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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549) http://www.bb.com.br 1 ============================================================================== RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549) EDITAL OBJETO: Contratação de empresa para, a partir de estudo preliminar fornecido pela CONTRATANTE, desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira, bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS. IMPORTANTE: Recebimento das Propostas até: 12/08/2015 às 09h30min Abertura da Sessão: 12/08/2015 às 10h Início da Disputa de Preços: 12/08/2015 às 10h Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. e-mail: [email protected] Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “Licitações-e”: Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 3003-0500 Demais Localidades: Tel.: 0800-7290500 Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

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RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

EDITAL OBJETO : Contratação de empresa para, a partir de estudo preliminar fornecido pela CONTRATANTE, desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira, bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS. IMPORTANTE:

Recebimento das Propostas até:

12/08/2015 às 09h30min

Abertura da Sessão:

12/08/2015 às 10h Início da Disputa de Preços:

12/08/2015 às 10h

• Formalização de Consultas: até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da

sessão pública.

• e-mail : [email protected]

• Problemas com conexão e/ou dúvidas sobre o site “Li citações-e”: • Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 3003-0500 • Demais Localidades: Tel.: 0800-7290500

Referência de Tempo: Para todas as referências de t empo será observado o horário de Brasília (DF).

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ÍNDICE 1. EDITAL: SEÇÃO I ITEM ASSUNTO

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2. OBJETO 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA

DE PREÇOS 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DISPUTA, REGIME DE

CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

SEÇÃO II ITEM ASSUNTO

8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS 13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 15. GARANTIA CONTRATUAL 16. DISPOSIÇÕES FINAIS

2. ANEXOS AO EDITAL: ANEXO 01 PROJETO BÁSICO– DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO DOCUMENTO Nº 1 – Especificações Técnicas; DOCUMENTO Nº 2 – Estudo preliminar da edificação; DOCUMENTO Nº 3 – Orçamento para desenvolvimento de projetos; DOCUMENTO Nº 4 – Cronograma descritivo. DOCUMENTO Nº 5 – Locais da realização dos serviços ANEXO 02 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 MINUTA DE PROCURAÇÃO ANEXO 04 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA

EMPRESA - MENOR DE 18 ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS

ANEXO 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO 07 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA – A SER ENVIADA VIA E-MAIL – PROPOSTA

CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR – CONFORME ITEM 9.4.18 DO EDITAL DOCUMENTO Nº 1: ORÇAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ANEXO 08 MINUTA DE CONTRATO DOCUMENTO Nº 1 – PROJETO BÁSICO Anexo 1 – Especificações Técnicas; Anexo 2 – Estudo preliminar da edificação; Anexo 3 – Cronograma descritivo; Anexo 4 – Locais da realização dos serviços. DOCUMENTO Nº 2 – PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES

DOCUMENTO Nº 3 – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIBUTOS

DOCUMENTO Nº 4 – RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DOCUMENTO Nº 5 – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)

DOCUMENTO Nº 6 - TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO ANEXO 09 MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS

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SEÇÃO I

RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549) A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERE S DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (SPM-PR) , NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., CUJOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO CONSTAM DO CONTRATO Nº 015/2013 – BB-SPM/PR, E POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – INTERNET, TORNA PÚBLICO QUE, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833 DE 20 DE JUNHO DE 2013, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E DECRETO Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013, E NOS TERMOS DESTE EDITAL, CUJA MINUTA-PADRÃO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 028/2013 DE 01.11.2013, Nº 52/2014 DE 25.03.2014 E Nº 9216-001, DE 01.12.2014, REALIZARÁ PROCESSO LICITATÓRIO, NA MODALIDADE RDC ELETRÔNICO, MODO DE DISPUTA ABERTO , CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO, NA FORMA ABAIXO. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O RDC ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante

condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionários do Banco do Brasil S.A., que constituirão a

Comissão de Licitação, doravante denominada COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.

2. OBJETO 2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital. 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1 Programa 2016 – Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à violência e autonomia; Ação 14XS

– Construção da Casa da Mulher Brasileira; Natureza da despesa: 33 90 35; Empenho: 2013NE800312.

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1 Observado o prazo legal, o PROPONENTE poderá formular consultas para o e-mail

[email protected] , até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, informando o número da licitação. As orientações para formalização de consultas constam da capa deste Edital.

4.2 As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo

“MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital. 5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSÃO E INÍCIO DA DISPUTA DE

PREÇOS 5.1 O PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão,

atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto.

6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão

obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

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http://www.bb.com.br 4 ============================================================================== 7. FUNDAMENTO LEGAL, FORMA DE EXECUÇÃO, MODO DE DIS PUTA, REGIME DE

CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO

7.1 A licitação será regida pelas disposições contidas neste Edital e seus Anexos e pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, instituído pela Lei nº 12.462, de 04 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011.

7.2 Fundamento Legal: Art. 18 da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013. 7.3 Forma de execução da licitação: Eletrônico 7.4 Modo de disputa: Aberto 7.5 Regime de Contratação: Empreitada por preço global 7.6 Critério de Julgamento: Menor Preço

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SEÇÃO II 8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas

neste Edital e seus anexos. 8.1.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado

por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 51 do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, e aquelas estabelecidas neste Edital.

8.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Secretaria de

Políticas para as Mulheres da Presidência da República; c) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou

liquidação; d) sociedades cooperativas, uma vez que a execução dos serviços ora licitados enseja relação

de subordinação entre o trabalhador e a empresa que prestará os serviços; e) estejam participando nesta licitação em mais de um consórcio ou empresa, ou que estejam

participando em consórcio e concorrendo também isoladamente; f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,

consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam a mais de uma empresa e/ou consórcio que estejam participando desta licitação;

g) empresas que tenham em seu quadro dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR, nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;

h) pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou comissão na SPM/PR nos últimos 6 (seis) meses que antecederem a publicação deste edital;

i) sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m), respectivamente, sócio(s), ou acionista(s), ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s).

j) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m) dirigente(s), acionista(s) detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador(es), responsável(eis) técnico(s);

k) sociedades anônimas de capital aberto das quais funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, seja(m) acionista(s) detentor(es) de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue em áreas do Banco: i) com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; ii) na área demandante da licitação; e/ou iii) na área que realiza a licitação;

l) funcionários do Banco do Brasil ou membros de sua administração, ainda que em gozo de licença não remunerada;

m) empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil. n) pessoa física ou jurídica que tenha qualquer vinculo de natureza técnica, comercial,

econômica, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo correspondente.

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http://www.bb.com.br 6 ============================================================================== 8.3 Caso constatada qualquer das situações previstas no item 8.2 , ainda que em momento posterior à

Sessão Pública, o PROPONENTE será desclassificado por fato superveniente, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 47 da Lei nº 12.462/2011.

8.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um

PROPONENTE junto à COMISSÃO nesta licitação, sob pena de exclusão sumária dos PROPONENTES representados.

8.5 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo

Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo.

8.5.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada

não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. 8.5.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições

sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco do Brasil S.A. a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal.

8.6 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010. 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 9.1 O certame será processado e julgado pela COMISSÃO, que terá, em especial, as seguintes

competências:

a) coordenar o processo licitatório; b) conduzir a sessão pública na internet; c) processar a licitação, receber e responder a pedidos de esclarecimentos, receber e decidir as

impugnações contra o instrumento convocatório; d) receber, examinar e julgar as propostas conforme requisitos e critérios estabelecidos no

instrumento convocatório; e) receber e examinar os documentos de habilitação, declarando habilitação ou inabilitação de

acordo com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; f) desclassificar propostas indicando motivos; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Superior quando mantiver

sua decisão; h) dar ciência aos interessados das decisões adotadas nos procedimentos; i) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Superior e propor a adjudicação do

objeto, a homologação da licitação e a convocação do vencedor para a assinatura do contrato; j) propor à Autoridade Superior a revogação ou a anulação da licitação; k) propor à Autoridade Superior a aplicação de sanções.

9.1.1 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias. 9.1.2 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar as medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.

9.1.3 Caberá ao Presidente da Comissão a condução da sessão pública de que trata o item 9.4, para efeito de identificação e interlocução eletrônica no Sistema Licitações-e, ficando preservadas todas as demais competências e atividades da COMISSÃO previstas neste Edital.

9.2 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E

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http://www.bb.com.br 7 ============================================================================== 9.2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do RDC ELETRÔNICO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 9.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a

apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do Anexo 03 , com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitações-e.

9.2.2.1 No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário

nomear procurador, mediante apresentação de cópia autenticada do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.

9.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa PROPONENTE, deverá

apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

9.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer RDC ELETRÔNICO, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.

9.2.5 Na hipótese de ocorrer reorganização societária do PROPONENTE, por motivo de incorporação,

fusão, cisão, aquisição ou associação, no transcorrer do prazo de validade do credenciamento, o Banco do Brasil S.A. deverá ser comunicado imediatamente, para que a COMISSÃO possa distinguir com precisão a empresa que está participando do certame.

9.2.5.1 Neste caso, a empresa resultante da incorporação, fusão, cisão, aquisição ou associação deverá providenciar a regularização da chave de identificação e senha para continuidade da participação no certame, junto à Agência do Banco do Brasil onde foi efetuado o credenciamento original.

9.2.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha. 9.2.7 O credenciamento do PROPONENTE pelo seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC ELETRÔNICO.

9.2.8 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o preenchimento da declaração constante do Anexo 06 , documento imprescindível para habilitação.

9.2.8.1 As declarações referidas no item anterior servirão como comprovação do

enquadramento do PROPONENTE como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso, nas quais deverá constar, sob as penas da lei, declaração de que o PROPONENTE cumpre os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.

9.2.9 Em se tratando de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, o credenciamento bem como o

encaminhamento da proposta no sistema eletrônico devem ser efetuados pela empresa líder do consórcio.

9.3 PARTICIPAÇÃO 9.3.1 A participação no RDC ELETRÔNICO se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de

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http://www.bb.com.br 8 ============================================================================== preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

9.3.1.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado ”. 9.3.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de

habilitação previstas no Edital. O PROPONENTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.

9.3.3 O PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome

no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

9.3.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o

PROPONENTE às sanções previstas neste edital. 9.3.5 Caberá ao PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão

pública do RDC ELETRÔNICO ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

9.3.6 O PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S.A. (Órgão provedor do

sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

9.4 ABERTURA E JULGAMENTO 9.4.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do

Presidente da COMISSÃO. 9.4.2 Até a abertura da sessão, os PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada. 9.4.3 Será tornado público o orçamento estimado do objeto da licitação após a adjudicação do objeto. 9.4.4 A COMISSÃO verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam

em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital quanto ao objeto e ao preço. 9.4.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os PROPONENTES. 9.4.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela COMISSÃO, sendo que

somente estas participarão da fase de lance. 9.4.7 Classificadas as propostas, o Presidente da COMISSÃO dará início à fase competitiva, quando

então os PROPONENTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

9.4.8 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados

ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

9.4.9 O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema. 9.4.10 O PROPONENTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.

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9.4.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio PROPONENTE.

9.4.11 Os lances ofertados serão no valor global dos serviços, observado o disposto no item 10.1 . 9.4.12 Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES.

9.4.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente da COMISSÃO.

O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

9.4.14 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente da COMISSÃO poderá

encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.

9.4.14.1 Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, para fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor, na forma prevista no art. 40, § 2º do Decreto nº 7.581/2011.

9.4.15 No caso de desconexão do Presidente da COMISSÃO, no decorrer da etapa de lances, se o

sistema eletrônico permanecer acessível aos PROPONENTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

9.4.16 Quando a desconexão do Presidente da COMISSÃO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do RDC na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos PROPONENTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.

9.4.16.1 A COMISSÃO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o RDC

ELETRÔNICO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.

9.4.17 Encerrada a etapa de lances, a COMISSÃO examinará a proposta classificada em primeiro lugar

quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do PROPONENTE conforme disposições do edital.

9.4.18 Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02 , bem como a Carta-Proposta e a Orçamento para desenvolvimento de projetos (Anexo 07 ) – no valor do menor lance cotado ou negociado, com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011 - deverão ser remetidos para o e-mail [email protected] , no prazo de até 24 horas, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da realização do RDC, para o seguinte endereço: Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin)/Licitação – Edifício Morr o Vermelho, SCS Quadra 01, Bloco H, 5º andar – Brasília (DF) – CEP: 70.399-900 A/C Preside nte da Comissão.

9.4.18.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.18.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES,

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discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.

9.4.19 A habilitação do PROPONENTE consiste na verificação da regularidade do autor da proposta e poderá ser efetuada junto ao SICAF OU junto à COMISSÃO, nos termos da documentação prevista no Anexo 2. A COMISSÃO verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

9.4.20 O PROPONENTE indicará na Carta-Proposta (Anexo 07) , a forma escolhida para a habilitação,

dentre as duas opções estipuladas acima.

9.4.21 No caso de o PROPONENTE ser empresa estrangeira , esta deverá estar em funcionamento no Brasil, na forma dos artigos 1.130 a 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).

9.4.23 No caso de não ocorrer a entrega da Carta-Proposta no prazo previsto no item 9.4.18 , sem as justificativas aceitas pela COMISSÃO, ou na hipótese de apresentação desta em desacordo com os termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue, poderá ser aplicada ao PROPONENTE o impedimento de licitar e contratar, conforme item 12.1 deste Edital.

9.4.24 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o PROPONENTE não atender

às exigências habilitatórias, a COMISSÃO examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do PROPONENTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a COMISSÃO poderá negociar com o PROPONENTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES.

9.4.25 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item anterior, o PROPONENTE classificado deverá remeter para o e-mail [email protected] , no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a convocação, os documentos relativos aos requisitos não compreendidos no SICAF - solicitados no Anexo 02 , bem como a Carta-Proposta e a Orçamento para desenvolvimento de projetos (Anexo 07 ), com os valores adequados de acordo com o §2º do artigo 40 do Decreto 7.581/2011, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da convocação, para o seguinte endereço: Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin)/Licita ção – Edifício Morro Vermelho, SCS Quadra 01, Bloco H, 5º andar – Brasíl ia (DF) – CEP: 70.399-900 A/C Presidente da Comissão.

9.4.25.1 Será obrigatória a assinatura de profissional habilitado nos Documentos anexados à Carta-Proposta, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever, para fins de cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n° 282, de 24/08/1983. 9.4.25.2 Na proposta do proponente, deverá estar prevista a composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI e dos Encargos Sociais – ES, discriminando as parcelas que os compõem, bem como a composição dos custos unitários quando estes diferirem daqueles constantes dos sistemas de referência adotados nesta licitação.

9.4.26 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o PROPONENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço, que será convocado para assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 13.2 e condições definidas no item 14 deste Edital.

9.4.27 A validade da proposta será de 90 dias , contados a partir da data da sessão pública do RDC

ELETRÔNICO. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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http://www.bb.com.br 11 ============================================================================== 10.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços

apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, para a prestação dos serviços, segundo o modelo de Carta-Proposta, e seus documentos, constante no Anexo 07 deste Edital.

10.1.1 A COMISSÃO verificará a conformidade do preço global da PROPOSTA mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, bem como a sua adequação com os termos deste Edital. 10.1.2 O valor global máximo que a Administração admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação é o definido em seu orçamento estimado de referência. 10.1.3 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do PROPONENTE não poderão exceder os valores unitários do orçamento estimado de referência da Administração, salvo mediante apresentação de justificativas pelo licitante que sejam acatadas pela COMISSÃO.

10.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.

10.2.1 A identificação do PROPONENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP será confirmada após o encerramento dos lances.

10.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.

10.4 Para efeito do disposto no item 10.3 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: • após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor

classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame; e

• não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

10.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 10.4 deste edital, a empresa autora da proposta de menor preço, originalmente apresentada, voltará à condição de primeira classificada. 10.5.1 Em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, a COMISSÃO adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

• será realizada disputa final para que os licitantes empatados apresentem nova proposta fechada em ato contínuo à classificação;

• os previstos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2 do art. 3º da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

• sorteio.

10.6 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:

10.6.1 contenha vícios insanáveis;

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http://www.bb.com.br 12 ============================================================================== 10.6.2 não obedeça às especificações previstas neste Edital;

10.6.3 apresente preço manifestadamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;

10.6.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;

10.6.4.1 A COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

10.6.4 não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMISSÃO;

10.6.4.1 serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à setenta por cento do menor dos seguintes valores:

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a cinquenta por

cento do valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO; b) valor do orçamento estimado pela ADMINISTRAÇÃO.

10.6.4.2 a COMISSÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da

proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.

10.6.5 apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis;

10.7 No julgamento da habilitação e das propostas, a COMISSÃO poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

10.8 Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o

autor da melhor proposta. 10.9 O PROPONENTE que tenha direito a redução de custos previdenciários, de que tratam as

disposições constantes na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto nº 7.828/2012, deverá apresentar proposta com a composição dos valores considerando a desoneração do INSS nos encargos sociais conforme a referida legislação.

11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa

poderá impugnar o ato convocatório do RDC ELETRÔNICO. 11.1.1 A COMISSÃO decidirá sobre a impugnação antes da abertura das PROPOSTAS e,

sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.

11.2 Qualquer PROPONENTE poderá, após o término de cada sessão pública, manifestar imediatamente sua intenção de recorrer em face dos atos realizados no curso do processo licitatório, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado apresentar suas razões de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a liberação do sistema de que trata o item 11.4 , ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

11.3 A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.

11.3.1 A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de

habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.

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http://www.bb.com.br 13 ============================================================================== 11.4 Encerrada a etapa de lances, os PROPONENTES deverão consultar regularmente o sistema

para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os PROPONENTES deverão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada e com o registro da síntese de suas razões em campo próprio do sistema.

11.4.1 O PROPONENTE desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.

11.5 A falta de manifestação do PROPONENTE quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo

estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando a Autoridade Superior autorizada a adjudicar o objeto ao PROPONENTE declarado vencedor.

11.6 Os recursos deverão ser endereçados ao BANCO DO BRASIL S.A. – Centro de Serviços de

Infraestrutura (Cesin)/Licitação – localizado no Edifício Morro Vermelho, SCS Quadra 01, Bloco H, 5º andar – Brasília (DF) – CEP: 70.399-900– A/C Presidente da Comissão, e dirigidos à Autoridade Superior, por intermédio da COMISSÃO que praticou o ato recorrido, cabendo a este reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, para a decisão final.

11.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou

subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE.

11.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento. 11.9 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior

adjudicará o objeto, homologará o procedimento licitatório e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato.

12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CIVIS 12.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital e Anexos, bem como das demais cominações legais, garantida prévia e fundamentada defesa, o licitante que:

a) convocado dentro do prazo de validade, da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do Art. 40 e no Art. 41 da Lei nº 12.462/2011; b) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; c) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; d) não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; e) fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou g) der causa à inexecução total ou parcial do contrato.

12.2 A aplicação da sanção de que trata o item 12.1 deste Edital implicará, ainda, o

descredenciamento do licitante, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

12.3 As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se a esta licitação e ao contrato decorrente.

12.4. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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http://www.bb.com.br 14 ============================================================================== 12.5. Aplica-se, também, a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização

objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.”

13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 13.1 Homologado o resultado da licitação pela Autoridade Superior, o PROPONENTE VENCEDOR

será convocado para assinar o contrato, na forma do Anexo 08 , que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto desta licitação.

13.1.1 Após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao

atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a CONTRATANTE consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.

13.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da

convocação, para assinar o contrato específico, sob pena de sofrer a penalidade de impedimento de contratar, conforme item 12.1 deste Edital. Referidos prazos poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela ADMINISTRAÇÃO.

13.3 A assinatura do contrato estará condicionada:

a) à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto à COMISSÃO e da regularidade trabalhista (Lei nº 12.440/2011);

b) à apresentação do documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;

c) à apresentação da Carta-Proposta, preenchida e assinada na forma do Anexo 07 ; d) a comprovação exigida nos itens 1.9 a 1.13 do Anexo 2 relativa à experiência do(s)

profissional(is) designado(s) para a prestação dos serviços e do seu vínculo com a empresa a ser contratada;

e) no caso de consórcio, à apresentação de documento de constituição e seu respectivo registro no cartório competente, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;

f) à apresentação da relação da equipe técnica que realizará os serviços, conforme Documento nº 4 do Contrato;

g) à comprovação de visto pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dos locais dos serviços, no caso de serviços a serem realizados fora da jurisdição do PROPONENTE. Caso na data de assinatura do contrato a CONTRATADA não possua ainda o visto no CREA ou CAU, conforme o caso, deverá apresentar o protocolo de solicitação e, no prazo de 15 (quinze) dias, o visto definitivo.

13.4 Quando o PROPONENTE VENCEDOR não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro PROPONENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

13.5 Caso o PROPONENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato, sem prejuízo das disposições previstas no item 13.3 acima.

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13.5.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogável, a critério da ADMINISTRAÇÃO, por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.

Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá em

momento posterior à fase de habilitação; 13.5.2 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará decadência

do direito à contratação pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 12 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

13.6 O PROPONENTE poderá firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência de relacionamento, para processar a folha de pagamento dos empregados que executarem o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes do contrato.

13.7 Caso a PROPONENTE vencedora da licitação não firme o convênio previsto no item 13.6 obrigar-se-á, em substituição, a apresentar, mês a mês, o comprovante de recebimento da remuneração dos empregados que executaram os serviços contratados.

13.8 Por ocasião da assinatura do contrato, pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus

adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos e demais trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.

13.8.1 Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos e demais

trabalhos realizados no âmbito do contrato deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos e demais trabalhos, após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do contrato.

13.8.2 Os PROJETISTAS Responsáveis pelos projetos de Arquitetura, Interiores e Paisagismo

se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

14. CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14.1 Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 08 ). 15. GARANTIA CONTRATUAL 15.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor

equivalente a 5% (cinco por cento) do preço total contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, conforme previsão contratual (Anexo 08 ), o comprovante de uma das modalidades a seguir:

15.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 15.1.2 fiança bancária; ou 15.1.3 seguro garantia.

15.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.

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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

http://www.bb.com.br 16 ============================================================================== 15.3 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública,

o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, em conta específica, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência.

15.4 Serão aceitos Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e

custodiados na CETIP – Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou no SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada.

15.5 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos:

15.5.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; 15.5.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o

pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;

15.5.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e

15.5.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 15.6 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item 15.5 deste

Edital. 15.7 Em se tratando de seguro-garantia:

15.7.1 a apólice deverá indicar:

15.7.1.1 a CONTRATANTE como beneficiária; e 15.7.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela

CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice.

15.7.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da

ADMINISTRAÇÃO.

15.8 O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.

15.9 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da

CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Considerando que a ADMINISTRAÇÂO está submetida às leis orçamentárias federais (LDO-

LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.

16.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a ADMINISTRAÇÃO

revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos PROPONENTES da licitação. A ADMINISTRAÇÃO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

http://www.bb.com.br 17 ============================================================================== 16.3 O PROPONENTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do PROPONENTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.4 É facultado à COMISSÃO, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.5 Os PROPONENTES intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-

lo no prazo determinado pela COMISSÃO, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do

PROPONENTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.7 As normas que disciplinam este RDC ELETRÔNICO serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os PROPONENTES, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos

PROPONENTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.

16.9 Todos os documentos que se relacionam com a presente licitação deverão ser apresentados em

língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada. Documentos estrangeiros deverão estar devidamente consularizados e, quando não estiverem redigidos em português, traduzidos por tradutor juramentado para língua portuguesa.

16.10 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela COMISSÃO ou pela Autoridade

Superior. 16.11 A participação do PROPONENTE nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste

Edital. 16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o

local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculada a COMISSÃO, localizada em Brasília (DF).

Brasília (DF), 21 de julho de 2015.

Adriana Carvalho da Silva Gentil Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO 01

RDC ELETRÔNICO N.º 2015/00020 (9549)

===========================================================================

PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

===========================================================================

1. Objeto 1.1 Contratação de empresa para, a partir de estudo preliminar fornecido pela CONTRATANTE,

desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira, bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS.

2. Justificativas 2.1 Em 30.08.2013, por meio do Decreto nº 8.086, o Governo Federal instituiu o Programa Mulher:

Viver sem Violência, com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. A responsabilidade pela coordenação do Programa é da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

2.2 O Programa Mulher: Viver sem Violência tem como principais ações:

a) implementação das Casas da Mulher Brasileira, que consistem em espaços públicos onde se concentrarão os principais serviços especializados; b) ampliação da Central de Atendimento à Mulher – “Ligue 180”; c) organização, integração e humanização do atendimento às vítimas de violência sexual; d) ampliação dos Centros de Atendimento às Mulheres nas Regiões de Fronteiras Secas, que consistem em serviços especializados de atendimento às mulheres nos casos de violência de gênero, incluídos o tráfico de mulheres e as situações de vulnerabilidade provenientes do fenômeno migratório; e e) promoção de campanhas continuadas de conscientização do enfrentamento à violência contra a mulher.

2.3 Em 09.10.2013, foi publicada a Lei nº 12.865, que autorizou a SPM/PR a contratar o Banco do

Brasil ou suas subsidiárias para atuar na gestão de recursos, obras e serviços de engenharia relacionados ao desenvolvimento de projetos, modernização, ampliação, construção ou reforma da rede integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.

2.4 Para a consecução de tais objetivos, a referida lei prevê que o Banco ou suas subsidiárias

realize procedimentos licitatórios, em nome próprio ou de terceiros, para adquirir bens e contratar obras, serviços de engenharia e quaisquer outros serviços técnicos especializados, ressalvados os casos previstos em lei. O Banco poderá utilizar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), conforme previsto no art. 18, § 4º da Lei 12.865.

2.5 Em 10.10.2013, a Portaria nº 107 definiu as diretrizes e critérios para a contratação do Banco do

Brasil pela SPM/PR, de acordo com a Cláusula Décima Segunda, Parágrafo Primeiro do Contrato nº 15/2013.

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http://www.bb.com.br 19 ============================================================================== 2.6 Em 18.10.2013, foi celebrado entre a União-SPM/PR e o Banco do Brasil o Contrato nº 15/2013,

tendo como objeto a prestação de serviços de gestão e administração financeira dos recursos destinados à modernização, ampliação, reforma e construção da Rede Integrada e especializada para atendimento da mulher em situação de violência.

2.7 A atuação do Banco do Brasil, além da gestão e administração financeira dos recursos, envolve

a contratação, em nome da União, de obras e serviços de engenharia, aquisição de bens, máquinas e equipamentos destinados à modernização, construção, ampliação ou reforma de empreendimentos no âmbito do Programa Mulher: Viver sem Violência.

2.8 Uma das ações a serem desenvolvidas pelo referido Programa refere-se à implementação dos

Centros de Fronteira, que consistem em equipamentos de uso público e coletivo onde ocorrem atividades de enfrentamento à violência contra as mulheres nas regiões de fronteira, com recorte especial para o combate à exploração sexual das meninas e mulheres e ao tráfico de pessoas com intenção de cárcere e exploração sexual de meninas e mulheres.

2.9 A SPM/PR, por meio do Ofício 225/2015/SPM/PR (Anexo 1), protocolado em 18.02.2015,

encaminhou documentação constante do Projeto Básico do Centro de Fronteira em Corumbá (MS) e solicitou que fossem iniciados os trâmites para licitação dos projetos executivos e posterior aprovação nos órgãos disciplinares.

2.10 Em 16.03.2015, a SPM/PR, por meio do Ofício 431/2015/SPM/PR (Anexo 2), encaminhou

documentação constante do Projeto Básico do Centro de Fronteira em Ponta Porã (MS) e solicitou que fossem iniciados os trâmites para licitação dos projetos executivos e posterior aprovação nos órgãos disciplinares.

2.11 Em razão da similaridade entre os objetos contratados, em termos de leiaute, e das bases de

preços, por se localizarem no mesmo Estado, a SPM sugeriu, no ofício mencionado no item anterior, que ambos fossem contratados em conjunto.

Fundamentação legal para atuação do Banco do Brasil 2.12 A contratação dos serviços presentes no objeto fundamenta-se no artigo 18 da Lei nº

12.865/2013 e na Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Banco do Brasil e a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

Adoção do RDC 2.13 Com fundamento no §4º do artigo 18 da Lei nº 12.865/2013 a contratação pretendida deverá ser

conduzida pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas. A configuração adequada à contratação é a forma eletrônica, modo de disputa aberto, com critério de julgamento pelo menor preço.

Orçamento 2.14 O Orçamento Estimado deverá ser tratado em caráter sigiloso, conforme dispõe o § 3º do artigo 6º da Lei 12.462/2011. 2.15 O orçamento estimado da contratação será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. 2.16 O orçamento estimado da contratação estará disponível, a qualquer tempo, para os Órgãos de Controle Interno e Externo para consulta. Consórcio 2.17 Admite-se a formação de consórcio compostos por pessoas jurídicas, sem limitação ao número máximo de empresas, como forma de permitir a ampliação de participações no certame (art. 51 do Decreto nº 7.581/2011).

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http://www.bb.com.br 20 ============================================================================== Subcontratação 2.18 Não será admitida a subcontratação. 3. Detalhamento do Objeto 3.1 Deverão ser desenvolvidos os seguintes produtos:

3.1.1 Projetos executivos de Engenharia e Arquitetura da edificação do Centro de Fronteira:

a) Elaboração do projeto executivo de arquitetura; b) Elaboração do projeto executivo de estrutura; c) Elaboração do projeto executivo de instalações hidrossanitárias; d) Elaboração do projeto executivo de instalações elétricas, cabeamento estruturado e SPDA; e) Elaboração do projeto executivo de ar condicionado; f) Elaboração de orçamento detalhado e cronograma físico-financeiro e descritivo; g) Elaboração do memorial justificativo das soluções.

3.1.2 Projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá – MS e Ponta Porã – MS:

a) Consulta prévia nos órgãos de aprovação; b) Elaboração do projeto legal; c) Elaboração do projeto executivo de implantação; d) Elaboração do projeto executivo de terraplanagem; e) Elaboração do projeto executivo de drenagem; f) Elaboração do projeto executivo de prevenção e combate a incêndio; g) Elaboração do projeto executivo de instalações elétricas externas e entrada de energia; h) Elaboração do projeto executivo de instalações hidrossanitárias, entrada de água e tratamento

de esgoto; i) Elaboração do projeto executivo de paisagismo; j) Elaboração do projeto executivo de fundação; k) Aprovação dos projetos executivos junto aos órgãos competentes.

3.2 As especificações detalhadas dos produtos estão descritas no Documento nº 1 – Especificações Técnicas de Engenharia e Arquitetura deste Projeto Básico. 4. Premissas 4.1 A CONTRATADA deverá observar as premissas abaixo, ao longo do desenvolvimento do escopo do trabalho:

I. Os serviços descritos acima serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, a subcontratação, a transferência total ou parcial das suas responsabilidades.

II. Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe com comprovada experiência em projetos de edificações e implantações.

III. Todas as etapas executadas pela CONTRATADA deverão ser apresentadas e submetidas para aprovação da CONTRATANTE;

IV. A CONTRATADA estará obrigada a entregar à CONTRATANTE todos os documentos e serviços gerados na execução dos serviços;

V. A CONTRATADA deverá manter a continuidade de suas atividades, mitigando os possíveis

impactos de cenários adversos e documentando todos os procedimentos adotados, bem como as decisões tomadas;

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VI. A CONTRATADA deverá facilitar a comunicação entre os diversos intervenientes no âmbito do CONTRATO.

VII. A CONTRATADA deverá manter todas as versões de documentos produzidos para permitir o controle de alterações;

VIII. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA e necessárias à execução do contrato;

IX. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE, por escrito e em caráter de urgência, qualquer anormalidade no âmbito do contrato;

X. Pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais

Patrimoniais referentes aos trabalhos realizados no âmbito do contrato, incluindo os direitos de cessão, alteração, replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos;

5. Prazos / Cronograma para execução e acionamento dos serviços 5.1 O prazo total previsto para execução dos serviços é de 110 (cento e dez) dias, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço de autorização de início. Neste prazo não está computado o prazo para análise e aprovação dos projetos pela CONTRATANTE. 5.2 O cronograma previsto para o desenvolvimento dos serviços é o seguinte:

Parcela % do valor global

Prazo¹ Condições de pagamento Item ET²

Primeira 1,43 10 Entrega dos protocolos de consultas prévias nos órgãos de aprovação do município de Ponta Porã-MS

3.2

Segunda 1,36 10 Entrega dos protocolos de consultas prévias nos órgãos de aprovação do município de Corumbá-MS

3.2

Terceira 15,69 25 Entrega preliminar do projeto da edificação 3.3

Quarta 11,94 50 Entrega do projeto legal e dos protocolos nos órgãos competentes do município de Corumbá-MS

3.4

Quinta 11,87 50 Entrega do projeto legal e dos protocolos nos órgãos competentes do município de Ponta Porã-MS

3.4

Sexta 27,31 50 Entrega dos projetos executivos da edificação 3.5

Sétima 10,26 50 Entrega dos projetos de adequação ao terreno do município de Corumbá-MS

3.6

Oitava 10,26 50 Entrega dos projetos de adequação ao terreno do município de Ponta Porã-MS

3.6

Nona 4,95 35 Aprovação dos projetos no município de Corumbá-MS 4

Décima 4,95 35 Aprovação dos projetos no município de Ponta Porã-MS 4

¹ Dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço para início dos serviços da respectiva etapa, conforme cronograma descritivo. ² Item do Documento nº 1 – Especificações Técnicas, referente a cada etapa.

5.3 O início do desenvolvimento dos serviços, referentes a uma determinada etapa, está condicionado à emissão de O.S. de autorização para início pela CONTRATANTE. 5.4 O cronograma de entrega previsto para esta contratação está descrito no Documento nº 4 anexo a este documento.

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http://www.bb.com.br 22 ============================================================================== 6. Condições de aceite 6.1 Os Termos de Entrega e Recebimento serão utilizados como instrumentos formais para confirmação do término de determinada etapa, conforme previsto no item 10 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas – ET, anexo a este. A sua efetivação se dará por intermédio da Área de Engenharia do Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin). 6.2 Executada(s) determinada(s) etapa(s) de cada produto contratado, descrito no Documento nº 4 – Cronograma descritivo, deste Anexo, a CONTRATADA enviará o(s) documento(s) à Área de Engenharia do Cesin, que por sua vez, emitirá o Termo de Entrega, em até 03 (três) dias úteis, pelo qual será atestado o recebimento da(s) etapa(s). A verificação da sua conformidade será realizada em até 07 (sete) dias úteis a partir da emissão do Termo de Entrega, de acordo com os critérios definidos no contrato e em seus anexos, podendo solicitar, sem custos adicionais, os esclarecimentos e ajustes que se fizerem necessários. 6.3 As etapas de cada produto a serem enviadas pela CONTRATADA, para a obtenção do Termo de Entrega, devem estar com qualidade satisfatória, em consonância com o Documento nº 1 – Especificações Técnicas – ET, não devendo ser entregues, para este fim, em suas versões preliminares, rascunhos ou similares. 6.4 Aprovada(s) a(s) etapa(s) de cada produto, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento. 6.5 Reprovada(s) a(s) etapa(s)/produto(s), a CONTRATADA será acionada por meio de Ordem de Serviço (OS-AP), para efetuar os ajustes apontados em prazo a ser definido em O.S. pela CONTRATANTE, limitado em 10 (dez) dias corridos. 6.6 Concluídas as correções apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá proceder na forma do item 6.2 com vistas à obtenção de novo Termo de Entrega. 6.7 Em até 5 (cinco) dias úteis a CONTRATANTE avaliará a etapa/produto corrigida, emitindo, caso aprovada, o respectivo Termo de Recebimento. 6.8 Na hipótese de a etapa/produto vir a ser reprovada novamente, ficará a CONTRATADA, desde já, sujeita às penalidades legais e contratuais, sem prejuízo da sua obrigação de corrigir, quantas vezes forem necessárias, a(s) etapa(s)/produto(s) reprovados pelo CONTRATANTE. 6.9 Caso os prazos estabelecidos para cada etapa/produto sejam extrapolados, a CONTRATADA estará sujeita a multas, conforme previsto no item 10 deste Projeto Básico. 7. Condições de pagamento 7.1 Para que a CONTRATANTE possa efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, esta deverá apresentar Nota Fiscal relativa à(s) etapa(s) de cada produto, efetivamente recebida(s). 7.2 A(s) etapa(s)/produto(s) deverão ser validadas pela CONTRATANTE, com a emissão do Termo de Recebimento. Após a emissão deste termo, a CONTRATADA poderá emitir Nota Fiscal. 7.3 Os eventos geradores de pagamento serão os Termos de Recebimento resultantes das etapas previstas no item 11 do Documento nº 1 – ET, anexo a este, efetivamente recebidas pela CONTRATADA. 8. Reajustamento de preços e Data-Base 8.1 O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.

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http://www.bb.com.br 23 ============================================================================== 8.2 As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto. 8.3 Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por projetos – (INCC – Projetos), coluna 78 – série A0205438, calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

R = V [(IN – INO) / INO]

Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Saldo contratual inicial;

INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;

IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. 8.4 O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA. 8.5 O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato. 8.6 O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93. 9. Garantia Contratual 9.1 A Contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar à CONTRATANTE, o comprovante de uma das modalidades a seguir:

a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;

b) Fiança Bancária;

c) Seguro garantia.

10. Multa 10.1 De acordo com as condições contratuais previstas na Cláusula Trigésima Nona da Minuta do Contrato (Anexo 08). 11. Aspectos de Segurança: 11.1 Todos os serviços entregáveis gerados como resultado da prestação de serviços pela empresa CONTRATADA serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo vedada a sua utilização, pela empresa CONTRATADA, fora do ambiente da CONTRATANTE, bem como a sua divulgação ou comercialização por parte da empresa CONTRATADA. 11.2 A CONTRATADA se compromete e se obriga, por si e por seus respectivos administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, advogados, contadores, empregados, terceiros contratados e/ou representantes autorizados, a não exibir, disponibilizar, divulgar ou fornecer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a terceiros, seja por via oral ou por escrito, por meio de fac-símile, e-mail, carta, memorando, dispositivo via meio-magnético, eletrônico ou de qualquer outro documento ou sistema utilizado para armazenamento de dados que contenha INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL,

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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

http://www.bb.com.br 24 ============================================================================== assumindo inteira responsabilidade pelo uso indevido dessas informações, para todos os fins legais e de direito. 11.3 A CONTRATADA assume o compromisso de manter e proteger a confidencialidade de qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL afeta à CONTRATANTE, bem como da respectiva área de atuação e do(s) negócios(s) a eles vinculados, com o mesmo grau de parcimônia que toda pessoa proba e diligente usaria para proteção de sua própria informação confidencial ou de qualquer informação que nessa condição lhe tenha sido repassada considerando o dano que pode ser causado pela sua revelação. 11.4 A CONTRATADA obriga-se a manter o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS e a tratar as informações de forma segura, devendo protegê-las contra acessos não autorizados, assumindo, ainda, a total responsabilidade pelo mau uso das informações, inclusive sob pena de punição pecuniária e responsabilização criminal pelo descumprimento a qualquer obrigação assumida em razão do presente Projeto Básico. 11.5 A CONTRATADA obriga-se, igualmente, a garantir a confidencialidade, integridade e legitimidade de todos os dados e informações, incluindo materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos adotados em razão da execução deste Termo de Referência, nada divulgando ou reproduzindo sem a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE. 11.6 A CONTRATADA obriga-se a não reproduzir, divulgar, ceder, doar, explorar, comercializar ou revelar informações a terceiros sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE. 11.7 A CONTRATADA poderá divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a seus representantes legais, administradores, diretores, executivos, prepostos, consultores/técnicos, auditores, empregados, contadores e advogados que necessitem ter conhecimento das informações exclusivamente para fins de avaliação do escopo deste trabalho, com a condição de que tais representantes sejam informados da natureza confidencial de tais informações e assumam, formalmente junto à CONTRATADA, a obrigação de tratá-las confidencialmente. 12. Qualificação Técnica Mínima: 12.1 De acordo com as exigências do Anexo 02 do Edital. 13. Equipe técnica da empresa: 13.1 A Equipe a ser alocada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais distintos que possuam e mantenham durante a vigência do contrato os requisitos mínimos, documentalmente comprovados, NA DATA DA CONTRATAÇÃO. 13.2 Deverão ser previstas equipes suficientes para a conclusão dos itens a serem desenvolvidos, em prazos estabelecidos neste Projeto Básico. As atividades serão desenvolvidas concomitantes e o dimensionamento da empresa não poderá permitir prejuízo à entrega de quaisquer serviços previstos. 13.3 A prestação de serviços não poderá sofrer impacto em função de outros compromissos da CONTRATADA. 13.4 A CONTRATANTE poderá a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA. 14. Vigência 14.1 O referido contrato terá vigência de 270 (duzentos e setenta) dias, podendo ser prorrogado. 15. Anexos Documento nº 1 – Especificações Técnicas; Documento nº 2 – Estudo preliminar da edificação; Documento nº 3 – Orçamento para desenvolvimento de projetos; Documento nº 4 – Cronograma descritivo.

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ANEXO 01

DOCUMENTO Nº 1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

SUMÁRIO

1. OBJETO ..................................................................................................................................................... 27

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS ............................................................................................................................. 27

2.1. PROJETO EXECUTIVO DO CENTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO) ...................................................................... 27

2.2. PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO/ADAPTAÇÃO AO TERRENO (CORUMBÁ E PONTA PORÃ) ................... 27

2.3. APROVAÇÃO DOS PROJETOS .............................................................................................................................. 27

2.4. ELEMENTOS TÉCNICOS DO PROJETO ................................................................................................................. 28

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS ............................................................................................................... 28

3.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES .......................................................................................................................... 28

3.2. CONSULTAS PRÉVIAS NOS ÓRGÃOS DE APROVAÇÃO ......................................................................................... 29

3.3. ENTREGA PRELIMINAR DO PROJETO EXECUTIVO DO CENTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO)........................... 29 3.3.1. Arquitetura .......................................................................................................................................... 30 3.3.2. Estrutura: ............................................................................................................................................ 30 3.3.3. Instalações Hidrossanitárias ................................................................................................................ 30 3.3.4. Instalações Elétricas ............................................................................................................................ 31 3.3.5. Cabeamento estruturado .................................................................................................................... 32 3.3.6. Projeto Executivo de Instalações Mecânicas ....................................................................................... 32

3.4. PROJETO LEGAL (ADAPTAÇÃO AO TERRENO – APROVAÇÕES) ........................................................................... 32 3.4.1. Projeto executivo de implantação ....................................................................................................... 33 3.4.2. Projeto executivo de terraplenagem ................................................................................................... 34 3.4.3. Projeto executivo de drenagem .......................................................................................................... 35 3.4.4. Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio ...................................................................... 35

3.5. PROJETO EXECUTIVO DO CENTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO) ...................................................................... 36 3.5.1. Projeto Executivo de Arquitetura ........................................................................................................ 36

3.5.1.1. Plantas dos Pavimentos: ................................................................................................................. 36 3.5.1.2. Planta de cobertura: ....................................................................................................................... 37 3.5.1.3. Cortes: ............................................................................................................................................ 38 3.5.1.4. Fachadas: ........................................................................................................................................ 39 3.5.1.5. Projeto de Leiaute: ......................................................................................................................... 40 3.5.1.6. Detalhamentos e Outros: ............................................................................................................... 41 3.5.1.7. Planta de forro ................................................................................................................................ 43 3.5.1.8. Paginação (piso e parede) .............................................................................................................. 44 3.5.1.9. Quadro de quantitativo .................................................................................................................. 45 3.5.1.10. Projeto de comunicação visual ....................................................................................................... 46

3.5.2. Projeto executivo de estrutura ............................................................................................................ 47 3.5.3. Projeto executivo de instalações hidrossanitárias .............................................................................. 49

3.5.3.1. Água fria potável e não potável ...................................................................................................... 49 3.5.3.2. Drenagem de águas pluviais ........................................................................................................... 51 3.5.3.3. Esgotos sanitários ........................................................................................................................... 52

3.5.4. Projeto executivo de instalações elétricas .......................................................................................... 53 3.5.4.1. Projeto de instalações elétricas ...................................................................................................... 53 3.5.4.2. Projeto de cabeamento estruturado .............................................................................................. 54

3.5.5. Projeto Executivo de .......................................................................................................................... 55

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3.5.5.1. Projeto executivo de ar condicionado ............................................................................................ 55 3.5.5.2. Projeto executivo de Ventilação Mecânica ..................................................................................... 57

3.6. PROJETO EXECUTIVO DE ADAPTAÇÃO AO TERRENO ......................................................................................... 58 3.6.1. Projeto executivo de instalações elétricas externas e entrada de energia ......................................... 58 3.6.2. Projeto executivo de instalações hidrossanitárias, entrada de água e tratamento de esgoto ............ 58 3.6.3. Projeto executivo de paisagismo ......................................................................................................... 59 3.6.4. Projeto executivo de fundação ........................................................................................................... 59

4. APROVAÇÃO DOS PROJETOS ..................................................................................................................... 62

4.1. ATENDIMENTO A EVENTUAIS COMUNICAÇÕES E CORREÇÕES DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE ..................... 62

5. MEMORIAL DESCRITIVO ............................................................................................................................ 62

5.1. MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS .................................................................. 62

5.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO ............................................................................................ 63 5.2.1. Memorial de Cálculo de Quantitativos ............................................................................................... 63

6. ORÇAMENTO ............................................................................................................................................ 63

6.1. ESPECIFICAÇÃO DE MARCAS .............................................................................................................................. 65

6.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO .................................................................................................................. 65

7. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES ................................................................................................. 65

8. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO ........................................................................................................................... 65

8.1. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE ....................................................................................................................... 65

8.2. REUNIÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS ................................................................................................................... 66

8.3. REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO .................................................................................................................. 66

8.4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA............................................................................................................. 66

8.5. RELAÇÕES ENTRE A CONTRATADA E A CONTRATANTE ...................................................................................... 67

9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ........................................................................................................... 68

9.1. CODIFICAÇÃO E FORMATAÇÃO DO PRODUTO ................................................................................................... 68 9.1.1. Técnicas de Elaboração de Documentos ............................................................................................. 68 9.1.2. Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia ......................................................................... 68

10. APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA ............................................................................................. 68

10.1. CRITÉRIOS ............................................................................................................................................ 68 10.2. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO FINAL ..................................................................................... 69 10.3. EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO ........................................................................................................... 69

11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO ............................................................................ 69

12. LICENÇAS .................................................................................................................................................. 70

13. QUALIDADE E GARANTIA .......................................................................................................................... 70

14. DIREITOS AUTORAIS .................................................................................................................................. 71

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http://www.bb.com.br 27 ============================================================================== 1. OBJETO

Contratação de empresa para, a partir de estudo preliminar fornecido pela

CONTRATANTE, desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS.

2. ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo dos serviços é a elaboração do Projeto Executivo da edificação que abrigará o

Centro de Fronteira, a elaboração dos Projetos Executivos de adaptação desta edificação aos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS e a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, resultando em um conjunto de projetos executivos para a edificação e dois conjuntos de projetos executivos para as adequações aos terrenos.

A elaboração dos projetos deve contemplar os seguintes serviços:

2.1. PROJETO EXECUTIVO DO CENTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO)

• Projeto executivo de arquitetura • Projeto executivo de estrutura • Projeto executivo de instalações hidrossanitárias • Projeto executivo de instalações elétricas e SPDA • Projeto executivo de cabeamento estruturado • Projeto executivo de ar condicionado • Elaboração de orçamento detalhado e Cronograma físico financeiro e descritivo • Elaboração do memorial justificativo das soluções

Nota: todos os projetos deverão ser apresentados com representação gráfica,

especificações de serviços e materiais e orçamento detalhado.

2.2. PROJETO EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO/ADAPTAÇÃO AO TERRENO (CORUMBÁ E PONTA PORÃ)

• Projeto executivo de implantação • Projeto executivo de instalações elétricas externas e entrada de energia • Projeto executivo de instalações hidrossanitárias (entrada de água e estação de tratamento

de esgoto) • Projeto executivo de paisagismo • Projeto executivo de terraplenagem • Projeto executivo de drenagem e águas pluviais • Projeto executivo de fundação • Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio • Complementação do orçamento detalhado com os itens dos projetos de adaptação ao

terreno

A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar as memórias de cálculo dos dimensionamentos dos projetos objetos desta contratação, orçamento e cronograma físico-financeiro. Esses deverão ter folha de rosto informando os nomes dos profissionais responsáveis pela elaboração, número do CREA/CAU e assinaturas.

2.3. APROVAÇÃO DOS PROJETOS Aprovação dos projetos executivos junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de

bombeiros, Órgão ambiental, Concessionárias de água e energia, etc)

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Levantamento de toda documentação necessária em cada município para o Alvará de Construção e Habite-se.

2.4. ELEMENTOS TÉCNICOS DO PROJETO

• A elaboração do Projeto Executivo e o de Adaptação ao Terreno do Centro de Fronteira deverá contemplar:

o Representações gráficas; o Especificações técnicas de serviços e materiais (Memorial Descritivo); o Memórias de cálculo de dimensionamento; o Memorial justificativo das soluções adotadas; o Orçamento detalhado, com referência na tabela do SINAPI, discriminados por itens,

mantendo os códigos da referida tabela. No caso das composições elaboradas pela CONTRATADA, deverá ser apresentado o memorial de cálculo de cada composição;

o Cronograma físico-financeiro de execução de obra • A elaboração dos projetos devem seguir as normas técnicas e as exigências dos órgãos de

aprovação tais como Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Concessionárias de Energia, Água e Esgoto, Patrimônio Histórico, Órgãos Ambientais, entre outros.

• O Estudo Preliminar da edificação será entregue pela CONTRATANTE no formato .dwg. O

Projeto Executivo da edificação e os Projetos Executivos de adaptação desta edificação aos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS devem ser desenvolvido utilizando este mesmo formato.

• O orçamento deverá ser elaborado em conformidade com a Lei 12.462/2012, Decreto

7983/2013 e demais legislações referentes à orçamento de obras de Engenharia para a Administração pública vigentes ou que venham a ser publicadas no decorrer da execução dos serviços.

• As memórias de cálculo dos dimensionamentos dos projetos objetos desta contratação,

orçamento e cronograma físico-financeiro, deverão ter folha de rosto informando os nomes dos profissionais responsáveis pela elaboração, número do CREA/CAU e assinaturas.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS

3.1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

A CONTRATADA deverá apresentar soluções e requisitos técnicos destinados a caracterizar e detalhar o projeto Executivo para o Centro de Fronteira e sua adaptação aos terrenos indicados. Para isso a CONTRATADA receberá da CONTRATANTE os seguintes documentos:

• Projeto da Edificação: o Leiaute (distribuição de mobiliário e equipamentos) o Planta baixa o Planta de Fachadas o Planta de cobertura indicando águas e calhas

• Projetos de adaptação ao terreno:

o Estudo preliminar da implantação da edificação no terreno o Levantamento topográfico o Relatório de sondagem

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http://www.bb.com.br 29 ============================================================================== A CONTRATADA deverá elaborar os elementos técnicos do projeto (especificações técnicas, memória de cálculo de dimensionamento, orçamento e cronograma físico-financeiro). Esses deverão ter folha de rosto informando os nomes dos profissionais responsáveis pela elaboração, número do CREA/CAU e assinaturas.

O conjunto de elementos que constituem o Projeto Executivo deverá formar uma unidade, completa e integrada contendo todas as informações, instruções e detalhes construtivos necessários à execução das obras e serviços, para que uma equipe de profissionais treinados consiga construir, instalar, testar, aferir, ajustar, comissionar, fazer o “start up”, operar e manter o escopo contratado, consultando apenas os documentos que constituem o Projeto Executivo.

Os elementos do Projeto Executivo a serem desenvolvidos pela CONTRATADA deverão propiciar ao CONTRATANTE a perfeita condição para licitar o empreendimento posteriormente.

A CONTRATADA deverá providenciar junto ao CREA/ CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s/ RRT’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n.º 6496/77, e apresenta-las à CONTRATANTE em até 5 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato. A emissão da Ordem de Serviço de início dos serviços está condicionada à entrega destes documentos; Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato; Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços.

Para o desenvolvimento do projeto da edificação, dentro das limitações inerentes ao local de aplicação do projeto, deverão ser utilizadas as recomendações para certificação energética PROCEL e o Guia para Eficiência Energética nas Edificações Públicas do MME/CEPEL.

3.2. CONSULTAS PRÉVIAS NOS ÓRGÃOS DE APROVAÇÃO

Definir um roteiro claro e preciso de toda a documentação necessária e do processo de encaminhamento para aprovação dos projetos, emissão do alvará de construção e do habite-se nos OTP’s (Órgãos Técnicos Públicos), em todas as esferas - Municipal, Estadual e Federal, indicando claramente quais os órgãos que serão de responsabilidade da CONTRATADA e quais de responsabilidade da CONTRATANTE. Definir claramente qual o escopo e abrangência do trabalho.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos:

• Protocolos de consulta prévia junto aos órgãos de aprovação, com as condicionantes solicitadas para a elaboração dos projetos;

• Relatórios com procedimentos e listagem de toda documentação necessária; • Check-list dos órgãos técnicos de aprovação que o empreendimento deverá ser analisado, em

ordem de prioridade e necessidade. • Relatório com os cálculos dos emolumentos necessários, inclusive formas de pagamento com

base nos índices adotados em cada órgão.

Caso seja solicitado, por um dos órgãos de aprovação, estudo, projeto ou relatório que não fazem parte do objeto desta contratação, sua elaboração e aprovação será de responsabilidade da CONTRATANTE.

3.3. ENTREGA PRELIMINAR DO PROJETO EXECUTIVO DO CE NTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO)

Deverá ser realizada uma entrega preliminar dos projetos da edificação. Esta entrega visa o

melhor acompanhamento dos serviços desenvolvidos e, para isso, deverá conter a definição do partido

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http://www.bb.com.br 30 ============================================================================== arquitetônico e dos elementos construtivos, concepção básica das soluções técnicas em nível que permita a definição de ambientes, salas técnicas e dos espaços necessários considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.).

Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final da CONTRATANTE, fornecendo informações suficientes para, após a elaboração do projeto legal descrito no item 3.4, possibilitar o protocolo para sua aprovação junto aos órgãos oficiais envolvidos.

3.3.1. Arquitetura

Documentos:

• Planta de situação; • Plantas, cortes e fachadas; • Planta de forros com o posicionamento das luminárias, sensores de detecção de fumaça e

iluminação de emergência; • Memorial justificativo, abrangendo aspectos construtivos; • Discriminação técnica; • Quadro geral de acabamento; • Documentos para aprovação em órgãos públicos; • Lista preliminar de materiais;

Devem ser caracterizados os elementos construtivos, com indicação de medidas, níveis, áreas, denominação de compartimentos, topografia e orientação, eixos e coordenadas. A descrição dos materiais adotados deve atender às necessidades da etapa.

3.3.2. Estrutura:

Documentos:

• Apresentação da solução estrutural adotada; • Análise Técnica e Econômica. • Lançamento de elementos estruturais compatibilizados com arquitetura, • Plantas preliminares • Cortes preliminares • Pré-dimensionamento dos elementos • Apresentação de memorial de pré-dimensionamento.

3.3.3. Instalações Hidrossanitárias

Documentos:

• Análise das condicionantes legais: Obter informações preliminares quanto aos condicionantes locais que possam ter influência na concepção do produto, incluindo: o Relatório preliminar de condicionantes locais, contendo as seguintes informações:

a) Informações preliminares sobre a disponibilidade e características de

atendimento do empreendimento pelos serviços públicos; b) Comentários e recomendações preliminares sobre a ligação do edifício

aos serviços públicos; c) Condições locais de atendimento pelos serviços públicos (água e esgoto),

como por exemplo: disponibilidade de vazão, faixa de variação das pressões, constância do abastecimento, características da água, etc.

d) Condicionantes relacionados à topografia do terreno;

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e) No caso de capacitação local de água, as características da água, a posição do nível do lençol subterrâneo e a previsão quanto ao risco de contaminação;

• Posicionamento de Dispositivos e Componentes Hidráulicos:

o Características do consumo predial, levando em consideração critérios de

sustentabilidade (volumes, vazões máximas e médias, características da água, etc.); o Necessidade de reserva, inclusive para combate a incêndio; o Estudo e posicionamento de colunas, equipamentos, ralos e outros dispositivos de

captação como caixas de inspeção e de dispositivos e/ou sistemas de combate a incêndio;

o Traçados de tubulações que possam gerar interferências, ajustes ou considerações nos projetos das demais especialidades

o Plantas de todos os setores ou pavimentos com posicionamento das colunas, caixas de inspeção, ralos e outros dispositivos de captação e caixas para dispositivos e/ou sistemas de combate a incêndio

o Indicação de engrossamentos, enchimentos, com indicação de suas dimensões, e outros ajustes ou considerações eventualmente necessárias para orientar os projetos das demais especialidades, em todos os setores ou pavimentos.

o Posicionamento de forros e sancas, com indicação de suas dimensões o Indicação de grandes furos na estrutura e/ou trechos de instalação embutidos em

alvenaria armada

As informações resultantes estarão sujeitas a alterações posteriores em caso de alteração das dimensões da estrutura. São considerados furos grandes na estrutura: furos em laje maiores que 40x40 cm, que devem ser indicados com precisão de ±10 cm; furos em viga com dimensões maiores que 15 x15 cm; e furos em pilares, que devem ser indicados com precisão de ±5 cm.

• Traçado de Tubulações Hidráulicas Principais

o Estudo dos traçados de dutos, tubulações e linhas principais de sistemas hidráulicos em todos os pavimentos, e análise de interferências com os projetos das demais especialidades.

o Plantas de todos os pavimentos, com traçado de dutos, tubulações e linhas principais de sistemas hidráulicos

o Indicação de ajustes necessários nos projetos das demais especialidades, em função das interferências identificadas

o Indicação de grandes furos e inserts na estrutura

3.3.4. Instalações Elétricas

Documentos:

• Planta dos ambientes e salas técnicas, com dimensões, condições de posicionamento e traçado de tubulações;

• Alocação dos pontos e quadros elétricos; • Cálculo luminotécnico para os ambientes internos; • Estimativa de carga; • Distribuição das luminárias nos ambientes; • Definição da solução tecnológica para o SPDA; • Relatório com as características das soluções técnicas de eficiência energética e

sustentabilidade, com as devidas análises e conclusões, inclusive resultados esperados da adoção da tecnologia;

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3.3.5. Cabeamento estruturado

Documentos:

• Planta dos ambientes e salas técnicas, com dimensões, condições de posicionamento e traçado de tubulações;

• Alocação dos pontos lógicos (dados e telefonia), CFTV, detecção e alarme de incêndio, racks e do Distribuidor Geral.

3.3.6. Projeto Executivo de Instalações Mecânicas

Pré-dimensionamento das soluções adotadas;

• Indicação da posição dos equipamentos de ar condicionado e de ventilação mecânica; • Coleta de dados preliminares de requisitos de tratamento de ar, parâmetros para os cálculos

de carga térmica e especificações dos detalhes arquitetônicos da edificação tais como: condições específicas de temperatura, umidade relativa, pressão interna, renovação de ar e classe de filtragem requerida, leiaute e dissipação térmica de equipamentos, altura de entre forros, tipos de vidro e materiais e revestimentos de coberturas e paredes, dispositivos de sombreamento etc;

• Cálculos preliminares de carga térmica e vazão de ar; • Seleção preliminar de equipamentos, com dados referenciais de dimensões, capacidade,

consumo energético, consumo de água e peso; • Dimensionamento preliminar das redes hidráulicas e frigoríficas principais, e definição dos

espaços de passagem vertical e horizontal necessários; • Dimensionamento do sistema de ventilação mecânica para os ambientes que assim o

demandarem.

3.4. PROJETO LEGAL (ADAPTAÇÃO AO TERRENO – APROVAÇ ÕES)

Deverão ser desenvolvidos os projetos e estudos solicitados pelos órgãos para a aprovação dos projetos, conforme definido em consulta prévia, e deverá ser efetuado o protocolo para a análise e aprovação dos mesmos. Os protocolos deverão ser entregues pela CONTRATADA, atendendo o previsto no check-list entregue na parcela anterior. Os projetos somente deverão ser protocolados após análise e aprovação pela CONTRATADA.

A CONTRATADA deverá desenvolver o Projeto Legal a partir do Estudo Preliminar de Implantação, do levantamento topográfico e do relatório de sondagem fornecido pela CONTRATANTE, assim como da legislação municipal, estadual e federal pertinentes (leis, decretos, portarias e normas) e normas técnicas (INMETRO e ABNT).

Documentos Técnicos a apresentar:

• Desenhos e textos exigidos em leis, decretos, portarias ou normas relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços nos quais o projeto legal deva ser submetido para análise e aprovação;

• ART/RRT dos autores dos Projetos.

Todos os projetos deverão atender a NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura.

Informações Técnicas a apresentar:

• Informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de urbanismo municipais, conselho dos patrimônios artísticos e históricos municipais e

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estaduais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente;

• Relação dos documentos necessários para a entrada dos protocolos nos seguintes órgãos: Concessionárias (Energia, Água e Esgoto); Corpo de Bombeiros; Prefeitura; Órgãos Ambientais; Patrimônio Histórico (neste caso, quando for necessário).

• Relatório informando as diretrizes adotadas em relação ao Plano Diretor Municipal (zoneamento), Código de Obras, Código de Urbanismo e Licenciamento Ambiental Prefeitura/Estado.

3.4.1. Projeto executivo de implantação

A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE proposta de implantação da edificação no terreno com diretrizes que deverão ser adotadas. O projeto deverá atender ainda aos seguintes itens:

• A localização da edificação e seu posicionamento na área patrimonial do terreno deverão seguir

as diretrizes previstas no Código de Obras e Edificações (Lei de Uso do Solo) do município; • Deverão ser analisadas as Normas do Corpo de Bombeiros da localidade do empreendimento,

normas das concessionárias de serviços públicos (de suprimento de eletricidade, telecomunicações, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo.);

• Levar em conta o ambiente em geral, especialmente com dados referentes à infraestrutura local, de utilidades e serviços existentes e necessários para o empreendimento (eletricidade, água, esgoto, lixo e outros) e sua capacidade, para cadastramento e utilização por parte dos projetos especializados.

• A implantação da edificação no terreno deverá adequar-se à topografia existente, considerando a viabilidade econômica com o melhor aproveitamento possível das características topográficas da área.

• Elaborar o projeto de vias de circulação/estacionamento em concordância com os projetos de arquitetura, paisagismo, terraplenagem, pavimentação, comunicação visual, águas pluviais e demais redes de infraestrutura de maneira a harmonizá-los entre si.

• Verificar as normas e exigências locais quanto ao traçado da via de acesso. • Utilizar a configuração de vagas a 90° nos estacio namentos de veículos de passeio que permite

um maior rendimento numérico de vagas, sempre que o espaço disponível permitir. • O projeto deverá priorizar o fluxo de pedestre em relação ao de veículos, utilizando para tanto todos os recursos disponíveis construtivos, de acabamento, de sinalização, paisagístico, etc., de maneira a garantir uma perfeita hierarquia. • Prever nos estacionamentos de veículos de passeio o número mínimo de vagas para deficientes

físicos em consonância às normas vigentes. • Prever em todo o percurso de pedestre entre estacionamento, pontos de ônibus, pontos de táxis

e à edificação garantia irrestrita de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme a NBR 9050.

• O projeto geométrico deverá constar de planta baixa contendo os acessos, estacionamentos e edificações com todas as cotas. Deverão constar também os perfis longitudinais e transversais na proporção real, com cotas de nível do piso acabado dos pavimentos e passeios em relação às edificações.

• O projeto deverá conter a representação gráfica e especificação completa dos materiais de revestimento (marca, cor, referência, dimensões), determinando o modo de assentamento e acabamento.

• Apresentar paginação dos revestimentos de piso quando houver necessidade. • Apresentar detalhamento de todos os elementos construtivos propostos (rampas, escadas,

bancos, etc.). • Elaborar projeto de elemento de divisa do lote (muro/cerca/etc, com fundação); • Deverão ser previstos os serviços de demolição e o respectivo projeto para aprovação nos

órgãos competentes;

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• Detalhes; • Cortes e detalhes dos tratamentos das áreas externas e componentes complementares; • Representação das canaletas das águas pluviais; • Detalhamento de piso; • Detalhamento das vagas de deficiente e de idosos; • Detalhamento da Sinalização (Vertical e Horizontal); • Detalhamento da Programação Visual; • Detalhamento do Abrigo de Gás e do Abrigo de Lixo; • Detalhamento do piso tátil (material, especificação, quantidade, dimensões). Prever em todo o

percurso de pedestre entre estacionamento, pontos de ônibus, calçada, pontos de táxis e à edificação garantia irrestrita de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme a NBR 9050

• Locação dos mastros de bandeira e pórtico de identificação • Locação/Localização dos abrigos de entrada de energia, abrigo de gás e lixo; • Limites e curvas de nível do terreno (originais e modificadas); • Referência de nível do levantamento topográfico (RN); • Nível do pavimento térreo em relação ao 0,00; • Locação de luminárias e postes

3.4.2. Projeto executivo de terraplenagem

Conjunto de elementos gráficos que visa definir e disciplinar a elaboração de projetos de terraplenagem incluindo o conjunto de operações executivas de escavação, transporte, distribuição e compactação de volumes de solo ou material rochoso, a fim de adaptar a conformação natural do terreno às condições de implantação da edificação. Deverá conter o detalhamento das soluções de terraplenagem para a implantação da edificação e todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução da terraplenagem.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Indicação dos movimentos de terra, com demonstração de áreas de corte e aterro, se necessário.

• Plantas gerais do levantamento planialtimétrico do local com a indicação dos serviços de terraplenagem a ser executados;

• Seções transversais, em espaçamento compatível com a conformação do terrapleno, com a indicação da inclinação adotada para os taludes e das cotas finais de terraplenagem, preferencialmente em escala 1:50;

• O Projeto deverá estar harmonizado com os projetos de arquitetura, sistema viário, paisagismo e demais projetos.

• Os projetos de Terraplenagem deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:

o Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; o NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico o Norma de Projeto de Terraplenagem do DNER; o Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive

normas de concessionárias de serviços públicos; o Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA.

• Relatório técnico, que contenha a distribuição e natureza dos materiais envolvidos, cálculos dos

volumes de corte e de aterro e, caso necessário, a localização, caracterização e cálculo dos volumes de empréstimo e bota-fora;

• Planilhas de serviço, (notas de serviço), contendo todas as cotas e distâncias necessárias à execução do movimento de terra envolvido no projeto de terraplenagem.

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3.4.3. Projeto executivo de drenagem

Deverá ser desenvolvido o projeto de drenagem do terreno, contendo estudo de contenção de cheias, e a destinação do volume de água colhido no sistema de coleta da cobertura da edificação, atendendo as diretrizes informadas pelos órgãos de aprovação.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta baixa geral, com locação dos componentes de drenagem/irrigação, em escala preferencialmente 1:200;

• Detalhamento na escala 1:50 de cada elementos da drenagem/irrigação – em prancha distinta; • Vazões e diâmetros das canalizações; • Quadro de áreas de elementos da drenagem/irrigação – em área (m²) e volume (m³) dos

quantitativos de materiais; • Pontos de água para rega da área de cobertura vegetal; • Pontos de água para limpeza da área externa (circulações/estacionamento).

3.4.4. Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio

Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas de combate a incêndio nas edificações, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do Sistema de Combate a Incêndio a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta geral da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações, comprimentos, vazões, pressões nos pontos de interesse, cotas de elevação, registros, válvulas, extintores, com indicação dos detalhes de todos os dispositivos, suportes e acessórios;

• Representação isométrica, em escala adequada, dos sistemas de hidrantes ou mangotinho, com indicação de diâmetros, comprimentos dos tubos e das mangueiras, vazões nos pontos principais, cotas de elevação e outros;

• Cortes das edificações, passando em áreas de interesse hidráulico. • Detalhes dos forros por onde passam as instalações contra incêndio, incluindo tubulações

horizontais dos hidrantes, Desenhos esquemáticos referentes à sala de bombas, reservatórios e abrigos;

• Detalhes de execução ou instalação dos extintores, sinalizações e outros; • Detalhamento da rede de hidrantes, incluindo diagrama vertical e detalhamento dos reservatórios

inferiores e superiores; • Detalhamento de conjunto moto-bomba; • Detalhes de todos os furos necessários, em todas as edificações, nos elementos de estrutura e

de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas, para passagem e suporte da instalação contra incêndio;

• Detalhamento das escadas de emergência (ante-câmara, corrimão, revestimento dos degraus, etc.);

• Detalhe das rotas de fuga e saídas de emergência • Detalhes do sistema de iluminação de emergência; • Detalhes de portas corta-fogo a serem instaladas; • Detalhamento do fosso de escada pressurizado (se houver); • Detalhes de cada tipo de extintor utilizado no sistema projetado; • Detalhes das valas das tubulações, incluindo perfil, envelopamento, caixas de registros e outras

informações necessárias;

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• Detalhes das caixas de hidrante; • Outros detalhes específicos necessários à plena execução da solução escolhida (sprinklers,

hidrantes, extintores ou outro), incluindo centrais e detectores, intertravamento de portas, acionamento eletromagnético, botoeiras, etc.

3.5. PROJETO EXECUTIVO DO CENTRO DE FRONTEIRA (EDIFICAÇÃO)

3.5.1. Projeto Executivo de Arquitetura

O Projeto executivo de Arquitetura, compatibilizado com todos os outros projetos complementares, deve conter todas as informações e detalhamentos necessários para o perfeito entendimento da obra. Deverá atender a NBR 6492 – Representação de projeto de arquitetura, devendo ser apresentado da seguinte forma:

3.5.1.1. Plantas dos Pavimentos:

• Nome e escala do desenho; • Indicação dos elementos do sistema estrutural (pilares e vigas); • Indicação de todas as cotas necessárias para a execução da obra, exceto onde houver

ampliação; • Marcação de cortes e fachadas; Marcação dos detalhes e ampliações; • Indicação de cotas de níveis de pisos acabados; • Marcação de projeção de elementos significativos acima ou abaixo do plano de corte; • Denominação e numeração dos ambientes com suas respectivas áreas úteis para

referência dos acabamentos constantes no quadro geral de acabamentos; • Referência e numeração de escadas, esquadrias (convenções para o quadro de

esquadrias); Codificação dos elementos a serem detalhados: portas, janelas, escadas, entre outros;

• Indicação do sentido das escadas e rampas e porcentagem de inclinação das rampas; • Indicação de soleiras e peitoris com especificação dos materiais; • Localização dos aparelhos de ar condicionado; • Indicação dos quadros e caixas de distribuição das redes telefônica, elétrica, centrais de

som e alarme; • Indicação de prumadas hidráulicas, elétricas, etc.; • Indicação da projeção dos reservatórios de água (inferior e superior), com respectivos

acessos e capacidade em litros; • Uso das convenções oficiais, especialmente em casos de reforma; • Indicações de acabamentos, revestimentos e pisos; • Quadro de esquadrias com dimensionamento das esquadrias, especificações, quantidades

de cada uma e sentido de abertura, acessórios de fixação e tipo de vidro; • Quadro de áreas; • Detalhes gerais, abrangendo, hidrantes, posicionamento de quadros de energia e telefonia,

prumadas, equipamentos de ar condicionado, sistemas e I ou meios de segurança em caso de incêndio (portas corta-fogo, escadas, etc.), entre outras informações;

• Planta contendo todos os detalhes dos elementos de acessibilidade universal (como por exemplo: rampas, corrimãos, sinalizações de piso e parede, sanitários acessíveis), atendendo integralmente à NBR 9050;

• Quadro resumo de quantitativos de materiais, peças, acabamentos, revestimentos e pisos; • Canteiro de obras, locação e tapumes.

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Modelo de representação:

Planta baixa

3.5.1.2. Planta de cobertura:

• Nome e escala do desenho; • Indicação das cotas gerais; • Indicação dos planos de cobertura e de calhas, sentidos de escoamento de águas e

porcentagem de inclinação; • Escoamento das águas, posição e dimensionamento das calhas, condutores, beirais,

reservatórios, domos, rufos e demais e elementos, inclusive tipo de impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas, equipamentos, sempre com indicação de material e demais informações necessárias;

• Indicação dos cortes gerais; • Indicação dos detalhes de cumeeiras, rufos, arremates, elementos de impermeabilização,

isolamento termo acústico e outros elementos; • Quadro resumo de quantitativo de cumeeiras, rufos, arremates, isolamento,

impermeabilização e outros elementos.

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Modelo de representação:

Planta de cobertura

3.5.1.3. Cortes: • Nome e escala do desenho; • Indicação das cotas verticais; • Indicação de cotas de níveis de pisos acabados, escadas e patamares; • Denominação dos ambientes seccionados; • Marcação dos detalhes e ampliações; • Marcação dos cortes transversais nos cortes longitudinais e vice-versa; • Distinção gráfica entre elementos da estrutura e vedações seccionadas; • Indicação de aberturas e materiais de execução e acabamento; • Indicação do pé direito dos compartimentos, alturas das paredes, barras impermeáveis e

platibandas; • Desenho detalhado da cobertura e estrutura de sustentação da cobertura seccionada,

mostrando calhas, rufos, tesouras, platibandas, cumeeiras, etc.;

Deverão ser desenvolvidos tantos cortes quanto forem necessários para o completo entendimento do projeto;

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Modelo de representação:

Corte

3.5.1.4. Fachadas: • Nome e escala do desenho; • Indicação de cotas de níveis de pisos acabados, escadas e patamares; • Marcação dos detalhes e ampliações; • Marcação dos cortes longitudinais ou transversais; • Representação gráfica e especificação dos materiais de revestimento (cor, dimensões),

determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento; • Indicação e especificação completa de vidros, cristais, elementos vazados, brises e

esquadrias; • Representação da localização de aparelhos de ar condicionado, quando forem individuais; • Indicação das divisas do terreno; • Quadro resumo de quantitativo de especificações, peças, acabamentos, revestimentos e

pisos.

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Modelo de representação:

Fachada

3.5.1.5. Projeto de Leiaute:

Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a execução e instalação de componentes de ambientação, de modo a implementar e qualificar os espaços arquitetônicos da edificação. O Projeto deverá conter de forma clara e precisa todos os detalhes executivos e indicações necessárias à perfeita e inequívoca execução dos elementos propostos.

O projeto de leiaute deve estar inteiramente harmonizado com o projeto de arquitetura. Para tal, obter os elementos desse projeto que digam respeito não só aos leiautes dos espaços da edificação, como aos materiais a serem empregados.

• Plantas de todos os pavimentos com todas as cotas necessárias para perfeita locação dos equipamentos;

• Cortes elucidativos com as mesmas características; • Planilhas de quantificação e orçamento;

O projeto de leiaute deverá levar em conta o condicionamento acústico, o condicionamento térmico natural ou artificial, a iluminação natural e a ventilação natural do local, complementando, se necessário, o projeto de arquitetura.

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Modelo de representação:

Planta de leiaute

3.5.1.6. Detalhamentos e Outros:

a) Áreas molhadas:

• Indicação de posição e referência completa de louças sanitárias, ferragens e acessórios, bem como balcões, armários, soleiras, frisos, divisórias e arremates;

• Detalhes de bancadas e outros elementos construtivos, com especificações de acabamento, utilizando-se recursos de perspectivas e vistas internas desdobradas dos ambientes em detalhamento;

• Impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra a umidade;

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Modelo de representação:

DETALHAMENTO ÁREA MOLHADA

b) Escadas e rampas

• Dimensionamento de pisos e patamares, representação e especificação completa de corrimão e revestimento de pisos e espelhos;

• Cortes na quantidade necessária, com cotas indicativas dos níveis, altura de espelhos, corrimãos e outros detalhes específicos (detalhes de curvas e fixação), de acordo com o projeto;

• Quadro resumo de metragem linear e/ou unitária de peças, montantes, acabamentos, etc.

c) Esquadrias, guarda-corpos e corrimãos:

• Detalhamento de esquadrias, incluindo: o material componente, tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e o movimento das peças, sejam horizontais ou verticais.

• Detalhes dos caixilhos contendo: especificações dos vidros, elevação das esquadrias com representação das folhas e montantes, cotas gerais de seus componentes, indicação dos elementos fixos e móveis e tipos de acabamento, secções verticais e horizontais das esquadrias, onde constem especificação, montagem e detalhes de vedação, de peitoris, bem como indicação e detalhes de puxadores e peças de comando, especificação de ferragens, vidros e painéis, etc.;

• Elevação das esquadrias e outros componentes metálicos com representação das folhas e montantes, cotas gerais de seus componentes, indicação dos elementos fixos e móveis e tipos de acabamento;

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• Quadro resumo de quantitativo de peças de acabamento e outros pormenores que se fizerem necessários.

Modelo de representação:

DETALHE ESQUADRIA

3.5.1.7. Planta de forro

• Nome e escala do desenho • Desenho do forro, com indicação da posição e dimensionamento das placas ou lâminas,

com especificação completa das mesmas; • Representação específica e completa das luminárias, com indicação dos pontos de

iluminação no teto; • Indicação de luminárias de emergência, alçapões, projeções de vigas sobre o forro,

equipamentos de segurança (câmeras e monitores de vigilância, sensores de presença), detectores de fumaça, etc.

• Indicação de sancas, rebaixos e projeções, com memória de cálculo de superfícies tratadas; • Cotas gerais; • Quadro resumo de quantitativo de forros, sancas, alçapões, etc.

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Modelo de representação:

PLANTA DE FORRO

3.5.1.8. Paginação (piso e parede)

• Nome e escala do desenho; • Representação gráfica detalhada e especificação dos materiais de revestimento ( cor,

dimensões), determinando o respectivo modo de assentamento e acabamento; • Utilizar escala conveniente ao bom entendimento do projeto (escalas recomendadas de

1:50 a 1:20); • Indicação de soleiras com dimensões e especificação dos materiais, no caso de paginação

de piso; • Indicação dos pontos de instalações especiais, quando houver; • Cotas detalhadas; • Cota de Nível, quando houver diferença de nível, no caso de paginação de piso; • Quadro resumo de quantidades e acabamentos.

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Modelo de representação:

PLANTA DE PISO

3.5.1.9. Quadro de quantitativo

• Área de alvenaria e de divisórias; • Área da projeção da cobertura; • Comprimento de calhas, rufos, cumeeiras, embocamento de beiral e de oitões, etc.

(metragem linear); • Área de projeção da estrutura metálica; • Área dos diversos pisos; • Extensão de rodapés dos diversos pisos (metragem linear); • Área dos diversos tipos de revestimentos de parede e de teto; • Área de pintura PVA, acrílica e/ou texturizada; • Área de bancadas, armários, prateleiras, etc.; • Área de impermeabilização; • Extensão de juntas de dilatação (metragem linear).

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3.5.1.10. Projeto de comunicação visual

Conjunto de elementos gráficos que visa organizar e disciplinar a execução de sistemas de comunicação visual, de modo a orientar o usuário no espaço arquitetônico da edificação ou conjunto de edificações.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Plantas dos pavimentos dos edifícios em escala 1:100, com a locação dos elementos de comunicação;

• Desenhos detalhados de todos os elementos do sistema em escala mínima 1:50, com a definição e dimensões dos elementos visuais a ser utilizados, inclusive de materiais;

• Detalhes de montagem e fixação, inclusive de necessidades elétricas e outras, caso necessário;

• Desenho do alfabeto a ser utilizado, indicando com clareza suas características gráficas e critérios de alinhamento e espaçamento de letras 1:1;

• Desenho de todos os símbolos, pictogramas e signos direcionais utilizados, em escala 1:1, desenhos contendo a diagramação de associações de mensagens, escritas com signos direcionais, mensagens escritas com pictogramas, pictogramas com signos direcionais, e outras;

• Quadro resumo de materiais, serviços e equipamentos;

Modelo de representação:

PLANTA DE SINALIZAÇÃO

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3.5.2. Projeto executivo de estrutura

Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a execução da parte da edificação considerada resistente às ações e reações atuantes. Deverá conter de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução da estrutura.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta de formas, incluindo dimensões principais, locações, níveis e contraflexas; • Planta de carga; • Cortes e detalhes necessários ao correto entendimento da estrutura; • Lajes: local, tipo e dimensões (no caso de laje de vigotas pré-fabricadas de concreto e

tijolos cerâmicos ou isopor, indicar em planta o sentido das vigotas e fazer corte tipo da laje indicando; distância entre eixos das vigotas, altura dos tijolos e altura da capa);

• Escoramentos (local, tipo e dimensões) e outras exigências executivas necessárias; • Detalhes de juntas, impermeabilizações, nichos, orifícios e embutidos; • Indicação das cargas consideradas no memorial de calculo, peso próprio, sobrecargas e

cargas adicionais; • Indicação da resistência características do concreto; • Planta de armaduras com tabela e resumo de armação; • Indicação de paredes portantes - pilares, cintas e ferragens de amarração; • Indicação de pilaretes e cinta de amarração em oitões de alvenaria; • Rebaixos de vigas e lajes; • Furos em vigas para passagem de dutos; • Indicação das contraflechas. • Detalhamento, em escala apropriada, de todas as peças do esquema estrutural;

Estruturas metálicas:

• Plantas de forma de todos os pavimentos • Locações, níveis e contra flechas.; • Cortes transversais e longitudinais.; • Indicação da resistência características das peças em aço e elementos de ligação; • Especificação do tipo de aço – classificação, características de proteção e acabamento,

proteção contra fogo, etc.; • Plantas do conjunto ou de montagem com indicação da posição das vigas principais

(treliças, pórticos ou arcos), terças e correntes, contraventamentos e posição dos condutores de águas pluviais;

• Detalhamento de vigas; • Especificação de pintura e outros sistemas de proteção; • Lista de Materiais por prancha de desenho, contendo peça estrutural, peso por quilo e peso

total, metragem quadrada da estrutura em projeção e peso por metro quadrado; • Dimensão e secção de todas as peças; • Detalhes ampliados de nós de ligação com todos os elementos especificando: chapas,

pinos, parafusos, pregos, cortes, soldas, encaixes etc.; • Detalhe dos chumbadores de fixação; • Esquema e detalhes dos contraventamentos; • Os desenhos de fabricação devem traduzir fielmente, para a oficina, as informações

contidas nos desenhos de projeto, dando informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, tipo e dimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo;

• Os desenhos de montagem devem indicar as dimensões principais da estrutura, marcas das peças, dimensões de barras, elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para a colocação de chumbadores, posicionamento de olhais de içamento,e outras informações e equipamentos necessários à montagem da

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estrutura. Devem ser indicadas claramente nos desenhos de montagem todos os elementos permanentes ou temporários à integridade da estrutura parcialmente montada.

• As indicações claras de pontos especiais da estrutura, tais como: • os tipos de ligações adotados; • cotas suficientes em todas as plantas; • cortes, mostrando o nível de todos os elementos estruturais; • apresentar detalhes de ligação entre os elementos e peças da estrutura (tipos de

solda/parafusos);

Prancha de armação dos elementos estruturais contendo o respectivo Quadro de Ferros, especificando no mínimo:

• Tipo de aço (CA50, CA60). • Posição (numeração da ferragem). • Diâmetro da armadura (em mm). • Quantidade de barras de mesma posição. • Comprimento unitário da barra (em cm). • Comprimento total das barras de mesma posição, em cm (comprimento unitário da barra x

quantidade de barras de mesma posição). • Comprimento total (em m) por diâmetro de barra. • Massa (em kg) das barras de mesmo diâmetro, considerando Perdas; • Massa total (em kg) por tipo de aço, considerando perdas.

Reservatórios d’água:

• Dimensões dos elementos estruturais; • Detalhamento da forma e armadura; • Detalhamento da impermeabilização; • Outros desenhos específicos.

Memória de cálculo de todas as peças estruturais de concreto e metálicas;

Memorial de cálculo com dimensionamento, consumo de concreto, previsão de consumo de aço e consumo de formas do pavimento, a sequência executiva obrigatória, se for requerida pelo esquema estrutural, as ações e reações consideradas no cálculo de cada peça estrutural, o esquema de cálculo que elegeu o carregamento mais desfavorável de cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, o esquema para o cálculo dos esforços em cada peça estrutural ou conjunto de peças estruturais, os valores dos esforços de serviço oriundos da resolução dos esquemas de cálculo e os critérios de dimensionamento de cada peça da estrutura.

O Projeto Executivo deverá ser harmonizado com os projetos de arquitetura, estrutura metálica, fundações e demais instalações. As estruturas de cobertura em aço devem atender aos requisitos essenciais de segurança estrutural, durabilidade e funcionabilidade;

As Ligações Através de Dispositivos Metálicos deverão satisfazer às prescrições estabelecidas na Norma NBR 8800, assegurando a ancoragem suficiente no concreto, de forma a garantir a perfeita transmissão de esforços. Além disso, comprovar que as deformações dessas peças sejam compatíveis com o comportamento do concreto.

O projeto deverá especificar a resistência característica mínima, necessária para atender a todas as fases de solicitação nas idades previstas para a sua ocorrência. Deverão conter os desenhos de formas de todos os elementos estruturais, as cotas geométricas e deverá indicar as especificações dos materiais e as sobrecargas adotadas.

O Projeto de Estruturas de Concreto deverá conter os desenhos de armação indicando o tipo de aço, quantidade, bitola, forma, posição e espaçamento entre as barras, tipos de emendas ou ganchos, raios mínimos de dobramento, cobrimentos da armação e a tabela de aço.

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A representação gráfica por meio de plantas, detalhes estruturais, cortes longitudinais e transversais, elevações deverá permitir condições de análise e compreensão de todo conjunto.

Modelo de representação:

PLANTA DE ESTRUTURA

3.5.3. Projeto executivo de instalações hidrossanit árias

3.5.3.1. Água fria potável e não potável

O projeto completo hidrossanitário deverá conter o conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas de recebimento, alimentação, reserva e distribuição de água fria nas edificações.

O projeto deverá indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução. Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, montagens, posicionamento de equipamentos, etc.

O projeto deverá atender a NBR 5626 - Instalação Predial de Água Fria.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta de cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, quer horizontais ou verticais, localização precisa dos aparelhos sanitários e pontos de consumo, reservatórios,

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poços, bombas, equipamentos como instalações hidropneumáticas, estação redutora de pressão e outros, com a indicação de ampliações, cortes e detalhes;

• Desenho da instalação de água fria em representação isométrica, referente aos grupos de sanitários e à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimentos dos tubos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos, cotas, conexões, registros, válvulas e outros elementos;

• Cortes da edificação, passando em áreas de interesse hidráulico. • Detalhes dos forros por onde passam as instalações. • Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com consumo de água, preferencialmente

em escala 1:20, com o detalhamento das instalações; • Isométrico dos sanitários e da rede geral; • Detalhes dos reservatórios inferiores e superiores, considerando a reserva técnica para

combate a incêndio, incluindo visualização das saídas e entradas de tubulações nos reservatórios, bem como suas passagens em elementos estruturais e de vedação.

• Detalhamento dos barriletes (inferior e superior); • Dimensionamento dos conjuntos moto-bomba e tubulações de recalque; • Detalhes do sistema do recalque de água fria, incluindo vistas e cortes para visualização do

sistema. • Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a

serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação.

• Estação de tratamento de água simplificada; • Outros detalhes específicos necessários à plena execução do serviço.

Modelo de representação:

PLANTA INST HIDRÁULICAS

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3.5.3.2. Drenagem de águas pluviais Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e

disciplinar a instalação de sistemas de captação, condução, reaproveitamento e afastamento das águas pluviais de superfície e de infiltração das edificações, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de Drenagem de Águas Pluviais a ser implantado, incluindo os embutidos, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação. Deverão ser entregues os memoriais de cálculo das vazões.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta da cobertura e demais níveis da edificação, onde constem áreas de contribuição, preferencialmente em escala 1:50, contendo a localização de todos os componentes descritos no estudo preliminar e dimensões, declividades, materiais e demais características de condutores, calhas, rufos, descidas, ralos e canaletas;

• Cortes, preferencialmente em escala 1:50, indicando o posicionamento dos condutores verticais;

• Detalhes das passagens de tubulações nas calhas e das inspeções nos pés de coluna; • Detalhes das Caixas de Areia e Poços de Visita; • Detalhes das ligações das tubulações de drenos dos aparelhos de ar condicionado; • Desenhos em escalas adequadas, onde constem o posicionamento, dimensões físicas e

características de instalações de bombeamento, drenos e caixas de inspeção, de areia e coletora, com indicação dos detalhes;

• Desenhos, em escala adequada, de todas as ampliações ou detalhes, de caixas de inspeção, canaletas, ralos, sala de bombas, caixas coletoras, montagem de equipamentos, suportes, fixações e outros;

• Isométrico da instalação; • Detalhes de todos os furos necessários, em todas as edificações, nos elementos de

estrutura e de todas as peças a serem embutidas ou fixadas nas estruturas, para passagem e suporte da instalação;

• Reservatórios; • Detalhamento do projeto de aproveitamento de água pluviais; • Outros detalhes específicos necessários à plena execução do serviço.

Modelo de representação: PLANTA ÁGUAS PLUVIAIS

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3.5.3.3. Esgotos sanitários

Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas de coleta, condução e afastamento dos despejos de esgotos sanitários das edificações, apresentando o detalhamento das soluções de instalação, conexão, suporte e fixação de todos os componentes do sistema de esgotos sanitários a ser implantado, incluindo as instalações embutidas, furos e rasgos a serem previstos na estrutura da edificação. Deverá atender a NBR 8160 -Sistemas Prediais de Esgotamento Sanitário - Projeto e Execução.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta de da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação das tubulações quanto a comprimentos, material, diâmetro e elevação, localização precisa dos aparelhos sanitários, ralos e caixas sifonadas, peças e caixas de inspeção, tubos de ventilação, caixas coletoras e instalações de bombeamento, se houver, caixas separadoras e outros;

• Desenhos da instalação de esgoto sanitário em representação isométrica referentes à rede geral, com indicação de diâmetro e comprimento dos tubos, ramais, coletores e subcoletores;

• Plantas dos conjuntos de sanitários ou ambientes com despejos de água, preferencialmente em escala 1:20, com o detalhamento das instalações;

• Cortes da edificação, passando em áreas de grande interesse hidráulico. • Detalhes das ligações dos aparelhos sanitários nos respectivos ramais de descarga. • Detalhes dos forros por onde passam as instalações. • Detalhes de todas as caixas, peças de inspeção, instalações de bombeamento, montagem

de equipamentos e outros que se fizerem necessários; • Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a

serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte da instalação;

• Detalhes de todas as colunas e ventilações, incluindo as tubulações que traspassarão a cobertura, mostrando sua passagem pelas telhas e estrutura metálica;

• Detalhes de todas as caixas (inspeção, gordura, etc.) e dos Poços de Visita; • Detalhes das valas das tubulações. • Detalhamento de fossas e sumidouros quando couber; • Memorial de cálculo das vazões e dimensionamento de toda a tubulação; • Detalhamento de corte do asfalto, passeio ou via pública para interligação do esgoto

sanitário à rede local.

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Modelo de representação:

PLANTA ESGOTO

3.5.4. Projeto executivo de instalações elétricas

3.5.4.1. Projeto de instalações elétricas

O Projeto Executivo dos sistemas elétricos contemplará o dimensionamento, a especificação técnica, a quantificação, a obtenção do orçamento e a indicação das soluções de instalação, conexão e fixação de todos os componentes a serem implantados. Para o sistema de iluminação externa deverá ser indicada soluções sustentáveis, como energia solar ou eólica.

Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes produtos gráficos:

• Projeto de No-Break (Uninterruptible Power Supply – UPS) para atender às cargas da rede elétrica confiável e equipamentos das salas TC (on line).

• Diagrama Unifilar Geral de toda a instalação; • Diagrama Unifilar e detalhes de cada quadro de distribuição, com as respectivas cargas

alimentadas; • Trajeto dos eletrodutos e dos condutores e localização das caixas, com as dimensões e a

identificação de todos os componentes; • Localização dos pontos de consumo de energia elétrica (inclusive iluminação), com as

respectivas cargas, seus comandos e identificação dos circuitos; • Projeto do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA); • Detalhes típicos de todas as instalações de ligações de motores, luminárias, quadros, e

demais equipamentos; • Legenda das convenções usadas;

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• Indicação das prumadas; • Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura e de todas as peças a

serem embutidas ou fixadas nas estruturas de concreto ou metálicas para passagem ou suporte da instalação;

• Projeto e detalhe de intertravamento eletromagnético entre o sistema PPCI e portas de saída de emergência com o sistema elétrico;

• Outros elementos ou informações que esclareçam indubitavelmente a solução projetada, ou seja, o executor nesta fase não necessitará de qualquer esclarecimento ou consultoria para realização do escopo previsto;

Modelo de representação:

PLANTA DE INST. ELÉTRICAS

3.5.4.2. Projeto de cabeamento estruturado O projeto executivo deverá contemplar os seguintes sistemas:

• Dados e telefonia; • CFTV (Circuito Fechado de Televisão); • Sistema de detecção e alarme de incêndio.

Deverão ser apresentados, no mínimo, os seguintes produtos gráficos:

• Tubulação, cabeamento, tomadas e distribuidor geral (DG); • Planta de cada nível da edificação, com as redes de entrada e secundária, contendo a

locação, as dimensões e a quantidade das tubulações, das prumadas, das caixas, dos cabos e das tomadas;

• Corte das tubulações de entrada e prumadas;

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Racks:

• Plano de face dos racks, indicando o local de instalação de cada equipamento ou componente da rede nos racks;

• Diagrama da rede de cabeamento estruturado, indicando a interligação entre os componentes (tanto os ativos quanto os passivos);

• Arranjo da central privada de comutação telefônica. Modelo de representação:

PLANTA DE CABEAMENTO

3.5.5. Projeto Executivo de ar condicionado

3.5.5.1. Projeto executivo de ar condicionado

O sistema adotado pela CONTRATANTE para condicionamento de ar será o Split.

O projeto deverá ser apresentado pelo conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas de captação, tratamento e distribuição de ar condicionado em ambientes fechados da edificação, apresentando todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de tubulações, isolamento e outros.

O projeto de ar condicionado deverá ser elaborado em conformidade com NBR 16401:2008 Partes 1, 2 e 3, EB 269, MB 476, NBR 10080 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, Portarias do

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http://www.bb.com.br 56 ============================================================================== Ministério da Saúde, RE nº 09 da ANVISA e compatibilizado com o projeto arquitetônico e demais projetos de engenharia.

O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da obra, devendo ser apresentado na seguinte forma:

• Projeto de instalação dos equipamentos de ar condicionado • Projeto de tubulações de dreno , frigorígenas e elétricas; • Diagrama unifilar e detalhamento necessário de ligações elétricas de comando e força dos

equipamentos; • Especificações técnicas detalhadas dos equipamentos e materiais, além da confirmação do pré-

dimensionamento; • Consolidação dos cálculos, seleção dos equipamentos, localização e dimensões das casas de

máquinas, dimensionamento de toda a rede de distribuição de ar, rede hidráulica e frigorífica; • As áreas técnicas e bases de assentamento previstas para os equipamentos utilizados como

referência; • Espaços reservados para a passagem das instalações, soluções adotadas para compatibilização

de interferências com os elementos estruturais da edificação e demais instalações prediais; • Afastamentos necessários para a operação e manutenção do sistema; • Detalhes construtivos; • Fluxogramas de ar, fluidos térmicos, redes frigoríficas quando necessários, em instalações de

maior complexidade, para permitir a visualização das instalações de maneira esquemática e global.

• Necessidades a serem supridas pela infraestrutura das instalações prediais de energia elétrica, gás combustível, água e esgoto;

• Descritivo funcional da lógica de controle, informando os componentes necessários e sua localização, parâmetros operacionais a serem atendidos e as interfaces com sistema de automação predial (se houver);

• Descritivo funcional e referências normativas para o funcionamento e montagem das instalações e quadros elétricos de alimentação elétrica e comando indicando as lógicas de intertravamentos de operação, proteção, manobra, medição e sinalização;

• Especificações gerais de equipamentos, indicando as características técnicas exigidas, tais como as capacidades, características construtivas e condições operacionais, como temperaturas de entrada e saída de ar e de água, vazões de ar e água, pressão, potência e voltagem de equipamentos elétricos e outros dados necessários para a correta seleção destes;

• Especificações gerais de componentes e materiais a serem fornecidos, incluindo as características exigidas e as referências normativas e padrões técnicos a serem adotados;

• Resumo geral dos dados resultantes dos cálculos de carga térmica para cada ambiente ou zona térmica, relacionando os parâmetros adotados;

O projeto deverá prever perfeita harmonia com a solução arquitetônica do prédio. Deverão ser evitadas instalações aparentes ou conflitantes com outras instalações.

Deverão ser observadas as condições de manutenção dos equipamentos: acessos, iluminação, identificação, drenagem, etc. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos, salas de equipamentos tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

Deverão ser especificados equipamentos que atendam a classificação “A” PROCEL do INMETRO. A especificação deverá conter explicitamente os parâmetros de desempenho aceitáveis para estes equipamentos. Deverá haver uma preocupação com relação ao conforto dos usuários de forma a cumprir os preceitos da NR 17 do TEM, em especial com relação ao combate de ruído e vibrações.

Não poderão ser especificados materiais inflamáveis ou contaminantes. O caderno de especificações deverá fazer menção a essa condição, devendo conter informações sobre certificações exigíveis e/ou fabricantes recomendados.

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http://www.bb.com.br 57 ============================================================================== O caderno deverá mencionar os testes que obrigatoriamente deverão ser realizados para a entrega das instalações, os resultados esperados, a documentação técnica que deverá ser fornecida e as condições de garantia.

O caderno deverá mencionar as condições e as etapas de entrega das instalações, incluindo assistência técnica e garantia etc.

Deverão ser propostas soluções e especificações que contemplem as diretrizes gerais para certificação energética da edificação PROCEL/INMETRO.

O projeto deverá ser desenvolvido com especificações completas, inclusive sobre salas e ambientes técnicos que abrigarão os equipamentos e instalações, incluindo no mínimo os seguintes itens: iluminação comum e de emergência, tomadas de manutenção, quadros auxiliares, escadas de marinheiro, portas acústicas, tratamento acústico das paredes, suportes, monovias e tratamento químico torres arrefecimento.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta da edificação e cortes, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação localização precisa dos equipamentos, pontos de consumo; interligações elétricas, comando e sinalização, suportes, acessórios e outros elementos;

• Desenhos do encaminhamento das tubulações frigorígenas, com a indicação de dimensões, diâmetros e comprimentos, cotas, conexões, acessórios e outros elementos.

• Detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidade e fabricantes;

• Orçamento detalhado das instalações baseado em quantitativos de materiais e fornecimento.

3.5.5.2. Projeto executivo de Ventilação Mecânica

Conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de sistemas mecânicos de remoção ou introdução e distribuição de ar em ambientes fechados da edificação, apresentando todos os detalhes de execução, montagem e instalação dos componentes do sistema, inclusive elementos de suporte, fixação, apoio de dutos e tubulações e outros.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:

• Planta geral para cada nível da edificação, preferencialmente em escala 1:50, contendo indicação dos dutos de insuflamento ou exaustão de ar, quanto a materiais, comprimentos, dimensões, com elevações, ampliações (quando necessárias), cortes e detalhes, suportes e acessórios;

• Bocas de insuflamento e exaustão; localização precisa dos equipamentos, aberturas para tomadas e saídas de ar, pontos de consumo; interligações elétricas, comando e sinalização e outros elementos;

• Desenhos da instalação de ventilação mecânica em representação isométrica, com a indicação de dimensões e comprimento dos dutos, vazões, pressões nos pontos principais ou críticos e outros elementos;

• Detalhes da instalação de todos os equipamentos, com indicação dos modelos, capacidades e fabricantes;

• Detalhes de todos os furos necessários nos elementos de estrutura para passagem e suporte da instalação;

• Orçamento detalhado das instalações baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos.

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3.6. PROJETO EXECUTIVO DE ADAPTAÇÃO AO TERRENO

Os elementos do Projeto Executivo de Adaptação ao terreno a serem desenvolvidos pela CONTRATADA deverão propiciar ao CONTRATANTE a perfeita condição para licitar o empreendimento posteriormente, e serão distribuídos nas seguintes disciplinas de Engenharia:

3.6.1. Projeto executivo de instalações elétricas e xternas e entrada de energia

Deverá ser elaborado o projeto de entrada de energia, prevendo a ligação das instalações elétricas da edificação à rede de distribuição de energia local, o projeto de subestação e o projeto de iluminação externa.

O projeto executivo deverá atender à legislação local. Para o sistema de iluminação externa deverá ser indicada solução sustentável, como por exemplo, energia solar ou eólica.

Deverá ser realizada e apresentada a medição de resistividade de cada terreno, ratificando o projeto executivo de aterramento ou elaborando nova solução caso necessário.

Documentos Técnicos a apresentar:

• Plantas de iluminação da área externa em escala adequada, indicando: • Projeto de entrada de energia; • Planta de detalhes do local de entrada de energia/medição; • Chamadas para os detalhes executivos devidamente endereçados; • Detalhes dos quadros de distribuição, com respectivas cargas; • Trajeto dos eletrodutos, condutores, localização de caixas e suas dimensões, com taxa de

ocupação e indicação dos circuitos e bitolas/categorias respectivas; • Distribuição dos postes de iluminação; • Diagrama unifilar e respectivo quadro de cargas; • Código de identificação de enfiação e tubulação adotando critérios uniformes e seqüência lógica; • Especificação das luminárias/conjuntos de iluminação (luminárias, postes ou projetores, etc.); • Detalhes de aterramento das estruturas de iluminação; • Detalhes típicos específicos de todas as instalações de ligações de luminárias, quadros,

equipamentos elétricos e outros; • Legenda das convenções usadas; • Lista de equipamentos e materiais elétricos da instalação e respectivas quantidades; • Prever ponto de força externo para eventos ocasionais, potência 10KVA; • Entrada de telefonia/TV a cabo; • Determinação dos níveis de iluminação para estacionamentos e vias de acesso conforme NBR

5101; • Compatibilização com os projetos elétricos e telecomunicação recebidos; • Detalhamento dos objetos de iluminação (postes, luminárias, etc.). • Projeto de entrada de energia, observando as normas da concessionária local em subestação

em poste ou abrigada, com transformador para atender à carga instalada da edificação e contendo planta, corte e elevação da subestação, compreendendo a parte civil e a parte elétrica;

• ART do autor do projeto; • Memorial Descritivo, conforme especificado no item 5;

3.6.2. Projeto executivo de instalações hidrossanit árias, entrada de água e tratamento de esgoto

Deverá ser elaborado o projeto de entrada de água e do tratamento de esgoto (caso necessário), prevendo a ligação das instalações hidrossanitárias da edificação às redes de distribuição e coletas locais. O projeto deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas, as normas das

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http://www.bb.com.br 59 ============================================================================== Concessionárias da cidade e compatibilizado com o Projeto arquitetônico e demais projetos de engenharia.

O projeto deverá ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.

Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de executor. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, montagens, posicionamento de equipamentos, etc.

3.6.3. Projeto executivo de paisagismo

O Projeto Executivo deverá conter de forma clara e precisa todos os detalhes executivos e indicações necessárias à perfeita e inequívoca execução dos elementos propostos. Nesta etapa serão executadas plantas e, se necessário, cortes do terreno em escalas não menores que 1:100, desenhos de todos os detalhes construtivos em escalas adequadas à sua perfeita interpretação, plantas parciais de locação de equipamentos e revestimentos do solo, quer sejam construídos, quer sejam vegetais.

O Projeto Executivo deverá conter: • Plano global de zoneamento paisagístico, indicando: • Representação, por código, de toda vegetação representada em planta, identificando-a na

mesma folha de desenho e apresentando seu nome científico e popular; • Espaçamento de mudas. • Locação, dimensionamento e detalhamento dos elementos específicos, como espelhos de água

e lagos (se existirem), muros, cercas, divisórias de canteiro, bancos, lixeiras, placas, postes, escadas, rampas, pisos e outros;

• Detalhes de elementos construídos em escala compatível com a topografia do terreno; • Esquemas gerais de iluminação, irrigação e drenagem, tanto externos quanto internos,

harmonizados com os projetos especializados dessas áreas; • Relatório descritivo da correção do solo (aragem, adubação). • Planilhas de quantificação e orçamento;

3.6.4. Projeto executivo de fundação

A CONTRATADA deverá desenvolver os projetos executivos de fundações para a edificação padrão da Casa da Mulher Brasileira, com especificações de materiais, equipamentos, serviços e orçamento. Os estudos e projetos das fundações deverão apoiar-se no levantamento de dados e informações pertinentes ao sistema e que serão entregues pelo CONTRATANTE, como:

• resultado das investigações geotécnicas, incluindo relatório de sondagens; e • topografia da área.

Projeto Executivo

Consiste no detalhamento completo das Fundações e dimensionamento da solução escolhida, de forma a permitir a previsão dos custos de execução.

Deverá conter de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos necessários à perfeita execução das fundações.

Deverá ser fornecido o orçamento detalhado da execução da fundação, fundamentado em quantitativos de serviços, perfeitamente especificados, e as indicações necessárias à fixação dos prazos de execução.

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Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos: • Plantas de locação dos pilares e respectivas cargas; • Planta de locação das estacas, tubulões ou sapatas, com os detalhes construtivos e armações

específicas; • Formas das fundações, em escala adequada; • Formas e armação, em escala adequada, das vigas de fundação, travamento, rigidez; • Formas e armação, em escala adequada; • Especificações técnicas de materiais e serviços; • Orçamento detalhado das fundações, baseado em quantitativos de materiais e fornecimentos; • Relatório técnico, onde deverão ser apresentados: descrição detalhada das soluções,

justificativas técnicas dos dimensionamentos, tensões e cargas admissíveis, cálculo estimativo dos recalques totais, diferenciais e distorções angulares e comparação com os valores admissíveis, considerações sobre o comportamento das fundações ao longo do tempo e eventuais riscos de danos em edificações vizinhas, metodologia executiva sucinta, características e disponibilidade dos equipamentos a serem utilizados.

O Projeto Executivo de Fundações deverá estar harmonizado com os projetos de Estrutura,

Arquitetura, Terraplenagem e demais projetos.

Especificações

Para a perfeita identificação dos materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto de Fundações, as especificações deverão discriminar as características necessárias e suficientes as desempenho requerido.

Além da definição das condições de acesso à obra, da indicação dos cuidados com construções vizinhas e dos tratamentos a serem realizadas nos taludes de escavação, as especificações deverão conter, basicamente, as características abaixo discriminadas, quando procedentes.

Fundações Diretas

- local; - tipo; - método de escavação; - método de rebaixamento do lençol freático; - tensões admissíveis nas cotas de assentamento; - características de compactação de eventuais aterros e reaterros.

Fundações Profundas Fundação por estacas - local; - tipo; - método executivo; - tipo de escavação para execução dos blocos de coroamento; - método de rebaixamento do lençol freático; - dimensões das estacas; - carga de trabalho; - materiais utilizados; - sistemas auxiliares necessários para a cravação das estacas; - sequência de operações de execução do estaqueamento; - características físico-químicas dos elementos auxiliares para perfuração (estacas escavadas); - períodos de execução e intervalos de tempo máximos entre operações sucessivas (escavação,

limpeza e concretagem); - tolerâncias quanto à locação, verticalidade e outras durante a execução ou escavação da estaca; - frequência da amostragem dos materiais componentes das estacas, e tipos de ensaios;

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- condições de execução e quantidade das provas de carga, em função do volume de serviço; - negas e critérios para sua determinação (estacas cravadas). Para estacas pré-moldadas de concreto e estacas de aço: - tipo de transporte; - medidas de proteção; - metodologia de carga e descarga; - condições de armazenamento; - identificação de lotes; - relação de documentos necessários para o recebimento das estacas.

Esforços nas Fundações

Para calcular os esforços nas fundações, além dos fornecidos pelo projeto da estrutura, dever-se-á levar em conta as variações de pressões decorrentes da execução eventual de aterros, reaterros, escavações e variações do nível d’água, bem como os diferentes carregamentos durante as fases de execução dos serviços e obras.

Efeitos Favoráveis à Estabilidade

Em qualquer caso, os efeitos favoráveis à estabilidade decorrentes de empuxos de terra ou de água somente deverão ser considerados quando for possível garantir a sua atuação contínua e permanente.

Redução de Cargas Será vedada qualquer redução de cargas em decorrência de efeito de subpressão.

Majoração das Taxas no Terreno

Quando considerada a combinação de carga que engloba o efeito da ação do vento e os diversos tipos de carregamento previstos pelas Normas Brasileiras, poder-se-á, na combinação mais desfavorável, majorar em 30 % os valores admissíveis das taxas no terreno e das cargas nas estacas e tubulões. Entretanto, esses valores admissíveis não poderão ser ultrapassados quando consideradas apenas as cargas permanentes e acidentais.

Estabilidade das Escavações

As escavações necessárias à execução das fundações, bem como as que se destinam a obras permanentes, deverão ser analisadas quanto à estabilidade dos seus taludes. Será dispensável o estudo de estabilidade para escavações com alturas inferiores a 1,50 metros, desde que o nível d’água do terreno se encontre abaixo desta profundidade.

Investigações Geológico-Geotécnicas

Para fins de projeto, os resultados das investigações geológico-geotécnicas deverão ser analisados com o intuito de definir as características de resistência de cada uma das camadas de solo intervenientes na fundação. Ensaios de sondagem serão fornecidos pela CONTRATANTE.

Investigações Adicionais

Deverá ser solicitada a execução de investigações geotécnicas adicionais sempre que, em qualquer etapa de elaboração do projeto, forem constatadas divergências ou incoerências entre os dados disponíveis, de tal forma que as dúvidas fiquem completamente esclarecidas.

Construções Vizinhas

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http://www.bb.com.br 62 ============================================================================== Na análise das fundações, deverá ser verificada a estabilidade das construções vizinhas, no seu aspecto de segurança, em função das condições de execução das fundações.

4. APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Deverá ser providenciada a aprovação dos projetos executivos junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de bombeiros, Órgão ambiental, Concessionárias de água e energia, etc) de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS. O pagamento de todas as taxas e emolumentos oriundos dos processos de análise e aprovação dos projetos são de responsabilidade da CONTRATANTE e deverão ser encaminhados pela CONTRATADA com a antecedência necessária para o cumprimento dos prazos previstos para seu pagamento.

A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE os pedidos de protocolamento de projetos, requisições de informações oficiais ou quaisquer outros serviços nos Órgãos Técnicos Públicos e acompanhar a tramitação dos mesmos.

Observações:

Os documentos necessários, procedimentos e forma de resposta de cada órgão poderão variar em função do órgão e da localidade.

4.1. ATENDIMENTO A EVENTUAIS COMUNICAÇÕES E CORREÇÕ ES DA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE

Deverá ser providenciado, sem acréscimo de valores, o atendimento a comunicações e correções da

documentação gráfica e memoriais do projeto legal solicitadas pelos órgãos competentes. Caso seja solicitado novos projetos ou relatórios que não fazem parte do escopo desta contratação,

a elaboração e aprovação destes produtos, será de responsabilidade da CONTRATADA. • Adequar o Projeto Legal às demais exigências de outros Órgãos Técnicos Públicos • Adequar o Projeto Legal às demais definições do Conjunto de Projetos

5. MEMORIAL DESCRITIVO

O Memorial Descritivo da Obra deve:

• Ser elaborado em conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no projeto;

• Estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços e obras;

• Considerar as condições regionais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas.

5.1. MEMORIAL DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E EQUI PAMENTOS

O Memorial de Especificações de Materiais e Equipamentos deve:

• Ater-se aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado regional, quando possível;

• As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas devem adotar rigorosamente os padrões das concessionárias e devem ser elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação;

• Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de

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aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes;

• A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pelo Contratante;

• As especificações técnicas deverão incorporar informações de interesse, detalhes e procedimentos construtivos bem como outros elementos necessários à perfeita caracterização e que orientem a execução e inspeção dos serviços, podendo incluir catálogos e manuais;

• Deverão ser especificadas soluções técnica que melhor atendam as condições de operação e manutenção da edificação e deverão ser voltadas para redução de custos de operação da edificação, dentro das limitações levantadas, aquelas que permitam um melhor aproveitamento da luz natural, bloqueios solares para redução do custo com ar condicionado, e especificação de equipamentos com maior eficiência energética;

• Dentro das limitações inerentes ao local de aplicação do projeto, deverão ser utilizadas as recomendações para certificação energética PROCEL para o desenvolvimento do projeto da edificação.

5.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DIMENSIONAMENTO

A memória de cálculo do dimensionamento deve:

• Conter todos os parâmetros utilizados para o dimensionamento das grandezas que envolvem cada projeto;

• Registrar os cálculos relativos ao projeto com indicação dos coeficientes, valores admissíveis, métodos, constantes, correlações, programas de computadores, ábacos e tudo o que for empregado nos cálculos, citando as fontes de referências;

• Apresentar de forma clara e consistente e com nível de informações suficientes que permitam a terceiros conferir o desenvolvimento e o resultado dos cálculos.

5.2.1. Memorial de Cálculo de Quantitativos

Memória de cálculo a ser apresentada para todas as disciplinas de engenharia e arquitetura, devendo ser entregue em volume separado, juntamente com as respectivas planilhas de serviços e quantidades.

Esta memória de cálculo das quantidades deverá ser dividida em itens e subitens por disciplina de engenharia e arquitetura e seguir a mesma sequência da planilha de serviços e quantidades.

No memorial de cálculo deverá estar exposta, de maneira clara e objetiva, a metodologia empregada pela CONTRATADA na obtenção dos quantitativos do projeto proposto permitindo-se avaliar tecnicamente a confiabilidade das informações disponibilizadas.

Em cada projeto de arquitetura e de engenharia deverá constar, junto à representação gráfica, um quadro resumo de materiais e quantitativos referente ao projeto.

6. ORÇAMENTO

A CONTRATADA deverá elaborar os orçamentos sintético e analítico, observando as seguintes premissas:

• Deverá ser elaborado em conformidade com a Lei 12.462/2012, Decreto 7983/2013 e demais legislações referentes à orçamento de obras de Engenharia para a Administração pública vigentes ou que venham a ser publicadas no decorrer da execução dos serviços.

• Deverá ser composto de planilha com composições sintética e analítica de preços, cálculo do BDI e discriminação dos encargos sociais, cotações de preços e memorial justificativo;

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• Os orçamentos deverão ser baseados nos valores das tabelas referenciais SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) e SICRO (Sistema de Custos Rodoviários), utilizando inclusive os respectivos códigos dos insumos e as datas de consulta (referente no mínimo ao mês anterior à solicitação do orçamento), além de coeficientes de material, mão de obra e equipamentos.

• No caso de não ser possível obter preços referenciais nos sistemas oficiais (SINAPI/SICRO) para o orçamento comparativo, deve ser realizada pesquisa de preços contendo o mínimo de três cotações de empresas/fornecedores distintos, fazendo constar como anexo ao memorial justificativo, a documentação comprobatória pertinente aos levantamentos e estudos que fundamentaram o preço estimado. Caso não seja possível obter esse número de cotações, deve ser elaborada justificativa circunstanciada.

• Composição do BDI (que deve estar aderente com o previsto no Acórdão 2622/2013 do TCU, ou devidamente justificada)

• Apresentação da curva ABC • O valor do ISSQN deverá ser da cidade onde a obra será executada, a contratada deverá

consultar cada prefeitura para verificar as regras do ISS para obras de construção civil • Deverá ser fornecida a composição de encargos sociais devidamente justificados e anexados as

fontes de pesquisa dos insumos e percentuais utilizados • A planilha de orçamento sintético deverá apresentar os campos conforme modelo da planilha

abaixo:

• A planilha de orçamento analítico deverá apresentar os campos conforme modelo da planilha

abaixo para cada quantitativo unitário de cada composição:

Todas as composições dispostas na planilha de orçamento sintético deverão ser obrigatoriamente apresentadas na planilha de orçamento analítico com os seus insumos e respectivos

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http://www.bb.com.br 65 ============================================================================== coeficientes.

6.1. ESPECIFICAÇÃO DE MARCAS

• Todas as citações de marcas de composições/insumos nos projetos executivos, especificações e orçamentos deverão ser utilizadas como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto e deverão ser sempre seguidas da expressão: “ou equivalente técnico".

6.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

• O cronograma físico financeiro deverá contemplar todas as etapas de execução da obra, explicitando os itens e subitens constantes no orçamento, apresentando a porcentagem de trabalhos de cada etapa, os valores referentes aos trabalhos executados e a porcentagem dos trabalhos e seus valores acumulados. • O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado, observando o prazo estipulado para a execução da obra e tecnicamente necessário para a execução dos serviços, identificando os caminhos críticos e interdependências entre as atividades, inclusive a programação em etapas, de tal forma que não ocorram programações de serviços em ordem cronológica inversa (Ex.: Pintura antes do emassamento), ou ainda, falhas na disponibilização de frentes de serviço. • Deverá ser apresentada a curva “S”. • Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para pagamento à Construtora. • O arquivo final do cronograma físico-financeiro deverá ser compatível com o MSProject (.XML ou.MPP).

7. NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES

Devem ser observadas as orientações contidas em:

• Para a prestação dos Serviços Contratados neste Escopo, a CONTRATADA deverá atender as Normas ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou Normas Estrangeiras Pertinentes, na inexistência de Normas Nacionais Correspondentes.

• Sempre com a aprovação da CONTRATANTE, poderão ser aceitas outras Normas de reconhecida Autoridade, que possam garantir o Grau de Qualidade desejado.

• Normas técnicas pertinentes; • Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; • Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas

de concessionárias de serviços públicos; • Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA/CONFEA. • Os equipamentos deverão preferencialmente atender a norma de eficiência energética do

INMETRO.

8. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO

8.1. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE terá atribuições de:

• Fornecer o Estudo Preliminar e demais informações necessárias para o desenvolvimento do

Projeto Executivo;

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• Analisar e aprovar o Cronograma de Entrega elaborado pela CONTRATADA; • Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os Serviços Técnicos

Profissionais Especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos da CONTRATADA, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o Contrato, e os demais documentos integrantes deste;

• Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao Objeto do Contrato;

• Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;

• Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com as Especificações, exigindo da CONTRATADA a substituição ou refazimento daquilo que for rejeitado;

• Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;

• Analisar novos valores unitários propostos pela CONTRATADA, quando necessários, emitindo parecer para aprovação pela CONTRATANTE;

• Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, ou quando a atuação do profissional comprometer o bom andamento dos trabalhos;

8.2. REUNIÃO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Será realizada reunião de início dos serviços (início do contrato) entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, no local de implantação da Casa da Mulher Brasileira (centro de fronteira seca), para esclarecimento dos critérios, condicionantes, conteúdo dos documentos e etc., que deverão ser observados na elaboração dos serviços e dos demais procedimentos da CONTRATANTE.

Eventuais despesas com diárias, transporte, etc. dos funcionários da CONTRATADA serão por conta da CONTRATADA.

8.3. REUNIÕES DE ACOMPANHAMENTO

Serão realizadas 06 (seis) reuniões periódicas de avaliação dos serviços entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, em datas definidas pela CONTRATANTE, e uma reunião de encerramento. Estas reuniões serão realizadas na sede da CONTRATANTE.

Para as reuniões a CONTRATADA deverá preparar o material e levar os projetos impressos podendo ser no formato A3 ou superior, desde que seja legível o entendimento do mesmo. No caso de fotos, a CONTRATADA poderá optar por apresentar as mesmas em meio impresso ou em equipamento próprio que possua tela de no mínimo 10”, para que seja possível a sua visualização.

Eventuais despesas com diárias, transporte, etc. dos funcionários da CONTRATADA serão por conta da CONTRATADA.

8.4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Orçamento para desenvolvimento de projetos da licitação.

A CONTRATADA será responsável, ainda, por:

• Apresentar as Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART/RRT) dos autores dos projetos e/ou serviços em até 7 dias úteis da assinatura do contrato. A emissão da Ordem de Serviços de início dos serviços estará condicionada à apresentação destes documentos;

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• Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução dos serviços; • Realizar, com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando

os equipamentos mais indicados, todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Orçamento para desenvolvimento de projetos da licitação, em conformidade com as Especificações presentes na documentação da licitação;

• Utilizar formulários eletrônicos padronizados em cada etapa do desenvolvimento do trabalho, no que couber;

• Utilizar software para cálculo de dimensionamento dos seguintes sistemas: ar condicionado, instalações elétricas, especificações de equipamentos, luminotécnico e estrutura.

Os valores unitários da CONTRATADA deverão corresponder a Serviços Prontos, considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles incidentes, entre as quais:

• Emprego de mão-de-obra apropriada e especializada; • Fornecimento dos materiais especificados e perdas de qualquer natureza; • Deslocamentos; • Emissão junto ao CREA ou CAU das respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas

(ART ou RRT) dos autores dos projetos e/ou serviços; • Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos

serviços; • Transporte de pessoal; • Tributos, Contribuições de Melhoramento e Encargos Sociais Trabalhistas em geral; • Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos, caso necessário; • Licenças para utilização de softwares; • Equipamentos de informática (computadores, impressoras, plotter, roteadores etc); • Acesso à internet, linhas telefônicas, aparelhos de telefonia móvel, etc.

Caberá à CONTRATADA prestar assistência técnica à CONTRATANTE, através de sugestões e respostas às consultas nos assuntos referentes aos projetos.

A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado constante do escopo de fornecimento e em atendimento às Especificações Técnicas.

Todo o contato/reunião sobre qualquer assunto entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverá ser oficializado através de cartas, e-mails ou atas de reuniões.

A contratada deverá manter registro histórico das reuniões, redigir as atas de reuniões, manter em pasta própria e unificada as ordens de serviço, plantas de projeto, expedientes trocados com a CONTRATANTE, e todo material encaminhado ou fornecido pela CONTRATANTE;

8.5. RELAÇÕES ENTRE A CONTRATADA E A CONTRATANTE

A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações referentes ao Objeto do Contrato que a CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.

Semanalmente, a CONTRATADA deverá reportar-se à CONTRATANTE e permitir acesso a essas informações, para acompanhamento de todas as atividades.

Cabe à CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA o ônus ocasionado pelo não atendimento da convocação. Nesses casos, não serão admissíveis dilações contratuais (prazos e valores).

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http://www.bb.com.br 68 ============================================================================== 9. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

9.1. CODIFICAÇÃO E FORMATAÇÃO DO PRODUTO

9.1.1. Técnicas de Elaboração de Documentos

Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de Programas de Informática e gravados em Meio Digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação através dos Programas de Informática da CONTRATANTE e 1 (uma) via impressa:

• Para a edição de textos o Programa Padrão deverá ser compatível com o “Word 2010”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “doc”, além dos arquivos com a extensão em “pdf”.

• Para a edição de planilhas o Programa Padrão deverá ser compatível com o “Excel 2010”, da Microsoft (para ambiente “Windows”). Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “xls”, além dos arquivos com a extensão em “pdf”.

• Para apresentações multimídias o programa padrão deverá ser compatível com o “Power Point”, da Microsoft. Deverão ser fornecidos os arquivos eletrônicos na extensão “ppt” além dos arquivos com a extensão em “pdf”.

• Independentemente do programa utilizado para execução dos desenhos, deverão ser fornecidos, em todas as etapas, os Arquivos Eletrônicos na versão “dwg”, além dos arquivos em “pdf”. Deverão ser indicadas, em cada desenho, as configurações adotados (espessuras de linhas, textos e etc), disponibilizando os arquivos originais desenvolvidos na concepção.

• Para a produção de orçamentos poderá ser usado qualquer programa de orçamentação de obras e serviços de engenharia que atenda a especificação. Os arquivos eletrônicos de orçamentação deverão ser fornecidos em planilha eletrônica compatível com padrão “Excel”, incluindo as fórmulas utilizadas (com arredondamentos de 2 casas decimais).

• Para o Planejamento de Atividades, o Programa Padrão deverá ser compatível com “MS-Project 2007”, da Microsoft (para ambiente “Windows”).

A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os Serviços Técnicos Profissionais Especializados listados na Orçamento para desenvolvimento de projetos da licitação.

9.1.2. Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia

Os documentos deverão apresentar carimbos que deverão ser idênticos em todas as pranchas e deverá identificar o AUTOR, COORDENADOR e TÉCNICO, com campos para os respectivos números de registros nos Conselhos de Engenharia ou de Arquitetura, assinaturas, nomes e cargos;

10. APROVAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

10.1. CRITÉRIOS

Todos os Documentos Técnicos a serem elaborados, tais como os Ensaios, Relatórios, Projetos, Memórias de Cálculo, Orçamento para desenvolvimento de projetos, Desenhos Gerais, Especificações Técnicas, deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá encaminhar os documentos para aprovação em 01 (uma) via. Os desenhos devem ser impressos em plotter jato de tinta e a documentação em textos, impressa em formato A4 e encadernada. Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética.

A CONTRATANTE enquadrará os documentos em uma das seguintes hipóteses:

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• APROVADO

o Documento considerado “Liberado quanto ao seu objetivo finalístico”.

• APROVADO COM RESTRIÇÕES

o Documento considerado “Não liberado quanto ao seu objetivo finalístico”, contendo as modificações a serem introduzidas. Neste caso, a CONTRATADA, após proceder às correções solicitadas, deverá reencaminhar à documentação para nova apreciação da CONTRATANTE.

• REPROVADO

o Documento considerado “Não aprovado”, devendo a CONTRATADA reapresentar a documentação, para nova apreciação da CONTRATANTE.

10.2. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO FINAL

Os documentos finais aceitos pela CONTRATANTE deverão ser entregues em 01 (uma) via impressa, devidamente assinadas pelos responsáveis e representantes da CONTRATADA.

Estes documentos também deverão ser encaminhados em mídia magnética nos formatos: padrão de origem e “pdf”, para visualização e impressão.

10.3. EMISSÃO DA DOCUMENTAÇÃO

A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero).

Quaisquer outras alterações oriundas de comentários CONTRATANTE e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.

As revisões serão identificadas e sequencialmente numeradas, devendo as mesmas ser assinaladas através de um envoltório, com a indicação do número de revisão.

A cada nova revisão, os envoltórios da revisão anterior deverão ser eliminados, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.

O campo da revisão deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE que apresenta os comentários.

O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma nota / observação de reserva ou propriedade / exclusividade do projeto, bem como, qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela CONTRATANTE.

Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA CONTRATANTE”, e não deverá fazer qualquer referência a CONTRATADA, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.

Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo da CONTRATANTE com seu preenchimento dentro das Normas previstas.

Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a CONTRATANTE devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a CONTRATANTE reapresentá-la obedecendo ao subitem anterior.

11. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO

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http://www.bb.com.br 70 ============================================================================== As medições e pagamentos serão efetuados conforme estabelecido no presente item, e de acordo com as etapas do Cronograma Descritivo (Documento nº 4 do Projeto Básico).

O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais e nos quantitativos efetivamente executados.

Os valores referentes a despesas com deslocamento, impressões, licenças e outros elementos similares deverão ser considerados na composição de custos dos serviços;

Os serviços serão pagos apenas depois de concluídos e aceitos pela CONTRATANTE, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.

Em qualquer situação, não havendo alteração do Objeto dos Serviços Contratados, os valores unitários destes serviços não serão alterados sob alegação de variação da quantidade de documentos.

Os pagamentos somente serão efetivados após a liberação da medição pela CONTRATANTE e o recebimento das respectivas ART ou RRT;

Os valores referentes aos serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente serão pagos após a CONTRATADA refazê-los;

Para que os serviços relacionados no Cronograma Descritivo (Documento nº 4 do Projeto Básico) sejam medidos e pagos é necessário que os mesmos estejam aprovados e/ou liberados, através da emissão de respectivo Termo de Recebimento da CONTRATANTE;

Deverão ser apresentadas e pagas as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART ou RRT) dos autores dos projetos e/ou serviços, emitidas junto ao CREA ou CAU;

Em cada medição, a CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais alocados na equipe técnica continuam pertencendo ao quadro permanente da empresa (período referente ao mês anterior ao da medição);

A medição somente será liquidada pela CONTRATANTE após a emissão do Termo de Recebimento.

12. LICENÇAS

É a CONTRATADA obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as Leis, Regulamentos e Posturas a eles referentes.

A observância de Leis, Regulamentos e Posturas a que se refere o item precedente abrange também as exigências dos Conselhos Regionais (CREA/CAU) e de outros Órgãos Governamentais, nas esferas Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.

A CONTRATADA é obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas Autoridades, em razão do descumprimento de Leis, Regulamentos e Posturas referentes aos Serviços Contratados e à aprovação dos projetos e Serviços de Engenharia.

13. QUALIDADE E GARANTIA

A liberação/aprovação dos projetos ou serviços pela CONTRATANTE, não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.

A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

http://www.bb.com.br 71 ============================================================================== A CONTRATADA poderá ser solicitada durante o período de licitação da obra para complementar ou esclarecer informações referentes ao projeto oriundas de questionamentos dos participantes.

14. DIREITOS AUTORAIS

Pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato), incluindo os direitos de cessão, alteração, replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo-se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.

Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato) deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos (e demais trabalhos), após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores, sendo que os profissionais que fizerem as alterações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica e responder pelas modificações realizadas. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do Contrato.

Os PROJETISTAS responsáveis pelos projetos de Arquitetura, Interiores e Paisagismo se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

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ANEXO 01

DOCUMENTO Nº 2 – ESTUDO PRELIMINAR DA EDIFICAÇÃO

Vide arquivo anexado no site – ESTUDO PRELIMINAR DA EDIFICAÇÃO

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ANEXO 01

DOCUMENTO Nº 3 – ORÇAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

Item Projeto da Edificação Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. Fator K

Total (R$)

1 Projeto executivo de arquitetura

1.1 Arquiteto Senior 33953 mai/15 180 h R$ -

1.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 90 h R$ -

2 Projeto executivo de estrutura

2.1 Engenheiro Civil Senior 34782 mai/15 80 h R$ -

2.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 40 h R$ -

3 Projeto executivo de instalações hidrossanitárias

3.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 80 h R$ -

3.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 40 h R$ -

4 Projeto executivo de instalações elétricas

4.1 Engenheiro Pleno (Eletricista) 34780 mai/15 100 h R$ -

4.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 50 h R$ -

5 Projeto executivo de cabeamento estruturado

5.1 Engenheiro Pleno (Eletricista) 34780 mai/15 80 h R$ -

5.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 40 h R$ -

6 Projeto executivo de ar condicionado

6.1 Engenheiro Pleno (Mecânico) 34780 mai/15 80 h R$ -

6.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 40 h R$ -

7 Elaboração de orçamento detalhado e Cronograma físico financeiro

7.1 Engenheiro Civil Pleno 2707 mai/15 80 h R$ -

Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. TRDE

Total (R$)

8 Material de Escritório e Ferramentas leves 26851 mai/15 8 vb R$ -

9 ART - Projeto executivo 26442 mai/15 8 unid. R$ -

10 Reunião na sede da CONTRATANTE 3 unid. R$ -

VALOR TOTAL

R$

-

Item Projeto de adaptação ao terreno de

Corumbá Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. Fator K

Total (R$)

1 Projeto executivo de implantação

1.1 Arquiteto Pleno 33952 mai/15 72 h R$ -

1.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 35 h R$ -

2 Projeto executivo de instalações elétricas

2.1 Engenheiro Pleno (Eletricista) 34780 mai/15 40 h R$ -

2.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

3 Projeto executivo de instalações hidrossanitárias

3.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 32 h R$ -

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http://www.bb.com.br 74 ==============================================================================

3.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 15 h R$ -

4 Projeto executivo de paisagismo

4.1 Arquiteto Pleno 33952 mai/15 32 h R$ -

4.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 15 h R$ -

5 Projeto executivo de terraplenagem

5.1 Engenheiro Civil Pleno 2707 mai/15 40 h R$ -

5.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

6 Projeto executivo de drenagem

6.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 40 h R$ -

6.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

7 Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio

7.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 60 h R$ -

7.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 30 h R$ -

8 Projeto executivo de fundação

8.1 Engenheiro Civil Sênior 34782 mai/15 40 h R$ -

8.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

9 Elaboração de orçamento detalhado e Cronograma físico financeiro

9.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 40 h R$ -

10 Aprovação dos projetos executivos junto aos órgãos competentes

10.1 AUXILIAR DE ESCRITORIO 2350 mai/15 270 h R$ -

Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. TRDE

Total (R$)

11 Material de Escritório e Ferramentas leves 26851 mai/15 8 vb R$ -

12 ART - Projeto de adatpação 26442 mai/15 8 unid. R$ -

13 Vistoria no local (considerando origem do deslocamento em Brasília) 2 unid. R$ -

14 Reunião na sede da CONTRATANTE 2 unid. R$ -

VALOR TOTAL

R$ -

Item Projeto de adaptação ao terreno de Ponta

Porã Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. Fator K

Total (R$)

1 Projeto executivo de implantação

1.1 Arquiteto Pleno 33952 mai/15 72 h R$ -

1.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 35 h R$ -

2 Projeto executivo de instalações elétricas

2.1 Engenheiro Pleno (Eletricista) 34780 mai/15 40 h R$ -

2.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

3 Projeto executivo de instalações hidrossanitárias

3.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 32 h R$ -

3.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 15 h R$ -

4 Projeto executivo de paisagismo

4.1 Arquiteto Pleno 33952 mai/15 32 h R$ -

4.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 15 h R$ -

5 Projeto executivo de terraplenagem

5.1 Engenheiro Civil Pleno 2707 mai/15 40 h R$ -

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5.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

6 Projeto executivo de drenagem

6.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 40 h R$ -

6.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

7 Projeto executivo de prevenção e combate a incêndio

7.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 60 h R$ -

7.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 30 h R$ -

8 Projeto executivo de fundação

8.1 Engenheiro Civil Sênior 34782 mai/15 40 h R$ -

8.2 Desenhista Projetista 2358 mai/15 20 h R$ -

9 Elaboração de orçamento detalhado e Cronograma físico financeiro

9.1 Engenheiro Civil Pleno 34780 mai/15 40 h R$ -

10 Aprovação dos projetos executivos junto aos órgãos competentes

10.1 AUXILIAR DE ESCRITORIO 2350 mai/15 270 h R$ -

Cód.

Sinapi Data base Quant. Unid.

Valor unit. TRDE

Total (R$)

11 Material de Escritório e Ferramentas leves 26851 mai/15 8 vb R$ -

12 ART - Projeto de adatpação 26442 mai/15 8 unid. R$ -

13 Vistoria no local (considerando origem do deslocamento em Brasília) 2 unid. R$ -

14 Reunião na sede da CONTRATANTE 2 unid. R$ -

VALOR TOTAL

R$ -

VALOR TOTAL ORÇAMENTO R$ -

- Para elaboração do orçamento, foram observadas às premissas do Acórdão 288/2015 do Tribunal de Contas da União (TCU) - A estimativa de horas técnicas necessárias para o desenvolvimento dos projetos, levou em consideração sua elaboração utilizando software 2D. Devendo a definição de especificações, quantitativos e orçamento ser realizada em conjunto.

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ANEXO 01

DOCUMENTO Nº 4 – CRONOGRAMA DESCRITIVO

CRONOGRAMA – DESENVOLVIMENTO E APROVAÇÃO DOS PROJET OS DOS CENTROS DE FRONTEIRA DE CORUMBÁ-MS E PONTA PORÃ-MS

1ª parcela

Prazo: 10 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 1,43% do valor total

Condições de aceite: Entrega dos protocolos de consultas prévias nos órgãos de aprovação do município de Corumbá-MS, conforme especificado no item 3.2 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os protocolos de consulta prévia junto aos órgãos de aprovação, com as condicionantes solicitadas para a elaboração dos projetos.

•••• Deverá ser elaborado um roteiro claro e preciso de toda a documentação necessária e do processo de encaminhamento para aprovação dos projetos, emissão do alvará de construção e do habite-se nos OTP’s (Órgãos Técnicos Públicos), em todas as esferas - Municipal, Estadual e Federal, indicando claramente quais os órgãos que serão de responsabilidade da CONTRATADA e quais de responsabilidade da CONTRATANTE. Definir claramente qual o escopo e abrangência do trabalho.

•••• Relatório com os cálculos dos emolumentos necessários, inclusive formas de pagamento com base nos índices adotados em cada órgão.

2ª parcela

Prazo: 10 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 1,36% do valor total

Condições de aceite: Entrega dos protocolos de consultas prévias nos órgãos de aprovação do município de Ponta Porã-MS, conforme especificado no item 3.2 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os protocolos de consulta prévia junto aos órgãos de aprovação, com as condicionantes solicitadas para a elaboração dos projetos.

•••• Deverá ser elaborado um roteiro claro e preciso de toda a documentação necessária e do processo de encaminhamento para aprovação dos projetos, emissão do alvará de construção e do habite-se nos OTP’s (Órgãos Técnicos Públicos), em todas as esferas - Municipal, Estadual e Federal, indicando claramente quais os órgãos que serão de responsabilidade da CONTRATADA e quais de responsabilidade da CONTRATANTE. Definir claramente qual o escopo e abrangência do trabalho.

•••• Relatório com os cálculos dos emolumentos necessários, inclusive formas de pagamento com base nos índices adotados em cada órgão.

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Prazo: 25 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 15,69% do valor total

Condições de aceite: Entrega preliminar do projeto da edificação, conforme especificado no item 3.3 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverá ser realizada uma entrega preliminar dos projetos da edificação que fazem parte do objeto desta contratação. Esta entrega visa o melhor acompanhamento dos serviços desenvolvidos e, para isso, deverá conter a definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, concepção básica das soluções técnicas em nível que permita a definição de ambientes, salas técnicas e dos espaços necessários considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.).

4ª parcela

Prazo: 50 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 11,94% do valor total

Condições de aceite: Entrega do projeto legal e dos protocolos nos órgãos competentes do município de Corumbá-MS, conforme especificado no item 3.4 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser desenvolvidos os projetos e estudos solicitados pelos órgãos para a aprovação dos projetos, conforme definido em consulta prévia, e deverá ser efetuado o protocolo para a análise e aprovação dos mesmos. Os protocolos deverão ser entregues pela CONTRATADA, atendendo o previsto no check-list entregue na parcela anterior.

•••• Os projetos somente deverão ser protocolados após análise e aprovação pela CONTRATADA. 5ª parcela

Prazo: 50 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 11,87% do valor total

Condições de aceite: Entrega do projeto legal e dos protocolos nos órgãos competentes do município de Ponta Porã-MS, conforme especificado no item 3.4 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser desenvolvidos os projetos e estudos solicitados pelos órgãos para a aprovação dos projetos, conforme definido em consulta prévia, e deverá ser efetuado o protocolo para a análise e aprovação dos mesmos. Os protocolos deverão ser entregues pela CONTRATADA, atendendo o previsto no check-list entregue na parcela anterior.

•••• Os projetos somente deverão ser protocolados após análise e aprovação pela CONTRATADA. 6ª parcela

Prazo: 50 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 27,31% do valor total

Condições de aceite: Entrega dos projetos executivos da edificação, conforme especificado no item 3.5 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os projetos executivos da edificação destinada a instalação dos Centros de Fronteira, com representação gráfica, especificações de serviços e materiais e orçamento detalhado conforme entrega preliminar aprovada pela CONTRATANTE.

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http://www.bb.com.br 78 ============================================================================== 7ª parcela

Prazo: 50 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 10,26% do valor total

Condições de aceite: Entrega dos projetos de adequação ao terreno do município de Corumbá-MS, conforme especificado no item 3.6 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os projetos de adequação ao terreno com representação gráfica, especificações de serviços e materiais e complementação do orçamento detalhado com os itens dos projetos objeto desta entrega.

8ª parcela

Prazo: 50 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 10,26% do valor total

Condições de aceite: Entrega dos projetos de adequação ao terreno do município de Ponta Porã-MS, conforme especificado no item 3.6 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os projetos de adequação ao terreno com representação gráfica, especificações de serviços e materiais e complementação do orçamento detalhado com os itens dos projetos objeto desta entrega.

9ª parcela

Prazo: 35 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 4,95% do valor total

Condições de aceite: Aprovação dos projetos no município de Corumbá-MS, conforme especificado no item 4 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os documentos de aprovação após a conclusão dos processos protocolados junto aos órgãos competentes.

•••• A CONTRATADA deverá acompanhar os processos de aprovação, providenciando o atendimento à comunicações e correções da documentação gráfica e memoriais do projeto legal solicitadas pelos órgãos competentes.

10ª parcela

Prazo: 35 dias corridos a partir da emissão da Ordem de serviço

Valor: 4,95% do valor total

Condições de aceite: Aprovação dos projetos no município de Ponta Porã-MS, conforme especificado no item 4 do Documento nº 1 – Especificações Técnicas.

•••• Deverão ser entregues os documentos de aprovação após a conclusão dos processos protocolados junto aos órgãos competentes.

•••• A CONTRATADA deverá acompanhar os processos de aprovação, providenciando o atendimento à comunicações e correções da documentação gráfica e memoriais do projeto legal solicitadas pelos órgãos competentes.

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Demonstrativo das parcelas:

5 10 15 20 30 35 45 50 55 60 65 70 75 80 85 95 100 110 115 120 125 130 135

10ª

APROVAÇÃO DOS PROJETOS - CORUMBÁ-MS

APROVAÇÃO DOS PROJETOS - CORUMBÁ-MS

140

conf.

conf.

conf.

105

conf.

conf.

conf.

PROJ LEGAL + PROTOCOLOS - CORUMBÁ-MS

PROJ LEGAL + PROTOCOLOS - PONTA PORÃ-MS

PROJETO EXECUTIVO EDIFICAÇÃO

PROJ ADEQUAÇÃO - CORUMBÁ-MS

PROJ ADEQUAÇÃO - PONTA PORÃ-MS

conf.

conf.

PA

RC

ELA

S ENTREGA PRELIMINAR

CP-COTUMBÁ-MS

CP-PONTA PORÃ-MS

25

DIAS

40 90

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ANEXO 01

DOCUMENTO Nº 5 – LOCAIS DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

Corumbá (MS) Rua Projetada R15, s/n, Lote 16, Quadra L - Bairro Porto Velho Ponta Porã (MS) Rua Baltazar Saldanha Lote B2 - Centro

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ANEXO 02

RDC ELETRÔNICO N.º 2015/00020

==============================================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ==============================================================================

A critério do PROPONENTE, a habilitação poderá ser feita junto à COMISSÃO ou por meio do SICAF. HABILITAÇÃO JUNTO À COMISSÃO 1 Para a habilitação junto à COMISSÃO, o PROPONENTE, inclusive as empresas que constituírem consórcio, deverão apresentar os seguintes documentos:

Habilitação Jurídica:

1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades empresarias e sociedades simples, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

� Os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação.

1.2 inscrição do ato constitutivo em cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício.

1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos

itens 1.1 a 1.3 , anteriores, referentes a cada consorciada.

Regularidade Fiscal:

1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;

1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo

ao domicílio ou sede do PROPONENTE, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do

domicílio ou sede do PROPONENTE, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;

1.7 prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).

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1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal; Nota: Empresas em consórcio deverão apresentar os documentos mencionados nos

itens 1.4 a 1.8 , anteriores, referentes a cada consorciada.

Qualificação Técnica 1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou

Conselho de Arquitetura e Urabanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o PROPONENTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;

1.10 Declaração de que, NA DATA DA CONTRATAÇÃO , haverá em seu quadro de pessoal,

profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico - CAT por execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes:

a) Elaboração de projeto executivo de arquitetura; b) Elaboração de projeto executivo de instalações elétricas; c) Elaboração de projeto executivo de estrutura.

1.11 A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) no item anterior dar-

se-á pela apresentação, NA DATA DA CONTRATAÇÃO , de:

1.11.1 Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE

ou da cópia da Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticadas em Cartório de Títulos e Documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s).

a) será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado;

b) quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão da Entidade Profissional competente, devidamente atualizada;

c) anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 1.10 , autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos;

d) o(s) profissional(is) indicado(s) será(ão) o(s) responsável(is) pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desse(s) profissional(is) só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo PROPONENTE e aceitos pela CONTRATANTE.

1.11.2 Currículo(s) do(s) profissional(is) de nível superior objeto da declaração exigida

no item 1.10 e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a elaboração de projetos executivos de arquitetura e instalações elétricas e de estrutura com área mínima de 500m², acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA ou Entidade de Profissional competente, conforme o caso, desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.10 retro, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso.

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1.12 Comprovação, NA DATA DA HABILITAÇÃO , por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, de que o PROPONENTE executou serviço de natureza semelhante ao indicado no Anexo 01 deste Edital. A comprovação será feita por meio de certidão(ões) e/ou atestado(s) de prestação de serviço devidamente registrado pelo CREA ou Entidade Profissional competente, conforme o caso, contemplando, no mínimo, os seguintes serviços:

a) Elaboração de projetos executivos de arquitetura , de instalações elétricas e de estrutura com área mínima de 500m².

1.12.1 Para comprovação do item 1.12, retro, será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito na parcela de maior relevância, não se admitindo o somatório de quantitativos para a composição da área mínima exigida.

Nota: No caso de empresas em consórcio, os documentos mencionados nos itens 1.9 a 1.12, anteriores, poderão ser apresentados por qualquer consorciado.

Qualificação Econômico-Financeira:

1.14 certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede do PROPONENTE que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;

1.14.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser

apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.

1.15 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o PROPONENTE boa situação financeira;

1.15.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, sem prejuízo da faculdade de a Comissão promover diligências, nos termos do item 16.4 deste Edital.

1.16 o PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por

cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;

1.17 a comprovação da boa situação financeira do PROPONENTE será baseada na obtenção de

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior do que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante

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1.18 as empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, exigidos no item 1.15 .

Nota: Empresas em consórcio: • Deverão apresentar os documentos mencionados nos itens 1.14 e 1.15 , anteriores,

referentes a cada consorciado. • Para a comprovação da boa situação financeira, item 1.17 , no cálculo de todos os

índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um).

• Para comprovação do patrimônio líquido exigido nos itens 1.16 e 1.18 , admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF 2 O PROPONENTE que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder

Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Decreto nº 3.722, de 09.01. 2001, e atualizações posteriores, deverá atender às seguintes exigências:

2.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º

da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF, na forma de habilitação parcial. 2.2.1 estar cadastrado para linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.

2.3 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);

2.3.1 as empresas que apresentarem, no SICAF, qualquer dos índices relativos à boa

situação financeira igual ou menor que 1,0 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.

2.4 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.9 a 1.12 deste Anexo.

2.5 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, após encerrada a etapa de lances.

2.6 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados parcialmente

no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço http://www.comprasnet.gov.br.

2.7 na hipótese de o PROPONENTE ter providenciado o seu cadastramento no SICAF, no prazo

máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser encaminhado, a COMISSÃO, via e-mail [email protected], conforme item 4 , sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço”.

Nota: Empresas em consórcio:

I. as exigências constantes dos itens 2.1 e 2.2 , anteriores, poderão ser cumpridas por qualquer das consorciadas;

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II. para a comprovação da boa situação financeira, item 2.3 , no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior do que 1 (um);

III. para comprovação do patrimônio líquido, exigido nos itens 2.3.1 , admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3. Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto à COMISSÃO) apresentar os seguintes

documentos complementares, inclusive as empresas que constituírem consórcio:

3.1 o PROPONENTE deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta de preços, após a fase de lances por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor;

3.2 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, que o

impeça de participar de licitações, conforme minuta constante do Anexo 05 deste Edital;

3.3 declaração de que não existem em seu quadro funcionários menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme minuta constante do Anexo 04 ;

3.4 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de

enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 06 ;

3.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

Nota: Empresas em Consórcio: I - para comprovação do patrimônio líquido, exigido no item 3.1 , admitir-se-á o somatório

do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio;

II - os documentos mencionados nos itens 3.2 a 3.5 , anteriores, deverão ser apresentados por todas as consorciadas;

CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO

4. Os documentos exigidos neste Anexo bem como aqueles, porventura, vencidos no SICAF,

deverão ser encaminhados, imediatamente, pelo PROPONENTE, para o e-mail [email protected], no dia da licitação, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada a COMISSÃO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1� dia útil subsequente à data da realização do RDC ELETRÔNICO, para o seguinte endereço: Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Ed. Morro Vermelho, 5º Andar, Asa Sul, Brasília (DF) – CEP 70399-900 – A/C Presidente da Comissão.

4.1 A não apresentação dos documentos citados neste Anexo implicará desclassificação da proposta

e a aplicação de penalidades previstas no item 12 do Edital – Sanções Administrativas e Civis.

4.2 Os PROPONENTES que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 4 anterior.

4.3 As empresas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos indicados neste Anexo, os seguintes documentos:

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4.3.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio subscrito pelos consorciados;

4.3.1.1 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, abranger o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 4.3.1.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, condicionada à expressa e prévia autorização da ADMINISTRAÇÃO eventual substituição da empresa consorciada;

4.3.2 Termo de responsabilidade solidária dos integrantes do consórcio, pelos atos a serem praticados na fase de licitação e na execução do contrato;

4.3.3 Declaração de que antes da celebração do contrato, caso declarada vencedora da

licitação, constituirá e efetuará o registro do consórcio; 4.3.4 Indicação da empresa responsável pelo consórcio (empresa líder), cabendo, no caso do consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança à empresa brasileira.

4.4 As empresas de engenharia que participarem desta licitação sob a forma de consórcio deverão

obedecer, no que couber, ao constante na Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA.

REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇOES APLICÁVEIS ÀS MIC RO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E D O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007: 5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5

(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da ADMINISTRAÇÃO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

5.1 a declaração do vencedor de que trata este item acontecerá em momento posterior à fase

de habilitação; e

5.1.1 a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pela ADMINISTRAÇÃO, quando requerida pelo PROPONENTE, a não ser que exista urgência na contratação, devidamente justificada.

5.2 a não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 47, da Lei nº 12.462/2011, sendo facultado à ADMINISTRAÇÃO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

5.3 a regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do contrato.

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ANEXO 03

================================================================================ MINUTA DE PROCURAÇÃO

================================================================================

OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc..)

OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)

OBJETO: representar a outorgante perante a União, representada pelo Banco do Brasil S.A. no Edital de RDC Eletrônico nº ___________

PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

LOCAL E DATA ASSINATURA

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ANEXO 04

================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO M ENOR NO QUADRO DA

EMPRESA Decreto 4.358, de 05.09.2002

EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA ================================================================================

Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, inscrito no CNPJ nº ..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima)

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ANEXO 05

================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE

Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL ), a(o)... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº …, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte , utilizar o texto abaixo:

================================================================================

MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE

================================================================================ Para fins de participação no RDC Eletrônico (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL ), a(o)......... (NOME COMPLETO DO PROPONENTE), CNPJ nº....., sediada(o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e data

Nome e identificação do declarante

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ANEXO 06

================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE P EQUENO PORTE

================================================================================ Para fins de participação na licitação ….... (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL ), a(o) (NOME COMPLETO DO PROPONENTE).............................., CNPJ …....., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e que (está regularmente inscrita) ou (não está inscrita) no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. [OBS.: UTILIZAR APENAS UMA DAS OPÇÕES DESTACADAS ENTRE PARÊNTESES, CONFORM E O CASO. – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DA DECLARAÇÃO]

Local e data

Nome e identificação do declarante

OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.

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ANEXO 07

RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 ================================================================================

MINUTA DE CARTA-PROPOSTA A SER ENVIADA VIA FAX OU E-MAIL - PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR -

CONFORME ITEM 9.4.18 DO EDITAL ================================================================================ BANCO DO BRASIL S.A. Prezados Senhores, Ref.: União – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549) (Centro de Serviços em Infraestrutura)

– (DF) - Carta-Proposta de Prestação de Serviços. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE): NOME E CPF OU CNPJ DO(S) ACIONISTA(S) CONTROLADOR (ES), INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DO CAPITAL COM DIREITO A VOTO QUE POSSUI (EM):... (INFORMAR CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPÍTAL ABERTO OU FECHADO): 1. OBJETO:

1.1 Apresentamos nossa Carta-Proposta para prestação dos serviços de, a partir de estudo

preliminar fornecido pela CONTRATANTE, desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira, bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS, conforme discriminado no Anexo 01 do Edital e/ou Documento nº 01 da minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.

2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1 O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente

licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.

2.2 O PROPONENTE, na condição de …......... (ME ou EPP) , por ter constatado que o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontrar ressalvado entre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, declara que, não obstante ser optante pelo Simples Nacional, a proposta apresentada não contempla os benefícios tributários do regime diferenciado e, caso venha a ser contratado, apresentará ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal. (ESTE ITEM DEVERÁ SER UTILIZADO PELO PROPONENTE QUE NA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, OPTANTE PE LO SIMPLES NACIONAL, TENHA CONSTATADO QUE O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO SE ENQUADRA NAS CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/20 06).

2.3 O PROPONENTE declara que a forma escolhida para habilitação, dentre as opções estipuladas

no item 9.4.20 do Edital é a seguinte: ..............(INFORMAR) 2.4 O PROPONENTE declara que não se enquadra nas situações previstas no item 8.2 do Edital e

que as informações prestadas nesta proposta são verdadeiras, bem como que concorda com os termos do Edital e seus anexos.

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============================================================================== BANCO DO BRASIL S.A. – RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

http://www.bb.com.br 92 ============================================================================== 2.5 As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de

pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa.

2.6 Quaisquer reclamações oriundas da prestação dos serviços deverão ser formalizadas por escrito e

dirigidas ao nosso escritório, sito na rua ......., na cidade de ....... 2.7 O PROPONETE declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário

funcionário(s) do Banco do Brasil S.A., ou membro(s) da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada, que seja(m), respectivamente, sócio(s) ou acionista(s), ou, ainda, administrador(es) ou responsável(eis) técnico(s). (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE LIMITADA ou SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO);

2.8 Para fins de comprovação do disposto no item 8.2 , alíneas “i”, “j” e “k ” do Edital, encontra-se

anexa a esta carta-proposta certidão expedida por esta empresa com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas (OBSERVAR ESTE ITEM CASO O PROPONENTE SEJA SOCIEDADE ANÔNIMA – CAPITAL ABERTO OU FECHADO).

3. PREÇO DO SERVIÇO 3.1 Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$............. (........) (em algarismos

e por extenso), correspondentes aos valores discriminados na Orçamento para desenvolvimento de projetos anexada a esta Carta-Proposta.

3.2 A validade da proposta será de 90 dias, contados a partir da data da sessão pública do RDC

ELETRÔNICO. 3.3 O preço proposto contempla todas as despesas necessárias à plena execução do serviço, tais

como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço, assim entendido não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus funcionários e prepostos, alimentação para o pessoal alocado aos serviços, know-how, royalties, despesas financeiras; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou outras quaisquer despesas, sejam de que natureza forem.

3.4 A presente proposta refere-se ao orçamento de custos de ___/______(mês/ano). Considera-se

como data do orçamento a data limite da apresentação da proposta. 3.5 O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do Brasil

S.A., em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços, no endereço: Edifício Morro Vermelho, SCS Quadra 01, Bloco H, 5º andar – Brasília (DF) – CEP: 70.399-900 - Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin)/Administração de contratos. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura , conforme estipulado no item 7.3 do Projeto Básico (Documento nº 1 do Contrato) , relativo a cada produto/serviço.

3.6 Declaramos, sob as penas da lei, que atendemos aos requisitos de habilitação do RDC Eletrônico

2015/00020 (9549).

3.7 Declaramos que o preço proposto contempla a desoneração do INSS nos encargos sociais disciplinada na Lei nº 12.546/2011 e no Decreto 7.828/2012 , que possibilita a redução de custos previdenciários das empresas indicadas na referida legislação. (OBS.: UTILIZAR ESTE ITEM QUANDO O PROPONENTE CONSTATAR QUE SEU OBJETO SOCIAL LHE POSSIBILITA A REDUÇÃO DE CUSTOS PREVIDENCIÁRIOS DE QUE TRATAM AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES NA LEI Nº 12.546/2011 E NO DECRETO Nº 7. 828/2012- RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO QUANDO DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA)

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http://www.bb.com.br 93 ============================================================================== 3.8 Desde já declaramo-nos cientes de que o Banco do Brasil S.A procederá à retenção de impostos

nas hipóteses previstas em lei. LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DO PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE) Documento Nº 1: Orçamento para desenvolvimento de projetos

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RDC ELETRÔNICO N.º 2015/00020 (9549)

DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA ORÇAMENTO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

1. Para elaboração do Orçamento para desenvolvimento de projetos o PROPONENTE deverá utilizar a Planilha disponível no Documento nº 03 do Anexo 01 deste Edital.

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ANEXO 08

RDC ELETRÔNICO N.º 2015/00020 (9549)

============================================================================ MINUTA DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

============================================================================ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECORRENTE DO RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549) REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 12.462, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, ALTERADA PELA LEI Nº 12.833, DE 20 DE JUNHO DE 2013, REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 7.581, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 E Nº 8.080, DE 20 DE AGOSTO DE 2013 E COM A LEI Nº 12.865, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO A UNIÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 05.510.958/0001-46, LOCALIZADA NO SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL, TRECHO 02, LOTE 22, ED. TANCREDO NEVES, 1º ANDAR, BRASÍLIA-DF, CEP: 70.200-002, ADIANTE DENOMINADA CONTRATANTE , NESTE ATO REPRESENTADA PELO BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00.000.000/0001-91, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(S) ADMINISTRADOR(ES) NO FINAL QUALIFICADO E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA ), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA , CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A MINUTA-PADRÃO DO PRESENTE CONTRATO FOI APROVADA PELOS PARECERES JURÍDICOS Nº 028/2013 DE 01.11.2013, Nº 52/2014 DE 25.03.2014 E Nº 9216-001 DE 01.12.2014. OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de a partir de estudo preliminar fornecido pela CONTRATANTE, desenvolver os projetos executivos de engenharia e arquitetura da edificação destinada a abrigar o Centro de Fronteira, bem como os projetos executivos de adaptação desta edificação visando sua implantação nos terrenos de Corumbá/MS e Ponta Porã/MS, e conforme Carta-Proposta [nº E DATA DA PROPOSTA ], obrigando-se a CONTRATADA a realizar as tarefas constantes do Documento nº 1 deste contrato, disponibilizando pessoal necessário para atender a demanda de serviços indicada pela CONTRATANTE. Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial, exceto se previstas neste contrato. Parágrafo Segundo - O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a critério da CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste parágrafo. Parágrafo Terceiro – Fica entendido que, efetuados os acréscimos previstos no parágrafo anterior, o novo valor pactuado não poderá ultrapassar em 25% o valor inicial atualizado do contrato. Parágrafo Quarto – Entende-se como VALOR INICIAL ATUALIZADO, o valor inicial do contrato acrescido de eventual reequilíbrio e das repactuações porventura concedidas, desconsiderando os acréscimos ou supressões previstos nesta Cláusula.

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VIGÊNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA SEGUNDA - A vigência deste contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias , contados a partir do dia imediatamente posterior ao da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação, na forma do art. 57, I, e seu § 1° da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. O prazo de execução dos serviços é de 110 (cento e dez) dias , a partir da emissão da Ordem de Serviço (OS). Parágrafo Primeiro - Toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela CONTRATANTE, passando tal documento a integrar o contrato. Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos

enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;

b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, mediante aviso prévio por escrito, com prazo a ser negociado pelas partes à época da rescisão;

c) judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo Terceiro – A rescisão também poderá ocorrer, quando a CONTRATADA: a) não apresentar comprovante de garantia na forma da Cláusula Sétima para o cumprimento das

obrigações contratuais; b) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a

CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que a CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer;

c) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;

d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública; e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua

capacidade econômico-financeira; e f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força

de suas atribuições contratuais. Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo Quinto - As responsabilidades imputadas à CONTRATADA, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra a CONTRATANTE, não cessam com a rescisão do contrato. Parágrafo Sexto – A rescisão poderá acarretar, de imediato, a critério da CONTRATANTE: a) execução da garantia, para ressarcimento, à CONTRATANTE, dos valores das multas aplicadas

ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas; b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à

CONTRATANTE. PREÇO

CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$............. (...........), pela prestação dos serviços objeto deste contrato, dividido em ........(por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma delas na base de percentual sobre o preço global, conforme Cronograma. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constante no Cronograma Descritivo.

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Nº PARCELA PERCENTUAL Valor (R$)

01

02

03

-

ÚLTIMA

Parágrafo Primeiro - Nos valores fixados no "caput" desta cláusula, estão incluídas todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o serviço.

Parágrafo Segundo – A prestação dos serviços será solicitada mediante Ordem de Serviço específica (Documento nº 5 ), cuja emissão ficará a cargo do Banco do Brasil S.A., representando a União.

Parágrafo Terceiro – A emissão da Ordem de Serviços (OS) está condicionada à:

a) Apresentação da Garantia Contratual, em uma das modalidades previstas no Edital, e a aceitação desta pela CONTRATANTE.

b) Apresentação do recolhimento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) jurisdicionante, ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do local dos serviços, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, em nome do responsável técnico. (UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO SE TRATAR DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. RETIRAR ESTA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO EDITAL).

Parágrafo Quarto – As despesas estão previstas no orçamento da CONTRATANTE, no item Programa 2016 – Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à violência e autonomia; Ação 14XS – Construção da Casa da Mulher Brasileira; Natureza da despesa: 33 90 35; Empenho: 2013NE800312.. REAJUSTE DE PREÇOS

CLÁUSULA QUARTA - O reajuste será procedido para cada valor contratado - parcelas, garantia contratual, saldos de parcelas, Serviços Extraordinários e Apropriações de custos a favor da CONTRATANTE -, aplicado somente às parcelas contratualmente vincendas e representará a quantia que deverá ser acrescida ou deduzida daquelas importâncias em consequência da variação do índice de preços definido.

Parágrafo Primeiro – As bases e condições gerais para reajustamento de preços são as disciplinadas na “Norma para Reajuste de Preços de Contratos”, contida no Decreto nº 1.054, de 07.02.94, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 1.110, de 13.04.94, valendo-se da fórmula prevista no “caput” do art. 5º daquele decreto.

Parágrafo Segundo - Os índices de preços serão calculados pela variação do “Custo Nacional da Construção Civil” de obras públicas – por projetos – (INCC – Projetos), coluna 78 – série A0205438, calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

R = V [(IN – INO) / INO]

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Onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Saldo contratual inicial;

INO – Índice inicial refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;

IN – Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.

Parágrafo Terceiro - O índice de preços inicial (INO) será correspondente ao do mês da apresentação da PROPOSTA, sendo que para os Serviços Extraordinários e/ou Apropriações, o (INO) será o correspondente ao mês da apresentação do respectivo ORÇAMENTO ou PROPOSTA.

Parágrafo Quarto - O reajustamento de preços terá periodicidade anual, a contar da data para apresentação da PROPOSTA que deu origem ao Contrato.

Parágrafo Quinto – O disposto nesta cláusula não impede a eventual concessão de reequilíbrio contratual, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93 PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA - O pagamento será creditado em conta corrente, mantida preferencialmente no Banco do Brasil S.A., em nome da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da emissão, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços, no endereço – Edifício Morro Vermelho, SCS Quadra 01, Bloco H, 5º andar – Brasília (DF) – CEP: 70.399-900, Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin)/Administração de contratos. O Termo de Recebimento emitido pela CONTRATANTE deverá ser anexado à Nota Fiscal/Fatura, conforme estipulado no item 7.3 do Documento nº 1 deste Contrato, relativo a cada produto/serviço. A Nota Fiscal/Fatura deverá: a) conter o número do Contrato, o objeto contratual e o mês da prestação dos serviços; b) conter a indicação do banco, da agência e do número da conta corrente; c) conter a indicação dos serviços prestados, a identificação onde esses serviços foram

efetivamente realizados, assim como os respectivos valores proporcionais; d) ser entregue à CONTRATANTE com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do

vencimento.

Parágrafo Primeiro - Constatando a CONTRATANTE qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida à CONTRATADA em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da apresentação, acompanhada das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, a CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento de tributos, quando a legislação assim exigir. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à Nota Fiscal/Fatura ou Recibo da prestação de serviços, a Certidão de Infrações e Débitos emitida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, instituída, no âmbito do Ministério do Trabalho – MTE, pela Portaria nº 1.421, de 12/09/2014.

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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá apresentar, anexa à Nota Fiscal/Fatura ou recibo da prestação de serviços relativos ao mês de DEZEMBRO, a comprovação da quitação do 13° salário dos empregados da CONTRATADA que executaram o serviço contratado. Parágrafo Quinto – A CONTRATATADA que se declarar amparada por isenção de tributos, não incidência ou alíquota zero, deve informar esta condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, apresentando as declarações pertinentes, conforme modelos no Documento nº 3 deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA concorda em firmar convênio, sem custo adicional, com o Banco do Brasil S.A., por intermédio de sua agência ….......... (INDICAR A AGÊNCIA DE RELACIONAMENTO DO FORNECEDOR), para processar a folha de pagamento dos empregados que executaram o serviço contratado. O processamento da folha de pagamento deverá ocorrer no mesmo dia do pagamento dos valores decorrentes deste Contrato. (ESTA CLÁUSULA DEVERÁ SER UTILIZADA APENAS NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME DECLARAR EXPRESS AMENTE QUE TEM INTERESSE EM FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO BRASIL PARA PROCESSAR A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SEM ÔNUS PARA A CONTRATAD A; E QUANDO FORNECER OS DADOS REQUERIDOS PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO. TAL CLÁUSULA DEVE SER EXCLUÍDA NOS CASOS EM QUE O VENCEDOR DO CERTAME MAN IFESTAR SUA DISCORDÂNCIA EM FIRMAR O DITO CONVÊNIO). OU CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a apresentar junto com a fatura/nota fiscal ou recibo mensal da prestação dos serviços, documento(s) que comprove(m) tanto o pagamento dos salários quanto o pagamento do 13º salário dos seus empregados que executaram o serviço contratado, na forma prevista na Cláusula Quinta . GARANTIA CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, em uma das modalidades previstas no Edital, no valor de R$ _________ (_____), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. Parágrafo Primeiro - A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato no seguinte endereço: Centro de Serviços em Infraestrutura (Cesin)/Licitação – Edifício Morro Vermelho, SCS Qu adra 01, Bloco H, 5º andar – Brasília (DF) – CEP: 70.399-900 A/C Administração de Contratos. Parágrafo Segundo – O pagamento das faturas poderá ser suspenso quando não apresentada a garantia, no prazo e local estipulados no parágrafo anterior. Parágrafo Terceiro – Havendo majoração do preço contratado, fica a critério da CONTRATANTE solicitar formalmente à CONTRATADA a integralização da garantia, limitada a 5% (cinco por cento) do novo preço. No caso de supressão, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação da CONTRATADA, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço contratado. Parágrafo Quarto - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Quinto - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE. Parágrafo Sexto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta.

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Parágrafo Sétimo – A garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA OITAVA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará responsáveis de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato. Parágrafo Primeiro - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos mencionados nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento. Caso venha a CONTRATANTE a satisfazê-los ser-lhe-á assegurado direito de regresso, sendo os valores pagos atualizados financeiramente, desde a data em que tiverem sido pagos pela CONTRATANTE até aquela em que ocorrer o ressarcimento pela CONTRATADA. Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no "caput" desta cláusula. Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA se obriga a substituir, mediante solicitação formal e a critério da CONTRATANTE, qualquer de seus empregados designados para executar as tarefas pertinentes a este contrato, que não esteja correspondendo aos padrões estabelecidos pela CONTRATANTE. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para proceder à troca, sob pena de multa. Parágrafo Quarto - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas regulamentares da "Segurança e Medicina do Trabalho" cabíveis, bem como, se for o caso, a obrigação de organizar "Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA." Parágrafo Quinto – O não cumprimento das obrigações mencionadas no caput desta cláusula ensejará a instauração de processo administrativo em desfavor da contratada para aplicação das penalidades previstas por este instrumento contratual, sem prejuízo de eventual rescisão administrativa do contrato. CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA se compromete a fornecer, por escrito e mediante solicitação da CONTRATANTE, relatório sobre os serviços prestados, acatando sugestões motivadas, visando corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação/licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do

domicílio ou sede da CONTRATADA, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa - ou outras equivalentes, na forma da lei - expedidas, em cada esfera de governo, pelo órgão competente;

b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU, por elas administrados, inclusive contribuições previdenciárias (INSS).

c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.

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Parágrafo Primeiro – Com exceção da GFIP, os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por representante da CONTRATANTE devidamente identificado. Parágrafo Segundo - Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no Parágrafo Primeiro . Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, à CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA, por meio de consulta on-line ao SICAF. Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o contrato quando a CONTRATADA não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal à CONTRATADA. Parágrafo Quinto – Além dos documentos relacionados no caput desta cláusula, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:

a) anualmente: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o proponente boa situação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA declara e obriga-se a: a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente; b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de

trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo; c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor

de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso; d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor

de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;

e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;

f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais;

g) não contratar funcionários que se enquadrem no disposto no item 8.2 do Edital, observando-se as condições estabelecidas na Cláusula Trigésima Segunda deste Contrato.

Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do Banco do Brasil disponível na Internet, endereço: http://www.bb.com.br (página principal). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os serviços objeto deste contrato serão fiscalizados por representantes ou comissão de representantes da CONTRATANTE, que terão a atribuição de prestar orientações gerais e exercer o controle e a fiscalização da execução contratual. As orientações serão prestadas diretamente ao preposto da CONTRATADA, designado por ocasião da assinatura do presente contrato, nos termos do art. 68, da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Único – A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais assumidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados, deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por escrito, podendo ser entregue mediante protocolo – aviso de recebimento (AR) ou por outros meios com

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confirmação de recebimento. O não atendimento aos termos da reclamação a que alude esta cláusula, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da entrega da reclamação, facultará a rescisão contratual, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA e da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dolosos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso a CONTRATADA não mantenha as condições de habilitação previamente atestadas, na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação da CONTRATADA com outrem, a CONTRATANTE rescindirá o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA não poderá utilizar o nome da CONTRATANTE, bem como o do Banco do Brasil S.A., ou sua qualidade de CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., relacionados ao objeto ou qualquer disposição deste contrato, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – A CONTRATADA se compromete a guardar sigilo absoluto sobre as atividades decorrentes da execução dos serviços e sobre as informações a que venha a ter acesso por força da execução deste contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A CONTRATADA, por seus dirigentes, prepostos ou empregados, compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados a CONTRATANTE e/ou terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que estão obrigadas.

Parágrafo Segundo – Para os fins previstos na presente Cláusula, a CONTRATADA obriga-se a manter sob sua guarda e responsabilidade, “Termo de Compromisso com o Sigilo da Informação”, firmado por todos os seus empregados que venham a participar da prestação dos serviços objeto deste Contrato, nos termos da minuta constante do Documento nº 6 , que faz parte integrante deste Contrato.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE poderá exigir a qualquer tempo, a apresentação dos Termos a que se refere o Parágrafo Segundo desta Cláusula. A CONTRATADA terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da solicitação, para a apresentação dos documentos solicitados, sob pena da aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São assegurados à CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A CONTRATADA obriga-se a manter à disposição da CONTRATANTE e do Banco do Brasil S.A. todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA obriga-se a permitir aos órgãos de fiscalização e controle, entre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União, o livre acesso a todos os elementos necessários ao controle físico, contábil e financeiro da execução dos serviços do presente contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA obriga-se a tratar exclusivamente com o Banco do Brasil S.A. sobre as questões relacionadas à execução de serviços resultantes da execução deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os salários e pelos encargos sociais, trabalhista e previdenciários relativos ao pessoal técnico e administrativo alocado à execução dos serviços objeto do presente contrato, ficando isenta a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício ou obrigação trabalhista com o referido pessoal. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA deverá abster-se de, sob qualquer forma, ceder ou alocar mão-de-obra para uso em atividades da CONTRATANTE ou para atividades da responsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA assume responsabilidade por todas as providências e obrigações legais necessárias ao atendimento dos profissionais alocados à execução dos serviços objeto do presente contrato, no caso de acidente de trabalho ou acometimento de mal súbito, ainda que acontecido na dependência da REDE/PROGRAMA objeto deste contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deve assegurar a seus profissionais a concessão dos benefícios obrigatórios previstos nos acordos e convenções de trabalho vigentes para as respectivas categorias profissionais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA responde por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vício, defeito ou incorreção. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA deve abster-se de contratar como funcionários ou prestadores de serviço pessoas que tenham exercido cargo efetivo ou em comissão na Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR nos 6 (seis) meses que antecederem a contratação ou durante a vigência do contrato. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá, ao final da execução contratual, quando o objeto do contrato exigir, apresentar ao Banco do Brasil S.A. o acervo técnico e a documentação necessária para a operação e manutenção de bens ou equipamentos necessários para a continuidade do serviço, autorizando expressamente o uso desse acervo técnico e da documentação à CONTRATANTE. (CLÁUSULA APLICÁVEL QUANDO SE TRATAR DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ME OU EPP. RETIRAR ESSA ORIENTAÇÃO QUANDO DA CONFECÇÃO DO EDIT AL)

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A CONTRATADA, na condição de ...... (ME ou EPP) optante do Simples Nacional, se compromete, quando da entrega da primeira Nota Fiscal/Fatura ou Recibo de prestação de serviços, a apresentar sua solicitação junto à Receita Federal de exclusão do referido regime, em observação ao art. 30, inciso II da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 , caso se enquadre em uma das vedações constantes no art. 17 da citada Lei Complementar e não se encontre ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Considerando que o CONTRATANTE está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Contrato estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias. Parágrafo Primeiro - Caso a assinatura deste contrato ocorra antes da publicação, no DOU, das leis orçamentárias federais (LDO-LOA), o prazo global para a execução de todas as obras e serviços estipulado na Cláusula Segunda, começará a contar a partir da data daquela publicação. Parágrafo Segundo – Na hipótese prevista no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, os prazos de entrega dos produtos/serviços, descritos nos Prazos de entrega (Documento nº 1 deste contrato), serão alteradas na mesma proporção do tempo transcorrido entre a assinatura do contrato e a publicação da Lei. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – Compete à CONTRATADA apresentar ao CONTRATANTE, em até 7 (sete) dias úteis da data de assinatura do contrato, o recolhimento junto ao CREA ou CAU que jurisdicione a área abrangida por este contrato, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), em nome do responsável técnico, relativamente ao período de vigência do contrato. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Os atos praticados pela CONTRATADA, prejudiciais à execução do contrato, sujeitam-na às seguintes sanções: a) advertência; b) multa; c) impedimento de contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação

de multas, bem como das demais cominações legais; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e impedimento de contratar com a União, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados. Parágrafo Quinto – As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento deste Contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória, por inexecução total ou parcial do contrato e multa rescisória nos seguintes percentuais:

a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos percentuais), por dia corrido de atraso, sobre o valor do Produto/Serviço não entregue no prazo, em razão de atraso da CONTRATADA na execução de qualquer uma das atividades deste CONTRATO, incidente a partir da data indicada na Ordem de Serviço (OS) de entrega do produto/serviço até a data da efetiva entrega à CONTRATANTE;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO na hipótese de inexecução total ou parcial deste CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções previstas neste CONTRATO.

Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA, todavia, não incorrerá na multa referida no "caput " caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela CONTRATANTE, por comprovado impedimento de execução dos trabalhos, efetuando-se, então, uma revisão dos cronogramas, em comum acordo pelas partes e tomando-se por base, daí por diante, os documentos atualizados resultantes. Parágrafo Segundo - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada na alínea “b” do "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor deste CONTRATO. Parágrafo Terceiro - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. Parágrafo Quarto - A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados à CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente. Parágrafo Quinto - A CONTRATADA desde logo autoriza à CONTRATANTE a descontar dos valores devidos pela CONTRATANTE o montante das multas aplicadas à CONTRATADA. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - O impedimento de contratar com a União poderá ser aplicado quando ocorrer: • apresentação de documentos falsos ou falsificados; • retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; • prática de atos fraudulentos na execução do contrato; • comportamento inidôneo ou cometimento de fraude fiscal por parte da CONTRATADA; • inexecução total ou parcial do contrato. Parágrafo Único – A aplicação da penalidade de que trata o caput implicará, ainda, o descredenciamento da CONTRATADA, pelo mesmo prazo, do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Ministro de Estado quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades. DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da Carta-Proposta apresentada.

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da cidade de BRASÍLIA para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, inclusive foro estrangeiro, por mais privilegiado que seja. E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. LOCAL E DATA CONTRATANTE: ..................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) CONTRATADA: ....................................................................... (CARIMBO E ASSINATURA) TESTEMUNHAS: Nome:-------------------------------------------------------- CPF:---------------------------------- Nome:--------------------------------------------------------- CPF:-----------------------------------

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DOCUMENTO Nº 01 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

PROJETO BÁSICO DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

(CONFORME ANEXO 01 DO EDITAL)

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DOCUMENTO Nº 02 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES

(INCLUIR PROPOSTA FINAL DA LICITANTE VENCEDORA, CON FORME MODELO DO DOCUMENTO Nº 1 DA CARTA-PROPOSTA)

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DOCUMENTO Nº 03 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

============================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE DE TRIB UTOS

==============================================================================

IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP-Retenção na Fonte Declaração de Isenção – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL)

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO

Ilmo. Sr. (autoridade a quem se dirige) .....................(Nome da entidade), com sede...................(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº........ DECLARA à...........................(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e art. 34 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006. 1 Para esse efeito, a declarante informa que: a) preenche os seguintes requisitos: I conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos

que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II cumprir as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente. b) o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Local e data Assinatura do Responsável

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DOCUMENTO Nº 4 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

RELAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

NOME FORMAÇÃO PÓS-GRADUAÇÃO FUNÇÃO .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... .... ....

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DOCUMENTO Nº 5 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

==========================================================================

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ==========================================================================

Unidade Serviços em Infraestrutura ... – n.º da correspondência

Local e data ..... (NOME DA EMPRESA) (xxx) xxxxxx A/C Sr. Prezado Senhor, CONTRATO Nº XXX/ - Prestação de Serviço - Conforme disposições contratuais constantes do Contrato nº________ firmado com essa empresa em, / / , solicitamos a prestação do(s) serviço(s) abaixo discriminado(s):

O(s) prazo(s) máximo(s) para a conclusão do(s) serviço(s) será(ão) conforme a seguir:

DESCREVER O SERVIÇO, DE ACORDO COM O OBJETO A SER C ONTRATADO CONTRATANTE CONTRATADA (carimbo e assinatura) (nome e assinatura)

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DOCUMENTO Nº 6 DO CONTRATO DE SERVIÇOS

============================================================================== TERMO DE COMPROMISSO COM O SIGILO DA INFORMAÇÃO

==============================================================================

Eu, ______________________________________________________________, portador do documento de identidade nº _________________, expedido pela ________________________________, CPF nº ________________________, pelo presente Termo, assumo perante a empresa (prestadora de serviços) ________________________ o compromisso de manutenção de sigilo sobre as informações a que tenha acesso ou conhecimento no âmbito e em decorrência do Contrato Administrativo nº XXXX.XXXX.XXXX.

Comprometo-me a não divulgá-las ou comentá-las interna ou externamente e cumprir as condutas adequadas contra destruição, modificação, divulgação indevida e acesso indevido, sejam acidental ou intencionalmente.

Estou ciente que este Termo refere-se a todas as informações da CONTRATANTE ou do Banco do Brasil S.A.- dados, processos, informações, documentos e materiais - seja qual for o meio através do qual seja apresentada ou compartilhada: escrita em papel ou nos sistemas eletrônicos, falada em conversas formais e informais, disseminada nos meios de comunicação internos como reuniões, televisão etc.

Este compromisso permanece mesmo após a extinção do contrato de trabalho com a empresa prestadora de serviços.

Declaro que a União, pela sua Secretaria de Políticas para as Mulheres, e o Banco do Brasil S.A. têm a minha permissão prévia para acesso e monitoramento do ambiente de trabalho.

Local e Data - ____________, _____ de ________________ de _____.

Empresa _________________________________________________

Identificação do contrato de trabalho -

Nome: ______________________________________________________

CPF: ________________________ RG: ___________________________

Assinatura: _____________________________________

Assinatura do Usuário

Autorizado por: ______________________________________________

preposto da empresa prestadora do serviço

Cargo ______________________________________________

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ANEXO 9

RDC ELETRÔNICO Nº 2015/00020 (9549)

================================================================= MINUTA DO TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS E PA TRIMONIAIS

================================================================= MODELO

Em conformidade com o disposto neste Edital nº ......... ( informar o nº do Edital), declaramos que executaremos os serviços objeto desta licitação a serviço da (informar a razão social da empresa proponente e o CNPJ), doravante denominada CONTRATADA. Declaramos, ainda, que em obediência ao disposto no art. 111 da Lei 8.666\93, cedemos a SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR, por intermédio deste instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente deste certame, incluindo os direitos de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação conste o crédito dos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos. Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas SECRETARIA DE POLÍTICA PARA AS MULHERES – SPM/PR , em relação aos citados serviços: A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR , por si ou representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, de autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei nº 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1996 e art. 16 da Lei nº 12.378/2010. A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR , por si ou representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá indicar ou anunciar o nome dos planos ou projetos da forma que considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, VIII, alínea “g”. A SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR , por si ou representada pelo Banco do Brasil S.A., poderá reutilizar os planos ou projetos para outras áreas ou localidades, além daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que a SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR não remunerará por essa reutilização. Declaramos que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou projetos, ou em parte deles, a critério da a SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR : o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição a SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR , e se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados pela SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES – SPM/PR ou não. Comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.

Local, ..............dia/ mês de 2015.

................................................................................... (nome completo do profissional – RG/CPF)