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contabilidade

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Page 1: contabilidade

1

CONTABILIDADE

Amélia CarvalhoNuno Ferreira

E. S. T. G. F.

SOLICITADORIA

Docentes:

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PROGRAMA DE CONTABILIDADE

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Custos e operações com pessoal- Conceitos- Contribuições, impostos e outros encargos sobre remunerações-O processo escritural dos custos com o pessoal e assimilados.- Remunerações; encargos, subsídios, indemnizações e honorários-

Estado e outros entes públicos:

- Breve enfoque sobre IRS, IRC, IVA

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1.Fundamentos da Contabilidade

Qual o seu papel no passado?Qual o seu papel no passado?

� Surge com a necessidade de preencher deficiências de memória.� Classificação e registo lembrariam as variações de determinadas

grandezas.� Utilizada com meio de prova entre partes discordantes.� Papel de natureza jurídico.

Qual o seu papel no presente?Qual o seu papel no presente?�Fonte de informação.�Regista factos patrimoniais existentes.�Dá-nos a posição devedora/credora da empresa.�Composição e valor do património.�Origem e causa dos encargos e rendimentos.�Natureza e importância dos resultados...........

Evolução e o papel da Contabilidade

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História da Contabilidade

� O período moderno foi a fase da pré-ciência. Devem ser citados eventos importantes que ocorreram neste período, tal como a descoberta da América em 1492 e do Brasil em 1500, o que representou um enorme potencial de riquezas para alguns países europeus.

“A Contabilidade tornou-se uma necessidade para se estabelecer o controlo das inúmeras riquezas que o Novo Mundo representava.”

O aparecimento da obra de Frei Luca Pacioli, contemporâneo de Leonardo da Vinci, que viveu na Toscana, no século XV, marca o início da fase moderna da Contabilidade.

��

História da Contabilidade

... escreveu Tratactus de Computis et Scripturis(Contabilidade por Partidas Dobradas), publicado em 1494, enfatizando que a teoria contabilistica do débito e do crédito corresponde à teoria dos números positivos e negativos.

Deixou muitas obras, destacando-se a aritmética, geometria, proporcionalidade, na qual está inserido o seu tratado sobre Contabilidade e Escrituração.

FREI LUCA PACIOLIPacioli foi matemático, teólogo, contabilista entre outras profissões.Considerado o pai da Contabilidade

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��

� O ensino de contabilidade e administração em Portugal, remonta ao tempo do Rei D. José I.

� Com efeito, foi criada, pelo Marquês de Pombal em 19/05/1759, a "Aula do Comércio", com a finalidade de formar indivíduos competentes para a organização de negócios.

História da Contabilidade

��

Funções da Contabilidade

� Registo dos factos patrimoniais que alteram o património(através do tratamento contabilístico dado aos documentos)

� Controlo da actividade económica da empresa (através de cálculos de rentabilidade , solvabilidade e

autonomia)

� Avaliação dos bens produzidos ou armazenados(com a ajuda da contabilidade interna)

� Análise dos resultados obtidos (através dos mapas fornecidos pela contabilidade)

� Previsão futura da situação económico-financeira (através de elementos necessários para os orçamentos)

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Noção de Contabilidade

Strictu Sensu / Latu Sensu

StrictuStrictu SensuSensu : Escrituração; Técnica de Registo do Património; Composição e Valor do Património

LatuLatu SensuSensu: : Processos descritivo-quantitativo dos factos de gestão; Quantifica os factos patrimoniais

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Livros Obrigatórios

� SOCIEDADES COMERCIAISOs livros obrigatórios para as sociedades por quotas, em nome

colectivo e em comandita simples:– Inventário e Balanços (selado)– Diário (selado)– Razão (selado)– Actas (selado)– Livro de registo de vendas a prestações, se for caso disso

Sociedades Anónimas:– Inventário e Balanços (selado)– Diário (selado)– Razão (selado)– Balancetes do razão (selado)– Balancetes de contas correntes (selado)– Livro de registo de acções (não selado)– Livro de registo de obrigações (não selado)– Livros de actas para:– Assembleia Geral (selado) –Conselho de Administração (selado)– Conselho fiscal (selado)

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• A informação financeira é um elemento do processo de tomada de decisões económicas e da envolvente económica.

• A IF é um elemento determinante no processo de tomada de decisão;• Essencial para o funcionamento dos mercados;

•A utilidade da IF é condicionada pela rapidez com que édifundida

- OPORTUNIDADE- ECONOMICIDADE- INTERACTIVIDADE- COMODIDADE

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-No POC as Características da Informação Financeira :

RELEVÂNCIACOMPARABILIDADE

FIABILIDADE+ Conceitos + Princípios + Normas Adequadas

=I . V. A.

- No Código do Valores Mobiliários (CVM)* Características da IF (art.º 7.º):

COMPLETAVERDADEIRA

ACTUALCLARA

OBJECTIVALÍCITA

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Características da Informação Financeira� O ponto 3.2. do POC refere que

“A qualidade essencial da informação financeira proporcionada pelas demonstrações financeiras é a de que seja compreensível aos utentes”sendo a sua utilidade determinada pelas seguintes características:� Relevância ; Fiabilidade; Comparabilidade.

A Estrutura Conceptual para a Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras, do IASB, refere que “as características qualitativas são atributos que tornam a informação proporcionada nas demonstrações financeiras útil aos utentes. O IASB indica quatro características qualitativas são a compreensibilidade, a relevância, a fiabilidade e a comparabilidade.”

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RELEVÂNCIA

A informação deve influenciar as decisões económicas dos utentes.

Ajuda os utentes na avaliação de eventos passados, presentes ou futuros ou confirmando, ou corrigindo, as avaliações efectuadas no passado.

Relevância: natureza e materialidade

Há factos ou situações que são relevantes por si só, independentemente da sua materialidade.

Outras que apenas são relevantes pela sua materialidade

INFORMAÇÃO FINANCEIRA

��

FIABILIDADE

A informação deve estar isenta de erros materiais e preconceitos

i) representem fidedignamente os resultados e a posição financeira da

empresa;

ii) reflictam a substância económica de eventos e não meramente a forma legal;

iii) sejam neutras, isto é que estejam isentas de preconceitos;

iv) sejam prudentes;

v) sejam completas em todos os aspectos materialmente relevantes

COMPARABILIDADEA informação deve ser comparável no tempo e no espaço (com outras empresas)•O desempenho é melhor que o do ano passado (tempo)?•O desempenho é melhor do que os das outras empresas ou os do sector (espaço)?

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2. Normalização Contabilística

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Normalização Contabilística

- Com o grande desenvolvimento do comércio internacional e a inter-relação entre as empresas

necessidade de compreensão entre as unidades produtivas.

Assenta em:Informação obtidas a partir de métodos e procedimentos conhecidos e aceites por todas as unidades, para elaborarem documentos susceptíveis de interpretação e comparação.

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Organismos que contribuíram para o processo de Harmonização Contabilista Internacional :

IASC (International Accounting Standards Committee)Deu origem ao: IASB (International Accounting Standards Board)- Emissão de normas contabilistas internacionais NIC

IFAC (International Federation of Accountants)- Auditorias

OCDE (Org. Coop. e Desenv. Eco.).

ONU (Org. Nações unidas)

CCE (Comissão Comunidades Europeias)

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O IASB foi precedido pelo IASC, que operou de 1973 até2001. IASC foi fundado em junho 1973 em consequência de um acordo de organismos contabilísticos da Austrália, Canadá, França, Alemanha, Japão, México, os Países Baixos, o Reino Unido e o Irlanda e os Estados Unidos, e estes países constituíram o quadro formal do IASC.As actividades profissionais foram organizadas e

orientadas pelo International Federation of Accountants(IFAC) em 1977.

Em 1981, IASC e IFAC concordaram que IASC teria a autonomia completa em ajustar os padrões internacionais de contabilidade. Esta ligação da sociedade foi interrompida em maio 2000 quando a constituição do IASC foi mudado e reorganizado.

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� IASB (International Accounting Standards Board) organismo gere as Normas de Internacionais de Contabilidade, sediado no Reino Unido tem tido vários esforços na harmonização mundial.

� A União Européia, numa conferência em Bruxelas em 1990, aderiu ao IASB (denominado como IASC até março de 2001), delegando a este organismo a exclusividade das iniciativas em busca da uniformização contabilística.

� Quase sempre são feitas incursões abrangendo a OMC (Organização Mundial do Comércio), procurando globalizar profissões, tendo como primeiro objectivo a Contabilidade.

� Debate-se o rumo ou direcção das nossas empresas, que sonham lançar seus Valores Mobiliários nos Estados Unidos, como outras tantas já o fizeram, com a possibilidade de aceder ao excelente mercado de capitais dos Estados Unidos. Para isso, os relatórios contabilisticos precisam estar de acordo com os Princípios Contabilisticos Geralmente Aceites nos Estados Unidos (USGAAP - United States Generally Accepted Accounting Principles).

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Na Contabilidade Interna a normalização é utópica pois não há receitas únicas para todas as empresas.

Mas na Externa é necessário uma definição de um conjuntos de princípios e critérios na contabilidade para todas as entidades.

Regras:Nomenclatura das contas (quadro de contas).Valorização de elementos.Regras de movimentação.Determinação de resultados.Princípios contabilísticos.Demonstrações financeiras.Critérios de Valorimetria ...Etc.

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♦ Comissão de Normalização Contabilística criada em 1977♦ Aprovação e Publicação do POC em 1977 (até aqui só as Seguradoras e Bancos tinham normalização Contabilista)♦ Adesão de Portugal na Comunidade Europeia cumprimento da 4ª ,7ª e 8ª Directivas do Conselho. - Harmonizar a apresentação, preparação, auditoria e publicidade das sociedades. - Contas Consolidadas.- Habilitação dos ROC`s.- Código de Contas , Balanço e Demonstração Resultados- Obrigação de Contabilidade Organizada

Vantagens• Para a empresa uma análise económico-financeira dos

dados, quotas de mercado, estruturas de custos e proveitos.

• Regras de procedimentos para os profissionais.

• Critérios válidos das estatísticas para o entendimento da economia.

• Fácil controlo dos elementos fiscais.

• Linguagem comum para a comunidade.

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HARMONIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

� É uma necessidade imperiosa actual

� Questões prévias a equacionar:

� Diferentes culturas dos países;� Diferentes sistemas económicos, políticos e jurídicos;�Grau de (in)dependência da contabilidade face à

fiscalidade.

Movimentos de diversos países da UE no sentido da adopção dos IAS

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3. Conceitos Básicos da Contabilidadee

Estrutura Conceptual

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Conceitos Básicos�� PatrimónioPatrimónio : Bens, Direitos e Obrigações

Património = Σ bens e direitos- Σ obrigaçõesCapital Próprio = Activo – Passivo

�� ContaConta : Conjunto de elementos patrimoniais com características semelhantes, expressas em unidade de valor.Tem um Título que dá a conhecer a natureza e função dos elementos nela agrupados.

�� InventárioInventário: Documento com elementos patrimoniais quantificados, datados e valorados.

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�� BalançoBalanço: Igualdade entre dois membros, numa data representando o património duma empresa em composição e valor.

�� Variações PatrimoniaisVariações Patrimoniais: Património em constante mutação *

- Permutativas ou qualitativas: Alterações da composição do património.

- Modificativas ou quantitativas: Alterações na composição e no valor.

�� Demonstração de ResultadosDemonstração de Resultados: R.L.E = Proveitos – Custos

Conceitos Básicos

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� BALANÇO - É um quadro (mapa, gráfico, etc.) onde é demonstrada a situação económico/financeira da empresa na data a que o balanço diz respeito.

� O balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado «demonstração de resultados».

O balanço é composto por duas partes, que se encontram sempre em equilíbrio:

Activo = Capital Próprio + Passivo

��

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Situação Patrimonial� A > P => S.L.Activa A= P + S.L.Activa

� A < P => S.L.Passiva P= A + S.L.Passiva

� A = P => S.L.Nula A = P + O

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ProveitosCustos Ei

+

-

-Ei

+

CréditoDébito

ResultadosPassivo / Capital Próprio

ActivoTítulo

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Exemplo nº 1Exemplo nº 1

Levantamento do Caixa de 500 € para depósito no Banco

11 Caixa 12 Depósitos à Ordem500 € 500 €

Exemplo nº 2Exemplo nº 2

Pagamento a um fornecedor através de Cheque uma divida de 1000 €

22 Fornecedores 12 Depósitos à Ordem1000 € 1000 €

Equação Fundamental da Contabilidade

A = P + CP

A + SLP = P + SLA

1º Membrodo Balanço

2º Membrodo Balanço

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Registo Contabilístico

Sistema de Partidas Dobradas ou DigráficoΣ dos Débitos = Σ dos CréditosSaldos Credores = Saldos Devedores

Fórmulas Digráficas dos Factos Patrimoniais:- Uma conta devedora e uma credora

- Uma conta devedora e várias credoras- Várias devedoras e uma credora- Várias devedoras e várias credoras

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Natureza dos Movimentos

�� Lançamentos de AberturaLançamentos de Abertura: Valores iniciais das contas�� Lançamentos CorrentesLançamentos Correntes: Registo de operações durante o exercício�� Lançamentos de EstornoLançamentos de Estorno: Rectificação de contas nas omissões,

duplicações e erros�� Lançamentos de RegularizaçãoLançamentos de Regularização: Rectifica saldos que não

correspondem à realidade, realizados antes do fim do exercício económico

�� Lançamentos de Transferência e ApuramentoLançamentos de Transferência e Apuramento: Transferir saldos de custos e proveitos e apurar resultados

�� Lançamentos de EncerramentoLançamentos de Encerramento: Fechar as contas que apresentam saldos após o apuramento e balanço

�� Lançamentos de ReaberturaLançamentos de Reabertura: As existências finais do ano anterior são transformadas em existências iniciais do exercício seguinte

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Contabilidade de CustosLivre

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Outras Contas

Custos e PerdasProveitos e GanhosResultados

678

Contas de Resultados

DisponibilidadesTerceirosExistênciasImobilizaçõesCapital, Reservas e Resultados

12345

Contas de Balanço

P.O.C( Nova Versão )

ClasseGrupos Homogéneos

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Composição do Balanço

IMOBILIZADO (Activo Fixo)ACTIVO Existências

CIRCULANTE Dividas de TerceirosDisponibilidades

DIVIDAS A TERCEIROS CURTO PRAZOPASSIVO

DIVIDAS A TERCEIROS MÉDIO E LONGO PRAZO

INICIALCAPITALPRÓPRIO Em Exercícios Anteriores

ADQUIRIDONo Exercício

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� ACTIVO - Conjunto dos bens e direitos que a entidade possui. O Activo poderá ser dividido de acordo com várias ópticas: � Activo Bruto e Activo Líquido � Activo Fixo e Activo Circulante � Disponibilidades + Existências + Dívidas de Terceiros + Imobilizações

� ACTIVO BRUTO - No activo bruto os valores dos diversos bens e direitos são registados ao custo histórico, ou seja, sem qualquer correcção ao valor inicial excepto no caso dos imobilizados que podem já Ter sido alvo de reavaliação.

� ACTIVO LÍQUIDO - No activo líquido os valores dos bens e direitos são registadosregistados líquidos das amortizações e das provisões.

� Activo Bruto - (Amortizações + Ajustamentos) = Activo Líquido

� ACTIVO FIXO - É parte do activo formada pelos valores que se encontram imobilizados, ou seja, que não entram no ciclo de exploração servindo apenas para apoiar a actividade da empresa. Estão neste caso os Imobilizados.

� ACTIVO CIRCULANTE - São os outros activos que não os fixos, ou sejam: As disponibilidades; as dívidas de terceiros as existências. Este nome advêm do facto de estes três grupos se relacionarem num circulo fechado.

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BalançoActivo Capital Próprio

R.L.E

Passivo

Demonstração de Resultados

Custos Operacionais Proveitos Operacionais

Custos e Perdas Proveitos e Ganhos Financeiros Financeiros

Custos e Perdas Proveitos e Ganhos Extraordinários Extraordinários

R.L.E

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CLASSIFICAÇÃO DO BALANÇO

- Disposição : Horizontal e Vertical

Elaboração: Fundação, Liquidação, Gestão (rle; património)

Especialização: Inicial, Final/Ordinário, Intermédio/ Extraordinário

Natureza: Histórico, Previsional (estimativas)

Estrutura: Sintético e Analítico

- Classificação quanto à :

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O balanço patrimonial - Numa óptica patrimonial, o balanço é uma síntese que descreve, no final de cada exercício, a situação patrimonial da empresa, relevando os seus bens e direitos no activo, as suasobrigações para com terceiros no passivo e as obrigações para com os sócios na situação líquida (capitais próprios).

O balanço financeiro – Numa perspectiva financeira, o activo representa as aplicações dos fundos disponíveis; o capital próprio e o passivo representam as origens de fundos aplicados no activo.

O Activo descreve bens e direitos da empresa financiados por capitais alheios - passivo - e por capitais próprios.O Passivo representa os recursos postos à sua disposição por terceiros - os credores.Os Capitais Próprios representam os fundos disponibilizados pelos sócios da empresa.Na data do encerramento, o balanço descreve no 1º membro os recursos da empresa e no 2º membro, a origem e a situação dos fundos vindos dos seus sócios e credores.

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Existem 3 técnicas de análise das DF:

A ANÁLISE ESTÁTICA pode ser feita com base num único balanço, ou a partir de vários balanços consecutivos. A comparação de balançossucessivos designa-se, frequentemente, por análise estática comparativa.

A ANÁLISE DINÂMICA é suportada na análise de fluxos financeiros. A comparação de 2 balanços consecutivos, na medida em que identifica fluxos, permite análises dinâmicas, mas não esgota, nem sequer é o seu suporte mais representativo.

A DR, a DOAF e a DFC, na medida em que registam fluxos, são os documentos base da análise dinâmica.

Os RÁCIOS representam relações entre rubricas das demonstrações financeiras; a técnica dos rácios é das mais utilizadas na análise económica das empresas, estabelecendo a sua evolução no tempo e comparando o seu desempenho em relação a outras empresas.

� Custo: São consumos e utilizações de bens e serviços, independentemente da sua aquisição.

� Despesa: São obrigações de carácter financeiro, aquisições de bens e serviços, independentemente do seu pagamento ou consumo.

� Pagamento: Realização financeira

� Proveito: Produção de bens ou serviços independentemente da sua venda.

� Receita: são direitos de caracter financeiro, vendas de bens ou serviços independentemente do seu recebimento ou formação.

� Recebimento: Realização financeira

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4. Demonstrações Financeiras

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Demonstrações Financeiras

� A denominação de DF não é consensual surgindo na literatura contabilística outras expressões como demonstrações contabilísticas, peças finais, mapas finais, demonstrações contabilístico-financeiras, documentos de síntese, documentos de prestação de contas.

Análise no POCAs DF, previstas no POC, são:� - Balanço (dois modelos + consolidado);� - Demonstração dos resultados por natureza (dois modelos

+ consolidado);� - Demonstração dos resultados por funções;� - ABDR (dois modelos);� - Demonstração das variações dos fundos circulantes.� A DC n.º 14 acrescenta a demonstração dos fluxos de

caixa e o anexo à demonstração dos fluxos de caixa.

Page 27: contabilidade

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� O DL n.º 410/89 estipula no seu artigo 3.º que:“As empresas reguladas pelo Código Comercial, EIRL; S.A

;sociedades por quotas, e as cooperativas que, à data do encerramento das contas, não tenham ultrapassado dois dos três limites referidos no artigo 262.º do CSC poderão apresentar somente os modelos menos desenvolvidos de indicados no POC.

Artigo 262.º do CSC:� As sociedades que não tiverem conselho fiscal devem

designar um ROC para proceder à revisão legal desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos três seguintes limites:

� a) Total do balanço: 1 500 000€;� b) Total das vendas líqu.e outros proveitos:3.000.000€;� c) Número de trabalhadores empregados em média

durante o exercício: 50

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OS PCGA E A DC N.º 18 DA CNC:

HIERARQUIA1.º Os constantes do POC2.º Os constantes das DC3.º Os constantes das normas internacionais do IASB

C C -- No POCNo POC

� Referenciados no Capítulo 4� São SETE (7) a saber:

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

Page 28: contabilidade

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CONTINUIDADE“Considera-se que a empresa opera continuadamente, com duração ilimitada. Desta forma entende-se que a empresa não tem intenção nem necessidade de entrar em liquidação ou de reduzir significativamente o volume das suas operações.”Exemplo: Uma empresa “A” lançou uma campanha de marketing com um impacto de 3 anos, segundo a sua estimativa. Assim deverá reconhecer esta despesa como um custo plurianual (3 anos)

CONSISTÊNCIA“Considera-se que a empresa não altera as suas políticas contabilísticas de um exercício para o outro. se o fizer e a alteração tiver efeitos materialmente relevantes, esta deve ser referida de acordo com o anexo.”

Exemplo: Os critérios de valorimetria devem ser os mesmos de exercício para exercício e indicados na nota 3 do ABDR. Caso estes sejam alterados deve-se fazer constar na nota 1 do Anexo..

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

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CUSTO HISTÓRICO“Os registos contabilísticos devem basear-se em custos de aquisição ou de produção, quer em unidades monetárias nominais, quer em unidades monetárias constantes.”

Exemplo: Aquisição de um móvel por 500 €. É este valor que constará na contabilidade.

ESPECIALIZAÇÃO (OU DO ACRÉSCIMO)“Os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.”

Exemplo: Pagamento de um seguro automóvel respeitantes ao período 1/5/n a 30/4/n+1, no valor de 600 €. Na contabilidade referente ao ano n deverá constar o valor respeitante a 8 meses – 400€. Os restantes 200 devem ser diferidos para o ano seguinte.

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

Page 29: contabilidade

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PRUDÊNCIA : “Significa que é possível integrar nas contas um grau de precaução ao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, permitir a criação de reservas ocultas ou provisões excessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos por defeito ou de passivos e custos por excesso. Devem também ser reconhecidas as responsabilidades incorridas no período em causa ou anterior, mesmo que tais responsabilidades se tornem patentes entre a data a que reporta o balanço e a data em que este é elaborado ”

Exemplo: A empresa X adquiriu em 5/11/n um lote de 100 acções a 250€/cada, com intenção de vender logo que fosse adequado. Em 31/12/n o valor de mercado de cada uma dessas acções era de 235€. Na contabilidade, referente a 31/12/ n, deverá constar o valor de mercado das acções. Deve-se fazer-se um ajustamento no valor de (250-235)*100 = 150 €.

Este principio remete-nos para a distinção entre Provisão e Ajustamento

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

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O DL n.º 35 /2005 de 17 de Fevereiro que permitiu a transposição da Directiva 2003/51/CE e que visa dar aos E.M a possibilidade de permitir ou exigir a aplicação de reavaliações e do justo valor em consonância com a evolução a nível internacional.Provisões: têm por objecto reconhecer as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor e data. O montante das Provisões não podem ultrapassar as necessidades. Asprovisões não podem ter por objectivo corrigir os valores dos elementos Activos.Os Activos devem ser apresentados pelo respectivo valor em obediência aos critérios valorimétricos subjacentes pelo que não é adequadoapresentá-los ao custo histórico abatido de “provisões” que traduzem diferenças para o justo valor. Deverão ser apresentados aos valores líquidos de correcções. Ajustamentos: reconhecimento das diferenças entre as quantias registadas a custo histórico e as decorrentes da avaliação a preço de mercado se inferior àquele.

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

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SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA“As operações devem ser contabilizadas atendendo à sua substância e à realidade financeira e não apenas à sua forma legal.”Exemplo: A empresa X adquiriu um computador, em regime de locação financeira. De acordo com este princípio o computador deverá ser contabilizado como um activo.

MATERIALIDADE“As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisõespelos utentes interessados.”

Exemplo: Em 31/12/n existe em material de escritório (lápis, canetas, borrachas) 200 euros, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios este valor deveria ser diferido para o ano seguinte. Mas de acordo com o princípio da materialidade a administração pode optar por não fazer na medida em que não é materialmente relevante.

PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

Para além dos princípios que se encontram explicitamente definidos no POC, se atenderemos às DF verifica-se a aplicação de outros princípios como:

� Recuperação do custo das existênciasAs existências devem ser quantificadas no Balanço pelo custo de recuperação na venda ou consumo.

� Identidade Os activos e passivos da empresa devem ser destacados dos bens que pertencem a outras entidades – empresas ou detentores de capital.

� Não compensação de saldosDevem ser apresentados os débitos e créditos efectivos e não os correspondentes saldos.

� Correspondência de balanços sucessivosOs valores de abertura de um Balanço correspondem ao encerramento do Balanço do período anterior.

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As DF`s servem para representar :

- Posição Financeira

- Desempenho

- Fluxos de Caixa

- Item 2.11 do POC -

� Na apresentação das demonstrações financeiras não se torna necessária a inclusão dos códigos da CEE e do POC, nem das contas que não apresentem saldos.

� Também se considera suficiente que, nessa apresentação, as quantias sejam indicadas em euros, sem fracções.

� As demonstrações financeiras anuais podem também ser apresentadas euros.

A PREPARAÇÃO DE DF

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ALGUNS ASPECTOS PRÁTICOS DE ELABORAÇÃO

– Não compensação de saldos (v.g., Estado, D.O.)

– Saldos atípicos devedores no Activo e credores no Passivo

(v.g., clientes, fornecedores)

– Referência à expressão dos valores (v.g. milhares de euros)

– Dar a conhecer a ligação entre os elementos do balanço e as notas.

– Substituir N e N-1 pelo ano de referência e anterior;

A PREPARAÇÃO DE DF

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32

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Análise no POC Demonstração Resultados por Natureza 3 MODELOS:

• Demonstração dos Resultados• Demonstração dos Resultados (art.º 3.º do DL 410/89, de 21/11) – art.º 262.º, n.º 2 do CSC• Demonstração Consolidada dos Resultados

• Demonstração dos Resultados por Funções – DL 44/99, 12/2

Aspectos práticos:– Referência à expressão dos valores (v.g. milhares de euros)– Dar a conhecer a ligação entre os elementos da DR e as notas.

A PREPARAÇÃO DE DF

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A PREPARAÇÃO DE DF

CONTEÚDO E DIVISÃO DO A.B.D.R.Dois tipos de ANEXO AO BALANÇO E À DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS:Anexo Desenvolvido – Contém 48 notas numeradas de 1 a 48Anexo Abreviado (empresas que não atinjam dois dos limites previstos no art.º262.º do CSC) – Mantém a numeração de 1 a 48. Porém, há 15 notas não susceptíveis de serem preenchidas (n.os 8, 9, 16, 18, 19, 20, 21, 26, 27, 33, 36, 37, 44, 45 e 46)

NOTAS:1 e 2 - sobre os princípios contabilísticos em geral3 a 5 - sobre os critérios valorimétricos em geral6 a 40 - sobre o balanço41 a 46 - sobre a demonstração dos resultados47 - sobre informações exigidas por diplomas legais48 - sobre outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da situação financeira e dos resultados

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A IMPORTÂNCIA DO Anexo ao Balanço e à DR

- FUNÇÃO DE COMPLEMENTARIEDADE

- É OBRIGATÓRIO FACE AO POC

- É UM DOCUMENTO SOBRE O QUAL O ROC EMITE O SEU PARECER SOB A FORMA DE "CERTIFICAÇÃO (LEGAL) DAS CONTAS"

- É UM DOCUMENTO SUJEITO A REGISTO (ART.º 42.º DO CRC)

- É UM DOS DOCUMENTOS A CONSTAR DO DOSSIER FISCAL(P 359/00, 20/6)

A PREPARAÇÃO DE DF

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Demonstrações dos fluxos de caixa;

A Demonstração de Fluxos de Caixa é um mapa de fluxos que releva a entradas e as saídas de caixa, durante um exercício e é estruturada em 3 actividades –Operacionais, Investimento e Financiamento.As demonstrações de fluxos de caixa podem ser apresentadas por 2 métodos alternativos: pelo Método Directo e pelo Método Indirecto.

Pelo método directo, a DFC descreve os valores brutos dos principais componentes dos recebimentos e pagamentos; estes valores são obtidos a partir dos registos da contabilidade, por 2 vias alternativas:

• Adopção de rúbricas apropriadas em subsistemas contabilísticos criados para esse efeito;• Ajustamento das rúbricas de demonstração de resultados.

Pelo método indirecto, o resultado líquido do exercício é corrigido de forma a serem eliminados os custos e os proveitos que não determinaram saídas e entradas de dinheiro, respectivamente.

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Demonstrações dos fluxos de caixa;

A DFC regista a Origem dos Recebimentos e o Destino dos Pagamentosrealizados numa empresa durante um determinado período de tempo (em geral um ano ou um semestre). Ou seja, a forma como a empresa gera e utiliza o dinheiro num dado intervalo de tempo.

• As demonstrações financeiras – DR, DOAF e DFC são demonstrações de fluxos financeiros.

• A DR, a DOAF e a DFC, na medida em que registam fluxos, são os documentos base da análise dinâmica suportada na análise de fluxos financeiros.

• A DFC regista os recebimentos e pagamentos realizados num período temporal, facultando informação numa perspectiva diferente. Não representa, por isso, uma alternativa ao DOAF.

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Demonstrações dos Fluxos de Caixa;

MÉTODO DIRECTO MÉTODO INDIRECTO

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• Uma empresa deve apresentar, como um componente separado das suas demonstrações financeiras, uma demonstração que mostreuma demonstração que mostre:

(a) O resultado líquido do período;(b) Cada item de rendimento e de gasto, de ganho ou de perda que seja reconhecido directamente no capital próprio.(c) Alterações de políticas contabilísticas e a correcção de erros fundamentais descritos nos tratamentos de referência da IAS.

• Deve apresentar, quer nesta demonstração quer nas notas:(a)Transacções de capitais com proprietários e distribuição a proprietários;(b) O saldo de lucros ou perdas acumulados no início do período e à data do balanço, e os movimentos do período; (c) Uma reconciliação entre a quantia escriturada de cada classe de capital próprio, e prémios de acções e de cada reserva no início e no fim do período, divulgando separadamente cada movimento.

As alterações no capital próprio de uma empresa entre duas datas do balanço reflectem o aumento ou diminuição nos seus activos líquidos ou riqueza durante o período.

Demonstração de Alterações dos Capitais Próprios

Demonstração de Alterações dos Capitais Próprios

Capital Prémios Reserva de Reserva de Lucropor acções de acções Revalorização Transposição Acumulado Total

Saldo em 31/12/N X X X (X) X XAlterações nas políticas contabilísticas (X) (X)Saldo reexpresso X X X (X) X XExcedentes de revalorização de propriedades X XDéfice na revalorização de investimentos (X) (X)Diferenças de transposição monetárias (X) (X)Ganhos e perdas líquidos não reconhecidos na DR X (X) XLucro líquido do período X XDividendos (X) (X)Emissão de capital acções X X XSaldo em 31/12/N+1 X X X (X) X XDéfice de revalorização de propriedades (X) (X)Excedente na revalorização de investimentos X XDiferenças de transposição monetárias (X) (X)Ganhos e perdas líquidos não reconhecidos na DR (X) (X) (X)Lucro líquido do período X XDividendos (X) (X)Emissão de capital acções X X XSaldo em 31/12/N+2 X X X (X) X X

N N-1Excedentes/(défice) na revalorização de propriedades (X) XExcedentes/(défice) na revalorização de investimentos X (X)Diferenças de câmbio na transposição das DF deentidades estrangeiras (X) (X)Ganhos líquidos não reconhecidos na DR X XLucro líquido do período X XTotal de ganhos e de perdas reconhecidos X XEfeito de alterações nas políticas contabilísticas (X)

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Relato intercalar;

Um relatório financeiro intercalar é um relatório financeiro que contém um conjunto completo e condensado de demonstrações financeiras relativas a um período mais curto do que um ano financeiro completo de uma empresa, aplica-se lhe for exigido que publique um relatório financeiro intercalar de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade.

Relatório Financeiro Intercalar :- Proporciona uma actualização do último conjunto de demonstrações financeiras anuais. - Dá ênfase a novas actividades, acontecimentos e circunstâncias mas não duplica informação previamente relatada.- O seu conteúdo mínimo passa por divulgações, os princípios contabilísticos de reconhecimento e de mensuração que devam ser aplicados.- A frequência de relato de uma empresa — anual, semestral, ou trimestral —não deve

afectar a mensuração dos seus resultados anuais.

A IAS 1 define um conjunto completo de demonstrações financeiras:(a) balanço;(b) demonstração dos resultados;(c) Demonstração das alterações no capital próprio;(d) demonstração de fluxos de caixa; (e) políticas contabilísticas e notas explicativas.

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Mudanças nas políticas contabilísticas; • Os utentes necessitam de poder comparar as demonstrações financeiras de uma

empresa ao longo de um período de tempo para identificar tendências na sua posição financeira, no seu desempenho e nos seus fluxos de caixa. Por isso, em cada período, são normalmente adoptadas as mesmas políticas contabilísticas.

• Uma alteração na política contabilística só deve ser feita se for exigida por estatuto, ou por uma organização de normalização contabilística, ou ainda se a alteração resultar numa apresentação mais apropriada de acontecimentos ou transacções nas demonstrações financeiras da empresa.

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Acontecimentos que ocorrem após a data do balanço

Acontecimentos após a data do balanço são aqueles acontecimentos, não só favoráveis mas também desfavoráveis, que ocorram entre a data dobalanço e a data em que as demonstrações financeiras forem autorizadas para emissão.

Podem ser identificados dois tipos de acontecimentos:

(a) aqueles que proporcionem prova de condições que existiam à data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que dão lugar a ajustamentos).

(b) aqueles que sejam indicativos de condições que sugiram após a data do balanço (acontecimentos após a data do balanço que não dão lugar a ajustamentos).

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Acontecimentos que ocorrem após a data do balanço_Exemplos

(a) uma importante concentração de actividades empresariais após a data do balanço ou a alienação de uma importante subsidiária;

(b) anúncio de um plano para descontinuar uma unidade operacional, alienação de activos ou liquidação de passivos atribuíveis a uma unidade operacional em descontinuação ou celebrar acordos vinculativos para vender tais activos ou liquidar tais passivos ;

(c) compras e alienações importantes de activos, ou expropriações de activos importantes pelo governo;

(d) a destruição por um incêndio de uma importante instalação de produção após a data do balanço;

(e) anúncio, ou início de implementação, de uma reestruturação importante (ver IAS 37, Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contigentes);

(f) alterações após a data do balanço nas suas demonstrações financeiras anormalmente grandes em preços de activos ou taxas de câmbio;

(g) alterações em taxas fiscais ou leis fiscais decretadas ou anunciadas após a data do balanço que tenham um efeito significativo (ver a IAS 12, Impostos sobre o rendimento);

(h) celebrar compromissos significativos ou passivos contigentes, por exemplo, pela emissão de garantias significativas; e

(i) iniciar litígios importantes que provenham unicamente de acontecimentos que ocorreram após a data do balanço.

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5. O Plano Oficial de Contas Estudo das Contas

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� 11 - Caixa: Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

� 119 - Transferências de caixa: Relativamente às empresas que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

� 12 - Depósitos à ordem: Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito.

� 13 - Depósitos a prazo;

� 14 - Outros depósitos bancários: As operações a incluir nestas contas serão estabelecidas de acordo com a legislação bancária. (P.e. depósitos de garantia)

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� Caixa - O saldo de caixa em 31/Dez na contabilidade, deve conferir, como é lógico, com a existência física em "cofre"

� As disponibilidades em moeda estrangeira são expressas no balanço do final do exercício ao câmbio em vigor nessa data.

Regularizações de caixa� • Sobras e falhas de Caixa – O ajuste de caixa aos valores

em cofre é feita por contrapartida de contas de custos ou proveitos extraordinários (698 ou 798).

� • Existindo em caixa, moeda estrangeira, o seu valor é ajustado ao câmbio de 31/12, por contrapartida das contas de diferenças de câmbio . As diferenças de câmbio apuradas são contabilizadas nas contas 685 "Custos e perdas financeiros -Diferenças de câmbio desfavoráveis" ou 785 "Proveitos e ganhos financeiros - Diferenças de câmbio favoráveis".Critério valorimétrico definido no ponto 5.1.1. do POC e deve

constar na nota 3 do ABDR as taxas de câmbio utilizados

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Títulos Negociáveis� 15 - Títulos negociáveis: Inclui os títulos adquiridos com o

objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

� 18 - Outras aplicações de tesouraria: Compreende outros bens não incluídos nas restantes contas desta classe, com características de aplicação de tesouraria de curto prazo.(C.A; quotas cp; BT; metais preciosos; medalhistica; obras de arte)

� 19 - Ajustamentos para aplicações de tesouraria: Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele. O Ajustamento será constituído ou reforçado através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criado.

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40

� Relativamente a cada um dos elementos específicos dos títulos negociáveis e das outras aplicações de tesouraria, serão utilizados os critérios definidos para as existências, na medida em que lhes sejam aplicáveis:

� Sendo o critério de valorimetria das aplicações de tesouraria (títulos negociáveis e outras aplicações de tesouraria) o do mais baixo do custo ou do mercado, a diferença entre o preço de custo e o preço de mercado é reconhecido no correspondente ajustamento, como aliás é referido pelo POC.

5.3.11.Como métodos de custeio das saídas adoptam-se p.ex:

b) Custo médio ponderado;c) FIFO;d) LIFO;

CLASSE II - TERCEIROS

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- Contribuições, impostos e taxas 24-Acréscimos e diferimentos 27-Outras operações 25 e 26

Outras Operações

-Adiantamento por conta de lucros 25-Atribuição e distribuição de resultados 25

Distribuição de Resultados

- Empréstimos bancários 23- Empréstimos correntes 25 ou 26- Empréstimos de financiamento 413-Subscrições de capital, acções, quotas e obrigações

25, 264, 265 e 266

Operações Financeiras

-Compras de imobilizado 261-Vendas de imobilizado 268-Adiantamento p c imobilizado 2619, 447 a 449

Investimentos e Desinvestimentos

- Vendas de bens e serviços 21 a 218- Compras de bens e serviços 22 - Adiantamento de clientes 219 e 269- Adiantamento a fornecedores 229 e 37

Transacções Correntes

Natureza das OperaçõesGrupo

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Facturas

Notas de Débitos ( encargos)

Anulação de Letras ( reforma, devolução,recambio)

Pagamentos de clientesSaques de letras e outrosNotas de créditoDevolução de VendasDividas de cobrança duvidosaAnulação de adiantamentos

21 .1 Clientes c / c

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42

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229 ADIANTAMENTO A FORNECEDORES 37 ADIANTAMENTO POR CONTA DE COMPRAS

CO

MP

RA

S Regista entrega feita pela empresa a terceirospor fornecimentos posteriores a efectuar.Sem fixação prévia de preço. 229 Adianta/ a Fornecedor D / 11Caixa CSujeitos a IVA: 2432 IVA Ded DRegularização: 229 C / 24342 C / 22 D

Regista entrega feita pela empresa a terceirospor fornecimentos posteriores a receber.Com fixação prévia de preço. 37 Adianta/ por c/ Compras D / 11Caixa CSujeito a IVA : 2432 IVA Ded DRegularização: 37 C / 24342 C / 22 D

219 ADIANTAMENTO DE CLIENTES 269 ADIANTAMENTO POR CONTA DE VENDAS

VE

ND

AS

Regista entrega feita por terceiros porfornecimentos posteriores a serem efectuados.Sem fixação prévia de preço. 219 Adianta/ de Cliente C / 11Caixa DSujeitos a IVA: 2433 IVA Liq CRegularização: 219 D / 24341D / 21C

Regista entrega feita por terceiros porfornecimentos posteriores a serem efectuados.Com fixação prévia de preço. 269 Adianta/ de Cliente C / 11Caixa DSujeitos a IVA: 2433 IVA Liq CRegularização: 269 D / 24341D / 21C

ADIANTAMENTOS

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Comerciais Financeiros

Dentro da Factura Regista-se a Venda pelo valor liquido da factura

Registado na conta 686 - Desconto de ProntoPagamento Concedidos.

Fora da Factura

Registado na conta 718 - Desconto eAbatimento em Vendas e efectuar acorrespondente Regularização de IVA,utilizando para tal a conta 24341-Regularização a Favor da Empresa.Documento de suporte: Nota de Crédito

Registado na conta 686 - Desconto de PromtoPagamento Concedido e efectuar acorrespondente Regularização de IVA, utilizandopara tal a conta 24341- Regularização a Favor daEmpresa. Documento de suporte: Nota de Crédito

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43

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Comerciais Financeiros

Dentro da Factura

Regista-se a Compra pelo valor liquido dafactura

Registado na conta 786 - Desconto de ProntoPagamento Obtidos.

Fora da Factura

Registado na conta 318 - Desconto eAbatimento em Compras e efectuar acorrespondente Regularização de IVA,utilizando para tal a conta 24342-Regularização a Favor do Estado. Nota deCrédito

Registado na conta 786 - Desconto de ProntoPagamento Obtido e efectuar a correspondenteRegularização de IVA, utilizando para tal a conta24342- Regularização a Favor do Estado.

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317 Devolução de Compras

CO

MP

RA

S

Regista a devolução de mercadoria feita pelaempresa aos fornecedores.Devolução de CMP:317 C / 24342 IVA reg. F. Estado C / 22 FND D

717 Devolução de Vendas

VE

ND

AS Regista a devolução de mercadoria feita pelos

clientes à empresa.Devolução de VND:717 D / 24341 IVA reg. F. Empresa D / 21Cliente C

DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS

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44

��

� Letra : Titulo de Crédito onde o sacador (emitente) ordena ao sacado o pagamento de uma quantia (valor nominal), a si ou a outra pessoa (tomador), numa determinada data (vencimento).

� Sacador: Credor� Sacado: Devedor

� Operações: Saque; Endosso; Aceite; Desconto; Reforma; Recâmbio; Protesto

Operações com Letras

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Saque :Ordem de pagamento, emissão da letra ou ordenar o

pagamento numa data, efectuado pelo sacador.

21.1 Cliente c/c 21.2 Cliente- Titulos a Receber

100 € 100 €

Emissão do Saque

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Cobrança Directa:O sacador fica com a letra em carteira e na data de vencimento ela é paga.

Desconto Bancário: O sacador recorre ao banco para receber a letra antes da

data de vencimento.

Endosso: Transmissão da letra a outrem pelo portador. Endossante: Quem transmite a letra o outrem; Endossado: Quem a recebe por endosso

Reforma : Substituição da letra antes do vencimento por outra ou outras

com vencimento posterior. Reforma Parcial: O aceitante paga uma parte do valor nominal e

aceita uma nova pelo restante.Reforma Total: O aceitante substitui a letra antiga por uma nova

no valor total numa nova data.

o As despesas da operação e do desconto bancário da nova letra são debitadas ao aceitante na data da reforma.

o Nestes casos a taxa de juro reporta-se ao momento que decorre entre a data de vencimento e a data de saque da primeira letra.

o Existem mais encargos e taxas superiores.

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RecâmbioNa data do vencimento o aceitante não paga, esta será devolvida ao sacador por incobrabilidade. As despesas de recâmbio da letra serão debitadas ao aceitante.

ProtestoA falta de aceite ou pagamento levará ao protesto na repartição notarial dessa letra, efectuada no 3º ou 4º dias úteis seguintes ao vencimento.Os encargos são por conta do devedor devendo os débitos serem considerados de cobrança duvidosa.Acção judicial sobre o cliente, as despesas são debitadas ao cliente, e o valor de conta corrente é transferido para cobrança duvidosa:

E.S.T.G.F Ciências Empresariais �

APURAMENTO DE IVA2435 – IVA Apuramento

2432- IVA DED

24341- IVA REG F Emp

2433 IVA Liquidado

24342- IVA REG F Estado

SC = IVA a Pagar SD = IVA a Recuperar

Page 47: contabilidade

47

E.S.T.G.F Ciências Empresariais �

2435 – IVA Apuramento

2436- IVA a Pagar 2437 IVA Recuperar

SC = IVA a Pagar SD = IVA a Recuperar

APURAMENTO DE IVA

24 – Estado e Outros Entes Públicos

� Registam-se as relações com o Estado, Autarquias, e outros, que tenham característica de imposto ou taxa.

� 241 Imposto sobre o Rendimento

Pagamento por conta RLE Positivo ano n-1

Pagamento Especial p/ conta RLE Negativo ano n-1

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Processamento de Remunerações262x – Pessoal - Remunerações

263x – Sindicatos

242x- Retenção IR

245x-Contribuições Seg. Social

642x – Custo com pessoalRemunerações

11% s/ R Iliquida

Taxa IRS s/ R Iliquida

Quota sindical

R. Liquida

R. Iliquida

Processamento dos Encargos 645x – Custo com pessoalEncargos s/ Remunerações245x- Contribuições Seg. Social

23,75% s/ R. Iliquidas

Sobre os salários, ordenados e outras remunerações as empresas são obrigadas a descontar, pelo regime geral, 23.75% para a Segurança Social.

Page 49: contabilidade

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Pagamentos de Remunerações e Restantes Entidades262x – Pessoal - Remunerações

263x – Sindicatos

242x- Retenção IR

245x-Contribuições Seg. Social

11- Caixa ou 12- Depósitos à Ordem

Seg. Social11% + 23,75%

IRS

Quota

R. Liquida

Pagamentos:IRSSeg. SocialSindicatoRemunerações liquidas

Processamento de Honorários12/11/268- Terceiros ou Cx

2432 – IVA Ded

242x- Retenção IR

622x – Honorários

Taxa IRS s/ Base

20%* 1000

VB-IRS+IVA1000-200+210

Valor base

VB

1000

IVAs/ Base

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50

27.1 – Acréscimos de ProveitosServe de contrapartida aos proveitos a registar no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a realizar-se em exercícios posteriores.

Proveitos: n Receitas: n + 1

Exemplos:§ - Juros de depósitos a prazo relativos ao exercício que o banco creditará apenas no exercício seguinte.§ - Bónus, comissões, descontos especiais respeitantes ao exercício em curso mas que serão apenas recebidos no exercício seguinte.§ - Devoluções de compras efectuadas no exercício, mas cuja nota de crédito do fornecedor só é emitida no exercício seguinte.

7x- Proveitos 27.1x- Acréscimos Proveitos 11/12-Caixa/D.O

a a b bRegisto no

exercício do proveito a receber

(n)

Registo, no exercício seguinte,

da importância recebida

(n+1)

27.1 – Acréscimos de Proveitos

Page 51: contabilidade

51

��

27.2 – Custos Diferidos

Compreende as despesas ocorridas no exercício cujo custo deve ser considerado no exercício seguinte.

Despesa: n Custo: n + 1

Exemplos: Encargos com rendas adiantadas;

Prémios de seguro antecipados;

Juros antecipados;

Desconto de letras e outros títulos;

Publicidade adiantada;

��

11/12 Caixa/ D.O 27.2x-Custos Dif 6x -Custo

a a b bRegisto, no exercício

realização da despesa

(n)

Registo, no exercício seguinte,

da reposição do custo(n+1)

27.2 – Custos Diferidos

Page 52: contabilidade

52

��

Serve de contrapartida aos custos a registar no próprioexercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a realizar-se em exercícios posteriores.

Custo: n Despesa: n + 1

Exemplos: Consumo(s) de água, energia, telefonerespeitante(s) ao(s) último(s) mês de cada exercício.

Remunerações a liquidar

Juros relativos ao exercício a processar no exercício seguinte.

27.3 27.3 –– Acréscimo de Acréscimo de CustosCustos

��

11/12-Caixa/D.O 27.3x- Acréscimos Custo 6.x Custos

a ab bRegisto, no

exercício seguinte do pagamento do

encargo(n+1)

Registo, no exercício do custo

efectivo(n)

27.3 27.3 –– Acréscimo de Acréscimo de CustosCustos

Page 53: contabilidade

53

��

27.4 27.4 ––Proveitos Proveitos DiferidosDiferidos

Comprende as receitas ocorridas no exercício ou exercíciosanteriores, cujo proveito deve ser considerado em exercíciosseguintes.

Receita: n Proveito: n + 1

xemplos: Rendas recebidas antecipadamente;

Facturas emitidas sobre produtos a fornecer no ano seguinte;

Subsídios para a cobertura de investimentos;

Prémios de emissão de obrigações;

��

7x- Proveitos 27.4x- Proveitos Diferido 11/12-Caixa/D.O

a a b bRegisto, no

exercício seguinte do proveito

efectivo(n+1)

Registo, no exercício da importância

recebida(n)

27.4 27.4 ––Proveitos Proveitos DiferidosDiferidos

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54

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Ajustamentos e Provisões� 19 – Ajustamentos de aplicações de tesouraria:

actualização do activo pela diferença entre o preço de aquisição e o de mercado.

� 28 - Ajustamentos de Dividas a Receber : têm por fim a cobertura de créditos resultantes da actividade normal que, no fim do exercício, possam ser consideradas de cobrança duvidosa.

� 29 – Provisões : provisões que se destinam a fazer face a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em curso por factos que determinariam a sua inclusão entre os custos do exercício.

� 39 - Ajustamentos de existências : ajustamentos que se destinam a cobrir as perdas de valor das existências;

� 49 - Ajustamentos de Investimento Financeiros

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Significa que é possível integrar nas contas um grau de precauçãoao fazer as estimativas exigidas em condições de incerteza sem, contudo, permitir a criação de reservas ocultas ou provisõesexcessivas ou a deliberada quantificação de activos e proveitos pordefeito ou de passivos e custos por excesso.

Este principio remete-nos para a distinção entre Provisão e Ajustamento

A sua constituição deve respeitar apenas às situações a que estejam associados riscos e em que não se trate apenas de uma simples estimativa de um passivo certo, atendendo sempre à conveniência de não considerar indevidamente custos ou proveitos.

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O DL n.º 35 /2005 de 17 de Fevereiro que permitiu a transposição da Directiva 2003/51/CE e que visa dar aos E.M a possibilidade de permitir ou exigir a aplicação de reavaliações e do justo valor em consonância com a evolução a nível internacional.Provisões: têm por objecto reconhecer as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor e data. O montante das Provisões não podem ultrapassar as necessidades. Asprovisões não podem ter por objectivo corrigir os valores dos elementos Activos.Os Activos devem ser apresentados pelo respectivo valor em obediência aos critérios valorimétricos subjacentes pelo que não é adequadoapresentá-los ao custo histórico abatido de “provisões” que traduzem diferenças para o justo valor. Deverão ser apresentados aos valores líquidos de correcções. Ajustamentos: reconhecimento das diferenças entre as quantias registadas a custo histórico e as decorrentes da avaliação a preço de mercado se inferior àquele.

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Ajustamentos / Provisões

19/28/29/39/49 contas de Ajust. e Prov.

Diminuição Aumentos : Constituição e Reforço

No final de cada ano a 31/12 compara-se o saldo inicial de cada anocom aquilo que é necessário nesse momento.

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3 situações são possíveis:3 situações são possíveis:

1 – Ajustamento necessário > Saldo Inicial => Reforço pela diferença

2 – Ajustamento necessário < Saldo Inicial => Redução pela diferençapara a conta 77 -Reversões de Ajustamentos

3 - Ajustamento necessário = Saldo Inicial => Não há lugar a registo

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COBRANÇA DUVIDOSA

O Regime Fiscal das Provisões para créditos de cobrançaduvidosa, encontra-se estabelecido nos artigos 34.º, n.º 1, alínea a) e 35.º do Código do IRC.

São créditos de cobrança duvidosa, para efeitos da constituição da respectiva provisão, os resultantes da actividade normal em que o risco de incobrabilidade se considere devidamente justificado, o que se verifica nos seguintes casos:a) O devedor tenha pendente processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou processo de execução, falência ou insolvência;b) Os créditos tenham sido reclamados judicialmente;c) Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data do respectivo vencimento e existam provas de terem sido efectuadas diligências para o seu recebimento.

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O montante acumulado da provisão (ajustamento) para cobertura de créditos de cobrança duvidosa não pode ser superior às seguintespercentagens dos créditos em mora:

a) 25% para créditos em mora entre 6 e 12 meses;b) 50% para créditos em mora há mais de 12 meses e até 18 meses;c) 75% para créditos em mora há mais de 18 e até 24 meses;d) 100% para créditos em mora há mais de 24 meses.

No caso de se tratarem de créditos reclamados judicialmente, o ajustamentos pode ser, desde logo, constituída pela totalidade do crédito independentemente do tempo de mora do mesmo

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De acordo com o Artigo 39.º do CIRC- Créditos incobráveis

Os créditos incobráveis podem ser directamente consideradoscustos ou perdas do exercício na medida em que tal resulte de processo especial de recuperação de empresa e protecção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência, quando relativamente aos mesmos não seja admitida a constituiçãode provisão ou, sendo-o, esta se mostre insuficiente.

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Ajustamento de existências

De acordo com o Artigo 36.º esta provisão (ajustamento) corresponde à diferença entre o custo de aquisição ou de produção das existências constantes do balanço no fim do exercício e o respectivo preço de mercado referido à mesma data, quando este for inferior àquele.

Nota 34 do ABDR

Esta nota tem por objectivo evidenciar os movimentos ocorridos em cada uma das contas de provisões já que o balanço não apresenta os saldos iniciais destas contas.

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Clientes de Cobrança Duvidosa

21.1 Cliente – C/C 21.8 Cliente Cobrança Duvidosa

8080

Se o cliente não pagar definitivamente:

8080

21.8 Cliente Cobrança Duvidosa692 Dividas incobraveis

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CLASSE III - EXISTÊNCIAS

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Classe III - ExistênciasDe acordo com a norma internacional de contabilidade (do IASC) nº. 2,

a classe das existências engloba a classe dos artigos tangíveis que:a) sejam detidos para venda no decurso regular das operações

empresariais.b) Estejam no processo de produção para venda.c) Se destinarem a ser consumidos na produção de bens e serviços

para venda.

No POC a seriação das contas de razão desta classe é:� 31 - Compras� 32 - Mercadorias� 33 - Produtos Acabados e Intermédios� 34 - Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos� 35 - Produtos e trabalhos em curso� 36 - Matérias primas� 37 - Adiantamentos por conta de compras� 38 - Regularização de existências� 39 - Ajustamentos de existências

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Classe III - ExistênciasValorimetria - ASPECTOS DE NATUREZA CONTABILÍSTICA

� De acordo com o POC podemos resumir da seguinte forma os critérios de valorimetria das existências: considera-se que as existências devem ser valorizadas à data de referência do balanço ao seu custo de aquisição/produção ou ao preço de mercado.

� O custo de aquisição de um bem é a soma do respectivo preço de compra com os gastos suportados directa ou indirectamente para ocolocar no seu estado actual e no local de armazém.

� O custo de produção de um bem é a soma dos custos das matérias-primas e outros materiais directos consumidos.

� O preço de mercado pode ser visto sobre duas ópticas: a do custo de reposição e a do valor realizável líquido. (dos dois o mais baixo)

O conceito de preço de mercado aplica-se a bens adquiridos para a produção, nomeadamente, matérias-primas e materiais diversos.

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Classe III - Existências

CONTROLO INTERNO

� O controlo físico das existências faz-se através da sua inventariação ou contagem. Esta deve merecer a maior atenção por parte das empresas jáque é fundamental para a determinação dos resultados e posterior análise financeira.

� As contagens físicas podem ser anuais ou cíclicas.

� Quando a empresa segue o sistema de inventário periódico ou intermitente, a contagem física só ocorrerá no final do ano. A existência do sistema de inventário intermitente impossibilita o conhecimento dos resultados ao longo do ano.

� Uma empresa que utilize o critério de inventário permanente não necessitará de efectuar a contagem física das suas existências no final do ano.

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Classe III - ExistênciasINVENTÁRIO PERMANENTE

� O decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, veio tornar obrigatória a adopção do sistema de Inventário Permanente e a elaboração da Demonstração dos resultados por funções para as entidades às quais é aplicável o Plano Oficial de Contabilidade com excepção de:Entidades que não atinjam dois de três parâmetros previstos no art.º 262 do Código das Sociedades (dispensa automática):

� Total do Balanço: 1.500.000 €� Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 €� Número de trabalhadores empregados em média durante o

exercício: 50

� Não sendo obrigado a adoptar o sistema de inventário permanente deverá dispor então do sistema de inventário intermitente.

� A obrigatoriedade referida torna-se efectiva a partir do segundo ano seguinte (inclusive) àquele em que forem atingidos dois dos trêslimites previstos no art.º 262 do Código das Sociedades Comerciais. Cessa a obrigação sempre que as entidades deixem de ultrapassar, durante três exercícios consecutivos, dois dos limites referidos

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Classe III - Existências

INVENTÁRIO PERMANENTE

� No SIP a conta 32–Mercadorias apresenta permanentemente o saldo das mercadorias em existência, já que é debitado pelas entradas e creditada pela saída de mercadorias.

� Não há assim (neste caso) necessidade de efectuar, no final do exercício, qualquer lançamento relacionado com as existências, com excepção de eventualmente, regularizar diferenças entre as quantidades constantes dos registos e as quantidades que na realidade existem.

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Classe III - ExistênciasValorimetria

Os princípios contabilísticos ligados à valorimetria das existências são: � - Principio da Prudência (daí a criação do Ajustamento)� - Principio da Uniformidade ou Consistência� - Principio do Custo Histórico

Método de Custeio de Entradas

� As existências serão valorizadas a custo histórico, sendo este ocusto de aquisição = preço de compra + gastos acessórios de compra (estes, mesmo que contabilizados na conta 62 - FSE, devem onerar os stocks para efeitos de inventário), ou custos deprodução = Mão-de-Obra + Matéria-prima + Gastos gerais de fabrico.

� O custo de produção não engloba os custos de administração, os custos de distribuição e os custos financeiros.

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Classe III - ExistênciasMétodos de Custeio de Saídas

� Com o método de custeio de saídas o POC adopta os seguintes:� - Custo específico � - Custo médio ponderado� - FIFO� - LIFO� - Custo Padrão

FIFO permite resultados mais elevados, o custo das existência vendidas é função de preços antigos e as existências valorizadasaos preços mais recentes. sobretudo em períodos de acentuada deflação.

LIFO em períodos de acentuada inflação, a utilização deste critério origina margens de lucro mais baixas, dado o custeio mais elevado das vendas e as existências ao preço mais antigo, havendo ainda o risco de subavaliação dos stocks.

Custo Médio Ponderado é um critério intermédio sendo muito utilizado.

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Classe III - Existências

� As existências poderão ser avaliadas ao Custo Padrão se este for apurado de acordo com os princípios técnicos e contabilísticos adequados; de contrário, haverá desvios que equivalem a custos reais.

� Nas empresas industriais as existências podem ser valorizadas a custos reais e/ou custos pré-determinados. Os custos pré-determinados são custos que, terminada a produção, se vão comparar com os custos históricos (reais) para apurar desvios entre as previsões efectuadas e a realidade verificada.

� Os custos estimados não passam de previsões de custo mais ou menos fundamentadas e falíveis, (por exemplo, o custo real do ano anterior, uma estimativa do custo dos diversos componentes do produto, etc.), os custos padrões resultam de estudos técnicos fundamentados e/ou das sucessivas rectificações de custos estimados.

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Classe III - ExistênciasAbates

� A deterioração de existências ou de elementos do activo imobilizado, ou mesmo a sua obsolescência tecnológica ou comercial (“produtos fora de moda”) que originem o seu abate físico, não implica a liquidação do IVA, desde que, devidamente comprovado através de auto de abate.

� Se as existências em stock são obsoletas, não tendo qualquer valor de mercado e pretende encerrar a actividade procede-se ao abate desses bens. Não se justifica a constituição, nesse mesmo exercício, de qualquer provisão para depreciação de existências.

� Comunicação prévia às Finanças para, caso o desejem, possam estar presentes para testemunhar a ocorrência.

� O auto de destruição deverá conter a data, hora e local de abate, assim como lista dos bens para abate. Posteriormente, este documento deverá ser conservado devidamente assinado, pelo menos por duas testemunhas que presenciaram o acto. (Ofício-Circulado 35 264, de 24/10/1986 SIVA.)

� Em termos de IRC, caso exista prova do abate, o custo é aceite fiscalmente.

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Classe III - Existências

61 CMVMC D 32 MCD C61 CMVMC * D 32 MCD C

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):

21 CLT / 11 CX D21 CLT / 11 CX D

71 VND C 2433 IVA LIQ C71 VND C 2433 IVA LIQ CVENDA

31CMP C 32 MCD D31CMP C 32 MCD D

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):

22 FND/12 D.O /11 CX C22 FND/12 D.O /11 CX C

31 CMP D 2432 IVA DED D31 CMP D 2432 IVA DED DCOMPRA

OPERAÇÕES

SISTEMA INVENTÁRIO PERMANENTE

SISTEMA INVENTÁRIO INTERMITENTE

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Classe III - Existências

OPERAÇÕES

SISTEMA INVENTÁRIO PERMANENTE

SISTEMA INVENTÁRIO INTERMITENTE

717 C 71 D 61C (C.M.Dev.) 32D717 C 71 D 61C (C.M.Dev.) 32D( DE VENDAS )

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):DE CLIENTES

717 Dev.de VND D 24341 IVA REG D717 Dev.de VND D 24341 IVA REG D

21 CLT C21 CLT CDEVOLUÇÃO

317 D 32 MCD C317 D 32 MCD C(DE COMPRAS)

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):

A FORNECEDORES

317 Dev. de CMP C 24342 IVA REG EstC317 Dev. de CMP C 24342 IVA REG Est C

22 FND D22 FND DDEVOLUÇÃO

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Classe III - Existências

OPERAÇÕES

SISTEMA INVENTÁRIO PERMANENTE

SISTEMA INVENTÁRIO INTERMITENTE

38 D 32 C38 D 32 C antes do apura/ da 61 CMVMC

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):

654 Oferta a CLT D * ( 2433 C / 6312 D )654 Oferta a CLT D * ( 2433 C / 6312 D )

6932 Quebra Anormal D6932 Quebra Anormal D

656 Quebra normal D656 Quebra normal D

38 REG. EXIST. C38 REG. EXIST. CQUEBRAS E OFERTAS A CLIENTES

38 C 32 D38 C 32 D antes do apura/ da 61 CMVMC

Após cada operação:Final Periodo ( M;T;S;A ):

765 Oferta de FND C *765 Oferta de FND C *

7932 Sobra Anormal C7932 Sobra Anormal CE OFERTAS DE FND

766 Sobra normal C766 Sobra normal C

38 REG. EXIST. D38 REG. EXIST. DSOBRAS

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Classe III - Existências

� Em 31/12 apura-se o CEVMC em Sistema de Inventário Intermitentea fórmula será:

CEVC= Ei + CMP- EF +_ Regularizações (sobras; quebras; ofertas de FND e a Clientes)

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CONTABILIZAÇÃO DOS SUBSÍDIOS

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SUBSÍDIOSA problemática da contabilização dos subsídios continua a suscitar algumas dúvidas de interpretação quanto à:

1 - Definição de “ subsídio ou subvenção “2 - Ligação dos subsídios ao rédito3 - Condição de reconhecimento4 - Dupla abordagem de Contabilização e Classificação.

Contas associadas aos Subsídios:

� 2745--- Subsídios para Investimentos � 575 --- Reservas – Subsídios� 74 --- Subsídios à exploração� 7983--- Em subsídios para investimentos

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SUBSÍDIOS1 - Subsídios ou subvenções

� Os subsídios atribuídos pelos Governos visam a dinamização da actividade produtiva das empresas que, de uma forma geral, terão de obedecer a certas contrapartidas definidas nos contratos.

� No POC é utilizada a palavra “subsídios” ao passo que no CIRC é usada a expressão “ subsídios ou subvenções”.

� Temos de recorrer à NIC n.º 20, que estabelece: “subsídios do Governo são auxílios na forma de transferência de recursos para uma empresa em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições operacionais da empresa”.

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SUBSÍDIOS2 - Os Subsídios e o Rédito

� Os subsídios não reembolsáveis, independentemente, da sua natureza, são proveitos mas não são réditos, pois todos eles são gerados externamente e não resultam de actividades ordinárias da empresa.

� O rédito é o influxo bruto, durante o período contabilístico, de benefícios económicos obtidos no decurso das actividades ordinárias de uma entidade, quando esses influxos resultem em aumento de capital próprio.

� O conceito de rédito é menos amplo que o de proveito, na medida em que aquele tem de ser gerado internamente, enquanto o proveito pode não o ser.

� Os réditos são realizados quando bens e serviços forem trocados por dinheiro ou por direitos ao mesmo (contas a receber).

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68

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SUBSÍDIOS

3 - Condições de reconhecimento do subsídio

Os subsídios devem ser reconhecidos, na medida em que:� Não exista, normalmente, correspondência entre os valores

recebidos e o grau de realização de formação;� Existem acções de formação de duração plurianual;� A determinação do valor anual a subsidiar está normalmente

dependente do cumprimento dos objectivos inicialmente previstos,os quais serviram de base à aprovação do financiamento à formação;

� O não cumprimento dos objectivos e/ou a não satisfação dos requisitos legalmente estabelecidos podem determinar a suspensãodo financiamento ou mesmo a evolução de quantias antecipadamente recebidas.

���

SUBSÍDIOS

4 - Dupla abordagem de contabilização

A NIC 20 estabelece duas grandes abordagens no tratamento contabilístico dos subsídios governamentais:

� Abordagem pelo CAPITAL- o subsídio é directamente creditado ao capital próprio;

� Abordagem pelos resultados - o subsídio é levado a resultados numa base sistemática e racional durante os períodos contabilísticos necessários para os balancear com os custos associados.

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SUBSÍDIOS4 - Classificação dos subsídios

A NIC 20 estabelece que o reconhecimento nos resultados dos subsídios do Governo na base de recebimentos não está de acordo com o principio contabilístico de acréscimo.

� A NIC determina que os subsídios relacionados com ACTIVOS DEPRECIÁVEIS são geralmente reconhecidos durante os períodos com rédito e na proporção em que os gastos de depreciação dessesactivos são debitados.

� Relativamente aos subsídios relacionados ACTIVOS NÃO DEPRECIAVEIS podem também requer o cumprimento de certas obrigações e serão reconhecidos como rédito durante os períodos que suportam o custo de satisfazer as obrigações.

���

SUBSÍDIOS

� Normalização Contabilística

“ 575- Reservas-Subsídios”

“ 2745- Proveitosdiferidos subsídiosparainvestimentos”

“74 subsídios àexploração”

POC/89

__“74- subsídios

destinados àexploração”

POC/77

Subsídios que nãose destinam a investimentosamortizáveis,

nem àexploração

SubsídiosInvestimentos

amortizáveis

Subsídios àexploração

Poc

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SUBSÍDIOSNorma Interpretativa n.º 6/97, sob o titulo “contabilização dos subsídios”

que visou completar as insuficiências de informação do POC/77:

� Subsídios reembolsáveis - Deverão ser contabilizados em “empréstimos obtidos”;

� Subsídios associados com activos - os que geralmente são concedidos pelo Governo mediante a condição fundamental de que a empresa que a eles se proponha deverá comprar, construir ou dequalquer forma adquirir activos imobilizados. São de contabilizar como receita com proveito diferido e à medida que forem contabilizados as amortizações e reintegrações serão transferidos, numa base sistemática, os correspondentes proveitos para “Resultados Extraordinários do exercícios outros ganhos extraordinários subsídios para imobilizações”;

� Subsídios não associados com activos - Devem ser contabilizados como proveitos ou ganhos a que se respeitarem, excepto se forem de considerar como acréscimo dos capitais próprios, a contabilizar então como reservas;

� Subsídios que dependem de contingências - Quando existem expectativas fundadas de que os subsídios venham a ser restituídos, deverá ser constituída provisão para o efeito.

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SUBSÍDIOS

A - Subsídios à Exploração, como exemplos destes subsídios podemos apresentar:

� Subsídios para criação de postos de trabalho;� Subsídios para inserção de jovens na vida activa;� Subsídios para compensar ou manter preços de venda insuficientes ou

para fazer face a encargos de exploração;� Subsídios para abate de animais;� Subsídios para a redução da produção.

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SUBSÍDIOS� Exemplo em que o subsídio à exploração terá de ser diferido

Exemplo n.º1

Em 6 de Fevereiro de 2001, a empresa “ABC” recebeu um subsídio não reembolsável de 8978,36€ para a criação de três postos de trabalho.

Nos termos de contrato, a empresa comprometeu-se a manter os postos de trabalho por um período de três anos.

Do ponto de vista contabilistico: 12-dep. À Ordem - D2744 – Proveito Diferido - C-----------8978,36€

A imputação a cada um dos três anos:

2744 - Proveito Diferido - D74 - Subsídio à Exploração - C ------------------------- 2992,79€

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SUBSÍDIOSB - Subsídios para investimentos amortizáveis

� Enquadram-se neste tipo de subsídios, os atribuídos ao abrigo dos vários programas da EU, como por exemplo, o PEDIP, o PEDAP, o SIR, o PROCOM, etc.

� Estes subsídios são atribuídos de uma forma geral ao imobilizadocorpóreo e incorpóreo.

� São os designados “subsídios associados a activos” que são diferidos por vários exercícios, de acordo com o principio da especialização, e, normalmente, ao ritmo das reintegrações e amortizações inerentes aos activos subsidiados.

� A compensação dos proveitos é efectuada por uma conta de resultados extraordinários - conta 7983- outros proveitos e ganhos extraordinários - em subsídios para investimento - como refere a nota explicativa da conta 2745- proveitos diferidos - subsídios para investimento.

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SUBSÍDIOSExemplo n.º2

� Em5/2/1999 a empresa ABC recebeu de um organismo estatal um subsídio de 6 mil € para a aquisição de uma maquina. A maquina foi adquirida em 7/3/1999 por 10 mil € sujeito a IVA , foi amortizada à taxa de 20 % (Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro). A sua utilização ocorreu a partir da data de aquisição e foi paga a pronto.

Movimentos contabilisticos: 05/02/1999 Atribuição do subsídio 26/12 D 2745 C.........6000€07/03/1999 Aquisição da maquina:

423D 10.000€ 2432D 1900€ 12 C 11900€Em 31/12/1999: Amortização da maquina 6623 D 4823 C 2000€ ( 10000x20%)Compensação dos proveitos pela amortização:

2745 D 7983 C... 1200€

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SUBSÍDIOSC - Subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis nem

à exploração

� Como ponto de partida consideramos o conteúdo da nota explicativa da conta “575- Reservas- Subsídios” do POC.

� Para uma melhor apreciação dos subsídios enquadráveis nesta disposição contabilística, consideramos útil a divisão em dois tipos de subsídios:

C1 - Subsídios para investimentos não amortizáveis;C2 - Subsídios não destinados à exploração.

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SUBSÍDIOS� C1) Subsídios para investimentos não amortizáveis

� O Legislador pretendeu referir-se ao imobilizado não reintegrável ou amortizável, o imobilizado com essas características, são p.e os terrenos.

� Movimento Contabilistico do subsidio:575 C12/268 D pelo valor do subsidio

���

SUBSÍDIOSC2) Subsídios não destinadas à exploração

� Relativamente aos subsídios não destinados à exploração, exemplos:

- Saneamento financeiro;- Implantação de empresas em regiões desfavorecidas;- Cobertura de prejuízos de actividades quer o estado reconhece que deve manter em certas regiões desfavorecidas;- Acções de formação;- Criação de postos de trabalho

De notar que estes subsídios são contabilizados na conta “575” pelo que constituem variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado liquido que são incluídas no lucro tributável do IRC.

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SUBSÍDIOS� Considerações Gerais� Os subsídios ou subvenções para serem reconhecidos como proveitosa empresa deverá cumprir as condições a eles associados e terá de haver razoável certeza de que serão efectivamente recebidos;

� Face ao teor da DC n.º 26 – Rédito os “subsídios não reembolsáveis” são considerados proveitos mas não são réditos;

� Os “subsídios reembolsáveis” não constituem “subsídios” na verdadeiraacepção da palavra, pois representam empréstimos obtidos ( relevados na conta “23 – Empréstimos obtidos” ) e, como tal, não se incluem no lucrotributável do IRC;

� Os “subsídios não reembolsáveis”, seja qual for a sua natureza, sãoincluídos no lucro tributável de um ou mais exercícios, dependendo dascondições contratuais subjacentes, em obediência ao princípio da especialização (ou acréscimo);

���

SUBSÍDIOS

� Os subsídios à exploração são tributados em IRC por via da aplicaçãoconjunta dos art.º . 20.º, n.º1, alínea h) e art.18.º

� Os subsídios não destinados à exploração, quer estejam ou nãoassociados a activo imobilizado (amortizáveis ou não) ou a outrasfinalidades não ligadas a activo imobilizado nem à exploração, sãotributadas num ou mais exercícios, dependendo, igualmente, dascondições contratuais definidas.

� Os subsídios que não se destinem a investimentos amortizáveis nem àexploração são registados na conta “575 – Reservas – Subsídios”, o que representa uma variação patrimonial quantitativa positiva nãoreflectida no resultado líquido que entra para o apuramento do lucrotributável do IRC, pois não consta das excepções no art.21.º do CIRC. Porém, o eventual deferimento da tributação dos subsídios deveobedecer às regras previstas no art.21.º, n.º1, alínea b)

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Bibliografia

Aspectos Contabilísticos e Fiscais do ImobilizadoProf. Doutor José Alberto Pinheiro Pinto

IMOBILIZADO

��

Imobilizações Incorpóreas� No património da empresa temos que ter em conta a distinção entre os

elementos do activos (positivos) e os elementos do passivo (negativos).

� Activo Activo Circulante Activo Fixo

� A diferença está relacionada com o tempo de permanência se prevê na data da respectiva aquisição do activo ao serviço da entidade.

� A qualificação de um activo tem de ser equacionada à data da suaaquisição.

Conceito

� A conta 43 - Imobilizações incorpóreas “integra os imobilizados

intangíveis, englobando, nomeadamente, direitos e despesas de

constituição, arranque e expansão”

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Imobilizações Incorpóreas

A análise desta conta passa pela aquisição de patentes, trespasses, marcas, licenças, despesas de instalação, constituição de empresas, estudos.....etc.

Das Notas Explicativas do POC podemos a transcrever:

� 431 – Despesas de instalação: Corresponde às despesas com a constituição e organização da empresa, assim como as relativas à sua expansão, designadamente despesas com aumento de capital, estudos e projectos.

� 432 – Despesas de investigação e de desenvolvimento: Esta conta engloba as despesas associadas com a investigação original e planeada, com o objectivo de obter novos conhecimentos científicos ou técnicos, bem como as que resultem da aplicação tecnológica das descobertas, anteriores à fase de produção.

� 433 – Propriedade industrial e outros direitos: Inclui patentes, marcas, alvarás, licenças, privilégios, concessões e direitos de autor, bem como outros direitos e contratos assimilados, e ainda o justo valor do direito ao arrendamento transmitido no trespasse.”.

���

Imobilizações Incorpóreas

� Conceito contabilístico de Trespasse :interessa apenas ter em conta a substância da transacção, procedendo à sua classificação, quantificação e divulgação nas demonstrações financeiras.

� O trespasse compõe-se de três partes:� i) Transmissão da posição de arrendatário acompanhada de� ii) Transferência, em conjunto, de instalações, utensílios, mercadoria

ou outros elementos que integram o estabelecimento e� iii) Contraprestação financeira (em princípio, negócio não gratuito).

� Amortização do trespasse� Este valor de trespasse correspondendo a um custo sem substância e

de valor de realização incerto, terá de ser rapidamente amortizado. A Directiva comunitária determina que a amortização do “Trespasse” siga as regras fixadas para as “Despesas de Instalação” e seja portanto amortizado no prazo máximo de cinco anos e excepcionalmente permite a amortização por um período superior a 3. Justificando no ABDR.

� Os contabilistas limitam-se a apresentar no balanço na rubrica de Trespasse uma quantia residual, em obediência ao princípio contabilístico do custo histórico, pois lançam todos os elementos constantes da transacção pelo seu custo de aquisição, a partir do justo valor de mercado que lhes foi atribuído.

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Imobilizações Corpóreas

� Segundo a nota explicativa que o POC contém em relação à conta 42 Imobilizações corpóreas, esta “integra os elementos tangíveis, móveis ou imóveis, que a empresa utiliza na sua actividade operacional, que não se destinem a ser vendidos ou transformados, com carácter depermanência superior a um ano”.

� Ainda na mesma nota, acrescenta-se que a conta 42 “inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer aocusto daqueles imobilizados”.

� 42 - Imobilizações corpóreas:� 421 - Terrenos e recursos naturais; � 422 - Edifícios e outras construções;� 423 - Equipamento básico;� 424 - Equipamento de transporte; � 425 - Ferramentas e utensílios;� 426 - Equipamento administrativo;� 427 - Taras e vasilhame;� 429 - Outras imobilizações corpóreas.

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Imobilizações Corpóreas

Os imóveis adquiridos sem indicação expressa do valor do terreno o valor a atribuir a este, para efeitos de evidenciação na contabilidade, é fixado em 25% do valor global, a menos que o contribuinte estime outro valor com base em cálculos devidamente fundamentados e aceites pela Direcção-Geral dos Impostos.Considera-se na generalidade que os elementos tangíveis que, embora não destinados a serem vendidos ou transformados a curto prazo, tenham um valor reduzido, não deverão ser levados ao imobilizado, mas directamente a custos do exercício. Não existem regras rígidas e universais que permitam qualificar um dado bem como imobilizado ou não, tudo dependendo das circunstâncias concretas de cada caso, a abordar com bom senso.“Não obstante, a existência de “elementos de reduzido valor”– compreendendo aqueles cujo valores unitários de aquisição ou de produção não ultrapassem os € 199,52 – não deixam de ser qualificados como bens do activo imobilizado pelo facto de serem “de reduzido valor”, antes se admitindo a respectiva amortização em um único exercício (artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro).

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Imobilizações Corpóreas

Da conta 42 Imobilizações corpóreas importa analisar as questõesvalorimétricas que lhe estão associadas.No domínio da Valorimetria de Entrada dos bens do activo imobilizado corpóreo, a regra geral, imposta pelo princípio do custo histórico, é a da avaliação pelo custo de aquisição ou de produção. Quando adquiridos ao exterior, a valorimetria é feita a partir do custo de aquisição, compreendendo o valor da factura do fornecedor e as despesas directas de compra, despesas de instalação e montagem, o IMI e as despesas com a realização de escrituras e registos, e ainda imposto sobre o valor acrescentado suportado na aquisição de bens de imobilizado, que por qualquer razão não seja dedutível por se tratar de despesas directas indispensáveis para que os bens possam cumprir a sua finalidade.

A Valorimetria de Saída está relacionada com questões que respeitam ao deperecimento, alienação, abates. Temas esses tratados nos acetatos à frente expostos.

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Imobilizações Corpóreas

Não obstante as despesas financeiras serem indispensáveis e se relacionarem com a aquisição de bens do activo imobilizado, as despesas financeiras correspondem à contrapartida de um serviço prestado pelo capital e por isso deve tratar como custos financeiros imputáveis em função do período de tempo a que respeitam.

No entanto as despesas financeiras que antecede a entrada em funcionamento desses bens e se reportam, não propriamente a um financiamento, com contrapartida nos proveitos do período de tempo respectivo, mas a uma imobilização temporária, decorrente da existência de um período de tempo necessário à instalação e/ou montagem de um dado equipamento.

A 4.ª Directiva da União Europeia, no n.º 4 do artigo 35.º, diz:“A inclusão no custo de produção dos juros sobre os capitais emprestados para financiar a fabricação de imobilizações é permitida na medida em que estes juros respeitem ao período de fabricação ou construção e este não tenha uma duração inferior a dois anos. Nestes casos, a sua inscrição no activo deve ser assinalada no anexo”.

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� As empresas têm necessidade de recorrer a financiamentos para a aquisição dos mais variados tipos de bens. Em termos contabilísticos a locação (conhecida também com a designação de leasing) é uma opção de financiamento muito usual, podendo as empresas ou particulares recorrerem a dois tipos de locação:

locação financeira ou locação operacional/operativa

� A locação consiste num acordo legal entre duas entidades pela qual uma vai utilizar o bem locado (locatário) que é da outra (locador), mediante o pagamento de rendas periódicas, por um período fixado contratualmente.

Locação

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� O contrato de locação realizado entre o locador e locatário, pode ser considerado como contrato de locação financeira (o locatário mostra interesse em adquirir o bem no final do contrato, mediante o pagamento do seu valor residual), ou contrato de locação operacional (o locatário adquire o bem apenas para uso temporário, não existindo intenção por parte deste ficar com o bem no final do contrato).

� O POC (nomeadamente as Directrizes Contabilísticas n.º 10 e n.º 25) e as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC’s - em particular a NIC 17), são importantes para o conhecimento das locações.Tanto a Directriz Contabilística n.º 25 como a NIC 17 estabelecem a diferença entre locação financeira e locação operacional

Locação

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Fluxograma da NIC 17 (Classificação de uma locação)

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� Com a aprovação da Directriz Contabilística n.º 25, a distinção entre locação financeira e locação operacional mudou, estabelecendo esta Directriz que para classificação contabilística é relevante a substância da operação que lhe está subjacente. É necessário o conhecimento das cláusulas das condições particulares do contrato para permitir a sua classificação como locação financeira ou locação operacional.

� Locação financeira - é uma locação em que, em substância, o locador transfere para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à detenção de um dado activo, independentemente de o título de propriedade poder ou não vir a ser transferido.

� A Locação Financeira é o contrato pela qual uma das partes se obriga, contra retribuição, a conceder à outra, o gozo temporário de uma coisa, adquirida ou construída por indicação desta e que a mesma pode comprar, total ou parcialmente, num prazo convencionado, mediante o pagamento de um preço determinado ou determinável nos termos do próprio contrato.

Locação

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� Para a classificação contabilística de qualquer locação em operacional ou financeira é relevante a substância da operação que lhe está subjacente independentemente da sua forma legal. De acordo com o POC, a locação financeira baseia-se no princípio contabilístico da substância sobre a forma, isto é, as operações são registadas de acordo com a sua substância e realidade financeira e não apenas sobre a forma legal.

ou seja :A locação diz-se financeira quando, em substância, o locador transfere para o locatário todos os riscos e vantagens inerentes à detenção de um activo, independentemente se o título de propriedade jurídica é ou não transferida.

� O contrato poderá ou não conter uma cláusula de opção de compra para o locatário, durante ou no final do contrato.

Locação

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� A locação é financeira quando se verifique, à data de início da operação, uma das seguintes situações:

a) haja acordo de transferência da propriedade no final do prazo de locação;

b) exista uma opção de compra a um preço que se espera seja suficientemente inferior ao justo valor do bem à data do exercício da opção e de tal modo que, à data do início da locação, seja quase certo que a opção venha a ser exercida;

c) o prazo da locação abranja a maior parte da vida útil do bem, mesmo que não exista a transferência de propriedade;

d) à data do início da locação, o valor presente (actual ou descontado) dos pagamentos da locação (incluindo o da opção de compra e expurgados de quaisquer encargos adicionais, como por exemplo seguros) seja igual ou superior ao justo valor do bem;

e) os activos locados sejam de tal especificidade que apenas o locatário os possa usar sem que neles sejam feitas modificações importantes.

Locação

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� Os contratos de renting ou outros contratos de locação que se subsumam no conceito de locação financeira deverão receber o mesmo tratamento contabilístico que já se encontrava previsto para o “leasing”, e desta forma, o registo das amortizações será corrigido de acordo com o artigo 33.º n.º 1 alínea e) do CIRC.

� Se a locação não satisfaz qualquer dos requisitos da Directriz Contabilística n.º 25, então deverá tratar-se como Locação Operacional e registar os custos inerentes na respectiva conta de custos na conta 62.2.1.9 – Rendas e Alugueres, o valor do aluguer/renda e os juros suportados na correspondente subconta da Conta 68 – Juros Suportados, ( comparando-se, para efeitos de dedutibilidade fiscal, esse montante com o valor que resultaria das amortizações se estivéssemos perante uma aquisição do bem, corrigindo-se a diferença se for caso disso, nos termos do artigo 42.º do Código do IRC, que nos remete para o artigo 33.º n.º 1 alínea e) do CIRC).

Locação

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� A Locação Operacional é classificada como um contrato de curta duração, sendo o locador proprietário dos bens duradouros, cedendo a sua utilização temporária ao locatário, mediante o pagamento de uma renda ou aluguer. Este contrato prevê a sua extinção, em qualquer momento por parte do locatário, não existindo a previsão da transferência da propriedade jurídica do bem para o locatário.

� Contudo, poderá o contrato conter a tripla opção para o locador de:� Compra� Novo contrato� Devolução (nesta o valor residual e as prestações ficam

sujeitas a novas cláusulas)� O contrato de locação operacional é normalmente limitado por um

período de um a três anos.

Locação

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Contabilização da Locação Financeira

Valor da quota a amortizar

48.x66.xQuota Anual de Amortização

Opção de Compra no fim do Exercício pelo valor residual(Se não comprar e fizer a devolução far-se-á contabilisticamente uma venda)

Pagamento Periódico das Rendas

Celebração do Contrato de LocaçãoDescrição

Valor ResidualIVA DedutívelJuros suportadosValor Global11/12

26.124.326818

Juros implícitos/rendaRendaIVA Dedutível (do bem e serviço de locação)Valor Total da Renda11/12

68.1826.124.32

Valor do Imobilizado26.142.xValorCréditoDébito

Na óptica do locatário:Locação

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Contabilização da Locação Operacional

Valor da RendaIVA DedutívelValor Global11/12

62.2.1924.32

RendasValorCréditoDébitoDescrição

Locação

CONCLUSÃO• A DC25 considera que, de uma forma geral, os contratos de ALD são considerados como “locação financeira”, quando, até àquela data, vinham a ser classificados como “locação operacional”.• Os contratos de “locação operacional” têm sido registados na conta “62219 FSE - Rendas e alugueres”, ao passo que os de “locação financeira” são relevadas no imobilizado corpóreo do locatário em obediência ao princípio contabilístico da substância sobre a forma. • O “leasing” e os contratos de ALD deveriam, em bom rigor e de acordo com o referido princípio contabilístico, ter sido registados no imobilizado corpóreo do locatário, efectuando-se os ajustamentos contabilísticos de transição tal como foram definidos na DC10.

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� Os Princípios Contabilísticos Geralmente Aceites, que determinam que a contabilidade deve evidenciar de forma fiel e verdadeira a realidade económico-financeira das entidades.

� Destacam-se dois ligados a esta temática, o Princípio Contabilístico da Princípio Contabilístico da Especialização (ou acréscimo) e o Princípio Contabilístico da Especialização (ou acréscimo) e o Princípio Contabilístico da Materialidade.Materialidade.Os proveitos e os custos devem ser reconhecidos/ registados quando obtidos ou incorridos, independentemente do momento em que ocorra o seu recebimento ou pagamento, incluindo-se desta forma nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam. As demonstrações financeiras devem evidenciar todos os elementos que sejam relevantes e que possam afectar avaliações ou decisões pelos utentes interessados.

� A conta 66 – Amortizações do exercício se destina a suportar o custo com a depreciação das imobilizações corpóreas e incorpóreas, tendo como contrapartida a 48 - Amortizações Acumuladas.

Amortizações e Reintegrações

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Amortizações e Reintegrações

Relativamente aos elementos corpóreos (com as inevitáveis excepções, nelas avultando o caso dos terrenos), estão sujeitos a uma gradual perda de valor, quer por força da simples passagem de tempo, quer pela respectiva utilização. Há, por conseguinte, que reconhecer contabilisticamente tal perda de valor ou deperecimento, o que é feito através da chamada Amortização ou reintegração.

Quanto aos elementos incorpóreos, a amortização ou reintegração pretende-se repartir ou imputar determinadas verbas por mais que um exercício, tendo em conta os seus potenciais reflexos nos proveitos da unidade económica.

Mas no caso do imobilizado corpóreo, o deperecimento é contínuo. Todavia, os registos contabilísticos são obrigatoriamente discretos, o que significa que as amortizações ou reintegrações só periodicamente podem e devem ser escrituradas => em finais de exercício.

A óbvia inexistência de documentos tradutores da perda de valor de bens do imobilizado suscita, naturalmente, a questão da objectividade valorativa.

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� As amortizações estão legalmente regulamentadas para efeitos fiscais, e é frequente a adopção dos métodos e taxas fiscalmente considerados aceitáveis, conseguindo-se produzir uma informação objectiva, no sentido da independência relativamente ao informador, evitando afixação de valores subjectivos para as amortizações a relevar.

� O Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, diploma que regulamenta o procedimento ao nível fiscal com as Amortizações eReintegrações, determina no seu art..º 1.º que, salvo razões devidamente justificadas, reconhecidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as reintegrações e amortizações de bens do activo imobilizado corpóreo, só podem praticar-se, a partir da sua entrada em funcionamento. Além disto, elas só serão custos fiscalmente aceites quando contabilizadas como custos ou perdas do exercício.

� Assim sendo, quer sob perspectiva contabilística, quer fiscal, as amortizações resultantes da depreciação dos bens pela sua entrada em funcionamento, devem ser reconhecidas no exercício em que ocorrem, na conta especificamente prevista no POC para este tipo de operações.

Amortização = Custo do exercicio

Amortizações e Reintegrações

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O referido diploma cita ainda que: � “... Não são aceites como custos ou perdas para efeitos fiscais as

reintegrações ou amortizações praticadas para além do período máximo de vida útil, ressalvando-se os casos devidamente justificados e aceites pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos...”.

� O período máximo de vida útil de um elemento do activo imobilizado é o que se deduz da aplicação de 50% da taxa prevista para esse bem prevista na tabela respectiva, conforme o disposto no art..º 2.º do referido diploma.

� Assim, o sujeito passivo pode praticar amortizações entre a taxa máxima (período mínimo de vida útil do bem) e a taxa mínima (período máximo de vida útil) sendo estas fiscalmente aceites dentro deste intervalo, podendo inclusivamente aproveitar os valores da diferença entre a amortização máxima aceite fiscalmente e a amortização efectivamente praticada desde que a contabilidade evidencie a operação

Amortizações e Reintegrações

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De acordo com o Decreto Regulamentar n.º 2/90 as condições gerais de aceitação das reintegrações e amortizações são as seguintes:

1 - Podem ser objecto de reintegração e amortização os elementos doactivo imobilizado sujeitos a deperecimento.

2 - Salvo razões devidamente justificadas, reconhecidas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as reintegrações e amortizações só podem praticar-se:� a) Relativamente aos elementos do activo imobilizado corpóreo, a partir da

sua entrada em funcionamento;� b) Relativamente aos elementos do activo imobilizado incorpóreo, a partir da

sua aquisição ou do início de actividade, se for posterior, ou ainda, quando se trate de elementos especificamente associados à obtenção de proveitos ou ganhos, a partir da sua utilização com esse fim.

3 - As reintegrações e amortizações só são aceites para efeitos fiscais quando contabilizadas como custos ou perdas do exercício a que respeitam.

Amortizações e Reintegrações

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� Dispõe o art..º 29.º do Código do IRC, bem como o n.º 1 do art..º 4.º do Decreto-Regulamentar, que o cálculo das reintegrações e amortizações deve fazer-se, em regra, pelo método das quotas constantes, caso em que a taxa de amortização a aplicar ao imobilizado será a que consta das respectivas tabelas anexas ao Decreto-Regulamentar 2/90, ou, concretamente no caso colocado, na tabela II, no Grupo 4, Código 2375.

� No entanto, podem os sujeitos passivos optar pelo método das quotas degressivas relativamente aos elementos do activo imobilizado que reunam os requisitos previstos no n.º 2 do art..º 29.º do CIRC (não sejam adquiridos em estado de uso, não sejam edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, excepto quando afectas a empresas exploradoras de serviço público de transporte ou destinadas a ser alugadas no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária, mobiliário e equipamentos sociais).

� Nos caso dos bens adquiridos em estado de uso, a amortização far-se-á de acordo com o período de utilidade esperada conforme o n.º 2 do art..º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90.

Amortizações e Reintegrações

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� Nos termos do n.º 3 do art..º 29.º do CIRC (e do n.º 3 do art..º 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90), podem ainda ser utilizados outros métodos de reintegração e amortização quando a natureza da actividade económica o justifiquem, após reconhecimento prévio da Direcção-Geral dos Impostos, devendo no entanto, em qualquer dos casos colocados ser utilizado o mesmo método de reintegração ou amortização desde a sua entrada em funcionamento até reintegração ou amortização total, transmissão e utilização do respectivo bem.

� A taxa de amortização a aplicar dependerá, assim, do método de amortização adoptado pela empresa, de acordo com as características do bem que se pretende amortizar.

Amortizações e Reintegrações

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Período Vida Útil Mínima => Taxa de Amortização Máxima (DR 2/90)

Período Vida Útil Máxima => Taxa de Amortização Mínima (50% da Máx.)

48 – A. Acumulada 66 – A. Exercício

Y Y

Método Indirecto de Contabilização

Taxas/Vida útil

Amortizações e Reintegrações

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� I - Quotas Constantes

Como o seu nome logo sugere, este método baseia-se no cálculo de quotas constantes ao longo do tempo. Isto é, o valor de aquisição/produção, V.aq. é uniformemente repartido pelos n anos de vida útil dos bens.Assim, as quotas dos diversos períodos serão todas iguais a:

Q = (Vaq –Vr)/ nNo caso particular da nossa legislação fiscal, admite-se como regra que o valor residual seja nulo, o que vale por dizer que a taxa se aplica directamente ao valor de aquisição.As quotas são fixadas quando se adquirem os bens, à priori da sua utilização.

� Daqui resultam as expressões aplicáveis no cálculo das reintegrações acumuladas no fim de um período genérico, t, e do valor contabilístico dos bens na mesma data. Teremos, como facilmente se deduz:

A.A = t . QVc = Vaq – A.A

� Este método é o mais simples e operacional de todos os possíveis e é o que o nosso ordenamento fiscal considera como método-regra como estabelece o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90,

Amortizações e Reintegrações

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Artigo 5.º Método das Quotas Constantes- DR 2/90

1 - No caso de utilização do método das quotas constantes, a quota anual de reintegração e amortização que pode ser aceite como custo do exercício determina-se aplicando aos valores mencionados as taxas fixadas nas tabelas anexas ao presente diploma.

Reintegrações e Amortizações - Grandes reparações e beneficiações - Obras em edifícios alheios

� 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes casos, em que as taxas de reintegração e amortização são calculadas combase no correspondente período de utilidade esperada, o qual pode ser corrigido quando se considere que é inferior ao que objectivamente deveria ter sido estimado:

a) Bens adquiridos em estado de uso;b) Bens avaliados para efeitos de abertura de escrita;c) Grandes reparações e beneficiações;d) Obras em edifícios alheios.

� Q = (VC+ Reparação) / (N2) N2 – vida útil esperada

Amortizações e Reintegrações

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� É um métodos que possibilita um processo de cálculo de quotas decrescentes em progressão geométrica até determinada altura, passando-se posteriormente a adoptar quotas constantes, até se chegar a um valor residual nulo, método há muito consagrado nos Estados Unidos e em França.

� Q = Vc * Tx * Coef� A taxa a aplicar quando for adoptado o método das quotas degressivas

corresponderá ao produto das taxas máximas fiscais previstas no método das quotas constantes pelos seguintes coeficientes:

a) 1,5, se a vida útil do elemento é inferior a 5 anos;b) 2, se a vida útil do elemento é de 5 ou 6 anos;c) 2,5, se a vida útil do elemento é superior a 6 anos.

� A taxa assim obtida será aplicada aos sucessivos valores contabilísticos dos bens até ao exercício em que deva processar-se a mudança de método.

II- Quotas DegressivasAmortizações e Reintegrações

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� Estes métodos conduzem à determinação das quotas de deperecimento através da sua relação com indicadores de utilização efectiva do imobilizado durante um determinado período.

� Esses indicadores variam naturalmente com o tipo de equipamento.Por exemplo: horas de funcionamento ou de utilização em relação a uma determinada máquina, quilómetros percorridos por uma dada viatura, etc...

� q = (Vaq- Vr)/ UU – unidades de actividade (km; h; unidades prod.)

Q = q * u (unidades ano)

III - Desgaste Funcional Método Unibásico

Amortizações e Reintegrações

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Aspectos Fiscais

É permitida, no artigo 7.º, a opção pelo cálculo de amortizações e reintegrações por duodécimos, caso em que as quotas de deperecimento terão as seguintes particularidades:– No ano de entrada em funcionamento, a quota a considerar corresponderá ao número de meses contados desde o mês de entrada em funcionamento;– No ano em que se verificar a transmissão, a inutilização ou o termo da vida útil do bem, a quota a considerar corresponderá ao número de meses decorridos até ao mês anterior ao dessas ocorrências.

Por conseguinte, a opção por reintegrações e amortizações por duodécimos acaba igualmente por interferir no apuramento das mais-valias ou menos-valias aquando da eventual alienação desses bens.

Amortizações e Reintegrações

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ALIENAÇÃO

ABATES

SINISTRO 6944 / 7944

6945 / 7945

6942 / 7942

Alienação, Abates e Sinistros

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A Alienação de elementos do activo imobilizado dá origem, por via de regra, ao apuramento de mais ou menos-valias

� “694 – Perdas em imobilizações: Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.

� 794 – Ganhos em imobilizações: Regista os ganhos provenientes da alienação ou de sinistros respeitantes a imobilizações, sendo asrespectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes.”

Alienação

Alienação, Abates e Sinistros

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Alienação

� Na alienação de bens do activo imobilizado as mais-valias ou menos-

valias são dadas pela diferença entre o valor de realização e o valor de

aquisição, ao qual se deduzem as reintegrações ou amortizações

praticadas, de acordo com o n.º 2 do art..º 44.º do CIRC. O facto do

bem não se encontrar totalmente amortizado não traz qualquer

impedimento à sua venda nem ao apuramento da mais ou menos valia.

� Em termos contabilísticos sempre que haja lugar a uma alienação de

um bem do activo imobilizado o resultado (mais ou menos-valia

contabilística) será dado pela diferença entre o valor de realização do

bem e o respectivo valor líquido contabilístico e influenciará o resultado

líquido do exercício.

Alienação, Abates e Sinistros

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Movimentos Contabilísticos

Alienação, Abates e Sinistros

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Abates

� Estamos perante um abate de um bem do activo imobilizado quando o mesmo deixa de integrar o património da entidade dele titular, mas sem que exista uma contrapartida financeira, como sucede nos casos de alienação ou de sinistros.

� Por conseguinte, de um abate apenas pode resultar uma perda ou um resultado nulo, consoante o elemento abatido tenha ou não valor contabilístico, respectivamente.

� Na primeira destas hipóteses, o registo da perda deve ser feito na conta 6945 Custos e perdas extraordinários – Perdas em imobilizações – Abates.

� É frequente fazer-se o abate de bens do activo imobilizado em 31 de Dezembro, aquando da rectificação de contas. Note-se que, no mapa 32.1 - Elementos abatidos no exercício, deve explicitar no verso, em observações, a natureza do abate, fazer parte do Dossier fiscal e na nota 10 do Anexo ao Balanço e à Demonstração dos Resultados.

Alienação, Abates e Sinistros

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Abate por Obsolescência:

Nos casos em que procedam a essa destruição ou inutilização, recomenda-se que procedam à prévia comunicação desses factos - indicando o dia e a hora -aos serviços competentes, a fim de que os agentes de fiscalização possam exercer o devido controlo. Em termos de IVA, não será necessário proceder nenhuma regularização. Em termos de IRC, caso exista prova do abate, o custo éaceite fiscalmente.

Sendo o saldo do respectivo bem nulo, isto é, sendo o seu valor contabilístico "zero", ou seja o bem encontra-se totalmente amortizado, o lançamento a efectuar será o seguinte.

48 - Amortizações acumuladas482 - De amortizações corpóreas

a 42 - Imobilizações corpóreasa 42 "x" - Equipamento X

Alienação, Abates e Sinistros

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Dos abates têm resultado alguns problemas fiscais, designadamente quando os bens não estão ainda totalmente amortizados.

Se os bens ainda não se encontrarem totalmente amortizados teremos que ter em consideração o teor da nota explicativa à conta 694 - Custos e perdas extraordinários - Perdas em imobilizações, constante do capítulo 12 do POC, a qual preconiza que "Regista as perdas provenientes de alienação, de sinistros ou de abates de imobilizações, sendo as respectivas subcontas creditadas pelo produto da venda, pela indemnização ou pelo valor atribuído à saída e ainda pelas amortizações respectivas e debitadas pelos custos correspondentes".

O lançamento a efectuar será o seguinte:48 - Amortizações acumuladas D – pelo valor das amortizações42 - Imobilizações corpóreas C - pelo valor das amortizações

6945 – Abates – D - pelo valor liquido das imobilizações a inutilizar

Alienação, Abates e Sinistros

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� Sinistros

Os lançamentos não divergem muito dos que são efectuados na

alienação com menos-valias, só que temos de atender à possibilidade

de estes estar coberto ou não por uma apólice de seguro. Se o valor da

indemnização não for igual ao do custo extinto haverá que reconhecer

a diferença (positiva ou negativa) como resultado extraordinário.

Alienação, Abates e Sinistros

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56 – Reservas de reavaliação:� Esta conta serve de contrapartida aos ajustamentos monetários. � A reserva de reavaliação corresponderá ao saldo resultante dos

movimentos contabilísticos inerentes aos processos de reavaliação, os quais serão registados, conforme os casos, a débito ou a crédito de uma conta denominada «Reserva de reavaliação-Decreto-Lei nº...».

Valores aquisição

Amortizações acumuladas x Coeficientes de Actualização

Coeficientes de Actualização = Coeficiente de desvalorização monetária do ano de aquisição do bem, portaria n.º 222/97

Reavaliação

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42 xx Imobilizado 56-Reservas de Reavaliação

48- Amortizações Acumuladas59 Resultados Transitados

500 500

200

200

300

300

Reavaliação Exemplo de reavaliação

Investimentos Financeiros

Investimentos financeiros - perspectivam duas classes distintas:• Investimentos Financeiros

- Temporários ( realizável a C.P - títulos negociáveis e aplicações tesouraria)- Permanentes (imobilizável por período longo)

• Investimentos em ImóveisCLASSIFICAÇÃO

411 411 –– Partes de capital: Partes de capital: 4111 – Empresas do grupo ; 4112 – Empresas associadas; 4113 – Outras empresas.Empresas do grupo - participação > 50% (integram a empresa mãe e filiais)Empresas associadas – 20 % < participação < 50%Outras empresas – participação < 20 %

412 412 –– Obrigações e títulos de participação:Obrigações e títulos de participação:4121 – Empresas do grupo; 4122 – Empresas associadas; 4123 – Outras empresas.

413 413 –– Empréstimos de financiamento:Empréstimos de financiamento:4131 – Empresas do grupo; 4132 – Empresas associadas; 4133 – Outras empresas.

414 414 –– Investimentos em imóveis:Investimentos em imóveis:4141 – Terrenos e recursos naturais; 4142 – Edifícios e outras construções

415 415 –– Outras aplicações financeiras:Outras aplicações financeiras: 4151 – Depósitos bancários; 4152 – Títulos da dívida pública; 4153 – Outros títulos; 4154 – Fundos.

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96

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Investimentos Financeiros

No domínio das acções, obrigações e outros títulos com cotação oficial nas bolsas de valores, a adopção da cotação como base valorimétrica parece objectiva, pois é exterior ao próprio informador, apresentando a inegável vantagem da relevância.

Os problemas mais interessantes suscitados em relação a esta classe serão os respeitantes a Acções ou Quotas Próprias e a Partes de Capital

Acções ou Quotas própriasA alteração do regime das acções e quotas próprias traduziu-se no respectivo enquadramento, não no activo (nos “Investimentos financeiros”), mas nos capitais próprios, com sinal menos. Ter-se-á entendido que, apesar de juridicamente estarmos perante activos de propriedade da entidade, no fundo envolveriam autênticas reduções dos capitais próprios das titulares dessas quotas ou acções. Efectivamente, na maioria das situações em que existem quotas ou acções próprias, o facto resultou de uma transferência de capitais próprios da sociedade para os respectivos sócios, devendo a contabilidade retratar tais situações pela via da redução dos capitais próprios e não como simples factos permutativos, de substituição de um activo (disponibilidade ou créditos) por outro activo (imobilizações financeiras).

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Investimentos Financeiros

Em termos de Valorimetria os investimentos em imóveis não suscitam questões diferentes das associadas à valorimetria dos imóveis afectos à actividade de exploração da empresa – quer em termos de entrada, quer em termos de saída.

Os investimentos financeiros propriamente ditos, que não sejam partes de capital, é-lhes aplicado o princípio do custo histórico e , sendo caso disso, o princípio da prudência.

Em termos de Valorimetria de Entrada (de acordo com ponto 5.4.2. e ponto 5.4.3 do POC): O custo de aquisição do investimento financeiro é determinado pelo preço de compra acrescido das despesas (comissões; taxas de corretores; impostos ).

“Nos casos em que os investimentos financeiros, relativamente a cada um dos seus elementos específicos, tiverem, à data do balanço, um valor inferior ao registado na contabilidade, este pode ser objecto da correspondente redução, através da conta apropriada.” Tal situação corresponde aos ajustamentos conta 49.

A DC 9 esclarece que os investimentos financeiros representados por partes de capital deverão ser sempre contabilizados no momento da aquisição pelo respectivo custo independentemente do método posteriormente adoptado.O custo de aquisição contém implícito o Goodwill que corresponde ao somatório do

justo valor dos activos adquiridos e dos passivos identificáveis assumidos e o respectivo custo de aquisição.

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97

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Investimentos Financeiros

Partes de Capital : Os investimentos financeiros - partes de capital - podem ser registados segundo o Método do Custo ou segundo o Método da Equivalência Patrimonial.

Método do Custo :Método do Custo : O investimento financeiro é registado na empresa detentora pelo custo de aquisição, será aplicado nas seguintes situações:

a) Quando existam restrições severas e duradouras que prejudiquem significativamente a capacidade de transferência de fundos para a empresa detentora;

b) As partes de capital sejam adquiridas e detidas exclusivamente com a finalidade devenda num futuro próximo (o registo é efectuado na rubrica Títulos negociáveis).

Nos demais casos será de utilizar o método da equivalência patrimonial.

Método da Equivalência Patrimonial:Método da Equivalência Patrimonial:É um método de contabilizar e relatar, pelo qual o interesse numa entidade conjunta controlada é inicialmente contabilizado pelo custo e posteriormente ajustado pela variação pós aquisição na parte do empreendedor dos activos líquidos da entidade conjuntamente controlada. É um método de utilização obrigatória para empresas associadas e do grupo que estejam excluídas da consolidação.O investimento financeiro é registado na empresa detentora de duas formas: na data de compra pelo custo aquisição e posteriormente ao custo de aquisição ajustado, no final de cada ano pelas alterações na parte que cabe à participante no capital próprio (proporção da variação do capital próprio da participada).

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Capital, Reservas e Resultados

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98

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Capitais Próprios

Capital Inicial

Capital Adquirido

Resultados

Reservas

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� 51 - Capital

� 52 - Acções (quotas) próprias

� 53 - Prestações Suplementares

� 54 - Prémios de emissão de acções (quotas)

� 55 - Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas

� 56 - Reservas de reavaliação

� 57 - Reservas

� 59 - Resultados Transitados

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51 – Capital:

� Relativamente às empresas sob a forma de sociedade, esta conta respeita ao capital nominal subscrito.

� Esta conta servirá para registar o capital fixado dos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada e ainda o capital inicial e as dotações de capital das empresas públicas.

� Quando se tratar de empresas em nome individual que não assumam a forma de estabelecimento individual de responsabilidade limitada, compreendem–se nesta conta não só o capital inicial e adquirido, mas ainda as operações de natureza financeira com o respectivo proprietário.

� Regista–se igualmente nesta conta o capital das cooperativas.

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� A conta 51- Capital é movimentada por:

A - Constituição de Sociedades

B - Modificações de Capital :

B1 - Aumento de Capital;

B2 - Redução de Capital

B3 - Reintegração de Capital;

B4 - Amortização de Capital

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100

A – Constituição de Sociedades51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

yy

Y - valor contabilistico

y

Subscrição de capital

264x- Subscritores de Capital121xx- Depósitos à ordem

Realização de capital

� Artigo 21.ºVariações patrimoniais positivas Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações

patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do exercício, excepto: a) as entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de acções, bem como as coberturas de prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titulares do capital;

B – Modificações de Capital

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101

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B1 - Aumentos de Capital

B11) Entrada de Dinheiro ou em espécie ( insuficiência de capital; abertura ao público )

B111) Sociedades por QuotasB112) Sociedades Anónimas

- Aumento do valor nominal da acções- Aumento por emissão adicional de acções

B12) Incorporação de Reservas

B13) Transformação de Dividas em Capital ( conversões de créditos e suprimentos )

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� Os Aumentos de capital implicam um aumento de activo e do capital inicial da empresa, quer por aumento do valor nominal das quotasiniciais quer pela admissão de novos sócios.

� Os sócios gozam de preferência nos aumentos de capital arealizar em dinheiro, atribuido a cada sócio a importância proporcional à quota de que for titular na referida data.

� Considerando as empresas em continuidade empresarial estas terão um sobrevalor (Goodwill) que corresponde à acapacidade que esta tem em gerar lucros no futuro, porém tal valor não está reconhecido.

� Os sócios que entram para além da quota a subscrever terão de comprar parte desse sobrevalor, passado e futuro.

B – Modificações de Capital

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102

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B111) Entradas em Dinheiro (Soc. Por Quotas)

51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

6000+12000

6000

12000P

54 xx Prémio de Emissão 121 – Dep. à ordem

18000

18000

��

B112) Entradas em Dinheiro (Soc.Anónimas)

51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

50.00050.000

121 – Dep. à ordem

50.000

50.000

Aumento do valor nominal da acções

Não há fase subscrição o aumento é directamente realizado.Apenas haverá um aumento do valor nominal das acções.

P.Ex : 100.000€ - 100.000 acçõesAumento 50.000€ -1,5 € / acção

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103

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B112) Entradas em Dinheiro (Soc.Anónimas)

Aumento por emissão adicional de acçõesP.Ex :

CP constituido por 100.000€ e reseervas de 20.000€Valor nominal de 1€CP 120.000€ - 100.000 acções – 1,2€/acções valor contabilístico

Após o aumento CP 220.000€ - 200.000 acções - 1,1 € / acção

A empresa fará a emissão por um preço superior ou igual 1,2€/acção ou seja com um Prémio de Emissão mínimo de 2€ logo por pelo menos 1,3€/ acção. Já que pressupomos que o valor de mercado é pelo menos igual ou superior ao valor contabilistico.

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B112) Entradas em Dinheiro (Soc.Anónimas)

51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

130.000100.000

121 – Dep. à ordem

130.000

130.000

Aumento por emissão adicional de acções

54 – Prémio Emissão acções

30.000Sobrevalor

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104

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B12) Incorporação de Reservas51 xx Capital 56/57 -Reservas

YY

-A sociedade pode aumentar o seu capital através das reservas disponíveis, depois de aprovação das contas do exercício ou ainda através da reavaliação realizada.

-Existe apenas uma alteração da composição do capital próprio e não do seu valor.

- Pretende-se com isto evitar distribuição das reservas, reduzir a percentagem do dividendo ou aproximar o capital social do capital próprio.

��

51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

DD

22/26 – FND ou OC

D

B13) Transformação de dividas em capital

264x- Subscritores de Capital

D

Acções Emitidas/Subscrição de Capital

Acções Entregues aos credoresCredores transformados em sócios

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B21) Saída de um sócio (sociedades por quotas)

B22) Excesso de capital (se o capital não estiver totalmente liberado podem os sócios serem dispensados da entrega final da fracção do capital subscrito e ainda não realizado )

B23) Cobertura de Prejuízo

B24) Amortização Capital (sociedades por acções)

B2 - Diminuição de Capital

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51 xx Capital 2556-Socios a reembolsar

25% Cap. Subscrito

57- Reservas (Legais e Estatutárias)

25%Reservas

B21) Saída de um sócio

59 Resultados Transitados

Cap. Subs 25%+Reservas 25%+Lucros 25% Distribuídos

25%Lucros Disponíveis

Resultados já transferidos

Ex: quota de um sócio 25%25% *1000 capital <=> 100%* 750 capital

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���

51 xx Capital 255x- Accionistas /Sócios

E – capital realizado e subscrito a reembolsar

E+E`

B22) Excesso de capital

264x- Subscritores de Capital

E` – capital não realizado a reembolsar

Se o capital não estiver totalmente liberadoPodem os sócios serem dispensados de entregar o não realizado.

E`- neste caso não há restituição decapital apenas anulação de divida dovalor não realizado

���

51 xx Capital 59x- Resultados Transitados

P

B23) Cobertura de Prejuízo

P

Para evitar a dissolução pode recorrer à redução do capital socialou entrega de fundos por parte dos sócios.

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107

���

51 xx Capital 59x- Resultados Transitados

P

B24) Amortização Capital

P

Reembolso dos activos aos sócios

���

52 – Acções (quotas) próprias:

� A conta 521 – «Valor nominal» é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 – «Descontos e prémios» é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.

� Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar–se–á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.

� Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida de reservas, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.

� Aquisição só é possível se as Reservas Livres forem 2 vezes maiores que o valor a prestar (valor contabilístico)

� Valor nominal - valor que se encontra inscrito o titulo.� Valor de emissão – valor pago pelo subscritor:

- ao par ou acima do par

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���

521xx Acções Próprias VN

V.aq.290

1) Aquisição de Acções (Quotas) Próprias

268x/11x/12x

522xx Prémio (Desconto)

VN200

X- diferença entre o V.aq. e o VN

Prémio se Vaq. > VNDesconto se Vaq. < VN

X – Prémio90

X- Desconto

���

521xx Acções Próprias VN

PV320

2) Venda de Acções (Quotas) Próprias

268x/11x/12x

522xx Prémio (Desconto)

VN200

P se P.V < V. aq.G se P.V > V. aq G

120P

* Quota adquirida por 290 e vendida por 320

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109

���

53 – Prestações suplementares:

� Esta conta será utilizada em conformidade com o previsto no Código

das Sociedades Comerciais, não compreendendo assim os

suprimentos, que são de incluir na conta 25 – «Accionistas (sócios)».

� Os seus movimentos terão contrapartidas na conta de sócios ou

accionistas pela deliberação em assembleia das atribuições.

� São entradas como reforço não correspondendo a um aumento de

capital.

� Parcelas de capital próprio com lugar intermédio entre as reservas e o

capital nominal que derivam do pacto social.

���

54 – Prémios de emissão de acções (quotas): � Deve ser levada a esta conta a diferença entre os valores de

subscrição das acções (quotas) emitidas e o seu valor nominal.� Serve para cobrir prejuízos e incorporação de capital.

� Valor nominal - valor que se encontra inscrito o titulo.

� Valor de emissão – valor pago pelo subscritor: ao par ou acima do par.

� A diferença entre os dois – Prémio de emissão de acçõesPrémio = Valor de Subscrição (emissão) –Valor Nominal

� Valor contabilistico – Quociente do CP do Balanço pelo número de acções.

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Subscrição Acima do Par51 xx Capital 264x- Subscritores de Capital

A+P

A

Exemplo: Prémio emissão de quota

P

54 xx Prémio de Emissão

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55 – Ajustamentos de partes de capital em filiais e associadas: � 551 – Ajustamentos de transição: esta conta regista, quando da transição para

a aplicação do método da equivalência patrimonial, a diferença entre os valores atribuídos às partes de capital em empresas filiais e associadas, correspondentes à fracção dos capitais próprios que representam, no início do exercício, e os respectivos valores contabilísticos.

� 552 – Lucros não atribuídos: esta conta será creditada pela diferença entre os lucros imputáveis à participação na empresa filial ou associada e os lucros que lhe forem atribuídos (dividendos), movimentando–se em contrapartida a conta 59 «Resultados transitados».

� 553 – Outras variações nos capitais próprios: esta conta acolherá, por contrapartida da respectiva rubrica da conta 411 «Investimentos financeiros –Partes de capital», os valores imputáveis à participante na variação dos capitais próprios das empresas filiais ou associadas que não respeitem a resultados.

� 554 – Depreciações: esta conta regista, por contrapartida da conta 49«Provisões para investimentos financeiros – Partes de capital», as diferenças entre o valor contabilístico e o valor de mercado das partes de capital em empresas filiais e associadas.

Page 111: contabilidade

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���

57 – Reservas: A distribuição de lucros não pode ocorrer se a situação liquida for menor que o (capital + reservas) ou no caso dos lucros serem necessários para cobrir perdas ou reconstituir reservas legais. As reservas são parcelas de capital próprio activo, é um acto deprevidência no caso de autofinanciamento, reembolsos de capital ou regularização de dividendos e prejuízos. A sua constituição impede a redução do capital próprio no caso do autofinanciamento.

� 571 – Reservas legais: esta conta deverá ser subdividida, consoante as necessidades das empresas públicas e privadas, tendo em vista a legislação que lhes é aplicável.Art.295º - Reserva legal - Uma percentagem não inferior à vigésima parte dos lucros da sociedade (5%) é destinada à constituição dareserva legal.

� 572 – Reservas Estatutárias� 573 – Reservas Contratuais� 574 – Reservas Livres � 575 – Subsídios: serve de contrapartida aos subsídios que não se

destinem a investimentos amortizáveis, nem à exploração.� 576 – Doações: serve de contrapartida às doações de que a empresa

seja beneficiaria.

���

1000

57- Reservas (Livre e Estatutárias)

Distribuição de Reservas59 Resultados Transitados 88 - R.L.E

57- Reservas (Legais )

100050100200

50 100200

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���

� 59 – Resultados transitados:

� Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos e os

dividendos antecipados, provenientes do exercício anterior. Será

movimentada subsequentemente de acordo com a aplicação de lucros

ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela

diferença entre os lucros imputáveis às participações nas empresas

filiais ou associadas e os respectivos lucros que lhes forem atribuídos.

� Excepcionalmente, esta conta também poderá registar regularizações

não frequentes e de grande significado* que devam afectar, positiva ou

negativamente, os capitais próprios, e não o resultado do exercício.

���

� * A expressão «regularizações não frequentes e de grande significado» deve apenas incluir os erros fundamentais.

� É exemplo de um erro fundamental o não lançamento de quantias materialmente relevantes de custos financeiros que sejam devidos por um contrato em vigor, quanto tais custos venham a ser regularizados no exercício corrente e para os quais não tenha sido feita a respectiva estimativa.

� Outro exemplo, será o caso da detecção de que as demonstrações financeiras de períodos anteriores incluem produção em curso e/ou dívidas a receber respeitantes a contratos quanto aos quais não possa ser exigido o seu cumprimento e não tenham sido constituídas adequadas provisões.

� Por outro lado, não são considerados erros fundamentais designadamente os que ocorram em consequência de erros aritméticos, erros na aplicação de políticas contabilísticas, interpretações erradas de factos, fraudes e negligências, desde que qualquer das situações não seja materialmente relevante.

Page 113: contabilidade

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���

88 - R.L.E 59x- Resultados Transitados

Resultados Positivo

Resultados transitados

Os resultados líquidos do exercício podem ser positivos ou negativos, sendo este ultimo caso o saldo da conta 88 - RLE devedor e dando origem a um débito pelo valor correspondente na conta 59 – Resultados Transitados.

++

���

Dividendos Antecipados

� Conta 89 Dividendos Antecipados.

�Conta debitada por crédito da conta 25 – Accionistas, pelos dividendos atribuidos no decurso do exercício , nos termos legais e estatutários, por conta dos resultados desse exercício.

� Conta movimentada em sociedades por acções.

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���

X

2423- Retenção - capitais

Dividendos Antecipados89 - Dividendos Antecipados 2553 – Adian. p/ Conta de lucros

59- Resultados Transitados

X

Em Jan/ n+1Transf. Saldo

Y

Em Jan/ n+1Transf. Saldo

Y

���

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Esquema de Encerramento