Caderno 03 Licitacao de Projetos

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    LICITAO DE PROJETO

    CADERNO 03LICITAO DE PROJETO

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    COLETNEA CADERNOS ORIENTADORESCONTRATAO DE OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA EDIFICAES

    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGSTICA | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARAN

    Governador do Estado do ParanCARLOS ALBERTO RICHA

    Secretrio de Estado de Infraestrutura e LogsticaJOS RICHA FILHO

    Coordenadora do DGPODepartamento de Gesto do Plano de Obras de Infraestrutura e LogsticaANDRA ABRO

    Procurador-Geral do Estado do ParanJULIO CESAR ZEM CARDOZO

    Coordenador Jurdico da Administrao PbicaMIGUEL RAMOS CAMPOS

    Chefe do Ncleo Jurdico - PGE/SEILHAMILTON BONATTO

    Equipe TcnicaANA TEREZA ARAJO BRUEL WANDEMBRUCKGEORGINA CARBONERO

    JOS RENATO FONSECA GUBERTLDIO SASAKIMARIA HELENA ABDANUR MENDES DOS SANTOSMOISS NASCIMENTO CASTANHOOSWALDO ALVES CRUZ FILHO

    CoordenaoHAMILTON BONATTO Procurador do Estado do Paran

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    5LICITAO DE PROJETO

    APRESENTAO

    A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica SEIL e a Procuradoria Geral do Es-tado - PGE apresentam a Coletnea Cadernos Orientadores - Contratao de Obras e Servios de

    Engenharia - Edificaes.

    A SEIL, criada pela Lei Estadual n 16.841, de 28 de junho de 2011, com a finalidade de

    promover aes para a implantao e gesto da poltica de infraestrutura e logstica, centrada no

    desenvolvimento sustentvel e na priorizao de investimentos, tem como uma de suas compe-

    tncias planejar, regulamentar e implantar aes nas reas de obras virias e construo civil.

    Esta Coletnea consiste em um instrumento de planejamento que propicia transparn-cia, justia e equidade nos contratos de projetos e obras pblicas, aumento da eficincia e eficcia,

    garantindo qualidade e otimizao dos gastos pblicos, atendendo cada vez mais os anseios da

    sociedade.

    A metodologia para a padronizao de procedimentos, objetiva dar maior celeridade e

    segurana jurdica aos processos vinculados cadeia de servios de engenharia de edificaes,

    bem como, definir rede de responsabilidades e instituir linguagem comum entre os usurios, con-

    tribuindo para uma conduta tica.

    Este trabalho, elaborado pelo Ncleo Jurdico da PGE em conjunto com a equipe tcnica

    da SEIL e do DER, no tem a inteno de esgotar o assunto, razo pela qual contamos com a cola-

    borao dos usurios para seu contnuo aperfeioamento.

    Desejamos a todos muito sucesso.

    JOS RICHA FILHOSecretrio de Estado de Infraestrutura e Logstica

    JULIO CESAR ZEM CARDOZO

    Procurador Geral do Estado do Paran

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    LICITAO DE PROJETO6

    COLETNEA CADERNOS ORIENTADORESCONTRATAO DE OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA EDIFICAES

    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGSTICA | PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARAN

    COLETNEA CADERNOS DE ORIENTAES PARAA CONTRATAO DE OBRAS E SERVIOS DE ENGENHARIA - EDIFICAES

    1. CADERNO 01 - ESTUDO DE VIABILIDADE2. CADERNO 02 - TERMO DE REFERNCIA DE PROJETO

    3. CADERNO 03 - LICITAO DE PROJETO

    4. CADERNO 04 - CONTRATAO DE PROJETO

    5. CADERNO 05 - LICITAO DE OBRA

    6. CADERNO 06 - CONTRATAO DE OBRA

    7. CADERNO 07 - PS-OCUPAO

    8. CADERNO 08 NORMAS, MINUTAS E SMULAS DO TCU

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    7LICITAO DE PROJETO

    NDICE

    LICITAO DE PROJETO

    3.1 NOMEAR COMISSO DE LICITAO 123.2 PREPARAR ELEMENTOS TCNICOS PARA LICITAO DE PROJETO 13

    3.2.1 IDENTIFICAR O PRPRIO COM ENDEREO COMPLETO 14

    3.2.2 RELATRIO FOTOGRFICO DO TERRENO CONFORME INSTRUO 14

    3.2.3 REGISTRO DE IMVEIS 15

    3.2.4 COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO TERRENO 15

    3.2.5 CROQUIS DE LOCALIZAO COM INDICAO DE CONCESSIONRIAS DESERVIOS EXISTENTES (COPEL, SANEPAR, ETC) 15

    3.2.6 INDICAR O ESCOPO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIOS DE

    ENGENHARIA A SEREM CONTRATADOS 16 3.2.7 PREO MXIMO DOS PROJETOS E SERVIOS DE ENGENHARIA A SEREM

    CONTRATADOS, COM PERCENTUAIS RELATIVOS A CADA PROJETO 17

    3.2.8 PRAZO DE EXECUO, COM CRONOGRAMA DE ENTREGA POR ETAPAS 17

    3.2.9 COMPOSIO E QUALIFICAO DA EQUIPE TCNICA EXIGIDA, COMINDICAO DE ACERVO TCNICO MNIMO EXIGIDO, CONFORME ESCOPODOS PROJETOS E SERVIOS DE ENGENHARIA A SEREM CONTRATADOS,BEM COMO OS NDICES CONTBEIS/FINANCEIROS (LEI N15.608/2007) 18

    3.2.10 FORMA DE PAGAMENTO, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGAESTIPULADO 19

    3.3 PROCESSO LICITATRIO 19

    3.3.1 ANEXAR ELEMENTOS TCNICOS PARA PROJETOS 36

    3.3.2 ELABORAR MINUTA DO EDITAL DE LICITAO 36

    3.3.3 ANALISAR E APROVAR O EDITAL DE LICITAO 36

    3.3.4 INDICAR RECURSO ORAMENTRIO 37

    3.3.5 VERIFICAR ADEQUAO ORAMENTRIA 38

    3.3.6 VERIFICAR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 39

    3.3.7 CONSULTAR A CASA CIVIL 39

    3.3.8 ASSINAR O EDITAL 40

    3.3.9 PUBLICAR AVISO LICITACIONAL DE ACORDO COM O ARTIGO 31 DA LEIESTADUAL N 15.608/2007 40

    3.3.10 VISTAS AO EDITAL E ELEMENTOS TCNICOS 42

    3.3.11 RECEBER AS PROPOSTAS 42

    3.3.12 ABRIR AS PROPOSTAS 42

    3.3.13 PUBLICAR RESULTADO DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N 15.608/2007 50

    3.3.14 PARECER DE HOMOLOGAO 51

    3.3.15 HOMOLOGAO E ADJUDICAO 51

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    9LICITAO DE PROJETO

    INTRODUO

    A "Coletnea Cadernos Orientadores - Contratao de Obras e Servios de Engenharia

    - Edificaes", do Estado do Paran, a partir de seu ndice, buscam dar a sequncia lgica queleva da demanda de uma obra at sua concluso e ps-ocupao, objetivando, de forma sucinta,

    explicar cada um dos passos a serem percorridos, no sentido de orientar aqueles rgos que

    pretendem edificar uma obra pblica do Estado do Paran.

    Os "Cadernos" tm como base legal, alm da Constituio da Repblica, as seguintes

    normas:

    a Lei Estadual n 15.608, de 16 de agosto de 2007, que "Estabelece normas sobre

    licitaes, contratos administrativos e convnios no mbito dos Poderes do Estado

    do Paran";

    a Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alteraes, que "Regulamenta o

    art. 37, inciso XXI, da Constituio Federal, institui normas para licitaes e contratos

    da Administrao Pblica e d outras providncias";

    a Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006, que Institui o Estatuto

    Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das

    Leis no8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991; da Consolidao das Leis do

    Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1ode maio de 1943, da Lei no10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n o63, de 11 de janeiro de

    1990; e revoga as Leis no9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro

    de 1999;

    a Lei Estadual n 16.841,de 28 de junho de 2011, que "Cria a Secretaria de Estado de

    Infraestrutura e Logstica SEIL e d outras providncias";

    a Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece normas de

    finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e d outras

    providncias";

    a Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, que "Estatui Normas Gerais de

    Direito Financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio,

    dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal";

    a Lei Federal n 12.440, de 7 de julho de 2011, que Institui a Certido Negativa de

    Dbitos Trabalhistas (CNDT);

    a Lei 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que "Regula o exerccio das profisses de

    Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrnomo, e d outras providncias";

    a Lei 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que Institui a "Anotao de Responsabilidade

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    Tcnica "na prestao de servios de engenharia, de arquitetura e agronomia;

    autoriza a criao, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -

    CONFEA, de uma Mtua de Assistncia Profissional; e d outras providncias";

    as Resolues do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA; a Lei Federal n 6.938, de 31 de agosto de 1981, que "Dispe sobre a Poltica Nacional

    do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulao e aplicao, e d outras

    providncias";

    a Lei Federal n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispe sobre as sanes

    penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio

    ambiente, e d outras providncias";

    as Resolues do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA; a Resoluo Conjunta SEIL/DER n 001, de 15 de fevereiro de 2012, que define "Que

    as obras e servios de engenharia, excludas as rodovirias, a serem contratados e

    executados pelos rgos da administrao direta e autrquica do poder executivo

    estadual tenham seus preos mximos definidos atravs da somatria do Custo

    Direto, orado pelo rgo licitante, com o valor do BDI Benefcio e Despesas

    Indiretas";

    a Resoluo Conjunta SEIL/DER n 002, de 15 de fevereiro de 2012, que define "Que

    as obras e servios de engenharia, excludas as rodovirias, a serem contratados eexecutados pelos rgos da administrao direta e autrquica do poder executivo

    estadual tenham seus Custos Diretos estimados de acordo com os valores referenciais

    constantes nas tabelas de custos a seguir indicadas: I Tabela Custos de Insumos

    de Edificaes SEIL/DER - Maro 2012, II Tabela Custos de Servios de Edificaes

    SEIL/DER - Maro 2012; III - Tabela Composies de Servios de Edificaes SEIL/DER

    - Maro 2012";

    a Resoluo Conjunta SEIL/DER n 003, de 21 de junho de 2012, que estabelece a

    "Tabela de Custos de Projetos de Edificaes SEIL/DER";

    a Resoluo n 032, de 10 de outubro de 2011, que "Aprova as Condies Gerais de

    Contratos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica do Paran CGC/

    SEIL, que integraro os contratos administrativos de obras e servios de engenharia,

    relativos edificaes, a serem firmados pelos rgos da Administrao direta e

    autrquica do Estado do Paran";

    as Normas Tcnicas da Associao Brasileira de Normas Tcnicas ABNT;

    as Resolues dos Tribunais de Contas do Estado do Paran e da Unio, alm desuas reiteradas decises.

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    11LICITAO DE PROJETO

    Assim, para a utilizao do presente Caderno, necessrio ter ao lado as normas acima

    citadas, alm de outras, que possam ser pertinentes conforme o caso especfico.

    So os seguintes Cadernos que compem a coleo ora apresentada:

    Caderno 01 ESTUDO DE VIABILIDADE

    Caderno 02 TERMO DE REFERNCIA DE PROJETO

    Caderno 03 LICITAO DE PROJETO

    Caderno 04 CONTRATAO DE PROJETO

    Caderno 05 LICITAO DE OBRA

    Caderno 06 CONTRATAO DE OBRA

    Caderno 07 PS-OCUPAO

    Caderno 08 NORMAS, MINUTAS E SMULAS DO TCU

    Evidentemente, em que pese os presentes Cadernos nortear os servidores da Adminis-

    trao Direta e Autrquica do Estado, no prescinde do competente apoio do corpo tcnico de

    cada um dos rgos nos procedimentos aqui descritos, seja no aspecto da engenharia e arqui-

    tetura, seja no aspecto jurdico.

    O Ncleo Jurdico da PGE/SEIL, com o apoio da equipe tcnica da SEIL e do DER, pro-curou dar um norte a todos quando o assunto licitao e contratao de obras e servios de

    engenharia, mas a busca de uma melhoria contnua necessita do apoio de todos os usurios

    deste Caderno.

    HAMILTON BONATTO

    Chefe do Ncleo Jurdico da PGE/SEIL

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    LICITAO DE PROJETO12

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    3 LICITAO DE PROJETO

    3.1 NOMEAR COMISSO DE LICITAO

    As Comisses de Licitaes, designadas pela autoridade superior do rgo licitante pormeio de um ato administrativo, podem ser permanentes ou especiais. Cabe s Comisses de Lici-tao dirigir e julgar as licitaes que buscam escolher a proposta mais vantajosa para a Adminis-trao Pblica e praticar os atos necessrios para posterior contratao. De modo geral, pode-sedefinir como competncias das Comisses de Licitaes:

    a. Programar as licitaes em articulao com as unidades adminis-trativas do rgo ou entidade;

    b. Proceder divulgao de licitaes a partir da elaborao de editais;

    c. Realizar a sesso pblica de recebimento de envelopes contendo aspropostas de preo e documentos de habilitao;

    d. Solicitar s reas competentes pareceres, documentos e papis,visando obteno de elementos necessrios ao julgamento dosprocessos licitatrios;

    e. Julgar as propostas de preo;

    f. Classificar ou desclassificar as propostas de preo;

    g. Proceder ao exame formal dos documentos de habilitao dos con-

    correntes classificados nos trs primeiros lugares; h. Deliberar sobre a habilitao dos trs primeiros classificados;

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    13LICITAO DE PROJETO

    i. Lavrar Ata de todas as fases do processo licitatrio;

    j. Revisar os seus atos - "por iniciativa prpria" ou por "provocao";

    k. Receber e informar recursos;

    l. Promover diligncias, quando necessrio;

    m. Submeter os processos licitatrios, aps regular instruo, ao titu-lar do rgo ou entidade, para fins de homologao, ou, conforme ocaso, anulao ou revogao;

    n. Sugerir autoridade competente aplicao de sanes aos propo-nentes infratores.

    o. Alm destas competncias, outras, excepcionalmente, lhes so

    atribudas, dependendo de deciso do dirigente do rgo licitante,como, por exemplo:

    i. Convocar os vencedores para assinar o Contrato;

    ii. Opinar sobre dispensa ou inexigibilidade de licitao;

    iii. Elaborar o instrumento convocatrio e anexos.

    As comisses devero ser compostas por, no mnimo, trs membros, sendo pelo menos

    dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos rgos da Admi-nistrao responsveis pela licitao.

    A investidura dos membros das Comisses permanentes no exceder a 1 (um) ano,vedada a reconduo da totalidade de seus membros para a mesma comisso no perodo sub-sequente. Portanto, ao menos um dos membros da Comisso Permanente deve ser substitudoanualmente.

    No caso de concurso, o julgamento ser feito por uma comisso especial integrada porpessoas de reputao ilibada e reconhecido conhecimento da matria em exame, servidores p-

    blicos ou no. Os membros das Comisses de licitao respondero solidariamente por todos os atospraticados pela Comisso, salvo se posio individual divergente estiver devidamente fundamen-tada e registrada em ata lavrada na reunio em que tiver sido tomada a deciso.

    3.2 PREPARAR ELEMENTOS TCNICOS PARA LICITAO DE PROJETOS

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    A Comisso de Licitaes ou quem for designado pela direo do rgo dever rece-

    ber do setor de engenharia os elementos tcnicos para a licitao dos projetos, especificando

    os seguintes itens, alm de outros que possam ser percebidos como importantes: denomina-

    o do prprio com endereo completo; relatrio fotogrfico do terreno conforme instruo; re-

    gistro de imveis; coordenadas georreferenciadas do terreno; croquis de localizao com indica-o de concessionrias de servios existentes (COPEL, SANEPAR, etc); indicao do escopo dos

    projetos executivos e servios de engenharia a serem contratados; preo mximo dos projetos

    e servios de engenharia a serem contratados, com percentuais relativos a cada projeto; pra-

    zo de execuo, com cronograma de entrega por etapas; composio e qualificao da equipe

    tcnica exigida, com indicao de acervo tcnico mnimo exigido, conforme escopo dos projetos

    e servios de engenharia a serem contratados, bem como os ndices contbeis/financeiros (Lei

    Estadual n15.608/07); e forma de pagamento, conforme cronograma de entrega estipulado.

    3.2.1 IDENTIFICAR O PRPRIO COM ENDEREO COMPLETO

    Essa informao poder ser obtida pelo setor de engenharia do rgo interessado, na

    Prefeitura do municpio onde se pretende executar a obra. Deve haver o cuidado de se verificar se

    o mesmo endereo constante na matrcula do registro do imvel.

    3.2.2 RELATRIO FOTOGRFICO DO TERRENO CONFORME INSTRUO

    Faz-se necessrio juntar-se aos autos, caso ainda no tenha sido, o Relatrio Fotogrfi-

    co j feito anteriormente quando da vistoria do terreno.

    Se o perodo entre a vistoria do terreno e o momento da licitao for muito largo, acon-

    selhvel a verificao da permanncia das mesmas condies do terreno e a possvel realizaode novo relatrio fotogrfico.

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    15LICITAO DE PROJETO

    3.2.3 REGISTRO DE IMVEIS

    Deve ser juntada aos autos a matrcula do registro do imvel onde se pretende executara obra. Esse documento j foi alvo de pesquisa na fase do Estudo de Viabilidade.

    preciso verificar se o terreno est em nome do Estado do Paran, sendo esta uma con-dio "sine qua non" para o desencadeamento do procedimento licitatrio do projeto.

    Caso o terreno esteja em nome de terceira pessoa, particular ou pblica, antes de darcontinuidade ao processo, deve ser procedida a matrcula em nome do Estado do Paran.

    3.2.4 COORDENADAS GEORREFERENCIADAS DO TERRENO

    As coordenadas georreferenciadas do terreno j foram obtidas durante a vistoria do ter-reno, na fase do Estudo de Viabilidade, sendo que deve ser verificado apenas se constam nosautos.

    Se por algum motivo no constar nos autos, deve ser realizada nova visita no imvel paraobt-las.

    3.2.5 CROQUIS DE LOCALIZAO COM INDICAO DE CONCESSIONRIAS DE SERVIOSEXISTENTES (COPEL, SANEPAR, ETC)

    Deve ser verificada nos autos a presena do croqui com as indicaes obtidas durante a

    Vistoria do Terreno.

    muito importante a verificao de que se trata do terreno em que se pretende construir,

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    LICITAO DE PROJETO16

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    de forma que no cause transtornos no sentido de provocar anulao da licitao por erro de localda obra.

    fundamental que se indique a existncia de redes de servios pblicos prxima ao imvel,e suas caractersticas, pois esses dados podem ser imprescindveis para a definio do objeto a ser

    licitado.

    3.2.6 INDICAR O ESCOPO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIOS DE ENGENHARIA ASEREM CONTRATADOS

    Elaborar o escopo do projeto consiste na sistematizao do conjunto de necessidadesfuncionais e sociais que caracterizam um tema de projeto, estudo que j foi realizado preliminar-mente quando do Programa de Necessidades Final.

    Para isso deve haver uma simulao da distribuio das reas, para os usos necessriosda edificao. Tem-se como objetivo a adequao entre a distribuio de espaos/usos, custos e

    o perfil socioeconmico da demanda. Devem ser estabelecidas as referncias necessrias para a elaborao do edital para acontratao do(s) projeto(s), que, em ltima anlise, so as referncias para a elaborao do(s)mesmo(s).

    Nesse momento se define quais os projetos que devero ser realizados, arquitetnico ecomplementares.

    As equipes tcnicas devem:

    Definir os ambientes necessrios a serem projetados com a avaliao das necessidades

    espaciais, para o adequado desempenho dos usos pretendidos; Estimar a rea total, em metros quadrados, que se pretende projetar (quantificao e

    dimensionamento de ambientes; estimativa de reas de circulao e de totais de reatil e construda; reas de iluminao, ventilao, relacionadas com os respectivospisos dos ambientes;

    Fornecer indicadores para implantao;

    informar o nmero de usurios do edifcio a ser projetado;

    definir os materiais a serem empregados;

    Padro de acabamento pretendido;

    Equipamentos mobilirios a serem utilizados;

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    17LICITAO DE PROJETO

    A anlise do programa de necessidades final ir definir o escopo dos projetos e serviosa serem contratados (levantamento planialtimtrico, sondagem, projeto arquitetnico, projeto es-trutural, projeto de instalaes eltricas, projeto de instalaes hidrossanitrias, projeto de clima-tizao, projetos ambientais, oramento estimativo, etc.).

    O escopo dos projetos e servios a serem contratados devem atender Resoluo004/2006 do TCE/PR e orientao 001/2006 IBRAOP, no que concerne a Projeto Bsico.

    3.2.7 PREO MXIMO DOS PROJETOS E SERVIOS DE ENGENHARIA A SEREMCONTRATADOS, COM PERCENTUAIS RELATIVOS A CADA PROJETO

    A partir da definio do escopo dos projetos e suas respectivas reas define-se o preo

    mximo, utilizando-se a tabela de honorrios de projetos SEIL/DER, indicando os percentuais re-lativos a cada projeto e/ou servio. A forma de pagamento ser definida conforme os critrios deapresentao de projeto fiscalizao.

    Para determinao do preo mximo deve ser consultada a Resoluo Conjunta 003/2012- SEIL/DER (Caderno 08).

    3.2.8 PRAZO DE EXECUO, COM CRONOGRAMA DE ENTREGA POR ETAPAS

    Deve ser elaborado o cronograma fsico-financeiro para estipulao das etapas da exe-cuo do objeto, bem como os recursos a serem despendidos pelo rgo, ainda em funo do valormximo.

    As medies sero efetuadas na data prevista da concluso das parcelas constantes docronograma fsico-financeiro. Para efeito de medio e de faturamento, relativo aos servios exe-

    cutados, dever ser considerado o cumprimento do avano das etapas de elaborao dos projetosdefinidas no cronograma fsico-financeiro, que ser pea integrante do contrato.

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    LICITAO DE PROJETO18

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    O cronograma inicial ser ilustrado por representao grfica conforme modelo adotadopela SEIL .

    O cronograma fsico-financeiro dever ter parcelas conforme previso de data de entregae respectivo pagamento, mantendo coerncia com a execuo dos servios em cada parcela e o

    valor a ser pago.

    O cronograma poder prever prazo menor para a primeira, para a ltima parcela e paracasos especiais autorizados pela autoridade competente.

    O cronograma fsico-financeiro referencial do planejamento adequado do objeto a sercontratado dever ser estabelecido, neste momento, pelo rgo interessado no empreendimento,podendo, conforme prev as Condies Gerais de Contrato, ser adequado pela empresa contrata-da, porm ficar sujeito aprovao do rgo contratante.

    3.2.9 COMPOSIO E QUALIFICAO DA EQUIPE TCNICA EXIGIDA, COM INDICAO DEACERVO TCNICO MNIMO EXIGIDO, CONFORME ESCOPO DOS PROJETOS ESERVIOS DE ENGENHARIA A SEREM CONTRATADOS, BEM COMO OS NDICESCONTBEIS/FINANCEIROS (LEI NO15608/2007)

    A composio e qualificao da equipe tcnica, com a indicao dos acervos tc-nicos profissionais, emitidos pelos Conselhos Profissionais, seja o Conselho Regional deEngenharia e Agronomia CREA ou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU.

    A Constituio da Repblica, em seu artigo 37, XXI, como j acima visto, exige que hajaigualdade entre todos os licitantes, porm isto no implica uma forma de igualdade to absolutaque garanta Administrao a melhor contratao. Implica sim dizer que, em nome do interes-se pblico, em funo da necessidade de contratar empresas que renam as condies mnimasnecessrias para o cumprimento do contrato a ser firmado, com a execuo da obra com quali-dade e no tempo esperado, a Administrao pode e deve fazer exigncias s empresas, dentrode critrios razoveis e compatveis com o objeto a ser contratado. Ao solicitar a qualificaodo profissional ou da empresa, ou de ambos, a Administrao dever motivar este ato, para quefique demonstrado que no infringe o Princpio da Isonomia.1

    A capacidade tcnico-operacional se diferencia da capacidade tcnico-profissional.

    Enquanto aquela diz respeito qualificao tcnica da empresa, isto , a capacidade opera-

    1 BONATTO, Hamilton. Licitaes e Contratos de Obras e Servios de Engenharia. Belo Horizonte: Frum. 2010.

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    19LICITAO DE PROJETO

    tiva do licitante, esta diz respeito capacidade tcnica dos profissionais pertencentes ao quadropermanente da licitante.

    A qualificao tcnica refere-se comprovao de capacidade tcnica do proponente deexecutar o objeto a ser contratado, em conformidade com o estabelecido no contrato.2

    3.2.10 FORMA DE PAGAMENTO, CONFORME CRONOGRAMA DE ENTREGA ESTIPULADO

    De acordo com o item 2.2.10 do presente trabalho e com a Condio Geral de Contraton 08 (Resoluo n 032/2011 da SEIL)

    3.3 PROCESSO LICITATRIO

    3.3.a. Instrumento Convocatrio

    O rgo da Administrao Pblica Direta e Autrquica que desejar licitar obras ou servi-os de engenharia, inclusive projetos, relativos a edificaes, devero acessar o site da Secretariade Estado de Infraestrutura e Logstica ou o site do Departamento de Estradas de Rodagem paraobter o modelo de edital desejado.

    3.3.a.1 Edital partes

    3.3.a.1.1 Prembulo: O instrumento convocatrio deve dar aos possveis lici-tantes, em forma de smula, as informaes mais importantes dalicitao j no seu prefcio. De acordo com a Lei n8.666/93, artigo40, o edital deve conter, alm do nmero de ordem em srie anu-al (por exemplo, Concorrncia n001/2012), o nome da repartiointeressada e de seu setor, a modalidade e o tipo de licitao (porexemplo: Concorrncia, tipo menor preo), o Regime de Execuo(por exemplo, Empreitada por Preo Global), a meno das leis sobcuja gide a licitao se desenvolver e, ainda, o local, dia e hora do

    recebimento e abertura dos envelopes.2 Idem.3BRUNERT, Rolf Dieter Oskar Friedrich. Como licitar obras e servios de engenharia: (Leis n 5.194/66 e n 6.496/77 Resolues e normatizaes doCONFEA Smulas, decises e acrdos do TCU). Belo Horizonte: Frum, 2009.

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    3.3.a.1.1.1 So informaes que permitem aos possveis licitan-tes saber detalhes sobre a licitao, quais as carac-tersticas do objeto, qual rgo a est promovendo ecomo e onde participar. A lei no traz a incluso doprembulo como uma mera opo da Administrao,e sim como uma obrigao, e sua ausncia implicalicitao invlida.

    3.3.a.1.2 Corpo do edital - Ainda, conforme o mesmo artigo citado, o corpo doedital deve informar, alm das que constam nas Condies Geraisde Contrato, as seguintes indicaes, as quais, em sua maioria, se-ro discutidas no presente trabalho:

    I. Modalidade e tipo da licitao;

    II. Objeto;

    III. A relao de elementos tcnicos instrutores;

    IV. Preo mximo;

    V. Condies de pagamento;

    VI. Prazo de execuo e vigncia do contrato;

    VII. Origem do recurso;

    VIII. Condies para aquisio do edital e elementos instrutores;

    IX. Condies para pedidos de informaes complementares ouesclarecimentos;

    X. Local e horrio para entrega dos envelopes;

    XI. Abertura dos envelopes;

    XII. Condies de participao;

    XIII. Recolhimento da garantia de manuteno da proposta;

    XIV. Representao legal;

    XV. Impugnao e recurso administrativo;

    XVI. Proposta modo de apresentao, prazo de validade, requisitos;

    XVII. Habilitao documentao habilitao jurdica, regularidadefiscal, qualificao econmico-financeira e qualificao tcnica;

    XVIII. Comprovao de cumprimento de dispositivo constitucional; XIX. Observaes quanto habilitao;

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    XX. Garantia de execuo;

    XXI. Julgamento da licitao e classificao das propostas;

    XXII. Condies de participao de microempresa e empresa depequeno porte (LC n123/06);

    XXIII. Condies Gerais de Contrato;

    XXIV. Condies para participao de microempresas e empresasde pequeno porte;

    XXV. Disposies finais;

    XXVI. Anexos possveis: modelo de carta-proposta; modelo de

    declarao para fins do disposto inciso XXXIII, artigo 7 daconstituio federal; modelo de declarao de disponibilidadede equipamentos, indicao de instalaes (canteiros),aparelhamento (mquinas e equipamentos) e pessoal tcnicoadequado e disponvel; Projeto Bsico e/ou Executivo;Oramento Estimativo em Planilha; outros elementostcnicos instrutores julgados necessrios.

    XXVII. Outros requisitos podero constar no edital. Sendo ato con-

    vocatrio da licitao, atua como documento fundamentaldo procedimento onde fica explicado o que a Administraodeseja contratar.

    3.3.a.1.3 Anexos: Constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante:

    3.3.a.1.3.1 o projeto bsico e/ou executivo, com todas as suaspartes, desenhos, especificaes e outros comple-mentos;

    3.3.a.1.3.2 oramento estimado em planilhas de quantitati-

    vos e preos unitrios;

    3.3.a.1.3.3 a minuta do contrato a ser firmado entre a Adminis-trao e o licitante vencedor;

    3.3.a.1.3.4 as especificaes complementares e as normas deexecuo pertinentes licitao;

    3.3.a.1.3.5 Porm, alm destes, possvel ao administrador

    prever outras situaes, desde que, evidentemente,no contrariem a lei e que colaborem em dar me-

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    lhores informaes aos licitantes, mais objetivida-de e, em consequncia, possibilitem Comisso deLicitao, julgar com mais facilidade, diminuindo aspossibilidades de impugnaes e recursos.

    3.3.a.2 Prazo de Execuo e Vigncia contratual

    O prazo de execuo dever ser estipulado de acordo com a complexidade do projeto, que o prazo necessrio para a entrega dos servios. A esse prazo dever ser acrescido 180 (cento eoitenta) dias, para que, com isso, seja caracterizada a vigncia contratual. Ento, a vigncia con-tratual sempre o prazo de execuo mais 180 (cento e oitenta) dias.

    3.3.a.3 A relao de elementos tcnicos instrutores parte integrante do Edital

    Os elementos tcnicos instrutores so todos os elementos necessrios que devem cons-tar nos autos, como por exemplo o Projeto Bsico (ou Executivo), cronogramas, planilhas, dese-nhos, memoriais, levantamentos altimtricos, planimtricos e geolgicos, dentre outros que pos-sam ser significativos para a caracterizao do objeto e a apresentao da proposta .

    3.3.b Vedao nos Editais de licitao vedado constar no Edital:

    3.3.b.1 clusulas ou condies que comprometam, restrinjam ou frustrem o cartercompetitivo e estabeleam preferncias ou distines em razo da naturalida-de, da sede ou domiclio dos licitantes, sem prvia motivao tcnica;

    3.3.b.2 qualquer outra circunstncia impertinente ou irrelevante para o especfico obje-to do contrato;

    3.3.b.3 tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciriaou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que serefere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos fi-nanciamentos de agncias internacionais, ressalvado o direito de preferncia emrelao aos:

    3.3.b.4 bens e servios de informtica especiais, nos termos definidos de respectivalegislao; e

    3.3.b.5 bens e servios produzidos no Pas;

    3.3.b.6 obrigao do licitante de obter recursos financeiros para sua execuo, qualquerque seja a sua origem;

    3.3.b.7 o fornecimento de bens e a prestao de servios sem previso de quantidadesou cujos quantitativos no correspondam s previses reais do projeto, ressal-

    vados os casos de pr-qualificao e sistema de registro de preos;

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    23LICITAO DE PROJETO

    3.3.b.8 objeto que inclua bens e servios sem similaridade ou de marcas, caractersti-cas e especificaes exclusivas, ressalvado o disposto no 1 do art. 10 da leiEstadual n 15.608/07;

    3.3.b.9 recusa de comprovao de aptido atravs de certides ou atestados de obrasou servios similares de complexidade tecnolgica e operacional equivalente ousuperior;

    3.3.b.10 exigncia de comprovao de atividades ou de aptido, com limitaes de tem-po, poca, locais especficos ou quaisquer outras no previstas nesta lei, queinibam a participao na licitao;

    3.3.b.11 exigncia de valores mnimos de faturamento anterior, ndices de rentabilidadeou lucratividade;

    3.3.b.12 exigncia de prvio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentesa fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constituti-vos, limitados ao valor do custo efetivo de reproduo;

    3.3.b.13 fixao de preos mnimos, ressalvados os casos de alienao de bens;

    3.3.b.14 utilizao de critrios estatsticos ou faixas de variao em relao a preos dereferncia, para fins de julgamento, ressalvada a hiptese de licitao de tcnicae preo;

    3.3.b.15 utilizao de qualquer elemento, critrio ou fator sigiloso, secreto, subjetivo oureservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princpio da igualdadeentre os licitantes;

    3.3.b.16 disposio que obste ou prejudique a restaurao do equilbrio contratual quan-do esta se justificar.

    3.3.b.17 As exigncias mnimas relativas a instalaes de canteiros, mquinas, equipa-

    mentos e pessoal tcnico especializado, considerados essenciais para o cum-primento do objeto da licitao, devem ser atendidas mediante a apresentaode relao explcita e da declarao formal da sua disponibilidade para a data deincio do contrato, sob as penas cabveis, vedadas as exigncias de propriedadee de localizao prvia.

    3.3.c Aprovao da Minuta do Edital de licitao

    A minuta do edital deve ser previamente examinada e aprovada pelo rgo jurdico daunidade ou agente por esse designado, devidamente habilitado e qualificado.

    3.3.d Impugnaes ao Edital de licitao

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    O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer s seguintesdatas-limite e procedimento:

    3.3.d.1 Impugnao por qualquer cidado at o 5 dia til antes da data fixada para a

    abertura dos envelopes referentes respectiva licitao.

    3.3.d.2 Impugnao por qualquer empresa interessada em participar da presente lici-tao at o 2 dia til antes da data fixada para a abertura dos envelopes refe-rentes respectiva licitao.

    3.3.d.3 A impugnao deve ser protocolada no rgo licitante endereada autoridaderesponsvel, no endereo indicado no instrumento convocatrio, ou, ainda, en-caminhada via fax. Neste caso, o documento original dever ser apresentadoem at 05 (cinco) dias teis, aps a transmisso, quando esta for efetuada no

    ltimo dia do prazo legal.

    3.3.e Garantia de Manuteno da Proposta

    As empresas devero apresentar Garantia de Manuteno da Proposta de Preos novalor equivalente a 1% (um por cento), nas formas previstas em lei, com validade mnima de 180(cento e oitenta) dias, a partir da protocolizao dos envelopes.

    3.3.e.1 Para a apresentao da Garantia de Manuteno da Proposta de Preos, caber Licitante optar por uma das seguintes modalidades:

    I - Em dinheiro;

    II - Seguro Garantia;

    III - Fiana Bancria;

    IV - Ttulo da Dvida Pblica, na forma do disposto no subitem 3.2.1.4 destecaptulo.

    3.3.e.2 Qualquer que seja a modalidade de garantia de manuteno da proposta esco-

    lhida, o seu comprovante dever ser levado ao setor competente do rgo lici-tante, no prazo estabelecido no instrumento convocatrio, o qual dever emitirrecibo em nome da empresa. O recibo emitido pelo rgo licitante ser o docu-mento que comprovar a garantia de manuteno da proposta, e dever fazerparte do Envelope n 01, de propostas.

    3.3.e.2.1 A Garantia prestada em dinheiro ser depositada em conta remu-nerada do Banco do Brasil, aberta pelo rgo licitante para este fim;

    3.3.e.2.2 A Garantia prestada na modalidade de seguro garantia dever viracompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

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    a) Certido de Regularidade Operacional junto SUSEP - Supe-rintendncia de Seguros Privados, em nome da Seguradoraque emitir a aplice.

    b) Certido de Regularidade Operacional junto ao IRB - Institutode Resseguros do Brasil, em nome da Seguradora que emitira aplice.

    3.3.e.2.3 A garantia prestada em carta fiana emitida por cooperativa decrdito dever vir acompanhada da autorizao de funcionamentoemitida pelo Banco Central do Brasil.

    3.3.e.2.4 A Garantia prestada em ttulos da dvida pblica dever vir acompa-nhada, obrigatoriamente, das seguintes comprovaes:

    a) Origem/aquisio mediante documento respectivo e lana-mento contbil atravs de registro no balano patrimonial daLicitante.

    b) Documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dota-do de f pblica, demonstrando a correo atualizada mone-tariamente, do ttulo, valor este que no poder ser inferior aovalor mnimo exigido no edital como garania de manuteno

    da proposta; b.1) Sero aceitos pela Comisso apenas e to somente,

    ttulos com vencimento passveis de resgate incon-testvel sob nenhum aspecto, at a data correspon-dente ao prazo de validade da proposta de preos.

    b.2) Presumem-se autnticos os ttulos oferecidos pelaLicitante. O rgo licitante tem o direito de averiguara sua autenticidade. Em se constatando indcios defraude, o rgo licitante apresentar notcia-crime

    s autoridades policiais e oferecer representaoao Ministrio Pblico.

    3.3.e.2.5 A devoluo da Garantia de Manuteno da Proposta de Preos daLicitante vencedora ser efetuada aps a assinatura do Contrato ouo trmino da validade da mesma.

    3.3.f Habilitao Disposies Gerais

    3.3.f.1 Habilitao Jurdica

    3.3.f.1.1 A documentao relativa habilitao jurdica, conforme o caso,consistir em:

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    I cdula de identidade;

    II registro comercial, no caso de empresa individual;

    III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida-mente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e,no caso de sociedades por aes, acompanhado de documen-tos de eleio de seus administradores;

    IV inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,acompanhada de ato formal de designao de diretoria emexerccio;

    V decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou socie-dade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de regis-

    tro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgocompetente, quando a atividade assim o exigir.

    3.3.f.2 Qualificao Tcnica: Importante diferenciar capacidade tcnico-operacional decapacidade tcnico-profissional. Enquanto a primeira diz respeito qualificaotcnica da empresa, isto , a capacidade operativa do licitante, a segunda dizrespeito capacidade tcnica dos profissionais pertencentes ao quadro perma-nente da licitante.

    3.3.f.2.1 Capacidade Tcnico-operacional: A capacidade tcnico-operacional

    deve ser comprovada mediante a apresentao de atestado, for-necido ao licitante pelo CREA Conselho Regional de Engenharia eAgronomia ou pelo CAU Conselho Regional de Arquitetura e Ur-banismo, que comprove que este executou obras ou servios deengenharia de aptido para desempenho de atividade compatvelcom o objeto da licitao, em caractersticas, quantidades e prazos.Verifique-se que, ao se tratar de capacidade tcnico-operacional, osatestados devem ser emitidos em nome da empresa licitante, e noem nome dos seus profissionais.

    a. Esta capacidade tcnico-operacional dever ser comprova-

    da atravs de atestados fornecidos por pessoas jurdicasde direito pblico ou privado e devidamente registrados noCREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia oupelo CAU Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo.

    b. A lei no probe que seja exigida especificao dos quanti-tativos nos atestados, e nem deveria faz-lo, pois quasesempre importante Administrao saber se est diantede um licitante com capacidade para realizar determinadasobras ou servios de engenharia. Como efetivar esta exign-

    cia tarefa que deve ser estudada em cada caso, no sentidode se avaliar se ou no fundamental que a empresa, porexemplo, j tenha executado obra com rea e/ou complexi-

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    dade semelhante quela a ser executada, ou se esse argu-mento no necessrio para qualific-la.

    c Quanto ao somatrio das quantidades exigidas no ato con-

    vocatrio, via de regra, no poder constar proibio de serrealizada, a no ser que a capacidade tcnico-operacional nopossa ser comprovada com a soma de diversos contratos. preciso ter clara e justificada a razo da impossibilidade deaceitao da somatria. Se a aptido tcnica puder ser de-monstrada com a soma de diversos contratos, o edital nopode proibir tal soma.

    d Uma empresa no pode ceder seu acervo a outra, pois experi-ncia no se cede, se obtm com o trabalho, com a prtica. a medida da experincia de uma empresa.

    e Em caso de transformao, fuso, ciso e incorporao deempresas, a anlise precisa de um cuidado especial, ondedeve ser buscada a compreenso da reorganizao societriaque se d em cada caso. A Administrao sempre deve anali-sar como foi realizada a reestruturao societria da contra-tada, verificar se o fim foi lcito, e se foram mantidas, aps aincorporao, todas as condies da proposta vencedora docertame, donde defluiu a vantajosidade da contratao.

    3.3.f.2.2 Capacidade Tcnico-profissional: A demonstrao da capacidadetcnico-profissional realizada atravs de certides que atestemque os profissionais da empresa tm experincia de atuao emobras ou servios de engenharia, de igual ou superior complexidadedos servios de maior relevncia e valor significativo do objeto queest sendo licitado.

    a. Atravs do acervo tcnico possvel verificar se o profissionalpossui experincia para executar o objeto a ser contratado. Oprofissional demonstra a experincia adquirida ao longo de

    sua carreira, dentro de suas atribuies, quando estas foramanotadas a responsabilidade tcnica. Esta a chamada CAT Certido de Acervo Tcnico, emitida pelo CREA ConselhoRegional de Engenharia e Agronomia ou pelo CAU ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo

    b. Uma vez adquirida a experincia, esta sempre permanecercom o profissional, razo pela qual as Certides de Acervo

    Tcnico no devem ter validade temporria.

    c. Para que os licitantes possam saber qual o acervo necessrioa ser apresentado pelos profissionais de seu quadro perma-nente, o edital deve fixar, de maneira explcita, as parcelas de

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    maior relevncia e valor significativo. Isto de modo a esclarecerqual a necessria habilitao do profissional para demonstrarque ele realmente possui a qualificao adequada para execu-tar o objeto pretendido pela Administrao Pblica.

    3.3.f.3 Qualificao econmico-financeira

    3.3.f.3.1 A documentao relativa qualificao econmico-financeira li-mitar-se-:

    a. ao balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimoexerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situao financeira da empresa, veda-da a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios,podendo ser atualizados por ndices oficiais quando encer-rado h mais de 3 (trs) meses da data de apresentao da

    proposta.

    b. certido negativa de falncia ou concordata expedida pelodistribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patri-monial expedida no domiclio da pessoa fsica.

    c. garantia, nas mesmas modalidades e critrios previstos nocaput e 1 do art. 102 da Lei Estadual n 15.608/07, limita-da a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contra-tao.

    d. a exigncia de ndices limitar-se- demonstrao da capa-cidade financeira do licitante com vistas aos compromissosque ter que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, ve-dada a exigncia de valores mnimos de faturamento anterior,ndices de rentabilidade ou lucratividade.

    e. a Administrao, nas compras para entrega futura e na exe-cuo de obras e servios, poder estabelecer, no instrumentoconvocatrio da licitao, a exigncia de capital mnimo ou de

    patrimnio lquido mnimo, ou, ainda, as garantias previstasno 1 do art. 102 da Lei Estadual n 15.608/07, como dadoobjetivo de comprovao da qualificao econmico-financei-ra dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento docontrato a ser ulteriormente celebrado.

    f. O capital mnimo ou o valor do patrimnio lquido a que se re-fere o 2 da Lei Estadual n 15.608/07, no poder excedera 10% (dez por cento) do valor estimado da contratao, de-vendo a comprovao ser feita relativamente data da apre-

    sentao da proposta, na forma da lei, admitida a atualizaopara esta data atravs de ndices oficiais.

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    g. Poder ser exigida, ainda, a relao dos compromissos assu-midos pelo licitante que importem diminuio da capacidadeoperativa ou absoro de disponibilidade financeira, calculadaesta em funo do patrimnio lquido atualizado e sua capa-

    cidade de rotao.

    h. A comprovao de boa situao financeira da empresa serfeita de forma objetiva, atravs do clculo de ndices cont-beis previstos no edital e devidamente justificados no pro-cesso administrativo da licitao que tenha dado incio aocertame licitatrio, vedada a exigncia de ndices e valoresno usualmente adotados para a correta avaliao de situa-o financeira suficiente ao cumprimento das obrigaes de-correntes da licitao.

    3.3.f.4 Regularidade Fiscal e Trabalhista

    3.3.f.4.1 A documentao relativa regularidade fiscal, conforme o caso,consistir em:

    3.3.f.4.2 prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Ca-dastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ);

    3.3.f.4.3 prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual ou muni-cipal, se houver, relativo ao domiclio ou sede do licitante, pertinenteao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual;

    3.3.f.4.4 prova de regularidade para com as fazendas federal, estadual e mu-nicipal do domiclio ou sede do licitante, ou outra equivalente, naforma da lei;

    3.3.f.4.5 prova de regularidade relativa Seguridade Social e ao Fundo deGarantia por Tempo de Servio (FGTS).

    3.3.f.4.6 prova de inexistncia de dbitos trabalhistas perante a Justia doTrabalho, mediante a apresentao de certido negativa, nos ter-

    mos do Ttulo VII-A da Consolidao das Leis do Trabalho.

    3.3.f.5 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7oda Constituio Federal: "proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e dequalquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz,a partir de quatorze anos."

    3.3.f.6 Participao em Consrcio

    3.3.f.6.1 A participao de empresas reunidas em consrcio, quando permi-tida no instrumento convocatrio, est condicionada s exigncias

    estabelecidas na Lei Estadual n 15.608/07, devendo ser observa-das as seguintes normas:

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    3.3.f.6.1.1 comprovao do compromisso pblico ou particularde constituio de consrcio, subscrito pelos con-sorciados;

    3.3.f.6.1.2 indicao da empresa responsvel pelo consrcioque dever atender s condies de liderana, obri-gatoriamente fixadas no edital;

    3.3.f.6.1.3 apresentao dos documentos exigidos nos arts.74 a 77 da Lei Estadual n 15.608/07 por parte decada consorciado, admitindo-se, para efeito de qua-lificao tcnica, o somatrio dos quantitativos decada consorciado e, para efeito de qualificao eco-

    nmico-financeira, o somatrio dos valores de cadaconsorciado, na proporo de sua respectiva partici-pao, podendo a Administrao estabelecer, para oconsrcio, um acrscimo de at 30% (trinta por cento)dos valores exigidos para o licitante individual, inexi-gvel este acrscimo para os consrcios compostos,em sua totalidade, por micro e pequenas empresasassim definidas em lei;

    3.3.f.6.1.4 impedimento de participao de empresa consorcia-

    da, na mesma licitao, atravs de mais de um con-srcio ou isoladamente;

    3.3.f.6.1.5 responsabilidade solidria dos integrantes pelosatos praticados em consrcio, tanto na fase de lici-tao quanto na de execuo do contrato;

    3.3.f.6.1.6 no consrcio de empresas brasileiras e estrangei-ras, a liderana caber, obrigatoriamente, empresabrasileira, a qual dever ser a responsvel pelo con-

    srcio que dever atender s condies de liderana;

    3.3.f.6.1.7 o licitante vencedor fica obrigado a promover, antesda celebrao do contrato, a constituio e o regis-tro do consrcio, com comprovao do compromissopblico ou particular de sua constituio, subscritopelos consorciados;

    3.3.f.6.1.8 tanto na fase de licitao quanto na de execuo docontrato, se permitida a participao de empresas

    em consrcio, a responsabilidade dos integrantes solidria pelos atos praticados em consrcio.

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    31LICITAO DE PROJETO

    3.3.f.7 Participao de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte na licitao

    3.3.f.7.1 A participao de microempresas e empresas de pequeno porte emlicitao est definida na Lei Complementar n 123/2006;

    3.3.f.7.2 Os editais de licitao de obras pblicas devero prever a partici-pao das microempresas e empresas de pequeno porte, com osprivilgios institudos pela Lei Complementar n 123/2006;

    3.3.f.7.3 A lei que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Em-presa de Pequeno Porte cria uma possibilidade de empate, mesmoquando h diferena de valor das propostas dos licitantes, trata-sedo chamado "empate ficto";

    3.3.f.7.4 Entende-se por empate, nas modalidades concorrncias, tomadasde preo e convites, aquelas situaes em que as propostas apre-sentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte se-

    jam iguais ou at 10% (dez por cento) superiores proposta maisbem classificada;

    3.3.f.7.5 Na modalidade de prego, o intervalo percentual estabelecido no 1odeste artigo ser de at 5% (cinco por cento) superior ao me-lhor preo.

    3.3.f.7.6 Havendo o referido empate, abre-se a possibilidade de que a micro-empresa faa uma contraproposta para o desempate e seja decla-rada vencedora para firmar o contrato administrativo;

    3.3.f.7.7 A Lei Complementar n123/06 estabelece de forma clara que atravs do faturamento bruto que se verificar se a empresa estou no enquadrada como microempresa ou empresa de pequenoporte. Aquela cuja receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais) microempresa e a que aufira, em

    cada ano-calendrio, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (tre-zentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00(trs milhes e seiscentos mil reais) trata-se de empresa de peque-no porte. (LC 139/2011)

    3.3.f.7.8 Se a empresa auferir a receita bruta no limite acima descrito, podergozar dos benefcios da Lei Complementar n 123/06;

    3.3.f.7.9 A receita bruta ser a referente ao ano-calendrio;

    3.3.f.7.10 Quando a empresa perder esta condio porque j auferiu rendamaior, esse desenquadramento no afetar os contratos anterior-mente firmados com a Administrao, mas to somente impossi-

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    LICITAO DE PROJETO32

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    bilitar que a mesma microempresa ou empresa de pequeno portevenha gozar destes benefcios nas prximas licitaes.

    3.3.f.7.11 A lei estabelece quais as empresas que no se incluem no regime

    diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n 123/06,artigo 3, 4.:

    i. de cujo capital participe outra pessoa jurdica;

    ii. que seja filial, sucursal, agncia ou representao, no Pas, de

    pessoa jurdica com sede no exterior;

    iii. de cujo capital participe pessoa fsica que seja inscrita como

    empresrio, ou seja scia de outra empresa que receba tra-

    tamento jurdico diferenciado nos termos desta Lei Comple-mentar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

    de que trata a lei;

    iv. cujo titular ou scio participe com mais de 10% (dez por cen-

    to) do capital de outra empresa no beneficiada por esta Lei

    Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o

    limite de que trata a lei;

    v. cujo scio ou titular seja administrador ou equiparado de ou-tra pessoa jurdica com fins lucrativos, desde que a receita

    bruta global ultrapasse o limite de que trata a lei;

    vi. constituda sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

    vii. que participe do capital de outra pessoa jurdica;

    viii. que exera atividade de banco comercial, de investimentos e

    de desenvolvimento, de caixa econmica, de sociedade de cr-

    dito, financiamento e investimento ou de crdito imobilirio,

    de corretora ou de distribuidora de ttulos, valores mobiliriose cmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros

    privados e de capitalizao ou de previdncia complementar;

    ix. resultante ou remanescente de ciso ou qualquer outra for-

    ma de desmembramento de pessoa jurdica que tenha ocor-

    rido em um dos 5 (cinco) anos-calendrio anteriores;

    x. constituda sob a forma de sociedade por aes.

    3.3.f.7.12 importante exigir do licitante que pretende participar como be-neficirio da Lei a declarao de que se enquadra na condio de

    microempresa ou empresa de pequeno porte, no se incluindo nas

  • 7/24/2019 Caderno 03 Licitacao de Projetos

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    33LICITAO DE PROJETO

    situaes acima, frisando que a falsidade de declarao prestada

    objetivando os benefcios institudos microempresa e empresa

    de pequeno porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do

    Cdigo Penal, sem prejuzo de enquadramento em outras figuras

    penais.

    3.3.f.7.13 Atravs da aferio da regularidade fiscal da empresa possvel ve-

    rificar se a mesma cumpre suas obrigaes tributrias com o fisco,

    nos trs entes federativos.

    3.3.f.7.14 Assim, so exigidas:

    I. Prova de situao regular perante o Fundo de Garantia porTempo de Servio - FGTS (CRF) e apresentao da Certido

    Negativa de Dbito - CND do INSS. As Certides podero seremitidas atravs de sistema eletrnico via Internet;

    II. Prova de regularidade de tributos para com a Fazenda Fede-ral atravs da Certido de Quitao de Tributos e Contribui-es Federais e da Certido da Dvida Ativa da Unio, e Provade Regularidade de Tributos Estaduais e Municipais, da sededa matriz da Licitante;

    III. Prova de inscrio ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jur-

    dica (CNPJ).3.3.g Tipos de Licitao

    3.3.g.1 Menor Preo: quando declarado vencedor da licitao o proponente que, aten-

    dendo s condies de habilitao e aos requisitos necessrios de qualidade,

    adequao, rendimento, segurana, prazo e outros previstos objetivamente no

    edital ou convite, cotar o menor preo. A classificao dos licitantes considera-

    dos qualificados se dar pela ordem crescente dos preos propostos.

    3.3.g.2 Melhor Tcnica: Nas licitaes do tipo "melhor tcnica" ser adotado o seguinteprocedimento, claramente explicitado no instrumento convocatrio, o qual fixa-

    r o preo mximo que a Administrao se prope a pagar:

    3.3.g.2.1 sero abertos os envelopes contendo as propostas tcnicas e feita

    a avaliao e a classificao dessas propostas de acordo com os cri-

    trios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com cla-

    reza e objetividade no instrumento convocatrio e que considerem

    a capacitao e a experincia do proponente, a qualidade tcnica da

    proposta, compreendendo metodologia, organizao, tecnologias erecursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificao

    das equipes tcnicas a serem mobilizadas para a sua execuo;

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    LICITAO DE PROJETO34

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    3.3.g.2.2 uma vez classificadas as propostas tcnicas, proceder-se- aber-

    tura das propostas de preo dos licitantes que tenham atingido a

    valorizao mnima estabelecida no instrumento convocatrio e

    negociao das condies propostas com a proponente melhorclassificada, tendo como base os oramentos detalhados apresen-

    tados e respectivos preos unitrios e como referncia o limite re-

    presentado pela proposta de menor preo entre os licitantes que

    obtiveram a valorizao mnima;

    3.3.g.2.3 no caso de impasse na negociao anterior, procedimento idntico

    ser adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela

    ordem de classificao, at a consecuo de acordo para a contra-

    tao;

    3.3.g.2.4 as propostas de preos e os envelopes dos documentos de habili-

    tao sero devolvidos intactos aos licitantes que no obtiveram a

    valorizao mnima estabelecida para a proposta tcnica.

    3.3.g.3 Tcnica e Preo: quando declarado vencedor o licitante que, atendendo s con-

    dies da habilitao e aos requisitos mnimos da tcnica, cotar preo que, pelo

    fator ponderado com a nota tcnica, resulte na proposta mais vantajosa para a

    Administrao.

    3.3.g.3.1 Nas licitaes do tipo tcnica e preo sero abertos os envelopes

    contendo as propostas tcnicas e feita a avaliao e a classifica-

    o dessas propostas de acordo com os critrios pertinentes e ade-

    quados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no

    instrumento convocatrio e que considerem a capacitao e a ex-

    perincia do proponente, a qualidade tcnica da proposta, compre-

    endendo metodologia, organizao, tecnologias e recursos mate-

    riais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificao das equipes

    tcnicas a serem mobilizadas para a sua execuo, e ainda o se-guinte procedimento, claramente explicitado no instrumento con-

    vocatrio:

    3.3.g.3.2 ser feita a avaliao e a valorizao das propostas de preos, de

    acordo com critrios objetivos preestabelecidos no instrumento

    convocatrio;

    3.3.g.3.3 classificao dos proponentes far-se- de acordo com a mdia pon-

    derada das valorizaes das propostas tcnicas e de preo, de acor-do com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatrio;

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    35LICITAO DE PROJETO

    3.3.g.3.4 Os tipos de licitao "melhor tcnica" ou "tcnica e preo" sero uti-

    lizados:

    I. para servios de natureza predominantemente intelectual,

    em especial na elaborao de projetos, clculos, fiscalizao,

    superviso, gerenciamento, engenharia consultiva em geral e,

    em particular, na elaborao de estudos tcnicos prelimina-

    res e projetos bsicos e executivos;

    ii. para contratao de bens e servios de informtica. A Admi-

    nistrao observar o disposto no art. 3 da Lei Federal n

    8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores

    especificados em seu pargrafo 2 e adotando, obrigatoria-

    mente, o tipo de licitao tcnica e preo, permitido o emprego

    de outro tipo de licitao nos casos indicados em decreto do

    Poder Executivo;

    iii. excepcionalmente, por autorizao expressa e mediante jus-

    tificativa circunstanciada da maior autoridade da Administra-

    o promotora, constante do ato convocatrio, para forneci-

    mento de bens e execuo de obras ou prestao de servios

    de grande vulto, majoritariamente dependentes de tecnologia

    nitidamente sofisticada e de domnio restrito, atestado por

    autoridades tcnicas de reconhecida qualificao, nos casos

    em que o objeto pretendido admitir solues alternativas e

    variaes de execuo, com repercusses significativas so-

    bre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade,

    concretamente mensurveis, e estas puderem ser adotadas

    livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critrios

    objetivamente fixados no ato convocatrio.

    3.3.g.4 Maior Lance ou Oferta

    3.3.g.4.1 vedada a utilizao de outros tipos de licitao no previstos, di-

    ferentes dos quatro tipos acima citados.

    3.3.g.4.2 Nas licitaes para a execuo de obras e servios, quando for ado-

    tada a modalidade de execuo de empreitada por preo global, a

    Administrao dever fornecer obrigatoriamente, junto com o edi-

    tal, todos os elementos e informaes necessrios para que os lici-

    tantes possam elaborar suas propostas de preos com total e com-

    pleto conhecimento do objeto da licitao.

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    LICITAO DE PROJETO36

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    3.3.1 ANEXAR ELEMENTOS TCNICOS PARA PROJETOS

    Os elementos tcnicos instrutores necessrios licitao, j anteriormente determina-

    dos e descritos, devero ser anexados aos autos e ficar disposio dos licitantes.

    A no disponibilizao desses elementos, quando imprescindveis elaborao das pro-postas, tornam o pleito eivado de vcio e passvel de anulao.

    3.3.2 ELABORAR MINUTA DO EDITAL DE LICITAO

    Os editais e convites devero ser elaborados de acordo com os modelos fornecidos pelaSecretaria de Estado de Infraestrutura e Logstica, constante no site do DER

    3.3.3 ANLISE E APROVAO DO EDITAL DE LICITAO

    A licitao iniciar-se- com a abertura de processo administrativo devidamente autuado,protocolado e numerado, devendo observar a necessidade de parecer jurdico.

    A minuta do edital deve ser previamente examinada e aprovada pelo rgo jurdico da

    unidade ou agente por esse designado, devidamente habilitado e qualificado.

    O processo de dispensa e de inexigibilidade ser instrudo com pareceres jurdicos e, con-

    forme o caso, tcnicos, emitidos sobre a dispensa ou inexigibilidade

    No caso de dispensa com fundamento nos incisos I e II do art. 34 da Lei Estadual n

    15.608/07, dever haver expressa indicao do valor estimado para a contratao, podendo ser

    dispensada nestas hipteses a audincia do rgo jurdico da entidade.

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    37LICITAO DE PROJETO

    3.3.4 INDICAR RECURSO ORAMENTRIO

    De acordo com o artigo 12 da Lei Estadual n 15.608/07, a previso de recursos ora-mentrios que assegurem o pagamento das obrigaes decorrentes de obras ou servios a seremexecutados no exerccio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, requisitopara licitao de obras e servios, devendo haver compatibilidade com a previso de recursos or-amentrio-financeiros para sua realizao e disponibilidade de recurso oramentrio.

    Portanto, para a realizao de licitao, obrigatria a indicao expressa dos recursosoramentrios para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhetiver dado causa. Nenhuma despesa poder ser efetivada sem a existncia de crdito que a com-porte ou quando imputada a dotao oramentria imprpria.

    O procedimento licitatrio somente ser realizado quando houver disponibilidade ora-mentria para cobrir a despesa a ser contratada, indicando no respectivo edital a dotao ora-mentria que cobrir as mencionadas despesas, nos termos do caput do art. 38 Lei n 8.666/1993(Acrdo 301/2005 Plenrio).

    Toda despesa pblica somente ser realizado se tiver autorizao prvia do Poder Legis-lativo e finalidade para qual foi autorizada. vedada a contratao de qualquer despesa cujo custoexceda os limites previamente estabelecidos em lei.

    O pagamento de obrigaes relativas ao fornecimento de bens, locaes, obras e pres-tao de servios deve ser precedido de prvio empenho, efetivado conforme a ordem cronol-gica das datas das respectivas exigncias e suportado por disponibilidade oramentria com-provada, a teor do que dispem o art. 7, 2, inciso III, da Lei n 4.320/1964, e os arts. 5 e 7, 2, inciso III da Lei n 8.666/1993. Acrdo 599/2007 - TCU - Plenrio (Sumrio).

    Deve haver estimativa do impacto oramentrio-financeiro, detalhado em planilhas queexpressem a composio de seus custos unitrios, no exerccio em que deva entrar em vigor e nosdois subsequentes, acompanhada das premissas e metodologia de clculo utilizadas.

    Nos autos deve conter a declarao do ordenador de que a despesa tem adequao ora-mentria anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Oramentrias.

    Entende-se como disponibilidade de recursos oramentrios:

    1. a efetiva existncia de dotao que assegure o pagamento das obrigaes de-

    correntes de obras ou servios a serem executados no exerccio financeiro emcurso, de acordo com o respectivo cronograma;

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    LICITAO DE PROJETO38

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    2. a previso de incluso de recursos oramentrios em exerccios futuros, in-clusive aqueles que advenham do repasse de verbas assegurado por outrosrgos ou entidades pblicas, mediante convnios, acordos ou outros ajustesespecficos.

    O disposto acima aplica-se, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidadeda licitao.

    3.3.5 VERIFICAR ADEQUAO ORAMENTRIA

    Os atos voltados para a criao, a expanso ou o aperfeioamento de ao governa-mental, que acarretem aumento de despesa, sero acompanhados de declarao do ordenador

    da despesa de que o aumento tem adequao oramentria e financeira com a lei oramentriaanual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes oramentrias.

    Para os fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se:

    Adequada lei oramentria anual a despesa objeto de dotao especfica e suficiente,ou que esteja abrangida por crdito genrico, de forma que, somadas todas as despesas da mes-ma espcie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, no sejam ultrapassadosos limites estabelecidos para o exerccio;

    Compatvel com o plano plurianual e a lei de diretrizes oramentrias a despesa que se

    conforme com as diretrizes, os objetivos, as prioridades e as metas previstas nesses instrumen-tos e no infrinja qualquer de suas disposies.

    Sero consideradas no autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimnio pblico a gera-o de despesa e a assuno de obrigao que no atendam os requisitos acima. Ademais, essasnormas constituem condio prvia para:

    Empenho e licitao de servios, fornecimento de bens ou execuo de obras;

    Desapropriao de imveis urbanos a que se refere o 3 do art. 182 da Constituio.

    Ressalte-se que o pargrafo 3 do Art. 16 da LC n 101/2000 ressalva as despesas con-sideradas irrelevantes, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes oramentrias, que em 2012tem por base o inciso II, Art. 117 da Lei n 12.465/2011 (LDO):

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    39LICITAO DE PROJETO

    At R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para obras e servios de engenharia, desde que nose refiram a parcelas de uma mesma obra ou servio ou ainda para obras e servios da mesmanatureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    At R$ 8.000,00 (oito mil reais) para outros servios e compras e para alienaes, noscasos previstos nesta lei, desde que no se refiram a parcelas de um mesmo servio, compra oualienao de maior vulto que possa ser realizada de uma s vez.

    Assim, os processos referentes a licitao de servios, fornecimento de bens e execu-o de obras ou servios de engenharia, de valor superior aqueles acima destacados, devero serencaminhados previamente para o Grupo Setorial Financeiro para providenciar pronunciamentoacerca da adequao oramentria e financeira da referida despesa com o plano plurianual, a leide diretrizes oramentrias e com a lei oramentria anual.

    3.3.6 VERIFICAR DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

    Toda e qualquer solicitao de autorizao para abertura de procedimento em todas as

    modalidades licitatrias, a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a aquisio de bens ou ser-

    vios, deve ser acompanhada da "Declarao de Disponibilidade Financeira", a ser emitida pelaSecretaria de Estado da Fazenda, informando a disponibilidade financeira para seu pagamento no

    exerccio ou nos exerccios seguintes, sem prejuzo das demais metas planejadas.

    Os recursos diretamente arrecadados e os recursos vinculados que no esto em poder

    da Secretaria de Estado da Fazenda ficam dispensadas da Declarao de Disponibilidade Finan-

    ceira emitidas pela mesma, sendo, no entanto, obrigatrio emisso da Declarao a ser assinada

    pelo Diretor do rgo ou entidade, informando a disponibilidade financeira para seu pagamento no

    exerccio ou nos exerccios seguintes, sem prejuzo das demais metas planejadas.

    A declarao do ordenador da despesa, de que existe adequao oramentria, nos ter-mos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n 101/2000, dever ser anexada ao processo antes

    do encaminhamento Secretaria de Estado da Fazenda.

    3.3.7 CONSULTA CASA CIVIL

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    LICITAO DE PROJETO40

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    A direo do rgo, de acordo com os valores a serem licitados, dever encaminhar osautos Casa Civil do Governo no sentido de consultar o Senhor Governador, solicitando autori-zao para a abertura do procedimento licitatrio.

    De acordo com o Decreto Estadual n 1.198, de 02 de maio de 2011, os atos que im-

    pliquem na efetivao de despesas nas Autarquias, Fundos, Fundaes Pblicas e rgos deRegime Especial, as Empresas Estatais (Sociedades de Economia Mista e Empresas Pblicas) eServios Sociais Autnomos, na forma do disposto na Lei Federal n 8.666/1993 e Lei Estadualn 15.608/2007, com suas alteraes, inclusive no que concerne Dispensa e Inexigibilidadede Licitaes, pelas entidades descritas abaixo e que excedam os valores e competncias es-tabelecidos a seguir, devero ser submetidos prvia anlise do Comit de Gesto, e expressaautorizao do Chefe do Poder Executivo.

    Os valores e competncias estabelecidos so os seguintes:

    I - ao Secretrio de Estado da Sade, at R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);II - aos Secretrios de Estado no mencionados no inciso I, ao Procurador Ge-

    ral do Estado e aos demais Dirigentes dos rgos descritos no acima, atR$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

    Compete ao Comit de Gesto a anlise da viabilidade poltica concernente ao Plano deGoverno, deliberando previamente autorizao do Chefe do Poder Executivo sobre a realizaode despesas relativas a instaurao de processo de autorizao para aquisio de bens mveis,prestao de servios, obras, reformas e servios de engenharia e arquitetura, contemplado pelaLei n 15.608/2007 e Lei n 8.666/1993.

    Ficam dispensados de nova anlise do Comit de Gesto, os processos j deliberadossem ressalvas, relativos a pagamentos parcelados, inclusive os decorrentes de medies deobras e servios de engenharia.

    3.3.8 ASSINATURA DO EDITAL

    Cabe ao responsvel legal do rgo a assinatura dos instrumentos convocatrios de lici-tao, podendo este delegar tal atribuio Comisso de Licitaes.

    3.3.9 PUBLICAR AVISO LICITACIONAL DE ACORDO COM O ARTIGO 31 DA LEI ESTADUAL15.608/2007

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    40/55

    41LICITAO DE PROJETO

    3.3.9.1 Os avisos e resumos dos editais das modalidades de licitao e dosprocedimentos auxiliares devero ser publicados com antecedn-cia, no mnimo por uma vez:

    a. no Dirio Oficial da Unio, quando se tratar de obras financia-das parcial ou totalmente com recursos federais ou garanti-das por instituies federais;

    b. no Dirio Oficial do Estado;

    c. em stio oficial da Administrao Pblica;

    d. em jornal dirio de grande circulao no Estado e tambm,se houver, em jornal de circulao no Municpio ou na regio

    onde ser realizada a obra, prestado o servio, fornecido,alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administrao,conforme o vulto da licitao, utilizar-se de outros meios dedivulgao para ampliar a rea de competio.

    3.3.9.2 O aviso contendo o resumo de edital de licitao conter a indicaodo local em que os interessados podero ler e obter o texto integraldo edital e todas as informaes sobre a licitao e dever ser vei-culado com antecedncia, conforme os prazos fixados abaixo.

    3.3.9.2.1 O prazo mnimo at o recebimento das propostas ouda realizao do evento ser:

    O prazo mnimo at o recebimento das propostas ou da realizao do evento ser:

    I quarenta e cinco dias, para:

    a) concurso;

    b) concorrncia, quando o contrato a ser celebrado con-templar o regime de empreitada integral ou quando

    a licitao for do tipo "melhor tcnica" ou "tcnica epreo";

    II trinta dias, para:

    a) concorrncia, nos casos no especificados na alnea"b" do inciso anterior;

    b) tomada de preos, quando a licitao for do tipo"melhor tcnica" ou "tcnica e preo";

    III quinze dias para a tomada de preos, nos casos no especifi-cados na alnea "b" do inciso anterior;

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    IV oito dias teis, nos casos de prego e procedimentos auxiliares licitao;

    V cinco dias teis, no caso de convite.

    3.3.9.2.2 Os prazos estabelecidos acima so contados a partirda ltima divulgao do resumo do edital ou aindada sua efetiva disponibilidade, com os respectivosanexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    3.3.9.2.3 Qualquer modificao no edital exige divulgao pelamesma forma como se deu o texto original, reabrin-do o prazo inicialmente estabelecido, exceto quandoa alterao no afetar a formulao das propostas.

    3.3.10 VISTAS AO EDITAL E ELEMENTOS TCNICOS

    A Comisso de Licitaes dever disponibilizar o instrumento convocatrio e seus ele-

    mentos tcnicos instrutores aos interessados.

    3.3.11 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

    Os envelopes contendo as propostas e as documentaes devero ser entregues no Pro-tocolo do rgo responsvel pela licitao em endereo e data e horrio limite definidos no instru-mento convocatrio.

    As propostas protocoladas aps o horrio pr-estabelecido no instrumento convocatriodevero ser devolvidas fechados aos respectivos licitantes.

    3.3.12 ABERTURA DAS PROPOSTAS

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    43LICITAO DE PROJETO

    O instrumento convocatrio dever estabelecer a data e horrio em que a Comisso deLicitao proceder abertura dos envelopes.

    3.3.12.1 A Comisso, ao fazer a abertura da sesso de jul-

    gamento, dever realizar a chamada das empresaslicitantes, fazendo constar em ata os nomes des-tes e dos licitantes que enviaram propostas e nocompareceram. A ata ser firmada pelos membrosda comisso de licitao e pelos licitantes presentes,bem como por tcnico que eventualmente auxilie no

    julgamento.

    3.3.12.2 A Comisso dever fazer o recebimento dos docu-mentos de habilitao e das propostas. No envelopen 01, das propostas, dever conter:

    a) Indicao do representante (conforme Modelo cons-tante no edital - OPCIONAL);

    b) GR da garantia de manuteno da proposta de pre-os (conforme indicao no instrumento convocat-rio);

    c) Proposta de preos, conforme Modelo anexo aoinstrumento convocatrio;

    d) Cronograma Fsico-Financeiro, quando for o caso;

    e) Para as empresas que optarem por participar nacondio de microempresa ou empresa de pequenoporte:

    e.1) Declarao de que a licitante se enquadra na

    condio de microempresa ou empresa de pe-queno porte; (conforme Modelo anexo ao ins-trumento convocatrio).

    e.2) Certido simplificada da Junta Comercial, so-mente, com os benefcios da Lei Complemen-tar n 123/06, emitida em at no mximo 60(sessenta) dias antes da data prevista para aabertura da Licitao.

    f) Indicao do representante autorizado, com firmareconhecida, conforme Modelo anexo instrumentoconvocatrio.

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    f.1. A firma pode ser reconhecida em cartrio ou nomomento da abertura pela Comisso de Licita-es, com base em documentao em que ha assinatura do Representante legal ou de seu

    Procurador constitudo, constante nos autos.Caso necessrio, a Comisso poder fazer dili-gncia para verificar se a firma do signatrio.

    f.2. O silncio do licitante ou do representante in-dicado, na oportunidade prpria, implica a de-cadncia do direito de recorrer, de acordo como disposto no artigo 96 da Lei Estadual n15.608/07.

    f.3. A carta de nomeao do representante deveser emitida em papel timbrado da empresa, as-sinada por quem tem poderes para o constituir,por meio de instrumento particular com firmareconhecida, na forma estabelecida no instru-mento convocatrio, ou ainda, por instrumentopblico.

    f.4. Caso o representante na sesso de aberturaseja scio proprietrio, o mesmo dever inserir

    no envelope n 01, das propostas, uma cpiado Contrato Social ou a Certido Simplificadada Junta Comercial devidamente autenticados,acompanhado do R.G.

    3.3.12.3 As Licitantes devero apresentar no envelope n 01,de propostas, a Guia de Recolhimento da Garantia deManuteno da Proposta de Preos conforme esta-belecido no instrumento convocatrio.

    3.3.12.4 O no cumprimento da obrigao de apresentar ocomprovante de recolhimento da Garantia de Ma-nuteno de Proposta de Preos ter como conse-quncia a devoluo do Envelope n 02 - Habilita-o sem que o mesmo seja aberto.

    3.3.12.5 A Carta Proposta de Preos dever ser apresentadaconforme Modelo n 03, anexo ao instrumento con-vocatrio, com as seguintes informaes:

    a. Preo total final proposto;b. Prazo de validade da proposta no inferior a

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    45LICITAO DE PROJETO

    180 (cento e oitenta) dias, contados a partir dadata de abertura da licitao;

    c. Assinatura do representante legal, com fir-

    ma reconhecida (conforme formas permitidasno instrumento convocatrio), identificando-o(nome, nmero da identidade);

    d. Nome da Licitante.

    3.3.12.6 Caso haja divergncia entre o valor da proposta nu-mrico e o valor por extenso, prevalecer este ltimo.

    3.3.12.7 A Declarao de que a licitante se enquadra na con-dio de microempresa ou empresa de pequenoporte, no se incluindo nas situaes de que tratao artigo 3, pargrafo 4 da Lei Complementar n123/2006, dever ser feita conforme Modelo cons-tante no instrumento convocatrio.

    3.3.12.8 A falsidade de declarao prestada objetivando osbenefcios institudos microempresa e empresade pequeno porte caracteriza o crime de que trata oartigo 299 do Cdigo Penal, sem prejuzo de enqua-

    dramento em outras figuras penais.3.3.12.9 Empresas que no se enquadram na definio de mi-

    croempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda,que no desejem usufruir do tratamento diferencia-do e favorecido que estabelece a Lei Complementarn123/2006, esto dispensadas de apresentar o do-cumento descrito no item acima. A no comprova-o no Envelope n 01 da condio de microempresae empresa de pequeno porte, implica na participao

    no pleito sem os benefcios da Lei Complementar n123/06.

    3.3.12.10 O Cronograma Fsico-Financeiro, observado o valorproposto e contemplando o prazo de execuo pre-visto no instrumento convocatrio (o cronogramadever ser assinado pelo Responsvel Tcnico dalicitante, com meno do seu ttulo profissional enmero da Carteira Profissional), e dever conside-rar o preo global da proposta, com etapas definin-

    do o avano fsico mensal e correspondente valorfinanceiro.

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    a) O Cronograma Fsico-Financeiro, relativo obras, reparos e melhorias, dever prever par-celas a cada 30 (trinta) dias obtidas pela inci-dncia linear sobre os preos unitrios do per-centual de desconto oferecido pela licitante.

    b) O Cronograma Fsico-Financeiro, relativo obras, reparos e melhorias, dever apresentarna ltima parcela valor no inferior a 11,00%(onze por cento) do valor global proposto.

    c) O Cronograma Fsico-Financeiro, relativo obras, reparos e melhorias, apresentado pela

    empresa vencedora do certame dever seraprovado pela rgo licitante antes da assina-tura do contrato.

    d) A no apresentao de Cronograma Fsico-Fi-nanceiro ou o prazo de execuo superior aoexigido no instrumento convocatrio motivode desclassificao da proposta da empresalicitante, porm, inconformidades meramenteformais do mesmo devero ser saneadas nomomento da assinatura do contrato.

    3.3.12.11 Em seguida, a Comisso far o exame, julgamento eclassificao das propostas, da seguinte forma:

    a) a comisso de licitao abrir os envelopes quecontm as propostas, facultando aos presen-tes rubric-las;

    b) a seguir verificar a conformidade de cada pro-

    posta com os requisitos do edital e com os pre-os correntes no mercado ou fixados por rgooficial competente, ou com os constantes dosistema de registro de preos, os quais deve-ro ser devidamente registrados na ata de jul-gamento e promover a desclassificao daspropostas desconformes ou incompatveis;

    c) proceder ao julgamento e classificao das

    propostas restantes, de acordo com os crit-rios de avaliao previstos do edital;

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    d) Ordenar as propostas classificadas em ordemcrescente de preos;

    e) Caso algum licitante desclassificado esteja au-sente, ou presente e no abra mo do prazo derecurso, a Comisso de Licitao suspender asesso, publicar o resultado e aguardar o en-vio do recurso obedecendo aos prazos previstosem Lei;

    f) Se no houver recurso contra ato da Comissoque desclassificou ou classificou as propostas,a Comisso consignar em ata a desistncia

    dos recursos e devolver aos concorrentes des-classificados os envelopes fechados contendo arespectiva documentao de habilitao;

    g) Caso haja recurso, a Comisso de Licitao so-mente devolver os documentos de habilitaodos concorrentes desclassificados aps o jul-gamento do mesmo pela autoridade superior;

    3.3.12.12 Cumpridas as formalidades acima, a Comisso de-

    ver proceder a abertura dos envelopes e apreciaoda documentao relativa habilitao dos concor-rentes classificados nos trs primeiros lugares. Nocaso do item "f", acima, a habilitao ser feita namesma sesso; no caso do item "g", acima, a abertu-ra dos envelopes de habilitao e julgamento s serrealizada aps transcorridos os prazos previstos emLei;

    3.3.12.13 No caso de empate entre as duas propostas, a clas-

    sificao ser feita por sorteio, observadas as re-gras do instrumento convocatrio, e havendo a par-ticipao de microempresa ou empresa de pequenoporte, dever ser atendido o critrio de desempateestabelecido "caput" do artigo 44, pargrafo 1 e ar-tigo 45, ambos da Lei Complementar n 123/2006.Quando houver empate a microempresa ou empre-sa de pequeno porte poder apresentar nova pro-posta no prazo mximo estipulado no instrumento

    convocatrio, aps recebida a comunicao via fax,e-mail ou qualquer outro meio idneo;

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    3.3.12.14 Procedimento no Julgamento da Documentao deHabilitao - Abertura dos Envelopes n 02.

    3.3.12.15 Encerrada a fase de classificao das propostas, de-vero ser abertos os envelopes com os documentosde habilitao dos concorrentes classificados nostrs primeiros lugares e das propostas das micro-empresas e empresas de pequeno porte, com os be-nefcios da LC n 123/06, que sejam superiores a at10% da melhor classificada;

    3.3.12.16 Verificado o atendimento das exigncias do Edital,a licitante melhor classificada dever ser declarada

    vencedora. Caso haja participao de microempresaou empresa de pequeno porte, sero abertos os en-velopes destas, desde que as respectivas propostasestejam dentro do estabelecido no artigo 44, 1o, daLei Complementar n 123/06.

    3.3.12.17 Inabilitada a licitante melhor classificada, deveroser considerados os documentos habilitatrios daslicitantes com as propostas classificadas sequen-cialmente.

    3.3.12.18 Ao encerramento de cada sesso dever ser lavra-da ata circunstanciada, com as observaes formaisdas empresas presentes sobre as propostas apre-sentadas.

    3.3.12.19 Sero consignadas apenas as observaes formais,no sendo admitidos apartes.

    3.3.13 Procedimentos Gerais para a Licitao

    3.2.13.1 A Comisso de Licitao tem autonomia para re-solver todos os casos omissos, interpretar e dirimirdvidas que porventura possam surgir, bem comoaceitar ou no qualquer interpelao por parte dasLicitantes.

    3.2.13.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licita-o, poder a Comisso de Licitao solicitar escla-

    recimentos, verificar documentos, assim como ou-

    tras necessidades decorrentes do cumprimento doescopo do processo.

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    49LICITAO DE PROJETO

    3.2.13.3 Os funcionrios do rgo licitante no devem for-

    necer informaes verbalmente, uma vez que

    quaisquer informaes, esclarecimentos ou dados

    fornecidos verbalmente por funcionrios do rgolicitante, inclusive membros da Comisso de Lici-

    tao, no sero considerados nem aceitos como

    argumentos para reclamaes, impugnaes ou rei-

    vindicaes por parte das Licitantes.

    3.2.13.4 Nos casos previstos no instrumento convocatrio

    como passveis de saneamento de falhas, o repre-

    sentante dever manifestar interesse formal em sa-

    ne-las na prpria sesso.

    3.2.13.5