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COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE

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Sala de imprensa

Notícias - 2009

Escolha do livro didático tem participação recorde

Seg, 6 de julho de 2009ASCOM-FNDE (Brasília) – Cerca de cem mil escolas públicas de ensino fundamental escolheram os livros didáticos com que irão trabalhar nos próximos três anos, de 2010 a 2012. O número representa 81% das 122 mil instituições que oferecem turmas do 1º ao 5º ano. Quinze estados conseguiram índices acima dessa média, com destaque para o Paraná, onde 94% dos colégios fizeram a seleção. Assessoria de Comunicação Social

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OBJETIVOS

PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE; ANÁLISE DO TERMO DE COMPROMISSO ENTRE

O FNDE E A SEED-PR; LEGISLAÇÃO; CORREIOS; UTILIZAÇÃO DO SISCORT.

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PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE

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PROGRAMAS DO LIVRO DIDÁTICO PNLD (Programa Nacional do Livro Didático); PNLEM (Programa Nacional do Livro Didático para o

Ensino Médio); PNBE (Programa Nacional Biblioteca na Escola); PNLA (Programa Nacional do Livro Didático para a

Alfabetização de Jovens e Adultos); PNLD-Braille (Programa Nacional do Livro Didático em

Braille); PNLD-Libras (Programa Nacional do Livro Didático em

Libras);

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Por que isto ocorre?

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A maioria das instituições de ensino das redes públicas (municipais, estaduais e federal) alegam não receber os livros didáticos na quantidade e na opção desejadas.

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Resposta 1 O paradoxo da falta e sobra de livros é fator

preponderante para a utilização do Siscort (Sistema de Controle de Remanejamento e Reserva Técnica), pois, segundo estatísticas do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sobram livros, e os alunos estão em algum lugar, eles migram de uma escola para outra. Vale salientar que o remanejamento de livros e o controle de devolução, são ações fundamentais para que todos os alunos tenham livros, no período de sua utilização (3 anos).

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Resposta 2 Quanto a opção desejada, a maioria das escolas

recebem os livros que escolheram ou na primeira opção ou na segunda. As escolas atendidas compulsoriamente, com os dois títulos mais escolhidos no estado/município, são as que não fizeram a escolha.

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PREMISSAS BÁSICASUm(a) Professor(a) Pedagogo(a) da Escola será o(a)

Coordenador(a) dos Programas do LivroOBS.: esta responsabilidade jamais poderá ser repassada à(ao) secretária(o) escolar, à(ao) bibliotecária(o) ou à(ao) técnica(o) administrativa(o) Utilização dos livros por três anos; Controle e Conservação; e Remanejamento.

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BOAS PRÁTICASConservação dos Livros:

Termo de Controle de entrega dos livros (assinatura dos pais ou responsável);

Dia do encapamento; Campanha da Conservação; e Música sobre a Conservação.

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BOAS PRÁTICASDevolução dos Livros:

Avaliação / Prova bimestral ou do final do ano com consulta;

Dia da devolução do Livro Didático; Gincana; Festival; e Prêmio SISCORT.

Remanejamento dos Livros: Incentivo a utilização do SISCORT; e Dia do Remanejamento - carro percorre todas as escolas.

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Page 15: COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE

TERMO DE COMPROMISSO ENTRE O FNDE/MEC E A SEED-PR

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TERMO DE COMPROMISSO Documento assinado entre o FNDE/MEC e as SEDUCs

que define as responsabilidades de todas as partes envolvidas nos Programas do Livro - FNDE;

Principais Responsabilidades das SEDUCs: Reserva Técnica (Res. 030, Art. 4º - opção da RT); Remanejamento (SISCORT); Conservação; Controle;

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TERMO DE COMPROMISSO Desenvolver ações técnico-operacionais, visando ao

acompanhamento da execução dos Programas do PNLD, PNLEM e PNBE;

Dispor de infra-estrutura e de equipe técnica e pedagógica com competência para acompanhar a execução dos Programas do Livro.

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RESERVA TÉCNICA A Reserva Técnica enviada aos NREs é de até 3% dos

dois títulos mais solicitados no Estado/Município.

O critério de distribuição da Reserva Técnica é: primeiro para as escolas novas; segundo para as turmas novas; terceiro para os alunos novos.

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REMANEJAMENTO Para facilitar o trabalho das escolas e dos NREs

informamos que após o remanejamento entre as escolas próximas, os livros do PNLD e do PNLEM sejam enviados aos NREs para a Reserva Técnica.

O transporte de livro didático com até 10 kg de livros poderá ser feito via malote do NRE.

Para transportar acima 10 kg de livro didático, o Estabelecimento de Ensino deverá entrar em contato com o NRE, que realizará a operação via SEED e Correios.

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LEGISLAÇÃO

OBS.: A íntegra da Resolução nº 60, (20/11/2009) e da Portaria Normativa nº 7, (05/04/2007) acessar: www.fnde.gov.br >> Programas >> Livro Didático >> Legislação >> ano publicação

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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.

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Page 22: COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE

RESOLUÇÃO Nº 60Art. 1º Prover as escolas públicas de ensino

fundamental e médio com livros didáticos, dicionários e obras complementares, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).

§ 1º As escolas de ensino fundamental serão beneficiadas com:

I - livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º e 2º anos, abrangendo os componentes curriculares de Alfabetização Matemática e Alfabetização Linguística;

II - acervos de obras complementares, para uso nas salas de aula de 1º e 2º anos, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática;

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III - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional para cada uma das duas últimas disciplinas;

IV - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 3º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática; e

V - livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6º ao 9º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês ou espanhol;

VI - acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 9º ano, com tipologia adequada para cada faixa etária.

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§ 2º As escolas de ensino médio serão beneficiadas com: I - livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º

ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;

II - livros didáticos, seriados e consumíveis, 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira, inglês e espanhol;

III - livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia;

IV - acervos de dicionários, para uso nas salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa.

§ 3º Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas.

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Art. 3º A execução do programa obedecerá aos seguintes critérios: I - as escolas públicas beneficiárias devem estar

cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP);III - o FNDE poderá encaminhar reserva técnica de livros

didáticos e demais materiais às secretarias de educação das capitais, do Distrito Federal e dos estados, inclusive às unidades regionais destas últimas, mediante termo de compromisso com responsabilidades específicas de cada órgão, para atendimento dos beneficiários que não tenham sido previamente computados no censo escolar, excedendo em até 3% (três por cento) o quantitativo previsto no inciso anterior para a respectiva área de abrangência.

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Art. 4º O processo de avaliação, escolha e aquisição dos livros didáticos ocorrerá de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, ...

Art. 5º O atendimento com livros didáticos para as escolas de ensino fundamental e médio ocorrerá da seguinte forma:

I - escolha e distribuição trienal, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis e reutilizáveis;

II - reposição anual, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis;

III - reposição anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos; e

IV - complementação anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para cobrir eventuais acréscimos de matrícula.

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Art. 7º A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), das secretarias de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:

I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação compete:

II - à Secretaria de Educação Básica compete:III - às secretarias de educação compete:

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IV - às escolas participantes compete: a) viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (1ª e 2ª opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet;

b) inserir e manter atualizados os dados relativos ao alunado e à escola no sistema de controle oferecido pelo FNDE; c) promover ações eficazes para garantir o acesso, o uso, a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive promovendo ações para conscientização de alunos, pais ou responsáveis; e d) promover, por meio do sistema de controle mantido pelo FNDE, o remanejamento de obras excedentes ou não utilizadas pela escola para atender outras unidades com falta de material;

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V - aos professores compete: a) participar da escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionado no guia de livros didáticos distribuído pelo FNDE;

b) observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola.

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Art. 8º A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, ... § 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados aos alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível, ou cessão temporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.

§ 4º Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente.

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§ 5º Fica a cargo das escolas atribuir ao responsável pelo aluno a obrigação de cumprir as normas de utilização, conservação e devolução dos livros didáticos, mediante firmatura de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, está disponível no portal www.fnde.gov.br.

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OBSERVAÇÃO:Atentar para a retirada da expressão:“ser o livro didático um direito constitucional do educando” da consideração abaixo descrita, diferentemente daquela presente na Resolução nº 03, de 14/1/2008): - RESOLUÇÃO Nº 60 (atual): CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas,- RESOLUÇÃO Nº 03 (anterior): CONSIDERANDO ser o livro didático um direito constitucional do educando, e ainda a importância da participação do professor no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade do aluno e da escola;

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PORTARIA NORMATIVA Nº 7, DE 05 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução dos Programas do Livro.

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Page 35: COORDENAÇÃO ESTADUAL PARA OS PROGRAMAS DO LIVRO - FNDE Programas do Livro - FNDE

PORTARIA NORMATIVA Nº 7Art. 1º Instituir normas de conduta para o processo de

execução dos Programas do Livro.Art. 2º Participam da execução as seguintes instituições:

Ministério da Educação - MEC, por intermédio da Secretaria de Educação Básica - SEB, Secretaria de Educação Especial - SEESP, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e Distrito Federal; Escolas e Titulares de Direitos Autorais.

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Art. 3º A participação das instituições de que trata o artigo 2º implica na observância das obrigações, de cada uma delas, conforme a seguir: § 1º Constituem-se obrigações do MEC e do FNDE: § 2º Constituem-se obrigações dos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 3º Constituem-se proibições aos Titulares de Direitos Autorais ou dos seus representantes, cujas obras inscritas forem selecionadas: § 4º Constituem-se obrigações das Secretarias de Educação dos Estados, Municípios e do Distrito Federal:

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§ 5º Constituem-se obrigações das Escolas: I - impedir o acesso, em suas dependências, de Titulares de Direitos Autorais ou de seus representantes com o objetivo de divulgar livros referentes aos Programas do Livro, após a publicação do resultado da avaliação ou a divulgação dos guias de escolha pelo MEC/FNDE até o final do período de escolha pela internet e pelo formulário impresso; II - não disponibilizar espaço público para a realização de eventos promovidos pelos Titulares de Direitos Autorais, autores ou seus representantes, relacionados aos Programas do Livro; III - impedir a participação dos Titulares de Direitos Autorais, autores, ou de seus representantes, nos eventos promovidos pela Escola relativos à escolha de livros;

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IV - garantir a isonomia do processo de escolha, não disponibilizando informações que privilegiem um ou outro Titular de Direito Autoral; V - não solicitar a reposição de livros recebidos, porventura danificados, diretamente aos Titulares de Direitos Autorais ou seus representantes; VI - recusar vantagens de qualquer espécie, dos Titulares de Direitos Autorais, autores ou de seus representantes, a titulo de doação, como contrapartida da escolha de obras referentes aos Programas do Livro; VII - impedir o acesso à senha de escolha ou ao formulário de escolha.

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EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (CORREIOS)

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Contrato Especial de Prestação de Serviço, nº 12.919/2004, entre o FNDE

e CORREIOS DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: ... a prestação, dos serviços relativos ao recebimento e/ou coleta, transporte, distribuição e comprovação das entregas, em âmbito nacional, de encomendas relativas aos Programas do Livro, desenvolvidos pelo FNDE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA se obriga a: I - proceder a entrega domiciliar das encomendas, até os locais de destino indicados pelo CONTRATANTE, quando os destinatários estiverem localizados em área urbana atendida

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pela distribuição domiciliária dos municípios (não abrangendo a entrega para escolas localizadas em zona rural), ou através de entrega na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura, quando se tratar de encomendas destinadas à zona rural, observadas as seguintes regras: e) para a entrega domiciliária, serão efetuadas até 03 (três) tentativas, em dias úteis consecutivos e, caso não se consiga fazer a entrega após as três tentativas, proceder-se-á a entrega da encomenda na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura; f) nos casos em que o endereçamento das encomendas esteja incompleto ou haja omissão dos dados necessários para identificação do destinatário, as encomendas deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Ensino ou na Prefeitura.

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II - indenizar o CONTRATANTE pelo valor previsto na Cláusula Décima Quarta, nos seguintes casos: b) espoliação, ou avaria total ou parcial da encomenda sob sua responsabilidade; c) falta de apresentação dos comprovantes de entrega, no prazo estipulado no Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta, ...

VI - transportar as encomendas até os locais de destino e entrega-las nos endereços indicados, a uma pessoa civilmente capaz que se apresente para recebê-las, nas dependências dos endereços indicados, devidamente identificada, anotando a data do recebimento, o seu nome completo e legível, e alguma ressalva, se houver;

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: A responsabilidade da CONTRATADA cessa: I - quando a encomenda tiver sido entregue em perfeitas condições, ou seja, quando o recebedor da encomenda firmar assinatura em documento próprio da CONTRATADA confirmando o recebimento da encomenda, sem ressalvas, no ato da entrega no endereço do destinatário ou na Secretaria Municipal de Ensino ou Prefeitura; CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA: À CONTRATADA se reserva o direito de proceder, eventualmente, à abertura das encomendas, para fins de verificação e controle de seu conteúdo e peso, na presença de representante legal do CONTRATANTE, ou de seus fornecedores ou do destinatário.

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CONTATOS1°: Agência dos Correios mais próxima do Estabelecimento de Ensino2°: Regionais dos Correios CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA CEP 80.000-000 a 83.999-999 (41) 3310-2091 c/ MAURO / DARLENE (41) 3310-2007 c/ CLAÚDIO BERTILE

PONTA GROSSA E REGIÃO CEP 84.000-000 a 85.299-999 (42) 3229-3166 c/ FRANCISCO M. MESQUITA

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CASCAVEL E REGIÃO CEP 85.300-000 a 85.999-999 (45) 3222-0798 c/ ELCI RUBERT

LONDRINA E REGIÃO CEP 86.000-000 a 86.999-999 (43) 3377-3558 c/ NIVALDO MARANDOLA

MARINGÁ E REGIÃO CEP 87.000-000 a 87.999-999 (44) 3221-1717 c/ GUSTAVO GOMES DE ASSIS

3°: Central dos Correios - Curitiba (41) 3310-2091 / (41) 3310-2007 c/ MAURO / DARLENE / CLAÚDIO

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SISTEMA DE CONTROLE DE REMANEJAMENTO E RESERVA

TÉCNICA (SISCORT)

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Por que fazer um sistema? Reclamação nos Estados sobre a falta de livros; Dados oficiais do CENSO ESCOLAR comprovam a suficiência de livros nos Estados; Constatação do paradoxo: falta e sobra; Alternativa: Remanejamento - SISCORT.

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DEFINIÇÃO Sistema informatizado que facilita e registra o remanejamento de livros e a distribuição da Reserva Técnica, permitindo a otimização da utilização dos livros pelos alunos, além de promover um controle gerencial do PNLD e do PNLEM, no FNDE, Estados, Municípios e escolas e principalmente promovendo a total transparência na execução do Programa. Auxilia na execução dos Programas do Livro Didático (PNLD/PNLEM) Permite a total transparência na execuçãoÉ um sistema auto-explicativo

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SOLICITAÇÃO DE SENHA DO SISCORT E DEMAIS INFORMAÇÕES

TELEFONE: 0800-616161 E-MAILs: [email protected] [email protected] [email protected] Para solicitar senha do SISCORT e informações, o Estabelecimento de Ensino deverá informar: Código do INEP (mesmo número do Censo Escolar); Nome e endereço completo da Escola / Colégio; Nome completo e CPF do Diretor e/ou solicitante.Sem as devidas informações, o FNDE não enviará a senha

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PNLD; PNLEM; PNBE - c/ prof. Marco Aurélio Szpak (41) 3250-8223 [email protected]

PNLA 1º) COORDENAÇÃO REGIONAL DO PROGRAMA PARANÁ

ALFABETIZADO nos NREs

2º) (41) 3340-1735 c/ profª Izabel Cordeiro Ribas de Andrade

PNLD-Braille e PNLD-Libras (41) 3340-1766 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

E INCLUSÃO EDUCACIONAL

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LIVRO DIDÁTICO PÚBLICO ESTADUAL - c/ profª Agnes Cordeiro de Carvalho

(41) 3340-1721 / (41) 3340-1722 c/ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

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“Uma Nação só se faz com Homens e Livros” Monteiro Lobato