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Caderno I do dia 20 de Janeiro de 2015 Ano XVII Nº 3931
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 145, de 09 de janeiro de 2015
Regulamenta o funcionamento das Juntas de
Impugnação Fiscal e do Conselho de Recursos
Fiscais, criadas pela LC 93/2013 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere ao
art. 72, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte,
e com fundamento na Lei Complementar n.º 93, de 20.12.2013;
D E C R E T A
Art. 1º – Fica instituído, na forma da LC 93/2013, no âmbito
do Contencioso Administrativo Tributário, o Conselho de Recursos
Fiscais – CRF.
Art. 2º – O Conselho de Recursos Fiscais, órgão colegiado, de
caráter deliberativo, integrante da estrutura da Procuradoria Geral
do Município, competente para o julgamento de recursos
administrativo-tributários em segunda instância, será formado por
5(cinco) membros titulares e 5(cinco) suplentes, nomeados pelo
Prefeito Municipal e terá pelo menos a seguinte composição:
1. O Procurador Geral do Município;
2. O Secretário de Gestão;
3. Um Auditor Fiscal;
4. O Diretor de Arrecadação
5. Um representante da sociedade civil, preferencialmente de
notório conhecimento jurídico e fiscal
Art. 3º - O Órgão aqui instituído tem prazo de 60 (sessenta)
dias para início de suas atividades.
Art. 4º - Ato do Procurador Geral do Município, por portaria,
nomeará servidor dos quadros da Pasta para elaboração do
Regimento Interno da Câmara.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
09 de janeiro de 2015.
RAIMUNDO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO N.º 146, de 12 de janeiro de 2015
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar
93/2013 – Código Tributário Municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
conferidas pelo Art. 72, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1° Este Decreto regulamenta diversos dispositivos do
Código Tributário Municipal – LC 93/2013, de dezembro de 2013.
DAS IMUNIDADES E ISENÇÕES
Art. 2.º O requerimento de Imunidade e Isenções deverá ser
dirigido ao Secretário de Gestão, por escrito, onde o contribuinte
fundamentará seu pedido com base na Legislação Municipal aplicável
ou da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro - O pedido deverá ser instruído com
toda a documentação pertinente, inclusive referente aos fatos geradores
da obrigação tributária, nos casos de lançamento por homologação
ou declaração.
Parágrafo Segundo – Caso a imunidade ou isenção verse
sobre IPTU ou ITBI, deve o interessado apresentar qual ou quais os
imóveis que deverão receber a renúncia, devendo o pedido ser
analisado levando em consideração a utilização dada aos imóveis.
Parágrafo Terceiro – Caso a imunidade ou isenção verse
sobre ISSQN, o contribuinte deve apresentar a comprovação dos
requisitos referentes à vedação de distribuição de lucros e aplicação
de recursos por meio de escrituração contábil em livros próprios e
obrigatórios devidamente assinados por profissional contabilista
habilitado.
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da CruzPalácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Procuradoria Geral do Município - PGMJoão Victor de Alencar Grangeiro
Gabinete do Prefeito - GABMicaelce Gonçalves de Santana
Casa Civil - CACIVCremilda Sampaio Neves Bringel
Secretaria Municipal de Gestão - SEGESTRaimunda Zarele Catonho Almeida
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGMJosé Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal da Cidade - SECIDValdo Figueiredo Macêdo Lima
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROMMaria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael, interinamente
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJUAntônio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRAAkiro Meneses Chikushi
Secretaria Municipal de Educação - SEDUCGeraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos, interinamente
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e ServiçosPúblicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania -SESP
Herdez Antonio de MirandaSecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETUAntônio Barbosa Mendonça
Parágrafo Quarto – A ausência de documentos necessários
à análise do pleito inviabiliza o estudo e ensejará indeferimento do
pleito.
Art. 3º - O pedido de isenção ou imunidade, devidamente
instruído, será encaminhado à Junta de Impugnação Fiscal, órgão de
1ª instância que dará a decisão acerca do pleito em até 30 (trinta)
dias, contados do recebimento do pedido ao referido órgão.
Art. 4º - Da decisão que negar o benefício, caberá recurso ao
Conselho de Recursos Fiscais, que dará sua decisão no prazo previsto
no art. 255 da LC 93/2013.
Parágrafo Primeiro – O contribuinte pode acrescentar
documentos ou outros elementos a fim de subsidiar seu
inconformismo, desde que, já não tenham sido devidamente apreciados
em legitimamente refutados por ocasião de decisão anterior.
Parágrafo Segundo - O prazo do caput inicia-se na data do
protocolo do recurso no Conselho de Recursos Fiscais.
Art. 5º - Da decisão que negar o recurso, caberá nova
apreciação nos termos do Regulamento do Contencioso Tributário.
Art. 6º Na análise dos pleitos de isenção e imunidade, deverão
ser observados os dispositivos dos art. 311 a 315 da LC 93/2013,
bem como as normas específicas de cada tributo, na forma da Lei.
DA REGULAMENTAÇÃO DO ISSQN
Art. 7º As normas relativas ao ISSQN – Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza estão contempladas no Título III da
Lei Complementar 93/2013 e vinculam a atuação dos Servidores
envolvidos com o processamento do tributo.
Parágrafo Único – As normas descritas no caput atendem
ao disposto no art. 69 da LC 93/2013.
DA REGULAMENTAÇÃO DOS LANÇAMENTOS
TRIBUTÁRIOS
Art. 8º - Para os fins estabelecidos no art. 69 da LC 93/
2013, devem ser observados os dispositivos constantes no capítulo II
da mesma lei, alem das normas específicas referentes a cada tributo.
DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 9º - Para os fins da Arrecadação Tributária, vencem as
obrigações referentes aos tributos:
I. IPTU – 10% (dez por cento) na parcela única pago até o dia
30/04/2015 ou em 08 (oito) parcelas iguais e sucessivas,
vencendo a primeira em 30.04, e a ultima em 30.11 com
parcelas não inferior a 15 (quinze) - UFIRM (Unidade Fiscal
de Referência do Município.
II. ITBI – Vencimento à vista, a cada fato gerador.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 03
Taxas pelo exercício do poder de polícia – à vista, mediante
emissão da guia de recolhimento.
Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – junto
ao vencimento da conta de energia elétrica.
DA INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTO
Art. 10 – Na forma do art. 95 da LC 93/2013, constitui
obrigação acessória a informação por parte da empresa de não
movimentação para efeito de tributação.
Parágrafo Primeiro – A informação deve ser prestada até o
5º dia útil do mês subsequente ao de referência, mediante
preenchimento de formulário próprio disponível no Sistema da NFE.
Parágrafo Segundo – A ausência de informação corresponde
a descumprimento de obrigação acessória, sujeita o contribuinte ao
pagamento de multa.
DO VALOR MÍNIMO PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO
FISCAL
Art. 11 – Na forma do art. 116 da LC 93/2013, fica
estabelecido o valor mínimo de débitos consolidados de R$ 1.000,00
(um mil reais) para ajuizamento de execução fiscal pelo município de
Juazeiro do Norte-CE, bem como de R$ 200,00 (duzentos reais) para
inscrição na dívida ativa.
Art. 12 – Os limites estabelecidos no art. 11º não se aplicam
quando se tratar de débitos decorrentes de aplicação de multa
criminal.
Art. 13 - Entende-se por valor consolidado o resultante da
atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e
acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.
Art. 14 - Para alcançar o valor mínimo determinado no art.
11º, o órgão responsável pela constituição do crédito poderá proceder
à reunião dos débitos do devedor na forma do parágrafo anterior.
Art. 15 - A adoção das medidas previstas no art. 11º não
afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros
encargos legais e não obsta a exigência legalmente prevista de prova de
quitação de débitos perante o Município.
Art. 16 - O limite para ajuizamento da dívida não isenta a
Fazenda Pública de encaminhar a CDA a protesto em cartório, na
forma de convênio específico para esse fim.
DA INFORMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
Art. 17 - As comunicações eletrônicas remetidas aos sujeitos
passivos das obrigações tributárias terão mesmo formato e teor das
convocações e notificações “físicas” e dependerão de permissão do
destinatário, por intermédio de cadastro específico para este fim.
Parágrafo Primeiro – A confirmação do recebimento da
comunicação por via eletrônica inicia a contagem dos prazos para o
processo administrativo tributário.
Parágrafo Segundo – As comunicações em meio eletrônico
serão enviadas a endereços fornecidos pelo contribuinte ou obtidos,
com segurança, pela Fazenda Pública.
DO PROTESTO DAS CDA’S
Art. 18 - Na forma do art. 97 da LC 93/2013, fica o
Município autorizado a encaminhar a protesto as CDA’s, antes ou no
curso da execução fiscal.
Parágrafo primeiro – O encaminhamento a protesto deve
respeitar os termos de convênio específico, firmado junto ao serviço
notarial de Juazeiro do Norte-CE para este fim.
Parágrafo Segundo – As CDA’s serão encaminhadas a
cartório pelo seu valor nominal, tendo o seu valor atualizado por
ocasião do pagamento.
Parágrafo Terceiro – O Município não contratará
desembolso na formalização do convênio, devendo as custas notariais
serem suportadas pelo contribuinte inadimplente.
DA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PARCELADAS
Art. 19 - A repactuação prevista no art. 292, § 3º da LC 93/
2013 deverá, necessariamente, obedecer os mesmos critérios do
parcelamento original, exceto quanto ao prazo e parcela mínima.
Parágrafo primeiro – Os valores devidos serão atualizados
integralmente, sem nenhuma redução, antes da repactuação.
Parágrafo segundo – Serão devidos honorários à
Procuradoria do Município quando da repactuação de dívidas
parceladas, em fase de execução fiscal.
Art. 20 - O prazo máximo da repactuação será de até 24(vinte
e quatro) meses, independentemente do valor remanescente da dívida.
Parágrafo Primeiro – A parcela mínima para repactuação
será de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica e 100,00 (cem
reais) para pessoa física, qualquer que seja o prazo.
DO PROCESSO DE CONSULTA
Seção I
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
Art. 21 - O sujeito passivo poderá formular consulta sobre
a aplicação da legislação tributária em relação a fato determinado,
bem como sobre classificação fiscal de atividades e regras contábeis
aplicáveis.
Parágrafo único. A consulta de que trata o caput é facultada
aos órgãos da administração pública e às entidades representativas de
categorias econômicas ou profissionais.
Art. 22 - Nenhum procedimento fiscal será instaurado,
relativamente à espécie consultada, contra o sujeito passivo alcançado
pela consulta, a partir da apresentação da consulta até o trigésimo
dia subsequente à data da ciência da decisão que lhe der solução
definitiva.
Parágrafo Primeiro - A apresentação da consulta:
I - não suspende o prazo:
a) para recolhimento de tributo, retido na fonte ou
declarado (autolançado), antes ou depois da data de apresentação; e
b) para a apresentação de declaração de rendimentos; e
II - não impede a instauração de procedimento fiscal para
fins de apuração da regularidade do recolhimento de tributos e da
apresentação de declarações.
Parágrafo Segundo - No caso de consulta formulada por
entidade representativa de categoria econômica ou profissional, os
efeitos referidos neste artigo só alcançam seus associados ou filiados
depois de cientificada a entidade consulente da decisão.
Art. 23 - Em se tratando de consulta eficaz e formulada
antes do vencimento do débito, não incidirão encargos moratórios
desde seu protocolo até o trigésimo dia subsequente à data da ciência
de sua solução.
Art. 24 - A consulta deverá ser apresentada por escrito, no
domicílio tributário do consulente, à secretária de Gestão que
promoverá o devido encaminhamento ao órgão técnico ou judicante
incumbido de administrar a matéria tributária sobre a qual versa
Art. 25 - Não produzirá qualquer efeito a consulta
formulada:
I - em desacordo com o disposto neste regulamento;
II - por quem tiver sido intimado a cumprir obrigação relativa
ao fato objeto da consulta;
III - por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para
apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada;
IV - quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior,
ainda não modificada, proferida em consulta ou litígio em que tenha
sido parte o consulente;
V - quando o fato estiver disciplinado em ato normativo,
publicado antes de sua apresentação;
VI - quando o fato estiver definido ou declarado em
disposição literal de lei;
VII - quando o fato for definido como crime ou
contravenção penal; e
VIII - quando não descrever, completa ou exatamente, a
hipótese a que se referir, ou não contiver os elementos necessários à
sua solução, salvo se a inexatidão ou omissão for escusável, a critério
da autoridade julgadora.
Art. 26 - Os processos administrativos de consulta serão
solucionados em instância única.
Parágrafo único. Não cabe recurso nem pedido de
reconsideração da solução da consulta ou do despacho que declarar
sua ineficácia.
Art. 27 - Na solução da consulta serão observados os atos
administrativos, expedidos pelas autoridades competentes, relativos à
matéria consultada.
DA INSCRIÇÃO E AVERBAÇÃO DE IMÓVEIS
Art. 28 - A inscrição e/ou averbação de imóveis no cadastro
do município deverá ser feita na forma dos arts. 330 e segs. da LC 93/
2013.
Parágrafo primeiro – Ato normativo publicado pelo Diretor
de Arrecadação estabelecerá os modelos de formulário que serão
utilizados para informação à Fazenda Pública, na forma do art. 333
da LC 93/2013.
DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO
Art. 29 - Os formulários necessários à inscrição e informação
ao cadastro mobiliário do Município de Juazeiro do Norte serão
divulgados mediante ato normativo publicado pelo Diretor de
Arrecadação.
DOS DOCUMENTOS FISCAIS E DA NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS ELETRÔNICA
Art. 30º - Enquanto não forem concluídos, pelo município,
os novos sistemas de Notas Fiscais de Serviços criados pelo art. 467 e
ss., da LC 93/2013, os prestadores dos serviços previstos na Tabela
da mencionada lei, inscritos no Cadastro Fiscal Mobiliário, ainda
que imunes ou isentos, emitirão, obrigatoriamente, por ocasião de
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05
cada prestação a Nota Fiscal eletrônica Ágil – NFeA, para cada
estabelecimento ou domicílio.
Parágrafo Primeiro - A NFeA é o documento emitido e
armazenado eletronicamente em sistema próprio da Administração
Tributária, com o objetivo de registrar as operações relativas à
prestação de serviços.
Parágrafo Segundo - A NFeA será emitida por meio da rede
mundial de computadores (internet), mediante a utilização de senha
de segurança ou certificado digital emitido por autoridade
certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira – ICP-Brasil.
Parágrafo Terceiro - A numeração da NFeA será gerada
pelo sistema em ordem crescente e sequencial, a partir do número 1
(um), sendo mantida a continuidade da sequência até 999.999.999
e, atingido este limite, a numeração será reiniciada.
Art. 31. A NFeA conterá, no mínimo, as seguintes
informações:
I - identificação da NFeA:
a) no cabeçalho: o brasão do Município e as expressões
“Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte” e “Nota Fiscal Eletrônica
Ágil – NFeA”;
b) número da NFeA;
c) data e horário da emissão;
d) Período de competência – mês e ano da prestação do
serviço;
e) número da NFS-e substituída, se houver;
II - identificação do prestador de serviços:
a) razão social ou nome;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -
CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) inscrição municipal;
d) endereço completo;
e) opção pelo Simples Nacional;
III - identificação do tomador ou intermediário do serviço:
a) razão social;
b) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –
CNPJ, exceto se estabelecido no exterior;
c) inscrição municipal, se estabelecido ou domiciliado no
Município de Juazeiro do Norte;
d) endereço completo, exceto para pessoa física domiciliada
no país, ou pessoa jurídica ou física estabelecida ou domiciliada no
exterior;
IV – Dados complementares:
a) Código do Serviço;
b) CNAE;
c) Intermediário;
d) Inscrição Municipal;
e) Discriminação dos Serviços;
f) Valor total dos serviços;
g) Base de cálculo;
h) Outras informações
i) Alíquota;
j) Imposto a reter;
l) Valor do imposto;
m) Deduções;
n) Desconto incondicionado;
o) Desconto condicionado;
Parágrafo Primeiro - No caso de prestação de serviço não
habitual à sua atividade, o prestador deverá informar a classificação
fiscal correspondente, bem como discriminá-la detalhadamente.
Parágrafo Segundo - Os prestadores de serviços optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições - Simples Nacional, ao emitirem a NFeA, deverão
observar as disposições contidas neste artigo.
Parágrafo Terceiro - Os prestadores de serviços somente
estarão obrigados a imprimir e a entregar a NFeA aos tomadores ou
intermediários de serviços, caso estes não a tenham recebido por
endereço eletrônico ou se por eles for exigido.
Art. 32 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFeA
somente poderá ser cancelada no caso de o serviço não ter sido
prestado ou por duplicidade na emissão do documento.
Parágrafo Primeiro - O cancelamento da NFeA será efetuado
no próprio sistema, até o último dia do mês corrente ao do fato
gerador, desde que ainda não recolhido o imposto, devendo o
prestador comunicar o cancelamento ao tomador ou intermediário
do serviço.
Parágrafo Segundo - Após o prazo estabelecido no § 1º
deste artigo ou tendo ocorrido o recolhimento do imposto, a NFeA
só poderá ser cancelada mediante requerimento devidamente
justificado e documentado, com declaração assinada e firma
reconhecida do tomador ou intermediário dos serviços. O formulário
para esse fim encontra-se disponível na JIF – Junta de Impugnação
Fiscal.
Parágrafo Terceiro - A NFeA não poderá ser cancelada em
razão do não recebimento do preço do serviço.
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
Art. 33 - A Nota Fiscal Eletrônica Ágil - NFeA emitida com
qualquer erro ou omissão, poderá ser substituída no próprio sistema,
até o último dia do mês corrente ao do fato gerador, desde que ainda
não recolhido o imposto, devendo o prestador comunicar a
substituição ao tomador ou intermediário do serviço.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste
artigo ou tendo ocorrido o recolhimento do imposto, a NFeA só
poderá ser substituída mediante requerimento devidamente justificado
e documentado, com declaração assinada e firma reconhecida do
tomador ou intermediário dos serviços.
Art. 34 - Ato normativo expedido pela Secretaria de Gestão
disciplinará sobre:
I - os prazos e as condições para a inutilizarão das notas
fiscais de serviços não eletrônicas, ainda não emitidas;
II - o encerramento dos livros fiscais não gerados pelo sistema
eletrônico da Administração Tributária;
III - as alterações das informações necessárias à emissão,
cancelamento e substituição da NFeA;
IV - a dispensa, temporária ou não, da obrigatoriedade de
emissão da NFeA e da escrituração do ISS;
V - as notificações, termos e comunicados emitidos pelos
sistemas eletrônicos.
Art. 35 - Os documentos fiscais e não fiscais, bem como os
comprovantes dos recolhimentos decorrentes das operações a que se
refiram, excetuados aqueles produzidos eletronicamente em sistema
próprio da Administração Tributária, são de exibição obrigatória a
esta e deverão ser conservados até que ocorra a decadência do direito
de constituição do crédito tributário ou a sua prescrição.
Parágrafo Primeiro - Ato normativo expedido pela Secretaria
de Finanças disciplinará o procedimento a ser adotado pelo sujeito
passivo no caso de extravio, deterioração, destruição, sinistro, furto
ou roubo de documentos fiscais.
Parágrafo segundo - Para os efeitos deste artigo, não têm
aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas dos
direitos da Administração Tributária de examinar livros, arquivos,
documentos e papéis comerciais ou fiscais, de acordo com o disposto
no art. 195 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 –
Código Tributário Nacional.
Art. 36 - Serão considerados inidôneos as declarações e os
registros fiscais que contiverem indicações equivocadas que
prejudiquem a correta apuração do imposto.
Art. 37 - São obrigados a exibir os documentos fiscais e não
fiscais relativos ao imposto, a prestar informações e a não embaraçar
a ação da Administração Tributária:
I - os prestadores de serviços;
II - os tomadores ou intermediários de serviços
independentemente da obrigação pela retenção do imposto e o seu
recolhimento;
III - os tomadores ou intermediários de serviços provenientes
ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior do País;
IV - os serventuários de ofício;
V - os servidores públicos;
VI - as empresas transportadoras e os proprietários de
veículos empregados no transporte de mercadorias e objetos, por
conta própria e de terceiros, desde que façam do transporte profissão
lucrativa;
VII - os bancos, instituições financeiras, estabelecimentos de
crédito e assemelhados;
VIII - os síndicos, comissários e inventariantes;
IX - os leiloeiros, corretores, despachantes e liquidatários;
X - as companhias de armazéns gerais;
XI - os profissionais contabilistas dos sujeitos passivos; e
XII - as companhias de seguros.
Art. 38 - Ato normativo da Secretaria de Gestão disciplinará
o modelo para a declaração mensal de serviços prestados e tomados
a terceiros via Internet.
Parágrafo primeiro – Até que o ato normativo previsto no
caput seja publicado, a informação será prestada em formulário
próprio disponibilizado pela Secretaria de Gestão.
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 39 - Cabe a SEGEST, mediante Ato Normativo,
divulgará anualmente a tarifa de fornecimento de energia elétrica,
que será base de cálculo para a cobrança da CIP, obedecendo às
regras do art. 586 da LC 93/2013 (as alíquotas da CIP deverão estar
previstas em lei específica, nos termos do inciso IV do artigo 97 do
Código Tributário Municipal).
Parágrafo primeiro - A tarifa mencionada no caput será
divulgada no início do primeiro mês ano civil e valerá para as cobranças
efetuadas a partir desta competência.
Art. 40 - O sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia
elétrica residente ou estabelecido no município de Juazeiro do Norte
e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia
elétrica titular da concessão no território do município.
Art. 41 - As alíquotas de Contribuição da CIP são
diferenciadas de acordo com a classe de consumidores e quantidade
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07
de consumo medidas em KW/h, na forma do anexo I da Lei
Complementar 39, de 18/02/2008.
Art. 42 - A CIP será lançada para pagamento junto com a
fatura mensal de energia elétrica, cobrada diretamente pelo Município
ou mediante convenio firmado com empresa concessionária
distribuidora de energia elétrica.
Art. 43 - O montante devido e não pago da CIP será inscrito
na Dívida Ativa do Município na forma da LC 93/2013 e será
cobrada, administrativamente e judicialmente, pela Fazenda Pública
e Procuradoria do Município.
Art. 44 - Servirá como título hábil para a inscrição:
I – a comunicação do não pagamento efetuada pela
concessionária que contenha os elementos previstos no art. 202 e
incisos do CTN – Código Tributário Nacional;
II – A duplicata da fatura de energia elétrica não paga;
III – qualquer outro documento que contenha os elementos
constantes no art. 202 e incisos do CTN.
Parágrafo único – Os valores não pagos da CIP serão
atualizados mediante aplicação de multas, juros e atualização
monetária pela UFIRM, nos termos da LC 93/2013.
Art. 45 - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 46 – Revogam-se as disposições em contrário.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 056/2015 – SEDEST, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTOCOLO, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTOCOLO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-4, criado pela Lei
Complementar n.º 97, de 10 de junho de 2014, a Sr.ª MARIA JOSÉ
SALES, CPF n.º 313.205.033-49.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 183/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de DIRETORA DE
ATENDIMENTO E PERÍCIA MÉDICA do
Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte - PREVIJUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
ATENDIMENTO E PERÍCIA MÉDICA, integrante da estrutura
organizacional do Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores de Juazeiro do Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional
DAS-4, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª SUYANNE MARIA BARBOSA SABIÁ, CPF n.º
041.928.353-63.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 185/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de ASSESSOR JURÍDICO E
PREVIDENCIÁRIO do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Juazeiro
do Norte - PREVIJUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO E
PREVIDENCIÁRIO, integrante da estrutura organizacional do
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do
Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ADRIANA
SALES DE MATOS, CPF n.º 430.031.093-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 186/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de ASSESSOR JURÍDICO E
PREVIDENCIÁRIO do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Juazeiro
do Norte - PREVIJUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO E
PREVIDENCIÁRIO, integrante da estrutura organizacional do
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do
Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª RENATA DE
ALENCAR BRAGA BORGES, CPF n.º 621.372.803-10.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 187/2015 – GAB, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de COORDENADOR DE
FINANÇAS do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Juazeiro
do Norte - PREVIJUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE
FINANÇAS, integrante da estrutura organizacional do Fundo
Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do Norte
– PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. PAULO
GILBERTO MORAIS DOS SANTOS, CPF n.º 026.601.564-68.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 203/2015 – GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO do Fundo Municipal de
Previdência Social dos Servidores de Juazeiro
do Norte - PREVIJUNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR
ADMINISTRATIVO, integrante da estrutura organizacional do
Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juazeiro do
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09
Norte – PREVIJUNO, de nível ocupacional DAS-3, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª SANDRA
VERÔNICA SIQUEIRA BILHAR, CPF n.º 196.085.513-15.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 193/2015-GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por MARIA LIZIE SILVA ESTEVES, portadora do
RG sob o n° 86182785 e inscrita no CPF sob o n° 808.315.753-87,
servidora pública municipal, admitida em 05 de fevereiro de 1985,
para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de
Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 505/2014, de 18 de novembro de
2014;
RESOLVE,
Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à
servidora MARIA LIZIE SILVA ESTEVES, portadora do RG sob o
n° 86182785 e inscrita no CPF sob o n° 808.315.753-87, servidora
pública municipal, admitida em 05 de fevereiro de 1985, para exercer
o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação, com
suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro
de 2009.
Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 13
de janeiro de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 194/2015-GAB, DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Gratificação do
Magistério (10%), feito por MARIA LUZINETE DE SOUZA,
portadora do RG sob o n° 187635589 e inscrita no CPF sob o n°
732.363.063-00, servidora admitida no serviço público municipal
em 04 de maio de 1998, para exercer o cargo de Professora, com
lotação na Secretaria de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 004/2014, de 12 de novembro de
2014;
RESOLVE,
Art. 1º. - Conceder GRATIFICAÇÃO DO MAGISTÉRIO
(10%) à servidora MARIA LUZINETE DE SOUZA, portadora do
RG sob o n° 187635589 e inscrita no CPF sob o n° 732.363.063-00,
servidora admitida no serviço público municipal em 04 de maio de
1998, para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria
de Educação, com suporte legal nos Art. 8.º da Lei n.º 4.233, de 15 de
julho de 2013.
Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 13
de janeiro de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 225/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por MARIA ALBERTINA DA SILVA, portadora do
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
RG sob o n° 50452782 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°
308.380.703-10, servidora pública municipal, admitida em 01 de
novembro de 1983, para exercer o cargo de Professora, com lotação
na Secretaria de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 415/2014, de 16 de setembro de 2014;
RESOLVE,
Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à
servidora MARIA ALBERTINA DA SILVA, portadora do RG sob
o n° 50452782 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 308.380.703-10,
servidora pública municipal, admitida em 01 de novembro de 1983,
para exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de
Educação, com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de
30 de dezembro de 2009.
Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de janeiro de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 226/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por MARGARIDA MARIA MASCARENHAS,
portadora do RG sob o n° 145344188 SSP/CE e inscrita no CPF
sob o n° 346.466.983-15, servidora pública municipal, admitida em
28 de fevereiro de 1988, para exercer o cargo de Professora, com
lotação na Secretaria de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 526/2014, de 16 de dezembro de
2014;
RESOLVE,
Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à
servidora MARGARIDA MARIA MASCARENHAS, portadora do
RG sob o n° 145344188 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°
346.466.983-15, servidora pública municipal, admitida em 28 de
fevereiro de 1988, para exercer o cargo de Professora, com lotação na
Secretaria de Educação, com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da
Lei n.º 3.608, de 30 de dezembro de 2009.
Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de janeiro de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 227/2015-GAB, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o direito de petição assegurado ao servidor
público no Art. 91 da Lei Complementar nº 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concessão de Enquadramento
Classe III, feito por MARIA DOS SANTOS SILVA, portadora do
RG sob o n° 1842810-89 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n°
777.353.313-04, servidora pública municipal, admitida em 02 de
abril de 1998, para exercer o cargo de Professora, com lotação na
Secretaria de Educação;
Considerando a Decisão Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n.º 295/2014, de 10 de julho de 2014;
RESOLVE,
Art. 1º. - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III à
servidora MARIA DOS SANTOS SILVA, portadora do RG sob o
n° 1842810-89 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 777.353.313-04,
servidora pública municipal, admitida em 02 de abril de 1998, para
exercer o cargo de Professora, com lotação na Secretaria de Educação,
com suporte legal nos Art. 28 e Art. 31 da Lei n.º 3.608, de 30 de
dezembro de 2009.
Art.2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 14
de janeiro de 2015.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 011
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 230/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
SECRETÁRIA DOS CONSELHOS, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de SECRETÁRIA DOS CONSELHOS, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-03, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ERICA
LORENA DA SILVA PEREIRA, CPF n.º 006.812.813-40.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 231/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
COORDENADOR DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. JOSÉ GONÇALVES DE ARAUJO, CPF n.º 619.155.231-
00.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 232/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
COORDENADORA DE VIGILÂNCIA
SÓCIO-ASSISTENCIAL, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA SÓCIO-
ASSISTENCIAL, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível
ocupacional DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de
março de 2014, a Sr.ª MÁRCIA DE SOUSA FIGUEIREDO
TEOTÔNIO, CPF n.º 716.248.053-53.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 233/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
COORDENADORA ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de COORDENADORA ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível
ocupacional DAS-03, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de
março de 2014, a Sr.ª ALANA D’MILA EVANGELISTA LIMA,
CPF n.º 008.447.093-36.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 234/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
COORDENADORA DO TRABALHO, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de COORDENADORA DO TRABALHO, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-03, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª
EMANUELLY VIEIRA DANTAS PINHEIRO, CPF n.º
030.154.013-60.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 235/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE BENEFÍCIOS SÓCIO-
ASSISTENCIAIS, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE BENEFÍCIOS SÓCIO-
ASSISTENCIAIS, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª FÁTIMA
MEIRILANE EUGÊNIO DONATO, CPF n.º 012.650.843-78.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 236/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO CADASTRO ÚNICO -
CADUNICO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO CADASTRO ÚNICO - CADUNICO,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª ONELINA GOMES MOTA, CPF n.º 144.772.543-34.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 237/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DA CASA DO POVO, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DA CASA DO POVO, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ADRIANA
DE MACÊDO MORAES SAMPAIO, CPF n.º 758.504.513-15.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 238/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ANA IRIS
PINHEIRO MUNIZ, CPF n.º 035.719.643-06.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 239/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª ROSIANE
FERRAZ MACHADO, CPF n.º 403.672.313-87.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 240/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª HAYANA
SANDRA SANTANA CAVALCANTE, CPF n.º 026.853.403-94.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 241/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª EVA
HEVANEIDE LEONEL DE MELO, CPF n.º 567.080.923-87.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 242/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª EDINÉIA
FERREIRA MIRANDA, CPF n.º 961.154.163-53.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 243/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA DE
FÁTIMA TAVARES, CPF n.º 205.233.943-49.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 244/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
INTEGRAL À FAMÍLIA, integrante da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho –
SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª LAYNE
ANTUNES DE CARVALHO, CPF n.º 763.224.163-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 245/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO BANCO DE ALIMENTOS,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO BANCO DE ALIMENTOS, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª MARIA NILVANDA SAMPAIO BORGES, CPF n.º
229.146.413-20.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 246/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO RESTAURANTE
POPULAR, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO RESTAURANTE POPULAR, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª ALESSANDRA GONZAGA FAUSTINO RIBEIRO,
CPF n.º 814.269.843-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 247/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DE PROTEÇÃO E
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO À
FAMÍLIA, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO À FAMÍLIA, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA DALVA
SILVA RIBEIRO, CPF n.º 325.717.473-04.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 248/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETOR DO CENTRO POP, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETOR DO CENTRO POP, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. ALEXANDRE
MAGNO SANTANA PICANÇO, CPF n.º 010.713.893-00.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 249/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO ABRIGO DOMICILIAR, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO ABRIGO DOMICILIAR, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª SINARA
VERUSKA DOS SANTOS CORREIA, CPF n.º 668.407.403-15.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 250/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA MULHER, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA
MULHER, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível
ocupacional DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de
março de 2014, a Sr.ª CICERA FABIANE FERREIRA DE MATOS,
CPF n.º 956.199.503-44.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 251/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO PETI, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO PETI, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA LÚCIA
TAVARES AUGUSTO, CPF n.º 276.528.663-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 252/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. DANIEL
PIANCÓ DE LIMA, CPF n.º 006.205.003-60.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 254/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO PRIMEIRO PASSO, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO PRIMEIRO PASSO, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MAGNA
AQUINO DE OLIVEIRA, CPF n.º 687.499.453-00.
018 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 255/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
GERENTE DAS COZINHAS
COMUNITÁRIAS, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de GERENTE DAS COZINHAS COMUNITÁRIAS,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª SUSANY VIDAL MAGALHÃES MOURA, CPF n.º
010.010.853-96.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 256/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
GERENTE DE ALMOXARIFADO E
PATRIMÔNIO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de GERENTE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. ORLANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, CPF n.º 129.909.408-
20.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 257/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
GERENTE DE MANUTENÇÃO E
TRANSPORTE, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de GERENTE DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTE,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. PAULO EDUARDO CARVALHO DO NASCIMENTO,
CPF n.º 346.627.233-53.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 258/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
GERENTE DE ORÇAMENTO E
CONTROLE, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de GERENTE DE ORÇAMENTO E CONTROLE,
integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-05, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª JÉSSICA SAMARA MASCARENHAS ALVES, CPF
n.º 029.244.483-44.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 260/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETOR DE COMPRA DIRETA, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETOR DE COMPRA DIRETA, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-04, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr.
NICODEMOS FERNANDES DE SANTANA FILHO, CPF n.º
392.930.413-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 261/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
ASSESSORA DA SECRETÁRIA, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de ASSESSORA DA SECRETÁRIA, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-06, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MICAELY DE
LIMA SAMPAIO, CPF n.º 052.431.793-37.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 262/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
ASSESSORA DA SECRETÁRIA, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de ASSESSORA DA SECRETÁRIA, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional DAS-06, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª PRISCILA DE
OLIVEIRA BATISTA, CPF n.º 604.416.923-54.
020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 265/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR 1.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. ADAUTO HÉLIO DE OLIVEIRA, CPF n.º 914.673.498-
87.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 266/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR 1.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. ARIOSTO DO NASCIMENTO ASSIS, CPF n.º
458.906.253-49.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 267/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 1.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª MARIA DE FÁTIMA MARTINS, CPF n.º 173.196.093-
04.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 268/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 1.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª MARÍLIA MAGDA DE MENEZES, CPF n.º
931.377.103-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 269/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR 1.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 1.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. PEDRO DE ANDRADE SALES, CPF n.º 448.184.403-
53.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 270/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 2.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª ROSANGELA FLOR BENTO, CPF n.º 861.559.703-
00.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 271/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 2.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
2014, a Sr.ª MARGARIDA MARIA ALVES VIEIRA, CPF n.º
015.065.533-97.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 272/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 2.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª MARIA VANUSA DE OLIVEIRA XAVIER, CPF n.º
510.739.433-72.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 273/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRA TUTELAR 2.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª PRISCILA EMANUELA DE SALES LUCENA, CPF
n.º 032.792.873-59.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 274/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
CONSELHEIRO TUTELAR 2.º
CONSELHO, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de CONSELHEIRO TUTELAR 2.º CONSELHO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-08, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, o Sr. SILVANDO ALVES DE SOUSA, CPF n.º 313.100.603-
04.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 275/2015 – SEDEST, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo de
DIRETORA DO PROGRAMA DO LEITE,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social e Trabalho – SEDEST.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de DIRETORA DO PROGRAMA DO LEITE, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Trabalho – SEDEST, de nível ocupacional
DAS-04, criado pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de
2014, a Sr.ª RENATA ARANER BEZERRA XAVIER, CPF n.º
881.484.673-15.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 277/2015 – GAB, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de ASSESSOSR DE
COMUNICAÇÃO da Casa Civil - CACIV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional da Casa
Civil - CACIV, de nível ocupacional DAS-02, criado pela Lei
Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, o Sr. MARCO
VALÉRIO MOURA DE SOUSA, CPF n.º 458.935.273-72.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 311/2015 – GAB, DE 15 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação para o cargo em
comissão de COORDENADOR DE
CERIMONIAL do Gabinete da Prefeitura
Municipal - GAB.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE,
Art. 1.º - NOMEAR, a partir de 02 de janeiro de 2015, para
o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE
CERIMONIAL, integrante da estrutura organizacional do Gabinete
da Prefeitura Municipal – GAB, de nível ocupacional DAS-03, criado
pela Lei Complementar n.º 94, de 26 de março de 2014, a Sr.ª MARIA
NEIRIVAM SAMPAIO, CPF n.º 465.900.993-91.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 509/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO (A): MARIA ROSENILDE ALCANTARA DE
SOUSA SANTOS
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 05/01/2015 a 14/01/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 008/2015 – PREVIJUNO
INTERESSADO (A): NORMA MARIA SOUSA ARAUJO
NATUREZA: Auxílio-Doença
PREVIJUNO
024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015
PERÍODO: 22/12/2014 a 19/02/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 625/2014 – PREVIJUNO
INTERESSADO (A): ABDIAS CARLOS VIEIRA
NATUREZA: Auxílio-Doença
PERÍODO: 31/12/2014 a 29/01/2015
DECISÃO: DEFERIDO
Juazeiro do Norte, 19 de janeiro de 2015
Jesus Rogério de Holanda
Gestor do PREVIJUNO
Portaria 1276/2014 – GAB
AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº
2014.12.04.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
TOMADA DE PREÇO N° 2014.12.04.01 O Presidente da CCL do
Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento
dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração
resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
CONSTRUÇÃO DE DOIS RESERVATÓRIOS ELEVADOS EM
ANÉIS PRÉ-MOLDADOS NO SÍTIO GAVIÃO NO MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a licitação será
realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da
Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n,
Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00 ás 17:00 horas.
Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques
Junior 3– Presidente da CCL.
José Wilson Marques Junior
Presidente da CCL
AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº
2014.11.26.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
TOMADA DE PREÇO N° 2014.11.26.01 O Presidente da CCL do
Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento
dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração
resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE CERCAS PARA ADEQUAÇÃO DO ANEL
VIÁRIO, NA AVENIDA LINDALVA RODRIGUES NO
MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a
licitação será realizada no dia 05 de Fevereiro de 2015 às 14:00 horas,
na Sede da Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de
Figueiredo, s/n, Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e
seus anexos encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00
ás 17:00 horas. Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José
Wilson Marques Junior – Presidente da CCL.
AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 TOMADA DE PREÇO Nº
2014.11.11.01
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
TOMADA DE PREÇO N° 2014.11.11.01 O Presidente da CCL do
Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para conhecimento
dos interessados que por ter sido declarada deserta à administração
resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO ONDE FUCIONA A
JUNTA MILITAR E ONDE VAI FUCIONAR A BANDA DE
MUSICA E SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E
ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO PARA REDE
DE DRENAGEM EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO
DE JUAZEIRO DO NORTE/CE, e informa que a licitação será
realizada no dia 06 de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da
Comissão de Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n,
Bairro Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos
encontram-se disponíveis no endereço acima, das 08:00 ás 17:00 horas.
Juazeiro do Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques
Junior – Presidente da CCL.
José Wilson Marques Junior
Presidente da CCL
AVISOS E EDITAIS
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE JANEIRO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 025
AVISO DE REPUBLICAÇÃ0 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2014.09.19.02
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DO
JUAZEIRO DO NORTE – AVISO DE REPUBLICAÇÃO –
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 2014.09.19.02 O Presidente da
CCL do Município de Juazeiro do Norte/CE torna público para
conhecimento dos interessados que por ter sido declarada deserta à
administração resolve republicar a licitação em epigrafe cujo objeto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS QUADRAS ESCOLARES
COBERTAS DOS SÍTIOS LEITE E POPÔS DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
DO NORTE/CE, e informa que a licitação será realizada no dia 20
de Fevereiro de 2015 às 09:00 horas, na Sede da Comissão de
Licitação localizada na Praça Dirceu de Figueiredo, s/n, Bairro
Centro, Juazeiro do Norte/CE. O edital e seus anexos encontram-se
disponíveis no endereço acima, das 08:00 às 17:00 horas. Juazeiro do
Norte/CE, 19 de Janeiro de 2015. José Wilson Marques Junior –
Presidente da CCL.
José Wilson Marques Junior
Presidente da CCL
Exemplares disponíveis na páginahttp://www .juazeiro.ce.gov .br/Impren-
sa/Diario-Oficial/
Publique no Diário Oficial do Município
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