Text of MODALIDADE: CONVITE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
MODALIDADE: CONVITE CONVITE Nº 004/2021 O Município de Valentim Gentil/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. 46.599.833/0001-11, com sede administrativa na Praça Jacilândia, 4-33, Centro, Valentim Gentil/SP, por seu Setor de Licitação, torna público e simultaneamente convida as empresas interessadas cadastradas ou não, bem como aquelas do mesmo ramo que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário previstos para a apresentação da Documentação e Proposta, a participarem da LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, aberta por solicitação do Prefeito Municipal, Sr. Adilson Jesus Perez Segura, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais do Município de Valentim Gentil/SP, a entregar a sua documentação e proposta até as 15:30 horas do dia 15 de março de 2021, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP, situada no endereço acima declinado, as quais serão abertas às 16:00 horas, da mesma data, na sala do Setor de Licitação, pela Comissão Permanente Julgadora de Licitações, designada pela Portaria 4567, de 07 de Janeiro de 2021, e que processar-se-á nos termos da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, a saber: 01 – DO OBJETO 01.1 – A presente licitação destina-se a Contratação de empresa para prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais do Município de Valentim Gentil/SP. 02 – DOS RECURSOS FINANCEIROS 02.1 – Os recursos financeiros para aquisição do objeto da presente licitação são oriundos no orçamento vigente. 03 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 03.1 – As despesas com a execução do objeto a ser firmado em decorrência desta licitação correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício de 2021, consignada sob a classificação: Local Função Programática Categoria 04 – DO LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES E FORMA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO. 04.1 – O objeto da presente licitação será executado obedecendo a determinação da Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos, conforme descrito no Termo de Referência - anexo I deste edital. 04.2 – O referido contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, tudo conforme o inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93. 04.3 – A Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos, da PREFEITURA MUNICIPAL, exercerá a mais ampla fiscalização e supervisão dos trabalhos referentes ao objeto licitado, em todos os seus aspectos a execução dos mencionados trabalhos, conforme item 7 e subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4, do anexo I. 04.4 – A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação dos serviços, até 25% (Vinte e Cinco por Cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. 05 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 05.1 – O pagamento do objeto será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, em até 15 (quinze) dias corridos, obedecidas as condições estabelecidas no item 8, subitens 8.1, 8.2 e 8.3 do Termo de Referência – Anexo I, mediante emissão de Nota Fiscal e de Prestação de Serviços empenhada na Contabilidade Pública da Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP. 05.2 - Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o pagamento ocorrerá somente após o saneamento das irregularidades iniciando um novo prazo. 05.3 - O pagamento será realizado através de crédito bancário em conta corrente em nome da empresa contratada ou na Tesouraria Municipal. 06 – DAS EMPRESAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 06.1 – Podem participar da presente licitação todas as empresas do ramo, objeto desta licitação, convidadas, bem como aquelas do mesmo ramo que manifestarem o seu interesse com antecedência de até 24 (Vinte e Quatro) horas do horário previstos para a entrega das propostas (§§ 3º e 6º do artigo 22 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores). 07 – DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS 07.1 – DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES E PROPOSTAS As documentações e propostas deverão ser entregues no local, dia e horário designado no preâmbulo deste Convite, em envelope fechado, grafado com os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA/CNPJ: DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA/CNPJ: CONVITE Nº 004/2021 PROCESSO Nº 041/2021 07.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 07.1.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame; 07.2.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da com o prazo de validade em vigor. 07.2.4 – Certidão de regularidade de Débito junto à Fazenda Estadual e municipal da sede da empresa, com prazo de validade em vigor. 07.2.5 – Certidão Negativa de Débito (CND), ou Positiva com Efeitos Negativa, junto ao FGTS com o prazo de validade em vigor. 07.2.6 – Certidão Negativa de Débito (CND), ou Positiva com Efeitos Negativa, Trabalhista com o prazo de validade em vigor. 07.2.7 - Certidão negativa de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou plano de recuperação judicial já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor (que será aceita no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial), expedida a menos de 90 (noventa) dias da data designada para abertura dos envelopes. 07.2.8 - Comprovação da licitante, de possuir em seu quadro permanente até na data da assinatura do contrato do objeto licitado, profissional de nível superior, devidamente inscrito no (CREA). 07.2.8.1 - A comprovação deverá ser feita: a) com vínculo empregatício do profissional relacionado na alínea anterior, com a empresa, através de cópia autenticada da carteira profissional, do livro de Registro de Empregados, ou b) contrato de locação de serviço com profissional da área devidamente registrado nos órgãos de fiscalização do exercício profissional, ou c) através do contrato social ou ata de eleição, se o profissional for sócio. 07.2.9 - Registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. 07.2.10 - Cópia autenticada da carteira do CREA do responsável técnico da empresa ou certidão de registro profissional e quitação. 07.2.11 – Declaração de aceitação de todas as exigências e condições constantes deste convite, bem como das disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e demais disposições legais pertinentes, que passam a fazer parte integrante deste como se nele estivessem transcritas (Anexo V); 07.2.12 – Declaração de Gestão Contratual (Anexo IV); 07.2.13 - Declaração do licitante em papel timbrado e assinado pelo representante legal, informando que cumpre a proibição prevista no art.7º da CF – ou seja, de que não utiliza trabalho de menor de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres, e de trabalho de menor de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. Sugerimos o modelo apresentado no anexo VII, em papel da própria empresa, contendo o carimbo ou impresso identificador do CNPJ/MF da firma proponente, assinadas por pessoa legalmente habilitada e que seja possível. 07.2.14 – Para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO VIII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando estar enquadrada como ME/EPP e não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3°, §4°, da referida lei. 07.2.15 – Original ou xerox autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou sua redação consolidada, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações ou de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 07.2.16 – Original ou Xerox autenticada do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual. 07.2.17 – No caso de MEI, deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 07.2.18 - Cópia do documento pessoal dos sócios/empreendedor; 07.2.19 – Para que a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte tenham tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, as mesmas deverão apresentar no envelope documentação: 07.2.20 – quando optante pelo SIMPLES Nacional: Comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sito da Secretaria da Receita Federal. 07.2.21 – quando não optante pelo SIMPLES Nacional: Declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstrações do resultado do exercício DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos Incisos I e II, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 07.3 – DA FORMA DE ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 07.3.1 – A proposta poderá ser elaborada no modelo fornecido por esta Municipalidade (Anexo II), constante dos autos, ou em papel timbrado da empresa participante da licitação, datilografada, digitada e impresso em 1 única via só no anverso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada por seu representante legal a última via e rubricadas as demais, sob pena de ser liminarmente rejeitada pela Comissão de Licitação, além de conter ainda: 07.4 – DO CONTEÚDO DA PROPOSTA A proposta deverá conter: 07.4.1 – O preço unitário por item do descritivo e o preço total; 07.4.2 – Prazo de pagamento: Em 12 (doze) parcelas mensais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, mediante empenho da nota fiscal na contabilidade pública. 07.4.3 – O prazo de validade de no mínimo 90 (trinta) dias, contados a partir da data da abertura do envelope da proposta; 07.4.4 – O prazo de execução do objeto: De acordo com a determinação da Secretaria Municipal de Assuntos Administrativos. 07.5 – DAS CONDIÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA 07.5.1 – Os preços somente serão aceitos se condizentes com os praticados no mercado à época da apresentação da proposta. 07.5.2 – Os proponentes não poderão, em hipótese alguma, sugerir, posteriormente, modificações nos prazos ou nas condições de suas propostas sob alegação de insuficiência de dados e/ ou informações sobre o objeto da licitação; 07.5.3 – A apresentação da proposta implica, ainda, no pleno conhecimento do todas as condições estabelecidas no presente convite e das normas estabelecidas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, com base nas quais serão dirimidas as eventuais divergências surgidas; 07.6 – DO PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 07.6.1 – No dia, local e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação, serão abertos primeiros os envelopes referentes à documentação, onde após apreciação dos mesmos, as empresas que não atenderem à solicitação de documentos pedidos por este edital, serão desclassificadas e terão seu envelope proposta devolvida intacta, se fizer presente ou arquivado no processo se não tiver presente, em seguida será aberta o envelope proposta. 07.6.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor estimado de R$. 63.300,00 (Sessenta e três mil e trezentos reais). 07.6.2 – Se houver necessidade, os membros da Comissão de Licitação poderão suspender o julgamento, a fim de realizar diligências destinadas a uma melhor instrução do processo licitatório; 07.6.3 – Da decisão de classificação ou desclassificação de proposta, caberá recurso, com efeito suspensivo, dirigido ao Senhor Prefeito Municipal Valentim Gentil/SP, no prazo de 02 (dois) dias, contados da lavratura da ata ou da intimação do ato, respectivamente, caso seja proferida na presença dos proponentes ou posteriormente. 07.6.4 – Os recursos eventualmente interpostos deverão obedecer a normas constantes do artigo 109 e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993; 08 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 08.1 – No julgamento das propostas, que poderá não ser realizado na data e horário previstos no preâmbulo deste Convite, será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço por item; 08.2 – Em igualdade de condições, como critério de desempate será: 08.3 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio, na forma estatuída no artigo 45, §2º, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores; 08.4 – A homologação e adjudicação serão feitas por ITEM; 08.5 – A Comissão de Licitação apresentará relatório objetivo e conclusivo ao Senhor Prefeito Municipal, em ata circunstanciada de julgamento, indicando o vencedor do ITEM ou ITENS licitados para efeito de homologação, adjudicação e contratação. 09.1 – Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para homologação e adjudicação da licitação ao vencedor, ou vencedores, se for o caso, com a consequente autorização de contratação do adjudicatário. 09.2 – Havendo constatação de irregularidade sanável de julgamento, o Senhor Prefeito Municipal ordenará a retificação da classificação no todo em parte, ou, caso seja insanável, anulará, conforme o caso, o julgamento ou todo o procedimento licitatório, assegurando o contraditório e ampla defesa; 09.3 – Fica assegurado ao Município de Valentim Gentil/SP o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar o presente procedimento licitatório por interesse público, devidamente justificado, ou anulá-lo em caso de ilegalidade, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de indenização. 10.1 – Os proponentes poderão solicitar à Prefeitura Municipal de Valentim Gentil/SP, através do Setor de Licitações, pelo telefone 17 – 3485- 9400 os esclarecimentos complementares por escrito até 02 (dois) dias úteis que anteceder a sessão pública de abertura desta Licitação; 10.2 – Somente terão valor às informações, correções e alterações que forem fornecidas na forma do item anterior; 10.3 – Não havendo qualquer pedido de esclarecimentos por parte dos proponentes no prazo estipulado, caracterizar-se-á as preclusões administrativas, presumindo-se a inexistência de quaisquer dúvidas quanto às exigências contidas no presente convite. 11 – DOS RECURSOS 11.1 – Os recursos eventualmente interpostos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório, nas situações previstas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, serão sempre dirigidos ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, podendo esta reconsiderar a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou fazê-lo seguir, no mesmo prazo, devidamente instruído. 12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Senhor Prefeito Municipal com base nas normas jurídicas aplicáveis à espécie, por analogia e princípios gerais de direito; 12.2 – Maiores informações e acesso ao presente convite serão obtidos na sede do Município de Valentim Gentil/SP, no endereço constante do preâmbulo, de segunda a sexta feira, no horário de expediente das 09h00 às 11:30 e das 13:00 as 17:30 horas, até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário previstos para o encerramento; 12.3 – O foro para dirimir eventuais conflitos de interesse que possam surgir, após a assinatura do contrato firmado com o adjudicatário, será o da comarca de Votuporanga, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresentar; 12.4 – Fazem parte integrante deste convite, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos: Anexo I: Termo de Referência Anexo II: Modelo de proposta Anexo III: Minuta do Contrato Anexo IV: Declaração de gestão contratual Anexo V: Declaração de Aceitação Anexo VI: Modelo de termo de renúncia de recurso Anexo VII: Declaração de que não emprega menor de idade Anexo VIII – Declaração de ME/EPP Anexo IX – Declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; impeditivos para licitar ou contratar com a Administração Pública. Valentim Gentil, 03 de março de 2021. Adilson Jesus Perez Segura ANEXO I CONVITE Nº 004/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL, conforme com especificações constantes neste Termo de Referência. 2. DAS JUSTIFICATIVAS 2.1. O objeto desta licitação se justifica pela necessidade do recadastramento imobiliário urbano, para aumentar a arrecadação do IPTU que está defasada. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 3.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer as características mínimas do objeto acima, que encontra-se no quadro seguinte: ITEM DESCRIÇÃO QTE UND VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Prestação de serviços de levantamento cadastral dos imóveis residenciais, comerciais e industriais 12 Mês 5.275,00 63.300,00 4. DA ESTIMATIVA DE GASTO 4.1. Ressalvando-se que a presente licitação é do tipo menor preço global, estima-se o valor total objeto desta licitação em R$ 63.300,00 (sessenta e três mil e trezentos reais). 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão à conta da dotação: LOCAL FUNÇÃO PROGRAMÁTICA 020204 04.123.0008.2008.0000 3.3.90.39.00 1 91 6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A contratada deverá executar o Levantamento Cadastral no âmbito Municipal, obedecendo os seguintes elementos: a) medição in loco; b) desenho da implantação em PDF; c) implantação do Boletim de Inscrição Cadastral em formato digital; c) classificação com base na Lei Municipal. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. A Fiscalização do contrato oriundo desta solicitação será ampla e irrestrita. O fiscal do contrato será o servidor ELSON RODRIGUES RABELO, servidor público municipal. 7.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. 7.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 7.4. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços como planilhas diárias e mensais de acompanhamento dos serviços executados. 8. DAS CONDIÇÕES E PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados a Contratada mensalmente, até 15 dias (quinze) da emissão e apresentação de Nota Fiscal, devidamente assinada. 8.2. Ocorrendo qualquer discrepância entre os serviços, o pagamento ocorrerá somente após o saneamento das irregularidades iniciando um novo prazo. 8.3. O pagamento será realizado através de transferência bancária. 9. DA VIGÊNCIA 9.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal n.º 8666/93, mediante prévia justificativa. Valentim Gentil/SP, 03 de março de 2021. MARCOS CÉSAR PEREIRA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Assuntos Administrativos ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS Convite nº 004/2021 Processo nº 041/2021 Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame. DADOS DO LICITANTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL Item Descrição de Serviços Und. Qtd. Valor Unitário Valor Total 01 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO CADASTRAL DOS IMÓVEIS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL Mensal 12 VALOR TOTAL VALIDADE DA PROPOSTA: XXXXX PRAZO DE ENTREGA: XXXXX OBSERVAÇÕES: Declaramos, que em nosso preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos sociais, trabalhistas e previdenciário, responsabilizando civil e criminalmente por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para a entrega parcial e ou total do item licitado, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município. Declaramos igualmente, que: a) Temos pleno conhecimento dos termos estabelecidos…