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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 4 - NÚMERO - 524 - BETIM, TERÇA, 9 DE AGOSTO DE 2011 Centro de Betim em obras As obras de requalifi- cação do centro de Betim co- meçaram nesta segunda feira, 8. O programa de obras será exe- cutado em etapas até 16 de de- zembro. Neste primeiro trecho de intervenções está sendo feita a construção das redes pluviais na Praça Tiradentes e em parte da Rua Santa Cruz com avenida Amazonas. Durante solenidade de lançamento da obra, a prefei- ta de Betim, Maria do Carmo Lara ressaltou a preocupação da Prefeitura em esclarecer junto aos comerciantes e mora- dores o cronograma e os pos- síveis incômodos da sequência de obras. “O que faremos aqui é ousado e inovador. Mas preci- samos que a população enten- da que, apesar dos transtornos o resultado final beneficiará a todos. Teremos um centro com mais segurança e conforto”, ponderou. De acordo com o se- cretário de infraestrutura, José do Carmo Dias, a primeira eta- pa das obras será realizada em 90 dias. Ao fim do trecho ini - cial, os trabalhos de drenagem serão na avenida Amazonas, de 26 de agosto a 5 de setembro. Depois as escavações serão fei- tas nas avenidas JK e Governa- dor Valadares, para a colocação da rede de saneamento. No dia 10 de setembro, está prevista a interligação da rede na avenida Governador Valadares. No dia 24, haverá a construção do canal da avenida JK, com interdição apenas no sentido que desce da via. No dia 20 de novembro, será feita a travessia na Rua Rio de Janei- ro. No dia 23, as obras prosse- guirão em mais um trecho da avenida JK. E dos dia 5 a 16 de dezembro, será a execução do trecho final. “Esse projeto faz par- te de um programa de governo de revitalização dos centros comerciais de várias regiões de Betim. Já investimos nas regiões A prefeita Maria do Carmo assinou a ordem de serviço que dá início as obras Diálogo com a comunidade Pedro Vilela Todas as alterações no trânsito e prazos das obras serão informados pela Prefeitura aos moradores e comerciantes da cidade, por meio de cartilhas e encontros que serão promovidos. Na próxima quarta feira, 10, já está marcada a segunda reu- nião entre membros da Pre- feitura e a comunidade do centro. O evento será realiza- do, às 19h, no auditório do Centro Administrativo Papa João Paulo II. Além dos encontros, a Administração Regional Centro terá um estande na Praça Tiradentes, onde as pessoas poderão obter in- formações ou dar sugestões sobre a obra. O estande fun- cionará no mesmo período das atividades. de comércio do Teresópolis, na avenida Rio Madeira, no PTB, e agora chegamos no centro”, explicou o vice prefeito de Be- tim, Alex Amaral. Dentro do projeto de reestruturação, serão revitaliza- dos também a Praça Tiradentes e o Museu Paulo Araújo Morei- ra Gontijo, que será integrado à área central com a retirada do muro e das grades de proteção. O projeto prevê ainda a padro- nização e o alargamento das calçadas, que serão sinalizadas com piso especial para facilitar a mobilidade de deficientes vi - suais, a ordenação e padroniza- ção do mobiliário urbano como bancas de jornais, bancos, lixei- ras e abrigo de ônibus. Além disso, a rede elétrica passará a ser subterrânea e as ruas serão arborizadas. Mobilidade urbana. Para re- duzir os impactos das obras, a Prefeitura de Betim elabo- rou cronograma, que prevê a execução da maior parte dos trabalhos no período notur- no. “Enquanto a obra estiver sendo realizada, a Transbetim ainda fará os desvios de tráfego necessários com a sinalização por meio de faixas e agentes de trânsito”, garantiu o presiden- te da empresa que gerencia o transporte e trânsito da cidade, Eduardo Lucas. Lucas esclareceu ainda que as travessias de pedestres serão elevadas para dar mais segurança. Alguns trechos do trânsito serão alterados para proporcionar maior fluidez na circulação, com a organização e redistribuição dos pontos de ônibus, implantação de paradas exclusivas para veículos do De- partamento de Estradas e Ro- dagem (DER), suplementares e Santa Edwiges. Os sinais de trânsito e sinalizações horizon- tal, vertical e indicativa também serão revitalizados. A Prefeita Maria do Carmo Lara assinou a ordem de serviço que deu início as obras que vão acabar com alagamentos e fortalecer o comércio da região central Rejane Lima Com a reestruturação do centro, as calçadas serão alargadas e padronizadas, as ruas serão arborizadas e a rede elétrica passará a ser subterrânea

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E ...0742;20110809.pdftrânsito e sinalizações horizon-tal, vertical e indicativa também ... Art. 3º. A Unidade Gestora Local

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DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO - VENDA AVULSA R$ 1,35 - ANO 4 - NÚMERO - 524 - BETIM, TERÇA, 9 DE AGOSTO DE 2011

Centro de Betim em obras Asobras de requalifi-cação do centro de Betim co-meçaram nesta segunda feira, 8. O programa de obras será exe-cutado em etapas até 16 de de-zembro. Neste primeiro trecho de intervenções está sendo feita a construção das redes pluviais na Praça Tiradentes e em parte da Rua Santa Cruz com avenida Amazonas. Durante solenidade de lançamento da obra, a prefei-ta de Betim, Maria do Carmo Lara ressaltou a preocupação da Prefeitura em esclarecer junto aos comerciantes e mora-dores o cronograma e os pos-síveis incômodos da sequência de obras. “O que faremos aqui é ousado e inovador. Mas preci-samos que a população enten-da que, apesar dos transtornos o resultado final beneficiará atodos. Teremos um centro com mais segurança e conforto”, ponderou. De acordo com o se-cretário de infraestrutura, José do Carmo Dias, a primeira eta-pa das obras será realizada em 90dias.Aofimdotrechoini-cial, os trabalhos de drenagem serão na avenida Amazonas, de 26 de agosto a 5 de setembro. Depois as escavações serão fei-tas nas avenidas JK e Governa-dor Valadares, para a colocação da rede de saneamento. No dia 10 de setembro, está prevista a interligação da rede na avenida Governador Valadares. No dia 24, haverá a construção do canal da avenida JK, com interdição apenas no sentido que desce da via. No dia 20 de novembro, será feita a travessia na Rua Rio de Janei-ro. No dia 23, as obras prosse-guirão em mais um trecho da avenida JK. E dos dia 5 a 16 de dezembro, será a execução do trechofinal. “Esse projeto faz par-te de um programa de governo de revitalização dos centros comerciais de várias regiões de Betim. Já investimos nas regiões

A prefeita Maria do Carmo assinou a ordem de serviço que dá início as obras

Diálogo com a comunidade

Pedro Vilela

Todas as alterações no trânsito e prazos das obras serão informados pela Prefeitura aos moradores e comerciantes da cidade, por meio de cartilhas e encontros que serão promovidos. Na próxima quarta feira, 10, já está marcada a segunda reu-nião entre membros da Pre-feitura e a comunidade do centro. O evento será realiza-

do, às 19h, no auditório do Centro Administrativo Papa João Paulo II. Além dos encontros, a Administração Regional Centro terá um estande na Praça Tiradentes, onde as pessoas poderão obter in-formações ou dar sugestões sobre a obra. O estande fun-cionará no mesmo período das atividades.

de comércio do Teresópolis, na avenida Rio Madeira, no PTB, e agora chegamos no centro”, explicou o vice prefeito de Be-tim, Alex Amaral. Dentro do projeto de reestruturação, serão revitaliza-dos também a Praça Tiradentes e o Museu Paulo Araújo Morei-ra Gontijo, que será integrado à área central com a retirada do muro e das grades de proteção. O projeto prevê ainda a padro-nização e o alargamento das calçadas, que serão sinalizadas com piso especial para facilitar amobilidadededeficientesvi-suais, a ordenação e padroniza-ção do mobiliário urbano como bancas de jornais, bancos, lixei-ras e abrigo de ônibus. Além disso, a rede elétrica passará a ser subterrânea e as ruas serão arborizadas.

Mobilidade urbana. Para re-duzir os impactos das obras, a Prefeitura de Betim elabo-

rou cronograma, que prevê a execução da maior parte dos trabalhos no período notur-no. “Enquanto a obra estiver sendo realizada, a Transbetim ainda fará os desvios de tráfego necessários com a sinalização por meio de faixas e agentes de trânsito”, garantiu o presiden-te da empresa que gerencia o transporte e trânsito da cidade, Eduardo Lucas. Lucas esclareceu ainda que as travessias de pedestres serão elevadas para dar mais segurança. Alguns trechos do trânsito serão alterados para proporcionarmaiorfluideznacirculação, com a organização e redistribuição dos pontos de ônibus, implantação de paradas exclusivas para veículos do De-partamento de Estradas e Ro-dagem (DER), suplementares e Santa Edwiges. Os sinais de trânsito e sinalizações horizon-tal, vertical e indicativa também serão revitalizados.

A Prefeita Maria do Carmo Lara assinou a ordem de serviço que deu início as obras que vão acabar com alagamentos e fortalecer o comércio da região central

Rejane Lima

Com a reestruturação do centro, as calçadas serão alargadas e padronizadas, as ruas serão arborizadas e a rede elétrica passará a ser subterrânea

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02 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA, 9 DE AGOSTO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisãodeImprensaOficial

Rua Pará de Minas, 640, BrasiléiaBetim / MG

Telefone: (31) 3539-4620E-mail para publicações

[email protected]@gmail.com

EXPEDIENTEPrefeita de Betim

Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Nehemias Gaspar de AraujoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosSecretária Municipal de Comunicação

Raquel Novais da SilvaRedação

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação

Juliano Moreira e Martielli Almeida

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETESECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

DECRETO Nº 30.570, DE 29 DE JULHO DE 2011.DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE GESTORA LO-CAL – UGL DA PRAÇA DOS ESPORTES E DA CULTURA DO BAIRRO PETROVALE NO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUT-RAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita do Município de Betim no uso de suas atribuições legais e considerando as Portarias Interministeriais nº. 401 de 09 de setembro de 2010, nº. 484 de 02 de dezembro de 2010 e o item 11 do Manual de Instruções para Contratação e Execução da Praça dos Esportes e da Cultura - PEC, que trata da Unidade Gestora Local - UGL,DECRETA:Art. 1º. Fica instituída a Unidade Gestora Local – UGL da Praça dos Esportes e da Cultura do Bairro Petrovale no Município de Betim.Art. 2º. A Unidade Gestora Local - UGL de que trata o Art. 1º deste Decreto, será composta pelos seguintes membros:I - Coordenador Geral - Carlos Roberto de Souza;II - Coordenadora de Engenharia - Regina Márcia Braga S. Campos;III - Coordenador de Cultura - Gustavo Buzelin;IV - Coordenadora de Esportes - Maria de Fátima Rolim de Oliveira;V - Coordenador de Assistência Social - Júlio César dos Santos;VI - Coordenadora de Desenvolvimento Econômico - Daniele Luiza de Freitas;VII - Coordenadora de Segurança Cidadã - Denise de Maria Pimenta;VIII - Coordenador de Inclusão Digital - Dercilio Nunes Camilo.Art. 3º. A Unidade Gestora Local – UGL, instituída por este Decreto, tem por objetivo fazer o acompanhamento e interlocução entre o Mu-nicípio de Betim e os Ministérios responsáveis, durante o período de obras de implantação da Praça.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revo-gando-se as disposições em contrário.Betim, 29 de julho de 2011.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalNei Lúcio SilvaSecretário Municipal de EsportesCarlos Roberto de SouzaSecretario Municipal de Gabinete

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julgamento PP nº. 97/11-PAC nº. 254/11, contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de faixas, placas e banners, alem ploters de logo-marca do município de Betim em automóveis desta municipalidade, para atendimento à Secretaria Municipal de Comunicação. O Pregoe-iro e Equipe de Apoio deliberaram por julgar VENCEDORA e ADJU-DICAR por cotar o menor valor por lote, a empresa J&R Produções Ltda. - ME, no lote único. A integra da Ata encontra-se acostada ao PAC. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Comis-são Permanente de Licitação- 08/08/2011

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do Contrato de Fornecimento Nº 174,11 entre o Município de Betim e Uniforti Comércio e Indústria Ltda. Objeto: Camisas. Prazo: 06 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 7.019,50 (sete mil dezenove reais e cinqüenta centavos) nas Dotações 111.1.12.122.0005.2149 33903000 010001, 113.2.15.451.0051.2017 33903000 010001. PAC 116/11, PP 39/1. Sig-natários: Fabiana Daniele Simões da Paz, Secretária A. Administração, em substituição e Vanderson de Souza Farnetti, Representante da Con-tratada. Data de assinatura do Contrato: 26/07/11

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-sunto: Extrato do 6º (Sexto) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço 249/2007, firmado em 10/07/2007, entre o Município de Betim e Informador Lato Sensu S/C Ltda. Objeto: Prorrogação do prazo por 12 meses a contar de 14/07/207 a 14/07/07 e aditamento do valor em R$ 9.555,36 (Nove mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) na Dotação 106.1.03.092.0004.2198 33903900 010001. PAC 102/07, PE 68/07. Signatários: Fabiana Daniele Simões da Paz, Secretária A. Administração, em substituição e Joana França Nacif de Paula, Representantes da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 13/07/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. PP nº. 040/11 – PAC nº. 117/11, cujo objeto é o fornecimento de Material Pré moldado. A Comissão de Licitação deliberou por desclassificar a empresa Thiago Vieira de Souza, no lote “D”, por não apresentar amostra, diante da dificuldade do fornecedor em entregar o produto. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Comissão de licitação. 28/07/11.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, As-sunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço Nº 128/11 entre o Município de Betim e Porte Consultoria Ltda. Objeto: Consultoria e assessoria técnica. Prazo: 12 meses, contados a partir da data de as-sinatura do contrato. Valor do Contrato: R$ 128.160,00 (Cento e vinte e oito mil e cento e sessenta reais) na Dotação 102.1.04.122.0004.2135 33903500 010001. PAC 98/11, PP 28/11. Signatários: Fabiana Daniele Simões da Paz, Secretária A. Administração, em substituição e João Magno de Moura, Representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 25/07/11

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BETIM, através da Equipe de Pregão designada pela Portaria 009/2011, de 21 de março de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade abaixo, tipo menor preço, na Sala de Reuniões CPL – sala 17-C (térreo), conforme a seguir:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2011 – PAC Nº. 149/2011, cujo ob-jeto é a aquisição de material de áudio e vídeo, destinados á Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Recursos Humanos,

marcado para o dia 24/08/2011, credenciamento de 14h30 as 14h45 e início da disputa às 14h45.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 060/2011 – PAC Nº. 152/2011, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, destinados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Betim, conforme especificado no Anexo I do Edital, marcado para o dia 23/08/2011, credenciamento de 09h30 as 09h45 e início da disputa às 09h45.Os interessados em obter o edital poderão retirar gratuitamente no en-dereço www.betim.mg.gov.br, ou na Superintendência de Suprimen-tos/Divisão de Compras, à Rua Pará de Minas, 640–Térreo, sala 15-C – Brasiléia-Betim/MG., mediante o pagamento de R$ 10,00. Maiores informações, telefone (31) 3512.3125 ou 3512.3044. Presidente Pre-goeiro - Gabriel Andrade Resende Maia – 05/08/2011.

SECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Processo Administrativo nº. 5.152/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Revalidação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 098/2011 ao empreendimento RIPLAS PEÇAS PLASTICOS LTDA EPP, com vali-dade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 9.682/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Revalidação Ambiental de Operação a título precário e em caráter “AD REFERENDUM” de nº. 023/2011 ao empreendimento D.C.W. Derivados de Petróleo LTDA, pelo prazo de 90(noventa) dias.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 12.582/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 0104/2011 ao empreendimento CONCRETOMIX ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA, com validade até 31/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 14.017/2010 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 30(trinta) dias, improrrogáveis, ao requerente para entrega da documentação exigida no ofício SEMEIA nº. 573/11, iniciando a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao r. despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 24.789/2010A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público ao empreend-edor Gislene Medina de Souza ME, a decisão pelo indeferimento do pedido formulado por terceiros, sem instrumento de mandato acostado aos autos, e por falta de representação legal do signatário.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 8.178/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público ao empreende-dor CONCEPTOS - Arquitetura e Meio Ambiente Ltda, a decisão pelo indeferimento do pedido formulado por terceiros, sem instrumento de mandato acostado aos autos, e por falta de representação legal do signatário.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 1.996/2011 A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, torna público a concessão de mais 60 (sessenta) dias ao empreendedor Joaquim de Souza Ramalho para efeito de entrega de toda documentação exigida no FOB, inician-do a contagem do prazo a partir do dia seguinte ao despacho, sob pena de arquivamento definitivo dos autos e encaminhamento dos mesmos à Divisão de Fiscalização Ambiental, para os devidos fins.Betim (MG), 14de junho de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11.108/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 101/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de drenagem e pavimenta-ção asfáltica no B. Lipeiros) com validade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio AmbienteProcesso Administrativo nº. 19.794/2008A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a renovação da Licença Ambiental Simplificada de nº. 105/2011 para WILSON PINGO DE OLIVEIRA ANTUNES, com validade até 31/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11.109/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 102/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de drenagem e pavimenta-ção asfáltica no B. Cruzeiro) com validade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.

Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11.107/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 103/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de drenagem e pavimenta-ção asfáltica no B. Fernão Dias) com validade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 8.766/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 100/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de construção civil e terra-plenagem, na rua 02 esquina com rua 05, no B. Distrito Ind. Bandeir-inhas) com validade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 10.252/2011/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 099/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM ( para atividade de obra de drenagem com pavimentação asfáltica, urbanização e construção de ciclovias na Av. amazonas, no centro) com validade até 28/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 15.434/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 093/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de drenagem e pavimenta-ção asfáltica na Av. das Acácias, no B. Pq. das Acácias) com validade até 13/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 25.217/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 096/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de construção civil – Escola Profissionalizante SENAI na rua Braúnas esquina com Rua Botumirim, no B. Jd. Teresópolis) com validade até 19/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 4.142/2011A Secretaria Adjunta de Meio Ambiente torna público que concedeu a Licença Ambiental Simplificada de nº. 097/2011 para a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM (para atividade de terraplenagem e con-strução civil do restaurante popular na rua Jd. do Seridó/ Rua Aurora, no B. Jd. Teresópolis) com validade até 19/07/2014.Betim (MG), 05 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 10.969/2011Requerente: Hélio José dos SantosEvento: Festa Evangélica ShowData: 03 e 04/09/2011 - Horário: 15h:00min às 23h:00min.Local: Rua Brasília, nº. 131 B. Duque de Caxias - Betim“Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:Betim (MG), 04 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11.129/2011Requerente: Igreja Batista Nova JerusalémEvento: EvangelísticoData: 24/09/2011 - Horário: 15h:00min às 21h:00min.Local: Rua Brasília(entre Ruas Beirute e Lisboa), s/nº. - B. Duque de Caxias - Betim“Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:Betim (MG), 04 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 11.144/2011Requerente: Associação Povo Unido do Bairro AmazonasEvento: Festa de Aniversário da AssociaçãoData: 27 e 28/08/2011 - Horário: 18h:00min às 23h:00min e 14h:00min às 22h:00min., respectivamenteLocal: Av.Pedro Diniz, s/nº. B. Amazonas - Betim“Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:Betim (MG), 04 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 10.738/2011Requerente: Companhia Alma Dell”ArtEvento: II Festival de Inverno de CulturaData: 03/09/2011 - Horário: 20h:00min às 24h:00min.Local: Estacionamento do Ginásio Poliesportivo, s/nº. – Horto - B. Angolas - Betim“Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:Betim (MG), 04 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

Processo Administrativo nº. 10.915/2011Requerente: Núcleo Integrado das Empresas do Setor Automotivo - NIESAEvento: Pit Stop Betim 2011Data: 16 e 17/09/2011 - Horário: 09h:00min às 17h:00min.Local: Estacionamento do Ginásio Poliesportivo, s/nº. – Horto - B. Angolas - Betim“Destarte, pelo exposto, com base na legislação ambiental pertinente, agasalhado pelos pareceres técnico e jurídico, em nível ambiental, o Secretário de Meio Ambiente DECIDE pelo DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ALVARÁ, devendo ser observado pelos respon-sáveis pelo evento a classificação do local de acordo com a lei de uso e ocupação do solo, o Decreto Municipal número 16.660/2001, AS CONDICIONANTES FIXADAS, bem como os limites máximos som tolerados, ou seja:Betim (MG), 04 de agosto de 2011.Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio Ambiente

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BETIM

Pauta da 300º reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a):O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvimen-to Ambiental do Município de Betim – MG, tem a honra de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de Desenvolvi-mento Ambiental.Data: 11de agosto de 2011.Horário: 14:00 horasLocal: CDL – Rua Vicência Maria Jesus, nº 375 – Bairro Jardim da Cidade.Pauta da 300º reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvol-vimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA:1.Exame e assinatura da ATA 299º reunião do CODEMA realizada dia 16/06/2011;2.Retorno dos Autos de vista compartilhada dos Conselheiros Emerson Freitas e Alexsander Gonçalves Ribeiro - Processo Administrativo de Corte de Árvore e/ou Intervenção em APP.2.1- Trattenge Engenharia – PA Nº. 26761/2010, 26763/2010, 26766/2010, 26767/2010, 26768/2010, 26770/2010, 26771/2010, 26772/2010, 26773/2010, 26775/2010, 26776/2010, 26777/2010, 26778/2010, 26779/2010, 26780/2010, 26781/2010; 26782/2010, 26784/2010, 26785/2010, 26786/2010, 26787/2010, 26788/2010, 26789/2010, 26790/2010, 26792/2010, 26793/2010, 26794/2010, 26795/2010, 26796/2010, 26797/2010, 26798/2010, 26799/2010, 26800/2010, 26801/2010, 26804/2010, 26762/2010;3.Retorno dos Autos de vista da Conselheira Maria Rosa Batista - Pro-cesso Administrativo de Licença Prévia e Instalação Concomitantes.3.1 Auto Pista Fernão Dias S/A – PA Nº. 4789/2010;4.Processos administrativos para exame de Corte de Árvore.4.1- Petróleo Brasileiro S/A – PA Nº. 12.884/2011;4.2 – SMM Participações e Empreendimentos Ltda – PA Nº. 15.142/2011;4.3 – Município de Betim – Secretaria Municipal de Infraestrutura – PA Nº. 16.709/2011;4.4 – Otacílio Pacheco Franco – PA Nº. 12.109/2011;5.Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Cor-retiva.5.1 – SL Montagens Ltda – PA Nº. 3024/2010;5.2 – Tecnologia do Ferro e Equipamentos Industriais Ltda – PA Nº. 12.347/2009;5.3 - MRL Tecnologia Eletrônica de Precisão Ltda – PA Nº. 17.046/2009;5.4 – Simpro do Brasil Ltda – PA Nº. 17.357/2008;5.5 – Ferramentaria e Prototipos Soluções Ltda - PA Nº. 13.578/2010;6. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de Operação.6.1 – Embrapack Embalagens Ltda – PA Nº. 11.744/2009;7. Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de Operação Corretiva.7.1 – Proluminas Lubrificantes Ltda – PA Nº. 25.020/2010;7.2 – Ceva Logística Ltda – PA Nº. 14.035/2010;8. Processo Administrativo para exame de Terraplanagem e/ou Inter-venção em APP.8.1 – Renato de Melo Braz – PA Nº. 16.777/2009;8.2 – Município de Betim – Secretaria Municipal de Infraestrutura – PA Nº. 16.151/2011;9. Homologação dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.9.1- Fundação Cultural Mangabeiras – PA Nº. 7.332/2010;Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o inicio da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo comparecer, solicitamos que entre em contato com suplente para com-parecer a reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme-a pelo telefone 3512-3156, com Elaine Amorim.Atenciosamente,Antunes da ConceiçãoSecretário Municipal de Meio AmbientePresidente CODEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julgamento do PE nº 043/11 – PAC nº 127/11. Objeto: aquisição de frascos para dieta enteral. Conforme ata de julgamento autuada no processo, foi declarada vencedora a empre-sa: 1) Center Norte Ltda-EPP, nos Lotes “A” e “B”. O processo fica com vista franqueada a qualquer interessado. Pregoeiro – 08/08/11.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 095/2011 - PAC nº 215 /2011, Fundamento: arts. 26 e 24, X da Lei 8666/93, locação de imóvel à Av. Belo Horizonte, 386 - bairro Cruzeiro do Sul - Betim/MG., no valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para abrigar a UBS Cruzeiro do Sul (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 01/08/2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modali-dade Concorrência nº 07/2011, PAC 156/2011. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de elaboração dos projetos executivos, manutenção, reforma e expansão da rede de dis-tribuição de energia elétrica, da rede de distribuição subterrânea e ilu-minação pública no Município de Betim-MG, com a abertura marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 19 de Setembro de 2011. Os interes-sados poderão ler e obter a integra do Edital e seus Anexos que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem para o respectivo Edital; no seguinte endereço: no Centro Administrativo, na Rua Pará de Minas, 640 – 2º andar, Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da CPL-Seminfra, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, sendo: obrigatoriamente, trazer no ato de aquisição do edital, um CDR virgem e pedido formal para o re-spectivo Edital dirigido a comissão através de Carta com os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF,

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03MUNICÍPIO DE BETIMTERÇA, 9 DE AGOSTO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

endereço completo, telefone, fax e nome da pessoa para contato, OU poderá ser adquirido ainda por cópia reprográfica na Superintendência de Suprimentos, no mesmo endereço acima citado, de segunda à sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas (horário bancário), após feito o recolhimento através de Guia de Arrecadação de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/Seminfra.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 29/2011.Aprova a Prestação de Contas do Programa Bolsa Família, referente ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD no exercício de 2010.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas do Programa Bolsa Família, ref-erente ao Índice de Gestão Descentralizada – IGD no exercício de 2010. Comprovação de gastos relativa à aplicação dos recursos recebidos no exercício de 2010 a título de apoio à gestão descentralizada pelo Índice de Gestão Descentralizada – IGD. Os recursos reprogramados de ex-ercícios anteriores (incluindo rendimentos) foram de R$1.009.727,96; o valor recebido no exercício foi de R$273.628,41; os rendimentos de aplicação no mercado financeiro foram de R$206.684,30; os valores executados foram de R$1.184.886,80 e o saldo a reprogramar para o exercício seguinte é de R$305.153,87.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 29 de julho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 030/2011.Aprova o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Finan-ceira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS ano: 2010, referente à prestação de contas do Governo Municipal em relação ao recurso repassado pelo Governo Federal.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar o Demonstrativo da Execução Físico-Financeira de 2010, referente à prestação de contas do Governo Municipal em rela-ção ao recurso repassado pelo Governo Federal. O município recebeu do FNAS em 2010 um total de R$2.033.632,71. Para a Proteção Social Básica foi o valor de R$1.411.356,71 e para a Proteção Social Espe-cial foi o valor de R$622.276,00. O rendimento de aplicações foi de R$55.329,30. Quanto aos recursos financeiros gastos foram um total de R$1.276.330,95, sendo na Proteção Social Básica R$911.820,95 e

na Proteção Social Especial R$364.510,00. O saldo financeiro apura-do no exercício foi de R$812.631,06. Os recursos próprios alocados foram de R$6.926.612,00 e os recursos transferidos pelo FEAS foram de R$156.000,00. O saldo disponível para Reprogramação em 2011 é no valor de R$492.897,74. Esse saldo então, tendo sido compac-tuado entre as duas partes no inicio do ano para o orçamento 2011, já está todo empenhado. Reprogramação 2005-2009: saldo financeiro no valor de 1.095.355,44 (R$710.872,55 para a Proteção Social Básica e R$384.482,89 para a Proteção Social Especial). Os rendimentos desse período são de R$99.479,44. O saldo financeiro apurado após execução foi de R$1.194.834,88. O saldo total a ser reprogramado para o exercício de 2011 é de R$1.687.732,62.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 29 de julho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 31/2011.Aprova duas Reformulações de Planos de Trabalho da Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice - APROMIV.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar duas Reformulações de Planos de Trabalho da Asso-ciação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice – APROMIV: I - Objeto: “Manutenção do Projeto Sócio Educativo de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários da População Idosa de Betim, desenvolvido em cada território do Centro de Referência de Assistên-cia Social, desde setembro de 2009”. Período de execução: janeiro de 2011 a outubro de 2011. Seu Valor Total é de R$313.348,39. Porém, neste caso há saldo remanescente de R$82.925,73 referentes a 2010, e por isso o repasse feito ficará em R$230.422,66. II - Objeto: “Termo Aditivo cujo objeto é desenvolver programas e ações sociais voltadas para a Maternidade, Infância, Juventude e Velhice, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS; além de eventos externos”. Período de execução: janeiro de 2011 a dezembro de 2011. Valor Total de R$2.600.000,00.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 29 de julho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 32/2011.Aprova a formalização da participação das conselheiras Sandra da Luz de Morais e Sueli Aparecida Teixeira e da secretária executiva Jane Moreira de Souza na “Capacitação de Agentes Públicos Municipais de Controle Social da Política de Assistência Social e Programa Bolsa Família – PBF”.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na

161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar a formalização da participação das conselheiras Sandra da Luz de Morais e Sueli Aparecida Teixeira e da secretária executiva Jane Moreira de Souza na “Capacitação de Agentes Públicos Munici-pais de Controle Social da Política de Assistência Social e Programa Bolsa Família – PBF”. Esse curso de capacitação foi promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, em parceria com a Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Estava previsto para maio de 2010, porém pela demanda apresentada, os representantes da cidade de Betim foram integrados em nova turma ocorrida em junho de 2011. A segunda etapa do curso é a elaboração de um Relatório de Conclusão de Curso - RCC, que deverá ser feito por todos os conselheiros e apresentado em plenária. O prazo para entrega à Unimontes é até o dia 16/08/2011.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 29 de julho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 33/2011.Aprova que seja emitida a Inscrição no Conselho Municipal de As-sistência Social para as seguintes entidades: 1 - Associação de Reinte-gração da Criança e do Adolescente – ARCA; 2 - Associação Batista de Assistência Social – ABAS; 3 - Instituto Ester Assumpção; 4 - Obra Social Glorieux; 5 - Associação Movimento Renascer; 6 - Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e do Idoso – ACAI; 7 - As-sociação Recriar do Município de Betim; 8 - Associação Comunitária dos Bairros Filadélfia, Marajoara e Olhos D’água.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em reunião conjunta das Comissões de Política e Normas e Ética, real-izada em 28/06/2011, especialmente delegada para este fim pela 161ª Plenária Ordinária do dia 07/07/2011, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar que seja emitida a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social para as seguintes entidades: 1 - Associação de Rein-tegração da Criança e do Adolescente – ARCA; 2 - Associação Batista de Assistência Social – ABAS; 3 - Instituto Ester Assumpção; 4 - Obra Social Glorieux; 5 - Associação Movimento Renascer; 6 - Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e do Idoso – ACAI; 7 - As-sociação Recriar do Município de Betim; 8 - Associação Comunitária dos Bairros Filadélfia, Marajoara e Olhos D’água.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 30 de junho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 34/2011.Aprova que seja emitida a Inscrição no Conselho Municipal de As-sistência Social para as seguintes entidades: 1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; 2 - Núcleo Assistencial Espírita Glacus (NAEG); 3 - Missão Ramacrisna.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no

decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar que seja emitida a Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social para as seguintes entidades: 1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; 2 - Núcleo Assistencial Espírita Glacus (NAEG); 3 - Missão Ramacrisna.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 30 de junho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 35/2011.Aprova os encaminhamentos referentes ao Plano de Providências SE-MAS/SEDESE.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 161ª Plenária Ordinária, realizada no dia 07/07/2011, no uso da com-petência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar os encaminhamentos referentes ao Plano de Providên-cias SEMAS/SEDESE. O Plano de Providências SEMAS / SEDESE referente à adequação dos espaços físicos dos CRAS em várias region-ais foi apresentado, analisado e aprovado na 152ª Plenária Ordinária realizada em 02/09/2010, conforme Resolução CMAS Nº 048/2010, de 28/09/2010. Tendo em vista que o mesmo teve o prazo ampliado para cumprimento das providências estabelecidas o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS encaminhou ao CMAS o Ofício Circular nº 13/CEAS/11, de 08 de junho de 2011, no qual informa que tomou conhecimento por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvi-mento Social – SEDESE que foi pactuado um Plano de Providências com o gestor do município para superar as situações insatisfatórias na gestão do Sistema Municipal de Assistência Social e que o mesmo teve o prazo ampliado para cumprimento das providências estabelecidas no referido plano. Orientou que a situação seja apresentada e deliberada em plenária ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Todos os serviços já foram iniciados, apesar de nenhum já estar finalizado; os prazos também não se excederam.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 30 de junho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 36/2011.Aprova a Reformulação do Plano de Trabalho da Missão Amor.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em re-

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04 MUNICÍPIO DE BETIM TERÇA, 9 DE AGOSTO DE 2011ATOS DO EXECUTIVO

ITEM PESO PARÂMETRO META CISMEP META MÊS OBJETIVOS

PESO EQUIVALENTE

% VALOR TOTAL

≥ 14700 Verde 100%

7350 a 13699 Amarelo 50% 1

Eficiência de procedimentos ambulatoriais (quantidade realizada

mensalmente) ≤ 7350 Vermelho 0

≥ 420 Verde 100%

210 a 419 Amarelo 50% 2 Eficiência de procedimentos cirúrgicos (quantidade realizada mensalmente)

≤ 210 Vermelho 0

≥ 60% Verde 100%

40% a 50% Amarelo 50% 3

60%

Qualidade no atendimento aos pacientes (pesquisa será realizada

mensalmente) ≤ 30% Vermelho 0

ITEM PESO PARÂMETRO META INDIVIDUAL META MÊS OBJETIVOS

PESO EQUIVALENTE

% VALOR TOTAL

≤ 3 Verde 100%

4 A 6 Amarelo 50% 1 40% Absenteísmo coletivo (faltas justificadas e injustificadas

mensalmente) ≥ 7 Vermelho 0

união da Mesa Diretora, realizada em 30/06/2011, especialmente del-egada para este fim pela 161ª Plenária Ordinária do dia 07/07/2011, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Aprovar a Reformulação do Plano de Trabalho da Missão Amor. Objeto: “Atividades de convívio e trabalho sócio educativo para jovens de ambos os sexos, em horário complementar ao da escola, com vistas à formação para a cidadania, para o protagonismo e para o desenvolvi-mento de sociabilidades. O Projovem Adolescente busca desenvolver seguranças de acolhida, convívio familiar e comunitário. Destina-se a jovens de famílias de extrema pobreza e àqueles que estão marcados por vivências de risco e vulnerabilidade social. De forma preventiva e potencializadora do papel de referência e contra-referência do CRAS, o Projovem Adolescente visa contribuir para fortalecer as condições de autonomia das famílias e dos jovens para que possam gerir seu processo de segurança social. Tem como pilares a matricialidade sócio-familiar e a territorialização. É ofertado pelo CRAS – Centro de Referência de Assistência Social, ou quem a ele obrigatoriamente estiver referenciado. Insere-se na Política para Juventude e no SUAS – Sistema Único de Assistência Social. Integra o PROJOVEM – Pro-grama Nacional de Inclusão de Jovens”. O Período de execução é: Ja-neiro a Outubro de 2011. Valor total de R$328.334,67. A soma real de repasse é de R$219.445,64, isso porque há um saldo remanescente de R$108.889,03 referente ao plano de trabalho de 2010.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 30 de junho de 2011.MÁRCIO JOSÉ FERREIRAPresidente do CMAS

INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM - IPPUB

CERTIDÃOCertifico que foi aprovado em 04 de agosto de 2011 o remembramento / desdobro das áreas objeto das matrículas n.ºs 124.534 e 127.106 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Betim, com 24.810,80 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e dez metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e 679,18 m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), respectivamente, totali-zando 25.489,98 m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) dando ori-gem à seguinte situação:1. Remembramento das áreas de 24.810,80 m² e 679,18 m², originando o lote n.º 01 da unidade de planejamento “Betim Industrial”, com 25.489,98 m² (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);2. Desdobro do lote n.º 01 da unidade de planejamento “Betim In-dustrial”, com 25.489,98 m², originando os lotes 01A, com 14.000,00 m² (quatorze mil metros quadrados) e 01B, com 11.489,98 m² (onze mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), sendo 9.994,00 m² (nove mil novecentos e noventa e quatro metros quadrados) de área edificante e 1.495,98 m² (mil, quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de área não edificante, todos situados na uni-dade de planejamento “Betim industrial”.A aprovação de que trata esta certidão entra em vigor na data de sua publicação.Betim, 04 de agosto de 2011Arq. Lessandro Lessa RodriguesPresidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de BetimIPPUB

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDEDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

ATO DE RATIFICAÇÃO. Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Gerência de Contratos e Suprimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 159/2011 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 057/2011, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada, para aquisição da empresa BRINTEX COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA. EPP, no valor total de R$7.396,50 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), de campo cirúrgico, com entrega imediata. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os req-uisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim - MG, 8 de agosto de 2011. Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP João Luiz Teixeira Secretário Executivo do CISMEP

ATO DE RATIFICAÇÃO. Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Superintendência Administrativa do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Ju-rídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 177/2011 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 067/2011, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, fundamentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada, para contratação da empresa RICHARDS DO BRASIL PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA. - EPP, no valor total de R$1.130,00 (um mil cento e trinta reais), para ex-ecução de serviços de manutenção corretiva em equipamento do CIS-MEP de uso imprescindível (Micro Câmera), com execução imediata. RATIFICO a dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim - MG, 08 de agosto de 2011. Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP João Luiz Teixeira Secretário Executivo do CISMEP

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extrato do Contrato de Prestação de Serviços n. º 043/2011, ref. a Serviços de Monitoramento eletrônico, aquisição de equipamento de segurança e substituição de peças, firmado com EMIVE – PATRULHA 24 HORAS LTDA. no valor total de R$20.200,00. Prazo 12 meses. PAC n.º 128/2011. PE n.º 068/2011. Signatários: João Luiz Teixeira Secretario Executivo CISMEP, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presi-dente CISMEP, Fabio Junqueira Vale Representante da contratada. Data do contrato 01/08/2011.

RESOLUÇÃO Nº 046, DE 25 DE JULHO DE 2011 REGULAMEN-TA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP E DEFINE AS METAS A SEREM ALCAN-ÇADAS PARA A CONCESSÃO DA MESMA. MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO, Presidente e JOÃO LUIZ TEIXEIRA, Secretário Executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 12, VI e art. 21, §9°, Contrato do Consórcio, nos termos de sua 2ª Alteração; CONSIDERANDO que a 2ª Alteração ao Contrato do Con-sórcio, de 27 de setembro de 2010, ratificada por Lei de todos os entes consorciados, dispôs sobre o novo Plano de Cargos, Carreira e Remu-neração do Quadro de Pessoal deste Consórcio, criando a Gratificação de Desempenho e Metas; CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP requer o acompanhamento periódico do quadro funcional e do alcance dos objetivos estratégicos institu-cionais; CONSIDERANDO que o novo modelo organizacional adota como premissa o desenvolvimento de pessoas; CONSIDERANDO que os benefícios decorrentes da implantação de um novo modelo organizacional colocam o CISMEP em posição de vanguarda quanto à observância e aplicação dos conceitos que norteiam a Gestão de Pessoas e Gestão por Competências, RESOLVEM: Art. 1º Implantar a Gratificação de Desempenho e Metas, devida aos ocupantes dos Car-

gos de provimento em comissão e efetivo das Carreiras de que trata o art. 21, do supracitado dispositivo normativo, cuja metodologia de avaliação e operacionalização estão descritas no Regulamento da Grat-ificação de Desempenho e Metas, consubstanciado no Anexo I desta Resolução. Parágrafo único – Havendo necessidade de alterações no Regulamento da Gratificação de Desempenho e Metas, que impliquem mudanças na metodologia de avaliação e operacionalização, estas não poderão ser aplicáveis para o período de avaliação em curso. Art. 2º A Gratificação de Desempenho e Metas do CISMEP tem por objetivos: I - Reconhecer o esforço da equipe na construção dos resultados; II - Fortalecer a parceria entre o servidor e o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP; III - Estimular o compro-metimento dos servidores com a finalidade e os objetivos do CISMEP. Art. 3º Cabe ao Secretário Executivo, com auxilio da Assessoria Ju-rídica e Chefia de Gabinete, prever o percentual a ser fixado para o período avaliativo semestral e o valor a ser orçado para o pagamento da gratificação, com base na suportabilidade financeira e da projeção da arrecadação do CISMEP. Parágrafo único – A partir do exercício de 2012 o valor previsto para o pagamento da gratificação, desde que aprovado por ato da Presidência do CISMEP, será incluído no orça-mento anual do consórcio. Art. 4º A Gratificação de Desempenho e Metas será atribuída em função: I - Do Resultado do CISMEP; II - Do Resultado da Avaliação de Desempenho do servidor. §1º A Avaliação de Resultados do CISMEP tomará como referência as metas anuais es-tabelecidas no Regulamento da Gratificação de Desempenho e Metas. §2° Para fins de apuração de 100% (cem por cento) do valor da gratifi-cação será observado o seguinte: I – 60% (sessenta por cento) do valor da gratificação serão relativos ao cumprimento das metas CISMEP; II – 40% (quarenta por cento) do valor da gratificação serão relativos ao cumprimento das metas pessoais, que nesse primeiro momento se restringirá à frequência do servidor. §3° O percentual atingido pelo cumprimento de metas pessoais impactará na mesma proporção no

valor relativo às metas CISMEP. Art. 5º Para fins do processamento da Gratificação entende-se: I - Avaliação do CISMEP, como o resultado obtido pela Instituição em comparação com as metas anuais previstas no Regulamento da Gratificação de Desempenho e Metas. II - Avalia-ção do Desempenho do servidor, conforme metodologia contida em anexo. Art. 6º O Ciclo de Avaliação é o período correspondente ao do processo de avaliação, e será feito ao final de cada semestre. Art. 7º A Gratificação será paga 02 (duas) vezes ao ano, nos meses de Janeiro e Julho, com base nos resultados da Avaliação do CISMEP e da avalia-ção de desempenho do servidor no Ciclo de Avaliação anterior ao do pagamento da Gratificação. Parágrafo único. O pagamento da grati-ficação poderá, caso haja necessidade orçamentária, ser subdividido em duas parcelas, sendo, nesse caso, a gratificação do início do ano paga nos meses de janeiro e fevereiro e a do meio do ano em Julho e agosto. Art. 8º A Gratificação será atribuída em observância aos limites consignados no art. 21, §9º da 2ª Alteração ao Contrato do Consórcio e incidirão sobre o vencimento base do servidor. Art. 9º O percentual a ser aplicado para o ano seguinte, será revisto anualmente por ocasião do processo de avaliação de desempenho e metas de cada Ciclo de Avaliação. Art. 10. A Gratificação somente será devida quando o servi-dor estiver em pleno exercício de atividades inerentes às atribuições dos cargos efetivos ou comissionados ocupados, desde que observado o seguinte: Parágrafo único. As faltas injustificadas durante o período de avaliação incidirão sobre o valor a ser pago pela mesma, conforme anexo. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publica-ção. Betim – MG, XX de julho de 2011. MARIA DO CARMO LARA PERPÉTUO PRESIDENTE DO CISMEP JOÃO LUIZ TEIXEIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CISMEP LUCIANO JOSÉ DE OL-IVEIRA ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DO CISMEP ANEXO I – PARÂMETROS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E METAS