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Página 1 de 7 PROGRAMA DE EXTENSÃO CIENTÍFICA E D I T A L Nº 01/ 2013 A Fundação Santo André torna público o Edital Nº 01/2013 referente à SELEÇÃO e formação de CADASTRO DE RESERVA de alunos para atuarem junto ao Programa de Extensão Científica, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Santo André - Secretaria Municipal de Educação e Sabina Escola Parque do Conhecimento - Termo de Convênio Nº 156/2009 aditamento (TERMO ADITIVO Nº 134/2012) (Processo Nº 9665/2009). 1. Apresentação O Programa de Extensão Científica concederá 56 bolsas no valor de R$ 750,90 (Setecentos e cinqüenta reais e noventa centavos), para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período definido no corpo deste edital para os alunos de todos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Fundação Santo André. 2. Objetivos do Programa Desenvolver atividade de extensão científica na Sabina Escola Parque do Conhecimento e promover a sintonia entre as necessidades em atender alunos da Rede Municipal, Estadual e Privada de Ensino, bem como das Universidades, como um grande laboratório interativo de forma interdisciplinar e, ainda, de forma geral, objetivando enriquecer o trabalho desenvolvido pela rede escolar municipal, além de outras redes de ensino, instâncias educacionais e comunidade em geral, proporcionando as mesmas oportunidades de construção de conhecimento e de ampliação do repertório cognitivo, referentes ao real e significativo conhecimento de Ciência e Tecnologia. Trazer à região uma nova concepção aos estudos relacionados à Ciência, inserindo no currículo dos estudantes da região a prática da pesquisa, focada aos elementos da Ciência. Possibilitar que os alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes; Propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede municipal de ensino; Permitir que os educadores da rede pública municipal, em colaboração com os pesquisadores alunos da Fundação Santo André, desenvolvam ações que contribuam para as melhorias da qualidade de ensino. 3. Atribuições dos professores orientadores Os projetos de extensão a serem desenvolvidos pelos Pesquisadores Alunos, contará com a orientação de docentes do Centro Universitário Fundação Santo André e supervisão do Departamento Técnico da Sabina. A orientação corresponde a 4 (quatro) horas mensais. São atividades previstas aos professores orientadores: Orientar o Pesquisador Aluno na elaboração e desenvolvimento de seu projeto de extensão científica;

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PROGRAMA DE EXTENSÃO CIENTÍFICA

E D I T A L Nº 01/ 2013

A Fundação Santo André torna público o Edital Nº 01/2013 referente à SELEÇÃO e formação de CADASTRO DE RESERVA de alunos para atuarem junto ao Programa de Extensão Científica, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Santo André - Secretaria Municipal de Educação e Sabina Escola Parque do Conhecimento - Termo de Convênio Nº 156/2009 – 3º aditamento (TERMO ADITIVO Nº 134/2012) (Processo Nº 9665/2009). 1. Apresentação

O Programa de Extensão Científica concederá 56 bolsas no valor de R$ 750,90 (Setecentos e cinqüenta reais e noventa centavos), para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período definido no corpo deste edital para os alunos de todos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Fundação Santo André. 2. Objetivos do Programa

Desenvolver atividade de extensão científica na Sabina – Escola Parque do Conhecimento e promover a sintonia entre as necessidades em atender alunos da Rede Municipal, Estadual e Privada de Ensino, bem como das Universidades, como um grande laboratório interativo de forma interdisciplinar e, ainda, de forma geral, objetivando enriquecer o trabalho desenvolvido pela rede escolar municipal, além de outras redes de ensino, instâncias educacionais e comunidade em geral, proporcionando as mesmas oportunidades de construção de conhecimento e de ampliação do repertório cognitivo, referentes ao real e significativo conhecimento de Ciência e Tecnologia. Trazer à região uma nova concepção aos estudos relacionados à Ciência, inserindo no currículo dos estudantes da região a prática da pesquisa, focada aos elementos da Ciência.

Possibilitar que os alunos das escolas públicas da rede municipal de ensino constituam-se em “campi” de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes;

Propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede municipal de ensino;

Permitir que os educadores da rede pública municipal, em colaboração com os pesquisadores alunos da Fundação Santo André, desenvolvam ações que contribuam para as melhorias da qualidade de ensino.

3. Atribuições dos professores orientadores

Os projetos de extensão a serem desenvolvidos pelos Pesquisadores – Alunos, contará com a

orientação de docentes do Centro Universitário Fundação Santo André e supervisão do Departamento Técnico da Sabina. A orientação corresponde a 4 (quatro) horas mensais.

São atividades previstas aos professores orientadores:

Orientar o Pesquisador – Aluno na elaboração e desenvolvimento de seu projeto de extensão científica;

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Planejar suas ações junto aos pesquisadores alunos visando à promoção do desenvolvimento das competências acadêmicas e a difusão do conhecimento cientifica;

Auxiliar o aluno pesquisador, por meio de seu projeto de pesquisa, a registrar, compreender e analisar sua experiência, articulando-a com os conceitos e teorias com vistas a uma ação transformadora junto à comunidade por meio do conhecimento oriundo do ensino e da pesquisa sobre didática e processos de aprendizagem;

Promover a permanente reflexão do Aluno-Pesquisador sobre a ética nas relações inter-pessoais e profissionais, contribuindo para construção de uma conduta profissional consistente e responsável;

As horas de orientação devem ser entendidas como horas que o Pesquisador-Aluno deve disponibilizar para reuniões com o docente orientador de seu projeto de extensão científica.

4. Atribuições do Pesquisador-Aluno

Ter interesse e disponibilidade para cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais de atividades de atendimento na Sabina, totalizando 80 (oitenta) horas mensais, incluindo 4 (quatro) horas mensais de orientação ao projeto de extensão.

Atender alunos, docentes e visitantes nas atividades oferecidas pela Sabina: aulas exploratórias e aulas focadas.

Conhecer todos os equipamentos e atividades (aulas focadas e exploratórias) oferecidas pela Sabina com vistas a prestar atendimento ao visitante, e contribuir para o aperfeiçoamento dessas atividades.

Serão pré-requisitos para a realização e o desenvolvimento das atividades na Sabina os interesses na difusão científica bem como: habilidade para o desenvolvimento de projetos; interesse no aprofundamento teórico em conhecimentos científicos; noções administrativas; percepção e análise crítica; capacidade de organização no trabalho; capacidade de relacionamento inter-pessoal; capacidade de trabalho em equipe; capacidade de registrar atividades e relatórios; responsabilidade e zelo pelo acervo; responsabilidade e zelo com os materiais e equipamentos de trabalho; iniciativa; eficiência; assiduidade; versatilidade; equilibro emocional; atitude e comportamento ético; postura e apresentação física; cooperação; trabalhar na perspectiva da interdisciplinaridade; promover a interatividade; interesse em novas tecnologias; capacidade de adequação de várias linguagens conforme faixa etária dos usuários; capacidade de atuação nas diversas áreas do espaço educativo.

As horas de orientação devem ser entendidas como as horas que o aluno deve disponibilizar para reuniões com o docente orientador de seu projeto de extensão científica. O projeto de extensão científica tem, por princípio, promover a intervenção na comunidade em que está inserido e será apresentado à Sabina e à FSA.

5. Caracterização e Abrangência do Programa

Programa anual, com período de vigência de 12 meses, podendo ser renovado por até no máximo 04 anos, tendo como critério para renovação da bolsa ano o bom desempenho do pesquisador aluno; O local de desenvolvimento das atividades será na Sabina – Escola Parque do Conhecimento com endereço: Travessa da Rua Juquiá, s/nº - Paraíso – Santo André/SP; O valor da bolsa de Extensão Científica é de R$ 750,90 (Setecentos e cinqüenta reais e noventa centavos), para carga horária semanal de 20 horas semanais, o que corresponde a 80 horas mensais, e sua proporcionalidade para carga horária inferior; As atividades serão desenvolvidas nos locais, dias, horários e quantidades de vagas descriminadas de acordo com a escala definida pela Sabina - Escola Parque do Conhecimento, inclusive sábados, domingos e feriados. Os alunos matriculados no Centro Universitário Fundação Santo André no período matutino deverão cumprir, as

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quinta- feiras, de acordo com as necessidades, quatro horas das 18h00 às 22h00,referente ao atendimento do EJA; Os horários das atividades estarão sujeitos a alterações conforme a necessidade e solicitação da Secretária Municipal da Educação e da Sabina - Escola Parque do Conhecimento de forma que sejam respeitadas as obrigações acadêmicas dos participantes; O programa não permite acúmulo de bolsa do PIIC, Monitoria, Formadores do Saber, PIBID, Ler e Escrever ou outras conforme legislação vigente; As atividades serão desenvolvidas nos dias da semana, horários e carga horária discriminados na tabela a seguir:

GRUPO* DIAS DA SEMANA CARGA HORÁRIA

“A” Terça-feira à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 e Sábado das 12h00 às 16h00

80 horas mensais

“B” Terça-feira à Sexta-feira das 13h00 às 17h00 e Sábado das 14h00 às 18h00

80 horas mensais

“C” Terça-feira à Sexta-feira das 8h00 às

12h00 e Domingo das 12h00 às 16h00 80 horas mensais

“D” Terça-feira à Sexta-feira das 13h00 às 17h00 e Domingo das 14h00 às 18h00 80 horas mensais

“E” Segunda-feira à Sexta-feira das 13h00 às

17h00 (ADM) 80 horas mensais

*Das vagas existentes 02 vagas são destinadas exclusivamente à atividades administrativas – grupo E. * De acordo, com a necessidade da Sabina, os alunos bolsistas poderão ser rearranjados em outros grupos. Em não havendo nova disponibilidade do bolsista, o mesmo poderá ser desligado do programa. * Durante período a ser determinado pela Sabina, entre o Natal e o Ano Novo, não serão realizadas atividades. Neste período não haverá desconto da bolsa de extensão científica. 6. Compromissos da Instituição

Supervisão e acompanhamento de todas as atividades de extensão científica desenvolvidas pelos Pesquisadores – Alunos na Sabina Escola Parque do Conhecimento;

Verificação periódica do não acúmulo do auxílio-benefício pelos alunos participantes do Programa;

O seguro de acidentes pessoais coletivo ficará a cargo da instituição que promoverá as providências necessárias.

7. Requisitos e Condições para o Pesquisador-Aluno Para a inscrição e participação no processo seletivo:

Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do Centro Universitário Fundação Santo André; Não ter sido reprovado no ano anterior ao do presente edital.

Para a formalização da concessão da bolsa, caso o aluno seja selecionado: Assinar o Termo de Compromisso referente à concessão da bolsa; Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia do RG do aluno. b) Cópia do CPF do aluno. c) Comprovante de endereço. d) Comprovante da abertura da conta corrente, a ser entregue no prazo máximo de 10 dias após a

assinatura do Termo de Compromisso do Pesquisador Aluno.

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Assinar Declaração de que não é bolsista do Programa de Incentivo à Iniciação Científica – PIIC ou do Programa Bolsa Monitoria ou de qualquer outro programa de concessão de bolsa, da Fundação Santo André ou de outra agência de fomento, ou Órgão Estadual (Bolsa Ler e Escrever dentre outros) ou Federal (Programa PIBID dentre outros), exceto a bolsa auxílio concedida pela Prefeitura de Santo André aos alunos moradores da cidade.

Assinar Declaração de que não reprovou no ano anterior.

Para a permanência como aluno bolsista, participante do Programa Sabina:

Cumprir 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de suas atribuições como participante do programa de extensão científica, dentro horário estipulado pela Sabina;

Comprometer-se em cumprir as exigências relativas a este Edital, durante o período de vigência da Bolsa, bem como participar de eventos programados para apresentação dos projetos de extensão;

Apresentar Relatório de Atividades nos prazos estipulados pela Sabina e pela Fundação Santo André. O não cumprimento dos compromissos implica o imediato corte da bolsa.

8. O pesquisador aluno será desligado do Programa:

Por solicitação do aluno. Nesse caso, o aluno deverá apresentar à Instituição uma declaração assinada por ele, solicitando seu desligamento do Programa;

Por qualquer motivo, deixar de ser aluno regular do Centro Universitário Fundação Santo André;

Não cumprir a carga horária estabelecida; Não contribuir para o bom andamento do Programa, deixando de cumprir com

responsabilidade as atividades junto à Sabina; Deixar de apresentar o relatório de atividades nos prazos estabelecidos; Ser reprovado, por rendimento escolar ou frequência; Incorrer em indisciplina ou falta grave no exercício de sua colaboração como

pesquisador aluno; Tornar-se bolsista de outro Programa cuja bolsa não possa ser acumulada conforme

normas regimentais e deste edital; Tornar-se inadimplente.

8.1 Para efetuar o desligamento do pesquisador aluno do Programa, os representantes da Fundação Santo André e/ou da Sabina deverão solicitar seu desligamento. Nesse caso, o aluno ou seu representante legal, deverá preencher e assinar o Formulário de Cancelamento (Apêndice D). 9. Calendário

PERÍODO 2013 ETAPA

04/04/2013 Publicação do Edital

04/04/2013 a 14/04/2013 Inscrição

15/04/2013 1ª etapa: Validação da Inscrição

16/04/2013 Divulgação do Resultado da 1ª etapa

18/04/2013 e 19/04/2013 2ª etapa: Dinâmica e Entrevista

23/04/2013 Divulgação do Resultado da 2ª etapa

24-25-26/04/2013 3ª etapa: Treinamento e Provas

30/04/2013 Divulgação da Relação de Alunos Aprovados

30/04/2013 e 03/05/2013

Entrega de documentos e assinatura de Termo de Compromisso e de Declaração de não acúmulo de bolsas

04/05/2013 Início das Atividades na Sabina

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Orientações Gerais 10.1 O aviso do edital será divulgado em salas de aulas, nos quadros de avisos de vagas de estágio/emprego das unidades FAFIL, FAECO, FAENG e PÓS-GRADUAÇÃO, bem como no endereço eletrônico da FSA. O edital completo será publicado no site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica.

10.2 Inscrição As inscrições serão realizadas unicamente via internet pelo site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica.

10.3 Etapas do processo de seleção

1ª Etapa: validação da inscrição Os alunos regularmente matriculados terão sua inscrição validada e serão considerados

aptos a participarem do processo seletivo. A inscrição de candidatos não matriculados será cancelada.

2ª Etapa: dinâmica e entrevista Os alunos aptos participarão de uma dinâmica realizada pela Sabina, em horário a ser

agendado. Será atribuída nota de 0 a 100 pontos aos alunos participantes sendo considerados aptos à próxima etapa os alunos que atingirem, no mínimo, 70 pontos.

3ª Etapa: Treinamento e provas Os alunos considerados aptos pela dinâmica deverão realizar treinamento de 20h na

Sabina, subdividido em 5 temas, sendo que ao término de cada tema realizarão prova escrita com nota de 0-20 pontos, totalizando 100 pontos, sendo considerados aptos os alunos que atingirem, no mínimo, 60 pontos. Os alunos participantes do treinamento receberão certificado. 10. 4 Serão selecionados os alunos que obtiverem maior média aritmética entre a nota obtida na dinâmica e na prova escrita, sendo considerados aprovados os que obtiverem, no mínimo, 60 pontos na dinâmica e 60 pontos nas provas.

Os alunos serão classificados, em ordem decrescente, de acordo com o curso de graduação ou pós-graduação em que estão matriculados. O número de vagas por curso será definido pela Sabina. 10.5 A relação dos alunos selecionados e em cadastro de reserva à bolsa de extensão científica será divulgada no site da FSA: Fundação > PROPPEX > Sabina - Programa de Extensão Científica. 10.6 Após a divulgação da seleção final, o aluno bolsista deverá comparecer no Setor de RH - Anexo I, das 8 às 12 e das 13 às 17h, ou no Setor de Eventos – Anexo I, das 18h30 às 21h para apresentar os documentos, retirar documento e informações para a abertura de conta corrente no Santander Banespa e assinar o Termo de Compromisso do Pesquisador Aluno. 10.7 A participação junto às etapas do processo seletivo não é remunerada e é obrigatória, sendo que a ausência em qualquer parte das etapas será considerada desistência do candidato junto ao processo seletivo. 11. Critérios de desempate

Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, em ordem sucessiva e excludente:

1) Alunos com maior IAA (Índice de Aproveitamento Acadêmico); 2) Alunos com condições sociais mais desfavoráveis serão considerado o critério social de

menor renda familiar.

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11.1 A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar.

Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado (a), irmão (ã), avô (ó).

No caso de aplicação do critério social deverão ser apresentados na comprovação de informações – Cópia e Original: a) COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR (pai, padastro, mãe, madrasta, irmão, esposa, companheira, filhos, avós) a.1) CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;( se maior de 18 anos) a.2) Carteira de Identidade (RG); e certidão de nascimento se menor de 18 anos a.3) Titulo de Eleitor. a.4) Certidão de Casamento (se o(a) aluno(a) for casado(a)); ou escritura declaratória em caso de união estável. a.5) Certidão de Óbito caso haja alguns dos pais, esposo(a) falecidos. b) COMPROVANTE DE MORADIA b.1) Se casa/apartamento, PRÓPRIO, comprovante de Declaração de Imposto de Renda. b.2) Se casa/apartamento FINANCIADO, apresentação da última prestação paga. b.3) Se casa/apartamento ALUGADO, contrato de locação, registrado em cartório, recibo de pagamento dos três últimos meses. (Contrato em tempo de vigência). b.4) Se casa/apartamento CEDIDO, declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas, especificando as condições. c) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA c.1) Conta de Energia (Luz). c.2) Conta de Telefone (fixo ou celular). c.3) Conta de Água. c.4) Fatura de Cartão de Crédito. c.5) Boleto Bancário. c.6) IPTU. d) COMPROVANTE DE RENDIMENTO d.1) Imposto de Renda 2011/2012 – apresentar o documento completo inclusive o protocolo de recibo. d.2) Comprovante de rendimentos: Recibo dos 03 (três) últimos holerites. d.3) Desempregado: Documento de rescisão contratual / seguro desemprego. d.4) Autônomo: Documento DECORE – emitido pelo contador com firma reconhecida / Contrato Social / Imposto de Renda Jurídico com recibo de entrega / Pró – labore distribuição de lucros. Em caso de situação irregular apresentar Extrato Fiscal (fornecido pela Receita Federal). Se inativa apresentar declaração de inatividade Receita Federal. d.5) Trabalhador Informal / Bicos: Declaração contendo dados pessoais, tipo de atividade, local, telefone, valor retirada mensal datada e assinada com firma reconhecida. d.6) Pensionista ou Aposentado: Comprovante do INSS constando o valor do benefício recebido de detalhamento de crédito. Além destes documentos, poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o Setor de Serviço Social da Fundação Santo André julgar necessário. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), caberá decisão dos responsáveis da Fundação Santo André.

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12. Disposições finais

Ao aluno contemplado com a bolsa será atribuído desconto na mensalidade durante o período de vigência da bolsa. Os descontos concedidos pela instituição não são acumulativos. Será depositada em conta corrente somente a diferença, se houver, entre os valores da bolsa e o da mensalidade. Será considerado para pagamento o total de horas executadas por cada pesquisador aluno.

Santo André, 03 de abril de 2013.

Oduvaldo Cacalano Reitor