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CENAJUS - Centro Nacional de Cultura da Justiça Re: Estudo Dirigido I por Elaine Cristina Castelo Branco - quarta, 17 novembro 2010, 11:13 Aluna UFPI: Elaine Cristina Castelo Branco 1) De que maneira você relaciona a Constituição com o direito processual civil? Estudar o direito processual civil na e da Constituição, contudo, não pode ser entendido como algo passivo, que se limita à identificação de que determinados assuntos respeitantes ao direito processual civil são previstos e regulamentados naquela Carta. Muito mais do que isso, a importância da aceitação daquela proposta metodológica mostra toda sua plenitude no sentido ativo de aplicar as diretrizes constitucionais na construção do direito processual civil, realizando pelo e no processo, isto é, pelo e no exercício da função jurisdicional, os misteres constitucionais reservados para o Estado brasileiro, de acordo com o seu modelo político, e para seus cidadãos. Por isso, o primeiro contato com o direito processual civil se dá no plano constitucional e não no do Código de Processo Civil que, nessa perspectiva, deve se amoldar, necessariamente, às diretrizes constitucionais. O “modelo constitucional do direito processual civil brasileiro” compreende, para fins didáticos, quatro grupos bem destacados: os “princípios constitucionais do direito processual civil”, a “organização judiciária”, as “funções essenciais à Justiça” e os “procedimentos jurisdicionais constitucionalmente identificados”. .2) “Art. 198. Qualquer das partes ou o órgão do

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Re: Estudo Dirigido IporElaine Cristina Castelo Branco- quarta, 17 novembro 2010, 11:13

Aluna UFPI: Elaine Cristina Castelo Branco1)De que maneira voc relaciona a Constituio com o direito processual civil?Estudar o direito processual civilnaedaConstituio, contudo, no pode ser entendido como algopassivo, que se limita identificao de que determinados assuntos respeitantes ao direito processual civil so previstos e regulamentados naquela Carta. Muito mais do que isso, a importncia da aceitao daquela proposta metodolgica mostra toda sua plenitude no sentidoativodeaplicaras diretrizes constitucionais naconstruodo direito processual civil, realizandopeloenoprocesso, isto ,peloenoexerccio da funo jurisdicional, os misteres constitucionais reservados para o Estado brasileiro, de acordo com o seu modelo poltico, e para seus cidados. Por isso, o primeiro contato com o direito processual civil se d no plano constitucional e no no do Cdigo de Processo Civil que, nessa perspectiva, deve se amoldar, necessariamente, s diretrizes constitucionais.O modelo constitucional do direito processual civil brasileiro compreende, para fins didticos, quatro grupos bem destacados: os princpios constitucionais do direito processual civil, a organizao judiciria, as funes essenciais Justia e os procedimentos jurisdicionais constitucionalmente identificados..2) Art. 198. Qualquer das partes ou o rgo do Ministrio Pblico poder representar ao presidente do Tribunal de Justia contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuda a representao ao rgo competente, instaurar-se- procedimento para apurao da responsabilidade. O relator, conforme as circunstncias, poder avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa. Explique quais os princpios do direito processual que estariam respaldando a aplicao desse dispositivo do Cdigo de Processo Civil.Principio da Boa F Processual- os sujeitos do processo devem comportar-se de acordo com a boa-f, que nesse caso, deve ser entendida como uma norma de conduta, que dirigida todos os destinatrios da norma, que so todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, o que inclui, obviamente, no apenas as partes, mas tambm os rgo jurisdicional.Principio do prazo razovel- A todos, no mbito judicial e administrativo, so assegurados a razovel durao do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitao. IncisoLXXVIII, art.5 da CF/88.3) O art. 2 do Cdigo de Processo Civil diz que nenhum juiz prestar a tutela jurisdicional seno quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. Essa regra no comporta excees? Explique.Essa regra segue o Principio da Inrcia, segundo o qual, o Estado s exercer atividade jurisdicional se ele for devidamente provocado por uma ao.Exceo: o juiz poder de oficio dar inicio ao inventrio, nos termos do art.989 do CPC, bem comono procedimento dos testamentos que autorizam o magistrado a agir de ofcio, provocando, ele mesmo, o aparelhojudicial.4) Explique quais os deveres que so imputados aos Magistrados pelo Princpio da Cooperao?O Princpio da Cooperao resulta da juno do contraditrio com a boa-f objetiva. Exige de todos os sujeitos processuais uma participao com lealdade e de modo cooperativo. Busca-se a melhor soluo do conflito.

Segundo referido principio so deveres do juiz:a) Dever de Consulta: o juiz tem o dever de consultar as partes sobre ponto at ento no suscitados. Surpresa e lealdade so inimigas traio processual.

b) Dever de Preveno: se o juiz constata algum defeito processual, tem o dever de apontar o defeito e indicar o modo como vai ser corrigido. Art. 284 CPC - Verificando o juiz que a petio inicial no preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mrito, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.c) Dever de Esclarecimento: o juiz tem o dever de esclarecer as dvidas que as partes tiverem de suas decises, bem como o dever de pedir esclarecimento quando ele tiver dvida para decidir.5) Explique o quem vem a ser adaptao teleolgica do procedimento.Entendida como adequao do procedimento de modo a garantir a obteno da mxima efetividade direito material pleiteado. Salienta-se que so basicamente trs os critrios a serem observados na adequao teleolgica: a natureza do direito material, a relevncia que se impe uma tutela mais efetiva e a situao processual da urgncia.6) Explique a diferena entre arbitragem e mediao.Enquanto que na mediao as partes responsabilizam-se pela soluo do conflito optando, com o auxlio de um terceiro (mediador) pela alternativa que melhor lhes atende, na arbitragem as partes submetem-se soluo do conflito encontrada pelo terceiro rbitro.7) Como Leonardo Greco classifica os procedimentos de Jurisdio Voluntria?Leonardo Greco classifica os procedimentos de jurisdio voluntria em:receptcios(protestos, notificaes, interpelaes);probatrios(justificao; produo antecipada de prova e exibio de documento, vinculados a procedimento de jurisdio voluntria);declaratrios(extino de usufruto, por exemplo);constitutivos(autorizaes, homologaes ou aprovaes);executrios(alienaes judiciais, arrecadao de herana jacente, etc);exclusivamentetutelares(entre outros, os procedimentos do Estatuto da Criana e do Adolescente).8)Um servidor municipal da Cmara de Vereadores ir ajuizar uma ao visando ao recebimento de parcelas remuneratrias que lhe so devidas. Quem dever figurar no plo passivo da ao a ser intentada? Por qu?A Cmara de Vereadores no possui personalidade jurdica autnoma que lhe permita figurar no plo passivo da referida ao ou ser demandada em razo dessas obrigaes. Sujeito passivo no caso o Municpio, pois esse sim pessoa jurdica de direito pblico.9) Quais as hipteses de exceo ao princpio daperpetuatio jurisdictionis?Indica o princpio pelo qual a competncia do Juiz no se modifica por alteraes de fato ou de direito relativas s partes, que venham a ocorrer aps a determinao e fixao da competncia jurisdicional. Comporta excees. H hipteses em que a competncia modificada em momento superveniente sua fixao, como por exemplo, quando o rgo judicirio competente para a causa suprimido por lei posterior, ou quando se alterar a competncia em razo da matria ou da hierarquia, consoante previso do artigo 87, parte final, do CPC10) A ao intentada no estrangeiro induz litispendncia? Explique.Conforme oCdigo de Processo Civilem seu art.90, a ao intentada perante tribunal estrangeiro no induz litispendncia, nem obsta a que a autoridade judiciria brasileira conhea da mesma causa e das que lhe so conexas.Assim, na hiptese de sobrevirem duas sentenas, uma no estrangeiro, e, outra, fruto da atividade jurisdicional brasileira, prevalecer a que primeiro transitar em julgado e, para que a sentena estrangeira transite em julgado, no territrio nacional, necessrio que a mesma seja homologada pelo STJ (artigo 105, I, i, CF/88).Transitada em julgado a deciso homologatria, ainda que esteja em curso o processo iniciado na jurisdio nacional, este no mais poder prosseguir, pois com a supervenincia da homologao, a sentena aliengena passou a ter, no Brasil, autoridade de coisa julgada. Logo, dever ser extinta a ao brasileira.11) O que competncia funcional?Competncia funcional diz respeito s especficas funes de cada rgo jurisdicional dentro de um mesmo processo. Por isso competnciaendoprocessual,que entra em jogo depois da propositura, no curso do processo, medida que neste se exercitem atribuies diferentes, as quais podem ser conferidas a rgos tambm diferentes. (Barbosa Moreira, em Ao Civil Pblica aps 20 anos: efetividade e desafios. RT, 2005, p. 247).12) Onde devem ser aforadas as aes contra idosos? Caso no seja aforada no domiclio do idoso, de que maneira pode ser argida a incompetncia? Explique.Sero propostas no foro do domicilio do idoso,cujo juzo ter competncia absoluta para processar a causa, ressalvada as competncias da Justia Federal e a competncia originria dos Tribunais Superiores. Caso seja no seja aforada no domicilio do idoso, poder ser alegada a incompetncia absoluta, a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida pelo juizex officio.13) Onde devem ser aforadas as aes paulianas, edilcias e a aoex empto? Explique.A ao pauliana (invalidao de negcio jurdico em razo de fraude contra credores) tem natureza pessoal, mesmo se o negcio que se pretenda desconstituir tiver por objeto um imvel. As aes edilcias (redibitria equanti minoris) tambm tm natureza de ao pessoal, e, mesmo se disserem respeito a imveis, no se submetem regra do artigo 95 do Cdigo de Processo Civil. So os meios processuais para dar efeito garantia de proteo contra vcios ocultos da coisa, poda o adquirente utilizar-se de uma ou de outra, mas no lhe dado cumul-las.A aoex empto(artigo 500 do CC) tambm tem natureza pessoal, no se submetendo regra especial do artigo 95 do Cdigo de Processo Civil. Trata-se de ao para os casos de vendaad mensuram(aquela em que se determina a rea do imvel vendido, estipulando-se o preo por medida de extenso): poder o comprador ingressar com ao, ao objetivo de que seja entregue a parte faltante da coisa.Portanto, por serem tais aes de natureza pessoal, sero propostas, em regra, no foro do domicilio do ru14) No seu entendimento o art. 100, I, CPC, foi recepcionado pela Constituio de 1988? Explique.No. Em respeito ao Principio da Isonomia, em que todos so iguais perante a lei, ou seja, no pode haver discriminao a favor ou contra pessoas de qualquer dos sexos.Tal artigo herana do Cdigo de Processo de 1939, quando acertadamente privilegiava a hipossuficincia feminina.15) A Competncia pode ser derrogada pela vontade das partes? Por qu?No. Na realidade a derrogao incide diretamente sobre as normas determinadoras e no sobre a competncia em si mesma. Por exemplo,a norma de direito positivo que d mulher a vantagem de demandar e ser demandada em seu domiclio nas aes de separao judicial (CPC, art. 100, inc. I) fica parcialmente derrogada quando, proposta a demanda em outro foro, ela deixa de alegar a incompetncia pela via adequada (exceo de incompetncia) (CPC, art. 114) - prorroga-se a competncia do foro em que o marido props a demanda e derroga-se a do foro de domiclio da r.16) Nas relaes de consumo, pode o Juiz conhecer de ofcio a incompetncia fixada por clusula negocial? Explique.Sim. Desde que haja a presena de clusula abusiva, poder ojuiz do foro escolhido em contrato de adeso pode declarar de ofcio a nulidade da clusula e declinar da sua competncia para o juzo do foro do domiclio do ru.17) Explique a diferena entre litispendncia e continncia.Caracteriza-se litispendncia quando se verifica o ajuizamento de ao com as mesmas partes, com o mesmo pedido e causa de pedir (art.301, 3,CPC); a continncia ocorre quando as partes e a causa de pedir so idnticas, porem o objeto de uma das aes, por ser mais amplo, abrange o das outras, esta a diferena para a litispendncia.18) Pode o Juiz conhecer de ofcio a conexo entre duas aes? Explique.Sim. Havendo conexo entre duas aes o juiz poder, de oficio ou a requerimento da parte, ordenar a reunio de aes propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente, nos termos do art. 105 do CPC.19) No seu entendimento, possvel reunir, por conexo, uma ao de conhecimento e uma de execuo? Explique.Sim. At porque a ao de conhecimento quando julgada, reconhecendo um determinado direito, poder ser executada, a reunio evitaria uma contradio nas decises.20) No seu entendimento, o Ministrio Pblico do Estado pode ingressar com ao perante a Justia Federal? Explique.No.O Ministrio Pblico, sendo um rgo, dotado de funo tipicamente executivo administrativa, somente poder agirnos limites de suas competncias, de suas atribuies; ser dentro desses limites, dessa alada, como dito por DE PLCIDO E SILVA, que poder exercer as suas atividades, inclusive promover a execuo da lei, atravs da propositura de aes judiciais.21) Onde devem ser instauradas as aes envolvendo embaixadas estrangeiras? Explique.No STF.22) Perante qual Jurisdio deve ser aforada ao de indenizao por danos decorrentes de extravio de mercadorias transportadas em avies, quando se discute a aplicao da Conveno de Varsvia em relao ao limite da responsabilidade do transportador.Art. 5, V e X.STJ.Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dano moral. Transporte areo. Hermenutica. Inaplicabilidade da Conveno de Varsvia. Incidncia do CDC. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5, V e X.No tocante ao dano moral, causado por empresa de transporte areo, aplicam-se as disposies do Cdigo de Defesa do Consumidor e no da Conveno de Varsvia. (...).23) Relacione a teoria da assero com a apreciao das condies da ao.A Teoria de Liebman, que a adotada pelo Cdigo de Processo Civil de 1973, entende que a ao autnoma em relao ao direito material e abstrato em relao ao resultado da demanda, entretanto, para existir, necessria se faz a apreciaodas condies da ao, sem as quais no ter havido ao. Por outro lado, existe a Teoria da Assero que defende a lgica de que tudo deve estar de acordo com as assertivas do autor, que so o prprio teor do pedido inicial, aliceradas em um conjunto mnimo de provas e documentos.24) Em seu entendimento, h diferena entre legitimao extraordinria e substituio processual? Explique.A legitimidade extraordinria gnero da qual a substituio processual espcie.25) O que vem a ser ao dplice? uma ao jurdica independente da reconveno, onde as partes envolvidas so ao mesmo tempo autor e ru, ou seja, qualquer uma das partes pode ocupar o plo passivo ou ativo da relao processual. Como por exemplo,na ao de prestao de contas tanto aquele que tem o direito de exigir as contas quanto aquele que tem o dever de prestar as contas podem intentar a ao, no existe posio definida de autor e ru para as partes at o ajuizamento da demanda.26) Art. 10. O cnjuge somente necessitar do consentimento do outro para propor aes que versem sobre direitos reais imobilirios. Trata-se de litisconsrcio? No seu entendimento, esse artigo se aplica na unio estvel? E entre pessoas casadas sob regime da separao absoluta? Pode o Magistrado controlar de ofcio a falta de comprovao da outorga? A falta de consentimento pode ser suprida? Explique.No trata-se de litisconsrcio, e sim de uma integrao de capacidade. Por outro lado, se ocuparem o plo passivo da relao processual, haver a necessidade de formao de um litisconsrcio necessrio entre os cnjuges.Ainda no se aplica unio estvel.No importa o regime adotado no casamento, sempre haver a necessidade da integrao de capacidade do outro cnjuge.A falta de suprimento poder ser suprida pelo juiz, pois do contrario afetaria o direito de ao do cnjuge interessado, prejudicando-o.27) Explique o que vem a ser curador especial. o representante especial que o juiz d, em determinados casos de incapacidade ou revelia, parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dar curador especial ao incapaz, se no tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao ru preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competir a funo de curador especial.28) Como o princpio da fungibilidade pode ser aplicado em relao ao tema das invalidades dos atos processuais?Princpio da fungibilidade tem estreita relao com o art. 244 do CPC que positivou o princpio da instrumentalidade das formas, pois objetiva justamente evitar o formalismo e preservar o ato processual que em seu contedo atingiu sua finalidade, acatando-se"um recurso por outro, quando preservados os requisitos de contedo daquele que seria o correto"(Theodoro, 2000:169). Em outras palavras, significa dizer que, em matria de nulidades, salvo nos casos de interesse publico, no se decretar a nulidade se no houver prejuzo para a parte.29) O que so vciostransrescisrios?Entende-se por vcio transrescisrio aquele vcio to grave que permite a desconstituio da sentena at mesmo aps o prazo de propositura de ao rescisria.Afirma Fredie, h duas hipteses nas quais uma deciso existente pode ser invalidada aps o prazo supramencionado, ambas em caso de sentena desfavorvel ao ru em processo que correu sua revelia: por falta de citao ou por citao defeituosa, seguindo a inteligncia dos artigos 475-L, I e 741, I do CPC. Nelas se vislumbra o vcio transrescisrio.30) De que forma o princpio da cooperao pode ser aplicado no sistema das invalidades processuais?O principio da cooperao vem valorizando a clusula da boa-f nas relaes processuais, bem como vem causando uma relativizao do sistema de invalidades processuais. Tal principio faz emegir a possibilidade de, diante de casos tidos de nulidade absoluta, chegar-se concluso de que no se deve decret-la, isso porque, o pretenso dogma da supremacia do interesse pblico que predominava nos sistemas de invalidades, hoje, cede espao para a necessidade de, diante da coliso de quaisquer interesses, buscar a soluo a partir de um juzo de ponderao atento s particularidades do caso concreto e aos valores constitucionais, e, por isso, apto a afastar os excessos e as solues teratolgicas que qualquer juzo pr-determinado terminaria por contemplar.31) Explique o que vem a ser a proibio dovenire contra factum proprium.Aplica-se essa proibio quando a nulidade pode ser conhecida de ofcio pelo Juiz? Explique.O venire contra facrum proprium trata-se de uma vedao a comportamentos contraditrios, pois se baseia no principio da confiana e da boa-f, proibindo que em uma relao jurdica, ou negocio jurdico as partes se comportem de maneira contraditria. Conforme aduz Menezes CordeiroA locuo venire contra factum proprium traduz o exerccio de uma posio jurdica em contradio com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente.H entendimentos de que se impe ovenireem casos de nulidade absoluta relacionadas a vcios formais. A tendncia cogente da proteo a boa-f objetiva, e a linha cada vez mais tnue entre os interesses pblicos e privados impendem uma aplicao cada vez maior da vedao ao comportamento contraditrio, mesmo que para obstar os efeitos das nulidades absolutas formais.32) No sendo feita a Denunciao da Lide, possvel o exerccio do direito de regresso? Explique.Para Celso Agrcola Barbi, a no denunciao acarreta em todos os casos a perda do direito de regresso.Outros autores, porem, entendem que essa perda s ocorre no caso de evico (art.70, I, do CPC), em face do respaldo dado pelo art.1116 do CC/2002. Nas demais hipteses, previstas no art.70, incisos II e III do CPC, no ocorre a perda do direito de regresso, mesmo que no haja denunciao da lide. O que ocorre, na no denunciao, nestes casos, apenas a perda de uma oportunidade, qual seja, a de ver desde logo regulada, na mesma sentena, a situao entre denunciante e denunciado.33) O que ocorre se o ru no fizer, a quem de direito, a Nomeao Autoria?Responder por perdas e danos.34) Qual o critrio cabvel para determinar o juzo competente sobre a totalidade do imvel, quando este se acha situado em mais de um Estado ou comarca?Nos termos do art.107 do CPC, se o imvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se- o foro pela preveno, estendendo-se a competncia sobre a totalidade do imvel.35) O que deve ocorrer com o processo no qual a interveno do Ministrio Pblico obrigatria, mas este no foi intimado? Explique.Se, por ao ou omisso, o MP impedido de praticar ato ou de estar presente, em ato processual, precisa alegar a nulidade, na primeira oportunidade em que lhe dado falar nos autos, sob pena de precluso. Por essa mesma razo, verificando o juiz que o Ministrio Pblico no foi intimado para acompanhar o feito, no deve de logo pronunciar a nulidade. O que deve determinar sua intimao. Cabe ao Ministrio Pblico alegar ou no a nulidade, conforme entenda que houve ou no prejuzo para os interesses a que foi chamado a defender. Assim como pode o Ministrio Pblico recusar-se a intervir, por entender no ser o caso, no que tem a ltima palavra, assim lhe compete provocar ou no o pronunciamento da nulidade, conforme entenda que, sem sua interveno, o processo atingiu ou no sua finalidade36) O que intervenoiussu iudicis?Esse instituto existe no direito brasileiro? Exlique.Na definio do Eminente doutrinador Fredie Didier Jr., "a interveno iussu iudicis nada mais do que o ingresso de terceiro em processo pendente por ordem do juiz."Tal instituto visa dar cincia do processo queles que possuem titularidade na relao jurdica tanto quanto o autor da ao proposta, quando esta contiver matria que deva ser tratada de maneira uniforme, podendo resultar no surgimento ulterior de um litisconsorte unitrio no plo ativo. Interveno "iussus iudicis" a interveno de um terceiro, provocada pelo juiz.37) admissvel interveno de terceiros nos processos de controle concentado de constitucionalidade? E nos Juizados Especiais? E no procedimento sumrio? Explique.No controle concentrado de constitucionalidade h limitao interveno de terceiros (art. 7 da Lei n. 9.868//99), ficando, porm, ressalvada a possibilidade de, por despacho irrecorrvel, ser admitida a manifestao de outras entidades ou rgos alm daqueles aos quais se pediu informaes, caracterizando-se a figura do amicus curiae.No tocante aojuizado especial cvel, no se admite a interveno de terceiros, nem a assistncia (art. 10 da lei 9.099/95).Por seu um procedimento que pende para a celeridade processual lhe so vedados alguns atos que importariam em impedir-lhe atingisse os seus fins. Dentre as proibies legais encontra-se a interveno de terceiros pelo que se pode extrair da anlise do art. 280, salvo excees prescritas no mesmo, quais sejam, a assistncia, o recurso de terceiro prejudicado e a interveno fundada em contrato de seguro.38) O que amicus curiae?Oriundo do direito norte-americano, o "Amicus Curiae" (amigo da corte) um instituto de matriz democrtica, uma vez que permite que terceiros passem a integrar a demanda, para discutir objetivamente teses jurdicas que vo afetar a sociedade como um todo, incluindo-se, dessa forma, quando admitidos, nos limites subjetivos da coisa julgada39) H hipteses em que a denunciao da lide obrigatria? Explique.Cabenos trs casos indicados no artigo 70 do CPC:I- ao alienante, na ao em que terceiro reivindica a coisa, cujo domnio foi transferido parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evico Ihe resulta;II- ao proprietrio ou ao possuidor indireto quando, por fora de obrigao ou direito, em casos como o do usufruturio, do credor pignoratcio, do locatrio, o ru, citado em nome prprio, exera a posse direta da coisa demandada;III- quele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ao regressiva, o prejuzo do que perder a demanda.Por fora de norma material (CC, art. 116), somente na hiptese do inciso I do art. 70 a denunciao da lide obrigatria. Isto porquedispe a lei civil que a falta da denunciao do alienante pelo evicto, na ao reivindicatria movida pelo evencente, implicar a perda do direito de regresso.O inciso II permite aos que tenham adquirido a posse direta denunciar a lide ao possuidor direto ou proprietrio que transferiu a senhoria sobre a coisa toda vez que forem molestados pelo fato do assenhoramento dares. A regra uma rplica, com contedo processual, do que estatui o art. 486 do Cdigo Civil (...). O possuidor indireto, nesses casos, tem a obrigao de garantir a posse direta, sob pena de resciso do vnculo que operou a transferncia da posse com os seus consectrios legais, e de tudo a ser apurado no mesmo processo, por fora da denunciao.O inciso III contem redao genrica e engloba todas as situaes de regresso contempladas em lei ou no contrato. (...). Os nossos tribunais vm emprestando expresso aoregressiva o mais amplo conceito, tornando o instituto o mais utilizado dentre os que compem o sistema de interveno de terceiros. Alis, essa tendncia jurisprudencial a consagrao da afirmao de Chiovenda de que qualquer que por ato seu expe outrem a uma derrota judicial pode ser chamado.40) Quando cabvel a assistncia litisconsorcial?Quando o interesse jurdico do assistente direito, ou seja, se a sentena tiver de ser uniforme, envolvendo diretamente tambm o direito do asssistente, como no caso de um condmino em coisa indivisa que intervenha em auxilio de outro condmino.Mostrar principal|Responder

Re: Estudo Dirigido IporDaniel dos Santos Fontes- quarta, 17 novembro 2010, 17:04

1)De que maneira voc relaciona a Constituio com o direito processual civil?A Constituio relaciona-se como o Direito Processual Civil ditando-lhes seus princpios basilares, os chamados princpios Constitucionais do Direito Processual Civil, quais sejam: o princpio do devido processo legal (gnero de que faz parte todos os demais), princpio da isonomia (tratamento igual aos iguais, e desigual aos desiguais, possibilitando a paridade de armas), os princpios do contraditrio e da ampla defesa, o princpio da publicidade dos atos processuais, princpio da durao razovel do processo, princpio da efetividade, princpio da inafastabilidade do controle jurisdicional, princpio da imparcialidade do Juiz, princpio do duplo grau de jurisdio (implcito) dentre outros.Estudar o direito processual civilnaedaConstituio, contudo, no pode ser entendido como algopassivo, que se limita identificao de que determinados assuntos respeitantes ao direito processual civil so previstos e regulamentados naquela Carta. Muito mais do que isso, a importncia da aceitao daquela proposta metodolgica mostra toda sua plenitude no sentidoativodeaplicaras diretrizes constitucionais naconstruodo direito processual civil, realizandopeloenoprocesso, isto ,peloenoexerccio da funo jurisdicional, os misteres constitucionais reservados para o Estado brasileiro, de acordo com o seu modelo poltico, e para seus cidados. Por isso, o primeiro contato com o direito processual civil se d no plano constitucional e no no do Cdigo de Processo Civil que, nessa perspectiva, deve se amoldar, necessariamente, s diretrizes constitucionais.2) Art. 198. Qualquer das partes ou o rgo do Ministrio Pblico poder representar ao presidente do Tribunal de Justia contra o juiz que excedeu os prazos previstos em lei. Distribuda a representao ao rgo competente, instaurar-se- procedimento para apurao da responsabilidade. O relator, conforme as circunstncias, poder avocar os autos em que ocorreu excesso de prazo, designando outro juiz para decidir a causa. Explique quais os princpios do direito processual que estariam respaldando a aplicao desse dispositivo do Cdigo de Processo Civil.O princpio da durao razovel do processo e o princpio da efetividade da tutela jurisdicional. O princpio do devido processo legal uma garantia contra o exerccio abusivo do poder, inclusive do poder jurisdicional. Processo devido aquele que observa as exigncias formais (paritrio, tempestivo, pblico, etc), bem como que gera decises jurdicas substancialmente devidas, observando a proporcionalidade e a razoabilidade. De fato, processo devido processo com durao razovel.3) O art. 2 do Cdigo de Processo Civil diz que nenhum juiz prestar a tutela jurisdicional seno quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais. Essa regra no comporta excees? Explique.Quando se atribui s partes as principais tarefas relacionadas conduo e instruo do processo, diz-se que se est respeitando o denominado princpio dispositivo. Mas o modelo processual brasileiro no totalmente dispositivo ou inquisitivo. H predominncia em relao a cada tema: persiste a necessidade iniciativa da parte para dar incio ao processo, mas se admite, ex officio, a abertura de processo de inventrio, habeas corpus, juros legais, por exemplo.4) Explique quais os deveres que so imputados aos Magistrados pelo Princpio da Cooperao?Imputa os deveres de esclarecimento, junto s partes e de seus prprios pronunciamentos, fala-se em dever de consulta, variante do dever de informar, aspecto do dever de esclarecimento, que consiste na impossibilidade de decidir sobre questo de fato e de direito sem que sejam intimadas as partes a manifestarem-se. E o dever de preveno, devendo o magistrado apontar as deficincias das postulaes das pares, para que possam ser supridas.5) Explique o quem vem a ser adaptao teleolgica do procedimento. a adequao que se faz de acordo com as diversas funes a que visa: o processo de conhecimento, por que visa definio do direito, requer atos e ritos distintos daqueles exigidos para execuo, onde se cuida da relizao coativa do direito declarado ou para o processo cautelar, que busca a segurana do interesse em lide...6) Explique a diferena entre arbitragem e mediao.Tanto a mediao quanto a arbitragem se utilizam de uma terceira pessoa, entretanto a mediao tcnica para catalisar a autocomposio, na qual o mediador apenas conduz os contendores soluo; enquanto a arbitragem heterocomposio, cabendo ao rbitro solucionar o conflito.7) Como Leonardo Greco classifica os procedimentos de Jurisdio Voluntria?Segundo Leonardo Greco pode-se, fala em jurisdio voluntria judicial e extrajudicial.. Detm-se o Autor no exame dos procedimentos e provimentos de jurisdio voluntria atribudos aos juzes apresentando a seguinte classificao:Procedimentos receptcios (protestos, notificaes, interpelaes); probatrios (justificao; produo antecipada de prova e exibio de documento, vinculados a procedimento de jurisdio voluntria); declaratrios (extino de usufruto, por exemplo) constitutivos (autorizaes, homologaes ou aprovaes) executrios (alienaes judiciais, arrecadao de herana jacente, etc). exclusivamente tutelares (entre outros, os procedimentos do Estatuto da Criana e do Adolescente.8) Um servidor municipal da Cmara de Vereadores ir ajuizar uma ao visando ao recebimento de parcelas remuneratrias que lhe so devidas. Quem dever figurar no plo passivo da ao a ser intentada? Por qu?O municpio, posto que a cmara ente despersonalizado, cuja capacidade processual limitada para demandar em juzo, com intuito nico de defender direitos institucionais prprios e vinculados sua independncia e funcionamento.9) Quais as hipteses de exceo ao princpio daperpetuatio jurisdictionis?Em caso de suresso do rgo judicirio, como a extino de uma vara cvel; e alterao superveniente da competncia em razo da matria ou da hierarquia, pois so espciesm de competncia absoluta.10) A ao intentada no estrangeiro induz litispendncia? Explique.O art. 90 do CPC diz ezpressamente: "A ao intentada perante tribunal estrangeiro no induz litispendncia, nem obsta a que a autoridade judiciria brasileira conhea da mesma causa e das que lhe so conexas".11) O que competncia funcional?Refere-se repartio das atividades jurisdicionais entre os diversos rgos que devam atuar dentro de um mesmo processo. Uma vez estabelecido o juzo competente para processamento e julgamento de uma determinada causa, surge o problema de focar quais sero os rgos jurisdicionais que havero de funcionar nas diversas fases do respectivo procedimento, visto que nem sempre um s rgo ter condio de esgotar a prest~om jurisdicional.12) Onde devem ser aforadas as aes contra idosos? Caso no seja aforada no domiclio do idoso, de que maneira pode ser argida a incompetncia? Explique.Via de regra, as aes contra idosos devem ser aforadas no foro do domiclio do idoso. A incompetncia pode ser arguida atravs da exceo de incompetncia.13) Onde devem ser aforadas as aes paulianas, edilcias e a aoex empto? Explique.So aes reais de natureza pessoal, devendo ser aforadas no domiclio do ru.14) No seu entendimento o art. 100, I, CPC, foi recepcionado pela Constituio de 1988? Explique.Trata-se de discmen inconstitucional e irrazovel, tendo em vista a equiparao dos cnjuges estabelecida na Constituio Federal de 1988.15) A Competncia pode ser derrogada pela vontade das partes? Por qu?As partes podem modificar a regra competencial por meio de disposio contratual, foro de eleio, desde que se encontrem diante de competncia relativa.16) Nas relaes de consumo, pode o Juiz conhecer de ofcio a incompetncia fixada por clusula negocial? Explique.O contrato de adeso, de que trata o art. 102 abrange tanto a relao de consumo, quanto a do direito comum, podendo o juiz declinar a competncia em foro de outro juzo competente, quando verificar que a distribuio da demanda para o juzo no qual atua decorreu da clusula de eleio de foro. o nico caso de competncia relativa que pode ser declarada de officio.17) Explique a diferena entre litispendncia e continncia.H uma diferena quantitativa entre as causas ligadas pela continncia, eis que o maior pedido integra o menor. J na litispendncia, h igualdade das duas causas em todos os elementos da lide.18) Pode o Juiz conhecer de ofcio a conexo entre duas aes? Explique.Art. 105, CPC: Havendo conexo ou continncia, o juiz, de officio ou a requerimento de qualquer das partes pode ordenar a reunio de aes propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.19) No seu entendimento, possvel reunir, por conexo, uma ao de conhecimento e uma de execuo? Explique. possvel, tendo em vista que a conexo quer evitar decises contraditrias; por exemplo, se h uma ao de extino de determinado contrato (conhecimento) e uma de execuo do referido contrato, a conexo se faz necesria.20) No seu entendimento, o Ministrio Pblico do Estado pode ingressar com ao perante a Justia Federal? Explique.No h regra que regule a questo; para alguns, como no vedado, permitido.Entretanto, o que se v na prtica um acordo de cavalheiros entre Ministrio Pblico e procuradores para que um no interfira na seara atribuda ao outro.21) Onde devem ser instauradas as aes envolvendo embaixadas estrangeiras? Explique.Segundo a Constituio de 1988; no SupremoTribunal Federal, quando envolver Unio, Estados, Distrito Federal e Territrios; e na Justia Federal, quando envolver municpios e pessoas.22) Perante qual Jurisdio deve ser aforada ao de indenizao por danos decorrentes de extravio de mercadorias transportadas em avies, quando se discute a aplicao da Conveno de Varsvia em relao ao limite da responsabilidade do transportador.Trata-se de uma relao de consumo, logo o foro o do consumidor e a competncia (residual) da Justia Comum Estadual.23) Relacione a teoria da assero com a apreciao das condies da ao.A Teoria da Assero defende que a anlise das condies da ao deve ser feita apenas com base naquilo que foi afirmado pela parte, ou seja, no se produzir prova acerca da existncia das condies da ao. ser considerado apenas o que asseriu. Toma-se como verdadeiras as afirmaes das partes.

24) Em seu entendimento, h diferena entre legitimao extraordinria e substituio processual? Explique.H legitimao ordinria sempre que algum estiver em juzodefendendo em nome prprio interesse alheio. J substituio processual espcie de legitimao extraordinria: se o legitimado estiver sozinho defedndendo interesse de outrem em juzo substituio processual, se estiver junto com o ordinrio no o .25) O que vem a ser ao dplice?A ao dplice tem duas acepes: processual e material. No sentido processual, aquela que permite ao ru formular pedido contra o autor dentro da contestao. No sentido material, acontece quando a simples defesa do ru j serve de contra-ataque.26) Art. 10. O cnjuge somente necessitar do consentimento do outro para propor aes que versem sobre direitos reais imobilirios. Trata-se de litisconsrcio? No seu entendimento, esse artigo se aplica na unio estvel? E entre pessoas casadas sob regime da separao absoluta? Pode o Magistrado controlar de ofcio a falta de comprovao da outorga? A falta de consentimento pode ser suprida? Explique.No se aplica entre pessoas casadas sob regime de separao absoluta.27) Explique o que vem a ser curador especial.Curador especial um representante de um incapaz processual, especial por ser representante ad hoc: apenas para aquele processo especfico. Terminando esse processo, cessa a representao.28) Como o princpio da fungibilidade pode ser aplicado em relao ao tema das invalidades dos atos processuais?Somente se deve nulificar um ato do procedimento se no for possvel aproveit-lo, do mesmo mdo que a invalidao deve restringir-se ao mnimo necessrio, mantendo inclumes partes do ato que possam ser aproveitadas por no terem sido contaminadas.29) O que so vciostransrescisrios?Sentena proferida contra ru revel no citado ou citado invalidamente, oque uma sentena gravemente defeituosa, permitindo a desconstituio dessa sentena mesmo aps o prazo da aa rescisria.30) De que forma o princpio da cooperao pode ser aplicado no sistema das invalidades processuais?Segundo o dever de preveno decorrente do princpio da cooperao, se o juiz constatar alguma falha no processo, deve apont-la para que seja suprida e se evite invalidao de procedimentos processuais que poderiam ser corrigidos e aproveitados.31) Explique o que vem a ser a proibio dovenire contra factum proprium.Aplica-se essa proibio quando a nulidade pode ser conhecida de ofcio pelo Juiz? Explique.Quando a lei prescrever determinada formasob pena de nulidade, a decretao desta no pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. Nesse caso se faz necessria relao entre a boa-f objetiva e do interesse pblico pelo uso do princpio da proporcionalidade.

32) No sendo feita a Denunciao da Lide, possvel o exerccio do direito de regresso? Explique.O CPC em seu art. 70prev a obrigatoriedade da denunciao da lide, entretanto a doutrina se manifesta no sentido de que o direito de regresso em face de terceiro persiste.33) O que ocorre se o ru no fizer, a quem de direito, a Nomeao Autoria?Sendo um deer processual do ru que se deixar de fazer nomeao ou fizer nomeao de pessoa diversa, quando for o caso, estar propiciando o prosseguimento de um processo intil ao fim visado, respondendo por perdas e danos.34) Qual o critrio cabvel para determinar o juzo competente sobre a totalidade do imvel, quando este se acha situado em mais de um Estado ou comarca?Preveno com regra do art. 219 do CPC, ou seja, a citao vlida torna o juzo prevento.35) O que deve ocorrer com o processo no qual a interveno do Ministrio Pblico obrigatria, mas este no foi intimado? Explique.A falta de intimao do MP implica nuidade do procedimento, a partir do momento que ele deveria ter sido intimado ( art.246, CPC). Em tais casos encarado como pressuposto processual. Excees: interveno no 2 grau mesmo que no intimado no 1; quando a deciso for favorvel ao incapaz.

36) O que intervenoiussu iudicis?Esse instituto existe no direito brasileiro? Exlique. o ingresso de terceiro em processo suspenso por ordem do juiz. H quem sustente que existe no Brasil quando o juiz determina que o autor cite todos os litisconscios necessrios, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar o processo extinto.

37) admissvel interveno de terceiros nos processos de controle concentado de constitucionalidade? E nos Juizados Especiais? E no procedimento sumrio? Explique.Nos Juizados Especiais no se admite qualquer interveno de terceiros. No procedimento sumrio, permite-se a assistncia, o recurso de 3 e a interveno fundada em contrato de seguro. Os arts. 7 e 18 da Lei n. 9868/99 vedam expressamente a possibilidade de qualquer interveno de terceiros na ao direta de inconstitucionalidade e na ao declaratria de constitucionalidade.38) O que amicus curiae? um amigo auxiliar do juzo, sua interveno provocada pelo magistrado ou requerida pelo prprio amicus curiae para aprimorar as decises do Poder Judicirio. A marca de sua interveno uma pendncia de demandas que envolvam conhecimentos tcnico-jurdicos bastante especializados.39) H hipteses em que a denunciao da lide obrigatria? Explique.No art. 70, I, ou seja, em caso de evico,40) Quando cabvel a assistncia litisconsorcial?Quando seria caso de litisconsrcio ativo facultativo, entretanto no formado no momento inicial da ao, mas em momento ulterior.