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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 05/06/2018 Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35 Página1 Diário Oficial Eletrônico Caderno do Poder Executivo Edição 141, Ano 1 05/06/2018 Sumário Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2018 .................................................................... 3 Decreto nº 3.050, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 3 Decreto nº 3.051, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 6 Decreto nº 3.052, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 7 Decreto nº 3.053, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 8 Decreto nº 3.054, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 9 Decreto nº 3.055, de 4 de junho de 2018 ........................................................... 10 Decreto nº 3.056, de 4 de junho de 2018 ........................................................... 11 Extrato Ata Chamamento Publico nº 09/2013 SERMALI .............................. 12 Extrato Ata de Registro de Preços nº 167/2018 SERMALI .......................... 12 Extrato Ata de Registro de Preços nº 168/2018 SERMALI .......................... 12 Extrato Ata de Registro de Preços nº 169/2018 SERMALI .......................... 13 Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 107/2018 SERMALI ...................... 13 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 98/2018 SERMALI ..... 13 Extrato Termo Aditivo nº 121/2018 SERMALI .............................................. 14 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 97/2018 SERMALI ..... 15 Termo de Ratificação Inexigibilidade de Licitação nº 99/2018 SERMALI ..... 15 Comunicado Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 183/2013 ........................................................................................................ 15

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Diário Oficial Eletrônico

Caderno do Poder Executivo

Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Sumário

Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2018 .................................................................... 3

Decreto nº 3.050, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 3

Decreto nº 3.051, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 6

Decreto nº 3.052, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 7

Decreto nº 3.053, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 8

Decreto nº 3.054, de 4 de junho de 2018 ............................................................. 9

Decreto nº 3.055, de 4 de junho de 2018 ........................................................... 10

Decreto nº 3.056, de 4 de junho de 2018 ........................................................... 11

Extrato – Ata Chamamento Publico nº 09/2013 – SERMALI .............................. 12

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 167/2018 – SERMALI .......................... 12

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 168/2018 – SERMALI .......................... 12

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 169/2018 – SERMALI .......................... 13

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 107/2018 – SERMALI ...................... 13

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 98/2018 – SERMALI ..... 13

Extrato – Termo Aditivo nº 121/2018 – SERMALI .............................................. 14

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 97/2018 – SERMALI ..... 15

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 99/2018 – SERMALI ..... 15

Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 183/2013 ........................................................................................................ 15

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Autuação de Infração ......................................................................................... 15

Penalidade de Multa ........................................................................................... 16

Penalidade de Advertência ................................................................................. 16

Portaria - SEMUTRAN ........................................................................................ 16

Portaria n.° 019/2018 - SEMUSEG .................................................................... 17

Portarias - SEMARH ........................................................................................... 17

Edital de Comparecimento ................................................................................. 25

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 3.021, de 30 de maio de 2018

Institui o mês “MAIO AMARELO” – atenção respeitosa e prudente no trânsito, pela vida, dedicado a ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito no Município de São José dos Pinhais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de São José dos Pinhais o mês “Maio Amarelo” – Atenção pela Vida, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito. Art. 2º No mês de Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e conscientização para ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes priorizando: I – estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania em prol de um trânsito mais seguro; II – propagar a importância de uma conduta lícita. Art. 3º O mês de Maio Amarelo terá como símbolo um laço de fita na cor amarela. § 1º Em caso de outro elemento de identidade visual vir a substituí-lo, é recomendável manter-se o amarelo como cor padrão. § 2º Os prédios públicos e privados poderão ser iluminados na cor amarela, visando chamar atenção da população, de forma visual, sobre a prevenção de acidentes no trânsito. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 30 de maio de 2018.

Antonio Benedito Fenelon Miguel Ferreira de Paula Prefeito Municipal Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

Decreto nº 3.050, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.576.441,19(doze milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.014, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.576.441,19(doze milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais e dezenove centavos), conforme abaixo especificado: 07000 Secretaria Municipal de Saúde

07002 FMS/Departamento Ambulatorial

010.305.0004.1007 Manter Incentivo para Núcleo de Prevenção a Violência

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 3.079,43

4.4.90.52.00.00.00 0300497 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.269,86

010.301.0004.1099 Manter Incentivo de Investimento em Transporte Sanitário-APSUS

4.4.90.52.00.00.00 0300495 Equipamentos e Material Permanente R$ 415.963,50

010.301.0004.2030 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde Básica

3.1.90.11.00.00.00 0300495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 320.666,37

010.301.0004.2032 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/PSF

3.1.90.11.00.00.00 0300495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 207.517,79

010.301.0004.2033 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/ACS

3.1.90.11.00.00.00 0300495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 136.841,64

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 110.689,77

010.301.0004.2034 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/ESB

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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3.1.90.11.00.00.00 0300495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 19.189,82

010.301.0004.2035 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Inc PSF

4.4.90.52.00.00.00 0300495 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.131,69

010.301.0004.2037 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Inc PSE

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 62.279,05

010.301.0004.2038 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/PMAQ –

AB

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 148.341,07

3.3.90.39.00.00.00 0300495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

010.301.0004.2039 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/NASF

3.1.90.11.00.00.00 0300495 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 100.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 690.659,78

3.3.90.39.00.00.00 0300495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 150.000,00

010.302.0004.2040 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde

3.3.90.39.00.00.00 0300303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 395.000,00

010.302.0004.2041 Coordenar e Manter as Atividades de Saúde em Urgência

3.3.90.30.00.00.00 0300303 Material de Consumo R$ 40.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 198.000,00

010.302.0004.2042 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Samu Fed

3.1.90.11.00.00.00 0300496 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 137.586,23

3.3.90.39.00.00.00 0300496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 171.000,00

010.302.0004.2043 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Samu Est

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 246.662,53

010.305.0004.2057 Coordenar o Incentivo de Vigilância e Prevenção e Acidentes

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00.00 0300497 Equipamentos e Material Permanente R$ 15.245,95

010.306.0004.2058 Coordenar e Manter as Atividades de Alimentação e Nutrição

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 563,71

010.301.0004.2062 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Esp Reg

3.3.90.32.00.00.00 0300495 Material e Distribuição Gratuita R$ 33.520,15

010.302.0004.2065 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CEO

3.1.90.11.00.00.00 0300496 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 187.135,62

010.302.0004.2066 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Rede

3.1.90.11.00.00.00 0300496 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 70.157,83

010.302.0004.2068 Coordenar e Manter as Atividades do consórcio/COMESP

3.3.71.70.00.00.00 0300496 Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 200.000,00

010.301.0004.2074 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Inc NASF

4.4.90.52.00.00.00 0300495 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.206,67

010.302.0004.2078 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/RedeViver

3.1.90.11.00.00.00 0300496 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 6.695,98

010.302.0004.2079 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/RedeOPM

3.3.90.32.00.00.00 0300496 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.534,45

010.302.0004.2080 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Cegonha

3.3.90.32.00.00.00 0300496 Material de Distribuição Gratuita R$ 138.194,25

010.302.0004.2085 Coordenar e Manter as Atividades de Urgência/UPA Afonso Pena

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 187,58

010.301.0004.2241 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/APS Est

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 30.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

07004 FMS/Departamento Saúde Comunitária

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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010.305.0004.1006 Manter Incentivo para Ampliação e Sustentabilidade

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 6.921,02

3.3.90.32.00.00.00 0300497 Material de Distribuição Gratuita R$ 35.000,00

3.3.90.33.00.00.00 0300497 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00

010.304.0004.2048 Coordenar e Manter as Atividades Sanitárias em Vigilância Saúde

3.1.90.11.00.00.00 0300497 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 260.095,05

3.1.90.11.00.00.00 0300510 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 237.448,72

4.4.90.52.00.00.00 0300510 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00

010.304.0004.2050 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/TFVISA

4.4.90.52.00.00.00 0300497 Equipamentos e Material Permanente R$ 54.933,43

010.305.0004.2053 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/TB

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 9.927,31

010.305.0004.2055 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/VIGISUS

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 7.660,99

010.305.0004.2064 Coordenar e Manter as Atividades Epidemiológicas em Vigilância

3.1.90.11.00.00.00 0300497 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 777.018,94

010.305.0004.2069 Manter Incentivo de Qualificação das Ações de Combate Dengue

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 90.674,64

010.305.0004.2071 Fortalecer as Ações de Vigilância das Zoonoses

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 8.763,49

010.305.0004.2072 Manter o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 524.998,28

010.305.0004.2073 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância /VIGIASUS

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 50.000,00

4.4.90.52.00.00.00 0300497 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.733,07

010.305.0004.2083 Manter Incentivo Pontual para Ações de Serviços de Vigilância

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 264.052,61

010.305.0004.2243 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/ACS

3.1.90.11.00.00.00 0300497 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 47.828,38

3.3.90.30.00.00.00 0300497 Material de Consumo R$ 13.486,20

07005 FMS/Departamento Técnico/Administrativo

010.122.0004.2059 Coordenar as Atividades Operacionais

3.1.90.11.00.00.00 0300303 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 785.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.250.000,00

07006 FMS/Departamento Hospitalares

010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares

3.1.90.11.00.00.00 0300496 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 656.743,68

3.3.90.30.00.00.00 0300000 Material de Consumo R$ 2.491,73

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 400.000,00

010.302.0004.2070 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares/RAU

3.3.90.39.00.00.00 0300496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.091.773,24

010.302.0004.2084 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares/Rede Cegonha

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 150.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 104.750,12

010.302.0004.2091 Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Incentivo HOSP SUS

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 1.001.819,57

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, serão tomados como recursos o superávit financeiro apontado em 31.12.2017, com base nos termos

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do art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018. Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 3.051, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.000,00(cento e cinqüenta e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.015, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), conforme abaixo especificado: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.122.0004.2024 Coordenar as Atividades Operacionais/Direção Geral

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00

10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.1022 Manter o Piso Paranaense de Assistência Social II – PPAS

4.4.90.52.00.00.00 3100893 Equipamentos e Material Permanente R$ 73.000,00

008.243.0006.2124 Executar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

3.3.90.30.00.00.00 3100888 Material de Consumo R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00.00 3100888 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 11001 Gabinete do Secretário 027.812.0010.2137 Manter as Atividades dos Departamentos de Secretaria de Esporte

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00

17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2188 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.122.0004.2024 Coordenar as Atividades Operacionais/Direção Geral

3.1.90.11.00.00.00 0100000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 5.000,00

10000 Secretaria Municipal de Assistência Social 10001 Gabinete do Secretário 008.244.0006.2118 Coordenar os Serviços Administrativos de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

10004 Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0006.1022 Manter o Piso Paranaense de Assistência Social II – PPAS

3.3.90.30.00.00.00 3100893 Material de Consumo R$ 50.000,00

3.3.90.33.00.00.00 3100893 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 23.000,00

008.243.0006.2124 Executar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil-PETI

3.3.90.33.00.00.00 3100888 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00

11000 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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11001 Gabinete do Secretário 027.813.0010.2145 Manter e Promover Alternativas de Entretenimento para Comunidade

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

17000 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 17001 Gabinete do Secretário 022.661.0009.2188 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais da Secretaria

3.3.90.36.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 10.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018.

Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 3.052, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.407.125,78(cinco milhões, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.016, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.407.125,78 (cinco milhões, quatrocentos e sete mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme abaixo especificado: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.301.0004.1146 Construir Unidade de Saúde CAIC

4.4.90.51.00.00.00 3100500 Obras e Instalações R$ 600.000,00

010.301.0004.1147 Construir Unidade de Saúde Vila Nova

4.4.90.51.00.00.00 3100518 Obras e Instalações R$ 1.040.000,00

010.301.0004.1148 Construir Unidade de Saúde Afonso Pena

4.4.90.51.00.00.00 3100518 Obras e Instalações R$ 1.071.000,00

010.301.0004.1149 Construir Unidade de Saúde Central

4.4.90.51.00.00.00 3100518 Obras e Instalações R$ 1.071.000,00

010.301.0004.1150 Incentivar Adolescente em Conflito com a Lei – Resolução SESA

3.3.90.33.00.00.00 0100495 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 2.500,00

010.301.0004.1151 Fortalecer as Ações de Cuidado Crianças Infectadas Zika e Outras

3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 3.625,78

010.302.0004.2040 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde

3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 40.000,00

3.3.90.32.00.00.00 0100494 Material de Distribuição Gratuita R$ 45.000,00

07004 FMS/Departamento de Saúde Comunitária 010.305.0004.2073 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância Saúde/VIGIASUS

3.3.90.33.00.00.00 0100497 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0100497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.302.0004.1152 Adquirir Equipamentos – Resolução SESA 1192/2017

4.4.90.52.00.00.00 3100496 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00

010.302.0004.1153 Reformar Hospital Municipal – Resolução SESA 1193/2017

3.3.90.39.00.00.00 0100496 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00

010.302.0004.2063 Coordenar e Manter as Atividades Hospitalares

3.1.90.04.00.00.00 0100496 Contratação por Tempo Determinado R$ 500.000,00

08000 Secretaria Municipal de Educação 08002 Departamento de Ensino Fundamental 012.361.0003.2096 Manter as Atividades Administrativas e Operacionais

3.3.90.39.00.00.00 3100153 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, será tomado como recurso o provável Excesso de Arrecadação nas seguintes contas de receita: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018. Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 3.053, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.306.057,25(cinco milhões, trezentos e seis mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.017, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.306.057,25 (cinco milhões, trezentos e seis mil, cinqüenta e sete reais e vinte e cinco centavos),conforme abaixo especificado: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.302.0004.2250 Coordenar Manter Atividades Atenção a Saúde/Incentivo CAPS AD

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 0,85

010.301.0004.2251 Coordenar Manter Atividades Atenção a Saúde/Incentivo Form ACS

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 54,33

07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.305.0004.1007 Manter Incentivo para Núcleo de Prevenção à Violência e Promoção

3.3.90.39.00.00.00 0300497 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 18.000,00

010.301.0004.1146 Construção Unidade de Saúde CAIC

4.4.90.51.00.00.00 0300510 Obras e Instalações R$ 403.000,00

010.302.0004.1154 Enfrentamento a Influenza 2013

3.3.90.30.00.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 1.641,51

010.302.0004.2044 Coordenar as Atividades Operacionais/Ambulatorial

3.3.90.34.00.00.00 0300496 Outras Despesas de Pessoal Decor. de Contratos R$ 459.000,00

010.306.0004.2058 Coordenar e Manter as Atividades de Alimentação e Nutrição FAN

3.3.90.32.00.00.00 0300303 Material de Distribuição Gratuita R$ 987.903,93

010.301.0004.2062 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Esp. Reg.

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 20.000,00

010.302.0004.2065 Coordenar as Atividades de Atenção a Saúde /CEO

4.4.90.52.00.00 0300496 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00

010.301.0004.2241 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/APS NASF

3.3.90.33.00.00.00 0300495 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 16.831,62

010.301.0004.2248 Reformar Unidade de Saúde Riacho Doce – Resolução 81/2018

3.3.90.39.00.00.00 0300495 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 56.433,63

Conta Fonte Valor (R$)

172899111300 153 200.000,00

242803110300 500 600.000,00

171803110501 494 85.000,00

172803110105 496 800.000,00

172803110106 496 500.000,00

172803110203 497 34.000,00

172803110107 495 2.500,00

171803110209 494 3.625,78

241808110200 518 3.182.000,00

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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010.301.0004.2249 Coordenar Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Teste Gravidez

3.3.90.30.00.00.00 0300495 Material de Consumo R$ 18,36

07005 FMS/Departamento Técnico/Administrativo 010.122.0004.2059 Coordenar as Atividades Operacionais/DTA

3.3.90.36.00.00.00 0300303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 840.000,00

3.3.90.37.00.00.00 0300303 Locação de Mão de Obra R$ 1.330.000,00

07006 FMS/Departamento Hospitalar 010.302.0004.1155 Incremento Temporário do Teto da Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00.00 0300496 Material de Consumo R$ 306.910,86

010.302.0004.2247 Programa Saúde do Viajante

3.1.90.04.00.00.00 0300496 Contratação por Tempo Determinado R$ 833.389,73

12000 Secretaria Municipal de Habitação 12002 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 016.482.0006.2150 Proporcionar Suporte Técnico ao Conselho Gestor do Fundo

3.3.90.36.00.00.00 0300080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 27.872,43

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, serão tomados como recursos o superávit financeiro apontado em 31.12.2017, com base nos termos do art. 41, inciso II, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018. Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 3.054, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.807.276,36(um milhão, oitocentos e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.018, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.807.276,36 (um milhão, oitocentos e sete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), conforme abaixo especificado: 07000 Secretaria Municipal de Saúde 07001 FMS/Direção Geral 010.122.0004.1004 Premio Inova SUS

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 7.000,00

3.3.90.33.00.00.00 0300499 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 8.736,96

3.3.90.36.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00

010.124.0004.2026 Coordenar as Atividades de Saúde/Participasus

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 15.000,00

3.3.90.32.00.00.00 0300499 Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00

3.3.90.33.00.00.00 0300499 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00

3.3.90.36.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 15.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 44.518,69

010.122.0004.2240 Incentivo Financeiro Programa Qualificação Conselhos Municipais

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 1.890,00

3.3.90.39.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.477,67

4.4.90.52.00.00.00 0300499 Equipamentos e Material Permanente R$ 350,70

07002 FMS/Departamento Ambulatorial 010.306.0004.2058 Coordenar e Manter as Atividades de Alimentação e Nutrição

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 130.211,27

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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0

3.3.90.39.00.00.00 0300499 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 80.000,00

010.302.0004.2075 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CAPS I

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 10.773,14

010.302.0004.2076 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CAPS TM

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 2.564,77

010.302.0004.2077 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção Saúde/Residência

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 5.686,08

07004 FMS/Departamento Saúde Comunitária 010.305.0004.2054 Coordenar e Manter as Atividades de Vigilância a Saúde/Incentivo

3.3.90.30.00.00.00 0300499 Material de Consumo R$ 3.484,04

12000 Secretaria Municipal de Habitação 12002 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 016.482.0006.2154 Viabilizar a Construção de Unidades Habitacionais de Interesse

4.4.90.51.00.00.00 0300083 Obras e Instalações R$ 272.663,19

4.4.90.51.00.00.00 0300511 Obras e Instalações R$ 925.769,63

4.4.90.51.00.00.00 0300706 Obras e Instalações R$ 225.150,22

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar referido no artigo anterior, serão tomados como recursos o superávit financeiro apontado em 31.12.2017, com base nos termos do art. 41, inciso I, art. 42 e art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018. Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

Decreto nº 3.055, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.019, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme abaixo especificado: 01000

01001 Câmara Municipal Câmara Municipal

001.031.0001.1001 Construir Anexo a Sede para Legislativo

4.4.90.30.00.00.00 0100001 Material de Consumo R$ 200.000,00

4.4.90.39.00.00.00 0100001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, será utilizado o cancelamento da dotação orçamentária abaixo relacionada, conforme solicitado pelo ofício nº 076 de 08/05/2018 do Departamento Financeiro da Câmara Municipal de São José dos Pinhais: 01000

01001 Câmara Municipal Câmara Municipal

001.031.0001.1001 Construir Anexo a Sede para Legislativo

4.4.90.51.00.00.00 0100001 Obras e Instalações R$ 400.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018.

Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Decreto nº 3.056, de 4 de junho de 2018

Abre Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 1.838.905,00(um milhão, oitocentos e trinta e oito mil e novecentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. O Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 4.320, de 17.03.64, e nas Leis Municipais nºs 2.950, de 15 de dezembro de 2017, e nº 3.020, de 30 de maio de 2018, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor em até R$ 1.838.905,00 (um milhão, oitocentos e trinta e oito mil, novecentos e cinco reais), conforme abaixo especificado: 07000

07002 Secretaria Municipal de Saúde FMS/Departamento Ambulatorial

010.301.0004.2252 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CEO

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 1.270.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0100494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 190.000,00

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 12.001,00

3.1.91.13.00.00.00 0100303 Obrigações Patronais R$ 155.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0100303 Material de Consumo R$ 20.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 74.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1,00

3.3.90.39.00.00.00 0100494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 72.501,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 18.001,00

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1,00

010.301.0004.2253 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Rede Viver sem Limites – CEO

3.1.90.11.00.00.00 0100494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 26.400,00

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial referido no artigo anterior, conforme preceituam os artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, serão utilizados os cancelamentos das dotações orçamentárias abaixo relacionadas, conforme solicitado pelo Memorando nº 0195/2018-SEMSA de 3 de maio de 2018, em atendimento a Portaria nº 692/GM/MS de 21 de março de 2018: 07000

07002 Secretaria Municipal de Saúde FMS/Departamento Ambulatorial

010.302.0004.2065 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/CEO

3.1.90.11.00.00.00 0100303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 1.270.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0100494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 190.000,00

3.1.90.16.00.00.00 0100000 Outras Despesas Variáveis R$ 12.001,00

3.1.91.13.00.00.00 0100303 Obrigações Patronais R$ 155.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0100303 Material de Consumo R$ 20.000,00

3.3.90.30.00.00.00 0100494 Material de Consumo R$ 74.000,00

3.3.90.39.00.00.00 0100000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1,00

3.3.90.39.00.00.00 0100494 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00

3.3.90.46.00.00.00 0100000 Auxílio Alimentação R$ 72.501,00

3.3.90.49.00.00.00 0100000 Auxílio Transporte R$ 18.001,00

4.4.90.52.00.00.00 0100000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1,00

010.302.0004.2078 Coordenar e Manter as Atividades de Atenção a Saúde/Rede Viver sem Limites – CEO

3.1.90.11.00.00.00 0100494 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil R$ 26.400,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais, 4 de junho de 2018.

Antonio Benedito Fenelon Rafael Rueda Muhlmann Prefeito Municipal Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS MATERIAIS E LICITAÇÕES

Extrato – Ata Chamamento Publico nº 09/2013 – SERMALI

OBJETO: Credenciamento de pessoa física para prestação de serviços na área médica estratégia de SAUDE DA FAMILIA, necessários para Secretaria Municipal de Saúde, deste município. FUNDAMENTO LEGAL: Chamamento Publico n.º 09/2013 – SERMALI. CREDENCIAMENTOS DEFERIDOS:

PROFISSIONAL PROTOCOLO

01 BEATRIZ LOCKS BIDESE 49100/2018

02 F.A. LEITE SERVIÇOS DE ANESTESIOLOGIA 48753/2018 DATA DO JULGAMENTO: 29 de maio de 2018

São José dos Pinhais, 29 de maio de 2018 Maria Helena Wiedmer Bastos e Budant

Presidente da Comissão Permanente de Licitações para Compras e Serviços em Geral

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 167/2018 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - Execução de serviços de engenharia de Revitalização de Pavimento com Fresagem e Recape em C.B.U.Q., em diversas vias públicas do Município. Para o LOTE 01 – Área que compreende os Bairros: Academia, Águas Belas, Parque da Fonte, Barro Preto, Bom Jesus, Borda do Campo, Costeira, Boneca do Iguaçú, Centro, Contenda, Cristal, Jurema, Jardim Carmem e Colônia Zacarias. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 09/2017 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2018. DETENTORA DA ATA: FAUSTO TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS-EIRELI-ME. ITENS: Conforme abaixo:

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNIT.

(R$)

1 m2 21.000 Fresagem na espessura de 0,04m 5,00

2 m2 61.000 Lavagem da pista com jato d’água 1,50

3 m2 61.000 Pintura de ligação 1,50

4 m2 61.000

Recape com CBUQ - (0,05 m de espessura)

32,94

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 168/2018 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - Execução de serviços de engenharia de Revitalização de Pavimento com Fresagem e Recape em C.B.U.Q., em diversas vias públicas do Município. Para o LOTE 02 – Área que compreende os Bairros: Aristocrata, Arujá, Aviação, Colônia Rio Grande, Cruzeiro, Dom Rodrigo, Itália, Rio Pequeno, Roseira de São Sebastião, São Cristóvão, São Domingos, Campina do Taquaral, Jardim Fabíola e Iná. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 09/2017 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2018. DETENTORA DA ATA: MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. ITENS: Conforme abaixo:

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNIT.

(R$)

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1 m2 21.000 Fresagem na espessura de 0,04m 2,50

2 m2 61.000 Lavagem da pista com jato d’água 0,42

3 m2 61.000 Pintura de ligação 1,10

4 m2 61.000

Recape com CBUQ - (0,05 m de espessura)

30,00

Extrato – Ata de Registro de Preços nº 169/2018 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - Execução de serviços de engenharia de Revitalização de Pavimento com Fresagem e Recape em C.B.U.Q., em diversas vias públicas do Município. Para o LOTE 03 – Área que compreende os Bairros: São Marcos, Afonso Pena, Santo Antônio, Guatupê, Del Rey, Ouro Fino, Pedro Moro, Quississana, Cidade Jardim, São Pedro, Campo Largo da Roseira e Ipê. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 09/2017 – SERMALI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses contados da assinatura da Ata. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2018. DETENTORA DA ATA: FAUSTO TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO E SERVIÇOS-EIRELI-ME. ITENS: Conforme abaixo:

ITEM UNID. QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNIT.

(R$)

1 m2 21.000 Fresagem na espessura de 0,04m 4,00

2 m2 61.000 Lavagem da pista com jato d’água 1,28

3 m2 61.000 Pintura de ligação 1,41

4 m2 61.000

Recape com CBUQ - (0,05 m de espessura)

32,94

Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 107/2018 – SERMALI

OBJETO: Registro de Preços - Aquisição de material médico hospitalar – curativos - para a Secretaria Municipal de Saúde. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 19 de JUNHO de 2018 às 09h30min. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O edital completo poderá ser conferido através do endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br/consultalicitacoes/ConsLicitacao_Filtro.asp informando o Nº do Pregão e o código UASG 987885. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sito na Rua Passos Oliveira n° 1101 – Centro, no horário compreendido das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, ou pelos telefones (41) 3381-6962 e/ou 3381-6670.

São José dos Pinhais, 30 de maio de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 98/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 374/2018 - DECOL. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados: Cirurgião Torácico, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, por um período de três meses. CONTRATADA: L & R SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.933,80 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 98/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 04 de junho de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Extrato – Termo Aditivo nº 121/2018 – SERMALI

OBJETO: Prorrogação excepcional por até 12 (doze) meses, ou antes, caso se conclua o procedimento licitatório em andamento, do Contrato de Prestação de Serviços n.º 103/2013-SERMALI, referente à execução de serviços de varrição manual sem repasse, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza especial A (Urbana) e B (Rural), raspagem e pintura de meio fio, poda, corte e retirada de parasitas de árvores de vias e logradouros, varrição manual sem repasse do Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes, manutenção de Parques e Bosques, Limpeza Especial de Prédios Públicos, serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos vegetais Classe II-A; de resíduos da construção civil Classe II-B e de resíduos de madeira, conforme segue:

ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. MENSAL

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL MENSAL

R$

Varrição manual sem repasse km/mês 2066 112,98 233.416,68

Lavagem de vias e logradouros públicos

Equipe 1 21.783,45 21.783,45

Limpeza Especial A – Urbana Equipe 11 74.722,78 821.950,58

Limpeza Especial B – Rural Equipe 1 63.588,79 63.588,79

Raspagem e Pintura de Meio fio Equipe 1 68.053,43 68.053,43

Serviço de poda, corte e retirada de parasitas de árvores em vias e logradouros públicos

Equipe 1 58.717,24 58.717,24

Varrição manual sem repasse Ponto de Integração São Marcos e vias adjacentes

Unidade 2 3.784,66 7.569,32

Manutenção e Conservação de Parques e Bosques

Equipe 2 46.914,04 93.828,08

Limpeza Especial de Prédios Públicos Equipe 2 60.939,83 121.879,66

Coleta e transporte de Resíduos Vegetais – Classe II-A

Equipe 2 26.671,38 53.342,76

Coleta e transporte de Resíduos da Construção Civil – Classe II-B

Equipe c/ pá carreg.

2 52.967,09 105.934,18

Coleta e transporte de Resíduos da Construção Civil – Classe II-B

Equipe s/ pá carreg.

1 21.863,47 21.863,47

Coleta e transporte de Restos de Madeira

Equipe 2 22.015,56 44.031,12

Destinação final ambientalmente adequada de Resíduos Vegetais – Classe II-A

Tonelada 150 186,25 27.937,50

Destinação final ambientalmente adequada de Resíduos da Construção Civil – Classe II-B

Tonelada 2000 44,07 88.140,00

Destinação final ambientalmente adequada de Restos de Madeira

Tonelada 100 24,85 2.485,00

VALOR TOTAL MENSAL 1.834.521,26

VALOR TOTAL ESTIMADO PARA ATÉ 12 MESES 22.014.255,12

FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Pública n.º 031/2012 – SERMALI - Artigo 57, § 4.º da Lei Federal 8.666/93 e alterações. CONTRATADA: CONSÓRCIO URBANA SJP. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 22.014.255,12. DATA DE ASSINATURA: 24 de maio de 2018.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 97/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 379/2018 - DECOL. Objeto: Prestação de serviços médicos especializados em Cirurgia Geral para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, por um período de 03 meses. CONTRATADA: DANIELA VIEIRA DE CASTRO. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 19.657,50. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 97/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 04 de junho de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Termo de Ratificação – Inexigibilidade de Licitação nº 99/2018 – SERMALI

O Prefeito do Município de São José dos Pinhais, de acordo com o disposto no Caput do Artigo 26 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, RATIFICA o Processo Administrativo n.º 375/2018 - DECOL. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços médicos especializados: Cirurgião Torácico, para atuar no Hospital e Maternidade São José dos Pinhais, por um período de três meses. CONTRATADA: THORAX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.933,80 FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação n.º 99/2018 – SERMALI, Artigo 25, Caput da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.

São José dos Pinhais, 04 de junho de 2018. ANTONIO BENEDITO FENELON

Prefeito Municipal

Comunicado – Decisão - Processo Administrativo Relativo a Contratos – Autos nº 183/2013

Considerando a Decisão no Processo Administrativo Relativo a Contratos Autos nº 183/2013, referente à empresa DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, vimos comunicá-la através do presente, a qual foi proferida nos seguintes termos: Pelo arquivamento.

São José dos Pinhais, 29 de maiol de 2018. PAULO CESAR MAGNUSKEI

Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Autuação de Infração

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi lavrada a autuação de infração cometida com o veículo de sua propriedade, podendo

V. S.ª indicar o condutor infrator, bem como oferecer defesa da autuação junto à

DEMUTRAN-SJP até 16/07/2018.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Placa Veículo

ARH5799 AUQ2680 AWB2561 AXP6408 AYM4116 AZT0023 AZY9085 BBL4929

DPZ5031 FGP8221 KXY3201 OLO5064 PIK0572 PZA0006 QNP6804

Penalidade de Multa

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de

trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMUTRAN-SJP até

19/07/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

AAK7149 AFR1784 AFX7818 AGE8607 AHU4074 AIZ2523 AIZ9820 AJK6183

AJO1720 AJS1088 AKO0130 ALL7725 ALV0296 ALZ6933 ANP3164 AON3636

AQJ7061 ARR4410 ARS3580 ASF6819 ASX6683 ATJ9123 ATT7276 ATU8849

ATY1175 AUA3576 AUB8243 AUG6251 AUM6530 AUN8548 AVD4826 AVD5245

AVK3115 AVK7484 AVZ1571 AWA4879 AWE3825 AWI7501 AWK1350 AWR7805

AWY0708 AWY9276 AXB5353 AXC2551 AXI0132 AXL6317 AXV5235 AXX4158

AXZ5172 AYC7664 AYG1412 AYG3146 AYN0912 AYQ5923 AYR3943 AYR6388

AYV1245 AYV3428 AYY8291 AZD1075 AZE1466 AZF0310 AZI4489 AZL2723

AZR2822 AZT2516 AZU0586 AZV4325 AZV8734 AZY6899 BAM3247 BAM4482

BBB5771 BBC5220 BBF4784 BBP2085 BBS2048 BBS6524 BBW3754 BCL2319

BDK2201 BDX7997 BEE0702 BEF8585 BEY2999 DHQ0126 DJH5926 EGF9926

EUI0217 EYF3497 FAL2843 FEJ3449 FJU8597 FMQ5294 FMU1384 HRL7466

IHH1754 IKQ9973 IPS5163 IQN2322 ITF3032 IXH7193 MEM7504 MFJ2726

MGV4724 MHO1805 MJJ5083 MKS1202 OQU4715 OUJ3760 OZV4546 PZF4009

PZO7187 PZS3675 QHM8105 QIN1253 QLN3071 QLN9233 QNA3565 QNH7548

Penalidade de Advertência

Em cumprimento ao disposto na Resolução 619/2016 do CONTRAN, notificamos que

foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da

infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à

DEMUTRAN-SJP até 19/07/2018, o qual será remetido à JARI para julgamento. Placa Veículo

AYF7786

Portaria - SEMUTRAN

Portaria n.º 03/2018 – SEMUTTRAN O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pela Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei Federal n.º 8666/1993, RESOLVE: Art. 1.º Designar Patrícia Margarete Rocha Borges, inscrita no CPF sob n.º 963.059.919-

87, e RG n.º 5.155.8941-3, servidora lotada na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para atuar como FISCAL, referente ao Contrato n.º 006/2015, o qual tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento da Secretária Municipal de Transportes e Trânsito.

Art. 2.º Designar Marcelo José da Cruz, inscrito no CPF sob n.º 503.759.979-20, e RG n.º 4.955.104-5, servidor lotado na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, para atuar como GESTOR, referente ao Contrato n.º 006/2015, o qual tem como objeto a locação de imóvel para o funcionamento da Secretária Municipal de Transportes e Trânsito.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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Gabinete do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.

Miguel Ferreira de Paula

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

Portaria n.° 019/2018 - SEMUSEG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal n.º 1.500/2010, e alterações, e, considerando o disposto no artigo 67 da Lei Federal n.º 8666/1993, RESOLVE DESIGNAR, o servidor MARIO APARECIDO KOSIOL, inscrito no CPF sob n.º 045.506.079-71, e RG n.º 9.221.876-7, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, para atuar como GESTOR/FISCAL DE CONTRATO referente à solicitação contida no memorando n.º 037/2018 – DAT - Divisão de Apoio Técnico Administrativo/SEMUSEG, a qual tem como objeto, A Ata de Registro de Preço n.º 426/2017, firmado com a Empresa Maria Cristiane Guimarães Clinica de Psicologia – CNPJ 10.960.702/0001-70, sediada na cidade de São José dos Pinhais/PR, à Rua Reinaldo Scharfemberg de Quadros, n.º 130, Bairro Centro, CEP 83005-090, conforme contido no processo licitatório Pregão Eletrônico n.º 80/2017; Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, 30 de Maio de 2018.

Fabiano da Rosa Secretário Municipal de Segurança

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Portarias - SEMARH

PORTARIA Nº. 4156/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "c", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17,

RESOLVE

INSTAURAR Processo Administrativo Discipli-

nar - Rito Ordinário, para apurar os fatos constantes no Memorando

nº 8342/2018 de 24 de maio de 2018, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-

DE - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, devendo ser processada pela Co-

missão Permanente de Processo Administrativo, constituída através

do Decreto Municipal nº 2.562, de 24 de janeiro de 2017, e altera-

ções.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº. 4160/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0007787 / 2018 de 16/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

CONCEDER GRATIFICACAO DE 100% PARA MÉDICOS DA ÁREA DE SAÚDE QUE

INTEGRAREM A ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

SERVIDOR<A> - MATRICULA

HELOISA IACOMO VIEIRA 021362 01

CARGO: MÉDICO NA ÁREA DE ATENÇÃO PRIM. À SAÚDE

Nível:085 C.Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL

DIVISÃO DE SAÚDE CENTRAL

UNIDADE

DE SAÚDE DEPUTADO ERNESTO MORO REDESCHI

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de: 18/05/2018

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o Artigo 95-F da Lei Municipal 525/2004 - ESTATUTO

DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 28/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4170/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com DECRETO MUNICIPAL

Nr. 0003025 / 2018 de 07/05/2018

RESOLVE

RETIFICAR PORTARIA Nº. 3378/2018 de 07/05/2018

De: REVOGAR

REVOGAR A PORTARIA

RENATA MEYER BONK FIGUEIREDO - Matricula 013498 03

Onde consta:

"REVOGAR a partir de 12/04/2018"

"CONCEDER GRATIFICAÇÕES"

"GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO"

Passe a constar:

"REVOGAR a partir de 10/04/2018"

"CONCEDER GRATIFICAÇÕES"

"GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO"

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº. 4171/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com DECRETO MUNICIPAL

Nr. 0003025 / 2018 de 07/05/2018

RESOLVE

CONCEDER GRATIFICACAO POR PARTICIPACAO EM COMISSAO

SERVIDOR<A> - MATRICULA

ALDO CORREIA MENEZES 012218 01

Período : 10/04/2018 a 10/04/2019

ELISABETH DOMINSKI RIBEIRO 020093 01

Período : 10/04/2018 a 10/04/2019

MIGUEL AMAURI DE ANDRADE 006065 01

Período : 10/04/2018 a 10/04/2019

PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA 017002 01

Período : 10/04/2018 a 10/04/2019

RENATA MEYER BONK FIGUEIREDO 013498 03

Período : 10/04/2018 a 10/04/2019

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 93 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PU-

BLICOS MUNICIPAIS e alterações, e Artigo 3,Inciso II do Decreto nr.

686/2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4180/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0006340 / 2018 de 25/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

EXONERAR a servidora:

MARCIA CRISTINA ROEHRIG ZIMMER - Matricula 008926 01

CARGO FISIOTERAPEUTA

Nível: 001 C. Horária: 020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE CENTRAL

DIVISÃO DE SAÚDE CENTRAL

CENTRO ESPECIALIZADO

INTEGRAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA

FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 29/05/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº. 4181/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0007879 / 2018 de 17/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

EXONERAR a servidora:

JENIFFER JULIANE AGUIAR KASBURG - Matricula 016373 01

CARGO EDUCADOR SOCIAL

Nível: 043 C. Horária: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO E ACOMPANHAMENTO A CRIANÇA

CENTRO (CMEI)

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOAO-DE-

BARRO PRETO - PORTE I

FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDA

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 23/05/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4182/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0004796 / 2018 de 02/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

CONCEDER LICENCA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

Ao<A> servidor<a>: - Matricula 009564 01

GIOVANE APARECIDA DA ROSA RODRIGUES

CARGO PROFESSOR

Nível:052 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL PROFESSOR PEDRO CONSTANTINO

DA ROCHA - PORTE I

Período: 31/05/2018 a 31/05/2020

FUNDAMENTO LEGAL

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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1

Artigo 143 da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTATUTO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4183/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0006451 / 2018 de 26/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

GOVERNO

RESOLVE

EXONERAR a servidora:

MICHELLE SCREMIM DA SILVA - Matricula 020745 01

CARGO ASSESSOR ESPECIAL - B

De<a>: CONSELHO TUTELAR - AFONSO PENA

Símbolo: CC9 C. Horária: 040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DIRETORIA GERAL

FORMA DE EXONERACAO: A PEDIDO

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 61, inciso I da Lei Municipal nr. 525/04 -

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 02/05/2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4184/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008110 / 2018 de 22/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de serviço publico do<a> servidor<a>:

ANTONIO NICOLAS JUNIOR - Matricula 007213 01

CARGO CIRURGIAO DENTISTA

Nível:081 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE SÃO MARCOS

DIVISÃO DE SAÚDE SÃO MARCOS

UNIDADE

DE SAÚDE BISPO DOM LADISLAU BIERNASKI -

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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CÓRREGO FUNDO

O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 04 Mês<es>, 27 Dia<s>

No período de: 11/01/1991 a 07/06/1992

PRESTADOS:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da

Constituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4187/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0007865 / 2018 de 17/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de serviço publico do<a> servidor<a>:

ANDREA CRISTINA DE O GABILAN - Matricula 012238 01

CARGO ASSISTENTE SOCIAL

Nível:060 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO

DIVISÃO DE AÇÕES DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 04 Mes<es>, 04 Dia<s>

No período de: 12/04/1993 a 15/08/1994

PRESTADOS:

À INICIATIVA PRIVADA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons-

tituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4188/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com PROTOCOLO Nr.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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0044299 / 2018 de 14/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS

RESOLVE

RETIFICAR PORTARIA Nº. 3658/2018 de 09/05/2018

De: EXONERAR

DE OFICIO

GILBERTO MACIEL DOROCZY - Matricula 020730 01

Onde consta:

"EXONERAR O SERVIDOR:"

"Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 28/04/2018."

Passe a constar:

"EXONERAR O SERVIDOR:"

"Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

efeitos legais a partir de 10/05/2018."

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4191/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0008342 / 2018 de 24/05/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

> DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

RESOLVE

AFASTAR AFASTAMENTO PREVENTIVO

Servidor<a>

OSMAR WAMBIER NETO - Matricula 020902 01

DO CARGO MEDICO (CLIN. GERAL PLANTONISTA)

Nível:070 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE AFONSO PENA

DIVISÃO DE SAÚDE AFONSO PENA

UNIDADE

DE SAÚDE 24 HORAS - AFONSO PENA

No período de: 01/06/2018 a 30/06/2018

FUNDAMENTO LEGAL

Artigo 204, parágrafos 1. e 2. da Lei Municipal nr. 525/04 - ESTA-

TUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS e alterações.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4192/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

gin

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0005565 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de serviço publico do<a> servidor<a>:

ANDREARA DA CRUZ PIERRI- Matricula 005376 01

CARGO PEDAGOGO

Nível:059 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

O TEMPO DE: 03 Ano<s>, 06 Mês<es>, 12 Dia<s>

No período de: 01/08/1984 a 12/02/1988

PRESTADOS:

À INICIATIVA PRIVADA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons-

tituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

PORTARIA Nº. 4193/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0004016 / 2018 de 14/03/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL > DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de serviço publico do<a> servidor<a>:

VERA LUCIA HOFFMANN - Matricula 019769 01

CARGO ASSISTENTE SOCIAL

Nível:070 C. Horária:040 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO HUMANA E DES. COMUNITÁRIO

O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 08 Mês<es>, 02 Dia<s>

No período de: 22/10/2012 a 24/06/2014

PRESTADOS:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28, da Lei Complementar nº 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo nº 40, parágrafo 9º da

Constituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

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Diário Oficial Eletrônico Edição 141, Ano 1 – 05/06/2018

Prefeitura de São José dos Pinhais Rua Passos de Oliveira, 1.101 - Centro - CEP 83030-720 - São José dos Pinhais – PR PABX (41) 3381-6800 CNPJ: 76105543/0001-35

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PORTARIA Nº. 4194/2018

O SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS, DO MUNICÍPIO DE SÃO

JOSÉ DOS PINHAIS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais, que lhe confere o artigo 91, inciso II, alínea "a", pará-

grafo único da Lei Orgânica do Município, de acordo com o Decreto

Municipal nr. 2555/17, e de conformidade com MEMORANDO Nr.

0005555 / 2018 de 11/04/2018 do<a> SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO > DIRETORIA GERAL

RESOLVE

INCORPORAR PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA

Ao acervo de serviço publico do<a> servidor<a>:

ANA CLAUDIA PASTI -Matricula 019547 01

CARGO PROFESSOR

Nível:040 C. Horária:020 HS

LOTACAO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS

DIVISÃO DE GESTÃO ESCOLAR

ESCOLA

MUNICIPAL JOSE DE ANCHIETA - PORTE III

O TEMPO DE: 01 Ano<s>, 11 Mes<es>, 28 Dia<s>

No período de: 25/01/1999 a 22/01/2001

PRESTADOS:

À INICIATIVA PRIVADA.

FUNDAMENTO LEGAL

De acordo com o artigo 28 da Lei Complementar nr. 15/2005 e de

conformidade com o disposto no artigo 201, parágrafo 9.da Cons-

tituição da República Federativa do Brasil.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS, 29/05/2018.

CARLOS RICARDO V PEREIRA

SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

Edital de Comparecimento

EDITAL DE COMPARECIMENTO

N.º 02/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E

RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal n.º 2555/2017,

RESOLVE Convocar Johnny William Flauzino de Souza, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para tratar de assuntos de seu interesse. DATA PARA COMPARECIMENTO: 06.06.2018.

LOCAL: DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, sito à Rua Passos de Oliveira, 1.101 – Centro – São José dos Pinhais – PR.

CARLOS RICARDO V. PEREIRA SECRETÁRIO MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS