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Sexta-feira • 21 de Agosto de 2020 Edição N° 1585 Vitória/ES Recomposição do FPM será creditada nesta sexta, 21 A Confederação Na- cional de Municípios (CNM) informa que os recursos da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de julho serão creditados nesta sexta-feira, 21 de agos- to. Levantamento feito pela CNM com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacio- nal (STN) estima que o mon- tante partilhado será de R$ 106 milhões. Neste valor não incide o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvol- vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio- nais da Educação (Fundeb). Destaca-se que as perdas no Fundo de Participação dos Municípios serão repostas até o mês de novembro, o que re- presenta mais uma conquista do movimento municipalista. A Lei 14.041/2020 foi publi- cada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 3,1 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019. Dados do Tesouro mostram que, em julho de 2019, foi re- passada aos Municípios, refe- rente ao FPM bruto, a impor- tância de R$ 6.539.865.535,80. No mesmo período do ano de 2020, o valor repas- sado do fundo foi de R$ 6.446.897.493,36. Assim, no acumulado do mês de julho de 2020 em relação ao mes- mo período do ano anterior, o FPM apresentou uma queda de 1,42%. Por se tratar de transferên- cia não ordinária de recursos da União aos Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo artigo 29A da Constituição Federal para partilhar com o legislativo municipal, ou seja, também não fazem parte da base de cálculo de repasse às câmaras municipais a título de duodécimo. A entidade alerta, ainda, que não incide sobre o Apoio Financeiro desconto para o Fundeb. Além disso, 81 Muni- cípios não receberão este re- curso por terem recebido um valor maior a título do FPM no mês de julho de 2020 do que em julho de 2019. É importante destacar que já houve quatro repasses aos municípios, conforme abaixo: I) O primeiro pagamento referente a março ocorreu no dia 14 de abril; II) O segundo pagamento referente a abril foi realizado em 7 de maio; III) Em 5 de junho, foi reali- zada a terceira transferência referente a maio; e IV) No dia 7 de julho, foi re- alizada a quarta transferência referente a junho.

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Sexta-feira • 21 de Agosto de 2020Edição N° 1585 Vitória/ES

Recomposição do FPM será creditada nesta sexta, 21

A Confederação Na-cional de Municípios (CNM) informa que os

recursos da recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao mês de julho serão creditados nesta sexta-feira, 21 de agos-to. Levantamento feito pela CNM com base em dados da Secretaria do Tesouro Nacio-nal (STN) estima que o mon-tante partilhado será de R$ 106 milhões. Neste valor não incide o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvol-vimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissio-nais da Educação (Fundeb).

Destaca-se que as perdas no Fundo de Participação dos Municípios serão repostas até o mês de novembro, o que re-

presenta mais uma conquista do movimento municipalista. A Lei 14.041/2020 foi publi-cada nesta quarta-feira, 19 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), e garante o repasse de até R$ 3,1 bilhões mensais, nos casos em que houver perda em relação aos valores de 2019.

Dados do Tesouro mostram que, em julho de 2019, foi re-passada aos Municípios, refe-rente ao FPM bruto, a impor-tância de R$ 6.539.865.535,80. No mesmo período do ano de 2020, o valor repas-sado do fundo foi de R$ 6.446.897.493,36. Assim, no acumulado do mês de julho de 2020 em relação ao mes-mo período do ano anterior, o FPM apresentou uma queda

de 1,42%.Por se tratar de transferên-

cia não ordinária de recursos da União aos Municípios por meio de medida provisória, esses valores não compõem as receitas pré-definidas pelo artigo 29A da Constituição Federal para partilhar com o legislativo municipal, ou seja, também não fazem parte da base de cálculo de repasse às câmaras municipais a título de duodécimo.

A entidade alerta, ainda, que não incide sobre o Apoio Financeiro desconto para o Fundeb. Além disso, 81 Muni-cípios não receberão este re-curso por terem recebido um valor maior a título do FPM no mês de julho de 2020 do que em julho de 2019.

É importante destacar que já houve quatro repasses aos municípios, conforme abaixo:

I) O primeiro pagamento referente a março ocorreu no dia 14 de abril;

II) O segundo pagamento referente a abril foi realizado em 7 de maio;

III) Em 5 de junho, foi reali-zada a terceira transferência referente a maio; e

IV) No dia 7 de julho, foi re-alizada a quarta transferência referente a junho.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 21 de Agosto de 2020Edição N° 1585 Vitória/ES

Sumário

Consórcios IntermunicipaisCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES..................................... 3Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região

Polo Sul do ES ...................................... 4Consórcio Público CONDOESTE ............... 5Corsórcio Público PRODNORTE ................ 6

MunicípiosAfonso Cláudio ..................................... 7Água Doce do Norte ............................ 10Anchieta ............................................ 12Aracruz ............................................. 21Baixo Guandu .................................... 47Barra de São Francisco ........................ 48Boa Esperança ................................... 51Bom Jesus do Norte ............................ 53Castelo ............................................. 54Colatina ............................................ 59Conceição do Castelo .......................... 99Domingos Martins ..............................100Fundão ............................................104Governador Lindenberg ......................106Guaçuí .............................................107Guarapari .........................................109Ibiraçu .............................................116Itaguaçu ..........................................117Jaguaré ............................................121João Neiva ........................................124Linhares ...........................................127Marechal Floriano ..............................136Marilândia ........................................137Montanha .........................................138Piúma ..............................................143Presidente Kennedy ...........................144Rio Bananal ......................................145Santa Leopoldina ...............................148Santa Maria de Jetibá .........................150Santa Teresa .....................................153São Domingos do Norte ......................158São Gabriel da Palha ..........................160São Roque do Canaã ..........................170Serra ...............................................178Sooretama .......................................200

Venda Nova do Imigrante ...................203Viana ...............................................210Vila Pavão ........................................216

Codatos-paginas

Publicação Nº 293777 3

Publicação Nº 293832 3

Publicação Nº 293808 4

Publicação Nº 293821 5

Publicação Nº 293374 6

Publicação Nº 293760 7

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

ATA Nº 08 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INE-XIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020

Publicação Nº 293777

ATA Nº 08 DE ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE REFERENTE AO PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2020 - PROCESSO Nº 080/2020.

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, con-substanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respectivas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM POLINORTE.

Aos vinte (20) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte (2020), às 9h30min, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM POLINORTE, sob Portaria Nº. 02-P, de 27/02/2020, formada pelos Srs. Lucimar Antônio da Silva (Pre-sidente), Felipe Sarcinelli Del Piero (Membro), Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro (Membro) e Máratti de Fátima Croce (Membro) para proceder a abertura e julgamento do envelope devidamente protocolado conforme abaixo:

EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕESCENTRO DE DIAGNÓSTICO OFTALMO-LÓGICO DR. ALESSANDRO DANTAS

PENNELLA LTDA1336/2020 17/08/2020

A referida empresa atendeu a todas as exigências edilícias.

Nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a sessão.

Ibiraçu/ES, 20 de agosto de 2020.

Lucimar Antônio da Silva

Presidente

Felipe Sarcinelli Del Piero

Membro CPL

Carlos Guilherme Macedo Pagiola Cordeiro

Membro CPL

Máratti de Fátima Croce

Membro CPL

HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020Publicação Nº 293832

HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 - PROCESSO: 388/2020 de 01/07/2020

DATA DE ABERTURA: 07 de agosto de 2020 - HORA DE ABERTURA: 09:00hs.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento informa-tizado via web, do abastecimento de veículos oficiais do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, com tecnologia de cartão eletrônico com chip, em rede de postos credenciados, com autorização no processo n.º 388/2020 de 01/07/2020.

Acolho o parecer da douta Assessoria Jurídica em todos os seus termos.

Vistas e analisadas todas as peças do presente processo, verifiquei que o mesmo obedeceu todas as normas pré-estabelecidas

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nas Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações que direta ou indiretamente regem a Adminis-tração Pública.

Desta forma, HOMOLOGO o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação deste Consórcio Público Da Região Polinorte - CIM POLINORTE e Adjudico em favor da empresa:

TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, no valor global de R$ 83.269,70 (oitenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta centavos), sendo este, calculado a uma taxa de desconto de 3,89% do valor estimado.

Encaminhe-se o presente Processo Licitatório para Diretoria Executiva do Consórcio para as providências contratuais e após encaminhe-se a Contabilidade, para proceder à emissão do empenho para a conclusão deste processo.

Ibiraçu/ES, 20 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente Consórcio Público Da Região Polinorte - CIM POLINORTE

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES

2º ADITIVO - VIGILÂCIA PATRIMONIAL- REDE CUIDAR EM GUAÇUPublicação Nº 293808

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2018

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL - CIM POLO SUL, POR INTERMEDÉDIO DA UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE - REDE CUIDAR SUL, E A RPL SEGURANÇA PRIVADA LTDA-ME, OBJETIVANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, associação Pública de direito público, por intermédio da UNIDADE DE CUIDADO INTEGRAL À SAÚDE - REDE CUIDAR SUL, com sede na localizada na Rua Agenor Luiz Thomé, S/N, Centro, na cidade de Guaçui – ES, CEP: 29. 560 – 000, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.722.566/0002-33, representado pelo Sr. Ângelo Guarçoni Junior, Prefeito de Mimoso do Sul/ES, neste ato Presidente do CIM POLO SUL, brasileiro, casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº. 328828 – SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº. 525.429.987-87, residente e domiciliada na Rua Cel. Gervasio Monteiro, Cidade de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RPL SEGURANÇA PROVADA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 16.697.776/0001-42, com sede na Avenida Rosendo Serapião de Souza Filho, nº 390, Bairro República, Vitória/ES, re-presentada neste ato pelo seu sócio, Sr. Gustav Bleicker Neto, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 910.894 SSP/ES e inscrito no CPF/MF sob o n° 985.627.037-53 residente na Rua Pêra, nº 17, bairro Santana, Cariacica/ES, , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo aditivo, objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual, o qual se regerá pela lei 8.666/93 e alterações posteriores e pelas Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

1.1 Fica prorrogado pelo prazo de 12 (doze) meses a vigência do Item 03 (três) do contrato firmado.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.2. Permanecem em vigor as demais clausulas e condições não alterados pelo presente instrumento.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, justamente com duas testemunhas.

Guaçuí/ES, 20 de agosto de 2020.

Angelo Guarçoni Junior

PRESIDENTE DO CIM POLO SUL

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Consórcio Público CONDOESTE

TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020Publicação Nº 293821

CCOONNDDOOEESSTTEE

___________________________________________________________________________________________________________

Praça Isidoro Binda, N.º 04, Bairro Vila Nova, Colatina/ES. CEP 29702 - 040.

Telefone: (27) 3711-2910. CNPJ N.º11.422.312/0001- 00.

E.mail: [email protected]

Site: www.condoeste.es.gov.br

1

TERMO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta,

transporte, tratamento e destinação final de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde do

GRUPO B (medicamentos vencidos e similares)

A Comissão Permanente de Licitações do CONDOESTE - CONSÓRCIO PÚBLICO PARA

TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE

OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através de sua presidente, nomeada por força

das disposições contidas na Portaria CONDOESTE N.º 006P/2018, torna público, a

SUSPENSÃO “SINE DIE”, do PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2020, Processo N.º 086/2020, cuja

suspensão foi determinada por conveniência administrativa, ressaltando ainda que tal

suspensão poderá ser revogada a qualquer momento. Fica suspenso o processo até

nova deliberação.

Colatina/ES, 20 de agosto de 2020.

CÉLIA ALVARENGA DE FREITAS GIUBERTI GRASSI

Presidente da CPL

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Corsórcio Público PRODNORTE

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 009 ÁGUA MINERALPublicação Nº 293374

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 009-2019 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO DO PRIMEIRO CONTRATO Nº 009/2019 – PROCESSO Nº 009/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: LBR COMÉRCIO E DERIVADOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, CNPJ 29.212.540/0001-10.

Objeto: Empresa para o fornecimento de água mineral 20 litros, não gaseificada, de acordo com as necessidades do Con-sórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Comple-mentar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público.

Valor Limite Global: R$ 141,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).

Vigência: 22/08/2020 a 21/08/2021.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

ADITIVO Nº 001 - ARP Nº 053/2020 - PROC. Nº 02596/2020 - REDUÇÃO DO PREÇO REGISTRADOPublicação Nº 293760

Aditivo Nº 001

ARP Nº 053/2020

Processo Nº 02596/2020

Órgão Gerenciador: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 27.165.562/0001-41.

Detentor da Ata: Pedreira Lajinha Ltda - EPP, CNPJ Nº 01.480.158/0001-79

I - Do Objeto: Alteração/redução do preço registrado de todos os itens que compõem a Ata de Registro de Preços Nº 053/2020 (oriunda do PE Nº 002/2020), conforme segue: Item 01 - Anel de concreto: valor unitário registrado - R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) e valor unitário negociado - 90,00 (noventa reais) e Item 02 - Mata burro de concreto: valor unitário registrado - R$ 3.787,50 (três mil setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) e valor unitário negociado - 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

II - Disposições Gerais: Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato/Ata de Registro de Preços original que não foram alteradas pelo presente.

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

Pedreira Lajinha Ltda - EPP

Caio Cesar Brambilla Costa Sócio/Administrador

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015-2020 - PROCESSO N° 013397-2020Publicação Nº 293712

Aviso de Pregão Eletrônico

Nº 015/2020

Proc. Nº 013397/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a moda-lidade “Pregão Eletrônico, adotando-se o Registro de Preços”, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93, Dec. Federal 10.024/19 e Dec. Mun. 058/19, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando a aquisição de material de consumo (más-cara, avental, luva de procedimento e outros) e material permanente (termômetro), conforme condições e especificações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site: www.licitacoes-e.com.br

- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico à partir de: 01/09/2020 às 08:00 horas,

- Abertura das propostas: 03/09/2020 às 08:00 horas,

- Início da Sessão de Disputa: 03/09/2020 às 09:00 horas.

Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected]

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Pregoeira

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Página 8

CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃOPublicação Nº 293672

Aviso de Cancelamento de Publicação

O Município de Afonso Cláudio / ES vem por meio deste torna sem efeito a publicação feita no dia 19 de agosto de 2020, na página 58, DOM / ES, na edição nº 293030 referente a publicação da dispensa de licitação n° 081/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 081-2020Publicação Nº 293673

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 081/2020 - PROC. Nº 13814/2020

Base Legal: art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93

Empresa: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 26.012.974/0001-89.

Objeto: aquisição de confecção e montagem da estrutura metálica de 52,13 m², para cobertura da obra de ampliação a ser realizada na área externa da agroindústria localizada no Distrito de Serra Pelada, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

Valor total: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).

Dotação Orçamentária: 11.01.20.122.0023 Projeto/Atividade: 1.008, Construção, Reforma, Ampliação e Adequação de Edificações, Elemento de Despesa: 44901500000, Obras e Instalações, Fonte de Recurso: 15300000000, Transferência da União Referente Royalties do Petróleo, Ficha nº 0000359.

Afonso Cláudio/ES, 18 de agosto de 2020.

Patrick Tomaz Giestas Vanderlei

Chefe de Seção de Compras

Edélio Francisco Guedes

Prefeito Municipal

TERMO Nº 004 - ADITIVO AO CONVENIO Nº 001-2019 - PROC. Nº 013161-2020Publicação Nº 293728

Termo Nº 004

Aditivo ao Convênio Nº 001/2019

Processo Nº 013161/2020

Concedente: Município de Afonso Cláudio/ES, CNPJ N° 27.165.562/0001-41 e o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.

Convenente: Conferência de São Vicente de Paulo, CNPJ Nº 27.002.674/0001-81.

Objeto: Acréscimo de R$ 419.866,66 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) ao valor total do Convênio Nº 001/2019, destinado a contratação de profissionais habilitados em obstetrícia e cirurgia geral, para atuação específica na área de plantões de sobreaviso. O valor acrescido representa aditivo de 6,168%, que somado com os valores acrescidos anteriormente, não ultrapassa o limite estabelecido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Fonte de Recurso: 10 01 10 302 0044 - Projeto/Atividade: 2.125 - Manutenção das Ações e Serviços de Urgência e Emer-gência de Saúde - Elemento Despesa: 33503900000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12110000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos Saúde - Ficha: 00110.

Afonso Cláudio/ES, 20 de agosto de 2020.

Município de Afonso Cláudio/ES

Edelio Francisco Guedes

Prefeito Municipal - Concedente

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Fundo Municipal de Saúde/ES

Silvia Renata de O. Freisleben Gestora - Concedente

Conferência de São Vicente de Paulo

Délcio Zandonadi Caliman Convenente

TOMADA DE PREÇOS Nº 007-2020 - RESULTADO DE RECURSO - APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTA

Publicação Nº 293719

Tomada de Preços

Nº 007/2020

Proc. Nº 12947/2020

Resultado Julgamento De Recurso

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público o resultado do julgamento do Recurso Administrativo impetrado pela Empresa FTB INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES EIRELI - ME, em razão da decisão que a desclassificou na Tomada de Preços em epígrafe: Ante as razões de fato e de direito expostas nas razões recursais, a Procuradoria Municipal, em parecer exarado nos autos opinou pela reforma da decisão no sentido de que ambas as empre-sas seja readmitidas no certame e a consequente aplicação da Cláusula 9.13 do edital, fixando o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novas propostas saneadas dos motivos pelos quais culminou na desclassificação. O parecer jurídio foi acolhido e ratificado em todos os termos pela Autoridade Competente. Ante o exposto, CONVOCAMOS os lici-tantes participantes do certame licitatório em tela, ECM - FUNDAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.169.682/0001-54 e FTB INFRAESTRUTURA E EDIFICAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.766.113/0001-72, para a REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, às 09:00 horas do dia 01/09/2020, na Sala de Licitações da P. M. de Afonso Cláudio. Para tanto, deverão apresentar-se munidos das propostas comerciais escoimadas das causas referidas na Ata da Sessão Pública lavrada no dia 30/07/2020, nos termos do que dispõe o art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.

Afonso Cláudio/ES, em 20 de agosto de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

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Água Doce do Norte

Prefeitura

CONTRATO 137 2020Publicação Nº 293707

EXTRATO DO CONTRATO Nº 137/2020.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

CONTRATADO: ECUSTOMIZE CONSULTORIA EM SOFTWARE LTDA - ME

OBJETO: Contratação do sistema denominado WCompras, para realização de licitação em meio digital, por intermédio da rede mundial de computadores, especificamente na modalidade Pregão, em todas as suas formas.

VALOR: Para a execução deste contrato não serão dispendidos recursos financeiros por parte da CONTRATANTE. A CON-TRATADA poderá cobrar pelos custos da utilização do sistema dos fornecedores interessados e cadastrados.

VIGÊNCIA. O presente contrato vigerá a partir de sua publicação, pelo período de 60(sessenta) meses, não podendo ser prorrogado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não haverá dispêndio financeiro.

ASSINATURA: 10 de agosto de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

CONTRATO 138 2020Publicação Nº 293730

EXTRATO DO CONTRATO Nº 138/2020.

LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.

LOCADORA: MARIA DA FONSECA SILVA

OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO, a locação de um imóvel urbano localizado na sede do Município, levando-se em conta a necessidade e urgência em atender as necessidades básicas de moradia para o Sr. PÉRICLES RODRIGUES DA SILVA uma vez que o mesma não possui condições financeiras para arcar com as despesas de aluguel, a contar da assinatura do presente instrumento, até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com as Leis Municipais nºs. 033/2013, de 19 de fevereiro de 2013, lei 073/2013, de 13 de novembro de 2013 e Lei nº 036/2016, de 31 de março de 2016, Resolução CMAS nº 121, de 20 de dezembro de 2018, bem como, do-cumentos anexo ao Processo Administrativo n° 003280/2020, que fazem parte integrante deste instrumento contratual.

VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) a ser pago mensalmente no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

VIGÊNCIA: Este contrato terá vigência a contar de sua assinatura, tendo seu termo final em 31 de dezembro de 2020.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para cobrirem as referidas despesas advirão da conta e dotação orçamentária fixada na Lei Complementar nº 035, de 05 de dezembro 2019.

ASSINATURA: 19 de agosto de 2020.

JACY RODRIGUES DA COSTA

MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE

CONTRATANTE

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PORTARIA 523/2020Publicação Nº 293667

PORTARIA Nº. 523/2020

“INTERROMPE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.”

O Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao que lhe foi requerido.

RESOLVE:

1º ) – Interromper a LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES NO PERÍODO DE 19 DE AGOSTO DE 2020 A 19 DE AGOSTO DE 2024, concedida ao Servidor (a) Sr (a). ADINAN NOVAIS DE PAULA, brasileira (a), casado (a), portador do CPF 027.593.557-48, RG 7.031.247-SSP-ME e da OAB-ES 25678, ocupante do Cargo Efetivo de Oficial Administrativo, com referência salarial a Carreira IX, Classe O, da Secretaria Municipal de Administração, SDMADM – Município de Água Doce do Norte, ES, conforme o §3º do Art. 143, da Lei Complementar nº 043/2020, 14.08.2020, publicada em 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, Brasil.

2º ) - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3º ) - Feitas às comunicações legais, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2020 - 32º Ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

Edilamar de Araújo Dias Jacy Rodrigues da Costa

Secretária Municipal Administração Prefeito Municipal

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Anchieta

Prefeitura

297 MARIANA MARIANI PEREIRA CARVALHO - NOMEAÇÃOPublicação Nº 293787

PORTARIA Nº 297/2020, DE 1 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) MARIANA MARIANI PEREIRA CARVALHO para desempenhar para o município a função de Coordenador de Escritório de Serviços Operacionais, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 1 de julho de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

299 RAGNER DA MATTA - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293788

PORTARIA Nº 299/2020, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) RAGNER DA MATTA IGREJA da função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarqui-camente à Secretaria Municipal de Turismo, Comercio e Empreendedorismo.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 388 de 16/02/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 3 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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300 DANIELA SIMOES MARTINS DA MATTA IGREJA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 293789

PORTARIA Nº 300/2020, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear o (a) Senhor (a) DANIELA SIMOES MARTINS DA MATTA IGREJA para desempenhar para o município a função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquicamente à Gerência Estratégica de Cultura e Patrimônio Histórico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 3 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

301 JANAINA CARLA CARLETTI - TORNAR SEM EFEITOPublicação Nº 293790

PORTARIA Nº 301/2020, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre tornar sem efeito portaria e nomear servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito portaria que nomeia o (a) Senhor (a) JANAINA CARLA CARLETTI para desempenhar para o mu-nicípio a função de Gerente Estratégico de Cultura e Patrimônio Histórico.

Art. 2º Nomear o (a) Senhor (a) JANAINA CARLA CARLETTI para desempenhar para o município a função de Coordenador de Escritório de Serviços Operacionais, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 431 de 09/09/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 4 de agosto de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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302 CAIO MOZER DE OLIVEIRA ABRANTES - NOMEAÇÃO INTERINAPublicação Nº 293791

PORTARIA Nº 302/2020, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação interina servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear interinamente e sem ônus, o (a) Senhor (a) CAIO MOZER DE OLIVEIRA ABRANTES para desempenhar para o município a função de Gerente Estratégico de Cultura e Patrimônio Histórico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 4 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

303 ROSANGELA BRANDAO DO NASCIMENTO - EXTENSÃOPublicação Nº 293792

PORTARIA Nº 303/2020, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre convocação de servidor (a) público para atuar com extensão de carga horária.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.

Resolve:

Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) ROSANGELA BRANDAO DO NASCIMENTO, matrícula nº 001123-01, ocupante do Cargo Auxiliar Operacional de Serviço Público, na Especialidade Servente de Limpeza I, vinculado hierarquicamente a Secreta-ria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 03/02/2020 a 31/12/2020, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 2463/2020.

Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 03 de fevereiro de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 4 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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304 MARIA CRISTINA ZUCON DE OLIVEIRA - EXTENSÃOPublicação Nº 293793

PORTARIA Nº 304/2020, DE 4 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre convocação de servidor (a) público para atuar com extensão de carga horária.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.

Resolve:

Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) MARIA CRISTINA ZUCON DE OLIVEIRA, matrícula nº 000928-02, ocupante do Cargo Auxiliar de Serviço Público, na Especialidade Contínuo I, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 25/05/2020 a 31/12/2020, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 7528/2020.

Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 25 de maio de 2020.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 4 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

305 SUBSTITUIR ASSESSOR JURIDICO DA 1º COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINAPublicação Nº 293794

PORTARIA Nº 305/2020, 4 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre substituição de Assessor Jurídico da 1ª Comissão Permanente de Disciplina.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 27 da Portaria nº XXX de 08 de agosto de 2019.

Resolve:

Art. 1º Substituir a servidora Tereza Maria Chamoun Merízio e designar o servidor Bruno e Silva Teixeira para prestar as-sessoria jurídica na 1ª Comissão Permanente de Disciplina.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 387 de 21 de agosto de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Anchieta/ES, 4 de agosto de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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306 EVERLAR DE JESUS OLIVEIRA - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293797

PORTARIA Nº 306/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10573/2020, o (a) Servidor (a) EVELAR DE JESUS OLI-VEIRA, da função de Assistente Categoria “D”, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 060 de 07/02/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

307 GILMAX E SILVA PORTO - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293798

PORTARIA Nº 307/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10624/2020, o (a) Servidor (a) GILMAX E SILVA PORTO da função de Assistente Categoria “F”, vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 364 de 10/02/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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308 NILTON CEZAR SIMOES BRANDAO - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293799

PORTARIA Nº 308/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10713/2020, o (a) Servidor (a) NILTON CEZAR SIMOES BRANDAO, da função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível I (Diretor de Proteção Comunitária), vin-culado hierarquicamente a Gerência Municipal de Segurança Pública e Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 507 de 01/11/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

312 ELIZABETE SALES DE CASTRO - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293800

PORTARIA Nº 312/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10676/2020, o (a) Servidor (a) ELIZABETE SALES DE CASTRO, da função de Assistente Categoria “F”, vinculada hierarquicamente a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 462 de 07/10/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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313 JOAO CARLOS SIMOES NUNES - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293801

PORTARIA Nº 313/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10982/2020, o (a) Servidor (a) JOAO CARLOS SIMOES NUNES da função de Assessor Estratégico de Governo, vinculado hierarquicamente ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 194 de 14/02/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

314 JOAO ORLANDO DA SILVA SIMÕES - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293802

PORTARIA Nº 314/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10941/2020, o (a) Servidor (a) JOAO ORLANDO DA SILVA SIMOES, da função de Auditor de Controle Interno, vinculado hierarquicamente a Controladoria Geral do Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 269 de 06/04/2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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315 MARIA APARECIDA RANGEL FERNANDES - EXONERAÇÃOPublicação Nº 293803

PORTARIA Nº 315/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 10905/2020, o (a) Servidor (a) MARIA APARECIDA RAN-GEL FERNANDES, da função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV (Compras), vinculado hierarqui-camente à Gerência Operacional de Administração Geral e Serviços na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 230 de 02/05/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

316 PAULO MATEUS ZETUM - NOMEAÇÃO INTERINAPublicação Nº 293804

PORTARIA Nº 316/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

Dispõe sobre nomeação interina de servidor público.

O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.

Resolve:

Art. 1º Nomear interinamente e sem ônus, o (a) Senhor (a) PAULO MATEUS COSTA ZETUM, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível IV (Compras), vinculado hierarquicamente à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Anchieta/ES, 14 de agosto de 2020.

Fabricio Petri

Prefeito Municipal

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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 293698

A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):

ITEM 1: AQUISIÇÃO DE CARRO TIPO ARMAZÉM, 200KG, EM AÇO CARBONO E CARRO TIPO PLATAFORMA, 300KG, COM TAMPO DE AÇO.

ITEM 2: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATORIAL, TESTE RÁPI-DO, PARA COVID-19.

Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação

Encaminhar propostas: [email protected]

Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Mônica Pego (responsável pelos processos)

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA - ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA E A ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, MARICULTORES, PESCADORES E DE PESCA DO MUNICIPIO DE ANCHIETA ESTADO DO ESPIRITO SANTO (AMPA

Publicação Nº 293828

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AN-CHIETA - ES, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA E A ASSOCIAÇÃO DE ARMADORES, MARICUL-TORES, PESCADORES E DE PESCA DO MUNICIPIO DE ANCHIETA ESTADO DO ESPIRITO SANTO (AMPA).

Objeto: Prorrogação de vigência de prazo por mais 12 (doze) meses.

Valor: R$ 82.923,60 (oitenta e dois mil, novecentos e vinte e três reais e sessenta centavos)

Os recursos orçamentários para comprimento das obrigações assumidas para o presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:

SECRETARIA/GERÊNCIACLASSIFICAÇÃO FUN-

CIONALNATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO Ficha

Secretaria de Pesca e Aquicultura

113310222085 33504100000 10010000000 0869

Processo:8734/2020

EXTRATO DO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROCESSO Nº 6256/2019Publicação Nº 293718

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Processo Nº 6256/2019

O Prefeito Municipal de Anchieta, estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fulcro no Artigo 37 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, torna público A prorrogação do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 006/2019, destinado a Contratação Temporária de profissionais para atendimento as necessidades de excepcional interesse público, para o cargo: cargo: Médico Generalista - ESF, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Enfermeiro, Farmacêutico, Assistente Social, Técnico de Enfermagem, Técnico de Laboratório em conformidade com as Leis Municipais e o Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº. 006/2019. O processo seletivo fica prorrogado até 17/10/2021.

Anchieta/ES 18 de agosto de 2020.

Fabrício Petri

Prefeito Municipal

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Aracruz

Prefeitura

2ª PUBLICAÇÃO - 06/2020 - PROCESSO Nº 15.087/2019Publicação Nº 293752

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 88/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.401/2018

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: DÁLIA ARACRUZ DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA DÁLIA, Nº40, SÃO MARCOS, ARACRUZ/ES, CEP 29.190-724

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de MATERIAL DESCARTÁVEL

ITEM MATERIAL QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$)

VALOR TOTAL ESTI-MADO (R$)

01COPOS DESCARTÁVEIS, CAPACIDADE 200 ML, POLIESTIRENO, ATÓXICO, BRANCO, PACOTE C/ 100 UNIDADES, NORMAS NBR

14865/2002 E NBR 13230, CAIXA C/ 30 PACOTES.3200 2,20 7.040,00

02COPOS DESCARTÁVEIS, CAPACIDADE 80 ML, POLIESTIRENO, ATÓXICO, BRANCO, PACOTE C/ 100 UNIDADES, NORMAS NBR

14865/2002 E NBR 13230500 2,67 1.335,00

03GUARDANAPO DE PAPEL, APROX 230 X 220 MM, BRANCO, PCT C/

50 UN, DE ACORDO C/ NORMAS ABNT500 1,06 530,00

04GARFO DE PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, BRANCO, PCT C/ 50 UM, DE

ACORDO COM NORMAS ABNT1200 1,98 2.376,00

05

PRATO FUNDO, TIPO CUMBUCA, PLÁSTICO POLIESSTIRENO ATÓXICO, DESCARTÁVEL, APROX 15 CM DE DIÂMETRO (BOCA),

APROX 4,5 CM DE PROFUNDIDADE, P/ SOBREMESA, BRANCO, PIG-MENTO ATÓXICO, EMBALAGEM C/ 10 UNIDADES, SUPORTA MAX

100º C, EM CONFORMIDADE C/ AS NORMAS ABNT

1300 0,88 1.144,00

06

COLHER, PLÁSTICO POLIESTIRENO ATÓXICO, DESCARTÁVEL, P/ SOBREMESA, BRANCA, PIGMENTO ATÓXICO, EMBALAGEM C/ 50

UNIDADES, SUPORTA MAX 100º, EM CONFORMIDADE C/ AS NOR-MAS ABNT

1200 1,94 2.328,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 01/2020 PROCESSO Nº 13052/2019Publicação Nº 293733

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 01/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº075/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13052/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: TANIA MARIA PISSINATI E CIA LTDA ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA IZABEL MAIOLI MODENESI, Nº06, BELA VISTA, ARACRUZ/ES, CEP.: 29.192-082

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO).

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ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, CARGA DE 13KG E ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENGARRAFADA EM GARRAFA DESCAR-TÁVEL DE 500ML; EM COPO DESCARTÁVEL DE 200ML, E CARGA GARRAFÃO DE 20 LITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DIÁRIAS TANTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO QUANTO DE SUAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS VINCULADAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTI-

MADO(R$)VALOR TOTAL ESTIMA-

DO (R$)

1GÁS DE COZINHA GLP,

CARGA COM 13 KG450 57,49 25.870,50

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 02/2020 PROCESSO Nº 13052/2019Publicação Nº 293736

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 075/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13052/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS BELA VISTA LTDA EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA FELISBERTO MODENESI, Nº 163, BELA VISTA, ARACRUZ/ES, CEP.: 29.192-086

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO).

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, CARGA DE 13KG E ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENGARRAFADA EM GARRAFA DESCAR-TÁVEL DE 500ML; EM COPO DESCARTÁVEL DE 200ML, E CARGA GARRAFÃO DE 20 LITROS, SEM GÁS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DIÁRIAS TANTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO QUANTO DE SUAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS VINCULADAS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ENGARRAFADA EM GALÕES COM CAPA-CIDADE PARA 20 (VINTE) LITROS, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA

SAÚDE E SELO DO INMETRO, APÓS ENVAZAMENTO OU ESTOCAGEM, A ÁGUA DEVE APRESENTAR-SE LIMPA, SEM FLOCOS EM DEPÓSITO E

SEM CORPOS ESTRANHOS, O GARRAFÃO ESTARÁ LIMPO, DEVIDAMEN-TE ROTULADO COM TAMPA PLÁSTICA SOB PRESSÃO E LACRE COM A

MARCA DA ÁGUA.

3500 4,97 17.395,00

02

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, VAZILHAMES DESCARTÁVEIS DE 500ML, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DO INMETRO. A ÁGUA

DEVE APRESENTAR-SE LIMPA, SEM FLOCOS EM DEPÓSITO E SEM CORPOS ESTRANHOS, A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR LIMPA, DEVIDA-MENTE ROTULADO COM TAMPA PLÁSTICA COM A MARCA DA ÁGUA.

1000 0,61 610,00

03

ÁGUA MINERAL SEM GÁS, COPOS DESCARTÁVEIS DE 200ML, REGIS-TRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DO INMETRO. A ÁGUA DEVE APRESENTAR-SE LIMPA, SEM FLOCOS EM DEPÓSITO E SEM CORPOS ESTRANHOS, A EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR LIMPA, DEVIDAMENTE

ROTULADO COM TAMPA PLÁSTICA COM A MARCA DA ÁGUA.

1000 0,35 350,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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2ª PUBLICAÇÃO - ATA 12/2020 PROCESSO Nº 18399/2019Publicação Nº 293743

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18399/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: JOSÉ GUILHERME REIS COSTA

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN CORONEL VENANCIO FLORES, Nº 1949, CENTRO, ARACRUZ/ES, CEP.: 29190-010

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

1

LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS CAMA ELÁSTICA DE 3,7 METROS DE DI-ÂMETRO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM CAPACIDADE DE TRÊS PESSOAS POR VEZ, COM DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE 04 HORAS POR DIA COM MONITOR EM TEMPO INTEGRAL DURANTE O EVENTO.

50 40,00 2.000,00

2LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS TOBOGÃ INFLÁVEL PARA CRIANÇAS DE 2 ATÉ 11 ANOS DE IDADE COM MONITOR EM TEMPO INTEGRAL DURAN-TE O EVENTO COM DISPONIBILIDADE MÍNIMA DE 04 HORAS POR DIA.

50 170,00 8.500,00

3LOCAÇÃO DE CARRO DE ALGODÃO DOCE COM MATERIAL INCLUSO E RESPONSÁVEL DISPONÍVEL NO LOCAL PARA A EXECUÇÃO DO SERVI-

ÇO POR NO MÍNIMO 04 HORAS DE EVENTO.50 40,00 2.000,00

4LOCAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO DE MICRO-

FONES, CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, APARELHO DE DVD E CD COM MÚSICAS INFANTIS, PARA ANIMAÇÃO DAS CRIANÇAS.

50 110,00 5.500,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 13/2020 PROCESSO Nº 18399/2019Publicação Nº 293744

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 13/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18399/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: M S CASSOL

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN DESEMBARGADOR SANTOS NEVES, Nº 601, PRAIA DO CANTO, VITORIA/ES, CEP.: 29680-000

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01SERVIÇO DE RECREAÇÃO PINTURA FACIAL PARA NO MÍNIMO 100 CRIANÇAS COM DESENHOS DIVERSOS, MATERIAIS E MONITORES

POR CONTA DO CONTRATADO.50 498,00 24.900,00

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02SERVIÇO DE ANIMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 ANIMADORES FANTASIA-DOS, CARACTERIZADOS COM PERSONAGENS INFANTIS PARA REALI-

ZAÇÃO DE DIVERSAS BRINCADEIRAS COM CRIANÇAS MENORES.50 598,00 29.900,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 14/2020 PROCESSO Nº 18399/2019Publicação Nº 293745

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 005/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18399/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: JULIANO GADIOLI SPERANDIO

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA JOSÉ COUTINHO DA CONCEIÇÃO, Nº 79, VILA NOVA, ARACRUZ/ES, CEP.: 29194-590.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS DE RECREAÇÃO.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01SERVIÇO DE ESCULTURA EM BALÕES COM MATERIAL INCLUSO

COM MONITORES ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE BICHI-NHOS E ATENDER NO MÍNIMO 100 (CEM) CRIANÇAS POR TURNO.

50 200,00 10.000,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 15/2020 PROCESSO Nº 18.127/2019Publicação Nº 293763

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 15/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 04/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.127/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: RKS INFORMÁTICA COMERCIO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 11.332.583/0001-74

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO (2ª publicação)

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial.

Item Material Quant. Valor Unitário Valor Total

01TONER COR PRETO COMPATÍVEL PARA USO EM IMPRESSORA

SAMSUNG PROXPRESS M3375FD100 R$ 46,34 R$ 4.634,00

Aracruz/ES, 26 de agosto 2020.

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017

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2ª PUBLICAÇÃO - ATA 16/2020 PROCESSO Nº 1245/2020Publicação Nº 293756

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 015/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1245/2020

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: SALUD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTAVEIS LTDA-ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA RITALINA PEREIRA MOTTA, Nº 99, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA/ES, CEP: 29.090-370

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Leite e Complemento alimentar)

LOTE DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01LEITE EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA, EMBALAGEM

COM NO MÍNIMO 400G, PARA CRIANÇA DE 0 A 6 MESES. (NESTOGENO 1)

1500 23,45 35.175,00

02LEITE EM PÓ, FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO, EMBALA-GEM COM NO MÍNIMO 400G, PARA CRIANÇA A PARTIR DE 6

MESES. (NESTOGENO 2)3500 21,00 73.500,00

03

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU, EMBALAGEM COM NO MINIMO 350G, SABOR ARROZ, INSTANTÂNEO, DESTINADOS

A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COMPOSTO DE: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, AMIDO, FOSFATO DISSÓDICO, CARBONA-TO DE CÁLCIO, VITAMINAS, MINERAIS E AROMATIZANTE,

EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUI-DO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNN-

PA). (MUCILON)

600 5,83 3.498,00

Aracruz, 26 de agosto de 2020.

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

2ª PUBLICAÇÃO - ATA 17/2020 PROCESSO Nº 1245/2020Publicação Nº 293757

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17/2020

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 015/2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1245/2020

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN PRESIDENTE RODRIGUES ALVES, 488 201, CONCEIÇÃO, LINHARES/ES, CEP: 29.900-472.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (2ª publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios (Leite e Complemento alimentar)

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LOTE DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁ-RIO ESTIMA-

DO(R$)

VALOR TO-TAL ESTIMA-

DO (R$)

04

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 350G, SABOR MILHO, INSTANTÂNEO, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COMPOSTO DE: FARINHA DE MILHO RICA COM FERRO E ACIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FOSFATO DISSÓDICO, CARBONATO DE CÁLCIO, VITAMINAS,

MINERAIS E AROMATIZANTE, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUI-DO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE

NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA). (NUTRIBOM)

600 5,60 3.360,00

Aracruz, 26 de agosto de 2020.

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 09/2019 - PROCESSO Nº 15.607/2018Publicação Nº 293749

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 09/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 312/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.607/2018

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: ADVENTURE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA JOSE DOS SANTOS LOPES – 121 02 – DE CARLI – ARACRUZ, CEP: 29194-017

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª Publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de PRODUTOS DE PADARIA

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$)

VALOR TOTAL ES-TIMADO (R$)

01

SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRI-CANTE, PRAZO DE VALIDADE DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA

UN2.540 4,66 11.836,40

02SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR GOIABA,

01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDAUN

2.540 5,58 14.173,20

03

SUCO LIGHT, SABOR MANGA, EMBALAGEM LONGA VIDA, 01 LITRO, C/ DADOS DE IDENTI-FICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE,

PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS VIGENTE ANVISA E MINISTÉRIO DA

AGRICULTURA

UN 1.270 5,60 7.112,00

04

BANANA PRATA, UNIDADE, IN NATURA, TAMA-NHO, COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E IN-

TACTO, ISENTOS DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS

UN12.700 0,48 6.096,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017

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Página 27

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 10/2019 - PROCESSO Nº 15.607/2018Publicação Nº 293750

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 312/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.607/2018

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: COMERCIAL SANTOS GARCIA LTDA ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: AVN VENANCIO FLORES – 2175 – VILA NOVA – ARACRUZ, CEP: 29194-584

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª Publicação)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de PRODUTOS DE PADARIA

ITEM DESCRIÇÃO UN. QUANT.VALORUNITÁRIO ESTIMADO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01 BISCOITO CASEIRO, DIVERSOS SABORES, KGKG

381 19,90 7.581,90

03PÃO DE BATATA, RECHEIO DE PATÊ DIVERSOS SABORES,

UN, PESO UNITÁRIO APROX 35 A 50 GUN

1.000 1,30 1.300,00

04PÃO FRANCÊS, MIN 50 G, RECHEADO C/ 1 FATIA DE PRE-SUNTO COZIDO C/ MIN 25 G E 1 FATIA FATIA DE QUEIJO

MUÇARELA C/ MIN 25 GUN 12.700 2,20 27.940,00

07 BOLO, PEDAÇO, SABOR LARANJA, MIN 50 GUN

6.350 0,89 5.651,50

08 BOLO, PEDAÇO, SABOR MESCLADO, MIN 50 GUN

6.350 0,89 5.651,50

10PÃO BRIOCHE, APROX 50 GRAMAS DE FARINHA DE TRI-

GO, MASSA BRANCAUN

13.300 0,59 7.847,00

02TORTA DE PÃO DE FORMA, SALGADA, RECHEIO DE FRAN-

GO, COBERTURA DE BATATA PALHA, KGKG 48 26,79 1.285,92

05BOLO DOCE, RECHEADO C/ DUAS CAMADAS DE RECHEIO,

CONFEITADOKG

48 29,89 1.434,72

06PÃO DOCE COM COBERTURA CREME E COCO, MIN 50 G

CADAUN 7.300 1,00 7.300,00

09PÃO DE SAL (FRANCÊS), APROX 50 G, MASSA CLARA E

MACIAUN

7.300 0,65 4.745,00

Aracruz, 20 de agostode 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto n.º 32.065 de 01/01/2017

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 20/2019 - PROCESSO Nº 2.155/2019Publicação Nº 293776

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 20/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 023/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.155/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: SALUD COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E DESCARTÁVEIS LTDA – ME

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA RITALINA, 99, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA – ES, CEP 29090-370

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de LEITE E COMPLEMENTO ALIMENTAR

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Lote DESCRIÇÃO UN. QUANT. MARCAVALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$)

VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)

01LEITE EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL DE PAR-TIDA, EMBALAGEM C/ NO MIN 400G, PARA

CRIANÇA DE 0 A 6 MESES

UN 1000 NESTOGE-NO 1

17,96 17.960,00

02LEITE EM PÓ, FÓRMULA INFANTIL DE SE-

GUIMENTO, EMBALAGEM C/ NO MIN 400G, PARA CRIANÇA A PARTIR DE 6 MESES.

UN 3000NESTOGE-

NO 216,45 49.350,00

03

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU, EM-BALAGEM COM NO MÍNIMO 350G, SABOR

ARROZ INSTANTÂNIO, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COMPOSTO DE: FARINHA DE ARROZ, AÇÚCAR, AMIDO, FOSFATO DISSÓDICO, CARBONATO DE

CÁLCIO, VITAMINAS, MINERAIS E AROMA-TIZANTES, EMBALAGEM COM DADOS DE

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLU-ÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS

(CNNPA).

UN 500 MUCILOM7,07 3.535,00

04

MISTURA PARA PREPARO DE MINGAU, EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 350G, SA-BOR MILHO INSTANTÂNIO, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COMPOSTO

DE: FARINHA DE MILHO RICA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FOSFATO DISSÓDICO, CARBONATO DE CÁLCIO,

VITAMINAS, MINERAIS E AROMATIZANTES, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICA-ÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICAN-TE, PRAZO DE VALIDADE, PESO LÍQUIDO E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS E PADRÕES PARA ALIMENTOS (CNNPA).

UN 500 MUCILOM 7,18 3.590,00

Aracruz, 20 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 23/2019 PROCESSO Nº 4.860/2019Publicação Nº 293753

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 23/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 061/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.860/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: BAZAR E PAPELARIA MN LTDA ME – CNPJ 14.702.169/0001-06

ENDEREÇO DO DETENTOR: Rua dos Uranos, 1477, Bairro Olaria, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21060-070

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: Aquisição de materiais gráficos

ITEM MATERIAL QUANT PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL

01

PASTA ABA COM ELÁSTICO TAMANHO OFÍCIO EM PAPEL TRIPLEX FORMATO: 56X36CM ABERTA, 250G, PLASTIFI-CAÇÃO BRILHO DE PROTEÇÃO 4x0, COR (LOGOMARCA

PROJETOS) ORELH E ILHÓS, FACA ESPECIAL

10.000 R$ 1,77 R$ 17.700,00

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Aracruz/ES, 20 de agosto de 20200

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

4ª PUBLICAÇÃO - ATA 26/2019 - PROCESSO DE Nº 728/2019 - SERVIÇOS FÚNEBRESPublicação Nº 293759

RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 26/2019

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 78/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 728/2019

UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho

SIGNATÁRIO DETENTOR: 005185 WILKINSON DE MORAES ALMEIDA ME.

ENDEREÇO DO DETENTOR: RUA AUGUSTO SIZENANDO CORREA, 334, VILA RICA, ARACRUZ – ES, CEP 29194-119.

VALIDADE: 12 (doze) meses a contar da data da publicação inicial. (4ª PUBLICAÇÃO)

ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

OBJETO: SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE TRANSLADO E URNA FUNERÁRIA.

ITEM DESCRIÇÃO QUANT.VALOR UNITÁRIO ESTIMADO(R$)

VALOR TOTAL ES-TIMADO (R$)

01

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA ADULTO, EM MADEIRA ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM

VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2000X650MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRAN-

COS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

300 400,00 120.000,00

02

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA ADULTO, EM MADEIRA ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM

VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 1600X650MM, CONTENDO 2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRAN-

COS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

50 70,00 3.500,00

03

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA INFANTIL, EM MADEIRA ENVERNIZADA, FORRADA COM TNT BRANCO E ACRILON, SEM

VISOR, 04 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 650X200MM, CON-TENDO 1 MOCA DE CRISANTEMO BRANCO, COM ORNAMENTA-

ÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

60 60,00 3.600,00

04

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS FÚNEBRES COM FORNECIMENTO DE URNA FUNERÁRIA, EM MADEIRA ENVER-

NIZADA, FORRADA COM TNTBRANCO E ACRILON, SEM VISOR, 06 ALÇAS DE FERRO GALVANIZADO, 2250X650MM, CONTENDO

2 MOCAS DE CRISANTEMOS AMARELOS E 2 BRANCOS, COM ORNAMENTAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DE CORPOS.

60 50,00 3.000,00

05TRANSLADO DE URNA FUNERÁRIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE

SERVIÇOS FUNEBRES100.000 0,1090 10.900,00

Aracruz, 26 de agosto de 2020

Rosilene Filipe Dos Santos Matos

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

Decreto nº 32.065 de 01/01/2017

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Página 30

AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICOPublicação Nº 293898

AVISO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº..../2020.

Dispensa de Chamamento Público n° ..... /2020.

PROCESSO:7.787/2020

REFERÊNCIA:Dispensa de Chamamento Público – Fundação Hospital Maternidade São Camilo– Acordo de Cooperação de Cooperação de Técnica

BASE LEGAL: Art. 30, inciso II da Lei 13.019/2014

PROPONENTE:Fundação Hospital Maternidade São Camilo - CNPJ: 27.108.380/0001-39

ENDEREÇO:Rua Manoel Pereira Pinto, nº 300 – Bairro São Camilo – Aracruz/ES

OBJETO PROPOSTO:Acordo de Cooperação entre o Município de Aracruz/ES e a Fundação Hospital Maternidade São Ca-milo, para oCOMODATO de 06 (seis) aparelhos celulares, com sistema android, com no mínimo 64 Gb, tecnologia capaz de auxiliar no procedimento de intubação orotraqueais, em virtude da PANDEMIA DO COVID-19, conforme detalhado no Plano de Trabalho.

VALOR:Para a execução do objeto do presente ACORDO, não haverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas ativida-des, como arcar os custos das obrigações que assumir.

PRAZO DE EXECUÇÃO: O presente termo de Colaboração será executado pelo prazo de 12 meses ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do Covid-19.

TIPO DE PARCERIA:Acordo de Cooperação Técnica

JUSTIFICATIVA PELA DISPENSA: Considerando que o ordenamento jurídico pátrio, e a Lei nº 8666, 21 de junho de 1993, veicula as normas gerais sobre licitação e contratos administrativos, em direta filiação ao que prevê o Art. 37, inciso XXI da Carta Magna de 1998, estabelecendo que as obras, compras e alienações, ressalvando os casos específicos em lei, serão contratados mediante prévio processo de licitação pública, em que seja assegurado o atendimento ao princípio da igualdade de condições a todos os concorrentes, prevendo cláusulas que estabeleçamobrigações de pagamento, mantida as condições efetivas da proposta, nos termos expressos em Lei.

Considerando ainda que a Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 afastou de modo expresso a aplicação da Lei 8.666/1993 e estabeleceu um processo licitatório específico, denominado chamamento público, para a celebração dos termos de colaboração e fomento.

Considerando a Lei 13.204/2015, em seu Art. 30, inciso II estabelece previsão legal para que a Administração Pública possa promover parceria com a Fundação Hospital Maternidade São Camilo mediante dispensa do Chamamento Público, ato respaldado da mesma lei, e para que se execute oCOMODATOde 06 (seis) aparelhos celulares, com sistema android, com no mínimo 64 Gb, tecnologia capaz de auxiliar no procedimento de intubação orotraqueais, em virtude da PANDEMIA DO COVID-19.

Conforme se vê Lei nº. 13.019 de 2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015:

Art.30. A Administração pública poderá dispensar a realização do Chamamentopúblico:

I- No caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II- Nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) (GRIFO NOSSO)

I- Quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

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II- (VETADO).

III- (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

IV- Nos casos de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que execu-tadas por organizaçõesda sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

Desse modo, apresentado o plano de trabalho objeto da parceria e as documentações apostas pela entidade que possui experiência prévia na realização de atividades ou projetos similares ao da parceria com o poder público, com empresas, e outros parceiros. Ela também demonstra que detém condições para desenvolver as atividades e alcançar as metas es-tabelecidas na parceria.

Na hipótese, com previsão de Dispensa do Chamamento Público, contempla no inciso II do Art.30 da Lei 13.204/2015.

É importante lembrar que nas situações de dispensa, inexigibilidade ouemendas parlamentares, apesar da não realização do chamamento público, não se afasta a aplicação dos demais dispositivos da Lei nº 13.019/2014.

Por fim, diante da situação de emergência e calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19 declarada pelo Decreto nº38.267, 30/07/2020 e Decreto nº 37.740, de 13/03/2020, e considerando as ações desenvolvidas pela insti-tuição apresentada é que sugerimos a referida parceria com Dispensa de Chamamento Público e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação.

Aracruz/ES, 20 de agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

AVISO DE REABERTURA PE Nº 012/2020 - SETRANSPublicação Nº 293746

AVISO DE REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020 - RETIFICADO

PROCESSO Nº 16.844/2019

OBJETO: Aquisição de prensa enfardadeira hidráulica de 25 toneladas (nova).

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 08/09/2020.

Inicio da disputa: às 13h30min do dia 08/09/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Maiores informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 20 de Agosto de 2020.

Marcelo Rodrigues de Oliveira

Pregoeiro Oficial da PMA

Matéria enviada por: Ana Lucia M.Mazzega - Mat.27290

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 32

DECRETO Nº 38305Publicação Nº 293657

DECRETO N.º 38.305, DE 07/08/2020.

EXCLUI SERVIDOR DE DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos os servidores abaixo relacionados do Decreto n.º 38.246, de 22/07/2020, que autorizou a pror-rogação do término da contratação de Profissionais, referente ao Processo Seletivo Simplificado – Edital n.º 002/2019 - SEMSA, conforme solicitação contida no Memorando n.º 591/2020-GRH:

Matr. Nome CargoProrrogação

De: Até:

32258HELENA RODRIGUES DOS SAN-

TOSPA - ENFERMEIRO PLANTONISTA 28/07/2020 27/07/2021

32393 GUSTAVO CORREIA PIRES PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 28/07/2020 27/07/2021

32255SCHIRLEY TAMAGNONI LOSS

FRIZZERAPA - TECNICO EM ENFERMAGEM

PLANTONISTA28/07/2020 27/07/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 07 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38359Publicação Nº 293655

DECRETO N.º 38.359, DE 14/08/2020.

NOMEIA SERVIDORA PARA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO ESCOLAR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora abaixo relacionada, para exercer a função Gratificada de Secretário Escolar FG.01-20%, constante no Anexo II da Lei n.º 3.356, de 20/10/2010, na respectiva escola, deste Município, com exercício na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir da data abaixo constante, conforme o Memorando n.º 615/2020 – SEMED.

MATRÍCULA NOME ESCOLA A PARTIR DE31.256 Fernanda Miranda Angra EMEF Placidino Passos 13/08/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA

Secretária de Educação

(Interina)

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Página 33

DECRETO Nº 38362Publicação Nº 293656

DECRETO N.º 38.362, DE 14/08/2020.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI N.º 4.300/2020 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 38.065, DE 23/06/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora MARIA DAS GRAÇAS PINHEIRO CAROLINO, no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, carga horária 40h, vencimento R$998,00 + CS e período de 18/08/2020 a 17/08/2021, com exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2020, conforme Memorando n.º 619/2020- GRH, contido no Processo n.º 15.750/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho

DECRETO Nº 38363Publicação Nº 293892

DECRETO N.º 38.363, DE 14/08/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora GERLIANE NUNES COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Lazer e Juventude – Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP, Símbolo CC7, a partir de 17/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38364Publicação Nº 293894

DECRETO N.º 38.364, DE 14/08/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora RAFAELA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO VESCOVI, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente de Direitos Humanos e Cidadania – Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz – SEMDS, Símbolo CC7, a partir de 17/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38365Publicação Nº 293893

DECRETO N.º 38.365, DE 14/08/2020.

NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora LUCIENE GOMES DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenação de Lim-peza e Serviços Gerais – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC10, a partir de 17/08/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38380Publicação Nº 293654

DECRETO N.º 38.380, DE 18/08/2020.

AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz autorizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:

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Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSOClemisdes Silva Santos 32.841 Auxiliar de Serviços Gerais 04/08/2020 8.855/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38381Publicação Nº 293653

DECRETO N.º 38.381, DE 18/08/2020.

EXONERA SERVIDOR A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora THAIS ARAÚJO RAMOS, Matrícula n.º 31.923, do Cargo de Provimento Efe-tivo de Auxiliar de Professor da Educação Básica I, Nível III, Padrão A, a partir de 11/08/2020, conforme Processo n.º 9.058/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16850Publicação Nº 293663

PORTARIA N.º 16.850, DE 14/08/2020.

SUBSTITUI MEMBROS DO CMPG – CONSELHO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI Nº 3.460 DE 08 DE AGOSTO DE 2011;

RESOlve:

Art. 1º Substituir membros do CMPG – Conselho Municipal de Petróleo e Gás, órgão público municipal permanente e de-liberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de aprovar a política e apli-cação dos recursos do município oriundos da extração de petróleo e gás, conforme segue:

SEMDE – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Titular Presidente - JOÃO PAULO CALIXTO DA SILVA, a partir de 15.07.2020

em substituição a João Guerino Balestrassi - Portaria n.º 15.622/19

Suplente – EVERTON LUIZ DA SILVA FÁVARO, a partir de 03.08.2020

em substituição a Yago Rossato Machado - Portaria n.º 15.304/18

SEMOB – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

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Página 36

Titular - MARIANA SANTANA MANDELLI, a partir de 15.07.2020

em substituição a João Paulo Calixto da Silva - Portaria n.º 15.622/19

Suplente – CRISTIANO PESSOTTI DEL CARRO, a partir de 15.07.2020

em substituição a Saulo dos Santos Deambrozi - Portaria n.º 15.622/19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16851Publicação Nº 293664

PORTARIA N.º 16.851, DE 14/08/2020.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOlve:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de AGOSTO de 2020, Lote 3311, nos res-pectivos períodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMAD

GOZO DE DIAS

MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

30 3059 MARIA MADALENA BITTI 20/09/2019 19/09/2020 25/08/2020 23/09/2020

30 1307SEBASTIAO ALFREDO CA-

SOTTI03/02/2019 02/02/2020 10/08/2020 08/09/2020

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS – SETRANS

GOZO DE DIAS

MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

30 29276LUZIA MATEUZZI CAVA-

GLIERI09/03/2019 08/03/2020 03/08/2020 01/09/2020

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PORTARIA Nº 16852Publicação Nº 293662

PORTARIA N.º 16.852, DE 14/08/2020.

HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;

RESOlve:

Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de AGOSTO de 2020, Lotes 3312 (SEMSA) e 3313 (SEMAD), nos respectivos períodos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 14 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – SEMAD

GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

12 27734MARCIA DOS SAN-

TOS RICATI01/02/2018 31/01/2019 31/08/2020 11/09/2020

FÉRIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA

GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO PERÍ-

ODOFIM DO PERÍ-

ODOINICÍO DAS

FÉRIASTÉRMINO FÉ-

RIAS

15 29748ROSIANE GOMES DO NASCIMENTO DIAS

20/11/2017 19/11/2018 18/08/2020 02/09/2020

PORTARIA Nº 16859Publicação Nº 293660

PORTARIA N.º 16.859, DE 14/08/2020.

INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

RESOlve:

Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias dos Servidores abaixo descritos, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto n.º 29.528/2015, de acordo com o Memorando n.º 0419/2020-GRH:

Nome Matr. Período Interrompido PortariaPeríodo Aqui-

sitivoDias Res-

tantesDoc. Solicitante

CECILIANO RODRIGUES 228803/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202019/2020 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

CLAUDEMIR SILVA PEREIRA

276803/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202019/2020 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

JOSE ANTONIO REIS 151203/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202019/2020 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

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JOSE GILBERTO SANTI SOARES

3132503/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202019/2020 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

MARCOS PEREIRA MATOS

39503/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202019/2020 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

PEDRO ALCIDES BREDA 261603/08 a 01/09/2020

(totalidade)16.815/

20202018/2019 30

Memo. 847/2020-SE-TRANS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Art. 1º, relativas a cada servidor.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 15 de Julho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16860Publicação Nº 293658

PORTARIA N.º 16.860, DE 18/08/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N.º 33.531, DE 15/12/2017;

RESOlve:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período ProcessoLeila Mara Pinto Martins 32.647 04/07/2020 a 17/07/2020 8.393/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16861Publicação Nº 293659

PORTARIA N.º 16.861, DE 18/08/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOlve:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoAline dos Reis Barboza 29.783 11/08/2020 a 08/12/2020 8.878/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoAline dos Reis Barboza 29.783 09/12/2020 a 06/02/2021 8.878/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/08/2020.

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Página 39

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16862Publicação Nº 293661

PORTARIA N.º 16.862, DE 18/08/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

RESOlve:

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoErica Lombardi de Oliveira 33.410 26/07/2020 a 22/11/2020 8.916/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:

Nome Matr. Período ProcessoErica Lombardi de Oliveira 33.410 23/11/2020 a 20/01/2021 8.916/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/07/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 18 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16869Publicação Nº 293896

PORTARIA N.º 16.869, DE 20/08/2020.

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E NOS TERMOS DO ART. 51º, § 4º, DA LEI 8.666/93;

RESOlve:

Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRE-TARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – SEMSA:

NOME FUNÇÃO CARGO MATRÍCULASandra Aparecida Delaia

RamosPresidente Comissionado 29.045

Ariane Pereira Nicoli Membro Efetivo 21.822

Danielle Tinelli Membro Comissionado 31.477

Monica Garcia Lirio Membro Efetivo 29483

Neemias Mercier Loureiro Membro Efetivo 360

Petria Noveli Torezani Membro Efetivo 33.378

Yasmin Ferreira Rebonato Membro Comissionado 32.462

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da Presidente indicada neste artigo, fica designada como Presidente Substituta a Servidora Efetiva, Ariane Pereira Nicoli, matrícula n.º 21.822.

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Art. 2º Ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de Licitação será devida a gratificação especial constante no Art. da Lei n.º 3.529/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.736 de 25/06/2020 e 16.863, de 19/08/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16870Publicação Nº 293895

PORTARIA N.º 16.870, DE 20/08/2020.

DESIGNA SERVIDOR PARA PREGOEIRO OFICIAL E SERVIDORES PARA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 1º E INCISO IV DO ART. 3º DA LEI FEDERAL 10.520/2002;

RESOlve:

Art. 1º Designar o Servidor EDSON WANDER DAMBROZ, Efetivo, Matrícula n.º 996 como PREGOEIRO OFICIAL da Secre-taria de Saúde do Município de Aracruz/ES.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Subs-tituto a Servidora Efetiva, Ariane Pereira Nicoli, matrícula n.º 21.822.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO da Secretaria de Saúde do Município de Aracruz/ES, a saber:

NOME CARGO MATRÍCULA

Anilda Evangelista De Souza Comissionado 31.481

Ariane Pereira Nicoli Efetivo 21.822

Danielle Tinelli Comissionado 31.477

Denise Ferreira de Araujo Efetivo 26.494

Monica Garcia Lirio Efetivo 29483

Neemias Mercier Loureiro Efetivo 360

Petria Noveli Torezani Efetivo 33.378

Rodinei da Silva Gonçalves Comissionado 32.546

Sandra Aparecida Delaia Ramos Comissionado 29.045

Yasmin Ferreira Rebonato Comissionado 32.462

Art. 3º Compete ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio as seguintes atribuições, dentre outras:

I – Recebimento das propostas de lance;

II – Análise de suas aceitações e sua classificação;

III – Habilitação e adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 4º Os membros serão fixos, salvo alteração de membros por nova Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.780 de 15/07/2020 e 16.864, de 19/08/2020.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de Agosto de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA SEMSU Nº 062 DE 19/08/2020Publicação Nº 293851

PORTARIA SEMSU Nº. 062 DE 19/08/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2020, referente ao Processo Administrativo nº5996/2020, que tem por objeto: Aquisição de materiais de higiene, limpeza e copa e cozinha, em atendimento aos diversos setores e unidades vinculados à SEMED.

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro Substituto o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAJosé Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773

Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387Tarcisio Torres Primo Cavalcanti Efetivo 21854

Teresa Cristina Oliveira Efetivo 1338Marta Aparecida Ricato B. Ferreira Efetivo 2831

Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 19 de agosto de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

PORTARIA SEMSU Nº 063 DE 20/08/2020Publicação Nº 293870

PORTARIA SEMSU Nº. 063 DE 20/08/2020.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS E CONFORME PORTARIA DO GABINETE Nº.16.841 DE 13/08/2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o Servidor Efetivo, Marcelo Rodrigues de Oliveira matrícula n.º 1041, nomeada pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como Pregoeira responsável pela condução do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2020, refe-rente ao Processo Administrativo nº5191/2020, que tem por objeto: Aquisição de arame farpado (rolos com 500 metros), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM

PARÁGRAFO ÚNICO: Nas ausências ou impedimentos do Pregoeiro indicado neste artigo, fica designado como Pregoeiro

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Substituto a Servidora Comissionada, Thais Trivilin de Paula, matrícula n.º 31401 e o Servidor Efetivo, Edson Wander Dambroz, matrícula 996, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados, nomeados pela Portaria SEGAB n.º 16.841 de 13 de agosto de 2020, como membros da Equipe de Apoio ao Senhor Pregoeiro:

NOME CARGO MATRICULAAngela Maria Cunha Peluchi Efetivo 31244José Carlos Ribeiro Pereira Efetivo 2773Jane Maura Del Caro Calil Efetivo 1018

Rosângela Gratz Lyrio Efetivo 2387Kellen Serra Barbosa Efetivo 21869

Rosa Maria Ruy Boguski Efetivo 164

Art. 3º. O Senhor Pregoeiro e sua equipe de apoio deverão estar presentes na sala onde será realizado o pregão Presencial ou Eletrônico, até cinco minutos antes do início de credenciamento dos licitantes ou abertura das Propostas, conforme o caso.

PARÁGRAFO ÚNICO: A não observância deste artigo por qualquer membro da equipe designada para realização do pregão importará na sua imediata exclusão da respectiva sessão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura permanecendo seus efeitos até a homologação do respectivo certame.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 20 de agosto de 2020.

Ivan Vicente Pestana

Secretário de Suprimentos do Município de Aracruz

Decreto nº 35.470 de 01/03/2019

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 7503/2020 - SEMAMPublicação Nº 293857

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

ASSUNTO: Aquisição de Jogo de Fresa para Tupia.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

Empresa: SERVIMAN COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA – CNPJ: 07.451.140/0001-25.

Valor: R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

Processo: 7.503/2020

JUSTIFICATIVA:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui algumas pranchas de madeira de indivíduos arbóreos exóticos invasores (Jaqueira), oriundas da execução de um PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, executado no Parque Natu-ral Municipal Waldemar Devens (Morro do Aricanga), atendendo a uma conversão de multa ambiental aplicada por essa Secretaria;

Essas pranchas de madeira serão usadas na confecção de Placas de Indicação, Placas Informativas e Sinalizações Educati-vas para os Parques Naturais Municipais de Aracruz (Waldemar Devens, David Victor Farina e Aroeiras do Riacho) e para a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Municipal Piraquê-açu e Piraquê-mirim, e atenderão aos requisitos mínimos des-critos no Manual de Sinalização elaborado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio/2018;

As referidas compras justificam-se, devido as ferramentas acima citadas serem itens fundamentais para a confecção das Placas de Indicação, Placas Informativas e Sinalizações Educativas.

Aracruz/ES, 19 de Agosto de 2020.

Edgar Allan Martins

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 34.954 de 2018

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RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 7691/2020 - SEMEDPublicação Nº 293859

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 7691/2020

INTERESSADA: Secretaria de Educação

ASSUNTO: Serviço de Higienização de Purificadores de Água

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso II, Lei 8666/1993

PARTES: Secretaria de Educação de Aracruz e a empresa abaixo relacionada:

Empresa: PLANETA ÁGUA COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI

Valor: R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais)

Processo: 7691/2020

Justificativa: Trata-se de Processo Administrativo visando a contratação de empresa especializada para realização de ser-viços de higienização preventiva e periódica de purificadores de água instalados na Secretaria Municipal de Educação e Biblioteca Pública Municipal.

Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procuradoria opina pela possibilidade jurídica da contratação direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, Inciso II da Lei n 8.666/93, condicionada à complementação do processo com as recomendações contidas neste parecer, cabendo ao gestor avaliar as questões de ordem técnico-administrativas e decidir sobre a contratação conforme conveniência e oportunidade.

Ante o exposto, e considerando o que destes autos consta, ratifico a dispensa de licitação para que se proceda a contrata-ção de PLANETA ÁGUA COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.345/0001-99, estabelecida na Avenida Comendador Rafael, 1.341, Loja 08, Centro, Linhares/ES, CEP: 29.900-053, no valor total de R$ 754,00 (setecentos e cinquenta e quatro reais).

Publique-se.

Aracruz-ES, 05 de agosto de 2020.

ROSA MARIA GHIDETTE ROCHA

Secretária de Educação – Interina

Decreto nº 37.860, de 16/04/2020

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO 8132/2020 - SEMAMPublicação Nº 293858

RATIFICAÇÃO DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção/higienização de filtro/bebedouro de água.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aracruz e a Empresa abaixo relacionada:

Empresa: FRIOSMIL REFRIGERAÇÃO E TRANSPORTES LTDA – CNPJ: 39.343.199/0001-96.

Valor: R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais).

Processo: 8.132/2020

JUSTIFICATIVA:

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente possui dois filtros/bebedouros de água para atender os servidores e ao público externo, no cumprimento de suas funções/atribuições.

Considerando a necessidade de substituição dos refis e demais peças danificadas para assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos, assim como a realização de manutenção, assegurando o fornecimento de água em condições de segu-rança para o consumo humano faz-se necessária, a presente contratação.

Aracruz/ES, 20 de Agosto de 2020.

Edgar Allan Martins

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Decreto n° 34.954 de 2018

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ATA RP Nº 06/2020 - SEMAMPublicação Nº 293899

PM de Aracruz ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Menor Preço

AV Moroba, 20CEP: 29192733 - Moroba - Aracruz/ES

CNPJ: 27.142.702/0001-66 I.E.: Fone/Fax: 27 32961092 / 32961092

E-mail: [email protected]: www.aracruz.es.gov.br

Departamento de Compras

6 / 2020

PREGÃO ELETRONICO 32 / 202015 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUnidade Gestora

A validade da presente Ata é de 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação

Fornecedor 000077 FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - ME

EndereçoBairroCidade

CGC.(RG)Banco Condição PagtoPrazo EntregaPrazo Garantia

VILA VELHA

11.796.012/0001-90

Estado

TelefoneAgência

ES

(27) 3239-2349

Cep

FaxConta

29106-010

CONFORME EDITALCONFORME EDITAL

AVN MINISTRO SALGADO FILHO 1653 SOTECO

Processos000000002180/2020

Processo da Ata

Processos Agregados

Unidades Requisitantes016.001.004.002.001 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Lote 011Nro Lote DescriçãoItem Material Un. Marca Modelo Média Consumo Qtde Pr. Unitário Vlr. Total

1 1.07.01.0002.9 UN ALCON 0,000 500,000 10,2000

AÇÚCAR CRISTAL, EMBALAGEM C/ 5 KG, DE ORIGEM VEGETAL, SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR

5.100,0000

2 1.07.01.0007.0 KG DORICO 0,000 500,000 2,1300

FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM DE 1KG, COM ADIÇÃO DE ÁCIDO FÓLICO E FERRO

1.065,0000

3 1.07.01.0008.8 UN LEVE 0,000 1.000,000 4,9000

ÓLEO DE SOJA, REFINADO, EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL C/ 900 M L

4.900,0000

4 1.07.01.0011.8 KG GALO 0,000 500,000 0,8900

SAL REFINADO IODADO, EMBALAGEM PLASTICA ORIGINAL C/ 1 KG, VALIDADE MIN 1O MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, CONFORME RESOLUCAO RDC N 130, DE 26/05/2003

445,0000

5 1.07.01.0019.3 PT MASSULO 0,000 1.000,000 17,8000

ARROZ , TIPO 1, LONGO, FINO, PCT DE 05 KG

17.800,0000

6 1.07.01.0026.6 PT ALCOBAÇA 0,000 1.000,000 3,1000

BISCOITO DE SAL, EMBALAGEM DE 400 GRAMA TIPO CREAM CRACKES, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ACIDO FOLICO, GORDURA VEGETAL, EXTRATO DE MALTE, CARBONATO DE CALCIO, SAL, AMIDO DE MILHO, FERMENTOS QUÍMICOS BICARBONATO DE AMÔNIO E BICARBONATO DE SÓDIO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA

3.100,0000

7 1.07.01.0061.4 UN ALCOBAÇA 0,000 500,000 4,1500

MACARRÃO TIPO ESPAQUETE, MASSA COM OVOS , EMBALAGEM DE 1 KG

2.075,0000

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8 1.07.01.0148.3 KG NORTE 0,000 500,000 2,2755

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA FINA, 1 PCT DE 1KG

1.137,7500

9 1.07.01.0215.3 KG MAROTO 0,000 2.000,000 6,1500

FEIJÃO PRETO, KG, TIPO 1, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA ORIGINAL

12.300,0000

10 1.07.01.0375.3 UN FRINENSE 0,000 1.000,000 16,0000

CARNE BOVINA SECA, EMBALAGEM C/ 500 GRAMAS, DIANTEIRA, CORADA, DESSECADA, CONSERVADORES NITRITO E NITRATO DE SÓDIO, EMBALADA A VÁCUO, SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF)

16.000,0000

11 1.07.01.0478.4 PT DUALTO 0,000 1.000,000 5,4000

CAFÉ MOÍDO, EMBALADO À VÁCUO, EMBALAGEM DE 500G. (TRADICIONAL);

5.400,0000

12 1.07.01.0484.9 UN DANKY 0,000 500,000 18,6000

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 800 G, ENRIQUECIDO COM FERRO MAIS VITAMINAS A, C e D.

9.300,0000

13 1.22.01.0093.2 UN SORRISO 0,000 1.000,000 3,0000

CREME DENTAL, 90 GR C/FLUOR

3.000,0000

14 1.22.01.0117.3 UN FARMESE 0,000 2.500,000 0,9600

SABONETE, 90 G, SOLIDO EM BARRA, DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE NA EMBALAGEM E REGISTRO NO MS

2.400,0000

15 1.22.01.0151.3 PT FAMILIAR 0,000 1.000,000 1,3700

PAPEL HIGIENICO BRANCO, PICOTADO FOLHAS SIMPLES, 60M X 10CM, SEM PIGMENTAÇÃO DE PAPEL RECICLADO, MACIO, PCTO C/4 ROLOS

1.370,0000

16 1.22.01.0177.7 PT ESPUMIL 0,000 500,000 4,6900

SABAO EM BARRA, FRAGRANCIA NEUTRA, PCT C/ 5 UNIDADES DE MIN 200 GRS CADA, BIODEGRADAVEL, BRANCO

2.345,0000

Valor Total Lote 87.737,7500

Aracruz/ES, 20 de agosto de 2020DEPARTAMENTO DE COMPRAS

Valor Total Ata 87.737,7500

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

PORTARIA SAAE-ARA-199/2020Publicação Nº 293878

PORTARIA SAAE-ARA- 199/2020

Revogação de Portaria para realização de teletrabalho.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz resolve:

Art. 1º REVOGAR a Portaria SAAE-ARA-137/2020 que autorizou o servidor Sérgio Artenio Peterle, matricula 462, realizar o teletrabalho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 21/08/2020.

Aracruz-ES, 20 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

PORTARIA SAAE-ARA-200/2020Publicação Nº 293879

PORTARIA SAAE-ARA-200/2020

Concede Licença Por Acidente em Serviço a Servidor Efetivo do SAAE-ARACRUZ-ES.

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 32.712 de 08/05/2017 e de acordo com o Artigo 32 da Lei nº 3.939 de 07/07/2015, e Lei nº 3.943/2015 de 13/07/2015 e suas alterações; e considerando o Processo SAAE-ARA-879/2019, resolve:

Art. 1º Considerar 90 (noventa) dias de Licença por Acidente em Serviço, ao servidor efetivo, CARLOS ALBERTO RAMOS DOS SANTOS, matrícula 48, Operador de ETAE no período de 18/08/2020 a 15/11/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18/08/2020.

Aracruz-ES, 20 de agosto de 2020.

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

Diretor Geral do SAAE

Decreto 32.712/2017

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Baixo Guandu

Prefeitura

CONTRATO 078/2020-SEMADPublicação Nº 293702

MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU

SEMAD/BG/ES

RESUMO CONTRATO Nº 078/2020

PROCESSO Nº 3.866/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços na Execução de Manutenções de Pavimenta-ção e Calçamentos em Vias Públicas na Sede e Distritos do Município, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Fund. Legal: Inciso II do Artigo 24 da Lei nº 8.666/1993.

CONTRATADA

MAGGIONI CONSTR. EIRELI ME,

CNPJ Nº 33.283.241/0001-44

VALOR GLOBAL: R$45.000,00

PRAZO VIGÊNCIA: 31/12/2020;

Baixo Guandu/ES, 17/08/2020

ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA

Secretário Municipal de ADM.

JOSÉ DE BARROS NETO

Prefeito Municipal

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Barra de São Francisco

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 0013/2020Publicação Nº 293853

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial 000013/2020

1. Síntese do objeto: Aquisição de granito beneficiado (pronto para ser assentado), piso, chapim para muretas e pórticos, tampos para mesas e bancos, para serem utillizados na reforma e ampliação da Praça Municipal Senador Atílio Vivácqua, neste Município, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital.

2. Tipo de licitação: Pregão Presencial 000013/2020 - MENOR PREÇO POR ITEM.

3. Audiência para recebimento, abertura dos envelopes e julgamento da documentação e das propostas: às 09:00 horas do dia 03 de setembro de 2020.

4. Local para a audiência, informações e obtenção do Edital e seus anexos: Comissão Permanente de Licitação, sito na Alameda Santa Terezinha, nº 100, Bairro Centro, na cidade de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, ou atra-vés do site www.pmbsf.es.gov.br.

Barra de São Francisco, 20 de agosto de 2020.

EMÍDIO MORAES NETTO

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 264, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE MULTAS PARA ES-TABELECIMENTOS QUE DESCUMPRIREM MEDIDAS EM VIRTUDE DA CALAMIDADE PÚBLICA DECOR-RENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCIS-CO

Publicação Nº 293840

DECRETO Nº 264, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DE MULTAS PARA ESTABELECIMENTOS QUE DESCUMPRIREM MEDIDAS EM VIRTUDE DA CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4593 - R, de 13 de março de 2020 e o Decreto nº 4599-R, de 17 de março de 2020, Decreto nº 4600-R, de 18 de março de 2020, n.º 4.626-R, de 12/04/2020, Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e suas alte-rações, todos insertos no âmbito de todo o Estado do Espírito Santo visando à prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia de coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 4.636-R, de 19/04/2020 e suas alterações, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo co-ronavírus (COVID-19) e DECRETO Nº 4703-R, DE 31 DE JULHO DE 2020, além da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde – SESA – n.º 068-R de 19/04/2020, Portaria nº 080-R, de 09 de maio de 2020 e Portaria nº 086- R, de 15 de maio de 2020 e Portarias 100 e 101, de 30 de maio de 2020, Portaria 102-R, de 05 de junho de 2020, Portaria nº 147- R, de 25 de julho de 2020,Portaria nº 148- R, de 25 de julho de 2020, Portaria nº 154- R, de 01 de agosto de 2020, Portaria nº 156- R, de 07 de agosto de 2020, Portaria nº 157- R, de 08 de agosto de 2020, e ainda,Portaria nº 164- R, de 15 de agosto de 2020 e suas alterações;

Considerando o DECRETO LEGISLATIVO N° 55 de 09 de junho de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65

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da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra de São Francisco/ES;

Considerando as medidas adotadas no Município de Barra de São Francisco, definidas nos Decretos Municipais nº 49 de 17/03/2020, 52 de 24/03/2020, 60 de 02/04/2020, 73 de 07/04/2020, 120 de 22/04/2020, 125 de 04/05/2020, 138 de 21/05/2020, 149 de 01/06/2020, 180 de 10/07/2020, 201 de 08/07/2020, 229 de 22/07/2020 e 247 de 03/08/2020.

Considerando que o poder de polícia é aparelhado de sanções para os casos de desobediência à ordem legal da autoridade competente;

Considerando que à luz da Lei Complementar Municipal nº 005/2008 infrator é aquele que, por ação ou omissão, contra-riar disposição contida na mencionada lei ou qualquer outra emanada do Governo Municipal, no exercício regular do seu poder de polícia;

DECRETA:

Art. 1.º Fica regulamentado de acordo com as diretrizes constantes neste Decreto, o enquadramento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, para fins de aplicação de penalidades por descumprimento de medidas em virtude da decretação de calamidade pública decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), no Município de Barra de São Francisco, como segue:

Art. 2º. Em obediência à Lei Complementar Municipal nº 005/2008, as infrações às disposições deste Decreto darão lugar às seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, que será imposta no seu grau mínimo, médio ou máximo;

III - interdição de estabelecimento ou atividade, a qual perdurará até que se cumpram as exigências da policia adminis-trativa;

IV - cassação de licença para o funcionamento de estabelecimento.

§ 1º. A imposição de penalidade não se sujeita, necessariamente, a ordem sob a qual se relaciona neste artigo.

§ 2º. A aplicação de penalidade de qualquer natureza e seu cumprimento em caso algum dispensa o infrator da obrigação a que esteja sujeito, de fazer, não fazer ou consentir em que se faça, inclusive para que se restabeleça a regra jurídica ofendida ou se reponha a coisa na situação anterior.

Art. 3º. Em obediência à Lei Complementar Municipal nº 005/2008 e para os fins constantes deste Decreto, a multa será de:

I – 10 UR´s quando o infrator:

a) for agente primário;

b) ter procurado espontaneamente e com eficiência evitar ou minorar as consequências da infração;

c) procurar a autoridade para a confissão espontânea de infração;

d) descumprir a medida prevista no inciso I, do art. 2º, do Decreto do Governo do Estado do Espírito Santo nº 4648, de 08 de maio de 2020, concernente na utilização obrigatória de máscaras como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), por clientes e trabalhadores em estabelecimentos de socie-dades, independentemente do ramo de atividade econômica que desempenhem suas atividades, de associações, de fun-dações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada;

II – 30 UR´s quando o infrator:

a) praticar a infração em sinal de desrespeito a qualquer ordem de agente municipal, especialmente em razão do descum-primento das respectivas medidas de disponibilizar álcool em gel, concentração de 70%, para os clientes; limitar a entrada e a permanência de apenas 01 (um) cliente para cada 10m² (dez metros quadrados) de loja; restringir o acesso a apenas 1 pessoa do grupo familiar, bem como a entrada de menores de 10 (dez) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos; e manter colaborador ou outra forma de controle eficaz para ordenar a fila de acesso ao estabelecimento comercial, devendo ser respeitado o limite de 1,5 metros de distância entre os clientes ou usuários em fila, utilizando, inclusive, se necessário, sinalização vertical e/ou horizontal para o distanciamento, conforme previsão dos incisos VI, VIII, IX e X, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 120, de 22 de abril de 2020, com eventuais alterações posteriores; bem como qualquer medida restritiva de horário de funcionamento, exemplificativamente, aquelas previstas pelo Decreto municipal nº 180, de 1º de Julho de 2020.

b) praticar a infração após notificação ou aviso da fiscalização.

c) deixar de cumprir determinação sobre trabalho remoto e/ou alternância de dias para abertura de comércio na forma regulamentada pelos governos estadual ou municipal.

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III – 50 UR´s quando o infrator:

a) for reincidente;

b) praticar a infração prevalecendo-se de qualquer autoridade de que esteja investido.

Art. 4º. A advertência, feita por escrito, terá lugar quando as circunstâncias a aconselharem, a juízo da autoridade com-petente, sendo primário o infrator.

Art. 5º. A interdição de atividade subsistirá até que o infrator tenha, a juízo da autoridade municipal competente, cumprido as exigências cuja inobservância tenha dado azo à penalidade.

Parágrafo Único. A interdição da atividade somente caberá nos casos de reincidência, quando ao infrator já se tenha sido aplicada a penalidade de multa em seu grau máximo.

Art. 6º Quando a infração for cometida por incapaz, a penalidade recairá sobre o seu responsável legal.

I – Descumprimento das medidas previstas nos incisos I, VI, VIII, IX e X, do artigo 3.º, do Decreto Municipal n.º 120, de 22 de abril de 2020, com eventuais alterações posteriores, por proprietários, colaboradores do estabelecimento ou por clientes que estiverem em atendimento pelo estabelecimento, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a”, da Lei Comple-mentar Municipal nº 005/2008, uma multa de 30 UR´s, por dia, para o estabelecimento comercial, industrial e de pres-tação de serviço;

II - Descumprimento das medidas de funcionamento, controle de aglomeração, forma de atendimento, de higienização, de disponibilização de produtos para higienização, bem como descumprimento de outras medidas específicas, conforme o tipo de atividade, previstas no Decreto Municipal n.º 120, de 22 de abril de 2020, com alterações posteriores, uma multa de R$ 500,00, por dia, por medida descumprida.

§1.º O estabelecimento que estiver em descumprimento ao Decreto Municipal n.º 120, de 22 de abril de 2020, com alte-rações posteriores, será inicialmente advertido, conforme preconiza imediatamente multado.

§2.º Em caso de reincidência do estabelecimento, aplicar-se-á o valor da multa em dobro, por item descumprido, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei, como interdição parcial ou total.

§3.º Em caso de dupla reincidência será instaurado o processo de cassação do respectivo alvará de localização e funcio-namento.

Art. 7.º Para os estabelecimentos que devam permanecer sem atividade, e descumprirem a determinação, serão aplicadas as seguintes multas, conforme segue:

a) Microempresa (ME), no setor de comércio e serviços até 9 empregados, indústrias até 19 empregados, multa de R$1.000,00 por dia.

b) Empresa de Pequeno Porte (EPP), no setor de comércio e serviços de 10 a 49 empregados, indústrias de 20 a 99 em-pregados, multa de R$ 5.000,00, por dia;

c) Empresa de médio porte, no setor de comércio e serviços de 50 a 99 empregados, indústrias de 100 a 499 empregados, multa de R$15.000,00, por dia.

d) Grandes empresas, no setor de comércio e serviços de 100 ou mais empregados, indústrias 500 ou mais empregados, multa de R$50.000,00, por dia.

§1.º O estabelecimento que estiver em descumprimento será imediatamente multado e interditado.

§2.º Em caso de reincidência do estabelecimento, aplicar-se-á o valor da multa em dobro, sem prejuízo de outras medidas previstas em lei.

§3.º Em caso de dupla reincidência será instaurado o processo de cassação do respectivo alvará de localização e funcio-namento

Art. 8° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco/ES, 18 de agosto de 2020.

ALENCAR MARIM

Prefeito Municipal

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Boa Esperança

Prefeitura

EXTRATO ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024 A 025/2020 - FMSPublicação Nº 293670

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA-ES – CNPJ: 11.431.661/0001-98.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000006/2020

Processo nº 000881/2020.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 024/2020

OBJETO: Futura e eventual aquisição de equipo para infusão de dietas enterais, frasco para alimentação enteral e seringa, Mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Es-perança/ES. Empresa registrada: CELESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ME, CNPJ n° 06.098.484/0001-30, nos itens (item 1/lote 1) no valor de R$ 1,77 e (item 3/lote 3) no valor de R$ 0,83.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N° 025/2020

OBJETO: Futura e eventual aquisição de equipo para infusão de dietas enterais, frasco para alimentação enteral e serin-ga, Mediante Sistema de Registro de Preços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES. Empresa registrada: MBT COMERCIO HOSPITALAR EIRELI, CNPJ n° 30.728.087/0001-89, no item (item 2/lote 2) no valor de R$ 1,15.

DATA DA ASSINATURA: 12/08/2020.

VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia posterior a data de sua publicação.

Boa Esperança/ES, 20 de agosto de 2020.

Lauro Vieira da Silva

Prefeito Municipal

Código identificador: 2020.013E0500002.02.0012

EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2019Publicação Nº 293731

EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2019

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES.

CONTRATADO: CONSTRUTORA BARÃO DOS AIMORÉS EIRELI EPP, CNPJ nº 01.984.992/0001-00.

OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 001/2019, que tem finalidade de execução, pela CON-TRATADA, de obra de construção da Unidade Básica de Saúde Dr. Jacques Gonçalves Vieira, na Sede do município de Boa Esperança, com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, em atendimento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, conforme Processo Administrativo nº. 6.207/2018, Tomada de Preços n° 004/2018, e segundo a proposta e demais peças integrantes do

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edital respectivo, os quais, conhecidos e aceitos pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.

DO VALOR: Importa o presente aditivo em um acréscimo no valor de R$ 52.384,63 (cinquenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) no Contrato de Obra Pública nº 001/2019, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

Processo nº 6.207/2019

Tomada de Preços nº 004/2018.

Processo nº 2741/2020

Data de assinatura: 20/08/2020.

Boa Esperança, 20 de agosto de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

ANA ROSA MARIN SILVA

GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 035/2020 - FMSPublicação Nº 293855

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 011/2020-FMS

Proc. Nº 1.700/2020

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epi-grafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTO EM PÓ, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 10/07/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 16/07/2020.

1) Fornecedor: FREITAS E FRANCISCO COM. DE PROD. NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ nº 13.471.232/000170;

ATA DE REGISTRO n° 035/2020-FMS;

Vigência: 24/07/2020 até 24/07/2021

Valor Total: R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).

Bom Jesus do Norte-ES, 20 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 056/2020Publicação Nº 293836

EXTRATO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 016/2020

Proc. Nº 5.307/2020

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o resultado do processo licitátorio em epigrafe, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE - ES, conforme resumidamente descrito a seguir:

ADJUDCAÇÃO: 08/07/2020.

HOMOLOGAÇÃO: 10/07/2020.

1)Fornecedor: AUTO POSTO 2000 – CNPJ n° 10.834.188/0001-27;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 056/2020;

Vigência: 14/07/2020 até 14/07/2021

Valor Total: R$ 574.182,00 (quinhentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e dois reais);

Bom Jesus do Norte-ES, 20 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Castelo

Prefeitura

1º TERMO DE ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020 PREGÃO PRESENCIAL 20/2020Publicação Nº 293686

ADITIVO

1º TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020 REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 FUTURA AQUI-SIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE CASTELO-ES, DO MUNICÍPIO DE CASTELO-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI - ME.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa DISTRIBUIDORA CENTRO SUL EIRELI - ME, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 06.190.976/0001-50, com sede na Rua Joana Payer, nº 50 A, Bairro Boa Vista, Município de Cachoeiro de Itapemirim – ES, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALEXANDRE CHEIM SADER, brasileiro, casado, comerciante, resi-dente a Rua Lourival Salles, nº 19, aptº 401, Bairro Guandu, Cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, CEP. 29.300-788, inscrito no CPF nº 034.914.287-42 e da Carteira de Identidade nº 1.145.546 SSP/ES, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar a Ata de Registro de Preços nº 33/2020, Pregão Presencial 20/2020, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor global da Ata de Registro de Preços, fica acrescido em R$ 3.120,00 (Três Mil Cento e Vinte Reais) em função do reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, tudo conforme processo administrativo nº 005851/2020, ficando desta forma o registro dos valores alterados conforme tabela abaixo:

Lote Objeto Un. Qt.Novo Vr. Un.

(R$)Vr. Total

(R$)Vr. Acrésci-

mo (R$)

01

AÇÚCAR CRISTAL (KG) embalado em saco resisten-te de polietileno, atóxico, contendo 05 kg, reem-balado em fardo até 30 kg. validade mínima 10 meses a partir da data de entrega do produto.

Kg. 6000 2,17 13.020,00 3.120,00

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços original.

Castelo-ES, 20 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 1.00844/2019Publicação Nº 293684

APOSTILAMENTO

3º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No 1.00844/2019 DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO E A EMPRESA JOSÉ ALOIR CASTELAN EIRELI PARA A SERVIÇO DE OBRA/SERVIÇO CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE QUADRA DE ESPORTES E LAZER NA LOCALIDADE DE APENINOS.

O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI, brasileiro, viuvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e

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de outro lado a empresa JOSÉ ALOIR CASTELAN EIRELI, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.290.865/0001-23, com sede à Rua Lauro Penna Barbosa, n° 110, Pav. 02, Bairro Vila Barbosa, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, representada pelo Sr(a) JOSÉ ALOIR CASTELAN, Brasileiro(a), Casado(a), Empresário(a), resi-dente à Rua Lauro Penna Barbosa, n° 110, Pav. 02, Bairro Vila Barbosa, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CPF sob o n° 043.586.427-05 e Identidade nº 1306446 SPTC/ES, referente a Tomada de Preço nº 05/2019, têm entre si, justos e contratados, a prestação de serviços de construção civil para execução de Quadra de Esportes e Lazer na localidade de Apeninos, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Este termo de apostilamento visa à suplementação dos empenhos do contrato nº 1.00844/2019, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 00844/2019, oriundo da Secretaria Municipal de Obras.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente contratação passa a ser regida pelas seguintes dotações orçamentárias;

Dotações Orçamentárias Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso

0090012781200251.183 44905100000 0842SEMESP – 15100038000 – Contrato de Rep. nº 843699/2017 – Construção de Quadra Poliesportiva na Zona Rual do Município

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam inalteradas das demais cláusulas contratuais.

Castelo-ES, 20 de Agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.999Publicação Nº 293771

PORTARIA Nº 4.999, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Institui membros da Comissão intersetorial para organização e monitoramento de retorno às aulas presenciais suspensas em decorrência da pandemia do covid-19.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo nº 007081 de 19 de junho de 2020;

Considerando a necessidade de instituição de uma Comissão Intersetorial para Organização e Monitoramento de Retorno às Aulas Presenciais, cujas atribuições serão voltadas à elaboração de ações intersetoriais entre secretarias, planejamento e monitoramento e avaliação de protocolos e elaboração/reformulação de ações visando a preservação da saúde da co-munidade escolar;

Considerando a complexidade das medidas a serem adotadas para o retorno às aulas presenciais e sua conexão com ou-tras áreas como Saúde e a Ação Social;

Considerando que a constituição da Comissão Intersetorial auxiliará e legitimará a organização, documentação, procedi-mentos e ações junto aos órgãos das diversas instâncias, bem como do Conselho Municipal de Educação;

RESOlve:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Intersetorial para Organização e Moni-toramento de Retorno às Aulas Presenciais Suspensas em Decorrência da Pandemia da COVID-19.

I- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

a) Alexandre Pin Alves

b) Ana Paula Mercier Serejo

c) Eliana Louzada Delesposte

d) Ivanete Vinco Zanúncio

e) Izabel Cristina Clipes Stoffle

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f) Joelma Cellin

g) Lucimere Salvador Clipes

h) Marli Cossete Laquini Schettino

i) Nágela Guizardi Cogo

j) Patrícia Luzorio Marques da Silva

k) Paula Fraga Ferreira

l) Rachelle Schaiany Pianna Piovezan

m) Renata Maziole Ragazi Casagrande

n) Renata Patussi Pancini

o) Sabrina Giori de Farias

II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

a) Cláudia Ramos Secchin Zanúncio

b) Maria Luisa Calegario

III- Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Eliane Maria Pizol Colodete

b) Cristiane Rizo Balliana

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

a) Gustavo Gonçalves Lima

b) Giovanni Avance Soares

Art.2º Poderão ser selecionados componentes da Comissão Intersetorial para criação de Grupos de Trabalho objetivando atuação em demandas específicas e adesão a programas ou projetos.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 20 de agosto de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

RESULTADO DE LICITAÇÃO PP 67/2020Publicação Nº 293678

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PP 067/2020

A Prefeitura Municipal de Castelo torna público que o Pregão Presencial nº 067/2020, oriundo do processo administrativo 19.047/2019 cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) para atender ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e ao Serviço de Aco-lhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi foi DESERTO.

Castelo-ES, 20/08/2020

Cleidiano Alochio Coaioto

Pregoeiro

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO MUNICÍPIO DE CASTELO ES E A EMPRESA E&LPublicação Nº 293831

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÉBITO, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE CASTELO - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E A EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE CASTELO, com sede à Av. Nossa Senhora da Penha nº103, Centro, Castelo – ES, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.638/0001-39, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Domingos Fracaroli, brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF nº 493.280.427-04, e a EMPRESA E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 39.781.752/0001-72, com sede à Avenida Koehler, nº 238, Centro, CEP 29.260-000, Domingos Mar-tins – ES, representado neste ato por seu sócio proprietário Sr. Estevão Henrique Holz, portador da cédula de identidade nº 1.087.262-SSP-ES e inscrito no CPF/MF nº 979.001.257-87, tendo em vista o que consta nos processos adminis-trativos de nos 006450/2020, 006454/2020, 006449/2020, 006456/2020, 006451/2020, 006453/2020, 006455/2020, 006452/2020, 006448/2020, 006447/2020, 006446/2020, 006457/2020, 007797/2020, e 007895/2020 (este protocola-do por equívoco), firmam o presente termo de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira: O município de Castelo reconhece que a empresa E&L produções de Software Ltda, executou os serviços de fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, treina-mento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos softwares de Gestão Tributária, Contabilidade, nota Fiscal, Portal da Transparência, Webservices, ISS Bancário, Recursos Humanos, Compras Licitações e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Protocolo, Frotas, Educação e Controle Interno e Auditoria, por restar vencedora no certame Licitatório – Pregão Presencial nº 0029/2016, mencionados nos processos de pedido de pa-gamento de nos 006450/2020, 006454/2020, 006449/2020, 006456/2020, 006451/2020, 006453/2020, 006455/2020, 006452/2020, 006448/2020, 006447/2020, 006446/2020, 006457/2020, 007797/2020, e 007895/2020 (este protoco-lado por equívoco), respectivamente nos valores de R$ 13.569,36, R$ 13.569,36, R$ 765,34, R$ 765,34, R$ 1.668,59, R$ 2.462,50, R$ 4.033,57, R$ 6.446,82, R$ 6.446,82, R$ 4.033,57, R$ 2.462,50, R$ 1.668,59, R$ 28.946,18, sendo que os serviços foram prestados durante 3 meses (abril, maio e junho), totalizando o valor R$ 86.838,54 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais, e cinquenta e quatro centavos), sem o devido respaldo contratual, e sem prévio empenho.

Cláusula Segunda: a Empresa E&L Produções de Software Ltda declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nos processos de pedido de pagamento que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes.

Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho 1993, a despe-sa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Castelo - ES, para os efeitos preconizados em tais disposições legais.

Cláusula Quarta: O Município de Castelo - ES se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 86.838,54 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais, e cinquenta e quatro centavos), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial.

Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 2.441.673, agência 0119, do Banco Banestes, em favor da Empresa E&L Produções de Software Ltda.

Cláusula Quinta: Efetuado o depósito bancário, a Empresa E&L Produções de Software Ltda confere ao Município de Cas-telo - ES, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços de fornecimento de sistemas informatizados de gestão pública, englobando cessão do direito de uso, instalação, treinamento, customização, migração, adequação, su-porte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos softwares de Gestão Tributária, Contabilidade, nota Fiscal, Portal da Transparência, Webservices, ISS Bancário, Recursos Humanos, Compras Licitações e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Protocolo, Frotas, Educação e Controle Interno e Auditoria, nos meses de abril, maio e junho de 2020, no valor total de R$ 86.838,54 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais, e cinquenta e quatro centavos), referente aos processos de pedido de pagamento de nos 006450/2020, 006454/2020, 006449/2020, 006456/2020, 006451/2020, 006453/2020, 006455/2020, 006452/2020, 006448/2020, 006447/2020, 006446/2020, 006457/2020, 007797/2020, e 007895/2020 (este protocolado por equívoco), a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto.

Cláusula Sexta: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e suces-sores a qualquer título.

Cláusula Sétima: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Castelo,

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Estado do Espírito Santo, que prevalecerá sobre qualquer outro.

Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.

Castelo, __ de _____________ de 2020.

Empresa E&L Produções de Software Ltda

Contratado

Domingos Fracaroli

Prefeito

Testemunhas:

Nome: ___________________________ Nome: ___________________________

CPF: _____________________________ CPF: _____________________________

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 293769

AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS

O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de MEDICAMENTOS (TYLEX 30 mg e LEXAPRO 10 mg).

O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.

O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 27 de agosto de 2020.

LARA MACHADO LUPPI

Superintendência de Pesquisa e Compra Direta

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 128/2019 - AS CONSTRUTORA EIRELI EPP

Publicação Nº 293729

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Nº 128/2019.CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: AS CONSTRUTORA EIRELI EPP.

OBJETO: ONDE CONSTA: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DESTE TERMO: O presente termo tem por finalidade ADITAR a Cláusula Sexta do contrato nº 118/2019 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, do Item Reforma na “PEM Luiz Dalla Bernardina” mediante o que se segue: Cláusula Sexta, 6.1, onde consta o Prazo de Vigência por mais 06 (seis meses) a partir do dia 31 (trinta e um) de Agosto de 2020 até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2020. LEIA-SE: CLÁU-SULA SEGUNDA – DO OBJETO DESTE TERMO: O presente termo tem por finalidade ADITAR a Cláusula Sexta do contrato nº 128/2019 no que se refere ao prazo de vigência do mesmo, do Item Reforma na “PEM Luiz Dalla Bernardina” mediante o que se segue:

Cláusula Sexta, 6.1, onde consta o Prazo de Vigência por mais 06 (seis meses) a partir do dia 31 (trinta e um) de Agosto de 2020 até o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2021.

DATA DA ASSINATURA: 20 de Agosto de 2020.Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 114/2019 - AS CONSTRUTORA EIRELI EPP

Publicação Nº 293727

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 04 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 114/2019.CONTRATANTE: Município de Colatina.CONTRATADA: AS CONSTRUTORA EIRELI EPP.

OBJETO: O presente termo tem por finalidade ADITAR a Cláusula Sexta do contrato nº 114/2019 no que se refere ao prazo de execução, bem como a vigência do mesmo: Cláusula Sexta, 6.1, onde consta o Prazo de Vigência por mais 01 (um) mês a partir do dia 10 (dez) de Setembro de 2020 até o dia 09 (nove) de Outubro de 2020.

Cláusula Sexta, 6.2, onde consta o Prazo de Execução por mais 01 (um) mês, a partir da data da ordem de reinício da execução.

VALOR GLOBAL: não há efeitos financeiros.

DATA DA ASSINATURA: 17 de Agosto de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 069/2017 - LEANDRO PRANDO BARBERINO-ME

Publicação Nº 293725

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 ao Contrato de Prestação de Serviços n° 069/2017.

CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.

CONTRATADA: LEANDRO PRANDO BARBERINO-ME.

OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula sétima, onde consta o prazo de vi-gência do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18 (dezoito) de Agosto de 2020 até o dia 17 (dezessete) de Agosto de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.

VALOR GLOBAL: R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).

DATA DA ASSINATURA: 14 de Agosto de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

PORTARIA 006-2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALPublicação Nº 293716

PORTARIA Nº 006/2020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Altera PORTARIA Nº 005/2020 que instituiu Comissão de Sindicância investigativa contida nos autos do Processo nº 91.978/2020

RESOLVE incluir o servidor Robson Scaramussa Araújo, para compor a Portaria nº 005, de 11 de Agosto de 2020, instituída para apuração dos fatos narrados através do Processo 91.978/2020, neste Município, em substituição ao membro Brunella Marino Kuster, ficando composta da seguinte forma: Wender Reger Gomes Regatieri, Mônica Olímpio, Robson Scaramussa Araújo, ficando sob a presidência do primeiro, proceder a instauração da sindicância.

Registre-se e Cumpra-se.

Secretaria Municipal de Assistência Social de Colatina, em 19 de Agosto de 2020

Secretária Municipal de Assistência Social

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DECRETO 24.346Publicação Nº 293860

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.346 DE 02 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.662/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 2.002.430,94 (dois milhões dois mil quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro

centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000079 Dotação 050001.0412600092.023.33903900000 Valor 103.000,00

Projeto 2.023 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTEÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SERV. DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000102 Dotação 060001.0412200112.027.33903000000 Valor 229.081,41

Projeto 2.027 - MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000103 Dotação 060001.0412200112.027.33903900000 Valor 50.145,00

Projeto 2.027 - MANUTENÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000138 Dotação 070001.0433100122.032.33903900000 Valor 100.000,00

Projeto 2.032 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROTEÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000268 Dotação 100002.1236500342.111.31909400000 Valor 140.092,49

Projeto 2.111 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000334 Dotação 100003.1236500342.277.31901100000 Valor 7.507,63

Projeto 2.277 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDO

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 21110000001 - MDE - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 412.494,58

Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000501 Dotação 150001.1545100171.060.33903000000 Valor 20.447,50

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 176.374,96

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000519 Dotação 150001.1545100171.158.44905100000 Valor 272.197,72

Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.

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Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000594 Dotação 160001.0412200192.193.33903900000 Valor 30.000,00

Projeto 2.193 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000606 Dotação 160002.0618100192.202.33903900000 Valor 20.716,23

Projeto 2.202 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES VINCULADAS AOS AGENTES DE AUTORIDADE DE TRANSITO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Ficha 0000608 Dotação 160002.2612200192.196.33903900000 Valor 7.890,00

Projeto 2.196 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL E COMUNICAÇÃO SOCIAL VINCULADA AO TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PÚBLICA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Ficha 0000618 Dotação 160002.2678200192.200.33903000000 Valor 184.038,60

Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Ficha 0001017 Dotação 160002.2678200192.200.44903900000 Valor 1.746,03

Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL

Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 26300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Ficha 0000885 Dotação 230001.0812200312.283.31901600000 Valor 1.620,99

Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 23900010003 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – ESTADUAL

Ficha 0000889 Dotação 230001.0812200312.283.33903000000 Valor 319,70

Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23110000002 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA FNAS – FEDERAL

Ficha 0000889 Dotação 230001.0812200312.283.33903000000 Valor 36.000,00

Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23900010003 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – ESTADUAL

Ficha 0000901 Dotação 230001.0812200322.067.33903000000 Valor 11.828,29

Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 2.187,58

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL

Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 4.079,05

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23120025025 - Emenda Parlamentar OGU 2017 Nº 32015062017001 - Lelo Coimbra

Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 30.000,00

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23900010008 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ESTADUAL

Ficha 0000915 Dotação 230001.0812200322.281.33903600000 Valor 9.500,00

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 23900010008 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ESTADUAL

Ficha 0000922 Dotação 230001.0812200322.281.44905200000 Valor 51.075,00

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Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 20010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000922 Dotação 230001.0812200322.281.44905200000 Valor 100.088,18

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 23120025025 - Emenda Parlamentar OGU 2017 Nº 32015062017001 - Lelo Coimbra

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 2.002.430,94 (dois milhões dois mil quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro

centavos) Superávit Financeiro: R$ 2.002.430,94 (dois milhões dois mil quatrocentos e trinta reais e noventa

e quatro centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 02 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.347Publicação Nº 293861

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.347 DE 02 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 657.638,60 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta

centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000265 Dotação 100002.1236500342.111.31901300000 Valor 52.605,56

Projeto 2.111 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 33.104,49

Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC

Ficha 0000482 Dotação 150001.1512200172.190.33903000000 Valor 7,60

Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 523.045,79

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000516 Dotação 150001.1545100171.158.33903000000 Valor 24.800,00

Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0001036 Dotação 150001.1751200181.066.44909200000 Valor 23.875,16

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000840 Dotação 220002.0412200392.270.33903900000 Valor 200,00

Projeto 2.270 - Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 657.638,60 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta

centavos) Excesso de Arrecadação: R$ 485.170,63 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e setenta reais

e sessenta e três centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 172.467,97 ( cento e setenta e dois mil

quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos)

Ficha 0000281 Dotação 100002.1236500342.114.33904600000 Valor 52.605,56

Projeto 2.114 - FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL

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Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000502 Dotação 150001.1545100171.060.33903900000 Valor 4.000,00

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 25.206,05

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC

Ficha 0001010 Dotação 150001.1545100171.060.44909200000 Valor 7.898,44

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC

Ficha 0000512 Dotação 150001.1545100171.063.44905100000 Valor 10.000,00

Projeto 1.063 - ENROCAMENTO E DRAGAGEM DE RIOS E CÓRREGOS

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000995 Dotação 150001.1545100171.064.33903000000 Valor 48.675,16

Projeto 1.064 - PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15400000000 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000519 Dotação 150001.1545100171.158.44905100000 Valor 7,60

Projeto 1.158 - CONST. AMPL. REF. E MELHORIAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS, HORTOS, ÁREAS VERDES E RES.

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 23.875,16

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000853 Dotação 220002.1612200312.077.33903900000 Valor 200,00

Projeto 2.077 - AMPLIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SETOR DE HABITAÇÃO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 02 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.348Publicação Nº 293871

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.348 DE 02 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 207.562,07 (duzentos e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos), nas

seguintes dotações:

Ficha 0001036 Dotação 150001.1751200181.066.44909200000 Valor 191.562,07

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000620 Dotação 160002.2678200192.200.44905200000 Valor 16.000,00

Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 16300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Artigo 2º - Para a cobertura das movimentações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 207.562,07 (duzentos e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e sete centavos)

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 207.562,07 (duzentos e sete mil quinhentos e sessenta e dois reais

e sete centavos)

Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 191.562,07

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0001017 Dotação 160002.2678200192.200.44903900000 Valor 16.000,00

Projeto 2.200 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA E ENGENHARIA DE TRÁFEGO MUNICIPAL

Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 16300000000 - RECURSOS VINCULADOS AO TRÂNSITO - MULTAS

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 02 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.349Publicação Nº 293877

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.349 DE 02 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 1.954.740,41 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta

reais e quarenta e um centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000013 Dotação 130001.1012200352.138.33903900000 Valor 5.020,00

Projeto 2.138 - MANUTENÇÃO DA FROTA DE APOIO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000053 Dotação 130002.1030100372.153.33903000000 Valor 4.000,00

Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000068 Dotação 130003.1030200362.165.33903000000 Valor 3.000,00

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000077 Dotação 130003.1030200382.154.33903000000 Valor 14.437,50

Projeto 2.154 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000079 Dotação 130003.1030200382.154.33903900000 Valor 8.073,18

Projeto 2.154 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (CAPS)

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000090 Dotação 130003.1030200382.155.33903900000 Valor 1.197,45

Projeto 2.155 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000094 Dotação 130003.1030200382.159.33903000000 Valor 30.000,00

Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000095 Dotação 130003.1030200382.159.33903900000 Valor 5.155,56

Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000170 Dotação 130003.1030200382.159.33909300000 Valor 2.100,00

Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

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Ficha 0000104 Dotação 130003.1030200382.167.33903900000 Valor 1.731.684,85

Projeto 2.167 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000115 Dotação 130003.1030400382.162.33903000000 Valor 69.000,00

Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000116 Dotação 130003.1030400382.162.33903900000 Valor 47.861,70

Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000122 Dotação 130004.1030400362.171.33903000000 Valor 8.000,00

Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000123 Dotação 130004.1030400362.171.33903900000 Valor 1.224,75

Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000132 Dotação 130004.1030500362.176.33903000000 Valor 9.815,78

Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000171 Dotação 130004.1030500362.176.33909300000 Valor 288,00

Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS

Elemento 33909300000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

Ficha 0000144 Dotação 130004.1030500362.239.33903000000 Valor 13.881,64

Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 1.954.740,41 (um milhão novecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta

reais e quarenta e um centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 1.954.740,41 (um milhão

novecentos e cinquenta e quatro mil setecentos e quarenta reais e quarenta e um centavos)

Ficha 0000031 Dotação 130002.1030100372.149.33903400000 Valor 1.731.684,85

Projeto 2.149 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO;Fonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000032 Dotação 130002.1030100372.149.33903900000 Valor 220.667,56

Projeto 2.149 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Ficha 0000099 Dotação 130003.1030200382.163.31901100000 Valor 2.100,00

Projeto 2.163 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000121 Dotação 130004.1030400362.171.33901400000 Valor 288,00

Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

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Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 02 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 02 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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Página 70

DECRETO 24.353Publicação Nº 293880

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.353 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 51.288,80 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), nas

seguintes dotações:

Ficha 0000158 Dotação 130006.1030100371.162.44905100000 Valor 51.288,80

Projeto 1.162 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE VISANDO ACESSIBILIDADE

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 12110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 51.288,80 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos)

Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 51.288,80 (cinquenta e um mil duzentos e oitenta e oito

reais e oitenta centavos)

Ficha 0000805 Dotação 210001.0412900102.035.33903900000 Valor 51.288,80

Projeto 2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES RECUPERAÇÃO E INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 07 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 07 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.354Publicação Nº 293881

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.354 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.662/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 41.292,00 (quarenta e um mil duzentos e noventa e dois reais), nas seguintes dotações:

Ficha 0000056 Dotação 130002.1030100372.153.33903900000 Valor 17.640,00

Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000123 Dotação 130004.1030400362.171.33903900000 Valor 10.575,00

Projeto 2.171 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

Ficha 0000134 Dotação 130004.1030500362.176.33903900000 Valor 9.940,00

Projeto 2.176 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DST/AIDS

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

Ficha 0000144 Dotação 130004.1030500362.239.33903000000 Valor 1.067,00

Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

Ficha 0000146 Dotação 130004.1030500362.239.33903900000 Valor 2.070,00

Projeto 2.239 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 22140000001 - BLOCO VIGILÂNCIA EM SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 41.292,00 (quarenta e um mil duzentos e noventa e dois reais) Superávit Financeiro:

R$ 41.292,00 (quarenta e um mil duzentos e noventa e dois reais)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 07 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 07 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.355Publicação Nº 293884

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.355 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 3.677,32 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), nas

seguintes dotações:

Ficha 0000205 Dotação 130003.1030200362.165.33903200000 Valor 690,00

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000070 Dotação 130003.1030200362.165.33903900000 Valor 427,32

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000095 Dotação 130003.1030200382.159.33903900000 Valor 2.560,00

Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Artigo 2º - Para a cobertura das movimentações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 3.677,32 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos)

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.677,32 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois

centavos)

Ficha 0000068 Dotação 130003.1030200362.165.33903000000 Valor 1.117,32

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000094 Dotação 130003.1030200382.159.33903000000 Valor 2.560,00

Projeto 2.159 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 07 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 07 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.356Publicação Nº 293874

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.356/2020, DE 07 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspíritoSanto, no uso de sus atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º -

Documento Credor Valor (R$)

Empenho Nº 0006873/2019 EBALMAQ – COMERCIO E INFORMATICA LTDA 948,77TOTAL 948,77

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de julho de 2020.

__________________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 07 de julho de 2020.__________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2020 :

Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2019 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 948,77 (novecentos e quarenta e oito reais e setenta e sete centavos) conforme discriminado:

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DECRETO 24.361Publicação Nº 293862

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.361 DE 09 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.708/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 192.115,00 (cento e noventa e dois mil cento e quinzereais), nas seguintes dotações:

Ficha 0000652 Dotação 170001.2060600201.080.44905200000 Valor 192.115,00

Projeto 1.080 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 15100043043 - Convênio 868657/2018 - equipamentos agrícolas

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 192.115,00 (cento e noventa e dois mil cento e quinze reais) Recursos de Convênios:

R$ 192.115,00 (cento e noventa e dois mil cento e quinze reais)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 09 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.362Publicação Nº 293863

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.362 DE 09 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.697/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 118.865,30 (cento e dezoito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos),

nas seguintes dotações:

Ficha 0000913 Dotação 230001.0812200322.281.33903000000 Valor 118.865,30

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 13110000001 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL FNAS – FEDERAL

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 118.865,30 (cento e dezoito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos)

Excesso de Arrecadação: R$ 118.865,30 (cento e dezoito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta

centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 09 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.365Publicação Nº 293864

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.365 DE 10 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.693/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 28.537,19 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos), nas

seguintes dotações:

Ficha 0001033 Dotação 230001.0812200332.288.31900400000 Valor 2.300,00

Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19

Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19

Ficha 0001026 Dotação 230001.0812200332.288.33903000000 Valor 5.770,00

Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19

Ficha 0001030 Dotação 230001.0812200332.288.33903900000 Valor 20.467,19

Projeto 2.288 - Repasse Emergencial COVID-19

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 13110000013 - Repasse financeiro emergencial - COVID-19

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: R$ 28.537,19 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e dezenove centavos)

Recursos de Convênios: R$ 28.537,19 (vinte e oito mil quinhentos e trinta e sete reais e dezenove

centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 09 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 09 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.374Publicação Nº 293882

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.374 DE 13 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.679/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 3.677,32 (três mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), nas

seguintes dotações:

Ficha 0000198 Dotação 130001.1012200382.287.31900400000 Valor 100,00

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Ficha 0000206 Dotação 130001.1012200382.287.31901100000 Valor 500,00

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Ficha 0000195 Dotação 130001.1012200382.287.31901600000 Valor 100,00

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Ficha 0000207 Dotação 130001.1012200382.287.33901800000 Valor 100,00

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 33901800000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTESFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Ficha 0000192 Dotação 130001.1012200382.287.33903000000 Valor 400.210,80

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Ficha 0000208 Dotação 130001.1012200382.287.33903600000 Valor 100,00

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 12140000012 - Repasse Emergencial SUS - COVID-19

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 401.110,80 (quatrocentos e um mil cento e dez reais e oitenta centavos) Recursos de

Convênios: Recursos de Convênios: R$ 401.110,80 (quatrocentos e um mil cento e dez reais e oitenta

centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

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COLATINA 13 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.375Publicação Nº 293865

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.375 DE 13 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no na Lei nº

6.698/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 4.049.920,45 (quatro milhões quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e quarenta e

cinco centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000514 Dotação 150001.1545100171.064.44905100000 Valor 4.049.920,45

Projeto 1.064 - PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000021 - Plano de Reconstrução do Município - Ministério da Integração Nacional

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 4.049.920,45 (quatro milhões quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e quarenta

e cinco centavos) Excesso de Arrecadação: R$ 4.049.920,45 (quatro milhões quarenta e nove mil

novecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 13 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 13 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.378Publicação Nº 293866

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.378 DE 14 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.704/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 304.471,97 (trezentos e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e sete

centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 304.471,97

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15100023023 - C. R. Nº 0424428-27/2015/MCIDADES - Implantação do Tratamento Secundário e Terciário da ETE Colatina

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 304.471,97 (trezentos e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e

sete centavos) Recursos de Convênios: R$ 304.471,97 (trezentos e quatro mil quatrocentos e setenta e um

reais e noventa e sete centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 14 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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DECRETO 24.379Publicação Nº 293867

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.379 DE 14 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.709/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000822 Dotação 210002.1545100171.060.44905100000 Valor 412.000,70

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000022 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO CIDADES)

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos)

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos)

Ficha 0000504 Dotação 150001.1545100171.060.44905100000 Valor 412.000,70

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000022 - Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM (FUNDO CIDADES)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 14 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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DECRETO 24.381Publicação Nº 293868

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.381 DE 14 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto no artigo 5º da Lei

nº 6.656/2019, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 1.034.139,14 (um milhão trinta e quatro mil cento e trinta e nove reais e quatorze

centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000053 Dotação 030001.2884600050.003.33909100000 Valor 1.759,09

Projeto 0.003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Elemento 33909100000 - SENTENCAS JUDICIAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000091 Dotação 060001.0412200112.024.31909400000 Valor 8.917,85

Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000126 Dotação 070001.0433100122.031.31909200000 Valor 4.917,97

Projeto 2.031 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E DE ESTÁGIOS

Elemento 31909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000128 Dotação 070001.0433100122.031.33900800000 Valor 2.090,00

Projeto 2.031 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E DE ESTÁGIOS

Elemento 33900800000 - OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000171 Dotação 100002.1212200342.090.33903000000 Valor 25.000,00

Projeto 2.090 - MANUTENÇÃO DA FROTA MECÂNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000178 Dotação 100002.1212200342.097.31901300000 Valor 343,52

Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000183 Dotação 100002.1212200342.097.33903000000 Valor 73,48

Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000183 Dotação 100002.1212200342.097.33903000000 Valor 279,90

Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 11200000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Ficha 0000187 Dotação 100002.1212200342.097.33903900000 Valor 368,34

Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000199 Dotação 100002.1236100341.023.44905100000 Valor 8.000,00

Projeto 1.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

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Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000202 Dotação 100002.1236100342.100.33903000000 Valor 65.000,00

Projeto 2.100 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DO CAMPO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000216 Dotação 100002.1236100342.103.31901300000 Valor 49.448,27

Projeto 2.103 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000240 Dotação 100002.1236100342.107.33903700000 Valor 50.000,00

Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL

Elemento 33903700000 - LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000241 Dotação 100002.1236100342.107.33903900000 Valor 17.316,65

Projeto 2.107 - MANUT. E CONSERV. DE INSTALAÇÕES, EQUIP. E SERVIÇOS DE APOIO À MANUT. E DESENV. DO ENS. FUNDAMENTAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000265 Dotação 100002.1236500342.111.31901300000 Valor 30.219,78

Projeto 2.111 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000268 Dotação 100002.1236500342.111.31909400000 Valor 20.994,59

Projeto 2.111 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000271 Dotação 100002.1236500342.112.33903000000 Valor 680,00

Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 11200000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Ficha 0000997 Dotação 100002.1236500342.112.33903700000 Valor 100.000,00

Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 33903700000 - LOCAÇÃO DE MAO-DE-OBRAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000273 Dotação 100002.1236500342.112.33903900000 Valor 28.921,65

Projeto 2.112 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000323 Dotação 100003.1236100342.275.31901100000 Valor 5.095,92

Projeto 2.275 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000327 Dotação 100003.1236100342.275.31909400000 Valor 34.572,04

Projeto 2.275 - REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDO

Elemento 31909400000 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTASFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000334 Dotação 100003.1236500342.277.31901100000 Valor 8.860,18

Projeto 2.277 - REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDO

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 151.200,00

Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000422 Dotação 120001.2781200131.029.44905100000 Valor 9.607,00

Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.

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Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC

Ficha 0000482 Dotação 150001.1512200172.190.33903000000 Valor 44.803,14

Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000487 Dotação 150001.1512200172.190.44903900000 Valor 359,58

Projeto 2.190 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0001010 Dotação 150001.1545100171.060.44909200000 Valor 215.348,21

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000995 Dotação 150001.1545100171.064.33903000000 Valor 1.461,00

Projeto 1.064 - PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 129.224,03

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 19900000002 - Cota-Parte da Compensação Financeira dos Recursos Minerais

Ficha 0000652 Dotação 170001.2060600201.080.44905200000 Valor 539,06

Projeto 1.080 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010042042 - Contrapartida - Convênio 890267/19

Ficha 0000688 Dotação 170001.2063100212.211.33903900000 Valor 2.600,00

Projeto 2.211 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UMC/INCRA-NAC

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0001015 Dotação 180001.1512200392.246.44903900000 Valor 21,43

Projeto 2.246 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

Elemento 44903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000752 Dotação 190001.2612200222.219.33903900000 Valor 574,45

Projeto 2.219 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0001037 Dotação 220002.0412200392.270.33909200000 Valor 71,50

Projeto 2.270 - Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

Elemento 33909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000922 Dotação 230001.0812200322.281.44905200000 Valor 2.500,00

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEFonte 10010043043 - Conrtrapartida Convênio 888355/2019 - SUAS

Ficha 0000929 Dotação 230001.0812200331.164.33903600000 Valor 9.405,00

Projeto 1.164 - PROGRAMAS SOCIAIS

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 13110000008 - PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

Ficha 0000953 Dotação 230001.0812200332.272.31901600000 Valor 3.565,51

Projeto 2.272 - MANUTENÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

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seguintes recursos: 1.034.139,14 (um milhão trinta e quatro mil cento e trinta e nove reais e quatorze

centavos) Excesso de Arrecadação: R$ 353.977,24 (trezentos e cinquenta e três mil novecentos e setenta e

sete reais e vinte e quatro centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 680.161,90 (seiscentos e

oitenta mil cento e sessenta e um reais e noventa centavos)

Ficha 0000052 Dotação 030001.2884600050.003.31909100000 Valor 1.759,09

Projeto 0.003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS E PRECATÓRIOS JUDICIAIS DO EXECUTIVO MUNICIPAL

Elemento 31909100000 - SENTENÇAS JUDICIAISFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000075 Dotação 050001.0412600092.022.33903900000 Valor 44.803,14

Projeto 2.022 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000080 Dotação 050001.0412600092.023.33904000000 Valor 151.200,00

Projeto 2.023 - IMPLEMENTAÇÃO E MANUTEÇÃO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DE SERV. DE APOIO A GESTÃO MUNICIPAL

Elemento 33904000000 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA;Fonte 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Ficha 0000119 Dotação 070001.0412800122.030.33903900000 Valor 6.151,00

Projeto 2.030 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES E GESTORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000132 Dotação 070001.0433100122.031.33904600000 Valor 8.917,85

Projeto 2.031 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E DE ESTÁGIOS

Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000145 Dotação 100001.1212200342.088.31900400000 Valor 343,52

Projeto 2.088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO NÃO VINCULADAS AO ENSINO OBRIGATÓRIO

Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000153 Dotação 100001.1230600342.091.33903000000 Valor 7.491,45

Projeto 2.091 - AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE QUALIDADE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000172 Dotação 100002.1212200342.090.33903900000 Valor 959,90

Projeto 2.090 - MANUTENÇÃO DA FROTA MECÂNICA DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11200000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO

Ficha 0000221 Dotação 100002.1236100342.104.33904600000 Valor 70.000,00

Projeto 2.104 - FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000248 Dotação 100002.1236100342.242.33903600000 Valor 207.190,78

Projeto 2.242 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESTÁGIO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000251 Dotação 100002.1236100342.286.33903900000 Valor 21.606,64

Projeto 2.286 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL - ENS. FUNDAMENTAL

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000289 Dotação 100002.1236500342.243.33903600000 Valor 145.000,00

Projeto 2.243 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESTÁGIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 11110000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0001010 Dotação 150001.1545100171.060.44909200000 Valor 9.607,00

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Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44909200000 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORESFonte 19200010005 - FINISA - contrato 0497.318-34 PMC

Ficha 0000641 Dotação 170001.2060500202.205.33903000000 Valor 239,06

Projeto 2.205 - REESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR RURAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000668 Dotação 170001.2060800112.184.33903000000 Valor 200,00

Projeto 2.184 - MANUTEÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000703 Dotação 170002.2060600212.218.33904700000 Valor 100,00

Projeto 2.218 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVASFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000788 Dotação 210001.0412300102.038.33903600000 Valor 300,00

Projeto 2.038 - MODERNIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS CADASTROS ECONÔMICOS, IMOBILIÁRIO E DE ARRECADAÇÃO

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000795 Dotação 210001.0412300102.271.33903000000 Valor 274,45

Projeto 2.271 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000853 Dotação 220002.1612200312.077.33903900000 Valor 71,50

Projeto 2.077 - AMPLIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SETOR DE HABITAÇÃO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000882 Dotação 230001.0812200312.283.31900400000 Valor 3.565,51

Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000893 Dotação 230001.0812200312.283.33904600000 Valor 381,01

Projeto 2.283 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 14 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 14 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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Página 87

DECRETO 24.383Publicação Nº 293872

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.383 DE 15 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.705/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 65.561,56 (sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis

centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000093 Dotação 060001.0412200112.024.33903000000 Valor 14.448,40

Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000837 Dotação 220002.0412200392.270.31901600000 Valor 1.810,15

Projeto 2.270 - Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000863 Dotação 230001.0812200312.055.33903000000 Valor 12.000,00

Projeto 2.055 - APOIO, APRIMORAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 23110000004 - IGD - Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada)

Ficha 0000900 Dotação 230001.0812200322.067.33901400000 Valor 1.000,00

Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Elemento 33901400000 - DIARIAS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000901 Dotação 230001.0812200322.067.33903000000 Valor 1.000,00

Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000908 Dotação 230001.0812200322.281.31901100000 Valor 35.303,01

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 13900010008 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ESTADUAL

Artigo 2º - Para a cobertura das movimentações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 65.561,56 (sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis

centavos) Suplementação/Anulação Dotação: R$ 65.561,56 (sessenta e cinco mil quinhentos e sessenta e

um reais e cinquenta e seis centavos)

Ficha 0000094 Dotação 060001.0412200112.024.33903600000 Valor 14.448,40

Projeto 2.024 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E APOIO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000836 Dotação 220002.0412200392.270.31901100000 Valor 1.810,15

Projeto 2.270 - Manutenção da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

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Ficha 0000867 Dotação 230001.0812200312.055.33903900000 Valor 12.000,00

Projeto 2.055 - APOIO, APRIMORAMENTO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/CADÚNICO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 23110000004 - IGD - Bolsa Família (Índice de Gestão Descentralizada)

Ficha 0000902 Dotação 230001.0812200322.067.33903600000 Valor 2.000,00

Projeto 2.067 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 10010000001 - Recursos Ordinários - Tesouro Não Vinculado

Ficha 0000909 Dotação 230001.0812200322.281.31901300000 Valor 35.303,01

Projeto 2.281 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSE

Elemento 31901300000 - OBRIGAÇÕES PATRONAISFonte 13900010008 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ESTADUAL

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 15 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 15 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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Página 89

DECRETO 24.388Publicação Nº 293873

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.388/2020, DE 16 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspíritoSanto, no uso de sus atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º -

Documento Credor Valor (R$)

Empenho Nº 0006155/2019 J.A. NETTO BOXAS BAR 7.368,00TOTAL 7.368,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de julho de 2020.

__________________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 16 de julho de 2020.__________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2020 :

Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2019 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 7.368,00 (sete mil, trezentos e sessenta e oito reais) conforme discriminado:

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DECRETO 24.393Publicação Nº 293869

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.393 DE 20 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.706/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 4.632.526,68 (quatro milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais

e sessenta e oito centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000540 Dotação 150001.1751200181.066.44905100000 Valor 4.632.526,68

Projeto 1.066 - EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFonte 15100017017 - Termo de Compromisso Nº 0350.856-41/2011/MCIDADES/CAIXA/PMC - PACII

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 4.632.526,68 (quatro milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis

reais e sessenta e oito centavos) Recursos de Convênios: R$ 4.632.526,68 (quatro milhões seiscentos e

trinta e dois mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 20 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 20 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.398Publicação Nº 293883

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.398 DE 21 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.711/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 2.031.676,74 (dois milhões trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e

quatro centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000198 Dotação 130001.1012200382.287.31900400000 Valor 138.261,67

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31900400000 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADOFonte 12140000020 - Emergência COVID-19 - Portaria 1.666 de 01/07/2020

Ficha 0000206 Dotação 130001.1012200382.287.31901100000 Valor 1.492.265,60

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVILFonte 12140000020 - Emergência COVID-19 - Portaria 1.666 de 01/07/2020

Ficha 0000195 Dotação 130001.1012200382.287.31901600000 Valor 46.863,15

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 31901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVILFonte 12140000020 - Emergência COVID-19 - Portaria 1.666 de 01/07/2020

Ficha 0000207 Dotação 130001.1012200382.287.33901800000 Valor 247.438,34

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 33901800000 - AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTESFonte 12140000020 - Emergência COVID-19 - Portaria 1.666 de 01/07/2020

Ficha 0000208 Dotação 130001.1012200382.287.33903600000 Valor 106.847,98

Projeto 2.287 - Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 12140000020 - Emergência COVID-19 - Portaria 1.666 de 01/07/2020

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 2.031.676,74 (dois milhões trinta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e setenta e

quatro centavos) Excesso de Arrecadação: R$ 2.031.676,74 (dois milhões trinta e um mil seiscentos e

setenta e seis reais e setenta e quatro centavos)

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

COLATINA 21 de julho de 2020.

_____________________________

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Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 21 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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DECRETO 24.400Publicação Nº 293885

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINAGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.400 DE 21 DE JULHO DE 2020.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2020:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº

6.705/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a

importância de R$ 23.885,77 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos),

nas seguintes dotações:

Ficha 0000055 Dotação 130002.1030100372.153.33903600000 Valor 7.300,00

Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000056 Dotação 130002.1030100372.153.33903900000 Valor 14.618,99

Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000070 Dotação 130003.1030200362.165.33903900000 Valor 1.886,78

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000169 Dotação 130003.1030400382.162.33903200000 Valor 80,00

Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO

Elemento 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITAFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Artigo 2º - Para a cobertura das movimentações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os

seguintes recursos: 23.885,77 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos)

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 23.885,77 (vinte e três mil oitocentos e oitenta e cinco reais e

setenta e sete centavos)

Ficha 0000053 Dotação 130002.1030100372.153.33903000000 Valor 21.918,99

Projeto 2.153 - EXPANSÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000002 - BLOCO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000068 Dotação 130003.1030200362.165.33903000000 Valor 1.886,78

Projeto 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO TRABALHADOR

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Ficha 0000115 Dotação 130003.1030400382.162.33903000000 Valor 80,00

Projeto 2.162 - AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE SANITÁRIO

Elemento 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMOFonte 12140000003 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE FEDERAL – CUSTEIO DAS AÇÕES

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

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contrário.

COLATINA 21 de julho de 2020.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 21 de julho de 2020.

____________________________________Secretária Municipal de Gabinete

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 95

DECRETO 24.404Publicação Nº 293876

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.404/2020, DE 27 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspíritoSanto, no uso de sus atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º -

Documento Credor Valor (R$)

Empenho Nº 0004208/2019 LEANDRO PRANDO BARBERINO – ME 950,00TOTAL 950,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de julho de 2020.

__________________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 27 de julho de 2020.__________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2020 :

Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2019 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) conforme discriminado:

Page 96: Edição N° 1585 Recomposição do FPM será creditada nesta ......Edição N 1585 Sexta-feira • 21 de Agosto de 2020 Vitória/ES Recomposição do FPM será creditada nesta sexta,

21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 96

DECRETO 24.407Publicação Nº 293886

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DECRETO 24.408Publicação Nº 293875

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 24.408/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020.

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do EspíritoSanto, no uso de sus atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º -

Documento Credor Valor (R$)

Empenho Nº 0007782/2019 UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 49.507,65

Empenho Nº 0003502/2019 1.453,01

Empenho Nº 0003549/2019 1.724,08

Empenho Nº 0007545/2019 AUTO MECANICA AEROPORTO LTDA ME 53.035,91Empenho Nº 0007551/2019 TRATORCOL – PEÇAS E SERVIÇOS LTDA 46.113,88Empenho Nº 0007552/2019 MECANICA KENNEDY LTDA 68.636,02Empenho Nº 0000530/2019 AUTO MECANICA AEROPORTO LTDA ME 450,00

Empenho Nº 0001243/2019 15,09

Empenho Nº 0002333/2019 1.309,12

TOTAL 222.244,76

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de julho de 2020.

__________________________________Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 28 de julho de 2020.__________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

Anula valores de Restos a Pagar da Prefeitura Municipal de Colatina no ano de 2020 :

Ficam anulados no Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Colatina relativo ao ano de 2019 os valores consignados como “Restos a Pagar não Processados”, no valor de R$ 222.244,76 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) conforme discriminado:

ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP

ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP

ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP

ECS – EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP

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DECRETO 24.412Publicação Nº 293887

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Conceição do Castelo

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO 105/2020Publicação Nº 293669

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 105/2020

Protocolo GED nº: 4604/2020 e Processo GED nº 1880/2020 Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0042. Em face do contido no Protocolo GED nº 4604/2020 e Processo GED nº 1880/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso XVII, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, CNPJ: 30.570.022/0009-05, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de peças destinadas ao veículo chevrolet montana placa RBA 3H38. VALOR GLOBAL: R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais).

Conceição do Castelo – ES, em 20 de agosto de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 106/2020Publicação Nº 293680

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 106/2020

Protocolo GED nº: 4326/2020 e Processo GED nº 1769/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0043. Em face do contido no Protocolo GED nº 4326/2020 e Processo GED nº 1769/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso II, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa J DE PAULA DIAS - EPP, CNPJ: 08.979.039/0001-04, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de pneus destinados ao veículo chevrolet S10 L200 placa OVF 9933 da vigilância ambiental e epidemio-lógica, pertencente à frota da secretaria municipal de saúde. VALOR GLOBAL: R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 20 de agosto de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2020Publicação Nº 293689

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2020

Protocolo GED nº: 4603/2020 e Processo GED nº 1879/2020

Código de Identificação Cidades: 2020.021E0500001.09.0044. Em face do contido no Protocolo GED nº 4603/2020 e Pro-cesso GED nº 1879/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso XVII, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL DE VEICULOS CAPIXABA S/A, CNPJ: 30.570.022/0009-05, em todos os termos. OBJETO: Prestação de serviços destinados ao veículo chevrolet montana placa RBA 3H38. VALOR GLO-BAL: R$ 300,00 (trezentos reais).

Conceição do Castelo – ES, em 20 de agosto de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Domingos Martins

Prefeitura

2008 DIVERSOSPublicação Nº 293846

18/08/2020 – TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 25%, REFERENTE A ORDEM DE COMPRAS Nº 362/2020, PROCESSO Nº 2144/2020.

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA DC VOLKERS ME.

OBJETO: ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE 25%, REFERENTE A ORDEM DE COMPRAS Nº 362/2020 , QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE DISPENSADOR DE PAPEL TOALHA PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO.

VALOR: 874,75 (OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS)

FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, PROCESSO Nº 2144/2020-001.

Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 128/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “A” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2187/2020

Nome do Credor: HG CONSTRUÇÕES LTDA EPP

cnpj: 06.071.363/0001-02

Objeto: Trata-se de contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de muro de arrimo, na Vila de Soído, Sede deste Município de Domingos Martins – ES, conforme especificações técnicas, projeto executivo, planilha e cronograma físico financeiro, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.

Prazo: A vigência contratual será de 300 (trezentos) dias, a partir da data de assinatura do mesmo.

Valor Total: R$ 80.936,38 (oitenta mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos ).

Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 1º, inciso I, Alínea “A” da Medida Provisória 961/2020:

PROCESSO Nº 2187/2020

DISPENSA N° 128/2020

Nome do Credor: HG CONSTRUÇÕES LTDA EPP

cnpj: 06.071.363/0001-02

Objeto: Trata-se de contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção de muro de arrimo, na Vila de Soído, Sede deste Município de Domingos Martins – ES, conforme especificações técnicas, projeto executivo, planilha e cronograma físico financeiro, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas.

Prazo: A vigência contratual será de 300 (trezentos) dias, a partir da data de assinatura do mesmo.

Valor Total: R$ 80.936,38 (oitenta mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos ).

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Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 127/2020

É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no artigo 1º, Inc. I da Alinea “b” da M.P 961/2020, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2837/2020

Nome do Credor: FENIXMED COMERCIAL LTDA ME

cnpj: 14.595.915/0001-00

Objeto: Aquisição de material, termômetros a laser digital, para utilização nos veículos do Transporte escolar da frota própria desta Municipalidade, quando do retorno das aulas presenciais.

Prazo de Entrega: o material deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após o de recebimento da ordem de compras.

Valor Total: R$ 2.704,00 (dois mil, setecentos e quatro reais ).

Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico a Dispensa de Licitação abaixo descrita, fundamentada no artigo 1º, inciso I, Alínea B da Medida Provisória 961/2020:

PROCESSO Nº 2837/2020

DISPENSA N° 127/2020

Nome do Credor: FENIXMED COMERCIAL LTDA ME

cnpj: 14.595.915/0001-00

Objeto: Aquisição de material, termômetros a laser digital, para utilização nos veículos do Transporte escolar da frota própria desta Municipalidade, quando do retorno das aulas presenciais.

Prazo de Entrega: o material deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após o de recebimento da ordem de compras.

Valor Total: R$ 2.704,00 (dois mil, setecentos e quatro reais ).

Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

DECRETO DE PESSOAL Nº 559/2020Publicação Nº 293785

Decreto DE PESSOAL N.º 263/2012

Nomeia membros dA Comissão MUNICIPAL DE FARMACOLOGIA E TERAPÊUTICA.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de selecionar medicamentos capazes de solucionar a maioria dos problemas de saúde da população mediante terapia medicamentosa eficaz, segura e com custos racionais, levando-se em consideração a realida-de epidemiológica do Município de Domingos Martins;

- considerando os termos da Resolução nº 062/2011 do Conselho Municipal de Saúde de Domingos Martins.

D E C R E T A :

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Art. 1º Fica constituída a Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica formada por Lorrayne Degasperi – Farmacêu-tica, Álvaro Lopes Vereno Filho – Médico, Renata farias Alves – Farmacêutica, Camila da Silva Andrade – Enfermeira, Maria Cláudia Dalvi Cremasco – Enfermeira, Fabiana Cristina Siqueira Piroli – Odontólogo e Marly Florência Fernandes Gauitolini – Assistente Social, sob a presidência do primeiro.

Parágrafo único Compete à Comissão de que trata o “caput” rever e atualizar o elenco de medicamentos selecionados para compor a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e outras atribuições que lhe forem atribuídas no Regimento da Comissão Municipal de Farmacologia e Terapêutica a ser elaborado pela própria Comissão.

Art. 2º A atualização da REMUME e suas alterações posteriores serão submetidas à análise e aprovação do Conselho Muni-cipal de Saúde e homologadas pelo Secretário Municipal de Saúde e Prefeito Municipal antes de encaminhadas às demais instâncias para os fins legais.

Art. 3º O Secretario Municipal de Saúde promoverá as condições necessárias ao pleno funcionamento da Comissão Muni-cipal de Farmacologia e Terapêutica.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 13 de março de 2012.

Wanzete Kr-ger

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 035/2020Publicação Nº 293833

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Pregão Presencial nº 035/2020

Objeto: Registro de preço para eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados ao pre´paro da alimentação escolar dos alunos matriculados na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, no Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e no Atendi-mento Educacional Especializado (AEE) das Escolas Unidocentes, Pluridocentes, Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio da Rede Municipal de Ensino de Domingos Martins, para o ano letivo de 2020/2021.

VENCEDORES : BERIZA COMÉRCIO DE LIMPEZA LTDA EPP; DALF COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA; DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS BERGER LTDA e FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME;

Fica homologado e adjudicado nesta data, o processo epigrafado, conforme ata - folhas nºs 476 e parecer jurídico - folhas nºs 484, e determinado que se efetive a aquisição, exceto os lotes 3,11,12,17,19,23,29,32,33,39,40,43,50,51,53,60,72,80,83,89,90,94,97,108,115,118,122,123 e 127, declarados FRACASSADOS e o lote 42, declarado DESERTO.

Domingos Martins – ES, 20 de agosto de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 104, DE 20 DE JUNHO DE 2019Publicação Nº 293817

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica exonerada a pedido, a partir de 20 de agosto de 2020, a servidora Maria Aparecida de Souza da Silva, lotada no cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, matrícula nº 775, da Câmara Municipal de Domingos Martins.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 20 de agosto de 2020.

DIOGO ENDLICH

Presidente

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Página 104

Fundão

Prefeitura

EXTRATO DE TERMO ADITIVO, CONTRATO Nº 137/2018, PROCESSO Nº 3468/2018Publicação Nº 293748

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 137/2018

CONTRATO DE ALUGUEL N°. 137/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 3468/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO

CNPJ Nº: 27.165.182/0001-07

CONTRATADA: JC PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A

CNPJ Nº: 11.628.326/0001-84

OBJETO: O objeto do referido Termo Aditivo em execução é a locação de imóvel para acomodar as atividades administrati-vas da pasta de saúde, bem como comportar o espaço físico da Agência Municipal de Atendimento (AMA). O prédio locado se localiza na Rua Luzia Gon Pratti, nº 185, Centro, Fundão/ES.

DO VALOR: O aluguel mensal pactuado será de R$ 2.146,27 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e sete centa-vos).

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

Fundão/ES, 20 de agosto de 2020.

MUNICÍPIO DE FUNDÃO

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FERNANDO GUSTAVO DA VITORIA

CONTRATANTE

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DECRETO 345/2020Publicação Nº 293738

MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000345/2020 Data 18/08/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

41.493,37

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

011300.1545200322.088

33903900000

0000637

1001000

15.000,00

CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

017100.2884600292.009

33904700000

0000819

1001000

TOTAL: 56.493,37

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 56.493,37 (cinqü enta e seis mil quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos )ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

41.493,37

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000

011300.1545200322.0880000637

15.000,00

CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 100100033904700000

017100.2884600292.0090000819

TOTAL: 56.493,37

JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS

DECRETO N°0259

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

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Governador Lindenberg

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 006/2020Publicação Nº 293850

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2020

Protocolo: até as 12:00h do dia

03 de setembro de 2020.

Credenciamento, abertura e

Julgamento: às 12:30 h do dia

03 de setembro de 2020.

O Município de Governador Lindenberg-ES e o Fundo Municipal de Saúde, por intermédio do pregoeiro municipal, que abai-xo subscreve, torna público que foi republicado o procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 006/2020, do tipo menor preço por lote, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de comunica-ção de dados para distribuição de acesso à internet BANDA LARGA via rádio ou fibra óptica, disponibilizando DOWNLOADS, UPLOADS e outros serviços necessários. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubiana, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do Sitio eletrônico: www.governadorlindenberg.es.gov.br. Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.

Gov. Lindenberg - ES, 21.08.2020.

Edigar Casagrande

Pregoeiro

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2020Publicação Nº 293696

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 055/2020

PROCESSOS Nº 2175, 1502, 2061, e 1952/2020

OBJETO:

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, solicitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos, Trabalho e Renda, de acordo com o edital e seus anexos.

EMPRESAS VENCEDORAS:

- INFOLAIS LTDA ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 1.871,50 (um mil e oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos).

- L. F. DE MIRANDA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais).

- IZABELA CELES SILVA SIQUEIRA 13327498601

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais).

- BRUNO DO CARMO FERREIRA

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 3.544,00 (três mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).

- JOSE OSVALDO LOPES 76634132704

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais).

- PIERRE ALEXANDRE TORRES DA SILVA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 12.859,00 (doze mil e oitocentos e cinquenta e nove reais).

- MELO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 4.170,40 (quatro mil e cento e setenta reais e quarenta centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 25.601,90 (vinte e cinco mil e seiscentos e um reais e noventa centavos).

Guaçuí/ES, 20 de agosto de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 060; 061; 062 E 063/2020Publicação Nº 293847

AVISO DE SUSPENSÃO

Pregão Presencial Nº 060; 061; 062 e 063/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo as disposições contidas na Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO da abertura do Pregão Presencial Nº 060; 061; 062 e 063/2020, referente a contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, trei-namento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e assistência técnica dos sistemas informatizados de Gestão Pública Integrada, solicitados pelas Secretarias Municipais de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; de Saúde; Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e Câmara Municipal de Guaçuí, respectivamente, que estava marcado para acontecer no dia 24/08/2020, às 9h, 10h, 14h e 15h, com o objetivo de adequações do edital.

Guaçuí-ES, 20 de agosto de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

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Guarapari

Prefeitura

ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 073/2020Publicação Nº 293741

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO 073/2020 PROCESSOS Nº 8748/2020, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CEMITÉRIO COM CESSÃO TEMPORÁRIA DE 600 (SEISCENTAS) CAMPAS (COM CÂMARA ÚNICA) DESTINADAS AO SEPULTAMENTO DE PES-SOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE PESSOAL E SOCIAL, MORADORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES – SETAC

Início Do Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 03/09/2020

Limite Para Acolhimento Da Proposta E Dos Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 04/09/2020

Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 08:00 Horas Do Dia 04/09/2020

Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 04/09/2020

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 21 de agosto de 2020

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

ABERTURA PE 076/20Publicação Nº 293805

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2020, PROCESSO Nº 14631/2020 APENSO AO 29896/19, visando a AQUISIÇÃO DE 02 (dois) VEICULOS TIPO FURGÃO ADPTA-DOS PARA AMBULANCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA.

Início do acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 08:00 horas do dia 03/09/2020.

Limite para acolhimento da proposta e dos documentos de habilitação: às 14:00 horas do dia 04/09/2020.

Data e horário da abertura das propostas: às 14:00 horas do dia 04/09/2020.

Data e horário da abertura da sessão pública: às 14:30 horas do dia 04/09/2020.

www.guarapari.es.gov.br

E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 21 de agosto de 2020

Ruth Alves Pereira

Pregoeira Substituta

DECRETO Nº 434/2020Publicação Nº 293819

DECRETO Nº 434/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

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CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 157-R, DE 08 DE AGOSTO DE 2020 que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Agravo de Instrumento nº 5001975-75.2020.8.08.0000 (Processo referên-cia:0003364-20.2020.8.08.0021

DECRETA:

Art. 1º. O presente artigo trata do funcionamento com restrições dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros co-merciais no Município de Guarapari.

§1º. Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, poderão funcionar de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 09:00 às 17:30 e no sábado de 9:00 às 15:00.

§2º. Não é aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.

§3º. Fica excetuado do disposto no § 1º, o funcionamento, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, de farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, distribuidoras de bebida, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

§4º. Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.

Art.2º. Fica permitido o funcionamento de restaurantes, bares com característica de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias, de segunda à sexta-feira, atendimento presencial até as 22 h, com tolerância de 30 min para encerra-mento do funcionamento;

Parágrafo único - Os restaurantes e lanchonetes poderão funcionar nos sábados e domingos em atendimento presencial até as 18 horas;

I – pelos estabelecimentos descritos no caput deste Artigo e profissionais:

a) utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimen-to para redução da contaminação de área de piso;

b) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada duas horas de funcionamento;

c) não utilizar objetos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

d) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização durante a permanência no estabelecimento;

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e) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos do estabelecimento destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;

f) fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

g) distanciamento de 2 m (dois metros) de uma mesa para outra, com ocupação máxima de 06 pessoas por mesa;

h) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 2m (dois metros) entre os colaboradores e clientes, nos locais onde são formadas as filas, como nos buffets de autosserviço, nos balcões de atendimento e nos caixas de paga-mento;

i) será permitida a ocupação de somente 50% da capacidade total do estabelecimento, devendo o atendimento ser reali-zado somente para clientes sentados;

j) dispor de termômetro e realizar medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao estabe-lecimento, ficando vedado o acesso de pessoas que aferirem temperatura acima de 37.8º (trinta e sete ponto oito graus celsius);

l) manter o ambiente com boa ventilação, mantendo portas e janelas abertas e em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção dos aparelhos de ar condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes;

m) higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso;

n) higienização dos banheiros a cada 02 (duas) horas de uso pelos clientes;

o) alocar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes;

p) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

q) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

r) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado;

s) devem ser oferecidos aos clientes, guardanapos de papel em dispensadores protegidos ou embalados, ficando vedado o uso de guardanapos de tecido;

t) devem ser disponibilizadas toalhas de mesa preferencialmente descartáveis ou de fácil higienização, caso seja utilizado toalhas de tecido, estas devem ser trocadas a cada uso, não podendo ser aproveitada de um atendimento para o outro;

u) os cardápios deverão ser produzidos em materiais descartáveis de fácil higienização e/ou disponibilizados por meio virtual para acesso do cliente;

v) utilização de comandas descartáveis e eletrônicas;

x) as máquinas de pagamentos com cartões, deverão ser higienizadas após cada utilização;

II - pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, só podendo ser retirada durante o consumo de bebidas e ingestão de alimentos;

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b) todos os materiais utilizados pelos clientes deverão ser higienizados com álcool gel 70% (setenta por cento), entre um atendimento e outro;

c) talheres devem ser oferecidos ao cliente com proteção, embalados em sacolas plásticas ou de papel;

§3º Fica vedado nos estabelecimentos descritos no caput deste artigo:

I – eventos comemorativos;

II- funcionamento de espaço kids;

III - apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica;

§4º Caso ocorra filas de espera na parte externa dos estabelecimentos, será de inteira responsabilidade dos proprietários a demarcação nas calçadas com distanciamento mínimo de 2m (dois metros);

§5º Os estabelecimentos comerciais descritos no caput deverão promover campanhas informativas aos usuários, proce-dendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 3º. O art. 3º do Decreto nº 291/2020, publicado em 29 de maio 2020, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º - Fica autorizado o funcionamento de Academias para atividades aeróbicas individuais e atividades não aeróbicas”.

Parágrafo único - Para fins de entendimento do caput deste artigo, considera-se:

I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e

II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.

Art.4º - Fica vedada, em qualquer tipo de academia, a prática de esportes de contato e/ou esportes que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Parágrafo único. Para as academias de lutas e esportes coletivos, que estão abrangidas pela regra do caput deste artigo, será possibilitado o funcionamento para a realização de atividades sem contato físico e compartilhamento de equipamen-tos, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 291/2020.

Art. 5º - Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, os prazos pro-cessuais em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Ficam também suspensos, durante o período indicado no caput deste artigo, os prazos prescricionais para instauração, tramitação, julgamento e aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 1.278/91 e demais normas aplicáveis a servidores públicos do Munícipio de Guarapari.

Art. 6º. Fica permitida a partir desta data:

I - a circulação e a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 05 e 18h, sendo vedada a permanência de pessoas nas praias para outros fins que não seja a prática de atividades esportivas individuais;

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II – a prática de surf, mergulho, stand up paddle e esportes náuticos individuais, como: esqui aquático, windsurf, vela, regata, caiaque, remo, canoagem, entre outros;

III – visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”, no horário compreendido entre 09 e 15h, seguindo o protocolo apresentado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

Art. 7º. Permanece proibida a circulação e permanência de pessoas nos riachos, cachoeiras e similares, localizados no Município de Guarapari, conforme art. 8º do Decreto nº 205/2020;

Art. 8º. Permanecem vigentes até 31/08/2020 o disposto no Decreto 409/2020, que não contrariem o presente Decreto Municipal.

Art.9º. Suspender os efeitos do art. 4° do Decreto n° 297/2020 a partir de 01/09/2020, devendo cada Conselho, dentro de sua especificidade e necessidade, considerando a legislação sanitária vigente, deliberar sobre o melhor formato de suas reuniões, seja por webconferência ou presencial, respeitando o distanciamento e uso de máscaras obrigatório, enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública Municipal.

Art. 10. As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia de COVID-19 e/ou edição de novas medidas por parte do Governo Estadual.

Art. 11. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrati-vas e judiciais pertinentes.

Art.12. Revoga-se o Decreto Municipal nº 430/2020.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor nesta data.

Guarapari/ES, 20 de agosto de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 093/2020 E OUTROSPublicação Nº 293811

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 093/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUN-DO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONTRATADA: WANDERLEY RIBEIRO COSTA EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS APARELHOS PABX DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DEMAIS SECRETARIAS E ÓRGÃOS.

VALOR GLOBAL: R$ 80.001,00

PRAZO: 12 MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 5580/2020

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 090/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: A.F.R EVENTOS LTDA - EPP

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INFRAESTRUTURA DE EVENTOS – PALCO EM TRELIÇA, CON-FORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 052/2019 QUE PASSA A FAZER PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.

VALOR GLOBAL: R$ 155.427,49

PRAZO: 12 MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1167/2020

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EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 094/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: C.S.COSTA ME

OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO VISA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANILHAMENTO NO BAIRRO PORTAL CLUB, NESTE MUNICÍPIO PARA ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS – SEMOP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES, BEM COMO NO PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXOS AO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.

VALOR GLOBAL: R$ 197.642,21

PRAZO: 04 MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6525/2020

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 095/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: CONSTRUTORA MARCHIORI LTDA ME

OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO VISA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE “MARIA MADALE-NA ASTORI GOBBI” DO DISTRATO DE TODOS OS SANTOS – SEMSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS ANEXOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA PLANILHA DE ESPECI-FICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES, BEM COMO NO PROJETO E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO, ANEXOS AO PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL.

VALOR GLOBAL: R$ 743.327,82

PRAZO: 06 MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 3478/2020

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2020Publicação Nº 293837

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO N° 027/2020

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

BANCO: BANCO BRADESCO S.A

OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETO ESTABELECER CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS A SEREM OBSER-VADOS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS SERVIDORES, TOMADORES DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS VINCULADOS AOS CONVENENTES, QUE TENHAM CONTRATO DE TRABALHO/VÍNCULO ESTATUTÁRIO FORMALIZADO E VIGENTE COM OS CONVENENTES, REGIDO PELO ART.116, CAPUT, § 1º, DA LEI Nº 8666/93 E DECRETOS NºS 709, DE 28 DE JULHO DE 2014 E 391, DE 04 DE AGOSTO DE 2016.

PRAZO: 60 (SESSENTA) MESES, PRORROGÁVEL AUTOMATICAMENTE POR 12 (DOZE) MESES.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26895/2019

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PS Nº. 021/2017 E OUTROPublicação Nº 293854

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 021/2017

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: BRASIL RADIOWAVE LTDA EPP

OBJETO: O CONTRATANTE RESOLVE PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 021/2017, CONTADOS A PARTIR DO DIA 17/08/2020 COM TÉRMINO EM 16/08/2021, CONFOR-ME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 12387/2020.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12387/2020

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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 153/2019

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: JOÃO INARLEI SILVA CARLETTI-ME

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS E CONSEQUENTEMENTE O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 153/2019, CONTADOS A PARTIR DO DIA 14/08/2020 COM TÉRMINO EM 13/08/2021, CONFORME JUSTIFICATIVAS CONSTANTES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 13212/2020.

VALOR MENSAL: R$ 12.250,00

VALOR GLOBAL: R$ 147.000,00

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 13212/2020

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Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2020Publicação Nº 293755

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico

022/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08:30 horas do dia 02/09/2020, Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico - Sistema Registro preços – Exclusivo ME e EPP. Objeto: Aquisição de Placa de Sinalização, a pedido da SEMOSI. Proc. 2420/2020. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.

ID: 2020.030E0700001.02.0028

Luana Guasti

Pregoeira

RESULTADO AMOSTRA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020Publicação Nº 293708

RESULTADO DE AMOSTRA

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 012/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado das amostras do PE 012/2020 avaliadas pela SEMDERMA. Fo-ram aprovadas as amostras dos itens: 03, 07, 12 e 13 da empresa Argus Atacadista Ltda (segunda colocada).

ID: 2020.030E0700001.02.0020

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO CALCETEIROPublicação Nº 293740

RESUMO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

CALCETEIRO

EMPREGADOR: MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Exmº. Sr. EDUARDO MAROZZI ZANOTTI. EMPREGADO: ROBERTO DA SILVA CO-ELHO, CPF sob nº. 938.069.147-53 para prestação de serviço individual de CALCETEIRO.

VIGÊNCIA: 6 (seis) meses.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Prefeito Municipal

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/2018Publicação Nº 293742

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO

AO CONTRATO Nº 207/2018

Contratante: Município de Ibiraçu. Contratado: GUACITUR GUACIRA TURISMO LTDA ME, CNPJ nº. 32.484.958/0001-91, Proc Nº 2995/18, PP Nº 096/18. Objeto: contratação de empresa de locação de onibus para transporte de pacientes a pe-dido da SEMUS. “Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 meses a partir de 15/09/2020, conforme autorizado no processo administrativo nº 2614/2020”. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Ibiraçu, 20 de agosto de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Itaguaçu

Prefeitura

PORTARIA Nº. 1.235/2020Publicação Nº 293666

PORTARIA Nº. 1.235/2020

Concede férias.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

E considerando o disposto no OF. PMI/SEMUAS N° 148/2020, de 18 de agosto de 2020.

RESOlve:

Art. 1º - Conceder as férias da servidora ROSANA DA GUARDA BRAUN ROSSMANN, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao período aquisitivo 04/11/2019 a 03/11/2020 para serem gozadas no período de 04/11/2020 a 03/12/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 19 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 19/08/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1.236/2020Publicação Nº 293665

PORTARIA Nº. 1.236/2020

Antecipa férias.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

Considerando o OF. SMS N°. 492/2020 de 18 de agosto de 2020.

RESOlve:

Art. 1º - Antecipar as férias da servidora NATALIA GUANIERI BECALLI, Odontólogo, lotada na Secretaria Municipal de Saú-de, que estavam previstas para o mês de novembro de 2020, referente ao período aquisitivo de 07/08/2019 a 06/08/2020, para serem gozadas em setembro de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

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Itaguaçu/ES, 19 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 19/08/2020.

REGIANE FERREIRA SCHULTZ

Secretária Municipal de Administração em Substituição

Decreto nº. 9.560/2020

PORTARIA Nº. 1.241/2020Publicação Nº 293677

PORTARIA Nº. 1.241/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002997/2020 de 20/08/2020.

RESOlve:

Art. 1º - Conceder ao servidor MARCO LEONARDO ANDRADE, Operador de Maquina, lotado na Secretaria Municipal de Interior e Transporte, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de agosto de 2020.

Itaguaçu/ES, 20 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/08/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1.242/2020Publicação Nº 293701

PORTARIA Nº. 1.242/2020

Concede férias.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

E considerando o disposto no OFÍCIO PMI/SEMECI N° 196/2020, de 12 de agosto de 2020.

RESOlve:

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Art. 1º - Conceder as férias da servidora ELIZETE HILDA CORONA CAETANO, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, referente ao período aquisitivo 01/01/2019 a 31/12/2019 para serem go-zadas no período de 01/09/2020 a 30/09/2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Itaguaçu/ES, 20 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/08/2020

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1.243/2020Publicação Nº 293720

PORTARIA Nº. 1.243/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 003002/2020 de 20/08/2020.

RESOlve:

Art. 1º - Conceder a servidora GESSIKA DOS SANTOS LIMA, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 21 de agosto de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de agosto de 2020.

Itaguaçu/ES, 20 de agosto de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 20/08/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 E 029/2020 E PREGÃO ELETRÔNICO 006/2020 - RETIFICADOPublicação Nº 293735

A Prefeitura Municipal de Itaguaçu/ES através de sua Pregoeira torna público que fará realizar as seguintes Licitações:

PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2020

Às 08h00min do dia 03/09/2020, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços na execução do Trans-porte Escolar da Rede Pública Estadual/Municipal de Ensino deste Município. ID: 2020.034E0700001.01.0044

PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2020

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Às 08h00min do dia 04/09/2020, objetivando a aquisição de materiais de limpeza e produção de higienização, copa e cozinha e outros. ID: 2020.034E0700001.01.0045

PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2020 - RETIFICADO

Às 09h00min do dia 08/09/2020, objetivando a aquisição de aparelho de Raio-X Fixo Digital e de Digitalizador CR para a Secretaria Municipal de Saúde, dispostos na proposta cadastrada no Fundo Nacional de Saúde, sob o número 14726.175000/1170-02. ID: 2020.034E0700001.01.0028

As exigências legais a serem cumpridas e a forma de apresentação das propostas estão previstas nos Editais acima des-critos, que poderão ser retirados através do site: www.itaguacu.es.gov.br. Maiores informações pelo tel. (27) 3725-1103 - ramal 3030 ou pelo e-mail: [email protected].

Itaguaçu/ES, 20/08/2020.

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

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Jaguaré

Prefeitura

FMAS-RESADCT0015-2017-NATALICIAPublicação Nº 293687

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNICA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO DO QUARTO TERMO ADITIVO Nº 0015/2017

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: NATALICIA GONÇALVES QUARESMA.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

VIGÊNCIA: O prazo contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 02 de setemro de 2020 e vencimento em 02 de setembro de 2021, conforme o Art. 51 da Lei nº 8.245/1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorro-gado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preceitua o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Jaguaré-ES, 13 de agosto de 2020

AILTON JOSÉ BRANDÃO

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança Pública

FMAS-RESCT0009-2020-MARIA KAROLINAPublicação Nº 293683

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO CONTRATO Nº 0009/2020

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

CONTRATADA: MARIA KAROLINA RIBONDI.

OBJETIVO: Locação do imóvel situado na Avenida Nove de Agosto, 1438 - Centro, neste Município, visa a atender o inte-resse público, sendo o imóvel locado ser utilizado para instalação da Defensoria Pública.

DO VALOR: As partes fixam o aluguel inicial mensal no valor mensal de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), por um período de 12 (doze) meses.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se no dia posterior a publicação e vencimento em 19 de agosto de 2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, não se sujeitando ao limite máximo de 60 (sessenta) meses, previsto no Art. 51 da Lei nº 8.245/1991.

Jaguaré-ES, 18 de agosto de 2020

AILTON JOSÉ BRANDÃO

Secretário Municipal de Assistência Social, Cidadida e Segurança Pública

SEME-TP0002-2020-ADENDOPublicação Nº 293823

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

ADENDO A TOMADA DE PREÇOS Nº

0002/2020

OBJETO: Inclusão qualificação técnica. Fica incluida a letra “c2” e “c3”, no Cap. 5, item 5.1.3.

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c2) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto do certame, por meio de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, expedi-do em nome de responsável técnico indicado pela licitante, devidamente acompanhado da competente Certidão de Acervo Técnico - CAT a que estiver vinculado.

c3) Os serviços de maior relevância técnica e qualitativa, que deverá constar na certidão do acervo técnico (CAT), do pro-fissional habilitado: Galpão pre moldado

ABERTURA: 27 de agosto de 2020, às 09h00min.

LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.

As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.

INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.

Jaguaré-ES, 27 de agosto de 2020

JADER SOSSAI DE LIMA

Secretário Municipal de Educação

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PMJ-DISP0012-2020-RATIFICAÇÃOPublicação Nº 293818

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

RATIFICAÇÃO

RATIFICO a decisão sugerida pela Comissão Permanente de Licitações e solicito que seja efetuada a

devida contratação da empresa V. VALBUZI EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o n.º 08.919.786/0001-57, com sede na Avenida Nove de Agosto, 1613 - Centro - Jaguare -

ES, apresentado o menor valor, totalizando de R$ 16.120,00 (dezesseis mil, cento e vinte reais), por um

período de 40 (quarenta) dias e determino a emissão da respectiva nota de empenho.

Jaguaré(ES), 20 de agost de 2020.

MUNICÍPIO DE JAGUARÉROGERIO FEITANIPrefeito

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João Neiva

Prefeitura

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 029/2020- PMJNPublicação Nº 293849

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: CONSTRUTORA CALAZANS DAL”COL LTDA EPP

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente termo aditivo o replanilhamento do contrato n° 029/2020, conforme segue:

a) Replanilhamento de acréscimo de serviços no percentual de 24,52% do valor contratual, conforme fls. 07 dos autos supramencionados.

1.2. Em razão do replanilhamento serão acrescidos no contrato originário os serviços constantes da planilha anexa ao referido processo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1 - Fica acrescido o valor de R$ 244.772,79 (duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e se-tenta e nove centavos), gerando um percentual de 24,52%.

2.2. O valor total do contrato originário passa de R$ 998.225,08 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e vinte e cinco reais e oito centavos) para R$ 1.242.997,87 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), com base no Replanilhamento de fls. 05/26 e conforme parecer jurídico de fls. 38/42.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DESPESAS

3.1 – As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMOSU

Órgão: 024 – Unidade: 101 - Programa de Trabalho: 1545100102.020

Elemento de Despesa: 44905100000 – Fonte: 20010000000 - Ficha: 0000219

CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

4.1 - Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

João Neiva, 20 de agosto de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 038/2018 - PMJNPublicação Nº 293848

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2018

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADA: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA-EPP.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato originário por mais 36 (trinta e seis) meses, a partir do dia 21/08/2020.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DESPESAS

As despesas inerentes a este aditivo correrão à conta do Orçamento vigente a saber:

SEMOSU

Órgão: 024 – Unidade: 101 – Programa de Trabalho: 1545200112.026

Elemento de Despesa: 33903900000 –

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Fonte: 10010000000 / 15300000000 / 15400000000 Ficha: 0000228

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

João Neiva/ES, 20 de agosto de 2020.

Otávio Abreu Xavier

Prefeito Municipal

RESULTADO DO PP 022-2020 - CESTA BÁSICA - SEMTADESPublicação Nº 293699

MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2020

Objeto: Registrar Preço para futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender as demandas do CRAS e do CRE-AS. Foi declarada vencedora a empresa BRASEIRO RESTAURANTES, COMÉRCIO, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

João Neiva/ES, 20 de agosto de 2020.

Dieyna Dal Piero Fraga

Pregoeira PMJN

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2020Publicação Nº 293822

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial

Nº 008/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES, torna público que realizará às 09 horas do dia 09/09/2020, Licitação na modalidade PP. Objeto: Contratação de empresa para Aquisição de material filtrante para ser utilizado nos filtros das Estações de Tratamento de Água (ETA) das localidades de Acioli, Barra do Triunfo, Cavalinho e Demétrio Ribeiro, conforme Proc. 516/20. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected].

João Neiva, 20 de Agosto de 2020.

Naclesia Minchio Correia

Pregoeira

PORTARIA Nº 148/2020Publicação Nº 293671

PORTARIA Nº 148 de 20 de agosto de 2020.

Concede abono ao servidor, conforme Lei Municipal nº 2.790/2015.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660, datado em 25/09/2018;

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RESOlve:

Art. 1º - CONCEDER ao servidor PAULO SERGIO CUSINI, ocupante do Cargo PEDREIRO, Classe “D”, Nível XI.4 a licença de 01 (um) dia referente ao Abono do Servidor Público no período de 04/09/2020, conforme Art. 61, Lei nº 3.036, de 29/01/2018.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 20 de agosto de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Linhares

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares

CONTRATO 21/2020Publicação Nº 293674

CONTRATO Nº 21/2020

PROCESSO Nº 275/2020

Contrato que entre si celebram o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e a empresa CESAR MOTOS LTDA EPP, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, neste ato representado pelo Diretor Geral Waldiney Carlos Siqueira, portador do CPF nº 020.321.867-13 e da Carteira de Identidade nº 1.086.450 SSP-ES, doravante denominado CONTRA-TANTE, e de outro lado a empresa CESAR MOTOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o 05.635.269/0001-68, com sede na Av. São Mateus, 2266, Loja 01 e 02, Bairro Shell, Linhares/ES, CEP 29.901-630, neste ato representado por Paulo Cesar Fioretti, portador do CPF nº 577.253.817-91 e da Carteira de Identidade nº 550.473 SPTC/ES, denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos do Processo de Dispensa de Licitação, tudo de acordo com a Lei nº 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações e a Lei Complementar Municipal nº 002/2009, tudo em conformidade com o Processo n° 275/2020.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção PREVENTIVA E CORRETIVA em moto serra, betoneira, motor de alumínio, máquina de cortar asfalto, furadeira de impacto, roçadeiras a gasolina, martelete perfurador, compactador, lixadeira, serra mármore, furadeira/parafusadeira, lixadeira e esmerilhadeira pertencentes ao SAAE de Linhares-ES, com o necessário fornecimento de peças. A manutenção preventiva e corretiva, objeto deste Termo de Referência inclui: Serviços em geral, com reposição de peças conforme especificações do Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. Fazem parte integrante deste Contrato todos os documentos, dispositivos e instruções que compõem o Processo Nº 275/2020, completando o presente Contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obri-gando-se as partes em todos os seus termos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta das Dotações Orçamentárias: 1901.1751209882.146 - Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água / 339030 – Material de Consumo - Ficha 32 e 1901.1751209882.146 – Manutenção das Atividades Operacionais do Sistema de Água – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 33, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específicos constarão na respectiva Nota de Empenho.

CLÁUSULA QUARTA – DO MEIO AMBIENTE

4.1. A Contratada deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de tra-balho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.

4.2. A Contratada fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.

4.3. São de inteira responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o contratante:

4.3.1. A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.

4.3.2. As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio ambiente.

4.4. Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pelo Contratante, serão descontados dos pagamentos devidos à Contratada ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados

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judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E PAGAMENTO

5.1. O preço total do fornecimento é de R$ 16.350,00 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais), conforme proposta co-mercial de preços unitários da CONTRATADA, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela CONTRATADA, anexada ao presente Contrato.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá informar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do Processo e número da Autorização de Fornecimento.

Parágrafo Segundo: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obri-gação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

Parágrafo Terceiro: Não serão aceitas cobranças realizadas através de títulos colocados em cobrança através de banco ou outra instituição do gênero.

5.2. A fornecedora protocolará, junto ao SAAE, o pedido de autorização para a emissão da Nota Fiscal.

5.3. Após a análise da solicitação e com o ateste do responsável pela fiscalização dos produtos, o SAAE autorizará a emis-são da Nota Fiscal, cabendo a este informar o valor da referida nota à fornecedora.

5.4. A Nota Fiscal deverá ser entregue no SAAE juntamente com os documentos de regularidade fiscal e do comprovante de pagamento dos encargos trabalhistas dos empregados, após a autorização da fiscalização. O pagamento se dará após a ratificação do Diretor Geral.

5.5. O pagamento do preço pactuado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, após a aprovação da nota fiscal, mediante depósito bancário na conta corrente da fornecedora, no banco e agência mencionados em sua proposta, caso haja a acei-tabilidade do bem, cumprindo o fornecedor as etapas estabelecidas no Processo.

5.6. As notas fiscais emitidas sem observância do disposto nos itens anteriores serão consideradas não autorizadas e, portanto, não pagas.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

6.1. O prazo de vigência do contrato fica fixado em 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, sendo o prazo para a assinatura do Contrato de 08 (oito) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim;

CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

6.1 – Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, inciso II, “b” da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

8.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o re-cebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma Lei.

8.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

8.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pela CONTRATADA, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repar-tição interessada.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

9.1. Obrigações da Contratada:

9.1.1 - A CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço e/ou fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo da CONTRATADA; sendo certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato;

9.1.2 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;

9.1.3 - Efetuar, no ato do recebimento do(s) equipamento(s), a conferência dos mesmos, bem como o seu funciona-mento, ficando a CONTRATADA responsável pelo(s) equipamento(s) até o recebimento definitivo pelo fiscal do contrato

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credenciado da CONTRATANTE;

9.1.4 - Permitir que preposto da CONTRATANTE fiscalize “in loco” os serviços sob execução;

9.1.5 - A CONTRATADA não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar o equipamento para uso particular ou ceder a terceiros;

9.1.6 - As peças substituídas deverão ser devolvidas à CONTRATANTE por ocasião da execução do serviço;

9.1.7 -Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.

9.1.8 - Responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do con-trato;

9.1.9 - Responsabilizar pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;

9.1.10 - Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE, e não transferir o contrato a outrem, no todo ou em parte sem prévia e expressa anuência do CON-TRATANTE;

9.1.11 – Prestar os serviços de manutenção e revisão, o prazo máximo será de 72 (setenta e duas) horas, contadas do recebimento da Solicitação de Serviço aprovada pelo SAAE;

9.1.12 – Prestar os serviços de acordo com a solicitação do fiscal do contrato mediante a expedição da ordem de serviço durante a vigência do contrato;

9.1.13 - Executar os serviços no prazo determinado;

9.1.14 - Arcar com qualquer prejuízo causado ao CONTRATANTE ou a terceiros por seus empregados ou prepostos, no cumprimento e execução dos serviços de manutenção, seja preventiva, de correção ou reparos, resultantes em indeniza-ção ao CONTRATANTE;

9.1.15 - Substituir sempre que necessário, as peças e componentes, por peças novas e genuínas dos respectivos fabri-cantes;

9.1.16 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos referidos equipamentos deverão atender, rigorosamente, as Normas Técnicas aplicáveis e recomendadas pelos fabricantes;

9.1.17 - Comprovar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE a origem das peças e componentes utilizados na realização dos serviços contratados;

9.1.18 - Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionado com os ser-viços a executar ou executados;

9.1.19 - Responsabilizar expressamente por quaisquer danos causados aos equipamentos e a outros bens de propriedade do CONTRATANTE, desde que, comprovadamente, tenham ocorrido quando da prestação dos serviços de manutenção ou sejam ocasionados por empregados da CONTRATADA ou prepostos;

9.1.20 - Responsabilizar por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das ativida-des;

9.1.21 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais, e avarias causadas por seus empregados ou pre-posto ao CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70 da Lei n.º 8.666/93;

9.1.22 - Realizar a manutenção corretiva mediante a emissão da “Solicitação de Serviço” e após chamada da CONTRATAN-TE, a qual terá por finalidade corrigir possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;

9.1.23 - A CONTRATADA, caso não seja a representante legal das marcas dos equipamentos de propriedade da CONTRA-TANTE, ficará responsável pelo encaminhamento dos mesmos às respectivas oficinas autorizadas, para a realização das revisões de garantia, conforme previsto no manual do fabricante;

9.1.24 - Fornecer todos os materiais necessários à manutenção preventiva e corretiva e dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado;

9.1.25 - Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pela CONTRATANTE, assim como o livre acesso desta às dependências da oficina, para acompanhamento dos serviços quando necessário;

9.1.26 - Fornecer mensalmente ao fiscal do contrato da CONTRATANTE, relatório de manutenção do equipamento, conten-do o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas;

9.1.27 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

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9.1.28 - Conceder a CONTRATANTE especial prioridade para execução dos serviços contratados, salvo por motivo de força maior devidamente comprovado;

9.1.29 - Comunicar à Administração da SAAE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

9.1.30 - Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas nesta licitação;

9.1.31 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;

9.1.32 - Cumprir demais obrigações constantes do Termo de Referência.

9.2. Obrigações do Contratante:

9.2.1- Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto deste contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela;

9.2.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecido;

9.2.3 - Acompanhar a execução do objeto, observando a sua conformidade;

9.2.4 - Certificar a execução do objeto nos documentos de pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. Se a licitante desistir de sua proposta ou não a mantiver após a abertura dos envelopes de Proposta de Preço, falhar ou fraudar na execução do Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa no certame, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes san-ções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SAAE.

10.1.1. Advertência nos casos de:

a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;

b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

c) Não apresentação de amostra, quando solicitada.

10.1.2. Multa nos seguintes casos e percentuais:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;

b) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contra-tual;

c) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

d) Recusa da adjudicatária em receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento, 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.

10.1.2.1. As multas serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.

10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração:

a) Por atraso injustificado na execução do Contrato/Autorização de Fornecimento superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses;

b) Por desistência da proposta, após ser declarada vencedora, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano;

c) Por reincidência, no mínimo de 03 (três) vezes, em não apresentação de amostra, quando solicitada: até 01 (um) ano;

d) Por recusa da adjudicatária em assinar/receber o Contrato/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano;

e) Por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Autorização de Fornecimento

até 02 (dois) anos;

10.2. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

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que poderá ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes;

10.2.1. A suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública e a Declaração de Inidoneidade serão aplicadas em função da natureza e gravidade da falta cometida pelo Diretor Geral do SAAE de Linhares, e as demais san-ções pelo Gestor/Fiscal do Contrato;

10.3. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intima-ção;

10.3.1. O recurso será dirigido a autoridade competente que poderá rever a sua decisão em 05 (cinco) dias úteis;

10.4. Da aplicação das penalidades definidas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intima-ção, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação do art. 80 do mesmo diploma legal, conforme o caso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO

13.1. A fiscalização da entrega dos produtos será feita pelo servidor Gildemar Pereira Passos, designada pela Direção Geral do SAAE, de forma a cumprir, rigorosamente, os prazos e condições da proposta e as disposições do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1. Aplica-se a execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei no 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, o Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e tudo em conformidade com o processo n° 323/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ADITAMENTOS

15.1. O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93, após manifestação formal da Assessoria Jurídica do SAAE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PREVISÃO DE RECURSOS

16.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

17.1. O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, correndo a despesa por conta do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. O Contratante não se responsabiliza pela inobservância de critérios de qualquer ordem que devam ser observados pela Contratada em razão das obrigações de sua alçada, bem como, por eventuais contendas administrativa ou judicial advindas de tal;

Parágrafo Primeiro: A Contratada se compromete em executar o objeto do presente contrato, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos;

Parágrafo Segundo: Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e o for-necimento dos produtos não caracteriza relação de emprego ou exercício de cargo ou função pública.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de Linhares- ES, com exclusão de qualquer outro.

E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, depois de lido e achado conforme.

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Linhares-ES, 18 de agosto de 2020.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES

Waldiney Carlos Siqueira

Diretor Geral

CONTRATANTE

CESAR MOTOS LTDA EPP

Paulo Cesar Fioretti

Representante Legal

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

CPF ______.______.______-____CPF ______.______.______-____

ANEXO I

UND MARCA DESCRIÇÃO PATRIMONIO COMBUST.

02 Bosch Serra Mármore GDC 1440 Energia01 Makita Serra Mármore 4100 NH2 Energia01 Bosch Furadeira GBD 13 RE - 684 Energia01 Makita Esmerilhadeira GA 2016 - Pequena Energia01 Dewalt Parafusadeira DCD - 766 Energia01 Dewalt Lixadeira Energia02 Bosch Martelete RompedorGHB11 Energia03 Sthill Motosserra MS260 GASOLINA03 Makita Roçadeira RBC 414 UG GASOLINA01 Vipart Compactador LF81 GASOLINA01 Máquina de Cortar asfalto GASOLINA04 Vários Bebedouro cap. 150, 100 e 20 Lits. Energia03 CSM Betoneiras Cap. 400 e 200 Lts. Energia01 Mercury Motor de popa (barco de alumínio) Gasolina

PORTARIA 122 DE 2020Publicação Nº 293697

PORTARIA SAAE LIN Nº 122/2020, DE 18/08/2020.

Dispõe sobre concessão de licença por motivo de luto.

O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, nomeado pelo De-creto nº 765/2020 de 27/07/2020, no uso das atribuições legais;

Considerando o disposto no Artigo 147, da Lei Municipal nº 1.347/90 de 25/01/1990 e

Considerando o Processo número 000733/2020.

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Licença por motivo de luto ao servidor EDIVAN BARBOSA LEONI, ocupante do cargo efetivo de Aju-dante, matrícula 806, no total de oito dias, de 09 a 16/08/2020, por motivo do falecimento de seu pai ocorrido no dia 09/08/2020, conforme Certidão de Óbito matrícula 0237880155 2020 4 00077 095 0029255 93, emitida em 12/08/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos ao dia 09/08/2020.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.

FELIPE COSTA AZEREDO

Diretor Geral do SAAE Interino

Matrícula 988

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ADITIVO CONTRATO 10.2019 - VR CONSULTORIAPublicação Nº 293675

Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina – 29900-401 – Linhares-ES Telefone: (27) 2103-1311 www.saaelinhares.com.br

FOLHA RUBRICA

1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 10/2020 PROCESSO Nº 245/2019

1º TERMO ADITIVO AO CONTATO Nº 10/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔ-NOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES E A VR CONSULTORIA LTDA.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES, entidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, inscrito no CNPJ sob o nº 27.834.977/0001-60, sediado na Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina, Linhares-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor Geral Interino, FELIPE COSTA AZEREDO, portador do CPF nº 076.843.507-22 e da Carteira de Identidade nº 1.189.312 – SSP/ES e VR CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 17.278.191/0001-50, com sede à Av. Fernandes Lima, nº 08, Centenário Office, Sala 603, Maceió/AL, CEP 57.055-000, neste ato representada por Raffael de Gusmão Ataide Escarpini, portador da Carteira de Identidade nº 2001001195306 SSP-AL e do CPF no 046.318.174-37 celebram o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 10/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços sob de demanda, constando de execução de infraestrutura de rede de comunicação (cabeamento estruturado, wireless, de energia elétrica, cabeamento de telefonia fixa e mão de obra, e remoção do cabeamento de rede lógica existente sobre as estruturas de gesso, vias aéreas e subterrâneas, abrangendo o prédio da administração, setor do almoxarifado, setor de manutenção de bombas, setor técnico, setor de atendimento ao público, faturamento, fiscalização e arquivo geral, setor do laboratório, setor da estação de tratamento de água da ETA sede e setor do hall de entrada dos funcionários deste SAAE (guarita), abrangendo ainda a região do setor do centro de alimentação, e em conformidade com a planta baixa das regiões onde os serviços serão desenvolvidos, no Município de Linhares/ES, elaborado conforme o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência e execução do contrato nº 10/2020, pelo prazo 30 (trinta) dias, conforme prevista na cláusula décima quinta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1. Não haverá alteração nos valores pactuados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária 1901.1712201002.113 - Manutenção das Atividades Administrativas - 339039 – Ficha 15

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Av. Barra de São Francisco, 1137, Colina – 29900-401 – Linhares-ES Telefone: (27) 2103-1311 www.saaelinhares.com.br

FOLHA RUBRICA

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

4.1. As partes acima identificadas e qualificadas resolvem em comum acordo aditar a cláusula sétima, com base no Art. 57 inciso II, da Lei 8.666/93, acrescentando o prazo de vigência de 30 (trinta) dias, a contar a partir de 07/08/2020 a 07/09/2020 e o prazo de execução de 30 (trinta) dias, a contar de 22/07/2020 a 22/08/2020.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES

5.1. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

Por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, para distribuição, para que produza os seus efeitos legais.

Linhares-ES, 08 de agosto de 2020.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES FELIPE COSTA AZEREDO

Diretor Geral CONTRATANTE

VR CONSULTORIA LTDA

RAFFAEL GUSMÃO ATAIDE ESCARPINI Representante Legal

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1. _________________________________

2. _________________________________

CPF nº ________________________

CPF nº___________________________

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Marechal Floriano

Prefeitura

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2020Publicação Nº 293897

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 003/2020

CEDENTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

CESSIONÁRIO: IDAF - INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESPIRITO SANTO.

OBJETO: CESSÃO DA SERVIDORA SR.ª ANA PAULA PORTO NEVES LEAL, MATRICULA 5765, OCUPANTE DO CARGO DE ENGENHEIRO FLORESTAL, SEM ÔNUS PARA O CEDENTE, ATRAVÉS DE RESSARCIMENTO PELO CESSIONÁRIO.

VIGENCIA: 14/08/2020 A 31/12/2020.

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Marilândia

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS Nº 09/2020Publicação Nº 293807

TOMADA DE PREÇO Nº. 09/2020

A Prefeitura de Municipal de Marilândia, torna público que abertura de processo licitatório, que tem por objeto 2020.046E0700001.01.0043, que será realizada dia 09/09/2020, às 12h, no prédio da Prefeitura, julgamento será menor preço global. Informações através do email:[email protected], site: marilandia.es.gov.br e Tel.: (27) 3724-2956.

Marilândia-ES, 20 de agosto de 2020.

Paulo Roberto B. Bona

Presidente da CPL

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Montanha

Prefeitura

TERMO ADITIVO VALOR AO CONTRATO N° 043/2020 TP N°002/2020Publicação Nº 293834

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.

TOMADA DE PREÇO N°002/2020

CONTRATO N°043/2020

TERMO ADITIVO Nº 002/2020.

Extrato do 1º Termo Aditivo de Valor ao Contrato 043/2020 Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES.

Contratada: CONSTRUTORA ARS LTDA.

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, visando realização de serviços de pavi-mentação e drenagem da Rua Guanabara no Distrito de Vinhático neste Município de Montanha-ES. Fica acrescido o valor: R$ 26.432,73 (vinte e seis mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos).

Montanha/ES, 17 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita municipal

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AVISO EDITAL 02-2020 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE MONTANHA ES

Publicação Nº 293714

Fundo Municipal de Saúde de Montanha – Av. dos Combonianos, 1350 – Bairro Irmã Maria Zélia – Montanha-ES CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754-2734 – Fax: (27) 3754-1972 – E-mail: [email protected] – CNPJ: 14.829.961/0001-18

20 de agosto de 2020.

AVISO EDITAL 02/2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE DE MONTANHA ES

Considerando a necessidade da municipalidade na contratação de médicos e convocação de outros profissionais de saúde para ofertar suporte nas medidas de combate á pandemia.

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde de afastamento social, bem como de que o trânsito de pessoas seja reduzido a fim de controlar a contaminação pelo SARS-COVID 19.

Considerando a grave queda de receita e transferência de receita ao Município de Montanha-ES.

Considerando a não apresentação na convocação de inscritos para a vaga de médico .

Decide pelo prosseguimento do processo seletivo 02/2020 para designação temporária de profissionais da Saúde do Município de Montanha ES pela análise curricular, com cancelamento das entrevistas para todos os cargos quando da publicação do edital, prevista no item 4 , subitem 4.3 e subitem 6.3 do Edital 02/2020.

O prazo de inscrição para o cargo de Médico , Tabela I, item I, antes reaberto no dia 17/07/2020 e prorrogado até 23/07/2020 , venho por meio tornar público a reabertura das inscrições para Médicos, na presente data de 21/08/2020 e prorrogado até 26/08/2020 . Ressalto que para os demais cargos não serão reabertas as inscrições por possuírem inscritos.

Excepcionalmente, para a reabertura , e em razão d pandemia , as novas inscrições para o cargo de Médico serão aceitas por e-mail [email protected] até a 00:00 do ultimo dia de inscrição. Todos os documentos previstos no edital 02/2020 devem ser obrigatoriamente enviados de forma digital, e imediatamente enviados fisicamente para o endereço : Avenida dos Combonianos , n° 1350 Irmã Maria Zélia , Secretaria Municipal de Saúde, Montanha ES , CEP 29.890-000.

Frise-se que a pontuação prevista para a fase de entrevista será suprimida nas Tabelas I e II, com consequente redução da pontuação total final .

A Convocação se dará conforme a necessidade do serviço público municipal de saúde.

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Fundo Municipal de Saúde de Montanha – Av. dos Combonianos, 1350 – Bairro Irmã Maria Zélia – Montanha-ES CEP: 29890-000 Fone: (27) 3754-2734 – Fax: (27) 3754-1972 – E-mail: [email protected] – CNPJ: 14.829.961/0001-18

Vanessa Selin Carvalho

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

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DECRETO Nº 4.355, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 - PROJETOS APOIADOS FUNDO CIDADESPublicação Nº 293713

Prefeitura Municipal de Montanha ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 4.355, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados por

intermédio do Fundo CIDADES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no

uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 86, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio

ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei

Complementar nº 712/2013;

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei

Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura

urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social,

agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade

e mobilidade;

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação

dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa

oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s)

diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I,

do Decreto nº 4592-R/2020.

DECRETA

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar

nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo

FEADM no âmbito do Município de Montanha, explicitando suas áreas de investimento,

diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

PROJETO APOIADO ÁREA DE

INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

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Prefeitura Municipal de Montanha ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Pavimentação da Rua Guanabara

Infraestrutura Urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Drenagem do Bairro Palhinha e do Distrito São

Sebastião

Infraestrutura urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Muro do Cemitério Infraestrutura Urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Abrigos de Pontos de ônibus

Infraestrutura Urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Drenagem da Avenida Amazonas

Infraestrutura Urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Pavimentação e Passarela Metálica da Barragem

“Tutu Reuter”

Infraestrutura Urbana

Dec. 4563-R/2014, art. 2º, I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, I

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo

Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados

pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 872/2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montanha(ES), 20 de agosto de 2020.

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA

Prefeita Municipal

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Piúma

Prefeitura

ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2020Publicação Nº 293889

AVISO DE ATA DE DISPENSA 032/2020

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 032/2020 DA CPL, cujo o objetivo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PARA REVISÃO PREVENTIVA NO EQUIPAMENTO PÁ CARREGADEIRA – MARCA NEW HOLLAND W130B, DO MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES – Secretaria Municipal de Obras e Serviços, tendo como vencedora a Empresa PME MAQUINAS E EQUIPAMEN-TOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.985.0004/0001-76, que apresentou o valor total global de R$ 3.906,82 (três mil, nove-centos e seis reais e oitenta e dois centavos).

Processo nº 11.033/2020

Piúma/ES, 20/08/2020

Maria Consuelo Bossatto Miranda

Secretária Municipal de Obras e Serviços.

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Presidente Kennedy

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - COVID-19Publicação Nº 293717

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 016178/2020

Partes: Fundo Municipal de Saúde Presidente Kennedy/ES, e a empresa: THIALQ SOUZA CRUZ 03453856759, inscrito no CNPJ sob o nº 18.588.576/0001-87. A Secretaria Municipal de Saúde, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 4º, da Lei nº 13.979/2020, ratifica e torna público, a contratação de empresa destinada a prestação de serviço de moto som (propaganda volante) por hora e gravação em mídia das informações veiculadas, para a divulgação efetiva e eficaz aos moradores de Presidente Kennedy, prestando informações relevantes de ações e medidas de prevenção ao COVID-19, para atender à Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 90 (noventa) dias, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 20 de agosto de 2020.

JAIRO FRICKS TEIXEIRA

Secretário Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde de Presidente Kennedy/ES

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Rio Bananal

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020Publicação Nº 293903

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através de sua Pregoeira torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2020

Objeto: Aquisição de Material de Construção. Data da Abertura: 02/09/2020. Hora: às 13:30h - Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0042.

Edital disponível no site www.riobananal.es.gov.br. Informações pelo e-mail [email protected].

Lorrayne Silva Lirio Valle

Pregoeira PMRB

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2020Publicação Nº 293901

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Obras de Ampliação da EMEI Tia Rita. NESTE MUNICIPIO. Data de abertura: 08/09/2020 Hora: às 13:30h - Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0040.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Edital disponível no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2020Publicação Nº 293902

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Rio Bananal através da Comissão Permanente de Licitação torna público que realizará a seguinte licitação a ser julgada na Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES:

TOMADA DE PREÇOS Nº 018/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de Obras de Ampliação da EMEI Tia Amélia. NESTE MUNICI-PIO. Data de abertura: 08/09/2020 Hora: às 15:30h - Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0041.

Demais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected]. Edital disponível no site www.riobananal.es.gov.br.

Lorrayne Silva Lirio Valle

Presidente da CPL

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ERRATA NO VALOR DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 124-2018 - E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA

Publicação Nº 293783

ERRATA REFERENTE À PUBLICAÇÃO DO 3° ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO 124/2018

A Prefeitura Municipal de Rio Bananal retifica a publicação em referência, feita no DOM/ES, página 231, da Edição nº 1583, do dia 19/08/2020.

Contratado: E & L Produções de Software Ltda. Onde se lê: R$ 514.623,73 (Quinhentos e quatorze mil seiscentos vinte três reais e setenta e três centavos).

Leia-se: R$ 539.212,80 (Quinhentos e trinta e nove mil duzentos e doze reais e oitenta centavos).

Rio Bananal-ES, 20 de Agosto de 2020.

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO AGOSTO - 20-08-2020 (058/2020) - PMRBPublicação Nº 293722

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BANANAL

EXTRATO DE CONTRATO

Nº 058/2020

Processo: Processo 2692/2020. Contratante: Município de Rio Bananal/ES Contratado: Mineração Sangali Ltda. Objeto: Aquisição de Pó de Pedra destinados a atender a necessidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Valor do Con-trato: R$ 19.630,00 (Dezenove mil seiscentos e trinta reais).Data da assinatura:19/08/2020.Vigência: 30/11/2020.

Código de Identificação da Contratação:

2020.059E0700001.09.0042

Rio Bananal-ES, 20 de Agosto de 2020.

Felismino Ardizzon

Prefeito -Municipal

TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 4661/2020Publicação Nº 293904

TERMO DE JUSTIFICATIVA

Processo nº 4661/2020

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.

I – Objeto:

Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças Genuínas, para veículo AMBU-LANCIA S10 LS/LS 2.8 4X4 CHEVROLET, cor branca, ano 2020/2020, Placa RBA 3B36.

II – Contratada:

Empresa PIANNA VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 27.152.628/0001-69, detentora de exclusividade no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

III – Caracterização da Situação que Justifica Inexigibilidade:

A Lei nº 8.666/1993, em seu artigo 25 preceitua sobre o instituto da inexigibilidade, configurando as exce-ções de contratações que se enquadram nessa particularidade.

O inciso I, informa que a aquisição de materiais, equipamentos ou genros que só possam ser fornecidos por

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produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a compro-vação de exclusividade ser feita através de atestado pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes.

IV – Razão da Escolha da Empresa:

A Empresa PIANNA VEÍCULOS LTDA é representante autorizada do fabricante conforme carta de exclusividade da Mercedes Benz, constante nos autos.

V – Justificativa do Preço:

O preço apresentado pela empresa tendo em base a tabela do fabricante e elaborado especificamente para este fim;

Considerando que as exigências dispostas no artigo 25, especificamente no inciso I da Lei nº 8.666/1993 foram atendidas, caracterizando a situação de inexigibilidade, ENCAMINHA-SE ao Gabinete para análise e Ratificação e posteriormente publicação.

Rio Bananal/ES, 24 de julho de 2020.

Atenciosamente,

JOSIMARA MARANGONHA LAMEIRA

Secretária Municipal de Saúde

Rio Bananal/ES, 20 de Agosto de 2020.

Ao Setor Publicação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 004661/2020 – Inexigibilidade - Artigo 25 – Inciso I

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço e Fornecimento de Peças.

Empresa Contratada: PIANNA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ 27.152.628/0001-69.

Valor Total: R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais).

Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.

Felismino Ardizzon

Prefeito Municipal

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Santa Leopoldina

Prefeitura

LEI Nº 1726/2020Publicação Nº 293691

Lei no 1726/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o BANCO BRADESCO - S. A., por meio ELE-TRÔNICO, objetivando proporcionar aos Servidores Públicos Municipais, o acesso aos empréstimos e/ou financiamentos, oferecidos pelas linhas de crédito do BANCO BRADESCO - S. A., na forma de Consignação em Folha de Pagamento.

§ 1º – O desconto em folha de pagamento dependerá de prévia e expressa autorização do beneficiário do empréstimo.

§ 2º – A Prefeitura Municipal, em hipótese alguma, poderá garantir a liquidação dos empréstimos concedidos.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina/ES, 18 de agosto de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 293679

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no artigo 26, da Lei n.º 8.666/93, e em função do que reza o inciso IV do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa HOSPIDROGRAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALRES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 35.997.345/0001-46, no valor de R$ 35.990,00 (trinta e cinco mil, novecentos e noventa reais), para aquisição de 200 (duzentas) unidades de teste rápido qualitativo de metodologia imunocromatográfica, específico para antígenos Ag do Co-vid-19 em amostras de SWAB de nasofaringe – ideal para utilização entre o 2º e 3º dia de sintomas e detecção qualitativa de anticorpos IgG e IgM anti-COVID-19, conforme Processo Administrativo nº. 001213/2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

Santa Leopoldina-ES, 20 de agosto de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 016/2020Publicação Nº 293796

EXTRATO RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 016/2020

Código ID CIDADES: 2020.061E0700001.01.0042

O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado do referido pregão, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO ( ALCOOL, GEL, LUVA, MASCARA) PARA PROTEÇÃO E HIGIENE PESSOAL NO COMBATE AO COVID-19. Em-presas vencedoras: CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL EIRELI vencedora do lote 03 no valor total de R$ 5.953,20 (cinco mil novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), sendo o valor unitário de R$ 48,40 (quarenta e oito reais e

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quarenta centavos), DMINAS COMERCIAL LTDA vencedora do lote 1, valor unitário de R$ 4,98 e lote 10, no valor unitário de R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos), sendo o valor total de R$ 5.205,24 (cinco mil duzentos e cinco reais e vinte e quatro centavos), JB COMERCIO E SERVICOS EIRELI EPP vencedora dos lotes 4 , 5 , 6 , 7 , 9 , 12, 13, sendo o valor total de R$ 12.305,98 (doze mil trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos), KAUF MODAS LTDA vencedora do lote 2, valor unitário de R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos), sendo o valor total de R$ 10.342,50 (dez mil trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) e MASTER PEÇAS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI vencedora do lote 8, valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro reais e lote 11, valor unitário de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), sendo o valor total de R$ 9.817,08 (nove mil oitocentos e dezessete reais e oito centavos). Processo Administrativo nº. 000830/2020 oriundo da oriundo da Secretaria Municipal de Administração.

Santa Leopoldina/ES, 20/08/2020

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro Oficial

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

DISPENSA PROCESSO 5758-20 - COVID 19Publicação Nº 293809

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 051/2020

Considerando a pandemia do coronavírus (COVID-19), o Município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao dis-posto no Art. 26 da Lei 8.666/93, avisamos que acolhemos o parecer da SECJUR e RATIFICAMOS a DISPENSA de licitação com amparo no Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e Art. 4º da Lei 13.979/2020, com a seguinte empresa:

Contratada: FARMACIA CALDEIRA LTDA. Objeto: Aquisição de soro fisiológico para utilização no combate à Covid-19, a ser adquirido com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde (processo nº 25000.050753/2020-49). Valor: 375,00. Prazo: O prazo máximo para fornecimento/execução do objeto deverá ser de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão da Or-dem de Fornecimento/Serviço; o fornecimento do objeto será realizado de forma única. Dotação: 0080011012200372.101 – Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID-19 – 33903000000 – Material de Consumo – Ficha – 125 – Fonte de Recurso: 12140000000 – transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal. Processo nº 5758/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

SIGRID STUHR

Gestora do Fundo/Secretária de Saúde

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 084/2020Publicação Nº 293826

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000084/2020: Contratada: OXIVIT COMERCIO DE GASES. Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE AR COMPRIMIDO PP DE 1M³ PARA AMBULÂNCIA, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Valor total: R$ 1.140,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4560/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 085/2020Publicação Nº 293827

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000085/2020: Contratada: PIANNA & BERNABE COMERCIO DE GASES LTDA ME. Objeto: AQUISIÇÃO DE RECARGA DE OXIGÊNIO PPU (GASOSO, MEDICINAL) EM CILINDRO DE 1M³, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO. Valor total: R$ 2.200,00. Prazo: 10 de agosto de 2020 a 09 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030200152.047 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00068 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 4560/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

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Página 151

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 086/2020Publicação Nº 293829

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000086/2020: Contratada: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 035/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 3.420,00. Prazo: 12 de agosto de 2020 a 11 de agosto de 2021. Dotação: 0080011030400162.049 - Ma-nutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMA-NENTE - Ficha - 00091 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6686/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 087/2020Publicação Nº 293830

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000087/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.

Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 014/2020 - Concorrência 000002/2020. Valor total: R$ 400,00. Prazo: 12 de agosto de 2020 a 11 de agosto de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6777/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 088/2020Publicação Nº 293838

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000088/2020: Contratada: ARGUS ATACADISTA LTDA. Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OU-TROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descri-ções contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 012/2020 - Concorrência Nº 000002/2020. Valor total: R$ 1.565,20. Prazo: 14 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Manutenção das atividades administrativas 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6779/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO FMS Nº 089/2020Publicação Nº 293839

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato FMS nº 000089/2020: Contratada: PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI. Objeto: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE EPI E OUTROS MATERIAIS DE SEGURANÇA, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, confor-me descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 017/2020 - Concorrência Nº 000002/2020. Valor total: R$ 4.025,00. Prazo: 14 de agosto de 2020 a 13 de agosto de 2021. Dotação: 0080011012200012.041 - Ma-nutenção das atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00010 - Fonte de Recurso - 12110000000. Processo: 6775/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá

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HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020Publicação Nº 293754

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA o PREGÃO ELETRÔNICO nº 000013/2020. Objeto: AQUI-SIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTO AGRÍCOLA, conforme descrições contidas nos anexos e demais condições do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 000013/2020 e seus anexos. Processo nº 005097/2020. Vencedora(s): AWB LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.939.011/0001-60 e CAMPO FORTE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIREL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.917.678/0001-61. O objeto do presente certame será executado em parceria com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através do Convênio MAPA - Plataforma + Brasil nº 885995/2019.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

RAFAELA TESCH

Secretária de Agropecuária

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020Publicação Nº 293810

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 019/2020

OBJETO: Aquisição de containers para acondicionamento de resíduos de saúde. ABERTURA DE LICITAÇÃO: 03 de setembro de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 9:00hs do dia 21 de agosto de 2020 até às 8:00h do dia 03 de setembro de 2020. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:01 às 8:59 do dia 03 de setembro de 2020. INICIO DA SES-SÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 03 de setembro de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos pederão ser obitdos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PE 053/2020Publicação Nº 293710

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 053/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada em assistência técnica e suporte técnico para os ativos de informática.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 8h do dia 03/09/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 03/09/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 20 de agosto de 2020

Kenedy Corteletti

Pregoeiro Oficial – PMST

AVISO DE LICITAÇÃO PE 055/2020Publicação Nº 293711

AVISO DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO

N° 055/2020

OBJETO: Aquisição de Pneus novos.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 8h do dia 02/09/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 02/09/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 20 de agosto de 2020

Kenedy Corteletti

Pregoeiro Oficial – PMST

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 154

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 20-08-2020Publicação Nº 293773

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 010/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Bruno Henriques Araújo.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 011/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Livia Santana de Oliveira.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 012/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Fernanda Cardoso Doyle Maia Miguel.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 013/2020

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Página 155

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Lucas Prudêncio da Silva.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 014/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Amanda Zanotti Borges Scalzer.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 015/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Bruno Uliana Madalon.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 016/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Rita de Cassia Veiga Ulberg.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na

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Página 156

Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 017/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Ligia Maria Nunes Vago.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO TERMO DE BOLSA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ESTÍMULO À INOVAÇÃO Nº 018/2020

CONCEDENTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

BOLSISTA: Ariadine Butke Brandt.

OBJETO: Tem por objetivo a fixação de profissional do Programa Estadual de Qualificação da Atenção Primária à Saúde na Função de Cirurgião-dentista, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo as 32 (trinta e duas) horas de atividades assistenciais, respeitando as atividades de supervisão e 08 (oito) horas semanais de atividades teóricas, não gerando vínculo empregatício com o Município.

VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, a partir do dia 03/08/2020 e término em 02/08/2023, po-dendo ser prorrogado a critério das partes.

DO VALOR: O valor a ser pago pela Bolsa-Formação ao Bolsista será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

PROCESSO: 7968/2020.

Santa Teresa, 05 de Agosto de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 20-08-2020Publicação Nº 293694

RESUMO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 398/2018

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Sueli Lauvers.

OBJETO: O objeto do presente aditamento é prorrogar o prazo de vigência contratual, constante na Cláusula Segunda do Contrato Administrativo nº 398/2018, de 17 de Agosto de 2020 para até 16 de Agosto de 2022.

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Página 157

PROCESSO: 8798/2020.

Santa Teresa, 13 de Agosto de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 343/2019

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADA: Julia Peixoto Racanelli.

OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 08 de Julho de 2020, o Contrato Administrativo nº 343/2019, firmando em 07 de Maio de 2019.

PROCESSO: 6904/2020.

Santa Teresa, 07 de Julho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 158

São Domingos do Norte

Prefeitura

CANCELAMENTO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 36/2020 - PMSDNPublicação Nº 293700

TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo nº 036/2020

Processo Administrativo nº 2773

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei 8666/93 e alterações e;

CONSIDERANDO a necessidade de pagamento contra a retirada da do objeto, por ser o mesmo perecível solicitado pela empresa fornecedora.

CONSIDERANDO a proibição interna e externa desse tipo de procedimento;

CONSIDERANDO que a Área de Contabilidade dessa Prefeitura Municipal informou da impossibilidade de atender as exi-gências da empresa e com vista a preservar a CPL – Comissão Permanente de Licitação DETERMINA a sustação do pro-cedimentO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO -Processo nº 036/2020 - Processo Administrativo nº 2773, no estado em que se encontra e.

RESOlve:

CANCELAR em todos os seus termos, o processo licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO -Processo nº 036/2020 - Processo Administrativo nº 27273, cujo objeto é a aquisição de 300 m2 DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA PARA ATENDER PRO-JETO DE REVITALIZAÇÃO DA MARGEM DA RODOVIA GETHER LOPES DE FARIAS – ENTRADA DA PREFEITURA MUNICIPAL. Conforme discriminação no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I publicado em 14/08/2020 publicação 292424.

São Domingos do Norte/ES, 20 de agosto de 2018.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

PORTARIA 7856Publicação Nº 293706

PORTARIA Nº. 7.856, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

“Dispõe sobre a retificação da Portaria n° 7.854 de 17 de agosto de 2020, que trata da Nomeação de Servidor para a Função de Diretor de Estabelecimento Escolar da Rede Municipal”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

RESOlve:

Art. 1º Retificar Portaria nº 7.854 de 17 de agosto de 2020.

Onde se lê: Nomear o Srº WEBLEY FERREIRA FIILL, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar D, referên-cia CCD-4 do estabelecimento escolar denominado EMEF “Ananias Custodio”, do Município de São Domingos do Norte-ES.

Leia-se: Nomear o Srº WEBLEY FERREIRA KIILL, para o cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar D, referência CCD-4 do estabelecimento escolar denominado EMEF “Ananias Custodio”, do Município de São Domingos do Norte-ES.

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Publica-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de São Domingos do Norte-ES, em 20 de agosto de 2020.

PEDRO AMARILDO DALMONTE

Prefeito Municipal

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 160

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO 1.514/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVER-NO, A SENHORA DENISE GUERING GOMES OLIVEIRA

Publicação Nº 293907

DECRETO Nº 1.514/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSORA TÉCNICA DE GOVERNO, A SENHORA DENISE GUERING GOMES OLIVEIRA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 94, de 20 de Agosto de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º – Nomear a Senhora DENISE GUERING GOMES OLIVEIRA, no Cargo Comissionado de Assessora Técnica de Gover-no, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 20 de Agosto de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 20 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 09/2020Publicação Nº 293888

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 09/2020 - ESF

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Edital do Processo Seletivo Simplificado – Edital N.º 001/2018 – da Secretária Municipal de Saúde, que estabelece normas para processo de seleção para os cargos de Atendente de Consultório Odontológico do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Enfermeiro PACS, Atendente do PSF, Auxiliar de Enfermagem do PSF, Enfermeiro do PSF, Médico do PSF, Motorista do PSF e Servente do PSF em atendimento as ne-cessidades de excepcional interesse público do município de São Gabriel da Palha, bem como formação de cadastro de reserva para as demais necessidades da Administração Pública Municipal, obedecendo às disposições contidas na Lei nº 1.733 de11/06/2007, Lei Municipal n° 1.735 de 11/06/2007, Constituição Federal, Edital do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretária Municipal de Saúde – Edital Nº 001/2018, Decreto N.º 382, de 09 de outubro de 2018 de 2018, que “Homologa Resultado do Processo Seletivo de Provas e Títulos da Secretaria Municipal de Saúde N.º 01/2018 – Estratégia Saúde da Família - ESF” e demais legislação pertinente.

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONVOCAR temporariamente o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde – Edital N.º 01/2018, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda--feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.

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Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.

Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I. Uma foto 3x4 recente;

II. Atestado de saúde ocupacional;

III. Cópia Autenticada do CPF;

IV. Cópia Autenticada do Documento de Identidade;

V. Cópia Autenticada do Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

VI. Cópia Autenticada da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VII. Cartão PIS/PASEP (se possuir);

VIII. Comprovante de residência;

IX. Comprovante de conta bancária;

X. Cópia Autenticada da formação acadêmica/titulação;

XI. Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XII. Declaração de não acumulação de cargo público;

XIII. Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XIV. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

XVI. Cartão de Vacina dos filhos menores de 18 anos;

XVII. Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVIII. Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XIX. Certidão Negativa de Dívida à Fazenda Municipal;

XX. Número de telefone;

XXI. Atestado de Antecedentes Criminais.

XXII. Carteira de motorista.

Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.

Secretaria Municipal de Administração, 20 de agosto de 2020.

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração

Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação n.º 09/2020-ESF

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO10360 MARIA IZABEL FAGUNDIS 5º

ENFERMEIRO DO PSF

INSCRIÇÃO CANDIDATO COLOCAÇÃO10327 CECÍLIA BRAGATTO BERGAMIN 3º10364 JEFFERSON AGUIAR ABRÃO 4º

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PORTARIA N.º 31/2020 - DESIGNA SERVIDORESPublicação Nº 293891

PORTARIA N.º 31/2020 DESIGNA SERVIDORES

PAULO ROBERTO VALENTIM, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n° 19/2017, de 02 de Janeiro de 2017, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.804, de 28 de março de 2019 que alterou a Lei Municipal nº 2.665, de 06 de julho de 2017, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Gratificação de Produtividade e plantão aos Servidores Públicos Municipais lotados no Departamento Municipal de Transito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes, e dá outras providências,

Art. 1º - Autorizar aos servidores do Departamento de Transito, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, efetivos, a realizarem plantões extraordinários de acordo com a necessidade desta secretaria, no período de 16 de agosto de 2020 a 15 de setembro de 2020, para suprirem a demanda de serviços existentes.

R E S O L V E:

Art. 1.º - DESIGNAR os servidores: Arthur Paulo Bohry, Douglas Pereira Anterio Edmar Malaquias de Souza, Fernando Damasceno de Jesus, Fernando Goser, Helielson Gilberson Goese, Josué Roberto Vieira, Oliveira Custodio Filho e Welington Curitiba, para cumprirem Regime de Plantão acordo com a necessidade da administração municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16 de agosto de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e transporte, 20 de agosto de 2020.

PAULO ROBERTO VALENTIM

Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020 - REEDIÇÃOPublicação Nº 293906

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 030/2020 – Reedição

DATA DE ABERTURA: 03/09/2020 às 13 h.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação, licença de uso, configuração, manutenção, treinamento, suporte técnico preventivo e corretivo dos sistemas abaixo relacionados, abrangendo toda a migração e conversão de dados, para atendimento as necessidades administrativas do Instituto de Previdência dos Servi-dores Públicos do Município de São Gabriel da Palha.

O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 21/08/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.171/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PRO-GRESSÃO 2018-2020-SAÚDE-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 293908

PORTARIA Nº 4.171/2020

DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-SAÚDE-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando, finalmente, o Processo nº 4.197 de 20 de Julho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.171 DE 13/08/2020.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual

Percentual Obtido

01 ADELINO KLANZ 3044 Motorista 17/06/2019 a 16/06/2020 F 100 %

02 ANDREIA GOMES WOTIKOSKY 2946Agente de Serviços

de Saúde02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

03 BARBARA LACERDA REPOSSI 3031 Fisioterapeuta 02/06/2019 a 01/06/2020 F 98,21 %

04BIANCA BENINCA PIZZIN

ONOFRE3027

Farmacêutica/Bio-química

09/06/2019 a 08/06/2020 F 100 %

05CHARLES CARDOSO RODRI-

GUES2947

Agente de Serviços de Saúde

02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

06 CLEIDIANI CARLA BUSS 3088Técnica em Enfer-

magem02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

07ELIANE COSTA SILVA DE

JESUS3087

Técnica em Enfer-magem

02/06/2019 a 01/06/2020 E 98,21 %

08ELIZANDRA DOS SANTOS

COZER3034 Fonoaudióloga 02/06/2019 a 01/06/2020 F 96,42 %

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 164

09 ELTON ALMEIDA DA SILVA 3048 Motorista 02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

10 ERASMO CARLOS BORCHARDT 3049 Motorista 02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

11 ERLITON DE MELLO BRAZ 2968Assistente Adminis-

trativo02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

12FABRICIO CARLOS NEPOMU-

CENO3050 Motorista 02/06/2019 a 01/06/2020 E 94,64 %

13 FERNANDA FERRI 3028Farmacêutica/Bio-

química16/06/2019 a 15/06/2020 F 100 %

14 FRANKS MAURO TARGA FARIA 2971Assistente Adminis-

trativo03/06/2019 a 02/06/2020 F 100 %

15 GILDAZIO JOSE MONTE BELO 3053 Motorista 02/06/2019 a 01/06/2020 F 98,21 %

16GISELI LOSS MATTEDE SPE-

RANDIO3064 Nutricionista 02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

17 GRACIELI SILVA CASALI 3032 Fisioterapeuta 17/06/2019 a 16/06/2020 F 98,21 %

18GUDEMBERG MARQUARDT

JABOUR2949

Agente de Serviços de Saúde

02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

19 JULIANA PETERLE DE NADAI 3106 Enfermeira 24/06/2019 a 23/06/2020 F 100 %

20LEANDRO HENRIQUE WOLF-

GRAM3056 Motorista 19/06/2019 a 18/06/2020 F 94,64%

21MARIA EUNICE GOMES PLAS-

TER2950

Agente de Serviços de Saúde

02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

22MARILUCIA PEREIRA C. VEL-

BERT2952

Agente de Serviços de Saúde

02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

23 PRISCILLA QUEIROZ BONATTO 3024 Enfermeira 02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

24 RAFAEL ALMEIDA DE SOUSA 3033 Fisioterapeuta 02/06/2019 a 01/06/2020 E 98,21 %

25 RAYULA THOMES RONDELLI 3030Farmacêutica/Bio-

química02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

26 RENATA CRISTINA GOMES 2984Assistente Adminis-

trativo16/06/2019 a 15/06/2020 F 98,21 %

27 RENILDO ARAUJO PINTO 3108 Motorista 17/06/2019 a 16/06/2020 F 98,21 %

28ROMEU JOAQUIM DE SOUZA

NETO3069 Odontólogo 02/06/2019 a 01/06/2020 F 98,21 %

29VALDINEI BATISTA DE JESUS

THOM2954

Agente de Serviços de Saúde

02/06/2019 a 01/06/2020 E 91,07 %

30WANDERLEY ROKSON DAS

NEVES3062 Motorista 02/06/2019 a 01/06/2020 F 100 %

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.172/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DE-SEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-SAÚDE-JUNHO DE 2020

Publicação Nº 293910

PORTARIA Nº 4.172/2020

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-SAÚ-DE-JUNHO DE 2020

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.

Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.

Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.

Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.

Considerando finalmente o Processo nº 4.197 de 20 de Julho de 2020.

Page 165: Edição N° 1585 Recomposição do FPM será creditada nesta ......Edição N 1585 Sexta-feira • 21 de Agosto de 2020 Vitória/ES Recomposição do FPM será creditada nesta sexta,

21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 165

R E S O L V E:

Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, do biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 13 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.172 DE 13/08/2020.

CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR – JUNHO/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ADELINO KLANZ 3044 Motorista17/06/2018 a 16/06/2020

99,10 % F G

02ANDREIA GOMES WOTI-

KOSKY2946

Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

03BARBARA LACERDA RE-

POSSI3031 Fisioterapeuta

02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % F G

04BIANCA BENINCA PIZZIN

ONOFRE3027

Farmacêuti-ca/Bioquímica

09/06/2018 a 08/06/2020

99,10 % F G

05CHARLES CARDOSO RO-

DRIGUES2947

Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

06 CLEIDIANI CARLA BUSS 3088Técnica em

Enfermagem02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % F G

07ELIANE COSTA SILVA DE

JESUS3087

Técnica em Enfermagem

02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % E F

08ELIZANDRA DOS SANTOS

COZER3034

Fonoaudió-loga

02/06/2018 a 01/06/2020

96,42 % F G

09 ELTON ALMEIDA DA SILVA 3048 Motorista02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

10ERASMO CARLOS BOR-

CHARDT3049 Motorista

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

11 ERLITON DE MELLO BRAZ 2968Assistente

Administra-tivo

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

12FABRICIO CARLOS NEPO-

MUCENO3050 Motorista

02/06/2018 a 01/06/2020

96,42 % E F

13 FERNANDA FERRI 3028Farmacêuti-

ca/Bioquímica16/06/2018 a 15/06/2020

100 % F G

14FRANKS MAURO TARGA

FARIA2971

Assistente Administra-

tivo

03/06/2018 a 02/06/2020

100 % F G

15GILDAZIO JOSE MONTE

BELO3053 Motorista

02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % F G

16GISELI LOSS MATTEDE

SPERANDIO3064 Nutricionista

02/06/2018 a 01/06/2020

99,10 % F G

17 GRACIELI SILVA CASALI 3032 Fisioterapeuta17/06/2018 a 16/06/2020

98,21 % F G

18 GUDEMBERG M. JABOUR 2949Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

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Página 166

19JULIANA PETERLE DE

NADAI3106 Enfermeira

24/06/2018 a 23/06/2020

100 % F G

20LEANDRO HENRIQUE

WOLFGRAM3056 Motorista

19/06/2018 a 18/06/2020

96,42 % F G

21MARIA EUNICE GOMES

PLASTER2950

Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

98,21 % F G

22MARILUCIA PEREIRA C.

VELBERT2952

Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

23PRISCILLA QUEIROZ BO-

NATTO3024 Enfermeira

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

24RAFAEL ALMEIDA DE

SOUSA3033 Fisioterapeuta

02/06/2018 a 01/06/2020

97,31 % E F

25RAYULA THOMES RON-

DELLI3030

Farmacêuti-ca/Bioquímica

02/06/2018 a 01/06/2020

99,10 % F G

26 RENATA CRISTINA GOMES 2984Assistente

Administra-tivo

16/06/2018 a 15/06/2020

99,10 % F G

27 RENILDO ARAUJO PINTO 3108 Motorista17/06/2018 a 16/06/2020

89,28 % F G

28ROMEU JOAQUIM DE SOU-

ZA NETO3069 Odontólogo

02/06/2018 a 01/06/2020

89,28 % F G

29VALDINEI BATISTA DE J.

THOM2954

Agente de Serviços de

Saúde

02/06/2018 a 01/06/2020

90,17 % E F

30WANDERLEY ROKSON DAS

NEVES3062 Motorista

02/06/2018 a 01/06/2020

100 % F G

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.219/2020-CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS--GRADUAÇÃO AO SERVIDOR ANDERSON SODRE DA SILVA

Publicação Nº 293784

PORTARIA Nº 4.219/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO AO SERVIDOR ANDERSON SODRE DA SILVA.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 9.139 de 12 de Dezembro de 2019.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor ANDERSON SODRE DA SILVA, Matrícula 4045, Contador, Gratificação de Qualificação de Pós-Graduação - mestrado, fazendo jus a perceber doze por cento (12 %) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 12 de Dezembro de 2019, conforme estabelecem os Artigos 70 e 71 da Lei Complementar Municipal nº 44 de 15 de Novembro de 2015..

Paragrafo Único – Fica o Servidor obrigado no prazo de 365 dias a apresentar o Diploma de conclusão de referido Curso de Nível Superior. Caso não apresente no prazo o Diploma, será suspenso imediatamente o pagamento da gratificação.

Art. 2º - Os pagamentos referentes aos retroativos ficarão condicionados a previsão de dotação orçamentária e disponibi-lidade financeira da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 19 de agosto de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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REPUBLICAÇÃO DO DECRETO 1.512/2020-NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INTERINO O SERVIDOR JOSE RODRIGO DOS SANTOS

Publicação Nº 293843

DECRETO Nº 1.512/2020

NOMEAR NO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER INTERINO O SERVIDOR JOSE RODRIGO DOS SANTOS

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando Interno nº 93 de 19 de Agosto de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º – Nomear o Servidor JOSE RODRIGO DOS SANTOS, Mat. 6624, Diretor do Departamento de Desenvolvimento do Esporte e Lazer, no Cargo Comissionado de Secretário Municipal de Esporte e Lazer Interino da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, sem remuneração, a partir de 19 de Agosto de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 19 de agosto de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/2020Publicação Nº 293747

PROCESSO Nº 3451/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial Nº 41/2020 para Constituição da Ata de Registro de Pre-ços, para futura e eventual aquisição de materiais de higiene contra covid-19, para atender as Unidades da Rede Municipal, para retorno das aulas.

I. Procuradoria Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 918/2020 as fls. 349 pugnando pela homologação do resul-tado da licitação. A Controladoria Geral do Município não evidenciou irregularidades no certame licitatório conforme consta no relatório constante as fls. 350 dos autos. Acolho integralmente os Pareceres.

II. Diante do exposto, homologo o certame licitatório e declaro vencedora do certame às empresas: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, A & C COMERCIAL LTDA ME, ARGUS ATACADISTA LTDA EPP, LS MATERIAIS E EQUI-PAMENTOS LTDA ME.

III. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

IV. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 19 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO-PREGÃO PRESENCIAL Nº 97/2018Publicação Nº 293767

PROCESSO Nº 9668/2020

ASSUNTO: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

ENDEREÇAMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DECISÃO

I. Trata-se de processo licitatório por meio de Pregão Presencial nº 97/2018 Pública 001/2020 objetivando a aquisição de equipamentos para as academias ao Ar Livre, que serão instaladas na Rua Ricardo Ahnert, Distrito de Vila Fartura, e Praça localizada na Rodovia Licínio Libalde, neste Município.

II. Procuradoria-Geral do Município proferiu parecer jurídico n° 915/2020 as fls. 345 e verso, pugnando pela convalidação do vício de procedimento consistente na ausência de ato de homologação deste certame licitatório e homologação em tempo atual com os efeitos retroativos a 28/11/2018 (data da publicação da adjudicação do certame).

III. Diante do exposto, HOMOLOGO o certame licitatório, com efeitos retroativos a 28/11/2018 cuja a Empresa vencedora a época foi POLY COMERCIAL EIRELI EPP. A Secretaria Municipal de Administração para que seja PUBLICADA a presente homologação do resultado final.

IV. Ao Departamento de Licitação para proceder com o Registro de Homologação no Sistema de Compras, Licitação e Contratos.

São Gabriel da Palha, 17 de agosto de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 293900

TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2020 – Reedição

DATA DE ABERTURA: 09/09/2020 às 13 h.

OBJETO: Contratação de empresa para Execução da Obra de Escadarias no Bairro Aimorés, município de São Gabriel da Palha-ES. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 21/08/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Presidente da CPL

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 105/2020Publicação Nº 293814

PORTARIA Nº. 105, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo,

RESOlve:

Art.1º- NOMEAR, o Senhor BRUNO FISCHER MARQUES TORRES, para exercer o cargo comissionado de Assessor Parla-mentar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, lotado no Gabinete do Vereador Getúlio Andrade Loureiro.

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Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 20 de agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA Nº 106/2020Publicação Nº 293815

PORTARIA Nº. 106, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais e no exercício do seu cargo;

RESOlve:

Art.1º- EXONERAR, o Servidor YOHANN SANTOS BOOSTEL, do cargo de provimento em Comissão de Assessor Parlamen-tar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES, para o qual fora nomeado mediante Portaria nº 093, de 16 de julho 2020.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES em 20 de agosto de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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São Roque do Canaã

Prefeitura

DECRETO Nº 4.808/2020Publicação Nº 293856

DECRETO Nº 4.808/2020

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerado, o servidor CARLOS ANTÔNIO GASTALDI, do cargo de Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto nº 3.239, de 02 de janeiro de 2017.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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LEI MUNICIPAL Nº 947, DE 20 DE AGOSTO DE 2020Publicação Nº 293695

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

LEI Nº 947/2020

DISPÕE SOBRE CONDUÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL POR SERVIDORES MUNICIPAIS E AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do

Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Os servidores municipais e agentes públicos do Poder Executivo

Municipal, no estrito interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista, poderão dirigir veículos oficiais, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação válida e com autorização expressa do Prefeito Municipal.

§1º. A possibilidade de que trata o caput deste artigo depende de

autorização prévia e expressa do prefeito municipal, concedida mediante solicitação do servidor ou agente público, conforme formulário próprio constante do anexo I desta lei, dispensada a autorização e formulário apenas no caso do Prefeito Municipal.

§2º. É condição para a autorização de que trata o §1º a apresentação, pelo

servidor ou agente público municipal, da Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida, em cada caso, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

§3º. Os servidores e agentes públicos autorizados deverão assinar termo

de responsabilidade, conforme o anexo II desta lei. Art. 2º. Os servidores e agentes públicos municipais autorizados deverão

verificar se o veículo possui todos os requisitos técnicos e equipamentos legais para trafegar, sendo de sua responsabilidade qualquer ônus decorrente de ato culposo ou doloso que venham a cometer na condução do veículo oficial, estando sujeitos ao devido ressarcimento ao Erário.

Parágrafo Único. As normas do Código Trânsito Brasileiro devem ser rigorosamente observadas pelo condutor do veículo oficial, por seu usuário e pelo responsável por sua manutenção e controle.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

Art. 3º. O uso indevido do veículo oficial implicará no imediato impedimento de utilização do mesmo e na sujeição às sanções disciplinares cabíveis.

§ 1º. Ao servidor ou agente público que estiver dirigindo, caberá a

responsabilidade administrativa, civil e penal pelas infrações decorrentes de atos por ele praticados na condução de veículo oficial.

§ 2º. O servidor ou agente público que for autuado por infração às

normas de trânsito estará sujeito ao procedimento para ressarcimento ao Erário Público. §3º. Ao servidor ou agente público condutor caberá a responsabilidade

pelo pagamento das multas decorrentes de infrações por atos praticados na direção do veículo, mesmo após eventual exoneração.

Art. 4º. Ficam expressamente vedadas, nos casos em que o servidor ou

agente público utilizar o veículo oficial: I. a cessão da direção do respectivo veículo a terceiros; II. a utilização em atividades particulares ou diversas daquelas do

Executivo Municipal;

III. a condução de pessoas e/ou materiais estranhos à Administração Pública;

IV. a pernoite do veículo em sua residência. Art. 5º. São deveres dos servidores que dirigem veículo oficial: I. Dirigir de acordo com as normas de trânsito;

II. Efetuar reparos de emergência durante o percurso;

III. Prestar assistência necessária em casos de acidentes;

IV. Zelar pelo veículo, inclusive pelas suas ferramentas, acessórios,

estepe e documentação;

V. Comunicar ao Setor de Frotas, por escrito, a respeito de defeitos mecânicos e/ou avarias do veículo;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

VI. Preencher corretamente o diário de bordo e proceder a guarda do veículo em local adequado.

Art. 6º. Fica condicionado, ao servidor ou agente público, a preencher e

assinar todo e qualquer formulário que eventualmente se mostre eficaz no dirimir de possíveis dúvidas sobre o trajeto, horário e finalidade da condução do veículo oficial municipal, em especial o “Mapa de Controle Diário de Veículo”, anexo III.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar, através de decreto, a

presente lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

as disposições em contrário.

São Roque do Canaã – ES, 20 de agosto de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

ANEXO I

SOLICITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO ______________________________________________________________________, servidor lotado na Secretaria Municipal de ___________________________________________, portador da CNH nº __________________________, categoria______________, conforme Art. 1º, §1º da Lei Municipal nº__________, solicito autorização para dirigir veículo do município, em caráter excepcional, no período de ________________________________________, para cumprimento de minhas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

São Roque do Canaã-ES, ______de _________________ de 20___.

_______________________________ Servidor

Autorizo a excepcionalidade mediante assinatura e apresentação do termo de responsabilidade para dirigir veículo, ao servidor designado como responsável pela frota municipal.

____________________________________ Prefeito Municipal.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000 Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA DIRIGIR VEÍCULO

______________________________________________________________________, servidor lotado na Secretaria Municipal de ___________________________________________, portador da CNH nº __________________________, categoria______________, autorizado a dirigir veículo da frota municipal, conforme art. 1º, §3º da Lei Municipal nº_______________, DECLARO que assumo a responsabilidade: a) de verificar, antes da partida, se o veículo está em condições de trafegar em via pública, contendo os itens de segurança exigidos; b) de preencher devidamente o Mapa de Controle Diário de Veículo; c) de conduzir o veículo com zelo, atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, observando as normas de trânsito vigentes; d) pelas consequências decorrentes de infração à legislação de trânsito, e, se houver, assumindo as multas decorrentes da infração de trânsito; e) de comunicar, de imediato, toda e qualquer ocorrência anormal de ordem mecânica ou acidental que, porventura, aconteça com o veículo em uso; f) de não dar carona a pessoas estranhas às atividades institucionais g) de não desviar o curso e/ou finalidade do deslocamento. DECLARO ainda que estou ciente que, no caso de ocorrer dano, de ordem mecânica ou acidental no veículo, onde fique comprovada minha imperícia e/ou imprudência, haverá apuração da ocorrência, que poderá importar em indenização/ressarcimento do dano causado.

_______________________________ Servidor

As informações abaixo devem, obrigatoriamente, serem prestadas por um servidor do Setor de Frotas do Município de São Roque do Canaã. Veículo:_______________________ Placa:_________________________

Data:_____/______/______

_______________________________ Setor de Frotas

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Câmara Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 293723

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Geraldo Singer, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Administrativo nº 228/2020, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, II, c/c art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, para aquisição de materiais necessários à conservação e manutenção das dependências da sede da Câ-mara Municipal de São Roque do Canaã, em favor da Empresa Eloi Eloi Material Elétrico Ltda, no valor total de R$ 504,65 (quinhentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

São Roque do Canaã-ES, 20/08/2020.

Geraldo Singer

Presidente da Câmara

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 293715

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Geraldo Singer, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Administrativo nº 230/2020, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93, para a contratação no valor estimado de R$ 10.000,00 (dez mil reais) da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A, objetivando a prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica às dependências da sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, abrangida pela concessionária, no decorrer do exercício de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 20/08/2020.

Geraldo Singer

Presidente da Câmara

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 293726

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã-ES, Sr. Geraldo Singer, no uso de suas atribuições legais, tor-na público o Processo Administrativo nº 228/2020, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do art. 24, II, c/c art. 23, II, “a”, da Lei 8.666/93, para aquisição de materiais necessários à conservação e manutenção das dependências da sede da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, em favor da Empresa Distribuidora Canaã Ltda, no valor total de R$ 1.248,10 (um mil duzentos e quarenta e oito reais e dez centavos).

São Roque do Canaã-ES, 20/08/2020.

Geraldo Singer

Presidente da Câmara

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Serra

Prefeitura

CACCPublicação Nº 293844

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério da Justiça e Segurança Publica efetuou no dia no dia 14 de agosto de 2020, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 601.214,00 (seiscentos e um mil duzentos e quatro reais), Convênio Siconv nº 894685/2019, para esse Município, destinados à MODERNIZAR A GUARDA CIVIL DO MUNICÍPIO DA SERRA, POR MEIO DA AQUISIÇÃO DE VIATURAS CARAC-TERIZADAS no Município da Serra/ES, no âmbito do Programa 2081 - Justiça, Cidadania e Segurança Publica – Ação 8855.

DISPENSA - 31697/2020Publicação Nº 293979

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO 31.697/2020

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS torna pública a dispensa de licitação contratação de empresa para aquisição de peças e manutenção no portão automático de acesso ao pátio/estacionamento da admi-nistração, conforme requisição da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Serra - ES, 20 de agosto de 2020.

Bernardo Soares Corrêa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEAD

Diretor do Departamento de Administração de Materiais - DAM

Ratifico o procedimento acima adotado, para contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa P F DE BRITO NETO ME, inscrito no CNPJ 06.912.754/0001-02, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, no valor de R$ 2.715,00 (dois mil setecentos e quinze reais).

Serra - ES, 20. de agosto de 2020.

Anckimar Pratissolli

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD

EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 293905

EXTRATO DE CONTRATO Nº 146/2020 - PROCESSO Nº 19281/2020

Partes: O Município da Serra e a Empresa APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA, CNPJ n.º 05.969.071/0001-10. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERA-ÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFICIOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS. Vigência: 12 meses, a partir do recebimento da ordem de serviço. Valor: R$171.000,00 (cento e setenta e um mil reais). Dotação Orçamentária: 04.122.0530.2.003 / 3.3.90.34.00

Data de assinatura:13 de agosto de 2020

Alessandre Motta Rios

Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

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EXTRATO DE CONTRATOPublicação Nº 293779

EXTRATO DE CONTRATO Nº 147/2020 - PROCESSO Nº 19280/2020

Partes: O Município da Serra e a Empresa APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA, CNPJ n.º 05.969.071/0001-10. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFICIOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS. Vigência: 12 meses, a partir do re-cebimento da ordem de serviço. Valor: R$ 1.015.517,04 (um milhão, quinze mil quinhentos e dezessete reais e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 12.122.0530.2.003 / 3.3.90.34.00

Data de assinatura:13 de agosto de 2020

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO CONTRATO 140/2020Publicação Nº 293668

EXTRATO DO CONTRATO Nº 140/2020. PROCESSO Nº 18134/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Em-presa CLÍNICA RAD. HÉLIO RIBEIRO DOS SANTOS (MULTIMAGEM DIAGNÓSTICOS) Objeto: exames (Ressonância Magné-tica). As despesas correrão a conta da Dotação orçamentária 10.302.0190.2.196 – 3.3.90.39.00 FR 2.001.0000.

Serra/ES, 21 de agosto de 2020

ALEXANDRE CAMILO F. VIANA

Secretário de Saúde da Serra

REMARCAÇÃO DE DATA SRPMPE168.2020Publicação Nº 293909

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DA DATA DE ABERTURA

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que fica retificada a data de abertura do PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 168/2020, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO E SOLUÇÃO DE IMPRESSÕES E CÓPIAS, COMPRE-ENDENDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECI-MENTO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS (COM FORNECIMENTO DE PAPEL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA, tendo em vista a retificação do Edital.

Onde se lê: abertura das propostas prevista para as 09:30hs do dia 21/08/2020 e sessão disputa às 10:00hs do dia 21/08/2020;

Leia-se: abertura das propostas prevista para as 13:30hs do dia 27/08/2020 e sessão disputa às 14:00hs do dia 27/08/2020.

Serra, 21 de agosto de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

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SEOB 01Publicação Nº 293734

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 104/2019 - 9º ADITIVO

CONTRATADO: TECHVIAS ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DA PRAÇA ENTRE AS AV. LARANJEIRAS E AV. RIO DOCE E DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA AV. LARANJEIRAS NO BAIRRO CIDADE POMAR.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 184/2018 4º ADITIVO

CONTRATADO: PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.

OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS BREJETUBA, DIVINO ROSSI VECCI E IRUPI, E DRENAGEM DAS RUAS LARANJA DA TERRA E COSTA BRAVA, NO BAIRRO PARQUE DAS GAIVOTAS.

OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.

NOVO VALOR: R$ 8.050.127,54

PROCESSO N°: 23.199/2018

TERMO ADITIVOPublicação Nº 293813

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 244/2018 - PROCESSO Nº 23212/2020

Partes: O Município da Serra e a Sra. KATIA HELENA VASCONCELOS, brasileira, CPF nº 022.585.837-13. Objeto: Prorro-gação por 12 (doze) meses a partir de 24/09/2020. Valor: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) mensal.

Dotação Orçamentária:

08.244.0260.2.065/ 3.3.39.36.00

Data de assinatura: 17 de agosto de 2020

Joubert Jantorno Filho

Secretário Municipal de Assistência Social

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DECRETOSPublicação Nº 293820

DECRETO Nº 6517, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.

Concede licença em período pré-eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 32.762/2020,

D E C R E T A : Art. 1º Concede licença para concorrer a mandato eletivo municipal ao servidor ALBERTO DOS SANTOS NOGUEIRA, Auxiliar Técnico Administrativo e de Serviços – Agente de Combate às Endemias, matrícula nº 33.900, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa, com percepção de remuneração do respectivo cargo. Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

I. solicitação do servidor; II. registro de filiação partidária;

III. cópia da ata da Convenção Partidária assinada pela Justiça Eleitora, onde conste o Servidor como candidato;

IV. certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura.

Parágrafo único. Considerando o prazo de desincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos III e IV do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação da licença e dano ao erário. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2020, sendo seus efeitos cessados em 16 de novembro de 2020, caso o servidor seja candidato a vereador ou ao término das eleições municipais, no caso de candidato a Prefeito.

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6518, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Retifica o Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 5770, de 20 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Retifica o Anexo I do artigo 1º do Decreto nº 5770, de 20 de fevereiro de 2020:

Onde se lê: [...] ANEXO I – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO 09.272.0510.2.049 Leia-se: [...] ANEXO I – CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR – SUPLEMENTAÇÃO CÓDIGO 09.272.0510.1.050

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETOSPublicação Nº 293842

DECRETO Nº 6526, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera JAIRO SOARES FERREIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6527, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia RILDO DO SACRAMENTO KIEFER, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6532, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Assessor Técnico - Sese.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera HAMILTON LUIZ DA SILVA, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Serviços - Sese. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6525, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia ALCIDES AUGUSTO BORGES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6533, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assessor Especial - CG.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia HAMILTON LUIZ DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL – CC-1 da Coordenadoria de Governo - CG, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6521, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Secretário Adjunto - CG. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia LARISSA BARBOSA SENA BRITO, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO – CC-2 da Coordenadoria de Governo - CG, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6519, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia DEISE ANE ADLER BARONI, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6520, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Assistente Técnico - Sead. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia PATRICIA LOUZA BARBOSA, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6528, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Exonera Gerente de Programas de Apoio Pedagógico – Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001; D E C R E T A : Art. 1º Exonera SIMONIA SPADA MILANEZI, do cargo em comissão de GERENTE DE PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 6529, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Subsecretário de Gestão e Recursos Humanos - Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia SIMONIA SPADA MILANEZI, para exercer o cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - CC-2 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 6530, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Nomeia Gerente de Programas de Apoio Pedagógico – Sedu.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia CLAYTON GUSTAVO DE MUNER, para exercer o cargo em comissão de GERENTE DE PROGRAMAS DE APOIO PEDAGÓGICO - CC-3 da Secretaria Municipal de Educação - Sedu, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de agosto de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL 004/2020Publicação Nº 293732

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 004/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 004/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 21 a 27 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM Class. Candidato

141º MARILDA ROSARIO NEVES 142º ANGELITA CARLA COUTINHO DA SILVA PIMENTEL 143º ERENI GONAÇALVES DA SILVA BERMUDES 144º EDIANE RAMOS DOS SANTOS CAMPOS 145º EDINEUZA SEVERIANA MANOEL 146º RICARDO MARTINS 147º FERNANDA MOTTA MALHEIROS 148º ERIKA ALEIXO DA SILVA 149º DENILDA DE OLIVEIRA CAMPOS ROCHA 150º GINA CARLA PONTES CANDEIA PINHEIRO 151º ADRIANA GOUVEIA NEVES DA SILVA 152º JOSILENE CARDOSO SILVA 153º JEANNE DA SILVA FERNANDES 154º ANA PAULA CONCEICAO BARBOSA DE SOUZA 155º JOSÉLIA DOS SANTOS CORREIA

2.2 TÉCNICO EM LABORATÓRIO

Class. Candidato

16º CARMEM LUCIA CARLOS DOS SANTOS Serra/ES, 20 de agosto de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma ou certidão de conclusão do ensino médio completo e curso técnico em enfermagem

ou técnico em laboratório.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Página 188

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL 003/2020Publicação Nº 293737

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

QUARTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 003/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 003/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 21 a 27 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.2 MÉDICO (DIARISTA) 2.2.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Class. Candidato 27º KARLLAYNO CAMATTA MILLERI 28º EDNA FERNANDA GALVANI FALQUETO 29º BERNAT FERREIRA DARTE 30º ANDRE FELIPE CANDEAS AMORIM 31º SAVIO FABRES BOLDRINI 32º MILENA GIUBERTI BATHOMARCO 33º ISABELA BORGO MARINHO 34º TATIANA MARIA ABIB BARELLI 35º WAGUIANE MARIA DE OLIVEIRA 36º LÁZARO FREIRE GUILLÉN

2.6 MÉDICO (DIARISTA) 2.6.1 ESPECIALIDADE: PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

Class. Candidato 26º GERALDO PATROCINIO AGUIAR 27º AMANDA SANTOS LOUREIRO 28º PEDRO VICTOR DE ASSIS COTIAS 29º KESSILYN DOURADO STORCH GRAVINO 30º MARCELA MOREIRA GARCIA ZANNI 31º BRUNO DE OLIVEIRA PRATI 32º LUISA COVRE ARGOLO 33º JULIA LOPES MACIEL 34º LORENA DE SOUZA BERGER 35º MARIA FIOROT DALLA

Serra/ES, 20 de agosto de 2020.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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SEDUR 01Publicação Nº 293786

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRASecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur)

Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra-ES. CEP: 29176-439Telefone: (27) 3291-2360

PORTARIA N.º 13 DE 17 DE AGOSTO DE 2020

INSTITUI MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DASITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FIXANDO NORMAS EPROCEDIMENTOS RELATIVOS AO FUNCIONAMENTODA DIVISÃO DE TRANSPORTE COLETIVO E INDIVIDUAL- TÁXI QUANTO ÀS VISTORIAS DOS VEÍCULOS TÁXISDO MUNICÍPIO DA SERRA E DEMAIS PROCEDIMENTOS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, da Prefeitura

Municipal da Serra, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que declara o estado de

emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020 do Município de Serra/ES,

que declara situação de emergência em saúde pública no Município da Serra, em razão de

surto de doença respiratória coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu

enfrentamento, nos termos da lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe no Art. 15 do Decreto nº 5884, de 17 de março de 2020

do Município de Serra/ES, autorizando os Gestores das Pastas municipais a definirem,

mediante portaria, o funcionamento das respectivas Secretarias, após autorização da

Secretaria Municipal de Saúde - SESA e Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 10.282, de 20 de março de 2020 que regulamenta

a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades

essenciais;

CONSIDERANDO a Portaria/SEDUR n.º 005, de 16 de abril de 2020 que institui medidas

de funcionamento especial da secretaria de desenvolvimento urbano durante situação de

emergência em saúde pública no município da serra no âmbito do Departamento De

Fiscalização de Obras e Posturas;

RESOLVE:

Art 1º Instituir e detalhar as medidas administrativas a serem observadas nas atividades

da Divisão de Transporte Coletivo e Individual - Táxi, da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Urbano - SEDUR, aplicando-se os procedimentos aqui definidos como

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRASecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur)

Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra-ES. CEP: 29176-439Telefone: (27) 3291-2360

forma de minimizar aglomerações e possíveis danos e agravos à saúde pública enquanto

perdurar a situação de calamidade pública.

Art 2° Consideram-se serviços prestados pela Divisão de Transporte Coletivo e Individual -Táxi: emplacamento/desemplacamento de veículo táxi, vistoria anual de veículo táxi,

emissão de crachás de condutores auxiliares e permissionários dos veículos táxis e

emissão de declarações para receita Estadual e Federal.

Art 3º Em razão do surto de COVID-19 serão realizadas as vistorias nos veículos

respeitando os seguintes procedimentos:

I. As solicitações de marcação de vistoria serão recebidas e serão previamente

agendadas através dos telefones (27)99525-6181 ou 3291-2469, às segundas,

quartas e sextas-feiras no horário de 9h as 12h e 14h as 16h;

II. As vistorias serão realizadas ás segundas, quartas e sextas-feiras de 9h as 12h e

14h as 16h, respeitando o agendamento prévio da alínea anterior;

III. Deverá ser higienizado o veículo com álcool 70% líquido pelo profissional taxista

na presença do fiscal que irá vistoriá-lo;

IV. É obrigatório o uso de máscara pelo motorista de táxi, no ato da realização de

vistoria;

V. Manter o distanciamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)

entre o fiscal e o taxista no ato da vistoria;

VI. Será vistoriado um veículo a cada 30 minutos.

Art 4º Os demais serviços prestados pela Divisão de Transporte Coletivo e Individual -

Táxi, deverão ser solicitados previamente via agendamento, através dos telefones (27)

99525-6181 ou 3291-2469, às segundas, quartas e sextas-feiras de 9h as 12h e 14h as

16h.

Art 5º Os Requerentes previamente agendados deverão respeitar o horário marcado,

munidos obrigatoriamente de máscara, sendo que não será permitido acesso à sala do

DTCI – Táxi, portanto deverá aguardar na recepção do protocolo geral até a liberação do

documento pertinente.

Art 6º A fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano poderá aplicar as

penalidades previstas em lei, em caso de inobservância das normas da presente Portaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRASecretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur)

Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca, Serra-ES. CEP: 29176-439Telefone: (27) 3291-2360

conforme item IX do anexo único da Lei 4957/2018, que alterou a Lei 1522/1991, e/oupelo descumprimento das demais exigências legais cabíveis.

Art 7º As medidas fixadas nesta Portaria serão aplicadas enquanto perdurar a situação de

emergência, cabendo sua revisão, a qualquer momento, a critério da Secretária, conforme

Decreto Municipal Nº 5884/2020 e suas alterações.

Art 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as

disposições em contrário.

Serra/ES, 17 de agosto de 2020.

MIRIAN GUIDINE SOPRANI

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano

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SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL 007/2020Publicação Nº 293682

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SEGUNDA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 007/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 007/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 21 a 27 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: GINECOLOGISTA-OBSTETRA

Class. Candidato

6º NAYARA DE MENEZES NUNES 7º LUIZA SOUZA CANI 8º ALINE FERREIRA CALILI 9º CAROLINE VIANA TAVARES SANTOS

10º ISABELLA BERMUDES MODENESE

Serra/ES, 20 de agosto de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

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Página 194

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,

declaração do proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Página 195

SEMMAPublicação Nº 293825

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público o TERMO DE PARALISAÇÃO referente ao TERMO DE FOMENTO nº 05/2019, firmado por meio do Processo nº 68630/2019, entre o Município da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e a OSC INSTITUTO ÚLTIMOS REFÚGIOS, inscrita no CNPJ sob nº 15.716.272/0001-60.

O presente Termo tem por objeto a paralisação das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 05/2019, cujo objeto é a “Educação Ambiental por meio de imersões de sensibilização em 03 Unidades Municipais de Ensino, atendendo 600 crianças e adolescentes e 200 adultos, e do Concurso Quero Ver Baleia, com oferta de passeios de observação de baleias para 30 alunos, seus acompanhantes e 06 professores”.

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do Termo original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Decreto Municipal Nº 5884/2020, para a continuidade das atividades educativas.

Este Termo de Paralisação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES Secretária Executiva do COMDEMAS

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público o TERMO DE PARALISAÇÃO referente ao TERMO DE FOMENTO nº 03/2019, firmado por meio do Processo nº 68632/2019, entre o Município da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e a OSC REDE DE ATENDIMENTO INTEGRADO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – REDE AICA, inscrita(o) no CNPJ sob nº 15.538.642/0001-16.

O presente Termo tem por objeto a paralisação das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 03/2019, cujo objeto é a “Educação Ambiental com 100 crianças e adolescentes por meio de oficinas de teatro”.

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do Termo original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Decreto Municipal Nº 5884/2020, para a continuidade das atividades educativas.

Este Termo de Paralisação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES Secretária Executiva do COMDEMAS

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público o TERMO DE PARALISAÇÃO referente ao TERMO DE FOMENTO nº 02/2019, firmado por meio do Processo nº 68634/2019, entre o Município da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e a OSC INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL MARCOS DANIEL, inscrita(o) no CNPJ sob nº 07.003.928/0001-79.

O presente Termo tem por objeto a paralisação das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 02/2019, cujo objeto é a “Circuito de Educação Ambiental em 20 Unidades Municipais de Ensino a respeito do universo dos jacarés e da causa ambiental”.

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do Termo original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Decreto Municipal Nº 5884/2020, para a continuidade das atividades educativas.

Este Termo de Paralisação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES Secretária Executiva do COMDEMAS

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente

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Página 196

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público o TERMO DE PARALISAÇÃO referente ao TERMO DE FOMENTO nº 04/2019, firmado por meio do Processo nº 68629/2019, entre o Município da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e a OSC ASSOCIAÇÃO LAR SEMENTE DO AMOR, inscrita no CNPJ sob nº 00.612.230/0001-01.

O presente Termo tem por objeto a paralisação das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 04/2019, cujo objeto é a “Recuperação e manutenção da restinga da Praia de Jacaraípe, por meio de ações de educação ambiental com 100 crianças e adolescentes”.

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do Termo original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Decreto Municipal Nº 5884/2020, para a continuidade das atividades educativas.

Este Termo de Paralisação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES Secretária Executiva do COMDEMAS

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

A Secretária de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, torna público o TERMO DE PARALISAÇÃO referente ao TERMO DE FOMENTO nº 01/2019, firmado por meio do Processo nº 69561/2019, entre o Município da Serra, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e a OSC Associação Ambientalista Amigos do Mestre Álvaro, inscrito(a) no CNPJ nº 27.273.319/0001-47.

O presente Termo tem por objeto a paralisação das atividades previstas no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Fomento nº 01/2019, cujo objeto é a “Recuperação e proteção de nascente presente no Jardim Botânico e educação ambiental nas comunidades do entorno”.

O prazo de execução, bem como o prazo de vigência do Termo original fica suspenso por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de emergência declarado no Decreto Municipal Nº 5884/2020, para a continuidade das atividades educativas.

Este Termo de Paralisação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.

GRACIELY APARECIDA PIROVANI DA C. SOARES Secretária Executiva do COMDEMAS

ÁUREA DA SILVA GALVÃO ALMEIDA

Secretário de Meio Ambiente

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SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL 002/2020Publicação Nº 293693

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 002/2020

A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convocam os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 002/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, no período de de 21 a 27 de agosto de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).

Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações e tempo de serviço), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I.

ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.

2.1 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.1.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL

Clas. Candidato

31º KÉRLLY SILVA MACIEL 32º KAMILLY GRAMILICH BARATELLA 33º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 34º TALITA SILVA FERNANDES 35º MARIANA OLIVEIRA RONCATO 36º LUCAS FRANCO DE LIMA FILHO 37º ALAN SHINJI SATO 38º ROBERTA SILVA DE MENEZES 39º JÉSSYCA CHRISTINA OTTONI SOARES 40º LUNA OLIVEIRA SOARES PEREIRA 41º KARLLAYNO CAMATTA MILLERI 42º LUIZA GONÇALVES FRAGA 43º MARIA FIOROT DALLA 44º TAYLA NOSSA FRIGINI 45º ANDRE FELIPE CANDEAS AMORIM

Serra/ES, 20 de agosto de 2020

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

Page 198: Edição N° 1585 Recomposição do FPM será creditada nesta ......Edição N 1585 Sexta-feira • 21 de Agosto de 2020 Vitória/ES Recomposição do FPM será creditada nesta sexta,

21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 198

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)

____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795

Telefone: (27) 3245-6115

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais

ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO

1. Registro Geral - RG

2. Cadastro de Pessoa Física - CPF

3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)

4. PIS/PASEP

5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

6. Título Eleitoral

7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br

8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.

9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)

10. Certidão de Nascimento dos Filhos

11. Comprovante de Residência Atual

o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge, declaração do

proprietário do imóvel)

12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.

13. Registro do Conselho Regional - ES

14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)

15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)

16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.

17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).

18. Uma Foto ¾

19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 464Publicação Nº 293751

PORTARIA Nº 464, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,

RESOlve:

Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Thayane Christina Silva Bonjardim Santos, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 19/08/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19/08/2020.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

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Sooretama

Prefeitura

1º ADITIVO AO CONTRATO Nº 55/2020Publicação Nº 293685

1º ADITIVO AO CONTRATO

Nº 55/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES

Contratado: MAURÍCIO BRESSANIN

CPF: 001.842.747-29

Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM EPÍGRAFE, POR IGUAL PERÍODO, OU SEJA, POR MAIS 06 (SEIS) MESES, SENDO O OBJETO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

VALOR: R$3.000,00 (três mil reais)

RECURSO: 396

PROCESSO: 3549/2020

CONTRATO 171/2020 - N NUNESPublicação Nº 293703

RESUMO DE CONTRATO

171/2020 - PP 31/2020

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES

CONTRATADO: N. NUNES COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA EPP

CNPJ: 17.630.850/0001-76

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMTAC E DE SUAS UNIDADES SO-CIOASSISTENCIAIS CRAS, CREAS, ABRIGO MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ” E CONSELHO TUTELAR

VALOR GLOBAL: R$1.676,80 (mil, seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses

RECURSO/FICHAS: 354, 380, 388, 315, 339

PROCESSO ADM: 6661/2019

ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0007

CONTRATO Nº 172/2020 - JBPublicação Nº 293704

RESUMO DE CONTRATO

172/2020 - PP 31/2020

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES

CONTRATADO: J.B COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

CNPJ: 11.923.577/0001-91

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMTAC E DE SUAS UNIDADES SO-CIOASSISTENCIAIS CRAS, CREAS, ABRIGO MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ” E CONSELHO TUTELAR

VALOR GLOBAL: R$7.830,49 (sete mil, oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos)

VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses

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RECURSO/FICHAS: 354, 380, 388, 315, 339

PROCESSO ADM: 6661/2019

ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0007

CONTRATO Nº 173/2020 - C&JPublicação Nº 293705

RESUMO DE CONTRATO

173/2020 - PP 31/2020

CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES

CONTRATADO: CLOVES E JAQUELINE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

CNPJ: 13.848.499/0001-33

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMTAC E DE SUAS UNIDADES SO-CIOASSISTENCIAIS CRAS, CREAS, ABRIGO MUNICIPAL “CRIANÇA FELIZ” E CONSELHO TUTELAR

VALOR GLOBAL: R$1.438,90 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos)

VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses

RECURSO/FICHAS: 354, 380, 388, 315, 339

PROCESSO ADM: 6661/2019

ID CIDADES: 2020.070E0700001.02.0007

PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020Publicação Nº 293709

AVISO PREGÃO ELETRONICO Nº 007/2020

O Município de Sooretama - ES, através da secretaria Fundo Municipal de Saúde e por intermédio de sua Equipe de Pre-gão conforme DECRETO N° 567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 007/2020.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais de consumo hospitalar para a estratégia da saúde da família – ESF, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências contidas neste Edital e seus ANEXOS.

Data da Sessão de Lances: 03/09/2020, às 14hs30mn (horário de Brasília). Tipo: Menor Preço.

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].

Telefone: (41)3097-4600 (27) 3723-1282 ramal 228

Locais de retirada do Edital, no referido Site.

ID CIDADES: 2020.070E0500001.02.0003

KALINE RODRIGUES PEREIRA

Pregoeira Oficial

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PREGÃO ELETRÔNICO 008/2020Publicação Nº 293841

AVISO PREGÃO ELETRONICO Nº 008/2020

O MUNICIPIO DE SOORETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI-CULTURA, por meio de sua Pregoeira Oficial e Membros da Equipe de Pregão designados pelo Decreto nº 0567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 008/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a aquisição de Patrulha Mecanizada – Trator Agrícola para suprir as necessidades da Agricultura Familiar do município de Sooretama - ES. “menor preço por lote”, com entrega única, regido pelas disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto nº 7.892/13, Decreto nº 3.555/2.000 e suas alte-rações, Lei nº 8.666/1.993 (subsidiariamente)

Data da Sessão de Lances: 09/09/2020, às 14hs30mn (horário de Brasília). Tipo: Menor Preço.

Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].

Telefone: (41)3097-4600 (27) 3723-1282 ramal 228

Locais de retirada do Edital, no referido Site.

ID CIDADES: 2020.070E0700001.01.0024

KALINE RODRIGUES PEREIRA

Pregoeira Oficial

REABERTURA TP 12/2020 - ETAPublicação Nº 293690

JULGAMENTO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº. 012/2020

O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público que, a empresa ELLO SERVIÇOS, OBRAS E PARTICIPAÇÕES LTDA inscrita sob CNPJ nº. 72.713.654/0001-73, participante da TOMADA DE PREÇO nº. 012/2020, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução da obra de conclusão da Estação de Tratamento de Água – ETA do município de Sooretama-ES, com fornecimen-to de materiais, mão-de-obra qualificada, insumos, equipamentos e ferramentas que se fizerem necessários, foi declarada pela CPL como INABILITADA, conforme ATA nº. 002 disponível no site da Prefeitura na aba licitações-transparência.

No uso do art. 48 e parágrafo 3º da Lei 8.666, ABRE-SE o prazo legal para que, a empresa (ELLO) citada possa apresentar nova documentação de habilitação, conforme informações abaixo.

REABERTURA DA SESSÃO SERÁ NO DIA 02/09/2020, ás 14h30mm, na sala de reuniões desta prefeitura, na Rua Vitório Bobbio, nº 281 – centro, Sooretama. Ocasião que será apresentada a nova documentação de habilitação em envelope devidamente lacrado e protocolado até as 14h20mim do mesmo dia no protocolo geral da PMS.

Informações e retirada das ATAS Nºs 001 e 002 e dos pareceres técnicos (Engenharia e Jurídicos), através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

ID CIDADES

2020.070E0500001.01.0011

CLÁUDIO LINO MARES

Presidente da CPL – interino - Sooretama/ES

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 001 2020 - AUTO PEÇAS 3L LTDA MEPublicação Nº 293775

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 000079/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: AUTO PECAS 3L LTDA - ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA OU GENUÍNAS, PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍ-CULOS DE LINHA LEVE (AUTOMÓVEIS E UTILITÁRIOS), DA FROTA MUNICIPAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:

1.1 - Altera-se a Cláusula Segunda, referente a valor, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$440.000,00(-quatrocentos e quarenta mil reais), passando do valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), para R$ 880.000( oitocentos e oitenta mil reais) o qual será o novo valor do contrato.

1.2 - Altera-se a Cláusula Quarta, referente ao fiscal do contrato, retirando-se o Sr. Aquilino Andreão Júnior e acrescen-tando-se o Sr. Julio Cesar Souza Kaike, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não.

1.3 - Altera-se a Cláusula Sétima, referente a dotação orçamentária, cujas despesas do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação:

002001.0412200012.004 - MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE E ASSESSORIAS - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS;

003001.0412200012.008 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS ;

007001.2060600172.043 - MANUT. DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS;

004001.0412300012.012 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE FINANÇAS - 33903900000 - -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS;

011001.1854100332.070 - MANUJT. DAS ATIV. REL. A SEC. DE MEIO AMBIENTE - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS;

012001.2678200262.072 - MANUJT. DAS ATIV. REL. A SEC. DE INT. E TRANSPORTE - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS ;

008001.1545200232.046 - MANU. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS ;

013001.2369500422.079 - MANUT. DAS ATIV. DO TURISMO E ARTESANATO - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA -10010000000 - RECURSOS ORDINARIOS;

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Página 204

009001.2781300282.051 - MANUT. DAS ATIV. REL. AO ESPORTE E LAZER - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TER-CEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000000 - RECURSO ORDINARIOS;

005001.1236100012.016 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - 33903900000 - - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 11110000000 - RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSF. DE IMPOSTOS EDUC. ;

002001.0412200012.005 - MANUT. DAS ATIV. DAS ENT. ESTATAIS QUE ATUAM NO MUNICÍPIO - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINARIOS;

004001.0412300012.012 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUN. DE FINANÇAS - 33903900000 - -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINARIOS;

005001.1236100012.016 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUM. DE EDUCAÇÃO - 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINARIOS;

006002.1030100132.036 -MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUM. DE SAUDE - 12110000 - RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS - SAUDE.

1.4 - Altera-se a Cláusula Décima Quinta, referente a prazos, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, com início dia 22 de julho de 2020 e término dia 22 de julho de 2021, ou até que o processo de licitação que alterará a forma de contrata-ção de manutenção de toda a frota da municipalidade, por meio de sistema integrado e on line que gerencie a frota seja finalizado.

1.5 - Justifica-se o referido aditivo, em face ao processo nº 1620/2020 e pareceres, baseados na Lei 8.666/93 artigo 57, inciso II.

DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ADITIVO 001 2020 - IMIGRANTE TRATORES LTDA MEPublicação Nº 293782

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO Nº 000078/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: IMIGRANTE TRATORES LTDA ME.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E SERVIÇOS DE TORNEARIA/SOLDA/USINAGEM, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA OU GENUÍNAS, PARA MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA FROTA MUNICIPAL.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:

1.1 - Altera-se a Cláusula Segunda, referente a valor, acrescentando ao valor do contrato a quantia de R$ 249.910,00(du-zentos e quarenta e nove mil novecentos e dez reais), passando do valor de R$ 249.910,00(duzentos e quarenta e nove mil novecentos e dez reais) para R$ 499.820,00( quatrocentos e noventa e nove mil oitocentos e vinte reais) o qual será o novo valor do contrato.

1.2 - Altera-se a Cláusula Quarta, referente ao fiscal do contrato, retirando-se o Sr. Aquilino Andreão Júnior e acrescen-tando-se o Sr. Julio Cesar Souza Kaike, responsável em promover a conferência, o exame qualitativo e quantitativo e a aceitação final do objeto da licitação, ou não.

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1.3 - Altera-se a Cláusula Sétima, referente a dotação orçamentária, cujas despesas do presente aditivo correrão por conta da seguinte dotação:

002001.0412200012.0044 - MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE E ASSESSORIAS - 33903900000 - OUTROS SERV.DE TER-CEIROS-PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS;

007001.2060600172.043 - MANUT. DA SEC. MUN. DE AGRICULTURA - 33903900000 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PES-SOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS;

012001.2678200262.072 - MANUT. DAS ATIV. REL. A SEC. DE INTERIOR E TRANSPORTE - 33903900000 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS;

008001.1545200232.046 - MANUT. DAS ATIV. DA SEC. DE OBRAS E SERV. URBANOS - 33903900000 - OUTROS SERV.DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - 10010000 - RECURSOS ORDINÁRIOS.

1.4 - Altera-se a Cláusula Décima Quinta, referente a prazos, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses, com início dia 22 de julho de 2020 e término dia 22 de julho de 2021, ou até que o processo de licitação que alterará a forma de contrata-ção de manutenção de toda a frota da municipalidade, por meio de sistema integrado e on line que gerencie a frota seja finalizado.

1.5 - Justifica-se o referido aditivo, em face ao processo nº 1621/2020 e pareceres, baseados na Lei 8.666/93 artigo 57, inciso II.

DATA DE ASSINATURA: 20 de julho de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ADITIVO 001 2020 - MHF CONSTRUTORA EIRELIPublicação Nº 293774

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 AO CONTRATO CONTRATO Nº 000020/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: MHF CONSTRUTORA EIRELI.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, ADEQUAÇÃO E REVISÃO NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS COM EXECUÇÃO DE CENTRAIS DE GÁS GLP NA EMEI JAMES YUNG.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES:

1.1 Altera-se a Cláusula Sexta, referente a prazos, prorrogando os prazos de execução e vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, com inicio dia 31 de junho de 2020 e término dia 31 de janeiro de 2021.

1.1.1 Justifica-se o referido aditivo em face ao processo nº 2279/2020, oficio nº 0122/2020 SEMOIU.

DATA DE ASSINATURA: 31 de julho de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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Página 206

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0004 2020 - MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI MEPublicação Nº 293768

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000004/2020

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: MILHORATO INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI - ME.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MONTAR O KIT BEBÊ PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

VALOR TOTAL: 9.655,00 ( nove mil seiscentos e cinquenta e cinco reais).

VIGÊNCIA:14 de agosto de 2020 à 14 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006 2020 - R F L COMERCIAL LTDA EPPPublicação Nº 293761

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000006/2020

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: R.F.L. COMERCIAL LTDA - EPP

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MONTAR O KIT BEBÊ PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VALOR TOTAL: 6.285,00 (seis mil duzentos e oitenta e cinco reais).

VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2020 à 14 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05 2020 - MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUICAO EI-RELI

Publicação Nº 293765

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000005/2020

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO EIRELI.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MONTAR O KIT BEBÊ PARA DOAÇÃO A FAMÍLIAS CARENTES RESIDENTES NO MUNICÍPIO. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS

VALOR TOTAL: 4.353,40 (quatro mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos).

VIGÊNCIA: 14 de agosto de 2020 à 14 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 14 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº000043 2020 - FARMACIA PAGUE FACIL BETANEA LTDAPublicação Nº 293770

PUBLICAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 2020

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº000043/2020

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: FARMACIA PAGUE FACIL BETANEA LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSEN-CIAIS VIGENTE CONFORME PORTARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPRE-ENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADA.

VALOR TOTAL:

O valor estimado para o Lote 01 é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - com desconto de 3,5 % (três virgula cinco por-cento);

O valor estimado para o Lote 02 é de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) - com desconto de 3,5 % (três virgula cinco por-cento).

VIGÊNCIA: 17 de agosto de 2020 à 17 de agosto de 2021.

DATA DE ASSINATURA: 17 de agosto de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003Publicação Nº 293781

AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA CONTRARRAZÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000003

A Pregoeira do Município de Venda Nova do imigrante /ES, informa ao público em geral, em especial às empresas partici-pante da licitação em epígrafe: TRIVALE ADMINISTRACAO LTDA, NP3 COMERCIO E SERVICOS LTDA e LINK CARD ADMI-NISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI - EPP

Para apresentar contarrazões de Recurso administrativo impetrado pelas empresa CARLETTO GESTAO DE FROTAS LTDA. Informamos ainda, que a partir da publicação deste comunicado inicia-se o prazo de 03 (Três) dias para as contrarrazões do recurso, pelas empresas interessadas. Ficam-lhes assegurada vista dos autos e do inteiro teor do termo recursal. Am-bos encontram-se disponível no processo administrativos nº. 1741/2020

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA OFICIAL

CONVOCAÇÃO SEGUNDAS COLOCADAS AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL N 036 - RETIFICACAOPublicação Nº 293824

RETIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO SEGUNDAS COLOCADAS AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL N 036/2020

No LOTE 04 foi convocada equivocadamente a empresa -S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI, o correto é a segunda a empresa HOSPIDROGAS COMERCIO DE PROD.HOSPITALARES LTDA.

As amostras solicitadas deverão ser entregues no prazo de até 2 (dois) dias corridos contados do dia da realização do certame, no horário das 08:00h às 11:00h e 13:00 às 16:00h na Secretaria Municipal de Saúde, para avaliação técnica de compatibilidade da amostra com as especificações constantes no Pedido de Compra nº 088/2020. As amostras será analisada pela enfermeira Elizeth Carlos Vieira Toledo;

ALEXANDRA DE OLIVEIRA VINCO

PREGOEIRA

RETIFICAÇÃO PE 004Publicação Nº 293835

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO ELETRONICO N 000004/2020 ID828377

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do anexo I. Abertura de propostas: 03/09/2020 às 12h30min. Início da sessão de disputa:03/09/2020 às 13:00h. Demais cláusulas e condições permanecem inalteradas. Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 000022/2020Publicação Nº 293739

SUSPENSÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 000022/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Presidente da CPL, torna pública a SUSPENSÃO da TOMADA DE PREÇOS em epígrafe.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Presidente da CPL

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Página 210

Viana

Prefeitura

PORTARIA Nº 0428/2020 - REPUBLICADA COM CORREÇÃOPublicação Nº 293812

* PORTARIA Nº 0428/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOlve:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, JOSIELLI LEMIKA FIENE, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Lazer - PC – T1, na Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 18 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

*Republicada com correção.

PORTARIA N° 0437/2020Publicação Nº 293912

PORTARIA Nº 0437/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, SARA MARIA GONÇALVES MESQUITA DE ASSIS, para exercer o cargo em comissão de Encarregado 2 - PC – OP5, na Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 20 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0438/2020Publicação Nº 293913

PORTARIA Nº 0438/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor RAYNAN ADVERSI LEAL, nomeado pela Portaria n° 0263/2019, para o cargo em comissão de Gerente Executivo – PC – T1, na Secretaria Municipal de Governo.

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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 20 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0439/2020Publicação Nº 293914

PORTARIA Nº 0439/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1° MIGRAR o cargo em comissão ocupado pela servidora NEUZA HASTENREITER MORAES, nomeada pela Portaria n° 0138/2019, para o cargo em comissão de Gerente da Policlínica – PC – T1, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 20 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

PORTARIA N° 0440/2020Publicação Nº 293915

PORTARIA Nº 0440/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, SILVANIA BENEDITO SIQUEIRA, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Contratos e Convênios - PC – T1, na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 0014/2020.

Viana/ES, 20 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

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21/08/2020 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 1585

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Página 212

2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 007/2019Publicação Nº 293942

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PMVEDITAL Nº 007/2019

2ª CONVOCAÇÃOINSTRUTORES

(Gastronomia, Administração e Negócio e Inclusão)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 007/2019,

CONVOCA para CHAMADA, INSTRUTOR - GASTRONOMIA, de acordo com a ordem de classificação,

em 2º Etapa do Edital, para comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência

profissional e entrega de documentação dos Candidatos habilitados, de acordo com Anexo III do Edital e

conforme e relação abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 26/08/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: À partir das 14h00min e conforme o quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

CLASSIFICAÇÃO CARGO/ INSTRUTOR: NOME HORA DACHAMADA

06GASTRONOMIA SANDRA REGINA DE SOUZA DUTRA 14:00h

07GASTRONOMIA EDNA PEREIRA VALIM 14:10h

08GASTRONOMIA IULY ROSÁRIO DE VARGAS 14:20

CLASSIFICAÇÃO CARGO/ INSTRUTOR: NOME HORA DACHAMADA

06ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO GESABELLE BALDAN NOVAES CAMPORÊS 14:30h

07ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO ALEXSANDRO LOPES SOUZA 14:40h

08ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO MAURICIO GOMES DE SOUZA 14:50h

09ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO MIRIAN LIMA MICAELA FERREIRA 15:00h

10ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO EDISON REGINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR 16:00h

11ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO RODRIGO SILVA MACHADO 16:10h

12ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO TALITA ALMEIDA FERNANES 16:20h

13ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO WATSLA REIS DA SILVA 16:30h

14ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIO EMERSON CESCONETTO BRANDAO 16:40h

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CLASSIFICAÇÃO CARGO/ INSTRUTOR: NOME HORA DACHAMADA

01 INCLUSÃO JULIANA HENRIQUE DAS NEVES 16:50h

02 INCLUSÃO ROSANA PEREIRA ROCHA 17:00h

03 INCLUSÃO ANTONIA MACHADO SOARES GOMES 17:05h

04 INCLUSÃO RAFAELA DE MORAIS BARBOSA VIEIRA 17:10h

05 INCLUSÃO ELIZAMA FERREIRA ALVES FIGUEIREDO 17:15h

06 INCLUSÃO ROSA NATÁLIA MACIEL JOBRAN 17:20h

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

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2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 007/2019Publicação Nº 293953

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PMVEDITAL Nº 007/2019

2ª CONVOCAÇÃO - ReclassificaçãoINSTRUTORES

(INSTRUTOR DE BELEZA- MAQUIADOR)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 007/2019,

CONVOCA para CHAMADA, INSTRUTOR - GASTRONOMIA, de acordo com a ordem de classificação,

em 2º Etapa do Edital, para comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência

profissional e entrega de documentação dos Candidatos habilitados, de acordo com Anexo III do Edital e

conforme e relação abaixo:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 26/08/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: À partir das 13h30min e conforme o quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

CLASSIFICAÇÃO CARGO/ INSTRUTOR: NOME HORA DACHAMADA

01 INSTRUTOR DE BELEZA-MAQUIADOR EDNEY BELUCIO 13:30h

02 INSTRUTOR DE BELEZA-MAQUIADOR ALINE SILVA CATANHO 13:40h

03 INSTRUTOR DE BELEZA-MAQUIADOR JULIANA GIORI ROCON 13:45h

04 INSTRUTOR DE BELEZA-MAQUIADOR ANAÍS NOGUEIRA HENRIQUES 13:50h

05 INSTRUTOR DE BELEZA-MAQUIADOR EDINEIA LOPES KLEIN 13:55h

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

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DECRETO N° 0114/2020Publicação Nº 293911

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo Decreto n° 0114/2020

DECRETO Nº 0114/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com a Lei n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1° Um cargo de Gerência de Enfermagem de Unidade de Pronto Atendimento – UPA/ Unidade de Pronto Atendimento Municipal – PAM – PC – T1 localizado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 0212/2019, passa a ser denominado de Gerência da Policlínica – PC – T1. Art. 2° São atribuições do Cargo de Gerente de Policlínica: Organizar a rotina administrativa da Policlínica; coordenar o serviço de especialidades ambulatoriais; coordenar o serviço de fisioterapia e fonoaudiologia; coordenar o serviço de Especialidades Odontológicas; coordenar o serviço de recepção dos usuários; supervisionar o cumprimento da jornada de trabalho dos servidores subordinados a gerência; analisar e instruir processos relativos às ações sob sua supervisão, expondo motivos, pareceres e informações necessárias; acompanhar diretamente os serviços, supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e pela exatidão das ações; coordenar e orientar os profissionais de acordo com as normas e rotinas dos procedimentos, conforme as políticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; organizar e supervisionar o fluxo de atendimento aos usuários; acompanhar a implantação e implementação de programas, protocolos e projetos de saúde; participar do processo de planejamento e elaboração de planilha de aquisição de insumos, móveis, materiais, equipamentos e veículos; organizar treinamento para utilização de novos, equipamentos e produtos; executar outras atividades correlatadas ou que lhe venham a ser atribuídas. Art. 3° Um cargo de Gerência de Enfermagem de Unidade de Pronto Atendimento – UPA/ Unidade de Pronto Atendimento Municipal - PAM, localizado na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentado pelo Decreto nº 0212/2019, passa a ser denominado de Gerente Executivo – PC – T1, e integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, conforme regulamentado no Decreto n° 0164/2019. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Viana - ES, 20 de Agosto de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Vila Pavão

Prefeitura

RESCISÃO AMIGÁVEL CONTRATO Nº 032/2019Publicação Nº 293688

PROCESSO Nº 002511/2020

PROCESSO Nº 000181/2019

DISPENSA DE ICITAÇÃO Nº 023/2019

RESCISÃO DO CONTRATO N° 032/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO/ES, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO E A SR. ª SIRLEI SCHMIDT HAESE.

O MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Trav. Pavão. 80, Cento, Vila Pavão/ES, inscrito no CNPJ sob o n.º 36.350.346/0001-67, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Irineu Wutke, portador do CPF-MF nº 876.766.807-00 e RG nº 782.398 – SSP/ES, doravante denominado LOCATÁRIO e, de outro lado, a Sr.ª SIRLEI SCHMIDT HAESE, brasileira, casado, portador do R.G. n.º 1.455.861/SSP-ES e CPF n.º 080.315.397-07, residente e domi-ciliada nesta Cidade de Vila Pavão/ES, adiante denominada simplesmente LOCADOR, entre si têm se ajustado o presente termo de rescisão amigável, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1.1 – O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato n° 032/2019, cujo o objeto é a locação de imóvel, para sediar o Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL.

2.1 - O presente termo de rescisão amigável tem fundamento legal no inciso XII, Artigo 78 c/c inciso II do Artigo 79, am-bos da lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, despacho e demais elementos constantes no processo Administrativo n° 002511/2020, mediante as cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DISTRATO.

3.1 – Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato que trata a cláusula primeira, nada mais ten-do a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO.

4.1 – Este termo será publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos doa parágrafo único, do artigo n° 61, da lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO.

5.1 - Fica eleito o foro da cidade de Nova Venécia/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

5.2 - E por estarem, assim, justos e acertados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme.

Vila Pavão/ES, 20 de agosto de 2020.

Irineu Wutke Sirlei Schmidt HaesePrefeito do Município CONTRATADA

CONTRATANTE

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RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020Publicação Nº 293762

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2020

PROCESSO Nº 001641/2020

O MUNICIPIO DE VILA PAVÃO, ES, através de seu pregoeiro oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do Pregão Presencial nº 030/2020, cujo objeto é a contratação, empresa especializada para prestação de servi-ços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos e de esterilização (autoclave, equipo odonto-lógico, bomba a vácuo, amalgamador entre outros).

Empresa Vencedora: SUZANI MARIA GOMES DE PAULA 16946554744.

Itens: 01.

Valor: R$ 17.200,00.

Vila Pavão, ES, 19/08/2020.

Roberto Selia

Pregoeiro