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Conceitos Básicos MÓDULO I CONCEITOS BÁSICOS Site: Instituto Legislativo Brasileiro ILB Curso: Modalidades, Tipos e Fases da Licitação Turma 08 Livro: Conceitos Básicos Impresso por: Maxwell Silva Data: segunda, 23 março 2015, 19:50

Conceitos Básicos

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conceitos básicos de licitação

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  • ConceitosBsicos

    MDULOICONCEITOSBSICOSSite: InstitutoLegislativoBrasileiroILBCurso: Modalidades,TiposeFasesdaLicitaoTurma08Livro: ConceitosBsicosImpressopor: MaxwellSilvaData: segunda,23maro2015,19:50

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  • SumrioMduloIConceitosBsicos

    IntroduoaoMduloI

    Unidade1UmPoucodaHistriadasLicitaesPg.2Pg.3Pg.4

    Unidade2ConceitosPg.2

    Unidade3OutrosPrincpiosnosProcedimentosdeLicitaoPg.2Pg.3Pg.4Pg.5Pg.6

    ExercciosdeFixaoMduloI

  • MduloIConceitosBsicosAofinaldesteMdulo,vocsercapazde:

    Enumerar os registros legais que mostram a evoluo dalicitaoExplicarconceitosbsicosrelacionadosaotema"licitaesecontratos"Reconheceraimportnciadalicitaoparaamelhoriadosprocessos da Administrao Pblica e para a garantia daobservnciadoprincpioconstitucionaldaisonomia.

  • IntroduoaoMduloI

    Damesmaformaquevocprocurapesquisarondecomprarmaisbaratoparaeconomizarseudinheiro,aAdministraoPblicabuscaapropostamaisvantajosadeacordocomexignciasprestabelecidasedivulgadasparacontratarservios,adquirirbenserealizarobras.

    Entretanto,diferentementedens,aAdministraoPblicanosaipelaruaindodelojaemlojaoudeempresaemempresaatrsdamelhorproposta.Elafazissopormeiodoprocessodenominadolicitao,ouseja,oprocessopeloqualosrgoseempresaspblicascontratamservioseadquirembensdeumapessoajurdicae/oufsica.

    Nestaaula,apsbrevehistricosobrealicitao,vocestudaralgunsconceitosbsicosarespeitodotema.

    Vamosleexcelenteestudo!

  • Unidade1UmPoucodaHistriadasLicitaes

    Aorigemdalicitaotemsuasrazesnodireitoromano."Suautilizaoestendiasetantoparaaalienaodosdespojosdeguerracomoparaarealizaodeobraspblicas."

    Dallari(apudCASTROeLOPES,2004,p.25)

    No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitao aparece no direito pblicobrasileiro desde 1862, inicialmente por meio do Decreto n. 2.926, de 14 de maio de 1862. Oreferido decreto regulamentava as arremataes dos servios a cargo do ento Ministrio daAgricultura,ComrcioeObrasPblicas.(PereiraJnior,apudCASTROeLOPES,2004,p.25).

    Apsodecreto,outrasleissurgiram.Entretanto,aconsolidao,emmbitofederal,saconteceucomoDecreton. 4.536, de28de janeirode1922, responsvel pela organizaodoCdigodeContabilidadedaUnio.

    Apartirdeentoanormatizaosobreotemaevoluiu.Acompanheestaevoluoapartirdosprincipaisregistroslegais.

  • Pg.2

    DecretoLein.200,de25.02.67(arts.125a144)estabeleceareformaadministrativafederal

    Lein.5.456de20.06.68estendeasdisposiesdoDecretoLein200, referentessnormasrelativasalicitaesparacompras,obras,serviosealienaessadministraesdosestadosemunicpios

    DecretoLei n. 2.300, de 21.11.86 Dispe sobre as licitaes e contratos da AdministraoFederal

    ConstituioFederal de1988Elevaa licitaoa statusdeprincpio constitucional, obrigandoaobservncia da Administrao Pblica, direta ou indireta de todos os poderes: Unio, Estado eMunicpios

    AConstituioFederalde1988contribuiudeformasignificativaparaainstitucionalizaoeademocratizaodaAdministraoPblica,econsequentementeparaamodernizaodosprocessoslicitatrios.

    Lei n. 8.666 de 21. 06. 93 Regulamenta o inciso XXI do art. 37 da Constituio Federal,disciplinandoaslicitaesecontratosdaAdministraoPblicacelebradosatualmente

    ConstituioFederal

    Art.22.CompeteprivativamenteUniolegislarsobre:

    ........

    XXVIInormasgeraisdelicitaoecontratao,emtodasasmodalidades,paraasadministraespblicasdiretas,autrquicasefundacionaisdaUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios,obedecidoodispostonoart.37,XXI,eparaasempresaspblicasesociedadesdeeconomiamista,nostermosdoart.173,1,III

  • Art.37.AadministraopblicadiretaeindiretadequalquerdosPoderesdaUnio,dosEstados,doDistritoFederaledosMunicpiosobedeceraosprincpiosdelegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadeeeficinciae,tambm,aoseguinte:

    ..........

    XXIressalvadososcasosespecificadosnalegislao,asobras,servios,comprasealienaesserocontratadosmedianteprocessodelicitaopblicaqueassegureigualdadedecondiesatodososconcorrentes,comclusulasqueestabeleamobrigaesdepagamento,mantidasascondiesefetivasdaproposta,nostermosdalei,oqualsomentepermitirasexignciasdequalificaotcnicaeeconmicaindispensveisgarantiadocumprimentodasobrigaes.

    Art.173.RessalvadososcasosprevistosnestaConstituio,aexploraodiretadeatividadeeconmicapeloEstadosserpermitidaquandonecessriaaosimperativosdasegurananacionalouarelevanteinteressecoletivo,conformedefinidosemlei.

    1Aleiestabeleceroestatutojurdicodaempresapblica,dasociedadedeeconomiamistaedesuassubsidiriasqueexplorematividadeeconmicadeproduooucomercializaodebensoudeprestaodeservios,dispondosobre:

    ................

    IIIlicitaoecontrataodeobras,servios,comprasealienaes,observadososprincpiosdaadministraopblica

  • Pg.3

    Lein10.520de17de julhode2002 Instituiamodalidadede licitaodenominadapregonombitodaUnio,Estados,DistritoFederaleMunicpios.

    Opregosurgiuem1998paraserutilizadonoscontatosdaAgnciaNacionaldeTelecomunicaes(Anatel),mas,em2000,apartirdeumamedidaprovisria,amodalidadecomeouaserusadaportodaaadministraopblicafederal.Aconsolidaodoinstitutolegalveioem2002comaediodaLein.10.520,quepermitiuousodopregoportodososrgospblicosdopas.Almdeconferirmaiorfacilidadeemenorburocracianascompraspblicas,aprefernciapelopregotemoutrajustificativa:apossibilidadedeserfeitototalmentepelaviaeletrnicaochamadopregoeletrnico,oquegarantemaiorrapidezetrmitesaindamaisrpidosaosrecursosadministrativosdosparticipantes.Aimportnciadopregoeletrnicoparaogovernofederaltantaque,mesmosendoumanovidadenascompraspblicas,jpassapormodificaes.

  • Pg.4

    Desde2004ogovernovemestudandomudanasnaLei n.8.666/93. O objetivo dessas mudanas aponta para aimplementao de inovaes no procedimento de licitaoatualeamaiorutilizaodosmeioseletrnicosnosmoldesdoprego.Tambmfazempartedessecontextoasparceriaspblicoprivadasquevocestudaradiante.

    importante observar que todas essas alteraes, almdebuscarem garantir a Administrao Pblica maiorlegitimidadenoprocesso,garantiramqueanormatizaoda

    licitao no ficasse somente restrita a Administrao Pblica de mbito federal, estendendo asorientaes,parmetroselimitesaoDistritoFederal,aosestadosemunicpios.

    Sendo assim, importante que todos profissionais que atuam nas diversas esferas daAdministraoPblicasaibamcomoseprocessamas licitaeseoscontratos.Por isso,aseguirvocestudarosprincipaisconceitosedefiniesrelacionadosaotema.

  • Unidade2Conceitos

    Observeoconceitoaseguir!

    Licitaoo"procedimentoadministrativopeloqualaAdministraoPblica,obedienteaosprincpiosconstitucionaisqueanorteiam,escolheapropostadefornecimentodebem,obraouserviomaisvantajosaparaoerrio."(MOTA,1998,p.26)

    Apesardeoconceitoserclaroedefcilentendimento,necessrioquesepossaanalisaroutrostermoscontidosnasuaredao.Ento,parafacilitaracompreenso,vamosanalisarumaum.

    Vejaqueestescritoquealicitaoumprocedimentoadministrativo.Oquesignificaisso?

    Significa dizer que omeio formal pelo qual a Administrao Pblica deve convocar,medianteeditalouconvite,empresasqueestejaminteressadasaoferecerbenseservios.

  • Pg.2Lein.8.666/93

    Artigo4.PargrafonicoOprocedimentolicitatrioprevistonestaLeicaracterizaatoadministrativoformal,sejaelepraticadoemqualqueresferadaAdministraoPblica.

    Em seguida, observe que o autor destaca que este procedimento administrativo deve serobedienteaosprincpiosconstitucionais.Quaissoessesprincpios?

    > A licitao tem por objetivo garantir a observncia do princpio constitucional daisonomia, ou seja, necessita garantir oportunidade igual a todas as empresas queestejaminteressadasemparticipardoprocesso.

    Lein.8.666/93

    Artigo3Alicitaodestinaseagarantiraobservnciadoprincpioconstitucionaldaisonomia,aseleodapropostamaisvantajosaparaaadministraoeapromoododesenvolvimentonacionalsustentveleserprocessadaejulgadaemestritaconformidadecomosprincpiosbsicosdalegalidade,daimpessoalidade,damoralidade,daigualdade,dapublicidade,daprobidadeadministrativa,davinculaoaoinstrumentoconvocatrio,dojulgamentoobjetivoedosquelhessocorrelatos.(RedaodadapelaLein12.349,de2010).

  • Unidade3OutrosPrincpiosnosProcedimentosdeLicitao

    Alm do princpio da isonomia, como voc leu, outros tambm devem ser observados nosprocedimentosdelicitao.Soeles:

    Princpiosqueorientamaslicitaes

    Princpios Objetivos

    LegalidadeVincular a Administrao Pblica e os licitantes s regrasestabelecidas nas normas e princpios contidos nalegislaoemvigor.

    ImpessoalidadeImpedir a discricionariedade e o subjetivismo no decorrerdoprocedimentodelicitao,garantindocritriosobjetivosestabelecidospreviamente.

    MoralidadeeProbidadeAdministrativa

    Garantiraobservnciaporpartedetodososenvolvidosnoprocessodelicitao(servidorespblicoselicitantes)paraa necessidade de conduta ilibada, pautada na tica, nalegalidadeenasnormas tcnicasdoprprioprocedimentolicitatrio.

    Publicidade

    Garantir a transparncia no decorrer do procedimento delicitao, por meio da divulgao e da possibilidade deacesso,aos licitantes,dosatosdaadministrao.Garantiadatransparnciadosatospblicos.

    VinculaoaoInstrumentoConvocatrio

    Garantirqueasexignciasecritriosprevistosnoeditalouconvite possam ser seguidos pelos licitantes e pelosservidores pblicos responsveis pelo procedimento dalicitao.

    JulgamentoObjetivoImpedir que o julgador utilize critrios subjetivos ou noprevistosnoedital ou convite,mesmoque istoocorraemfavordaAdministraoPblica.

    CeleridadeSimplificaroprocessoevitandoformalidadesemexcessoeexignciasdesnecessrias.

  • Pg.2

    OsobjetivosdaAdministraodeveroestarembasadosnosprincpiosqueauxiliaronoplanejamentoenaexecuodetodooprocedimentodelicitao,deacordocomoDireito.

    Aindacomrelaoaoconceitodelicitaoutilizado,observequeoautorutilizaoverboescolherquando se refere que por meio do procedimento de licitao se escolhe a proposta defornecimentodebem,obraouservio.

    >Comissoreforaumdospropsitosdalicitao:precederaoscontratos.

    Lein.8.666/93

    Artigo2Asobras,servios,inclusivedepublicidade,compras,alienaes,concesses,permisseselocaesdaAdministraoPblica,quandocontratadascomterceiros,seronecessariamenteprecedidasdelicitao,ressalvadasashiptesesprevistasnestaLei.PargrafonicoParaosfinsdestaLei,considerasecontratotodoequalquerajusteentrergosouentidadesdaAdministraoPblicaeparticulares,emquehajaumacordodevontadesparaaformaodevnculoeaestipulaodeobrigaoesrecprocas,sejaqualforadenominaoutilizada.

  • Pg.3

    Antes de terminar esta Unidade, cabe ainda apresentaralgunspontos importantespautadosnaLein.8.666/93,queserelacionamcomosconceitosbsicosdalicitao.

    Almdosrgosdaadministraodireta,estosujeitossnormas da licitao contidas na Lei n. 8.666/93 os fundosespeciais,autarquias,fundaespblicas,empresaspblicas,sociedades de economia mista e demais entidadescontroladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados,DistritoFederaleMunicpios.

    So responsveis pelos procedimentos de licitao osagentespblicosdesignadospelaautoridadecompetentepara integrarascomissesde licitao.Estadesignaosedpormeiodeatoadministrativoprprio,comoporexemplo,portaria.

    Comovoc estudou, a licitao umprocedimentoqueAdministrao Pblica necessita realizarquandocontrataobras,benseservios.ALeique regulamentaas licitaesecontratos (Lein.8.666/93) apresenta excees a este procedimento, podendo a licitao ser legalmentedispensada, dispensvel ou inexigvel, e somente nos casos previstos na referida Lei. Sobre asexceeseainexigibilidadevejaosartigos24e25,daLeicitada.

  • Pg.4

    Resumo:

    No Brasil o primeiro registro encontrado aponta que a licitao apareceu no direito pblicobrasileiro em1862, pormeio doDecreto n. 2.926, de 14 demaio de 1862.O referido decretoregulamentava as arremataes dos servios a cargo do ento Ministrio da Agricultura,ComrcioeObrasPblicas.(PereiraJnior,apudCASTROeLOPES,2004,p.25).

    Atualmente os procedimentos de licitao so regulamentados pela Lei n 8.666 de 21.06.93,sendoamodalidadedepregoregulamentadapelaLein10.520de17.07.02.

    Desde 2004 o governo vem estudando mudanas na Lei n. 8.666/93 e o objetivo dessasmudanas apontam para a implementao de inovaes no procedimento de licitao atual e amaiorutilizaodoismeioseletrnicosnosmoldesdoprego.

  • Pg.5Segundo Motta, licitao o procedimento administrativo pelo qual a Administrao Pblica,obediente aos princpios constitucionais que a norteiam, escolhe a proposta de fornecimento debem,obraouserviomaisvantajosaparaoerrio.(MOTTA,1998,p.26).

    Isso significa dizer que a licitao o meio formal pelo qual a Administrao Pblica deveconvocar,medianteeditalouconvite,pessoasjurdicase/oufsicasqueestejaminteressadasemoferecer bens e servios. Afinal, todos temos osmesmos direitos, inclusive de negociar com aAdministraoPblica,salvoquandoimpedidosporlei.

    A licitao tem por objetivo garantir a observncia do princpio constitucional da isonomia, ouseja, necessita garantir oportunidade igual a todos que estejam interessados em participar doprocesso. Um dos propsitos da licitao preceder ao contrato, que retratar os direitos eobrigaesindicadosnoeditalelegislaoaplicvel.

  • Pg.6Como dito, a Lei n. 8.666/93 regulamenta as normas que regem as licitaes e contratos,cabendoaela tambmdescreverasexcees,sejaparaoscasosdedispensaou inexigibilidadedalicitao.

    AescolhadapropostamaisvantajosapossibilitaqueaAdministraoPblicaalcanceumdeseusprincipais objetivos: amelhor utilizao do dinheiro do errio para a concretizao do interessepblico.

    Leiamais

    Otexto"ContratoemJogo:ServidoresDespreparadosatuamemComissodeLicitao",escritoporAnaRitaTavares,chamaaatenoparaanecessidadedopreparodosservidoresqueatuamnascomissesdelicitaesparaquepossamgarantiraefetividadedoprocedimentolicitatrio.(Vocspodemencontrlonositehttp://conjur.estado.com.br/static/text/7549,1(acessadoem07/03/2014.

    http://www.conjur.com.br/2003-jan-22/servidores_despreparados_atuam_comissao_licitacao

  • ExercciosdeFixaoMduloI

    Parabns!VocchegouaofinaldoMduloIdeestudodocursoModalidades,TiposeFasesdaLicitao.

    Comopartedoprocessodeaprendizagem,sugerimosquevocfaaumareleituradomesmoeresolvaosExercciosdeFixao.Oresultadonoinfluenciarnasuanotafinal,masservircomooportunidadedeavaliaroseudomniodocontedo.Lembramosaindaqueaplataformadeensinofazacorreoimediatadassuasrespostas!

    ParateracessoaosExercciosdeFixao,cliqueaqui.

    http://saberes.senado.leg.br/mod/quiz/view.php?id=19912