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jildonei-lazzaretti
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Cartilha UNEMAT
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Cartilha para formao Cartilha para formao Cartilha para formao
de processos referentes de processos referentes de processos referentes
contratao decontratao decontratao de
professores substitutosprofessores substitutosprofessores substitutos
Cartilha para formao Cartilha para formao Cartilha para formao
de processos referentes de processos referentes de processos referentes
contratao decontratao decontratao de
professores substitutosprofessores substitutosprofessores substitutos
SumrioSumrioSumrioSumrioSumrioSumrio
Equipe Responsvel..................................................................................................3
Apresentao ...........................................................................................................4
Conceitos e denies..............................................................................................5
Princpios da Administrao Pblica e os processos de contratao de docentes..........6
Formao ou autuao de processos.........................................................................7
Observaes especcas...........................................................................................8
Numerao das folhas do processo...........................................................................9
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de contratao........................11
Ficha funcional......................................................................................................12
Ofcio de encaminhamento ....................................................................................13
Justicativa de contratao ou alterao contratual..................................................14
Ato de convocao................................................................................................15
Ata do processo seletivo.........................................................................................16
Solicitao de interposio de recurso....................................................................17
Prova escrita do teste seletivo.................................................................................17
Documentos pessoais do candidato........................................................................18
Documentos que devem respeitar prazo..................................................................19
Documentos referentes titulao ...........................................................................19
Declaraes de (no) acmulo de cargo pblico.....................................................20
Explicao sobre acmulo de cargos.................................................................21
Veja quais so as excees permitidas que esto relacionadas com a prosso docente..22
Certides negativas................................................................................................23
Minuta de contrato.................................................................................................24
Documentao extra para atos de admisso de pessoal...........................................25
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de alterao contratual...........26
Dvidas sobre documentos relacionados ao processo de resciso contratual.............27
Links teis...............................................................................................................28
Equipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe ResponsvelEquipe Responsvel
Reitoria
Ana Maria Di Renzo
Vice-reitoria
Ariel Lopes Torres
Pr-Reitoria de Ensino de Graduao
Vera Lcia da Rocha Maqua
Pr-Reitoria de Assuntos Estudantis
Anderson Marques do Amaral
Pr-Reitoria de Extenso e Cultura
Alexandre Gonalves Porto
Pr-Reitoria de Pesquisa e Ps-Graduao
Rodrigo Bruno Zanin
Pr-Reitoria de Gesto Financeira
Ezequiel Nunes Pacheco
Pr-Reitoria de Planejamento e Tecnologia da Informao
Francisco Lledo dos Santos
Pr-Reitoria de Administrao
Valter Gustavo Danzer
Diretoria Administrativa de Recrutamento e Seleo
Maria Aparecida Barbosa Ribeiro
Jildonei Lazzaretti
Raphael Monteiro Pires
Luiz Mar Faquini Jnior
Estagiria
Michely Andresa O. de Andrade
3
ApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentaoApresentao
Esta cartilha tem, por nalidade, orientar os servidores docentes e tcnicos da
Universidade do Estado de Mato Grosso, quanto formao de processos referentes
contratao de professores substitutos da Instituio. Este documento foi elaborado com
base no Manual de rotinas e procedimentos administrativos, na Instruo Normativa n
06/2015, que dispe sobre os procedimentos, atribuies e prazos para a contratao de
Docentes Temporrios no mbito da Universidade do Estado de Mato Grosso, e nas
legislaes pertinentes carreira dos Docentes do Ensino Superior.
4
Conceitos e deniesConceitos e deniesConceitos e deniesConceitos e deniesConceitos e deniesConceitos e denies
AUTUAO E/OU FORMAO DE PROCESSO - o termo que caracteriza a abertura do
processo. Na formao do processo, devem ser observados os documentos cujo contedo
esteja relacionado com a contratao de docentes, comprovando informaes e
necessitando de anlise, despachos e decises de unidades organizacionais da Unemat.
DOCUMENTO - toda informao registrada em um suporte material, suscetvel de
consulta, anlise, prova e pesquisa, visto que comprova fatos e veicula informaes.
PROCESSO o conjunto de documentos relacionados com a contratao, alterao ou
resciso contratual de docentes substitutos da Unemat. O processo constitudo por
ofcios, requerimentos, justicativas de contratao, documentos comprobatrios e cpias
de documentos de identicao, os quais passam por uma anlise detalhada, no que se
refere questes pedaggicas, administrativas e jurdicas, cujos resultados so expressos
por despachos e pareceres tcnicos.
FOLHA DO PROCESSO - So as duas faces de uma pgina do processo.
PEA DO PROCESSO documento que integra o processo. Ex: Folha, minutas de contrato
(termo aditivo ou distrato), cha funcional, ofcios, currculo lattes.
TRAMITAO Atividade de circular documento entre as unidades organizacionais,
internar e externar, para dar conhecimento, bem como receber informes e pareceres que
subsidiem a tomada de decises.
CANDIDATO APROVADO o candidato que se inscreveu para uma vaga imediata e
cou situado entre o nmero de vagas ofertadas. Exemplo: eram 03 vagas imediatas e o
candidato cou em terceiro lugar, logo ele est aprovado.
CANDIDATO CLASSIFICADO o candidato que: 1) inscreveu-se para uma vaga de
Cadastro Reserva e cumpriu todas as etapas do processo seletivo, sem ser eliminado; 2) ou
que se inscreveu em uma vaga imediata e cou classicado fora do nmero de vagas.
5
Princpios da Administrao Pblica e os Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentesprocessos de contratao de docentes
Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentes
Princpios da Administrao Pblica e os Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentesprocessos de contratao de docentes
Princpios da Administrao Pblica e os
processos de contratao de docentes
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A formao dos processos de contratao de professores substitutos deve ser feita no setor
de Recursos Humanos de cada campus. J a formao dos processos de termo aditivo e de
distrato feita na Coordenao do Curso. Esse procedimento compreende os seguintes
passos:
1. Aps a conferncia de toda documentao, prend-la a capa com toda a
documentao, com colchetes. A ordem dos documentos deve obedecer estabelecida no
checklist (disponvel no endereo eletrnico:
), posteriormente devendo ser
obedecida a ordem cronolgica;
2. Inserir na capa do processo:
a etiqueta com o respectivo nmero do protocolo/SAD;
o assunto do processo (contratao de professor, termo aditivo ou resciso
contratual);
o nome do professor a quem o processo se refere;
a identicao do curso, da faculdade e do campus;
o controle do nmero de folhas juntadas ao processo;
a identicao da unidade para a qual o processo ser encaminhado, bem como a
data desse encaminhamento.
3. Realizar a numerao das folhas do processo, em ordem crescente, sem rasuras,
utilizando carimbo prprio para identicao do nmero da folha no canto superior direito
da pgina, sendo que a primeira folha receber o nmero 02 (pois a capa contabilizada,
mas no numerada);
4. Encaminhar, sicamente e via protocolo, o processo autuado e registrado para a Pr-
Reitoria de Ensino e Graduao.
Formao ou autuao Formao ou autuao Formao ou autuao
de processosde processosde processos
Formao ou autuao Formao ou autuao Formao ou autuao
de processosde processosde processos
7
Observaes especcasObservaes especcasObservaes especcasObservaes especcasObservaes especcasObservaes especcas
8
Numerao das folhas Numerao das folhas
do processodo processo
Numerao das folhas
do processo
Numerao das folhas Numerao das folhas
do processodo processo
Numerao das folhas
do processo
A partir de que folha comea-se
a numerar o processo?
R= A partir da primeira folha, a qual
recebe o nmero 02.
Numera-se o verso da folha?
R= No. Sua identicao, quando
necessria, ter como base a
mesma numerao da frente da folha,
acrescentando ao nmero a letra v.
Numera-se a capa do processo?
R= No
Quem deve numerar o processo?
R= Inicialmente o setor de
Recursos Humanos de cada campus. Mas
as peas subsequentes sero numeradas
pelas unidades que as adicionarem.O que fazer quando a numerao
do processo estiver errada?
R= Inutilize a numerao anterior,
fazendo um X ou // sobre o carimbo
e remunere as folhas seguintes,
sem rasuras.
9
Quando a pea do processo estiver em
tamanho reduzido, ela deve ser colada
em folha de papel branco (tamanho
A4) apondo-se carimbo de numerao,
de tal forma que o canto superior direito
do documento seja atingido pelo
referido carimbo.
Esse procedimento necessrio, na
maioria das vezes, para comprovantes
de conta correte ou atestados de sade
fsica e mental, cujo tamanho inferior
ao de uma folha A4.
10
Durante a formao do processo,
podem surgir dvidas sobre alguns
documentos especcos, que integram
os processos de contratao, alterao
ou resciso contratual.
A partir de agora, sero expostas as
dvidas mais recorrentes sobre os
principais documentos dos processos,
com o devido esclarecimento, a m de
que, sanando essas dvidas, haja mais
ecincia e agilidade na formao,
tramitao e anlise dos mesmos.
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao ao processo de contratao
Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de contratao
11
Ficha funcionalFicha funcionalFicha funcionalFicha funcionalFicha funcionalFicha funcional
Verique se todos os campos da cha
funcional esto corretamente preenchidos.
C o n r a s e o s n m e r o s d o s
documentos e da conta corrente esto de
acordo com as cpias que seguem no
processo.
Atente especialmente para o nmero
do PIS, que no pode ser confundido com o
nmero do NIT.
12
Quais so os elementos indispensveis no ofcio de encaminhamento para
contratao de docentes?
R= O ofcio deve conter a justicativa para contratao ou alterao contratual
(comprovada documentalmente no processo), o nmero do edital, o nome do(a) aprovado
(a), grande rea e rea de aprovao, disciplinas, carga horria, jornada de trabalho e
vigncia.
O ofcio precisa seguir algum modelo?
R= Deve estar de acordo com o modelo institucional, conforme consta na pgina 7, do
Manual de rotinas e procedimentos administrativos da Unemat, disponvel no endereo
eletrnico:
Ofcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamentoOfcio de encaminhamento
13
Justicativa de contratao ou Justicativa de contratao ou
alterao contratualalterao contratual
Justicativa de contratao ou
alterao contratual
Justicativa de contratao ou Justicativa de contratao ou
alterao contratualalterao contratual
Justicativa de contratao ou
alterao contratual
Conforme j foi dito, no ofcio de encaminhamento do processo deve ser mencionada a
justicativa de contratao ou de alterao contratual.
No entanto, para que tal justicativa seja vlida, deve possuir comprovao documental,
conforme consta:
Obs: O nico caso de justicativa que no necessita de comprovao documental a
abertura de vagas novas.
14
Ato de convocaoAto de convocaoAto de convocaoAto de convocaoAto de convocaoAto de convocao
Todas as contrataes necessitam de
convocao?
R= No. A convocao feita apenas para os
processos de contratao de candidato classicado.
E para o candidato aprovado, existe algum
mecanismo de convocao?
R= No. Como estava inscrito numa rea que
possua vaga imediata, o candidato aprovado, aps
a pub l i c a o do r e s u l t ado na l , pode
automaticamente comparecer no setor de Recursos
Humanos para entregar os documentos e celebrar
contrato.
O candidato classicado pode ser convocado para uma vaga diferente da qual
se inscreveu?
R= Sim, desde que seja na mesma rea de conhecimento para a qual ele se inscreveu, e
desde que sua formao seja de rea am, com vericao e autorizao prvia da Proeg.
E o candidato aprovado pode celebrar contrato para uma rea diferente da
qual se inscreveu?
R= No, pois, devido ao princpio da vinculao ao edital, o candidato aprovado deve ser
contratado para a vaga na qual se inscreveu, obedecendo o perodo de vigncia informado
no edital.
15
A ata o documento emitido
pela banca examinadora, que registra o
desempenho dos candidatos no
processo seletivo;
A ata deve conter a assinatura de
todos os membros da banca.
Ata do processo seletivoAta do processo seletivoAta do processo seletivoAta do processo seletivoAta do processo seletivoAta do processo seletivo
16
Solicitao de interposio Solicitao de interposio
de recursode recurso
Solicitao de interposio
de recurso
Solicitao de interposio Solicitao de interposio Solicitao de interposio
de recursode recursode recurso
Caso o candidato que est sendo contratado tenha interposto recurso durante o processo
seletivo, deve-se anexar ao processo de contratao esse documento que caracteriza o
recurso.
Na maioria das vezes, tal documento consiste num requerimento simples com a
identicao e assinatura do candidato, bem como a devida argumentao que sustente
seu recurso contra o resultado preliminar do processo seletivo.
Alm disso, necessrio anexar o parecer da banca examinadora, deferindo ou
indeferindo o recurso do candidato.
No processo deve constar a prova original realizada pelo candidato;
A prova escrita deve conter a mdia das notas que os membros da banca lhe
atriburam na ata do processo de seleo. Por exemplo: se um dos membros deu nota 9,
um nota 7 e outro deu 6,5, na prova deve constar a mdia dessas notas, ou seja, 7,5.
Essa nota, na prova escrita, deve ser acompanhada da assinatura (ou rubrica) de
um dos membros da banca avaliadora.
A nota inserida na prova deve estar de acordo com a que consta na ata do processo
seletivo;
A nota da prova deve ser constituda apenas de algarismos numricos (0, 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9) e um decimal, sem smbolos (sinal de positivo ou negativo, estrela, etc), nem
conceitos alfabticos (A, B, C, D, etc).
Como a prova consiste num documento ocial, sua nota no pode ser inserida a
lpis, mas com caneta esferogrca de tinta azul ou preta.
Prova escrita do teste seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste seletivoProva escrita do teste seletivo
17
Documentos pessoais Documentos pessoais
do candidatodo candidato
Documentos pessoais
do candidato
Documentos pessoais Documentos pessoais Documentos pessoais
do candidatodo candidatodo candidato
No processo de contratao deve constar a cpia de alguns documentos pessoais do
candidato, a saber:
Cpia da Carteira de Identidade ou documento equivalente*;
Cpia do CPF*;
Cpia do Ttulo Eleitoral*;
Cpia de Carteira de reservista (masculino)*;
Cpia de documento com n do PIS ou PASEP;
Cpia de comprovante de Conta Corrente.
* Essas cpias devem conter o carimbo confere com original, emitido pelo Setor de
Recursos Humanos no ato de conferncia.
18
Documentos que devem Documentos que devem
respeitar prazorespeitar prazo
Documentos que devem
respeitar prazo
Documentos que devem Documentos que devem Documentos que devem
respeitar prazorespeitar prazorespeitar prazo
Alm dos documentos pessoais, so solicitados alguns documentos comprobatrios que s
podem ser aceitos caso sua emisso tenha sido feita dentro dos seguintes prazos:
Observaes:
O atestado de sade deve possuir assinatura do mdico e seu carimbo com nmero
de registro no CRM;
A cpia do comprovante de endereo deve conter o carimbo confere com
original, emitido pelo Setor de Recursos Humanos no ato de conferncia.
Documento Prazo
Certido de Quitao Eleitoral Inferior a 30 dias
Atestado de sade fsica e mental Inferior a 30 dias
Cpia de comprovante de endereo Inferior a 03 meses
Documentos referentes Documentos referentes
titulao titulao
Documentos referentes
titulao
Documentos referentes Documentos referentes Documentos referentes
titulao titulao titulao
Currculo Lattes
O currculo Lattes do candidato deve estar atualizado, de modo que as informaes
contidas no Currculo estejam de acordo com os dados informados no processo. Nesse
sentido, deve-se observar principalmente os dados referentes atuao prossional, pois,
se o candidato informa em seu currculo que exerce cargo pblico, necessariamente deve
seguir no processo uma declarao de acmulo de cargo e de vnculo.
19
Diploma de Graduao, Mestrado ou Doutorado
No processo de contratao, necessrio que esteja em anexo uma cpia autenticada do
diploma de Graduao e do Diploma de maior titulao (Mestrado ou Doutorado),
devidamente registrados em IES reconhecida pelo MEC.
Histrico Escolar e Declarao de Concluso de Curso
Caso ainda no tenha sido emitido o Diploma de Graduao ou de Ps-graduao Stricto
Sensu, o candidato poder apresentar Declarao de Concluso do Curso e Histrico
Escolar.
Certicados
No processo de contratao, no necessria a comprovao da formao complementar
mencionada no currculo. Desta forma, orienta-se que no sejam anexados ao processo
de contratao certicados de participao em eventos acadmicos, cursos de atualizao
ou programas de Ps-graduao Lato sensu.
Declaraes de (no) Declaraes de (no) Declaraes de (no)
acmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblico
Declaraes de (no) Declaraes de (no) Declaraes de (no)
acmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblicoacmulo de cargo pblico
No que se refere ao acmulo de cargos, necessrio que sejam anexadas ao processo de
contratao algumas declaraes.
Para facilitar a formao do processo, segue abaixo a relao das declaraes
necessrias, conforme a situao em que se enquadra o contratado(a):
20
Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo
de cargosde cargosde cargos
Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo Explicao sobre acmulo
de cargosde cargosde cargos
A Constituio Federal de 1988, em seu art. 37, estabelece que o servidor pblico pode
ocupar um nico cargo, funo ou emprego pblico.
Mas, no h
excees
regra de no
acmulo?
Sim. A Constituio Federal permite
situaes de acmulo remunerado de
cargos pblicos, desde que os
horrios das instituies em
que o servidor trabalha
sejam compatveis.
21
Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees permitidas que
esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:
Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees permitidas que Veja quais so as excees permitidas que
esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:esto relacionadas com a prosso docente:
Acmulo de 2 (dois) cargos de professor, em qualquer esfera municipal, estadual e
federal (art. 37, XVI, alnea a da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de juiz com 1 (um) de professor, em qualquer esfera
municipal, estadual e federal (art. 95, pargrafo nico, inc. I da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de Membro do Ministrio Pblico com 1 (um) de professor,
em qualquer esfera municipal, estadual e federal (art. 128, pargrafo 5, inc. II, alnea
d da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de vereador com 1 (um) cargo acumulvel, em qualquer
esfera municipal, estadual e federal (art. 38, inc. III da CF/88);
Acmulo de 1 (um) cargo de professor com 1 (um) cargo tcnico ou cientco, em
qualquer esfera municipal, estadual e federal (art. 37, XVI, alnea b da CF/88).
IMPORTANTE
Cargo Tcnico ou Cientco
importante destacar que o cargo tcnico no se refere apenas nomenclatura do cargo, mas aos
requisitos exigidos para o ingresso.
Cargo tcnico ou cientco aquele que requer conhecimento especco na rea de atuao do
prossional, com habilitao especca de grau universitrio ou prossionalizante.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso, na Resoluo de Consulta n 43/2011-TCE/MT, caracteriza esses
cargos como aqueles de nvel mdio ou superior de qualicao que demandem conhecimentos
especcos na rea de atuao, sendo excludos, portanto, aqueles que desenvolvam atividades
meramente burocrticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma complexidade.
Deste modo, so exemplos de cargos tcnicos ou cientcos os cargos de nvel superior e de cargos de
nvel mdio que exijam formao especca, tais como tcnico em Contabilidade, tcnico em Informtica
e tcnico em Enfermagem.
22
Certides negativasCertides negativasCertides negativasCertides negativasCertides negativasCertides negativas
Com base no Decreto n 05/2015, a Assessoria Jurdica da Universidade do Estado do
Mato Grosso decidiu que nos processos de contratao de docentes, devem constar as
seguintes certides:
Certido negativa cvel e criminal da Justia Federal:
De 1 grau: Seo judiciria de Mato Grosso
Disponvel em: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
De 2 grau: Tribunal Regional Federal - 1 regio
Disponvel em: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Certido negativa cvel e criminal da Justia Estadual:
De 1 grau
Disponvel em:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx
De 2 grau
Disponvel em:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.
aspx
23
Minuta de contratoMinuta de contratoMinuta de contratoMinuta de contratoMinuta de contratoMinuta de contrato
Na confeco da minuta de contrato, observe
os seguintes aspectos:
Na qualicao do contratado,
conferir se os dados informados (nome, RG,
CPF) condizem com os documentos
anexados no processo.
Alm disso, conforme solicitao do
TCE-MT, preciso mencionar na qualicao
do contratado a posio em que ele cou
classicado ou aprovado no processo
seletivo.
Na clusula primeira (do objeto)
preciso mencionar a just icativa da
contratao. Exceto nos casos de vaga no
contemplada em concurso, deve-se
mencionar o nome do docente substitudo e o
nmero do documento (portaria, laudo,
publicao em DOE, etc) que gerou a
necessidade de substituio do docente.
Na clusula segunda (do cargo), deve-se atentar para a nomenclatura do cargo,
conforme os ttulos apresentados, a saber: graduao = professor auxiliar; mestrado =
professor assistente; doutorado = professor adjunto.
J na clusula quarta, a remunerao mencionada deve estar de acordo com o
cargo informado na clusula segunda.
Na clusula quinta (da vigncia), procede-se conforme a situao:
Se o candidato foi aprovado em vaga imediata, a vigncia deve ser
conforme o edital;
Se o candidato cou classicado em Cadastro Reserva, o incio da vigncia
no pode ser anterior data de publicao da convocao.
Quanto data de assinatura da minuta, no pode ser posterior ao incio da
vigncia.
24
Documentao extra para Documentao extra para Documentao extra para
atos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoal
Documentao extra para Documentao extra para Documentao extra para
atos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoalatos de admisso de pessoal
A Universidade do Estado de Mato Grosso como Instituio Pblica est submetida s
exigncias dos rgos de controle do Estado, devendo a eles prestar contas acerca de seus
atos administrativos.
No caso da contratao de professores, a cada ms, a Unemat precisa enviar
Controladoria Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado documentos referentes
aos atos de admisso de professores.
Assim, para agilizar esse processo necessrio que todos os processos de contratao de
professores possuam em anexo, na terceira capa (parte de trs da contra capa), os
seguintes documentos extras:
1 (uma) via da minuta do contrato, totalizando assim 04 vias;
1 (uma) cpia do RG;
1 (uma) cpia do CPF;
1 (uma) cpia da declarao referente ao acmulo (ou no) de cargo pblico.
25
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de alterao contratualao processo de alterao contratualao processo de alterao contratual
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de alterao contratualao processo de alterao contratualao processo de alterao contratual
O que um termo aditivo?
O termo aditivo um instrumento utilizado para alterar determinados aspectos do
contrato, a saber:
Alterao de disciplinas;
Alterao de vigncia;
Alterao de vigncia e disciplina;
Alterao de cargo e remunerao;
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho e remunerao;
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho e remunerao (para reposio de
aulas);
Alterao de carga horria/ jornada de trabalho, remunerao e vigncia. Obs.: A
alterao de carga horria para 30h deve ser, em via de regra, apenas dentro do perodo
letivo.
Quais documentos so indispensveis no processo de termo aditivo?
Em todos os processos de termo aditivo, devem constar os seguintes documentos:
I. Ofcio de encaminhamento contendo justicativa da necessidade de alterao do
contrato (deve mencionar qual alterao est sendo solicitada e qual sua justicativa);
II. Documento comprobatrio da necessidade de alterao do contrato ( a
comprovao documental da justicativa de alterao informada no ofcio);
III. Parecer do Colegiado de Curso;
IV. Quadro de vagas (no necessrio apenas no termo aditivo de alterao de cargo).
V. Minuta de termo adit ivo (deve seguir os modelos disponveis em
http://www.unemat.br/prad/dars/?link=documentos).
Observao: A data de assinatura da minuta do termo aditivo deve ser durante o perodo
de vigncia do contrato.
26
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de resciso contratualao processo de resciso contratualao processo de resciso contratual
Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados Dvidas sobre documentos relacionados
ao processo de resciso contratualao processo de resciso contratualao processo de resciso contratual
Quais documentos so indispensveis no processo de resciso contratual?
Para o processo de resciso contratual, so necessrios os seguintes documentos:
Requerimento padro, especicando a data a partir da qual ser a resciso do
contrato;
Parecer do Colegiado de Curso;
Minuta do Distrato;
Ofcio do Departamento justicando a resciso contratual e encaminhando para o
RH do Campus.
IMPORTANTE
Em via de regra, a solicitao de distrato deve ser
feita com 30 dias de antecedncia, estando o
docente sujei to multa de um ms de
remunerao, caso no cumpra este prazo.
Portanto, em termos tcnicos, deve haver
uma diferena mnima de 30 dias entre a data de
assinatura do requerimento de distrato e a data a
partir da qual o docente ser distratado
(informada na minuta);
Caso o docente no cumpra os 30 dias,
h a possibilidade de isent-lo da multa
SOMENTE SE NO HOUVER PREJUZO
ADMINISTRATIVO E PEDAGGICO. Ou seja, tal
iseno s se aplica se o curso considerar que a
sada imediata do professor no resultar em
prejuzo na oferta das disciplinas nem na
substituio do professor distratado.
SUSPENSO DE PAGAMENTO
Assim que o distrato for solicitado, a Coordenao
do Curso deve encaminhar um e-mail para
prad . s r@unemat .b r , com cp ia pa ra
[email protected], solicitando a suspenso
de pagamento a partir da data de distrato. Tal
procedimento fundamental para que no
ocorram pagamentos indevidos, por falta de
comunicao prvia.
27
Links teisLinks teisLinks teisLinks teisLinks teisLinks teis
Modelos de documentos:
http://www.unemat.br/prad/dars/?link=documentos
Portarias Unemat:
http://www.unemat.br/legislacao/index.php?ac=portarias
Resolues Unemat:
http://www.unemat.br/legislacao/index.php?ac=resolucoes
Instrues Normativas Unemat:
http://www.unemat.br/legislacao/index.php?ac=normativas
Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Federal 1 grau (no campo
rgo selecionar Seo Judiciria de Mato Grosso):
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Federal 2 grau (no campo
rgo selecionar Tribunal Regional Federal da 1 Regio):
http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/
Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Estadual 1 grau:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx
Emisso de certido negativa Cvel e Criminal da Justia Estadual 2 grau:
http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidaoSegundoGrau.
aspx
28