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DIOGRANDE DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS ANO XV n. 3.476 - sexta-feira, 9 de março de 2012 Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul 28 páginas S U P L E M E N T O RESOLUÇÃO SESAU n. 124, DE 8 DE MARÇO DE 2012. APROVA O PROTOCOLO DE NORMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NOS CICLOS DE VIDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexo único da presente Resolução, o Protocolo de Normatização de Assistência de Enfermagem nos Ciclos de Vida, a ser utilizado no âmbito da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MARÇO DE 2012. LEANDRO MAZINA MARTINS Secretário Municipal de Saúde Pública

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DIOGRANDEDIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS

ANO XV n. 3.476 - sexta-feira, 9 de março de 2012

Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul

28 páginas

S U P L E M E N T O

RESOLUÇÃO SESAU n. 124, DE 8 DE MARÇO DE 2012.

APROVA O PROTOCOLO DE NORMATIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NOS CICLOS DE VIDA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado, na forma do anexo único da presente Resolução, o Protocolo de Normatização de Assistência de Enfermagem nos Ciclos de Vida, a ser utilizado no âmbito da Atenção Básica da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MARÇO DE 2012.

LEANDRO MAZINA MARTINSSecretário Municipal de Saúde Pública

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 2 - sexta-feira, 9 de março de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDEESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

Normatização da Assistência deEnfermagem nos Ciclos de Vida

2012

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 3 - sexta-feira, 9 de março de 2012

Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande/MSLeandro Mazina Martins

Secretária-AdjuntaAna Lucia Lyrio de Oliveira

Diretoria de Assistência à SaúdeAna Paula Gonçalves de Lima Resende

Serviço de EnfermagemNeiton Stradiotto

Coordenadoria de Atenção BásicaMargarete Ricci

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 4 - sexta-feira, 9 de março de 2012

Elaboração TécnicaEnfª Aleyne Lins Alves - Especialista em Gestão Hospitalar e de Sistemas de Saúde.

Enfª Ana Paula Gonçalves de Lima Resende - Especialista em Enfermagem Obstétrica pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Coordenadora do Serviço de Enfermagem

da Secretaria Municipal de Campo Grande (SESAU).Enfª Anelize Andrade Coelho - Especialista em Saúde da Família, Administração Hospitalar e

Gerência de Unidade Básica de SaúdeEnfª Arethusa Bianca de Souza Louzan - Especialista em Saúde Pública

Enfª Daniela Rincon Caíres - Especialista em Educação em Enfermagem e Gestão Hospitalar e de Sistemas de Saúde

Enf.º Hermes Nogueira Peixoto Júnior - Especialista em Educação em EnfermagemEnfª Leiner Mara Oliveira Monteiro - Especialista em Saúde Pública

Enfª Márcia Estela Franco Melo - Especialista em Urgência e Emergência

1º Revisão Técnica – Agosto 2007Enfª Dra. Cristina Brandt Nunes - Doutora em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo

(UNIFESP). Professor Adjunto do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (DEN/UFMS)

Enfª Msc. Maria Angélica Marcheti Barbosa – Mestre em Enfermagem Pediátrica. Doutoranda em Enfermagem pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Professor Assistente do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (DEN/UFMS)

Enfª Dra. Maria Auxiliadora de Souza Gerk – Doutora em Enfermagem pela Universidade de São Paulo (UNIFESP). Professor Adjunto do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (DEN/UFMS)

2º Revisão Técnica - Agosto de 2010Amarílis Pereira Amaral – Enfermeira e Presidente do CORENCarolina Weber Prieto Leite – Enfermeira e Gerente Técnica do Programa de Sífilis CongênitaDaniele Romero Ceccato – Enfermeira e Gerente Técnica do Programa de Tuberculose e

HanseníaseElaine Auxiliadora Espíndola - Gerente e Técnica Saúde do HomemFabiana Cavalcante de Araujo – Enfermeira e Gerente Técnica Saúde da MulherHíldice Chaves Alves Pereira – Assistente Social e Gerente Técnica da Área de Alimentação e NutriçãoKelma Medina Medeiros da Silva – Psicóloga e Gerente Técnica Saúde da Criança e Adolescente Marcos Antonio Rodrigues – Farmacêutico e Gerente Técnico do Programa de Hipertensão e

DiabetesMaurício Adolfo Totti Fontolan – Enfermeiro Conselheiro do CORENNeiton Stradiotto – Enfermeiro e Especialista em Saúde Pública. Coordenador do Serviço de Enfermagem Viviane Lourenço Fadel – Enfermeira Especialista em Saúde Pública e Saúde da Família. Enfermeira Responsável Técnica do Serviço de Enfermagem

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 5 - sexta-feira, 9 de março de 2012

INTRODUÇÃO ..............................................................................................................................6

I. SAÚDE DA CRIANÇA ..................................................................................................................6

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro ......................................................................6B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem .....................................7

II. SAÚDE DO ADOLESCENTE .........................................................................................................7

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro ......................................................................7B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem .....................................8

III. SAÚDE DA MULHER .................................................................................................................8

3.1. Assistência/Prevenção do Câncer de Mama e Colo Uterino .........................................................8A) Atribuições e Competências do Enfermeiro ......................................................................8B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem .....................................9

3.2. Pré-Natal .......................................................................................................................... 10A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 10B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 12

3.3. Climatério ........................................................................................................................ 12A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 12B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 12

3.4. Planejamento Familiar: ....................................................................................................... 13A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 13B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 13

3.5. Vítimas de Violência Sexual ................................................................................................ 14A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 14B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 14

IV. SAÚDE DO HOMEM ................................................................................................................ 14

4.1. Geral ............................................................................................................................... 144.2. Atividades de Detecção do Câncer de Próstata ....................................................................... 15

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 15

V. SAÚDE DO IDOSO ................................................................................................................... 15

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro ................................................................... 15

VI. PROGRAMA DE HIPERTENSÃO E DIABETES ............................................................................... 16

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 16B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 17

VII. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO ............................................................................. 17

7.1. Criança ............................................................................................................................ 17A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 17

7.2. Adolescente ...................................................................................................................... 18A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 18

7.3. Adulto .............................................................................................................................. 18A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 18

7.4. Idoso ............................................................................................................................... 18A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 18

7.5. Mulher ............................................................................................................................. 19A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 19

VIII. PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE ........................................................................ 19

8.1. Tuberculose ...................................................................................................................... 19A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 19B) Atribuições e Competências Auxiliar/Técnico de Enfermagem ....................................... 21

8.2. Hanseníase ....................................................................................................................... 22A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 22B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 22

IX. PROGRAMA DE DST/AIDS ....................................................................................................... 23

10.1. Geral ............................................................................................................................. 23A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 23B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 23

10.2. Sífilis, Sífilis em Gestante e Sífilis Congênita ........................................................................ 24A) Atribuições e Competências do Enfermeiro .................................................................... 24B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem ................................... 24

BIBLIOGRAFIA ........................................................................................................................... 25

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INTRODUÇÃO

Atribuições e Competências do Enfermeiro nos Ciclos de Vida

Este protocolo foi elaborado pela Equipe Técnica da SESAU e colaboradores, para padronizar o exercício profissional da Enfermagem na assistência aos Ciclos de Vida, na Rede Municipal de Saúde (Remus) do Município de Campo Grande/MS.

Foram considerados:1) a Resolução do COFEN Nº 195/1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares

por enfermeiros;2) a Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 (PACS/PSF), que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,

estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Em especial o ANEXO I que fala sobre as Atribuições dos Profissionais das Equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de ACS, sobre as atribuições específicas do Enfermeiro, itens I e II;

3) a Portaria Nº 1.625 de 10 de julho de 2007, que altera a Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006 (PACS/PSF), em seu Artigo 1º que altera o Anexo 1 da Política Nacional de Atenção Básica;

4) o Decreto Nº 94.406/87, que regulamenta a Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, observando o disposto no artigo 8º, inciso II, alínea c, que incube ao Enfermeiro a prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

5) a Lei Nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências, artigo 11, inciso I, alíneas i e j e inciso II, alínea c.

6) Manuais, Cadernos e Protocolos do Ministério da Saúde.7) Normas, já editadas pelo Gestor Municipal.

Desta maneira, ao Enfermeiro incumbe privativamente à consulta de enfermagem, a qual deve compreender o histórico (entrevista), exame físico, diagnósticos, intervenções, prescrições e evoluções de enfermagem, ou seja, deve incluir a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Sendo assim, para ser caracterizada como consulta de enfermagem é imprescindível a aplicação do processo de enfermagem, que segundo Iyer, Taptich, Bernocchi-losey (1993) é o método pelo qual a ampla estrutura teórica, na qual nossa profissão encontra-se respaldada.

A consulta de enfermagem é a atenção prestada ao indivíduo, a família e a coletividade de modo sistemático e contínuo, realizada pelo profissional enfermeiro com a finalidade de promover a saúde e prevenir agravos mediante a identificação dos diagnósticos de enfermagem e a determinação das prescrições de enfermagem.

Durante a consulta de enfermagem, denota Gerk (2007), o enfermeiro aplica o processo de enfermagem, que lhe permite determinar não só os diagnósticos e as intervenções de enfermagem, como também identificar as intercorrências que exigem assistência médica ou de outros profissionais.

I. SAÚDE DA CRIANÇA

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Avaliar integralmente a saúde da criança: peso, altura, desenvolvimento, vacinação e intercorrências, estado nutricional, bem como orientações à mãe/família/cuidador sobre os cuidados com a criança (alimentação, higiene, vacinação e estimulação) 14; 2) Identificar sintomas, avaliar, classificar e Aplicar Protocolo das doenças prevalentes na infância: desnutrição, anemia, diarréia, desidratação, parasitoses intestinais, pneumonia, asma e demais doenças respiratórias /alergias, dermatoses 36, 37,39, 41, 42, 43, 44;3) Realizar a consulta de enfermagem da criança;4) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de imunização 46;5) Avaliar o desenvolvimento da criança de acordo com a ficha de acompanhamento de desenvolvimento 20;6) Realizar as orientações para a estimulação do desenvolvimento saudável de acordo com a faixa etária da criança avaliada 20;

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7) Avaliar e encaminhar as crianças com atraso no desenvolvimento 20;8) Encaminhar para o médico (especialidades), nutricionista, psicólogo, assistente social, odontólogo, fisioterapeuta e outros profissionais quando necessário;9) Solicitar exames laboratoriais: hemograma completo; urina tipo I; protoparasitológico de fezes;10) Realizar a “Primeira Semana de Saúde Integral” 14;11) Avaliar os fatores de risco ao nascer 14;12) Avaliar a abordagem de risco da criança 14;13) Orientar alimentação saudável de acordo com a faixa etária;14) Orientar pais no cuidado domiciliar;15) Realizar a captação precoce e busca ativa das crianças de risco (ao nascimento ou associados / adquiridos) priorizado-as para o desenvolvimento das ações de vigilância à saúde 14;16) Promover a educação em saúde (em grupo e individual);17) Realizar a visita domiciliar aos casos necessários;18) Realizar a coleta do Teste de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho) 14;19) Atender ao compromisso dos profissionais de saúde com as linhas de cuidado integral da criança 14;20) Proceder anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;21) Atentar às doenças que necessitem de notificações compulsórias;22) Realizar a triagem da acuidade visual de escolares de acordo com a tabela de Snellen 38;23) Identificar sinais ou suspeita de violência contra a criança do tipo físico, emocional, sexual, negligência e/ou outros; discutir com a equipe de saúde e realizar os encaminhamentos e notificações necessárias; IMPORTANTE: Em caso de violência sexual encaminhar a criança para o CRS mais próximo para aplicação do protocolo de Violência Sexual.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar peso, altura e perímetros cefálico, torácico e abdominal;2) Orientar a mãe, o pai, o familiar e/ou responsáveis sobre amamentação/riscos da introdução da alimentação complementar precoce e riscos de desnutrição e da desidratação;3) Agendar consultas e consultas subsequentes médicas e de enfermagem para os casos indicados; 4) Proceder anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;5) Cadastrar o paciente nos Programas de Saúde;6) Registrar dados importantes na caderneta de saúde da criança;7) Avaliar o cartão de Vacinação, orientar a mãe, o pai, o familiar e/ou acompanhante sobre a importância da imunização e encaminhar para a sala de vacina quando necessário;8) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;9) Orientar sobre reação vacinal e condutas necessárias;10) Coletar amostras de sangue para exames complementares;11) Encaminhar as solicitações de exames complementares para serviços de referência;12) Auxiliar nos procedimentos quando necessário;13) Orientar a mãe, pai, familiar e/ou acompanhante sobre a correta utilização dos medicamentos;14) Promover a educação em saúde (em grupo ou individual);15) Realizar glicemia capilar;16) Realizar coleta do Teste de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho);17) Realizar a Notificação Compulsória.

II. SAÚDE DO ADOLESCENTE

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Avaliar os estágios de maturação sexual e a velocidade de crescimento anual encaminhar ao serviço de referência em caso de alterações no estirão puberal, puberdade precoce ou retardo puberal e em casos de ginecomastia patológica 40;2) Avaliar peso, altura relacionados com a idade, IMC/idade de acordo com curvas e critérios da OMS (2007) 40;

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 8 - sexta-feira, 9 de março de 2012

3) Atentar quanto aos casos que necessitem de notificação compulsória;4) Avaliar o estado nutricional e encaminhar para referência em casos de desnutrição ou obesidade quando necessário 40;5) Avaliar a clínica da saúde integral do adolescente com encaminhamento ao médico quando necessário 40;6) Realizar a triagem da acuidade visual de escolares de acordo com a tabela de Snellen 38;7) Aplicar Protocolo de Violência Sexual 26; 8) Realizar a captação dos adolescentes da área de abrangência;9) Promover a educação em saúde (em grupo e individual);10) Orientar sobre o uso de contraceptivo e transmissão de DST;11) Avaliar integridade da pele;12) Realizar a consulta de enfermagem do adolescente;13) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de imunização 46;14) Realizar a visita domiciliar nos casos necessários;15) Proceder anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;16) O enfermeiro deverá encaminhar para exame ginecológico todas as adolescentes que já iniciaram atividades sexuais e/ou apresentarem algum problema ginecológico 40;17) Encaminhar para nutricionista, psicólogo, assistente social, odontólogo, fisioterapeuta e outros profissionais quando necessário; 18) Incorporar a medida da pressão arterial na avaliação de rotina 38;19) Identificar sinais ou suspeita de violência física, emocional ou sexual contra o adolescente, bem como os casos de negligência, discutindo o caso com a equipe de saúde e realizando os encaminhamentos e notificações necessários.

IMPORTANTE: Em caso de violência sexual encaminhar o adolescente para o CRS mais próximo para aplicação do protocolo de Violência Sexual.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar sinais vitais;2) Agendar consultas para os casos indicados;3) Proceder anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;4) Cadastrar o paciente nos Programas de Saúde;5) Registrar dados importantes no cartão de saúde do adolescente;6) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a sua importância e encaminhando para sala de vacina quando necessário;7) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;8) Orientar sobre reação vacinal e condutas necessárias;9) Coletar amostras de sangue para exames complementares;10) Encaminhar as solicitações de exames complementares para serviços de referência;11) Auxiliar nos procedimentos quando necessário;12) Orientar o adolescente e/ou mãe, pai familiar e/ou acompanhante sobre a correta utilização dos medicamentos;13) Promover a educação em saúde (em grupo ou individual);14) Realizar exame de glicemia capilar;15) Encaminhar e agendar serviços complementares (nutrição, psicólogo, odontólogo, e outros profissionais);16) Cadastrar os adolescentes, disponibilizando preservativos e orientando quanto ao seu uso, devendo manter controle e registro dos preservativos disponibilizados;17) Realizar notificação compulsória.

III. SAÚDE DA MULHER

3.1. Assistência/Prevenção do Câncer de Mama e Colo Uterino

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 9 - sexta-feira, 9 de março de 2012

1) Realizar a busca ativa das mulheres com vida sexual ativa, da área de abrangência da unidade, referenciadas por Agentes Comunitários de Saúde, por outros profissionais e/ou que surgirem por demanda espontânea;2) Realizar coleta de material cérvico uterino6; 3) Aplicar Protocolo em caso de presença de corrimento vaginal 23 4) Utilizar o protocolo de abordagem sindrômica para DST 13, durante a consulta, quando necessário;5) Encaminhar ao ginecologista após o resultado da coleta de material cérvico uterino alterado, garantindo o agendamento da consulta.6) Promover educação em saúde (individual, por meio da consulta de enfermagem e em grupo);7) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de imunização;8) Realizar busca ativa da população alvo das mulheres para realização da mamografia; 9) Solicitar mamografia de rastreamento para as mulheres quando necessário e nos casos previstos pelo Ministério da Saúde; acima de 50 anos 59, 64;10) Orientar quanto a realização e importância do exame clínico das mamas;11) Realizar exame clínico das mamas, e, no caso de alterações, solicitar exames complementares (USG ou mamografia)59, e encaminhar ao médico. 12) Orientar as mulheres com exame clínico das mamas normal e de baixo risco para acompanhamento de rotina;13) Solicitar mamografia para mulheres acima de 35 anos, assintomáticas, apresentando um ou mais fatores de risco para câncer de mama59; 14) Realizar busca ativa das mulheres que foram encaminhadas para Unidade de Referência e não compareceram ao tratamento;15) Realizar coleta de derrame papilar para citologia, se necessário6;16) Solicitar, se necessário, os seguintes exames: a. Urina tipo I;b. Urocultura e antibiograma;c. Hemograma completo;d. Glicemia;e. Parasitológico de fezes;f. Colpocitologia oncótica;g. Citologia de derrame papilar;h. Colposcopia.

17) Orientar o auto-exame de mamas6;18) Cadastrar pacientes nos programas;19) Realizar visita domiciliar sempre que necessário;20) Realizar notificação de agravos;21) Proceder anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar Sinais Vitais;2) Realizar as anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico da paciente;3) Cadastrar o paciente nos Programas;4) Registrar dados importantes no cartão do paciente;5) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a importância das mesmas e encaminhando para sala de vacina quando necessário;6) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;7) Orientar sobre reação vacinal e condutas;8) Coletar amostras de sangue para exames complementares;9) Auxiliar no procedimento de coleta de colpocitologia oncótica (enfermeiro e médico);10) Organizar o consultório com todo material necessário para realização da coleta de material para: colpocitologia oncótica e coleta de material para citologia de derrame papilar, e demais procedimentos quando for solicitado;11) Preencher a ficha de solicitação de colpocitologia oncótica (dados de identificação da paciente, prontuário e endereço);12) Identificar e protocolar os tubetes com as amostras coletadas para envio ao Laboratório;

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DIOGRANDE n. 3.476PÁGINA 10 - sexta-feira, 9 de março de 2012

13) Monitorar os resultados de Colpocitologia Oncótica, identificando os alterados para posterior agendamento de consulta médica;14) Orientar o paciente sobre a correta utilização dos medicamentos;15) Orientar o auto-exame das mamas;16) Promover educação em saúde (em grupo ou individual).17) Realizar notificação de agravos.

3.2. Pré-NatalA) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar busca ativa de pacientes com suspeita de gravidez (atraso menstrual ou outros sinais sugestivos de gestação) através dos ACS, visitas domiciliares ou demanda espontânea;2) Solicitar Teste de Gravidez e garantir agendamento para pacientes com atraso menstrual de dez dias ou mais. Para pacientes com menos de 10 – 12 dias de atraso menstrual, solicitar TIG e agendar coleta após décimo dia de atraso;3) Em caso de resultado negativo, encaminhar a paciente para atendimento médico, garantindo o agendamento e cadastrar no Programa de Planejamento Familiar e/ou DST/AIDS;4) Realizar a captação precoce e cadastramento da gestante no SISPRENATAL até 120 dias;5) Fazer abertura, registro e monitoramento no cartão da gestante;6) Realizar a consulta de enfermagem seguindo as etapas da SAE, conforme a Lei do Exercício Profissional 7.498/86 e Resolução 358/2008 (COFEN, 2008) 62, 63:7) Fazer registro da evolução de enfermagem a cada consulta de acompanhamento pré-natal;8) Solicitar exames laboratoriais e de imagem incluindo o Programa Municipal de Triagem Pré-Natal (IPED-APAE) 24:a. - USG obstétrica;b. - Glicemia em jejum;c. - Grupo sangüíneo e fator Rh;d. - Dosagem de hemoglobina (Hb);e. - Urocultura com antibiograma;f. - Exame parasitológico de fezes;g. - Colpocitologia oncótica;h. - Exame sumário de urina (Tipo I);

TRIAGEM PRÉ-NATAL • 1ª fase – 8ª semanaToxoplasmose IgGToxoplasmose IgMRubéola IgGRubéola IgMSífilis recombinanteCitomegalovirus IgMAnti-HIV 1 e 2Anti-tripanossoma CruziAnti-HBSHBsAgAnti-HCVPKU MaternoHTLV 1 e 2TSHAnti-chlamidia IgA

• 2ª fase – 28ª semana

Toxoplasmose IgMSífilis recombinanteAnti-HIV 1 e 2

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9) Iniciar a suplementação com sulfato ferroso e ácido fólico conforme Programa Nacional de Suplementação de Ferro51;10) Realizar a coleta de material da ectocérvice para exame colpocitológico6;11) Aplicar Protocolo de Abordagem Sindrômica, em caso da presença de corrimento vaginal 23 24;12) Aplicar Protocolo conforme Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério, e resolução SESAU 101-2010 ou a que a substitua, para gestantes e paceiros com diagnósticos de sífilis e solicitar VDRL mensal durante a gravidez 48; e encaminhar para consulta médica.13) Aplicar Protocolo Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério nas gestantes com resultado de urocultura positiva independente de sintomas clínicos 24; 14) Preencher na primeira consulta de pré-natal a Ficha de Triagem para Detecção de Gestantes de Risco 65;15) Seguir as orientações presentes na Ficha de Triagem para Detecção de Gestantes de Risco, de acordo com a pontuação total estabelecida;16) Atualizar os dados da Ficha de Triagem para Detecção de Gestantes de Risco durante o acompanhamento do pré-natal, encaminhando ao médico sempre que necessário;17) Encaminhar a gestante de alto risco para o ambulatório específico;18) Realizar a consulta de enfermagem conforme calendário estabelecido no Manual Técnico de Pré-Natal e Puerpério24;19) Constatar a cada consulta a presença, o ritmo, a freqüência e as normalidades dos batimentos cardíacos fetais;20) Verificar presença de edema nas gestantes e encaminhar para consulta médica , se necessário;21) Realizar práticas educativas com incentivo ao aleitamento materno, ao parto normal, hábitos saudáveis de vida, orientar sobre sinais de alerta na gravidez, cuidados com Recém-Nascido, importância da consulta de puerpério, planejamento familiar, direito da gestante e do pai;22) Realizar busca ativa das gestantes faltosas nas consultas de acompanhamento do pré-natal;23) Realizar visita domiciliar no ultimo mês da gestação;24) Realizar a Consulta de Enfermagem à puérpera e ao recém-nascido nos primeiros trinta dias após o parto;25) Realizar visitas domiciliares durante a gestação e no período puerperal, sempre que necessários;26) Encaminhar para aplicação da vacina Dupla Adulto e hepatite 24;27) Avaliar estado Nutricional, procedendo da seguinte maneira:• Baixo Peso: realizar orientação nutricional de acordo com a realidade da mulher e cadastrar no Programa de Combate as Carências Nutricionais da própria Unidade, encaminhar para médico da Unidade.• Peso Normal: realizar orientação nutricional de acordo com a realidade da mulher para manutenção da situação.• Sobrepeso ou Obesidade: realizar orientação nutricional de acordo com a realidade da mulher e encaminhar ao obstetra da Unidade com essa observação. 28) Encaminhar para atendimento odontológico, a partir do terceiro até o sétimo mês de gestação, garantindo o agendamento;29) Entre o sétimo e oitavo mês de gestação deverá ser feito:• Coleta da segunda fase IPED/APAE;• Verificar estado vacinal, implementando o que não foi feito;• Solicitar glicemia, urina tipo I e urocultura;• Orientar quanto ao aleitamento materno exclusivo até o sexto mês de vida do bebê, sinais de trabalho de parto e primeiros cuidados com o bebê;• Avaliar estado nutricional e pressão arterial;30) Após o parto:• Realizar busca ativa das puérperas da área;• Quando na consulta de enfermagem no puerpério realizar avaliação dos lóquios, cicatrização em caso de cesariana, avaliação da episiorrafia (quando houver), amamentação, alimentação materna, deambulação;• Encaminhar a puérpera para sala de vacina para administração de doses em atraso; • Cadastrar a puérpera no Programa de Planejamento Familiar da Unidade.31) Cadastrar e realizar o acompanhamento do RN no Programa da Criança;32) Encaminhar o RN para sala de vacinas quando necessário (BCG e Hepatite B);33) Encaminhar para coleta do teste do pezinho (quando necessário);34) Avaliar boa pega e integridade das mamas;

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35) Garantir o atendimento médico (pediátrico, ginecológico, ou com médico da saúde da família) da puérpera e recém nascido.IMPORTANTE: Monitorar e acompanhar as gestantes de alto risco da área de abrangência, por meio de agendamento de consultas, visita domiciliar e relatos dos ACS. Realizar os procedimentos de Puerpério com as mesmas.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar sinais vitais, peso e altura;2) Realizar as anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico da gestante;3) Cadastrar a gestante nos Programas;4) Registrar dados importantes no cartão da gestante;5) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a importância das mesmas e encaminhando para sala de vacina quando necessário;6) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;7) Orientar sobre reação vacinal e condutas;8) Coletar amostras de sangue para exames complementares;9) Coletar amostras IPED/APAE;10) Coletar Teste de Triagem Neonatal (Teste do Pezinho);11) Convocar e coletar exames das gestantes, quando da necessidade de nova amostra;12) Auxiliar o procedimento de coleta de colpocitologia oncótica (enfermeiro e médico);13) Organizar o consultório com todo material necessário para realização da consulta e coleta de colpocitologia oncótica e demais procedimentos quando necessário;14) Orientar a gestante sobre a correta utilização dos medicamentos;15) Promover educação em saúde (em grupo ou individual);16) Realizar notificação de agravos quando necessário;17) Realizar glicemia capilar;18) Realizar pós-consulta (fazendo as orientações e encaminhamentos necessários como agendamentos exames, agendamento dentista, etc);

3.3. Climatério

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar a captação precoce das mulheres em fase climatérica da área de abrangência;2) Fazer abertura, registro e monitoramento no cartão da mulher60;3) Promover educação em saúde (em grupo e individual);4) Orientar cuidado com a pele;5) Realizar IMC para diagnóstico nutricional;6) Orientar sobre alimentação e nutrição no climatério;7) Estimular atividades físicas;8) Trabalhar auto-estima;9) Orientar sobre contraceptivos usados no climatério;10) Realizar a coleta de material para exame colpocitológico, exame clínico das mamas, solicitando colposcopia aos casos necessários6;11) Solicitar mamografia de rastreamento59;12) O enfermeiro deverá referenciar, quando necessário, a mulher ao profissional médico (ou outros) da UBS/UBSF, para avaliação e definição de tratamento;13) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de imunização60;14) Realizar visita domiciliar quando necessário.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar peso, altura e sinais vitais;2) Realizar as anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico da paciente;3) Cadastrar a mulher nos Programas;

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4) Registrar dados importantes no cartão da mulher;5) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a importância das mesmas e encaminhando para sala de vacina quando necessário;6) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;7) Orientar sobre reação vacinal e condutas;8) Coletar amostras de sangue para exames complementares;9) Auxiliar procedimentos quando necessário;10) Orientar a mulher sobre a correta utilização dos medicamentos;11) Promover educação em saúde (em grupo ou individual);12) Realizar exame de glicemia capilar;13) Realizar Notificação Compulsória.

3.4. Planejamento Familiar:

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar a captação dos pacientes da área de abrangência, para a adesão ao programa de planejamento familiar;2) Manter reuniões educativas para grupos de adolescentes na unidade de saúde e equipamentos sociais existentes na área de abrangência;3) Realizar anamnese e exame físico na paciente, investigando todas as condições que contra indiquem o uso de alguns contraceptivos;4) Aplicar Protocolo, conforme Manual de Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva, para os métodos contraceptivos hormonais orais e injetáveis61;5) Orientar, indicar e disponibilizar os métodos contraceptivos de barreira, preservativos masculinos e femininos;6) Orientar o uso de métodos contraceptivos de barreira junto com contraceptivo hormonal a fim de prevenir DST;7) Realizar atividades educativas, aconselhamento e atividades clínicas, quando necessário;8) Identificar doenças que necessitem de notificações e notificá-las;9) Orientar e encaminhar as pacientes para as unidades de referência para inserção de DIU;10) Solicitar exame laboratorial T.I.G e/ou Beta HCG em casos de amenorréia;11) Fazer abertura, registro e monitoramento no cartão do planejamento familiar;12) Realizar o cadastro e acompanhamento dos pacientes;13) Promover educação em saúde (em grupo e individual);14) Encaminhar homens e mulheres ao serviço de referência em planejamento familiar (CEM), após manifestação de vontade no sentido de realizar esterilização voluntária, para participação em atividade educativa e cumprimento dos requisitos impostos pela Lei n° 9.263/96 66;

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar peso, altura e sinais vitais;2) Realizar as anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;3) Cadastrar o paciente nos Programas;4) Registrar dados importantes no cartão da mulher;5) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a importância das mesmas e encaminhando para sala de vacina quando necessário;6) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;7) Orientar sobre reação vacinal e condutas;8) Coletar amostras de sangue para exames complementares;9) Auxiliar na realização de procedimentos quando necessário;10) Orientar o paciente sobre a correta utilização dos medicamentos;11) Promover educação em saúde (em grupo ou individual);12) Realizar exame de glicemia capilar;13) Orientar quanto ao uso adequado dos métodos contraceptivos de barreira, preservativos masculino e

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feminino;14) Realizar Notificação Compulsória.

3.5. Vítimas de Violência Sexual

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar acolhimento, aconselhamento, orientação e aplicação do protocolo conforme normatizado pelo Núcleo de Prevenção à violência 1, 2,25;2) Garantir a privacidade do paciente durante a entrevista e o exame (realiza-los em consultório fechado, fora do espaço de pronto-socorro ou triagem);3) Promover privacidade para família da vitima;4) Solicitar exames complementares:• Tipagem sanguínea;• Sorologia para sífilis;• Cultura de secreção vaginal e do canal cervical;• Sorologia para Hepatite B;• Sorologia anti-HIV.

5) Esclarecer a mulher sobre a importância da denúncia;6) Orientar a mulher sobre a importância do atendimento de urgência, realização do boletim de ocorrência, e realização de Exame de Corpo de Delito;7) Administrar os medicamentos de contracepção de emergência e prevenção de DST 1,23,25;8) Observar estado vacinal da paciente e aplicar as vacinas atrasadas;9) Orientar as mulheres que foram estupradas e engravidaram, sobre os serviços de referência que realizam o abortamento previsto em Lei; 10) Orientar as mulheres que foram violentadas, sobre os serviços de referência de acompanhamento psicológico;11) Realizar notificação;12) Registrar anotações devidas no prontuário eletrônico do paciente.IMPORTANTE: Ao detectar um caso de violência sexual nas UBS/UBSF, notificar e encaminhar a vítima imediatamente ao CRS.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Realizar acolhimento, para aplicação do protocolo conforme normatizado pelo Núcleo de Prevenção à violência; 2) Coletar amostras de sangue para exames complementares;3) Garantir a privacidade do paciente durante o atendimento (realizá-los em consultório fechado fora do espaço de pronto-socorro, recepção e triagem);4) Puncionar acesso venoso periférico para administração de medicamentos.

IV. SAÚDE DO HOMEM

4.1. Geral

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar a captação dos pacientes (20-59 anos) da área de abrangência, com ou sem queixas;2) Realizar consulta de enfermagem e orientações quanto a prevenção promoção e assistência à saúde do homem, com foco nos principais agravos que causam o óbito nesta população, solicitar exames de PSA e DST (sífilis/HIV) e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo

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gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão.3) O Enfermeiro deverá encaminhar os casos necessários, com queixas clínicas e/ou urológicas, para o profissional médico da UBS/UBSF para avaliação e definição do tratamento;4) Realizar visita domiciliar nos casos necessários;5) Promover educação em saúde na comunidade (em grupo e individual);6) Realizar a interlocução e propor ações de saúde junto às empresas da área de abrangência cujos trabalhadores sejam, em sua maioria, homens;7) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de imunização;8) Identificar sinais ou suspeita de violência física, emocional ou sexual contra o homem, bem como os casos de negligência ou outro tipo de violência, discutindo com a equipe de saúde e realizando os encaminhamentos e notificações necessárias.IMPORTANTE: Em caso de violência sexual encaminhar o paciente para o CRS mais próximo para aplicação do protocolo de Violência Sexual.

4.2. Atividades de Detecção do Câncer de Próstata

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar a busca ativa dos casos entre pessoas que procuram as Unidades Básicas de Saúde (homens com 45 anos ou mais), nas visitas domiciliares ou mediante os relatos dos ACS;2) Encaminhar os casos necessários (queixas clínicas e/ou urológicas) para o profissional médico, para avaliação e definição do tratamento, garantindo o agendamento;3) Promover educação em saúde (em grupo e individual);4) Orientar e supervisionar a equipe de enfermagem quanto as anotações no prontuário eletrônico.

V. SAÚDE DO IDOSO

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro10

1) Realizar atenção integral às pessoas Idosas;2) Realizar captação e acompanhamento das pessoas idosas da área de abrangência;3) Realizar visita domiciliar aos casos necessários;4) Realizar assistência domiciliar quando necessário;5) Promover Educação em Saúde (em grupo ou individual);6) Realizar atenção integral às pessoas idosas;7) Realizar assistência domiciliar, quando necessário;8) Realizar consulta de enfermagem, incluindo a avaliação multidimensional rápida e instrumentos complementares (Caderno 19 - Anexos 1 ao 15), e, se necessário, solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão;9) Supervisionar e coordenar o trabalho dos ACS e da equipe de enfermagem;10) Realizar atividades de educação permanente e interdisciplinar junto aos demais profissionais da equipe;11) Orientar o idoso, os familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos medicamentos;12) Elaborar um projeto terapêutico singular, estabelecendo junto aos familiares o suporte mais adequado às necessidades específicas da pessoa idosa, negociando com os familiares e/ou cuidadores cada aspecto desse cuidado;13) Solicitar exames complementares:• Glicemia de Jejum;• Teste Oral de Tolerância a Glicose (TTG 75mg);• Glicemia Capilar;• Urina Tipo I;• Colesterol Total;• Triglicerídeos;• Colesterol frações.14) Orientar, acompanhar e/ou aplicar as vacinas necessárias, de acordo com calendário básico de vacinação;15) Encaminhar ao atendimento médico os casos necessários (queixas clínicas), garantindo o agendamento, para avaliação e/ou definição do tratamento;

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16) Estimular atividades físicas diárias, orientado exercícios adequados para idade;17) Orientar alimentação saudável;18) Observar integridade da pele e orientar uso de hidratantes;19) Observar durante consulta de enfermagem: acuidade visual, audição, estado mental, níveis de depressão, equilíbrio e marcha, avaliação das atividades básicas de vida diária, avaliação funcional;20) Observar condições dos cuidadores em caso de dependência;21) Atentar-se para sinais de maus-tratos ou presença de violência;22) Registrar os procedimentos no prontuário eletrônico do paciente.

VI. PROGRAMA DE HIPERTENSÃO E DIABETES

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Realizar a busca ativa dos casos de hipertensão e diabetes entre os pacientes que procuram a Unidade Básica de Saúde, nas visitas domiciliares ou mediante os relatos dos ACS e Técnicos de Enfermagem;2) Garantir, supervisionar ou realizar o cadastramento dos pacientes nos Programas específicos da unidade, no caso de diagnóstico médico de hipertensão e diabetes;3) Usar os dados dos cadastros e das consultas de revisão dos pacientes para avaliar a qualidade do cuidado prestado em sua unidade e para planejar ou reformular as ações em saúde 9;4) Desenvolver atividades educativas de promoção da saúde, por meio de ações individuais e/ou coletivas, com todas as pessoas da comunidade; desenvolver atividades educativas individuais ou em grupo com os pacientes hipertensos e diabéticos 7, 8;5) Orientar sobre alimentação saudável;6) Estimular atividades físicas diárias;7) Estimular adesão ao tratamento;8) Monitorar ganho e perda de peso;9) Capacitar os auxiliares e técnicos de enfermagem e os agentes comunitários, supervisionando de forma permanente suas atividades 7, 8, 9;10) Orientar e supervisionar a verificação, em pacientes da demanda espontânea, de: níveis de pressão arterial, com manguito adequado à circunferência do braço; peso, com roupas leves e sem sapatos; altura; medida da circunferência abdominal e quadril; e cálculo do índice de massa corporal 35;11) Realizar consulta de enfermagem, abordando fatores de risco, estratificando risco cardiovascular, orientando mudanças no estilo de vida e tratamento não medicamentoso, verificando a adesão e possíveis intercorrências ao tratamento e encaminhando o indivíduo ao médico, quando necessário 7, 8, 9;12) Supervisionar o agendamento de consultas e/ou retorno, programando, junto à equipe, estratégias que possam favorecer a educação e a adesão (grupos com dislipidemia, tabagistas, obesos, hipertensos e diabéticos) aos tratamentos 7, 8, 9;13) Orientar e supervisionar as anotações devidas tanto no cartão, quanto no prontuário eletrônico; 14) Supervisionar a manutenção e cuidado dos equipamentos de trabalho da Unidade; 15) Realizar e/ou supervisionar a realização da glicemia capilar nos pacientes diabéticos, hipertensos ou não, a cada consulta, bem como orientá-los sobre automonitorização (glicemia capilar) e técnica de aplicação de insulina. Nos casos de hipertensos não diabéticos, a realização do exame de glicemia capilar deverá ser feita uma vez ao ano 9;16) Realizar consulta de enfermagem com pessoas com maior risco para diabetes tipo 2, identificadas pelos agentes comunitários, definindo claramente a presença do risco e encaminhando ao médico da unidade para rastreamento, com glicemia de jejum quando necessário 9;17) Realizar consulta de enfermagem mensal dos pacientes insulino-dependentes que recebem fitas de glicemia, cadastrados na Unidade; avaliar resultados do mês anterior; identificar pacientes não aderentes ao tratamento e de difícil controle glicêmico, encaminhando-os ao profissional médico da Unidade, garantindo o agendamento da consulta;18) Acrescentar, na consulta de enfermagem, o exame dos membros inferiores, para identificação do pé em risco do paciente diabético. Realizar, também, cuidados específicos nos pés acometidos e nos pés em risco 9;19) Solicitar, durante a consulta de enfermagem, os exames mínimos ou de rotina definidos nos consensos, protocolos ou normas técnicas, considerados possíveis e necessários pelo médico da equipe, estabelecidos pelo gestor municipal 7, 8, 9;

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20) Acompanhar, avaliar e assistir os pacientes portadores de Hipertensão e Diabetes, conforme os Cadernos de Atenção Básica 14, 15 e 16 7, 8, 9;21) Encaminhar para consultas mensais, com o médico da equipe, os indivíduos não-aderentes, de difícil controle e portadores de lesões em órgãos-alvo (cérebro, coração, rins, olhos, vasos, pé diabético, etc.) ou com co-morbidades 7, 8, 9;22) Encaminhar para consultas trimestrais, com o médico da equipe, os indivíduos que, mesmo apresentando controle dos níveis tensionais e do diabetes, sejam portadores de lesões em órgãos-alvo ou comorbidades 8, 9;23) Encaminhar para consultas semestrais, com o médico da equipe, os indivíduos controlados e sem sinais de lesões em órgãos-alvo e sem co-morbidades 8, 9;24) Perseguir, de acordo com o plano individualizado de cuidado estabelecido junto ao portador de diabetes, os objetivos e metas do tratamento (estilo de vida saudável, níveis pressóricos, hemoglobina glicada e peso) 9;25) Organizar junto ao médico, e com a participação de toda a equipe de saúde, a distribuição das tarefas necessárias para o cuidado integral dos pacientes portadores de hipertensão e diabetes 9;26) Realizar e supervisionar visita domiciliar nos casos necessários.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar os níveis de pressão arterial, peso, altura e circunferência abdominal, em indivíduos da demanda espontânea da Unidade de Saúde 7, 8, 9;2) Orientar a comunidade sobre a importância das mudanças nos hábitos de vida (alimentação saudável e atividade física rotineira), nos fatores de risco cardiovascular, sobretudo àqueles ligados ao diabetes 7, 8, 9;3) Agendar consultas médicas e de enfermagem para os casos indicados 7, 8, 9;4) Proceder e registrar anotações (procedimentos) de dados importantes no cartão de controle e no prontuário eletrônico do paciente 7, 8, 9;5) Cadastrar o paciente nos respectivos Programas;6) Zelar pelos equipamentos (tensiômetros, glicosímetros, esfigmomanômetros, etc) e informar e/ou solicitar sua manutenção, quando necessário 7, 8, 9; 7) Coletar amostras de sangue para exames complementares, e, quando tiverem de ser realizados em unidades de referência, encaminhar as solicitações 7, 8, 9;8) Auxiliar na realização procedimentos, quando necessário;9) Orientar pacientes sobre a automonitorização (glicemia capilar) e técnica de aplicação de insulina, bem como realizar exame de glicemia capilar 9;10) Orientar o paciente sobre a correta utilização dos medicamentos.

VII. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

7.1. Criança

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Calcular a idade da criança em meses, fazendo as aproximações necessárias de acordo com “Orientações para a coleta e análise de dados antropométricos em Serviço de Saúde” (SISVAN).2) Pesar e medir a criança segundo procedimentos apresentados no módulo de antropometria do SISVAN;3) Avaliar os índices antropométricos a partir dos gráficos ou tabelas de crescimento infantil (Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN);4) Avaliar a orientação da curva de crescimento, segundo os índices antropométricos utilizados (ascendente, horizontal ou descendente);5) Registrar os dados na Caderneta de Saúde da Criança;6) Investigar a prática de aleitamento materno ou a introdução de alimentos ou ainda a alimentação habitual da criança, dependendo de sua idade (Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN);7) Sensibilizar/capacitar a equipe multidisciplinar, comunidade e outros equipamentos sociais para integrar a rede Amamenta Brasil;8) Realizar avaliação do consumo alimentar, utilizando-se do impresso do SISVAN;9) Identificar a disponibilidade de alimentos na família e o recebimento de benefícios provenientes de programas da Assistência Social (bolsa família, cesta básica, vale renda, etc.);

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10) Avaliar resultados de exames bioquímicos, incluindo hemoglobina sérica, quando identificada a presença de anemia ferropriva ou falciforme;11) Avaliar outros dados clínicos e hábitos de saúde pertinentes (sinais clínicos de deficiências de micronutrientes, funcionamento intestinal, etc);12) Avaliar a prática de atividade física e o número de horas que a criança passa em frente a vídeos (televisão, computador, vídeo-game, etc) por dia;13) “Avaliar a alimentação da criança no ambiente escolar e as possíveis influências nas suas escolhas alimentares”;14) Promover educação em Saúde (Aleitamento materno, Alimentação complementar, Alimentação Saudável, dentre outros).

7.2. Adolescente

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Calcular a idade do adolescente em anos;2) Pesar e medir o adolescente de acordo com os procedimentos estabelecidos no módulo de antropometria do SISVAN;3) Avaliar os índices antropométricos a partir dos gráficos ou tabelas de crescimento do adolescente de acordo com tabela adaptada Genebra, OMS, 2006;4) Registrar os dados na Caderneta de Saúde do Adolescente e SISVAN;5) Realizar avaliação do consumo alimentar utilizando-se do impresso do SISVAN,6) Identificar a disponibilidade de alimentos na família, o recebimento de benefícios provenientes de programas da Assistência Social ou outros auxílios (bolsa família, cesta básica, vale renda, etc.), além do consumo alimentar no ambiente escolar;7) Avaliar resultados de exames bioquímicos, como, por exemplo, hemoglobina sérica para investigação de anemia ferropriva dentre outros;8) Avaliar sinais clínicos pertinentes e hábito de vida (deficiências de micronutrientes, funcionamento intestinal, uso de substâncias psicoativas etc);9) Avaliar a prática de atividade física e o número de horas que o adolescente passa em frente a vídeos (televisão, computador, vídeo-game, etc) por dia.10) Promover educação em Saúde (Alimentação Saudável, Saúde Bucal, outras)

7.3. Adulto

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Pesar e medir o adulto, segundo procedimentos apresentados no módulo de antropometria do SISVAN;2) Realizar a aferição da medida da cintura do adulto, segundo procedimentos apresentados no módulo de antropometria do SISVAN;3) Calcular o IMC do adulto e classificar seu estado nutricional;4) Avaliar os hábitos alimentares do adulto, a disponibilidade e variedade de alimentos na família, e o recebimento de benefícios provenientes de programas de transferência de renda e outros tipos de auxílio (cesta básica, leite, etc);5) Avaliar resultados de exames clínicos e bioquímicos;6) Avaliar outros dados clínicos e hábitos de saúde pertinentes (sinais clínicos de deficiências de micronutrientes, prática de atividade física, funcionamento intestinal, etc).

7.4. Idoso

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Pesar e medir o idoso, segundo procedimentos apresentados no módulo de antropometria do SISVAN e adaptando a aferição de medidas para aqueles que não conseguem ficar em pé ou tem desvios acentuados de coluna;

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2) Calcular o IMC do idoso e classificar seu estado nutricional;3) Avaliar os hábitos alimentares do idoso, a disponibilidade e variedade de alimentos na família, e o recebimento de benefícios provenientes de programas de transferência de renda e outros tipos de auxílio (cesta básica, leite, etc);4) Avaliar resultados de exames clínicos e bioquímicos;5) Avaliar outros dados clínicos e hábitos de saúde pertinentes (sinais clínicos de deficiências de micronutrientes, prática de atividade física, funcionamento intestinal, etc);6) Outros aspectos importantes a serem avaliados na assistência ao idoso:• Perda da autonomia para comprar os alimentos, inclusive financeira;• Perda da capacidade/autonomia para preparar os alimentos e para se alimentar;• Perda de apetite, diminuição da sensação de sede e da percepção da temperatura dos alimentos;• Perda parcial ou total da visão que dificulte a seleção preparo e consumo dos alimentos;• Perda ou redução da capacidade olfativa, interferindo no seu apetite;• Algum motivo que o faça restringir determinados tipos de alimentos, como dietas para perda de peso, diabetes mellitus, hipertensão arterial, hipercolesterolemia;• Alterações de peso recentes;• Dificuldade de mastigação por lesão oral uso de prótese dentária ou problemas digestivos.

7.5. Mulher

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Calcular a semana gestacional;2) Registrar o peso pré-gestacional;3) Pesar e medir a gestante, segundo procedimentos apresentados no módulo de antropometria do SISVAN;4) Avaliar o estado nutricional da gestante a partir dos gráficos, tabelas ou disco de IMC, por semana gestacional (de acordo com a classificação de baixo peso, peso adequado, sobrepeso e obesidade) e o ganho de peso durante o período;5) Registrar os dados no prontuário e no Cartão da Gestante;6) Avaliar os hábitos alimentares da gestante e a disponibilidade e variedade de alimentos na família, o recebimento de benefício proveniente de programas de transferência de renda e outros tipos de auxílio (cesta básica, leite, etc);7) Avaliar resultados de exames clínicos e bioquímicos, incluindo hemoglobina sérica para investigação de anemia ferropriva e a prescrição de suplementos;8) Avaliar outros dados clínicos e hábitos de saúde pertinentes (sinais clínicos de deficiências de micronutrientes, prática de atividade física, funcionamento intestinal, etc).9) Orientar a gestante quanto a adoção de uma alimentação adequada para garantir o crescimento e desenvolvimento do feto, bem como adotar estratégias de educação alimentar e nutricional, valorizando referencias favoráveis à nutrição e saúde da mãe e bebê, presentes na cultura alimentar da gestante e/ou da família.

VIII. PROGRAMA DE TUBERCULOSE E HANSENÍASE

8.1. Tuberculose

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Aplicar a vacina BCG para prevenir formas graves de tuberculose, como dispõe a Portaria nº 452, de 06/12/76, do Ministério da Saúde e as recomendações dos manuais e notas técnicas do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais, do Programa Nacional de Controle da Hanseníase (PNCH) e do Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNC);2) Fazer busca ativa e identificar Sintomáticos Respiratórios (SR)53 e 56;3) Realizar mensalmente a anotação dos sintomáticos respiratórios identificados no livro de registro;4) Solicitar exame laboratorial (baciloscopia de escarro e cultura) ao SR, sendo 02 amostras de escarro: uma, por ocasião da primeira consulta, e outra na manhã do dia seguinte, preferencialmente ao despertar 53 e 54;

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5) Orientar quanto à coleta de escarro;6) Identificar os recipientes que contêm amostra, com o nome e prontuário do paciente, data da coleta, tipo de amostra (1ª ou 2ª, diagnóstico ou controle), Unidade de Saúde;7) Realizar Teste Tuberculínico 53, 54 e 56;8) Realizar consulta de enfermagem 53 e 55;9) Notificar os casos confirmados de tuberculose;10) Solicitar sorologia anti-HIV 53, 54 e 56; 11) Aplicar o protocolo do Ministério da Saúde quando for caso novo de tuberculose pulmonar confirmada por BK+ na baciloscopia de escarro e/ou cultura positiva para Mycobacterium tuberculosis. 53 e 54;12) Iniciar o Tratamento Diretamente Observado (TDO) 54;13) Encaminhar para atendimento médico na Unidade, garantindo o agendamento, todo paciente com sintomas de tuberculose que tenha baciloscopia de escarro e cultura negativos. Neste caso, solicitar Raio X de tórax PA e Perfil 53;14) Convocar os comunicantes para investigação; 15) Realizar o Teste Tuberculínico (PPD) dos comunicantes e proceder à leitura após 72h até 96h;16) Solicitar Raio X de tórax PA e Perfil dos comunicantes;17) Encaminhar para consulta médica os comunicantes com resultado do Raio X de tórax e resultado da leitura da prova tuberculínica (se o comunicante for SR ele já deve levar o resultado do exame bacteriológico).18) Realizar assistência integral às pessoas e famílias na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;19) Realizar TDO de todo paciente em tratamento de tuberculose que resida na área de abrangência do enfermeiro 54;20) Acompanhar a ficha de TDO preenchida pelo ACS ou Auxiliares/técnicos de enfermagem;21) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS, técnicos e auxiliares de enfermagem; 22) Orientar os Auxiliares/técnicos de enfermagem, ACS e ACE para acompanhamento dos casos em tratamento e/ou TDO;23) Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica e controle das doenças;24) Orientar pacientes e familiares quanto ao uso da medicação, esclarecer dúvidas e desmistificar tabus e estigmas;25) Acompanhar os casos bacilíferos solicitando baciloscopia de controle ao final de cada mês: 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º mês e encaminhar para avaliação médica mensal 54, 55 e 56;26) Convocar o doente faltoso à consulta e o que abandonar o tratamento;27) Realizar assistência domiciliar, quando necessário;28) Aos casos suspeitos de falência do tratamento, solicitar exame de cultura (BK), RX de tórax e encaminhar para consulta médica;29) Fazer visita domiciliar para acompanhar o tratamento e supervisionar as atividades dos ACS;30) Supervisionar o preenchimento da ficha do SIAB (B-TB);31) Verificar peso e altura quando do diagnóstico de tuberculose e calcular Índice de Massa Corpórea (IMC);32) Pesar o paciente mensalmente durante o tratamento, avaliar ganho ponderal e reajustar a dose do medicamento, se necessário;33) Realizar a prevenção da doença através da educação em saúde, consulta de enfermagem e controle do doente e dos comunicantes;34) Preencher mensalmente o livro de registro e acompanhamento dos casos de Tuberculose;35) Transferir o paciente da Unidade de Saúde, quando necessário, com impresso de transferência em duas vias, sendo uma para o paciente e outra para encaminhar para o Programa de Controle de TB/SESAU via Distrito Sanitário 53;36) Encaminhar todo SR ou suspeito de tuberculose identificado em serviços 24h, para a Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) de abrangência. Preencher a ficha de caso suspeito de TB e encaminhar à unidade de abrangência via Distrito Sanitário.37) Realizar a busca ativa dos casos faltosos e/ou abandono de tratamento;38) Dar alta por cura quando os pacientes pulmonares, inicialmente positivos, apresentarem durante o tratamento, pelo menos duas baciloscopias negativas: uma na fase de acompanhamento e outra no final do tratamento 53.

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39) Encaminhar os demais pacientes ao término do tratamento, para atendimento médico na Unidade;40) Encaminhar para atendimento médico, na Unidade, pacientes diabéticos que usam hipoglicemiantes orais e que tenham diagnóstico de tuberculose, pois estes terão os comprimidos substituídos por insulinoterapia durante o tratamento da TB;41) Orientar e supervisionar a equipe de enfermagem quanto as anotações no cartão de aprazamento e no sistema informatizado.42) Em caso de abandono de tratamento e positividade do resultado de exame de BK, o enfermeiro deverá referenciar o paciente para o profissional médico da UBS/UBSF;43) Solicitar cultura de escarro, com teste de sensibilidade, para o paciente com baciloscopia positiva no final do 2º mês de tratamento;44) Enviar ao setor competente, mensalmente, as informações epidemiológicas referentes à tuberculose da área de atuação da UBS. Analisar os dados e planejar as intervenções juntamente à equipe de saúde.45) Transferir o paciente da Unidade de Saúde, quando necessário, com impresso de transferência em duas vias, sendo uma para o paciente e outra para encaminhar para o Programa de Controle de TB/SESAU via Distrito Sanitário;

B) Atribuições e Competências Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Identificar os sintomáticos respiratórios, em visita domiciliar na comunidade e na unidade básica de saúde;

2) Convocar os comunicantes para consulta;

3) Identificar o pote de coleta de escarro;

4) Orientar a coleta de escarro;

5) Acondicionar, proteger e encaminhar o material ao laboratório;

6) Listar o resultado de baciloscopia e cultura de escarro no sistema, verificar o resultado e entregar para enfermeira ou médico;

7) Receber os resultados dos exames e protocolá-los;

8) Aplicar a vacina BCG para prevenir formas graves de tuberculose, como dispõe a Portaria nº 452, de 06/12/76, do Ministério da Saúde e as recomendações dos manuais e notas técnicas do PNCT;

9) Fazer Teste Tuberculínico;

10) Fornecer medicação, orientar o seu uso e a importância do tratamento, esclarecendo as dúvidas dos doentes;

11) Administrar o tratamento diretamente observado (TDO) na unidade, no domicílio ou no trabalho do paciente;

12) Supervisionar o comparecimento às consultas, de acordo com a rotina da equipe;

13) Agendar consulta extra, quando necessário;

14) Convocar o doente faltoso à consulta. Planejar visita domiciliar;

15) Convocar o doente em abandono de tratamento. Planejar visita domiciliar;

16) Orientar pacientes e familiares quanto ao uso da medicação, esclarecer dúvidas e desmistificar tabus e estigmas;

17) Realizar assistência domiciliar, quando necessária;

18) Programar os quantitativos de medicamentos necessários por mês, para cada doente cadastrado na Unidade Básica de Saúde, de forma a assegurar o tratamento completo de todos;

19) Preencher o Livro de Registro e Acompanhamento dos Casos de Tuberculose na UBS;

20) Realizar tratamento supervisionado, quando necessário, conforme orientação do enfermeiro e/ou médico;

21) Notificar os casos suspeitos de tuberculose.

22) Realizar ações educativas junto à comunidade;

23) Participar da programação e avaliação das ações.

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8.2. Hanseníase

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Identificar sinais e sintomas da hanseníase, e realizar exame dermatoneurológico nos casos suspeitos que procuram ou foram encaminhados à unidade de saúde, nas visitas domiciliares ou mediante os relatos dos ACS 53, 57;2) Solicitar o exame baciloscopia de linfa (Baciloscopia de esfregaço intradérmico.) 53;3) Realizar consulta de enfermagem 53, 55;4) Encaminhar o paciente para o profissional médico da Unidade, para avaliação e definição do tratamento, garantindo o agendamento;5) Notificar os casos confirmados de hanseníase 53, 57;6) Garantir a administração da dose supervisionada (primeira dose de cada blister), observando a tomada da medicação ou delegando a função ao téc. ou auxiliar de enfermagem 53, 55, 57;7) Realizar exame dermatoneurológico em todos os contatos intradomiciliares dos casos novos, e orientá-los sobre a hanseníase e importância do auto-exame; registrar em formulário de investigação de contatos intradomiciliares, prontuários e fichas/boletins de acompanhamento, e realizar a vacinação com o BCG nos contatos sem sinais da doença (sem cicatriz – 1 dose de BCG ID, uma cicatriz – 1 dose de BCG ID, duas cicatrizes – nenhuma dose) 53, 57;8) Fazer visita domiciliar para acompanhar o tratamento e supervisionar as atividades dos ACS;9) Supervisionar o preenchimento da ficha do SIAB (B-HANS) e de tratamento supervisionado (TS);10) Avaliar o grau de incapacidade física (GIF) de todos os portadores de hanseníase: no momento do diagnóstico e na alta para os paucibacilares, e a cada 6 meses no tratamento multibacilar; Utilizar o formulário de Avaliação Neurológica Simplificada e o formulário de Avaliação do Grau de Incapacidade 53, 57;11) Realizar consulta de enfermagem mensal para os casos em tratamento, fazendo o exame dermatoneurológico e a dose supervisionada 53, 55, 57; 12) Visitar os pacientes que não comparecerem à dose supervisionada dentro de no máximo 30 dias, buscando continuar o tratamento e evitar o abandono 57;13) Encaminhar para consulta médica os pacientes com suspeita de reação hansênica 53, 57;14) Realizar a prevenção da doença através da educação em saúde, consulta de enfermagem e controle do doente e dos comunicantes;15) Orientar e supervisionar a equipe de enfermagem quanto às anotações no cartão e prontuário eletrônico;16) Encaminhar para avaliação médica o paciente que concluiu tratamento para confirmação de alta por cura 53;17) Orientar o paciente e a família para a realização de auto-cuidados;18) Orientar e/ou realizar técnicas simples de prevenção de incapacidades físicas;19) Realizar assistência domiciliar, quando necessário;20) Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Listar o resultado de baciloscopia da linfa no sistema, verificar o resultado e entregar para enfermeira ou médico;

2) Aplicar a vacina BCG nos contatos com indicação;

3) Identificar sinais e sintomas da hanseníase e encaminhar os casos suspeitos à unidade de saúde para confirmação diagnóstica;

4) Identificar e encaminhar para consulta médica os pacientes com reações hansênicas ou medicamentosas;5) Observar a tomada da dose supervisionada e orientar acerca de efeitos adversos dos medicamentos, quando indicado e conforme planejamento da equipe;6) Realizar assistência domiciliar, quando necessário;7) Aprazar doses supervisionadas e organizar arquivos de aprazamento;8) Encaminhar ao setor competente a ficha de notificação e boletins de acompanhamento, conforme estratégia local;9) Realizar curativos sob a orientação e supervisão do enfermeiro;

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10) Realizar a vacina BCG nos contatos conforme prescrição;11) Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos membros da equipe quanto à prevenção, manejo do tratamento, ações de vigilância epidemiológica, combate ao estigma, efeitos adversos de medicamentos/farmacovigilância e prevenção de incapacidades;12) Desenvolver ações educativas e de mobilização, relativas ao controle da hanseníase e ao combate ao estigma, envolvendo a comunidade e equipamentos sociais (escolas, conselhos de saúde, associações de moradores, etc.), esclarecendo a importância do auto-exame.

IX. PROGRAMA DE DST/AIDS

10.1. Geral

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Estabelecer uma relação de confiança com o portador de DST, HIV/AIDS, hepatites e HTLV, que busque a UBS;2) Desenvolver atividades informativo-educativas de prevenção e controle desses agravos;3) Garantir acolhimento a todas as pessoas que busquem as UBS/UBSF;4) Organizar o processo de trabalho da unidade para atendimento da demanda identificada na comunidade;5) Realizar aconselhamento e oferecer o teste anti-HIV aos portadores de DST, às pessoas vulneráveis e aos que buscam o serviço com clínica sugestiva de DST, HIV/Aids ou história de risco para esses agravos;6) Promover a adesão das gestantes ao pré-natal, oferecer e solicitar o teste para sífilis, para Hepatite B e para o HIV, a todas as gestantes da área de abrangência da unidade, realizando aconselhamento pré e pós-teste;7) Aplicar Protocolo Manual Técnico Pré-Natal e Puerpério nas gestantes e parceiro com diagnósticos de sífilis e solicitar VDRL mensal durante a gravidez 48;8) Inserir a abordagem de risco para as DST e infecção pelo HIV nas diferentes atividades realizadas (acolhimento, atividades em grupo, planejamento familiar, pré-natal etc.);9) Utilizar a abordagem sindrômica na assistência ao portador de DST, levando em conta o contexto pessoal, familiar e social em que a doença se desenvolve;10) Desencadear ações de aconselhamento/testagem e tratamento voltadas aos parceiros sexuais dos portadores desses agravos;11) Realizar a solicitação de sorologias para DST/Aids e outras DST;12) Garantir a observância das normas de precaução universal, a fim de evitar exposição ocupacional a material biológico;13) Realizar as ações de vigilância epidemiológica pertinentes a cada caso;14) Encaminhar as pessoas vivendo com HIV/Aids e/ou hepatites virais aos serviços de referência, e realizar acompanhamento que contribua com esses serviços para melhorar a adesão às recomendações e ao tratamento;15) Atuar em conjunto com os serviços especializados no tratamento da dependência química e na assistência aos usuários de drogas portadores do HIV e/ou hepatites virais;16) Realizar assistência domiciliar aos pacientes portadores de Aids, buscando atuar de forma integrada com a equipe de assistência domiciliar terapêutica (ADT/Aids);17) Realizar a notificação compulsória;18) Aplicar Protocolo conforme Caderno de Atenção Básica número 18 para prescrição e tratamento de DST-AIDS 47;19) O enfermeiro deverá referenciar, quando necessário, o paciente ao profissional médico da UBS/UBSF para avaliação e definição de tratamento;20) Orientar e aconselhar quanto à detecção de situações de risco;21) Promover educação em saúde (em grupo e individual);22) Fazer abertura, registro e monitoramento no cartão do paciente;23) Orientar, indicar e disponibilizar o uso de preservativos durante o tratamento;24) Realizar o cadastro e acompanhamento dos pacientes.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem

1) Verificar peso, altura e sinais vitais;

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2) Realizar anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;3) Cadastrar o paciente nos Programas;4) Registrar dados importantes no cartão do paciente;5) Avaliar cartão de Vacina, orientando sobre a importância das mesmas e encaminhando para sala de vacina quando necessário;6) Realizar vacinação de acordo com calendário vacinal;7) Orientar sobre reação vacinal e condutas;8) Coletar amostras de sangue para exames complementares;9) Auxiliar procedimentos quando necessário;10) Orientar o paciente sobre a correta utilização dos medicamentos;11) Promover educação em saúde (em grupo ou individual);12) Orientar quanto ao uso adequado dos métodos contraceptivos de barreira, preservativos masculino e feminino;13) Realizar Notificação Compulsória.

10.2. Sífilis, Sífilis em Gestante e Sífilis Congênita

A) Atribuições e Competências do Enfermeiro

1) Solicitação de testes sorológicos não-treponêmicos (VDRL) para diagnóstico em gestantes (idealmente no primeiro trimestre da gravidez e no início do terceiro trimestre – 28ª semana), parceiros e filhos de gestações anteriores;2) Realizar o controle de cura trimestral, com solicitação do VDRL, considerando como resposta adequada ao tratamento o declínio dos títulos durante o primeiro ano, se ainda houver reatividade neste período, em titulações decrescentes ou manter o acompanhamento semestralmente em caso de persistência da positividade, em títulos baixos;3) Solicitação de testes sorológicos treponêmicos (TPHA, FTA-Abs, ELISA) para gestantes;4) Orientar sobre os riscos relacionados à infecção pelo T. pallidum por meio da transmissão sexual para que as mulheres com sífilis e seu(s) parceiro(s) evitem relações sexuais durante o tratamento ou mantenham práticas sexuais utilizando preservativos, durante e após o tratamento;5) Realizar a vigilância epidemiológica da Sífilis, Sífilis em Gestante e Sífilis Congênita;6) Realizar notificação compulsória;7) Realizar a notificação compulsória da Sífilis em Gestante (Portaria n°33, de 14/07/2005) e da Sífilis Congênita (Portaria n°542, de 22/12/1986), incluindo os natimortos e abortos por sífilis;8) Investigar todas as gestantes que, durante o pré-natal, apresentem evidências clínicas e/ou sorologia não-treponêmica regante, com teste treponêmico positivo ou não realizado;9) Investigar todas as crianças nascidas de mães com sífilis (evidência clínica e/ou laboratorial), diagnosticadas durante a gestação, parto ou puerpério, da gestação atual e anteriores;10) Investigar todo indivíduo com menos de 13 anos, com suspeita clínica e/ou epidemiológica de sífilis congênita;11) Aplicar Protocolo para sífilis em gestante, incluindo o parceiro, conforme Diretrizes do Ministério da Saúde (Diretriz para o Controle da Sífilis Congênita pag 31);12) Solicitar VDRL mensal durante a gravidez, em caso de diagnostico positivo 48;13) Oferecer e solicitar teste anti-HIV para todas as gestantes, em especial quando do diagnóstico de sífilis;14) Recomendar o uso regular do preservativo (masculino e feminino) no período durante e após o tratamento;15) Orientar os indivíduos com sífilis e seus parceiros sobre a importância de não se candidatar à doação de sangue;16) Reiniciar o tratamento em caso de interrupção ou em caso de um intervalo maior do que sete dias entre as séries.

B) Atribuições e Competências do Auxiliar/Técnico de Enfermagem1) Verificar peso, altura e sinais vitais;2) Realizar anotações devidas (procedimentos) no prontuário eletrônico do paciente;3) Registrar dados importantes no cartão do paciente;4) Coletar amostras de sangue para exames complementares;5) Auxiliar procedimentos quando necessário;

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6) Administrar medicação de tratamento de Sífilis Congênita;7) Orientar ao paciente o dia do retorno e a importância da adesão ao tratamento;8) Promover educação em saúde (em grupo ou individual);9) Orientar quanto ao uso adequado dos métodos contraceptivos de barreira, preservativos masculino e feminino;10) Realizar Notificação Compulsória.

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61. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Assistência em Planejamento Familiar: Manual Técnico/Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica de Saúde da Mulher – 4a edição – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

62. Lei Nº 7.498/86. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências

63. Resolução 272/2002 COFEN

64. Resolução 358/2009 COFEN