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Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho / MG - Instituído pela Lei Nº 2.313/13 - Ano II - Edição Nº 446– 01.04.2015
Decreto 6.566, de 1° de abril de 2.015
Abre crédito suplementar no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e tendo
em vista o disposto na Lei nº 2.452, de 4 de dezembro
de 2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão
utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto, entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Anexo ao Decreto 6.566, de 1º de abril de 2.015
Suplementação das seguintes dotações orçamentárias
a que se refere o art. 1° deste decreto:
SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R VALOR
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.362.0032.2087.33903000 100 1566 3.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2103.33504100 102 1630 36.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2103.33903400 102 1882 5.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2103.33903400 155 1883 6.000,00
Anulação das seguintes dotações orçamentárias a que
se refere o art. 2° deste decreto:
SECRETARIA DOTAÇÃO FONTE C.R 0,00
Secretaria
Municipal de
Educação
09.01.12.365.0025.1028.44905100 146 1309 3.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2103.33903600 102 1634 10.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2104.44905200 123 1748 9.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.302.0042.2105.44905200 153 1796 20.000,00
Secretaria
Municipal de
Saúde
14.02.10.304.0045.1037.44905200 155 585 8.000,00
Decreto 6.567, de 1º de abril de 2.015
Dispõe sobre as inclusões de Elementos de
Despesa e de Fontes de Recursos no
orçamento vigente.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
DECRETA:
Art. 1º De acordo com o art. 5º, §§ 5º e 8º da Lei
2.452/2014, fica incluído o seguinte elemento de
despesa e fontes de recursos no orçamento vigente:
Secretaria Programa Projeto/
Atividade Ação
Natureza de
Despesa Fonte
Secretaria
Municipal de
Saúde
0045 1033
Implantação
da Farmácia
de Minas
33909300 –
Indenizações e
Restituições
102
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Social
0035 2091
Assistência à
Criança e ao
Adolescente
33903900 –
Outros serviços
de Terceiros
Pessoa Jurídica
100
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Gabinete
2 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
Decreto 6.568, de 1° de abril de 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação ao
Orçamento do exercício de 2015 que
especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições legais, considerando a
prerrogativa do direito financeiro, especialmente
aquela prevista no inciso II do parágrafo 1º do art. 43
da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, com
arrimo na exação jurisprudencial estadual de contas
de nº 69/2012 e com a autorização da Lei
Orçamentária Anual, a Lei 2.383 ,de 20 de dezembro
de 2.013.
DECRETA:
Art.1º. Fica aberto no Orçamento do corrente
exercício financeiro, um Crédito Adicional
Suplementar Por Excesso de Arrecadação por
transferência do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), não previsto
na LOA 2015, no valor de R$ 289.238,79 (duzentos e
oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e
setenta e nove centavos), de acordo com o inciso II do
parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de
Março de 1964, para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
I – 09.01.12.365.0025.1012.44905100, fonte: 146,
cód. Reduz 1533 – R$ 289.238,79 - Recurso: Excesso
de Arrecadação
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Decreto 6.569, 1º de abril de 2.015
Declara de interesse social a área
destinada à implantação do
Residencial Geraldo Cesário, que
prevê a construção de 661 unidades
habitacionais sob a égide do
Programa Minha Casa Minha Vida.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições legais, especialmente o
disposto no inciso V do art. 87 da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando a necessidade de ofertar moradia para
os munícipes;
Considerando o ganho de qualidade de vida
decorrente da urbanização com implantação de
fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário
para os moradores;
Considerando o dever que tem a Administração
Municipal de participar como agente facilitador do
Programa Minha Casa Minha Vida, conforme
convênio assinado com o Governo da União Federal,
permitindo que um maior número de famílias tenha
direito a casa a moradia digna;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Interesse Social a área
destinada à implantação do Residencial Geraldo
Cesário, em continuidade ao Bairro JK, nesta cidade,
conforme memorial descritivo anexo, com previsão
de 661 (seiscentos e sessenta e uma) unidades
habitacionais.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIEDADE: Fazenda Lagoa Seca
PROPRIETÁRIO: Mevra Engenharia
MUNICÍPIO: Bom Despacho – MG
COMARCA: Bom Despacho – MG
ÁREA: 25.47.37 ha;
PERÍMETRO(m): 2.281,46 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se se no marco denominado 'ponto 0=PP',
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM - SAD69, MC-45°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 469610.88
3 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
m e N= 7816256.84 m confrontando com a Avenida
Leste; daí segue até o marco 'ponto 1' (E=469588.37
m e N=7816175.48 m); daí segue até o marco 'ponto
2' (E=469577.07 m e N=7816127.65 m); daí segue até
o marco 'ponto 3' (E=469566.06 m e N=7816095.86
m); daí segue até o marco 'ponto 4' (E=469545.44 m
e N=7816071.40 m); daí segue até o marco 'ponto 5'
(E=469492.63 m e N=7816029.64 m); daí segue até
o marco 'ponto 6' (E=469327.59 m e N=7815911.76
m); daí segue até o marco 'ponto 7' (E=469203.41 m
e N=7815815.18 m); daí segue até o marco 'ponto 8'
(E=469181.47 m e N=7815806.44 m); daí segue até
o marco 'ponto 9' (E=469141.03 m e N=7815799.96
m); daí segue até o marco 'ponto 10' (E=469112.31 m
e N=7815789.87 m); daí segue até o marco 'ponto 11'
(E=469098.12 m e N=7815776.39 m); daí segue até
o marco 'ponto 12' (E=469087.99 m e N=7815773.36
m); daí segue até o marco 'ponto 13' (E=469034.84 m
e N=7815769.69 m); daí segue até o marco 'ponto 14'
(E=468964.59 m e N=7815776.74 m); daí segue até
o marco 'ponto 15' (E=468911.24 m e N=7815791.63
m); daí segue até o marco 'ponto 16' (E=468882.39 m
e N=7815804.04 m); daí segue até o marco 'ponto 17'
(E=468825.87 m e N=7815837.63 m); daí segue até
o marco 'ponto 18' (E=468782.64 m e N=7815875.09
m); daí segue até o marco 'ponto 19' (E=468755.71 m
e N=7815906.99 m); daí segue até o marco 'ponto 20'
(E=468665.43 m e N=7816076.16 m); daí segue
confrontando com Rafael Alves de Oliveira com o
azimute de 79°10'49" e a distância de 962.56 m até o
marco 'ponto 0=PP' (E=469610.88 m e
N=7816256.84 m); início de descrição, fechando
assim o perímetro do polígono acima descrito com
uma área superficial de 25.47.37 ha.
Decreto 6.570, de 1º de abril de 2.015
Institui o Comitê Interinstitucional de
Combate à Dengue e do Chikungunya
no Município de Bom Despacho,
aprova seu Regimento Interno e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal e
Considerando as Diretrizes Nacionais para
Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
publicadas pelo Ministério da Saúde em 2009 e a
Portaria GM n. 2778 que revisa a relação de metas,
com seus respectivos indicadores e a metodologia
para a Fase de Avaliação do Programa de
Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde
(PQA–VS) a qual integra as metas para controle da
Dengue e do Chikungunya;
Considerando a importância do envolvimento do
Poder Público nos três níveis de governo e demais
segmentos da sociedade organizada, por meio de
ações articuladas para combate ao vetor da Dengue e
do Chikungunya;
Considerando a série histórica da situação
epidemiológica de Dengue no Município de Bom
Despacho, em especial, a epidemia ocorrida em 2010
com mais de 3.000 casos notificados;
Considerando a recomendação de organização da
estrutura dos Comitês de Mobilização com base nas
diretrizes da Política Nacional de Gestão Estratégica
e Participativa, aprovada pela Portaria 3.027, de 26 de
novembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de
Combate à Dengue e do Chikungunya no Município
de Bom Despacho.
Art. 2º O Comitê Interinstitucional de Combate à
Dengue e do Chikungunya tem por finalidade
coordenar a implementação, em nível municipal, das
ações de combate à Dengue e do Chikungunya.
Art. 3º O Comitê Interinstitucional de Combate à
Dengue e do Chikungunya será composto pelas
entidades e organizações especificadas no Regimento
Interno.
Art. 4º A Presidência do Comitê ficará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê
Interinstitucional de Combate à Dengue e do
Chikungunya, na forma do anexo que integra este
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
independência do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ
INTERINSTITUCIONAL
DE MOBILIZAÇÃO, PREVENÇÃO E
CONTROLE DA DENGUE E DO
CHIKUNGUNYA DO MUNICÍPIO DE BOM
DESPACHO – MG
4 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê Interinstitucional de Combate à
Dengue e do Chikungunya, instância consultiva e
propositiva para questões relativas ao combate e
prevenção da Dengue e do Chikungunya, reger-se-á
por este Regimento Interno, na conformidade com a
legislação vigente, e tem por finalidade coordenar a
implementação, em nível municipal, das ações de
combate e prevenção da Dengue e do Chikungunya.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Comitê Interinstitucional de
Combate à Dengue e do Chikungunya:
I – propor, monitorar e avaliar os Planos de
Contingência contra a Dengue e o Chikungunya;
II – contribuir para a execução do Plano Municipal de
Contingência contra a Dengue e o Chikungunya;
III – definir e estabelecer princípios e critérios para o
desenvolvimento e avaliação das ações referentes à
Prevenção e Controle da Dengue e do Chikungunya;
IV – apresentar propostas de políticas
governamentais e parcerias entre a sociedade civil e
órgãos públicos referentes à prevenção e controle da
Dengue e do Chikungunya;
V – propor e emitir parecer sobre projetos de lei que
estejam em tramitação, bem como sugerir novas
propostas legislativas sobre o tema;
VI – desenvolver práticas educativas tendo por base
as ações de comunicação, imprescindíveis para
fomentar os processos de mobilização e adesão das
pessoas da sociedade organizada, de maneira
consciente e voluntária para o enfrentamento e
controle da Dengue e do Chikungunya.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º O Comitê é constituído por membros
permanentes que são técnicos ou representantes de
instituições, entidades da sociedade civil e órgãos
públicos.
§ 1º As instituições e entidades indicarão um
representante titular e um suplente.
§ 2º O mandato dos titulares será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período.
§ 3º Os suplentes substituirão, automaticamente, seus
respectivos titulares em caso de impedimento de
cumprimento do mandato até o final, devendo a
instituição ou entidade indicar novo suplente.
§ 4º O não comparecimento dos membros titulares
nas reuniões deverá ser formalizado com
antecedência, as quais deverão comparecer os
suplentes.
Art. 4º O Comitê tem a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Comissão Técnica;
IV – Comissão de Mobilização.
Seção I
Da Presidência
Art. 5º A Presidência do Comitê Interinstitucional de
Combate à Dengue e do Chikungunya será exercida
por representante da Secretaria Municipal de Saúde
de Bom Despacho, indicado e nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 6º Na ausência, falta ou impedimento do
Presidente, este será substituído pelo Vice-
Presidente, também indicado e nomeado pelo Prefeito
Municipal.
Art. 7º Verificada a vacância do Presidente, o Vice-
Presidente assumirá as atribuições, sendo indicado e
nomeado novo Vice-Presidente pelo Prefeito
Municipal.
Art. 8º Compete ao Presidente, além de outras
atribuições que lhe são conferidas por este
Regimento:
I – presidir os trabalhos do Plenário;
II – cumprir e fazer cumprir o que determina o
Regimento do Comitê;
III– fixar o calendário das reuniões ordinárias;
V – propor a ordem do dia das reuniões e a pauta de
cada reunião;
VI – participar, quando necessário, dos trabalhos das
Comissões Especiais;
VII – solicitar às autoridades competentes, quando
cabível, providências e recursos necessários para dar
agilidade aos trabalhos do Comitê;
VIII – estabelecer contatos e intercâmbios com
instituições e órgãos educacionais e jurídicos, tendo
em vista assuntos de interesse do Comitê;
IX – propor ao Plenário alterações no Regimento
Interno;
X – homologar os pareceres emitidos pelos relatores;
XI – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias.
Seção II
Da Vice-Presidência Art. 9º Compete ao Vice-Presidente substituir o
Presidente por ocasião de ausência, falta ou
impedimentos.
5 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
§ 1º Observada a vacância da Presidência, o Vice-
Presidente será, de imediato, designado pelo Prefeito
Municipal para ocupar a Presidência.
§ 2º Nas eventuais faltas, ausências ou impedimentos
do Vice-Presidente, este poderá ser substituído por
outro membro da Comissão, indicado por decisão do
Plenário, observada a maioria relativa.
§ 3º Na vacância do Vice-Presidente, será indicado e
nomeado pelo Prefeito Municipal, novo Vice-
Presidente.
Seção III
Das Comissões Técnica e de Mobilização
Art. 10 A Comissão Técnica poderá ser composta
pelos representantes das seguintes instituições:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) Gerência de Vigilância Sanitária;
b) Gerência de Vigilância Epidemiológica;
c) Coordenadoria de Endemias;
d) Coordenadoria de Campo;
e) Gerência de Atenção à Saúde Básica;
f) Gerência da Atenção Especializada;
g) Gerência de Controle e Avaliação;
h) Coordenadoria de Promoção em Saúde;
i) Coordenadoria de Compras e Licitação.
II – Faculdade Antônio Carlos – UNIPAC;
III – Conselho Municipal de Saúde;
IV – Ministério Público;
V – Tribunal de Justiça;
VI – Polícia Militar.
Parágrafo único. A participação das instituições
indicadas nos incisos II a VI dependerá da
aquiescência delas.
Art. 11 Compete à Comissão Técnica analisar,
propor, assessorar, cooperar e monitorar as questões
epidemiológicas, entomológicas e logísticas, que
estejam no Plano de Contingência ligado diretamente
a prevenção e controle da Dengue e do Chikungunya
no município de Bom Despacho.
Art. 12 A Comissão Técnica deverá reunir-se cde
acordo com o calendário a ser definido entre os
membros da Comissão.
Art. 13 A Comissão de Mobilização poderá ser
composta pelos representantes das seguintes
instituições:
I – Associação de Moradores do Bairro São José;
II – Associação de Moradores do Bairro São Vicente;
III – Associação de Moradores do Bairro Ozanan;
IV – Associação de Moradores do Bairro Ana Rosa;
V – Associação de Moradores do Bairro Esplanada;
VI – Associação de Moradores do Bairro Rosário;
VII – Associação de Moradores do Centro;
VIII – Associação dos Comerciantes de Bom
Despacho – ACIBOM
IX – Câmara Municipal de Bom Despacho;
X – Policia Ambiental;
XI – Polícia Civil;
XII – Tiro de Guerra;
XIII – Santa Casa;
XIV – Instituições Religiosas;
XIIV – Rotary;
XIIIV – Rotaract;
XV – Lions;
XVI – Maçonarias;
XVII – Secretaria Municipal de Educação;
XVIII – Secretaria Municipal de Cultura;
XIX – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
XIIX – Secretaria Municipal de Transporte;
XIIIX – Secretaria Municipal de Planejamento e
Gestão;
XX – Secretaria Municipal de Administração;
XXI – Secretaria Municipal de Obras;
XXII – Secretaria de Meio Ambiente;
XXIII – Escoteiros;
XXIV – Cooperativa Agropecuária;
XXV – COPASA;
XXVI – SESC.
Parágrafo único. A participação das instituições
mencionadas nos incisos do caput deste artigo que
não fazem parte do governo municipal, dependerá da
aquiescência delas.
Art. 14 Compete à Comissão de Mobilização analisar,
propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar
e direcionar as ações de comunicação e mobilização
para a população em geral na prevenção e controle da
Dengue e do Chikungunya em Bom Desapacho.
Art. 15 A Comissão de Mobilização deverá reunir-se
de forma ordinária uma vez por mês, com calendário
a ser definido entre os seus membros.
Art. 16 As competências das Comissões Técnicas e
de Mobilização devem ser executadas em
concordância com a Política Nacional e Estadual de
prevenção e controle da Dengue e do Chikungunya.
Art. 17 Quaisquer ações das Comissões Técnica e de
Mobilização devem respeitar a hierarquização do
Sistema Único de Saúde.
Art. 18 Para a composição das Comissões Técnica e
de Mobilização o Comitê poderá contar com
membros colaboradores em caráter temporário.
Art. 19 As reuniões das Comissões Técnica e de
Mobilização deverão ser lavradas em ata.
Art. 20 As Comissões Técnica e de Mobilização
poderão executar os seguintes procedimentos:
6 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
I – assessorar na elaboração do Plano Municipal de
Prevenção e Controle de epidemias de Dengue e do
Chikungunya;
II – cooperar, tecnicamente, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Saúde, sempre que
necessário, no monitoramento das metas pactuadas
junto às demais esferas de governo;
III – sugerir, se necessário, a realização de supervisão,
em conjunto com a Secretaria de Saúde, em risco de
epidemia de Dengue e do Chikungunya;
IV – acompanhar, em conjunto com a Secretaria de
Saúde, a ocorrência de casos e óbitos por Dengue e
Chikungunya no município;
V – acompanhar, em conjunto com a SEMUSA, os
indicadores entomológicos do município;
VI – sugerir, assessorar e apoiar a capacitação dos
profissionais de saúde envolvidos nas atividades de
assistência, vigilância epidemiológica e controle de
vetores e parceiros da comissão de mobilização no
município;
VII – monitorar a garantia de acesso dos pacientes aos
serviços de saúde, conforme pactuação, incluindo
suporte laboratorial e regulação de leitos;
VIII – monitorar a garantia da execução do Plano de
Contingência de Controle da Dengue e do
Chikungunya;
IX –assessorar de forma consultiva a SEMUSA,
sempre que solicitado;
X – promover no interior de seus órgãos, campanhas
publicitárias durante todo o ano, com ênfase nos
meses que antecedem o período das chuvas, de acordo
com as orientações do Comitê Nacional para
Combate à Dengue e do Chikungunya;
XI – manter a mídia permanentemente informada, por
meio de comunicados ou notas técnicas, quanto à
situação atual das ações integradas de combate à
Dengue e Chikungunya e resultados alcançados.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 Sempre que houver necessidade, as
Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser
convocadas de forma extraordinária pelo Presidente
do Comitê.
Art. 22 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento Interno serão
dirimidas pelos membros do Comitê, através da
maioria relativa dos seus membros.
Art. 23 O presente Regimento Interno, no que condiz
com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante
proposta da Comissão Técnica, através da maioria
relativa de seus membros.
Art. 24 O presente Regimento Interno, no que condiz
com as ações de combate à Dengue e o Chikungunya
poderá ser alterado, mediante proposta da Comissão
de Mobilização, através da maioria relativa de seus
membros.
Art. 25 Este Regimento entra em vigor na data de sua
aprovação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
independência do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
Decreto 6.571, de 1º de abril de 2.015
Declara Ponto Facultativo no Município.
O Prefeito Municipal de Bom Despacho/MG, no
uso de suas atribuições, especialmente o disposto no
inciso V, do art. 87 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 2 de
abril de 2.015.
Art. 2º Os servidores que prestam serviços essenciais
cujo fornecimento à população não possa ser
interrompido ou suspenso, observarão as cautelas
necessárias para que o atendimento aos cidadãos não
seja prejudicados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Bom Despacho, 1º de abril de 2.015, 103º ano de
emancipação do Município.
Fernando José Castro Cabral
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1/2.015
EDITAL 7
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado
1/2.015, no uso de suas atribuições legais e de acordo
com o Decreto 6.514, de 2 de março de 2.015,
Administração
7 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o julgamento dos recursos do
Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Prova de
Títulos do Processo Seletivo Simplificado 1/2.015.
Art. 2º Constar o julgamento dos recursos do
Resultado Preliminar da Prova Objetiva e Prova de
Títulos do Processo Seletivo Simplificado 1/2.015.
Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.
Tatiana Luchini do Bonfim
Presidente da Comissão
Rafaela Pereira de Souza
Membro
Matildes Valéria Rodrigues
Membro
ANEXO ÚNICO
JULGAMENTO DOS RECURSOS DO
RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA
OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS
Inscrição Nome do candidato Parecer
2107 Maria Imaculada Moreira Deferido
2149 Mariana Tiradentes Silva Indeferido
2190 Maína Silva Costa Indeferido
2077 Cristiane Silva Soares Indeferido
2048 Cristófilo Afonso Milo Indeferido
2150 Alessandra Aparecida Delfino Ferreira Indeferido
2220 Gilmara Adriana Teixeira Melo Madeira Indeferido
2098 Juliana Aparecida de Sousa Deferido
parcialmente
2706 Márcia Aparecida do Couto Costa Indeferido
2780 Matheus Henrique Soares Couto Indeferido
2029 Cristina Antunes de Carvalho Campos Indeferido
2247 João Paulo da Silva Pinto Indeferido
2104 Adriana Gonçalves Pereira Indeferido
Inscrição
não
realizada
Priscila Carvalho Rodrigues de Sousa Indeferido
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1/2.015
EDITAL 8
O Secretário Municipal de Administração, no uso de
suas atribuições, em conformidade com o Decreto
5.795 de 2.013,
RESOLVE
Art. 1º Divulgar o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado 1/2.015.
Art. 2º Constar o Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado 1/2.015 no Anexo Único.
Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.
Denis Anísio S. Carvalho
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
RESULTADO FINAL
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CANDIDATO PROVA
OBJETIVA TÍTULOS TOTAL
CLAS
SIFIC
AÇÃ
O
Aline Gontijo da Costa 96 3 99 1°
Daniela Cardoso Campos Pinto 92 - 92 2°
Alessandra Moreira Neres 84 5 89 3°
Andréa Azevedo de Araújo 88 - 88 4°
Fabiana Lorena dos Santos 88 - 88 5°
Wemerson de Paula Silva 84 - 84 6°
Débora Oliveira de Carvalho 84 - 84 7°
Sabrina Alves da Silva 84 - 84 8°
Conceição Aparecida Gontijo 80 1 81 9°
Mário Lúcio Morais 80 - 80 10°
Elisabete da Silva Dias 80 - 80 11°
Márcia das Graças Rodrigues
Almeida 80 - 80 12°
Ana Claúdia Gomes Lino Pinto 80 - 80 13°
Márcia Rodrigues da Silva
Lopes 80 - 80 14°
Cristiane Júnia Augusta
Teixeira 80 - 80 15°
Jéssica Noelly Inácio Rodrigues 80 - 80 16°
Ester Deliane da Silva 80 - 80 17°
Patrícia Carla Freitas Souza 76 3 79 18°
Bruna Geralda Morais Santos 76 2 78 19°
Maria Aparecida Oliveira
Rodrigues 76 - 76 20°
Maria das Dores de Azevedo 76 - 76 21°
Mary Lee Marques 76 - 76 22°
Cirleide Simone de Freitas
Gonçalves 76 - 76 23°
Emerson Lino da Silva 76 - 76 24°
Juliana Antunes Borges 76 - 76 25°
Aparecida Gimpel de Souza 76 - 76 26°
Daniel Pereira Valentim 76 - 76 27°
Viviane de Fátima Rafaela Silva 76 - 76 28°
8 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
Tamara Moreira da Silva 76 - 76 29°
Marlúcia Silva dos Santos 76 - 76 30°
Ludimila Fernanda Souza 76 - 76 31°
Nayara Gomes Medeiros 76 - 76 32°
Naiara Aparecida Silva 76 - 76 33°
Laís Fernanda Foureaux 76 - 76 34°
Carolina Aparecida Mendes
Leles 76 - 76 35°
Renilda Aparecida Macedo 72 - 72 36°
Maria Imaculada Moreira 72 - 72 37°
Valéria Gontijo Alves Coimbra 72 - 72 38°
Maria Celeste da Silva 72 - 72 39°
Elaine Mota de Araújo Delgado 72 - 72 40°
Makenzie Alexandre Gonçalves
de Souza 72 - 72 41°
Maria Aparecida dos Santos 72 - 72 42°
Ana Paula Xavier David 72 - 72 43°
Lenimeire Maria Pereira 72 0 72 44°
Fabiana Oliveira de Arruda 72 - 72 45°
Leila Geralda Resende
Mesquita 72 - 72 46°
Renata Alves da Silva 72 - 72 47°
Cecília da Silva Macedo 72 - 72 48°
Adriano Sousa Simões 72 - 72 49°
Camila Teixeira da Silva 72 - 72 50°
Tamires Alves Dumont 72 - 72 51°
Ana Luiza de Oliveira 72 - 72 52°
Diélly Roberta de Lourdes
Couto 72 - 72 53°
Ilma Maria dos Santos
Damasceno 68 - 68 54°
Mária de Fátima Madeira Vieira 68 - 68 55°
Rafael Rodrigues Braga 68 - 68 56°
Berenice Aparecida Batista 68 - 68 57°
Vera Lúcia da Silva Costa 68 - 68 58°
Rosa Maria Marques 68 - 68 59°
Maria Raimunda dos Santos 68 - 68 60°
Daniel José de Mendonça 68 - 68 61°
Ivone Rodrigues da Costa 68 - 68 62°
Vanessa Aparecida Rodrigues
Silva 68 - 68 63°
Joesse Alves Gonçalves 68 - 68 64°
Polyana Cristina Silva 68 - 68 65°
Anna Lídia Ferreira de Aguiar 68 - 68 66°
Libiana de Cássia M. Lopes
Bernardes 68 - 68 67°
Daniele Cristina dos Santos
Ribeiro 68 - 68 68°
Maiane Ribeiro Carvalho 68 - 68 69°
Renata de Faria Costa 68 - 68 70°
Kátia Fernanda Ferreira Souza 68 - 68 71°
Valéria de Lima Soares 68 - 68 72°
Vanessa Cristina da Silva 68 - 68 73°
Karla Kethleen Sales Alvarenga 68 - 68 74°
Aline Oliveira Costa 68 - 68 75°
Fabíola Cristina Araújo 64 2 66 76°
Carolina Raquel Gontijo da
Silva 64 1 65 77°
Rose Mary Ferreira 64 - 64 78°
Sandra de Lacerda Branco 64 - 64 79°
Erenilda Maria dos Santos
Couto 64 - 64 80°
Cliciane Cássia Gontijo 64 - 64 81°
Ana Paula Duarte 64 - 64 82°
Viviane Cristina de Souza da
Silva 64 - 64 83°
Renata Cristiane Pereira 64 - 64 84°
Suelen Cristina Rates Teodoro 64 - 64 85°
Cristina Dayanne Teixeira 64 - 64 86°
Miriam Alves dos Santos 64 - 64 87°
Graziely Cristina dos Santos
Ferreira 64 - 64 88°
Eduardo Nunes Cardoso 64 - 64 89°
Ana Paula da Silva Aleixo 64 - 64 90°
Amanda Lázara de Sousa Pinto 64 - 64 91°
Juliana Joesse de Brito 64 - 64 92°
Amanda Cristina Ferreira 64 - 64 93°
Daiane Héllen Silva 64 - 64 94°
Manoel Ferreira da Silva Júnior 64 - 64 95°
Fernanda Macedo da Silva 64 - 64 96°
Paloma Aparecida Rodrigues
Corrêa 64 - 64 97°
Alcinéa Ferreira Porto 60 0 60 98°
Lázara Erzeni Silva 60 - 60 99°
Andréia Regina Bento dos
Santos 60 - 60 100°
Lília Aparecida da Silva 60 - 60 101°
Breno Alexandre D Orleans
Soares 60 - 60 102°
Flávia Cristina dos Santos 60 - 60 103°
Luciano Tavares Gontijo 60 - 60 104°
Angelita Graziele Teófilo 60 - 60 105°
Graziely Oliveira Silva 60 - 60 106°
Karina Helena Gontijo 60 - 60 107°
Marina Ferreira Mendonça 60 - 60 108°
Patrícia Martins Torres 60 - 60 109°
Suellen Priscila Alves da Silva 60 - 60 110°
Débora Aparecida Silva 60 - 60 112°
Virgília Araújo da Silva 60 - 60 113°
Andressa Silva Braga 60 - 60 114°
Grazielle Dias da Silva
Rodrigues 60 - 60 115°
9 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
Natália de Oliveira Lázaro 60 - 60 116°
Ana Luísa Silva 60 - 60 117°
Amanda Roberta Nicolau Vidal 60 - 60 118°
Marina Alves Gontijo 60 - 60 119°
Marília Roberta Corrêa 60 - 60 120°
Francciane Hada Nicolau Sousa 60 - 60 121°
Bárbara Virgínia de Tarso
Pereira 60 - 60 122°
Eliane Rodrigues Silva 60 - 60 123°
Débora Cristina Silva 60 - 60 124°
Ana Carolina Ramos Soares 60 - 60 125°
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Maria Elizabete da Silva 92 3 95 1°
Juliana Aparecida de Sousa 92 2 94 2°
Cristiane Regina da Silva
Moura 88 1 89 3°
Liliane Raimundo Galdino 72 - 72 4°
Vivian Claúdia Marques 68 2 70 5°
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Valkiria Valdenes Xavier 76 3 79 1°
Roberta Soares Fraga Pinto
Gonçalves 76 - 76 2°
Janaína Aparecida Costa Teles 68 4 72 3°
Júlio José da Silva 68 - 68 4°
Deliane Faria 64 3 67 5°
Valéria Ferreira Santos 64 0 64 6°
Aélida Nunes Gontijo Lopes 60 2 62 7°
Brenda Costa Paz Ferreira 60 - 60 8°
Rosana Ferreira da Silva 60 - 60 9°
TÉCNICO EM RAIO X
Antônio de Pádua Ribeiro 92 0 92 1°
Lourdes Aparecia Soares 80 - 80 2°
Carlos Roberto Trindade 64 2 66 3°
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Neila Renata O. Resende 80 - 80 1°
Alessandra Aparecida Delfino 80 0 80 2°
Maria das Graças Epifânio da
Silva 72 0 72 3°
Silvane Aparecida de Souza
Branco 64 0 64 4°
Daiane Cristina Resende Coelho 64 0 64 5°
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR II - ENFERMEIRO
Angélica Lemos de Souza - 10 10 1°
Flávia Cristina Pinto - 10 10 2°
Alisson Soares de Mendonça - 9 9 3°
Nílcia Rosária Vitorino Dias - 8 8 4°
Luciana Antunes - 7 7 5°
Cristiane Silva Soares - 7 7 6°
Rosely Raimunda Ferreira - 5 5 7°
Gislene Maria da Costa - 5 5 8°
Leidiane Ruas Mendes - 5 5 9°
Jeane Cinara Silva - 5 5 10°
Matheus Henrique Soares Couto - 5 5 11°
Márcia Aparecida do Couto
Costa - 4 4 12°
Rosemary Mendes Nolasco - 4 4 13°
Cristina Antunes de Carvalho - 4 4 14°
Ana Cecília Moura Silva da
Costa - 4 4 15°
João Paulo da Silva Pinto - 4 4 16°
Jorgeana Martins da Silva - 3 3 17°
Adriana Gonçalves Pereira - 3 3 18°
Gilmara Adriana Teixeira Melo
Madeira - 3 3 19°
Nora Ney de Assis Ventura - 3 3 20°
Graciete Meire de Andrade - 3 3 21°
Lilian Arruda da Silva - 3 3 22°
Maína Silva Costa - 3 3 23°
Renata Paula Costa Sousa - 2 2 24°
Vírginia Maciel da Silva - 2 2 25°
João Marcelo Ferreira Costa - 2 2 26°
Mônica do Couto Silva - 2 2 27°
Vinícius Pires Bernardes
Teixeira - 2 2 28°
Natália de Assis Rodrigues - 2 2 29°
Thalita Camila da Silva Borges - 2 2 30°
Camilla Thaysa de Mesquita - 2 2 31°
Mariana Tiradentes Silva - 2 2 32°
Duane Ferreira Melo - 2 2 33°
Clélia Madeira e Silva - 1 1 34°
Fabiane Azevedo Lino - 1 1 35°
Aline Aparecida da Silva
Oliveira - 1 1 36°
Natanael Campos Lataliza - 1 1 37°
Marina Ferreira Marques
Gontijo Galery - 1 1 38°
Eduardo Dimas Lopes Amaral - 0 0 39°
Cristófilo Afonso Milo - 0 0 40°
Hélica Cristina Oliveira da Silva - 0 0 41°
Renata Cristina dos Santos - 0 0 42°
Raquel Oliveira Damasceno - 0 0 43°
Juliana Raimunda da Silva
Alves - 0 0 44°
Milene Cristiane Santos
Cardoso - 0 0 45°
Gisellia Caroline de Oliveira - 0 0 46°
Dulcinéia Eustáquio Sales - 0 0 47°
Juliene Aparecida Martins dos
Santos - 0 0 48°
Natália da Cunha Cardoso Pinto - 0 0 49°
10 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
Alessandra Balbina Camargos
Ribeiro - 0 0 50°
Fabiana Santos Mendes - 0 0 51°
Ana Claúdia da Silva - 0 0 52°
Fernando Roberto Jacinto - 0 0 53°
Ludmila Vasconcellos Lopes - 0 0 54°
Mara Lívia Pereira de Souza - 0 0 55°
Bruna Santos Corrêia Pereira - 0 0 56°
Daniela Mendes Ferreira - 0 0 57°
Gabriela Gontijo Pinto - 0 0 58°
Larissa Lopes Araújo da Silva - 0 0 59°
Pamela Ianni Alves Cimini
Batista - 0 0 60°
Joesse Priscila Tavares - 0 0 61°
Jéssica Silva Oliveira Costa - 0 0 62°
Luciana de Souza Pereira - 0 0 63°
ODONTÓLOGO – CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-
FACIAL
Saulo César Tavares Costa - 2 2 1°
Dayana Mesquita Costa - 2 2 2°
ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA
Mariadna Aparecida Rodrigues - 3 3 1°
Laila Rodrigues Braga - 3 3 2°
Avimar de Oliveira Gontijo - 2 2 3°
Sérgio Siqueira Borges - 2 2 4°
Ana Carla Assunção - 2 2 5°
Yara de Carvalho Santos - 0 0 6°
Clarissa Ferreira - 0 0 7°
Anna Clara Artur Moraes - 0 0 8°
ODONTÓLOGO – PERIODONTISTA
Rafaela Lopes Gomes - 2 2 1°
Aparecida Maria Silva
Rodrigues - 0 0 2°
Janaína Debora da Silva Moura - 0 0 3°
Lívia Menezes Sales Batista - 0 0 4°
ODONTÓLOGO – ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES
ESPECIAIS
Patrícia Habib Ribeiro - 4 4 1°
Ana Laura Costa Bernardes - 3 3 2°
Alexandrino Raimundo
Calheiros - 2 2 3°
Camila D' Ávila Silva - 2 2 4°
Maria José de Lourdes Oliveira - 0 0 5°
Karine Penido Aarão - 0 0 6°
Mariana Rates Gonzaga Santos - 0 0 7°
Nathalia da Cunha Silva - 0 0 8°
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR III - MÉDICO
Felipe Cosenza Silva Arruda - 0 0 1°
MÉDICO
Helmo Moreira da Silva Júnior - 0 0 1°
Átila Carlos Missias - 0 0 2°
Maísa Viana Teles Gontijo - 0 0 3°
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1/2.015
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO FINAL
O Secretário de Administração, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o Decreto
5.795 de 2.013, em vista do Edital n° 8, de 1° de abril
de 2.015, publicado no Diário Oficial Eletrônico do
Município do dia 1° de abril de 2.015, homologa o
resultado final do Processo Seletivo Simplificado
1/2.015, para provimento de cargos de Agente
Comunitário de Saúde, Auxiliar de Saúde Bucal,
Técnico em Enfermagem, Técnico em Raio X,
Técnico em Saúde Bucal, Técnico Nível Superior II -
Enfermeiro, Odontólogo - Endodontista, Odontólogo
- Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Bucal,
Odontólogo-Periodontista, Odontólogo-
Atendimento a Pacientes com Necessidades
Especiais, Técnico Nível Superior III-Médico e
Médico.
Bom Despacho, 1° de abril de 2.015.
Denis Anísio S. Carvalho
Secretário de Administração
Republicação da Portaria nº 67/GFP, 31 de
março de 2.015, considerando que o dia 2 de abril
de 2.015 será ponto facultativo segundo o Decreto
6.571.
Portaria nº 67/GFP, 31 de março de 2.015
Convoca servidores para perícia médica
O Secretário Municipal de Administração de Bom
Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais,
bem como disposto no art. 91, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando o artigo, 98 e 225 da Lei 1321/91, a Lei
complementar 01/2005, os Decretos 5.544/2013 e
5.718/2013 e as Instruções Normativas 002/2013 e
009/2014.
Considerando que os servidores relacionados abaixo
apresentaram atestado médico;
11 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
Considerando que os atestados não são do médico
perito do município e deve ser realizada a perícia
médica para análise do quadro de saúde do servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os servidores abaixo para
comparecerem no dia 06 de abril de 2.015 às 13h na
Policlínica, situada na Rua Ari Marques, 355, Centro,
Bom Despacho/MG.
Ord Servidor Cargo Secretaria Dias de
Atestado
1 Amanda Carolina Alves
Santos
Agentes Comun.
de Saúde Saúde 3
2 Bruno Pinto Filho Aux. Serv. Esc. I Educação 7
3 Celeste Antônia Aleixo
Costa
PEB II- Prof. Ed.
Bas. (1° ao 5°
ano)
Educação 15
4 Deisy Débora de Melo
Bispo
Técnico de
Enfermagem Saúde 4
5 Geralda Bernadete de
Sousa Aux. Serv. Esc. I Educação 15
6 Geralda Eunice de
Andrade de Souza Aux. Serv. Esc. I Educação 3
7 Ivânia Maria de Lima
PEB II- Prof. Ed.
Bas. (1° ao 5°
ano)
Educação 15
8 Karina de Queiroz
Cançado
Técnico em
Gestão Pública
Municipal
Gabinete do
Prefeito 5
9 Márcia Cristina de
Assunção Rodrigues
PEB I- Prof. Ed.
Bas. - Infantil Educação 1
10 Maria da Conceição
Aparecida Silva Campos
Aux. Administ.
Escolar Educação 2
11 Maria Helena Simões Aux.
Administrativo II
Obras
Públicas 1
12 Maria Raimunda Gontijo Aux. Serv. Esc. I Educação 1
13 Marisa Elaine Couto
Mendonça
T. N. Sup. II –
Enfermeira PSF Saúde 2
14 Nilmar Aparecida Alves
Cordeiro Santos
PEB II- Prof. Ed.
Bas. (1° ao 5°
ano)
Educação 1
15 Nilmar Aparecida Alves
Cordeiro Santos
PEB I – Prof. Ed.
Bas. - Infantil Educação 1
16 Ramira Aparecida
Barbosa Lopes Rezende
PEB I -Prof. Ed.
Bas. - Infantil Educação 2
17 Simone Andrea da Silva A.S.G. Meio
Ambiente 1
18 Teodora Maria de
Medeiros
PEB I- Prof. Ed.
Bas. - Infantil Educação 2
Art. 2º Os servidores deverão levar documento de
identificação, e se for o caso, exames
complementares.
Art. 3º O servidor que não comparecer à perícia
médica terá os dias de atestado lançados no seu
pagamento como falta (segundo art. 9° Instrução
Normativa SMA nº 9/2014 de 9 de outubro de 2.014).
Art. 4º Durante o período de licença para tratamento
de saúde o servidor não poderá dedicar-se a qualquer
atividade remunerada ou mesmo gratuita, sob pena de
cassação imediata da licença, com perda de
vencimento correspondente ao período já gozado (art.
94 da Lei 1321/91).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bom Despacho, 1 de abril de 2.015.
Denis Anísio S. Carvalho
Secretário de Administração
COMUNICAÇÃO 21- BDPREV
Comunica resultado de perícia médica
O Presidente do BDPREV, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
1 – Comunicar as servidoras abaixo o resultado de
perícia médica:
Ord Servidor Decisão
1 Aline Cardoso dos Santos
Araújo Retornar as atividades em 16/4/2.015.
2 Dalva Maria de Mesquita Silva Retornar as atividades em 5/5/2.015.
Bom Despacho, 1° de Abril de 2.015.
Antonio Zeferino dos Santos
Presidente do BDPREV
Extrato do Contrato 56/2.015
Tomada de Preços 4/2.015
Processo Licitatório 20298.00026/2.015-61
Objeto: Contratação de empresa especializada em
obras civis para adequação da área de convivência da
BDPREV
Licitações e Compras
12 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
UBS Aeroporto, situada na Rua A, nº 531, Bairro
Conjunto Aeroporto II/ São Vicente, Bom
Despacho/MG, com fornecimento de mão de obra,
materiais e equipamentos, conforme planilhas,
cronograma físico- financeiro e projetos.
Partes: Município de Bom Despacho e MP
CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME
Valor: R$ 53.121,06 (cinquenta e três mil, cento e
vinte e um reais e seis centavos)
Prazo de execução: 90 (noventa) dias, a contar da
Ordem de Serviço;
Em 31/3/2.015. Neide Aparecida Braga Lopes –
Secretária Municipal de Saúde.
Extrato do Contrato 60/2015
Tomada de Preços 3/2.015
Processo Licitatório 20298.00021/2.015-39
Objeto: contratação de empresa especializada em
obras civis para construção de prédio onde funcionará
a Farmácia de Minas, situada na Av. Dr. Juca e a Rua
Fortaleza, Bairro São Vicente, Bom Despacho, com
fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos, conforme Programa Farmácia de
Minas – Rede Farmácia de Minas
Partes: Município de Bom Despacho e MP
CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME
Valor: R$ 162.406,39 (cento e sessenta e dois mil,
quatrocentos e seis reais e trinta e nove centavos)
Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta)
dias;
Prazo de vigência contratual: 210 (duzentos e dez)
dias;
Em 1/4/2.015. Neide Aparecida Braga Lopes –
Secretária Municipal de Saúde.
Extrato do Contrato 61/2015
Tomada de Preços 2/2.015
Processo Licitatório 20298.00020/2.015-94
Objeto: contratação de empresa especializada em
obras civis para construção de prédio onde funcionará
a Farmácia de Minas, situada na Rua Juca Rufino,
Bairro Novo São José, Bom Despacho, com
fornecimento de mão de obra, materiais e
equipamentos, conforme Programa Farmácia de
Minas – Rede Farmácia de Minas.
Partes: Município de Bom Despacho e MP
CONSTRUÇÕES E URBANIZAÇÕES LTDA ME
Valor: R$ 180.273,03 (cento e oitenta mil, duzentos
e setenta e três reais e três centavos)
Prazo de execução da obra: 150 (cento e cinquenta)
dias;
Prazo de vigência contratual: 210 (duzentos e dez)
dias;
Em 1/4/2015. Neide Aparecida Braga Lopes –
Secretária Municipal de Saúde.
Resultado de processo e extrato de contratos:
Processo licitatório nº 20298.000010/2.015-59,
Pregão Presencial SRP nº 3/2.015.
Objeto: Aquisição de uniformes para servidores da
saúde.
Adjudicação e homologação em 1/4/2015.
Contratos em 1/4/2.015, vigentes de 1/4/2.015 a
31/3/2.016.
Contrato nº 57/2.015: Genius Indústria e Comércio do
Vestuário Ltda., Itens 2, 3 e 7, valor total R$8.978,00.
Contrato nº 58/2.015: Unifortti Comércio e Indústria
Ltda., Itens 1, 4 e 6, valor total R$9.052,00.
Contrato nº 59/2.015: Imporluc Comércio Importação
e Exportação Ltda., Item 5, valor total R$9.140,00.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Retificação da publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município - DOM-e, edição nº 441 de
25/03/2.015, à página 11:
Extrato do Termo de Doação n.° 01/2.015. Retifica-
se o nome do representante legal da entidade
donatária. Onde se lê: Sr. José dos Anjos da Silva,
leia-se: Sra. Dilma Maria Santos de Lelis. As demais
informações permanencem inalteradas.
Fernando Becker Lamounier - Presidente da Câmara
Municipal de Bom Despacho.
Câmara
13 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015
14 Diário Oficial Eletrônico do Município - Bom Despacho / MG - Edição Nº 446 – 01.04.2015