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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 5 - NÚMERO - 597 - BETIM, SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012 Dengue: a guerra ainda não acabou Os quintais continuam sen- do os grandes vilões no combate à dengue, como apontou o primeiro Levantamento de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de 2012. Dos criadouros de larvas, 39% es- tão espalhados pelos quintais em vasos, pratinhos de plantas e bebe- douros. A média de infestação de 2,4% é apontada como situação de alerta, considerada de médio risco, mas é o melhor já alcançado pelo município nos últimos anos. Em 2010 e 2011, os índices registrados foram de 4,1% e 4,7%, respectiva- mente. Durante o levantamento foram visitados e inspecionados 7.232 imóveis, o equivalente a 5% da cidade, conforme preconiza o Ministério da Saúde (MS). Esta época do ano, após as chuvas, é favorável para a prolife- ração do mosquito Aedes Aegypti. Apenas a região Norte e Altero- sas apresentam índice superiores, que chegam a 4,6%, considerada como risco de surto ou epidemia. A Secretaria de Saúde realizou, nessa semana, a primeira reunião do Comitê de Enfrentamento da Dengue e outros agravos que co- loquem em risco a Saúde da Po- pulação, com o objetivo de discu- tir quais serão as ações integradas para controle da doença. O levantamento realizado pelos agentes de combate às en- demias tem por objetivo identifi- car as áreas com maior ocorrência de focos e criadouros, de modo a intensificar as ações de comba- te nestas localidades. Eles contri- buem efetivamente para a redução dos casos da doença no município. Após o surto de 2010, quando foram notificados 19.987 casos, Betim conseguiu, graças aos esforços da Prefeitura e da popu- lação, reduzir em 2011, o número de casos notificados para 2.065. Em 2012, o número de notifica- ções chega a 110, com três casos confirmados e já tratados. Com o objetivo de se evitar novo surto da doença, a Prefeitura permanece vigilante e convoca a população para trabalhar em equipe e ajudar a eliminar a dengue. Situação é de alerta, mesmo com o resultado do LIRAa sendo o melhor alcançado nos últimos dois anos No último LIRAa divulga- do em outubro passado, o muni- cípio registrou o índice de 0,3%, considerado satisfatório pelo MS, como de baixa infestação. Esta di- ferença em relação ao último índi- ce divulgado se dá em virtude dos meses de verão. Dezembro, janei- ro, fevereiro e também março, me- ses que concentram grande quanti- dade de chuvas, colaboram para o acúmulo de água parada. O mos- quito põe suas larvas, se desen- volve e daí em diante, prolifera a doença por toda a cidade, por isso, precisamos permanecer em alerta. Para interromper a circu- lação viral da doença e eliminar o mosquito, os 170 agentes de ende- mias e 10 supervisores de campo do CCZE realizam trabalhos pre- ventivos e de inspeção. Todos os dias, a equipe percorre os imóveis públicos e privados com ações preventivas, levando informações educativas, detectando os possí- veis locais que possam abrigar as larvas do mosquito e combatendo os focos encontrados. Em caso de suspeita da existência de focos e criadouros do mosquito a pessoa deve entrar em contato com a Zoonose pelos tele- fones 3594-5424 / 0800-2835424 / 3531-3869 / 3531-2390. Também quando ocorre a notificação de ca- sos suspeitos de dengue, a equipe de agentes de endemias entra em ação com o bloqueio espacial, que consiste na borrifação para elimi- nar os mosquitos na fase adulta e evitar a transmissão da doença en- tre a população. Todos devem ficar atentos aos sintomas da dengue. Febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, cansaço, vermelhidão no corpo, dores musculares e nas juntas são alguns dos sintomas mais comuns da doença. Eles costumam apare- cer após o terceiro dia e duram, em média, 5 a 6 dias. O tratamento da doença é de suporte, isto é, con- siste no alívio dos sintomas e na reposição de líquidos. É indicado que a pessoa se mantenha em re- pouso, beba bastante líquido e só use medicamento recomendado pelo médico para o alívio das dores e febre. Desta forma, ao apresen- tar os sintomas, deve-se procurar a unidade de saúde mais próxima de casa. Comparando e prevenindo Atenção no combate à Dengue deve ser redobrada com os quintais; vasos, pratinhos de plantas e bebedouros devem ser vistoriados frequentemente Elvis D’Paula

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...... · mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim

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Page 1: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...... · mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 5 - NÚMERO - 597 - BETIM, SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012

Dengue: a guerra ainda não acabou

Os quintais continuam sen-do os grandes vilões no combate à dengue, como apontou o primeiro Levantamento de Infestação do Aedes Aegypti (LIRAa) de 2012. Dos criadouros de larvas, 39% es-tão espalhados pelos quintais em vasos, pratinhos de plantas e bebe-douros. A média de infestação de 2,4% é apontada como situação de alerta, considerada de médio risco, mas é o melhor já alcançado pelo município nos últimos anos. Em 2010 e 2011, os índices registrados foram de 4,1% e 4,7%, respectiva-mente. Durante o levantamento foram visitados e inspecionados 7.232 imóveis, o equivalente a 5% da cidade, conforme preconiza o Ministério da Saúde (MS). Esta época do ano, após as chuvas, é favorável para a prolife-ração do mosquito Aedes Aegypti. Apenas a região Norte e Altero-sas apresentam índice superiores, que chegam a 4,6%, considerada como risco de surto ou epidemia. A Secretaria de Saúde realizou, nessa semana, a primeira reunião do Comitê de Enfrentamento da Dengue e outros agravos que co-loquem em risco a Saúde da Po-pulação, com o objetivo de discu-tir quais serão as ações integradas para controle da doença. O levantamento realizado pelos agentes de combate às en-demias tem por objetivo identifi-car as áreas com maior ocorrência de focos e criadouros, de modo a intensificar as ações de comba-te nestas localidades. Eles contri-buem efetivamente para a redução dos casos da doença no município. Após o surto de 2010, quando foram notificados 19.987 casos, Betim conseguiu, graças aos esforços da Prefeitura e da popu-lação, reduzir em 2011, o número de casos notificados para 2.065. Em 2012, o número de notifica-ções chega a 110, com três casos confirmados e já tratados. Com o objetivo de se evitar novo surto da doença, a Prefeitura permanece vigilante e convoca a população para trabalhar em equipe e ajudar a eliminar a dengue.

Situação é de alerta, mesmo com o resultado do LIRAasendo o melhor alcançado nos últimos dois anos

No último LIRAa divulga-do em outubro passado, o muni-cípio registrou o índice de 0,3%, considerado satisfatório pelo MS, como de baixa infestação. Esta di-ferença em relação ao último índi-ce divulgado se dá em virtude dos meses de verão. Dezembro, janei-ro, fevereiro e também março, me-ses que concentram grande quanti-dade de chuvas, colaboram para o acúmulo de água parada. O mos-quito põe suas larvas, se desen-volve e daí em diante, prolifera a doença por toda a cidade, por isso, precisamos permanecer em alerta. Para interromper a circu-lação viral da doença e eliminar o mosquito, os 170 agentes de ende-mias e 10 supervisores de campo do CCZE realizam trabalhos pre-

ventivos e de inspeção. Todos os dias, a equipe percorre os imóveis públicos e privados com ações preventivas, levando informações educativas, detectando os possí-veis locais que possam abrigar as larvas do mosquito e combatendo os focos encontrados. Em caso de suspeita da existência de focos e criadouros do mosquito a pessoa deve entrar em contato com a Zoonose pelos tele-fones 3594-5424 / 0800-2835424 / 3531-3869 / 3531-2390. Também quando ocorre a notificação de ca-sos suspeitos de dengue, a equipe de agentes de endemias entra em ação com o bloqueio espacial, que consiste na borrifação para elimi-nar os mosquitos na fase adulta e evitar a transmissão da doença en-

tre a população. Todos devem ficar atentos aos sintomas da dengue. Febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos, cansaço, vermelhidão no corpo, dores musculares e nas juntas são alguns dos sintomas mais comuns da doença. Eles costumam apare-cer após o terceiro dia e duram, em média, 5 a 6 dias. O tratamento da doença é de suporte, isto é, con-siste no alívio dos sintomas e na reposição de líquidos. É indicado que a pessoa se mantenha em re-pouso, beba bastante líquido e só use medicamento recomendado pelo médico para o alívio das dores e febre. Desta forma, ao apresen-tar os sintomas, deve-se procurar a unidade de saúde mais próxima de casa.

Comparando e prevenindo Atenção no combate à Dengue deve ser redobrada com os quintais; vasos, pratinhos de plantas e bebedouros devem ser vistoriados frequentemente

Elvis D’Paula

Page 2: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...... · mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim

VETO

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº.5464 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº. 5464, de 06 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre avaliação de saúde, através de exame clínico, no início e no final de cada ano trabalhado, para todos os servidores públicos deste Município”, pelo fato de invadir competência privativa do Executivo, bem como por ferir normatização federal.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Betim, 16 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEIS

LEI Nº. 5.254, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DO CÓRREGO SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aprovada a Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, que compreende um conjunto integrado de intervenções coorde-nadas pelo Município de Betim, com a participação dos proprietários, mo-radores, usuários e investidores em geral, visando a regularização da área destinada a indústria, ao comércio e aos serviços nas zonas de atividades especiais definidas pelo Plano Diretor, bem como a urbanização, melhoria e valorização ambiental da região, com a implantação de parque municipal ecológico e do sistema viário integrador da região.Parágrafo Único. A área objeto da Operação Urbana Consorciada do Córre-go Santo Antônio é a contida e delimitada pelo Plano Urbanístico da Ope-ração Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, Anexo I desta lei.Art. 2º. São finalidades da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio:I – promover a ocupação ordenada das áreas destinadas a implantação de indústrias na região, respeitando as diretrizes do Plano Diretor;II – implantar infraestrutura necessária ao desenvolvimento ambiental, eco-nômico e urbano; § 1º. A ocupação a que se refere o inciso I deste artigo ocorrerá através de doações, a serem feitas pelo Poder Público Municipal, com autorização do Poder Legislativo, de áreas destinadas à implantação de indústrias.§ 2º. São requisitos básicos a serem observados pelo Poder Executivo Muni-cipal quando da doação das áreas:a existência de interesse público devidamente justificado;a autorização legislativa; avaliação prévia do bem a ser doado;a comprovação de regularidade da empresa (documentação, contrato social, inscrição CNPJ, Estadual, Municipal, e outros);a comprovação de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, Previ-dência Social e FGTS) e, ainda, o estabelecimento dos encargos e a cláusula de reversão.§ 3º. Cada doação será precedida de abertura de processo administrativo onde deverão constar os requisitos necessários para efetivar a doação, bem como o estabelecimento das obrigações pactuadas e a cláusula de reversão.§ 4º. Cada indústria donatária deverá cumprir rigorosamente o cronograma de implantação, nos prazos e condições estabelecidos nos respectivos pro-cessos administrativos, sob pena de reversão da área doada ao Poder Público Municipal. Art. 3º. O sistema viário da Operação Urbana Consorciada do Córrego San-to Antônio será composto por: I – vias de acesso e de delimitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio; II – sistema de interligação do parque ecológico com as áreas ocupadas no entorno, composto por vias locais, vias de pedestre e ciclovias. Parágrafo Único - As diretrizes do sistema viário de que trata este artigo estão representadas no Anexo I.Art. 4º. A Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio tem por objetivos específicos:I - Promover a ocupação ordenada das áreas destinadas a implantação de indústria na região, conforme exposto no art. 2º, § 2º, respeitando as diretri-zes do Plano Diretor, criando condições efetivas para que, no período desta operação urbana, o parque industrial esteja regularmente implantado e em atividade, gerando empregos e desenvolvimento econômico efetivo para a região; II – recuperar e preservar áreas verdes da região;III – implantar infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, ambiental e urbano; IV – criação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio, destinado à conservação dos recursos naturais nele existentes, à valorização paisagística e à criação de equipamento público de lazer;V – implantação de sistema viário, composto pelas vias de acesso, de deli-mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim Primavera, Chácaras Arapuã e lotes industriais existentes; VI – regularização das áreas destinadas às indústrias, ao comércio e aos ser-viços nas zonas de atividades especiais definidas pelo Plano Diretor.§ 1º. As intervenções previstas neste artigo estão representadas no Anexo I desta Lei – Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio. § 2º. As áreas decorrentes da implantação do sistema viário e do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio passam a ser denominadas ilhas ZAE, conforme Anexo IArt. 5º. A Operação Urbana do Córrego Santo Antônio compreende as se-guintes intervenções urbanísticas e ambientais: I - criação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio, e áreas verdes a ele conectadas;II – implantação de sistema viário, composto pelas vias de acesso, de deli-mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim Primavera, Chácaras Arapuã e lotes industriais existentes; III – regularização da área destinada à industria, ao comércio e aos serviços nas zonas de atividades especiais definidas pelo Plano Diretor.Parágrafo Único. As intervenções previstas neste artigo estão representadas no Anexo I desta Lei – PLANO URBANÍSTICO DA OUC DO CÓRRE-GO SANTO ANTÔNIO. Art. 6º. A implantação do objeto da Operação Urbana implica a participação dos seguintes agentes: I - poder público municipal; II - donatários das áreas públicas destinadas a implantação de indústrias, situadas na área de abrangência da operação urbana de que trata esta Lei; III – Comunidade, por meio de seus representantes no Conselho da Cidade.Art. 7º. Ficam definidas as seguintes contrapartidas, para as doações poste-riores à aprovação desta Lei:I - da parte dos donatários de terrenos situados na área de abrangência da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, o depósito de 40% (quarenta por cento) do valor do terreno no fundo específico da opera-ção, cuja avaliação deverá ser feita pelo Município de Betim.Parágrafo Único. Os recursos provenientes da operação urbana consorciada de que trata esta lei serão destinados à execução de obras públicas vincula-das à implantação e manutenção do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio.Art. 8º. O plano, os projetos e todo o empreendimento envolvendo a Ope-ração Urbana Consorciada serão submetidos ao Conselho da Cidade que recomendará sua aprovação pelo Poder Legislativo.

Art. 9º. Para fins de gestão da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio será nomeado um Conselho Gestor, nos termos da Lei Geral das Operações Urbanas Consorciadas. Art. 10. Fica o Município de Betim autorizado a praticar todos os atos ne-cessários à realização da Operação Urbana do Córrego Santo Antônio, em especial o da celebração de acordos amigáveis, judicial ou extrajudicialmen-te, com os proprietários de imóveis necessários à implantação de qualquer melhoramento objetivado nesta Lei.§ 1º. O Município de Betim estabelecerá o Plano de Prioridades para a im-plantação do Programa de Investimentos, em função dos recursos disponí-veis para sua realização que deverão ser depositados em conta vinculada.§ 2º. O Município de Betim poderá conceder aos interessados autorização para realização total ou parcial de obras ou serviços constantes do Progra-ma de Investimentos, integrante do Anexo I desta lei, as quais deverão ser executadas sob orientação dos órgãos próprios da municipalidade e sem quaisquer ônus para a mesma.§ 3º. Cabe ao Município de Betim, através do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - coordenar o Conselho Gestor criado nesta Lei.Art. 11. Todos os recursos arrecadados em função do disposto nesta lei deve-rão ser administrados pelo Conselho Gestor em conta vinculada à Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 10.§ 1º. Os recursos referidos no “caput” deste artigo serão aplicados exclu-sivamente na realização de obras, estudos, projetos, supervisão técnica do Programa de Investimentos, constantes dos objetivos da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio.§ 2º. Os recursos, enquanto não forem efetivamente utilizados, deverão ser aplicados em operações financeiras, objetivando o aumento das receitas a serem aplicadas conforme o disposto no parágrafo 1º deste artigo.Art. 12. Fica instituído o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio, coordenado pelo Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - contando com a participação de órgãos munici-pais, de entidades representativas da sociedade civil organizada.§ 1º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:I – um representante do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - como coordenador;II – um representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econô-mico;III – um representante dos empreendedores;IV – um representante da comunidade;V – um representante do Poder Legislativo Municipal.§ 2º. Compete ao Conselho Gestor:I - Definir e implementar o Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio; II - definir a aplicação dos recursos da operação urbana;III – fiscalizar a aplicação das regras definidas pela lei que criou a operação urbana;IV – avaliar as contrapartidas;V – controlar o fluxo financeiro, em contas vinculadas específicas, e suas aplicações, limitando sua destinação à própria operação urbana;VI – decidir conflitos e controvérsias no decorrer do processo de implemen-tação da operação.Art. 13. A partir da aprovação da presente Lei, fica aprovado o Plano Ur-banístico apresentado no Anexo I, as licenças e as autorizações a cargo do Poder Público municipal deverão estar de acordo com o referido plano (Operação Urbana Consorciada), nos termos do § 2º do artigo 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e demais legislações posteriores.Art. 14. Integram a presente Lei os seguintes documentos:I – estudo de viabilidade econômica do empreendimento com demonstração de benefícios sociais e comunitários, econômico-sociais e da valorização (plus valia) de terrenos circunvizinhos decorrentes da implantação da Ope-ração Urbana Consorciada aprovada por esta Lei – Anexo II;II – o programa de atendimento econômico-social para a população direta e indiretamente afetada, inserida respectivamente no núcleo central e no en-torno correspondente – Anexo II;III – estudo do impacto de vizinhança (EIV) – Anexo II;IV – Plano Urbanístico da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio – Anexo I;V – definição da área atingida – Anexo I;VI – programa básico de ocupação físico-ambiental da área – Anexo I.Art. 15. O prazo de vigência da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio é de 06 (seis) anos, contados da publicação desta, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei.Art. 16. Fazem parte integrante desta Lei, rubricados pela Sra. Prefeita e pelo Presidente da Câmara, os Anexos I e II.Art. 17. Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessen-ta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas advindas da aplicação desta lei serão analisados, dirimidos e decididos pelo Conselho Gestor.Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos disponíveis na conta vinculada à Operação Urbana Consorcia-da do Córrego Santo Antônio e de dotações próprias.Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioPrefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.255, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.INSTITUI A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DAS AROEI-RAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica aprovada a Operação Urbana Consorciada das Aroeiras, que compreende um conjunto integrado de intervenções coordenadas pelo Mu-nicípio de Betim, com a participação dos proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando à urbanização, melhoria e valorização am-biental da região, com a implantação de parques municipais e do sistema viário integrador da região de Aroeiras, bem como o desenvolvimento de atividades econômicas especiais. § 1º. A área objeto da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras é a con-tida e delimitada pelo memorial descritivo e Plano Urbanístico, anexos I e II desta Lei.Art. 2º. Com o objetivo de tratar de forma diferenciada as desigualdades existentes na região e privilegiando as funções urbanas relacionadas com a distribuição espacial da população, das atividades econômicas e sociais, da oferta de infraestrutura e de serviços urbanos, serão criados parques munici-pais a serem disponibilizados para o uso da população por meio de sistema viário integrador. Art. 3º. O sistema viário da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras será composto por: I – uma Avenida Parque; II – uma Avenida de ligação entre as rodovias BR 381 e BR 262; III – sistema secundário de interligação dos parques municipais, composto por vias locais, vias de pedestre e ciclovias. Parágrafo Único. As diretrizes do sistema viário de que trata este artigo estão representadas no Anexo II.Art. 4º. A Operação Urbana Consorciada das Aroeiras tem por objetivos específicos:I - criar condições efetivas para que os investidores e proprietários de imó-veis beneficiados com a implantação de melhoramentos na área forneçam os recursos necessários à sua viabilização, sem qualquer ônus para a mu-nicipalidade;II – promover a ocupação ordenada da região, respeitando as diretrizes do Plano Diretor; III – implantar infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico, ambiental e urbano; IV – qualificar as áreas destinadas à indústria, ao comércio e aos serviços, criando postos de trabalho;

V – executar obras, implantar equipamentos públicos e revitalizar áreas ver-des contidos no perímetro da Operação Urbana;VI - incentivar o melhor aproveitamento dos imóveis, em particular dos não construídos, criando setores específicos para implantação de indústrias, ge-rando empregos e oportunidades para a população local bem como para os futuros moradores, possibilitando o desenvolvimento acelerado e ordenado da região.Art. 5º. A Operação Urbana das Aroeiras compreende as seguintes interven-ções urbanísticas e ambientais: I – implantação de sistema viário, composto de vias de ligação entre as rodo-vias BR 381 e BR 262 e vias de ligação entre os parques; II – implantação de parques municipais interligados, destinados à conserva-ção dos recursos naturais, à valorização paisagística, e à transição entre as diferentes macrozonas definidas pelo Plano Diretor; III – implantação de parque industrial e empresarial nas zonas de atividades especiais definidas pelo Plano Diretor. § 1º. As intervenções previstas neste artigo estão representadas no Anexo II desta Lei – PLANO URBANÍSITCO DA OUC DAS AROEIRAS. § 2º. As áreas correspondentes ao sistema viário de que trata o inciso I passa-rão ao domínio do Município, após publicação desta Lei. § 3º. As áreas decorrentes da implantação do sistema viário passam a ser denominadas ilhas ZAE, conforme anexo II. Art. 6º. A implantação do objeto da Operação Urbana implica a participação dos seguintes agentes: I - poder público municipal; II - proprietários das glebas situadas na área objeto da Operação Urbana de que trata esta Lei; III – comunidade, por meio de seus representantes no Conselho da Cidade. IV - Betim Incorporações SPE Ltda; V – Eibel Empreendimentos Imobiliários de Betim Ltda. Art. 7º. Ficam definidas as seguintes contrapartidas: I - Da parte da empreendedora Betim Incorporações SPE Ltda: a) doação de área não inferior a 150.000 (cento e cinqüenta mil) metros quadrados, situada dentro da área da Operação Urbana Consorciada, para implantação de indústria, a ser instalada no prazo máximo de 06 (seis) anos, com capacidade de gerar, no mínimo, 600 (seiscentos) empregos diretos neste mesmo período, condicionada à aprovação do Município; b) execução de obras públicas de implantação das vias públicas vinculadas aos objetivos da Operação Urbana consorciada, conforme anexo II; c) implantação e manutenção dos parques municipais resultantes da Opera-ção Urbana Consorciada; d) doação das áreas correspondentes ao sistema viário e das áreas verdes que se tornarão parques municipais, conforme Anexos I e II. II – Da parte da empreendedora Eibel Empreendimentos Imobiliários de Betim Ltda: a) execução de obras públicas de implantação das vias públicas vinculadas aos objetivos da Operação Urbana consorciada, conforme anexo II; b) implantação e manutenção dos parques municipais resultantes da Opera-ção Urbana Consorciada;c) doação das áreas correspondentes ao sistema viário e das áreas verdes que se tornarão parques municipais, conforme Anexos I e II; d) doação de área não inferior a 80.269 (oitenta mil duzentos e sessenta e nove) metros quadrados, situada dentro da área da Operação Urbana Con-sorciada e identificada no anexo II, para uso institucional. III - Da parte dos demais empreendedores – proprietários de áreas beneficia-das com a implantação da Operação Urbana das Aroeiras: a) doação de áreas necessárias à implantação do sistema viário, conforme anexos I e II. Art. 8º. O plano, os projetos e todo o empreendimento envolvendo a Ope-ração Urbana Consorciada serão submetidos ao Conselho da Cidade que recomendará sua aprovação pelo Poder Legislativo. Art. 9º. Para fins de gestão da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras será nomeado um Conselho Gestor, nos termos da Lei Geral das Operações Urbanas Consorciadas. Art. 10. Fica o Município de Betim autorizado a praticar todos os atos ne-cessários à realização da Operação Urbana das Aroeiras, em especial o da celebração de acordos amigáveis, judicial ou extrajudicialmente, com os proprietários de imóveis necessários à implantação de qualquer melhora-mento objetivado nesta Lei.§ 1º. O Município de Betim estabelecerá o Plano de Prioridades para a im-plantação do Programa de Investimentos, em função dos recursos disponí-veis para sua realização que deverão ser depositados em conta vinculada, se for o caso.§ 2º. O Município de Betim poderá conceder aos interessados autorização para realização total ou parcial de obras ou serviços constantes do Progra-ma de Investimentos, integrante do Anexo II desta Lei, as quais deverão ser executadas sob orientação dos órgãos próprios da municipalidade e sem quaisquer ônus para a mesma.§ 3º. Cabe ao Município de Betim, através do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - coordenar o Conselho Gestor criado nesta Lei.Art. 11. Ocorrendo contrapartida financeira, todos os recursos arrecadados em função do disposto nesta lei deverão ser administrados pelo Conselho Gestor de que trata o artigo 9º em conta vinculada à Operação Urbana Con-sorciada das Aroeiras, observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 10.§ 1º. Sendo o caso, os recursos referidos no “caput” deste artigo serão apli-cados exclusivamente na realização de obras, estudos, projetos, supervisão técnica do Programa de Investimentos, constantes dos objetivos da Opera-ção Urbana Consorciada das aroeiras.§ 2º. Os recursos, enquanto não forem efetivamente utilizados, deverão ser aplicados em operações financeiras, objetivando o aumento das receitas a serem aplicadas conforme o disposto no parágrafo 1º deste artigo.Art. 12. Fica instituído o Conselho Gestor da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras, coordenado pelo Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - contando com a participação de órgãos municipais, de entidades representativas da sociedade civil organizada, visando à definição e implementação do Programa de Intervenções da Operação Urbana, bem como a definição de aplicação dos seus recursos.§ 1º. O Conselho Gestor de que trata o caput deste artigo terá a seguinte composição:I – um representante do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB - como coordenador; II – um representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econô-mico; III – um representante dos empreendedores; IV – um representante da comunidade; V – um representante do Poder Legislativo Municipal. § 2º. Compete ao Conselho Gestor: I - Definir e implementar o Programa de Intervenções da Operação Urbana Consorciada do Córrego Santo Antônio; II - definir a aplicação dos recursos da operação urbana; III – fiscalizar a aplicação das regras definidas pela lei que criou a operação urbana; IV – avaliar as contrapartidas;V – controlar o fluxo financeiro, em contas vinculadas específicas, e suas aplicações, limitando sua destinação à própria operação urbana;VI – decidir conflitos e controvérsias no decorrer do processo de implemen-tação da operação.Art. 13. A partir da aprovação da presente Lei, fica aprovado o Plano Ur-banístico apresentado no Anexo II e as licenças e autorizações a cargo do Poder Público municipal deverão estar de acordo com o referido plano (Operação Urbana Consorciada), nos termos do § 2º do artigo 33 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e demais legislações posteriores. Art. 14. Integram a presente Lei os seguintes documentos: I – Memorial Descritivo – Anexo I; II – Plano Urbanístico – Anexo II; III – Cronograma Físico – Anexo III; IV - estudo de viabilidade econômica do empreendimento com demonstra-ção de benefícios sociais e comunitários, econômico-sociais e da valoriza-ção (plus valia) de terrenos circunvizinhos decorrentes da implantação da Operação Urbana Consorciada aprovada por esta Lei e programa de aten-dimento econômico-social para a população direta e indiretamente afetada, inserida respectivamente no núcleo central e no entorno correspondente – Anexo IV; V – Estudo do Impacto de Vizinhança (EIV) – Anexo V; VI – termo de compromisso do início e do término das fases estabelecidas no plano de implantação da Operação Urbana Consorciada das Aroeiras. Art. 15. O prazo de vigência da Operação Urbana das Aroeiras é de 06 (seis) anos, contados da publicação desta, podendo ser prorrogado por igual perí-odo, nos termos da Lei.Art. 16. Fazem parte integrante desta lei, rubricados pela Sra. Prefeita e pelo Presidente da Câmara, os Anexos I, II, III, IV e V.Art. 17. Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessen-ta) dias, contados da data de sua publicação.Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas advindas da aplicação desta lei serão analisados, dirimidos e decididos pelo Conselho Gestor.Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos disponíveis na conta vinculada à Operação Urbana Consorcia-da das Aroeiras e de dotações próprias, se for o caso.Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.256, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PARQUE AMBIENTAL PÚ-BLICO NO CONJUNTO HABITACIONAL OLÍMPIA BUENO FRAN-CO, NESTE MUNICÍPIO.

O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica denominado EDMÉIA DUARTE DE OLIVEIRA BRAGA o Parque Ambiental localizado no Conjunto Olímpia Bueno Franco, neste Município.Art. 2º. Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 26 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.257, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO CLARO E DE FÁCIL VISUA-LIZAÇÃO NOS LOCAIS ONDE EXISTEM CAIXAS PREFERÊNCIAS PARA IDOSOS NESTE MUNICÍPIO O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica determinada a fixação de aviso claro e de fácil visualização nos locais onde existem caixas preferências para idosos neste Município, medindo vinte e sete centímetros e noventa e quatro milímetros de largura por vinte e um centímetros e cinquenta e nove milímetros de altura. Art. 2º. Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 26 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.258, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NA UNIDADE DE PLANEJAMENTO AÇUDE, NESTE MUNICÍPIO.O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica denominada NAZARÉ CÂNDIDA BARBOSA a rua sem saída com início na Rua Luiz Ferreira de Abreu – acesso ao Condomínio MontSerrat, na Unidade de Planejamento Açude, neste Município.Art. 2º. Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 26 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

LEI Nº. 5.259, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO BAIRRO CIDADE VERDE, NESTE MUNICÍPIO.O povo do Município de Betim, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Fica denominada ÁTRIA a rua conhecida popularmente como Pedestre, com início na Rua de Sirius, no Bairro Cidade Verde, neste Mu-nicípio. Art. 2º. Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados a tomar as providências administrativas para o cumprimento da presente Lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Betim, 26 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº 31.209,DE 27 DE JANEIRO DE 2012. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 209.600,00 (du-zentos e nove mil e seiscentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:102.4.08.243.0038.2161.33903600.010000 R$3.600,00104.1.04.131.0007.2026.33903900.010000 R$156.000,00107.4.04.122.0019.1192.44905200.010090 R$ 50.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 209.600,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:102.4.08.243.0038.2161.33903900.010000 R$3.600,00104.1.04.131.0007.1021.33903900.010000 R$156.000,00107.1.04.122.0004.1137.44905200.010090 R$50.000,00TOTAL A ANULAR R$209.600,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 27 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 31.210,DE 27 DE JANEIRO DE 2012.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM:415.1.26.122.0005.2225.33903900.010057 R$140.000,00415.1.26.122.0005.2225.33909200.010057 R$60.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$200.000,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM:415.1.28.846.0003.3061.33904700.010057 R$200.000,00TOTAL A ANULAR R$ 200.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 27 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº 31.211,DE 27 DE JANEIRO DE 2012.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 5.236, de 28 de dezembro de 2011;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária do Instituto de Previdência So-cial do Município de Betim – IPREMB: 217.1.09.122.0045.2249.33909300.010003 R$20.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 20.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB:217.1.09.122.0045.2249.33903900.010003 R$20.000,00TOTAL A ANULAR R$20.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 27 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalValter Silva TeixeiraSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

DECRETO N.º 31.040, DE 11 DE JANEIRO DE 2012.EXONERA SERVIDORA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando requerimento de exoneração, a partir de 29 de dezembro de 2011, formulado pela Servidora, através do Processo Administrativo nº 016020/2011, de 29 de dezembro de 2011,D E C R E T A:Art. 1º. Fica Andréia Ruas Fonseca, matrícula 0203843-9, exonerada, a pe-dido, do cargo de Técnico em Enfermagem do quadro da Secretaria Munici-

02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG

Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações

[email protected]@gmail.com

EXPEDIENTEPrefeita de Betim

Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosSecretária Municipal de Comunicação

Raquel Novais da SilvaRedação

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação

Juliano Moreira e Martielli Almeida

Page 3: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...... · mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim

pal de Saúde, a partir de 29 de dezembro de 2011.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2011.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

DECRETO N.º 31.203, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.EXONERA SERVIDORA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando requerimento de exoneração, a partir de 12 de janeiro de 2012, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrativo nº 000299/2012, de 12 de janeiro de 2012,D E C R E T A:Art. 1º. Fica Aloísio Batista Pereira, matrícula 0205861-8, exonerado, a pe-dido, do cargo de Médico do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 12 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2012.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

DECRETO N.º 31.204, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.EXONERA SERVIDORA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando requerimento de exoneração, a partir de 28 de dezembro de 2011, formulado pelo Servidor, através do Processo Administrativo nº 000154/2012, de 06 de janeiro de 2012,D E C R E T A:Art. 1º. Fica Cláudio Sérgio Estevam, matrícula 0208470-8, exonerado, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem do quadro da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, a partir de 28 de dezembro de 2011.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de dezembro de 2011.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

DECRETO N.º 31.205, DE 24 DE JANEIRO DE 2012.EXONERA SERVIDORA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando requerimento de exoneração, a partir de 05 de janeiro de 2012, formulado pela Servidora, através do Processo Administrativo nº 000136/2012, de 06 de janeiro de 2012,D E C R E T A:Art. 1º. Fica Amélia Magalhães de Paula, matrícula 0208494-5, exonerada, a pedido, do cargo de Técnico em Enfermagem do quadro da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro de 2012.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

DECRETO N.º 31.206,DE 24 DE JANEIRO DE 2012.DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTI-TUIÇÃO DE SERVIDÃO, FAIXAS DE SERVIDÃO SITUADAS NO MINICIPIO DE BETIM/MG, NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DE TRANSMISSÃO DENOMINADA LD BETIM 4 – CINCO, 138 kv - DERIVAÇÃO SE COPASA, EAT 5, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA SEDE DO CITADO MUNICIPIO, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – COPASA/MG. A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 3.365/41, e legislação sub-seqüente:D E C R E T A:Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de Constituição de Servidão, mediante acordo ou judicialmente, as seguintes faixas de servidão abaixo descritas:I – Faixa de servidão medindo 995,00 m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados) de propriedade presumida de Inez Matos Pontara, com as seguintes medidas e confrontações e descrição topográfica: MATERIA-LIZAÇÃO DO PONTO DE PARTIDA, TRANSPORTE DAS AMARA-ÇÕES E DESCRIÇÃO DAS DIVISAS. Esta faixa se define com 23,00 m (vinte e três metros) de largura, sendo 11,50 m (onze metros e cinqüenta centímetros) para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O ponto de parti-da A (ponto de partida), foi materializado na interseção da faixa da LT Betim 4 – Cinco 138 KV (existente), Betim/MG, de coordenadas (UTM) E=595908,33 e N=7794242,89, onde inicia esta descrição, daí com um azimute de 298°21’13” e distancia de 43,08m, tem-se o ponto B de coor-denadas (UTM) E=595870,42 e N=7794263,35, onde termina a descrição desta faixa, confrontando-se pelos lados com área remanescente do mesmo proprietário. Art. 2º. As faixas de servidão descritas no artigo anterior destinam-se à expansão do sistema de abastecimento de água da Sede do Município de Betim/MG, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG.Decreto n.º 31.206, de 24/01/2012 – pg. 02Art. 3º. O Município de Betim autoriza a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, em conformidade com a legislação vigente, a promover a Constituição de servidões em terreno de terceiros, conforme descrito no artigo 1º deste Decreto e a proceder se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15 do Decreto –Lei nº. 3.365 de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956, a imissão provisória na posse.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

DECRETO Nº 31.208, DE 25 DE JANEIRO DE 2012.MUNICIPALIZA E MUDA DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÃO IN-FANTILA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais;DECRETA:Art. 1º. Fica municipalizada a instituição infantil abaixo relacionada:I - CRECHE COMUNITÁRIA PEQUENO PRÍNCIPE – Localizada na Rua Dona Amélia, n.º 90, Bairro: Laranjeiras, Betim/MG. Art. 2º. A instituição infantil supracitada passa a denominar-se:I – CENTRO INFANTIL MUNICIPAL PEQUENO PRÍNCIPE.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal de BetimEliana Irene de Jesus MatosProcuradora-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Silvana Magalhães dos Santos Eugênio para exercer o cargo comissionado de Secretário de Escola da Escola Municipal Edir Terezinha de Almeida Fagundes, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes Novaes

Secretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2012.DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DIS-CIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL, COMETIDA PELO SERVIDOR AELSON PEREIRA SANDES.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 189, da Lei Municipal n.º 884, de 12 de fevereiro de 1969, e considerando denúncia formulada pela Superintendên-cia de Recursos Humanos / Secretaria Adjunta de Administração, constante da fl. 01 do Processo Administrativo nº 000152, de 2012, o (a) servidor (a) faltou ao trabalho, sem apresentar justificativa, por período ao permitido pela Lei Municipal 884, de 12 de fevereiro de 1969, caracterizando indícios de inassiduidade;RESOLVE:Art. 1º - Determinar nos termos do art. 189 da Lei Municipal n.º 884, de 12 de fevereiro de 1969, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor Aelson Pereira San-des, Matrícula 0103288-7, ocupante do cargo de Contínuo, lotado na Secre-taria Adjunta de Administração, previsto nos artigos 167 – “São deveres do funcionário”, inciso II “assiduidade”c/c o artigo 179 - “A pena de demissão será aplicada nos casos de: §2º ”incorrerá ainda na pena de demissão, por falta de assiduidade, o funcionário que, durante 12 (doze) meses, faltar ao serviço 20 (vinte) dias intercaladamente, sem causa justificada”, da Lei Mu-nicipal n.º 884, de 12 de fevereiro de 1969, ficando os servidores estáveis designados através da Portaria GAPR nº 018, de 09 de maio de 2011, que “Designa Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo a aludida Comissão iniciar e ultimar, nos prazos legais, os trabalhos atinentes ao processo administrativo disciplinar, citando-se, e notificando-se, de tudo, o servidor municipal.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 19 de janeiro de 2012.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA /SEAD – SRH Nº 011/2012CONCEDE LICENÇA.O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 62 de 04 de janeiro de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Ricardo Cunha Costa, Arquiteto, matrícula 0115066-1, para trato de interesses parti-culares, por um período de 2 anos, a partir de 02 de janeiro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de janeiro de 2012.Jomar Carvalho do AmaralSecretário Adjunto de Meio AmbienteLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

CISMEP

ATO DE RATIFICAÇÃO. Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada Superin-tendência Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PRO-CESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 012/2012 – INEXIGIBI-LIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2012, reconheço, no caso, a situação de inviabilidade de competição, fundamentada no artigo 25, inciso I, da norma legal supracitada, para contratação com a empresa Mhédica Service Comér-cio e Manutenção Ltda., no valor total de R$534,06 (quinhentos e trinta e quatro reais e seis centavos), para a aquisição de peça para equipamento médico de propriedade do CISMEP, carrinho de anestesia, modelo Fabius Plus – patrimônio EQANE091910, da marca Drager, com entrega imediata. RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim-MG, 26 de Janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo - Presidente do CISMEP; João Luiz Teixeira - Secretário Executivo do CISMEP.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Ex-trato da Ata de Registro de Preço n. º 075/2011, ref. Equipamentos de In-formática, firmada com TECH CORP INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA CORPORATIVA LTDA.; LEXOS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.-ME; MOISES HAMERSKI no valor total de R$ 146.725,00. É necessário salientar que o Lote C restou fracassado tendo em vista o fato de que a empresa que o havia arrematado não conseguiu manter o preço regis-trado. Prazo 12 meses. PAC n.º 152/2011. PERP n.º 080/2011. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretário Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo - Presidente CISMEP e Representantes das detentoras dos preços registrados. A ata na íntegra encontra-se disponível no site do Cismep: www.cismep.com.br

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extra-to da Ata de Registro de Preço n. º 083/2011, ref. Soluções Químicas, firma-da com IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A. e FORTUCI-MED LTDA. - EPP, no valor total de R$30.861,20. Prazo 12 meses. PAC n.º 200/2011. PERP n.º 095/2011. Signatários: João Luiz Teixeira - Secretario Executivo CISMEP; Maria do Carmo Lara Perpétuo - Presidente CISMEP; e Representantes dos detentores dos preços registrados. A ata se encontra disponível na íntegra no site do CISMEP www.cismep.com.br

CONVOCAÇÃO O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Parao-peba - CISMEP, através de sua presidente, vem convocar V. Sa. à participar da reunião ordinária com os prefeitos municipais de saúde dos municípios consorciados. Local: Auditório do Cismep Rua Córsega, n° 250 – Bairro Arquipélago Verde - Betim. Data: 27 /02/2012. Horário: 10 horas. Pauta: Eleição da Presidência do Cismep; Informes. Salientamos que a presença de todos os prefeitos municipais é de extrema importância, tendo em vista que ocorrerá eleição para Presidência do Cismep. Betim, 26 de Janeiro de 2012. Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente João Luiz Teixeira Secre-tário Executivo

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. CHAMAMENTO PÚBLI-CO Nº. 82/11 - PAC Nº. 174/11, cujo objeto é a contratação de “credencia-mento de Grupos formais de agricultores familiares, regularmente constituí-dos, que tenham interesse em comercializar produtos hortifrutigranjeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, destinados à Divisão de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação, conforme espe-cificado no Edital e seus Anexos”. O Presidente da Comissão Permanen-te de Licitação deliberou por julgar HABILITADA, CLASSIFICADA E VENCEDORA a AAFBR - Associação dos Agricultores Familiares de Betim e Região. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. 27/01/2012.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG torna público que foi INDEFERIDO o provimento ao recurso interposto pela empresa FAÇA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA., mantendo a mesma desclassificada neste certame. Ato Decisório da Autoridade Superior, conforme Decreto nº 26.850 de 17/02/09, referente a Pregão Presencial nº. 094/11 – Processo Administrativo de Compras (PAC) nº. 216/11, sendo o objeto à Contratação de empresa para prestação e fornecimento de equipamento de sonorização de pequeno, médio e grande porte. O Processo encontra-se com vistas fran-queadas aos interessados. Luciano Fernandes Novaes – Secretário Adjunto de Administração – 26/01/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PP Nº. 137/11 - PAC Nº. 340/11, cujo objeto é “contratação de empresa para prestação de serviços na locação de tendas e barracas, para atender aos eventos promovidos pela Se-cretaria Municipal de Gabinete, conforme descrito no Edital e seus Anexos”. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deliberaram por julgar VENCEDORA e ADJUDICAR o objeto à empresa Pirâmide Estruturas Montáveis Ltda. EPP., por cotar o menor preço nos lotes “A, B, C e D”. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 27/01/2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASPLANEJAMENTO E GESTÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE ORÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 503/2012. Assunto: Convênio entre Município de Betim e o Município de Ibirité/MG. Objeto: Cooperação técnica ambiental e administrativa entre os partícipes, para que o Município de Ibirité/MG possa dispor de seu lixo domiciliar no Aterro Sanitário do Município de Betim/MG.Vigência: 31/01/2012. Assinatura: 05/01/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE ORÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 3.859/2011. Assunto: Convênio entre Município de Betim e o Banco do Brasil S/A. Objeto: Exe-cução dos serviços de pagamentos diversos por conta de terceiros, sendo que a rede pagadora será composta de todas as agências on-line de todo o país. Vigência: 31/12/2012. Assinatura: 28/12/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE OR-ÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 1.103/2011. Assunto: 2º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 01 de fevereiro de 2011, entre o Município de Betim e a Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice - APROMIV. Objeto: Acréscimo de valor constante do item 4.1 da Cláusula Quarta e a prorrogação do período de vigência previsto na Cláusula Oitava para o período de 01/01/2012 a 30/11/2012. Valor:R$1.500.00,00, na Dotação Orçamentária nº 112.1.27.812.0016.2242.33504100.010000, para o exercício de 2012. Assinatura: 29/12/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, DIVISÃO DE OR-ÇAMENTO - SEÇÃO DE CONVÊNIOS. PA nº 9.002/2010. Assunto: 4º Termo Aditivo ao Convênio celebrado em 18 de junho de 2010, entre o Mu-nicípio de Betim e a Associação dos Amigos da Criança, Adolescente e do Idoso - ACAI. Objeto: Acréscimo de valor constante do item 4.1 da Cláusula Quarta e a prorrogação do período de vigência previsto na Cláusula Oitava para o período de 01/02/2012 a 31/03/2012. Valor:R$43.961,60, na Dotação Orçamentária nº 112.1.27.812.0014.2080.33504100.010001, conforme nota de empenho nº 002167, de 26/12/2011. Assinatura: 26/12/2011.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB

PORTARIA IPREMB N°. 194 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011CONCEDE APOSENTADORIA ÀARISTIDES ANTONIO DUARTEO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dis-põe o Art. 40, § 1°, Inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 071-IPREMB, de 15/09/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de 31/08/2011, ao servidor Aristides Antonio Duarte, CPF nº 126.948.516-49, ocupante do cargo efetivo de Motorista “D” ou “E”, matrícula nº 0109566-8, lotado na Secretaria Adjunta de Administração - SAAD, símbolo AI C5 53, devendo o mesmo perceber os seus proventos proporcionais.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31/08/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 12 de dezembro de 2011.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE PENSÃOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II com redação dada pela Emenda Constitucio-nal 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, consi-derando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 182-IPREMB, de 25/11/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a DIONILIA DA ROCHA DE JESUS, CPF n°. 058.085.566-00, viúva do servidor falecido, OSMAR NEVES DE JE-SUS, CPF nº 559.962.806-04;Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração do servidor falecido, no cargo de Servente, matrícula nº 0102883-9, símbolo de vencimento AA C3 03, no va-lor mensal de R$ 1239,62 (hum mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 30/11/2011, na seguinte conformidade:I – Vitalícia correspondente a 50% (cinqüenta por cento), para a viúva, DIO-NILIA DA ROCHA DE JESUS;II – Temporária correspondente a 50% (cinqüenta por cento) para filho me-nor de 21 anos e não emancipado GABRIEL ROCHA DE JESUS.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2012.JOSÉ IVAN PALMA SOUZADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 05 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À FRANCISCA HERMINIA MAR-QUES ALCANTARAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/03 c/c Art. 40 § 5º da CF/88, Art. 68 da Lei Municipal 4275/05 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 177-IPREMB, de 05/12/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 05/12/2011, à servidora Francisca Herminia Marques Al-cantara, CPF nº. 666.440.206-82, ocupante do cargo efetivo de Professor PII, matrícula nº. 0112330-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, símbolo EG C6 34, devendo a mesma perceber proventos inte-grais correspondentes à totalidade de sua remuneração, em conformidade com os incisos seguintes:I - Vencimento integral do cargo efetivo de Professor PII, calculado em con-formidade com o previsto no caput deste artigo;II - 03 (três) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 30% (trinta por cento) do vencimento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/12/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 04 de Janeiro de 2012.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 191 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011CONCEDE APOSENTADORIA FRANCISCA DAS DORES DE AN-DRADEO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, Alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41/03 e Art. 37 da Lei Municipal n°. 4275/05, considerando ainda o que consta no Processo Admi-nistrativo nº. 065-IPREMB, de 14/09/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 14/09/2011, à servidora Francisca das Dores de Andrade, CPF nº 421.524.026-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfer-magem, matrícula nº 0202450-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA, símbolo SB C4 10, devendo a mesma perceber os seus proventos integrais.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/09/2011. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 12 de dezembro de 2011.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 012 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA ÀGERALDA DA COSTA ALECRIMO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dis-põe o Art. 40, § 1°, Inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 146-IPREMB, de 10/11/2011;

RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de 01/10/2011, à servidora Geralda da Costa Alecrim, CPF nº 695.202.086-15, ocupante do cargo efetivo de Serviçal, matrícula nº 0103983-0, lotada na Secretaria Adjunta de Administração - SAAD, símbolo AA C1 03, devendo a mesma perceber os seus proventos proporcionais.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 17 de janeiro de 2012José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 009 DE 16 DE JANEIRO DE 2012.RE-RATIFICA A PORTARIA Nº 311/2009 QUE CONCEDE APOSEN-TADORIA À IONE CANAAN DE MELLO ALVESO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/03 e Art. 68 da Lei Muni-cipal 4275/05, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 060/2011 - IPREMB de 13/09/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 13/09/2011, à servidora Ione Canaan de Melo Alves, CPF nº 051.436.916-72, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº 0110940-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, símbolo VIII C 40, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração, em conformidade com os incisos seguintes:I - Vencimento integral do cargo de Pedagogo, calculado em conformidade com o previsto no caput deste artigo;II - 04 (quatro) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do vencimento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/09/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 16 de janeiro de 2011.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 010 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADO À IZELDA HELENA CARVALHO DE OSTOSO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/03, Art. 68 da Lei Muni-cipal 4275/05 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 164-IPREMB, de 28/11/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 28/11/2011, à servidora Izelda Helena Carvalho de Ostos, CPF nº. 344.725.416-53, ocupante do cargo efetivo de Jornalista, matrícula nº. 0109203-0, lotada na Secretaria Adjunta de Administração - SAAD, símbolo AJ C4 57, devendo a mesma perceber proventos integrais cor-respondentes à totalidade de sua remuneração, em conformidade com os incisos seguintes:I - Vencimento integral do cargo efetivo de Jornalista, calculado em confor-midade com o previsto no caput deste artigo;II - 04 (quatro) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do vencimento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/11/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 17 de Janeiro de 2012.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 197 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011CONCEDE APOSENTADORIA À JERONIMO RODRIGUES DE OLI-VEIRAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dis-põe o Art. 40, § 1°, Inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/03, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 107-IPREMB, de 10/10/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de 01/10/2011, ao servidor Jeronimo Rodrigues de Oliveira, CPF nº 398.793.646-00, ocu-pante do cargo efetivo de Guarda Patrimonial, matrícula nº 0102534-1, lo-tado na Secretaria Adjunta de Administração - SAAD, símbolo AC C4 15, devendo o mesmo perceber os seus proventos proporcionais.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/10/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 12 de dezembro de 2011.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 011 DE 17 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À JOSÉ ALVES FERREIRAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003, e considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 129-IPREMB, de 27/10/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 27/10/2011 ao servidor José Alves Ferreira, CPF nº 245.077.096-87, ocu-pante do cargo efetivo de Guarda Patrimonial, matrícula nº 0109748-2, lo-tado na Secretaria Adjunta de Administração – SAAD, símbolo AC C2 15, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2011.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 17 de janeiro de 2012JOSÉ IVAN PALMA SOUZADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 08 DE 05 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À JOSE ROQUE DE RESENDEO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 131-IPREMB, de 04/11/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Compulsória, a partir de 03/11/2011, ao servidor José Roque de Resende, CPF nº 252.942.376-87, ocupante do cargo efetivo de Guarda Patrimonial, matrícula nº 0110593-0, lotado na Se-cretaria Adjunta de Administração – SAAD, símbolo de vencimento AC C1 15, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/11/2011.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 05 de janeiro de 2012.JOSÉ IVAN PALMA SOUZADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 187 DE 08 DE DEZEBRO DE 2011CONCEDE APOSENTADORIA AJOSEFINA SOUZA RIBEIRO DE JESUSO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso I da Constituição Federal de 1988 com reda-ção dada pela Emenda Constitucional n°. 41 de 2003 e, considerando o que consta do Processo Administrativo nº. 8821, de 21/06/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria por Invalidez, a partir de 12/04/2011 à servidora Josefina Souza Ribeiro de Jesus, CPF nº 421.694.296-20, ocupan-te do cargo efetivo de Auxiliar de Cozinha, matrícula nº 0203021-7, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA, símbolo SA C2 03, devendo a mesma perceber os seus proventos integrais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12/04/2011.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ATOS DO EXECUTIVO03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012

Page 4: DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...... · mitação do Parque Ecológico do Córrego Santo Antônio e de interligação desse equipamento com os bairros Jardim

04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012

DECRETONOMEIA GERENTE DE DIVISÃO.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Tatiane Felicia dos Santos Luciano para exercer o cargo comissionado de Gerente de Divisão do Quadro Setorial da Saúde, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora do SUS Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Rodrigo Alves de Freitas, matrícula 0208826-6 demitido a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde,ocupante de função pública, a partir de 13 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Josiane Antunes dos Santos, matrícula 0207004-9 demitido a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde,ocupante de função pública, a partir de 18 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Luana Vaz Cordeiro, matrícula 0207547-7,demitida a pedido, do cargo de Agente Combate às Endemias, ocupante de função pública, a partir de 17 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Betim, 23 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

PORTARIA / SMS – SRH Nº 008/2012AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, confor-me o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 15.930 de 26 de novembro de 2011,RESOLVE:Art. 1º - Fica à servidora Silmere dos Santos, matrícula nº 0200592-1, au-torizada a retornar às suas atividades normais, do cargo efetivo de Fiscal Sanitário, lotada na da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 09 de janeiro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-BetimPORTARIA / SMS – SRH Nº 007/2012AUTORIZA RETORNO DE SERVIDOR.A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, confor-me o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0.0174 de 09 de janeiro de 2012,RESOLVE:Art. 1º - Fica o servidor André Marcus Cuervo de Carvalho, matrícula nº 0206033-7, autorizado a retornar às suas atividades normais, do cargo efetivo de Médico Pneumologista, lotado na da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de janeiro de 2012.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Nelma Fatima de Jesus Gonçalves, matrícula 0208869-0, demitida a pedido do cargo de Agente Comunitário de Saúde, ocupante de função pública, a partir de 10 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de janeiro de 2012.Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 20121.Conceição Aparecida Pereira Rezende

Secretária Municipal de SaúdeGestora SUS-BetimDECRETODEMITE AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Nei Nizio Araujo Barbosa, matrícula 0207596-2,demitido a pedido, do cargo de Agente Combate às Endemias, ocupante de função pública, a partir de 03 de janeiro de 2012.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2012. Prefeitura Municipal de Betim, 17 de janeiro de 2012.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora SUS-Betim

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Adesão a Re-gistro de Preços n.º 012/2011 - PAC nº 220/2011, Fundamento: arts. 26 e 15 da Lei 8666/93 e 8, § 1, do Decreto Federal 3.931/01, com a empresa Valspe Comércio de Informática Ltda, no valor global de R$ 185.320,00 (cento e oitenta e cinco mil trezentos e vinte reais), para aquisição de com-putadores. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 27-06-2011.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Inexigibili-dade de Licitação n.º 41/2011 - PAC nº 333/2011, Fundamento: arts. 26 e 25, I da Lei 8666/93, com a empresa Semina Industria e Comercio LTDA, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para aquisição de material de distribuição gratuita preservativo feminino. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 27.01.12.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 075/11 - PAC nº 241/11 – aquisição de equipamentos e material permanente para o laboratório de produção de concentrados polieletrolíticos do HPRB. Foi declarada vencedora conforme Ata de Julgamento autuada no processo a empresa: Microllagos Microscopia Cientifica Ltda no lote “A”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira 27/01/12.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 10/2012 – PAC nº 013/2012 – .Objeto: Aquisição de soluções esterilizantes para máquinas de hemodiálise e capilares. Abertura de proposta dia 10/02/2012 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 10/02/2012 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401- 27/01/2012.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 95/2011 – PAC nº 291/2012 – Objeto: Aquisição de bolsas de E.V.A.e Equipo de transferência com (06) seis vias, com fornecimento de misturador de preparo automatizado de nutrição parenteral, compatível com as bolsas e equipos em regime de comodato. Abertura de proposta dia 13/02/2012 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 13/02/2012 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401- 27/01/2012

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 90/2011 – PAC nº 281/2011 – .Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de reparo em instrumentais cirúrgicos. Abertura de proposta dia 10/02/2012 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 10/02/2012 às 10:00 hs. Edital completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saú-de - Centro Administrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia-Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401- 27/01/2012.

SMS/FMS DE BETIM-MG. Abre licitação Pregão Eletrônico nº 85/2011 – PAC nº 270/2011 – RP nº 28/2011.Objeto: Possível aquisição de pro-dutos de higienização de roupas hospitalares. Abertura de proposta dia 14/02/2012 às 09:00 hs. Disputa de lances dia 14/02/2012 às 10:00 hs. Edi-tal completo no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A e ainda na Seção de Compras da Secretaria Municipal de Saúde - Centro Ad-ministrativo da PMB, na Rua Pará de Minas, nº 640 – sala 29, B.Brasiléia--Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00h. Informações no telefone (31) 3512-3401- 27/01/2012.

CONCURSO PÚBLICO REFERENTE AO EDITAL Nº 001/2011 PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BETIMEncontram-se suspensos os procedimentos relativos ao Concurso Públi-co de edital n° 001/2011 de provas e títulos para provimento de cargos no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Betim - MG na etapa em que se encontra, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Considerando a natureza temporária da decisão nada alterará a situação da relação dos candidatos. Em momento oportuno e após atendimento das deliberações do TCE-MG o processo será retomado da fase onde foi paralisado.Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2012.Comissão de Concurso

ERRATA:LISTAGEM CLASSIFICATÓRIAPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SAÚDE 002/2011

De 23 de janeiro de 2012

Betim, 08 de dezembro de 2011.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À KATIA MARA RIBEIRO DINIZO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/03, Art. 68 da Lei Muni-cipal 4275/05 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 175-IPREMB, de 01/12/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 01/12/2011, à servidora Katia Mara Ribeiro Diniz, CPF nº. 244.814.836-87, ocupante do cargo efetivo de Assistente Social, matrícula nº. 0200139-0, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA, símbolo SD C4 20, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração, em conformidade com os incisos seguin-tes:I - Vencimento integral do cargo efetivo de Assistente Social, calculado em conformidade com o previsto no caput deste artigo;II - 04 (quatro) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do vencimento.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/12/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 04 de Janeiro de 2012.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N°. 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE PENSÃOO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 7°, Inciso II com redação dada pela Emenda Constitucio-nal 41/2003, Lei Municipal n° 4275, de 28 de dezembro de 2005 e, consi-derando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 165-IPREMB, de 25/11/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida pensão a MARCIA MARCELINA DA SILVA, CPF n°. 060.519.806-36, viúva do servidor falecido, ANDRE MURILO MEN-DES, CPF nº 040.765.346-54;Parágrafo único. A pensão a que se refere o caput é correspondente a 100% (cem por cento) da última remuneração do servidor falecido, no cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 0204597-4, símbolo de vencimento SC C5 11, no valor mensal de R$ 984,15 (novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos), cujo pagamento é devido a partir da data do óbito, ou seja, 10/11/2011, na seguinte conformidade:I – Vitalícia correspondente a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), para a viúva, MARCIA MARCELINA DA SILVA;II – Temporária correspondente a 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) para filhos menores de 21 anos e não emancipados KIM-BERLY VITÓRIA MENDES e ANDREY VITOR MENDES.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 02 de janeiro de 2012.JOSÉ IVAN PALMA SOUZADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 06 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À MARIA CRISTINA DA SILVA LIMAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 3º da Emenda Constitucional n°. 47/05 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 153-IPREMB, de 17/11/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 17/11/2011, à servidora Maria Cristina da Silva Lima, CPF nº. 251.311.766-20, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0101409-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, símbolo EI C6 45, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração, em conformidade com os incisos seguintes:I - Vencimento integral do cargo efetivo de Pedagogo, calculado em confor-midade com o previsto no caput deste artigo;II - 06 (seis) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento;III – 01 (um) Adicional Trintenário, correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/11/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 04 de Janeiro de 2012.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 07 DE 05 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À VALDELICE COSTA LIMAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, Alínea “b” da Constituição Federal de 1988 com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e, considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº. 064-IPREMB, de 13/09/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 13/09/2011, à servidora Valdelice Costa Lima, CPF nº 517.062.536-72, ocu-pante do cargo efetivo de Técnico de Secretaria, matrícula nº 0104935-6, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, símbolo de ven-cimento ED C4 18, devendo a mesma perceber proventos proporcionais.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/09/2011.Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 05 de janeiro de 2012.JOSÉ IVAN PALMA SOUZADiretor Executivo

PORTARIA IPREMB N° 04 DE 04 DE JANEIRO DE 2012.CONCEDE APOSENTADORIA À VALDETE FERNANDES DOS SANTOS COSTAO Diretor Executivo do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto 21.121 de 02/02/06 Art. 15, Inciso XII, que regulamenta a Lei 4276/05, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/03, Art. 68 da Lei Muni-cipal 4275/05 e, considerando o que consta no Processo Administrativo nº. 081-IPREMB, de 26/09/2011;RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribui-ção, a partir de 26/09/2011, à servidora Valdete Fernandes dos Santos Costa, CPF nº. 003.069.706-94, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, matrícula nº. 0111105-1, lotada na Secretaria Municipal de Edu-cação - SEMED, símbolo EA C1 04, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração, em conformida-de com os incisos seguintes:I - Vencimento integral do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, calculado em conformidade com o previsto no caput deste artigo;II - 06 (seis) Adicionais Quinquenários, correspondentes a 60% (sessenta por cento) do vencimento;III – 01 (um) Adicional Trintenário, correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/09/2011.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 04 de Janeiro de 2012.José Ivan Palma SouzaDiretor Executivo

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMSecretaria Adjunta de Obras e Serviços PúblicosAssunto: Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao contrato firmado en-tre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Consominas Engenharia Ltda -LC Nº 004/2010, PAC N.º 179/2010 - Execução de Serviços Técnicos de Execução de Relatórios Mensais de atividades concernentes às medições das empresas contratadas pela SEMINFRA, para execução de obras e serviços de Enge-nharia no Município de Betim/MG.O objeto do presente Termo de Aposti-lamento é a inclusão do subitem 3.1.1 – Saldo Remanescente na Cláusula

III ao Contrato. Fica incluído à Cláusula Terceira do contrato em epígrafe, o subitem 3.1.1, com a seguinte redação:- O Saldo remanescente deste Contrato será utilizado no exercício subseqüente.Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, não alcançadas pelo presente Termo de Apostilamento. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpé-tuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos - Procuradora-Geral do Município e José do Carmo Dias – Secretário Municipal de Infraestrutura. Em: 17/01/2012.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIMSecretaria Adjunta de Obras e Serviços PúblicosAssunto: Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Constrol – Construções, Terraplenagens e Obras Ltda - EPP, CP N.º 021/2010, PAC N.º 173/2010 - Manutenção e Conservação de Próprios Públicos (Obras de Manutenção e Conservação dos Equipamentos, Construções e Estruturas que compõe os prédios da Administração Direta e Indireta), no Município de Betim/MG. O objeto do presente Termo de Apostilamento é a inclusão do subitem 3.1.1 – Saldo Remanescente na Cláusula III ao Contrato. Fica incluído à Cláusula Terceira do contrato em epígrafe, o subitem 3.1.1, com a seguinte redação: O Saldo remanescente deste Contrato será utilizado no exercício subseqüente. Per-manecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato original, não alcançadas pelo presente Termo de Apostilamento. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Ma-tos - Procuradora-Geral do Município e José do Carmo Dias – Secretário Municipal de Infraestrutura. Em: 17/01/2012.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º: 15927. 4° Termo Aditivo ao Convênio assinado em 01/12/2009 com a Associação de Proteção à Maternidade, In-fância e Velhice – Apromiv. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do período de vigência previsto na Cláusula Sétima e a altera-ção da Cláusula Quarta item 4.1 do Convênio celebrado em 01 de Dezem-bro de 2009. Valor: R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) na dotação orçamentária equivalente nº. 310.2.08.244.0030.2057 3350 4300 010001 para o exercício financeiro de 2012. Vigência: 01/01/2012 até 31/12/2012. Assinatura: TA: 01/11/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMI-NISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 14095/2011 Assunto: Convênio celebrado em 28/11/2011 com o CENTRO CULTURAL DONA ANTO-NIA. Objeto: Atuar através do Tele centro Comunitário como referência na inclusão digital da região, disponibilizando acesso à internet em banda larga e futuramente ministrando cursos de informática básica. O projeto irá atender em média 1000 usuários por mês com acesso à internet gratuito. Além disso, estarão disponíveis alguns serviços como consultas a sites de órgãos públicos, sites em geral e serviços básicos de impressão. Tudo isso com um monitor apto a acompanhar e ajudar o usuário quando necessário, levando sempre em conta às dificuldades das pessoas que tem pouco acesso a tecnologia. Valor: R$13.109,80 (Treze mil cento e nove reais e oitenta cen-tavos) sendo R$ 8.739,86 (Oito mil setecentos e trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), na dotação orçamentária: 310.2.08.244.0033.2061 3350 4300-010001, para o exercício financeiro de 2011 e o valor de R$4.369,94 (Quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e noventa e quatro centavos) na dotação orçamentária equivalente: 310.2.08.244.0033.2061 3350 4300-010001 para o exercício financeiro de 2012. Vigência: 01/12/2011 até 29/02/2012. Assinatura: 28/11/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMI-NISTRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 13787/2011 Assunto: Convênio celebrado em 16/10/2011 com a MISSÃO AMOR. Objeto: Manutenção do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Só-cio Educativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Co-munidade (PSC). Valor: R$ 50.166,20 (Cinqüenta mil cento e sessenta e seis reais e vinte centavos), na dotação orçamentária : 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010001, o Valor de R$ 61.889,37 (Sessenta e um mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) na dotação orçamentária: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010401 para o exercício financei-ro de 2011, o valor de R$27.680,56 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta reais e cinqüenta e seis centavos) na dotação orçamentária equivalente : 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010001, o valor de R$105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais.) na dotação orçamentária equivalente: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010401 para o exercício financeiro de 2012. Vigência: 01/11/2011 até 31/12/2012. Assinatura: 16/10/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 03936/09 Assunto: 5° Termo Aditivo ao convênio celebrado em 27/04/2009 com PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PARA A PROMOÇÃO DO BEM – ESTAR SOCIAL. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do período de vigência prevista na Cláusula Sétima e a inclusão de valor no item 4.1 da Cláusula Quarta do Convênio celebrado em 27 de abril de 2009. Valor: R$ 292.693,10 (Duzen-tos e noventa e dois mil seiscentos e noventa e três reais e dez centavos), sendo o valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) na dotação or-çamentária nº. 310.2.08.243.0037.2069 3350 4300 010001 para o exercício financeiro de 2011 e o valor de R$250.693,10 (Duzentos e cinqüenta mil seiscentos e noventa e três reais e dez centavos) na dotação orçamentária equivalente nº. 310.2.08.243.0037.2069 3350 4300 010001 para o exercício financeiro de 2012. Vigência: 01/11/2011 até 31/12/2012. Assinatura do TA: 28/10/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMINIS-TRATIVA E FINANCEIRA. PA n.º 9186/2010 Assunto: 3º Termo Aditivo ao convênio celebrado em 16/09/2010 com a MISSÃO AMOR. Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do período de vigência previsto na Cláusula Sétima e alterações no cronograma de execução previs-to no item 4.1 da Cláusula Quarta do Convênio celebrado em 16 de setembro de 2010. Valor: R$ 140.611,00(Cento e quarenta mil seiscentos e onze re-ais), na dotação orçamentária: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010001, o Valor de R$ 137.098,22 (Cento e trinta e sete mil noventa e oito reais e vinte e dois centavos.) na dotação orçamentária: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010401 para o exercício financeiro de 2011, o valor de R$586.008,47 (Quinhentos e oitenta e seis mil oito reais e quarenta e sete centavos) na dotação orçamentária equivalente: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010001, o valor de R$312.000,00 (trezentos e doze mil reais.) na dotação orçamentária equivalente: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010401 para o exercício financeiro de 2012. O saldo remanescente do 2º Termo Aditivo referente as parcelas de Janeiro de 2011 a Outubro de 2011 no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) na dotação orçamentária: 310.2.08.244.0035.2067 33504300 010001 será utilizado no presente Ter-mo Aditivo. Vigência: 01/11/2011 até 31/12/2012. Assinatura: 25/11/2011.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM SEMAS, DIVISÃO ADMI-NISTRATIVA E FINANCEIRA. Assunto: Cancelamento da publicação do Orgão Oficial nº. 456 do dia 24 de Fevereiro de 2011. Cancela-se a publicação referente ao Processo Administrativo nº11970/2009 conforme solicitado no MEMO SEMAS/DAF nº195/2012.

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTEE TRÂNSITO - TRANSBETIM

Publicação nº 022/2012 – “022 - Revogação da Concorrência Pública n 003-11”Solicitamos a publicação do texto na forma indicada abaixo, conforme Art. 2º, II, do Decreto nº 25.262 de 15 de janeiro de 2008.Sérgio Luiz MoreiraDiretor de Gestão e CidadaniaDespacho de Revogação da Concorrência Pública nº 003/2011O Diretor – Presidente da Empresa Municipal de Transporte Trânsito – TRANSBETIM, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que a mesma instituiu procedimento licitatório através do Edital Concorrência Pública nº 003/2011, cujo objeto é a Outorga da Execução do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiro, por táxi, do Município de Betim – MG, à luz da legislação de regência, tendo em conta a conveniência administrativa de promover adequações no edital, mormente no que toca ao critério de julgamento com vistas à ampliação da participação dos inte-ressados no referido certame, RESOLVE: REVOGAR o Edital da Concorrência Pública nº 003/2011, determinando à Diretoria de Transporte e Trânsito que formule e apresente novo projeto básico, necessário ao assentamento do novo edital.Betim, 24 de janeiro de 2.012. Eduardo Lucas de RezendeDiretor - Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ATOS DO EXECUTIVO

Onde está escrito: MÉDICO

Classificação Nome do Candidato Pontuação1 ANDERSON ESTEVES BERNINI 38 2 HENRIQUE LEITE FREITAS 20 3 JOÃO ALVES CARDOSO JUNIOR 20 4 LUIZ GUSTAVO DIAS DE CARVALHO 10 5 BIANCA RABELO DE MORAIS 5 6 DANIELE DO AMARAL SILVA 5

MÉDICO NEUROLOGISTA 1 MARIANA SOARES DE SOUZA 55

MEDICO ORTOPEDISTA 1 RODRIGO CESAR DE LIMA RESENDE 65

Leia-se: MÉDICO

Classificação Nome do Candidato Pontuação2 HENRIQUE LEITE FREITAS 20 3 JOÃO ALVES CARDOSO JUNIOR 20 4 LUIZ GUSTAVO DIAS DE CARVALHO 10 5 BIANCA RABELO DE MORAIS 5 6 DANIELE DO AMARAL SILVA 5

MÉDICO NEUROLOGISTA 1 MARIANA SOARES DE SOUZA 55

MEDICO ORTOPEDISTA 1 RODRIGO CESAR DE LIMA RESENDE 65 2 ANDERSON ESTEVES BERNINI 38

Betim, 27 de janeiro de 2012.

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05MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012ATOS DO EXECUTIVO

PREFEITURA DE BETIM Estado de Minas Gerais

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PREFEITURA MUNCIPAL DE BETIM Estado de Minas Gerais

Secretaria Munic ipal de Esportes

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº . 01/2012, DE 28 DE JANEIRO DE 2012.

O Município de Betim torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de Coordenador-geral, Coordenador-geral pedagógico, Coordenador de Núcleo, Coordenador Setorial, Técnico Administrativo e Monitor de Atividade Esportiva, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para as funções públicas de Coordenador-geral, Coordenador-geral pedagógico, Coordenador de Núcleo I e II, Coordenador Setorial, Técnico Administrativo e Monitor de Atividade Esportiva para atuar nas Unidades do Programa Escola da Gente de Betim, executando o projeto desportivo Programa Segundo Tempo e nos moldes do Termo de Convênio nº 757947/2011 firmado entre o Município de Betim e o Ministério dos Esportes. 1.3 O candidato aprovado, classificado e convocado será lotado nos estabelecimentos designados pelo Programa Escola da Gente, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal nº 3.425, de 07/02/2001, alterada pelas Leis Municipais nº 3.589, de 06/02/2002, e 4.365, de 29/06/2006.1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

Função Requisito

I - Coordenador-geral Profissional de nível superior em Administração com experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições educacionais.

II - Coordenador-geral Pedagógico

Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e com experiência em coordenação de projetos sociais e/ou de núcleos esportivos na elaboração de propostas pedagógicas em Educação Integral.

III - Coordenador de Núcleo I e II Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e curso de salvamento aquático, com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades de educação integral.

IV – Coordenador Setorial Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades de educação integral.

V – Monitor de Atividade Esportiva (Capoeira)

Profissional com graduação mínima de professor de capoeira.

VI – Monitor de Atividade Profissional com graduação de faixa preta

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Esportiva (Taekwondo) VII – Monitor de Atividade Esportiva (Judô)

Profissional com graduação de faixa preta

VIII - Técnico Administrativo Profissional de nível técnico ou médio com formação comprovada no sistema de convênios do Ministério do Planejamento (SICONV).

1.6 – Das atribuições do contratado: Especificações I - Coordenador-geral do Programa Segundo Tempo Qualificação: Profissional de nível superior em Administração com experiência comprovada em gestão de projetos e/ou instituições educacionais. Atribuições:• Participar de todo o processo de direção do projeto, contribuir para a execução do objetivo geral do projeto, cronograma de atividades, responsabilidades e recursos; • Evitar que as falhas inerentes ao desenvolvimento dos processos aconteçam. Deve ser capaz de prever as dificuldades e agir preventivamente assegurando o bom andamento dos trabalhos; • Gerenciar a implementação das ações acordadas no projeto técnico e plano de trabalho, estabelecendo, inclusive, o controle total da estrutura administrativa e do orçamento do projeto; • Ampliar os veículos de comunicação com a sociedade civil e com órgãos públicos, efetivando parcerias que visem o melhor desempenho do projeto e possibilitem agregar valores e benefícios aos participantes; • Desenvolver técnicas e princípios de planejamento descentralizado e gestão articulada, voltados para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance e o resultado do projeto; • Manter estrutura eficiente de comunicação entre o coordenador pedagógico, coordenadores de núcleo e monitores, possibilitando melhores resultados e qualidade no atendimento aos beneficiados e maior eficiência dos trabalhos realizados em equipe; • Implementar a articulação periódica com os coordenadores de núcleo na busca da alocação e utilização eficiente dos recursos disponíveis, evitando sobreposição de ações, de forma a gerenciar os problemas/dificuldades, em tempo de corrigir rumos; • Supervisionar, monitorar e avaliar o projeto, de acordo com o pactuado no convênio, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; • Responder pela interlocução entre a convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST. • Cadastrar e manter atualizadas as informações do convênio, dos núcleos, dos recursos humanos e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério; II - Coordenador-geral Pedagógico do Programa Segundo Tempo Qualificação: Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e com experiência em coordenação de projetos sociais e/ou de núcleos esportivos na elaboração de propostas pedagógicas em Educação Integral. Atribuições:• Elaborar proposta de trabalho, definindo objetivos, estratégias e metas de acordo com os fundamentos pedagógicos do PST; • Articular, com o coordenador-geral, o planejamento pedagógico do projeto, com vistas à melhor forma

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de adequação das atividades ao processo de ensino aprendizagem dos participantes; • Coordenar o processo de planejamento pedagógico dos núcleos juntamente com os demais recursos humanos envolvidos, promovendo momentos de planejamento conjunto onde todos os atores que compõem o projeto participam; • Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos recursos humanos, bem como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico;• Focar seu olhar na relação entre coordenador de núcleo, monitor e beneficiado, orientando pedagogicamente os professores e reforçando o processo de educação contínua. Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades dos membros da equipe, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios educacionais do PST; • Acompanhar e monitorar as atividades desenvolvidas no projeto, analisando em conjunto com os demais recursos humanos o resultado de avaliações internas e/ou externas, e auxiliando a elaboração de relatórios de desempenho dos núcleos, com o objetivo de redirecionamento das práticas pedagógicas; • Supervisionar, sistematicamente, as atividades pedagógicas desenvolvidas nos núcleos; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. III - Coordenador de Núcleo do Programa Segundo Tempo I e II Qualificação: Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e curso de salvamento aquático, com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades de educação integral. Atribuições:• Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas; • Planejar, semanal e mensalmente, juntamente com os monitores, as atividades que estarão sob sua

responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. .

• Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

• Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; • Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo; • Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar, em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto; • Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as

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Secretaria Adjunta de Administração

Secretaria Adjunta de Administração Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia - Betim/MG – Telefone: (31) 3512-3316

CEP 32.600-412

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2010, RESPECTIVAMENTE.

Atenciosamente, Eliene Ferreira de Carvalho Superintendente de Recursos Humanos

Betim, 27/01/2012.

PROFESSOR INFORMÁTICA / CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO 01 Sandra Lucia Santos 3º Lugar

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Secretaria Adjunta de Administração

Secretaria Adjunta de Administração Rua Pará de Minas nº 640 – Bairro Brasiléia - Betim/MG – Telefone: (31) 3512-3316

CEP 32.600-412

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 005/2011, RESPECTIVAMENTE.

PIII – Direito 01 Gláucia Vieira 1º Lugar 02 Alexandre Romualdo Mendes 2º Lugar

PIII - Engenharia de Produção 01 Eduardo Novais de Lima 1º Lugar

PIII – Administração 01 Fábio Miranda 3º Lugar

PIII – Psicologia 01 Maisa Cristina Amaral 1º Lugar

Aos candidatos convocados gentileza ler atentamente o edital principalmente os itens 07, 08, 09 e 10. Nele encontram-se informações indispensáveis para iniciar o processo de contratação.

Atenciosamente, Eliene Ferreira de Carvalho Superintendente de Recursos Humanos

Betim, 27/01/2012.

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06 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012

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instalações em condições adequadas às práticas; Buscar e articular a integração entre o projeto e a escola; • Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; • Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais; • Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;• Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. IV - Coordenador Setorial do Programa Segundo Tempo Qualificação: Profissional de nível superior da área de educação física ou esporte, com registro no Conselho de Classe e com experiência na coordenação de núcleos e/ou projetos no desenvolvimento de atividades de educação integral. Atribuições:• Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade; • Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.). • Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos; • Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico, de acordo com a orientação da coordenação pedagógica; • Articular integração entre Projeto e Projeto pedagógico da escola. • Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar, dentro do possível, soluções para a correção dos rumos; • Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto; • Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, e de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. V - Monitor de Atividade Esportiva (Capoeira) Qualificação: profissional com graduação mínima de professor de capoeira. Atribuições:• Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

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Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto; • Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios; • Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal; • Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; • Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;• Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e • Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. VI - Monitor de Atividade Esportiva (Taekwondo) Qualificação: profissional graduado em faixa preta Atribuições:• Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto; • Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios; • Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

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• Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; • Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;• Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e • Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. VII - Monitor de Atividade Esportiva (Judô) Qualificação: profissional graduado em faixa preta. Atribuições:• Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo; Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados; • Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver as práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade, de acordo com a proposta pedagógica do projeto; • Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios; • Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de freqüência e sua atualização semanal; • Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas; • Comunicar ao coordenador de núcleo, de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;• Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades; e • Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação; • Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério. VIII - Técnico Administrativo do Programa Segundo Tempo

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Qualificação: Profissional de nível técnico ou médio com formação comprovada no sistema de convênios do Ministério do Planejamento (SICONV). Atribuições:• Subsidiar o coordenador-geral no gerenciamento das ações do projeto; • Desenvolver técnicas e princípios administrativos e contábeis para auxiliar nos processos inerentes ao projeto;• Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais. • Participar da interlocução entre o convenente e a SNEED/ME na operacionalização das ações do convênio no SICONV e pelo registro das informações prestadas no sistema do PST. 2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO. 2.1 As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 30/01 a 06/02/2012 através do site da Prefeitura de Betim, www.betim.mg.gov.br no link Processos Seletivos>Inscrição da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, a partir de 00:00 horas do dia 30/01/2012 até as 23:59 horas do dia 06/02/2012.2.2 Após a realização da inscrição, conforme descrito no subitem 2.1, o candidato deverá providenciar a entrega da documentação, conforme especificado no item 04 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO deste edital.2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.2.4 O candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital. 2.5 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.2.6 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 2.7 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Esportes do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações. 2.8 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 e 2.2 deste Edital.2.9 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.2.10 O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a uma única função neste Processo Seletivo, ficando automaticamente eliminado aquele que realizar mais de uma inscrição. 2.11 A lista de inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br conforme descrito no anexo I constante deste edital. 3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.3.2 Das vagas destinadas, serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei Municipal nº 3.419, de 15 de janeiro

ATOS DO EXECUTIVO

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de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 25 de abril de 2011.3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência. 3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT – Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame. 3.5 O candidato portador de necessidades especiais classificado dentro do número de vagas deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico, atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.7 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 3.9 Os candidatos classificados que se declararem pessoas com deficiência, e não forem assim considerados pela perícia médica do SESMT, voltarão a compor a lista geral de classificação de acordo com sua pontuação. 4 DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 4.1 - O Processo Seletivo Simplificado se constituirá de uma única fase, denominada Análise Curricular e Documental, compreendendo os itens descritos nas tabelas I, II, III, IV e V. 4.2 - A documentação para efetivação da inscrição e análise de títulos deverá ser protocolada em envelope lacrado das 10 h (dez horas) às 17 h 30 (dezessete horas e trinta minutos) dos dias 30/01 a 07/02/2012, Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, da Prefeitura Municipal de Betim, situada no andar térreo do Centro Administrativo da PMB, `a Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia. No envelope indicar: nome completo, função pretendida e a frase “PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES – DOCUMENTOS PARA ANÁLISE”. 4.3 O envelope, além dos documentos descritos nas tabelas I, II, III, IV ou V (conforme função pretendida) do item 5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL, deverá conter obrigatoriamente:

1. Comprovante de Inscrição; 2. Currículo do candidato; 3. Cópia do comprovante de escolaridade exigido de acordo com a função; 4. Cópia de Registro no Conselho de Classe (para nível superior); 5. Cópia de documento de identificação com foto;

§ 1º – Para os candidatos à função monitor de atividades esportivas Capoeira será necessário apresentar, além dos documentos descritos no item 4.3, uma declaração do grupo em que é filiado, assinado pelo Mestre responsável pela entidade comprovando seu nível de graduação.

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§ 2º – Para os candidatos à função de monitor de atividades esportivas Capoeira que contenham titulação de Contra Mestre ou Mestre, além dos documentos descritos no item 4.3, é necessária apresentação de cópia autenticada do certificado referente a sua gradução. § 3º – Para os candidatos à função monitor de atividades esportivas Taekwondo será necessário apresentar, além dos documentos descritos no item 4.3 cópia autenticada da carteira da Federação Mineira ou Nacional de Taekwondo. § 4º – Para os candidatos à função monitor de atividades esportivas Judô será necessário apresentar, além dos documentos descritos no item 4.3 cópia autenticada da carteira da Federação Mineira ou Nacional de Judô.4.4 Os currículos e documentação serão analisados por comissão especialmente designada para esta finalidade, composta por servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Educação e da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Adjunta de Administração. 4.5 Todas as cópias dos documentos descritos nas Tabelas I, II, III, IV e V do item 5 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL, para efeito de avaliação deverão ser entregues autenticados em cartório, salvo a(s) declaração(ões) apresentadas no item 5.5.4.6 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado neste item. 4.7 É de inteira responsabilidade do candidato, garantir que sua documentação seja entregue em conformidade e dentro do prazo estipulado por este Edital. 4.8 Comprovante de escolaridade mínima para o exercício da função pública de que trata este Edital não será considerada para efeito de pontuação na etapa de Análise Curricular e Documental. No entanto, o candidato deverá encaminhar documentação comprobatória desta condição, conforme item 4.3, sob pena de ser desclassificado do presente Processo Seletivo. 4.9 Em hipótese alguma as fotocópias autenticadas serão devolvidas aos candidatos ou a outrem. 5 DA ANÁLISE DOCUMENTAL 5.1 - A análise da documentação valerá 100 (cem) pontos conforme itens descritos nas tabelas abaixo:

TABELA I - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR GERALe COORDENADOR GERAL PEDAGÓGICO

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ValorUnitário

ValorMáximo

Experiência no exercício da profissão na área da educação integral.

0,25 pontos por mês 20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado 25 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 15 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área da educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 10 pontos

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10

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos 10 pontos

Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontosDoutorado 10 pontos 10 pontos

TABELA II - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR SETORIAL

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ValorUnitário

ValorMáximo

Experiência no exercício da educação integral 0,25 pontos por mês 20 pontosParticipação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 25 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado 10 pontos

Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional.

5 pontos por certificado. 15 pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

15 pontos 15 pontos

Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos

TABELA III - PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE NÚCLEO I e II

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ValorUnitário

ValorMáximo

Experiência no exercício da educação integral 0,25 pontos por mês 20 pontosParticipação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 25 pontos

Atuação como palestrante ou instrutor em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios da área desportiva nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado 15 pontos

Cursos de atualização profissional na área esportiva educacional.

5 pontos por certificado. 15pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

15 pontos 10 pontos

Mestrado em área da função de opção 15 pontos 15 pontos

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TABELA IV - PARA FUNÇAO DE MONITOR DE ATIVIDADE ESPORTIVA

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ValorUnitário

ValorMáximo

Experiência no exercício da educação integral. 10 pontos por semestre 30 pontosExperiência no exercício da profissão. 10 pontos por semestre 20 pontosParticipação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 15 pontos

Participação em cursos, fóruns, seminários, congressos, conferências e simpósios na área esportiva e educacional nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado. 15 pontos

Graduação em educação física. 20 pontos 20 pontos

TABELA V - PARA FUNÇAO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TITULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ValorUnitário

ValorMáximo

Experiência no exercício da profissão. 0,25 pontos por mês

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios na área de educação integral nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado.

20 pontos

Participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios de atualização profissional na área de sua atuação nos últimos 3 anos.

5 pontos por certificado.

10 pontos

Curso de graduação em Administração ou Ciências Contábeis.

30 pontos 30 pontos

Curso de especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga horária MÍNIMA de 360 horas em instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos 10 pontos

Mestrado em área da função de opção. 10 pontos 10 pontos5.2 – Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.5.3 – Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e os certificados de conclusão de cursos de graduação, especialização e mestrado emitidos por instituição autorizada Secretaria Estadual de Educação e/ou reconhecida pelo MEC. 5.4 – Serão considerados para análise da experiência no exercício da profissão de opção: fotocópias autenticadas da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 5.5 – Serão consideradas para análise da experiência no exercício da profissão declaração original do empregador com dados cadastrais e firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia. 5.6 – Somente serão validados, para efeito de avaliação de Títulos, certificados de participação em cursos, seminários, fóruns, congressos, palestras, oficinas, conferências e simpósios com carga horária mínima de

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08 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2012

ATOS DO EXECUTIVO

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10 horas/aula e realizado nos últimos 3 anos anteriores a Janeiro de 2012.6 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 6.1 - A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo que variará de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme itens das tabelas de que trata o subitem 5.1. 6.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final. 6.3 - A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado. 6.4 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na ordem indicada, comprovar:

I. Maior tempo de exercício na educação integral; II. Maior tempo de exercício na função;

III. Maior idade, considerando ano, mês e dia. 6.5 - Como critério de desempate para a função de técnico administrativo serão utilizados os incisos II e III do item 6.4 6.6 - A relação contendo a classificação geral dos candidatos e as pessoas com deficiência, se houver, será publicada até o dia 16/02/2012 no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura de Betim, www.betim.mg.gov.br, obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida. 6.7 A relação contendo a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 28/02/2012 corridos os prazos para interposição e resposta aos recursos, no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura de Betim, www.betim.mg.gov.br,6.8 O candidato classificado em conformidade com o número de vagas disponíveis neste Edital fica automaticamente convocado para comparecer ao SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado no órgão Oficial da PMB, para iniciar seu processo de admissão. 7 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA 7.1 - O candidato classificado dentro do número de vagas disponíveis deverá entrar em contato com o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho - da Prefeitura Municipal de Betim, localizado à Av. Governador Valadares 755, Centro, Betim – MG, telefone: (31)3594-2072 - para realização de avaliação médica pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, conforme descrito no item 6.8, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames: 7.1.1 - para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo” e avaliação clínica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital. 7.1.2 - para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: “hemograma completo”, glicemia de jejum”, avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital. 7.2 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer ao SESMT -Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho- para realização da avaliação médica conforme especificado no item 7.1 e sub-itens. 8 - DOS RECURSOS 8.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de: 8.1.1 - (Um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação da lista de inscritos no PSS apresentado no anexo I deste edital, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no site da

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Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.8.1.2 - (Um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação da lista de inscritos no PSS apresentado no anexo I deste edital, especificamente à publicação no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.8.2 - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, da Prefeitura Municipal de Betim, situada no andar térreo do Centro Administrativo, `a Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Esportes.8.3 - O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.8.4 -Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.8.5 A resposta ao recurso será dada em até 48 horas úteis após a interposição e será publicada no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal de Betim 9. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 9.1 - ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital; 9.2 - ser brasileiro, nato ou naturalizado;9.3 - estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais; 9.4 - estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; 9.5 - possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5; 9.6 - gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT – Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 7; 9.7 - atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; 9.8 - declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa; 9.9 - não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional; 9.10 - apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação; 9.11 - atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;9.12 - declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim. 10 - DA CONTRATAÇÃO10.1 - O candidato classificado, obedecendo à estrita ordem de classificação, após realização da avaliação médica pelo SESMT -Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho- e considerado apto para exercício das atribuições funcionais, deverá apresentar-se à Seção de Movimentação e Registro da Prefeitura Municipal de Betim, no Centro Administrativo, situado à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim / MG, para entrega da documentação especificada nos subitens 10.2 e 10.3, no horário de 10 às 17hs no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o recebimento do Atestado de Saúde Ocupacional do SESMT como APTO. 10.2 - Deverão ser apresentados os documentos originais para comprovação da seguinte documentação:

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Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando exigido, bem como dos títulos informados no ato da inscrição. 10.3 – Documentos originais: da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho. 10.4 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer à Superintendência de Recursos Humanos para contratação, no prazo fixado na publicação descrita no sub-item 10.1. 10.5 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação. 10.6 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração. 10.7 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária – financeira. 10.8 - A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT ou por profissionais que por esse órgão forem indicados, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido nos itens 7 e 9 deste Edital.11 - DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO Os profissionais serão contratados de acordo com o número de vagas disponíveis e farão jus a remuneração conforme tabela abaixo.

TABELA IV FUNÇÕES NUMERO

DEVAGAS

CARGA HORARIA SEMANAL

I – Coordenador Geral 1 40 HORAS II – Técnico Administrativo 1 40 HORAS III – Coordenador Geral pedagógico 1 40 HORAS IV – Coordenador Setorial 2 40 HORAS V – Coordenador de Núcleo I 10 20HORASVI – Coordenador de Núcleo II 20 40 HORAS VII – Monitor de atividade esportiva (Capoeira) 10 25 HORAS VIII – Monitor de atividade esportiva (Taekwondo) 10 25 HORAS VIII – Monitor de atividade esportiva (Judô) 10 25 HORAS

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12.1- A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos. 12.2 candidato que não comparecer em qualquer das etapas classificatórias e/ou eliminatórias estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 12.3 - Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Órgão

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Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br. 12.4 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Secretário Municipal de Esportes, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior. 12.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Secretário Municipal de Esportes, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 12.6 - A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária. 12.7 - A Secretaria Municipal de Esportes reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.12.8 - Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Esportes, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.9 - Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I – Cronograma do Processo Seletivo Simplificado 01/2012. 12.10 - Este Edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, no site da Prefeitura Municipal de Betim www.betim.mg.gov.br e o extrato publicado em jornal diário de grande circulação. 12.11 -Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Esportes e pela Superintendência de Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 28 de Janeiro de 2012.

Nei Lúcio Silva Secretaria Municipal de Esporte

ANEXO I –

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2012

Datas / Períodos Procedimentos 30/1/2012 6/2/2012 Período de Inscrições 30/1/2012 7/2/2012 Período para entrega documentos

9/2/2012 Publicação da lista inscritos 10/2/2012 Recursos da Inscrição 14/2/2012 Publicação do Resultado Recurso Inscrição 16/2/2012 Publicação de Classificação Geral22/2/2012 Recursos da Classificação Geral 28/2/2012 Publicação do recurso para classificação 28/2/2012 Publicação do resultado Final 01/3/2012 Publicação da homologação do PSS

2/3/2012 Início das Convocações