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INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS VALE DO ACARAÚ 1

Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

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INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS VALE DO ACARAÚ

MÓDULO IProf.: Edvar

2012.2

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PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

A Contabilidade é uma ferramenta das mais importantes para o Planejamento

Tributário. É através da Contabilidade que se aperfeiçoa o planejamento, seguindo

seus princípios e normas, e utilizando corretamente suas técnicas de apuração de

custos e elaboração de demonstrações financeiras.

A contabilidade possui várias ramificações e uma delas é a Contabilidade

Tributária que apura com exatidão o resultado tributável de determinado exercício

fiscal.

A Contabilidade Tributária tem como objetivo principal o “tributo”.

A Contabilidade tributaria aplica na prática conceitos princípios e normas

básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária.

A Contabilidade Tributária se ocupa em fazer a contabilização por meio de

lançamentos adequados das empresas que produzem tributos incidentes sobre

lucros e que geram obrigações tributárias principais de forma simultânea e adequada.

O Contabilista aplicado acompanha as tendências legislativas nos três níveis

de governo no tocante às regras que compõem o Direito Tributário, ainda que não

possa postular em juízo, mas, que tenha condições de dialogar com um jurista e

direcionar as ações de sua empresa ou de seus clientes no caminho certo para o

fortalecimento da empresa através da boa gestão tributária.

Ao se utilizar da Contabilidade Tributária, a empresa já está praticando o

Planejamento Tributário, pois a avaliação dos estoques (de produtos e de

mercadoria) registrará o custo correto dos produtos, sem que a carga tributária se

faça ali um fator influente para a administração financeira na formação do preço de

venda. Por isso mesmo, o planejamento tributário não se confunde com sonegação

fiscal, pois aí está uma operação lícita, isto é, que atende à lei tributária.

Os principais Objetivos da contabilidade Tributária podem ser elencados da seguinte

forma:

a ) Apurar com exatidão o resultado tributário;

b) O registro contábil das provisões relativas aos débitos a recolher, em obediência

aos princípios fundamentais da contabilidade;

c) Escrituração dos documentos fiscais em Livros fiscais próprios;

d) Preenchimento de guias de recolhimento, informando ao setor financeiro

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Todo e qualquer tipo de planejamento para obter êxito deve seguir a Legislação Tributária.Legislação Tributária –Compreende Leis, Tratados e as convenções internacionais, decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a ele pertinente. Pois somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos.

PLANEJAR- É escolher, entre duas ou mais ações licitas, e que resulte ao menor imposto a pagar.

O Planejamento Tributário como disciplina busca indicar os procedimentos que podem ser adotados pelos gestores empresariais, estritamente dentro da legalidade de forma a resultarem melhor resultado financeiro, enquanto que a Evasão Fiscal implica na utilização de métodos e/ou procedimentos ilícitos, e em conseqüência expõem a organização às sanções estatais.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

Podemos afirma que a fonte de sobrevivência das organizações é o planejamento tributário. Onde a base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

É de nosso conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial) e PAEX,( Parceiros para Excelência.) trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.

Assim, para fins de Planejamento Tributário, é importante observar os seguintes IMPOSTOS:

• IPI – Imposto Sobre produtos Industrializados;

• ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

• PIS – Programa de Integração Social;

• COFINS – Contribuição para a Seguridade Social;

• INSS – Contribuição da Empresa e do Empregado para o Instituto Nacional do Seguro

Social;

• IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;

• CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;

• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros

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ESTRUTURA DO IMPOSTO

São elementos fundamentais do impostoHIPOTESE DE INCIDENCIA - Consiste na descrição legal de um fato gerador do tributo. FATO GERADOR – É o acontecimento a materialização da hipótese de incidência que faz nascer a obrigatoriedade tributaria

SUJEITO ATIVO - É um ente público (UNIAO, ESTADO e MUNICIPIOS) são órgãos criadores dos tributos.SUJEITO PASSIVO: DIRETO e INDIRETO

SUJEITO PASSIVO DIRETO - O Contribuinte e que tem relação direta com o fato gerado EX; IPTU dono do imóvel;SUJEITO PASSIVO DIRETO RESPONSAVEL – É quem não tem relação direta com o fato gerador, mas é obrigado ao pagamento do imposto expresso em Lei. EX; IPTU pago pelo InquilinoSUJEITO PASSIVO INDIRETO- São repassado aos preços dos produtos

SUJEITO PASSIVO INDIRETO DE DIREITO – É quem a obrigação de recolher aos cofres públicos os tributos devidos sem importar quem sofre a carga tributaria. Ex. Empresa.

SUJEITO PASSIVO INDIRETO DE FATO – É aquele que sofre o impacto tributário, ou seja, consumidor final.

BASE DE CALCULO é o valor que serve de base de calculo do imposto. É expresso em Lei e está contida no Principio da Legalidade. É onde se aplica o percentual da alíquota

ALÍQUOTA – É aplicada sobre a base de calculo para determinar o montante do imposto. È definida em Lei.

SITUAÇÕES NO CAMPO DA TRIBUTAÇÃO

São aquelas em que há ocorrência do fato gerador mas podendo ou não ocorrer

obrigações do recolhimento do tributo.

INCIDÊNCIA.... ISENÇÃO.... DIFERIMENTO.....ALIQUOTA ZERO- farinha, Feijão, Ovo

INCIDÊNCIA – Para viabilizar a incidência é necessário:

Existência de uma lei tributaria

Ocorrência do fato gerador4

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ISENÇÃO – É a forma de exclusão do crédito tributário ou dispensa legal do tributo. É feita por lei. Não podendo nascer de uma Instrução Normativa ou um Simples Contrato. EXISTEM VÁRIAS CATEGORIAS DE ISENÇÃOQuanto ao Prazo;Quanto a Amplitude;Quanto a Natureza;Quanto a Forma de Concessão

QUANTO AO PRAZO – Permanente e Temporário Ex. IPI;

PERMANENTE – Quando não é determinado o período de duração;TEMPORÁRIO – Quando é determinado o período de duração

QUANTO A AMPLITUDE – Totais e Parciais

TOTAIS- Excluem totalmente o nascimento do credito tributário- ICMS SubstituiçãoPARCIAIS – Quando apenas reduzem o débito tributário (redução da base de calculo e redução da alíquota)- Ex. Produtos da Cesta Básica e ICMS Antecipado

QUANTO A NATUREZA – Puras e Simples

PURAS E SIMPLES – Quando concedida sem imposição de condições ao interessado.

CONDICIONAIS – Quando a lei exige o adimplemento (ato jurídico que extingue a obrigação) de certo atos ações

QUANTO A FORMA DE CONCESSÃOABSOLUTAS OU EM CARÁTER GERAL – Concedidas diretamente pela lei, não precisa de despacho de nenhuma autoridade administrativa;

DIFERIMENTO- É o processo pelo qual o recolhimento do tributo em determinada operação ou prestação é transferido para etapas posteriores. A responsabilidade pelo pagamento diferido e do adquirido ou destinatário da mercadoria ou tomador de serviço. EX: Chapéu de palha - Frete a Pagar e ICMS Antecipado.

ALIQUOTA ZERO – Solução encontrada pelas autoridades fazendárias, no sentido de excluir o ônus tributário.O produto tendo alíquota zero não exclui do conceito de produto tributário. EX: Ovo e feijão

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PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTARIOS

PRINCIPIOS DA COMPETÊNCIA – Determina que a competência tributária é dado a União, Estado e Municípios;

PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO GEOGRAFICA – A tributação da União é igualmente em todo o território nacional;

PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA – Proíbe a Influência de alíquotas e base de cálculo

PRINCIPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA- Faz parte da isonomia, também, tratar os desiguais de modo desigual, devendo, assim, o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um. Ex: Baixa Renda

PRINCIPIOS DA AUTORIDADE TRIBUTARIA – Determina o poder da administração tributaria pagar tributo.

PRINCIPIOS DA TIPOLOGIA TRIBUTARIA – As taxas e os impostos não podem ter a mesma base de cálculo

FUNÇÃO DOS TRIBUTOS:

Fiscal quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;

Extrafiscal quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;

Parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.

OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - Pagar tributo ou multaACESSORIAS – Impõe sempre um fazer ou não fazer (DIRPF)

IMPOSTOS FEDERAIS INSTITUIDOS PELA UNIÃO

II - IE -IPI - ITR= 50% Municípios - IOF - IRRF=

II - O imposto de importação e de competência federal, o tributo incidente sobre a

operação de importação de mercadoria Fato Gerador.

O fato gerador do imposto de importação, sendo a operação de aquisição de produto

estrangeiro, fora do Brasil, tem como marco temporal a entrada do produto no território

nacional. Para efeito de cobrança do tributo, a lei pode estabelecer que ato material marca o

nascimento da obrigação tributária

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BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA

A base de cálculo do imposto de importação é o valor do produto, quando a alíquota é

valorem (percentual sobre o valor), ou a quantidade ou peso expresso na unidade de medida

correspondente, quando a alíquota é específica ( quantia por unidade de medida)

A base de cálculo do I.I. é o valor aduaneiro conforme definido no artigo VII do GATT.

IE - O imposto é de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de

produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território

nacional.

O fato gerador se caracteriza com o fato material da saída de produto nacional, ou

nacionalizado, para outro país, qualquer que seja a finalidade de quem remete, e não com o

negócio jurídico da compra e venda do exportador para o estrangeiro. A base de cálculo do

imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação,

em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as

normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato do Conselho Monetário Nacional.

  A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-

la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.IPI - significa Imposto sobre produtos industrializados, ele é um Imposto

Federal, vem dentro da nota fiscal de entrada e saída de materiais.

A alíquota do IPI é determinada pelo princípio da proporcionalidade, varia conforme os produtos Ex: Fabricação de Móveis = 5% = Fabricação de açúcar 15% Eletros e Veículos 10%

Dependendo da situação da venda a alíquota varia, quanto mais supérflua a venda maior a taxa do IPI, portanto cigarros e bebidas são os que tem a alíquota mais alta este imposto não está dentro do valor total de produtos como mostra a nota fiscal, e sim no valor total da nota, ele ainda deve ser somado ao valor do produto, agora veremos como calcular IPI, Exemplo:

Produto 1 = R$1.500,00 – IPI 5%Produto 2 = R$300,00 – IPI 5%1)1500x5%=7575+1500=R$1.575,002)300x5%=1515+300=R$315,00Portanto o valor total de produtos seria de R$ 1.800,00Valor total da nota R$ 1.890,00 ( 75+15 = 90 IPI)

Este e o valor total da nota fiscal ou da Danfe – R$1.890,00

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O cálculo do IPI depois de feito tem que se dar conta de colocar no

orçamento da venda, para que o que você pagou não fique inferior ao que você vai

receber.

IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e é um

imposto federal no Brasil. é um imposto brasileiro. O IOF ocorre em qualquer tipo de

operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações

relacionadas a títulos e valores mobiliários.

As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou

regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas

operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o

valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de

valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.

Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia

da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O

principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo

desestimula as crises financeiras entre aplicações.

• IMPOSTOS MUNICIPAIS

IPTU - Sujeito passivo proprietário e fato gerador propriedade ISSQN - ITBI-

Imposto sobre Transição de Bens e Móveis Obrigação

Esses tributos municipais, somente os municípios tem competências para instituí-lo.

Tratando-se de ISS a base de Cálculo é o preço do serviço.

A alíquota – utilizada é variável de um município para outro

Alíquota mínima = 2% e a máxima é de 5% . O ISS é devido no local do

estabelecimento, ou seja onde está a sede da empresa que prestou os serviços

O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no

caso de serviços característicos, por sua realização no estabelecimento do cliente

(tomador), Por

EXEMPLO : LIMPEZA DE MÓVEIS, SEGURANÇA, COSNTRUÇÃO CIVIL,

FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

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O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço por empresa ou profissional

autônomo

O prazo de recolhimento depende de cada Município.

A função do ISS é Fiscal

TIPOS DE PLANEJAMENTO

Conceitualmente existem três tipos de planejamento: Planejamento

Estratégico, Planejamento Tático e Planejamento Operacional.

Planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação

metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa. Ele

tem objetivo a ser alcançado através de ações a longo prazo. Com o processo de

globalização, o mercado passa a exigir um conhecimento específico sobre empresa,

o que ela é, aonde ela quer chegar, para que ela venha a ter capacidade de competir

nesse mercado. Para isso, há necessidade de um planejamento estratégico que traga

uma confortabilidade para a empresa no futuro.

Enquanto o planejamento estratégico se estende a prazos longos, o tático se

limita a prazos médios divididos em departamentos na organização. O planejamento

tático tem por objetivo otimizar determinada área de resultado e não a empresa como

um todo. Portanto, trabalha com decomposição dos objetivos, estratégias e políticas

estabelecidos no planejamento estratégico. Neste sentido o planejamento tático é o

desdobramento do planejamento estratégico em sua execução.

Planejamento operacional executa a metodologia estabelecida para o

desenvolvimento dos planejamentos estratégico e tático, com realizações a curto

prazo. O planejamento operacional é constituído de uma infinidade de planos

operacionais que proliferam nas diversas áreas e funções dentro da organização.

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FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da

quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e

contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a

maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência

empresarial a correta administração do ônus tributário.

Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do

lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da

metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um

sistema de economia legal.

TRÊS SÃO AS FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

1) Evitar a Incidência do Fato Gerador do Tributo.Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma

empresa, por distribuição de lucros, pois desde janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.

2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.

Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir

até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou

efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência

privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior

dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um

maior valor a restituir).

3) Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência

da multa.

Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia

do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS,

COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final

de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e

10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 10

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O Planejamento Tributário procura mostrar meios para ELISÃO FISCAL

evitando a EVASÃO FISCAL.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo

legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal

(planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A EVASÃO FISCAL

SONEGAÇÃO FISCAL:

 Lei nº 4.729/65 - toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total

ou parcialmente, o conhecimento pela autoridade fazendária sobre:

1) a ocorrência do fato gerador do tributo;

2) as condições pessoais do contribuinte.

Exemplo:

 

Não declarar rendas efetivamente auferidas.

SONEGAÇÂO – é utilizar meios ilegais, como fraude, simulações e

dissimulação para deixar de recolher o tributo devido.

FRAUDE: É toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total

ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou a exclusão

ou modificação de suas características essenciais com a finalidade de reduzir o

tributo devido, evitar ou postergar o seu pagamento.Exemplo: calçamento de

documento fiscal, de forma que na primeira via estampe o valor da transação,

enquanto que na via da contabilidade contenha um valor menor. A fraude é realizada

de maneira intencional.

SIMULAÇÃO: Trata de emitir documentos ou contratos, não correspondentes a fatos

reais.

Ex: O cliente X apresenta Receitas correspondentes a um determinado período no

valor de R$ 250.000,00 e solicita da contabilidade R$ 500.000,00

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TRIBUTO CONFORME ART. 3º DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL- É

toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa

exprimir que não constitua sanção do ato elícito, instituída em lei e cobrada mediante

atividades administrativas plenamente vinculada.

Prestação Pecuniária e Compulsória é Instituído por meio de lei é aquilo que o

cidadão é obrigado a pagar em moeda ao governo

ESPÉCIE DE TRIBUTOS

TAXA – É um tributo que o contribuinte paga em razão de um serviço público

EX. taxa de iluminação pública- Só pode ser cobrada pelo município.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – É um tributo que tem como fato gerador

benefícios trazidos aos contribuintes por obras públicas

IMPOSTOS - É o tributo que tem por fato gerador uma situação de qualquer

atividade especifica relativa do contribuinte.

Os impostos com função fiscal, visam somente a arrecadação Ex: IPTU- IR-

ISs

Os impostos com função extra fiscal além da arrecadação financeira, visam

como instrumento de controle e de política econômica do estado em função da

essencialidade do produto. EX: II - IE – IPI - IOF

RECEITA TRIBUTÁRIA

Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação Municipal,

Estadual e Federal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as

Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições

Especiais. Todos prefixadas em lei em caráter permanente. Teoricamente, as

receitas tributárias tem como finalidade o custeio das despesas estatais e suas

necessidades de investimento.

As receitas tributárias fazem parte da receita pública. Mas não compreendem outras

fontes de receita do Estado, como as receitas das empresas estatais, a remuneração

dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.

Entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público

sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o

seu vulto, como elemento novo e positivo”.

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AS RECEITAS PÚBLICAS PODEM SER ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.

RECEITAS ORIGINÁRIAS São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por

meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a

exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das

rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até

mesmo venda de produtos industrializados.

RECEITA DERIVADAS São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no

exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva (tipo de poder) às pessoas.

As receitas derivadas subdividem em:

reparações de guerra

penalidades

tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e

contribuições parafiscais ou especiais.

Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.RECEITA ORDINÁRIA

É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas

previstas no orçamento público. EX: Impostos e taxas

RECEITA EXTRAORDINÁRIA É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou

seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da

Receita Ordinária. EX: o empréstimo compulsório, (consiste na tomada compulsório de uma

determinada quantia de dinheiro de quem é contribuinte a título de empréstimo), o Imposto

Extraordinário é instituído pela União. É aquele que só se paga em determinadas épocas,

para atender a situações de emergência. (art.154,II, da CF/88) ou uma doação ao Estado”.

Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se

em receitas correntes e receitas de capital.

RECEITA CORRENTES São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de

recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando

destinados a atender as despesas correntes.

RECEITA DE CAPITAL

Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento

de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as

despesas de capital e o superávit do orçamento

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TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS

Os tributos diretos são aqueles que recaem sobre o contribuinte que tem

relação pessoal e direta com o fato gerador, incidindo sobre o patrimônio e a renda..

Como exemplos desses tributos, citamos IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física),

IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)IPVA (Imposto sobre a Propriedade de

Veículos Automotores)

Os tributos indiretos recaem sobre o preço final de uma venda de mercadoria.

Conseqüentemente, o consumidor final é o contribuinte de fato, sendo o contribuinte

de direito responsável apenas pelo recolhimento perante o fisco. São exemplos

desses tributos: ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de

Comunicação), IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado).

PLANEJAR TRIBUTOS DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

LUCRO REAL:

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei no 9.430/96. A pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 14 da Lei no 9.718/98 terá que, obrigatoriamente, ser tributada com base no lucro real. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.

LUCRO REAL TRIMESTRAL

O art. 1o da Lei no 9.430/96 substituiu a apuração do lucro real mensal pelo

trimestral e foi manchete na imprensa dizendo que o imposto de renda das empresas

foi simplificado. A propalada simplificação não existe, porque as empresas bem

administradas não vinham apurando o lucro real mensal e não vão apurar o lucro real

trimestral.

No Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser

compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do

mesmo ano-calendário.

O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real

dos trimestres seguintes.14

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No Lucro Real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos

com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário. Assim, o lucro de janeiro

poderá ser compensado com o prejuízo de fevereiro ou dezembro e o lucro de março

poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer mês.

O imposto e a contribuição a pagar, apurados em cada trimestre, poderão ser

pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre, sem qualquer acréscimo, ou em

três quotas mensais com juros pela taxa SELIC até o mês anterior ao do pagamento

e de 1% nesse mês. Com isso, se o saldo do imposto devido sobre o lucro do

primeiro trimestre for pago em quota única no mês de abril, a empresa não terá

pagamentos em maio e junho. Se os pagamentos forem efetuados em três quotas, o

pagamento de abril não terá qualquer acréscimo, o de maio terá acréscimo de juros

de 1% e o de junho terá acréscimo de juros SELIC do mês de maio mais 1% de

junho, como determina o art. 5o da Lei no 9.430/96.

O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses que compõem o período de apuração do resultado. No lucro real trimestral, o limite de isenção será de R$ 60.000, enquanto no anual será de R$ 240.000. Com a alteração, o adicional poderá ser maior na apuração trimestral porque se a empresa tiver, por exemplo, R$ 50.000 de lucro no 1º trimestre e R$ 80.000 no segundo trimestre, o adicional à alíquota de 10% incidirá sobre R$ 20.000, não podendo deduzir a insuficiência de R$ 10.000 no 1º trimestre.

LUCRO REAL ANUALAs pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual terá que

pagar, mensalmente, o imposto de renda e a contribuição social sobre os lucros calculados por estimativa. O imposto e a contribuição sobre as operações do mês terão que ser pagos até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota do imposto de renda continua em 15% e a do adicional em 10%, mas o pagamento do adicional terá que ser feito mensalmente sobre a parcela do lucro estimado que exceder R$ 20.000,00

A base de cálculo do imposto de renda a ser pago mensalmente é o resultado do somatório de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplicações financeiras. Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da pessoa jurídica e constam do art. 15 da Lei no 9.249/95:

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No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. Assim, se a pessoa jurídica teve receita da venda de mercadorias e comissão de intermediação, sobre a primeira será aplicado o percentual de 8% enquanto para a receita de comissão será aplicado o percentual de 32%. Na atividade de construção por empreitada, a Receita Federal definiu, através do ADN no 6, de 13-01-97, que deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita bruta quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, e de 32% quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais.

Uma empresa comercial ou industrial que tiver, em determinado mês, receita bruta da venda de mercadorias de R$ 1.000.000, ganho na venda de bem do ativo permanente de R$ 5.000 e rendimentos de aplicações financeiras de R$ 3.000 apurará o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro estimado do seguinte modo:

Imposto de renda e adicional:R$ 1.000.000 x 8%= ......................................................... 80.000Ganho de capital ................................................................ 5.000Soma ................................................................................. 85.000Imposto de renda: 85.000 x 15% = R$ 12.750Adicional: 65.000 x 10% = R$ 6.500

Contribuição social sobre o lucro:R$ 1.000.000 x 12%= ........................................................ 120.000Ganho de Capital ................................................................... 5.000Rendimentos financeiros ....................................................... 3.000Soma ................................................................................. 128.000Contribuição: R$ 128.000 x 9% = R$ 11.520

Os rendimentos e os ganhos de aplicações financeiras que tiverem imposto de renda

retido na fonte ou pago em separado não compõem a base de cálculo do imposto estimado,

mas os que não foram tributados deverão ser incluídos.

O balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto terá que compreender

sempre o período entre 1o de janeiro e a data da apuração do lucro. Assim, a pessoa

jurídica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e março com base na receita bruta

e em 30 de abril levantou o balanço. O lucro real desse balanço terá que compreender o

período de 1o de janeiro a 30 de abril.

O imposto de renda e o adicional calculado com base no Lucro Real daquele período

serão comparados com o imposto e o adicional pagos sobre operações dos meses de

janeiro, fevereiro e março. Se a soma dos pagamentos efetuados for maior que o imposto

devido apurado com base no balanço, a empresa não terá que pagar o imposto relativo às

operações de abril. Se o imposto sobre o lucro apurado no balanço ou balancete for um

pouco maior, a empresa deverá pagar a diferença.16

Page 17: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

O art. 88, XIII, da Lei no 9.430/96 revogou os arts. 29 e 30 do Decreto-lei no 2.341/87

que fixavam os limites de dedutibilidade, respectivamente, das remunerações dos

administradores e dos conselheiros fiscais ou consultivos das empresas. A revogação se

justifica por dois motivos: primeiro porque a distribuição de lucros tem isenção do imposto de

renda na fonte e na declaração do beneficiário. O segundo motivo é que sobre a

remuneração dos administradores incide a contribuição previdenciária de 20%. A existência

de limites de dedutibilidade tornava muito onerosa a remuneração dos administradores que

não são sócios ou acionistas das empresas. Mesmo com a revogação dos limites de

dedutibilidade das remunerações, os administradores sócios devem optar por remuneração

menos onerosa. Os juros sobre o patrimônio líquido é a remuneração menos onerosa

porque têm incidência só do imposto de renda na fonte de 15% e são dedutíveis também

para a contribuição social sobre o lucro.

As empresas não sujeitas ao adicional de 10% do imposto de renda e que não

tiverem juros sobre o capital próprio devem remunerar os sócios administradores em forma

de lucros porque pagam a CSLL de 9% e o imposto de renda de 15%, perfazendo 24%. A

remuneração a título de pró-labore paga a contribuição previdenciária de 20% e o imposto

de renda da pessoa física de 27,5%, totalizando 47,5%. A retirada como lucro e não como

pró-labore é mais vantajosa também para as empresas sujeitas ao adicional do imposto de

renda. Sobre o lucro líquido de R$ 100.000 antes da contribuição social sobre o lucro, o

sócio receberá R$ 66.000 de lucro apurado do seguinte modo:

Lucro antes da CSLL .......................................................... 100.000,00CSLL de 9% ........................................................................... 9.000,00Lucro antes do IR ................................................................. 91.000,00IR e adicional de 15% + 10= 25% ........................................ 25.000,00Lucro líquido distribuível ...................................................... 66.000,00

Se o sócio receber como remuneração pró-labore, sobre R$ 100.000 pagará R$

27.500 de imposto de renda na fonte e na declaração, restando o líquido de R$ 72.500, mas

a empresa terá que pagar a contribuição previdenciária de R$ 20.000. Isso demonstra que o

ônus tributário é menor quando pago a título de lucros porque a contribuição social sobre o

lucro, o imposto de renda e o adicional totalizam (9% + 15% + 10% = 34%), enquanto se

pago a título de pró-labore o total do imposto de renda e da contribuição previdenciária será

de 47,5%

17

Page 18: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

DEDUÇÃO, DO IMPOSTO DEVIDO, DE INCENTIVOS FISCAIS

Os incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas

foram alterados pela Lei no 9.532/97 e Medida Provisória no 2.189-49/01, com vigência a

partir de 01-01-98. O art. 10 da Lei no 9.532/97 dispõe que do imposto apurado com base no

lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de

incentivo fiscal. Com isso, os incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda só podem ser

utilizados pelas empresas tributadas com base no lucro real.

Há incentivos fiscais que podem ser deduzidos dos pagamentos mensais obrigatórios

enquanto outros somente podem ser deduzidos na declaração de rendimentos:

I - DEDUTÍVEIS NOS PAGAMENTOS MENSAIS OU NA DECLARAÇÃO

a) PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;

b) Doação para fundo da criança;

c) Atividade cultural;

d) Atividade audiovisual.

II - DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO ANUAL

PDTI - Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial

PDTA. Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário

Os arts. 5o e 6o da Lei no 9.532/97, com a redação dada pelo art. 10 da MP no

2.189-49/01 alteraram os limites individuais e globais das deduções de incentivos

fiscais, como segue:

I - dedução isolada limitada a 4%:

PAT – Lei no 6.321/76

Cultura – Lei no 8.313/91

PDTI e PDTA – Lei no 8.661/93

A dedução global ficou dividida em dois grupos. Com isso, a empresa poderá, por

exemplo, deduzir do imposto de renda devido no mês ou na declaração 4% do incentivo

fiscal de PAT e mais 4% do incentivo da atividade cultural ou 3% de audiovisual e ainda os

outros incentivos que não estão nos limites globais tais como doação para fundo da criança.

Continuam em vigor os limites individuais de dedução dos seguintes incentivos fiscais:

a) audiovisual – 3% fixado pela Lei no 9.323 de 05-12-96;

b) fundo da criança –1% fixado pelo Decreto no 794 de 05-04-93.

18

Page 19: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL

A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei

9.718/98, art. 14):

I –Cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior , seja superior a R$ 48.000.000,00

(quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando

inferior a 12 (doze) meses;

II – Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos

de desenvolvimento,caixas econômicas, sociedades de crédi to,

f inanciamento e invest imento, sociedades de crédi to imobiliário,

sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora

de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas

de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência

privada aberta;

I I I – Que t iverem lucros, rendimentos ou ganhos de capi ta l or iundo do exter ior ; ( importante não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior com receitas de exportação, ou serviços prestados diretamente no exterior).IV – Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; exemplo: redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo

regime de estimativa; Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal,

estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real em Balanço Anual.

VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de

assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,

administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios

resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços

(factoring).Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias,

enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de

custo orçado (IN SRF 25/99). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos

custos futuros de conclusão de obras

O valor dos tributos apurados no Lucro Real serão calculados sobre Lucro extraído da DRE e não da receita bruta total como é feito no Lucro Presumido.

19

Page 20: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

As alíquotas utilizadas para os cálculos são:PIS 1,65%COFINS 7,60%CSLL 9%IR 15% ou 25%

Alíquotas a serem utilizadas após encontrar a presunção Lei 9.249/95 IRPJ = 15% e CSLL = 9%ATIVIDADES PERCENTUAIS%Comércio (RIR/1999 – art. 518) 8,00%Revenda de combustíveis 1,60%Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,00%Serviços de transporte de cargas 8,00%Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,00%Serviços hospitalares 8,00%Intermediação de negócios 32,00%Administração, locação ou cessão de Bens e Direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis

32,00%

As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:

·         IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;

·         IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;

·         CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.

Na realização dos cálculos do PIS e COFINS, no Lucro Real pega-se o valor de todas

as Receitas mais adicionais, do que não Incide Isenção do PIS e COFINS como pagamento

de Doações de Patrocínio, Receitas de Prestação de Serviços, pagamento de Mercadoria

para Uso e Consumo e subtrai-se todas as deduções permitidas por lei.

A mesma alíquota do percentual do tributo sobre o valor das compras referente ao

período de apuração utilizando-se a mesma alíquota da venda, subtraindo também ( Bens

para revenda, compras utilizadas como insumo, despesas com energia, aluguel, máquinas e

equipamentos, frete s/ venda, depreciações, devoluções de venda, ) encontraremos o valor

para aplicar os percentual devido 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS.

Para o calculo do CSLL, pega se o valor da apuração antes da Provisão para CSLL,

já com todas as deduções Inclusive deduções do PIS, COFINS, ICMS, e aplica-se o

percentual de 9%.

20

Page 21: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Para o calculo do IR, pega se o valor da apuração antes da Provisão para IR, já

com todas as deduções Inclusive deduções do PIS, COFINS, ICMS, CSLL, e aplica-

se o percentual de15%.

A estrutura básica do Demonstrativo de Resultados do Exercício apresentado,

em uma empresa comercial:

DRERECEITA BRUTA(-) Impostos Incidentes s/ a receita Bruta ( PIS , COFINS e ICMS)(-) Descontos IncondicionaisRECEITA LIQUIDA(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDASLUCRO BRUTO(-) Despesas Operacionais (vendas, financeiras e administrativas)(+) Receitas não Operacionais(-) Custo das revendas não operacionais(-) Despesas Extraordinárias (imprevista)LUCRO OPERACIONAL(-) Provisão para Contribuição SocialLucro Após a CSLL.+ Adição(-) ExclusãoLUCRO REALProvisão p/ o Imposto de RendaLucro após o IR(-) PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVALucro Liquida18

São exemplos das principais exclusões ao lucro contábil para fins de apuração do

lucro real:

1) O resultado positivo na equivalência patrimonial;

2) A receita de dividendos;

3) A depreciação acelerada incentivada

Alíquotas a serem utilizadas após encontrar a presunção Lei 9.249/95

IRPJ = 15% e CSLL = 9%

21

Page 22: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

EXEMPLO:

Compras do mês no valor de R$ 50.000,00 e vendas do mesmo período de 75.000,00, pagamento de água, 100,00 luz 150,00, Depreciação, 1000,00 e pagamento de Patrocínio 500,00 Cálculo do PIS Compras 50.000,00Despesas de água e luz 250,00Depreciação 1.000,00 51.250,00

Receitas 75.000,00(+) Pag Patrocínio 500,00 75.500,00

(-) CMV 50.000,00(-) Despesas, água, luz 250,00(-) Depreciação 1.000,00Lucro Operacional 24.250,00 x 1,65% 400,13

COFINS Compras 50.000,00Despesas de água e luz 250,00Depreciação 1.000,00

51.250,00Receitas 75.000,00(+) Pag Patrocinio 500,00 75.500,00(-) CMV 50.000,00(-) Despesas, água, luz 250,00(-) Depreciação 1.000,00Lucro Operacional 24.250,00 x 7,60% 1.843,00

Cálculo do CSLLLucro Operacional 24.250,00(-) Pag. Pis 400,13(-) Pag Cofins 1.843,00Lucro Operacional Atual 22.006,87(-) Prov. CSLL.............9 % 1.980,62Lucro após a prov. Da CSLL 20.026,25

Cálculo do IRLucro Após CSLL 20.026,25(-)Prov. IR 15% 3.003,94Lucro após a prov. IR 17.022,31

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Page 23: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Código DARF

Sigla Descrição do tributo/contribuição

6912 PIS Não-cumulativo (Lei nº 10637/02

8109 PIS/PASEP Faturamento

7987 COFINS Entidades Financeiras e equiparadas

2172 COFINS Demais Entidades

5856 COFINS Regime não Cumulativo (recolhimentos a partir da competência 02/2004 conforme Ato Declaratório Executivo CORAT 80/2003)

1599IRPJ

PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)

Entidades Financeiras

0220 Demais Entidades

3373 IRPJPJ não obrigadas à apuração com base no lucro real - optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)

5625 IRPJPJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real - Lucro Arbitrado (1ª quota)

2469CSLL

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real  - Estimativa mensal

Entidades Financeiras

2484 Demais Entidades

2030CSLL

PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)

Entidades Financeiras

6012 Demais Entidades

2372 CSLL PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)

EXEMPLO:

01 RECEITAS 34.000,0002 PIS S/ VENDA 1,65% do Lucro Operacional 282,1503 COFINS S/ VENDA 7,60% do Lucro operacional 1.299,6004 CMV 15.000,0005 PROPAGANDAS 1.342,0006 Despesas com Àgua e Luz 530,0006 FRETE SOBRE VENDAS 1.250,0007 PROV. CSLL DE 9% S/ O LUCRO08 PROV. P/ IR 15%09 ADICIONAIS 430,0010 EXCLUSÃO 550,0011 PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES 20%

APÓS O IR

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Page 24: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

01 RECEITAS OPERACIONAIS 34.000,00

02 Impostos sobre vendas (PIS e COFINS) 1.581,75

03 (-) CMV 15.000,00

04 LUCRO BRUTO 17.418,25

05 DESPESAS OPERACIONAIS

06 (-) Despesas s/ Vendas 1250,00

07 (-)Despesas Administrativas 530,00

08 LUCRO OPERACIONAL 15.638,25

09 PROV. PARA CSLL 9% 1.407,44

10 LUCRO APÓS A CSLL 14.230,80

11 (+) ADIÇÃO 430,00

12 (-) EXCLUSÕES 550,00

13 LUCRO REAL 14.110,80

14 PROV. DO IR 15% 2.116,62

15 LUCRO APÓS O IMPOSTO DE RENDA 11.994,19

16 PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES 20%- após o IR 2.398,84

17 LUCRO LÍQUIDO 9.595,35

Cálculo do PIS Receitas 34.000,00(+) Adicional 430,00 34.430,00(-) CMV 15.000,00(-) Despesas, água, luz 1.780,00(-) Exclusões 550,00Cálculo do PIS 17.100,00 x 1,65% 282,15

Cálculo do COFINSReceitas 34.000,00(+) Adicional 430,00 34.430,00(-) CMV 15.000,00(-) Despesas, água, luz 1780,00(-) Exclusões 550,00Cofins 17.100,00 x 7,60% 1.299,60

Cálculo do CSLLLucro Operacional 15.638,25(-) Prov. CSLL.............9 % 1.407,44Lucro após a prov. Da CSLL 14.230,80

Cálculo do IRLucro Após a Prev. CSLL 14.230,80(+) Adicional 430,00(-) exclusão 550,00Lucro Operacional p/ IR 14.110,80Prov. IR 15% 2.116,62Lucro após a prov. IR 11.994,18

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Page 25: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

EXERCÍCIO

01 VENDAS 130.000,0002 CMV 2.500.0003 ICMS S/ VENDAS 400,0004 PIS S/ VENDA 1.575,3205 COFINS S/ VENDAS 7.256,0206 FRETES E CARRETAS 530,00V

07 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 333,00V

08 JUROS 32,00F

09 ÁGUA 18,00

10 LUZ 38,00

11 TELEFONE 112,00

12 SALARIOS 9.500,0013 MATERIAL DE EXPEDIENTE 456,00

14 SEGURO 330,00

15 DEPRECIAÇÃO 133,00

16 AMORTIZAÇÃO 140,00

17 PROVISÃO P/ CSLL 176,0018 ADIÇÃO 3.432,0019 EXCLUSÃO 436,0020 PROVISÃO P/ IR 643,0021 PARTICIPAÇÃO ADM 3000,00

 

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Page 26: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

LUCRO PRESUMIDO:

Na elaboração do cálculo dos tributos federais , PIS, COFINS, CSLL e IRPJ no Regime de

Tributação Lucro Presumido utilizamos as seguintes alíquotas :

• Alíquota para o Programa de Integração Social (PIS) = 0,65% do valor das receitas do

período de apuração;

• Alíquota para Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) =

3,00% do valor das receitas do período de apuração;

• Alíquota para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) = aplica-se 9% da recita

do período de apuração para encontrarmos a Base de Cálculo e do valor da Base de Cálculo

aplica-se 12% onde encontraremos o valor a ser pago ou então aplicar a fórmula direta

9x12 = 108 ÷ 100 = 1,08% sobre a Receita Bruta;

• Alíquota para cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) = 8% aplica-se

8% da receita do período de apuração para encontrarmos a Base de Cálculo e do valor da

Base de Cálculo aplica-se 15% sobre o valor encontrado e encontramos o valor a ser pago

ou aplicar direto a fórmula 8x15 = 120÷ 100 = 1,20% sobre a Receita Bruta

EX: Total das receitas da empresa comercial ELETROS LTDA, no mês de Julho de 2011 =

R$ 35.000,00.

Cálculos

ESPECIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

RECEITA PERCENTUAL VALOR A PAGAR

PIS 35.000,00 0,65% 227,50COFINS 35.000,00 3,00% 1.050,00CSLL 35.000,00 9% = BC x 12% 378,00IRPJ 35.000,00 8% = BC x 15% 420,00

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Page 27: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Exemplo de Cálculos através do Lucro Presumido

Uma empresa com Regime de Recolhimento através do Lucro Presumido obteve um faturamento no mês XX de R$ = 80.000,00, mil reais. Calcular PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

PIS = R$ 80.000,00x 0,65 = 520,00COFINS = R$ 80.000,00x 3,00% = 2.400,00O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).

IRPJ = R$ 80.000,00x8% = R$6.400,x 15% = R$960,00

CSLL = R$ 80.000,00x12% = 9.600,00X 9% = 864,00

EXERCÍCIO:

1) Uma empresa do Lucro Presumido com faturamento mensal de R$ 300.000,00, calcule o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sabendo que a mesma teve uma devolução de vendas de no mês de 12.000,00

2) A empresa ARR com tributação através do Lucro Presumido realizou a seguinte operação no mês de 06/2012, vendas de mercadorias no valor de R$ 750.000,00, venda de combustível no valor de 1.200,00 e serviços gerais no valor de 100.000,00 calcule o PIS, COFINS , CSLL e IRPJ, referente as receitas especificando o valor de cada tributo e o total geral que a empresa pagou no mês.

27

Page 28: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – É UM TRIBUTO MUNICIPAL,

SOMENTE OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIAS PARA INSTITUI-LO, TENDO

FUNÇÃO FISCAL.

O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço por empresa ou profissional

autônomo. O prazo de pagamento depende da legislação de cada município. A base

de Cálculo é o preço do serviço.

A alíquota – utilizada é variável de um município para outro

Alíquota mínima = 2% e a máxima é de 5% . O ISS é devido no local do

estabelecimento, ou seja onde está a sede da empresa que prestou os serviços

O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no

caso de serviços característicos, por sua realização no estabelecimento do cliente

(tomador), Por EXEMPLO: LIMPEZA DE MÓVEIS, SEGURANÇA, COSNTRUÇÃO

CIVIL, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.

EXEMPLO:

Uma empresa prestadora de serviços realizou um trabalho de segurança ao

Banco do Brasil na cidade de São Benedito-ce, cuja alíquota do ISS do Município de

São Benedito é de 5%. Calcule o valor do INSS a ser pago pela empresa se a

mesma irá receber o valor de R$ 35.000,00

Cálculo: 35.000,00 x 5% = 1.750,00

Valor do ISS a pagar R$ 1.750,00

EXERCÍCIO:

Assinale V ou F

( ) A função do ISS é extra fiscal( ) O ISS é um tributo estadual( ) A base de cálculo do ISS é o serviço( ) A alíquota mínima do ISS é 2% e a máxima é 5%( ) O prazo de recolhimento do ISS depende da legislação do Município

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Page 29: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

2 ) A empresa GPM, durante um mês de março de 2012 prestou serviços no valor de 16.000,00. Calcule o valor do ISS que a empresa, tem a recolher. Alíquota 3,00%.

3) A empresa DHONATA CONSTRUÇÕES com sede em Fortaleza,está prestando serviço na cidade de Guaraciaba do Norte no mês de março ela prestou serviço no valor de R$ 85.000,00. Sabendo que a alíquota de fortaleza é 5% e a de Guaraciaba do Norte 3,00%. Qual o valor do ISS que a Maria tem a recolher Justifique sua resposta

O ICMS É DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DF

ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de

Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e

de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de

valores.

O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de

mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos

tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual,

importação e prestação de serviços, e etc.

ALÍQUOTA DO ICMS NO CEARÁ

I – NAS OPERAÇÕES INTERNAS

25% = para bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifícios, fumo, cigarros

e demais artigos de tabacaria. Energia elétrica- Ultra-leve e Asa-delta- Jóia – gasolina

– Querosene p/ aeronave, Óleo Diesel, Álcool Amido e hidratado

17% = Para as demais mercadorias

12%= Para os produtos de Informática

II – NAS PRESTAÇÕES INTERNAS

25%= Em Serviços de comunicação

17%= Em serviços de transportes Intermunicipais

12%= em Prestação de serviços de transporte

29

Page 30: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

III – NAS OPERAÇÕES DE PRESTAÇÕES INTERESADUAIS

4% = Na prestação de serviços de transportes aéreo

12%= Nas demais operações e prestações

REGRA GERAL

I-Realizadas por contribuinte das Regiões, NORTE (ACRE – AMAPÁ –

AMAZONAS – PARÁ – RONDÔNIA – RORAIMA E TOCANTINS.) NORDESTE

(ALAGOAS – BAHIA – CEARÁ - MARANHÃO – PARAÍBA – PERNAMBUCO –

PIAUÍ – RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE) ou CENTRO OESTE

(DISTRITO FEDERAL – GOIÁS – MATO GROSSO E MATO GROSSO DO

SUL) e do Estado do ESPÍRITO SANTO 12%, QUALQUER que seja a região

que estiver realizando o destinatário .

REGIÕES SUL ( PARANÁ – SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL) E

SUDESTE ( MINAS GERAIS – RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO), utiliza a

Alíquota de 12%, quando trata-se de destinatário também localizados na

Região Sul e Sudeste . Quando os destinatários estiverem localizados na

Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo utiliza-se alíquota de

7% para credito do destinatário

RELAÇÃO DE AGREGAÇÃO

46% RAÇÃO30% CELULAR40% AUTO PEÇAS55% COURO30% AVIAMENTO17% ALIQUOTA INTERNA DO CERÁ

30

Page 31: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Os contribuintes do ICMS são todas as pessoas naturais ou jurídicas que

pratiquem operações referentes a Circulação de mercadorias.

A base de caçulo de modo geral é o valor da operação com mercadorias,

incluindo as importâncias acessórias como seguros e fretes.

A alíquota é determinada individualmente em cada Estado.

O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação Nacional de

Atividades Econômicas (CNAE) e pelo Código de Prazo de Recolhimento (CPR),

conforme seu ramo de atividade o contribuinte terá um prazo de recolhimento

correspondente ao período de recolhimento é mensal.

FECOP: Fundo Estadual de Amparo a Pobreza instituído pela Lei

Complementar nº 37 de 26.11.2003 e regulamentado pelo Decreto nº 27.339, de

01.03.2004. Coeficiente 0,099.

Calculo do FECOP. Valor das vendas X Alíquotas Internas X Coeficiente = Valor a

pagar.

EXEMPLO:

1) Uma empresa efetuou compras de aguardente do Estado de São Paulo no

valor de R$ = 12.000,00. Efetuou também vendas no valor de 20.000,00,

dentro do Estado do Ceará. Considere que o FECOP foi recolhido.

a) Calcule o ICMS regime mensal de Apuração

b) Calcule o FECOP.

12.000,00x7% = 840,00

20.000,00x27%= 5.400,00

ICMS mensal 5400,00- 840,00 = 4.025,00

FECOP= 20.000,00x27%= 5400,00 x 0,099%= 534,60

O ICMS ANTECIPADO só deverá ser cobrado se destinado a comercialização.

Se for originário de outro Estado.

Não existe margem de agregação para ICMS ANTECIPADO

Cálculo é a diferença da alíquota

Código de recolhimento no Ceará = 1023

31

Page 32: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

ICMS SUBSTITUIÇÂO TRIBUTARIA POR ENTRADAS

Tem margem de agregação.

É a transferência de responsabilidade do pagamento do imposto do

contribuinte substituto (EMPRESARIO), para o contribuinte substituído

(consumidor final).

Objetivo do ICMS Substituição Tributária e garantir a arrecadação e

desburocratizar a cobrança.

Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto

devido pelo seu cliente

Valor das mercadorias +agregado= total X alíquota interna – Crédito

IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. É DE

COMPETÊNCIA DA UNIÃO

Atende ao principio da Seletividade= taxa os produtos de acordo com a sua

essencialidade.

PRODUTOS SUPERFLUOS = taxa baixa= (Perfumes, cigarros, bebidas finas,

Produtos luxos= taxa alta carros e barcos de alta potência

Produtos populares= taxa baixa ( carros populares e barcos coletivos

Não- Cumulativo= compensa o que for devido em cada operação

FATO GERADOR = São saídas de produtos industrializados dos

estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.

CONTRIBUINTE DO IPI

Estabelecimento industrial (realiza operação de industrialização).

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Page 33: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

O estabelecimento equiparado a industria: importador, filiais de

estabelecimento industrial, comerciantes de bens de produção

BASE DE CALCULO

O valor da operação de que decorre a saída da mercadoria produto nacional Alíquota

varia de acordo com a TAXA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS

INDUSTRIALIZADOS (TIPI)

Ex: 1) A empresa stilos adequados S/A, adquiriu um lote de mercadoria de São

Paulo conforme NFE com valor de 6.000,00, com IPI incluso de 20%. Você como

fiscal da fazenda estadual do ceará, ao passar a mercadoria na fronteira, qual o valor

a ser cobrado do ICMS antecipado

São Paulo = 7% - ceará 17%

Valor da mercadoria R$ 6.000,00

ICSM Antecipado 10% do valor dos produtos = 6,000,00x10%= 600,00

Valor da mercadoria lembrado que o IPI foi de 20%= 6.000,00x100 divide pó 120= R$

5.000,00

2- A empresa Bom S/A, localizada no ceará adquiriu um lote de mercadorias do

Maranhão R$ 3.300,00, conforme NFE com IPI incluso de 10%. Qual o Valor do Icms

Antecipado a ser cobrado?

Maranhão 12% Ceará 17%

R$ 3.300,00x 5% = 165,00

Valor da mercadoria = R$ 3.300,00x100 dividido por 110,00= 3.000,00

3 - A empresa Amaral Citra S/A, adquiriu de uma indústria no Espírito Santo

12% ,mercadorias conforme NFE, com valor de r

R$ 1.000,00 IPI 5%, você fiscal da Fazenda estadual ao Passar a mercadoria na

fronteira, qual o valor a ser cobrado de ICMS Antecipado

Compras = R$ 1000,00

33

Page 34: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

IPI= R$ 5% = 50,00

Total 1.050,00x 5% 52,50

EXERCÍCIO

4 A empresa Veste Bem S/A adquiriu um lote de mercadorias (Ração) de

São Paulo conforme NFE, com valor total de r$ 4.500,00 IPI de 4%. Qual o

valor do ICMS substituição Tributária

5- A empresa Bem Humorado adquiriu um lote de mercadoria (peças) do

Maranhão conforme NFE de 1500,00, IPI de 5%.

Qual o valor do ICMS substituição tributária

6- A empresa ALEGRIA S?A, adquiriu um lote de mercadorias (celular) do

Maranhão conforme NFE com valor total de R$ 4.400,00 com IPI incluso de

10%. Qual o valor do ICMS Substituição tributária

7 - Certa indústria executa vendas de produtos sujeitos a substituição tributaria

do ICMS suas vendas dentro do Estado foram 100.000,00. O percentual de

agregação da substituição tributaria foi de 20% . Pergunta-se;

Qual o valor do ICMS que a indústria recolheu, por sua operação de vendas?

Qual o valor do recolhimento por substituição tributária

8 - A empresa AMIGOS DE CORAÇÂO, adquiriu um lote de mercadorias de S.P.

conforme NFE, com valor total de R$ 6.000,00, com IPI incluso de 20%. Sabre tal

operação houve incidência de ICMS referente ao frete de r$ 21,00. Qual o valor do

ICMS Regime Mensal de Apuração e do ICMS Antecipado, considere que o

antecipado foi pago na fronteira.

A sonegação é a ação ou omissão dolosa, isto é, com o objetivo de impedir ou

retardar, seja de maneira total ou parcial, o registro da ocorrência do “fato gerador”.

SONEGAÇÂO – é utilizar meios ilegais, como fraude, simulações e dissimulação

para deixar de recolher o tributo devido.

TIPOS DE ELISÃO

34

Page 35: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo

legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal

(planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

HÁ DUAS ESPÉCIES DE ELISÃO FISCAL:

AQUELA DECORRENTE DA PRÓPRIA LEI

No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo

induz a economia de tributos.

Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte

determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão

induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados

benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica

2. A QUE RESULTA DE LACUNAS E BRECHAS EXISTENTES NA PRÓPRIA LEI.

Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar

seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se

de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado

tributo com elementos da própria lei.

É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para

determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe

que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes

possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do

local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.

EXEMPLO DE ELISÃO FISCAL : Se o sócio receber como remuneração pró-labore,

sobre R$ 100.000 pagará R$ 27.500 de imposto de renda na fonte e na declaração,

restando o líquido de R$ 72.500, mas a empresa terá que pagar a contribuição

previdenciária de R$ 20.000. Isso demonstra que o ônus tributário é menor quando pago a

título de lucros porque a contribuição social sobre o lucro, o imposto de renda e o adicional

totalizam (9% + 15% + 10% = 34%), enquanto se pago a título de pró-labore o total do

imposto de renda e da contribuição previdenciária será de 47,5%

DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO

TRIBUTÁRIO)

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Page 36: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem

diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque

ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a

consideram como repreensível.

Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita,

se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos

preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento

prejudica o Tesouro.

APURAÇÃO, REGISTRO E PROCEDIMENTO CONTÁBIL DA CONSTITUIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS

Diferença temporária tributável resulta em valores tributáveis para determinar o

lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo

ou passivo é recuperado ou liquidado; ou diferença temporária dedutível, a qual é a

diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o

lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo

ou passivo é recuperado ou liquidado.

Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.

A base fiscal de um ativo é o valor que será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil desse ativo. Se aqueles benefícios econômicos não serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil.

A base fiscal de um passivo é o seu valor contábil, menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais relacionado àquele passivo em períodos futuros. No caso da receita que é recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo resultante é o seu valor contábil, menos qualquer valor da receita que não será tributável em períodos futuros.

Em demonstrações contábeis consolidadas, as diferenças temporárias devem ser determinadas pela comparação entre os valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis consolidadas e a base fiscal apropriada. A base fiscal

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Page 37: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

é determinada tomando por base a declaração de tributos consolidada nas jurisdições em que tal demonstração seja elaborada. Noutras jurisdições, a base fiscal é determinada tomando por base as declarações de tributos de cada empresa no conjunto de empresas sob controle comum.

APURAÇÃO, REGISTRO E PROCEDIMENTO CONTÁBIL DA CONSTITUIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Ex:

1) Uma empresa com Regime de Recolhimento Normal no Estado do Ceará e

Lucro presumido na parte Federal em JUNHO/2012, edetuou uma compra no valor

de R$ 55.000,00, sendo R$ 25.000,00 de dentro do estado do Ceará e R$

30.000,00 do estado de Minas Gerais e efetuou vendas dentro do mesmo período

no valor de R$ 50.000,00, toda a mercadoria Tributada Normalmente.

R$ ENTRADAS % CRÉDITO ENTRADAS

FATURAMENTO % DÉBITO- SAÍDAS

CREDITO ICMS P/ MÊS SEGUINTE

EstadoR$ 25.000,00 17 R$ 4.250,00

R$ 50.000,00 17 R$ 8.500,00 R$ 850,00

Out. Estado

R$ 30.000,00 7 R$ 2.100,00ICMS ANTECIPADO 10 R$ 3.000,00R$ 55.000,00 R$ 9.350,00 R$ 50.000,00 R$ 8.500,00 R$ 850,00

2) Uma empresa com Regime de Recolhimento Normal no Estado do Ceará e Lucro presumido na parte Federal em JULHO/2012, edetuou uma compra no valor de R$ 55.000,00, sendo R$ 25.000,00 de dentro do estado do Ceará e R$ 30.000,00 do estado de Minas Gerais e efetuou vendas dentro do mesmo período no valor de R$ 100.000,00, toda a mercadoria Tributada Normalmente.

R$ ENTRADAS % CRÉDITO ENTRADAS

FATURAMENTO % DÉBITO- SAÍDAS

ICMS A PAGAR

EstadoR$ 25.000,00 17 R$ 4.250,00

R$ 100.000,00 17 R$ 17.000,00 R$ 7.650,00

Out. EstadoR$ 30.000,00 7 R$ 2.100,00ICMS ANTECIPADO 10 R$ 3.000,00

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Page 38: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

R$ 55.000,00 R$ 9.350,00 R$ 100.000,00 R$ 17.000,00 R$ 7.650,00

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Page 39: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

PREJUIZOS FISCAIS

Prejuízo fiscal: é aquele apurado na demonstração do lucro real (Lalur- Livro de

Apuração do Lucro Real). as regras de compensação dos prejuízos fiscais são

determinadas pela legislação do imposto de renda O valor utilizado é levado a débito

na conta de controle na Parte B do Lalur e transferido para a Parte A do mesmo

Livro, com vistas a ser computado na demonstração do lucro real, na qual será

registrado como compensação.

PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real,

como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do

Lucro Real.

PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar.

As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.

Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas:

a) Reserva de Reavaliação de Terrenos;

b) Reserva de Reavaliação de Edifícios;

c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos;

d) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas;

e) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas.

Laudo, para se proceder à avaliação de bens pelo valor de mercado, é

elaborado por três peritos, ou então por uma empresa especializada, nomeados em

Assembléia.

Respectivo laudo deverá conter a indicação dos critérios de avaliação e dos

elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos

bens avaliados.

É necessário, ainda, que os peritos estejam presentes à Assembléia que

conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.39

Page 40: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

VENDAS...............................................................1.929.975,00

Impostos e Contribuições s/ venda....................... 496.000,00

CMV....................................................................... 336.500,00

Despesas c/ frete carreta..................................... 36.000,00

Despesas c/ juros................................................. 5.000,00

Alugueis............................................................... 139.000,00

Encargos Sociais................................................. 71.000,00

Materiais de expediente ...................................... 25.000,00

Prêmios de seguro.............................................. 15.000,00

Salários................................................................ . 200.000,00

Depreciação........................................................ 225.250,00

- Amortização..................................................... 11.925,00

–Provisão p/ CS................................................. 37.663,00

-Provisão p/ IR.................................................... 94.159,00

15-Participação Administração........................... 150.000,00

DRE

1.RECEITAS OPERACIONAIS 1.433,975,001.1 Receitas c/ Vendas 1.929.975,001.2(-) Impostos incidentes 496.000,002 –LUCRO S/ RECEITAS OPERACIONAIS 1.433.975,00(-) CMV 336.500,00 LUCRO BRUTO 1.097.475,00DESPESAS OPERACIONAISDesp. c/ venda 36.000,00 Desp financeira 5.000,00 Desp. Administrativa 687.175,00LUCRO OPERACIONAL 369.300,00Provisão p/ Cont. social 9% 33.237,00LUCRO APÓS A CONT. SOCIAL 336.063,00Provisão p/ IR 15% 50.409,45LUCRO APÓS O IR 285.653,55PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO 150.000,00LUCRO LIQUIDO 135.653,55

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Page 41: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

• APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES 127/2007 – 128/2008 E 139/2011

Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;

II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.

O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:

I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e

  Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

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Page 42: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da

venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e

o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os

descontos incondicionais concedidos. 

§ 2º  No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o

caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a

empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 

§ 3º  O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como

microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não

implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas

anteriormente firmados. 

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei

Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para

nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede

no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de

outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei

Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do

caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;X - constituída sob a forma de sociedade por ações. 

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Page 43: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de

arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º

deste artigo; 

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o

disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa

jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da

microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação

de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações

de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do

beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da

microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que

corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. 

DAS ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO 

Art. 18.  O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.  § 1º  Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. § 2º  Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. § 3º  Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. § 4º  O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis; 

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IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar. § 5º  As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar.DO REPASSE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃOArt. 22.  O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao

estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas

atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;

IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;

V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;

VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de

dezembro de 1996, e alterações posteriores;

VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;

VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da

movimentação financeira, inclusive bancária;

IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em

20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de

início de atividade;

X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para

comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses  justificadas de aumento de

estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo

período, excluído o ano de início de atividade.

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Page 45: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26;

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de

informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado

empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço. (Redação

dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011

DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Art. 51.  As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas: 

I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências; 

II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro; 

III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de

Aprendizagem; 

IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e 

V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas. 

Art. 52.  O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as

empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos: 

I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; 

II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações

trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações; 

III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e

Informações à Previdência Social - GFIP; 

IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações

Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED. 

EXERCÍCIOS

1) Uma loja DLD de material esportivo, teve um faturamento bruto no último mês no valor R$ 37.500.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 489.800.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? ANEXO I 6,84%

2) Uma empresa que fabrica parafusos, teve um faturamento bruto no último mês no valor R$ 178.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 2.380.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? ANEXO II 10,73%

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Page 46: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

3) Uma empresa de SAÚDE EFETIVA que presta serviços médicos, teve um

faturamento bruto no último mês no valor R$ 10.500.00, considerando que o

faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 135.000.00, e que faz

pagamento do ISS direto ao órgão local. Qual é o valor do Simples Nacional devido

no mês ? ANEXO IV .. 4,50% - 2,00% = 2,50%

4) A Casa Lotérica PAULO & SALES, teve um faturamento bruto no último mês no

valor R$ 15.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12

meses foi de R$ 145.981.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês e do

INSS devido sabendo que o total da folha de pagamento no mês foi de 2.500.00 ?

Considere a alíquota de 9% para o INSS.

5) Um escritório de contabilidade teve um faturamento bruto no último mês no valor

R$ 50.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12

meses foi de R$ 600.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês,

considerando que o valor acumulado dos últimos doze meses da folha de

pagamento, mais encargos sociais, é de 150.000.00, e o valor da folha de pagamento

no mês é de R$ 10.000,00 ? Considere a alíquota de 8,00% para o INSS dos

empregados e pró-labore dos sócios de 3.000,00 considerando uma alíquota de 11%

e o ISS é fixo em R$ 540.00 . Anexo III

a) Valor do Simples; b) Valor do ISS; c) Valor do INSS dos Empregados; d) Valor do

INSS dos Sócios

6) a loja de calçados Joana Reis teve como início de suas atividades o mês 09/2011,

tendo o faturamento bruto de R$ 10.150.00, qual o valor do Simples Nacional devido

do mês ?

7) Uma empresa comercial teve como início de suas atividades o mês 04/2011, tendo

os seguintes faturamentos brutos: 04/2011 R$ 45.0000,00, 05/2011 R$ 38.000,00,

06/2011 de R$ 40.000.00, 07/2011 de R$ 30.000.00 e em 08/2011 de R$ 35.000.00

qual o valor do Simples Nacional devido do mês 08/2011? RB = R$ 188.000,00

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Page 47: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

08) Uma pizzaria teve como início de suas atividades o mês 05/2011, tendo os

seguintes faturamentos brutos: 05/2011 de R$ 30.000.00, 06/2011 de R$ 45.000.00,

07/2011 de R$ 35.000.00 e em 08/2011 de R$ 10.000.00 qual o valor do Simples

Nacional devido do mês 08/2011? Considerando que R$ 4.500,00 não sofreram a

incidência de PIS/COFINS/ICMS.

09) Uma relojoaria, se dedica ao comércio de relógios e a manutenção e revisão.

Teve um faturamento bruto na área comercial no último mês no valor R$ 15.000.00 e

na área de manutenção o faturamento foi de R$ 500,00, considerando que o

faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 148.300.00, qual é o

valor do Simples Nacional devido no mês ?

10) Uma Indústria e Comércio. Teve um faturamento bruto na área comercial no

último mês no valor R$ 40.000.00 e na área industrial o faturamento foi de R$

35.000,00, perfazendo um total de faturamento no mês de R$ 75.000.00;

considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$

1.480.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? Considere que não

houve a incidência de ICMS e IPI na ordem de R$ 15.000.00 do faturamento em

ambos os setores.

11) Uma empresa industrial de cujo capital participa outra pessoa jurídica, teve um

faturamento bruto no último mês no valor R$ 35.000.00, considerando que o

faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 440.000.00, qual é o

valor do Simples Nacional devido no mês ? Sabendo que dentre os produtos

industrializados R$ 2.000,00 não sofreram a incidência do ICMS.

12) Um Supermercado teve um faturamento bruto no último mês no valor R$

40.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses

foi de R$ 820.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? Sabendo

que a Receita Isenta no mês corrente de PIS/COFINS/ICMS foi de R$ 10.000,00.

7,60%

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Page 48: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

13) Uma empresa comercial teve como início de suas atividades o mês 04/2011,

tendo os seguintes faturamentos brutos: 04/2011 de R$ 120.000.00, 05/2011 de R$

130.000.00 06/2011 de R$ 175.000.00, 07/2011 de R$ 145.000,00 e em 08/2011 R$

90.500.00, qual o valor do Simples Nacional devido do mês 08/2011? Sabendo que

dentre os produtos comercializados R$ 15.000,00 não sofreram a incidência do

ICMS, R$ 5.000,00 não sofreram a incidência do Pis e da Cofins. RB = 660.500,00

7,54% - 2,56 = 4,98- 1,29 = 3,69

ESCRITURAÇÃO LUCRO PRESUMIDO (COMÉRCIO)

Livros Fiscais:

Registro de Entradas;

Registro de Saídas;

Registro de Apuração de ICMS;

Registro de Inventário;

Registro de Bens do Imobilizado;

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências

Livros Contábeis:

Caixa;

Diário;

Razão;

A escrita Fiscal e Contábil de uma empresa deve obedecer ao Código Comercial e as Normas Brasileiras de Contabilidade, ambos devem ser escriturados em idioma e moeda corrente nacionais e em ordem cronológica, ter base fundamentadas em documentos originais, e deve constar em seus livros:

Livros de Entradas e Saídas: às empresas têm a obrigatoriedade de registrar toda a movimentação de compra e venda de mercadoria de qualquer espécie não importar que seja para comercialização, industrialização, consumo ou outros destinos;

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Page 49: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Livro de Apuração de ICMS: constará o resumo de toda a movimentação de entradas e saídas inclusive informações de saldo, estorno de credito de períodos anteriores, finalizando o registro com a informação do saldo devedor ou credor a transportar para o período seguinte;

Livro de Inventário: são registrados todos os bens de consumo, mercadorias, matérias primas, como outros materiais que esteja estocado na data do levantamento do balanço;

Livro Registro de Bens do Imobilizado: são registrados todos os bens e direitos da empresa, máquinas, terreno, edifícios como também custos de benfeitorias empregados em bens locados;

Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência: são registradas todas as inocorrências cometidas na escrituração da empresa;

Livro Caixa: tem o objetivo de registrar as entradas e saídas de dinheiro;

Livro Diário: são registrados dia a dia todos os atos ou operações da atividade mercantil, como os fatos que possam a vir afetar o patrimônio da empresa;

Livro Razão: registra todos os fatos dando mais importância as contas que se direcionam ao patrimônio.

Todos os livros devem conter na primeira e última folha Termo de Abertura e Encerramento com assinatura do responsável contábil habilitado e dirigente, não devem conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que coloque em dúvida os registros e com exceção do Livro Razão os demais livros deverão ser registrados na Junta Comercial ou Cartório do Estado que foram arquivados os atos constitutivos. ESCRITURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais,

estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar

as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.

É destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de

mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação

efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.

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Page 50: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de

registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de

mercadorias (modelo 1).

Forma de Escrituração

As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das

efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua

aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento

adquirente ou importador.

Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas

de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e

Prestações - CFOP, da seguinte forma:

 

O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o

objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do

balanço da empresa.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o

Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente

quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-

calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).

As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional)

escrituram o livro no final de cada ano calendário.

Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua

perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos

intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os

produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.

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Page 51: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO

A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e

regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário

das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em

almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas

condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa

jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver

escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).

A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração,

perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos

respectivos regulamentos.

PRAZO

A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da

data do balanço ou, no caso de empresa que não mantém escrita contábil, do último

dia do ano civil.

No  Livro Caixa registram-se todos os recebimentos e pagamentos efetuados, de

forma cronológica.

Exemplo:

Data Histórico  Entradas   Saídas   Saldo 

01.05.2012Saldo Anterior       1.000,00

02.05.2012

Recebimento Fatura

15/2012   2.500,00     3.500,00

05.05.2012Pagamento de Salários     1.750,00   1.750,00

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Page 52: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

TABELA DO SIMPLES NACIONALANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

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Page 53: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

ANEXO II (Vigência a Partir de 01.01.2012)Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,5 0%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%

De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%

De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%

53

Page 54: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

TABELA DO SIMPLES NACIONALANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS

Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%

De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%

De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%

De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%

54

Page 55: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS

Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)Receita Bruta (em 12 meses)2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e ">=" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

55

Page 56: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

TABELA V-A

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

(r)<0,10 0,10=< (r) e (r) < 0,15

0,15=< (r) e (r) < 0,20

0,20=< (r) e (r) < 0,25

0,25=< (r) e (r) < 0,30

0,30=< (r) e (r) < 0,35

0,35=< (r) e (r) < 0,40

(r)>= 0,40

Até 180.000,00

17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00

17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00

17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00

18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%

De 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%

56

Page 57: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

1.980.000,01 a 2.160.000,00

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

57

Page 58: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em

R$

Até 1.637,11 - -

De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78

De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80

De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15

Acima de 4.087,65 27,5 756,53

Tabela INSS 2012 atualizada

Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento

ao INSS (%)

até 1.174,86 8,00

de 1.174,87 até 1.958,10 9,00

de 1.958,11 até 3.916,20 11,00

Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

58

VALOR TOTALÉ vedado o recolhimento de tributos e contribuiçõesadministrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor totalseja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione essevalor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos

subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

CÓDIGO DA RECEITA

NÚMERO DO CPF OU CGC

NÚMERO DE REFERÊNCIA

PERÍODO DE APURAÇÃO

DATA DE VENCIMENTO

VALOR DO PRINCIPAL

VALOR DA MULTA

VALOR DOS JUROS E / OUENCARGOS DL - 1.025/69

AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)

NOME / TELEFONE01

03

02

04

09

05

08

06

07

11

MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Documento de Arrecadação de Receitas Federais

Veja no versoinstruções para preenchimento

10

DARF

ATENÇÃO

Apr

ova

do

pe

la I

N/R

FB

73

6, d

e 2

de

mai

o d

e 2

007

.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

NÚMERO DO CPF OU CNPJ

Page 59: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

Darf - Instruções de preenchimento

CAMPODO DARF

O QUE DEVE CONTER

01 Nome e telefone do contribuinte.

02 Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.

03 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

05 Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.

06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.

07 Valor da receita principal que está sendo paga.

08 Valor da multa, quando devida.

09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.

10 Soma dos campos 07 a 09.

11 Autenticação do Agente Arrecadador.

Senhores contribuintes, Para a Emissão de DAE com as Receitas:

1023 - ICMS Antecipado,1031 - ICMS Substituição Entrada Interestadual,

1090 - ICMS Diferencial de Alíquota e 2020 - Adicional ICMS FECOP (Substituição de Credenciados e pagto na Fronteira)       deve ser utilizada a opção Emissão de DAE - ICMS (Aquisição Interestadual)

Escolha a Receita

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Page 60: Waula de Planejamento e Contabilidade Tributaria

ESTADO DO CEARÁSecretaria da FazendaDAE - Documento de Arrecadação Estadual

NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS856800000106 000000062018 208202012232

015243820006

1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA1015 - ICMS Regime Mensal de Apuração

2 - DATA VENCIMENTO

20/08/2012

3 - PAGAMENTO ATÉ20/08/2012

11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTECGF: 06 815 176-6EDSON SAMPAIO RIBEIROARISTIDES BARRETO, 00370;CENTROSÃO BENEDITO - CEARA CEP:62370000CAE: 4753900-COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE

4 - NOSSO NÚMERO2012.23.0152438-20

5 - PERÍODO REFERÊNCIA

07/20126 - VALOR PRINCIPAL

***** R$ 1.000,007 - MULTA

***** R$ 0,008 - JUROS

***** R$ 0,009 - DESCONTOS

***** R$ 0,0010 - TOTAL A RECOLHER

***** R$ 1.000,00

12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESDAE IMPRESSO NO SITE WWW.SEFAZ.CE.GOV.BR

13 - CÓDIGO DE BARRA 856800000106 000000062018 208202012232 015243820006

2ª VIA - SEFAZ(AUTENTICAÇÃO NO

VERSO)

60