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conceitos básicos de licitação
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ConceitosBsicos
MDULOICONCEITOSBSICOSSite: InstitutoLegislativoBrasileiroILBCurso: Modalidades,TiposeFasesdaLicitaoTurma08Livro: ConceitosBsicosImpressopor: MaxwellSilvaData: segunda,23maro2015,19:50
http://saberes.senado.leg.br/
SumrioMduloIConceitosBsicos
IntroduoaoMduloI
Unidade1UmPoucodaHistriadasLicitaesPg.2Pg.3Pg.4
Unidade2ConceitosPg.2
Unidade3OutrosPrincpiosnosProcedimentosdeLicitaoPg.2Pg.3Pg.4Pg.5Pg.6
ExercciosdeFixaoMduloI
MduloIConceitosBsicosAofinaldesteMdulo,vocsercapazde:
Enumerar os registros legais que mostram a evoluo dalicitaoExplicarconceitosbsicosrelacionadosaotema"licitaesecontratos"Reconheceraimportnciadalicitaoparaamelhoriadosprocessos da Administrao Pblica e para a garantia daobservnciadoprincpioconstitucionaldaisonomia.
IntroduoaoMduloI
Damesmaformaquevocprocurapesquisarondecomprarmaisbaratoparaeconomizarseudinheiro,aAdministraoPblicabuscaapropostamaisvantajosadeacordocomexignciasprestabelecidasedivulgadasparacontratarservios,adquirirbenserealizarobras.
Entretanto,diferentementedens,aAdministraoPblicanosaipelaruaindodelojaemlojaoudeempresaemempresaatrsdamelhorproposta.Elafazissopormeiodoprocessodenominadolicitao,ouseja,oprocessopeloqualosrgoseempresaspblicascontratamservioseadquirembensdeumapessoajurdicae/oufsica.
Nestaaula,apsbrevehistricosobrealicitao,vocestudaralgunsconceitosbsicosarespeitodotema.
Vamosleexcelenteestudo!
Unidade1UmPoucodaHistriadasLicitaes
Aorigemdalicitaotemsuasrazesnodireitoromano."Suautilizaoestendiasetantoparaaalienaodosdespojosdeguerracomoparaarealizaodeobraspblicas."
Dallari(apudCASTROeLOPES,2004,p.25)
No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitao aparece no direito pblicobrasileiro desde 1862, inicialmente por meio do Decreto n. 2.926, de 14 de maio de 1862. Oreferido decreto regulamentava as arremataes dos servios a cargo do ento Ministrio daAgricultura,ComrcioeObrasPblicas.(PereiraJnior,apudCASTROeLOPES,2004,p.25).
Apsodecreto,outrasleissurgiram.Entretanto,aconsolidao,emmbitofederal,saconteceucomoDecreton. 4.536, de28de janeirode1922, responsvel pela organizaodoCdigodeContabilidadedaUnio.
Apartirdeentoanormatizaosobreotemaevoluiu.Acompanheestaevoluoapartirdosprincipaisregistroslegais.
Pg.2
DecretoLein.200,de25.02.67(arts.125a144)estabeleceareformaadministrativafederal
Lein.5.456de20.06.68estendeasdisposiesdoDecretoLein200, referentessnormasrelativasalicitaesparacompras,obras,serviosealienaessadministraesdosestadosemunicpios
DecretoLei n. 2.300, de 21.11.86 Dispe sobre as licitaes e contratos da AdministraoFederal
ConstituioFederal de1988Elevaa licitaoa statusdeprincpio constitucional, obrigandoaobservncia da Administrao Pblica, direta ou indireta de todos os poderes: Unio, Estado eMunicpios
AConstituioFederalde1988contribuiudeformasignificativaparaainstitucionalizaoeademocratizaodaAdministraoPblica,econsequentementeparaamodernizaodosprocessoslicitatrios.
Lei n. 8.666 de 21. 06. 93 Regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituio Federal,disciplinandoaslicitaesecontratosdaAdministraoPblicacelebradosatualmente
ConstituioFederal
Art.22.CompeteprivativamenteUniolegislarsobre:
........
XXVIInormasgeraisdelicitaoecontratao,emtodasasmodalidades,paraasadministraespblicasdiretas,autrquicasefundacionaisdaUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,obedecidoodispostonoart.37,XXI,eparaasempresaspblicasesociedadesdeeconomiamista,nostermosdoart.173,1,III
Art.37.AadministraopblicadiretaeindiretadequalquerdosPoderesdaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpiosobedeceraosprincpiosdelegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficinciae,tambm,aoseguinte:
..........
XXIressalvadososcasosespecificadosnalegislao,asobras,servios,comprasealienaesserocontratadosmedianteprocessodelicitaopblicaqueassegureigualdadedecondiesatodososconcorrentes,comclusulasqueestabeleamobrigaesdepagamento,mantidasascondiesefetivasdaproposta,nostermosdalei,oqualsomentepermitirasexignciasdequalificaotcnicaeeconmicaindispensveisgarantiadocumprimentodasobrigaes.
Art.173.RessalvadososcasosprevistosnestaConstituio,aexploraodiretadeatividadeeconmicapeloEstadosserpermitidaquandonecessriaaosimperativosdasegurananacionalouarelevanteinteressecoletivo,conformedefinidosemlei.
1Aleiestabeleceroestatutojurdicodaempresapblica,dasociedadedeeconomiamistaedesuassubsidiriasqueexplorematividadeeconmicadeproduooucomercializaodebensoudeprestaodeservios,dispondosobre:
................
IIIlicitaoecontrataodeobras,servios,comprasealienaes,observadososprincpiosdaadministraopblica
Pg.3
Lein10.520de17de julhode2002 Instituiamodalidadede licitaodenominadapregonombitodaUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios.
Opregosurgiuem1998paraserutilizadonoscontatosdaAgnciaNacionaldeTelecomunicaes(Anatel),mas,em2000,apartirdeumamedidaprovisria,amodalidadecomeouaserusadaportodaaadministraopblicafederal.Aconsolidaodoinstitutolegalveioem2002comaediodaLein.10.520,quepermitiuousodopregoportodososrgospblicosdopas.Almdeconferirmaiorfacilidadeemenorburocracianascompraspblicas,aprefernciapelopregotemoutrajustificativa:apossibilidadedeserfeitototalmentepelaviaeletrnicaochamadopregoeletrnico,oquegarantemaiorrapidezetrmitesaindamaisrpidosaosrecursosadministrativosdosparticipantes.Aimportnciadopregoeletrnicoparaogovernofederaltantaque,mesmosendoumanovidadenascompraspblicas,jpassapormodificaes.
Pg.4
Desde2004ogovernovemestudandomudanasnaLei n.8.666/93. O objetivo dessas mudanas aponta para aimplementao de inovaes no procedimento de licitaoatualeamaiorutilizaodosmeioseletrnicosnosmoldesdoprego.Tambmfazempartedessecontextoasparceriaspblicoprivadasquevocestudaradiante.
importante observar que todas essas alteraes, almdebuscarem garantir a Administrao Pblica maiorlegitimidadenoprocesso,garantiramqueanormatizaoda
licitao no ficasse somente restrita a Administrao Pblica de mbito federal, estendendo asorientaes,parmetroselimitesaoDistritoFederal,aosestadosemunicpios.
Sendo assim, importante que todos profissionais que atuam nas diversas esferas daAdministraoPblicasaibamcomoseprocessamas licitaeseoscontratos.Por isso,aseguirvocestudarosprincipaisconceitosedefiniesrelacionadosaotema.
Unidade2Conceitos
Observeoconceitoaseguir!
Licitaoo"procedimentoadministrativopeloqualaAdministraoPblica,obedienteaosprincpiosconstitucionaisqueanorteiam,escolheapropostadefornecimentodebem,obraouserviomaisvantajosaparaoerrio."(MOTA,1998,p.26)
Apesardeoconceitoserclaroedefcilentendimento,necessrioquesepossaanalisaroutrostermoscontidosnasuaredao.Ento,parafacilitaracompreenso,vamosanalisarumaum.
Vejaqueestescritoquealicitaoumprocedimentoadministrativo.Oquesignificaisso?
Significa dizer que omeio formal pelo qual a Administrao Pblica deve convocar,medianteeditalouconvite,empresasqueestejaminteressadasaoferecerbenseservios.
Pg.2Lein.8.666/93
Artigo4.PargrafonicoOprocedimentolicitatrioprevistonestaLeicaracterizaatoadministrativoformal,sejaelepraticadoemqualqueresferadaAdministraoPblica.
Em seguida, observe que o autor destaca que este procedimento administrativo deve serobedienteaosprincpiosconstitucionais.Quaissoessesprincpios?
> A licitao tem por objetivo garantir a observncia do princpio constitucional daisonomia, ou seja, necessita garantir oportunidade igual a todas as empresas queestejaminteressadasemparticipardoprocesso.
Lein.8.666/93
Artigo3Alicitaodestinaseagarantiraobservnciadoprincpioconstitucionaldaisonomia,aseleodapropostamaisvantajosaparaaadministraoeapromoododesenvolvimentonacionalsustentveleserprocessadaejulgadaemestritaconformidadecomosprincpiosbsicosdalegalidade,daimpessoalidade,damoralidade,daigualdade,dapublicidade,daprobidadeadministrativa,davinculaoaoinstrumentoconvocatrio,dojulgamentoobjetivoedosquelhessocorrelatos.(RedaodadapelaLein12.349,de2010).
Unidade3OutrosPrincpiosnosProcedimentosdeLicitao
Alm do princpio da isonomia, como voc leu, outros tambm devem ser observados nosprocedimentosdelicitao.Soeles:
Princpiosqueorientamaslicitaes
Princpios Objetivos
LegalidadeVincular a Administrao Pblica e os licitantes s regrasestabelecidas nas normas e princpios contidos nalegislaoemvigor.
ImpessoalidadeImpedir a discricionariedade e o subjetivismo no decorrerdoprocedimentodelicitao,garantindocritriosobjetivosestabelecidospreviamente.
MoralidadeeProbidadeAdministrativa
Garantiraobservnciaporpartedetodososenvolvidosnoprocessodelicitao(servidorespblicoselicitantes)paraa necessidade de conduta ilibada, pautada na tica, nalegalidadeenasnormas tcnicasdoprprioprocedimentolicitatrio.
Publicidade
Garantir a transparncia no decorrer do procedimento delicitao, por meio da divulgao e da possibilidade deacesso,aos licitantes,dosatosdaadministrao.Garantiadatransparnciadosatospblicos.
VinculaoaoInstrumentoConvocatrio
Garantirqueasexignciasecritriosprevistosnoeditalouconvite possam ser seguidos pelos licitantes e pelosservidores pblicos responsveis pelo procedimento dalicitao.
JulgamentoObjetivoImpedir que o julgador utilize critrios subjetivos ou noprevistosnoedital ou convite,mesmoque istoocorraemfavordaAdministraoPblica.
CeleridadeSimplificaroprocessoevitandoformalidadesemexcessoeexignciasdesnecessrias.
Pg.2
OsobjetivosdaAdministraodeveroestarembasadosnosprincpiosqueauxiliaronoplanejamentoenaexecuodetodooprocedimentodelicitao,deacordocomoDireito.
Aindacomrelaoaoconceitodelicitaoutilizado,observequeoautorutilizaoverboescolherquando se refere que por meio do procedimento de licitao se escolhe a proposta defornecimentodebem,obraouservio.
>Comissoreforaumdospropsitosdalicitao:precederaoscontratos.
Lein.8.666/93
Artigo2Asobras,servios,inclusivedepublicidade,compras,alienaes,concesses,permisseselocaesdaAdministraoPblica,quandocontratadascomterceiros,seronecessariamenteprecedidasdelicitao,ressalvadasashiptesesprevistasnestaLei.PargrafonicoParaosfinsdestaLei,considerasecontratotodoequalquerajusteentrergosouentidadesdaAdministraoPblicaeparticulares,emquehajaumacordodevontadesparaaformaodevnculoeaestipulaodeobrigaoesrecprocas,sejaqualforadenominaoutilizada.
Pg.3
Antes de terminar esta Unidade, cabe ainda apresentaralgunspontos importantespautadosnaLein.8.666/93,queserelacionamcomosconceitosbsicosdalicitao.
Almdosrgosdaadministraodireta,estosujeitossnormas da licitao contidas na Lei n. 8.666/93 os fundosespeciais,autarquias,fundaespblicas,empresaspblicas,sociedades de economia mista e demais entidadescontroladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados,DistritoFederaleMunicpios.
So responsveis pelos procedimentos de licitao osagentespblicosdesignadospelaautoridadecompetentepara integrarascomissesde licitao.Estadesignaosedpormeiodeatoadministrativoprprio,comoporexemplo,portaria.
Comovoc estudou, a licitao umprocedimentoqueAdministrao Pblica necessita realizarquandocontrataobras,benseservios.ALeique regulamentaas licitaesecontratos (Lein.8.666/93) apresenta excees a este procedimento, podendo a licitao ser legalmentedispensada, dispensvel ou inexigvel, e somente nos casos previstos na referida Lei. Sobre asexceeseainexigibilidadevejaosartigos24e25,daLeicitada.
Pg.4
Resumo:
No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitao apareceu no direito pblicobrasileiro em1862, pormeio doDecreto n. 2.926, de 14 demaio de 1862.O referido decretoregulamentava as arremataes dos servios a cargo do ento Ministrio da Agricultura,ComrcioeObrasPblicas.(PereiraJnior,apudCASTROeLOPES,2004,p.25).
Atualmente os procedimentos de licitao so regulamentados pela Lei n 8.666 de 21.06.93,sendoamodalidadedepregoregulamentadapelaLein10.520de17.07.02.
Desde 2004 o governo vem estudando mudanas na Lei n. 8.666/93 e o objetivo dessasmudanas apontam para a implementao de inovaes no procedimento de licitao atual e amaiorutilizaodoismeioseletrnicosnosmoldesdoprego.
Pg.5Segundo Motta, licitao o procedimento administrativo pelo qual a Administrao Pblica,obediente aos princpios constitucionais que a norteiam, escolhe a proposta de fornecimento debem,obraouserviomaisvantajosaparaoerrio.(MOTTA,1998,p.26).
Isso significa dizer que a licitao o meio formal pelo qual a Administrao Pblica deveconvocar,medianteeditalouconvite,pessoasjurdicase/oufsicasqueestejaminteressadasemoferecer bens e servios. Afinal, todos temos osmesmos direitos, inclusive de negociar com aAdministraoPblica,salvoquandoimpedidosporlei.
A licitao tem por objetivo garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, ouseja, necessita garantir oportunidade igual a todos que estejam interessados em participar doprocesso. Um dos propsitos da licitao preceder ao contrato, que retratar os direitos eobrigaesindicadosnoeditalelegislaoaplicvel.
Pg.6Como dito, a Lei n. 8.666/93 regulamenta as normas que regem as licitaes e contratos,cabendoaela tambmdescreverasexcees,sejaparaoscasosdedispensaou inexigibilidadedalicitao.
AescolhadapropostamaisvantajosapossibilitaqueaAdministraoPblicaalcanceumdeseusprincipais objetivos: amelhor utilizao do dinheiro do errio para a concretizao do interessepblico.
Leiamais
Otexto"ContratoemJogo:ServidoresDespreparadosatuamemComissodeLicitao",escritoporAnaRitaTavares,chamaaatenoparaanecessidadedopreparodosservidoresqueatuamnascomissesdelicitaesparaquepossamgarantiraefetividadedoprocedimentolicitatrio.(Vocspodemencontrlonositehttp://conjur.estado.com.br/static/text/7549,1(acessadoem07/03/2014.
http://www.conjur.com.br/2003-jan-22/servidores_despreparados_atuam_comissao_licitacao
ExercciosdeFixaoMduloI
Parabns!VocchegouaofinaldoMduloIdeestudodocursoModalidades,TiposeFasesdaLicitao.
Comopartedoprocessodeaprendizagem,sugerimosquevocfaaumareleituradomesmoeresolvaosExercciosdeFixao.Oresultadonoinfluenciarnasuanotafinal,masservircomooportunidadedeavaliaroseudomniodocontedo.Lembramosaindaqueaplataformadeensinofazacorreoimediatadassuasrespostas!
ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui.
http://saberes.senado.leg.br/mod/quiz/view.php?id=19912