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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 6 - NÚMERO - 773 - BETIM , TERÇA, 16 DE ABRIL DE 2013
Homeopatia é usada para tratar pacientes com dengue
Foto Anselmo UBL
A Prefeitura de Betim está
usando medicamento homeopá-
tico para o tratamento das pes-
soas infectadas pelo vírus da
dengue. O programa Farmácia
Viva é o responsável pela pro-
dução da substância. O “Eupa-
torium Perfoliatum” foi desen-
volvido nos Estados Unidos e
no Canadá e, no Brasil, já foi
testado e aprovado nas cida-
des de Macaé (RJ), São José do
Rio Preto (SP), Belo Horizonte
(MG) e Goiás (GO). “Apesar de
proporcionar uma recuperação
mais rápida, a medicação não
imuniza o paciente. O tratamen-
to homeopático não é conside-
rado vacina, mas diminui os sin-
tomas da dengue, a morbidade e
a letalidade”, explicou o médico
homeopata Ítalo Astoni. Em Be-
tim, essa homeopatia está sendo
aplicada no Centro de Referên-
cia Divino Braga, sob a supervi-
são de médicos homeopatas.
Segundo Astoni, o Eupatorium
pode ser utilizado por quem já
contraiu o vírus ou de forma pre-
ventiva. Além de não ter nenhuma
restrição, podendo ser prescrito
para crianças, gestante e idosos.
Normalmente os sintomas da den-
gue tem duração de sete a dez
dias, com o tratamento homeopá-
tico os sintomas podem acabar em
até dois dias.
Para a assistente adminis-
trativo, Jéssica Lara do Nas-
cimento, os ganhos foram sig-
nificativos. “A tontura passou,
minhas dores de cabeça estão
menores e senti uma melhora
no meu corpo”, disse Jéssica.
A substância , que recebeu
o nome de Proden, faz par te
de um complexo homeopát ico
regis t rado na Agência Nacio-
nal de Vigi lância Sani tár ia
(Anvisa) e não tem contrain-
dicação e nem efei tos colate-
rais s ignif icat ivos.
Produzido pelo programa Farmácia Viva, o Proden, faz parte de um complexo homeopático registrado na Agência Nacinal de Vigilãncia Sanitária (Anvisa)
Médico confirma que o tratamento é eficaz e ameniza os sintomas da doença
02 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA, 16 DE ABRIL DE 2013ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO
Secretaria Municipal de Comunicação
Divisão de Imprensa Oficial
Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia
Betim / MG
Telefone: (31) 3539-4621
E-mail para publicações
EXPEDIENTEPrefeito de Betim
Carlaile de Jesus Pedrosa
Presidente da Câmara Municipal de Betim
Marcos Antônio da Paz
Procurador-Geral do Município
Lucas Cruz Neves
Secretária Municipal de Comunicação
Daniele Marzano Reis
VETO TOTAL
VETO TOTAL
À PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 5.725, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total
à Proposição de Lei nº 5.725, de 19 de março de 2013 que “Altera a Lei Nº 5.459,
de 27 de fevereiro de 2013 e dá outras providências” por razão de contrariedade
ao interesse público.
Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.
Betim, 15 de abril de 2013.
Carlaile Jesus Pedrosa
Prefeito Municipal
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do
3º (Terceiro) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Nº 133/11, en-
tre o Município de Betim e Centro Automotivo Borracharia Amarelo Ltda-ME.
Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 meses e consequente alteração do valor
em R$ 83.750,00 (Oitenta e três mil, setecentos e cinqüenta reais) na Dotação
107.4.04.122.0004.2182 33903900 010000. PAC 64/11, PP 11/11. Signatários:
Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal e Geraldo Vilson de Almeida, represen-
tante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/04/13
Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Ratificação,
Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, considerando a justifica-
tiva e o Parecer Jurídico juntados ao PAC Nº 44/2013, DL Nº 24/2013, reconheço,
no caso, a situação de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X,
c/c art. 55 da norma legal supracitada, para locação do imóvel situado na Alameda
Maria Turíbia, Nº 69, Bairro Centro, Betim/MG, para funcionamento do SEMAS
Centro, de propriedade de Matheus Rezende Pereira Cunha. Ratifico a Dispensa
de Licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor.
Em: 15/04/2013. Publique-se. Carlaile Jesus Pedrosa, Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PP Nº. 05/13 - PAC Nº. 013/13,
cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento de Farinha Pré- Cozida,
para atendimento às necessidades da Divisão de Merenda Escolar, da Secretaria
Municipal de Educação. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por fra-
cassar o certame, por valor superior ao limite estabelecido conforme item 8.2.4
do Edital. A íntegra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com
vistas franqueadas aos interessados. Comissão Permanente de Licitação – Prego-
eira. 15/04/2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP
CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato da
Ata de registro de preço nº010/2013, ref. futura e eventual aquisição de medica-
mentos injetáveis, firmado com COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE
LTDA, HELP FARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA., CRIS-
TÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., FARMA-
CONN LTDA., HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA., COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODU-
TOS HOSPITALARES LTDA., MAIS MEDICAMENTOS LTDA., MULTI-
FARMA COMERCIAL LTDA., PRODIET FARMACÊUTICA S.A., OVER
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS Prazo 12 meses. PAC n.º 211/2012. PP
n.º 093/2012. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo CISMEP; e
Representantes dos detentores dos preços registrados. A ata de registro de preço se
encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPE-
BA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico Nº 038/2013 – PAC
076/2013. Abertura das propostas às 09h00min do dia 03/05/2013, sendo a disputa
às 10h00min do mesmo dia. Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de equipamentos gasoterápicos. O Edital completo estará disponível no
site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.
cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendência Administrativa,
Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
Maiores informações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 15/04/2013.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPE-
BA - CISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico Nº 036/2013 – PAC
073/2013. Abertura das propostas às 09h00min do dia 02/05/2013, sendo a disputa
às 10h00min do mesmo dia. Objeto: Registro de preços para futura e eventual
aquisição de equipamentos de informática. O Edital completo estará disponível no
site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.
cismep.com.br e ainda encontra-se à venda na Superintendência Administrativa,
Rua São Jorge, 135, Brasiléia, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas.
Maiores informações, telefone (031) 2571-3026. A Pregoeira 15/04/2013.
CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 54/2013 – Objeto: Prestação de ser-
viço e manutenção para veículos oficiais. Prazo até 31 de Dezembro de 2013.
Valor Global: R$ 30.000,00. Dotação orçamentária: 01.122.0002.2003-33903000
/ 01.122.0002.2003-33903900. Betim, 08 de abril de 2013. Marcos Antônio da
Paz – Presidente da CMB – Jovenil Cirilo da Fonseca – Centro Automotivo Mo-
torflex Ltda.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 50/2013 – Objeto: Fornecimento de
material de copa e cozinha. Prazo até 31 de Dezembro de 2013. Valor Global:
R$ 71926,00. Dotação orçamentária: 01.22.0002.2003-33903000. Betim, 01 de
abril de 2013. Marcos Antônio da Paz – Presidente da CMB – Gentil Marques de
Moraes – Comercial Marques Ltda.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 35/2013 – Objeto: Serviço de bu-
ffet. Prazo até 31 de Dezembro de 2013.Valor Global: R$ 342.150,00. Dotação
orçamentária: 01.031.0001.2001/33903900. Betim, 16 de abril de 2013. Marcos
Antônio da Paz – Presidente da CMB – Marise de Oliveira Mansur Rabelo - Tia
Iza Buffet Ltda.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 57/2013 – Objeto: Fornecimento
de matrial de limpeza. Prazo até 31 de Dezembro de 2013. Valor Global: R$
46.287,67. Dotação orçamentária: 01.122.0002.2003-33903000. Betim, 01 de
abril de 2013. Marcos Antônio da Paz – Presidente da CMB – Edmilson Avelino
da Mata – Total Limpeza Industria e Comercio Ltda.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 37/2013 – Objeto: Prestação
de serviços e locação de mobiliário e material de decoração. Prazo até 31
de Dezembro de 2013. Valor Global: R$ 70.554,00. Dotação orçamentária:
01.031.0001.2001/33903900. Betim, 25 de março de 2013. Marcos Antônio da
Paz – Presidente da CMB – Relme Costa Mendes – Atual Festas Ltda.
Câmara Municipal de Betim - CMB - PAC 39/2013 – Objeto: Placas e Medalhas
para homenagens oficiais. Prazo até 31 de Dezembro de 2013. Valor Global: R$
49.442,00. Dotação orçamentária: 01.031.0001.2001-33903000. Betim, 08 de
abril de 2013. Marcos Antônio da Paz – Presidente da CMB – Márcia Helena
Almeida Assunção – Inox Line Placas Troféus Medalhas e Brindes Ltda.
INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB
CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE
PARCELAMENTO DO SOLO
Certifico que, considerando o disposto na Lei n.º 5.169, de 20 de julho de 2011 e os
laudos de análise juntados ao Processo Administrativo n.º 2288/2013, foi aprovado
em 03/04/2013 o projeto de modificação de parcelamento referente ao desdobro
do lote 01 da Quadra 12 do Bairro São Cristóvão, neste Município, com área de
465,00m² (Quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade
de Vagner Geraldo Diniz CPF: 576.461.206-34 e outros, conforme Matrícula n.º
48.763 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade
com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo
Administrativo supra.
O projeto de modificação de parcelamento origina o lote 01A com área de 202,23
m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadra-
dos), o lote 01B com área de 129,20m² (duzentos e vinte e nove metros quadrados
e vinte decímetros quadrados) e 01C com área de 133,57(cento e trinta e três me-
tros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), na quadra 12 do bairro
São Cristóvão, neste Município.
A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certidão terá efeito
a partir da data de sua publicação.
Betim, 03 de Abril de 2013.
Rosane Bruna da Silva Andrade
Analista Mat.25431
Diretoria Planejamento Urbano- IPPUB
Arq. Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Presidente do Instituto de Pesquisas e Política Urbana de Betim - IPPUB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 5702/2013. Convênio celebrado em
27/03/2013 com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA ÀS
FAMÍLIAS CARENTES - AMAFAC. Objeto: Oficinas de iniciação musical
e prática instrumental. Valor: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinqüenta mil reais)
na dotação orçamentária nº. 310.2.08.243.0034.2066 33504300 010000 para o
exercício financeiro de 2013. Vigência: 01/04/2013 até 31/12/2013. Assinatura do
Convênio: 27/03/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-
TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 11828/2012. Convênio celebrado em
02/01/2013 com o NÚCLEO ASSISTENCIAL ESPÍRITA GLACUS Objeto: O
objeto do presente Termo Aditivo refere-se a inclusão de valor no item 4.1 da cláu-
sula quarta e a prorrogação do período de vigência previsto na cláusula sétima do
Convênio celebrado em 02 de Janeiro de 2013. Valor: R$ 526.570,09 (Quinhentos
e vinte e seis mil quinhentos e setenta reais e nove centavos) na dotação orçamen-
tária nº. 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010000 para o exercício financeiro de
2013 e R$ 313.200,00 (Trezentos e treze mil e duzentos reais) na dotação orça-
mentária nº. 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010029 para o exercício financei-
ro de 2013. Vigência: 01/04/2013 até 31/12/2013. Assinatura do T.A: 27/03/2013.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB
ATO DE RATIFICAÇÃO
Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei n.º 8.666/93, considerando a justi-
ficativa apresentada pela Divisão Administrativa, bem como o Parecer Jurídico
anexado ao PAC n.º 007/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 006/2013,
reconheço, no caso, a locação do imóvel localizado à Av. Amazonas, 1354, Cep:
32.600-324 - Brasiléia – Betim/MG, no valor mensal de R$ 8.792,51 (oito mil e
setecentos e noventa e dois reais e cinqüenta e um centavos), por um período de 12
(doze) meses, fundamentada no artigo 24, inciso X, da norma legal supra citada.
RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os
requisitos legais em vigor.
PUBLIQUE – SE.
Betim-MG, 10 de abril de 2013.
EVANDRO MANOEL FIRMINO DA FONSECA
DIRETOR EXECUTIVO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00584/2013)
Complemento:
Rua Pará de Minas, 640Endereço:18.715.391/0001-96CNPJ:
32600-412CEP:
PrefeitoCargo:
Representante legal:108.902.546-72Carlaile de Jesus Pedrosa
Ente Federativo/UF:
CPF:
Betim/MG
Bairro: Brasiléia
DEVEDOR
(031) 3512-3445 (031) 3512-3445Fax:Telefone:[email protected]:
E-mail: Data início da gestão:[email protected] 01/01/2013
Complemento:
RUA GERVÁSIO LARA, 463Endereço:07.842.278/0001-55CNPJ:
32600-288CEP:
DiretorCargo:
Representante legal:651.013.246-04Evandro Manoel Firmino da Fonseca
CPF:
Bairro:
Unidade Gestora:
BRASILÉIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM
CREDOR
Fax:Telefone: (031) 3593-9608 (031) [email protected]:
Data início da gestão:E-mail: [email protected] 01/01/2013
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°Lei 5.461/2013 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM é CREDOR junto ao DEVEDOR Município de Betim da quantia de R$13.252.326,14 (treze milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), correspondente aos valores deContribuição Patronal devidos e não repassados ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, cujo detalhamento encontra-se noDemonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Município de Betim confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pelaexatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outrasimportâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 13.252.326,14 (treze milhões e duzentos e cinquenta e dois mil e trezentos e vinte e seis reais e quatorze centavos), será pago em 60(sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 220.872,10 (duzentos e vinte mil e oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos) atualizadas deacordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 220.872,10 (duzentos e vinte mil e oitocentos e setenta e dois reais e dez centavos), vencerá em 20/03/2013 e as demaisparcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critériodeterminado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e dascontribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo deparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em quetenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês),acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° Lei 5.461/2013.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidaçãodos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuraçãoacrescido de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao dovencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Página 1
ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMTERÇA, 16 DE ABRIL DE 2013
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00584/2013)
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidiráatualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sidodisponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumuladosdesde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Cláusula Quarta: DA RETENÇÃO
O DEVEDOR autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o repasse ao CREDOR naAgência 0892-6, Conta 029-9, do Banco 104, do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Segunda, atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mêsda consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável porsua apuração acrescido de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mêsanterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ouextrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;b) a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;c) a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor de acordo com o caput da Cláusula Terceira até o mês da inscriçãoda dívida, sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial e ao pagamento de honorários advocatícios.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação outransação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o forode sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Betim - MG / 19/03/2013
Prefeitura Municipal de BetimCarlaile de Jesus Pedrosa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIMEvandro Manoel Firmino da Fonseca
Testemunhas:
SUPERVISOR IIICPF: 554.237.606-15CPF: 167.675.516-00
ASSESSORLUIZ PAULO BARROS LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA
RG: M 3.617.973RG: M 6.692.952
Página 2
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00584/2013)
DECLARAÇÃO
Carlaile de Jesus Pedrosa, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciáriosnº 00584/2013, firmado entre o/a Betim e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM em 19/03/2013, foi publicado em____/____/________ no
( ) mural( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Betim, ____/____/________
Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito
Página 3
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
Ente: Prefeitura Municipal de Betim / MG18.715.391/0001-96CNPJ:
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOSTítulo:
16/03/2013Data de consolidação do Termo:
Data de vencimento da 1ª 20/03/2013
Número do acordo: 00584/2013
Lei autorizativa do parcelamento: Lei 5.461/2013
Data de assinatura do Termo: 19/03/2013
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica: Contribuição PatronalCompetência: Inicial: Final:11/2012 01/2013 60Quantidade de Parcelas:
Diferença apurada: 12.806.922,10 Diferença apurada atualizada: 13.252.326,14
Valor da parcela na data de consolidação: 220.872,10
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Composto Multa:Critérios de atualização para consolidação do débito:
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: CompostoCritérios de atualização das parcelas vincendas:
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Composto Multa:Critérios de atualização das parcelas vencidas:
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) JUROS MULTA DIFERENÇAATUALIZADA
11/2012 3.240.918,31 0,60 2,27 73.568,85 3,03 100.428,96 3.414.916,12
12/2012 3.250.369,01 0,79 1,47 47.780,42 2,01 66.292,80 3.364.442,23
13/2012 2.936.828,49 0,79 1,47 43.171,38 2,01 59.898,00 3.039.897,87
01/2013 3.378.806,29 0,86 0,60 20.272,84 1,00 33.990,79 3.433.069,92
TOTAL: 12.806.922,10 184.793,49 260.610,55 13.252.326,14
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
4. ASSINATURAS
LUIZ PAULO BARROS
Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome:
ENTE:
ASSESSOR
CPF: 167.675.516-00
Cargo:
Nome:
SUPERVISOR III
554.237.606-15CPF:
LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA
Prefeitura Municipal de Betim / MG - 18.715.391/0001-96
Representante Legal: 108.902.546-72 - Carlaile de Jesus Pedrosa Data: __/__/____ Assinatura:
Assinatura:Data: __/__/____
UNIDADE GESTORA:
Representante Legal: 651.013.246-04 - Evandro Manoel Firmino da Fonseca
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - 07.842.278/0001-55
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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00773/2013)
Complemento:
Rua Pará de Minas, 640Endereço:18.715.391/0001-96CNPJ:
32600-412CEP:
PrefeitoCargo:
Representante legal:108.902.546-72Carlaile de Jesus Pedrosa
Ente Federativo/UF:
CPF:
Betim/MG
Bairro: Brasiléia
DEVEDOR
(031) 3512-3445 (031) 3512-3445Fax:Telefone:[email protected]:
E-mail: Data início da gestão:[email protected] 01/01/2013
Complemento:
RUA GERVÁSIO LARA, 463Endereço:07.842.278/0001-55CNPJ:
32600-288CEP:
DiretorCargo:
Representante legal:651.013.246-04Evandro Manoel Firmino da Fonseca
CPF:
Bairro:
Unidade Gestora:
BRASILÉIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM
CREDOR
Fax:Telefone: (031) 3593-9608 (031) [email protected]:
Data início da gestão:E-mail: [email protected] 01/01/2013
As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°LEI 5.461/2013 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM é CREDOR junto ao DEVEDOR Município de Betim da quantia de R$14.022.279,94 (quatorze milhões e vinte e dois mil e duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), correspondente aos valores deContribuição Patronal (240 meses) devidos e não repassados ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos, cujo detalhamentoencontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.
Pelo presente instrumento o/a Município de Betim confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.
O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pelaexatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outrasimportâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.
Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO
O montante de R$ 14.022.279,94 (quatorze milhões e vinte e dois mil e duzentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), será pago em 240(duzentos e quarenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 58.426,17 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos)atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.
A primeira parcela, no valor R$ 58.426,17 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), vencerá em 12/04/2013 e asdemais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme ocritério determinado na Cláusula Terceira.
O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e dascontribuições que vencerem após esta data.
A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.
Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo deparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.
Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Os valores devidos foram atualizados pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em quetenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês),acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, conforme Lei n° LEI 5.461/2013.
Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês da consolidaçãodos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuraçãoacrescido de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao dovencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
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TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00773/2013)
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidiráatualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sidodisponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumuladosdesde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento.
Cláusula Quarta: DA RETENÇÃO
O DEVEDOR autoriza que seja efetuada automaticamente a retenção no Fundo de Participação dos Municípios - FPM e o repasse ao CREDOR naAgência 0892-6, Conta 029-9, do Banco 104, do valor das parcelas estabelecidas na Cláusula Segunda, atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mêsda consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável porsua apuração acrescido de juros legais composto de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mêsanterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Cláusula Quinta - DA RESCISÃO
Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ouextrajudicial:
a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;b) a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;c) a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.
A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas servirá para inscrição do débito em Dívida Ativa, no todo ou em parte.
A rescisão deste acordo implicará na atualização monetária sobre o saldo devedor de acordo com o caput da Cláusula Terceira até o mês da inscriçãoda dívida, sujeitando-se o DEVEDOR à sua cobrança judicial e ao pagamento de honorários advocatícios.
Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação outransação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montanteparcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Oitava - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o forode sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Betim - MG / 10/04/2013
Prefeitura Municipal de BetimCarlaile de Jesus Pedrosa
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIMEvandro Manoel Firmino da Fonseca
Testemunhas:
SUPERVISOR IIICPF: 554.237.606-15CPF: 167.675.516-00
ASSESSORLUIZ PAULO BARROS LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA
RG: M 3.617.973RG: M 6.692.952
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04 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA, 16 DE ABRIL DE 2013ATOS DO EXECUTIVO
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO ECONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00773/2013)
DECLARAÇÃO
Carlaile de Jesus Pedrosa, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciáriosnº 00773/2013, firmado entre o/a Betim e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM em 10/04/2013, foi publicado em____/____/________ no
( ) mural( ) jornal ___________________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______( ) Diário Oficial do ______________________ - Edição nº ____________, de ______/______/_______
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
Betim, ____/____/________
Carlaile de Jesus PedrosaPrefeito
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO
Ente: Prefeitura Municipal de Betim / MG18.715.391/0001-96CNPJ:
TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOSTítulo:
09/04/2013Data de consolidação do Termo:
Data de vencimento da 1ª 12/04/2013
Número do acordo: 00773/2013
Lei autorizativa do parcelamento: LEI 5.461/2013
Data de assinatura do Termo: 10/04/2013
2. RESULTADO DA RUBRICA
Rubrica: Contribuição Patronal (240 meses)Competência: Inicial: Final:06/2012 10/2012 240Quantidade de Parcelas:
Diferença apurada: 12.603.029,68 Diferença apurada atualizada: 14.022.279,94
Valor da parcela na data de consolidação: 58.426,17
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Composto Multa:Critérios de atualização para consolidação do débito:
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: CompostoCritérios de atualização das parcelas vincendas:
Índice: IPCA Taxa de juros: 1,00 am Tipo de juros: Composto Multa:Critérios de atualização das parcelas vencidas:
3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA
COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA ÍNDICE(%) VARIAÇÃO(%) ATUALIZAÇÃO JUROS PERC.(%) JUROS MULTA DIFERENÇAATUALIZADA
06/2012 1.339.113,97 0,08 5,45 72.981,71 9,37 132.313,37 1.544.409,05
07/2012 1.367.323,12 0,43 5,00 68.366,16 8,29 119.018,64 1.554.707,92
08/2012 3.312.896,09 0,41 4,57 151.399,35 7,21 249.775,70 3.714.071,14
09/2012 3.297.145,72 0,57 3,97 130.896,69 6,15 210.824,61 3.638.867,02
10/2012 3.286.550,78 0,59 3,36 110.428,11 5,10 173.245,92 3.570.224,81
TOTAL: 12.603.029,68 534.072,02 885.178,24 14.022.279,94
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP
4. ASSINATURAS
LUIZ PAULO BARROS
Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome:
ENTE:
ASSESSOR
CPF: 167.675.516-00
Cargo:
Nome:
SUPERVISOR III
554.237.606-15CPF:
LEONARDO CARDOSO DE ALVARENGA
Prefeitura Municipal de Betim / MG - 18.715.391/0001-96
Representante Legal: 108.902.546-72 - Carlaile de Jesus Pedrosa Data: __/__/____ Assinatura:
Assinatura:Data: __/__/____
UNIDADE GESTORA:
Representante Legal: 651.013.246-04 - Evandro Manoel Firmino da Fonseca
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - 07.842.278/0001-55
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VETO TOTAL
COMUNICADO
A APROMIV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica que
realizará em 23 de Abril de 2013 a terceira chamada para a Licitação 02/2013 na modalidade de Convite, para empresas especializadas em fornecimento de Gêneros
Alimentícios - Carnes em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
A Licitação nº 02/2013 será realizada na sede da Apromiv - Avenida Edméia de Mattos Lazzarotti , nº 1505 – Angola - Betim/MG, no dia 23 de Abril de 2013 às
09:00 horas, onde se encontram os Editais.
Betim, 15 de Abril de 2013.
Patrícia da Silva Matos Franco
Presidente da APROMIV