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ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS EFA Cursos de Educação e Formação de Adultos

Cursos EducaçãO E FormaçãO De Adultos E F A

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Page 1: Cursos  EducaçãO E FormaçãO De  Adultos  E F A

ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS EFA

Cursos de Educação e Formação de Adultos

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LEGISLAÇÃO

Legislação de Suporte:Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME);Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT);Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro;Despacho n.º 15187/2006 de 14 de Julho;Despacho n.º 17342/2006 de 28 de Agosto.

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Despacho Conjunto nº1083/2000 de 20/Novembro

Despacho Conjunto nº 26401/2006 de

29 Dezembro.

Regulamentam a criação e organização dos cursos EFA

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REGULAMENTOI- Âmbito Os cursos EFA destinam-se a indivíduos:

Idade igual/superior a 18 anos

À data de início do curso Não qualificados ou sem qualificação adequada à inserção

no mercado de trabalho Não tenham concluído a escolaridade básica (4, 6, 9 anos)

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A criação e organização dos cursos é de iniciativa de diferentes entidades… Rede privada; Rede pública (Ministérios da Educação e do

Trabalho Solidariedade Social).

Determinações prévias ao Regulamento

“….Salvaguardando-se sempre a aplicação do modelo de formação aprovado pelo regulamento anexo aos presentes despachos conjuntos” Despacho Conjunto 1083/2000 de 20/Novembro (MT/ME);Despacho Conjunto 650/2001 de 20 de Julho (ME/MT);Despacho n.º 26401/2006 de 29 de Dezembro.

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REGULAMENTOII- Modelo de Formação

Princípios Orientadores (4)

Perspectiva de Educação e Formação ao Longo da Vida Nível I e II de qualificação profissional como requisito para

Inserção no mundo do trabalho Acesso a trajectos formativos subsequentes

Percursos flexíveis de formação Permitem a estruturação curricular a partir do Reconhecimento

e Validação de Competências previamente adquiridas formal ou informalmente

Integram competências técnicas, sociais e relacionais necessárias à certificação escolar e profissional

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CURSOS EFA

Modelo de Formação

RVC

Aprender com Autonomia

F. Base

(articulação com)

F. Prof.

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Processo de Reconhecimentoe Validação de Competências

RVC

Balanço de Competências

Trabalho individual+

Trabalho de grupo

Construção do Dossier Individual

Júri de Validação

Mediador

Formadores

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REGULAMENTO II- Modelo de Formação

Construção de Currículos em função de: Perfis individuais dos candidatos Articulação da Formação Base (FB) e Formação

Profissionalizante (FP) Estrutura assente em Competências-Chave Tendo em vista uma certificação escolar e profissional ou apenas

escolar… eventual progressão para níveis subsequentes de formação.

Sistemas modulares estruturados Em Módulos/Unidades de formação organizados por

Competências Que privilegiem

Diferenciação percursos formativos A individualização A contextualização da formação

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REGULAMENTOIII- Organização e Desenvolvimento da Formação

Formação Base: Níveis de desenvolvimento nas diferentes Áreas de

Competência Chave e cargas horárias de referência Diferentes áreas de competência cada uma organizada em

unidades de competências chave

Integra as Áreas de Competência Chave Cidadania e Empregabilidade Linguagem e Comunicação

Integra para os níveis B2 e B3 -- LEA+LEB Matemática para a Vida Tecnologias de Informação e Comunicação.

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REGULAMENTOIII- Organização e Desenvolvimento da Formação

Formação Profissionalizante Conforme Referenciais do IEFP

Áreas de Formação Perfis de Formação Itinerários de qualificação por Unidades Capitalizáveis

Integra sempre que possível uma formação em Contexto Real de Trabalho (B1; B2; B1+B2)

Integra obrigatoriamente formação em CRT no B3 e B2+B3 para os activos desempregados.

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Cidadania Empregabilidade(CE)

Tecnologiasda Informação

e Comunicação (TIC)

Matemática para a vida (MV)

Linguagem eComunicação (LC)

Cidadania Empregabilidade(CE)

Formação Profissionalizante

(FP)

REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação

Temáticas de natureza

transversal, significativas para

os formandos

Como suporte e base de

coerência da formação

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REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação

MV

Referencial de Competências-Chave

B1( 25H) B2(25h) B3(50h)

L C

C E

TIC

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

A B C D

LEA

LEB

LEA

LEB

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# Inclui, obrigatoriamente para os activos desempregados,120h de Formação em Contexto Real de Trabalho

REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação

385 a 840 h

385 a 890h

385 a 1290

1105 a 2180

1105 a 2630

Total

40 h

AprenderC/ Auto-nomia

220 – 360 h

220 – 360 h

220 – 360 h

940 – 1200 #

940 – 1200 #

100 – 400 h

100 – 450 h*

100 – 850 h*

100- 900 h *

100-1350 h*

25

a

40 h

B1

B2

B1+2

B3

B2+3

Formação

Profissional

Formaçãode

Base

Processode

RVC

Percursode

Formação

Plano Curricular

* Obrigatória a inclusão de Língua Estrangeira

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REGULAMENTO III- Organização e Desenvolvimento da Formação

Carga Horária Estabelecida em função da situação de partida dos

formandos a partir do: Referencial de Competências Chave Processo RVC

Processo Formativo Inclui, após o processo RVC, o módulo Aprender com

Autonomia Solicitação prévia do reconhecimento ou validação dessa

Unidade/Módulo

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REGULAMENTOIV- Organização e Funcionamento dos Cursos

A duração, regime de funcionamento e carga horária semanal devem ter em consideração as condições de vida e profissionais dos formandos As condições iniciais podem ser ajustadas no decurso da

formação caso se alterem significativamente

O nº de horas de formação não pode ultrapassar: 7h diárias 35h semanais Excepção para a FCRT Recomenda-se que as sessões de formação sejam organizadas

em unidades nunca inferiores a 2h com pausa (Orientações para a Acção)

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REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos

Grupo de formação Entre 10 a 15 formandos …processo de

reconheci/ preferencial/ realizado num Centro Novas Oportunidades.

Contrato de formação Entidade formadora/formando Condições de frequência claramente definidas

Selecção de formadores Deve obedecer a critérios claramente

definidos

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REGULAMENTO IV- Organização e Funcionamento dos Cursos

Equipa Pedagógica Formadores da FB Formadores da FP Mediador Pessoal e Social

Perfil e funções definidas pela ANEFA/D.G.F.V. (Orientações para a Acção)

A função de mediação pode ser desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente, de orientação.

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Orientações para a Acção

Funções do Mediador Intervir no recrutamento/selecção dos formandos Conduzir o Processo RVC Orientar o módulo Aprender com Autonomia Assegurar a monitoragem da Cidadania e Empregabilidade

(desejavelmente) Assegurar o acompanhamento/orientação pessoal, social e

pedagógica dos formandos Assegurar a articulação entre formandos e equipa

pedagógicaMais do que um coordenador da formação,

deve ser o garante do correcto funcionamento de todas as fases do processo formativo

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REGULAMENTOVI- Certificação Certificação:

Obter uma avaliação sumativa positiva Aproveitamento na FB Aproveita/ na FB + FP e formação em CRT(qd a integra) A certificação escolar contempla:

Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico Certificado do 2º Ciclo do Ensino Básico Certificado do 3.º Ciclo do Ensino Básico e diploma do ensino

básico. A certificação escolar e de formação profissional contempla:

Certificado do 1.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1

Certificado do 2.º ciclo do Ensino Básico e certificado de formação profissional de nível 1

Certificado do 3.º ciclo do Ensino Básico, diploma do ensino básico e certificado de formação profissional de nível 2