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2014 Curitiba
Coleo CONPEDI/UNICURITIBA
Organizadores
Prof. Dr. oriDes MezzarobaProf. Dr. rayMunDo Juliano rego feitosa
Prof. Dr. VlaDMir oliVeira Da silVeiraProf. Dr. ViViane Colho De sllos-Knoerr
Vol. 6
DIREITO CIVIL
Coordenadores Prof. Dr. elcio nacur rezenDe
Prof. Dr. francisco carDozo oliveiraProf. Dr. luciana costa Poli
2014 Curitiba
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
Nossos Contatos So Paulo Rua Jos Bonifcio, n. 209, cj. 603, Centro, So Paulo SP CEP: 01.003-001 Acesse: www. editoraclassica.com.brRedes Sociais Facebook: http://www.facebook.com/EditoraClassica Twittter: https://twitter.com/EditoraClassica
Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)
CIP-BRASIL. CATALOGAO-NA-FONTE
Equipe Editorial
EDITORA CLSSICA
Allessandra Neves FerreiraAlexandre Walmott Borges Daniel Ferreira Elizabeth Accioly Everton Gonalves Fernando Knoerr Francisco Cardozo de Oliveira Francisval Mendes Ilton Garcia da Costa Ivan Motta Ivo Dantas Jonathan Barros VitaJos Edmilson Lima Juliana Cristina Busnardo de Araujo Lafayete PozzoliLeonardo Rabelo Lvia Gaigher Bsio Campello Lucimeiry Galvo
Luiz Eduardo GuntherLuisa Moura Mara Darcanchy Massako Shirai Mateus Eduardo Nunes Bertoncini Nilson Arajo de Souza Norma Padilha Paulo Ricardo Opuszka Roberto Genofre Salim Reis Valesca Raizer Borges Moschen Vanessa Caporlingua Viviane Coelho de Sllos-Knoerr Vladmir Silveira Wagner Ginotti Wagner Menezes Willians Franklin Lira dos Santos
Conselho Editorial
D597Direito Civil
Coleo Conpedi/Unicuritiba.Organizadores : Orides Mezzaroba / Raymundo Juliano Rego Feitosa / Vladmir Oliveira da Silveira/ Viviane Colho Sllos-Knoerr.Coordenadores : Elcio Nacur Rezende /Francisco Cardozo Oliveira / Luciana Costa Poli.Ttulo independente - Curitiba - PR . : vol.6 - 1 ed. Clssica Editora, 2014.509p. :
ISBN 978-85-99651-94-0
1. Direito personalidade - contratualidade - bens.I. Ttulo. CDD 342.11
Editora Responsvel: Vernica GottgtroyCapa: Editora Clssica
Editora Responsvel: Vernica GottgtroyCapa: Editora Clssica
MEMBROS DA DIRETORIA Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente Cesar Augusto de Castro Fiuza
Vice-Presidente Aires Jos Rover
Secretrio Executivo Gina Vidal Marclio Pompeu
Secretrio-Adjunto
Conselho Fiscal Valesca Borges Raizer Moschen
Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa Joo Marcelo Assafim
Antonio Carlos Diniz Murta (suplente) Felipe Chiarello de Souza Pinto (suplente)
Representante Discente Ilton Norberto Robl Filho (titular)
Pablo Malheiros da Cunha Frota (suplente)
Colaboradores
Elisangela Pruencio Graduanda em Administrao - Faculdade Deciso
Maria Eduarda Basilio de Araujo Oliveira Graduada em Administrao - UFSC
Rafaela Goulart de Andrade Graduanda em Cincias da Computao UFSC
DiagramadorMarcus Souza Rodrigues
XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/ UNICURITIBACentro Universitrio Curitiba / Curitiba PR
Sumrio
APRESENTAO ........................................................................................................................................
A BUSCA POR UM SIGNIFICADO DE DIREITO CIVIL NA CONTEMPORANEIDADE: DO MOVIMENTO CODIFICADOR MODERNO AO CONTEMPORNEO (Giovani Ribeiro Rodrigues Alves e Renata Carvalho Kobus) .........................................................................................................................................................
CONSIDERAES INICIAIS ........................................................................................................................
CODIFICAO E SEU SIGNIFICADO NO SCULO XXI ...............................................................................
CDIGO CIVIL DE 2002 E DUAS DE SUAS INOVAES: POSSVEIS CONTRIBUIES PARA A FORMAO DO PRETENDIDO SISTEMA ..................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS ..........................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
AS CLUSULAS GERAIS, UMA PERSPECTIVA HISTRICO-CONSTRUTIVA DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORNEO (Ricardo Cavedon) ....................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
PREMISSAS METODOLGICAS A EVOLUO DA CINCIA JURDICA E A ADOO DE SEU CARTER DE SISTEMA ...............................................................................................................................................
O INCIO DA PROBLEMATIZAO. LIMITAO DO DOGMA DA SUBSUNO E POSSVEL INTERPRE-TAO EVOLUCIONISTA NA COLMATAO DE CONCEITOS LEGAIS INDETERMINADOS ....................
A RUPTURA DAS CODIFICAES. O DECLNIO DAS ASPIRAES BURGUESAS, E A ASCENSO DAS PAUTAS AXIOLGICAS CONSTITUCIONAIS. NEOCONSTITUCIONALISMO E NEOPOSITIVISMO. A NOVA HERMENUTICA E AS CLUSULAS GERAIS ...................................................................................
AS CLUSULAS GERAIS E OS CONCEITOS JURDICOS INDETERMINADOS. UMA CONCEITUALIZAO POSSVEL. LIMITAO OU INSUFICINCIA ..............................................................................................
CONCLUSES ............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
ELEMENTOS DE SEGURANA INTRNSECOS S CLUSULAS GERAIS (Rafael dos Santos-Pinto) .....
INTRODUO ............................................................................................................................................
DELIMITANDO AS CLUSULAS GERAIS ....................................................................................................
SENTIDO E OPERATIVIDADE DA SEGURANA JURDICA ........................................................................
A SEGURANA INTRNSECA S CLUSULAS GERAIS ..............................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
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O ESPAO DA AUTONOMIA NO DIREITO CIVIL: UMA REDISCUSSO SOBRE A TIPICIDADE NAS SITUAES SUBJETIVAS EXISTENCIAIS E PATRIMONIAIS (Camila Figueiredo Oliveira Gonalves) .......
INTRODUO ............................................................................................................................................
A AUTONOMIA E A TIPICIDADE NO DIREITO PRIVADO ..........................................................................
A INSUFICINCIA DA TIPICIDADE PARA AS SITUAES SUBJETIVAS EXISTENCIAIS ...............................
NUMERUS CLAUSUS, TIPICIDADE E DIREITOS REAIS: UMA RELAO NECESSRIA? ...............................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
OS DIREITOS DA PERSONALIDADE EM EVOLUO: O DIREITO AO ESQUECIMENTO (Joo Gabriel Lemos Ferreira) ...........................................................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
BREVES NOTAS SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE ....................................................................
PRIVACIDADE E A INTIMIDADE: BREVE ABORDAGEM ...........................................................................
O ESQUECIMENTO COMO REGRA JURDICA ...........................................................................................
O DIREITO AO ESQUECIMENTO ...............................................................................................................
A CLUSULA DE INTERESSE PBLICO E O DIREITO AO ESQUECIMENTO ..............................................
OS CRIMES E O DIREITO AO ESQUECIMENTO .........................................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................................................
A CLUSULA GERAL DE TUTELA DA PESSOA HUMANA E OS DANOS MORAIS: A CONCRETIZAO DE UM PRINCPIO (Pastora do Socorro Teixeira Leal e Alexandre Pereira Bonna) .....................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
A DESCONSTRUO DA DICOTOMIA DIREITO PBLICO/DIREITO PRIVADO E O SURGIMENTO DO DIREITO CIVIL CONSTITUCIONALIZADO ..................................................................................................
A EVOLUO DO CONCEITO DE DANO MORAL E O SEU TRATAMENTO NA CONSTITUIO FEDERAL DE 1988 ......................................................................................................................................................
A CLUSULA GERAL DE TUTELA DA PESSOA HUMANA COMO INSTRUMENTO DE CONCRETIZAO DO PRINCPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA DELIMITAO DAS HIPTESES DE CABIMENTO DO DANO MORAL ...............................................................................................................
CONCLUSES ............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................................................
ANOREXIA NERVOSA E AS CATEGORIAS ABSTRATAS DE INCAPACIDADE: PARA ALM DE UM EXERCCIO DE SUBSUNO (Maria de Ftima Freire de S e Mala Mello Campolina Pontes) ....................
INTRODUO ............................................................................................................................................
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ANOREXIA NERVOSA E PRINCIPAIS ASPECTOS CLNICOS E TERAPUTICOS .........................................
A CAPACIDADE CIVIL DESDE O CDIGO CIVIL DE 1916: PONTOS QUE MERECEM SER DESTACADOS
INTERDIO JUDICIAL: MEDIDA RAZOVEL? .........................................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
ENTRE AUTONOMIA PRIVADA E DIGNIDADE: TESTAMENTO VITAL E COMO SE VIVE A PRPRIA MORTE OS RUMOS DO ORDENAMENTO BRASILEIRO (Ana Cludia Corra Zuin Mattos do Amaral e verton Willian Pona) ...............................................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
TESTAMENTO VITAL: O NOVO COM QUASE CINQUENTA ANOS DE HISTRIA ......................................
VONTADE, AUTONOMIA E AUTODETERMINAO: A LEGISLAO BRASILEIRA NASCENTE E O CONSENTIMENTO DO PACIENTE .............................................................................................................
PORQUE INCIO, MEIO E FIM HO DE SER, SEMPRE, DIGNOS! ..............................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
MODELOS DE AUTONOMIA E SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE CAPACIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO POSITIVO BRASILEIRO: REFLEXES SOBRE A RESOLUO 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Mnica Aguiar) .......................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
MODELOS DE DECISO SUBSTITUTA .......................................................................................................
A RESOLUO 1995/2012 EM FACE DOS MODELOS DE DECISO SUBSTITUTA ....................................
A RESOLUO 1995/2012 EM FACE DO SISTEMA DE INCAPACIDADES ALBERGADO PELO CDIGO CIVIL BRASILEIRO ......................................................................................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
A CONTRIBUIO DA TEORIA DO DISCURSO PARA A COMPREENSO DE FUNO SOCIAL (CSAR FIUZA e GUILHERME ABREU LIMA DE OLIVEIRA) ........................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
A TEORIA DO DISCURSO ...........................................................................................................................
FUNO SOCIAL ........................................................................................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................................................
A FUNO ATUALIZADORA E CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS NA TICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CIVIS: UM GIRO EM TORNO DA FUNO SOCIAL DA PROPRIEDADE (Matheus Felipe de Castro e Mixilini Chemin Pires) ....................................................................................
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INTRODUO ............................................................................................................................................
A FUNCIONALIZAO DO DIREITO DE PROPRIEDADE: A SUBSUNO CONSTITUCIONAL ................
CONSIDERAES FINAIS ..........................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
OS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A SEXUALIDADE HUMANA NO MUNDO PS-HUMANO (Urbano Flix Pugliese do Bomfim) .............................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
O DIREITO COMO UM INSTITUTO ORGANIZADOR DA SOCIEDADE CONTEMPORNEA DISCUSSO A RESPEITO DO ASSUNTO .........................................................................................................................
O SEXO PERANTE O DIREITO ....................................................................................................................
RESULTADOS DA PESQUISA ......................................................................................................................
CONCLUSES ............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
AS DOAES DE ALIMENTOS COMO MEIO DE EFETIVAO DO DIREITO ALIMENTAO (Layze Rocha Cabido e Cristina Grobrio Paz) ......................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
DIREITO HUMANO E FUNDAMENTAL ALIMENTAO .........................................................................
RESPONSABILIDADE CIVIL ........................................................................................................................
DOAO ....................................................................................................................................................
REGRAS APLICADAS DOAO DE ALIMENTOS ....................................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
A CONFIANA LEGTIMA E AS SUAS REFRAES NO DIREITO CONTRATUAL (Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues e Vinicius Dalazoana) ..............................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
A AUTONOMIA PRIVADA E O DIREITO CONTRATUAL .............................................................................
A TCNICA LEGISLATIVA DAS CLUSULAS GERAIS ..................................................................................
A BOA-F OBJETIVA E O DIREITO CONTRATUAL ......................................................................................
PRINCPIO DA CONFIANA LEGTIMA .....................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS ..........................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
BOA F OBJETIVA COMO CONDIO AUTORIZADORA DA APLICAO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL (Rita de Cssia Resquetti Tarifa Espolador e Patrcia Siqueira) ................
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INTRODUO ............................................................................................................................................
ADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL E SUAS VARIANTES ...........................................................................
RESOLUO DO VNCULO OBRIGACIONAL .............................................................................................
RELATIVIZAO A REGRA DA RESOLUO DO CONTRATO INADIMPLIDO ...........................................
TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ...........................................................................................
CRITRIOS PARA APLICAO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL ....................................
BOA F OBJETIVA ......................................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS ..........................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
BOA-F OBJETIVA NAS RELAES OBRIGACIONAIS PARITRIAS. A MITIGAO DEMASIADA DA AUTONOMIA DA VONTADE E O RISCO DE TORNAR OBSOLETO O INSTRUMENTO CONTRATUAL (Carlos Jos de Castro Costa) ......................................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
CONTEXTO HISTRICO .............................................................................................................................
BOA-F OBJETIVA VERSUS BOA-F SUBJETIVA .......................................................................................
A IMPOSIO DE LIMITES LIBERDADE CONTRATUAL .........................................................................
FUNES DA BOA-F OBJETIVA ...............................................................................................................
A BOA-F OBJETIVA NO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ...........................................................
A BOA-F OBJETIVA NO CDIGO CIVIL DE 2002 ......................................................................................
A VEDAO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM ......................................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
A INCIDNCIA DA PS-EFICCIA DAS OBRIGAES NO DIREITO CONTRATUAL (Alexander Seixas da Costa) .....................................................................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
A PS-EFICCIA DAS OBRIGAES ..........................................................................................................
A NATUREZA JURDICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL PS-CONTRATUAL ...........................................
A APLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE CIVIL PS-CONTRATUAL ..................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................................................
INTERMEDIAO NO COMRCIO ELETRNICO E OS CONTRATOS DE COMPRAS COLETIVAS: ADEQUAO AO SISTEMA POSITIVO BRASILEIRO (Leonardo Melo Matos e Roberto Wagner Marquesi) ..
INTRODUO ............................................................................................................................................
TEORIAS DO NEGCIO JURDICO: PRESSUPOSTOS PARA A ORDEM CONTRATUAL ELETRNICA .......
CONTRATOS CELEBRADOS VIA INTERNET: ASPECTOS GERAIS ..............................................................
RECONFIGURAO DA TEORIA CONTRATUAL NA ERA DA INTERNET ...................................................
A INTERMEDIAO NO COMRCIO ELETRNICO: CARACTERIZAO .................................................
CONTRATOS DE COMPRAS COLETIVAS: PERSPECTIVAS JURDICAS ......................................................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
BIBLIOGRAFIA ...........................................................................................................................................
ERRO MDICO: RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA (Cleomara Gonsalves Gonem e Paulo Mrcio Cruz) ......................................................................................................................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
RESPONSABILIDADE CIVIL: SUBJETIVA E OBJETIVA ...............................................................................
RELAO MDICO-PACIENTE: PATERNALISMO E AUTONOMIA ............................................................
ERRO MDICO ...........................................................................................................................................
CONSIDERAES FINAIS ..........................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
NOVAS APLICAES DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO BRASILEIRO (Antonio Carlos Lovato e Renato Lovato Neto) ..........................................................................................................
INTRODUO E DELIMITAO DO TEMA ...............................................................................................
A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE DIANTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL TRADICIONAL .............
RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE: EXTENSO DA TEORIA E POSSIBILIDADE DE NOVAS APLICAES ............................................................................................................................
NOVAS APLICAES DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE NO DIREITO BRASILEIRO .........................
CONCLUSO ..............................................................................................................................................
REFERNCIAS ............................................................................................................................................
A ARBITRAGEM COMO MTODO DE SOLUO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS PATRIMONIAIS DISPONVEIS E OS PRINCPIOS DA BOA-F, DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA FORA OBRIGATRIA DOS CONTRATOS: MUDANA DE CULTURA (Kleber Cazzaro) .......................................
INTRODUO ............................................................................................................................................
A CONVIVNCIA EM SOCIEDADE E O PODER JUDICIRIO NA RESOLUO DE CONFLITOS ....................
O ACESSO JUSTIA E OS MTODOS DE RESOLUO DE CONFLITOS EM SOCIEDADE ............................
ASPECTOS CONCEITUAIS DA ARBITRAGEM E OS TIPOS PARA SUA CONTRATAO ...............................
A ARBITRAGEM E OS PRINCPIOS A ELA APLICADOS ..............................................................................
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CULTURA PARA RESOLUO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS ...............................................................
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REFERNCIAS ............................................................................................................................................
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Carssimo(a) Associado(a),
Apresento o livro do Grupo de Trabalho Direito Civil, do XXII Encontro Nacional do
Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-graduao em Direito (CONPEDI), realizado no Centro
Universitrio Curitiba (UNICURUTIBA/PR), entre os dias 29 de maio e 1 de junho de 2013.
O evento props uma anlise da atual Constituio brasileira e ocorreu num ambiente
de balano dos programas, dada a iminncia da trienal CAPES-MEC. Passados quase 25 anos
da promulgao da Carta Magna de 1988, a chamada Constituio Cidad necessita uma
reavaliao. Desde seus objetivos e desafios at novos mecanismos e concepes do direito,
nossa Constituio demanda reflexes. Se o acesso Justia foi conquistado por parcela
tradicionalmente excluda da cidadania, esses e outros brasileiros exigem hoje o ponto final do
processo. Para tanto, basta observar as recorrentes emendas e consequentes novos
parcelamentos das dvidas dos entes federativos, bem como o julgamento da chamada ADIN
do calote dos precatrios. Cito apenas um dentre inmeros casos que expem os limites da
Constituio de 1988. Sem dvida, muitos debates e mesas realizados no XXII Encontro
Nacional j antecipavam demandas que semanas mais tarde levariam milhes s ruas.
Com relao ao CONPEDI, consolidamos a marca de mais de 1.500 artigos submetidos,
tanto nos encontros como em nossos congressos. Nesse sentido evidente o aumento da
produo na rea, comprovvel inclusive por outros indicadores. Vale salientar que apenas no
mbito desse encontro sero publicados 36 livros, num total de 784 artigos. Definimos a
mudana dos Anais do CONPEDI para os atuais livros dos GTs o que tem contribudo no
apenas para o propsito de aumentar a pontuao dos programas, mas de reforar as
especificidades de nossa rea, conforme amplamente debatido nos eventos.
Por outro lado, com o crescimento do nmero de artigos, surgem novos desafios a
enfrentar, como o de (1) estudar novos modelos de apresentao dos trabalhos e o de (2)
aumentar o nmero de avaliadores, comprometidos e pontuais. Nesse passo, quero agradecer a
todos os 186 avaliadores que participaram deste processo e que, com competncia, permitiram-
nos entregar no prazo a avaliao aos associados. Tambm gostaria de parabenizar os autores
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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selecionados para apresentar seus trabalhos nos 36 GTs, pois a cada evento a escolha tem sido
mais difcil.
Nosso PUBLICA DIREITO uma ferramenta importante que vem sendo aperfeioada
em pleno funcionamento, haja vista os raros momentos de que dispomos, ao longo do ano, para
seu desenvolvimento. No obstante, j est em fase de testes uma nova verso, melhorada, e
que possibilitar sua utilizao por nossos associados institucionais, tanto para revistas quanto
para eventos.
O INDEXA outra soluo que ser muito til no futuro, na medida em que nosso
comit de rea na CAPES/MEC j sinaliza a relevncia do impacto nos critrios da trienal de
2016, assim como do Qualis 2013/2015. Sendo assim, seus benefcios para os programas sero
sentidos j nesta avaliao, uma vez que implicar maior pontuao aos programas que
inserirem seus dados.
Futuramente, o INDEXA permitir estudos prprios e comparativos entre os
programas, garantindo maior transparncia e previsibilidade em resumo, uma melhor
fotografia da rea do Direito. Destarte, tenho certeza de que ser compensador o amplo esforo
no preenchimento dos dados dos ltimos trs anos principalmente dos grandes programas ,
mesmo porque as falhas j foram catalogadas e sua correo ser fundamental na elaborao da
segunda verso, disponvel em 2014.
Com relao ao segundo balano, aps inmeras viagens e visitas a dezenas de
programas neste trinio, estou convicto de que o expressivo resultado alcanado trar
importantes conquistas. Dentre elas pode-se citar o aumento de programas com nota 04 e 05,
alm da grande possibilidade dos primeiros programas com nota 07. Em que pese as
dificuldades, no possvel imaginar outro cenrio que no o da valorizao dos programas do
Direito. Nesse sentido, importa registrar a grande liderana do professor Martnio, que soube
conduzir a rea com grande competncia, dilogo, presena e honestidade. Com tal conjunto de
elementos, j podemos comparar nossos nmeros e critrios aos das demais reas, o que ser
fundamental para a avaliao dos programas 06 e 07.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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Com relao ao IPEA, cumpre ainda ressaltar que participamos, em Braslia, da III
Conferncia do Desenvolvimento (CODE), na qual o CONPEDI promoveu uma Mesa sobre o
estado da arte do Direito e Desenvolvimento, alm da apresentao de artigos de pesquisadores
do Direito, criteriosamente selecionados. Sendo assim, em So Paulo lanaremos um novo
livro com o resultado deste projeto, alm de prosseguir o dilogo com o IPEA para futuras
parcerias e editais para a rea do Direito.
No poderia concluir sem destacar o grande esforo da professora Viviane Colho de
Sllos Knoerr e da equipe de organizao do programa de Mestrado em Direito do
UNICURITIBA, que por mais de um ano planejaram e executaram um grandioso encontro.
No foram poucos os desafios enfrentados e vencidos para a realizao de um evento que
agregou tantas pessoas em um cenrio de to elevado padro de qualidade e sofisticada
logstica e isso tudo sempre com enorme simpatia e procurando avanar ainda mais.
Curitiba, inverno de 2013.
Vladmir Oliveira da Silveira
Presidente do CONPEDI
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
13
Apresentao
com muita satisfao que apresentamos o livro do grupo de trabalho de Direito Civil
do XXII Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-graduao em Direito
(CONPEDI), que ocorreu em Curitiba, no Centro Universitrio Curitiba Unicuritiba, entre
29 de maio e 01 de junho de 2013.
A obra rene os artigos de direito civil apresentados na reunio do Grupo de Trabalho
ocorrida durante o CONPEDI.
A viso sistmica em torno dos artigos reunidos permite afirmar que os temas debatidos
seguem uma orientao definida por uma concepo contempornea do direito civil no Brasil
de preocupao no apenas com o titular de direitos, mas tambm com o alargamento de
oportunidade de titularidades, de modo a promover a incluso da pessoa.
A partir dessa perspectiva, o conjunto de artigos obedece a uma diviso em trs partes:
a primeira denominada de direitos da personalidade e promoo da pessoa; a segunda de
paradigmas finalsticos da contratualidade; e a terceira de apropriao de bens e direitos
de responsabilidade civil.
Na parte denominada de direitos de personalidade e promoo da pessoa, a obra
comea um debate mais genrico com o artigo A busca por um significado de direito civil na
contemporaneidade: do movimento codificador moderno ao contemporneo escrito por
Giovani Ribeiro Rodrigues Alves e Renata Carvalho Kobus. Discute-se a sistemtica do
Cdigo Civil que introduziu tratamento especfico para os direitos de personalidade e a
unificao do direito das obrigaes. O artigo denominado As clusulas gerais - uma
perspectiva histrico-construtiva do direito privado contemporneo, escrito por Ricardo
Cavedor, faz uma anlise do percurso histrico da regulao das clusulas gerais no direito
civil. No artigo com o ttulo Elementos de segurana intrnsecos s clusulas gerais de
Rafael dos Santos-Pinto, discute-se o problema da segurana jurdica na operatividade das
clusulas gerais no Cdigo Civil brasileiro. No artigo escrito por Camila Figueiredo Oliveira
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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Gonalves denominado O espao da autonomia no direito civil: uma rediscusso sobre a
tipicidade nas situaes subjetivas existenciais e patrimoniais estabelece-se um confronto
entre autonomia privada e tipicidade, no contexto da dissonncia entre modernidade e ps-
modernidade.
Especificamente sobre os direitos de personalidade Joo Gabriel Lemos Ferreira
escreve no artigo denominado Os direitos de personalidade em evoluo: o direito ao
esquecimento que necessrio pensar na atualidade a fronteira da intimidade na perspectiva
do direito ao esquecimento. No artigo A clusula geral de tutela da pessoa humana e os
danos morais: a concretizao de um princpio escrito por Pastora do Socorro Teixeira Leal e
Alexandre Pereira Bonna examina-se a correlao entre o princpio da dignidade da pessoa
humana e os danos morais, em termos de constitucionalizao do direito civil. O artigo
Anorexia nervosa e as categorias abstratas de incapacidade: para alm de um exerccio de
subsuno, escrito por Maria de Ftima Freire S e Maila Mello Campolina Pontes discute o
alcance da interdio da pessoa em face da mensurao do grau de incapacidade manifestado.
O artigo denominado Entre autonomia privada e dignidade: testamento vital e como se vive
a prpria morte - os rumos do ordenamento brasileiro de autoria de Ana Claudia Zuin
Mattos do Amaral e Everton Willian Pona, trata do testamento vital e da possibilidade de
manifestao da vontade acerca dos limites de tratamento mdico em situao de doenas
terminais. O artigo Modelos de autonomia e sua (in) compatibilidade com o sistema de
capacidade civil do ordenamento positivo brasileiro: reflexos sobre a Resoluo 1995/2012 do
Conselho Federal de Medicina, escrito por Mnica Aguiar, faz anlise das regras da
Resoluo n. 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina que regulam o tratamento de
doentes terminais. No artigo denominado Os direitos de personalidade e a sexualidade
humana no mundo ps-humano de autoria de Urbano
Flix Pugliese do Bomfim discute-se a necessidade de mudanas no tratamento jurdico da
sexualidade humana, em face do avano tecnolgico.
A segunda parte, denominada de paradigmas da contratualidade, inicia-se pelo artigo
denominado As doaes de alimentos como meio de efetivao do direito alimentao
escrito por Layze Rocha Cabido e Cristina Grobrio Paz, que analisa a possibilidade de a
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doao de alimentos ser regulada pelo contrato de doao e pelas regras de responsabilidade
objetiva do Cdigo Civil. No artigo A confiana legtima e as suas refraes no direito
contratual escrito por Amanda Carolina Buttendorff Rodrigues e Vinicius Dalazoana analisa-
se a tutela da confiana no direito contratual. O artigo denominado Boa-f objetiva como
condio autorizadora da aplicao da teoria do adimplemento substancial escrito por Rita
de Cassia Resquetti Tarifa Espolador e Patrcia Siqueira trata da relao entre boa-f objetiva e
a aplicao da teoria do adimplemento substancial, com o objetivo de implementar a premissa
de equilbrio da relao obrigacional. J o artigo denominado Boa-f objetiva nas relaes
obrigacionais paritrias a mitigao demasiada da autonomia da vontade e o risco de
tornar obsoleto o instrumento contratual, escrito por Carlos Jos de Castro Costa, trata dos
problemas de correlao entre a mitigao da autonomia da vontade nos contratos paritrios e o
risco de reduzir os efeitos do contratado. No artigo A incidncia da ps-eficcia das
obrigaes no direito contratual, escrito por Alexander Seixas da Costa, feita analise do
alcance jurdico da responsabilidade especfica na fase ps-contratual. No artigo denominado
intermediao no comrcio eletrnico e os contratos de compras coletivas: adequao ao
sistema positivo brasileiro, escrito por Leonardo Melo Matos e Roberto Wagner Marquesi,
discute-se o enquadramento jurdico dos contratos de compra coletiva celebrados pela Internet.
Por fim, o artigo denominado A arbitragem como mtodo de soluo extrajudicial de
conflitos patrimoniais disponveis e os princpios da boa-f, da autonomia da vontade e da
fora obrigatria dos contratos: mudana de cultura, escrito por Kleber Cazzaro, trata da
arbitragem na resoluo de conflitos relacionados aos contratos.
Na ltima parte, denominada de apropriao de bens e direitos de responsabilidade
civil, inicia-se pelo artigo A contribuio da teoria do discurso para a compreenso da
funo social, escrito por Csar Fiuza e Guilherme Abreu Lima de Oliveira, que trata do
conceito de funo social e da inviabilidade jurdica de utiliz-lo para a desconstruo da
riqueza e do direito de propriedade. O artigo denominado A funo atualizadora e
constitucional dos tribunais brasileiros na tica dos direitos fundamentais civis: um giro em
torno da funo social da propriedade, escrito por Matheus Felipe de Castro e Mixilini
Chemin Pires, discute a necessidade de anlise pelos tribunais do alcance da funo social
como elemento imanente do direito de propriedade. No artigo denominado A autonomia da
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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posse frente propriedade no direito brasileiro e a hiptese dos pargrafos 4. e 5. do artigo
1228 do Cdigo Civil, escrito por Carlos Eduardo Pianovsky Ruzyk e Felipe Frank, examina-
se a autonomia da posse em relao ao direito de propriedade, mediante a anlise dos 4. e 5.
do art. 1228 do Cdigo Civil. No artigo denominado Erro mdico: responsabilidade civil
subjetiva e objetiva, escrito por Cleomara Gonsalves Gonem e Paulo Mrcio Cruz, discute-se
o alcance da responsabilidade civil do mdico na situao de ocorrncia de erro mdico.
Finalmente, o artigo denominado Novas aplicaes da teoria da perda de uma chance no
direito brasileiro, escrito por Antonio Carlos Lovato e Renato Lovato Neto, analisa a
aplicao da teoria da perda de uma chance, em termos de interferncia do resultado no
processo aleatrio que conduziria ao final desejado, mediante uma nova compreenso do nexo
de causalidade.
Como se observa os artigos reunidos traduzem discursos interdisciplinares maduros e
profcuos. Percebe-se uma preocupao salutar dos autores em combinar o exame dos
principais contornos tericos dos institutos civilsticos, com uma viso atual da jurisprudncia.
Os textos so enriquecidos com investigaes legais e doutrinrias da experincia jurdica
estrangeira, a possibilitar um intercmbio essencial na busca de solues para as imperfeies
do sistema jurdico.
O livro reflete o fortalecimento e o amadurecimento do debate nos Grupos de Trabalho
Direito Civil do Conpedi e contribui para o aprimoramento da comunidade cientfica,
permitindo o acesso a discusses relevantes e atuais que permeiam o cotidiano. Demonstra,
ainda, a necessidade de discusso e reconstruo dos parmetros normativos, deontolgicos e
axiolgicos do ordenamento jurdico brasileiro para a efetivao dos objetivos insculpidos na
Constituio da Repblica de 1988.
As discusses travadas traduziram a necessidade de se verter no ordenamento no
apenas a aplicao fria e estril da lei, mas principalmente as decorrncias, implicaes ou
exigncias dos princpios insertos no Texto Constitucional.
Na oportunidade, os Organizadores prestam suas homenagens e agradecimentos a todos
que contriburam para esta louvvel iniciativa do Conselho Nacional de Pesquisa e Ps-
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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Graduao em Direito (CONPEDI), em especial, a todos os autores que participaram da obra,
pelo comprometimento e seriedade demonstrados nas pesquisas realizadas e na elaborao dos
textos que propiciaram essa obra coletiva de excelncia.
O livro um convite a uma leitura prazerosa do Direito Civil, aqui expressado em todo
seu dinamismo e comprometimento com a formao de um pensamento crtico a possibilitar a
(re)construo de um Direito Civil cada vez mais voltado concretizao de valores caros ao
Estado Democrtico de Direito.
Coordenadores do Grupo de Trabalho
Professor Doutor Elcio Nacur Rezende DOM HELDER CMARA
Professor Doutor Francisco Cardozo Oliveira UNICURITIBA
Professora Doutora Luciana Costa Poli DOM HELDER CMARA
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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A busca por um significado de direito civil na contemporaneidade: do movimento codificador moderno ao contemporneo. The search for a contemporary civil law meaning: form the modern to the contemporary codification movement.
Giovani Ribeiro Rodrigues Alves1
Renata Carvalho Kobus2
RESUMO
O presente trabalho tem como propsito analisar possveis significados contemporneos do direito civil, partindo para isso da anlise de sua codificao, com enfoque em novidades trazidas pelo Cdigo Civil de 2002 e seus consequentes reflexos para o ordenamento jurdico brasileiro. O mtodo utilizado foi o de reviso bibliogrfica nacional e estrangeira. Inicialmente, so apresentadas ideias gerais a respeito da codificao, seus objetivos, sua representao na atualidade e suas tendncias. Adiante, so analisadas duas importantes novidades inseridas no Cdigo Civil de 2002: i) a insero do captulo dos direitos da personalidade e; ii) a unificao dos direitos das obrigaes. No ltimo item, a ttulo de concluso, so analisados possveis significados do Direito Civil e respondidas algumas provocaes sobre o assunto. Palavras-chave: Codificao; direitos da personalidade; unificao das obrigaes; direito civil contemporneo.
ABSTRACT
The present article aims to analyze possible meanings of the contemporary civil law, starting from an analysis of its codification, specially of the novelties brought by the Civil Code of 2002 and the subsequent consequences for the Brazilian legal system. The method used was based on the study of national and international doctrine. At first, its analysed main ideas about codification, as goals, actual meaning and perspectives. After, it is analyzed two important events entered in Civil Code of 2002: i) the inclusion of the chapter of personal law and ii) the unification of obligation law. Finally, as a conclusion, it is analyzed the possible meanings of the Civil Law and answered some challenges about the theme.
Keywords: Codification, personality law; unification of the obligation law; contemporary civil law
1 Mestrando em Direito das Relaes Sociais pela Universidade Federal do Paran. 2 Mestranda em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paran.
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1. CONSIDERAES INICIAIS
Novo ou velho, atualizado ou desatualizado, progressista ou retrgrado. Desde a
entrada em vigor do Cdigo Civil de 2002, muitos foram os adjetivos que o qualificaram,
trazendo consigo as diferentes vises jurdico-filosficas de seus comentadores.
Passada mais de uma dcada da entrada em vigor do referido diploma normativo,
algumas questes permanecem em aberto e merecem maiores reflexes em um perodo que se
apresenta potencialmente como uma nova era de codificaes (atualmente, h em trmite no
Congresso Brasileiro, por exemplo, projetos de novos cdigos comercial, penal, processo
penal e processo civil).
O objetivo do artigo analisar, ainda que de maneira muito sucinta: (i) qual o
possvel significado da codificao do Direito, em pleno sculo XXI; (ii) como algumas das
novidades trazidas pelo Cdigo Civil de 2002 trouxeram reflexos para o ordenamento ptrio e
para a sistematicidade do Direito Civil; (iii) qual ou quais seriam os significados do Direito
Civil na contemporaneidade.
No incio da busca para atingir os objetivos acima traados sero trabalhadas ideias
gerais a respeito da codificao, mencionando os seus objetivos da sua criao na
modernidade, o que ela representa para os ordenamentos jurdicos atuais e algumas tendncias
para o futuro.
No segundo item, sero analisadas duas importantes disciplinas tidas como
novidades no ordenamento jurdico brasileiro poca da entrada em vigor do Cdigo Civil
Brasileiro de 2002: (1) a insero de um captulo destinado aos direitos de personalidade e (ii)
a unificao do direito das obrigaes, com o fim da diviso entre obrigaes civis e
obrigaes comerciais. Concomitantemente anlise destas modificaes, buscar ser
averiguada possvel tendncia destas duas disciplinas permanecerem ou no, da forma como
esto, no ordenamento brasileiro.
Finalmente, a ttulo conclusivo, sero analisados possveis significados do Direito
Civil, buscando-se enfrentar algumas provocaes como: qual o significado de um Cdigo
Civil contemporneo? Continua existindo o Direito Civil? O Direito Constitucional no
haveria tomado seu lugar? Ou, em sentido quase oposto, o Direito Comercial no haveria
ocupado o lugar do Direito Civil?
Aponte-se, desde j, que a tarefa de definir os limites do Direito Civil, para no dizer
impossvel, de to difcil execuo que, quando da formulao do esboo de Cdigo Civil
no incio do sculo XX, Teixeira de Freitas dizia que (MEIRA, 1979, p. 113):
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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Para achar, porm, os limites do Direito Civil; e a norma da exposio das matrias, que lhe pertencem; recorremos a estudos de outra natureza, consultamos os monumentos legislativos, revimos e meditamos as tradies da Cincia; e com livre esprito procuramos essa unidade superior, que concentra verdades isoladas, penetra as mais recnditas relaes, e d esperanas de um trabalho consciencioso.
Mas, por que se estudar codificao para tentar encontrar o significado de Direito
Civil Contemporneo? Neste ponto, vale recordar dos ensinamentos de Cesar Vivante (1932,
p. 01), que logo no incio de seu Tratado de Direito Mercantil, justificou a importncia de se
estudar a codificao, afirmando que para compreender as leis que governam e para que se
possa averiguar a necessidade de reform-las necessrio, primeiro, entender todo o sistema
de Direito em vigor. Entender a codificao pressuposto bsico para entender o sistema
jurdico vigente.
2. CODIFICAO E SEU SIGNIFICADO NO SCULO XXI
Bruno Oppetit (1998, p. 22) conceitua codificao como a filosofia do querer criativo
e do plano refletido se substituindo filosofia da evoluo por modificaes parciais e
sucessivas. A codificao se trata do inverso do defendido, dentre muitos, por Montesquieu,
para quem o direito fruto da histria, da evoluo da sociedade.
O ideal codificador possui inata a concepo de ruptura, vez que almeja a entrada em
vigor de um novo sistema, completo e autnomo, em substituio ao ento vigente, seja ele
qual for, fruto da histria, dos costumes ou de outro cdigo.
A cultura jurdica que o direito codificado substitui, na modernidade, a do ius
commune, que prevaleceu na Idade Mdia, buscando instaurar um direito legitimado pelo seu
aspecto formal (MARQUES, 2003, p. 15). Barcellona (1996, p.54) ensina que o direito
privado moderno , to somente, o sistema jurdico que o Estado de Direito expressou, isto ,
o Estado passa a ter o monoplio de dizer o Direito.
Com efeito, o Direito no medievo possua seu ncleo no componente histrico e
estava dissociado do ente estatal (como se afere, por exemplo, do nascimento do ius
mercatorum), enquanto que o Direito Moderno (codificado), embora situado na histria,
depende da direta interveno estatal em sua criao e aplicao (MARQUES, 2003, p. 05).
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
21
Como pressuposto deste item destinado anlise da codificao, o presente artigo
adota a posio defendida por Antnio Menezes Cordeiro (1988, p. 55) de que a despeito de
haver tradicional referncia a algumas obras do Direito Romano como se fossem cdigos, no
se tratavam propriamente disso, mas apenas de compilaes, sendo possvel se falar em
codificao apenas a partir das obras modernas.
Cordeiro (1988, p. 54) explica que a codificao pressupe a obteno de um certo
estgio de desenvolvimento da Cincia do Direito, que somente veio a ser atingido no final do
sculo XVIII, em especial no que tange sistematizao do ordenamento jurdico.
Assim, a primeira codificao no sentido prprio do termo foi a francesa de 1804
(Cdigo Civil), em pleno auge dos ideais modernos, em especial do racionalismo. O Cdigo
Civil Francs de 1804 foi a representao mxima do positivismo codificador, embasado nos
ideais do iluminismo, rejeitando, em prol da certeza racional, a pluralidade das fontes do
direito, caracterstica do perodo medieval (MARQUES, 2003, p. 17).
O racionalismo jurdico-filosfico foi ao mesmo tempo causa e consequncia de um
novo paradigma, em que se buscava a justificao de uma ordem jurdica pautada na razo,
que objetivava a radical separao entre sujeito e objeto, o emprego de um mtodo rgido e a
sistematizao do ordenamento jurdico, em marcante oposio s caractersticas e
fundamentos basilares predominantes na Idade Mdia (HESPANHA, 2005, p. 336).
Observando-se os objetivos dos modernos em suas obras, a ideia de codificao civil
remetia para mais do que um simples ordenar dos dispositivos legais: buscava-se contemplar
o todo, de maneira sistmica e autorreferente, de forma a se ter uma obra capaz de fornecer
todas as respostas necessrias para as situaes da vida civil dos cidados. Com efeito, no
Direito Romano no havia esta pretenso sistmica e de autorreferncia, mas, to somente,
objetivava-se ordenar o conjunto de fontes existente poca (CORDEIRO, 1988, p. 53).
Marques (2003, p. 15) sintetiza o esprito da codificao (moderna), ao afirmar que
ela pretende erigir um Direito ideal, essencialmente racional, superior aos direitos
historicamente vividos at ento. No mesmo sentido, Oppetit (1998, p. 09) afirma que a
codificao mais que um conjunto de leis: ela tem esprito de totalidade e a esperana de
parar o curso da histria. A codificao representou o desprezo pela tradio e o repdio pela
fonte consuetudinria, exaltando a lei codificada ao patamar de nica fonte do direito
(JUSTO, 1995, p. 27).
Com as codificaes, estava em desenvolvimento um sistema que objetivava a
segurana jurdica, por meio da interpretao de um conjunto de normas logicamente
concatenadas, semelhana do tradicional estudo das cincias naturais e exatas. As leis
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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codificadas eram vistas como axiomas matemticos, em que seria possvel extrair verdades
universais, por intermdio da ferramenta da razo.
Acreditava-se que era possvel criar um corpo jurdico nico em que seria o bastante
racionalizar dentro dele prprio para se chegar a todas as respostas necessrias (WIEACKER,
1967, p. 92). Os cdigos foram moldados luz de um paradigma que compreendia o homem
como ilimitadamente racional e capaz de fazer as obras de maneira perfeita, vez que dotados
do indefectvel instrumental da razo.
A lei codificada era encarada como a expresso do que mais nobre existia no Direito
e a aplicao como uma atividade subordinada que deveria ser processada nos estritos limites
que a prpria lei estabelecesse (MARQUES, 2003, p. 17). A ideia de cdigo, portanto, possui
um vis limitativo, no sentido de apontar no somente as delimitaes da disciplina, j que
toda a matria estaria dentro dele, como tambm at que ponto poderiam ir as interpretaes,
vez que nada poderia ir para alm do cdigo.
Na modernidade acreditava-se ser possvel construir um sistema jurdico cientfico,
desprendido de influncias alheias ao Direito, essencialmente neutro e estruturado sob os
fundamentos do instrumental racionalista (MORAES, 2000, p. 55). Esta era a essncia do
positivismo jurdico.
Havia um nobre objetivo por parte dos modernos ao pretender contemplar o todo por
meio dos cdigos, de modo a torn-lo um sistema completo e hermtico: o de conseguir
disseminar o contedo, ou seja, o escopo de tornar o acesso ao Direito algo universalizado.
Portanto, os cdigos tentaram simplificar o Direito, a fim de torn-lo acessvel a todas as
pessoas.
Nesta esteira, Oppetit (1998, p. 12) aponta que a vontade da codificao traduzida
na inteno de uniformidade, simplificao e segurana. Uniformidade porque as mesmas leis
seriam aplicadas e incidentes sobre todas as pessoas. Simplificao porque no mais seria
necessrio analisar todas as fontes para se ter acesso ao direito. Segurana, porque todas as
pessoas saberiam, de antemo, todas as normas que regem a sociedade e o modo como
deveriam ser aplicadas.
Tendo em vista to nobres finalidades e outros aspectos que circunscreveram a
histria das codificaes, Silvio Meira (1979, p. 181) afirma que o movimento codificador do
sculo XIX foi sem dvida, um dos mais fascinantes episdios da histria cultural da
Humanidade. Na mesma esteira, famosa a declarao de Napoleo Bonaparte de que no
seriam suas conquistas que ficariam posteridade, mas, sim, seu Cdigo Civil.
COLEO CONPEDI/UNICURITIBA - Vol. 6 - Direito Civil
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Ocorre que mais de dois sculos aps o nascimento das codificaes modernas,
vrias so as crticas que podem ser formuladas em face delas. No que com isso se esteja a
julgar o passado com as lentes do presente, mas, simplesmente, se est a utilizar a experincia
do passado para melhorar o presente. No se pode admitir que ideais que faziam total sentido
poca de sua criao, mas que no encontram respaldo ftico e tcnico atualmente,
continuem a prevalecer em outra poca.
A primeira das crticas codificao diz respeito derrocada da pretensa
imutabilidade dos cdigos. As constantes transformaes sociais na esfera civil e a
impossibilidade de se contemplar o todo, fizeram com que todos os cdigos tivessem que ser
revistos ou totalmente excludos do ordenamento jurdico durante o passar do tempo.
Conforme citado anteriormente, o mito da racionalidade ilimitada do sujeito foi aos
poucos caindo, j que as obras humanas, invariavelmente, foram apresentando falhas e
necessidade de reformas. No Direito no foi diferente, j que a tentativa de se elaborar um
diploma eterno (cdigo), capaz de parar a histria, esbarrou na impossibilidade de se
contemplar o todo de maneira perene e satisfatria. O Direito no consegue parar o tempo.
A codificao nem mesmo foi capaz de diminuir o volume normativo nos pases que
a adotaram, isto , os cdigos no foram suficientemente abrangentes para contemplar todas
as relaes que mereceriam guarida, no mbito da disciplina que regiam. Tanto a realidade
brasileira como a europeia, demonstraram que a existncia de cdigos no foi o suficiente
para impedir a profuso de leis esparsas. Pior do que isso: os cdigos tampouco foram
capazes.de atenuar a inflao legislativa.
Neste sentido, luz da experincia codificadora francesa, Oppetit (1998, p. 12)
afirma que ao invs de se observar a diminuio da produo legislativa aps a entrada em
vigor dos cdigos, houve expressivo aumento da edio de leis e regulamentaes. Isto
explicado no por uma falha propriamente dita dos cdigos (a falha se encontra na concepo
moderna formadora do cdigo que vislumbrava uma capacidade para interromper a histria),
mas, sim, pelo fato da sociedade e das relaes por ela contradas terem se tornado cada vez
mais complexas e diferentes das existentes poca de sua formao.
No Brasil no foi diferente, j que dados demonstram que a existncia de um cdigo
no foi o suficiente para evitar uma inflao legislativa esparsa, como a observada na ltima
dcada. Apenas como exemplo, no ano de 2012 entraram em vigor 192 (cento e noventa e
duas) leis ordinrias no Brasil.
Oppetit (1998, p.21) sintetiza os fatores negativos ligados codificao, abordados
sinteticamente neste artigo, da seguinte forma: com a codificao (i) o direito fica reduzido ao
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positivismo legalista, j que h uma expressiva reduo de fontes, disciplinas e hermenutica;
(ii) h o esquecimento de que o Direito pode ser uma norma de conduta social
independentemente de fronteiras polticas ou geogrficas; (iii) h a reduo ou completa
retirada do componente histrico do sistema jurdico, vez que o movimento codificador rejeita
a tradio e os costumes; (iv) a justia substituda pela verdade codificada, vez que a
interpretao no pode ir para alm do cdigo.
Nada obstante, a despeito destas e de muitas outras crticas que poderiam ser feitas,
as codificaes modernas, indubitavelmente, cumpriram com um importante papel na
cientificidade do Direito, em especial para sua sistematizao e para a difuso de seu
conhecimento. No haveria um Direito organizado e sistematizado sem que tivesse havido a
contribuio moderna.
Ademais, haveria outros motivos para ainda se defender a codificao, em especial
se analisado seu fenmeno inverso, da descodificao. Aparentemente, o maior prejuzo
causado pela descodificao seja justamente a progressiva particularizao da norma jurdica,
cada vez mais voltada para resolver problemas especficos e individuais, portanto, menos
gerais, impessoais e abstratas (TIMM, 2008, p. 12).
Por outro lado, estas constataes no retiram o fato das codificaes poderem ser
questionadas e analisadas a partir da lgica de sua eficcia ou de seu propsito de
sistematizao absoluta, em especial, com a finalidade de verificar sua adequao para a
contemporaneidade.
Assim, neste ponto, indaga-se: qual a razo de ser de novos cdigos, em pleno sculo
XXI, demonstradas e comprovadas pela experincia ftica as dificuldades de se atingir os
objetivos propalados pelos codificadores modernos? Evidentemente, o presente artigo no
busca nem conseguiria responder de maneira taxativa esta indagao, mas visa contribuir de
alguma forma.
Em primeiro lugar, pode-se dizer quais no so, ou, ao menos, quais no deveriam
ser as razes de existir dos novos cdigos: (1) eles no so concebidos para contemplar toda a
matria, j que, parece razovel convir que um Cdigo Civil nunca ser capaz de abranger
tudo que envolve o Direito Civil; (2) os cdigos no nascem para ser completamente
autorreferentes, vez que, uma vez pertencentes a um ordenamento jurdico que possui como
centro a Constituio, devem a ter como filtro e norte interpretativo; (3) os cdigos no visam
a limitar a disciplina e as possibilidades interpretativas da matria que contemplam, j que a
hermenutica vai muito alm da mera exegese do texto legal.
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25
Em segundo lugar, e aqui, a ttulo de concluso provisria, se busca uma sada para
alguns dos males da descodificao. Vislumbra-se que o movimento recodificador atual,
deveria se pautar na busca por fazer voltar tona um sentido sistmico para os diversos ramos
do Direito e nisto se inclui o Direito Civil. Um sistema relacionado e convergente com o norte
do ordenamento jurdico, de modo que, uma vez bem construdo, o particularismo normativo
seria ao menos evitado, vez que uma norma que flagrantemente estivesse em sentido contrrio
aos preceitos do sistema, deveria ser retirada do ordenamento.
Para alcanar este objetivo, a contribuio codificadora poderia ser dada por
intermdio da formulao de cdigo principiolgicos, os quais poderiam oferecer no
somente mais chances de perenizar as regras postas, como tambm obrigar o legislador a
moldar suas escolhas com base no sistema regido pelos princpios consagrados por um cdigo
(OPPETIT, 1998, p. 37).
3. CDIGO CIVIL DE 2002 E DUAS DE SUAS INOVAES: POSSVEIS
CONTRIBUIES PARA A FORMAO DO PRETENDIDO SISTEMA
Poucos anos antes da entrada em vigor do Cdigo Civil de 2002, Bodin de Moraes
(2000, p. 48) afirmava que enquanto os cdigos civis foram frutos de uma poca em que se
acreditava na certeza e na segurana (modernidade e culto ao indivduo), o momento que
precedia o da instaurao do ento Novo Cdigo Civil era de inseguranas e incertezas.
Analisando a realidade brasileira, observa-se que as referidas inseguranas e
incertezas prosseguem existindo no atual contexto e foram refletidas ao longo do tempo em
fenmenos relativos ao prprio mbito de incidncia do Direito Civil, ou, para ser mais
preciso, no que est no cerne das preocupaes da anlise civilstica.
O centro das preocupaes do Direito Civil moderno dizia respeito ao patrimnio e
possibilidade de acmulo deste (SOUZA FILHO, 1999, p. 310). Como consequncia da
prpria crena moderna de que o indivduo era um ser absolutamente racional, capaz de
invariavelmente realizar as melhores escolhas conforme os diferentes contextos se
apresentassem, era decorrncia bvia aos modernos e a toda corrente codificadora que o
seguiu, que o dever do Direito Civil seria o de simplesmente disciplinar a propriedade e as
suas formas de acumulao.
A relao entre os sujeitos, por sua vez, no dependeria de nenhuma regulamentao
externa, j que os indivduos por serem dotados da razo, no precisariam ser tutelados em
suas relaes interpessoais. A tutela do patrimnio dos indivduos era o que essencialmente se
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chamava de esfera privada, em detrimento da tutela do prprio sujeito que ficava relegada a
um segundo plano.
Ocorre que o perodo que se seguiu ao apogeu do racionalismo jurdico e era da
confiana no sujeito foi marcado por incidentes - como as grandes guerras mundiais - que
abalaram os pilares da crena na racionalidade ilimitada do indivduo, produzindo efeitos no
somente em forma de desconfiana sobre as obras modernas, como tambm na maneira dos
juristas observarem sobre o que ou sobre quem o Direito Civil deveria exercer seu enfoque.
Sob outro vis, mas de forma correlata, com a crise da modernidade, passou-se a
observar que para a proteo da esfera privada, necessria se fazia a preocupao conjunta
com os aspectos ligados esfera pblica, j que ambas somente poderiam ser adequadamente
tuteladas se coexistissem harmonicamente (ARENDT, 1997, p. 69). Neste sentido, que Arendt
(1997, p. 79) explica que a radical separao entre pblico e privado foi um fenmeno
temporrio tipicamente moderno, substitudo pelo que entende a autora ser a completa
extino da diferena entre as duas esferas.
Alm disso, percebeu-se que o Direito essencialmente individualista da modernidade,
preocupado em atribuir direitos subjetivos aos indivduos, no mais se mostrava suficiente, j
que os direitos difusos e coletivos urgiam por tutela, como condio de possibilidade da vida
humana (SOUZA FILHO, 1999, p. 322).
Na realidade brasileira, h tempos vem-se notando a incorporao de elementos
pblicos na esfera privada e de elementos privados na esfera pblica. Na mesma esteira, tem-
se observado que o Direito Civil no mais permanece como um ramo dissociado dos outros,
mas, sim, como uma disciplina que tem, necessariamente, de ser lida luz dos preceitos
constitucionais, em especial, partindo dos pressupostos da normatividade da constituio, da
complexidade e unidade do ordenamento jurdico e de uma renovada interpretao aplicativa
do Direito, como ensina Perlingieri (2000, p. 75).
E neste novo ambiente institucional que h de se tentar ao menos clarificar a
importncia de uma adequada sistematizao do Direito Civil, para atingirmos a meta de um
Direito Civil no geral e de uma codificao civil, no particular, que efetivamente contribuam
para a formao de um sistema normativo que consiga dar conta da realidade e efetivamente
auxiliem na busca pelo bem estar social. Sob estes fundamentos que se passa a fazer uma
brevssima anlise de duas disciplinas do atual diploma civilista.
Aps dcadas de tramitao, em janeiro de 2003 entrou em vigor o ento novo
Cdigo Civil Brasileiro. O referido diploma normativo, nascido j luz do sculo XX e sob a
gide da Constituio da Repblica de 1988, trouxe diversas inovaes ao Direito Civil ptrio
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e duas delas sero analisadas, para tentar compreender a sua importncia na formao do
pretendido sistema que se tem por adequado. Acredita-se que analisando a incluso dos
direitos de personalidade e a unificao do direito das obrigaes no Cdigo Civil Brasileiro,
pode-se chegar mais prximo do pretendido diagnstico acerca do que se trata o Direito Civil
Contemporneo ou ao menos do que, efetivamente, no se trata.
3.1 Direitos de Personalidade
Na modernidade, o valor primordial era o indivduo que, por sua capacidade,
racionalidade e liberdade era capaz de assumir sozinho o mrito do sucesso e o risco do
fracasso (MORAES, 2000, p. 53).
Por paradoxal que possa parecer, o indivduo a despeito de ser o valor primordial aos
modernos, no era visto como o centro da tutela na esfera civil, conforme j mencionado. No
Brasil no era diferente, j que a proteo propriedade era absolutamente preponderante no
teor do Cdigo Civil de 1916. O patrimnio era visto como o fator primordial de tutela e
como o aspecto que, por si s, tornava possvel a realizao da pessoa humana (LBO, 2011,
p. 17).
O Cdigo Civil de 2002 trouxe pela primeira vez a um diploma infraconstitucional
brasileiro a tutela dos direitos de personalidade. Tal inovao representou uma mudana
paradigmtica no Direito Civil, j que toda concepo de direito privado no Brasil, at ento,
era pautada nos ideais modernos, e, portanto, centrada em aspectos patrimoniais, relegando a
um segundo plano a tutela pessoal, at mesmo os atinentes dignidade da pessoa humana.
A adoo de um captulo prprio acerca dos direitos de personalidade representou
um significativo avano para a compreenso da primazia do ser sobre o ter no principal
diploma civilista, passando a operar em direta consonncia com a Carta Magna.
Esta evoluo ocorreu graas ao rompimento com a essncia da ideia de codificao
civil, consagrada pelo Cdigo Civil Francs de 1804 e expressa no Cdigo Civil Brasileiro de
1916, de proteo primordial, quase exclusiva, do patrimnio e de separao esttica entre
direito pblico e direito privado. Antes mesmo da entrada em vigor do Cdigo Civil de 2002,
Cortiano Junior (1998, p. 38) explicava que no mais se poderia falar em tutela humana pelo
direito pblico ou privado, mas, sim, em tutela humana pelo direito, em razo da necessidade
de adequao do Direito disciplina constitucional.
Conforme explica Tepedino (1999, p. 27), luz da Constituio da Repblica, a
personalidade passou a ser abrangida como objeto de direito, sendo considerado atributo
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inerente e indispensvel ao ser humano, constituindo-se como bem jurdico em si mesmo,
digno de tutela privilegiada.
A tutela aos direitos de personalidade pelo Cdigo Civil de 2002 veio em
consonncia com os preceitos consagrados pela Constituio de 1988. No mais era
admissvel que uma ordem jurdica que se pretendia democrtica, cuja Lei Suprema elencava
como princpio fundamental a dignidade da pessoa humana, tivesse como centro do direito
privado um cdigo essencialmente voltado simples tutela do patrimnio.
Nesta esteira, o diploma civil de 2002 preocupou-se em tutelar os direitos inerentes
pessoa, sem os quais nenhum sujeito pode ter condies de desenvolver plenamente suas
potencialidades. So direitos que o prprio legislador elencou como intransmissveis e
irrenunciveis, alm de no serem passveis de limitao nem mesmo por seu titular (salvo
exceo prevista em lei). Em respeito ao texto constitucional, a personalidade passa a ser vista
como valor mximo do ordenamento, capaz de submeter todas as atividades civis a um novo
critrio de validade (TEPEDINO, 1999, p. 47).
Observe-se a importncia e o grau da mudana paradigmtica: de um Direito Civil
reconhecido como liberal, patrimonialista e em que predominava a autonomia da vontade
como dogma quase absoluto, passou-se a um Direito Civil que, sim, se preocupa com o
patrimnio, mas que elenca como primordial e como ponto de partida a proteo da dignidade
da pessoa humana, sendo que nem mesmo o prprio sujeito pode abrir mo desta tutela. A
misria humana, os recorrentes conflitos entre os indivduos e a tendncia estatal de ampliar
cada vez mais sua esfera de influncia foram fatores determinantes para esta guinada
ideolgica.
Neste sentido, a preocupao do Direito Civil com aspectos que vo para alm do
patrimnio veio como consagrao de uma ordem infraconstitucional que, obrigatoriamente,
deve ter como norte a Carta Magna, centro do ordenamento. Veja-se que a Constituio da
Repblica quem indica como fundamento a dignidade da pessoa humana, logo no incio do
texto constitucional.
Assim, no o bastante dizer que se trata de uma tendncia para o futuro a
permanncia da tutela dos direitos de personalidade no Cdigo Civil. Trata-se de verdadeira
decorrncia lgica, j que inadmissvel a vigncia de qualquer diploma normativo que no
esteja absolutamente em consonncia com a disciplina constitucional.
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3.2 A Unificao do Direito das Obrigaes
Se andou bem o Cdigo Civil de 2002 ao prever expressamente a proteo dos
direitos de personalidade, no se pode dizer o mesmo da unificao do direito das obrigaes.
Com base no Cdigo Civil Italiano de 1942, o legislador decidiu unificar a regulao das
obrigaes civis e empresariais.
A polmica a respeito da unificao do direito das obrigaes existe h muito tempo,
tendo sido marcante a conhecida virada de Vivante que, num primeiro momento,
considerava desnecessria e improdutiva a separao obrigaes civis e obrigaes
comerciais, mas, num segundo momento, alterou seu posicionamento, defendendo
arduamente a separao do direito das obrigaes (VIVANTE, 1932, p. 15).
Ocorre que tal unificao, em solo brasileiro, alm de artificial, desconsiderou as
peculiaridades inerentes a cada uma das disciplinas no Brasil. No necessria grande
ginstica intelectual para observar, por exemplo, que obrigaes firmadas entre empresrios,
no exerccio de sua atividade profissional, so distintas daquelas celebradas por sujeitos que
no buscam o lucro em suas atividades (GOMES, 2008, p. 13).
Seja pelo aspecto histrico (ASCARELLI, 2007, p. 117), seja pela funo a que se
destinam (FORGIONI, 2009, p. 59), ou ainda pela habitualidade na celebrao de
instrumentos que formalizam as obrigaes (MARTINS, 1990, p. 77), no pode prevalecer
um regime jurdico que regulamente uniformemente obrigaes civis e empresariais.
As consequncias desta regulao artificial e sem correspondncia prtica so
sensveis aos operadores da rea: interpretaes que desconsideram as peculiaridades da
atividade empresarial, como a impossibilidade de se dissociar o elemento risco da prtica
empresria (GALESKI JUNIOR e RIBEIRO, 2009, 164) e o descaso da doutrina com a
necessria formulao de uma teoria geral das obrigaes empresariais (FORGIONI, 2009, p.
40). H um recorrente conflito na dificuldade de analisar duas modalidades obrigacionais
essencialmente distintas, mas que esto sob a gide do mesmo diploma normativo.
Em face da indignao tanto dos civilistas quanto dos comercialistas a respeito do
tema, verifica-se a tendncia de uma nova separao da regulamentao das obrigaes, a fim
de se resgatar preceitos inerentes e peculiares a cada uma das matrias, distintas por sua
prpria natureza.
O empresrio vive de contratos, do risco, da perda e do lucro, o que no ocorre com
os cidados que no se dedicam atividade econmica profissional organizada, razo pela
qual as tutelas devem se dar de forma diferenciada. Consequentemente, h de se ter em mente
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a necessidade da afirmao da autonomia das relaes empresariais e em especial da sua
diferena com os demais tipos de relaes contratuais.
Deste modo, assim como houve a superao do paradigma medieval pelo moderno,
h de se refletir sobre o atual paradigma vigente, em especial no que tange interpretao das
obrigaes. Esta superao paradigmtica deve ser precedida e ter como substrato a distino
entre Direito Civil e o Direito Comercial, especialmente em relao aos princpios que os
regem. Se o legislador achou por bem unificar o Direito das Obrigaes, isto no significa que
as obrigaes concernentes ao mbito empresarial devam ser lidas da mesma forma como as
civis (ou como as consumeristas ou como as trabalhistas).
4. CONSIDERAES FINAIS
Buscou-se com o presente artigo se fazer uma brevssima anlise a respeito do que
significa uma codificao no sculo XXI. Almejou-se tambm defender a importncia de se
ter uma sistematizao adequada do Direito Civil, que faa com que normas particularizadas e
distantes da sistemtica civilista sejam excludas do ordenamento.
Num segundo momento, tentou-se demonstrar que algumas das novas disciplinas
contempladas pelo Cdigo Civil de 2002 so importantes indcios para a compreenso a
respeito do que se trata o Direito Civil Contemporneo (direitos de personalidade) e, tambm,
do que no se trata.
Retomando as provocaes lanadas na introduo, temos que:
(i) qual o significado de um Cdigo Civil contemporneo?
Por maior que tenha sido o esforo para a confeco do presente artigo, parece difcil
se chegar a uma resposta minimamente satisfatria para esta pergunta. Nada obstante, poder-
se-ia, com base nos fundamentos lanados, esboar algumas linhas sobre como no devemos
vislumbrar um Cdigo Civil Contemporneo: (i) no devemos compreend-lo como uma obra
autnoma e autorreferente; (ii) no se deve analis-lo como um monumento legislativo que
abarca toda a disciplina civilista; (iii) deve-se afastar a ideia de que as interpretaes dos
operadores devem ficar restritas aos estritos limites fixados pelo cdigo.
(ii) Continua existindo o Direito Civil? (iii) O Direito Constitucional no haveria
tomado seu lugar? (iv) o Direito Comercial no haveria ocupado o lugar do Direito Civil?
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O fim (ou a progressiva decadncia) da separao direito pblico e direito privado
no significa, de modo algum, o fim do Direito Civil. O fato de agora termos de analis-lo e
compreend-lo tendo como ponto de partida uma outra disciplina (Direito Constitucional),
no retira a importncia da disciplina civilista. Da mesma forma, o fato de novos direitos
(coletivos e difusos) aparecerem e necessitarem de tutela, no retira a importncia de se ter
uma adequada proteo dos direitos clssicos ligados a civilstica.
Nada obstante, tentou-se argumentar que um Direito Civil Contemporneo deve ter
por norte a pessoa, no mais o patrimnio, e, a partir do momento que consiga adequadamente
proteger a pessoa, estar contribuindo para uma adequada formao sistmica.
Neste sentido, observou-se que a incluso de captulo destinado tutela dos direitos
de personalidade foi um importantssimo avano fornecido pelo Cdigo Civil de 2002, j que
veio em total consonncia com os dispositivos constitucionais.
Por fim, sustentou-se que o Direito Comercial constitui disciplina dissociada do
Direito Civil, devendo, por isso, ter seu prprio campo de anlise, j que abrange uma outra
esfera, a das pessoas que praticam uma atividade em busca do lucro, essencialmente distinta
das relaes civis tradicionais.
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AS CLUSULAS GERAIS, UMA PERSPECTIVA HISTRICO-CONSTRUTIVA DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORNEO
GENERAL PROVISIONS AS, AN HISTORICAL PERSPECTIVE-CONSTRUCTION
OF PRIVATE LAW TODAY
Ricardo Cavedon 1
SUMRIO
I Introduo. II Premissas metodolgicas. A evoluo da cincia jurdica e
adoo do seu carter de sistema. III O incio da problematizao. Limitao do dogma da
subsuno e possvel interpretao evolucionista na colmatao dos conceitos legais
indeterminados. IV A ruptura das codificaes. O declnio das aspiraes burguesas, e a
ascenso das pautas axiolgicas constitucionais. Neoconstitucionalismo e Neopositivismo. A
nova hermenutica e as clusulas gerais. V - As clusulas gerais e os conceitos jurdicos
indeterminados. Uma conceitualizao possvel. Limitao ou insuficincia. VI Concluso.
VII - Referncias Bibliogrficas.
RESUMO
Com nfase na Teoria Geral do Direito privado, analisar-se- a histria do
pensamento jurdico e as primeiras previses de clusulas gerais nas codificaes
oitocentistas, para s ento traar um paralelo com o que a doutrina contempornea vem
entendendo por clusulas gerais e conceitos indeterminados, cabendo posteriormente a anlise
de como estes conceitos jurdicos se expressam no atual direito civil-constitucional.
Buscar-se-a neste trabalho construir uma perspectiva histrico-filosfica acerca da
lenta e gradual evoluo porque passou a cincia jurdica, na medida em que superou o
dogmatismo positivista, e, com a relativizao do dogma da subsuno, abarcou os conceitos
vagos e os princpios jurdicos como mtodo