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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2012 PROCESSO N. º 079/2012 O Município de Contagem/ Secretaria de Saúde/FMS, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO DE OPERADORES, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA (COM VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO) EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO I) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. SENDO A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro Carlos Renato Nascimento Machado, designados pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores. Data : 05 de Abril de 2012. Horário : De 14h00min às 14h30min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e habilitação) Horário : 14h31minoras (Abertura das propostas) Local : FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório – Bairro Cidade Industrial – Contagem/MG. 1 - DO OBJETO: 1.1 1.1- O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO DE OPERADORES, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA (COM VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO) EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO I) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. SENDO A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme condições, quantidades estimadas e características abaixo: LOTE ITEM OBJETO UN QTDE DE EQUIPAMENTOS Contratação de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares da rede de saúde de Contagem, por período de 12 meses, conforme abaixo: 01 Aparelhos de Pressão Serviço 396 02 Balança mecânicas e eletrônicas diversas, adulto e pediátrica Serviço 230 03 3.1 Aspiradores cirurgicos Serviço 45 3.2 Foco cirúrgico de teto Serviço 7 3.3 Foco cirúrgico auxiliar Serviço 30 3.4 Foco ginecológico Serviço 92 3.5 Negatoscópio Serviço 195 3.6 Válvulas Reguladoras e Fuxômetros para gases medicinais Serviço 200 3.7 Válvulas Reguladoras e Fuxômetros para gases medicinais Serviço 13 04 4.1 Colposcópio Serviço 15

EDITAL DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE … · modalidade de pregÃo presencial, do tipo menor preÇo por lote, cuja finalidade é a contrataÇÃo de serviÇo especializado em

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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2012 PROCESSO N. º 079/2012

O Município de Contagem/ Secretaria de Saúde/FMS, por intermédio da FAMUC - Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, torna público que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cuja finalidade é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO DE OPERADORES, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA (COM VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO) EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO I) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. SENDO A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O Procedimento licitatório será coordenado pelo Pregoeiro Carlos Renato Nascimento Machado, designados

pela Portaria n.º 4.814 de 23 de JANEIRO de 2.012, publicada no Diário Oficial do Município do dia 25 de JANEIRO de 2.012, e será realizado de acordo com o que preceitua a Lei 10.520/2002, que disciplina esta modalidade, bem como aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e alterações ulteriores.

Data : 05 de Abril de 2012. Horário : De 14h00min às 14h30min horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta e

habilitação) Horário : 14h31minoras (Abertura das propostas) Local : FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David

Sarnoff, n. 3113 – 1º andar – Auditório – Bairro Cidade Industrial – Contagem/MG.

1 - DO OBJETO: 1.1 1.1- O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO DE

OPERADORES, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA (COM VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO) EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO I) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. SENDO A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, conforme condições, quantidades estimadas e características abaixo:

LOTE ITEM OBJETO UN QTDE DE

EQUIPAMENTOS

Contratação de empresas especializadas em manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médico-hospitalares da rede de saúde de Contagem, por período de 12 meses, conforme abaixo:

01 Aparelhos de Pressão Serviço 396

02 Balança mecânicas e eletrônicas diversas, adulto e pediátrica Serviço 230

03 3.1 Aspiradores cirurgicos Serviço 45

3.2 Foco cirúrgico de teto Serviço 7

3.3 Foco cirúrgico auxiliar Serviço 30

3.4 Foco ginecológico Serviço 92

3.5 Negatoscópio Serviço 195

3.6 Válvulas Reguladoras e Fuxômetros para gases medicinais Serviço 200 3.7 Válvulas Reguladoras e Fuxômetros para gases medicinais Serviço 13

04 4.1 Colposcópio Serviço 15

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4.2 Lâmpada de Fenda Serviço 3 4.3 Lesômetro Serviço 1

4.4 Oftalmoscópio binocular Indireto Serviço 2 4.5 Projetor Serviço 3 4.6 Refrator Green Serviço 4

4.7 Cadeira oftalmológica Serviço 3 4.8 Conj. Lente Auxiliar Serviço 2

4.9 braço pantográfico Serviço 2 4.10 Tonômetro Serviço 3 4.11 Cardiotocógrafo Serviço 3 4.12 Coluna oftalmológica Serviço 3 4.13 Audiômetro Serviço 1 4.14 Impedanciômetro Serviço 1

05

Mesas cirúrgicas Serviço 21

06 Conjunto de Video-endoscópios marca Fujinon, composto por 2 gastroscópios, 1 colonoscópio, 1 estação de trabalho com fonte de luz xenon, 1 troller.

Serviço

1

07 Conjunto de BroncoFibroscópio Olympus, composto de equipamento e fonte de luz. Serviço

1

08 8.1 Oxímetros de pulso Serviço 22 8.2 Detectores fetais Serviço 55 8.3 Marca-passos externos Serviço 6 8.4 Desfibriladores Serviço 6 8.5 Eletrocautério de alta-frequencia Serviço 25 8.6 Aparelhos de Anestesia Serviço 3 8.7 Laringoscópio Serviço 28 8.8 Otoscópio Serviço 95 8.9 No break, Serviço 3 8.10 seladora Serviço 2 8.11 monitores multiparâmetros Serviço 8 8.12 Eletrocardiógrafos Serviço 5 8.13 Tens Serviço 5

8.14 Ultra Som de ondas Curtas Serviço 3

8.15 Turbilhão Serviço 3

09 Instrumentos Cirúgicos Serviço 280

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 2.1 - Poderão participar deste processo licitatório os interessados pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

2.3 - Não poderá participar da presente licitação a empresa:

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2.3.1 - Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.3.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Contagem suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93;

2.3.3 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

2.3.4 - Estrangeiras que não funcionem no País. 2.3.5 - Empresa que tenha como sócio(s) servidor(es) ou dirigente(s) de qualquer esfera governamental da Administração Municipal.

2.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 2.5 – A participação neste certame, sem prévia impugnação, implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 - O pregoeiro no dia, local e horário designado para sessão pública, procederá ao credenciamento dos interessados a participar da licitação. 3.2 - O horário para o credenciamento será das 14:00 às 14:30 horas, impreterivelmente, e será efetuado conforme ordem de chegada dos interessados. Vencido esse prazo, às 14:31 horas, o pregoeiro declarará encerrado o credenciamento, momento em que, iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, oportunidade em que não serão aceitos novos proponentes. 3.3 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.4 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração ou documento equivalente. 3.4.1 - Entende-se por documento credencial:

a) Estatuto/contrato social. b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; (Minuta sugestiva - Ver Anexo I). O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar, em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.

3.4.2 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercerem os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 3.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão. 3.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.7 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para a realização das transações inerentes ao Pregão Presencial. 3.8 - O Pregoeiro deixa claro que não será disponibilizada, aos licitantes, cópias reprográficas de qualquer dos documentos solicitados. Toda a documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva, sob pena de não credenciamento.

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3.9 - Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser entregues em separado dos envelopes “A” e “B”. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 4.1 - A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame (não serão aceitos envio de envelopes via correio), em envelopes distintos, que deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos: a) Envelope A: Proposta Comercial b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 6 deste Edital. 4.1.1 - Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres: ENVELOPE A – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 104/2012 PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL No 104/2012 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ 4.2 - Juntamente com os envelopes de Proposta de preços e Documentos de Habilitação, (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES), os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme modelo de ANEXO III, DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII, do artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02. 5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL: 5.1 – A proposta comercial poderá ser apresentada conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II – ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital;

5.1.1 - A proposta deverá ser apresentada com todas as suas folhas numeradas, forma seqüencial crescente iniciando-se em 01.

5.2 - Nela deverão estar indicados nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.

5.2.1 - Caso não constem na proposta, as informações acima descritas poderão ser fornecidas posteriormente. 5.3 – NO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ CONSTAR:

5.3.1 – PROPOSTA COM VALOR POR ITEM, conforme anexo II do presente edital, em moeda corrente nacional (R$), preços unitários com até 02 (duas)casas decimais após a vírgula e o preço total com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, será usado como critério de julgamento o preço unitário por item ,conforme planilha constante do Anexo II, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

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5.3.3 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.3.1 - Não constando na proposta o prazo anterior, será considerado como aceito para efeito de classificação da proposta o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de apresentação da proposta.

5.3.4 - Declaração de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;

5.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.5 – As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo Pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, se estiver presente na sessão deverá assinar a proposta. 5.6 - Apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE B – DOCUMENTAÇÃO: 6.1 – Para fins de Habilitação as empresas deverão apresentar as seguintes DECLARAÇÕES: 6.1.1 - A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). Conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa ______________________ CNPJ_______________ , com sede na _____________ , Cidade ___________________, UF_________________, declara sob penas da lei que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99). _______________________, _____ de ____ de 2012. _______________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante legal

6.1.2. - O proponente deve apresentar DECLARAÇÃO, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo de declaração a seguir:

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6.2 - Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por parte do Pregoeiro e Equipe de Apoio. 6.3 – DA REGULARIDADE FISCAL:

6.3.1 – Certidão de Quitação Plena da Fazenda Municipal domicílio ou sede da licitante;

6.3.2 – Prova de regularidade junto a Fazenda Estadual domicílio ou sede da licitante;

6.3.3 – Certidão Negativa de Débito junto à Seguridade Social CND– INSS; (www.previdenciasocial.gov.br);

6.3.4 - Certificado de regularidade do FGTS – CRF; (www.caixa.gov.br);

6.3.5 - Comprovante de inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ. (www.receita.fazenda.gov.br); 6.3.6 Certidão Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. (www.receita. fazenda. gov.br).

6.3.7- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). http://www.tst.jus.br/certidao. 6.4 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.4.1 A proponente deverá apresentar registro da empresa junto ao CREA. O registro deverá constar nominalmente o Engenheiro Eletricista/Eletrônico Responsável – RT e o mesmo deverão fazer parte do quadro de trabalho ou societário da proponente. A certidão deve ser prova de regularidade da empresa e dos RT junto ao conselho CREA. 6.4.2 Apresentar pelo menos um atestado de entidade pública ou privada devidamente registrada no CREA em nome do responsável técnico, comprovando que a empresa prestou ou presta serviço de manutenção em equipamentos médico hospitalar. 6.4.3 Declaração formal da empresa, indicando o aparelhamento e o pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que será responsável pelos trabalhos. 6.4.4 Rastreabilidade de instrumentos e Certificado emitido por laboratório vinculado a RBC, INMETRO ou IPEM, principalmente nos padrões a serem utilizados na calibração de esfigmomanômetros, de balanças, de bisturis elétricos, termômetros, e outros equipamentos existentes no anexo 1. 6.5 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

6.6.1 – Certidão Negativa de Falência e de Recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o Inciso II do art. 31 da Lei 8.666/93.

6.5 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO: 6.5.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus Anexos. 6.5.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

DECLARAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ______________________________ CNPJ n.º _________, sediada (endereço completo) __________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data (a):_____________________________________

Assinatura do Diretor ou Representante legal

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6.5.3 - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos fiscais que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.

6.5.4 – Toda a documentação apresentada pelos interessados, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa (filial ou matriz) que efetivamente fornecerá o material, objeto da licitação,ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo em todos os documentos, com as seguintes exceções:

6.5.4.1 Quando a licitante apresentar-se como filial, poderá ser apresentado com o CNPJ da Matriz, a CND relativa ao INSS, desde que o interessado comprove que o recolhimento do INSS é realizado de forma centralizada.

6.5.5 - Para este processo, as empresas participantes que se enquadrem na Lei Complementar 123/2006, poderão solicitar os benefícios nela previstos. Para utilização do benefício, a empresa deverá apresentar certidão da junta comercial junto com o credenciamento.

7 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/02 e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinado. Horário : De 14:00 às 14:30 horas (Credenciamento e entrega dos envelopes de proposta comercial e de habilitação) Horário 14:31 horas (Abertura das propostas) Local: FAMUC - Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Auditório - Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG. 7.2 - No local e hora marcados, para o início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme item 3 deste Edital (Ver modelo Anexo I). 7.3 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, será iniciada a abertura dos envelopes das propostas comerciais pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. 7.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 7.5 - Uma vez apresentada a PROPOSTA, não serão permitidas retificações que possam interferir no resultado final deste Pregão, ressalvadas as hipóteses destinadas a sanar equívocos e falhas evidentemente, não prejudiciais, condição que será aferida na ocasião pelo Pregoeiro.

7.5.1 - Serão automaticamente corrigidos pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação. 7.5.2 - Falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão, com poderes para esse fim. Do mesmo modo, a falta do CNPJ e/ou do endereço completo também poderá ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO.

8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1 – As propostas serão julgadas e a adjudicação será feita a proposta que apresentar o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas todas as especificações constantes deste Edital. 8.1.1 – As propostas não poderão ultrapassar o Valor máximo estabelecido pela Administração (ANEXO I), bem como o BDI não poderá ultrapassar 30%, sob pena de desclassificação. 8.2 – Serão proclamadas pelo Pregoeiro a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem valores sucessivos e superiores em até dez por cento à de menor preço. No caso de não haver o mínimo de 03 (três) propostas que se situem no percentual citado (10%), serão classificadas as que apresentarem menor preço, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais. 8.3 – Em caso de ocorrer igualdade entre os valores ofertados por duas ou mais propostas, aplicar-se-á o sorteio em sessão pública, para definição da seqüência de lances. 8.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito posterior de ordenação das ofertas.

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8.6 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste Edital. 8.7 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço. 8.8 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 8.9 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos documentos apresentados e exigidos neste edital, vedada a inclusão de documentos que não forem apresentados. 8.10 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 8.11 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo Pregoeiro. 8.12 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado os produtos definidos no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.13 – No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes. 8.14 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será automaticamente desclassificada. 8.15 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último. 8.16 – Não será considerada, para fins de julgamento, qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos. 8.17 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao pregoeiro, Setor de CONTRATOS E LICITAÇÃO da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 9.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição e quando acolhida contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 10 - DOS RECURSOS 10.1 - Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2 – O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.3 – As razões recursais, bem como as contra-razões deverão ser protocolizadas no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.5 - Qualquer recurso ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.6 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. General David Sarnoff, nº. 3113 – 1º andar – Bairro Cidade Industrial - Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 10.8 - Em nenhuma hipótese serão reconhecidos os recursos ou impugnações enviadas por fax, nem as peças remetidas após terem vencidos os respectivos prazos legais. 10.9 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 10.10 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 10.11 – Não se responsabilizará por recursos ou impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Contratos e Licitações da FAMUC, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior homologar o procedimento licitatório. 11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 12 – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 12.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para retirar autorização de serviço ou instrumento equivalente. 12.2 – A autorização de serviço e ou a Nota de empenho incluirá as quantidades e condições do fornecimento e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 12.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.

12.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.

12.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. 13 – SERVIÇOS PREVISTOS: 13.1 A manutenção preventiva a contratada fará as inspeções regulares nos equipamentos listados conforme pré-requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I, fazendo uso de cronograma de manutenção com datas citando dia, hora de inicio e final, bem como identificação inequívoca do equipamento alvo (número de série, patrimônio, marca, modelo), realizando verificações/calibrações e testes de performance de acordo com as normas técnicas vigentes e com os manuais do fabricante. Tais exigências de tarefas técnicas devem estar descritas sob a forma de check-list e certificados de calibração/verificação, além da ordem de serviço (OS) propriamente dita. 13.2 Para realização de serviços de manutenção corretiva, a Contratante poderá solicitar os serviços da Contratada quantas vezes forem necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, sendo que o atendimento devera ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis depois de efetuada abertura do chamado. Entenda-se por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. à 18:00 H., excetuando feriados. Os serviços mínimos necessários a serem realizados nos equipamentos serão os que garantam o restabelecimento do funcionamento dos mesmos com a devida segurança para os pacientes e operadores. 13.3 Entende-se que a troca de peças, módulos e acessórios está inclusa no escopo dos serviços citados acima, sem ônus para o contratante. Caberá ao contratado manter sempre o equipamento e suas partes constituintes (hardware e software) em perfeito estado de funcionamento, incentivando o bom uso e conservação por meio de programas de treinamento periódico, com material didático e evidências de eficácia. Assim sendo, são tarefas do contratado elaborar e realizar programas de treinamentos com usuários/operadores de equipamentos, visando estabelecer rotinas de preservação, limpeza e manuseio adequado e reduzindo assim o custo de desgaste de peças por uso indevido.

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13.4 Em nenhum caso será admitido ao contratado negar fornecimento de quaisquer peças, acessórios, itens de hardware e software tendo como justificativas desgaste natural, erro de fabricação, de instalação ou erro de utilização, questões ou cláusulas de garantia, salvo se: 13.5 O material didático aplicado no treinamento evidenciar claramente recomendação de utilização que comprovadamente não foi seguida pelo operador do equipamento. A comprovação deverá ser documentada por demonstração científica (causa – efeito) por profissional técnico habilitado pelo CREA, pertencente ao corpo técnico da contratada, na forma de parecer técnico. 13.6 O dano provocado tiver como causa desastres naturais, tais como quedas de raios, inundações, desabamentos, etc. 13.7– O valor a ser investido no reparo do equipamento for considerado alto ou inviável sob o ponto de vista normativo se comparado à compra de nova tecnologia. Neste caso, deve haver parecer técnico por parte da Contratada com o orçamento tanto do reparo quanto do novo equipamento ou a comprovação normativa vigente. É importante enfatizar que, caso ocorra a desativação do equipamento, o valor do contrato será proporcionalmente reduzido de acordo com o valor da tecnologia (conforme planilha anexo 1), de modo a proporcionar nova aquisição tecnológica. Após o período de garantia, o equipamento poderá ser incorporado novamente ao contrato, tendo o valor previsto para manutenção restabelecido. 13.8 A prestação de serviço por parte do contratado deve seguir a periodicidade e critérios indicados pelos manuais de fabricante e de normas técnicas, contemplando calibrações, e as verificações funcionais através do uso de estrutura própria. Para isso, o contratado deve utilizar ferramentas, peças, materiais de consumo e instrumentos de sua propriedade, sem ônus para o contratante. Todo o translado, alimentação, seguro e hospedagem, bem como demais ônus com profissionais técnicos são de responsabilidade da contratada. 13.9 A CONTRATANTE pagará valor fixo mensal, independentemente do volume de manutenções realizadas e de peças/acessórios e outras partes do equipamento que por ventura sejam trocadas pelo CONTRATADO, reservando o direito de suspender temporariamente ou definitivamente o pagamento se: 13.9.1 Não houver comprovação da troca de peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software com comprovação de origem legal/fiscal; 13.9.2 Não houver a comprovação de que as peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software sejam originais, totalmente conformes ao projeto do equipamento médico segundo recomendações do fabricante, podendo assim incorrer em risco ao paciente e ao operador; 13.9.3 Não houver a entrega das documentações previstas da prestação do serviço diretamente ao responsável pela gerência do contrato, ou se estas documentações estiverem incompletas ou insuficientes ao propósito do escopo deste contrato. 14. LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 14.1 Os serviços de manutenção corretiva/preventiva serão realizados preferencialmente nas dependências da Contratante, no local de operação/instalação ou outra área disponível. 14.2 Será concedida à CONTRATADA a retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE mediante: 14.2.1 Comunicação das razões técnicas e posterior aprovação/permissão de retirada do equipamento por parte do setor de manutenção da CONTRATANTE. 14.2.2 Apresentação e entrega de termo de compromisso ao gerente da unidade de saúde do CONTRATANTE, com cópia para o setor de manutenção do CONTRATANTE, citando a identificação inequívoca do equipamento, as partes e os acessórios que o compõe, o nome do profissional da contratada, registro no CREA e o cpf do mesmo, a data de retirada e a previsão de retorno. 14.2.3 Ser apontada a presença, no momento do diagnóstico da solução e da retirada do equipamento, do profissional técnico responsável da contratada. 15. ESCOPO DE FORNECIMENTO Serão fornecidos os seguintes serviços: 15.1 Manutenções eletroeletrônica, mecânica, pneumática, hidráulica preventiva e corretiva nos equipamentos; 15.2 Recuperações de equipamentos em caso de quedas, trincas, amassados, desgaste de pintura ou oxidação de superfícies metálicas, bem como outras características estéticas/funcionais dos equipamentos que forem necessárias à restauração do funcionamento; 15.3 Treinamentos a operadores com controle de eficácia; 15.4 Desinstalações, Transporte e reinstalação de equipamentos médicos de acordo com a necessidade apontada pelo CONTRATANTE ou conforme item 3 citado anteriormente, sem ônus para a CONTRATANTE;

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16. FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS. 16.1 Para os fins previstos neste Termo de Referência, deverá ser realizado conforme item 2.6. 16.2 O prazo máximo para fornecimento de peças, partes e acessórios, itens de hardware e software não deverá ser superior à (30) trinta dias corridos, a contar da data de abertura do chamado técnico. Caso o CONTRATADO não tenha como cumprir o prazo, deverá prover o empréstimo de equipamento similar a fim de reduzir o transtorno causado pela interrupção de atendimento aos pacientes até a entrega do equipamento do CONTRATADO, sem ônus para este. Caso contrário, o CONTRATADO deverá fazer parecer técnico apontando a deficiência de fornecimento, autorizando a CONTRATANTE a debitar do pagamento mensal valor relativo a todos os serviços pertinentes à tecnologia envolvida, uma vez que o equipamento não se encontra em estado produtivo e, portanto, descumpre o objetivo deste contrato. Tal suspensão vigorará pelo tempo que o equipamento estiver improdutivo, sendo que após sessenta (60) dias corridos, a CONTRATADA poderá estar sujeita a multas e outras penalidades. 17.TRANSPORTE 6.1 Conforme item 15.4. 18. CONTROLE DE QUALIDADE 18.1 A CONTRATADA deverá apresentar controle de armazenamento de registros e documentos gerados por todas as manutenções e treinamentos, ao longo de todo o período de vigência do contrato. 18.2 A CONTRATADA deverá apresentar controle de entrega de documentos à contratante, armazenados nos termos do item 7.1. 18.3 A CONTRATADA deverá comprovar que atualiza seu material de treinamento e seu planejamento de manutenção seguindo o ciclo PDCA, de forma a buscar melhoria contínua. Para tanto, deverá prover controle de versões de formulários, procedimentos e outros documentos relacionados ao serviço; 18.4 A CONTRATADA entende que poderá, a qualquer momento e sem prévio aviso, ser submetida à inspeção, acompanhamento técnico ou auditoria técnica de acordo com a necessidade do CONTRATANTE e por órgão ou outro instrumento designado por esta, para fins de análise de possíveis eventos adversos ocorridos tendo causa raiz provável a qualidade e teor da prestação de serviço por parte do CONTRATADO. Caso se comprove imperícia, não-observância normativa ou das recomendações do fabricante, o ônus legal caberá exclusivamente a CONTRATADA. 19. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 19.1 Provisoriamente, pelo responsável pela Unidade de Manutenção da SMS/Famuc, para posterior comprovação da conformidade dos serviços executados e das peças fornecidas conforme a exata especificação constante neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela empresa contratada;definitivamente, pelo responsável pela Unidade de Manutenção da SMS/Famuc, após comprovação da conformidade dos serviços executados e das peças fornecidas, e de sua conseqüente aceitação,observando o disposto no subitem anterior; A SMS/Famuc rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados ou materiais fornecidos em desacordo com este Termo de Referência; 19.2 Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade, perfeição e segurança dos serviços prestados e peças fornecidas; Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (Trinta) dias corridos, após apresentação da(s) nota(s) fiscal(is); 19.3 A Contratada deverá realizar manutenção corretiva com devolução do equipamento, a respectiva Unidade, no prazo máximo citado no item 2.2 e item 5. 19.4 O atraso poderá acarretar multa a contratada da seguinte forma: A multa será aplicada à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia de atraso no fornecimento dos produtos. 20. DAS GARANTIAS 20.1 A execução de quaisquer serviços cobertos por este contrato, a CONTRATADA protegerá adequadamente o patrimônio da CONTRATANTE bem como as propriedades adjacentes e o público. 20.2 A CONTRATADA se compromete, por si e por seus funcionários a manter a confidência de quaisquer informações sigilosas que por ventura venha ter conhecimento intencional ou não durante o prazo de vigência do Contrato. 20.3 Todas as peças e acessórios fornecidos pela CONTRATADA no cumprimento do Contrato deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação, desgaste prematuro por falha de instalação ou por operação inadequada devido a material de treinamento incompatível ou insuficiente para a prevenção da causa-raiz.

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21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 21.1 A contratada se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme estabelecido pela contratante, cumprindo os prazos e condições estabelecidos na proposta de preços e no contrato que passará a vigorar tão logo seja realizado o processo licitatório. 21.2 Dispor de técnicos especializados para a prestação dos serviços, devidamente treinados e qualificados para as funções a serem realizadas. Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas adequadas à prestação dos serviços pleiteados, devidamente calibrados e vistoriados por laboratórios credenciados com certificados em dia. 21.3 Apresentar a relação nominal dos funcionários que comporão a equipe, quando da assinatura do contrato, comprometendo-se a substituir profissionais que por ventura não atuem satisfatoriamente à pedido da CONTRATANTE. 21.4 Durante a execução do contrato, os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e portar crachá de identificação enquanto permanecerem nas dependências da SMS/FAMUC. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. 21.5 A subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do contrato, será permitida mediante justificativa prévia e autorização da SMS/FAMUC. Comunicar imediatamente a SMS/FAMUC quaisquer anormalidades verificadas, por escrito, para que sejam adotadas medidas de regularização e correções necessárias. 21.6 Cumprir, no mínimo, os requisitos citados no anexo 1 desta proposta quanto à frequência de manutenção preventiva e treinamentos, sendo que a manutenção dos itens não previstos devem seguir periodicidade semestral ou menor. 21.7 O agendamento e o local de realização das atividades serão elaborados pelo Contratado e requerem aprovação prévia do CONTRATANTE para entrar em vigor. 21.8 A contratada deverá sempre efetuar trocas de peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software, com total observância à originalidade do projeto e segurança do paciente e operador, conforme item 2.6.2. 21.9 A contratada deverá entregar o cronograma de manutenção preventiva citando cada equipamento (marca, modelo, número de série e nº de patrimônio) e unidade de saúde a qual pertence/está localizado, data e hora de inicio/final da intervenção, bem como coletar na Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva e no check-list de conferência tais dados. Estes documentos devem ser reunidos em encadernação a ser entregue para a unidade de saúde a qual pertence o equipamento e para a manutenção do contratante. Nota: Todos os check-lists previstos devem ser elaborados citando a marca do equipamento e o modelo, a página do manual de operação (disponível na Avisa) na qual se baseia a descrição da tarefa, A identificação com código do fabricante da peça original prevista de ser trocada na MP (manutenção preventiva). 21.10 A contratada coletará evidências da realização das tarefas planejadas na manutenção preventiva, tais como a assinatura e documento de identidade do profissional de saúde local responsável pela manutenção que acompanhou a realização das tarefas previstas, a identificação por meio de etiqueta e data de troca das peças substituídas, bem como a entrega ao contratante das peças desgastadas para análise do responsável pela manutenção do contratante, etc. 21.11 Toda e qualquer manutenção corretiva que tiver como causa raiz a deficiência de planejamento de manutenção preventiva, calibração ou de aplicação de conteúdo de treinamento por parte do contratado e todas as despesas de substituição de peças e correção de tais problemas serão de responsabilidade única do contratado, sem ônus para o contratante, ou seja, todas as despesas necessárias para a solução do problema e prevenção da reincidência da mesma causa raiz ficarão a cargo da contratada. 21.12 São exemplos de fatores que obrigam a contratada a assumir totalmente o ônus da solução: ausência de orientação do uso ou de advertência de cuidados na edição do material didático de treinamento, ausência de manutenção de dispositivos de proteção elétrica ou de outros tipos de suprimentos (água, gases, etc), danos aparentes que permitam penetração de líquidos, etc 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 22.1 Facilitar aos técnicos da contratada livre acesso aos equipamentos, bem como destinar local apropriado para guardar instrumento, ferramentas e outros materiais de propriedade da contratados necessários à execução dos serviços. Não permitir a execução de qualquer reparo no equipamento coberto por este senão por técnicos da CONTRATADA. 22.2 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, através da Unidade de Manutenção, para assegurar a fiel observância das cláusulas e condições do instrumento. A fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada por qualquer irregularidade na execução do contrato. 22.3 Designar profissional para fazer interface e fiscalização da execução do contrato

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23 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 23.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permitem a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios: 23.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 23.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 23.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 23.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 23.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 23.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

23.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 23.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 23.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada

23.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 23.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 23.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 23.1.10 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 23.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 23.1.12 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

23.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 23.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 23.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 23.1.12.4 – Não mantiverem as propostas; 23.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

23.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal 24 - DA FISCALIZAÇÃO: 24.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Setor de Manutenção de Equipamentos, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

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25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 11131.10.302.0027.2058/113.110.302.0027.2056; Natureza da despesa: 339039-15/339030-25; Fonte de recursos: 051003/051001, que constarão da respectiva Nota de Empenho. 25.2 – Para o ano subseqüente, correrão á conta de dotação orçamentária própria. 26 - DO PAGAMENTO: 26.1 - O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão.

26.1.1 - A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, que providenciará o atesto do Chefe do Órgão competente de acordo com as normas internas em vigor; 26.1.2 - O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 26.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.

26.2 – Só será pago serviço efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada como recebido. A empresa deverá fazer constar em sua nota fiscal os serviços efetivamente onde foi prestado o serviço, será verificada e atestada por servidor designado pela Administração. 27 - DO REAJUSTE 27.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 104/2012. 27.2 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. 28 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 28.1 - A licitante vencedora assinará contrato no prazo máximo de 05 (dias) dias, contados da convocação pela FAMUC;

20.1.1 - Caso a adjudicatária se recuse a assinar o contrato e é prerrogativa da CONTRATADA o direito de adjudicar a segunda colocada, desde que mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 20.1.2 - A segunda adjudicatária, na hipótese do item anterior estará sujeita as mesmas exigências feitas à primeira;

20.2 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

20.2.1 – Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. 20.2.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 20.2.3 – A adjudicação fica condicionada à conclusão da diligência promovida.

20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade,

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de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

20.3.1 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 20.4 - Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.5 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 20.6 - Da apresentação da proposta não caberá desistência; 20.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente pleno. 20.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão. 20.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 20.10 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. 20.11- Para atender a seus interesses, a Administração reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93. 20.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, bem como na Lei 8.666/93 e suas modificações. 20.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 20.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Contratos e Licitação da FAMUC, na Av. Gal. David Sarnoff, n. 3113– 1º andar – bairro Cidade Industrial- Contagem/MG, nos dias úteis no horário de 8:30 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 horas. 20.15 – As empresas e/ou seus representantes que adquirirem ou receberem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Diário Oficial de Contagem ou a manter-se informado sobre possíveis alterações e avisos através do Tel: (31) 3363-5861 ou comparecendo à Av. Gal. David Sarnoff, 3.113 – Bairro Cidade Industrial – Contagem /MG. 20.16 - Este Edital é composto dos seguintes anexos:

ANEXO I (LISTA DOS EQUIPAMENTOS E DESCRITIVA DOS SERVIÇOS) ANEXO II (MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO) ANEXO III (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – TABELA DE PRODUTOS) ANEXO IV (MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO) ANEXO V (MINUTA DE CONTRATO)

20.17 - O foro para dirimir questões relativas a este Edital será o de Contagem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Contagem, 20 de Março de 2012.

Carlos Renato Nascimento Machado Pregoeiro

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ANEXO I LISTA DOS EQUIPAMENTOS E DESCRITIVA DOS SERVIÇOS

Devido a sua extensão as empresas deverão solicitar o Arquivo do Anexo I pelo email [email protected]. Para maiores esclarecimentos estamos à inteira disposição: tel.: (31) 3364-7372.

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Anexo II

MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO PREGÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz) inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................................. e Inscrição Estadual sob n.º ...................................., representada neste ato por seu (s) qualificação (ões) do (s) outorgante (s) Sr (a) (s) ........................................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................................... e CPF n.º ................................................., nomeia (m) e constitui (em) seu bastante Procurador o (a) Sr (a).............................................., portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º .............................. e CPF n.º .............................., a quem confere (imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante à FAMUC – Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem no que se referir ao Pregão 104/2012, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da Licitação, inclusive apresentar proposta e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na (s) etapa (s) de lances verbais, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, interpor recursos administrativos, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. A presente procuração é válida até o dia .............................. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produzam os efeitos legais.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo III

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

Pregão Presencial n º 104/2012

À FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA DE CONTAGEM Prezados Senhores: A presente Proposta Comercial é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no edital de Pregão Presencial nº 104/2012, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente. Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma, e que concordamos com todas as condições estabelecidas no Edital e respectivos Anexos. Esclarecemos que nos preços unitários cotados na Tabela de Preços anexa inclui todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral dos produtos que serão fornecidos.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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TABELA DE SERVIÇOS – CONTINUAÇÃO ANEXO III Modelo de proposta comercial SUGESTIVA

Modelo de proposta comercial – Pregão Presencial 104/2012 ( Em papel timbrado da Empresa) Dados para constar na proposta Preenchimento pelo proponente

Razão Social CNPJ Endereço ( Completo ) Telefone / Fax Endereço eletrônico (e-mail)

TABELA SUGESTVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

ITEM

EQUIPAMENTO MANUTENÇÃO A SER

REALIZADA VALOR ITEM

1

TOTAL :

OBS: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA: ___________________________________________________ BANCO : ____________________________________________ AGÊNCIA: _____________ CONTA CORRENTE: __________________

___________________, ____ de ____________ de 2012.

__________________________________________ (Assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

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Anexo IV

Os interessados deverão fornecer DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigência prevista no inciso VII do artigo 4º da Lei n.º 10.520/02. conforme modelo de declaração a seguir:

DECLARAÇÃO A empresa ______________________, CNPJ_________________, declara sob as penas da lei, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.

___________________, ____ de ____________________ de 2012.

______________________________________________

(assinatura autorizada, devidamente identificada – em papel timbrado da Empresa)

OBS: Esta declaração deverá ser entregue junto com os envelopes de Proposta de preços e Documentação de habilitação. (DO LADO DE FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO Nº _______/2012/FMS

CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CONTAGEM /

SECRETARIA DE SAÚDE / FMS, com sede na Praça Presidente Tancredo Neves, n.º 200, bairro Camilo Alves, Contagem / MG, inscrito no CNPJ n.º 18.715.508/0001-31, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________________LTDA, __________CNPJ n.º _________________, Tel: (0xx31) ____________/ __________, Email: _____________ representada pelo senhor (a), portador da CI: ________SSP/MG e CPF: _____________, doravante denominada CONTRATADA, decorrente do processo de PREGÃO PRESENCIAL 104/2012, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com o ato convocatório e com a proposta da empresa vencedora, observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TREINAMENTO DE OPERADORES, MANUTENÇÃO

CORRETIVA E PREVENTIVA (COM VERIFICAÇÃO OU CALIBRAÇÃO) EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES (RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANEXO I) COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTAGEM. SENDO A CONTRATAÇÃO POR PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR OFERTADO: 2.1. Este Contrato é decorrente do PREGÃO 104/2012, conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, parte integrante do processo número 079/2012. 2.2. O valor anual do presente contrato é de R$ __________(____________), conforme tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE VALOR

MENSAL VALOR ANUAL

01

02

VALOR TOTAL: R$ CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta da seguinte Dotação orçamentária: 11131.10.302.0027.2058/113.110.302.0027.2056; Natureza da despesa: 339039-15/339030-25; Fonte de recursos: 051003/051001, que constarão da respectiva Nota de Empenho. 3.2 – Para o ano subseqüente, correrão á conta de dotação orçamentária própria. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA: 4.1 O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará por um período de 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE E DA ALTERAÇÃO DO PREÇO: 5.1 - Os preços dos produtos, objeto do presente fornecimento têm por base a última proposta apresentada pela CONTRATADA na sessão do pregão 104/2012. 5.2 - O preço do presente contrato poderá ser ALTERADO, conforme o caso, para mais ou para menos, nas hipóteses, expressamente, previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis,

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retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extra-contratual. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO: 6.1 – Homologado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para retirar autorização de serviço ou instrumento equivalente. 6.2 – A autorização de serviço e ou a Nota de empenho incluirá as quantidades e condições do fornecimento e outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, observando os termos da Lei nº 8.666/93. 6.3 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação.

6.3.1 – É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8666/93.

6.4 – O representante legal da proposta vencedora deverá RETIRAR A AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, quando convocado, sob penas das sanções legais previstas neste edital, na Lei 10520/02 e 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS PREVISTOS: 7.1 A manutenção preventiva a contratada fará as inspeções regulares nos equipamentos listados conforme pré-requisitos mínimos estabelecidos no Anexo I, fazendo uso de cronograma de manutenção com datas citando dia, hora de inicio e final, bem como identificação inequívoca do equipamento alvo (número de série, patrimônio, marca, modelo), realizando verificações/calibrações e testes de performance de acordo com as normas técnicas vigentes e com os manuais do fabricante. Tais exigências de tarefas técnicas devem estar descritas sob a forma de check-list e certificados de calibração/verificação, além da ordem de serviço (OS) propriamente dita. 7.2 Para realização de serviços de manutenção corretiva, a Contratante poderá solicitar os serviços da Contratada quantas vezes forem necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos, sendo que o atendimento devera ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis depois de efetuada abertura do chamado. Entenda-se por dias úteis de segunda a sexta-feira de 08:00 h. à 18:00 H., excetuando feriados. Os serviços mínimos necessários a serem realizados nos equipamentos serão os que garantam o restabelecimento do funcionamento dos mesmos com a devida segurança para os pacientes e operadores. 7.3 Entende-se que a troca de peças, módulos e acessórios está inclusa no escopo dos serviços citados acima, sem ônus para o contratante. Caberá ao contratado manter sempre o equipamento e suas partes constituintes (hardware e software) em perfeito estado de funcionamento, incentivando o bom uso e conservação por meio de programas de treinamento periódico, com material didático e evidências de eficácia. Assim sendo, são tarefas do contratado elaborar e realizar programas de treinamentos com usuários/operadores de equipamentos, visando estabelecer rotinas de preservação, limpeza e manuseio adequado e reduzindo assim o custo de desgaste de peças por uso indevido. 7.4 Em nenhum caso será admitido ao contratado negar fornecimento de quaisquer peças, acessórios, itens de hardware e software tendo como justificativas desgaste natural, erro de fabricação, de instalação ou erro de utilização, questões ou cláusulas de garantia, salvo se: 7.5 O material didático aplicado no treinamento evidenciar claramente recomendação de utilização que comprovadamente não foi seguida pelo operador do equipamento. A comprovação deverá ser documentada por demonstração científica (causa – efeito) por profissional técnico habilitado pelo CREA, pertencente ao corpo técnico da contratada, na forma de parecer técnico. 7.6 O dano provocado tiver como causa desastres naturais, tais como quedas de raios, inundações, desabamentos, etc. 7.7– O valor a ser investido no reparo do equipamento for considerado alto ou inviável sob o ponto de vista normativo se comparado à compra de nova tecnologia. Neste caso, deve haver parecer técnico por parte da Contratada com o orçamento tanto do reparo quanto do novo equipamento ou a comprovação normativa vigente. É importante enfatizar que, caso ocorra a desativação do equipamento, o valor do contrato será proporcionalmente reduzido de acordo com o valor da tecnologia (conforme planilha anexo 1), de modo a proporcionar nova aquisição tecnológica. Após o período de garantia, o equipamento poderá ser incorporado novamente ao contrato, tendo o valor previsto para manutenção restabelecido. 7.8 A prestação de serviço por parte do contratado deve seguir a periodicidade e critérios indicados pelos manuais de fabricante e de normas técnicas, contemplando calibrações, e as verificações funcionais através do uso de estrutura própria. Para isso, o contratado deve utilizar ferramentas, peças, materiais de consumo e instrumentos de sua

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propriedade, sem ônus para o contratante. Todo o translado, alimentação, seguro e hospedagem, bem como demais ônus com profissionais técnicos são de responsabilidade da contratada. 7.9 A CONTRATANTE pagará valor fixo mensal, independentemente do volume de manutenções realizadas e de peças/acessórios e outras partes do equipamento que por ventura sejam trocadas pelo CONTRATADO, reservando o direito de suspender temporariamente ou definitivamente o pagamento se: 7.9.1 Não houver comprovação da troca de peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software com comprovação de origem legal/fiscal; 7.9.2 Não houver a comprovação de que as peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software sejam originais, totalmente conformes ao projeto do equipamento médico segundo recomendações do fabricante, podendo assim incorrer em risco ao paciente e ao operador; 7.9.3 Não houver a entrega das documentações previstas da prestação do serviço diretamente ao responsável pela gerência do contrato, ou se estas documentações estiverem incompletas ou insuficientes ao propósito do escopo deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 Os serviços de manutenção corretivo-preventiva serão realizados preferencialmente nas dependências da Contratante, no local de operação/instalação ou outra área disponível. 8.2 Será concedida à CONTRATADA a retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE mediante: 8.2.1 Comunicação das razões técnicas e posterior aprovação/permissão de retirada do equipamento por parte do setor de manutenção da CONTRATANTE. 8.2.2 Apresentação e entrega de termo de compromisso ao gerente da unidade de saúde do CONTRATANTE, com cópia para o setor de manutenção do CONTRATANTE, citando a identificação inequívoca do equipamento, as partes e os acessórios que o compõe, o nome do profissional da contratada, registro no CREA e o cpf do mesmo, a data de retirada e a previsão de retorno. 8.2.3 Ser apontada a presença, no momento do diagnóstico da solução e da retirada do equipamento, do profissional técnico responsável da contratada. CLÁUSULA NONA - DO ESCOPO DE FORNECIMENTO Serão fornecidos os seguintes serviços: 9.1 Manutenções eletroeletrônica, mecânica, pneumática, hidráulica preventiva e corretiva nos equipamentos; 9.2 Recuperações de equipamentos em caso de quedas, trincas, amassados, desgaste de pintura ou oxidação de superfícies metálicas, bem como outras características estéticas/funcionais dos equipamentos que forem necessárias à restauração do funcionamento; 9.3 Treinamentos a operadores com controle de eficácia; 9.4 Desinstalações, Transporte e reinstalação de equipamentos médicos de acordo com a necessidade apontada pelo CONTRATANTE ou conforme item 3 citado anteriormente, sem ônus para a CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARTES E ACESSÓRIOS. 10.1 Para os fins previstos neste Termo de Referência deverão ser realizado conforme item 2.6. 10.2 O prazo máximo para fornecimento de peças, partes e acessórios, itens de hardware e software não deverá ser superior à (30) trinta dias corridos, a contar da data de abertura do chamado técnico. Caso o CONTRATADO não tenha como cumprir o prazo, deverá prover o empréstimo de equipamento similar a fim de reduzir o transtorno causado pela interrupção de atendimento aos pacientes até a entrega do equipamento do CONTRATADO, sem ônus para este. Caso contrário, o CONTRATADO deverá fazer parecer técnico apontando a deficiência de fornecimento, autorizando a CONTRATANTE a debitar do pagamento mensal valor relativo a todos os serviços pertinentes à tecnologia envolvida, uma vez que o equipamento não se encontra em estado produtivo e, portanto, descumpre o objetivo deste contrato. Tal suspensão vigorará pelo tempo que o equipamento estiver improdutivo, sendo que após sessenta (60) dias corridos, a CONTRATADA poderá estar sujeita a multas e outras penalidades. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TRANSPORTE 10.1 Conforme item 9.4. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DE QUALIDADE 12.1 A CONTRATADA deverá apresentar controle de armazenamento de registros e documentos gerados por todas as manutenções e treinamentos, ao longo de todo o período de vigência do contrato. 12.2 A CONTRATADA deverá apresentar controle de entrega de documentos à contratante, armazenados nos termos do item 7.1.

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12.3 A CONTRATADA deverá comprovar que atualiza seu material de treinamento e seu planejamento de manutenção seguindo o ciclo PDCA, de forma a buscar melhoria contínua. Para tanto, deverá prover controle de versões de formulários, procedimentos e outros documentos relacionados ao serviço; 12.4 A CONTRATADA entende que poderá, a qualquer momento e sem prévio aviso, ser submetida à inspeção, acompanhamento técnico ou auditoria técnica de acordo com a necessidade do CONTRATANTE e por órgão ou outro instrumento designado por esta, para fins de análise de possíveis eventos adversos ocorridos tendo causa raiz provável a qualidade e teor da prestação de serviço por parte do CONTRATADO. Caso se comprove imperícia, não-observância normativa ou das recomendações do fabricante, o ônus legal caberá exclusivamente a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 13.1 Provisoriamente, pelo responsável pela Unidade de Manutenção da SMS/FAMUC, para posterior comprovação da conformidade dos serviços executados e das peças fornecidas conforme a exata especificação constante neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela empresa contratada; definitivamente, pelo responsável pela Unidade de Manutenção da SMS/Famuc, após comprovação da conformidade dos serviços executados e das peças fornecidas, e de sua conseqüente aceitação,observando o disposto no subitem anterior; A SMS/Famuc rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados ou materiais fornecidos em desacordo com este Termo de Referência; 13.2 Ainda que recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela qualidade, perfeição e segurança dos serviços prestados e peças fornecidas; Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (Trinta) dias corridos, após apresentação da(s) nota(s) fiscal (is); 13.3 A Contratada deverá realizar manutenção corretiva com devolução do equipamento, a respectiva Unidade, no prazo máximo citado no item 2.2 e item 5. 13.4 O atraso poderá acarretar multa a contratada da seguinte forma: A multa será aplicada à razão de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total dos serviços, por dia de atraso no fornecimento dos produtos. CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DAS GARANTIAS 14.1 A execução de quaisquer serviços cobertos por este contrato, a CONTRATADA protegerá adequadamente o patrimônio da CONTRATANTE bem como as propriedades adjacentes e o público. 14.2 A CONTRATADA se comprometem, por si e por seus funcionários a manter a confidência de quaisquer informações sigilosas que por ventura venha ter conhecimento intencional ou não durante o prazo de vigência do Contrato. 14.3 Todas as peças e acessórios fornecidos pela CONTRATADA no cumprimento do Contrato deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação, desgaste prematuro por falha de instalação ou por operação inadequada devido a material de treinamento incompatível ou insuficiente para a prevenção da causa-raiz. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 15.1 A contratada se obriga a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva conforme estabelecido pela contratante, cumprindo os prazos e condições estabelecidos na proposta de preços e no contrato que passará a vigorar tão logo seja realizado o processo licitatório. 15.2 Dispor de técnicos especializados para a prestação dos serviços, devidamente treinados e qualificados para as funções a serem realizadas. Dispor de laboratório com instrumentos de medição e ferramentas adequadas à prestação dos serviços pleiteados, devidamente calibrados e vistoriados por laboratórios credenciados com certificados em dia. 15.3 Apresentar a relação nominal dos funcionários que comporão a equipe, quando da assinatura do contrato, comprometendo-se a substituir profissionais que por ventura não atuem satisfatoriamente à pedido da CONTRATANTE. 15.4 Durante a execução do contrato, os funcionários da Contratada deverão estar uniformizados e portar crachá de identificação enquanto permanecerem nas dependências da SMS/FAMUC. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados. 15.5 A subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto do contrato, será permitida mediante justificativa prévia e autorização da SMS/FAMUC. Comunicar imediatamente a SMS/FAMUC quaisquer anormalidades verificadas, por escrito, para que sejam adotadas medidas de regularização e correções necessárias. 15.6 Cumprir, no mínimo, os requisitos citados no anexo 1 desta proposta quanto à freqüência de manutenção preventiva e treinamentos, sendo que a manutenção dos itens não previstos devem seguir periodicidade semestral ou menor.

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15.7 O agendamento e o local de realização das atividades serão elaborados pelo Contratado e requerem aprovação prévia do CONTRATANTE para entrar em vigor. 15.8 A contratada deverá sempre efetuar trocas de peças, partes, acessórios, outros itens de hardware e software, com total observância à originalidade do projeto e segurança do paciente e operador, conforme item 2.6.2. 15.9 A contratada deverá entregar o cronograma de manutenção preventiva citando cada equipamento (marca, modelo, número de série e nº de patrimônio) e unidade de saúde a qual pertence/está localizado, data e hora de inicio/final da intervenção, bem como coletar na Ordem de Serviço de Manutenção Preventiva e no check-list de conferência tais dados. Estes documentos devem ser reunidos em encadernação a ser entregue para a unidade de saúde a qual pertence o equipamento e para a manutenção do contratante. Nota: Todos os check-lists previstos devem ser elaborados citando a marca do equipamento e o modelo, a página do manual de operação (disponível na Avisa) na qual se baseia a descrição da tarefa, A identificação com código do fabricante da peça original prevista de ser trocada na MP (manutenção preventiva). 15.10 A contratada coletará evidências da realização das tarefas planejadas na manutenção preventiva, tais como a assinatura e documento de identidade do profissional de saúde local responsável pela manutenção que acompanhou a realização das tarefas previstas, a identificação por meio de etiqueta e data de troca das peças substituídas, bem como a entrega ao contratante das peças desgastadas para análise do responsável pela manutenção do contratante, etc. 15.11 Toda e qualquer manutenção corretiva que tiver como causa raiz a deficiência de planejamento de manutenção preventiva, calibração ou de aplicação de conteúdo de treinamento por parte do contratado e todas as despesas de substituição de peças e correção de tais problemas serão de responsabilidade única do contratado, sem ônus para o contratante, ou seja, todas as despesas necessárias para a solução do problema e prevenção da reincidência da mesma causa raiz ficarão a cargo da contratada. 15.12 São exemplos de fatores que obrigam a contratada a assumir totalmente o ônus da solução: ausência de orientação do uso ou de advertência de cuidados na edição do material didático de treinamento, ausência de manutenção de dispositivos de proteção elétrica ou de outros tipos de suprimentos (água, gases, etc), danos aparentes que permitam penetração de líquidos, etc CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 16.1 Facilitar aos técnicos da contratada livre acesso aos equipamentos, bem como destinar local apropriado para guardar instrumento, ferramentas e outros materiais de propriedade da contratada necessários à execução dos serviços. Não permitir a execução de qualquer reparo no equipamento coberto por este senão por técnicos da CONTRATADA. 16.2 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do contrato, através da Unidade de Manutenção, para assegurar a fiel observância das cláusulas e condições do instrumento. A fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada por qualquer irregularidade na execução do contrato. 16.3 Designar profissional para fazer interface e fiscalização da execução do contrato CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão. 17.1.1 A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Seção de Compras/Diretoria Administrativa, devidamente atestada pelo setor competente, de acordo com as normas internas em vigor; 17.1.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária contra o Banco do Brasil S/A, ou em qualquer entidade bancária indicada na Proposta Comerciais, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito. 17.1.3 Nenhum pagamento será efetuado contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira. 17.2 Só será pago o serviço ou peça efetivamente fornecidos, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de serviço respectiva e Nota fiscal atestada com o recebido. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS 18.1 A CONTRATADA será responsável pelos seguintes procedimentos e encargos: a) não sub-contratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas deste Contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente Instrumento;

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b) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE; c) responsabilizar-se pelos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 19.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracteriza o descumprimento da obrigação assumida e permitem a aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, obedecidos os seguintes critérios: 19.1.1 – advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 24 (vinte e quatro horas) para adimplir ou justificar o descumprimento do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93; 19.1.2 – multas, sem prejuízo das demais sanções; 19.1.3 – rescisão unilateral do Contrato assegurados à Administração os direitos previstos no Art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções. 19.1.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contagem por prazo não superior a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido na Lei 10520; 19.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, por prazo não superior a 5 (cinco) anos. 19.1.6 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento do objeto contratado:

19.1.6.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30o (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato, por ocorrência. 19.1.6.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 19.1.6.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada

19.1.7 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 19.1.8 - as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária e rescisão serão aplicadas pelo ordenador de despesa, de ofício ou mediante proposta do servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento. 19.1.9 - A aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 19.1.10 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ADJUDICADA ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais. 19.1.11 – EXTENSÃO DAS PENALIDADES: 19.1.12 – Ficará impedidos de participar em licitação e contratar com a Administração Pública, de acordo com o art. 7º da Lei 10.520/02 pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, quem:

19.1.12.1 – Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; 19.1.12.2 – Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; 19.1.12.3 - Retardarem a execução do seu objeto; 19.1.12.4 – Não mantiverem as propostas; 19.1.12.5 – Falhar ou fraudar na execução do contrato;

19.1.12.6 – Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal

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CLÁUSUAL VIGÉSIMA - DA FISCALIZAÇÃO: 20.1 - A fiscalização e acompanhamento do fornecimento serão exercidos pelo Setor de Manutenção de Equipamentos, observado o disposto no Artigo 67, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 21.1 Poderão o CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente, rescindir o presente contrato unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ABSTENÇÃO 22.1 A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada novação ou renúncia. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES 23.1 Este contrato poderá ser alterado e/ou modificado, nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei 8.666/93, sempre mediante termo aditivo dele regulador. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS 24.1 Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal 8.666/93, no que couber. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO 25.1 A eficácia do presente instrumento depende de sua publicação, em caráter de “extrato” de fato, por edição do DOM – Diário Oficial do Município, cumprindo-se conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO 26.1 Fica eleito o foro da comarca de Contagem/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente Contrato, renunciando as partes contratadas qualquer outro por mais privilegiado que seja. 26.2 E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.

Contagem, ___ de _________ de 2012.

EDUARDO CALDEIRA DE SOUZA PENNA

SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE

_________________________

EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas: 1)______________________________________ CI: __________________

2)______________________________________ CI: __________________