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Proc. Licitatrio PMPA
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EDITAL DE LICITAO PREGO PRESENCIAL
E D I T A L
PREGO PRESENCIAL N 038/2018
OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAO DE
SERVIOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRFICO GEORREFERENCIADO DO
PERMETRO URBANO DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME
TERMO DE REFERNCIA EM ANEXO.
Os envelopes contendo a Proposta e os Documentos de Habilitao definidos no objeto deste Edital e
seus Anexos devero ser protocolados endereados ao Pregoeiro at s 13h30min (treze horas e trinta
minutos), do dia 09 de Novembro de 2018, no SETOR DE PROTOCOLOS, no PAO MUNICIPAL
MILTON JOS SANTANA.
REA REQUISITANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
DOTAO ORAMENTRIA:
rgo 11 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIOS URBANOS
Unidade 001 GABINETE DO SECRETARIO
Funo 04 ADMINISTRAO
Subfuno 122 ADMINISTRAO GERAL
Programa 0002 GESTO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Proj./Ativ. 2091 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
Dotao 429 3390.39 OUTROS SERVIOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAO ORAMENTARIA DISPONIVEL
Saldo Oramentrio: 100 00 Recursos Ordinarios
VALOR R$ 204.971,06
1 PREMBULO:
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, atravs de seu
PREGOEIRO, designado pela Portaria n 001/2018, torna pblico, para conhecimento de todos os
interessados, que far realizar licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, sob a forma de
SERVIOS do tipo MENOR PREO GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus anexos, em
conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar
147/2014 e Decreto Municipal n 040/08, de 08 de Maio de 2008.
1.2 O INCIO DA SESSO PBLICA DO PREGO PARA O RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES CONTENDO UM A PROPOSTA DE PREOS E O OUTRO A DOCUMENTAO
SER S 13h30min DO DIA 09/11/2018, NA SALA DE LICITAES DO MUNICPIO DE
PEIXOTO DE AZEVEDO/MT localizada na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, na Rua
Ministro Csar Cals, 226 - Centro de Peixoto de Azevedo/MT.
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1.3 O prazo de tolerncia ser de no mximo 10 minutos, no se aceitando justificativas de
atraso na entrega das propostas devido a problemas de trnsito ou de qualquer outra natureza. 1.4 Se decidirem entregar os envelopes no prprio dia da sua abertura, as Proponentes devero
comparecer na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT com a necessria antecedncia em
relao ao prazo indicado no sub item 1.2.
1.5 AS PROPONENTES DEVERO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIES DE
FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENO PARA AS
PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS
OBRIGAES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT APLICAR AS SANES PREVISTAS, OBEDECIDO AO
DISPOSTO NO ART. 87, 2, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAES.
2 OBJETO:
2.1 Este Edital refere-se prestao de servios, pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo
/MT, de acordo com o Termo de Referncia (anexo 1) do presente Edital que tem por objetivo:
CONTRATAO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE
LEVANTAMENTO TOPOGRFICO GEORREFERENCIADO DO PERMETRO URBANO
DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE
REFERNCIA EM ANEXO.
2.2 - A prestao do servio objeto desta licitao ser de natureza complementar s necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e dever ser prestada no permetro urbano do
municpio de Peixoto de Azevedo/MT, com toda a despesa por conta da Licitante.
2.3 - A minuta de contrato (Anexo 07) contm as condies e obrigaes e dever ser obedecida tanto
na fase de proposta como na fase de execuo.
2.4 Na minuta de contrato esto fixadas a vigncia, preo, valor do contrato, pagamentos, execuo,
transferncia das obrigaes, penalidades, resciso, disposies finais e foro.
2.5 Constituem anexos deste Edital:
ANEXO 1 Termo de Referncia;
ANEXO 2 Modelo Propostas de Preos;
ANEXO 3 Modelo de Atestado de Capacidade Tcnica;
ANEXO 4 Modelo de Declaraes;
ANEXO 5 Modelo Declarao cumpre plenamente os requisitos habilitao;
ANEXO 6 Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO 7 Minuta do Contrato de Fornecimento;
ANEXO 8 Modelo de Folha de Dados para Preenchimento do Contrato;
ANEXO 9 Modelo de Declarao de enquadramento com ME ou EPP;
ANEXO 10 Modelo de Declarao que conhece o local a ser executado os servios;
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3 DA VIGNCIA E ALTERAES DO CONTRATO:
3.1 O prazo de execuo dos servios ser de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado na forma da
lei, respeitadas as determinaes do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alteraes.
3.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou
supresses que se fizerem nos servios em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do
contrato original.
4 CONDIES E RESTRIES DE PARTICIPAO:
4.1 DAS CONDIES:
4.1.1 Esta licitao est aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo e atividades pertinentes ao objeto pretendido. 4.1.2 Tambm s podero participar as empresas que atenderem a todas as exigncias constantes
deste Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaborao e
apresentao de suas propostas, no sendo devida nenhuma indenizao s licitantes pela realizao de
tais atos.
4.1.3 A licitante, antes da elaborao de sua proposta, poder visitar o Permetro Urbano do
Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, atravs de seu Preposto ou Representante Legal, objetivando
ter pleno conhecimento das condies e da natureza do trabalho a ser executado, e obter sob sua
responsabilidade e risco, todas as informaes julgadas necessrias.
4.1.4 O Municpio disponibilizar servidor municipal qualificado para esclarecimentos ao licitante.
4.2 DAS RESTRIES:
4.2.1 - No ser admitida nesta licitao a participao de empresas enquadradas em quaisquer das
hipteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falncia, concurso de credores, dissoluo ou liquidao;
b) Inidneas ou punidas com suspenso por rgo da Administrao Pblica Direta ou Indireta, nas
esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou
registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado, conforme o caso, pelo rgo que o praticou
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;
c) Estrangeiras que no funcionem no Pas; e,
d) Pessoas Jurdicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta
Prefeitura.
5 CREDENCIAMENTO:
5.1. No incio da sesso, cada empresa licitante poder credenciar apenas um representante, o qual
dever identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a respectiva cdula de identidade ou documento
equivalente e comprovando, por meio de instrumento prprio, poderes para formulao de propostas
(lances verbais), oferta de descontos e para a prtica dos demais atos inerentes ao certame. (Modelo
anexo 6). 5.1.1. Os documentos para credenciamento podero ser apresentados em fotocpias simples. Com
exceo aos documentos de habilitao (item 9) que devem ser autenticados por fora de Lei
especfica, sendo os demais dispensveis pelo efeito simtrico do artigo 9 do Decreto Federal n
9.094/2017;
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5.2. Juntamente com o documento de credenciamento dever ser apresentada a declarao de
que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitao. (Modelo anexo 5).
5.3. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessrio o credenciamento atravs de
instrumento de procurao pblica ou particular, com meno expressa de que lhe confere amplos
poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preos, para recebimento de intimaes e
notificaes, desistncia ou no de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame. Sendo
apresentado o instrumento de procurao particular (ANEXO 6), dever apresentar contrato social ou
documento equivalente, que comprovem os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu scio-gerente, diretor ou proprietrio, este dever
comprovar ser o responsvel legal atravs do contrato social ou documento equivalente, podendo
assim assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura.
5.5. Os documentos que credenciam o representante devero ser entregues separadamente dos
envelopes de nmeros 01 e 02.
5.6. Cada credenciado poder representar apenas uma empresa licitante.
5.7. A falta ou incorreo dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3. No implicar a excluso
da empresa em participar do certame, mas impedir o representante de manifestarem-se na
apresentao de lances verbais e demais fases do procedimento licitatrio, enquanto no suprida falta
ou sanada a incorreo.
5.8. No caso de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as quais queiram participar do certame
beneficiando-se do sistema diferenciado elencados na Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de
2006 devero apresentar:
5.8.1. Requerimento assinado por representante/scio da empresa, solicitando valer-se do
tratamento diferenciado concedido a microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei
Complementar 123/2006 (MODELO ANEXO 10);
5.8.2. Quando optante pelo SIMPLES nacional:
a) Comprovante de opo pelo simples obtido no site da Secretaria da Receita Federal;
b) Declarao de que no se encontra em nenhuma das situaes do 4 art. 3 da Lei Complementar
123/2006;
c) Certido Simplificada expedida pela Junta Comercial com data de emisso no superior a 90
(noventa) dias da data de abertura do certame.
6 FORMA DE APRESENTAO DOS ENVELOPES:
6.1 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.1 - A reunio para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os
Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida por um Pregoeiro, em conformidade com este Edital
e seus Anexos, no local e horrio determinados no item 1.2.
6.1.2 - O envelope da Proposta de Preos dever ser apresentado fechado, contendo em seu exterior, as
seguintes informaes:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREOS
SALA DE LICITAES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
PREGO PRESENCIAL No 038/2018
RAZO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE.
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6.1.3 - O envelope dos Documentos de Habilitao dever ser apresentado fechado, contendo em seu
exterior, as seguintes informaes:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAO
SALA DE LICITAES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
PREGO PRESENCIAL No 038/2018
RAZO SOCIAL E N DO CNPJ DO LICITANTE.
6.1.4 - Inicialmente, ser aberto o ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREOS e aps, o ENVELOPE
02 - DOCUMENTOS DE HABILITAO.
6.1.5 - Os documentos apresentados pelas licitantes nas propostas de preos e nos documentos de
habilitao, quando redigidos em lngua estrangeira, s tero validade quando acompanhados da
respectiva traduo realizada por tradutor juramentado ou consularizado.
7 DA PROPOSTA DE PREOS (envelope n 01):
(Artigos 4o, VII, e 6
o da Lei n
o 10.520/02.
7.1 - A Proposta de Preos dever ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente, redigida com clareza em lngua portuguesa, salvo quanto a expresses tcnicas de
uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e
assinadas na ltima folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
7.2 - A Proposta de Preos dever ser no Formulrio Padro adotado pelo anexo 2, dever constar, sob
pena de desclassificao:
7.2.1 - Razo social da licitante, no do CNPJ/MF, endereo completo, telefone, fax para contato, n
o da
conta corrente, agncia e respectivo Banco e, se possvel o endereo eletrnico (e-mail);
7.2.2 - Prazo de eficcia da proposta, o qual no poder ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a
contar da data de sua apresentao;
7.2.3 - Uma nica cotao, com preo unitrio e total para os itens com proposta no lote, em moeda
corrente nacional, expressos em algarismos, sem previso inflacionria. Em caso de divergncia entre
os valores unitrios e totais, sero considerados os primeiros;
7.2.4 - Prazo para contratao dos servios ser imediato, e ou em conformidade com a Nota de
Empenho e Ordem de Fornecimento emitido pela CONTRATADA.
7.3 - Os preos apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos
diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administrao, servios, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro, transporte, alimentao, hospedagem e outros necessrios ao cumprimento integral do
objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4 - Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que no tenham causado a desclassificao da mesma por caracterizar preo
inexequvel no julgamento das propostas, sero considerados como inclusos nos preos, no sendo
considerados pleitos de acrscimos, a esse ou qualquer ttulo, devendo a Prestao de servios serem
realizadas sem nus adicionais;
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7.5 - A apresentao das propostas implicar na plena aceitao, por parte do licitante, das condies
estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e, no pleno reconhecimento de que no se enquadra em
nenhuma das situaes impeditivas de participao a seguir enumeradas:
7.5.1 - Inadimplncia com o fornecimento de SERVIO(S) junto ao Municpio, no configurando
como tal as licitantes que solicitaram formalmente prorrogaes de prazo e este foi devidamente
acatado;
7.5.2 - Inexistncia de fato superveniente impeditivo de habilitao, na forma do Art. 32, 2, da Lei
n 8.666/93 e alteraes posteriores, salvo se declarado;
7.5.3 - Inexistncia em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos, em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo
na condio de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do artigo 7 da
Constituio Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8.666/93;
7.5.4 - Inexistncia em seu quadro de empregados, servidores pblicos exercendo funes de gerncia,
administrao ou tomada de deciso;
7.6 - Sero desclassificadas as propostas que no atenderem as especificaes e exigncias do presente
Edital e de seus Anexos e que apresentem omisses, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
7.7 - No sero aceitos preos cujos valores unitrios sejam iguais a 0 (zero), inexequveis ou
excessivos, sendo entendidos como excessivos aqueles superiores ao praticado no mercado;
7.8 - O Pregoeiro considerar como formais erros de somatrios e outros aspectos que beneficiem a
Administrao Pblica e no implique nulidade do procedimento.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
(Artigo 4o, VIII, IX, X, XI, XII, XV, XVI, XVII e XXIII da Lei n
o 10.520/02)
8.1 - No julgamento e classificao das propostas, ser adotado o CRITRIO DE MENOR PREO
GLOBAL observado os demais requisitos tcnicos e documentais estabelecidos neste edital;
8.2 - Aberta sesso, os interessados entregaro os envelopes contendo a indicao do objeto e do
preo oferecido, procedendo-se sua imediata abertura e verificao da conformidade das propostas
com os requisitos estabelecidos no Edital;
8.2.1 - A anlise das propostas quanto s especificaes da Prestao de servios ofertados ser
realizada pela equipe de prego.
8.3 - Verificando-se, no curso da anlise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, a Proposta ser desclassificada;
8.4 - Ser classificada pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preo global e
aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em at 10% (dez por
cento), relativamente de menor preo, conforme disposto na Lei 10.520 de 17/07/2002;
8.5. Quando no forem verificadas, no mnimo, 03 (trs) propostas escritas de preos nas condies
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificar as melhores propostas subsequentes, at o
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mximo de 03 (trs), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os
preos oferecidos nas propostas escritas, na lei 10.520 de 17/07/2002;
8.6. As licitantes classificadas sero dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes, atravs dos seus representantes legais;
8.7. O Pregoeiro convidar individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preo e, as demais, em ordem
decrescente de valor;
8.8. A seguir ser iniciada a rodada de lances verbais entre as licitantes convocadas:
8.8.1. A rodada de lances verbais ser repetida at que se esgotem as ofertas por parte das licitantes;
8.8.2. A convocao para oferta de lances pelo Pregoeiro ter como referencial os valores ofertados,
iniciando-se com a licitante do maior preo e finalizando com a ofertante do menor preo, devendo o
lance ofertado cobrir o de menor preo. A cada nova rodada ser efetivada a classificao momentnea
das propostas, o que definir a sequncia dos lances seguintes;
8.8.2.1. O primeiro lance verbal da sesso dever ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor
preo e os demais lances devero cobrir o lance de menor valor;
8.8.3. A licitante que no apresentar seu lance de forma indicada na alnea acima, quando convocada
pelo Pregoeiro, ser excluda das prximas rodadas de lances, salvo se as demais licitantes tambm
no oferecerem; e,
8.8.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas s propostas, o Pregoeiro examinar a
aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.8.4.1. Sero aceitas cotaes com at 02 (duas) casas aps a vrgula.
8.8.4.2. Analisadas as propostas apresentadas e concluda a etapa de lances verbais, a classificao
final dar-se- pela ordem crescente dos preos, observando-se, quando aplicvel, a Lei Complementar
n 123/2006 e suas alteraes.
8.9. A desistncia em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicar a
excluso da licitante da etapa de lances verbais e na manuteno da sua ltima oferta, ou constante na
sua proposta original ou do ltimo lance oferecido, para efeito de ordenao das propostas;
8.10. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as
penalidades constantes na legislao vigente;
8.11. Caso no se realize lances verbais, sero verificados as conformidades entre a proposta escrita de
menor preo e o valor estimado para a contratao;
8.12. O Pregoeiro examinar a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta
classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito;
8.13. Sendo aceitvel a proposta de menor preo global, ser aberto o envelope contendo a
documentao da habilitao da licitante que a tiver formulado, para confirmao das suas
condies habilitatrias;
8.14. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarada a licitante vencedora,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro;
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8.15. Se a oferta no for aceitvel ou se a licitante no atender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro
examinar as ofertas subsequentes e a qualificao das licitantes, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda a todas as exigncias, sendo a respectiva
licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o(s) SERVIO(S) definido(s) no Anexo 1 deste
Edital.
8.16. O Pregoeiro poder negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preo melhor;
8.17. Caso ocorra a apresentao de duas ou mais propostas originais de preos iguais, observadas as
especificaes tcnicas e parmetros mnimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as
licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preos
ser adotado o critrio de desempate por sorteio na forma do art. 45, pargrafo 2, da Lei n 8.666/93 e
alteraes posteriores, na prpria sesso;
8.18. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista no objeto deste Edital e seus
Anexos;
8.19. Nesta fase o Pregoeiro poder convocar sua equipe para auxili-lo na avaliao e obteno do
resultado e posterior divulgao do mesmo;
8.20. No caso da sesso do Prego, excepcionalmente, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as
suas fases, os envelopes devidamente rubricados no fecho ficaro sob a guarda do Pregoeiro, e sero
exibidos ainda lacrados e com as rubricas dos participantes na sesso marcada para o prosseguimento
dos trabalhos;
8.21. Se a licitante vencedora recusar-se a entregar o objeto licitado, as demais sero chamadas na
ordem de classificao para faz-lo, sujeitando-se a desistente s penalidades estabelecidas na Clusula
14 deste Edital;
8.22. Caso a empresa apresente SERVIO(S) diferente do especificado no Termo de Referncia, para
o mesmo fim, o Pregoeiro se reserva no direito de solicitar documentao comprobatria (Estudo de
Caso) ou amostra do material no prazo Mximo de 48 (quarenta e oito) horas, para conhec-lo e
submet-lo a testes de proficincia. Sendo que na hiptese de parecer desfavorvel, ser classificado a
2 (segunda) colocada, para faz-lo nas condies de sua respectiva oferta, observando que o Pregoeiro
examinar quanto ao objeto e valor, sem prejuzo das sanes cabveis.
8.23. Da reunio, lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes,
devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes, ressaltando-se que
poder constar assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
9 - DA DOCUMENTAO PARA FINS DE HABILITAO (envelope n 02):
9.1 No envelope n 02 DOCUMENTOS DE HABILITAO devero ser apresentados os
documentos a seguir discriminados, COM VALIDADE NA DATA DA LICITAO, por qualquer
processo de cpia, com a apresentao dos originais para conferncia e autenticao por servidor do
Departamento de Licitaes do MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, representado pela
PREFEITURA MUNICIPAL, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possvel,
encadernados e com suas folhas numeradas sequencialmente, identificando-se cada fase da habilitao
de modo a facilitar sua anlise, relativos a:
9.1.1 - RELATIVOS HABILITAO JURDICA:
a) Cpia do documento de identidade RG do(s) scio(s) da empresa proponente;
b) Cpia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
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c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio
de seus administradores;
c.1) Os documentos em apreo devero estar acompanhados de todas as alteraes ou da
consolidao respectiva;
d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exerccio; e
e) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 - No caso de sociedade Annima fica dispensado o quesito da letra a.
9.1.2 - RELATIVOS REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ), todos os documentos
apresentados devero referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preos;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domiclio tributrio da licitante;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domiclio sede da licitante;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS); e
f) Prova de Inexistncia de Dbitos Inadimplidos perante a Justia do Trabalho, nos termos do
Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n 5.452, de 1 de maio
de 1943.
9.1.2.1 - PARA A REGULARIDADE FISCAL Sero aceitas certides positivas com efeito de
negativa e certides positivas, que noticiem que os dbitos certificados esto garantidos ou com sua
exigibilidade suspensa.
9.1.2.2 Os empresrios, microempresas ou empresas de pequeno porte, devero apresentar toda a
documentao exigida nos subitens acima, mesmo que esta apresente alguma restrio (conforme art.
43 da LC 123/2006).
9.2 - QUALIFICAO TCNICA PESSOA JURDICA:
a) Atestado de Capacidade Tcnica, fornecido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado que fornea ou tenha fornecido objetos iguais ou similares deste Edital. (MODELO ANEXO 3);
b) Comprovao de que a empresa ter para a execuo do objeto o acompanhamento de responsvel tcnico profissional de nvel superior na area de Topografia com registro Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. A Comprovao poder ser feita mediante
apresentao da cpia da carteira de trabalho, contrato de prestao de servios ou mera declarao de
compromisso futuro caso a licitante venha a sagrar-se vencedora do certame.
c) Comprovao de que a licitante ou seu responsvel tcnico tenha prestado a qualquer tempo servios compatveis de caractersticas semelhantes, mediante apresentao de atestado de capacidade
tcnica profissional.
d) Declarao de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7 da Constiruio e na Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999 (MODELO - ANEXO 4);
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e) Declarao de inexistncia de fato superveniente impeditivo de habilitao, na forma do Art. 32, 2
o, da Lei 8.666/93 (MODELO ANEXO 4);
f) Declarao da licitante, sob as penas do Artigo 299 do Cdigo Penal, de que ter a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, para prestao dos servios licitados para realizar nos
prazos e/ou condies previstas. (MODELO ANEXO 4);
g) Declarao de Idoneidade da empresa licitante. (MODELO ANEXO 4); h) Declarao de que o Preposto ou representante Legal da empresa visitou ou tem conhecimento do local e das condies referente aos trabalhos a serem executados. (ANEXO 10).
9.2.1. A eventual no apresentao do Anexo 4 e Anexo 10, no ensejar na inabilitao da Licitante
no certame, considerando no estar inserida no rol taxativo dos artigos 28 a 31 da lei de regncia,
porm sero exigidos no ato da contratao.
9.3 - Todas as licitantes devero apresentar dentro do Envelope n 02, os documentos especficos para
a participao nesta licitao, devendo ser entregues numerados e de preferncia sequencialmente, a
fim de permitir celeridade na conferncia e exame correspondentes;
9.4 - Sob pena de inabilitao, todos os documentos apresentados para habilitao devero estar:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz;
c) O atestado de capacidade tcnica/responsabilidade tcnica poder ser apresentado em nome e
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
9.5 - Os documentos necessrios habilitao podero ser apresentados cpias simples, desde que
apresentadas na sesso as originais para conferncia pelo Pregoeiro, sendo que estas no devero estar
no interior do envelope, ressalvada as hipteses da apresentao de documentos expedidos pela
internet (desde que possibilite a averiguao completa pelo Pregoeiro);
9.6. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver
dvida e julgar necessrio;
9.7. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitaes de documentos em substituio aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.8. Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo
deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada;
9.9. Poder o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que no implique desobedincia
legislao e for evidente a vantagem para a Administrao, devendo tambm, se necessrio, promover
diligncia para dirimir a dvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo mximo de 02 (dois) dias
corridos para a soluo;
9.10. Constatando atravs da diligncia o no atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerar a
proponente inabilitada e prosseguir a sesso;
9.11. Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, o Pregoeiro aceitar
como vlidas as expedidas at 90 (noventa) dias imediatamente anteriores data de apresentao das
propostas.
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10 DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO:
10.1 - At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o presente edital;
10.2 - Caber ao Pregoeiro decidir sobre a petio no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
10.3 - Acolhida petio contra o ato convocatrio, ser designada nova data para a realizao do
certame;
10.4 - A ocorrncia de impugnao de carter meramente protelatrio, ensejando assim o retardamento
da execuo do certame, a autoridade competente poder assegurado o contraditrio e a ampla defesa,
aplicar a pena estabelecida no artigo 7 da Lei n 10.520/2002; e,
10.5 - Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditrio e a ampla defesa, a realizao de
qualquer ato do procedimento licitatrio, incorrer em pena de deteno de 06 (seis) meses a 02 (dois)
anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
11 SESSO PBLICA DE ABERTURA DO PREGO:
11.1 No dia, hora e local designado no prembulo deste Edital, ser realizada sesso pblica para
recebimento das propostas e da documentao de habilitao, envelopes n 01 e 02 respectivamente;
11.2 Aberta a sesso, os interessados apresentaro equipe de prego os envelopes n 01 e 02, bem
como declarao dando cincia de que cumprem plenamente os requisitos de habilitao, conforme
modelo do Anexo 5;
11.2.1 Caso qualquer proponente deixe de apresentar a declarao de cumprimento dos requisitos de
habilitao poder assinar tal declarao disponibilizada na sesso pelo Pregoeiro;
11.3 A equipe do prego proceder abertura dos envelopes contendo as propostas de preos,
ordenando-as em ordem crescente de valor global.
11.4 Em seguida identificar em cada lote da proposta de menor preo cujo contedo atenda as
especificaes do Edital;
11.5 As propostas com valor superior em at 10% (dez por cento) da proposta de menor preo sero
classificadas em ordem crescente;
11.6 O contedo das propostas indicadas no item anterior ser analisado, desclassificando-se aquelas
cujo objeto no atenda s especificaes, prazos e condies fixados no Edital. A aceitabilidade do
preo ser verificada somente aps o encerramento da fase de lances;
11.7 No havendo, no mnimo, trs propostas vlidas nos termos dos itens 11.5 e 11.6, sero
selecionadas at trs melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais,
quaisquer que sejam os preos oferecidos nas propostas escritas;
11.8 Em caso de empate das melhores propostas, na hiptese do item anterior, todos proponentes
com o mesmo preo sero convidados a participar dos lances verbais;
11.9 Em seguida, ser dado incio etapa de apresentao de lances verbais, formulados de forma
sucessiva, inferiores proposta de menor preo;
11.10 O pregoeiro convidar individualmente as Proponentes classificadas, de forma sequencial, a
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preo e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos;
11.11 O encerramento da fase competitiva dar-se- quando, indagados pelo pregoeiro, as
Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
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11.12 A ausncia de representante credenciado ou a desistncia em apresentar lance verbal, quando
convocado pelo pregoeiro, implicar a excluso da Proponente da etapa de lances verbais e na
manuteno do ltimo preo apresentado pela Proponente, para efeito de ordenao das propostas;
11.13 Caso no realizem lances verbais, ser verificada a conformidade entre a proposta escrita de
menor preo por global e o valor estimado para a licitao;
11.13.1 Havendo empate na proposta escrita e no sendo ofertados lances, a classificao ser
efetuada por sorteio, na mesma sesso;
11.14 Quando comparecer um nico Proponente ou houver uma nica proposta vlida, caber ao
pregoeiro verificar a aceitabilidade do preo global ofertado;
11.15 Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor
global, o pregoeiro examinar a aceitabilidade do preo da primeira classificada, decidindo
motivadamente a respeito;
11.16 Considerada aceitvel a proposta de menor preo global, obedecidas as exigncias fixadas no
Edital, ser aberto o envelope n 02 DOCUMENTAO de seu detentor, para confirmao das suas
condies habilitatrias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentao na prpria sesso,
observado o disposto no item 9.1;
11.17 Constatado o atendimento das exigncias de habilitao fixadas no Edital, o melhor preo
global ser declarado vencedor na ordem de classificao;
11.18 Se a Proponente desatender s exigncias habilitatrias, o pregoeiro examinar a oferta
subsequente, verificando a habilitao da Proponente, na ordem de classificao, e assim
sucessivamente, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva Proponente
declarada vencedora;
11.19 Nas situaes previstas nos itens 11.13, 11.14, 11.15 e 11.18, o pregoeiro poder negociar
diretamente com a Proponente para que seja obtido preo melhor global;
11.20 Todos os documentos sero colocados disposio dos presentes para exame e rubrica,
conforme preceitua o artigo 43 2 da Lei de Licitaes;
11.21 A manifestao da inteno de interpor recurso ser feita no final da sesso, com registro em
ata da sntese das suas razes;
11.22 O recurso contra deciso do pregoeiro e sua equipe de apoio ter efeito suspensivo;
11.23 O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento;
11.24 A falta de manifestao motivada da Proponente na sesso importar a decadncia do direito
de recurso;
11.25 Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sesso antes de cumpridas todas as fases
preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficaro sob
a guarda do pregoeiro, sendo exibidos s Proponentes na reabertura da sesso ou na nova sesso
previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
11.26 O prazo para formulao de lances verbais e o valor entre lances podero ser acordados entre
os credenciados e o Pregoeiro, por ocasio do incio da sesso pblica.
12. DOS RECURSOS
(Artigo 4o, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei n
o 10.520/2002
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poder manifestar imediata e motivadamente a inteno
de recorrer, quando lhe ser concedido o prazo de 03 (trs) dias para apresentao das razes do
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recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazes em igual
nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.2. A alegao de preo inexequvel por parte de uma das licitantes com relao proposta de preos
de outra licitante dever ser devidamente comprovada sob pena de no conhecimento do recurso
interposto;
12.3. A falta de manifestao imediata e motivada do licitante importar a decadncia do direito de
recurso e a adjudicao do objeto da licitao pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4. O recurso contra deciso do Pregoeiro no ter efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de
aproveitamento.
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente far a adjudicao do objeto da licitao ao
licitante vencedor.
13 ADJUDICAO E HOMOLOGAO:
13.1 Caso no haja recurso, o pregoeiro, na prpria sesso pblica, adjudicar o objeto do certame
Proponente detentora do menor preo global, encaminhando o processo para homologao pelo
Prefeito Municipal;
13.1.1 Nesta hiptese, o pregoeiro decidir sobre os recursos, adjudicar o objeto deste Prego
Presencial e encaminhar o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologao do procedimento
licitatrio;
13.2 A homologao desta licitao no obriga a Administrao contratao do objeto licitado.
14 ASSINATURA DO CONTRATO:
14.1 Todas as condies e obrigaes objeto deste procedimento licitatrio esto contidas na minuta
do contrato (Anexo 7) a qual fica fazendo parte integrante deste Edital;
14.2 Depois de adjudicada e homologada a presente licitao, a Proponente vencedora dever
comparecer Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT para firmar contrato no prazo de 05
(cinco) dias teis a contar da data em que for convocada para tal;
14.2.1 O instrumento contratual conter unicamente os dados da matriz da Proponente vencedora;
14.3 A convocao ser feita atravs de comunicao via fone/fax ou correspondncia postal (AR);
14.4 A Proponente vencedora que convocada para assinar o contrato, no o fizer no prazo estipulado
no item 12.2 deste Edital sem qualquer justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Peixoto de
Azevedo/MT, decair do direito contratao e ficar sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do item do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n 8.666/93, assim como a
indenizao por perdas e danos Administrao e demais cominaes legais pertinentes;
14.5 Na hiptese de ocorrncia da situao indicada no item 14.4, ser convocada outra Proponente,
observada a ordem de classificao, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, observado o
disposto nos itens 11.18 e 11.19 deste instrumento convocatrio.
15 ESCLARECIMENTOS:
15.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente
Edital e seus Anexos dever ser encaminhado ao Pregoeiro, atravs do e-mail
[email protected], pelo telefone (66)3575-5100 ou pessoalmente na Sala de
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Licitaes da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, sito a Rua Ministro Cesar Cals n 226
Centro Peixoto de Azevedo/MT;
15.2 Em caso de no solicitao de esclarecimentos e informaes pelas Proponentes, pressupe-se
que os elementos fornecidos so suficientemente claros e precisos, no cabendo posteriormente o
direito a qualquer reclamao.
16 DAS SANES ADMINISTRATIVAS
(Artigo 7o da Lei n
o 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei n 8.666/93)
16.1. O descumprimento injustificado das obrigaes assumidas nos termos deste edital, sujeita
CONTRATADA a multas, consoante o caput e do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o
valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso at 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) at o limite do 10
o (dcimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecuo total da obrigao a partir do 11o (dcimo primeiro) dia de atraso.
16.2. Sem prejuzo das sanes cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecuo total
ou parcial do objeto adjudicado, o Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, poder garantido prvia e
ampla defesa, aplicar CONTRATADA multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
16.3. A licitante, adjudicatria ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentao
falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantendo a
proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer
fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com o Administrao Pblica pelo prazo de at 2
(dois) anos, sem prejuzo da ao penal correspondente na forma da lei, e ter sua inidoneidade
declarada, garantida prvia e ampla defesa;
16.4. A multa, eventualmente imposta CONTRATADA, ser automaticamente descontada da fatura
a que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a CONTRATADA
no tenha nenhum valor a receber do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, ser-lhe- concedido o
prazo de 05 (cinco) dias teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps
esse prazo, no sendo efetuado o pagamento, seus dados sero encaminhados ao rgo competente
para que seja inscrita na dvida ativa do Municpio, podendo, ainda o Municpio de Peixoto de
Azevedo/MT, proceder cobrana judicial da multa;
16.5. As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria da reparao dos eventuais danos,
perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar ao Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;
16.6. Se a CONTRATADA no proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias teis,
contados da intimao por parte da Administrao, o respectivo valor ser descontado dos crditos que
esta possuir com o Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes no forem suficientes, o valor
que sobejar ser encaminhado para inscrio em Dvida Ativa e execuo pelo Municpio;
16.7. Do ato que aplicar penalidade, caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da
cincia do ato atravs de notificao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, ou nesse
prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciao e deciso superior, dentro do mesmo
prazo.
17 DISPOSIES FINAIS:
17.1 Os casos omissos sero resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
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17.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, com excluso de qualquer outro,
para a propositura de qualquer ao referente presente licitao e/ou contrato dela decorrente;
17.3 A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT se reserva o direito de, a qualquer tempo,
revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitao e desclassificar qualquer proposta ou
todas elas, obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alteraes;
17.4 O pagamento ser efetuado em at 30 (trinta) dias aps a execuo dos servios ora licitado e
apresentao da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, que ser de conformidade com as
requisies da contratante.
17.5 Os servios a serem executados devero ser de acordo com o Termo de Referncia;
17.6 O Licitante vencedor dever prestar os servios de acordo com a solicitao da contratante, em
imediato.
17.7 facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de
diligncia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo;
17.8 As Proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitao;
17.9 - Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente
Edital e seus Anexos dever ser encaminhado ao Pregoeiro, atravs do e-mail
[email protected], pelo telefone (66)3575-5100 ou pessoalmente na Sala de
Licitaes da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, sito a Rua Ministro Cesar Cals n 226
Centro Peixoto de Azevedo/MT.
Peixoto de Azevedo/MT, 26 de Outubro de 2018
Emerson Nunes Freitas
PREGOEIRO OFICIAL
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ANEXO 1
TERMO DE REFERNCIA
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
2 PEDIDO N: 1924/2018
3 CONVNIO/PROGRAMA: No se aplica
4 NATUREZA DO OBJETO: Produto(s) ( ) / Servio(s) (X) / Produto(s) e Servio(s) ( ) / Obras e/ou Servios de Engenharia ( ) 4.1 DESCRIO SINTTICA DO OBJETO: Contratao de servios especializados em levantamento
topogrfico Georreferenciado do permetro urbano do municpio de Peixoto de Azevedo-MT.
5 JUSTIFICATIVA DO OBJETO: O presente procedimento visa atender a necessidade do Municpio de Peixoto de Azevedo - MT, no intuito de atualizar a mancha urbana no permetro urbano do municpio. O trabalho de georreferenciamento de imveis extremamente especializado, exigindo inclusive responsabilidade
tcnica e, portanto, vem sendo realizado por meio de contrataes de empresas.
6 ESPECIFICAO TCNICAS:
SEQ ITEM DESCRICAO UND QTD VLR UNIT
REFERNCIA VLR TOTAL
REFERNCIA
1 304809
SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO:
SERVIO 1 90.426,67
90.426,67
6.1- Utilizao de sistema GNSS RTK para levantamento dos pontos principais no permetro de mancha urbana do municpio e tambm para coleta dos pontos de check de validao de qualidade da imagem do aerolevantamento; 6.2 - Execuo de vo Aerofotogramtrico da rea urbana do municpio; 6.3 - Vetorizao das reas dos lotes e edificaes da imagem ortorretificada, levando em considerao aquilo que seja visvel na ortofoto. 6.4 - Elaborao do mapa com a vetorizao das vias e gerao de curva de nvel para utilizao em projetos de engenharia; 6.5 - Atualizao da tabela de quantitativo de reas de lotes urbanos e edificaes constantes na planilha de planta genrica vigente. 6.6 - Identificar os limites do terreno com pontos de inflexo, medidas, coordenadas dos vrtices, azimutes, ngulos internos, elementos de curva (ngulo central, raio e desenvolvimento); 6.7 - Identificar os confrontantes, identificando nmero de matricula do imvel, nome do proprietrio e nmero da edificao com auxlio da prefeitura; 6.8 - Malha de coordenadas, norte verdadeiro (coordenadas UTM Datum Sirgas 2000); 6.9 - Tabela de coordenadas indicando: visada, distancia, azimute, coordenada longitudinal x (Leste), coordenada longitudinal Y (Norte) e ponto de referncia; 6.10 - Indicao real da rea do imvel, resultante do levantamento, bem como do constante no Ttulo de Propriedade, alm do desenho da transcrio da matrcula no levantamento e desenho da matrcula sobre o real; 6.11 - Identificao das edificaes existentes; 6.12 - Permetro das edificaes compreendidas no levantamento; 6.13 - Identificao da rea legal.
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7 FORMA DE FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DE VIGNCIA: 7.1 A execuo do objeto ocorrer de forma imediata, recomendando-se previamente as seguintes condies: a) Prazo de entrega/execuo: De acordo com a execuo de cada etapa; b) Local de entrega/execuo: Permetro urbano do municpio de Peixoto de Azevedo/MT; c) Prazo estimado para fornecimento/execuo: 12 meses.
8 FONTE DE RECURSOS / SUGERIDA: 8.1 Recursos Prprios: 100% 8.2 Recursos de Convnios/Programa: no se aplica 8.3 DADOS BANCRIOS: 8.3.1 Agencia: 5.916-1 8.3.2 Conta Bancria: 13.318-3
9 FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ocorrer aps os recebimento da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e com Relatrios/medies das Atividades do Contrato contendo todas as atividades realizadas pela contratada, devidamente aprovados pela Fiscalizao do Contrato, com cpias impressas e em arquivo digital (CD-ROM) e Anotao de Responsabilidade Tcnica ou Registro de Responsabilidade Tcnica ART/CREA ou RRT/CAU dos servios executados com a taxa devidamente recolhida, o pagamento ser mediante ordem Bancria, atravs da Instituio Financeira oficial contratada pelo o Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, no prazo no superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.
10 DADOS DO ORAMENTO / SUGERIDO: (SUJEITO A CONFIRMAO PELO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE): 10.1 - Projeto Atividade / Ao do oramento: 2091- Manuteno e Encargos com a Sec.de Obrs e Serv.Urbanos 10.2 - Elemento de Despesa: 33.90.39 Outros Servios de Terceiros Pessoa Jurdica. 10.3 - Reduzido Oramentrio: 0429
11 CONTROLE DA EXECUO: 11.1 A fiscalizao da execuo do contrato ser exercida por um servidor municipal nomeado como Fiscal de Contrato, ao qual competir dirimir as dvidas que surgirem no curso da execuo do contrato, e de tudo dar cincia. Titular: Jacson Maciel Matrcula n 7677 Suplente: Valdeci Paulo Pantaleo Junior - Matrcula n 7434. 11.2 O fiscal do contrato anotar em registro prprio todas as ocorrncias relacionadas com a execuo do contrato, indicando dia, ms e ano, bem como o nome dos funcionrios eventualmente envolvidos, determinando o que for necessrio a regularizao das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos autoridade competente para as providncias cabveis.
12 DA OBRIGAO DAS PARTES: 12.1 DA CONTRATADA: 12.1.2 O CONTRATADO(A) dever prestar os servios que lhe compete com presteza absoluta, dedicao e eficincia, ao Municpio, sem qualquer distino, cumprindo as obrigaes assumidas no municpio de Peixoto de Azevedo conforme especificaes do Contratante. 12.1.3 O contrato dever ser executado fielmente de acordo com as clusulas elencadas, sendo obrigaes do CONTRATADO(A): a) Executar os servios objeto do presente contrato, com absoluta diligncia e perfeio. b) Permitir e facilitar fiscalizao da Prefeitura na inspeo dos servios a qualquer dia e hora, devendo prestar as informaes e esclarecimentos necessrios. c) Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execuo do presente contrato correro por conta do
CONTRATADO(A), inclusive os inerentes a pessoal, e seus encargos.
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d) Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, apresentando-se, inclusive as certides negativas em anexo ao documento fiscal que dar ensejo ao recebimento da parcela contratada. e) Aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrio, objeto do presente instrumento, observado o Art. 65 da Lei n. 8.666/93. 12.1.4 - A execuo dos servios CONTRATADO(A)s ser efetuada em carter autnomo, no ensejando nenhum vnculo empregatcio entre o Contratante e o CONTRATADO(A). 12.1.5 - O Municpio no se responsabilizar pelo pagamento de despesas de transporte, hospedagem e alimentao da CONTRATADA, dentre outras despesas. 12.1.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuzos causados CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo dos servios. 12.1.7 - Dar cincia imediata e por escrito CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execuo dos servios. 12.1.8 - Fornecer a CONTRATANTE os dados tcnicos que esta achar de seu interesse e todos os elementos e informaes necessrias, quando solicitados; 12.1.9 - Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindveis para execuo do objeto do presente instrumento; 12.1.10 - Manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a agir de modo diferente. 12.1.11 Necessrio ter a CONTRATANTE um Topgrafo, devidamente registrado no CREA, para fins de anotao de responsabilidade pela execuo do objeto. 12.2 DA CONTRATANTE: 12.2.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigaes do CONTRATADO(A); 12.2.2 Intervir na prestao do servio, nos casos e condies previstos em lei; 12.2.3 Homologar reajustes e proceder reviso dos valores propostas na forma da lei e do presente contrato; 12.2.4 Cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares do servio e as clusulas contratuais deste instrumento; 12.2.5 Fiscalizar a forma de execuo dos servios por intermdio do servidor responsvel; 12.2.6 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilbrio econmico-financeiro durante a execuo do contrato; 12.2.7 Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO(A) no prazo estipulado no contrato; 12.2.8 Aplicar e cobrar as multas pela inexecuo total ou parcial do objeto ou pela inobservncia de quaisquer das clusulas deste contrato; 12.2.9 Comunicar atravs dos servios de contabilidade, no ato de liquidao da despesa, aos rgos incumbidos da arrecadao e fiscalizao de tributos da Unio, dos Estados e do Municpio, nos termos do 3 do Art. 55 da Lei n. 8.666/93; 12.2.10 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequao s finalidades de interesse pblico, respeitados os direitos do CONTRATADO(A); 12.2.11 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei. 12.2.12 Providenciar a publicao do extrato do presente contrato no rgo de imprensa oficial do municpio, nos termos do art. 61, pargrafo nico da Lei n 8.666/93.
Peixoto de Azevedo- MT, 06 de Setembro de 2018.
Walmir Laurentino da Silva Secretrio Municipal de Obras e Servios Urbanos
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ANEXO 2
MODELO PROPOSTA DE PREOS
(PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
Licitao: 038/2018. Modalidade: PREGO. Tipo: MENOR PREO GLOBAL.
Licitante: _______________________________________CNPJ:____________________________
Tel: (___)________________________________ Celular: (__)______________________________
E-mail ____________________________________________________________________________
Endereo:_________________________________________________________________________
OBJETO: CONTRATAO DE EMPRESA HABILITADA PARA PRESTAO DE
SERVIOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRFICO GEORREFERENCIADO DO
PERMETRO URBANO DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME
TERMO DE REFERNCIA EM ANEXO.
SEQ ITEM DESCRICAO UND QTD VLR UNIT VLR TOTAL
1 304809
SERVICOS ESPECIALIZADOS EM LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, CONFORME DETALHAMENTO ABAIXO:
SERVIO 1
6.1- Utilizao de sistema GNSS RTK para levantamento dos pontos principais no permetro de mancha
urbana do municpio e tambm para coleta dos pontos de check de validao de qualidade da imagem do
aerolevantamento;
6.2 - Execuo de vo Aerofotogramtrico da rea urbana do municpio;
6.3 - Vetorizao das reas dos lotes e edificaes da imagem ortorretificada, levando em considerao
aquilo que seja visvel na ortofoto.
6.4 - Elaborao do mapa com a vetorizao das vias e gerao de curva de nvel para utilizao em
projetos de engenharia;
6.5 - Atualizao da tabela de quantitativo de reas de lotes urbanos e edificaes constantes na planilha
de planta genrica vigente.
6.6 - Identificar os limites do terreno com pontos de inflexo, medidas, coordenadas dos vrtices,
azimutes, ngulos internos, elementos de curva (ngulo central, raio e desenvolvimento);
6.7 - Identificar os confrontantes, identificando nmero de matricula do imvel, nome do proprietrio e
nmero da edificao com auxlio da prefeitura;
6.8 - Malha de coordenadas, norte verdadeiro (coordenadas UTM Datum Sirgas 2000);
6.9 - Tabela de coordenadas indicando: visada, distancia, azimute, coordenada longitudinal x (Leste),
coordenada longitudinal Y (Norte) e ponto de referncia;
6.10 - Indicao real da rea do imvel, resultante do levantamento, bem como do constante no Ttulo de
Propriedade, alm do desenho da transcrio da matrcula no levantamento e desenho da matrcula sobre
o real;
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
6.11 - Identificao das edificaes existentes;
6.12 - Permetro das edificaes compreendidas no levantamento;
6.13 - Identificao da rea legal.
a) Valor Total: R$_____________________(_________valor por extenso_________);
b) Validade da Proposta: _________(90 dias, conforme Edital);
c) Prazo de Execuo: _________ (60 dias, conforme Edital);
d) Pagamento atravs do Banco:______, Agncia n___ C/C n ___________________);
e) Os preos apresentados na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administrao, servios, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessrios ao cumprimento integral do objeto
deste Edital e seus Anexos;
f) Para fins do disposto no Edital da presente Licitao, o representante Legal da participante declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Cdigo Penal Brasileiro, que: A proposta
apresentada para participar da presente Licitao foi elaborada de maneira independente pelo
participante, e o contedo da proposta no foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente
Licitao, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal
RG:
CPF:
ANEXO 3
Modelo de Atestado de Capacidade Tcnica
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
____________________________________________________________________, com sede na
_______________________, executa/executou o(s) SERVIO(S) abaixo relacionados, sendo cumpridora
dos prazos e termos firmados na contratao, no havendo contra a mesma, nenhum registro que a
desabone.
Relao do(s) SERVIO(S) executado(s):
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF:
ANEXO 4
Modelo de Declarao (Empregador Pessoa Jurdica)
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Nome da Empresa ______________________________, CNPJ N _________________, sediada na
________________________________________________________________, n ________, Bairro
___________________________, CEP _________, Municpio/Estado________________________, por
seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Prego Presencial
n 038/2018 DECLARA, sob as penas da lei, que:
No possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na
condio de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da
Constituio Federal e Inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redao determinada pela Lei n
9.854/1999;
No possui em seu quadro de pessoal servidores pblicos do Poder Executivo Municipal exercendo funes tcnicas, comerciais, de gerncia, administrao ou tomada de deciso (inciso III, do art. 9
da Lei 8.666/93);
Recebeu os documentos e tomaram conhecimento de todas as informaes e das condies locais para o cumprimento das obrigaes objeto da licitao;
No existem fatos supervenientes impeditivos de sua habilitao, em conformidade com o art. 32, pargrafo 2 da Lei Federal n 8.666/93.
No se encontrar inidnea para licitar ou contratar com rgo da Administrao Pblica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Concordam e sujeitam-se com as condies e teor estabelecido no edital; e
Ter a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, para executar o(s) SERVIO(S) licitado(s) para realizar a entrega nos prazos e/ou condies previstas, sob as penas do art. 299 do cdigo
Penal.
Por ser a expresso da verdade, eu __________________, representante legal desta empresa, firmo a
presente.
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF:
ANEXO 5
Modelo de Declarao dando cincia de que cumpre plenamente os requisitos de habilitao
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Em atendimento ao previsto no edital de PREGO PRESENCIAL N 038/2018, DECLARAMOS,
que cumprimos plenamente os requisitos de habilitao exigidos para participao no presente
certame.
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF:
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
ANEXO 6
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A
PMPAZ/Secretaria Municipal de Administrao
REF: EDITAL PREGO PRESENCIAL N 038/2018 - TIPO MENOR PREO GLOBAL
Atravs do presente, credenciamento o(a) Sr.(a)
__________________________________________, portador (a) do RG n _________________
rgo expedidor ____________________ e do CPF n __________________________________, a
participar da Licitao instaurada pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT, na
Modalidade de Prego Presencial n 038/2018, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe
poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________________, podendo rubricar a
documentao de HABILITAO e das PROPOSTAS, manifestar, ofertar lances verbais, prestar
todos os esclarecimentos a nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim,
praticar todos os demais atos inerentes ao Certame.
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF:
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
ANEXO 7
MINUTA CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS N /2018
O MUNICPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurdica de direito
pblico interno, com sede a Rua Ministro Csar Cals, n 226 Centro, devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o n 03.238.631/0001-31, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE,
legalmente representado por seu Prefeito Municipal, o senhor, Sr. Mauricio Ferreira de Souza,
brasileiro, casado, comerciante, portador da Cdula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF
408.557.409-49, residente e domiciliado a Rua Itamar Dias, n 363, Bairro Centro Novo CEP 78530-
000, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, do outro lado, a empresa < >, pessoa jurdica de
direito privado, inscrita no CNPJ n < >, com sede < > n < > < >, de ora
em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo scio
proprietrio(a), o(a) senhor(a) < >, < >, < >, portador do RG n < >. e
do CPF n < > residente e domiciliado < > < >, As partes acima
qualificadas resolvem, aps regular processo licitatrio Prego Presencial n 038/2018, tendo em
vista a necessidade do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, celebrar o presente instrumento,
mediante as clusulas e condies seguintes:
1 - CLUSULA PRIMEIRA Do Suporte legal:
1.1 - Este Contrato se fundamenta conforme as disposies consubstanciadas pela Lei Federal n
8.666/93 e alteraes, e proposta da CONTRATADA apresentada na Prego Presencial n 038/2018,
e conforme acordos estabelecidos neste instrumento.
2 - CLUSULA SEGUNDA Do Objeto:
2.1 - O objeto do presente contrato a CONTRATAO DE EMPRESA HABILITADA PARA
PRESTAO DE SERVIOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRFICO
GEORREFERENCIADO DO PERMETRO URBANO DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE
AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERNCIA EM ANEXO.
2.2 - A prestao do servio objeto desta licitao ser de natureza complementar s necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Servios Urbanos e dever ser prestada no permetro urbano do
municpio de Peixoto de Azevedo/MT, com toda a despesa por conta da Licitante.
2.3 - Competem exclusivamente a CONTRATADA integral responsabilidade pelos servios prestados,
devidamente acobertados por documentao fiscal.
3 - CLUSULA TERCEIRA Regime de Execuo dos Servios:
3.1 - O regime de execuo a ser utilizado ser o de execuo indireta.
3.2 - O servio compreende a execuo das seguintes tarefas bsicas:
a) Servios especializados em levantamento topogrfico georreferenciado do permetro urbano do
municpio de Peixoto de Azevedo/MT.
.
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
4 - CLUSULA QUARTA Do Valor e Pagamento:
4.1 - O pagamento ser efetuado mensalmente, mediante apresentao de nota fiscal devidamente
atestada pelo fiscal de contrato acompanhado de relatrio/medio das atividades executadas pela
CONTRATADA, os trabalhos devero ser entregues em cpias impressas e em arquivo digital (CD-
ROM), juntamente com a Anotao de Responsabilidade Tcnica ART/CREA ou Registo de
Responsabilidade Tcnica RRT/CAU com a taxa devidamente recolhida, o pagamento ser mediante
ordem bancria, atravs de Instituio Financeira oficial contratada pelo municpio de Peixoto de
Azevedo/MT no prazo no superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.
4.2 - Pelos servios prestados, a CONTRATANTE pagar a CONTRATADA o valor bruto de R$ <
> ( ), do qual se descontar na fonte o ISS e o Imposto de Renda.
4.2.1 - Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada
parcela e do efetivo pagamento, os valores podero ser corrigidos pela variao do ndice Nacional de
Preos ao Consumidor (INPC) ou outro ndice que vier a suced-lo.
5 - CLUSULA QUINTA Do Prazo:
5.1 - A vigncia do presente CONTRATO ser de < > de < > a < > de < >
de 201__ .
6 - CLUSULA SEXTA Das Penalidades:
(Artigo 7o da Lei n
o 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei n 8.666/93)
6.1. O descumprimento injustificado das obrigaes assumidas nos termos deste edital, sujeita
CONTRATADA a multas, consoante o caput e do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o
valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso at 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) at o limite do 10
o (dcimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento),
caracterizando-se a inexecuo total da obrigao a partir do 11o (dcimo primeiro) dia de atraso.
6.2. Sem prejuzo das sanes cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecuo total
ou parcial do objeto adjudicado, o Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, poder garantido prvia e
ampla defesa, aplicar CONTRATADA multa de at 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
6.3. A licitante, adjudicatria ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentao
falsa exigida para o certame, ou ensejar o retardamento da execuo de seu objeto, no mantendo a
proposta, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo ou cometer
fraude fiscal, ficar impedida de licitar e contratar com o Administrao Pblica pelo prazo de at 2
(dois) anos, sem prejuzo da ao penal correspondente na forma da lei, e ter sua inidoneidade
declarada, garantida prvia e ampla defesa;
6.4. A multa, eventualmente imposta CONTRATADA, ser automaticamente descontada da fatura a
que fizer jus, acrescida de juros moratrios de 1% (um por cento) ao ms. Caso a CONTRATADA no
tenha nenhum valor a receber do Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, ser-lhe- concedido o prazo
de 05 (cinco) dias teis, contados de sua intimao, para efetuar o pagamento da multa. Aps esse
prazo, no sendo efetuado o pagamento, seus dados sero encaminhados ao rgo competente para
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
que seja inscrita na dvida ativa do Municpio, podendo, ainda o Municpio de Peixoto de
Azevedo/MT, proceder cobrana judicial da multa;
6.5. As multas previstas nesta seo no eximem a adjudicatria da reparao dos eventuais danos,
perdas ou prejuzos que seu ato punvel venha causar ao Municpio de Peixoto de Azevedo/MT;
6.6. Se a CONTRATADA no proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias teis,
contados da intimao por parte da Administrao, o respectivo valor ser descontado dos crditos que
esta possuir com o Municpio de Peixoto de Azevedo/MT, e, se estes no forem suficientes, o valor
que sobejar ser encaminhado para inscrio em Dvida Ativa e execuo pelo Municpio;
6.7. Do ato que aplicar penalidade, caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da cincia
do ato atravs de notificao, podendo a Administrao reconsiderar sua deciso, ou nesse prazo
encaminha-la devidamente informada para a apreciao e deciso superior, dentro do mesmo prazo.
7 - CLUSULA STIMA Da Dotao Oramentria:
7.1 - As despesas com o presente contrato, pelo exerccio de 2018, esto consignadas na seguinte
dotao oramentria:
rgo 11 SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIOS URBANOS
Unidade 001 GABINETE DO SECRETARIO
Funo 04 ADMINISTRAO
Subfuno 122 ADMINISTRAO GERAL
Programa 0002 GESTO E PLANEJAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Proj./Ativ. 2091 MANUTENCAO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIOS URBANOS
Dotao 429 3390.39 OUTROS SERVIOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAO ORAMENTARIA DISPONIVEL
Saldo Oramentrio: 100 00 Recursos Ordinrios
7.2 - O valor a ser empenhado no exerccio de 2018 ser de R$ ________ (______________________)
7.3 - As despesas para o exerccio subsequente sero alocadas em dotao oramentria prpria do exerccio de 2019, consignado pela Lei Oramentria Anual, sendo o valor restante de
R$_______(____________).
8 - CLUSULA OITAVA Das Obrigaes da CONTRATADA:
8.1 - A CONTRATADA dever prestar os servios que lhe compete com presteza absoluta, dedicao
e eficincia, ao Municpio, sem qualquer distino, cumprindo as obrigaes assumidas no municpio
de Peixoto de Azevedo conforme especificaes do Contratante.
8.2 - O contrato dever ser executado fielmente de acordo com as clusulas elencadas, sendo
obrigaes da CONTRATADA:
a) Executar os servios objeto do presente contrato, com absoluta diligncia e perfeio.
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
b) Permitir e facilitar fiscalizao da Prefeitura na inspeo dos servios a qualquer dia e hora,
devendo prestar as informaes e esclarecimentos necessrios.
c) Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execuo do presente contrato correro por
conta da CONTRATADA, inclusive os inerentes a pessoal, e seus encargos.
d) Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas
as condies de habilitao do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovao contratual
os seguintes documentos:
d.1) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social;
d.2) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS);
d.3) Certido Negativa de Dbitos Trabalhista.
e) Aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrio,
objeto do presente instrumento, observado o Art. 65 da Lei n. 8.666/93.
8.3 - A execuo dos servios CONTRATADA ser efetuada em carter autnomo, no ensejando
nenhum vnculo empregatcio entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
8.4 - O Municpio no se responsabilizar pelo pagamento de despesas de transporte, hospedagem e
alimentao da CONTRATADA, dentre outras despesas.
8.5 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuzos
causados CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execuo dos
servios.
8.6 - Dar cincia imediata e por escrito CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar
na execuo dos servios.
8.7 - Fornecer a CONTRATANTE os dados tcnicos que esta achar de seu interesse e todos os
elementos e informaes necessrias, quando solicitados;
8.8 - Solicitar a CONTRATANTE os documentos imprescindveis para execuo do objeto do
presente instrumento;
8.9 - Manter sigilo sobre tudo que for pertinente aos trabalhos desenvolvidos, salvo se expressamente
autorizado pelo CONTRATANTE a agir de modo diferente.
9 - CLUSULA NONA Das Obrigaes do Contratante:
9.1 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigaes
da CONTRATADA;
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
9.2 Intervir na prestao do servio, nos casos e condies previstos em lei;
9.3 Homologar reajustes e proceder reviso dos valores propostas na forma da lei e do presente
contrato;
9.4 Cumprir e fazer cumprir as disposies regulamentares do servio e as clusulas contratuais deste
instrumento;
9.5 Fiscalizar a forma de execuo dos servios por intermdio do servidor responsvel;
9.6 Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei n 8.666/93 e do presente instrumento, inclusive no que
diz respeito ao equilbrio econmico-financeiro durante a execuo do contrato;
9.7 Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA no prazo estipulado no contrato;
9.8 Aplicar e cobrar as multas pela inexecuo total ou parcial do objeto ou pela inobservncia de
quaisquer das clusulas deste contrato;
9.9 Comunicar atravs dos servios de contabilidade, no ato de liquidao da despesa, aos rgos
incumbidos da arrecadao e fiscalizao de tributos da Unio, dos Estados e do Municpio, nos
termos do 3 do Art. 55 da Lei n. 8.666/93;
9.10 Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequao s finalidades de interesse
pblico, respeitados os direitos da CONTRATADA;
9.11 Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da
referida Lei.
9.12 Providenciar a publicao do extrato do presente contrato no rgo de imprensa oficial do
municpio, nos termos do art. 61, pargrafo nico da Lei n 8.666/93.
9.13 - A CONTRATANTE, exercer o acompanhamento da execuo do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promover o
acompanhamento e a fiscalizao da execuo dos servios, sob os aspectos qualitativo e quantitativo,
anotando em registro prprio os fatos que, a seu critrio, exijam medidas corretivas da parte da
CONTRATADA, cabendo-lhe o recebimento e atesto dos servios e o encaminhamento do(s)
recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
9.14 Ficam designados como Fiscais do Contrato, atravs da Portaria da _____/2018, os servidores
abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epgrafe.
NOME MATRCULA
TITULAR
SUPLENTE
10 - CLUSULA DCIMA Da Resciso:
10.1 - A resciso do presente Contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei
Federal n 8666/93, todavia dever o interessado na resciso, comunicar a outra parte, no prazo
mnimo de 15 (quinze) dias de antecedncia, devendo tal comunicao se por escrito, independente de
alegao ou motivos.
11 - CLUSULA DCIMA PRIMEIRA Do Foro:
11.1 - Para dirimir todas e quaisquer dvidas oriundas do presente CONTRATO, elegem as partes, o
foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente,
qualquer um outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim s partes de pleno acordo com os termos e clusula do presente
instrumento, firmam o mesmo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presena de duas
testemunhas que a todo o ato assistirem e bem ciente ficaram.
Peixoto de Azevedo - MT, < > de < > de 2018
Municpio de Peixoto de Azevedo/MT
Rep. Legal: Mauricio Ferreira de Souza
=CONTRATANTE=
< > Rep. Legal: < >
=CONTRATADA=
T e s t e m u n h a s:
1 - 2 -
CPF n
CPF n
RG n
RG n
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
ANEXO 8
Modelo da Folha de Dados para Preenchimento do Contrato
DADOS DA EMPRESA
Razo Social:
Endereo:
N Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
DADOS DO RESPONSVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATOS
Nome Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profisso:
RG n rgo Expedidor: UF:
CPF n Cargo que ocupa na Empresa:
Endereo:
N Bairro:
Cidade: UF: CEP:
Telefone: ( ) Fax: ( ) E-mail:
Obs.: em caso de representante por procurador, juntar o instrumento de mandato especifico para
assinatura do contrato.
Local e Data
________________________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do responsvel pelas informaes)
Observao: solicitamos a gentileza de preencher este formulrio em papel timbrado, e entrega-lo
dentro do envelope 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAO da presente licitao. Caso essa
empresa seja vencedora, estes dados facilitaro a elaborao e assinatura do contrato referente a este
procedimento licitatrio. A no apresentao desse formulrio no implicar a inabilitao do
proponente.
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
ANEXO 9
Modelo de Declarao de enquadramento com ME ou EPP
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A Empresa_________________________________________________________(razo social da
empresa), inscrito no CNPJ sob n _________________________________, sediada no endereo
______________________________________________, por intermdio do seu Scio Proprietrio
Sr(a). ____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n
_______________ e do CPF n ____________________, Declara, sob as penas da Lei, de que
cumprem os requisitos do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 para qualificao como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos arts. 42 43 da mesma Lei Complementar.
( ) MICROEMPRESA ME;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE EPP;
( ) MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL MEI
O que declaramos acima verdade e por isso damos f.
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF:
Proc. Licitatrio PMPA
Pgina:________________
Com. Perm. Licitao
ANEXO 10
Modelo de Declarao que conhece o local a ser executado os servios
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
A empresa ...................................................... CNPJ sob o n ........................ com sede
.................................... atravs do seu Preposto ou representante Legal visitou ou tem conhecimento do
local e das condies referente aos trabalhos a serem executados conforme determinao do referido
PREGO PRESENCIAL n 038/2018, cujo objeto a CONTRATAO DE EMPRESA
HABILITADA PARA PRESTAO DE SERVIOS DE LEVANTAMENTO TOPOGRFICO
GEORREFERENCIADO DO PERMETRO URBANO DO MUNICPIO DE PEIXOTO DE
AZEVEDO/MT, CONFORME TERMO DE REFERNCIA EM ANEXO, e em conformidade com
as disposies no Edital e seus ANEXOS, que o integram e complementam, para todos os efeitos
jurdicos legais, DECLARA, no existir dvidas para a elaborao da proposta de preos.
Local e data
__________________________________________________
Representante Legal da Empresa
RG:
CPF: