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7/24/2019 Breves comentrios acerca do crime de homicdio culposo na direo.pdf
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Breves comentrios acerca do crime de homicdio culposo na direode veculo de acordo com a nova Lei 12.971/14
Carlos Alberto Garcete de Almeida
S!"#$%& 1 Introito. 2 Delito de homicdio culposo na direo de veculoautomotor sob a gide da Lei Federal n. !."#$%. 2.1& art. '(!) * !+) do C,-. 2.2Desproporcionalidade das penas previstas no art. '(! do C,-. ' Delito de racha/uali0icado1. Art. '(2) * !+) do C,-. Antinomia 3aparente4. 4 Concluso.5e0er6ncias bibliogr70icas.
Direito 8enal e 8rocessual 8enal.
#esumo&9ste artigo tem por escopo abordar o crime de homicdio culposo nadireo de veculo automotor) especialmente nos casos de rachas1) : lu; da recenteLei Federal n. !."#$!(%) /ue altera alguns artigos do C
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veculos automotores em velocidades acima das permitidas para a via e$ou de agentescom capacidade psicomotora alterada em ra;o de in0lu6ncia de 7lcool ou de outrasubst=ncia psicoativa /ue determine depend6ncia ou /ue participa) em via) decorrida) disputa ou competio automobilstica 3pega1 ou racha14 ou) ainda)eJibio ou demonstrao de percia em manobra de veculo automotor) no
autori;ada por autoridade competente.
Eesse sentido) imperioso anotar /ue a preveno dos acidentes de tr=nsito se d7com polticas pblicas) mudana cultural da sociedade e e0etiva educao de tr=nsitodesde o ensino 0undamental. & direito penal) ressabido) apresentaBse como a ultimaratio. 8enas mais elevadas no havero) por certo) de suprir as necessidades antesdestacadas. K bem verdade /ue) de acordo com aMobsH!) a pena uma reao a umaviolao normativa. NegueBse /ue um dos obetivos da pena demonstrar /ue se deverespeitar a norma violada. 9ssa reao acontece sempre a eJpensas do respons7vel
pela violao normativa. 9ntrementes) a conscienti;ao popular da problem7tica/ue pode colimar um 0uturo melhor.
Eessa linha de raciocnio) alm da pr
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culposo na direo de veculo automotor sob a gide da novel lei.
2 -elito de homicdio culposo na direo de veculo automotor so+ a ide da Lei0ederal n. 12.971/14
2.1 % art. ',2 2* do 3B
A lei em comento alterou a redao do Cabilitao
II B pratic7Blo em 0aiJa de pedestres ou na calada
III B deiJar de prestar socorro) /uando possvel 0a;6Blo sem risco pessoal) : vtima doacidente
IP B no eJerccio de sua pro0isso ou atividade) estiver condu;indo veculo de
transporte de passageiros.
2o Se o aente condu veculo automotor com capacidade psicomotoraalterada em rao da in8luncia de lcool ou de outra su+st:ncia psicoativa ;uedetermine dependncia ou participa em via de corrida disputa ou competioautomo+ilstica ou ainda de e a 4 =;uatro> anos e suspenso ou proi+io de se
o+ter a permisso ou a ha+ilitao para diriir veculo automotor.?3E54
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PeaBse /ue) com a supracitada modi0icao legislativa) a alterao se deu apenas notocante : 0orma de cumprimento da pena Q de deteno1 para recluso1. DelembrarBse /ue) nos termos do art. '' do Cabilitao) 3ii4
pratic7Blo em 0aiJa de pedestres ou na calada) 3iii4 deiJar de prestar socorro) /uandopossvel 0a;6Blo sem risco pessoal) : vtima do acidente e 3iv4 no eJerccio de suapro0isso ou atividade) estiver condu;indo veculo de transporte de passageiros.
Contudo) se o agente causar a morte por/ue condu;ia o veculo alcooliado ou so+in8luncia de entorpecentesO hip
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A despeito de o sobredito art. '(!) * !+) ter disciplinado o /ue tem sido chamado dehomicdio culposo /uali0icado) a nova Lei trouJe) ainda) outra conduta tpicaaparentemente semelhante
6rt. ',@.8articipar) na direo de veculo automotor) em via pblica) de corrida)
disputa ou competio automobilstica no autori;ada pela autoridade competente)gerando situao de risco : incolumidade pblica ou privada
8enas B deteno) de 3seis4 meses a ' 3tr6s4 anos) multa e suspenso ou proibio dese obter a permisso ou a habilitao para dirigir veculo automotor.
* o Ne da pr7tica do crime previsto no caput1 resultar leso corporal de nature;agrave) e as circunst=ncias demonstrarem /ue o agente no /uis o resultado nemassumiu o risco de produ;iBlo) a pena privativa de liberdade de recluso) de ' 3tr6s4
a 3seis4 anos) sem preu;o das outras penas previstas neste artigo. 2o Se da prtica do crime previsto no ?caput? resultar morte e ascircunst:ncias demonstrarem ;ue o aente no ;uis o resultado nem assumiu orisco de produi)lo a pena privativa de li+erdade de recluso de A =cinco> a 1,=de> anos sem preuo das outras penas previstas neste artio.? =C#>?
Eo bastassem as asser@es acima) de se notar /ue o art. '(! do C,- reputa tpica aconduta de /uem pratica crime de homicdio culposo na direo de veculo. 8orm)inclui uma /uali0icadora 3par7gra0o segundo4 /uando o agente condu; veculoautomotor com capacidade psicomotora alterada em ra;o da in0lu6ncia de 7lcool oude outra subst=ncia psicoativa /ue determine depend6ncia ou /uando participa) emvia) de corrida) disputa ou competio automobilstica ou ainda de eJibio oudemonstrao de percia em manobra de veculo automotor) no autori;ada pelaautoridade competente. &bserveBse /ue) nesta hip
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A respeito dessas novas san@es) parte da doutrina tem asseverado /ue as condutas doart. '(!) * !+) e art. '(2) * !+) ambos do C,- seriam inconcili7veis. CiteBse) adeJemplum) a respeit7vel opinio de Lui; Fl7vio GomesH'
3...4
& problema a/ui no art. '(2 o resultado morte provocado culposamente aparececomo /uali0icadora do delito de participao em UrachaV. 7 no art. '(! 3homicdioculposo4) a participao em UrachaV /ue o torna /uali0icado 3mais grave4. Eo delitode participao em UrachaV a morte /ue o /uali0ica. Eo delito de homicdio) a
participao no racha /ue o /uali0ica. Was tudo isso a mesma coisaT & mesmo 0ato0oi descrito duas ve;es. Ea primeira situao 3art. '(!4) a descrio legal 0oi de tr7s
para 0rente 3morte em virtude do UrachaV4 na segunda 3art. '(24) da 0rente para tr7s
3UrachaV e depois a morte4. 8ara no haver nenhuma dvida 3talve; essa tenha sido apreocupao do emrito legislador4) descreveuBse o mesmo 0ato duas ve;es. Neriauma mera eJcrec6ncia legis 3o /ue 7 bastante reprov7vel4) se no 0osse o seguintedetalhe Eo art. '(! 3homicdio culposo em ra;o de UrachaV4 a pena de recluso dedois a /uatro anos no art. '(2 3Uracha com resultado morte decorrente de culpaV4 a
pena de cinco a de; anos de reclusoT Wesmo 0ato) com penas di0erentes3uridicamente 0alando) sempre se aplica a norma mais 0avor7vel ao ru) ou sea) deveincidir a pena mais branda O in dubio pro libertate4.1
8ois bem. & art. '(!) * !+) apresenta duas hip
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Con0orme adverte Waria >elena Dini;H%) o conceito normativo contm umapotencialidade /ue possibilita a subsuno dos obetos individuais por ele abarcados)eJcluindo os /ue no o so.
Cumpre no perder de vista /ue) em Dini;H?) a antinomia o con0lito entre duas
normas) dois princpios) ou de uma norma e um princpio geral de direito em suaaplicao pr7tica a um caso particular. K a presena de duas normas con0litantes) sem/ue se possa saber /ual delas deva ser aplicada ao caso singular. 8ara /ue se tenhauma antinomia real) necess7rio a4 incompatibilidade b4 indecidibilidade e c4necessidade de deciso.
Eo o /ue ocorre com os artigos '(! e '(2 Q ainda /ue sua construo sea depssima tcnica legislativa Q por/ue podem ser aplicados aos casos concretos apartir da hermen6utica consent=nea. ,rcio Nampaio Ferra; rH leciona /ue
antinomia real a oposio /ue ocorre entre duas normas contradit
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preceitos secund7rios das normas incriminadoras t6m dosagens distintas. 8or isso) aresposta penal maior no art. '(2.
4 3oncluso
A sano do art. '(2) * !+) do C,- mais rgida do /ue a/uela prevista para o art.'(!) * !+) do mesmo Celena. Comp6ndio de introduo : ci6ncia do direito. !%. ed. No8aulo Naraiva) !('.
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A]&-N) G^nter. ,ratado de direito penal. -elo >ori;onte Del 5e_) !((".
BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB
http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo60.pdfhttp://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2014/05/13/nova-lei-de-transito-barbeiragem-e-derrapagem-do-legislador/http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2014/05/13/nova-lei-de-transito-barbeiragem-e-derrapagem-do-legislador/http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2014/05/13/nova-lei-de-transito-barbeiragem-e-derrapagem-do-legislador/http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2014/05/13/nova-lei-de-transito-barbeiragem-e-derrapagem-do-legislador/http://www.fragoso.com.br/eng/arq_pdf/heleno_artigos/arquivo60.pdf7/24/2019 Breves comentrios acerca do crime de homicdio culposo na direo.pdf
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