31
Prefeitura Municipal de - C0NCEiÇ:Ã.0 ; DO JACUIPE ~ ~ ,_ CONCEICÃO DO JACUÍPE Gabinete do Prefeito I 11 E P F t U R A Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro— TeL: (075) 3243-232 eaLnANDO POR LIMA CIoA°E MELHOR Conceição 7acuípe Ba Cep.:44.245-000 LEI 384/2006 Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Conceição do Jacuipe e outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu t sanciono a seguinte Lei: l TÍTULO 1 . . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica aprovado, na forma da presente Lei, o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal .de Conceição do Jacuipe, doravante denominado E PDDM. Art. 2°. Esta Lei está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal 10.257 de 2b01 - Estatuto da Cidade, na Constituição Estadual da Bahia e na Lei Orgânica Municipal: Ãrt. 3°. O PDDM é o instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento Municipal, tendo abrangência municipal e obedecendo os seguintes princípios fundamentais: I - atendimento à.função social da Cidade; H —:atendimento à função so~ial ; da propriedade urbana; , III - atendimento à fúnção social da propriedadë rural: §1°:A função social da Cidade sérá atendida quando nela hòuvèr: I

C0NCEiÇ:Ã.0;DO JACUIPE JACUÍPE

  • Upload
    others

  • View
    5

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Prefeitura Municipal de -

C0NCEiÇ:Ã.0;DO JACUIPE ~ ~ ,_ CONCEICÃO DO

JACUÍPE Gabinete do Prefeito

I 11 E P F t U R A

Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro— TeL: (075) 3243-232 eaLnANDO POR LIMA CIoA°E MELHOR

Conceição dó 7acuípe — Ba — Cep.:44.245-000

LEI N° 384/2006

Institui o Plano Diretor de

Desenvolvimento Municipal de

Conceição do Jacuipe e dá outras

providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE, ESTADO DA BAHIA,

no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu t

sanciono a seguinte Lei: l

TÍTULO 1 . .

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1°. Fica aprovado, na forma da presente Lei, o Plano Diretor de

Desenvolvimento Municipal .de Conceição do Jacuipe, doravante denominado E PDDM.

Art. 2°. Esta Lei está fundamentada na Constituição Federal de 1988, na Lei Federal

n° 10.257 de 2b01 - Estatuto da Cidade, na Constituição Estadual da Bahia e na Lei

Orgânica Municipal:

Ãrt. 3°. O PDDM é o instrumento básico da Política Municipal de Desenvolvimento

Municipal, tendo abrangência municipal e obedecendo os seguintes princípios

fundamentais:

I - atendimento à.função social da Cidade;

H —:atendimento à função so~ial;da propriedade urbana; ,

III - atendimento à fúnção social da propriedadë rural:

§1°:A função social da Cidade sérá atendida quando nela hòuvèr:

I

Prefeitura Municipal de-~` CONCElSI~O DC} .

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel. (075) 3243-232$;AOA DO POR UMA CIDADE MEU+oR

Conceição do Jacuipe — Ba - tep.:44.2455000

CONCEIÇÃO DO JACUIPE ' T '=,AC~lIPE

I — a promoção da qualidade de vida sócio-ambientai;

li — a utilização de instrumentos de redistribuição da renda e da terra;

iII o controle público sobre o uso, ocupação e parcelamento do espaço da cidade;

IV — a priorização na elaboração e execução de programas, planos e projetos para

grupos de pessoas que . se . encontrem em situações de risco, vulneraveis e

desfavorecidas;

V- a integração das políticas públicas de desenvolvimento municipal e regional;

VI — a integração das políticas públicas de desenvolvimento urbano e rural;

Vil — a gestão democrática participativa e descentralizada;

VIII - a integração de ações públicas e..privadas.

§2°. A função sgcia1 da propriedade urbana será atendida quandó nela houver:

I — o cumprimento das determinações constantes no PDDM,

Ìi - a p{eservaçao, a proteção e a recuperação do meio ambiente e do patrimônio

cultural, histórico e paisagistico;

Ill — a adequação da intensidade de uso do solo à disponibilidade da infra-estrutura

urbana, dos equipamentos e serviços públicos;

iV - a recuperação do -valor acrescentado pelos investimentos públicos a

propriedade particular;

V - o adequado aproveitamento dos vazios urbanos ou terrenos subutilizados,

reprimindo a sua retenção especulativa;

VI - a justa utilização do solo com preservação do meio ambiente;

VII uma utilização do solo que seja compatível com a segurança e saúde de seus

usuários e moradores circunvizinhos. .. ... . .....:.:.... .

A ° fun.ção da propriedade rural sérál atendida quando -né1' Jiouver a correta

utilização econômica da terra e a :sua: justa ,distribuição, ;de Todo a. atender o bem. e

Prefeitura Municipal de iJJ- CO . .

NCEIG Ã F F E , ,

O~ Ó6 e

. CONCEIÇÃO DO JACUIPE y _ ]ACiJ1PE Gabinete do Prefeito

Praça Manoel Teixeira de Freitas,, s/n° - Centro — Tel.: (075) POR UMA CIDADE MOOR

Conceição do Jacuípe Ba Cep :44.245-000

estar social da coletividade, a promoção da justiça social e a preservação do meio-

ambiehte.

Art. 4°. Ó PDDM tem as seguintes finalidades:

I — vincular a elaboração e implementação .do Plano Plurianual, das Diretrizes

Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais às suas diretrizes;

II — fornecer as bases necessárias para orientar a elaboração dos pianos

complementares e dos programas financeiros dos órgãos e entidades da

administração direta e indireta, promovendo sua integração;

Ill - habilitar o Município para a captação de recursos financeiros destinados ao

desenvolvimento urbano junto a fontes nacionais ou internacionais;

IV — orientar as :atividades públicas e privadas mediante o estábelecimento de um

conjunto determinado de diretrizes para o desenvolvimento municipal;

V — posicionar a administração municipal em suas relações com os órgãos e

entidades da administração direta é indireta, vinculados ao desenvolvimento urbano;

VI — institucionalizar os canais de participação popular, bem como o estímulo e a

capacitação permanente desta participação no âmbito das decisões fundamentas

relativas: ao desenvolvimento urbano.

Art. 5°. O PDDM deverá ser revisto; ao fim de 5 (cinco) anos, contados a partir da

data da sua publicação na Impressa Oficial do Município, por uma nova versão do

Plano Diretor, elaborado com comprovada participação popular e aprovado . pe'o

Legislativo.

Art.' 6°. O PDDM será objeto de processo de implantação sistemático, que deverá

prever o acompanhamento permanente, a avaliação periódica e a orientação para o

• uso dos instrumentos de política urbána nela contemplados.

Art. .7°. A preparação da revisao .e a►tuaiizaçãó. deste PDDM deve ser feita .em: tempo

hábil, de forma a atender ao disposto no art. 5° desta Lei.-

Art. 8°. Os documentos técnicos e demais elementos produzidos ao longo da

elaboração do presente Piano Diretor, considerados como suas peças acessórias,

3

Prefeitura Municipal de -:--, . . :4 u . A `:

CONCEIÇÃO DO JACUIPE i :CON.GiEfSÃO DO

Gabinete do Prefeito ,~IPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232~asAu+nnno POR UMA c~oaoE MELHOR

Conceição do Íacuípe — Ba — Cep.:44.245-000

• TÍTULO Ill

DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS

CAPITULO I

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

AMBIENTAL

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES DA POLITICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO ECO-SUSTENTÁVEL

Art. 12. A diretriz geral da Política Municipal de Promoção do

Desenvolvimento Eco- Sustentável é preservar e fortalecer o

patrimônio ambiental de Conceição do Jacuipe.

Art. 13. As diretrizes . especificas da Política Municipal de

Promoção do . Desenvolvimento Eco- Sustentável são as

seguintes:

.t — Estabelecimento da Gestão Arnbiental Municipal;

U - Reordenamento da Paisagem Ambiental Urbana;

III Recuperação de áreas degradadas.

Art. 14. Ás Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Promoção. do

Desenvolvimento Eco- SustentaveI são as seguintes: .

I. Realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente e Instituição do Fórum

da Agenda 21;

ll. Participação efetiva no comitê da Bacia do Recôncavo. Norte;

lii. Criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Elaboráçá_ò da°põlitica e do Planó; Municipal de Meio Ambien

V. Realização de Zoneamento Ecológico;:

VI. Implementação de um Projeto de Arborização da vias públicas;

5

Prefeitura Municipal de CONCEíSÃçI~DQ

CONCEIÇÃO DO JACUIPE //

_: Gabinete do Prefeito WL L JD" SIJIFI

Praça Manoel Teixeirã de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232zF ABALHANDo POR:UMA c:DADE MELHOR

Conceição do Jacuipe Ba - Cep.:44.245-000

ficam tombados, sob a forma de coletânea sistemática, na unidade de planejamento

da Prefeitura, aberta á consulta e ao exame por qualquer cidadão.

TÍTULO II •

DA MATRIZ ESTRATÉGICA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Art. 9°. A Matriz Estratégica de De: envolvimento Municipal de Conceição do Jacuipe

estabelece como objetivo geral a elevação da qualidade de vida da população local.

Art. 10O. A Matriz . Estratégica de Desenvolvimento Municipal de Conceição do y

Jacuipe estabelece as seguintes orientações para a consecução deste objetivo:

I.= implementar a justa distribuição dos benefícios e ônus do desenvolvimento;

II — atuar mediante ações sustentáveis, em face do seu patrimônió ambiental;

Ill — integrar • . permanentemenle as politicas, programas e projetos de

desenvolvimento; de modo a otimizar a sua estrutura de gestão; .

Art. 11. A Matriz Estratégica de Desenvolvimento Municipal de Conceição do.

Jacuipe estabelece como áreas prioritárias de atuação pública para a consecução

• deste objetivo as seguintes:

I — Desenvolvimento Ambiental;

IÍ — Desenvolvimento Social;

Ill — Desenvolvimento Econômico;

IV - Desenvolvimento Urbano;

V — Saneamento Básico;

VI — Desenvolvimento Institucional ,

Parágrafo : co - .Em Cada, s --diretrizes: :gerais e . .. .:. _. ,.:..;:..•_,,,, :.. . . - - - - - - -.. : .: ..~. _ a .. .. .. . .. .. .. ... .. ... ,T:a~tor; ~ fG.a;m..t::

estabeleçidás ;. ~a .. .., . - ~ .., .. . _ -• _ . . ... ._~ '

•.;- .

.: ._ ._-• _ .. ...,_ ....._ p g - p as ações estratégicas, específicas das políticas ue os com õe, bem como su

estando õ Poder'' Público obrigado ' a` orientar-se pelas primeiras, e " realizar 'as

segundas na medida das suas condições.

4

Prefeitura Municipal. de - • E F , . u . A

`. CONCEIÇÃO DO JACUIPE ~ , ,~ ;.,~~~~~~~

C4NCEiCI1Q DO

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de I reitas, s/n Centro Tel (075) 3243-2324

BALHANDO POR UMA CIDADE MELHOR

Conceição dó Jacuípe — Ba- Cep. :44.245-000

• .VII: Implementação do Bairro Padrão;

VIII. Estudo sobre a Qualidade dos :Solos,

IX: lmplementarão do Programa de incentivo à devolução de embalagens de s.

agrotóxicõs;

X. Programa para incentivar o uso adequado de agrotóxicos nas lavouras;

XI. Incentivar a agricultura orgânica; ,4

XII. Preservação e recuperação (reflorestamento) das Areas Verdes; -

XIII. Preservação e recuperação de margens (mata ciliar), leitos e nascentes dos rios;

CAPITULO II

DAS DIRETRIZES DAS P0LII"ICAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO

~ SOCIAL ;

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE A POBREZA

Art. 15. A diretriz geral da Política Municipal de Combate à

Pobreza é corycebeF mecanismos de emancipação dos cidadãos

da condição de pobreza.

• Art. 16: A diretriz específica da Política Muniçipai de Combate à

Pobreza é a seguinte:

í — Ampliação dos mecanismos de comgáte à pobreza.

Art. 17. As Ações Estratégicas que integram a Politica Municipal de Combate à

.Pobreza são ás seguintes:

I. Ampliação dos Programas da Transferência de :Renda;

it . r i co , .dos Programa de.:,. Micro-créditos ., para ,iniciativas populares. ..de . . . s.,,, . . ..:.,.. . .:,-.:..._...._<. .,,._ .,.~. . ..,. ., .~.; ~ . . .. ..~: _... ~- geráçãa de trabalhó :ë rén

III. Criação dó GIM (Centro de .Informação MunicipaJ) para ampliação .e divulgação

junto à comunidade das ações estratégicas do poder público local; ~~--~ ` ► 7

~

Prefeitura, Municipal de

CONCEIÇÃO DO JACUIPE , Gabinete do Prefeito ~~~~~~~

Praça Manoel Teixeira4e Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243232 * 1 0 POI UMA CIDADE MELHOR

Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000 .

~ ■ E. F E I ' T U

óó CONCEIçÁO

IV. Craaçáo do Fundo de Investimento Comunitário.

SEÇÃO II

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA

EDUCAÇÃO

Art. 18. A diretriz geral da Política Municipal. de Requalificação

da Educação é possibilitar a todos os moradores do município

acesso a um sistema de educação pública de qualidade.

Art. 19. As diretrizes específicas da Política Municipal ce

• - Requalificação da Educação são as seguintes:

U— Implementação do Plano Municipal de Educação;

•II — Garantia de assistência de transporte escolar de boa qualidade.

Art. 2O. As Ações Estratégicas c ue integram a Política Municipal de Qualificação da 6

Educação são as_seguintes:

I. A implantação de uma escola municipal voltada para o ensino agro técnico e

profissionalizante;

II. Criação de creches ou de uma creche-escola;

Ill. Dinamização dos Conselhos existentes e Criação de Novos;

IV. Implantação da Câmara Itinerante;

V. 'Elaboração do Programa de Reduçãó da Evasão e da Repetência Escolar;

VI. . Promover a reestruturação física e qualitativa das escolas;

VII. Promover a nucleação das escolas; :4

VIII. Criar Programa de Educação Ambiental Municipal;'

.IX. Inclusão da cultura local no currículò escolar;

Irnplémëntaçãõ de'Prògraii dë Acëssibilidádê

alunos com mobilidade reduzida.

XI. Criar a Central de distribuição da merenda escolar;

7

Prefeitura Municipal de —, • ~ E ,• E , .~ ~ a A

CONCEIÇÃO DO.JACUIPE CONCEIÇÃO Dp

~ ' ~~'~ ' ~ Gabinete do Prefeito - L JACUIPE

Praça Manoel Teixeira.,de Freitas, s/n° - Centro— Tel.: (075) 3243-2324 BALHANDO POR UMA CIDADE MELHün

Conceição. d.o Jacuipe — Ba — Cep.:44.245-000

Xi). Crial- Bibliotecas nas escolas.

SEÇÃO III

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA SAÚDE

MUNICIPAL

Art. 21 A diretriz geral da Política Municipal de Requalificação

da Saúde Municipal é possibilitar a todos os moradores .do

município acesso a_um sistema de saúde pública de qualidade.

Art. 22. A diretriz específica da • Política Municipal de

Requalificação dà Saúde Municipal é a seguinte:

I - Implementação do Plano Municipal de Saúde.

Art. 23.' As Açõas Estratégicas que integram a Política Municipal de Requalificação

da Saúde Municipal são as seguintes:

I - Adequação física e implementação do ,Programa de Saúde da Família PSFs;

ll - Melhoria do Hospital Geral do município;

UI - Fortalecimento de ações educativas voltadas para saúde preventiva;

IV - Promoção da prática esportiva nas escolas e centros comunitários;

V — Implantaçáõ da Feira Municipal da Saúde;

VI Estabelecimento de parceria entre a Prefeitura Municipal de Conceição do

Jacufpe e a Universidade. Estadual .de Féira de Santana - UEFS.

• SEÇÃO IV

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE REQUALIFICAÇÃO DA

SEGURANÇA PÚBLICA

Eretriz geral, da`Politica'Municipal de Requalificação

da Segurança Pública :é possibilitar a todos os moradores do

Prefeitura Municipal de ¡ _`:. O CONCEIÇÃO DO JACUIPE J

DO

~~ ~ 7A~CUP~ Gabinete do Prefeito ~ ~ ~~ ' í Praça Manoel Teixeira, de Freitas, s/n° - Centro —Tel.: (075) 3243-232~e Halloo POR UMA CIDADE eneLHon

Conceição "do lacuípe — Ba -. Cep. :44.245-000

município o acesso a um serviço público de qualidade, que

garanta :a população. local salvaguardas contra a criminalidade.

Art. 25. A diretriz específica da Política Municipal de

Requalificação da Segurança Pública é a seguinte:

I — Implementação do Programa Municipal de Segurança Pública

Art.' 26. As Ações Estratégicas que integram a Política. Municipal de Qualificação da

Segurança Pública são as seguintes:

I - Criação e irfiplantação do Conselho de Segurança Pública;

II - Solicitação junto ao governo do Estado de maiores .investimentos para a

segurança publica do municipio;

ill - Realização do Fórum de Segurança; Pública.

SEÇÃO V

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 27. A diretriz gerai da Política Municipal de Valorização da

Assistência. Social e tornar dispon.ivel os meios de emancipação

do cidadão, seja através da assistência direta ou através de

mecanismos de promoção social:

Art. 28. A diretriz específica da Política Municipal de Valorização

da Assistência ,Social e a seguinte:

.1- Quálificação do sistema municipal de assistência social.

Art. 29: As Ações Estratégicas que integram a Política: Municipal de Valorização da

Assistência. Social são as seguintF:s:

Implementação, do.Çonselho Municipal de Assistência Social;

II `Elabõráção`do'Pro 'dë Assisterídá áõ Menor,' ao Adóléscën

aos Portadores de Necessidades Especiais; r~.

Prefeitura Municipal de

CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito

Praça Manoel Teixeira de Freitas; s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232 *BALHANDO POR UMA CIDADE MELHOR

Conceição do Jacuípé — Ba — Cep. :44.245-000

CO~ R

NCEICAO DO T • Y R A

.

JACUIPE

Elaboração e 'implantação de Prográma de Apoio e Combate à Dependência

Química.

SEÇÃO VI

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA CULTURA

É LAZER

Art. 30. A diretriz geral da Política Municipal de Valorização da

Cultura e Lazer é possibilitar o acesso da população de

Conceição do Jacuípe aos meios de cultura e lazer de modo a

ampliar a sua qualidade de :vida.

Art. 31. A diretriz específica da Política Municipal de Valorização

da Cultura e Lazer e a seguinte:

I — Elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 32. As Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Valorização da

• Cultura e Lazer são as seguintes: -

-_- Implantação do projeto da Casa de Cultura;

II - Valorização e incentivos aos movimentos culturais locais e regionais;

Ill _ Incentivo a programas esportivc,s que envolvam a comunidade e as escolas;

CAPÍTULO III

•DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO

SEÇÃO

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SISTEMATIZAÇÃO DO

ESENVOLV(MENTO,EÇONÕMICO

Art. 33. A direi:riz geral da Política Municipal de .Sistematização _

do Desenvolvimento-Econômico é ampliar a base econômica do

Prefeitura, :Municipal de .• ~ E • E , , ~ . e ' CONCEIçÃO DO

, CONCEIÇÃO DO JACUIPE .3AGl1íPE Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075` " -'z,Titasauiavoa POR UMA CIDADE MELHOR

Conceição do Jacuíp'e — Ba - Cep. :44.245-000

município, garantindo igualdade de oportunidades e distribuição

de renda.

Art. 34. As diretrizes específicas da Política Municipal de

Sistematização. do Desenvolvimento Econômico são as

seguintes:

• I — Promoção do desenvolvimento do comércio e serviço;

II - Dinamização do setor industrial;_

III - Incentivo á agricultura diversificada e estruturada.

Art. 35. As Ações Estratégicas que integram a Política .Municipal de Sistematização

do Desenvolvimento Econômico são as seguintes;

I - Ampliação do setor de serviços;

II. - Especialização do comércio e da produção e Incentivo para proporcionar preços

mais competitivos_;

Ill - Operação.tie marketing para dinamizar a economia da cidade, divulgando suas

oportúnidades de negócios; .. .

ÌV - Implantação de: um abatedouro simplificado;

V— Estabelecer uma contra partida social das indústrias;

VI --lmplementação de programa de capacitação de mão de obra;

VII - Ampliação criteriosa do setor industrial;

VIII — Reexame do levantamento do solo;

IX - Mapeamento e cadastramento dos atuais produtores;

X — Intervenção prioritária para solucionar o problema da falta de água para

produção:

XI : Reahzação .de, oficinas temáticas .:com os produtores, habilitando-os a disputar,:

mercado regiorial;

XII - Instalação de um sistema de vendas;

11

• Prekèitura Municipal de CCONCEIÇÃO DDOJACUIPE /? ~ ~.`5 .

CON.GfICÃ9 DC

Gabinete do Prefeito ~A,CUiP.~ Praça Manoel Teixeira d.e Freitas, s/n° -.Centro — Tel.:.(075) 3243=2324

-~th00 POR UMA CIDAD6MELHOi

Conceiçáó do Jacuipe -. Ba — Cep. :44.245-000

XIII Implementação de projeto de melhoria no transporte das mercadorias

XIV — remoção do aterro da área produtiva

. XV - Requerer a. reestruturação EC3DA ao município;

XVI- Mapeamento da potencialidade de produção e Diversificar as opções

agroindustriais;

XVII - Oferecer suporte técnico e incentivo às associações dos produtores e

trabalhadores rur'ais;

XVIII = Incentivo ao cooperativismo.

CAPITULO IV

DAS DIRETRIZES DAS POLÍTICAS. MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO ; URBANO ;

; SEÇï40 1

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DO

DESENVOLVIMENTO URBANO AMBIENTAL

Art. 36. A diretriz geral da Política ` Munícipal. de Promoção do Desenvolvimento

Urbano Ambiental é possibilitar..qualidade de vida à• população local, tanto no seu

meio urbano quanto em relação aa seu patrimônio ambiental.

Art. 37. As diretrizes .específicas da Política. Municipal de

Promoção do . Desenvolvimento

seguintes:

I —Garantia de habitação digna;

II - Promoção da integração territorial;

Urbano Ambiental são as

III — Efétivação do controle do uso e ocupação do solo e aplicação dos instrumentos

dé °Política Urbana;

.: rualificáção da'infra-estrutúra"municipá .

d

12

Prefeitura Municipal de ' - • R F i F 1 7 Y R

CONCEIÇÃO DO JACUIPE iCà ju )r(

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas? s/n° - Centro — Tel.: (075.) 3243-232 ALHANDo rba. UMA CIDADE MELHC

Conceição do Jacüípe - Ba- Cep.:44.245-000

Art. 38. As Ações Estratégicas.que integram a Política .Municipal de Promoção do

Desenvolvimento Urbano Ambiental são as seguintes:

- Elaboração de cadastro fundiário múnicipal;

II — Implementação do Projeto HABITAR;

Ill . - Aproveitamento dos vazios urbanos para implantação de Programas • Habitacionais e de Regularização Fundiária;

k

- IV - Criação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;

. V - Criação do Fundo Pró-Moradia;

• •VI - Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social;

VII - Aquisição e produção de bases cartográficas;.

VIII - Hierarquização e normatização viária do município;

IX - Sinalização das vias e implantação de papeleiras;

X - Criação de linhas de circulação entre os bairros;

XI - Criação de ciclovias;

.XII - Melhoria dos acessos às zonas rurais e implantação onde não houver;

XIII — Qualificação do sistema viário intrabain•os e acessos intermunicipais;

•XIV _ Promoção da reestruturação de ruas e passeios públicos, cm vista a garantia

de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais; ;

• .XV - Elaboração do Zoneamento Ambiental-Urbano;

XVI -. Revisão da legislação existente e pertinente e elaboração de novos diplomas;

XVII - Criação de Áreas Comunitárias do Lazer na Sede, Distritos e Povoados; ,

XVIII - Distribuição de equipamentos públicos por nível de carência das localidades;

XIX Implementação de .programa de qualificação da eletrificação:rura

.XX— Implantação do Centro Cultural;

XXI — Implementação de projeto de arborização nas vias;

13

Prefèitura.Níunicipál de P 'R F F E . I T V R

~~- CONCEIÇÃO DO JACUIPE ~ ` ~~

GONCEIGAO Da

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° -tentro — Tel (075) 3243-232 ABALMANOO POR UMA CIDADE MEU 4O

Conceição ,io. Jactiipe - Ba — Cep. :44.245-000

JACUIPE

• XXII. - Relocação de parques infantis;

XXIII - Manutenção das áreas de lazer. .

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

SEÇÃO r

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO DO

SANEAMENTO BÁSICO

Art. 39. A diretriz geral da Política Municipal de Qualificação do Saneamento. Básico

• é garantir à população municipal um sistema de saneamentó básico que atenda as

suas demandas atuais e futuras:

Art. 40. As diretrizes específicas da Política Municipal de

Qualificação do Saneamento Básico são as seguintes

I. — Promoção da Qualidade do Abastecimento, de Agua,

II — Qualificação do Sistema de Esgotamento Sanitário;

VII — Plano de Macro e Micro DrenagemyMunicipal;

IV - Qualificação do Sistema. de Limpeza Pública;

V - Controle Ambiental Urbano do Saneamento do Município:

Art. 41. As Ações Estratégicas que integram a Política Municipal de Qualificação do

Saneamento Básico são as seguintes:

I — Realização. de um diagnóstico da rede de saneamento do município;

II -.Acompanhamento trimestral do sistema de abastecimento municipal,

III — Implementação de programa específico para hortifrutigranjeiros;

IV . Implementação de. programa direcionada para as, populações pré-urbanas e

"rürais

• V — Implernentaçãò de programa de assistência aos munícipes;

VI — Implementação de projeto de esgotamento sanitário;

Prefeitura Municipal de

CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito

CONCEIÇÃO DC

JACUÍPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/II° - Centro —Tel.: (075) 3243-232$~ABALIi ANDO EOR UMA CIDADE MELHOI

Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000

VII - Implementação de plano de as~istêncía aos munícipes;

VIII -: Controle dos lançamentos dos efluentes das fossas;

1X - Implementação do Projeto Conhecer para Preservar, com foco nas bacias

hidrográficas municipais;

X —:Realização de cadastro da rede de esgotamento pluvial existente;

XI - Conservação e recomposição dos meios naturais de drenagem; •

XII - Harmonização da ocupação do solo em relação ao esgotamento pluvial

XIII = Estabelecimento de planejamento.: do sistema de limpeza publica;

XIV — Desenvolvimento e implantação do Plano Diretor de Limpeza Urbana;.

XV _ Implantação de uma Usina de Reciclagem;

XVI - Implementação de projeto de coleta seletiva, que envolva desde a coleta até a

•comercialização dos produtos reciclados;

XVII - Implantação de um programa de apoio e orientação voltados para a população

que sobrevive da caiação;

XVIII — Implementação de programa de incentivd à coleta seletiva.

XIX - Realização de cadastro dos, empreendimentos implantados no municipio que

são produtores de refugos e poluentes;

XX Aprovação exclusiva de projetos que obedecerem plenamente, :para cada

especialidade; ás normas de controle de poluentes;

XXI Exercício da fiscalização integral na implantação e operação de

empreendimentos potencialmente poluentes;

XXII — Adoção para os empreendimentos de grande porte de fiscalização atuante,,

exigindo que se cumpram as normas vigentes para cada caso específico, ria.

operação

e`na.. manutenção doempreendimento

XXIII -' Adoção de política de, assistência .técnica .e financeira aos médios :e

pequenos Empreendedores.

15

Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE.

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeira '3e Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232 BALHANuo POR UMA.CIDADE MELHO

Conceição do Jacuípe — Ba - Cep. :44.245-000

► ! F F E 'a T V R

CONCEISÃO DC

JACUIPE

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

INSTItUCIONAL,

SEÇÃO

DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA GESTÃO

PÚBLICA E ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Arta 42. A diretriz geral. da Polilâca Municipal de Promoção da Gestão Pública .e

Adequação da Legislação Municipal e elevar o patamar de qualidade da gestão

publica municipal de modo a otimizar os recursos públicos em prol do bem estar da

populaçáo local.

Art. 43. As diretrizes específicas da Política Municipal de

Promoção da Gestão Pública e Adequarão da Legislação

Municipal são as seguintes:

I — Reestruturação do Sistema de Gestãq Municipal;

II _ Reestruturação dos Instrumenl:os Leais d.o Municipio.

Art. 44. As Ações Estratégicas que integram a' Política Municipal de Promoção da

Gestão Pública e Adequação da Legislação Municipal são as seguintes:

I - Instituição de um Programa Municipal de Capacitação do Servidor;

II - Inserção da atividade de planejamento na gestão pública municipal

til - Manutenção de instrumentos de monitoramento da qualidade dos. serviços

públicos junto ao usuario final;

IV - Ampliação da integração estrategica dentro da Administração Pública local,

V - Reforço das instâncias intra-municipais da administração pública;

VI - stímulo.à Co=Responsabilíza. o.Públiço'-Privada;

Elaboração de programa de incentivo a participação comunitária;

VIII - Aparelhamento das secretarias;

Prefeitura Municipal de _ ' U 'É F ~ r

CONCEIÇÃO DO JACUIPE

, CONCEICÃO D~

Gabinete do Prefeito ~~x =~ 14UI~1 Praça Manoel TeiYeira de Freitas, s1n° - Centro — Tel.. (075 POR UMA CIDADE MELHC

Conceição do Iacufpe — Ba - Cep. :44.245-001)

IX - Reformulação na Lei Orgânica Municipal; .

X Revisão da Lei do Código de Posturas do Município;

XI -. Revisão da Lei do Código Tributário e de Rendas;

.XI l' - Elaboração de diplomas legais auxiliares, a exemplo do Código de Obras e dc Código Ambiental;

. XIII - Revisão da Lei de Estrutura Administrativa.

TÍTULO IV

DO PLANEJAMENTO

CAPÍTULO I

DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL

Art. 45. Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento, que compreende, alem

da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, os seguintes órgãos:

I - o Núcleo de Plan.ejamen₹o Integrado Municïpal - NUPIM;

li - ó Conselho .Social de Desenv~alvimnto Municipal - CSDM.

CAPÍTULO' li

DO NIÚCLEO DE PLANEJAMENTO INTEGRADO -MUNICIPAL

Art. 46 — O Núcleo de .Planejamento Integrado Municipal - NUPIM e o órgão de

carater técnico que devera subsidiar a _execução das ações necessarias a

implementação do Sistema de PI.ineiamento Municipal.

Art: 47 -. O NUPIM tem a função de atuar como secretaria-executiva do CSDM e

órgão de suporte técnico ao planejamento municipal; articulando os diversos

elementos que constituem o Sistema . de -Planejamento Municipal, devendo ser

regulamentada pela mesma lei que regulamentará o CSDM, inclusive estabelecendo .

a sua. natureza júndiça,-:que pode ser dá' . .' administração direi

Parágrafo único. Na , lei de regulamentação, deverão ser: especificadas as outras

funções e competências pertinentes ao NUPIM entre elas a de órgão ,gestor do

Prefeitura Municipal de ► R E. F E T U R a

CONCELSÃO DC CONCEIÇÃO DO JACUIPE

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeirá de Freitas, s/n° -. Centro - Tel.: (075)3243-232 a00 POR UMA CIDADE MELHOF

Conceição do 3acuípe — Ba - Cep.:4.4.245-000

Sistema Municipal de Meio Ambiente.

. Art..48 — O NUPIM terá a seguinte estrutura:

I— Coorde'nação-geral, órgão de coordenação das áções do NUPIM, de. articulação ~

de seus setores componentes e de integração com os demais órgãós da

Administração Pública;

II - Secretaria Executiva do CSDM, setor de apoio técnico às ações do CSDM;

Ill - Gerência de Dados Municipais, setor de coleta e análise de dados que'

subsidiam as ações do NUPIM,

Parágrafo único. Na lei de regulamentação do NUPIM; deverão ser detalhados os

procedimentos necessários à criação e funcionamento do NUPIM.

CAPÍTULO III

DO CONSELHO SOCIAL DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL.

Art. 49. Cabe' ao Conselho. Social de Desenvolvimento Municipal CSDM, órgão

colegiádo pet-rn vente, de caráter- paritário, normativo e deliberativo e composto por

.

representantes do Poder Público e •., da sociedade .civil, dentre outras atribuições.

definidas na sua lei de regulamentação as segiüntes:

I - participar do planejamento gerai e setorial do município, inclusive para fins da

elaboração do orçamento-programa e do orçamento anual; •

• II - . acompanhar a implementação do Plano , Diretor, seus planos específicos,

programas e projetos;

III - propor as revisões do Plano Diretor;

IV indicar e aprovar o tombamento de bens arquitetônicos;

V - propor e apreciara implementação de projetos específicos;

ealizar;'debates locais €- _ regionais. sobre >..º planejamento e desenvolvimento.

VII . - promover discussões públicas sobre proposições e projetos de

desenvolvimento e acompanham e

to da implementação do Plano Diretor;

Prefeitura Municipal de CONCEI≤g0 p~c CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito

Praça. Manoel Teixeira de Freitas, s/n° -Centro — Tel.: (075) 3243- 232 ABALHANDO POR UMA CIDADE MELHO

Conceição do Jacuipe — Ba —Cep.:44.245-000

JACU1PE

VIII - garantir a continuidade no processo de planejamento face às mudanças do J

Legislativo e Executivo.

Art. 50. O CSDM será presidido pelo Chefe do Poder Executivo e integrado por:

! - Secretário de Obras e Serviços Públicos;

II —1 (um) representante do Poder Judiciário lotado no município;

III- 1 (um) representante da Câmara dos Vereadores da base de apoio ao governo

municipal;

.IV = 1 (um) representante da Cârriara dòs Vereadores da oposição ao governo

municipal, se houver;

V — 1 (urn) representante dos movimentos sociais urbanos;

VI - 1 (um) representante dos movimentos sociais rurais

VII - 1 (um) representante de entidade empresarial;

VIII - 1 (um) representante de entidade de trabalhadores;

IX - 1 (um) representante de entidades ambientalistas,

X 1 (um) representante dos Conselhos Municipais.

§ 1O. O Chefe do Poder ;Executivo participará das reuniões do Conselho, sem direito

a voto, exceto quando houver necessidade de desempate.

• § 2°. Os membros natos do CSDM, constituídos pelos Secretários Municipais, serão

representados, em suas faltas e impedimentos, por substitutos por eles indicados.

§ 3°. O mandato dos membros do CSDM e de dois anos, permitida uma recondução.

§ 4 Nas faltas ou impedimento. do Presidente e seu Suplente, a Presidência do

CSDM. caberá aos demais' titulares das secretarias municipais, na ordem

estabelecida neste artigo.

§ 5°. O=éxercicio :de função .de membre.4o CSDM sera onsiderado como: relevahte

serviço prestado á comunidade e será exercido gratuitamente.

Prefeitura Municipal de R E f E .' `T

~ CONCEIÇÃO DO JACUIPE ,coNCF1~~►o 1~

Gabinete do Prefeito JM%Iulrl Praça Manoel Teixeira de Freitas, sln° - Centro - Tel.: (075) 3243-232ABALHANDO POR UMA CIDADE MELH

Conceição da Jacuipe — Ba -- Cep.:44.245-000 '

§ 6°. Na ausência de oposição ao governo municipal dentro da ` Câmara de:

Véreadores, á vaga a esta destinada no CSDM deverá, servir a um segundo

representante dos movimentos sociais urbanos.

Art. 51. Em casos específicos, e quando se fizer necessário, serão ouvidos pelo "

CSDM,' representantes dos poderes e entidades federais, estaduais e municipais

atuantes na região.

Art. 52. Para a instalação do CSDM, q Prefeito convocará os interessados para urna.

reunião pública que se realizará 15 (quinze) dias após a convocação, para a eleição.

dós conselheiros e respectivos suplentes, excetuando-se os conselheiros do Podèr. .-

Executivo, Judiciário e Legislativo.

. Parágrafo Único. Posteriormente à instalação, a escolha dos representantes da

' Sociedade Civil será disciplinada .pelo Regimento Intemo do Coriselho.

Art. 53. 0 CSDM terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:

- o orgão.de deliberação máxima e o Plenário;

II - as sessões plenárias serão realizadas em. caráter ordinário, bimestralmente, e,

extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou pela maioria absoluta

. de seus membros;

Ill para a realização das ses ;ões será necessária a presença da .maioria dos

membros do CSDM, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes;

IV - nada membro do CSDM terá direito a um único voto na sessão Plenária;

V - as decisões do CSDM serão consubstanciadas em resoluções e indicações.

Parágrafo Único. As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CSDM, bem

como os temas tratados em Plenário, deverão ser amplamente divulgados.

TÍTULO V

ZONEAMENTO URBANO AMBIENTAL DO.MUNIEIPI

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

20 .

CONCEIÇÃO DO JACUIPE / T~, j ;~~ Gabinete do Prefeito _ ~

Praça Manoel Teixeira. de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232w ALHANOo POR UMA CIDADE MELH

Conceição do Jacnípe — Ba — Cep. :44.245-000

Prefeitura Municipal de _ `` :_ CONCEIçAO I~

Art. 54. G Poder Executivo controlará, observadas as•

disposições pertinentes na legislação federal e estadual

aplicáveis ao município, todo e qualquer uso ou ocupação do

solo; tendo .em vista suas aptidões ecológicas, as áreas

morfologicarnente semelhantes e as . atividades permitidas

dentro de cada zona homogênea para otimizar a intensidade de

ocupação e os efeitos materiais das estruturas construídas, de

modo a não comprometer os padrões de qualidade ambiental

urbana.

Parágrafo único. Ficam isentas das disposições desta lei as

reformas que não impliquem em alteração de:

- area coberta; area construída ou área ocupada:.: da

construção existente;

II - destinação dos cômodos e da construção existente;

Ill -:recuos e altura da construção existente,

IV condições de insolação, ventilação ou iluminação de

cômodos da construção existentes;

V - uso do edifício.

CAPÍTULO II

DO'ZONEAMENTO

Ari. 55. Ficam _ criadas para a sede municipal as seguintes zonas de uso,

demarcadas na Planta de Zoneamento em anexo:

1— Zona Residencial (ZR);

Zona :de _Comercio e Serviços (ZC

UI — Zona de Expansão Urbana (Z.EX);:

IV — Zona de Especial Interesse Social (ZEIS). / .

Prefeitura Municipal de CONEEi~ÃO Do CONCEIÇÃO DO JACUIPE

Gabinete do Prefeito ~ ~~ ~_~ UIrE

Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075). 3243-232 ALJ ANDO POR UMA CIDADE MELHOF

Conceição do Jacuipe - Ba - Cep.:44.245-000

Art. 56. As Zonas Residenciais (ZR's) são ' destinadas

predominantemente à moradia, permitindo-se. outros usos desde

que complementares às atividades habitacionais.

§ 1°. Cada ZR, poderá ter unidades unifarrliliares ou .

plurifamiliare5 , de acordo com as especificações de cada uma,

observados os correspondentes parâmetros urbanísticos.

§ 2°. Os usos não-habitacionais implementados nesta zona

obedecerão às seguintes restrições:

I = não emitir ou produzir ruído acima do permitido em lei

específica;

II - não originar fumaça ou outras emissões atmosféricas;

III não ter mais de 100 m2 (cem metros quadrados) de área

construída;

IV não sobrecarregar a infra-estrutura urbana existente;

V - não causar tumulto ou grandes alterações no entorno

imediato, tanto no., sentido, do tráfego, como da própria vida

comunitária;

VI - não gerar resíduos solidos ou líquidos que sejam nocivos à

saúde ou que gerem qualquer situação de desconforto

ambiental.

§ 3°. De acordo com suas características próprias, a Zona.

Residencial apresenta-se em três categorias (ZR . I, ZR II e ZR

III), com parâmetros especïficos.

Art. 57. A Zona de Comércio e Serviços (ZCS) é destinada

principalmente ao cÒmércío por atacado. ,varejista, aos .SerYÌ99S: .. , ...

úblicos ''(educáciònais; ~.a

religiosos, ; culturais

_profissionais, sed~s

irninistrátivós

outros) e

médico-odontólágicós .

privados (escritórios

de empresas, hotéis, pousadas,

~~

Pref-Nitura Municipal de - ► . E F E , . ~ . e ; CONCE[~ÃO D~ CONCEIÇÃO DO JACUIPE 7

Ga hinete do: Prefeito +Q~u irE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — Tel.: (075) 3243-232$*ALMANDO POR,UMA CIDADE MELHQR

Conceição cka Jaçuípe — Ba --'Cep::44:245-000

• . restaurantes, bancos, agências de, turismo, serviços

especializado.:, mercados, de saúde, educacionais, etc).

Art. 58. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são

destinadas a beneficiar, mediante intervenções construtivas e

aplicação de parâmetros específicos, a população .que vive em

condições precanas'de habitabilidade.

Paragrafo único. Os parâmetros de ocupação urbanistica das

ZEIS basear*c,e-ão _na Lei n:° 10.257/01 (Estatuto dá Cidade) e

em lei especifica que institucionaliza os seus projetos especiais

de intervenção

Art. 59. A Zona de Expansão Urbana (ZEX) e destinada a recepcionar o crescimento

da ocupação urbana do municïpio de forma adequada, medianta critérios rigorosos

de ocupação: '. f

:. Parágrafo único. O município deverá adquirir e/ou produzir o

material cartográfico necessário à revisão deste zoneamento, { com ênfase` na definição de uma Zona Industrial para o

município. .

DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 60. O Sistema Viário do Munu ipio, definido na Planta Sistema Viário em anexo,

compõe-se das seguintes categorias de vias:

I - Via Arterial (Eixo Estruturante) concentrará os serviços e o comercio local e

garantirá a fluidez do tráfego,_ constituindo-se: no conjunto das principais vias de

acesso intra-urbano, atendendo as caracteristicas físicas necessárias á sua função;

Il - Via Coletora — coletará e ,dislribuirá. .. . : . - . .. . . . . , .:,.. ,... ::..

:da . .. . _. . .. .

dentro ctas:;ï•egiões.. ;cidade;:.~~ .-y= : -

o trânsito, possibilitando ó deslocamento

III - Vias Locais, destinadas ao acesso local ou a áreas restritas. -

N TÍTULO VII

Prefeitura Municipal de CONCEIÇÃO DO JACUIPE

Gabinete do Prefeito

/ R E F E í i U~ R A

CONCEICÁO DO

- ' I JACUIPE Praça Manoel Teixeira de Freitas,:s/n° - Centro — Tel..: (075)3243-232 1 t'100 POR UMA c~OAOE'MELHOR

Conceição do Jacuipe - Ba — Cep.:44.245-000

DA ADEQUAÇÃO AO ESTATUTO DA CIDADE

CAPITULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 61. A aplicação dos instrumentos de política urbana contidos na Lei 10.257 de

10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I - garantir o direito à cidade ''sustentável, objetivando-se garantir o direito da

população ao acesso à terra urbana, à moradia infra-estruturada, aros serviços

sociais, à qualidade ambiental, ao trabalho e ao lazer;

II promgver é ampliara gestão democrática, reconhecendo-se a importância da

participação da população para o bom desempenho das ações, planos, projetos e

programas de desenvolvimento urbano e%ou municipal; ,

• III - fomentara cooperação entre os diversos níveis de governo, a tin.iciativa privada e

as Organizações Não-Governamentais (ONGs) no processo de urbanização e no

atendimentó ao interesse social;

IV - planejar o futuro desenvolvimento da Cidade de Conceição do Jacuipe a partir

do modelo conceitual de ordenamento do uso'e ocupação do solo urbano definido

• neste Plano;

V - adequar a oferta de equipamentos urbanos e comunitários; transportes, infra-

estrutura 'e serviços municipais públicos aos interesses e necessidades da

população atual e futura no horizonte de '5 (cinco) anos;

VI.- ampliar a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais;

• VII - adotar padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão

urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e

econômica do Município e do território sob sua área de influência;

t1t - adequar os instrumentos'de .politiéa economica, .tr.ibutána e.frnanceira aos. -- .. . .. . _ -._.. _ - - - - - - - . . . .. ... .. .... ... ............ ..._,..~. - - . _ .. . . . . . . ._ .. : ....... _ . ... ' ' . ~ ...::. .. ....::~_:..._. ~: ~-.'.._.:::..~:....,~_::_...... .....,;.;.;:,...:.. .. . _. . .:..._.~_._, :':.. ::::...:~.' ..

objetivos do desenvolvimento municipal, de rrìódo a. privilegiar os; investimentos que'~

gerem bém-estar geral e a fríïição dos bens pelos diferentes segméntos sociais;

Prefeitura Municipal de

CONCEIÇÃO DO JACUIPE Gabinete do Prefeito

CONCE1C/qO DO

~:3ACViPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075) 3243-232LF LHANDo POR UMA CIDADE MELHOR

Conceição do Jàcuípe - Ba Cep.:44.245-000

IX - recuperar os investimentos do poder .público ;que tenham resultado em

valorização imobiliária;

X - proteger e recuperar o meio ambiente natural e o construído, o patrimônio

cultural, artístico, arqueológico e paisagistico;

.XI - regularizar a situação fundiária e`propiciar a urbanização de áreas ocupadãs por

população de baixa renda, mediante :o estabelecimento de normas especiais de

urbanização, uso e ocupação do. solo e edificação;

XII - simplificar a legislação de parcelamento; uso e ocupação do solo e dás normas

edilicias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta de lotes

e unidades habitacionais;

XIII - estabelecer isonomia de condiçães para os agentes públicos e privados na

promoção de empreendimentos E: 'atividades relativos ao processo de urbanização,

atendido o interésse social.

Parágrafo único. As áreas de ;aplicação dos instrumentos de Política Urbana estão

definidas na prancha de instrumentos urbanístico _em anexo.

CAPITULO II

DOS INSTRUMENTOS DE POLITICA URBANA

Do Estudo de Impacto de Vizinhança

Art. 62: Lei especifica definirá os empreendimentos e atividades, privados ou

públicos, em área urbana, que dependerão de elaboração de Estudo de Impacto de

Vizinhança (EIV). para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou

funcionamento;

Parágrafo. As áreas prioritárias para uso do Estudo de Impacto de Vizinhança são

as areas de nascentes existentes no.municipio.,:

Art. 63. O EIV será executado de ;forma a contemplar os efeitos positivos e

negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida dá

25

Prefe:itura Municipal de - , E • E , , . R Q

CONCEIÇÃO DO JACUIPE coNCEl~ao uo:.

Gabinete do. Prefeito JiACUIPE Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243-232 ABA DO POR JMA.c;onne MELHOR

Conceição do lacuipe - Ba — Cep :44.245-000

. comunidade residente na área ou proximidades, analisando no mínimo os seguintes aspectos:

I - adensamento populacional;

• li - infra-estrutura e serviços urbanos;

UI - equipamentos urbanos e comunitários;

1V - uso e ocupação do solo;

V - valorização imobiliária;

VI - geração de tráfego e demanda por transporte público;

VII - ventilação e iluminação natural;

VIII - paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; • I. IX - as relações de vizinhança pré-existentes.{

Seção II

Das Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS

Art. 64. O poder público municipal, visando a elevação da qualidade de vida nas

áreas mais carentes do munici.pio mediante a regularização fundiária e urbanistica'

destas áreas, poderá se utilizar da :demarcação ,de Zonas de Especial Interesse

Social.

Parágrafo úniço. O Poder Público municipal definirá em lei

posterior o procedimento de criação destas Zonas de Especial

Interesse Social, obedecendo ao objetivo exposto no caput.

°~SeÇão 11t ,

` Da Transferência do Direito de Construir

Art ..:fi5..:0-. Poder :,.Publico municipal, .visando .a.ai.beraçao de areas para ..a i".mplantaçao .

de equipamentos urbanos e comunitarios, programas de regularização fundtaria' ou' .

preservação do patrimônio cultural ou .ambiental do municipio, poderá se utilizar da

6

Pref:eiturá Municipal de _.-., ► . ~ E , , o p A

CONCEIÇÃO DO JACULPEGabinete do: Prefeito ~7~►~I~IRE

Praça Manoel; Teixeira de Freitas, s/n° - Centro — TeL: (075) 3243-232ABAtHAnoo vaa UMA CIDADE MELHor

Conceição do Jacuipe — Ba.— Cep.:44.245-000

Transferência do Direito de Construir —.TRANSCON, de acordo com o que preceitua

. a Lei Federal n.° 10.257!01 acerca do instrumento.

Seção lV

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 66 - A Outorga Onerosa do Direito de Construir é o instrumento pelo qual o

Poder Público municipal, mediante pagamento de contrapartida financeira a ser

prestada pelo beneficiário,, poderá autorizar a utilização do imóvel acima do I.U.

permitido para a zona onde o imovel, ésta inserido, até o limite indicado pela lei. que

regulamentar a implementação deste instrumento:

Parágrafo único. Os empreendimentos de.Hábitação de Interesse Social, HIS, são

isentos do pagamento de contrapartida financeira pela. utilização de coeficientes t supériores ao J.U. estabelecida para a zona em que o imóvel está inseridó,

respeitando os limites máximos de utilização a ser em estabelecidos.

Art. 67 A' lei :que regulamentar a aplicação deste instrumento definirá a forma de

cálculo do valor a ser pago pela outorga.

Parágrafo único. Os recursos resultantes da .Outorga O.nerosa do Direito de

• Construir serão revertidos a Fundo Municipal, criado em lei posterior especifica,

podendo ser aplicados para:

I — programa d.e regularização fundiária;

II - execução de programas e praletos habitacionais de interesse'social;

'III - constituição de reserva fundiária;

• IV - ordenamento e direçionamento da expansão urbana;

V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

'VI -..oriação.de.espaços urbanos e oomunitários;

'Vii•:.~_:::_:. :_-:.. ...•..:~.::: ~ ...::.. : . . :. . . ..::.:.:

• VÌI -- criação de Unidádes

púbiico;•

VIII - proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.

~. .

• Prefeitura Municipal de

CONCEIÇÃO DO. JACUIPE -Gabinete do Prefeito

► R E E F 1 ~ Y R

:ONcfIcAO D(

JACUÍPE Praça Manoel Teixeira de. Freitas, s/n° - Centro — lei.:. (075) 3643-Z3Z4 a DO POR UMA CIDADEEMELHüi

Conceição dó _ acuípe — Ba — Cen.:44 245-000

Seção V-- Do Direito de Superfície

Art: 68 - Q Direito de Superficie possibilita ao proprietário de um imóvel a

transferência para outro particular, por meio de contrato, do direito de.superficie do

imóvei em questão; de modo que; sem perder a propriedade do imóvel, este cumpra

a sua função social pelo investim+-nto financeiro de outrem, que se beneficiará da

utilização gratuita do imóvel, devendo, ao final do contrato, repassar para o

proprietário as benfeitorias feitas, com exceção de disposição diversa._ inscrita no

contrato de transferência do Direito de Superfície.

Art. 5S -: Lei específca deverá regulamentar os procedimentos de Transferência do

Direito de Superfície. ' . • 3

TITULO VII! i

DAS REVISÕES DO PLANO DIRETOR

Art. 70. As revisões atinentes .a este plano diretor far-se-ão

mediante lei, ressalvadas as exceções previstas neste Titulo.

Ar;. 71 l=ar-se-ão, mediante decreto eco ,Poder Executivo as seguintes revisões,

ouvido o Conselho Social de Desenvolvimento Municipal:

i a declaração de áreas de .vegetação natural como sendo . de preservação

permanente,

li.- a declaração de qualquer árvore cromo imune de corte;

Ill - a oe inição de empreendimentos sujeitos á Estudo de Impacto de Vizinhança;

IV = a definição das atividades potencialmente geradoras de poluição de qualquer

•espécie; :

V - 'a alteração do, valor e do local de ocorrência dos afastamentos de frente, laterais

ê furld

VI - a alteração das características epadrões•da rede viária básica:

(

28

~

29

Prefeitura Municipal de • ■ E f . 1 T U R n

• CONCEIÇÃO DO JACUIPE ': . CONCEIÇÃO DO

Gabinete do Prefeito Praça Manoel Teixeirã;de Freitas, s/n - Centro — Tel.: (075) 3243-232 LNANDo POR UMA CIDAbbiNELHOP

Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000

JACUIPE

Art. 72. Far-se-ão mediante decisão do • Conselho Social de

Desenvolvimento Municipal, homologada por ato do • Poder

Executivo, as seguintes revisões:

I - idéntificação de edificações, obras e monumentos de interesse de preservação;

II - declaração de tombamento municipal de bem imóvel;

Ill - estabelecimento de padrões urbanísticos específicos;

IV - ajustes dos limites das Zonas de Uso;

Art. 73. Não são consideradas revisões do Plano Diretor de Desenvolvimento

Municipal .as Resoluções do. Conselho Social de Desenvolvimento Municipal •

homologada por ato do Poder Executivo, que tenham por objeto:

I - o estabelecirento de normas complementares de execução ;desta Lei e de sua

regulamentação,

li- a aprovação de programas e projetos governamentais;

Ill - os atos e decisões exaradas por processeis administrativos de aprovação de

projetós e licenciamento de construção de edificações;

IV - a implantação de usos considerados especiais;

V os atos e decisões exaradas nos processos administrativos referentes ao

parcelamento. da solo;

VI - o enquadramento das atividades como de uso permitido, tolerado ou proibido.

Parágrafo único. Os demais atos decorrentes das atribuições do Conselho Social de

Desenvolvimento Municipal ficam sujeitos ao teor desta Lei e • de sua

re~ularrientação; .

Art. 74. As revisões do Plano Diretor Urbano não se aplicam aos processos

administrativos em curso, .nos... órgãos teGrucos municipais, salvo disposição em

Prefeitura Municipal de - • p E i E , , . U R

CONCEIÇÃO DO JACUIPEGabinete do Prefeito

Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro -.Tel.: (075) 3243-232 ANDO POR UMA CIDADE MELHOF

Conceição do ]acufpe — Ba — Cep.:44245-000 .

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 75. As solicitações protocoladas ná vigência .desta Lei„ para modificação de

'prójetos 'já aprovados ou de construção ainda não concluída, porém ; já licenciada

• anteriormente à sua vigência, poderão ser exaininadas de acordo com a legislação

vigente à época da aprovação do. projeto

ou do licenciamento da construção, desde

que a. modificação pretendida não implique em agravamento dos índices de cóntrole

urbanísticos estabelecidos por esta Lei. .

Parágrafo único. Os requerimentos de modíficáção de projetos ou de construções,

pára os efeitos deste artigo, somente serão admitidòs urna vez, ressalvádas as

modificações internas, sem aumento do :número de unidades autônomas, e o seu deferimento não implicará em aumento ou prorrogação dos prazos constantes desta Lei.

Art. 76. A implantação de atividade considerada desconforme .com o zoneamento

estabelecido .nesta Lei, poderá ser considerada tolerada, a critério -do. Conselho

Social de .Desenvolvimento Municipal, :nos casos de comércio e serviço, e indústria

de grande porte, em edificação onde já funcionava legalmente fal atividade.

Art. 77.' O Plano Diretor Urbano deverá ser revisto, pelo menos, a cada 5 (cinco)

anos, sem prejuízo das revisões, decorrentes de sua atualização permanente, por

proposta do Conselho Social de Desenvolvimento Municipal ou do Poder Executivo.

Art. 78. A Lei de Diretrizes Orçamentárias contemplar&

obrigatoriamente, os recursos necessários para a execução dos

programas constantes neste Plano Diretor.

ArL 79. Os atos administrativos e legislativos que se fizerem necessários à plena

execução do conteúdo deste PDDM, inclusive as revisões da legislação atual,

devem ter.seu'proceSSO de- elaboração iniciada imediatamente após ,a publicação da

lei aprôvada ¢' PDDM, devendo`- estar cõhcIuidas' no prazo "máximo -de 240.E

(duzentos e quarenta) dias,- sob pena da, perda de validade do instrumento não ,

regulado até

o final deste prazo.

30

Prefeitura Municipal de u x a ~ -_~ CONCEIÇÃO Q0

CONCE.EÇÃO DO JACUIPEGabinete do Prefeito ~

Praça Manoel Teixeira de Freitas, s/n° - Centro - Tel.: (075) 3243 2324 ALMANDO POR UMA CIDADE MELHOR

Conceição do Jacuípe — Ba — Cep.:44.245-000

Art. 80. Esta Lei entrará em vigor ná data de sua publicação, revogando as

disposições em contrários.

i

Conceição do Jacuipe, OJ de Outubro de 2006_

JO A ' s S DE OLIVEI.

Prefeito Municipal

31