Upload
nguyenngoc
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
DIREITO
CIVIL Contratos em Geral
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva
e exceção de contrato não cumprido
Prof. Vinicius Marques
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Formas de extinção dos contratos:
Normal.
Fatos anteriores à celebração.
Fatos posteriores à celebração.
Morte.
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Fatos anteriores à celebração:
Invalidade contratual:
- hipóteses de nulidade (art. 166 e 167, CC/2002)
- hipóteses de anulabilidade (art. 171, CC/2002)
Atenção: há autores que sustentam a “teoria da inexistência do
negócio jurídico”. (Exemplo: Álvaro Villaça Azevedo).
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Fatos anteriores à celebração:
Cláusula de arrependimento:
- direito potestativo à extinção para a parte contratual.
- previsão expressa no contrato.
Atenção: não se pode confundir “cláusula de arrependimento”
com “direito de arrependimento” do art. 49 do CDC.
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Fatos anteriores à celebração:
Cláusula resolutiva expressa:
- Conceito: previsão no negócio jurídico de um evento
futuro e incerto que pode acarretar a extinção do pacto.
- Ação declaratória, com efeitos ex tunc.
Atenção: Há exceções onde há previsão legal de notificação para
constituir a mora (Exemplo: Lei n. 6766/1979).
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Fatos posteriores à celebração:
Inexecução voluntária.
Inexecução involuntária.
Cláusula resolutiva tácita.
Onerosidade excessiva.
Resilição.
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Inexecução voluntária.
- Está relacionada com a impossibilidade da prestação por
culpa ou dolo do devedor.
- Art. 475, CC/2002 abre a possibilidade de se pleitear o
cumprimento da obrigação ou a resolução do contrato.
Atenção: Enunciado n. 361 do CJF – teoria do adimplemento
substancial (substantial performance).
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Inexecução involuntária.
- Está relacionada com a impossibilidade da prestação por
caso fortuito ou força maior.
- Via de regra não há indenização por perdas e danos.
Atenção para as exceções: I) se o devedor estiver em mora; II)
“cláusula de assunção convencional”; III) contratos típicos que
determinam a responsabilidade civil (exemplo: comodato)
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
reconhecido
Cláusula resolutiva tácita.
- Relaciona-se com evento futuro e incerto
por lei e que acarreta a resolução do contrato.
- Necessidade de interpelação judicial.
(art. 476,
- Ação desconstitutiva, com efeitos ex nunc.
Atenção 1: “exceção de contrato não cumprido”
CC/2002).
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Cláusula resolutiva tácita.
Atenção 2: cláusula “solve et repete” passível de nulidade em
conformidade com art. 424, CC/2002.
Atenção 3: “teoria da imprevisão e onerosidade excessiva” (art.
478, CC/2002). Verificar Enunciados n. 175 (imprevisibilidade
quanto às consequências), n.176 (revisão do contrato) e n. 366
(fato que não está coberto objetivamente pelos riscos do pacto).
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Cláusula resolutiva tácita.
Atenção 4: Frustração do fim do contrato não se confunde com
impossibilidade da prestação ou onerosidade excessiva
(Enunciado n. 166 do CJF), embora seja possível a “resolução”.
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Resilição:
- Direito reconhecido às partes. Pode ser:
* Bilateral ou distrato.
* Unilateral (Denúncia, revogação, renúncia e a
exoneração unilateral).
Atenção: art. 473, parágrafo único, CC/2002. Decorrência do
princípio da função social dos contratos.
Extinção: cláusula resolutiva, onerosidade excessiva e exceção de contrato não cumprido
Morte:
- Contratos personalíssimos (intuito personae)
- Extinção de pleno direito (exemplo: fiança)