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COMUNICADO DO CANCELAMENTO DO CONCURSO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO Mister se faz esclarecer que em relação ao concurso da Câmara de Rio Bonito, apesar de regularmente contratada, estando o Edital divulgado, os candidatos inscritos, após o período de inscrições, esta organizadora foi surpreendida com a deliberação daquela Casa Legislativa, por decisão dos Edis, que alegavam que a Lei de Planos de Cargos e Salários aprovadas pelos próprios, não era “legal”, que o Legislativo não poderia absorver tais servidores com tais estipêndios, deliberando pelo cancelamento do Concurso, e aprovando por maioria simples a revogação da lei de planos de cargos e salários. Sem querer invadir os aspecto conturbado da política de Rio Bonito, percebe-se que a política daquele Município se sobrepõe ao contrato e a própria realização do concurso público para provimento de cargos efetivos daquele Poder, pois muito convenientemente, preferem permanecer sem quadros de servidores efetivos, utilizando-se de apadrinhamentos espúrios para provimentos de cargos em comissão e/ou de confiança, em funções de que nada dizem respeito a assessoramento, gerencia ou direção. Desta forma, a fim de que prevalecer a vontade dos Edis sobre a própria Constituição, perpetraram artimanha política para inviabilizar o Concurso, vez que revogaram a lei de criação dos cargos públicos daquela Poder. Desta forma, cientificada pela Presidência da lamentável Administração da Mesa Diretora da Câmara do Município de Rio Bonito, esta Fundação Organizadora a, tendo aquele Poder, e aquela, pelo fato do príncipe, atraído toda e qualquer responsabilidade pela condução das posteriores etapas previstas no concurso, a

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COMUNICADO DO CANCELAMENTO DO CONCURSO

DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BONITO

Mister se faz esclarecer que em relação ao concurso da Câmara de Rio Bonito, apesar de regularmente contratada, estando o Edital divulgado, os candidatos inscritos, após o período de inscrições, esta organizadora foi surpreendida com a deliberação daquela Casa Legislativa, por decisão dos Edis, que alegavam que a Lei de Planos de Cargos e Salários aprovadas pelos próprios, não era “legal”, que o Legislativo não poderia absorver tais servidores com tais estipêndios, deliberando pelo cancelamento do Concurso, e aprovando por maioria simples a revogação da lei de planos de cargos e salários. Sem querer invadir os aspecto conturbado da política de Rio Bonito, percebe-se que a política daquele Município se sobrepõe ao contrato e a própria realização do concurso público para provimento de cargos efetivos daquele Poder, pois muito convenientemente, preferem permanecer sem quadros de servidores efetivos, utilizando-se de apadrinhamentos espúrios para provimentos de cargos em comissão e/ou de confiança, em funções de que nada dizem respeito a assessoramento, gerencia ou direção. Desta forma, a fim de que prevalecer a vontade dos Edis sobre a própria Constituição, perpetraram artimanha política para inviabilizar o Concurso, vez que revogaram a lei de criação dos cargos públicos daquela Poder. Desta forma, cientificada pela Presidência da lamentável Administração da Mesa Diretora da Câmara do Município de Rio Bonito, esta Fundação Organizadora a, tendo aquele Poder, e aquela, pelo fato do príncipe, atraído toda e qualquer responsabilidade pela condução das posteriores etapas previstas no concurso, a

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responsabilização civil e criminal, em tese, por prejuízos contra a administração pública dos agentes daquela Casa Legislativa, uma vez que deverão, além de indenizar todos os gastos despendidos pela organizadora, ressarcir eventuais prejuízos causados para cada um dos candidatos regularmente inscritos. Deve-se ter a noção de que não se pode brincar com a coisa pública, o ingresso de servidores através de concurso público, com a expectativa e o sonho de todos aqueles que manifestaram o desejo de exercer a servidão pública, com a devida inscrição naquele concurso. Esta Fundação Organizadora promoveu junto ao Ministério Publico responsável sua indignação requerendo as devidas medidas que visem resguardar o direito de todos aqueles candidatos inscritos, bem como, apurar a responsabilização dos agentes públicos que deram causa ao fato descrito acima. A Fundação Benjamin Constant Aproveita a oportunidade para renovar seus protestos de elevada estima e distinta consideração aos candidatos prejudicados. Att, Diretoria Executiva Presidência Segue o Ofício e Ata de Reunião que ensejou o cancelamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Rio Bonito, para que todos os candidatos deste documento tomem ciência. Informa ainda que foi dado publicidade no Diário Oficial Municipal da Cidade de Rio Bonito esta semana, tornando desta forma o ato como público e válido.

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