272
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipales.org.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Edição N° 965 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo .......................................2 Consórcios Intermunicipais Consórcio Público COINTER .....................3 Municípios Afonso Cláudio ......................................4 Água Doce do Norte ............................. 14 Alfredo Chaves .................................... 25 Alto Rio Novo ...................................... 30 Anchieta............................................. 55 Aracruz .............................................. 56 Barra de São Francisco ......................... 87 Boa Esperança .................................... 88 Bom Jesus do Norte ............................. 90 Brejetuba ........................................... 92 Castelo .............................................. 93 Colatina ............................................. 94 Conceição do Castelo ......................... 101 Domingos Martins.............................. 102 Ecoporanga ...................................... 105 Governador Lindenberg ...................... 106 Guaçuí ............................................. 108 Guarapari ......................................... 123 Ibiraçu ............................................. 124 Itarana ............................................ 140 Laranja da Terra ................................ 153 Mantenópolis .................................... 156 Marechal Floriano .............................. 159 Marilândia ........................................ 160 Montanha ......................................... 161 Mucurici ........................................... 162 Pedro Canário ................................... 163 Presidente Kennedy ........................... 195 Rio Bananal ...................................... 196 Santa Maria de Jetibá......................... 197 Santa Teresa..................................... 220 São Domingos do Norte...................... 221 São Gabriel da Palha .......................... 223 São Roque do Canaã .......................... 229 Serra ............................................... 230 Venda Nova do Imigrante ................... 250 Viana ............................................... 251 Vila Pavão ........................................ 272

Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipales.org.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quinta-feira - 08 de Março de 2018Edição N° 965 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo .......................................2

Consórcios IntermunicipaisConsórcio Público COINTER .....................3

Municípios

Afonso Cláudio ......................................4

Água Doce do Norte .............................14

Alfredo Chaves ....................................25

Alto Rio Novo ......................................30

Anchieta .............................................55

Aracruz ..............................................56

Barra de São Francisco .........................87

Boa Esperança ....................................88

Bom Jesus do Norte .............................90

Brejetuba ...........................................92

Castelo ..............................................93

Colatina .............................................94

Conceição do Castelo ......................... 101

Domingos Martins .............................. 102

Ecoporanga ...................................... 105

Governador Lindenberg ...................... 106

Guaçuí ............................................. 108

Guarapari ......................................... 123

Ibiraçu ............................................. 124

Itarana ............................................ 140

Laranja da Terra ................................ 153

Mantenópolis .................................... 156

Marechal Floriano .............................. 159

Marilândia ........................................ 160

Montanha ......................................... 161

Mucurici ........................................... 162

Pedro Canário ................................... 163

Presidente Kennedy ........................... 195

Rio Bananal ...................................... 196

Santa Maria de Jetibá ......................... 197

Santa Teresa ..................................... 220

São Domingos do Norte ...................... 221

São Gabriel da Palha .......................... 223

São Roque do Canaã .......................... 229

Serra ............................................... 230

Venda Nova do Imigrante ................... 250

Viana ............................................... 251

Vila Pavão ........................................ 272

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AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIAPublicação Nº 124993

CONVOCAÇÃO

O Presidente da AMUNES, conforme competência estabe-lecida no art. 20 do Estatuto da AMUNES, convoca V. Ex.ª. para participar da Assembleia Geral Ordinária a realizar-se:

Data: 23/03/2018 (sexta-feira)

Horário: 13h

Local: Auditório da Amunes: Av. Princesa Isabel 629, 4º andar - Edifício Vitória Center, Centro, Vitória/ES.

O objetivo da referida reunião é o encaminhamento de de-cisões necessárias para o andamento dos trabalhos tra-çados pela AMUNES, constante da seguinte pauta de reu-nião:

I – Abertura;

II – Leitura e aprovação da ata da última reunião realiza-da;

III – Comunicações gerais;

IV – Leitura e Votação da Ordem do Dia:

1 – Análise da Prestação de Contas do exercício de 2017, com Parecer do Conselho Fiscal sobre Balanço Anual de Contas da AMUNES;

2 - Inclusão no Inc. VIII do Art. 70 da Lei Federal nº 9.394/1996, por meio de Medida Provisória do Executivo Federal, das despesas com Merenda Escolar, visando per-mitir o cômputo de tais despesas nos gastos com educação (vide obrigação constante do caput e Inc. VIII do Art. 4º da Lei Federal nº 9.394/1996);

3- Articulação junto a Secretaria do Tesouro Nacional para alteração do conceito de Receita Corrente Líquida, a fim de retirar de tal conceito os valores recebidos pelos municí-pios para a Estratégia Saúde da Família e outros, e desta forma retirar também do computo das despesas de pesso-al dos valores gastos pelos municípios com pessoal lotado nos referidos programas / estratégias;

4 – Proposta de renegociação das dívidas de convênios dos municípios com o governo estadual;

5 - Proposta de flexibilização da CRCC (positiva com efei-tos de negativa);

6 - Apresentação dos investimentos da EDP para o exercí-cio de 2018;

7 – Proposta de criação do Portal da Transparência da AMUNES;

8 - Assuntos gerais.

V – Encerramento.

Certos de podermos contar com a boa acolhida a presente convocação, solicitamos a gentileza de confirmar a presen-ça através do telefone (27) 3227-3077 ou e-mail: [email protected] .

Atenciosamente.

GUERINO LUIZ ZANON

Presidente da Amunes

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Consórcios Intermunicipais

Consórcio Público COINTER

DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 095/2017 (RETROATIVO) Publicação Nº 124985

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Reconheço a dispensa de licitação para contratação do serviço de Portaria, contratada a empresa Employ serviços Empre-sariais LTDA, sob o CNPJ Nº 19.992.289/0001-09 no valor global de R$11.332,00(onze mil trezentos e trinta e dois reais), com amparo legal no Artigo 24 – inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Com base nos altos do Processo Nº 095/2017 ratifico a dispensa de licitação.

Colatina-ES, 29 de Maio de 2017.

Gilson Antônio de Sales Amaro

Presidente do Cointer

Rodovia Cônego João Guilherme, s/n, bairro Santa Helena, Colatina/ES – CEP 29.705-720

Tel: (27) 3721-5518 - E-mail [email protected]

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Afonso Cláudio

Prefeitura

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2018Publicação Nº 124865

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE

COOPERAÇÃO nº 001/2018

A Prefeitura Municipal de Afonso Claudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econô-mico, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de Chamamento Público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, interessada em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DO OBJETO

1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria(s) com a Pre-feitura Municipal de Afonso Claudio, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organização da sociedade civil visando a implementação de ações conjuntas que assegurem a promoção de desenvolvimento agrícola para o meio rural.

1.2. São objetivos da parceria: Atendimento especializado com emprego de tecnologias que visam um conjunto de melho-rias tanto na qualidade dos produtos quanto na execução das tarefas diárias das propriedades agrícolas, gerando assim, bem estar social para as famílias do interior do município.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Considerando que as parcerias do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho a serem elaborados pelas organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento público, que terá por objetivo selecionar entidades que pretende realizar serviços de cunho especificamente agrícola uma vez que este chamamento tem esta finalidade como base principal:

2.2 Quantidade de serviços da parceria – 01

2.3 Abrangência Territorial – Município de Afonso Claudio, somente poderão participar deste chamamento público as or-ganizações da sociedade civil que desempenha papel de cunho associativo neste caso específico, as Associações de Agri-cultores Familiares que estejam localizadas territorialmente no Município de Afonso Claudio e em funcionamento há mais de 02 ( dois) anos, realizando o objeto descrito no item 1.2 deste edital, devendo apresentar toda documentação exigida pela Lei 13019/2014 instrumento legal de fiscalização dos Acordos de Cooperação por hora exigido.

2.4 Usuários – produtores rurais e suas respectivas famílias

2.5 Objetivos Específicos – Promover o apoio as organizações da sociedade civil que executam projetos voltados a pro-moção social, em contextos rural e atendimento especializado para a agricultura familiar, de acordo com seus planos de trabalhos

2.5.1 Recursos patrimoniais disponibilizados: Pela administração pública através

da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Itens Equipamentos Quant.

01 Secadores para café 10,000 Lt ou 120 sacas 02

02 Tanque de resfriamento para leite capacidade para 1000 Lt 01

03 Tanque para resfriamento de leite capacidade para 1500 Lt 01

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2.5.2 DAS COMISSÕES

2.5.3 COMISSÃO DE SELEÇÃO

NOMES CARGO

Glauber Alves de Moura Engenheiro Civil - efetivo

Diogo Brito De Almeida Engenheiro agrônomo – efetivo

Aroldo Miguel Martins Secretario Municipal de Obras – efetivo

Gilmar Gonçalves de Lima Agente de Desenvolvimento – efetivo

Regina Aparecida Fernandes de Souza Chefe de Compras - efetivo

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições esta-belecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:

a Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c não tenham fins lucrativos;

d estejam em funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos na prestação deste serviço de atendimento especializado a agricultura familiar;

e sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto/atividade objeto da parceria, e respondam legal-mente perante a Administração Pública, pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.

f comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade/projeto semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme alínea “d”;

g comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;

h comprovem dispor de instalações e condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais.

3.2. Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:

a) Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Adminis-tração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os diri-gentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como, ocupantes de cargo em comissão;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregulari-dade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

e) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de irregularidade para com o Município de Afonso Claudio.

f) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidonei-dade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

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g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 5 (cinco) anos;

3.3 Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos: Na internet, no sítio eletrônico do Município de Afonso Claudio /ES – endereço eletrônico no link “Da prefeitura municipal”

4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1. As propostas deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, devendo ser protocoladas até as 16 horas do dia 15 de marco de 2018, através de envelopes físicos, apresentando de forma deta-lhada o Plano de Trabalho.

4.2. Não é permitida a atuação em rede.

4.3. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regula-ridade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.

4.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 1.2

4.5. As propostas das organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento, deverão conter:

a) a descrição do objeto da parceria, e do trabalho desenvolvido pela OSC neste campo de política setorial, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas

5. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria nº 229/2017, previamente à etapa de avaliação das propostas.

5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do re-sultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

5.3 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.

5.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6. A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos apresentados: no quadro a seguir

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item

Informações sobre ações a serem executadas e indicado-res que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

Grau pleno de atendimento (4,00)grau satisfatório de atendimento (2,00)não atendimento (0,00)

4,0

Adequação da proposta aos objetivos da política, do pla-no, do programa ou da ação em que insere a parceria

Grau pleno de atendimento (2,00)grau satisfatório de atendimento (1,00)não atendimento (0,00)

2,0

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Descrição da realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto

Grau pleno de atendimento (2,00)grau satisfatório de atendimento (1,00)não atendimento (0,00)

2,0

Capacidade técnico operacional da instituição proponente comprovada

Grau pleno de capacidade técnico opera-cional (2,00)grau satisfatório de atendimento (1,00)não atendimento (0,00)

2,0

Pontuação máxima 10,0

6.1 Compete à Comissão de Seleção

6.1.1 conferir os documentos do proponente;

6.1.2 proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das exigências formais e documen-tais deste Edital, sobre os seguintes itens:

6.1.3 se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;

6.1.4 se o(a) projeto/atividade apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

6.1.5 será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação.

6.1.6 será(ão) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).

6.1.7 na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital

6.2 Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.

6.3 Após a publicação da lista de classificação definitiva das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:

a) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente,

a1) Os Estatutos devem observar as disposições do artigo 33 da lei Federal nº 13.019/2014.

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos:

Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empre-sas ou outras organizações da sociedade civil;

Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, coo-perados, empregados, entre outros;

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Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas pú-blicas; ou prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

e) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município , com prazo de validade em vigência.

f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, , com prazo de validade em vigência;

g) Certidão negativa de Débitos estaduais com prazo de validade em vigência;

h) certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de serviço FGTS com prazo de validade em vigência;

i) certidão negativa de débitos trabalhistas com prazo de validade em vigência;

j) alvará de funcionamento em plena validade

k) relação nominal dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endere-ço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

l) comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; m) declaração, sob as pe-nas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 – Declaração da não ocorrência de impedimentos).

n) Declaração, sob as penas da Lei, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes da Lei 13.019/2014

o) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

6.4 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela imediata-mente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.

6.5 Caso a organização da sociedade civil convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documen-tos de habilitação previstos.

6.6 Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar, apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.

6.7 Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deve-rá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.

6.8 Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão junta-dos ao processo administrativo que trata do presente certame.

7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1. Após a publicação do resultado preliminar do julgamento pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.

7.1.1. Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento, de-verão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.

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7.1.2. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a ce-lebrar a parceria.

7.2. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais que não foram tempestivamente apresentadas.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em meio físico na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Eco-nômico da Prefeitura Municipal endereçado a comissão de seleção.

7.4. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

7.4.1. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. HOMOLOGAÇÃO

8.1. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial

8.1.1. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponen-te, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.

9. DA CONTRA PARTIDA

9.2 Encaminhar ao Município, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela a entidade ganhadora dos bens cedidos, bem como a satisfação dos usuários dos serviços prestada pela entidade.

9.3 manter relatórios discriminados de todos os materiais recebidos

9.4 Dentro do prazo de 30 dias após o término de cada exercício, apresentando relatórios de execução do objeto e da utilização dos materiais recebidos do Município, sendo que a prestação de contas deverá vir acompanhada dos relatórios descritos nos itens 9.2 e 9.3

10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO

10.1. Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.

10.2. Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção emitirá parecer técnico, con-forme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.

10.3 Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei

10.4. A vigência do presente Acordo de Cooperação será de 36 ( trinta e seis) meses , a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal 13.019/2014.

10.5 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

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11.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei 13019/2014.

11.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

11.3. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.

c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.

11.9. As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguin-tes documentos:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resulta-dos alcançados, a partir do cronograma acordado;

12. DAS SANÇÕES

12.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei 13.019/2014, poderá acar-retar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:

12.1.1. Advertência;

12.1.2 Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2(dois) anos;

12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a orga-nização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 12.1.1. , 12.1.2. e 12.1.3.

12.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.

12.4. Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.

12.5. Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.

12.6. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstân-cias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

12.7. As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

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13.2. Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

13.3. As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.4. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus ane-xos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.5. As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.6. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;

13.7. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campo Largo e sítio oficial na internet.

13.7.1. Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho e/ou Propostas Financeiras, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.

13.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias , con-tados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.

13.8.1. A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 (dez) dias corridos.

13.8.2. A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.

13.8.3 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

13.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impug-nações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponí-veis para consulta por qualquer interessado.

13.10. Fica eleito o foro do Município de Afonso Claudio-ES, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.

Afonso Claudio, 07 de Março de 2018.

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Admar Tadeu Daniel

Secretária Municipal de Agricultura e

Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

Afonso claudio, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins que a [identificação da organização da sociedade civil] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administra-ção pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas au-toridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela organização da sociedade civil), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de con-tratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entida-des da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da

Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Afonso claudio ____ de ______________ de 20___.

..........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES

A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal ........................................................., portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº ............................., DECLARA, para todos os fins , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.

Afonso Claudio ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA

Declaro, em conformidade com o Edital nº .........../20 ....... , que a [identificação da organização da sociedade civil ] dis-põe de contrapartida, na forma de [bens e/ou serviços]

Afonso Claudio , ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS

A Organização da Sociedade Civil ........................................................................, com sede na ............................................................................................., nº ................., C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei e por ser a expressão da verdade, que não possui débitos junto à Fazenda do Município de Afonso claudio.

Local e data

Assinatura do Responsável pela Entidade

(Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº 008.2018 - PROC. Nº 1791-2018Publicação Nº 124928

CONTRATO Nº 008/2018

Processo Nº 1791/2018

Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 14.935.427/0001-96.

Contratado: Nilson Didimo Moreira - EPP, CNPJ Nº 07.882.396/0001-97.

Objeto: contratação do saldo remanescente da Ata de Registro de Preços nº 0045/2017, oriunda do Pregão Presencial nº 009/2017 - Proc. nº 1694/2017, para a prestação de serviços de recarga ou remanufatura de cartuchos e toners.

Valor: R$ 6.066,00 (seis mil e sessenta e seis reais).

Assinatura: 07 de março de 2018.

Vigência: inicia-se na data de assinatura do instrumento, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração e desde que se enquadre em uma das hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666/93.

Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0018 Projeto/Atividade: 2.038 - Índice de Gestão Descentralizado - IGD SUAS - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 13010000 - Re-cursos do FNAS.

Fundo Mun. de Assistência Social

Luzia Alves Stein Rodrigues

Gestora/Sec. Mun. de Ass. Social

Contratante

Nilson Didimo Moreira - EPP

Nilson Didimo Moreira

Contratada

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Água Doce do Norte

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 - PROCESSO Nº 11309/2017Publicação Nº 124794

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2018 – PROCESSO nº 11309/2017

Às 9:00 horas do dia (29) vinte e nove do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (8) na PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, reuniram-se na sala de licitações - Anexa da Prefeitura situada à Avenida Sebastião Coelho de Souza, 570, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, CEP: 29.820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 31.796.626/0001-80, o Pregoeiro, sua equipe de apoio, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993 e do Decreto Municipal nº 159/2015, para a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial, Edital de Licitação nº001/2018, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item, cujo resultado do julgamento das Propostas será publicado na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação e homologado pelo GESTOR, do processo acima referenciado RESOLVE-SE registrar os preços classificados, para fornecimento parcelado, observado o SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS, que atenderá PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada e declarada vencedora no certame acima numerado, como segue:

FORNECEDOR REGISTRADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.145.677/0001-06, COM SEDE NA RUA IRACY MARQUES, S/N, CENTRO, CEP: 29.820-000, TELEFONE: (27) 3759-2198, ÁGUA DOCE DO NORTE, ES

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

1 Litros 20.000 Gasolina automotiva tipo comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 78.600,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1 Litros 20.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 63.000,00

2 Litros 10.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 32.300,00

3 Litros 20.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 173.900,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

1 Litros 45.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 141.750,00

2 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 48.450,00

3 Litros 10.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 39.300,00

Total: R$ 229.500,00

Item Unid. QuantDescrição

Valor Uni-tário

ValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1 Litros 170.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 535.500,00

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2 Litros 80.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 258.400,00

3 Litros 20.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 872.500,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 Litros 20.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 63.000,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 129.200,00

3 Litros 80.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 314.400,00

Total: R$ 506.600,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - MDE

1 Litros 10.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 39.300,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 126.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CONVÊNIO

1 Litros 25.000 Óleo Diesel Automotivo tipo comum R$ 3,15 R$ 78.750,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 129.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEB

1 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo comum R$ 3,15 R$ 47.250,00

2 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 48.450,00

3 Litros 15.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 58.950,00

Total: R$ 527.900,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 Litros 20.000 Gasolina Automotiva Tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

2 Litros 10.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 32.300,00

Total: R$ 110.900,00

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 Litros 5.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 16.150,00

Total: R$ 16.150,00

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1., nos termos do art. 15, II, da Lei nº8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 meses, sem alteração dos quantitativos ori-ginalmente registrados, conforme necessidade da Administração.

1.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e

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devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.

1.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei n. º 8.666/93, a Ad-ministração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

1.4. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para a devida alteração do valor registrado em Ata.

1.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES

3.1. Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência, nos casos de menor gravidade;

b) Multa:

b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obri-gação, inclusive no da recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 05(cinco) dias contados da data de sua convocação;

b.2) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

b.3) 0,7% (sete décimos por cento), por cada dia de atraso subsequente ao 30º(trigésimo), sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado.

c) As multas previstas na letra “a” deste instrumento poderão, a critério da Administração, ser aplicadas isoladas ou con-juntamente com outras sanções, a depender do grau de infração cometida pelo adjudicatário;

d) Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla de-fesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, pelo prazo de até 2 (dois)anos;

f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de-terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultanteseapósdecorridooprazo-dasançãoaplicadacombasenaalíneaanterior.

g) Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de For-necedores da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES e, no que couber, às demais penalidades referidas na Lei8.666/93.

h) Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceitos pela Administração do Órgão, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.

i) As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES poderá ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DOS PREÇOS

3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participa-do do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, res-peitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993 e Decreto Federal nº 7.892/2013, bem como deverão ser observadas às condições estabelecidas no instrumento convocatório.

3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com órgão gerenciador.

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3.3. Asaquisiçõesoucontrataçõesadicionaisaqueserefereoitemanteriornãopoderãoexceder,porórgãoouentidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

3.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade,ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, inde-pendente do número de órgãos não participantes que aderirem.

3.5. OpreçoofertadopelaempresasignatáriadapresenteAtadeRegistrodePreçoséoespecificadoemAnexo,de acordo com a respectiva classificação no Pregão.

3.6. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital n.º001/2017, Modalidade Pregão Presencial, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

3.7. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.

CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues nos prazos e preços estipulados;

4.2. A cada fornecimento, o prazo de entrega do produto será acordado pela unidade requisitante, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos da retirada do recebimento da ordem de fornecimento e empenho.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

5.1. O pagamento referente ao fornecimento dos produtos será efetuado em até 15 (quinze) dias, após protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente atestada pela comissão competente. Para fins de pagamen-to ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débito relativas ao FGTS e INSS, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.

5.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

5.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação finan-ceira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou à compensação financeira.

5.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES reserva-se o direito de recusar ao pagamento se, no ato da atestação, os materiais não estiverem de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO

6.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR responsável, conforme a necessidade de acordo com a ordem de fornecimento e empenho.

6.2. A emissão do empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo GESTOR responsável.

6.3. As adesões à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo GESTOR solicitante, desde que observadas às condi-ções estabelecidas no instrumento convocatório.

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Integram esta Ata, o edital de Licitação n.º 001/2017 Modalidade Pregão Presencial e seus anexos, a proposta da empresa: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP, classificadas no certame supra numerado.

7.2. Fica eleito o foro de ÁGUA DOCE DO NORTE, ES para dirimir quaisquer questões de correntes da utilização da presente ata.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES, aos 07 de fevereiro 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIROPREFEITO MUNICIPAL

POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

Assinatura:

REPRESENTANTE LEGAL: PABALO VINICIO SATURNINO VIEIRARG: 3092540/SSP-ESCPF: 135.659.867-60

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CONTRATO 009 2018Publicação Nº 124792

EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: L2F SISTEMAS WEB LTDA – ME – PLENUS SISTEMAS WEB

OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa para desenvolvimento, hospedagem e manuten-ção de site para a Prefeitura Municipal.

VALOR: O valor deste contrato é de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, perfazendo o valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);

VIGÊNCIA. O presente Contrato, terá vigência de 02 (dois) anos, ou seja, de 01 de fevereiro de 2018 a 01 de fevereiro de 2020, podendo ser renovado por igual período, confor-me art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 1º de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 014/2018Publicação Nº 124801

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para do Gabinete do Prefeito, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

1 Litros 20.000 Gasolina automotiva tipo comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 78.600,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 015/2018Publicação Nº 124805

EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

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Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

1 Litros 20.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 63.000,00

2 Litros 10.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 32.300,00

3 Litros 20.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 173.900,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 173.900,00 (cento e setenta e três mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 016/2018Publicação Nº 124809

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Interior e Transportes, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant DescriçãoValor Uni-

tárioValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

1 Litros 45.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 141.750,00

2 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 48.450,00

3 Litros 10.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 39.300,00

Total: R$ 229.500,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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CONTRATO 017/2018Publicação Nº 124813

EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1 Litros 170.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 535.500,00

2 Litros 80.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 258.400,00

3 Litros 20.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

Total: R$ 872.500,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 872.500,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 018/2018Publicação Nº 124818

EXTRATO DO CONTRATO Nº 018/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

SECRETRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 Litros 20.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 63.000,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 129.200,00

3 Litros 80.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 314.400,00

Total: R$ 506.600,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

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VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 506.600,00 (quinhentos e seis mil e seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 019/2018Publicação Nº 124821

EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - MDE

1 Litros 10.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 39.300,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo Comum R$ 3,15 R$ 126.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - CONVÊNIO

1 Litros 25.000 Óleo Diesel Automotivo tipo comum R$ 3,15 R$ 78.750,00

2 Litros 40.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 129.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUNDEB

1 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo comum R$ 3,15 R$ 47.250,00

2 Litros 15.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 48.450,00

3 Litros 15.000 Gasolina Automotiva tipo Comum R$ 3,93 R$ 58.950,00

Total: R$ 527.900,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 527.900,00 (quinhentos e vinte e sete mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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CONTRATO 020/2018Publicação Nº 124825

EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 Litros 20.000 Gasolina Automotiva Tipo Comum R$ 3,93 R$ 78.600,00

2 Litros 10.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 32.300,00

Total: R$ 110.900,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 110.900,00 (cento e dez mil e novecentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIROMUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTECONTRATANTE

CONTRATO 021/2018Publicação Nº 124828

EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: POSTO AMIGOS DO NORTE LTDA EPP

OBJETO: O fornecimento de combustíveis para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por um período de 12 (doze) meses, nos termos do Art. 15, II da Lei 8.666/93, conforme discriminado abaixo:

Item Unid. Quant Descrição Valor Unitário ValorTotal

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

1 Litros 5.000 Óleo Diesel Automotivo tipo S10 R$ 3,23 R$ 16.150,00

Total: R$ 16.150,00

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência de 07 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018.

VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 16.150,00 (dezesseis mil cento e cinquenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as despesas do presente contrato advirão das dotações orçamen-tárias fixadas na Lei Complementar n° 019, de 18 de dezembro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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CONTRATO 022/2018Publicação Nº 124834

EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADA: MARIA JOANA DA SILVA MODESTO

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a contra-tação de uma recreacionista para prestar serviço junto ao Centro de Referência e Fortalecimento de Vínculos, na ela-boração e promoção de atividades recreativas diversifica-das, visando o entretenimento, a integração social e o de-senvolvimento pessoal. Desenvolvendo atividades lúcidas e estimulantes à participação, por ocasião dos encontros que são realizados diariamente atendendo os grupos de crianças e adolescentes que estão inseridos nos progra-mas sociais do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º (pri-meiro) de fevereiro de 2018, tendo seu termo final em 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei 8.666/93 e mediante a necessidade desta municipalidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 023/2018Publicação Nº 124835

EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADA: MARCIELLE APOLIANA DE SÁ BRETAS BO-TELHO

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a contra-tação de uma Oficineira com formação em petch, aplique e outros artesanatos para prestar serviço junto ao Centro de Convivência e Fortalecimento de vínculos no CRAS, na elaboração e promoção de oficinas de bordado, visando a integração social e ao desenvolvimento pessoal, bem estar mental e preparo profissional de adolescentes e demais beneficiários desprovidos de recursos financeiros para pa-gar um curso de artesanatos e trabalhos manuais.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º (pri-meiro) de fevereiro de 2018, tendo seu termo final em 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei 8.666/93 e mediante a necessidade desta municipalidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 024/2018Publicação Nº 124837

EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADA: PATRICIA GONÇALVES CASTRO SANTOS

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a contra-tação de uma recreacionista para prestar serviço junto ao Centro de Referência e Fortalecimento de Vínculos, na ela-boração e promoção de atividades recreativas diversifica-das, visando o entretenimento, a integração social e o de-senvolvimento pessoal. Desenvolvendo atividades lúcidas e estimulantes à participação, por ocasião dos encontros que são realizados diariamente atendendo os grupos de crianças e adolescentes que estão inseridos nos progra-mas sociais do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º (pri-meiro) de fevereiro de 2018, tendo seu termo final em 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei 8.666/93 e mediante a necessidade desta municipalidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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CONTRATO 025/2018Publicação Nº 124840

EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: JEAN DOS SANTOS LIDUGÉRIO

OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de prestação de serviços de aulas de violão, para os benefici-ários do CRAS – Centro de Referência da Assistência Social – Social “Casa das Famílias” e no Centro de Convivência e Fortalecimento de vínculos, no programa PROJOVEM ADO-LESCENTE.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º (pri-meiro) de fevereiro de 2018, tendo seu termo final em 31 de julho de 2018, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade com a Lei 8.666/93 e mediante a necessidade desta municipalidade.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 07 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 026/2018Publicação Nº 124841

EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2018.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: CLEITON COUTO DO NASCIMENTO

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a contra-tação de um instrutor de informática para prestar serviço junto ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vín-culos e no CRAS, na elaboração e promoção de aulas de informática, visando a integração social e ao desenvolvi-mento pessoal e preparo profissional de adolescentes des-providos de recursos financeiros para pagar um curso de informática particular.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais);

VIGÊNCIA. Este CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de fevereiro de 2018, tendo seu termo final em 31 (trinta e um) de julho de 2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentá-ria fixada na Lei Complementar nº 019, de 18 de dezem-bro de 2017.

ASSINATURA: 16 de fevereiro de 2018.

PAULO MÁRCIO LEITE RIBEIRO

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Alfredo Chaves

Prefeitura

AVISO ERRATA EDITAL TOMADA DE PREÇO 001.2018

Publicação Nº 124843

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES-ES

AVISO DE ERRATA

EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018

PROC. ADM Nº 713/2018

OBJETO: Contratação de empresa para executar serviço de Implantação e adequação do Sistema de prevenção e combate a incêndio da Creche Pequerruchos, neste Muni-cípio, conforme exigência do CBMES. Demais descrições constantes no edital;

ONDE SE LÊ: No item 6.2.1.3 – Qualificação Técnica – Le-tra b e c – necessariamente um engenheiro civil.

LE-SE: Necessariamente um ENGENHEIRO ELÉTRICO.

FICANDO, PORTANTO ALTERADO TAMBÉM A DATA DE ABER-TURA DO CERTAME, QUE SERIA PARA O DIA: 13.03.2018 AS 09 HORAS, PASSANDO A SER NO DIA: 26.03.2018 AS 09 HORAS.

AQUISIÇÃO DO EDITAL: No Setor de Licitações ou no site da PMAC www.alfredochaves.es.gov.br.

Informações Tel. 27 3269 2711.

Andréa Volponi ZanettiPresidente da CPL

CONTRATO Nº 08/2018/ADMPublicação Nº 124986

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Extrato do Contrato nº 08/2018

Processo Adm. nº 8501/2017

Pregão Presencial n° 001/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Braseiro Churrascaria e Pizzaria LTDA ME.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (Merenda Esco-lar) para atender alunos das creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio das escolas deste município.

Valor Total: R$ 16.982,41.

Dotações: 100001.1236100122.071 e 100001.1236500122.049.

Elementos de Despesa: 33903000000.

Fichas nº 362 e 410.

Vigência: 31/05/2018.

Assinatura: 06/02/2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/ 2018

Publicação Nº 124976

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Errata do Extrato do Contrato nº 06/2018

Processo Adm. nº 8501/2017

Pregão Presencial n° 001/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Distribuidora Santa Paula LTDA - ME

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (Merenda Esco-lar) para atender alunos das creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio das escolas deste município.

Onde se Lê: “Elementos de Despesa: 1107000000 e 1100000000”.

Leia-se: “Elemento de Despesa: 33903000000”.

Matéria veiculada na edição do Diário Oficial Municipal Edi-ção n° 957 de 26 de fevereiro de 2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/ 2018

Publicação Nº 124983

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.

Errata do Extrato do Contrato nº 09/2018

Processo Adm. nº 8501/2017

Pregão Presencial n° 001/2018

Contratante: Município de Alfredo Chaves.

Contratada: Comercial Destaque EIRELI – EPP.

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (Merenda Esco-lar) para atender alunos das creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio das escolas deste município.

Onde se Lê: “Elementos de Despesa: 1100000000 e 1107000000”.

Leia-se: “Elemento de Despesa: 33903000000”.

Matéria veiculada na edição do Diário Oficial Municipal Edi-ção n° 957 de 26 de fevereiro de 2018.

Fernando Videira Lafayette

Prefeito Municipal

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LEI Nº 640/2018Publicação Nº 124961

LEI Nº 640/2018.

EMENTA: Dispõe sobre a denominação de logradouro público no Município de Alfredo Chaves.

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES,

Estado do Espírito Santo, faz saber que o PODER LEGISLATIVO do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo

sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ESTRADA GERALDO GAIGHER o logradouro

público com início na Rodovia Costa Agostinho, localidade de Caco do Pote,

até o entroncamento com a estrada que dá acesso à localidade de Rio Veado,

Distrito de Sagrada Família, neste Município de Alfredo Chaves, Estado do

Espírito Santo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.

Alfredo Chaves, (ES), 07 de março de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE Prefeito Municipal

O presente ato foi fixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves

Em: 07/03/2018

_______________________________ Carlos Eugenio Ramalho Tavares

Secretário Municipal de Administração interino

Dec. 0001-P/2017

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PORTARIA Nº 242/2018Publicação Nº 124922

PORTARIA Nº 242 /2018

Ementa: Institui o processo de planificação no território de Alfredo Chaves-ES.

O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espirito Santo, no uso das suas atribuições legais, em especial o art. 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, e, em conformidade com o projeto prioritário da Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo, que visa a organização da atenção primária à saúde e da atenção ambulatorial especializada na perspectiva da conformação das redes de atenção à saúde.

Resolve: Art. 1º. De acordo com o termo de cooperação técnica entre Secretaria Estadual de Saúde, Conselho de Secretários Municipais de Saúde e Conselho Nacional de Secretários de Saúde, fica instituído o processo de planificação no território de Alfredo Chaves- ES; Art. 2º. O Processo de Planificação se destinará a capacitar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves seja da área administrativa ou assistencial a fim de se proceder à organização dos processos de trabalho em loco, de acordo com o plano da ação estabelecido nas oficinas e tutorias para atenção primária e atenção ambulatorial especializada. Art. 3º. Fica nomeado o grupo condutor para realizar o processo de planificação a nível local, composto dos seguintes representantes: SANDRA MARIA CALENTE FERREIRA – Secretária Municipal de Saúde SUELY D’ ALMEIDA REIS (TUTORA) – Coordenadora da Saúde Bucal MARIA VERÔNICA FERRARINI MATOS (TUTORA) – Assistente Social EVELI DANILA CALLENTE SINHORELLI (FACILITADORA) – Enfermeira/Coordenadora da Vigilância Epidemiológica; SIMONI MAGRI COMINOTTI (FACILITADORA)- Assistente Social THAÍS RODRIGUES RAMALHO TAVARES (FACILITADORA) – Gerente de Planejamento, Regulação, Controle e Avaliação do Fundo Municipal de Saúde.

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Art. 4º Caberá ao grupo acima descrito, conduzir as oficinas de capacitação e tutoria dos servidores municipais de saúde de Alfredo Chaves – ES. Art. 5º As oficinas de capacitação a nível municipal obedecerá ao calendário e metodologia predefinidos pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ SRSCI, previamente aprovado em Comissão Intergestora Regional de Saúde da Região Sul / CIR-SUL. Art. 6º A presença dos servidores municipais de saúde no processo de capacitação é essencial e necessária. Art. 8º Cada ponto de atenção a saúde receberá da Secretaria Municipal de Saúde seu dia e horário para que seus servidores compareçam as oficinas de capacitação. Art. 9º. Caberá ao Grupo condutor o controle de assiduidade e pontualidade dos servidores mediante folha de ponto que será disponibilizada em local de oficina. Art. 10 A Falta de assinatura a folha de ponto, implicará corte do mesmo. Art. 11 Fica definida a Unidade Básica de Saúde “Maria da Penha Fonseca “Chica” ” , localizada na Rua Ernani Bonacossa, 373, Bairro Jardim Cajá, com duas equipes: ESF Cajá – CNES 6322697 - ESF Sede CNES 6322727, como unidade Laboratório no Município de Alfredo Chaves – ES. Art. 12 Os recursos destinados as ações para as oficinas de planificação serão oriundos do Fundo Municipal de Saúde.

Alfredo Chaves (ES), 07 de março de 2018.

FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO MUNICIPAL

O presente ato foi afixado nessa Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

Em 07/03/2018

__________________________________ Carlos Eugênio Ramalho Tavares

Secretario Municipal de Administração Interino

Dec. Nº001-P/2017

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Anexo I – Cronograma das oficinas de planificação

1ª OFICINA: Redes de atenção à Saúde

05 a 09 de março de 2018

2ª OFICINA: Atenção primária à Saúde

09 a 13 de abril de 2018

3ª OFICINA: Território e Vigilância em Saúde

07 a 11 de maio de 2018

4ª OFICINA: Organização da Atenção aos Evento Agudos e às condições

crônicas na atenção primária à saúde

04 a 08 de junho de 2018

5ª OFICINA: Assitencia farmacêutica 02 a 06 de julho de 2018 6ª OFICINA: Monitoramento e

Avaliação da Atenção Primária à Saúde.

06 a 10 de agosto de 2018

Oficina Especializada 10 a 14 de setembro de 2018 Oficina de Encerramento 18 de outubro de 2018

Nos Cinco dias previstos no cronograma:

Dia da Oficina Ação Local Envolvidos 1º dia(segunda feira) Alinhamento teórico e

conceitual com o CONASS Cachoeiro de

Itapemirim Todos os facilitadores (CONASS, Estaduais,

Regionais e Municipais e todos os Tutores

(Regionais e Municipais). 2º dia (terça-feira) Oficina nos municípios Em cada Facilitadores

Com 50%dos profissionais da saúde

envolvidos no processo de planificação

Município da região Sul

Municípios com profissionais da saúde

de seu município, apoiados pelos

facilitadores regionais quando necessário.

3º dia (quarta–feira) Oficina nos municípios com os outros 50% dos profissionais da saúde

envolvidos no processo de planificação

4º dia (quinta-feira) Tutoria nas Unidades Laboratório dos municípios

polos

Nos municípios

polos

Tutores municipais e regionais, profissionais das

unidades Laboratório. 5º dia (sexta-feira) Reunião do Grupo

Condutor regional Cacheiro de Itapemirim

Tutores municipais e regionais, membros do

grupo condutor.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5419/2018Publicação Nº 124747

DECRETO N°5419/2018

De 28 de Fevereiro de 2018

EXONERA ASSESSOR JÚRIDICO, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica exonerado a partir do dia 28/02/2018, o Se-nhor LUIZ SÉRGIO SOUZA SERAFIM, portador do CPF n° 109.750.517-09 e Carteira de Identidade nº 2.318.488/ES, de exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JÚRI-DICO CC.2, do Gabinete do Prefeito, por motivo de pedido de demissão, conforme o requerimento n° 000863/2018.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5420/2018Publicação Nº 124748

DECRETO N°5420/2018

De 05 de Março de 2018

NOMEIA ASSESSOR JÚRIDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 05/03/2018, a Se-nhora CÍNTIA CARLA LEAL DA SILVA, portadora do CPF n° 133.275.337-09 e Carteira de Identidade nº 3.260.224/ES, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR JÚ-RIDICO CC.2, do Gabinete do Prefeito.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5421/2018Publicação Nº 124742

DECRETO N°5421/2018

De 05 de Março de 2018

NOMEIA ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 05/03/2018, a Se-nhora ROSIANE ALVES FAGUNDES LUGON, portado-ra do CPF n°124.394.997-06 e Carteira de Identidade n.ºMG-16.443.303, para exercer o Cargo em Comissão de ASSISTENTE SOCIAL CC.3, da Secretaria Municipal de As-sistência Social.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 31

Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5422/2018Publicação Nº 124743

DECRETO N°5422/2018

De 05 de Março de 2018

NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeada a partir do dia 05/03/2018, a Senhora JURACI LUIZA GALDINO, portadora do CPF n°861.313.547-15 e Carteira de Identidade n.º988.621-ES, para exercer o Cargo em Comissão de ENCARRE-GADO DE ÁREA FC.1, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5423/2018Publicação Nº 124744

DECRETO N°5423/2018

De 05 de Março de 2018

NOMEIA ENCARREGADO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica nomeado a partir do dia 05/03/2018, o Se-nhor ADAIR ALFREDO, portador do CPF n°084.086.347-04 e Carteira de Identidade n.ºM-7.395.904, para exercer o Cargo em Comissão de ENCARREGADO DE ÁREA FC.1, da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Trans-porte.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5424/2018Publicação Nº 125021

DECRETO N°5424/2018

De 06 de Março de 2018

DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO/ES E REVOGA DECRETO N° 5410/18, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, no uso de suas atri-buições, e, tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993, e artigo 77, § 3º da Lei Complementar Municipal nº 03/2015.

RESOLVE:

Art. 1°) Designar os servidores abaixo elencados, para, sob a presidência do primeiro, e sem juízo de suas atri-buições, comporem á Comissão Permanente de Licitações deste Município, competindo-lhes a prática de todos os atos necessários ao processamento e julgamento das li-citações:

I – VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO

II – LORRAYNE DE SOUZA RESENDE

III – PAULO AMARAL DE FARIA

IV – FABRÍCIO MAFORTE DA CUNHA

V - CÁSSIO ANTÔNIO ARRUDA DOS REIS

Art. 2°) O Presidente, em seus impedimentos, será subs-tituído por um dos membros da Comissão, indicado por Portaria pelo Prefeito Municipal.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 32

Art. 3°) Nos termos do art.51, da Lei nº 8666/93, compe-te á Comissão Permanente de Licitação, nomeada através deste Decreto, processar e julgar a inscrição dos interes-sados em registro cadastral, demitindo-lhes o devido CRC (Certificado de Registro Cadastral) e promovendo também sua alteração e/ou cancelamento, bem como processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas dos licitantes e ainda praticar e executar todos os demais atos que lhes são atribuídos por Lei e/ou por determinação do Prefeito Municipal, que sejam compatíveis com sua natureza.

Art. 4°) Os membros responderão solidariamente por to-dos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião da respectiva de-cisão.

Art.5°) A investidura dos membros da Comissão não

excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período sub-sequente.

Art.6°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art.7°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 022/2018Publicação Nº 124745

PORTARIA Nº022/2018De 28 de Fevereiro de 2018

CONCEDE FÉRIAS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder férias os Servidores Municipais abaixo relacionados, conforme os respectivos períodos aquisitivos e concessivos seguintes:

NomePeríodo Aquisitivo

Período de Férias

ADELINA ALVES DE FARIA 04/04/2016 á 03/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

CARLOS MOISES DOS SANTOS 02/07/2016 á 01/07/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

CLAUDIO ROSA BENTO 03/04/2016 á 02/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

GILSON MARIO DE MELO 03/04/2016 á 02/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

IZA MARIA MENEGUCCI STORCK 17/02/2017 á 16/02/2018 05/03/2018 à 03/04/2018

JOSE BARNABE DA SILVA 04/04/2016 á 03/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

JOSE CEZAR 02/05/2016 á 01/05/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

JURANDIR CAETANO SEPULCRI 01/03/2017 á 28/02/2018 05/03/2018 à 03/04/2018

LUCIMAR LUZIA DA SILVA SOUZA 02/05/2016 á 01/05/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

MAIANE LINO DE BARROS 02/01/2017 á 01/01/2018 01/03/2018 à 30/03/2018

MARIA APARECIDA PEREIRA 02/05/2015 á 01/05/2016 05/03/2018 à 03/04/2018

MARIA DA PENHA M DE SOUZA 29/06/2016 á 28/06/2017 15/03/2018 à 13/04/2018

MARIA DO CARMO ALVES LIMA 02/04/2016 á 01/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

OTILIA FERREIRA DE OLIVEIRA 03/04/2016 á 02/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

PAULO AMARAL DE FARIA 03/04/2016 á 02/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

ROMILDO BERCHO DE LIMA 11/04/2016 á 10/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

SIRLEI BRUNO MATHEUS 16/09/2015 á 15/09/2016 05/03/2018 à 03/04/2018

Page 33: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 33

SONIA REGINA DE FREITAS OLIVEIRA 03/04/2016 á 02/04/2017 05/03/2018 à 03/04/2018

TEREZINHA BARROS DA SILVA 01/02/2017 á 31/01/2018 05/03/2018 à 03/04/2018

WALDER DA COSTA PACHECO FILHO 01/03/2017 á 28/02/2018 05/03/2018 à 03/04/2018

Art. 2º - Ratificam-se os avisos de férias dos referidos funcionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BORELPrefeito Municipal

PORTARIA N° 025/2018Publicação Nº 124996

PORTARIA N° 025/2018

07 de março de 2018

DESIGNA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL PARA O PAV/DETRAN DE ALTO RIO NOVO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE-GAIS, E ETC;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora público municipal, senhora TATIANE ELER DA SILVA ARAÚJO – Escrituraria, para pres-tar serviços no Posto de Atendimento Veicular de Alto Rio Novo – PAV/DETRAN/ES, a partir desta data, no horário de funcionamento do mesmo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 026/2018Publicação Nº 125020

PORTARIA N° 026/2018

07 de Março de 2018

TRANSFERE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ETC., E,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica transferido, de ofício, por necessidade do serviço, o seguinte servidor:

SERVIDOR (A)

DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL

DE DESTINO

I Edson Soares Benfica Júnior Fazenda Agricultura

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 34

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 023/2018Publicação Nº 124746

PORTARIA N° 023/201801 de Março de 2018

TRANSFERE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ETC., E,RESOLVE:Art. 1°) Fica transferida, de ofício, por necessidade do serviço, a seguinte servidora:

SERVIDOR (A)

DE ORIGEM

SECRETARIA MUNICIPAL

DE DESTINO

I Sueli Gomes de Freitas Saúde Assistência Social

Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de Março do ano de dois mil e dezoito.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS - Nº 008/2018Publicação Nº 125005

RESULTADO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000477/2018

PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 008/2018

RESULTADO: Foi considerada vencedora do Pregão Presencial – SRP nº 008/2018, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de máquina escavadeira de esteira (POCRAM) para fazer a limpeza com retirada de barros, terras, matos, pedras, etc., dos rios (córrego) que passa na sede do município de Alto Rio Novo, e nos distritos de Vila Palmerino e Monte Carmelo, e manutenção, abertura de caixas seca nas estradas vicinais etc, conforme descrições do Termo de Referência (Anexo I), pois, atendeu a todas as exigências editalícias, as seguintes empresas:

a) NAIGUEL WESLEN CRISTO – ME – Item – 01, com o valor de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) a hora, perfa-zendo o valor total global de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais).

Alto Rio Novo – ES, 07 de março de 2018.

VALERIA CRISTIANI BUZZATO

PREGOEIRA OFICIAL

Decreto Municipal n° 5.425 de 06/03/2018

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Página 35

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125008

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES - PODER EXECUTIVO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 11.066.775,02

Pessoal Ativo 11.066.775,02

Pessoal Inativos e Pencionista

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 809.889,25

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 809.889,25

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 10.256.885,77

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 20.968.104,89

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 20.968.104,89

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 10.256.885,77 48,92

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 11.322.776,64 54,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 10.756.637,81 51,30

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 10.190.498,98 48,60

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 07/03/2018 , às 07:51:57

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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Página 36

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125010

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 11.223.233,79 11.589.245,2611.600.019,85 11.278.320,19

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual

Empréstimos

Interna

Externa

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos 25.635,58 49.379,03

Internos 25.635,58 49.379,03

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas 11.195.461,91 11.539.866,2311.600.019,85 11.278.320,19

De Tributos 382.636,12

De Contribuições Previdenciárias 5.962.564,57 5.912.365,046.078.097,07 5.962.564,57

De Demais Contribuições Sociais 2.873,28 (33,24)

Do FGTS 5.230.024,06 5.244.898,315.521.922,78 5.315.755,62

Com Instituição Não financeira

Demais Dívidas Contratuais 2.136,30

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 4.465.242,27 5.582.252,672.153.695,36 3.807.649,91

Disponibilidade de Caixa 4.465.242,27 5.582.252,672.153.695,36 3.807.649,91

Disponibilidade de Caixa Bruta 4.595.356,86 5.634.441,802.886.956,43 3.937.764,50

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 130.114,59 52.189,13733.261,07 130.114,59

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II) 6.757.991,52 6.006.992,599.446.324,49 7.470.670,28

21.203.248,50 20.968.104,8920.288.368,57 20.442.273,85RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

52,93 55,2757,18 55,17% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL)

31,87 28,6546,56 36,55% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL)

25.443.898,20 25.161.725,8724.346.042,28 24.530.728,62LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 %

22.899.508,38 22.645.553,2821.911.438,05 22.077.655,76LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00%

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA/PERCENTUAIS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 21.203.248,50 20.968.104,8920.288.368,57 20.442.273,85% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL) 52,93 55,2757,18 55,17% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL) 31,87 28,6546,56 36,55LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 % 25.443.898,20 25.161.725,8724.346.042,28 24.530.728,62LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00% 22.899.508,38 22.645.553,2821.911.438,05 22.077.655,76

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºQuadrimestre

Até o 2ºQuadrimestre

Até o 3ºQuadrimestre

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA/PERCENTUAIS

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 21.203.248,50 20.968.104,8920.288.368,57 20.442.273,85% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL) 52,93 55,2757,18 55,17% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL) 31,87 28,6546,56 36,55LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 % 25.443.898,20 25.161.725,8724.346.042,28 24.530.728,62LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00% 22.899.508,38 22.645.553,2821.911.438,05 22.077.655,76

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONTADORA CRC-ES 12653O/0

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125015

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Quadrimestre deReferência

Até o Quadrimestre deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação>

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública - RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 20.968.104,89 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS 0,00

Do Período de Referência (III) 0,00

De períodos Anteriores ao de Referência 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 3.354.896,78 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

1.467.767,34 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 07/03/2018 , às 07:55:25

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125014

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito

Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

20.288.368,57 20.442.273,85 21.203.248,50 20.968.104,89RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

4.463.441,09 4.497.300,25 4.664.714,67 4.612.983,08LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

4.017.096,98 4.047.570,23 4.198.243,20 4.151.684,77LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS RECEBIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1ºquadrimestre

Até o 2ºquadrimestre

Até o 3ºquadrimestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

EXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 07/03/2018 , às 07:53:21

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125017

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 20.968.104,89

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 10.256.885,77 48,92

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 11.322.776,64 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 10.756.637,81 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 6.006.992,59 28,65

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 25.161.725,87 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 4.612.983,08 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 3.354.896,78 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 1.467.767,34 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 1.816.063,26 4.464.402,96FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 07/03/2018 , às 07:56:50

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALPublicação Nº 125016

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

3º QUADRIMESTRE DE 2017 - SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 2.748.041,62 867.122,49 0,001.793.325,12464.108,67780.617,4148.015,86 588.177,19

MDE (414.711,35) (249.826,86) 0,000,00(214.607,21)28.847,2120.875,51 0,00

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) (2.022.643,72) (2.120.021,22) 0,000,0042.311,5555.065,950,00 0,00

FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) 1.880.365,02 1.320.765,24 0,000,00481.434,5578.165,230,00 0,00

MDE - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.103,89 2.103,89 0,000,000,000,000,00 0,00

FUNDEB - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – 40%)20.408,73 20.408,73 0,000,000,000,000,00 0,00

FUNDEB - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - 60%)3.495,84 3.495,84 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE (15.631,99) (11.300,65) 0,000,00(17.641,54)13.310,200,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO(1.282.029,07) (1.294.587,54) 0,000,0012.558,470,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO82.923,49 90.360,21 0,000,00(7.436,72)0,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE (362.393,82) (462.564,14) 0,0017.271,66(16.596,20)116.766,520,00 0,00

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE) (851,83) 0,00 0,000,00(851,83)0,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 1.383.856,23 1.148.891,51 0,0040.294,92106.826,00128.138,720,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO(778,96) 0,00 0,000,00(778,96)0,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS VINCULADOS A SAÚDE (242.076,38) (321.668,55) 0,00264.813,010,0079.592,170,00 0,00

RECURSOS DO FNAS (140.286,22) (186.769,96) 0,000,0037.991,727.946,53545,49 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL (19.052,09) (44.929,88) 0,000,00(560,14)26.437,930,00 0,00

RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS) (150,00) 0,00 0,000,00(150,00)0,000,00 0,00

CONVÊNIOS DOS ESTADOS - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 1.853.701,37 1.839.873,54 0,001.387.130,90(9.179,03)0,0023.006,86 0,00

CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 1.394.870,31 803.693,12 0,0024.400,000,000,003.000,00 588.177,19

CIDE 57.515,92 57.251,92 0,000,000,00264,000,00 0,00

COSIP 378.282,54 376.597,33 0,000,001.685,210,000,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 800.777,43 554.784,59 0,0058.248,0328.227,84217.177,00588,00 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 847.040,78 809.625,81 0,001.166,608.509,0228.905,950,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA (1.456.694,50) (1.469.060,44) 0,000,0012.365,940,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 4.353.536,14 3.597.280,47 0,0022.738,14614.277,83137.304,574.173,27 500,00

RECURSOS ORDINÁRIOS 4.353.536,14 3.597.280,47 0,0022.738,14614.277,83137.304,574.173,27 500,00

TOTAL (III) = (I + II) 7.101.577,76 4.464.402,96 0,001.816.063,261.078.386,50917.921,9852.189,13 588.677,19

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00 0,00 0,000,000,000,000,00 0,00

LUIZ AMERICO BOREL

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTA

CONTADORA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124738

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

SALDO

Em 31/12/2016 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

11.600.019,85DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 11.234.231,26 11.589.245,26

3.457.835,01DEDUÇÕES (II) 5.403.749,79 6.941.819,55

2.886.956,43Disponibilidade de Caixa Bruta 4.193.474,29 5.653.242,81

1.327.146,51Demais Haveres Financeiros 1.340.734,80 1.340.765,87

756.267,93(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 130.459,30 52.189,13

8.142.184,84DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) 5.830.481,47 4.647.425,71

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

3.015.342,15PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 2.952.260,36 2.559.912,05

5.126.842,69DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) 2.878.221,11 2.087.513,66

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(VIc-VIb) (VIc-VIa)

RESULTADO NOMINAL

VALOR (790.707,45) (3.039.329,03)

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:47:23

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124735

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

26.923.000,00 26.923.000,00 6.389.744,31 23,73 88,35RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 3.137.623,3323.785.376,6724.611.551,20 24.611.551,20 4.102.332,08 16,67 85,20RECEITAS CORRENTES 3.643.446,3120.968.104,89

874.000,00 874.000,00 235.015,10 26,89 61,48RECEITA TRIBUTÁRIA 336.631,88537.368,12799.000,00 799.000,00 232.879,11 29,15 61,35Impostos 308.848,27490.151,73

75.000,00 75.000,00 2.135,99 2,85 62,96Taxas 27.783,6147.216,39Contribuição De Melhoria

271.000,00 271.000,00 32.068,10 11,83 66,00RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 92.150,22178.849,78Contribuições SociaisContribuições Econômicas

271.000,00 271.000,00 32.068,10 11,83 66,00Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 92.150,22178.849,78405.800,00 405.800,00 30.144,67 7,43 58,41RECEITA PATRIMONIAL 168.768,78237.031,22

2.000,00 2.000,00Receitas Imobiliárias 2.000,00402.800,00 402.800,00 30.144,67 7,48 58,85Receitas De Valores Mobiliários 165.768,78237.031,22

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De Direitos

1.000,00 1.000,00Outras Receitas Patrimoniais 1.000,00RECEITA AGROPECUÁRIA

Receita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS20.837.790,00 20.837.790,00 3.780.761,98 18,14 95,70TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 896.851,4719.940.938,5320.837.790,00 20.837.790,00 3.780.761,98 18,14 95,70Transferências Intergovernamentais 896.851,4719.940.938,53

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferências De ConvêniosTransf. Para O Combate A Fome

2.222.961,20 2.222.961,20 24.342,23 1,10 3,33OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.149.043,9673.917,24243.962,00 243.962,00 2.272,12 0,93 6,83Multas E Juros De Mora 227.305,6416.656,36230.000,00 230.000,00 5.027,98 2,19 2,19Indenizações E Restituições 224.972,025.027,98

1.348.999,20 1.348.999,20 6.360,97 0,47 2,43Receita Da Dívida Ativa 1.316.217,0832.782,12Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De

400.000,00 400.000,00 10.681,16 2,67 4,86Receitas Diversas 380.549,2219.450,782.311.448,80 2.311.448,80 2.287.412,23 98,96 121,88RECEITAS DE CAPITAL (505.822,98)2.817.271,78

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

247.448,80 247.448,80ALIENAÇÃO DE BENS 247.448,80247.448,80 247.448,80Alienação De Bens Móveis 247.448,80

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

2.064.000,00 2.064.000,00 2.287.412,23 110,82 136,50TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (753.271,78)2.817.271,7820.000,00 20.000,00 65.000,00 325,00 325,00Transferências Intergovernamentais (45.000,00)65.000,00

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

2.044.000,00 2.044.000,00 2.222.412,23 108,73 134,65Transferências De Convênios (708.271,78)2.752.271,78Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)26.923.000,00 26.923.000,00 6.389.744,31 23,73 88,35SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 3.137.623,3323.785.376,67

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

26.923.000,00 26.923.000,00 6.389.744,31 23,73 88,35SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 3.137.623,3323.785.376,67

DÉFICIT (VI)

26.923.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 23.785.376,6726.923.000,00 6.389.744,31 23,73 88,35 3.137.623,33

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais

Reabertura de Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

26.923.000,00 23.251.964,00 5.121.872,975.304.147,84 20.499.177,7531.665.497,32DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 8.413.533,32 10.248.397,5921.417.099,73 1.834.864,27

24.103.161,00 19.593.307,35 3.959.538,972.736.124,07 18.722.232,2224.238.280,40DESPESAS CORRENTES 4.644.973,05 4.762.348,4019.475.932,00 117.375,35

14.575.703,00 12.647.118,29 2.210.740,772.018.594,50 12.379.066,1714.553.895,66PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.906.777,37 1.906.777,3712.647.118,29

1.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

9.526.458,00 6.946.189,06 1.748.798,20717.529,57 6.343.166,059.684.384,74OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.738.195,68 2.855.571,036.828.813,71 117.375,35

2.809.839,00 3.658.656,65 1.162.334,002.568.023,77 1.776.945,537.417.216,92DESPESAS DE CAPITAL 3.758.560,27 5.476.049,191.941.167,73 1.717.488,92

2.359.839,00 3.001.134,65 1.078.013,552.530.689,46 1.119.423,536.744.416,92INVESTIMENTOS 3.743.282,27 5.460.771,191.283.645,73 1.717.488,92

INVERSÕES FINANCEIRAS

450.000,00 657.522,00 84.320,4537.334,31 657.522,00672.800,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 15.278,00 15.278,00657.522,00

10.000,00 10.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 10.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

26.923.000,00 23.251.964,00 5.121.872,975.304.147,84 20.499.177,7531.665.497,32SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 8.413.533,32 10.248.397,5921.417.099,73 1.834.864,27

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 20.499.177,7510.248.397,5923.251.964,005.121.872,978.413.533,3223.251.964,005.304.147,8431.665.497,3226.923.000,00

SUPERÁVIT (XIII) 2.368.276,94

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 20.499.177,7510.248.397,5923.785.376,675.121.872,978.413.533,3223.251.964,005.304.147,8431.665.497,3226.923.000,00 1.834.864,27

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA

IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕESCONTRIBUIÇÕES SOCIAISCONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE

RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME

OUTRAS RECEITAS CORRENTESMULTAS E JUROS DE MORAINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS

RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERESTITUIÇÕESRECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS

TOTAL DAS RECEITAS INTRAS

Inscritas em

Despesas Intra

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No Período Até Período(f)

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PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

TOTAL DAS DESPESAS INTRAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:45:28

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 3 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124737

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Página 46

RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124739

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016Previsão Atualizada

20.731.073,67 19.769.860,94RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 24.208.751,20

537.368,12 582.966,18Receitas Tributárias 874.000,00

32.411,27 26.376,50IPTU 250.000,00

233.201,27 244.233,76ISS 400.000,00

69.529,79 62.631,50ITBI 100.000,00

155.009,40 205.713,10IRRF 49.000,00

47.216,39 44.011,32Outras Receitas Tributárias 75.000,00

178.849,78 262.578,54Receitas de Contribuições 271.000,00

Receitas Previdenciárias

178.849,78 262.578,54Outras Receitas de Contribuições 271.000,00

Receita Patrimonial Líquida 3.000,00

237.031,22 518.507,63Receita Patrimonial 405.800,00

237.031,22 518.507,63(-) Aplicações Financeiras 402.800,00

19.940.938,53 18.785.287,68Transferências Correntes 20.837.790,00

6.402.573,04 6.626.234,02FPM 6.240.000,00

4.035.508,60 3.106.333,66ICMS 4.356.000,00

Convênios

9.502.856,89 9.052.720,00Outras Transferências Correntes 10.241.790,00

73.917,24 139.028,54Demais Receitas Correntes 2.222.961,20

45.408,39 68.131,90Dívida Ativa 1.379.999,20

28.508,85 70.896,64Diversas Receitas Correntes 842.962,00

2.817.271,78 1.110.376,78RECEITAS DE CAPITAL (II) 2.311.448,80

Operações de Crédito (III)

Amortização de Empréstimos (IV)

117.700,00Alienação de Bens (V) 247.448,80

2.817.271,78 992.676,78Transferências de Capital 2.064.000,00

2.752.271,78 992.676,78Convênios 2.044.000,00

65.000,00Outras Transferências de Capital 20.000,00

Outras Receitas de Capital

2.817.271,78 992.676,78RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 2.064.000,00

23.548.345,45 20.762.537,72RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 26.272.751,20

DESPESAS PRIMÁRIASDotação

Atualizada

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2017

Até o Bimestre /2016

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre /2017

Até o Bimestre /2016

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

EmEm2017 2016

DESPESAS CORRENTES (VIII) 24.238.280,40 19.475.932,00 20.476.413,38 117.375,35 4.435,8219.593.307,35 20.480.849,20Pessoal e Encargos Sociais 14.553.895,66 12.647.118,29 12.331.346,2012.647.118,29 12.331.346,20Juros e Encargos da Dívida (IX)Outras Despesas Correntes 9.684.384,74 6.828.813,71 8.145.067,18 117.375,35 4.435,826.946.189,06 8.149.503,00

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 24.238.280,40 19.475.932,00 20.476.413,38 117.375,35 4.435,8219.593.307,35 20.480.849,20DESPESAS DE CAPITAL (XI) 7.417.216,92 1.941.167,73 1.757.136,38 1.717.488,92 588.677,193.658.656,65 2.345.813,57

Investimentos 6.744.416,92 1.283.645,73 1.274.887,32 1.717.488,92 588.677,193.001.134,65 1.863.564,51Inversões Financeiras

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras

Amortização de Empréstimos (XIV) 672.800,00 657.522,00 482.249,06657.522,00 482.249,06

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 6.744.416,92 1.283.645,73 1.274.887,32 1.717.488,92 588.677,193.001.134,65 1.863.564,51RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 10.000,00RESERVA DO RPPS (XVII)DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 30.992.697,32 20.759.577,73 21.751.300,70 1.834.864,27 593.113,0122.594.442,00 22.344.413,71

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (4.719.946,12) (1.581.875,99) 2.788.767,72 (988.762,98)953.903,45

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 463.857,74

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:49:06

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:49:06

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

LUIZ AMERICO BORELPREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124736

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26.923.000,00 31.665.497,32 5.304.147,84 23.251.964,00 5.121.872,97 21.417.099,73 1.834.864,27100,00 8.413.533,32 100,00 10.248.397,59

LEGISLATIVA 982.000,00 982.000,00 166.229,83 937.188,96 180.148,37 918.387,95 18.801,014,03 44.811,04 4,29 63.612,05

Ação Legislativa 982.000,00 982.000,00 166.229,83 937.188,96 180.148,37 918.387,95 18.801,014,03 44.811,04 4,29 63.612,05

JUDICIÁRIA 55.000,00 57.000,00 3.607,56 39.131,78 3.607,56 39.131,780,17 17.868,22 0,18 17.868,22

Ação Judiciária 55.000,00 57.000,00 3.607,56 39.131,78 3.607,56 39.131,780,17 17.868,22 0,18 17.868,22

ESSENCIAL À JUSTIÇA 102.000,00 107.000,00 18.947,53 94.018,35 18.947,53 94.018,350,40 12.981,65 0,44 12.981,65

Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 102.000,00 107.000,00 18.947,53 94.018,35 18.947,53 94.018,350,40 12.981,65 0,44 12.981,65

ADMINISTRAÇÃO 7.169.800,00 6.843.607,00 417.047,26 4.856.062,26 860.979,08 4.835.622,14 20.440,1220,88 1.987.544,74 22,58 2.007.984,86

Administração Geral 4.029.800,00 4.221.390,00 259.712,13 3.562.803,29 639.194,05 3.542.363,17 20.440,1215,32 658.586,71 16,54 679.026,83

Administração Financeira 1.089.500,00 1.389.410,00 157.335,13 1.293.258,97 221.785,03 1.293.258,97 0,005,56 96.151,03 6,04 96.151,03

Ordenamento Territorial 10.000,00 9.000,00 9.000,00 9.000,00

Defesa Civil 2.029.000,00 1.212.307,00 1.212.307,00 1.212.307,00

Turismo 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.259.500,00 1.272.500,00 84.429,83 745.742,77 161.708,77 743.938,89 1.803,883,21 526.757,23 3,47 528.561,11

Administração Geral 323.000,00 311.000,00 1.679,74 93.798,91 17.377,00 93.798,91 0,000,41 217.201,09 0,44 217.201,09

AUXILIO A NATALIDADE, FUNERAL, CALAMIDADE PUBLICAE EVENTUALIDADES

30.000,00 39.000,00 1.500,00 23.616,66 2.616,66 23.616,660,10 15.383,34 0,11 15.383,34

Assistência Comunitária 906.500,00 922.500,00 81.250,09 628.327,20 141.715,11 626.523,32 1.803,882,70 294.172,80 2,92 295.976,68

PREVIDÊNCIA SOCIAL

SAÚDE 5.681.000,00 6.655.955,70 954.162,91 4.987.039,32 1.048.554,09 4.585.449,46 401.589,8621,45 1.668.916,38 21,41 2.070.506,24

Administração Geral 3.947.820,00 3.788.052,00 481.136,54 3.100.149,00 573.938,14 3.084.976,07 15.172,9313,33 687.903,00 14,40 703.075,93

Atenção Básica 1.544.900,00 1.675.068,00 350.577,79 1.271.301,79 340.072,54 1.154.430,90 116.870,895,47 403.766,21 5,39 520.637,10

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 128.280,00 210.880,00 87.128,77 99.175,47 87.128,77 99.175,470,43 111.704,53 0,46 111.704,53

Vigilância Epidemiológica e sanitária 60.000,00 72.000,00 35.319,81 55.319,81 47.414,64 50.586,78 4.733,030,24 16.680,19 0,24 21.413,22

Saneamento Básico Urbano 909.955,70 461.093,25 196.280,24 264.813,011,98 448.862,45 0,92 713.675,46

TRABALHO

EDUCAÇÃO 7.823.100,00 7.810.500,00 1.171.013,01 6.934.923,10 1.486.735,76 6.921.084,98 13.838,1229,82 875.576,90 32,32 889.415,02

Administração Geral 1.410.100,00 1.399.611,00 153.619,18 1.283.517,96 364.593,95 1.283.517,96 0,005,52 116.093,04 6,00 116.093,04

Ensino Fundamental 4.763.000,00 4.777.751,08 782.187,39 4.252.355,02 884.535,37 4.238.516,90 13.838,1218,29 525.396,06 19,79 539.234,18

Educação Infantil 1.650.000,00 1.633.137,92 235.206,44 1.399.050,12 237.606,44 1.399.050,12 0,006,01 234.087,80 6,53 234.087,80

CULTURA 22.000,00 42.000,00 9.660,00 36.275,23 5.000,00 31.615,23 4.660,000,16 5.724,77 0,15 10.384,77

Administração Geral 22.000,00 42.000,00 9.660,00 36.275,23 5.000,00 31.615,23 4.660,000,16 5.724,77 0,15 10.384,77

DIREITOS DA CIDADANIA

URBANISMO 1.976.000,00 5.438.546,00 2.367.640,65 3.726.738,58 1.164.064,98 2.398.299,04 1.328.439,5416,03 1.711.807,42 11,20 3.040.246,96

Infra_estrutura Urbana 2.000,00 3.418.546,00 2.221.464,34 2.221.464,34 899.333,44 899.333,44 1.322.130,909,56 1.197.081,66 4,20 2.519.212,56

Serviços Urbanos 1.974.000,00 2.020.000,00 146.176,31 1.505.274,24 264.731,54 1.498.965,60 6.308,646,47 514.725,76 7,00 521.034,40

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

Abastecimento

GESTÃO AMBIENTAL 308.200,00 309.200,00 5.537,22 171.560,81 44.537,22 165.560,81 6.000,000,74 137.639,19 0,77 143.639,19

Controle Ambiental 308.200,00 309.200,00 5.537,22 171.560,81 44.537,22 165.560,81 6.000,000,74 137.639,19 0,77 143.639,19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 1.227.200,00 1.685.499,00 79.133,75 617.404,59 118.618,87 578.112,85 39.291,742,65 1.068.094,41 2,70 1.107.386,15

Abastecimento 1.227.200,00 1.170.950,00 54.733,75 593.004,59 118.618,87 578.112,85 14.891,742,55 577.945,41 2,70 592.837,15

Extensão Rural 514.549,00 24.400,00 24.400,00 24.400,000,10 490.149,00 514.549,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA

COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.700,00 4.700,00 4.700,00 4.700,00

Promoção Comercial 4.700,00 4.700,00 4.700,00 4.700,00

COMUNICAÇÕES

ENERGIA

TRANSPORTE

DESPORTO E LAZER 302.500,00 446.989,62 26.738,29 105.878,25 28.970,74 105.878,25 0,000,46 341.111,37 0,49 341.111,37

Desporto Comunitário 302.500,00 309.869,12 26.738,29 105.878,25 28.970,74 105.878,25 0,000,46 203.990,87 0,49 203.990,87

Lazer 137.120,50 137.120,50 137.120,50

ENCARGOS ESPECIAIS

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00---- ---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS ---- ---- ---- ---- ---- ---- ----

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)

TOTAL (III) = (I + II) 26.923.000,00 31.665.497,32 5.304.147,84 23.251.964,00 5.121.872,97 21.417.099,73 1.834.864,27100,00 8.413.533,32 100,00 10.248.397,59

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:44:17

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124741

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

1.980.961,20 1.980.961,20 522.576,56RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 26,38

250.000,00 250.000,00 32.411,27Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 12,96

100.000,00 100.000,00 69.529,79Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 69,53

400.000,00 400.000,00 233.201,27Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 58,30

49.000,00 49.000,00 155.009,40Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 316,35

Imposto Territorial Rural - ITR

211.962,00 211.962,00 1.198,12Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 0,57

948.999,20 948.999,20 23.350,62Dívida Ativa dos Impostos 2,46

21.000,00 21.000,00 7.876,09Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 37,51

13.872.200,00 13.872.200,00 13.339.189,43RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 96,16

7.800.000,00 7.800.000,00 7.840.831,95Cota-Parte FPM 100,52

1.200,00 1.200,00 4.136,76Cota-Parte ITR 344,73

400.000,00 400.000,00 280.595,79Cota-Parte IPVA 70,15

5.445.000,00 5.445.000,00 5.045.255,05Cota-Parte ICMS 92,66

176.000,00 176.000,00 122.853,64Cota-Parte IPI - Exportação 69,80

50.000,00 50.000,00 45.516,24Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 91,03

50.000,00 50.000,00 45.516,24Desoneração ICMS (LC 87/96) 91,03

Outras

15.853.161,20 15.853.161,20 13.861.765,99TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 87,44

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

1.536.530,00 1.536.530,00 1.342.746,30TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 87,39

1.516.830,00 1.516.830,00 1.342.746,30Provenientes da União 88,52

19.700,00 19.700,00Provenientes dos Estados

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

26.144.748,80 26.144.748,80 24.458.678,42OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 93,55

27.681.278,80 27.681.278,80 25.801.424,72TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 93,21

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

5.624.461,00 4.225.750,585.467.461,36 77,2978,314.281.627,43DESPESAS CORRENTES 55.876,85

3.664.803,00 2.861.521,793.595.786,74 79,5879,582.861.521,79Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

1.959.658,00 1.364.228,791.871.674,62 72,8975,871.420.105,64Outras Despesas Correntes 55.876,85

56.539,00 359.698,881.188.494,34 30,2759,35705.411,89DESPESAS DE CAPITAL 345.713,01

56.539,00 359.698,881.188.494,34 30,2759,35705.411,89Investimentos 345.713,01

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

5.681.000,00 4.585.449,466.655.955,70 68,8974,934.987.039,32TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 401.589,86

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

1.915.530,00 3.184.228,98 384.318,201.828.221,95DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 44,37 39,872.212.540,15

1.349.130,00 1.333.975,32 40.294,92937.221,94Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 19,60 20,44977.516,86

Recursos de Operações de Crédito

566.400,00 1.850.253,66 344.023,28891.000,01Outros Recursos 24,76 19,431.235.023,29

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

1.915.530,00 3.184.228,98 384.318,201.828.221,95TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 44,37 39,872.212.540,15

3.765.470,00 3.471.726,72 2.774.499,17 55,63 2.757.227,51 60,13 17.271,66TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

20,02PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIh / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

695.234,27VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIh - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016 2.302,29 2.302,29

Inscritos em 2015 37.258,31 833,00 36.425,31

Inscritos em 2014 17.696,92 6.029,13 11.667,79

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAMUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2014 17.696,92 6.029,13 11.667,79

Inscritos em 2013 650,00 650,00

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL 57.907,52 7.512,13 50.395,39

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oBimestre

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

1.544.900,00 1.675.068,00 1.154.430,90Atenção Básica 25,181.271.301,79 25,49 116.870,89

128.280,00 210.880,00 99.175,47Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2,1699.175,47 1,99

Suporte Profilático e Terapêutico

Vigilância Sanitária

60.000,00 72.000,00 50.586,78Vigilância Epidemiológica 1,1055.319,81 1,11 4.733,03

Alimentação e Nutrição

3.947.820,00 4.698.007,70 3.281.256,31Outras Subfunções 71,563.561.242,25 71,41 279.985,94

5.681.000,00 6.655.955,70 4.585.449,46TOTAL 100,004.987.039,32 100,00 401.589,86

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:51:19

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RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 6º BIMESTRE DE 2017Publicação Nº 124740

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 1.980.961,201.980.961,20 522.576,56 26,38

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.417.161,201.417.161,20 64.512,16 4,55

1.1.1- IPTU 250.000,00250.000,00 32.411,27 12,96

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 1.167.161,201.167.161,20 32.100,89 2,75

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 100.000,00100.000,00 69.529,79 69,53

1.2.1- ITBI 100.000,00100.000,00 69.529,79 69,53

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 414.800,00414.800,00 233.525,21 56,30

1.3.1- ISS 400.000,00400.000,00 233.201,27 58,30

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 14.800,0014.800,00 323,94 2,19

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 49.000,0049.000,00 155.009,40 316,35

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 13.872.200,0013.872.200,00 13.339.189,43 96,16

2.1- Cota-Parte FPM 7.800.000,007.800.000,00 7.840.831,95 100,52

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 7.800.000,007.800.000,00 7.840.831,95 100,52

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 5.445.000,005.445.000,00 5.045.255,05 92,66

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 50.000,0050.000,00 45.516,24 91,03

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 176.000,00176.000,00 122.853,64 69,80

2.5 - Cota-Parte ITR 1.200,001.200,00 4.136,76 344,73

2.6 - Cota-Parte IPVA 400.000,00400.000,00 280.595,79 70,15

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 15.853.161,2015.853.161,20 13.861.765,99 87,44

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 481.100,00 416.843,91 86,64481.100,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 285.100,00 278.845,65 97,81285.100,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 4.000,00 3.140,00 78,504.000,00

5.3- Transferências Diretas - PNAE 112.000,00 130.893,00 116,87112.000,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 80.000,00 3.965,26 4,9680.000,00

5.5- Outras Transferências do FNDE

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

6.1- Transferências de Convênios

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 481.100,00 416.843,91 86,64481.100,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.739.240,002.739.240,00 2.538.624,61 92,6810.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 1.560.000,001.560.000,00 1.438.258,91 92,2010.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.089.000,001.089.000,00 1.009.746,45 92,7210.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.000,0010.000,00 9.103,20 91,0310.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 24.570,6510.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 240,00240,00 827,24 344,6810.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 80.000,0080.000,00 56.118,16 70,15

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 4.147.000,004.147.000,00 3.606.155,62 86,9611.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 4.147.000,004.147.000,00 3.603.622,38 86,9011.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 2.533,24

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 1.407.760,001.407.760,00 1.064.997,77 75,65[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

3.057.400,003.281.000,00 2.565.378,582.565.378,58 83,91 83,9113 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

937.600,001.001.000,00 774.380,11774.380,11 82,59 82,5913.1 - Com Educação Infantil

2.119.800,002.280.000,00 1.790.998,471.790.998,47 84,49 84,4913.2 - Com Ensino Fundamental

1.199.648,92881.000,00 1.152.011,291.152.011,29 96,03 96,0314 - OUTRAS DESPESAS

338.648,92230.000,00 317.768,46317.768,46 93,83 93,8314.1 - Com Educação Infantil

861.000,00651.000,00 834.242,83834.242,83 96,89 96,8914.2 - Com Ensino Fundamental

4.257.048,924.162.000,00 3.717.389,873.717.389,87 87,32 87,3215 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 3.717.389,87

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 71,14

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 31,95

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (3,09)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 29.072,78

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

1.647.000,00 1.632.248,92 1.399.050,121.399.050,12 85,71 85,7122 - EDUCAÇÃO INFANTIL

606.789,47 601.354,87 515.439,51515.439,51 85,71 85,7122.1 - Creche

453.526,31 470.196,97 402.370,52402.370,52 85,57 85,5722.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

153.263,16 131.157,90 113.068,99113.068,99 86,21 86,2122.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

1.040.210,53 1.030.894,05 883.610,61883.610,61 85,71 85,7122.2 - Pré-escola

777.473,69 806.051,95 689.778,05689.778,05 85,57 85,5722.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

262.736,84 224.842,10 193.832,56193.832,56 86,21 86,2122.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

4.437.000,00 4.076.783,00 3.628.253,183.628.253,18 89,00 89,0023 - ENSINO FUNDAMENTAL

2.931.000,00 2.980.800,00 2.625.241,302.625.241,30 88,07 88,0723.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.506.000,00 1.095.983,00 1.003.011,881.003.011,88 91,52 91,5223.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

1.739.100,00 2.101.468,08 1.893.781,681.907.619,80 90,78 90,1227 - OUTRAS 13.838,12

7.823.100,00 7.810.500,00 6.921.084,986.934.923,10 88,79 88,6128 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 13.838,12

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 1.064.997,77

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 2.533,24

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j) 15.311,42

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 1.082.842,43

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 3.944.460,87

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 28,46

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

7.823.100,00 7.810.500,00 6.934.923,106.934.923,10 88,79 88,7944 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 15.311,42

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 15.311,42

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 29.072,78

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 278.845,653.603.622,38

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.584.158,69

48.1 Orçamento do Exercício 3.584.158,69

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 2.533,24

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 278.845,6551.069,71

51- (+) Ajustes (278.845,65)107.194,05

51.1 Retenções 497.394,45

51.2 Conciliação Bancária (278.845,65)(390.200,40)

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 158.263,76

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Contabilidade Geral Do Municipio, Emissão: 06/03/2018 , às 17:49:48

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

MUNICIPIO DE ALTO RIO NOVO - ES

MARGUERITA MARIA MAFORTE MALTACONTADORA

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Anchieta

Prefeitura

RESULTADO FINAL FASE HABILITAÇÃO CARTA CONVITE 004/2018Publicação Nº 124896

AVISO DO RESULTADO FINAL DE HABILITAÇÃO DA CARTA CONVITE 004/2018

O Município de Anchieta/ES através de sua CPL, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº. 123/2006, torna público o resultado final da fase de habilitação da Carta Convite nº. 004/2018, Proces-so nº. 20162/2017, que após decorrida fase recursal onde a Comissão atendeu as orientações através do parecer técnico, que foi devidamente apreciado e autorizado pelo Exmo. Prefeito Municipal, foi decidido em reconsiderar a condição da empresa PREVENNIR ENGENHARIA EIRELI ME de inabilitada para habilitada. Desta forma mantém-se inabilitada a em-presa: EQUILÍBRIO ENGENHARIA LTDA ME e habilitadas às empresas OCA PROJETOS PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA ME, VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ME, OBJETIVA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA-ME, LF ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA ME, OF CARAN PROJETOS, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA EPP, MIRANDA ENGENHARIA EIRELI ME, MT SOLUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP, LOFT INTERIORES, ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA EPP e PRE-VENNIR ENGENHARIA EIRELI ME para a segunda fase do certame. A comissão comunica que toda a documentação relativa ao processo licitatório está à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação. Sendo assim, fica estabelecido o dia 09/03/2018 às 13:00 horas a abertura dos envelopes de propostas econômicas.

Anchieta/ES, 07/03/2018

Renata Santos da Costa

Presidente CPL/PMA – ES

Decreto-A Nº 04 de 04/01/2017

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Aracruz

Prefeitura

2ª PUBLICAÇÃO DA ATA 01/2017 --PROC. 1073/2017Publicação Nº 124851

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017 (Menor Preço)2ª PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2017.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1073/2017.FORNECEDOR: ARCO-IRIS COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA EPP.ENDEREÇO DO FORNECEDOR: AVN SILVIO AVIDOS 992, SÃO SILVANO COLATINA E/S, CEP: 29703-100.UNIDADE GESTORA: SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS.

Lote Material Un. Quant. Preço Unitário

01 CIMENTO CP III SACO DE 50 KG UND 1.000 R$ 21,57

Aracruz/ES, 28 de abril de 2017.

Luiz Fernando MeierSecretário de Transporte e serviços urbanos

2ª PUBLICAÇÃO DA ATA 05/2017 --PROC. 4656/2017Publicação Nº 124853

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017 (Menor Preço)2ª PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2017.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.656/2017.FORNECEDOR: MARTINELLI PAVIMENTOS ESPECIAIS LTDA.ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Rod Governador Mario Covas 1864, Bairro: Padre Mathias - Cariacica/ES – CEP: 29157-100UNIDADE GESTORA: Secretaria de Transporte e Serviços Urbanos.

Lote Material Un. Marca Quant.Preço

UnitárioValor Total

01 – 75%Massa Asfáltica (Concreto Betuminoso) a Frio, Faixa D, doD E R

TN Único 750,000 250,0000 187.500,0000

Valor Total do Lote: R$ 187.500,0000

Lote Material Un. Marca Quant.Preço

UnitárioValor Total

02 - 25% Massa Asfáltica (Concreto Betuminoso) a Frio, Faixa D, do D E R

TN 250,000 250,000 62.500,0000

Valor Total do Lote: R$ 62.500,0000

Lote Material Un. Marca Quant.Preço

UnitárioValor Total

03 - Exclusivo

Emulsão Asfáltica, Cationica RR (ruptura rápida), 2C

L Único 6.000,000 5,0000 30.000,0000

Valor Total do Lote: R$ 30.000,0000

Aracruz/ES, 15 de Agosto de 2017.

Luiz Fernando MeierSecretário de Transporte e Serviços Urbanos

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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 095/2018 PROCESSO Nº 518/2016

Publicação Nº 124956

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 095/2018

PROCESSO Nº 518/2016

OBJETO: Aquisição de Materiais Médicos

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 27/03/2018.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 27/03/2018.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7081

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 07 de Março de 2018

DECRETO Nº 33812Publicação Nº 125083

DECRETO Nº 33.812, DE 02/03/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.677, DE 30/01/2018.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, nos respectivos períodos, cargos, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2018, conforme Memorando nº 265/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

250°VIVIANA KARLA FERREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

253° DEBORA SILVA MUNIZ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

201°IVANETE TIMOTEO GOMES DE JESUS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

240° JULIANA GOMES TOSTES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

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Página 58

241° MARIA QUITERIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

258° ROSANGELA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

210°EDINALVA GOMES RODRIGUES DE ARAUJO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

238° TELMA PEREIRA SEBASTIÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

242°JULIANA FRANCISCO DA FELICIDADE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

202°ANGELA VARZEM LOUREIRO FERREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

235°MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

12°REGIANI FAUSTINO MERCIER

AUXILIAR DE BIBLIOTECA05/03/2018 A 14/12/2018

30h R$ 1.057,02

11° LUANA PIOL LECCHI AUXILIAR DE BIBLIOTECA05/03/2018 A 14/12/2018

30h R$ 1.057,02

2°TIAGO DOS SANTOS MATHEUS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA – EDUCA-ÇÃO INDÍGENA (COMBOIOS)

05/03/2018 A 14/12/2018

30h R$ 1.057,02

4°LEONARDO PEREIRA DE SOUZA

AGENTE ADMINISTRATIVO – EDU-CAÇÃO INDÍGENA (CAIEIRAS

VELHAS)

05/03/2018 A 28/12/2018

30h R$ 1.057,02

235°JAQUES RICATTO BARREIROS

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

240°ROQUIANE LOUREIRO CUSINE

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

234ºROBERTA SEBASTIAO PEREIRA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

242° GEVILA SANTOS SILVA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

237° WELITA BATISTA RANGEL MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

230° RAQUEL SILVA DE SOUZA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

232° CELIA MAIA CARDOSO MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

245°FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

246° SELMA MEIRELES DAVID MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

241ºFRANCIELI COUTINHO GALDINO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

217°MARLENE MENDES DE OLIVEIRA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

156°ROSILENE RAMOS DO ROSÁRIO DOS SANTOS

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

236°DANIELA NERES DOS SANTOS

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

243° RAMONIA DOS REIS MATOS MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

247°NAIARA DE SOUZA FERNANDES

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 59

10°MOYSES DE JESUS MIRANDA

MOTORISTA DE TRANSPORTE ES-COLAR

05/03/2018 A 21/12/2018

44h R$ 1.122,08

11° MARTA SANTANA PEREIRAMONITOR DE TRANSPORTE ESCO-

LAR05/03/2018 A 21/12/2018

40H R$ 1.085,02

47°ALEXANDRA FAVARO MALOVINI ZUCOLOTO

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

38° CRISTIANE LOZER PIOL ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

67°ANDREA MARIA ROSA SCOPEL

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

64°MIRIAM BROETTO SEGATTO XAVIER

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

55°RONALDO FERREIRA SANTANA

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

63° MARILZA REIS DA HORA ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

15°DIRCE LOURENÇO FERREIRA

AUXILIAR DE BIBLIOTECA05/03/2018 A 14/12/2018

30h R$ 1.057,02

16°CLAUDIANA CAVAGLIERI CARARETTO

AUXILIAR DE BIBLIOTECA05/03/2018 A 14/12/2018

30h R$ 1.057,02

43°JULYANE NUNES DE OLIVEIRA

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

45°LORENA MATTOS AZEREDO ADÃO

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

48°THAMARA ALVES GREGORIO

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

66°ADRIANA DA PENHA LOZER BOBBIO

ASSISTENTE DE TURNO05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

7°VANUSA ALVES SILVEIRA BERTORDO

AUXILIAR DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – EDUCAÇÃO INDÍGENA (CAIEIRAS VELHAS)

05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

177º SARA VIEIRA DIASAUXILIAR DE PROFESSOR DE EDU-

CAÇÃO BÁSICA05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

2°FRANCISCA APARECIDA CALIARI

INSTRUTOR DE LIBRAS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 813,77

+ CS

190°VANDA DIAS DOS SANTOS DANIELLI

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

191°SIMONE FRANCISCA DE SOUZA RIBEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

192° JOCELIA DA VITORIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

193°LENA DA CONCEIÇÃO SILVA PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

195°GILSARA DIOGO DOS SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

196° MARIA JOSE DE AQUINO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

198°ANA MARIA PINHEIRO DE SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

199°MARIA APARECIDA ROSSI PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

204°MARILZA RODRIGUES PEREIRA BORGES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

Page 60: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 60

207° POLIANA NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

208° ELIANA PEREIRA OFRAZIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

209° CLELIA DA SILVA MENDES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

211°ELIZETE LOUREIRO DE SOUZA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

212° RITA DE CÁSSIA GAIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

213°TEREZINHA LIBERATO NEVES ALVES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

215°APARECIDA DE LURDES PINEL DO NASCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

216° ANGELA MARIA CAO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

219° DELVANIRA CORREIA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

222° EDIRLÂNIA LIUTTI LOZER AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

223º ROSENETH VARZEM GOMES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

224°ELISABETH SANTOS LEMOS NASCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

225° NEUZA MARIA DE JESUS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

229°ROSIANA CARVALHO PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

230°MARCIA DOS SANTOS VICENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

231°ROSIANI SOARES DE OLIVEIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

232°ZENILTA DA CONCEIÇÃO SANTOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

233°BRAIAN DE ANDRADE RIBEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

234° EVA BIZ AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

236°GLÓRIA CONCEIÇÃO PEREIRA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

237° LUCILEA DA SILVA NUNES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

239° INGRID FERREIRA BATISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

246°DAIANE MENDES CORDEIRO RIBEIRO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

252°RENILDA DOS SANTOS CARVALHO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

254°LUCIMAR CORREIA NASCIMENTO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

256°IVANILDA MATIAS EMIDIO MORAES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

Page 61: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 61

262°ALDINETE DA SILVA SEBASTIÃO MARTINS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

263° MARIA ROSA DE SANTANA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

266° DEUSEDY FRANCISCO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS05/03/2018 A 28/12/2018

30hR$ 647,10

+ CS

7°MARIA CRISTINA CARLOS SIZENANDO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS - EDUCAÇÃO INDÍGENA (CAIEIRAS

VELHAS)

05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

157°MARIA AUXILIADORA DE DEUS SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

158°SIRLANE ANDRESSA DE SIQUEIRA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

159°WANDERLEIA GONÇALVES DOS SANTOS

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

160°BELENISIA GONÇALVES MONTIBELLER

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

163°INARJARA PEREIRA FERREIRA DA SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

165° IVONE PEREIRA LUCAS MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

169°SANDRA MARIA PINTO SAVASINI

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

172°JAQUELINE MOREIRA DE VASCONCELOS

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

175° ENI ALVES PEREIRA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

178°MARIA DOLORES PEREIRA DA SILVA OVANI

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

182°DANIELA MEIRELLES CORREIA GOMES

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

183°MARIA JOSE HERZOG DE SOUZA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

191° KÉSIA PEREIRA DE SOUZA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

192°ANGELA MARIA FABIANO DO NASCIMENTO MOÇO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

199° ROMILDA BRITO LEMOS MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

211°CLEIDIANE DA SILVA FRANCISCO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

213° JANE DA SILVA VIEIRA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

214°SONIA MARIA PRATTI BORLINI

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

215°RONIA MARIA PEREIRA SANTOS SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

216°ALZIRA MARIA FELIZARDO LUDOVICO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

219°VERA LÚCIA BERNARDO RIBEIRO BOTELHO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

220° LUIZA DA PENHA VIEIRA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

Page 62: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 62

221°MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

222°SANDRA BATISTA DE CARVALHO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

224°ROSILENE SILVA DE ALMEIDA PEREIRA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

225° DELMA CRISTINA BRAGA MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

226° MIQUÉLLI CARRILHO LOPES MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

227° NAYARA ALVES DE CARLI MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

228°VERONICA COUTINHO GALDINO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

229°DOZILENE CAMPOS BARBOSA DA SILVA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

233°FLAVIA MORAES GALDINO FRANCISCO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

238°LEIDIANI DA SILVA NUNES ROSA

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

239°FRANCISLAINE SOUZA LOPES FELISBERTO

MANIPULADOR DE ALIMENTOS05/03/2018 A 14/12/2018

30hR$ 717,48

+ CS

DECRETO Nº 33813Publicação Nº 125070

DECRETO Nº 33.813, DE 02/03/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.518, DE 11/12/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, nos respectivos períodos, cargos, carga horária, salário e colocação, com exercício na Secretaria de Educação – SEMED, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado SEMED 001/2017, conforme Memorando nº 269 /2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretária de Educação

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 63

QUADRO PARA CONTRATAÇÃO

COLOCAÇÃO NOME CARGO PERÍODOCARGA

HORÁRIASALÁRIO

12º PcDANA CARLA SILVA DOS SANTOS CAO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMETAL - ANOS INICIAIS

05/03/2018 A 21/12/2018

25h R$ 2.313,42

9º PcDDEBORA OGGIONE FELICIANO OLIVEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

05/03/2018 A 21/12/2018

25h R$ 2.313,42

10º PcD NILTON GONÇALVESPROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

05/03/2018 A 21/12/2018

25h R$ 2.313,42

DECRETO Nº 33814Publicação Nº 125074

DECRETO Nº. 33.814, DE 02/03/2018.

ALTERA CARGA HORÁRIA DE PROFISSIONAL CONTRATA-DA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Administração de Pessoal - GAP - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos desta Prefeitura, autorizada a alterar a carga horária da Professora de Ensino Fundamental – Anos Finais –Ci-ências–ROTSEN ELAINE RUFINO LIMA, Matrícula 30536, contratada através do Decreto nº 33.696 de 01/02/2018, de 25 horas semanais para 20 horas semanais a partir de 05/02/2018, conforme Memorando nº 263/2018-GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 05/02/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ILZA RODRIGUES REALLI

Secretário Municipal de Educação

DECRETO Nº 33817Publicação Nº 125073

DECRETO Nº. 33.817, DE 02/03/2018.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE-TERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI 4.147 DE 12/12/2017 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 33.577/2017.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado dos Senhores constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, carga horária, vencimentos e período, com exercício na Secretaria de De-senvolvimento Social e Trabalho, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2017, conforme Memo-rando Nº 264/2018- GRH.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

DECRETO Nº 33819Publicação Nº 125078

DECRETO Nº 33.819, DE 05/03/2018.

PRORROGA CONTRATO DE ESTAGIÁRIAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍ-PIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

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Página 64

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a PRORROGAR o término das contrata-ções das Estagiárias abaixo descritas, conforme Memo. nº. 243 e 244/2018-GRH:

MATR. NOME Secretaria PRORROGAR

29293Thaina Claudino Rangel

SEMAD

DE ATÉ

21/03/18 05/09/18

29294Hosana Soledade Domingues Soares

SEMAD 27/03/18 12/09/18

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33824Publicação Nº 125084

DECRETO Nº 33.824, DE 06/03/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir Processo

LARISSA MORO

29390 SEMSA 05/03/2018 3338/18

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 05/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33827Publicação Nº 125082

DECRETO Nº 33.827, DE 06/03/2018.

NOMEIA CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE EM SUBS-TITUIÇÃO AO PERÍODO DE FÉRIAS DAS CONSELHEIRAS TUTELARES TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES – CTDCA SEDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

CONSIDERANDO O DISPOSTO NO §1º DO ART. 35 DA LEI MUNICIPAL N.º 4007 DE 02/12/2015, SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-CENTE.

CONSIDERANDO A ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSE-LHEIROS TUTELARES REALIZADA EM DATA DE 04/10/2015.

CONSIDERANDO DECRETO Nº 30.539, DE 05/01/2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Conselheira Tutelar Suplente Srª. NOELMA NERI MARTINS, para compor o Conselho Tutelar Municipal da SEDE, no período de 01 a 30/03/2018 e de 02 a 31/05/2018, em substituição as Conselheiras Tutelares Titulares a seguir:

CRONOGRAMA DE FÉRIAS CTDCA SEDE

NOME PERÍODO MÊS

ANDREIA MARIA DE JESUS

01/03/2018 a 30/03/2018

MARÇO/2018

FLÁVIA ROBERTA MEIRELES BAIÔCCO

02/ 05/2018 a 31/05/ 2018

MAIO/2018

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário especial-mente o Decreto nº 33.772, de 22/02/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a data de 22/02/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33828Publicação Nº 125072

DECRETO Nº 33.828, DE 06/03/2018.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo descrita:

Nome Mat Secretaria A partir

Rosângela dos Santos Mathias

28731 SEMSA 06/03/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33829Publicação Nº 125075

DECRETO Nº 33.829, DE 06/03/2018.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE O PROCEDI-MENTO DE COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE IN-CIDENTE DO TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO DE ARACRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, E CONSIDERANDO A RESOLUÇÃO DO TRIBU-NAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Nº 227 DE 25 DE AGOSTO DE 2011 E ALTERAÇÕES, QUE DETER-MINA A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO E MANU-TENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PELO AD-MINISTRADOR PÚBLICO;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 3.632 de 28 de no-vembro de 2012, que dispõe sobre o sistema de controle interno do Município de Aracruz;

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 227 de 25 de agosto de 2011, e alterações, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que aprova o "Guia de orienta-ção para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os proce-dimentos relativos a implementação da Perícia Médica da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;

CONSIDERANDO finalmente o disposto da Lei nº 2.898/06;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada e implantada a seguinte Instrução Normativa:

1. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RE-CURSOS HUMANOS:1.1. IN SRH-001/2018 - versão 01.00 - Dispõe sobre os procedimentos de comunicação, análise e registro de in-cidentes do trabalho dos servidores públicos do Município de Aracruz.

Parágrafo único. A Instrução Normativa constante deste artigo compõe o presente Decreto fazendo parte integran-te do mesmo.

Art. 2º As unidades abrangidas pelas Instruções Normati-vas aprovadas neste Decreto deverão implementar as nor-mas de procedimento de controle estabelecidos em trinta dias a contar da publicação deste Decreto e da Instrução Normativa que o compõe.

Art. 3º Caberá à unidade responsável a divulgação das instruções normativas aprovadas.

Art. 4º Compete à Secretaria de Administração e Recursos Humanos dirimir sobre eventuais dúvidas de interpretação e execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto e a Instrução Normativa que o com-põe entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33830Publicação Nº 125077

DECRETO Nº 33.830, DE 06/03/2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora ELAINE SANTOS DOS REIS, Matrícula 29158, do Cargo em Comis-são de Assessor Judicial – Procuradoria Geral do Município de Aracruz – PROGE, Símbolo CC9, a partir de 01/03/2018.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora ELAINE SANTOS DOS REIS, Matrícula 29158, para exercer o Cargo em Comissão

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de Gerência de Suprimentos – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz – SEMSA, Símbolo CC7, a partir de 01/03/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33831Publicação Nº 125068

DECRETO Nº 33.831, DE 06/03/2018.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS, Matrícula 26420, do Cargo em Comissão de Assessor Especial – Gabinete do Prefeito do Município de Aracruz – GAP, Símbolo CC4, a partir de 06/03/2018.

Art. 2º Fica nomeada a Servidora FLÁVIA CÂNDIDA FER-REIRA SANTOS, Matrícula 26420, para exercer o Cargo em Comissão de Controladora Geral – Controladoria Geral do Município de Aracruz – CGM – Símbolo CC1, a partir de 06/03/2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 33832Publicação Nº 125071

DECRETO Nº 33.832, DE 06/03/2018.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CON-FEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora ROSÂNGELA DOS SANTOS MATHIAS, para exercer o Cargo em Comissão de Coorde-nação de Monitoramento, Controle e Avaliação – Secretaria de Saúde - SEMSA, Símbolo CC10, a partir de 06/03/2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PE77/2017 PROC. Nº 2.183/ 2017 - SEMSA

Publicação Nº 124978

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribui-ções, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 077/2017.

Processo nº 2.183/2017.

Objeto: Aquisição de medicamentos.

Empresa vencedora: BH FARMA COMERCIO LTDA

LOTE: 104

TOTAL DO FORNECEDOR: R$11.200,00

Empresa vencedora: CASULA E VASCONCELOS INDUS-TRIA FARMACÊUTICA E COMERCIO LTDA.

LOTE: 261

TOTAL DO FORNECEDOR: R$5.750,00

Empresa vencedora: CENTERMED COMERCIO E PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA

LOTES: 08; 40; 52; 59; 60; 76; 90; 92; 94; 113; 114; 123; 130; 134; 168; 187; 220; 223; 227; 230; 240; 242 e 268.

40; 52; 59; 60; 76; 90; 92; 94;

TOTAL DO FORNECEDOR: R$364.265,00

Empresa vencedora: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS LTDA.

LOTES: 20 E 80

TOTAL DO FORNECEDOR: R$251.212,50

Empresa vencedora: COMERCIAL JOZELIA LTDA-ME.

LOTE: 150.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$51.900,00

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Empresa vencedora: COSTA E CAMARGO COM. DE PRO-DUTOS HOSPITALARES LTDA.

LOTES: 126; 148; 158; 159; 171; 173; 184; 185; 186; 188; 19; 190; 195; 202; 203; 229; 235; 265; 43 e 51.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$550.429,50,00

Empresa vencedora: DIMASTER COM. DE PROD. HOSPI-TALARES LTDA.

LOTES: 105; 110; 121; 129; 154; 164; 178; 237; 33 e 86.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$333.275,00

Empresa vencedora: DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.

LOTES: 107; 11; 111; 116; 125; 151; 153; 157; 161; 166; 226; 34; 46; 88 e 89.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$662.875,00

Empresa vencedora: DISTRIBUIDORA MERISIO LTDA ME.

LOTES: 106; 112; 127; 141; 149; 197; 23; 25; 250; 260; 58; 61;79 e 24.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$287.903,50

Empresa vencedora: GOLDEM FARM DISTRIBUIDORA LTDA

LOTES: 16; 160; 167; 170; 175; 189; 204; 210; 214; 225; 232; 267; 45 e 98

TOTAL DO FORNECEDOR: R$179.798,00

Empresa vencedora: HOSPIDROGAS COM. DE PRODUTOS HOSPITALAR

LOTES: 05; 117; 120; 122; 124; 128; 131; 138; 142; 152; 155; 156; 162; 165; 174; 176; 179; 180; 181; 192; 193; 198; 201; 205; 206; 207; 208; 209; 211; 213; 215; 219; 222; 236; 241; 244; 245; 253; 255; 259; 262; 263; 32; 35; 44; 47; 57; 65; 71; 72; 77; 81; 83; 84 e 93.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$863.590,50

Empresa vencedora: INOVAMED COMERCIO DE MEDICA-MENTOS LTDA-ME

LOTES: 01; 03; 06; 09;101; 102; 133; 136; 14; 144; 163; 172; 182; 183; 196; 217; 218; 221; 231; 233; 234; 238; 251; 39; 48; 49; 50; 53; 54; 64; 66; 68; 70; 74; 75; 95; 97; 119 e 17.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$770.212,00

Empresa vencedora: NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICA-MENTOS LTDA

LOTES: 07; 10; 103; 108; 12; 13; 132; 139; 143; 145; 15; 18; 27; 28; 36; 38; 55; 63; 69; 73; 82; 91 e 99.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$502.850,00

Empresa vencedora: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

LOTES: 199; 216; 228 e 252.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$25.635,00

Empresa vencedora: PROMEFARMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA

LOTES: 135; 146 e 96.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$102.605,00

Empresa vencedora: PROSTEMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA

LOTE: 78.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$1.450,00

Empresa vencedora: SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELLI - EPP

LOTES: 169 E 243.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$5.148,00

Empresa vencedora: VITASUL DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS EIRELLI ME

LOTES: 02; 04; 109; 118; 200; 258; 29; 30; 31; 37 e 41.

TOTAL DO FORNECEDOR: R$424.888,00

TOTAL GERAL (VENCEDORES): R$ 5.394.987,00 (Cinco milhões trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais).

HOMOLOGADO EM: 01/03/2018

Aracruz, 07 de Março de 2018.

Clenir Sani Avanza

Secretária Municipal de Saúde

Decreto nº 33742 de 19/02/2018

LEI Nº 4161Publicação Nº 125067

LEI Nº. 4.161, DE 07/03/2018.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA APOIAR FINANCEIRAMENTE A INSTITUI-ÇÃO FILANTRÓPICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a re-passar o valor de R$ 261.084,00 (Duzentos e Sessenta e

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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um mil, e Oitenta e quatro reais) sob forma de Subvenções Sociais a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz (APAE), referente à Repasse Fundo a Fundo, por meio de Plano de Ação firmado entre o Município e o Governo do Estado, visando ações voltadas ao Serviço Especializado para Pessoas com Deficiência.

Art. 2º Os recursos destinados à cobertura da presente despesa correrão a conta da seguinte dotação orçamen-tária:

11.0000-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

11.0200 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0016.2.047 – Concessão de Subvenções a Entida-des Sociais da Rede de Proteção Social

335043-00 – Subvenções Sociais. .........Fonte: 1.399.0000 - R$ 261.084,00

Total Geral ............................................ R$ 261.084,00

Art. 3º O repasse dos recursos de que trata o artigo 1º observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho – 2018.

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo 1º são oriundos de superavit financeiro Fundo a Fundo, referente ao Bloco da Proteção Social Básica, observados na Receita de 2016 e 2017.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14928Publicação Nº 125088

PORTARIA Nº 14.928, DE 02/03/2018.

REVOGA AS PORTARIAS Nº 14.205, E 14.738/2017 – CO-MISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE BENEFÍ-CIOS INDIVIDUALIZADOS DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as Portarias nº 14.205, de 02/02/2017 e 14.738, de 17/11/2017, que nomeou servidores para com-porem a Comissão de Avaliação para Concessão de Bene-fícios Individualizados, da Secretaria de Saúde, conforme

Memo. nº 126/2018-SEMSA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14934Publicação Nº 125086

PORTARIA Nº 14.934, DE 06/03/2018.

REVOGA INSALUBRIDADE DE SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O MEMORANDO Nº 192/2018 – SST, CONTIDO NO PROCESSO Nº 1484/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar na Portaria nº 12.686, de 12/03/2014, a concessão do Adicional de Insalubridade do Servidor JO-BISON BERNARDO MACHADO, Matrícula 1230, a partir de 01/03/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos na data de 01/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14935Publicação Nº 125087

PORTARIA Nº 14.935, DE 06/03/2018.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI Nº. 2.898 DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art.1º Conceder ao Servidor ANDRÉ LUIS PIMENTA DE PAULA, Matrícula nº 21998, que exerce o Cargo de Agente

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Administrativo I, Nível IV, Padrão B, 04 (quatro) anos de Li-cença Sem Vencimentos, de 07/03/2018 até 05/03/2022, conforme Processo nº 2573/2018.

Art.2º O Segurado Ativo, em licença sem vencimento ou sem ônus para a entidade empregadora, terá que recolher suas contribuições previdenciárias ao IPASMA, sob pena de não ser computado para efeito de aposentadoria o tem-po de duração da respectiva licença.

PARÁGRAFO ÚNICO – Entende-se como contribuições, aquelas sob a responsabilidade do servidor, estabele-cidas em Lei Municipal, para dar continuidade à forma-ção do FUNPREV/IPASMA, acrescida da parte patro-nal, que também deverá ser custeada pelo servidor, por tratar-se de licença para assuntos particulares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 14937Publicação Nº 125085

PORTARIA Nº 14.937, DE 07/03/2018.

CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Dia/ Período Processo

Marlene Mathias Feu 335905/03/2018 a 03/04/2018

10671/17

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 05/03/2018.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Março de 2018.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2270/2018- SEMSA

Publicação Nº 125055

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITA-ÇÃO

Processo Nº 2270/2018

Interessada Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA

Assunto: Aquisição de Materiais Médicos em atendimento à determinação Judicial

Fundamento Legal: Artigo , Inciso II, da Lei Federal 8.666/93

Partes – Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz e a (s) Empresas(s) abaixo relacionada(s):

TESSAROLO & SOUZA LTDA. CNPJ 05.915.306/0001 -91 . Valor R$ 4.307,52 ( Quatro mil e trezentos e sete reais e cinquenta e dois centavos)

OBJETO: Aquisição de Materiais médicos (Uripen nº 5, Uri-pen nº 6 e coletor de Urina) para atender aos pacientes – JACKSON MALOVINI RAVANI E MARCOS RICATTO BOZZI , em atendimento aos Mandados Judiciais.

Aracruz,22 de fevereiro de 2018.

Clenir Sani Avanza

Secretaria de Saúde

Decreto nº 33.742,de 19/02/2018

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 70

2ª PUBLICAÇÃO DA ATA 02/2017 --PROC. 1895/2017Publicação Nº 124847

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

2 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 22 / 2017 Data Vencimento 27/07/201812 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

000071 ARCO-IRIS COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA E

COLATINA

30.576.979/0001-01

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3721-5463

Cep

FaxConta

29703-100

30 DIAS 5 DIAS

AVN SILVIO AVIDOS 992 SÃO SILVANO

Processos000000001895/2017

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes013.001.002.001.000 - COORD. DE CONSER. DE VIAS PUBLICAS

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.24.01.0110.1 UN integral 0,000 375,000 216,0000

TAMPÃO ARTICULADO PARA POÇO DE VISITA DA REDE PLUVIAL, CONFECCIONADA EM FERRO FUNDIDO, PARA TRANSITO PESADO, DIÂMETRO DE 600MM, PADRÃO PMA, COM INSCRIÇÃO PMA - SETRANS.

81.000,0000

Valor Total Lote 81.000,0000

LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.24.01.0112.8 UN INTEGRAL 0,000 375,000 174,9900

GRELHA DE FERRO FUNDIDO ARTICULADA PARA CAIXA RALO, PARA TRANSITO PESADO, PADRÃO PMA, COM INSCRIÇÃO PMA - SETRANS, DIMENSÕES LARGURA 40CM X COMPRIMENTO 80CM.

65.621,2500

Valor Total Lote 65.621,2500

Aracruz/ES, 27 de julho de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 1.239.145,2500

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 71

2ª PUBLICAÇÃO DA ATA 03/2017 --PROC. 1895/2017Publicação Nº 124848

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

3 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 22 / 2017 Data Vencimento 27/07/201812 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

003910 FUNDIDOS DE FERRO BRASIL LTDA-EPP

CARMO DA MATA

06.113.099/0001-14

Estado

TelefoneAgência

MG

03733832016

Cep

FaxConta

35547-000

30 DIAS 5 DIAS

AVN JOSÉ FIRMINO 75 AEROPORTO

Processos000000001895/2017

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes013.001.002.001.000 - COORD. DE CONSER. DE VIAS PUBLICAS

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.24.01.0110.1 UN FFB 0,000 125,000 216,0000

TAMPÃO ARTICULADO PARA POÇO DE VISITA DA REDE PLUVIAL, CONFECCIONADA EM FERRO FUNDIDO, PARA TRANSITO PESADO, DIÂMETRO DE 600MM, PADRÃO PMA, COM INSCRIÇÃO PMA - SETRANS.

27.000,0000

Valor Total Lote 27.000,0000

LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.24.01.0112.8 UN FFB 0,000 125,000 173,6000

GRELHA DE FERRO FUNDIDO ARTICULADA PARA CAIXA RALO, PARA TRANSITO PESADO, PADRÃO PMA, COM INSCRIÇÃO PMA - SETRANS, DIMENSÕES LARGURA 40CM X COMPRIMENTO 80CM.

21.700,0000

Valor Total Lote 21.700,0000

Aracruz/ES, 27 de julho de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 617.491,1800

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 72

2ª PUBLICAÇÃO DA ATA 04/2017 --PROC. 1072/2017Publicação Nº 124850

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

4 / 2017

PREGÃO ELETRONICO 24 / 2017 Data Vencimento 30/07/201812 - SEC DE TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOSUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

FornecedorEndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

000225 PEDREIRA ARACRUZ LTDA

ARACRUZ

35.978.246/0001-17 0021

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3256-1514 0111

Cep

FaxConta

29190-000

2153856 CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

ROD IBIRAÇÚ/ARACRUZ SN KM 10SEDE

Processos000000001072/2017

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes013.001.002.002.000 - COORD. DE CONSERVAÇ. DE LOGRADOUROS

LOTE 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.54.01.0007.0 TN PEDREIRA 0,000 7.500,000 22,5000

SOLO BRITA

168.750,0000

Valor Total Lote 168.750,0000

LOTE 022Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.54.01.0007.0 TN PEDREIRA 0,000 2.500,000 22,5000

SOLO BRITA

56.250,0000

Valor Total Lote 56.250,0000

LOTE 033Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

3 1.54.01.0019.4 TN PEDREIRA 0,000 2.000,000 17,7000

PÓ DE PEDRA

35.400,0000

Valor Total Lote 35.400,0000

LOTE 044Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

4 1.54.01.0020.8 TN PEDREIRA 0,000 500,000 27,5000

PEDRA MARROADA

13.750,0000

Page 73: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 73

Valor Total Lote 13.750,0000

LOTE 055Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

2 1.54.01.0017.8 TN PEDREIRA 0,000 500,000 31,9000

BRITA 01, DESTINA A ATENDER A RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS E MANTE-LAS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO.

15.950,0000

Valor Total Lote 15.950,0000

LOTE 066Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

5 1.54.01.0022.4 TN PEDREIRA 0,000 300,000 34,9000

BRITA Nº 0

10.470,0000

Valor Total Lote 10.470,0000

Aracruz/ES, 28 de julho de 2017DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 760.412,7000

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 74

DECRETO Nº 33817 - ANEXOPublicação Nº 125081

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44h

R$ 1

.122,0

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15º

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18º

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R$ 8

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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DECRETO Nº 33829 - ANEXOPublicação Nº 125076

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH-001/2018

“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE INCIDENTES DO TRABALHO”

VERSÃO: 01.00

DATA: 06/MAR/2018

ATO APROVAÇÃO: 33829/18

UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS

HUMANOS

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de comunicação,

análise e registro de incidentes do trabalho da Prefeitura Municipal de Aracruz.

CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º Abrange toda a Administração Direta do Município de Aracruz.

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Página 76

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH-001/2018 COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE INCIDENTES DO TRABALHO

Versão 01.00

Página 2 de 7

CAPÍTULO III DOS CONCEITOS

Art. 3º Para fins desta instrução normativa considera-se:

I – Incidente do Trabalho: acontecimento relacionado com o trabalho que, não obstante

a severidade, origina ou poderia ter originado dano para a saúde, sendo este uma

condição física ou mental identificável e adversa, resultante ou consequência da

realização do trabalho e/ou situação relacionada com o trabalho. (OHSAS 18001:2007,

3.8)

a) um acidente é um incidente que deu origem a lesões, ferimentos, danos para

a saúde ou fatalidade;

b) um incidente em que não ocorram lesões, ferimentos, danos para a saúde ou

fatalidade (morte) também se pode designar como um "quase acidente" ou

“ocorrência perigosa”.

II – Acidente do Trabalho:

a) dano físico ou mental sofrido pelo servidor e que se relacione mediata ou

imediatamente com o exercício do cargo. (Lei Municipal nº 2.898/2006, art. 153)

b) aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda,

pelo serviço de trabalho de segurados especiais, provocando lesão corporal ou

perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade

para o trabalho, permanente ou temporária. (Lei nº 8.213/1991, art. 19)

III – Análise de Acidente do Trabalho (AAT): documento específico de análise e registro

de todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e

todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do

acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do

agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou

acidentado(s). (MTE, NR-04, 4.12, h)

IV – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT): comunicação a ser realizada pelo

empregador à Previdência Social sobre o acidente do trabalho até o primeiro dia útil

seguinte ao da ocorrência. (Lei nº 8.213/1991, art. 22)

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Página 77

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH-001/2018 COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE INCIDENTES DO TRABALHO

Versão 01.00

Página 3 de 7

V – Descritivo de Incidente (DI): documento que contém as informações sobre o fato

ocorrido, dados do atendimento médico, dados e estado do servidor em função do

incidente e dados de possíveis testemunhas.

VI – Documento médico: laudo, atestado ou relatório médico que contenha:

a) breve descrição do atendimento médico;

b) data e hora do atendimento médico;

c) natureza e descrição da lesão corporal ou perturbação funcional;

d) tempo de afastamento previsto;

e) assinatura legível e carimbo médico.

CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR

Art. 4º O fundamento jurídico encontra-se respaldado:

I - Na Lei Municipal nº 2.898, de 31 de março de 2016

II – Na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991

III – Na Norma Regulamentadora (NR) 04 do Ministério do Trabalho e Emprego (portaria

nº 3.214, de 08 de junho de 1978).

IV – Na Norma da Série de Avaliação da Saúde e da Segurança do Trabalho (OHSAS)

18001:2007

CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Das respectivas responsabilidades:

I – Do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos:

a) promover a divulgação e implementação dessa Instrução normativa,

mantendo-a atualizada, orientando as unidades executoras e, supervisionar sua

aplicação;

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH-001/2018 COMUNICAÇÃO, ANÁLISE E REGISTRO DE INCIDENTES DO TRABALHO

Versão 01.00

Página 4 de 7

b) promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade

responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de

trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de

alteração, atualização ou expansão.

II – Da Controladoria Geral:

a) prestar apoio técnico na fase de elaboração das Instruções normativas e em

suas atualizações;

b) através de atividade auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de

controle inerentes a Administração Pública direta e indireta do Município de

Aracruz, propondo alterações para aprimoramento dos controles ou mesmo a

formatação de novas Instruções Normativas;

c) organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, de forma que

contenha sempre a versão vigente;

d) em atenção ao princípio da publicidade, proceder de modo a dar publicidade

de todas as instruções normativas, seja por meio digital ou manual.

CAPÍTULO VI DA COMUNICAÇÃO DO INCIDENTE

Art. 6º No momento da ocorrência do incidente o servidor deverá informar ao seu

superior hierárquico imediatamente, num prazo máximo de 1 hora, de modo a descrever

o acontecido e o local da ocorrência.

§ 1º Entende-se o termo superior hierárquico os cargos de supervisão, coordenação,

gerência e secretário municipal.

§ 2º No caso de ausência do superior hierárquico imediato o ocorrido deverá ser

informado ao próximo superior da hierarquia.

§ 3º Em casos de acidente grave, que impossibilite o servidor informar o ocorrido ao seu

superior:

a) o prazo de 01 (uma) hora se estende até o momento em que o servidor for

capaz de informar.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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b) as informações podem ser fornecidas por outros servidores, terceiros ou

familiares.

Art. 7º É de responsabilidade do superior hierárquico informar imediatamente o

incidente ocorrido com o seu servidor subordinado ao setor de Segurança do Trabalho.

§ 1º Caso não consiga entrar em contato com o setor de Segurança do Trabalho, deverá

informar à gerência de Recursos Humanos e esta direcionará as informações para o

setor de Segurança do Trabalho.

§ 2º Para ocorrências que forem informadas fora do prazo de 24 horas ao setor de

Segurança do Trabalho, caberão ao servidor e/ou superior imediato os princípios legais

desta administração.

CAPÍTULO VII DOS PROCEDIMNTOS

Art. 8º O servidor deverá dirigir-se à uma unidade de atendimento médico local, para

realizar o atendimento, para o qual deverá informar que o incidente ocorreu no ambiente

de trabalho e deverá solicitar o documento médico (atestado, relatório ou laudo)

contendo as informações dispostas no artigo 3, item VI, desta Instrução Normativa,

sendo estas:

a) breve descrição do atendimento médico;

b) data e hora do atendimento médico;

c) natureza e descrição da lesão corporal ou perturbação funcional;

d) tempo de afastamento previsto;

e) assinatura legível e carimbo médico.

Art. 9º Com o documento fornecido pelo médico, o servidor deverá comparecer ao setor

de Perícia Médica no prazo máximo de 24 horas contadas a partir do ocorrido, para

avaliação e emissão do Descritivo de Incidente (Anexo I).

§ 1º O setor de Perícia Médica é responsável por avaliar a gravidade do ocorrido e

informar no Descritivo de Ocorrência de Incidente, portanto é imprescindível o

comparecimento do servidor ao setor para avaliação.

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§ 2º Nos casos em que o servidor está impossibilitado por recomendação médica de

dirigir-se ao setor de Perícia Médica e de Segurança do Trabalho, deverá algum familiar

levar a documentação necessária para estes setores, além do documento médico que

impossibilita o comparecimento do servidor e que comprove recomendação de repouso

absoluto.

Art. 10. Após passar pela perícia médica, o servidor deverá dirigir-se para o setor de

Segurança do Trabalho portando o Descritivo de Incidente para iniciar o processo de

investigação do ocorrido.

§ 1º Os dados do processo de investigação de incidente do trabalho serão utilizados

como base para emissão da Análise de Acidente do Trabalho – AAT.

§ 2º A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, será emitida somente para os

servidores regidos pela CLT, em atendimento ao artigo 22 da Lei 8.213/91 da

Previdência Social.

Art. 12. Os documentos gerados pelo processo de investigação de incidente do trabalho

(AAT e/ou CAT) serão emitidos em 04 (quatro) vias impressas, sendo:

a) 01 (uma) para o servidor;

b) 01 (uma) para o Setor de Segurança do Trabalho (SEMAD);

c) 01 (uma) para o Setor de Perícia Médica (SEMAD);

d) 01 (uma) para o Setor de Saúde do Trabalhador (SEMSA);

CAPÍTULO VIII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 13. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores

organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, com o objetivo de promover a

melhoria contínua.

Art. 14. Os procedimentos internos ou de processos administrativos que não estejam

previstos nesta instrução normativa poderão ser definidos pelo setor de Segurança do

Trabalho e serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Aracruz, caso a Gerência

de Recursos Humanos Recursos julgar proveniente.

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Parágrafo único. No caso deste artigo, pode a Secretaria Municipal de Administração e

Recursos Humanos emitir Portaria com o objetivo de regularizar os procedimentos

internos.

CAPÍTULO IX DA APROVAÇÃO

Art. 15. E por estar de acordo, firmo a presente instrução normativa em 03 três vias de

igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Aracruz/ES, 06 de março de 2018.

________________________________

LUCIANO FORRECHI

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

___________________________________

FLAVIA CANDIDA FERREIRA SANTOS

Controladora-Geral Municipal

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ANEXO I - DESCRITIVO DE INCIDENTE

Versão 1.0 06/03/2018 Revisão 00 06/03/2018

________________________________________________________________________________________ Avenida Morobá, 20 - Morobá, Aracruz/ES | CEP 29192-733

(27) 3270-7097| www.aracruz.es.gov.br

SEÇÃO 1 – Preenchimento exclusivo do Médico do Trabalho

NOME MATRÍCULA LOCAL DO

ATENDIMENTO HORÁRIO CID

PARTE DO CORPO ATINGIDA CÓDIGO

NATUREZA CÓDIGO

Eu, Médico(a) do Trabalho, atesto que o ocorrido: ( ) gerou lesão corporal ou perturbação funcional ( ) não gerou lesão corporal ou perturbação funcional

( ) sem afastamento ( ) com afastamento de ___________dia(s)

SEÇÃO 2 – Preenchimento exclusivo do setor de Segurança do Trabalho

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO TELEFONE LOCAL DE

TRABALHO HORÁRIO DE TRABALHO

LOCAL DO ACIDENTE DATA HORA

DESCRITIVO DO OCORRIDO

_________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________

SITUAÇÃO GERADORA CÓDIGO

AGENTE CAUSADOR CÓDIGO

NOME CARGO TELEFONE

TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

CHEFIA IMEDIATA

Carimbo e assinatura do(a) Médico(a) do Trabalho

_______/________/____________ às _______:_______

Carimbo e assinatura do(a) Técnico(a) de Segurança do Trabalho

_______/________/____________ às _______:_______

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AFASTAMENTO

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHODeclaro que recebi da Prefeitura Municipal de Aracruz a Análise de Acidente do Trabalho e confirmo que todas as informações relatadas neste

documento retratam fielmente o incidente ocorrido. Por ler, concordar e ratificar todas estas informações, firmo o presente recebimento nesta data.

Aracruz, ____/____/_________.

NOME DO SERVIDOR

CHEFIA IMEDIATA

TESTEMUNHA 2

CARGO/FUNÇÃO/OCUPAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO/OCUPAÇÃO

NOME

NOME

TESTEMUNHA 1CARGO/FUNÇÃO/OCUPAÇÃONOME

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ANEXO II – ANÁLISE DE ACIDENTE DO TRABALHOVersão 1.0 06/03/2018 | Revisão 00 06/03/2018

NN/AAAADD/MM/AAAADATA:

NÚMERO:

DESCRIÇÃO DAS CAUSAS

RECOMENDAÇÕES

ENVOLVIMENTO NA INVESTIGAÇÃO

FATOR/CAUSA DO ACIDENTETIPO DO ACIDENTE

DESCRIÇÃO DO ACIDENTE:

ANEXOS

GRAUSITUAÇÃO GERADORA AGENTE CAUSADOR LOCAL DA LESÃO NATUREZA DA LESÃO

INFORMAÇÕES DO ACIDENTADO

HORÁRIO DE TRABALHO

IDADE

HORALOCAL DO ACIDENTE DATA

NOME

LOCAL DE TRABALHO ESTADO CIVILGRAU DE INSTRUÇÃOADMISSÃO

CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA

INFORMAÇÕES DO ACIDENTE

Não se aplicaDATA DA ALTA

Não háTEMPO PERDIDO TRABALHOUSAVA EPI's ADEQUADOS?

Normal Extra "Plantão" Turno

Típico Trajeto Com AfastamentoSem Afastamento

Condição InseguraAto InseguroOutros:

Ato Inseguro de TerceirosAto Inseguro e Condição InseguraDoença Profissional

SIM NÃO Não se aplica

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ANEXO III - FLUXOGRAMA DE PROCEDIMENTOS

Versão 1.0 06/03/2018 Revisão 00 06/03/2018

_________________________________________________________________________________________ Avenida Morobá, 20 - Morobá, Aracruz/ES | CEP 29192-733

(27) 3270-7097| www.aracruz.es.gov.br

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

CURSO OPERADOR DE ETAE - ABESPublicação Nº 124409

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – ART. 25, IN-CISO II c/c ART 13 INC. VI DA LEI 8666/93 E SUAS ALTE-RAÇÕES.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ara-cruz- ES torna público que reconhece a inexigibilidade de licitação em favor da Associação Brasileira Sanitária e Am-biental, seção Espírito Santo (ABES-ES) referente à ins-crição de 10 Servidores no “I Curso Operação e Manuten-ção de ETE’s e ETA’s” a realizar-se nos dias 08/03/2018 e 09/03/2018. Valor total de R$ 5.000,00. Processo número 43/2018.

Elias Antônio Coelho Marochio

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA SAAE-ARA-056/2018Publicação Nº 124909

PORTARIA SAAE-ARA-056/2018

Dispõe sobre revogação de Portaria e designação de servi-dores para fiscalização dos contratos desta Autarquia Mu-nicipal de ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017, de acordo com a Lei nº 3.943, de 13/07/2015 e conforme artigo 67 da lei 8.666/93 e, considerando a necessidade de regulamentar os artigos 58, III, 67 e 82 desta última Lei, que preveem a fiscalização e o acompa-nhamento dos Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a portaria SAAE-ARA-054/2018.

Art. 2º DESIGNAR servidores para fiscalização dos contra-tos administrativos e termos em vigor, conforme consta no ANEXO I.

Art. 3º O fiscal deverá comunicar ao Diretor Geral do SAAE qualquer serviço em desacordo com o contrato, para que

este, mediante termo próprio, determine as providências que deverão ser adotadas.

Art. 4º Aplicam-se as disposições desta Portaria, no que couberem, aos convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por esta autarquia.

Art. 5º Fica estabelecido que o FISCAL ADJUNTO será res-ponsável pelo contrato no período de Afastamento do FIS-CAL TITULAR, conforme consta no Estatuto do SAAE Lei 2898/06, que rege os tipos de afastamentos, com as mes-mas atribuições do fiscal titular.

Art. 6º Ao FISCAL DO CONTRATO incumbe:I - representar a administração junto ao contratado, exce-to para assinatura de instrumentos contratuais, aditivos;II - adotar as providências necessárias ao fiel cumprimen-to do contrato, inclusive notificando o contratado para corrigir irregularidades detectadas e registrando todos os acontecimentos relacionados com a execução do contrato, inclusive as soluções dadas a eventuais consultas;III - determinar, por escrito, durante o acompanhamento e fiscalização do contrato, o que for necessário para regula-rizar falha ou inobservância de cláusulas contratuais;IV - verificar se o contrato está sendo executado de acordo com as cláusulas pactuadas, conferindo prazos, especifica-ções, valores, condições da proposta, etc;V - prestar informações sobre a execução do contrato sob sua responsabilidade, encaminhando, sempre que solicita-do, relatório circunstanciado;VI - atestar a execução do contrato, na forma prevista nesta Portaria;VII - criar mecanismos de controle de qualidade;VIII - encaminhar expediente ao Diretor com os elementos necessários à instauração de novo procedimento de com-pra para substituir contrato em vigor, com antecedência;IX - exercer outras atribuições compatíveis com sua fun-ção.

Aracruz-ES, 05 de março de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

ANEXO I – PORTARIA SAAE-ARA-056/2018

PROC. EMPRESA OBJETO CONTRATOFISCAL TITULAR

MATFISCAL

ADJUNTOMAT SETOR RESPONSÁVEL

Proc. 220/2017 –PE 001/2018

PEDREIRA ARACRUZ LTDA

AQUISIÇÃO DE PÓ DE PEDRA PARA O EXERCÍCIO DE 2018

CONTRATO nº

032/2018

RENATO ALVES PEREIRA

209JOSÉ ROBERTO SOUZA

126

DIVISÕES DE GESTÃO DOS SISTEMAS:- DE ESGOTO SANITÁRIO- DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

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PORTARIA SAAE-ARA-057/2018Publicação Nº 124916

PORTARIA SAAE-ARA-057/2018

Dispõe sobre prorrogação de prazo de Portaria.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por mais 60 (sessenta) dias o prazo para encerramento dos trabalhos da portaria SAAE-ARA-042/2018 que dispõe sobre abertura de Processo de Sindicância, conforme solicitação através de memorando SAAE-ARA-007/2017.

Aracruz-ES, 05 de março de 2018.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

CONTRATO N°002/2018 - PMBSFPublicação Nº 125023

CONTRATOS PMBSF

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2018; Pregão Presencial n° 060/2017. Contratada: Inova – Consultoria em Educação Ltda-ME; Objeto: Prestação de serviços de consultoria e assessoria para a realização de programa de for-mação continuada, organização de evento educacional e elaboração de documento técnico educacional para profissionais da Secretaria Municipal de Educação; Valor: Valor global de até R$ 551.500,00 (quinhentos e cinquenta e um mil e qui-nhentos reais); Vigência: Até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da assinatura do termo contratual; Assinatura: 15 de janeiro de 2018.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

AVISO RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2018 - PMBE

Publicação Nº 124981

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO E SUA HOMOLOGA-ÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018

Processo nº. 6.957 / 2017

O Município de Boa Esperança/ES, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, de acordo com as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, o resultado da licitação e sua homologação referente ao Pregão Presencial nº 002/2018, objetivando a Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Es-colar destinada aos alunos das Escolas Municipais de Ensi-no Infantil e Fundamental do Município de Boa Esperança/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Empresas Adjudicadas: ADILSON VIEIRA DA SILVA EPP, CNPJ n° 01.064.819/0001-85, nos lotes 4, 6, 14, 15, 27, 37, 39, 40, 44, 46, 54, 55, 78, 80 e 81 no valor total de R$ 16.648,00 (dezesseis mil, seiscentos e quarenta e oito reais), DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA, CNPJ n° 17.364.470/0001-37, nos lotes 1, 2, 5, 23, 25, 28, 29, 42, 43, 45, 63, 65, 67 e 68 no valor total de R$ 41.419,30 (quarenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e trin-ta centavos), PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP, CNPJ n° 15.335.348/0001-07, nos lotes 8, 10, 12, 18, 19, 31, 38, 41, 48, 50, 52, 58, 59, 72, 79 e 82 no valor total de R$ 34.499,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e no-venta e nove reais), SUPER MERCADO GENTE BOA LTDA ME, CNPJ n° 27.454.164/0001-45, nos lotes 3, 16, 21, 33, 35, 56, 74 e 76 no valor total de R$ 31.081,90 (trinta e um mil, oitenta e um reais e noventa centavos) e SUPERMER-CADO SANTA ROSA LTDA EPP, CNPJ n° 01.146.578/0001-13, nos lotes 7, 9, 11, 13, 17, 20, 22, 24, 26, 30, 32, 34, 36, 47, 49, 51, 53, 57, 60, 61, 62, 64, 66, 69, 70, 71, 73, 75 e 77 no valor total de R$ 45.899,44 (quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos). Homologação: Em 07 de março de 2018, pelo Exmº Prefeito Municipal em exercício, Srº Valdir Ramos Mattusoch.

Boa Esperança/ES, 07 de março de 2018.

João Flávio Zoteli Areia

Pregoeiro Oficial

EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2016

Publicação Nº 124950

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITIVO AO CONTRA-TO N.º 009/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: RC TRANSPORTES E LIMPEZA EIRELI - ME, CNPJ sob nº 13.723.170/0001-46.

OBJETO:

1.1 - Este contrato tem por objeto a Contratação de em-presa para a locação e operação de 01 (um) caminhão toco conjugado de alta pressão e sucção à vácuo, com motorista, com capacidade mínima de 10 mil litros, ano do veículo não inferior a 2010, para prestação de serviços de saneamento básico no município de Boa Esperança-ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvi-mento Urbano e Transportes, conforme o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO 01 do Edital do Pregão Presencial nº 002/2016 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, in-dependentemente de transcrição.

DO PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período de 01 de março de 2018 a 28 de fevereiro de 2019 no Contrato de Prestação de Serviços nº 009/2016, podendo ser pror-rogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo nº 0118/2018.

Data de assinatura: 23/02/2018.

Boa Esperança, 07 de março de 2018.

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Prefeito Municipal

EXTRATO DO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2016

Publicação Nº 124952

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N.º 076/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS LTDA - EPP, CNPJ sob nº 01.984.992/0001-00.

OBJETO:

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É objeto deste contrato é a execução, pela CONTRATA-DA, de remanescente de obra de Implantação e Moder-nização de Infraestrutura Esportiva no Distrito de Santo Antônio do Pousoalegre, referente ao Contrato de Repas-se nº 1000862-34/2012/MINISTÉRIO DO ESPORTE/CAI-XA, celebrado entre o Ministério do Esporte, representa-do pela Caixa Econômica Federal e o município de Boa Esperança-ES, com fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento a Secretaria Municipal de Plane-jamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 3.186/2016, Tomada de Preços n° 006/2016, e segundo a proposta e demais peças integrantes do edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Importa o presen-te aditivo em um acréscimo de 120 (cento e vinte) dias no prazo de vigência, no período de 15 de abril de 2018 a 12 de agosto de 2018 e um acréscimo de 60 (sessenta) dias no prazo de execução, no período de 14 de fevereiro de 2018 a 14 de abril de 2018 no Contrato de Obra Pública nº 076/2016, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo de aditivo nº 0547/2018.

Data de assinatura: 09/02/2018.

Boa Esperança, 07 de março de 2018.

VALDIR RAMOS MATTUSOCH

Prefeito Municipal

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO 002/2017 - FMSPublicação Nº 124997

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2017-FMS

Processo N° 438/2018

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO NORTE.

CONTRATADO: IVANILDO GEREMIAS DA SILVA.

OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, LOCALIZADO À LÚCIO FRAGA, S/N BAIRRO BELVEDERE, BOM JESUS DO NORTE-ES, CEP 29460-000, SENDO O IMÓVEL LOCADO UTILIZADO PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA UNI-DADE ESF VISTA ALEGRE DESTE MUNICÍPIO.

PRAZO: fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de vigência do contrato original, passando a vigorar de 03/03/2018 até 02/03/2019.

DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2018.

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de março de 2018.

Márcia Alessandra Silva Azevedo

Gestora do Fundo

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2018 - FMS

Publicação Nº 124973

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, s/n° - Cen-tro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessa-dos que realizará, no dia e horário abaixo especificados a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

N° 003/2018-FMS

Proc. 0.047/2018

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTU-AL MATERIAL DE INSUMO PARA ATENDER AOS PEDIDOS DE ORDEM JUDICIAL, A PEDIDO DA SECRETARIA DE SAU-DE DE BOM JESUS DO NORTE - ES.

ABERTURA: 22/03/2018HORÁRIO: 15 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de março de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018 - FMS

Publicação Nº 124974

AVISO DE LICITAÇÃO

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NOR-TE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, s/n° - Cen-tro – Bom Jesus do Norte-ES, torna público aos interessa-dos que realizará, no dia e horário abaixo especificados a seguinte licitação:

PREGÃO PRESENCIAL

N° 004/2018-FMS

Proc. 0.525/2018

EXCLUSIVO PARA ME/EPP

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN-TUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR PARA ATENDER AOS PACIENTES DE ORDENS JUDICIAIS, A PE-DIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JE-SUS DO NORTE - ES.

ABERTURA: 23/03/2018

HORÁRIO: 13 HORAS.

O Edital e seus anexos, na íntegra, poderão ser obtidos no endereço acima, em dias úteis, das 12h às 17h, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Bom Je-sus do Norte (www.bomjesus.es.gov.br), link “Licitações”. Outras informações através dos seguintes contatos: (28) 3562.1166 ou [email protected].

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de março de 2018.

Rodrigo Barbosa Martins

Pregoeiro

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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CONTRATO N° 004/2018 - GABRIEL FARDINPublicação Nº 124964

EXTRATO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

CREDENCIAMENTO

N° 001/2017

Proc. Nº 2300/2017

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna públi-co o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO ON-LINE E PRE-SENCIAL DE BENS MÓVEIS INSERVIVEIS, conforme resu-midamente descrito a seguir:

HOMOLOGAÇÃO: 08/02/2018;

1) Fornecedor: GABRIEL FARDIN PEREIRA - CPF nº 057.573.187-75;

CONTRATO n° 004/2018;

Vigência: 20/02/2018 até 20/02/2019.

Valor Total Registrado em Contrato: 5% (cinco) sobre o valor da venda dos Bens Móveis.

Bom Jesus do Norte-ES, 07 de março de 2018.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL 03/2018/FMSBPublicação Nº 124960

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJETUBA/ES

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL

N.º 03/2018

Licitação Exclusiva para MEI, MPES e Equiparados. Objeto: aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis. Abertura e julgamento as 09:00 horas do dia 22 de março de 2018. Os interessados poderão adquirir o edital e anexos no site: http://www.brejetuba.es.gov.br Demais informações: 27 3733 1224. Brejetuba, ES, 07 de março de 2018.

Siolek Zambom

Pregoeiro

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Castelo

Prefeitura

RESCISÃO CONTRATUALPublicação Nº 124839

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL BILATERAL

CONTRATO Nº 007/2018

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato represen-tado por seu Prefeito Municipal, Sr. LUIZ CARLOS PIASSI, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 159.302.977-20, RG sob o nº 133.082-SSP/ES, resi-dente e domiciliado à Rua Elzira Vivacqua dos Santos, s/nº, Bairro Independência, nesta cidade de Castelo-ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Caste-lo, com sede à Rua Vereador Elias Mussi, nº 747, Bairro São Miguel, representada pela Srª. MARIA TEREZA BAR-BIERO GAZOLLA, brasileira, casada, residente e domici-liada à Rua Manoel Pires Martins, nº 187, Bairro Santo Andrezinho, Cidade de Castelo, Estado do Espírito San-to, CEP. 29.360-000, inscrito no CPF nº 283.485.597-87 e Carteira de Identidade nº 171.681 - SPTC/ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Sr. ANDER-SON FIORINI CARETA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 138.528.887-60, portador da Cédula de Identidade nº. 3.128.577-ES, residente e domiciliado à Rua Marilene Francischetto, nº 355, Santa Bárbara, Município de Caste-lo, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem RESCINDIR de co-mum acordo o Contrato nº 007/2018, Processo Seletivo nº 005/2017, homologado em 27 de Dezembro de 2017, Decreto nº 16.069, autorizado através do processo admi-nistrativo nº 000069/2018, oriundo da Secretaria Munici-pal de Educação.

E assim, por estarem justos e acordados, assinam o pre-sente TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemu-nhas igualmente signatárias.

Castelo/ES, 01 de março de 2018.

LUIZ CARLOS PIASSI

Prefeito Municipal

MARIA TEREZA BARBIERO GAZOLLA

Secretária Municipal de Educação

ANDERSON FIORINI CARETA

Contratado

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 017/2018 FMSPublicação Nº 124970

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público o re-sultado da seguinte Licitação:

Pregão Presencial nº 017/2018

- BRUNO SALVADOR ALVES no lote 2 no valor total de R$ 19.872,00 (dezenove mil oitocentos e setenta e dois reais)

- SCHEYENNE ZANARDO SARAIVA MEI no lote 1 no valor total de R$ 12.240,00 (doze mil duzentos e quarenta re-ais).

Castelo-ES, 07/03/2018.

Felipe Siqueira Pires

Pregoeiro

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Colatina

Prefeitura

EDITAL 256290 PMC AUTUAÇÃO 67/2018Publicação Nº 124931

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000067/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometi-mento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, ou enviada através de correspon-dência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA ANGELO GIUBERTI, 343 BAIRRO ESPLANADA COLATINA - ES, Colatina, ES, CEP: 29700260 Tel: 31777000.

DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

MPS8818 256290 CO00036969 09/12/2017 545-2/01

MRF6716 256290 CO00037783 08/01/2018 554-1/04

MSF7221 256290 CO00037235 05/01/2018 518-5/01

OVE6262 256290 CO00037320 05/01/2018 763-3/01

ODL8107 256290 CO00037533 05/01/2018 703-0/01

Vilmar Dias do Valle

Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

EDITAL 256290 PMC AUTUAÇÃO 87/2018Publicação Nº 124932

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000087/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, do cometi-mento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Defesa, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura, contados a partir desta publicação.

A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

A Indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação; Cópia da CNH do proprietário do veículo, Cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, Cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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A defesa poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, ou enviada através de correspon-dência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA ANGELO GIUBERTI, 343 BAIRRO ESPLANADA COLATINA - ES, Colatina, ES, CEP: 29700260 Tel: 31777000.

DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO

ODQ4774 256290 CO00036287 16/11/2017 763-3/01

MPS6937 256290 CO00036195 21/11/2017 554-1/02

MSX7433 256290 CO00037014 06/12/2017 555-0/00

KNU8180 256290 CO00037103 06/12/2017 554-1/02

HEF7914 256290 CO00037168 06/12/2017 545-2/01

PPU7537 256290 CO00037252 08/12/2017 554-1/02

GPK0853 256290 CO00037045 12/12/2017 763-3/01

MRQ5889 256290 CO00037047 14/12/2017 545-2/06

OYE2154 256290 CO00037556 14/12/2017 545-2/01

MPT7389 256290 CO00037501 14/12/2017 763-3/01

PPE8265 256290 CO00037552 13/12/2017 583-5/00

OVE8365 256290 CO00037602 20/12/2017 545-2/06

OHM6709 256290 CO00037361 18/12/2017 554-1/01

MRR1553 256290 CO00036827 22/12/2017 554-1/04

OYD4676 256290 CO00037409 22/12/2017 554-1/04

MUB4648 256290 CO00037578 22/12/2017 550-9/00

MTU3606 256290 CO00036595 21/12/2017 545-2/06

OCX2743 256290 CO00037772 29/12/2017 763-3/02

PPC2468 256290 CO00037671 29/12/2017 520-7/00

MRC7910 256290 CO00037771 29/12/2017 605-0/01

ODM8818 256290 CO00037705 27/12/2017 545-2/01

JQV5599 256290 CO00037115 26/12/2017 554-1/04

MTO4507 256290 CO00037465 27/12/2017 604-1/02

MPK5343 256290 CO00036771 28/12/2017 612-2/00

OCZ6770 256290 CO00036833 28/12/2017 763-3/01

MTP0055 256290 CO00037709 03/01/2018 554-1/02

PPM2899 256290 CO00037779 03/01/2018 554-1/02

HMV9271 256290 CO00037647 03/01/2018 518-5/01

PPA2764 256290 CO00037716 04/01/2018 554-1/02

ODQ0584 256290 CO00036842 05/01/2018 554-1/02

MRK6764 256290 CO00037128 09/01/2018 736-6/02

ODR5586 256290 CO00037538 09/01/2018 763-3/01

PPH6469 256290 CO00037480 09/01/2018 554-1/02

HMZ4097 256290 CO00037131 10/01/2018 554-1/02

PPE0497 256290 CO00037726 11/01/2018 763-3/01

MSZ6357 256290 CO00037952 10/01/2018 762-5/01

OVJ4092 256290 CO00037953 10/01/2018 762-5/01

NZM6260 256290 CO00037917 11/01/2018 763-3/01

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MRI4094 256290 CO00037959 12/01/2018 594-0/01

MRS0195 256290 CO00037965 13/01/2018 612-2/00

OCV4212 256290 CO00037972 15/01/2018 763-3/02

MSS6134 256290 CO00037869 15/01/2018 736-6/02

MTY5325 256290 CO00037880 20/01/2018 574-6/01

ODR5579 256290 CO00038005 19/01/2018 736-6/02

OYG3023 256290 CO00038055 23/01/2018 612-2/00

PPI5083 256290 CO00037889 23/01/2018 574-6/01

MSW3676 256290 CO00038009 22/01/2018 612-2/00

OVI8223 256290 CO00036500 22/01/2018 736-6/02

ODG6818 256290 CO00038036 25/01/2018 545-2/01

MRS0195 256290 CO00038355 30/01/2018 554-1/02

OAJ1868 256290 CO00038563 02/02/2018 605-0/01

PVI1078 256290 CO00038551 29/01/2018 763-3/01

ODG1486 256290 CO00038063 27/01/2018 763-3/02

OUF3337 256290 CO00038047 26/01/2018 519-3/00

MSV4039 256290 CO00036587 12/12/2017 763-3/01

GYI5401 256290 CO00037041 11/12/2017 550-9/00

PPO5409 256290 CO00037355 14/12/2017 554-1/04

MTY5275 256290 CO00037106 18/12/2017 554-1/01

MQK7883 256290 CO00037108 18/12/2017 736-6/02

PPN3500 256290 CO00037404 19/12/2017 736-6/02

NTK1300 256290 CO00037572 20/12/2017 554-1/04

CMJ2700 256290 CO00037311 20/12/2017 554-1/01

MTX8902 256290 CO00037634 23/12/2017 545-2/01

MPV4994 256290 CO00037625 23/12/2017 550-9/00

MRP2463 256290 CO00037518 22/12/2017 762-5/02

PPG6998 256290 CO00036829 26/12/2017 736-6/02

MQP1717 256290 CO00037638 27/12/2017 763-3/01

MTY4255 256290 CO00037383 28/12/2017 545-2/07

PPJ4736 256290 CO00037224 28/12/2017 736-6/02

OYD3930 256290 CO00037719 05/01/2018 556-8/00

MQS0738 256290 CO00037677 05/01/2018 763-3/01

HCU0202 256290 CO00036490 05/01/2018 554-1/04

MTJ9647 256290 CO00036839 05/01/2018 758-7/00

PPT1825 256290 CO00037678 03/01/2018 520-7/00

PPL3014 256290 CO00037775 04/01/2018 554-1/02

MPZ7991 256290 CO00037389 04/01/2018 554-1/02

AGP8116 256290 CO00037394 04/01/2018 554-1/01

OVL3256 256290 CO00037318 03/01/2018 554-1/02

MQO9451 256290 CO00037851 03/01/2018 763-3/02

OVI2903 256290 CO00037672 31/12/2017 606-8/01

MSO8520 256290 CO00037795 09/01/2018 518-5/01

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FMY2005 256290 CO00037792 09/01/2018 736-6/02

OYJ2617 256290 CO00037788 08/01/2018 763-3/02

GSA5601 256290 CO00037127 08/01/2018 519-3/00

MQI8300 256290 CO00037241 10/01/2018 573-8/00

MSA5206 256290 CO00036884 10/01/2018 605-0/01

MPG2701 256290 CO00037743 12/01/2018 605-0/01

MPU9270 256290 CO00037956 11/01/2018 519-3/00

ODA7116 256290 CO00037922 12/01/2018 573-8/00

MSD8756 256290 CO00037968 13/01/2018 736-6/02

MQS0738 256290 CO00037684 15/01/2018 520-7/00

MRW0647 256290 CO00037871 15/01/2018 763-3/01

ODF7585 256290 CO00037247 16/01/2018 736-6/02

OYG5345 256290 CO00036782 22/01/2018 736-6/02

PPF1896 256290 CO00038017 22/01/2018 736-6/02

MTO2392 256290 CO00038034 24/01/2018 605-0/01

Vilmar Dias do Valle

Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

EDITAL 256290 PMC PENALIDADE 77/2018Publicação Nº 124934

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000077/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 404 e 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para inter-porem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação.

O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA ANGELO GIUBERTI, 343 BAIRRO ESPLANADA COLATINA - ES, Colatina, ES, CEP: 29700260 Tel: 31777000.

DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO VALOR

OYK1070 256290 CO00031033 02/05/2017 736-6/02 130,16

MRN1097 256290 CO00030466 13/05/2017 554-1/01 195,23

OYE6626 256290 CO00030084 05/05/2017 520-7/00 88,38

MSY6457 256290 CO00030792 08/05/2017 545-2/06 195,23

ODG1936 256290 CO00030614 06/04/2017 596-7/00 1467,35

NKZ1172 256290 CO00022595 25/05/2016 518-5/01 127,69

PPH2166 256290 CO00029387 21/03/2017 555-0/00 130,16

OCW5857 256290 CO00029390 21/03/2017 763-3/01 293,47

ODF6142 256290 CO00029146 12/04/2017 554-1/04 195,23

Page 98: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 98

MPQ7799 256290 CO00032975 24/07/2017 545-2/06 195,23

MQE2051 256290 CO00033788 11/08/2017 763-3/02 293,47

ODG2218 256290 CO00034558 02/09/2017 554-1/02 195,23

ODR5601 256290 CO00034551 01/09/2017 554-1/01 195,23

CRI7074 256290 CO00033298 16/08/2017 545-2/01 195,23

ODK1330 256290 CO00034017 21/08/2017 594-0/01 1467,35

ARL8863 256290 CO00034206 23/08/2017 594-0/01 1467,35

ODD0099 256290 CO00034109 24/08/2017 554-1/02 195,23

MSS6133 256290 CO00034259 28/08/2017 554-1/01 195,23

ODT9570 256290 CO00035402 25/09/2017 763-3/01 293,47

PPA2345 256290 CO00034866 25/09/2017 736-6/02 130,16

MRH6728 256290 CO00034138 20/09/2017 612-2/00 293,47

ODL4329 256290 CO00033377 05/09/2017 554-1/02 195,23

MQT6401 256290 CO00034273 29/08/2017 762-5/01 293,47

PPG6934 256290 CO00034484 27/09/2017 736-6/02 130,16

MSO3368 256290 CO00035607 28/09/2017 554-1/02 195,23

PPA6769 256290 CO00035084 07/10/2017 554-1/02 195,23

MPE9392 256290 CO00034824 06/10/2017 554-1/02 195,23

PPD0311 256290 CO00035710 05/10/2017 545-2/01 195,23

PPR5620 256290 CO00034488 02/10/2017 550-9/00 130,16

OYD4231 256290 CO00035487 03/10/2017 545-2/06 195,23

PPT6525 256290 CO00033989 03/10/2017 545-2/01 195,23

PPP3670 256290 CO00036152 11/10/2017 612-2/00 293,47

MTH2486 256290 CO00036063 11/10/2017 518-5/01 195,23

OCX0487 256290 CO00035730 13/10/2017 763-3/01 293,47

PPG0752 256290 CO00036311 16/10/2017 555-0/00 130,16

PPT8295 256290 CO00035550 09/10/2017 758-7/00 293,47

ODR5687 256290 CO00035089 07/10/2017 554-1/02 195,23

MTK9843 256290 CO00035200 03/10/2017 554-1/02 195,23

MRY5854 256290 CO00034827 10/10/2017 554-1/04 195,23

PFG4053 256290 CO00032811 12/07/2017 763-3/01 293,47

MSY6957 256290 CO00033295 15/08/2017 763-3/01 293,47

PPL3014 256290 CO00033928 17/08/2017 554-1/02 195,23

MRW1140 256290 CO00031341 26/04/2017 550-9/00 130,16

MRG5181 256290 CO00031038 04/05/2017 554-1/04 195,23

MPS8818 256290 CO00030606 30/03/2017 736-6/02 130,16

NKZ1172 256290 CO00022594 25/05/2016 600-9/03 191,53

PPB1182 256290 CO00027921 20/01/2017 736-6/02 130,16

OYG3292 256290 CO00033627 31/08/2017 554-1/02 195,23

ODP0043 256290 CO00034606 04/09/2017 554-1/02 195,23

MSN5664 256290 CO00033374 04/09/2017 554-1/02 195,23

NTU3820 256290 CO00034544 08/09/2017 545-2/01 195,23

ODJ9368 256290 CO00034755 12/09/2017 554-1/02 195,23

Page 99: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 99

MPA1700 256290 CO00035357 28/09/2017 736-6/02 130,16

ODO2561 256290 CO00035612 28/09/2017 554-1/02 195,23

MQT3037 256290 CO00035620 27/09/2017 520-7/00 88,38

MPS9662 256290 CO00034085 25/09/2017 604-1/02 195,23

MPB9740 256290 CO00033245 14/09/2017 736-6/02 130,16

ODK1330 256290 CO00033617 18/08/2017 594-0/01 1467,35

MPN1943 256290 CO00034051 18/08/2017 548-7/00 195,23

OYG6509 256290 CO00033960 24/08/2017 763-3/01 293,47

PPL0012 256290 CO00034212 24/08/2017 648-3/00 88,38

PPG0838 256290 CO00036020 10/10/2017 612-2/00 293,47

PPG0682 256290 CO00036160 17/10/2017 763-3/01 293,47

JOB0134 256290 CO00036351 18/10/2017 554-1/04 195,23

MQX2672 256290 CO00035099 11/10/2017 612-2/00 293,47

MTS8236 256290 CO00035837 11/10/2017 555-0/00 130,16

EUQ4688 256290 CO00035847 13/10/2017 545-2/06 195,23

PPP3701 256290 CO00035718 09/10/2017 612-2/00 293,47

PPC2374 256290 CO00035132 03/10/2017 555-0/00 130,16

BWJ1741 256290 CO00034493 03/10/2017 656-4/00 293,47

MRZ7425 256290 CO00035755 06/10/2017 554-1/02 195,23

Vilmar Dias do Valle

Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

EDITAL 256290 PMC PENALIDADE 97/2018Publicação Nº 124935

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 000097/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após, esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos abaixo relacionados, pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação.

O Recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade, cópia da CNH do Condutor, Cópia do CRLV do Veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procura-ção ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não é o proprietário (apenas para pessoa jurídica).

O recurso poderá ser entregue diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, ou enviada através de cor-respondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: RUA ANGELO GIUBERTI, 343 BAIRRO ESPLANADA COLATINA - ES, Colatina, ES, CEP: 29700260 Tel: 31777000.

DADOS DA INFRAÇÃO

PLACA ÓRGÃO Nº AUTO DATA CÓD. INFRAÇÃO VALOR

ODO2870 256290 CO00029496 21/03/2017 736-6/02 130,16

KVC8129 256290 CO00028514 16/02/2017 555-0/00 130,16

MRH6728 256290 CO00034209 24/08/2017 555-0/00 130,16

ODB9197 256290 CO00032669 10/07/2017 545-2/02 195,23

MTY1376 256290 CO00035746 20/10/2017 763-3/01 293,47

OCW5782 256290 CO00036169 21/10/2017 762-5/02 293,47

Page 100: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 100

MQT7072 256290 CO00035672 18/10/2017 554-1/02 195,23

OQI4556 256290 CO00036418 24/10/2017 554-1/02 195,23

MQP1717 256290 CO00036176 24/10/2017 554-1/02 195,23

MTV9629 256290 CO00035806 06/10/2017 554-1/02 195,23

ODP0671 256290 CO00028862 01/04/2017 605-0/01 293,47

PPG1482 256290 CO00029543 16/03/2017 763-3/01 293,47

MSK3784 256290 CO00033684 07/08/2017 596-7/00 1467,35

MPA9796 256290 CO00034428 15/09/2017 554-1/02 195,23

MOZ8988 256290 CO00035757 06/10/2017 554-1/02 195,23

PPA5830 256290 CO00034832 16/10/2017 736-6/02 130,16

HDT2515 256290 CO00036153 11/10/2017 554-1/04 195,23

OVE9236 256290 CO00036107 16/10/2017 554-1/02 195,23

JHE0220 256290 CO00036035 16/10/2017 518-5/01 195,23

OYF4298 256290 CO00036347 23/10/2017 555-0/00 130,16

PPT4164 256290 CO00036090 24/10/2017 554-1/02 195,23

OCJ9090 256290 CO00036520 26/10/2017 763-3/01 293,47

PPL3048 256290 CO00036355 20/10/2017 612-2/00 293,47

MQJ1208 256290 CO00036047 23/10/2017 736-6/02 130,16

Vilmar Dias do Valle

Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Segurança Pública

Câmara Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 011/2018Publicação Nº 124963

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2018

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: IC Serafini Refrigeração - ME

OBJETO: Contratação de empresa especializada na con-fecção de 40 (quarenta) molduras/quadros em alumínio polido, com dois vidros, sendo um anti-reflexo, medindo 38x27 cm, para atender a Câmara Municipal de Colatina, Estado do Espírito Santo.

VALOR TOTAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017: R$ 1.470,00 (mil quatrocentos e setenta reais).

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.00000 – Outros Ser-viços de Terceiro PJ

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 06 de Março de 2018.

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 012/2018Publicação Nº 125060

Câmara Municipal de Colatina

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2018

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina

CONTRATADA: IC SERAFINI REFRIGERAÇÃO - ME

OBJETO: Aquisição e instalação de 01 (um) aparelho de ar condicionado, modelo Split, 60.000 BTU’s, para o Plenário da Câmara Municipal de Colatina.

VALOR TOTAL: R$ 7.799,00 (sete mil, setecentos e noven-ta e nove reais).

DESPESA ORÇAMENTÁRIA: 44.90.52.00000 – Equipamen-to e Material Permanente.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II C/C 23, I, “A”, Lei 8.666/93 e parecer jurídico

AUTORIDADE: Presidente Jolimar Barbosa da Silva

DATA DISPENSA LICITAÇÃO: 07 de Março de 2018.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 101

Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL N. 012-2018Publicação Nº 124419

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através de sua pregoeira, torna público a quem possa interessar que realizará a seguinte licitação:

Pregão Presencial (SRP) nº 000012/2018

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR. Tipo Menor Preço por Lote. Protocolo dos envelopes até as 08h30min, do dia 21 de março de 2018, sendo a abertura as 08h45min do mesmo dia. Informações pelo tel: (28) 3547-1101 de 07h00min às 13h00min, no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail: [email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 05 de março de 2018.

Valéria Pravato Guarnier

Pregoeira

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 102

Domingos Martins

Prefeitura

DECRETO DE PESSOAL Nº 111 - 2018Publicação Nº 124998

Publicação de Decreto de Pessoal

111 –07/3/2018 – SUBSTITUI MEMBRO PARA COMPOR A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA CONTRATUALIZAÇÃO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE DOMINGOS MARTINS, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A FUNDA-ÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.

Domingos Martins – ES,

07 de março de 2018.

Câmara Municipal

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2018

Publicação Nº 124900

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 1, DE 7 DE MARÇO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 2.834/2018

Autor: Diogo Endlich

Faço saber que o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 49/2017, que dispõe sobre “Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o agendamento de consultas médicas especializadas por meios eletrônicos na Agência Municipal de Agendamento (AMA) do Município de Domingos Martins e dá outras providências”, o Prefeito sancionou tacitamen-te nos termos do art. 43, § 3º da Lei Orgânica Municipal e eu, JULIO MARIA CHRIST, Presidente da Câmara Munici-pal, nos termos do art. 43, § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal nº 2.834, de 7 de março de 2018.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o agenda-mento de consultas médicas especializadas por meios ele-trônicos na Agência Municipal de Agendamento (AMA) do Município de Domingos Martins e dá outras providências.”

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Domingos Martins através da Secretária Municipal de Saúde objetivando facilitar a seus usuários poderá instituir o agendamento de consultas médicas especializadas por meios eletrônicos na Agência Municipal de Agendamento (AMA).

Art. 2º Os usuários em geral, especialmente idosos e pes-soas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, po-derão agendar suas consultas médicas especializadas por meios telefônicos e correio eletrônico para serem atendi-dos na Agência Municipal de Agendamento (AMA) na sede do Município de Domingos Martins.

Art. 3º O agendamento de consultas médicas especializa-das de que trata os artigos 1º e 2º possibilitará ao usuário a escolha da especialidade, a data e horário sem que haja a necessidade de deslocamento até a sede da AMA no Cen-tro do município para realização do agendamento.

Parágrafo único: Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) das vagas disponíveis de cada es-pecialidade médica para serem agendadas nos termos da presente Lei.

Art. 4º Para os fins desta lei considera-se:

I – AMA – Agência Municipal de Agendamento;

II – Idoso: Pessoa com idade igual ou superior a 60 (ses-senta anos), nos termos do art. 1º, da Lei nº 10.741 de 01, de outubro de 2003, na data do agendamento da con-sulta.

III – Pessoa com deficiência e/ou mobilidade reduzida: Pessoa com deficiência, sendo ela física ou mental nos ter-mos da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência na data do agendamento da consulta.

IV- Contato Telefônico: Quando o usuário realiza o agen-damento através de ligação telefônica direta.

V- Correio Eletrônico e/ou E-mail Eletrônico: Quando o usuário realiza o agendamento através desta ferramenta para enviar e receber mensagens.

Art. 5º A confirmação da data e horário do agendamento da consulta será comunicada ao usuário:

I- Quando o usuário utilizar-se de contato através de liga-ção telefônica, a comunicação da data e horário do agen-damento será imediata, salvo, se o sistema estiver com alguma avaria momentânea.

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II- Quando o usuário utilizar-se de contato através de e-mail eletrônico, a comunicação da data e horário do agendamento será realizada em prazo razoável de 48 ho-ras após recebimento.

Art. 6º Para receber o atendimento agendado nos termos desta Lei, o usuário deverá apresentar na ocasião da con-sulta o encaminhamento médico para a respectiva espe-cialidade médica solicitada, Documento de Identidade, Carteira Municipal de Saúde e/ou Cartão Nacional do Sis-tema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. Quando o usuário estiver agendando a especialidade por tratar-se de retorno para acompanha-mento, fica dispensado o encaminhamento médico.

Art. 7º As unidades de saúde deverão ter afixados em lo-cal visível à população, material informativo do conteúdo desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-prias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se ne-cessário.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 7 de março de 2018

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2018

Publicação Nº 124902

ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 2, DE 7 DE MARÇO DE 2018

LEI MUNICIPAL Nº 2.835/2018

Autor: Heloisio Rodrigues Alves

Faço saber que o Plenário aprovou o Projeto de Lei nº 51/2017, que dispõe sobre “Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integran-te do patrimônio de determinadas doenças consideradas graves, elencadas nesta lei, ou que tenham dependentes nesta condição, e dá outras providências”, o Prefeito san-cionou tacitamente nos termos do art. 43, § 3º da Lei Or-gânica Municipal e eu, JULIO MARIA CHRIST, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 43, § 7º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal nº 2.835, de 7 de março de 2018.

“Concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de determi-nadas doenças consideradas graves, elencadas nesta lei, ou que tenham dependentes nesta condição, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mes-mos que comprovadamente sejam portadores de doenças consideradas graves e que tenha renda familiar até dois salários-mínimos.

§1º – Para fins da isenção de que trata o caput deste ar-tigo, entende-se por de doença grave as seguintes pato-logias:

I - Neoplasia maligna (câncer);

II - Cegueira;

III - Paralisia irreversível e incapacitante;

IV – Cadeirantes;

V – Portadores de necessidades especiais;

§2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social, exerce-rá a fiscalização dos beneficiários, para que seja concedido o benefício apenas àqueles que preencham, comprovada-mente, os requisitos do “caput” deste artigo.

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1° será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da do-ença considerada grave seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referi-do imóvel.

Art. 3º Para ter direito a isenção, o requerente deve apre-sentar cópias dos seguintes documentos:

I - documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside com sua família;

II - quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário e res-ponsável pelo pagamento do Imposto (I.P.T.U).

III - documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do pro-prietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);

IV - atestado médico fornecido pelo médico que acompa-nha o tratamento, contendo:

a) Diagnóstico da doença;

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b) Estágio clínico atual;

c) Classificação Internacional da Doença (CID);

d) Carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Art. 4º - Os benefícios de que trata a presente Lei, quan-do concedidos, serão válidos por 1 (um) ano, após o que deverá ser novamente requerido, nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de 1 (um) ano e cessará quando deixar de ser requerido.

Parágrafo único – A isenção de que trata esta Lei será con-cedida, após requerimento prévio, somente por 01(uma) única vez a cada ano.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder re-missão de débitos referentes ao IPTU do Imóvel, de que trata o caput do Artigo 1º, a partir da data do diagnóstico da doença.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Domingos Martins, 7 de março de 2018

JULIO MARIA CHRIST

Presidente

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Ecoporanga

Prefeitura

CONTRATO 030/2018Publicação Nº 125006

CONTRATO 030/2018

CONTRATADO: CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE – CIM NOROESTE

CNPJ: 02.236.721/0001-20.

OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, e, com base na Resolução Orçamentária aprovada pela Assembleia Geral, tendo por fim o efetivo funcionamento da sede administrativa do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO no tocante ao modelo de governança regional para oferta de serviços relativos à área de saúde, nos ter-mos do Contrato de Consórcio Público firmado

Valor: R$ 404.000,00

Vigência: 23/02/2018 à 31/12/2018.

Processo: 7158/2017

Ecoporanga-ES, 07 de março de 2018

ELIAS DAL’COL

Prefeito Municipal

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 015/2018

Publicação Nº 125024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018

Protocolo: até as 12:00h do dia

21 de março de 2018.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30 h do dia

21 de março de 2018.

O Município de Governador Lindenberg-ES, por intermé-dio de seu pregoeiro, que abaixo subscreve, torna público que foi instaurado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 015/2018, objetivando a contratação de Empresa para prestação de serviços em Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional. O edital poderá ser adqui-rido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Ade-lino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 08.03.2018.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

RESUMO DA ATA Nº. 003/2018-IDEVANIAPublicação Nº 125004

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg/ES

CONTRATADA: IDEVANIA ROCHA DA SILVA - MEI

VALOR: R$33.750,00(trinta e três mil, setecentos e cin-qüenta reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 003/2018

PROCESSO: 075.923/2017

MODALIDADE: Pregão Presencial nº. 003/2018

OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura aquisição de refeição, ser-vida em recipiente do tipo marmitex ou similar, com peso aproximado de 650gm, para os servidores que trabalham em regime de plantão na Secretaria de Saúde deste muni-cípio, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº 008/2018 e seus anexos.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data de sua

publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM ES, (Lei Municipal nº 683, de 28 de abril de 2014), vedada a sua prorrogação.

vedada a sua prorrogação

DATA: 06/03/2018

Ângela Maria Altoé Montozo

Prefeito Municipal em exercício

RESUMO DO CONTRATO 034-2018-PRETTIPublicação Nº 125003

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg/ES

CONTRATADA: VIAÇÃO PRETTI LTDA.

VALOR: R$ R$ 50.590,00(Cinqüenta mil, quinhentos e no-venta reais)

CONTRATO: 034/2018

PROCESSO: 076.179/2017

MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2018

OBJETO: O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE VALES-TRANS-PORTES QUE SERÃO UTILIZADOS PELOS SERVIDORES LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE AÇÃO SO-CIAL, EDUCAÇÃO, AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LIN-DENBERG-ES DURANTE O EXERCÍCIO DE 2018.

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato, será a partir de sua assinatura, até 31(trinta e um) de dezembro de 2018;

DATA: 23.02.2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DO CONTRATO 035/2018Publicação Nº 124930

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊN-CIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES

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CONTRATADA: MIL CÓPIAS COMERCIO DE COPIADORAS E SERVIÇOS LTDA EPP

VALOR: R$ 11.100,00(Onze mil e cem reais)

CONTRATO: 035/2018

PROCESSO: 075.652/2017

MODALIDADE: O objeto do presente é a Contratação de empresa para prestação de serviços de implementação de parque gráfico terceirizado para realização dos serviços de reprodução de processos, documentos e impressões, com disponibilização de equipamentos de impressão e repro-grafia, novos, em primeiro uso, suprimentos de impressão, suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva com Fornecimento de peças de reposição, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Lindenberg/ES.

VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de 06(SEIS) meses, contados a partir da data de sua assi-natura.

DATA: 23/02/2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DO TERMO Nº. 001-2018-GUSTAVOPublicação Nº 124992

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 080/2017 DATADO DE 14.07.2017

CONTRATO: 080/2017

PROCESSO: 076.882/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg – ES.

CONTRATADA: GUSTAVO TEIXEITA BATISTA ME.

OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a con-tratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva da rede de iluminação pública no Município de Governador Lin-denberg, com equipe técnica e fornecimento de materiais necessários a realização dos serviços, conforme descrito no Termo de Referência - Projeto Básico (Anexo IV do Con-vite 011/2017) e de acordo com as normas e especifica-ções do CONTRATANTE.

OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento, o acréscimo de 60(sessenta) dias do período de vigência do Contrato nº. 080/2017, passando a ser em 19 de Abril de 2018 a data de vencimento do seu Primeiro Termo de Aditamento.

DATA:16/02/2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMOS DOS TERMOS 002-2018-ZENIBONI E PROTEVILI

Publicação Nº 124994

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 0125/2017 DATADO DE 05.10.2017

CONTRATO: 0125/2017

PROCESSO: 077.161/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg – ES.

CONTRATADA: ZENIBONI COMERCIO E CONFECÇÕES LTDA.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de uniformes para funcionários das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Mu-nicípio de Governador Lindenberg – ES, em conformidade com o termo e referencia e demais condições do Pregão Presencial nº 064/2017.

OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento, o acréscimo de 60(SESSENTA) dias do período de vigência do Contrato nº. 0125/2017, passando a ser em 30 de Abril de 2018 a data de vencimento do seu segundo Termo de Aditamento.

DATA: 28.02.2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATI-VO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº 0126/2017 DATADO DE 05.10.2017

CONTRATO: 0126/2017

PROCESSO: 077.162/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lin-denberg – ES.

CONTRATADA: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI ME.

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de uniformes para funcionários das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura e Desenvolvimento Econômico do Mu-nicípio de Governador Lindenberg – ES, em conformidade com o termo e referencia e demais condições do Pregão Presencial nº 064/2017.

OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento, o acréscimo de 60(SESSENTA) dias do período de vigência do Contrato nº. 0126/2017, passando a ser em 30 de Abril de 2018 a data de vencimento do seu segundo Termo de Aditamento.

DATA: 28.02.2018

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

EXTRATO DO CONTRATO 010/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. PROCESSO Nº 5819/2017Publicação Nº 124753

EXTRATO DO CONTRATO 010/2018

Pregão Presencial nº 058/2017.

Processo Nº 5819/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de DIDÁTICO, solicitado pela Secretaria Municipal de Edu-cação, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencial nº058/2017 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 54.292,94 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses, ou seja, 06 de fevereiro de 2018 à 05 de fevereiro de 2019, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 0008.02.12.361.0013.2026.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação 068 109 0008.02.12.365.0013.2029.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 015/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO Nº 5900/2017Publicação Nº 124757

EXTRATO DO CONTRATO 015/2018

Pregão Presencial nº 002/2018.

Processo Nº 5900/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: GABRIELA HUBNER SILVERIO - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de Educa-ção, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencia nº 002/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).

Page 109: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 109

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura, ou seja, 08 de fevereiro de 2018 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2018, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser pror-rogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 08000802.1236100132.026.33903000000

Secretaria Municipal de Educação 068 109 08000802.1236500132.029.33903000000

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO Nº 5900/2017Publicação Nº 124758

EXTRATO DO CONTRATO 016/2018

Pregão Presencial nº 002/2018.

Processo Nº 5900/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: AGNES COMERCIAL LTDA

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de Educa-ção, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencia nº 002/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 31.274,40 (trinta e um mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura, ou seja, 08 de fevereiro de 2018 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2018, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser pror-rogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 08000802.1236100132.026.33903000000

Secretaria Municipal de Educação 068 109 08000802.1236500132.029.33903000000

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

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EXTRATO DO CONTRATO 020/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO Nº 5728/2017Publicação Nº 124762

EXTRATO DO CONTRATO 020/2018

Pregão Presencial nº 003/2018

Processo Nº 5728/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: BIG SUPERMERCADO DE ALEGRE LTDA - EPP

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de SAÚDE, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencia nº 003/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 12.826,71 (doze mil, oito-centos e vinte e seis reais e setenta e um centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses (08/02/2018 à 07/02/2019), ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de SAÚDE 036 203 0009.01.10.301.0014.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 055 201 0009.01.10.301.0014.2043.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 075 203 0009.01.10.302.0015.2048.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 085 203 0009.01.10.304.0016.2051.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 092 203 0009.01.10.305.0017.2052.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

TERMO DE ANULAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 112/2012

Publicação Nº 124777

TERMO DE ANULAÇÃO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTA-ÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 112/2012

Pelo presente Termo de Anulação de Aditivo à Contrato, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, pessoa jurídica de direito público in-terno, com sede na Praça João Acacinho, 01 – nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF n.º 27.174.135/0001-20, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representado neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que desde de 05 de abril de 2017 a Sra. ELAINE APARECIDA RODOLFO não faz parte dos quadros de servidores Contratados da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Tornar NULO o Sexto Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Direito Público Para Prestação de Serviços Temporários Nº 112/2012, celebrado em 28 de dezembro de 2017, entre o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE e a Sra. ELAINE APARECIDA RODOLFO, brasileiro (a), portador (a) do CPF nº 087.251.077-80, residente e

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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domiciliado(a) nesta cidade de Guaçuí-ES.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 03 de janeiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

ERRATA NO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 470/2015 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS E O SR. VICTOR BARROSO RIBEIRO

Publicação Nº 124770

ERRATA

No Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 470/2015 de 28 de dezembro de 2017, firmado entre o Município de Guaçuí por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS e o Sr. VICTOR BARROSO RIBEIRO.

Onde se lê:

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo:

0010.01.08.244.0020.2064.3.3.90.36.00 – Ficha 055 Fonte 13010000

Leia-se:

CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO

As despesas constantes do presente aditivo, correrão à conta da dotação orçamentárias abaixo:

0010.01.08.244.0020.2064.3.3.90.36.00 – Ficha 055 Fonte 13999

Guaçuí – ES, 20 de fevereiro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

EXTRATO DO CONTRATO 009/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. PROCESSO Nº 5819/2017Publicação Nº 124752

EXTRATO DO CONTRATO 009/2018

Pregão Presencial nº 058/2017.

Processo Nº 5819/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: GENES COMERCIAL LTDA - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de DIDÁTICO, solicitado pela Secretaria Municipal de Edu-cação, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencial nº058/2017 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 56.763,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e três reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses, ou seja, 06 de fevereiro de 2018 à 05 de fevereiro de 2019, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 0008.02.12.361.0013.2026.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação 068 109 0008.02.12.365.0013.2029.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 011/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. PROCESSO Nº 5819/2017Publicação Nº 124754

EXTRATO DO CONTRATO 011/2018

Pregão Presencial nº 058/2017.

Processo Nº 5819/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de DIDÁTICO, solicitado pela Secretaria Municipal de Edu-cação, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencial nº058/2017 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 58.939,85 (cinquenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses, ou seja, 06 de fevereiro de 2018 à 05 de fevereiro de 2019, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 0008.02.12.361.0013.2026.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação 068 109 0008.02.12.365.0013.2029.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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EXTRATO DO CONTRATO 012/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2017. PROCESSO Nº 5819/2017Publicação Nº 124755

EXTRATO DO CONTRATO 012/2018

Pregão Presencial nº 058/2017.

Processo Nº 5819/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: L. V. COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de DIDÁTICO, solicitado pela Secretaria Municipal de Edu-cação, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencial nº058/2017 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses, ou seja, 06 de fevereiro de 2018 à 05 de fevereiro de 2019, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 0008.02.12.361.0013.2026.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Educação 068 109 0008.02.12.365.0013.2029.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 06 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO Nº 5900/2017Publicação Nº 124756

EXTRATO DO CONTRATO 014/2018

Pregão Presencial nº 002/2018.

Processo Nº 5900/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: BIG SUPERMERCADO DE ALEGRE LTDA - EPP

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de Educa-ção, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencia nº 002/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 43.497,35 (quarenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos).

Page 114: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 114

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura, ou seja, 08 de fevereiro de 2018 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2018, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser pror-rogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 08000802.1236100132.026.33903000000

Secretaria Municipal de Educação 068 109 08000802.1236500132.029.33903000000

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO DO CONTRATO 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018. PROCESSO Nº 5900/2017Publicação Nº 124759

EXTRATO DO CONTRATO 017/2018

Pregão Presencial nº 002/2018.

Processo Nº 5900/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de Educa-ção, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Pre-sencia nº 002/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 34.646,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura, ou seja, 08 de fevereiro de 2018 e seu término se dará em 31 de dezembro de 2018, ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser pror-rogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Educação 034 109 08000802.1236100132.026.33903000000

Secretaria Municipal de Educação 068 109 08000802.1236500132.029.33903000000

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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EXTRATO DO CONTRATO 018/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018. PROCESSO Nº 6049/2017Publicação Nº 124760

EXTRATO DO CONTRATO 018/2018

Pregão Presencial nº 004/2018.

Processo Nº 6049/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: BIG SUPERMERCADO DE ALEGRE LTDA - EPP

OBJETO: Este contrato tem por objeto aquisição de CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA ATENDER AS FAMÍLIAS QUE VIVEM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL (BENEFÍCIOS EVENTUAIS CESTA BÁSICA), solicitada pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencia nº 004/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato objeto desta licitação terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses (08/02/2018 à 07/02/2019), ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser pror-rogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

25 10000 0010.01.08.244.0020.2060.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

043 399 0010.01.08.244.0020.2063.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Sociale Direitos Humanos

EXTRATO DO CONTRATO 019/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO Nº 5728/2017Publicação Nº 124761

EXTRATO DO CONTRATO 019/2018

Pregão Presencial nº 003/2018

Processo Nº 5728/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: M.G. DE OLIVEIRA MILHORATO

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de SAÚDE, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencia nº 003/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 7.815,71 (sete mil, oitocen-tos e quinze reais e setenta e um centavos).

Page 116: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 116

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses (08/02/2018 à 07/02/2019), ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de SAÚDE 036 203 0009.01.10.301.0014.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 055 201 0009.01.10.301.0014.2043.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 075 203 0009.01.10.302.0015.2048.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 085 203 0009.01.10.304.0016.2051.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 092 203 0009.01.10.305.0017.2052.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 021/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO Nº 5728/2017Publicação Nº 124763

EXTRATO DO CONTRATO 021/2018

Pregão Presencial nº 003/2018Processo Nº 5728/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ESContratada: CAMPOS E GOMES LTDA - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de SAÚDE, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencia nº 003/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 9.982,95 (nove mil nove-centos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses (08/02/2018 à 07/02/2019), ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de SAÚDE 036 203 0009.01.10.301.0014.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 055 201 0009.01.10.301.0014.2043.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 075 203 0009.01.10.302.0015.2048.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 085 203 0009.01.10.304.0016.2051.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 092 203 0009.01.10.305.0017.2052.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

Page 117: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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EXTRATO DO CONTRATO 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018 PROCESSO Nº 5728/2017Publicação Nº 124764

EXTRATO DO CONTRATO 022/2018

Pregão Presencial nº 003/2018

Processo Nº 5728/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: GABRIELA HUBNER SILVERIO - ME

OBJETO: Este contrato tem por objeto a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, solicitado pela Secretaria Municipal de SAÚDE, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Em-presa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos, conforme as condições e especificações constantes do Pregão Presencia nº 003/2018 e de seus Anexos, bem como, do anexo único que é parte integrante deste contrato.

VALOR: Pelo objeto ora adquirido a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 3.186,19 (três mil, cento e oitenta e seis reais e dezenove centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá início no ato de sua assinatura e seu término se dará em 12 meses (08/02/2018 à 07/02/2019), ou com entrega de todos os itens licitados, podendo ser prorrogado por interesse da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES para o exercício de 2018.

Secretaria Ficha Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de SAÚDE 036 203 0009.01.10.301.0014.2039.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 055 201 0009.01.10.301.0014.2043.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 075 203 0009.01.10.302.0015.2048.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 085 203 0009.01.10.304.0016.2051.3.3.90.30.00

Secretaria Municipal de SAÚDE 092 203 0009.01.10.305.0017.2052.3.3.90.30.00

Guaçuí-ES, 08 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO DO CONTRATO 150/2018 PROCESSO Nº 1.025/2018 Publicação Nº 124767

EXTRATO DO CONTRATO 150/2018

Processo nº 1.025/2018

CONTRATANTE: MUNÍCIPIO DE GUAÇUÍ-ES

CONTRATADO(A): ANDREIA CASTRO DE MENDONÇA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Agente de Crédito, junto ao programa MICROCRÉDITO, criado pela lei n.º 3.272/2005 e alterado pelas leis n.º 3.640/2009 e 4.150/2017.

DO PRAZO: O período do presente contrato será de 20/02/2018 a 31/12/2018.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRA-TADO(A) o valor mensal de R$ 1.880,00 (um mil oitocentos e oitenta reais).

DA DOTAÇÃO: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Guaçuí-ES., 20 de fevereiro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 023/2018 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ-ES LOCA-DOR(A): NILSON DE SOUZA LACERDA JUNIOR

Publicação Nº 124765

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 023/2018

LOCATÁRIO: Município de Guaçuí-ES

LOCADOR(A): NILSON DE SOUZA LACERDA JUNIOR

Processo Nº 0150/2018.

DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a locação de um imóvel localizado no Distrito de São Tiago – Guaçuí-ES, que será utilizado como salas e espaços para funcionar o Projeto Mais Educação, brinquedoteca, sala de recursos, dentre outros, para atender a EMEF “José Antônio de Carvalho”.

DO VALOR: O LOCATÁRIO pagará ao(à) LOCADOR(A) a quantia de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais, tota-lizando um montante de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente ao período constante da Cláusula Segunda deste ato

DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 01/03/2018 a 31/12/2018, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre as partes.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas constantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:

0800.0802.12.361.0013.2.026.33903600000.11010000

Guaçuí - ES., 28 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

EXTRATO SIMPLIFICADO - PROCESSO Nº 0565/2018 Publicação Nº 124768

Relação de contratos

Contratante: Município de Guaçuí-ES - Secretaria Municipal de Assistência Social

Processo nº 0565/2018 Data do Contrato: 01 de fevereiro de 2018.

Período de vigência contrato: 01/02/2018 a 31/12/2018.

Nº Contrato Contratado(a) Objeto Valor

004/2018 MAIARA APARECIDA SILVA DE CARVALHOPrestação de serviços como COORDENADORA

- CRAS, Carreira IX – Classe A, com40 h semanais.

Tabela Salarialvigente

005/2018 ROBERTA DE PAULA MARQUESPrestação de serviços como COORDENADORA

- CREAS, Carreira IX – Classe A, com40 h semanais.

Tabela Salarialvigente

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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006/2018 RENATA GOMES SALES JUSTINO

Prestação de serviços como COORDENADO-RA - Programa Social de Atenção ao Idoso,

Carreira IX – Classe A, com40 h semanais.

Tabela Salarialvigente

007/2018 JONNY MACHADO DA SILVA

Prestação de serviços como COORDENADORA - Programa Social de Atenção à Crianças e Adolescentes, Carreira IX – Classe A, com

40 h semanais.

Tabela Salarialvigente

PROCESSO Nº 0546/2018 EXTRATO DO SE-GUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017

Publicação Nº 124771

Processo nº 0546/2018

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: WELINTON ELIAS VIEIRA - MEI

DO VALOR: Fica suprimido do Primeiro Aditivo ao referido contrato o valor total de R$ 3.187,50 (três mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referi-do Contrato, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 21 de fevereiro de 2018.

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional

PROCESSO Nº 0546/2018 EXTRATO DO TER-CEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017

Publicação Nº 124773

Processo nº 0546/2018

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: WELINTON ELIAS VIEIRA - MEI

DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 24/02/2018 a 23/12/2018, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhen-tos reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária:

Secretaria Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Governo e Arti-

culação Institucional

0200.0201.04.122.0002.2.008.33903900000.10000000

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referi-do Contrato, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 21 de fevereiro de 2018.

WALLESKA GUAITOLINI

Secretária Municipal de Governo e Articulação Institucional

PROCESSO Nº 0678/2018 EXTRATO DO TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2017

Publicação Nº 124775

Processo nº 0678/2018

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: WILLIAN MENDONÇA DA SILVA

DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/03/2018 a 31/08/2018, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária:

Secretaria Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Gestão Adminis-trativa e Recursos

Humanos

0400.0401.04.122.0004.2.011.33903900000.10000000

Page 120: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 120

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referi-do Contrato, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 26 de fevereiro de 2018.

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO Nº 6219/2017 EXTRATO DO TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2017

Publicação Nº 124776

Processo nº 6219/2017

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ESContratada: KENIO GRAIZE DA SILVA - ME

DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2018 a 31/05/2018, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária:

Secretaria Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Gestão Adminis-trativa e Recursos

Humanos

0004.01.04.122.0004.2011.3.3.90.39.00 Fonte:10000

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do referi-do Contrato, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 28 de dezembro de 2017.

JEAN BARBOSA SOARES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

E RECURSOS HUMANOS

PROCESSO Nº 0282/2018. EXTRATO DO TER-MO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017

Publicação Nº 124774

Processo nº 0282/2018.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 065/2017

Contratante: Município de Guaçuí-ES.

Contratada: SALESPE MATERIAL ELETRICO LTDA ME

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o va-lor total de R$ 9.108,75 (nove mil, cento e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aditivo do item 3.1 do referido contrato.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária a saber:

Secretaria Código Orçamentário

Secretaria Muni-cipal de Obras, Infraestrutura e

Serviços Públicos.

1200.1201.25.752.0026.2.078.33903000000.10000000

Guaçuí - ES., 22 de fevereiro de 2018.

HERMES AFONSO GUIMARÃES

Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

PROCESSO Nº 0486/2018. EXTRATO DO SÉTI-MO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2015

Publicação Nº 124772

Processo nº 0486/2018.

EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2015

Contratante: Município de Guaçuí-ES

Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUL

DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 02/02/2018 a 01/02/2019, o prazo constante no item 5.1 do contrato supramencionado.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 2.016.761,00 (dois milhões dezesseis mil setecentos e sessenta e um reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes des-te aditivo correrão por conta de dotação orçamentária abaixo:

Código Orçamentário

0800.0802.12.361.0013.2.023.33903900000.11070000

0800.0802.12.361.0013.2.023.33903900000.11990000

0800.0802.12.361.0013.2.023.33903900000.11010000

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 121

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Con-trato de Prestação de Serviços nº 004/2015, permanecem inalteradas.

Guaçuí-ES, 01 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

PROCESSO Nº 0551/2018 EXTRATO CON-TRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLI-CO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ-RIOS Nº 008/2018

Publicação Nº 124751

Processo nº 0551/2018

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 008/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): VIVIANE DA SILVA FERREIRA

DO OBJETO: Prestação de serviços como COORDENADO-RA - Casa Lar, Carreira IX – Classe A, com 40 h semanais.

DO PRAZO: O período do presente contrato será de 02/02/2018 a 31/12/2018.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CON-TRATADO(A) o valor previsto na tabela salarial vigente.

Guaçuí - ES., 01 de fevereiro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos - Interino

PROCESSO Nº 0551/2018. TERMO DE RESCI-SÃO CONTRATUAL

Publicação Nº 124778

Processo Nº 0551/2018.

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

Pelo presente Termo de Rescisão Contratual, o MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE AS-SISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, nos termos da Lei municipal nº 3.733/2010, regulamentada pelo Decreto municipal Nº 7.255/2010;

Resolve:

Tornar rescindido, a partir de 01 de fevereiro de 2018, o CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 411/2016, firmado entre o Município de Guaçuí e o(a) Sr(a). VIVIANE DA SILVA FERREIRA.

E para que produza seus efeitos legais, assina o presente em três vias de igual forma e teor.

Guaçuí-ES., 01 de fevereiro de 2018.

JOSILDA AMORIM DE LIMA

Secretária Municipal de Assistência Social

e Direitos Humanos

Ciente:

PROCESSO Nº 0613/2018 EXTRATO CONTRA-TO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ-RIOS Nº 002/2018

Publicação Nº 124749

Processo nº 0613/2018

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 002/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

CONTRATADO(A): SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Vigia - Carreira I - Classe A, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária constante em Lei específica.

DO PRAZO: O período do presente contrato será de 01/02/2018 a 28/02/2018.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CON-TRATADO(A) o valor previsto na tabela salarial.

Guaçuí - ES., 01 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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PROCESSO Nº 0613/2018 EXTRATO CONTRA-TO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ-RIOS Nº 003/2018

Publicação Nº 124750

Processo nº 0613/2018

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 003/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍCONTRATADO(A): JOÃO LUIZ DA SILVA BRAGA

DO OBJETO: Prestação de serviços como Vigia - Carreira I - Classe A, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, com carga horária constante em Lei específica.

DO PRAZO: O período do presente contrato será de 01/02/2018 a 28/02/2018.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CON-TRATADO(A) o valor previsto na tabela salarial.

Guaçuí - ES., 01 de fevereiro de 2018.

VANDERSON PIRES VIEIRA

Secretário(a) Municipal de Educação

PROCESSO Nº 0675/2018 EXTRATO CONTRA-TO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚBLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁ-RIOS Nº 111/2018

Publicação Nº 124766

Processo nº 0675/2018

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DIREITO PÚ-BLICO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS Nº 111/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUAÇUÍCONTRATADO(A): LORENA PEIXOTO RIBEIRO

DO OBJETO: Prestação de serviços como Odontólogo junto ao ESF João Polido de Oliveira, com carga horária 40 h/a semanais.

DO PRAZO: O período do presente contrato será de 07/02/2018 a 30/06/2018.

DO VALOR: Como contraprestação pelos serviços descri-tos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor mensal de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

Guaçuí - ES., 05 de fevereiro de 2018.

MÁRCIO CLAYTON DA SILVA

Secretário Municipal de Saúde

PROCESSO Nº 6.448/2017, 6.449/2017 E 6.479/2017. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 493/2016

Publicação Nº 124769

Processo nº 6.448/2017, 6.449/2017 e 6.479/2017.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 493/2016

Contratante: Município de Guaçuí-ES.Contratada: E & L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

DO PRAZO: Fica prorrogado pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, o prazo constante no item 5.1 do contrato supra-mencionado.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais).

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI: As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta de dotação orçamentária:

Secretaria Valor Fonte Código Orçamentário

Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

R$ 54.600,00 100000 0004.01.04.122.0004.2011.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Finanças R$ 82.800,00 100000 0005.01.04.123.0006.2012.3.3.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.600,00 201 0009.01.10.301.0014.2043.3.3.90.39.00

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais cláusulas do Contrato nº 493/2016, permanecem inalteradas.

Guaçuí - ES., 28 de dezembro de 2017.

VERA LÚCIA COSTAPrefeita Municipal

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Guarapari

Prefeitura

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO-TP007/2017Publicação Nº 124957

MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº.007/2017

PROCESSO Nº. 08848/2017

ABERTURA:23/03/2018 às 09:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal da Educação.

OBJETO: contratação de empresa especializada em serviços de obra e engenharia para a reforma da calçada cidadã da escola “Zilnete Pereira Guimarães”, neste Município.

Os interessados deverão adquirir o Edital, junto a Comissão Especial de Licitação – COEL, na Av. Santa Clara, 13, Sol Nascente, Guarapari/ES ou por e-mail: [email protected], no horário de 08h às 18 horas de segunda à sexta-feira, tel.: (27) 3361-4775, ramal: 224.

Guarapari/ES, 07 de março de 2018.

Rosiane Emília Cansi

Presidente – COEL

SEMED

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2018

Publicação Nº 124936

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

027/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 13 horas do dia 19/03/2018, Licitação na modali-dade PP exclusivo para ME E EPP. Objeto: transporte rodo-viário, com veículos sob forma de fretamento, a pedido da SEMADH. Proc. 6060/17. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

Luana Guasti

Pregoeira

DECRETO Nº. 5.438/2018Publicação Nº 124784

DECRETO Nº 5.438/2018

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPE-CIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Fe-deral;

Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;

Considerando que o servidor elencado neste Decreto exer-ce função relevante na Secretaria Municipal onde está lo-tado, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;

Considerando que o servidor abaixo relacionado, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal, as-sume atribuições diferenciadas e de maior responsabili-dade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;

Considerando que o aludido servidor, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exercem funções de as-sessoramento, chefia e direção;

Considerando que o servidor a ser contemplado com a gra-tificação demonstram enorme dedicação ao serviço público municipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas adminis-trativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultan-do em grande melhoria dos serviços prestados pelas Se-cretarias Municipais as quais estejam vinculados.

Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelo servidor benefi-ciado pela gratificação.

Considerando que o servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercem de forma altamente es-pecializada, gerando trabalho de alto nível, gerando servi-ços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitucional da eficiência.

DECRETA:

Art. 1.º Conceder ao servidor JOSE FABIO DEMUNER, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES desta municipalidade, uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01.02.2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2018, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 16 de feve-reiro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 16 de fevereiro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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DECRETO Nº. 5.439/2018Publicação Nº 124785

DECRETO Nº 5.439/2018

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPE-CIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Fe-deral;

Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;

Considerando que o servidor elencado neste Decreto exer-ce função relevante na Secretaria Municipal onde está lo-tado, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;

Considerando que o servidor abaixo relacionado, no exer-cício de suas atividades na Secretaria Municipal, assume atribuições diferenciadas e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efe-tivo;

Considerando que o aludido servidor, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exercem funções de as-sessoramento, chefia e direção;

Considerando que o servidor a ser contemplado com a gra-tificação demonstram enorme dedicação ao serviço público municipal, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas adminis-trativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, resultan-do em grande melhoria dos serviços prestados pelas Se-cretarias Municipais as quais estejam vinculados.

Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelo servidor benefi-ciado pela gratificação.

Considerando que o servidor, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercem de forma altamente es-pecializada, gerando trabalho de alto nível, gerando servi-ços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitucional da eficiência.

DECRETA:

Art. 1.º Conceder ao servidor JOÃO VIEIRA CAMPOS, ocupante do cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS

PESADAS desta municipalidade, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01.02.2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2018, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 16 de feve-reiro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 16 de fevereiro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Huma-nos

DECRETO Nº. 5.440/2018Publicação Nº 124786

DECRETO Nº 5.440/2018

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPE-CIFICA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial, o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o inciso V do artigo 37 da Constituição Fe-deral;

Considerando os artigos 25, 26 e 101 da Lei Municipal nº. 2.762/07 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

Considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97;

Considerando que a servidora elencada neste Decreto exerce função relevante na Secretaria Municipal onde está lotada, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços públicos prestados na aludida Secretaria;

Considerando que a servidora abaixo relacionada, no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal, as-sume atribuições diferenciadas e de maior responsabili-dade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo;

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Considerando que a aludida servidora, no âmbito da sua respectiva Secretaria Municipal, exercem funções de as-sessoramento, chefia e direção;

Considerando que a servidora a ser contemplada com a gratificação demonstram enorme dedicação ao serviço pú-blico municipal, exercendo suas atividades de forma efi-ciente, impelindo uma alta resolutividade dos problemas administrativos, bem como sempre apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente, re-sultando em grande melhoria dos serviços prestados pelas Secretarias Municipais as quais estejam vinculados.

Considerando a relação de confiança entre o Secretário Municipal e as atividades exercidas pelo servidora benefi-ciada pela gratificação.

Considerando que a servidora, no exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a exercem de forma altamente es-pecializada, gerando trabalho de alto nível, gerando servi-ços públicos de grande qualidade, atendendo ao principio constitucional da eficiência.

DECRETA:

Art. 1.º Conceder a servidora GRAZIELLI COMETTI BE-ZERRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICA EM EDIFI-CAÇÕES desta municipalidade, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos mensais, conforme dispõe o art. 28 da Lei Municipal nº. 2.000/97, a partir 01.02.2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2018, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 16 de feve-reiro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 16 de fevereiro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 5.445/2018Publicação Nº 124787

DECRETO Nº 5.445/2018

CREDENCIA SERVIDORES PARA CONDUZIR OS VEÍCULOS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando os termos do art.22, do Decreto Municipal nº. 4.304/2010, de 10 de março de 2010;

Considerando as diretrizes estabelecidas por esta Adminis-tração, no que toca à redução de custos administrativos e otimização de recursos;

Considerando, finalmente, o número reduzido de motoris-tas oficiais para atendimento da demanda administrativa.

DECRETA:

Art. 1º. Fica credenciado, para conduzir os veículos da fro-ta da Administração Pública Municipal, sempre que autori-zado pela Gerência de Manutenção e Controle de Máquinas e Veículos:

I – LEANDRO DA SILVA – CNH Nº 05206248005 – Cate-goria AB – Emitida em 28/05/2012 – Procuradoria Geral.

II –LÍGIA CUZZUOL LANSCHI – CNH Nº 04995008360 - Categoria AB – Emitida em 26/07/2010 – Secretaria de Governo e Articulações Políticas e Institucionais.

III – RODRIGO BORLINI – CNH Nº 08343345009 – Cate-goria AB – Emitida em 18/06/1997 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IV – IGINO CEZAR REZENDE NETTO – CNH Nº 01328496480 – Categoria D – Emitida em 13/02/1980 – SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

V – ANTONIO DELUNARDO PANDOLFI FILHO – CNH Nº 04738427432 – Categoria AB – Emitida em 26/08/2009 – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Ru-ral e Meio Ambiente.

VI – SERGIO CLEMENTINO FLORENTINO – CNH Nº 05852817973 – Categoria AB - Emitida em 13/08/2013 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

VII– GRAZZIELLI COMETTI BIZZERRA – CNH Nº 04883880311 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Infra Estrutura.

VIII – AMARILDO JOSE PIGNATON – CNH Nº 04048446607 – Categoria B – Emitida em 18/11/1997 – Secretaria Muni-cipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

IX – ERINEU ZINGER – CNH Nº 02073368537 – Categoria AB – Emitida em 07/03/1979 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

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X – ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES – CNH Nº 02115722265 – Categoria AB – Emitida em 11/12/2001 – Secretaria Municipal de Gestão Estratégica.

XI – VIVIANE BARBOSA SFALSIN – CNH Nº 04614972363 – Categoria AB – Emitida em 06/04/2009 – Secretaria Mu-nicipal de Governo, Articulação Política e Institucional.

XII – LUCAS DA SILVA FALCÃO JUNIOR – CNH Nº 01177353000 – Categoria AD – Emitida em 18/05/1995 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XIII – CAROLINA ARAÚJO MODENESI – CNH Nº 06532018530 – Categoria B – Emitida em 17/12/2015 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Huma-nos.

XIV – WALLACE NUNES DE OLIVEIRA – CNH Nº 01531081923 – Categoria AB – Emitida em 16/11/2000 – Secretaria Municipal de Saúde.

XV – JOSE GERALDO BARBARIOLI FURIERI – CNH Nº 01530260980 – Categoria AD – Emitida em 30/09/1978 – Secretaria Municipal de Obras, Infra Estrutura e Serviços Urbanos.

XVI – MARIO CESAR NEGRI – CNH Nº 04059146366 – Ca-tegoria B – Emitida em 09/05/1985 – Procuradoria Geral.

XVII – VALÉRIA DOS SANTOS ROSALÉM – CNH Nº 02689028630 – Categoria D – Emitida em 09/08/1988 – Secretaria de Educação.

XVIII – MIRIA APARECIDA VESCOVI – CNH Nº 03862462544 – Categoria B – Emitida em 12/06/2006 – Secretaria de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XIX – WELLINGTON MODENESE – CNH Nº 01495609802 – Categoria D – Emitida em 11/10/1993 – Secretaria Mu-nicipal de Saúde.

XX – PATRICIA MONTEIRO NUNES – CNH Nº 01663764901 – Categoria B – Emitida em 19/01/1001 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXI – LUIZ ALBERTO SANCHES – CNH Nº 02279789335 – Categoria B – Emitida em 06/07/1978 – Secretaria Mu-nicipal de Financias.

XXII – ALOIR SEGATTO – CNH Nº 00530419570 – Cate-goria D – Emitida em 24/05/1985 – Secretaria Municipal de Educação.

XXIII – SUELLEN CONTE MARTINS – CNH Nº 100.599.397-10 – Categoria AB – Emitida em 18/02/2004 – IPRESI

XXIV – GILCIANI FAVARO – CNH Nº 05518832453 – Cate-goria AB - Emitida em 21/06/2012 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

XXV – LEONARDO MODENESE – CNH Nº 05134177140 – Categoria AB - Emitida em 01/02/2011 – Secretaria Muni-cipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXVI – ALICINIO DA SILVA SALAZAR – CNH Nº 03643572185 – Categoria B – Emitida em 24/11/1984 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

XXVII – HEMERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02386518119 – Categoria B - Emitida em 11/07/1992 – Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXVIII – INGRID CROCE TEIXEIRA – CNH Nº 01445827607 – Categoria AB – Emitida em 06/09/2000 - Secretaria de Educação.

XXIX – JOCIMAR MARCIO DAS NEVES – CNH Nº 05995375057 – Categoria AB – Emitida em 07/02/2014 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXX – CLEIDIMAR DA SILVA DIAS – CNH Nº 05578061788 – Categoria B – Emitida em 27/08/2012 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXXI - RODRIGO BARBOSA DE SOUSA – CNH Nº 03402674160 – Categoria AB - Emitida em 31/05/2012 – Secretaria Municipal de Saúde.

XXXII – BRUNO DANTAS OLIVEIRA – CNH Nº 05828148487 – Categoria AB - Emitida em 13/07/2013 – Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Humano e Assistência Social.

XXXIII – RODRIGO AIRES NETTO – CNH Nº 01946119409 – Categoria D - Emitida em 05/10/1996 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXIV – CLEBERSON ANDRADE – CNH Nº 05094943696 – Categoria AD - Emitida em 06/12/2010 – Secretaria Mu-nicipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXV – ELIELSON SUCHI – CNH Nº 01192903224 – Ca-tegoria B - Emitida em 19/10/1999 – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXVI – ISABEL ANDRADE LANSCHI – CNH Nº 05438777356 – Categoria B - Emitida em 28/12/2011 – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

XXXVII – FELIPE PIOL – CNH Nº 04994644591 – Categoria AB - Emitida em 26/07/2010 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

XXXVIII – JEFFERSON FURTADO FERREIRA – CNH Nº 02131217385 – Categoria B - Emitida em 25/05/1992 – Secretaria Municipal de Finanças.

XXXIX – CLAUDIO FERREIRA DA SILVA – CNH Nº 00862289640 – Categoria B - Emitida em 29/09/1999 – Secretaria Municipal de Finanças.

XL – FABIO JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS – CNH Nº 02926432628 – Categoria AB - Emitida em 14/06/2003 – Secretaria Municipal de Obras, Serviço e Infraestrutura.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 128

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 02 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 02 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

DECRETO Nº. 5.446/2018Publicação Nº 124788

DECRETO Nº 5.446/2018

FICA PRORROGADO O PRAZO DE VALIDADE DO CONCUR-SO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 08.03.2016.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido através do processo nº. 0604/18;

Considerando o concurso público homologado em 08.03.2016, cujo edital previu prazo de 2 (dois) anos e prorrogáveis por igual período;

Considerando o art. 37, III da CF/88 e o art. 12, §1º. Lei Municipal nº. 2.767/2007;

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado pelo prazo de mais 2 (dois) anos, a iniciar-se em 08.03.2018, a validade do Concurso Públi-co e seus efeitos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de sua publi-cação, revogadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, em 05 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 05 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.497/2018Publicação Nº 124800

PORTARIA Nº 18.497/2018

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o Processo administrativo nº 0937/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora VALÉRIA DIAS SAN-TOS, ocupante do cargo de GERENTE DE CONTROLE E AVALIAÇÃO, a partir de 26.02.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.02.2018 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.498/2018Publicação Nº 124802

PORTARIA 18.489/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO QUE DENOMINA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício das suas atribuições legais, e o que dispõe a Lei Federal nº. 10.520/02 e alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a equipe de pregão da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES:

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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I – PREGOEIRO

LUANA GUASTI

II – PREGOEIRO SUBSTITUTO

ADONIAS RAMOS

III – EQUIPE DE APOIO

A) LUZIA CAMPOS DOS SANTOS

B) LUCIMAR ANTONIO DA SILVA

IV – SUPLENTES DA EQUIPE DE APOIO

A) CAROLINA ARAÚJO MODENESI

B) CHRISTOPHER DA SILVA BARROS

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu, 20 de fevereiro de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 20 de fevereiro de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.499/2018Publicação Nº 124803

PORTARIA Nº 18.499/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0431/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – ROGERIA CUZZUOL, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-11, em 15 (quinze) horas semanais, a partir de

19.02.2018 à 14.12.2018 para atuar no Projeto Jogos e Brincadeiras na função de Professora Recreadora, que será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.500/2018Publicação Nº 124804

PORTARIA Nº 18.500/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0430/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – ROSANGELA GORZA MATTIUZZI, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-10, em 15 (quinze) horas semanais, a partir de 05.02.2018 à 14.12.2018 para atuar no Projeto Jogos e Brincadeiras na função de Coordenadora e Profes-sora Recreadora, que será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 130

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.501/2018Publicação Nº 124806

PORTARIA Nº 18.501/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0428/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária do servidor abaixo rela-cionada:

I – CESAR FELIPE CUMIM DO NASCIMENTO, efetivo no cargo de PROFESSOR MAPB-III-1-EDUCAÇÃO FÍSICA, em 05 (cinco) horas semanais, a partir de 05.02.2018 até 14.12.2018 para além da sua carga horária, atender tam-bém a EMEIEF Professora Elzita Barbarioli e EMPEIEF Pen-danga na Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.502/2018Publicação Nº 124807

PORTARIA Nº 18.502/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo nº. 0649/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora AURORA CORREA OLIVEI-RA, para ocupar o cargo de BERÇARISTA, a partir de 26.02.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.02.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.503/2018Publicação Nº 124808

PORTARIA Nº 18.503/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 0625/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora VANESSA ANGELO SFALSIN SEIXAS, para ocupar o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir de 21.02.2018.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 131

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21.02.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.504/2018Publicação Nº 124810

PORTARIA Nº 18.504/2018

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o Processo administrativo nº 0939/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora MARIA DA PENHA RODRIGUES CASTELO, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 20.02.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20.02.2018 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.505/2018Publicação Nº 124811

PORTARIA Nº 18.505/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo nº. 0814/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora ALINE MARIA CROCE, para ocupar o cargo de CUIDADOR, a partir de 26.02.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26.02.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.506/2018Publicação Nº 124812

PORTARIA Nº 18.506/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido através do processo nº. 0624/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora LUCIANA SFALSIN SANTUZZI, para ocupar o cargo de PROFESSOR MAP-B CIÊNCIAS, a partir de 23.02.2018.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 132

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.02.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.507/2018Publicação Nº 124814

PORTARIA Nº 18.507/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0433/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – ALESSANDRA RUI CAZOTTO, efetiva no cargo de PRO-FESSOR MAPA-III-1, em 15 (quinze) horas semanais, a partir de 19.02.2018 à 14.12.2018 para atuar no Projeto Jogos e Brincadeiras na função de Professora Recreadora, que será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.508/2018Publicação Nº 124815

PORTARIA Nº 18.508/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0432/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – DIOMARA PEREIRA NASCIMENTO, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-1, em 15 (quinze) horas semanais, a partir de 19.02.2018 à 14.12.2018 para atuar no Projeto Jogos e Brincadeiras na função de Professora Recreadora, que será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.509/2018Publicação Nº 124816

PORTARIA Nº 18.509/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Page 133: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 133

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0429/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – ELESSANDRA APARECIDA BAIOCCO, efetiva no car-go de PROFESSOR MAPB-III-2, em 15 (quinze) horas se-manais, a partir de 19.02.2018 à 14.12.2018 para atuar no Projeto Jogos e Brincadeiras na função de Professora Recreadora e Professora de Artes na EMEIEF VEREADOR LEANDRO ZINGER da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.510/2018Publicação Nº 124817

PORTARIA Nº. 18.510/2018

CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS POR ESTA PREFEITURA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão de fiscalização e acompanha-mento de contratos administrativos conforme abaixo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Aloir Segatto

Lidiana Vergna Bragatto Gomes

Andressa Garbelotto Faccin

Graziane Gomes da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Teresinha Pereira Bozzi

Christopher da Silva Barros

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ASSISTENCIA SOCIAL

Jamilly Siller Lahass

Jane Meire da Silva Netto de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECUR-SOS HUMANOS

Gilciane Fávaro

Bruno Scarpatti Prata

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Karina Maria Matos Dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS E INFRA-ESTRUTURA

Grazielli Cometti Bizerra

Vitor Guilherme Barcelos Mota

Debora Campagnaro Lacchi

Rodrigo Aires Netto

Larissa Rosalém Bragatto

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DESENVOLVI-MENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

Rodrigo Borlini

Antônio Delunardo Pandolfi Filho

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Graziela Giacomin Prado

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLITICA E INSTITUCIONAL

Lígia Cuzzuol Lanschi

Lillian Auer Fraga

Gilberto Silva Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPOR-TE E LAZER

Leonardo Modenesi

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 134

Art. 2º. A comissão ora formada, se encarregará de fisca-lizar e acompanhar os contratos firmados observando os preceitos legais, os prazos de execução, vigência e esgo-tamento dos objetos, sendo que cada servidor se respon-sabilizará pela sua secretaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 02 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 02 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.511/2018Publicação Nº 124819

PORTARIA Nº 18.511/2018

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado atra-vés do Processo Administrativo nº 6145/17;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora LUCIANA SECONDINO SA-MORA, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇO MUL-TIFUNCIONAL, férias regulamentares a que tem direito, re-ferente ao período aquisitivo de 01.10.2016 a 30.09.2017, que serão gozadas partir de 11.03.2018 a 31.03.2018.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Concede ainda a conversão de 1/3 em dinheiro, conforme § 5º, do art. 106 da Lei Municipal nº 2.926/2008.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 02 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 02 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.512/2018Publicação Nº 124820

PORTARIA Nº 18.512/2018

DISPÕE SOBRE EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o pedido formulado através do Processo nº. 0426/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. Estender a carga horária da servidora abaixo re-lacionada:

I – LUCIANA LOMBARDI, efetiva no cargo de PROFESSOR MAPA-III-5, em 15 (quinze) horas semanais, a partir de 01.02.2018 à 31.12.2018 para atuar como Assessora Pe-dagógica na EMEF Professora Ericina Macedo Pagiola da Rede Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.02.2018.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 01 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 01 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 135

PORTARIA Nº. 18.513/2018Publicação Nº 124822

PORTARIA Nº 18.513/2018

CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais, e;

Considerando o requerimento de férias encaminhado atra-vés do Processo Administrativo nº 1085/18;

Considerando o que dispõe o inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder a servidora ANDRESSA SILVA CORREA RODRIGUES, ocupante do cargo de SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, férias regulamen-tares a que tem direito, referente ao período aquisitivo de 10.01.2017 a 09.01.2018, que serão gozadas em dois períodos, sendo o primeiro a partir de 12.03.2018 a 22.03.2018 e o segundo posteriormente de acordo com a necessidade da servidora e da gestão municipal.

Art. 2º. Conceder ainda 1/3 do vencimento, com base no inciso XVII, do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 05 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.514/2018Publicação Nº 124823

PORTARIA Nº 18.514/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo nº. 0253/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora PENHA LUCIA SOUZA, para ocupar o cargo de SERVENTE, a partir de 05.03.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05.03.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 05 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 05 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.515/2018Publicação Nº 124824

PORTARIA Nº. 18.515/2018

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DO REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo de nº. 4501/16;

Considerando o art. 64, da Lei Municipal nº. 2.188/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº. 2.518/2004, c/c o art. 141 da Lei Municipal nº. 2.762/2007, bem como o art. 65, § 1º, da Lei nº. 2.188/2000;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a manutenção do remanejamento da servidora LUCELIA MARIA FOLLI ocupante do cargo efe-tivo de PROFESSOR MAPA-III-1 para a área pedagógica por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir de 23.07.2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.07.2017, revogadas as disposições ao contrário.

Page 136: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 136

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.516/2018Publicação Nº 124826

PORTARIA Nº 18.516/2018

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o Processo administrativo nº 0982/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora MARLIENY TOLEDO OLIVEIRA RODRIGUES DA BELLA, ocupante do cargo de PROFESSOR MAPA – III - 2, a partir de 01.03.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.03.2018 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.517/2018Publicação Nº 124827

PORTARIA Nº 18.517/2018

CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE ESPECI-FICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, usando de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do Processo Ad-ministrativo nº 6120/17;

Considerando o que dispõe o art. 160 e seguintes da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-o a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º, da citada Lei;

RESOLVE:

Art. 2º. Conceder LICENÇA PRÊMIO a servidora ELINETE BELOTI DEMUNER, efetiva no cargo de SERVENTE, rela-tiva ao período aquisitivo de 02.01.2013 a 01.01.2018, conforme art. 160, 161, 162 e §§ da Lei Municipal nº 2.762/2007, concedendo-a a conversão em dinheiro nos termos do art. 162, § 2º.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02.01.2017, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.518/2018Publicação Nº 124830

PORTARIA Nº. 18.518/2018

DISPÕE SOBRE MANUTENÇÃO DO REMANEJAMENTO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o pedido formulado através do processo ad-ministrativo de nº. 4765/15;

Considerando o art. 64, da Lei Municipal nº. 2.188/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº. 2.518/2004, c/c o art. 141 da Lei Municipal nº. 2.762/2007, bem como o art. 65, § 1º, da Lei nº. 2.188/2000;

Page 137: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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RESOLVE:

Art. 1º - Conceder manutenção do remanejamento da ser-vidora MARIA DA PENHA DA PIEDADE ocupante do cargo efetivo de SERVENTE por 180 (cento e oitenta) dias a par-tir de 03.04.2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, gerando seus efeitos a partir de 03.04.2018, revo-gadas as disposições ao contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu–ES, 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.519/2018Publicação Nº 124831

PORTARIA Nº 18.519/2018

NOMEAR SERVIDORA PARA CARGO QUE ESPECIFICA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.569/2004;

Considerando o pedido através do processo nº. 0560/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora DAYANNI TONINI TOTTOLA GUIDOTE, para ocupar o cargo de ENFERMEIRO-ESD/PACS, a partir de 12.03.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12.03.2018, revogadas às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração, em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.520/2018Publicação Nº 124832

PORTARIA Nº 18.520/2018

EXONERA A PEDIDO A SERVIDORA QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito em exercício do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o Processo administrativo nº 1050/18;

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido a servidora ADRIANA MOREIRA SALLES, ocupante do cargo de PROFESSOR MAP A, a partir de 09.03.2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09.03.2018 revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu, em 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2018.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº. 18.521/2018Publicação Nº 124833

PORTARIA N.º 18.521/2018

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS QUE COMPO-RÃO O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE-SENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA-ÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB).

Page 138: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 138

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais, e;

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.922/2008, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-trole Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

Considerando ainda o que dispõe os §§§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do mesmo diploma legal;

Considerando o pedido através do Processo nº. 1049/18.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os novos membros que comporão o Con-selho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valoriza-ção dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

TITULAR: LUCIANA LOMBARDI BOSI

SUPLENTE: ANA PAULA RECLA MARCIANO

II – REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

TITULAR: ELIANA BITARÃES

SUPLENTE: ADRIANA BROMONSCHENKEL LIMA

III – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁ-SICAS PÚBLICAS

TITULAR: LAÉRCIO CARLOS BARBARIOLI FURIERI

SUPLENTE: SIRLANE GOMES SOARES LOCATELLI

IV – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMI-NISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

TITULAR: MARIA DE JESUS ANDRADE DA CRUZ

SUPLENTE: JENIFER MARIN MANTOVANI

V – REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCA-ÇÃO BÁSICA PÚBLICA

TITULAR: JAQUELINE MORO

SUPLENTE: ENIZETE PEGORETI LIMA RUI

TITULAR: JANAÍSA APARECIDA MODENESI

SUPLENTE: CRISLAINE DE ASSIS EVANGELISTA PEREIRA

VI – REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

TITULAR: CLEISON IGNÁCIO DOS ANJOS

SUPLENTE: ADRIANO RODRIGUES CAMILO

TITULAR: ALENICE RODRIGUES DA SILVA FINK

SUPLENTE: SUELI SANTOS FERREIRA

VII – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: LUCIENE CÂNDIDO RAMOS

SUPLENTE: LIDIANA VERGNA BRAGATTO GOMES

VIII – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

TITULAR: FERNANDA FERREIRA DO NASCIMENTO

SUPLENTE: CIRLENE DANTAS RESENDE

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibiraçu-ES, 06 de março de 2018.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 06 de março de 2017.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2018

Publicação Nº 124995

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL n° 019/2018

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público aos interes-sados a INTERRUPÇÃO E REDESIGNAÇÃO do PP 019/18. Obj: Gerenciamento do Abastecimento de Combustível de Veículos, com fornecimento do combustível do tipo DIESEL S10, a pedido da SEMOSI. Proc. 1991/17. Torna público ainda que será remarcada nova sessão para abertura do referido Pregão.

Luana Guasti

Pregoeira

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Câmara Municipal

PORTARIA CMI Nº 004/2018Publicação Nº 125035

PORTARIA CMI N.º 004/2018

“Dispõe sobre a designação de servidor para finalidade que especifica”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais, e;

Considerando a necessidade de designação formal de ser-vidor para responder pelo setor de patrimônio e almoxari-fado da Câmara Municipal de Ibiraçu;

Considerando que já existe servidor responsável, na práti-ca, por tal atribuição;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora GERUZA PIOL, matrícula n.°109, ocupante do cargo de Agente Legislativo, para responder pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Câ-mara Municipal de Ibiraçu.

Art. 2º. A referida servidora será responsável pelo levanta-mento dos bens existentes e pertencentes à Câmara Muni-cipal para fins de inventário, bem como pelo almoxarifado da Câmara, procedendo rigoroso controle de todos os bens ali existentes e os que vierem a ser adquiridos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no site da Câmara na internet e no DOM/ES, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, em 07 de março de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENAPresidente

Registrada nesta Secretaria, em 07 de março de 2018.

ALLAN AUER FRAGADiretor Geral da Câmara

PORTARIA CMI Nº 005/2018Publicação Nº 125039

PORTARIA CMI N.º 005/2018

“Dispõe sobre a recomposição da Comissão de Avaliação Patrimonial que especifica”.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regi-mentais;

Considerando que através da Portaria CMI n.º 009, de 08 de junho de 20167, foi constituída Comissão de Avaliação Patrimonial da Câmara Municipal de Ibiraçu;

Considerando que em função da exoneração da servidora Marlise Rizzo Ferreira, ocorrida através da Portaria CMI n.º 016/2017, de 03 de julho de 2017, há a necessidade de recomposição da referida Comissão;

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Avaliação Patrimonial, constituída pelo art. 2º, da Portaria CMI n.º 009/2016, de 08 de junho de 2016, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

- Geruza Piol – Presidente- Maria Lúcia Reali Recla – Membro- Allan Auer Fraga – Membro

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria CMI n.º 009/2016, de 08 de junho de 2016.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Plenário Jorge Pignaton, em 07 de março de 2018.

MAXSUEL DE OLIVEIRA SENAPresidente

Registrada nesta Secretaria, em 07 de março de 2018.

ALLAN AUER FRAGADiretor Geral da Câmara

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu

PROCESSO SELETIVO 01/2018Publicação Nº 124908

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 1/2018

RESUMO EDITAL

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Ibiraçu realizará, no termo da Lei Municipal nº 2.569 de 27 de dezembro de 2004 e suas posteriores alterações, o Processo Seletivo Simplificado 01/2018 em caráter de

urgência para contratação temporária de profissional no cargo de:

- Operador de ETA Distrital, 01 vaga.

As inscrições serão no dia 12/03/2018.

Comissão Realizadora do Processo Seletivo

Diretor Executivo

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Itarana

Prefeitura

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 143/2018

Publicação Nº 124789

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 143/2018

Processo n° 001149/2018 de 28/02/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Am-biente – SEMAMA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADO: VALMIR DA SILVA, brasileiro, casado, resi-dente neste Município, portador do CPF nº 083.464.477-01, CI nº 68052/MTPS-ES e CNH n° 03557563702.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO será lotado na Se-cretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SE-MAMA, como Operador de Máquinas, Nível V, Padrão de Vencimento A, da Lei Municipal n° 813/2008, com ven-cimento-base de R$ 1.188,69 (hum mil cento e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária do CONTRATADO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Munici-pal nº 856/2008, ficam assegurados ao CONTRATADO, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a paternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATADO não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO está sujeito aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais e será vinculado para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 05 de março de 2018 e com o termo final o dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa do CONTRATADO;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

7.4. a conduta do CONTRATADO incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

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Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 07 de março de 2018.

CONTRATANTE:

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADO:

VALMIR DA SILVA

TESTEMUNHAS: ________________________________

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 144/2018

Publicação Nº 124980

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO N° 144/2018

Processo n° 001277/2018 de 06/03/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/00012-23, sediado à rua Elias Este-vão Colnago, 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, resi-dente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

CONTRATADA: ROSINÉIA ARNHOLZ MALIKOUSKI, brasi-leira, casada, portadora do CPF n° 093.646.427-59 e CI nº 3.492.921-ES, residente nesta cidade.

BASE LEGAL: Contrato Administrativo de Trabalho em re-gime especial temporário regulado pela Lei Municipal n° 856/2008 que “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação temporária de pessoal para atender a neces-sidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da C.F e dá outras providên-cias”, pela Lei Municipal n° 813/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras e Define o Sistema de Venci-mentos dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos do Poder Executivo e dá outras providências”, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATADA será lotada na Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED, para atender as necessidades da EMPEF “Santa Rosa”, como Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, Padrão de Vencimento A, da

Lei Municipal n° 813/2008, com vencimento-base de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

CLÁUSULA SEGUNDA: A carga horária da CONTRATADA será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, e suas atribui-ções serão exercidas de acordo com o plano de trabalho a ser determinado pelo Secretário respectivo com observân-cia da Lei Municipal n° 813/2008.

CLÁUSULA TERCEIRA: Nos termos do art. 4º da Lei Muni-cipal nº 856/2008, ficam assegurados à CONTRATADA, os seguintes direitos:

3.1. jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, nos termos da Lei.

3.2. férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, se igual ou superior a 30 (trinta) dias

3.3. décimo terceiro vencimento, proporcional ao tempo de serviço prestado, se igual ou superior a 30 (trinta) dias;

3.4. Licenças:

3.4.1. para tratamento de saúde, com base em perícia mé-dica;

3.4.2. por motivo de acidente em trabalho;

3.4.3. a maternidade, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA não poderá:

4.1. receber atribuições, funções ou encargos não previs-tos no respectivo contrato;

4.2. ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

4.3. Cumular cargo público, exceto as acumulações per-mitidas constitucionalmente, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de autoridade solicitante da admissão.

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA está sujeita aos mes-mos deveres e proibições, bem como ao mesmo regime de responsabilidade, vigente para os servidores públicos municipais e será vinculada para efeito previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social, na forma da Lei 9.717/98.

CLÁUSULA SEXTA: A vigência do presente contrato tem como termo inicial o dia 07 de março de 2018 e como ter-mo final no dia 31 de dezembro de 2018.

CLÁUSULA SÉTIMA: São causas de extinção do presente contrato, sem direito à indenização:

7.1. o término do prazo contratual;

7.2. a iniciativa da CONTRATADA;

7.3. a conveniência administrativa, através de ato unilate-ral, pela Administração;

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7.4. a conduta da CONTRATADA incompatível com os ser-viços prestados, devidamente apurada em sindicância ad-ministrativa.

CLÁUSULA OITAVA: O Foro competente para dirimir ques-tões deste Contrato é o da Comarca de Itarana/ES.

Estando de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, perante as testemunhas, para que surtam seus legais efeitos.

Itarana/ES, 07 de março de 2018.

CONTRATANTE:

Ademar Schneider

Prefeito do Município de Itarana/ES

CONTRATADA:

ROSINÉIA ARNHOLZ MALIKOUSKI

TESTEMUNHAS: ________________________________

DECRETO Nº 985/2018Publicação Nº 124937

DECRETO Nº 985/2018

Dispõe sobre a regulamentação do Programa “ADOTE UM JARDIM”, de Adoção de áreas verdes públicas no Município de Itarana/ES, criado pela Lei Municipal nº 1249/2017 - e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando a Lei Municipal nº 1249/2017, que institui no Município de Itarana/ES o Programa “ADOTE UM JAR-DIM”, de adoção de áreas verdes públicas;

Considerando o compromisso do Município de Itarana/ES em promover a sustentabilidade urbana e social economi-camente viável, juntamente ao desenvolvimento ambien-tal ecologicamente equilibrado, de modo a assegurar boa qualidade de vida para as presentes e futuras gerações;

Considerando a educação e o incentivo a prática de melho-rias ambientais baseadas em parecerias com a sociedade civil e o setor empresarial, com vistas a assegurar boas condições ambientais e paisagísticas para a cidade;

Considerando a importância em transformar as áreas ver-des em espaços agradáveis e humanizados, fortalecendo-as

como local de referência comunitária, de modo a atender às demandas das comunidades e cumprir a função social de convivência e ordenação do espaço urbano;

DECRETA

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1º Este decreto tem por objeto regulamentar a Lei Municipal nº 1249, de 20 de junho de 2017, que dispõe so-bre o Programa “ADOTE UM JARDIM”, de Adoção de Áreas Verdes Públicas no Município de Itarana/ES.

§ 1º O procedimento de adesão ao programa de Adoção de Áreas Verdes Públicas disposto nesse decreto se dará sob a administração e responsabilidade da Secretaria Munici-pal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (SMTOSU).

§ 2º A Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Servi-ços Urbanos poderá, sempre que julgar necessário, valer-se do apoio técnico dos profissionais das demais Secreta-rias Municipais.

Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - Áreas verdes: espaços urbanos, ou não, públicos onde há o predomínio de vegetação arbórea ou situação favo-rável ao seu desenvolvimento, englobando as praças, os jardins, parques, canteiros de avenidas e ruas, trevos e rotatórias de vias públicas que exercem função estética e ecológica.

II - Adoção: ato através do qual o interessado, pessoa físi-ca ou jurídica, mediante a celebração de Termo de Adoção e Cooperação com o Município, assume, às suas expensas e sob sua responsabilidade, os encargos necessários às obras e serviços inerentes à conservação e manutenção da área verde adotada.

III - Adotante: pessoa física ou jurídica que firma parceria com o Poder Público Municipal para adoção de área verde pública;

IV - Chamada Pública: ato administrativo pelo qual o Poder Público Municipal dá publicidade e convoca, mediante pu-blicação nos veículos oficiais de comunicação da Prefeitura de Itarana, os eventuais interessados na adoção das áreas verdes públicas municipais;

V - Carta de Intenção: documento pelo qual o interes-sado manifesta seu desejo e proposta na implantação, manutenção e conservação de área verde específica, com a descrição das melhorias e serviços a serem realizados, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros do-cumentos pertinentes.

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VI - Termo de Adoção e Cooperação: instrumento jurídico de adesão celebrado entre Adotante e Poder Público, em que constam as obrigações, direitos e encargos referentes à implantação, manutenção e conservação da área verde adotada;

VII - Conservação: serviços gerais de manutenção de áreas verdes, mobiliário urbano, monumentos ou equipamentos comunitários implantados, assim como reparos, manuten-ção de gramados, jardins, arbustos, plantas e forrações, adubação de reposição, controle de pragas e doenças, irri-gação, dentre outros definidos na parceria;

VIII - Implantação: execução de obras e intervenções em áreas verdes, instalação de mobiliário urbano, irrigação, monumentos ou equipamentos comunitários, plantio de gramados, arbustos, plantas e forrações, dentre outros definidos na parceria;

IX - Preservação: proteger as árvores e as áreas de pre-servação permanente, tais como nascentes, olhos d'água, entre outros;

X - Recuperação: reforma do mobiliário urbano, monu-mentos ou equipamentos comunitários, situados em áreas verdes, bem como a recuperação de áreas protegidas, áre-as de preservação permanente ou não, do paisagismo em áreas verdes implantadas.

Art. 3º O Programa “ADOTE UM JARDIM” tem os seguintes objetivos:

I - Promover a participação da sociedade civil, Associações de Moradores, Conselhos Comunitários, Organizações não governamentais, entidades comunitárias, Empresas e ci-dadãos interessados na urbanização, nos cuidados e na manutenção das praças, canteiros, jardins, parques e lo-gradouros públicos do Município de Itarana, em conjunto com o Poder Público Municipal;

II - Fomentar o conceito de responsabilidade solidária en-tre o Poder Público e a coletividade quanto à preservação ambiental e o paisagismo sustentável;

III - Incentivar o uso pela população de áreas verdes, pra-ças e parques como locais de lazer, de convivência social, de prática de exercícios físicos e de realização de eventos locais compatíveis com a função social de cada uma destas áreas;

IV - Promover, em conjunto com outras ações, a requa-lificação paisagística da cidade, a mobilidade urbana e a permeabilidade do solo;

V - Preservar a arborização existente nas áreas públicas e potencializar a cultura do ecologicamente sustentável;

VI - Cumprir a função social das áreas verdes municipais.

Art. 4º Poderão adotar as áreas verdes públicas:

I - Entidades da sociedade civil;

II - Associações de moradores;

III - Conselhos comunitários;

IV – Empresas e empresários;

V - Pessoas físicas.

Art. 5º Os interessados em participar do Programa “ADO-TE UM JARDIM” deverão apresentar à Prefeitura de Itara-na/ES Carta de Intenção, indicando a área verde de seu interesse, em momento oportuno ou mediante chamada pública.

CAPÍTULO II

Da documentação, participação e condições gerais.

Art. 6º O processo de adoção do Programa Adote Um Jar-dim possui as seguintes etapas:

I – Chamada Pública: ato administrativo pelo qual o Poder Público Municipal divulga e convoca, nos veículos oficiais de publicidade, eventuais interessados na adoção das áre-as verdes públicas municipais;

II – Carta de Intenção: manifestação do interessado na adoção de área verde pública disponível, devendo o in-teressado protocolizar o requerimento modelo padrão do Programa acompanhado dos documentos pertinentes com a proposta de adoção;

III - Classificação da Proposta: a proposta de adoção será analisada pela Comissão de Seleção observando os cri-térios definidos neste Decreto e em outros a critério do Município, e, caso não seja aprovada, o interessado será notificado para realizar as adequações necessárias para nova análise;

IV - Formalização do Termo de Adoção e Cooperação: aprovada a proposta de adoção da área verde, o Adotante será convocado para celebrar parceria por meio do Termo de Adoção e Cooperação.

Art. 7º Os interessados em participar do Programa “ADOTE UM JARDIM” deverão apresentar juntamente com a Carta de Intenção, os seguintes documentos:

I – Pessoa jurídica:

a) cópia do ato constitutivo ou do contrato social, devida-mente inscritos no registro competente e alterações sub-sequentes;

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b) cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Ju-rídicas – CNPJ;

c) cópia de identidade do responsável legal da pessoa ju-rídica, nos termos previstos no seu estatuto ou contra-to social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído;

II – Pessoa física:

a) documento de identificação pessoal com foto.

III – Pessoa física e jurídica:

a) envelope lacrado, contendo a Carta de Intenção, na qual deverá constar a proposta de manutenção e conservação da área verde, com a descrição das melhorias e serviços a serem realizados, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros do-cumentos pertinentes.

Parágrafo único. A proposta deverá conter todas interven-ções urbanísticas que serão realizadas no objeto da área verde a ser adotada e o cronograma de execução, des-crevendo a metodologia a ser empregada na remoção e disposição final adequada dos resíduos, roçada manual ou mecânica, escolha das espécies, espaçamento, coveamen-to, adubação, controle de pragas, plantio das mudas e ma-nejo da área durante o período de adoção, quando assim for necessário e exigido pelo Poder Público Municipal.

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos conduzir o processo de seleção das propostas de adoção de área verde, disponibilizando informações acerca da natureza da área pública, croqui com a indicação de suas dimensões, dos equipamentos e mobiliários urbanos casos existentes, espécies arbóreas existentes e informações sobre seu estado de conserva-ção.

Art. 9º A Chamada Pública será publicada na imprensa ofi-cial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Itarana/ES na internet para que eventuais interessados na adoção das áreas verdes disponibilizadas possam se manifestar.

§ 1º Havendo mais de um interessado na mesma área ver-de, será julgada vencedora a proposta que melhor atender aos interesses públicos, que seguirá os seguintes crité-rios, além de outros eventualmente indicados na Chamada Pública pela Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

I - Espécies arbóreas a serem plantadas com suas respec-tivas quantidades e espaçamentos;

II – Tipos de equipamentos públicos com suas respecti-vas características, dimensões, localizações dentro da área verde;

III - Calçamento permeável no passeio público e/ou passa-gem de pedestres, quando for o caso.

§ 2º Na escolha das vegetações, dever-se-á dar preferên-cia aos projetos que levem em consideração a fertilidade e estado de conservação do solo, presença de vegetação arbórea nativa remanescente na área, regime hídrico, pro-porcionalidade das espécies e indivíduos e disposição das mudas observando o espaçamento adequado para cada espécie arbórea a ser plantada, bem como as demais re-comendações técnicas indicadas.

§ 3º Não será admitido o plantio de espécies de plantas cujas raízes possam danificar os passeios públicos e/ou passagem de pedestres, rede de distribuição de água e rede coletora de esgoto doméstico, bem como projetos paisagísticos que possam inviabilizar ou dificultar a visibi-lidade da sinalização de trânsito de veículos e pedestres.

§ 4º Em caso de empate, será realizado sorteio na presen-ça dos interessados.

Art. 10 A decisão da escolha da melhor proposta de adoção de área verde competirá à Comissão de Seleção compos-ta 03 por (três) servidores públicos, efetivos ou não, no-meados pelo Prefeito Municipal por meio de Portaria, cuja decisão, fundamentada, deverá ser publicada na imprensa oficial deste Município.

Parágrafo único. Fica a cargo da Comissão de Seleção re-alizar todos os trabalhos referentes à divulgação, critérios de seleção, julgamento e publicação dos atos referentes ao Programa Adote Um Jardim de que trata este Decreto.

Art. 11. Poderá o próprio Município, a seu critério, quando da realização do Chamada Pública, apresentar projeto pai-sagístico, situação na qual os interessados serão convoca-dos para manifestar, dentro do prazo mínimo de 30 (trinta) dias, o interesse na adoção da área verde.

Parágrafo único: havendo mais de um interessado na ado-ção da mesma área verde, será dada preferência àque-le que apresentar proposta com melhores condições de implantação, manutenção, recuperação e conservação da área verde, conforme critérios a serem definidos pela Co-missão de Seleção.

Art. 12. Ficam excluídas da participação no Programa Ado-te um Jardim:

I - Pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nos objetivos propostos neste Decreto;

II - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam impedidos de licitar ou que tenham sido declarados inidôneos perante o Poder Público Municipal;

III - Pessoas físicas ou jurídicas com débitos fiscais com a Prefeitura Municipal de Itarana ou que estejam sujeitas à cobrança de reparações de prejuízos causados ao erário.

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Art. 13. Serão julgados inabilitados os proponentes que deixarem de atender às exigências contidas neste Decreto, na Lei Municipal nº 1249/2017 e no Chamamento Público.

Parágrafo único. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação de proponente resultará au-tomaticamente no encerramento do Termo de Adoção ou Cooperação.

Art. 14. Após assinatura do Termo de Adoção e Coopera-ção, o vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para dar início ao projeto de revitalização da área verde, sob pena de rescisão do Termo.

Parágrafo único. Caso o adotante não inicie o(s) projeto(s) no prazo estipulado, deverá apresentar justificativa, em até 15 (quinze) dias, do não cumprimento do Termo, sob pena de rescisão.

Art. 15. Uma vez assinado o Termo de Adoção e Coopera-ção, poderá ser instalada placa de publicidade do Adotan-te, conforme modelo estabelecido pelo Poder Municipal.

Art. 16. Caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Ur-banos, a fiscalização quanto ao cumprimento do estabe-lecido no Termo de Adoção e Cooperação da área verde.

Parágrafo único. A adoção da área verde opera-se sem prejuízo da função do Poder Executivo de administrar os bens imóveis e móveis municipais, de modo que o Mu-nicípio será o único e exclusivo gestor do espaço público adotado.

Art. 17. A adoção da área verde se destinará a conserva-ção, manutenção, construção e melhorias da área adotada.

§ 1º A adoção da área verde, além dos fins paisagísticos e arbóreos, poderá se destinar, também, à realização de obras culturais, educacionais, de esporte e lazer, de acordo com as condições fixadas no Termo de Adoção e Cooperação.

§ 2º O acesso aos ambientes das áreas verdes se dará de forma livre e irrestrita a todos, sendo vedada a cobrança de taxa ou qualquer espécie de valor pecuniários para a sua utilização.

Capítulo III

Das responsabilidades e Vedações

Art. 18. Caberá ao Adotante as responsabilidades:

I - Pela execução dos projetos, com verba pessoal e ma-teriais próprios;

II - Pela preservação, manutenção, recuperação e ilumi-nação conforme estabelecido no Termo de Adoção e Co-operação e no Projeto apresentado, com verba pessoal e material próprio;

III - Pelo desenvolvimento dos programas que digam res-peito ao uso da área verde, conforme estabelecidos no projeto apresentado.

§ 1ª Ficará a critério do Adotante optar pela terceirização do serviço a profissionais específicos.

§ 2º O Adotante da Área Verde não poderá podar ou cortar árvores sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.

Art. 19. O Adotante que vier a participar do Programa as-sumirá todas as responsabilidades trabalhistas dos fun-cionários contratados para desenvolver os trabalhos nas áreas verdes, não respondendo o Município, subsidiária ou solidariamente, pelos encargos comerciais, trabalhistas e previdenciários referentes aos trabalhos de implantação e manutenção das áreas verdes adotadas.

Art. 20. É vedado ao Adotante:

I - Estabelecer por si só qualquer ajuste com outras en-tidades para a implantação ou manutenção do objeto de adoção, sem que haja previsão formal no respectivo pro-cesso de adoção;

II - Emprestar, alugar, ceder, fazer uso depósito de mate-riais e equipamentos ou formalizar qualquer contrato que envolva o objeto da adoção, pertencente ao patrimônio público municipal;

III – Fazer uso comercial, salvo a fixação da placa de publi-cidade padronizada pelo Poder Público Municipal;

IV - Realizar eventos nas áreas adotadas sem prévia auto-rização da Poder Público Municipal;

V - Participar de doação ou qualquer espécie de alienação da área pública adotada pertencente ao patrimônio público municipal;

VI - Impedir o acesso pelos munícipes em geral da área adotada.

Art. 21. Compete ao Município, por meio da Secretaria Mu-nicipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos:

I - Fiscalizar o andamento e a manutenção dos objetivos propostos pelo programa;

II - Fornecer as instruções necessárias, dirimindo as dú-vidas eventualmente surgidas sobre o cumprimento dos encargos do Adotante;

III - Avaliar e aprovar o projeto de adoção;

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IV - Instalar as torneiras e custear a água utilizada para rega das plantas;

V - Fiscalizar as obras e o cumprimento da parceria esta-belecida;

VI - Divulgar a parcerias celebradas no veículo oficial de comunicação dos atos da Prefeitura.

Capítulo IV

Termo de Adoção e Cooperação

Art. 22. O Termo de Adoção e Cooperação terá prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme conveniência e interesse das partes.

Art. 23. Assinado o Termo de Adoção e Cooperação, poderá ser instalada na área verde adotada placa de publicidade do Adotante, conforme padronização especificada pelo Poder Executivo Municipal, alusiva ao processo de cooperação.

§ 1º A colocação de placa publicitária indicativa da coope-ração será permitida, observadas as seguintes condições:

I - A placa deverá fazer menção à cooperação, com os seguintes dizeres:

a) "Este(a) (citar a área verde) é conservado(a) por (nome do adotante)", com as cores livres, podendo conter a ra-zão social ou o nome fantasia, a logomarca, o endereço e o telefone do adotante, desde que não ultrapasse 70% (oitenta por cento) da dimensão da placa;

b) "Prefeitura Municipal de Itarana – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos (SMTOSU)".

II - Os equipamentos publicitários poderão ser luminosos ou iluminados, de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, vedada à colocação de placas sobre os passeios de pedestres;

III - Os gastos com a instalação dos equipamentos publi-citários, inclusive de energia elétrica, serão de responsabi-lidade do Adotante.

§ 2º O ônus com relação à elaboração e instalação das placas será de inteira responsabilidade do Adotante, ob-servados os critérios já estabelecidos.

§ 3º Poderá ser autorizado pelo Poder Municipal a fixação de mais de uma placa padronizada pelo Adotante, a depen-der da maior ou menor dimensão da área verde adotada.

Art. 24. Toda e qualquer divulgação referente ao Programa Adote Um Jardim instituído deverá conter os nomes dos par-ceiros, entre eles o da Prefeitura Municipal de Itarana/ES.

Art. 25. O Termo de Adoção e Cooperação em momento algum deverá conceder qualquer tipo de uso à entidade adotante a não ser aqueles estabelecidos na Lei Municipal, principalmente no que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso.

CAPÍTULO V

Da rescisão do Termo de Adoção e Cooperação e das pe-nalidades

Art. 26. O descumprimento do dever pactuado no Termo de Adoção e Cooperação ensejará a revogação e a conse-quente retirada da placa com a publicidade do Adotante, sem prejuízo das demais sanções descritas na legislação e no Termo de Adoção e Cooperação.

Art. 27. Encontradas irregularidades, o poder público fixa-rá prazo para correção pelo Adotante.

Parágrafo único. Não sanada a irregularidade, poderá o Poder Público rescindir o Termo de Adoção e Cooperação unilateralmente e o adotante perderá o direto de explorar a publicidade em todas as praças que compõem o objeto do Programa Adote Um Jardim, pelo prazo de 01 (um) a 04 (quatro) anos.

Art. 28. O Termo de Adoção e Cooperação poderá ser res-cindido:

I – Amigavelmente, Pelo Adotante ou pelo Poder Público Municipal, mediante comunicado formal com antecedência de 30 (trinta) dias à outra parte, por motivo de conveniên-cia de qualquer das partes;

II – Unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notifi-cação do Poder Público Municipal pelo descumprimento do Adotante dos objetivos do Programa Adote Um Jardim pre-vistos na Lei 12.049, neste Decreto e no Termo de Adoção e Cooperação;

III – Por Denúncia do Adotante, quando o Município não estiver cumprindo com suas obrigações;

Parágrafo Único. A rescisão do Termo de Adoção e Coope-ração não dará ao Adotante qualquer direito de indeniza-ção, ainda que decorra do descumprimento das obrigações por parte do Poder Público.

Art. 29. Finalizada a parceria, qualquer que seja o motivo, fica proibido, por parte do Adotante, a remoção de quais-quer espécies arbóreas, de benfeitorias e acessões físicas realizadas no local, que passarão a integrar o patrimônio do Município.

Art. 30. O encerramento do Termo de Adoção e Coopera-ção resultará na imediata retirada da placa da área verde adotada.

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CAPÍTULO VI

Disposições finais

Art. 31. Os casos omissos no presente Decreto serão ana-lisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Transpor-tes, Obras e Serviços Urbanos, que poderá publicar Reso-lução complementar.

Art. 32. As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itarana/ES, 06 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 697/2018Publicação Nº 124844

PORTARIA Nº 697/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que o servidor LUÍS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, Matrícula n° 003553, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação encontra-se em seu período de férias.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com menção à respectiva Portaria de nomeação n° 453/2017;

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora JAÍNE SCHULTZ PEREIRA, ma-trícula nº 004590, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação, como fiscal do contrato abaixo discriminado pelo período de 06 de março de 2018 até 26 de março de 2018:

CONTRATO N° 203/2017

Contratada: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRE-SARIAL LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 1.295.541,60 (um milhão du-zentos e noventa e cinco mil quinhentos e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as cons-tantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído

que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos du-rante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 07 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

JAÍNE SCHULTZ PEREIRA

PORTARIA N° 698/2018Publicação Nº 124933

PORTARIA Nº 698/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

Considerando que o servidor LUÍS RICARDO MOUTINHO BORTOLINI, Matrícula n° 003553, lotado na Secretaria Mu-nicipal de Educação encontra-se em seu período de férias.

Considerando que o referido servidor atua como Fiscal de Contrato relacionado no artigo 1º desta Portaria, com men-ção às respectivas Portarias de nomeação n° 211/2017, 255/2017, 292/2017, 651/2018 e 652/2018;

Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora SIRLEI KRAUSE SANTANA FAR-DIN, matrícula nº 004581, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal dos contratos abaixo discriminados pelo período de 06 de março de 2018 até 26 de março de 2018:

CONTRATO Nº: 094/2017

Contratada: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DA REGIÃO SUDOESTE - COOPTAC

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Valor total do Contrato: R$ 185.749,00 (cento e oitenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove reais).

CONTRATO Nº: 099/2017

Contratada: ROGERIO SCHULZ - ME

Valor total do Contrato: R$ 11.280,00 (onze mil duzentos e oitenta reais).

CONTRATO Nº: 101/2017

Contratada: VIAÇÃO POR DO SOL LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 43.384,00 (quarenta e três mil trezentos e oitenta e quatro reais).

CONTRATO Nº: 102/2017

Contratada: WLE DETTMANN LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 41.680,00 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta reais).

CONTRATO Nº: 000120/2017

Contratada: COOP. DE TRANSP. DA REGIÃO SUDESTE SERRANA COOPTAC

Valor total do Contrato: R$ 17.296,00 (dezessete mil du-zentos e noventa e seis reais).

CONTRATO Nº: 000143/2017

Contratada: ROGERIO SCHULZ-ME

Valor total do Contrato: R$ 15.582,00 (quinze mil qui-nhentos e oitenta e dois reais).

CONTRATO Nº: 000121/2017

Contratada: EGNO MENEGHEL JUNIOR ME

Valor total do Contrato: R$ 109.318,08 (cento e nove mil trezentos e dezoito reais e oito centavos).

CONTRATO Nº: 000122/2017

Contratada: FABIANO JUNIOR T DELAI ME

Valor total do Contrato: R$ 89.333,84 (oitenta e nove mil trezentos e trinta e três reais e oitenta e quatro centavos).

CONTRATO Nº: 000123/2017

Contratada: G. A. M TRANSPORTES EIRELI - ME

Valor total do Contrato: R$ 142.968,00 (cento e quarenta e dois mil novecentos e sessenta e oito reais).

CONTRATO Nº: 000125/2017

Contratada: ROGERIO SCHULZ ME

Valor total do Contrato: R$ 148.294,80 (cento e quaren-ta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos).

CONTRATO Nº: 000127/2017

Contratada: TRANSPORTE J J SANTOS GUEDES LTDA - ME

Valor total do Contrato: R$ 73.625,76 (setenta e três mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).

CONTRATO Nº: 000128/2017

Contratada: WLE DETTMANN LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 177.201,20 (cento e setenta e sete mil duzentos e um reais e vinte centavos).

CONTRATO N° 015/2018

Contratado: G.A.M TRASPORTES EIRELI ME

Valor total do Contrato: R$ 66.422,53 (sessenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três cen-tavos).

CONTRATO N° 016/2018

Contratado: GEOVANA MENEGHEL LORIATO ME

Valor total do Contrato: R$ R$ 52.839,93 (cinquenta e dois mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três cen-tavos).

CONTRATO N° 017/2018

Contratado: AYLTON TONIATO JUNIOR-ME

Valor total do Contrato: R$ 77.451,33 (setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e três cen-tavos).

CONTRATO N° 018/2018

Contratado: Z E TRANSPORTES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 13.277,50 (treze mil duzentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

CONTRATO N° 000033/2018

Contratado: G.A.M TRANSPORTES EIRELI - ME

Valor total do Contrato: R$ 9.009,00 (nove mil e nove re-ais).

CONTRATO N° 000034/2018

Contratado: TRANSPORTADORA MENEGHEL LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 43.536,48 (quarenta e três mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centa-vos).

CONTRATO N° 000035/2018

Contratado: ZE TRANSPORTES LTDA ME

Valor total do Contrato: R$ 24.110,92 (vinte e quatro mil cento e dez reais e noventa e dois centavos).

Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as cons-tantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído

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que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.

Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos du-rante o período da substituição.

Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1° e 2° da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 07 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

SIRLEI KRAUSE SANTANA FARDIN

PORTARIA N° 699/2018Publicação Nº 124953

PORTARIA Nº 699/2018

Nomeia Chefe de Setor na Secretaria Municipal de Assis-tência Social - SEMAS.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições conferidas no art. 84, V da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo Administrativo nº 001287/2018, de 06 de março de 2018, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear REGIANE ARLES KOPP DE SOUZA, para exercer o cargo em Comissão de Chefe de Setor no Centro de referência de Assistência Social – CRAS na Secreta-ria Municipal de Assistência Social - SEMAS, conforme a Lei Complementar 008/2011, a partir de 15 de março de 2018, encerrando em 31/12/2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Itarana, 07 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

PORTARIA N° 700/2018Publicação Nº 125013

PORTARIA Nº 700/2018

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO.

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contra-tos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no processo ad-ministrativo nº 001298/2018.

Resolve:

Art. 1º Nomear como fiscal dos aditivos abaixo discrimi-nados, com prazo de vigência inicial em 30 de dezembro de 2017 e final em 30 de junho de 2018, cujo objeto é a Aquisição de Implementos Agrícolas, em atendimento a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o Servidor indicado: ALFREDO BLANCK, matrícula 003227.

DADOS DOS ADITIVOS

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 157/2017

Contratada: CARROCERIAS UNIAO LTDA EPP

Valor total do Contrato: R$ 10.900,00 (dez mil novecentos reais).

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 158/2017

Contratada: IMPLEMENTOS BH – MAQUINAS AGRICOLAS EIRELI - EPP

Valor total do Contrato: R$ 16.580,00 (dezesseis mil qui-nhentos e oitenta reais).

Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encar-go, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

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III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetua-dos, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades co-metidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vi-gência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de con-tratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pe-didos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, opor-tunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital de-vendo, neste último caso, serem lançados na pasta com-partilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irres-trito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-blicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 07 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.

Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das fun-ções que são inerentes em razão da função.

ALFREDO BLANCK

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 012/2018

Publicação Nº 125000

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 012/2018

Processo n° 001261/2018 de 05/03/2018.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Ser-viços Urbanos - SMTOSU.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMEN-TAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI-CÍPIO DE ITARANA E A FACULDADE DA REGIÃO SERRANA – FARESE CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ITARANA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sedia-do à Rua Elias Estevão Colnago, 65 - centro, Itarana/ ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 27.104.363/0001-23, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor ADEMAR SCHNEIDER, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIO: MARCOS VINÍCIUS DEMONER, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 133.430.747-48, re-sidente e domiciliado no Município de Itarana/ES, aluno do 3º período de Administração – Faculdade da Região Ser-rana – FARESE.

INTERVENIENTE: Instituto de Ensino Superior da Região Serrana – Faculdade da Região Serrana – FARESE.

As partes supra identificadas têm entre si justo e acorda-do, a realização de Estágio de Complementação Educa-cional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 – O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao es-tagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 – O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, atuando no se-tor administrativo conforme necessidade.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 – O estágio terá início em 12/03/2018 encerrando-se em 31/12/2018.

3.2 – O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Mu-nicipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA – DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ES-TÁGIO

4.1 – Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário.

4.2 – A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares da estagiária e caso ocorra, por fatos superve-nientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escola-res e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA – DA BOLSA

5.1 – O Estagiário perceberá por suas atividades na CON-CEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cen-to) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de com-plementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA – DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 – Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilida-des vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PERDAS E DANOS.

7.1 – O estagiário responderá pelas perdas e danos conse-qüentes da inobservância das normas internas da CONCE-DENTE, ou das constantes no presente Termo.

7.2 – Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários ma-triculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1- O Estagiário se obriga a programação do Estágio, co-municando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1- O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das atividades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO

10.1- Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1- O seu término;

10.1.2- Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3- No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expres-sa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4- Pelo não comparecimento ao Estágio sem moti-vo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5- Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo ex-plicitadas.

10.1.6- A não apresentação do Termo de compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

12.1 – São obrigações da CONCEDENTE:

12.1.1 – Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e de relacionamento humano.

12.1.2 – Proporcionar permanente acompanhamento e su-pervisão das atividades do Estagiário;

12.1.3 – Prestar todas as informações necessárias a Enti-dade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário.

12.1.4 – Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio te-nha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de re-cesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições conti-das no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

12.1.5 – As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

13.1 – O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vín-culos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme pre-conizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuên-cia da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ ES, de 07 de março de 2018.

ADEMAR SCHNEIDER MARCOS VINÍCIUS DEMONER

Prefeito de Itarana Estagiário

Concedente

Instituto de Ensino Superior da Região Serrana – Faculda-de da Região Serrana – FARESE

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

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Página 153

Laranja da Terra

Prefeitura

CONTRATOS DIVERSOS 003Publicação Nº 124958

TERMO ADITIVO N° 001/2018 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO ° 034/2017.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra/ES

CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Ei-relli ME

OBJETO: Implantação e operação de sistema informatiza-do para gerenciar o abastecimento e autogestão de ma-nutenção em rede credenciada pela contratada para for-necimento de combustíveis e seus derivados, assim como, lubrificantes, pneus e manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos, para atender as demandas de todas as Secretarias e demais órgãos da administração pública do município de Laranja da Terra/ES, conforme descrito no Termo de referência e Especificação dos Itens, do Processo Administrativo n° 01028/2017.

VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 300.000,00

VIGÊNCIA: 27/02/2018 a 09/04/2018

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Educação/MDE:

Órgão: 005Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:

006Secretaria Municipal de Educação

Código: 005006.1212200102.030Manutenção de Veículos da Sec. de Educação

Elemento de Despesa:

33903000000 Material de Consumo

Fonte de Recurso:

11010000 MDE

Fonte de Recurso:

16040000 Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso:

16050000Royalties do Petróleo Estadual

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

11010000 MDE

Fonte de Recurso:

16040000 Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso:

16050000Royalties do Petróleo Estadual

Educação/FUNDEB:

Órgão: 005Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária:

007Fundo M. de Desenv. da Educ. Básica e Valoriz. Prof. da Educ.

Código: 005007.1236100112.032Manutenção do Transporte Escolar Municipal

Elemento de Despesa:

33903000000 Material de Consumo

Fonte de Recurso:

11010000 MDE

Fonte de Recurso:

11020000FUNDEB – Outras Despesas (40%)

Fonte de Recurso:

11190000Recursos do FNDE (Salário Educação)

Fonte de Recurso:

11990000

Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vinculada à Função Educação

Fonte de Recurso:

16040000 Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso:

16050000Royalties do Petróleo Estadual

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso:

11010000 MDE

Fonte de Recurso:

11020000FUNDEB – Outras Despesas (40%)

Fonte de Recurso:

11190000Recursos do FNDE (Salário Educação)

Fonte de Recurso:

11990000

Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vinculada à Função Educação

Fonte de Recurso:

16040000 Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso:

16050000Royalties do Petróleo Estadual

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Desenvolvimento Econômico:

Órgão: 007Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Unidade Orçamentária:

009Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Código: 007009.2060600162.055Apoio aos Programas do INCAPER e IDAF

Elemento de Despesa:

33903000000Material de Consumo

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Código: 007009.2060600172.056

Manutenção de Veículos, Máquinas e Equip. da Sec. de Desenv. Econômico

Elemento de Despesa:

33903000000Material de Consumo

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 16040000Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso: 16050000Royalties do Petróleo Estadual

Fonte de Recurso: 30000000 Recursos Ordinários

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 16040000Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso: 16050000Royalties do Petróleo Estadual

Fonte de Recurso: 30000000 Recursos Ordinários

Obras e Serviços Urbanos:

Órgão: 009Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária:

012Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Código: 009012.0412200252.080

Manut. de Veículos, Máquinas e Equip. da Sec. de Obras e Serv. Urbanos

Elemento de Despesa:

33903000000Material de Consumo

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 16040000Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso: 16050000Royalties do Petróleo Estadual

Fonte de Recurso: 30000000 Recursos Ordinários

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 10000000 Recursos Ordinários

Fonte de Recurso: 16040000Royalties do Petróleo

Fonte de Recurso: 16050000Royalties do Petróleo Estadual

Fonte de Recurso: 30000000 Recursos Ordinários

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

CONTRATADA: JOSE MARINO FAGANELO EIRELI ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a presta-ção de serviços mecânicos, corretivos e preventivos nas máquinas e veículos da linha pesada da Frota Municipal, conforme especificações e quantitativos estimados, discri-minado no Termo de Referência - Anexo I, de acordo com a necessidade do Órgão, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

VALOR GLOBAL: R$ 24.500,00.

VIGÊNCIA: 12 meses, ou seja, de 28/02/2018 a 27/02/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Unidade: 007 – Fundo M. de Desenv. Da Educ. Básica e Valoriz. Prof. Da Educ.

Código: 005007.1236100112.032 – Manutenção do Trans-porte Escolar Municipal.

Elemento de Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Fonte de Recurso:

- 11010000 – MDE.

- 11190000 – Recursos do FNDE (Salário-Educação).

- 11990000 – Demais Recursos Cuja Aplicação Esteja Vin-culada à Função Educação.

- 16040000 – Royalties do Petróleo.

- 16050000 – Royalties do Petróleo Estadual.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2018.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Laranja da Terra.

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CONTRATADA: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EPP.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADOS EM COMPILAÇÃO E DI-GITALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, LICENÇA DE USO DO SISTEMA DE LEGISLAÇÃO E MANUTENÇÃO, ATU-ALIZAÇÃO COM HOSPEDAGEM DO PORTAL WEB DA PRE-FEITURA MUNICIPAL NA INTERNET.

VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00.

VIGÊNCIA: 26/02/2018 a 25/05/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 003Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:

003Secretaria Municipal de Administração

Código: 003003.0412200042.012Manutenção da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

10000000 Recursos Ordinários

Fonte de Recursos:

16040000 Royalties do Petróleo

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 015/2018.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra.

CONTRATADA: MF + Arquitetura e Urbanismo Ltda ME

OBJETO: Contratação de empresa para executar elabora-ção de projetos (arquitetônico, estrutural, elétrico, plani-lha orçamentária, memória de cálculo e cronograma) para construção de passarela metálica e seus acessos, confor-me solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

VALOR GLOBAL: R$ 14.550,00.

VIGÊNCIA: 28/02/2018 a 31/12/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unid. Orçamentária: 012: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Código: 009012.1545100261.051 – Construção e Recupe-ração de Escadarias e Passarelas

Elemento de Despesa: 44903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 36040000 – Royalties do Petróleo

TERMO ADITIVO N° 001/2018 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº. 015/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA.

CONTRATADA: TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a pres-tação de serviço de divulgação através de veículo de co-municação, jornal de circulação diária em preto e branco, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Adminis-tração, através do Pregão Presencial n° 004/2017 e ane-xos.

VALOR GLOBAL: R$ 500,00.

VIGÊNCIA: 21/02/2018 a 01/03/2018.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 003Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:

003Secretaria Municipal de Administração

Código: 003003.0412200042.012Manutenção da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

10000000 Recursos Ordinários

TERMO ADITIVO N° 002/2018 AO CONTRATO ADMINIS-TRATIVO Nº. 015/2017.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LARANJA DA TERRA.

CONTRATADA: TRIBUNA PUBLICIDADE LTDA ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato é a pres-tação de serviço de divulgação através de veículo de co-municação, jornal de circulação diária em preto e branco, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Adminis-tração, através do Pregão Presencial n° 004/2017 e ane-xos.

VALOR GLOBAL: R$ 39.000,00.

VIGÊNCIA: 02/03/2018 a 01/03/2019.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Órgão: 003Secretaria Municipal de Administração

Unidade Orçamentária:

003Secretaria Municipal de Administração

Código: 003003.0412200042.012Manutenção da Secretaria de Administração

Elemento de Despesa:

33903900000Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

10000000 Recursos Ordinários

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Mantenópolis

Prefeitura

PORTARIAS 251/2018Publicação Nº 124965

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 251/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica incorporado a remuneração do servidor WILSON CAMPOS JUNIOR Matrícula nº009511, 5/5 (cinco quintos) do valor da gratificação de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento, conforme dispõe o art. 64 § 2° da Lei 792/99, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANTENÓPOLIS-ES.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 05 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 05/03/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 252/2018Publicação Nº 124966

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 252/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º- Fica incorporado a remuneração do servidor EL-DINÉSIO LEONCIO SANTIGO – Matrícula nº000052, 4/5 (quatro quintos) do valor da gratificação de 40% (qua-renta por cento) de seu vencimento, conforme dispõe o art. 64 § 2° da Lei 792/99, ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MANTENÓPO-LIS-ES.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 05 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 05/03/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 253/2018Publicação Nº 124967

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 253/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º -RETIFICAR a portaria nº248/2018 que Conce-de o servidor JAIRO FERNANDES CORREIA –Matricula nº 000009 , na forma do art. 79 e art. 80 § 1º da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, onde se lê 30(trinta) dias de férias, leia-se 20(vinte) dias de férias, sendo 10(dez) em espécie, referente período aquisitivo 2016/2017, a partir de 08 de janeiro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo a 08 de janeiro de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 157

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/03/2018.

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 254/2018Publicação Nº 124968

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 254/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao Servidor VALTER ADÃO MARTINS – Matrícula nº 009542, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO EM GOZO, conforme Art. 90 da Lei Municipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍ-PIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2012/2017, a partir do dia 05 de fevereiro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de fevereiro de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/03/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 255/2018Publicação Nº 124969

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 255/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora LUCIA RODRIGUES RI-BEIRO – Matrícula nº 009531, 03 (três) meses de LICEN-ÇA PRÊMIO EM GOZO, conforme Art. 90 da Lei Munici-pal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao perío-do aquisitivo 2012/2017, a partir do dia 05 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 05 de março de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/03/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 256/2018Publicação Nº 124971

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 256/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder a Servidora DELZA ELI VENTURA TRINDADE – Matrícula nº 009881, 03 (três) meses de LI-CENÇA PRÊMIO EM GOZO, conforme Art. 90 da Lei Muni-cipal nº 792/99 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANTENÓPOLIS, referente ao período aquisitivo 2011/2015, a partir do dia 02 de janeiro de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 02 de janeiro de 2018.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Page 158: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 158

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 06 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

- Prefeito Municipal –

Publicado em: 06/03/2018

Registrado às Fls.:

Livro nº:

PORTARIAS 257/2018Publicação Nº 124972

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 257/2018

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Artigo 1- Rescindir o contrato de trabalho da Senhora NU-BIA ANGELICA GONCALVES MARTINS ANACLETO -Matrícu-la nº601408 , ocupante do cargo de PROFESSOR MAPP, a partir do dia 07 de março de 2018.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Mantenópolis-ES, 07 de março de 2018.

HERMINIO BENJAMIN HESPANHOL

-Prefeito Municipal -

Publicado em: 07/03/2018

Registrado às Fls.:

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Página 159

Marechal Floriano

Prefeitura

ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018 Publicação Nº 125001

ERRATA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

O Município de Marechal Floriano, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a ERRATA da letra “d” do item 8.8.4 correspondente a Tomada de Preços n° 002/18, conforme segue: Onde se lê: d) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data desta Licitação, Engenheiro Eletricista detentor... ; Leia-se: d) Prova de possuir no seu quadro permanente, na data desta Licitação, Engenheiro Civil detentor... . As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Marechal Floriano/ES, 07 de março de 2018.

Marilene Jähring

Presidente da CPL

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Marilândia

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N 019-2018 PP 24-2018Publicação Nº 125022

Resumo da Ata de Registro de PreçosProc.050/ 2018Pregão Presencial nº 024/2018Ata de Registro de Preços nº 019/2018CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de MarilândiaCONTRATADA: MARILÂNDIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA Valor: 82.000,00Vigência: de 12(doze) meses, contado da sua assinatura, vedada a sua prorrogação.

Marilândia, 07 de março de 2018.

Geder Camata Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

RESOLUÇÃO 002 DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPublicação Nº 124929

RESOLUÇÃO 002 DE 07 DE MARÇO DE 2018

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Montanha – ES, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 445 de 12/06/98, e decisão unânime deste CMAS durante a 1ª Reunião Ordinária realizada em 07/03/2018 resolvem:

- Emitir parecer favorável à Renovação do Certificado e Registro “EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ CASA TEREZINHA ZONFRILLI” portador do CNPJ nº: 59.902.783/0002-22, sediado à Rua Dílio Penedo, 27 – Centro de Vinhático, Município de Montanha/ES, registrado neste Conselho Municipal de Assistência Social, sob o número de Registro 007.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Montanha – ES, 07 de março de 2018

Mariuza Gomes de Jesus Silva

Presidente do CMAS de Montanha/ ES

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - TERMOS DE CONTRATOS 25 AO 29/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 03/2018 - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Publicação Nº 124975

AVISO

TERMOS DE CONTRATOS NºS 25 ao 29/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2018

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mucurici/ES;

CONTRATADAS:

CONTRATO N° 25/2018- Tarcísio Silva Wagmacker-ME

VALOR: R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);

CONTRATO Nº 26/2018- Ferbonia Damascena Silva-ME

VALOR: R$ 86.755,79 (oitenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos);

CONTRATO Nº 27/2018- Tec-Ligth Indústria e Comércio de Reatores Ltda;

VALOR: R$ 19.586,02 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

CONTRATO Nº 28/2018- Ômega Construções- Tiago de Souza Quintino-ME;

VALOR: R$ 14.551,00 (quatorze mil e quinhentos e cinquenta e um reais);

CONTRATO Nº 29/2018- Ponto Belo Material de Construção Ltda.

VALOR: R$ 10.386,00 (dez mil e trezentos e oitenta e seis reais).

OBJETO: Todos os Contratos acima, destinam-se à aquisição de materiais de construção para atender as Secretarias Mu-nicipais de Educação, Obras Viação e Serviços Urbanos e Turismo Cultura e Esportes.

PERÍODO/ENTREGA DOS MATERIAIS: De 02/03/2018 a 31/12/2018.

Mucurici/ES, 07 de março de 2018.

Osvaldo Fernandes de Oliveira Junior

PREFEITO MUNICIPAL

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Pedro Canário

Prefeitura

RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125046

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO II (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b")

2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017

R$ 1,00

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

DÍVIDA CONSOLIDADA

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 241.709,88406.135,09 212.278,57

Dívida Mobiliária

Dívida Contratual

Empréstimos

Interna

Externa

Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios

Financiamentos 31.800,00

Internos 31.800,00

Externos

Parcelamento e Renegociação de dívidas 241.709,88406.135,09 180.478,57

De Tributos 28.333,3138.333,33

De Contribuições Previdenciárias 213.376,57406.135,09 142.145,24

De Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Com Instituição Não financeira

Demais Dívidas Contratuais

Precatórios posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) - Vencidos e não pagos

Outras Dívidas

DEDUÇÕES (II) 20.649.798,0518.311.759,35 24.183.843,76

Disponibilidade de Caixa 20.649.798,0518.311.759,35 24.183.843,76

Disponibilidade de Caixa Bruta 21.019.475,9118.608.992,56 24.358.611,52

(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 369.677,86297.233,21 174.767,76

Demais Haveres Financeiros

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL (III) = (I - II)

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 54.857.905,5854.793.917,17 55.844.445,82% DA DC SOBRE A RCL (I / RCL) 0,440,74 0,38% DA DCL SOBRE A RCL (III / RCL)

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120,00 % 65.829.486,7065.752.700,60 67.013.334,98LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 90,00% 59.246.538,0359.177.430,54 60.312.001,48

SALDO DO EXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º Semestre Até o 2º Semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)

PASSIVO ATUARIAL

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DEPÓSITOS

RP NÃO-PROCESSADOS 720.127,36259.993,24 997.606,20ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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Página 164

RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125045

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

RGF - ANEXO 1 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

LIQUIDADAS

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

R$ 1,00

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS¹

2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017

DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES - CONSOLIDADO

(a) (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I) 26.642,2431.330.828,83

Pessoal Ativo 26.642,2429.806.201,33

Pessoal Inativos e Pencionista 1.524.627,50

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II) 5.174,211.649.098,12

Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 57.992,29

Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração 13.178,33

Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 5.174,2153.300,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 1.524.627,50

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 21.468,0329.681.730,71

VALORAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 60.125.738,96

(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (§ 13, art. 166 da CF)

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 60.125.738,96

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (III a + III b) 29.703.198,74 49,40

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 36.075.443,38 60,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único, art. 22 da LRF) 34.271.671,21 57,00

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art.59 da LRF) 32.467.899,04 54,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:07:04

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

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RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125049

DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGARRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 5 (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES - PODER EXECUTIVO

DISPONIBILIDADE DE CAIXABRUTA (a) De Execícios

Anteriores(b)

DoExercício

(c)

Restos a PagarLiquidados e Não Pagos Restos a Pagar

Empenhados eNão Liquidados

de ExercíciosAnteriores (d)

DemaisObrigaçõesFinanceiras

(e)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DISPONIBILIDADEDE CAIXA LÍQUIDA

(ANTES DAINSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS(f) = (a - (b + c + d + e))

RESTOS APAGAR

EMPENHADOSE NÃO

LIQUIDADOSDO EXERCÍCIO

EMPENHOS NÃOLIQUIDADOS

CANCELADOS(NÃO INSCRITOS

PORINSUFICIÊNCIAFINANCEIRA)

IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS(I) 56.752.998,56 55.302.960,58 0,005.820.975,95(107.621,34)826.154,1232.066,54 699.438,66

MDE (12.627.994,46) (12.598.821,34) 0,000,00(52.048,56)0,008.466,23 14.409,21

FUNDEB – OUTRAS DESPESAS (40%) 4.267.308,77 3.853.454,75 0,000,00(56.015,55)462.600,007.269,57 0,00

FUNDEB – PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (60%) (3.952.342,68) (3.861.714,80) 0,000,00(90.627,88)0,000,00 0,00

RECURSOS DO FNDE 2.155.806,11 1.882.646,92 0,00196.901,74(1.582,87)14.943,500,00 259.798,56

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO(707.234,08) (718.367,86) 0,000,0011.133,780,000,00 0,00

RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADAS A EDUCAÇÃO (488.280,00) (488.280,00) 0,000,000,000,000,00 0,00

DEMAIS RECURSOS CUJA APLICAÇÃO ESTEJA VINCULADA A FUNÇÃO EDUCAÇÃO 1.414,80 707,40 0,000,00707,400,000,00 0,00

RECURSOS PRÓPRIOS - SAÚDE 2.263.909,45 2.265.802,16 0,0060.737,30(16.264,09)14.371,380,00 0,00

REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS (RECURSOS PRÓPRIOS – SAÚDE) 43,06 43,06 0,000,000,000,000,00 0,00

RECURSOS DO SUS 764.002,95 546.219,23 0,00154.864,7020.534,58195.054,142.195,00 0,00

RECURSOS DE CONVÊNIOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE SAÚDE - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO(833.009,46) (837.137,25) 0,001.101,002.267,041.860,750,00 0,00

RECURSOS DO FNAS (51.484,81) (156.406,06) 0,0019.398,6074.126,3829.850,41944,46 0,00

DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSISTÊNCIA SOCIAL (98.643,41) (114.180,23) 0,0012.405,209.275,165.771,94489,72 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 53.390.786,48 53.368.263,97 0,000,00(4.120,28)0,000,00 26.642,79

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (150,33) 0,00 0,000,00(150,33)0,000,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES (327.197,13) (432.386,83) 0,000,000,000,000,00 105.189,70

CONVÊNIOS DA UNIÃO - CONTRAPARTIDA CONVÊNIO 270.168,99 270.168,99 0,000,000,000,000,00 0,00

CIDE 137.657,19 137.657,19 0,000,000,000,000,00 0,00

COSIP (45.051,66) (49.283,89) 0,000,000,002.321,721.910,51 0,00

ROYALTIES DO PETRÓLEO 6.836.804,02 6.440.245,28 0,002.915.999,85(1.293,87)99.380,2810.788,71 287.683,62

ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL 4.911.559,00 4.908.008,87 0,002.459.567,56(2.166,99)0,002,34 5.714,78

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNA 49,64 0,00 0,000,0049,640,000,00 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNA 3.683,68 0,00 0,000,003.683,680,000,00 0,00

OUTROS RECURSOS DE APLICAÇÃO VINCULADA 881.192,44 886.321,02 0,000,00(5.128,58)0,000,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS(II) 17.749.836,90 15.070.174,57 0,00407.704,642.373.069,28137.950,41121.211,15 47.431,49

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 17.749.836,90 15.070.174,57 0,00407.704,642.373.069,28137.950,41121.211,15 47.431,49

TOTAL (III) = (I + II) 21.103.947,95 17.004.871,18 0,006.228.680,592.261.567,19964.104,53153.277,69 720.127,36

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 53.398.887,51 53.368.263,97 0,000,003.880,750,000,00 26.742,79

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RONALDO BRUNELLI

ContadorCRC-ES Nº.006291/O-3

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: , Emissão: , às

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125047

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF - ANEXO 3 (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40 § 1º)2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017

R$ 1,00

GARANTIAS CONCEDIDAS

SALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

EXTERNAS (I)

Aval ou fiança em operações de crédito

Outras garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (II)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III) = (I + II)

54.793.917,17 55.844.445,82 54.857.905,58RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL

12.054.661,78 12.285.778,08 12.068.739,23LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22,00 %

10.849.195,60 11.057.200,27 10.861.865,31LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 90,00 %

CONTRAGARANTIAS CONCEDIDASSALDO DOEXERCÍCIOANTERIOR

Até o 1º semestre Até o 2º semestre

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2017

EXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

INTERNAS (VI)

Aval ou Fiança em Operações de Crédito

Outras Garantias nos Termos da LRF

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII) = (V + VI)

MEDIDAS CORRETIVAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:11:36

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas E&L Produções de Software LTDAPage 1 of 1

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RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125050

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES - PODER EXECUTIVO

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA VALOR ATÉ O BIMESTRE

Receita Corrente líquida 60.125.738,96

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Despesa Total com Pessoal - DTP 29.703.198,74 49,40

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54,00 % 32.467.899,04 54,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,30 % 30.844.504,09 51,30

DIVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida (20.408.088,17) (33,94)

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 120,00 % 72.150.886,75 120,00

GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL

Total das Garantias Concedidas

Limite Definido por Resolução do Senado Federal - 22,00 % 13.227.662,57 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas - 16,00 % 9.620.118,23 16,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita - 7,00 % 4.208.801,73 7,00

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS DO

EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXALÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO

EM RESTOS A PAGAR NÃOPROCESSADOS DO EXECÍCIO)

VALOR TOTAL 6.228.680,59 70.373.135,15FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:14:57

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

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RELATORIO DE GESTAO FISCALPublicação Nº 125048

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

RGF – ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c")

2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017R$ 1,00

VALOR REALIZADO

No Semestre deReferência

Até o Semeste deReferência (a)

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)

Mobiliária

Interna

Externa

Contratual

Interna

Abertura de Crédito

Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro

Derivadas de PPP

Demais Aquisições Financiadas

Antecipação de Receita

Pela Venda a Termo de Bens e Serviços

Demais Antecipações de Receita

Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)

Outras Operações de Crédito

Externa

<Tipo de operação>

NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)

Parcelamentos de Dívidas

De Tributos

De Contribuições Sociais

Previdenciárias

Demais Contribuições Sociais

Do FGTS

Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial

Programa de Iluminação Pública - RELUZ

Outras Operações de Crédito Não Sujeitas ao Limite

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR % SOBRE A RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 54.857.905,58 0,00

OPERAÇÕES VEDADAS 0,00

Do Período de Referência (III) 0,00

De períodos Anteriores ao de Referência 0,00

TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (IV)= (Ia + III) 0,00

LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS 8.777.264,89 16,00

LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%> 0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA 0,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITAORÇAMENTÁRIA

3.840.053,39 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (V) = (IV + IIa) 0,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:12:16

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125030

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

SALDO

Em 31/12/2016 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA

406.135,09DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 198.945,22 241.709,88

18.412.638,39DEDUÇÕES (II) 23.631.692,76 20.736.927,23

18.608.992,56Disponibilidade de Caixa Bruta 23.606.519,54 21.019.475,91

100.879,04Demais Haveres Financeiros 196.587,88 87.129,18

297.233,21(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 171.414,66 369.677,86

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)

RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)

1.696.304,43PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 1.406.195,78 711.835,63

(1.696.304,43)DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (1.406.195,78) (711.835,63)

PERÍODO DE REFERÊNCIA

No Período Até o Período(VIc-VIb) (VIc-VIa)

RESULTADO NOMINAL

VALOR 694.360,15 984.468,80

VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:41:08

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125051

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 61.225.843,60Previsão Atualizada 61.225.843,60Receitas Realizadas 59.161.484,05Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 61.225.843,60Créditos Adicionais 6.599.163,14Dotação Atualizada 67.825.006,74Despesas Empenhadas 54.921.494,64Despesas Executadas 54.921.494,64

Liquidadas 48.645.370,26Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 6.276.124,38

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 54.921.494,64Despesas Executadas 54.921.494,64

Liquidadas 48.645.370,26Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 6.276.124,38

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 60.125.738,96

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 10.110.788,17Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

Liquidadas 1.681.426,52Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 8.429.361,65

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal 984.468,80Resultado Primário 4.506.495,89

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 297.233,21 6.981,07 131.860,55 158.391,59

Poder Executivo 297.233,21 6.981,07 131.860,55 158.391,59

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.290.300,38 26.801,36 516.628,87 746.870,15

Poder Executivo 1.290.300,38 26.801,36 516.628,87 746.870,15

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 1.587.533,59 33.782,43 648.489,42 905.261,74

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 7.799.067,27 25,00 25,24Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 10.135.087,12 60,00 64,24Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (4.962.067,84)9.356.272,64

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 14.440.222,36 15,00 25,15Liquidadas 13.064.136,82Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125052

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.620.612,363.620.612,36 3.047.870,46 84,18

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 327.461,40327.461,40 237.087,77 72,40

1.1.1- IPTU 200.000,00200.000,00 179.433,04 89,72

1.1.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do IPTU 127.461,40127.461,40 57.654,73 45,23

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 273.884,00273.884,00 259.448,40 94,73

1.2.1- ITBI 273.884,00273.884,00 259.448,40 94,73

1.2.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.387.226,962.387.226,96 1.868.781,03 78,28

1.3.1- ISS 2.191.072,002.191.072,00 1.831.059,08 83,57

1.3.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ISS 196.154,96196.154,96 37.721,95 19,23

1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 632.040,00632.040,00 682.553,26 107,99

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

1.5.1- ITR

1.5.2- Multas, Juros de Mora, Dívida Ativa e Outros Encargos do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 29.243.950,0029.243.950,00 27.848.534,05 95,23

2.1- Cota-Parte FPM 18.000.000,0018.000.000,00 18.295.274,64 101,64

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 18.000.000,0018.000.000,00 17.549.319,05 97,50

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 745.955,59

2.1.3- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea e

2.2 - Cota-Parte ICMS 9.375.260,009.375.260,00 8.208.902,06 87,56

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 105.340,00105.340,00 73.989,96 70,24

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 263.350,00263.350,00 199.707,54 75,83

2.5 - Cota-Parte ITR 100.000,00100.000,00 65.432,21 65,43

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.400.000,001.400.000,00 1.005.227,64 71,80

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 32.864.562,3632.864.562,36 30.896.404,51 94,01

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.308.051,00 1.175.792,49 89,891.308.051,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 790.053,00 703.487,86 89,04790.053,00

5.2- Transferências Diretas - PDDE 8.427,20 4.880,00 57,918.427,20

5.3- Transferências Diretas - PNAE 263.350,00 290.895,60 110,46263.350,00

5.4 - Transferências Diretas - PNATE 42.136,0042.136,00

5.5- Outras Transferências do FNDE 140.880,80 115.855,53 82,24140.880,80

5.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 63.204,00 60.673,50 96,0063.204,00

6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1.438.798,00 746.882,14 51,911.438.798,00

6.1- Transferências de Convênios 1.438.798,00 746.882,14 51,911.438.798,00

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.746.849,00 1.922.674,63 70,002.746.849,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.742.282,005.742.282,00 5.267.833,38 91,7410.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.600.000,003.600.000,00 3.355.937,89 93,2210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.768.544,001.768.544,00 1.642.969,20 92,9010.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 21.068,0021.068,00 14.797,92 70,2410.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 52.670,0052.670,00 39.941,57 75,8310.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 20.000,0020.000,00 13.086,34 65,4310.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 280.000,00280.000,00 201.100,46 71,82

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 9.996.766,009.996.766,00 9.659.130,67 96,6211.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 9.944.096,009.944.096,00 9.583.488,26 96,3711.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 52.670,0052.670,00 75.642,41 143,62

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.201.814,004.201.814,00 4.315.654,88 102,71[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

6.220.287,136.306.937,40 6.204.905,236.204.905,23 99,75 99,7513 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

1.836.166,461.462.350,00 1.836.101,801.836.101,80 100,00 100,0013.1 - Com Educação Infantil

4.384.120,674.844.587,40 4.368.803,434.368.803,43 99,65 99,6513.2 - Com Ensino Fundamental

4.290.134,193.689.828,60 3.930.181,893.930.181,89 91,61 91,6114 - OUTRAS DESPESAS

402.891,95191.641,59 376.359,98376.359,98 93,41 93,4114.1 - Com Educação Infantil

3.887.242,243.498.187,01 3.553.821,913.553.821,91 91,42 91,4214.2 - Com Ensino Fundamental

10.510.421,329.996.766,00 10.135.087,1210.135.087,12 96,43 96,4315 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB§§§§§

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 10.135.087,12

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 173

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 64,24

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 40,69

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (4,93)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2016 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 513.055,52

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2017 368.600,00

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(b)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

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(h) = (g/d)

x100x100

3.773.823,43 4.532.876,50 4.437.633,164.437.633,16 97,90 97,9022 - EDUCAÇÃO INFANTIL

1.607.296,82 1.930.582,64 1.890.017,871.890.017,87 97,90 97,9022.1 - Creche

704.142,46 953.630,06 942.302,38942.302,38 98,81 98,8122.1.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

903.154,36 976.952,58 947.715,49947.715,49 97,01 97,0122.1.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

2.166.526,61 2.602.293,86 2.547.615,292.547.615,29 97,90 97,9022.2 - Pré-escola

949.136,07 1.285.428,35 1.270.159,401.270.159,40 98,81 98,8122.2.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

1.217.390,54 1.316.865,51 1.277.455,891.277.455,89 97,01 97,0122.2.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.624.319,38 8.533.578,73 8.121.331,408.121.331,40 95,17 95,1723 - ENSINO FUNDAMENTAL

8.342.774,41 8.271.362,91 7.922.625,347.922.625,34 95,78 95,7823.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

281.544,97 262.215,82 198.706,06198.706,06 75,78 75,7823.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

24 - ENSINO MÉDIO

25 - ENSINO SUPERIOR

26 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

3.721.309,07 4.106.249,48 1.358.565,381.906.463,08 46,43 33,0927 - OUTRAS 547.897,70

16.119.451,88 17.172.704,71 13.917.529,9414.465.427,64 84,23 81,0428 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28) 547.897,70

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

29 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 4.315.654,88

30 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

31 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (49) 75.642,41

32 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 368.600,00

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

34 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

35 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (45 j)

36 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (29 + 30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35) 4.759.897,29

37- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((22 + 23) – (36)) 7.799.067,27

38- PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS ((37) / (3) x 100) % - LIMITE CONSTITUCIONAL 25% 25,24

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESP EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITASEM RESTOS

A PAGARNÃO PROC.

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

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DESP LIQUIDADAS

Até oBimestre

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OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

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39 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

770.050,00790.050,00 302.618,65 174.028,36476.647,01 61,90 39,3040 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

(770.050,00)(790.050,00) (302.618,65) (174.028,36)(476.647,01) 61,90 39,3042 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

43 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

16.119.451,88 17.172.704,71 14.465.427,6414.465.427,64 84,23 84,2344 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2017RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

45 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 30.145,01

45.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 22.875,44

45.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB 7.269,57

CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO

46- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2016 513.055,52

47 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 703.487,869.583.488,26

48 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 9.672.487,12

48.1 Orçamento do Exercício 9.672.487,12

48.2 Restos a Pagar

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 75.642,41

50- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 703.487,86499.699,07

51- (+) Ajustes (703.487,86)59.834,52

51.1 Retenções (146.643,43)

51.2 Conciliação Bancária (703.487,86)206.477,95

52- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO 559.533,59

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:45:12

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125038

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Página 176

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125034

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 177

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125041

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.636.413,36 3.636.413,36 3.058.523,25RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 84,11

200.000,00 200.000,00 179.433,04Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 89,72

273.884,00 273.884,00 259.448,40Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 94,73

2.191.072,00 2.191.072,00 1.831.059,08Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 83,57

632.040,00 632.040,00 682.553,26Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 107,99

Imposto Territorial Rural - ITR

74.791,40 74.791,40 37.946,16Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 50,74

210.680,00 210.680,00 45.241,65Dívida Ativa dos Impostos 21,47

53.945,96 53.945,96 22.841,66Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 42,34

29.243.950,00 29.243.950,00 27.848.534,05RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 95,23

18.000.000,00 18.000.000,00 18.295.274,64Cota-Parte FPM 101,64

100.000,00 100.000,00 65.432,21Cota-Parte ITR 65,43

1.400.000,00 1.400.000,00 1.005.227,64Cota-Parte IPVA 71,80

9.375.260,00 9.375.260,00 8.208.902,06Cota-Parte ICMS 87,56

263.350,00 263.350,00 199.707,54Cota-Parte IPI - Exportação 75,83

105.340,00 105.340,00 73.989,96Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 70,24

105.340,00 105.340,00 73.989,96Desoneração ICMS (LC 87/96) 70,24

Outras

32.880.363,36 32.880.363,36 30.907.057,30TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 94,00

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

5.281.000,00 5.281.000,00 3.899.344,97TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 73,84

4.555.000,00 4.555.000,00 3.803.995,60Provenientes da União 83,51

726.000,00 726.000,00 95.349,37Provenientes dos Estados 13,13

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

58.050.712,24 58.050.712,24 57.471.449,21OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 99,00

63.331.712,24 63.331.712,24 61.370.794,18TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 96,90

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

11.596.635,96 12.063.100,2213.467.097,72 89,5790,8912.239.843,22DESPESAS CORRENTES 176.743,00

6.822.046,80 6.779.335,246.821.490,58 99,3899,386.779.335,24Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00Juros e Encargos da Dívida

4.773.589,16 5.283.764,986.645.607,14 79,5182,175.460.507,98Outras Despesas Correntes 176.743,00

1.172.165,04 1.001.036,603.090.063,87 32,4071,212.200.379,14DESPESAS DE CAPITAL 1.199.342,54

1.161.065,04 1.001.036,603.089.863,87 32,4071,212.200.379,14Investimentos 1.199.342,54

10.100,00 200,00Inversões Financeiras

1.000,00Amortização da Dívida

12.768.801,00 13.064.136,8216.557.161,59 78,9087,2114.440.222,36TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 1.376.085,54

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

6.020.500,00 7.773.900,59 1.315.348,245.350.261,29DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 46,16 40,956.665.609,53

4.834.500,00 4.610.955,00 129.804,704.207.051,53Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 30,03 32,204.336.856,23

Recursos de Operações de Crédito

1.186.000,00 3.162.945,59 1.185.543,541.143.209,76Outros Recursos 16,13 8,752.328.753,30

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

6.020.500,00 7.773.900,59 1.315.348,245.350.261,29TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 46,16 40,956.665.609,53

6.748.301,00 8.783.261,00 7.774.612,83 53,84 7.713.875,53 59,05 60.737,30TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

25,15PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIh / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

3.138.554,24VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIh - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2017

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 13.181,01 1.633,34 11.547,67

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2014 42.200,00 42.200,00

Inscritos em 2013 198.372,00 102.086,00 96.286,00

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL 253.753,01 103.719,34 150.033,67

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2017

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2013

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS

CONFORME ARTIGOS 25 E 26

Diferença de Limite Não Cumprido em 2016

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oBimestre

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

9.374.801,00 12.920.631,30 9.658.924,95Atenção Básica 73,9311.029.160,49 76,38 1.370.235,54

2.995.000,00 3.182.181,51 3.034.273,68Assistência Hospitalar e Ambulatorial 23,233.040.123,68 21,05 5.850,00

Suporte Profilático e Terapêutico

29.000,00 16.900,00 509,38Vigilância Sanitária 509,38

361.000,00 437.448,78 370.428,81Vigilância Epidemiológica 2,84370.428,81 2,57

Alimentação e Nutrição

9.000,00Outras Subfunções

12.768.801,00 16.557.161,59 13.064.136,82TOTAL 100,0014.440.222,36 100,00 1.376.085,54

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:47:17

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125033

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

RECEITAS PRIMÁRIARECEITAS REALIZADAS

Até o Bimestre / Até o Bimestre /2017 2016Previsão Atualizada

52.083.831,23 51.340.878,63RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 55.483.167,85

3.151.534,59 3.202.684,21Receitas Tributárias 3.449.305,00

179.433,04 115.343,08IPTU 200.000,00

1.831.059,08 1.882.318,78ISS 2.191.072,00

259.448,40 238.133,45ITBI 273.884,00

682.553,26 835.564,44IRRF 632.040,00

199.040,81 131.324,46Outras Receitas Tributárias 152.309,00

4.684.211,25 4.966.078,27Receitas de Contribuições 4.525.309,46

4.136.290,20 4.428.180,28Receitas Previdenciárias 3.894.207,76

547.921,05 537.897,99Outras Receitas de Contribuições 631.101,70

Receita Patrimonial Líquida 1.053,40

7.077.652,82 8.069.666,81Receita Patrimonial 2.940.907,75

7.077.652,82 8.069.666,81(-) Aplicações Financeiras 2.939.854,35

43.831.795,34 42.882.327,86Transferências Correntes 46.750.747,79

14.939.336,75 15.459.951,42FPM 14.400.000,00

6.565.932,86 6.384.798,63ICMS 7.606.716,00

762.884,07 596.945,02Convênios 1.206.807,60

21.563.641,66 20.440.632,79Outras Transferências Correntes 23.537.224,19

416.290,05 289.788,29Demais Receitas Correntes 756.752,20

106.462,93 66.242,41Dívida Ativa 414.625,96

309.827,12 223.545,88Diversas Receitas Correntes 342.126,24

728.330,00RECEITAS DE CAPITAL (II) 2.802.821,40

Operações de Crédito (III) 200.000,00

Amortização de Empréstimos (IV)

Alienação de Bens (V)

728.330,00Transferências de Capital 2.602.821,40

Convênios 2.486.947,40

728.330,00Outras Transferências de Capital 115.874,00

Outras Receitas de Capital

728.330,00RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) 2.602.821,40

52.083.831,23 52.069.208,63RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) 58.085.989,25

DESPESAS PRIMÁRIASDotação

Atualizada

DESPESAS EMPENHADAS

Até o Bimestre /2017

Até o Bimestre /2016

DESPESAS LIQUIDADAS

Até o Bimestre /2017

Até o Bimestre /2016

INSCRITAS EMRESTOS A PAGAR

EmEm2017 2016

DESPESAS CORRENTES (VIII) 50.134.129,10 44.707.078,24 41.716.743,15 858.143,76 309.668,2545.565.222,00 42.026.411,40Pessoal e Encargos Sociais 31.713.443,33 31.330.828,83 30.717.507,15 26.642,2431.357.471,07 30.717.507,15Juros e Encargos da Dívida (IX) 399.112,23 385.831,68 281.345,77385.831,68 281.345,77Outras Despesas Correntes 18.021.573,54 12.990.417,73 10.717.890,23 831.501,52 309.668,2513.821.919,25 11.027.558,48

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) 49.735.016,87 44.321.246,56 41.435.397,38 858.143,76 309.668,2545.179.390,32 41.745.065,63DESPESAS DE CAPITAL (XI) 14.518.340,48 3.938.292,02 3.340.427,65 5.417.980,62 693.982,109.356.272,64 4.034.409,75

Investimentos 13.682.889,00 3.256.088,78 2.495.751,40 5.417.980,62 693.982,108.674.069,40 3.189.733,50Inversões Financeiras 60.588,95 97.723,3597.723,35

Concessão de Empréstimos (XII)Aquisição de Título de Capital Já Integralizado (XIII)Demais Inversões Financeiras 60.588,95 97.723,3597.723,35

Amortização de Empréstimos (XIV) 774.862,53 682.203,24 746.952,90682.203,24 746.952,90

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) 13.743.477,95 3.256.088,78 2.593.474,75 5.417.980,62 693.982,108.674.069,40 3.287.456,85RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 1,26RESERVA DO RPPS (XVII) 3.172.535,90DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) 66.651.031,98 47.577.335,34 44.028.872,13 6.276.124,38 1.003.650,3553.853.459,72 45.032.522,48

RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) = (VII - XVIII) (8.565.042,73) 7.036.686,15 4.506.495,89 8.040.336,50(1.769.628,49)

SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.273.663,14 7.317.451,83

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:44:18

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR CORRENTE

META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:44:18

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125042

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125053

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)

PREVISAOATUALIZADA (a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a-b)

RECEITAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 200.000,00 200.000,00

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

SALDO NÃOEXECUTADO

DESPESAS INSCRITASEM RESTOS A PAGARNÃO PROCESSADOS

(d) (f) = (d – e)

DESPESAS

(e)

DESPESASEMPENHADAS

DESPESAS DE CAPITAL 3.938.292,02 5.162.067,845.417.980,6214.518.340,48 9.356.272,64

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte

(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte Por Instituições Financeiras

DESPESAS DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 3.938.292,02 5.162.067,845.417.980,6214.518.340,48 9.356.272,64

RESULTADO PARA APURAÇÃO DA REGRA DE OURO (III) = (I - II) (14.318.340,48) (9.356.272,64) (4.962.067,84)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:02:28

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125026

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

58.004.273,20 58.004.273,20 56.134.377,20 96,78 96,78RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.869.896,0056.134.377,2055.391.451,80 55.391.451,80 56.134.377,20 101,34 101,34RECEITAS CORRENTES (742.925,40)56.134.377,20

3.449.305,00 3.449.305,00 3.151.534,59 91,37 91,37RECEITA TRIBUTÁRIA 297.770,413.151.534,593.296.996,00 3.296.996,00 2.952.493,78 89,55 89,55Impostos 344.502,222.952.493,78

152.309,00 152.309,00 199.040,81 130,68 130,68Taxas (46.731,81)199.040,81Contribuição De Melhoria

1.722.150,50 1.722.150,50 1.824.392,67 105,94 105,94RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (102.242,17)1.824.392,671.102.150,50 1.102.150,50 1.276.471,62 115,82 115,82Contribuições Sociais (174.321,12)1.276.471,62

Contribuições Econômicas620.000,00 620.000,00 547.921,05 88,37 88,37Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 72.078,95547.921,05

2.940.907,75 2.940.907,75 7.077.652,82 240,66 240,66RECEITA PATRIMONIAL (4.136.745,07)7.077.652,82Receitas Imobiliárias

2.939.854,35 2.939.854,35 7.077.652,82 240,75 240,75Receitas De Valores Mobiliários (4.137.798,47)7.077.652,82Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De Direitos

1.053,40 1.053,40Outras Receitas Patrimoniais 1.053,40RECEITA AGROPECUÁRIA

Receita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

1.053,40 1.053,40RECEITA DE SERVIÇOS 1.053,4046.750.747,79 46.750.747,79 43.831.795,34 93,76 93,76TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.918.952,4543.831.795,3445.543.940,19 45.543.940,19 43.068.911,27 94,57 94,57Transferências Intergovernamentais 2.475.028,9243.068.911,27

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

1.206.807,60 1.206.807,60 762.884,07 63,22 63,22Transferências De Convênios 443.923,53762.884,07Transf. Para O Combate A Fome

527.287,36 527.287,36 249.001,78 47,22 47,22OUTRAS RECEITAS CORRENTES 278.285,58249.001,78131.897,56 131.897,56 73.988,86 56,10 56,10Multas E Juros De Mora 57.908,7073.988,86

32.603,00 32.603,00 3.294,25 10,10 10,10Indenizações E Restituições 29.308,753.294,25360.680,00 360.680,00 83.621,27 23,18 23,18Receita Da Dívida Ativa 277.058,7383.621,27

Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De2.106,80 2.106,80 88.097,40 4.181,57 4.181,57Receitas Diversas (85.990,60)88.097,40

2.612.821,40 2.612.821,40RECEITAS DE CAPITAL 2.612.821,4010.000,00 10.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,0010.000,00 10.000,00Operações De Crédito Internas 10.000,00

Operações De Crédito ExternasALIENAÇÃO DE BENS

Alienação De Bens MóveisAlienação De Bens Imóveis

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS2.602.821,40 2.602.821,40TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.602.821,40

115.874,00 115.874,00Transferências Intergovernamentais 115.874,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

2.486.947,40 2.486.947,40Transferências De Convênios 2.486.947,40Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosRestituiçõesReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

3.031.570,40 3.031.570,40 3.027.106,85 99,85 99,85RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 4.463,553.027.106,8561.035.843,60 61.035.843,60 59.161.484,05 96,93 96,93SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 1.874.359,5559.161.484,05

190.000,00 190.000,00OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) 190.000,00

190.000,00 190.000,00Operações de Crédito Internas 190.000,00

Mobiliária

190.000,00 190.000,00Contratual 190.000,00

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

61.225.843,60 61.225.843,60 59.161.484,05 96,63 96,63SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 2.064.359,5559.161.484,05

DÉFICIT (VI)

61.225.843,60TOTAL (VII) = (V + VI) 59.161.484,0561.225.843,60 59.161.484,05 96,63 96,63 2.064.359,55

6.599.163,14SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.626.984,27 70,11

Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS

6.599.163,14 Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 4.626.984,27 70,11

Reabertura de Créditos Adicionais

Inscritas em

Despesas

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

58.194.273,20 51.858.971,08 45.604.314,7051.858.971,08 44.640.210,1764.768.966,32DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 12.909.995,24 19.164.651,6245.604.314,70 6.254.656,38

43.533.130,83 42.502.698,44 41.666.022,6842.502.698,44 41.413.913,5947.078.088,68DESPESAS CORRENTES 4.575.390,24 5.412.066,0041.666.022,68 836.675,76

27.794.630,80 28.294.947,51 28.289.773,2728.294.947,51 28.287.838,9428.657.402,91PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 362.455,40 367.629,6428.289.773,27 5.174,24

272.002,00 385.831,68 385.831,68385.831,68 385.831,68399.112,23JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 13.280,55 13.280,55385.831,68

15.466.498,03 13.821.919,25 12.990.417,7313.821.919,25 12.740.242,9718.021.573,54OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.199.654,29 5.031.155,8112.990.417,73 831.501,52

11.263.382,92 9.356.272,64 3.938.292,029.356.272,64 3.226.296,5814.518.340,48DESPESAS DE CAPITAL 5.162.067,84 10.580.048,463.938.292,02 5.417.980,62

10.094.143,92 8.674.069,40 3.256.088,788.674.069,40 2.544.093,3413.682.889,00INVESTIMENTOS 5.008.819,60 10.426.800,223.256.088,78 5.417.980,62

323.237,00 60.588,95INVERSÕES FINANCEIRAS 60.588,95 60.588,95

846.002,00 682.203,24 682.203,24682.203,24 682.203,24774.862,53AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 92.659,29 92.659,29682.203,24

225.223,55 1,26RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1,26 1,26

3.172.535,90 3.172.535,90RESERVA DO RPPS 3.172.535,90 3.172.535,90

3.031.570,40 3.062.523,56 3.041.055,563.062.523,56 3.041.055,563.056.040,42DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) (6.483,14) 14.984,863.041.055,56 21.468,00

61.225.843,60 54.921.494,64 48.645.370,2654.921.494,64 47.681.265,7367.825.006,74SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 12.903.512,10 19.179.636,4848.645.370,26 6.276.124,38

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 of 3 E&L Produções de Software LTDA

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 47.681.265,7319.179.636,4854.921.494,6448.645.370,2612.903.512,1054.921.494,6454.921.494,6467.825.006,7461.225.843,60

SUPERÁVIT (XIII) 10.516.113,79

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 47.681.265,7319.179.636,4859.161.484,0548.645.370,2612.903.512,1054.921.494,6454.921.494,6467.825.006,7461.225.843,60 6.276.124,38

RESERVA DO RPPS

Receitas IntraPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

4.463,553.031.570,40 3.031.570,40 3.027.106,85 99,85 99,85RECEITAS CORRENTES 3.027.106,85RECEITA TRIBUTÁRIA

IMPOSTOSTAXASCONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

2.803.158,96 2.803.158,96 2.859.818,58 102,02 102,02RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 2.859.818,582.803.158,96 2.803.158,96 2.859.818,58 102,02 102,02CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 2.859.818,58

CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICASCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE

RECEITA PATRIMONIALRECEITAS IMOBILIÁRIASRECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOSRECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕESCOMPENSAÇÕES FINANCEIRASREC.DECORR. DO DIREITO DE EXPL. DE BENS PÚBLICOSRECEITAS DA CESSÃO DE DIREITOSOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

RECEITA AGROPECUÁRIARECEITA DA PRODUÇÃO VEGETALRECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOSOUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS

RECEITA INDUSTRIALRECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERALRECEITA DA INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃORECEITA DA INDÚSTRIA DE CONSTRUÇAOOUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS

RECEITA DE SERVIÇOSTRANSFERÊNCIAS CORRENTES

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSF. PARA O COMBATE A FOME

61.123,17228.411,44 228.411,44 167.288,27 73,24 73,24OUTRAS RECEITAS CORRENTES 167.288,2761.123,17228.411,44 228.411,44 167.288,27 73,24 73,24MULTAS E JUROS DE MORA 167.288,27

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESRECEITA DA DÍVIDA ATIVARECEITAS DECORRENTES DE APORTES PERIÓDICOS PARARECEITAS DIVERSAS

RECEITAS DE CAPITALOPERAÇÕES DE CRÉDITO

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNASOPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS

ALIENAÇÃO DE BENSALIENAÇÃO DE BENS MÓVEISALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOSTRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAISTRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADASTRANSFERÊNCIAS DO EXTERIORTRANSFERÊNCIAS DE PESSOASTRANSFERÊNCIA DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICASTRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOSTRANSFERÊNCIAS PARA O COMBATE A FOME

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALINTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIALRECEITA DA DÍV. ATIVA PROV. DE AMORT. DE EMP. ERESTITUIÇÕESRECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE TÍTULOS DORECEITAS DE ALIENAÇÃO DE CERTIFICADOS DEOUTRAS RECEITAS

4.463,553.031.570,40 3.031.570,40 3.027.106,85 99,85 99,85TOTAL DAS RECEITAS INTRAS 3.027.106,85

Inscritas em

Despesas Intra

Dotação Dotação Despesas Empenhadas

No Período Até Período(f)

Despesas Liquidadas

No PeríodoAté Período

(h)(g) = (e - f)

Saldo Despesas

(i) = (e - h)

Saldo

Inicial

(d)

Atualizada

(e)

Resto a PagarNão

Processados(k)

Pagas Até o

Periodo (j)

3.031.570,40 3.062.523,56 3.041.055,563.062.523,563.056.040,42DESPESAS CORRENTES (6.483,14) 14.984,863.041.055,56 21.468,00

3.031.570,40 3.062.523,56 3.041.055,563.062.523,563.056.040,42PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (6.483,14) 14.984,863.041.055,56 21.468,00

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

3.031.570,40 3.062.523,56 3.041.055,563.062.523,563.056.040,42TOTAL DAS DESPESAS INTRAS (6.483,14) 14.984,863.041.055,56 21.468,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:01:12

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125040

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

EXERCÍCIO DE 2017 - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOSORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais

PREVISAOATUALIZADA

(a)

RECEITAS REALIZADASSALDO A

REALIZAR(b) (c) = (a - b)

RECEITAS

RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)Alienação de Bens MóveisAlienação de Bens ImóveisRendimentos de Aplicação Financeira

DespesasLiquidadas

Saldoa

DespesasInscritas em

Restos a Pagarnão Processados

DotaçãoAtualizada

(h) = (d - e)

DESPESAS

DespesasEmpenhadas

DespesasPagas

Pagamento deRestos a

Pagar

(g)(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Financeiras

Amortização da Dívida

DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral da Previdência Social

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

2016 Saldo Atual2017

(i) (j) = (Ib - (IIf + IIg)) (k)= (IIIi + IIIj)SALDO FINANCEIRO A APLICAR

VALOR (III)

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 15:03:29

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125027

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a) No Período Até Período

(b)

Despesas Liquidadas

No Período Até Período(d)

Despesas Empenhadas

%(b/

Saldo

(c) = (a - b)

%(d/

Saldo

(e) = (a - d)Processados

(f)

NãoResto a PagarInscritas em

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

total d)total b)

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 58.194.273,20 64.768.966,32 8.488.472,20 51.858.971,08 11.346.802,08 45.604.314,70 6.254.656,3894,42 12.909.995,24 93,75 19.164.651,62

LEGISLATIVA 2.020.200,00 2.022.535,00 268.786,10 2.031.238,97 396.066,98 2.005.263,18 25.975,793,70 (8.703,97) 4,12 17.271,82

AÇÃO LEGISLATIVA 2.020.200,00 2.022.535,00 268.786,10 2.031.238,97 396.066,98 2.005.263,18 25.975,793,70 (8.703,97) 4,12 17.271,82

JUDICIÁRIA 998.000,00 737.716,33 95.671,82 683.314,02 137.089,58 683.176,12 137,901,24 54.402,31 1,40 54.540,21

AÇÃO JUDICIÁRIA 998.000,00 737.716,33 95.671,82 683.314,02 137.089,58 683.176,12 137,901,24 54.402,31 1,40 54.540,21

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 5.634.044,20 5.343.430,48 648.177,05 4.965.139,73 1.072.653,99 4.840.874,03 124.265,709,04 378.290,75 9,95 502.556,45

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 240.000,00 163.802,41 40.897,59 150.637,20 47.779,59 150.637,200,27 13.165,21 0,31 13.165,21

ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.056.944,20 4.863.995,01 520.566,76 4.548.792,36 917.884,07 4.442.221,63 106.570,738,28 315.202,65 9,13 421.773,38

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 140.100,00 201.147,73 70.950,54 158.960,13 85.628,17 141.265,16 17.694,970,29 42.187,60 0,29 59.882,57

CONTROLE INTERNO 197.000,00 114.485,33 15.762,16 106.750,04 21.362,16 106.750,040,20 7.735,29 0,22 7.735,29

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.823.879,34 3.100.529,65 431.752,79 2.377.286,51 552.477,44 2.258.122,68 119.163,834,33 723.243,14 4,64 842.406,97

ADMINISTRAÇÃO GERAL 940.003,00 1.154.505,35 228.798,48 1.134.877,06 269.521,18 1.134.877,06 0,002,07 19.628,29 2,33 19.628,29

ASSISTÊNCIA AO IDOSO 20.000,00

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 438.001,00 412.324,22 29.138,17 194.514,47 40.080,59 194.514,47 0,000,35 217.809,75 0,40 217.809,75

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 1.425.875,34 1.533.700,08 173.816,14 1.047.894,98 242.875,67 928.731,15 119.163,831,91 485.805,10 1,91 604.968,93

PREVIDÊNCIA SOCIAL 3.205.000,00 3.205.000,00 64.264,09 1.681.426,52 444.087,95 1.681.426,52 0,003,06 1.523.573,48 3,46 1.523.573,48

ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.605.000,00 1.605.000,00 (20.363,41) 156.799,02 37.434,71 156.799,020,28 1.448.200,98 0,32 1.448.200,98

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.600.000,00 1.600.000,00 84.627,50 1.524.627,50 406.653,24 1.524.627,50 0,002,78 75.372,50 3,14 75.372,50

SAÚDE 12.198.701,00 15.904.497,78 1.588.863,69 13.792.798,34 2.728.017,75 12.416.712,80 1.376.085,5425,11 2.111.699,44 25,53 3.487.784,98

ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00

ATENÇÃO BÁSICA 8.806.201,00 12.269.467,49 1.663.044,21 10.381.736,47 1.812.990,38 9.011.500,93 1.370.235,5418,90 1.887.731,02 18,53 3.257.966,56

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 2.994.500,00 3.181.681,51 (81.526,17) 3.040.123,68 833.991,21 3.034.273,68 5.850,005,54 141.557,83 6,24 147.407,83

VIGILÂNCIA SANITÁRIA 29.000,00 16.900,00 (90,62) 509,38 6,89 509,3816.390,62 16.390,62

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 360.000,00 436.448,78 7.436,27 370.428,81 81.029,27 370.428,810,67 66.019,97 0,76 66.019,97

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2.000,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2.000,00

TRABALHO

EDUCAÇÃO 14.781.291,68 15.866.599,54 3.021.772,91 13.163.821,75 3.045.526,43 12.615.924,05 547.897,7023,97 2.702.777,79 25,93 3.250.675,49

ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.000,00 2.841,00 1.455,00 1.455,001.386,00 1.386,00

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 565.000,00 581.995,00 17.991,03 406.651,91 9.014,29 395.215,22 11.436,690,74 175.343,09 0,81 186.779,78

ENSINO FUNDAMENTAL 9.382.845,32 10.110.541,16 2.152.794,86 8.419.783,02 1.955.643,12 7.906.195,39 513.587,6315,33 1.690.758,14 16,25 2.204.345,77

ENSINO SUPERIOR 100.000,00 100.000,00 100.000,00 25.000,00 100.000,000,18 0,21

EDUCAÇÃO INFANTIL 4.457.155,36 4.989.915,90 837.695,86 4.161.249,95 1.042.577,86 4.138.376,57 22.873,387,58 828.665,95 8,51 851.539,33

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 116.000,00 78.113,88 13.291,16 74.681,87 13.291,16 74.681,870,14 3.432,01 0,15 3.432,01

EDUCAÇÃO ESPECIAL 135.287,00 3.188,60 3.188,60 3.188,60

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 2,00 2,00 2,00 2,00

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 2,00 2,00 2,00 2,00

CULTURA 520.000,00 626.310,86 94.227,39 535.582,79 126.463,11 530.813,79 4.769,000,98 90.728,07 1,09 95.497,07

ADMINISTRAÇÃO GERAL 140.000,00 95.390,50 19.637,69 87.421,93 21.073,41 85.252,93 2.169,000,16 7.968,57 0,17 10.137,57

DIFUSÃO CULTURAL 380.000,00 530.920,36 74.589,70 448.160,86 105.389,70 445.560,86 2.600,000,82 82.759,50 0,92 85.359,50

DIREITOS DA CIDADANIA 120.000,00

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 120.000,00

URBANISMO 5.469.000,00 8.460.090,60 1.690.377,42 8.002.130,55 1.338.320,01 4.180.340,43 3.821.790,1214,57 457.960,05 8,59 4.279.750,17

ADMINISTRAÇÃO GERAL 517.000,00 385.458,93 85.473,95 381.925,33 86.430,06 354.401,15 27.524,180,70 3.533,60 0,73 31.057,78

INFRA_ESTRUTURA URBANA 4.952.000,00 8.074.631,67 1.604.903,47 7.620.205,22 1.251.889,95 3.825.939,28 3.794.265,9413,87 454.426,45 7,86 4.248.692,39

HABITAÇÃO

SANEAMENTO 1.200.000,00 871.875,67 23.958,94 491.181,48 38.094,95 436.706,43 54.475,050,89 380.694,19 0,90 435.169,24

SERVIÇOS URBANOS 760.000,00 777.469,85 23.958,94 486.638,94 38.094,95 432.163,89 54.475,050,88 290.830,91 0,89 345.305,96

SANEAMENTO BÁSICO URBANO 440.000,00 94.405,82 4.542,54 4.542,540,01 89.863,28 0,01 89.863,28

GESTÃO AMBIENTAL 332.000,00 535.328,77 7.281,53 501.488,63 130.836,10 466.498,97 34.989,660,91 33.840,14 0,96 68.829,80

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL 332.000,00 535.328,77 7.281,53 501.488,63 130.836,10 466.498,97 34.989,660,91 33.840,14 0,96 68.829,80

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 1.356.397,53 837.639,37 103.721,12 560.455,76 103.721,12 560.455,761,02 277.183,61 1,15 277.183,61

ADMINISTRAÇÃO GERAL 819.425,00 678.628,84 103.721,12 560.455,76 103.721,12 560.455,761,02 118.173,08 1,15 118.173,08

ABASTECIMENTO 70.991,00

EXTENSÃO RURAL 404.981,53 159.010,53 159.010,53 159.010,53

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA 61.000,00

ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA

INDÚSTRIA 400.000,00 2.186,42 2.186,42 2.186,42

PROMOÇÃO INDUSTRIAL 400.000,00 2.186,42 2.186,42 2.186,42

COMÉRCIO E SERVIÇOS 40.000,00

ABASTECIMENTO 40.000,00

COMUNICAÇÕES

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

ENERGIA 640.000,00 1.279.704,61 533.851,47 1.125.942,58 603.277,83 1.125.942,58 0,002,05 153.762,03 2,32 153.762,03

ENERGIA ELÉTRICA 640.000,00 1.279.704,61 533.851,47 1.125.942,58 603.277,83 1.125.942,58 0,002,05 153.762,03 2,32 153.762,03

TRANSPORTE 1.186.000,00 1.273.233,51 (349.550,87) 788.314,20 270.173,55 708.344,11 79.970,091,44 484.919,31 1,46 564.889,40

TRANSPORTE RODOVIÁRIO 1.186.000,00 1.273.233,51 (349.550,87) 788.314,20 270.173,55 708.344,11 79.970,091,44 484.919,31 1,46 564.889,40

DESPORTO E LAZER 646.000,00 317.601,48 52.636,00 52.636,00 52.636,000,10 264.965,48 317.601,48

DESPORTO COMUNITÁRIO 646.000,00 317.601,48 52.636,00 52.636,00 52.636,000,10 264.965,48 317.601,48

ENCARGOS ESPECIAIS 1.226.000,00 1.212.149,09 212.680,75 1.106.213,25 359.995,29 1.093.713,25 12.500,002,01 105.935,84 2,25 118.435,84

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 1.116.000,00 1.173.970,76 185.806,75 1.068.034,92 345.621,29 1.068.034,92 0,001,94 105.935,84 2,20 105.935,84

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 110.000,00 38.178,33 26.874,00 38.178,33 14.374,00 25.678,33 12.500,000,07 0,05 12.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 225.223,55 1,26 1,26 1,26---- ---- ---- ---- ---- ---- ----RESERVA DO RPPS 3.172.535,90 3.172.535,90 3.172.535,90 3.172.535,90---- ---- ---- ---- ---- ---- ----

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.031.570,40 3.056.040,42 691.380,36 3.062.523,56 718.137,10 3.041.055,56 21.468,005,58 (6.483,14) 6,25 14.984,86

TOTAL (III) = (I + II) 61.225.843,60 67.825.006,74 9.179.852,56 54.921.494,64 12.064.939,18 48.645.370,26 6.276.124,38100,00 12.903.512,10 100,00 19.179.636,48

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) 3.031.570,40 3.056.040,42 691.380,36 3.062.523,56 718.137,10 3.041.055,56 21.468,00100,00 (6.483,14) 100,00 14.984,86

LEGISLATIVA 170.100,00 130.765,00 2.162,67 151.450,67 28.919,41 129.982,67 21.468,004,95 (20.685,67) 4,27 782,33

AÇÃO LEGISLATIVA 170.100,00 130.765,00 2.162,67 151.450,67 28.919,41 129.982,67 21.468,004,95 (20.685,67) 4,27 782,33

JUDICIÁRIA 115.000,00 103.140,00 22.393,44 102.638,60 22.393,44 102.638,603,35 501,40 3,37 501,40

AÇÃO JUDICIÁRIA 115.000,00 103.140,00 22.393,44 102.638,60 22.393,44 102.638,603,35 501,40 3,37 501,40

ESSENCIAL À JUSTIÇA

ADMINISTRAÇÃO 353.210,20 378.850,89 96.990,23 377.149,09 96.990,23 377.149,0912,32 1.701,80 12,40 1.701,80

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 6.000,00 6.000,00 2.918,16 5.609,28 2.918,16 5.609,280,18 390,72 0,18 390,72

ADMINISTRAÇÃO GERAL 339.210,20 366.473,89 92.734,68 365.163,02 92.734,68 365.163,0211,93 1.310,87 12,01 1.310,87

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

CONTROLE INTERNO 8.000,00 6.377,00 1.337,39 6.376,79 1.337,39 6.376,790,21 0,21 0,21 0,21

DEFESA NACIONAL

SEGURANÇA PÚBLICA

RELAÇÕES EXTERIORES

ASSISTÊNCIA SOCIAL 130.000,00 112.208,99 26.061,26 112.204,35 26.061,26 112.204,353,66 4,64 3,69 4,64

ADMINISTRAÇÃO GERAL 130.000,00 112.208,99 26.061,26 112.204,35 26.061,26 112.204,353,66 4,64 3,69 4,64

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

ADMINISTRAÇÃO GERAL

PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

SAÚDE 570.100,00 652.663,81 153.520,02 647.424,02 153.520,02 647.424,0221,14 5.239,79 21,29 5.239,79

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ATENÇÃO BÁSICA 568.600,00 651.163,81 153.520,02 647.424,02 153.520,02 647.424,0221,14 3.739,79 21,29 3.739,79

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 500,00 500,00 500,00 500,00

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

TRABALHO

EDUCAÇÃO 1.338.160,20 1.306.105,17 302.097,51 1.301.605,89 302.097,51 1.301.605,8942,50 4.499,28 42,80 4.499,28

ADMINISTRAÇÃO GERAL

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

ENSINO FUNDAMENTAL 920.000,00 900.608,97 214.410,65 896.258,35 214.410,65 896.258,3529,27 4.350,62 29,47 4.350,62

ENSINO SUPERIOR

EDUCAÇÃO INFANTIL 386.000,00 390.486,00 83.619,96 390.485,51 83.619,96 390.485,5112,75 0,49 12,84 0,49

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 23.000,00 15.000,00 4.066,90 14.862,03 4.066,90 14.862,030,48 137,97 0,49 137,97

EDUCAÇÃO ESPECIAL 9.160,20 10,20 10,20 10,20

SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

CULTURA 5.000,00 6.244,00 1.978,10 6.243,69 1.978,10 6.243,690,20 0,31 0,21 0,31

ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.000,00 6.244,00 1.978,10 6.243,69 1.978,10 6.243,690,20 0,31 0,21 0,31

DIFUSÃO CULTURAL

DIREITOS DA CIDADANIA

DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

URBANISMO 260.000,00 281.491,49 67.197,95 281.491,49 67.197,95 281.491,499,19 9,26

ADMINISTRAÇÃO GERAL 60.000,00 67.600,48 19.842,96 67.600,48 19.842,96 67.600,482,21 2,22

INFRA_ESTRUTURA URBANA 200.000,00 213.891,01 47.354,99 213.891,01 47.354,99 213.891,016,98 7,04

HABITAÇÃO

SANEAMENTO

SERVIÇOS URBANOS

SANEAMENTO BÁSICO URBANO

GESTÃO AMBIENTAL

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

AGRICULTURA 90.000,00 84.571,07 18.979,18 82.315,76 18.979,18 82.315,762,69 2.255,31 2,71 2.255,31

ADMINISTRAÇÃO GERAL 90.000,00 84.571,07 18.979,18 82.315,76 18.979,18 82.315,762,69 2.255,31 2,71 2.255,31

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RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125043

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 61.225.843,60Previsão Atualizada 61.225.843,60Receitas Realizadas 59.161.484,05Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 61.225.843,60Créditos Adicionais 6.599.163,14Dotação Atualizada 67.825.006,74Despesas Empenhadas 54.921.494,64Despesas Executadas 54.921.494,64

Liquidadas 48.645.370,26Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 6.276.124,38

Superávit Orçamentário

DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 54.921.494,64Despesas Executadas 54.921.494,64

Liquidadas 48.645.370,26Inscritas em Restos a Pagar Não-processados 6.276.124,38

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 60.125.738,96

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 10.110.788,17Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

Liquidadas 1.681.426,52Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 8.429.361,65

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal 984.468,80Resultado Primário 4.506.495,89

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição

CancelamentoAté o Bimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 297.233,21 6.981,07 131.860,55 158.391,59

Poder Executivo 297.233,21 6.981,07 131.860,55 158.391,59

Poder Legislativo

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.290.300,38 26.801,36 516.628,87 746.870,15

Poder Executivo 1.290.300,38 26.801,36 516.628,87 746.870,15

Poder Legislativo

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 1.587.533,59 33.782,43 648.489,42 905.261,74

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 7.799.067,27 25,00 25,24Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 10.135.087,12 60,00 64,24Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (4.962.067,84)9.356.272,64

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)

Despesas Previdenciárias (II)

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos Servidores

Receitas Previdenciárias (IV)

Despesas Previdenciárias (V)

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos AtivosAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

6º BIMESTRE DE 2017 - NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 14.440.222,36 15,00 25,15Liquidadas 13.064.136,82Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

RONALDO BRUNELLIContador

CRC-ES Nº.006291/O-3

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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Page 193: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

www.diariomunicipales.org.br

Página 193

RELATORIO RESUMIDO DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIAPublicação Nº 125029

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

RECEITAS REALIZADASPREVISÃOINICIAL

PREVISÃOATUALIZADA ATÉ O

PERÍODO/2017ATÉ O

PERÍODO/2016RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

PLANO PREVIDENCIÁRIO

RECEITAS CORRENTES (I) 6.377.535,906.377.535,90 10.110.788,17 11.020.674,31

Receita de Contribuições dos Segurados 1.102.150,501.102.150,50 1.276.471,62 1.328.614,98

Civil 1.102.150,501.102.150,50 1.276.471,62 1.328.614,98

Ativo 1.097.642,801.097.642,80 1.275.277,83 1.327.530,13

Inativo

Pensionista 4.507,704.507,70 1.193,79 1.084,85

Militar

Ativo

Inativo

Pensionista

Receita de Contribuições Patronais 2.507.639,262.507.639,26 2.733.837,78 2.817.823,73

Civil 1.454.247,901.454.247,90 1.608.751,46 1.687.202,52

Ativo 1.454.247,901.454.247,90 1.608.751,46 1.687.202,52

Inativo

Pensionista

Militar 1.053.391,361.053.391,36 1.125.086,32 1.130.621,21

Ativo

Inativo

Pensionista

Em Regime de Parcelamento de Débitos 1.053.391,361.053.391,36 1.125.086,32 1.130.621,21

Receita Patrimonial 2.228.014,002.228.014,00 5.807.209,70 6.404.046,04

Receitas Imobiliárias

Receitas de Valores Mobiliários 2.228.014,002.228.014,00 5.807.209,70 6.404.046,04

Outras Receitas Patrimoniais

Receita de Serviços

Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos

Outras Receitas Correntes 539.732,14539.732,14 293.269,07 470.189,56

Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 10.534,0010.534,00

Demais Receitas Correntes 529.198,14529.198,14 293.269,07 470.189,56

RECEITAS DE CAPITAL (II)

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

Amortização de Empréstimos

Outras Receitas de Capital

TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 6.377.535,906.377.535,90 10.110.788,17 11.020.674,31

DESPESAS EMPENHADASDOTAÇÃO

INICIALDOTAÇÃO

ATUALIZADA

INSCRITAS EM RESTOS APAGAR NÃO PROCESSADOS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS

DESPESAS LIQUIDADAS

ATÉ OPERÍODO/2017

ATÉ OPERÍODO/2016

ATÉ OPERÍODO/2017

ATÉ OPERÍODO/2016

EM 2017 EM 2016

1.681.426,523.205.000,003.205.000,00 1.681.426,52 1.100.773,65ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.102.417,67

156.799,02390.000,00390.000,00 156.799,02 136.765,08 Despesas Correntes 138.409,10

1.215.000,001.215.000,00 19.400,00 Despesas de Capital 19.400,00

1.524.627,501.600.000,001.600.000,00 1.524.627,50 944.608,57PREVIDÊNCIA (V) 944.608,57

1.524.627,501.600.000,001.600.000,00 1.524.627,50 944.608,57 Benefícios - Civil 944.608,57

1.106.629,681.160.000,00950.000,00 1.106.629,68 584.016,29 Aposentadorias 584.016,29

417.997,82440.000,00650.000,00 417.997,82 360.592,28 Pensões 360.592,28

Outros Benefícios Previdenciários

Benefícios - Militar

Reformas

Pensões

Outros Benefícios Previdenciários

Outras Despesas Previdenciárias

Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS

Demais Despesas Previdenciárias

1.681.426,523.205.000,003.205.000,00 1.681.426,52 1.100.773,65TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + 1.102.417,67

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORESPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIARESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

3.172.535,90VALOR

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2º SEMESTRE DE 2017 - JULHO A DEZEMBRO DE 2017

DEMONSTRATIVO DAS RECEITASE DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO – ANEXO 4 (LRF, art. 53, inciso II)

Prefeitura Municipal de Pedro Canário - ES

APORTES REALIZADOSAPORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO

Plano de Amortização - Contribuição Patronal SuplementarPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores PredefinidosOutros Aportes para o RPPSRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro

BENS E DIREITOS DO RPPSPERÍODO REFERÊNCIA

2017 2016

43,20 86,40Caixa e Equivalentes de Caixa

53.393.958,48 91.095.052,70Investimentos e Aplicações

Outros Bens e Direitos

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Gabinete Do Secretário, Emissão: 07/03/2018 , às 14:54:57

BRUNO TEÓFILO ARAÚJOPrefeito Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

CANCELAMENTO E RESCISÃOPublicação Nº 124864

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 0141/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004854/2018.

Partes: O Município de Presidente Kennedy/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e, o Sr. Eidimar de Andrade Cruz. A Secretaria Municipal de Administração, torna pública a Rescisão do Contrato nº 00141/2017, a partir do dia 26/02/2018, referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Olimpio Pinto Campos Figueiredo, nº 05, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Inscrição Municipal de Nº 01010090260003, que abrigava parte do Arquivo Municipal, deste Município, uma vez que o imóvel não está sendo mas utilizado pela Secretaria de Administração.

Presidente Kennedy - ES, 07 de março de 2018.

Karem Martins Campos

Secretária Municipal de Administração

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 034, 035/2018 E TOMADA DE PREÇO 002/2018Publicação Nº 125011

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará as seguintes licitações a serem julgadas na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018

Objeto: Aquisição de Uniformes destinados ao FMS. Data da Abertura: 20/03/2018. Hora: às 13:30h.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2018

Objeto: Aquisição de Uniformes destinado a SEMEC. Data da Abertura: 20/03/2018. Hora: às 15:00h.

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018

Objeto: Contratação de empresa objetivando a execução de obras de Construção de Galpão Pré-moldado para implantação do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos deste Município, NESTE MUNICIPIO. Data da Abertura: 23/03/2018. Hora: às 13:30h.

Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial e Presidente da CPL

PREGÃO PRESENCIAL 033/2018 ALTERAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA DE ABERTURAPublicação Nº 125012

PREGÃO PRESENCIAL 033/2018

ALTERAÇÃO DE EDITAL E NOVA DATA DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal/ES torna público nova data de abertura da licitação em epígrafe e que houve altera-ções na especificação do item 41 da planilha de quantitativo e subitem 10.2.4 do Edital, motivado por impugnação. Nova data de Abertura: 21/03/2018. Hora: às 13:30h. O Edital alterado já está disponível no site www.riobananal.es.gov.br.

Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no site www.riobananal.es.gov.br

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira Oficial e Presidente da CPL

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DECRETO N° 181/2018Publicação Nº 124849

DECRETO Nº 181/2018

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO QUE DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINIS-TRATIVO, EM FACE A SERVIDORA ALDINEA GUARNIERI DE VASCONCELLOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais e,

- considerando o Art. 3º do Decreto nº 116/2018, o qual dispõe que a Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos.

- considerando a justificativa do Presidente da Comissão Sr. Alaélio Bráz Daleprane, protocolizada sob o nº 3032/2018 em 27/02/2018;

- considerando as prerrogativas do Art. 189, parágrafo único da Lei 331/97(Estatuto dos Servidores Públicos Mu-nicipais de Santa Maria de Jetibá);

- considerando o disposto nos Arts. 186 e seguintes da Lei Municipal nº 331/97 e os Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo por mais 30 dias, para conclusão do Processo Administrativo para apurar fa-tos relatados em denúncia - Procedimento nº 000294-2017.17.000/0, instaurado pelo Órgão do Ministério Público do Trabalho (MPT) 17ª Região, em face da servi-dora pública municipal, ALDINEA GUARNIERI DE VASCON-CELLOS, efetiva no cargo de Assistente Social - matrícula: 50.501, conforme Decreto nº 116/2018, com respaldo no Art. 189, da Lei Municipal n.º 331/97.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação,

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 184/2018Publicação Nº 124856

DECRETO Nº 184/2018

NOMEIA EDGAR BERGER PARA O CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE OBRAS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SP/Nº 093/2018, protocolizada em 26/02/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. EDGAR BERGER para o cargo em comissão de Gerente de Obras – REF. CC-5, pelo perí-odo de 01/03/2018 a 30/08/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 185/2018Publicação Nº 124857

DECRETO N° 185/2018

EXONERA A PEDIDO CARMEN ANDREA RUDA ZATTA LEITE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR GERAL.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Carmen An-drea Ruda Zatta Leite, protocolizado em 19/02/2018 sob o nº 2496/2018, solicitando exoneração do cargo efetivo de

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Auxiliar Geral, a qual tomou posse em 03/05/2016;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

Art. 1°. Fica exonerada a pedido, CARMEN ANDREA RUDA ZATTA LEITE, Matrícula: 52.814, Cargo Efetiva de Auxiliar Geral, a partir de 1º de Março de 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 1º de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 186/2018Publicação Nº 124858

DECRETO Nº 186/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, LUCI-MAR PONATH BELING.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Lucimar Ponath Beling, en-contra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 415/2017, 617/2017, 836/2017, 1044/2017, 1118/2017, 1348/2017, 1508/2017 e 035/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº040/2018, protocoliza-do em 28/02/2018 sob o nº 3096/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9336/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9336/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 17/02/2018 a 17/04/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, LUCIMAR PONATH BELING, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 50.556, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 17/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 187/2018Publicação Nº 124859

DECRETO Nº 187/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ELISETE TESCH.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Elisete Tesch, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio do Decreto nº 054/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 039/2018, protocoliza-do em 28/02/2018 sob o nº 3097/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9335/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9335/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

Page 199: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 25/02/2018 a 26/03/2018, concedida a Servidora Pública Municipal, ELISETE TESCH, ocupante do Cargo Efetivo de Merendeira – matrícula: 52.976, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 25/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 188/2018Publicação Nº 124860

DECRETO Nº 188/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, VALDIR BOECKER. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que o servidor Valdir Boecker encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos De-cretos nºs 725/2017, 792/2017, 1045/2017, 1182/2017, 1355/2017 e 036/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 037/2018, protocoliza-do em 28/02/2018 sob o nº 3099/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/ 9333/2018;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9333/2018;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saú-de, pelo período de 12/02/2018 a 12/04/2018, concedida ao Servidor Público Municipal, VALDIR BOECKER, ocupante do Cargo de Motorista – matrícula: 50.467, nos termos do Art. 72, Inciso I e Art. 84 da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Individual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroagidos a 12/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 189/2018Publicação Nº 124861

DECRETO Nº 189/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, GECIL-DA MARIA LUIS DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Gecilda Maria Luis da Sil-va, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 1943/2016, 377/2017, 614/2017, 900/2017, 1041/2017, 1181/2017, 1412/2017, 1498/2017 e 091/2018;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 041/2018, protocoliza-do em 28/02/2018 sob o nº 3098/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ nº 9293/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9293/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 17/01/2018 a 17/03/2018, conce-dida a Servidora Pública Municipal, GECILDA MARIA LUIS DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar Geral – matrícula: 52.153, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 17/01/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 191/2018Publicação Nº 124863

DECRETO Nº 191/2018

NOMEIA DORINHA MARQUARDT PARA O CARGO EM CO-MISSÃO DE ASSESSORA DE TRANSPORTE – REF. CC-7-A.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECGAB/Nº 021/2018, proto-colizada em 01/03/2018, sob o nº 3236/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. DORINHA MARQUARDT para o cargo em comissão de Assessora de Transportes – REF. CC-7-A, pelo período de 01/03/2018 a 30/12/2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 192/2018Publicação Nº 124866

DECRETO Nº 192/2018

DISPONIBILIZA SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MU-NICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, PARA COMPOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 026/2018, protocolizado em 05/02/2018 sob o nº 1996/2018, solicitando a disponi-bilização de servidores que compõem a Comissão Perma-nente de Licitação para realização de processo licitatório do referido Instituto;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam disponibilizados os Servidores Públicos Mu-nicipais efetivos ALAÉLIO BRAZ DALEPRANE, MARCOS RO-BERTO PELLACANI E ELSA ROEPKE, para compor a Comis-são de Licitação, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, para realização de Processo Licitatório objetivando a contratação de em-presa especializada para prestar serviços de implantação de sistemas informatizados na área de Contabilidade, Re-cursos Humanos/Folha de Pagamento, Portal da Transpa-rência, Patrimônio e Almoxarifado.

Art. 2º. O procedimento licitatório será realizado nas de-pendências da Prefeitura, sendo que os custos oriundos das publicações serão suportados pelo IPS/SMJ.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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DECRETO N° 193/2018Publicação Nº 124867

DECRETO Nº 193/2018

EXONERA CHRISTIANE ALESSANDRA VIEIRA DO NASCI-MENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE SERVIÇOS GERAIS – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. CHRISTIANE ALESSANDRA VIEIRA DO NASCIMENTO do cargo em comissão de Coor-denadora de Serviços Gerais – REF. CC-6, a partir de 02 de Março de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 194/2018Publicação Nº 124868

DECRETO Nº 194/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ORLENE MARIA TOFOLI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9316/2018, em 02/02/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Orlene Maria Tofoli;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 038/2018, protocoliza-do em 28/02/2018 sob o nº 3095/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9316/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, ORLENE MARIA TOFOLI, ocu-pante do Cargo de AUXILIAR DE ESCRITORIO – matrícula: 52.635, pelo período de 01/02/2018 a 01/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 195/2018Publicação Nº 124870

DECRETO N° 195/2018

NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE PROJETOS/PLA-NOS DE TRABALHO APRESENTADOS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2018.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo nº 2116/2018, protocolizado em 07/02/2018, apresentando a necessidade de Chama-mento Público de a Organizações Civis de artes marciais, compreendidos como empreendimentos de natureza cole-tiva e de interesse público para apresentação de Projetos Técnicos/Planos de Trabalhos, objetivando promover ativi-dades esportivas voltados para as artes marciais;

- considerando o item 12 do Edital de Chamamento Públi-co n 001/2018, que trata da Comissão de Avaliação dos projetos/Planos de Trabalho, a qual deverá ser conduzida por comissão;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incs. VI e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Art. 1º. Fica instituída Comissão, para realizar avaliação de projetos/Planos de Trabalho apresentados conforme edital de Chamamento Público 001/2018, composto pelos seguintes servidores:

- JEAN FABIAN FREIRE - Matrícula: 52.239;

- JORGE E. MAGALHÃES BERTO - Matrícula: 52.236;

- MELISSA FIOROTTI DALEPRANE - Matrícula: 53.133.

- BRUNO STRUTZ - Matrícula: 52.339.

Parágrafo Único – A Comissão será presidida pelo Servidor Jean Fabian Freire, que em conjunto com os demais mem-bros deverá registrar formalmente, nos formulários pró-prios do procedimento, os atos praticados pela comissão.

Art. 2º Aos membros da Comissão compete:

I – coordenar e conduzir os trabalhos relacionados ao Edi-tal de Chamamento Público nº 001/2018;

II – receber, examinar, decidir e responder os pedidos de esclarecimentos;

III – receber os envelopes das Instituições Proponentes;

IV – abrir o envelope que acondiciona o projeto técnico e os documentos de habilitação, conferindo-os;

V – examinar e avaliar os projetos técnicos de acordo com os critérios fixados no Edital;

VI – classificar os projetos técnicos como aptos ou não;

VII – verificar a regularidade dos documentos de habilita-ção apresentada;

VIII– receber, examinar, instruir e decidir sobre os recur-sos interpostos e, quando mantiver a decisão, encaminhar o caderno administrativo à Secretaria Jurídica para conhe-cimento e parecer;

IX– elaborar o relatório dos projetos técnicos declarados aptos à execução e encaminhá-lo ao Titular da Pasta da Secretaria de Esportes e Lazer para homologação provi-denciar a homologação;

X– encaminhar os processos das Instituições Proponentes, devidamente instruídos, à Superintendência de Documen-tos para que sejam ultimadas as providências, objetivando à celebração do Termo de Fomento;

XI– desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 3º É vedada a concessão de adicional, gratificação ou qualquer outro tipo de vantagem ou remuneração aos membros da Comissão.

Art. 4º Os trabalhos desta Comissão serão realizadas em horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 196/2018Publicação Nº 124871

DECRETO Nº 196/2018

EXONERA ANDRESA MUND DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DE MANUTENÇÃO DE FROTAS – REF. CC-6.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada a SRª. ANDRESA MUND do cargo em comissão de Coordenadora de Manutenção de Frotas – REF. CC-6, a partir de 1º de Março de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 197/2018Publicação Nº 124872

DECRETO Nº 197/2018

EXONERA FELIPE THEODORO SILVA HERZOG DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMEN-TOS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado o SR. FELIPE THEODORO SILVA HERZOG do cargo em comissão de Gerente de Máquinas e Equipamentos – REF. CC-5, a partir de 01 de Março de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 198/2018Publicação Nº 124873

DECRETO Nº 198/2018

NOMEIA ANDRESA MUND PARA CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeada a SRª. ANDRESA MUND para o car-go em comissão de Gerente de Máquinas e Equipamentos – REF. CC-5, pelo período de 01 de Março de 2018 a 31 de Agosto de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 199/2018Publicação Nº 124874

DECRETO Nº 199/2018

NOMEIA FELIPE THEODORO SILVA HERZOG PARA CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE MOBILIDADE URBANA – REF. CC-5.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos, VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá--ES.

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado o SR. FELIPE THEODORO SILVA HERZOG para o cargo em comissão de Gerente de Mobili-dade Urbana – REF. CC-5, pelo período de 01 de Março de 2018 a 31 de Agosto de 2018.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 200/2018Publicação Nº 124875

DECRETO N° 200/2018

EXONERA A PEDIDO LUCIA BRANDEMBURG DO CARGO PÚBLICO DE MERENDEIRA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento da servidora Lucia Brandem-burg, protocolizado em 28/02/2018 sob o nº 3151/2018, solicitando exoneração do cargo efetivo de Merendeira, a qual tomou posse em 03/05/2016;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

DECRETA:

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Art. 1°. Fica exonerada a pedido, LUCIA BRANDEMBURG, Matrícula: 52.185, Cargo Efetiva de Merendeira, a partir de 1º de Março de 2018.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, procederá às anotações pertinentes na Ficha Funcional Individual da servidora, na forma do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 201/2018Publicação Nº 124876

DECRETO Nº 201/2018

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 1356/2018 de 24/01/2018, informando a necessidade de locação de imó-vel localizado no Centro de Santa Maria de Jetibá, com espaço amplo, aberto, com aproximadamente 12 mil m², objetivando a realização da 29ª Festa do Pomerana;

- considerando que foi efetivada publicação no Site da Pre-feitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para locação de imóvel;

- considerando a única proposta apresentada por meio do Processo nº 2655/2018 em 21/02/2018, pelo Presidente da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá-ES;

- considerando a necessidade de avaliação de imóvel;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por PEDRO ABREU PEREIRA, valdecir jacob e Felipe layber motta, para sob a presidência do primeiro, procederem

a avaliação de um imóvel, localizado no Centro - Sede do município conhecido como “Campo e Pátio de Festas”, de propriedade da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana em Santa Maria de Jetibá - CNPJ: 27.022.870/0001-18 se-diada a Rua Hermann Roelke, 235 - Centro - Santa Maria de Jetibá, objetivando a realização da 29ª Festa Pomerana.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decre-to apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 202/2018Publicação Nº 124877

DECRETO Nº 202/2018

NOMEIA HOZANA HELENA GONÇALVES ADAMI PARA A FUNÇÃO DE COORDENADORA ESCOLAR – PRÓ-TEMPORE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a CI/PMSMJ/SECEDU/SP Nº 068/2018 pro-tocolizada em 21/02/2018 sob o nº 2728/2018;

- considerando que não houve candidato para o Cargo de Coordenador Escolar para o turno vespertino, na EMEIEF Antônio Gonçalves, que é motivo de vacância, conforme Art. 17 da Lei Municipal nº 1,146/2009 - “Art. 17. A va-cância ocorrida em caso de morte ou da destituição do ocupante da função de Diretor e/ou Coordenador implicará na indicação, pelo Conselho de Escola, juntamente com o Secretário Municipal de Educação e o Prefeito Municipal, de ocupante pró-tempore para o cargo até que ocorram novas eleições.”

- considerando a necessidade do preenchimento da vaga de Coordenador Escolar para a EMEIEF Antônio Gonçalves;

- considerando o disposto no Art. 17, da Lei Municipal nº 1146/2009, Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica nomeada para exercer a Função de

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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COORDENADORA ESCOLAR – PRÓ-TEMPORE, HOZANA HELENA GONÇALVES ADAMI, Efetiva como Professora PA V – matrícula: 50.313 a partir de 1º de Março de 2018, nos termos da Lei Municipal nº 1.146/2009, para exercer suas funções na EMEIEF Antônio Gonçalves, turno vespertino até que ocorram novas eleições.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações de controle na Ficha Funcional da Servidora.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 01/03/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 203/2018Publicação Nº 124878

DECRETO Nº 203/2018

CONCEDE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE A SER-VIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MADALENA KLITZKE LA-GASS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o requerimento, protocolizado no IPS/SMJ sob o nº 9337/2018, em 21/02/2018, referente ao pedido de afastamento para Tratamento de Saúde da servidora Madalena Klitzke Lagass;

- considerando que a Licença é direito assegurado a(o) servidor(a), no Estatuto dos Servidores Públicos do Mu-nicípio de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 045/2018, protocoliza-do em 01/03/2018 sob o nº 3205/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ sob o nº 9337/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;

D E C R E T A:

Art. 1º. Concede Licença para Tratamento de Saúde, a Servidora Pública Municipal, MADALENA KLITZKE LAGASS, ocupante do Cargo de AUXILIAR GERAL – matrícula: 52.612, pelo período de 03/02/2018 a 03/04/2018, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações na Ficha Funcional Indi-vidual para o controle Conforme o Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 03/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 204/2018Publicação Nº 124880

DECRETO Nº 204/2018

PRORROGA A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, CONCEDIDA A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, ANDREA DANTAS DE ALMEIDA BICALHO.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando que a servidora Andrea Dantas de Almeida Bicalho, encontra-se de licença para tratamento de saúde por meio dos Decretos nºs 1159/2017 e 1496/2017;

- considerando o OF/IPS/SMJ/Nº 044/2018, protocoliza-do em 01/03/2018 sob o nº 3206/2018, encaminhando o processo IPS/SMJ/N° 9332/2018 e demais apensados;

- considerando os Pareceres contidos no Processo IPS/SMJ nº 9332/2018 e demais apensados;

- considerando que a Licença é direito assegurado ao ser-vidor, no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria de Jetibá – Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97;

- considerando o disposto no Art.72, Incs. VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá ES.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogada a Licença para Tratamento de Saúde, pelo período de 11/02/2018 a 11/05/2018, con-cedida a Servidora Pública Municipal, ANDREA DANTAS DE ALMEIDA BICALHO, ocupante do Cargo Efetivo de Meren-deira – matrícula: 52.883, nos termos do Art. 72, Inciso I da Lei Municipal nº 331/97.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 206

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração fará as anotações na Ficha Funcional Indivi-dual para o controle, nos termos do Art. 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com efeitos retroativos a 11/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

DECRETO N° 205/2018Publicação Nº 124882

DECRETO Nº 205/2018

CONSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando o processo sob o nº 2178/2018 de 08/02/2018, informando a necessidade de locação de imóvel para acomodar/comportar veículos da linha pesada (ônibus) e parte de veículos da linha leve que realizam transporte de alunos do município, através da Secretaria de Administração e Educação, bem como transporte de di-versas atividades;

- considerando que foi efetivada publicação no Site da Pre-feitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, bem como no Jornal A Gazeta, dando a publicidade para recebimento de propostas para locação de imóvel;

- considerando as 03 propostas apresentadas por meio do Processos nºs 2815/2018 em 21/02/2018, pelo senhor Evandro Germano Reinholz; 2859/2018 em 23/02/2018, pelo senhor Ademar Belz; 2867/2018 em 23/02/2018 pe-los senhores Irmgard Kerckhoff Roelke e Helmar Roelke;

- considerando a necessidade de avaliação das propostas apresentadas;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica constituída uma Comissão, composta por CLYSTHERES DE FREITAS, valdecir jacob e Felipe layber motta, para sob a presidência do primeiro, procederem a avaliação de 03 imóveis localizados no Centro - Sede do

município, conforme propostas apresentadas por meio dos processo de nºs 2815/2018 em 21/02/2018, pelo senhor Evandro Germano Reinholz; 2859/2018 em 23/02/2018, pelo senhor Ademar Belz; 2867/2018 em 23/02/2018 pe-los senhores Irmgard Kerckhoff Roelke e Helmar Roelke; objetivando acomodar/comportar veículos da linha pesada (ônibus) e parte de veículos da linha leve que realizam transporte de alunos do município, através da Secretaria de Administração e Educação, bem como transporte de di-versas atividades.

Art. 2º. A comissão constituída no Art. 1º deste Decre-to apresentará o Laudo de Avaliação, no prazo de até 07 (sete) dias úteis contados na data deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 592/2018Publicação Nº 124883

PORTARIA Nº 592/2018

DESIGNA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PARA TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO E NOMEIA GESTORA DE PARCERIA.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de uma Comissão de Mo-nitoramento e Avaliação do objeto de Termo de Acordo de Cooperação firmado com a Cooperativa Agropecuária Centro Serrana;

- considerando que o Município firmou: Termo de Acordo de Cooperação nº 018/2018 Processo nº 19371/2017;

- considerando o disposto nos Art. 93, inciso II, d), da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para o Termo de Acordo de Cooperação abaixo re-lacionado, celebrado em parceria com o município e a res-pectiva Organização da Sociedade Civil - OSC, que segue:

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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- Termo de Acordo de Cooperação nº 018/2018 - COO-PERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA – CNPJ 27.942.085/0001-83.

Art. 2º. Ficam designados para composição da comissão de que trata a presente Portaria, os servidores:

II – NELMA HONIZORGE FALK – MATRÍCULA: 50.487

II – ROSANGELA FERRARI GOMES – MATRÍCULA: 50.210;

III – OSMAR KLABUNDE – MATRÍCULA: 50.265.

Parágrafo Único: A comissão poderá solicitar o apoio da SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA do Município, ou outro apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próxi-mos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 3º. As atribuições da referida comissão são:

a) Acompanhamento e vistoria do objeto do Termo de Acordo de Cooperação, quando estipulada pelo Secretá-rio(a) de Agropecuária e conferência de acordo com Plano de Trabalho anexo ao Termo de Acordo de Cooperação;

b) Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizará os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajus-te das metas e atividades definidas;

c) Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;

d) Outras atividades correlatas.

Parágrafo Único. Para a implementação do disposto na alí-nea “b)”, poderá valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos.

Art. 4º. Fica nomeada ainda a servidora Publica Munici-pal Gisila Boening Flegler - Assistente Rural - Matrícula: 50.260, como Gestora da Parceria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a contar da data de assinatura do(s) Termo(s) de Acordo de Cooperação e seus aditivos.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 593/2018Publicação Nº 124884

PORTARIA Nº 593/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CI-BILA JULIANA ZANIBONI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, CIBILA JULIANA ZANIBONI - PEDAGOGA-SUPERVIDORA - Matrí-cula:52.799 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 594/2018Publicação Nº 124885

PORTARIA Nº 5942018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JU-LIAN ANDRADE DE ASSIS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referen-te ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, JULIAN ANDRADE DE ASSIS - PROFESSORA PB IV (ED.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 208

FÍSICA) - Matrícula:52.796 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 595/2018Publicação Nº 124886

PORTARIA Nº 595/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA JU-LIANA BRAUN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, JULIANA BRAUN - PROFESSORA PA V - Matrícula:52.793 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 596/2018Publicação Nº 124887

PORTARIA Nº 596/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA LU-CIANA JESUS DA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, LUCIANA JESUS DA SILVA - PEDAGOGA-SUPERVISORA - Matrícu-la:52.800 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 597/2018Publicação Nº 124888

PORTARIA Nº 597/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MAR-CELO AUGUSTO BAUSEN. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, MARCELO AUGUSTO BAUSEN - PROFESSOR PB IV (ED. FÍSICA) - Ma-trícula: 52.797, no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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PORTARIA N° 598/2018Publicação Nº 124889

PORTARIA Nº 598/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MAR-CIO JAIR DA CUNHA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, MARCIO JAIR DA CUNHA - PROFESSOR PA V - Matrícula: 52.790, no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 599/2018Publicação Nº 124890

PORTARIA Nº 599/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA NIL-CILENE XAVIER DALBO FALQUETO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, NILCILE-NE XAVIER DALBO FALQUETO - PROFESSORA PA V - Ma-trícula:52.792 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 600/2018Publicação Nº 124891

PORTARIA Nº 600/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA PRIS-CILLA GAIBA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, PRIS-CILLA GAIBA - PROFESSORA PB V (ED. FÍSICA) - Matrícu-la:52.794 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 601/2018Publicação Nº 124893

PORTARIA Nº 601/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RAYANE LETICIA BARBOSA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 210

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, RAYANE LETICIA BARBOSA - PROFESSORA PB V (ED. FÍSICA) - Ma-trícula:52.795 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 602/2018Publicação Nº 124894

PORTARIA Nº 602/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RE-NATA OTT MORAES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, RENA-TA OTT MORAES - PEDAGOGA-SUPERVISORA - Matrícu-la:52.798 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 603/2018Publicação Nº 124895

PORTARIA Nº 603/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA TA-NIA GUILHERME LAHAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, TA-NIA GUILHERME LAHAS - PROFESSORA PA V - Matrícu-la:52.791 no período de 02/03/2018 a 31/03/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 604/2018Publicação Nº 124897

PORTARIA Nº 604/2018

SUSPENDE FÉRIAS CONCEDIDAS A SERVIDORA ERLINDA LITKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando que foram concedidas férias regulamen-tares a servidora Erlinda Litke, por meio da Portaria nº 431/2018, que compreende o período de 15/02/2018 a 16/03/2018;

- considerando a CI/PMSMJ/SECAGR/Nº 048/2018, proto-colizada sob o nº 3219/2018, em 01/03/2018, solicitando

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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a suspensão das férias da referida servidora pelo período de 02/03/2018 a 16/03/2018 (15 dias);

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender o gozo de férias da Servidora Pública Municipal ERLINDA LITKE - SERVENTE - Matrícula: 50.238, pelo período de 02/03/2018 a 16/03/2018.

Art. 2º. O período de férias que compreende 02/03/2018 a 16/03/2018 (15 dias), será usufruído oportunamente.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 02 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 605/2018Publicação Nº 124898

PORTARIA Nº 605/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR DAR-LEI DE OLIVEIRA SILVA. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 07/01/2016 a 06/01/2017, DARLEI DE OLIVEIRA SILVA - MOTORISTA- Matrícula: 52.320, no período de 03/03/2018 a 01/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 03/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 606/2018Publicação Nº 124899

PORTARIA Nº 606/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR GIL-MAR GRULKE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Je-tibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/11/2016 a 05/11/2017, GILMAR GRULKE - MOTORISTA- Matrícula: 52.022, no período de 04/03/2018 a 02/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroagidos a 04/03/2018.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 607/2018Publicação Nº 124901

PORTARIA Nº 607/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 212

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018, ALES-SANDRO OLIVEIRA DE SOUZA - ASSESSOR DE SECRETÁ-RIO MUNICIPAL – REF. CC-5- Matrícula: 51.647, no perío-do de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 608/2018Publicação Nº 124903

PORTARIA Nº 608/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ES-TER RAMOS CAIUÁ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/2017 a 05/03/2018, ESTER RAMOS CAIUÁ - CONSELHEIRA TUTELAR - Matrícula:9029 no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 609/2018Publicação Nº 124904

PORTARIA Nº 609/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR NIL-TON CAPAZ. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/03/2017 a 01/03/2018, NILTON CAPAZ - SUPERINTENDENTE DE CULTURA E TURISMO – REF. CC-4 - Matrícula: 51.700, no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 610/2018Publicação Nº 124905

PORTARIA Nº 610/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR OS-MAR KLABUNDE. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/03/2017 a 04/03/2018, OSMAR

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KLABUNDE - TRABALHADOR BRAÇAL - Matrícula: 50.265, no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 611/2018Publicação Nº 124906

PORTARIA Nº 611/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SAN-DERLEIA WRUCK ESPINDULA. O Prefeito Municipal de San-ta Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 12/05/2016 a 11/05/2017, SAN-DERLEIA WRUCK ESPINDULA - GERENTE DE VEÍCULOS – REF. CC-5 - Matrícula:52.492 no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 612/2018Publicação Nº 124910

PORTARIA Nº 612/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA CAR-MELITA STORCH BOLDT. O Prefeito Municipal de Santa Ma-ria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/11/2016 a 02/11/2017, CARME-LITA STORCH BOLDT - AGENTE COMUNITARIA DE SAUDE - Matrícula:52.647 no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 613/2018Publicação Nº 124911

PORTARIA Nº 613/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ELA-NE GAIBA MARQUARDT GUILHERME. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 30/10/2016 a 29/10/2017, ELANE GAIBA MARQUARDT GUILHERME - AUXILIAR GERAL - Ma-trícula:52.164 no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

Page 214: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 214

PORTARIA N° 614/2018Publicação Nº 124912

PORTARIA Nº 614/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MAX MILLER MIRANDA DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 13/09/2016 a 12/09/2017, MAX MILLER MIRANDA DOS SANTOS - FISIOTERAPEUTA - Ma-trícula: 52.626, no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 615/2018Publicação Nº 124913

PORTARIA Nº 615/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA RUTE LEIA BARBOSA CABRAL CANDEIA. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/2017 a 31/01/2018, RUTE LEIA BARBOSA CABRAL CANDEIA - ASSESSORA DE SE-CRETÁRIO MUNICIPAL – REF. CC-5 - Matrícula:51.654 no período de 05/03/2018 a 03/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 05 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 616/2018Publicação Nº 124914

PORTARIA Nº 616/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR ADRIANO CARLOS NOVELLI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/2017 a 05/03/2018, ADRIANO CARLOS NOVELLI - PROFESSOR PB V (ED. FÍSICA) - Ma-trícula:53.111, no período de 06/03/2018 a 04/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 617/2018Publicação Nº 124915

PORTARIA Nº 617/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA DA-NETE DIAS BOTELHO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atri-buições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

Page 215: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 215

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/2017 a 05/03/2018, DANETE DIAS BOTELHO - PROFESSORA PB V (MATEMÁTICA) - Ma-trícula:53.112 no período de 06/03/2018 a 04/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 618/2018Publicação Nº 124918

PORTARIA Nº 618/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA EVA-NIA PEDRO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jeti-bá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/2017 a 05/03/2018, EVA-NIA PEDRO - PROFESSORA PB V (CIENCIAS) - Matrícu-la:53.110 no período de 06/03/2018 a 04/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 619/2018Publicação Nº 124919

PORTARIA Nº 619/2018

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA SI-MARONE TAFFNER RIZZI. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a CI/SECADM/GERHU/Nº013/2018 proto-colizada em 28/02/2018, sob o nº 3110/2018;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art.1º. Considerar em férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/2017 a 05/03/2018, SIMARO-NE TAFFNER RIZZI - PROFESSOR PA V - Matrícula:53.109 no período de 06/03/2018 a 04/04/2018.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 620/2018Publicação Nº 124920

PORTARIA Nº 620/2018

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº 485/2018 QUE AM-PLIA A CARGA HORARIA DA PROFESSORA FRANCIANI LU-XINGER

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

- considerando a que foi editada a Portaria nº 485/2018, concedendo a extensão de carga horária a professora Franciani Luxinger;

- considerando que no processo sob nº 1916/2018 de 02/02/2018, consta uma declaração de desistência assi-nada pela servidora;

- considerando o princípio da autotutela e o disposto no enunciado de n.º 473 da súmula do Supremo Tribunal Fe-deral, que possui o seguinte teor: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 216

revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

- considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria nº 485/2018 que am-plia a carga horária da professora FRANCIANI LUXINGER – matrícula: 52.755 de 25 (vinte e cinco) horas semanais, para 40 (quarenta) horas semanais, com a remuneração proporcional ao aumento da carga horária, no período de 01/02/2018 a 31/07/2018, tendo em vista a atuação da mesma como Apoio Pedagógico (confecção de materiais didáticos, organização e apresentação de peças teatrais nas escolas da rede municipal de ensino) no desenvolvi-mento do Projeto Mundo Mágico da Leitura.

Art. 2º. A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, fará as anotações pertinentes na ficha funcional individual da servidora.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos retroativos a 01/02/2018.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Santa Maria de Jetibá - ES, 06 de Março de 2018.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL 023/2018Publicação Nº 124796

PREGÃ0 PRESENCIALNº 023/2018SRP

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conheci-mento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 21 de março de 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindu-la, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presen-cial nº 023/2018, tendo como objeto a contratação futura de empresa especializada para a execução de serviços de segurança patrimonial desarmada. O edital completo po-derá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações pode-rão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE

Pregoeiro

PREGÃO PRESENCIAL 024/2018Publicação Nº 124845

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 024/2018

SRP

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhe-cimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 22 de março de 2018, na sala de reuniões da Comis-são Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Es-pindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial nº 024/2018, tendo como objeto a contratação futura de empresa especializada para serviços de locação, montagem e operação de sonorização, iluminação e pal-cos. O edital completo poderá ser retirado pelos interes-sados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas através do tele-fone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

ALAÉLIO BRÁZ DALEPRANE

Pregoeiro

Page 217: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 217

DECRETO N° 182/2018Publicação Nº 124854

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000182/2018Data 28/02/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

26.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

003001.0412200012.011

33903900000

0000039

1000000

3.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

MATERIAL DE CONSUMO

008001.1030100142.043

33903000000

0000022

1201000

18.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

008001.1030100142.043

33903200000

0000023

1201000

21.680,86

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.044

31901300000

0000028

1203000

6.738,41

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.044

31911300000

0000029

1203000

7.253,52

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030100142.045

31901300000

0000036

1203000

7.904,27

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030100142.045

31911300000

0000037

1203000

39,99

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

008001.1030400162.049

31901300000

0000072

1201000

453,61

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.050

31911300000

0000080

1203000

852,16

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

008001.1030500172.051

31911300000

0000087

1203000

TOTAL: 91.922,82

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 91.922,82 (noventa e um mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

21.000,00

Manutenção e ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB

MATERIAL DE CONSUMO 120300033903000000

008001.1030100142.0430000022

21.680,86

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

008001.1030100142.0440000028

6.738,41

Manutenção e ampliação das Atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0440000029

7.253,52

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120100031901300000

008001.1030100142.0450000036

7.904,27

Manutenção e ampliação das Atividades dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030100142.0450000037

39,99

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária

OBRIGAÇÕES PATRONAIS 120300031901300000

008001.1030400162.0490000072

453,61

Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância ambiental

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0500000080

852,16

Manutenção das ações de vigilância epidemiológica

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 120100031911300000

008001.1030500172.0510000087

26.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO 100000033903000000

003001.0412200012.0110000037

TOTAL: 91.922,82

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 218

DECRETO N° 183/2018Publicação Nº 124855

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000183/2018Data 28/02/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

5.145,50

Manutenção das atividades administrativas

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

002001.0412200012.001

33909300000

0000010

1000000

29.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas

MATERIAL DE CONSUMO

007001.1212200012.059

33903000000

0000097

1101000

3.102,89

Manutenção das Atividades Administrativas

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

007001.1212200012.059

44905200000

0000103

1101000

13.000,00

Manutenção das atividades administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

013001.2612200012.054

33903900000

0000279

1000000

7.623,79

Construção, reforma e ampliação

OBRAS E INSTALAÇÕES

017001.2781300051.002

44905100000

0000413

1000000

TOTAL: 57.872,18

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 57.872,18 (cinqüenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e dezoito centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

5.145,50

Ações de comunicação

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

002001.0413100032.0040000018

7.623,79

Manutenção das Atividades administrativas

OBRAS E INSTALAÇÕES 100000044905100000

005001.0412100012.0050000070

3.102,89

Manutenção das Atividades Administrativas

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110100033903900000

007001.1212200012.0590000100

29.000,00

Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110200033903900000

007001.1236100012.0600000111

13.000,00

Renovação e manutenção de veículos

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000

013001.2612200192.0550000286

TOTAL: 57.872,18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 57.872,18 (cinqüenta e sete mil oitocentos e setenta e doisreais e dezoito centavos ), nas seguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Página 219

DECRETO N° 190/2018Publicação Nº 124862

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDADO ESPIRITO SANTO 36.388.445/0001-38DECRETO Nº 0000190/2018Data 01/03/2018

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

70.000,00

Construção, reforma e ampliação

OBRAS E INSTALAÇÕES

017001.2781300051.002

44905100000

0000413

3501004

TOTAL: 70.000,00

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 70.000,00 (setenta mil reais )Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HILARIO ROEPKEPREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL TADEU MOLINO MOREIRASECRETARIO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

O Prefeito Municipal de SANTA MARIA DE JETIBA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através daLei Nº 0002038/2017.

Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais ), nas seguintes dotações:

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Felix Berger Neto

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Santa Teresa

Prefeitura

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-03-2018Publicação Nº 124955

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº018/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Transportes D’avila Ltda.

OBJETO: Contratação de Serviços de inspeção dos veículos utilizados no transporte escolar Municipal – Inspeção DER/ES e inspeção para liberação do selo e laudo do DETRAN, referente ao exercício de 2018.

VALOR GLOBAL: R$ 24.680,00 (vinte e quatro mil seiscen-tos e oitenta reais).

DOTAÇÃO: 016016.1312200012.001.33903900000 – Fon-te: 1000.

PROCESSO: 16109/2017.

PRAZO: Terá início na data da assinatura com duração até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado a crité-rio da Administração.

Santa Teresa, 28 de Fevereiro de 2018.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO PP 014/2018Publicação Nº 124790

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa - ES

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 014/2018

Empresa vencedora:

Lote 001: DISTRIBUIDORA DE GÁS COLIBRI LTDA – R$ 1.850,00;

Lote 002: DISTRIBUIDORA DE GÁS COLIBRI LTDA - R$ 1.500,00.

Santa Teresa, 07 de março de 2018.

Cristiane Souza da Cruz Oliveira

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP 144/2017Publicação Nº 124793

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoei-ra Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Presencial nº. 144/2017

Empresa vencedora:

Lote 01: E & L Produções de Software Ltda - R$211.180,00

Santa Teresa, 07 de março de 2018

Iliani Totola Knupp

Pregoeira Oficial – PMST

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Página 221

São Domingos do Norte

Prefeitura

ADITIVO AO CONTRATO 101/2017Publicação Nº 124780

RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 101/2017. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli Epp. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o decréscimo fisico financeiro quantitativo de 12,68% no valor inicial do contrato, com base no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93.. VALOR: Fica decrescido ao valor inicial do contrato R$ 1.444,82 (mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) correspondendo á um índice de 12,68% passando o contrato a vigorar com o valor de R$ 11.157,82(onze mil cento e cinquenta e sete reais e oiten-ta e dois centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha : 381. AUTORIZAÇÃO: TOMADA DE PREÇO no 12/2017, São Dom. do Norte/ES, 26 de Fevereiro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

ADITIVO AO CONTRATO 101/2017Publicação Nº 124779

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 101/2017. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construtora DGF Eireli Epp. OBJE-TO: O presente termo aditivo tem como objeto o aumento quantitativo de 10,61% no valor inicial do contrato, com base no art. 65, I, “a” da Lei 8.666/93. VALOR: Fica acres-cido ao valor inicial do contrato R$ 1.208,98 (mil duzentos e oito reais e noventa e oito centavos) correspondendo á um índice de 10,61% passando o contrato a vigorar com o valor de R$ 12.602,63(doze mil seiscentos e dois re-ais e sessenta e três centavos). RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: Ficha : 381. AUTORIZAÇÃO: TOMADA DE PREÇO no 12/2017, São Dom. do Norte/ES, 26 de Fevereiro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO 18/2018Publicação Nº 124782

RESUMO DO CONTRATO 18/2018. CONTRATANTE: Mu-nicípio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: CON-SÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO (CISABES). OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públi-cos do contratante ao contratado para promover o ade-quado funcionamento e manutenção do CISABES, englo-bando despesas administrativas e de manutenção.VALOR: R$9.600,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2018 RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Obras e Ser-viços Urbanos 010010.1545200072.116 – 31717000000 - 33717000000 - 447170000000 – Transferencia ao Cons.Interm. da Area de Saneamento – Fichas: 488, 489, 490. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 634/2018, São Dom. do Norte/ES, 19 de Fevereiro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO 19/2018Publicação Nº 124869

RESUMO DO CONTRATO 19/2018. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Associação São Domingos Campestre Clube. OBJETO: Locação de um imóvel para a instalação de serviço oferecido pela secre-taria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de Esporte/PMSDN/ES, no municipio de São Domingos do Norte/ES por um periodo de 12 (doze) meses confome especificação no Anexo I do termo de referência.VALOR: R$ 5.400,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 01/03/2019. RECUR-SOS ORÇAMENTÁRIOS: 0070402781200132.059 – Ma-nutenção Apoio e Incentivo a Competições e ao Esporte Amador no Municipio. 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisica 10000000 - Recursos Ordinarios Ficha: 319. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 145/2018, São Dom. do Norte/ES, 01 de Março de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

CONTRATO 20/2018Publicação Nº 124781

RESUMO DO CONTRATO 20/2018. CONTRATANTE: Municí-pio de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Construto-ra DGF Eireli Epp. OBJETO: Contratação de empresa para execução indireta de empreitada por preço global, com for-necimento de mão de obra e material para a execução da Reforma do telhado do “Centro de Referência e Assistência Social - CRAS”. Tudo conforme Planilha Orçamentária, Me-morial descritivo, memorial de cálculo, projetos detalha-dos. VALOR: R$ 102.462,11 GLOBAL. VIGÊNCIA: Execu-ção: 06/03/2018 à 04/07/2018 e Vigência: 06/03/2018 à 02/10/2018. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha : 373. AUTORIZAÇÃO: TOMADA DE PREÇO no 02/2018, São Dom. do Norte/ES, 28 de Fevereiro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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ORDEM DE PARALISAÇÃO N° 08Publicação Nº 124842

ORDEM DE PARALISAÇÃO CONTRATUAL

Nº 08/2018

Referente à contratação de empresa especializada para execução indireta de obra por regime de empreitada por preço global relativas à construção da Creche Escola “Vovó Zezé”.

1.REFERÊNCIA

1.1. Processo Administrativo nº 4905/2015

1.2. Concorrência n° 02/2015

1.3. Contrato nº 12/2016

1.4. Valor do Contrato: R$ 1.766.191,64 (hum milhão e setecentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

1.5. Contratada: Cmil Construção e Manutenção Industrial Ltda

1.6. Prazo Contratual Inicial: 365 dias

1.7. Prazo Contratual aditivado: 365 dias

1.8. Prazo Contratual Vigente: 730 dias

1.9. Dias decorridos do contrato: 693 dias

1.10. Prazo Inicial da Execução da Obra: 10 meses

1.11. Prazo aditivado da Execução da Obra: 0

1.12. Prazo vigente da Execução da Obra: 0

1.13.Dias decorridos da Execução da Obra: 92 dias

1.14. Fiscal/Gestor do Contrato: Fernanda Ribon Rubin

Pela presente Ordem de Paralisação Contratual, autorizo a Contratada supracitada a paralisar a prestação de serviços do objeto do contrato acima epigrafado, na data de rece-bimento pela contratada desta ordem. O prazo de parali-sação será de 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir do dia 19/02/2018 até o dia 26/03/2018.

São Domingos do Norte-ES, 19 de Fevereiro de 2018.

Pedro Amarildo Dalmonte

Prefeito Municipal

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECISÃO - PROCESSO N. ° 2821/2017Publicação Nº 125002

PROCESSO N. ° 2821/2017

ASSUNTO: DECISÃO DE REVOGAÇÃO DE PROCESSO LI-CITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS-TRAÇÃO

D E C I S Ã O

Trata-se de processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 0089/2017, cujo objeto Constituição de Registro de Preços para aquisição de veículos tipo ambu-lância para remoção simples e de caráter emergencial para atendimento da Rede Municipal de Saúde do Município de São Gabriel da Palha – ES.

O Secretário Municipal de Saúde manifestou-se às fls. 108 solicitando a REVOGAÇÃO do presente Processo Licitatório em virtude de que foi encontrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Governo do Estado de Minas Gerais, com os mesmo objetos constante nos autos, porém com valor de R$79.000,00 (setenta e nove mil reais), sendo este infe-rior ao que foi licitado, o qual acolho na sua totalidade.

Em face do exposto, REVOGO o certame licitatório por en-tender que o mesmo não alcança o interesse público pre-tendido.

À Secretaria Municipal de Administração para que seja pu-blicada a presente decisão.

Ao Departamento de Licitação para proceder com o Re-gistro de Revogação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 28 de fevereiro de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

DECRETO 81/2018-ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI-EXONERA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM EDUCAÇÃO

Publicação Nº 125066

DECRETO Nº 81/2018

EXONERA A SERVIDORA ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMO-NASSI GUAITOLINI, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRE-TORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EM EDU-CAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR a Servidora ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI, Escritutária, Carreira V, Classe “N”, do Cargo Comissionado de Diretora do Departamento de Administração em Educação, Padrão CC-2, da Secre-taria Municipal de Educação, a partir de 05 de Março de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.214/2018-DIVULGA 2ª AVAL--PROGRESSÃO 2015-2017-FINANÇAS-NOVEM-BRO DE 2017

Publicação Nº 125059

PORTARIA Nº 1.214/2018

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MU-NICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos

Page 224: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 224

do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha – ES.

CONSIDERANDO que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010.

CONSIDERANDO finalmente, o Processo nº 7.340 de 28 de Dezembro de 2017.

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secreta-ria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Novembro/2017, conforme Anexo Único desta

Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia poste-rior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.214 DE 07/03/2018.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - NOVEMBRO/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 Anderson Sodre da Silva 4045 Contador03/11/2016 a 02/11/2017

C 98%

02 Cleyton Marques de Oliveira 3518 Assistente Administrativo23/11/2016 à 22/11/2017

D 94%

PORTARIA 1.215/2018-CONCEDE PROGRES-SÃO 2015-2017-FINANÇAS-NOVEMBRO DE 2017

Publicação Nº 125061

PORTARIA Nº 1.215/2018CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

CONSIDERANDO outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha – ES.

CONSIDERANDO que foi designada uma Comissão de Ava-liação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010.

CONSIDERANDO finalmente, o Processo nº 7.340 de 28 de Dezembro de 2017.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER progressão para Servidores Públicos, da Secretaria Municipal de Finanças, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Novembro/2017, conforme Ane-xo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia poste-rior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.215 DE 07/03/2018.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – NOVEMBRO/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 Anderson Sodre da Silva 4045 Contador03/11/2015 a 02/11/2017

99% C D

02Cleyton Marques de

Oliveira3518 Assistente Administrativo

23/11/2015 à 22/11/2017

97% D E

PORTARIA 1.216/2018-ROSIMERY PION-TKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI-DESLIGA-MENTO APOSENTADORIA

Publicação Nº 125062

PORTARIA Nº 1.216/2018

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA ATIVA, ROSIMERY PIONTKOSWKY SIMONASSI GUAITOLINI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR a Servidora ROSIMERY PIONTKOSWKY SIMONASSI GUAITOLINI, Matrícula 412, Escrituraria, Car-reira V, Classe N, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Município de São Gabriel da Palha, por motivo de apo-sentadoria, nos termos do Inciso IV do Art. 30 da Lei Com-plementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º- O Departamento de Recursos Humanos subordi-nado a Secretaria Municipal de Administração efetivará o desligamento, a partir do dia 05 de Março de 2018.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 04 de dezembro de 2017.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 226

PORTARIA 1.217/2018-MARIA LIZINETE MA-CHADO VIEIRA-DESLIGAMENTO APOSENTA-DORIA

Publicação Nº 125063

PORTARIA Nº 1.217/2018

DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DA SERVIDORA ATIVA, MARIA LIZINETE MACHADO VIEIRA, DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTADO-RIA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

R E S O L V E:

Art. 1º - DESLIGAR a Servidora MARIA LIZINETE MACHA-DO VIEIRA, Matrícula 338, Professora A MAPA, Nível II, Ref. 13, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Municí-pio de São Gabriel da Palha, por motivo de aposentadoria, nos termos do Inciso IV do Art. 30 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º- O Departamento de Recursos Humanos subordi-nado a Secretaria Municipal de Administração efetivará o desligamento, a partir do dia 06 de Março de 2018.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data de 06 de Março de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 1.218/2018-AUTORIZA SERVIDOR A CONDUZIR O PRÓPRIO VEÍCULO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO

Publicação Nº 125080

PORTARIA Nº 1.218/2018

AUTORIZA SERVIDOR RAFAEL MARTINS PEREIRA A CON-DUZIR O PRÓPRIO VEÍCULO A SERVIÇO DO MUNICÍPIO

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 1.481 de 07 de Março de 2018, da Secretaria Municipal de Finanças.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o Servidor RAFAEL MARTINS PEREI-RA,

Matrícula 5641, Contador, Carreira XI, Classe A, com base no Art. 55, Lei Complementar Municipal nº 44/2015, utili-zar o próprio veículo em viagem oficial para o Município de Colatina-ES nos dias 08 e 09 de Março de 2018.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 07 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2018Publicação Nº 124954

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2018

DATA DE ABERTURA: 23/03/2018 às 08h.

OBJETO: Aquisição de uniformes para a banda de música “Tenente Jair da Luz”, de São Gabriel da Palha, confor-me convênio 002/2017/SECULT/PMSGP. O edital poderá ser retirado através do site www.saogabriel.es.gov.br, e as demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 08/03/2018.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 227

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 72/2018-AN-DRESSA LINHARES MARTINS-EXONERA DIRE-TORA DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

Publicação Nº 124941

DECRETO Nº 72/2018

EXONERA A SENHORA ANDRESSA LINHARES MARTINS, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETORA DO DEPARTA-MENTO DE INFORMÁTICA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 34 de 22 de Fe-vereiro de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR a Senhora ANDRESSA LINHARES MARTINS, do Cargo Comissionado de Diretora do Depar-tamento de Informática, Padrão CC- 2, na Secretaria Mu-nicipal de Administração, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 28 de Fevereiro de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2018.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 78/2018-LEO-MAR JACOBSEN EBERMANN-EXONERA DIRE-TOR DE DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Publicação Nº 124948

DECRETO Nº 78/2018

EXONERA O SENHOR LEOMAR JACOBSEN EBERMANN, DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 45 de 06 de Março de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - EXONERAR o Senhor LEOMAR JACOBSEN EBER-MANN, do Cargo Comissionado de Diretor do Departamen-to de Zootecnia, Padrão CC- 2, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de Março de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 79/2018-LEO-MAR JACOBSEN EBERMANN-NOMEIA ASSES-SOR ESPECIAL ADJUNTO

Publicação Nº 124949

DECRETO Nº 79/2018

NOMEIA O SENHOR LEOMAR JACOBSEN EBERMANN, NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR ESPECIAL ADJUN-TO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DA PREFEITURA MUNI-CIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 45 de 06 de Março de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 228

Art. 1º - NOMEAR o Senhor LEOMAR JACOBSEN EBER-MANN, no Cargo Comissionado de Assessor Especial Ad-junto, Padrão CC-1A-1, da Secretaria Municipal de Agri-cultura e Desenvolvimento Agropecuário, a partir de 06 de Março de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 80/2018-AN-DRESSA RAFASKI THOMAZ-NOMEIA DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Publicação Nº 124951

DECRETO Nº 80/2018

NOMEIA A SENHORA ANDRESSA RAFASKI THOMAZ, NO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICI-PAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. ...

CONSIDERANDO o Memorando Interno nº 45 de 06 de Março de 2018, do Gabinete da Prefeita Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Senhora ANDRESSA RAFASKI THOMAZ, no Cargo Comissionado de Diretora do Departamento de Zootecnia, Padrão CC- 2, na Secretaria Municipal de Agri-cultura e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 06 de Março de 2018.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 06 de março de 2018.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Câmara Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018Publicação Nº 125054

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2018

DATA DE ABERTURA: 28/03/2018 às 13h.

OBJETO: Constituição de Registro de Preços exclusiva à microempresas ou empresas de pequeno porte para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene e limpeza e materiais de copa e cozinha, dentre outros, para atender às ne-cessidades de alguns setores e a demanda de Unidades Administrativas da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha/ES.

O edital poderá ser retirado através do site www.camarasgp.es.gov.br, demais informações pelo telefone (27) 3727-2252, ramal 214.

São Gabriel da Palha, 07 de março de 2018.

ALISSON CASSANI

Pregoeiro Oficial

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 229

São Roque do Canaã

Prefeitura

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 015/2018Publicação Nº 124829

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Ata de Registro de Preço n.º 015/2018.

Processo n.º: 4279/2017.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã - ES.

Contratado: Miriam Campi - ME.

Objeto: o Registro de Preço para aquisição de materiais de expediente para atender as demandas de todas as Secretarias Municipais da Prefeitura de São Roque do Canaã-ES, visando manter o pleno funcionamento das atividades administrati-vas, dando suporte às tarefas e ações operacionais, nas atividades desenvolvidas nas mesmas.

Valor Global: R$ 20.772,56 (vinte mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).

Vigência: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.

São Roque do Canaã - ES, 01/03/2018.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 230

Serra

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 125025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO AMBIENTE, P.A GRANDE, GERADOR DE ENERGIA, REDE ELÉTRICA, PAINEL DE LED E PROJEÇÃO MULTIMÍDIA, para atender o PROJETO “SERRA MAIS VOCÊ”

ATA Nº 08/2018

PROC. Nº 5160/2018

MPE 28/2018. CONTRATADA: AUDIOVIX EVENTOS LTDA-ME. Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e enti-dades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.

Data da assinatura: 07 de março de 2018.

Alexandre Camilo Fernandes Viana

Secretário Municipal De Administração e

Recursos Humanos

Patrícia Ferreira Lempê Pena

Secretária De Planejamento Estratégico

CP 018/2017 - JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 124987

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2017

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comis-são Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resul-tado de habilitação da licitação em epígrafe.

EMPRESAS HABILITADAS:

A. Madeira Indústria e Comércio Ltda; Contek Engenharia S.A.; Engenharia e Construtora Araribóia Ltda; Monjardim Construções Ltda; Pelicano Construções S.A.; Reis Magos Construtora e Incorporadora Ltda-ME; Rocco Construto-ra e Incorporadora Ltda-ME; RR Costa Construções Ltda; Serrabetume Engenharia Ltda e Tracomal Terraplenagem e Construções Machado Ltda.

Serra(ES), 07 de março de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 023/2017 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 124991

COMUNICADO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 023/2017

A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Servi-ços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa DECK CONSTRUTORA E INCORPO-RADOREA LTDA, impetrou recurso administrativo contra o resultado de habilitação da CP nº 023/2017 protocolado sob o nº 14.652/2018. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.

Serra/ES, 07 de março de 2018.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

DECRETOS Publicação Nº 125032

DECRETO Nº 2304, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 5.997/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, KATE BRINATTI TORRES AMA-RAL, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Gine-cologista-Obstetra, matrícula nº 26.327, lotada na Secre-taria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2308, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Aprova o Projeto do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Costa Dourada”, nos imóveis de matrículas nºs 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110,

Page 231: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 231

12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 e 12.116, re-gistrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, a requerimento do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Conjun-to Habitacional Costa Dourada”, situado no Bairro Costa Dourada, Distrito de Nova Almeida, neste Município, no Lote 01A (área remembrada e retificada), totalizando 6.103,53m², registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob as matrículas nºs 12.091, 12.092, 12.093, 12.094, 12.095, 12.110, 12.111, 12.112, 12.113, 12.114, 12.115 e 12.116, de proprieda-de do Município da Serra - ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A área total parcelável mede 6.103,53m², equivalente a 100% da área loteada da se-guinte forma:

Área de 4.684,45m², equivalente a 76,75% da área par-celada, destinada aos lotes; área de 1.419,08m², equiva-lente a 23,25% da área parcelada, destinada ao sistema viário, conforme projeto aprovado pela Secretaria Munici-pal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

Art. 2º O Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada compreende:

a) Área total de lotes: 4.684,45m²

b) Número de quadras: 03 quadras.

c) Número de lotes: 35 lotes

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra - ES:

a) Área privativa destinada a lotes: de 4.684,45m², con-tendo 35 lotes.

§ 2º Passam a integrar o sistema viário do Município da Serra - ES:

a) Rua 01 e Rua 02, destinadas ao sistema viário: de 1.419,08m², equivalente a 23,25% da área parcelada.

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do Loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assina-tura do Termo de Compromisso, considerando que o Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Costa Dourada encontra-se implantado, com a infraestrutura ur-bana já instalada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1761/2017.

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2309, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Aprova o Projeto do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Estância Monazítica”, no imóvel de matrícu-la nº 42.765, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, no Bairro Estância Monazí-tica, Distrito de Nova Almeida, Serra/ES, a requerimento do Município da Serra/ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Monazítica”, situado no Bairro Es-tância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, neste Muni-cípio, na Área 01, de 58.619,97m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 42.765, de propriedade do Município da Ser-ra – ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A área de interesse ambiental (não parcelável) mede 22.007,64m². A área total parcelável mede 36.612,33m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguin-te forma:

Área de 11.179,82m², destinada aos lotes, equivalente a 30,54% da área parcelada; área de 12.321,47m², equiva-lente a 33,65% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.212,40m2, equivalente a 6,04% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público; área de 174,03m², equivalente a 0,48%, destinada a equipamentos públicos, e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Re-sidencial) de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada, conforme projeto aprovado pela Secretaria Mu-nicipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.

Art. 2º O Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Mo-nazítica” compreende:

a) Área loteada total: 36.612,33m².

b) Número de quadras: 13 quadras.

c) Número de lotes: 84 lotes.

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 232

§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:

a) Área privativa destinada a lotes: de 11.179,82m², equi-valente a 30,54% da área parcelada, contendo 84 lotes;

b) Área de Interesse ambiental (não parcelável): de 22.007,64m;

c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Re-sidencial): de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada;

d) Áreas destinadas ao sistema viário: de 12.321,47m², equivalente a 33,65% da área parcelada;

e) Equipamentos Comunitários: 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada;

f) Equipamento Urbano: 174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada;

g) Áreas Livres de Uso Público: 2.212,40m², equivalente a 6,04% da área parcelada;

Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assina-tura do Termo de Compromisso considerando que o Em-preendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada, tendo atendido a legislação vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 1762/2017.

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2310, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Regulamenta o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMPD criado pela Lei Municipal nº 3.034/2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o artigo 30 da Lei Orgânica do Município da Serra;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os arti-gos 14, 15, 16 e 17 da Lei Municipal nº 4.594, de 27 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO que a aludida regulamentação dará o

imprescindível suporte operacional às ações que serão de-senvolvidas com os recursos alocados ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMPD;

CONSIDERANDO que esta regulamentação também pro-porcionará ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd, através do Fundo Público, um aporte de recursos oriundos dos orçamentos do Município, do Estado e da União, do recebimento de outras formas de contribuições altruísticas, tais como legados, doações de bens móveis ou imóveis e aportes de entidades públicas de âmbito nacional ou internacional, mediante termo de cooperação, e das multas previstas em lei, bem como os rendimentos resultantes de depósitos e aplicações de capi-tais dos recursos creditados nas contas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO que a inclusão do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência como unidade orçamentária pro-porcionará ao Município uma possibilidade de captar re-cursos financeiros externos que, agregados ao orçamento municipal e, conforme as deliberações do Conselho Mu-nicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd incrementarão o financiamento de políticas públicas de ga-rantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência na base territorial do Município da Serra,

D E C R E T A :

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiên-cia, criado pelos artigos 14, 15, 16 e 17 da Lei Munici-pal nº 3.034/2006 (redação dada pela Lei Municipal nº 4.594/2016), tem a sua regulamentação, estrutura e fun-cionamento estabelecidos por este Decreto.

Art. 2º O Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à pessoa com deficiência no Município da Serra, em estreita consonância com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd.

§ 1º As ações de que trata o “caput” deste artigo têm por objetivo assegurar os direitos da pessoa com deficiência, criando condições para promover sua autonomia, integra-ção e participação efetiva na sociedade.

§ 2º Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Defici-ência - FMPD poderão se destinar à pesquisa e aos estudos da situação da pessoa com deficiência no Município, bem como à capacitação da rede de atendimento à pessoa com deficiência.

§ 3º Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Defi-ciência serão administrados segundo o plano de aplicação elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a participação e aprovação do Conselho Municipal dos

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Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd, obedecidas as diretrizes federais, estaduais e em conformidade com a Política da Pessoa com Deficiência.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE

Art. 3º Fica o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência subordinado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd.

Seção I

Do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência - Comdpd

Art. 4º São atribuições do Comdpd, em relação ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência:

I. participar da elaboração do plano de ação municipal para a defesa e garantia dos direitos da pessoa com deficiência e do plano de aplicação dos recursos;

II. estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos;

III. acompanhar e avaliar a execução, o desempenho e os resultados financeiros;

IV. avaliar e aprovar os balancetes trimestrais e o balanço anual;

V. solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as infor-mações necessárias ao acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do Fundo;

VI. mobilizar os diversos segmentos da sociedade no pla-nejamento, execução e controle das ações;

VII. fiscalizar os programas desenvolvidos, requisitando, quando entender necessário, auditoria do Poder Executivo;

VIII. aprovar convênios, ajustes, acordos e contratos fir-mados com base em recursos do Fundo Municipal;

IX. dar ampla publicidade no Município de todas as resolu-ções do Comdpd relativas ao Fundo Municipal;

X. constituir Comissão de Acompanhamento, Monitora-mento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Defi-ciência, para tratar de assuntos específicos;

XI. analisar, por meio da Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência e aprovar em plenário, por maioria sim-ples, os projetos oriundos de órgãos públicos e entidades não governamentais de atendimento às pessoas com de-ficiência, legalmente constituídas há pelo menos um ano.

Seção II

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

Art. 5º São atribuições da Secretaria Municipal de Assis-tência Social, em relação ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência:

I. coordenar a execução dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, de acordo com o plano de apli-cação referido no artigo 4º, inciso I deste Decreto;

II. apresentar ao Comdpd, para aprovação, proposta para o plano de aplicação dos recursos;

III. apresentar ao Comdpd, para aprovação, balanço anual e demonstrativos trimestrais das receitas e despesas re-alizadas;

IV. emitir e assinar notas de empenho, cheques e ordens de pagamento referentes às despesas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

V. manter os controles necessários à execução das receitas e das despesas;

VI. manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, o controle dos bens patrimoniais que pertence ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

VII. encaminhar demonstrativos da situação econômico-financeira do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência à Secretaria Municipal da Fazenda:

a) trimestralmente, a prestação de contas das despesas efetuadas pelo Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

b) anualmente, inventário dos bens móveis do Fundo Mu-nicipal da Pessoa com Deficiência;

VIII. providenciar, junto à Secretaria Municipal da Fazen-da, a obtenção de demonstrativos que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

IX. apresentar ao Comdpd a análise e avaliação da situ-ação econômico-financeira do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

X. manter controle dos contratos e convênios firmados com instituições governamentais e não governamentais financiados com recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;

XI. encaminhar ao Comdpd relatório trimestral de acompa-nhamento e avaliação do plano de aplicação dos recursos.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Art. 6º Constituem receitas do Fundo Municipal da Pes-soa com Deficiência que previsto no artigo 15 da Lei Municipal nº 3.034/2006 (redação dada pela Lei Muni-cipal nº 4.594/2016), além de outras que venham a ser instituídas:

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I. dotação consignada em orçamento pelo Poder Público Municipal;

II. doações de organizações governamentais e não gover-namentais, nacionais e internacionais;

III. doações de pessoas físicas ou jurídicas;

IV. legados;

V. contribuições voluntárias;

VI. produto das aplicações dos recursos no mercado finan-ceiro;

VII. produto da venda de materiais, publicações e eventos;

VIII. convênios e similares;

IX. multas aplicadas no Município, com base em legislação relacionada à pessoa com deficiência.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do funciona-mento e das atividades do Comdpd constarão no orçamen-to da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, que o apoiará financeira, técnica e administrativamente, inclusive com a designação de servidores, com dedicação exclusiva para exercer as funções da secretaria-executiva.

Art. 7º Constituem ativos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, a disponibilidade monetária em banco, oriunda das receitas especificadas no artigo 6º deste De-creto.

Parágrafo único. O Gestor e a Comissão de Acompanha-mento, Monitoramento e Controle do Fundo deverão, até a data limite de 16 de dezembro de cada ano, processar o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Munici-pal da Pessoa com Deficiência, que pertençam à Prefeitura Municipal da Serra e encaminhar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 8º Até 30 dias após a publicação da lei de orçamen-to, o titular da Secretaria Municipal de Assistência Social apresentará ao Comdpd, para análise e aprovação, o qua-dro de aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Pes-soa com Deficiência.

Art. 9º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária previsão orçamentária devidamente aprovada pelo Com-dpd.

Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou inexis-tência de recursos, deverão ser utilizados créditos adicio-nais, autorizados por lei e abertos pelo Poder Executivo.

Art. 10 As despesas do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência constituir-se-ão de:

I. financiamento total ou parcial dos programas, projetos ou ações de proteção social básica e especial, constantes do plano de aplicação;

II. atendimento de despesas diversas, de caráter urgente e inadiável, observado o § 1º do artigo 2º deste Decreto.

Art. 11 A execução orçamentária da receita processar-se-á através da obtenção do seu produto nos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência determinada na Lei Municipal nº 3.034/2006 (redação dada pela Lei Municipal nº 4.594/2016) e regulamentada neste Decreto, a qual será depositada e movimentada através da rede bancária oficial, em conta especial aberta para esse fim.

CAPÍTULO V

DA MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO

Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com De-ficiência serão depositados em conta bancária específica aberta em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência”.

Parágrafo único. A conta bancária específica referida no “caput” deste artigo será movimentada por um gestor in-dicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento, Moni-toramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência constituída pelo Comdpd.

Art. 13 Os recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência somente serão aplicados e movimentados por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Comdpd, de acordo com o respectivo plano de aplicação aprovado pelo referido Conselho.

Art. 14 O exercício financeiro do Fundo Municipal da Pes-soa com Deficiência coincidirá com o ano civil.

Art. 15 O saldo positivo do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, apurado em balanço, em cada exercício finan-ceiro vigente, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo Municipal.

CAPÍTULO VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 16 Toda despesa realizada com recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência deverá ser objeto de prestação de contas ao Poder Executivo e ao Comdpd, não excluindo a apresentação a outros órgãos públicos, nos casos assim determinados.

Art. 17 As entidades de direito público ou privado que re-ceberem recursos transferidos do Fundo Municipal da Pes-soa com Deficiência, a título de subvenções sociais, auxí-lios, convênios ou transferências a qualquer título, deverão comprovar a aplicação dos recursos recebidos em até 30 dias após a vigência do mesmo, segundo os fins a que se destinarem, sob pena de suspensão de novos recebimen-tos, além de responsabilização civil, criminal e adminis-trativa.

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Art. 18 A prestação de contas de que trata o artigo 19 será feita em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal que regulam a tomada de prestações de con-tas no âmbito do Município.

Art. 19 O prazo final para o encaminhamento dos projetos para avaliação e aprovação da prestação de contas pelo Comdpd será até 120 dias.

Parágrafo único. O Comdpd terá um prazo de 60 dias, após o recebimento da proposta, para se pronunciar.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20 Para administração dos recursos financeiros do Fundo, a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Controle do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência será composta por 4 membros do Comdpd, sendo 2 repre-sentantes do Poder Público e 2 da Sociedade Civil.

Art. 21 Os casos omissos serão deliberados pela Plenária do Comdpd.

Art. 22 Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOS Publicação Nº 124917

DECRETO Nº 2299, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 56.764/2017,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, LIVIA NOSSA BOURGUIGNON CAMPOS, do cargo de Técnico de Nível Superior – Enfer-meiro, matrícula nº 54.605, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2017.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 2300, DE 5 DE MARÇO DE 2018

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferi-das pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Munici-pal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 561/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, MARCELO AUGUSTO LARANJA PINTO, do cargo de Técnico de Nível Superior – Professor de Educação Física, matrícula nº 26.209, lotado na Secre-taria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de março de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÕES DE DEBITOSPublicação Nº 125009

A PREFEITURA DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, torna público:

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA MU-NICIPAL – EDITAL 02/2018

Na forma da legislação o contribuinte abaixo relacionado fica notificado da existência de débitos, inscritos em dívida ativa, com a Fazenda Pública Municipal. A ausência de pro-vidências referente a regularização fiscal no prazo de 03 dias contados da data desta publicação, importará em ajuizamento de ação de execução no juízo da Serra e/ou protesto de títulos. Os contribuintes devem comparecer a uma das regionais de atendimento ao cidadão ou emitir os boletos para pagamento no website: www.serra.es.gov.br, link guia de serviços. Dúvidas (27) 3291-2106 ou (27)3291-2127. Caso já tenha efetuado o pagamento, fa-vor desconsiderar. 1. J PINTO & MACIEL IMÓVEIS LTDA – ME, Auto SEDUR 22414/2015 e TX ANUAL P. POLICIA ANOS 2013 A 2017, Ccm 4661365, Proc. 56081/2014; 2. JOÃO LUCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO – ME, Auto SEDIR 8269916/2016, Crc 470436. Proc. 31643/2015; 3. EUSTAQUIO REIS, IdFisico 6490803, ITBI 2016, Proc. 62516/2014; 4. NEZIO BORELI – IMPORT’S ME, Auto SEM-MA 954/2014, Crc 360419, Proc. 52662/2014; 5. JVG RE-PRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA – ME, Auto SEFA 8269978/2014, Ccm 192600. Proc. 33503/2014; 6. GI-LIAN GONÇALVES MOREIRA ME, Auto SEFA 906/2013, Ccm 3926001, Proc. 18022/2013; 7. AUTO MECANICA FREIRE LTDA, Auto SEFA 826/2013, Ccm 287245. Proc. 17327/2013; 8. COMERCIAL DIREÇÃO LTDA, Auto SEFA

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1402/2013, CCm 271586. Proc. 37033/2013; 9. TERMO-GAS – ENGENHARIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Auto SEFA 2926/2013, Ccm 180830, Proc. 75248/2013; 10. MARCA Z COMÉRCIO LTDA ME, Auto SE-DIR 8269007/2015, Crc 470096. Proc. 74556/2014; 11. HIDRAUMEP HIDRAULICA PEÇAS E MANUTENÇÃO LTDA EPP, Auto SEFA 8269977/2014, Ccm 3331237. Proc. 33499/2014; 12. HERMANO PEREIRA, Auto SEDUR 2255/2016, Ccm 2972590. Proc. 59562/2016; 13. SAM-SUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, Auto SEDIR 58596/2011, Crc 371742. Proc. 7823/2010; 14. PANDORA REPRESENTAÇÕES LTDA, Auto SEFA 1211/2013, Ccm 4187490. Proc. 37290/2013; 15. DSE COMERCIAL LTDA ME, Auto 2106/2013, Crc 428259. Proc. 55045/2013; 16. FRANCESCA VANIEERE CHABUDE ME, Auto SEFA 8271552/2014, Ccm 207977. Proc. 86748/2014; 17. AN-DRE KLIPPEL BASTOS ME, Auto SEFA 8271399/2014, Ccm 4571835. Proc. 89129/2014; 18. M.R.J.S. LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, Auto SEFA 8271197/2014, Ccm 3236757. Proc. 70248/2014; 19. TML STONE IMPORTA-ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, Auto SEFA 8271783/2014, Ccm 4044894, Proc. 89122/2014; 20. L&M GRANITOS LTDA – ME, Auto SEFA 8271260/2014, Ccm 4659333. Proc. 87459/2014; 21. EVA VIEIRA, Auto SEDIR 8269716/2016, Crc 8298744. Proc. 41421/2015; 22. CECM DOS COLABORADORES DA CST E EMPRESAS DE SI-DERURGIA LTDA COOPSIDER EM LIQUIDA, Auto SEFA 8272455/2015, Ccm 209058. Proc. 34960/2015; 23. CO-MERCIAL SUPERAUDIO LTDA, Auto SEDIR 8268798/2014, Crc 355715, Proc. 17739/2014; 24. SCARLABOR PROTESE ODONTOLOGIA LDA, TX ANUAL P. POLICIA ANOS 2013 E 2014 E TAX CAD MOB ANOS 2010, 2011 E 2012, Ccm 286230, proc. 68125/2015; 25. VALDETE SIMÕES, ITBI ano 2015, IdFisico 10588659, Proc. 34575/2015; 26. AR-QDADO PROJETOS E CONSULTORIA LTDA ME, Auto SEFA 8272401/2015, Ccm 4614232. Proc. 17294/2015; 27. TE-CPLUS COMPRESSORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, Auto SEFA 8280914/2016, Ccm 4665106. Proc. 65987/2016; 28. GERAL CONSTRUTORA LTDA ME, Auto SEFA 8272024/2015, Ccm 4177347. Proc. 5134/2015; 29. RICARDO AUGUSTO FALÇÃO ME, TX ANUAL P. POLICIA 2016, Ccm 3882977, Proc. 54021/2016; 30. EMC COMPU-TER SYSTEMS BRASIL LTDA, Auto SEFA 8272996/2015, Ccm 3525864, Proc. 41005/2015; 31. J.C. DE OLIVEIRA-CONSTRUTORA ME, Auto SEFA 8273565/2015, Ccm 4323262. Proc. 57622/2015; 32. JM PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS LTDA, TX ANUAL P. POLICIA ANOS 2013 E 2014, Ccm 231533. Proc. 69059/2016; 33. CLEUZA DE JESUS DE SOUSA SILVA, Auto SEDIR 8269479/2015, Crc 8305434, Proc. 49314/2015; 34. CLEUZA DE JESUS DE SOUSA SILVA, Auto SEDIR 8269468/2015, Crc 8305434, Proc. 49320/2015; 35.WELLISON DE ALMEIDA BRITO, Auto SEDIR 15267/2015, Crc 8305192. Proc. 60874/2015; 36. JOATAN PESTANA SILVARES – ME, Auto SEDIR 11845/2015, Crc 8289236, Proc. 49194/2015; 37. JVG REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA –ME, Auto SEFA 8272064/2014, Ccm 192600, Proc. 5575/2015; 38. MAR-CO ANTONIO RAMOS, IPTU e TAXAS ANOS 2009, 2010,

2011, 2012, 2013, 2015, 2016, 2017, IdFisico 1654905. Proc. 32623/2014; 39. GERALDO DOS SANTOS, Auto SEMMA 355/2014, Crc 386427, Proc. 42755/2014; 40. CB ALIMENTAÇÃO SAUDAVEL LTDA ME, TX ANUAL P. POLICIA 2014, Ccm 4661207. Proc. 67571/2014; 41. ROMAPBRA-SIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Auto SEFA 2213/2013, TX ANUAL P. POLICIA 2013, 2014, 2015, 2016 E 2017, Ccm 4434250, Proc. 79619/2013; 42. FERNANDO BARRETO MATA JUNIOR ME, Auto SEFA 1686/2013, Ccm 255513, Proc. 54220/2013; 43. ROBERTA DE OLIVEIRA BAIENSE, Auto SEFA 2384/2013, Crc 470159, Proc. 74598/2013. 44. D&S DESENVOLVIMENTO E SERVIÇOS LTDA – ME, Auto SEFA 1615/2013, Ccm 271926. Proc. 54226/2013; 45. MELGAÇO GONÇALVES JATEAMENTO E PINTURA LTDA ME, Auto SEFA 2007/2013, Ccm 261459. Proc. 66584/2013; 46. GSM – GRUPO DE SERVIÇOS MÉ-DICOS S/S, Auto SEFA 8268839/2013, Ccm 4661474. Proc. 114770/2013; 47. MABE ITU ELETRODOMESTICOS S.A, Auto SEDIR 105592/2011, Crc 426570, Proc. 4583/2010. 48. CALMEC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS IN-DUSTRIAIS LTDA – EPP, Auto SEFA 8271311/2014, Ccm 4357400. Proc. 75023/2014; 49. JOÃO LUCIO RODRI-GUES DO NASCIMENTO – ME, Auto SEDIR 8269757/2016, Crc 470436. Proc. 33333/2015. 50. JOSIAS CABRASL DA SILVA ME, Auto SEDUR 26843/2014, Ccm 4659830. Proc. 34714/2014; 51. FIDELIS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, Auto SEDUR 21581/2014, Ccm 3767361. Proc. 54783/2014; 52. CALMEC MANUTENÇÃO E SERVIÇOS IN-DUSTRIAIS LTDA – EPP, Auto SEFA 8270397/2014, Ccm 4357400. Proc. 48544/2014; 53. M A P PADARIA LTDA EPP, Auto SEMMA 8269058/2014, Crc 369927. Proc. 69599/2014; 54. L.P COSME PIZZARIA ME, TX Anual P. Policia 2016, Ccm 4666577. Proc. 69073/2016; 55. GRAN-VIX CONCESSIONARIO DE PLANOS DE SAUDE LTDA ME, Auto SEFA 74047/2012, Ccm 3945308. Proc. 89781/2012; 56. BANCO CITICARD S.A., Auto SEDIR 8268852/2014, Crc 395138. Proc. 116761/2013; 57. EMC COMPUTER SYSTEMS BRASIL LTDA, Auto SEFA 8272996/2015, Ccm 3525864. Proc. 28495/2015; 58. FLAVIO CARLOS FARIAS DOS SANTOS PEREIRA, Auto SEMMA 0442/2016, Crc 8298234. Proc. 45011/2015; 59. ENSINO VIRTUAL TEC-NOLOGICO LTDA ME, Auto SEFA 8273870/2015, Ccm 4660734, Proc. 74252/2015; 60. JUBAL COMERCIO DE JE-ANS LTDA EPP, Auto SEFA 8273996/2015, Ccm 4475526, Proc. 32682/2015; 61. SONIA MARIA DE FREITAS GARA-JAU SERRALHERIA – ME, TX ANUAL P. POLICIA ANO 2008, 2009, 2016 E 2017, Ccm 4658747. Proc. 59340/2015; 62. IVISON GOMES DE OLIVEIRA CABRAL ME, TX ANUAL P. POLICIA 2013, 2014 E 2015, TX CAD MOB 2012, Ccm 4436970. Proc. 41663/2015. 63. LORENGE CONSTRUTO-RA E INCORPORADORA LTDA, Auto SEDUR 59826/2013, Crc 80796. Proc. 83701/2013; 64. CAMD REPRESENTA-ÇÕES LTDA ME, Auto SEFA 3134/2013, Ccm 3925455. Proc. 113721/2013; 65. J.N PIMENTEL-AÇOUGUE DO NETO EPP, Auto SEMMA 8268738/2014, Crc 427525. Proc. 17862/2014; 66. JULIETA FRANCISCA SANTIAGO DE OLI-VEIRA, Auto SEFA 1364/2013, Ccm 3041743. Proc. 52061/2013; 67. MGR – DIVISÃO DE MARKETING E

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EVENTOS LTDA, TX ANUAL P. POLICIA 2015, Ccm 3264297. Proc. 143742/2012; 68. W D L COMERCIAL & REPRESEN-TAÇÕES LTDA ME, Auto SEFA 570/2012, Ccm 4077989, Proc. 159823/2012; 69. JOSE MANOAL DA SILVA, Auto SEMMA 5590/2014, Crc 415555. Proc. 14183/2014; 70. JHONY RONALD DA SILVA DE MATOS, Auto SEMMA 1512/2013, Crc 8276845. Proc. 66299/2013; 71. KAR-CHER INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, Auto SEDIR 8266608/2013, Crc 425029. Proc. 57410/2016; 72. BRA-SIMINAS LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA ME, Auto SEFA 8269438/2014, Ccm 4623495. Proc. 17595/2014; 73. EDIRSON GERALDO DE OLIVEIRA ME, Auto 1203/2013, Ccm 152080. Proc. 731/2013; 74. HEMAVAN MODA LTDA – ME, Auto 2113/2013, Ccm 161490. Proc. 76574/2013; 75. NILTON BENTO SOARES JUNIOR – ME, AUTO SEDIR 8268942/2014, Crc 448004. Proc. 58218/2013; 76. NEW-CAR CENTRO DE REPARAÇÃP AUTOMOTIVO LTDA ME, Auto SEFA 8268809/2013, Ccm 204220. Proc. 111815/2013; 77. PUBLICIDADE E EDITORA JARDIM LIMOEIRO LTDA, Auto SEFA 2193/2013, Ccm 3949800. Proc. 77602/2013; 78. NEWCAR CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVO LTDA ME, Auto 8268770/2013, Ccm 204220. Proc. 113135/2013; 79. ALYRIO MARCHETTI, Auto SEDUR 55382/2013, Crc 46739. Proc. 36449/2013; 80. DUPLI-LAR COMERCIAL LTDA ME, Auto SEDUR 22259/2014, Ccm 214833. Proc. 68364/2014; 81. MONCHERA EQUIPAMENTOS INDUS-TRIAIS LTDA, Auto SEFA 2395/2013, Ccm 231355, Proc. 74893/2013; 82. LOJAS BIG MOVEIS LARANJEIRAS LTDA ME, Auto SEDIR 8268824/2014, Crc 410081. Proc. 113439/2013; 83. ONIX AUTOMAÇÃO LTDA – ME, Auto 3116/2013, Ccm 3385671. Proc. 96256/2013; 84. MCS SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, TX ANUAL P. POLICIA 2013, 2014, 2015 E 2016, Ccm 3233650. Proc. 9640/2013; 85. GOBBO SCHARRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Auto SEFA 1602/2013, Ccm 124820. Proc. 54218/2013; 86. POUSADA ACONCHEGO BEIRA MAR LTDA ME, Auto SEFA 1519/2013, Ccm 3709914. Proc. 51677/2013; 87. ALAR-ME VISON SEGURANÇA 24 HORAS LTDA ME, Auto SEFA 2479/2013, Ccm 4504720. Proc. 84495/2013; 88. LARAN-JEIRAS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, Auto SEDUR 22673/2014, Ccm 3654168. Proc. 21136/2014; 89. CON-QUEST PNEUS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, Auto SEDUR 26302/2014, Ccm 241059. Proc. 62353/2014; 90. CENTRAL INTIMA CONFECÇÕES LTDA ME, Auto SEDUR 27963/2014, Ccm 2917491, Proc. 22566/2014; 91. EDERSON MIEIS ROCHA, Auto SEDUR 29224/2014, Ccm 4659103. Proc. 62357/2014; 92. CO-MERCIAL MULTISHOP LTDA – ME, Auto SEDUR 21563/2015, Ccm 4663807. Proc.54772/2014; 93. ACOS PLANALTO-COMERCIO E INDUSTRIA DE AÇOS LTDA ME, Auto SEFA 8270945/2014, Ccm 3464202. Proc. 61139/2014; 94. CE-GELEC S/A, Auto SEFA 8271358/2014, Ccm 232408. Proc. 83344/2014; 95. AGE CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, Auto SEFA 8274298/2016, Ccm 4082559. Proc. 20899/2014; 96. ELVES SANTANA DA SILVA, Auto SEDUR 22878/2014, Ccm 4138953, Proc. 73489/2014; 97. ATIVA MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME, Auto SEDUR 26295/2014, Ccm 3784100. Proc. 53930/2014; 98. DEBORA FRANÇA

BAIÃO ME, AUTO SEDUR 20864/2014, Ccm 4656956. Proc. 45635/2014; 99. C M S DE CARVALHO AUTO MECA-NICA ME, Auto SEMMA 0939/2013, Crc 440825. Proc. 50143/2013; 100. ATIVA MATERIAL ESPORTIVO LTDA ME, Auto SEDIR 8268743/2014, Crc 392467. Proc. 112656/2013; 101. FLUXCENTER COMERCIO, LOGISTICA & SERVIÇOS LTDA EPP, Auto SEMMA 4885/2013, Crc 84312. Proc. 107469/2013; 102. DROGARIA MAIS LTDA ME, Auto SEDUR 28307/2014, Ccm 4657694. Proc. 19546/20414; 103. FABRICA DE TELHADOS EIRELI ME, Auto SEDUR 22404/2014, Ccm 4661916. Proc. 54833/2014; 104. EDUARDO DOS S. SAMPAIO ME, Auto SEDUR 20312/2014, Ccm 3989267. Proc. 52611/2014; 105. CORPUS SUPLEMENTOS LTDA ME, Auto SEDUR 22684/2014, Ccm 4656026. Proc. 31298/2014; 106. CHA-VES IMOVEIS LTDA, Auto SEDUR 28712/2014, Ccm 3580539, Proc. 64062/2014; 107. ANA CRISTINA MAGA-LHÃES PASSINATO, AUTO SEDUR 53147/2013, Crc 138622. Proc. 97804/2014; 108. EVA VIERA, AUTO SEDIR 8269752/2016, Crc 8300996. Proc. 33330/2015; 109. CFT REPRESENTAÇÕES LTDA ME, Auto SEFA 8273669/2015, Ccm 4661986. Proc. 59323/2015; 110. FUTURA VIGILÂN-CIA E SERVIÇOS LTDA ME, Auto SEFA 8273513/2015, Ccm 3362469. Proc. 58924/2015; 111. CHESTER RAMALHO MARTINS ME, Auto SEFA 8273051/2015, Ccm 4666042, Proc. 40128/2015; 112. EDSON SERAFIM SERVIÇOS ELE-TRICOS E TELEFONICOS, Auto SEFA 8273435/2015, Ccm 4412796. Proc. 56417/2015; 113. DASA E DELTA COMER-CIO E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA ME, Auto SEFA 8273585/2015, Ccm 3119874, Proc. 57659/2015; 114.. C.A CAMILO DA SILVA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ME, Auto SEFA 8273468/2015, Ccm 3722007. Proc. 54305/2015; 115. GILSON GUIMARÃES ROSA, Auto SEM-MA 8269756/2015, Crc 134474. Proc. 68737/2015; 116. ADILSON KRETLI CANTAO, Auto SEDUR 59925/2013, Crc 117082. Proc. 92067/2013; 117. LUZIA DA CONSOLAÇÃO ALVARENGA – ME, Auto SEFA 1214/2013, Ccm 204820. Proc. 40649/2013; 118. ADILSON KRETLI CANTÃO, Auto SEDUR 59926/2013, Crc 117082. Proc. 92069/2013; 119. ROGERIO AMANCIO GOZ, Auto SEFA 1221/2013, Ccm 3307522. Proc. 50663/2013; 120. CASA BRAUN COMER-CIAL LTDA ME, Auto 1293/2013, Ccm 3538842. Proc. 41953/2013; 121. MANTELCON COMERCIO E REPRESEN-TAÇÕES LTDA ME, Auto SEFA 1247/2013, Ccm 236640. Proc. 40437/2013; 122. SERRALHERIA PONTO FORTE LTDA, Auto SEFA 1260/2013, Ccm 150500. Proc. 40397/2013; 123. S.S. WORLD COMERCIO DE PNEUMATI-COS LTDA ME, Auto SEFA 1215/2013, Ccm 243760. Proc. 40406/2013; 124. LUZIA DA CONSOLAÇÃO ALVARENGA ME, Auto SEFA 1220/2013, Ccm 204820. Proc. 40435/2013; 125. TATUZÃO TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, Auto 1287/2013, Ccm 203280. Proc. 40530/2013; 126. MAN-TELCON COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME, Auto SEFA 1246/2013, Ccm 236640. Proc. 40439/2013; 127. DALVA DE OLIVEIRA MACHADO, Auto SEFA 1300/2013, Ccm 250716. Proc. 27378/2013; 128. PITCH-Z COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, Auto SEFA 1084/2013, Ccm 250937. Proc. 20023/2013; 129. COMERCIAL DE ALIMENTOS

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CLARABELA LTDA ME, Auto SEDIR 23885804/2013, Crc 437918. Proc. 20442/2013; 130. RESTAURANTE CANTI-NHO DA FAMILIA LTDA ME, Auto SEFA 8281498/2017, Ccm 4662183. Proc. 10829/2017; 131. VALERIA MOREIRA ALVES, Auto SEDIR 23886061/2013, Crc 466715. Proc. 49963/2013; 132. WINICIUS ALVES PEREIRA ME, Auto SEFA 1015/2013, Ccm 4005996, Proc. 26354/2013; 133. VITORIA MINAS LOGISTICA LTDA, Auto SEFA 1036/2013, Ccm 3559092. Proc. 25091/2013; 134. COMERCIO DE ROUPAS WERNERSBACH E SILVA LTDA – ME, Auto SEFA 29435/2014, Ccm 4660804. Proc. 61086/2014; 135. OCE-AN – CONSULTORIA E TREINAMENTO INDUSTRIAL LTDA – ME, Auto 2601/2013, Ccm 3861112, Proc. 85133/2013; 136. VITORIA MICROS LTDA ME, Auto SEFA 2977/2013, Ccm 3384608, Proc. 94689/2013; 137. SAUDE ASSISTEN-CIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA, Auto SEDIR 13132/2012, Crc 424353. Proc. 55167/2010; 138. BRAS-COMEX COMERCIO EXTERIOR LTDA, Auto SEFA 8268992/2013, Ccm 4659408. Proc. 1334/2014; 139. SILVANIA SOARES PASSOS, Auto SEMMA 179/2013, Crc 471019. Proc. 16817/2013; 140. ELISANGELA MARIA MARTINS GAMA, Auto SEFA 2884/2013, Crc 472279. Proc. 85855/2013; 141. M S JATEAMENTO E PINTURAS INDUS-TRIAIS LTDA ME, Auto SEFA 946/2013, Ccm 4657064. Proc. 20132/2013; 142. MADASAV – CONFECÇÕES E TE-CIDOS LTDA ME, Auto SEFA 8272530/2015, Ccm 118150. Proc. 41212/2015; 143. WDSON C FIUZA ME, Auto SEDUR 26320/2017, Ccm 4659378, Proc. 11794/2017; 144. ANA MARGARIDA BISI ME, Auto 8269111/2014, Ccm 2985900. Proc. 12396/2014; 145. MAPROM SERVIÇOS LTDA, Auto SEFA 8268895/2013, Ccm 146330. Proc. 08/2014; 146. LEANDRO AZEVEDO DE FIGUEIREDO, ITBI 2016, IdFisico 21694827. Proc. 56223/2016; 147. SEBASTIÃO BATISTA MENDONÇA CARVALHO DE LAZARONI, ITBI 2016, IdFisico 3151307. Proc. 3427/2016; 148. TURBO TECH ENGENHA-RIA LTDA, Auto SEFA 8281638/2017, Ccm 3766047. Proc. 25843/2017; 149. CENTRO AUTOMOTIVO MONACO LTDA ME, Auto SEFA 1275/2013, Ccm 4339509. Proc. 6934/2013; 150. GLOAL SERVIÇOS LTDA ME, Auto SEFA 2086/2013, Ccm 4659513. Proc. 69453/2013; 151. LEO-NARDO JOSE MELLO WILKE ME, TX ANUAL P. POLICIA ANOS 2014 E 2015, Ccm 234931. Proc. 85573/2013; 152. MARIA CLEONICE DE JESUS BOTELHO, IPTU ANOS 2010, 2012, 2013 E 2014, IdFisico 13057816. Proc. 38867/2015; 153. CARGOMAIS LOGISTICA LTDA ME, TX ANUAL P. POLI-CIA 2016 E 2017, Ccm 4566165. Proc. 95713/2013; 154. PAULO CESAR DE ALMEIDA, Auto SEFA 8273496/2015, TX ANUAL P. POLICIA 2015, 2016 E 2017, Ccm 4668226. Proc. 52609/2015;

PORTARIAPublicação Nº 124907

PORTARIA Nº 41, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018

Licença sem vencimento.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito San-to, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas

pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 43.823/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora KARLA CHRISTIANE CARVALHO GAGNO, matrícula nº 23.558, Técnico de Nível Superior – Cirurgião Dentista-Odontopediatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, pelo período de 2 anos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de março de 2018.

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de fevereiro de 2018.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

RESULTADO DE LICITAÇÃO - SESA - 2018Publicação Nº 124881

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Per-manente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna público o resultado da licitação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO N.°108 /2017, PROCESSO: 16.572/2017, ID: 703187. Lote 01–vencedor:Coopata-xi coop. de transport. Pass. e carg. e loc. de maquinas e veículos. valor: R$1.429.824,00. PREGÃO ELETRÔNICO N.°324 /2017, PROCESSO: 46.587/2017, ID: 703617. Lote 01–vencedor: Roche diabetes care Brasil Ltda. valor: R$706.800,00. Lote 02- vencedor: Fracassado. PREGÃO ELETRÔNICO N.°331/2017, PROCESSO: 55.353 /2017, ID: 703615 Lote 01– vencedor: NDS distribuidora de medica-mentos Ltda. Valor: R$ 22.993,20. Lote 02– vencedor: Co-mercial Promefarma representações comerciais Ltda. valor R$ 25.479,00. Lote 03– Deserto. Lote 04– vencedor: Hos-pidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.valor R$ 20.091,20. Lote 05– vencedor: NDS distribuidora de me-dicamentos Ltda. Valor: R$ 5.592,00. PREGÃO ELETRÔNI-CO N.°347/2017, PROCESSO: 55.371 /2017, ID: 702821. Lote 01– vencedor: Atuante comercio Mag store eireli epp.valor: R$ 8.836,10. PREGÃO ELETRÔNICO N.°353/2017, PROCESSO: 49.108/2017, ID: 703613 . Lote 01– ven-cedor: S2 saude Ltda me. Valor: R$ 515.498,97. Lote 02– vencedor: S2 saude Ltda me. Valor: R$ 73.642,71. PREGÃO ELETRÔNICO N.°357/2017, PROCESSO: 45.289 /2017, ID: 703583 . Lote 01 –vencedor: Semear distri-buidora eireli Epp. valor: R$2.980,00. Lote 02 –vencedor: Semear distribuidora eireli Epp. valor: R$5.622,00. Lote

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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03 – vencedor: Dental Open comercio de produtos odonto-lógicos Ltda. valor: R$920,00. Lote 04 - vencedor: Dental Med equipamentos e materiais odontológicos Ltda. valor R$ 8.155,00. Lote 05 - vencedor: Hospitalares distrib. de medicamentos e correlatos eireli epp. valor R$ 19.152. Lote 06– vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$540,00. PREGÃO ELETRÔNI-CO N.°358/2017, PROCESSO: 47.260 /2017, ID: 703619 . Lote 01 - vencedor: vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$14.000,00.Lote 02– - vencedor: Biologica distribuidora eireli. valor R$ 22.386,00. Lote 03– vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$2.850,00.PREGÃO ELETRÔNICO N.°360/2017, PROCESSO: 45.652 /2017, ID: 702945 . Lote 01 - vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$7.140,00. Lote 02– vencedor vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$1.596,00. Lote 03– vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. va-lor: R$2.850,00. Lote 04 - vencedor: Dental Open comer-cio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$2.250,00. Lote 05 - vencedor: Dental Open comercio de produtos odontológicos Ltda. valor: R$219,80.PREGÃO ELETRÔNI-CO N.°374/2017, PROCESSO: 21.619 /2017, ID: 702777 . Lote 01 – vencedor: Grafica triangulo Ltda - Epp. va-lor: R$218.900,00. PREGÃO ELETRÔNICO N.°380/2017, PROCESSO: 42.465 /2017, ID: 705480. Lote 01 – ven-cedor: Único mult equipamentos e acessórios Ltda - Me. valor: R$2.244,00. Lote 02 –vencedor: Mat med hospi-talar Ltda - ME. valor: R$6.356,00. PREGÃO ELETRÔNI-CO N.°013/2018, PROCESSO: 53.113/2017, ID: 704884 . Lote 01–vencedor: Serramed produtos hospitalares Ltda. valor: R$12.870,00.

Serra, 07 de Março de 2018.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

TERMO DE REVELIAPublicação Nº 125056

TERMO DE REVELIA

Inquérito Administrativo Disciplinar nº 13.467/2015

Portaria nº 145/2015

Tendo em vista que a indiciada ROZENILDA JOVENCIO DOS SANTOS, regularmente citada na forma do artigo 194 § 3º, da Lei nº 2.360/01, não compareceu a nenhum ato processual e não apresentou Defesa Prévia ou Alegações Finais, a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 198 § 1º, da Lei nº 2.360/01, decreta sua revelia, determinando desde já, a remessa dos autos à Drª. MARIA IZABEL CAMPOS DALL’ORTO, Advogada Muni-cipal, designada Defensora Dativa, na forma do artigo 199 § 2º, da Lei nº 2.360/01.

Serra-ES, 06 de março de 2018.

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

Marcelo Alvarenga Pinto Ângela Maria Domingos Lopes

Membro da CIAD Membro da CIAD

Rafaela dos Santos Piol

Secretária da CIAD

TERMO DE REVELIA

Inquérito Administrativo Disciplinar nº 137.621/2012

Portaria nº 37/2013

Tendo em vista que o indiciado PATRICIA LÉA DA SILVA, regularmente citada na forma do artigo 194 § 3º, da Lei nº 2.360/01, não compareceu a nenhum ato processual e não apresentou Defesa Prévia ou Alegações Finais, a Co-missão de Inquérito Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 198 § 1º, da Lei nº 2.360/01, decreta sua re-velia, determinando desde já, a remessa dos autos à Drª. MARIA IZABEL CAMPOS DALL’ORTO, Advogada Municipal, designada Defensora Dativa, na forma do artigo 199 § 2º, da Lei nº 2.360/01.

Serra-ES, 14 de Março de 2017

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

Marcelo Alvarenga Pinto Ângela Maria Domingos Lopes

Membro da CIAD Membro da CIAD

Rafaela dos Santos Piol

Secretária da CIAD

TERMO DE REVELIA

Inquérito Administrativo Disciplinar nº 62.528/2015

Portaria nº 160/2015

Tendo em vista que a indiciada ERICA DO ESPIRITO SAN-TO BROETTO, regularmente citada na forma do artigo 194 § 3º, da Lei nº 2.360/01, não compareceu a nenhum ato processual e não apresentou Defesa Prévia ou Alegações Finais, a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 198 § 1º, da Lei nº 2.360/01, decreta sua revelia, determinando desde já, a remessa dos autos à Drª. MARIA IZABEL CAMPOS DALL’ORTO, Advogada Muni-cipal, designada Defensora Dativa, na forma do artigo 199 § 2º, da Lei nº 2.360/01.

Serra-ES, 06 de março de 2018.

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

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Marcelo Alvarenga Pinto Ângela Maria Domingos Lopes

Membro da CIAD Membro da CIAD

Rafaela dos Santos Piol

Secretária da CIAD

TERMO DE REVELIA

Inquérito Administrativo Disciplinar nº 6.826/2015

Portaria nº 41/2016

Tendo em vista que a indiciada ARILDA PEREIRA COSTA CAETANO, regularmente citada na forma do artigo 194 § 3º, da Lei nº 2.360/01, não compareceu a nenhum ato processual e não apresentou Defesa Prévia ou Alegações Finais, a Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar, na forma do artigo 198 § 1º, da Lei nº 2.360/01, decreta sua revelia, determinando desde já, a remessa dos autos à Drª. MARIA IZABEL CAMPOS DALL’ORTO, Advogada Muni-cipal, designada Defensora Dativa, na forma do artigo 199 § 2º, da Lei nº 2.360/01.

Serra-ES, 06 de março de 2018.

Dione De Nadai

Presidente da CIAD

Marcelo Alvarenga Pinto Ângela Maria Domingos Lopes

Membro da CIAD Membro da CIAD

Rafaela dos Santos Piol

Secretária da CIAD

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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DECRETOPublicação Nº 124923

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO

N Ã O E D I F I C A D O E C A L Ç A D A C I D A D Ã N O S

LOTEAMENTOS: BICANGA, SERRA DOURADA III, NOVO

PORTO CANOA, CIVIT II, BAIRRO DAS LARANJEIRAS,

JARDIM LIMOEIRO,COSTA DOURADA,CHÁCARA PARREIRAL - S E R R A – E S

O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal

1 9 4 7 / 9 6 , a r t . 4 2 e 4 5 ;

Considerando que em atendimento a várias demandas

Foi constatada a existência de vários lotes não edi-

F i ca d o s , e i n ex i s t ên c ia d e c a l ç a d a c id a d ã n o s

l o t e a m e n t o s a c i m a c i t a d o s ;

Considerando que conforme determina o art. 42

d a L e i M u n i c i p a l 1 9 4 7 / 9 6 , o s “ t e r r e n o s n ã o

Edi f icados, loca lizados na zona urbana, deverão

S e r m a n t i d o s l i m p o s , c a p i n a d o s , d r e n a d o s e

Obrigatóriamente fechados por meio de muro ou

cerca viva”, e art. 45 da Lei Municipal 1947/96, “ a

c o n s t r u ç ã o e r e c o n s t r u ç ã o d a s c a l ç a d a s d o s

logradouros públicos que possuem meio fio em toda

extensão das testadas dos terrenos, edificados ou

não, são obrigatórias e competem aos proprietários

e p o s s u i d o r e s d o s m e s m o s , o b e d e c e n d o a o

conceito de Acessibilidade Universal e baseado na

NBR 9050 da ABNT e suas atualizações posteriores.

( R e d a ç ã o d a d a p e l a L e i n º 4 6 7 1 / 2 0 1 7 ) ;

C o n s id eran d o q u e fo i r ea l i za d a a ten ta t iva d e

E n t r e g a p e l o s C O R R E I O S , s e m s u c e s s o , ; :

F i ca V . S ª . A b a ix o d es c r i to e c ien te s o b r e a

Publicação Da apl icação de publicação conforme

P r e v i s t o e m L e i

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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LOTEAMENTO PRAIA DE BICANGA

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 005.2.044.0587.001 MILSON VIANA 10812128 005.2.044.0250.001 POLÍCIA MILITAR DO E. SANTO 10812127 005.2.037.0219.001 HÉLIO LOFEGO JÚNIOR 10812108 005.2.045.0407.001 GABRIEL ALVES DA ROSA 10812124 005.2.045.0507.001 CLUBE DE ODONTOL. DO ES 10812123 005.2.045.0507.001 CLUBE DE ODONTOL. DO ES 10812175 005.2.042.0121.001 CLOVES EDUARDO VERVLOET 10812105 005.2.042.0052.001 WALTER FORTES BORTOLINI 10812107 005.2.042.0017.001 WALTER FORTES BORTOLINI 10812106 005.2.033.0086.001 IMOBILIÁRIA ATLANTIDA LTDA 10812113 005.2.044.1530.001 IG. METODISTA WESLEIANA 10812125 005.2.044.0150.001 COHAB-COMP. HAB. E URB ES 10812126 005.2.037.0230.001 ALTAMIRO COSTA ANDREATTA 10812110 005.2.044.0527.001 IMOBILIÁRIA ATLANTIDA 10812131 005.2.320.0452.001 CARLOS GONÇALVES RANGEL 10812133 005.2.028.0016.001 ANDREA MAZEGA MENELLI 10812148 005.2.312.0282.001 JOÃO BATISTA MEIRELES 10812154 005.2.294.1241.001 FABIO BITTENC. DE OLIVEIRA 10812073 005.2.031.0100.001 OLGA DE ARAÚJO SANTOS 10812117 005.2.320.0522.001 ROBERTA FIGUEIREDO SIMAN 10812138 005.2.320.0456.001 JACINEIA INACIA DELPUPO 10812134 005.2.044.0427.001 ASSOC. DO PESSOAL DA CEF 10812130 005.2.050.0128.001 MARIA JOSÉ 10812077 005.2.294.1272.001 HELIDO GONÇ. SARMENTO 10812068 005.2.311.0331.001 IRINEU HOLZ 10812164 005.2.050.0158.001 ZANANDRÉIA O. VIEIRA 10812085 005.2.314.0028.001 ASSOC. DOS SERV. DA DRT/ES 10813091 005.2.314.0028.001 ASSOC. DOS SERV. DA DRT/ES 10812147 005.2.311.0343.001 IRINEU HOLZ 10812165 005.2.294.1255.001 TEREZA DE FÁTIMA DA SILVA 10812071 005.2.312.0297.001 CARLOS RAIMUNDO TORQUET 10812152 005.2.031.0260.001 JOSÉ GUASTI NETO 10812119 005.2.311.0355.001 MARIA JOSÉ ROMAGNA 10812169 005.2.311.0012.001 CLAUDIA MARCIA S. S. LOPES 10812170 005.2.312.0377.001 ADEMIR DE BORTOLI 10812156 005.2.312.0361.001 CLAUDIO AUGUSTO ASSUNÇÃO 10812160 005.2.312.0364.001 ERLY RIBEIRO DA SILVA 10812155 005.2.294.0481.001 CARLOS MAGNO SER. GIRELLI 10812043 005.2.294.0469.001 ELIZETH PEDRA DOS SANTOS 10812053 005.2.294.0421.001 CICERA RIVANEIDE LEANDRO

DE OLIVEIRA 10812052

005.2.294.0391.001 NATALINA OREVIZAM BRAGA 10812051 005.2.294.0340.001 EURICO DUTRA ALMEIDA 10812047 005.2.045.0407.001 GABRIEL ALVES DA ROSA 10812124 005.2.294.0487.001 RAPHAEL DE ALMEIDA LIMA 10812054 005.2.294.0494.001 ANDERSON RODRIGO JESUS

ALMEIDA 10812055

005.2.294.0305.001 HELOIZA DUARTE PORTELA 10812045 005.2.294.0320.001 EVANDO GERALDO DIOGO 10812046 005.2.294.0501.001 MARIO ALEXANDRE IAGER 10812056 005.2.294.1141.001 Mª NAZARET MAROQUIO

ZANDOMENIGHE 10812074

005.2.294.1179.001 VERUSKA BICALHO GOMES 10812069 003.2.294.1191.001 Mª DE LURDES MOTTA 10812065 005.2.294.1224.001 ANTONIO BOA MORTE 10812070 005.2.313.0012.001 MANOEL ANDRADE BASTOS 10812171 005.2.311.0307.001 JOSÉ RONALDO CANDIDO DOS

SANTOS 10813088

005.2.311.0307.001 JOSÉ RONALDO CANDIDO DOS SANTOS

10812167

005.2.311.0319.001 ANDERSON SANCHES COELHO 10813087 005.2.311.0319.001 ANDERSON SANCHES COELHO 10812168

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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005.2.317.0203.001 GERALDO JOSÉ PIETRO FLORENTINO DAS CHAGAS

10813094

005.2.317.0203.001 GERALDO JOSE PIETRO FLORENTINO DAS CHAGAS

10812145

005.2.294.0457.001 LUIZ HENRIQUE A. DA SILVA 10813086 005.2.294.0457.001 LUIZ HENRIQUE A. DA SILVA 10812061 005.2.294.0351.001 LUIZ SÁVIO D. NOGUEIRA 10813085 005.2.294.0351.001 LUIZ SAVIO D. NOGUEIRA 10812048 005.2.294.0710.001 JOSE MARIA P. DE ALMEIDA 10813084 005.2.294.0710.001 JOSE MARIA P. DE ALMEIDA 10812058 005.2.320.0489.001 CARLOS ALBERTO DO ESP. S. 10812137

LOTEAMENTO SERRA DOURADA III E NOVO PORTO CANOA

011.1.232.0221.001 ENCOL S/A ENG. COM. E IND. 10812502 011.1.231.0340.001 ENCOLS/A ENG. COM. E IND. 10812476 011.1.232.0221.001 ENCOLS/A ENG. COM. E IND. 10812502 011.1.225.0206.001 ENCOLS/A ENG. COM. E IND. 10812397 011.1.226.0078.001 ENCOLS/A ENG. COM. E IND. 19812399 011.1.232.0045.001 SANDRA REGINA PEREIRA 10812515 011.1.170.9415.001 FRANCISCO EDUARDO FLEGLER

MARTINS 10812529

011.1.238.0083.001 CELITA SANTANA DOS SANTOS 10812521 011.1.170.9435.001 BANCO ECONÔMICO S/A 10812527 011.1.238.0028.001 EDUARDO RAMOS PEREIRA

PINTO 10812524

011.1.238.0039.001 GRAZIELA CRISTINA ROBERTO 10812523 011.1.232.0232.001 ENILIO VON SCHAFFELN 10812504 011.1.231.0417.001 NEUZA FERNANDES COSTA 10812486 011.1.231.0439.001 MARIA DE FÁTIMA CHAFFEL 10812487 011.1.232.0067.001 MARTA ROZINEI M. DE SOUZA 10812512 011.1.557.0276.001 RENATO SILVA ROCHA 10812360 011.1.557.0253.001 WAGNER DOS SANTOS RIBEIRO 10812361 011.1.557.0321.001 ADELINA Mª DE JESUS SILVA 10812354 011.1.558.0023.001 WALDEMAR MARINHO DOS

SANTOS 10812388

011.1.557.0218.001 JOAQUIM ROBERTO DE FREITAS

10812362

011.1.556.0167.001 A IDENTIFICAR 10812378 011.1.559.0058.001 JANUÁRIO JESUS DE FREITAS 10812374 011.1.559.0064.001 LUCIANA PIMENTEL ZARDO 10812376 011.1.559.0081.001 ANTONIO J. FERREIRA 10812370 011.1.559.0024.001 JACIMAR P. N. SILVA 10813082 011.1.559.0024.001 JACIMAR P. N. SILVA 10812367 011.1.559.0012.001 NILSON S. LIRIO 10813083 011.1.559.0012.001 NILSON S. LIRIO 10812366 011.1.559.0035.001 ANA MARIA OHNESORGE 10812368 011.1.556.0170.001 ERIKA DE SOUZA FERREIRA 10812385 011.1.556.0231.001 WANDERLEY HENRIQUE DE

SOUZA 10812380

011.1.558.0046.001 PAULO C. PINTO 10812389 011.1.557.0264.001 DINOELIA S. DA CONCEIÇÃO 10812363 011.1.556.0208.001 GILBERTO JUNKER 10812384 011.1.557.0195.001 JOSÉ R. DOS SANTOS 10810021

CIVIT II, BAIRRO DAS LARANJEIRAS, JARDIM LIMOEIRO,

COSTA DOURADA E CHÁCARA PARREIRAL

010.7.011.0206.001 INSTITUTO BATISTA DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA

10812268

003.2.307.0190.001 MARIA JOSÉ GALVÃO COLOMBO NASCIMENTO

10812296

003.2.307.0262.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812311 003.2.307.0262.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812286

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003.2.307.0274.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812312 003.2.307.0274.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812287 003.2.307.0286.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812313 003.2.307.0286.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812288 003.2.307.0290.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812289 003.2.307.0300.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812314 003.2.307.0300.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812290 003.2.307.0010.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812299 003.2.307.0010.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812274 003.2.307.0020.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812300 003.2.307.0020.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812275 003.2.307.0045.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812301 003.2.307.0045.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812276 003.2.307.0060.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812302 003.2.307.0060.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812277 003.2.307.0102.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812293 003.2.307.0200.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812307 003.2.307.0200.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812282 003.2.307.0210.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812308 003.2.307.0210.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812283 003.2.307.0225.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812309 003.2.307.0225.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812284 003.2.307.0235.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812295 003.2.307.0240.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812310 003.2.307.0240.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812285 003.2.307.0310.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812315 003.2.307.0310.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812291 003.2.307.0322.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812316 003.2.307.0322.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812292 003.2.307.0340.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812298 003.2.307.0340.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812273 003.2.307.0110.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812303 003.2.307.0110.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812278 003.2.307.0118.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812304 003.2.307.0118.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812279 003.2.307.0130.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812305 003.2.307.0130.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812280 003.2.307.0154.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812306 003.2.307.0154.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812281 003.2.307.0180.001 JOSÉ JOAQUIM GOMES 10812294 009.4.019.1536.001 CENTRO EDUCACIONAL

CHARLES DARWIN 10813867

009.4.022.0478.001 LENITA SELMA KROHLING RIBETTI

10813860

009.4.022.0566.001 VALDINO HENRIQUE RIBETTI 10813865 003.3.009.0117.001 GERCILIO CHAVES BARBOSA 10813219 009.6.027.1244.001 LUIZ CARLOS LARANJA

GONÇALVES 10811361

009.6.027.1244.001 LUIZ CARLOS LARANJA GONÇALVES

10811362

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NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 124921

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO OBSTÁCULOS À NAVEGAÇÃO AÉREA NO PLANO ESPECÍFICO DA ZONA DE PROTEÇÃO DO AERÓDROMO DE VITÓRIA/GOIABEIRAS-ES nos Bairros E U R I C O S A L L E S E B O A V I S T A I I . O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal 1947/96, a r t . 1 1 , 6 7 , 7 4 , 7 5 E 7 6 Considerando que em atendimento ao OF INFRAERO 0810/SBVT (VTGP)/2017, LEVANTAMENTO DE OBSTÁCULOS À NAVEGAÇÃO AÉREA NO PLANO ESPECÍFICO DA ZONA DE PROTEÇÃO DO AERÓDROMO DE VITÓRIA/GOIABEIRAS-ES; Considerando que em vistoria realizada por Técnicos da INFRAERO em 15/12/2017 foram detectados OBSTÁCULOS NA APROXIMAÇÃO POR INSTRUMENTOS CABECEIRA 20 DO AEROPORTO DE VITÓRIA – EURICO DE AGUIAR SALLES; Fica V. Sª abixo relacionados cientes de que os imóveis de sua propriedade apresentam interferência no CONE DE APROXIMAÇÃO AEROVIÁRIA DO AERÓDROMO DE VITÓRIA, conforme ficha de mapeamento do INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA – ICA, em seu parecer nº 001/PEA-1/2017; Considerando que foi realizada a tentativa de Entrega pelos CORREIOS, sem sucesso; Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a Publicação Da aplicação de N O T I F I C A Ç Ã O c o n f o r m e P r e v i s t o e m L e i

BAIRRO EURICO SALLES E BOA VISTA II

INSC. IMOBILIÁRIA PROPRIETÁRIO Nº NOT. 006.4.005.0040.001 NILSON DE ALMEIDA BARRETO 10812112 007.5.006.0343.001 UNIO ADMINISTRAÇÃO E

PARTICIPAÇÃO LTDA 10812187

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RESOLUÇÃOPublicação Nº 124846

RESOLUÇÃO Nº 005/2018 Dispõe sobre o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social da Serra (COMASSE), para recomposição da Gestão 2016/2018, Representante da Sociedade Civil, Entidade Executora de Serviço da Proteção Social Básica. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA SERRA - COMASSE, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 14º Lei nº 4.388, de 13 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 14 de Agosto de 2015 e, Considerando o disposto no § 2º do art. 7º do Regimento Interno, do Conselho Municipal de Assistência Social; RESOLVE: Art. 1º O processo eleitoral para a representação da sociedade civil, Gestão 2016/2018 do COMASSE dar-se-á conforme prevê o artigo 14º da Lei 4388/2015 §2º do artigo 7º do Regimento Interno deste Conselho. §1º A Assembleia Geral de que trata o caput realizar-se-á no CRAS de Laranjeiras, no dia 16 de março de 2018, as 13h30 min. I – Será eleita 01 entidade e organizações de Assistência Social de proteção social básica e as respectivas entidades suplentes. §2º O Ato de Homologação da relação de representante da entidade da assistência social habilitada à designar candidato (a), será publicado no site da Prefeitura Municipal da Serra e no Diário Oficial do ES. Art. 2º O processo eleitoral será conduzido pela Comissão específica para este fim eleita em Reunião ordinária do COMASSE do dia 22/06/17 conforme resolução 09/2017 publicada no dia 04/07/2017. §1º A comissão será integrada por 04 conselheiros, dividida em Subcomissões de Habilitação e de Recursos para coordenar o processo de habilitação dos representantes das entidades de assistência social. §2º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros municipais. Os representantes das entidades e organizações da assistência social, que compõem a comissão eleitoral não concorrerão ao pleito eleitoral. §3º A Comissão Eleitoral coordenará o processo eleitoral até a instalação da Assembleia Geral de Eleição. §4º A Comissão Eleitoral elegerá, entre seus pares, um coordenador. Art. 3º A Subcomissão de Habilitação terá as seguintes atribuições: §1º Verificar, com base nos termos desta resolução, a documentação dos representantes das entidades e organizações da assistência social, postulantes à habilitação. §2º Habilitar representantes das entidades e organizações da assistência social como eleitores e candidatos. §3º Divulgar a relação dos representantes das entidades e organizações da assistência social, habilitadas ao processo de eleição. Art. 4º A Subcomissão de Recursos terá as seguintes atribuições: §1º Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre a decisão da Subcomissão de Habilitação; §2º Dar ciência ao impetrante de recurso, do julgamento e do resultado deste através de ofício. Art. 5º A representação das entidades e organizações de assistência social na condição de conselheiro (a) titular ou suplente, recairá sobre a pessoa física. §1º Eleita, a instituição indicará 01 representante designado pelo responsável legal da instituição através de ofício no prazo de até 02 dias. §2º É vedada a terceira recondução consecutiva da pessoa física, independente da condição de titular ou suplente, conforme parágrafo § 2º do artigo 15º da Lei nº 4388/2015 Art. 6º Poderão habilitar-se ao processo eleitoral, as instituições registradas no COMASSE há pelo menos 01 ano conforme § 5º do artigo 14º da Lei nº 4388/2015 §1º - Poderão ser habilitadas: I. As entidades e organizações de assistência social inscritas no COMASSE abrangidas pelo art. 3º da Lei nº 8.742/1993, em consonância com o Decreto nº 6.308/2007 que prestam serviços, conforme Resoluções CNAS nº 109/2009, nº 33/2011, nº 34/2011, bem como as que atuam com assessoramento e defesa e garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011; §2º- Para a habilitação os representantes das entidades e organizações de assistência social deverão indicar o segmento a que pertencem, observados seu estatuto e relatório de atividades, obedecendo às legislações e normas que regulamentam cada segmento, conforme §1º deste artigo. §3º- Os representantes das entidades e organizações de assistência social no ato do pedido de habilitação devem indicar a sua condição de candidato (a) e/ ou eleitor (a). § 4º - As entidades e organizações de assistência social que prestam serviço em mais de um nível de proteção deverão optar por qual nível de proteção social concorrerá. §5º - A habilitação dos representantes das entidades e organizações de assistência social, para a indicação da representação na Assembleia Geral de Eleição poderá ser apresentada até o dia 09 de março de 2018, nas condições previstas no art. 7º desta Resolução. §6º - É vedada a representação, na Assembleia Geral de Eleição, de mais de uma entidade e organização de assistência social, pelo mesmo representante. Art. 7º Para a habilitação dos representantes das entidades e organizações de assistência social, a designarem eleitor (a) e/ou candidato (a), as mesmas deverão apresentar os seguintes documentos: I. Para as entidades e organizações de assistência social, prevista no inciso I do § 1º, artigo 6º: a) Cópia do documento de inscrição no COMASSE; b) Cópia da eleição da última diretoria. c) Requerimento de habilitação, conforme anexo I desta Resolução, devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, e pelo (a) candidato (a) designado (a), no qual esteja indicada sua condição de habilitada para eleitor (a) e/ou candidato (a), e por qual segmento; d) Procuração da entidade, assinado pelo seu representante legal designando o seu representante para participar da Assembleia das Entidades conforme anexo III. e) Cópia de documento oficial de identificação com foto do representante indicado pela instituição para representá-la na Assembleia. Parágrafo único. Em havendo impedimento da pessoa física, previamente habilitada, de comparecer à Assembleia de Eleição, a entidade ou organização poderá apresentar à Comissão Eleitoral pedido de

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habilitação do seu (sua) novo (a) candidato (a) designado (a), até às 17h do dia 14 de março de 2018, no Conselho Municipal de Assistência Social da Serra. Art. 8º A documentação necessária para a habilitação, conforme artigo 7º deverá ser entregue a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social da Serra (COMASSE), no horário de 8h30 às 17 h, em dias úteis, no endereço abaixo: Rua D. Pedro II, 136, Centro, Serra Sede – ES Art. 9º A Subcomissão de Habilitação analisará os pedidos até o dia 12 de março de 2018 e publicará no site da Prefeitura Municipal da Serra e afixado na sede do COMASSE, no dia 12 de março de 2018. Art. 10 Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberão recursos a serem encaminhados à Subcomissão de Recurso, até dia 13 de março de 2018, na forma procedimental adotada para a habilitação constante dos §1º e 2º do artigo 4º desta Resolução, protocolado na sede do COMASSE. §1º Cabe à Subcomissão de Recurso encaminhar os procedimentos de apuração dos fatos sobre o assunto. §2º A Subcomissão de Recursos concluirá, até o dia 14 de março de 2018 o julgamento dos recursos apresentados. §3º Deverá ser publicado no site da Prefeitura Municipal da Serra e afixado na sede do COMASSE pela Comissão Eleitoral, até o dia 14 de junho de 2016 o Ato de Homologação da relação de representantes, e das entidades e organizações de assistência social habilitadas a designarem candidato (a) e as eleitoras para a participação no pleito. Art. 11 A Comissão Eleitoral instituída na Resolução 09/2017 terá apoio da Diretoria Executiva e assessoria técnica da Secretária Executiva do COMASSE. Art. 12 O Processo Eleitoral terá uma etapa: I –Etapa Única: a) Instalação da Assembleia Geral de eleição a ser realizada no dia 16 de março no CRAS de Laranjeiras às 13h30min. Art. 13 A Assembleia Geral de Eleição terá dois momentos: §1º Instalação da Assembleia pela Presidência do COMASSE. §2º Composição da Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição dar-se-á com os integrantes da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução Comasse 09/2017 publicada em diário oficial em 07/07/2017. §3º Para a instalação da Assembleia Geral de Eleição a Presidência do COMASSE terá como atribuições: I - apresentar os representantes das entidades e organizações de assistência social, habilitadas pela Comissão Eleitoral para designar candidato (a) para a participação no pleito. §4º A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição terá como atribuições: l. Fazer a leitura e aprovação do Regimento Interno da Assembleia de Eleição, elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado previamente pela Plenária do COMASSE;. II.Conduzir o processo de votação, conforme Regimento Interno aprovado; III. Receber e apurar os votos; IV. Fazer a leitura e aprovação da Ata da Assembleia de Eleição. Art.14 Cada representante das entidades e organizações de assistência social habilitados pela Comissão Eleitoral para designar candidato (a), bem como as habilitadas enquanto eleitoras para a participação na Assembleia de Eleição poderá votar em até (dois) candidatos (as) de seu segmento. Art.15. Terminada a Assembleia de Eleição, a Mesa Coordenadora proclamará o resultado e assinará a Ata aprovada, contendo a relação das entidades e organizações de assistência social e usuários eleitos titulares e suplentes, constando, ainda a fiscalização do Ministério Público em todo o processo. Art.16 A Mesa Coordenadora da Assembleia de Eleição entregará à Presidência do COMASSE a relação dos representantes de usuários, e das entidades e organizações de assistência social, juntamente com seus respectivos representantes eleitos, titulares e suplentes, para publicação no Diário Oficial do ES, até 22 de março de 2018. Art. 17 Serão consideradas eleitas conselheiros titulares 01 entidade e organizações de assistência social que obtiver o maior número de votos e como entidades suplentes as 02 subsequentes na ordem de classificação. Parágrafo único: Em caso de vacância obedecerá à ordem de classificação por segmento. Art.18 A nomeação dos conselheiros, em forma de Decreto do Poder Executivo Municipal, deverá ser publicada até 26 de março de 2018. Art. 19 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Serra, 27 de fevereiro de 2018

Samael Salim Geremias Presidente do COMASSE

Anexo I FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO ELEITORAL SIMPLIFICADO COMASSE

2018 REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

(para Entidades e Organizações de Assistência Social) A Comissão Eleitoral, Eu,____________________________________________________________, representante legal da Instituição abaixo qualificada, portador(a) do CPF n.º__________________________, RG n.º____________________________ venho REQUERER a Vossa Senhoria, com base na Resolução nº05/2018 que convoca o Processo de Eleição para recomposição do Mandato 2016/2018 Conselho Municipal de Assistência Social da Serra, publicado no DOM

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______________, a habilitação como candidata (a) conforme abaixo assinalado: INFORMAÇÕES DA INSTITUIÇÃO: Requer a participação como candidata? SIM ( ) NÂO ( ) 01 – Nome da Entidade e/ ou Organização da Assistência Social: 2 – Nível de Proteção (Resolução CNAS109/2009) 03 – Proteção Social Básica ( ) 04 – Proteção Social Especial: ( ) Média Complexidade ( ) Alta Complexidade 05 – Endereço: 06 – Bairro: 07 – Município:

08 – UF

09 – CEP: 10 – Data de Nascimento:

11 – DDD – Telefone:

12 – Celular:

13 – E-MAIL:

Serra,.........., de .........................2018 ________________________________________________________________

(assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal) (identificação e qualificação de quem assina)

Anexo II MODELO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO

ELEITOR (A) (para Entidades e Organizações de Assistência Social )

Outorgante: (Entidades e Organizações de Assistência Social................................................................, inscrita no CNPJ sob o n°............................, estabelecida na (endereço completo,bairro, município, etc)........................................, neste ato representada na forma de seu estatuto social. Outorgado: (nome completo)..............................................................................., (nacionalidade).............................,(estado civil)..................................................., (profissão)........................................, portador da cédula de identidade RG n° .................................,(órgão emissor)........................., inscrito no CPF sob n°. ....................................... Poderes: para representar a Outorgante, exclusivamente, perante o Conselho Municipal de Assistência Social da Serra (COMASSE), na Assembleia Geral de Eleição no dia 24 de junho de 2016 na Condição de Eleitor como Representante do Segmento: Entidades e Organizações de Assistência Social para Recomposição do Mandato de 2016/2018 do COMASSE, conforme Resolução nº05/2018 que convoca o Processo Eleitoral, podendo, inclusive, assinar registro de presença, exercer o direito a voz e voto, apresentar manifestações, registrar ocorrências, enfim, podendo referido procurador praticar todos os atos

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necessários ao fiel cumprimento do presente mandato. É vedado o substabelecimento. Serra,.........., de .........................2018 ________________________________________________________________ (assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal) (identificação e qualificação de quem assina)

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ERRATA PUBLICAÇÃO DE ADITIVO DO CON-TRATO 006/2016 ANTONIO ZAMBON

Publicação Nº 124947

ERRATA

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, tor-na público a todos os interessados que, na Publicação do ADITIVO 02 do Contrato nº006/2016, cujo objeto é a pror-rogação do prazo de execução por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, altera-se o seguinte item:

RESUMO DO ADITIVO Nº01/2018 AO CONTRATO Nº06/2016.

LEIA-SE:

RESUMO DO ADITIVO Nº02/2018 AO CONTRATO Nº06/2016.

Ratificam-se os demais dispositivos, desde que não con-trariem o presente.

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2018Publicação Nº 124946

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 024/2018

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo menor preço por lote.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CURSO PRE-PARATÓRIO PRE-VESTIBULAR E ENEM,BOLSA DE 60%, PARA ALUNOS SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. EX-CLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEM-PRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARA-DASABERTURA: 21/03/2018, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imi-grante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.venda-nova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

PUBLICAÇÃO ADITIVO 04 CONTRATO 15/2016 AGS CONSTRUTORA

Publicação Nº 124959

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº04 /AO CONTRATO Nº 000015/ 2016

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMI-GRANTE-ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA LUCAS & DIAS LTDA -ME

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA NO CEMITÉRIO DO MUNICIPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

VALOR ADITIVADO: R$ 1.869,58

VALOR TOTAL: R$209.607,63 (duzentos e nove mil e seis-centos e sete reais e sessenta e tres centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 31 de março de 2016 a 18 de agosto de 2018

DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2018

Venda Nova do Imigrante, 02 de março de 2018

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

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Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0142/2018Publicação Nº 125057

PORTARIA Nº 0142/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, VALDINEI ALVES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 124988

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÕNICO

Nº 016/2017

O Fundo Municipal de Saúde de Viana por meio do seu Secretário, torna público e comunica aos interessados a Adjudicação e Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2017, processo administrativo nº 10094/2017 – SEMSA.

Objeto registro de menor preço para futuras aquisições de materiais permanentes (materiais/ equipamentos de apoio médico-hospitalar).

Arrematantes vencedores:

- K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI – EPP nos lotes 01 e 03 no valor total de R$ 23.218,00 (vinte e três mil, duzentos e dezoito reais);

- G D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPP nos lotes 02 e 09 no valor total de R$ 9.805,95 (nove mil, oitocentos e cinco reais e noventa e cinco centavos);

- D & D EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS EIRELI – ME nos

lotes 04, 05, 07, 08, 10, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 no valor total de R$ 214.759,36 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos);

- CIRURGICA SAO FELIPE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EPP nos lotes 14 e 35 no valor total de R$ 318.374,23 (trezentos e dezoito mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos);

- AGNUS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA no lote 19 no valor total de R$ 3.598,92 (três mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e dois centa-vos);

- REDALMUS COMERCIAL LTDA - EPP no lote 23 no valor total de R$ 10.976,00 (dez mil, novecentos e setenta e seis reais).

- FRACASSADOS os lotes 06, 11 e 34.

- DESERTOS os lotes 30, 31, 32 e 33.

Viana/ES, 06 de março de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 124984

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LA-ZER

7º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Espor-tes e Lazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Can-didatos habilitados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e La-zer

ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Via-na/ES - CEP : 29130-013

PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

DATA DA CHAMADA: 08/03/2018

MODALIDADE: MAPB – HISTÓRIA

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Página 252

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

08/03/2018 12h30min MAPB - HISTÓRIA Nº 97º ao 110º

Classificação – Geral - MAPB – HISTÓRIA

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

97 8.7-003495 VALÉRIA ALMEIDA COTTA 17.1 Não Professor MAPB - História

98 8.7-008046 RUBIANA PRATA FERNANDES 17.1 Não Professor MAPB - História

99 8.7-009528 ANDRESSA PINTO OLIVEIRA DEL PUPO 17.1 Não Professor MAPB - História

100 8.7-004585 SANDRA LYRA 17.0 Não Professor MAPB - História

101 8.7-001944 WAGNER CORREA MACIEL 17.0 Não Professor MAPB - História

102 8.7-007730 ROZANA VIEIRA DE JESUS 17.0 Não Professor MAPB - História

103 8.7-003149 CELSO ROGÉRIO BENINCÁ NALI 17.0 Não Professor MAPB - História

104 8.7-007909 PATRICIA CRISTINA RODRIGUES MARTINS 17.0 Não Professor MAPB - História

105 8.7-003893 ROSELENE DE SOUZA 17.0 Não Professor MAPB - História

106 8.7-007585 FERNANDA DA SILVA BELING 17.0 Não Professor MAPB - História

107 8.7-005850 LUIZ CELSO DE MATTOS JUNIOR 17.0 Não Professor MAPB - História

108 8.7-004788 IRMINIA DE SOUZA AGUIAR 17.0 Não Professor MAPB - História

109 8.7-007043 FRANCIEL BRINGHENTI CORREA 17.0 Sim Professor MAPB - História

110 8.7-006319GLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA RODRIGUES

16.8 Não Professor MAPB - História

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ES

Portaria nº 0915/2017.

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 124977

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

5º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habi-litados, segundo reclassificação e modalidade abaixo relacionada:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer

ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013

PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

RECLASSIFICADOS

DATA DA CHAMADA: 08/03/2018

MODALIDADE: MAPA - Educação Especial - Deficiência Auditiva

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

08/03/2018 16h30minMAPA - Educação Especial - Deficiência

AuditivaNº 24º, 26º ao 31º, 34º ao 45º.

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Página 253

Reclassificação – Geral – MAPA - Educação Especial - Deficiência Auditiva

Classi-ficação

Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

24 8.22-009141ROSILENE RODRIGUES IGREJA

15.5 Sim Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

26 8.22-007710ROSIMERI DE JESUS ALMEIDA

15.4 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

27 8.22-010047DANIELE PEREIRA DE ALMEIDA

15.1 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

28 8.22-007542 ANDREIA PEREIRA SILVA 15.0 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

29 8.22-006090VERONICA MARIA PIMENTA DE ABREU

14.9 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

30 8.22-009434 QUEILA DE JESUS MENDES 14.7 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

31 8.22-004124 ITATIANE MACHADO LUIZ 14.7 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

34 8.22-011038 RUDMARA XAVIER 14.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

35 8.22-006668EDINEA DA ROCHA NERES CÂMARA

14.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

36 8.22-003076GISLAINE DE OLIVEIRA RIBEIRO ZONTA FRANÇA

14.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

37 8.22-003298 TIAGO GUERÇON DA SILVA 14.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

38 8.22-004364LUZIANE DO NASCIMENTO PARANHA GOMES

14.0 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

39 8.22-006641ALDICÉIA DA SILVA PASCHOAL

13.7 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

40 8.22-004873 ERIKA LIMA DA SILVA 13.3 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

41 8.22-004391RENATO CORDEIRO BARBOSA

13.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

42 8.22-004888 ROSANGELA ALVES COSME 13.0 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

43 8.22-003374GUILHERME BOECHAT FANTICELE

13.0 Sim Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

44 8.22-005783SHEYLLA LOTH RODRIGUES E RODRIGUES

12.2 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

45 8.22-009565 MARCELO LINO DA SILVA 12.0 Não Professor MAPA - Educação Especial Deficiência Auditiva

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ES

Portaria nº 0915/2017.

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 124979

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

7º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habi-litados, segundo classificação e modalidades abaixo relacionadas:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer

ENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013

PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

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DATA DA CHAMADA: 08/03/2018

MODALIDADE: MAPA - Ensino Fundamental - Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

DATA HORÁRIO DISCIPLINA CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO DE HABILITADOS

08/03/2018 14h30minMAPA - Ensino Fundamental - Alfabetização

(1º, 2° e 3º Anos)Nº 496º ao 530º

Classificação – Geral – MAPA - Ensino Fundamental - Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

Classifi-cação

Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

496 8.17-004119 MARIA DAS MERCES GONÇALVES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

497 8.17-006633 GENILDA SOUZA DAMASCENO 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

498 8.17-009016MARTHA PIMENTEL DOS SANTOS MOREIRA

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

499 8.17-007728 REGINA CARMELITA DOS SANTOS 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

500 8.17-009015 JAQUELINE ELEOTERIO DA SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

501 8.17-003173 SIMONE PIRES GUIMARÃES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

502 8.17-009267 ROZIMARI BRUNO TONINI 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

503 8.17-011353 ELIEUZA BRITO PESSOTTI 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

504 8.17-003186 REGINA NASCIMENTO 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

505 8.17-010349 LINDACI DA SILVA OLIVEIRA PRATES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

506 8.17-010258 TELMA RODRIGUES PEDRO 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

507 8.17-006394 ELISABETE NEPOMUCENO RODRIGUES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

508 8.17-007559 ANA CRISTINA FERREIRA PEREIRA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

509 8.17-001809 SOLANGE MARIA DO VALLE 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

510 8.17-010027 SIMONE LANES DA COSTA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

511 8.17-006426 GLAUCIANA AMARAL SANTIAGO 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

512 8.17-001705 CLAUDIA BORGHARDT BARBOSA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

513 8.17-008585 ROMILDA LOPES DOS SANTOS 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

514 8.17-011740EUCLIDES AFONSO DE SOUZA POZZATTI

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

515 8.17-008647 ORLANDECY SOUZA SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

516 8.17-010066 CIRLENE CRISTIANA DA SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

Page 255: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 255

517 8.17-005638 ROMILDA MARIA DE OLIVEIRA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

518 8.17-002334 HELLEN GASPARINI OLIVEIRA GOMES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

519 8.17-010648 ROSICLER DOMINGOS DA SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

520 8.17-011343 EUZILENE LOPES DA SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

521 8.17-008313 ADINEIA VICENTE DE JESUS 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

522 8.17-010626VERUSKA DOS SANTOS PEREIRA FERREIRA

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

523 8.17-011091 JANIELLI PINHEIRO SILVA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

524 8.17-001390 ANGELA HESE RODRIGUES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

525 8.17-007414 ELIZABETH ALONSO IRES DE SOUZA 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

526 8.17-001604TATIANE VALLANDRO VALLANDRO FONTES

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

527 8.17-004297 STELLA COSTA ALMEIDA DO COUTO 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

528 8.17-003755GRAZIELA ONOFRA DE SOUZA DOS SANTOS

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

529 8.17-006449CLERIA MARCIA LEITE SALLES DOS SANTOS

17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

530 8.17-006846 WESLANE LOPES 17.0 NãoProfessor MAPA - Ensino Fundamental -

Alfabetização (1º, 2° e 3º Anos)

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ES

Portaria nº 0915/2017.

PORTARIA N° 0139/2018Publicação Nº 124926

PORTARIA Nº 0139/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o servidor TADEU INÁCIO DE DEUS para responder pela Ouvidoria , no período de 05/03/2018 à 03/04/2018, em substituição ao Ouvidor municipal João Batista Novaes que estará em gozo de férias.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 001/2018 - SAÚDEPublicação Nº 124879

PORTARIA Nº 001/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana e, CONSIDERANDO a Lei n° 1329, de 20 de dezembro de 1996, que institui o Código de Saúde de Viana, e estabele-ce o serviço de vigilância sanitária e a função de autorida-de sanitária para seu pleno exercício.

RESOLVE:

Art. 1° Designar como Autoridades Sanitárias Municipais para o exercício do serviço de Vigilância Sanitária, os ser-vidores relacionados abaixo:

Flávia Cristianne Schulz Riegert

Eloah da Silva Prado

Celso da Silva

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Fernando César de Agostini

Andressa David Silva

Marcio De Carli

Sidney Jorge Lyra

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura, retroagindo seus efeitos a partir de 27/02/2018.

Viana - ES, 07 de março de 2018.

LUIZ CARLOS REBLIN

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 0140/2018Publicação Nº 125064

PORTARIA Nº 0140/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo ar-tigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo administrativo n° 16501/2017,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder, a Servidora MARLY MENDES DE ALMEIDA SANT’ANA, ocupante do cargo de provimento efetivo de professora, matrícula funcional n° 018228-01 , 02 (dois) meses de Férias Prêmio, nos meses de Abril e Maio de 2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.

Viana - ES, 06 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0141/2018Publicação Nº 125007

PORTARIA Nº 0141/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 2685/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, CRISTIANO SANTOS POLLAK, do

cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Governo, a partir de 26/02/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA Nº 0143/2018Publicação Nº 125065

PORTARIA Nº 0143/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito San-to, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 3240/2018.

RESOLVE:

Art. 1° EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, ADILSON AVELINA DOS SANTOS, do cargo em comissão de Assessor Superior - PC – AS, na Secretaria Municipal Governo, a partir de 05/03/2018.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assi-natura.

Viana - ES, 06 de março de 2018.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 257

CONVOCAÇÃOPublicação Nº 125019

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANAESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER

2º CONVOCAÇÃO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer daPrefeitura Municipal de Viana, em referência ao Edital nº 003/2017, convoca para Chamada os Candidatos habilitados, segundoreclassificação e modalidade abaixo relacionada:

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, Esportes e LazerENDEREÇO: Rua Aspásia Varejão Dias, s/n - Centro - Viana/ES - CEP : 29130-013PONTO DE REFERÊNCIA: Próximo ao Cartório Eleitoral.

RECLASSIFICADOS

DATA DA CHAMADA: 09/03/2018

MODALIDADE: MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

DATA HORÁRIO DISCIPLINACHAMADA POR RECLASSIFICAÇÃO DE

HABILITADOS

09/03/2018 13h30min MAPB - Projeto Ginástica Rítmica Nº 2º, 5º ao 10º.

Reclassificação – Geral – MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

Classificação Inscrição Nome do Candidato Pontos PNE Cargo

2 8.13-005847 JÉSSICA KARINA SILVA FERREIRA 25.7 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

5 8.13-008893 RAFFAELLA FIGUEIRA SILVA 22.0 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

6 8.13-001202 LAYNA SILVEIRA OGGIONI BOREL 14.8 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

7 8.13-004872 EMANUELA MIRANDA DE LIMA 13.0 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

8 8.13-006086 PAULO HENRIQUE DE SOUZA LIMA 12.0 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

9 8.13-006299 DEYSE FRANCISCA DE SOUSA 12.0 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

10 8.13-008305 JACQUELINE DE ALMEIDA LUNZ 1.6 Não Professor MAPB - Projeto Ginástica Rítmica

Comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer – Viana - ESPortaria nº 0915/2017.

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RESULTADO DA 2ª ETAPA DO EDITAL Nº 001/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 125069

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 003/2018RESULTADO DA 2ª ETAPA DO EDITAL Nº 001/2018 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, emreferência ao Edital nº 001/2018, publicado no dia 12 de janeiro de 2018, no DOM/ES –Edição nº 927, divulga o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo.

Na forma do Edital nº 001/2018, as demais publicações e futuras convocações serãorealizadas por meio dos sites www.diariomunicipal.es.gov.br e/ou www.viana.es.gov.br,sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das mesmas.

Viana/ES, 07 de março de 2018.

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPortaria nº 479/2017

CARGO: ATENDENTE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

23 ADRIANO GUSTAVO SOARES SILVEIRA APTO

33 ALEX JUNIO DE OLIVEIRA CARVALHO APTO

70 VÂNIA DA SILVA ARAÚJO GARCIA APTO

92 MARIA DA AJUDA PEREIRA DOS ANJOS DUTRA APTO

139 ANDREA DOS SANTOS DIAS LACERDA APTO

163 UANDERSON FARIAS GONÇALVES APTO

190 LUCIENE DOS SANTOS RODRIGUES APTO

191 SOLANGE MARIA DE JESUS ROSA CARDOSO APTO

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

2 MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA APTO

30 ELI PIMENTA APTO

31 ELINOZETE TRANCOSO DE ALVARENGA APTO

35 KAMILA TECHIO APTO

36 JOSY TAVARES DE OLIVEIRA APTO

37 KEYLA MARA AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO APTO

38 SILVANA DOS SANTOS CORREA DA SILVA APTO

42 MIRIAM DOS SANTOS TRINDADE DO ROSÁRIO APTO

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Página 259

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

44 RITA DE CASSIA PIMENTEL DOS SANTOS APTO

45 SANDRA DE CASTRO DA SILVA PEREIRA APTO

51 SONIA AFONSO DE OLIVEIRA APTO

52 ANDRESSA FREIRE ATHAIDES GRIPPA APTO

53 SIMONE KERKOVSKY APTO

57 DAYANNY DOS SANTOS TRINDADE APTO

64 ESTHER DOS SANTOS RANGEL APTO

66 AISLA VANESSA COLOMBI DE DEUS SOARES APTO

73 KARINE DOS SANTOS APTO

86 LUCIENE BERNARDES DA SILVA APTO

94 EDILEUZA DE JESUS SOUZA APTO

99 THACYLA JORDANIA DE LIMA SANTOS APTO

CARGO: ENFERMEIRO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

3 SILVIO DIAS DA SILVA APTO

13 VIVIAN RITA CARDOZO VITORIO APTO

17 CARLA SILVA BATISTA APTO

24 EUZILENE DA PENHA MONTEIRO APTO

29 CARLA DE LIMA WILL DE SIQUEIRA APTO

33 MARCIO DE CARLI APTO

37 ANDERSON VIEIRA ANNECHINI APTO

44 ANA PAULA DA SILVA APTO

45 ROSEMARY LIMA NORBERTO APTO

49 FRANCIELE LUCK APTO

50 ALESSANDRA PERIN DE OLIVEIRA APTO

54 FERNANDA NUNES RODRIGUES APTO

61 MARIA APARECIDA DA CRUZ BELO APTO

72 NATHIELY DA SILVA BELO APTO

86 ELEANDRA CRISTINA BIBIANO DA SILVA APTO

89 NATÁLIA DA SILVA LISBOA FERREIRA APTO

90 RAQUEL GOMES FERREIRA APTO

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Página 260

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

99 ELIANE SANTOS OLIVEIRA DUTRA APTO

100 JOSEMARA SÁ GOMES BOZI APTO

105 ANA PAULA DA SILVA CUNHA APTO

128 KATIA CILENE REGO VENTUROTT FERREIRA APTO

130 BRUNA MENDES DA SILVA APTO

140 RENATO ROSA DOS SANTOS APTO

148 CLAUDETE FRANCISCA LORENZONI APTO

154 KELLEN CRISTIAN LIMA SALOMAO APTO

165 CARLA CHRISTINA MATTOS DE MORAES APTO

169 ICARO SOARES HENRIQUE APTO

170 ADRIANA PIRES DA HORA APTO

171 ROGÉRIA APOLINARIO APTO

184 ELIZABETH CRUZ MEYRELLES ALMEIDA APTO

187 SANDRA CRISTINA RANGEL NASCIMENTO DOS PASSOS APTO

188 WELINGTON SCHMIDTBERGER APTO

192 ADENILZA RIBEIRO DE SOUZA APTO

196 VIVIAN ALVES GOULART APTO

208 LAYS GONÇALVES DE ARAUJO APTO

214 MARCIO COUTINHO FARIAS LEITE APTO

227 RAFAEL ROCHA DOS SANTOS APTO

234 LORRAINY LOPES BERTI FRANÇA APTO

240 CAROLINE DETEMAN BITTENCOURT APTO

CARGO: ENFERMEIRO - ÁREA DE ATUAÇÃO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

1 ELIZABETH SOARES SANTOS CARDOSO ANTUNES BRITO APTO

2 GREICI CRISTINE CARVALHO SOARES APTO

12 MAIZA SOARES APTO

14 ROSIMARY ALVES BARBOSA PEREIRA APTO

17 JULIANA BÁRBARA RIZ APTO

25 GRAZIELLE CORDEIRO FIGUEIREDO BRIGIDO APTO

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Página 261

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

27 TATIANE WAIYN SCARDUA APTO

29 JUNIA BELISARIO PINTO APTO

39 SILVIA ALVES FERREIRA ANTUNES APTO

43 ELAINE HENRIQUE MOURA SALES APTO

44 SÔNIA APARECIDA DA SILVA APTO

45 SANDRA DOS SANTOS FERNANDES APTO

62 PEDRO ANTONIO IRINEU JACO DE OLIVEIRA COSTA APTO

68 JAQUILENE PEREIRA SILVA APTO

70 SHEILA SOARES DA SILVA APTO

74 JANAÍNA RODRIGUES GAZINEL APTO

CARGO: ENFERMEIRO - ÁREA DE ATUAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

10 JÚLIA MUNIZ DA ROCHA APTO

15 EVANDRO GASPARINI APTO

16 FERNANDA ALDRIGUES CRISPIM SILVA APTO

17 ROSIANE MARIA DOS SANTOS POLEZ COELHO APTO

18 DIEGO RODRIGUES ESCHER APTO

19 PAULO HENRIQUE MAGALHAES ZERBINATO FILHO APTO

20 KARYCA GENYZA AGOSTINHO LIMA APTO

29 ADRIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA APTO

34 AUREA MARQUES FERREIRA APTO

35 JENNIFFE PENHA ENGELHARDT ALTOÉ LEMPÉ APTO

39 DELAIR BENINCA APTO

42 WESLEY DEORCE PONTES APTO

44 BRUNO MANHONE GUIMARÃES APTO

47 VALERIA ZIMMERMANN APTO

55 MARCILENE LEANDRO RIBEIRO APTO

57 NATALIA DELBONI DE MELLO APTO

63 ANA MARIA MACHADO MARIANO APTO

64 PATRICK GABRIEL PIVETA APTO

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Página 262

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

66 GRAZIELLE FONSECA BATISTA APTO

67 SUELY LIMA DE OLIVEIRA ALVES APTO

71 SANDRA AZEVEDO APTO

74 MARIA APARECIDA GOTTARDI CHAGAS MORAES APTO

77 SIMONE ZIMMERMANN APTO

82 LEANDRO GONÇALVES DE ARAUJO APTO

83 VIRGINIA DIAS FERREIRA APTO

89 MARCELI CORRADI DE LOURENÇO APTO

97 CILENE APARECIDA MENDES DA SILVA APTO

100 MAYRA MARQUES DA COSTA APTO

102 LILIAN ROSELI SILVA APTO

103 EUNICE SILVEIRA VELLOZO SAUER APTO

105 LIVIA SANTOS ALVES APTO

109 MARLI SOUZA GOMES APTO

110 ANA MARIA GONÇALVES BRAMBATI APTO

114 ELIETE ROCHA PEREIRA APTO

117 TATIANA MIRANDA DEBRUEM APTO

119 LUDMILA FARIA FORESTI APTO

121 GIRLLIANY GONÇALVES APTO

132 ANDRÉ DE PAULA NONATO APTO

134 SILVANA DOS SANTOS VIANA COSTA APTO

135 ELIENE OLIVEIRA AMORIM APTO

136 DANIELLY BERNARDINO APTO

139 LILIANE NEVES LISBOA APTO

141 MÔNICA REGINA CARDOSO PORTE APTO

143 THAYS CINTHIA FRANÇA DUARTE APTO

151 RAQUEL REZENDE MIRANDA APTO

156 RENATA RIBEIRO ALVES APTO

160 TATIANE DOS REIS LAUER APTO

161 WALESKA PEREIRA FANTIN APTO

CARGO: FARMACÊUTICO

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Página 263

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEINSCRITOS NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

1 FERNANDO CESAR DE AGOSTINI APTO

CARGO: FARMACÊUTICO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

12 SANDRA MARIA DO CARMO APTO

26 LUDIMILA OLIVEIRA SOUSA APTO

CARGO: FISIOTERAPEUTA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

18 PATRÍCIA VALIATI SOUZA APTO

19 MARIA MARCIA PEREIRA NUNES APTO

25 CARINE SUNDERHUS NOGUEIRA APTO

32 FABIANY DA SILVA TONGO APTO

43 JANIA JACOB AMÂNCIO MIRANDA APTO

50 DENISE AMORIM DOS SANTOS APTO

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

1 JOSIANE CASAGRANDE APTO

3 ANA PAULA GONÇALVES CHUENGUE APTO

5 RENATA DAS NEVES ANDRADE SOUZA APTO

11 WANNEIDA SANTIAGO CAVASSANI QUINTINO APTO

CARGO: MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO CLÍNICO GERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

2 VICTOR PAOLIELLO APTO

9 HERALDO LEMOS GONÇALVES APTO

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Página 264

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

17 WOLMAR CAMPOSTRINI FILHO APTO

18 CATILEIA OLIVEIRA DE JESUS APTO

22 CAROLINI PEREIRA SCHAFER APTO

32 AMANDA ALCURE DEMUNER APTO

34 OSMAR VIEIRA FERREIRA JUNIOR APTO

39 LOREN ROSETTI REBELLO APTO

40 LÍVIA CREMASCO VALIM APTO

45 DANILO DE AVILA COSTA APTO

49 JOAO VICTOR DA CUNHA AYD APTO

62 RAQUEL DORNELAS MARQUES APTO

63 CAMILA PEDRUZZE MACHADO APTO

69 MARIANA SEVERO LOPES ENGELHARDT APTO

71 RUAN FERNANDO ALVARENGA APTO

82 LAURA FERNANDA RIBEIRO LINO DE OLIVEIRA APTO

85 JULLIAN PAIVA BENTO APTO

86 JULIANA QUINTAS ADEODATO APTO

90 MARCELA STELZER PAGIOLA APTO

CARGO: MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO PEDIÁTRICO

INSCRITOS NA CATEGORIA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

1 MARIA HELEN DOS SANTOS LOYOLAPEREIRA

APTO

CARGO: MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO PEDIÁTRICO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

2 MARCELA ASSIS FREITAS TOLOMEI APTO

CARGO: MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, COM ATENDIMENTO GINECOLÓGICO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

Page 265: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

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Página 265

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1 LEONARDO FIORANI DA SILVA APTO

CARGO:MÉDICO - ÁREA DE ATUAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

9 LUCIANA RODRIGUES TIENGO GARCIA APTO

13 TATIANA RAMALHO CREDO APTO

CARGO: NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

4 LETICIA LYRA LYRIO FRANÇOSA APTO

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

3 THIAGO PÉREIRA COUTINHO APTO

6 BRUNA HELMER MATTEDI APTO

11 JOSÉ ANTONIO KIFFER DAMAS APTO

26 BRUNO JOSÉ NUNES ROSA APTO

CARGO: ODONTÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO CLÍNICOGERAL

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO RESULTADO

8 TARCISIO FRIZZERA MATOS APTO

9 ANA CLAUDIA BUZATTO SANTOS APTO

10 ANGELA MARIA CREMASCO VALIM APTO

Page 266: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

44 MARIA DA PENHA GIURIZATTO DE ARAUJOBRAIS

APTO

51 TAISSA FANTIN DE ASSIS APTO

52 ANA PAULA MIRANDA APTO

54 EVELYN ALVES SILVA CAUS APTO

63 PETRINA SOARES DA SILVA DE SOUZA APTO

67 HYAGO HENRIQUES BINOTI APTO

81 MARIANA SCHNAIDER LIMA APTO

CARGO: ODONTÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO EMBUCOMAXILO

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

2 THUANY SERVARE DE LIMA APTO

4 PAULA BARCELOS FOLIGNO APTO

CARGO: ODONTÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO EMENDODONTIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

2 BRUNA SCARLOT AVANCINI APTO

CARGO: ODONTÓLOGO - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE COM ATENDIMENTO EMODONTOPEDIATRIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

1 RAQUEL ANGÉLICA BRIDI APTO

2 GABRIELA PETRI DE BORTOLO APTO

CARGO: PSICOLOGO

14 GABRIEL CIPRESTE DE VARGAS APTO

16 BRUNO ALDO MAUAD ALBUQUERQUE APTO

17 LUCIANE AZEREDO COSTA APTO

18 CLAYDE CRISTINA AZEVEDO APTO

19 ROGÉRIO CAPRINI GRASSI APTO

21 RENATO FREIRE MATTEDI APTO

22 LAURA EMÍLIA ALENCAR DE REZENDE APTO

26 ALMIR GUARÇONI DE MATOS APTO

Page 267: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

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Página 267

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

9 DENISE MACHADO DA SILVA APTO

11 ISABELA LAUAR GUEDES APTO

27 CAMILLE ABREU CRUZ APTO

30 GABRIELA GATTO DE FARIAS APTO

39 KAROLINE SENNA APTO

57 FERNANDA FERREIRA FURTUNATO APTO

75 MARCOS BOLZAN RODRIGUES APTO

77 MARY KAYTH DA SILVA HARTUIQ APTO

106 RAFAELA PEREIRA ROCHA APTO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ÁREA DE ATUAÇÃO, REDE MUNICIPAL DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

1 LAURA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA APTO

5 ERIKA MARQUES FURTADO APTO

8 ANGELITA PIRES DA SILVA APTO

10 IDIANE DE ALMEIDA CRUZ APTO

15 AEUDES SARTÓRIO DE MELO APTO

33 ALESSANDRO APOLORI DOS SANTOS APTO

38 LUCIELY SANTOS DO NASCIMENTO APTO

50 ROSIANE SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS APTO

52 SANDRA CORREIA MAIA TOSI APTO

57 CRISTINA DE SOUZA VIEIRA APTO

58 PAMELA CAVALCANTE BARBOSA APTO

62 RITA DE CÁSSIA PEREIRA DE ARAÚJO PIRES APTO

63 DILVACI MEIRELES DA SILVEIRA APTO

64 JOSENILDA VIEIRA SANTOS APTO

67 MARCIA MARIA SILVA DE ARAUJO APTO

90 ALINE CAMARGO DE FREITAS APTO

92 EDNA FERREIRA GOES APTO

97 ADRIANA RODRIGUES DOS SANTOS APTO

Page 268: Edição N° 965 Quinta-feira - 08 de Março de 2018 Vitória/ES · 08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965 Página 6 g) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

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Página 268

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

98 SARA GOMES PINHEIRO NOVELLI LIMA APTO

106 SOLANGE DE SOUZA BISPO CUNHA APTO

108 CRISTIANE MATOS RIBEIRO DE SOUZA APTO

109 ADRIANA PEDRA DOS SANTOS APTO

110 ADENILZA LOPES APTO

114 GABRIELE SANTOS ALVES MORAIS APTO

117 JULIA ANDREIA ROCHA QUEIROZ APTO

121 REGINA CELIA FARIA GOMES DOS ANJOS APTO

126 JARCIRA DE MERCES APTO

134 RENATA CRISTIANA DE SOUZA APTO

139 MARQUELINE DE ABREU DE OLIVEIRA APTO

140 SIRLEIA FERREIRA BERNARDES DE OLIVEIRA APTO

161 TEREZINHA TRANCOSO DO ESPIRITO SANTO ROCHA APTO

163 ROSIMERI NASCIMENTO CUNHA APTO

171 MARLENE ALMEIDA APTO

172 ANDERSON COSTA CORREA APTO

180 MARTHA DA PENHA CAMPOS APTO

189 MARIA DA PENHA SILVA DE OLIVEIRA BASTOS APTO

195 ELISANGELA OLIVEIRA SOUSA APTO

202 HELENICE BARTELI NUNES LIMA APTO

203 NILZA VIEIRA BARROSO APTO

212 JORGETE DE OLIVEIRA ANDRE APTO

218 JESSENILDA SILVEIRA DA SILVA APTO

223 PATRICIA DE MELO ROSARIO APTO

225 KELIANE ELEN FONSECA APTO

227 ERIKA SERAFIM NASCIMENTO SIQUEIRA APTO

231 MICHELLE FONSECA NUNES APTO

234 GILMARA DE DE EÇA APTO

236 KATYUCYA MOREIRA VAGO OLIVEIRA APTO

237 RAFAEL ANDRADE CERQUEIRA APTO

243 GEICIANE APARECIDA NASCIMENTO GOMES APTO

251 BRUNA BATISTA CUSTÓDIO APTO

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Página 269

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ÁREA DE ATUAÇÃO, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

5 MARINA LELIS DA CONCEIÇÃO RAMALHO APTO

10 MENARA LOPES DA SILVA APTO

15 MARCIA SCHEREDER APTO

18 MARIA DALVA ROSSI RODRIGUES APTO

19 TERESINHA NANCI FERRARI DE MORAIS APTO

20 DULCINEA DOS SANTOS BISINELI APTO

24 JOÃO CARLOS DA SILVA APTO

30 ELZANIA MENDES DE OLIVEIRA APTO

35 ANA LÚCIA SANTOS SILVA BETZEL APTO

53 GENILDA HERBST MARTINUZZO APTO

68 NARA NERY COSTA APTO

73 ALINE HYBNER FAGUNDES APTO

74 MARIA DE FÁTIMA ABREU DE AZEVEDO APTO

76 CARLOS TEODORO MARTINS DE LIMA APTO

83 VALESKA RIBOM GOMES ADAO APTO

108 NILZA DOS SANTOS BARCELOS LAURET APTO

120 KASSIA ALEXANDRINA AZEVEDO APTO

126 LARISSA MALTA GABRIEL APTO

128 NEUZILENE DE FREITAS AVES APTO

130 ALEXANDRA RISSOLE LYRIO OLIVEIRA APTO

137 TEREZINHA PEREIRA LOUREIRO APTO

147 RAQUEL PEREIRA DA COSTA APTO

171 SILVANDIRA COSTA DE BRITO APTO

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ÁREA DE ATUAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATORESULTADO

17 ILZA VIEIRA APTO

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Página 270

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

18 KELIANE LIRIA MARCOLINO APTO

28 LEODINALVA DA SILVA SANTOS APTO

30 GUSTAVO AFONSO LEITAO APTO

31 KASSIA DOS ANJOS PINHEIRO APTO

33 ELIANE DA SILVA APTO

41 GIOVANA APARECIDA RAMOS APTO

46 KATIA RODRIGUES CASTRO APTO

49 JOSINEIA CLAUDIA TOMAZ APTO

50 MARCIA MARIA FREISLEBEN DA CRUZ APTO

57 RENATA LAUER CLAUDINO APTO

60 ENY RODRIGUES SALLES BASTOS APTO

61 MARIA APARECIDA DA SILVA APTO

64 ANA ALVES PEREIRA APTO

80 GLEYSON MATOS DE SOUZA APTO

81 ANDREIA RODRIGUES DE OLIVIERA APTO

88 VANIA LUCIA ALVES MOURA APTO

95 WALDIVIA NASCIMENTO POLESE APTO

98 ELEIDA CRISTINA FERNANDES CASTRO APTO

100 ELIANE DOS REIS APTO

111 FABÍOLA CRISTINA DETONI HERZOOG APTO

113 SIMONE COUTO APTO

117 ANA PAULA HOLTZ MEDEIROS BARBOZA APTO

120 MARIA APARECIDA ALVES MUDESTO PAGOTO APTO

121 JOVANA GOMES MARQUES DO AMARAL APTO

122 ADILSON DE OLIVEIRA APTO

123 MARIA VANDERLEA BRASIL FARIA APTO

132 FABRICIO DAS CANDEIAS DE PAULA APTO

135 SOLANGE ALVES DE REZENDE APTO

138 NELIANY GUIMARÃES SIMÃO APTO

147 MARILDA COUTINHO DA SILVA APTO

148 ROSIANE DA COSTA APTO

150 ELAINE MELLO DO ROSARIO APTO

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08/03/2018 (Quinta-feira) DOM/ES - Edição N° 965

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Vila Pavão

Prefeitura

AVISO P.P. 012/2018Publicação Nº 124940

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2018

PROCESSO Nº 003724/2017

OBJETO: Aquisição de uma batedeira de cereais com 02 pneus (batedeira de feijão e milho) e uma picadeira de cana, camerum e sorgo para acoplar em tomada de força de trator agrícola - COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.

ABERTURA: 21/03/2018, às 15h00min.

Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.

Vila Pavão/ES, 07/03/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL 013/2018Publicação Nº 124783

PREGÃO PRESENCIAL

N° 013/2018

PROCESSO ADM.: 4135/2017

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, da agricultura familiar e empreendedor familiar rural, para a alimentação escolar (merenda), com entrega parcelada em cronogra-ma fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, para atender os estudantes da Rede Municipal de Educação na faixa etária de 02 a 17 anos em 23 escolas, com uma mé-dia de 1390 alunos.

ABERTURA: 03/04/2018, às 09h00min.

DOCUMENTAÇÃO: Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° Andar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1001 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br

Vila Pavão, ES, 07/03/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial

RESULTADO P.P. 006/2018Publicação Nº 124852

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018

PROCESSO Nº 004121/2017

O Município de Vila Pavão/ES, através de seu pregoeiro oficial, torna publico, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 006/2018, cujo objeto é a Aquisição de Nitrogênio Liquido.

Empresa Vencedora: PIANNA & BERNABE COMERCIO DE GASES LTDA ME.

Valor Estimado: R$ 20.800,00.

Vila Pavão/ES, 07/03/2018.

Roberto Selia

Pregoeiro Oficial