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Conectividade Social ICP. GERÊNCIA DE FILIAL DO FUNDO DE GARANTIA – GIFUG/BH 2012. Objetivos. Certificado Digital CI 547 de 20 de abril 2011 CI 566 de 26 de dezembro de 2011 Conectividade social – ICP - Procuração eletrônica - Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF - PowerPoint PPT Presentation
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Conectividade Social ICP
GERÊNCIA DE FILIAL DO FUNDO DE GARANTIA – GIFUG/BH
2012
• Certificado Digital
• CI 547 de 20 de abril 2011
• CI 566 de 26 de dezembro de 2011
• Conectividade social – ICP - Procuração eletrônica- Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF
• Perguntas e Respostas
Objetivos
Certificado Digital
É a identidade no mundo virtual, garante a identificação das partes envolvidas em uma Comunicação e o
transporte seguro da mensagem por meio eletrônico.
AC e AR em Belo Horizonte
PRODEMGE
MIDIAS PARA GRAVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
TOKENPEN
DRIVE
SMART CARD
SMART CARD
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
- O custo varia de acordo com a AC emissora, a mídia escolhida pelo usuário, tipo de certificado (PJ ou PF) e a validade.
- O certificado digital pode ser :
Pessoa Jurídica (e-CNPJ) = CNPJ Pessoa Física (e-CPF) = CPF e/ou CEI
- Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ no Conectividade Social.
InícioEscolher uma (AR)
para comprar o certificadodigital
Escolher uma (AR) para comprar o certificado
digital
No site, preencher o formulário
de solicitação
No site, preencher o formulário
de solicitação
Ligar para a AR e agendar entrega da
Documentação
Ligar para a AR e agendar entrega da
Documentação
Comparecer à AR com toda a documentação,
assinar e efetuar o pagamento(representante real)
Comparecer à AR com toda a documentação,
assinar e efetuar o pagamento(representante real)
No site, finalizar a
Certificação (emissão)
No site, finalizar a
Certificação (emissão)
Apto para utilizar em qualquer
órgão/entidade que solicite ICP
Apto para utilizar em qualquer
órgão/entidade que solicite ICP
Fim
Principais etapas para adquirir um certificado digital - ICP
www.iti.gov.br
CI CAIXA 547/2011 de 20/04/2011
• Estabelece a Certificação digital no padrão ICP- Brasil como forma exclusiva de acesso ao CSE.
• É necessária a informação do PIS em todos os certificados de PF.
• Estabelece cronograma de obtenção do certificado para todas as empresas.
CI CAIXA 566/2011 de 26/12/2011
• Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso do certificado digital no Conectividade Social-ICP;
• Para as empresas do tipo ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, é facultativo o uso do certificado digital nas operações de RECOLHIMENTO AO FGTS;
• Para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ, não é necessário o uso de certificado digital para transmissão de arquivo do SEFIP com dados de “ausência de fato gerador”.
Esclarecimentos
• O fornecimento do certificado no padrão disquete encontra-se suspenso;
• Certificados em disquete já emitidos irão acessar o antigo conectividade social até 30/06/2012;
• Às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado digital apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS;
• Para acesso aos serviços de Procuração e do Empregador (informações de afastamento/ rescisão de contrato de trabalho, retificações, IS, extratos...) é obrigatório, a partir de 01/07/2012, o uso do certificado digital ICP.
PORTAL DO EMPREGADOR
CONECTIVIDADE SOCIAL
Acesso pelo endereço: https://conectividade.caixa.gov.br
Serviços:
• Envio de arquivos SEFIP e GRRF;
• Solicitação de extratos e relatórios;
• Retificação online;
• Recebimento dos relatórios e extratos;
• Procuração: outorga, renovação, revogação;
• Outros.
Nova Versão disponível no site da CAIXA (www.caixa.gov.br), através das opções
downloads / fgts / GRRF - Aplicativo e Arquivos
Mudanças:
• O certificado deixa de ser emitido em disquete;
• A certificação deixa de ser exclusividade da CAIXA e pode ser feita, também, por outras Autoridades Certificadoras;
• O certificado é universal, ou seja, acessará o Novo Conectividade Social e qualquer outro serviço de qualquer Órgão ou Entidade que utilize a certificação ICP;
O Certificado Digital é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL e é utilizado para:
FGTS - Conectividade Social
Receita Federal
Receita Estadual
Internet Banking
Outros órgãos e instituições
• Todas as empresas;
• Contabilidade ou Contador Autônomo;
• Empregados que trabalham com o Conectividade Social
• Para MEI, EPP e ME é facultativa a utilização apenas para operações de recolhimento de FGTS
Quem deve possuir Certificado Digital - ICP?
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
CNPJ
FGTS
Co
ne
ctiv
ida
de
So
cia
l
CEI
CPF
• O usuário com certificado digital PF tem que ter vínculo empregatício com a empresa que quer acessar;
• Verificação na base de dados do FGTS:- Conta Optante- Categoria trabalhador (01 a 07)- Não deve constar informação de movimentação.- * Cadastro consistido (PIS e FGTS)
• Providências para acesso: - Atualização do cadastro do PIS ou - Novo certificado digital com inscrição PIS/PASEP
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP
Condições:
Segurança
- Identificação da PF que transacionou com o certificado de PJ;
- Identificação, no histórico da conta vinculada (empresa e empregado), do CPF e IP da máquina que executou qualquer tipo de movimentação;
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
• Cadastramento do PIS na Internet;
• Consulta indícios de irregularidade, geração de GRDE;
• Parcelamento e devolução;
• GRF WEB (Doméstico e Recursal)
Novas funcionalidades previstas
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
Nova Procuração Eletrônica
As procurações eletrônicas tem validade de três anos, podendo ser renováveis, por igual período,
sem limite de vezes.
A validade de uma procuração eletrônica independe da validade do certificado digital
Nova Procuração Eletrônica e Substabelecimento de poder
PROCURAÇÃO
Conectividade Social
RECEITA FEDERAL
Totalmente eletrônica com o
uso do certificado digital
A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet,
Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica na presença de servidor da RFB.
A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante.
EmpregadoCertificado
PFCPF
EmpregadoCertificado
PFCPF
SITUAÇÃO 1
Empresa outorgando aos seus empregados
acesso ao FGTS
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
EmpregadoCertificado
PFCPF
EmpregadoCertificado
PFCPF
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
ESCRITORIO DE CONTABILIDADE
EmpregadoCertificado
PFCPF
SITUAÇÃO 2
Empresas clientes do escritório de contabilidade
EmpregadoCertificado
PFCPF
A
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
EmpregadoCertificado
PFCPF
SITUAÇÃO 3
Empresas do mesmo grupo, sendo uma
responsável pelo FGTS
B
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
C
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
D
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
E
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
EmpregadoCertificado
PFCPF
CERTIFICADO
PJCNPJ
MATRIZ
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
EmpregadoCertificado
PFCPF
SITUAÇÃO 4
MATRIZ e FILIAIS
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
EmpregadoCertificado
PFCPF
EmpregadoCertificado
PFCPF
CERTIFICADO
PJCNPJ
MATRIZ
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
EmpregadoCertificado
PFCPF
SITUAÇÃO 5
EMPRESA com mais de um escritório de contabilidade.
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
CERTIFICADO
PJCNPJ
FILIAL
A
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
B
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
EmpregadoCertificado
PFCPF
EmpregadoCertificado
PFCPF
TERCEIRIZADO
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
CERTIFICADO
PJCNPJ/CEI
SITUAÇÃO 6
Empresas com empregados
terceirizados que trabalham com o FGTS
No primeiro acesso será solicitadoo Registro no
Conectividade Social ICP
Magno Roberto da Silva
CERTIFICADO DE PESSOA JURÍDICA ACESSANDO O APLICATIVO
CERTIFICADO DE PESSOA FÍSICA ACESSANDO
Certificado digital de PF acessa o aplicativo somente quando existe outorga de poderes de uma PJ
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
O Guia de Orientações ao Usuário está disponível no site da CAIXA:
DOWNLOAD/FGTS/CONECTIVIDADE SOCIAL
HELP DESK CAIXA: 08007260104 – OPÇÃO CSE ICP
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
1- O produtor rural com 5 fazendas deverá ter quantos certificados?
2 - O contabilista que tem o e-CPF, mas sem o número do CEI gravado no certificado, consegue acesso ao aplicativo?
3 - Sou cliente de um escritório de contabilidade e gostaria de saber se posso outorgar poderes para o certificado digital de
um funcionário do escritório?
Perguntas e respostas
R: 5 certificados
R: Não. O certificado de PF sem o CEI não é considerado PJ no aplicativo
R: Não. A delegação de poderes é efetuada de PJ para PJ
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
4 – A construtora CNPJ deverá obter certificado digital de suas obras?
6 – Sou de um escritório de contabilidade. Meu cliente deverá ir à CAIXA para outorgar poderes para meu escritório?
Perguntas e respostas
5 – Sou construtor pessoa física e tenho algumas obras CEI. É necessário um certificado digital para cada obra?
R: Não. O recolhimento do FGTS para as construtoras é efetuado no CNPJ.
R: SIM.
R: Não. A delegação de poderes é efetuada de PJ para PJ no aplicativo.
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
Perguntas e respostas7 – Sou médico e tenho uma funcionária no consultório e também sou empregador doméstico. Quantos certificados digitais terei que
obter?
9 – Quem é autônomo e tem CEI deve adquirir o e-CPF ou e-CNPJ?
8- É possível retificar um certificado digital?
R: Dois certificados.
R: Não
R: Deverá obter o e-CPF com seu número de CEI
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
10- Quando devo emitir um Certificado Digital Pessoa Física e quandodevo emitir um Certificado Digital Pessoa Jurídica?
Perguntas e respostas
- Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF) = para EMPREGADO de empresas OU para EMPRESAS COM INSCRIÇÃO CEI.
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) = para as empresas inscritas no cadastro CNPJ.
11 - Empregador doméstico terá que ter certificado e-CPF?
R: Sim. Certificado e-CPF contendo o CEI de Empregador Doméstico.
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
12 – O empregado que faz a contabilidade de seu empregador e também faz a contabilidade de pequenas empresas como terceirizado, deverá ter
dois certificados?
Perguntas e respostas
R: SIM, dois e-CPF. Um somente com o CPF e outro sem o CEI.
13 – O contador deverá ter procuração eletrônica de todos os seus clientes para poder utilizar o Conectividade Social ICP em nome deles?
R: SIM.
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
Perguntas e respostas
14 – Empresa com matriz e filiais, precisarão de um certificado ICP para matriz ou outro para filiais?
R: Não é obrigatório e fica a critério da empresa. Pode ser operacionalizado por meio de um certificado e-CNPJ para cada unidade ou utilizando o certificado da Matriz ou de uma Filial, outorgar
procuração para os empregados que trabalham nas filiais.
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
R: A Circular Caixa nº 566 prorrogou o prazo para acesso ao Conectividade Social com o certificado em disquete até o dia 30/06/2012.
Perguntas e respostas
16 – Qual é o prazo máximo para utilização do Conectividade Social com o disquete (chave.PRI)?
15 – A ME , EPP e MEI deverão obter o Certificado Digital?
R: SIM, pois para estas empresas optantes pelo simples, com menos de 10 funcionários e OPTANTE pelo Simples o Certificado Digital é
FACULTATIVO apenas para operações de RECOLHIMENTO do FGTS.
FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP
HELP DESK: 0800-726-0104Opção: 2 - 1
Obrigada!
O Guia de Orientações ao Usuário está disponível no site da CAIXA:
DOWNLOAD/FGTS/CONECTIVIDADE SOCIAL
LEI COMPLEMENTAR 139/2011
"Art. 26.
§ 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por
parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o
recolhimento do FGTS." (NR)
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011
DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A ME e EPP
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes
obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006)
I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez);
§ 2º Para entrega da GFIP/recolhimento FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser
exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital.
Da Certificação Digital para o MEI
Art.102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º).
Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011