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Sexta-feira • 04 de dezembro de 2020Edição N° 1657 Vitória/ES
IEL-ES premiará as maiores e melhores empresas do Espírito Santo na próxima quinta-feira
O Instituto Euvaldo Lodi (IEL) lança na próxi-ma quinta-feira (10), a partir das 16h30, o “Anuário IEL 200 Maiores e Melhores Empresas de 2020”. Durante a cerimônia, que será total-mente online devido aos pro-tocolos de segurança quanto à pandemia de Covid-19, será realizada a entrega das ho-menagens às maiores e me-lhores empresas do Estado elencadas na publicação. A transmissão será realizada ao vivo pelo canal do Youtube da Findes, diretamente do Audi-
tório da Federação. Inscrições no site da Findes.
Entre as premiações, estão Maior Empresa, Maior Indústria, Melhor Indústria, Melhor Empre-sa e Maior Grupo Empresarial.
Em sua 24ª edição, e já conso-lidado como leitura obrigatória no mundo corporativo capixa-ba, o ranking das 200 Maiores e Melhores Empresas do Espírito Santo é feito a partir da pontu-ação de sete indicadores, como rentabilidade do patrimônio lí-quido, crescimento das vendas, margem Ebitda, dentre outros.
A publicação analisou balanços
de empresas de quatro setores di-ferentes (indústria, comércio, ser-viços e agronegócio), represen-tando 46 atividades econômicas.
Ela aponta ainda as maiores e melhores empresas em 13 seto-res – agronegócio, alimentos e bebidas, atendimento hospitalar, atividades profi ssionais técnicas e científi cas, comércio atacadista, comércio varejista, concessioná-rias de veículos, construção, fabri-cação de produção minerais não metálicos, operadoras de planos de saúde, serviços fi nanceiros e seguros, tecnologia da informa-ção e transportes – e também a
empresa, o empresário e o execu-tivo destaques.
Além disso, traz também uma análise do cenário econômico e produtivo capixaba, e discute te-mas que impactam a competiti-vidade dos setores industriais do estado, com artigos, cases de su-cesso e destaques empresariais.
Distribuído gratuitamente, o Anuário conta com uma versão e conta com uma versão onli-ne, que poderá ser acessada no site do IEL-ES. Essa edição conta com a parceria da Faesa, respon-sável pela revisão metodológica e elaboração dos rankings.
www.diariomunicipal.es.gov.br
Vitória/ESSexta-feira • 04 de dezembro de 2020Edição N° 1657
Instituto de Previdência de Viana realiza 1º Seminário de Educação Previdenciária
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Viana (IPREVI) realiza na próxima sexta-feira, dia 04 de dezembro, o 1º Seminário Educação Financeira de Viana. O evento será realizado no au-ditório do Centro Multiuso É Pra já, em Marcílio de Noronha, a partir das 13 horas. A abertu-ra do seminário, que também terá transmissão online, será realizada pelo prefeito Gilson Daniel. As inscrições devem ser realizadas pelo e-mail: [email protected].
A programação o evento con-ta com a palestra a enfermeira e
referência técnica em saúde e trabalhador Eliete Costa Siquei-ra e com procuradora do IPRE-VI Elena Meireles R. Fernandes. Segundo a diretora presidente do instituto Maria da Penha Lo-pes Soares Rocha o seminário será uma oportunidade para que todos os servidores da Pre-feitura e da Câmara Municipal ampliem seus conhecimentos e tirem suas dúvidas a respeito dos temas.
“Nosso objetivo é difundir conhecimento sobre as mu-danças que a Emenda constitu-cional 103/2019 trouxe para os servidores públicos bem como
a necessidade de consciente da importância da saúde de cada servidor para o exercício de sua função”, explica.
Dia: 04/12/2020
Horário: 13 às 17 horas
Local: auditório do Centro Mul-tiuso É Pra Já
online: aplicativo zoom
Inscrição: [email protected]
Programação13h - Abertura com o prefeito Gilson Daniel
13h30 - Palestra saúde mental do servidor público no trabalho em tempos de pandemia
Eliete Costa Siqueira - enfermeira, autoridade sanitária e referência técnica em saúde do trabalhador.
14h30 - Intervalo
15h - Palestra: Os impactos rele-vantes da reforma previdenciá-ria e o RPPS de Viana
Elena Meireles R. Fernandes - Procu-radora previdenciária do iprevi; graduada em direito pela FDV; pós-graduada em direito em-presarial pela FGV
17h - Encerramento
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM NOROESTE .....................................4
RIO GUANDU ........................................5
CIM NORTE ...........................................7
PRODNORTE .........................................8
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ...................................... 9
Água Doce do Norte ..............................20
Alegre .................................................21
Alto Rio Novo .......................................27
Anchieta ..............................................29
Aracruz ...............................................39
Barra de São Francisco ..........................57
Boa Esperança .....................................68
Bom Jesus do Norte ..............................69
Castelo ...............................................70
Colatina ..............................................92
Domingos Martins ............................... 104
Ecoporanga ....................................... 115
Fundão ............................................. 116
Governador Lindenberg ....................... 117
Guaçuí .............................................. 118
Guarapari .......................................... 125
Ibatiba .............................................. 138
Ibiraçu .............................................. 139
Itaguaçu ........................................... 140
Itarana ............................................. 151
Jaguaré ............................................. 164
João Neiva ......................................... 191
Laranja da Terra ................................. 193
Linhares ............................................ 194
Mantenópolis ..................................... 195
Marilândia ......................................... 196
Mucurici ............................................ 199
Pedro Canário .................................... 200
Presidente Kennedy ............................ 211
Santa Leopoldina ................................ 212
Santa Maria de Jetibá .......................... 213
Santa Teresa ...................................... 215
São Domingos do Norte ....................... 220
São Gabriel da Palha ........................... 227
São José do Calçado ........................... 272
São Roque do Canaã ........................... 275
Serra ................................................ 306
Sooretama ........................................ 314
Venda Nova do Imigrante .................... 315
Viana ................................................ 316
Vila Pavão ......................................... 330
Sexta-feira • 04 de dezembro de 2020Edição N° 1657 Vitória/ES
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020
Publicação Nº 314571
ATA DA SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HAB ILITAÇÃO E DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Pregão Nº 016.2020
Objeto da Licitação: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS, REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS COM DEFEITOS OU COM BAIXA PERFOMANCE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAUDE DOS MUNICIPIOS CON-SORCIADOS AO CIM NOROESTE, com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93, conforme especificações constantes no Edital Convocatório.
Data da Abertura : 03 de Dezembro de 2020
Horário : 09:00 horas
Local : CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES
Endereço : Av. João Quiuqui, n 26
Aos 03 de Dezembro de 2020, na cidade de Águia Branca - ES, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação da CON-SÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ES, em sessão pública, nomeada pela Portaria n° 06, de 09 de Janeiro de 2019, do Senhor PRESIDENTE Municipal, sendo composta pelos membros JOÃO BATISTA REGATTIERI e MARLOS ANIS-ZESKY BERGAMI sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo para que fossem recebidos os envelopes de habilitação e propostas de preços referentes à Licitação na modalidade Pregão n° 016.2020, cujo objeto supracitado. Pontualmente às 09:00 horas, o(a) Senhor(a) Presidente declarou que estavam abertos os trabalhos da presente licitação. Participam do certame as empresas EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA, MARCUS EMILIO GOMES REGATIERI ME, MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME, neste ato representadas por seus representantes legais, devidamente credenciados, na for-ma estabelecida no Edital Convocatório. Feitas essas considerações, deu-se início aos procedimentos do presente Pregão com o recebimento dos envelopes contendo propostas comerciais e de habilitação, bem como dos documentos necessá-rios para o devido credenciamento dos licitantes, fato este já relatado. Recebidos os referidos envelopes, foram abertos primeiramente os de Propostas de Preços, sendo elaborado o devido mapa comparativo dos preços, para se saber se os preços apresentados estavam compatíveis com os praticados no mercado pertinente ao ramo, assim como para se saber se ocorreria a oferta de lances verbais. Feita a devida comparação e sendo realizada a etapa de lances verbais, conforme relatórios anexos, o pregoeiro declarou vencedoras a empresa CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, pelo valor total para 12 meses de R$ 5.908.707,20 (correspondente ao desconto de 21,886955% sobre sua proposta inicial apresenta-da), como segue: Item 01 - MONITOR... - 177 unidades - R$ 281,27 por unidade/mês x 12 meses = R$ 597.417,48; MICROCOMPUTADOR... - 531 unidades - R$ 389,88 por unidade/mês x 12 meses - R$ 2.484.315,30; TABLET... - 1138 unidades (quantitativo atualizado de acordo com os quantitativos por município estabelecido no Edital) - R$ 171,11 por unidade/mês x 12 meses - R$ 2.336.678,10; PROJETOR... - 177 unidades - R$ 232,77 por unidade/mês x 12 meses - R$ 494.403,48. Concluída esta análise, passou-se para a fase de julgamento da documentação de habilitação da empresa vencedora, sendo inclusive realizadas consultas on-line (via internet) para se verificar a autenticidade de alguns dos do-cumentos exigidos. Após a realização da referida análise, foi declarada habilitada a empresa vencedora por cumprimento integral às exigências do Edital Convocatório. O Senhor Pregoeiro recomenda que o presente certame seja adjudicado aos seus respectivos vencedores. E, nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrado o presente certame, do que para cons-tar foi lavrada a presente Ata, que vai assinada por mim, MARLOS ANISZESKY BERGAMI, que secretariei, pelo Pregoeiro Oficial, assim como pelos licitantes presentes, que manifestaram interesse.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
MARLOS ANISZESKY BERGAMI
Membro da equipe apoio
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Item Nome/Razão Social Assinatura/Rubrica
1 EMPRESA MINEIRA DE COMPUTADORES LTDA
2 MARCUS EMILIO GOMES REGATIERI ME
3 MAQFORT MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI
4 CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
5 LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA ME
RESUMO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020Publicação Nº 314575
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo n°: 1.970/2020.
Pregão Presencial n°: 016/2020.
Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n°: 1.970/2020, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial, especificada acima, destinada à FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E REPAROS, REPOSIÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPA-MENTOS COM DEFEITOS OU COM BAIXA PERFOMANCE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAU-DE DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS AO CIM NOROESTE, com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, e ainda de acordo com a Lei nº 10.520/2002, nº 8.666/93, adotando como critério de julgamento o menor preço (por lote) e em face ao julgamento disposto em ata pela Comissão de Pregão, tendo por base o que consta na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 que instituiu o Pregão como modalidade de Licitação, na qualidade de pregoeiro ADJUDICO, conforme Ata e Relatórios, o resultado da presente licitação a favor da empresa CIBOX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP, pelo valor total para 12 meses de R$ 5.908.707,20 (correspondente ao desconto de 21,886955% sobre sua proposta inicial apre-sentada), como segue: Item 01 - MONITOR... - 177 unidades - R$ 281,27 por unidade/mês x 12 meses = R$ 597.417,48; MICROCOMPUTADOR... - 531 unidades - R$ 389,88 por unidade/mês x 12 meses - R$ 2.484.315,30; TABLET... - 1138 unidades (quantitativo atualizado de acordo com os quantitativos por município estabelecido no Edital) - R$ 171,11 por unidade/mês x 12 meses - R$ 2.336.678,10; PROJETOR... - 177 unidades - R$ 232,77 por unidade/mês x 12 meses - R$ 494.403,48.
Águia Branca - ES, 03 de dezembro de 2020.
JOÃO BATISTA REGATTIERI
Pregoeiro
Consórcio Público Rio Guandu
RESOLUÇÃO Nº 004-2020 LOA 2021Publicação Nº 314582
LOA
2021
RESOLUÇÃO Nº 004/2020.
“Dispõe sobre o Orçamento do Consórcio Público Rio Guandu, para o exercício de 2021 e dá outras providências.”
O Presidente do Consórcio Público Rio Guandu, no uso de suas atribuições e considerando a ASSEMBLEIA GERAL de 26 de agosto de 2020;
RESOLVE:
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Art. l º - O Orçamento do Consórcio Público Rio Guandu para o exercício de 2021, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 1.415.199,20 (Hum milhão, quatrocentos e quinze mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
Art. 2° - A Receita do Consórcio Público Rio Guandu será realizada mediante a transferências de recursos de contratos de rateio dos Municípios consorciados, transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 – RECEITA PATRIMONIAL
1.2 – TRANSFERENCIAS CORRENTES
1.3 – OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.1 – TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
2.2 – OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Art. 3° - A Despesa do Consórcio Público Rio Guandu será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integran-tes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I. CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
1. CONSÓRCIO PÚBLICO RIO GUANDU
II. CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
1. GESTÃO AMBIENTAL
III. CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO
IV. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
1. DESPESAS CORRENTES
1.1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
1.2. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2. DESPESA DE CAPITAL
2.1. INVESTIMENTOS
Art. 4º - Fica o Consórcio Público Rio Guandu, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Fe-deral nº. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares:
I - de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na presente Lei para o Orçamento vigente, mediante a utili-zação de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
b) do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
c) do excesso de arrecadação.
Art. 5° - Fica excluído do limite autorizado no artigo 4° desta Lei, quando o crédito se destinar a:
a) atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo;
b) atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias;
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c) cobertura de despesas a serem financiadas com recursos de convênios, contratos de repasse, oriundos das esferas fe-deral e estadual, não serão computados no limite de que trata o artigo 4° desta Lei, podendo ser abertos com cobertura dos próprios recursos que lhe deram causa, conforme dispõe o Art. 15, § 3°, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.2.290, de 10 de julho de 2019.
Art. 6 - Fica o Consórcio Público Rio Guandu autorizado a incluir fontes ou destinação de recursos nas dotações orçamen-tárias após aprovação de Portarias, Instruções Normativas e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ou da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 7 - A presente Resolução vigorará durante o exercício de 2021. a partir de 01 de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio/ES., 26 de agosto de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
Presidente
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
HOMOLOGAÇÃO - EXAMES COVID - 19 E D-DÍMERO - PROCESSO Nº 164 /2020. CHAMAMENTO PÚ-BLICO Nº 04/2020 - CIM NORTE
Publicação Nº 314503
DECISÃO
PROCESSO Nº 164 /2020.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020
Trata-se de Chamamento Público 04/2020, objetivando a contratação de empresa (Laboratório) especializada para presta-ção de serviços de exames de COVID-19 e D-DÍMERO, em caráter ambulatorial, tendo como valor máximo admitido para cada procedimento, o valor constante na Tabela de Valores de Procedimento de Saúde do CONSÓRCIO PÚBLICO DA RE-GIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE, de acordo com as condições do Edital do respectivo chamamento público.
Verifico que o processo encontra-se saneado e, considerando o Parecer da Procuradoria Jurídica, HOMOLOGO este proce-dimento na forma do art. 3º c/c art. 43, VI, da Lei 8.666/93 e alterações.
Ato contínuo, à luz do julgamento constante neste autos emanados pela Comissão Permanente de Licitação e ADJUDICO o objeto desta
Chamada Pública nº 04/2020, sem prejuízo de posteriores de eventuais laboratórios que demonstrem interesse em se credenciar e satisfação as condições estabelecidas no Edital, às seguintes empresas:
1 - DILAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME
CNPJ: 04.431.727/0002-65;
2- CSV CENTRAL SOROLÓGICA DE VITÓRIA
CNPJ: 00.818.578/0001-50.
Tudo em conformidade com o dispositivo legal.
Autorizo o firmamento dos Termos de Credenciamento, realização da despesa e emissão da nota de empenho na rubrica orçamentária já ordenada nestes autos, conforme preceitua a Lei Federal nº 4.320/64, recomendando à Tesouraria que apense a estes autos o processo de pagamento até o seu arquivamento.
Nova Venécia - ES, 02 de dezembro de 2020.
MARIO SÉRGIO LUBIANA
Presidente do CIM NORTE/ES
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Corsórcio Público PRODNORTE
PORTARIA 012-2020 FÉRIAS ELDERPublicação Nº 314755
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE
CNPJ - 10.820775/0001-67
PORTARIA Nº 012, 01 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR.
O presidente do Consórcio Público Prodnorte, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 44 IV do Estatuto, combinado com o Art. 129 combinado com a Art. 130 da CLT,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Férias pelo período de 30 dias, a servidora ELDER CHAGAS DE SÁ, ocupante da função de Assessor de Projetos Ambientais em cargo de comissão, referente ao período aquisitivo 01/01/2019 a 31/12/2019. O período para o gozo de férias será de 02/12/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
BRUNO TEÓFILO ARAÚJO
Presidente
Consórcio Prodnorte
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Afonso Cláudio
Prefeitura
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE PROFESSORES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO/2020Publicação Nº 314545
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Eliezer Lacerda Fafá, 46, São Tarcísio, Afonso Cláudio, ES. Tel.: (27) 3735-4043
CLASSIFICAÇÃO GERAL DE PROFESSORES PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO/2020
MaPA CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 284 ADYR CANDIDA SIEBERT FALQUETO 698 2° 1747 ALBA VALERIA BISSOLI 495 3° 1737 FLAVIANA ALMEIDA HERZOG 477 4° 2530 MARCELA FERREIRA GUEDES 436 5° 2546 PAULO ELTON DA SILVA 436 6° 2556 ANDREIA CRISTINA DIAS 432 7° 2539 CELIANE KIEFER VASCONCELOS 430 8° 2940 MARIA APARECIDA DE PAULO PEREIRA 416 9º 2552 SOLANGE LOURDES CAETANO 416 10º 2553 DULCILENE ROBERTO DE MORAES 412 11º 2564 FLAVIANA ALMEIDA HERZOG 411 12° 3378 NILCELI KAPISCH 363 13° 8508 SANDRA RAQUEL PEGNOR 359 14° 3136 FERNANDA APOLINARIO MENDONÇA 354 15° 2538 CLAUDIA LOPES DE VARGAS 348 16° 4776 PATRICIA FREISLEBEM DA ROCHA PIM 282 17° 6452 MARIA APARECIDA DE PAULO PEREIRA 210 18° 6433 NILCELI KAPISCH 210 19° 6439 ROSIANE PINHEIRO LIMA DOS SANTOS 210 20° 6443 MARIA APARECIDA DE ARAUJO COELHO DA SILVA 210 21° 6456 EUSEMAR DELBONI DE MELO 206 22° 6457 MARIA BETHANIA LEMOS DAUD 202 23° 4818 MARTA DE VARGAS PAGOTTO LERBARCH 193 24° 9208 LUZIANA BRANDÃO MARTINS 37 25° 9738 MARIA APARECIDA DE ARAUJO COELHO DA SILVA 14
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Eliezer Lacerda Fafá, 46, São Tarcísio, Afonso Cláudio, ES. Tel.: (27) 3735-4043
MaPB – Português
CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS 1° 8171 ELISANGELA SILVA SOARES 90
MaPB – Matemática CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 1729 MARIA DE LOURDES DA SILVA 511 2° 1730 EDMILSON FERREIRA BATISTA 432 3° 2578 SANDRO ALEX SCHWANZ 424 4° 2873 EDMILSON FERREIRA BATISTA 367 5° 2585 CLAUDINEI PEREIRA DA SILVA 342 6° 6723 MARLENE VISINTIM WARTH 202
MaPB – Educação Física CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 2587 ANDREIA BARONE 434 2° 2583 VANESSA FREISLEBEM DA ROCHA 406 3° 4830 MARCELO LIMA ARAUJO 284
MaPB – Língua Inglesa CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 1728 SILVIO NATALINO PEREIRA DA SILVA 480 2° 2657 SILVIO NATALINO PEREIRA DA SILVA 439 3° 4805 MARCELO JANN 285
MaPB – Geografia CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 1733 ELIANA APARECIDA DIAS 510 2° 1725 VALQUIRIA KARLA CARNIELLI TONOLI 498 3° 2573 VALQUIRIA KARLA CARNIELLI TONOLI 439 4° 4798 ALLAN DYONI DEHETE MANY 274
MaPB – História CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS
1° 1716 BERNADETH CARNIELLI COSTA 490 2° 2579 BERNADETH CARNIELLI COSTA 429 3° 4770 ROMÃO BISSOLI 282 4° 4774 MARCELA FERREIRA GUEDES 237 5° 8179 VANILDA STORCH KIHL DE FRIZZERA DIAS 90
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Eliezer Lacerda Fafá, 46, São Tarcísio, Afonso Cláudio, ES. Tel.: (27) 3735-4043
MaPP
CLASSIFICAÇÃO MATRÍCULA PROFESSOR PONTOS 1° 1712 LOURDES MARA ASCHAUER DE VARGAS 512 2° 4824 VERONICA BELFI RONCETTI PAULINO 283 3° 4910 ELZITA KRAUSE DE ALMEIDA 283 4° 4819 VALDERLINDA TESCHE RIBEIRO 277 5° 4787 ROSANE GIESTAS VANDERLEI 273 6° 6468 NILZETE MACHADO GUISSO 210 7° 6465 FABRICIA AHNERT SANTOS 210 8° 6472 DEYVSON MOUTINHO CALIMAN 210 9° 6722 ANDREON TELLES 202 10° 3701 NAZIA RODRIGUES 182 11° 6430 MAÍRA GABURRO GOMES PINHO 170 12° 8170 ANALIZA NOVAES PEREIRA COUFAL 88
COMISSÃO:
1. Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Danieli Soares Martins da Costa Fernanda Ahnert Kuster Luciana Cristina Araujo Vargas Luzinete Maria Azeredo Costa Maria Leolinda Leite Uliana
2. Representante do Conselho Municipal de Educação: Jaqueline Tuarial Lamas Bissoli
3. Representante da Procuradoria Geral:
Roberta de Vargas Vieira
4. Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio: Silvio Natalino Pereira da Silva
5. Representante dos Diretores: Valquíria Karla Carnielli Tonoli
Cláudia Lopes de Vargas Secretária Municipal de Educação
DECRETO N° 553/2020Publicação Nº 314653
DECRETO Nº 553/2020
NOMEIA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos existente no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, através do Edital nº 001/2016,
R E S O L V E
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nomear nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, VANESSA CRISTINA RONCETE, aprovado em con-curso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de PROFESSOR MAPA – BERÇARIO AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
DECRETO N° 554/2020Publicação Nº 314654
DECRETO Nº 554/2020
NOMEIA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos existente no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, através do Edital nº 001/2016,
R E S O L V E
nomear nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, ADRIANA SOARES DE MOURA, aprovado em concur-so público, para exercer o cargo de provimento efetivo de SERVIÇAL do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
DECRETO N° 555/2020Publicação Nº 314652
DECRETO Nº 555/2020
NOMEIA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos existente no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, através do Edital nº 001/2016.
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R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, DIRCILENE BENFICA MAJESKI PIRES, aprovado em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 556/2020Publicação Nº 314655
DECRETO Nº 556/2020
NOMEIA SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos existente no Quadro de Pessoal desta Municipalidade, através do Edital nº 001/2016.
R E S O L V E, nomear nos termos do art. 13, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, VICTOR GALVANI COCO, aprovado em concurso público, para exercer o cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO do Quadro Permanente do Serviço Público Municipal.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
KEYLA MONTEIRO ZANETTI DE OLIVEIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Nº 001/2020
Publicação Nº 314583
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA Nº 001/2020
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, inscrita no CNPJ 27.165.562/0001-41, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93 e alterações posterio-res, torna público o presente edital de procura para locação de imóvel para fins de funcionamento da Sede da Secretaria Municipal de Educação.
1- REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 O imóvel deverá estar localizado em região central da Cidade de Afonso Cláudio, de fácil acesso ao Prédio da Prefeitura
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Municipal e ao Almoxarifado e Depósito de Merenda Escolar, preferencialmente localizar-se entre a Praça da Bandeira (imediações da Rodoviária) e a Praça da Independência (imediações da Prefeitura Municipal);
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01
· Área construída aproximada de 300 m² 01
· Banheiro (por pavimento) No mínimo 01
· cozinha (por pavimento) No mínimo 01
· Copa (por pavimento) No mínimo 01
· Auditório para Reunião (capacidade mínima para 100 pessoas) 01
· Salas No mínimo 13
· Garagem coberta No mínimo 04
1.2 Localização do imóvel deverá ser de fácil acesso aos usuários.
2- DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
a) Comprovante de titularidade.
b) Certidão de Matrícula do Imóvel.
c) Certidão de ônus Reais.
d) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
e) Fotos e/ou imagens do imóvel.
3- CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma do Anexo I, parte integrante do presente Chamamento Público, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Ad-ministração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente edital;
3.2 As propostas serão formalmente assinadas e todas as demais páginas rubricadas. As propostas sem assinatura ou rubricas serão desconsideradas;
3.3 As propostas deverão ser endereçadas e entregues na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Eliezer Lacerda Fafá, 46, B. São Tarcísio, Afonso Cláudio-ES;
3.4 As propostas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
3.5 A avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá a Comissão nomeada pela Secretaria Municipal de Educação.
3.6 A Comissão analisará os critérios de seleção do imóvel, conforme termo de referência, bem como todas as especifica-ções exigidas neste Edital;
3.7 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Comissão, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações;
3.8 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias autenticadas destas;
3.9 As certidões ou cópias autenticadas destas, entregues junto com a proposta, não serão devolvidos aos proponentes;
3.10 As certidões ou as cópias autenticadas destas serão utilizadas para avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário;
3.11 A administração poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações fornecidas;
3.12 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação que deverá ser preenchida e entregue juntamente com a do-cumentação.
4- DO PAGAMENTO
4.1 O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
5- VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência contratual será de até 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil subseq-ente ao da publicação
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do resumo de contrato no Diário do Municípios, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após a apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do LOCATÁRIO;
5.2 A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando couber, será anual e será calculado com base no índice de preços ao consumidor amplo - IPCA.
5.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
6- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FÍSICA: (envelope único proposta e documentos)
6.1 PROPOSTA DE PREÇO
6.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega, de-terminada neste edital. No preço proposto deverão estar incluso todos os impostos, taxas, etc.
6.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro Pessoa Física (CPF)
d) Comprovante de endereço.
7- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURÍDICA: (envelope único proposta e documentos)
7.1 PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar inclusos todos os impostos.
7.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão CNPJ;
b) Cópia do ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em Vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus represnetantes;
c) Certidão da Dívida Ativa Municipal e Estadual e Federal;
d) Certidão do INSS;
e) Certidão de FGTS;
f) Certidão do CNDT;
O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis ofe-recidos e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso X do artigo 24, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações comple-mentares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato conforme Anexo deste edital.
8- LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
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8.1 As propostas e documentações deverão ser protocoladas, na Secretaria Municipal de Afonso Cláudio-ES situada na Rua Eliezer Lacerda Fafá, nº 46, Bairro São Tarcísio, Afonso Cláudio-ES, até dia 10/12/2020 no horário de 08h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira.
9- ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1 As propostas lacradas serão abertas pela Comissão após o fim do prazo estabelecido para entrega dos envelopes.
10- AVALIAÇÃO/APROVAÇÃO DO IMÓVEL
10.1 A avaliação/aprovação do imóvel será realizada pela Comissão até 02 (dois) dias após a entrega dos envelopes.
11- ELEIÇÃO DO IMÓVEL
11.1 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de qualquer das propostas apre-sentadas, nem tampouco da de menor valor, reservando-se a Secretaria Municipal de Educação o direito de optar pelo imóvel que melhor atenda às necessidades da Administração.
12- CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL:
1- LOCALIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE;
2- QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL;
3- IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4- ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DO PRESENTE EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA PUBLICADO.
13- CONTRATO
13.1 O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado com a Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio.
14- INFORMAÇÕES
14.1 Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (27) 3735-4043, no horário de 08h00 as 13h00, de se-gunda a sexta-feira na Secretaria Municipal de Educação.
Afonso Cláudio, 03 de dezembro 2020.
CLÁUDIA LOPES DE VARGAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
PROPOSTA DE LOCAÇÃO
DADOS DO PROPRIETÁRIO(A)/PROCURADOR(A):
Nome:
CNPJ:
Endereço:
Telefone de contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o pro-prietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
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DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL:
Nome/Idenfiticação:
Endereço completo:
Número da Matrícula de Registro do ImóvelAtualizada/Cartório:
Número de Inscrição na Secretaria de Finanças:
Código de identificação na operadora de energia elétrica:
Código de identificação na operadora serviço de água e esgoto:
VALOR DA LOCAÇÃO:
Valor mensal da locação do imóvel:
Descrição das Áreas que compõem o Imóvel:
DADOS DA DIMENSÃO DO IMÓVEL:
Área total em metros quadrados M² (conforme "Carta de Habite-se"):
Área livre:
1. Está localizado no município de Afonso Cláudio conforme exigência editalítica?
( ) Sim ( ) Não
2. Está lsituado em local de fácil acesso para veículos?
( ) Sim ( ) Não
3. A(s) via(s) de acesso é(são) devidamente pavimentadas?
( ) Sim ( ) Não
4. Possui disponibilidade de transpporte público coletivo nas proximidades?
( ) Sim ( ) Não
5. Possui escritura pública?
( ) Sim ( ) Não
6. Possui destinação de uso comercial?
( ) Sim ( ) Não
7. Possui cadastro regular no SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa ou certidões negativas do INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal?
( ) Sim ( ) Não
8. Possui certdiões negativas, de nada consta, e demais documentos comprobatórios de regularidade que permitam a contratação com a Administração Pública?
( ) Sim ( ) Não
9. Está disponível para contratação da locação pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (ses-senta) meses?
( ) Sim ( ) Não
______________________-ES, ___ de ___________________ de 2020.
Assinatura do Interessado
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°005/2020 CONCURSO 2016Publicação Nº 314615
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2020
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas e com base no que dispõe o item 13 do Edital nº 001/2016, de 12.01.2016, CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso Público para tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis por razões de interesse público, a contar da publi-cação do presente Edital, nos cargos abaixo discriminados para apresentarem os documentos que seguem relacionados, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhado do respectivo original para serem visados por funcionário do De-partamento de Recursos Humanos.
SERVIÇAL
INSCRIÇAO NOME
3106 ADRIANA SOARES DE MOURA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO NOME
0968 DIRCILENE BENFICA MAJESKI PIRES
AUXILIAR DE ESCRITURARIO
INSCRIÇAO NOME
3089 VICTOR GALVANI COCO
PROFESSOR MAPA – BERÇARIO AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
INSCRIÇAO NOME
1322 VANESSA CRISTINA RONCETE
DOCUMENTAÇÃO:Duas fotos 3 x 4;Cópia do C.P.F.;Cópia da C.T.P.S.;Cópia do Comprovante de Residência (atualizado);-Cópia do Cartão de cadastro no PIS/PASEP;Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menor de 18 (dezoito) anos;-Cópia do Certificado de Reservista se do sexo masculino;Cópia do Título de Eleitor:
Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;Declaração de Bens;Declaração de não acumulação de cargos de serviço público, prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;
Em caso de acumulação legal de cargos, declaração informando o turno de trabalho;Registro profissional no Conselho Re-gional respectivo, para as profissões regulamentadas e sujeitas à fiscalização do exercício profissional;Declaração de que não possui antecedente criminal;Habilitação específica inerente ao cargo;
Laudo Médico Ocupacional;Número de Conta Salário CEF;Cartão do SUS; e Tipo Sanguíneo.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de dezembro de 2020.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
ERRATA AO EDITAL 002/2020 QUE FIXA E DEFINE PROCEDIMENTO PARA O CONCURSO DE REMO-ÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
Publicação Nº 314616
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA AO EDITAL 002/2020 QUE FIXA E DEFINE PROCEDIMENTO PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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Das Vagas:
No item 15 - Onde se lê: As vagas iniciais com seus respectivos períodos, jornadas e locais de trabalho, serão afixadas na Secretaria Municipal de Educação no dia 08 de dezembro de 2020.
No item 15 - Leia-se: As vagas iniciais com seus respectivos períodos, jornadas e locais de trabalho, serão afixadas na Secretaria Municipal de Educação no dia 10 de dezembro de 2020.
Da Escolha Inicial:
No item 16 – Onde se lê: A escolha inicial, primeira etapa do concurso, realizar-se-à no dia 08 de dezembro de 2020, no Auditório do Sindicato Rural Patronal.
No item 16 – Leia-se: A escolha inicial, primeira etapa do concurso,realizar-se-à no dia 10 de dezembro de 2020, no Au-ditório do Sindicato Rural Patronal.
Cláudia Lopes de Vargas
Secretária Municipal de Educação
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Água Doce do Norte
Prefeitura
ARP 004 2020Publicação Nº 314508
EXTRATO DA ARP 004 2020 – PE 002 2020.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADAS:
AGNES COMERCIAL LTDA – 03.450477/0001-67
CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA EPP – CNPJ Nº 13.015.883/0001-55.
MARATIMBA UTILIDADES EIRELI – CNPJ Nº 14.267.402/0001-61
L F DE SOUZA – CNPJ Nº 36.670.888/0001-17
N. T. LUIZE EIRELI – CNPJ Nº 93.577.427/0001-38
TAGLIA-FERRE & CIA LTDA – CNPJ Nº 07.936.832/0001-63
NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – CNPJ Nº 10.820.186/0001-89
OBJETO: A presente Ata tem por objetivo o Registro de Preços para aquisição de material de expediente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Água Doce do Norte - ES, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico 002/2020 e seus anexos, que fazem parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente de transcrição.
VIGÊNCIA: A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente desta licitação será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada, no máximo, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
ASSINATURA: 11 de novembro de 2020.
JACY RODRIGUES DA COSTA
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE
CONTRATANTE
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Alegre
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 314701
AVISO
EXTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(EMERGENCIAL)
PROCESSO N° 5128/2020
OBJETO: FORNECIMENTO DE PEÇAS E SERVIÇOS (Veículo Fiat Doblô OYF 9105), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Secretaria de Saúde – Vigilância Sanitária).
FAVORECIDO:
BORRACHARIA CALEGARIO LTDA
– CNPJ n° 39.276.522/0001-56
VALOR: R$ 2.619,00 (Dois Mil, seiscentos e dezenove reais).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, IV, da Lei nº. 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO:
José Guilherme Gonçalves Aguilar Prefeito Municipal.
EDITAL - PE 014-2020Publicação Nº 314697
- AVISO DE LICITAÇÃO -
Pregão Eletrônico
nº 014 /2020
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Ele-trônico, através do site www.licitacoes-e.com.br do tipo menor preço POR LOTE, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES DO TIPO VEÍCULO UTILITÁRIO, INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICOS, ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS DE ESCRITÓRIO E OUTROS, PARA ATENDER A SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTENCIA SOCIAL (CRAS - EMENDA PARLA-MENTAR Nº 201914130002), em atendimento as necessidades do Município de Alegre/ES .
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 horas do dia 15 de dezembro de 2020.
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 08:30 horas do dia 18 de dezembro de 2020.
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA da SESSÃO PÚBLICA:
Às 09:15 horas do dia 18 de dezembro de 2020.
O Edital poderá ser retirado no site: www.alegre.es.gov.br e www.licitacoes-e.com.br
Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]
Alegre/ES, 03 de dezembro 2020.
Abner Saturnino Vargas
Pregoeiro Oficial
http://www.licitacoes-e.com.brhttp://www.alegre.es.gov.brhttp://www.licitacoes-e.com.brmailto:[email protected]
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EXTRATO DE ADITIVOPublicação Nº 314710
EXTRATO DE ADITIVO
5º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 155/2019
(TP 014/2019)
CONTRATADA:
CONSTRUENG EIRELI - EPP
– CNPJ n° 22.699.415/0001-38.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogação do contrato.
DO PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 31/01/2021.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVOPublicação Nº 314707
EXTRATO DE ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 048/2020
(PROC. Nº 4259/2020)
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.
CONTRATADO:
NEMROD EMERICK
– CPF n° 270.485.428-96.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: prorrogação do contato por mais 06 (seis) meses.
VALOR: R$ 1.980,00 (Um mil novecentos e oitenta reais), sendo seis parcelas mensais no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais) cada.
PRAZO: até o dia 05/05/2021.
FONTES DE RECURSO:
022001.0824400292.555 –333903600000 – 13900010000 – Ficha: 031.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVOPublicação Nº 314709
EXTRATO DE ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 155/2019
(TP 014/2019)
CONTRATADA:
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CONSTRUENG EIRELI - EPP
– CNPJ n° 22.699.415/0001-38.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo prorrogação do contrato.
DO PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada por mais 20 (vinte) dias, vigendo, portanto, até o dia 30/11/2020.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVOPublicação Nº 314708
EXTRATO DE ADITIVO
3º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N° 112/2019
(TP 008/2018)
CONTRATADA:
THOMES TERRAPLANAGEM E SERVIÇOS EIRELI - ME
– CNPJ n° 14.892.363/0001-93.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: O presente instrumento objetiva a prorrogação do contrato.
DO PRAZO: O Contrato terá sua vigência prorrogada até o dia 26 de Dezembro de 2020.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE APOSTILAMENTOPublicação Nº 314712
- EXTRATO -
1º POSTILAMENTO
CONTRATO N° 093/2020
(EMERGENCIAL)
CONTRATADA: FLORIANENSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
– CNPJ n° 09.134.777/0001-13
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: Alteração do Disposto na “CLÁUSULA OITAVA – DAS FONTES DE RECURSOS”, do Contrato n° 093/2020 – Disp. de Licitação, Art. 24, IV da Lei nº 8.666/93 (EMERGENCIAL), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação do serviço de operação de estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos, para atender as necessidades do Município de Alegre/ES.
FONTES DE RECURSO:
011001.1545201012.175 – 33903900000 – 15300000000 – Ficha: 171 (Transferência da União Ref. ao Royalties do Pe-tróleo).
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
04/12/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1657
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Página 24
EXTRATO DE ARP Nº 035/2020Publicação Nº 314714
Ata de Registro de Preços n° 035/2020
Pregão Eletrônico n° 004/2020 – REP I
Extrato da Ata de Registro de Preços n° 035/2020
Data da Assinatura: 04/11/2020 Vigência: 12 meses (04/11/2021)
Pregão Eletrônico (RP) n° 004/2020 da Prefeitura Municipal de Alegre - ES
Processo(s) n°: 703/2020 de 10/02/2020
Data da Sessão: ÀS 09:30 horas do dia 20 de outubro de 2020
Objeto:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE HIDROTERAPIA À PACIENTES PORTADORES DE PATOLOGIAS ESPECIAIS
Preço: R$ 68.613,12 (Sessenta e oito mil, seiscentos e treze reais e doze centavos)
Beneficiária(s): G. V. MOURA - ME
CNPJ: 19.836.348/0001-41
Telefones de contato: 28 – 99222 9826
Pregoeiro: Abner Saturnino Vargas
EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2020Publicação Nº 314715
- EXTRATO -
CONTRATO Nº 090/2020
(PROC. Nº. 4763/2019)
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial (RP) 025/2019
CONTRATADA: TREZE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP
– CNPJ nº 01.070.171/0001-50.
CONTRATANTE: PMA-ES.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA (EMULSÃO RR 1C E MASSA ASFALTICA – CBUQ), para atender as necessidades do Município de Alegre-ES (Secretaria Executiva de Obras).
VALOR: R$ 20.631,67 (vinte mil, seiscentos e trinta e um reais, sessenta e sete centavos).
PRAZO: O contrato terá vigência até 31/12/2020.
FONTES DE RECURSO:
011001.1545201012.018 – 33903000000 – 15300000000 – Ficha: 0168 – NE nº 0878/2020.
Alegre/ES, 03/12/2020.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 091/2020Publicação Nº 314717
EXTRATO
CONTRATO Nº. 091/2020
(PROC. Nº 3728/2020)
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Art. 24, X da Lei n° 8.666/93.
CONTRATADA: MARLY ROSA TORRES DE CARVALHO
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Página 25
– CPF nº 085.319.187-58
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, DESTINADO A SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO “ALMOXARIFADO MUNICIPAL, PATRIMÔ-NIO E ARQUIVO” DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
VALOR: R$ 41.949,48 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais, quarenta e oito centavos), divididos em doze parcelas mensais no valor de R$ 3.495,79 (três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais, setenta e nove centavos).
PRAZO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, vigendo, portanto, até o dia 03/11/2021.
FONTES DE RECURSO:
003001.0412200442.005 –33903600000 – 1001000000 – Ficha 49.
ASSINATURA: 03/11/2020
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 092/2020Publicação Nº 314721
– EXTRATO –
CONTRATO Nº. 092/2020
PE (RP) Nº 004/2020
(PROC. Nº. 0703/2020)
FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 10.520/2002, Lei 8.666/1993 e LC n° 123/06 e suas alterações.
CONTRATADA:
G. V. MOURA - ME
– CNPJ nº 19.836.348/0001-41.
CONTRATANTE: PMA-ES.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SESSÕES DE HIDROTERAPIA À PACIENTES PORTADORES DE PATOLOGIAS ESPE-CIAIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Secretaria Executiva de Saúde).
VALOR: R$ 9.529,60 (nove mil, quinhentos e vinte e nove reais, sessenta centavos).
PRAZO: O contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 2020.
FONTES DE RECURSO:
014001.1012200542.035-33903900000 – 12110000000 – Ficha 19 (Recurso Próprio FMS).
Alegre/ES, 03/12/2020.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 093/2020Publicação Nº 314722
EXTRATO
CONTRATO Nº. 093/2020
- EMERGENCIAL -
(PROC. Nº 4762/2020)
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Página 26
DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Art. 24, IV da Lei n° 8.666/93.
CONTRATADA: FLORIANENSE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP
– CNPJ n° 09.134.777/0001-13
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE OPERAÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES (Secretaria de Obras).
VALOR: R$ 116.775,00 (cento e dezesseis mil, setecentos e setenta e cinco reais).
PRAZO: O contrato terá vigência de 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura e encerrando-se no dia 23/01/2020.
FONTES DE RECURSO:
011001.1545201012.018 – 33903900000 – 15300000000 – Transferência da União Ref. ao Royalties do Petróleo – Ficha: 170.
ASSINATURA: 23/11/2020
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESCISÃOPublicação Nº 314711
– EXTRATO DE RESCISÃO –
CONTRATO N° 053/2018
(PP 003/2018)
CONTRATADA: ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI
– CNPJ n° 07.076.908/0001-28.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ALEGRE-ES.
DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato n° 053/2018 de Prestação de Serviços celebrado em 02 de março de 2018 e todos os termos dele decorrente, oriundo do PP (RP) N° 003/2018, conforme informações coligidas para os autos do Proc. Nº 4757 de 05/11/2020.
DA RESCISÃO: A partir da presente data, as partes dão por terminado o Contrato, mediante o presente INSTRUMENTO, com fulcro no art. 79, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
Alegre/ES, 10 de Novembro 2020.
José Guilherme G. Aguilar
Prefeito Municipal
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Página 27
Alto Rio Novo
Prefeitura
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 E OUTROSPublicação Nº 314529
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA EPP
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda de Materiais de gêneros alimentícios não perecíveis, material de consumo e material de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual aquisição da Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Agricultura, Industria e Comercio, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Saúde, bem como, Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 008/2020 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
Valor: O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 46.598,40 (quarenta e seis mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
Processo Administrativo: nº 002744/2020.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA-EPP-ME
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda de Materiais de gêneros alimentícios não perecíveis, material de consumo e material de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual aquisição da Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Agricultura, Industria e Comercio, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Saúde, bem como, Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 008/2020 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
Valor: O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é R$ 48.121,17 (quarenta e oito mil cento e vinte e um e dezessete centavos).
Processo Administrativo: nº 002744/2020.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: AGNES COMERCIAL LTDA ME
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda de Materiais de
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gêneros alimentícios não perecíveis, material de consumo e material de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual aquisição da Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Agricultura, Industria e Comercio, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Saúde, bem como, Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 008/2020 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 36.443,62 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos)
Processo Administrativo: nº 002744/2020.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO – ES.
Contratado: LOURDES LUCIA A. COSTA MEDICAMENTOS EIRELI ME
Objeto: O objeto da presente ata é o registro de preços para futura e eventual aquisição sob demanda de Materiais de gêneros alimentícios não perecíveis, material de consumo e material de higiene e limpeza, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93), para futura e eventual aquisição da Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Agricultura, Industria e Comercio, Educação, Obras e Serviços Urbanos e Saúde, bem como, Gabinete do Prefeito do Município de Alto Rio Novo - ES, tudo em conformidade com as especificações constantes no procedimento licitatório, modalidade pregão presencial, sob nº 008/2020 e todos os seus anexos, bem como a proposta comercial parte integrante desta Ata de Registro de Preços para todos os efeitos, independente de transcrição.
Vigência: A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (DOZE) MESES, a contar da data de sua assinatura, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o MUNICÍPIO o objeto deste compromisso.
O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Processo Administrativo: nº 002744/2020.
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Anchieta
Prefeitura
EXTRATO DA PORTARIA SEME Nº 38 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020Publicação Nº 314608
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
PORTARIA SEME Nº 38 de 02 de dezembro de 2020
Estabelece normas e vagas para o processo de permuta, remanejamento de turno e localização provisória dos profissionais efetivos e municipalizados do quadro do magistério público municipal de Anchieta, ocupantes dos cargos Docente I, Docente II e Pedagogo em efetivo exercício nas Unidades Escolares do Sistema Municipal de Ensino de Anchieta.
O Secretário de Educação do Município de Anchieta, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo
Inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 426
de 16 de janeiro de 2007 e nova redação dada pela Lei nº 667/2011, e a
Lei Nº 1042/2014, no que couber;
RESOLVE
Art. 1º. Normatizar o processo de movimentação por permuta, remanejamento de turno e localização provisória dos profissionais efetivos e municipalizados do quadro do magistério do Sistema Municipal de Ensino
de Anchieta e Instituições Conveniadas da Educação Básica e Educação
Especial, conforme os critérios estabelecidos na presente Portaria, visando
alterar provisoriamente a unidade em que estão lotados para atuação no
Ensino Infantil, Ensino Fundamental I, II e Educação de Jovens e Adultos, nas
vagas comprovadas pela Secretaria Municipal de Educação de Anchieta.
DA PERMUTA
Art. 2º Os servidores que em comum acordo desejarem permutar a sua localização para o ano letivo de 2021, devem entregar a Ficha de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
Requerimento de Permuta (anexo I), em duas vias de igual teor, assinadas
pelos dois interessados, na sede da Secretaria Municipal de Educação,
localizada na Av. Rauta, n.º 1025, Bairro Justiça I, Anchieta – ES, nos dias 17 e
18 de dezembro do corrente ano, das 08h30 às 11:30h.
Art. 3º O profissional que realizar a permuta, não poderá participar da localização provisória ou do remanejamento de turno que trata esta portaria.
Art. 4º Somente serão deferidos os requerimentos para permutas dos servidores ocupantes do mesmo cargo/disciplina e carga horária.
DO REMANEJAMENTO DE TURNO
Art. 5º O Profissional que desejar alterar o turno de trabalho, exclusivamente para o ano de 2021, na própria unidade escolar, deverá realizar
a solicitação através de formulário próprio no site da Prefeitura Municipal de
Anchieta ( www.anchieta.es.gov.br ) no Portal da Educação nos dias 16 a 18 de
dezembro do corrente ano.
Art. 6º O remanejamento de turno dentro da própria unidade escolar obedecerá a seguinte ordem:
I – Concurso de 1990, em ordem de classificação;
II – Concurso de 1993, em ordem de classificação;
III – Processo de municipalização de 1998, em ordem de classificação;
IV – Concurso de 1999, em ordem de classificação;
V – Processo de municipalização de 2005, em ordem de classificação;
VI – Concurso de 2011, em ordem de classificação;
Parágrafo único O profissional que tiver a solicitação de remanejamento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
de turno deferida, não poderá participar da localização provisória ou da
permuta, que trata esta portaria.
DO PROCESSO DE LOCALIZAÇÃO PROVISÓRIA
Art. 7º Para participar do processo de Localização Provisória que trata esta portaria, os profissionais devem preencher ficha de inscrição no site da
Prefeitura Municipal de Anchieta ( www.anchieta.es.gov.br ) no ícone Portal da
Educação nos dias 16 a 18 de dezembro do corrente ano
§1º O servidor poderá fazer 01 (uma) inscrição por vínculo;
§2º O servidor que tiver dois vínculos efetivos no município e que queira mudar de localização nos dois cargos deverá fazer duas inscrições.
Art. 8º O candidato que deseja atuar no ano letivo de 2021 em outra especialidade ou disciplina, deve enviar para o e-mail
[email protected], cópia dos seguintes documentos;
I - Docente I – para atuar como professor da Educação Especial - AEE:
habilitação independente da área, acrescida de especialização em
Educação Especial ou Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional
Especializado;
II - Docente II – habilitação específica para atuar na disciplina pleiteada ou
habilitação para atuar como Pedagogo;
Parágrafo Único. Quando solicitado o candidato deverá obrigatoriamente apresentar na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av.
Rauta, n.º 1025, Bairro Justiça I, Anchieta – ES, os documentos originais
anexados.
Art. 9º A mudança por localização provisória dar-se-á por meio REMOTO
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no dia 22 de janeiro de 2021 (SEXTA-FEIRA), através do “google meet”,
seguindo a ordem de classificação nos concursos públicos, respeitando a Lei
Nº 426, de 16 de janeiro de 2007 e nova redação dada pela Lei nº 667/2011
nos horários abaixo relacionados.
I – 9h – Pedagogos;
II – 9h30 – Docente II – Disciplinas;
III – 13h – Docente I
Art. 10º A mudança de localização obedecerá a seguinte ordem:
I – Concurso de 1990, em ordem de classificação;
II – Concurso de 1993, em ordem de classificação;
III – Processo de municipalização de 1998, em ordem de classificação;
IV – Concurso de 1999, em ordem de classificação;
V – Processo de municipalização de 2005, em ordem de classificação;
VI – Concurso de 2011, em ordem de classificação;
Parágrafo Único. Exclusivamente para Localização Provisória na Educação de Jovens e Adultos (EJA), terão prioridade os professores que
concluíram a formação: “A pedagogia da Alternância na EJA” ou equivalente,
ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2019 ou 2020 ;
Art. 11. Sempre que surgir nova vaga durante o processo de localização provisória, em virtude da mudança de local de trabalho do (a) candidato (a),
poderá a qualquer momento se manifestar, desde de que, já tenha sido
convocado, para requerer a vaga ofertada seguindo a ordem estabelecida no
art. 10º desta portaria.
Art. 12. Somente tem direito a participação no processo de localização provisória os servidores que estarão em efetiva Regência de Classe, exceto os
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CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
pedagogos efetivos.
§1º O profissional em Licença médica provisória, em Readaptação, em Cessão para outro órgão, Licença sem vencimentos, Licença para estudos que
se encerram antes do início do período letivo de 2021 e que estará em
regência de classe, ou retornar às suas atividades no início do ano letivo de
2021, poderá participar do processo de localização provisória.
§ 2º Na hipótese do §1º, o profissional que não retornar às suas atividades no início do ano letivo poderá ter a localização provisória cancelada.
DAS VAGAS
Art. 13. O quadro das vagas para a localização provisória será de acordo com a reestruturação das Unidades Escolares e sua publicação dar-se-á no dia
21 de janeiro de 2021 no Site da Prefeitura Municipal de Anchieta e no Mural
da Secretaria Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. A divulgação dos resultados serão publicados no Site da Prefeitura Municipal de Anchieta e no Mural da Secretaria Municipal de
Educação - SEME, nas seguintes datas:
I. Permuta – 22 de dezembro de 2020;
II. Remanejamento de Turno – 20 de janeiro de 2021;
III. Localização Provisória – 25 de janeiro de 2021.
Art. 15. As permutas e as localizações provisórias serão efetivadas por meio de publicação dos respectivos atos, devendo o profissional assumir seu
novo posto de trabalho no início do ano letivo de 2021, devendo permanecer
até 31/12/2021.
Art. 16. O professor não poderá solicitar a anulação da permuta, do remanejamento de turno ou da localização provisória.
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CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
Art. 17. O professor permutado, remanejado de turno ou lotado provisoriamente ficará sujeito ao calendário escolar e ao horário de trabalho da
unidade escolar para a qual foi localizado sendo automaticamente transferido
para a vaga escolhida, de acordo com o resultado final publicado.
Art. 18. O candidato que por qualquer motivo estiver impedido de participar por meio REMOTO da Localização Provisória, no dia 22 de janeiro
de 2021 (SEXTA-FEIRA), através do “google meet”, deverá fazer através de
Procuração e cópia de documento de identificação do servidor e do procurador.
Parágrafo único. A Procuração e os documentos de identificação deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria de Educação,
[email protected], até o dia 21 de janeiro de 2021.
Art. 19. O candidato que, por qualquer motivo, não acessar a vídeo chamada para escolha de vaga do processo de Localização Provisória, ou não estiver
online quando chamado não poderá fazê-la posteriormente.
§1º O candidato que tiver problemas (tecnológicos, de conexão, de internet, etc) para acessar a vídeo chamada, deve avisar sobre o problema, no horário
da vídeo chamada, através de envio de SMS no número (28) 99941-6643, contendo os dados do candidato à Localização Provisória.
§2º O candidato que se enquadrar no §1º receberá a ligação da SEME quando for a sua vez de escolha e fará sua escolha via telefone. A SEME fará duas tentativas de ligação, sendo responsabilidade do candidato, deixar o telefone
disponível, bem como atender a ligação.
§3º É de inteira responsabilidade do candidato a realização dos trâmites mencionados no Art. 19.
Art. 20. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas
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CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
contidas nesta Portaria.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Anchieta/ES.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta, 08 de dezembro de 2020.
____________________________________
Carlos Ricardo Balbino
Secretário Municipal de Educação
Port. 189/2019
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
Permuta – Ano letivo 2020
Servidor 01
Servidor 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ Nº. 27.142.694/0001-58
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EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2019Publicação Nº 314521
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2019
PROCESSO Nº 12696/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA-ES E A EMPRESA CONSTRUCHAVES MATERIAL ELETRICO E CONSTRUÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses.
Valor: R$ 310.543,51 (trezentos e dez mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos)
As despesas decorrentes da execução deste Termo Aditivo correrão à conta abaixo especificada:
Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso FichaSecretaria de Infraestrutura
Municipal25.752.026.2.103 3.3.90.39.99 1.540.0000.001 xxxx
EXTRATO PORTARIA SEME Nº 37 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020Publicação Nº 314610
PORTARIA SEME Nº 37 de 02 de dezembro de 2020
Dispõe sobre alteração da portaria SEME nº 34 de 30 de novembro de 2020 e dá outras providências.
O Secretário de Educação do Município de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Inciso V do Art. 75 da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 426 de 16 de janeiro de 2007 e nova redação dada pela Lei nº 667/2011, e a Lei Nº 1042 de 23 de dezembro de 2014 e a Lei 776/2012 no que couber.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do Art. 18 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O candidato que, por qualquer motivo, não acessar a vídeo chamada para escolha de vaga, ou não estiver online quando chamado não poderá fazê-la posteriormente. (NR)
§1º O candidato que tiver problema (tecnológicos, de conexão, de internet, etc) para acessar a vídeo chamada, deve avi-sar sobre o problema, no horário da vídeo chamada, através de envio de SMS no número (28) 99941-6643, contendo os dados do candidato à remoção. (AC)
§2º O candidato que se enquadrar no §1º receberá a ligação da SEME quando for a sua vez de escolha e fará sua escolha via telefone. A SEME fará duas tentativas de ligação, sendo responsabilidade do candidato, deixar o telefoe disponível, bem como atender a ligação. (AC)
§3º É de inteira responsabilidade do candidato a realização dos trâmites mencionados no Art. 18. (AC)”
Art. 2º. Alterar o quadro de vagas (anexo III) de docente I e alterar o quadro de vagas de docente II (Novo Horizonte – EJA), que passam a constar as seguintes vagas:
ANEXO II QUADRO DE VAGAS
DOCENTE I
ESCOLA
01 EMEB AMARILIS FERNANDES GARCIA VESPERTINO
02 EMEB DUAS BARRAS MATUTINO
03 EMEIEF EDMA MARIA MEZADRE MULINARI VESPERTINO
04 EMEIEF EDMA MARIA MEZADRE MULINARI VESPERTINO
05 EMEIEF ESMERALDA MORACA MATUTINO
06 EMEF MANOEL DE PAULA SERRÃO VESPERTINO
07 EMEF MANOEL DE PAULA SERRÃO VESPERTINO
08 EMEF MANOEL DE PAULA SERRÃO VESPERTINO
09 EMEB NOVO HORIZONTE VESPERTINO
10 EMEIEF OLIVÂNIA MATUTINO
11 EMEF TIA MARLENE PETRI VESPERTINO
12 EMEF TIO LILIU MATUTINO
13 EMEF TIO LILIU VESPERTINO
14 EMEIEFM ZULEIKA FLORES DA PURIFICAÇÃO VESPERTINO
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DOCENTE II
ESCOLA Língua Portuguesa Arte Matemática Ciências História Geografia Língua InglesaEMEB “Novo
Horizonte (EJA)16 6 4 12 4 12 6
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
Anchieta, 02 de novembro de 2020.
Carlos Ricardo Balbino
Secretário de Educação
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RESULTADO DOS HABILITADOS, REFERENTE AO EDITAL PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO SEMAN Nº 001/2020
Publicação Nº 314726
Resultado da lista dos HABILITADOS, referente ao EDITAL PARA OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO SEMAN Nº 001/2020, que tem como objeto a permissão de uso de espaços públicos para exploração comercial dos 12 quiosques localizados na Praia dos Castelhanos, no Município de Anchieta/ES.
Portanto, em acordo com as seções IV, VI, VIII e XI do referido Edital SEMAN nº 001/2020, segue a lista dos participantes HABILITADOS:
NomeHABILITADO
Identificação(Pessoa Física ou Pessoa Jurídica)
1 Gilson Fernandes Albino CPF: 482.201.917-91
2 Vânia Gonçalves Rodrigues CPF: 685.491.996-72
3 Maurenilda de Almeida e Silva CNPJ: 19.352.127/0001-06
4 Sônia Maria Nazario CNPJ: 19.351.641/0001-19
5 Tatiana Justo dos santos Ribeiro CNPJ: 19.335.799/0001-03
6 Luciano de Almeida e Silva CNPJ: 19.351.974/0001-48
7 Paulo Batista de Souza CNPJ: 29.261.698/0001-80
8 Daniela Simões Martins CNPJ: 14.316.684/0001-40
9 Luiz Carlos Igreja CNPJ: 13.015.263/0001-16
10 Ademir de Oliveira Andrade CNPJ: 19.321.583/0001-80
11 Valnecir Simões da Matta CPF: 450.610.507-97
12 Ilson Simões da Matta CPF: 177.240.747-04
13 Tayanne Vieira Simões CNPJ: 19.340.036/0001-42
14 Valdir Simões da Matta CPF: 450.610.767-53
15 Ivania Victor de Jesus CNPJ: 19.386.459/0001-01
16 Nilson Simões da Matta CPF: 847.856.327-04
Informamos que o Processo Administrativo nº 15997/2020 estará disponível para vistas, com prazo para interposição de recursos de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, de acordo com a SEÇÃO IX do Edital citado.
Atenciosamente,
Amanda Pimentel Ceccon
Presidente Comissão Especial de
Outorga de Permissão de Uso SEMAN nº 001/2020
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Aracruz
Prefeitura
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 155/2018. PROCESSO Nº 14.805/2017
Publicação Nº 314765
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 155/2018. PROCESSO Nº 14.805/2017.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ - ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz, ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato re-presentado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Sr. JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, brasileiro, casado, Engenheiro Mecânico, portador do CPF nº 058.622.426-27 e da CI nº 11.214.746 SSP-MG, residente na Rua Cravo Branco, nº 75, Bairro São Marcos, Aracruz/ES, CEP nº 29.190-706, nos termos da Lei nº 3.643 de 20/03/2013, e a empresa SER-PENGE – SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.268.701/0001-41, estabelecida à Rua Padre Antônio Ribeiro Pinto, nº 195/ Sala 902, Ed. Guizzard Center, Praia do Suá, Vitória/ES, CEP 29.052-290, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo sócio, Sr. NILTON VALÉRIO ROSA VALADÃO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF nº 135.430.607-40 e CI nº CREA ES-043292/D, resi-dente à Rua Aldomário Soares Pinto, nº 115, Apto. 101, Bairro Jabour, Vitória/ES, nos termos do Processo Administrativo nº. 14.805/2017, resolvem firmar o presente Termo aditivo, de comum acordo, tendo em vista o Memorando nº 127/2020 da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, referente ao contrato supracitado, que reger-se-á pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de valor, com o aumento de quantitativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – Fica acrescido o valor de R$ 103.664,35 (cento e três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e cinco cen-tavos), dos itens planilhados correspondendo a 4,02% do valor originalmente contratado.
2.2 – O valor global do Contrato passará a ser de R$ 3.193.520,81 (três milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário, 1º e 2º Termos Aditivos, plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO
4.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Aracruz/ES, 03 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE ARACRUZContratante
SERPENGE SERVIÇOS E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA.Contratada
TESTEMUNHAS:
1 .................................................................
2 ................................................................
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CONTRATO DE N,° 188/2020Publicação Nº 314509
RESUMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Processo Administrativo 13.403/2020
Contrato de Fornecimento de n° 188/2020
Contratante Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho
Contratado TÂNIA MARIA PISSINATI E CIA LTDA ME
CNPJ 22.113.759/0001-13
ObjetoAdesão a Ata de Registro de Preços de n.° 013/2020 da Secretaria Municipal de Educação para aquisição de GÁS DE COZINHA GLP, CARGA COM 13 KG
Valor total R$ 25.596,00 (vinte e cinco mil quinhentos e novena e seis reais)
Vigência Período de 12 (doze) meses, contados a partir da data publicação nos meios oficiais
Prefeitura Municipal de Aracruz/ES, 02 de dezembro de 2020
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
Decreto nº 32.065 de 01/01/2017
DECRETO N° 38699Publicação Nº 314767
DECRETO N.º 38.699,