24
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES CEP: 29050-940. Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento 1 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Processo Administrativo nº 9229/2017, devidamente aprovado pelo Presidente desta Casa Legislativa. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Interna nº 083/2017, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal dia 05 de outubro de 2017. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS I, II, III, IV, V e VI. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, no Plenário Maria Ortiz, sito à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788, Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP: 29.050-940 Tel. (27) 3334-4637/4638, no horário abaixo mencionado. 1.2 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA: Dia 31 de outubro de 2017 às 09h30min 1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte do Pregoeiro. 2 DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada em serviços de impressão para a terceira edição impressa da Revista Câmara Notícias, com tiragem de 12.000 (doze mil) exemplares, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital. 3 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1 As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão à Conta das seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Vitória para o exercício de 2017: Elemento de Despesa Dotação orçamentária Fonte de Recurso 01.031.0035.2.0324 3.3.90.32.09 001.001 4 DO SUPORTE LEGAL 4.1 Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 4.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil; 4.1.2 Lei Orgânica do Município de Vitória de 05 de abril de 1990, no que couber; 4.1.3 Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 Institui a Modalidade Pregão; 4.1.4 Ato da Presidência nº 003/2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 04 de março de 2005 que instituiu o Pregão na Câmara Municipal de Vitória;

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

  • Upload
    others

  • View
    2

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

1

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, por intermédio de seu Pregoeiro, que abaixo subscreve, TORNA PÚBLICO que realizará a licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme Processo Administrativo nº 9229/2017, devidamente aprovado pelo Presidente desta Casa Legislativa. O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Interna nº 083/2017, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal dia 05 de outubro de 2017. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes ANEXOS I, II, III, IV, V e VI. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, no Plenário Maria Ortiz, sito à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788, Bento Ferreira, Vitória/ES - CEP: 29.050-940 – Tel. (27) 3334-4637/4638, no horário abaixo mencionado. 1.2 DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE DISPUTA:

Dia 31 de outubro de 2017 às 09h30min 1.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja outra comunicação por parte do Pregoeiro. 2 DO OBJETO 2.1 Contratação de empresa especializada em serviços de impressão para a terceira edição impressa da Revista Câmara Notícias, com tiragem de 12.000 (doze mil) exemplares, conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.

3 DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1 As despesas para aquisição dos materiais decorrentes da presente licitação correrão à Conta das seguintes contas do Orçamento da Câmara Municipal de Vitória para o exercício de 2017:

Elemento de Despesa Dotação orçamentária Fonte de Recurso

01.031.0035.2.0324 3.3.90.32.09 001.001

4 DO SUPORTE LEGAL 4.1 Este Pregão Presencial é regulado pelos seguintes dispositivos legais: 4.1.1 Constituição da República Federativa do Brasil; 4.1.2 Lei Orgânica do Município de Vitória de 05 de abril de 1990, no que couber; 4.1.3 Lei Federal nº. 10.520/02 de 17 de julho de 2002 – Institui a Modalidade Pregão; 4.1.4 Ato da Presidência nº 003/2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 04 de março de 2005 que instituiu o Pregão na Câmara Municipal de Vitória;

Page 2: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

2

4.1.5 Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações; 4.1.6 Lei Complementar 123, de 14/12/2006 – Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e alterações posteriores; 4.1.7 Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor; 4.1.8 Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, além dos princípios gerais de Direito. 5 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO 5.1 Somente poderão participar deste Pregão as microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual pertencente ao ramo de atividades objeto desta licitação e que atendam todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, além das disposições legais, independentemente de transcrição. 5.2 Não será admitida a participação de empresas que: a) estejam constituídas sob a forma de consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; b) que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º. 8.666/93, ou do art. 7º da Lei nº. 10.520/02; c) que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração motivada pelas hipóteses previstas no art.88 da Lei nº. 8.666/93; d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e) estejam sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; f) enquadradas no disposto do artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações; g) sejam estrangeiras e que não funcionem no país; h) das quais participem, a qualquer título, dirigente ou servidor da Administração Pública Municipal. 5.3 Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte, e desde que tenha efetuada a consignação dos envelopes em horário anterior ao agendado para o início do certame. 5.4 A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.5 É vedada a subcontratação ou terceirização do objeto licitado, sem anuência da Contratante. 5.6 Durante a sessão, no recinto onde se realiza o Pregão, não será permitido aos presentes a utilização de telefones celulares, cujos aparelhos deverão ser mantidos desligados ou no modo “silencioso”. Poderá o Pregoeiro, em decisão discricionária, franquear a todos os licitantes, em caráter isonômico, a possibilidade de utilização do aparelho celular, se assim entender necessário.

Page 3: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

3

6 DA DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES 6.1 As microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site: www.cmv.es.gov.br, Link: “Portal de Transparência” “Licitações”, ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado e no site da CMV/ES, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. 6.2 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação e/ou do objeto licitado devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: [email protected] e/ou pelo endereço citado no preâmbulo informando o número do Pregão Presencial. 6.3 A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, por escrito, firmada por quem tenha poder de representação, em caso de empresa, ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. É obrigatório o protocolo da peça contestatória no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória, respeitando o prazo de antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão, excluindo o dia da abertura na contagem do prazo. 6.3.1 As impugnações intempestivas não serão sequer conhecidas. 6.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 6.5 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 6.6 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir de seu recebimento. 6.7 Os autos do processo permanecerão com vista assistida franqueada aos interessados na sala da CPL, situada no Palácio Attílio Vivacqua (Prédio da Câmara Municipal de Vitória), 2º piso, Sala “9”, sito à Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº. 1.788, Bento Ferreira – Vitória – ES (ao lado da Prefeitura Municipal de Vitória), mediante requerimento prévio devidamente protocolado no Setor de Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória. 7 DO CREDENCIAMENTO 7.1 No dia, hora e local designados neste Edital, para a realização da sessão pública, os interessados ou seus representantes legais deverão proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, se for o caso, possuírem os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame. 7.2 Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente entregará ao Pregoeiro cópia simples e o original do documento de identidade com foto emitido por órgão público, juntamente com um original do Termo de Credenciamento (Anexo VI), que o autorize a participar especificamente deste Pregão e/ou instrumento público de procuração, no qual o autorize também a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmarem declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame;

Page 4: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

4

7.3 A licitante que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, quando do credenciamento, Declaração de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual (Anexo IV). 7.3.1 Deverá apresentar ainda Certidão expedida no presente exercício (2017) pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar n º 123/2006. 7.4 Fazendo-se representar por proprietário, sócio ou diretor, este deverá comprovar, através de documento EM SEPARADO, no caso, cópia autenticada do contrato social e suas alterações, a condição alegada de representante, e consequente posse de poderes para prática de todos os atos inerentes ao certame, juntamente com cópia do documento de identidade com foto emitido por órgão público. 7.5 Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA à apresentação da Cópia Autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus Termos Aditivos, do Documento de Eleição de seus Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas ou Portal do Empreendedor, conforme o caso. 7.6 No caso de fornecimento de cópia acompanhada do original para conferência por membro da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vitória, esta deverá ser realizada em até 03 (três) horas pretéritas à realização do certame (não haverá, de forma alguma, autenticação de documentos no ato do Pregão). Em se fazendo pela Internet a emissão do documento solicitado, caberá a Comissão de Licitação aferir a veracidade do documento apresentado. 7.7 Na hipótese do licitante não estar presente à Sessão Pública, este deverá enviar, tempestivamente, o Contrato Social, ou documento equivalente, devidamente autenticado, no envelope n° 2 (HABILITAÇÃO). 7.8 Cada representante somente poderá representar um único proponente. 7.9 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes. 7.10 Os representantes legais dos licitantes entregarão ao Pregoeiro, além da documentação de credenciamento, a Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (Anexo V). 7.11 A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo, Estatuto ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, apresentado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope nº 2 – Habilitação. 7.12 Caso o proponente não compareça, deverá enviar toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, para poder participar do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso. 8 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Page 5: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

5

8.1 Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, 9 DA PROPOSTA DE PREÇO 9.1 A proposta deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ser digitada, preferencialmente em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras e entrelinhas, e todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, contendo data, assinatura do representante legal e rubrica em todas as folhas. b) Deve informar a razão social, número do CNPJ, endereço completo da empresa licitante, telefone e e-mail.

c) Conter a forma separada na proposta o preço global.

d) Devem estar incluídos nos preços propostos todas as despesas e custos, como transporte, frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da licitação.

e) Deve informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de realização da sessão pública do Pregão.

9.2 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e global prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, podendo o Pregoeiro, arrazoadamente, proceder às correções necessárias, inclusive com relação ao preço global. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem as disposições contidas neste Edital; b) Apresentarem preço incompatível com os preços de mercado; c) Apresentarem vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 9.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de

A Câmara Municipal de Vitória Pregão Presencial n° 000/2017 Razão Social: CNPJ:

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO

A Câmara Municipal de Vitória Pregão Presencial n° 000/2017 Razão Social: CNPJ:

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

Page 6: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

6

acréscimos a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento acontecer sem ônus adicionais para a Câmara Municipal de Vitória. 9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 10 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 Para a habilitação, os interessados deverão apresentar documentação com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por cartório competente ou servidor da unidade que realizará o Pregão (conforme item 7.6 deste Edital), ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital. 10.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no caso de microempreendedor individual. b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações ou a última alteração consolidada, com o “Objeto Social” enquadrado no objeto deste edital, acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuais administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. c) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

10.2.1 Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame. 10.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e PGN e Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa; e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; f) Prova de Regularidade trabalhista através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.3.1 As veracidades das certidões apresentadas pelos licitantes serão feitas pelo Pregoeiro e/ou Membros da Equipe de Apoio através dos respectivos sites. 10.3.2 A ME/EPP/MEI que participar deste certame deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

Page 7: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

7

10.3.3 Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal, quando exigidas, não tragam consignados os respectivos prazos de validade, e estes não sejam do nosso conhecimento, o Pregoeiro considerará como máximos os prazos vigentes no Estado e Município de Vitória, 90 (noventa) e 60 (sessenta) dias respectivamente. 10.3.4 As Certidões Negativas de Débito (CND) exigidas nas alíneas “b” e “c” do item 10.3 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo Licitante no momento do Credenciamento. Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL). 10.3.5 Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microemprendedor (que se manifestou como tal conforme item 7.3) regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada arrematante, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006; 10.3.6 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microemprendedor não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido na alínea “e” da observação decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do § 2º do artigo 43 da Lei Complementar n º 123/2006 c/c com o § 2º do artigo 64 da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações. 10.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em nome da empresa licitante, comprovação de que a licitante presta ou prestou, fornecimento de natureza semelhante ao indicado no Anexo I do Edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), devidamente assinado(s), carimbado(s) e, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação. a1) No caso de atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. a2) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras e/ou que possuam sócios em comum com a proponente. 10.5 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA a) Balanço Patrimonial do último exercício social, registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante (original, publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia autenticada em cartório competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; a1) Excepcionalmente, no caso de empresas recém constituídas e que ainda não tenham encerrado seu exercício social, para atendimento à alínea anterior, será aceito o “Balanço de Abertura”. b) As empresas que apresentarem quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para Administração, o capital social integralizado ou patrimônio liquido o mínimo de 10% (dez

Page 8: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

8

por cento) do valor estimado do serviço, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 31, da Lei 8666/93, como exigência imprescindível para sua habilitação. c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação;

10.6 OUTROS DOCUMENTOS 10.6.1 Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na forma do Anexo III deste Edital. 10.6.2 Declaração, papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus anexos, na forma do Anexo II deste Edital. 10.6.3 Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento. 10.7 OBSERVAÇÕES 10.7.1 Os documentos deverão ser apresentados em originais (incluídas as certidões obtidas via internet) ou cópias autenticadas em cartório ou por servidor da unidade realizadora do Pregão (conforme item 7.6), ou por órgãos da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do Processo Licitatório nos termos do Artigo 32 da Lei n º 8666/93 e suas alterações. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar que seja enviada qualquer documentação exigida no presente Edital. 10.7.2 Toda a documentação de Habilitação deverá ser entregue na ordem sequencial acima, visadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo, porém, não desqualificará o licitante da disputa. 11 DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E JULGAMENTO 11.1 Para julgamento das propostas será adotado critério de menor preço global. 11.2 Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Artigo 4°, da Lei n º 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 11.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 11.4 Para oferta de lances o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor.

Page 9: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

9

11.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances verbais. Valerá, para efeito de classificação das propostas, o valor da proposta escrita ou, sendo o caso, o valor do seu último lance ofertado. 11.6 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 11.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15 (quinze) deste Edital. 11.8 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e classificadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 11.9 Aplicar-se-ão às empresas que invocarem a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, conforme item 9.3, dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, as prescrições dos artigos 44 e 45. 11.10 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e o valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. 11.11 Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do licitante que apresentou a menor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado posteriormente o objeto deste Edital e seus Anexos, pela autoridade competente. 11.13 Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.14 Adjudicado o objeto da licitação, ficará o licitante vencedor obrigado a apresentar ao Pregoeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da assinatura da ata, nova planilha de custos, salvo se mantidos os preços constantes de sua proposta escrita. 11.14.1 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o serviço definido no objeto deste Edital e seus Anexos. 11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da Equipe de Apoio, sendo-lhes facultado este direito. 11.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada. 11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 11.18 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.

Page 10: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

10

11.19 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste Edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 11.20 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente em qualquer dos envelopes. 12 RECURSOS 12.1 Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo manifestando sua intenção, imediata e motivadamente, com a apresentação das suas razões, no prazo processual de 03 (três) dias. Os demais licitantes ficam, desde então, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista e cópia assistida dos autos, às suas expensas. 12.2 Não serão conhecidas os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 12.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 12.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5 As razões de recursos e respectivas contrarrazões, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Protocolo Geral da Câmara Municipal de Vitória, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n° 1.788, CEP: 29.050-940 - Bento Ferreira – Vitória/ES, em dias úteis, no horário de 08 horas às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e submeter a autoridade competente, que decidirá sobre a sua pertinência. 12.6 Os recursos deverão ser assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos). 12.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via e-mail e publicação no Diário do Legislativo Municipal. 13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Ao (s) Licitante (s) poderá (ão) ser aplicada (s) a (s) seguinte (s) sanção (ões), além das responsabilidades por perdas e danos: I – advertência – nos casos de: a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada; b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;

Page 11: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

11

II – multas – nos seguintes casos e percentuais: a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado; b) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com consequente cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual; c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; d) recusa do adjudicatário em receber o contrato, a Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta; e) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração: a) por atraso injustificado na execução do Contrato / Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 03 (três) meses; b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro: até 01 (um) ano; c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o contrato, a Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 01 (um) ano; d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/ Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 13.2 As multas previstas no inciso II do item 13.1 serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso. 13.3 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 13.4 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida. 13.5 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.

Page 12: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

12

13.6 As sanções previstas nos incisos I, II, III e IV, do item 13.1 são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Vitória, responsável pela homologação da licitação, facultada a defesa da licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou. 14 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 14.1 A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso. 14.2 Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior. 15 DA ORDEM DE SERVIÇO 15.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, será emitida a Ordem de Serviço, visando a entrega dos produtos licitados e/ou o início da prestação do serviço. 15.2 O Licitante Vencedor terá o prazo de 01 (um) dia para apresentação da prova impressa para aprovação pela Contratante. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante Vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 15.3 A recusa injustificada do licitante vencedor em receber a Ordem Serviço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a emissão o Empenho permitirá a CONTRATANTE à aplicação das penalidades, que couberem previstas no item 13. 15.4 A Ordem de Serviço poderá ser cancelada pela Câmara Municipal de Vitória: a) Unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contida no artigo 78 da Lei n º 8.666/93. b) Amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada pela Câmara Municipal de Vitória. c) Judicialmente, nos termos da legislação. 15.5 As informações relativas à prestação do serviço estão descritas no Termo de Referência, Anexo I. 16 DA FISCALIZAÇÃO 16.1 O acompanhamento da contratação será realizado por servidor designado pelo Departamento de Comunicação, telefone (27) 3334-4650, nos termos do Artigo n º 67, da Lei. n º 8.666/93 que deverá atestar a realização serviços contratados. 16.2 A entrega da Contratada será acompanhada por representante da Contratante, que deverá atestar a sua eficácia, sem o qual não serão liberados quaisquer pagamentos.

Page 13: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

13

16.3 Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório ou apresentarem vício de qualidade ou validade, ou qualquer outra impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente. 16.4 Caso os serviços não tenham sido prestados satisfatoriamente, a CONTRATADA sofrerá as penalidades previstas na Lei n º 8.666/93 e suas alterações. 16.5 O responsável pela fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste Edital. 16.6 A fiscalização poderá a qualquer tempo solicitar a substituição de pessoas da equipe da CONTRATADA, mediante justificativa. 17 DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, por serviços efetivamente realizados e aceitos, devidamente atestado pela fiscalização da CONTRATANTE, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de execução dos serviços, constantes no verso da Nota Fiscal/Fatura, juntamente com o instrumento de autorização. 17.2 Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), o(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) descrever o produto/serviço, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta, bem como o número do processo e da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço. 17.3 Ocorrendo erro(s) na apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), a(s) mesma(s) será(ão) devolvida(s) à(s) Contratada(s) para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da(s) nova(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s). 17.4 Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: 17.4.1 pela não prestação do serviço no mês; 17.4.2 não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante; 17.4.3 erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s). 17.5 Os pagamentos serão condicionados à apresentação dos seguintes documentos, junto com a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), em originais ou devidamente autenticados: 17.5.1 prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, devidamente válida; 17.5.2 prova de Regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devidamente válida; 17.5.3 prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, devidamente válida; 17.6 Com vistas a agilizar o procedimento, necessário se faz que a(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) tragam consignadas o nº do Processo que originou a contratação e dados bancários, com indicação do Banco, Agência e Conta.

Page 14: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

14

17.7 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação de serviços. 17.8 É expressamente vedado ao licitante cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros. 18 DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS 18.1 A CONTRATADA obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, nos produtos/serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes CONTRATANTES, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações. 18.2 As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual/Ordem de Serviço, a ser autorizado pelo Presidente desta Casa de Leis. 19 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO 19.1 A Câmara Municipal de Vitória poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas. 19.2 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço ou Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.2 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 20.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 20.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação, inclusive eletrônico, que possibilite o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e/ou Jornal de grande circulação no Espírito Santo. 20.6 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.

Page 15: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

15

20.7 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos do presente Edital. 20.8 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 20.9 O Pregoeiro poderá desclassificar licitantes até o recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

Vitória, 18 de outubro de 2017.

SWLIVAN MANOLA

Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vitória

Page 16: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

16

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL 013/2017

TERMO DE REFERÊNCIA

1 DO OBJETO O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada em serviços de impressão para a terceira edição impressa da Revista Câmara Notícias, com tiragem de 12.000 (doze mil) exemplares, conforme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência. 2 DA JUSTIFICATIVA A divulgação institucional é um instrumento capaz de favorecer de forma significativa o acesso da população aos seus direitos e o conhecimento de seus deveres. Divulgar as ações de interesse público desenvolvidas pela Câmara Municipal de Vitória é essencial para que o cidadão tenha condições de exercer plenamente a cidadania. A Câmara Municipal de Vitória objetiva dar mais transparência aos seus atos e proporcionar aos munícipes da Cidade a garantia de acesso à informação a respeito das ações, projetos e eventos realizados por esta Casa de Leis e outras notícias de natureza institucional que se fizerem necessárias. Informamos que já houve a contratação de empresa especializada em materais gráficos neste ano de 2017. Contudo, salientamos que a necessidade de contratação de empresa especializada em impressão de revistas surgiu posteriormente a licitação dos materiais gráficos já realizada. 3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 FORMATO Fechado 23 x 28 cm 3.2 NÚMERO DE PÁGINAS Total: 32 Páginas - 28 Páginas de miolo - Capa e contracapa 3.3 CORES 4 (quatro) cores (Policromia) frente e verso em todas as páginas. Tinta escala supercor. 3.4 TIPO DE PAPEL Miolo: Couchê fosco, revestido nos dois lados, com 150 (cento e cinquenta) gramas. Capa e Contracapa: Couchê fosco, revestido nos dois lados, com 170 (cento e setenta) gramas e laminação especial (fosca). 3.5 ACABAMENTO • grampeado. • Laminação fosca na capa e contra capa 04 DA ENTREGA DO OBJETO 4.1 As Revistas deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da aprovação pela Câmara de Vitória da prova impressa, no endereço da sede da Câmara Municipal de

Page 17: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

17

Vitória, situada à Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 1788, Bento Ferreira – Vitória/ES. CEP: 29050-940. 4.2 A entrega deverá ser programada junto ao Departamento de Comunicação, através do telefone (27) 3334-4650 ou email: [email protected]. 5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Fornecer e entregar na sede da Câmara de Vitória prova impressa da revista até 01 dia útil após recebimento do arquivo final, para conferência de cor aproximada e corte. No caso da prova impressa não ser considerada satisfatória, a CONTRATADA deverá enviar outra prova com os ajustes solicitados (cor/corte), no prazo de 01 dia útil, sem ônus para a CMV. 5.2 Executar os serviços de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, em parque gráfico de propriedade da CONTRATADA, sendo vedada, expressamente, a subcontratação parcial ou total dos serviços. 5.3 Refazer, de maneira adequada e às suas expensas, todo trabalho realizado em desconformidade com as disposições deste Termo de Referência, sob pena de suspensão do pagamento até a devida regularização. 5.4 Entregar os exemplares, no endereço informado no item 4.1. 5.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação técnica apresentadas no processo licitatório, compatíveis com as obrigações assumidas no contrato. 5.6 Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes ou decorrentes da execução do presente Contrato. 6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pela CONTRATADA nos prazos estabelecidos. 6.2 Providenciar local adequado para o recebimento do objeto. 6.3 Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado. 6.4 Enviar o arquivo final da Revista diagramado para a impressão. 7 DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 7.1 A execução dos serviços serão acompanhados e fiscalizados pelo gestor e pelo fiscal do contrato, designado pela Administração, cabendo-lhes, entre outros: a) Solicitar a execução dos serviços mencionados; b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados; c) Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade fora de sua competência;

Page 18: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

18

d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; e) Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias; f) Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; g) Verificar as notas fiscais ou faturas extraídas pela CONTRATADA, recusando-as e devolvendo-as quando incorretas; h) Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual desta. 8 DO PRAZO DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento dos serviços será em até 15 (quinze) dias, contatos a partir da data do protocolo e/ou recebimento da Nota Fiscal. 8.2 Condiciona-se o pagamento a: a) Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado; b) Declaração da fiscalização do contrato de que o serviço contratado foi executado na forma avençada; c) Comprovação da regularidade da licitante vencedora perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação - CRS) e a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT). d) A contratada indicará na nota fiscal/fatura o nome do Banco e os números da agência e da conta-corrente para efetivação do pagamento. e) Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS 9.1 Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual. 9.2 A Contratada não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de preços e prazo.

Page 19: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

19

MODELO DE PROPOSTA

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO QTD VALOR UNT.

R$

VALOR TOTAL R$

Impressão da Revista Câmara Notícias, com especificação

conforme descrito no Item xx do Termo de Referência. 12.000 ---

----

O VALOR MÁXIMO PERMITIDO PARA A PROPOSTA SERÁ DE R$ 29.530,80 (Vinte e nove mil, quinhentos e trinta reais e oitenta centavos).

Page 20: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

20

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL 013/2017

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (MODELO) Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Vitória A empresa_____________________________ estabelecida à __________________________________,

devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, declara sob as penalidades cabíveis a

inexistência de fato superveniente impeditivo e que concorda com todas as condições do Edital e seus

anexos para participação na licitação referenciada acima.

Vitória, _____ de ______________ de 2017. _________________________________________ Nome do representante legal da empresa

Page 21: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

21

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (MODELO)

Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Vitória

A empresa ___________________________________, estabelecida à ___________________________, inscrita no CNPJ n.º ____________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF n.º ________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Vitória, _____ de ______________ de 2017. _________________________________________ Nome do representante legal da empresa

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Page 22: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

22

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MODELO)

Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Vitória A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, Sr(ª) ________________________________, portador(a) do CPF nº _________________________ e da Carteira de Identidade nº______________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos do § 4º, do artigo 3º da referida Lei. (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, não haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993. Vitória, _____ de ______________ de 2017. _________________________________________ Nome do representante legal da empresa Nome da empresa CNPJ

Page 23: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

23

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS (MODELO)

Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Vitória Declaro que a empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _____________________________, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão em epígrafe, em cumprimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei. Vitória, _____ de ______________ de 2017. _________________________________________ Nome do representante legal da empresa Nome da empresa CNPJ

Page 24: CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA · 2017. 10. 19. · Administradores, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, devidamente Registrados na Junta Comercial ou no

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, n º 1788 - Bento Ferreira - Vitória/ES – CEP: 29050-940.

Telefone: 3334-4637 - 3334 4638 - CNPJ: 27.538.990/0001-72 - Inscrição Estadual: Isento

24

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017

TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) Ao Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Vitória Através deste termo de credenciamento a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, constitui como seu representante legal o Sr (ª) __________________________________________ portador(a) do CPF nº _______________________ e da Carteira de Identidade nº______________________, para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame. Vitória, _____ de ______________ de 2017. _________________________________________ Nome do representante legal da empresa Nome da empresa CNPJ