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CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Vantagens, direitos, obrigações, emissão de boleto, declaração anual e capacitações.

Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

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Informações sobre a Lei, vantagens, direitos e oportunidades, deveres e obrigações, como emitir boleto mensal, declaração anual (DASN SIMEI), principais dúvidas, capacitações SEI, oficinas de crédito, Negócio a Negócio, Sala do Empreendedor, Compras Governamentais, Premiações. Sebrae Bahia. 2014

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CARTILHA DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALVantagens, direitos, obrigações, emissão de boleto, declaração

anual e capacitações.

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Esta cartilha oferece todas as informações e orientações que você precisa para regularizar, manter e

desenvolver o seu negócio. Boa consulta.

Atualizado em 08/2014

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2013 © Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Bahia

Rua Horácio César, 64 – Dois de JulhoSalvador – Bahia, CEP 40060-350

www.ba.sebrae.com.br

Central de Relacionamento Sebrae 0800 570 0800

Proibida a reprodução total ou parcial, por quaisquer meios, sem autorização do Sebrae Bahia. Permitida a transcrição desde que citada a fonte. Lei nº 9.610 de Direitos Autorais.

Presidente do Conselho Deliberativo Estadual

João Martins da Silva Júnior

Diretor-SuperintendenteEdival Passos Souza

Diretor Técnico

Lauro Alberto Chaves Ramos

Diretor Administrativo e FinanceiroLuiz Henrique Mendonça Barreto

Unidade de Atendimento Individual

Fernanda Gretz Pelegrini

ConteúdoAdriana Pereira de Souza

Anderson Nascimento SouzaCláudio Machado

Denis Normando de Oliveira SantosEberval de Cristo Santos

Ivalda Sampaio NeivaKatia Athayde

Mariana Ferreira da Cruz LopesMurilo Mota Nunes

Revisão de conteúdo e desenvolvimentoUnidade de Marketing e Comunicação

Revisão Gramatical e LinguagemSLA Propaganda

Projeto Gráfico e editoraçãoSLA Propaganda (ilustrações: Caderneta do MEI Sebrae)

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A Lei do Microempreendedor Individual garante a formalização do seu negócio sem qualquer custo inicial. Todo Microempreendedor precisa atender aos seguintes pré-requisitos:

• Faturar até R$ 60.000,00 por ano;• Não participar de outra empresa, como sócio ou titular;• Trabalhar sozinho ou ter no máximo um empregado (no caso de afastamento

legal deste empregado, você poderá contratar outro temporariamente);• Não possuir filial;• O processo de formalização é gratuito e pela internet, necessitando utilizar apenas o RG, o CPF, o comprovante dos endereços (residencial e comercial), o título de eleitor e o recibo da entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física.

EMPREENDEDOR LEGAL

VANTAGENS DE SER UM MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL• O negócio é legalizado de forma rápida, pela internet e sem burocracia.• Emissão automática do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.• Maiores chances de ser contratado por outras empresas e pelo governo, conquistando,

assim, novos clientes.• Possibilidade de legalizar a contratação de 1(um) funcionário, diminuindo os riscos de

problemas trabalhistas.• Possibilidade de abrir conta bancária empresarial e tomar empréstimos exclusivos para empresas deste porte e contratar outros serviços financeiros para ajudar

na gestão do seu negócio.• Maior segurança jurídica e menos problemas com a fiscalização.

Acesse o site e saiba mais sobre o passo a passo da formalização: www.portaldoempreendedor.gov.br

Este é o endereço oficial do MEI.

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Quando se formaliza, todo Microempreendedor Individual passa a ter direitos e muitos benefícios. Conheça alguns deles:

• Benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez para o MEI e pensão por morte e auxílio reclusão para seus familiares;

• Alvará de licença e funcionamento provisório válido por 180 dias;• Dispensa de contabilidade formal (escrituração fiscal e contábil);• Dispensa de vistorias prévias para atividades de baixo risco (definidas pelo município);• Maior acesso aos serviços financeiros;• Redução e isenção de impostos dentro do Simples Nacional – Imposto de Renda de PJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL;• Tratamento diferenciado em licitações da Administração Pública, principalmente em municípios que estejam

com a Lei Geral implementada;• Emissão de Nota Fiscal para clientes que sejam Pessoa Jurídica;• Participar de treinamentos e capacitações no Sebrae para aprender a gerenciar melhor o negócio, competir no

mercado, ter mais lucro e sucesso;• Receber visitas técnicas gratuitas de Agentes de Orientação Empresarial, pelo Programa Negócio a Negócio;• Se você é mulher, está formalizada há pelo menos 1 ano-calendário e está em dia com suas obrigações poderá

participar e concorrer ao Prêmio Sebrae Mulher de Negócios;• O registro como MEI não causa a perda do benefício do Programa Bolsa Família. A perda do beneficio não

será automática e ocorrerá apenas se você informar ao Bolsa Família de que houve aumento da renda familiar superior ao previsto no PBF, ou seja, acima de R$140,00 per capita, na atualização das informações no Cadastro Único.

• O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez.

• O beneficiário de seguro desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado como desempregado, portanto, não fará jus ao seguro desemprego.

• Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, estacategoria não se enquadra como MEI.

ATIVIDADES: Na Bahia mais de 270 mil pequenos negócios já se formalizaram, sendo as atividades mais formalizadas:

- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios- Cabeleireiros- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns- Serviços ambulantes de alimentação- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal- Obras de alvenaria- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares- Comércio varejista de bebidas- Outras atividades de tratamento de beleza- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas- Restaurantes e similares- Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas- Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

Além dessas atividades, mais de 400 também podem ser legalizadas nesta categoria de empresa. Confira a relação completa no Portal do Empreendedor.

DIREITOS E OPORTUNIDADES

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PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO MEI

Obrigação principalContribuição única (INSS + impostos): dia 20 de cada mês.

Obrigação acessóriaDeclaração anual: janeiro a maio. Se perder este prazo, será gerada uma multa pelo envio fora do prazo. Fique atento!

Confira o roteiro dessas obrigações nas páginas a seguir.

ValoresO MEI – Microempreendedor Individual é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando um valor fixo mensal, como descrito abaixo:

5% do salário mínimo para a Previdência Social (INSS);R$ 5,00 para o município (ISS), para prestação de serviço;R$ 1,00 para o estado (ICMS), se vender ou fabricar produtos.

Os valores poderão aumentar em função do salário mínimo, cujo reajuste é anual.

DEVERES E OBRIGAÇÕES

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CARNÊ DA CIDADANIAO Carnê da Cidadania desde 2014 é enviado anualmente pelo Governo Federal para o endereço comercial cadastrado no ato da formalização. Em caso de atraso no pagamento ou do não recebimento dacorrespondência, será necessário acessar o Portal do Empreendedor para geração de cada boleto.

ATENÇÃO: O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI. Cuidado com taxas e boletos de cobrança que chegam até sua casa ou empresa. Fique Atento! Se tiver dúvidas, antes de efetuar qualquer pagamento procure o Sebrae pelo 0800 570 0800. Existem muitos serviços de assessoria ao Microempreendedor Individual e cabe a você decidir se quer recebê-los ou não. Observe se há uma indicação de FACULTATIVO na fatura.

OUTRAS OBRIGAÇÕES

Para quem assina a carteira de trabalho do funcionário

O INSS do funcionário é recolhido na base de 11% do Salário Mínimo, sendo 3% de responsabilidade do empregador e 8% descontado do empregado.

Outra obrigação do empreendedor é recolher o FGTS do funcionário através da GFIP, que deve ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário - esse cálculo é feito automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site na Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br (na parte de Download).

Além disso, é necessário pagar os demais direitos trabalhistas, como transporte, férias, 13º salário, etc.

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Para quem compra mercadorias em outros Estados A Secretaria da Fazenda do Estado - Sefaz BA determina que o limite de valor das compras é até 20% (vinte por cento) acima do valor que o MEI pode faturar no ano. Caso supere, sua Inscrição Estadual ficará em situação inapta e será necessário deixar de ser MEI, solicitando o desenquadramento desta condição no Simples Nacional. (Fonte: Regulamento do ICMS do Estado da Bahia, artigo 27, inciso XVIII).

Dica: Aprenda a gerenciar suas finanças e seu estoque. Assim, você saberá tomar atitudes e prevenir problemas!

Caso seja necessário comprar mercadorias em outros Estados, entre em contato antes com a Sefaz BA para se informar sobre o recolhimento do ICMS antecipado, ou seja, quais providências precisam ser tomadas antes da entrada das mercadorias no território da Bahia, sendo elas procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, destinadas ao Microempreendedor Individual - MEI.

Carências necessárias para ter a Cobertura PrevidenciáriaO MEI – Microempreendedor Individual terá acesso a benefícios previdenciários para si e para sua família com base em 1 (um) salário mínimo, que poderão ser usufruídos a partir de um determinado número de contribuições mensais, conhecido como período de carência, que começa a ser contado a partir do primeiro pagamento sem atraso.

• Salário-maternidade - 10 contribuições mensais• Auxílio-doença - 12 contribuições mensais• Aposentadoria por invalidez - 12 contribuições mensais• Aposentadoria por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65) - 180 contribuições mensais• Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento em dia• Auxílio-reclusão - a partir do primeiro pagamento em dia

O não pagamento das contribuições mensais (DAS) pode causar a suspensão temporária do direito aos benefícios previdenciários. Entre em contato com a Previdência Social (INSS) pelo número 135 e marque seu atendimento.

Se você também é ou foi contribuinte autônomo da Previdência Social e paga 20% do salário mínimo ou mais, é muito importante saber de que forma você garante a permanência dos benefícios que já possui.

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ALTERAÇÕES NO REGISTROAgora o MEI poderá realizar alterações no seu registro (CNPJ) ou dar baixa na empresa diretamente pelo Portal do Empreendedor.

É tão simples quanto o processo de formalização! Consulte os Roteiros para os processos de Alteração e Baixa disponibilizados para download e saiba como realizar os procedimentos diretamente no Portal do Empreendedor.

Mantenha seus dados sempre atualizados.

ENCERRAMENTO DA EMPRESASe não estiver mais com a empresa em funcionamento, faça o mais rápido possível o procedimento de baixa para evitar a geração de boletos mensais. Mas lembre-se que os boletos mensais deverão ser quitados!

Somente serão permitidos, pelo Portal do Empreendedor, os eventos de alteração e baixa de MEI listados abaixo:

203 - Exclusão do Titulo do Estabelecimento (Nome de Fantasia);209 - Alteração de Endereço entre Municípios Dentro do Mesmo Estado;210 - Alteração de Endereço entre Estados;211 - Alteração de Endereço Dentro do Mesmo Município;214 - Alteração do Telefone;218 - Alteração de Correio Eletrônico;219 - Exclusão de Correio Eletrônico;221 - Alteração do Título do Estabelecimento (Nome de Fantasia);244 - Alteração de Atividades Econômicas (Principal e Secundárias);247 - Alteração de Capital social;249 - Alteração da Forma de Atuação;517 - Pedido de Baixa.

Observação: É permitido efetuar um máximo de 8 eventos de uma única vez no formulário de Alteração de Dados Cadastrais do MEI. Caso necessário, faça as alterações em mais de uma etapa.CONFIRA O ROTEIRO COMPLETO DE ALTERAÇÃO E DE BAIXA NO PORTAL DO EMPREENDEDOR!

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COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO

O Carnê da Cidadania será enviado pelos Correios para seu estabelecimento e você também pode imprimir os boletos DAS individualmente através do Portal do Empreendedor. Após a data de vencimento, o boleto não é mais aceito para pagamento, sendo necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções calculados automaticamente pelo sistema.

1º) Acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

2º) Clique em “MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”:

3º) Clique em “EMISSÃO DE CARNÊ DE PAGAMENTO - DAS”:

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4º) Clique em “Acesse o aplicativo PGMEI”:

5º) Preencha os quadros com o CNPJ e as letras e/ou números à direita da tela. Depois disso, clique em continuar:

6º) Na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, clique em “Pagamento Mensal”:Se o boleto estiver vencido, o clique deverá ser no menu “Atualizar a Guia de Pagamento”.

7º) Selecione o ano dos boletos desejados e clique em “Continuar”:

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8º) Selecione os meses dos boletos a imprimir e clique em “Continuar”:

ATENÇÃO: o mês do vencimento é diferente do mês do período de apuração. Observe no boleto atrasado (a primeira informação do lado direito) qual é o mês de competência, para selecionar corretamente.

Se o MEI estiver recebendo salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão em algum mês, o boleto virá com o valor reduzido. Entre em contato para maiores informações, estando em mãos com o comprovante do benefício emitido pelo INSS.

9º) Será gerado um arquivo no formato PDF com o boleto para ser impresso. Para visualizar corretamente, o computador deve ter instalado um programa que abra esse tipo de arquivo.

O Simples Nacional não parcela débitos do MEI. Mantenha os seus pagamentosem dia e garanta o direito aos benefícios previdenciários do INSS.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

• O documento será gerado em um arquivo PDF e será necessário ter instalado o programa Acrobat Reader para abrir e imprimir o arquivo.• O mês (Período de Apuração) não é o mesmo do vencimento.Ex.: O DAS de fevereiro, vence dia 20 de março.• Você pode pagar o DAS em qualquer banco ou casa lotérica até o dia do vencimento.• Após o vencimento deve ser gerado outro boleto. Nele deverá ser observada qual a Data limite para acolhimento.

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PERÍODO DA ENTREGA: DE JANEIRO A MAIO (1 VEZ POR ANO)

DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – DASN SIMEI

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1º) Acesse o Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

2º) Clique em “MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL”:

3º) Clique em “DECLARAÇÃO ANUAL– DASN-SIMEI”:

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4º) Clique em “Acesse o aplicativo da Declaração Anual”:

5º) Preencha os quadros com o CNPJ e as letras e/ou números à direita da tela. Depois disso, clique em continuar:

6º) Marque o ano anterior (ano-calendário) apenas na linha “Original” e clique em continuar. a) Se for o caso de correção em uma declaração já entregue, marque o ano apenas na linha “Retificadora” e em seguida continuar.

b) O campo “Situação Especial” deverá ser utilizado exclusivamente no processo de baixa. Deve ser informada no campo “Data do evento” a mesma data que constará no Certificado de Baixa do MEI.

7º) Preencha os quadros com o valor do faturamento bruto do ano informado; marque “Sim” ou “Não” caso haja funcionário e clique em continuar:

a) No primeiro quadro, informar o valor total recebido pelos clientes no ano anterior (vendas dos produtos + serviços prestados), a

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partir do mês da formalização até o último dia do ano. A partir da segunda Declaração será necessário somar todos os meses do ano (de janeiro a dezembro).

b) No segundo quadro, informar separadamente apenas o valor do faturamento com as atividades que tiveram incidência de ICMS, ou seja, o faturamento que obteve apenas pela venda dos produtos e/ou pela prestação dos serviços de transporte intermunicipal e interestadual.

c) O empregado é a pessoa que foi contratada legalmente, através da assinatura da carteira de trabalho. Caso marque “SIM” como resposta; confira os dados que aparecerão na tela antes de continuar.

8º) Confira as informações e clique em “Transmitir” para finalizar a entrega da declaração ao Simples Nacional:

9º) Pronto! Imprima seu recibo e guarde-o em local seguro. Ele servirá como comprovante do faturamento da sua empresa.

ATENÇÃO!

Organize-se e dê preferência para declarar seu faturamento sempre em janeiro.Não deixe sua declaração para a última hora! Para as declarações entregues fora do período (janeiro a maio), o próprio sistema emitirá automaticamente uma multa no valor de R$ 50,00 quando o MEI for declarar (fora do prazo). O boleto desta multa virá no valor de R$ 25,00, porque existe um desconto de 50% para o pagamento até o dia do vencimento.

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RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

CNPJ:

Empreendedor individual:

Período de apuração:

RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO)

I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal R$

II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido R$

III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) R$

RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA)

IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal R$

V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido R$

VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V)

R$

RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal R$

VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido R$

IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) R$

X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) R$

LOCAL E DATA: ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;- As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

A contabilidade formal como livro diário e razão está dispensada. Não é preciso também ter Livro Caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida, além de ser importante para crescer e se desenvolver.

O empreendedor deverá registrar, mensalmente, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Deverá manter em seu poder, da mesma forma, as notas fiscais de compras de produtos e de serviços. O Portal do Empreendedor disponibiliza o modelo a seguir de Relatório Mensal de Receitas Brutas, que pode ser baixado gratuitamente.

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Será preciso emitir nota fiscal para toda venda realizada?Se o seu cliente for pessoa física, não. Se for uma pessoa jurídica (empresa), o empreendedor deverá emitir nota fiscal para comprovar as vendas ou serviços realizados. No entanto, se o cliente jurídico optar por emitir sua própria nota fiscal de entrada, o MEI ficará dispensado de emitir a nota de venda.

O MEI é obrigado a entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência?Sim, mensalmente. Caso o MEI tenha funcionário, deverá entregar a Guia do FGTS e informações para a Previdência (GFIP) até o dia 7 do mês seguinte.

A guia é transmitida pela internet com o aplicativo Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (www.cef.gov.br). Se o MEI que não tem empregado quiser emitir uma Certidão Negativa da Previdência Social, ele deverá entregar a GFIP.

Pago Previdência Social R$ 120,00 sobre a minha remuneração mensal como autônomo. Sendo MEI, poderei manter esse recolhimento para ter direito a um valor maior de aposentadoria?Sim. Se desejar, o empreendedor poderá complementar a sua contribuição mensal para ter direito a um valor maior de aposentadoria.

Se o faturamento (receita bruta) for maior do que o limite de R$ 60.000 anual, o que ocorre?Nesse caso, temos duas situações:

A primeira: o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (20%). Nesse caso você deverá solicitar o desenquadramento do SIMEI e fazer parte do sistema do SIMPLES NACIONAL, na categoria de microempresa. Isso deverá ocorrer em janeiro do ano seguinte ao ano em que o faturamento excedeu os R$ 60.000,00. A partir daí o seu pagamento passará a ser de um percentual do faturamento por mês, 4% se for comércio, 4,5% se for indústria e 6% se for prestador de serviço.

A segunda: o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. Nesse caso o enquadramento no SIMPLES NACIONAL é retroativo a janeiro do ano em curso e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na Primeira Situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Principais dúvidas

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Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do SIMPLES NACIONAL, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?Não. Como regra, a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física está dispensada para os sócios e titulares de empresas. No entanto, é preciso verificar se o MEI se enquadra em outras situações que obrigam a entrega dessa declaração. Consulte o site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

O que é o Programa Crescer - Microcrédito Produtivo Orientado? O que financia?O Programa Crescer foi criado pelo Governo Federal para facilitar o acesso a crédito orientado, como forma de incentivo ao crescimento do negócio. Financia a aquisição de máquinas e equipamentos, reformas e a compra de matéria-prima ou mercadorias. Não permite compra de itens de consumo familiar/pessoal.

Quais são as vantagens que o Programa Crescer oferece ao empreendedor?Além da taxa de juros reduzida (0,64%ao mês), as instituições utilizam a modalidade de microcrédito, o que permite uma análise mais ágil do crédito, considerando as características do negócio. O empreendedor também recebe um acompanhamento sobre a aplicação do recurso e melhor utilização do crédito.

O Sebrae empresta dinheiro para o MEI?O Sebrae não empresta dinheiro, mas contribui com orientação e atendimento a seus clientes, preparando-os para saber negociar e passar credibilidade para as instituições financeiras. Com o conhecimento sobre sua situação, suas necessidades e garantias, o MEI terá ampliadas as possibilidades de 2014 acesso aos serviços financeiros, realizando boas negociações e melhores resultados para o crescimento do negócio.

Como obter mais informações?Outras questões relacionadas ao MEI já foram respondidas no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br )Telefones: 0800 570 0800 do Sebrae e 135 da Central da Previdência SocialPrefeitura da sua cidade: Sala do Empreendedor

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Conheça os temas e as formas que o Sebrae oferece para você se capacitar. E você ainda pode fazer parte do nosso Ensino a Distância Sebrae:

CAPACITAÇÕES DO SEBRAE PARA VOCÊ

www.ead.sebrae.com.br/sou-um-microempreendedor-individual

1. SEI EmpreenderDescubra mais sobre seu potencial como empreendedor e aprenda a agir de formaconsciente e responsável na hora de tomar decisões. Compreender os princípios doempreendedorismo é decisivo para os negócios.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha

2. SEI PlanejarAprenda a planejar o seu negócio. Saiba quando fazer mudanças para se adaptar às necessidades do mercado, dispor de produtos e serviços com qualidade e ampliar as possibilidades de crescimento sustentável.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha

3. SEI Controlar meu DinheiroÉ preciso entender a diferença entre o seu Dinheiro e o dinheiro da sua empresa.Saiba como elaborar o controle diário de entradas e saídas do seu negócio.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha

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Page 19: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

4. SEI ComprarComprar não é tão fácil como parece. É preciso buscar produtos de qualidade com bons preços e prazos de pagamento favoráveis para a sua empresa e para os seus clientes. Para quem quer comprar bem e aumentar a lucratividade.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha

5. SEI VenderVai ajudar a pensar o seu negócio, a entender o mercado e preparar seus produtos e serviços para conquistar mais clientes e ampliar as possibilidades de crescimento e expansão.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha• Curso: Boas Vendas! Como vender mais e melhor no Varejo – Telessala 24h ou compre o Kit Educativo para estudar em casa por apenas R$ 20,00

6. SEI Unir Forças para MelhorarQuando você trabalha com outras pessoas que exercem as mesmas atividades que a sua, fica mais fácil superar problemas, desafios e necessidades comuns. Descubra as vantagens de empreender coletivamente no seu setor.• Oficina presencial: 3h• Capacitação a distância via internet: 15 dias• Capacitação via celular (SMS): 30 dias• Cartilha

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Page 20: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

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7. SEI AdministrarAprenda a gerir o seu negócio, ter total controle e visão para alcançar bons resultados. Trabalhar de forma integrada à gestão, às finanças, ao mercado e a tudo que envolve a sua empresa. Saiba como traçar o caminho em direção ao sucesso.• Curso: Aprender a Empreender – Telessala 24h ou compre o Kit Educativo para estudar em casa por apenas R$ 20,00

Fique atento às palestras e consultorias que o Sebrae preparou para você encontrar novas soluções para os desafios do seu negócio.

PALESTRAS:• PLANEJANDO O FUTURO DO MEU NEGÓCIO

• COMO ARRUMAR O PONTO DE VENDA

• COMO ATENDER PARA VENDER MAIS

• COMO DIVULGAR O SEU NEGÓCIO

• CONHECENDO MELHOR O MEU CLIENTE

• O QUE PRECISO CONHECER PARA TER ACESSO AO MERCADO?

• A IMPORTÂNCIA DA EMBALAGEM NOS SEUS NEGÓCIOS

• IDENTIDADE VISUAL - ATRAINDO CLIENTES ATRAVÉS DA SUA MARCA

• TUDO EM DIA! O MEI EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES

CONSULTORIAS:O Sebrae oferece ao MEI uma consultoria coletiva sobre inovação e tecnologia, que vai

dar maiores condições de crescimento e lucratividade para o negócio. Esta consultoria

é realizada com um grupo de outros empreendedores que possuem problemas ou

dificuldades comuns nos produtos, nos processos ou na gestão. Consulte a agenda do

Ponto de Atendimento mais próximo e aproveite esta oportunidade!

PALESTRAS E CONSULTORIAS

Page 21: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

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OFICINAS DE CRÉDITO

A oficina de Crédito tem o objetivo de facilitar a integração entre o Microempreendedor Individual e as instituições de crédito parceiras, oferecendo informação a quem precisa investir ou obter recursos financeiros com orientação sobre a gestão financeira do negócio, através do uso consciente do crédito. O Sebrae tem o objetivo de apoiar o MEI para possibilitar que ele acesse crédito e serviços financeiros de modo orientado e responsável. Participando da Oficina de Crédito, o empreendedor aprenderá como negociar com o gerente das instituições de crédito parceiras.

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Projeto Negócio a Negócio

O Projeto Negócio a Negócio é uma consultoria gratuita onde, você,

Microempreendedor Individual ou empresário de microempresa, recebe em

seu estabelecimento o atendimento personalizado de um Agente de Orientação

Empresarial do SEBRAE. A participação é gratuita e consiste na realização de

três visitas, onde o Agente de Orientação Empresarial faz um diagnóstico e

apresentará um relatório com sugestões e dicas de melhoria para seu negócio.

Visitas

1ª visita - É feito um diagnóstico do empreendimento nas áreas de Mercado,

Produção e Finanças.

2ª visita - Depois da avaliação do diagnóstico, o agente dá dicas e orientações de

produtos que o Sebrae oferece para o empreendedor alavancar o seu negócio.

3ª visita - Por fim, após cerca de 30 dias, o agente volta para conferir os resultados

alcançados.

Observação: Microempreendedores Individuais, beneficiários do Bolsa Família,

também podem ser atendidos pelo Projeto.

PROJETO

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Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor é um espaço da Prefeitura Municipal da sua cidade, em

parceria com instituições locais e o Sebrae, que oferece serviços, atendimento,

capacitação e orientação empresarial, para potenciais empreendedores,

Microempreendedores Individuais e Micro e Pequenas Empresas. Nas Salas

do Empreendedor são oferecidos serviços de a orientações sobre abertura e

registro de negócios, planejamento, consultorias e desenvolvimento empresarial.

Veja aqui alguns benefícios para o MEI:

• Informações para o processo de formalização.

• Divulgação de oportunidades locais para o MEI, através de publicidade dos

editais vigentes em que os mesmos possam participar.

• Parcerias com outras instituições, com o objetivo de fomentar o empreende-

dorismo no município.

• Capacitações sobre diversos assuntos para fortalecer a capacidade empresarial

do município .

Procure a Sala do Empreendedor da sua cidade na Prefeitura Municipal ou ligue

gratuitamente para o Sebrae 0800 570 0800.

Page 24: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

VOCÊ TRABALHA TODOS OS DIAS PELO SEU NEGÓCIO E SÓ PRECISA INVESTIR UMA VEZ POR MÊS NO SEU FUTURO.

Pague seu Carnê da Cidadania e garanta seus benefícios de Microempreendedor Individual.

O Carnê da Cidadania é legal. As garantias dele também. Pague seu boleto enviado pelo Governo Federal mensalmente e tenha todos os benefícios do MEI e da Previdência Social. Se passar a data do vencimento, pegue a 2ª via no Portal do Empreendedor.

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Page 25: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

2525

Você, Microempreendedor Individual, tem direito a tratamento diferenciado nas compras

realizadas pelos governos federal, estadual e municipal.

Veja aqui alguns benefícios que devem ser concedidos ao MEI:

• Habilitação tardia: prazo de 2 dias úteis, prorrogáveis, para que o MEI ou MPE vencedor

da licitação regularize a documentação apresentada com restrição no momento da

habilitação.

• Utilização de critério de desempate: quando a proposta do MEI ou MPE estiver dentro da

margem de 10% da melhor proposta de média ou grande empresa, o MEI ou MPE poderá

apresentar nova proposta, com valor inferior ao da melhor classificada. Na modalidade

de pregão, a margem percentual é de até 5%.

• Realização de licitações destinadas à participação exclusiva de MEI e MPE para valores

até R$ 80.000,00.

• Definição de quota de 25% exclusiva para MEI e MPE na aquisição de bens e serviços

de natureza divisível.

Portal de Compras do Governo Federal - http://www.comprasnet.gov.br/Portal de Compras do Estado da Bahia - http://www.comprasnet.ba.gov.br/

Saiba mais e aproveite as oportunidades de negócio nas compras governamentais:

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COMPRAS GOVERNAMENTAIS

Page 26: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

Ganhadoras do prêmio edição 2013 nas categorias: Microempreendedora Individual, Pequenos Negócios e Produtora Rural.

Regina Célia, ES Rosângela Melo, RN Maria de Fátima, PB

PrêmioSebrae Mulherde NegóciosHá 10 anos, a gente faz histórias de sucesso como a sua inspirarem ainda mais mulheres a serem donas do seu próprio negócio. O Sebrae quer contar a sua história para todo mundo. Participe!

Acesse: mulherdenegocios.sebrae.com.brInformações: 0800 570 0800

Page 27: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

2527

CONTATOS IMPORTANTES

Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br

Previdência Social: Central - 135 | www.inss.gov.br

Vigilância Sanitária: Central - 0800 642 9782 | www.anvisa.gov.br

Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br

Banco do Brasil: www.bb.com.br

Banco do Nordeste: www.bnb.gov.br

Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br

Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia:

0800 0710071| (71) 3118-1555 | www.sefaz.ba.gov.br

SINEBAHIA para Autônomos (Salvador, Lauro de Freitas, Juazeiro, Jequié e Vitória da

Conquista): www.portaldotrabalho.ba.gov.br/servicos/trabalhador/trabalhador-autonomo

Receita Federal: Central 146 | www.receita.fazenda.gov.br

DIVISA - Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental: www1.saude.ba.gov.br/divisa/

PMBA - Corpo de Bombeiros - Polícia Militar da Bahia: www.pm.ba.gov.br/bombeiros/

CONTADORES:

Sescap - BA: (71) 3452- 4082 / 3415-4350 | www.sescapbahia.org.br

Sindiconta - BA: (71) 3322-8080 | www.sindiconta-ba.org.br

CRC - BA: (71) 2109-4000 | www.crcba.org.brGanhadoras do prêmio edição 2013 nas categorias: Microempreendedora Individual, Pequenos Negócios e Produtora Rural.

Regina Célia, ES Rosângela Melo, RN Maria de Fátima, PB

PrêmioSebrae Mulherde NegóciosHá 10 anos, a gente faz histórias de sucesso como a sua inspirarem ainda mais mulheres a serem donas do seu próprio negócio. O Sebrae quer contar a sua história para todo mundo. Participe!

Acesse: mulherdenegocios.sebrae.com.brInformações: 0800 570 0800

Page 28: Cartilha do Microempreendedor Individual (MEI)

ORIENTAÇÕES PRESENCIAIS

Unidade Regional 1Salvador | Centro de Atendimentoao Empreendedor Av. Sete de Setembro, 261, Mercês Tel.: 71 3320-4526

Salvador | ItapagipeR. Direta do Uruguai, 753, Bahia Outlet Center, Loja 134, Uruguai Tel.: 71 3312-0151

Salvador | SAC EmpresarialAv. Otávio Mangabeira, 6929,Multishop, Boca do RioTel.: 71 3281-4154

Salvador | LiberdadeEstrada da Liberdade, 26, Lojas13 e 26, Liberdade - Tel.: 71 3241-8126

Lauro de FreitasLot. Varandas Tropicais, nº 279, Q. 3,Lote 16, Rua A, Galpão 01, Pitangueiras Tel.: 71 3378-9836

CamaçariRua do Migrante, s/nº, CentroCEDAP - Casa do TrabalhoTel.: 71 3622-7332

AlagoinhasRua Rodrigues Lima, 126-A, CentroTel.: 75 3422-1888

Unidade Regional 2BarreirasAv. Benedita Silveira, 132, Ed. Portinari, Térreo, CentroTels.: 77 3611-3013/4574

Unidade Regional 3Feira de SantanaRua Barão do Rio Branco, 1225, CentroTel.: 75 3221-2153

IpiráPraça Roberto Cintra, 400-A, CentroTel.: 75 3254-1239

Euclides da CunhaRua Oliveira Brito, 404, CentroTel.: 75 3271-2010

ItaberabaRua Rubens Ribeiro, 253, Ed. Tropical Center, Salas 22/23, Centro Tel.: 75 3251-1023

Unidade Regional 4IlhéusPraça José Marcelino, 100 - Térreo - Centro. CEP 45653-030. Tel.: 73 3634-4068

ItabunaAv. Francisco Ribeiro Júnior, nº 198,Ed. Atlanta Center, CentroTel.: 73 3613-9734

Unidade Regional 5JacobinaRua Senador Pedro Lago, 100,Salas 1 e 2, Centro - Tel.: 74 3621-4342

Senhor do BonfimRua Benjamin Constant, 12, CentroTel.: 74 3541-3046

Unidade Regional 6JuazeiroPraça Dr. José Inácio da Silva, 15, Centro - Tel.: 74 3612-0827

Paulo AfonsoRua Amâncio Pereira, 60, CentroTel.: 75 3281-4333

Unidade Regional 7Santo Antônio de JesusRua Ruy Barbosa, 22/26, Ed. Saene,Loja 3, Sala 104, Centro Tel.: 75 3631-3949

ValençaRua Barão de Jequiriçá, 297, Galeria Central, Centro Tel.: 75 3641-3293

Unidade Regional 8IrecêRua Coronel Terêncio Dourado, 161,Centro - Tel.: 74 3641-4206

SeabraRua Horácio de Matos, 25, Salas01/02, Centro - Tel.: 75 3331-2368

Unidade Regional 9Teixeira de FreitasAv. Presidente Getúlio Vargas,3986, Centro - Tels.: 73 3291-4333/4777

Porto SeguroPraça ACM, 55, CentroTel.: 73 3288-1564

EunápolisRua 5 de Novembro, 66, Térreo,Centro - Tel.: 73 3281-1782

Unidade Regional 10Vitória da ConquistaRua Coronel Gugé, 221, CentroTel.: 77 3424-1600

BrumadoRua Marechal Deodoro da Fonseca, 89, Térreo, Centro - Tels.: 77 3441 3699/3543

GuanambiAv. Barão do Rio Branco, 292, CentroTel.: 77 3451-4557

ItapetingaAv. Itarantim, 178, CentroTel.: 77 3261-3509

JequiéRua Felix Gaspar, 20, CentroTels.: 73 3525-3552/3553

IpiaúPraça João Carlos Hohllenwerger,39, Centro - Tels.: 73 3531-6849/5696

O Sebrae Bahia conta com 31 Pontos de Atendimento presencial no estado.

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