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Realização: Patrocínio: EDITAL DE CONVOCATÓRIA PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA RESIDÊNCIA E REALIZAÇÃO DE PROSPOSTA DE INTERVENÇÃO URBANA EDITAL Nº 001/2013 APRESENTAÇÃO O Projeto Muros Territórios Compartilhados em sua 3º edição selecionará 07 (sete) artistas para participarem de uma residência artística com duração de 01 (hum) mês para desenvolverem um trabalho cada que utilize muros de Salvador, Bahia (BA), como estrutura. Este projeto foi contemplado no programa Rede Nacional Funarte de Artes Visuais 9º edição. 1 – DA CONVOCATÓRIA O projeto “Muros: Territórios Compartilhados Salvador” torna público o edital de seleção para residência artística para a realização de propostas de intervenção urbana em muros da cidade de Salvador (BA). Parágrafo único: Este edital é aberto a qualquer pessoa interessada em enviar uma proposta nos moldes dispostos no presente instrumento. 2 - DO PROJETO O Projeto visa realizar uma residência artística que resultará na realização de 07 (sete) intervenções urbanas em muros da cidade de Salvador (BA).

EDITAL MUROS SALVADORmuros.art.br/wp-content/uploads/2013/01/EDITAL_MUROS_SALVADOR_.pdf4.1 Serão selecionados 07 (sete) artistas que participarão da residência com duração de

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EDITAL DE CONVOCATÓRIA PARA SELEÇÃO DE ARTISTAS PARA RESIDÊNCIA E REALIZAÇÃO DE PROSPOSTA DE INTERVENÇÃO URBANA

EDITAL Nº 001/2013

APRESENTAÇÃO

O Projeto Muros Territórios Compartilhados em sua 3º edição selecionará 07 (sete) artistas para participarem de uma residência artística com duração de 01 (hum) mês para desenvolverem um trabalho cada que utilize muros de Salvador, Bahia (BA), como estrutura.

Este projeto foi contemplado no programa Rede Nacional Funarte de Artes Visuais 9º edição.

1 – DA CONVOCATÓRIA

O projeto “Muros: Territórios Compartilhados Salvador” torna público o edital de seleção para residência artística para a realização de propostas de intervenção urbana em muros da cidade de Salvador (BA).

Parágrafo único: Este edital é aberto a qualquer pessoa interessada em enviar uma proposta nos moldes dispostos no presente instrumento.

2 - DO PROJETO

O Projeto visa realizar uma residência artística que resultará na realização de 07 (sete) intervenções urbanas em muros da cidade de Salvador (BA).

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3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 Os artistas inscritos para participar do Edital/Convocatória do projeto “Muros: Territórios Compartilhados Salvador” deverão participar da residência e realizar a intervenção no mês de abril de 2013 . 3.2 Para se inscrever, os interessados devem enviar uma proposta de trabalho pela internet, através do site www.muros.art.br, onde está disponibilizado o formulário de inscrição.

3.3 Poderão se inscrever artistas que tenham mais de 18 anos.

3.4 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher as seguintes informações no site do projeto ( www.muros.art.br )

- Dados do proponente; - Currículo do artista; - Texto de apresentação, explicando a proposta de investigação para criação da intervenção; - Apresentação esquemática do projeto de intervenção com imagens que ilustrem a proposta;

3.5 Caso o projeto seja selecionado, o artista deverá durante a residência negociar e conseguir a autorização para realizar a intervenção no(s) muro(s) escolhido(s) segundo o seguinte documento:

- Termo de anuência do proprietário do muro devidamente assinado pelas partes. O termo está disponível no site do projeto. Os artistas selecionados têm como sua responsabilidade a solicitação de anuência, do(s) proprietário(s) do muro, que terá que ser manifestada em Termo de Cessão Gratuito.

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4. DA SELEÇÃO

4.1 Serão selecionados 07 (sete) artistas que participarão da residência com duração de um mês e realizarão uma intervenção em um muro de Salvador, de modo que as produções sejam realizadas preferencialmente de maneira descentralizada, na cidade.

4.2. Além dos 07 (sete) artistas selecionados e mencionados acima, serão selecionados mais 03 (três) outros artistas, que receberão a classificação de primeiro, segundo e terceiro excedentes e que podem ser convocados para a execução do projeto, caso ocorra a desistência ou desclassificação de algum dos selecionados inicialmente.

4.3. As inscrições para coletivos somente selecionará um membro representante para participar da residência, ou seja, a residência e recursos serão destinados a apenas um artista por proposta. Caso outros membros dos coletivos desejem participar de algum processo ou execução do trabalho, estes devem arcar com suas despesas como hospedagem, alimentação , passagens etc.

4.4 As propostas de intervenção inscritas serão selecionadas por um grupo de 03 (três) curadores, seguindo os seguintes critérios de avaliação:

- Qualidade do projeto;

- Criatividade;

- Viabilidade técnica e logística;

- Clareza na apresentação;

- Descentralização dos locais de intervenção;

- Adequação à proposta do Edital;

- Diversidade e contemporaneidade das linguagens artísticas;

- Estimativa de despesas e custos adequada aos limites deste Edital/Convocatória (ver item 5 deste Edital).

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4.5 A equipe da Curadoria comunicará o resultado aos selecionados por e-mail e/ou telefones informados na ficha de inscrição, até o final de março de 2013.

4.6 O artista classificado, após receber o comunicado de que foi selecionado para participar do projeto “Muros: Territórios Compartilhados Salvador”, deverá confirmar a sua presença, através do e-mail [email protected], até 3 (três) dias úteis após o comunicado de que foi selecionado para a execução da obra artística, sob pena de ser considerado desistente e, consequentemente, desclassificado para a execução do Projeto, a critério dos integrantes da Equipe de Curadoria. Após confirmação, os artistas ou coletivos selecionados receberão, no endereço eletrônico definido no ato da inscrição, um termo de formalização da participação no projeto “Muros: Territórios Compartilhados Salvador”, bem como as instruções da produção.

4.7 As decisões dos membros da Equipe da Curadoria são soberanas, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento e suas decisões.

5. PRODUÇÃO DAS OBRAS

5.1 Os artistas selecionados deverão participar dos 30 (trinta) dias, em abril de 2013, de residência e terão o mesmo tempo para desenvolverem e realizarem suas propostas de intervenção usando os muros de Salvador (BA) como estrutura. Os artistas serão acompanhados pelos curadores do projeto, que auxiliarão no desenvolvimento dos trabalhos. Serão 03 (três) semanas para desenvolvimento do trabalho/orientação e 01 (uma) semana para realização dos trabalhos.

5.2 Os artistas selecionados serão hospedados em uma casa, acomodados

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em alojamentos coletivos. A manutenção/limpeza do espaço se dará de forma coletiva.

5.3 Cada artista receberá uma verba de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para participar da residência, inclusive para a produção e execução da proposta de intervenção. Estão incluídos nesta verba todos os gastos com materiais, transporte dos materiais e/ou equipamentos necessários à execução da proposta de intervenção, alimentação e o pró-labore do(s) artista(s). 5.4 Será de responsabilidade dos proponentes das propostas selecionadas arcar com quaisquer despesas decorrentes de demandas que ultrapassem o valor disponibilizado pelo projeto. 5.5 É de inteira responsabilidade dos artistas as informações ou declarações prestadas, bem como atos ou fatos que venham a ser praticados no sentido de se habilitarem ao processo de seleção previsto neste Edital/Convocatória.

6. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 Os artistas selecionados devem: 6.1.1 Participar da residência artística de maneira integral e executar, dentro dos prazos estipulados pelo projeto (item 5.1), o trabalho desenvolvido durante o período da residência. 6.1.2 Participar da produção de vídeos e do catálogo, autorizando, a partir do ato de inscrição, o uso de sua imagem e voz, assim como o uso de imagem e áudio das obras executadas para o projeto “Muros: Territórios Compartilhados”. 6.1.3 Os artistas selecionados têm como sua responsabilidade a solicitação de anuência, do(s) proprietário(s) do muro, que terá que ser manifestada em

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Termo de Cessão Gratuito 6.1.4 Respeitar e seguir todas as regras deste Edital, bem como as orientações repassadas pelo Executor e Coordenador do Projeto. 6.1.5 Os artistas selecionados devem compartilhar seu processo de pesquisa no blog do projeto pelo menos um vez por semana. 6.2 O Executor e Coordenador do Projeto “Muros: Territórios Compartilhados” deve: 6.2.1 Documentar todo o processo de produção das obras e de desenvolvimento do projeto através de vídeos bem como em fotografias. 6.2.2 Produzir catálogo com as fotos de todo o desenvolvimento do projeto “Muros: Territórios Compartilhados” e das obras finalizadas, contendo o nome dos artistas e/ou representante dos grupos que as executaram, para distribuição gratuita em pontos estratégicos da cidade, bem como distribuir os vídeos produzidos com o intuito de divulgar o projeto. 6.2.3 Efetuar o pagamento do valor de que trata o item 5.3 para os artistas, para que estes possam participar da residência e executar as obras, no valor bruto de R$ 3.000,00 (três mil reais). Este valor será dividido em 2 parcelas. A primeira será feita pela Coordenação do projeto aos selecionados em até 05 (cinco) dias úteis após a confirmação de participação dos artistas. A segunda será feita 15 (quinze) dias depois do depósito da primeira parcela. Os pagamentos serão feitos na conta bancária dos artistas selecionados. 6.2.4 Caso o artista selecionado desista de participar da residência ou não realize a intervenção / trabalho, o mesmo deve devolver integralmente os recursos já pagos pelo projeto.

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7. DO DIREITO AO USO DE IMAGEM 7.1 Os proponentes das propostas selecionadas e executadas se comprometem no ato da inscrição em ceder as imagens das obras realizadas, dos eventos em que participaram e de si próprios, gratuitamente, ou seja, sem quaisquer ônus, para uso com fins de divulgação institucional e cultural por parte dos realizadores do projeto “Muros: Territórios Compartilhados”, patrocinadores, apoiadores do evento, e seus eventuais programas de fomento à cultura, em qualquer tipo de mídia. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O ato de inscrição implica na concordância do inscrito ou representante legal do grupo de artista inscrito com todos os termos deste Edital. A decisão final e o julgamento de casos omissos cabem aos membros da Equipe de Curadoria formada para a realização do Projeto, sem qualquer possibilidade de recurso por quem quer que seja. Quaisquer mudanças no termo deste edital ficarão a critério do responsável pela publicação do mesmo, de acordo com as necessidades e conveniência que julgar necessárias, para melhor execução do projeto.

Salvador, 16 de janeiro de 2013.

Projeto “Muros: Territórios Compartilhados”