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Coleo Jovem Jurista
2016
Edio produzida pela FGV Direito Rio
Praia de Botafogo, 190 | 13 andar
Rio de Janeiro | RJ | Brasil | CEP: 22250-900
55 (21) 3799-5445
www.fgv.br/direitorio 2016
MELHORES TRABALHOS DE CONCLUSO DECURSO DE GRADUAO EM DIREITO
ANA CLUDIA CUNHA COSTAANA PAULA MARANGONI PALHANOBIANCA FORTES VILLAADANIELA GUEIROS DIAS
Coleo Jovem Jurista
http://www.fgv.br/direitorio
2016
MELHORES TRABALHOS DE CONCLUSO DECURSO DE GRADUAO EM DIREITO
ANA CLUDIA CUNHA COSTAANA PAULA MARANGONI PALHANOBIANCA FORTES VILLAADANIELA GUEIROS DIAS
Coleo Jovem Jurista
Edio FGV Direito Rio
Obra Licenciada em Creative Commons
Atribuio Uso No Comercial No a Obras Derivadas
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Fechamento da 1 edio em novembro de 2016
Este livro consta na Diviso de Depsito Legal da Biblioteca Nacional.
Os conceitos emitidos neste livro so de inteira responsabilidade dos autores.
Coordenao: Rodrigo Vianna, Srgio Frana e Thas Mesquita
Capa: 2abad
Diagramao: Leandro Collares Selnia Servios
1 Reviso: Vnia Maria Castro de Azevedo
2 Reviso: Antnio dos Prazeres
Ficha catalogrfica elaborada pela
Biblioteca Mario Henrique Simonsen / FGV
Coleo Jovem Jurista / Ana Cludia Cunha Costa...[et al.]. Rio de Janeiro : Escola de Direito FGV Direito Rio. 2016.
344p.
Contedo: Villaa, Bianca Fortes. Making money while making difference: perspectivas do investimento de impacto no Brasil. Dias, Daniela Gueiros. Consequencialismo judicial na modu-lao de efeitos das decises declaratrias de inconstitucio-nalidade nos julgamentos de direito tributrio. Palhano, Ana Paula Marangoni. Compra e venda de soja na indstria de leo e farelo luz da teoria da economia do custo de transao. Costa, Ana Cludia Cunha. Regulao do setor minerrio: uma abordagem histrica e anlise dos aspectos jurdicos e econ-micos a serem considerados em uma proposta de reforma.
Inclui bibliografia. ISSN: 2179-0906
1. Gerao Y. 2. Responsabilidade social da empresa. 3. Stakehol-ders. 4. Investimentos. 5. Controle da constitucionalidade. 6. Direito tributrio. 7. Custos de transao. 8. Direito de minas. 9. Direito regu-latrio. I. Villaa, Bianca Fortes. II. Dias, Daniela Gueiros. III. Palhano, Ana Paula Marangoni. IV. Costa, Ana Cludia Cunha. V. Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundao Getulio Vargas.
CDD 340
http://creativecommons.org.br/as-licencas/attachment/by-nc/
APRESENTAO 7
Thiago BoTTino do amaral
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE : PERSPECTIVAS DO
INVESTIMENTO DE IMPACTO NO BRASIL 11
Bianca ForTes Villaa
CONSEQUENCIALISMO JUDICIAL NA MODULAO DE EFEITOS DAS
DECISES DECLARATRIAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS
JULGAMENTOS DE DIREITO TRIBUTRIO 45
daniela gueiros dias
COMPRA E VENDA DE SOJA NA INDSTRIA DE LEO E FARELO LUZ
DA TEORIA DA ECONOMIA DO CUSTO
DE TRANSAO 157
ana Paula marangoni Palhano
REGULAO DO SETOR MINERRIO : UMA ABORDAGEM HISTRICA
E ANLISE DOS ASPECTOS JURDICOS E ECONMICOS A SEREM
CONSIDERADOS EM UMA PROPOSTA DE REFORMA 215
ana cludia cunha cosTa
SUMRIO
Quando a primeira turma de formandos da FGV Direito Rio se aproximava do
final do curso, a Escola decidiu estimular que eles elaborassem trabalhos ino-
vadores e de excelncia. Para essa finalidade foram criados os Prmios Alfredo
Lamy Filho de Inovao e Miranda Rosa de Qualidade. Alm de oferecer uma
premiao (uma viagem internacional com finalidade cultural e US$ 1.000,00
para auxiliar nas despesas da viagem), decidimos publicar e divulgar os traba-
lhos selecionados por meio da Coleo Jovem Jurista.
Hoje, em sua stima edio, a Coleo se mostra um sucesso, estimulan-
do outros alunos a darem o melhor de si nos trabalhos de concluso de curso
(TCC). Embora todas as edies anteriores tivessem trabalhos elaborados por
alunas, esse indito: pela primeira vez, temos um volume composto exclusi-
vamente por alunas mulheres! Dentre os seis professores orientadores e coo-
rientadores, quatro so mulheres tambm.
Bianca Fortes Villaa, orientada pela Profa. Silvia Pinheiro, foi agraciada
com o prmio Alfredo Lamy Filho de Inovao. Seu trabalho, intitulado Making
Money While Making Difference: Perspectivas do Investimento de Impacto no
Brasil aborda a relao entre a gerao Y e o movimento da Responsabilida-
de Social Corporativa, e seu reflexo sobre a cultura empresarial. Partindo de
uma perspectiva histrica das iniciativas envolvendo este tipo de investimento
(desde a criao da pioneira Fora Tarefa de Finanas Sociais do Reino Unido
em 2000, culminando na concepo da Fora Tarefa Brasileira de Finanas
Sociais em maio do ano de 2014), foram analisados mecanismos financeiros de-
senvolvidos internacionalmente para viabilizar investimentos de impacto para,
em seguida, vislumbrar as iniciativas arquitetadas e precedentes existentes no
contexto brasileiro. A concluso que embora incipiente, o mercado brasileiro
de investimento de impacto apresenta grande potencial de expanso, fomen-
tada pela crescente demanda de solues inovadoras para fazer frente aos
inmeros desafios socioambientais existentes na realidade brasileira.
O tema da Compra e venda de soja na indstria de leo e farelo luz
da teoria da economia do custo de transao foi trabalhado por Ana Paula
APRESENTAO
8 COLEO JOVEM JURISTA 2016
Marangoni Palhano, sob a orientao do Prof. Cssio Machado Cavalli, mere-
cendo a meno honrosa do prmio Alfredo Lamy Filho de Inovao. Marcado
pela interdisciplinaridade, o trabalho analisa a indstria de leo e farelo de soja
brasileira no perodo 2014-2015 luz da Teoria da Economia dos Custos de
Transao. A questo como qual forma de contratar possui menor custo de
transao na relao entre os agentes, produtor e indstria (se forma hbrida
de contratao ou integrao vertical) foi estudada com base em dados e es-
tatstica, analisando algumas variveis importantes para o referido mercado. A
hiptese formulada era de que o custo de transao maior quando a indstria
adquire a soja do mercado em comparao a forma hbrida e, principalmente,
a integrao vertical. O resultado, j adianto, mas para estimular a leitura, de
que a forma de contratao com menor custo, variar de acordo com a locali-
zao da unidade da indstria.
O Prmio Miranda Rosa de Qualidade teve como vencedor o trabalho
Consequencialismo judicial na modulao das declaraes de inconstituciona-
lidade em julgamento de Direito Tributrio, de autoria de Daniela Gueiros Dias,
orientado pelo professor Fernando Angelo Ribeiro Leal e coorientado pela
professora Melina de Souza Rocha Lukic. Daniela Gueiros tambm recebeu a
meno honrosa no Prmio Alfredo Lamy Filho de Inovao. O objetivo do tra-
balho foi analisar o uso de argumentos consequencialistas na jurisprudncia do
Supremo Tribunal Federal para a modulao dos efeitos temporais da deciso
declaratria de inconstitucionalidade em julgamentos de direito tributrio. Para
isso foi feita uma anlise do uso de consequncias na soluo de casos concre-
tos a fim de identificar potenciais problemas relativos adoo deste tipo de
argumento pelos ministros no Supremo Tribunal Federal. O trabalho defende
que, por no se revelar como uma metaestratgia globalmente maximizante,
a busca pela soluo que promova as melhores consequncias no mundo real
deve ser contestada.
Por fim, o trabalho de Ana Claudia Cunha Costa, intitulado Regulao
do setor minerrio: uma abordagem histrica e anlise dos aspectos jurdicos
e econmicos a serem considerados em uma proposta de reforma orientado
pela professora Patrcia Regina Pinheiro Sampaio, compe a quarta publica-
o desta Coleo. Para o desenvolvimento do trabalho, foram mapeados os
diversos tipos de conhecimento envolvidos na regulao setorial, apresenta-
dos os mais diversos espectros de interesse em jogo e analisados trs regimes
regulatrios para o setor, mesmo no sendo os nicos possveis, mas os que
lidam com as falhas de mercado identificadas e tentam conciliar os interesses
envolvidos, ou correspondem ao projeto de lei e seu substitutivo que est em
tramitao no Congresso Nacional.
APRESENTAO 9
Repito aqui, a mesma afirmao que fiz nas edies anteriores da Coleo
Jovens Juristas: como Coordenador do Curso de Graduao, minha maior sa-
tisfao no a exaltao, por si s, do talento dos alunos, mas sim a certeza
de que nossos alunos se reconhecem como atores de sua prpria formao,
rejeitando o formalismo estril, o obscurantismo acadmico e a corrupo dos
espritos e abraam a reflexo crtica em busca das melhores solues para os
problemas da comunidade social em que vivemos. E, com isso, evidenciam que
a proposta da FGV Direito Rio forma uma gerao de advogados e juristas ca-
pazes de transformar nossa realidade social, poltica e econmica.
Com a palavra, nossas autoras!
Thiago Bottino do Amaral
Coordenador Geral da Graduao
da FGV Direito Rio
10 COLEO JOVEM JURISTA 2016
ResumoO presente trabalho busca explorar, sem procurar esgotar, as perspectivas do
investimento de impacto no Brasil. Como ponto de partida, foi analisada a re-
lao entre a gerao Y e o movimento da Responsabilidade Social Corporati-
va, abordando seu conceito e sua dupla influncia sobre a cultura empresarial.
Num segundo momento, o conceito dos investimentos de impacto foi apro-
fundado, bem como apresentou-se a perspectiva histrica no mbito global
das iniciativas envolvendo este tipo de investimento, desde a criao da pio-
neira Fora Tarefa de Finanas Sociais do Reino Unido, em 2000, culminando
na concepo da Fora Tarefa Brasileira de Finanas Sociais, em maio do ano
de 2014. Em seguida, foram analisados mecanismos financeiros desenvolvidos
internacionalmente para viabilizar investimentos de impacto para, em segui-
da, vislumbrar as iniciativas arquitetadas e precedentes existentes no contexto
brasileiro. A partir da anlise dos casos selecionados, conclui-se que, embora
incipiente, o mercado brasileiro de investimento de impacto apresenta grande
potencial de expanso, fomentada pela crescente demanda de solues ino-
vadoras para fazer frente aos inmeros desafios socioambientais existentes na
realidade brasileira.
Palavras-chaveMillennials. Stakeholders. Responsabilidade. Social. Corporativa. Investimento.
Impacto.
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE : PERSPECTIVAS DO INVESTIMENTO DE IMPACTO NO BRASILBianca Fortes Villaa
12 COLEO JOVEM JURISTA 2016
IntroduoObservou-se, nos ltimos anos, a ascenso da gerao dos Millennials (ou ge-
rao Y). Destaque de estudos1 e reportagens,2 este grupo, composto pelos
nascidos entre os anos de 1982 e 2003, representa hoje cerca de (um tero) da populao mundial e mais da metade da fora de trabalho.3
Com o objetivo de trazer tona a discusso a respeito do que os lderes
do amanh pensam em relao aos negcios de hoje, a Deloitte organiza anu-
almente, desde 2012, a pesquisa Millennial Survey.
Em relao quarta edio elaborada em 2015, o CEO da Deloitte global,
Barry Salzberg, pontuou que a gerao Millennial quer mais das empresas do
que aquilo que tem sido dado nos ltimos 50, 20, ou mesmo 10 anos. (...) Esta
gerao est a enviar um sinal muito forte aos lderes mundiais de que a gesto
das suas empresas e negcios deve ser feita com um propsito.4
Diante deste cenrio, o ideal de lucro em primeiro lugar tal como pre-
missa bsica do capitalismo tradicional vai, pouco a pouco, caindo por terra.
A esse respeito, Michael E. Porter e Mark R. Kramer frisaram que, ao colocarem
o lucro acima de tudo, as empresas acabaram por se distanciar das pessoas e
foram demonizadas, sob a perspectiva de prosperarem custa da comuni-
dade ao seu redor.5
Na mesma linha, a Crise Econmica Mundial iniciada nos Estados Unidos
em 2008 considerada a pior desde a Grande Depresso no s produ-
1 A ttulo de curiosidade, algumas (dentre as inmeras) pesquisas conduzidas indicam que a gerao Y considerada a menos interessada em poltica e religio (Millennials in Adul-thood, do Pew Research Center), sente-se sufocada pelas dvidas contradas para poder estudar (2014Millennial Study, do Wells Fargo), enfrenta um desemprego e uma precarie-dade laboral sem precedentes nas ltimas dcadas e, diante da falta de meios econmicos, adiam decises vitais como o casamento ou a compra de uma casa (15 Economic Facts About Millennials, do Presidents Council of Economic Advisers), conforme assinalado por Miguel ngel Garca Vega. Disponvel em: Acesso em: 03/04/2016.
2 Em diversos posts e artigos jornalsticos, os millennials so tratados de maneira pejorativa, sendo considerados narcisistas e preguiosos. O presente trabalho no tem como finali-dade defender uma posio pr ou contra esta gerao, mas sim pontuar o seu poten-cial de mudar o mundo, em consonncia com o Millennial Manifesto, redigido por Ashley Stahl. Disponvel em: Acesso em: 17/05/2016.
3 Global Human Capital Trends 2016. The new organization: Different by design. Delloite University Press. 2016. p.1. Disponvel em: Acesso em: 17/05/2016.
4 Comunicado de imprensa. Gerao Millennial valoriza mais o propsito do negcio do que o lucro. Disponvel em: .
5 PORTER, M. E.; KRAMER M. Criao de Valor Compartilhado. Harvard Business Review. Ja-neiro/2011. Disponvel em: Acesso em: 28/11/2015.
http://www.pewsocialtrends.org/2014/03/07/millennials-in-adulthood/http://www.pewsocialtrends.org/2014/03/07/millennials-in-adulthood/https://www08.wellsfargomedia.com/downloads/pdf/com/retirement-employee-benefits/insights/2014-millennial-study-summary.pdfhttps://www.whitehouse.gov/sites/default/files/docs/millennials_report.pdfhttps://www.whitehouse.gov/sites/default/files/docs/millennials_report.pdfhttp://brasil.elpais.com/brasil/2015/07/09/economia/1436465269_201001.htmlhttp://brasil.elpais.com/brasil/2015/07/09/economia/1436465269_201001.htmlhttp://d27n205l7rookf.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/02/DUP_GlobalHumanCapitalTrends_2016_3.pdfhttp://d27n205l7rookf.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/02/DUP_GlobalHumanCapitalTrends_2016_3.pdfhttp://www2.deloitte.com/pt/pt/pages/human-capital/articles/geracao-millennial.htmlhttp://www2.deloitte.com/pt/pt/pages/human-capital/articles/geracao-millennial.htmlhttp://hbrbr.com.br/criacao-de-valor-compartilhado/
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 13
ziu efeitos catastrficos para alm de suas fronteiras, como tambm abalou a
confiana e gerou indignao por parte dos americanos e do mundo em
relao ao mercado financeiro, frente ganncia de Wall Street e das grandes
corporaes.6
Com efeito, players de destaque no mercado enxergaram uma via alterna-
tiva para investimentos. Neste contexto, promover os investimentos de impac-
to significa uma mudana de paradigma, partindo de uma tica bidimensional
(risco x retorno) em direo a uma viso tridimensional, isto , alinhar a noo
de impacto7 aos conceitos de risco e retorno.8
A partir da construo do trip envolvendo risco retorno impacto,
nasce a modalidade intitulada impact investing,9 que compreende:
investments made into companies, organizations, and funds
with the intention to generate social and environmental impact
alongside a financial return. Impact investments can be made in
both emerging and developed markets, and target a range of re-
turns from below market to market rate, depending upon the cir-
cumstances.10
Em recente levantamento elaborado pela Fora Tarefa Brasileira das Fi-
nanas Sociais,11 com apoio da Deloitte, foi apontado que apenas 3% (trs por
cento) do total de recursos disponveis no contexto brasileiro para investimen-
tos no campo social foram efetivamente utilizados, e esse valor, equivalente
a 13 (treze) bilhes de reais, tende a quadruplicar nos prximos cinco anos,
chegando a 50 (cinquenta) bilhes de reais. Por reconhecer e acreditar no po-
6 A esse respeito, vale a pena mencionar a organizao do movimento social denominado Occupy Wall Street, no Zuccotti Park, distrito financeiro de Manhattan Nova York, em setembro de 2011, contra a ganncia empresarial, a corrupo do sistema e a desigualdade econmica. Estima-se que o movimento mobilizou milhares de pessoas ao redor do globo. Disponvel em: Acesso em: 12/05/2016.
7 Idem, p. 3.8 Social Impact Investment Taskforce. Impact Investment: The Invisible Heart of Markets.
Harnessing the power of entrepreneurship, innovation and capital for public good. Se-tembro/2014. p. 1. Disponvel em: Acesso em: 28/11/2015.
9 importante ressaltar que existe uma distino entre investimentos de impacto e investi-mentos socialmente responsveis (socially responsible investment). Este ponto ser abor-dado oportunamente ao longo do presente trabalho.
10 Global Impact Investment Network (GIIN). What You Need to Know About Impact Inves-ting. Disponvel em: Acesso em: 18/04/2016.
11 Fora Tarefa de Finanas Sociais. Mapeamento dos Recursos Financeiros disponiveis no Campo Social do Brasil com o objetivo de identificar recursos potenciais para Financas Sociais. Maio/2015. p. 83. Disponvel em: Acesso em: 28/11/2015.
http://occupywallst.org/http://www.socialimpactinvestment.org/reports/Impact%20Investment%20Report%20FINAL%5b3%5d.pdfhttp://www.socialimpactinvestment.org/reports/Impact%20Investment%20Report%20FINAL%5b3%5d.pdfhttp://forcatarefafinancassociais.org.br/wp-content/uploads/2015/05/MapeamentoOfertaCapital.pdfhttp://forcatarefafinancassociais.org.br/wp-content/uploads/2015/05/MapeamentoOfertaCapital.pdf
14 COLEO JOVEM JURISTA 2016
tencial brasileiro, o presente trabalho tem por objetivo explorar, sem procurar
esgotar, as perspectivas do investimento de impacto no Brasil.
Caracteriza-se, portanto, como uma pesquisa qualitativa do tipo explora-
trio, cujo problema de investigao foi orientado pela seguinte questo: De
que maneira os investimentos de impacto esto sendo (e poderiam ser) estru-
turados no contexto brasileiro, tendo em vista a experincia internacional?. Os
conceitos aqui trabalhados foram coletados em dados secundrios por meio
de pesquisa bibliogrfica, incluindo consultas a artigos cientficos, matrias de
jornais, revistas e websites.
Como pontap inicial, o captulo 1 foi dedicado relao entre a gerao
Y e o movimento da Responsabilidade Social Corporativa, abordando seu con-
ceito e sua dupla influncia sobre a cultura empresarial. O captulo 2, por seu
turno, aprofundou o conceito dos investimentos de impacto e explorou a pers-
pectiva histrica no mbito global das iniciativas envolvendo este tipo de
investimento, desde a criao da pioneira Fora Tarefa de Finanas Sociais do
Reino Unido, em 2000, culminando na concepo da Fora Tarefa Brasileira de
Finanas Sociais, em maio do ano de 2014.
Em seguida, o captulo 3 destinou-se abordagem, inicialmente, dos
mecanismos financeiros desenvolvidos internacionalmente para viabilizar in-
vestimentos de impacto. O captulo 4, por seu turno, destacou as iniciativas
arquitetadas e precedentes existentes no contexto brasileiro no mbito do
ecossistema dos investimentos de impacto.
Por fim, o captulo 5 apresentar as concluses finais e reflexes sobre o
futuro e as possibilidades do investimento de impacto no contexto brasileiro.
Capitulo 1: Negcios no so s negcios
1.1. A gerao Millennials: Quem so e aonde querem chegar?
Tambm denominada gerao Y, ou da internet, a gerao Millennials engloba
os indivduos que nasceram entre o final do sculo XX e o incio do sculo XXI
(1982 2004). William Strauss e Neil Howe foram precursores desta classifica-
o em 1991, com a publicao do livro Generations: The History of Americas
Future.12
12 Strauss e Howe continuaram a se aprofundar neste tema, com as publicaes dos livros Mil-lennials rising: the next great generation (2000), Recruiting Millennials Handbook (2001), Millennials go to College (2003), Millennials and the Pop Culture (2005), Millennials Go to College: Surveys and Analysis (2007), Millennials and K-12 Schools (2008) e Millennials in the Workplace (2010).
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 15
Fonte: http://edition.cnn.com/interactive/2011/05/living/infographic.boomer/
Diferentemente dos baby boomers e da gerao X, os millennials tiveram,
desde seu nascimento, algum tipo de contato com a tecnologia e a mdia virtu-
al, sendo considerados verdadeiros nativos digitais.
Com o objetivo de orientar as empresas e os empresrios em meio s mu-
danas globais que esto redefinindo as organizaes como um todo inclu-
sive no tocante ascenso dos millennials nos ltimos anos a Deloitte apre-
sentou recentemente dois relevantes estudos: o Global Human Capital Trends
2016 e o The 2016 Deloitte Millennial Survey.
O relatrio Global Human Capital Trends 2016 foi realizado junto a mais
de 7 (sete) mil executivos espalhados por mais de 130 (cento e trinta) pases,
e apontou a existncia de quatro grandes foras no mbito global ca-
pazes de redefinir o ambiente de trabalho, a fora de trabalho e o trabalho
per se, quais sejam: (i) alteraes demogrficas da fora de trabalho; (ii) a
disseminao da tecnologia digital, que modificou a maneira como as empre-
sas concebem, produzem e distribuem quase todos os produtos e servios;
(iii) velocidade da inovao que, consequentemente, exige mais agilidade por
parte das empresas para reagir s mudanas constantes do ecossistema dos
negcios; (iv) celebrao de um novo contrato social entre empresas e tra-
balhadores.13
Especialmente em relao questo demogrfica, o estudo evidenciou
que a fora de trabalho contempornea est cada vez mais diversificada. De
um lado, os millennials representando mais da metade da fora de trabalho
com grandes expectativas em relao experincia de trabalho, alinhada
ideia de propsito e constante aprendizado. De outro, os baby boomers que
continuam a trabalhar aos 70 (setenta), 80 (oitenta) anos com o desafio de
13 Global Human Capital Trends 2016. The new organization: Different by design. Delloite University Press. 2016. p.1. Disponvel em: Acesso em: 17/05/2016.
http://edition.cnn.com/interactive/2011/05/living/infographic.boomer/http://d27n205l7rookf.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/02/DUP_GlobalHumanCapitalTrends_2016_3.pdfhttp://d27n205l7rookf.cloudfront.net/wp-content/uploads/2016/02/DUP_GlobalHumanCapitalTrends_2016_3.pdf
16 COLEO JOVEM JURISTA 2016
se adaptar s novas tecnologias e novos papis no ambiente de trabalho, inclu-
sive como subordinados a jovens.14
Tendo em vista o incremento da sua representatividade no mercado de
trabalho, entender o que os millennials pensam e querem , sobretudo, um
esforo necessrio para antecipar o panorama do que nos aguarda num futuro
prximo.
Neste mesmo passo, o relatrio Millenial Survey 2016 coletou respostas de
quase 8 (oito) mil participantes, distribudos por 29 (vinte e nove) pases, com
o objetivo de trazer tona a discusso a respeito do que os lderes do amanh
pensam em relao aos negcios de hoje.
Os resultados das entrevistas indicam que as empresas de hoje devem
estar focadas nas pessoas e no propsito do por trs do seu negcio, e no
apenas nos produtos e no lucro. Ou seja, suas prioridades segundo a tica
millennial vo alm da maximizao dos lucros e expanso dos negcios
(p. ex.: entrada em mercados estrangeiros): as empresas tm a tarefa de (i)
oferecer boa remunerao aos seus empregados; (ii) garantir aos seus empre-
gados o melhor ambiente de trabalho possvel; (iii) investir na melhoria das
habilidades de seus empregados; (iv) fornecer produtos/servios que faam
diferena positivamente na vida das pessoas; e (v) gerar e promover postos
de trabalho.15
Observa-se, ento, a existncia de um gap entre o que os millennials acre-
ditam que as empresas deveriam fazer e o que elas segundo sua percepo
efetivamente fazem. Muito embora prevalea uma viso positiva quanto ao
papel da empresa da sociedade, os entrevistados consideram que o propsito
que move os negcios de hoje est muito aqum do que deveria ser.
Outra pesquisa atual que corrobora com este entendimento a chamada
Edelman Trust Barometer 2016, realizada com o intuito de mensurar a confian-
a das pessoas em relao ao Governo, Empresas, Organizaes No Governa-
mentais (ONGs) e Mdia em 28 (vinte oito) pases.
Aps mais de 33 (trinta e trs) mil entrevistas, o estudo apontou que as
empresas so vistas como as entidades mais confiveis para acompanhar o rit-
mo rpido de mudanas mundo afora, frente das ONGs e do Governo. Nesta
conjuntura, as pessoas esperam que as empresas gerem lucros ao mesmo tem-
po em que melhoram as condies socioeconmicas das comunidades onde
atuam, bem como veem com bons olhos os Chiefs of Executive Office (CEOs)
14 Idem, p.1.15 The 2016 Deloitte Millennial Survey. Delloite University Press. 2016. p. 2-13. Disponvel em:
Acesso em: 17/05/2016.
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 17
que esto mais preocupados em criar impacto positivo de longo prazo, em
detrimento dos resultados financeiros a curto prazo.16
Diante do exposto, podemos concluir que as empresas encontram-se no
final de uma estrada, com dois caminhos e uma escolha pela frente: (i) atender
aos anseios dos millennials (e da sociedade como um todo), tomando para si
a liderana da campanha em direo humanizao do sistema capitalista; ou
(ii) permanecer em bolhas isoladas das demandas multidimensionais das no-
vas geraes, fadadas dessa forma ao insucesso. Os resultados obtidos pelos
relatrios mencionados refletem que o ideal de lucro financeiro em primeiro
lugar, em prejuzo dos direitos humanos e do meio ambiente, no se justifica
nos dias de hoje. Muito pelo contrrio: a comunidade internacional, assim como
a nacional, vem gradativamente buscando incorporar uma noo progressista
ao mundo dos negcios, conforme ser verificado a seguir.
1.2. Abraando a cultura da Responsabilidade Social Corporativa
O mindset millennial, por si s, representa uma ruptura com as vises tradicio-
nais acerca da empresa e seu papel perante a sociedade, especialmente no que
se refere Responsabilidade Social Corporativa (RSC).
Segundo a nova tendncia, iniciativas de RSC no so gestos unilaterais,
mas parte de um movimento de amadurecimento entre todas as partes envol-
vidas: os clientes, os prprios funcionrios da empresa, seus fornecedores, seus
credores, a comunidade na qual operam, os sindicatos e demais partes interes-
sadas, isto , os chamados stakeholders. Nesse contexto, as aes corporativas
passam a ser encaradas como decisivas tanto para o bem, quanto para o mal
do ambiente no qual esto inseridas.17
A RSC um tema complexo e multifacetado. A literatura lhe atribuiu uma
infinidade de definies, porm no obteve sucesso em lograr um consenso de
entendimento. No obstante, vale a pena destacar o recente esforo perpetra-
do por Pasi Heikkurinen e Jukka Mkinen, em 2015, quanto ao mapeamento dos
pontos de vista acerca da RSC.
Para os autores, existem trs principais perspectivas,18 quais sejam:
(i) Econmica: as empresas so encaradas como meros atores econmi-
cos geradores de riqueza. Partindo do pressuposto de que as esferas
16 2016 Edelman Trust Barometer. p. 3. Disponvel em: Acesso em: 17/05/2016.
17 A esse respeito, vale a pena ressaltar a situao vislumbrada no contexto norte-americano com a cidade de Detroit. Uma vez considerada smbolo da prosperidade econmica da in-dstria automobilstica no passado, Detroit amarga um cenrio de decadncia, que retrata o impacto do desequilbrio financeiro sobre uma comunidade.
18 HEIKKURINEN, P.; MKINEN, J. Synthesising Corporate Responsibility on Organisational and Societal Levels of Analysis: An Integrative Perspective. Jun/2015. p. 01.
http://www.edelman.com/insights/intellectual-property/2016-edelman-trust-barometer/executive-summary/http://www.edelman.com/insights/intellectual-property/2016-edelman-trust-barometer/executive-summary/
18 COLEO JOVEM JURISTA 2016
pblica e privada da sociedade so completamente separadas, a atua-
o empresarial se resume maximizao dos lucros para seus acionis-
tas e a RSC consistiria numa oportunidade de negcio;
(ii) Crtica: entende que a RSC simplesmente um movimento utilizado
para legitimar a atuao e consolidar o poder das grandes corpora-
es, favorecendo, assim, a expanso do setor privado e a opresso da
esfera pblica da sociedade; e
(iii) Poltico-tica: compreende que, no contexto do mundo globalizado,
no se justifica uma separao total de responsabilidade entre as es-
feras pblica e privada da sociedade. A RSC vista como aspecto ine-
rente s organizaes e se solidifica como uma prtica de negcio, um
fim em si mesmo.
Fonte: HEIKKURINEN, P.; MKINEN, J.19
O presente trabalho se alinha corrente poltico-tica de abordagem da
RSC, tendo como bandeira a crena no potencial das empresas de atuarem
como protagonistas no enfrentamento dos diversos problemas socioambien-
tais que assolam a humanidade. Este embate, por conseguinte, proporcionar
a explorao contnua, pela comunidade empresarial, das necessidades da so-
ciedade, propiciando o surgimento de novas oportunidades de diferenciao
e reposicionamento nos mercados tradicionais, e at mesmo a sondagem de
19 Idem, p. 3.
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 19
possibilidades em mercados at ento ignorados.20 Abraar a cultura da RSC ,
sobretudo, uma prtica de negcio.
Neste sentido, a Organizao das Naes Unidas (ONU) lanou, no ano
2000, uma iniciativa voluntria conhecida como Pacto Global, com a finalidade
de encorajar a comunidade empresarial internacional a alinhar suas operaes co-
merciais e produtivas a 10 (dez) princpios21 relacionados aos direitos humanos, s
relaes de trabalho, ao combate corrupo e proteo do meio ambiente.22
A ONU recentemente traou um plano de ao com a finalidade de pro-
mover aes nos prximos quinze anos em reas de fundamental importncia
para o planeta e a humanidade. A nova agenda, batizada como Objetivos de
Desenvolvimento Sustentvel (ODS), representa uma continuao ao projeto
dos Objetivos de Desenvolvimento do Milnio (ODM), elaborado em 2000, e
prev um prazo at 2030 para alcanar objetivos globais, dentre eles:
acabar com a pobreza e a fome em todos os lugares; com-
bater as desigualdades dentro e entre os pases; construir socie-
dades pacficas, justas e inclusivas; proteger os direitos humanos
e promover a igualdade de gnero e o empoderamento das mu-
lheres e meninas; e assegurar a proteo duradoura do planeta e
seus recursos naturais.23
De igual maneira, o ODS prev esforos no sentido de (...) criar condies
para um crescimento sustentvel, inclusivo e economicamente sustentado,
prosperidade compartilhada e trabalho decente para todos, tendo em conta os
diferentes nveis de desenvolvimento e capacidades nacionais.24
A Rede Brasileira do Pacto Global (RBPG) foi criada em 2003 e se consoli-
dou, doze anos mais tarde, como a quarta maior rede local do mundo, contan-
do com cerca de 714 (setecentos e quatorze) signatrios. Com o encerramento
20 PORTER, M. E.; KRAMER M. op. cit.21 So eles: 1) As empresas devem apoiar e respeitar a proteo dos direitos humanos reco-
nhecidos internacionalmente; 2) Assegurar-se da sua no participao em violaes destes direitos; 3) As empresas devem apoiar a liberdade de associao e o reconhecimento efeti-vo do direito negociao coletiva; 4) Eliminao de todas as formas de trabalho forado ou compulsrio; 5) Abolio efetiva do trabalho infantil; 6) Eliminar a discriminao do em-prego; 7) As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva dos desafios ambientais; 8) Desenvolver iniciativas de promover maior responsabilidade ambiental; 9) Incentivar o desenvolvimento e difuso de tecnologias ambientalmente amigveis; 10) As empresas de-vem combater a corrupo em todas as formas, inclusive extorso e propina. Disponvel em: . Acesso em: 22/05/2016.
22 Disponvel em: . Acesso em: 22/05/2016.23 ONU. Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentvel.
2015. p. 3. Disponvel em: . Acesso em: 04/03/2016.
24 Idem, p. 3.
http://www.pactoglobal.org.br/artigo/56/Os-10-principioshttp://www.pactoglobal.org.br/artigo/70/O-que-ehhttps://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdfhttps://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf
20 COLEO JOVEM JURISTA 2016
do prazo para cumprimento dos ODM, em 2015, a RBPG ter pela frente o
desafio de impulsionar o avano dos ODS e auxiliar seus signatrios a atuarem
em conformidade com estas orientaes at 2030.25
importante ressaltar que, sem prejuzo destas iniciativas voluntrias, a
ONU tambm est se articulando para criar um inovador tratado internacional
de direitos humanos e empresas de carter juridicamente vinculante que
regular as atividades de corporaes multinacionais e assegurar proteo
aos direitos humanos.
Trata-se, na realidade, da expanso do trabalho iniciado por John G. Ru-
ggie, na qualidade de representante especial da Secretaria Geral da ONU, que
culminou com a criao dos Princpios Orientadores das Naes Unidas sobre
Empresas e Direitos Humanos.
Estes princpios foram aprovados, em junho de 2011, pelo Conselho de Di-
reitos Humanos da ONU e so sustentados por 3 (trs) pilares, quais sejam: (i)
a obrigao dos Estados de proteger os cidados contra violaes dos direi-
tos humanos (PROTEGER); (ii) a responsabilidade corporativa de respeitar os
direitos humanos (RESPEITAR); e (iii) a necessidade de que existam recursos
adequados e eficazes, disponibilizados s vtimas em caso de descumprimento
direitos humanos pelas empresas (REPARAR).26 O processo de discusso deste
novo tratado incipiente e, certamente, sero necessrios anos de trabalho at
sua ratificao, quanto mais sua implementao.
Estamos na prtica diante de uma boa oportunidade para fortalecer
a noo de que as empresas, agindo de forma social e ambientalmente respon-
svel, podem fazer frente aos problemas socioambientais e, ao mesmo tempo,
tirar proveito de oportunidades em novos e tradicionais mercados. Essa din-
mica, por sua vez, ter reflexos em outros ecossistemas do mundo dos neg-
cios, conforme ser tratado a seguir.
1.3. Repercusso da atuao pautada pela Responsabilidade Social
Corporativa
Conforme discutido, a abordagem utilizada para fazer frente aos desafios so-
cioambientais sofreu mutaes ao longo dos ltimos anos, principalmente com
o aumento da demanda da sociedade (em especial dos millennials) pela parti-
cipao empresarial. No se trata propriamente de uma substituio, mas sim
de um reforo s tradicionais iniciativas envolvendo filantropia, ONGs e Estado.
25 Rede Brasileira do Pacto Global. Relatrio de Atividades 2015. p. 16. Disponvel em: Acesso em: 22/05/2016.
26 CONECTAS. Principios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. p. 02. Dispon-vel em: . Acesso em: 22/05/2016.
https://drive.google.com/file/d/0BzeogYNFvEqyZnZiakdNbHZkZkU/viewhttp://www.conectas.org/arquivos-site/Conectas_Princ%C3%ADpiosOrientadoresRuggie_mar2012(1).pdfhttp://www.conectas.org/arquivos-site/Conectas_Princ%C3%ADpiosOrientadoresRuggie_mar2012(1).pdf
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 21
Neste cenrio, a premissa de lucro financeiro em primeiro lugar, assim
como a percepo das empresas como meras empregadoras e pagadoras de
impostos perde fora. Avanamos, gradualmente, em direo a uma viso mais
abrangente dos negcios, que leva em considerao a lucratividade aliada ao
respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente.
O primeiro passo para esta transio envolve a disseminao de uma cul-
tura pautada na RSC dentro de uma viso tico-poltica. Para tanto, promove-
-se a conscientizao de que as empresas no so entidades isoladas, isto ,
suas aes so decisivas tanto para o bem, quanto para o mal do ambiente e
da comunidade onde esto inseridas. Por conseguinte, a comunidade em-
presarial tem o dever de contribuir para a construo de um mundo melhor e
sustentvel e, assim, atender aos anseios da sociedade como um todo.
Este movimento de tomada de conscincia ecoa e se materializa sob a
forma de 2 (duas) quebras de paradigma: a primeira, em relao maneira
tradicional de se conduzir negcios; e a segunda, referente lgica adotada
pelos investidores.
Vemos o surgimento de uma nova iniciativa empresarial que efetivamente
alia lucratividade ao desenvolvimento social como parte de seu core business:
so os chamados negcios sociais ou social businesses (NS). Diferentemente
das ONGs, que esto voltadas para a maximizao de impactos socioambien-
tais em detrimento dos lucros, os NS se constituem como empresas financei-
ramente autossustentveis e que, portanto, geram lucro atravs da gerao de
impacto social e/ou ambiental. O seu sucesso, por sua vez, no est atrelado
aferio de lucro em um determinado perodo, mas sim ao impacto positivo
criado comunidade e ao meio ambiente.27
Dentro do universo dos NS foram desenvolvidas 2 (duas) vertentes te-
ricas no que diz respeito distribuio, ou no, de dividendos. A primeira
vertente, sustentada por Muhammad Yunus, entende que os NS so voltados
exclusivamente para a transformao social e, portanto, defende que os lucros
obtidos sejam reinvestidos na prpria empresa. Por outro lado, a segunda ver-
tente encabeada por Stuart Hart e Michael Chu entende que a comunida-
de empresarial seria contrria a ideia de negcio isento de lucro. Nesse sentido,
acredita ser possvel distribuir dividendos, de modo a atrair os investidores
e, assim, acelerar o movimento dos NS e superar os desafios existentes pelo
mundo afora.28
27 O que so Negcios Sociais? Disponvel em: Acesso em: 20/05/2016.
28 BARKI, E.; SILVA, R. B. Relatrio Final PIBIC: Mapeamento dos desafios encontrados pelos negcios sociais no Brasil. 2013. p. 18-21. Disponvel em: Acesso em: 22/05/2016.
http://gvpesquisa.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/publicacoes/mapeamento_dos_desafios_frequentemente_encontrados_pelos_empreendimentos_sociais_no_brasil.pdfhttp://gvpesquisa.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/publicacoes/mapeamento_dos_desafios_frequentemente_encontrados_pelos_empreendimentos_sociais_no_brasil.pdfhttp://gvpesquisa.fgv.br/sites/gvpesquisa.fgv.br/files/publicacoes/mapeamento_dos_desafios_frequentemente_encontrados_pelos_empreendimentos_sociais_no_brasil.pdf
22 COLEO JOVEM JURISTA 2016
De igual forma, uma moderna categoria de investidores emergiu nos lti-
mos anos. Comumente denominados investidores socialmente responsveis,
este grupo de indivduos, por exemplo, evita alocar seus recursos em setores
ou empresas que potencialmente violem os direitos humanos e o meio ambien-
te, desenvolvendo assim uma estratgia de investimento socialmente respon-
svel ou socially responsible investing (ISR).29
A esse respeito, a ONU apoiou a criao dos Princpios para o Investi-
mento Responsvel (PRI) em 2006. A misso primordial do PRI contribuir
para a criao de um sistema financeiro mais estvel e sustentvel. Para tanto,
encoraja a discusso de temas Ambientais, Sociais e de Governana (ASG) e
seu reflexo sobre as prticas de investimento, a partir da adeso voluntria aos
6 (seis) princpios. Esta iniciativa j conta com mais de 1.400 (mil e quatrocen-
tos) signatrios, espalhados por mais de 50 (cinquenta) pases, representando
cerca de US$ 59 (cinquenta e nove) milhes de dlares em ativos,30 que assu-
miram os seguintes compromissos:31
1. Incorporaremos os temas ASG s analises de investimento e aos pro-
cessos de tomada de deciso;
2. Seremos proativos e incorporaremos os temas ASG s nossas polticas
e prticas de propriedade de ativos;
3. Buscaremos sempre fazer com que as entidades nas quais investimos
divulguem suas aes relacionadas aos temas ASG;
4. Promoveremos a aceitao e implementao dos Princpios dentro do
setor do investimento;
5. Trabalharemos unidos para ampliar a eficcia na implementao dos
Princpios; e
6. Cada um de ns divulgar relatrios sobre atividades e progresso da
implementao dos Princpios.32
A tendncia iniciada com o ISR e PRI ser levada ao prximo nvel com o
avano dos chamados investimentos de impacto ou impact investing (II). Esta
expresso foi inicialmente concebida em uma reunio da Rockefeller Foundation
29 LAZZARINI, S. G.; CABRAL, S.; FERREIRA, L. C. M.; PONGELUPPE, L. S.; ROTONDARO, A. The Best of Both Worlds? Impact Investors and Their Role in the Financial versus Social Performance Debate. Agosto/2014. p.3. Disponvel em: Acesso em: 20/05/2016.
30 Idem, p. 3.31 Principles for Responsible Investment. Principios para o Investimento Responsvel (PRI).
Uma iniciativa de investidores em parceria com a Iniciativa Financeira do Programa da ONU para o Meio Ambiente (UNEP FI) e o Pacto Global da ONU. 2015. p. 3. Disponvel em: Acesso em: 24/05/2016.
32 Idem, p.9.
http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2492860http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2492860http://www.projup.com.br/arq/121/arq_121_221193.pdf
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 23
na Itlia, em 2007, e, posteriormente, ganhou fora com o lanamento do rela-
trio Impact Investments: An Emergent Asset Class, desenvolvido pela parceria
entre J.P. Morgan & Chase Co. (JPMorgan), Rockefeller Foundation e a Global
Impact Investing Network (GIIN) no ano de 2010.33
A segunda vertente terica dos NS, assim como os II, combinam a repar-
tio de dividendos entre investidores, sempre tendo em vista impacto social
e/ou ambiental positivo efetivamente gerado como propsito norteador, e no
somente a maximizao do lucro.
O conceito e o histrico dos II, bem como os mecanismos financeiros de-
senvolvidos internacionalmente para viabiliz-los, e as perspectivas no ecos-
sistema brasileiro, sero abordados oportunamente nos prximos captulos do
presente trabalho.
Capitulo 2: Investimentos de Impacto
2.1. O que Investimento de Impacto?
Os II correspondem aos investimentos realizados em companhias, organizaes
ou fundos com a inteno de buscar impacto socioambiental positivo atrelado
ao retorno financeiro. Podemos dividir esta definio em 4 (quatro) partes:34
(i) investimentos: teremos a alocao de capital, que pode ser estruturado
de diversas formas, incluindo os mecanismos tradicionais (equity e debt);
(ii) realizados em companhias, organizaes ou fundos: o receptor deste
tipo de investimento deve ter, como seu core business, a gerao de
impacto positivo;
(iii) com a inteno de buscar impacto socioambiental positivo: o inves-
tidor est interessado em promover efetivamente impacto positivo so-
cial ou ambiental atravs de seu investimento, o qual dever ser men-
survel; e
(iv) atrelado ao retorno financeiro: existe, portanto, a expectativa de re-
torno financeiro.
Assim sendo, os II fogem do entendimento da filantropia tradicional, que
promove a aplicao de recursos apenas priorizando a gerao de impacto,
sem a expectativa de retorno financeiro.35
33 Idem, p.9.34 Global Impact Investment Network (GIIN). What You Need to Know About Impact Inves-
ting. Disponvel em: Acesso em: 18/04/2016.
35 LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S.; VOX Capital: Equilibrando Retorno Financeiro e Social em Investimentos de Impacto. 2013. p. 2. Disponvel em: Acesso em: 25/05/2016.
http://media.wix.com/ugd/66c249_341b1ced344f47c2a0ec1ae8368f626f.pdfhttp://media.wix.com/ugd/66c249_341b1ced344f47c2a0ec1ae8368f626f.pdf
24 COLEO JOVEM JURISTA 2016
Da mesma forma, os II se distinguem dos ISR, uma vez que vo alm da
noo de evitar investimentos em empresas ou setores com potencial de des-
respeitar os direitos humanos e danificar o meio ambiente, e efetivamente per-
seguem um impacto positivo social ou ambiental.36
importante ressaltar que, muito embora entendam ser possvel alinhar
retorno financeiro e impactos socioambientais, os impact investors podem ser
categorizados em dois grupos: de um lado os impact first, que priorizam o im-
pacto socioambiental frente ao retorno financeiro; do outro, os financial first,
que privilegiam o retorno financeiro, que deve estar combinado expectativa
de impacto positivo.37
Fonte: LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S.38
Uma vez conceituados os II, parte-se para a anlise do seu histrico no
contexto mundial e brasileiro.
2.2. Promoo dos Investimentos de Impacto no mundo: histrico
O Reino Unido foi o bero da pioneira Social Investment Task Force (SITF bri-
tnica), estabelecida por intermdio do HM Treasury,39 em abril de 2000, tendo
como principal misso:
36 LAZZARINI, S. G.; CABRAL, S.; FERREIRA, L. C. M.; PONGELUPPE, L. S.; ROTONDARO, A. op cit.
37 LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S. op. cit.38 Idem, p. 11.39 HM Treasury is the governments economic and finance ministry, maintaining control over
public spending, setting the direction of the UKs economic policy and working to achieve strong and sustainable economic growth. HMT is a ministerial department, supported by 12
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 25
To set out how entrepreneurial practices can be applied to
obtain higher social and financial returns from social investment,
to harness new talents and skills to address economic regenera-
tion and to unleash new sources of private and institutional invest-
ment. In addition, the Task Force should explore innovative roles
that the voluntary sector, businesses and Government could play
as partners in this area.40
A SITF britnica foi presidida por Sir Ronald Cohen, principal liderana glo-
bal em matria de II e responsvel pela fundao de importantes organizaes
no campo das finanas sociais na Europa e no mundo, tais como: Social Finance
UK, Social Finance EUA, Social Finance Israel e Bridges Ventures.
A longo de seus 10 (dez) anos de existncia, a SITF britnica elaborou uma
srie de relatrios, por meio dos quais contribuiu com recomendaes, que
culminaram, dentre outros, na instituio de isenes fiscais para investimentos
sociais e comunitrios, e criao de um banco de investimentos sociais, o Big
Society Capital.41
Em 2013, Sir Ronald Cohen foi convidado para presidir um arranjo similar
do G8, a Social Impact Investment Taskforce (G8 SIIT). Um dos principais ob-
jetivos dessa fora-tarefa consistia na elaborao de um relatrio acerca do
mercado global de II com o objetivo de melhorar a sociedade e o meio ambien-
te. O estudo Impact Investment: The Invisible Heart of Markets. Harnessing the
power of entrepreneurship, innovation and capital for public good foi publicado
um ano mais tarde.
A G8 SIIT foi posteriormente incorporada e sucedida pela Global Social
Impact Investment Steering Group (GSG) em agosto de 2015. Este grupo conta
com 13 (treze) membros, alm da Unio Europeia, e visa: (i) promover uma vi-
so unificada sobre os II; (ii) facilitar a troca de conhecimentos e (iii) encorajar
mudanas de polticas em mercados nacionais.42
No contexto brasileiro, foi criada em maio de 2014 a Fora Tarefa Brasilei-
ra de Finanas Sociais (FTFS Brasileira) a partir da reunio de representan-
tes de diferentes setores engajados no avano do campo das finanas sociais
agencies and public bodies. Disponvel em: Acesso em: 04/04/2016.
40 United Kingdom Social Investment Task Force. Enterprising Communities: Wealth beyond Welfare. London: Social Investment Task Force, 2000. p. 3 Disponvel em: Acesso em: 04/04/2016.
41 Social Impact Investment Taskforce. op. cit. 42 GLOBAL SOCIAL IMPACT INVESTMENT STEERING GROUP. Disponvel em: Acesso em: 20/05/2016.
https://www.gov.uk/government/organisations/hm-treasuryhttps://www.gov.uk/government/organisations/hm-treasuryhttp://www.ronaldcohen.org/sites/default/files/3/SITF_Oct_2000.pdfhttp://www.ronaldcohen.org/sites/default/files/3/SITF_Oct_2000.pdfhttp://www.socialimpactinvestment.org/http://www.socialimpactinvestment.org/
26 COLEO JOVEM JURISTA 2016
no Brasil. Por acreditar que modelos de negcios podem resolver problemas
sociais, a misso da FTFS Brasileira consiste na articulao de rede de investi-
dores, empreendedores, governos e parceiros para que desenvolvam modelos
de negcios rentveis voltados para resolver problemas sociais ou ambientais
e, com isso, promover a mudana de mentalidade acerca do gerenciamento de
recursos e atendendo aos anseios da sociedade.43
Um ano depois da sua criao, a FTFS Brasileira, com apoio da Deloitte,
realizou um mapeamento dos recursos financeiros disponveis no cenrio bra-
sileiro para investimentos no campo social. O relatrio apontou que apenas 3%
(trs por cento) do total de recursos disponveis foram efetivamente utilizados
e esse valor, equivalente a 13 (treze) bilhes de reais, tende a quadruplicar nos
prximos cinco anos, chegando a 50 (cinquenta) bilhes de reais, o que nos
leva a crer que o Brasil pode ser considerado um terreno frtil para o desenvol-
vimento de iniciativas no campo social, tal como II.44
Capitulo 3: Investimentos de Impacto na prticaOs II podem ser estruturados de diversas formas, no se limitando aos mecanis-
mos tradicionais de equity e debt. Contudo, uma das maneiras mais genricas e
menos custosas de investir visando impacto diz respeito utilizao de Fundo
de Investimento de Impacto ou Impact Investment Funds (FI de Impacto).45
Nesse sentido, ser analisada a recente iniciativa da BlackRock Inc. (Bla-
ckRock) com o lanamento do Impact U.S. Equity Fund, em 2015, como expo-
ente da onda de disseminao de FI de Impacto. Em seguida, sero abordadas
as inovadoras estruturas contratuais concebidas nos ltimos anos com o intuito
de viabilizar os II, isto , as Social Impact Bonds e suas variaes.
3.1. BlackRock e a demanda pelos Investimentos de Impacto
Em 2011, dois millennials Zaneta Koplewics e Robert Morris vislumbraram
um nicho de mercado at ento no explorado pela companhia onde trabalha-
vam, a BlackRock a maior gestora de recursos do mundo, responsvel por
cerca de US$ 4.6 trilhes de dlares em ativos ao redor do mundo. Naquela
poca a noo em relao aos II era embrionria, contudo, os millennials nota-
ram no s a ausncia de produtos/iniciativas envolvendo II por parte da Bla-
43 Fora Tarefa de Finanas Sociais. Disponvel em: Acesso em: 01/05/2016.
44 Fora Tarefa de Finanas Sociais. op. cit.45 LIDENBERG, N.; PLL, C. Financing Global Development: Is Impact Investing an Invest-
ment Model with Potential or Just Blowing Smoke? German Development Institute/Deuts-ches Institut fr Entwicklungspolitik (DIE). 2015. p. 2. Disponvel em: Acesso em: 25/05/2016.
http://forcatarefafinancassociais.org.br/creca-da-forca-tarefa-brasileira-de-financas-sociais/http://forcatarefafinancassociais.org.br/creca-da-forca-tarefa-brasileira-de-financas-sociais/http://ssrn.com/abstract=2781951http://ssrn.com/abstract=2781951
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 27
Fonte: Disponvel em: .
http://forcatarefafinancassociais.org.br/linha-do-tempo/
28 COLEO JOVEM JURISTA 2016
ckRock, como tambm que outros jovens de mesma formao estavam atra-
dos por esse tipo de investimento.46
Nos trs anos que se seguiram, 28 (vinte e oito) colaboradores de 6 (seis)
escritrios da BlackRock iniciaram uma campanha global em favor da explo-
rao deste novo nicho de mercado, que inclusive deu origem a um relatrio
apresentando ao CEO da BlackRock, Laurence D. Fink.47
Em fevereiro de 2015, o resultado desta campanha foi alcanado inicial-
mente com a criao da plataforma BlackRock Impact, tendo como alvo inves-
tidores com motivaes socioambientais. Deborah Winshel foi convidada para
supervisionar a iniciativa e abandonou seu posto de presidente da Robin Hood
Foundation, uma organizao voltada para o combate pobreza sediada em
Nova York.48
Defensora da ideia de que Wall Street tem um papel a desempenhar frente
aos problemas que assolam a humanidade, Winshel aceitou o convite por acre-
ditar que a BlackRock poderia vir a se tornar um player central no mercado de
II.49 Em suas palavras:
Impact investing enables investors to do more with their mo-
ney than simply achieving a financial return. Through transparent
measurement and outcome reporting, impact investing allows
investors to better understand how their money is being put to
work.50
Ainda no segundo semestre de 2015, a BlackRock lanou o seu primeiro
FI de Impacto nos Estados Unidos, conhecido como Impact U.S. Equity Fund.
O core portflio do fundo composto por equity securities de companhias
com positivos impactos sociais em 3 (trs) reas-chave (sade, meio ambiente
e cidadania), conforme apontado pela aplicao da metodologia BlackRock
Scientific Active Equity (SAE).51
46 COLLINS, M; YOON, S. BlackRock Targets Idealistic Millennials With Do-Good Inves-ting. Bloomberg. Outubro/2015. Disponvel em: Acesso em: 30/05/2016.
47 Idem.48 SATARIANO, A. Putting the Good in Greed. Bloomberg. Dezembro/2015. Disponvel em:
Acesso em: 30/05/2016.
49 Idem.50 BlackRock Impact. Disponvel em:
Acesso em: 30/05/2016.51 Prospectus BlackRock. BlackRock Impact U.S. Equity Fund. Outubro/2015. Disponvel
em:
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 29
O timing da criao deste fundo corresponde a uma resposta crescen-
te demanda pelo alinhamento entre impacto socioambiental e resultados fi-
nanceiros, fomentada dentre outros pelos seguintes fatores: (i) mudana
do perfil demogrfico (com a ascenso de uma nova gerao de investidores
que busca alocar seu dinheiro com propsito), (ii) crescente mobilizao dos
stakeholders; (iii) perspectiva de expanso das indstrias voltadas para sus-
tentabilidade; e (iv) polticas governamentais, que cada vez mais direcionam
investimentos em setores renovveis e monitoram os risco socioambientais. 52
Nesse sentido, relevantes players de Wall Street, desde JPMorgan a Gol-
dman Sachs, vm, gradativamente, desenvolvendo produtos relacionadas aos
II para seus clientes,53 assim como estimulando pesquisas nesta rea. Trata-se
de uma tendncia mundial e sobretudo uma oportunidade de recuperar a
imagem e a confiana das pessoas em relao ao mercado financeiro, abaladas
pela Crise Financeira de 2008.
3.2. Estado + Iniciativa privada + Terceiro setor = Social Impact Bonds
A criatividade dos II no se limitou busca de compatibilizao entre retorno
financeiro e impacto positivo, e foi alm: abriu espao para inovao jurdica e
financeira. Os Social Impact Bonds ou Ttulos de Impacto Social (SIB) so um
bom exemplo disto.
Lanado pioneiramente no Reino Unido, em 2010, os SIB so constitudos
por meio de um mecanismo contratual que envolve a parceria entre o Estado,
a iniciativa privada e o terceiro setor com o objetivo de financiar projetos de
cunho social. A operao conta com a participao de 5 (cinco) atores funda-
mentais, quais sejam: (i) o Estado, (ii) investidores privados, (iii) a Social Impact
Bond-Issuing Organization (SIBIO), que atua como intermediria entre Estado
e investidores; (iv) os prestadores de servios sociais, que sero responsveis
por colocar em prtica o projeto estruturado; e (v) um avaliador independente,
responsvel pela mensurao do impacto efetivamente gerado sobre a popu-
lao-alvo.54
1168867~1168866~1211487&iframeUrlOverride=%2Finvesting%2Fliterature%2Fprospectus%2Fpro-brfunds-impactusequity-inv-us.pdf>. Acesso em: 30/05/2016.
52 BlackRock Impact. Disponvel em: . Acesso em: 30/05/2016.
53 A ttulo de curiosidade, vale a pena conferir: https://www.jpmorganchase.com/corpora-te/Corporate-Responsibility/social-finance.htm (Social Finance & JPMorgan & Chase Co.); http://www.goldmansachs.com/what-we-do/investing-and-lending/impact-investing/ (Goldman Sachs Impact Investing); http://www.morganstanley.com/what-we-do/insti-tute-for-sustainable-investing (Morgan Stanley - Institute for Sustainable Investing).
54 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. Titulos de Desenvolvimento Social: utilizando a lgica do mercado de capitais para financiar polticas pblicas no Brasil. Revista Digital de Direito Administrativo. Dezembro/2015. p. 74. Disponvel em: Acesso em: 19/04/2016.
https://www.blackrock.com/investing/resources/regulatory-documents/stream-document?stream=reg&product=BR_IMPR3&shareClass=Class+A&documentId=1168868~1168867~1168866~1211487&iframeUrlOverride=%2Finvesting%2Fliterature%2Fprospectus%2Fpro-brfunds-impactusequity-inv-us.pdfhttps://www.blackrock.com/investing/resources/regulatory-documents/stream-document?stream=reg&product=BR_IMPR3&shareClass=Class+A&documentId=1168868~1168867~1168866~1211487&iframeUrlOverride=%2Finvesting%2Fliterature%2Fprospectus%2Fpro-brfunds-impactusequity-inv-us.pdfhttps://www.jpmorganchase.com/corporate/Corporate-Responsibility/social-finance.htmhttps://www.jpmorganchase.com/corporate/Corporate-Responsibility/social-finance.htmhttp://www.goldmansachs.com/what-we-do/investing-and-lending/impact-investing/http://www.morganstanley.com/what-we-do/institute-for-sustainable-investinghttp://www.morganstanley.com/what-we-do/institute-for-sustainable-investinghttp://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/106006/108645http://www.revistas.usp.br/rdda/article/download/106006/108645
30 COLEO JOVEM JURISTA 2016
Podemos estruturar a operao em 4 (quatro) momentos, a saber:
1. A SIBIO, representando a iniciativa privada, visualiza a oportunidade de
intervir em um determinado setor no qual a Administrao Pblica no atua ou
ineficiente. Munido de um projeto estruturado visando atuao naquele setor,
a SIBIO provoca o ente estatal.55
Vale a pena ressaltar que no h impedimento para que o inverso ocorra,
isto , a Administrao Pblica pode promover uma chamada pblica de modo
a solicitar a elaborao de um projeto por parte do setor privado para atender
alguma rea especfica.56
2. instaurado um processo administrativo para analisar o projeto apre-
sentado. Ocorrendo a aceitao da proposta, o ente estatal celebra o contrato
administrativo com a SIBIO.
O contrato, dentre outras provises, estabelecer o mecanismo pay-for-
-success (pagamento pelo sucesso): medida que o projeto atingir determina-
das metas previamente estipuladas, conforme devidamente atestado por um
avaliador independente, acionam-se gatilhos de remunerao SIBIO.57
O pagamento pelo ente estatal pode ser justificado pela ocorrncia de
uma economia oramentria, resultante da implementao do projeto social
com teor preventivo. Na hiptese de o projeto em si no gerar economia ao
Estado, a remunerao se justificar em vista do impacto positivo sobre deter-
minada populao.58
A esse respeito, o primeiro SIB foi estruturado de modo a combater a
reincidncia criminal, apostando na capacitao profissional e apoio psicol-
gico dos presos da priso de Peterborough. De um lado, o Estado Britnico
economizaria gastos com a reduo da reincidncia dos detentos e, do outro,
a sociedade ganharia com a reduo dos crimes que poderiam ser cometidos
pelos ex-detentos ao deixarem a priso.59
3. A SIBIO capta recursos junto a investidores mediante (i) a emisso de
um ttulo ou valor mobilirio lastreado no contrato administrativo firmado, ou
(ii) celebrao de contrato de investimento coletivo. A remunerao dos in-
vestidores levar em conta a modelagem pay-for-success disposta no contrato
administrativo celebrado entre a SIBIO e o Estado, ou seja, depender do su-
cesso do projeto.60
55 Idem, p. 74.56 Idem, p. 74.57 Idem, p. 75.58 Idem, p. 75.59 Centre for Social Impact Bonds. Ministry of Justice: Offenders released from Peterborough
Prison. Disponvel em: . Acesso em: 18/05/2016.
60 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. op. cit.
https://data.gov.uk/sib_knowledge_box/ministry-justice-offenders-released-peterborough-prisonhttps://data.gov.uk/sib_knowledge_box/ministry-justice-offenders-released-peterborough-prison
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 31
4. A SIBIO repassa os recursos captados aos prestadores de servios
sociais contratados para operacionalizar o projeto. So geralmente contra-
tadas organizaes oriundas do Terceiro Setor, com expertise no setor alvo
do projeto.61
Fonte: IES 2014, adaptado.62
Nos ltimos anos, este modelo de II ganhou popularidade e se alastrou
pelo mundo. Um total de 43 (quarenta e trs) SIBs foram lanadas em 11 (onze)
pases voltadas para a soluo de diversos problemas sociais. Estima-se, ainda,
a existncia de outras 30 (trinta) em fase de desenvolvimento.63
61 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. op. cit.62 IES. Nota de Investigao #3 TTULOS DE IMPACTO SOCIAL (SOCIAL IMPACT BON-
DS). Maro/2014. p. 4. Disponvel em: . Acesso em: 20/04/2016.
63 OECD. Social Impact Bonds: State of Play & Lessons Learnt. 2016. p. 8. Disponvel em: . Acesso em: 14/05/2016.
http://investimentosocial.pt/wp-content/uploads/2015/02/RN3-T%C3%ADtulosImpactoSocial.pdfhttp://investimentosocial.pt/wp-content/uploads/2015/02/RN3-T%C3%ADtulosImpactoSocial.pdfhttp://www.oecd.org/cfe/leed/SIBs-State-Play-Lessons-Final.pdf
32 COLEO JOVEM JURISTA 2016
Fonte: OECD.64
A expanso dos SIBs,65 embora recente, um forte indicativo de que este
inovador modelo pode vir a desembarcar em breve no Brasil e, portanto, me-
rece ser acompanhado de perto pela comunidade jurdica e pelos agentes de
polticas pblicas.66 Nesse sentido, sero abordadas, a seguir, as iniciativas ar-
quitetadas e precedentes existentes no contexto brasileiro.
Capitulo 4: Os Investimentos de Impacto e o contexto brasileiroEm vista da tendncia observada no contexto internacional, a Aspen Network
of Development Entrepreneurs (ANDE), a LGT Venture Philanthropy (LGT), a
64 Idem, p. 9.65 Vale a pena ressaltar que o modelo inicialmente proposto para implementao das SIBs so-
freu mutaes, dando origem a outros 2 (dois) modelos de bonds: (i) a Development Im-pact Bond (DIB), na qual a figura do Estado substituda pela presena de um doador (que pode ser uma Fundao ou at mesmo uma Nao); e (ii) a Environmental Impact Bond (EIB), focada especialmente para soluo de um problema ambiental. Maiores informaes esto disponveis em: http://www.cgdev.org/working-group/development-impact-bond--working-group (Development Impact Bond Working Group) e http://sites.duke.edu/casei3/files/2013/03/CASEi3_EIB_Report_FINAL-links.pdf. (NICOLA, D. Environmental Impact Bon-ds. Duke Universitys Center for the Advancement of Social Entrepreneurship (CASE). 2013)
66 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. Titulo de Desenvolvimento Social inovao juridica em tempos de crise. Consultor Jurdico. Outubro/2015. Disponvel em: . Acesso em: 11/11/2015.
http://www.cgdev.org/working-group/development-impact-bond-working-grouphttp://www.cgdev.org/working-group/development-impact-bond-working-grouphttp://sites.duke.edu/casei3/files/2013/03/CASEi3_EIB_Report_FINAL-links.pdfhttp://sites.duke.edu/casei3/files/2013/03/CASEi3_EIB_Report_FINAL-links.pdfhttp://www.conjur.com.br/2015-nov-07/titulo-desenvolvimento-social-inovacao-tempos-crisehttp://www.conjur.com.br/2015-nov-07/titulo-desenvolvimento-social-inovacao-tempos-crise
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 33
Quintessa Partners e a University of St. Gallen se uniram com um objetivo: con-
duzir um estudo visando o mapeamento do mercado brasileiro de II.
O Mapa do Setor de Investimento de Impacto no Brasil foi divulgado em
maio de 2014. Dentre suas concluses, o relatrio apontou a existncia de um
consenso de que o mercado brasileiro de II continuaria a crescer nos prximos
anos, especialmente devido: (i) pujana da economia brasileira, que contou
com a entrada de mais de 45 (quarenta e cinco) milhes de pessoas na classe
mdia na ultima dcada; e (ii) presena de demanda por servios e produtos
que atendam base da pirmide.67
Utilizando o mesmo racional do capitulo anterior, ser abordada, inicialmente,
a iniciativa envolvendo FI de Impacto no Brasil, tendo como base o caso VOX Ca-
pital. Em seguida, sero discutidas as perspectivas dos SIB no mercado brasileiro.
4.1. Fundo de Investimento de Impacto no Brasil: O caso VOX Capital
No ano de 2003, a Oikocredit foi a primeira gestora de FI de impacto a ingres-
sar no mercado brasileiro. Desde ento, mais de 20 (vinte) players adentraram
o setor, com especial destaque para a criao da VOX Capital (VOX) 6 (seis)
anos mais tarde.68
Fundada em 2009 por Antnio de Moraes Neto, Daniel Izzo e Kelly Michel, a
VOX foi legalmente constituda como Fundos de Investimento em Participaes
(FIP), quais sejam: (i) VOX Impact Investing I FIP, administrado pelo BTG Pactu-
al Servios Financeiros S/A DTVM (VOX Impact Investing I); e (ii) VOX Impact
Investing II FIP, administrado pela Votorantim Asset Management Distribuidora
de Ttulos e Valores Mobilirios Ltda. (VOX Impact Investing II e, em conjunto
com VOX Impact Investing I, VOX Impact Investing FIPs), conforme verificado
em consulta central de sistemas da Comisso de Valores Mobilirios.
O regulamento do VOX Impact Investing I FIP69 e do VOX Impact Investing
II70 (Regulamentos VOX) definem como companhias-alvo:
Companhias brasileiras, com registro ou no de companhia
aberta perante a CVM, que (i) sirvam, direta e/ou indiretamente,
populao de baixa renda, mediante o desenvolvimento de Ne-
gcios com Impacto Social, cujo objeto social seja, inclusive, mas
67 PIAZZA, A.; KUONEN, F.; ALVES, G.; BOCH, J., MORENO, J. C; ROCHA, R.; Mapa do Se-tor de Investimento de Impacto no Brasil. Maio/2014. p. 5. Disponvel em: Acesso em: 01/04/2016.
68 Idem, p. 11.69 REGULAMENTO DO VOX IMPACT INVESTING I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICI-
PAES. Julho/2014.70 REGULAMENTO DO VOX IMPACT INVESTING II FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICI-
PAES. Dezembro/2015.
http://www.aspeninstitute.org/sites/default/files/content/upload/ImpactInvestingStudy_FINAL_VERSION_PORTUGUES.pdfhttp://www.aspeninstitute.org/sites/default/files/content/upload/ImpactInvestingStudy_FINAL_VERSION_PORTUGUES.pdfhttp://www.aspeninstitute.org/sites/default/files/content/upload/ImpactInvestingStudy_FINAL_VERSION_PORTUGUES.pdf
34 COLEO JOVEM JURISTA 2016
no se limitando a, prestao de servios ou venda de produtos
nas reas da educao, sade, habitao, gua e saneamento,
energias renovveis e servios financeiros e de tecnologia aplica-
dos s reas mencionadas acima em todo o territrio nacional, (ii)
introduzam novidade ou aperfeioamento no ambiente produtivo
ou social, que resulte em novos produtos, processos ou servios
e (iii) no estejam, de qualquer forma, direta ou indiretamente,
envolvidas em quaisquer Prticas Proibidas previstas no Anexo
IV deste Regulamento.71
Ou seja, o foco da atuao da VOX est atrelado a companhias brasileiras
abertas ou fechadas, cujo core business envolva a produo de bens ou servi-
os inovadores direcionados populao de baixa renda. Ressalta-se, ainda, o
compromisso das companhias alvos da manuteno de comportamento tico,
se afastando de quaisquer operaes ilcitas envolvendo lavagem de dinheiro,
corrupo, fraude, coero, coluso ou obstruo de justia, conforme aponta-
do no Anexo IV dos Regulamentos.
importante ressaltar, ainda, o esforo no sentido de alinhar os interesses
do Consultor de Investimento (no caso do VOX Impact Investing I) e do Coges-
tor (no caso do VOX Impact Investing II) aos objetivos de impacto desejados.72
Nesse sentido, a alnea (iii) da clusula 17.3 prev que, alm da Taxa de Adminis-
trao, a Taxa de Performance de 10% (dez por cento) a que o Consultor de In-
vestimento/Cogestor faz jus ser majorada em 10% (dez por cento) caso os VOX
Impact Investing FIPs atendam classificao do Global Impact Investing Report
System (GIIRS)73 (ou da metodologia padro usada pelo mercado para medir im-
pacto social, conforme aprovada no mbito da Assembleia Geral de Quotistas).
O cenrio dos FI de Impacto vislumbrado no contexto brasileiro ainda
embrionrio, porm se alinha tendncia observada mundialmente no senti-
do de compatibilizar retornos financeiros e impacto social. Espera-se que este
mercado continue crescendo no futuro, especialmente por conta da conjuntura
sociopoltica do Brasil.
4.2. Social Impact Bonds e a realidade brasileira
A onda de inovao jurdico-financeira iniciada com os SIBs, todavia, no em-
barcou em solo brasileiro. No entanto, no estamos muito longe disso.
71 Idem, p. 4.72 LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S. op. cit.73 Conforme apontado por Lazzarini, Minardi e Pongeluppe, o GIIRS, bem como o Impact
Reporting and Investment Standards (IRIS) constituem iniciativas no sentido de aprimora-mento do mtodo de medio de impactos gerados pelos II.
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 35
Em 2013, o governo de Minas Gerais lanou uma consulta pblica para
o estabelecimento de parcerias pblico-privadas (PPP) voltadas, dentre ou-
tros, para a explorao de unidades de conservao ambiental (UC), como por
exemplo o Parque da Rota das Grutas Lund (Rota Lund).
Apesar da posio estratgica, localizada a 5 km do Aeroporto de Confins,
a Rota Lund amargava baixos ndices de visitao, bem como vinha sofrendo
com problemas de conservao.74
Fonte: LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S.75
Neste contexto, a parceria firmada entre o Instituto Semeia (criado em
2011 e financiado pela Anima Investimentos) e o governo mineiro teve um papel
fundamental na elaborao do inovador edital da PPP da Rota Lund. 76 No que
se refere contraprestao pensada no edital em questo, Aline Assis Bucci-
ni, funcionria da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econmico (SEDE)
salienta que:
74 LAZZARINI, S. G.; MINARDI; A. M.; PONGELUPPE; L. S. Instituto Semeia: Construindo as Bases para Investimentos de Impacto nas Unidades de Conservao Brasileiras. 2013. Dis-ponvel em: Acesso em: 02/05/2016.
75 Idem, p. 14.76 Idem, p. 6.
http://media.wix.com/ugd/66c249_285ba7bdc5d946aebd94797ea829e277.pdfhttp://media.wix.com/ugd/66c249_285ba7bdc5d946aebd94797ea829e277.pdf
36 COLEO JOVEM JURISTA 2016
O mecanismo de contraprestao funciona como um copo
dgua, se a nota final de desempenho for alta, mas a deman-
da de visitao for baixa o governo vai enchendo o copo do
privado. Porm, medida que a demanda turstica aumenta, a
contraprestao vai sendo reduzida, at o ponto em que a visi-
tao to alta que o copo vira, e ento o privado repassa ao
estado parte dos lucros obtidos pelo direito de explorao das
UCs. Contudo, se a nota final de desempenho for abaixo de 0,25
o concessionrio no s deixa de receber, mas deve pagar multa
ao estado e, permanecendo assim por mais de seis meses, h uma
clusula de caducidade do contrato.77
A Contraprestao Mensal (CP) a que faz jus o Concessionrio definida
em funo da (i) Nota Final de Desempenho, numa escala de 0 a 1, resultante
da avaliao sobre 18 indicadores de impacto em trs grandes blocos (Manejo
do Patrimnio Natural e Histrico Cultural; Visitao e Relaes com o entor-
no); (ii) nmero de visitantes; (iii) ticket mdio dos visitantes e (iv) dedues
e compartilhamentos preestabelecidos pelo governo no edital da PPP da Rota
Lund.78
O esquema a seguir indica a CP mensal esperada com base numa expec-
tativa de visitao mdia de 249 (duzentos e quarenta e nove) mil visitantes:
Fonte: LAZZARINI, S.; ROTONDARO, A.79
77 Idem, p. 8.78 Idem, p. 8.79 LAZZARINI, S.; ROTONDARO, A. IMPACT INVESTING: NOVOS MECANISMOS DE MEDIO
E REMUNERAO POR IMPACTO. 2016. Disponvel em:
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 37
O contorno inovador adotado na formulao da PPP da Rota Lund um
bom exemplo de esforo no sentido de compatibilizar retorno financeiro e im-
pacto socioambiental, na mesma linha dos SIBs.
A esse respeito, Diego Valois pontuou 2 (duas) questes passveis de
questionamento envolvendo a operacionalizao dos SIBs na realidade bra-
sileira: a primeira relacionada ausncia de regulao no sistema ptrio, e a
segunda em relao desconfiana das pessoas no que diz respeito ao com-
promisso financeiro estatal assumido na estrutura SIB.80
Muito embora no haja um regramento especfico sobre esta modalida-
de de II, nosso ordenamento jurdico expressamente prev a possibilidade de
remunerao varivel nos contratos de concesso: (i) Lei n. 8.987/95 (Lei de
Concesses): permite a remunerao alm do contrato (art. 1181); (ii) Lei n.
11.079/04 (Lei de PPP): dispe sobre hipteses de utilizao de remunerao
varivel vinculada ao seu desempenho (do parceiro privado), no art. 6, 182;
e (iii) Lei n. 12.462/11 (Lei do RDC): prev, em seu art. 4,83 a remunerao va-
rivel como uma diretriz a ser respeitada nas contrataes envolvendo RDC.84
Em relao ao segundo questionamento, poderia ser estruturado um mo-
delo de operao no qual o Estado ofertasse garantias em favor da SIBIO e, por
consequncia, aos investidores, semelhana do que existe nos contratos de
PPP, conforme disposto no inciso VI do art. 5,85 da Lei de PPP. Valois acredita
-content/uploads/2016/03/Impact-Investing-novos-mecanismos-medicao-remuneracao--por-impacto.pdf>. Acesso em: 04/04/2016.
80 VALOIS, D. Titulo de Ao Social Uma nova proposta de funding para projetos sociais. Revista Jota. Fevereiro/2016. Disponvel em: . Acesso em: 23/04/2016.
81 Art. 11. No atendimento s peculiaridades de cada servio pblico, poder o poder conce-dente prever, em favor da concessionria, no edital de licitao, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessrias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
82 1oO contrato poder prever o pagamento ao parceiro privado de remunerao varivel vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padres de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.(Includo pela Lei n 12.766, de 2012)
83 Art. 4oNas licitaes e contratos de que trata esta Lei sero observadas as seguintes diretri-zes: () IV - condies de aquisio, de seguros, de garantias e de pagamento compatveis com as condies do setor privado, inclusive mediante pagamento de remunerao varivel conforme desempenho, na forma do art. 10;(Redao dada pela Lei n 12.980, de 2014).
84 ROMANELLI, F. P. A regulao por incentivos como forma de efetivao do princi-pio da eficincia na prestaco de servico pblico. Revista TCEMG. 2014. p. 50. Dispon-vel em: . Acesso em: 01/06/2016.
85 Art. 5oAs clusulas dos contratos de parceria pblico-privada atendero ao disposto noart. 23 da Lei no8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo tambm prever: () VI os fatos que caracterizem a inadimplncia pecuniria do parceiro pblico, os modos e o prazo de regularizao e, quando houver, a forma de acionamento da garantia.
http://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2016/03/Impact-Investing-novos-mecanismos-medicao-remuneracao-por-impacto.pdfhttp://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2016/03/Impact-Investing-novos-mecanismos-medicao-remuneracao-por-impacto.pdfhttp://jota.uol.com.br/titulo-de-acao-social-uma-nova-proposta-de-funding-para-projetos-sociaishttp://jota.uol.com.br/titulo-de-acao-social-uma-nova-proposta-de-funding-para-projetos-sociaishttp://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/2826.pdf
38 COLEO JOVEM JURISTA 2016
que, uma vez superadas estas barreiras, ser possvel prosseguir com a implan-
tao do modelo SIB no Brasil.
notria a insatisfao da sociedade brasileira no que diz respeito ao aten-
dimento das necessidades pblicas por parte do poder estatal. Nesse diapaso,
iniciativas como o SIB representam uma alternativa vivel, seja (i) pelo grande
potencial de atuao em diversas frentes, ou (ii) pelo engessamento do Estado,
por conta de travas legislativas, financeiras ou prioridades em polticas pblicas.86
Nesse contexto, merece destaque a contribuio de Luccas Augusto No-
gueira Adib no que se refere a sugestes de 2 (duas) modelagens voltadas para
a estruturao dos SIBs no Brasil, a depender da natureza da SIBIO:87
Fonte: ADIB, L. N.
Na hiptese de se qualificar como uma entidade do terceiro setor, a rela-
o entre a SIBIO e a Administrao Pblica enquadrar-se-ia no regime jurdi-
co das parcerias voluntrias (Lei n. 13.019/2014). Nesta modelagem, o Estado
repassaria um determinado montante de recursos no incio da parceria, com
o intuito de permitir que a SIBIO estruturasse o projeto de cunho social. Com
efeito, futuros repasses estariam condicionados ao alcance de resultados.88
Neste cenrio, o eventual fracasso do projeto seria suportado no apenas
pela ponta investidora, como tambm haveria o comprometimento do aporte
inicial por parte da Administrao Pblica.89
86 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. Op. cit.87 ADIB, L. N. Titulos de Desenvolvimento Social Uma abordagem Societria. Tese de Lu-
rea. Faculdade de Direito do Largo de So Francisco (USP). 2014. p. 21. 88 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. Op. cit.89 Idem.
MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 39
A outra estrutura concebida diz respeito qualificao da SIBIO como
sociedade empresarial de propsito especfico (SPE). Neste caso, a relao
entre SPE e Estado ser pautada com base no contrato administrativo, poden-
do lanar mo da remunerao varivel prevista na Lei de Concesses, Lei de
PPP e Lei de RDC. Alm disso, a depender das caractersticas do projeto, seria
igualmente possvel prever seja estruturado por meio de uma concesso admi-
nistrativa ou, at mesmo, uma concesso patrocinada.
Diante do exposto, possvel apontar que existem precedentes na realida-
de brasileira que do suporte adoo de um modelo de II como o SIB. O orde-
namento jurdico ptrio , inclusive, conivente com a utilizao de remunerao
varivel no mbito dos contratos administrativos.
Todavia, existe um longo caminho pela frente. No entanto, o ideal em tor-
no deste mecanismo tem um enorme potencial de florescer, especialmente
vista do cenrio de crise vivenciado pela sociedade brasileira, com a crescente
demanda por cortes nos gastos pblicos e consequente busca por eficincia e
novas oportunidades.90
Capitulo 5: ConclusesO presente trabalho foi estruturado com o intuito de explorar, sem procurar
esgotar, as perspectivas do investimento de impacto no Brasil. Como ponto de
partida, foi analisada a relao existente entre a gerao Y e o movimento da
Responsabilidade Social Corporativa.
A ascenso dos millennials solidifica a noo de que o lucro financeiro em
primeiro lugar, em prejuzo dos direitos humanos e do meio ambiente, no se
justifica nos dias de hoje. A esse respeito, tanto a comunidade internacional,
quanto nacional, vem gradativamente buscando difundir uma percepo pro-
gressista ao mundo dos negcios, de modo que empresas, agindo de forma
social e ambientalmente responsvel, podem fazer frente aos problemas so-
cioambientais e, ao mesmo tempo, tirar proveito de oportunidades em novos
e tradicionais mercados.
Essa dinmica, por sua vez, refletiu em outros ecossistemas: a partir do
movimento de tomada de conscincia por parte das companhias acerca de seu
papel frente sociedade, se materializaram 2 (duas) quebras de paradigma: a
primeira, em relao maneira tradicional de se conduzir negcios; e a segun-
da, referente lgica adotada pelos investidores.
Com efeito, vemos o surgimento de uma nova iniciativa empresarial que
efetivamente alia lucratividade ao desenvolvimento social como parte de seu
core business: so os chamados negcios sociais ou social businesses.
90 ADIB, L. N.; SCHIEFLER, G. C. Op. cit.
40 COLEO JOVEM JURISTA 2016
De igual maneira, uma moderna categoria de investidores emergiu nos
ltimos anos. Os investidores socialmente responsveis evitam alocar recursos
em setores ou empresas que potencialmente violem os direitos humanos e o
meio ambiente, desenvolvendo, assim, uma estratgia de investimento social-
mente responsvel ou socially responsible investing.
A tendncia iniciada com essa categoria de investimentos foi amplificada
na medida em que, gradualmente, avanam os chamados investimentos de im-
pacto, entendidos como investimentos que efetivamente buscam gerar positi-
vos impactos socioambientais atrelados a retornos financeiros.
A experincia internacional com relao a Fundos de Investimento con-
ta com a aderncia de relevantes players de Wall Street, desde JP Morgan a
Goldman Sachs, preocupados em desenvolver inovadores produtos para seus
clientes, bem como promovendo pesquisas de campo. Trata-se de uma ten-
dncia mundial e sobretudo uma oportunidade de recuperar a imagem e
a confiana das pessoas em relao ao mercado financeiro, abaladas pela Crise
Financeira de 2008.
Na mesma linha fruto da criatividade jurdico-financeira os Social Im-
pact Bonds foram criados a partir de um arranjo contratual que rene o Estado,
a iniciativa privada e o terceiro setor como parceiros em favor do financiamen-
to de projetos de cunho social.
Uma vez verificada a prtica internacional, passou-se a analisar o contexto
brasileiro dos investimentos de impacto, recentemente mapeado graas ini-
ciativa da ANDE, LGT, a Quintessa Partners e a University of St. Gallen. Dentre
suas concluses, o relatrio apontou a existncia de um consenso de que o
mercado, embora recente, tem potencial de sobra para continuar crescendo,
especialmente devido: (i) pujana da economia brasileira, que contou com a
entrada de mais de 45 (quarenta e cinco) milhes de pessoas na classe mdia
na ltima dcada; e (ii) presena de demanda por servios e produtos que
atendam base da pirmide.91
A experincia envolvendo a atuao da VOX Capital, bem como o inova-
dor arranjo contratual referente remunerao da PPP da Rota Lund simbo-
lizam pequenos porm fundamentais esforos no sentido de fomentar o
campo dos investimentos de impacto no Brasil.
Sem dvida, existe um longo caminho a ser percorrido. Contudo, se levado
em conta o cenrio de crise poltico-econmica que assola a realidade brasilei-
ra, espera-se (e inclusive j vem ocorrendo) um incremento da demanda por
91 PIAZZA, A.; KUONEN, F.; ALVES, G.; BOCH, J., MORENO, J. C; ROCHA, R.; Mapa do Se-tor de Investimento de Impacto no Brasil. Maio/2014. p. 5. Disponvel em: . Acesso em 01/04/2016.
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MAKING MONEY WHILE MAKING DIFFERENCE 41
cortes nos gastos pblicos. Abre-se espao, ento, para a busca por eficincia
e novas oportunidades.92
Diante do exposto, a comunidade jurdica no s pode como deve estar
ligada com inovao social, adotando um olhar multidisciplinar.
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