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Prof. Julio Ponte Aula 01 1 de 37| www.direcaoconcursos.com.br Regimento Interno do Senado Federal – Direção Final Aula 01 – Regimento Interno do Senado – Direção Final Funcionamento do Senado Federal. Mesa. Prof. Julio Ponte

Direção Final SF - Aula 01Aula 01 1 de 37| Regimento Interno do Senado Federal – Direção Final Aula 01 – Regimento Interno ... recomendável que o aluno possua uma boa base

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    Sumário SUMÁRIO 2

    APRESENTAÇÃO DA AULA 3

    CONCEITOS INICIAIS 6

    LEGISLATURA E SESSÃO LEGISLATIVA 6

    SEDE DO SENADO FEDERAL 8

    REUNIÕES PREPARATÓRIAS 9

    MESA 11

    COMPOSIÇÃO 11 ELEIÇÃO 13 ATRIBUIÇÕES 15

    LISTA DE QUESTÕES 21

    QUESTÕES COMENTADAS 25

    GABARITO 34

    MAPAS MENTAIS 35

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    Apresentação da Aula

    Olá, pessoal, tudo bem? Aqui é o professor Julio Ponte. Nesta aula vamos iniciar nosso Curso de Direção Final de Regimento Interno do Senado Federal e de Regimento Comum do Congresso Nacional.

    Antes, porém, uma breve apresentação. Minha formação é militar: fiz Escola Naval, tendo sido Oficial de carreira da Marinha do Brasil. Em determinado momento decidi estudar para concursos, tendo passado pelo DETRAN/RJ (3º lugar) e pela Polícia Rodoviária Federal (1º lugar nas provas objetivas) antes de chegar ao meu cargo atual: Policial Legislativo Federal (3º lugar). Sim, sou Policial do Senado Federal desde 2009.

    Sabemos que saiu a autorização do concurso do Senado Federal e imediatamente após a formação da comissão do concurso. Assim, é esperado que ainda este ano tenhamos a publicação do edital.

    Houve autorização para os seguintes cargos:

    Ø Policial Legislativo, que exige nível médio: 24 vagas. Todos os demais cargos exigem nível superior: Ø Advogado: 4 vagas; Ø Analista Legislativo especialidade Administração: 2 vagas; Ø Analista Legislativo especialidade Arquivologia: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Assistência Social: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Contabilidade: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Enfermagem: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Informática Legislativa: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Processo Legislativo: 2 vagas; Ø Analista Legislativo especialidade Registro e Redação Parlamentar: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Engenharia do Trabalho: 1 vaga; Ø Analista Legislativo especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações: 1 vaga.

    O cargo de policial tem remuneração inicial de R$ 19.427,79. Para os Analistas o valor é de R$ 25.897,76 e para os Advogados é de R$ 33.461,68.

    Além da remuneração apresentada, existem outros “benefícios”. Por exemplo: o Auxílio alimentação é de R$ 982,28 para todos. Temos o adicional de especialização, que é um incentivo ao servidor para estudar. Graduação (para os cargos de nível médio), pós-graduação, mestrado, doutorado, ações de treinamento... Você pode ganhar até mais 30% do vencimento básico. Isso dá R$ 2.391,25 para Consultores e Advogados, R$ 2.053,45 para Analistas e R$ 1.334,75 para Técnicos. É possível que você trabalhe em um setor e precise fazer horas-extras. Isto pode te render até mais R$ 2.412,45 em um mês. Para quem trabalha à noite, existe o adicional noturno. Quem tem filho de até 6 anos, auxílio pré-escolar de mais de R$ 831,19. Enfim, está esperando o que para estudar

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    para o Senado? Olha que eu só falei sobre o aspecto remuneratório. Nem precisei citar o bom ambiente de trabalho e a quantidade de servidores de alto nível que o órgão possui e que vão trabalhar com você.

    Nos últimos dois concursos do Senado (2008 e 2012), tanto o Regimento Interno do Senado Federal quanto o Regimento Comum do Congresso Nacional foram exigidos para todos os cargos.

    Como mencionei, esse é um curso de Direção Final (reta final). Assim, vamos passar pelos principais pontos da matéria. Julgo que isso seja suficiente para você fazer uma excelente prova, independente do cargo que escolha. Apenas enfatizo isso pois esse não é um curso completo – que seria muito mais extenso! Caso tenha interesse em um curso completo, aqui no Direção Concursos você encontra com o professor Eduardo Sampaio. Nosso curso abrange aulas em PDF e também em vídeos.

    Seguiremos o seguinte cronograma:

    Aula Conteúdo Data de disponibilização

    01 Funcionamento do Senado Federal. Mesa. 10/10/2019

    02 Senadores. Blocos Parlamentares, Maioria, Minoria e

    Lideranças. 17/10/2019

    03 Comissões. 24/10/2019

    04 Sessões. 31/10/2019

    05 Proposições. 07/11/2019

    06 Proposições Sujeitas a Disposições Especiais. Alteração ou Reforma do Regimento Interno. Questão de Ordem.

    Princípios Gerais do Progresso Legislativo. 14/11/2019

    07 Regimento Comum do Congresso Nacional 21/11/2019

    Apesar de os últimos dois concursos terem sido elaborados pela FGV, não temos informações ainda de qual será a banca, razão pela qual teremos questões tanto de múltipla escolha quanto no estilo certo/errado.

    Vale lembrar que, como em todos os nossos cursos no DIREÇÃO CONCURSOS, você poderá baixar todas as aulas em vídeo e todas as aulas em PDF para o seu computador, tablet, celular etc. Desta forma você pode estudar onde, quando e como quiser!

    Tenha certeza que você terá um material totalmente direcionado para o seu concurso. Não hesitem em utilizar nosso fórum de dúvidas para que não fique nenhuma pendência no caminho!

    Para o bom andamento no nosso curso, é indispensável que você possua os regimentos. Se você ainda não tiver esse material em mãos, pode baixá-lo aqui:

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    https://www25.senado.leg.br/web/atividade/regimento-interno#/

    É muito importante que você leia e releia tanto nosso material quanto a norma. Como as questões de regimento costumam ser muito literais, a leitura dos dispositivos da lei é indispensável para um bom aproveitamento.

    – Professor, existe algum requisito de conhecimento prévio que eu deva ter para fazer esse curso?

    O curso é voltado para quem nunca abriu o regimento. Para quem não trabalha na área. Mas é mais do que recomendável que o aluno possua uma boa base em Direito Constitucional, principalmente em relação à Organização dos Poderes, quanto ao Poder Legislativo. Basicamente dos artigos 44 ao 75 da CF.

    Estude para em breve integrar um dos melhores órgãos do serviço público brasileiro!

    E fica a dica:

    Lá posto questões, dicas, curiosidades etc. Siga e bons estudos!

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    Conceitos Iniciais

    O que é o Regimento Interno do Senado Federal (RISF)? Que lei é essa? Aliás, é uma lei?

    Pessoal, estabelece a Constituição Federal:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. (grifo nosso)

    Pois bem, o RISF é a Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970. Antigo, hein? Pois é, do tempo da ditadura... Ele já foi alterado inúmeras vezes, mas o site do Senado disponibiliza uma versão atualizada. Caso você ainda não o tenha, pode baixá-lo no link que postei na página no início da página 5 (baixe apenas o volume I).

    Legislatura e Sessão Legislativa

    Vamos iniciar nosso curso com algumas definições básicas: o que é uma Legislatura? E uma Sessão Legislativa?

    Legislatura é um período de quatro anos que corresponde a um mandato de um Deputado Federal. Os Deputados são eleitos para uma Legislatura, ao passo que os Senadores têm mandato de duas Legislaturas, ou seja, oito anos.

    A renovação da Câmara é total nas eleições gerais (ainda que seja permitida a reeleição), ou seja, são eleitos 513 novos Deputados (essa é a composição atual). Já no Senado, ocorre a renovação alternada em 1/3 e 2/3. Exemplificando: o Senado hoje é composto por 81 Senadores. Em 2014 foram realizadas eleições para 27 cadeiras (1/3) na Casa. Já em 2018, nós votamos em dois Senadores nos nossos estados, assim foram eleitos 54 (2/3) novos parlamentares. Em 2022, haverá 27 vagas (1/3) em disputa novamente e assim por diante.

    As Legislaturas são numeradas. Estamos na 56ª Legislatura, que vai de 1º de fevereiro de 2019 até 31 de janeiro de 2023. A 57ª Legislatura irá de 1º de fevereiro de 2023 até 31 de janeiro de 2027.

    Sessão Legislativa é um espaço de tempo destinado aos trabalhos legislativos. Existem dois tipos:

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    Sessão Legislativa Ordinária (SLO): corresponde a um ano dos trabalhos da Casa. Vai de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro (o intervalo de 18 a 31 de julho é o recesso de meio de ano).

    Perceba que a SLO possui dois períodos: o 1º período vai de 2 de fevereiro a 17 de julho enquanto o 2º período vai de 1º de agosto até 22 de dezembro.

    Saiba que, de acordo com a CF, art. 57, § 1º, as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados domingos ou feriados. Por exemplo: se o dia 2 de fevereiro cair em um domingo, a SLO somente tem início no dia 3 de fevereiro, segunda-feira.

    Um detalhe importante é o estabelecido tanto no art. 57, § 2º da CF, quanto no art. 35, § 2º, II, do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – aquela parte ao final da sua Constituição que você nunca lê, não é?): o recesso de julho só ocorre com a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Enquanto o projeto não for aprovado, o recesso não se inicia. Ou seja: os parlamentares têm até 17 de julho para aprovar o projeto da LDO para desfrutarem plenamente de seu recesso, ok?

    Legislação citada:

    CF, art. 57, § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    ADCT, art. 35, § 2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

    Sessão Legislativa Extraordinária (SLE): ocorre quando o Congresso Nacional é convocado a trabalhar nos períodos de recesso parlamentar, seja em julho ou no recesso de final de ano (após 22 de dezembro até a véspera do início da SLO seguinte, como de regra).

    A SLE só ocorre mediante convocação e para situações específicas quando for necessário que o Congresso funcione no recesso parlamentar.

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    Pode haver convocação extraordinária pelo Presidente do Senado Federal para as seguintes hipóteses:

    Ø Decretação de estado de defesa (CF, art. 136) Ø Decretação de intervenção federal (CF, arts. 34 a 36) Ø Pedido de autorização para a decretação de estado de sítio (CF, arts. 137 a 139) Ø Compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República

    De forma diversa, em casos de urgência OU interesse público relevante, pode haver a convocação extraordinária pelas seguintes autoridades:

    Ø Presidente da República; Ø Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; ou Ø Mediante requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas

    Nesse último caso, da urgência ou interesse público relevante, a convocação depende de aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Além disso, em qualquer caso de SLE, o Congresso apenas vai deliberar sobre o que motivou a convocação, ressalvadas as medidas provisórias em vigor.

    Pode-se perceber, então, que uma Legislatura possui quatro Sessões Legislativas Ordinárias, nomeadas de forma ordinal: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Sessões Legislativas Ordinárias de cada Legislatura. Porém, não podemos precisar quantas Sessões Legislativas Extraordinárias ocorrerão, pois, em geral, são casos imprevisíveis.

    Sede do Senado Federal

    O Senado Federal tem sede no Palácio do Congresso Nacional, que fica localizado em Brasília.

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    Porém, é possível que o Senado funcione em outro local, inclusive fora do Brasília ou do Distrito Federal, em algumas situações específicas. Vamos aos casos:

    Ø Guerra Ø Comoção intestina Ø Calamidade pública Ø Ocorrência que impossibilite o seu funcionamento na sede

    Por comoção intestina, o item mais diferente acima, entenda um evento de grandes proporções, internamente no país. Um golpe de Estado, por exemplo.

    Mas a mudança da sede não é automática caso ocorra uma das situações mencionadas. É necessário que haja um requerimento nesse sentido assinado pela maioria dos Senadores, ou seja, 41 parlamentares. Esse requerimento é direcionado à Mesa do Senado Federal, que vai determinar (ou não) o funcionamento em outro local.

    Assim, os trabalhos legislativos do Senado poderão ser realizados na Câmara Legislativa do Distrito Federal ou no campus de uma universidade, por exemplo.

    Reuniões Preparatórias

    Iniciaremos agora mais um capítulo do nosso Regimento Interno: Reuniões Preparatórias. É bem verdade que esse capítulo se resume a somente um artigo, o 3º, mas vamos lá.

    Antes de iniciar propriamente o assunto, é bom estabelecer uma padronização de termos nesse início de estudos do RI. Refiro-me ao seguinte tópico: quando se usa a expressão reunião?

    Na matéria RISF, utilizamos o termo reunião em 3 situações:

    1) Todas as vezes que uma sessão do Plenário não se realiza por falta de quorum para seu início (1/20 da composição do Senado) ou por motivo de força maior assim definido pela Presidência, o que acontece é uma reunião.

    Nesses casos, o Presidente declara que a sessão não pode ser realizada, despacha o expediente (os documentos) que há sobre a Mesa e haverá, assim, uma ata dessa REUNIÃO.

    2) Você já deve ter ouvido falar de comissões. Por exemplo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a famosa CCJ. Então, as comissões não realizam sessões. Seus encontros chamam-se

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    reuniões. Isso vale tanto para comissões do Senado ou do Congresso, sejam permanentes ou temporárias. Muita calma nessa hora com novos termos, pois veremos tudo isso adiante.

    3) As reuniões preparatórias, que passamos a estudar agora:

    Como o próprio nome já diz, as reuniões preparatórias antecedem e preparam alguma coisa. São eventos que ocorrem no plenário da Casa. Elas se realizam antes da 1ª e da 3ª Sessões Legislativas Ordinárias (SLOs).

    Não há REUNIÕES PREPARATÓRIAS antes da 2ª e da 4ª SLOs. Na 1ª SLO da Legislatura são realizadas 3 REUNIÕES PREPARATÓRIAS:

    Ø a primeira, A PARTIR do dia 1º de fevereiro, para dar posse aos novos Senadores Ø a segunda, para eleger o Presidente do Senado para o primeiro biênio da Legislatura Ø a terceira, para eleger os demais membros da Mesa para o primeiro biênio

    Na 3ª SLO da Legislatura são realizadas 2 REUNIÕES PREPARATÓRIAS:

    Ø a primeira, NO dia 1ª de fevereiro, para eleição do Presidente do Senado para o segundo biênio da Legislatura

    Ø a segunda, para eleger os demais membros da Mesa para o segundo biênio

    Já percebemos que o mandato dos membros da Mesa é de dois anos, mas isso será visto em detalhes em outro momento. Por hora, não confunda mandato de cargo na Mesa do Senado com o mandato de Senador, que é de 8 anos.

    Ainda que a prática corrobore a ideia que a primeira reunião preparatória ocorre sempre no dia 1º de fevereiro, seja no início da 1ª ou da 3ª SLO, fique atento para a diferença: "a partir do dia 1º de fevereiro" no caso da 1ª SLO e "no dia 1º de fevereiro" no caso da 3ª SLO.

    Vamos a algumas observações gerais a respeito das reuniões preparatórias:

    Ø Somente são iniciadas com o quorum mínimo de 1/6 da composição do Senado, ou seja, 14 Senadores, em horário fixado pela Presidência.

    Ø A direção dos trabalhos cabe à Mesa anterior, dela excluídos, no início da Legislatura, aqueles cujos mandatos houverem terminados, ainda que reeleitos.

    Ø Na falta de membros da Mesa anterior, assume a Presidência o mais idoso entre os presentes, o qual convida, para os quatro lugares de Secretários, Senadores pertencentes aos partidos mais numerosos na Casa.

    Ø Nas reuniões preparatórias, não é lícito o uso da palavra pelos Senadores, salvo para declarações pertinentes à matéria que nelas deva ser tratado.

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    Vamos a um exemplo hipotético para visualizar essas observações: Imaginemos que a Mesa do 2º biênio da última Legislatura - que se encerrou em 31 de janeiro de 2019 - fosse composta por 7 Senadores: A, B, C, D, E, F e G (a Mesa do Senado realmente possui 7 membros: Presidente, 2 Vice-Presidentes e 4 Secretários).

    Os Senadores "A", "B", e "C" estão no meio do mandato, ou seja, foram eleitos para a Legislatura passada e a atual. Os Senadores "D" e "E" foram reeleitos para mais 8 anos. O Senador "F" não conseguiu se reeleger e o Senador "G" teve seu mandato encerrado e nem concorreu à reeleição.

    Assim, quais desses Senadores dirigirão os trabalhos, ou seja, comporão a Mesa, na 1ª Reunião Preparatória da 1ª SLO da Legislatura?

    Somente os Senadores "A", "B" e "C" é a resposta correta. Lembre que a 1ª Reunião Preparatória é para a posse dos Senadores eleitos, assim, "D" e "E" devem tomar posse nessa REUNIÃO, não podendo ainda "trabalhar" na Mesa. "F" e "G", se por acaso estivessem presentes à REUNIÃO, seriam meros cidadãos.

    Fique atento para o fato que toda essa situação só é possível ocorrer no início da Legislatura, pois irão dirigir os trabalhos nas REUNIÕES PREPARATÓRIAS da 3ª SLO os membros da Mesa do 1º biênio. Não há eleito, reeleito, nem nada disso.

    Pessoal, em que pese toda a minha ênfase em nomenclatura, pois isso é importante em uma questão discursiva, saiba que a própria Constituição utilizou um termo diferente: CF, art. 57, § 4º "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura (...)". Assim, prefira utilizar a expressão Reunião Preparatória, mas não marque errado uma opção somente por conter a expressão "sessão preparatória", ok?

    Mesa

    Composição

    Antes de iniciarmos especificamente o assunto Mesa, uma observação de nomenclatura: como sei que alguns amigos farão a prova para a especialidade de processo legislativo, que provavelmente contará com questão discursiva sobre o assunto, faço essa ressalva. Não utilize a expressão MESA DIRETORA. Escreva na sua prova MESA. Só. No máximo MESA DO SENADO FEDERAL. A expressão MESA DIRETORA não existe no RI, então não arrisque encontrar um examinador chato que desconte ponto em detalhes bobos de nomenclatura, ok? Mais à frente veremos que existe no Senado a COMISSÃO DIRETORA - que até é constituída pelos titulares da MESA, mas com atribuições distintas. Está dado o recado: é MESA, certo?

    A MESA nada mais é do que um órgão do Senado, que dirige os trabalhos legislativos da Casa. Compõem a MESA 7 Senadores:

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    Ø Presidente Ø 1º Vice-Presidente Ø 2º Vice-Presidente Ø 1º Secretário Ø 2º Secretário Ø 3º Secretário Ø 4º Secretário

    Esses parlamentares são eleitos para tais cargos pelos próprios Senadores. Veremos isso em breve.

    Professor, então se eu for a uma sessão do plenário do Senado, verei esses 7 senadores sentados à MESA? Olha, tenho que te falar que não. Nunca vi e acho que nunca vou ver. Não é necessário que todos os membros da Mesa estejam presentes para que haja uma sessão. Além disso, existem substituições... Elas ocorrem na ordem mencionada acima. Ou seja, se o Presidente não estiver presente, assume a presidência o 1º Vice-Presidente. Não se encontrando, assume o 2º Vice. Se este também não estiver, presidirá a sessão o 1º Secretário e assim por diante.

    Existem ainda 4 Suplentes de Secretário, assim denominados:

    Ø 1º Suplente de Secretário Ø 2º Suplente de Secretário Ø 3º Suplente de Secretário Ø 4º Suplente de Secretário

    E para que servem os Suplentes? Para substituir os Secretários ausentes. Assim, se nenhum dos 7 Senadores da Mesa estiver presente, quem preside a sessão? O 1º Suplente, ou o 2º, ou o 3º...

    Os suplentes NÃO compõem a Mesa, ok? Eles apenas substituem os ausentes. A Mesa é composta por aqueles 7 cargos que vimos anteriormente. Guarde: A Mesa tem 7, não tem 11!

    O RI também expressa a seguinte regra: o presidente (aqui se faz menção a quem estiver presidindo a sessão, não necessariamente o Presidente do Senado atualmente, ok?) convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os secretários, na ausência destes e dos suplentes.

    Agora, e se nenhum dos 11 Senadores (7 + 4) estiver presente? Alguns estão fora de Brasília, outros em seus gabinetes, ou em reuniões fora do Senado, o que seja... Quem preside a sessão? Assume a Presidência o Senador mais idoso. Veremos em nosso curso que essa regra se repete algumas vezes. O Senador mais idoso assume algumas responsabilidades.

    É possível que um Senador se afaste do cargo para assumir outro. Por exemplo, um Senador que tenha sido escolhido pelo Presidente da República para ser Ministros de Estado. Assume seu cargo, no Senado, o seu primeiro suplente (os detalhes veremos oportunamente, blz?). O que você deve saber é o seguinte: existe uma lista de cargos cuja assunção implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. Esta é a lista (que por sinal aparecerá várias vezes no nosso curso):

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    Ø Ministro de Estado Ø Governador de Território Ø Secretário de Estado Ø Secretário do Distrito Federal Ø Secretário de Território Ø Secretário de Prefeitura da Capital Ø Chefe de Missão Diplomática Temporária

    Assim, se o 3º Secretário se afasta para assumir qualquer destes cargos acima, ele renunciou ao cargo de 3º Secretário.

    Eleição

    Eu disse acima que os cargos na Mesa são ocupados por eleição entre os próprios pares. Estabelece o RI que os membros da Mesa são eleitos para mandato de dois anos, sendo proibida a reeleição para o período imediatamente subsequente.

    Aqui cabem alguns esclarecimentos.

    Primeiro, lembre que uma legislatura possui 4 anos, assim possuirá uma Mesa no 1º biênio e outra no 2º. Além disso, as eleições para membros da Mesa ocorrem em reuniões preparatórias. Já vimos isso.

    E quanto a essa proibição de reeleição? Funciona assim: a proibição é para o CARGO, não para a Mesa. Assim, o Presidente pode vir a ser o 1º Vice, ou o 2º Secretário, por exemplo, na composição da Mesa subsequente. O que ele está proibido de ser é presidente de novo. O 2º Secretário pode ser qualquer coisa, menos 2º Secretário. Entendemos?

    Agora, tenho que passar a vocês mais uma informação sobre o tópico. Principalmente para o pessoal de Processo Legislativo, mais aprofundado, claro. Embora não esteja expresso nem na CF nem no nosso RI (está no Regimento da Câmara - que para nós não serve para nada), essa proibição só existe DENTRO DA MESMA LEGISLATURA. Exemplo: o presidente do Senado no biênio 2013/2014 (2º biênio da 54ª legislatura) foi o Senador Renan Calheiros. Esse mesmo. Pois bem, quem foi o presidente eleito para o 1º biênio (2015/2016) da 55ª legislatura? O próprio, Senador Renan Calheiros! Mas professor, pode?

    Pode porque a eleição ocorreu em outra Legislatura. O que não pode acontecer é o presidente (ou qualquer outro cargo da Mesa) se reeleger, para o mesmo cargo, dentro da mesma Legislatura. Isso que é vedado. Mas está escrito em algum lugar isso? Pior que está. Existe o Parecer nº 555, da CCJ, de 1998, que tratou especificamente disso, estabelecendo a regra atual.

    Na composição da Mesa deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos Partidos e Blocos Parlamentares que compõem a Casa. Este que é o princípio da proporcionalidade partidária (PPP). As vagas nos órgãos colegiados (a Mesa é um exemplo) são distribuídas aos Partidos ou Blocos Parlamentares (no futuro veremos o que são Blocos) de acordo com o seu tamanho na Casa. Assim, um Partido que tem 20% das vagas do Senado (aproximadamente 16 Senadores), tem direito a 20% das vagas nos órgãos colegiados. O Partido que tem 10% da Casa, tem 10% das vagas. E assim por diante. Os Partidos grandes têm mais

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    vagas em todos os órgãos. Claro que isso é o tanto quanto possível, tendo em vista os números 7 (da Mesa) e 81 (do Senado).

    Para os fins do cálculo de proporcionalidade mencionado acima, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. Diplomação é um procedimento junto ao TRE, o qual expede o Diploma ao candidato eleito, procedimento este prévio à sua posse. Em uma comparação grosseira, é que como se fosse a nomeação de um concursado aprovado, ok?

    Havendo vaga definitiva em um dos cargos da Mesa (isso pode ocorrer mediante falecimento, renúncia ou perda de mandato) haverá novas eleições em cinco dias úteis, salvo de faltarem menos de 120 dias para o término do mandato da Mesa. Ah, professor, e se faltarem menos de 120 dias (sempre um vai perguntar isso)? Não há nova eleição e o cargo fica vago. Vimos as regras de substituições antes.

    E enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado são dirigidos pela Mesa do período anterior. Vimos isso também no artigo de Reuniões Preparatórias, lembram?

    E como se dá, enfim, essa tal eleição?

    A eleição dos membros da Mesa é feita em escrutínio (processo de votação) secreto. No voto secreto só é divulgado o resultado (X votos para o candidato A, Y votos para o candidato B... Não é divulgado quem votou em quem. Quando o voto é aberto (ostensivo), que não é o caso, é divulgado como cada parlamentar votou.

    É exigida a maioria dos votos, presente a maioria dos membros do Senado. Maioria simples.

    Além disso, lembre que é assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional dos Partidos ou Blocos da Casa.

    São realizados 4 escrutínios, na ordem, para a eleição do(s):

    Ø Presidente Ø Vice-Presidentes Ø Secretários Ø Suplentes de Secretários

    A eleição do Presidente ocorre no estilo eleição anos 80, lembram? São cédulas de papel com o nome dos candidatos. O Senador marca um X no escolhido e deposita na urna. Depois são contados os votos e proclamado o resultado.

    Em relação aos demais cargos, a eleição é feita em cédulas uninominais (cédulas para um nome), contendo a indicação do cargo.

    Na apuração, o Presidente separa as cédulas referentes ao mesmo cargo, primeiramente; em seguida, as lê; e as passa ao Segundo-Secretário, que anota o resultado.

    E finalmente: por proposta de um terço dos Senadores ou de Líder que represente esse número, a eleição para preenchimento dos cargos de Vice-Presidentes e de Secretários pode ser feita em um único escrutínio. Assim, ao invés de 4, teríamos só 3 escrutínios.

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    Atribuições

    Acabamos de tratar do assunto Mesa, em relação à composição e a eleição. Agora trataremos das atribuições. Pessoal, tradicionalmente estudar competências é um assunto chato. O RI lista as competências de cada um dos membros da Mesa. Vou explicitá-las aqui fazendo alguns comentários quando julgar oportuno.

    De antemão já aviso o seguinte: as competências referentes aos Vice-Presidentes e aos 2º, 3º e 4º Secretários são pouquíssimas. Ou seja, motivo de preocupação em relação a provas fica a cargo das competências do Presidente e do 1º Secretário. Cabe ressaltar que, quanto ao último, também não há muitas atribuições expressas. Por exclusão, o que não for competência dos Vices nem dos Secretários será competência do Presidente, ok?

    Então vamos ao RI. Estabelece o Regimento, no seu art. 48, que são competências do Presidente:

    I. exercer as atribuições previstas nos arts. 57, § 6º, I e II (as convocações extraordinárias, que já vimos anteriormente), 66, § 7º (promulgação de lei que não for promulgada pelo Presidente da República - assunto este de processo legislativo), e 80 da Constituição (assumir o cargo de Presidente da República na ausência ou impossibilidade de o Vice-Presidente e o Presidente da Câmara dos Deputados assumirem);

    II. velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e às imunidades dos Senadores (Na condição de Presidente, este deve ficar atento aos direitos dos parlamentares. Mas saibamos que existe na Casa um órgão chamado Procuradoria Parlamentar, cuja finalidade, entre outras coisas, é promover a defesa perante a sociedade, do Senado de suas funções institucionais e de seus órgãos e integrantes, quando atingidos em sua honra ou imagem em razão do exercício do mandato);

    III. convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional (conclui-se que o Presidente do Senado é o Presidente do Congresso);

    IV. propor a transformação de sessão pública em secreta (Como regra, as sessões no Senado são públicas. Em situações específicas, que veremos à frente, podem se transformar em secretas);

    V. propor a prorrogação da sessão (As sessões têm um prazo. Esgotando-se esse prazo com ainda assuntos a serem tratados, pode o Presidente propor a prorrogação do tempo dos trabalhos para dar continuidade à sessão);

    VI. designar a Ordem do Dia das sessões deliberativas e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão no avulso* e para sanar falhas da instrução (é o presidente que designa a Ordem do Dia*, ou seja, decide quais itens vão constar na pauta de votação);

    *Avulsos - São os impressos de projetos, pareceres e outros documentos relacionados ao processo legislativo. Uma proposição, após sua apresentação ao Senado, é publicada em avulso para distribuição aos senadores. Também são publicados em avulsos os resultados das votações nas comissões e as matérias que constam da ordem do dia do Plenário, bem como a composição das comissões, da Mesa e das bancadas partidárias, além de informações sobre o Congresso Nacional.

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    *Ordem do Dia - Basicamente, é o período da sessão no qual ocorrem deliberações sobre proposições legislativas.

    VII. fazer ao Plenário, em qualquer momento, comunicação de interesse do Senado e do País;

    VIII. fazer observar na sessão a Constituição, as leis e este Regimento;

    IX. assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas;

    X. determinar o destino do expediente lido e distribuir as matérias às Comissões (Quando uma matéria é apresentada, ou chega à Casa, ela é distribuída a uma ou mais Comissões temáticas para que estas emitam seus pareceres, ou seja, suas opiniões a respeito da matéria. Se deve ser aprovada, rejeitada, modificada, enfim, uma sugestão do que deve ocorrer quando da votação. É o Presidente que decide, com base no assunto que está no texto da matéria, por qual(is) Comissão(ões) o projeto vai tramitar);

    XI. impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou a este Regimento, ressalvado ao autor recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da CCJ (Imagine que seja apresentado um projeto de lei flagrantemente inconstitucional. Que visasse acabar com os concursos públicos, por exemplo. Pode o Presidente, assim que receber a matéria, impugná-la, ou seja, ela nem vai chegar a tramitar na Casa. Perceba que ainda existe recurso ao autor);

    XII. declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental (Veremos prejudicialidade no futuro. O RI trata do assunto no art. 334. Por hora, saiba que a matéria é declarada prejudicada quando perde a oportunidade, por exemplo. Imagine que os Senadores possuam um prazo de 5 dias para apresentar emendas a um projeto de lei. No 10º dia, um Senador atrasado apresenta uma emenda. Pois bem, essa emenda é intempestiva, perdeu seu prazo. É declarada prejudicada e nem sequer será apreciada);

    XIII. decidir as questões de ordem (Questão de ordem é assunto tratado a partir do art. 403 do RI. Basicamente, serve para levantar uma dúvida sobre aplicação ou interpretação do Regimento em um caso concreto que esteja acontecendo na Casa, ou ainda, denunciar uma agressão aos princípios do processo legislativo);

    XIV. orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;

    XV. dar posse aos Senadores;

    XVI. convocar Suplente de Senador;

    XVII. comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral a ocorrência de vaga de Senador, quando não haja Suplente a convocar e faltarem mais de quinze meses para o término do mandato;

    XVIII. propor ao Plenário a indicação de Senador para desempenhar missão temporária no País ou no exterior;

    XIX. propor ao Plenário a constituição de comissão para a representação externa do Senado (Art. 67 ao 70 do RI. O Senado, atendendo a convite, poderá se fazer representar em ato ou solenidade de cunho internacional, nacional ou regional);

    XX. designar oradores para as sessões especiais do Senado e sessões solenes do Congresso Nacional;

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    XXI. designar substitutos de membros das comissões e nomear relator em plenário;

    XXII. convidar, se necessário, o relator ou o Presidente da comissão a explicar as conclusões de seu parecer;

    XXIII. desempatar as votações, quando ostensivas (As votações podem ser ostensivas ou secretas. Em uma votação ostensiva, quando o resultado é proclamado, todos passam a ter conhecimento de como cada Senador votou, se votou sim ou não em relação à matéria em deliberação. Quando a votação é secreta, a proclamação do resultado só diz o quantitativo se votos “sim”, “não” e “abstenções”. Ou seja, não sabemos como cada parlamentar votou. O Presidente, nas votações ostensivas, só vota em caso de empate. Ele só vota para desempatar. Nas votações secretas ele vota normalmente);

    XXIV. proclamar o resultado das votações;

    XXV. despachar, de acordo com o disposto no art. 41, requerimento de licença de Senador (refere-se à ausência do Senador, quando incumbido de representação da Casa ou, ainda, no desempenho de missão no País ou no exterior);

    XXVI. despachar os requerimentos constantes do parágrafo único do art. 214 e do inciso II do art. 215 (um tipo de proposição que existe é o REQUERIMENTO. Existem diversos tipos de requerimentos. Alguns deles são despachados pelo Presidente. Não vejo necessidade de citá-los aqui agora, pois é melhor ver isto quando estudarmos os requerimentos, ok?);

    XXVII. assinar os autógrafos* dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

    *Autógrafo - É o documento oficial com o texto da norma aprovada em definitivo por uma das Casas do Legislativo ou em sessão conjunta do Congresso, e que é enviado à sanção, à promulgação ou à outra Casa. Imagine que um projeto de lei é aprovado pelo Senado. Esse texto é impresso e assinado pelo Presidente, para ser enviado à Câmara, por exemplo. Isso são os autógrafos.

    XXVIII. promulgar as resoluções do Senado e os decretos legislativos (Lembre que as resoluções do Senado só tramitam no âmbito do Senado. Os decretos legislativos têm tramitação bicameral, o que significa que devem ser aprovados tanto pelo Senado quanto pela Câmara. Mas, diferentemente dos projetos de lei, nem as resoluções nem os decretos legislativos vão à sanção presidencial. São promulgados e publicados no âmbito do próprio Poder Legislativo);

    XXIX. assinar a correspondência dirigida pelo Senado às seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Presidente da Câmara dos Deputados;

    d) Presidentes do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores do País e do Tribunal de Contas da União;

    e) Chefes de Governos estrangeiros e seus representantes no Brasil;

    f) Presidentes das Casas de Parlamento estrangeiro;

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    g) Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios Federais;

    h) Presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados;

    i) Autoridades judiciárias, em resposta a pedidos de informações sobre assuntos pertinentes ao Senado, no curso de feitos judiciais;

    XXX. autorizar a divulgação das sessões, nos termos do disposto no art. 186 (A reportagem fotográfica no recinto, a irradiação sonora, a filmagem e a transmissão em televisão das sessões dependem de autorização do Presidente do Senado);

    XXXI. promover a publicação dos debates e de todos os trabalhos e atos do Senado, impedindo a de expressões vedadas por este Regimento, inclusive quando constantes de documento lido pelo orador;

    XXXII. avocar a representação do Senado quando se trate de atos públicos de especial relevância, e não seja possível designar comissão ou Senador para esse fim;

    XXXIII. resolver, ouvido o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento;

    XXXIV. presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar (aqui, nas reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, o Presidente vota normalmente);

    XXXV. exercer a competência fixada no Regulamento Administrativo do Senado Federal.

    Vamos a mais algumas observações a respeito do Presidente.

    Quando uma proposição é apresentada - um projeto de lei, por exemplo - ela é lida em uma sessão do Plenário de forma a dar conhecimento a todos da matéria. Após a leitura da proposição, o Presidente verifica a existência de matéria análoga ou conexa em tramitação na Casa, hipótese em que determina a tramitação conjunta dessas matérias.

    O disposto acima não se aplica à proposição sobre a qual já exista parecer aprovado em Comissão ou que conste da Ordem do Dia.

    Da decisão do Presidente que determina a tramitação conjunta de matérias cabe recurso para a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, contado da sua publicação.

    Já falei para vocês, em linhas superficiais, a respeito da tramitação de proposições legislativas. Entendam proposições legislativas basicamente como projetos de resoluções, decretos legislativos ou leis, sejam estas ordinárias ou complementares. Basicamente, a matéria é apresentada, lida, distribuída a uma ou mais Comissões, onde são emitidos pareceres e após isto é encaminhada ao Plenário da Casa para discussão e votação por todos os Senadores. Mas que existem proposições com tramitação diferente, que só são apreciados perante as Comissões, não indo ao Plenário. É o que se entende por caráter terminativo das Comissões. Veremos isto detalhadamente no momento oportuno. Só fiz essa breve introdução para que possamos entender o próximo ponto da matéria:

    Na distribuição das matérias subordinadas à apreciação terminativa das comissões, o Presidente do Senado, quando a proposição tiver seu mérito vinculado a mais de uma comissão, pode:

    Ø definir qual a comissão de maior pertinência que deva sobre ela decidir; ou Ø determinar que o seu estudo seja feito em reunião conjunta das comissões.

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    O Presidente somente se dirige ao Plenário da cadeira presidencial, não lhe sendo lícito dialogar com os Senadores nem os apartear, podendo, entretanto, interrompê-los nos casos previstos no art. 18, I (O Presidente, enquanto preside uma sessão, conduz os trabalhos. Não participa de debates ou discussões. Caso queira fazer isso, deixa a presidência - o vice assume - e aí sim pode discutir uma matéria como qualquer senador. Mas o Presidente pode, em certos casos, interromper um Senador que esteja falando. Veremos isso mais à frente, quando estudarmos uso da palavra).

    A última observação a ser feita a respeito do Presidente (já mencionada anteriormente, só para enfatizar) é que ele tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Vamos agora às competências do 1º Vice-Presidente:

    I. substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

    II. exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente (quando nem o Presidente da República nem o Presidente do Senado promulgam uma lei, cabe ao 1º Vice-Presidente fazê-lo).

    Acabou. Que diferença, não é? Muito menos coisa para ler e lembrar. E vejam só a única competência do 2º Vice-Presidente: ao Segundo Vice-Presidente compete substituir o Primeiro Vice-Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    Que maravilha! Só isso, e pronto! Para felicidade geral da nação, não temos 35 incisos de novo...

    Passemos às atribuições do 1º Secretário:

    I. ler em plenário, na íntegra ou em resumo:

    Ø a correspondência oficial recebida pelo Senado

    Ø os pareceres das comissões

    Ø as proposições apresentadas quando os seus autores não as tiverem lido

    Ø quaisquer outros documentos que devam constar do expediente da sessão

    II. despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente;

    III. assinar a correspondência do Senado Federal, salvo nas hipóteses do art. 48, inciso XXIX (aquelas correspondências que são assinadas pelo Presidente, quando são endereçadas a altas autoridades), e fornecer certidões;

    IV. receber a correspondência dirigida ao Senado e tomar as providências dela decorrentes (lembre que assinar as correspondências que serão enviadas pelo Senado é atribuição do Presidente ou do 1º Secretário, dependendo do destino. Mas receber as correspondências cabe ao 1º Secretário);

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    V. assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;

    VI. rubricar a listagem especial com o resultado da votação realizada através do sistema eletrônico, e determinar sua anexação ao processo da matéria respectiva (quando uma votação é realizada pelo sistema eletrônico, é impresso um documento onde consta o resultado. Esse documento é rubricado pelo 1º Secretário e tramita junto com os documentos referentes à proposição);

    VII. promover a guarda das proposições em curso;

    VIII. determinar a entrega aos Senadores dos avulsos impressos relativos à matéria da Ordem do Dia;

    IX. encaminhar os papéis distribuídos às comissões;

    X. expedir as carteiras de identidade dos Senadores.

    Encerramos as competências do 1º Secretário.

    Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro-Secretário.

    Perceba que quando ocorre uma sessão secreta (estudaremos mais à frente), é lavrada uma ata pelo 2º Secretário, que a lê para posterior assinatura do Presidente, do 1º e do 2º Secretário, nessa ordem.

    Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

    Ø fazer a chamada dos Senadores, nos casos determinados no Regimento; Ø contar os votos, em verificação de votação; Ø auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as

    listas respectivas.

    Percebeu como as competências dos 3º e 4º Secretários são extremamente complicadas? SQN...

    As últimas observações a respeito dos Secretários são as seguintes:

    Os Secretários, ao lerem qualquer documento, ficam em de pé, enquanto permanecem sentados ao procederem à chamada dos Senadores. Ao integrarem a Mesa, os Secretários não podem usar da palavra senão para a chamada dos Senadores ou para a leitura de documentos, ordenada pelo Presidente.

    Meus amigos, encerramos o assunto Mesa. Uma aula sobre competências é sempre mais complicada (admito que o assunto não seja assim tão agradável - é chato mesmo!), mas não deixa de ser importante. Deu pra perceber que o único membro da Mesa com um rol extenso de atribuições é o Presidente, assim fica mais fácil a nossa vida de saber a quem compete fazer tal coisa, pois é só lembrar das atribuições dos outros membros da Mesa, que possuem muito menos atribuições expressas.

    Por hoje, ficamos por aqui! Lembre de assistir aos vídeos correspondentes no nosso site!

    Bons estudos!

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    Lista de questões

    1. FGV – Senado Federal – Consultor de Orçamentos – 2008 O Senado Federal reunir-se-á:

    (A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

    (B) quando houver convocação ordinária do Congresso Nacional.

    (C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de agosto a 22 de dezembro.

    (D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, e outro de 2 de agosto a 20 de dezembro.

    2. CESPE – ANCINE – Analista Administrativo – 2006 A sessão legislativa não pode ser interrompida antes da aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o qual deve ser encaminhado até 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 30 de abril e devolvido até 30 de junho para sanção.

    3. Se a Lei de Diretrizes Orçamentárias não for aprovada até 17 de julho, o Senado Federal continuará funcionando, em sessão extraordinária, até a aprovação da referida lei, no período de 18 a 31 de julho, quando então terá início o recesso parlamentar.

    4. Em caso de guerra, o Congresso Nacional funcionará em outro local que não o seu Palácio, sediado em Brasília.

    5. As sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de reuniões preparatórias, que visam, entre outras funções, eleger o Presidente da Mesa.

    6. Na falta dos membros da Mesa anterior na reunião preparatória, assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes, o qual convidará, para os quatro lugares de Secretários, quaisquer Senadores para os substituírem, na ausência destes e dos Suplentes.

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    7. A primeira reunião preparatória será realizada, no início da legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro, ao passo que, na terceira sessão legislativa ordinária, ocorre no dia 1º de fevereiro. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    8. FGV – Senado Federal – Consultor de Orçamento – 2008 A Mesa do Senado se compõe de:

    a) Presidente, Vice-Presidente e quatro Secretários.

    b) Presidente, dois Vice-Presidentes e cinco Secretários.

    c) Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    d) Presidente, Vice-Presidente e três Secretários.

    e) Presidente, três Vice-Presidentes e quatro Secretários

    9. FGV – Senado Federal – Técnico Legislativo – 2012) A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Assinale

    a) se apenas as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas.

    b) se apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.

    c) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.

    d) se apenas as afirmativas lli e IV estiverem corretas.

    e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

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    10. Caso não se encontre na sessão nenhum dos membros da Mesa, presidirá o senador mais idoso entre os presentes.

    11.FGV – SF – Analista Legislativo – 2008)

    Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que:

    (A) cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º Vice-Presidente.

    (B) o Presidente tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como qualquer Senador.

    (C) os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para os períodos subsequentes.

    (D) a eleição de seus membros será feita em votação ostensiva, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    (E) assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que tiver obtido a segunda posição na eleição anterior.

    12. FGV – Senado Federal – Advogado – 2008 Constitui atribuição do Presidente do Senado:

    (A) convocar e presidir as sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    (B) encaminhar os papéis distribuídos às comissões.

    (C) assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas.

    (D) declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental.

    (E) desempatar as votações, quando ostensivas.

    13. FGV – Senado Federal – Técnico Legislativo / Administração – 2008) O Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:

    a) despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente.

    b) promover a guarda das proposições em curso.

    c) auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

    d) expedir as carteiras de identidade dos Senadores.

    e) assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas.

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    14. FGV – Senado Federal – Analista Legislativo / Administrador – 2008 No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que:

    a) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

    b) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    c) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.

    d) enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente;

    e) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    15. FGV – Senado Federal – Analista Legislativo / Administrador – 2008 Analise as afirmativas abaixo:

    I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.

    II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.

    Assinale:

    a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    b) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    e) se apenas a afirmativa III estiver correta.

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    Questões comentadas

    1. FGV – Senado Federal – Consultor de Orçamentos – 2008 O Senado Federal reunir-se-á:

    (A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.

    (B) quando houver convocação ordinária do Congresso Nacional.

    (C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de agosto a 22 de dezembro.

    (D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    (E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, e outro de 2 de agosto a 20 de dezembro.

    RESOLUÇÃO:

    A questão não é condizente com o cargo para o qual foi exigida. Questiona apenas as datas das sessões legislativas, assunto bastante básico que vimos. Sabemos que a Sessão Legislativa Ordinária ocorre de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, já que é interrompida em julho para o recesso parlamentar, caso haja aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Lembre que também pode acontecer a Sessão Legislativa Extraordinária, aquela que acontece nos períodos de recesso parlamentar, mediante convocação para atender situações específicas.

    Resposta: D.

    2. CESPE – ANCINE – Analista Administrativo – 2006 A sessão legislativa não pode ser interrompida antes da aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, o qual deve ser encaminhado até 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, até o dia 30 de abril e devolvido até 30 de junho para sanção.

    RESOLUÇÃO:

    Ainda que você não seja um profundo conhecedor da legislação orçamentária, já dispomos de recursos para resolver a questão. Já conhecemos do Direito Constitucional, e vamos também ver isso em nosso curso, que um projeto de lei, após aprovado pelo Congresso Nacional, vai à Presidência da República, para sua sanção ou veto, promulgação e publicação. Deste modo, a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve ocorrer até o final do 1º período da sessão legislativa para que haja a interrupção, o recesso. A data limite é 17 de julho e não 30 de junho. A questão está errada.

    Em 2006 a questão estava incorreta devido a outro erro, que nem chegamos a comentar. Veja o seguinte dispositivo:

    ADCT, art. 35, § 2º, II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, 15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

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    A data de 30 de junho realmente era o prazo limite para aprovação do projeto da LDO pelo Congresso, visto que era o último dia do 1º período da sessão legislativa. Veja qual era a redação do art. 57 da CF até a Emenda Constitucional nº 50, de 2006:

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    Os períodos de recesso eram bem maiores, hein?

    Resposta: Errado.

    3. Se a Lei de Diretrizes Orçamentárias não for aprovada até 17 de julho, o Senado Federal continuará funcionando, em sessão extraordinária, até a aprovação da referida lei, no período de 18 a 31 de julho, quando então terá início o recesso parlamentar.

    RESOLUÇÃO:

    Como vimos, a não aprovação do projeto da LDO até 17 de julho gera a prorrogação dos trabalhos das Casas Legislativas, mas ainda em Sessão Legislativa Ordinária. O que acontece é que o recesso será reduzido, ou mesmo, não ocorrerá, dependendo da demora. Lembre que a Sessão Legislativa Extraordinária só ocorre mediante convocação de certas autoridades para situações específicas.

    Resposta: Errado.

    4. Em caso de guerra, o Congresso Nacional funcionará em outro local que não o seu Palácio, sediado em Brasília.

    RESOLUÇÃO:

    Existem dois erros em uma assertiva tão pequena como essa. Consegue identificá-los?

    Primeiramente o fato de estar acontecendo uma guerra (ou ainda comoção intestina, calamidade pública ou fato que impossibilite o funcionamento na sede) não vincula a reunião dos Senadores em local diferente. Pode ser que o melhor local para os trabalhos continue sendo o Palácio do Congresso Nacional, desde que possível. Somente por determinação da Mesa, a requerimento da maioria dos Senadores, o Senado poderá se reunir em outro local.

    E o outro erro? Pessoal, estabelece o art. 44 da CF que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O RISF estabelece normas para o Senado, não para o Congresso, que tem seu regimento próprio, o Regimento Comum do Congresso Nacional (RCCN). Assim, o que o nosso RI estabelece é uma eventual reunião em outro local do Senado Federal, não do Congresso Nacional, ok?

    Resposta: Errado.

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    5. As sessões legislativas ordinárias de cada legislatura serão precedidas de reuniões preparatórias, que visam, entre outras funções, eleger o Presidente da Mesa.

    RESOLUÇÃO:

    Só existem reuniões preparatórias antes da 1ª e da 3ª SLOs. Assim, quando a questão menciona que “as sessões legislativas ordinárias de cada legislatura...” está dando uma abrangência muito maior do que o correto, pois não há reuniões preparatórias antes da 2ª e da 4ª SLOs.

    Resposta: Errado.

    6. Na falta dos membros da Mesa anterior na reunião preparatória, assumirá a Presidência o mais idoso dentre os presentes, o qual convidará, para os quatro lugares de Secretários, quaisquer Senadores para os substituírem, na ausência destes e dos Suplentes.

    RESOLUÇÃO:

    O que fez com que esse item tenha ficado incorreto é somente sua parte final, pois o RI é expresso ao mencionar que, nesse caso, o senador mais idoso presente, que presidirá a sessão, convidará, para os quatro lugares de Secretários, Senadores pertencentes às representações partidárias mais numerosas. Assim, necessariamente estarão na Mesa representantes dos maiores partidos da Casa, e não “quaisquer Senadores”.

    Resposta: Errado.

    7. A primeira reunião preparatória será realizada, no início da legislatura, a partir do dia 1º de fevereiro, ao passo que, na terceira sessão legislativa ordinária, ocorre no dia 1º de fevereiro. As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    RESOLUÇÃO:

    Essa foi para misturar informações mesmo. Pessoal, essa regra de transferência de datas para o primeiro dia útil subsequente existe em relação às datas que definem uma SLO. De 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Isto está no § 1º do art. 57 da CF. Mas essa regra não existe quando o assunto é Reuniões Preparatórias. Se no início da 3ª SLO o dia 1º de fevereiro cair em um domingo, a 1ª Reunião Preparatória necessariamente ocorrerá nesse dia.

    Resposta: Errado.

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    8. FGV – Senado Federal – Consultor de Orçamento – 2008 A Mesa do Senado se compõe de:

    a) Presidente, Vice-Presidente e quatro Secretários.

    b) Presidente, dois Vice-Presidentes e cinco Secretários.

    c) Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    d) Presidente, Vice-Presidente e três Secretários.

    e) Presidente, três Vice-Presidentes e quatro Secretários

    RESOLUÇÃO:

    A Mesa possui 7 membros: Presidente, 2 Vices e 4 Secretários. Lembre que os Suplentes de Secretário não fazem parte da Mesa.

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    Resposta: C.

    9. FGV – Senado Federal – Técnico Legislativo – 2012) A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

    I. Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Assinale

    a) se apenas as afirmativas I, II, III e IV estiverem corretas.

    b) se apenas as afirmativas II, IV e V estiverem corretas.

    c) se apenas as afirmativas I, III e V estiverem corretas.

    d) se apenas as afirmativas lli e IV estiverem corretas.

    e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

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    RESOLUÇÃO:

    A questão é extremamente literal. A banca apenas copiou dispositivos do Regimento, sem alterar uma vírgula sequer. Vejamos:

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. (afirmativa I)

    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. (afirmativa II)

    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. (afirmativa III)

    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (afirmativa IV)

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. (afirmativa V)

    Resposta: E.

    10. Caso não se encontre na sessão nenhum dos membros da Mesa, presidirá o senador mais idoso entre os presentes.

    RESOLUÇÃO:

    Depois do comentário da questão acima é pra ter ficado fácil, hein? Se não ficou sugiro releitura dos artigos teóricos sobre Mesa. Quando a questão diz "membros da Mesa" ela se refere aos titulares, aos 7. Assim, se nenhum deles se fizer presente presidirá a sessão o 1º Suplente de Secretário, ou o 2º, 3º... Na ordem, não estando presente o suplente anterior. Somente se ainda os 4 suplentes não estiverem presentes é que presidirá a sessão o senador mais idoso.

    Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (grifo nosso)

    Resposta: Errado.

    11.FGV – SF – Analista Legislativo – 2008)

    Em relação à Mesa do Senado, é correto afirmar que:

    (A) cabe ao Primeiro-Secretário lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do 2º Vice-Presidente.

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    (B) o Presidente tem apenas voto de desempate nas votações ostensivas, mas, em escrutínio secreto, pode votar como qualquer Senador.

    (C) os seus membros serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para os períodos subsequentes.

    (D) a eleição de seus membros será feita em votação ostensiva, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    (E) assume a Presidência, não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, o Senador que tiver obtido a segunda posição na eleição anterior.

    RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar item por item:

    Item A: errado. O examinador misturou tudo e tentou confundir o candidato. O correto seria "Cabe ao 2º Secretário lavrar as atas das sessões secretas, fazer a leitura e assiná-las depois do 1º Secretário". Lembre ainda que o 1º Secretário assina a ata de uma sessão secreta após o Presidente.

    Art. 55. Ao Segundo-Secretário compete lavrar as atas das sessões secretas, proceder-lhes a leitura e assiná-las depois do Primeiro- Secretário.

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete: (...)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas;

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas;

    Item B: certo. O Presidente só vota em uma votação ostensiva se ocorrer empate. É o voto para desempatar. Em uma votação secreta ele vota como qualquer outro senador. Lembre que nas reuniões da Mesa e da Comissão Diretora o Presidente pode discutir as matérias e votar normalmente.

    Art. 51. O Presidente terá apenas voto de desempate nas votações ostensivas, contando-se, porém, a sua presença para efeito de quorum e podendo, em escrutínio secreto, votar como qualquer Senador.

    Art. 48. Ao Presidente compete: (...)

    XXXIV - presidir as reuniões da Mesa e da Comissão Diretora, podendo discutir e votar;

    Item C: errado. Vedada a reeleição para OS PERÍODOS SUBSEQUENTES NÃO. É proibida a reeleição para O PERÍODO SUBSEQUENTE, no singular, não no plural. Esta é a regra geral, que faria com que a questão estivesse correta. Mas lembre das peculiaridades ainda, quais sejam: a reeleição que é proibida é para o mesmo cargo e ainda dentro de uma mesma legislatura. Detalhes vistos na teoria, lembram?

    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

    Item D: errado. O quorum da eleição está correto, qual seja, maioria simples. Porém a votação é secreta, e não ostensiva. Ninguém vai saber como cada senador votou.

    Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).

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    Item E: errado. A banca quis inventar uma regra que não existe. No caso em questão assumiria a presidência o senador mais idoso presente à sessão.

    Art. 46, § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Resposta: B.

    12. FGV – Senado Federal – Advogado – 2008 Constitui atribuição do Presidente do Senado:

    (A) convocar e presidir as sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    (B) encaminhar os papéis distribuídos às comissões.

    (C) assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas.

    (D) declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental.

    (E) desempatar as votações, quando ostensivas.

    RESOLUÇÃO:

    A FGV, com o brilhantismo que lhe é peculiar, conseguiu colocar 4 opções corretas e uma errada, e perguntar ao candidato qual era a alternativa certa. Aí ficou difícil.

    Vamos ao regimento:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional; (opção A)

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas; (opção C)

    XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; (opção D)

    XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas; (opção E)

    A banca copiou e colou algumas atribuições do presidente, inclusive até na ordem como aparecem no regimento!

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    IX - encaminhar os papéis distribuídos às comissões; (opção B)

    Resposta: Anulada.

    13. FGV – Senado Federal – Técnico Legislativo / Administração – 2008) O Primeiro-Secretário da Mesa do Senado Federal não cabe:

    a) despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente.

    b) promover a guarda das proposições em curso.

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    c) auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

    d) expedir as carteiras de identidade dos Senadores.

    e) assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas.

    RESOLUÇÃO:

    A competência a seguir cabe aos 3º e 4º Secretários:

    Art. 56. Ao Terceiro e Quarto-Secretários compete:

    III - auxiliar o Presidente na apuração das eleições, anotando os nomes dos votados e organizando as listas respectivas.

    Todas as demais atribuições apresentadas cabem ao 1º Secretário:

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    II - despachar a matéria do expediente que lhe for distribuída pelo Presidente; (opção A)

    V - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões secretas; (opção E)

    VII - promover a guarda das proposições em curso; (opção B)

    X - expedir as carteiras de identidade dos Senadores. (opção D)

    Resposta: C.

    14. FGV – Senado Federal – Analista Legislativo / Administrador – 2008 No processo de eleição dos membros da Mesa do Senado Federal, não é correto afirmar que:

    a) são eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente.

    b) a eleição será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos e presente a maioria da composição do Senado.

    c) as bancadas partidárias, para fins do cálculo de proporcionalidade, são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação.

    d) enquanto não eleito o novo presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos por seu suplente;

    e) deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado.

    RESOLUÇÃO:

    Enquanto não for eleito o Presidente, os trabalhos são dirigidos pela Mesa anterior. Não há nada relacionado ao Suplente do Senador presidente.

    Art. 59, § 4º Enquanto não eleito o novo Presidente, os trabalhos do Senado serão dirigidos pela Mesa do período anterior.

    Os demais itens são bem literais, característica da banca:

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    Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subsequente. (opção A)

    § 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (opção E).

    § 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. (opção C)

    Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado (...).(opção B)

    Resposta: D.

    15. FGV – Senado Federal – Analista Legislativo / Administrador – 2008 Analise as afirmativas abaixo:

    I. Compete ao Primeiro-Secretário da Mesa do Senado assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados.

    II. O Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Senado tem a atribuição exclusiva de substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

    III. É ao Presidente da Mesa do Senado que cabe a atribuição de convocar Suplente de Senador.

    Assinale:

    a) se todas as afirmativas estiverem corretas.

    b) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    d) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    e) se apenas a afirmativa III estiver correta.

    RESOLUÇÃO:

    Vamos analisar os itens:

    I. ERRADO. Assinar os autógrafos é competência do Presidente:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XXVII - assinar os autógrafos dos projetos e emendas a serem remetidos à Câmara dos Deputados, e dos projetos destinados à sanção;

    II. ERRADO. O regimento apresenta duas atribuições para o Primeiro Vice-Presidente. A questão mencionou uma delas e disse que era a única (“tem a atribuição exclusiva de”). Por isso ficou incorreta.

    Art. 52. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

    I - substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

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    II - exercer as atribuições estabelecidas no art. 66, § 7º, da Constituição, quando não as tenha exercido o Presidente.

    III. CERTO. Quem convoca os Suplentes realmente é o Presidente:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    XVI - convocar Suplente de Senador;

    Resposta: E.

    Pessoal, encerramos aqui nossas questões da aula de hoje. Fiz questão de mencionar os dispositivos do regimento que fundamentam as questões para que você perceba que o examinador pega um dispositivo isoladamente e faz a questão. Ou seja, o candidato que lê bastante a letra da lei tem vantagem, porque vai lembrar do que leu. Claro que pegar o regimento e ler em sequência do art. 1º ao 413 não resolve o problema, e é por isso que estamos aqui! Mas lembre: após uma aula teórica, após fazer algum exercício, vá ao regimento e leia os artigos referentes ao que você acabou de estudar, ok?

    E aqui chega ao fim o assunto Mesa. Ainda que, pelo RI, "Mesa" venha depois de "Senadores", inverti a ordem pois acho mais didático. Ao estudar "Senadores" fazemos várias menções à Mesa, assim preferi estudar este tópico primeiro. Na próxima aula veremos o título referente aos Senadores.

    Gabarito 1. D

    2. Errado

    3. Errado

    4. Errado

    5. Errado

    6. Errado

    7. Errado

    8. C

    9. E

    10. Errado

    11. B

    12. Anulada

    13. C

    14. D

    15. E

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