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CURSO DE DIREITO constitucional Gustavo Fernandes Sales 2 0 2 1

CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL O Curso de Direito

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CURSO DEDIREITOconstitucional

Gustavo Fernandes Sales

2 0 2 1

CURSO DE

ISBN 978-65-5589-339-7

O Curso de Direito Constitucional, do Professor Gustavo Fernandes Sales, apresenta nesta 1ª edição o compromisso do autor em ex-por os conteúdos afetos a esse ramo do Direito com clareza e ob-jetividade, por meio de leitura fá-cil e didática. A obra está atuali-zada de acordo com as leis e atos normativos mais recentes, até a data de fechamento desta edição. Do ângulo jurisprudencial, foram inseridos os principais julgados, teses e súmulas do Supremo Tri-bunal Federal e do Superior Tri-bunal de Justiça, antecipando-se a eventuais questões de prova de concurso público que exijam o conhecimento das mudanças de entendimento e inovações. No as-pecto doutrinário, o autor toma por base diversos autores – clás-sicos e modernos –, citando seus conceitos e lições sempre que ne-cessário. O objetivo é reunir nesta única obra o pensamento jurídico dos grandes nomes do Direito Constitucional, além da própria contribuição do autor.

É Juiz de Direito Substituto do Tri-bunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

É Professor de Direito Constitucional e Administrativo da Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Distrito Federal e leciona em diversos cursos preparatórios para concursos públi-cos em todo o país.

Formou-se em Direito pelo UniCEUB (2010), é pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMPDFT (2012) e mestrando em Di-reito Constitucional pelo IDP (2021).

Durante os anos de estudo, foi aprovado para os cargos de Juiz Federal (TRF-4), Promotor de Justi-ça (MPGO) e Juiz de Direito Substi-tuto (TJDFT).

É autor de obras jurídicas.

É pai de quatro de filhos e apaixo-nado por futebol, literatura e pela arte de escrever e ensinar.

O CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL , do Professor Gustavo Fernandes Sales, inicia sua trajetória, em 2021, trazendo em texto escrito toda a objetividade, clareza e didática que o autor costuma empregar em suas aulas. Esta primeira edição está rigorosamente atualizada, obedecendo ao compromisso de oferecer ao leitor todas as informações rele-vantes para a adequada compreensão da matéria e, sobretudo, servir de instrumento de preparação e revisão aos estudantes que pretendem ingressar nos quadros públicos das diversas carreiras jurídicas. Sob o ângulo doutrinário, o Curso inclui referências a diversos trabalhos científicos, clássicos e moder-nos, voltados ao estudo do Direito Constitucional. No campo normativo, a obra está atualizada com as últimas Emendas Constitucionais e novas leis. No aspecto jurisprudencial, o au-tor fez inserir no Curso os principais julgados, súmulas e teses do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive os constantes dos informativos de jurisprudência se-manais e quinzenais. Com a melhor das expectativas, o autor reafirma o máximo empenho em ofertar aos estudantes e ope-radores da área jurídica o conteúdo completo e atualizado do Direito Constitucional, por meio de fácil e instigante leitura.

Gustavo Fernandes Sales

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CURSO DEDIREITOconstitucional

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Gustavo Fernandes Sales

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Plácido Arraes

Tales Leon de Marco

Bárbara Rodrigues

Letícia Robini

Letícia Robini

Editor Chefe

Editor

Produtora Editorial

Capa, projeto gráfico

Diagramação

Todos os direitos reservados.

Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia do Grupo D’Plácido.

W W W . E D I T O R A D P L A C I D O . C O M . B R

Belo HorizonteAv. Brasil, 1843,

Savassi, Belo Horizonte, MGTel.: 31 3261 2801

CEP 30140-007

São PauloAv. Paulista, 2444, 8º andar, cj 82Bela Vista – São Paulo, SPCEP 01310-933

Copyright © 2021, D’Plácido Editora.Copyright © 2021, Gustavo Fernandes Sales.

Catalogação na Publicação (CIP)

Bibliotecária responsável: Fernanda Gomes de Souza CRB-6/2472

Sales, Gustavo FernandesS163 Curso de direito constitucional /Gustavo Fernandes Sales. - 1. ed. - Belo Horizonte, São Paulo : D’Plácido, 2021.

1524p.

ISBN 978-65-5589-339-7

1. Direito. 2. Direito Constitucional. I. Título. CDDir: 341.2

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A Camilla, mãe dos meus filhos e esposa para o resto da vida.

A Alice, a primeira flor do nosso jardim, bela e delicada.

A Vitor, guerreiro destemido, forte e obstinado.

A Clarissa, nossa terceira preciosidade, risonha e graciosa.

A Lívia, nossa quarta joia, a personificação de um sonho.

Aos meus pais, irmã, sobrinhos, alunos, amigos e colegas de profissão, que permanecem ao meu lado.

A vocês, dedico este livro.

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SUMÁRIO

Prefácio à 1ª Edição 29

CAPÍTULO 1

DIREITO CONSTITUCIONAL 311.1. Conceito e objeto 311.2. Enquadramento jurídico 321.3. Etimologia 321.4. Divisão do Direito Constitucional 331.4.1. Direito Constitucional Geral e Particular (Especial ou Positivo) 331.4.2. Direito Constitucional Comparado 331.4.3. Direito Constitucional Material e Formal 331.4.4. Direito Constitucional Substantivo e Adjetivo 341.4.5. Direito Constitucional Comunitário 341.5. Características do Direito Constitucional 341.6. Fontes do Direito Constitucional 351.6.1. Fontes originárias e derivadas 351.6.2. Fontes imediatas e mediatas 361.6.3. Fontes escritas e não escritas 36

CAPÍTULO 2

TEORIA DA CONSTITUIÇÃO 392.1. Abrangência do termo “teoria da constituição” 392.2. Constitucionalismo 402.2.1. Noções introdutórias 402.2.2. Retrospecto histórico 412.2.2.1. Constitucionalismo primitivo 422.2.2.2. Constitucionalismo antigo 432.2.2.3. Constitucionalismo na Idade Média (medieval) 442.2.2.3.1. Noções gerais 442.2.2.3.2. Constitucionalismo inglês 452.2.2.4. Constitucionalismo moderno 452.2.2.4.1. Noções básicas 452.2.2.4.2. Constitucionalismo moderno francês 47

2.2.2.4.3. Constitucionalismo moderno norte-americano 472.2.2.4.4. Constituições liberais e constituições sociais 492.2.2.4.4.1. Constitucionalismo liberal-burguês 492.2.2.4.4.2. Constitucionalismo social 492.2.2.5. Constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo) 502.2.2.5.1. Questão terminológica 502.2.2.5.2. Origem do neoconstitucionalismo 502.2.2.5.3. Acepções do termo neoconstitucionalismo 512.2.2.5.3.1. Neoconstitucionalismo como modelo axiológico de constituição normativa 512.2.2.5.3.2. Neoconstitucionalismo como modelo de Estado de Direito 512.2.2.5.3.3. Neoconstitucionalismo como conjunto de ideias hauridas de uma nova Teoria do Direito 512.2.2.5.3.4. Neoconstitucionalismo como marco histórico, filosófico e teórico 522.2.2.5.4. Aspectos do neoconstitucionalismo e fenômenos relacionados 532.2.2.5.5. Transconstitucionalismo 542.2.2.5.6. Constitucionalismo transnacional 562.2.2.5.7. Patriotismo constitucional 572.2.2.6. Constitucionalismo do futuro 572.2.3. Outras modalidades de constitucionalismo 582.2.3.1. O novo constitucionalismo latino-americano 582.2.3.2. Constitucionalismo transformador 592.2.3.3. Constitucionalismo global (ou globalizado) 602.2.3.4. Constitucionalismo whig, termidoriano ou gerondino 612.2.3.5. Constitucionalismo teocrático 612.2.3.6. Constitucionalismo popular 622.2.3.7. Constitucionalismo democrático 622.2.3.8. Constitucionalismo autoritário 632.2.3.9. Constitucionalismo abusivo 642.2.3.10. Constitucionalismo ecológico 652.2.3.11. Constitucionalismo vivo 652.3. Constituição 662.3.1. A grafia da palavra constituição 66

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2.3.2. Conceito 662.3.2.1. Conceito e concepções 662.3.2.2. Considerações sobre o conceito de constituição 692.3.2.3. Constituição em sentido material 692.3.2.3.1. Noções gerais 692.3.2.3.2. Constituição material como retrato da realidade social 702.3.2.3.3. Constituição institucional 702.3.2.4. Constituição em sentido formal 712.3.2.4.1. Noções gerais 712.3.2.4.2. Constituição formal nuclear e complementar 712.3.2.4.3. Normas apenas materialmente constitucionais e normas apenas formalmente constitucionais 712.3.2.4.4. Constituição instrumental ou documental 722.3.2.5. Constituição em sentido ideal, moderno, liberal ou ocidental 722.3.2.6. Apelidos da constituição 722.3.3. Concepções 732.3.3.1. Concepção sociológica 732.3.3.2. Concepção normativa 742.3.3.3. Concepção política (decisionista) 752.3.3.4. Concepção jurídica 762.3.3.5. Concepção cultural (culturalista) 772.3.3.6. Outras concepções de constituição 782.3.3.6.1. Concepção jusnaturalista 782.3.3.6.2. Concepção positivista 782.3.3.6.3. Concepção historicista 782.3.3.6.4. Constituição marxista 792.3.3.6.5. Constituição institucionalista 792.3.3.6.6. Constituição estruturalista 792.3.3.6.7. Constituição biomédica (biológica ou bioconstituição) 792.3.3.6.8. Constituição compromissária 802.3.3.6.9. Constituição suave ou dúctil 802.3.3.6.10. Constituição plástica 802.3.3.6.11. Constituição expansiva 812.3.3.6.12. Constituição empresarial 812.3.3.6.13. Constituição oral 812.3.3.6.14. Constituição instrumental (processual) 812.3.3.6.15. Constituição subconstitucional (subconstituição) 822.3.3.6.16. Constituição colaborativa (constituição.com ou crowdsourcing) 822.3.3.6.17. Constituição econômica 822.3.3.6.18. Constituição simbólica 832.3.4. Algumas teorias da constituição 842.3.4.1. A constituição como “processo público de interpretação” 842.3.4.2. A constituição como “ordem jurídica fundamental e aberta de uma comunidade” 852.3.4.3. A constituição como “totalidade, normalidade e normatividade” 852.3.4.4. A constituição como “ordenação jurídica do processo de integração estatal” 86

2.3.4.5. A constituição como “garantia do status quo econômico e social” 862.3.4.6. A constituição como “estatuto do poder” 862.3.4.7. A constituição como “organização de instituições” 872.3.4.8. A constituição como “fim político fundamental sustentado pelas forças sociais dominantes” 872.3.4.9. A constituição como “norma fundamental, forma de governo e princípio de produção normativa” 882.3.4.10. A constituição como “conjunto de normas constitutivas para a identidade de uma ordem político-social e do seu processo de realização” 882.3.4.11. A constituição como “instrumento de Governo” 882.3.4.12. A constituição como “produto de um acoplamento estrutural entre os sistemas do Direito e da Política” 882.3.5. Objeto 892.3.6. Elementos 902.3.7. Classificação das constituições 902.3.7.1. Quanto ao conteúdo (ou natureza) das normas 912.3.7.2. Quanto à forma 922.3.7.3. Quanto à sistematização ou unidade documental 942.3.7.4. Quanto ao modo de elaboração 952.3.7.5. Quanto à origem 952.3.7.6. Quanto à estabilidade ou grau de alterabilidade 962.3.7.7. Quanto à essência, ao modo de ser ou à conformação à realidade 992.3.7.8. Quanto à ideologia (ou dogmática) 1012.3.7.9. Quanto à extensão 1022.3.7.10. Quanto à função ou finalidade (ou estrutura) 1022.3.7.11. Quanto ao grau de liberdade deferido ao legislador ordinário 1032.3.7.12. Quanto ao sistema 1042.3.7.13. Quanto à origem da decretação 1042.3.7.14. Quanto à pretensão de ser um instrumento definitivo ou de transição 1052.3.7.15. Quanto à originalidade 1052.3.8. Classificação da Constituição brasileira de 1988 1062.4. Funções das constituições 1072.5. Histórico das constituições brasileiras 1092.5.1. Período pré-constitucional 1092.5.2. Constituição de Cádiz 1092.5.3. Constituição imperial (1824) 1102.5.4. Constituição de 1891 1132.5.5. Constituição de 1934 1152.5.6. Constituição de 1937 (“A Polaca”) 1172.5.7. Constituição de 1946 1182.5.8. Constituição de 1967 1202.5.9. Constituição de 1969 1222.5.10. Constituição de 1988 1232.6. Supremacia da constituição 1252.6.1. Princípio da supremacia da constituição 1252.6.2. Fundamentos 1262.6.3. Supremacia material e supremacia formal 127

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2.6.4. Consequências da supremacia formal da Constituição 1292.6.5. Graus de rigidez constitucional 1302.6.6. Síntese 130

CAPÍTULO 3

PODER CONSTITUINTE 1313.1. Poder Constituinte 1313.1.1. Conceito 1313.1.2. Fundamento da constituição 1323.1.3. Teoria das normas constitucionais inconstitucionais 1333.1.4. Origem do poder constituinte 1343.1.5. Espécies de poder constituinte 1363.1.5.1. Classificação quanto ao grau (ou quanto à finalidade da intervenção) 1363.1.5.2. Classificação quanto ao modo de deliberação constituinte 1373.1.5.3. Classificação quanto ao momento de manifestação 1373.1.5.4. Classificação quanto ao âmbito de incidência 1373.1.5.5. Classificação quanto ao papel na elaboração do documento constitucional 1373.1.6. Natureza do poder constituinte originário 1383.1.6.1. Poder constituinte como poder de direito 1383.1.6.2. Poder constituinte como poder de fato 1383.1.6.3. Poder constituinte como poder de fato e de direito (híbrido) 1393.1.7. Características do poder constituinte originário 1393.1.8. Formas de manifestação do poder constituinte 1433.1.9. Constituição de 1988: resultado do exercício do poder constituinte originário? 1443.1.10. Titularidade e exercício 1453.1.11. Legitimidade democrática do poder constituinte 1473.2. Poder constituinte derivado de reforma 1483.2.1. Conceito 1483.2.2. Espécies 1493.2.3. Natureza e características 1493.2.4. Reforma por emendas à constituição 1503.2.4.1. Emendas constitucionais e emendas de revisão 1503.2.4.2. Direito Comparado 1503.2.4.3. Limitações impostas às emendas à constituição 1513.2.4.3.1. Limitações temporais 1513.2.4.3.2. Limitações circunstanciais 1523.2.4.3.2.1. Noção geral 1523.2.4.3.2.2. Proibição de aprovação ou de tramitação das emendas? 1523.2.4.3.2.3. Limites circunstanciais implícitos à reforma constitucional 1533.2.4.3.2.4. Incorporação de tratados internacionais equivalentes a emendas constitucionais 1543.2.4.3.3. Limitações procedimentais (formais) 1553.2.4.3.4. Limitações substanciais (materiais) 1563.2.4.3.4.1. Noção geral 1563.2.4.3.4.2. Natureza e legitimidade das cláusulas pétreas 157

3.2.4.3.4.3. Cláusulas pétreas expressas 1573.2.4.3.4.3.1. Limites da proteção 1573.2.4.3.4.3.2. Forma federativa de Estado 1593.2.4.3.4.3.3. Voto direto, secreto, universal e periódico 1593.2.4.3.4.3.4. Separação dos Poderes 1603.2.4.3.4.3.5. Direitos e garantias individuais 1613.2.4.3.4.4. Cláusulas pétreas implícitas 1633.2.4.3.4.5. A questão da dupla revisão 1653.2.4.3.4.6. Cláusulas pétreas e hierarquia 1673.2.5. Revisão constitucional (por “emendas de revisão”) 1673.3. Poder constituinte derivado decorrente 1693.3.1. Conceito 1693.3.2. Espécies de poder constituinte decorrente 1703.3.3. Titularidade do poder constituinte decorrente 1723.3.4. Natureza do poder constituinte decorrente 1723.3.5. Características 1733.3.6. Limitações à auto-organização dos Estados 1733.3.7. Poder constituinte decorrente distrital 1743.3.8. Existe poder constituinte decorrente municipal? 1753.3.9. Existe poder constituinte decorrente nos Territórios Federais? 1783.4. Poder constituinte difuso 1793.4.1. Introdução 1793.4.2. Características 1793.4.3. Mutação constitucional 1803.4.3.1. Conceito 1803.4.3.2. Pressupostos 1803.4.3.3. Modos de realização da mutação constitucional 1813.4.3.3.1. Mutação constitucional pela via de interpretação 1823.4.3.3.2. Mutação constitucional pela via do costume constitucional 1843.4.3.4. Limites da mutação constitucional 1853.5. Poder constituinte supranacional (transnacional ou global) 186

CAPÍTULO 4

DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL 1894.1. Fenômenos constitucionais relacionados à aplicação das normas constitucionais no tempo 1894.1.1. Revogação global 1894.1.2. Recepção da constituição pretérita e desconstitucionalização 1904.1.3. Recepção de leis 1914.1.3.1. Noções gerais 1914.1.3.2. Recepção expressa e implícita 1934.1.3.3. Compatibilidade material e formal com a nova constituição 1934.1.4. Repristinação 1934.1.4.1. Noções gerais 1934.1.4.2. A questão das leis revogadas e das leis nulas 1944.1.4.3. Diferenças entre “repristinação legal” e “efeitos repristinários da decisão judicial” 194

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4.1.5. Vacatio constitutionis 1964.2. Direitos adquiridos e nova constituição 1964.3. Eficácia retroativa das normas constitucionais originárias 1974.4. Normas constitucionais e controle de constitucionalidade 199

CAPÍTULO 5

TEORIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 2015.1. Noções introdutórias sobre a norma jurídica 2015.2. Fontes das normas jurídicas 2015.3. Normas constitucionais 2025.4. Características das normas constitucionais 2025.5. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais 2045.6. Efetividade das normas constitucionais 2065.7. Sentimento constitucional 2065.8. Classificações das normas quanto à eficácia e à aplicabilidade 2075.8.1. Normas cogentes e dispositivas (Del Vecchio) 2075.8.2. Self-executing e not self-executing (Thomas Cooley) 2085.8.3. Normas de eficácia plena, contida e limitada (José Afonso da Silva) 2085.8.3.1. Noções introdutórias 2085.8.3.2. Normas constitucionais de eficácia plena 2085.8.3.3. Normas constitucionais de eficácia contida 2095.8.3.4. Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida 2105.8.3.4.1. Conceito e características 2105.8.3.4.2. Normas de eficácia limitada de princípio institutivo 2115.8.3.4.3. Normas de eficácia limitada de princípio programático 2125.8.3.4.4. Juridicidade e eficácia das normas de eficácia limitada 2135.8.3.4.4.1. Noções gerais 2135.8.3.4.4.2. Efeitos negativos 2135.8.3.4.4.3. Efeitos positivos 2145.8.3.4.4.4. Quadro esquemático 2145.8.3.5. Críticas à tese de José Afonso da Silva 2155.8.4. Normas constitucionais de eficácia exaurida ou esgotada 2165.8.5. As classificações de Pinto Ferreira e de Maria Helena Diniz 2165.8.6. A classificação de Luís Roberto Barroso 2165.9. Espécies de normas constitucionais 2175.9.1. Noções gerais 2175.9.2. Princípios constitucionais 2175.9.3. Modalidades de eficácia dos princípios jurídicos 2185.9.4. Diferenças entre regras e princípios 2195.9.4.1. Critérios tradicionais 2195.9.4.2. A distinção de Ronald Dworkin 2205.9.4.3. A distinção de Robert Alexy 2225.9.4.4. Críticas à concepção de Robert Alexy 2235.9.4.5. A posição de Humberto Ávila 2235.9.4.6. A posição de Barroso e Barcellos 2245.9.5. Sistema interno de regras e princípios 224

5.10. Conflitos entre normas constitucionais 2255.10.1. Introdução 2255.10.2. Conflitos entre regras 2265.10.2.1. Antinomia: conceito e condições 2265.10.2.2. Âmbitos de validade da norma 2265.10.2.3. Espécies de antinomia 2275.10.2.3.1. Quanto à extensão do contraste entre as normas em conflito 2275.10.2.3.2. Quanto à possibilidade de solução das antinomias 2275.10.2.3.3. Quanto ao objeto do conflito 2275.10.2.4. Critérios para a solução das antinomias 2285.10.2.5. Importância dos critérios no âmbito constitucional 2285.10.2.6. Insuficiência dos critérios 2295.10.2.7. Conflito ou concorrência dos critérios 2305.10.2.8. Síntese: cláusula de exceção e declaração de invalidade 2315.10.2.9. Ponderação entre regras 2315.10.3. Conflitos entre princípios 2335.10.4. Ponderação 2335.10.5. Conflitos entre regras e princípios 2365.11. Derrotabilidade da norma 2385.12. Postulados normativos e valores 2425.13. Especificidades de algumas normas constitucionais 2435.13.1. Estrutura das constituições 2435.13.2. Preâmbulo 2435.13.3. Disposições constitucionais transitórias 245

CAPÍTULO 6

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL 2476.1. Noções introdutórias: hermenêutica, interpretação, construção e aplicação 2476.2. Correntes filosóficas do Direito 2496.2.1. Introdução 2496.2.2. Jusnaturalismo 2496.2.3. Juspositivismo ou positivismo jurídico 2496.2.4. Pós-positivismo 2506.2.4.1. Origem e conceito 2506.2.4.2. Acepções 2506.2.4.3. Pós-positivismo vs. neoconstitucionalismo 2516.3. Texto e norma 2516.4. A hermenêutica constitucional 2536.4.1. Noções introdutórias 2536.4.2. Problemas recorrentes na interpretação da constituição 2536.4.2.1. Rol de “inquietações” 2536.4.2.2. Lacunas constitucionais 2546.4.2.2.1. Conceito e classificações 2546.4.2.2.1.1. Lacunas autênticas e não autênticas (reais e ideológicas; próprias e impróprias; subjetivas e objetivas) 2546.4.2.2.1.2. Lacunas involuntárias e lacunas voluntárias 2556.4.2.2.1.3. Lacunas praeter legem e lacunas intra legem 256

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6.4.2.2.1.4. Lacunas primárias (originárias) e secundárias (derivadas ou posteriores) 2566.4.2.2.1.5. Lacunas normativas, ontológicas e axiológicas 2566.4.2.2.1.6. Lacunas constitucionais ocultas e descobertas 2576.4.2.2.2. Lacunas constitucionais, reserva de constituição e silêncio eloquente 2576.4.2.2.3. Lacunas constitucionais e meios de integração 2606.4.2.2.4. Lacunas constitucionais e a teoria do pensamento jurídico do possível 2616.4.3. Elementos, resultados e sujeitos da interpretação jurídica 2626.4.3.1. Elementos da interpretação jurídica 2626.4.3.1.1. Elemento gramatical, textual, literal ou filológico 2626.4.3.1.2. Elemento lógico-sistemático 2636.4.3.1.3. Elemento histórico 2636.4.3.1.4. Elemento teleológico ou finalístico 2646.4.3.2. Resultados (ou extensão) da interpretação jurídica 2646.4.3.3. Sujeitos (ou origem) da interpretação jurídica 2656.4.3.3.1. Órgãos ou poderes estatais 2656.4.3.3.2. Sociedade aberta dos intérpretes 2666.4.3.3.3. Modelos constitucionais de interpretação constitucional 2676.4.3.3.3.1. Teoria da última palavra 2676.4.3.3.3.2. Teoria dos diálogos interinstitucionais 2686.4.3.3.4. As funções ou papéis desempenhados pelo Tribunal Constitucional na interpretação da Constituição 2706.4.3.3.5. Efeito backlash 2706.4.4. Métodos de interpretação constitucional 2716.4.4.1. Método hermenêutico clássico ou jurídico 2716.4.4.2. Método tópico-problemático 2726.4.4.3. Método hermenêutico-concretizador 2736.4.4.4. Método normativo-estruturante 2736.4.4.5. Método científico-espiritual 2736.4.4.6. Método comparativo 2746.4.5. Princípios de interpretação constitucional 2746.4.5.1. Princípio da unidade da constituição 2746.4.5.2. Princípio da concordância prática ou da harmonização 2756.4.5.3. Princípio do efeito integrador 2756.4.5.4. Princípio da máxima efetividade (ou da interpretação efetiva) 2766.4.5.5. Princípio da força normativa da constituição 2766.4.5.6. Princípio da justeza, da conformidade funcional ou da correção funcional 2776.4.5.7. Princípio da presunção de constitucionalidade das leis 2776.4.5.8. Princípio da interpretação conforme à constituição 2786.4.5.9. Princípio das razões públicas 2796.4.6. Limites da interpretação constitucional 2796.5. Contribuições da doutrina norte-americana 2816.5.1. Subjetivismo vs. objetivismo 2816.5.2. Interpretativismo vs. não interpretativismo 2816.5.3. Originalismo vs. não originalismo 2826.5.4. Ativismo judicial vs. autocontenção judicial 283

6.5.5. Teoria das capacidades institucionais 2846.5.6. Substancialismo vs. procedimentalismo 2856.5.7. A teoria procedimentalista de John Hart Ely 2856.5.8. A leitura moral da constituição e a teoria da integridade de Ronald Dworkin 2876.5.9. O constitucionalismo popular de Mark Tushnet 2906.5.10. O minimalismo judicial de Cass Sunstein 2916.5.11. A análise econômica do Direito e o pragmatismo judicial de Richard A. Posner 296

CAPÍTULO 7

FILOSOFIA CONSTITUCIONAL 3017.1. Noções introdutórias 3017.2. Liberalismo igualitário e teoria constitucional 3017.3. Comunitarismo e teoria constitucional 3027.4. Libertarianismo e teoria constitucional 3037.5. Republicanismo e teoria constitucional 304

CAPÍTULO 8

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 3058.1. Teoria geral do controle de constitucionalidade 3058.1.1. Jurisdição constitucional e controle de constitucionalidade 3058.1.2. Conceito 3068.1.3. Pressupostos do controle de constitucionalidade 3078.1.3.1. Noções gerais 3078.1.3.2. A constituição escrita e formal 3078.1.3.3. A constituição como norma fundamental, rígida e dotada de supremacia 3088.1.3.4. A previsão de um órgão competente 3088.1.4. Controle de constitucionalidade em países que adotam constituições flexíveis 3088.1.5. Controle forte e controle fraco 3128.1.6. Origem 3178.1.7. O sistema (modelo) norte-americano de controle de constitucionalidade 3198.1.8. O sistema (modelo) austríaco ou europeu de controle de constitucionalidade 3218.1.9. Diferenças entre os sistemas norte-americano e austríaco 3228.1.9.1. Aspecto subjetivo 3238.1.9.2. Aspecto modal ou formal 3238.1.9.3. Aspecto funcional 3238.1.9.4. Quadro esquemático 3248.1.10. O sistema francês de controle de constitucionalidade 3248.1.11. Histórico do controle de constitucionalidade no Brasil 3268.1.11.1. Constituição do Império (1824) 3268.1.11.2. Constituição da República Velha (1891) 3278.1.11.3. Constituição de 1934 327

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8.1.11.4. Constituição “Polaca” (1937) 3288.1.11.5. Constituição Federal de 1946 3298.1.11.6. Constituições de 1967 e 1969 3298.1.11.7. Constituição “Cidadã” (1988) 3308.1.12. Teoria dos atos jurídicos 3318.1.12.1. Existência da norma jurídica 3318.1.12.2. Validade da norma jurídica 3338.1.12.3. Eficácia da norma jurídica 3348.1.13. A relação entre a inconstitucionalidade e a teoria dos atos jurídicos 3368.1.14. Natureza do ato inconstitucional e regimes de inconstitucionalidade 3378.1.14.1. Noções introdutórias 3378.1.14.2. Regime de nulidade 3388.1.14.3. Regime de anulabilidade 3408.1.14.4. A decisão que pronuncia ou reconhece a inconstitucionalidade de uma norma promove a sua “retirada” (eliminação) do sistema jurídico? 3418.1.14.5. Temperamentos ao regime de nulidade 3468.1.15. Inconstitucionalidade e seus tipos 3498.1.15.1. Conceito de inconstitucionalidade 3498.1.15.2. Inconstitucionalidade e relações jurídicas entre particulares 3508.1.15.3. Tipos de inconstitucionalidade 3508.1.15.3.1. Quanto ao ato estatal que provoca o vício 3518.1.15.3.1.1. Inconstitucionalidade por ação 3518.1.15.3.1.2. Inconstitucionalidade por omissão 3518.1.15.3.2. Quanto à espécie de vício que acomete o ato 3528.1.15.3.2.1. Noções gerais 3528.1.15.3.2.2. Inconstitucionalidade material (nomoestática) 3538.1.15.3.2.3. Inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) 3538.1.15.3.2.3.1. Inconstitucionalidade formal propriamente dita 3538.1.15.3.2.3.2. Inconstitucionalidade formal orgânica 3548.1.15.3.2.3.3. Inconstitucionalidade formal por violação aos pressupostos objetivos do ato 3558.1.15.3.2.3.4. Inconstitucionalidade formal por vício na manifestação da vontade no procedimento legislativo (por vício de decoro parlamentar) 3558.1.15.3.2.4. Efeito das inconstitucionalidades material e formal 3568.1.15.3.3. Quanto à extensão do vício 3568.1.15.3.3.1. Inconstitucionalidade total 3568.1.15.3.3.2. Inconstitucionalidade parcial 3568.1.15.3.4. Quanto ao momento do vício 3588.1.15.3.4.1. Inconstitucionalidade originária 3588.1.15.3.4.2. Inconstitucionalidade superveniente 3588.1.15.3.4.2.1. Inconstitucionalidade superveniente decorrente da reforma constitucional ou da promulgação de nova Constituição 3588.1.15.3.4.2.2. Inconstitucionalidade superveniente decorrente de mudanças fáticas e jurídicas em relação ao parâmetro e à norma objeto do controle (na vigência de uma mesma Constituição) 3608.1.15.3.4.2.3. Inconstitucionalidade progressiva 363

8.1.15.3.4.2.4. Inconstitucionalidade formal superveniente 3658.1.15.3.4.2.5. Constitucionalização superveniente 3668.1.15.3.5. Quanto à relação de dependência ou interdependência entre as normas 3708.1.15.3.5.1. Inconstitucionalidade antecedente ou imediata 3708.1.15.3.5.2. Inconstitucionalidade consequente, derivada, “por arrastamento”, “por atração” ou “por reverberação normativa” 3708.1.15.3.6. Quanto à violação à norma constitucional 3728.1.15.3.6.1. Inconstitucionalidade direta 3728.1.15.3.6.2. Inconstitucionalidade indireta, oblíqua ou reflexa 3728.1.15.3.6.3. Inconstitucionalidade direta e indireta por outro ângulo: a incompatibilidade com norma expressa ou implícita da Constituição 3738.1.15.4. Estado de coisas inconstitucional 3748.1.16. Formas de controle de constitucionalidade 3768.1.16.1. Quanto à natureza do controle 3768.1.16.1.1. Controle político 3768.1.16.1.2. Controle jurisdicional 3768.1.16.1.3. Controle misto 3778.1.16.1.4. Forma adotada pelo Brasil 3778.1.16.2. Quanto ao momento da realização do controle 3788.1.16.2.1. Considerações iniciais 3788.1.16.2.2. Controle preventivo 3788.1.16.2.3. Controle repressivo 3818.1.16.3. Quanto à concentração da competência 3828.1.16.3.1. Controle difuso 3828.1.16.3.2. Controle concentrado 3828.1.16.3.3. Controle misto ou híbrido 3838.1.16.4. Quanto ao modo de provocação do controle (ou quanto ao objeto do processo) 3838.1.16.4.1. Por via incidental 3838.1.16.4.2. Por via principal 3848.1.16.5. Quanto à vinculação ou abstração a casos reais 3858.1.16.5.1. Controle concreto 3858.1.16.5.2. Controle abstrato 3858.1.16.6. Combinação entre os critérios 3858.1.17. Controle de fatos e prognoses legislativos 3908.2. Controle difuso de constitucionalidade 3928.2.1. Aspectos gerais 3928.2.2. Órgãos competentes 3928.2.3. Legitimidade para provocar o controle difuso 3958.2.4. Objeto 3958.2.5. Parâmetro 3988.2.5.1. Noções gerais 3988.2.5.2. Controle de constitucionalidade de lei pré-constitucional 3988.2.5.3. Controle de legitimidade (recepção) do direito pré -constitucional em face da Constituição de 1988 3998.2.6. Efeitos da decisão 3998.2.6.1. Aspecto temporal 3998.2.6.2. Aspecto subjetivo 400

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8.2.7. A suspensão da execução do ato inconstitucional pelo Senado Federal 4068.2.7.1. Considerações gerais 4068.2.7.2. Natureza jurídica da resolução e da competência do Senado Federal 4078.2.7.3. Abrangência da resolução do Senado 4078.2.7.4. Efeitos da resolução do Senado 4098.2.7.5. Comunicação ao Senado 4108.2.7.6. Prazo para deliberação do Senado Federal 4108.2.7.7. Impossibilidade de revogação da resolução senatorial 4108.2.7.8. Interpretação atual do art. 52, X, da CF 4118.2.7.9. Atuação das Assembleias Legislativas no controle incidental de inconstitucionalidade 4128.2.8. Cláusula de reserva de plenário 4138.2.8.1. Considerações gerais 4138.2.8.2. Procedimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 4158.2.8.3. Manifestação de terceiros no incidente de arguição de inconstitucionalidade 4158.2.8.4. Exceções à exigência da reserva da plenário 4168.2.8.5. As Turmas do Supremo Tribunal Federal são obrigadas a observar a cláusula de reserva de plenário? 4188.2.8.6. Casos avançados que exigem seja suscitado o incidente de inconstitucionalidade 4208.2.8.6.1. Natureza da regra de reserva de plenário 4218.2.8.7. Natureza do incidente de arguição de inconstitucionalidade 4228.2.8.8. Medidas cabíveis em face da inobservância da reserva de plenário 4228.2.8.9. Efeitos da decisão tomada no incidente 4228.2.8.10. Súmula Vinculante 10 4228.2.9. Controle incidental de normas no Supremo Tribunal Federal 4248.2.10. Controle de constitucionalidade em ação civil pública e ação popular 4248.3. Controle concentrado de constitucionalidade 4258.3.1. Aspectos gerais 4258.3.2. Ação direta de inconstitucionalidade 4258.3.2.1. Noções introdutórias 4258.3.2.2. Competência 4268.3.2.3. Legitimação para agir 4268.3.2.3.1. Noções gerais 4268.3.2.3.2. Legitimados ativos universais e especiais 4288.3.2.3.3. Capacidade postulatória 4298.3.2.3.4. Especificidades em relação aos legitimados ativos 4308.3.2.4. Objeto 4328.3.2.4.1. Âmbito material 4328.3.2.4.1.1. Viabilidade do controle abstrato 4328.3.2.4.1.2. Inviabilidade do controle abstrato 4368.3.2.4.2. Âmbito espacial 4378.3.2.4.3. Âmbito temporal 4378.3.2.4.4. Alteração e revogação do objeto 4388.3.2.5. Parâmetro 439

8.3.2.5.1. Conceito de parâmetro e bloco de constitucionalidade 4398.3.2.5.2. Alteração e revogação do parâmetro 4408.3.2.6. Procedimento 4428.3.2.6.1. Processo objetivo 4428.3.2.6.2. Formalidades da petição inicial 4438.3.2.6.3. Pedido e causa de pedir 4448.3.2.6.4. Impossibilidade de desistência 4458.3.2.6.5. Pedido de informações 4468.3.2.6.6. Intervenção de terceiros e manifestação do amicus curiae 4468.3.2.6.7. Atuação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República 4488.3.2.6.8. Esclarecimento de questões fáticas 4488.3.2.6.9. Medida cautelar 4498.3.2.7. Decisão 4518.3.2.7.1. Aspectos gerais 4518.3.2.7.2. Efeitos da decisão 4538.3.2.7.2.1. Efeitos objetivos 4538.3.2.7.2.2. Efeitos subjetivos 4548.3.2.7.2.3. Efeitos temporais 4558.3.2.8. Técnicas de decisão 4588.3.2.8.1. Noções gerais 4588.3.2.8.2. Declaração de inconstitucionalidade com pronúncia de nulidade e com redução de texto 4588.3.2.8.3. Interpretação conforme à constituição 4598.3.2.8.4. Declaração parcial de nulidade sem redução de texto 4608.3.2.8.5. Decisões manipulativas 4628.3.2.8.6. Declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade 4638.3.2.8.7. Declaração de norma ainda constitucional, mas em trânsito para a inconstitucionalidade 4638.3.2.9. Recursos 4648.3.3. Ação declaratória de constitucionalidade 4668.3.3.1. Origem e finalidade 4668.3.3.2. Constitucionalidade da ação declaratória de constitucionalidade 4668.3.3.3. Semelhanças com a ação direta de inconstitucionalidade 4678.3.3.4. Diferenças entre a ação declaratória de constitucionalidade e a ação direta de inconstitucionalidade 4678.3.3.4.1. Objeto 4678.3.3.4.2. Requisito processual específico 4688.3.3.4.3. Advogado-Geral da União 4698.3.3.4.4. Manifestação de amicus curiae 4698.3.3.4.5. Medida cautelar 4698.3.3.5. Procedimento 4708.3.4. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão 4718.3.4.1. Considerações iniciais 4718.3.4.2. Parâmetro 4718.3.4.3. Objeto 4728.3.4.3.1. A omissão normativa inconstitucional 472

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8.3.4.3.2. Omissão parcial 4738.3.4.4. Procedimento e questões processuais 4748.3.4.5. Medida cautelar 4758.3.4.6. Decisão final e seus efeitos 4768.3.5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 4798.3.5.1. Considerações iniciais 4798.3.5.2. Competência 4808.3.5.3. Legitimidade ativa 4808.3.5.4. Parâmetro 4818.3.5.5. Descumprimento de preceito fundamental 4828.3.5.6. Modalidades de ADPF 4838.3.5.6.1. Noções gerais 4838.3.5.6.2. Arguição incidental ou paralela 4838.3.5.7. Objeto 4858.3.5.7.1. Direito municipal em face da Constituição federal 4858.3.5.7.2. Direito pré-constitucional 4868.3.5.7.3. Normas revogadas 4878.3.5.7.4. Atos cujos efeitos estão exauridos 4878.3.5.7.5. Atos provenientes de particulares 4888.3.5.7.6. Omissões estatais 4888.3.5.7.7. Ato regulamentar 4898.3.5.7.8. Atos de efeitos concretos 4898.3.5.7.9. Decisões judiciais 4898.3.5.7.10. Atos políticos 4908.3.5.7.11. Atos interna corporis 4928.3.5.7.12. Proposta de emenda à constituição 4928.3.5.7.13. Tratado internacional antes da aprovação pelo Parlamento ou antes de sua integração definitiva à ordem jurídica interna 4938.3.5.7.14. Enunciados de súmulas comuns e de súmulas vinculantes 4938.3.5.7.15. Quadro resumido 4948.3.5.8. Subsidiariedade da ação 4958.3.5.9. Procedimento 4968.3.5.10. Liminar 4988.3.5.11. Decisão e seus efeitos 4988.3.5.12. Celebração de acordo em ADPF 5008.3.6. Ação direta de inconstitucionalidade interventiva (representação interventiva) 5018.3.6.1. Considerações iniciais 5018.3.6.2. Competência 5028.3.6.3. Legitimidade ativa e passiva 5028.3.6.4. Representação interventiva federal 5048.3.6.4.1. Objeto 5048.3.6.4.2. Parâmetro 5048.3.6.5. Representação interventiva estadual 5068.3.6.6. Procedimento 5088.3.6.6.1. Representação interventiva federal 5088.3.6.6.2. Representação interventiva estadual 5098.3.6.7. Medida liminar 509

8.3.6.8. Decisão e seus efeitos 5098.3.6.9. Considerações finais 5118.4. Controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual 5128.4.1. Modalidades de ações de fiscalização de leis na esfera estadual 5128.4.2. Ação direta de inconstitucionalidade estadual 5148.4.2.1. Introdução 5148.4.2.2. Competência 5148.4.2.3. Legitimidade 5158.4.2.4. Parâmetro 5158.4.2.5. Objeto 5188.4.2.6. Ajuizamento simultâneo (concorrência de parâmetros de controle) 5198.4.2.7. Efeitos da decisão 5208.5. Controle concentrado de constitucionalidade no Distrito Federal 5218.6. Controle de convencionalidade 5228.6.1. Introdução 5228.6.2. Origem 5238.6.3. Status normativo dos tratados e convenções internacionais 5238.6.4. Parâmetro do controle de convencionalidade 5258.6.4.1. Posição atual do Supremo Tribunal Federal (“tese da supralegalidade”) 5258.6.4.2. Posição internacionalista (“tese da constitucionalidade dos tratados”) 5268.6.4.3. Bloco de convencionalidade 5278.6.5. Competência 5278.6.6. Espécies de controle de convencionalidade 5298.6.6.1. Quanto ao órgão jurisdicional responsável pelo controle 5298.6.6.1.1. Controle de convencionalidade externo (internacional) 5298.6.6.1.2. Controle de convencionalidade interno (nacional) 5298.6.6.2. Quanto à competência para a realização do controle 5308.6.6.2.1. Controle de convencionalidade difuso 5308.6.6.2.2. Controle de convencionalidade concentrado 5308.6.6.3. Quanto ao momento do controle 5308.6.6.3.1. Controle de convencionalidade preventivo 5308.6.6.3.2. Controle de convencionalidade repressivo 5308.6.7. Objeto 5308.6.8. Controle de convencionalidade pelo Supremo Tribunal Federal 5318.6.9. Controle de convencionalidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos 531

CAPÍTULO 9

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 5359.1. Conceito 5359.2. Princípio do Estado Democrático de Direito 5369.3. Princípio democrático 5389.3.1. Regimes políticos 5389.3.2. Democracia brasileira 540

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9.3.3. Tipos de democracia 5409.3.3.1. Democracia direta 5419.3.3.2. Democracia indireta ou representativa 5419.3.3.3. Democracia semidireta 5419.3.3.4. Democracia participativa 5429.4. Princípio federativo 5439.5. Princípio republicano 5439.5.1. Formas de governo republicana e monárquica 5439.5.2. Princípio republicano no Brasil 5449.6. Princípio da separação dos poderes 5469.7. Fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil 5489.7.1. Introdução 5489.7.2. Fundamentos 5499.7.2.1. Conceito 5499.7.2.2. Fundamentos em espécie 5499.7.2.2.1. Soberania 5499.7.2.2.2. Cidadania 5509.7.2.2.3. Dignidade da pessoa humana 5519.7.2.2.4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa 5529.7.2.2.5. Pluralismo político 5539.7.3. Objetivos fundamentais 5539.7.4. Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais 554

CAPÍTULO 10

TEORIA GERAL DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS 55710.1. Conceito 55710.2. Fundamentalidade formal e material 55810.2.4.1. Fundamentalidade formal 55810.2.1. Fundamentalidade material 55910.2.2. Todos os direitos fundamentais ostentam fundamentalidade formal e material? 56010.3. Critério para identificação dos direitos fundamentais 56210.4. Direitos fundamentais e cláusula constitucional de abertura material 56310.4.1. Noções gerais 56310.4.2. Direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios adotados pela constituição 56410.4.3. Direitos fundamentais decorrentes dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte 56610.5. Direitos fundamentais, direitos humanos e direitos do homem 56810.6. Origem dos direitos fundamentais 56910.7. Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais 57010.7.1. Noções gerais 57010.7.2. Primeira geração ou dimensão 57110.7.3. Segunda geração ou dimensão 57110.7.4. Terceira geração ou dimensão 57210.7.5. Quarta geração ou dimensão 572

10.7.6. Quinta geração ou dimensão 57310.7.7. Quadro esquemático das três primeiras gerações ou dimensões 57310.8. Características dos direitos fundamentais 57410.8.1. Historicidade 57410.8.2. Relatividade ou limitabilidade 57410.8.3. Universalidade 57510.8.4. Extrapatrimonialidade 57510.8.5. Indivisibilidade 57610.8.6. Constitucionalização 57610.8.7. Vinculação dos Poderes Públicos 57610.9. Aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais 57710.10. Categorias e funções dos direitos fundamentais 57810.10.1. Introdução 57810.10.2. Status negativo 57910.10.3. Status positivo 57910.10.4. Status ativo 57910.10.5. Status passivo 57910.10.6. Quadro esquemático 58010.11. Dimensões objetiva e subjetiva dos direitos fundamentais 58010.12. Eficácia dos direitos fundamentais 58110.12.1. Noções gerais 58110.12.2. Teoria da ineficácia horizontal, eficácia vertical ou doutrina da state action 58210.12.3. Teoria da eficácia horizontal indireta ou mediata 58210.12.4. Teoria da eficácia horizontal direta ou imediata 58310.12.5. Teoria da eficácia diagonal dos direitos fundamentais 58510.12.6. Teoria da convergência estatista 58610.13. Titulares dos direitos fundamentais 58710.13.1. Interpretação do caput do art. 5º da Constituição Federal 58710.13.2. Pessoas jurídicas 58810.13.3. Nascituros e embriões 58910.13.4. Pessoas mortas 58910.13.5. Animais não humanos 59010.13.6. Quadro resumido 59110.14. Criação de novos direitos fundamentais 59110.15. Limitações aos direitos fundamentais 59310.15.1. Introdução 59310.15.2. Teoria interna e teoria externa 59310.15.2.1. Teoria interna (limitações internas ou imanentes) 59310.15.2.2. Teoria externa (limitações externas) 59410.15.2.3. Teoria dominante e críticas às teorias 59510.15.3. Suporte fático dos direitos fundamentais 59610.15.4. Restrição e conformação 59710.15.5. Espécies de restrições aos direitos fundamentais 59810.15.5.1. Noções gerais 59810.15.5.2. Restrições diretas (diretamente constitucionais) 59810.15.5.3. Restrições indiretas (legais ou indiretamente constitucionais) 599

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10.15.5.3.1. Definição e exemplos 59910.15.5.3.2. Restrições legais simples 59910.15.5.3.3. Restrições legais qualificadas 60010.15.5.3.4. Restrições legais sem expressa previsão de reserva legal e restrições pela via interpretativa 60110.15.6. Teoria dos limites dos limites 60310.15.6.1. Noções gerais 60310.15.6.2. A reserva de lei 60310.15.6.3. O núcleo essencial dos direitos fundamentais 60410.15.6.3.1. Introdução 60410.15.6.3.2. Critério da natureza da proteção 60510.15.6.3.3. Critério do objeto da proteção 60610.15.6.4. O postulado (princípio ou regra) da proporcionalidade 60610.15.6.4.1. Conceito 60610.15.6.4.2. Natureza jurídica 60710.15.6.4.3. Origem e sede normativa 60710.15.6.4.4. Submáximas ou subprincípios da proporcionalidade 60810.15.6.4.4.1. A subsidiariedade entre as três etapas 60810.15.6.4.4.2. Adequação ou idoneidade 60810.15.6.4.4.3. Necessidade ou exigibilidade 61010.15.6.4.4.4. Proporcionalidade em sentido estrito 61110.15.6.4.4.5. A proporcionalidade como proibição de excesso e de proteção deficiente 61510.15.6.4.4.6. Proporcionalidade vs. ponderação 61710.15.6.5. O princípio da razoabilidade 61710.15.6.5.1. Noções gerais, origem e evolução 61710.15.6.5.2. Razoabilidade vs. proporcionalidade 61810.15.6.5.3. Concepções de razoabilidade 61910.15.6.5.3.1. Contraposição à ideia de arbitrariedade (ou “imperativo de congruência”) 61910.15.6.5.3.2. Não contradição 62010.15.6.5.3.3. Equidade 62010.15.6.5.3.4. Exigência de razões públicas para a conduta do Estado 62110.15.6.5.3.5. Apelo à prudência do homem comum 62310.16. Colisão entre direitos fundamentais 62310.16.1. Conceito 62310.16.2. Espécies de conflitos normativos 62410.16.3. Normas que consagram direitos fundamentais 62510.17. Concorrência de direitos fundamentais 627

CAPÍTULO 11

DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS 62911.1. Considerações iniciais 62911.2. O caput do art. 5º 63011.3. Direito à vida 63011.3.1. Objeto 63011.3.2. Conceito de vida e início da proteção jurídica à vida humana 630

11.3.3. Fim da proteção jurídica à vida humana 63311.3.4. Direitos específicos derivados do direito à vida 63611.3.4.1. Direito à existência 63611.3.4.1.1. Noções introdutórias 63611.3.4.1.2. Pena de morte 63711.3.4.1.3. Excludentes de ilicitude 63911.3.4.1.4. Antecipação terapêutica de parte de anencéfalo 64111.3.4.1.5. Tiro de abate 64211.3.4.1.6. Pesquisas com células-tronco 64311.3.4.2. Direito à dignidade da pessoa humana 64411.3.4.2.1. Vida e dignidade 64411.3.4.2.2. Eutanásia e suicídio assistido 64511.3.4.2.3. Ortotanásia 64611.3.4.2.4. Distanásia 64811.3.4.2.5. Mistanásia 64811.3.4.2.6. Quadro esquemático 64811.3.4.3. Direito à integridade físico-corporal 64911.3.4.3.1. Disposições constitucionais e legais pertinentes 64911.3.4.3.2. Disposição e alienação de partes do próprio corpo 65111.3.4.3.2.1. Noções gerais 65111.3.4.3.2.2. Proteção do corpo morto 65211.3.4.3.2.3. Proteção do corpo vivo 65311.3.4.4. Direito à integridade moral 65411.3.4.5. Direito à privacidade 65411.3.4.5.1. Noções gerais 65411.3.4.5.2. Intimidade e vida privada 65511.3.4.5.3. Honra e imagem 65611.3.4.5.4. Limitações ao direito à privacidade 65711.3.4.5.5. Liberdades de expressão e informação vs. privacidade 65811.3.4.5.6. Direito ao esquecimento 66011.3.4.5.7. Desdobramentos específicos do direito à privacidade 66211.3.4.5.7.1. Inviolabilidade do domicílio 66211.3.4.5.7.2. Sigilo de correspondência e de comunicação 66411.3.4.5.7.2.1. Noções gerais 66411.3.4.5.7.2.2. Competência para o afastamento do sigilo 66511.3.4.5.7.2.3. Sigilo das comunicações telefônicas 66811.3.4.5.7.2.4. Sigilo de dados 66911.4. Direitos de liberdade 67111.4.1. Bases filosóficas da liberdade 67111.4.2. Concepções de liberdade no texto constitucional 67211.4.3. Liberdade de ação e princípio da legalidade 67211.4.3.1. A expressão “lei” 67211.4.3.2. Legalidade e reserva legal 67311.4.3.3. Legalidade e legitimidade 67311.4.4. Liberdade da pessoa física 67411.4.5. Liberdade de pensamento 67411.4.5.1. Aspectos importantes 67411.4.5.2. Direito de resposta 677

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11.4.6. Liberdade de religião 67811.4.6.1. Noções básicas 67811.4.6.2. Escusa ou objeção de consciência 67911.4.7. Liberdade de informação 68211.4.8. Liberdade de comunicação 68311.4.8.1. Noções gerais 68311.4.8.2. Vedação à censura 68511.4.9. Liberdade de ação profissional 68711.4.10. Liberdade de expressão coletiva 68811.4.10.1. Direito de reunião 68811.4.10.2. Direito de associação 68911.4.11. Liberdade de conteúdo econômico e social 69111.4.11.1. Definição 69111.4.11.2. Liberdade de ensino 69211.5. Direitos de igualdade 69311.5.1. Noções gerais 69311.5.2. Igualdade formal e igualdade material 69311.5.3. Eliminação do próprio critério de discrímen 69511.5.4. Aferição de tratamento desigual 69911.5.5. Igualdade entre os sexos 70011.5.5.1. Interpretação constitucional adequada 70011.5.5.2. Revista íntima 70111.5.5.3. Licença-maternidade e licença-paternidade 70211.5.6. Igualdade e relações homoafetivas 70311.5.7. Igualdade e transgêneros 70311.5.8. Igualdade e concursos públicos 70411.5.9. Ações afirmativas 70611.5.9.1. Conceito e características 70611.5.9.2. Críticas e sugestões à política de cotas 70711.6. Direito de propriedade 71111.6.1. A constitucionalização do direito de propriedade 71111.6.2. A função social da propriedade e a desapropriação 71211.6.3. Requisição administrativa 71511.6.4. Direito de propriedade intelectual 71511.6.4.1. Classificação 71511.6.4.2. Propriedade autoral 71611.6.4.3. Direitos conexos aos direitos autorais 71711.6.4.4. Propriedade industrial 71811.6.5. Direito à herança 71911.7. Direito à segurança 72011.7.1. Compreensão do termo “segurança” 72011.7.2. Dimensões ou conteúdos da segurança jurídica 72011.7.3. Estabilidade das relações jurídicas 72111.7.3.1. Garantia da irretroatividade da lei 72111.7.3.2. Direito adquirido 72211.7.3.2.1. Direito adquirido e figuras afins 72211.7.3.2.2. Relativização do direito adquirido 72311.7.3.3. Ato jurídico perfeito 728

11.7.3.4. Coisa julgada 72811.7.3.5. Prescrição 72911.7.4. Previsibilidade das relações jurídicas 73011.7.4.1. Noções gerais 73011.7.4.2. Direito transitório 73011.7.4.3. Uniformidade e estabilidade da jurisprudência 73111.7.4.4. Vedação de comportamentos contraditórios 731

CAPÍTULO 12

GARANTIAS FUNDAMENTAIS 73312.1. Direitos fundamentais e garantias dos direitos 73312.2. Classificação das garantias constitucionais 73612.2.1. Garantias em acepção lata e estrita 73612.2.2. Garantias constitucionais gerais e especiais 73612.2.3. Garantias institucionais 73712.3. Garantias constitucionais em espécie 73812.3.1. Divisão do estudo 73812.3.2. Garantias constitucionais processuais 73812.3.2.1. Inafastabilidade da jurisdição 73812.3.2.1.1. Noções gerais 73812.3.2.1.2. Liminares 74112.3.2.1.3. Gratuidade de justiça 74112.3.2.2. Juízo natural 74112.3.2.3. Devido processo legal 74312.3.2.4. Garantias do contraditório e da ampla defesa 74412.3.2.5. Inadmissibilidade de provas ilícitas 74512.3.2.6. Presunção de não culpabilidade 74612.3.2.7. Publicidade do processo 74812.3.2.8. Duração razoável do processo 74912.3.3. Garantias de natureza penal 74912.3.3.1. Garantias relativas às penas 74912.3.3.1.1. Princípio da legalidade e da anterioridade penal 74912.3.3.1.2. Princípio da pessoalidade, personalização ou intranscendência da pena 75012.3.3.1.3. Princípio da individualização da pena 75112.3.3.1.4. Princípio da humanidade 75112.3.3.2. Garantias relativas à prisão 75212.3.4. Mandados constitucionais de criminalização 75312.3.4.1. Noções gerais 75312.3.4.2. Racismo 75412.3.5. Proteção ao consumidor como garantia fundamental 755

CAPÍTULO 13

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS 75713. Remédios constitucionais 75713.1. Conceito e noções introdutórias 75713.2. Direito de petição 758

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13.3. Direito de obtenção de certidões 76013.4. Habeas corpus 76113.4.1. Origem 76113.4.2. Natureza 76213.4.3. Bem jurídico tutelado 76313.4.4. Hipóteses de cabimento 76413.4.4.1. Hipóteses de não cabimento do habeas corpus 76613.4.4.2. Superveniência da sentença penal condenatória 76913.4.5. Peculiaridades do habeas corpus 77013.4.5.1. Concessão de ofício 77013.4.5.2. Gratuidade 77013.4.5.3. Prioridade máxima na tramitação 77113.4.5.4. Inexigência de capacidade postulatória 77113.4.5.5. Substituição processual universal 77113.4.6. Sujeitos da relação processual no habeas corpus 77213.4.7. Modalidades de habeas corpus 77313.4.7.1. Noções gerais 77313.4.7.2. Habeas corpus coletivo 77413.4.8. Formalidades do habeas corpus 77513.4.9. Competência 77613.4.10. Procedimento 78113.4.11. Liminar em habeas corpus 78213.4.12. Intervenção de terceiros no habeas corpus 78213.4.13. Recursos e coisa julgada 78313.5. Mandado de segurança 78313.5.1. Origem 78313.5.2. Bem jurídico tutelado 78413.5.3. Natureza 78513.5.4. Modalidades 78513.5.5. Direito líquido e certo 78513.5.6. Sujeitos da relação processual 78613.5.6.1. Noções gerais 78613.5.6.2. Impetração por órgãos públicos 78813.5.6.3. Autoridade coatora 78913.5.6.4. Teoria da encampação 79113.5.6.5. Intervenção de terceiros 79213.5.7. Hipóteses de cabimento 79313.5.7.1. Noções gerais 79313.5.7.2. Requisitos para o cabimento da ação 79313.5.7.3. Casos em que o mandado de segurança não é cabível 79313.5.8. Doutrina brasileira do mandado de segurança 79613.5.8.1. Ideias gerais 79613.5.8.2. Controle da competência dos Juizados Especiais 79713.5.9. Prazo decadencial 79713.5.9.1. Noções gerais 79713.5.9.2. Prazo decadencial e omissão da autoridade 79813.5.9.3. Prazo decadencial e obrigações de trato sucessivo 79813.5.9.4. Prazo decadencial e mandado de segurança preventivo 798

13.5.9.5. Impossibilidade de suspensão e interrupção do prazo decadencial 79913.5.10. Competência 79913.5.10.1. Supremo Tribunal Federal 80013.5.10.2. Superior Tribunal de Justiça 80113.5.10.3. Demais casos 80113.5.10.4. Competência em grau de recurso 80313.5.11. Desistência da ação 80313.5.12. Procedimento 80413.5.13. Sentença e coisa julgada 80613.5.14. Recursos 80713.5.15. Liminar e restrições à sua concessão 80813.5.16. Suspensão de segurança 80913.5.17. Mandado de segurança coletivo 81113.5.17.1. Noções gerais e origem 81113.5.17.2. Legitimados ativos 81213.5.17.2.1. Considerações gerais 81213.5.17.2.2. Partidos políticos 81313.5.17.2.3. Associações, entidades de classe e organizações sindicais 81513.5.17.2.4. Regime de substituição processual 81713.5.17.2.4.1. Substituição processual vs. representação processual 81713.5.17.2.4.2. Dispensa de autorização expressa 81713.5.17.2.4.3. Dispensa de listas nominais e abrangência da decisão 81813.5.17.3. Objeto 82013.5.17.4. Liminar 82113.5.17.5. Coisa julgada e litispendência 82113.6. Habeas data 82213.6.1. Origem 82213.6.2. Natureza 82313.6.3. Bem jurídico tutelado 82313.6.4. Âmbito de proteção 82313.6.5. Sujeitos da relação processual 82413.6.6. Hipóteses de cabimento 82613.6.7. Procedimento 82813.6.7.1. Fase administrativa 82813.6.7.2. Fase judicial 82813.6.7.2.1. Procedimento 82813.6.7.2.2. Sentença e recursos 83013.6.7.2.3. Liminar 83113.6.7.2.4. Prioridade 83113.6.7.2.5. Gratuidade 83113.6.8. Competência 83113.6.9. Habeas data coletivo 83213.7. Mandado de injunção 83313.7.1. Origem 83313.7.2. Natureza jurídica 83413.7.3. Finalidade 83413.7.4. O mandado de injunção na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 835

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13.7.5. Objeto 83713.7.6. Pressupostos 83713.7.6.1. A reclamação, por parte de norma constitucional de eficácia limitada, de edição de provimentos normativos do Poder Público 83813.7.6.2. Falta de norma regulamentadora do direito, liberdade ou prerrogativa 83913.7.6.3. Ser o impetrante beneficiário direto do direito, liberdade ou prerrogativa que se postula em juízo (nexo de causalidade) 84013.7.7. Hipóteses de não cabimento do mandado de injunção 84113.7.8. Autoaplicabilidade da norma que consagra o mandado de injunção 84313.7.9. Sujeitos da relação processual 84313.7.9.1. Legitimidade ativa 84313.7.9.2. Legitimidade passiva 84413.7.9.3. Autoridade coatora 84513.7.10. Competência 84513.7.11. Procedimento 84713.7.12. Sentença e efeitos 84913.7.12.1. Natureza jurídica de decisão judicial no mandado de injunção 84913.7.12.2. Coisa julgada 85113.7.12.3. Ação de revisão 85113.7.12.4. Efeitos temporais 85113.7.13. Recursos 85213.7.14. Liminar 85313.7.15. Distinções entre o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão 85313.7.16. Mandado de injunção coletivo 85413.8. Ação popular 85513.8.1. Origem 85513.8.2. Natureza jurídica 85613.8.3. Sujeitos da relação processual 85613.8.3.1. Legitimado ativo 85613.8.3.2. Legitimado passivo 85713.8.3.2.1. Intervenção móvel da pessoa jurídica (legitimação bifronte) 85913.8.3.3. Litisconsortes ativos e passivos 86013.8.3.4. Ministério Público 86013.8.4. Objeto 86113.8.4.1. Ato lesivo 86113.8.4.1.1. Atos nulos e anuláveis nos termos legais 86213.8.4.2. Bens jurídicos tutelados 86313.8.5. Requisitos da ação popular 86313.8.6. Modalidades 86513.8.7. Competência 86513.8.7.1. Noções gerais 86513.8.7.2. Prevenção e juízo universal 86713.8.7.3. Competência da primeira instância 86713.8.8. Procedimento 86813.8.9. Sentença 87013.8.9.1. Noções gerais 870

13.8.9.2. Coisa julgada 87113.8.9.3. Execução da sentença 87113.8.9.4. Recursos 87213.8.10. Liminar 87213.8.11. Desistência da ação 87313.8.12. Imunidade tributária 87413.8.13. Prazo prescricional 874

CAPÍTULO 14

DIREITOS SOCIAIS 87714.1. Histórico e posição topográfica atual 87714.2. Conceito de direitos sociais 87714.3. Regime jurídico dos direitos sociais na Constituição de 1988 87814.4. Beneficiários dos direitos sociais 87814.5. Implementação dos direitos sociais: reserva do possível, mínimo existencial, escolhas trágicas e sindicabilidade das políticas públicas 87914.5.1. Dificuldades para a efetividade dos direitos sociais 87914.5.2. Reserva do possível e escolhas trágicas 88014.5.3. Argumentos contrários à reserva do possível 88114.5.4. Mínimo existencial 88114.5.5. Sindicabilidade das políticas públicas 88314.5.6. Reserva do impossível (reserva de intocabilidade da essência) 88414.6. Direitos sociais e o princípio da proibição de retrocesso 88414.7. Classificação dos direitos sociais 88614.8. Direitos sociais gerais 88614.9. Direitos sociais dos trabalhadores 88714.9.1. Direitos dos trabalhadores em suas relações individuais 88714.9.2. Direitos dos trabalhadores domésticos 89014.9.3. Direitos coletivos dos trabalhadores 89114.9.3.1. Liberdade de associação (liberdade sindical) e direito de substituição processual 89114.9.3.2. Direito de greve 89214.9.3.3. Direito de participação laboral 89314.9.3.4. Direito de representação na empresa 893

CAPÍTULO 15

DIREITOS DE NACIONALIDADE 89515.1. Conceitos introdutórios 89515.2. Matéria constitucional 89615.3. Espécies de nacionalidade 89615.4. Critérios para aquisição da nacionalidade 89615.5. O polipátrida e o “heimatlos” 89615.6. Nacionalidade originária 89715.7. Nacionalidade derivada 89915.7.1. Noções gerais 89915.7.2. Espécies 900

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15.7.3. Radicação precoce e curso superior 90115.8. Diferenças entre brasileiro nato e naturalizado 90215.9. A especial condição jurídica dos portugueses no Brasil 90315.10. Perda da nacionalidade brasileira 90415.11. Reaquisição da nacionalidade brasileira 90515.12. Estrangeiro 90615.12.1. Considerações gerais 90615.12.2. Asilo político (territorial e diplomático) 90715.12.3. Refúgio 90815.12.4. Extradição, expulsão, deportação e repatriação 90915.12.4.1. Noções comuns 90915.12.4.2. Extradição 90915.12.4.2.1. Noções gerais e espécies de extradição 90915.12.4.2.2. Procedimento 91015.12.4.2.3. Requisitos constitucionais e legais 91115.12.4.2.4. Prisão e medidas cautelares ao extraditado 91215.12.4.2.5. Extradição de estrangeiro asilado ou refugiado 91315.12.4.2.6. Extradição e entrega 91315.12.4.3. Expulsão 91415.12.4.4. Deportação 91515.12.4.5. Repatriação 91515.13. Idioma e símbolos oficiais 915

CAPÍTULO 16

DIREITOS POLÍTICOS 91716.1. Cidadania, nacionalidade e direitos políticos 91716.2. Natureza dos direitos políticos 91716.3. Modalidades de direitos políticos 91816.4. Direitos políticos positivos 91816.4.1. Alistamento eleitoral 91816.4.2. Direito de sufrágio 91916.4.3. Direito e dever de voto 92016.4.4. Plebiscito e referendo 92016.4.5. Condições de elegibilidade 92216.5. Sistemas eleitorais 92216.5.1. Sistema majoritário 92316.5.2. Sistema proporcional 92316.5.3. Sistema misto 92616.6. Direitos políticos negativos 92716.6.1. Privação dos direitos políticos 92716.6.2. Reaquisição dos direitos políticos 93016.6.3. Inelegibilidades 93016.6.3.1. Conceito 93016.6.3.2. Inelegibilidades absolutas e relativas 93016.6.3.3. Inelegibilidade relativa por motivos funcionais 93116.6.3.4. Inelegibilidade relativa por motivo de parentesco 93216.6.3.5. Desincompatibilização 934

16.7. A situação do militar 93416.8. Ação de impugnação do mandato eletivo 93516.9. Princípio da anterioridade (ou anualidade) eleitoral 935

CAPÍTULO 17

PARTIDOS POLÍTICOS 93717.1. Conceito e função 93717.2. Natureza jurídica 93817.3. Sistemas partidários 93817.4. Princípios constitucionais da organização partidária 93917.5. Cláusula de barreira ou de desempenho 94017.6. Financiamento dos partidos 94117.7. Perda do mandato por infidelidade partidária 942

CAPÍTULO 18

DEVERES FUNDAMENTAIS 94518.1. Conceito e noções introdutórias 94518.2. Deveres fundamentais conexos ou derivados e deveres fundamentais autônomos 94618.2.1. Deveres fundamentais conexos ou derivados 94718.2.1.1. Deveres fundamentais autônomos 94818.3. Regime aplicável aos deveres fundamentais 94918.4. Outras classificações dos deveres fundamentais 950

CAPÍTULO 19

ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 95119.1. Da formação do Estado 95119.2. Das formas de Estado 95219.2.1. Estado unitário 95219.2.1.1. Conceito e características 95219.2.1.2. Espécies 95319.2.2. Estado regional e autonômico (autônomo) 95419.2.3. Estados compostos 95619.2.3.1. União pessoal 95619.2.3.2. União real 95719.2.3.3. União incorporada 95719.2.3.4. Confederação 95819.2.3.5. Federação 95819.2.4. Associações sui generis 95819.3. Federação 95919.3.1. Considerações iniciais 95919.3.2. Características essenciais da Federação 95919.3.3. Origem da federação brasileira 96019.3.4. Soberania e autonomia 96219.3.5. Limitações à autonomia 96419.3.5.1. Noções históricas 964

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19.3.5.2. Classificação de José Afonso da Silva 96619.3.5.3. Classificação de Raul Machado Horta 96819.3.6. Tipos de federalismo 97019.3.6.1. Quanto à origem 97019.3.6.2. Quanto à concentração do poder 97119.3.6.3. Quanto às esferas ou centros de competência 97219.3.6.4. Quanto à repartição de competências 97319.3.6.5. Quanto à homogeneidade na distribuição de competências 97319.3.6.6. Federalismo orgânico 97419.4. Repartição de competências 97419.4.1. Considerações iniciais 97419.4.2. Repartição vertical e horizontal de competências 97519.4.3. Classificações das competências 97619.4.3.1. Quanto à forma 97619.4.3.2. Quanto ao conteúdo 97619.4.3.3. Quanto à origem 97719.4.3.4. Quanto à extensão 97719.4.4. Delegação de competências 97719.4.5. Competências privativas da União 97819.4.6. Competências legislativas concorrentes 98319.4.6.1. Rol de competências 98319.4.6.2. Competências concorrentes não cumulativas (normas gerais e normas suplementares) 98619.4.6.3. Conceito de normas gerais 99019.4.7. Competências exclusivas da União 99119.4.8. Competências administrativas (materiais) comuns 99319.4.8.1. Rol de competências 99319.4.8.2. Cooperação por intermédio de leis complementares 99319.5. Organização político-administrativa 99419.5.1. Brasília, capital federal 99419.5.2. Criação de novos Estados-membros 99619.5.3. Criação de novos Municípios 99719.5.4. Vedações constitucionais de natureza federativa 99919.5.4.1. Rol de vedações 99919.5.4.2. Separação entre Estado e igreja 99919.5.4.3. Recusa de fé a documentos públicos 100119.5.4.4. Vedação de tratamento desigual entre brasileiros e entre entes federativos 100119.6. Da União 100219.6.1. Natureza da União 100219.6.2. Bens da União 100319.6.2.1. Noções introdutórias 100319.6.2.2. Bens que lhe pertencem e lhe vierem a ser atribuídos (atuais e futuros) 100419.6.2.3. Terras devolutas 100419.6.2.4. Lagos, rios, correntes de água, terrenos marginais e praias fluviais 100519.6.2.5. Ilhas fluviais e lacustres limítrofes, praias marítimas, ilhas oceânicas e costeiras 1006

19.6.2.6. Recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva e mar territorial 100719.6.2.7. Terrenos da marinha e seus acrescidos 100819.6.2.8. Potenciais de energia hidráulica 100919.6.2.9. Recursos minerais 101019.6.2.10. Cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos 101119.6.2.11. Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios 101119.6.2.12. Faixa de fronteira 101219.7. Dos Estados 101219.7.1. Autonomia dos Estados 101219.7.1.1. Auto-organização 101319.7.1.2. Autolegislação 101419.7.1.3. Autoadministração 101519.7.1.4. Autogoverno 101519.7.2. Regiões Metropolitanas 101619.7.3. Bens dos Estados 101819.7.3.1. Águas públicas 101819.7.3.2. Áreas em ilhas oceânicas e costeiras 101919.7.3.3. Ilhas fluviais e lacustres 102019.7.3.4. Terras devolutas 102019.8. Dos Municípios 102019.8.1. Posição do Município na Federação 102019.8.2. Autonomia dos Municípios 102119.8.2.1. Capacidade de auto-organização 102119.8.2.2. Capacidades de autolegislação e autoadministração 102119.8.2.2.1. Legislar sobre assuntos de interesse local 102119.8.2.2.2. Suplementar a legislação federal e a estadual 102319.8.2.2.3. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência 102319.8.2.2.4. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual 102419.8.2.2.5. Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo 102419.8.2.2.6. Manter programas de educação infantil e de ensino fundamental 102419.8.2.2.7. Prestar serviços de atendimento à saúde da população 102519.8.2.2.8. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial 102519.8.2.2.9. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual 102619.8.2.2.10. Outras competências 102619.8.2.3. Capacidade de autogoverno 102619.9. Do Distrito Federal 102619.9.1. Natureza jurídica do Distrito Federal 102619.9.2. Autonomia do Distrito Federal 102719.9.2.1. Capacidade de auto-organização 102719.9.2.2. Heteronomia do DF e capacidades de autolegislação e autoadministração 102719.9.2.3. Capacidade de autogoverno 102819.10. Dos Territórios 1029

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CAPÍTULO 20

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 103120.1. A Administração Pública 103120.1.1. Critérios para o conceito de administração pública 103120.1.2. Administração Pública nos sentidos subjetivo (formal ou orgânico) e objetivo (material ou funcional) 103120.1.3. Administração Pública nos sentidos amplo e estrito 103220.2. Princípios da administração pública 103220.2.1. Noções introdutórias 103220.2.2. Princípio da legalidade 103320.2.3. Princípio da impessoalidade 103320.2.4. Princípio da moralidade administrativa 103420.2.5. Princípio da publicidade 103520.2.6. Princípio da eficiência 103620.3. Agentes públicos 103620.3.1. Conceitos introdutórios 103620.3.2. Servidores públicos (agentes administrativos) 103720.3.2.1. Noções gerais 103720.3.2.2. Servidores temporários 103820.3.2.2.1. Noções gerais 103820.3.2.2.2. Inexigibilidade de concurso público 103820.3.2.3. Servidores celetistas 103920.3.2.4. Servidores estatutários 103920.3.3. Normas constitucionais 103920.3.3.1. Acesso a funções, cargos e empregos públicos 104020.3.3.2. Concurso público 104020.3.3.2.1. Noções gerais 104020.3.3.2.2. Prazo de validade do concurso público 104220.3.3.2.3. Direito subjetivo à vaga e expectativa de direito 104220.3.3.3. Cargos em comissão e funções de confiança 104320.3.3.4. Direito de greve 104320.3.3.5. Sistema remuneratório dos servidores públicos 104420.3.3.5.1. Revisão específica e revisão anual geral 104420.3.3.5.2. Espécies de remuneração (em sentido amplo) 104520.3.3.5.3. Teto das remunerações 104720.3.3.6. Acumulação de cargos públicos 104920.3.3.7. Regime previdenciário 105020.3.3.7.1. Tipos de regimes 105020.3.3.7.2. Aposentadoria 105120.3.3.7.2.1. Conceito e modalidades 105120.3.3.7.2.2. Critérios diferenciados para aposentadoria 105320.3.3.7.2.3. Aposentadoria para os professores 105420.3.3.7.2.4. Do cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos civis 105520.3.3.7.2.5. Acúmulo de aposentadorias 105520.3.3.7.2.6. Acúmulo de proventos e vencimentos 105620.3.3.7.3. Previdência complementar 105620.3.3.8. Estabilidade 1058

CAPÍTULO 21

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 106121.1. Concentração do Poder 106121.2. Origem da separação dos Poderes 106121.3. Separação de Poderes no Brasil 106221.4. Sistema de freios e contrapesos 106421.5. Críticas à separação de Poderes 106521.6. Caráter concreto do princípio da separação dos Poderes 1065

CAPÍTULO 22

PODER LEGISLATIVO 106722.1. Estrutura 106722.1.1. Câmara dos Deputados 106822.1.2. Senado Federal 106922.1.3. Poder Legislativo estadual 106922.1.4. Poder Legislativo municipal 107022.2. Funcionamento 107122.2.1. Conceitos 107122.2.2. Órgãos 107222.2.3. Deliberações 107322.2.4. Reuniões 107322.2.4.1. Noções gerais 107322.2.4.2. Sessões conjuntas 107422.2.4.3. Sessões preparatórias 107422.2.4.4. Convocações extraordinárias 107522.2.5. Mesa Diretora 107522.2.6. Comissões 107622.2.6.1. Modalidades 107622.2.6.2. Competências 107622.3. Comissões parlamentares de inquérito 107722.3.1. Origem, sede normativa e finalidade 107722.3.2. Requisitos constitucionais para instalação das CPIs 107722.3.3. Poderes das CPIs 107922.3.3.1. Convocar testemunhas e indiciados e determinar a condução coercitiva de testemunhas 107922.3.3.2. Requisitar documentos, ordenar perícias, “quebrar” sigilo e outras medidas 108122.3.4. Conclusões da CPI 108322.3.5. Controle judicial dos atos das CPIs 108322.3.6. Comissão parlamentar de inquérito estadual 108422.3.7. Comissão parlamentar de inquérito municipal 108522.3.8. Crimes por ato atentatório aos trabalhos das CPIs 108622.4. Atribuições dos órgãos legislativos 108622.4.1. Noções gerais 108622.4.2. Atribuições legislativas do Congresso Nacional 108722.4.3. Atribuições deliberativas do Congresso Nacional 108922.4.4. Atribuições privativas da Câmara dos Deputados 1091

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22.4.5. Atribuições privativas do Senado Federal 109322.4.6. Atribuições de controle e fiscalização 109522.5. Estatuto dos parlamentares 109622.5.1. Noções gerais 109622.5.2. Prerrogativas 109622.5.2.1. Inviolabilidade (imunidade material) 109722.5.2.2. Imunidades formais 110022.5.2.2.1. Foro por prerrogativa de função 110022.5.2.2.2. Imunidade quanto à prisão 110222.5.2.2.3. Imunidade quanto ao processo 110522.5.2.3. Isenção do dever de testemunhar 110622.5.2.4. Limitação à incorporação às Forças Armadas 110622.5.2.5. Suspensão das imunidades parlamentares 110722.5.3. Incompatibilidades 110722.5.4. Perda do mandato parlamentar 110822.5.4.1. Conceitos e noções introdutórias 110822.5.4.2. Hipóteses constitucionais de perda do mandato 110922.5.4.3. Infidelidade partidária 111022.5.4.4. Suspensão dos efeitos de renúncia ao mandato 111122.5.4.5. Afastamento do mandato parlamentar 111122.6. Processo legislativo 111222.6.1. Conceito e objeto 111222.6.2. Espécies de procedimentos legislativos 111322.6.3. Procedimento legislativo ordinário (comum) 111322.6.4. Fase introdutória 111322.6.4.1. Conceito e espécies de iniciativa 111322.6.4.2. Legitimados a iniciar projetos de leis 111522.6.4.3. Iniciativa privativa do Presidente da República 111722.6.4.4. Iniciativa popular 112022.6.4.4.1. Aspectos gerais 112022.6.4.4.2. Iniciativa popular em emendas às constituições estaduais e leis orgânicas 112122.6.4.4.3. Iniciativa popular em emendas à Constituição federal 112222.6.4.5. Apresentação do projeto de lei 112322.6.4.1. Fase constitutiva 112322.6.4.1.1. Aspectos gerais 112322.6.4.1.2. Emendas parlamentares 112422.6.4.1.3. Aprovação ou rejeição 112622.6.4.1.4. Deliberação executiva: sanção e veto 112622.6.4.1.4.1. Sanção 112722.6.4.1.4.2. Veto 112822.6.4.2. Fase complementar 113022.6.4.2.1. Aspectos gerais 113022.6.5. Procedimento legislativo sumário (abreviado) 113222.6.6. Procedimentos legislativos especiais 113322.6.6.1. Emendas à Constituição 113322.6.6.2. Leis complementares 113522.6.6.3. Leis delegadas 1136

22.6.6.4. Medidas Provisórias 113722.6.6.4.1. Conceito e origem 113722.6.6.4.2. Natureza 113822.6.6.4.3. Efeitos 113822.6.6.4.4. Características 113922.6.6.4.5. Controle judicial dos requisitos constitucionais 113922.6.6.4.6. Procedimento elaborativo 114022.6.6.4.6.1. Arcabouço normativo 114022.6.6.4.6.2. Legitimidade e competência 114022.6.6.4.6.3. Vigência 114022.6.6.4.6.4. Trâmite e votação 114122.6.6.4.6.5. Aprovação da medida provisória 114222.6.6.4.6.6. Rejeição da medida provisória 114322.6.6.4.6.7. Medidas provisórias anteriores à EC 32/2001 114522.6.6.4.6.8. Regime de urgência constitucional 114522.6.6.4.7. Limites materiais à edição de medidas provisórias 114622.6.6.5. Decretos legislativos 114822.6.6.6. Resoluções 114822.6.6.7. Leis financeiras e orçamentárias 114922.7. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária 115022.7.1. Noções gerais 115022.7.2. Formas, tipos e sistemas de controle 115122.7.3. Sistema de controle interno 115222.7.4. Sistema de controle externo 115222.7.5. Tribunais de Contas 115322.7.5.1. Origem 115322.7.5.2. Natureza jurídica e posição orgânica 115322.7.5.3. Organização do Tribunal de Contas da União 115422.7.5.4. Atribuições 115622.7.5.4.1. Competências constitucionais 115622.7.5.4.2. Controle de constitucionalidade difuso e incidental pelos Tribunais de Contas 116222.7.5.4.3. O que o TCU não pode fazer 116422.7.5.4.4. Quem julga as contas dos Tribunais de Contas? 116522.7.5.4.5. Quem julga as contas do órgão legislativo? 116522.7.5.5. Participação popular 116522.7.5.6. Tribunais de contas estaduais e municipais 116622.7.5.7. Ministério Público junto à Corte de Contas 1169

CAPÍTULO 23

PODER EXECUTIVO 117123.1. Noção e formas 117123.2. Sistemas de governo 117123.2.1. Parlamentarismo 117223.2.2. Semipresidencialismo (ou semiparlamentarismo) 117223.2.3. Sistema diretorial 117323.2.4. Presidencialismo 1173

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23.3. Sistema adotado no Brasil 117423.3.1. Noções gerais 117423.3.2. Possibilidade jurídica de reintrodução do parlamentarismo no Brasil 117423.3.3. Presidencialismo de Coalizão 117523.4. Do presidente e do vice-presidente da República 117523.4.1. Modo de investidura e posse no cargo 117523.4.2. Sucessão da Presidência da República 117723.4.3. Subsídios 117923.4.4. Perda do mandato do Presidente e do Vice 118023.5. Atribuições do Presidente da República 118123.5.1. Classificação tripartida 118123.5.2. Rol de atribuições 118123.5.3. Delegação de atribuições 118523.5.4. Atribuições do Vice-Presidente da República 118623.6. Responsabilidade do Presidente da República 118623.6.1. Noções gerais 118623.6.2. Crimes de responsabilidade 118723.6.3. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade 118823.6.3.1. Primeira fase (Câmara dos Deputados) 118823.6.3.2. Segunda fase (Senado Federal) 118923.6.4. Crimes comuns 119023.6.5. Imunidades formais 119223.7. Órgãos auxiliares do Presidente da República 119223.7.1. Introdução 119223.7.2. Ministros de Estado 119323.7.3. Conselho da República 119523.7.4. Conselho de Defesa Nacional 119623.8. Poder Executivo estadual 119623.8.1. Noções gerais 119623.8.2. Crimes comuns 119723.8.3. Crimes de responsabilidade 119723.8.4. Imunidades formais 120023.9. Poder Executivo municipal 120123.9.1. Noções gerais 120123.9.2. Crimes comuns 120123.9.3. Crimes de responsabilidade 120223.9.4. Imunidades formais 120323.10. Quadro de competências para julgamento dos chefes do Executivo 1204

CAPÍTULO 24

PODER JUDICIÁRIO 120524.1. Evolução do Poder Judiciário 120524.2. Função jurisdicional 120624.3. Regime unitário e nacional do Poder Judiciário 120824.4. Garantias do Judiciário 120924.4.1. Espécies de garantias 1209

24.4.2. Garantias institucionais 121024.4.2.1. Garantia de autonomia orgânico-administrativa 121024.4.2.2. Garantia de autonomia financeira 121024.4.2.3. Independência do Poder Judiciário e controle externo 121224.4.3. Garantias funcionais 121324.4.3.1. Garantias de independência 121324.4.3.1.1. Vitaliciedade 121324.4.3.1.2. Inamovibilidade 121424.4.3.1.3. Irredutibilidade de subsídio 121424.4.3.2. Garantias de imparcialidade 121524.5. Regime jurídico da Magistratura nacional 121724.6. Quinto constitucional 122824.7. Organização do Poder Judiciário 123224.7.1. Órgãos integrantes do Poder Judiciário 123224.7.2. Natureza do rol 123224.7.3. Justiça comum e especializada 123324.8. Conselho Nacional de Justiça 123524.8.1. Controle do Poder Judiciário 123524.8.2. Constitucionalidade do CNJ 123624.8.2.1. Posição do STF 123624.8.2.2. Nossa posição 123624.8.2.3. Constitucionalidade dos conselhos estaduais de Justiça 123624.8.3. Composição 123724.8.4. Funcionamento 123824.8.5. Competências 123824.8.5.1. Noções gerais 123824.8.5.2. Impossibilidade de exercício de função jurisdicional 124224.8.5.3. Impossibilidade de exercício do controle de constitucionalidade 124224.8.6. Ouvidorias 124624.9. Supremo Tribunal Federal 124624.9.1. Tribunal constitucional ou corte constitucional? 124624.9.2. Composição 124624.9.3. Competências 124724.9.3.1. Noções introdutórias 124724.9.3.2. Interpretação das normas constitucionais que estabelecem competências 124824.9.3.3. Competências originárias 124924.9.3.4. Competências recursais ordinárias 125624.9.3.5. Competência recursal extraordinária 125824.9.3.5.1. Noções gerais sobre os recursos extraordinários 125824.9.3.5.2. Prequestionamento 125824.9.3.5.3. Procedimento 125924.9.3.5.4. Recurso extraordinário para o STF 126124.9.3.5.5. Repercussão geral 126224.9.3.6. Súmulas vinculantes 126524.9.3.7. Reclamação constitucional 126724.9.3.7.1. Origem 1267

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24.9.3.7.2. Natureza jurídica 126724.9.3.7.3. Hipóteses de cabimento 126824.9.3.7.4. Legitimados 127024.9.3.7.5. Competência 127124.9.3.7.6. Procedimento 127124.9.3.7.7. Reclamação e possibilidade de revisão de jurisprudência 127224.9.3.7.8. Reclamação e transcendência dos motivos determinantes 127224.10. Superior Tribunal de Justiça 127224.10.1. Origem 127224.10.2. Composição 127324.10.3. Competências 127524.10.3.1. Competências originárias 127524.10.3.2. Competências recursais ordinárias 127724.10.3.3. Competência recursal especial 127824.10.4. Conselho da Justiça Federal e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 127824.11. Justiça Federal 127924.11.1. Histórico 127924.11.2. Órgãos 128024.11.3. Tribunais Regionais Federais 128124.11.3.1. Composição 128124.11.3.2. Competências 128224.11.4. Juízes Federais 128224.12. Justiça do Trabalho 128724.12.1. Organização 128724.12.2. Tribunal Superior do Trabalho 128824.12.3. Tribunais Regionais do Trabalho 128924.12.4. Juízes do Trabalho 129024.12.5. Competências da Justiça do Trabalho 129024.12.5.1. Impacto da EC 45/2004 129024.12.5.2. Imunidade de jurisdição em causas trabalhistas 129124.12.5.3. Rol de competências 129224.12.5.4. Dissídios coletivos 129424.13. Justiça Eleitoral 129524.13.1. Origem 129524.13.2. Estrutura da Justiça Eleitoral 129524.13.3. Funções da Justiça Eleitoral 129624.13.4. Tribunal Superior Eleitoral 129724.13.5. Tribunais Regionais Eleitorais 129924.13.6. Juízes eleitorais 130024.13.7. Juntas eleitorais 130224.14. Justiça Militar 130324.14.1. Justiça Militar federal e estadual 130324.14.2. Superior Tribunal Militar 130424.15. Justiça Estadual 130524.16. Juizados Especiais 130724.17. Justiça de Paz 130824.18. Regime de precatórios 1309

24.18.1. Conceito e abrangência 130924.18.2. Prazo para pagamento 131124.18.3. Ordem cronológica 131224.18.4. Requisições de pequeno valor 131324.18.5. Compensação 131524.18.6. Cessão de precatórios 131624.18.7. Regimes especiais de pagamento de precatórios 1316

CAPÍTULO 25

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 131925.1. Noções gerais 131925.2. Ministério Público 131925.2.1. Origem 132025.2.2. Posição institucional 132125.2.3. Definição constitucional 132225.2.3.1. Previsão constitucional e natureza jurídica 132225.2.3.2. Legitimidade para atuar 132325.2.4. Princípios institucionais 132625.2.4.1. Princípio da unidade 132625.2.4.2. Princípio da indivisibilidade 132725.2.4.3. Princípio da independência funcional 132725.2.4.4. Princípio do promotor natural 132825.2.5. Estrutura orgânica 132925.2.6. Ingresso na carreira 133025.2.7. Garantias do Ministério Público 133125.2.7.1. Autonomia funcional, financeira e administrativa 133125.2.7.2. Modo de nomeação e destituição do chefe da instituição 133225.2.7.2.1. Nomeação do Procurador-Geral da República 133325.2.7.2.2. Nomeação dos Procuradores-Gerais de Justiça 133425.2.7.2.3. Destituição do Procurador-Geral da República 133425.2.7.2.4. Destituição dos Procuradores-Gerais de Justiça 133525.2.7.3. Garantias funcionais 133525.2.7.4. Vedações 133725.2.8. Funções institucionais 134025.2.8.1. Rol exemplificativo 134025.2.8.2. Funções do Procurador-Geral da República 134325.2.9. Poder investigatório do Ministério Público 134425.2.10. Conflito de atribuições 134525.2.11. Conselho Nacional do Ministério Público 134625.2.11.1. Noções introdutórias 134625.2.11.2. Composição 134625.2.11.3. Atribuições 134825.2.11.4. Ouvidorias 135025.2.12. Ministério Público de Contas 135025.2.13. Ministério Público Eleitoral 135025.2.13.1. Noções gerais 135025.2.13.2. Procurador-Geral Eleitoral 1351

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25.2.13.3. Procurador-Regional Eleitoral 135125.2.13.4. Promotor Eleitoral 135225.3. Advocacia Pública 135225.3.1. Sede constitucional 135225.3.2. Advocacia-Geral da União 135425.3.3. Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal 135525.3.4. Princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal 135625.3.5. Execução das multas fixadas pelos Tribunais de Contas 135825.3.6. Honorários sucumbenciais 135825.4. Advocacia 135825.4.1. Noções gerais 135825.4.2. Indispensabilidade do advogado 135925.4.3. Imunidade (inviolabilidade) profissional 136025.4.4. Inexigibilidade de licitação para contratação de advogado 136325.5. Defensoria Pública 136325.5.1. Evolução no texto constitucional 136325.5.2. Assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita 136525.5.3. Essencialidade 136525.5.4. Necessitados 136725.5.5. Organização 136825.5.6. Autonomia 137025.5.7. Remuneração e honorários 137125.5.8. Representação 137225.5.9. Garantias dos Defensores Públicos 137225.5.10. Atuação perante os Tribunais Superiores 1373

CAPÍTULO 26

DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS 137526.1. Equilíbrio e estabilidade na ordem constitucional 137526.2. Sistema constitucional de crises 137526.2.1. Conceito 137526.2.2. Princípios informadores do sistema constitucional de crises 137626.2.3. Tipos de estado de exceção vigentes 137626.3. Estado de defesa 137726.3.1. Sede constitucional e pressupostos 137726.3.2. Restrições 137826.3.3. Tempo de duração 137926.3.4. Controles 137926.4. Estado de sítio 137926.4.1. Sede constitucional e pressupostos 137926.4.2. Restrições 138026.4.3. Tempo de duração 138126.4.4. Controles 138126.5. Considerações finais sobre os estados de defesa e de sítio 138226.6. Estados de exceção constitucional nos Estados, Distrito Federal e Municípios 1383

26.7. Forças Armadas 138326.7.1. Noções gerais 138326.7.2. Hierarquia e disciplina 138526.7.3. Fixação e modificação dos efetivos das Forças Armadas 138526.7.4. Regime jurídico dos militares das Forças Armadas 138626.7.5. Serviço Militar Obrigatório 138726.8. Segurança Pública 138726.8.1. Noções gerais 138726.8.2. Conceito de polícia 138826.8.3. Organização da segurança pública 138826.8.3.1. Rol taxativo e noções gerais 138826.8.3.2. Polícia Federal 139026.8.3.3. Polícias Rodoviária e Ferroviária Federal 139026.8.3.4. Polícia Civil dos Estados 139126.8.3.5. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar 139126.8.3.6. Polícias Civil e Militar do Distrito Federal 139126.8.3.7. Polícia Penal 139126.8.3.8. Guardas Municipais 139226.8.3.9. Segurança viária 139326.8.3.10. Força Nacional de Segurança Pública 1393

CAPÍTULO 27

INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E NOS MUNICÍPIOS 139727.1. Conceito e natureza 139727.2. Origem 139727.3. Competência para decretar a intervenção 139827.4. Intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal 139827.4.1. Pressupostos de fundo da intervenção e finalidades 139827.4.2. Pressupostos formais da intervenção 139927.4.3. Hipóteses de cabimento da intervenção federal 140027.4.3.1. Rol constitucional 140027.4.3.2. Manter a integridade nacional (art. 34, I) 140027.4.3.3. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra (art. 34, II) 140027.4.3.4. Pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III) 140127.4.3.5. Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação (art. 34, IV) 140127.4.3.6. Reorganizar as finanças da unidade da Federação (art. 34, V, “a” e “b”) 140127.4.3.7. Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI) 140227.4.3.8. Assegurar a observância de princípios constitucionais (art. 34, VII) 140327.4.4. Espécies de intervenção 140327.4.5. Controle político e jurisdicional da intervenção 140527.4.6. O interventor 140627.4.7. Limitação circunstancial ao poder constituinte derivado 1407

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27.5. Intervenção nos Municípios 140727.5.1. Noções introdutórias 140727.5.2. Hipóteses de cabimento 140727.5.3. Controle político nas intervenções nos Municípios 1408

CAPÍTULO 28

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL 140928.1. Disposições gerais da tributação 140928.2. Os tributos na Constituição Federal 141028.2.1. Tarefas constitucionais na seara tributária 141028.2.2. Espécies tributárias 141028.2.2.1. Conceito jurídico de tributo 141028.2.2.2. Teoria pentapartite 141128.2.2.3. Determinação da natureza jurídica do tributo 141228.2.2.4. Impostos 141228.2.2.5. Taxas 141328.2.2.6. Contribuições de melhoria 141528.2.2.7. Empréstimos compulsórios 141528.2.2.8. Contribuições especiais 141628.2.2.8.1. Noções gerais 141628.2.2.8.2. Contribuições sociais 141728.2.2.8.3. Contribuições de intervenção no domínio econômico 141828.2.2.8.4. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas) 141828.2.2.8.5. Contribuição de iluminação pública (COSIP) 141928.2.3. Repartição de competências tributárias 141928.2.4. Normas gerais sobre tributação 142128.2.5. Distribuição de receitas tributárias 142228.2.6. Limitações constitucionais ao poder de tributar 142428.2.6.1. Introdução 142428.2.6.2. Princípio da legalidade estrita 142528.2.6.3. Princípio da igualdade (isonomia) tributária 142628.2.6.4. Princípio da não surpresa 142728.2.6.4.1. Princípio da irretroatividade da lei tributária 142728.2.6.4.2. Princípio da anterioridade tributária 142828.2.6.4.3. Princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena 142828.2.6.5. Princípio da vedação ao confisco 142928.2.6.6. Princípio da liberdade de tráfego 143028.2.6.7. Vedações específicas à União 143028.2.6.7.1. Princípio da uniformidade geográfica da tributação 143028.2.6.7.2. Princípio da uniformidade da tributação da renda 143128.2.6.7.3. Princípio da vedação às isenções heterônomas 143128.2.6.8. Princípio da não discriminação baseada em procedência ou destino 143228.2.6.9. Imunidades tributárias 143228.2.6.9.1. Conceito e classificações 143228.2.6.9.2. Imunidades em espécie 1433

28.2.6.9.2.1. Imunidade tributária recíproca 143328.2.6.9.2.2. Imunidade tributária religiosa 143428.2.6.9.2.3. Imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos 143428.2.6.9.2.4. Imunidade tributária cultural 143628.2.6.9.2.5. Imunidade tributária da música nacional 1437

CAPÍTULO 29

FINANÇAS PÚBLICAS E SISTEMA ORÇAMENTÁRIO 143929.1. Introdução 143929.2. Normas gerais 143929.3. Função do Banco Central 144029.4. Sistema orçamentário brasileiro 144129.5. Princípios orçamentários 144329.6. Vedações no âmbito do sistema orçamentário 144429.7. Novo regime fiscal imposto pela Emenda Constitucional 109/2021 e seus impactos 144629.8. Elaboração das leis orçamentárias 144829.9. Dotações orçamentárias dos Poderes 144829.10. Emendas do orçamento impositivo 144829.11. Limites às despesas com pessoal 144929.12. Desvinculação de Receitas da União (DRU) 1450

CAPÍTULO 30

ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA 145330.1. Evolução histórica das doutrinas político-econômicas 145330.2. Tratamento constitucional e infraconstitucional 145430.3. Fundamentos, fim e princípios gerais da atividade econômica 145430.4. Formas de atuação do Estado 145630.4.1. Modalidades 145630.4.2. Estado Regulador 145630.4.2.1. Conceito e formas de atuação 145630.4.2.2. Competência e funções 145730.4.3. Estado Executor 145830.4.3.1. Regime de livre concorrência 145830.4.3.2. Monopólio estatal 145930.5. Exploração de jazidas e demais minerais, e dos potenciais de energia hidráulica 146030.6. Da política urbana 146130.7. Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária 146230.7.1. Preceitos da política agrícola 146230.7.2. Destinação das terras públicas e devolutas 146230.7.3. Reforma agrária e propriedade rural 146330.8. Do sistema financeiro nacional 1465

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CAPÍTULO 31

ORDEM SOCIAL 146731.1. Disposição geral 146731.2. Seguridade social 146831.2.1. Disposições gerais 146831.2.1.1. Origem e conceito 146831.2.1.2. Objetivos 146831.2.1.3. Financiamento 146931.2.2. Saúde 146931.2.2.1. Conceito 146931.2.2.2. Sistema Único de Saúde – SUS 147031.2.2.3. Promoção da saúde pública e combate a endemias 147231.2.2.4. A saúde e a iniciativa privada 147231.2.2.5. Jurisprudência do STF 147431.2.3. Previdência social 147631.2.3.1. Plano de previdência social após a reforma de 2019 147631.2.3.2. Regras sobre aposentadoria 147831.2.3.3. Desaposentadoria e reaposentação 147831.2.3.4. Regime de previdência privada de caráter complementar 147931.2.4. Assistência social 148031.3. Educação, cultura e desporto 148231.3.1. Educação 148231.3.1.1. Conceito 148231.3.1.2. Princípios constitucionais do ensino 148231.3.1.3. Objetivos constitucionais da educação 148331.3.1.4. Autonomia das universidades 148331.3.1.5. Preceitos constitucionais sobre a educação 1484

31.3.1.6. Organização dos sistemas de ensino 148531.3.1.7. Aplicação obrigatória de recursos à educação 148631.3.1.8. Jurisprudência do STF 148731.3.2. Cultura 148931.3.2.1. Garantia dos direitos culturais 148931.3.2.2. Patrimônio cultural brasileiro 149031.3.2.3. Sistema Nacional de Cultura 149031.3.3. Desporto 149131.4. Ciência, tecnologia e inovação 149231.5. Comunicação social 149331.6. Meio ambiente 149631.6.1. Conceito de meio ambiente 149631.6.2. Perspectivas éticas ecológicas ou teorias morais ecológicas 149731.6.3. Tratamento constitucional 149831.6.3.1. Ineditismo constitucional 149831.6.3.2. Direito de todos e imprescritibilidade 149831.6.3.3. Instrumentos de efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado 149931.7. Da família, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso 150331.7.1. Família 150331.7.2. Infância e adolescência 150431.7.3. Idosos 150731.8. Dos índios 150831.8.1. Organização social dos índios 150831.8.2. Direitos sobre as terras indígenas 150831.8.3. Defesa dos direitos e interesses dos índios 1509

REFERÊNCIAS 1511

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Prefácio à 1ª Edição

Comecei a escrever este Curso em algum momento entre dezembro de 2017 e janeiro de 2018. Em meio a tempos de dedicação exclusiva e períodos em que tive que desviar minha atenção para outros escritos, percorri mais de três anos até que, finalmente, pudesse juntar todos os 31 capítulos em único arquivo e visualizar a obra em sua inteireza.

Não fazia ideia de quantas páginas teria e me assustei com o tamanho colossal do resultado final: antes da formatação, da colocação das margens adequadas e da confi-guração do tamanho da página para impressão, o documento continha mais de 2.600 páginas no Word. Após os ajustes necessários, foi obtido o número atual de páginas, o que torna este Curso certamente um dos mais completos entre os disponíveis no mercado.

Para a compreensão desse tamanho, é preciso considerar que o miolo contém aprofundamentos doutrinários importantes – com apoio em dezenas de constitu-cionalistas clássicos e modernos, nacionais e estrangeiros – e diversas considerações críticas de nossa lavra, além de abraçar praticamente todos os principais julgados do STF e do STJ dos últimos anos, bem como julgados antigos, porém marcan-tes – leading cases (em contagem superficial com a utilização da ferramenta de pesquisa do Word, há, pelo menos, 1.167 julgados dos Tribunais de superposição nesta obra). Ademais, apesar do objetivo fundamental de ser conciso, em vários momentos optei deliberadamente por pecar pelo detalhismo, com fins didáticos, possibilitando ao leitor a melhor compreensão da matéria.

Em boa verdade, minha pretensão nunca foi apenas condensar informação ao lado de informação. É que a obra não é voltada apenas para aqueles que se preparam para provas de concursos públicos – embora estes sejam meus principais leitores e esta seja minha principal abordagem –, mas, também, para estudantes, acadêmicos e profissionais atuantes no cenário jurídico.

Tenho orgulho imensurável deste Curso e a certeza de que encontrará seu lugar em meio a tantos outros livros sobre Direito Constitucional, disciplina que considero uma de minhas grandes paixões da vida.

Brasília/DF, 1º de junho de 2021

Gustavo Fernandes Sales

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capítulo 1

DIREITO CONSTITUCIONALSumário • 1. Direito Constitucional: 1.1. Conceito e objeto. 1.2. Enquadramento jurídi-co. 1.3. Etimologia. 1.4. Divisão do Direito Constitucional: 1.4.1. Direito Constitucional Geral e Particular (Especial ou Positivo). 1.4.2. Direito Constitucional Comparado. 1.4.3. Direito Constitucional Material e Formal. 1.4.4. Direito Constitucional Subs-tantivo e Adjetivo. 1.4.5. Direito Constitucional Comunitário. 1.5. Características do Direito Constitucional. 1.6. Fontes do Direito Constitucional: 1.6.1. Fontes originárias e derivadas. 1.6.2. Fontes imediatas e mediatas. 1.6.3. Fontes escritas e não escritas.

1. Direito Constitucional1.1. Conceito e objeto

O Direito Constitucional é o ramo do estudo jurídico dedicado à estrutura básica do ordenamento normativo e às regras matrizes de todo o direito positivo (MENDES; BRANCO, 2019, p. 37).

Tem por objeto imediato a Constituição, documento jurídico que define os fins do Estado e os princípios que servirão de guia para a organização da sociedade e a manutenção de sua boa convivência.

Mas é claro que o seu objeto de estudo não pode ficar limitado ao docu-mento constitucional. Também podem ser citados como elementos de interesse do Direito Constitucional diversos saberes relacionados a aspectos normativos do poder político e dos direitos fundamentais, como a filosofia constitucional e a teoria da constituição – que estudam as reflexões advindas da filosofia jurídica, política e moral; a dogmática jurídica – voltada à produção doutrinária sobre institutos jurídicos; e a jurisprudência – que consiste na aplicação prática do Direito pelos órgãos jurisdicionais (BARROSO, 2019, p. 68).

OBJETO DO DIREITO CONSTITUCIONAL

(1) Constituição (documento constitucional)

(2) Teoria da constituição

(3) Filosofia constitucional

(4) Dogmática jurídica

(5) Jurisprudência

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1.2. Enquadramento jurídicoNão obstante o atual desprestígio da distinção entre Direito Público e Di-

reito Privado, sobretudo em razão de fenômenos como a “publicização do direito privado”, no âmbito civilista, a “fuga para o direito privado”, tão conhecida dos administrativistas, e a crescente interconexão (sobreposição) de normas de Direito Público e de Direito Privado nas relações jurídicas, certo é que essa divisão ainda persiste no discurso jurídico e no cotidiano dos operadores do Direito.

Desde o direito romano clássico, ao Direito Público atribuem-se as coisas do Estado, e ao Privado, os interesses individuais. De acordo com BARROSO (2019, p. 72-3), a distinção leva em conta três fatores verificáveis na relação jurídica, nenhum deles suficiente em si: (i) os sujeitos: a presença do Estado em ao menos um dos polos; (ii) o objeto: se a relação jurídica visa preponderantemente à proteção do bem coletivo ou o interesse particular; e (iii) a natureza da relação: se há igualdade jurídica entre as partes (horizontalidade) ou superioridade e subordinação jurídicas (verticalidade).

Assim é que, tradicionalmente, costuma-se apontar que o Direito Consti-tucional é ramo do Direito Público.

Modernamente, soa mais adequado afirmar que o Direito Constitucional, ao invés de constituir um dos ramos do Direito Público, é o próprio cerne do Direito Pú-blico interno. Com isso subordina a si os demais ramos do Direito Público interno (Administrativo, Tributário, Penal, Processual etc.) e compõe o alicerce sobre o qual se ergue o Direito Privado (Civil, Empresarial etc.) (FERREIRA FILHO, 2015, p. 46).

Isso fica muito claro quando notamos que a Constituição brasileira de 1988 já não é mais simplesmente o documento maior do Direito Público, mas o cen-tro de todo o sistema jurídico (BARROSO, 2019, p. 78), contendo normas acerca das relações trabalhistas (arts. 7º, 11), de questões previdenciárias (arts. 40, 201, 202), da família (art. 226), da criança e do adolescente (art. 227), da proteção do consumidor (art. 5º, XXXII), da função social da propriedade (art. 5º, XXIII), das diretrizes básicas do Direito Penal e Processual Penal (art. 5º, XXXIX, XL, XLIII, XLVI, LVI, LVII, LIX, LXI, LXVI e vários outros incisos), em suma, de diversas disciplinas jurídicas, públicas ou privadas.

1.3. EtimologiaA terminologia Direito Constitucional surgiu em 26 de setembro de 1791,

quando a Assembleia Constituinte francesa ordenou às faculdades de Direito que ministrassem aulas sobre a Constituição da França (BULOS, 2019, p. 55).

Ocorre que antes mesmo de a Faculdade de Direito de Paris incluir na grade curricular a disciplina – o que só viria a ocorrer mais precisamente em 1834 –, as primeiras cadeiras de Direito Constitucional já haviam sido criadas ao norte da Itália, em Ferrara, em 1797, e em Pádua e Bolonha, em 1798 (CUNHA JR., 2017, p. 43).

No Brasil, a cadeira autônoma de Direito Constitucional foi criada pelo Decreto-lei 2.639, de 27 de setembro de 1940, para entrar em vigor e constituir

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objeto das faculdades de Direito do país a partir do ano escolar de 1941. O curso de bacharelado em Direito, então, deixou de contar com a disciplina de “Direito público constitucional”, que se desmembrou em duas: “Teoria geral do Estado” e “Direito constitucional”.

1.4. Divisão do Direito ConstitucionalO conteúdo científico do Direito Constitucional abrange aspectos multiface-

tários (BULOS, 2019, p. 58). Em vista disso, costuma-se dividir didaticamente o estudo desses aspectos de acordo com algumas denominações: (a) Direito Constitucional Geral e Particular (Especial ou Positivo); (b) Direito Constitu-cional Comparado; (c) Direito Constitucional Material e Formal; (d) Direito Constitucional Substantivo e Adjetivo; e (e) Direito Constitucional Comunitário.

1.4.1. Direito Constitucional Geral e Particular (Especial ou Positivo)Apesar das várias acepções que a expressão permite, o Direito Constitucional

Geral é retratado como um conjunto de princípios e categorias máximas e uni-versais que permeiam todos os direitos positivos dos Estados (TAVARES, 2018, p. 124). No estudo das diversas Constituições existentes (Direito Constitucional Comparado), constatam-se pontos de convergência que podem compor uma teoria geral de caráter científico (BONAVIDES, 2018, p. 41).

O Direito Constitucional Particular, por sua vez, é aquele confinado a um de-terminado ordenamento constitucional, identificando-se com a ideia de Direito Constitucional Positivo. Cuida-se, pois, do estudo das leis constitucionais de um país (TAVARES, 2018, p. 124). PAULO BONAVIDES (2018, p. 40) prefere chamá-lo de Direito Constitucional Especial.

1.4.2. Direito Constitucional ComparadoPelo Direito Constitucional Comparado, o estudo é endereçado a uma plu-

ralidade de Constituições, para cotejo de normas constitucionais de diferentes Estados. Em boa verdade, dois critérios podem ser utilizados: o temporal, pelo qual se confrontam no tempo as Constituições de um mesmo Estado, e o espacial, com análise das Constituições de vários Estados (BONAVIDES, 2018, p. 40).

O Direito Constitucional Comparado é ciência descritiva – pois almeja descrever o ordenamento de um povo, comparando-o com outras Consti-tuições estrangeiras – e auxiliar – porque tem a finalidade de ajudar o intér-prete a descobrir as particularidades dos institutos, instituições, órgãos etc. (BULOS, 2019, p. 59).

1.4.3. Direito Constitucional Material e FormalO tema está umbilicalmente ligado ao estudo dos conceitos material e formal

de Constituição, os quais serão minudenciados a tempo e modo.

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O Direito Constitucional Material é, basicamente, o conjunto de normas jurídi-cas que traçam a substância da organização política, sua estrutura, suas atribuições, as competências dos órgãos do Estado e os direitos dos cidadãos.

O Direito Constitucional Formal, por sua vez, é formado pelas normas que estão inseridas em um documento solene, derivado de um processo constituinte especí-fico (formal), mostrando-se desimportante a análise do conteúdo de tais normas.

Nem sempre existirá um Direito Constitucional Formal. A título exemplificativo, na Inglaterra, em virtude do predomínio dos usos e costumes seculares e das decisões jurisprudenciais, não há falar-se em Constituição em sentido formal (BULOS, 2019, p. 61). Todo o Direito Constitucional ali é material (TEIXEIRA, 2011, p. 28).

1.4.4. Direito Constitucional Substantivo e AdjetivoO Direito Constitucional Substantivo é o que cuida da organização do Estado,

de sua estrutura.Contudo, a Constituição não é formada apenas pelo seu conteúdo normativo,

mas, também, por elementos próprios de aplicabilidade: o preâmbulo (que não integra o texto normativo), o ato de promulgação, de publicação, de aplicação material e mesmo aspectos de alteração do texto que não estão normatizados, mas decorrem da praxe legislativa (TAVARES, 2018, p. 123-4).

Esses são os elementos adjetivos da Constituição, os quais dão ensejo ao Direito Constitucional Adjetivo (TAVARES, 2018, p. 124).

1.4.5. Direito Constitucional ComunitárioO Direito Constitucional Comunitário é espécie do gênero Direito Comunitário

– que seria um tertium genus situado entre o Direito Interno e o Direito Inter-nacional. Tem por objeto o conjunto de normas supranacionais, que consignam disposições comuns aos Estados membros (BULOS, 2019, p. 62).

As fontes produtoras do Direito Constitucional Comunitário não se con-fundem com as próprias do Direito Interno e do Direito Internacional. Esse novo direito decorre de tratados-quadro, semelhantes a cartas constitucionais, como o de Maastricht, que funda a União Europeia (BULOS, 2019, p. 62). Como principal consequência, tem-se a rediscussão do papel e do status das Constituições nacionais.

Não se deve confundir o Direito Constitucional Comunitário com o cha-mado Direito Constitucional Internacional, que é – nas palavras de BULOS (2019, p. 62) –, “o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre preceitos de Estados estrangeiros e as normas constitucionais de determinado país”, assentando-se numa interdisciplinaridade que objetiva equacionar o ordenamento supremo interno de um povo com as normas que regem o plano internacional.

1.5. Características do Direito ConstitucionalMARCELO REBELO DE SOUZA e JORGE BACELAR GOUVEIA

(apud NUNES JÚNIOR, 2019, p. 148) apresentam oito características do Direito Constitucional:

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(a) supremacia: incidente sobre os demais ramos do Direito, por força do seu objeto, que é a constituição;

(b) transversalidade: visualizada nas múltiplas conexões com outros ramos do Direito;(c) politicidade: o seu objeto é o estatuto do poder público;(d) estadualidade: o Direito Constitucional tem como sujeito e objeto o próprio Estado;(e) legalismo: a principal fonte formal do Direito Constitucional é a constituição;(f) fragmentariedade: não tem pretensão de regular completamente as matérias sobre

que se debruça, mas apenas um setor mínimo fundamental;(g) juventude: é um dos mais jovens ramos do Direito; e(h) abertura: aceita complementos e recepciona outros ordenamentos, interna-

cionais e internos.

1.6. Fontes do Direito ConstitucionalO termo fontes designa genericamente “os modos de elaboração e de revelação

da norma jurídica” (TAVARES, 2018, p. 123). Essa “nascente” do Direito pode estar associada a um fato social (fontes materiais) ou a um fato normativo (fontes formais).

De maneira mais detalhada, J. H. MEIRELLES TEIXEIRA (2011, p. 46-7) ensina que as fontes do direito podem ser visualizadas sob três perspectivas:

(1) como “a causa eficiente da sua existência, a que lhe explica a própria origem e o fundamento”, resultando, para uns, da vontade do Estado; para outros, dos fatos sociais; ou, ainda, de um contrato tácito entre os membros da coletividade; ou de um Direito Natural (todos esses pontos de vista como objeto de estudo da Sociologia Jurídica e da Filosofia do Direito);

(2) como “órgãos do Estado, de que dimanam as normas jurídicas”, isto é, das Assem-bleias Constituintes, do Poder Legislativo, do Executivo e até mesmo do Judiciário; e

(3) como “os modos ou formas de elaboração ou revelação da norma jurídica”.

As duas primeiras acepções tratam de fontes “juris essendi” (fontes materiais), enquanto a terceira cuida das fontes “juris cognoscendi” (fontes formais), e é neste últi-mo sentido que as fontes se mostram ponto de interesse do Direito Constitucional.

Dito isso, importa o estudo de três tipos de classificação das fontes formais: (a) as fontes originárias e as derivadas; (b) as fontes imediatas e mediatas; e (c) as fontes escritas e não escritas.

1.6.1. Fontes originárias e derivadasEm países de sistema civil law, a constituição escrita é a fonte originária do

Direito Constitucional.Ocorre que a Lei Maior delega competências a outros poderes, permitindo

a produção de normas jurídicas por meio de leis, decretos e outros atos nor-mativos, e também reconhece normatividade a outras fontes, ainda que de forma implícita, como no caso de leis pré-constitucionais recepcionadas e de costumes constitucionais (NOVELINO, 2019, p. 43).

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1.6.2. Fontes imediatas e mediatasPor outra perspectiva, fala-se em fontes imediatas (diretas) do Direito Constitucional,

que são a Constituição, as leis, os decretos e regulamentos de conteúdo constitucional; e em fontes mediatas (indiretas), nas quais se enquadram os costumes, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais de Direito, as convicções sociais vigentes, a ideia de justiça e outras manifestações (TAVARES, 2018, p. 123; TEIXEIRA, 2011, p. 47).

Não há consenso acerca dessa classificação. Por exemplo, CUNHA JR. (2017, p. 61) prefere dizer que os costumes se encaixam nas fontes diretas (imediatas), restando para as fontes indiretas a jurisprudência e a doutrina.

Parece-nos que o enquadramento da jurisprudência também merece maiores reflexões. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO (MENDES; BRANCO, 2019, p. 58) afirma que a jurisprudência é fonte complementar do Direito Constitucional, em especial a do Supremo Tribunal Federal, “na medida em que a atividade jurisdicional da Corte manifesta os sentidos das normas e princípios inseridos na Lei Fundamental”. Para nós, essa assertiva somente seria aceitável se restrita ao sistema jurídico brasileiro, pois o modelo de common law, originário da Inglaterra do século XI e adotado nos Estados Unidos e em outros países, tem na força dos precedentes judiciais uma das principais fontes para a construção e a efetivação dos direitos. E mesmo no Brasil a implementação de um sistema de súmulas vinculantes (CF, art. 103-A) vem a demonstrar a maior importância das decisões judiciais do Tribunal Constitucional.

1.6.3. Fontes escritas e não escritasAs fontes escritas incluem as leis constitucionais, as leis complementares ou

regulamentares, as prescrições administrativas contidas em regulamentos e decretos, os regimentos das Casas Legislativas, os tratados internacionais, a jurisprudência e a doutrina (embora esta não seja propriamente fonte técnica, mas instrumental ou de conhecimento) (BONAVIDES, 2018, p. 51-2).

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No caso brasileiro, quando se afirma que a “constituição” é a fonte escrita por excelência, pode-se falar, de maneira mais abrangente, não só do documen-to escrito e solene codificado, mas, também, das emendas à Constituição, ainda quando não incorporadas formalmente ao texto, e dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados na forma do art. 5º, § 3º, da CF.

As fontes não escritas seriam os costumes e os usos (convenções) constitucionais, estes últimos mais comuns nos países desprovidos de Constituição escrita, sendo exemplos a dissolução dos Comuns e a convocação do Parlamento (BONAVIDES, 2018, p. 52).

Os estudiosos costumam mencionar que o costume secundum legem (que conforma um entendimento possível do texto) e o costume praeter legem (que supre uma lacuna) podem ser admitidos em um sistema de constituição rígida como fontes complementares, mas o costume contra legem (contrário ao texto) deve ser repelido por princípio, “configurando mero caso de ação inconstitu-cional” (MENDES; BRANCO, 2019, p. 58-9), seja para a criação de normas (costume positivo), seja para o desuso (costume negativo) (NOVELINO, 2019, p. 44). JORGE MIRANDA (1996, t. 2, p. 118-22) aduz que, embora possua relevo bem secundário no domínio do Direito constitucional, o costume não é proibido pela Constituição em sentido formal, mas é imperioso que se compa-tibilize com ela ou venha a completá-la. Por isso, o costume contra constitutionem é repelido por princípio, embora, na prática, certas condições possam levar à sua formação, como a ausência de fiscalização jurídica adequada ou a presença de atos insindicáveis, a exemplo de determinados atos políticos.

O STF já chegou a abonar costume constitucional na ADI 644-MC, j. 14.12.91, quando se afirmou que o modelo federal da substituição do Presidente da República pelo Vice-Presidente, em todo o caso de impedimento por ausência do titular, mesmo que por breves períodos, justificaria a invalidação da norma estadual que limitava a convocação do Vice-Governador apenas às hipóteses de ausência do chefe do Executivo local por mais de 15 dias. Essa prática constitucio-nal invariável ou costume constitucional que vem desde o Império, atravessando os sucessivos regimes da República, foi utilizada como argumento para solucionar o problema levado à Corte.

Também na ADI 5.127, j. 15.10.15, o min. Barroso chegou a afirmar que, como não existe uma regra na Constituição que proíba expressamente a apre-sentação de emendas parlamentares às medidas provisórias que não tenham per-tinência temática, desenvolveu-se um costume constitucional, consolidado ao longo dos muitos anos de vigência da Constituição de 1988. Somente mais recente-mente adveio uma clara percepção de que esse costume seria incompatível com a Constituição, por violar o princípio democrático, o devido processo legislativo e a competência do chefe do Executivo para avaliar a relevância e a urgência da medida provisória, o que serviu de fundamento para que constasse em seu voto a declaração incidental da “inconstitucionalidade do costume consistente em se admitirem emendas sem pertinência temática nas medidas provisórias”.

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CURSO DEDIREITOconstitucional

Gustavo Fernandes Sales

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CURSO DE

ISBN 978-65-5589-339-7

O Curso de Direito Constitucional, do Professor Gustavo Fernandes Sales, apresenta nesta 1ª edição o compromisso do autor em ex-por os conteúdos afetos a esse ramo do Direito com clareza e ob-jetividade, por meio de leitura fá-cil e didática. A obra está atuali-zada de acordo com as leis e atos normativos mais recentes, até a data de fechamento desta edição. Do ângulo jurisprudencial, foram inseridos os principais julgados, teses e súmulas do Supremo Tri-bunal Federal e do Superior Tri-bunal de Justiça, antecipando-se a eventuais questões de prova de concurso público que exijam o conhecimento das mudanças de entendimento e inovações. No as-pecto doutrinário, o autor toma por base diversos autores – clás-sicos e modernos –, citando seus conceitos e lições sempre que ne-cessário. O objetivo é reunir nesta única obra o pensamento jurídico dos grandes nomes do Direito Constitucional, além da própria contribuição do autor.

É Juiz de Direito Substituto do Tri-bunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

É Professor de Direito Constitucional e Administrativo da Pós-Graduação da Escola da Magistratura do Distrito Federal e leciona em diversos cursos preparatórios para concursos públi-cos em todo o país.

Formou-se em Direito pelo UniCEUB (2010), é pós-graduado em Ordem Jurídica e Ministério Público pela FESMPDFT (2012) e mestrando em Di-reito Constitucional pelo IDP (2021).

Durante os anos de estudo, foi aprovado para os cargos de Juiz Federal (TRF-4), Promotor de Justi-ça (MPGO) e Juiz de Direito Substi-tuto (TJDFT).

É autor de obras jurídicas.

É pai de quatro de filhos e apaixo-nado por futebol, literatura e pela arte de escrever e ensinar.

O CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL , do Professor Gustavo Fernandes Sales, inicia sua trajetória, em 2021, trazendo em texto escrito toda a objetividade, clareza e didática que o autor costuma empregar em suas aulas. Esta primeira edição está rigorosamente atualizada, obedecendo ao compromisso de oferecer ao leitor todas as informações rele-vantes para a adequada compreensão da matéria e, sobretudo, servir de instrumento de preparação e revisão aos estudantes que pretendem ingressar nos quadros públicos das diversas carreiras jurídicas. Sob o ângulo doutrinário, o Curso inclui referências a diversos trabalhos científicos, clássicos e moder-nos, voltados ao estudo do Direito Constitucional. No campo normativo, a obra está atualizada com as últimas Emendas Constitucionais e novas leis. No aspecto jurisprudencial, o au-tor fez inserir no Curso os principais julgados, súmulas e teses do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive os constantes dos informativos de jurisprudência se-manais e quinzenais. Com a melhor das expectativas, o autor reafirma o máximo empenho em ofertar aos estudantes e ope-radores da área jurídica o conteúdo completo e atualizado do Direito Constitucional, por meio de fácil e instigante leitura.

Gustavo Fernandes Sales