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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – QUADRO RESERVA
Hospital Municipal Carlos Chagas - FSFX- OSS.
EDITAL Nº 006/2016
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EDITAL Nº 006/2016 – HMCC/FSFX OSS - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – QUADRO RESERVA
Hospital Municipal Carlos Chagas – FSFX- OSS.
A Fundação São Francisco Xavier - FSFX – entidade filantrópica reconhecida como
organização social da saúde no âmbito do Município de Itabira/MG, contratada pelo
referido Município, através do Contrato de Gestão nº 011/2016, para realizar a
Gestão do Hospital Municipal Carlos Chagas, torna público aos interessados, em via
eletrônica, que estará disponível nos sítios eletrônicos www.fsfx.com.br e
www.itabira.mg.gov.br, o Instrumento de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
n.º006/2016 destinado à aumento e/ou criação de quadro reserva para contratação
de pessoal para as atividades sob gestão da entidade no Hospital Municipal Carlos
Chagas - HMCC, conforme regras descritas abaixo:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para aumento e/ou criação de quadro reserva, conforme quadro de vagas informado em referência no item 4 do Edital. 3. DIVULGAÇÃO A divulgação oficial do Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através do site da
Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br) e no site oficial do Município de
Itabira na internet (www.itabira.mg.gov.br), nos quais poderá ser encontrado na
integra o presente edital. O certame será também divulgado, na forma de extrato, no
Diário de Itabira.
3. REQUISITOS BÁSICOS
a) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
b) comprovar a escolaridade necessária, conforme disposto no item 4.1;
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4. CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO BASE E
VAGAS
4.1 Os cargos, requisitos mínimos exigidos, carga horária semanal, salário base e as
vagas são estabelecidos no quadro de cadastro reserva a seguir:
Cargo N° de Vagas
Descrição do Cargo Habilitação CH
(Semanal) Salário Base
Analista Financeiro de Contabilidade
Cadastro reserva
Analisar as atividades desenvolvidas na unidade, participando da criação e manutenção do Plano de Contas da Empresa, do código de despesas, receitas, históricos padrões e plano de centro de custo, realizando revisões periódicas no cadastro geral da Empresa, orientando e acompanhando os documentos e registros contábeis, participando das análises e apuração das provisões mensais, acompanhando a conciliação das contas do ativo/passivo, analisando as variações ocorridas e orientando na reclassificação de cada conta, visando maior confiabilidade às informações dos resultados mensais da Empresa.
Ensino superior
completo em Ciências
Contábeis, com registro
profissional no conselho.
44hs 4.000,00
Assistente de Compras
Suprimentos
Cadastro reserva
Realizar processos de compras de pequeno, médio e grande porte e complexidade, dentro das alçadas e políticas estabelecidas, envolvendo seleção de fornecedores, cotação, negociação, contrato, acompanhamento,entre outros.
Ensino médio completo.
44hs 2.023,90
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Auxiliar Administrativo
de Faturamento
Cadastro reserva
Faturar os atendimentos do Hospital Municipal Carlos Chagas, separando- os e classificando-os de acordo com convênio e forma de pagamento, validando as cobranças conforme procedimento e execução, com foco no processo e na garantia dos prazos acordados com os convênios, conforme metas pactuadas.
Ensino médio completo.
44hs 1.203,40
Auxiliar de Higienização
Hospital
Cadastro reserva
Executar serviços de limpeza e conservação nas unidades do Hospital, seguindo programação e técnica correta de limpeza, recolhendo os resíduos e identificando e relatando aos supervisores possíveis avarias nas instalações e equipamentos.
6ª serie do Ensino
fundamental. 44hs 880,00
Auxiliar de Serviço
Manutenção
Cadastro reserva
Auxiliar nos diversos serviços de manutenção predial, ( carpintaria, pedreiro, bombeiro, hidráulica, Pintura etc.), nas dependências do Hospital Municipal Carlos Chagas, orientando-se por desenhos, esquema, plantas, croquis e especificações, utilizando ferramentas, materiais e produtos necessários ao desempenho do cargo, para construir, reformar, modificar e conservar as dependências e instalações.
6ª série do Ensino
fundamental. 44hs 901,59
Encarregado de Higienização
Hospitalar
Cadastro reserva
Orientar e executar os trabalhos de higienização de superfícies e conservação de ambientes, nas unidades do Hospital distribuindo as tarefas e coordenando sua execução, para manter os padrões de limpeza e higiene estabelecidos pelo Ministério da Saúde e da Comissão de Controle da Infecção Hospitalar, a fim de tornar o ambiente mais agradável e seguro , contribuindo para prevenção das infecções hospitalares.
Ensino médio completo.
44hs 924,00
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Enfermeiro Intermediário
Cadastro reserva
Administrar medicamentos; realizar sondagem gástrica, enteral e vesical; realizar curativos; puncionar acesso venoso periférico; auxiliar em pequenos procedimentos e em reanimação cardiorespiratória; realizar transfusão de hemocomponentes; prestar cuidados pré e pós operatórios; acompanhar transporte de paciente; avaliar e implementar medidas de prevenção de queda e alergia; fazer prescrição de enfermagem e registros de cuidados prestados.
Ensino superior completo em
enfermagem com registro
profissional no conselho ativo.
44hs 2.297,40
Enfermeiro Obstétra
Intermediário
Cadastro reserva
Assistir a paciente durante o trabalho de parto, utilizar métodos não farmacológicos para alívio da dor durante o trabalho de parto, realizar o parto vaginal de risco habitual, assistir a paciente no pós-parto e suas intercorrencias, atuar nas urgências obstétricas, monitorar os batimentos cardiofetais, preencher partograma, auxiliar nas urgências ao neonato prematuro e a termo, incentivar o aleitamento materno exclusivo, garantir a presença do acompanhante e envolvimentos dos familiares durante a assistência, assegurar uma assistência de qualidade e segura para a paciente.
Ensino superior completo em
enfermagem com especialização em
Enfermagem Obstétrica com
registro profissional no conselho ativo.
44hs 2.697,40
Farmacêutico Cadastro reserva
Coordenar as atividades relacionadas à farmácia do Hospital, orientando e controlando as atividades de abastecimento, dispensação, controle, armazenamento, devolução e transporte de medicamentos e materiais; Desenvolvendo e/ou orientando ações de atenção e avaliação do seguimento farmacoterapêutico de modo contínuo, sistemático e documentado com o objetivo de assegurar o uso racional de medicamentos, reduzindo a mortalidade e morbilidade associada aos medicamentos.
Ensino superior em farmácia com
registro profissional no conselho ativo.
44hs 3.064,29
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Instrumentador/a Cirúrgica
Cadastro reserva
Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos.
Curso técnico de Enfermagem, com
especialização técnica em
instrumentação cirúrgica.
44hs 1.203,40
Nutricionista Cadastro reserva
Assumir o planejamento, coordenação, direção, supervisão e avaliação na área de alimentação e nutrição, de definir as atribuições especificas dos nutricionistas que compõe o quadro técnico e informar ao CRN possíveis alterações desse quadro, visando à qualidade dos serviços prestados.
Ensino superior completo em Nutrição com
registro profissional no conselho ativo.
44hs 2.801,00
Técnico de Enfermagem
Cadastro reserva
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem no hospital. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos.
Curso técnico em enfermagem com
registro profissional no conselho ativo.
44hs 1.144,09
TOTAL CADASTRO RESERVA
4.2 As cargas horárias dispostas no quadro acima poderão ser alteradas,
considerando o poder diretivo do empregador e os limites legais. O candidato deverá
ter disponibilidade para trabalhar em regime de carga horária conforme demanda da
contratante e nos limites da legislação.
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5. DAS ATRIBUIÇÕES 5.1 As principais atribuições de cada cargo estão especificadas no quadro acima. 6. INSCRIÇÕES 6.1 – As inscrições serão realizadas presencialmente no Setor de Recursos
Humanos do Hospital Municipal Carlos Chagas, localizado na Chácara Fernando
Jardim, nº 555 - no Bairro Campestre, Itabira – MG, a partir do dia 13/10/2016 até o
dia 15/10/2016 de 8h às 17h.
6.2 - No momento da inscrição o candidato deverá apresentar documento original
com foto.
6.3 - Não haverá cobrança de nenhuma taxa para a realização da inscrição.
6.4- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não
poderá alegar desconhecimento;
6.5- Não serão realizadas inscrições fora do endereço, datas e horários previstos
citados no item 6.1;
6.6 - As vagas e suas respectivas exigências estarão disponíveis no presente edital,
para consulta a qualquer momento.
6.7 – Candidatos que se cadastrarem para duas ou mais vagas serão
imediatamente, ou quando verificado o vício, eliminados, sem direito a participar das
etapas posteriores;
6.8- O fornecimento de dados falsos acarretará a sumária eliminação do candidato,
independentemente da fase, sem prejuízo das eventuais medidas penais cabíveis;
6.9 - Ao preencher a ficha de inscrição com os dados solicitados, o candidato deverá
escolher uma única vaga de interesse.
6.10 - É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do
cadastro de sua inscrição, conforme todas as orientações do item 6 deste Edital.
6.11 - No ato de candidatura à vaga, a FSFX entregará ao candidato o comprovante
de sua inscrição.
6.12 - As provas de conhecimentos gerais e/ou específicos terão duração máxima de
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2 (duas) horas, momento em que deverão ser entregues, sob pena do não
cumprimento acarretar na eliminação do candidato.
6.13 - Não será autorizado o uso pelo candidato, no momento da realização da
prova, de qualquer instrumento ou equipamento de armazenamento de dados ou de
comunicação, tais como celular, relógio digital, calculadora, iPod, MP3, MP4 ou
qualquer outro com as mesmas capacidades. Os equipamentos eventualmente
levados para o local de realização das provas serão recolhidos, já desligados, e
serão devolvidos ao final do processo.
6.14 - Os documentos necessários para a realização das provas são:
6.15.1 - Original do documento de identificação com foto, que poderá ser: Cédula de
identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Alistamento Militar ou
Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal nº
9.503/97, dentro do prazo de validade, ou Passaporte, dentro do prazo de validade;
6.15.2 - O candidato que não portar os documentos listados no item anterior não
poderá realizar a prova, ainda que prepostos da FSFX ou terceiros atestem pela
identificação do candidato;
6.15.3 - Será excluído (desclassificado) do Processo Seletivo o candidato que:
6.15.3.1 - Apresentar-se ao local da prova após o horário estabelecido;
6.15.3.2 - Não comparecer à prova ou a qualquer etapa subsequente seja qual for o
motivo alegado;
6.15.3.3 - Não apresentar documento de identificação nos termos descritos neste
edital;
6.15.3.4 - For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se
de consulta não permitida;
6.15.3.5 - Não devolver ao fiscal o material de aplicação da prova;
6.15.3.6 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
6.15.3.7- Estiver fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico que sirva para
consulta ou comunicação com outras pessoas, tais como celulares, notebooks,
pagers, MP3, etc;
6.15.11- Não será considerada questão com emenda ou rasura, ainda que legível,
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nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que
uma delas esteja correta.
6.16- O candidato apenas poderá levar o gabarito rascunho após passados 60
minutos do horário de início da prova.
7. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 - O processo seletivo constará das seguintes etapas:
a) 1ª Etapa: Realização das inscrições do dia 13/10/2016 a 15/10/2016, respeitando
o local e horário descrito no subitem 6.1;
b) 2ª Etapa: Realização das provas de conhecimentos gerais e/ou específicos nos
dia 24/10 a 29/10/2016. A convocação constando o horário e local de realização da
prova será disponibilizada no site www.fsfx.com.br a partir do dia 20/10/16, até às
23h59min;
c) 3ª Etapa: Avaliação classificatória por experiência;
d) 4ª Etapa: Avaliação Psicológica. Os candidatos que alcançarem a pontuação
mínima na prova e forem classificados para a etapa seguinte realizarão a Avaliação
Psicológica com possibilidades de eliminação.
e) 5ª Etapa: Candidatos aprovados e convocados para assumirem alguma das
vagas disponíveis no HMCC realizarão exame médico em data e local a serem
divulgados no site www.fsfx.com.br.
7.2 - Os candidatos inscritos aos cargos divulgados para composição de quadro
reserva que obtiverem nota igual ou superior a 75% na 2ª Etapa (provas de
conhecimentos gerais e/ou específicos), serão convocados para a 4ª Etapa
(Avaliação psicológica).
7.3 - Em caso de necessidade de contratação e ausência de candidatos com nota
igual ou superior ao mínimo exigido, o HMCC/FSFX poderá optar por reduzir o limite
imposto no item anterior respeitando a ordem de classificação.
7.4 - Para apuração da nota final serão somadas as pontuações obtidas pelo
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candidato na prova objetiva (2ª Etapa) e na Avaliação Classificatória por Experiência
(3ª Etapa), cuja nota será apurada na forma do quadro abaixo.
7.5 - A etapa de Comprovação de Experiência obedecerá aos critérios estabelecidos no quadro abaixo:
QUADRO – PONTUAÇÃO
Quadro 1: Tempo de experiência na função
TEMPO DE EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO*
Experiência Comprovada de 1 mês a 2 anos na função de interesse
5 (cinco) pontos
Experiência Comprovada de 2 a 5 anos na função de interesse
10 (dez) pontos
Experiência Comprovada maior que 5 anos na função de interesse
15 (quinze) pontos
*Observação: A pontuação discriminada acima não terá caráter acumulativo.
Quadro 2: Área de atuação
ÁREA DE ATUAÇÃO PONTUAÇÃO*
Experiência Comprovada de no mínimo 01 ano em Hospitais
10 (dez) pontos
7.6 – Fórmula de apuração da nota final: Nota da Prova + Tempo de Experiência + Área de Atuação = Nota Final 7.7 - A experiência deverá ser inserida na etapa de prova em formulário especifico disponível com responsabilidade de veracidade destas informações. . A ausência de marcação nos quadros 1 e 2 da ficha de pontuação importará em nota igual a zero para os candidatos que deixarem de marcar. A informação deverá ser comprovada no momento de admissão, através da CTPS. A não comprovação acarretará a eliminação do candidato.
7.8 - Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação que
comprove a experiência no momento da admissão.
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7.9 - Candidatos que possuem algum tipo de deficiência deverão informar no
preenchimento do cadastro sua deficiência e apresentar cópia do laudo médico na
ocasião de realização de prova.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Os candidatos habilitados para realização da etapa de Avaliação Psicológica
serão classificados na ordem decrescente do total de pontos obtidos, considerando
somatório da nota da prova e comprovação de experiência. Em caso de empate,
serão considerados os seguintes aspectos,
a) candidato com mais tempo de experiência comprovada;
b) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n.
10.741/2003.
8.2 - A 4ª etapa (Avaliação Psicológica) é de caráter eliminatório para fins de
apuração dos resultados referentes ao presente edital.
8.3 – O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no site da
Fundação São Francisco Xavier (www.fsfx.com.br).
9. DA CONTRATAÇÃO 9.1 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo, obedecida a
classificação final, após superação de todas as fases, serão convocados para
contratação através da divulgação no site citado no item 8.3. Caso o mesmo não se
apresente para contratação, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao
objeto do certame, será convocado o próximo classificado da lista.
9.2 - Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os
seguintes documentos:
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Original
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional emitido após exame médico)
02 Fotos 3X4
Carteira de Trabalho e Previdência Social
Original e Cópia
Certidão de Nascimento ou Casamento
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas que contém a Foto e os
Dados Pessoais)
Carteira de Identidade (A carteira de motorista não substitui)
CPF (imprimir no site www.receita.fazenda.gov.br no link “CPF” o comprovante de
situação cadastral do CPF)
Título de Eleitor
Extrato do PIS(Solicitar o extrato na Caixa Econômica Federal)
Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (apenas para sexo Masculino)
Carteira de Motorista Categoria D (apenas para cargo de Motorista)
Registro de Téc. Segurança na Carteira de Trabalho (apenas para o cargo de Técnico
Segurança do Trabalho)
Comprovante de Residência
Comprovante de Contribuição Sindical do Ano Vigente (cópia da página da Carteira de
Trabalho que comprove o pagamento ou, caso seja profissional liberal, cópia do
comprovante de pagamento)
Data de Nascimento e Naturalidade dos Pais (Cópia do RG ou trazer anotado os dados dos
pais)
Original e Cópia Autenticada
(O candidato deve comparecer a algum Cartório com os documentos originais, conforme lista
abaixo, e solicitar cópia autenticada)
Carteira do Conselho Regional (apenas para cargos que necessitam do Registro
Profissional)
Diploma ou Histórico Autenticado em Cartório ou Declaração Escolar original
Dependentes
Cônjuge
Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui)
CPF
Demais Dependentes
CPF (Obrigatório para qualquer idade)
Carteira de Identidade (a carteira de motorista não substitui)
Certidão de Nascimento ou Casamento
Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 anos
Comprovante de matrícula escolar de filhos entre 07 e 14 anos
9.3 - A rescisão de contratos de trabalho serão fundamentadas pela Consolidação
das Leis de Trabalho (CLT) e ocorrerá:
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a) a pedido do contratado;
b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a
contratação;
c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
d) pelo decurso dos prazos estabelecidos no parágrafo único do artigo 4º da Lei n
4.376 de 22 de setembro 2010, ou daquele consignado no instrumento contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a
expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada
à observância das disposições legais pertinentes e obedecendo a sequencia de
candidatos que já se encontram no quadro de reserva divulgado nos editais
anteriores.
10.2 - O presente Processo Seletivo Simplificado corresponde ao neste edital, que
tem como escopo a composição de candidatos para o quadro reserva que terá
validade de 12 (doze) meses. Caso não haja candidatos disponíveis para a vaga,
poderá ser realizado novo processo seletivo.
10.3 - O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados
relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
10.4 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro
do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos,
observando-se a ordem de classificação.
10.5 - A Fundação São Francisco Xavier diante de suas responsabilidades social e
legal realizará contratações de profissionais PCD (Pessoas com Deficiência),
conforme Lei Federal n 8.213 de 1991.
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10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e
Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado/FSFX, no que couber.
Fundação São Francisco Xavier, 11 de outubro de 2016.
Original assinado por
Luis Márcio Araújo Ramos Diretor Executivo Fundação São Francisco Xavier