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, .•
MI 1\7« S FRIO PÚBLICOdo £2,...-" stado do Paran
Promotoria de Justiça de Castro
Oficio n° 820/2019 ": 29 Pi .Castro, 14 de agostó d¿ •2019.
Ref: Inauérito Civil n 42 MPRÁ-0031.29.000713-3(Favor rnencionar o n9. do proceplimento no resposta)
CÁMARA MUNICIPAL DE CARAMBEl
PROTOCOLO GERAL 274•1f2-- 14/08/19 15:58
Prezado,SenhOr: OF 820/19 Inquénto Civil n° MPPR-0031.19.000713-3
O
• . . •
, . •Ministerid Público do Estado do Paraná, uara instruir
prOcedimentoern epígrafe, encaminha copia da deliberaç'áo ministerial e requislta a Vossa
.Senhoria que, no prazo de 24 (vinte e q.UPt_rP) horas- informe acerca do acatarnénto da• . • ,
Recornendaçáo Adrninistratíva th9, 04/2019, 'sugerincio-1 a... redrada do Projeto de Lei da,
pauta do legislativo rnunicipal» . " : " • .
Cordialmente
•
• , • •
. •
•
—7:40.00`-'41-11-‘90.1111'
'47.'I E ‘IP.R
, PROMOTOR DE JUSTIÇA
- •
,
liustríSsimo Senhor * -
DIEGO S1LX/A•.'..Presidente da Cámara dos Vereadores deCarámbeí
•
'
Rua Coronel Jorge Marcondes, sln° — Fórum - Vila Rio Bracovelwa-rn nnn DID I APY1
MINISTERIO PUB .Lico• F-7 c
-.7 rerrir + -T
r' /( ,r(),0 -4
;$4:.A.1104
PROMOTORIA DE .1115TIcA DA COMARCA OE CASTRO/PR
INQUERITO CIVIL WIPPR 0031.19.0000713-3
DE LisERAc-50
Trata=se de Inquerito Civil inStauradu apers expediente
rernetido pela 3 0. Promotoria de Justica da Comarca de Castro, acomparthada
reproducgo-de representação formukada pelei Comlt?? de Transporte tscolar dc Cararnne.i
CMTE, ern que se narrain supoStas irregularidacles na toncess5o do beneficio
gratuidade do. passe escolar intermunitipal a estudantes utiniersitarios du cursos
tecnitos profissionalinntes residentes no Municipio de- Cararnbei 'corn matricula e
frequ gncia instituiCoes de ensino situadas ern Castro e Ponta Grossa.
Por envolver transporte eScolar e a mate.ria de "Educiaçgio"
ser atribui0o desta Promotoria de Justiça, remeteu-se copia da noucia de tato
instaurada para Providencias, ressattando o 'd. PromOtor de lustiça Ia ofitiante que a
a puração, naquele or,04) de execução, cingir-se-ia apuração de "eventual
rrinfbaretemeeto de . recursos piibllaos per conta da ASSEC"
0 Comitê Municipal do Trarisoorte Escolar -de Carambef,
dentre dive rsos poritos, consignou au 'Sência de parametrds e .de real ftscalizaçao das
vagas de transporte universitario que sio administr-adas pela ASSEC, sern presLa0o de
contas e corn Critérios dernasiariamente amples.
Inforryiando .urn gasto anual ern transporte estudantil no
montante estirnado de R$ 5.000.000,00 (cinco millriies de reais)., o CMIE aponta, porerri,
7-7"
Niff• MINISTERIO PUBLIC°4rti
10, do E.-ST.(3CW) do E-Y1r-Cwirl
caréntia de recursos para a implementação efetivas dasdemais 6reas P6sic.;.35 da educa0o,
dekxando d MunicIpro de. Carambai de prover as vagas ern creches, ausência de professors
esculas sem ce1eTi.6riu in mariutericZio fi.sica. adeco..acla rqu h,-
quadras potiesportivas), salas corn capacidade de alums excedidas, dentre outros aspectos .
negativos
Foram acostactos diversos atos , hormativos (decretos e kqs)_
atinentes ao transporte_gratuito de alunos em Carambei, em especial aqueles em que se
assegura, por conve- nio, a concessäo de yagas Associacäo dos Estudantes de Carambei,
que admidistre as vagas nos terrnos de Lei 1,..1unicip3-i ng 1056/2014 e 707/2C.T.9,
noticias, ate entAo, da existtmcia das prestacdes contas semestrais por parte desta
entidade associativa. -
Considerando, porero, due os tylunicfpios devem atuar
pnoritariamente e•rn educaçäo infantil e fundamental (CF, art. 208, IV, §§1g e 2. art: 211,
§2 2 , art. 213, §39 ), bem cerno destinar recurses a estas corn prioridade, e vedada qyalouer
destina(ão de recursos pare •outros niveis de ens:no (médit-.) cu superior) antes qa.5e sejarn
absolutamente suer-Was tdcias as necessidades locais na- educação besica, rerto que,ha
indicatives segUres, extraidos s6bretudo do Inquerite Civii 'MPPR 0031:16.000221 ,3, de
violaca- o da prferidade constitucionalmente estabelecida, ,ja oue ndo assegurada •
adequaciamente a ofer-ta de vagas na edocacäo Infantil de Carambel.
por esse motive, apOs .audiéncia piditice em que o Exrno.
Prefeitc fez se presente, aSsim como este signatario, al .érn de representantes do legis!ativo
municipal, da Associa0o de Estudantes de Carambef ASSEC e do.Corrin de Transporte
Lscolar, expediu-se Recomendaväo Administrative ao Muniapie de Carambei,
explicitande due em-bera viávei a tortcess5e dos beneficios, haveria de comprovar, ANTES,
a ausência de file de eSpera em vagas. ern creches, pre-escolas e ensino fundarnental,.
derrionstrando -a_equalizagSo.entre . nOmero tieVagas - e o niimero de alunds, corn d-adcis
concretds, palpáveis e dernonstraveis objetivamente/docurnentaimente, ,assim como quo
os respectives estabeieclmtntostie e' no estejam em plenas condiyies d'u Jdr:quaLio
, '132 ... / Al I ST I-1Y RIO 1-) OBII C 0
do ET„sr(Irlo do POroncl
funcionarnento CriCimero de profissionais do . apoio adminiStrativo, prOfeSso reS, candicbes
estruturais, etc)
As informacbes rernetidas per própria Secretaria de
Cducaçâo de Larambei cfäo conta da dernanda de 138 criancras aguardendo vaga ern CNILL
bern como föram anexadas respostas de Centros . de Educaciio Intantil catalogancio diveisas
deficiências estruturais e de pessoal.
Sobreveio informac`au de que 0- Municipio deCaraMbei, â
revelie dciquela Recomendack Adrninistrati‘,a gut- atertarente - -recorrhet.eu valickade
tanto clue a postulou diretarriente a este Orgao ministerial,:entaminhou a Camara dos
Vereadores PrOjeto de Lei voitdo a cencessao de auxilIO-transporte aos estudantes.de
Curso Superior, CUrS0 Tecnice e Curso Profissionalizante as ciciades de Ponta Grossa e
Castro
t o relatório.
A conduta assurnida polo Municf,pio de Carambei, na
pessea do Prefeito OSMARJOSt BLUM CHINATO, de enceminhar nevo Projeto de Lei sobre
o transporte uniVersitáriojtécnico/profissionalitante, ern verdadeiro venire contrulacturn
prnprium; j6-,que antes aderiu p -ublicamente ao Positionarnento do -Ministerih -Ptiblice em
audrencia p ..) brica e em outras reurtioes,nesta 2 Prornutoria de Justiça, corrcordando quo
no assegur-ado o acesso pleney a educacao infantil . de quaiidde, causou profunda
estranheza e inquietaçao ao 5kib5crit-Or, tome e fosic.e prenunciado, na§- -arliciliacnes do
Chefe do Executive, o desiderate de expesigao'do Ministerro P5Otico ao desagrado popular,
pots dynscio.da postUra refrataria a_qualquer empreitadd nesse-sertrido,enquanto
;I nadas as•irregularidacies ria oferta da educa(ao infantil,
• -Certarnehte, na defes-a da ordem juridic& a attack do
Ministerie PUbliro, no tema ern mesa, no gradaraa todos, de mode que as erevidèncias
erlo adotadas para cessar a ilegalidade verificada P05 autos de inquerito Civil, inclusive
corn o manejo de a e0o Civil pbiic acaso perSista o- ctescomprirnente do teor da
nwsvp, .MI.NISTE,R10 PUB I IC.:C.)
< ,i< ) Ls1c)(-115 1,10 • FIVir rir 10
Recomendaçáo Adrninistrativa n e 04/2019, que visava, bom frisar, a atuaçáO broadva e de
viés preventivo, ifloaimerite connjatibálizando esS'a atuu0e COM náo invaSáO da esfera de
überdade . do Prefeito de Cararnbei - uala a escóilla entre as diversas .opsZes
concredzaçáo de piatiticas púbacas no areo de..educaçáo: Ati foram descritas algunnas •
possibilidads, todas, porern, cdndidonadas ao cumpOrrento das metas da- educaçáo
infantl.
a gravidade. do erro do Adrmnistrador certarr,ente so
pualifica pela oportuna e ,xpediçáo daquela recomendaçáo, denotandó, se pros -seguir no
intenuj, 1,) dvu na yloia0a. dO, pi it rCípnis
improbídade adm istradva . Atiás, eciana a dbutrina: -
"Coma é o nho ado00 dos provi(Mricins inmc000s no
recomendapho, por parte , do destiaatbria, ett:,elcrra„, ern regra, o
propositura cçao cnn; pública prenstu na Lei n_ 9 8.429/z992.
Cumpre, portorto, esclarecer as exatos conseaCtencios
descumprimento do innituto, destazordo 'D que passo reforerrr o
pretenstio do crbterb;lo des - med idos Sugeidos
• .] Destarte, um efeito direta delsci farca_maral e palítica é
proporcionar a rornproveceig docurnentai da a1s4ntic boti-té
42, bessop ou ente.destinatárict qu mesmo tendo recebida a
recamenda0o COMI:111,011 proceder akítarnente. Ne5se PasS.9_,
instituto assemelho-se á natíficaCtla urna ver comunicado da
conteúdo art recomenda0a,nde padera o dastinatúrio elciJciar
suo cond,tuno descanhecimonto prático de luas carisegyenclas-
au seia, nao yotieffi' invocar a boa-fe ern seu aomporíamentp,
Esse epeito camunicab'va é rtynwn u. todes es c.)dos do
recomendo0o. (BRASIL, Luciano de -Forio. A recorr,endaplía no
ámbito- do ínquérita civil. treves n¿ tos sobre o instituto. RelliSta do
Miriistério Púbfico do Rio . Grende do Su), n. $2p .103-120,. 2034:
Disponivel em:‹hrtP:fiwtvwcrnprs.org.b!jarg' trivos/ree'ris-ta artiga/orquIvo_12 738
51356 pdf>. Atesso cm: 18 ogo. 2016.
•
•
IN iir,
.,",1 M I NI S T I-: R 10 P LT B L:I C (")- ..„4,.‘44'..4,,e i - 1 dr-• 1-75-../-01,7C,t, r C• 1 t ind-
7N..? .
Corroborando este entenoimento, Emerson Garcia (2014,
p. 555-550 afirrna ,: "no que .diz resppito ,aos efeito.s, ern mditiplos situocOes as
recomentiocbes ultrdpossarn o comp° do owed moraLcontribtrindo paw
exec: identfficagtio dos elementos animicos.due difecionaram 6 destinatario em suas
scoes ou Omissaes. EXemolo 5070StiVO pock ser divisodo no cast, ckexisrir duvida em
relaceio ao dolo do agente no violoitio dos principios do atividade estotal„ situa_cdo
po5sivel de confiqurar o oto de improbidade administrative; previsto no ortigo 11 do Lei
ns 8.429,14992: dernonstroda a ilicitude comportarnento mos oersistindo 0 ooente em
adotd-lo, o_dpJqjstcirO demonstrado" (GARCIA, EmersOrt Ministério POblico
organiza0u, ttbuço e regiine. juridiuo. 4. ed.. S o 2(114,.
Desse rnodo, corn copia destd deliberacio enderetada ao
Chete do Poder Executivo e äo P'esidente da Câmara do's Vereatiores de Carambel, que
avallara o novel projeto 1egicIatvo, requisitern se .informaçi.5es, ern 24 horas, acercado
acatarnento da Recomehdação Adrnirustrativa ri -04/201% -sugerindo-se a rehrada do.
Protein de Lei da pauta do iegisiativo municipal.
Castro, 14 agosto de 2019.t4 .
- 4-----V-.
---4FAFtWIO._ Ntc7....„..„)
‘PROMOTOR Of" J US1 1tA