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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS · exploração de recursos naturais no estado de São Paulo. ... a conservação dos recursos naturais, •a conservação

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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Organograma da Secretaria

SECRETÁRIO

CETESB

FUNDAÇÃO FLORESTAL

CONSEMA

CPLA

IF

DEPRN

LEGENDA

ÓRGÃO COLEGIADO

ADM. DIRETA

ADM INDIRETA

SECRETÁRIO

ADJUNTO

CPRN

IG

IBT

DUSM

DAIA

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

• Conceder registros e

expedir licenças para a

exploração de recursos

naturais no estado de

São Paulo.

•Determinação da Reserva

Legal e áreas verdes

juntamente com o proprietário

•Análise de documentos

•Vistoria no Local

Objetivos

Atuação

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

quando consultar

Sempre quando houver necessidade de

supressão de vegetação nativa e

intervenções em áreas de preservação

permanente (beira de rios ou córregos,

nascentes, topos de morros, terrenos com

declividade acima de 45º, etc.)

Desinterdição de atividades suspensas

por meio de Autos de Infração

Ambiental – AIA´s

DEPRN

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

O DEPRN atua em todo território do Estado por meio de

7 divisões regionais composta por equipes técnicas e

postos de atendimento.

Divisões Regionais

• DPRN-1 - Centro Paulista (Campinas)

• DPRN-2 - Oeste Paulista (Birigüi)

• DPRN-3 - Litoral Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos)

• DPRN-4 - Noroeste Paulista (São José do Rio Preto)

• DPRN- 5- Metropolitana (São Paulo)

• DPRN-6 – Centro Oeste Paulista ( Bauru)

• DPRN-7- Vale do Paraíba e Litoral Norte (Taubaté)

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

S. JOSÉ dos

CAMPOS

DPRN - 1

DPRN - 2

DPRN - 3

DPRN - 4

DPRN - 5

DPRN - 6

DPRN - 7

DEPRN

DEPARTAMENTO ESTADUAL DEPROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

DIVISÕES REGIONAIS

LIMITE DE EQUIPE TÉCNICA

SEDE DE DIRETORIA REGIONAL

SEDE DE EQUIPE TÉCNICA

JALES

FERNANDÓPOLIS

VOTUPORANGA

S. JOSÉ do RIO PRETO

BARRETOS

RIBEIRÃO PRETO

FRANCA

S. JOÃO da

BOA VISTA

ANDRADINA

ARAÇATUBA

BIRIGUI

PENÁPOLISDRACENA

ADAMANTINA

PRESIDENTE

PRUDENTE

PRESIDENTE

VENCESLAU

TEODORO

SAMPAIO

LINS

S. CARLOS

JAÚ

BAURU

MARÍLIA

ASSIS

OURINHOS

RIO CLARO

MOGI-GUAÇU

PIRACICABA CAMPINAS

BOTUCATU

AVARÉ

SOROCABA

PIEDADE

CAPÃO BONITO

JUNDIAÍ

SOCORRO

TAUBATÉ

GUARATINGUETÁ

UBATUBA

S. SEBASTIÃO

CAMPOS do

JORDÃO

MAIRIPORÃ

MOGI das

CRUZES

S.BERNARDO

S. PAULO

ITAPECERICA

da SERRA

SANTOS

IGUAPE

CANANÉIA

REGISTROAPIAÍ

ATIBAIA

DE

SE

NH

O: N

INO

N

Portaria DEPRN nº 45 de 15-08-03, alterada pela Portaria DEPRN-DG nº 13 de 02-03-04

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAISDEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS

( Divisão Regional Centro Paulista )

( Divisão Regional Oeste Paulista )

( Divisão Regional Baixada Santista

e Vale do Ribeira )

( Divisão Regional Noroeste Paulista )

( Divisão Regional Metropolitana de São Paulo )

( Divisão Regional Centro Oeste Paulista )

( Divisão Regional Vale do Paraíba e Litoral Norte )DIV

ISÕ

ES D

E P

RO

TEÇ

ÃO

DE R

EC

URSO

S N

ATU

RA

IS

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

MOCOCA TAPIRATIBA

CACONDE

DIVINOLÂNDIA

S. SEBASTIÃOda GRAMA

ÁGUAS da

PRATA

S. JOÃOda BOA VISTA

S. ANTÔNIOdo JARDIM

ESPIRÍTO STO.do PINHAL

MOGI-GUAÇU

ITAPIRA

ÁGUAS de LINDÓIA

LINDÓIA

SERRA NEGRA

MOGI-MIRIM

ESTIVAGERBI

AGUAÍ

S.CRUZ das PALMEIRAS

CASABRANCA

TAMBAÚ

ITOBI

VARGEM Gde.do SUL

S. JOSÉ doRIO PARDO

S. RITA do PASSA-QUATRO

PORTOFERREIRA

PIRASSUNUNGA

S.CRUZ daCONCEIÇÃO

LEME

ARARAS CONCHAL

CORDEIRÓPOLIS

LIMEIRA

IRACEMÁPOLIS

ANALÂNDIA

CORUMBATAÍ

RIO CLARO

IPEÚNA

ITIRAPINABROTAS

TORRINHA

S. MARIADA SERRA

SÃO PEDRO

ÁGUAS de S. PEDRO

CHARQUEADA

ÁGUAS de S. BÁRBARA IARAS

CERQUEIRACÉSAR

ARANDU

AVARÉ

TAGUAÍ

TAQUARITUBA

CEL. MACEDO

ITAÍ PARANAPANEMA

ITATINGA

ANGATUBA

CAMPINA doMONTE ALEGRE

GUAREÍ

ITAPORANGA

RIVERSULITABERÁ

ITARARÉ

ITAPEVA

TAQUARIVAÍ

CAPÃO BONITO

RIBEIRÃOGRANDE

GUAPIARA

RIBEIRÃO BRANCO

NOVA CAMPINA

BOM SUCESSOdo ITARARÉ

PIEDADE

SALTO de PIRAPORA

PILAR DO SUL

ALUMÍNIO

MAIRINQUE

SÃO. ROQUE

ARAÇARI-GUAMA

NAZARÉPTA

PIRACAIA

JOANÓPOLIS

VARGEM

BRAGANÇA PAULISTA

JARINU

C. LIMPOPTA

BOM JESUSde PERDÕES

ATIBAIA

VÁRZEAPTA

JUNDIAÍ

CABREUVA

ITUPEVA

LOUVEIRA

VINHEDO

VALINHOS

CAMPINAS

MORUNGABA

ITATIBA

INDAIATUBA

SALTO

ITU

PEDREIRA

JAGUARIUNA

S. ANTÔNIOde POSSE

AMPARO

TUIUTI

PINHALZINHO

PEDRABELA

SOCORRO

MONTE ALEGREdo SUL

PAULÍNIA

HORTOLÂNDIA

SUMARÉ

MONTE MOR

SANTA BÁRBARAd'OESTE

NOVAODESSA

AMERICANA

COSMÓPOLISHOLAMBRA

ELIAS FAUSTO

CAPIVARÍ

RAFARD

MOMBUCA

RIO dasPEDRASSALTINHO

ARTUR NOGUEIRA

ENG. COELHO

PIRACICABA

LARANJAL PTA

CESÁRIO LANGE

TATUÍ

PEREIRAS

PORANGABA

CONCHAS

BOFETE

PARDINHO

TORRE de PEDRA

QUADRA

CAPELA do ALTO

ALAMBARÍI

SARAPUÍ

SOROCABA

VOTORANTIMITAPETININGA

IPERÓ

BOITUVA

CERQUILHO

PORTO FELIZ

TIETÊ

JUMIRIM

S. MIGUEL ARCANJO

BURÍ

ANHEMBI

BOTUCATU

PRATÂNIA

SÃO MANUEL

STAGERTRUDES

BARÃO deANTONINA

IBIÚNA

ARAÇOIABAda SERRA

APIAÍ

ITAOCA

BARRA DO CHAPÉU

RIBEIRA

ITAPIRAPUÃ

ATIBAIA

PIRACICABA

Águas de São PedroCapivariCordeirópolisElias FaustoIracemápolisLimeiraMombucaPiracicabaRafardRio das PedrasSaltinhoSanta Maria da SerraSão Pedro

PIEDADE

AlumínioAraçariguamaIbiúnaMairinquePiedadePilar do SulSalto de PiraporaS. Miguel ArcanjoS. Roque D

ES

EN

HO

: N

INO

N

Portaria DEPRN nº45 de 15/08/03, alterada pela Portaria DEPRN-DG nº13 de 02-03-04

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS DPRN - 1

DIVISÃO REGIONAL CENTRO PAULISTA

SOCORRO

Águas de LindóiaAmparoLindóiaMonte Alegre do SulPedra BelaPinhalzinhoSerra NegraSocorroTuiuti

SOROCABA

AlambariAngatubaAraçoiaba da SerraBoituvaCampina do Monte AlegreCapela do AltoCerquilhoCesário LangeGuareíIperóItapetiningaItuJumirimPorto FelizQuadraSarapuíSorocabaTatuíTietêVotorantim

BOTUCATU

AnhembiBofeteBotucatuConchasItatingaLaranjal PaulistaPardinhoPereirasPorangabaPratâniaS. ManoelTorre de Pedra

AVARÉ

Águas de S. BárbaraAranduAvaréBarão de AntoninaCerqueira CésarCoronel MacedoIarasItaíItaporangaParanapanemaTaguaíTaquarituba

MOGI-GUAÇU

Artur NogueiraCosmópolisEngº CoelhoEstiva GerbiItapiraMogi-GuaçuMogi-MirimS. Antonio de Posse

Artur NogueiraCosmópolisEngº CoelhoEstiva GerbiItapiraMogi-GuaçuMogi-MirimS. Antonio de Posse

AtibaiaBom Jesus de PerdõesBragança PauistaJoanópolisNazaré PaulistaPiracaiaVargem

RIO CLARO

AnalândiaArarasBrotasCharqueadaConchalCorumbataíIpeúnaItirapinaRio ClaroS. GertrudesTorrinha

CAMPINAS

AmericanaCampinasHolambraHortolândiaJaguariúnaMonte MorMorungabaNova OdessaPaulíneaPedreiraS. Bárbara d'OesteSumaréValinhos

JUNDIAÍ

CabreúvaCampo Limpo Pta.IndaiatubaItatibaItupevaJarinuJundiaíLouveiraSaltoVárzea PaulistaVinhedo

CAPÃO BONITO

Bom Sucesso do ItararéBuriCapão BonitoGuapiaraItaberáItapevaItararéNova CampinaRibeirão BrancoRibeirão GrandeRiversulTaquarivaí

TOTAL = 14 EQUIPES TÉCNICAS e 163 MUNICÍPIOS

APIAÍ

ApiaíBarra do ChapéuItaocaItapirapuãRibeira

S. J. BOA VISTA

AguaíÁguas da PrataCacondeCasa BrancaDivinolândiaEspírito Santo do PinhalItobiLemeMococaPirassunungaPorto FerreiraS. Cruz da ConceiçãoS. Cruz das PalmeirasS. Rita do Passa QuatroS. Antonio do JardimS. João da Boa VistaS. José do Rio PardoS. Sebastião da GramaTambaúTapiratibaVargem Grande do Sul

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

É uma área localizada no interior da propriedade ou

posse rural, que deve ser mantida com a sua cobertura

vegetal nativa, seja de florestas ou outras formas de

vegetação, por ser necessária ao uso sustentável dos

recursos naturais, ao abrigo e proteção da fauna e flora

nativas, à conservação da biodiversidade e reabilitação

dos processos ecológicos.

RESERVA LEGAL

Exemplo de uma Reserva Legal averbada

sem APP - região de Campinas

Fonte: Produto elaborado pela Equipe de

Sensoriamento Remoto e Cartografia do DEPRN em

outubro de 2003

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Localização

A Área de reserva legal deve ser escolhida pelo proprietário e ser APROVADA

pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão

ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada.

Devem ser considerados, no processo de aprovação, a função social da

propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:

•o plano de bacia hidrográfica

•o plano diretor municipal

•o zoneamento ecológico-econômico

•outras categorias de zoneamento ambiental

•proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente,

unidade de conservação ou outra área legalmente protegida

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Averbação A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de

matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a

alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de

desmembramento ou de retificação de área, com as exceções previstas na

Lei nº 4.771/65 – Código Florestal.

Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de

Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal

competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a

localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a

proibição de supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as

mesmas disposições previstas na legislação vigente para a propriedade

rural.

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Averbação Gratuita

A averbação da reserva legal da pequena propriedade ou posse

rural familiar é gratuita, devendo o Poder Público prestar apoio

técnico e jurídico, quando necessário.

Manejo Florestal da Área de Reserva Legal

A vegetação da área de reserva legal pode ser utilizada somente

por meio do manejo florestal sustentável, assim, o interessado em

explorá-la para obtenção de benefícios econômicos e sociais deve

utilizar-se do Plano de Manejo Florestal Sustentável.

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Plano de Manejo Florestal Sustentável

Documento técnico onde constam todas as atividades a serem executadas

durante o período do manejo e que tem por princípio, assegurar que a área

de reserva legal seja explorada respeitando-se:

• os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo, ou seja,

a conservação dos recursos naturais,

•a conservação da estrutura da floresta e de suas funções e a manutenção

da biodiversidade.

O Plano de Manejo Florestal Sustentável deve ser registrado no IBAMA ou

órgão ambiental competente.

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

LEGISLAÇÃO

Lei Federal nº 4771, de 15/09/65 - já alterada pela Leis Federais n° 7.803/89 e

9.605/98. Institui o novo Código Florestal.

Medida Provisória nº 2.166-67, DE 24/08/2001

Altera os arts. 1°, 4°, 14, 16 e 44, e acresce dispositivos à Lei no 4.771,

de 15 de setembro de de 1965, que institui o Código Florestal, bem como altera o art. 10

da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a

Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências.

Portaria DEPRN nº 56, de 09/10/03

Constitui grupo de trabalho para definir procedimentos relativos à

Reserva Legal.

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

A legislação vigente estabelece um percentual mínimo

de reserva legal de 20% do total da propriedade,

exceto para propriedades localizadas em áreas de

florestas (80%) ou cerrado (35%) da Amazônia Legal.

Não faz parte da área de reserva legal as áreas de

preservação permanente, os proprietários rurais devem

declará-las separadamente e delas cuidar de acordo

com a legislação vigente.

RESERVA LEGAL

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Art. 16 - Estabelece que as florestas de domínio

privado, não sujeitas ao regime de utilização

limitada e ressalvadas as de preservação

permanente, são suscetíveis de exploração, com

restrições.

(...)

Estabelece em seu parágrafo 1º, a permissão para que

sejam computadas na Reserva Legal das propriedades

rurais, com área entre 20 a 50 ha, além da cobertura

florestal de qualquer natureza, os maciços de porte

arbóreo, sejam frutíferos, ornamentais ou industriais.

Código Florestal

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Art. 16 - ...

(...)

No Estado de São Paulo, as derrubadas de florestas

nativas, primitivas ou regeneradas, só são permitidas

desde que seja averbado o limite mínimo de 20% da

área de cada propriedade com cobertura arbórea

localizada ( Reserva Legal), a critério da autoridade

competente (DEPRN), com exceção das áreas de

cerrado, onde este limite é fixado em 20%.

Código Florestal

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Código Florestal

Art. 16 - ... (...)

§ 2o A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida,

podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo florestal

sustentável, de acordo com princípios e critérios técnicos e

científicos estabelecidos no regulamento, ressalvadas as

hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das

demais legislações específicas.

§ 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da

área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural

familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas

ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas,

cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies

nativas.

* Conforme MP n° 2.166-67, de 24/08/2001

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Código Florestal

Art. 16 - ... (...)

§ 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão

ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental

municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser

considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e

os seguintes critérios e instrumentos, quando houver:

I - o plano de bacia hidrográfica;

II - o plano diretor municipal;

III - o zoneamento ecológico-econômico;

IV - outras categorias de zoneamento ambiental; e

V -a proximidade com outra Reserva Legal, Área de Preservação

Permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.

* Conforme MP n° 2.166-67, de 24/08/2001

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

Código Florestal

Art. 16 - ... (...)

§ 8o A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de

matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a

alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de

desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas neste

Código.

(...)

§ 10. Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de

Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal

competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização

da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de

supressão de sua vegetação, aplicando-se, no que couber, as mesmas

disposições previstas neste Código para a propriedade rural.

* Conforme MP n° 2.166-67, de 24/08/2001

SERVICO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO DEPRN

DEPRN

Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais

DPRN-1 – Diretoria Regional Centro Paulista

Rua Geraldo de Castro Andrade, 255 – Jardim Sta. Marcelina

Campinas - SP

Engª. Agrª. Márcia Calamari

Tel. (0XX19) 3254-6899 e 3252-7740

Secretaria do Meio Ambiente - Site: www.ambiente.sp.gov.br