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Oportunidades de financiamento para a Tecnologia, a Inovação e a Competitividade
Empresarial Sector Energético“Instrumentos de Co-financiamento”
MÉDIO TEJO 21 – ENTRONCAMENTO07 JULHO 2010
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Agenda da CompetitividadeInstrumentos
Incentivos Directos às Empresas� 3 Sistemas de Incentivos (I&DT; INOVAÇÃO; QPME)
Mecanismos de Financiamento e partilha de Risco� Capital de Risco; Capital Mútuo; Linhas de Crédito
Melhoria da Envolvente Empresarial� Ciência e I&DT (Proj. públicos)
� Projectos Colectivos (inovação e internacionalização)
� Modernização da Administração Pública
� Infraestruturas de Competitividade (instrumentos PO R)
Economias de Aglomeração� Estratégias de Eficiência Colectiva
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ESTRATÉGIAS DE EFICIÊNCIA COLECTIVA(Adaptação SI transversais + Redes e Acções Colectivas)
SI I&DTInvestigação e
Desenvolvimento Empresas
SI InovaçãoInvestimento produtivo em inovação
SI Qualif. PMEFactores
Competitivos Imateriais
Sistemas de incentivos QRENArquitectura global
SISTEMAS DE INCENTIVOS TRANSVERSAIS
ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ESTRATÉGIAS DE CLUSTERS
PÓLOS DE COMPETITIVIDADE E TECNOLOGIA
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Parceria PO FC e PO Regionais - SI
PARECER
HIERARQUIZAÇÃO
Comissão Selecção:
POFC + PO Regionais+
Organismos Técnicos
IV
DECISÃO ouHOMOLOGAÇÃO MINISTERIAL
PO FC; PO Regou Ministro nos casos definidos
V
CONTRATAÇÃO
E ACOMP to
Organismos Técnicos +
Autoridades de Gestão
VI
ENTRADA
PROJECTOS
Portal QRENSistemas de Incentivos
I
PROGRAMA
FINANCIADOR
POFC - Médias e Grandes empresasPOR - Micro e
Pequenas empresas
II
ANÁLISE DE
PROJECTOS
Organismos Técnicos Nacionais
competentes
III
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Sistemas de Incentivos às Empresas
SI Qualificação de PMESistema de Incentivos
à Qualificação e Internacionalização de PME
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SI Qualificação PME – Objectivos
Promoção da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global
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Projecto Individual, apresentado por uma PME;
Projecto conjunto, apresentado por uma entidade pública ou associação empresarial ou entidade do SCT;
Projecto de cooperação, apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME;
Projecto simplificado de inovação – VALE INOVAÇÂO,apresentado por uma PME para aquisição de serviços de apoio à inovação a entidades do SCT .
SI Qualificação PME – Modalidades de Projectos
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Autonomia Financeira: 15% PME e 20% Não PMEIndicar um Responsável pelo ProjectoCumprir as regras FSE definidas em diploma específico, caso preveja formação profissional
SI Inovação – Condições de Elegibilidade
Gerais - art. 11º do Enquadramento
Nacional:
a) Encontrar -se legalmente constituído;
b) Cumprir as condições legais necessárias à actividade;
c) Sit. regularizada (Fisco, Seg. Social e Incentivos);
d) Assegurar os recursos necessários ao projecto;
e) Dispor de contabilidade organizada;
- DO PROMOTOR
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SI Qualificação PME – Elegibilidades
Elegibilidade do Projecto - Geral
Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 25.000;
Apresentar viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, serem financiados adequadamente por capitais próprios;
Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, (excepção dos adiantamentos para sinalização, até 50% de cada aquisição, e dos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano);
Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projecto;
Ter uma duração máxima de dois anos. Em casos devidamente justificados, o prazo de execução do projecto poderá ser prorrogado, por um período máximo de 1 ano,
Manter afectos à actividade, os activos respeitantes ao investimento apoiado, bem como manter a localização geográfica definida no projecto, durante o período de vigência do contrato de incentivos, no mínimo, durante 5 anos após o encerramento do projecto no caso de empresa Não PME e, no mínimo, durante 3 anos no caso de PME;
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Taxa Base 40%+
Majorações: 5 p.p. (Pequena Empresa)5 p.p. (Estratégias de Eficiência Colectiva)5 p.p. (Cooperação)
Vale Inovação (75%)
180 mil € X nº PMEProj. Conjunto
25 mil €Proj. Simplificado – Vale Inovação
400 mil €Proj. Individual e de Cooperação
Máximo Não Reembolsável
Modalidades
SI Qualificação PME – Incentivos
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SI Qualificação PME – Critérios de Selecção
Projectos Individuais ou em Cooperação
A. Coerência e pertinência do projecto
B. Grau de integração dos investimentos
C. Carácter inovador das iniciativas
D. Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos
E. Grau de abordagem aos mercados internacionais
F. Sustentabilidade do projecto
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Apresentação de candidaturas até 31 de Agosto 2010
Decisão 26 de Novembro 2010
EMPRESAS /
PME
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SI QPME – Elegibilidades EspecíficasAAC 03/SI/2010 - SOLAR TÉRMICO
Tipologias de Projectos a apoiar (AAC 03/SI/2010)
a) Instalações de sistemas de produção de energia Solar Térmico:
i. AQS (Água Quente Sanitária);
ii. Climatização (heating & cooling)
b) Envolvente passiva associada à instalação dos equipamentos referidos em a), através da optimização do consumo de energia.
(não são elegíveis as despesas com construção civil e mão de obra)
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SI QPME – Elegibilidades EspecíficasAAC 03/SI/2010 - SOLAR TÉRMICO
Elegibilidades Específicas do Projecto (AAC 03/SI/2010)
Corresponder a uma despesa mínima elegível entre € 10.000 e € 500.000;
Serem sustentados por uma auditoria energética, realizada por técnicos ou entidades devidamente habilitadas;
Apenas serão consideradas as instalações que contemplem equipamentos solares térmicos certificados – Marca Produto CERTIF ou Marca Solar Keymark;
A instalação deve ser realizada por instaladores ou por empresas devidamente certificadas com certificado de aptidão profissional (CAP);
Definição clara e prévia do Cronograma de implementação do projecto;
Apresentação da Certificação Energética Final da instalação;
Contemplar uma Garantia de Manutenção – durante 6 anos associado ao investimento no caso dos equipamentos de tecnologia solar térmica (colector solar, depósito e módulo solar)
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SI Qualificação PME – Critérios de SelecçãoAAC 03/SI/2010 - SOLAR TÉRMICO
A. Coerência e pertinência do projecto
B. Grau de integração dos investimentos
C. Carácter inovador das iniciativas
D. Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos
E. Grau de abordagem aos mercados internacionais
F. Sustentabilidade do projecto
Os critérios A, B e C serão atribuídos por uma Comissão de Avaliação Técnica que será ainda responsável por emitir parecer final de encerramento.Os critérios D, E e F assumirão a pontuação constante de 3 pontos, restantes de 1 a 5 pontos.
Projecto Elegível Mérito => 3,0 pontosA, B e C > 1
PO REGIONAISPO REGIONAIS
Regulamento EspecRegulamento Especíífico fico ““ENERGIAENERGIA””
Regulamento “Energia”Objectivos
Criação de um quadro energético regional inovador, pautado por critérios e práticas estruturantes de eficiência energética, de uso generalizado energias renováveis e de intensificação de vectores energéticos de menor impacto ambiental;
Promoção de uma estratégia coerente e consistente de gestão da procura energética, visando os objectivos últimos da eficiência energética, valorização das energias endógenas e redução das emissões de gases de efeito de estufa.
Regulamento “Energia”Tipologia de Operações
Unidades autónomas de gás (UAG´s) e redes de distribuição de gás natural e ramais de ligação à rede eléctrica de unidades de produção de electricidade, com base em fontes renováveis;
Equipamentos de co-geração de elevada eficiência - DL 23/2010, 25/03 e respectivas redes de distribuição;
Sistemas de conversão descentralizada de energia e de utilização de energia suportados por um processo de auditoria energética:
a. Utilização racional de energia e da eficiência energética-ambiental em Equipamentos Sociais existentes;
b. …idem em Habitação Social;
c. Melhoria da eficiência energética na Iluminação Pública;
d. Equipamentos de Co-geração e Tri-geração de elevada eficiência;
e. Mobilidade Eléctrica (RCM 20/2009, de 20/02);
Regulamento “Energia”Tipologia de Operações
f. Acções de Capacitação, Demonstração e Apoio Técnicopromovidas por entidades do SCTN:
i. Valorização do potencial energético local e regional através de experiências piloto de produção de energia de energias renováveis com carácter demonstrador;
ii. Rede intermunicipal de centros recursos partilhados na análise de análise da utilização racional da energia;
iii.Elaboração de planos territoriais energéticos, visando o diagnóstico em termos de eficiência energética, a identificação de soluções e tecnologias apropriadas e os destinatários das acções;
iv.Definição e dinamização de planos de informação e comunicação.
Regulamento “Energia”Entidades Beneficiárias
Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas;
Empresa Públicas Municipais, Intermunicipais e Metropolitanas e os Serviços Municipalizados;
Organismos da Administração Pública Central, directa ou indirecta;
Agências Regionais, intermunicipais e municipais de energia e ambiente;
Pessoas Colectivas de Direito Privado s/ Fins Lucrativos (IPSS ou equiparadas e Associações Desportivas) com utilidade pública;
Concessionárias do transporte de gás natural e de electricidade (alínea a));
Concessionárias de redes municipais de Co-geração e Tri-geração, ou outras empresas com licenças de serviço público relacionados (alínea b), do n.º1);
Beneficiários de Sistemas de eficiência energética em Habitação Social:� Municípios, Associações de Municípios e Empresas Municipais;� Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU);
� Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) e outras gestoras de operações de reabilitação urbana
Regulamento “Energia”Elegibilidade dos Projectos
Ver Art.º 7º do regulamento específico “Energia”;
Elegibilidade específica para as operações de Sistemas de eficiência energética em Habitação Social deverá cumprir uma das condições:
� Redução superior a 30% dos consumos energéticos;
� Poupança anual potencial de energia, a preços de tarifa simples de electricidade, equivale o investimento num prazo máximo de 12 anos;
Despesas ElegíveisEstudos, projectos, fiscalização, actividades preparatórias e assessorias;
Trabalhos de construção civil, equipamentos, infra-estruturas tecnológicas, sistemas de informação e de comunicação;
Acções Imateriais;
Outras despesas ou custos imprescindíveis à execução da operação e aceites pela Autoridade de Gestão;
Despesas com Habitação Social pagas entre 10 Junho 09 e 31 Dezembro 15.
Obs:As Autoridades de Gestão poderão estabelecer taxas bases de acordo com a taxa média do Eixo;Até final 2010, os Municípios, Associações de Municípios e Áreas Metropolitanas do Norte, Centro e Alentejo poderão beneficiar da taxa de 80% para as operações aprovadas em 2010 e não estejam encerradas.
até 70% do Custo ElegívelRestantes tipologias
até 40% do Custo ElegívelAlíneas a) e b) do n.º 1
UAG e redes de Co-geração
Máximo Não ReembolsávelTipologia de Projectos
Regulamento “Energia”Incentivos
A apresentação de candidaturas far-se-ão em cada um dos sítios dos PO Regionais através de formulários electrónicos próprios;
Os avisos estabelecem o período de candidatura, a data prevista da decisão e a metodologia de Avaliação do Mérito;
A curto prazo (meados de Julho) será publicado um Aviso de Concurso que estabelece para cada PO Regional:
� Tipologias de operações elegíveis;
� Dotações Orçamentais por tipologia de operação;
� Taxas de Co-financiamento;
� Condições específicas de elegibilidade;
Regulamento “Energia”Apresentação de Candidaturas
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ObrigadoCarlos Ferreira