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DIAGNÓSTICO DE VIABILIDADE, METODOLOGIA E PLANO
DE AÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE
REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA EM PRÉDIOS
PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
São Paulo
Setembro 2017
APRESENTAÇÃO
Este trabalho visa dar cumprimento ao projeto 914BRZ2016 – Elaboração de
Estudos em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento, contratado sob demanda
da Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e a Cultura – UNESCO e
coordenado pela Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal –
ADASA, para a definição de Diagnóstico de Viabilidade e Metodologia para Implantação
de Programa de Redução de Consumo de Água em Prédios Públicos do Governo do
Distrito Federal (DF), conforme item 4.3 do TOR do contrato em referência, SA-218/2017.
Esta consultoria tem como principal objetivo, a elaboração de propostas para
desenvolvimento de medidas no âmbito técnico, educacional, normativo e financeiro para
estabelecimento de diretrizes e um plano de ação, bem como definição de metodologia,
regras e propostas de soluções, objetivando contribuir na melhoria da gestão do uso
racional da água nos prédios públicos do Distrito Federal, em face da situação crítica de
disponibilidade de água em algumas de suas bacias hidrográficas.
No escopo do contrato está previsto o desenvolvimento de estudos conforme itens
de 1 a 8. Como resultado das visitas técnicas desta consultoria, foi proposta a
complementação de referido escopo com o desenvolvimento de um projeto piloto, sugerindo
a indicação de 3 (três) unidades de consumo, localizadas em 2 (dois) prédios públicos, nas
quais estão localizadas as sedes da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
do Distrito Federal - ADASA, Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS e a
Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN.
Para a elaboração do diagnóstico e definição de metodologia contidos neste
relatório, foram realizadas visitas técnicas, pesquisas acadêmicas e coleta de dados
técnicos em relatórios oficiais, websites de informação pública das três esferas de Governo,
bem como informações e dados obtidos junto à ADASA e à Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal - CAESB. Foi considerada, também, a experiência e vivência
prática da consultora no desenvolvimento e implementação do Programa de Uso Racional
da Água – Pura, no Estado de São Paulo.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resumo do Balanço Hídrico e Usos Múltiplos das unidades hidrográficas ......... 13
Tabela 2 – Consumos Totais dos Órgãos Públicos Distritais (m³/ano) ................................. 17
Tabela 3 – Top 10 Órgãos Públicos Distritais com consumos mais elevados ...................... 19
Tabela 4 – Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados................... 21
Tabela 5 – Relação das unidades do Projeto Piloto ............................................................. 33
Tabela 6 – Histórico do Consumo de Água .......................................................................... 46
Tabela 7 – Perdas estimadas por tipo de vazamento e dos equipamentos hidráulicos ........ 51
Tabela 8 – Utilização de equipamentos economizadores de água em função dos pontos de
uso/consumo ....................................................................................................................... 54
Tabela 9 – Indicadores de consumo por tipologia ................................................................ 58
Tabela 10 – Referência de indicadores ................................................................................ 59
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Metodologia-diretrizes para implantação do Programa........................................ 43
Figura 2 – Sala de pesquisa de vazamento ......................................................................... 60
Figura 3 – Unidade móvel .................................................................................................... 63
LISTA DE ABREVIATURAS
ADASA – Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal.
ANA – Agência Nacional de Água
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BIRD – Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
CAESB – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAF – Banco de Desenvolvimento da América Latina (Cooperação Andina de Fomento)
CDPs – Centros de Detenção Provisória
CEU – Centro Educacional Unificado
CNRH – Conselho Nacional de Recursos Hídricos
CODEPLAN – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
CORH – Coordenação de Regulação de Recursos Hídricos
DF – Distrito Federal
DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos
FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
GDF – Governo do Distrito Federal
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
JBIC – Banco Japonês de Cooperação Internacional
KFW – Banco de Desenvolvimento Alemão
MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
OMS – Organização Mundial de Saúde
ONU – Organização das Nações Unidas
PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Habitação
PGIRH/DF – Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal
PRODEMA – Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente
PSA – Programa de Saneamento Ambiental
PURA – Programa do Uso Racional da Água
RAs – Regiões Administrativas
SABESP – Saneamento básico no Estado de São Paulo
SEEDF – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
SEJUS – Secretaria da Justiça e Cidadania
SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF
SSPDF – Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal
SUCAP – Subsecretaria de captação de recursos
SUPROD – Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil do Distrito Federal
UGRHIs – Unidades de Gestão de Recursos Hídricos
UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 8
2. SÍNTESE DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA NO DISTRITO FEDERAL .......................... 11
3. LEVANTAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COM CONSUMO DE ÁGUA MAIS SIGNIFICATIVO ........................................................... 16
4. PROPOSTA DE PROJETO PILOTO PARA O DISTRITO FEDERAL COM ESTIMATIVA DE CUSTOS DE EXECUÇÃO, PRAZO, PAYBACK E OUTROS DETALHAMENTOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA. ................................................................................ 27
5. MODELO PROPOSTO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL ..................... 41
6. POSSÍVEIS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA NO DISTRITO FEDERAL .......................................................................................................... 67
7. EXEMPLO DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA EM PRÉDIOS PÚBLICOS. PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA – PURA / SABESP .............................................................................................................................. 75
8. ARCABOUÇO LEGAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO DISTRITO FEDERAL E EMBASAMENTO JURÍDICO DO ARRANJO INSTITUCIONAL NECESSÁRIO PARA A GESTÃO DO PROGRAMA .............................. 78
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES ........................................................... 94
REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................... 97
ANEXOS.............................................................................................................................. 98
8
1. INTRODUÇÃO
Este relatório contemplou diversas etapas de levantamento de dados para
concepção de diagnóstico, partindo-se dos aspectos macro da análise situacional das
bacias hidrográficas em situação crítica com influência na crise hídrica no Distrito Federal,
apresentado no item 2 do documento.
Com base no Relatório Final do Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos
Hídricos do Distrito Federal (PGIRH/DF Julho/2012), contratado pela ADASA, foi possível
conhecer as principais informações, bem como a situação atual das unidades hidrográficas
que compõem a rede hídrica do DF.1
A partir do levantamento e análise dos aspectos macro situacionais das bacias
hidrográficas, foram verificados e apontados fatores que interferem no agravamento da crise
na dimensão local das unidades prediais consumidoras sob administração do Governo do
Distrito Federal, localizado no item 3 deste relatório.
Neste item foi realizado o levantamento dos prédios públicos do Governo do Distrito
Federal com consumo de água mais significativo, possibilitando definir uma linha de conduta
com proposta de diminuir os desperdícios e os consumos, dando exemplo para outros
usuários contribuírem, mudando os hábitos de desperdício.
O diagnóstico determina que é competência do Governo do Distrito Federal, criar
mecanismos para minimizar os efeitos da atual crise hídrica, contribuindo para a garantia do
fornecimento de água para todos os cidadãos.
No item 4 foi apresentado o projeto piloto para o Distrito Federal com estimativa de
custo de execução, prazo, payback e demais subsídios para a implantação do programa,
demonstrando sua viabilidade técnica e econômica. Foi realizado um estudo com simulação
a partir de duas metas possíveis, 10%, de acordo com o Decreto/DF 37.644/16 e 20%,
considerando os resultados positivos de casos de sucesso desenvolvidos no Estado de São
Paulo.
Para tanto, o piloto baseou-se nos estudos e avaliação dos prédios públicos dos
órgãos distritais, remetendo à escolha dos prédios públicos pilotos intitulados Top 10, com
estabelecimento de metas, definição de investimento, prazo de retorno (payback), avaliação
de custo/benefício e apontando os ganhos com os resultados da implantação deste projeto,
1 Fonte: PGIRH/DF Julho/2012
9
inclusive, comparando com estudos de casos existentes de programas semelhantes
realizados em outros estados e municípios.
O item 5 apresentou proposta de modelo com plano de ação, diretrizes e
metodologia, incluindo o fluxograma para a implantação do programa de redução de
consumo de água em prédios públicos do Distrito Federal, atendendo-se o objeto do
contrato, verificada a necessidade e viabilidade desta implantação, conforme demonstrado
nos capítulos anteriores.
Seguiu-se a análise da viabilidade das opções para financiamento do programa,
demonstrada no item 6, com a indicação de instituições financeiras que efetuam
empréstimos para programas e projetos específicos, também baseados em contrato de
desempenho, desembolsados depois de resultados ou metas de desenvolvimento efetivas
do projeto, alcançadas.
Apresentamos um exemplo de implantação de programa de redução de consumo de
água em prédios públicos, no item 7, somando elementos à justificativa para a
implementação do programa no Distrito Federal, demonstrando o sucesso do Programa de
Uso Racional da Água – PURA / SABESP, com envolvimento de todos os entes articulados
no arranjo institucional concebido, suas metodologias e resultados.
No item 8 foi apresentado o arcabouço legal necessário para a implantação do
programa, juntamente com a avaliação da documentação legal existente para articulação do
arranjo institucional e, no Anexo I, com base nos estudos jurídicos realizados, foi proposto
uma minuta de Decreto a ser promulgado pelo Poder Executivo para dar cumprimento às
ações, visando contribuir com o abrandamento da crise hídrica no Distrito Federal.
Complementando, consta deste relatório o Anexo II, que atende à necessidade da
demonstração da legislação correlata existente em outras unidades da Federação e o Anexo
III que reporta as atividades já realizadas no âmbito do projeto, tais como as reuniões com
os agentes da ADASA, nas quais foram apresentadas propostas para desenvolvimento dos
cases e treinamentos dos representantes de vários órgãos do Governo do Distrito Federal e
outras atividades.
Ao final, concluiu-se pela adoção do plano de ação contido em um programa de
redução do consumo de água nas unidades identificadas com maior índice de consumo,
respaldado no arcabouço jurídico vigente, com apontamento sobre o arranjo institucional
ideal à implantação e manutenção do programa.
10
As informações apresentadas neste produto demonstram-se suficientes, aliadas aos
conhecimentos já detidos pelos agentes de gestão de recursos hídricos do Distrito Federal,
para promover a implantação de programa de redução de consumo de água, nos prédios
públicos do Distrito Federal, bem como estimular a troca de experiências e aperfeiçoar a
gestão dos recursos hídricos.
Com as informações disponíveis neste estudo, espera-se que técnicos e tomadores
de decisão do setor de recursos hídricos e saneamento básico possam adquirir novas
ferramentas de consulta para elaborar, replicar ou ajustar modelos similares de redução de
consumo de água à sua realidade local, auxiliando no processo de superação da crise
hídrica e melhorando, assim, o atendimento e o fornecimento de água a milhares de
pessoas.
11
2. SÍNTESE DA DISPONIBILIDADE HÍDRICA NO DISTRITO FEDERAL
O Distrito Federal localiza-se em três regiões hidrográficas, sendo elas: Bacia do
Paraná, Bacia do São Francisco e Bacia Tocantins – Araguaia. No perímetro do Distrito
Federal a malha hídrica é composta por sete bacias hidrográficas dividas em sete rios: Rio
São Bartolomeu, Lago Paranoá, Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Marcos, Rio Preto e
Rio Maranhão, divididas, consecutivamente, em Unidade Hidrográfica de Gerenciamento
segundo demonstrado na Tabela 1. Destaca-se que a bacia hidrográfica do rio Paranoá é a
única que está totalmente inserida no Distrito Federal.2
Entretanto, apesar da abundância de nascentes, em sua superfície plana os rios do
DF são pequenos e com pouco volume de água.
A Agência Nacional de Água - ANA classifica o Distrito Federal como uma região de
“baixa garantia hídrica”, fato este demonstrado no Relatório de Conjuntura dos Recursos
Hídricos no Brasil /2013-ANA, onde foram atualizados e consolidados os dados referentes
a disponibilidades hídricas no país, no período de 2009 a 2012.3
Um indicador que pode causar preocupação é a disponibilidade hídrica por
habitantes do DF que corresponde a 1.537 m³/habitante/ano, e segundo a classificação da
Organização das Nações Unidas - ONU uma disponibilidade hídrica para consumo humano
é considerada pobre quando for igual ou inferior a 1.500 m³/habitante/ano. Em termos de
disponibilidade hídrica por habitantes, o Distrito Federal tem a terceira pior situação do país,
perdendo apenas para Pernambuco (1.270 m³/habitante/ano) e Paraíba (1.392
m³/habitante/ano) segundo dados da Embrapa, na publicação “Recursos Hídricos no Brasil e
no Mundo”.4.
Entretanto, disponibilidade de água nada mais é do que o balanço entre a oferta
e a demanda.
No censo de 2010 a população do DF chegou a 2.570.160 habitantes. Em 28/08/14
foi publicado um levantamento do IBGE onde apontava que a população tinha crescido
2,24% em um ano (2013/2014). A estimativa, feita em julho de 2013, apontou que a
população na capital federal era de 2.789.761 pessoas. Um ano depois, o número de
2 Fonte: htpp://www.publicasacademicas.uniceub.br/universitashumanas/article/.../877/611
3 Fonte: http://arquivos.ana.gov.br/institucional/spr/conjuntura/webSite
4 Fonte: https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/555374/recursos-hidricos-no-brasil-e-no-
mundo
12
habitantes no DF foi estimado em 2.852.372, que corresponde a um aumento de 62.611
pessoas.5
Neste contexto, fica evidente que o crescimento populacional exacerbado teve um
papel determinante no aumento da demanda de água.
Com o objetivo de mapear onde as ações de redução de consumo deveriam ser
priorizadas, buscamos identificar as regiões mais críticas em termos de disponibilidade de
água. Para tanto, utilizamos o estudo já mencionado (PGIRH/DF - Julho/2012), que nos
permitiu identificar as bacias que, no cenário atual, já apresentam problemas e conflitos para
atendimento das demandas dos vários setores de usuários, conforme Tabela 1 - Resumo do
Balanço Hídrico e Usos Múltiplos das unidades hidrográficas.
As unidades hidrográficas em situação mais críticas são do Rio Médio Rio
Descoberto e do Ribeirão do Torto, importantes mananciais dos Sistemas Produtores
Descoberto e Torto-Santa Maria, responsáveis por 53,0% e 21,7%, respectivamente, do
total da água produzida pela CAESB.
5 Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2012/
13
Tabela 1 – Resumo do Balanço Hídrico e Usos Múltiplos das unidades hidrográficas
Balanço Hídrico e Usos Múltiplos
BACIAS HIDROGRÁFICAS UNIDADES HIDROGRÁFICAS Qmlt Q 90 Q7.10 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VR Med VR Max VC Med VC Max VR Med VR Max VC Med VC Max VR Med VR Max VC Med VC Max
B.H. Rio Corumbá 5,8% 8,9% 3,2% 2,6% 5,7%
Rio Corumbá
Ribeirão Ponte Alta
Rio Alagado Dessedentação de animais 22,5% do total consumo total
Rio Santa Maria
B.H. Rio Descoberto 27,2% 30,3% 24,1% 25,7% 53,7% 59,9% 47,7% 50,8% 85,9% 95,8% 76,2% 81,3% As vazões nas unidades a montante = 32,9% da Qmlt
Rio Descoberto
Baixo Rio Descoberto
Médio Rio Descoberto (até Rio Melchior)
˃ Qmlt
˃ Qmlt
˃ Q90 ˃ Q90 ˃ Q90 ˃ Q90 ˃ Q 7,10 ˃ Q 7,10 ˃ Q 7,10 Q7,10 é insuficiência para manter as vazões médias de retirada
Ribeirão das Pedras
Ribeirão Engenho das Lajes
Ribeirão Rodeador
Rio Descoberto Vazão anual de retirada pela irrigação superiores às vazões outorgadas
Rio Melchior
B.H. Rio Paranoá 15,9% 20,5% 12,5% 14,9% 22,1% 54,3% 70,3% ˃ Q 7,10 ˃ Q 7,10 Q7,10 é insuficiência para manter as vazões médias de retirada
Rio Paranoá
Córrego Bananal A indústria é responsável por 99,5 % da vazão outorgada
Lago Paranoá
Riacho Fundo
Ribeirão do Gama
Ribeirão do Torto 49,6% 54,3% 47,1% 49,5% 87,7% 83,2% 96,0% 87,7% ˃ Q 7,10 83,2% ˃ Q 7,10 Q7,10 é insuficiente para atender o consumo
B.H. São Bartolomeu
Rio São Bartolomeu
Alto Rio São Bartolomeu 54,2% 68,1% 95,1%
Baixo Rio São Bartolomeu
Médio Rio São Bartolomeu 100% do total outorgado dessedentação de animais
Ribeirão Cachoeirinha Caminhão pipa para atividade de construção civil
Ribeirão Maria Pereira 35,3% 100% do total outorgado dessedentação de animais
Ribeirão Papuda 30,0% Caminhão pipa para atividade de terraplanagem
Ribeirão Saia Velha
Ribeirão Santana
Ribeirão Sobradinho
Ribeirão Taboca
Rio Pipiripau 10,1% 91,3% ˃ Q 7,10 65,8% 90,1%
B.H. Rio São Marcos
Forte tendência para a agricultura mecanizada, com irrigação via pivôs centrais
Rio São Marcos Alto Rio Samambaia
B.H. Rio Preto 54,3% 49,5% Uso intensivo dos recursos hídricos em sistemas de irrigação
Rio Preto
Alto Rio Preto
Córrego São Bernardo 100% do total outorgado dessedentação de animais
Ribeirão Extrema
Ribeirão Jacaré
Ribeirão Jardim
Rio Santa Rita
Rio Jardim
Continua
14
Tab. 1 (Cont.) – Resumo do Balanço Hídrico e Usos Múltiplos das unidades hidrográficas
Balanço Hídrico e Usos Múltiplos
BACIAS HIDROGRÁFICAS UNIDADES HIDROGRÁFICAS Qmlt Q 90 Q7.10 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VR Med VR Max VC Med VC Max VR Med VR Max VC Med VC Max VR Med VR Max VC Med VC Max
B.H. Rio Maranhão Vazão anual de retirada pela irrigação superiores às vazões outorgadas
Rio Maranhão
Alto Rio Maranhão
Ribeirão da Contagem
Rio da Palma
Rio do Sal Dessedentação de animais 25% do total consumo total
Rio Palmeiras
Rio Sonhim
LEGENDA Situações críticas para atendimento das demandas
TIPO DE USO VAZÕES DE REFERÊNCIA
Irrigação VR Med Vazão retirada média Qmlt Vazão média de longo termo
Abastecimento humano VR Max Vazão retirada máxima Q90 Vazão com 90% de permanência no tempo, em m³/s
Dessedentação de animais VC Med Vazão consumida média Q7,10
Vazão mínima média com 7 dias de duração e período de retorno de 10 anos
Industria VC Max Vazão consumida máxima
Outros usos
15
O DF apresenta o mesmo problema que vem ocorrendo em todas as macrorregiões
do Brasil, entretanto com o agravante de ter um crescimento demográfico superior ao
presumido em qualquer cenário de planejamento urbano, previsto nos planos de macro e
infraestrutura. A urbanização da região gerou interferências nos regimes de quantidade e
qualidade dos cursos de água. As transposições de água de bacias hidrográficas realizadas
para o abastecimento urbano da região já não são suficientes.
A curto prazo, diante de tal cenário, medidas de gestão da demanda são mais
efetivas, rápidas e econômicas, quando comparadas com a implantação de um novo
sistema produtor de água.
Fomentar o consumo sustentável de água junto aos principais consumidores
(abastecimento humano, dessedentação animal, industrial e irrigação), propiciará a redução
do consumo e, consequentemente, o aumento da oferta.
O foco do trabalho é a redução do consumo de água nos Prédios Públicos do Distrito
Federal, entretanto devem ser empregados esforços, por parte dos órgãos gestores dos
recursos hídricos e abastecimento de água, no sentido de persuadir a redução do consumo
da população de alta renda do DF que em geral é muito elevado. Um morador do Plano
Piloto chega a consumir 500 litros por dia, enquanto um do Park Way (outro bairro nobre de
Brasília) pode consumir até 1.000 litros por pessoa por dia, segundo afirma a geógrafa
Mônica Veríssimo, representante do Conselho de Meio Ambiente e do Conselho de Recurso
Hídricos do DF, e acrescentou que essa população precisa se conscientizar que o déficit de
água para abastecimento em Brasília já existe.
Vale ressaltar como exemplo, que enquanto parte da população e alguns órgãos do
Distrito Federal aumentavam seus consumos, o Palácio do Buriti – sede do poder executivo
do Distrito Federal - diminuiu significativamente o consumo de água de 67,3% relativamente
ao período de novembro/dezembro de 2016, comparado com o mesmo período de 2015.
16
3. LEVANTAMENTO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COM
CONSUMO DE ÁGUA MAIS SIGNIFICATIVO
Este capítulo apresenta a metodologia do programa de redução de consumo a partir
do diagnóstico preliminar e avaliação dos consumos nos prédios públicos do Distrito
Federal, com os principais resultados obtidos e desenvolvendo uma análise desses dados.
Levantamento e avaliação dos consumos nos prédios públicos do Governo do Distrito
Federal com consumos de água mais significativo
A partir dos dados fornecidos pela CAESB, referente às séries históricas de
consumos faturados dos prédios públicos, no período de 2015 a 2016, foi elaborada uma
avaliação dos consumos de todos os prédios públicos com dados disponíveis.
Para efetuar esta avaliação foram considerados os consumos mensais reais medidos
de cada unidade predial, somados por órgão público. Cada órgão é o responsável gestor
pelo consumo de água e a abordagem de um Programa de Redução de Consumo de Água
Potável deve ser implementado por instituição.
Todas as medições disponíveis foram consideradas nessa primeira análise. Contudo,
foi possível observar que algumas unidades prediais não possuíam medições consistentes
para um ano completo. É possível que os órgãos tenham sofrido realocações físicas ou
institucionais e que os dados tenham se mascarado. Também é possível que tenham
ocorrido falhas de medição ou espaçamentos maiores que um mês nas leituras.
Foi realizada a estratificação, do maior consumo para o menor, com o objetivo de
identificar os 10 (dez) maiores consumidores de água (Tabela 2). Também, foram
identificados nessa tabela os órgãos com dados incompletos ou anômalos. Por outro lado,
em 2017, ocorreu a reestruturação de algumas secretarias do DF, como a Secretaria de
Cidades, de Economia e de Gestão do Território. Contudo, na somatória das demandas
públicas, o montante de consumo se mantém, assim como as principais falhas dos sistemas
hidráulicos, que tendem a se perpetuar se não forem gerenciadas. Além disso, os dados
disponibilizados pela CAESB atendem apenas à estrutura vigente até dezembro de 2016.
Inobstante ser objetivo do projeto a redução de consumo dos prédios públicos do
Governo do Distrito Federal, essa consultoria propõe uma articulação entre os dois
governos, tendo em vista que a atuação em momentos de crise deve ser integrada para
toda a sociedade e que representa pressão sobre a mesma bacia hidrográfica.
17
Tabela 2 – Consumos Totais dos Órgãos Públicos Distritais (m³/ano)
Nome do Órgão
CONSUMO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
2015 2016 TOTAL
TOTAL TOTAL GERAL
SEEDF 1.718.002 1.871.404 3.589.406
Sec Estado Saúde 1.703.351 1.541.070 3.244.421
Sec Segurança Pública - Paz Social 1.489.981 1.433.461 2.923.442
SEJUS 537.392 510.747 1.048.139
Sec. Política Crianças Adol. Juv 225.965 190.959 416.924
Polícia Militar DF 170.580 226.172 396.752
Corpo de Bombeiros 144.412 148.585 292.997
DFTRANS 132.370 136.531 268.901
Sec. Esporte e Lazer 146.458 121.665 268.123
CAESB 88.477 130.646 219.123
Sec. Turismo 103.593 92.935 196.528
SEDHS 88.776 103.671 192.447
Polícia Civil 92.539 83.691 176.230
Companhia do Metropolitano do DF 81.687 67.039 148.726
Sec Estado Cultura 51.767 52.660 104.427
CEB Distribuição 38.632 52.037 90.669
SEPLAG 38.214 39.396 77.610
NOVACAP 43.790 31.219 75.009
IBRAM 31.216 23.825 55.041
TERRACAP 26.448 28.164 54.612
DER 22.558 28.329 50.887
Sec Estado Fazenda 22.700 22.436 45.136
DETRAN 21.504 23.580 45.084
Câmara Legislativa do DF 18.492 17.626 36.118
TCB 17.649 16.335 33.984
BRB 17.341 13.066 30.407
SEAGRI 12.565 11.473 24.038
Sec. Trabalho * 13.822 6.252 20.074
CEASA - Centrais de Abastecimento do DF 8.177 8.128 16.305
SLU 7.837 6.404 14.241
CODHAB 5.623 8.387 14.010
Tribunal de Contas DF 6.403 5.480 11.883
SEMOB * 9.034 953 9.987
HEMOCENTRO 4.222 4.178 8.400
Sec Est Governo do DF 4.056 4.078 8.134
Sec. Casa Civil 3.082 3.585 6.667
CODEPLAN 3.487 3.093 6.580
Continua
18
Tabela 2 (Cont.) – Consumos Totais dos Órgãos Públicos Distritais (m³/ano)6
Nome do Órgão
CONSUMO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
2015 2016 TOTAL
TOTAL TOTAL GERAL
Procuradoria Geral - DF 3.058 3.028 6.086
Sec. Política - Mulheres * 1.467 4.157 5.624
EMATER 1.927 1.671 3.598
Sec Est Ciência e Tecnologia * 1.392 872 2.264
Defensoria Pública 334 1.649 1.983
Vice Governadoria DF 581 715 1.296
Sec. Est Gestão Adm e Desburocratização**
1.094 86 1.180
CRC DF 575 484 1.059
CEB Geração * 794 - 794
Sec Est Defesa Civil * 485 - 485
Jardim Botânico de Brasília 290 194 484
SECOPA * 261 - 261
FUNAP * 106 106 212
SDE * 110 - 110
Jardim Zoológico de Brasília * 24 73 97
TOTAL GERAL 7.164.700 7.082.295 14.246.995
Legenda: (*) Órgãos com anomalias na série histórica
Avaliação dos consumos
Na Tabela 3, foram selecionados apenas os órgãos considerados Top 10 em
consumo de água. Para estes, é apresentada a média do consumo nos 24 meses
analisados em m³ por mês e dia para comparação de dados e propostas. Constata-se que
os 10 maiores consumidores selecionados (17.594.766 L/dia) representam 89% do consumo
total (19.787.500 L/dia) dos 52 órgãos públicos analisados. A amostra é bastante relevante
para a proposição a qual se destina o projeto.
Apesar de não ser uma análise aprofundada, ao se considerar uma meta de redução
de consumo para estes órgãos públicos, fica evidente que haverá melhoria na gestão do uso
da água, atendendo o objetivo do projeto, principalmente em regiões onde há necessidade
de aumentar a oferta de água para atender todas as demandas.
6 Fonte: CAESB
19
Tabela 3 – Top 10 Órgãos Públicos Distritais com consumos mais elevados
Órgãos Públicos Distritais Total
Geral (1)
m³/mês
(2) m³/dia L/dia
SEEDF 3.589.406 149.559 4.985 4.985.286
Sec. Est. Saúde 3.244.421 135.184 4.506 4.506.140
Sec Segur. Pública. Paz Social 2.923.442 121.810 4.060 4.060.336
SEJUS 1.048.139 43.672 1.456 1.455.749
Sec. Política. Crianças Adol. Juv 416.924 17.372 579 579.061
Polícia Milit DF 396.752 16.531 551 551.044
Corpo Bombeiros 292.997 12.208 407 406.940
DFTRANS 268.901 11.204 373 373.474
Sec. Esporte e Lazer 268.123 11.172 372 372.393
CAESB 219.123 9.130 304 304.338
Subtotal dos 10 maiores consumidores 12.668.228 527.843 17.595 17.594.766
Total Órgãos Públicos Distritais (52) 14.246.995 593.625 19.787 19.787.500
Legenda: (1) Total Geral - consumo total durante 24 meses (2015/2016) (2) m³/mês - média mensal anual dos 24 meses
Estratificação e Análise do grupo Top 10
Com objetivo de ampliar o conhecimento do consumo do grupo Top 10, assim como
selecionar possíveis pilotos para implantação do programa de uso racional de água, foi
efetuada uma nova estratificação para identificação dos maiores consumos individuais (por
Inscrição Imóvel /endereço).
Nessa fase da metodologia foi possível avaliar a variação do consumo individual,
assim como permitiu identificar, mesmo que de forma macro, a localização de cada prédio
público em uma respectiva unidade hidrográfica.
Na continuidade da análise, foi considerado individualmente o consumo de cada
unidade predial dos Top 10 órgãos em consumo. Foram selecionados os dados das
medições prediais de consumo de água que contivessem medidas mensais completas para
os dois anos de amostragem. Observou-se que muitas unidades não apresentavam
medições para todos os meses, dificultando uma interpretação acurada dos dados.
Portanto, em nova perspectiva foram incluídas na amostra as unidades prediais que
apresentassem no mínimo 7 medições em cada ano. Entende-se que o consumo faturado
pode considerar cumulativamente o consumo de mais de um mês em casos de falha na
medição. Foram descartadas as unidades prediais que continham dados disponíveis para
menos de 7 meses em qualquer um dos anos.
20
Na Tabela 4 a seguir são apresentadas as unidades prediais dos órgãos
selecionados hierarquizados do maior consumo para o menor. Dessas edificações, foram
selecionadas as unidades de maior consumo localizadas estritamente na sede urbana de
Brasília, que estão identificadas em azul. Essa seleção se deve pela logística de execução
de obras e economia de escala.
Especificamente para o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram escolhidas as
edificações com maior potencial de economia em função do tipo de uso da água, como
atividades que incorporam banho e usos em período integral com alojamento e cozinha.
Para CAESB, não foram selecionadas edificações porque os consumos identificados são
consumos operacionais dos sistemas de abastecimento e esgotamento.
Os Centros de Detenção Provisória – CDPs também não foram selecionados por
critérios de segurança que requerem atividades adicionais, em comparação com o
Programa a ser realizado nas demais edificações. Essa classificação é apresentada na
Tabela 4.
21
Tabela 4 – Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados
1° SECRETARIA ESTADO EDUCAÇÃO DO DF
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 2971755 SEE Cen Integrado Educ Física Est. De Ensino Púb. Brasília SGAS 908 CIEF-FEDF 14.262,00 127.494,00 141.756,00
2º 1231171 Escola Classe 121 Samambaia Est. De Ensino Púb Samambaia QS 121 AE 121 ESCOLA CLASSE 121 101.987,00 4.706,00 106.693,00
3º 54151 SEE EP Est. De Ensino Púb Brasília EQS 307/308 ESC PARQUE 20.368,00 39.410,00 59.778,00
4º 1347683 SEE Caic Prof Walter J Moura Est. De Ensino Púb Águas Claras QS 07 AE 02/04 V AR 43.425,00 10.118,00 53.543,00
5º 147664 SEE Centro Educ 02 Est. De Ensino Púb Brasília SGAN 907 BL A/E GISNO 19.288,00 19.503,00 38.791,00
6º 1248693 SEE CAIC Prof Helena Reis Est. De Ensino Púb Samambaia QR 409 A.ESP.01 C 19.000,00 19.616,00 38.616,00
7º 80047 SEE Centro Educ S Leste Est. De Ensino Púb Brasília SGAS 611/612 20.866,00 17.122,00 37.988,00
8º 62847 SEE EC 313/14 Est. De Ensino Púb Brasília EQS 313/314 ESC CLASSE 16.128,00 16.485,00 32.613,00
9º 1349449 ESC Técnica De Brasília Est. De Ensino Púb Águas Claras QS 07 AV AGUAS CLARA LT 02/08 15.988,00 15.626,00 31.614,00
10º 6751 SEE Deposito Geral Ed. Público Guará SIA TR 01 SAP LT E 12.432,00 19.140,00 31.572,00
2° SECRETARIA ESTADO SAUDE
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 1467221/ 1467263
HOSP. Regional De Taguatinga Hosp. Púb./Postos Saúde Taguatinga SNO C AE 24 HRT QNC AE 24 158.808,00 181.739,00 340.547,00
2º 46299 FHDF Hospital De Base Hosp. Púb./Postos Saúde Brasília HOSPITAL DE BASE LIG A 166.549,00 162.718,00 329.267,00
3º 1854887/ 1658191
FHDF Hosp. Reg Do Gama Perto Caldeira Hosp. Púb./Postos Saúde Gama
SCE AE HRGAMA L/O / Perto da Caldeira
140.285,00 133.065,00 273.350,00
4º 62707 FHDF Hospital Reg. Asa Norte Edifícios Públicos Brasília SMHN AE 150.218,00 136.622,00 286.840,00
5º 4480384 HOSP. Regional De Santa Maria Hosp. Púb./Postos Saúde Santa Maria AC 102 LT s A, B, C, 92.695,00 88.570,00 181.265,00
6º 1166841 Anexo Administração FHDF Hosp. Púb./Postos Saúde Sobradinho Q 12 AE 01 HRS SOBRADINHO 64.787,00 72.462,00 137.249,00
7º 3578747 Sec De Saúde Inst Saúde Mental Hosp. Púb./Postos Saúde Núcleo Bandeirante RF I I. SAÚDE M 120.296,00 12.069,00 132.365,00
8º 3696634 FHDF-Hospital Do Paranoa Hosp. Púb./Postos Saúde Paranoá Q 02 AE S/N HOSPITAL 60.795,00 61.417,00 122.212,00
9º 391051 FHDF Hospital Reg De Ceilandia Hosp. Púb./Postos Saúde Ceilândia QNM 17 AE 01 H REG 64.494,00 56.080,00 120.574,00
10º 81981 FHDF Hospital Distrital L2 Edifícios Públicos Brasília SGAS 608 LT 53/58 HD 60.959,00 53.396,00 114.355,00
Continua
22
Tab. 4 (Cont.) - Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados
3° SEC EST SEGURANCA PUBLICA E DA PAZ SOCIAL
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 6635504 Sec. de Segurança Pública Presidio São Sebastião CP PDF - I E II 1.256.974,00 154.264,00 1.411.238,00
2º 6635482 Sec. de Segurança Pública Presidio São Sebastião CP CDP - SSP 8.538,00 999.996,00 1.008.534,00
3º 6635474 Sec. de Segurança Pública Presidio São Sebastião CP CIR - . 136.107,00 114.633,00 250.740,00
4º 6635491 Sec. de Segurança Pública Edifícios Públicos São Sebastião CP PDF - INCENDIO 19.659,00 61.575,00 81.234,00
5º 3201279 SEJUS/GAMA Presidio Gama SIGA PRESIDIO F AE 02 37.358,00 42.504,00 79.862,00
6º 6635512 Sec. de Segurança Pública Presidio São Sebastião CP DIPOE - SSP PRX 8 14.279,00 15.131,00 29.410,00
7º 5053 C. Progressão Penitenciaria Presidio Guará SIA TR 04 LT - 1600/1700 BLOCO 3 2.090,00 23.915,00 26.005,00
8º 131211 SSPDS SEDE Edifícios Públicos Brasília SAIN LT SAM A BL A 4.548,00 4.436,00 8.984,00
9º 4232811 SEC DE SEGURANCA PUBLICA Edifícios Públicos Brasília SAIN DETRAN CIO 4.165,00 3.339,00 7.504,00
10° 5061 SEJUS/SIA Presídio Guará SAI TR 04 LT – 1600/1700 BLOCO 02 2.608,00 3.020,00 5.628,00
4° SEJUS - SEC EST JUSTICA E CIDADANIA
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 6635512 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio São Sebastião CP DIPOE - SSP PRX 8 303.104,00 252.501,00 555.605,00
2º 6635474 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio São Sebastião CP CIR - 74.994,00 114.780,00 189.774,00
3º 6635491 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Edifícios Públicos São Sebastião CP PDF – INCENDIO 67.136,00 66.602,00 133.738,00
4º 3201279 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio Gama SIGA PRESIDIO F AE 02 34.640,00 41.711,00 76.351,00
5º 7187221 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio Guará SIA TR 04 LT LT 1600/1700 BLOCO 01 29.872,00 7.333,00 37.205,00
6º 6635512 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio São Sebastião CP DIPOE - SSP PRX 8 15.110,00 643,00 15.753,00
7º 5061 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio Guará SIA TR 04 LT - 1600/1700 BLOCO 2 504,00 14.004,00 14.508,00
8º 6640338 SEJUS Edifícios Públicos Brasília TERM RODOFERROV A ALA CENTRA 4.542,00 6.355,00 10.897,00
9º 5053 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Presídio Guará SIA TR 04 LT - 1600/1700 BLOCO 3 162,00 3.629,00 3.791,00
10° 3952673 Sec Est Justiça Dir Hum Cidad Edifícios Públicos Águas Claras QS 03 EPCT LT 11 LJ 04/05/06/07 e 08 1.230,00 1.254,00 2.484,00
Continua
23
Tab. 4 (Cont.) - Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados
5° SEC EST POLITICAS PARA CRIANCAS ADOLESC E JUV
Posição no
Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 5115817 UIRE - Unidade de Internação Do Recanto das Emas Presídio
Recanto das Emas AV V BENCAO Q 101 - G OLIVEIRA 152.382,00 117.005,00 269.387,00
2º 4065727 Secretaria da Criança Presídio São Sebastião CP CESAMI-CAJE II – CAJE 32.194,00 30.996,00 63.190,00
3º 4568125 Sec Est Criança - UIP - Unid Intern Planaltina Presídio Planaltina STRS AE SU – UIP 25.231,00 28.516,00 53.747,00
4º 134261 Sec Est Criança - Nuc de Atendimento Inicial Edifícios Públicos Brasília SAA Q 01 LT 785 2.811,00 1.516,00 4.327,00
5º 4353951 Sec Criança/ Cons Tutelar Samambaia Sul Edifícios Públicos Samambaia Q 301 AE C.TUTELAR 1.304,00 1.397,00 2.701,00
6º 5538726 Secretaria De Estado Da Criança Do DF Edifícios Públicos Brasília SAA Q 01 LT C COMERCIO LOCAL 1.290,00 1.146,00 2.436,00
7º 2528819 Semiliberdade Taguatinga Sul - Se Criança Edifícios Públicos Taguatinga SSU D AE QSD 18/26 1.091,00 1.058,00 2.149,00
8º 134333 Sec Est Criança Edifícios Públicos Brasília SAA Q 01 LT 880 1.210,00 931,00 2.141,00
9º 1310721 Secretaria De Estado Da Criança Edifícios Públicos Taguatinga QSB 14 C 037 1.154,00 336,00 1.490,00
10º 962422 Sec Est Criança Edifícios Públicos Guará QI 06 CJ F 005 455,00 993,00 1.448,00
6° PMDF – POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Posição no
Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 38891 PMDF/BOPE Edifícios Públicos Brasília SAIS PMDF - BOP 26.016,00 28.795,00 54.811,00
2º 2802244 PMDF - CCSY Quartel Brasília SAIS - AREA 4 QCG 11.004,00 26.465,00 37.469,00
3º 873721 PMDF Reg Pol Montada-N.Bandeir Edifícios Públicos Núcleo Bandeirante
RF I QN 07 AE 01 AE - BR 060 P MONTAD 12.159,00 19.595,00 31.754,00
4º 38857 PMDF-BSB Edifícios Públicos Brasília SAIS GIN ESPORT 10.552,00 9.538,00 20.090,00
5º 38831 PMDF - Quartel General Quartel Brasília SAIS - QG PMDF-BS 5.069,00 12.174,00 17.243,00
6º 4344901 PMDF Presídio São Sebastião CP 3 CPMIND - PAPUDA 3A. 5.744,00 7.145,00 12.889,00
7º 38792 PMDF-Centro Sup.E Manutenção Edifícios Públicos Brasília SAIS AREA 04-BS 3.523,00 8.789,00 12.312,00
8º 2471604 PMDF-10A CPMIND Edifícios Públicos Paranoá Q 33 AE-PARANOA 3.656,00 8.423,00 12.079,00
9º 38784 PMDF Edifícios Públicos Brasília SAIS 1 BATALHAO 4.601,00 7.128,00 11.729,00
10º 1352938 PMDF/19 CPMIND Edifícios Públicos Núcleo Bandeirante RF I QN 05 AE 01 4.576,00 6.974,00 11.550,00
24
Tab. 4 (Cont.) - Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados
7° CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 38644 CBMDF - ABMIL/GERAL Edifícios Públicos Brasília SAIS Q 04 LT 05 49.380,00 48.251,00 97.631,00
2º 130711 QCG/INTERNO Edifícios Públicos Brasília SAIN LT D MODULO E 19.570,00 11.064,00 30.634,00
3º 38652 POMED Edifícios Públicos Brasília SAIS AE 03 BL A 6.088,00 8.315,00 14.403,00
4º 5571081 ABMIL Edifícios Públicos Brasília SAIS Q 04 LT 05-ACADEMIA 4.864,00 7.455,00 12.319,00
5º 4351924 C MILITAR DOM PEDRO II – APAM Edifícios Públicos Brasília SAIS Q 04 LT 05 5.213,00 6.881,00 12.094,00
6º 1475762 CBMDF 2° GBM Edifícios Públicos Taguatinga AE 02 2 GI CBDF TAG NORTE 5.829,00 5.952,00 11.781,00
7º 1212605 CBMDF 12ª GBM Edifícios Públicos Samambaia QI 416 AE 01 SAMAMBAIA 3.709,00 5.324,00 9.033,00
8º 83844 CBMDF 1° GBM Edifícios Públicos Brasília PCA TRES PODERES LT VIA N 1 4 AE 3.431,00 4.317,00 7.748,00
9º 83501 CBMDF GBS Edifícios Públicos Brasília SCEN TR LT 18 V PLANALT 3.540,00 2.772,00 6.312,00
10º 1833766 CBMDF 16º GBM Edifícios Públicos Gama SNO Q 02 AE U COMB INC 1.905,00 3.912,00 5.817,00
8° DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DF
Posição no Ranking
Inscrição Imovel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 736 DFTRANS - Rod Plataforma Leste Edifícios Públicos Brasília EST. RODOVIARIA ADM EST RO 38.055,00 36.632,00 74.687,00
2º 66168 DFTRANS - Rod. Met. (Touring) Edifícios Públicos Brasília EST. RODOVIARIA AE TOURING CL 28.505,00 23.958,00 52.463,00
3º 1163051 DFTRANS - Terminal Sobradinho Terminal Rodoviário Sobradinho QCE AE LT L RODOV 3.597,00 11.938,00 15.535,00
4º 1854933 DFTRANS - Terminal Gama Rodoviárias/Aeroportos Gama SCE GDF TERM R 7.197,00 7.995,00 15.192,00
5º 721069 DFTRANS - Terminal Planaltina Rodoviárias/Aeroportos Planaltina SCE SHD BL O ER 5.212,00 7.229,00 12.441,00
6º 2245132 DFTRANS - Terminal Setor O Edifícios Públicos Ceilândia QNO 14 AE TER RODOVI 4.683,00 5.696,00 10.379,00
7º 3220532 DFTRANS - Terminal Asa Sul Edifícios Públicos Brasília SAIS TERMINAL R 4.462,00 4.984,00 9.446,00
8º 7048866 Terminal Brt - Gama Terminal Rodoviário Gama DF 480/065 DF- 480 5.283,00 1.459,00 6.742,00
9º 1104535 DFTRANS - Terminal Guará Ii Edifícios Públicos Guará AE 10 MOD B . 4.375,00 2.340,00 6.715,00
10º 363413 DFTRANS - Terminal Brazlândia 2 Edifícios Públicos Brazlândia TERMINAL RODOVIARIO LT 02 2.486,00 4.184,00 6.670,00
Continua
25
Tab. 4 (Cont.) - Estratificação dos consumos prediais para os órgãos selecionados
9° SEC ADJ ESPORTE E LAZER
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 5621828 Estádio Bezerrão Estádios e Gin. De Esp. Púb. Gama SCE AE 01 AE ESTADIO BEZERRAO 38.098,00 26.333,00 64.431,00
2º 2533006 Sec de Estado do Esporte Edifícios Públicos Brasília SAIN NILSON NEL 21.513,00 9.349,00 30.862,00
3º 6469019 Vila Olímpica do Gama Estádios e Gin. De Esp. Púb. Gama SCE Q 55 AE 01 VILA OLIMPICA 12.343,00 9.729,00 22.072,00
4º 5498945 Vila Olímpica do Setor O Estádios e Gin. De Esp. Púb. Ceilândia QNO 09 CJ H Q AE AE VILA OLIMPICA 9.889,00 9.575,00 19.464,00
5º 131466 Sec de Estado do Esporte Edifícios Públicos Brasília SAIN PISC OLIMP 8.700,00 10.064,00 18.764,00
6º 5512395 Vila Olímpica Rei Pele Samambaia Edifícios Públicos Samambaia QR 119 AE VILA OLIMP 8.950,00 8.957,00 17.907,00
7º 5609763 Vila Olímpica Estrutural Edifícios Públicos Estrutural Q 17 A.CAMPO VILA OLIMP 8.437,00 8.291,00 16.728,00
8º 131458 Sec de Estado do Esporte Edifícios Públicos Brasília SAIN DEFER GIN. 8.144,00 6.632,00 14.776,00
9º 5621811 CETEFE - Vila Olímpica Edifícios Públicos Ceilândia QNP 21 CJ J AE 01 (C. OLIMPICO) 7.252,00 7.327,00 14.579,00
10º 6181392 Vila Olímpica de São Sebastiao Edifícios Públicos São Sebastião S BARTOLOMEU VILA OLIMP 6.102,00 5.927,00 12.029,00
10° CAESB
Posição no Ranking
Inscrição Imóvel
Nome Cliente Atividade Localidade Escritório
Endereço 2015 2016 Consumo
1º 7258976 CAESB Unidades da CAESB Brasília SCEN TR TR 03 ETE.BSB.002 NORTE 7.681,00 33.196,00 40.877,00
2º 7258984 CAESB Unidades da CAESB Brasília SCES S/N ETE.BSB.001 e EEB.BSB.001 8.429,00 16.673,00 25.102,00
3º 3054845 CAESB - ETE Recanto das Emas Unidades da CAESB Recanto das Emas
Q 311 CJ 11 S/N RETORNO ETE.RCE.001 e EEB.RCE.001 14.636,00 6.262,00 20.898,00
4º 7260181 CAESB Unidades da CAESB Taguatinga QNM 42 CJ H S/N BR 070 km ETA.RDE.001 13.923,00 4.858,00 18.781,00
5º 4951964 CAESB/ETE São Sebastiao Unidades da CAESB São Sebastião BOSQUE R 05 Q 11 S/N ETE.SSB.001 2.987,00 14.307,00 17.294,00
6º 4541235 Projeto Golfinho Unidades da CAESB Ceilândia QNN 14 PISCINAS 499,00 16.584,00 17.083,00
7º 7259727 CAESB Unidades da CAESB Brazlândia VSJ Q 35 CJ L ETA.BRZ.001 2.596,00 7.486,00 10.082,00
8º 3124096 CAESB - ETA Pipiripau Unidades da CAESB Planaltina SLE Q 10 S/N ETA PIPIRI ETA.PIP.001 2.570,00 4.831,00 7.401,00
9º 3806847 CAESB - CIAT PAS - PCMSG - PASSG - PASSM Unidades da CAESB Gama SIGA Q 01 LT 520/600 FT 2.524,00 1.974,00 4.498,00
10° 2802783 CAESB – ETE PARANOA Unidades CAESB Paranoá Q 06 CJ L Q 06 ETE.PRN 001 3.472 541 4.013,00
Proposta de Piloto
26
Definição das metas de consumo
Nos cálculos apresentados a seguir, foram consideradas duas propostas de redução
de consumo: 10%, atendendo ao Decreto do DF -37.644/16, e 20%, onde os benefícios
poderão ser mais favoráveis, baseado na experiência da consultoria realizada em outros
prédios públicos de várias categorias em relação ao uso da água (tipologia), referente ao
Programa do Uso Racional da Água (Pura) do Estado de São Paulo.
Este estudo contemplou, aproximadamente, 4 mil imóveis. Considerando apenas o
Município de São Paulo, a média de redução no consumo ficou em torno de 22%. Em
prédios públicos do Governo do Estado de São Paulo, o valor médio permaneceu próximo a
38% e, em outros municípios do estado, a média atingiu em torno de 40%.
Estes resultados têm mostrado que, em edificações mais antigas, onde não houve
modernização, a meta de 20% tem sido superada. No entanto, em alguns casos
considerados atípicos, os 20% não foram atingidos, devido a furtos e vandalismo.
Desta forma, espera-se que o investimento dimensionado no Capítulo 4 a seguir
resulte em benefício maior que os 10% inicialmente previstos, tendo em vista o sucesso de
programas similares implantados em outros Municípios e Estados e que ora se recomenda
como auxílio na superação da crise hídrica no Distrito Federal.
Considerando a economia em volume de água dos 10 maiores consumidores
classificados nas Tabela 3 e adotando-se o consumo per capita de 110 L/pessoa/dia
(indicado pela Organização Mundial da Saúde – OMS como sendo o consumo de água
necessária para as atividades diárias), com a redução de consumo de água proposta com a
implantação do Programa, atendendo a meta de 10% prevista no Decreto 37.644/16 obtêm-
se quantidade de água suficiente (1.759.476 L/dia) para atender uma população de 15.995
habitantes.
Considerando a meta de 20% de economia potencialmente atingível de acordo com
a experiência desta consultoria a economia pode chegar a 3.518.952 L/dia de água, que
seria suficiente para atender uma demanda de 31.990 habitantes.
Caso todos os Órgãos Públicos localizados no DF atingissem a meta de consumo
(19.787.500 L/dia), seria disponibilizado 3.957.500 L/dia de água, suficiente para atender
uma demanda de 35.977 hab/dia, equivalente à 86% do consumo da população da RA Lago
Norte (41.627 hab. - censo 2010/IBGE).
Os imóveis e consumos selecionados neste capítulo foram utilizados para a
elaboração da proposta de Projeto Piloto apresentado no Capítulo seguinte.
27
4. PROPOSTA DE PROJETO PILOTO PARA O DISTRITO FEDERAL COM ESTIMATIVA DE
CUSTOS DE EXECUÇÃO, PRAZO, PAYBACK E OUTROS DETALHAMENTOS PARA
IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA.
Neste item abordaremos maiores detalhamentos para a implantação do Programa de
Redução de Consumo de Água, partindo-se das conclusões tiradas dos estudos realizados
e considerando que o projeto se restringe aos prédios sob administração do Governo do
Distrito Federal.
Detalhes de etapas da implantação
Concluída a estratificação dos 10 órgãos maiores consumidores, a seleção em cada
secretaria dos Órgãos Públicos Distritais seguiu os critérios de:
Localização – somente os prédios localizados na cidade de Brasília, devido a
aspectos, que representam uma complexidade logística, tais como: distâncias de
locomoção, instalação de múltiplos canteiros, aumento de equipe de fiscalização
ou a dificuldade do deslocamento dos gestores do projeto piloto;
Adequação de dados – não foram selecionados prédios que apresentaram
anomalias nos dados, como falta de medição, totalizando 16 prédios definido por
tipologia como demonstrado na Tabela. 5.
Outro ponto de destaque se refere aos grandes consumos dos presídios e Centro
de detenção provisória-CDPs sob administração da SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA PAZ SOCIAL. Neste caso, para implantação do programa de redução de consumo
de água é necessária metodologia diferenciada que inclua questões de segurança e
engajamento dos presidiários e dos agentes de segurança, motivo pelo qual adotamos
dentro do ranking os demais prédios na ordem de maiores consumidores.
Apesar do objetivo restrito deste projeto, recomendamos a articulação com o
Governo Federal, sob cuja administração se encontram outros prédios detentores de índice
de grandes consumos, para maior sucesso do programa no que se refere à contribuição
para a minimização da crise hídrica, de modo que na esfera Federal sejam igualmente
adotadas medidas para redução do consumo que impactam as mesmas bacias
hidrográficas.
Para escolha das unidades apontadas na Tabela 5, foram adotados os valores
somente da série histórica de consumo de 2016, considerando que neste período, os
28
consumos não sofreram variação de racionamento por conta da crise hídrica do DF, além de
que para definição do retorno do investimento (payback) é comum utilizar os dados somente
de um ano.
Preços para composição do valor do investimento
Para definição do valor do investimento os valores praticados por tipologias foram
estimados baseados em estudos disponíveis das implantações de programas de redução de
consumo, adotados no estado de São Paulo em mais de 4.000 imóveis públicos,
contemplando várias secretarias do governo estadual e municipal de São Paulo e bem como
em outros municípios operados por outras companhias de saneamento, sendo a
complexidade da unidade, o fator de maior relevância desta classificação. Todas as
implantações realizadas por órgãos públicos têm seus valores balizados por relações de
preços e serviços padronizadas e auditadas por órgãos fiscalizadores. Mesmo utilizando-se
de valores estimados, o índice de confiabilidade nos números determinados é alto.
Nos prédios públicos selecionados como escolas e hospitais existe a especificidade
do setor de cozinhas. Para a implantação de medidas de redução de consumo de água
neste setor especificamente, os valores variam de acordo com o porte da cozinha industrial
(grande e média). Os valores foram estimados para o ano de 2017.
Custo para cozinha industrial de grande porte = R$ 91.000,00 (noventa e um mil
reais)
Custo para cozinha industrial de médio porte = R$ 39.000,00 (trinta e nove mil
reais)
Para as demais tipologias de edificações escolares foram identificados os seguintes custos:
Custo para escola do tipo Centro Educacionais Unificados– CEU7 =R$ 226.000,00
(duzentos e vinte e seis mil); -alunos de todas as idades. Para o DF foi aplicado o
valor de R$175.000,00 porque as instalações não são abertas à comunidade nos
finais de semana.
Escola tipo creche–alunos de 0 a 3 anos = R$ 47,000,00
Escola de infantil–alunos de 4 a 6 anos = R$ 55.000,00
Escola estadual–alunos de 6 a 14 anos = R$ 62.000,00
Demais preços são apresentados na Tabela 5.
7CEU- Centro Educacional Unificado inclui creche, ensino infantil, fundamental, de jovens e adultos, quadra
poliesportiva, inclui área de lazer, esportes, teatro etc. Frequência da comunidade final de semana.
29
Prazo de execução por tipologia
Com base na experiência obtida por mais de 20 anos na implantação de programas
de redução de consumo de água em prédios sob administração de órgãos públicos e outros,
podemos determinar que os prazos de execução por tipo da edificação, desde que os
envolvidos no processo assumam e cumpram suas atribuições para realização do
planejamento e execução das ações, são estipulados da seguinte maneira:
Escola: 15 a 20 dias;
Hospital: 12 meses;
Prédio da administração pública: 15 a 20 dias;
Rodoviária: 45 dias;
Parques de 15 a 20 dias.
Serviços:
Os serviços ora apresentados estão incluídos no valor do investimento apresentado
na Tabela 5>
Coordenação Geral, Planejamento e Monitoramento: responsável técnico
engenheiro civil;
Equipe técnica: composta por 3 técnicos de nível médio;
Canteiro de obra e manutenção, mão de obra, ferramentas e equipamentos de
medição de pressão e de detecção de vazamentos não visíveis e outros;
Serviços técnicos gerais, inspeção técnica in loco e confirmação de dados;
Conserto e reparos de vazamentos nos pontos de consumo e na tubulação entre
estes, incluindo a recomposição de pisos, paredes, etc..;
Conserto de vazamentos entre o medidor e o reservatório ou a troca do ramal em
função do porte do vazamento ou das condições da tubulação;
Conserto e reparos no barrilete no reservatório;
Troca da coluna de alimentação da bacia sanitária quando a instalação é com
válvula defluxo;
Fornecimento dos equipamentos poupadores com a instalação, adequação e
regulagem;
30
Aproveitamento de água de processo em função do tipo; vapor da caldeira, de ar
condicionado, hemodiálise, laboratório entre outros;
Campanha educacional de treinamento e capacitação, incluído pausas para coffee
break com buffet simples;
Treinamentos pelos fabricantes aos operadores da manutenção das instalações
prediais.
Comentários sobre as edificações
Convém salientar que, algumas edificações muitas antigas, não permitem
intervenções tecnológicas do programa de redução de consumo de água, devido às
condições estruturais danificadas em função da idade, do material das tubulações, como
galvanizado, por exemplo, diminuição de seção por incrustação e outras situações adversas,
necessitando de amplas reformas. Citamos como exemplo, situação semelhante verificada
em visita técnica por esta consultoria à Companhia de Desenvolvimento e Planejamento –
CODEPLAN e prédios com algum tipo de restrição quanto ao tombamento histórico.
Na execução da primeira fase dos pilotos, após inspeção técnica in loco para a
confirmação das intervenções que justificam o investimento estimado, caso sejam
identificados prédios relacionados na proposta em situação inexequível, deverá ser avaliada
a conveniência da substituição por prédio em condições mais favoráveis.
Sabe-se que a realidade dos sistemas hidráulicos prediais, principalmente em
prédios públicos, são bastante similares no que se refere aos desperdícios por mau usos,
por descasos ou por vazamentos nas estruturas hidráulicas e nos pontos de consumo, que
foram comprovadas por meio de estudos, de pesquisas acadêmicas realizados por
universidades e por companhias de saneamento que adotaram programas de uso racional
da água, que foram desenvolvidos em alguns municípios e estados do Brasil, incluindo os
cases pilotos por tipologia.
Retorno do investimento – PAYBACK
Dentre as ações de conservação relacionadas ao consumo de água nas edificações,
a gestão da demanda nos pontos de consumo tem apresentado como de maior importância
e de melhor retorno sobre o investimento.
Para definir o tempo de retorno do investimento, foi considerada a tarifa de água e
esgoto praticada pela concessionária - Caesb em 2016 (R$7,48 até 10m³ e R$ 12,37 acima
de 10 m³).
31
Apontamos que em razão das políticas emergenciais de contingência adotadas para
2017, este ano não deve ser considerado como referência para efeito de cálculos, tratando-
se de período atípico.
Em respeito ao Decreto 36.744/16, realizamos a simulação com a redução de 10%
do consumo para as 16 unidades selecionadas na tabela 5, assim obtém-se os valores do
retorno de investimento pré-estabelecido como indicado na mesma. Contudo, de acordo
com a avaliação realizada a partir do diagnóstico preliminar dos consumos e a experiência
da consultoria foi também elaborada a simulação com a meta de redução em 20%.
Exemplo de cálculo adotando 10% de redução no consumo
Para uma unidade de prédio, no caso do CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÂO
FISICA DA SEE, considerou-se as seguintes condições:
No cálculo do retorno do investimento (payback) deve-se levar em conta o custo
total da mão de obra para a execução dos serviços técnicos, como também da
aquisição de todos os equipamentos hidráulicos sanitários economizadores, entre
outros.
Utilização da fórmula:
𝑉𝐼 = (𝑚ã𝑜 𝑑𝑒 𝑜𝑏𝑟𝑎) + (𝑎𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çã𝑜 𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑜𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)
𝑅𝐶 = (𝑉𝐶1) − (𝑉𝐶2) 𝑃𝐵 =𝑉1
𝑅𝐶= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠
Onde:
VI = Valor do Investimento
VC1 = Valor da conta usando as tarifas de água/ esgoto do consumo da média
mensal em metros cúbicos, antes das intervenções tecnológicas do programa.
VC2 = Valor da conta usando as tarifas de água/ esgoto considerando 10% do
consumo da média mensal em metros cúbicos após as intervenções
tecnológicas do programa.
RC = Redução da conta = (VC1) - (VC2)
CA = Consumo em metros cúbicos antes das intervenções tecnológicas
CD = Consumo em metros cúbicos depois das intervenções tecnológicas
32
Calculando:
Adotando os valores da tabela 5 para o imóvel posição 1-SEE CEN INTEGRADO
EDUC FÍSICA e aplicando o valor das tarifas públicas de água/ esgoto nos consumos antes
e depois das intervenções (CA e CD) resulta em:
Faixa de 10m³ = R$ 7,48 com a taxa do esgoto = R$ 14,96
Faixa acima de 10m³ = R$ 12,37 com a taxa do esgoto = R$ 24,74
CA = 10.625m³ VC1 = 10 x 14,96 + 10.615x 24,74 = R$ 262.826,50
CD = 9.562m³ VC2 = 10x14,96+9.552x24,74 = R$ 236.563,88
Calculando o retorno do investimento (payback ):
VI = R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)
RC = VC1 - VC2 = R$ 262.826,5 - R$ 236.563,8 = R$ 26.298,62 (economia mensal );
Payback = VI/RC = R$ 175.000,00/ 26.298,52 = 6 ,6544 = 6 meses e 20 dias
Tendo em vista os resultados satisfatórios dos “cases” do Programa de Uso Racional
da Água experienciado em São Paulo conforme ilustrado na tabela 10, assunto este
mencionado no Anexo I do primeiro Relatório, sobre a contextualização do Programa do Uso
Racional da Água - PURA em São Paulo, foi feita uma simulação adotando a redução de
20% no consumo incidindo na mesma tabela, ou seja, Tab.5.
Referindo-se à mesma unidade de imóvel da SEE (posição 1) e às mesmas
considerações do item anterior, como: valores dos volumes, tarifas, investimento e fórmulas,
obtêm-se os seguintes resultados:
CA =10.625 m³ CD=8500 m³
VC1 = R$ 262.765,00 e VC2 = R$ 210.192,00 RC = R$ 52.573,00
Payback = R$ 175.000,00/R$ 52.573,00 = 3,329 = 3 meses e 10 dias
33
Tabela 5 – Relação das unidades do Projeto Piloto
CONSIDERANDO 10% DE REDUÇÃO
Nome Cliente/ SEEDF Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) média mensal (m³)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
SEE CEN INTEGRADO EDUC FISICA Brasília SGAS 908 CIEF-FEDF 127.494 10.625 9.562 262.862,50 236.563,88 175.000,00 26.298,62 6,654 6 meses e 20 dias
SEE EP – ESC PARQUE Brasília EQS 307/308 ESC PARQUE 39.410 3.284 2.956 81.246,16 73.131,44 175.000,00 8.114,72 21,566 21 meses e 17 dias
SEE CENTRO EDUC 02 Brasília SGAN 907 BL A/E GISNO 19.503 1.625 1.487 40.202,50 36.788,38 62.000,00 3.414,12 18,160 18 meses e 5 dias
SEE EC 313/14 Brasília EQS 313/314 ESC CLASSE 16.485 1.374 1.237 33.992,76 30.603,38 62.000,00 3.389,38 18,292 18 meses e 9 dias
Sub total 202.892 16.908 15.242 418.304 377.087,08 474.000,00 41.216,84 11,50 16 meses e 13 dias
Nome Cliente/ S.E. SAÚDE Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
FHDF HOSPITAL DE BASE Brasília HOSPITAL DE BASE LIG A 162.718 13.560 12.204 335.474 301.927 750.000,00 33.547,44 22,356 22 meses e 11 dias
FHDF HOSPITAL REG. ASA NORTE Brasília SMHN AE 136.622 11.385 10.246 281.665 253.486 750.000,00 28.178,86 26,616 26 meses e 18 dias
Sub total 299.340 24.945 22.450 617.139 555.413 1.500.000,00 61.726,30 24,30 24 meses e 9 dias
Nome Cliente/ PM DF Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
PMDF/BOPE Brasília SAIS PMDF - BOP 28.795 2.400 2.160 59.376 53.438 47.000,00 5.937,60 7,916 7 meses e 27 dias
PMDF - CCSY Brasília SAIS - AREA 4 QCG 26.465 2.205 1.984 54.552 49.084 47.000,00 5.467,54 8,596 8 meses e 18 dias
PMDF QUARTEL GENERAL Brasília SAIS - QG PMDF-BS 12.174 1.014 913 25.086 22.588 47.000,00 2.498,74 18,809 18 meses e 24 dias
Sub total 67.434 5.619 5.057 139.014 125.110 141.000,00 13.903,88 10,14 11 meses e 23
dias
Nome Cliente/ CORPO DE BOMBEIROS Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
QCG/INTERNO Brasília SAIN LT D MODULO E 11.064 922 830 22.810,28 20.534,20 55.000,00 2.276,08 24,164 24 meses e 5 dias
ABMIL Brasília SAIS Q 04 LT 05-ACADEMIA 7.405 617 555 15.264,58 13.730,70 55.000,00 1.533,88 35,857 35 meses e 26 dias
C MILITAR DOM PEDRO II – APAM Brasília SAIS Q 04 LT 05 6.881 573 516 14.176,02 12.765,84 55.000,00 1.410,18 39,002 39 meses
Sub total 23.350 2.112 1.901 52.250,88 47.030,74 165.000,00 5.220,14 31,61 33 meses e 10 dias
Nome Cliente/ DF TRANS Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
DFTRANS - ROD PLATAFORMA LESTE Brasília EST. RODOVIARIA ADM EST RO 36.632 3.053 2.748 75.531,22 67.985,52 200.000,00 7.545,70 26,505 26 meses e 15 dias
DFTRANS - ROD. METROPOLITANA (TOURING) Brasília EST. RODOVIARIA AE TOURING CL 23.958 1.997 1.797 49.405,78 44.457,78 200.000,00 4.948,00 40,420 40 meses e 13 dias
Sub total 60.590 5.050 4.545 124.937,00 112.443,30 400.000,00 12.493,70 32,02 33 meses e 14 dias
Nome Cliente/ SEC. ESPORTE E LAZER Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
SEC DE ESTADO DO ESPORTE – EDIF. Brasília SAIN NILSON NEL 10.064 839 755 20.756,86 18.678,70 61.000,00 2.078,16 29,353 29 meses e 10 dias
SEC DE ESTADO DO ESPORTE – EDIF. Brasília SAIN PISC OLIMP 9.349 779 701 19.272,46 17.342,74 61.000,00 1.929,72 31,611 31 meses e 18 dia
Sub total 19.413 1.618 1.456 40.029,32 36.021,44 122.000,00 4.007,88 30,44 30 meses e 14 dias
Total Geral do Consumo (m³/ano) 607.019
Total Geral dos Vol. – (m³/mês) (*) 56.252
Total Geral dos Vol. – (m³/mês) (*) 50.651
Total do Investimento - (R$) 2.802.000,00 (*) média mensal dos 12 meses
VC1 = valor da conta antes das intervenções do programa de redução
VC2 = valor da conta após as intervenções do programa de redução
RC = VC1-VC2 = economia mensal em R$ VI = valor dos investimento Payback = VI/RC
34
Tab. 5 (cont.) – Relação das unidades do Projeto Piloto
CONSIDERANDO 20% DE REDUÇÃO
Nome Cliente/ SEEDF Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
SEE CEN INTEGRADO EDUC FISICA Brasília SGAS 908 CIEF-FEDF 127.494 10.625 8.500 262.765,00 210.192,00 175.000,00 52.573,00 3,329 3 meses e 10 dias
SEE EP – ESC PARQUE Brasília EQS 307/308 ESC PARQUE 39.410 3.284 2.627 81.148,36 64.894,00 175.000,00 16.254,36 10,766 10 meses e 23 dias
SEE CENTRO EDUC 02 Brasília SGAN 907 BL A/E GISNO 19.503 1.625 1.300 40.105,70 32.064,20 62.000,00 8.041,50 7,710 7 meses e 21 dias
SEE EC 313/14 Brasília EQS 313/314 ESC CLASSE 16.485 1.374 1.099 33.894,96 27.091,46 62.000,00 6.803,50 9,113 9 meses e 3 dias
Sub total 202.892 16.908 13.526 417.914 334.241,66 474.000,00 83.672,36 7,73 7 meses e 7 dias
Nome Cliente/ S.E. SAÚDE Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
FHDF HOSPITAL DE BASE Brasília HOSPITAL DE BASE LIG A 162.718 13.560 10.848 335.377 268.282 750.000,00 67.095,00 11,178 11 meses e 5 dias
FHDF HOSPITAL REG. ASA NORTE Brasília SMHN AE 136.622 11.385 9.108 281.567 225.234 750.000,00 56.333,00 13,314 13 meses e 9 dias
Sub total 299.340 24.945 19.956 616.944 493.516 1.500.000,00 123.428,00 12,15 12 meses e 5 dias
Nome Cliente/ PM DF Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
PMDF/BOPE Brasília SAIS PMDF - BOP 28.795 2.400 1.920 59.278 47.403 47.000,00 11.875,00 3,958 4 meses
PMDF - CCSY Brasília SAIS - AREA 4 QCG 26.465 2.205 1.764 54.454 43.544 47.000,00 10.910,00 4,308 4 meses e 9 dias
PMDF QUARTEL GENERAL Brasília SAIS - QG PMDF-BS 12.174 1.014 811 24.989 19.966 47.000,00 5.023,00 9,357 9 meses e 11 dias
Sub total 67.434 5.619 4.495 138.721 110.913 141.000,00 27.808,00 5,07 5 meses e 20 dias
Nome Cliente/ CORPO DE BOMBEIROS Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
QCG/INTERNO Brasília SAIN LT D MODULO E 11.064 922 737,6 22.712,48 18.150,42 55.000,00 4.562,06 12,056 12 meses
ABMIL Brasília SAIS Q 04 LT 05-ACADEMIA 7.405 617 493,6 15.168,00 12.114,00 55.000,00 3.054,00 18,009 18 meses
C MILITAR DOM PEDRO II – APAM Brasília SAIS Q 04 LT 05 6.881 573 458,4 14.078,22 11.243,00 55.000,00 2.835,22 19,399 19 meses e 12 dias
Sub total 23.350 2.112 1.690 51.985,70 41.507,42 165.000,00 10.451,28 15,79 16 meses e 10 dias
Nome Cliente/ DF TRANS Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
DFTRANS - ROD PLATAFORMA LESTE Brasília EST. RODOVIARIA ADM EST RO 36.632 3.053 2.442 75.433,42 60.317,28 200.000,00 15.116,14 13,231 13 meses e 7 dias
DFTRANS - ROD. METROPOLITANA (TOURING) Brasília EST. RODOVIARIA AE TOURING CL 23.958 1.997 1.598 49.307,98 39.436,72 200.000,00 9.871,26 20,261 20 meses e 7 dias
Sub total 60.590 5.050 4.040 124.741,40 99.754,00 400.000,00 24.987,40 16,01 16 meses e 15 dias
Nome Cliente/ SEC. ESPORTE E LAZER Localidade Escritório
Endereço Consumo 2016
(m³/ano)
Consumo (*) (m³ /mês)
Valor da Conta Mensal de Água (R$) Valor do
Investimento R$ RC
PAYBACK
CA CD VC1 VC2 VI/RC PRAZO
SEC DE ESTADO DO ESPORTE – EDIF. Brasília SAIN NILSON NEL 10.064 839 671,2 20.659,00 16.507,69 61.000,00 4.151,31 14,694 14 meses e 21 dias
SEC DE ESTADO DO ESPORTE – EDIF. Brasília SAIN PISC OLIMP 9.349 779 623,2 19.174,66 15.320,17 61.000,00 3.854,49 15,826 15 meses e 24 dia
Sub total 19.413 1.618 1.294 39.833,66 31.827,86 122.000,00 8.005,80 15,24 14 meses e 15 dias
Total Geral do Consumo (m³/ano) 607.019
Total Geral dos Vol. – (m³/mês) (*) 56.252
Total Geral dos Vol. – (m³/mês) (*) 45.002
Total do Investimento - (R$) 2.802.000,00 (*) média mensal dos 12 meses
VC1 = valor da conta antes das intervenções
VC2 = valor da conta após as intervenções
RC = VC1-VC2 = economia mensal em R$ VI = valor dos investimento Payback = VI/RC
35
Outros benefícios:
Economia nas contas do governo
Tratamento dos dados da tabela 5 com redução de 10% nos consumos.
Com o volume de água economizada de 1.063m³, resultado da diferença entre os
consumos 10.625 m³ e de 9.562 m³ da unidade de imóvel posição 1° da SEEDF, a
economia mensal obtida é de R$ 26.200,00 (vinte e seis mil e duzentos reais), refletindo
uma economia anual nas contas do governo de R$ 314.410,00(trezentos e quatorze mil e
quatrocentos e dez reais).
Implantando o programa em todos os clientes da tabela 5, e considerando os 10% de
redução no total geral do consumo do ano de 607.019 m³ e aplicando os valores das tarifas
de água/esgoto, no ano haverá uma redução na conta do governo em torno de R$
1.501.765,00 (um milhão quinhentos e um mil e setecentos e sessenta e cinco reais), o
retorno do investimento (payback) será de 22 meses e 12 dias.
Considerando para o mesmo valor de consumo de 607.019m³/ano com a redução de
20 %, no ano a economia nas contas do governo será em torno de R$ 3.003.530,00 (três
milhões três mil e quinhentos e trinta reais), e o retorno do investimento será de 11 meses e
5 dias.
População que poderia ser atendida
Com essa água economizada 1063 m³ (35.433,33 L/dia), adotando uma per capita
de 110 L/pessoa/dia, indicado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, será possível
atender uma demanda de 322 habitantes.
Além da possibilidade de aumento dos usuários atendidos com mesma oferta de
água, haverá a redução do pico de demanda através da otimização dos equipamentos
poupadores e tubulações, diminuição dos efluentes gerados, entre outros, tais como a
conscientização dos usuários da importância na adoção de novos comportamentos
sustentáveis com o uso racional da água.
Existem muitas ações que podem projetar a imagem da organização como
ambientalmente responsável, além de mostrar sua contribuição para o desenvolvimento
social.
36
Tratamento dos dados da tabela 5 com redução proposta de 20% nos consumos.
Com o volume de água economizada de 2.125m³, resultado da diferença entre os
consumos de 10.625 m³ e de 8500 m³ para a mesma unidade de imóvel posição 1° da
SEEDF, a economia mensal obtida é de R$ 52.475,00 (cinquenta e dois mil quatrocentos e
setenta e cinco reais), refletindo uma economia anual nas contas do governo em torno de
R$ 629.700,00 (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e reais).
População que poderia ser atendida
Com essa água economizada 2125 m³ (70.833,33 L/dia), adotando uma per capita
de 110 L/pessoa/dia, indicado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, será possível
atender uma demanda de 644 habitantes.
Portanto como referência e validação do projeto piloto proposto por esta consultoria,
citamos como exemplos os estudos de casos bem-sucedidos, desenvolvidos durante o
período de implantação da estrutura do Programa de Uso Racional da Água-PURA em
1995/1996, assunto detalhado no Anexo 1 do Relatório intitulado Produto 1 -
Contextualização histórica de implementação do Programa de Uso Racional da Água –
PURA no estado de São Paulo.
Estes estudos realizados poderão fornecer, por analogia, ações de porte semelhante
aos gestores do programa do governo do DF.
Citaremos neste capitulo os exemplos correspondente somente a três (3) categorias
de uso: (1) Palácio dos Bandeirantes - sede do Governo do Estado de São Paulo; (2) sede e
(3) cozinha industrial do prédio público da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - Sabesp.
Resultados do Palácio dos Bandeirantes
Dados para avaliação do estudo de caso:
Os consumos referentes ao ano de 2001, resultou na média mensal no volume de
4.292m³, equivalente a uma conta de R$ 50.014,41. Para os consumos do ano de 2002, a
media mensal do volume foi de 2.883m³ e o valor da conta R$ 33.514,80.
Economia Mensal de 1.409 m³ refletindo na conta uma economia de R$ 16.500,00 e
anual R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
37
As ações realizadas foram: pesquisa e conserto de vazamentos nos pontos de
consumos, nas redes e reservatórios, campanhas educativas e instalação de 477
equipamentos economizadores entre louças e metais sanitários e sistema de gerenciamento
online do consumo setorizado tipo M-Bus.
O valor do investimento foi R$ 487.000,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil reais)
alcançando uma redução 30% e o retorno do investimento se pagou em 6,3 (seis meses e 9
dias).
No ano de 2016 foi realizado um upgrade do sistema de monitoramento, investindo
nesta modernização um valor correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), alcançando a
redução de 44%.
Resultados do piloto do edifício público-sede da Sabesp
Dados para avaliação do estudo de caso:
Os consumos referiram-se a maio de 1996, sendo 1.330m³ o volume consumido e o
valor da conta foi equivalente a R$ 11.753,88. Para junho de 1997 o volume consumido foi
de 512m³ e o valor da conta de R$ 4.389,00.
As ações realizadas foram: conserto de vazamentos, campanhas educativas e
instalação de 92 equipamentos economizadores entre louças e metais sanitários.
O valor do investimento foi R$ 15.811,14, alcançando uma redução 62% e o retorno
do investimento se pagou em 8 (oito) meses.
A população fixa e flutuante girou em torno de 531 funcionários, o per capta antes
era de 83 L/fun/dia e após as ações resultou em 32 L/fun/dia.
Resultados do piloto cozinha industrial sede da Sabesp
Dados para avaliação do estudo de caso:
No caso específico da cozinha, área de muito consumo, foi considerado para março
de 1996 o volume consumido de 320m³, e o valor da conta foi equivalente a R$ 1.405,70.
Para setembro de 1997 o volume consumido de 113m³ e o valor da conta de R$ 933,30.
As ações realizadas foram: conserto de vazamentos, campanhas educativas e
instalação de sete unidades de equipamentos economizadores, apenas metais sanitários,
38
destacando que os serviços realizados foram com mão de obra e os equipamentos doados
pelos fabricantes.
O valor do investimento foi de R$ 500,00 alcançando uma redução 64,69 % e o
retorno do investimento foi imediato.
A população fixa era de 21 funcionários, com números de refeições de 400 por dia, o
per capta antes era de 33 L/refeição/dia e após as ações resultou em 16 L/refeição/dia.
A avaliação apresentada é preliminar, sendo necessário elaborar uma análise técnica
e econômica específica in loco para validar a seleção realizada. A análise técnica e
econômica deve avaliar a possibilidade de execução das intervenções (dependendo do
diagnóstico técnico a ser realizado), qual o investimento específico necessário e qual será o
período de retorno do investimento mais apurado (payback). Esse estudo permitirá avaliar a
relação custo/benefício, assim como definir quais serão os prédios públicos prioritários pré-
definidos pelo gestor do programa. No item a seguir é apresentado um modelo aplicado de
avaliação técnica e econômica para uma edificação.
4.1 Exemplo aplicado de Projeto Piloto na edificação do DFTrans – Estudo de caso
De forma aplicada, foi selecionado o prédio público do DFTrans para apresentar uma
simulação dos resultados da aplicação das ações de redução do consumo de água potável.
O DFTrans está localizado na SAIN – Estação Rodoferroviária de Brasília, S/N – Ala Norte,
CEP: 70.631-900, Brasília/DF. Este departamento conta com 473 colaboradores que atuam
em horário comercial (8 horas por dia), apenas nos dias úteis da semana. Além disso,
atuam nos serviços de plantão e segurança 40 funcionários divididos em dois períodos de
12 horas por 30 dias da semana.
Foi realizada uma visita técnica preliminar no mês de março de 2017 para identificação e
levantamento dos equipamentos hidráulicos existentes na edificação. Foram mapeadas as
ações de correção de vazamentos em rede, em reservatórios, tipos, modelos e marcas dos
equipamentos hidráulicos, as condições de funcionamento dos equipamentos e hábitos e
costumes dos funcionários.
Na visita técnica já foram realizadas, complementarmente, as seguintes atividades:
Verificação preliminar de vazamentos visíveis;
39
Instalação de hidrômetro do tipo pulsado para implementação do sistema de
tecnologia de ponta para leitura dos consumos diários substituindo a leitura
manual com uso de formulário apropriado;
Instalação do sistema de telemedição tipo M-BUS para o monitoramento on line
dos consumos de água-PMCA;
Treinamento dos funcionários do órgão responsáveis pelo acompanhamento do
sistema de telemedição pela empresa instaladora.
Analisado todo esse material, foi proposta a planilha orçamentária apresentada no
Anexo IV com preços de venda de julho de 2017, descrevendo a totalidade das atividades
de implantação necessária para um projeto piloto completo. Para o DFTrans, o preço total
de contratação soma R$ 89.695,68 a ser realizado em um período de 15 dias. Após isso,
são realizados 6 meses de monitoramento do consumo e 24 meses de acompanhamento
por sistema de telemedição, já inclusos nesse preço.
Foram fornecidas pelo DFTrans as contas de água e esgoto referentes aos
consumos faturados dos meses de abril, maio, junho e julho de 2017, pagos sempre no mês
subsequente. Foram considerados apenas estes meses para a construção da média de
consumo porque no final de março de 2017 foi substituído o hidrômetro por nova tecnologia
com melhor precisão. O volume médio faturado soma 554,25 m³/mês para estes 4 meses.
Foi identificado o consumo médio por tipologia de prédios públicos o valor de 50
/servidor/dia 8 . O cenário atual de consumo resulta da equação de consumo médio
considerando 473 funcionários trabalhando 21 dias por mês e 40 funcionários trabalhando
30 dias por mês (11.133 períodos trabalhados/mês) multiplicado pelo consumo previsto de
50 L/servidor/dia. O consumo previsto é de 556,65 m³/mês. Esse dado é bastante
compatível com o resultado real obtido.
No cenário com a implantação das atividades de economia de água previsto o
consumo médio individual por servidor deve resultar entre 32 e 35 L/servidor/dia, resultante
das experiências similares realizadas. Aplicando o consumo de 32 L/servidor/dia à mesma
população atendida o consumo previsto será de 357 m³/mês. A economia prevista em
volume de água consumido será de 200 m³/mês (36% de economia).
A fatura média de água, para consumo atual de 556,65 m³/mês resulta em
R$13.523,00. A fatura no cenário com os investimentos em economia de água resulta em
8 Fonte: TOMAZ, 2000.
40
R$8.599,74, gerando uma economia de R$4.923,26 por mês. Considerando o investimento
total previsto no projeto piloto o prazo para payback será de 18 meses.
Complementarmente, a telemedição realizada no mesmo período, apresentada no
ANEXO III, resultou num gráfico que sugere a existência de consumos noturnos de grande
porte que devem ser considerados no momento de verificação, o indicativo da existência de
perdas.
Considerando a implantação parcial do projeto piloto orçado, com a troca de
equipamentos economizadores, detecção de vazamentos não visíveis e visíveis, o resultado
estimado é de no mínimo 10%.
Também, as ações de capacitação e campanha de sensibilização para
conscientização dos funcionários são de extrema relevância para a perpetuação dos
resultados. Essas campanhas trazem resultados de longo prazo e têm grande sinergia com
as obras físicas.
A exemplo do município de Guarulhos-SP, onde a campanha de sensibilização foi
aplicada isoladamente, o resultado de economia atingiu 31% do consumo. Este projeto foi
realizado em 30 escolas da rede pública.
Sintetizando os objetivos deste estudo caberá a elaboração de um plano de ação
que será detalhado no capitulo Modelo proposto para a implantação do Programa de
Redução de Consumo de Água em Prédios Públicos do Distrito Federal.
41
5. MODELO PROPOSTO PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE REDUÇÃO DE
CONSUMO DE ÁGUA EM PRÉDIOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
Plano de Ação de um Programa de Redução de Consumo de Água
O Programa de Redução de Consumo de Água objetiva a economia de água nos
edifícios públicos do Distrito Federal que resulta na redução do uso dos recursos hídricos e
disponibilidade destes para outros usos e usuários, postergação de investimentos e a
economia para os cofres públicos em termos de conta de água, além do potencial de
multiplicação e participação social de todos os servidores envolvidos, em função de seu
fator propagador de economia nas residências e conviventes.
Benefícios Esperados
Espera-se como principal benefício a redução do consumo ou da perda de água em
edifícios públicos e a gestão permanente da eficiência do sistema hidráulico predial.
De forma secundária, são previstos benefícios de conservação dos recursos hídricos,
de disponibilidade para demais usuários, de economia de recursos públicos e redução de
impactos ambientais com a geração de menos efluentes domésticos.
Diretrizes do Plano
Assumir a existência de falhas nos sistemas hidráulicos prediais, nas tecnologias
de equipamentos hidráulicos aplicados e no uso coletivo e individual nos edifícios
do Governo do Distrito Federal.
Adequar a tecnologia de medição de consumo que viabilize a medição telemétrica
e a gestão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário nos edifícios
públicos.
Localizar e substituir equipamentos convencionais para equipamentos poupadores
e localizar e substituir vazamentos visíveis e não visíveis de forma ativa.
Capacitar as equipes de servidores em suas especificidades, promover a
economia de água e comunicar os resultados de forma a manter o tema presente
e ativo na percepção dos envolvidos.
Estimular a economia de água e de recursos públicos e privados através da
implantação de novas tecnologias e de campanhas de sensibilização e educação
para a conservação da água.
42
Principais Ações da Implantação
Implantação de sistema de monitoramento do consumo: convencional ou online-
telemedição, que permite a leitura à distância em tempo real e por via celular;
Análise do histórico de consumo anterior à implantação dos serviços;
Inspeção técnica na edificação e diagnóstico do comportamento, hábitos e
costumes de uso da água – consumo;
Definição e execução do plano de intervenção física, com estudo de alternativas
e de capacitação de servidores;
Execução das obras e serviços;
Implementação de um sistema de gestão de água e sustentabilidade com
monitoramento e reavaliação das intervenções;
Campanhas educacionais ambientais com divulgação de resultados.
Metodologia para implantação de Programa de Redução de Consumo de Água.
O esboço da metodologia foi apresentado inicialmente no anexo 1A do Relatório de
Levantamento do Estado da Arte de Programas Nacionais de Sucesso na Redução do
Consumo de Água em Prédios Públicos, sendo que neste capítulo ela será descrita mais
detalhadamente.
Entre os procedimentos, a metodologia é um recurso necessário para definir as
medidas a serem realizadas por etapas: como identificar os problemas nas instalações
hidráulicas prediais; onde e como a água é usada; identificar e quantificar os pontos de
perdas por vazamentos; definir por qual medida deve começar; estimar o valor do
investimento; o retorno tanto em valor como em recuperação das águas perdidas; verificar
possibilidade de reúso de agua perdidas e identificar oportunidade de economia.
A metodologia tem por finalidade também orientar as equipes de manutenção ou os
técnicos responsáveis pela gestão das instalações das edificações que queiram implantar
um programa de redução de consumo de água, com inovação tecnológica, avaliação do
desempenho e eficiência do sistema, monitoramento e integração das equipes.
Para a execução destes trabalhos, é necessário que as empresas executoras que
atuam neste segmento, possuam metodologia aprovada, qualificações e certificações
necessárias exigidas. Os serviços contratados pelo Poder Público deverão ser realizados
43
através do modelo de contrato por resultados, onde a redução de consumo (%) estabelecida
no Decreto deverá ser alcançada.
Para implementação da gestão da demanda e conservação de água nos prédios
públicos, deve ser realizada por meio de procedimentos e tecnologias que promovem o uso
eficiente da água na edificação. Para tanto deve-se adotar os passos indicados no
fluxograma da Figura 1.
Figura 1 – Metodologia-diretrizes para implantação do Programa
Continua
44
Figura 1 (cont.)- Metodologia-diretrizes para implantação do Programa9, 10
9 Fonte: Sabesp
10Fonte: Metodologia para a implantação de programa de uso racional da água em edifícios / L.H. de Oliveira, O.M. Gonçalves. -- São Paulo: 1999
45
Descrição da Metodologia
Caracterização do Edifício
Identificar a tipologia da edificação para definir as ações a serem implementadas.
Para implementação da metodologia com ênfase na gestão da demanda em
edificações existentes, a mesma poderá ser estruturada de acordo com o seguinte
detalhamento:
Número de servidores, períodos de serviço, atividades de consumo, volume total
demandado, tipologia de hidrometração;
Auditoria e diagnóstico do uso da água-consumo;
Definição e execução do plano de intervenção;
Implementação de um sistema de gestão do consumo de água;
No caso de a edificação não dispor de medição de consumo da água deve-se
planejar a implementação da setorização.
Auditoria e diagnóstico do uso da água
Para iniciar a auditoria do consumo de água é necessário, realizar o seguinte
levantamento:
Cadastrar o tipo do sistema de abastecimento (misto, rede pública, poços,
caminhão pipa e outros);
Localizar e cadastrar tipo e quantidade e capacidade dos reservatórios;
Verificar as condições de operação da torneira de boia e o local de deságue dos
extravasor e da tubulação dos reservatórios (barriletes) e caixas d’águas;
Levantamento do perfil de consumo (série histórica de 24 meses, 12 meses ou 6
meses);
A série histórica de consumo poderá ser fornecida pela Companhia de Saneamento
da localidade.
Exemplo do Cálculo do Consumo Médio Mensal utilizando a série histórica
46
Verificar, através de contas d’água o consumo da série histórica, anotando na tabela
6 e se é referente somente ao local da implantação do programa de redução de consumo de
água.
Tabela 6 – Histórico do Consumo de Água
Modelo em branco Modelo hipotético preenchido
Mês/Ano Consumo mensal
(m³/mês)
Mês Ano 2016
Consumo mensal (m³/mês)
Janeiro Xxx Janeiro 1500
Fevereiro YYY Fevereiro 1332
Março Zzz Março 1597
Abril Xxx Abril 825
Maio YYY Maio 1247
Junho Xxx Junho 1258
Julho YYY Julho 1235
Agosto Xxx Agosto 1454
Setembro YYY Setembro 1622
Outubro Xxx Outubro 1755
Novembro YYY Novembro 1592
Dezembro Xxx Dezembro 1444
Consumo Anual Zzz Consumo Anual 16861
Consumo Médio Mensal (anual) =Soma do consumo de 12 meses (m³)
Nº de meses
Exemplo:
Adotando os dados da tabela 2 obtém-se o seguinte resultado:
Consumo Médio Mensal (anual) =16.861 m³
12= 1405 m³/mês
Sistema online – Telemedição
É uma ferramenta de gestão para monitoramento do sistema completo de
abastecimento e para instalações hidráulicas prediais. Este é um dos sistemas mais
modernos, que permite a leitura do consumo a distância em tempo real e por via celular,
eliminando a necessidade da leitura em campo e identificando imediatamente as anomalias,
de forma a agilizar a implementação das intervenções corretivas.
47
O WMNET, por exemplo, é um equipamento de monitoramento e controle remoto
desenvolvido para o mercado M2M (Comunicação Máquina a Máquina). Utiliza a Rede
Celular como meio de comunicação através do Roteamento de Pacotes entre as Unidades
Remotas WMNET e um Software Servidor rodando em um ambiente de rede TCP/UDP
(Internet/VPN). Principais aplicações:
Telemedição de hidrômetros pulsados ou eletrônicos (MBUS) para micromedição
e macromedição;
Monitoramento setorizado remoto de pressões (ponto crítico);
Monitoramento e controle de nível de reservatórios;
Monitoramento e controle remotos de bombas (boosters);
Monitoramento remoto de medidores eletromagnéticos e medidores ultrassônicos;
Quaisquer outros tipos de unidades operacionais que necessitem de leitura e
acionamento remoto.
Outro sistema é o de Rádio Frequência (RF), que exige instalação de várias antenas
repetidoras quando os pontos são equidistantes entre eles, necessitando, ainda, a
instalação de vários pontos com aparelhos de medição, onerando o sistema.
O sistema mais indicado para o Programa em elaboração para o Governo do Distrito
Federal é a instalação de telemedidores pulsados ou eletrônicos.
Indicador de Consumo
Este parâmetro viabiliza o estabelecimento de uma meta de redução de consumo em
prédios com sistemas com características semelhantes e é fundamental para a gestão da
água.
É importante o levantamento dos Indicadores de Consumo (IC), que é a relação
entre o volume de água consumido em um determinado período (série histórica de consumo
de 2 anos, 1 ano ou 6 meses), e o número de agentes consumidores nesse mesmo período.
O IC pode variar de acordo com a tipologia do edifício e por categoria de consumo, alguns
autores definem como uma unidade apropriada para o indicador- IC (per capita), como:
Presídio - L/preso/dia
Hospitais - L/dia/leito
Escolas - L/aluno/dia
48
Prédios administrativos- L/servidor/dia ou funcionário/dia
Cozinha L/refeição /dia
Para o cálculo do Indicador de consumo (per capita) usar a seguinte fórmula:
Indicador de consumo – IC Per capita =Média do consumo de 6/12/24 meses (m³) x 1000 L
30 dias x população total
IC=L/pessoa/dia ou L/servidor/dia, etc...
Caracterização geral das instalações
Conhecer as características físicas e funcionais dos equipamentos e do sistema
hidráulico predial (levantamento da planta hidráulica ou layout ou cadastro ou
informação com o setor de manutenção);
Identificação dos ambientes e pontos de consumo (banheiros, lavatórios,
cozinhas, lavanderias, copa, área de serviço e externa, e outros etc);
Identificação dos componentes: bacias sanitárias (com caixa acoplada, com
válvula ou caixa elevada), chuveiros/duchas, mictórios (coletivo e individual com
registro e válvula), torneiras (lavatórios, pia de cozinhas e copa), registros de
gavetas, filtros, bebedouros etc, modelos e marcas;
Identificação de pontos com vazamentos visíveis e invisíveis;
Caracterização de hábitos e vícios de desperdícios dos funcionários, prestadores
de serviços e outros;
Análise da água físico químico bacteriológico e laudo, inclusive da cozinha
quando existir.
Identificação de vazamento na tubulação, paredes e nos equipamentos.
Observar os pontos de consumo e de infiltrações em paredes (manchas com
mofo), azulejos soltos, tetos e pisos, completando a informação com as pessoas
dos locais sobre eventuais pontos de vazamentos;
Detectar vazamentos visíveis nas tubulações internas e externas, nos engates
flexíveis, registro de gaveta – colunas e ramais;
Detectar vazamentos não visíveis utilizando como recurso equipamentos, como:
geofone eletrônico, hastes de escuta e de perfuração, detecção por correlação
de ruídos, evitando intervenções destrutivas;
49
Nos reservatórios adotando procedimentos como: testes do hidrômetro, do
reservatório inferior e superior.
Observação: quando detectado vazamentos calcular o índice de perdas.
Cálculo do índice em percentual (%) de número de equipamento com vazamento
Para identificar o número de equipamentos hidráulicos (componentes), que
apresentam vazamentos com relação ao total instalado na unidade predial, utiliza-se a
fórmula indicada:
IV - Índice de vazamento visível
𝐼𝑉 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑜𝑛𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑐𝑜𝑚 𝑣𝑎𝑧𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜
𝑛º 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑜𝑛𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠𝑋 100%
Simulação do cálculo do índice
Adotando os dados para:
Número total de equipamento instalado na edificação = 80 unidades
Número de equipamentos com vazamentos = 30 unidades
Substituindo na fórmula, obtém-se o seguinte resultado:
𝐼𝑉 =30 𝑥 100%
80= 37.5%
Índice de Perdas-IP
O desperdício diário estimado pode ser identificado durante a pesquisa de
vazamentos visíveis e não visíveis, utilizando como recurso os dados de perda estimada
contida na tabela 7, por tipo de pontos de consumo e equipamentos hidráulicos.
Para calcular o índice de perdas, utilizar a fórmula indicada:
𝐼𝑃 =𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑒𝑟𝑑𝑖𝑑𝑎 𝑒𝑚 𝑣𝑎𝑧𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 (𝑚³/𝑚ê𝑠) 𝑥 100%
𝑉𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜 (𝑚³/𝑚ê𝑠)
Simulação para o cálculo do índice de perdas:
50
Adotando-se o volume de água perdida em vazamentos igual a 70m³/mês,
considerando o volume mensal de 1.235m³/mês e substituindo na fórmula indicada, obtém-
se o seguinte resultado:
𝐼𝑃 =70 (𝑚³/𝑚ê𝑠) 𝑥 100%
1.235 (𝑚³/𝑚ê𝑠)= 0,0567 𝑥 100 = 5,67%
Perdas Diárias-PD
Para calcular as perdas diárias utilizar a fórmula indicada.
𝑃𝐷 =(𝑣𝑜𝑙𝑢𝑚𝑒 𝑑𝑒 á𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑒𝑟𝑑𝑖𝑑𝑎 𝑒𝑚 𝑣𝑎𝑧𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑠 𝑛𝑜 𝑚ê𝑠) (𝑚³)
𝑛° 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑜 𝑚ê𝑠
Simulação do cálculo das perdas diárias:
Adotando-se o mesmo valor de água perdida no mês de 70m³, considerando o mês
de 30 dias e substituindo na fórmula indicada ,obtém-se o seguinte resultado:
𝑃𝐷 =70 (𝑚³)
30 = 2,33 𝑚³/𝑑𝑖𝑎 𝑜𝑢 2333 𝐿𝑖𝑡𝑟𝑜𝑠/𝑑𝑖𝑎
51
Tabela 7 – Perdas estimadas por tipo de vazamento e dos equipamentos hidráulicos11
Aparelho/Equipamento
Quantidade de peças
com vazamento
Quantidade total de peças
Perda estimada Volume
total pedido
Torneira pingando
Gotejamento lento
1
10 litros/dia
Médio2 20 litros/dia
Rápido3 32 litros/dia
Muito rápido4
Maior que 32 litros/dia
Filete 2mm 136 litros/dia
Filete 4mm 442 litros/dia
Torneira (de lavatórios, de pia, de uso geral)
Vazamento no flexível
0,86 litros/dia
Mictórios
Filetes visíveis 144 litros/dia
Vazamento no flexível
0,86 litros/dia
Vazamento no registro
0,86 litros/dia
Bacia sanitária com válvula de descarga
Filetes visíveis 144 litros/dia
Vazamento no tubo de
alimentação da louça
144 litros/dia
Válvula disparada quando
acionada
40,8 litros/dia
Chuveiro
Vaza no registro
0,86 litros/dia
Vaza no tubo de alimentação junto da parede
0,86 litros/dia
1 Lento: até 40 gotas/min;
2 Médio: entre 40 e 80 gotas/min;
3
Rápido: entre 80 e 120 gotas/min; 4 Muito rápido: acima de 120
gotas/min Total perdido
Plano de intervenção - Estudo de alternativas
Após a conclusão do diagnóstico, elaborar o plano de intervenção, cujas ações
devem ser iniciadas pelo ponto crítico do sistema, ou seja, onde se utiliza ou se perde mais
água; geralmente pela correção dos vazamentos detectados, impactando em redução do
consumo.
Na execução de um plano de intervenção para reduzir o consumo de água é
importante à avaliação das medidas implantadas, que pode ser feita após a implantação de
cada uma delas ou após a conclusão de todas.
11
Fonte: OLIVEIRA (1999) e GONÇALVES et al. (2005)
52
Medidas adotadas:
Correção de vazamentos;
Instalações de equipamentos economizadores de água e adequação;
Avaliações para reaproveitamento de águas de outros processos/reúso;
Campanhas de educação ambiental.
Seleção de alternativas
A análise do custo/benefício é interessante para definir a primeira etapa, como
correções dos vazamentos, que às vezes requer investimentos de pequeno custo, do que
fazer a troca imediata dos equipamentos economizadores; no entanto fica a critério do
cliente.
Avaliações para reaproveitamento de águas em sistemas, ou seja, outros
processos/reúso.
Outra medida é a análise e avaliação do custo/benefício para reaproveitamento de
águas de outros processos para fins menos nobres, que requer estudo mais detalhado
incluindo projeto da solução de acordo coma tipologia da edificação, exemplo: hospital,
presídio, etc.
Exemplo de hospitais-pode ser reaproveitado no próprio sistema como: as águas de
destiladores, de hemodiálise, de revelação de raio-x, de torre de resfriamento, de
hidroterapia, de condensado, entre outros.
Equipamentos economizadores em função dos pontos de uso/consumo
Os equipamentos serão utilizados com o objetivo de redução do consumo de água.
Existem vários fabricantes no mercado da cadeia produtiva com tecnologias inovadoras e a
qualidade do material será garantida com a exigência de que os fabricantes sejam
participantes do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade na Habitação – PBQP-h
(www.cidades.gov.br), do Governo Federal, e estarem na lista de fabricantes conformes.
Além da comprovação de que o fabricante é participante do PBQP-h, os itens de
consumo deverão obedecer a especificações técnicas definidas para cada produto,
cumprindo ainda as normas brasileiras, conforme NBRs 13.713, 15.097, 15.491 e 15.857.
53
A especificação dos equipamentos economizadores ocorre em função das
necessidades dos consumidores, obtidas de observações de suas atividades relacionadas a
água e da avaliação técnico - econômica e, ainda das condições físicas das instalações do
sistema hidráulico e outros.
Na especificação dos componentes louças e metais sanitários, deve ser levado em
conta as seguintes questões: tipo de uso coletivo ou individual; necessidade de itens de
segurança antivandalismo; pressão hidráulica (alta ou baixa) disponível nos pontos de
utilização; conforto, atividade e higiene; facilidade de instalação e manutenção,
considerando-se a adequação do sistema.
A vazão e o volume excessivos são as variáveis mais comprometedoras de um
sistema hidráulico predial, os limites para vazões máximas têm a função de equilibrar o
desempenho do sistema como um todo e compreender os pontos mais frágeis e de atenção
na gestão. Os equipamentos hidráulicos sanitários podem operar entre os limites das
vazões máximas e mínimas geralmente indicadas nos folders ou manuais dos fabricantes
por tipo de aparelho.
Os materiais serão utilizados para redução do consumo de água no uso privado,
coletivo e/ou público. As especificações dos equipamentos estão descritas na Tabela 8 -
Utilização de equipamentos economizadores de água em função dos pontos de uso/consumo.
54
Tabela 8 – Utilização de equipamentos economizadores de água em função dos
pontos de uso/consumo12
PONTO DE USO EQUIPAMENTO
Pia de cozinha
Arejador vazão constante (6 L/min)
Arejador AP/BP
Arejador AP/BP jato spray ultraeconômico – para cozinha o ultra econômico tem vazão constante de 51/min, recomenda-se utilizar em pressões acima de 10 m.c.a.
Registro regulador de vazão
Torneira com sensor (de presença) - torneira de fechamento automático (ciclo entre 5 a 8 segundos)
Lavatório
Arejador AP jato spray ultraeconômico (vazão 1,81/min) – recomenda-se utilizar em pressões acima de 10 m.c.a.
Torneira de fechamento automático com registro integrado, ciclo de 5 a 8 segundos AP/BP
Torneira de fechamento automático tipo ciclo fixo AP/BP antivandalismo
Torneira de fechamento automático com registro integrado, ciclo de 5 a 8 segundos AP/BP antivandalismo
Torneira eletrônica de mesa ou parede com sensor a pilha ou elétrica 110/220V, AP/BP
Registro regulador de vazão
Mictório
Mictório com sensor a pilha ou elétrico 110/220 V
Válvula temporizada - válvula de mictório de fechamento automático e registro integrado com ciclo entre 5 a 8 segundos AP/BP
Válvula temporizada - válvula de mictório de fechamento automático com vazão constante 61/min AP/BP
Válvula temporizada – válvula de mictório de fechamento automático tipo ciclo fixo AP/BP
Válvula temporizada – válvula mictória de fechamento automático e registro com ciclo entre 5 a 8 segundos AP/BP antivandalismo
Divisória hidráulica para mictório de acionamento com o pé (ciclo de 6 segundos)
Chuveiro
Válvula de fechamento automático para chuveiro elétrico ou sistema com misturador
Válvula de fechamento automático para chuveiro elétrico ou aquecedor de acumulação antivandalismo
Regulador de vazão para duchas e chuveiros
Chuveiro com vazão constante 81/min – recomenda-se utilizar em pressões acima de 10 m.c.a.
Bacia Sanitária
Válvula de descarga com ciclo fixo e registro integrado (deve ser acoplada a uma bacia VDR), com volume de descarga de 6 litros por acionamento
Válvula de descarga com registro integrado e sensor (de presença), com volume de descarga de 6 Litros por acionamento
Válvula antivandalismo com duplo acionamento (consumo 3 /6 L/ acionamento)
Bacia VDR com caixa acoplada dual (consumo 3/6 L/acionamento)
Bacia VDR com caixa acoplada de 6 litros por descarga
Área Externa e de Serviços
Torneiras com acionamento restrito
Torneira com regulador de fluxo e vazão constante de 6 litros por minuto, instalada internamente na rosca de entrada da torneira com a tubulação
AP - alta pressão BP - baixa pressão
Redução de perdas e reaproveitamento de água em sistemas
De acordo com a tipologia de uso e necessidade de qualidade, a água utilizada em
outros processos pode ser reaproveitada no próprio sistema como: de destiladores, de
hemodiálise, de revelação de raio-x, de água destilada, de torre de resfriamento, de
hidroterapia, de condensado entre outros.
Impacto de redução de consumo
12
Fonte: Fabricantes
55
No plano de intervenção se a alternativa escolhida for pela troca de todos os
equipamentos convencionais por economizadores além das correções, para se avaliar a
redução obtida após a implantação e o custo/benefício, ou seja, o retorno do investimento
(playback), utilizar as fórmulas indicadas:
Cálculo do impacto de redução de consumo:
𝐼𝑅(%) =𝑉𝑎(𝑚³) – 𝑉𝑑(𝑚³) 𝑥 100
𝑉𝑎 𝑚³
IR = Impacto de redução (%)
Va = Volume médio antes das intervenções (m³)
Vd = Volume médio depois das intervenções (m³)
Cálculo do Va - é a soma dos volumes da série histórica do período (3, 6 ou 12
meses) dividido pelo número de meses;
Cálculo do Vd - é a soma dos volumes da série histórica do período (3, 6 ou 12
meses) após as intervenções das medidas, dividido pelo número de meses.
Simulação do cálculo da redução:
Adotando os valores de Va e Vd conforme indicado, concluem-se:
Va = volume da média mensal dos 6 meses antes da intervenção = 396 m³ (ano X)
Vd = volume da média mensal dos 6 meses depois da intervenção = 194 ,8 m³(ano Y)
IR = Calcular o índice de redução do ano X para ano Y com resultado em percentual
(%)
𝐼𝑅(%) =(396 – 194,8) 𝑥 100
396 𝑚3 = 0,50 𝑥 100 = 50%
Procedimento de cálculo para a determinação do payback:
Para o cálculo do retorno do investimento (payback) deve-se levar em conta o custo
total da mão de obra para a execução dos serviços técnicos, como também da aquisição de
todos os equipamentos hidráulicos sanitários economizadores e outros.
𝑉𝐼 = (𝑚ã𝑜 𝑑𝑒 𝑜𝑏𝑟𝑎) + (𝑎𝑞𝑢𝑖𝑠𝑖çã𝑜 𝑑𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑜𝑒𝑛𝑡𝑒𝑠)
56
𝑅𝐶 = (𝑉𝐶1) − (𝑉𝐶2) 𝑃𝐵 =𝑉1
𝑅𝐶= 𝑛º 𝑑𝑒 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠
Adotar as tarifas de água e esgoto por faixa de consumo da concessionária local.
VC1 = Valor da conta usando as tarifas de água/esgoto do consumo da média
mensal em metros cúbicos, antes das intervenções tecnológicas do
programa.
VC2 = Valor da conta usando as tarifas de água/esgoto, considerando a redução
em % do consumo em metros cúbicos após as intervenções tecnológicas do
programa.
CA = Consumo em metros cúbicos antes das intervenções tecnológicas
CD = Consumo em metros cúbicos depois das intervenções tecnológicas
Simulação do cálculo de retorno do investimento (payback)
Adotando os valores conforme indicado conclui-se:
VI = R$ 30.000,00
CA = 600m³
VC1 = R$ 14.746,20, adotado as tarifas de água /esgoto da Concessionária do DF
para 2017(até 10m³ = R$ 14,96 e acima de 10m³ = R$ 24,74)
Redução obtida 30%
CD = 420m³ VC2 = R$ 10.293,00 adotado as mesmas tarifas
Volume economizado = CA – CD RC = 600 – 420 = 180 m³
Redução da Conta (RC) = R$ 14.746,20 – R$ 10.293,00 = R$4.453 ,20
𝑃𝐵 = 30.000,00
4.453,20 = 6,74 ( 6 𝑚𝑒𝑠𝑒𝑠 𝑒 22 𝑑𝑖𝑎𝑠).
NOTA:
Ressalta-se, contudo, que vários autores citam a dificuldade de se estabelecer um
valor máximo para o payback para considerar o investimento viável ou não, sendo
recomendável, portanto, que esse indicador seja utilizado como auxilio na tomada de
decisão antes de implantar um programa, seja ele em qualquer segmento.
57
Cálculo da redução do consumo diário per capita (%)
𝐼𝑅(%) =(𝐶𝑃1 – 𝐶𝑃2) 𝑥 100
𝐶𝑃1
O melhor indicador para análise é o consumo diário per capita, devido a dois dados
importantes, o consumo e população usuária.
O valor do CP1 é o per capita diário antes da intervenção e o CP 2 o per capita diário
após a intervenção do programa, o resultado é em %.
Exemplo:
No exemplo é comparado o per capita somente dos 6 meses do período (ano X)
antes da intervenção, com do mesmo período (ano Y) após a intervenção.
Adotando os valores indicados para o CP1 de 129,42 L/ pessoa /dia e CP2 de 64,91
L/pessoa/dia e substituindo na fórmula indicada, conclui-se:
Para a unidade dos CP1 e CP2 pode ser utilizado, L/pessoa/dia ou L/ funcionário/dia etc.
𝐶𝑃1 = média ano X = soma − se de jan a junho e divide − se por 6 =129,42
6= 21,57
𝐶𝑃2 = média ano Y = soma − se de jan a junho e divide − se por 6 =64,91
6= 10,82
𝐼𝑅(%) =(𝐶𝑃1 – 𝐶𝑃2 ) 𝑥 100
𝐶𝑃1 =
(21,57 – 10,82 ) 𝑥 100
21,57= 50%
Implantação das obras indicadas
Atendendo a todos os requisitos técnicos dos equipamentos poupadores a serem
instalados e dos projetos de redução de uso, redução de perdas ou reaproveitamento, as
obras devem ser realizadas garantindo a integridade do sistema e o correto funcionamento.
Modelos construtivos variados podem ser adotados de tal forma a viabilizar
manutenções futuras e facilitar a localização de vazamentos, ainda que diversas
considerações sobre segurança, preservação da estrutura predial e proposta arquitetônica
possam ser feitos, como a instalação de tubulações aparentes.
58
Sistema de gestão de água e sustentabilidade com monitoramento e reavaliação das
intervenções
A Conservação de Água em edifícios requer gestão permanente da quantidade e da
qualidade da água utilizada nas atividades diárias, eficiência do sistema hidráulico predial e
manutenção de indicadores de consumo compatíveis com as categorias de uso ou seja,
tipologia da edificação.
Quando concluídas as implantações de todas as ações/medidas de redução de
consumo de água nos prédios públicos deverá haver um comprometimento dos gestores
responsáveis com apoio dos outros integrantes capacitados para fazer gestão, mantendo a
sustentabilidade do programa.
Comparação de indicadores:
Na tabela 9 são indicados alguns parâmetros de referência de dimensionamento de
reservação de água para abastecimento do estabelecimento. São os valores médios de
consumo de água por atividade em algumas categorias de uso e podem ser utilizados como
referência para verificar se a edificação está consumindo além do indicado para o tipo de uso.
Tabela 9 – Indicadores de consumo por tipologia13
Natureza Consumo (*) “Per Capita” / Unidade
Escolas Estaduais do Ensino Fundamental e Médio 50 L/aluno/dia
Escolas Internatos 150 L/aluno/dia
Escolas Semi-Internatos 100 L/aluno/dia
Prédios Públicos 50 L/servidor/dia
Prédios Hospitalares s/ lavanderia 500 L/leito/dia
Prédios Hospitalares c/ lavanderia 750 L/leito/dia
Prédios com alojamentos provisórios s/ cozinha e sem lavanderia
120 L/pessoa/dia
Prédios Públicos - Quartéis militares 150 L/militar/dia
Prédios Penitenciários 200 L/preso/dia
Restaurantes - Prédios Públicos 25 L/refeição/dia
Creches Prédios Públicos 50 L/pessoa/dia
Escola (de um turno)14
10 a 30 L/aluno/dia
Parque com banheiros15
30 L/visitante/dia
Residências populares 120 a 150 L/per capita/dia
Garagem16
25 L/veículo/dia
Piscinas Públicas 30 a 50 L/usuário/dia
Fonte: Macintyre, 1982
13
Fonte: Plinio Tomaz, Livro Previsão de Consumo de Água 14
Fonte: Mello e Neto, 1988 15
Fonte: Metcalf & Eddy, 1991 16
Fonte: DMAE, 1988
59
Resultados de alguns indicadores de consumo por tipologia
Após a implantação de programa similar ao proposto, foram obtidos alguns
resultados de indicadores de consumo como demonstrado na tabela 10, que constituem
valores de referência para fase de gerenciamento e sua gestão permanente indica a
tendência do consumo ao longo do prazo. O conhecimento do indicador de consumo
viabiliza o estabelecimento de uma meta de redução de consumo tendo por referência
outros sistemas com as mesmas características. O estabelecimento de uma meta de
redução de consumo é fundamental para a gestão da água.
Tabela 10 – Referência de indicadores
Natureza Per/Capita Unidade Consumo
Escola Litros/aluno/dia 6 a 15
Entreposto Litros/usuário/dia 27
Prédio Administrativo Litros/funcionário/dia 32 a 35
Creche Litros/criança/dia 40 a 30
Cozinha Litros/refeição/dia 23 a 16
Fonte: Sabesp
Revisão do plano e de metas de consumo
Os indicadores de consumo descritos na tabela 10 anterior servem de termômetro
para identificar oportunidades de novas ações, estabelecendo novas metas mais arrojadas.
É necessário que se mantenha um estudo de benchmark sobre novas tecnologias
poupadoras e metodologia de gestão dos sistemas hidráulicos. Também é necessária a
reciclagem das ações de conscientização para a conservação da água.
O debate coletivo sobre os resultados na redução do consumo pode ser uma
excelente ferramenta para manter estimulados os participantes, com foco na alteração de
hábitos e costumes pouco econômicos de uso da água.
Campanhas educativas de sensibilização e capacitação
Para mudanças de hábitos de desperdício é importante o desenvolvimento de
campanhas de sensibilização para conscientização do público alvo, principalmente para os
usuários dos edifícios e equipamentos onde é implantado o programa com implementação
de ações de base educacional promovendo mudanças comportamentais e,
consequentemente, potencializando a redução do consumo de água.
Ações podem ser informativas (cartazes, folders, revistas, adesivos ilustrativos nos
pontos de consumo, etc.), palestras, cursos de treinamento, manuais de operação e
manutenção de equipamentos, que possibilitem uma melhor compreensão sobre o
60
desenvolvimento das atividades e como melhorar o uso da água em seu ambiente de
trabalho e em suas residências.
Curso de pesquisa de vazamento
O curso visa mostrar como funcionam a s instalações hidráulicas prediais de água e
esgoto, os pontos vulneráveis de incidências de vazamentos, o mecanismo de boia da caixa
da água/regulagem e instalação dos tipos de equipamentos economizadores de água. Os
instrutores explicam as várias formas de teste para detecção de vazamentos, expondo as
novas tecnologias, cuidados, vantagens e o porquê da necessidade de reduzir o consumo.
O equipamento para esse curso é composto de parede hidráulica de equipamentos
convencionais e economizadores de água para comparação do funcionamento.
Figura 2 – Sala de pesquisa de vazamento17
Curso externo ministrado pelos fabricantes dos equipamentos
Objetivo do curso é mostrar aos técnicos e ou responsáveis pela manutenção do
sistema hidráulico predial a aplicabilidade dos equipamentos economizadores de água,
como instalar, regular e os cuidados para garantia de vida útil dos mesmos, indicado pelos
fabricantes.
Treinamento de gestores e campanha educativa
São cursos específicos para treinar e capacitar os gestores, controladores e
potenciais multiplicadores do programa de redução do consumo. É importante que essas
ações sejam realizadas por profissionais de amplo conhecimento nas áreas específicas. As
campanhas devem ser um processo permanente que possibilite o aprendizado individual e
17
Fonte: SABESP
61
coletivo, propiciando reflexões e a construção de valores, saberes, habilidades, atitudes que
possibilitem a relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que a integra.
Tecnologias de ponta
Este projeto ainda propõe que sejam estudadas alternativas inovadoras com
tecnologias de ponta e testadas as viabilidades técnicas e econômicas como descrito na
metodologia exemplificada. A seguir, destacam-se algumas sugestões de tecnologias a
serem consideradas complementarmente às ações inicialmente propostas:
a) Incluir novas tecnologias que forem surgindo no mercado tais como mictórios a
seco;
b) Adotar fontes alternativas para usos menos nobres tais como coleta e
aproveitamento de águas de chuvas e águas cinzas, respeitando as boas práticas
que estão, inclusive, em vias de serem validadas pelas normas da ABNT (em
elaboração);
c) Adotar técnicas inovadoras de irrigação paisagística com economia para o setor de
jardins, tais como a técnica por gotejamento de acordo com o tipo de cultura e de
solo;
Implantar Jardins Xeriscape: Os jardins do tipo Xeriscape são uma forma de
jardinagem que se utiliza de plantas resistentes ao clima seco e grama para decorar uma
casa, estabelecimento, ou em alguns setores de jardinagem pública. Pode se tornar um
método comum para os futuros paisagistas planejarem os jardins, como uma forma de
promover o paisagismo com uso racional da água. A jardinagem de Xeriscape é diversa e
bonita, não importa o lugar. Não significa fazer o jardim somente com cactos, plantas
suculentas e pedra, e sim planejar o paisagismo da área com plantas que requerem
quantidades menores de água para ajudar as pessoas a reduzir o consumo, bem como a
necessidade de manutenção.18
Irrigação de jardins: Realizar a implantação de gramados e jardins em áreas públicas
de jardinagem, bem como onde já houver, com aspersores com sensores automáticos. Esse
sistema é amplamente usado em vários países como uma das medidas para redução do
consumo de água.
18 Fonte: Irrigação para um Mundo em Crescimento, 2003 Rain Bird Corporation
62
O sensor é uma forma fácil de poupar água e melhorar a saúde do terreno. São
relativamente pouco dispendiosos e representam a melhor forma de garantir que o sistema
recebe a quantidade certa de água, condicionando o fornecimento às alterações climáticas.
Muitas instituições estatais de abastecimento de água de outros países praticam
programas incentivo com redução de preços para o consumidor adotar este sistema ou
introduzir um sensor ao seu sistema de irrigação.19
Piscinas: Algumas escolas do Distrito Federal selecionadas possuem em suas
instalações, piscinas de médio e grande porte. É necessário minimizar os gastos de água na
manutenção, limpeza e quanto à perda por evaporação; no entanto poderá ser feita a
recomendação quando da elaboração de manuais técnicos.
Concluída a proposta do modelo do plano de ação com as demais recomendações,
deve-se utilizar para execução, a metodologia indicada para implantação do programa, que
trataremos no próximo item.
d) Disponibilizar no site do órgão responsável pela coordenação do Programa o acesso
ao esclarecimento de dúvidas, assim como orientador técnico para cálculo de
consumo;
Este recurso servirá para esclarecimento de dúvidas dos funcionários, dos
representantes das edificações públicas que participarem do treinamento e capacitação e
que adotarem o programa de redução de consumo de água e de clientes.
e) Criar mecanismo de comunicação entre os funcionários e responsáveis pela
manutenção para correções imediatas quando houver vazamentos/desperdícios;
f) Elaborar unidade móvel /laboratório do programa de redução de consumo de água;
A unidade móvel é equipada e aparelhada com bancada de testes e equipamentos
podendo ser um dos recursos na implantação do programa de redução de consumo de
água, com as seguintes atribuições:
Disseminar junto à população periférica e de baixa renda, como evitar o
desperdício de água por descaso ou por vazamento;
19 Fonte: Irrigação para um Mundo em Crescimento, 2003 Rain Bird Corporation
63
Utilizar vídeos de sensibilização para uma melhor compreensão com relação ao
uso da água nas atividades diárias com dicas de boas práticas com economia
seja nas residências ou nos locais de trabalho;
Instrução para testes de como detectar vazamentos nas instalações e
equipamentos hidráulicos sanitários;
Apresentar os equipamentos economizadores disponíveis no mercado
consumidor;
Distribuir folhetos e folders de dicas de economia;
Elaborar programação para realizar visitas aos locais como: bairros,
comunidades e outros onde são identificados grandes desperdícios e descaso.
Como exemplos, o estabelecimento desta medida foi adotado inicialmente no início
do Programa PURA na Sabesp em São Paulo 1996, como também pela SANASA no
município de Campinas no início da implantação do Uso Racional da Água - URA/Reágua a
partir de 2012.
Figura 3 – Unidade móvel
Fonte: SABESP/SANASA
64
g) Criar uma unidade móvel com identificação caracterizada para fiscalização quanto
ao desperdício de água. Sugestão do nome da unidade: Anjos guardiões da Água ou
Patrulha Defensores da Água. Esta medida foi utilizada no Município de São Paulo,
como também no Município de São Caetano do Sul /SP, em parceria com as
prefeituras das localidades. Os resultados desta ação foram bastante expressivos.
Este projeto teve como referência uma ação norte-americana de Los Angeles,
chamada de Polícia da Água, relatada anteriormente no Relatório- Produto 1;
A unidade deverá ser composta por um número de agentes e ferramentas
necessárias para a operação, com as seguintes atribuições:
Fiscalizar os hábitos dos clientes/população em relação aos usos inadequados e
desperdício da água em áreas externas;
Sensibilizar e orientar quanto ao uso racional da água;
Distribuir materiais educativos;
Gerar relatório destacando os imóveis com as ocorrências identificadas;
Mensurar os resultados posteriores a um período de observação com relação ao
comportamento e resultado da orientação ofertada.
Constatada a existência de desperdício ou perdas, o agente retorna ao imóvel com o
objetivo de orientar o cliente a obter resultados positivos. Os agentes da unidade móvel não
possuem cunho punitivo, apenas orientar a população com as boas práticas com relação ao
uso racional da água e disseminação do programa, com foco na redução do consumo.
h) Elaborar Manuais para Campanha educativa;
Manuais para Capacitação
Elaboração de manuais como ferramenta de apoio constituído de três modalidades,
conforme modelo do PURA concebido pela empresa de saneamento paulista Sabesp.
Esses manuais se encontram disponíveis no site da SABESP20
Os manuais são importantes ferramentas para os gestores, controladores e
multiplicadores, que poderão ser elaborados e produzidos antecipadamente com a
finalidade de representarem o material de apoio quando da realização dos treinamentos e
capacitação destes profissionais, distribuídos durante os cursos para um melhor
entendimento do Programa de Redução de Consumo de Água.
20
Fonte: http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=340
65
Tipos de manuais
Manual do Controlador – ferramenta de apoio para os técnicos, equipe de
manutenção ou para o responsável da unidade predial (vigia/zelador), contendo
informações para realizar ações de auditoria, testes e pesquisas de vazamentos,
intervenções, cálculos de consumo, planilhas de acompanhamento, manutenção preventiva,
corretiva e monitoramento.
Manual do Gestor – contém informações básicas sobre implantação e gestão do
programa de redução de consumo de água nas instalações hidráulicas prediais, objetivando,
como facilitador, a execução das obras, continuidade e perenidade das campanhas
educacionais, como também fazer gestão para sustentabilidade dos resultados alcançados
com apoio da equipe capacitada.
Manual do Multiplicador – contém informações aos coordenadores pedagógicos
sobre o uso racional da água para que, no contexto da vivência escolar e segundo a
realidade regional, possa servir de orientação para o desenvolvimento de atividades
multidisciplinares que contribuam na formação dos alunos para compreenderem o seu papel
como cidadãos, capacitando-os a pensarem e atuarem por si e, desta forma, promover
mudanças sobre a realidade social que vivenciam. Este tipo de manual demonstra na
prática, com exercícios lúdicos, a importância da preservação dos recursos hídricos e de
mudanças culturais com relação ao uso da água.
Os coordenadores pedagógicos poderão se valer de método participativo e
construtivo, no qual os diferentes atores são envolvidos juntamente com a empresa
executora do programa, realizando encontros programados para adequação e construção
coletiva de práticas e atividades cotidianas nas comunidades envolvidas.
Neste processo construtivo, é considerada a realidade de cada um dos atores
envolvidos, discutindo temas sobre os recursos hídricos, ciclo da água, tratamento,
abastecimento, entre outros. Operam-se trocas de experiências e reflexão sobre o uso
racional da água, possibilitando a compreensão da interdependência entre aspectos
naturais, sociais, econômicos, políticos e culturais que compõem o meio ambiente, para
construção dos manuais de forma conjunta e cooperativa, durante o período de execução
do programa em suas atividades tecnológicas, bem como nas de cunho educativo.
Guia prático resumido
Elaborar um pequeno guia prático resumido com itens técnicos principais, para a
equipe de manutenção e/ou para o responsável técnico da unidade predial.
66
i) Divulgar e fortalecer o programa junto a outros segmentos.
Articulação com a federação das indústrias para realização de seminários com
premiação das melhores práticas na promoção do uso eficiente de água, com medidas
efetivas na redução do consumo, do desperdício e reúso, para a conservação dos recursos
hídricos; aumentando a competitividade do setor, bem como conferindo ampla publicidade
às ações.
Definir categorias para várias modalidades industriais para premiação, como
exemplo:
Categoria Médio e Grande Porte;
Categoria Micro e Pequeno Porte;
67
6. POSSÍVEIS LINHAS DE FINANCIAMENTO PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA NO
DISTRITO FEDERAL
Para financiar as ações do programa de redução de consumo em órgãos públicos do
Governo do Distrito Federal são avaliadas algumas alternativas a seguir.
À semelhança do Programa de Uso Racional da Água implementado pela SABESP,
em São Paulo, poder-se-ia utilizar um fundo estadual de recursos hídricos ou outro
específico da bacia onde se pretenda atuar.
De forma geral, as atividades de redução de demanda características do programa
proposto são substancialmente aderentes aos propósitos de tais fundos. Com isso, tais
ações seriam elegíveis por essa fonte de recursos.
Em São Paulo, o programa PURA utiliza recursos do Fundo Estadual de Recursos
Hídricos - FEHIDRO21, regulamentado pelo Decreto n° 2.648 de 16 de fevereiro de 1.998, e
normas estabelecidas na Lei nº 9.748, de 30 de novembro de 1.994, administrado pela
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento do estado. Esse recurso tem uso restrito a
ações no estado de São Paulo e se origina principalmente de dotações constantes,
anualmente, do orçamento geral do Estado, Recursos financeiros da União e dos municípios
e compensações financeiras.
No Distrito Federal, há previsão legal de fundo similar, com normativos estabelecidos
na lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001 e na lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, e por seus
regulamentos, destinando-se à política de recursos hídricos do Distrito Federal.
Contudo, pelas informações colhidas junto à ADASA – Agência Reguladora de
Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – não há recursos disponíveis em
tal fundo.
Sendo assim, avaliemos outras possibilidades:
Recursos fiscais da União ou do Governo do Distrito Federal
Os recursos do Orçamento Geral da União ou do Tesouro do Distrito Federal se
apresentam escassos na atual conjuntura. Eventualmente ainda podem ser considerados,
talvez para suporte às primeiras experiências, enquanto se constrói uma fonte de recursos
mais perene, como as que abordaremos em sequência.
21
Recursos disponíveis no FEHIDRO para 2017: R$52.440.832,66 (Saldo final de Recursos a serem
distribuídos). Disponível em: http://www.sigrh.sp.gov.br/
68
A despeito da conjuntura, pode-se ainda dispor de algum recurso dos orçamentos
próprios de alguns prédios públicos para um financiamento direto, utilizando orientação do
programa para ações pontuais.
Ainda no âmbito dos recursos fiscais, vale destacar a possibilidade de criação do
fundo de saneamento do DF, com base na Lei Federal de Saneamento (Lei nº 11.445/2007),
que poderia dispor de parte de seus recursos para o uso em programas de conservação da
água e redução do desperdício.
Fundo Público administrado por banco de fomento nacional
Destaca-se aqui a possibilidade de obtenção de financiamento específico do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço, administrado pela Caixa Econômica Federal, e que tem
utilização para o setor de saneamento. A utilização para um programa de redução de
consumo em órgãos públicos não apresenta respaldo direto, mas haveria possibilidade de
se inserir num contexto de redução de perdas e combate ao desperdício.
Esse caminho pode ser melhor explorado a partir do envolvimento mais efetivo da
Companhia de Saneamento Ambiental do DF – CAESB – na formatação do programa de
uso racional da água, uma vez que o empréstimo seria contratado pela CAESB junto à
Caixa Econômica Federal.
Financiamento por Bancos de Fomento Internacionais
Uma fonte importante poderia ser o financiamento de instituições multilaterais de
crédito, tais como o Banco Mundial – BIRD, o Banco Interamericano de Desenvolvimento –
BID, o Banco de Desenvolvimento da América Latina (Cooperação Andina de Fomento) –
CAF, o Banco Japonês de Cooperação Internacional – JBIC e o Banco de Desenvolvimento
Alemão – KfW.
Via de regra tais financiamentos têm uma fase de preparação relativamente longa,
com trâmite de aprovação junto ao governo federal, avalista de qualquer empréstimo
internacional a governos estaduais ou municipais, e necessária autorização do Senado
Federal.
O Governo do Distrito Federal tem experiência recente e atual com os três primeiros.
A CAESB especificamente, conta com um empréstimo direto do BID para
recuperação da sua capacidade de produção de água, o Programa de Saneamento
Ambiental – PSA/CAESB. Esse programa foi desenhado com o objetivo de minimizar a
69
sobrecarga nos sistemas de abastecimento de água hoje em operação, para se evitar o
racionamento e a necessidade imediata de expansão dos sistemas a novas fontes de
abastecimento, como o Corumbá IV.
O Programa Brasília Sustentável I, com financiamento do Banco Mundial e concluído
em dezembro de 2011, teve por objetivo assegurar a qualidade dos recursos hídricos da
Região Integrada do Distrito Federal, promovendo a melhoria das condições de vida da
população e a gestão sustentável do território. Os elementos estruturadores do Programa
basearam-se no conceito de saneamento ambiental, na promoção de assentamentos
urbanos sustentáveis e na preservação ambiental.
O Programa Brasília Sustentável II está sendo negociado com o BID e vem dar
sequência ao Programa Brasília Sustentável I, tendo como objetivo melhorar a qualidade
ambiental de áreas periféricas do Distrito Federal, por meio da implementação de serviços
de infraestrutura urbana e recuperação de áreas degradadas, de acordo com o Plano Diretor
de Zoneamento da cidade. A preparação desse programa teve investimento direto da
ADASA.
O Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU/DF, com financiamento
do BID, está em curso e tem como propósito melhorar as condições de mobilidade e a
acessibilidade da população do Mutuário, principalmente aquela de menores recursos.
A estratégia tem foco no aumento da integração entre os núcleos urbanos do Distrito
Federal, por meio do financiamento de um sistema moderno de transporte público coletivo
por ônibus, e a integração com o Metrô, contribuindo para a melhoria da circulação e da
segurança do transporte motorizado e não-motorizado e para o fortalecimento das iniciativas
e das capacidades institucionais e de gestão do GDF.
O programa Águas do Distrito Federal, que contou com financiamento da CAF, teve
por objetivo planejar estratégias e desenvolver ações contínuas (manutenção de vias,
manutenção do sistema de drenagem pluvial e manutenção das áreas verdes) para evitar
transtornos causados pelas chuvas.
Em curso, com financiamento do BID, ainda se tem o Programa de Desenvolvimento
Econômico do Distrito Federal, com ações para melhoria no ambiente de negócios e atração
de investimentos, além da melhoria da infraestrutura urbana e do fomento do
desenvolvimento empresarial em seis Áreas de Desenvolvimento Econômico do DF.
70
Na negociação com esses organismos internacionais é relativamente comum o
estabelecimento de uma cooperação técnica com recursos doados, para a preparação do
Programa a ser financiado. Nesse caso, haveria a possibilidade de se negociar alguma ação
de exemplo com tempo mais curto de execução. Recursos de doação para essa fase giram
normalmente entre um e dois milhões de dólares.
Lembremos aqui que, conforme detalhado na Tabela 5 – Relação das unidades do
Projeto Piloto deste documento, os custos para implementação do programa nos 16
prédios selecionados por essa consultoria para um projeto piloto no DF remontam a R$2,8
milhão, valor inferior a um milhão de dólares; passível portanto de ser viabilizado por uma
cooperação técnica com recursos doados.
Há de se ter em conta que para se seguir nessa linha, haverá necessidade de
comprovar capacidade de endividamento e de pagamento por parte do mutuário, no caso o
GDF ou a CAESB.
Dentre os bancos de fomento sugeridos, a CAF tem apresentado um período
significativamente menor para a preparação de programas. Essa também tem sido a
experiência do GDF com esses bancos de desenvolvimento. Para se ter uma ideia, o Banco
Mundial e o BID exigem uma série de avaliações de cada ação que será contemplada pelo
programa, enquanto a CAF deixa certas decisões para o mutuário. Com isso, enquanto
BIRD e BID exigem pelo menos três missões na fase de preparação, a CAF faz
normalmente apenas uma e já parte em seguida para a discussão dos termos do contrato
de empréstimo.
O Banco Mundial tem financiado um programa para melhoria da disponibilidade
hídrica em bacias do estado de São Paulo, que teve certa influência direta da experiência do
Programa de Uso Racional da Água – PURA, e acaba por financiar ações similares às do
PURA.
Com isso, torna-se uma alternativa para o GDF a negociação com o Banco para
formulação de um programa específico, partindo-se de uma similaridade com o programa já
negociado e em execução com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
Saneamento e Recursos Hídricos, no caso o Programa Estadual de Apoio à Recuperação
das Águas – Programa Reágua.
O Reágua tem por objetivo o incremento da disponibilidade hídrica nas Unidades de
Gestão de Recursos Hídricos – UGRHIs com maior escassez hídrica no Estado. O
Programa atua em duas frentes: realização de obras emergenciais para sistemas de
71
abastecimento de água e concessão de estímulo financeiro baseado em resultados aos
prestadores de serviços de saneamento (autarquias ou empresas públicas). A escolha das
ações para firmar o contrato de estimulo financeiro foi feita em três concursos públicos que
abrangiam controle e redução de perdas, uso racional da água, reúso de efluentes tratados,
coleta, transporte e tratamento de esgotos sanitários.
Os recursos para o programa são provenientes de acordo de empréstimo entre o
Banco Mundial e o Governo do Estado de São Paulo, perfazendo um total de US$107,5
milhões, sendo US$64,5 milhões financiados pelo Banco Mundial e US$43 milhões de
contrapartida do tesouro do estado.
Alternativamente, pode-se buscar o apoio do JBIC ou do KfW, que mesmo não tendo
o histórico de experiência com o GDF como o Banco Mundial e o BID, também têm linhas de
financiamento aderentes a ações voltadas à preservação dos recursos hídricos e meio-
ambiente.
Além desses bancos de fomento internacional, vale considerar a possibilidade de
apoio da Fundação AVINA.
A Fundação AVINA é uma fundação latino-americana, criada em 1994 com objetivo
de promoção do desenvolvimento sustentável, por meio da construção de processos
colaborativos entre atores de diferentes setores. A estratégia da Fundação AVINA passa
pela combinação da inovação social com a tecnológica e a inovação em negócios. Eles têm
uma linha com foco em acesso à água e outra em cidades sustentáveis, que poderiam ter
aderência ao trabalho de inovação tecnológica e social para uso racional da água.
Inovação na forma de contratação
Por último, gostaríamos de incentivar uma prática hoje utilizada com muito sucesso
na contratação de investimentos em redução de perdas em sistemas da SABESP e que
poderia ser expandido para a contratação dos serviços do programa de uso racional da
água.
As contratações realizadas pela SABESP no âmbito do PURA já consideram a
remuneração com parte ao longo da execução dos serviços (mobilização social,
treinamentos de usuários e mantenedores, e execução de obras com fornecimento de
equipamentos com tecnologia mais avançada na redução do consumo) e parte atrelada aos
resultados obtidos.
72
Considerando que porção expressiva dos investimentos tem conseguido um retorno
sobre o capital investido em prazos relativamente curtos, há que se considerar a
possibilidade de deixar ao privado, no caso a empresa de consultoria contratada para a
prestação dos serviços, a incumbência dos investimentos em sua totalidade, para, então,
receberem sua remuneração durante a apuração dos resultados, e baseados na economia
da conta de água proporcionada.
Os editais que já seguem esse modelo, com investimento totalmente financiado pela
consultora contratada para os serviços, definem uma meta de economia a ser alcançada e
uns limites de remuneração extra, no caso dos resultados alcançados estiverem além das
metas estabelecidas no edital.
Nesse modelo, na prática, a remuneração do privado que executa os investimentos é
superado pelo retorno em economia na conta de água do órgão público. Não haveria a
necessidade de o órgão público antecipar investimentos para depois colher seus resultados.
É o caso de diversas contratações que a SABESP tem feito para prestação de
serviços atrelados às ações de redução de perdas, onde mesmo substituições de redes e
instalações de equipamentos são realizadas com recursos da consultora, remunerada
posteriormente, em função dos resultados alcançados.
Exemplos recentes são as contratações para redução de perdas na Vila do Encontro,
na Unidade de Gerenciamento Regional de Santo Amaro, e no setor de Abastecimento
Cangaíba.
Recomendações para encaminhamento
Diante do leque de opções apresentado, com suas restrições e possibilidades,
gostaríamos de destacar três frentes de maiores possibilidades para a solução do
financiamento dos investimentos de um programa de uso racional da água no DF, em ordem
decrescente de viabilidade:
(1) adoção do modelo de contratação por performance, deixando ao privado todo o
investimento, com retorno só após a apuração dos resultados.
(2) inclusão no Programa de Saneamento Ambiental da CAESB – PSA/CAESB de
investimentos para o programa de redução de consumo em órgãos públicos do
Governo do Distrito Federal;
(3) obtenção de empréstimo específico junto à CAF.
73
Para a adoção de contratação por performance, com as vantagens já apontadas,
pode-se avançar na formatação legal dos editais pelos setores jurídicos do GDF, com duas
vantagens: o acesso a editais similares já em uso pela SABESP; e o entendimento de que
as atividades a serem contratadas poderiam se encaixar como despesas de manutenção, ou
seja, como custeio, o que facilita o uso do orçamento destinado inicialmente a custos com
fornecimento de água.
Para o segundo caso, vale destacar que o objetivo maior do PSA/CAESB é a
redução da sobrecarga dos sistemas de abastecimento de água existentes no DF. O
indicador de impacto do Programa é a “extensão do tempo de serviço sem racionamento e
sem necessidades de investimentos imediatos em novas fontes de água”.
Nos últimos anos o Distrito Federal tem apresentado, notadamente nos períodos
cíclicos anuais de estiagem, uma margem muito pequena entre a demanda e oferta de água
nos seus sistemas. Afastar a sombra de possíveis racionamentos, como os que já ocorrem
hoje, requer investimentos de longo prazo que a Companhia persegue.
O Programa de Saneamento Ambiental – PSA da CAESB, com operação de crédito
contratada junto ao BID no montante de US$170.840.000,00, faz parte dessa estratégia,
com ações de recuperação de estruturas existentes, de expansão dos sistemas de
abastecimento e esgotamento sanitário, de melhoria operacional e aumento da eficiência
dos sistemas.
Espera-se, com a realização dessa gama de atividades, aumentar a folga na
capacidade do sistema, promover melhorias em seu rendimento, controlar e reduzir perdas,
melhorar sua eficiência e recuperar as condições de eficiência dos sistemas, perdidos pela
superação da vida útil de diferentes estruturas, além de fomentar um padrão de gestão
ambiental e financeiramente sustentável.
Ou seja, a rigor, investimentos na redução de demanda, com um programa de uso
racional da água, com redução do consumo em órgãos públicos, terá efeito muito direto no
indicador de impacto do PSA/CAESB, sendo, portanto, muito aderente aos objetivos do
Programa.
Ainda, ressalta-se que houve variação cambial positiva desde a assinatura do
contrato de empréstimo. A matriz de investimentos original foi estruturada considerando o
dólar de R$2,03. Com a cotação prevalente no último desembolso do Programa, em torno
de R$3,27, há uma maior disponibilidade de recursos na moeda nacional, tornando possível
a ampliação de escopo do Programa.
74
Para seguir nesse caminho, contudo, resta urgente a aproximação com a CAESB na
montagem do programa de uso racional da água no DF.
Por último, vemos a CAF como uma possibilidade de médio prazo para se viabilizar
um empréstimo internacional que sustente o financiamento do programa de redução de
demanda de água no DF. As limitações desse caminho poderiam ser dificuldades de
momento na comprovação da capacidade de endividamento e de pagamento do GDF.
No fechamento desse relatório verificamos que o Governo do Distrito Federal tem
capacidade de endividamento suficiente. Contudo, especialmente à luz da nova metodologia
para definição da Capacidade de Pagamento dos entes subnacionais, estabelecida pela
Secretaria do Tesouro Nacional em julho último, há restrições para o estabelecimento de
novos empréstimos internacionais por parte do GDF.
Nessa nova metodologia são considerados também, além da capacidade de
endividamento, a poupança corrente e o índice de liquidez. Para o GDF, no momento, tais
índices estão aquém do necessário ao aval do Governo Federal para se firmar novos
empréstimos internacionais.
Assim, se apesar das significativas possibilidades de uso das duas primeiras
soluções de financiamento, estes caminhos virem a ser descartados, recomenda-se a
proposição de financiamento pela CAF.
75
7. EXEMPLO DE IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE REDUÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA
EM PRÉDIOS PÚBLICOS. PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA – PURA / SABESP
Após a criação dos decretos, o Governo Estadual e o Municipal firmaram convênios
com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a partir de
2007 para a implantação do PURA nos prédios públicos.
O Programa contemplou as ações tecnológicas e educacional, ambiental e sanitária
nas unidades individuais das secretarias do Estado e do Município, incluindo escolas,
parques, cemitérios, prédios administrativos, penitenciária, hospitais, cozinhas industriais
entre outros.
Visando uma maior adesão da força do trabalho, a Sabesp atuou fortemente na
divulgação do PURA, por meio de um amplo processo de articulação interno envolvendo a
área de comunicação e marketing, setor de hidrometria, área de licitação, planejamento,
jurídica e operacional no sentido de apoiar todas as ações do PURA com intuito de
minimizar a inadimplência e diminuir os desperdícios nos órgãos públicos.
O fluxograma retrata a forma de atuação com os entes envolvidos no processo.
76
Os Decretos Estaduais 45805/2001, 48.138/2003 e o 57.827/2012, Resolução:
SHRSO – 31/2001, Lei Municipal 14.018/05 Decreto Municipal 47.731 e 7.279/2006,
obrigam as instituições municipais e estaduais a implantar o programa.
Recursos
Os recursos utilizados: recursos próprios, encontro de contas, dotação orçamentária
nas pastas das secretarias, Recursos do FEHIDRO, Recursos do Banco Mundial (BIRD); etc.
Tratativas para implantação:
O órgão tomador dos recursos, por meio de convênios com a empresa Sabesp,
autoriza a companhia contratar empresas prestadoras de serviço qualificadas para a
execução dos serviços;
Gerenciadora realiza o diagnóstico da instituição pública, apresenta para a
SABESP elaborar o orçamento em conjunto, faz a intermediação entre o órgão
público, a concessionária e a executora para a gestão de todo o processo, antes
e após a implantação do Programa;
Concessionária SABESP elabora processo licitatório e realiza a licitação
segundo a modalidade pregão eletrônico.
Os pagamentos são efetuados à medida que são comprovados os serviços
realizados (medição).
A empresa executora dos serviços faz o monitoramento durante 6 meses após a
implantação do programa, corrigindo qualquer ocorrências que possam vir
acontecer durante esse período; no entanto ela continua monitorando durante 12
meses sem exigência do contrato para avaliação comparativa do comportamento
do perfil antes e depois das intervenções.
Empresas que participam da licitação
Exigência que apresentem os seguintes atestados:
Detecção de vazamentos procedimento- ABENDI (Associação Brasileira Ensaios
Não Destrutivos e Inspeção);
Redução de perdas e conservação de consumo de água (PURA/Redução de
consumo) em edificações ( órgãos públicos );
77
Teste de estanqueidade de reservatório, de execução de rede e ramal de
telemetria/cavalete /hidrômetro e instalação de sistema de automação (sistema
online);
Campanha educacional visando mudanças de hábito em relação ao uso da
água.
Fabricantes dos equipamentos:
Que esteja de acordo com o Programa Setorial da Qualidade registrado no Programa
Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat – PBQP-H, dentre eles: Louças
Sanitárias, Metais Sanitários e Aparelhos Economizadores de Água, Reservatórios e
Torneiras de Bóia e Sistemas Prediais.
78
8. ARCABOUÇO LEGAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE USO RACIONAL DA
ÁGUA PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
DO DISTRITO FEDERAL E EMBASAMENTO JURÍDICO DO ARRANJO INSTITUCIONAL
NECESSÁRIO PARA A GESTÃO DO PROGRAMA
O levantamento que ora se apresenta tomou por base a metodologia de pesquisa
aplicada, visando dar embasamento à implantação de um programa de uso racional da água
a ser adotado pelos órgãos e agentes públicos do Distrito Federal.
Dentro do rigor científico da hermenêutica jurídica, apontamos hierárquica e
sistematicamente, o arcabouço jurídico que deve dar fundamento à criação de novas
normas e aplicação das já existentes, quanto ao estabelecimento de um programa e seus
projetos e ações que viabilizem o uso racional da água nos prédios públicos do Distrito
Federal.
Da análise das competências de todos os órgãos envolvidos na Política de Recursos
Hídricos Distrital, verificamos que haverá a necessidade de serem concebidas e
promulgadas novas normas jurídicas, a partir de um Decreto do Executivo, regulamentado
nas demais esferas e âmbitos do Governo Distrital, para que sejam legalizadas as diretrizes
para adoção de um programa de redução do consumo de água potável, com intervenções
físicas nas instalações hidráulicas prediais e atividades educacionais (conscientização)
direcionadas aos agentes públicos e frequentadores e que virá a beneficiar toda a
população do Distrito Federal.
Lei nº 9.433/1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos
seguintes fundamentos:
I - A água é um bem de domínio público;
II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
IV - A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar
com a participação do Poder Público, dos usuários e das
comunidades.
79
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I -
assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade
de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III
- a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos
naturais. Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a
gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos
aspectos de quantidade e qualidade.
Lei Orgânica do Distrito Federal. Art. 284. Os recursos hídricos do
Distrito Federal constituem patrimônio público....§ 1º É dever do
Governo do Distrito Federal, do cidadão e da sociedade zelar pelo
regime jurídico das águas, devendo o Poder Público disciplinar: I – o
uso racional dos recursos hídricos para toda a coletividade; II – a
proteção das águas contra ações ou eventos que comprometam a
utilização atual e futura, bem como a integridade e renovação física,
química e biológica do ciclo hidrológico; III – seu controle, de modo a
evitar ou minimizar os impactos danosos causados por eventos
meteorológicos; IV – a utilização das águas para abastecimento
público, piscicultura, pesca e turismo; V – a exploração racional dos
depósitos naturais de água, águas subterrâneas e afluentes... § 2º
Compete ao Distrito Federal, para assegurar o disposto neste artigo:
I – instituir normas de gerência e monitoramento dos recursos
hídricos no seu território.
Lei nº 2.725/2001 Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o
Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito
Federal. Art. 1º A água é um recurso natural de disponibilidade
limitada e dotado de valor econômico que, enquanto bem natural
público de domínio do Distrito Federal, terá sua gestão definida
mediante uma Política de Recursos Hídricos, nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal baseia-se
nos seguintes fundamentos: I – a água é um bem de domínio público;
II – a água é um recurso natural, dotado de valor econômico e função
80
social; ...IV – a gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos
usuários e das comunidades; ...VI – todas as ações relacionadas
com o gerenciamento dos recursos hídricos devem utilizar
conhecimentos científicos e tecnológicos atualizados, com o objetivo
de garantir o uso sustentável dos recursos hídricos. Art. 3º São
objetivos da Política de Recursos Hídricos: I – assegurar à atual e às
futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões
de qualidade e quantidade adequados aos respectivos usos; II –
promover a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com
vistas ao desenvolvimento humano sustentável; III – implementar a
prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem
natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; IV
– aumentar as disponibilidades em recursos hídricos. Art. 4º
Constituem diretrizes gerais da Política de Recursos Hídricos do
Distrito Federal: I – gestão sistemática dos recursos hídricos, sem
dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II – adequação
da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas,
demográficas, econômicas, sociais e culturais das regiões do Distrito
Federal; III – integração da gestão de recursos hídricos na Política
Ambiental; IV – articulação do planejamento de recursos hídricos
com o dos setores usuários e com os planejamentos local, regional e
nacional; ...§ 1º As diretrizes gerais estabelecidas neste artigo serão
planejadas e implementadas de modo a ensejar oportunidades que
permitam: a) formulação e elaboração de projetos específicos de
aproveitamento de recursos hídricos compatíveis com as reservas e
as disponibilidades existentes, observados os parâmetros e as
condições estabelecidos nesta Lei; b) implementação de projetos de
aproveitamento de recursos hídricos que tenham claro compromisso
de ensejar benefícios econômicos e sociais que direta ou
indiretamente alcancem diferentes estratos e segmentos da
população; ...d) definição de parâmetros regionais, sub-regionais e
locais que orientem e complementem os estudos hidrológicos e hidro
geológicos no Distrito Federal; e) desenvolvimento científico,
tecnológico e institucional nas áreas de pesquisa, captação,
acumulação e tratamento de água para fins de utilização ou
aproveitamento múltiplo ou específico. Art. 30. Integram o Sistema
81
de Gerenciamento de Recursos Hídricos: I – o Conselho de
Recursos Hídricos; ... Art. 32. Compete ao Conselho de Recursos
Hídricos do Distrito Federal: I – promover a articulação do
planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional,
regional, estaduais e dos setores dos usuários;... III – analisar
propostas de alteração da legislação pertinente a recursos hídricos e
à Política de Recursos Hídricos;
O Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, do Distrito
Federal, em atendimento à Política Nacional de Recursos Hídricos, é resultado da
articulação entre os órgãos responsáveis pela gestão ambiental e de recursos
hídricos, as prefeituras municipais, as entidades ligadas ao saneamento básico e a
sociedade civil organizada, do Distrito Federal. Para a gestão do sistema, como
resultado dessa articulação, é instituído o Conselho de Recursos Hídricos, que se
configura de forma paritária e tripartite. Desta forma a gestão sistemática capilarizada
por todos os órgãos e entidades integrantes do SIGRH deve reger-se em consonância
com os princípios da descentralização e participação proporcionados pela
organização colegiada e representativa.
Lei nº 3.984/ 2007. Cria o Instituto do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental e dá
outras providências. Art. 3º Compete ao Instituto Brasília
Ambiental: XV – promover o uso sustentável dos recursos naturais
renováveis e o apoio à adoção de tecnologias limpas e ao
extrativismo. Art. 4º Para consecução de suas finalidades, poderá o
Instituto Brasília Ambiental celebrar contratos, acordos, convênios e
ajustes com instituições públicas e privadas, nacionais e
internacionais, e cooperativas.
Lei nº 4.285/2008. Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e
Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre
recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá
outras providências. Art. 2º A Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal tem como missão
institucional a regulação dos usos das águas e dos serviços públicos
desse ente federado, com intuito de promover a gestão sustentável
dos recursos hídricos e a qualidade dos serviços de energia e
saneamento básico em benefício de sua sociedade. Art. 3º Em
82
conformidade com sua missão institucional, constitui finalidade
básica da ADASA a regulação dos usos das águas e dos serviços
públicos de competência originária do Distrito Federal, bem como
daqueles realizados no âmbito geopolítico ou territorial do Distrito
Federal que venham a ser delegados a ela por órgãos ou entidades
federais, estaduais ou municipais, em decorrência de legislação,
convênio ou contrato. Art. 5º São áreas de competência da ADASA: I
– recursos hídricos, compreendidos os diversos usos da água; II –
saneamento básico, entendido como o conjunto de serviços,
infraestruturas e instalações operacionais de: a) abastecimento de
água potável; Art. 6º A ADASA terá como objetivos fundamentais: I –
preservar os objetivos da Política de Recursos Hídricos do Distrito
Federal, instituída pela Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, que
são: a) assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade
adequados aos respectivos usos; b) promover a utilização racional e
integrada dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento
humano sustentável. Art. 7º Compete à ADASA: I – cumprir e zelar
pelo fiel cumprimento da legislação e dos contratos, atos e termos de
delegação de serviços, bem como instruir concessionários,
permissionários, autorizados, demais prestadores de serviços,
usuários e consumidores sobre seus direitos e obrigações
regulamentares e contratuais;...III – expedir normas, resoluções,
instruções, portarias, firmar termos de ajustamento de conduta, por
iniciativa própria ou quando instada por conflito de interesses; IV –
expedir os atos regulatórios da legislação superior relacionada às
suas áreas de competência;...XXVIII – celebrar convênios e contratos
com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais, distritais
e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado sobre
assuntos de sua competência. Art. 8º Além das atribuições gerais
estabelecidas nesta Lei, compete à Agência Reguladora de Águas,
Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA,
especificamente no que diz respeito a recursos hídricos de domínio
do Distrito Federal: I – disciplinar, em caráter normativo, a
implementação, operacionalização, controle e avaliação dos
instrumentos da política de recursos hídricos. Art. 15. A ADASA é
composta da seguinte estrutura orgânica básica:...V –
83
Superintendências. Parágrafo único. O regimento interno da ADASA
disporá sobre as competências de suas unidades administrativas e
sobre a constituição de até oito superintendências.
Regimento Interno da Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal
– ADASA/DF
Art. 25. Compete às Superintendências e Serviços: I - executar as
atividades de sua área específica, definidas neste Regimento Interno;
II - planejar, coordenar, controlar e avaliar os processos, projetos e
programas sob sua responsabilidade;...VI - participar do
planejamento estratégico da ADASA e dos programas e projetos
especiais;...IX - propor a celebração de convênios, contratos e
acordos com órgãos e entidades públicas ou privadas, inclusive, com
organismos internacionais que envolvam a sua área específica de
atuação, elaborando os respectivos instrumentos dos processos,
além de acompanhar e supervisionar sua execução. Art. 30. À
Superintendência de Recursos Hídricos compete executar as
atividades relacionadas ao uso de recursos hídricos em corpos de
água de domínio do Distrito Federal e delegados pela União ou
Estados. Art. 31. A Superintendência de Recursos Hídricos é
composta pelas seguintes Coordenações e competências, cujas
atividades devem ser orientadas e submetidas à aprovação do
superintendente. I – Coordenação de Regulação – CORH. a)
Coordenar as atividades dos recursos humanos e o uso dos recursos
técnicos e materiais alocados na coordenação; b) Coordenar o
processo de regulação, compreendendo as atividades vinculadas à
regulação do uso dos recursos hídricos, programas e projetos; ... g)
Propor ajustes e harmonização das normas relativas a uso dos
recursos hídricos; h) Propor ao Superintendente a celebração de
convênios, contratos e acordos com órgãos e entidades públicas ou
privadas que envolvam a atuação da superintendência, elaborando
as respectivas minutas contratuais.
Por força do exercício de suas atribuições a ADASA por meio de suas coordenadorias
subsidiou estudos técnicos e institucionais que embasaram a decretação de
emergência, provocando a edição da norma correspondente que impôs
provisoriamente, restrições ao uso da água.
84
Decreto Nº 37.976/ 2017. Decreta situação de emergência e
determina restrições para o uso de água no Distrito Federal. O
Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, Considerando a Resolução ADASA nº 15, de 16 de
setembro de 2016, que declarou a situação crítica de escassez
hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria;
Considerando a Resolução ADASA nº 20, de 7 de novembro de
2016, que declarou o estado de restrição de uso dos recursos
hídricos, estabeleceu o regime de racionamento do serviço de
abastecimento de água nas localidades atendidas pelos reservatórios
do Descoberto e Santa Maria; Considerando que os volumes de
chuvas no reservatório do Descoberto, no período de setembro à
dezembro dos anos de 2015 e 2016 foram, respectivamente, de
368,80mm e 412,40mm, o que significa 42,5% e 35,7%,
respectivamente, abaixo da média histórica de 641,40mm;
Considerando que o volume útil de 22,16% apresentado no
reservatório do Descoberto no dia 31 de dezembro de 2016, atingiu o
nível de 19,20% no dia 11 de janeiro do corrente ano; Considerando
que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal –
CAESB iniciou as medidas operacionais de racionamento no mês de
janeiro de 2017; Considerando a Nota Técnica nº 06/2017 – SRH/
ADASA, expedida pela Superintendência de Recursos Hídricos, que
fornece informações a respeito da situação hídrica do Distrito Federal
e demonstra perspectivas para o ano de 2017; Considerando as
simulações descritas na Nota Técnica nº 06/2017 – SRH/ADASA que
indicam a necessidade de medidas rigorosas para garantir níveis
mínimos para manutenção do abastecimento de água da população
do Distrito Federal; Considerando ainda o teor do Parecer Técnico
nº 01/2017 – SUPROD/SSPDF que, ante o cenário que se
apresenta, resta caracterizada a situação de EMERGÊNCIA, razão
porque recomenda a adoção de medidas e ações visando a
minimização dos impactos da escassez de recursos hídricos junto à
população do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica decretada
situação de emergência no Distrito Federal, pelo período de 180 dias,
tendo em vista a redução do volume de água nos reservatórios
utilizados para o abastecimento humano, que teve como causa
85
estiagem classificada como desastre 1.4.1.1.0, conforme Instrução
Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da
Integração Nacional. Art. 2º Compete à Agência Reguladora de
Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA definir restrições
para o uso de água potável da rede pública, para utilização
domiciliar, comercial, industrial e lazer, enquanto permanecer a
situação de emergência.
Decreto nº 37.644/2016. Institui a política de redução de
consumo de água pelos órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta do Distrito Federal e dá outras
providências. O Governador do Distrito Federal, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei
Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a
política de redução de consumo de água pelos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do Distrito Federal, de no mínimo
10%, comparativamente ao mesmo mês do ano 2015. Art. 2º Fica
determinado aos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Distrito Federal, visando à redução do consumo de água: I
– a verificação de vazamentos de torneiras e encanamentos; II – o
uso de água para limpeza em baldes ou equipamentos que sejam
comprovadamente mais econômicos; III – a regulação de válvulas,
inclusive descargas de banheiros. Art. 3º Ficam proibidas as
seguintes atividades aos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Distrito Federal: I – a lavagem de ruas, calçadas e
fachadas prediais; II – a lavagem rotineira de pátios e garagens, em
periodicidade inferior a 20 dias; III – a irrigação paisagística entre as
9 e 16h; IV – a lavagem de veículos em periodicidade inferior a 20
dias. Art. 4º Compete à Companhia de Saneamento Ambiental do
Distrito Federal – CAESB/DF publicar mensalmente na rede mundial
de computadores o consumo individualizado de água pelos órgãos e
entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, com
o intuito de permitir o controle pelos órgãos públicos responsáveis e
pela sociedade. Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal –
SEPLAG/DF expedir normas complementares visando ao
cumprimento deste Decreto.
86
Lei nº 2.616/2000. Dispõe sobre a utilização de equipamentos
economizadores de água nas instalações hidráulicas e
sanitárias dos edifícios públicos e privados destinados a uso
não residencial no âmbito do Distrito Federal. Art. 1º Torna-se
obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água nas
instalações hidráulicas e sanitárias dos edifícios públicos e privados
destinados a uso não residencial no âmbito do Distrito Federal. § 1º
Para efeito do que trata o caput, estão incluídos: I – os edifícios
públicos federais; II – os edifícios administrados ou de propriedade
do Governo do Distrito Federal. Art. 5º Fica o Poder Executivo
obrigado a empreender campanhas educativas destinadas a
estimular o uso racional dos recursos hídricos.
Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução CNRH Nº
181/2016. Aprova as Prioridades, Ações e Metas do Plano Nacional
de Recursos Hídricos para 2016-2020. Prioridade 15. Desenvolver
ações para a promoção do uso sustentável e reúso da água.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios -
Contribuições do MPFDT para o enfrentamento da crise hídrica
no Distrito Federal, de 31 de março de 2017. Procedimento
Administrativo PA nº 08190.046097/16-87. Recomendação 16 -
Criação, pela ADASA, de um programa que vise à economia de água
pelas instituições públicas distritais, setor que, segundo dados da
CAESB, no ano de 2016, foi responsável pelo consumo de 11,40%
da água ofertada pelo sistema Santa Maria-Torto, a exemplo do
Programa Pura, de São Paulo, que resultou em cerca de 50% de
economia de água pelo setor público, o que, ademais, incentiva, pelo
exemplo, a economia de água pela população.
Lei nº 4.990/2012. Regula o acesso a informações no Distrito
Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216,
§ 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei
federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras
providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a
serem observados pelo Distrito Federal, visando a garantir o acesso
a informações previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art.
216, § 2º, da Constituição Federal, no art. 22, I e II, da Lei Orgânica
87
do Distrito Federal e em conformidade com a Lei federal nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. Subordinam-se ao
regime desta Lei: I – os órgãos públicos integrantes da administração
direta dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de
Contas do Distrito Federal; II – as autarquias, as fundações públicas,
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito
Federal. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser
executados em conformidade com os princípios básicos da
administração pública e com as seguintes diretrizes: I – observância
da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II –
divulgação de informações de interesse público independentemente
de solicitações; III – utilização de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação; IV – fomento ao desenvolvimento da
cultura de transparência na administração pública; V –
desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 5º
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, a ser
franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente e clara, e em linguagem de fácil compreensão. Art. 6º
Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público Distrital,
observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis,
assegurar: I – a gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação; II – a proteção da informação,
garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade. Art. 7º O
acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros,
o direito de obter: I – orientação sobre os procedimentos para a
consecução de acesso, bem como sobre o local onde pode ser
encontrada ou obtida a informação almejada; II – informação contida
em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos
ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III – informação
produzida ou custodiada por pessoa física ou jurídica em virtude de
qualquer vínculo com órgãos ou entidades públicas, mesmo que
esse vínculo já tenha cessado; IV – informação primária, íntegra,
autêntica e atualizada; V – informação sobre atividades exercidas por
órgãos ou entidades, inclusive as relativas à sua política, à sua
organização e aos seus serviços; VI – informação pertinente a
88
administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos,
licitações, contratos administrativos, convênios e instrumentos
congêneres; VII – informação relativa: a) à implementação, ao
acompanhamento e aos resultados de programas, projetos e ações
dos órgãos e das entidades públicas, bem como às metas e aos
indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias,
prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle
interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a
exercícios anteriores. Art. 8º Para a implementação desta Lei, os
órgãos e as entidades do Distrito Federal devem promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral
por eles produzidas ou custodiadas. Parágrafo único. Na divulgação
das informações a que se refere o caput, devem constar, no
mínimo:...VI – dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras, com informações sobre sua execução,
metas e indicadores, em linguagem de fácil compreensão. Art. 9º
Para cumprimento do disposto no art. 8º, os órgãos e as entidades
públicas devem utilizar a divulgação em sítios oficiais na Rede
Mundial de Computadores – Internet. § 1º Os sítios de que trata o
caput devem atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: I – conter
ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à
informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de
fácil compreensão; II – possibilitar a gravação de relatórios em
diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários,
de modo a facilitar a análise das informações; III – possibilitar o
acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina; IV – divulgar em detalhes os
formatos utilizados para estruturação da informação; V – garantir a
autenticidade e a integridade das informações disponíveis para
acesso; VI – manter atualizadas as informações disponíveis para
acesso; VII – indicar local e instruções que permitam ao interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou a
entidade detentora do sítio; VIII – adotar as medidas necessárias
para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência, nos termos do art. 17 da Lei federal nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das
89
Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186,
de 9 de julho de 2008; IX – conter os seguintes instrumentos de
acesso às informações arquivísticas do órgão ou da entidade: a)
Código de Classificação de Documentos de Arquivo das atividades-
meio e das atividades-fim; b) Tabela de Temporalidade e Destinação
de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim; c)
Vocabulário Controlado de termos relativos aos documentos de
arquivo das atividades-meio e das atividades-fim...§ 2º A estrutura e
o conjunto de informações públicas a serem disponibilizadas no sítio
dos órgãos e das entidades devem observar o modelo padronizado
definido pelos órgãos competentes do Distrito Federal.
Propostas para legitimação jurídica e definição de Arranjo Institucional para a
implantação do Programa de Redução do Consumo de Água no Distrito Federal
As ações determinadas e/ou recomendadas nos documentos jurídico-institucionais
acima destacados representam o escopo mínimo que deve ser seguido em um programa
para o estabelecimento do uso racional da água pelos órgãos públicos em seus prédios,
reforçados pela situação de emergência decretada pelo Poder Executivo e requer a adoção
de ações imediatas, ensejando na elaboração e implantação do programa de uso racional
de maneira extremamente célere.
Respeitando-se o princípio da participação para a gestão tripartite do SIGRH, o
acesso à informação sobre todas as etapas de implantação do programa de uso racional da
água, é obrigatório e desejável, ressaltando-se, ainda, a natureza da ação iniciada pelo
Poder Público, incentivadora de possíveis e necessárias ações por parte da iniciativa
privada e da sociedade.
O diploma legal que venha a estabelecer o programa de uso racional da água nos
prédios onde estão alocados os órgãos públicos deve ter processamento célere para sua
promulgação. Estando legitimado o Poder Executivo, dentro de suas atribuições e
conforme arcabouço jurídico acima elencado indica-se a promulgação de um Decreto
do Executivo, vale dizer, que o Decreto a ser emanado do Poder Executivo está
respaldado em cada uma das normas jurídicas acima transcritas, que permanecem válidas
dentro do ordenamento jurídico, cujos princípios são invocados no preâmbulo da minuta que
se propõe como anexo a este relatório.
O Decreto do Executivo a ser promulgado deve contemplar as seguintes normas
jurídicas:
90
1 – Instituição do Programa Distrital de Uso Racional da Água Potável no âmbito
dos órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o
Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por ele
direta ou indiretamente controladas;
2 – Definir as ações para a redução e o uso racional da água potável,
contemplando intervenções físicas e educacionais;
3 – Estabelecer percentual inicial de redução do consumo de água potável de suas
instalações, tendo como referência a média mensal do consumo, que depois
será definido conforme regulamento próprio da estrutura de gestão criada;
4 – Definir como arranjo institucional, os participantes a promoverem a
implantação, articulação e gestão do programa, na forma de um Conselho de
Orientação, os seguintes órgãos:
I - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal –
Brasília Ambiental;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito
Federal – SEPLAG/DF;
IV - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
V - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
5 – Estabelecer a obrigação dos órgãos e entidades referidos no artigo anterior na
elaboração de um programa interno correlato, abrangendo nas suas
respectivas esferas de competência, as recomendações a serem baixadas
mediante resolução do Secretário de Estado do Meio Ambiente, ad referendum
do Conselho de Orientação;
6 – Estabelecer o mandato dos membros do Conselho de Orientação;
7 – Estabelecer como atribuições do Conselho de Orientação:
I – definição de metas e diretrizes para o Programa;
91
II - homologar a média mensal de consumo que será utilizada como referência
para o cálculo do volume de água a ser economizado;
III - orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades participantes para o
cumprimento das metas do Programa;
IV - coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;
V - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da
água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações
quando forem necessárias.
8 – Determinar a criação de um órgão interno em cada Secretaria de Estado para
que seus membros atuem integrando o exercício de suas respectivas funções,
em cada entidade vinculada em articulação entre si e com o Conselho de
Orientação, cabendo-lhe:
I - implantar o Programa Interno do órgão ou entidade a que pertence;
II - identificar o potencial de redução do consumo da água potável;
III - empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores
quanto ao Programa;
IV - manter permanente avaliação do consumo de água potável e dos resultados
das ações empreendidas;
V - realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular
recomendações;
VI - submeter ao Conselho de Orientação um programa de metas de
racionalização do uso da água para o ano subsequente;
VII - elaborar e submeter ao Conselho de Orientação um relatório de implantação
do Programa ao qual deverá ter ampla publicidade conforme os princípios do
acesso à informação.
92
Programa de uso racional da água do distrito federal - organograma
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO – Formado por representantes do Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental; Casa Civil;
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal –
SEPLAG/DF; Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA e
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, tem por atribuições: I –
definição de metas e diretrizes para o Programa; II - homologar a média mensal de consumo
que será utilizada como referência para o cálculo do volume de água a ser economizado; III
- orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades participantes para o cumprimento
das metas do Programa; IV - coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas
fases; V - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da
água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando forem
necessárias.
ÓRGÃO INTERNO COORDENADOR DO PROGRAMA NAS SECRETARIAS DE
ESTADO – Responsável pela elaboração de um programa interno correlato, abrangendo na
suas respectivas esferas de competência, segundo as recomendações a serem baixadas
mediante resolução do Secretário de Estado do Meio Ambiente, conforme recomendações
do Conselho de Orientação ou ad referendum deste, para que seus membros atuem
integrando o exercício de suas respectivas funções, em cada entidade vinculada, em
articulação entre si e com o Conselho de Orientação, cabendo-lhe: I – implantar o Programa
Interno do órgão ou entidade a que pertence; II – identificar o potencial de redução do
consumo da água potável; III – empreender ações visando conscientizar e envolver todos os
servidores quanto ao Programa; IV – manter permanente avaliação do consumo de água
potável e dos resultados das ações empreendidas; V – realizar a avaliação dos resultados
obtidos, propor novas metas e formular recomendações; VI – submeter ao Conselho de
Orientação um programa de metas de racionalização do uso da água para o ano
subsequente; VII – elaborar e submeter ao Conselho de Orientação um relatório de
CONSELHO DE ORIENTAÇÃO
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília
Ambiental
Casa Civil
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal –
SEPLAG/DF
Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito
Federal – ADASA
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
– CAESB
ÓRGÃO INTERNO COORDENADOR DO
PROGRMA NAS SECRETARIAS DE ESTADO
93
implantação do Programa ao qual deverá ter ampla publicidade conforme os princípios do
acesso à informação.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – Responsável pela definição de
políticas, planejamento, organização, direção e controle da execução de ações nas áreas de
recursos hídricos.
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO
FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL – Representante executivo da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos na formulação, implantação e monitoramento do
programa do uso racional da água.
CASA CIVIL – Responsável pelo acompanhamento da gestão governamental da
Administração Pública, inclusive Administrações Regionais e Administração Indireta.
Representante do Governo no Conselho de Recursos Hídricos.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO
DISTRITO FEDERAL – SEPLAG/DF – Responsável pela gestão e monitoramento de
programas e projetos estratégicos de Governo foi incumbida da regulamentação da política
de redução de consumo de água instituída pelo Decreto nº 37.644/2016 que em seu Art. 5º
determina: Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
do Distrito Federal – SEPLAG/DF expedir normas complementares visando ao cumprimento
deste Decreto.
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO
DISTRITO FEDERAL – ADASA – Responsável pela regulação dos usos das águas e dos
serviços públicos desse ente federado, com intuito de promover a gestão sustentável dos
recursos hídricos. No âmbito de sua Superintendência de Recursos Hídricos contribui de
maneira determinante para a formulação de estratégias para a superação da crise hídricas
no DF, tendo sido a responsável pelo fornecimento de subsídios e estudos técnicos e
institucionais que embasaram a decretação de emergência, provocando a edição da norma
correspondente que impôs provisoriamente, restrições ao uso da água.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL –
CAESB/DF – Responsável pelo fornecimento de informações de controle do uso da água
indispensáveis à orientação das diretrizes e estratégias do programa em sua implantação e
monitoramento. Foi incumbida de publicar mensalmente na rede mundial de computadores
o consumo individualizado de água pelos órgãos e entidades da administração direta e
indireta do Distrito Federal, com o intuito de permitir o controle pelos órgãos públicos
responsáveis e pela sociedade, conforme Art. 4º do Decreto nº 37.644/2016.
94
CONSIDERAÇÕES FINAIS E RECOMENDAÇÕES
A partir do levantamento de dados e com análise específica realizada, tomou-se
como base a metodologia adotada no modelo do programa PURA de São Paulo, conclui-se
que o modelo apresentado como produto final contido neste relatório está em consonância
com o escopo do Projeto de redução de consumo da água em prédios públicos do Governo
do Distrito Federal.
Além da viabilidade jurídica, a adoção do modelo proposto poderá projetar a imagem
do Governo como ambientalmente responsável e mostrar sua contribuição para o
desenvolvimento social, econômico e ambiental, especialmente neste momento de
colaboração necessária e articulada para superação da crise hídrica instalada na região.
O levantamento jurídico institucional realizado conclui pela promulgação pelo Poder
Executivo de um Decreto similar aos demais programas bem sucedidos implantados em
outras localidades, cuja minuta encaminhamos no Anexo I a este relatório.
Na proposta de arranjo institucional não foi contemplada a inclusão de órgãos da
esfera Federal, mas inobstante o objeto restrito deste projeto, aos prédios públicos do
Distrito Federal, recomendamos veementemente a articulação com o Governo Federal, sob
cuja administração se encontra outros prédios detentores de índice de grandes consumos,
para maior sucesso do programa no que se refere à contribuição para a minimização da
crise hídrica, de modo que na esfera Federal sejam igualmente adotadas medidas para
redução do consumo que impacta as mesmas bacias hidrográficas.
As linhas de financiamento levantadas indicam iniciar-se uma a aproximação com a
CAF, por meio de uma iniciativa da subsecretaria de captação de recursos – SUCAP, da
Secretaria de Planejamento.
Caso seja considerada a sugestão de uso de editais com o privado sustentando os
investimentos, sugere-se avançar na discussão de detalhes, tomando como base editais
similares já em uso pela SABESP, na implantação do PURA.
Ressaltamos que as contratações de obras e serviços, tais como, reformas,
construções e/ou instalações de novos equipamentos nos imóveis próprios ou de terceiros,
a serem efetuadas pela Administração Pública, deve haver a obrigatoriedade do emprego
de tecnologia que possibilite a conservação e o uso racional da água potável.
95
Essa consultoria conclui e recomenda que seja implementado o Programa de
Redução do Consumo de Água nos Prédios Públicos do Governo do Distrito Federal que
deverá ser viabilizado institucionalmente, por meio do Decreto emanado do Poder
Executivo, cuja minuta consta do Anexo I.
Todas as considerações e recomendações aqui contidas somadas as que foram
indicadas no primeiro Relatório intitulado produto P1, cujos termos esta consultoria
transcreve para reforçar o embasamento do processo necessário para a implantação de um
Programa de Redução de Consumo de Água.
RECOMENDAÇÕES DO RELATÓRIO P1
A implantação de um programa desse porte depende de alguns fatores, tais como:
estabelecimento de linhas de ações em função das necessidades locais; definição dos
agentes envolvidos, assim como o estabelecimento de suas respectivas atribuições e
responsabilidade, e conhecimento dos impactos gerados pela sua implantação. A redução
do consumo usual ou da perda de água acarretará em benefícios sociais, econômicos e
ambientais.
O estabelecimento dessas medidas não visa prejudicar a qualidade de vida do
consumidor. Os estudos utilizados constataram a existência de desperdício de água em
todos os níveis sociais e econômicos da população, e apontou que o uso adequado de água
com higiene não está relacionado com a quantidade e sim com os procedimentos
adequados que define uma higiene eficaz.
Quando da elaboração do Plano de Intervenção o objetivo a ser alcançado tem que
ser claramente definido, assim como os resultados esperados, caso a caso, visando
recuperação das águas perdidas seja por perdas físicas, por desperdício, mal-uso e
descaso dos consumidores.
A participação da sociedade é de suma importância, e deverá ser ampliada através
de campanhas perenes, mantendo e expandindo o nível de sensibilização da população
sobre a importância e cuidado com o uso da água.
Para a implementação de um programa institucional de conservação de água em um
País, onde em algumas regiões existe o risco eminente de escassez de água é premente a
implantação de várias intervenções, entre elas destaca-se as ações que visam a redução do
consumo, que devem ser sistêmicas.
96
NOTA: programa institucional de conservação de água em um país envolve muito mais
do que redução do consumo, tal como foi idealizado e implantado em Nova York.
Preservação de áreas de nascentes;
Políticas Públicas que regulam os usos múltiplos da água;
Controle da qualidade da água dos mananciais;
PSA
Água de Reúso, entre outros.
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REFÊRENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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TOMAZ, Plinio - Livro Previsão de Consumo de Água, 2000.
Irrigação para um Mundo em Crescimento, 2003 Rain Bird Corporation
Metodologia para a implantação de programa de uso racional da água em edifícios / L.H. de Oliveira, O.M. Gonçalves. -- São Paulo: EPUSP, 1999.
PGIRH/DF- Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal - 2012
Revisão e Atualização do Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal - PGIRH/DF - Revisão 03 (Dezembro / 2011)
YOSHIMOTO, P.M e Silva, NOGUEIRA S.M. e Oliveira, H.L. USO RACIONAL DA ÁGUA PROGRAMA DE ECONOMIA DE ÁGUA EM EDIFÍCIOS 19 Congresso da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
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<http://pt.wikihow.com/Fazer-Jardinagem-de-Xeriscape>
<http://www.sigrh.sp.gov.br/>
ANEXOS
Anexo I - Minuta de Proposta de Decreto para o Governo de Brasília
DECRETO NºXXXXXX, DE XX DE MÊS DE 2017
Institui o Programa de Redução de consumo de Água
Potável no Distrito Federal e dá providências
correlatas
RODRIGO ROLLEMBERG, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXV, da Lei Orgânica do Distrito
Federal,
Considerando os termos do Decreto Nº 37.976/ 2017 que decretou situação de emergência
e determinou restrições para o uso de água no Distrito Federal;
Considerando os termos do Decreto Nº 37.644/2016 que instituiu a política de redução de
consumo de água pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do
Distrito Federal;
Considerando a Resolução ADASA nº 15, de 16 de setembro de 2016, que declarou a
situação crítica de escassez hídrica nos reservatórios do Descoberto e de Santa Maria;
Considerando a Resolução ADASA nº 20, de 7 de novembro de 2016, que declarou o
estado de restrição de uso dos recursos hídricos, estabeleceu o regime de racionamento do
serviço de abastecimento de água nas localidades atendidas pelos reservatórios do
Descoberto e Santa Maria;
Considerando que os volumes de chuvas no reservatório do Descoberto, no período de
setembro a dezembro dos anos de 2015 e 2016 foram, respectivamente, de 368,80mm e
412,40mm, o que significa 42,5% e 35,7%, respectivamente, abaixo da média histórica de
641,40mm;
Considerando que o volume útil de 22,16% apresentado no reservatório do Descoberto no
dia 31 de dezembro de 2016, atingiu o nível de 19,20% no dia 11 de janeiro do corrente ano;
Considerando que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB
iniciou as medidas operacionais de racionamento no mês de janeiro de 2017;
Considerando a Nota Técnica nº 06/2017 – SRH/ ADASA, expedida pela Superintendência
de Recursos Hídricos, que fornece informações a respeito da situação hídrica do Distrito
Federal e demonstra perspectivas para o ano de 2017;
Considerando as simulações descritas na Nota Técnica nº 06/2017 – SRH/ADASA que
indicam a necessidade de medidas rigorosas para garantir níveis mínimos para manutenção
do abastecimento de água da população do Distrito Federal;
Considerando ainda o teor do Parecer Técnico nº 01/2017 – SUPROD/SSPDF que, ante o
cenário que se apresenta, resta caracterizada a situação de EMERGÊNCIA, razão porque
recomenda a adoção de medidas e ações visando a minimização dos impactos da escassez
de recursos hídricos junto à população do Distrito Federal;
Considerando a Recomendação 16 de 31 de março de 2017, da lavra do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios para o enfrentamento da crise hídrica no Distrito Federal -
Procedimento Administrativo PA nº 08190.046097/16-87;
Considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece como dever do Governo
Distrital, do cidadão e da sociedade zelar pelo regime jurídico das águas, devendo o Poder
Público disciplinar o uso racional dos recursos hídricos e instituir normas de gerência e
monitoramento dos recursos hídricos no seu território;
Considerando que constitui objetivo permanente da Política de Recursos Hídricos do Distrito
Federal promover a utilização racional da água;
Considerando a Resolução CNRH Nº 181/2016 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos
que aprovou a Prioridade 15 do Plano Nacional de Recursos Hídricos para 2016-2020 para
o desenvolvimento de ações para a promoção do uso sustentável e reúso da água;
Considerando a importância da redução do consumo e do uso racional da água potável pela
Administração Pública como ação exemplar de atuações sobre a situação de emergência
decretada;
Considerando a redução de despesas que o uso racional de água potável produz e a
consequente aplicação destes recursos obtidos para a melhoria dos serviços públicos;
Considerando a importância da visão moderna da Administração Pública na implementação
e disseminação das estratégias de conservação e uso racional da água potável; e
considerando, ainda, a melhoria da qualidade de vida alcançada pelo uso eficiente e
racional da água potável, decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito dos órgãos da administração pública direta e indireta
das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas
em cujo capital o Distrito Federal tenha participação majoritária, bem como das demais
entidades por ele direta ou indiretamente controladas, o Programa de Uso Racional da Água
Potável do Distrito Federal a ser denominado de Programa Distrital de Uso Racional da
Água Potável.
Artigo 2º - O Programa instituído pelo artigo anterior tem por finalidade implantar, promover
e articular ações visando a redução e o uso racional da Água Potável.
§ 1º - Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão tomar medidas imediatas
para redução de 20% do consumo de água potável de suas instalações, tendo como
referência a média mensal do consumo a ser homologada pelo Conselho de Orientação do
Programa Distrital de Uso Racional da Água Potável, de que trata o artigo 3º deste decreto.
§ 2º - Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão elaborar Programa Interno
de Uso Racional da Água Potável abrangendo as recomendações a serem baixadas
mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, "ad
referendum" do Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional da Água
Potável;
Artigo 3º - A coordenação do Programa Distrital de Uso Racional da Água Potável caberá
ao Conselho de Orientação, da Secretaria do Meio Ambiente, composto de um
representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília
Ambiental;
II - Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal –
SEPLAG/DF;
IV - Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA;
V - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso
Racional da Água Potável será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - Os membros do Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional da
Água Potável serão designados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 3º - Compete à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB/DF
fornecer periodicamente ao Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional
da Água Potável e publicar mensalmente na rede mundial de computadores, o consumo
individualizado de água pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do
Distrito Federal, com o intuito de permitir o controle pelos órgãos públicos responsáveis e
pela sociedade.
§ 4º - Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito
Federal – SEPLAG/DF expedir normas complementares visando ao cumprimento deste
Decreto.
§ 5º - Compete à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA
fornecer periodicamente ao Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional
da Água Potável as orientações e recomendações técnicas a serem observadas pelos
órgãos e entidades abrangidos pelo referido Programa.
Artigo 4º - O Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional da Água
Potável tem por atribuições:
I - estabelecer metas e diretrizes para o Programa;
II - homologar a média mensal de consumo que será utilizada como referência para o
cálculo do volume de água a ser economizado, conforme estabelecido no § 1º do
artigo 2º deste decreto;
III - orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º
deste decreto para o cumprimento das metas do Programa;
IV - coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;
V - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da
água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando
forem necessárias.
Artigo 5º - Fica criada, em cada Secretaria de Estado e autarquia, uma Comissão Interna de
Uso Racional da Água Potável, que será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros.
§ 1º - Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros desta Comissão,
indicando o seu Coordenador.
§ 2º - As funções dos membros da Comissão serão desenvolvidas sem prejuízo das
atividades próprias de seus cargos ou funções.
§ 3º - As reuniões da Comissão serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido
pelo Coordenador.
Artigo 6º - São atribuições da Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável:
I - implantar o Programa Interno de Uso Racional da Água Potável do órgão ou
entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo 2º deste
decreto;
II - identificar o potencial de redução do consumo da água potável resultado da
implementação das recomendações de que trata o § 2º do artigo 2º deste decreto;
III - empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores quanto
ao Programa Interno de Uso Racional da Água Potável;
IV - manter permanente avaliação do consumo de água potável e dos resultados das
ações empreendidas;
V - realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular
recomendações;
VI - submeter ao Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso Racional da
Água Potável, até o dia 1º de novembro de cada ano, um programa de metas de
racionalização do uso da água para o ano subsequente;
VII - elaborar e submeter ao Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso
Racional da Água Potável um relatório de implantação do Programa Distrital de
Uso Racional da Água Potável, quando solicitado.
Artigo 7º - Os órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º deste decreto deverão adotar
procedimentos de gerenciamento de água potável para os demais equipamentos, louças e
metais hidráulicos/sanitários não abrangidos pelas recomendações de que trata o § 2º do
artigo 2º deste decreto, nos termos da Lei nº 2.616/2000 e conforme proposta a ser
submetida e aprovada pela Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável.
Parágrafo único - Os procedimentos a serem adotados em cumprimento ao disposto neste
artigo deverão ser notificados ao Conselho de Orientação do Programa Distrital de Uso
Racional da Água Potável, para conhecimento e aprovação.
Artigo 8º - Na aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários o bem a ser
adquirido deverá apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência na
conservação e redução do consumo da água potável.
Artigo 9º - Sempre que possível, deverá constar dos editais para contratações de obras e
serviços, tais como, reformas, construções e/ou instalações de novos equipamentos nos
imóveis próprios ou de terceiros, a serem efetuadas pela administração, a obrigatoriedade
do emprego de tecnologia que possibilite a conservação e o uso racional da água potável.
Artigo 10º - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de
Orientação do Programa Distrital de Uso Racional da Água Potável e na Comissão Interna
de Uso Racional da Água Potável.
Artigo 11º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das
empresas em cujo capital o Distrito Federal tenha participação majoritária, bem como das
demais entidades por ele direta ou indiretamente controladas, deverão adotar as
providências necessárias no sentido de criar Comissão Interna de Uso Racional da Água
Potável, nos termos deste decreto.
Artigo 12º - Os órgãos e entidades abrangidos por este decreto terão prazo de 15 (quinze)
dias contados a partir de sua publicação para remeterem ao Conselho de Orientação do
Programa Distrital de Uso Racional da Água Potável, a ata de instalação dos trabalhos da
Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável, a relação de seus membros e o
respectivo Programa Interno de Uso Racional da Água Potável.
Artigo 13º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, xx de junho de 2017, 129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Anexo II - Legislação de outros Estados e Municípios de Programas de Redução de
Consumo de Água
DECRETO Nº 48138/2003 - ESTADO DE SÃO PAULO
INSTITUI MEDIDAS DE REDUÇÃO DE CONSUMO E RACIONALIZAÇÃO DO USO DE
ÁGUA NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando que a garantia da saúde e manutenção da qualidade de vida da população
depende da preservação da água enquanto recurso natural, finito e escasso;
Considerando a situação crítica dos recursos hídricos, em decorrência da forte estiagem que
atinge a Região Metropolitana de São Paulo, com índices pluviométricos abaixo das médias
históricas dos últimos 70 (setenta) anos;
Considerando a necessidade de redução do consumo de água, a fim de evitar o
desabastecimento e a utilização, pela população, de fontes alternativas, nem sempre de boa
qualidade; e
Considerando a necessidade de sensibilizar, orientar e reeducar os agentes públicos e
privados, para que utilizem água de modo racional e eficiente, Decreta:
Artigo 1º - Os órgãos da administração pública direta, das autarquias, das fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em cujo capital o Estado tenha
participação majoritária, bem como as demais entidades por ele controladas direta ou
indiretamente, deverão implantar, promover e articular ações objetivando a redução e a
utilização racional e eficiente da água, nos termos deste decreto.
§ 1º Da utilização da água nas áreas externas da edificação:
1. Ruas, calçadas, praças, pisos frios e áreas de lazer:
a) Limpeza das ruas e praças só será feita através da varredura e recolhimento
de detritos, sendo expressamente vedada lavagem com água potável, exceto
em casos que se confirme existência de material contagioso ou outros que
tragam dano à saúde;
b) Permitida lavagem somente com água de reúso ou outras fontes (águas de
chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
c) Limpeza de calçadas, pisos frios e áreas de lazer só será feita através da
varredura e recolhimento de detritos, ou através da utilização de baldes,
panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada lavagem com
água potável, exceto em casos que se confirme material contagioso ou outros
que tragam dano a saúde;
d) Permitida lavagem somente com água de reúso ou outras fontes (águas de
chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais
pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros);
2. Parques, gramado e jardins:
a) não haverá rega nos dias de chuva;
b) em dias sem chuva, a rega só será realizada antes das 9:00 horas ou depois das
17:00 horas, com regador ou mangueira com esguicho disposto de sistema de
fechamento (revolver, bico e outros), inclusive com sistema de sprinkler (sistema de
aspersão);
c) no inverno, a rega será feita a cada 3 (três) dias no período da manhã;
d) quando a rega dos gramados e jardins for realizada com sistema de sprinkler
(aspersão), este deverá ser verificado periodicamente, para verificar atuação
delimitada à área de rega bem como, sem espirrar nas calçadas ou paredes das
edificações;
3. Viaturas: a lavagem não pode ser efetuada em vias e logradouros públicos e
quando realizada internamente, só poderá ser executada com balde ou esguicho
disposto de sistema de fechamento (revolver, bico e outros).
§ 2º Da utilização da água nas áreas internas da edificação: lavagem das caixas d'água e/ou
reservatórios: deverão ser utilizados procedimentos de limpeza e desinfecção com
economia de água, inclusive programando data para que seja consumida a água reservada
na caixa, deixando disponível apenas um palmo de água para iniciar o processo.
Artigo 2º. Os órgãos constantes do artigo 1º deverão realizar, no prazo de 10 (dez) dias a
contar da publicação deste decreto, pesquisa de vazamentos em todas os seus prédios e
unidades, providenciando imediatamente a substituição e conserto de tubulações, torneiras
e demais equipamentos defeituosos; ou providenciando o fechamento dos registros, no caso
de ausência de recursos para o conserto.
Artigo 3º. Para fins de efetivação das medidas de redução de consumo, fica atribuída à
Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, a responsabilidade pela
fiscalização dos órgãos referidos no artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Para realização dos procedimentos de redução de consumo e verificação de
vazamentos, as Secretarias, Autarquias, Empresas, Fundações e demais entidades do
artigo 1º deste decreto designarão responsáveis para atuar como controladores em cada
unidade sob sua subordinação, assim entendido, cada prédio, hospital, cadeia, delegacia,
escola, centro de saúde, penitenciária e outros.
§ 1º - O controlador designado exercerá função de fiscalização das instalações da unidade
onde trabalha e adotará os procedimentos para cumprimento deste decreto.
§ 2º - Periodicamente, os fiscais da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
comparecerão às unidades para, em conjunto com o controlador local, confirmar a
existência de vazamentos e verificar as medidas adotadas, podendo autuar o órgão,
notificando o titular para cumprimento das presentes normas.
Artigo 5º. Os controladores designados pelos órgãos serão capacitados, para melhor
desenvolverem esta função, por meio de cursos gratuitos de pesquisa de vazamentos e de
uso racional da água, oferecidos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP com o apoio de sua Universidade Empresarial.
Artigo 6º. Todos os órgãos do artigo 1º deste decreto deverão, ainda, utilizar espaços
públicos e áreas de livre circulação pública para distribuição de material e divulgação de
informações destinadas à redução do consumo e uso racional da água.
Artigo 7º. Os empregados e servidores do Governo do Estado de São Paulo deverão
colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, atuando
também como facilitadores das mudanças de comportamento esperadas com estas
medidas.
Artigo 8º. As entidades a que se refere o artigo 1º deste decreto, em especial a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, a Companhia
Paulista de Obras e Serviços - CPOS e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação -
FDE, farão constar dos editais para contratações de obras e serviços, tais como, reformas,
construções em imóveis próprios ou de terceiros, a obrigatoriedade do emprego de
tecnologia que possibilite redução e uso racional da água potável, e da aquisição de novos
equipamentos e metais hidráulicos/sanitários economizadores, os quais deverão apresentar
melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência no consumo da água potável.
Artigo 9º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2003
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 45805/2001 - ESTADO DE SÃO PAULO
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE USO RACIONAL DA ÁGUA POTÁVEL E DÁ
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a importância da redução do consumo e racionalização do uso da água
potável como elemento essencial do esforço de modernização do Estado desenvolvido pela
atual Administração;
Considerando que constitui objetivo permanente da Política Estadual de Recursos Hídricos
promover o uso racional da água;
Considerando a importância da redução do consumo e do uso racional da água potável pela
Administração Pública como ação exemplar de atuações sobre demanda objetivando a
universalização do atendimento por água potável e, ao gerar menos esgotos, contribuir para
a preservação do recurso natural, finito e escasso, água;
Considerando a redução de despesas que o uso racional de água potável produz e a
consequente aplicação destes recursos obtidos para a melhoria dos serviços públicos;
Considerando a importância da visão moderna da Administração Pública na implementação
e disseminação das estratégias de conservação e uso racional da água potável; e
Considerando, ainda, a melhoria da qualidade de vida alcançada pelo uso eficiente e
racional da água potável, decreta:
Artigo 1º. Fica instituído, no âmbito dos órgãos da administração pública direta, das
autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das empresas em
cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais entidades por
ele direta ou indiretamente controladas, o Programa Estadual de Uso Racional da Água
Potável.
Artigo 2º. O Programa instituído pelo artigo anterior tempo finalidade implantar, promover e
articular ações visando a redução e o uso racional da água potável.
§ 1º Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão tomar medidas imediatas
para redução de 20% do consumo de água potável de suas instalações, tendo como
referência a média mensal do consumo a ser homologada pelo Conselho de Orientação do
Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA, de que trata o artigo 3º deste
decreto.
§ 2º Os órgãos e entidades referidos no artigo anterior deverão elaborar Programa Interno
de Uso Racional da Água Potável abrangendo as recomendações a serem baixadas
mediante resolução do Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, "ad
referendum" do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água
Potável - CORA.
Artigo 3º. A coordenação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável caberá
ao Conselho de Orientação - CORA constituído, junto à Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I - 1 (um) da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, que será seu
Presidente;
II - 1 (um) da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica;
III - 1 (um) da Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - 1 (um) da Secretaria da Fazenda;
V - 1 (um) da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
VI - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;
VII - 1 (um) da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso
Racional da Água Potável - CORA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º Os membros do Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da
Água Potável - CORA serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4º. O Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água
Potável - CORA tem por atribuições:
I - estabelecer metas e diretrizes para o Programa;
II - homologar a média mensal de consumo que será utilizada como referência para o
cálculo do volume de água a ser economizado, conforme estabelecido no § 1º do
artigo 2º deste decreto;
III - orientar e coordenar as ações dos órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º
deste decreto para o cumprimento das metas do Programa;
IV - coordenar o desenvolvimento do Programa em todas as suas fases;
V - acompanhar o cumprimento das metas de redução e racionalização do uso da
água potável, submetidas pelos órgãos e entidades, sugerindo alterações quando
forem necessárias.
Artigo 5º. Fica criada, em cada Secretaria de Estado e autarquia, uma Comissão Interna de
Uso Racional da Água Potável - CIRA, que será constituída por, no mínimo, 3 (três)
membros.
§ 1º Caberá ao dirigente do órgão ou entidade designar os membros da CIRA, indicando o
seu Coordenador.
§ 2º As funções dos membros da CIRA serão desenvolvidas sem prejuízo das atividades
próprias de seus cargos ou funções.
§ 3º As reuniões da CIRA serão secretariadas por um dos seus membros, escolhido pelo
Coordenador.
Artigo 6º. São atribuições da Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA:
I - Implantar o Programa Interno de Uso Racional da Água Potável do órgão ou
entidade a que pertence, em consonância com o estabelecido no artigo 2º deste
decreto;
II - Identificar o potencial de redução do consumo da água potável resultado da
implementação das recomendações de que trata o § 2º do artigo 2º deste decreto;
III - Empreender ações visando conscientizar e envolver todos os servidores quanto
ao Programa Interno de Uso Racional da Água Potável;
IV - Manter permanente avaliação do consumo de água potável e dos resultados das
ações empreendidas;
V - Realizar a avaliação dos resultados obtidos, propor novas metas e formular
recomendações;
VI - Submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da
Água Potável - CORA, até o dia 1º de novembro de cada ano, um programa de
metas de racionalização do uso da água para o ano subsequente;
VII - elaborar e submeter ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso
Racional da Água Potável - CORA um relatório de implantação do Programa
Estadual de Uso Racional da Água Potável, quando solicitado.
Artigo 7º. Os órgãos e entidades abrangidos pelo artigo 1º deste decreto deverão adotar
procedimentos de gerenciamento de água potável para os demais equipamentos, louças e
metais hidráulicos/sanitários não abrangidos pelas recomendações de que trata o § 2º do
artigo 2º deste decreto, conforme proposta a ser submetida e aprovada pela Comissão
Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA.
Parágrafo único. Os procedimentos a serem adotados em cumprimento ao disposto neste
artigo deverão ser notificados ao Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso
Racional da Água Potável - CORA, para conhecimento e aprovação.
Artigo 8º. Na aquisição de novos equipamentos e metais hidráulicos/sanitários o bem a ser
adquirido deverá apresentar o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência na
conservação e redução do consumo da água potável.
Artigo 9º. Sempre que possível, deverá constar dos editais para contratações de obras e
serviços, tais como, reformas, construções e/ou instalações de novos equipamentos nos
imóveis próprios ou de terceiros, a serem efetuadas pela administração, a obrigatoriedade
do emprego de tecnologia que possibilite a conservação e o uso racional da água potável.
Artigo 10º. Vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no Conselho de
Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável e na Comissão Interna
de Uso Racional da Água Potável - CIRA.
Artigo 11º. Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e das
empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das demais
entidades por ele direta ou indiretamente controladas, deverão adotar as providências
necessárias no sentido de criar Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA,
nos termos deste decreto.
Artigo 12º. Os órgãos e entidades abrangidos por este decreto terão prazo de 15 (quinze)
dias contados a partir de sua publicação para remeterem ao Conselho de Orientação do
Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável a ata de instalação dos trabalhos da
Comissão Interna de Uso Racional da Água Potável - CIRA, a relação de seus membros e o
respectivo Programa Interno de Uso Racional da Água Potável.
Artigo 13º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 2001
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de maio de
2001.
LEI Nº 2616/2000 - DISTRITO FEDERAL
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ECONOMIZADORES DE ÁGUA
NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E
PRIVADOS DESTINADOS A USO NÃO RESIDENCIAL NO ÂMBITO DO DISTRITO
FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Torna-se obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água nas
instalações hidráulicas e sanitárias dos edifícios públicos e privados destinados a uso não
residencial no âmbito do Distrito Federal.
§ 1° Para efeito do que trata o caput, estão incluídos:
I - Os edifícios públicos federais;
II - Os edifícios administrados ou de propriedade do Governo do Distrito Federal;
III - Centros comerciais;
IV - Shopping centers;
V - Escolas;
VI - Hospitais;
VII - Indústrias;
VIII - Edifícios de escritórios;
IX - Lojas;
X - Bares;
XI - Restaurantes.
§ 2° Consideram-se equipamentos economizadores os produtos que visem ao uso racional
da água sejam eles dos tipos mono comando, termostato, temporizados ou eletrônicos, e
que sejam, principalmente, componentes de lavatórios, mictórios, bacias sanitárias, demais
itens do sistema de descarga e outros dispositivos como torneiras, chuveiros, misturadores
e arejadores.
§ 3° A instalação dos equipamentos economizadores de água será projetada e executada
de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, os
regulamentos do órgão local responsável pelo abastecimento e as disposições desta Lei.
§ 4° O Poder Executivo determinará a adoção de tecnologia diversa daquelas de que trata
este artigo, desde que o controle de consumo atingido seja igual ou superior ao
proporcionado pelos mecanismos mencionados nos parágrafos anteriores.
Art. 3°. A concessão do "Habite-se" para as novas edificações fica condicionada ao
atendimento das exigências previstas nesta Lei, constatadas mediante a realização de
perícia técnica pelo órgão local responsável pelo abastecimento.
Art. 4°. As edificações já existentes terão prazo de dois anos para promover a instalação
dos respectivos equipamentos economizadores de água.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo obrigado a empreender campanhas educativas destinadas a
estimular o uso racional dos recursos hídricos.
Art. 6°. A Secretaria de Obras do Distrito Federal fixará e aplicará multas, a serem definidas
no decreto regulamentador, aos proprietários das edificações que descumprirem esta Lei.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Publicada no DODF de 13.11.2000
LEI Nº 1085/2002 - MUNICÍPIO DE PALMAS/TO
INSTITUI A CARTILHA DA ECONOMIA DA ÁGUA E DA ENERGIA ELÉTRICA NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É instituída a Cartilha da Economia da Água e da Energia Elétrica na rede municipal
de ensino.
§ 1º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e dos Esportes desenvolverá a cartilha
ilustrada com personagens infantis, contendo histórias sobre o desperdício, o preço e a
maneira correta de utilização da água e da energia elétrica, podendo ser confeccionada em
parceria com a iniciativa privada.
§ 2º A cartilha referida no caput deste artigo, será usada nas escolas e terá espaços para
anotações de observações e controles, sendo distribuída periodicamente durante o ano
letivo.
Art. 2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 20 dias do mês de março de 2002, 13º ano
da criação de Palmas.
LEI N° 14401/2001 - MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG
DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONTROLE DE EXCESSO DE CONSUMO DE ÁGUA
DISTRIBUÍDA PARA USO HUMANO.
O Povo do Município de Viçosa, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, Autarquia Municipal, por
meio de seu setor competente, autorizado a determinar fiscalização em toda a cidade com o
objetivo de constatar a ocorrência de desperdícios de água distribuída, tais como:
I - Lavar calçadas com uso contínuo de água;
II - Molhar ruas continuamente;
III - Lavar veículo em domicílios residenciais.
Art. 2°. Ao verificar o uso, as perdas e os desperdícios de água distribuída pelo SAAE para
consumo humano, o fiscal da Autarquia orientará verbalmente o usuário no sentido de a
prática não se repetir, anotando o dia e o horário da ocorrência.
Art. 3°. Caso o usuário do sistema de abastecimento de água do SAAE não atenda a
orientação prestada, persistindo o desperdício de água no imóvel, a fiscalização do SAAE
notificará por escrito o usuário, que dará recibo na 2ª via da notificação.
Art. 4°. Constatada pela fiscalização a persistência do desperdício, apesar de notificado o
usuário, o SAAE procederá ao corte do fornecimento de água no endereço do usuário por
24 horas (vinte e quatro) horas e aplicará multa de 2 (duas) UFM (Unidade Fiscal do
Município).
Art. 5°. Em caso de reincidência, o SAAE procederá ao corte de água no endereço, e sua
religação se dará 48 (quarenta e oito) horas após a execução do corte, depois do
pagamento, pelo usuário, das despesas com a mão-de-obra utilizada na execução do
serviço.
Art. 6°. Persistindo a reincidência, o corte de água será feito por período duplo de tempo,
em relação ao último corte, e as despesas referidas no artigo anterior serão debitadas ao
usuário.
Art. 7°. Ao verificar o uso, as perdas e os desperdícios de água distribuída para consumo
humano por outros prestadores de serviço no Município, fica o SAAE autorizado a notificar
os responsáveis pelos respectivos sistemas de abastecimento água, acordando-se entre as
partes um prazo para a solução do problema.
Art. 8°. As providências acima serão sempre tomadas por ocasião da redução da oferta de
água nos mananciais de abastecimento, de tal forma que coloque em risco o suprimento de
água à população do Município.
Parágrafo único Esta situação deverá ser caracterizada pela declaração do Estado de
Alerta por parte do SAAE, autorizado pelo CODEMA, mediante apresentação de
documentação técnica comprobatória, incluindo dados de medição de vazões dos
mananciais de abastecimento de água, dados de vazões captadas nos mananciais por parte
dos responsáveis pela operação de sistemas de abastecimento de água no Município,
dados de volume de água armazenado nos reservatórios de acumulação de água bruta e
dados de consumo de água no Município.
Art. 9°. Compete ao SAAE, antes de tomar as medidas previstas nesta Lei, decretar o
Estado de Alerta, seguido de ampla divulgação à população do Município sobre os
respectivos motivos, por meio da imprensa e de notas nas contas de água expedidas aos
usuários.
Art. 10º. Compete ao SAAE e demais prestadores de serviços de abastecimento de água
para consumo humano manter, de forma sistemática, programas de controle de perdas de
água nos sistemas de produção e distribuição, além de mecanismos de informação e
conscientização da população do Município sobre a situação dos mananciais de
abastecimento e a situação de perdas e desperdícios de água.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º. Revogam-se as disposições em contrário.
Viçosa, 13 de junho de 2001
(A presente Lei foi aprovada em reunião da Câmara Municipal, no dia 11.06.2001)
LEI Nº 6339/2003 - MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS DESTINADOS AO
CONTROLE E À REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. É obrigatória, no Município de Maringá, a instalação de dispositivos hidráulicos para
o controle e a redução do consumo de água em todos os empreendimentos imobiliários,
públicos e privados, não residenciais, que venham a ser executados a partir da edição desta
Lei.
Parágrafo único. Os dispositivos hidráulicos consistem em:
a) Torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas
manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de
proximidade;
b) Torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;
c) bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).
Art. 2º. As edificações já construídas terão um prazo de 05 (cinco) anos, contados da
publicação, para adequarem suas instalações às exigências desta Lei.
Art. 3º. É obrigatória a apresentação de projeto hidráulico, aprovado pelo órgão competente,
para a emissão do alvará de construção.
Parágrafo único. Os projetos hidráulicos somente serão aprovados pelo órgão competente
se preencherem os requisitos estabelecidos no artigo anterior.
Art. 4º. A Administração Municipal poderá determinar a adoção de outra tecnologia, diversa
da especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água em
proporções iguais ou superiores aos proporcionados pelos mecanismos indicados por esta
Lei.
Art. 5º. A Administração Municipal promoverá ampla campanha de conscientização e
educação da população, visando reduzir o desperdício de água, estabelecendo diretrizes
para tanto.
Art. 6º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. As disposições em contrário ficam revogadas.
Paço Municipal, 15 de outubro de 2003.
LEI Nº 6345/2003 - MUNICÍPIO DE MARINGÁ/PR
INSTITUI O PROGRAMA DE REAPROVEITAMENTO DE ÁGUAS DE MARINGÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Reaproveitamento de Águas de Maringá, com a
finalidade de diminuir a demanda de água no Município e aumentar a capacidade de
atendimento da população.
Art. 2º. Através do programa previsto no artigo anterior, os munícipes serão incentivados a
instalar reservatórios para a contenção de águas servidas na base de chuveiros, banheiras,
lavatórios e em outros locais julgados convenientes, bem como para o recolhimento de
águas das chuvas, e também dispositivos para a utilização dessas águas na descarga de
vasos sanitários e mictórios e lavagem de pisos, terraços e outros procedimentos similares.
Art. 3º. O munícipe interessado em participar do programa deverá, quando da elaboração
de projeto de construção ou reforma residencial ou comercial, solicitar especificações
técnicas referentes à instalação dos coletores de água.
Art. 4º. A Administração Municipal, através dos órgãos competentes, cadastrará as
residências e estabelecimentos comerciais que aderirem ao programa, para fins de estudo
relativos à concessão de incentivos.
Art. 5º. A residência ou o estabelecimento cadastrado receberá a visita de técnico da
Municipalidade, quando da vistoria realizada após a conclusão das obras, o qual dará
parecer quanto à exatidão da execução do projeto de instalação de coletores de água.
Art. 6º. Órgãos do Governo do Estado, além da Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR -, serão convidados a emitir parecer sobre os projetos, objetivando sua
viabilização de acordo com as normas legais vigentes.
Art. 7º. A regulamentação do programa objeto desta Lei deverá contar com parecer de
técnicos envolvidos com a construção civil e que estejam vinculados a atividades de
preservação e conservação do meio ambiente.
Art. 8º. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se
fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 9º. O Chefe do Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 15 de outubro de 2003.
DECRETO Nº 3779-R DE 04/02/2015
Publicado no DOE em 5 fev 2015
Dispõe sobre diretrizes para redução do consumo e uso racional da água pelos órgãos e
entidades do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, I
e V, alínea a da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 69288658/15, e,
Considerando o cenário de escassez hídrica em rios e reservatórios de água do Estado do
Espírito Santo e a estiagem prolongada que gera impacto na segurança do abastecimento
de água para a população;
Considerando a necessidade de adoção de medidas imediatas, de médio e de longo prazo,
para minimizar os riscos de impactos severos decorrentes da falta de água;
Considerando a importância de conscientização e implementação de ações para o uso da
água de forma racional, com consumo eficiente, econômico e sustentável nos imóveis
públicos do Estado do Espírito Santo, Decreta:
CAPÍTULO I - DOS ASPECTOS GERAIS
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa Estadual de
Redução de Consumo da Água.
Parágrafo único. O presente Decreto tem como objetivo a implantação, promoção e
articulação de ações que visem à utilização racional e eficiente da água nas dependências
dos órgãos públicos estaduais.
Art. 2º. O Programa Estadual de Redução de Consumo da Água será obrigatório para todos
os órgãos da Administração Direta, entidades da Administração Indireta e Fundações
Públicas.
CAPÍTULO II - DO COMITÊ DE EFICIÊNCIA E USO RACIONAL DA ÁGUA
Art. 3º. Fica instituído o Comitê de Eficiência e Uso Racional da Água, no âmbito do Poder
Executivo Estadual.
Parágrafo único. O comitê terá como atribuições o debate de medidas que contribuam para
a redução e racionalização do consumo de água, bem como:
I - Definir diretrizes e metas de consumo eficiente;
II - Acompanhar as metas estabelecidas na forma do inciso anterior;
III - Assessorar os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual quanto à
adoção de medidas de uso racional da água;
IV - Analisar os casos de excepcionalidades de consumo.
Art. 4º. Fica estabelecida a meta imediata de redução mínima de consumo nos imóveis
públicos estaduais em 20% em relação à média do consumo do ano de 2014, para todos os
prédios públicos.
§ 1º A meta de redução estabelecida no caput deverá ser apurada a partir da emissão da
segunda fatura a contar da data de publicação deste decreto.
§ 2º A medição do consumo dar-se-á de forma mensal, por meio da leitura apurada nos
hidrômetros executada pela concessionária pública de saneamento.
§ 3º Excetuam-se das metas estabelecidas no caput as unidades de saúde e
estabelecimentos prisionais, que deverão, quando aplicável, adotar as ações elencadas nos
capítulos III e IV e suas metas de consumo serão definidas pelo Comitê, em conjunto com
os Órgãos competentes.
Art. 5º. Fica estabelecido que, após noventa dias da publicação deste decreto, o Comitê
avaliará o consumo per capta de cada unidade, podendo estabelecer metas mais restritivas,
com objetivo de alcançar diretrizes de consumo eficiente em função da atividade
desenvolvida e dimensão do órgão.
Art. 6º. O Comitê será instituído por meio de Portaria da SEGER, com a designação de
representantes dos seguintes órgãos:
I - Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH
II - Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura - ARSI;
III - Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN;
IV - Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES;
V - Secretaria de Estado de Educação - SEDU;
VI - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VIII - Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
CAPÍTULO III - DAS AÇÕES IMEDIATAS
Art. 7º. A limpeza dos bens móveis e imóveis estaduais atenderá aos seguintes parâmetros:
I - Pisos, paredes, cimentados, pátios e calçadas, exclusivamente com vassoura,
vedado o uso da água para substituir a varrição, exceto:
a) utilização de água de reúso;
b) manuseio de panos molhados ou escovão;
c) uso de balde ou água corrente, nos casos em que é necessária a limpeza de
material infectocontagioso ou potencialmente nocivo à saúde.
II - Vidros, vidraças, basculantes, paredes, cerâmicas, azulejos e afins,
exclusivamente com pano úmido, bucha e esponja, vedado o uso de mangueira,
esguichos e outros sistemas análogos;
III - Escadas, escadarias e tapeçarias, exclusivamente com vassouras e pano úmido;
IV - Lataria de automóveis oficiais e viaturas policiais à disposição do Estado do
Espírito Santo, exclusivamente com pano úmido ou, se estritamente necessário,
balde.
Art. 8º. Fica vedada a utilização de técnicas de resfriamento de telhados e umectação de
vias públicas ou outras fontes de emissão de poeira, exceto quando a fonte for de reúso de
água.
Art. 9º. Os órgãos públicos poderão aplicar outras técnicas de uso racional da água e reúso
para atender as metas determinadas no art. 4º, atentos às questões de higiene e saúde
pública.
CAPÍTULO IV - DAS AÇÕES DE MÉDIO E LONGO PRAZO
Art. 10º. Os órgãos públicos realizarão as alterações possíveis e necessárias, a partir da
data de publicação deste Decreto, para adotar dispositivos hidráulicos com especificações
de eficiência, de controle e redução do consumo da água.
Parágrafo único. São dispositivos hidráulicos adequados aos termos propostos neste
Decreto:
I - Torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios com
acionamento manual e ciclo curto de fechamento automático, ou acionadas por
sensor de proximidade;
II - Torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;
III - Bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).
Art. 11º. Recomenda-se como prioridade, no âmbito imobiliário estadual, a instalação de
sistemas hidráulicos que permitam o reaproveitamento proveniente da água de chuveiros,
banheiros, tanques e máquinas de lavar, bem como sistema de captação de água da chuva
para uso não potável, como descargas sanitárias, lavagem de calçadas e áreas externas.
Art. 12º. Os órgãos da Administração Pública Estadual farão constar dos editais para
contratações de obras e serviços a obrigatoriedade do emprego de tecnologia que
possibilite a redução e uso racional da água potável.
Parágrafo único. Incluem-se nas contratações dispostas no caput deste artigo reformas e
construções em imóveis próprios ou de terceiros, por meio de empreitadas, parcerias
público-privadas, entre outras formas de contratação adotadas.
Art. 13º Também será observada a obrigatoriedade de tecnologia de redução de consumo
nos editais destinados à aquisição de novos equipamentos e materiais hidráulicos e
sanitários economizadores, que deverão apresentar bom desempenho e eficiência no
consumo da água potável, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º. Os colaboradores, empregados e servidores públicos estaduais deverão contribuir
com as medidas de redução de consumo e uso racional da água nas respectivas unidades
administrativas.
Art. 15º. Cabe aos Grupos Administrativos dos órgãos públicos estaduais, ou aos seus
equivalentes, sob supervisão do dirigente do Órgão:
I - Realizar diagnóstico situacional das instalações hidráulicas, para identificar
eventuais vazamentos, gotejamentos e outras formas de desperdício de água, no
prazo de até 10 (dez) dias, sem prejuízo de adoção de medidas de caráter
emergencial;
II - Elaborar e executar plano de ação dos reparos hidráulicos necessários;
III - Orientar as empresas prestadoras de serviço que se utilizem de recursos hídricos,
nos termos estabelecidos por este Decreto.
Art. 16º. Recomenda-se que as Prefeituras Municipais de todo o Estado do Espírito Santo
adotem postura semelhante no sentido de reduzir o consumo de água dos prédios públicos.
Art. 17º. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Eficiência e Uso Racional da
Água.
Art. 18º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de fevereiro de 2015, 194º da Independência, 127º
da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado.
LEI 10785/03 | LEI Nº 10785 DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e
eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações - PURAE,
tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação , uso racional e utilização
de fontes alternativas para captação de água nas novas edificações, bem como a
conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes
definições:
I - Conservação e Uso Racional da Água - conjunto de ações que propiciam a
economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;
II - Desperdício Quantitativo de Água - volume de água potável desperdiçado pelo
uso abusivo;
III - Utilização de Fontes Alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de
outras fontes para captação de água que não o Sistema Público de
Abastecimento.
IV - Águas Servidas - águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro
ou banheira.
Art. 3º. As disposições desta lei serão observadas na elaboração e aprovação dos
projetos de construção de novas edificações destinadas aos usos a que se refere a Lei
nº 9.800/2000, inclusive quando se tratar de habitações de interesse social, definidas pela
Lei 9802/2000.
Art. 4º. Os sistemas hidráulico-sanitários das novas edificações, serão projetados visando
o conforto e segurança dos usuários, bem como a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Art. 5º. Nas ações de Conservação, Uso Racional e de Conservação da Água nas
Edificações, serão utilizados aparelhos e dispositivos economizadores de água, tais como:
a) Bacias sanitárias de volume reduzido de descarga;
b) Chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga;
c) Torneiras dotadas de arejadores.
Parágrafo Único - Nas edificações em condomínio, além dos dispositivos previstos nas
alíneas a, b e c deste artigo, serão também instalados hidrômetros para medição
individualizada do volume de água gasto por unidade.
Art. 6º. As ações de Utilização de Fontes Alternativas compreendem:
I - A captação, armazenamento e utilização de água proveniente das chuvas e,
II - A captação e armazenamento e utilização de águas servidas.
Art. 7º. A água das chuvas será captada na cobertura das edificações e encaminhada a
uma cisterna ou tanque, para ser utilizada em atividades que não requeiram o uso de água
tratada, proveniente da Rede Pública de Abastecimento, tais como:
a) Rega de jardins e hortas,
b) Lavagem de roupa;
c) Lavagem de veículos;
d) Lavagem de vidros, calçadas e pisos.
Art. 8º. As Águas Servidas serão direcionadas, através de encanamento próprio, a
reservatório destinado a abastecer as descargas dos vasos sanitários e, apenas após tal
utilização, será descarregada na rede pública de esgotos.
Art. 9º. O combate ao Desperdício Quantitativo de Água compreende ações voltadas à
conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas
aulas ministradas nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal e palestras, entre
outras, versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da
mesma.
Art. 10. O não cumprimento das disposições da presente lei implica na negativa de
concessão do alvará de construção, para as nova edificações.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os requisitos
necessários à elaboração e aprovação dos projetos de construção, instalação e
dimensionamento dos aparelhos e dispositivos destinados à conservação e uso racional
da água a que a mesma se refere.
Art. 12º. Esta lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta dias) contados da sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 18 de setembro de 2003.
CASSIO TANIGUCHI
Prefeito Municipal
TORNA OBRIGATÓRIO, NOS CASOS PREVISTOS, A ADOÇÃO DE RESERVATÓRIOS
QUE PERMITAM O RETARDO DO ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS PARA A
REDE DE DRENAGEM.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o processo 02/003.004/2003, e CONSIDERANDO a necessidade de ajudar a
prevenir inundações através da retenção temporária de águas pluviais em reservatórios
especialmente criados com essa finalidade;
CONSIDERANDO as possibilidades de reaproveitamento de águas pluviais para usos não
potáveis com lavagem de veículos e partes comuns, jardinagem e outras; DECRETA:
Art. 1º. Fica obrigatória, nos empreendimentos que tenham área impermeabilizada
superior a quinhentos metros quadrados, a construção de reservatórios que retardem o
escoamentos das águas pluviais para a rede de drenagem. )
Art. 2º. A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na seguinte
equação:
V = k x Ai x h,
V = volume do reservatório em m³;
k = coeficiente de abatimento, correspondente a 0,15;
Ai = área impermeabilizada (m²);
h = altura de chuva (metro), correspondente a 0,06 m nas Áreas de Planejamento 1, 2 e 4
e a 0,07 m nas Áreas de Planejamento 3 e 5.
§ 1º Os reservatórios deverão atender as normas sanitárias vigentes e a regulamentação
técnica específica do órgão municipal responsável pelo sistema de drenagem, podendo
ser abertos ou fechados, com ou sem revestimento, dependendo da altura do lençol
freático no local.
§ 2º Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados,
coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório.
§ 3º A água contida pelo reservatório deverá, salvo nos casos indicados pelo órgão
municipal responsável pelo sistema de drenagem, infiltrar-se no solo, podendo ser
despejada, por gravidade ou através de bombas, na rede pública de drenagem, após uma
hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para finalidades
não potáveis, atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas
estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária.
§ 4º A localização do reservatório, apresentado o cálculo do seu volume deverá estar
indicada nos projetos a sua implantação será condição para a emissão do "habite-se".
§ 5º No caso de opção por conduzir as águas pluviais para outro reservatório objetivando
o reúso da água para finalidades não potáveis, deverá ser indicada a localização desse
reservatório e apresentado o cálculo do seu volume.
Art. 3º. No caso de novas edificações residenciais multifamiliares, industriais, comerciais
ou mistas que apresentem área do pavimento de telhado superior a quinhentos metros
quadrados e, no caso de residenciais multifamiliares, cinquenta ou mais unidades será
obrigatória a existência do reservatório objetivando o reúso da água pluvial para
finalidades não potáveis e, pelo menos, um ponto de água destinado a esses reúso sendo
a capacidade mínima do reservatório de reúso calculada somente em relação às águas
captadas do telhado. )
Art. 4º. Sempre que houver reúso das águas pluviais para finalidades não potáveis,
inclusive quando destinado à lavagem de veículos ou de áreas externas, deverão ser
atendidas as normas sanitárias vigentes e as condições técnicas específicas estabelecidas
pelo órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária visando:
I - Evitar o consumo indevido, definindo sinalização de alerta padronizada a ser colocada em
local visível junto ao ponto de água não potável e determinando os tipos de utilização
admitidos para a água não potável;
II - Garantir padrões de qualidade da água apropriados ao tipo de utilização previsto,
definindo os dispositivos, processos a tratamentos necessários para a manutenção desta
qualidade;
III - Impedir a contaminação do sistema predial destinado a água potável proveniente da rede
pública, sendo terminantemente vedada qualquer comunicação entre este sistema e o
sistema predial destinado a água não potável.
Art. 5º. Os locais descobertos para estacionamento ou guarda de veículos para fins
comerciais deverão ter trinta por cento de sua área com piso drenante ou com área
naturalmente permeável.
Art. 6º. Nas reformas, o reservatório será exigido quando a área acrescida - ou, no caso
de reformas sucessivas, a somatória das áreas acrescidas após a data de publicação
deste decreto for igual ou superior a cem metros quadrados e a somatória da área
impermeabilizada existente e a construir resultar em área superior a quinhentos metros
quadrados, sendo o reservatório calculado em relação à área impermeabilizada acrescida.
Art. 7º. Nos casos enquadrados neste decreto, por ocasião do pedido de "habite-se" ou da
aceitação de obras, deverá ser apresentada declaração assinada pelo profissional
responsável pela execução da obra e pelo proprietário, de que a edificação atende a este
decreto, com descrição sucinta do sistema instalado e, ainda, de que os reservatórios e as
instalações prediais destinadas ao reúso da água para finalidades não potáveis, quando
previsto, estão atendendo às normas sanitárias vigentes e às condições técnicas
específicas estabelecidas pelo órgão municipal responsável pela Vigilância Sanitária, bem
como à regulamentação técnica específica do órgão municipal responsável pelo sistema
de drenagem.
Art. 8º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2004 - 439º de Fundação da Cidade
CESAR MAIA
Anexo III - Relatório de Reuniões Realizadas na Sede da ADASA.
Contratante: Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura -
UNESCO
Contrato: SA-218/2017
Coordenação: Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do
Distrito Federal – ADASA
Contratada: Consultora Sonia Maria Nogueira e Silva
Relatório de Reuniões Realizadas na Sede da ADASA.
1º Evento: 29/09/2016:
Na data de 29 de setembro de 2016 foi realizado um primeiro encontro com técnicos da
Adasa para fazer uma breve apresentação sobre o Programa do Uso Racional da Água em
São Paulo, que contribuiu para minimizar uma das maiores crises hídricas que a região
Metropolitana de São Paulo sofreu entre 2014 e 2015, considerando o fato de que o Distrito
Federal estava passando por situação semelhante.
O interesse maior da Agência foi saber com maiores detalhes, como foi implantado o
programa nos prédios públicos em São Paulo, como foi resolvido institucionalmente e como
foram realizadas as articulações governamentais com as secretarias para assumir o
programa e quais as medidas, ações e resultados obtidos com a implantação do mesmo.
2º Evento: 22/02/2017
Nesta data a consultora entregou pessoalmente o relatório preliminar referente ao produto 1,
com a finalidade de propor aos técnicos da Adasa uma avaliação inicial do conteúdo e da
formatação do mesmo com relação a sequência dos capítulos do termo de referência –
TOR/Contrato.
Oportunamente foi entregue pela consultora os tipos de manuais por modalidade que a
Sabesp utiliza nas Campanhas educativa e ambiental para capacitação dos representantes
dos órgãos públicos onde são implantados o Programa de Uso Racional da Água - PURA,
em São Paulo.
Nesta vista, a consultora fez uma rápida e simples inspeção técnica nas instalações dos
pontos de consumo de água nos banheiros e copas do prédio da Adasa atestando que
alguns componentes poupadores não eram do tipo “econômico”.
Na sequência, a representante da Adasa, juntamente com a consultora, se dirigiram ao
Prédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF-CODHAB, que consultava a
Adasa para indicar medidas de redução de consumo, já que os mesmo estavam fazendo
levantamento para realização da reforma das instalações hidráulicas prediais daquele
órgão, com a pretensão de realizar licitação para contratação de empresas prestadora de
serviço predais.
Oportunamente por meio da Consultora, a Adasa manifestou a intenção de colaborar com o
responsável do órgão público, fornecendo as especificações técnicas para aquisição de
equipamentos economizadores, como também os modelos e tipos disponíveis no mercado
dos fabricantes de louças e metais sanitários, que podem ser instalados de acordo com os
pontos de uso da água dos ambientes.
Na ocasião, foi sugerido por esta consultora ao Coordenador da Adasa, iniciar os “cases”
nos prédios da Agência Reguladora e concomitantemente foi escolhido por estar localizado
no mesmo endereço, o Departamento de Transporte do DF-DFtrans, e posteriormente, foi
sugerida a Companhia de Planejamento do DF-Codeplan.
A primeira medida proposta por esta consultora foi instalar por um período em caráter
experimental, o sistema de monitoramento dos consumos online – telemedição do tipo M-
Bus nos três órgãos, que permite realizar a leitura do consumo de água em tempo real por
via celular e que poderá se estender por um ano. Após um período de observação do
comportamento do perfil de consumo dos funcionários, será realizado trocas dos
equipamentos hidráulicos existente pelos os economizadores sem ônus para o cliente,
desde que não haja nenhum empecilho administrativo. Para acompanhamento do sistema
foram indicados responsáveis da Adasa, do DFtrans e da Codeplan que receberam
orientações dos técnicos da empresa responsável pelo sistema.
O sistema de monitoramento online está ativo nos 3 órgãos desde de março de 2017.
3º Evento: 19/04/2017
Foi programado pela Coordenação do Projeto, que na data de 19 de abril seria realizado o
primeiro curso de capacitação da equipe de técnicos da Adasa envolvidos no processo,
além destes foram convidados representantes e dirigentes de outros órgãos públicos de
várias secretarias do Governo do Distrito Federal, inclusive da Caesb. Na ocasião foi
entregue ao Coordenador, um volume contendo todos os tipos de equipamentos
economizadores de tecnologia de ponta com as características técnicas.
Posteriormente, visitamos a Codeplan para confirmação do levantamento realizado
anteriormente pelos técnicos da empresa responsável do Sistema M – Bus, que em visita
diagnosticaram que as tubulações eram muito antigas, de material galvanizado
apresentando sinais de ferrugem, como também variação de pressão, limitando a vazão do
equipamento hidráulico.
Constatadas as informações e adquiridos mais dados consistentes com os responsáveis
pela manutenção do sistema predial, esta consultoria avaliou que há necessidade de uma
grande reforma e no momento, os efeitos positivos de implantar medidas para redução do
consumo não traria bons resultados para este case; permanecendo instalado somente o
sistema M-BUS anteriormente mencionado, em caráter experimental. Sendo assim, foi
proposta alternativa de transferir a doação dos equipamentos poupadores para o imóvel da
Secretaria de Educação localizado em Planaltina - Escola de Vivência Infantil.
Esta escola será assunto de apresentação como uma case de escola sustentável no Fórum
Mundial da Água que acontecerá em Brasília no ano de 2018 na Semana Mundial da Água.
RELATÓRIO DOS CASES
Introdução
Ao longo dos anos, vários estudos permitiram o desenvolvimento de equipamentos e
sistemas que visam identificar e corrigir várias ocorrências do tipo fraudes nas ligações de
água, hidrômetros desgastados medindo volumes inferiores ao real fornecido, implicando no
dimensionamento inadequado do medidor e potencializando as perdas pela submedição.
Contudo, sem o controle de todo o sistema, as deficiências tendem a permanecer.
Com o auxílio de novos equipamentos e a oferta de novas tecnologias que possibilitam o
controle remoto e automatizado dos volumes registrados no parque de hidrômetros
(micromedição e macromedição), tem-se uma possível mitigação das perdas.
Nas ações de ordem comercial, a telemetria utilizando tecnologia de comunicação de dados
tem sido testada com o foco no monitoramento de grandes unidades consumidoras, em
clientes especiais e na leitura em locais de difícil acesso e/ou de risco, assim como em
outras funcionalidades que buscam a proteção do faturamento das empresas
concessionárias de água, diminuição nas contas do cliente.
Vale a pena ressaltar a importância da ADASA possuir sua própria plataforma de
gerenciamento e comunicação de dados, gerando a garantia e confiabilidade da gestão de
dados.
Estudos inicias do comportamento de consumo dos locais propostos, como Estudo de Caso:
Na análise dos consumos e vazões da ADASA, não foram constatados vazamentos.
Análise das informações de Telemetria – ADASA
Localização:
Monitoramento – Sinótico on-line
Monitoramento – Acompanhamento dos Consumos
Consumo Mensal
Consumo Diário – Mês de Abril
Consumo Horário – 03/04/2017
Análise dos Consumos
Importante salientar que o Distrito Federal passa por uma grave crise hídrica. O que fez a
Concessionária de Abastecimento adotar o sistema de rodízio para poder ofertar e controlar
o consumo de água.
Analise do comportamento de consumo da ADASA:
Março/2017: Realizada a instalação de hidrômetro equipado com saída para telemetria
Mbus e equipamento de Telemetria;
Abril/2017: Consumo de 191,49 m³;
Maio/2017: Consumo de 170,25 m³;
(-11,09% relativo a abril/2017)
Junho/2017: Consumo de 130,60 m³;
(-23,29% relativo a maio de 2017 e -31,80% relativo a abril/2017)
Análise das Vazões
Abril/2017 – não constatado vazamentos
Maio/2017– não constatado vazamentos
Junho/2017– não constatado vazamentos
Consumo da ADASA
Para calcular o perfil de consumo a Adasa, a mesma forneceu os seguintes dados: 240
funcionários e dois (2) período de expedientes, além dos valores dos consumos mensais
referente ao ano de 2017 emitidos pelas contas da Caesb. Considerando o consumo médio
mensal dos 6 meses de 171,33 litros resulta num per capita de 23,79 L/servidor/ dia.
Com um ano atípico com rodízio de dois dias sem água, ou seja, com a interrupção do
fornecimento constante a identificação correta de vazamentos e/ou excesso de consumo
fica comprometida.
No entanto, pode-se comparar estando nas mesmas condições atípicas os resultados das
intervenções com substituição de torneiras com arejador ultra econômico- tipo spray e
adaptação das torneiras existentes, seguido de realização de campanhas com palestras
educativas para os servidores, como também confecção e distribuição de cartazes nos
pontos de uso da água.
Tabela de consumo das contas- Caesb
Mês/Ano Consumo m³
Novembro/16 370
Dezembro/16 185
Janeiro/17 222
Fevereiro/17 144
Março/17 125
Abril/17 210
Maio/17 180
Junho/17 147
Total média dos 6 meses (2017) 171,33 Obs:os valores de consumo de 2016 não foram computados no cálculo do per capita.
Dados do DF Trans:
Gráfico do DFTRANS
Vazamento projetado de 300 m³/mês
Avaliando a perda de água de 300 m³/mês e transformando em L/dia, o resultado será:
300x1000 Litros dividido por 30 dias, igual a 10.000 L/dia. Considerando um indicador de
consumo de 50L/funcionário /dia, parâmetro indicado em bibliografia, com esta água perdida
daria para abastecer diariamente 200 funcionários.
Segundo informação do DFTrans, são 473 funcionários dos quais 20 trabalham em 2 turnos
interruptos das 7 hs da manhã até as 19 hrs e das 19 hrs até 7 do dia seguinte. O
expediente é interrupto.
Gráfico de consumo do DFTrans
Consumos:
Abril 2017: 398,63 m³/mês
Maio 2017: 713,72 m³/mês
Junho 2017: 608,94 m³/mês
Somando os valores de consumo dos três (3) meses, obtidos do sistema online totalizam em
1.721,29m³, onde a média mensal dos 3 meses resulta em 573,76m³ e o per capita será de
40,43 L/funcionário /dia .
Dados do Codeplan:
Gráficos CODEPLAN
Gráfico do consumo do Codeplan
Consumos:
Abril 2017: 233,60 m³/mês
Maio 2017: 279,47 m³/mês
Junho 2017: 240,78 m³/mês
A avaliação do consumo fica totalmente comprometida por conta do rodizio de 2 dias sem
água e com a interrupção do fornecimento constante e a identificação correta de
vazamentos diariamente, além do diagnóstico das estruturas hidráulicas comprometidas
por ser de material galvanizado, apresentar incrustações e problemas com pressão
interferindo nas vazões.
Posteriormente a execução da reforma de todo o sistema hidráulico predial e instalação dos
equipamentos poupadores, o consumo passará a ser de normalidade, ou seja, para avaliar
o perfil de consumo deste órgão deve ser observado por ao menos 3 meses, a partir deste
período verificar a possibilidade de adotar inovações e ações para reduzir o consumo, tais
como medidas educativas, distribuição de cartazes nos pontos de consumo, manutenção,
ações preventivas e corretivas e reaproveitamento de água para usos menos nobres.
Posteriormente será apresentado um relatório síntese, com os resultados finais dos estudos
de caso em andamento após algumas intervenções tecnológicas.
Anexo IV – Resumo Geral do Orçamento
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Descrição Unid. Quant. P. Unit. Total
CANTEIRO DE SERVIÇOS
CANTEIRO DE SERVIÇOS UN 1,00 4.629,49 R$ 4.629,49
ALUGUEL DE VEÍCULO LEVE COM POTÊNCIA ATÉ 80 CV. MES 1,00 1.268,50 R$ 1.268,50
TRANSPORTE COM VEÍCULO LEVE COM POTÊNCIA DE 81 CV A 115 CV
KM 3.000,00 0,55 R$ 1.650,00
Total do Grupo R$ 7.547,99
SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS
PESQUISA DE VAZAMENTO NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO RESERVATÓRIO AOS PONTOS DE CONSUMO
UN 1,00 366,84 R$ 366,84
PESQUISA DE VAZAMENTOS NO RAMAL DE ALIMENTAÇÃO DE RESERVATORIOS E DERIVAÇÕES COM APARELHOS ELETRÔNICOS
UN 1,00 589,06 R$ 589,06
TESTE DE ESTANQUEIDADE EM RESERVATÓRIOS ATÉ 5000 LITROS
UN 1,00 172,54 R$ 172,54
TESTE DE ESTANQUEIDADE EM RESERVATÓRIOS ACIMA DE 5000 LITROS
UN 1,00 226,57 R$ 226,57
Total do Grupo R$ 1.355,01
CORREÇÃO DE VAZAMENTO EM REDE
REPARO DE RAMAL DE ALIMENTAÇÃO PVC COM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO DO PASSEIO
UN 1,00 736,88 R$ 736,88
REPARO DE RAMAL DE ALIMENTAÇÃO PVC SEM REPOSIÇÃO DE PAVIMENTO
UN 2,00 558,71 R$ 1.117,42
REPARO DE REDE ÁGUA FF (DIAM. 75 A 150 MM) C/REPOS. PAVIMENTO DO LEITO
UN 1,00 992,03 R$ 992,03
Total do Grupo R$ 2.846,33
CORREÇÃO DE VAZAMENTO EM RESERVATÓRIO
TROCA DE TORNEIRA DE BOIA DE 1.1/2 A 2" UN 1,00 291,03 R$ 291,03
ADIÇÃO OU TROCA DE REGISTRO DE GAVETA DN 3/4 UN 1,00 82,15 R$ 82,15
ADIÇÃO OU TROCA DE REGISTRO DE GAVETA DN 1" UN 1,00 88,68 R$ 88,68
ADIÇÃO OU TROCA DE REGISTRO DE GAVETA DN 1.1/2" UN 1,00 135,72 R$ 135,72
Total do Grupo R$ 597,58
Descrição Unid. Quant.
ADEQUAÇÃO PREDIAL
TROCA DE REGISTRO DE MICTORIO POR VALVULA DE FECHAMENTO AUTOMATICO PARA MICTORIO AV
UN 6,00 493,52 R$ 2.961,12
TROCA DE TORNEIRA DE COZINHA (MESA) POR TORNEIRA BICA MÓVEL E ALTA (MESA) COM AREJADOR DE 6 LITROS/MIN
UN 8,00 254,80 R$ 2.038,40
TROCA DE TORNEIRA DE LAVATÓRIO (MESA) POR TORNEIRA LAVATÓRIO DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO (MESA) ANTIVANDALISMO COM AREJADOR DE 6 LITROS/MINUTO
UN 33,00 405,09 R$ 13.367,97
TROCA DE VÁLVULA DE DESCARGA - BASE - REGULÁVEL 6 LITROS
UN 8,00 262,62 R$ 2.100,96
TROCA DE REPARO DE VALVULA DE DESCARGA UN 28,00 113,02 R$ 3.164,56
TROCA DE BACIA SANITÁRIA POR BACIA SANITÁRIA DO TIPO VOLUME DE DESCARGA REDUZIDO (VDR)
UN 5,00 234,52 R$ 1.172,60
INSTALAÇÃO DE ACABAMENTO ANTIVANDALISMO EM VÁLVULA DE DESCARGA
UN 36,00 224,12 R$ 8.068,32
INSTALAÇÃO DE ASSENTO EM BACIA SANITÁRIA UN 5,00 56,76 R$ 283,80
REGULAGEM DE REPARO DE VÁLVULA DE DESCARGA UN 28,00 10,87 R$ 304,36
RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE 15 A 25 MM
M 11,00 8,14 R$ 89,54
RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO DE 32 A 50 MM
M 11,00 12,77 R$ 140,47
ENCHIMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA OU CONCRETO COM ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA E AREIA MÉDIA PARA TUBULAÇÃO DE 15 A 25 MM
M 11,00 6,27 R$ 68,97
ENCHIMENTO DE RASGOS EM ALVENARIA OU CONCRETO COM ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA E AREIA MÉDIA PARA TUBULAÇÃO DE 32 A 50 MM
M 11,00 8,81 R$ 96,91
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE REVESTIDA COM MATERIAL CERÂMICO M2 3,30 9,28 R$ 30,62
AZULEJO ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA DE CIMETO COLANTE - JUNTA A PRUMO
M2 3,30 19,84 R$ 65,47
FORNECIMENTO DE AZULEJO 15X15 BRANCO M2 3,30 19,71 R$ 65,04
DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO DE AZULEJO M2 3,30 61,11 R$ 201,66
REJUNTAMENTO DE AZULEJO 15 X 15 COM CIMENTO BRANCO M2 3,30 11,43 R$ 37,72
REPARO DE VAZAMENTO EM REGISTROS DE PRESSÃO OU TORNEIRAS
UN 5,00 27,19 R$ 135,95
ADIÇÃO DE REGISTRO REGULADOR DE VAZÃO (RRV) - PASSAGEM RETA
UN 33,00 105,02 R$ 3.465,66
TROCA DE TORNEIRA DE LIMPEZA POR TORNEIRA DE USO RESTRITO
UN 2,00 63,44 R$ 126,88
REPARO DE RAMAL DE DISTRIBUIÇAO EM PVC DE 2 A 4 POL UN 1,00 110,39 R$ 110,39
REPARO DO RAMAL DE DISTRIBUIÇAO EM FG DE 2 A 4" UN 1,00 570,44 R$ 570,44
REPARO DO RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO EM FG ATÉ 1 1/2" UN 1,00 139,39 R$ 139,39
REPARO DE RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO EM PVC ATÉ 1.1/2" UN 1,00 44,72 R$ 44,72
PINTURA EM LÁTEX ACRÍLICO, SEM MASSA CORRIDA M2 1,00 47,24 R$ 47,24
MOBILIZAÇÃO, DESLOCAMENTO, REMOÇÃO ENTULHO - ADEQUAÇÃO PREDIAL
UN 1,00 7.358,57 R$ 7.358,57
Total do Grupo 46.257,74
COORDENAÇÃO GERAL
ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO - ACOMPANHAMENTO DE RESULTADOS
UN 1,00 5.927,98 R$ 5.927,98
Total do Grupo R$ 5.927,98
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL UN 1,00 4.500,00 R$ 4.500,00
Total do Grupo R$ 4.500,00
ADEQUAÇÃO DE CAVALETE E GRADIL / TELEMEDIÇÃO
LEVANTAMENTO DE CONDIÇÕES LOCAIS E INFORMAÇÕES PERTINENTES AOS CONSUMOS PARA ADEQUAÇÃO DE HIDRÔMETRO E CAVALETE
UN 1,00 77,35 R$ 77,35
PORTA METÁLICA COM TELA M2 2,00 495,56 R$ 991,12
REMOÇÃO DE PORTÃO OU GRADE METÁLICA M2 2,00 7,48 R$ 14,96
Total do Grupo R$ 1.083,43
TELEMEDIÇÃO
FORNECIMENTO DA UNIDADE REMOTA WIRELLES DE AUTOMAÇÃO (ENERGIA ELÉTRICA)
UN 1,00 4.131,92 R$ 4.131,92
FORNECIMENTO DE LINHAS DE DADOS GRPS-GSM E CONFIGURAÇÕES
UNXME 720,00 21,17 R$ 15.242,40
INSTALAÇÃO DA UNIDADE REMOTA WIRELLES DE AUTOMAÇÃO UN 1,00 205,29 R$ 205,29
Total do Grupo R$ 19.579,61
Total da Planilha R$ 89.695,68