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CONECTIVIDADE SOCIAL ICP
Nova Plataforma
RSN Administrar FGTS - Recife
MAIO 2011
Emissão de Circular CAIXA nº 547 de 20 de abril de 2011, que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP - Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas Autoridades de Registro, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Emissão de Circular CAIXA nº 547 de 20 de abril de 2011, que estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP - Brasil, por qualquer das Autoridades Certificadoras e suas Autoridades de Registro, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.
Já disponível para utilização por empresas que possuem Certificado Digital no padrão ICP- Brasil.
As empresas que ainda não possuem Certificado Digital no padrão ICP – Brasil, deverão adquiri-lo em qualquer Autoridade Certificadora, de acordo com o cronograma divulgado na Circular.
Já disponível para utilização por empresas que possuem Certificado Digital no padrão ICP- Brasil.
As empresas que ainda não possuem Certificado Digital no padrão ICP – Brasil, deverão adquiri-lo em qualquer Autoridade Certificadora, de acordo com o cronograma divulgado na Circular.
Cronograma de certificaçõesPRAZO
de 02/05/2011 até 13/05/2011
de 16/05/2011 até 03/06/2011
de 06/06/2011 até 01/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011
com até 5 empregados
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI)
com mais de 500 empregados
com 20 a 500 empregados
com 5 a 20 empregados
Fonte: Circular CAIXA 547/2011
Principais mudançasConectividade Social - ICP
Canal 100% WEB
•Deixa de existir a certificação nos moldes atuais;•Desnecessária instalação de aplicativos para uso;•Aplicativo Conectividade (físico) deixa de ser usado;•Convivência com os dois produtos(ambientes) até dezembro/2011;•Aplicativo SEFIP permanece o mesmo;• Novo aplicativo de GRRF;
Principais mudançasConectividade Social - ICP
•Transmissão de arquivos sefip/grrf, recepção de relatórios e todos os serviços do Conectividade Social Empregador (extrato para fins rescisórios, movimentação do trabalhador – chave...) serão executados em um único ambiente;
•Novo modelo de Procuração Eletrônica com outorga de procuração para PESSOA FÍSICA – CPF;
• No CNS – ICP será atribuída uma cesta de serviços ao usuário de acordo com o tipo de certificado registrado no canal;
Certificado digital
É o instrumento virtual que garante a identificação das partes envolvidas numa comunicação e o transporte seguro das mensagens por meio eletrônico.
• Autenticidade do emissor e receptor
• Integridade dos dados transmitidos
• Sigilo das informações
• Irretratabilidade das transações efetuadas (Não repúdio)
Certificado digital
Onde e como fazer a certificação:
http://www.certificado.caixa.gov.br/
http://www.iti.gov.br
Pessoa Jurídica – PJ
Pessoa Física – PF
• Os certificados PF que contiverem o número do CEI em seu cadastro serão equiparados a PJ.
Nota: Para uso do certificado digital PF por procuração, faz-se necessário a inserção do número do PIS/PASEP neste (Não é condição).
Tipos de Certificado
Conectividade Social - ICP
Acesso pelo endereço:
https://conectividade.caixa.gov.br
Conectividade Social - ICP
No primeiro acesso à página do Conectividade Social – ICP, será necessário o registro do certificado para que o sistema defina o PERFIL de acesso às funcionalidades.
Registro
Registro
AMPLO – é um empregado de uma PJ que fará as transações em nome desta no Conectividade Social – ICP, mediante procuração eletrônica.
Para se registrar neste perfil, o usuário PF deverá acessar o site do Conectividade Social – ICP e selecionar na janela “Perfil” a opção “Pessoa Física”.
Ele somente conseguirá acessar dados do FGTS se, para o seu CPF, for outorgada uma procuração eletrônica por uma PJ.
Perfil – Certificado PF
Perfil – Certificado PJ
AMPLO – Empresas em geral e Escritórios de Contabilidade assim como entes que possuem certificados com uma inscrição do tipo CEI.
Deverão fazer o seu registro no site marcando no campo “Perfil” a opção “EMPRESA”.
Este perfil já possui uma cesta de serviços associados.
O Registro somente perderá sua validade quando for revogado ou suspenso.REVOGADO – o usuário deverá fazer novo registro informando o perfil correto.
SUSPENSO – procurar uma de nossas Agências para obter informações sobre o motivo e que ações serão necessárias para a regularização do Registro.
Enquanto o Registro estiver numa das situações acima, nenhuma funcionalidade será liberada ao usuário.
Validade do Registro
Validade do Registro
Bloqueio de Registro
Ocorrerá quando:• Identificado qualquer indício de irregularidade no uso do canal, por parte de um usuário PF/PJ;• Potencial risco ao trabalhador, usuário, FGTS, CAIXA, Poder Público ou qualquer outra entidade pública ou privada.
Para regularização, procurar uma unidade da CAIXA para obter informações do motivo do bloqueio e a forma de regularizar o registro.
Bloqueio de Registro
Quando um registro de PJ (CNPJ ou CEI) for bloqueado, o acesso a TODAS as funcionalidades estarão interrompidos enquanto perdurar o bloqueio.
Quando um registro de PF for bloqueado, TODOS os certificados PJ cujo responsável é o CPF bloqueado, estarão impedidos de utilizar o Conectividade Social até sua regularização.
Autorização concedida a outro usuário do canal para que este último possa transacionar em seu nome.
As procurações tem validade de um ano, podendo ser renovadas por igual período e sem limite de vezes, e substabelecidas, desde que a empresa raiz autorize o outorgado a fazê-lo.
O usuário PJ poderá outorgar procurações a tantos usuários PJ ou PF quantos desejar.
Procuração Eletrônica
Possibilita o repasse de poderes a outro usuário do canal, desde que a procuração tenha sido recebida com a cláusula de substabelecimento.
• De PJ para PF;• De PF para PF;• De PF para PJ.
Substabelecimento de Procuração
Cadeia:
Uma mesma procuração poderá ser outorgada a um terceiro e substabelecida sucessivamente até 4 usuários, podendo ter no máximo 2 inscrições CNPJ/CEI no encadeamento.
Para toda procuração concedida de uma PJ a uma PF, por outorga ou substabelecimento, o sistema verificará a existência de vínculo ativo entre concessor e o concedido e com conta vinculada consistida.
Substabelecimento de Procuração
Só haverá o substabelecimento de PF para PF quando estes pertencerem ao mesmo empregador.
As regras de renovação da procuração são aplicáveis às outorgas e aos substabelecimentos.
Caso os substabelecimentos tenham sido concedidos em data diferente da outorga, tem-se como data base da validade a data da outorga.
Substabelecimento de Procuração
PJ
PF
PJ
PJ
PJ
PJ PJ
PJ
PJ
PJPF
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PJ
PF
PF
PF
PF
PF
PF
PFPF
PF
PF
PF
PF
1
2
4
3
5
6
Seta inclinada: OutorgaSeta vertical: substabelecimento
Por meio de Usuário PJ ou PF
Após o acesso ao conectividade, inserir os dados da inscrição do concessor da procuração (empresa cliente do escritório);
Acesso aos Dados da Empresa Outorgante
Aditar Procuração
Incluir serviços não concedidos no momento da outorga. Não há impedimentos para concessão de mais de uma procuração entre outorgado e o outorgante e substabelecidos.
Revogação de Procuração
Podem ser revogadas pelo concessor a qualquer tempo ou pelo sistema.
PELO SISTEMA
• Quando há a quebra de vínculo com a PF.• Bloqueio do registro/inscrição do usuário.• Automática em cadeia.
Caixa Postal
Todo usuário PJ, a partir do seu registro, passa a ter uma Caixa Postal para recebimento e envio de mensagens e arquivos no Conectividade Social.
Caixa Postal
Mensagens Institucionais – Canal de informações às empresas. Nova Mensagem – Utilizada para envio de arquivos SEFIP / GRRF à Caixa.
Nota : Permanece a regra do “responsável” para envio de arquivos pelos programas de arrecadação do FGTS para o caso de PJ.A PF poderá transmitir os arquivo, desde que tenha sido outorgada procuração para tal.
Envio de Arquivos
•A mensagem(arquivo) a ser transmitida, poderá ser identificada com os dados que a empresa julgar conveniente, caso contrário, assumira o número do NRA; • Será necessário “salvar” o arquivo para envio;• Ao clicar em enviar, localizar o arquivo com a extensão “.zip”.• Após a transmissão é gerado um protocolo o qual deverá ser acessado por meio do “link” constante na tela e que permite a impressão da guia. • O protocolo também é exibido por meio do menu “arquivo enviados”.
Envio de Arquivos
• Ao salvar o protocolo, a empresa gera um arquivo correspondente ao “arquivo selo”, semelhante ao já existente no CNS atual.• Arquivos GRRF – Ao executar o fechamento, o novo aplicativo direciona o arquivo para a pasta c:/arquivos de programas/grrf/arquivos o qual deve ser transmitido seguindo os procedimentos relatados na tela anterior, inclusive a localização do protocolo para impressão da guia.
Caixa de Entrada
•Utilizada para recebimento de arquivos e relatórios. • Os relatórios poderão ser postados na caixa postal da empresa outorgante ou outorgada.
Nota: No caso de PF, para acesso à Caixa de entrada, não basta apenas ter um substabelecimento, faz-se necessário uma procuração concedida pelo escritório no qual o empregado trabalha.
Itens EnviadosLocal de armazenamento dos arquivos enviados à Caixa.
Armazenamento de ArquivosOs arquivos podem ser armazenados na caixa itens enviados do outorgante ou outorgado.
Menu Empregador Funcionalidades inerentes ao CSE.
Configuração do Equipamento Observar a configuração mínima do equipamento;
HELP DESK: 0800-726-0104
Opção: 2 - 1