42
Convênios

Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Convênios

Page 2: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Descrição

• Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas partícipes.

Page 3: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Objetivos

• Desenvolvimento de projetos e ações com objetivos comuns aos signatários.

Page 4: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Termo Aditivo

• O convênio, quando genérico, deverá ser acompanhado de Termo Aditivo, com objetivo específico das ações a serem desenvolvidas.

• Os Termos Aditivos tem a função principal de apresentar as atividades e o projeto de trabalho previsto para realizar a cooperação entre os partícipes.

Page 5: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Vigência Máxima

• Conforme legislação do Estado de São Paulo, os convênios deverão ter vigência máxima de 5 (cinco) anos.

Page 6: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Acordo de Cooperação

Page 7: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Descrição

• Instituições estrangeiras normalmente não reconhecem o termo “Convênio” e, nestes casos, deverá ser firmado um “Acordo de Cooperação”, o qual, quando estiver definida uma atuação conjunta, será acompanhado por Anexo(s) correspondente(s).

Page 8: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Vigência Máxima

• Da mesma forma que o Convênio, os Acordos de Cooperação deverão ter vigência máxima de 5 (cinco) anos.

Page 9: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Tramitação

Page 10: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Regida rigorosamente pela Resolução UNESP nº 48, de 10 de novembro de 2010.

• Processo deve ser iniciado a partir de proposta de uma das partes interessadas.

Page 11: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Proposta

• Deve vir acompanhada de exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste.

• Deve conter indicação clara dos interesses da proponente e juntada as manifestações de interesses das partes.

Page 12: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Deve constar do processo a minuta do instrumento a ser celebrado e elaborado de acordo com os requisitos formais e legais exigidos.

• Deve haver a indicação de Fundação interveniente, quando for o caso, para atender a Resolução vigente.

Page 13: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Se a própria Universidade for a proponente, deverão ser indicados, na proposta, os recursos orçamentários específicos e sua reserva financeira, conforme Lei nº 4.320/1964.

• A entidade proponente deverá utilizar papel timbrado para redigir a celebração de convênios, bem como os Termos Aditivos e Anexos.

Page 14: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• No caso da Universidade pretender celebrar Convênio / Acordo de Cooperação com entidades privadas, deverá:

• Ser providenciada a juntada, no processo, dos Estatutos da entidade partícipe, a fim de ser averiguada a possibilidade de que celebrem Convênios / Acordos de Cooperação;

• Constar a qualificação completa dos seus representantes para a celebração de ajustes desta natureza.

Page 15: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Fluxo de Tramitação

Page 16: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Apresentar justificativa para a celebração do ajuste, elaborada pelo(s) interessado(s),com manifestação favorável do Departamento de Ensino;

• Apresentar, no caso de envolvimento de docentes da Universidade, em RDIDP e havendo remuneração, as autorizações para o exercício de atividades concomitantes remuneradas;

Caberá à Unidade Proponente:

Page 17: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Apresentar manifestação da Fundação, no caso de interveniência ou como partícipe do Convênio/Acordo de Cooperação;

• Apresentar manifestação da instituição externa da UNESP, no caso de atuação como partícipe ou colaboradora;

• Apresentar parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito e quanto ao interesse institucional da proposta, emitida por comissão assessora do colegiado da Unidade;

Caberá à Unidade Proponente:

Page 18: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Apresentar manifestação favorável do colegiado maior da Unidade, evitando apresentação de ad referendum;

• Encaminhar à AREX, no caso de manifestação favorável do colegiado da Unidade.

Caberá à Unidade Proponente:

Page 19: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Verificar a instrução formal do processo;• Encaminhar à Assessoria Jurídica, para

manifestação quanto à adequação do ajuste (Convênio, Acordo de Cooperação, Protocolo de Intenções, Termo Aditivo ou Anexo), às normas legais pertinentes;

• Encaminhar à Agência UNESP de Inovação, para as devidas orientações, quando envolver propriedade industrial, propriedade intelectual e direitos intelectuais;

Caberá à AREX:

Page 20: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Encaminhar à CCPG, quando se tratar de proposta de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, modalidade Especialização e Stricto Sensu (MINTER e DINTER);

• Encaminhar à CCEU, quando for proposta de Cursos Temáticos, de Atualização, de Extensão Universitária e de Difusão Cultural, ministrados na UNESP;

• Encaminhar à Secretaria Geral.

Caberá à AREX:

Page 21: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Encaminhar o processo, para parecer de mérito, à Comissão Assessora do CEPE para analisar os Processos de Convênios da UNESP;

• Submeter à AUIN (Agência UNESP de Inovação) e à CPA (Comissão Permanente de Avaliação), quando for o caso;

• Submeter ao CADE, para manifestação, quando envolver recursos financeiros da UNESP;

Caberá à Secretaria Geral:

Page 22: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Submeter ao CEPE, para manifestação;• Submeter ao CO, para homologação, no caso

de manifestações favoráveis do CEPE ou CADE;

• Devolver o processo à AREX.

Caberá à Secretaria Geral:

Page 23: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Coletar assinaturas;• Providenciar a publicação resumida do ajuste;• Registrar em banco de dados;• Remessar processo ao proponente ou partícipe

da UNESP;• Enviar cópias aos demais convenentes.

Caberá à AREX:

Page 24: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Fluxograma

Page 25: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

UNIDADESolicitação e

Encaminhamentos

Proposta com a “exposição de motivos que justifique a celebração do ajuste”

Manifestação do(s) outro(s) partícipe(s): Fundações; Prefeituras; Instituições; Órgãos Governamentais Estadual ou Federal

Manifestação do Departamento

• Quanto ao mérito;

• Aprovação da atividade concomitante remunerada dos docentes em RDIDP, quando houver.

Page 26: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Com a intermediação da STA e supervisão da DTA

Apresentação de parecer circunstanciado e conclusivo quanto ao mérito, emitido e aprovado por Comissão Assessora da Congregação: CPEU e/ou CPE e/ou CPP e/ou

ERI

Congregação

TRÂMITE NA UNIDADE

• STA – Seção Técnica Acadêmica• DTA – Diretoria Técnica Acadêmica• CPEU – Comissão Permanente de Extensão Universitária• CPE – Comissão Permanente de Ensino• CPP – Comissão Permanente de Pesquisa• ERI – Escritório de Relações Internacionais

Page 27: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Congregação

• Manifestação sobre a proposta

• Autorização de atividade concomitante remunerada de docentes, em RDIDP, envolvidos

• Anexar a documentação ao processo

TRÂMITE NA REITORIA

AREX

Conferência e Encaminhamentos

Page 28: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

AREX

Conferência e Encaminhamentos

AJ AUIN

AREX

UNIDADE CCEU CCPG CCPe

AREX

SG

• CCEU – Câmara Central de Extensão Universitária

• CCPG – Câmara Central de Pós-Graduação

• CCPe – Câmara Central de Pesquisa

• AREX – Assessoria de Relações Externas

• SG – Secretaria Geral

Page 29: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

SG

Comissão Assessora do CEPE para analisar os

Processos de Convênios

SECRETARIA GERAL ENCAMINHA PARA

APROVAÇÃOUNIDADEAjustes,

Adequações, Juntada de

documento(s)

CEPE

Page 30: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

CO

CEPE

Se aprovado, a SG ENCAMINHA PARA HOMOLOGAÇÃO

AREX

ENCAMINHAMENTO PARA AS ASSINATURAS E INSERÇÃO NO

BANCO DE DADOSUNIDADE

Se não aprovado, a SG ENCAMINHA

AREX

UNIDADE

• CEPE – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária

• CO – Conselho Universitário

Page 31: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

UNIDADE

1. EXECUÇÃO

2. SOLICITAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CONVÊNIO / ACORDO

3. SOLICITAÇÃO DE TERMOS ADITIVOS / ANEXOS

ENCAMINHAMENTO PARA A SG, O RELATÓRIO FINAL E ENCERRAMENTO DE CONVÊNIO / ACORDO

NO CASO DE NOVA SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO E ANEXO

SEGUE O TRÂMITE DESCRITO ATÉ APROVAÇÃO PELO CEPE

SEGUE O TRÂMITE DESCRITO ATÉ APROVAÇÃO PELO CEPE

AREX

SG

APROVADO TÉRMINO DO CONVÊNIO / ACORDO

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO

ENCAMINHA PARA UNIDADE E NA UNIDADE

Page 32: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Para cada Convênio, Acordo de Cooperação, Termo Aditivo ou Anexo celebrado, deverá ser designado, por cada partícipe, um representante que será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e consecução de seus objetivos.

Page 33: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

• Relatório final de atividades, quando for o término do Convênio, do Acordo de Cooperação, do Termo Aditivo ou do Anexo, com prazo máximo de seis meses após o término de suas vigências;

• Relatório parcial de atividades do Termo Aditivo ou Anexo em andamento, quando for necessária a prorrogação da vigência deste, mediante encaminhamento de novo Termo Aditivo ou Anexo, desde que não ultrapasse a vigência do Convênio original;

• Em caso de solicitação de renovação de Convênio / Acordo de Cooperação, deverá ser juntado ao processo relatório final das atividades do referido Convênio / Acordo de Cooperação que expira;

• lista de docentes e de pessoal técnico-administrativo, envolvidos na consecução do ajuste.

Este representante apresentará ao dirigente do órgão proponente:

Page 34: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Perguntas Frequentes

Page 35: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

1. Todo Convênio Genérico, bem como todo Acordo de  Cooperação, exige o 1º TermoAditivo / 1º Anexo para serem propostos?Sim.

2. Quais os tipos de atividades que se enquadram nos Convênios Específicos? Qualquer atividade acadêmico-científica desenvolvida na Universidade com detalhamento da proposta.

3. Quais os itens que devem ser contemplados nos pareceres circunstanciados quanto ao mérito e interesse institucional?Comentar acerca da importância institucional, acadêmica e social da proposta ofertada; comentar quais os benefícios que o objeto do Convênio trará para a Unidade.

4. Quando é exigida a indicação de Fundação interveniente nos Convênios e Termos Aditivos?Normalmente quando envolve recursos, porém, é opcional.

Page 36: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

5. No caso de já existir Convênio Genérico com a Prefeitura, podem ser firmados Convênios diretamente com as secretarias?Com as Secretarias seriam Termos Aditivos ao Convênio já firmado com a Prefeitura Municipal.

6. Em Convênios com Prefeituras já aprovados pela Câmara dos Vereadores, quando o CEPE exige uma alteração, o que deve ser feito?As alterações, normalmente sugeridas pela Comissão de Convênios do CEPE/AREX/AJ, não interferem no teor da Lei aprovada pela Câmara  dos Vereadores do respectivo Município.

7. A Unidade que tem Convênio celebrado com Fundação, quando esta celebrar Convênio/Contrato com outras empresas deve exigir que a UNESP conste como partícipe no referido Instrumento?Somente quando a Unesp, de qualquer modo, estiver envolvida, ou seja, com infraestrutura e/ou pessoal.

8. No preâmbulo do Convênio pode constar o nome da Unidade Universitária? Convênios Genéricos e Acordos de Cooperação não, mas, em Convênios Específicos, Termos Aditivos e Anexos, sim.

Page 37: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

9. Como deve ser tratada a inovação tecnológica na celebração de Convênios? Quando o Convênio/Termo Aditivo envolver direitos autorais ou patentes será solicitado o parecer da Agência Unesp de Inovação (AUIN).

10. Em Acordo de Cooperação internacional, deve ser verificado se a universidade ou empresa é regularizada no país de origem? Se sim, como deverá ser o procedimento e o registro no processo?O proponente deverá verificar a idoneidade da Empresa/Universidade, antes de encaminhar a proposta. O procedimento é juntar a documentação ao processo.

11. No caso de Convênio com repasse de recursos para a Unidade, em qual momento o processo deve ser encaminhado para manifestação da área administrativa? No momento que for necessária a aplicação dos recursos alocados no Projeto/Convênio.

12. Quando utilizar, de fato, um Protocolo de Intenções?Normalmente quando acontece uma visita oficial e há a intenção de, futuramente, firmar um Convênio.

Page 38: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

13. O Protocolo de Intenções autoriza o início de atividades até que o Convênio seja proposto e assinado? Não.

14. Termo de Encerramento é igual ao Termo de Rescisão?  Não. Rescisão é quando, por qualquer motivo, o Convênio/Termo Aditivo é denunciado antes do término previsto. Encerramento é quando vence o prazo previsto no ajuste.

15. Deve constar sempre o endereço da UNESP nos Convênios? Nos Convênios nacionais os endereços dos partícipes são obrigatórios, porém, nos Acordos de Cooperação internacionais não há obrigatoriedade.

16. A Lei Orgânica do Município, no caso de Convênio com Prefeituras, tem vigência? Quando muda o prefeito, deve ser solicitada nova lei orgânica?  A Lei Orgânica, normalmente, não tem vigência, tendo em vista que é feita para o cargo e não para a pessoa que ocupa este cargo naquele momento.

Page 39: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

17. Como deve ser alterado um Acordo de Cooperação internacional no caso de mudança do coordenador?Por meio de Anexo de Retificação.

18. Apesar de não ser possível a celebração de Convênios com efeito retroativo, o que fazer com Planos de Trabalho que se iniciam durante a tramitação? Como propor um cronograma com datas precisas de execução considerando que poderá haver atrasos na tramitação do Convênio ou Acordo proposto?O proponente deverá encaminhar a proposta, no mínimo, seis meses antes do início das atividades atentando, também, para os meses de dezembro e janeiro quando, normalmente, não acontecem reuniões.

19. Apesar do Manual de Convênios não apresentar normatização para Convênios de Estágios, deve-se adotar os mesmos procedimentos? (Lei Orgânica dos Municípios, Estatutos, Relatórios Finais)A normatização de Estágio será incluída no Manual, porém, sua tramitação é diferente, uma vez que quem assina é o Diretor da Unidade Universitária ou o Coordenador Executivo do Campus Experimental.

Page 40: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

20. E-mail pode ser aceito como manifestação de interesse dos partícipes externos à UNESP?E-mail não é documento, podendo ser utilizado provisoriamente, mas, rapidamente, deverá ser providenciado outro documento. Um documento anexo ao e-mail é válido, desde que contenha papel timbrado e assinatura.

21. Como é a tramitação de Termos Aditivos para “MINTER” e

“DINTER”? Para “MINTER” e “DINTER” correm dois processos paralelos, sendo um na PROPG que aprovará o oferecimento do Curso e outro com a tramitação normal de Convênio que será firmado entre as duas Instituições de Ensino Superior.

22. Em Termos Aditivos para Curso de Especialização deve-se juntar a manifestação da CCPG?Quando já houver, sim, porém, muitas vezes os processos tramitam paralelamente e, neste caso, é interessante anexar, pelo menos, o número do processo da PROPG.

Page 41: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

23. A proposta do Convênio pode ser encaminhada com assinatura e data?Não há necessidade, pois se a proposta voltar para  correções a assinatura e a data estarão perdidas.

24. Contratos que envolvem patentes têm tramitação apenas na Agência Unesp de Inovação (AUIN)?Se existir Convênio envolvido a tramitação deverá obedecer a legislação vigente com a manifestação da AUIN (Agência Unesp de Inovação). Se for Processo de registro de inovação a ser patenteado a tramitação é apenas da AUIN.

25. Por que não existe um “check list” para orientar a instrução do processo? Esta tramitação está explicitada na Resolução que regulamenta a tramitação de propostas de Convênio, de Protocolo ou de Acordo de Cooperação e no Manual de Convênios divulgado pela AREX.

Page 42: Convênios. Descrição Os convênios são instrumentos de cooperação entre entidades públicas ou entre entidades públicas e privadas nacionais, denominadas

Fonte:

• Manual de Convênios da UNESP – 2012• www.unesp.br/arex/mostra_arq_multi.php?

arquivo=7586