Upload
truongdan
View
229
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
Enderer,:o: AvenidadosAutonomistas,n"2812 CEP:06090-020
LOCATARIA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOlOGIA SIA
Enderer,:o Rua Mad Emilie de Villeneuve, n". 434
Cidade'
CEP:04367-090
Enderer,:o pi Cobran~ Rua Mad Emilie de Villeneuve. n". 434 CEP: 04367-090
Estado:SP
Neste ato. atravlls de seu (5) representante (5) legal (is) Sr. Fernando Jardim Mentone.
portador do RG 46604649 e CPF 673.474.108-78 e Antonio Carlos Pitta. portador do RG
7028027601 eCPF483.949.800-82.
CLAUSULA '" - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato de loca~o do(s) bem(s) di5criminado (5) no (s) Anexo
1(8). querubricado (s) pelas partes faz (em) parte inte9rantedesteinstrumentocontratual,
sando 0 (s) mesmo (s) entregue (s) devidamente equipado (s). em perfertas condi¢es de
USO, funclonamento e 5eguranlj:a II LOCATARIA. a qual se obriga a devolv&-Io (s) II
LOCADORA naS mesmas condi~oos. tolerando-se unicamente. 0 desgaste natural de seu
uso, de acordo com as instru<;:Oes do manual dofabrk:anle.
PAAAGRAFO UNICO: No caso de 5ubstitui9Ao do (s) bem (8) locado (s) incidirll (ao) as
condiyOesoracontratadassobreo(s)bem(s)substituldo(s)
CLAUSULA 2" _ PRAZO, VIGENCIA E REAJUSTE.
Este contratovigorarll por 12 (doze) meses. contadosda assinatura do termo de entregado
velculo em favorda LQCATARIA, conforma Anexo I.
PARAGRAFO 1": AD l(jrmiOO do 12" m&s, wrlll\l~O r\lajust\l de valor\ls, com baS(I no IGP- ,
M ou IPC-A acumulados dasda 0 inlcio da vigAncia de contrato. prevalecendo a aplica<ylio
P/lginald62U
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOMOVEIS N°. 14-0818
daquele que apresentar a maior ~aria~o posili~a. Se a variacao apurada no periodo lor
negali~a nao sera aplicada reducao sobre as tarilas ~igentes
PAAAGRAFO 2": Ao tl!rmino do prazo conlratual de qlJe trata esta clausula, podera a
locatMiamanterosveiculoslocados,medianteautorizacaodalocadoraecomaaplicacao
do indica de reajuste, com base no IGP·M ou IPC-A acumulados desde 0 ultimo reajuste
anual, prevalecendoa aplicacaodaquele que apresentar a maiorvariacaopositiva. Sea
variacaoapuradanoperlodolornegativanaoseraaplicadareducaosobreastarifas
vigentes
PARAGRAFO 3°; Na ocorr~nda de retencao irldevida do{s) veTculo(s) Iocado(s), por
ocasiao do termo contratual, estara sujeita a LOCATARIA ao pagamento diMio da tarifa de
balcao praticada pela lOCADORA, sem prejulzo do(s) encargo(s) decorrente(s) de e~enlual
(is) despesa(s) Incorrida(s) por esta em acao reintegratooa,
PAAAGRAFO 4·: A lOCATARIA ten'! um prazo de 48 (quarenta e oilo horas) a par1ir da
comunicacao de chegada e liberacao dos veiculos pela lOCAOORA, para que seja leita a
entrega ou relirada dos mesmos. Caso a lOCATARIA inviabilize a entrega ou retirada
denim deste prazo, poder~ a lOCADORA dar inicio a abertura de contrato de Iocacao para
os veiculos disponiveis, com a aplicacaodastarifasacordadas paraosm esmos
clAuSUlA 3· - PAGAMENTOS
Em decorr~ncia da presente contralacao, obriga-sa a lOCATARIA a pagar a lOCADORA,
mensalmente enos respectivos vencimentos, a import3ncia indicada no Anexo I, lendo 0
primeiro aluguel vencimento 10 dias ap6s 0 encerramento do primeiro perTodo mensal de
locacao e os seguintes no mesmo dia dos mesas subsequentes. Referida impor13ncia
de~era ser recolhida em local a ser determinado pela lOCADORA ou a!raves de cobran~a
bancaria por meio de ficha de compensacao, expressa e previa mente autorizada pela
lOCATARIA,
PARAGRAFO 1°; A impontualidade do pagamento do aluguel sujeitartJ a lOCATAAIA ao
pagamento de multa morat6ria de 2% (dais por canto), sem prejuizo da indd~ncia, a partir
do primeiro dia ap6s 0 vencimento, de correcao monet"'ria equivalente a variacao do IGP_M,
PlIglna2de20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOMOVEIS N°. 14·0818
do periodo compreendido entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento,
acrescidosdejurosmoratOriosde1%(umparcentoaomt'is).
pARAGRAFO 2": Pelo nao pagamento de qualquer vator, total ou parcial, na data de seu
respectiva vencimento, a LOCATARIA sera considerada inadimplente, podendo ocorrer ~
interrupeao dos servi<,x>sate a efeliva quitaylio do debito em atraso, acrescidodosencargos
tegaisecontratuais.
pARAGRAFO 3°: Persistindo 0 dl!bito em aberto, par prazo igual ou superior a 05 (cinco)
dias. a LOCATARIA AUTORIZA DESDE JA A EMISSAo DE TITULO HABIL PARA A
EFETIVA COBRANCA DO D~BITO, quer seja mediante BOLETO, OUPLICATA au LETRA
DE CAMBIO, pela LOCADORA, no valor inadimplido. bem como autoriza desde j~ a
Inscr~o dos dados da LOCATARIA nos 6rgaos de proteylio ao cr6dito, no caso de
persistt'incia doinadimplemento, mantendo-osinsclitos ate que solva todas as pendllncias
deoorrentes do uso do S9rv¢ ora contratado.
PARAGRAFO 4°: A LOCADORA providenciara a sohcitaylio de exclusao dos dados
da LOCATARIA aos 6rgllos de proteylio ao cr()dito tao logo tenha conhecimento e
comprovayliodaquitao;:aorealizada
CLAuSULA 4°· TRIBUTOS
Se durante a vigllncia deste contrato forem criados nOvaS tributos. au extintos os ja
exislentes. ou ainda modifieada a allquota, de forma a comprovadamente majoraro Onus
daspartesconlratanteS,ovalordalocao;:aoserarevistodemodoaadequa·loamodifiea<;;ao
ocorridacompensando-seadiferenlf8dessaattera<;;aonopr6ximopagamento
CLAuSULA 5° _ UTILlZA~AO
O(s)velculo(s)objetodapresenteloca~ao.naopodera(ao)sobqualquerpretexto ser (em)
utilizado em desconf()(f1lidade ao estabelecido no C6digo de Transito Brasileiro - CTB. bem
como empregado (s) para fins diversos da deslina<;;ao especifoca do seu certificado de
Registro, para fins illcitos ou incompativeis com as especifocayOes dolabricante. podendo
trafegar somente denIm do lerr~6rio Nacional em ruas, estradas e vias em condi¢es
normaisde rodagem e regularmente abertas aotransito pela autoridade compelente, bem
pagina 3 <:Ie20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
como para transporte de passageiros ou cargas mediante pagamento. ou por qualquer
pessoa que nao seja a LOCATARIA, sau empregado ou contratado, nao podendo ser
sublocadoouemprestadoaqualquertitulo.
PARAGRAFO 1°: A utilizaylio dos veiculos podera sar fe~a. em todo 0 territ6rio naOOnal,
independente do local de assinalura e enlrega dos veiculos pela LOCADORA a
LOCATARIA. No enlanto. caoo haja alguma ocorrlmcia (de ordem me~nica ou acidente)
em localidade dilerente da basedocontralo.equeimpe93odeslocamentodoveiculooua
possibilidade de conserto no local. a lOCATARIA sera responsavel pelos custos de
re~o e frete do veTculo. que excederem ou estejam lora dos limites de atendimento do
serviyo de assistlincia 24 horas, bem como nao tera dire~o naqueta localidade ao carro
reserva.deacordocomoqueespecificaoparagrafoprimeirodaclliusula9".Autiliza~o
gratuitadosarvi<,:odereboqueJguinchonaiireadecontrata~odoveiculoeslalimrtadaa3
(trlis)eventosporano
PARAGRAFO 2": A LOCATARIA, tratando-sa de pessoa juridica. devera, no alo do
recebimentodecadaveiculolocado.indicarocondutarresponsavel.quefornecerac6piade
Carteira Nacional de Habil~a<;:aovalida e terma de responsabilidade
PARAGRAFO 3°: A LOCATARIA e livre para eleger, sem ingerlincia da LOCADORA o(s)
condutor(es)dovelculo(s)locado(s).dentreseusprepostoselouempregadosqueseja(m)
motorista(s) legalmente habitiwdo{s). com a condi~o de que saja(m) identificado{s) a
lOCADORA, mediante a entraga de termo de responsabilidade de usa do veiculo locado
preenchido com os dados e assinado pelo{s) condutor{es). acompanhado da c6pia legivel
da(s)respectiva(s)CarteiraNacionaldeHabil~a~o
ClAUSULA 6° - GUARDA
A LOCATARIA obriga·se a guardarou estacionar 0 (5) velculo (5) em local que Ihe aSS&gure
adequadaprote~o.
pARAGRAFO 1°: Para os efeitos desta ciliusula, nao sem entendido como local de
adequada proleyao, 0 eswcionamenloem vias pilblicas
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
PARAGRAFO 2": A inobservilincia do disposto no caput da presente cl:iusula, bam como de
seu par:igralo primeiro, importar:i para LOCATARIA. na responsabilidade de
indenizar a lOCADORA. os prejui:1;OS.por ventura. incorridos.
PARAGRAFO 3°: A indeni~a~o prevista no P<lr~gralo anterior dever~ ser realizada em ate
30 (trinta)diasdaocorroncia dolato. mediante P<lgamentode boleto bandirioemitidopeia
LOCADORA. tendo como base 0 valor integral correspondente a um velculo 0 km.
equivalente ao velculo objetodo contrato, de acordo com os valores determinados pela
tabela FIPE par ocasiilio da emissilio da cobranca. ficando a lOCATARIA, ap6s 0 regutar
adimplemenlocontratual.sul>-rogadanosdirertosdeproprie<iadesobreovelculosinistrado
ClAUSULA .,.. RESPDNSABILIDADE CIVil
No prazo m~ximo de 12 (doze) horas de qualquer evenlo que importe em dano (s) ao (5)
veiculo (s) Iocado (5), lais como roubo, furto. in~ndio ou acidentas de trans~o com ou sem
vitimas. flCil a lOCATARIA obrigada a sa comunicar perante a autoridade polioial
competente, a lim de lavrar 0 respectivo boletim de ocorr~nda. constando, sempre que
posslvel, os dados do outro (5) velculo (5) envolvido (s). bern como dados pessoais e
endere<,Xls completos de testemunhas presenciais do addenle. sob pena de responder
integraimente pelos danos causados ao IS) veiculo (s) alugado (s) e por danos materiais
e!oupessoaiscausadosaterceiros
Nao obstante, de posse do mencionado Boletim de Ocorr6ncia. dever'" a lOCATARIA no
pram m"'ximo de 24 (vinte e quatro) horas seguintes ao sinistro, dar ciancia II lOCADORA,
tambllm, sob pena de responder integralmente palos danos causados ao (s) vefculo (s)
alugado(s)epordanosmateriaiseloupessoaiscausadosaterceiros.
Outrossim. para computo da responsabilidade da LOCATARIA a titulo de co-participa~o na
ocorr~nciadeacidentedequalquernatureza, ticaestabeleddooseguintecritt'lrio
I. Ate 10% (dez por cento) do valor dovelculo 0 km (zeroquiIOOletro) em casode danos
causadosaoveiculo. Estepercentualser"'aplicadoexclusivamenteparacobrano;a sabre
o valor da avaria decorrente do evento indicado no respectivo Boletim de Oco rr~ncia.nilio
abrangendoaextens1lodeconsertoaavariaspre-oxistentesoudecorrentesdeoutro
evento, cujos custos de reparo serilio tratados em separado. median teaplica~odenova
cobrano;adeco-participa~oouvalorespecjficodaavaria,casosejaconstatado que 0
reparoteracustoinferioraopercentualaquiindicado,
P{lgina50020
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
II. 20% (vinteporcento}dovalordoveiculoOkm(zeroquiIOmetro}em casode perd alotal
decorrente de roubo,furto. incimdioouoolisao. para veiculos de passeio
III. 30% (trinta porcento)dovalordovelculoOkm (zero quilOmetro) em casode perd alotal
decor.ente de .oubo. lurto. inc~ndio ou ooIisao. p<lra veiculos utilit<lrios, SUV e Sedan
IV. Frarlquia de RS 500.00 (quinhenlos reais) em caso de danos maleriais causados a
lerceiros. com aplica<,:Ao dos limiles de indeniza<,:Ao e oondi¢es indicadas no pa.<\grafo
V. Em caso de aCidentes que resultem em daoos exclusivamenle PESSOAIS causados a
terceiros. aplicam-se as indeniza(,:6es previslas para esle lim no par<\grafo 4°, sam
oobrancadefrarlquia.
VI.llensMioool>ertospetasprole(,:6es
Antena;
CDplayerlr<ldioltoca-fitas;
Cintode seguranca;
Controle de volante:
Controleremoto:
ControledeBancos:
Espelhosinternoseextemos:
Janelas (iaterais. lraseiras. vidrose p<l.a-b.isa):
Eslepe;
Extintordein~ndio:
Far6is:
Limpadorde p<\ra-brisa
Chavede rodas
Macaoo:
Tri<1ngulodeseguranca:
Calotas:
Pneus(excelodesgaslenatural)erodas:
Bateria:
Protelordemolor:
C<lrter;
Reveslimenlodoporta-malas
CDNTRATD DE LDCACAD DE AUTDM6vEIS N°. 14-0818
Bagagito:
PARAGRAfO ,.: Ser;1i considerada Perda Total, os danos que implique em valor igual ou
superior a 70% (setenta por cento) do valor do veiculo constante em contrato de Ioca<;rio
(Tabela FIPE) ou, nos casos em que houver danos estruturais graves ao veiculo e que
afetemasuaseguran<;a
PARAGRAFO 2": Fica ajustado que 0 pagamento das prote<y<"ies aludidas nos itens
anteriores configura a formalizayao do contrato entre a LOCADORA e a LOCATARIA, sendo
certo. outrossim, que a LOCADORA n1l0 esl;1i obrigada ;1i contratayao de segura junto a
companhias seguradoras, ficando caracterizada, tao somente, rela<;110 obrigacional de
car;1iter meramente pecuniMio pessoal entre as partes contratantes. alastadas tada e
quaiquer respOnsabilidade contratual da LOCADORA de indenizar no Amb~o de a<y<"ies
regressivas, lastreada no incise lII,do art.70 do C6digo de Processo Civil.
PARAGRAfO 3·: Caso seja apurado mau uso, neglig"'ncia, impericla ou Imprud"'ncia por
parte do condutordo veiculo. toma-se sem eleito a cl~usula 7° (slltima) e tica a lOCATARtA
responstlveltotalmentepeloressarcimentodosdanascausadosaoveiculo.
PARAGRAFO 4': Em case de danos causados a terceiros, sera aplicada a cobertura
securit~riacontratada para os veTculos mencionados no Anexo I, cujaap6lice, prevlllimites
de Indenizayao de atll RS 50.000.00 (cinquenta mil reais) paradanos materiaiScausadosa
terceirosealllR$200_000,OO{duzentosmilreais)paradanospessoaiscausadosa terceiros
("Ap6lice"). Outrossim. a lOCATARIA obriga-se a arear com os valores dos danos que
poNentura excederem os valores previstos na Ap6Iice.
PAAAGRAFO 5°: A LOCATARIA, neste ato, obriga-se a cumprlr os termos e condi<y<"iesda
Ap6Iice, bern corno anul expressamente, destle jll, com todas as altera<;1Ies que, por
qualquer motive, possam vir a ocorrer na Ap6Iice. inciuindo, sem limitayao, 0 reajuste de
preo;::osdeprllmioedefranquia contraterceiros,obrigando-seaarcarcomtodoequalquer
custoe/oudespesadaladvindos.
P~ina7de20
CONTRATO DE LOCACAo DE AUTOMOVEIS N°, 14·0818
pARAGRAFO so: Em caso de danos causados por terceiros, a LOCAOORA envidari'l todos
os esfofIXIs parareceber amigavelmente as prejuizos diretamente do respons<'ivel palo
evento au da sua companhia seguradora, desde que a LOCATARIA fomeo;a na abertura do
chamadoe comunica~odeocorrAncia,todososdadosdo(s)terceiro(s)envo/vKJo(s),
incluindo nome completo, CNH ou RG, enderB9Q, cidade, estado, telafones fixe a calular,
assim comoa idenliftca<;:Aodo veiculo (marca, modelo, placa e cor) rasponsi'lvel palo
acidente e ou avanas, incluindO as informac{)es de seguro (quando disponlveis). Caso a
LOCADORA n!lo obtenha sucesso na cobran~ dos valores do terceiro causador da
ocorrMcia,a responsabilidade palo ressarcimento dos danos parlenceri'l unica e
exclusivamente i'I LOCATARIA. limitada essa aos parcentuais de co-participay<'lo indicados
PARAGRAFO 7°: 0 pagamento da co-part;clpay<'lo deverfl ser fe~o pala LOCATARIA contra
a apresentar,;.!lo da LOCAOORA.
PARAGRAFO So: Em caso de furto de veiculo, a LOCATARIA devern apresentar
juntamente com 0 BOLETIM DE OCORRi!:NCIA ORIGINAL. a chave do veiculo e tamb6m 0
CHIP de segurano;:a {quandoovelculoestiverequipadocomestedisposi tiva)
PARAGRAFO go: A LOCATARIA assume exclusiva responsabilidade palo transporte de
menores nos veiculos lacados, inclUSive quanto i'I instalacao dos equipamentos para
transporte de criano;:as, conforma dispc'le a Resolu,.ao CONTRAN nO. 277, de 28 de maio de
2008,obrigando-seacomunicaraoscondutoresdosmencionadosvelculosanecessidade
decumprimentodestacli'lusula.
CLAUSULA So. REPAROS
Casoocorram quaisquerdanosao{s)velculo (s) decorrentede culpaou responsabilidade
da LOCATARIA. que importem em conserto cujo valor lor inferior ao limite de co-
participa,.ao fica a LOCAOORA expressamente autoriza(ja a mandar executar. em oflCina
credenclada, os repams que se facam necessi'lrios i'I sua res!itui,.ao ao estado anterior,
correndo a totalidade das despesas por conta cia LOCATARIA, em conformidade com 0
oro;:amento levado a conhecimento desla. para eventual contestacao no prazo de 48
(quarentaeoito)horas.
Pi'lgina8de20
ceNTRATe DE LeCACAe DE AUTeM6vEIS N°, 14-0818
PARAGRAFO 1°: Na:o ha~endo a contestar,,;ao no pram de 48 (quarenta e aito) horas,
menclonada na presente cl;!usula 8, a LOCATARIA autoriza a emissa:o pela LOCADORA de
tltuloh<lbildestinadoao recabimentodosvalorescorrespondentesaodanoexperimentado,
seja fatura, baleto, letra de c<\mbio, e sob esta, depois de em~ida, na:o paden!. incidir
nanhuma cootestar,,;ao, sujeitando·se ainda a LOCATARIA a inclus1l0 dos seus dados junto
aos 6rg1l0s de consulta de cradito como SCPC/SERASA.
pARAGRAFO 2": Para efe~o de cobranca des valores de que trata esta cI;!usula, a
LOCADORA ir;! faturar contra a LOCATARIA 0 valor pago pela execur,,;ao dos services e
per,:asacrescides de taxa administrativa correspondente a 10% (dez porcento ) sobre 0 valor
PARAGRAFO 3°: Quando 0 ~elCIJlo substituto for fornecido par parceiro coJl1(!rCial, as
cobranr,:as de avarias serM feitas de acordo com a politica de cobranr,:a da empresa
SUBLOCADORA, n1l0 cabendo disCIJss1l0 quanto a sua procedlmcia
CL.A.USULA go _ REVISAO I MANUTENCAO
A LOCADORA sa responsabiliza integral mente pela revisa:o, bem como a manulencao e
reparodo(s)bem(s)decorrentesdodesgaslenatural,devendomandarexecuta-Ios<\ssuas
expensas conforme especificay{>es lecnicas em sua central de manutenr,,;ao au em oflcinas
credenciadas no terril6rio nacional, desde que a LOCATARIA comunique a LOCADORA a
necessidadedarealizar,,;aodetaismanuteny{>es,
Dever;! a LOCATARIA, comunicar mensalmente <I LOCADORA a quilometragem atualizada
de lodos os velculos de sua frota, Este informe mensal de quilomelragem dever;! ser
enviadoeoe-mail:[email protected]
Asrevis<"les periOdicas, indicadase constantes no Allexo IV do presente contrato, dever1l0
ser soliciladas com a antecedt"incia minima de 500 km em relao;:1lo <Is faixas de
quilometragem apontadas no anexo referido. 0 agendaJl1(!nto das re~;sOOs devera ser
soliciladopelolelefone0800-7745090
Caso a LOCATARIA deixe de cumprir as condi¢es estabelecidas nesta cI<lu$ula, ficar;!
responstlvel palos custos de manuten~1Io decorrentes de defeitos ou falhas mecanicas
u,}.oo;;:',
{~~,,~~
Pagina9de20
relacionadas<lperdadosprazosindicados.
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOMOVEIS N°, 14·0818
PARAGRAFO 1°: Durante 0 prazo de manutencao do velculo Iocado, a LOCADORA
disponibilizartl em favor da LOCATARIA outro veiculo de iguais caracteristicas ao veiculo
indicado como substituto no anexo I, ou na sua impassibilidade, outro de caracterlsticas
superior, segundo a disponibilidade de sua frota, desde que 0 seIVi"" de manutencao
indicadosujeiteovelculoobjetodocontratoaprazodeparadaigualousuperklra24(vinte
e quatrohoras), Uma vezreparadoodanoaquesujei\<lrtl o veiculo titular, em setratando
de substituicao temporMia, sertl a LOCATARIA comunicada para que no prazo de 48 horas
procedaasubstrtuicaodobem, Onlloatendimentotlcomunicacaodesubstituicaosujeitara
a LOCATARIA ao pagamento da importancia aplicada na \<IOOlade balcao da LOCADORA
sobre 0 veiculo substituto, bem como a manutencao dos encargos sobre 0 velculo
contratado. A LOCATARIA somente terti direito ;1 utilizacao de velculo reseIVa, quando 0
velculo titular estiver sendo utilizado na praca para a qual tenha sido originalmente
contratado junto a LOCADORA
PARAGRAFO 2°: As situa,.oes abaixo descri\<ls nllo dao direito II utilizacao do carro
Furtolrouboeperdatotaldovelculo
Apreens{)esdevelculosmotivadasporinfra~saoc6digobrasileirode
transito;
Danos ou extravio de documentos, placas ou chaves;
PARAGRAFO 3": Por ocasiao do prazo indicado para a INSPECAo VEICULAR dos
veicutos emplacados em Silo PaulolSP. e em outras tocalidades que possam vir a integrar a
lis\<l de municipios sujeitos a esle procedimento. a LOCADORA agendartl. mediante op¢es
de da\<llornecidas a LOCATARIA, a inspecao des veiculos locadas
Na impossibilidade de realiza<;Ao da Inspe<;Ao Veicular em decorr~ncia do ni'io cumprimento
de agendamento, par responsabilidade da LOCATARIA, esta assumira Iodos os custos e
integral responsabilidade por NOVO AGENDAMENTO. bem como responsabilidades legais
e eventuais multas e cobranyas adicionais de impastos e tributos a que der causa em
fun<;Aodon;!\oatendimentoaoprazoestabelecidoparatalprocedimento
PARAGRAFO 4°: A substiluic;ao dOs pneus, desde que identiflcado desgaste que justil~ue
a troca, serli feila pala LOCADORA. a cada intervalo mlnimo de 40.000 km rodados. Em"~"'"1
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14"()818
casodenecessidadedesubstrtuiglioantecipada,devidoadesgasteprematuroouutilizaglio
indevida, esta serl'l le~a lis expensas da LOCATARIA
CLAuSULA 10· _COMBUSTivEL
Correm por conta da LOCATARIA todas as despesas do uso de combustivei. 0 (5) veiculo
(5) estll (110) sendo entregue (5) abastecido (5) de combustivel e nas mesmas condi¢es
deverll (ilio) ser devolvido is): nao 0 lazendo, 0 combustivel serll cobrado com base na
tabela praticada pela LOCADORA
CLAuSULA11°
Obriga-se a LOCATARIA 210 credenciamenlo previo de seus funcionilrios e prepostos
perante a LOCADORA, atravlls de correspondlmcia eletrOnica ou outro meio pr6prio de
comunicaglio ace~o em nossa legisiacilio, para reconhecimento de conformidade do{s)
bem(s) conslante is) do Anexo I, atravlls do formulario 'Termo de Entrega e Recebimento
de Velculos' (Anexo II), nos locais indicados pela LOCATARIA e dentra do prazo de
transpOrte indicado pela LOCADORA,
CLAUSULA 12" - RESPONSABILIDADE POR MULTAS DE TRANSITO
A LOCATARIA concorda que II responsAvel pela utilizaglio do veiculo de lorma regular e
com integral obedil!nciaas normasdo Iransrto, odectara-se cientedoque caba210 condutor
por ela eleilo a responsabilidade pessoal por multas de transilo, Ocorrendo evenlual
autuaglioe imposigliode mullaporinlragliodetrl'msrtonoperiodoemqueo{s)veiculo{s)
Iocado{s) esliver(em) sob sua responsabilidade, a LOCADORA, ap6s 'eceba, a(s)
respectiva(s) nolificaglio{¢es), comunicara II LOCATARIA a(s) ocorr~ncia(s), devendo a
LOCATARIA, indicar 0 nome do condutor responstlVel, para sua idenlificaglio para os fins
devidos, mediante a devoluylio da nolificaglio proenchida e assinada, acompanhada de
c6pia legiveldaCartei,a Nacionalde Habilitagliodocondutorindicado, no prazo de atll 48
horasilteisantesdeexpirarovenCimentodaindicagliodeclinadapel o 6rgaooficial.
PARAGRAFO 1°: Ap6s ultrapassado 0 prazo estabelecido retra, nao tendo a LOCATARIA
indicado outro condutar responsavel, ler-se-a por roconhocida como devida 0
automaticamente autort~ada a apresentacilio pela lOCADORA, como condutor responsavel,
domotoristaidontificadoquerecebeuoveiculo,conformeprevistonaResoiu~o404/12do
CONTRAN. Fica nesse caso expressamente autorizada a LOCADORA a larnecer a(s)
~'" P~in8tlde20
," O~ . \ €..,p. '-fltl
CONTRATO DE LOCACAo DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
autoridade(s) competente(s) 0 termo de responsabilidade de uso do velculo locado
preenchido com os dados e assinado pelo{s) condutor (es) indicado pela LOCATARIA como
sendo a pessoa em cuja posse o(s)velculo(s) encontrava·se quando da(s) autua,.ao(/H!s)
acompanhadoda c6pia Jegivel da{s)respectiva{s) CarteiraNacionaldeH abilita,.ao
PARAGRAFO 2": Fica a LOCATARIA responstivel pelo pagamento da{s) multa(s) que
seja(m) imposta(s) pela na:o indica,.ao de condutor(es) responstivel (eis) . no caso de na:oser
procedida, por qualquer motiv~, a identifica,.ao, conforme 0 artigo 257, § 7° do C6digo de
Transito Brasileiro, Fica a LOCATARIA, do mesmo modo. responsllvel pelo respectiV(l
pagamento sobre 0 agravo da multa denominado como "talor multiplicador" do artigo 257, §
8° do C6digo de Transito Brasileiro que deu causa
PARAGRAFO 3°: A imposi,.ao de multas, independente das demais comina~s cabiveis
ensejarfl a imediata cobran9il dos valores suportados pela LOCADORA atrav6s da emissao
dequalquertituloMbilquersejaatravesdeboleto,duplicalaouletra de ca:mbio contra a
LOCATARIA, mediante 0 acrescimo de taxa administrativa. ora hada em R$ 15,00 (quinze
reais) por infra,.ao incorrida, sujeitando a LOCATARIA. no caso de inadimplemento, aos
e/eitos do protesto. bem como da indus~ da locatflria nos 6rgaos de prote,.aa ao crMito
PAAAGRAFO 4°: Descabe qualquer discussao sabre a prowd~ncia ou improced~ncia das
infra~s detr;!Jns~oaplicadas. Poderflo locatflria. a seu criteria e as suas expensas,
recorrer das multaS. junlO ao 6rgao de transito competente, 0 que na:o 0 eximirtJ do
pagamento da multa. mas Ihe dart! 0 direito ao reembolso, caso 0 recurso seja julgado
procedente.
PARAGRAFO 5°: 0 LocatArio, na pessoa de seus representantes e prepastos declaram que
os dados do motorista porventura indicado sao verdadeiros. par eles respondendo pela
veracidade sob as penasda lei.
CLAUSULA 13°" TRANSITO
A lOCATARIA assumirfltodas as multas de t~nsito a que der causa durante 0 perTodo
desta Toca,.ao pelos condutoresdos veiculos locados com quem e soiidi'lria, respondendo
estapelovalortotaldasmultas,incJusivenoscasosdereincidMciaefaTtade identifica,.ao
doscondutoresnoprazolegal,conformeeslabeleceoartig0257doc6digodetrMSito
Pagina12de20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14·0818
PARi.GRAFD UNICD; se pagas pela LDCADORA. as mullas a esla serao reembolsadas.
conlraapresenta<;aodanotifJCa~o.naolicandoditoreemboisosujeitoaquaIquerdiscuss1\o
quanto a proced6ncja ou improced6ncja, justi~ ou iniusti~ das penalidades.
independenlemente do prazo estipulado pela autoridade de trans~o, acrescidas de taxa
administrativa,orafixadaemR$15.00(quinzereais)porinfra~aoincorrida
CLAUSULA 14° - RESCISAO
Fica facultado a LOCADORA considerar rescindido de pleno direilo 0 presente contrato.
independentementedenotifJCa~.interpela~oouqualqueroutroprocedimentojudicialou
extrajudicjalnosseguintescasos
I. Se a lOCATARIA deixar de cumprir as obriga0es assumidas no presente instrumento
II. Se a lOCATARIA requerer concordala ou tiver sua fa~ncia ou Insolvt\ncja decretada
III. SelorconSlatadaalgumafalsidadaamqualquerdeclara,.ao, informa,.aooudocumento
que houver side respectivamente firmado. pres\ado ou entregue peta LOCATARIA;
IV. Sa houvarexcesw de avarias e sinistrocausados ao (s) veiculo (s). determinada par
ocorr6ncias superiores a 10% (dez por canto) do valor global do contrato, 0 que
caracterizaodesequitibriocontratual,prejudicandoassimaviabitidadedoconlratopela
LOCADORA
V. Caw a lOCATARtAdeixe de indicar ou fornecer os respectivos dados e c6pia de CNH
do COndutor em rela,.ao a um mesmo veiculo locado. dando causa por 3 (tr~s) veres. no
perlodoinferiora01(hum)ano.aautua,.aoeimposi~demultaporinfra,.aodetransito
com a mesma cap~ula,.ao. gerando contra a LOCADORA a incidt\ncia de falor
multiplicador. nos lermos do art. 257. paragralos 7" e 8" do C6digo de Transito Brasileiro.
PARARAFD UNleD: Caso a LOCATARIA denuncje antecjpadamente 0 seu interesse na
rescjsilio contratual, arcara a mesma com pagamento equivalente a 50% {cinquenta por
cento)dosalugueresvincendos
ClAUSULA 15" - CONOICOES GERAIS
Quando impedida de usar os bens deste contrato. em virtude da realiza~ao dos serv~s de
revisllo, manulen,.ao. reparos, sinistros. furtos. roubos. bern como em razllo de apreensllo
por autoridades, a LOCATARIA nao podera suspender os pagamentos, e nem exigir a sua
redu<;;ilio
Pagina13de20
CONTRATO DE LOCACAo DE AUTOMOVEIS N°. 14-0818
Em caw de sinistros. furtos e roubas. que resultem na perda total do bem. poderA a
LOCADORA. a seu livre e exclusivo crit6ria, mediante anAlise da situayao. optar pela
eliminayaodosveiculos sinistradosdocontratoou pela sua subst~uiyao.
CL.A.USULA 16"
A LOCATARIA 56 podera promover modificayao ou introduzir acess6ria (5) no (5) bem (5)
objeto deste contrato. mediante autorlzao;:ao esenta da LOCADORA. incorporando·se
definitivamente a ele. semdirertodeirldenizayao.oude retenyao. o(s)que n<'lo possa (m)
ser retirado (s) sem deixarvestlgias ou causardanos. Quando houver transformayaoou
adaptayao no (s) veieulo (s). a LOCATARIA se responsabilizarA em colocar 0 (5) velculo (5)
emsuasformasoriginaisouarcarcom as despesas para tal. incluindo os cust os de pintura.
quando a retirada de adesivoscomprometera base original e impossibilite correo;:ao por
poIimento
CL.A.USULA 17"
A LOCATARIA se obriga a entregar a LOCADORA, 0 ANEXO III DO presente contrato,
devidamente preenehido com as informaoi\es de contatos da empresa, bem como avisar a
LOCADORA imediatamente quando oconer qualquer mudanca em sua ra~o social
estatutaria ou composiyao sodetaria. bem como qualquer alterayao em seu endere<;:o e
lodos os debitos decorrentes do presente contrato sao de responsabilidade exclusiva da
LOCATARIA perante a LOCADORA
Elegem as partes, para questOesoriundasdopresente instrumento. o faro da comarca da
LOCADORA, renunc~ndo expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOMOVEIS N°, 14·0818
E por estarem Justas e contratadas, firmam 0 presente em 02 (duas) vias de ~ual tear,
juntamente com testemunhas
Osasco, 25 de Novembro de 2014
Nome: Marcelo Rodrigues Nunes Nome: Francine Torres
PAginal5de20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vE1S N°. 14·0818
ANEXO I
Inlcio do Contralo: A partir da entrega do I" veTculo. conforma data constanta no Termo de
Entrega e Recebimento de VeTculo (Anexo II).
LOCATARIA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA SIA
Endera<,:O: Rua Mad Emilia da Villaneuva. nO. 434Cidade Estado:SP
IE:I08.892.0S4.111
Osasco.25deNovambrode2014
LOCADORA
"'Q~Y
Nom'F,m~
RG:46604649
TESTEMUNHAS:
Noma: Marcelo Rodrigues Nunes
RG:15.768.060-5
Noma: Francine Torres
RG:29.294.059-2
Pflginal6de20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOM6vEIS N°. 14-0818
RELACAO DE CONTATOS LOCATARIA
1.GESTOR (ES) DO CONTRATO
(" SSb~-,9 9h~. em",,*-, ,ru.
2.ENVIO DE NOTIFICACOES DE TRANSITO. PEDIDOS DE INDICACAO DE CONDUTOR E MULTAS
(i:jp~
3.ENVIO DE FATURAS ·COBRANCAS E ASSUNTOS FINANCEIROS
4.MANUTENC 0 DE VE CULOS .INSPECOES VEICULARES E SINISTROS
Paginal7de20
CONTRATO DE LOCACAO DE AUTOMOVEIS N°. 14-0818
RUAlAV: ~
ENDEREt,;;D PARA CDRRESPONDENCIA E COBRANt,;;AS
<. """J)~
S.NOTIFICAt,;;AD SDBRE CHEGADA E AGENDAMENTD DE ENTREGA DE VEic~
TELEFONEEMAIL
EMAILASSUNTO