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Universidade Anhanguera Uniderp Centro de Educação a Distância Curso: Ciências Contábeis CONTABILIDADE TRIBUTARIA Tutor Presencial: Professor EAD: Pólo Presencial Valparaiso - SP 6º Série /Ano2014

Contabilidade Tributaria Pronto

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A história tributária do Brasil começou sua com grande influência de seu país colonizador, que tinha como cultura não o melhor e mais justo para a população, mas sim o mais vantajoso para os administradores e o governo

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Universidade Anhanguera UniderpCentro de Educao a DistnciaCurso: Cincias Contbeis

Contabilidade Tributaria

Tutor Presencial: Professor EAD:

Plo Presencial Valparaiso - SP6 Srie /Ano2014Universidade Anhanguera UniderpCentro de Educao a DistnciaDisciplina: Contabilidade TributariaCurso: Cincias Contbeis

Contabilidade Tributaria

Atividade Pratica Supervisionada apresentada ao Curso de Cincias Contbeis do Centro de Educao a Distncia-CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatrio para cumprimento da disciplina de Contabilidade Tributaria.

Plo Presencial Valparaiso - SP6 Srie /Ano 2014SUMRIO

ETAPA 11.1 Sistema Tributrio Nacional / Histria dos tributos...........................................41.2Classificao dos Tributos no Brasil............................................................. 51.3Economia Tributria - Pessoa Fsica............................................................. 71.4Economia Tributria - Pessoa Jurdica........................................................ 7ETAPA 22.1O que so tributos................................................................................... 82.2Lucro Real, Presumido ou Simples............................................................. 92.3A evoluo dos Tributos no Brasil............................................................. 112.4O motivo da existncia dos Tributos.......................................................... 132.5Principais aspectos e caractersticas da tributao nas pessoas jurdicas......... 13ETAPA 33.1Simples Nacional ...................................................................................143.2Obrigaes das empresas optantes pelo Simples Nacional.............................. 153.3Simples Nacional 2011............................................................................. 173.4Simples Nacional 2012.............................................................................. 173.5DRE 2011............................................................................................... 183.6DRE 2012............................................................................................. 193.7Percentual de Lucro Obtido...................................................................... 193.8Concluso da equipe................................................................................ 20ETAPA 44.1Principais aspectos do CPC 32.................................................................. 20CONSIDERAES FINAIS................................................................................ 22REFERNCIAS................................................................................................ 23

Etapa 1

1. 1 Sistema Tributrio Nacional / Histria dos tributos

A histria tributria do Brasil comeou sua com grande influncia de seu pas colonizador, que tinha como cultura no o melhor e mais justo para a populao, mas sim o mais vantajoso para os administradores e o governo. Durante o perodo pr-colonial, entre 1500 a 1530, a preocupao de Portugal era manter a posse das terras conquistadas, iniciando assim a primeira atividade econmica no Brasil, extrao do pau-brasil, que passou a ser exportada por meio de terceiros, a partir de ento se surge o primeiro imposto pago no Brasil que foi o Quinto, tendo base a legislao portuguesa. Entretanto por volta de 1548 constatou-se que a arrecadao no era o esperado, ento se criou a figura do Provedor-Mor, iniciando-se assim a estrutura de administrao tributria.Entre 1530 a 1580, novos tributos foram criados como: o pagamento pela concesso para explorao e comrcio do pau-brasil, especiarias e drogas; direitos das alfndegas reais; quintos dos metais e das pedras preciosas; dzima dos pescados e das colheitas de todos os produtos da terra, colhidos ou fabricados. J em 1640 uma crise financeira abalou Portugal que passou a depender exclusivamente do Brasil para se sustentar, deste modo a tributao do comrcio de escravos passou a ser pela entrada do escravo na colnia, pela mudana de atividade e taxa adicional. Em 1808 novos impostos foram criados para sustentar a elite lusitana, tais como: dcima urbana, dcima de herana e legados, sisa dos bens e meia-sisa dos escravos; impostos sobre o consumo de gado e gua ardente. Em 1812, a partir dos custos dos impostos foi criado o Banco do Brasil. No perodo das regncias aconteceram grandes revolues como o movimento Farroupilha, que se originou em virtude da cobrana de altos impostos sobre o charque e o couro, outro fato importante ocorrido neste perodo foi primeira reforma tributria.Em 1844 atravs da tarifa Alves Branco ampliaram-se as alquotas dos produtos importados e nos anos seguintes aconteceram grandes mudanas na economia, como o crescimento da indstria, o incio da migrao estrangeira e o crescimento da economia cafeeira. A Repblica no Brasil teve seu inicio marcado pela supremacia da oligarquia cafeeira do oeste paulista, neste perodo tambm cada Estado da federao estabelecia sua prpria poltica fiscal. O imposto de Renda foi criado 1922, porm somente em 1924 foi iniciada sua cobrana. Entre 1930 e 1945 aconteceu o perodo chamado de Era Vargas, responsvel pela criao de regras tributrias com o objetivo de facilitar a importao de mquinas e dificultar a importao de mercadorias. Neste perodo tambm foram criadas boa parte da legislao trabalhista, referente aos trabalhadores urbanos. Durante a repblica populista (19451964) seguiu-se o modelo da Era Vargas, dando continuidade ao processo tributrio, neste perodo ocorreu tambm inaugurao da poltica de isenes fiscais, a criao da SUDAM e SUDENE e concesso de benefcios fiscais as montadoras de automveis para se instalarem no pas.Entre 1964-1985 o Regime Militar ofereceu incentivos fiscais a grandes grupos econmicos, alm de eliminar os impostos cumulativos, adotando em substituio o imposto sobre valor adicionado. O Brasil concebeu um sistema tributrio que era de fato um sistema com objetivos econmicos e no apenas um conjunto de fontes de arrecadao.Em 1975, com o enfraquecimento da capacidade de arrecadar, o sistema deixou praticamente de ser utilizado, devido aos sinais de exausto apresentados. No perodo entre 1979 1983varias ocorreram varias tentativas de promover a desconcentrao de recursos atravs de medidas legais que no surtiram nenhum efeito at 1983. Entre 1983 e 1988 a arrecadao da Unio nos trs nveis de governo caiu cerca de cinco pontos percentuais.A Constituio de 1988, alm de consolidar uma situao de desequilbrio do setor pblico, concentrou a insuficincia de recursos na Unio e no proveu os meios legais e financeiros, para que houvesse um processo ordenado de descentralizao dos encargos. Por isso, to logo ela foi promulgada, j se reclamava nova reforma do Estado brasileiro.No restam dvidas de que a Constituio de 1988 reduziu os recursos disponveis para a Unio, via aumento das transferncias tributrias e limitao de suas bases impositivas.Contudo a reao do governo federal nova ordem tributria instituda a partir da Constituio de 1988 acarretou uma queda na qualidade do sistema tributrio, porm no acarretou um equacionamento decisivo de seu desequilbrio financeiro e fiscal o que gerou um processo relevante de descentralizao.

1.2 Classificao dos Tributos no Brasil

Os Tributos podem ser classificados em: Diretos: so aqueles que incidem sobre o Contribuinte de Direito, o qual no tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o nus tributrio. Um exemplo o caso do Imposto de Renda da pessoa fsica assalariada, o empregado quem suporta a obrigao, no havendo condies de ocorrer a repercusso (transferncia do nus tributrio para outrem). Indireto: A carga tributria recai sobre o Contribuinte de Direito que o transfere para outrem. So exemplo de impostos indiretos o IPI e o ICMS. Adicional: Quando o seu fato gerador representado pelo pagamento de outro imposto. Como exemplo, temos o adicional de 10% do Imposto de Renda, Pessoa Jurdica. Fixo: Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de clculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais. Proporcional: Quando estabelecido em porcentagem nica incidente sobre o valor da matria tributvel, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor bsico para o clculo sofra crescimento (ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita). Progressivo: Quando suas alquotas so fixadas em porcentagens variveis e crescentes, conforme a elevao de valor da matria tributvel - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Fsicas. Regressivos: So os impostos cobrados em porcentagens variveis e decrescentes, conforme a elevao de valor da matria tributvel. Real: imposto que no leva em considerao as condies inerentes ao contribuinte, incidindo por igual face a qualquer pessoa, so os denominados "Impostos sobre o Patrimnio", como IPTU, IPVA e ITR. Pessoal: o imposto que estabelece diferenas tributrias em funo de condies inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econmica (IR das pessoas fsicas e jurdicas). Extrafiscal: no visa s a arrecadao, mas tambm, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportao. Parafiscal: Contribuio cobrada por autarquia, rgos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autnomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc.

1.3 Economia Tributria - Pessoa Fsica

No Brasil a pessoa fsica taxada pelo IR em at 27,5%. Se praticar alguma operao sujeita ao ganho de capital, ter custo de at 15% sobre o lucro. Isto, fora o desconto do INSS (at 11% do salrio) entre outros, como imposto sindical (1 dia de trabalho de maro) + contribuies assistenciais e outras taxas dos sindicatos representativos, CPMF (0,38% sobre as movimentaes financeiras), taxas de exerccio profissional (CRC/CREA, etc.), IPTU, IPVA, ITBI, ITBR. O caso que a classe mdia brasileira penosamente onerada pelo fisco, isto porque alm dos impostos diretos paga, de forma indireta, tributos na aquisio de bens e servios de consumo (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS).Entretanto existem formas de deduzir estes tributos.Uma forma apresentar fonte pagadora declarao de dependentes, por escrito. No caso de profissionais liberais admissvel a deduo, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades assim o recolhimento do imposto mensal pode ser minimizado, pois a base de clculo compreender as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa.Outro fator importante ir guardando ao longo do ano, os recibos (ou cpias dos cheques nominais emitidos, que tambm so comprovantes vlidos) com despesas mdicas, odontolgicas e pagamentos de seguro-sade e planos mdicos. Estes valores so dedutveis na apurao anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido nus da pessoa fsica declarante. A pessoa fsica tem a iseno quando um bem for alienado pelo valor inferior ou igual a R$ 20.000,00 no mercado de balco e R$ 35.000,00 nos demais casos; Quando ocorre a venda de um imvel e dentro de 180 dias o valor totalmente aplicado na compra de outro imvel tambm est isento do imposto, lembrando que esse benefcio s pode ser usufrudo uma vez a cada cinco anos.

1.4 Economia Tributria - Pessoa Jurdica

No caso de pessoa jurdica faz-se necessrio algumas avaliaes, pois pode haver restries quanto aplicabilidade, de acordo com a forma de tributao escolhida (Lucro Real, Presumido, Simples) e outras caractersticas especficas que restrinjam o uso do planejamento.No caso de uma loja virtual deve-se verificar se possvel realizar a operao com menos ICMS, alm de ficar atento se as normas do estado para viabilizam a no cobrana do imposto, ou o ressarcimento da diferena do ICMS pago anteriormente sobre a base de clculo maior.Outra dica adquirir bens de consumo eventual cujo valor no exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no exerccio anterior, registrando como custo; importante que as empresas substituam o desconto financeiro pelo desconto comercial.Pode ser deduzidos do IRPJ os valores j retidos pela remunerao de servios profissionais, aplicaes financeiras, alimentao do trabalhador, gastos com veculos e outros; O ganho de capital tributado do Imposto de Renda para todas as empresas; importante que na entrega da DIPJ seja confrontado com os valores informados na DCTF para que no ocorram divergncias.

ETAPA 2

2.1 O que so tributos

Segundo o art. 3 do Cdigo Tributrio Nacional, Tributo toda prestao pecuniria compulsria, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que no constitua sano de ato ilcito, instituda em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.O tributo uma prestao que o contribuinte d ao Estado, de forma obrigatria, em dinheiro ou em ttulos ou bens que no uma punio ou pena, criada atravs de lei e cobrada pela administrao pblica atravs de procedimentos determinados tambm na lei, que so divididos em impostos, taxas e contribuies, os impostos so os tributos que mais arrecadam, apesar de que no Brasil o crescimento da arrecadao das contribuies vertiginoso.O tributo gnero que comporta cinco espcies so eles: Impostos: o tributo cuja obrigao tem por fato gerador uma situao independente de qualquer atividade estatal especfica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16) exemplo: IPI,IPVA. Taxa: Tributo que tem como fato gerador o exerccio regular do poder de polcia, ou a utilizao, efetiva e potencial, de servio pblico especfico e divisvel, prestado ao contribuinte ou posto sua disposio. (CTN, art. 77). Contribuio de melhoria: o tributo cobrado pela Unio, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municpios, no mbito de suas respectivas atribuies, para fazer face ao custo de obras pblicas de que decorra a valorizao imobiliria, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acrscimo de valor que da obra resultar para cada imvel beneficiado. (CTN, art. 81). Emprstimo compulsrio: Somente podem ser criados diante de situaes especficas (guerra externa ou sua iminncia e calamidade pblica, ou investimento pblico de carter relevante), e a aplicao dos recursos provenientes de sua arrecadao vinculada despesas correspondente, que justificou sua instituio. Trata-se de exceo, prevista em norma de superior hierarquia (CF/88, art. 148, pargrafo nico). Contribuies: Os recursos obtidos com sua arrecadao devem ser necessariamente aplicados no atendimento da finalidade que justifica a sua cobrana. Podem ser sociais, de interveno no domnio econmico, de interesse de categorias profissionais ou econmicas, de custeio da iluminao pblica exemplo CPMF,CIP.

2.2 Lucro Real, Presumido ou Simples

Existem trs tipos de tributao so elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional (ME e EPP).

Lucro Real No lucro real, disponvel a todas as empresas e obrigatrio para quem fatura mais de R$ 48 milhes, os impostos so calculados com base no lucro apurado (receitas menos despesas comprovadas), a apurao do IRPJ e CSLL so atravs do lucro ou prejuzo (Receitas Despesas). Existem duas formas de apurao, a anual e a trimestral. Anual, onde a empresa antecipa os tributos mensalmente, com base no seu faturamento mensal. Trimestral, so calculados com base no resultado apurado no final de cada trimestre civil, de forma isolada.

Lucro Presumido O lucro presumido pode ser adotado por empresas com faturamento anual de at R$ 48 milhes. No caso, como o nome sugere, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre um percentual preestabelecido pela Receita.No lucro presumido a apurao do IRPJ e CSLL so atravs da estimativa de lucro da empresa, ou seja, os administradores presumem o lucro que a empresa ter durante o exerccio, sua forma de apurao a trimestral e estes tributos incidem sobre o faturamento/vendas 1,6 a 32% dependendo da atividade.

Simples Nacional (ME e EPP)

O regime unifica a cobrana de oito impostos e contribuies: PIS, Cofins, Imposto de Renda da Pessoa Jurdica, Contribuio Social sobre Lucro Lquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceo de parte das empresas de servio, o INSS patronal.No simples nacional a sua apurao mais simplificada. Onde os impostos so consolidados em um nico tipo de imposto o SIMPLES. Porem existe inmeras restries legais para esta opo conforme a lei 9.317/96 e so tributadas dependendo de qual tipo de atividade ela se enquadrar e do valor do faturamento.

Quadro 1: Alquotas e opes de tributao

Regime TributrioPrincipais aspectosAlquotas

Simples Nacional Microempresa ou de empresa de pequeno porte; Microempresas com faturamento at R$ 240 mil ao ano e empresas de pequeno porte com faturamento anual de at R$2.4 milhes. Empresas que estejam na classificao nacional de atividades econmicas como indstrias, comrcios e alguns servios no tcnicos.As alquotas variam de 4% a 12% de acordo com a categoria em que a empresa est inserida.

Lucro RealQualquer empresa pode optar peloLucro Real, independentemente do seu porte ou ramo de atividade. Sua principal caracterstica aapurao dos tributostendo como base o resultado determinado atravs da contabilidadee, ocorrendo prejuzo fiscal, no sero apuradosIRPJe CSLL, ou seja, o prejuzo poder ser compensado com futuros lucros, sempre observando o limite mximo de 30% dolucro real.A alquota do IRPJ de 15% (quinze por cento) sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 / ms.

Lucro PresumidoPara que a empresa possa aderir ao Lucro Presumido obrigatrio que ela tenha receita bruta total de no mximo R$ 78 milhes, este valor dever ser referente ao ano-calendrio anterior ao da opo pelo lucro presumido, ou seja, se a opo se der em 2014, deve-se observar a receita bruta total auferida no ano de 2013.Neste regime, a base de clculo obtida por meio de aplicao de percentual definido pela legislao que ser descontado da receita bruta de acordo com a atividade econmica. Deve-se aplicar sobre as receitas os percentuais, abaixo, para se chegar ao Lucro Presumido, posteriormente, multiplica-se pela alquota de cada tributo (15% de IRPJ e 9% da CSLL) para se chegar ao imposto devido.

2.3 A evoluo dos Tributos no Brasil

As obrigaes tributrias esto presentes em todas as fases da histria da civilizao, a histria da tributao no Brasil comea com a colonizao portuguesa que cobrava os impostos nas regies sob seu controle havia uma organizao jurdica que obrigava os comerciantes destas reas ao pagamento de impostos. Em meados de 1530 surgiu o primeiro imposto a ser cobrado no territrio colonial brasileiro pago diretamente coroa na forma do produto explorado, o pau-brasil. Entre 1530 e 1550 passou a ser emitida a Carta de Foral,que tinha como finalidade disciplinar as relaes de dependncia com a colnia brasileira, que traziam expressas as alquotas a serem cobradas sobre produtos extrativistas, ouro, escravos e comrcio.J a partir da independncia do Brasil em 1822 e a promulgao de sua primeira Constituio em 1824 iniciou-se um processo de descentralizao do Estado, influenciado pela doutrina do Estado liberal. A nova Constituio, em seu artigo 15, inciso X, que atribua competncia ao Poder Legislativo para estabelecer montantes para despesas pblicas, assim como a sua distribuio entre as duas casas - Cmara dos Deputados e Senado. Em 1831, por meio da lei datada de 4 de outubro, o Tesouro Nacional foi reorganizado e foram criadas as tesourarias provinciais. A descentralizao permitia s provncias a concepo de seus prprios impostos, distintos daqueles do Estado central. Entretanto apenas no ano de 1934, por meio do decreto n 24.036, ocorreu uma nova reforma do Tesouro Nacional. Este decreto e a nova Constituio de 1934 procuravam alterar os equvocos existentes na Carta de 1891, em especial, a distribuio de competncias tributrias, o que levou separao de Tributos da Unio, Tributos dos Estados e Tributos dos Municpios.A Constituio de 1946 proporcionou uma nova forma de discriminao das rendas tributrias, estruturando-se em alguns fundamentos bsicos: a coexistncia de um sistema tributrio autnomo para cada unidade da federao, ou seja, Unio, Estados e Municpios, e a aceitao legal de uma classificao jurdica dos impostos a partir de ento os valores cobrados na forma de impostos passaram a ser calculados com base nos custos e despesas do ano fiscal anterior.A Constituio de 1967 no trouxe alteraes relevantes em relao aos tributos, sendo que foi mantida a base prevista na Constituio de 1934. A reforma ocorrida neste perodo criou um sistema tributrio que, a despeito de pecar quanto eqidade e acentuada centralizao de receita e poder tributrio, era tecnicamente muito avanado para a poca. Adotou-se a tributao sobre o valor adicionado tanto para o principal imposto estadual como para o imposto federal sobre produtos industrializados, reduziu-se drasticamente a tributao cumulativa e reformulou-se o Imposto de Renda.Constituio Federal de 1988 retomou a democracia. A Carta Magna de 88, tambm chamada de Constituio Cidad, tutelou os clamores da populao, de modo a proteger os cidados, principalmente no tocante aos direitos e garantias individuais, e tambm no que diz respeito matria de tributos e suas limitaes. A chamada Constituio Cidad teve que promover uma reestruturao do sistema tributrio nacional, agora sustentado em trs pilares bsicos: os princpios gerais da tributao, as limitaes ao poder de tributar e a distribuio das competncias tributrias. At hoje o Brasil do sculo XXI orienta-se pela Constituio Federal de 88.

2.4 O motivo da existncia dos Tributos

Os impostos so a principal fonte de arrecadao de dinheiro para manuteno do Estado, formam a receita da Unio, Estados e municpios e abrangem impostos, taxas, contribuies e emprstimos compulsrios (que esto em desuso atualmente). Cada nvel de governo tem competncia, isto , tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade para determinados assuntos, precisando arrecadar dinheiro para explor-los.Geralmente os tributos so utilizados para o financiamento de servios universais, como educao e segurana, podem incidir sobre o patrimnio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que cobrado dos produtores e o ICMS que pago pelo consumidor. atravs dos tributos, IPTU, IPVA, Imposto de Renda, pagos pela populao que o governo mantm os servios pblicos (sade, educao, segurana) e faz investimentos (urbanizao de vilas, calamento, saneamento bsico, habitao popular, Fora os impostos ICMS, IPI, Confins, PIS, CPMF, entre outros, que esto embutidos nos preos de mercadorias e servios.

2.5 Principais aspectos e caractersticas da tributao nas pessoas jurdicas

As pessoas jurdicas e equiparadas esto obrigadas a cumprir com as obrigaes ou normas legais. As empresas tributadas pelo Lucro Real-tm por obrigao recolher: DIPJ; LALUR; CSLL; PIS s/RECEITAS; COFINS; DCTF; DACON, IPI; Registro de Apurao IPI; Registro de Entradas; Registro de Sadas; Registro Controle de Produo e Estoques.

As empresas tributadas pelo Lucro Presumido tm por obrigao recolher - DIPJ; CSLL; PIS s/RECEITAS; COFINS; DCTF; DACON,IPI; Registro de Apurao IPI; Registro de Entradas; Registro de Sadas; Registro Controle de Produo e Estoques.As empresas optantes pelo Simples Nacional DIPJ. Para o Registro de Entradas e Sadas, observar a legislao do Estado onde se localiza a Indstria. Os Autnomos e profissionais liberais esto sujeitos a Declarao de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Fsicas, DIRF, Imposto de Renda Retido na Fonte ,Livro de Inspeo do Trabalho, Livro Registro de Empregados Folha de Pagamento ,GPS ,GFIP, GRFC, CAGED ,RAIS ,Contribuio Sindical ,Contribuio Confederativa ,Contribuio Assistencial ,Contribuio Associativa ,Informes de Rendimentos das Pessoas Fsicas ,Livro Caixa.

ETAPA 3

3.1 Simples Nacional

Simples Nacional ou Super Simples abrange a participao de todos os entes federados (Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios). Possui Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas MEs EPPs, institudo pela Lei Complemento n 123, de 14 de dezembro de 2006. Sua base de calculo o faturamento, os impostos so nicos, seu perodo de apurao mensal. A exigncia de declarao nica no desobriga a prestao de informaes relativas a terceiros. Em relao aos tributos devidos, no abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional devero observar a legislao dos respectivos entes federativos quanto prestao de informaes e entrega de declaraes.

3.2 Obrigaes das empresas optantes pelo Simples Nacional

Obrigaes AcessriasObrigaes Trabalhistas

O recolhimento dos impostos feito mensalmente por declarao nica, nesta inclui-se impostos como IRPJ, CSLL, IPI, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.Anotaes na carteira de trabalho e previdncia social.

Emitir documento fiscal de venda ou prestao de servios, de acordo com as instrues do Comit Gestor.Arquivamento dos documentos comprobatrios de cumprimento das obrigaes trabalhistas e previdencirias, enquanto no haja prescrio das mesmas.

Manter os registros do livro-caixa em que ser escriturada sua movimentao bancria e financeira.Apresentao da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servio e Informaes Previdncia Social (GFIP).

Entregar declarao eletrnica contendo os dados referentes aos servios prestados ou tomados de terceiros, conforme disposto pelo Comit Gestor.Apresentao das Relaes Anuais de Empregados e da Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

Livro Registro de Inventrio, onde deve conter registros dos estoques no termino de cada ano-calendrio, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado a escriturao dos documentos fiscais de entrada de mercadorias ou de bens e as aquisies de servios de transportes de comunicao efetuadas a qualquer ttulo pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS; Livro Registro de Servios Prestados, refere-se ao registro dos documentos fiscais de servios prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do mesmo; Livro Registro de Servios Tomados, refere-se ao registro dos documentos fiscais relativos a servios tomados sujeitos ao ISS; Livro de Registro de Entrada e Sada de Selo de Controle, quando exigvel pela legislao do IPI, porm, os livros discriminados podero ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circulao fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitando os limites de suas respectivas competncias.Livros Adicionais: Livro Registro de Impresso de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento grfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso prprio; Livros Especficos Pelos Contribuintes que Comercializam Combustveis; Livro Registro de Veculos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediao de veculos, inclusive como depositrios ou expositores.

3.3 Simples Nacional 2011

MsReceita BrutaMensalReceita BrutaAcumuladaPercentualAplicadoValor Recolhido

JaneiroR$ 25.000,00R$ 25.000,004 %R$ 1.000,00

FevereiroR$ 32.000,00R$ 57.000,004 %R$ 1.280,00

MaroR$ 41.000,00R$ 98.000,004%R$ 1.640,00

AbrilR$ 44.000,00R$ 142.000,00 4 %R$ 1.760,00

MaioR$ 36.000,00R$ 178.000,004 %R$ 1.440,00

JunhoR$ 52.000,00R$ 230.000,005,47 %R$ 2.844,40

JulhoR$ 45.000,00 R$ 275.000,00 5,47 %R$ 2.461,50

AgostoR$ 28.000,00 R$ 303.000,005,47 %R$ 1.531,60

SetembroR$ 35.000,00R$ 338.000,005,47 %R$ 1.914,50

OutubroR$ 32.000,00R$ 370.000,006,84 %R$ 2.188,80

NovembroR$ 44.000,00R$ 414.000,006,84 %R$ 3.009,60

DezembroR$ 36.000,00R$ 450.000,006,84 %R$ 2.462,40

TotalR$ 450.000,00--R$ 23.582,80

3.4 Simples Nacional 2012

MsReceita BrutaMensalReceita BrutaAcumuladaPercentualAplicadoValor Recolhido

JaneiroR$ 67.000,00R$ 517.000,006,84 %R$ 4.582,80

FevereiroR$ 85.000,00R$ 602.000,007,54 %R$ 6.409,00

MaroR$ 110.000,00R$ 712.000,007,54 %R$ 8.294,00

AbrilR$ 120.000,00R$ 832.000,00 7,60 %R$ 9.120,00

MaioR$ 10.000,00R$ 842.000,007,60 %R$ 760,00

JunhoR$ 140.000,00R$ 982.000,008,28 %R$ 11.592,00

JulhoR$ 120.000,00 R$1.102.000,00 8,28 %R$ 9.936,00

AgostoR$ 85.000,00 R$ 1.187.000,008,36 %R$ 7.106,00

SetembroR$ 101.000,00R$ 1.288.000,008,45 %R$ 8.534,50

OutubroR$ 105.000,00R$ 1.393.000,008,45 %R$ 8.872,50

NovembroR$ 120.000,00R$ 1.513.000,009,03 %R$ 10.836,00

DezembroR$ 137.000,00R$ 1.650.000,009,12 %R$ 12.494,40

TotalR$ 1.200.000,00--R$ 98.537,20

3.5 DRE 2011

LUCRO PRESUMIDOLUCRO REALSIMPLES NACIONAL

Receita Bruta R$ 450.000,00 R$ 450.000,00 R$ 450.000,00

(-) Dedues da Receita Bruta(R$ 97.425,00) (R$122.625,00)(R$ 23.582,80)

ICMS (R$ 81.000,00)(R$ 81.000,00)-

PIS (R$2.925,00)(R$ 7.425,00)-

COFINS (R$ 13.500,00)(R$ 34.200,00)-

'= Receita Lquida R$ 352.575,00 R$ 327.375,00 R$ 426.467,20

(-) Despesas Operacionais(R$ 112.500,00)(R$ 112.500,00)(R$ 112.500,00)

Despesas com salrios (R$ 67.500,00)(R$ 67.500,00)(R$ 67.500,00)

Despesas gerais (R$ 45.000,00)(R$ 45.000,00)(R$ 45.000,00)

(-) CMV(R$ 157.500,00)(R$ 157.500,00)(R$ 157.500,00)

'= Lucro antes do IR e CSLLR$ 82.575,00 R$ 57.375,00 -

Base de clculo IRPJR$ 36.000,00 (R$ 8.606,25)-

(-) IRPJ(R$ 5.400,00)-

Base de clculo CSLLR$ 54.000,00 (R$ 5.163,75)-

(-) CSLL(R$ 4.860,00)-

'= Lucro LquidoR$ 72.315,00 R$ 43.605,00 R$ 156.467,20

3.6 DRE 2012

LUCRO PRESUMIDOLUCRO REALSIMPLES NACIONAL

Receita Bruta R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 1.200.000,00

(-) Dedues da Receita Bruta(R$ 259.800,00)(R$ 327.000,00)(R$ 98.537,20)

ICMS (R$ 216.000,00)(R$ 216.000,00)-

PIS (R$ 7.800,00)(R$ 19.800,00)-

COFINS (R$ 36.000,00)(R$ 91.200,00)-

'= Receita Lquida R$ 940.200,00 R$ 873.000,00 R$ 1.101.462,80

(-) Despesas Operacionais(R$ 370.000,00)(R$ 370.000,00)(R$ 370.000,00)

Despesas com salrios (R$ 250.000,00)(R$ 250.000,00)(R$ 250.000,00)

Despesas gerais (R$ 120.000,00)(R$ 120.000,00)(R$ 120.000,00)

(-) CMV(R$ 400.000,00)(R$ 400.000,00)(R$ 400.000,00)

'= Lucro antes do IR e CSLLR$ 170.200,00 R$ 103.000,00 -

Base de clculo IRPJR$ 96.000,00 (R$ 15.450,00)-

(-) IRPJ(R$ 14.400,00)(R$ 15.450,00)-

Base de clculo CSLLR$ 144.000,00 --

(-) CSLL(R$ 12.960,00)(R$ 9.270,00)-

'= Lucro LquidoR$ 142.840,00 R$ 78.280,00 R$ 331.462,80

3.7 Percentual de Lucro ObtidoAno base - 2011Ano base -2012

Simples Nacional=34,77 %Simples Nacional= 27,62 %

Lucro Presumido= 16,07 %Lucro Presumido= 11,90 %

Lucro Real =9,69 %Lucro Real = 6,52 %

3.8 Concluso da equipe

Aps a realizao dos clculos dos tributos recolhidos nos anos de 2011 e 2012, observamos que o faturamento da empresa baixo o que d direito a empresa em optar pela tributao do Simples Nacional, o que seria a mais vantajosa uma vez o mesmo possui o Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies ,proporcionando lucro de 34,77% em 2011 em seu faturamento bruto e 27,62% em 2012. No entanto, deve-se observar que essas alquotas so progressivas conforme o faturamento da empresa cresce , chegando a um ponto onde possivelmente a tributao por lucro presumido se tornar mais vivel tributao pelo lucro real seria a opo menos indicada nos dois anos.

ETAPA 4

4.1 Principais aspectos do CPC 32

O CPC 32 tem como objetivo prescrever o tratamento contbil para os tributos sobre o lucro. Nele o termo tributo sobre o lucro inclui todos os impostos e contribuies nacionais e estrangeiros que so baseados em lucros tributveis, incluem tambm impostos, tais como os retidos na fonte, que so devidos pela prpria entidade, por uma controlada, coligada ou empreendimento conjunto nas quais participe.Este Pronunciamento tambm trata do reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos advindos de prejuzos fiscais no usados ou crditos fiscais no usados, da apresentao dos tributos sobre o lucro nas demonstraes contbeis e da divulgao das informaes relacionadas aos tributos sobre o lucro. Entretanto no permite o reconhecimento de passivo fiscal diferido resultante de diferena temporria relativa ao gio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) porque o goodwill medido como residual, e o reconhecimento do passivo fiscal diferido aumentaria o valor contbil do gio a ser registrado. Passivos fiscais diferidos por diferenas temporrias tributveis relacionadas ao gio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) so, entretanto, reconhecidos na medida em que eles no surjam do reconhecimento inicial do derivado da expectativa de rentabilidade futura.

Consideraes Finais

Ao decorrer do presente trabalho tivemos a oportunidade de conhecer a histria e evoluo dos tributos no Brasil atravs da Constituio e suas reformas. A constituio de 1988, vigente at hoje promoveu uma reestruturao do sistema tributrio, e do seu texto se destacam trs bases fundamentais: os princpios gerais da tributao, as limitaes ao poder de tributar e a distribuio das competncias tributrias. As limitaes ao poder de tributar trazem a garantia de direitos individuais do contribuinte, mantendo o princpio da legalidade, igualdade tributria, irretroatividade e anterioridade, tributos confiscatrios, tributos de trfego interestaduais ou intermunicipais, no criando tributos sem lei que a defina. Os estudos praticados nos levaram ao conhecimento de que so os tributos que formam a receita da Unio, Estados e municpios e abrangem impostos, taxas, contribuies e emprstimos compulsrios, so obrigao imposta s pessoas fsicas e pessoas jurdicas de recolher valores ao Estado, ou entidades equivalentes. Alm de nos levar a conhecer as vantagens e desvantagens das diferentes opes tributrias para as empresas.A realizao do presente desafio levou-nos a percepo que por muito tempo os registros em uma demonstrao contbil serviam apenas como um sistema de informaes tributrias, e resultado final (lucro ou prejuzo), mas atualmente, visto tambm como um instrumento gerencial, que auxilia os empresrios na tomada de deciso, e no processo de gesto, planejamento, execuo e controle. E uma vez que adotadas as normas da IFRS pelas empresas estar garantida a alta qualidade das informaes financeiras prestadas aos usurios independente do regime tributrio que a empresa opte.Observamos tambm que mesmo que o Super Simples seja vantajoso para a maioria das empresas, em alguns casos seria melhor optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real,o melhor antes de optar fazer as contas e somente depois tomar qualquer deciso.

REFERNCIAS

A evoluo do sistema tributrio brasileiro ao longo do sculo: anotaes e reflexes para futuras reformas. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

As Espcies Tributrias: Impostos, Taxas e Contribuies. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

BARROS. Fernanda Monteleone. A evoluo das obrigaes tributrias nas Constituies brasileiras e os reflexos no atual regime tributrio de energia eltrica. Disponvel em: http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/243/Monografia_Fernanda%20Monteleone%20Barros.pdf?sequence=1.Acesso em: 08 de set.2014.

Classificao dos Tributos no Brasil. Disponvel em: http://www.portaltributario.com.br/tributos/classificacao.html. Acesso em: 07 de set. 2014.

Dados fictcios. Disponveis em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Dicas de Economia Tributria - Pessoa Fsica. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Dicas de Economia Tributria. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Lucro Real, Presumido ou Simples? Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

O que tributo? Quais suas espcies? Disponvel em: http://www.contabeis.com.br/artigos/773/o-que-e-tributo-quais-suas-especies/. Acesso em: 07 de set. 2014.

Planejamento fiscal da Pessoa Fsica. Disponvel em: http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/planejamento-tributario_planejamento-fiscal-pf.htm. Acesso em: 06 de set. 2014.

Simples Nacional ou Super Simples. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Simples Nacional Obrigaes Acessrias. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Sumrio do Pronunciamento Tcnico - CPC 32. Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

Tributo Imposto, ou Imposto Tributo? Disponvel em: http://www.impostometro.com.br/posts/tributo-e-imposto-ou-imposto-e-t. Acesso em: 07 de set. 2014.

Taxas, contribuies, impostos... Voc conhece bem essas definies? Disponvel em:. Acesso em: 05 de set. 2014.

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