Direito Administrativo AFRFB-Aula 00

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    Ol, carssimos concurseiros! Esta a hora de estudar para os cargosde Auditor Fiscal e Analista Tributrio da Receita Federal do Brasil(AFRFB e ATRFB, respectivamente) e Auditor Fiscal do Trabalho(AFT), doMinistrio do Trabalho e Emprego (MTE)!

    O MTE j anunciou 600 vagas para 2012, conforme matria abaixo:

    http://www.senado.gov.br/noticias/ministerio-do-trabalho-contratara-auditores-fiscais-aprovados-em-concurso-de-2010-e-realizara-novo-processo-seletivo.aspx?parametros=minist%c3%a9rio+do+trabalho

    J a Receita Federal quer fazer quatro grandes concursos paraambos os cargos, cada um com mais de 1.000 vagas, de 2012 a 2015.Veja a notcia:

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=6903&idpag=1

    MEUS AMIGOS! A MAIOR OPORTUNIDADE QUE J SE VIUPARA INGRESSAR NA CARREIRA DA AUDITORIA FEDERAL!

    Todos sabemos que a Receita Federal e o MTE so timos lugarespara trabalhar, Alm disso, os subsdios iniciais de Auditor Fiscal e AnalistaTributrio no so de se jogar fora, certo? Confiram vocs mesmos:

    CARGO CLASSE PADRO SUBSDIO (R$)

    AFRFB eAFT

    Especial

    IV 19.451,00III 18.910,61II 18.576,24I 18.247,78

    B

    IV 17.545,94III 17.201,90II 16.864,61I 16.533,93

    A

    V 15.898,01IV 15.586,28III 15.280,67II 14.981,05I 13.600,00

    Analista

    Tributrio

    EspecialIV 11.595,00

    III 11.181,37

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    II 10.962,13I 10.747,19

    B

    IV 10.333,83

    III 9.936,38II 9.554,21I 9.186,74

    A

    V 8.833,40IV 8.660,20III 8.490,39II 8.323,91I 7.996,07

    Muito bem, vamos agora apresentao deste que lhes fala!

    Meu nome Luciano Oliveira. Muito prazer! Sou ConsultorLegislativo do Senado Federal (rea de oramentos pblicos). J exercios cargos de Auditor Federal de Controle Externo do TCU e Analista deFinanas e Controle do Tesouro Nacional. Em 2006, fiz o curso de formaode AFRFB, aps obter a 2. colocao no concurso (Unidades Centrais), mas,por razes pessoais, acabei optando, na poca, pelo cargo de AuditorFederal do TCU. Antes disso, fui Oficial da Marinha por sete anos (souCapito-Tenente da reserva). Ministro aulas de Direito Administrativo e de

    resoluo de questes discursivas em todo o Brasil.

    Bem, posso dizer que sou um concurseiro de carteirinha! Estousempre fazendo algum concurso, para no perder o costume! (esse a spode ser maluco...). Mas isso mesmo! Professor de cursinho tem quesaber o que est acontecendo nesse meio, de preferncia, sentindo naprpria pele o que os concurseiros esto vivendo!Saibam que vocstero aqui no apenas um professor da matria, mas um conselheiro na reade concursos. Fiquem vontade para tirar suas dvidas e fazer perguntas

    sobre Direito Administrativo, dicas para fazer a prova etc.

    Alm disso, sou autor dos livros Direito Administrativo:Cespe/UnB, publicado pela Editora Ferreira, e Direito Administrativo:Questes Discursivas Comentadas, pela Editora Impetus. Mantenhotambm um pequeno blog na internet sobre Direito Administrativo(http://diretoriojuridico.blogspot.com), onde podem ser encontradas dicasvaliosas sobre concursos pblicos, inclusive sobre questes discursivas.

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    Por fim, sou presidente da Associao Nacional dos Concurseiros(Andacon) (www.andacon.org.br), que sempre acompanha de perto osprincipais concursos pblicos realizados, a fim de verificar a eventualocorrncia de irregularidades e fazer o que for possvel para san-las.

    Desta vez, minha misso ensinar a vocs a disciplina DireitoAdministrativo para os concursos de AFRFB, ATRFB e AFT. Como assim,Luciano? Trs em um? isso mesmo! O programa dessa matria omesmo para os trs cargos, da porque o curso serve para todos. Ou seja,estudando este curso, vocs matam trs coelhos com uma cajadadas!Maravilha, no? A propsito, quem quiser fazer algo semelhante com oDireito Comercial, s comprar o meu curso dessa matria, para AFRFB eAFT, aqui mesmo, no Ponto.

    Muito bem! Lembrem-se de que o Direito Administrativo uma dasmatrias de maior peso nesses concursos, cobrada inclusive nasdiscursivas, por isso, no vacilem. Deixar de lado essa disciplina podesignificar a perda da vaga. Por isso, eu estou aqui para ajudar vocs!

    Alis, j que falamos de questes discursivas, vale checar tambm o

    meu curso de discursivaspara AFT, j disponvel aqui no Ponto. Em breve,lanarei tambm esse curso para AFRFB. Esses cursos so feitos em parceriacom os professores Luiz Henrique Lima e Cyonil Borges.

    Vejamos agora qual foi peso do Direito Administrativo nos ltimosconcursos:

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    AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Pontuao total da objetiva: 350Pontuao de Direito Administrativo: 20 (prova de 2010)Questes discursivas: 20 pontos /200 pontos (prova de 2010)Peso percentual total: 40 / 450 = 8,89%

    ANALISTA TRIBUTRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Pontuao total da objetiva: 230Pontuao de Direito Administrativo: 20 (prova de 2010)Peso percentual na objetiva: 20 / 230 = 8,70%

    Agora, vejam s uma coisa: nesse concurso, a discursiva foi um tema

    valendo 100 pontos, de uma nica matria, dentre: Direito Constitucional e

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    Administrativo; Direito Tributrio e Previdencirio; Direito InternacionalPblico e Comrcio Internacional; e Administrao Geral. Em 2010, caiuComrcio Internacional, o que alavancou o peso dessa disciplina. Se tivessecado Direito Administrativo, teramos, ento, 120 pontos de um total de330, isto , 36,4%. J pensou?

    Por fim, as questes de AFT:

    AUDITOR FISCAL DO TRABALHO

    Pontuao total da objetiva: 270Pontuao de Direito Administrativo: 12 (prova de 2010)Questes discursivas: 20 pontos /200 pontos (prova de 2010)Peso percentual: 32 / 470 = 6,81%

    A banca examinadora desses concursos, como vocs sabem, semprea nossa gloriosa Escola de Administrao Fazendria (Esaf)! Assim,comentaremos exerccios anteriores dessa banca, para que vocs seespecializem no estilo dos enunciados que ela cobra. Abordaremos oprograma de Direito Administrativo nos exatos termos em que figurou nosltimos editais, de modo que vocs sejam capazes de matar todas asquestes dessa matria no dia da prova!

    Vejamos agora como nosso curso est organizado, cobrindo todo o

    programa do edital ( claro!):

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    Aula 00 (15/08/2011):Conceito e fontes do Direito Administrativo.

    Aula 01 (29/08/2011): Regime jurdico administrativo. Princpiosadministrativos.

    Aula 02 (12/09/2011): A Administrao Pblica: Conceito.Organizao administrativa brasileira: espcies, formas e caractersticas.Centralizao e Descentralizao da atividade administrativa do Estado.Concentrao e Desconcentrao. Administrao Pblica Direta e Indireta,Autarquias, Fundaes Pblicas, Empresas Pblicas, Sociedades de EconomiaMista. Entidades paraestatais. Organizaes Sociais. Contratos de Gesto.

    Aula 03 (26/09/2011): Poderes Administrativos: poder vinculado,poder discricionrio, poder hierrquico, poder disciplinar, poderregulamentar e poder de polcia. Poderes e deveres do administradorpblico. Uso e abuso do poder.

    Aula 04 (10/10/2011): Atos Administrativos: fatos daAdministrao Pblica, atos da Administrao Pblica e fatos

    administrativos. Conceito, formao, elementos, atributos e classificao.Mrito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativoinexistente. Atos administrativos nulos e anulveis. Teoria dos motivosdeterminantes. Revogao, anulao e convalidao do ato administrativo.

    Aula 05 (24/10/2011):Constituio Federal: Ttulo III, Captulo VII Da Administrao Pblica (arts. 37 a 43 da CF/88).

    Aula 06 (07/11/2011): Regime Jurdico dos Servidores Pblicos

    Civis da Unio: provimento e vacncia de cargos pblicos, remoo,redistribuio (Lei 8.112/1990).

    Aula 07 (21/11/2011): Regime Jurdico dos Servidores PblicosCivis da Unio: direitos e vantagens, licenas e afastamentos e seguridadesocial do servidor (Lei 8.112/1990 continuao).

    Aula 08 (05/12/2011): Servios Pblicos: conceitos: classificao;regulamentao; controle; permisso; concesso e autorizao.

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    Aula 09 (19/12/2011): Responsabilidade civil do Estado. Ao deIndenizao. Ao Regressiva.

    Aula 10 (02/01/2012): Controle da Administrao Pblica:Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. ControlePrvio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelosTribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional.

    Note ainda que a parte da Lei 8.112/1990 referente ao regimedisciplinar do servidor pblico (item 12 do programa) no ser tratada nestecurso, mas no curso de tica na Administrao Pblica, a cargo do meuamigo e, agora, Juiz Federal, Professor Leandro Cadenas. D umaconferida nesse curso, aqui do Ponto, pois ele complementa a matriatratada em nosso curso de Direito Administrativo.

    Nossas aulas foram ordenadas de modo a se obter uma sequnciamais didticano estudo da disciplina. Em cada aula, apresentarei a teoriada matria, ilustrada com exerccios anteriores de concurso, paramostrar a forma de pensar da Esaf, e permitir que vocs fiquem focados nosaspectos mais importantes do programa. A idia aqui no apresentar um

    Tratado de Direito Administrativo. Temos pouco tempo pela frente e umaimportante misso: fazer vocs passarem na prova! Esse o nossoobjetivo neste curso, de modo que ns trabalharemos juntos parachegarmos vitria!

    Muito bem! Iniciemos agora os trabalhos, com a Aula 00.

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    1. DireitoComo voc sabem, o Direito Administrativo um ramo do Direito. Mas

    o que o Direito? Em linhas gerais, o Direito pode ser definido como acincia das normas obrigatrias que disciplinam as relaes dos homens emsociedade. Objetivamente considerado, o conjunto de regras deconduta obrigatoriamente impostas pelo Estado. Distingue-se daMoral, que no possui a obrigatoriedade como caracterstica.

    2. Funes EstataisPara bem cumprir sua misso, um Estado desempenha trs funes

    tpicas: a funo legislativa, a funo administrativa e a funojurisdicional. Essas funes so consideradas especializaes do poderpoltico. Este uno e indivisvel, mas repartido funcionalmente nas trsatividades citadas.

    Por meio da funo legislativa, o Estado cria regras obrigatriasde conduta para toda a sociedade, regulando os direitos individuais ecoletivos e a forma de exerc-los. Estas regras so previstas na

    Constituio, nas leis e nos atos normativos infralegais.

    Por intermdio da funo administrativa, o governo utiliza todasessas leis (em sentido amplo) para gerir o Estado e a sociedade,interpretando-as e aplicando-as aos casos concretos decorrentes dasrelaes entre o Estado e os particulares, reconhecendo ou limitandodireitos, impondo obrigaes ou decidindo sobre pedidos formulados pelosadministrados, sempre tendo em vista o atendimento ao interesse pblico.Desse modo, a funo administrativa consiste em aplicar a lei, de ofcio,

    aos casos concretos.

    Uma importante caracterstica da funo administrativa que ela sedesenvolve segundo uma estrutura de hierarquia. Em outras palavras, osagentes administrativos so subordinados uns aos outros, agindo conformeas determinaes de um superior hierrquico. Tal caracterstica no estpresente nas demais funes, nas quais os seus respectivos agentes(parlamentares ou magistrados) atuam com independncia funcional.

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    E se surgir de conflitos de interesses na aplicao da lei, seja entre oEstado e os particulares, seja entre estes? A caber ao prprio Estadodecidir o assunto definitivamente, por meio do exerccio da funojurisdicional. Essa definitividade da jurisdio leva o nome de coisajulgada, entendida como a deciso judicial da qual no caiba mais recurso.

    FUNES DO ESTADOFUNO

    LEGISLATIVAFUNO

    ADMINISTRATIVAFUNO

    JURISDICIONALCriar regras

    obrigatrias deconduta.

    Aplicar a lei, de ofcio,aos casos concretos.

    Resolver os conflitos deinteresse com fora de

    coisa julgada.

    Agora, adivinha de qual das trs funes o Direito Administrativo seocupa? O nome j diz, no ? a funo administrativa, incluindotambm os sujeitos que a exercem (rgos, entidades e agentes pblicosadministrativos).

    3. Direito Pblico e Privado

    bom saber que o Direito se divide em pblico e privado. O DireitoPrivadovisa a regrar as relaes jurdicas entre particulares, que atuam emp de igualdade frente ao Direito. Predomina, neste caso, o interesseparticular. Divide-se em Direito Civil e Direito Empresarial (Comercial).

    J o Direito Pblico rege as relaes entre o Estado e o particular,onde predomina o interesse pblico. O particular no atua em p deigualdade com o Estado, tendo este supremacianas relaes jurdicas. Noh dvida de que oDireito Administrativopertence a esse grupo, no ?

    Outros ramos do Direito Pblico so o Direito Constitucional, o DireitoTributrio, o Direito Penal e o Direito Processual.

    4. Conceito de Direito Administrativo4.1. Critrio da Administrao Pblica

    OK, o Direito Administrativo um dos ramos do Direito Pblico. Masqual seu objeto, de que ele trata? Ora, o Direito Administrativo disciplina as

    atividades, os rgos e os agentes da Administrao Pblica,

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    interessando-se pelo Estado em seu aspecto dinmico, funcional, deixando aparte esttica, estrutural, para o Direito Constitucional.

    Existem vrios conceitos para definir o Direito Administrativo. Ocritrio que predomina hoje o que diz que ele ramo do Direito queregula a administrao pblica. o chamado critrio da administraopblica. A expresso pode ser entendida em duplo sentido. Podemos ver aadministrao pblica como o conjunto de rgos, entidades e agentesque exercem a funo administrativa (sentido subjetivo, orgnico ouformal). Mas a expresso pode ser entendida tambm como a prpriafuno administrativapblica (sentido objetivo, funcionalou material).A propsito: quando adotada em sentido subjetivo, alguns autorescostumam grafar a expresso com iniciais maisculas (AdministraoPblica).

    ADMINISTRAO PBLICASENTIDO SUBJETIVO,

    ORGNICO OU FORMALSENTIDO OBJETIVO,

    FUNCIONAL OU MATERIAL

    rgos, entidades e agentes queexercem a funo administrativa.

    A prpria funo administrativa.

    Como visto acima, o Estado, em sua atuao, desempenha funesadministrativas, legislativas e jurisdicionais. Lembre que o DireitoAdministrativo estuda o funcionamento estatal em relao funoadministrativa, no regendo as demais, certo? A funo legislativa estudada pelo Direito Constitucional e a funo jurisdicional, tambmchamada de atividade contenciosa (porque tem por objeto resolver ascontendas, os conflitos de interesse), pelo Direito Processual.

    Agora,importante:isso no significa que o Direito Administrativo noesteja presente nos trs Poderes do Estado (Executivo, Legislativo eJudicirio), pois em todos os Poderes h atividade administrativa, paraorganizao e funcionamento de seus servios, administrao de seus bense regncia de seu pessoal. Apenas as atividades especificamente legislativase judiciais escapam do campo do Direito Administrativo. Se, por exemplo, oLegislativo fizer um concurso para admitir servidores efetivos, ele estarexercendo funo administrativa.

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    bom lembrar que a funo administrativa de carter finalstico(atividades-fim) engloba as atribuies de servio pblico (prestao deservios essenciais ou teis aos membros da sociedade), polciaadministrativa (condicionamento e restrio do exerccio dos direitosfundamentais, a fim de manter a harmonia social e o bem-estar coletivo),fomento(incentivo s atividades da iniciativa privada de interesse pblico)e interveno, subdividindo-se esta em interveno na propriedade(condicionamento e limitao do uso da propriedade, assegurando suafuno social e o bem-estar da sociedade) e interveno no domnioeconmico(regulao da iniciativa privada nas diversas reas econmicas).As atividades-fim da funo administrativa so normalmente de incumbnciado Poder Executivo.

    Alm disso, as atividades-meioda Administrao, como a gesto dopatrimnio pblico e dos servidores pblicos e a contratao de obras eservios, tambm esto no mbito da funo administrativa. Essas sodesempenhadas por todos os Poderes de Estado.

    Por fim, a atividade normativa infralegal (Decretos, Portarias,Decises Normativas etc.) considerada tambm funo administrativa. J a

    produo de leis e normas constitucionais, por outro lado, representamfuno legislativa.

    4.2. Outros CritriosMuito bem! Voltemos aos conceitos de Direito Administrativo. Alm do

    critrio da administrao pblica, existe outros para conceituar esse ramojurdico. Alguns deles so: o legalista, o do servio pblico, o doPoderExecutivoe o negativo. Vejamos cada um deles.

    O critrio legalista,exegtico,emprico oucaticofoi o primeiroque surgiu. Segundo ele, o Direito Administrativo era o ramo do Direito quetinha por objeto o estudo das leisque tratavam de matria administrativa.Esse conceito era insuficiente, pois o Direito no se resume s leis. Estas soapenas uma das fontes do Direito, que no prescinde da anlise de outrasfontes, como os princpios jurdicos, os costumes e a jurisprudncia,necessrias formao do conhecimento jurdico harmnico e sistematizado.

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    O critrio (ou escola) do servio pblico reza que o DireitoAdministrativo o ramo do Direito que disciplina a prestao de serviospblicos. Embora tenha vigorado por vrios anos, esse conceito comeou aperder fora a partir da metade do Sculo XX, pois havia impreciso nadefinio da expresso servio pblico. Para uns, como Lon Duguit, elaera entendida em sentido amplo, abrangendo toda a atividade do Estado,inclusive a legislao e a jurisdio; para outros, como Gaston Jze, eracompreendida em sentido estrito, referindo-se apenas s atividades desatisfao das necessidades coletivas (servios pblicos propriamente ditos),com excluso de outras funes de natureza administrativa, como o poderde polcia, o fomento e a interveno na propriedade privada (ex.:tombamento, desapropriao).

    Pelo critrio do Poder Executivo, o Direito Administrativo seria oramo do Direito que regula as atividades desempenhadas por esse Poder.Tal critrio insuficiente, pois todos os Poderes de Estado desempenham afuno administrativa, de forma tpica (Executivo) ou atpica (Legislativo eJudicirio).

    Por fim, o critrio negativo ou residual reza que o Direito

    Administrativo regula as atividades desenvolvidas pelo Estado, com exceoda legislao e da jurisdio. O critrio se baseia na ideia de que as funesdo Estado so trs, de modo que, excluda as duas citadas, sobraria apenasa funo administrativa.

    CONCEITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    CRITRIO LEGALISTARamo do Direito que tem por objetoo estudo das leis administrativas.

    CRITRIO DO

    SERVIO PBLICO

    Ramo do Direito que disciplina a

    prestao de servios pblicos.CRITRIO DO

    PODER EXECUTIVORamo do Direito que regula asatividades do Poder Executivo.

    CRITRIO RESIDUALRamo do Direito que regula asatividades do Estado, exceto a

    legislao e a jurisdio.CRITRIO DA

    ADMINISTRAO PBLICARamo do Direito que regula a

    administrao pblica.

    5. Governo e Administrao Pblica

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    preciso diferenciar Governo de Administrao Pblica. Em sentidosubjetivo, o Governo o conjunto de poderes e rgos constitucionais.Exerce atividades polticas, funes estatais bsicas, como a definio deobjetivos sociais, de estratgias governamentais, de definio dos rumos doEstado. Suas decises so de alto nvel e representam o exerccio da funopoltica. So exemplos de atos polticos: elaborao do oramento pblico,sano e veto presidencial, declarao de guerra e celebrao de paz,concesso de indulto e celebrao de tratados internacionais.

    J a Administrao Pblica, em sentido estrito (stricto sensu),constitui-se dos rgos que exercem a funo administrativa, composta poras atividades instrumentais do Estado, destinadas a executar as aesdefinidas pelo Governo. Estas so atividades administrativas, sem ocunho poltico das aes de governo. A administrao Pblica promove ofuncionamento do Estado e a satisfao das necessidades coletivas,exercendo o poder administrativo. So exemplos de atividadesadministrativas, conforme j citado: a polcia administrativa; a prestaode servios pblicos; o fomento de atividades privadas de interessepblico; e a interveno do Estado na propriedade privada e no domnio

    econmico.

    Agora, fiquem atentos: possvel utilizar a expresso administraopblica em sentido amplo (lato sensu), compreendendo, em sentidosubjetivo, os rgos polticos ou governamentais (Governo), de cpula, quecompem a prpria estrutura do Estado, e os rgos administrativos(administrao pblica em sentido estrito), de natureza instrumental ou deexecuo; e, em sentido objetivo, a funo poltica e a funoadministrativa. J em sentido restrito, a administrao pblica representa,

    em sentido subjetivo, apenas os rgos, entidades e agentesadministrativos; e, em sentido objetivo, somente a funo administrativa.

    CONCEITOS DE ADMINISTRAO PBLICA

    SENTIDO AMPLO(Governo + Administrao Pblica stricto sensu)

    Subjetivorgos, entidades e

    agentes governamentaise administrativos.

    ObjetivoFunes poltica eadministrativa.

    SENTIDO RESTRITOSubjetivo Somente rgos,

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    (apenas Administrao Pblica stricto sensu) entidades e agentesadministrativos.

    Objetivo

    Somente funo

    administrativa.

    6. Fontes do Direito AdministrativoO conceito de fonte do Direito significa o manancial, a origem de onde

    vm as regras e princpios jurdicos. So fontes do Direito Administrativo alei, a doutrina, ajurisprudnciae os costumes.

    A lei, como fonte do Direito Administrativo, vista em sentido amplo,

    englobando a Constituio, as leis em sentido estrito e os atosnormativos infralegais, como decretos, portarias, instrues normativasetc. Quando possui poder de inovar o Direito, de criar direitos e obrigaes(Constituio e leis), considerada fonte primria (principal) do DireitoAdministrativo, pois estabelece as regras obrigatrias que regem as relaesentre a Administrao Pblica e os administrados. A lei consubstancia ochamado direito positivo, isto , as normas escritas. As demais fontes(doutrina, jurisprudncia e costumes) so consideradas secundrias.

    Vale destacar que o Direito Administrativo no codificado. Comoassim, Luciano? que no existe no Brasil um Cdigo Administrativo, comoexiste o Cdigo Civil, o Cdigo Penal etc. Veremos que nossa matriaencontra-se dispersa em uma srie de leis e atos normativos, que devem serestudados de forma harmnica e conjunta, para evitar contradies nainterpretao das normas.

    A doutrina o conjunto de opinies e interpretaes dos juristas, queenunciam princpios e criam teorias sobre o Direito Administrativo, as quaisacabam por influenciar a elaborao das prprias leis e a tomada dedecises judiciais.

    Ajurisprudncia o conjunto das decises de nossos tribunais sobredeterminado assunto em um mesmo sentido, influenciando fortemente aformao do Direito Administrativo. Possui um carter mais prtico, poisrepresenta a aplicao da lei ao caso concreto.

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    Notem que uma nica deciso judicial no jurisprudncia. precisoum conjunto de decises semelhantes sobre determinado assunto paracaracteriz-la. Quando a jurisprudncia se torna consolidada, os tribunaiscostumam formular enunciados que sintetizam a sua posio. So assmulas.

    A doutrina e a jurisprudncia no vinculam o aplicador da lei, salvo,quanto jurisprudncia, nos casos das smulas vinculantes, introduzidasem nosso ordenamento jurdico no final de 2004.

    Os costumes consistem na prtica reiterada de um comportamento,com a convico de seu acerto. So normas no escritasque preenchemas lacunas da lei. Somente so admitidos quando no forem contrrios sleis. H trs tipos de costumes:

    Se c u n d um l e g em de acordo com a lei; P r a e t e r l e g em suprem as lacunas da lei; Co n t r a l e g em contrrios lei (inadmissveis).

    Os costumes secundum legem so aqueles que esto previstos na

    lei, embora no sejam descritos por ela. Vejam este exemplo do CdigoCivil, na parte referente ao contrato de locao de coisas:

    Art. 569. O locatrio obrigado:(...)II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta deajuste, segundo o costume do lugar; (grifos nossos)

    Um exemplo muito comum de costume so as filas em rgospblicos. Embora no esteja escrito em lugar nenhum (costume praeter

    legem), todos concordam que justo que a ordem de atendimento dosadministrados ocorra de acordo com a ordem de chegada na repartio.

    Existem dois elementos no costume: o objetivo(prtica reiterada daconduta) e o subjetivo (convico geral da correo do comportamento).Um comportamento que possua somente o elemento objetivo no costume, mas apenas praxeadministrativa.

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    FONTE CONCEITO OBSERVAO

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    LeiConstituio, leis e atosnormativos infralegais.

    Norma escrita. Fonteprimria.

    Doutrina Opinies dos juristas.

    Fonte secundria. No

    vincula.

    JurisprudnciaDecises judiciais em um

    mesmo sentido.

    Fonte secundria. Novincula, salvo smulas

    vinculantes.

    Costume

    Prtica reiterada(elemento objetivo) coma convico de seu acerto

    (elemento subjetivo).

    Norma no escrita. Fontesecundria. A mera

    prtica, sem a convico,caracteriza apenas praxe

    administrativa.

    Muito bem, vista a teoria, vamos aos exerccios! Destaco que no hmuitas questes disponveis da Esaf sobre essa matria inicial de hoje.Quem achar alguma, alm desses a abaixo, por favor, joga l no frum dedvidas (T lanado o desafio!!...rs). Para as prximas aulas, as listas jsero maiores, OK? Tentem resolver as questes antes de lerem oscomentrios. Bons estudos!

    7. Exerccios Comentados1) (Esaf/CGU/Analista/2006) O Direito Administrativo considerado comosendo o conjunto harmonioso de normas e princpios, que regem o exercciodas funes administrativas estatais ea) os rgos inferiores, que as desempenham.b) os rgos dos Poderes Pblicos.c) os poderes dos rgos pblicos.d) as competncias dos rgos pblicos.e) as garantias individuais.

    Os rgos que desempenham a funo administrativa so os rgosadministrativos, de execuo, o que exclui os rgos polticos dos Poderesde Estado, que exercem funes regidas pelo Direito Constitucional. J asgarantias individuais tambm so matria desse ramo do Direito. A letra A,assim, a que melhor responde o enunciado, sendo o gabarito.

    2) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2003) No conceito de DireitoAdministrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso de

    normas e princpios, que regem relaes entre rgos pblicos, seus

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    servidores e administrados, no concernente s atividades estatais, mas nocompreendendoa) a administrao do patrimnio pblico.b) a regncia de atividades contenciosas.c) nenhuma forma de interveno na propriedade privada.d) o regime disciplinar dos servidores pblicos.e) qualquer atividade de carter normativo.

    A atividade administrativa, objeto do Direito Administrativo, compreende aadministrao do patrimnio pblico, a interveno na propriedade privada,a gesto de pessoal, incluindo a aplicao do regime disciplinar dosservidores pblicos, e as atividades normativas infralegais (decretos,portarias etc.). J a regncia de atividades contenciosas objeto do DireitoProcessual, pois representa exerccio da funo jurisdicional do Estado(jurisdio). O gabarito a letra B.

    3) (Esaf/DF/Procurador/2007) Em relao ao conceito e evoluo histricado Direito Administrativo e ao conceito e abrangncia da AdministraoPblica, selecione a opo correta.a) Na evoluo do conceito de Direito Administrativo, surge a Escola do

    Servio Pblico, que se desenvolveu em torno de duas concepes. Naconcepo de Lon Duguit, o Servio Pblico deveria ser entendido emsentido estrito, abrangendo toda a atividade material, submetida a regimeexorbitante do direito comum, desenvolvida pelo Estado para a satisfao denecessidades da coletividade.b) Na busca de conceituao do Direito Administrativo encontra-se o critrioda Administrao Pblica, segundo o qual, sinteticamente, o DireitoAdministrativo deve ser concebido como o conjunto de princpios que regema Administrao Pblica.

    c) A Administrao Pblica, em sentido objetivo, deve ser compreendidacomo o conjunto das pessoas jurdicas e dos rgos incumbidos do exerccioda funo administrativa do Estado.d) O conceito estrito de Administrao Pblica abarca os Poderes estruturaisdo Estado, sobretudo o Poder Executivo.e) Na evoluo histrica do Direito Administrativo, encontramos a EscolaExegtica, que tinha por objeto a interpretao das leis administrativas, aqual tambm defendia o postulado da carga normativa dos princpiosaplicveis atividade da Administrao Pblica.

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    Letra A: errada, pois era Gaston Jze que entendia a expresso serviopblico em sentido estrito.Letra B: correta, conforme apresentado na teoria. O critrio daAdministrao Pblica o que predomina na atualidade. o gabarito.Letra C: errada, porque expressa o sentido subjetivo da AdministraoPblica, no o objetivo, que seria dado pela prpria funo administrativa.Letra D: falsa, pois o conceito de Administrao Pblica que abarca osPoderes estruturais do Estado o amplo, que engloba os rgos polticos. Oconceito estrito abrange apenas os rgos administrativos.Letra E: incorreta, porque a Escola Exegtica no defendia os princpiosadministrativos, pelo contrrio, dizia que o Direito Administrativo tosomente o conjunto das leis administrativas.

    4) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2006) A primordial fonte formal do DireitoAdministrativo no Brasil a) a lei.b) a doutrina.c) a jurisprudncia.d) os costumes.e) o vade-mcum.

    A lei a fonte primria do Direito Administrativo em nosso pas. J adoutrina, a jurisprudncia e os costumes so considerados fontessecundrias, que no podem contrariar a lei. Gabarito: letra A.

    5) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2000) A fonte formal e primordial doDireito Administrativo a (o)a) motivao que a fundamentab) povo

    c) parlamentod) Dirio Oficiale) lei

    Aqui vale o mesmo comentrio da questo anterior. Gabarito: letra E.

    Muito bem, pessoal! Por hoje s. Espero que tenham gostado dessapequena amostra do que vem por a. Convido-os a ler a nossa prxima aula,na qual tratarei do Regime Jurdico Administrativo e dos princpios

    administrativos, assunto que costuma cair bastante nas provas da Esaf.

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    Espero vocs tambm no nosso frum de dvidas, onde discutiremos vriosassuntos do Direito Administrativo.

    Um grande abrao!

    Luciano Oliveira

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    LISTA DE QUESTES DA AULA 00

    1) (Esaf/CGU/Analista/2006) O Direito Administrativo considerado comosendo o conjunto harmonioso de normas e princpios, que regem o exercciodas funes administrativas estatais ea) os rgos inferiores, que as desempenham.b) os rgos dos Poderes Pblicos.c) os poderes dos rgos pblicos.d) as competncias dos rgos pblicos.e) as garantias individuais.

    2) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2003) No conceito de DireitoAdministrativo, pode-se entender ser ele um conjunto harmonioso denormas e princpios, que regem relaes entre rgos pblicos, seusservidores e administrados, no concernente s atividades estatais, mas nocompreendendoa) a administrao do patrimnio pblico.b) a regncia de atividades contenciosas.c) nenhuma forma de interveno na propriedade privada.d) o regime disciplinar dos servidores pblicos.

    e) qualquer atividade de carter normativo.

    3) (Esaf/DF/Procurador/2007) Em relao ao conceito e evoluo histricado Direito Administrativo e ao conceito e abrangncia da AdministraoPblica, selecione a opo correta.a) Na evoluo do conceito de Direito Administrativo, surge a Escola doServio Pblico, que se desenvolveu em torno de duas concepes. Naconcepo de Lon Duguit, o Servio Pblico deveria ser entendido emsentido estrito, abrangendo toda a atividade material, submetida a regime

    exorbitante do direito comum, desenvolvida pelo Estado para a satisfao denecessidades da coletividade.b) Na busca de conceituao do Direito Administrativo encontra-se o critrioda Administrao Pblica, segundo o qual, sinteticamente, o DireitoAdministrativo deve ser concebido como o conjunto de princpios que regema Administrao Pblica.c) A Administrao Pblica, em sentido objetivo, deve ser compreendidacomo o conjunto das pessoas jurdicas e dos rgos incumbidos do exerccioda funo administrativa do Estado.

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    d) O conceito estrito de Administrao Pblica abarca os Poderes estruturaisdo Estado, sobretudo o Poder Executivo.e) Na evoluo histrica do Direito Administrativo, encontramos a EscolaExegtica, que tinha por objeto a interpretao das leis administrativas, aqual tambm defendia o postulado da carga normativa dos princpiosaplicveis atividade da Administrao Pblica.

    4) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2006) A primordial fonte formal do DireitoAdministrativo no Brasil a) a lei.b) a doutrina.c) a jurisprudncia.d) os costumes.e) o vade-mcum.

    5) (Esaf/Receita Federal/Tcnico/2000) A fonte formal e primordial doDireito Administrativo a (o)a) motivao que a fundamentab) povoc) parlamento

    d) Dirio Oficiale) lei

    Gabarito

    1a 2b 3b 4a 5e