50
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 31 a 06 de novembro de 2015 Veiculação: 09 de novembro de 2015 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXI Nº 1017 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4961/2015 O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014, RESOLVE Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 128.308,00 (cento e vinte e oito mil trezentos e oito reais). Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica: ---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes --------- --- No Periodo No Ano No Periodo No Ano Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA 1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 146 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 1.600,00 1.600,00 0,00 0,00 Fonte : 104 25% Demais impostos vinculados a Educacao Basica 14/10/2015 Credito Suplementar 1.600,00 Total Unidade Orcamentaria 1.600,00 1.600,00 0,00 0,00 Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL 1236500171.033000 MAIS CRECHES 230 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 58.875,00 58.875,00 0,00 0,00 Fonte : 102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente 14/10/2015 Credito Suplementar 58.875,00 235 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 0,00 58.875,00 58.875,00 Fonte : 102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente 14/10/2015 Reducao de Credito 58.875,00 1236500172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA 260 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI 0,00 0,00 1.600,00 1.600,00 Fonte : 104 25% Demais impostos vinculados a Educacao Basica 14/10/2015 Reducao de Credito 1.600,00 Total Unidade Orcamentaria 58.875,00 58.875,00 60.475,00 60.475,00 Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE 1030100202.117000 PISO DA ATENCAO BASICA - PAB FIXO 440 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS 0,00 0,00 4.900,00 4.900,00 Fonte : 495 ATENCAO BASICA 14/10/2015 Reducao de Credito 4.900,00 1030100202.119000 NUCLEO DE APOIO SAUDE DA FAMILIA - NASF 455 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 26.527,00 26.527,00 0,00 0,00 Fonte : 495 ATENCAO BASICA 14/10/2015 Credito Suplementar 26.527,00 456 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI 0,00 0,00 21.627,00 21.627,00 Fonte : 495 ATENCAO BASICA 14/10/2015 Reducao de Credito 21.627,00 1030100202.121000 ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA - ESF 470 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI 0,00 0,00 15.853,00 15.853,00 Fonte : 495 ATENCAO BASICA 14/10/2015 Reducao de Credito 15.853,00 473 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J 15.853,00 15.853,00 0,00 0,00 Fonte : 495 ATENCAO BASICA 14/10/2015 Credito Suplementar 15.853,00 Total Unidade Orcamentaria 42.380,00 42.380,00 42.380,00 42.380,00 Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E URBANISMO 1545100152.069000 MANUTENCAO, MELHORIAS E AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA 536 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J 23.455,00 23.455,00 0,00 0,00 Fonte : 507 Contribuicoes de Iluminacao Publica 14/10/2015 Credito Suplementar 23.455,00 538 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 31 a 06 de novembro de 2015Veiculação: 09 de novembro de 2015

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXI Nº 1017

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 4961/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício fi nanceiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 128.308,00 (cento e vinte e oito mil trezentos e oito reais).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifi ca:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.01 SEC. EDUCACAO E CULTURA

1236100172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

146 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES

1.600,00 1.600,00 0,00 0,00

Fonte : 104 25% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

14/10/2015 Credito Suplementar 1.600,00

Total Unidade Orcamentaria

1.600,00 1.600,00 0,00 0,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.03 EDUCACAO INFANTIL

1236500171.033000 MAIS CRECHES

230 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

58.875,00 58.875,00 0,00 0,00

Fonte : 102 FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

14/10/2015 Credito Suplementar 58.875,00

235 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0,00 0,00 58.875,00 58.875,00

Fonte : 102 FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

14/10/2015 Reducao de Credito 58.875,00

1236500172.080000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

260 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

0,00 0,00 1.600,00 1.600,00

Fonte : 104 25% Demais impostos

vinculados a Educacao Basica

14/10/2015 Reducao de Credito 1.600,00

Total Unidade Orcamentaria

58.875,00 58.875,00 60.475,00 60.475,00

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030100202.117000 PISO DA ATENCAO BASICA - PAB FIXO

440 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS

0,00 0,00 4.900,00 4.900,00

Fonte : 495 ATENCAO BASICA

14/10/2015 Reducao de Credito 4.900,00

1030100202.119000 NUCLEO DE APOIO SAUDE DA FAMILIA - NASF

455 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

26.527,00 26.527,00 0,00 0,00

Fonte : 495 ATENCAO BASICA

14/10/2015 Credito Suplementar 26.527,00

456 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

0,00 0,00 21.627,00 21.627,00

Fonte : 495 ATENCAO BASICA

14/10/2015 Reducao de Credito 21.627,00

1030100202.121000 ESTRATEGIA DA SAUDE DA FAMILIA - ESF

470 3.3.90.32.00.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRI

0,00 0,00 15.853,00 15.853,00

Fonte : 495 ATENCAO BASICA

14/10/2015 Reducao de Credito 15.853,00

473 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

15.853,00 15.853,00 0,00 0,00

Fonte : 495 ATENCAO BASICA

14/10/2015 Credito Suplementar 15.853,00

Total Unidade Orcamentaria

42.380,00 42.380,00 42.380,00 42.380,00

Orgao...............: 09 SEC VIACAO OBRAS E SERV. URBANOS

Unidade Orcamentaria: 09.01 SECRETARIA DE VIACAO OBRAS E

URBANISMO

1545100152.069000 MANUTENCAO, MELHORIAS E AMPLIACAO DA REDE DE

ILUMINACAO PUBLICA

536 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

23.455,00 23.455,00 0,00 0,00

Fonte : 507 Contribuicoes de Iluminacao

Publica

14/10/2015 Credito Suplementar 23.455,00

538 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

Page 2: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2

0,00 0,00 23.455,00 23.455,00

Fonte : 507 Contribuicoes de Iluminacao

Publica

14/10/2015 Reducao de Credito 23.455,00

Total Unidade Orcamentaria

23.455,00 23.455,00 23.455,00 23.455,00

Total Orgao

23.455,00 23.455,00 23.455,00 23.455,00

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.01 SECRETARIA MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL

0812200192.127000 ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

809 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA F

1.998,00 1.998,00 0,00 0,00

Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres)

14/10/2015 Credito Suplementar 1.998,00

Total Unidade Orcamentaria

1.998,00 1.998,00 0,00 0,00

Orgao...............: 15 SECRETARIA MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade Orcamentaria: 15.02 FUNDO MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL - FM

AS

0824300191.042000 IMPLANTAR CRAS E CREAS

864 3.3.90.33.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres)

14/10/2015 Reducao de Credito 999,00

865 3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA F

0,00 0,00 999,00 999,00

Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres)

14/10/2015 Reducao de Credito 999,00

Total Unidade Orcamentaria

0,00 0,00 1.998,00 1.998,00

Total Geral

128.308,00 128.308,00 128.308,00 128.308,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

0 Recursos Ordinarios (Livres)

1.998,00 1.998,00 1.998,00 1.998,00

102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente

58.875,00 58.875,00 58.875,00 58.875,00

104 25% Demais impostos vinculados a Educacao Basi

1.600,00 1.600,00 1.600,00 1.600,00

495 ATENCAO BASICA

42.380,00 42.380,00 42.380,00 42.380,00

507 Contribuicoes de Iluminacao Publica

23.455,00 23.455,00 23.455,00 23.455,00

Total Geral

128.308,00 128.308,00 128.308,00 128.308,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 14 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4963/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional especial, na importância de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito especial aberto no artigo anterior é resultante do excesso de arrecadação na fonte 496, linhas de receita 121, 122, 123 e 124, apurado no exercício, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030100202.365000 Saude Mental/ CAPS AD III - Adulto

2610 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

52.500,00 52.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

14/10/2015 Credito Especial 52.500,00

1030100202.366000 Saude Mental / CAPS AD III - Infanto Juvenil

2611 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

52.500,00 52.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

14/10/2015 Credito Especial 52.500,00

1030100202.367000 CAPS AD III - Unidade de Acolhimento Adulto

2612 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

12.500,00 12.500,00 0,00 0,00

Fonte : 496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

14/10/2015 Credito Especial 12.500,00

1030100202.368000 CAPS AD III - Unidade de Acolhimento Infanto

Juvenil

2613 3.3.71.70.00.00.00 RATEIO PELA PARTICIPACAO EM CONSORCI

12.500,00 12.500,00 0,00 0,00

Page 3: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 3

Fonte : 496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA

COMPLEXIDADE AMB. E HOSPITALAR

14/10/2015 Credito Especial 12.500,00

Total Unidade Orcamentaria

130.000,00 130.000,00 0,00 0,00

Total Geral

130.000,00 130.000,00 0,00 0,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

496 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. E HO

130.000,00 130.000,00 0,00 0,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 14 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4964/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 556.822,72 (quinhentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior é resultante do superávit nas fontes 102, 497 e 510 conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 05 SECRETARIA DE FINANCAS

Unidade Orcamentaria: 05.05 DEPTO DA RECEITA

0412200072.011000 ATIVIDADE DO DEPTO DE RECEITA E FISCALIZACAO

86 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00

Fonte : 510 Taxa - Poder de Policia

15/10/2015 Credito Suplementar 50.000,00

Total Unidade Orcamentaria

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00

Orgao...............: 06 SECRETARIA EDUCACAO E CULTURA

Unidade Orcamentaria: 06.02 ENSINO FUNDAMENTAL

1236100172.092000 MANUTENCAO NAS UNIDADES ESCOLARES

205 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES

215.000,00 215.000,00 0,00 0,00

Fonte : 102 FUNDEB 40% - Exercicio

Corrente

15/10/2015 Credito Suplementar 215.000,00

Total Unidade Orcamentaria

215.000,00 215.000,00 0,00 0,00

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030400202.122000 ACOES ESTRUTURANTES DA VIGILANCIA SANITARIA

508 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

100.000,00 100.000,00 0,00 0,00

Fonte : 497 VIGILANCIA EM SAUDE

15/10/2015 Credito Suplementar 100.000,00

1030500202.123000 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - INFLUENZA

512 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

91.822,72 91.822,72 0,00 0,00

Fonte : 497 VIGILANCIA EM SAUDE

15/10/2015 Credito Suplementar 91.822,72

1030500202.123000 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA - INFLUENZA

514 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

100.000,00 100.000,00 0,00 0,00

Fonte : 497 VIGILANCIA EM SAUDE

15/10/2015 Credito Suplementar 100.000,00

Total Unidade Orcamentaria

291.822,72 291.822,72 0,00 0,00

Total Geral

556.822,72 556.822,72 0,00 0,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

102 FUNDEB 40% - Exercicio Corrente

215.000,00 215.000,00 0,00 0,00

497 VIGILANCIA EM SAUDE

291.822,72 291.822,72 0,00 0,00

510 Taxa - Poder de Policia

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00

Total Geral

556.822,72 556.822,72 0,00 0,00

Page 4: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 4

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 15 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 15 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4965/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento do Município de Guarapuava, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior é resultante do excesso de arrecadação na fonte 312, linhas de receitas 421 e 504 apuradas no exercício, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 08 SECRETARIA DE SAUDE

Unidade Orcamentaria: 08.02 FUNDO MUNIC. DE SAUDE

1030200202.115000 SAMU ESTADUAL - SERVICO MOVEL DE ATENDIMENTO A

URGENCIA

479 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

42.500,00 42.500,00 0,00 0,00

Fonte : 312 Programa SAMU - Estadual

15/10/2015 Credito Suplementar 42.500,00

482 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

42.500,00 42.500,00 0,00 0,00

Fonte : 312 Programa SAMU - Estadual

15/10/2015 Credito Suplementar 42.500,00

Total Unidade Orcamentaria

85.000,00 85.000,00 0,00 0,00

Total Geral

85.000,00 85.000,00 0,00 0,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

312 Programa SAMU - Estadual

85.000,00 85.000,00 0,00 0,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 15 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 15 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4966/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Fundo Reeq. Corpo Bombeiros – FUNREBOM, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional Suplementar, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Art. 2º - Os recursos indicados para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior são resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme se especifica:

---------- Suplementacoes ------------------- Reducoes ---------

---

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

Orgao...............: 30 FUNDO REEQ. CORPO BOMBEIROS -

FUNREBOM

Unidade Orcamentaria: 30.01 FUNDO REEQ. CORPO BOMBEIROS -

FUNREBOM

0618200222.077000 ATIVIDADES FUNDO REEQ. CORPO BOMBEIROS -

FUNREBOM

1148 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00 50.000,00 0,00 0,00

Fonte : 515 Taxa de Comabate a Incendio

- Funrebom

16/10/2015 Credito Suplementar 50.000,00

1150 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA J

0,00 0,00 50.000,00 50.000,00

Fonte : 515 Taxa de Comabate a Incendio

- Funrebom

16/10/2015 Reducao de Credito 50.000,00

Total Unidade Orcamentaria

50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

Total Geral

50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

-----------------------------------------------------------------

-----------------------------------------------------------------

---

Page 5: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 5

Resumo Final por

Fonte de Recursos

------

---- Suplementacoes ---------- ------------- Reducoes ------------

Fonte de Recursos

No Periodo No Ano No Periodo No Ano

515 Taxa de Comabate a Incendio - Funrebom

50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 16 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 16 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4976/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar o Sr. Ivan Luis Gonçalves, cargo Assessor Técnico, nomeado pelo Decreto nº 4465/2015, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, a partir de 21 de outubro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 26 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4979/2015SÚMULA: “Declara de Interesse Social, os imóveis que menciona e especifica e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE Art. 1º - Ficam Declaradas de Interesse Social, a Faixa de Domínio e a Faixa Não Edificável da RODOVIA FEDERAL BR-277, assim como as partes de todos os imóveis localizados com frente para aquela rodovia e que eventualmente ainda não tenham sido regulamentadas, em trecho compreendido entre os quilômetros 344,000 e 350,200.

Art. 2º - Os pontos identificados neste trecho, como sendo áreas de preservação permanente – APP, têm as seguintes coordenadas, no sistema UTM, segundo levantamento da

Rodovia das Cataratas S/A - ECOCATARATAS: E=450681m, N=7194489m (Km 345,600); E=450369m, N=7194329m (Km 345,900); E=449514m, N=7193534m (Km 347,000); E=448485m N=7192453m (Km 348,500); E=447496m N=7191645m (Km 349,900); E=447097m N=7191448m (entre o Km 350,100 e Km 350,200).

Art. 3º - As áreas constantes dos artigos anteriores encontram-se em ZONA INDUSTRIAL 1, de acordo com o Plano Diretor e destinam-se ao Sistema Viário, mais especificamente às obras necessárias à duplicação da rodovia, conforme Art.3º, inciso VIII da Lei Federal nº. 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 26 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4981/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Substituir o VICE-PRESIDENTE do Conselho Diretor Do Fundo Municipal De Reequipamento Do Grupamento Do Corpo De Bombeiros Da Policia Militar Do Paraná, Joel da Silva Luiz Filho, designado pelo Decreto nº 4867/2015, por Jhony Caike Ramalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4983/2015SÚMULA: “Regulamenta a Lei Complementar n° 054/2015, quanto à geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), da Declaração Eletrônica do ISS e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1o - Fica, por este decreto, regulamentada a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISSQN - DEISS, de existência exclusivamente digital, que deverá ser gerada, armazenada e apresentada eletronicamente à Administração Tributária, por meio do uso da tecnologia da informação, tendo como objetivo registrar as operações relativas à prestação e contratação de serviços.

Page 6: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 6

Parágrafo único - A geração da NFS-e e a Declaração Eletrônica do ISSQN somente se dará através dos serviços informatizados disponibilizados pelo Município de Guarapuava, Estado do Paraná na internet, no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.Integracao/Services.svc?Wsdl, sendo vedada a utilização de outro meio não previsto neste decreto.

TÍTULO IDa Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

CAPÍTULO IDos Contribuintes Obrigados

Art. 2º - As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, contribuintes do ISSQN, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, independente da incidência do ISS sobre os serviços executados, inscritas no Cadastro de Contribuintes, do Município de Guarapuava emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, utilizando-se da Tecnologia da Informação e de Certificado Digital, obtido através de Autoridade Certificadora da ICP-Brasil.

§1º - Os contribuintes referidos no caput do artigo são aqueles enquadrados nos subitens da lista de serviços, tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constantes na Lei Complementar nº 017 de 2006, observado ainda o parágrafo segundo do artigo 19 da mesma lei.

§2º - Os contribuintes que estejam emitindo Nota Fiscal de Prestação de Serviços, em talonários, do tipo fatura ou conjugadas, ainda que de forma eletrônica, de qualquer série, independente da forma do seu preenchimento, em conformidade com a Atividade Econômica de Prestação de Serviços que exerçam, e com a Receita auferida com a prestação de serviços passarão a gerar NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente.

§3º - A legislação e os manuais poderão ser obtidos através de download no portal do Município, no endereço eletrônico www.guarapuava.pr.gov.br.

Art. 3º - Os contribuintes especificados no artigo 2º poderão optar pela geração da NFS-e, de forma espontânea, independente da relação de atividades econômicas que exerçam, da receita bruta total auferida com a prestação de serviços e do cronograma para o ingresso previsto no capítulo IV deste decreto.

CAPÍTULO IIDos Contribuintes Dispensados da Obrigação

Art. 4º - Os contribuintes enquadrados nas situações previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º, deste artigo, estão dispensados da geração da NFS-e.

§1º - Cujo lançamento é efetuado de ofício pela Autoridade Administrativa, na forma da legislação tributária municipal.

2º - Cujos serviços são executados sob a forma de trabalho

pessoal do próprio contribuinte, do qual não exista grau de hierarquia, mediante remuneração, sem deferi-los a terceiros.

§3º - A dispensa a que se refere o caput não se aplica àqueles que já estiverem emitindo nota fiscal de serviço, devendo ser requerida pelo contribuinte mediante protocolo na Prefeitura, ficando o pedido de dispensa sujeito a análise e posterior decisão da Prefeitura.

CAPÍTULO IIIDo Método para o Ingresso

Art. 5º - Para o ingresso na metodologia de geração de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, os contribuintes especificados no Capítulo I, deve, exercer a atividades econômicas de prestação de serviços descritas na legislação municipal.

Parágrafo Único - O ingresso na nova metodologia, ainda que por opção do contribuinte, estará sujeita a análise e autorização da Autoridade Administrativa nos termos da legislação tributária municipal.

Seção IDa Solicitação de Acesso e Documentos Necessários

para Análise

Art. 6º - A autorização para geração da NFS-e, deve ser requerida individualmente, por inscrição municipal, mediante o preenchimento da solicitação de acesso ao sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, disponível na internet, no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.

Art. 7º - Após o preenchimento, a solicitação de acesso deve ser impressa, assinada e protocolada anexando os documentos necessários:

I – cópia autenticada do contrato social atualizado ou documento de constituição da empresa;

II – cópia do cartão CNPJ atualizado;

III – cópia da inscrição estadual atualizada, quando for o caso;

IV – cópia do CPF e Registro Geral do empresário e/ou sócios;

V – cópia do comprovante de endereço do estabelecimento;

VI – cópia da pagina do carnê IPTU, onde está localizada a empresa, do ano vigente, na qual constem as informações do imóvel.

VII – declaração assinada pelo sócio ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório, da receita bruta total definida no art. 1º da Lei 021/2007 com a prestação de serviço, relativo ao ano-calendário corrente e anterior, destacados mês a mês;

VIII – consulta impressa quanto a opção ao Simples Nacional;

IX – notas fiscais de serviços e/ou qualquer outro documento fiscal similar não utilizado;

X – cópia do contrato de prestação de serviços entre a empresa que solicitante da nota fiscal e o seu responsável contábil;

§1º - A solicitação de acesso, prevista no artigo 7º, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis

Page 7: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 7

em relação à data da obrigatoriedade prevista no capitulo 4, cabendo a autoridade administrativa a análise da solicitação.

§2º - Os contribuintes com solicitação de alvará após publicação deste decreto, deverão igualmente efetuar o procedimento previsto neste artigo.

Art. 8º - A solicitação prevista na Seção I do Capítulo III, uma vez deferida, será irretratável.

Parágrafo único - Depois de deferido, os contribuintes especificados no Capítulo I, do título I, iniciarão a geração da NFS-e no dia seguinte ao deferimento da autorização.

CAPÍTULO IVDo Cronograma para o Ingresso

Art. 9º - O sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e estará disponível a todos os contribuintes, a partir de 1º de novembro de 2015, de forma facultativa, e a obrigatoriedade de geração da NFS-e em substituição ao método utilizado anteriormente, será a partir de:

I – 1º de novembro de 2015, para os contribuintes que estiverem enquadrados como prestador de serviços Contábeis, Contadores e Escritório de Contabilidade.

II – 1º de fevereiro de 2016, para os demais contribuintes inscritos e localizados no Município de Guarapuava, Estado do Paraná.

§1º - A adesão a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ficará disponível a qualquer Empresa/Contribuinte a partir do dia 1º de novembro de 2015, podendo, na forma da lei, o Contribuinte ingressar mediante as exigências legais dispostas neste decreto.

§2º - As novas empresas cadastradas no âmbito municipal, após o dia 1º de novembro de 2015, quando for o caso de prestadores de serviço, serão obrigadas a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

CAPÍTULO VDos Serviços Disponíveis

Seção IDas Funcionalidades Disponíveis aos Prestadores e

Tomadores de Serviços

Art. 10 - O sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e contempla duas soluções:

§1º - A solução on-line será disponibilizada no site do município, contemplando as seguintes funcionalidades:

I – geração de nota fiscal de serviço eletrônica, sendo este um processo síncrono;

II – recepção e processamento de lote de RPS, sendo este um processo assíncrono;

III – envio de lote de RPS síncrono;

IV – cancelamento de NFS-e, sendo este um processo síncrono;

V – substituição de NFS-e, sendo este um processo síncrono;

VI – consulta de NFS-e por RPS, sendo este um processo síncrono;

VII – consulta de lote de RPS, sendo este um processo síncrono;

VIII – consulta de NFS-e dos serviços executados, contratados ou intermediados, sendo este processo síncrono;

IX – consulta por faixa de NFS-e, sendo este um processo síncrono;

X – consulta de empresas autorizadas a emitir NFS-e, sendo este um processo síncrono.

§2º - A solução Web Service será disponibilizada pelo município e permite integrar os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos prestadores e dos tomadores de serviços com a solução citada no §1º deste artigo.

§3º - O acesso a solução citada no §2º se dará por meio de certificado digital.

Seção IIDa Geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Art. 11 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), pelos contribuintes obrigados, especificados no capitulo I, é indispensável em qualquer prestação de serviços, sejam para pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado ou público, interno ou externo, ainda que não haja incidência do ISS.

Parágrafo único - A geração a que se refere o caput será feita no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet através do endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.Integracao/Services.svc?Wsdl.

Art. 12 - A identificação do tomador de serviços será obrigatória quando a prestação do serviço estiver sendo executada, nos termos da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -Código Civil:

I – às pessoas jurídicas, de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

II - Nos demais casos a identificação do tomador do serviço será facultativa.

Parágrafo único - As disposições contidas neste artigo não excluem a obrigatoriedade dos contribuintes citados no caput de fornecerem NFS-e àqueles que solicitarem expressamente sendo a geração da NFS-e para cada tomador de serviço, ainda que facultativa sua identificação.

Art. 13 - Não comporão a base de cálculo do ISS, em conformidade com a Lei Complementar Nacional 116, de 2003, devendo o valor a ser deduzido ser destacado como dedução durante a geração da NFS-e:

I – o valor do fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, previstos nos subitens 7.02 e 7.05, sujeito a incidência do ICMS, segundo a legislação de que trata do assunto;

II – o valor do fornecimento de peças e partes empregadas, previstos nos subitens 14.01 e 14.03, sujeito a incidência do ICMS, com a apresentação do Documento Fiscal que comprove a aquisição do produto empregado;

III – o valor do fornecimento de alimentação e bebidas

Page 8: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 8

previstos no subitem 17.11, sujeito a incidência do ICMS, com a apresentação do Documento Fiscal que comprove a aquisição do produto empregado.

Art. 14 - A alíquota do ISSQN é definida pela legislação municipal e pela legislação do Simples Nacional, será permitida a sua alteração quando o ISSQN for devido a outro município e o prestador não for optante pelo Simples Nacional.

Art. 15 - A NFS-e deverá ser impressa em via única e entregue ao tomador do serviço, exceto quando a NFS-e, por solicitação do tomador do serviço, for encaminhada por e-mail, ainda que a NFS-e tenha sido gerada a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviço (RPS) nos termos deste decreto.

Art. 16 - Todos os serviços executados deverão gerar NFS-e, sendo que quando a prestação de serviço contemplar mais de um subitem, anexo I da Lei Complementar Municipal nº 017 de 2006, não será permitido o agrupamento dos subitens em uma mesma nota fiscal.

Art. 17 - Depois de gerada a NFS-e, não será permitida a sua alteração e sim somente o seu cancelamento ou a sua substituição.

Art. 18 - Caso o ISSQN seja devido para mais de um município o prestador do serviço deverá emitir uma NFS-e para cada um dos municípios.

Seção IIIDos Serviços da Construção Civil

Art. 19 - Quando o serviço executado pelo prestador referir-se a serviço de construção civil, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e deverá ser gerada de acordo com a obra.

Parágrafo único - A Administração Tributária utilizará as coordenadas geográficas, projetos e informações complementares para localização exata da obra, bem como para diferenciá-las umas das outras, conforme legislação municipal.

CAPÍTULO VIDa Composição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Art. 20 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e conterá:

I – o brasão do município;

II – informações do município;

III – nome da Secretaria responsável;

IV – número do telefone, o endereço do município na Internet;

V – o termo Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.

VI – o número do processo quando a exigibilidade do ISSQN estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial.

Art. 21 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não possuirá seriação e sim apenas o tipo de documento NFS-e.

Art. 22 - Cada um dos contribuintes obrigados, especificados no Capítulo I terão a numeração da NFS-e iniciada pelo número 1.

Parágrafo único - A numeração da NFS-e será gerada pelo sistema, em ordem numérica crescente e sequêncial, sendo específico para cada contribuinte citado no Capítulo I.

Art. 23 - O documento auxiliar da NFS-e, conforme modelo disponibilizado pelo sistema no ato da sua impressão deverá conter, dentre outras, as seguintes informações:

I – dados cadastrais do contribuinte;

II – a data da execução do serviço, o número e o código verificador da NFS-e;

III – o brasão do município e seus dados;

IV – a data da geração da NFS-e, a natureza da operação e o município onde o ISS é devido;

V – os dados cadastrais de quem contrata o serviço:

a - CPF ou CNPJ, inscrição estadual, quando possuir cadastro de contribuinte no estado, e inscrição municipal, quando possuir cadastro de contribuinte no município;

b - nome ou razão social;

c - nome fantasia, quando for o caso;

d - endereço completo, bairro e cep;

e - cidade;

f - estado;

g - telefone.

VI – intermediário do serviço, quando for o caso;

VII – identificação do(s) serviço(s) executado(s):

a - subitem constante na lista de serviços da lei complementar nacional 116/2003 e sua descrição;

b - descrição do(s) serviço(s) executado(s);

c - valor total;

d - alíquota aplicada sobre a base de cálculo, ainda que o contribuinte seja optante pelo Simples Nacional de acordo com a legislação municipal ou do Simples Nacional;

e - valor do imposto;

f - e indicação de retenção na fonte, quando for o caso.

VIII – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas;

IX – base de cálculo e valor do ISS das notas emitidas com retenção na fonte;

X – valor total do ISS;

XI – valor das deduções e/ou descontos condicionados;

XII – valor total da NFS-e e valor líquido da NFS-e;

XIII – informações adicionais.

Parágrafo único - Não será permitido descrever vários serviços numa mesma NFS-e, salvo quando se tratar do mesmo subitem.

Page 9: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 9

Seção IDa Impressão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no

Estabelecimento do Prestador de Serviço

Art. 24 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser impressa pelo sistema de gestão instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, a partir do arquivo XML- Extensible Markup Language gerado após emissão da NFS-e, pelo sistema NFS-e disponibilizado pela Prefeitura, devendo o prestador:

§1º - Utilizar, na íntegra, o modelo da NFS-e vigente disponível no sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura, sendo opcional o uso do código de barras.

§2º - Imprimir todas as informações contidas no arquivo XML nos espaços reservados, conforme modelo citado no §1º, deste artigo, principalmente o número da NFS-e, o código verificador gerado pelo sistema NFS-e da Prefeitura e as demais informações.

§3º - Solicitar à Prefeitura aprovação do modelo ora desenvolvido no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, mediante processo administrativo, aguardando respostas oficiais da Prefeitura para utilizar o modelo.

§4º - Atualizar periodicamente o modelo ora utilizado no sistema de gestão, instalado nas dependências do estabelecimento do prestador, em consonância com o modelo disponibilizado pelo sistema NFS-e da Prefeitura, e neste caso, submeter a nova aprovação à Prefeitura, conforme §3º, deste artigo.

§5º - Imprimir ao final do documento, no espaço destinado ao prestador e no espaço destinado ao tomador, a expressão DOCUMENTO IMPRESSO PELO SISTEMA DE GESTÃO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO PRESTADOR.

CAPÍTULO VIIDo Cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Art. 25 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica -NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente através do Sistema Eletrônico de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, até o 7º dia do mês subsequente a emissão. Após este prazo somente por meio de Processo Administrativo dentro do exercício de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Parágrafo único - No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar:

I – cópia simples do CNPJ da pessoa jurídica prestadora do serviço;

II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento está sendo solicitado;

III – cópia do CPF ou CNPJ e o Registro Geral (RG) do representante legal do prestador do serviço;

IV – a procuração com firma reconhecida em cartório que designa o representante legal do prestador do serviço;

V – cópia da NFS-e que será cancelada.

VI – Fica a critério da Administração Pública, a solicitação de documentos complementares para comprovação dos fatos alegados.

VII – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido.

CAPÍTULO VIIIDa Substituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Art. 26 - A NFS-e poderá ser substituída pelo emitente até o 7º dia do mês subsequente a emissão.

§1º - Após este período, a NFS-e somente poderá ser substituída por solicitação do contribuinte em processo administrativo até o vencimento do imposto.

§2º - No processo administrativo, citado no caput deste artigo, deverá constar:

I – cópia simples do CNPJ da pessoa jurídica prestadora do serviço;

II – requerimento assinado pelo prestador do serviço detalhando o motivo pela qual o cancelamento da NFS-e que será substituída está sendo solicitado;

III – cópia do CPF ou CNPJ e o Registro Geral (R.G.) do representante legal do prestador do serviço;

IV – a procuração com firma reconhecida em cartório que designa o representante legal do prestador do serviço;

V – cópia da NFS-e que será Substituída;

VI – cópia da NFS-e que irá substituir a NFS-e citada no inciso V deste artigo, após sua emissão.

VII – Fica a critério da Administração Pública, a solicitação de documentos complementares para comprovação dos fatos alegados.

VIII – no caso de descumprimento de um dos incisos supracitados, neste parágrafo, o pedido será indeferido.

Art. 27 - Quando se tratar de NFS-e substitutiva deverá constar o número da NFS-e substituída.

CAPÍTULO IXDo Recibo Provisório de Prestação de Serviços

Art. 28 - No caso de eventual impedimento da geração da NFS-e pelos contribuintes obrigados, especificados no Capitulo I, este deverá emitir, em caráter provisório, um Recibo Provisório de Prestação de Serviços -RPS, que deverá ser substituído pela geração de uma NFS-e, no prazo estabelecido pela legislação.

Art. 29 - O RPS deverá conter as seguintes informações:

I – número, data da emissão do RPS e data do serviço;

II – natureza da operação;

III – dados cadastrais e endereço completo do prestador do serviço;

IV – dados cadastrais e endereço completo do tomador do

Page 10: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 10

serviço;

V – estado e município onde o serviço foi executado;

VI – subitem da lista de serviços, na forma da legislação, descrição do serviço executado, preço unitário, valor total valor da dedução, valor do desconto incondicionado e indicação de retenção na fonte do ISS;

VII – destaque dos valores do PIS, da COFINS, da contribuição do INSS, do imposto de renda, da CSLL, outras retenções não especificadas e desconto condicionado;

VIII – cadastro específico do INSS (CEI) e anotação de responsabilidade técnica (ART), quando for o caso;

Art. 30 - O RPS seguirá o modelo descrito no Anexo I e deverá ser previamente autorizado pela Administração Tributária, mediante solicitação do contribuinte por meio de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.

§1º - O documento previsto no caput será impresso tipograficamente, em modelo de talonário ou formulário contínuo, devendo ser preenchido manualmente ou pelo sistema de gestão administrativa, instalado nas dependências do prestador, ambos conterão todas as informações necessárias à conversão do documento em NFS-e, devendo ser emitido em 2 ou até 3 vias, sendo a 1ª via destinada ao tomador dos serviços e a 2ª e a 3ª via arquivada pelo contribuinte e ficará à disposição da Administração Tributária.

§2º - Deverão ser impressas tipograficamente as informações do prestador do serviço e o número do recibo de acordo com a seqüência autorizada pela Administração Tributária.

§3º - É facultativo a impressão do RPS, aos prestadores que optarem pelo envio dos dados necessários à geração da NFS-e ao sistema da NFS-e através de arquivo XML (Extensible Markup Language) por intermédio do Portal do município na Internet ou WEB SERVICE, desde que o envio dos dados em arquivo XML respeite o prazo previsto no artigo 34.

§4º - Na hipótese do §3º, do artigo 32, deverá constar o número do RPS no arquivo XML, em conformidade com a sequencia autorizada pela Administração Tributária em processo administrativo.

§5º - O documento previsto no caput deste artigo terá validade de 1 ano, contado a partir da data de sua autorização, sendo esta data demonstrada de forma expressa.

§6º - Encerrada a validade do RPS em modelo de talonário ou formulário contínuo, estes deverão ser apresentados a Administração Pública para procedimentos fiscais de oficio, independente de terem sido emitidos ou não.

§7º - Em caso de cancelamento de um RPS, em modelo de talonário ou formulário contínuo, deverá ser inutilizado anexando-se todas as vias para comprovação do procedimento.

Art. 31 - O RPS deve ser emitido com a data efetiva da

prestação dos serviços.

CAPÍTULO XDa Geração da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços a partir

do Recibo Provisório de Prestação de Serviços

Art. 32 - A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e a partir do Recibo Provisório de Prestação de Serviços – RPS, ocorrerá:

I - mediante a geração da NFS-e na Internet, no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal, indicando ao sistema de NFS-e o número e a série do RPS, e os demais dados necessários à geração da NFS-e;

II - alternativamente, com o envio de arquivo contendo lotes de RPS à NFS-e, disponível na Internet, no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal;

III - cada RPS irá gerar uma NFS-e.

Art. 33 - O prazo para a substituição do RPS por NFS-e dar-se-á em até 7 (sete) dias contados da data da prestação do serviço, não podendo ultrapassar o dia do vencimento do imposto no mês subsequente ao da sua prestação.

Seção IDo Envio de Lotes de Recibo Provisório de Prestação de

Serviços

Art. 34 - O envio de lotes do Recibo Provisório de Prestação de Serviços - RPS será feito no portal do município ou via Web Services disponibilizados na Internet.

Art. 35 - O arquivo contendo lotes de RPS estará no padrão XML e o layout será especificado pela Administração Tributária mediante a expedição de decreto.

§1º - O arquivo a que se refere o caput do artigo conterá um ou mais RPS.

§2º - A numeração do lote é de responsabilidade do prestador do serviço, devendo ser única e distinta para cada um dos lotes.

Art. 36 - Após o envio do arquivo contendo lotes de RPS, o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e gerará um número de protocolo é colocará o lote em fila de processamento, processando as informações em momento oportuno, e depois de processado, gerará um resultado que estará disponível ao contribuinte em consulta específica.

§1º - Os lotes também poderão ser enviados utilizando-se o serviço de Enviar Lote de RPS Síncrono, neste caso o retorno se dará no mesmo momento.

Page 11: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 11

§2º - O resultado a que se refere o caput poderá ser uma NFS-e correspondente ou a lista de erros encontrados no lote.

§3º - Um único erro provocará a rejeição de todo o lote. O prestador do serviço deverá providenciar a correção do lote e fazer o envio do lote do RPS novamente, aguardando um novo processamento.

Art. 37 - Um RPS convertido em NFS-e não poderá ser reenviado, o reenvio será considerado informação errada e provocará a rejeição do lote, conforme §2º do artigo 38.

Subseção IDo Cancelamento de Recibo Provisório de Prestação de

Serviços

Art. 38 - Um Recibo Provisório de Prestação de Serviços - RPS poderá ser enviado com o status cancelado e gerará uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e cancelada.

§1º - Havendo a necessidade de cancelar um RPS já convertido em NFS-e, deverá ser enviado o RPS com o status de cancelado, observado o disposto no artigo 25 deste decreto.

§2º - O sistema da NFS-e cancelará automaticamente a NFS-e correspondente ao RPS cancelado.

CAPÍTULO XIDo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Art. 39 - O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN referente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e emitida, deverá ser feito exclusivamente pela guia de recolhimento gerada através do sistema de declaração eletrônica do ISSQN, na forma deste decreto, disponível na Internet, no endereço http://deiss.guarapuava.pr.gov.br:8082/deiss, não sendo admitida outra forma de pagamento.

Art. 40 - O valor do ISSQN devido é definido de acordo com:

§1º - a exigibilidade do ISSQN;

§2º - o código do município da incidência do imposto;

§3º - a opção pelo Simples Nacional;

§4º - o regime especial de tributação previsto na lei 037/2013

§5º - a retenção na fonte;

§6º - nos casos previstos nos § 1º ao 5º o valor do ISSQN será sempre calculado exceto nos casos:

I – quando o ISSQN for exigível e a incidência do imposto for a favor do município de Guarapuava, Estado do Paraná, e o regime especial de tributação for micro empresa municipal ou estimativa ou sociedade de profissionais;

II – quando o ISSQN for exigível e o código do município da incidência for diferente do código do município gerador

do documento (tributação fora do município), neste caso a alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo deverá ser aquela constante na lei do município da incidência, devendo a alíquota ser informada pelo contribuinte;

III – quando a exigibilidade do ISSQN for imunidade ou isenção ou exportação de serviço, nestes casos a alíquota ficará zerada;

IV – quando o ISSQN não for exigível;

V – quando o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional e o ISSQN não for passível de retenção na fonte.

CAPÍTULO XIIDa Escrituração Fiscal da Nota Fiscal de Serviços

Eletrônica

Art. 41 - As Notas Fiscais de Serviços Eletrônica - NFS-e, geradas pelo sistema NFS-e, disponível em http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal/, serão enviadas ao sistema de Declaração Eletrônica do ISS automaticamente, devendo o prestador, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário, conforme o caso, complementar a declaração com os demais documentos emitidos e/ou recebidos, fazer o fechamento do movimento, emissão da guia de recolhimento e efetuar o pagamento do imposto nos termos da legislação.

CAPÍTULO XIIIDas Disposições Finais

Art. 42 - As notas fiscais convencionais confeccionadas e não emitidas até o deferimento da autorização para geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, deverão ser apresentadas à Administração Tributária para serem canceladas e/ou inutilizadas. Quando tratar-se de Notas Fiscais Conjugadas, serão inutilizados os campos destinados a prestação de serviço.

Parágrafo único - Aos contribuintes do ICMS e ISSQN fica vedado o uso de notas fiscais conjugadas para prestação de serviços a partir da data da obrigatoriedade para geração da NFS-e, previsto no artigo 10, devendo nestes casos, procederem com a emissão de dois documentos distintos.

Art. 43 - O sistema NFS-e, instalado na Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, prevê duas formas de segurança de acesso que podem ser individuais ou complementares.

§1º - Acesso por meio de LOGIN e senha para acesso ao sistema NFS-e via Site.

§2º - Acesso por certificado digital para acesso ao sistema NFS-e via Site ou WEB SERVICE.

§3º - O certificado digital também será exigido na integração entre os sistemas instalados nas dependências do contribuinte

Page 12: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 12

e o WEB SERVICE e será exigido para assinatura e transmissão das mensagens.

TÍTULO IIDa Declaração Eletrônica do ISSQN

Art. 44 - A Declaração Eletrônica do ISSQN - DEISS, destina-se à escrituração mensal de todos os serviços prestados e tomados, previstos na legislação tributária municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ou não, devido ou não ao município de Guarapuava, Estado do Paraná.

Parágrafo único - A Declaração Eletrônica do ISSQN, nos termos deste decreto, importa em reconhecimento do débito pelo contribuinte e/ou responsável tributário, nos termos da Legislação Tributária Nacional e Municipal.

CAPÍTULO XIVDos Obrigados à Declaração

Art. 45 - O Contribuinte, o tomador, o intermediário de serviço e o responsável tributário, ainda que não sujeitos a inscrição no cadastro de contribuintes, ainda que optante pelo regime previsto na lei complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, denominado Simples Nacional, deverá registrar mensalmente, todas as informações referentes aos serviços prestados e/ou tomados, havendo incidência do ISSQN ou não, de acordo com o período de competência.

§1º - Incluem-se nesta obrigação:

I – as pessoas jurídicas de direito público, interno e externo, e de direito privado nos termos da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil);

II – os contribuintes, prestadores de serviços, enquadrados na modalidade de lançamento por homologação, por estimativa, de ofício e os arbitrados em processo administrativo;

III – os responsáveis tributários e os tomadores de serviços, quando houverem serviços tomados;

IV – os enquadrados na tabela de natureza jurídica prevista no anexo II deste decreto.

§2o - O disposto no caput deste artigo será facultativo aos contribuintes pessoa física e ao Microempreendedor Individual.

§3o - As hipóteses de isenções, imunidades e outros benefícios fiscais, bem como a inclusão do prestador, do tomador, do intermediário ou do responsável tributário em regime especial previsto na legislação federal, estadual ou municipal, não excluem a obrigatoriedade de preenchimento e envio da declaração prevista no caput deste artigo.

§4o - Os tomadores dos serviços das empresas públicas de telefonia, energia elétrica, água e esgoto, transporte de passageiros, de instituições financeiras ou equiparada, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de empresas administradoras de consórcios e dos serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores prestados exclusivamente pela

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e agências franqueadas, não serão obrigados a fazer a retenção na fonte do ISSQN.

§5o - Ficam excluídas da retenção na fonte:

I – o valor do ISSQN cujos serviços sejam prestados por profissional autônomo, sob a forma de trabalho pessoal, do qual não exista grau de hierarquia, que comprove a inscrição no cadastro de contribuintes de qualquer município, quando o regime de recolhimento do ISSQN seja fixo anual;

II – o valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos fora do Guarapuava, Estado do Paraná cujo valor seja devido no domicilio do prestador do serviço;

III – o valor do ISSQN dos prestadores estabelecidos no Município de Guarapuava, Estado do Paraná quando o regime de recolhimento do ISSQN seja por estimativa.

IV – os Microempreendedores Individuais - MEI.

CAPÍTULO XVDo Acesso ao Sistema de Declaração Eletrônica

Art. 46 - Os contabilistas e/ou as pessoas citadas no Capítulo I, do título II, farão a solicitação de cadastro, na Internet, endereço http://deiss.guarapuava.pr.gov.br:8082/deiss.

§1º - A Administração Tributária irá analisar a solicitação de cadastro, citada no artigo 48, aprovando a solicitação conforme o caso;

§2º - A aprovação gerará uma “chave de acesso” ao sistema de Declaração Eletrônica, a qual será encaminhada ao solicitante via e-mail;

§3º - No primeiro acesso ao sistema de Declaração Eletrônica o solicitante deverá definir a sua senha de acesso, ficando responsável pela mesma;

§4º - No caso de indeferimento da solicitação de acesso ao Sistema, o solicitante irá receber um e-mail comunicando o resultado, bem como, as providências para sua regularização.

CAPÍTULO XVIDa Declaração Eletrônica e do Recolhimento do Imposto

sobre Serviços

Art. 47 - A Declaração Eletrônica do ISSQN e o recolhimento do imposto, contra recibo, deverão ocorrer até o dia 20 do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, observado o vencimento da obrigação principal, previstos na Lei Complementar 036/2012.

§1o - O contribuinte, o tomador, o intermediário ou o responsável tributário deverão preencher e enviar a Declaração Eletrônica do ISSQN individualmente por inscrição municipal, independentemente de ser Matriz ou Filiais.

Page 13: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 13

§2o - Os contribuintes, tomadores, intermediários e os responsáveis tributários que não executarem e/ou tomarem serviços deverão informar “SEM MOVIMENTO” na Declaração Eletrônica do Movimento Econômico do ISSQN.

Art. 48 - A declaração, depois de encaminhada à Administração Tributária, poderá sofrer retificações, antes da inscrição em dívida ativa ou qualquer medida fiscalizatória, relacionada à verificação ou apuração do imposto devido.

Parágrafo único - As guias de recolhimentos geradas após a data do vencimento do ISSQN, mesmo as decorrentes de declarações retificadoras, terão data limite de pagamento especificado pelo próprio contribuinte, tomador ou responsável tributário, limitando-se ao mês da sua emissão e será calculada sobre o valor do ISSQN devido, atualização monetária, juros de mora e multa de mora, conforme legislação municipal.

CAPÍTULO XVIIDa Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras

Art. 49 - A Declaração é obrigação acessória composta por dados contábeis-fiscais necessários à apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) das Instituições Financeiras e Assemelhadas, conforme legislação municipal.

Art. 50 - Para fins de apuração do ISSQN, as Instituições Financeiras e as Assemelhadas declararão à Administração Tributária, mensalmente, a base de cálculo de cada uma das contas, originadas da Prestação de Serviços, constante na lista de serviços da Lei Complementar 17/2006, independente do grupo da conta a que pertencer, e utilizar-se-á do:

I – Plano Contábil Geral (PCG) específico da Instituição Financeira; ou

II – Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

§1º - As contas do PCG especificado no inciso I, deste artigo, deverão estar relacionadas com as contas contidas no COSIF;

§2º - A Administração Tributária utilizará o Plano COSIF quando houver qualquer fato que impossibilite ou dificulte a apuração do ISSQN em substituição ao PCG especificado no inciso I deste artigo.

CAPÍTULO XVIIIDo Sistema de Declaração Eletrônica do ISSQN

Art. 51 - O sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, será disponibilizado no endereço http://www.guarapuava.pr.gov.br:8081/deiss e conterá, dentre outras, as seguintes funcionalidades:

I – declaração da Receita Brutal Total - RBT nos termos da Lei Complementar Nacional 123/2006, resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Lei Complementar Municipal 021/2007.

II – escrituração de todos os serviços prestados e contratados

pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários previstos na legislação municipal, ainda que optantes pelo Simples Nacional;

III – sistema de transmissão da Declaração Eletrônica do ISSQN via Internet;

IV – emissão de relatório analítico e sintético para conferência das notas fiscais emitidas e recebidas escrituradas;

V – entrega da Declaração Eletrônica do ISSQN e emissão do comprovante de entrega;

VI – emissão do comprovante de retenção na fonte do ISSQN;

VII – emissão da guia de recolhimento do ISSQN próprio e/ou do ISSQN retido na fonte, com código de barras, utilizando o padrão FEBRABAN ou outro padrão estabelecido através de convênio de recebimento de tributos do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, com órgãos arrecadadores;

Parágrafo único - As guias de recolhimentos do ISSQN deverão ser geradas e obtidas pelos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários somente por meio do sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado DEISS – Declaração Eletrônica de ISSQN, disponível do site do município de Guarapuava, Estado do Paraná.

Art. 52 - Os documentos fiscais confeccionados em formulários contínuos e emitidos pelo uso da Tecnologia da Informação deverão ser informados e identificados na Declaração Eletrônica do ISSQN pelo número de ordem do documento gerado e impresso ao invés do número do controle do formulário.

Art. 53 - Os responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do ISSQN ficam obrigados a fornecer ao prestador do serviço o documento comprobatório do valor do imposto retido, gerado pelo sistema de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, disponível no site http://www.guarapuava.pr.gov.br:8081/deiss.

Art. 54 - A declaração eletrônica deverá conter:

I – os dados cadastrais do prestador, tomador, intermediário e do responsável tributário, ainda que fornecido pelo sistema de Administração Tributária utilizado pelo município;

II – o registro dos documentos, emitidos e recebidos, independente da incidência do ISS, da quantidade de informações, serialização e situação em que encontra-se:

a - notas fiscais de serviços;

b - notas fiscais-fatura de serviços;

c - cupons fiscais;

d - plano de contas;

Page 14: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 14

e - recibos;

f - demais documentos que possam identificar a prestação e/ou contratação do serviço.

III – a identificação do tomador, intermediário ou responsável tributário, conforme artigo 13 deste decreto;

IV – o valor total da nota fiscal;

V – o dia da emissão da nota fiscal;

VI – o registro de dedução da base de cálculo devidamente autorizadas pela legislação;

VII – o registro do subitem constante na lista de serviços;

VIII – o registro do ISS devido pelos contribuintes;

IX – o registro do ISS devido pelos responsáveis tributários, nas hipóteses previstas na legislação.

CAPÍTULO XIXDa Primeira Declaração e dos Procedimentos

Obrigatórios

Art. 55 - A obrigatoriedade de entrega da primeira declaração deverá ocorrer no mês subsequente ao ingresso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, correspondentes aos fatos geradores ocorridos no mês do ingresso, e assim sucessivamente a partir desta data.

§1o - Deverá ser destacado na nota fiscal os tomadores, especificados no artigo 13 deste decreto, a base de cálculo, a alíquota e o valor do ISSQN;

§2o - O livro de registro de prestação e contratação de serviços, conforme modelo disponibilizado pelo programa de informatização e escrituração eletrônica do ISSQN, denominado DEISS, estará disponível no site do município na internet;

§3º - O livro previsto no parágrafo 2º deste artigo, deverá ser impresso, encadernado em único volume, encerrado o exercício fiscal, e arquivado pelo período de 5 (cinco) anos, devidamente assinado pelo responsável e armazenados eletronicamente, devendo utilizar o formato Portable Document Format - PDF.

CAPÍTULO XXDa Declaração Eletrônica Mensal

Art. 56 - As pessoas citadas no capitulo I do título II, deverão entregar a Declaração Eletrônica, mensalmente, considerando o mês da execução do serviço, até o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em consonância com a legislação tributária municipal.

Parágrafo único - Considera-se cumprida a obrigação tributária, citada no título II deste decreto, a execução na integra de todos os procedimentos citados, inclusive o pagamento do ISSQN através da guia de recolhimento disponibilizada pelo sistema, nos prazos e condições determinados em legislação, podendo a Administração Tributária inscrever em dívida ativa e/ou instaurar processo administrativo fiscalizatório para averiguação dos registros e fatos declarados pelas pessoas citadas no capitulo I do título II.

TÍTULO IIIDos Serviços Disponíveis na Internet - Web Services

Art. 57 - As funcionalidades e o funcionamento do Web Service, o método de acesso e a utilização pelos contribuintes, tomadores, intermediários ou responsáveis tributários, o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, e os padrões de comunicação, layout e conteúdo do arquivo XML serão disciplinados em regulamento próprio.

TÍTULO XXIDas Sanções Administrativas

Art. 58 - Serão aplicadas as sanções administrativas previstas na lei 1.108/2001 e Lei Complementar 054/2015 aos contribuintes, os responsáveis tributários, os tomadores e os intermediários de serviços, conforme o caso, que cometerem as seguintes infrações:

I – falta de emissão da Nota Fiscal de Serviço;

II – substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por Nota Fiscal após o prazo determinado pela legislação;

III – identificação incorreta do tomador e/ou intermediário de serviços, salvo as exceções expressas em regulamento próprio; IV – identificação incorreta dos serviços executados subitem a subitem constante na lista de serviços;V – consolidação de subitens de gêneros diversos em único subitem; VI – dedução de valores na Base de Cálculo em desconformidade com a Lei Complementar 017 de 20 de dezembro de 2006; VII – preenchimento da Declaração Eletrônica do ISSQN de forma inexata, incompleta ou inverídica; VIII – falta da transmissão da Declaração Eletrônica nos prazos estabelecidos pela legislação.IX – falta de emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS, no caso eventual de impedimento da geração da Nota Fiscal; X – não substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por Nota Fiscal.

TÍTULO XXIIDas Disposições Finais

Art. 59 - As NFS-e geradas e os demais documentos fiscais escriturados serão arquivados em meio digital, em banco de dados organizado e administrado pelo município, e estarão disponíveis para consulta aos contribuintes, tomadores, intermediários e responsáveis tributários, pelo período decadencial e prescricional, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional.

Art. 60 - Os procedimentos para geração da NFS-e e

Page 15: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Ofi cial do Município - 15

da declaração eletrônica do ISSQN, bem como o layout para integração do sistema de informação, instalado nas dependências do prestador, do tomador, do intermediário e do responsável tributário, com o sistema de ISSQN Eletrônico, estarão previstos em Portaria a ser publicada pela Administração Tributária e serão disponibilizadas no endereço http://www.guarapuava.pr.gov.br.

Art. 61 - O contribuinte, o tomador de serviços, o intermediário e o responsável tributário deverão manter em seus estabelecimentos, todos os documentos e informações fi scais, incluindo comprovantes de dedução da base de calculo, protocolos de entrega e retenção na fonte, guias de recolhimento, referente às NFS-e geradas e das declarações eletrônicas entregues, pelo prazo decadencial e prescricional, contados da data da sua geração e transmissão, devendo ser apresentadas à Administração Tributária quando solicitado.

Art. 62 - Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, em início de atividade posterior a publicação deste decreto, deverão atender a estes preceitos imediatamente, sendo vedada a utilização de outro meio não autorizado pela Administração Tributária.

Art. 63 - Os contribuintes, os prestadores de serviços, os tomadores de serviços e os responsáveis tributários, que não cumprirem com os preceitos descritos no titulo II deste decreto e que conjuntamente tiverem tributos e multas vencidos e não pagos estarão impedidos de receber qualquer quantia que tiverem com o Município de Guarapuava, Estado do Paraná, nos termos da lei complementar 017/2006, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único - Não se aplica o previsto no caput deste artigo quando houver recursos administrativo e/ou judicial, sobre o qual ainda seja possível o ingresso de alegações e contestações.

Art. 64 - A Prefeitura Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, disponibilizará ambiente de testes a todos os contabilistas, prestadores, tomadores, intermediários de serviços e responsáveis tributários para que o utilizem no período de migração para a metodologia descrita neste decreto.

§1o - O ambiente de testes poderá ser usado, pelos usuários citados no caput do artigo 64, por um período de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da solicitação de acesso, observado o inciso II do artigo 9 deste decreto.

§2o - Vencido o período citado no §1o deste artigo o acesso ao ambiente de testes será revogado.

Art. 65 – Fazem parte integrante deste decreto os anexos I e II.

Art. 66 - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de

outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

ANEXO I Do Modelo do Recibo Provisório de Prestação de Serviços

ANEXO II

Tabela de Natureza Jurídica

Código Natureza Jurídica1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA101-5 Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1 Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0 Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8 Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6 Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4 Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2 Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4 Autarquia Federal

111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0 Autarquia Municipal

Page 16: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 16

113-9 Fundação Federal

114-7 Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5 Fundação Municipal

116-3 Órgão Público Autônomo Federal

117-1 Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0 Órgão Público Autônomo Municipal

119-8 Comissão Polinacional

120-1 Fundo Público

121-0 Associação Pública

2. ENTIDADES EMPRESARIAIS201-1 Empresa Pública

203-8 Sociedade de Economia Mista

204-6 Sociedade Anônima Aberta

205-4 Sociedade Anônima Fechada

Código Natureza Jurídica206-2 Sociedade Empresária Limitada

207-0 Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9 Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7 Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7 Sociedade em Conta de Participação

213-5 Empresário (Individual)

214-3 Cooperativa

215-1 Consórcio de Sociedades

216-0 Grupo de Sociedades

217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

221-6 Empresa Domiciliada no Exterior

222-4 Clube/Fundo de Investimento

223-2 Sociedade Simples Pura

224-0 Sociedade Simples Limitada

225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples

227-5 Empresa Binacional

228-3 Consórcio de Empregadores

229-1 Consórcio Simples

230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

3. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS303-4 Serviço Notarial e Registral (Cartório)

306-9 Fundação Privada

307-7 Serviço Social Autônomo

308-5 Condomínio Edilício

310-7 Comissão de Conciliação Prévia

311-5 Entidade de Mediação e Arbitragem

Código Natureza Jurídica312-3 Partido Político

313-1 Entidade Sindical

320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2 Fundação ou Associação domiciliada no exterior

322-0 Organização Religiosa

323-9 Comunidade Indígena

324-7 Fundo Privado

399-9 Associação Privada

4. PESSOAS FÍSICAS401-4 Empresa Individual Imobiliária

408-1 Contribuinte Individual

409-0 Candidato a Cargo Político Eletivo

5. INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS501-0 Organização Internacional

502-9 Representação Diplomática Estrangeira

503-7 Outras Instituições ExtraterritoriaisGabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 27 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CASSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4984/2015SÚMULA: “Dispõe sobre os serviços disponíveis na internet -WEB SERVICES para o envio de dados para a geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, consultas e cancelamento, possibilitando a integração entre os aplicativos tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e do município de Guarapuava e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando o Decreto Nacional 6.022, de 2007, que trata do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e o Decreto nº 4983, de 27 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e,

RESOLVE

Art. 1o - Fica regulamentado por este decreto o envio de dados para a geração da NFS-e, as consultas, o cancelamento e a substituição utilizando-se dos serviços disponíveis na internet, denominado WEB SERVICES, de acordo com o padrão nacional do Sistema Público de Escrituração Digital, especificamente relativo ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), possibilitando a integração entre os sistemas tecnológicos instalados nas dependências dos contribuintes e o sistema NFS-e instalado nas dependências da Prefeitura Municipal de Guarapuava dando-se da seguinte forma.

TÍTULO IDos Serviços Disponíveis na Internet (WEB SERVICES) e

Modo de Utilização

Page 17: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 17

CAPÍTULO IDa Utilização do WEB SERVICES

Art. 2º - Por meio do WEB SERVICES os contribuintes poderão integrar o sistema tecnológico, doravante denominados aplicativos, instalado nas suas dependências, com o Sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) instalado nas dependências da Prefeitura do município de Guarapuava no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.Integracao/Services.svc?Wsdl.

§1º - O fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML (Extensible Markup Language) ao WEB SERVICES com o pedido do serviço desejado.

§2º - As solicitações de serviços ao WEB SERVICES, que exigem processamento intenso, serão executadas de forma assíncrona e as demais solicitações de serviços de forma síncrona.

§3º - Após receber os dados em XML o WEB SERVICE irá validar a estrutura e as regras de negócio e gerará um resultado indicando se as informações enviadas atendem as regras exigidas pelo modelo.

Art. 3º - Os serviços disponíveis via WEB SERVICES poderão ser acessados, pelos aplicativos, através do endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.Integracao/Services.svc?Wsdl. §1º - Estarão disponíveis os seguintes serviços no WEB SERVICE:

I – recepção e processamento de lote de RPS;II – enviar Lote de RPS Síncrono;III – geração de NFS-e;IV – cancelamento de NFS-e;V – substituição de NFS-e;VI – consulta de lote de RPS;VII – consulta de NFS-e por RPS;VIII – consulta de NFS-e – Serviços Prestados;IX – consulta de NFS-e – Serviços Tomados ou Intermediados;X – consulta por Faixa de NFS-e.

Seção IDa Recepção e Processamento de Lote de RPS

Art. 4º - O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote, e gerará um número de protocolo específico para a transação.

§1º - Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Recepção e Processamento de Lote de RPS”.

§2º - Poderão ser enviados no arquivo XML um ou mais RPS.

§3º - O número do lote do RPS deve ser administrado pelo contribuinte.

§4º - O número do RPS deverá ser aquele autorizado pela Administração Tributária em processo administrativo.

§5º - Um RPS já convertido não pode ser reenviado. O reenvio será considerado erro.§6º - Um único erro fará com que o sistema rejeite todos os

RPS enviados no lote, devendo o contribuinte providenciar os ajustes e enviar novamente.

Art. 5º - Recepcionado o lote de RPS o sistema o colocará em fila de processamento, onde serão feitas as validações estruturais e de negócio.

Art. 6º - O sistema retornará com uma mensagem, em formato XML, contendo o resultado do processamento do lote de RPS.

Art. 7º - Após o processamento do lote de RPS o sistema gerará automaticamente quantas NFS-e forem necessárias, enviando a NFS-e gerada em arquivos PDF (Portable Document Format) e XML via e-mail ao prestador, tomador e intermediário, ficando os dados da NFS-e gerada disponíveis para consulta.

Art. 8º - Um RPS identificado como “substituto” deverá conter o número do RPS substituído. A NFS-e do RPS substituído será cancelada e uma nova NFS-e será gerada.

Seção IIEnviar Lote de RPS Síncrono

Art. 9º - O WEB SERVICE irá recepcionar o arquivo XML, enviado em único lote.

§1º - Ao enviar o arquivo XML deverá ser utilizado o serviço “Enviar Lote de RPS Síncrono”.

§2º - Após o recebimento e validação dos dados o processamento se dará em tempo-real gerando quantas NFS-e forem necessárias.

§3º - Para os demais casos serão consideradas as mesmas regras citadas na seção 1 deste capitulo.

Seção IIIDa Geração de NFS-e

Art. 10 - A solicitação de geração de NFS-e deverá utilizar o serviço “Geração de NFS-e” enviando o RPS.

Art. 11 - O WEB SERVICE irá verificar a solicitação e retornará uma mensagem com o resultado, em formato XML.

Art. 12 - Após o recebimento e validação dos dados a geração se dará em tempo-real.

Seção IVDo Cancelamento de NFS-e

Art. 13 - A solicitação de cancelamento de NFS-e deverá utilizar o serviço Cancelamento de NFS-e enviando os dados necessários para o seu processamento.Art. 14 - O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, do cancelamento solicitado.

Art. 15 - Este serviço irá cancelar apenas uma NFS-e por vez e não vinculará o cancelamento a nenhum RPS e a nenhuma NFS-e substituta.

Art. 16 - Após o recebimento e validação dos dados o cancelamento se dará em tempo-real.

Page 18: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 18

Seção VDa Substituição de NFS-e

Art. 17 - A solicitação de substituição de NFS-e deverá utilizar o serviço “Substituição de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento.

Art. 18 - Será gerada uma nova NFS-e em substituição e outra e a NFS-e substituída será cancelada automaticamente.

Art. 19 - Na geração da nova NFS-e será usado as regras do serviço “Geração de NFS-e”. O sistema NFS-e registrará o vinculo entre a NFS-e substituída e a substituta.

Art. 20 - Após o recebimento e validação dos dados a substituição se dará em tempo-real.

Seção VIDa Consulta de Lote de RPS

Art. 21 - A solicitação de consulta de Lote de RPS deverá utilizar o serviço Consulta de Lote de RPS enviando os dados necessários para o seu processamento.

Art. 22 - O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte.

Art. 23 - Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.

Seção VIIDa Consulta de NFS-e por RPS

Art. 24 - A solicitação de consulta de NFS-e por RPS deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e por RPS” enviando os dados necessários para o seu processamento.

Parágrafo único - A quantidade de NFS-e não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação.

Art. 25 - O WEB SERVICE irá verificar a solicitação identificando a NFS-e correspondente, retornando uma mensagem com o resultado, em formato XML, da consulta ao contribuinte.

Art. 26 - Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.

Seção VIIIDa Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Prestados

Art. 27 - A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Prestados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Prestados” enviando os dados necessários para o seu processamento.

Parágrafo único - A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação.

Art. 28 - O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML.

Art. 29 - Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.

Seção IXDa Consulta de NFS-e Relativo aos Serviços Contratados

ou Intermediados

Art. 30 - A solicitação de consulta de NFS-e relativo aos Serviços Tomador ou Intermediados deverá utilizar o serviço “Consulta de NFS-e – Serviços Tomador ou Intermediados” enviando os dados necessários para o seu processamento.

Parágrafo único - A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação.

Art. 31 - O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML.

Art. 32 - Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.

Seção XDa Consulta por Faixa de NFS-e

Art. 33 - A solicitação de consulta por faixa de NFS-e deverá utilizar o serviço “Consulta por Faixa de NFS-e” enviando os dados necessários para o seu processamento.

Parágrafo único - A quantidade de NFS-e consultada não poderá exceder a 50 (cinquenta) unidades por solicitação.

Art. 34 - O sistema irá retornar as informações de uma ou mais NFS-e conforme o solicitado no arquivo XML.

Art. 35 - Após o recebimento e validação dos dados a consulta se dará em tempo-real.

CAPÍTULO 2Da Estrutura de Dados

Art. 36 - A especificação adotada para as mensagens XML é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8 (8-bit Unicode Transformation Format).

Art. 37 - Para garantir a integridade das informações prestadas e a correta formação das mensagens XML, o contribuinte deve submeter cada uma das mensagens XML de pedido de serviço para validação pelo seu respectivo arquivo XSD (XML Schema Definition) antes do seu envio.

Art. 38 - Existirá um único WEB SERVICES com todos os serviços apresentados no capitulo 1, deste decreto.

TÍTULO IIDos Contribuintes

Art. 39 - Poderão utilizar os serviços disponíveis na internet - WEB SERVICES todos os contribuintes obrigados a geração da NFS-e, especificados no Decreto Municipal nº 4984, de 27 de outubro de 2015.

Parágrafo único - O uso do WEB SERVICES pelos contribuintes citados no caput deste artigo, não impede o uso concomitante do sistema on-line da NFS-e disponível no endereço http://nfse.guarapuava.pr.gov.br:8081/NFSe.Portal.Integracao/Services.svc?Wsdl.

Page 19: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 19

TÍTULO IIIDo Uso do Certificado Digital

Art. 40 - O acesso aos serviços disponíveis na internet - WEB SERVICES somente se dará por meio de certificado digital do tipo A1 ou A3 e serão exigidos na assinatura e transmissão das mensagens.

Art. 41 - O certificado digital deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

TÍTULO IVDo Material para Download

Art. 42 - Os seguintes materiais poderão obtidos na internet acessando o Portal da Prefeitura no endereço http://www.guarapuava.pr.gov.br/nota-fiscal-de-servicos-eletronica

I – O arquivo XSD correspondente a cada uma das mensagens XML de pedido e de retorno utilizados pelo WEB SERVICES;II – Os formatos e padrões utilizados;III – A tabela com a lista dos tipos simples e as tabelas de cada tipo composto e seus campos;IV – As tabelas que detalham cada um dos XSD, envio e respostas, dos serviços disponíveis no WEB SERVICES.

TÍTULO VDas Disposições Finais

Art. 43 - O contribuinte poderá fazer a leitura das respostas em arquivo XML e armazenar os dados no seu sistema aplicativo, dispensando o procedimento de digitação, quando for o caso.

Art. 44 - O uso dos serviços disponíveis no WEB SERVICES é opcional, podendo o contribuinte utilizar o sistema on-line da NFS-e diretamente no portal da Prefeitura na Internet.

Art. 45 - O código do município da incidência do ISSQN é obrigatório nos seguintes casos:

§1º - Quando o ISSQN for exigível.

§2º - Quando a exigibilidade estiver suspensa por processo administrativo ou por decisão judicial.

§3º - Nos demais casos, se informado será considerado erro.

Art. 46 - Integram-se a este decreto as regras mencionadas no Decreto nº 4984, de 27 de outubro de 2015 que regulamentou a geração da nota fiscal de serviços eletrônica e a declaração eletrônica do ISSQN e o anexo I.

Art. 47 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 28 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

Prefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN

Secretária Municipal de Administração

ANEXO ITabela de Erros e Alertas

Código Mensagem Solução

E2Mês de competência superior ao de emissãodo RPS ou da Nota

Informe um mês de competência inferior ouigual ao de emissão do RPS ou da Nota.

E4Esse RPS não foi enviado para a nossa basede dados

Envie o RPS para emissão da NFS-e.

E5

O número da NFS-E substituída informadonão existe na base de dados do município.

Informe um número de NFS-E substituída que já tenha sido emitida.

E6

Essa NFS-e não pode ser cancelada através desse serviço, pois há crédito informado

O cancelamento de uma NFS-e com crédito deve ser feito através de processo administrativo aberto em uma repartição fazendária.

E7 Essa NFS-e já foi substituídaConfira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja substituir.

E8 Campo de optante pelo simples nacional não Informado

Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 - Não.

E10 RPS já informado.Para essa Inscrição Municipal/CNPJ já existe um RPS informado com o mesmo número, série e tipo.

E11 Número do RPS não informado Informe o número do RPS.

E12 Tipo do RPS não informado Informe o tipo do RPS.

E13 Campo tipo do RPS inválido. Utilize um dos tipos especificados: “RPS”, “RPSC” ou “RPSM”.

E14 Data da emissão do RPS não informada

Informe a Data da emissão do RPS no formato Date

E15 Data da emissão do RPS inválida

Informe a Data da emissão do RPS no formato Date.

E16A data da emissão do RPS não poderá ser superior a data de hoje

Informe uma data de emissão de RPS válida.

Page 20: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 20

E17

A data da emissão do RPS não poderá ser inferior à data de habilitação do prestador para emissão da NFS-e.

Informe uma data de emissão de RPS válida.

E18O valor dos serviços deverá ser superior a R$0,00 (zero)

Não é permitido envio de valor de serviços igual a zero.

E19O valor das deduções deverá ser inferior ouigual ao valor dos serviços

Não é permitido valor de dedução superior ao valor de serviços.

E20O valor das deduções deverá ser superior ouigual a R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de dedução inferior a zero (negativo).

E21O valor dos descontos deverá ser inferior ouigual ao valor dos serviços

Não é permitido valor de desconto superior ao valor de serviços.

E22O valor dos descontos deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de desconto inferior a zero (negativo).

E23O valor do PIS deverá ser superior ou igual aR$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo).

E24O valor da Cofins deverá ser superior ou igual a R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo).

E25O valor do INSS deverá ser superior ou iguala R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo).

E26 O valor do IR deverá ser superior ou igual R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo).

E27O valor da CSLL deverá ser superior ou iguala R$ 0,00 (zero)

Não é permitido valor de retenção inferior a zero (negativo).

E28

Item da lista de serviço informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional

Consulte a legislação vigente para saber se oitem informado permite a opção pelo simples nacional.

E29O código de serviço prestado não permiteretenção de ISS.

Altere o campo “ISS Retido” para: 2 (Nota Fiscal sem ISS Retido).

E30 Item da lista de serviço inexistente

Consulte a legislação vigente para saber o item da lista de serviço que deverá ser informado neste campo.

E31 Item da lista de serviço não informado para a Operação

Informe o item relativo ao serviço prestadonessa operação.

E32

Código CNAE informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional

Consulte a legislação vigente para saber se ocódigo informado permite a opção pelo simples nacional.

E33 Código CNAE inexistenteConsulte a legislação vigente para saber o código CNAE que deverá ser informado neste campo.

E34

Código de tributação informado é incompatível com a informação de optante pelo simples nacional

Consulte a legislação vigente para saber se ocódigo informado permite a opção pelo simples nacional.

E35 Código de tributação inexistente

Consulte a legislação vigente para saber o Código de tributação que deverá ser informado neste campo.

E36 Campo ISSRetido inválido. Utilize um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2 para ISS não Retido.

E39

Apenas empresas tomadoras de serviços inscritas neste município podem efetuar retenção de ISS.

O CNPJ e/ou a Inscrição Municipal informada do tomador não foi encontrada na base de dados do município, não sendo permitida a retenção. Acerte o CNPJ e/ou Inscrição Municipal ou altere o campo ISS Retido para 2 (Sem retenção de ISS).

E41O campo discriminação dos serviços não foipreenchido.

O preenchimento da discriminação dos serviços é obrigatório por lei, devendo ser preenchido adequadamente.

E42Código do município da prestação do serviçoInválido

Consulte a tabela do IBGE e utilize um dos tipos listados na tabela.

E43Inscrição Municipal do prestador não encontrada na base de dados do município.

Informe a inscrição municipal correta do prestador.

E47 CPF/CNPJ do tomador inválido Informe o CPF/CNPJ correto do tomador.

E49 Lote de RPS com excesso de inconsistências.

O serviço de validação de RPS é abortado quando atinge o número de 50 inconsistências. Corrija os erros e reenvie o lote de RPS.

E50 Inscrição Municipal do prestador inválida

Informe a inscrição municipal correta do prestador.

E51 Inscrição Municipal do tomador inválida

Informe a inscrição municipal correta do tomador.

E52 O tomador de serviços informado é o próprio prestador.

Na emissão da NFS-e não é permitido que oprestador seja igual ao tomador.

E53

O campo Inscrição Municipal do tomador sódeverá ser preenchido para tomadores estabelecidos neste município

Para tomadores estabelecidos fora deste município não preencher inscrição municipal.

E54

CNPJ do tomador (<CNPJ enviado>) está vinculado a mais de uma inscrição municipal.

Informe a Inscrição Municipal do tomador vinculada ao CNPJ informado.

Page 21: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 21

E55Endereço do tomador (logradouro) não corresponde ao CEP informado

Corrija o endereço (logradouro) ou o CEP dotomador do serviço

E56Campo endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)

O preenchimento do endereço (logradouro) é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ).

E57 Bairro não corresponde ao CEP informado

Corrija o Bairro ou o CEP do tomador do serviço.

E58Código do municipio do tomador não corresponde ao CEP informado

Corrija o codigo do municipio ou o CEP do tomador do serviço.

E59

Campo cidade do tomador não informado(obrigatório para tomador com CNPJ)

O preenchimento da Cidade do Tomador é obrigatório para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ).

E60A cidade do tomador informada não foi encontrada na base de dados da prefeitura.

Informe a cidade correta do tomador. No caso de cidade do exterior (fora do país), informe o campo com 99999.

E61Sigla da UF do tomador não corresponde aoCEP informado

Corrija a sigla da UF ou o CEP do tomador doServiço.

E62 Cep não existe na tabela DNE dos Correios. Informar o Cep correto.

E63

Razão social do intermediário do serviço nãoinformada com CNPJ/CPF ou Inscrição Municipal do intermediário informada.

Informe a razão social do intermediário doServiço.

E64Inscrição Municipal do intermediário do serviço inválida

Informe a Inscrição Municipal correta do intermediário do serviço.

E65

Inscrição Municipal do intermediário do serviço não esta vinculada ao CNPJ/CPF informado.

Acerte a Inscrição Municipal ou o CNPJ/CPF do intermediário do serviço.

E67 Código da obra inválido Informe o código da obra correto.

E68 Status do RPS inválido Utilize um dos tipos: 1 – Normal; 2 – Cancelado;

E69 Quantidade de RPS incorreta Informe a quantidade de RPS correta

E70

Inscrição Municipal do prestador especificada no lote não confere com o prestador informado no RPS.

Informe corretamente a Inscrição Municipal do prestador no lote e no RPS.

E71 RPS em duplicidade no arquivo enviado.

Remova do arquivo o registro de RPS excedente.

E72 Campo Quantidade de RPS informado incorretamente.

O campo quantidade de RPS é numérico e deverá ter tamanho máximo de 4 dígitos.

E76O número do RPS substituído informado nãoexiste na base de dados

Informe o número do RPS substituído correto

E77 Número da NFS-e não informado Informe o número da NFS-e.

E78

Número da NFS-e inexistente na base de dados para o prestador de serviço pesquisado

Informe o número correto da NFS-e.

E79 Essa NFS-e já está canceladaConfira e informe novamente os dados da NFS-e que deseja cancelar.

E86Número do protocolo de recebimento do lote inexistente na base de dados

Confira se o lote foi enviado e informe o número correto do protocolo de recebimento.

E87 Número de lote inexistente na base de dados

Confira se o lote foi enviado e informe o número correto.

E88 Número de lote não informado Informe o número do lote.

E89Não existe na base de dados uma NFS-e emitida para o número de RPS informado

Informe o número correto do RPS.

E90 Número do RPS inválidoInforme um número de RPS que corresponda à sequência utilizada pelo prestador de serviço.

E91Esse RPS não foi enviado para a nossa basede dados

Exija do prestador do serviço a emissão da NFSe.

E92Esse RPS foi enviado para a nossa base de dados, mas ainda não foi processado

Faça uma nova consulta mais tarde.

E93 Série informada inválida Informe a série correta para o RPS pesquisado.

E94 Mês de competência não informado.

Informe o mês de competência no formatoAAAAMM.

E95 Mês de competência informado incorretamente.

Informe o mês de competência no formatoAAAAMM.

E96 Campo número do RPS informado Incorretamente

O campo Número do RPS é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos.

Page 22: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 22

E97 Campo série do RPS informado Incorretamente

O campo Série do RPS é alfanumérico e deverá ter tamanho máximo de 5 caracteres.

E98 Valor dos serviços não informado. Informe o valor dos serviços.

E99Valor da retenção deverá ser inferior ou igual ao valor dos serviços

Não é permitido valor de retenção superior ao valor de serviços.

E100 Campo valor dos serviços informado Incorretamente

O campo valor dos serviços é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais.

E101 Campo deduções informado incorretamente

O campo valor das deduções é numérico edeverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais.

E102 Campo descontos informado incorretamente

O campo valor dos descontos é numérico edeverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais.

E103 Retenção de tributo federal informada Incorretamente

O campo referente a retenção de tributo federal é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais.

E104 Campo item da lista de serviço informado Incorretamente

O campo item da lista de serviço deverá ter tamanho máximo de 4 caracteres.

E105 Campo código CNAE informado Incorretamente

O campo código CNAE deverá ter tamanho máximo de 7 caracteres.

E106Campo código de tributação do município informado incorretamente

O campo código de tributação do município deverá ter tamanho máximo de 20 caracteres.

E107Campo discriminação do serviço informado incorretamente.

O campo discriminação do serviço deverá ter tamanho máximo de 2000 caracteres.

E108Campo município da prestação do serviço informado incorretamente.

O campo município da prestação do serviço deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos.

E109 Campo cidade do tomador informado incorretamente.

O campo cidade do tomador deverá ter tamanho máximo de 7 dígitos, consulte tabela do IBGE.

E111 Município da prestação do serviço não informado.

Informe o município da prestação do serviço, de acordo com a tabela do IBGE.

E112Campo Inscrição Municipal do intermediário informado incorretamente

O campo Inscrição Municipal do intermediário é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos.

E113

Campo número do endereço do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)

A informação do número do endereço do tomador é obrigatória para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ).

E114Campo bairro do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)

A informação do bairro do tomador é obrigatória para tomadores Pessoas Jurídicas (com CNPJ).

E115Campo UF do tomador não informado (obrigatório para tomador com CNPJ)

O preenchimento da UF do tomador é obrigatório para tomadores pessoas jurídicas (com CNPJ).

E116A UF do tomador informada não foi encontrada na base de dados.

Informe a UF correta do tomador. Em caso de cidades do exterior (fora do país), preencher a UF com “EX” e a cidade do tomador com 99999.

E117 Campo razão social do tomador informado incorretamente.

O campo razão social do tomador deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres.

E118 Campo razão social do tomador não Informado

O campo razão social do tomador deverá serinformado quando o campo Indicador de CPF/CNPJ do tomador for preenchido com 1 - CPF ou 2 - CNPJ.

E119 Campo endereço do tomador informado incorretamente.

O campo endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 125 caracteres.

E120Campo número do endereço do tomador informado incorretamente.

O campo número do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 10 caracteres.

E121Campo complemento do endereço do tomador informado incorretamente.

O campo complemento do endereço do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres.

E122 Campo bairro do tomador informado incorretamente.

O campo bairro do tomador deverá ter tamanho máximo de 60 caracteres.

E124 Campo UF do tomador informado incorretamente.

O campo UF do tomador deverá ter tamanho máximo de 2 caracteres.

E125 Campo CEP do tomador informado incorretamente.

O campo CEP do tomador deverá ter tamanho máximo de 8 dígitos.

E126 Campo e-mail do tomador informado incorretamente.

O campo e-mail do tomador deverá ter tamanho máximo de 80 caracteres.

E127 Campo telefone do tomador informado incorretamente.

O campo telefone do tomador deverá ter tamanho máximo de 11 caracteres.

E128Campo razão social do intermediário do serviço informado incorretamente.

O campo razão social do intermediário do serviço deverá ter tamanho máximo de 115 caracteres.

E129 Campo código da obra informado incorretamente.

O campo código da obra deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres.

E130 Campo ART informado incorretamente.

O campo ART deverá ter tamanho máximo de 15 caracteres.

Page 23: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 23

E131 Campo data inicial preenchido incorretamente

A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida.

E132 Campo data final preenchido incorretamente

A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA, ou seja, dia (2 dígitos), seguido de mês (2 dígitos) e ano (4 dígitos) e deve ser uma data válida.

E133Data final da pesquisa não poderá ser superior a data de hoje.

Informe uma data final igual ou anterior a data de hoje.

E134 A data final não poderá ser anterior à data Inicial

Informe uma data final igual ou superior a data inicial da pesquisa.

E135 O período de pesquisa não poderá ser superior a um ano.

Limitar as datas de início e final a um período de um ano

E136 Campo número da NFS-e informado incorretamente

O campo número da NFS-e é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos.

E137 Data de emissão da NFS-e informada Incorretamente

Informe a data correta da emissão da NFS-e a ser consultada.

E138 CNPJ não autorizado a realizar o serviço

Informe o CNPJ autorizado a executar o serviço.

E139Campo número da NFS-e substituída informado incorretamente

O campo número da NFS-e substituída é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos.

E140 Bairro do prestador inexistente

E141 Inscrição Municipal do prestador não Informada

Informe a Inscrição Municipal do prestador.

E145 Regime Especial de Tributação inválido.

Utilize um dos tipos: 01 – Microempresa Municipal; 02 – Estimativa; 03 – Sociedade de Profissionais; 4 – Cooperativa.

E146 Informação de optante pelo simples nacional inválida.

Utilize um dos tipos: 1 – Sim; 2 - Não.

E148 Status do RPS não informado Informe o status do RPS.

E149 Campo CNPJPrestador informado Incorretamente

O campo CNPJPrestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos.

E150 Série do RPS não informadaCampo de preenchimento obrigatório, caso não utilize série, preencha o campo com 00000.

E151 Quantidade de RPS não informada Informe a quantidade de RPS.

E152 Campo ISSRetido não informado.

Informe um dos tipos: 1 para ISS Retido ou 2para ISS não Retido.

E153 Campo ValorISSRetido informado Incorretamente

O campo ValorISSRetido é númerico e deverá ter tamanho máximo de 15,2, ou seja, 15 números inteiros e dois decimais.

E154Campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço informado incorretamente

O campo CNPJ/CPF do Intermediário do Serviço é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos.

E155 Campo CPFCNPJTomador informado Incorretamente

O campo CPFCNPJTomador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 14 dígitos.

E157Usuário não está autorizado a utilizar esse serviço para esse contribuinte.

Solicite ao contribuinte autorização para utilizar o serviço em seu nome.

E158Campo Inscrição Municipal do prestador informado incorretamente

O campo Inscrição Municipal do prestador é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 dígitos.

E160Arquivo enviado fora da estrutura do arquivo XML de entrada.

Envie um arquivo dentro do schema do arquivo XML de entrada.

E162 Alíquota do simples nacional incorreta.

Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional.

E163Alíquota não informada para retenção do ISSQN no Simples Nacional

Informe um percentual de acordo com o enquadramento na tabela de alíquota do simples nacional.

E164 Valor do ISSQN devido inválido.

O campo valor do ISSQN é numérico e deverá ter tamanho máximo de 15 números inteiros e 2 decimais.

E165 Alíquota do serviço inválidaConsulte o manual da NFS-e para verificar o formato e o tamanho do campo.

E166Regime Especial de Tributação não informado para optante do simples nacional..

Quando a empresa prestadora do serviço for optante pelo simples nacional informe “05” MEI ou “06” ME/EPP.

E167 Município informado não pertence à Unidade Federativa.

Acerte o município ou a Unidade Federativa.

E168 CEP do tomador do serviço informado indevidamente.

Não informe o CEP do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior.

E169 CNPJ/CPF do tomador do serviço informado indevidamente.

Não informe o CNPJ/CPF do tomador do serviço quando ele for domiciliado no exterior.

Page 24: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 24

E170O usuário não tem autorização para solicitar serviço de processamento de lote de RPS.

A solicitação de serviço de processamento de lote de RPS só pode ser feita por usuário previamente autorizado pelo contribuinte.

E171O usuário não tem autorização para assinar RPS para o prestador de serviço

Acerte a assinatura do RPS.

E172 Arquivo enviado com erro na assinatura. Acerte a assinatura do arquivo.

E173 Lote de RPS não assinado. Assine o lote de RPS

E174 RPS não assinado. Assine o RPS

E175O somatório das deduções e do desconto incondicionado está maior que o valor dos serviços

O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma das deduções com o desconto incondicionado.

E176

O somatório dos descontos, retenções federais e ISSQN retido na fonte está maior que o valor dos serviços

O preço do serviço deve ser maior ou igual à soma dos tributos federais, o ISSQN devido e os descontos.

E177 Pessoa Física não pode efetuar a retenção do ISSQN

Tomador de serviço pessoa física não pode reter o ISSQN. Altere o indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção.

E178 Lote aguardando processamento.

O lote de RPS correspondente ao protocolo informado foi recebido pela Prefeitura, mas ainda não foi processado.

E179 Erro na autenticação.

O usuário correspondente ao documento utilizado para autenticação não possui autorização para realizar o serviço para a empresa parametrizada via CNPJ e inscrição municipal do arquivo.

E180 Pedido de Cancelamento não está assinado.

O pedido de cancelamento deve conter assinatura digital

E181 Telefone do tomador do serviço incorreto

Utilize um telefone no formato válido.

E182Requisição do serviço não acompanhada de autenticação por certificação digital.

É necessário efetuar o processo de autenticação SSL bidirecional no sistema cliente.

E183A mensagem XML do cabeçalho do arquivo enviado está fora do padrão especificado.

Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema

E184

A versão de dados não é mais suportada pelo sistema. A versão do XML Schema não é mais suportada pelo sistema.

Utilize uma versão de dados suportada para requisição dos serviços. Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema

E185A versão de dados não existe. A versão do XML Schema não existe.

Utilize uma versão de dados existente e suportada pelo sistema. Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema

E186

Requisição de serviço inválida. O sistema não conseguiu capturar o parâmetro nfseCabecMsg e/ou nfseDadosMsg.

Verifique sua mensagem SOAP e a passagem desses parâmetros necessários. Não conseguiu obter a mensagem XML do cabeçalho ou dos dados. Verifique a passagem desses parâmetros pela mensagem SOAP.

E187 A versão do XML Schema do cabeçalho não existe.

Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são as versões de XML Schema suportadas pelo sistema

E188Opção simples nacional conflita com o regime especial de tributação informado.

Quando se tratar de empresa com Regime Especial de Tributação 05 - MEI do simples nacional ou 06 - ME ou EPP do simples nacional marcar campo de Optante pelo Simples como 1 – SIM.

E189Arquivo enviado com erro de certificado. Certificado digital inválido.

O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve utilizar um certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado.

E190 Erro na autenticação. Certificado digital inválido.

O solicitante do serviço de processamento do arquivo deve utilizar um certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado.

E191 Tipo do RPS inválido. Neste município utilizar somente o Tipo 1 - RPS

E192 Status RPS invalido Neste município utilizar somente o Tipo 1 – Normal.

E193 Valor da Retenção do PIS inválido

O campo referente a retenção do PIS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E194 Valor da Retenção da COFINS inválido

O campo referente a retenção da COFINS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E195 Valor da Retenção de INSS inválido

O campo referente a retenção de INSS é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E196 Valor da Retenção do IR inválido

O campo referente a retenção do IR é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E197 Valor da Retenção da CSLL inválido

O campo referente a retenção da CSLL é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E198 Valor das Outras retenções inválido

O campo referente a outras retenções é numérico e deverá ter tamanho máximo 15 números inteiros e dois decimais.

E199 CEP do tomador do serviço não informado

Informe o CEP do tomador do serviço

Page 25: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 25

E200Data de Competência anterior à da autorização para emissão de NFS-e

A geração de NFS-e só é permitida para competência posterior à data de habilitação da empresa.

E201 Status do RPS não informadoInforme o status do RPS. Para este município utilizar somente o Tipo 1 – Normal.

E202 Código de tributação não informado

Informe o código de tributação referente aos serviços prestados

E203 Tamanho do arquivo enviado excede o permitido.

Consulte o Manual da NFS-e para saber qual o tamanho de arquivo permitido pelo sistema.

E204 Código de cancelamento não informado.

Consulte o Manual da NFS-e para saber os códigos de cancelamento permitidos pelo sistema.

E205 Código de cancelamento inválido.

O campo referente ao cancelamento da NFS-e é numérico e deverá ter tamanho de 4 números inteiros.

E206Cancelamento da NFS-e por erro na emissão não pode ser feito por esse serviço.

Utilize o serviço de substituição de NFS-e.

E207Cancelamento de NFS-e com imposto recolhido não pode ser feito por esse serviço.

O cancelamento de uma NFS-e com ISSQN pago deverá ser feito por meio de processo administrativo aberto na repartição fazendária.

E208

Cancelamento de NFS-e com tomador do serviço não informado não pode ser feito por esse serviço.

O cancelamento de uma NFS-e com tomador do serviço não informado deverá ser feito por meio de processo administrativo aberto na repartição fazendária.

E209 Data inicial não informada Informe a data inicial para pesquisa

E210Data inicial da pesquisa não poderá ser posterior a data de hoje.

Informe uma data inicial igual ou anterior a data de hoje

E211 Data inicial da pesquisa não poderá ser posterior a data final.

Informe uma data inicial igual ou anterior a data final

E212 NFS-e não encontrada.Não existe NFS-e emitida com o número do documento ou do RPS ou período pesquisado.

E213Código de cancelamento informado de uso exclusivo da Prefeitura

Código de motivo de cancelamento <3-Erro de assinatura> e <5-Erro de processamento> são de uso exclusivo da Prefeitura.

E214 Número de RPS no lote excede o permitido.

Consulte o Manual da NFS-e para saber o número máximo de RPS por lote permitido pelo sistema.

E215Item da lista de serviço incompatível com o código de tributação.

Consulte o Manual da NFS-e para verificar a correlação entre o código de tributação e o item da lista de serviço..

E216 Não é permitida a substituição de RPS.

O campo RpsSubstituido não pode ser preenchido para este município.

E217 Número inicial da faixa de NFS-e não encontrado. Informe um número inicial válido.

E218 Número inicial da faixa de NFS-e é maior que o número final.

Informe um número final maior que o número inicial.

E219 Tipo de Regime Especial de Tributação indevido.

Consulte o Manual da NFS-e para informar uma opção de Regime Especial de Tributação valido no município.

E220 Valor do ISSQN informado indevidamente.

O valor do ISSQN será calculado pela Prefeitura e não deve ser informado pelo contribuinte.

E221 Alíquota informada indevidamente.

A alíquota do ISSQN só deve ser informada quando: o ISSQN for devido a outro município ou o prestador do serviço for optante pelo Simples Nacional e houver retenção do ISSQN. Em outras situações a alíquota a ser aplicada será determinada pela Prefeitura.

E222 Código CNAE informado indevidamente.

Esse campo não deve ser preenchido neste município.

E223 Intervalo de NFS-e não encontradas.

Não foram emitidas NFS-e com números no intervalo informado.

E224 A NFS-e a substituir está cancelada.

NFS-e cancelada não pode ser substituída.

E225 O documento de substituição não está assinado digitalmente.

Assine o documento de substituição.

E226 Número da NFS-e inicial não informado

Informe o número da NFS-e inicial do intervalo a ser consultado.

E227 Alíquota Serviços fora do intervalo de 2% e 5%

Quando o local da incidência for diferente deste município esse campo deve ser maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%.

E228Para esta prestação de serviços a alíquota do ISSQN é obrigatória.

Informe um valor percentual da alíquota de ISSQN, que deve ser maior ou igual a 2% e menor ou igual a 5%.

E229A Inscrição Municipal do tomador do serviço não existe na base de dados da Prefeitura.

Informe corretamente a Inscrição Municipal do tomador do serviço.

E230As informações do prestador do serviço não foram identificadas no RPS.

Informe corretamente as informações do prestador do serviço para o RPS.

Page 26: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 26

E231O prazo legal para conversão de um RPS em NFS-e está expirado.

Consulte a legislação do município para verificar o prazo de conversão.

E232 Ocorreu um erro no processamento do arquivo.

Procure a Prefeitura para regularização.

E233 Lote já processado.

Atribua um novo número ao lote de RPS, caso os RPS nele contidos ainda não tenham sidos processados.

E234Número do protocolo de recebimento do lote não informado.

Informe o número do protocolo do lote.

E235 Número da NFS-e a cancelar não informado.

Informe o número da NFS-e a ser cancelada.

E236 O RPS já está cancelado e não pode ser substituído.

RPS cancelado não pode ser substituído.

E237 O arquivo de cancelamento de lote de NFS-e está corrompido. Corrija e reenvie o arquivo.

E238 O parâmetro nomeado (método) informado não existe

Consulte o Manual da NFS-e para saber quais são os métodos disponíveis.

E239 Código de tributação não permite dedução na base de cálculo

Consulte a legislação vigente para saber se o código de tributação permite dedução da base de cálculo

E240Código de tributação não permite incidência do ISSQN fora deste município.

Informe corretamente o município de incidência do ISSQN.

E241

Retenções de Tributos Federais só podem ser efetuados por tomador do serviço pessoa jurídica.

Preencher os campos de retenções federais com zeros.

E242 Indicador de ISSQN retido incorreto.

Não é permitida a retenção do ISSQN quando o tomador do serviço é o próprio prestador do serviço. Altere o indicador de retenção do ISSQN devido para 2 - sem retenção.

E243Esta NFS-e não deverá ter o ISSQN Retido pelo tomador do serviço.

Consulte a legislação vigente para saber as regras de retenção do ISSQN na fonte e selecione ISS Retido = 2 (NÃO).

E244 Código de tributação não permite a utilização de NFS-e.

Consulte a legislação aplicável e verifique os códigos de tributação que permitem a emissão de NFS-e.

E245 Código de tributação não permite desconto condicionado..

O tipo de serviço prestado não permite desconto condicionado.

E246 Código de tributação não permite desconto incondicionado.

O tipo de serviço prestado não permite desconto incondicionado.

E247 Código de tributação não permite informação de construção civil.

Consulte a legislação aplicável e verifique os códigos de tributação que permitem informação de construção civil.

E248Código de tributação não permite informação de intermediário do serviço.

Consulte a legislação aplicável e verifique os códigos de tributação que permitem informação de intermediário do serviço.

E249 Código do município de incidência do ISSQN incorreto.

Contribuintes com regime especial de tributação “Microempresário Individual” (MEI) não pode emitir NFS-e com município de incidência diferente do município gerador.

E250Opção SIMPLES Nacional conflita com o Regime especial de tributação.

Não é permitida a opção pelo SIMPLES Nacional por empresa que adote o Regime especial de tributação “03 -Sociedade de Profissionais”.

E251Para o regime especial <Estimativa> não é permitida a emissão de NFS-e

Consulte a legislação aplicável e verifique as situações de emissão de NFS-e.

E252Para o regime especial <Cooperativa> não é permitida a emissão de NFS-e

Consulte a legislação aplicável e verifique as situações de emissão de NFS-e.

E253A data da nova competência não deve ser inferior à competência de criação da NFS-e.

Altere a data da competência.

E254 NFS-e vinculada a uma guia não pode ser substituída.

Consulte a legislação aplicável e verifique as situações de substituição de NFS-e.

E255 O status atual desta nota não permite alteração A NFS-e não pode ser alterada.

E256 A NFS-e informada não está apta para a troca de competência

A competência da NFS-e não pode ser alterada.

E257 Esse lote não possui informações de retorno. Verifique o lote enviado.

E258 CNPJ/CPF do prestador do serviço inválido.

Informe o número do CNPJ com 14 posições ou o CPF do prestador do serviço com 11 posições.

E259 CNPJ/CPF não encontrado na base de dados.

Confira o número do CNPJ/CPF informado. Caso esteja correto, o prestador do serviço não está inscrito no município.

E260 CNPJ/CPF do prestador do serviço não informado.

Informe o CNPJ/CPF do prestador do serviço.

E261 CNPJ/CPF do prestador do serviço incorreto.

Informe corretamente o CNPJ/CPF do prestador do serviço.

E262 Inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada.

Prestador do serviço com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada não pode utilizar NFS-e.

Page 27: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 27

E263 Número do RPS substituído inválido.

Identifique o RPS substituído utilizando no máximo 15 algarismos.

E264 Número do RPS substituído incorreto

Informe corretamente o número do RPS substituído.

E265 Número do RPS substituído não informado

Informe o número do RPS substituído quando informado série ou tipo do RPS substituído.

E266 Número do RPS substituído não encontrado na base de dados

Informe um número de RPS substituído que conste da base de dados.

E267 Série do RPS substituído inválida.

A série do RPS pode ser alfanumérico com tamanho máximo de 5 caracteres.

E268 Série do RPS substituído não informada.

Informe a série do RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e.

E269 Série do RPS substituído incorreta.

Informe corretamente a série do RPS substituído.

E270 Tipo de RPS substituído inválido.Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e.

E271 Tipo de RPS substituído não informado.

Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e.

E272 Tipo de RPS substituído incorreto.

Informe o tipo de RPS substituído, conforme indicado no Manual da NFS-e.

E273 PIS retido incorreto.

Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero.

E274 COFINS retida incorreta.

Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero.

E275 Contribuição ao INSS retida incorreta.

Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero.

E276 Imposto de renda retido incorreto.

Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero.

E277 CSLL retida incorreta.

Apenas pessoas jurídicas podem reter tributos. Se o tomador do serviço é pessoa física, o valor do tributo retido deve ser igual a zero.

E278 Indicador de ISSQN retido incorreto.

Empresa com inscrição municipal paralisada, cancelada ou desativada não pode reter ISSQN. Altere o indicador de retenção do ISSQN para 2 - sem retenção.

E279 Responsável/Retentor inválido.Informe Responsável/Retentor conforme indicado no Manual da NFS-e.

E280 Responsável/Retentor não informado.

Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço.

E281 Responsável/Retentor informado incorretamente.

Informe 1 se o responsável pelo recolhimento do ISSQN for o tomador do serviço ou 2 se for o intermediário do serviço.

E282 Responsável/Retentor informado indevido.

O campo Responsável/Retentor somente deverá ser preenchido quando o ISSQN for retido na fonte.

E283 Código CNAE incompatível com o item da lista.

Consulte a legislação aplicável e informe o código de subclasse CNAE que seja compatível com o item da lista da LC 116 informado.

E284 País da prestação do serviço inválido.

Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN.

E285 País da prestação do serviço não informado.

Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país da prestação do serviço.

E286 País da prestação do serviço incorreto

Informe o código do país onde foi prestado o serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN.

E287 País da prestação do serviço indevido

O código do país da prestação do serviço somente deverá ser informado quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação>.

E288Código do município do tomador do serviço não vinculada a UF informada.

Corrija a UF ou o código do município do tomador do serviço.

E289 País do tomador do serviço inválido.

Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN.

E290 País do tomador do serviço não informado.

Quando a exigibilidade do ISSQN for <Exportação> informar o país do tomador do serviço.

E291 País do tomador do serviço incorreto

Informe o código do país do tomador do serviço conforme consta da Tabela de Países do BACEN.

E292 País do tomador do serviço indevido

O código do país do tomador do serviço somente deverá ser informado quando o município for igual a <9999999>.

E293 Intermediário do serviço não informado.

Quando o campo Responsável/Retenção for igual a <2> a qualificação do intermediário do serviço é informação obrigatória.

E294 CPF do intermediário do serviço informado indevidamente.

O intermediário do serviço deve ser pessoa jurídica.

Page 28: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 28

E295 Intermediário do serviço pessoa física não pode reter ISSQN

Para a informação <2> no campo Responsável/Retenção o intermediário do serviço tem de ser pessoa jurídica estabelecida e inscrita neste município.

E296 CNPJ/CPF do intermediário do serviço não informado.

Informe o CNPJ/CPF do intermediário do serviço.

E297CNPJ/CPF do intermediário do serviço não consta da base de dados

O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município,

E298 CNPJ/CPF do intermediário do serviço incorreto

Informe corretamente o CNPJ/CPF do intermediário do serviço.

E299Inscrição municipal do intermediário do serviço não informada.

Quando o CPF/CNPJ do intermediário do serviço estiver vinculado a mais de uma inscrição municipal esta informação é obrigatória.

E300Inscrição municipal do intermediário do serviço não consta da base de dados

O intermediário do serviço não foi encontrado na base de dados do município,

E301 Inscrição municipal do intermediário do serviço incorreta

Informe corretamente a Inscrição Municipal do intermediário do serviço.

E302 Código da obra não informado. Para o serviço informado o código da obra é informação obrigatória.

E303 Código da obra informada indevidamente.

O serviço informado não permite a informação do código da obra.

E304 ART informada indevidamente. O serviço informado não permite indicação de ART.

E305 ART não informada.Para o serviço informado a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - é informação obrigatória.

E306 Tipo de exigibilidade do ISSQN não informado.

O tipo de exigibilidade do ISSQN é informação obrigatória.

E307 Tipo de exigibilidade do ISSQN inválido.

O campo referente a exigibilidade do ISSQN deverá ter tamanho de 2 números inteiros. Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN.

E308 Tipo de exigibilidade do ISSQN incorreto.

Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de exigibilidade do ISSQN.

E309 Código do município de incidência do ISSQN inválido.

Informe o código do município de incidência do ISSQN com sete caracteres conforme Tabela de Municípios do IBGE.

E310 Código do município de incidência do ISSQN incorreto.

Informe o código do município da incidência do ISSQN conforme Tabela de Municípios do IBGE.

E311Código do município de incidência do ISSQN não informado

A informação do código do município da incidência do ISSQN é obrigatório quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <1 - Exigível>, <6 - Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 - Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>. Consulte a Tabela de Municípios do IBGE para preenchimento do campo.

E312 Número do processo inválido.

Utilize no máximo 30 dígitos para informar o número do processo que suspenda a exigibilidade do ISSQN.

E313 Número do processo informado indevidamente

Somente deverá ser informado o número do processo quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 - Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 - Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>.

E314 Número do processo não informado.

A informação do número do processo é obrigatória quando <Exigibilidade do ISS> for tipo <6 - Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial> ou <7 - Exigibilidade Suspensa por Processo Administrativo>.

E315 Número da NFS-e a cancelar inválido.

O número da NFS-e deve ser informado com no máximo 15 algarismos.

E316 Número da NFS-e consultada não informado.

Informe o número da NFS-e a ser consultada.

E317 Data final não informada.A data informada deverá estar no formato DD/MM/AAAA e deve ser uma data válida.

E318 Página inválida.Informe o número da página utilizando no máximo seis algarismos.

E319 Página não encontrada. A página informada inexistente.

E320 Número da NFS-e inicial inválido.O número da NFS-e inicial da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos.

E321 Número da NFS-e final inválido.O número da NFS-e final da faixa deve ser informado com no máximo 15 algarismos.

E322 Número da NFS-e final não informado.

Informe o número da NFS-e final da faixa de consulta.

E323 NFS-e final não encontrada. A NFS-e final da faixa não foi encontrada na base de dados.

E324 Assinatura do RPS inválida.

O RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado.

E325 Assinatura do lote de RPS inválida.

O lote de RPS deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado.

Page 29: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 29

E326 Pedido de serviço não assinado.

O pedido de serviço deve conter assinatura digital vinculada a certificado digital padrão ICP Brasil, não revogado e não expirado.

E327 O regime de tributação informado difere do registrado na Prefeitura.

Procure a Prefeitura para atualizar o regime de tributação no cadastro do contribuinte.

E328Opção pelo SIMPLES Nacional não consta do cadastro do contribuinte.

Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Nacional. Procure a Prefeitura para regularizar a situação.

E329Apenas serviços tributados podem sofrer retenção de ISSQN.

A retenção na fonte é permitida somente se o campo <Exigibilidade do ISS> for igual a <1 - Exigível>.

E330

Contribuintes enquadrados como MEI do simples nacional não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas enquadradas como MEI do simples nacional não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E331

Contribuintes enquadrados como Microempresa Municipal não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas enquadradas como Microempresa Municipal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E332Contribuintes enquadrados como Estimativa não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas enquadradas como Estimativa não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E333

Contribuintes enquadrados como Sociedade de Profissionais não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas enquadradas como Sociedade de Profissionais não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E334Contribuintes enquadrados como Incentivador Fiscal não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas enquadradas como Incentivador Fiscal não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E335Empresas cadastradas com CPF não podem sofrer retenção de ISSQN.

Empresas cadastradas com CPF não devem sofrer retenção na fonte do ISSQN.

E336 Inscrição municipal do tomador do serviço indevida.

Não informe o campo inscrição municipal do tomador do serviço quando este for do exterior.

E337 Indicador de incentivo fiscal não informado.

Indicador de incentivo fiscal é informação obrigatória.

E338 Indicador de incentivo fiscal invalido.

O campo Indicador de incentivo fiscal deverá ter tamanho de 1 número inteiro.

E339 Indicador de incentivo fiscal incorreto.

Consulte o Manual da NFS-e e verifique os códigos de incentivo fiscal.

E340 Valor do ISSQN não informado.

Quando o ISSQN é devido a outro município, o valor do tributo deve ser calculado e informado pelo prestador do serviço.

E341 Alíquota do ISSQN não informado.

Quando o ISSQN é devido a outro município, alíquota deve ser informada pelo prestador do serviço.

E342Informação de Incentivador Fiscal não confere com o cadastro da prefeitura.

Acerte o campo Incentivador Fiscal

E343 Código de cancelamento incorreto

Consulte o Manual da NFS-e para saber os códigos de cancelamento permitidos pelo sistema.

E344Item da lista de serviço informado para a operação não permite tributação fora do município

Consulte a legislação vigente para saber se o item informado permite a tributação fora do município.

E345Inscrição Municipal do prestador do serviço não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado.

A inscrição municipal informada não está vinculada ao prestador de serviço identificado pelo CNPJ ou CPF.

E346Inscrição Municipal do tomador do serviço não está vinculada ao CNPJ ou CPF informado.

A inscrição municipal do tomador do serviço não está vinculada ao CNPJ/CPF.

E347CNPJ/CPF do Prestador do serviço não autorizado a emitir NFS-e

Solicite autorização para emitir NFS-e para o CNPJ/CPF informado.

E348CNPJ/CPF informado no lote difere do CNPJ/CPF informado no RPS

CNPJ/CPF do prestador do serviço especificado no lote não confere com o prestador do serviço informado no RPS

A1

Item da lista de serviço, código CNAE ou código de tributação informado para a operação não está cadastrado para o prestador de serviço

Verifique se o item ou código informado está correto. Se estiver, proceda a atualização cadastral junto à Prefeitura assim que possível, pois o item ou código informado não está cadastrado para a sua inscrição municipalItem da Lista de Serviço, Código CNAE ou Código de Tributação.

A2

Item da lista de serviço, código CNAE ou código de tributação informado para a operação não permite dedução na base de cálculo

Consulte a legislação vigente para saber se o item ou código informado permite dedução da base de cálculo.

A5

O CNPJ informado possui inscrição no município, porém foi informado endereço de fora do município.

O sistema irá considerar o tomador conforme todos os dados informados no arquivo (endereço de fora do município).

A6A inscrição municipal do tomador não foi encontrada na base de dados de CCM.

O sistema irá interpretar como se o tomador não tivesse inscrição no CCM.

A7Inscrição Municipal do tomador de serviços consta como cancelada.

A inscrição municipal do tomador fornecida consta como cancelada na base de dados do município.

A8E-mail do tomador de serviços inválido. E-mail não será enviado.

O e-mail do tomador de serviços não é válido. Este campo será ignorado e não haverá envio de e-mail.

A9 Inscrição municipal incorreta.A NFS-e foi gerada considerando a inscrição municipal vinculada ao CNPJ/CPF informado.

A10

Inscrição municipal do prestador de serviço encontra-se paralisada ou cancelada ou desativada ou baixada.

A NFS-e foi gerada e o prestador de serviço deverá comparecer à Prefeitura para regularizar sua situação.

Page 30: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 30

A11NFS-e emitida com falta de elementos de qualificação do prestador do serviço.

NFS-e foi gerada e o prestador de serviço deverá comparecer à Prefeitura para regularizar sua situação.

A12 RPS em duplicata no lote foram ignorados.

A Prefeitura desconsiderou os RPS cujos elementos eram idênticos aos elementos de RPS já processados.

A13 Prazo para a conversão do RPS em NFS-e vencido

Procure a Prefeitura para regularizar a situação.

A14 O campo ValorISS informado indevidamente.

O valor do ISSQN é calculado pela Prefeitura e não pode ser informado pelo contribuinte. O valor informado foi desconsiderado.

A15 Alíquota informada indevidamente.

A alíquota utilizada para a determinação do valor do ISSQN é determinada pela Prefeitura. Não deve ser informada pelo contribuinte. A alíquota informada foi desconsiderada.

A16 Código da subclasse CNAE informado indevidamente.

O código da subclasse CNAE correspondente ao serviço prestado não é utilizado pela Prefeitura. O elemento informado foi desconsiderado.

A17

Não informe inscrição municipal quando o intermediário do serviço for domiciliado em outro município.

Inscrição municipal do intermediário desconsiderada.

A18O tipo de serviço informado não permite indicação de código da obra.

Código da obra desconsiderado.

A19

O tipo de serviço informado não permite indicação de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

ART - Anotação de Responsabilidade Técnica desconsiderada.

A20 O regime de tributação informado difere do registrado na Prefeitura.

A NFS-e foi emitida considerando o regime de tributação informado. Procure a Prefeitura para atualizar o regime de tributação no cadastro do contribuinte.

A21Opção pelo SIMPLES Nacional não consta do cadastro do contribuinte.

Não há registro no cadastro do contribuinte de opção pelo SIMPLES Nacional. A NFS-e foi emitida considerando a informação do RPS. Procure a Prefeitura para regularizar a situação.

A22Código de tributação incompatível com o município de incidência do ISSQN.

A NFS-e foi emitida considerando a informação do RPS, no entanto o código de tributação informado não permite a tributação em outro município. Consulte na legislação o local de incidência do ISSQN.

A23O prestador do serviço não possui incentivo fiscal no cadastro da Prefeitura.

Não há concessão de incentivo para o prestador de serviço registrada na Prefeitura. A NFS-e foi emitida considerando a informação do RPS. Procure a Prefeitura para regularizar a situação.

A24 País da prestação do serviço indevido.

O código do país da prestação do serviço somente deverá ser informado quando a exigibilidade do ISSQN for igual a <Exportação>.

A25 País do tomador do serviço indevido.

O código do país do tomador do serviço somente deverá ser informado quando o município do tomador do serviço for igual a <9999999>.

A26 E-mail do tomador do serviços inválido.

O e-mail do tomador de serviços não é válido e foi desconsiderado.

A27 CEP do logradouro do tomador do serviço inexistente.

A NFS-e foi emitida com o CEP do tomador do serviço informado no RPS.

A28 Inscrição municipal do tomador do serviço indevida.

Não informe o campo inscrição municipal do tomador do serviço quando este for do exterior.

A29 CNPJ/CPF do tomador do serviço indevida.

Não informe o campo CNPJ/CPF do tomador do serviço quando este for do exterior.

A30RPS possui campo(s) informado(s) que não é (são) adotado(s) pelo município

Algum campo não obrigatório no Termo de Referência informado no RPS não é adotado pelo município. Por este motivo, não foi consistido e nem será considerado como informação válida para a NFS-e.

E – Erros ; A - Alertas

DECRETO Nº 4993/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o inciso I do Art. 15 e Art. 8º da lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c inciso II, §7º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pelo Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e Emenda Constitucional 70/2012, bem como atendendo o que consta no protocolado sob nº 055/2015 de 06/10/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder PENSÃO POR MORTE ao Senhor Jose Maria da Rosa, inscrito no CPF sob o nº 338.553.669-34, esposo da ex-servidora Tereza Kraiczyi Rosa, matrícula nº 109312, a partir de 03 de outubro de 2015.

§1º - O valor da pensão será correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos, totalizando a quantia de R$ 615,60 (seiscentos e quinze reais e sessenta centavos) mensais, de natureza vitalícia.

§ 2º - Fica assegurada a percepção de um salário mínimo nos termos do artigo 1º, §5º da Lei 10.887/2004.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 03 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4994/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a”, §3º do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 042/2015 de 04/08/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder aposentadoria por tempo de contribuição, à

Page 31: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 31

Servidora Ione Terezinha Rocha Vieira, matrícula nº 83143, ocupante do Cargo de Professor, Nível Q, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 2.280,35 (dois mil duzentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), mensais e integrais. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4995/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “b” do Art. 12 da Lei Complementar nº 012/2004, cálculo conforme Art. 1º da Lei 10.887/2004 e inciso III, “b” do § 1º do Art. 40 da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e atendendo ao contido no requerimento protocolado nº 058/2015 de 23/10/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IMPLEMENTO DE IDADE, ao servidor Dirceu Luiz Cherobin, matrícula nº 83631, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, Nível 11, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 2.699,51 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais e cinqüenta e um centavos) mensais e proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4996/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso I do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso I, do §1º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 70/2012, bem como tendo em vista o que consta no requerimento nº 059/2015 de 28/10/2015,

RESOLVE

Art. 1° - Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, à Servidora Miriam Piemontez, matrícula nº 71072, ocupante do cargo de Enfermeira, Nível 12, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 4.120,02 (quatro mil cento e vinte reais e dois centavos) mensais e integrais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4997/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso I do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso I, do §1º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como tendo em vista o que consta no requerimento nº 057/2015 de 22/10/2015,

RESOLVE

Art. 1° - Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, à Servidora Karime Akkari de França, matrícula nº 130044, ocupante do cargo de Educador Infantil, Nível C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.709,67 (mil setecentos e nove reais e sessenta e sete centavos) mensais e integrais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4998/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso I do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso I, do §1º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 70/2012, bem como tendo em vista o que consta no requerimento nº 056/2015 de 20/10/2015,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, à Servidora Sirlene Portela, matrícula nº 94366, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, Nível 09, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.163,56 (mil cento e sessenta e três reais e cinqüenta e seis centavos) mensais e integrais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 04 de novembro de 2015.

Page 32: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 32

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 492/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2035/2012,

RESOLVE

Art. 1º - Renovar a disposição funcional do servidor Edilson Leal Boeira, matrícula nº 16317-1, cargo professor, para prestar serviço no Município de Pinhão - PR, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, em regime de permuta com a servidora Marli Terezinha Kraczkowski, cargo professora, com ônus para os órgãos de origem, as quais se deram mediante Portaria nº 057/2015.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 493/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, considerando a inexistência de vedação expressa na Lei Municipal nº 2035/2012,

RESOLVE

Art. 1º - Renovar a disposição funcional das servidoras Jusilene Aparecida Caldas Moraes, Professora, matrícula nº. 16191-8 e Doraci Maria Vier Meira, Professora, matrícula nº. 16468-2, para prestar serviços no Município de Pinhão/PR, em permuta com as servidoras Angelita Aparecida Panissão, Professora, CPF nº 009.279.569-26 e RG nº 9.174.742-1, e Daniela De Paula Luiz, Professora, CPF nº 043.693.999-12 e RG nº 8.389.488-1, respectivamente, com ônus para os órgãos de origem, as quais se deram mediante a Portaria nº 034/2014 e renovada pela Portaria nº 368/2014, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 22 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 497/2015O prefeito do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, da Lei Municipal nº 1980/2011,

RESOLVE

Art. 1º - Designar os membros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Avaliação e Julgamento – CAJ, que tem a finalidade de organizar e realizar o Processo Seletivo Simplificado – PSS, atendendo ao interesse público, para a contratação em caráter temporário de Técnico em Enfermagem, Médico Generalista de PSF e Médico Generalista de Pronto Atendimento, para suprir a demanda na Secretaria Municipal de Saúde:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Anderson Vinicius Kugler Fadel – Cargo Médico Generalista de Pronto Atendimento

b) Elisabeth Nascimento Lira – Cargo: Enfermeira;

c) Francisco Sani Kramer Pedroso – Cargo: Professor de 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental;

d) Denise Abreu Turco – Cargo: Assessor Jurídico.

II - Representante do Sindicado dos Servidores, Funcionários Públicos e Professores Municipais de Guarapuava – SISPPMUG:

a) Cristiane Aparecida Wainer – Cargo: Professor de 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 323/2013, as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 03 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 502/2015A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos, datado de 29/09/2015, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando nº 063/2015 – SMS -DGTES-RH, conforme segue:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II - Vilma Aparecida Machado – Cargo: Oficial Administrativo;III - Mauro Praizner Junior– Cargo: Assessor Técnico. Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Page 33: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 33

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 29 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 504/2015A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos ocorridos pela não observância da Lei de Licitação durante o contrato com a Empresa TV OESTE DO PARANÁ FILIAL LTDA, processo de Inexigibilidade nº 043/2013, com subsidio no relatório da Comissão Permanente de Análise de Processo Designada, através da Portaria nº 141/2014, conforme segue:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II – Vilma Aparecida Machado – Cargo: Oficial Administrativo;III - Mauro Praizner Junior– Cargo: Assessor Técnico.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 03 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 505/2015

A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos ocorridos pela não observância da Lei de Licitação durante o contrato com a Empresa H. SCHULZE & CIA LTDA ME, Pregão Presencial nº 213/2013, com subsidio no relatório da Comissão Permanente de Análise de Processo Designada, através da Portaria nº 141/2014, conforme segue:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II - Vilma Aparecida Machado – Cargo: Oficial Administrativo;III - Mauro Praizner Junior – Cargo: Assessor Técnico.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 03 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 509/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 408/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 21 de outubro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 510/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 314/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 27 de outubro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 511/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 430/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28 de outubro de 2015.

Page 34: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 34

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 512/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 428/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28 de outubro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 513/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 429/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28 de outubro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 514/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 330/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de novembro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 515/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 216/2015, dilação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a partir de 01 de novembro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de novembro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 516/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 293/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 13 de agosto de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de agosto de 2015.

Page 35: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 35

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 517/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 334/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 10 de setembro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 10 de setembro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 518/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 407/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 21 de outubro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 21 de outubro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 519/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 374/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 28 de agosto de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 28 de agosto de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 520/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE Art. 1º - Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 372/2015, dilação de prazo por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30 de setembro de 2015.

Art. 2º - Findo o prazo de 90 (noventa) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 30 de setembro de 2015.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 521/2015

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1º - Autorizar os servidores, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a dirigir, eventualmente, veículos leves oficiais do Município de Guarapuava, em razão da necessidade funcional exigida pelas responsabilidades e atribuições inerentes ao seu cargo, mediante assinatura do termo de responsabilidade, conforme segue:

I – Leidiane Julia Pacheco – CNH 02592053748;II – Altair Angelo dos Santos – CNH 00956399590.

Art. 2º - A autorização é válida por 90 (noventa) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 06 de novembro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

Page 36: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 36

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/15

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, CONVOCA os candidatos classificados para os cargos abaixo relacionados, a comparecerem no período de 09/11/2015 a 08/12/2015, no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos dos exames médicos constantes do Edital n.º 037/2015, para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, acompanhados da documentação exigida no item 8.6 do Edital do Concurso para posse de seus cargos, nas vagas constantes do Anexo I.

CARGO: PSICÓLOGOINSC CANDIDATO OBJ TIT FINAL

CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA NASC

1680974VANESSA

ALEXANDRE DA COSTA

51,00 2,00 53,00 30 PSICOLOGO 8,00 1,00 3,00 39,00 26/04/1985

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIAINSC CANDIDATO FINAL CLASS CARGO PORT MAT CG CE DATA NASC

1814142 MICHELI SANTIN PINTO 56,00 11 TECNICO EM

RADIOLOGIA 14,00 2,00 4,00 36,00 27/03/1983

1674852LIDIA

KUSCZNIER KOCZKODAI

55,00 12 TECNICO EM RADIOLOGIA 16,00 6,00 0,00 33,00 03/08/1985

1814134MARIA

ANGELA KLOSTER

55,00 13 TECNICO EM RADIOLOGIA 18,00 6,00 4,00 27,00 16/06/1982

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes, de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 03 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

CARGO: PSICÓLOGALOCAL VAGA

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres 01

TOTAL 01

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIALOCAL VAGAS

Secretaria Municipal de Saúde 03

TOTAL 03

EDITAL Nº 037/15

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 001/2012, item 3.1.7, convoca os candidatos aprovados para os cargos relacionados no Edital 036/15, a realizar os exames de saúde que constituirá em análise de exames laboratoriais e avaliações clínicas, conforme segue:

a) EXAMES LABORATORIAIS:

Hemograma completo; Glicose; Uréia; Creatinina; Parcial de Urina com Sedimento Corado Raio X de Tórax PA com laudo

b) AVALIAÇÕES CLÍNICAS: Avaliação oftalmológica com acuidade visual; Avaliação otorrinolaringológica com audiometria; Avaliação cardiovascular com eletrocardiograma; Avaliação psiquiátrica, de acordo com o formulário, constante do anexo I ; Avaliação ortopédica com Raio X de coluna lombo-sacra, com laudo;

De posse dos exames e avaliações mencionadas acima neste Edital, os candidatos devem comparecer no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), no período 09/11/2015 a 08/12/2015, para avaliação clínica a ser feita pelo Médico Perito do Município. As despesas com os exames e avaliações clínicas correrão por conta dos candidatos.O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso, sem posterior recurso.

Guarapuava, 03 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO PSIQUIÁTRICA

Nome do candidat(a)o:______________________________Cargo:___________________________________________1-) Tem história familiar de doenças psiquiátricas?_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2-) Já fez uso de psicofármacos? Para qual motivo? Por quanto tempo?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença psiquiátrica?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?__________________________________________________________________________________________________

Page 37: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 37

__________________________________________________________________________________________________

Guarapuava,______/________

___________________________________Assinatura do Médico Psiquiatra e Carimbo

EDITAL Nº 037/15

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/15

O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 002/2015 do Processo Seletivo Simplificado, CONVOCA os candidatos classificados para a função abaixo, a comparecer no período de 09/11/2015 a 18/11/2015, no Setor de Perícia Médica, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munidos do Atestado de Saúde, conforme Anexo II e demais documentos constantes no item 9.3. e seus subitens do Edital nº 002/2015 - PSS, para realizarem avaliações médicas pré-admissionais e caso estejam aptos, deverão comparecer no Departamento de Pessoal do Município, para assumir suas funções. FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

Clas. Nome Inscrição Nº Rg D. Nasc. Nota

1º Sandro Luiz de Oliveira

11 42992054 05/12/1968 90

2ºFelipe de Oliveira Manchur

4 991 78841 21/03/1993 80

3ºJoice Maria de

Moura14 1 6393856 21/03/1990 70

O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 04 de novembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MÉDICA

Nome do candidat(a)o:_______________________________

1. FUNÇÃO:ENGENHEIRO CIVIL

1-) É portador de alguma afecção incapacitante para função que vai exercer?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2-) Já realizou tratamentos médicos anteriores? Para qual

motivo? Por quanto tempo?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3-)Necessitou ficar em auxílio-doença, por motivo de doença clínica ou psiquiátrica?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

4-) A candidata (o) apresenta sinais ou sintomas de doença clínica ou psiquiátrica que limite ou incapacite de exercer a função?___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Guarapuava, ______/________/________-

___________________________________Assinatura do Médico e Carimbo

LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRONICO N.º 153/2015PROCESSO N.º 274/2015

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2202/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESA LOTE VALORALIMENTAR

DISTRIBUIDORA LTDA – ME

01; 03; 05; 08; 09; 11; 12; 14; 16 e 17

R$ 1.725.240,00

ELIANE MARIA MENDES DA LUZ

EPP02; 04;

R$ 791.450,00

REDE COMPRE BEM – EPP 07 e 15 R$ 561.858,00

Os lotes 06 10 e 13 foram declarados FRUSTRADOS.Guarapuava, 03 de novembro de 2015.

ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRAGerente de Licitações e Contratos

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 162/2015PROCESSO N.º 297/2015

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2210/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe

Page 38: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 38

conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESA LOTE VALOR TOTAL

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO CENTRO DO PARANÁ

03, 08, 10, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 28, 29, 31 e

36

R$ 326.965,00

DULCEMAR KIRIAN ME

37, 38, 39, 40, 41, 42 e

43

R$ 235.640,00

FÉRTIL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS

LTDA - ME

07, 11, 14, 15, 16, 17,

18, 23, 34 e 35

R$ 317.230,00

MNC ALIMENTOS EIRELI EPP 01, 02, 04, e 05 R$ 72.700,00

PONTO DO NHOQUE – INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS

LTDA

44 R$ 217.440,00

REDE COMPRE BEM LTDA - EPP

06, 09, 12, 13, 19, 25, 30, 32 e

33

R$ 295.560,00

Guarapuava, 03 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO N.º 169/2015 - PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa para a confecção e instalação de toldos. Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Recursos: 25% demais impostos vinculados 5% transferências constitucionais.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 222/2015CONTRATADA: GUARAPRINT LTDA ME.VALOR TOTAL: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATO N.º 223/2015CONTRATADA: E P MOURA & OLIVEIRA LTDAVALOR TOTAL: R$ 27.960,00 (Vinte e sete mil novecentos e sessenta reais) DATA DA ASSINATURA: 16/10/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 170/2015EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

PROCESSO Nº 316/2015

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando o resultado de julgamento emitido pelo Pregoeiro

Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2207/2015, DECLARA DESERTO o presente certame que tinha como objeto AQUISIÇÃO DE FOSFATO NATURAL ENSACADO. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA. RECURSOS: ORDINÁRIOS LIVRES (000) E CONVÊNIO 059/2014 – SEAB.

Guarapuava, 04 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL N.º 172/2015PROCESSO N.º 322/2015

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2208/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote adjudicado para a empresa MARKAZ Decorações Ltda, no valor total de R$ 4.904,29 (quatro mil, novecentos e quatro reais e vinte e nove centavos).

Guarapuava, 03 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL Nº 173/2015PROCESSO Nº 323/2015

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando o resultado de julgamento emitido pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2179/2015, DECLARA DESERTO o presente certame que tinha como objeto contratação de empresa especializada para confecção de lavatório. Recursos: 5% sobre Transferências Constitucionais - Secretaria Municipal de Educação e Cultura. .

Guarapuava, 29 de outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 448/2013

PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2013OBJETO: Contratação de empresa especializada em Exames Odontológicos: Tomografia, Documentação Ortodôntica e Exames de Radiodiagnóstico - Recursos CEO Centro de Especialidades Odontológicas - Secretaria Municipal de Saúde.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO Nº: 448/2013. CONTRATADA: VVT – RADIOLOGIA LTDAREPRESENTANTE: ANA PAULA PRESTES VIRMOND TRAIANOCLÁUSULA PRIMEIRA – Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Sexta do Contrato 448/2013, por mais 12 (doze) meses, até a data de 25/09/2016, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.° 8666/93. As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração.

Page 39: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 39

DATA DA ASSINATURA: 25/09/2015. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 057/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para dar treinamento aos produtores envolvidos no Projeto de Desenvolvimento das Agroindústrias, por meio da prestação de serviços no Programa PROCENTRO – Projeto SEBRAE.CONTRATANTE: Município de Guarapuava.CONTRATO N°: 221/2015.CONTRATADA: SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANÁ – SEBRAE/PRVALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: 31/12/15. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, XIII e artigo 26 da Lei 8.666/93 e alterações.RATIFICAÇÃO: 15/10/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

A V I S OPREGÃO N º 192/2015– PRESENCIAL

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 192/2015–PRESENCIALOBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 08h45 até às 08h59 do dia 23/11/2015.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 do dia 23/11/2015.LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO:ElizaneZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00 horas.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 06 de Novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 193/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 193/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E MATERIAIS EDUCATIVOS. PROJETO TÉCNICO SOCIAL

– PTTS EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL PRISCILA, RESIDENCIAL BOA VISTA, RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO. RECURSOS: CONVÊNIO MINHA CASA MINHA VIDA (945, 946, 947). ASSISTÊNCIA SOCIALTIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45 do dia 24/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00 do dia 24/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10 do dia 24/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Karolini TokarskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 06 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 194/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASA Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 194/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – CONTRATOS DE REPASSE N.ºS: 0410.449-88; 0410.445-41E 0410.447- 60 AMBOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERALTIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45 do dia 25/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00 do dia 25/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10 do dia 25/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 06 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

Page 40: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 40

EXTRATO DO 2°TERMO ADITIVO AO CONTRATO

INEXIGIBILIDADE N.° 78/2014OBJETO: Contratação de profissional especializado em consultoria que desenvolva projetos para a SMS, que visem responder as necessidades de saúde e impactar positivamente nos indicadores de saúde materno e infantil do MunicípioCONTRATO N.º: 632/2014CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA;CONTRATADA: MARIA EMI SHIMAZAKI OBJETO - Fica prorrogado o prazo de execução e vigência constante na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar da data 15/10/2015 até a data de 15/10/2016, com fulcro no artigo 57, inciso III do § 1º da Lei Federal n.° 8666/93. Fica nomeada como Gestora deste Contrato a Sra. MARIA THEREZA VITORASSI TEIXEIRA MASSOQUETI, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93.As demais cláusulas contratuais e gestores permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: 15/10/2015 – Sr. (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA – Gerente de Licitações e Contra-tos.

A V I S OPREGÃO N º 195/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 195/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E MATERIAL DE COPA E COZINHA.– PROJETO DE TRABALHO SOCIAL – CONTRATOS DE REPASSE N.ºS: 0410.447-60; 0410.445-41; 0410.449-88; PROGRAMA CRESCER EM FAMÍLIA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (283). SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALTIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45 do dia 24/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00 do dia 24/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10 do dia 24/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 06 de novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVAAVISO DE LICITAÇÃO

EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° 08/2015 –O Município de Guarapuava torna público que fará realizar, às 09:30 horas do dia 14 de Dezembro do ano de 2015, na Rua Brigadeiro Rocha n° 2777 em Guarapuava, Paraná, Brasil, CONCORRÊNCIA para Drenagem Urbana, Canalização de Arroio e Pavimentação em CBUQ, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste, da(s) seguinte(s) obra(s):

Local do objeto Objeto

Quantidade e unidade de

medida

Prazo de execução

(dias)

Ruas da sede Pavimentação em CBUQ e drenagem 3.591,02 m² 180

A Pasta Técnica com o inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no endereço acima indicado a partir do dia 12 de Novembro de 2015, no horário comercial, ou solicitada através do e-mail [email protected]. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação no endereço ou e-mail acima mencionados - Telefone 42 3621-3110.

Guarapuava, 06 de Novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos.

A V I S OPREGÃO N º 196/2015– PRESENCIAL

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 196/2015–PRESENCIALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SHOW PIROTÉCNICO. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. RECURSOS: ORDINÁRIOS LIVRES (000).TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR LOTESUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 13h45min até às 13h59min do dia 24/11/ 2015.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00min do dia 24/11/2015.LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: ElizaneZelinskiINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00 horas.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 06 de Novembro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

Page 41: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 41

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

Page 42: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 42

CONSELHOS

MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA-PR

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

Lei Municipal nº 541/95, de 22 de dezembro de 1995.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Rua Pedro Siqueira esquina com a Rua Senador Pinheiro Machado, 1075 - Alto da XV

CEP 85065-040 - Guarapuava – PR Contatos: [email protected] Telefone (42) 3623-7995 – Ramal 102

RESOLUÇÃO Nº 021/2015-CMAS

Súmula: Cancelar parcialmente a utilização da Fonte de Recurso Vinculado das Ações estratégias do PETI e SCFV aprovado na resolução nº 018/2015 e a continuidade da programação do Projeto “Forte Sem Violência” (Projeto Musical Banda Italiana Gen Rosso – executado pela Fazenda da Esperança ), coordenado e desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com Entidades da Sociedade Civil e outras instituições públicas, com adolescente e Jovens do Bairro Xarquinho como ação complementar da Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculados à atividades do Serviço de Convivência do CRAS Xarquinho.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe

confere a Lei Municipal nº 541/95, de 22/12/95, e, considerando a deliberação da Plenária Extraordinária realizada em 29/10/2015 (Ata nº 018/2015).

RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o cancelamento da continuidade da programação do Projeto “FORTES

SEM VIOLÊNCIA com a Banda Gen Rosso” no Bairro Xarquinho, devido aos fatos de violência desencadeado no território, porém com o compromisso de estabelecer de forma intersetorial, um “Plano de Ação”, para implementar infraestrutura no Bairro e execução de políticas públicas de infraestrutura, esporte lazer, educação, assistência social, saúde, trabalho e renda, segurança, segurança alimentar e nutricional, entre outras. ;

Art. 2º - Autorizar a utilização parcial dos recursos reprogramados vinculados recebidos do FNAS do PROGRAMA AÇÕES ESTRATÉGIAS DO PETI e se necessário complementar com os recursos do SCFV e da unidade orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, com inexigibilidade de licitação considerando a característica do programa, para pagar o cumprimento parcial do contrato(multa/indenização), desde que a presente Resolução esteja acompanhada de parecer jurídico favorável.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, PR, 29 de outubro de 2015.

Marlene de Fátima Miranda Presidente do CMAS

SURG

A V I S O

PREGÃO PRESENCIAL N º 045/2015 Sistema Registro de Preços

A Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava – SURG, por seu diretor administrativo, torna público que realizará a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 045/2015 DATA: 25/11/2015 HORARIO: 14h00mOBJETO: Registro de preços para contratação de serviços de recapagem, conserto e vulcanização dos pneus dos veículos e máquinas da SURG.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n. 10.520/02, Lei n. Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava/PR;INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: www.surg.com.br no link “Avisos de Licitação” ou por meio de cópia a ser adquirida no Departamento de

Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor relativo ao custo da reprodução gráfica. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 05 de novembro de 2015. (a) FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo da SURG.

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL: Nº 027/2015OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação e coleta de caçamba de entulhos no município de Guarapuava. CONTRATO: N. 165/2015 PRAZO DE VIGENCIA: 08 (oito) meses.CONTRATADA: W. DE ROCCO & CIA LTDA MEVALOR: R$ 5.625,00/mês (cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais por mês). DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2015.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO N. 040/2015CONTRATANTE: CIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURGCONTRATADA: CASA DO ASFALTO DIST., IND. E COM. DE ASFALTO LTDA.OBJETO: Promoção do reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n. 034/2015 decorrente do Pregão Presencial n. 040/2015.DO VALOR - Ficam alterados os valores contidos na Ata de Registro de Preços n. 034/2015 nas porcentagens de 10,85% de para o CM30 e de para 10,60% para o RR1-C.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 do Decreto Municipal n. 1.447/2007 e art. 65, II, “d” da Lei n. 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2015

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO PREGÃO N. 039/2015REF. AO PREGÃO N. 039/2015CONTRATANTE: CIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG.LICITANTE: FERLIM & FERLIM LTDA MEOBJETO: Promoção do reequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços n. 033/2015:VALOR: Ficam alterados os valores contidos na Ata de Regis-tro de Preços n. 033/2015 e no contrato n. 158/2015 na porcen-tagem de 3,92% para o combustível óleo diesel.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15 do Decreto Municipal n. 1.447/2007 e art. 65, II, “d” da Lei n. 8.666/1993.

DATA DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2015.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 073/2015REF. AO PREGÃO Nº 051/2014CONTRATANTE: CIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG.CONTRATADA: FABIO CRESTANI - ME OBJETO DO TERMO ADITIVO: Prorrogação do prazo de execução do objeto discriminado no contrato n. 073/2015, nos termos do procedimento Licitatório modalidade pregão n° 051/2014 e seus anexos.PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 60 (sessenta) dias

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 57, §1º, III da Lei 8666/93. DATA DE ASSINATURA: 14 de outubro de 2015.

Page 43: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 43

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 05/2015O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, estado do Paraná, em cum-primento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MEMORIAL DESCRITIVODA OBRA:a) Projetos e Topografia: Serviços topográficos e de en-genharia.b) Especificação da Obra: Regularização e compactação do leito existente, sub-base com rachão e graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.c) Serviços Complementares: Assentamento de meio fio de concreto com sarjeta.

2- DELIMITAÇÃO DE INFLUÊNCIA:Integra o quadro de-monstrativo.

3- ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA:Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- CÁLCULO DO VALOR A PAGAR:Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. Ovalor excedente será absorvido pelo Município.

5- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ABSORÇÃO:Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- PROPRIETÁRIOS, TESTADAS E VALOR POR CON-TRIBUINTE: Conforme consta na relação de contribuintes anexa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Ava-liação. OBSERVAÇÕES:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao órgão fazendário do Município (Secretário Municipal de Fi-nanças) qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 (trinta) dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.2. O preço por metro de testada do pavimento especifi-cado abaixo sofrerá atualização conforme UFM (Unidade Fis-cal Municipal), a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo par-celamento terá os valores reajustados em UFM (Unidade Fis-cal Municipal). 4. São partes integrantes deste Edital os seguintes ane-xos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da de-limitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Jardim Trianon.

Quadro demonstrativo edital de contribuição de melhorias n° 05/2015:

Delimitação Da área De influência memorial Descritivo e orçamentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos Pavimentação Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

RuaArthur Menarim

Av. Rubens Siqueira Ribas a João Paulo

M. Ribas

11.369,46 306.230,99 48.089,60 36.569,00 402.259,05 89.759,05 312.500,00 1.250,00 7,00 250,00 5,405

Guarapuava, 03 de Novembro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKESecretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos (a) Secretário de Finanças(a)

RELAÇÃO DOSCONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIANº 05/2015

RUA: RUA ARTHUR MENARIM LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 745,00m

TRECHO:AV. RUBENS SIQUEIRA RIBAS A RUA JOÃO PAULO M. RIBAS

PROPRIETARIO/CONTRI-BUINTE

Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA R$

VALOR

CONTR. MELHO-RIA R$

JORGE WILLIAN CORREA DE SIQUEIRA 6225280010 31,50 20.000,00 7.875,00 7.875,00

MARCOS GEHRKE 6225420010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6225500010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6225550010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

SIMÃO TERNOSKI 6225640010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ZEYAD REDA SAFADI 6225790010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOEL CARLOS BINI 6225860010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6225940010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

RICARDO MENDEZ NOVIS 6226010010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

ANA CAROLINA GARAIS BOAVENTURA E OUTRO 6233330010 23,80 24.000,00 5.950,00 5.950,00

ALEX SANDRO CHECCHI 6231070010 10,35 13.500,00 2.587,50 2.587,50

CLAUDIO BAHLS DE SOUZA 6231220010 15,55 20.000,00 3.887,50 3.887,50

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6267490010 22,35 25.000,00 5.587,50 5.587,50

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6233420010 11,40 15.000,00 2.850,00 2.850,00

PATRICIA CORDEIRO ORZECHOWSKI 6233560010 17,00 20.000,00 4.250,00 4.250,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6223230010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6223300010 11,00 14.000,00 2.750,00 2.750,00

ROBERTO MOROZINI 6223380010 11,00 14.000,00 2.750,00 2.750,00

ROZELI MARIA ROZETTI RIBAS GOES E OUTRA 6223470010 11,00 14.000,00 2.750,00 2.750,00

LINDAMIR TEREZINHA CALDAS 6223610010 11,00 14.000,00 2.750,00 2.750,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6223690010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ADENILSON FERREIRA 6223740010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

EDGAR ALVES DA CRUZ 6223830010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOSE MASSAMITSU KOHATSU 6223980010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

GENI BIESECK VEBER 6224050010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LEILIANE LANZ PINTO 6224130010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ROSELIA APARECIDA CALDAS DA ROSA 6224200010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CIRENE DE FREITAS CHRUN 6224280010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

MICHELI SCHUH 6220750010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

SIMONE CRISTINA BAIL DELLANORA 6220890010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6220970010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

RAFAEL DE MELLO ZANIM 6221020010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6221110010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6221260010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ANDERSON DA MOTTA BORTOLANZA 6221340010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

Page 44: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 44

ELIANE APARECIDA ALVES 6221420010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CASSIO MACHADO RICKLI 6221490010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LAERTES PAULUCH 6221570010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

DELFINO RIBAS 6221660010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IVONI FERREIRA 6221800010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

SEBASTIAO GONÇALVES RIBEIRO 6221880010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

SIMEÃO GONÇALVES FERREIRA 6221930010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

JOAO CARLOS PONCHON 6228730010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

JOAO CARLOS PONCHON 6228810010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6228900010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6229040010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6229120010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6229170010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6229260010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PEDRO JOSE BRONGUEL 6229410010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

GIOVANNI BRAGANHOLO 6229480010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOAO DANILLO CHAGAS E OUTRA 6229560010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ROBERTO PADILHA E OUTRA 6229630010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PATRICIA GRISARD RIBAS 6229710010 33,00 20.000,00 8.250,00 8.250,00

WILSON MIRANDA LOPES 6218260010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

SUZANA ABREU CAMARGO JACOMEL 6218310010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOSIEL ANTONIO DRANSKI 6218400010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ANTONIO DRANSKI 6218550010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ANTONIO DRANSKI 6218620010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOSE RODOLFO DRANSKI 6218700010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JEVERSON DRANSKI 6218770010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IVONE CASANOVA 6218850010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IVONE CASANOVA 6218940010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6219080010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LAIRTON ANISESKI 6219160010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6219210010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARCIO ALEXANDRE FACINI 6219300010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LUCELISA RIBEIRO DE OLIVEIRA 6219450010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

NELCI ALMEIDA 6227450010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

VALMOR CRISTIANO BRASIL E OUTRA 6227600010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ELCIO ALVES DA LUZ 6227670010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ELCIO ALVES DA LUZ 6227750010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOELMA APª DOS SANTOS HORST E OUTRA 6227820010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOELMA APª DOS SANTOS HORST E OUTRA 6227900010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LUCIA PIERINA MAZON KUXLA 6227990010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

TIAGO MIGUEL E OUTRA 6228130010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ALDO LUIZ TEIXEIRA BUDEL 6228210010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6228260010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

WANDERLEY MAYCON LANGE 6228350010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

FRANCIELE GESLEINE CAPOTE 6228500010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARCIELLY MOREIRA 6228580010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

STELLA TAILLA ALVES SANCHES 6228660010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

WILSON BARBIERI 6215680010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

MARCOS JOSE LADISLAU 6215830010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6215910010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6215990010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6216060010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

BASILIO DE ALMEIDA NETO 6216140010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

SOLANGE APARECIDA DAL POZZO 6216230010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

AUGUSTA SHIRLEY BRASIL DA SILVA 6216370010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

SOLANGE APARECIDA DAL POZZO 6216450010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

GICELIA CALDAS FARIA 6216500010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

VILMAR STORINO JUNIOR 6216590010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

HELEN HALOYANE FERNANDES E OUTROS 6216740010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6216810010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARCELLO IGLESIAS 6216890010 15,90 20.000,00 3.975,00 3.975,00

SANDRO ALEX RUSSO VALERA 6226090010 12,85 20.000,00 3.212,50 3.212,50

SANDRO ALEX RUSSO VALERA 6226180010 16,30 21.000,00 4.075,00 4.075,00

ADRIANA BORGO DA CUNHA 6226320010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARCOS ROBERTO QUEIROGA 6226400010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARTA DO ROCIO ROCHA ANDRADE 6226450010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

VIVIANE CZEMERYS VIEIRA E OUTRO 6226540010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARIO MEYER 6226690010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARIO MEYER 6226770010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARIO MEYER 6226850010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

NATANAEL CORDEIRO E OUTRA 6226920010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IRONI DO ROCIO VIEIRA DE CAMARGO 6227000010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MARIA LUCIA RAIMONDO 6227090010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

REGINALDO CASAGRANDE GOMES 6227230010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IDNEIA MARA DE SOUZA 6227310010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

KETY CARLA DE MARCH 6227360010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

TOTAL 1.250,00 1.559.000,00 312.500,00 312.500,00

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 06/201515O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, estado do Paraná, em cum-primento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MEMORIAL DESCRITIVODA OBRA:a) Projetos e Topografia: Serviços topográficos e de en-genharia.b) Especificação da Obra: Regularização e compactação do leito existente, sub-base com rachão e graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.c) Serviços Complementares: Assentamento de meio fio de concreto com sarjeta.

2- DELIMITAÇÃO DE INFLUÊNCIA:Integra o quadro de-monstrativo.

3- ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA:Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- CÁLCULO DO VALOR A PAGAR:Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ABSORÇÃO:Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- PROPRIETÁRIOS, TESTADAS E VALOR POR CON-TRIBUINTE: Conforme consta na relação de contribuintes ane-xa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avalia-ção.

OBSERVAÇÕES:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao órgão fazendário do Município (Secretário Municipal de Fi-nanças) qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 (trinta) dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.2. O preço por metro de testada do pavimento especifi-cado abaixo sofrerá atualização conforme UFM (Unidade Fis-

Page 45: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 45

cal Municipal), a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo par-celamento terá os valores reajustados em UFM (Unidade Fis-cal Municipal). 4. São partes integrantes deste Edital os seguintes ane-xos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da de-limitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Jardim Trianon.

QuaDro Demonstrativo eDital De contribuição De melhorias n° 06/2015:

Delimitação Da área De influência memorial Descritivo e orçamentos absorçãoobservações

Endereço TrechoTopografia e

ProjetosPavimentação

Serviços Compl.

Adm. Total Prefeitura ContribuinteTestada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

RuaJalile HosniRuaArthur Menarimarua

IzidoroLaertzVirmond2.082,41 55.166,40 9.180,00 6.642,88 73.071,69 3.071,69 70.000,00 280,00 7,00 250,00 5,405

Rua IzidoroLaetzVirmond

Rua Jalile Hosni a ruaElzira S. Machado

868,77 25.230,99 3.519,00 2.961,87 32.580,63 20.080,63 12.500,00 50,00 7,00 250,00 5,405

Rua Elzira Schmidt Machado

RuaArthur Menarima rua IzidoroLaetzVirmond

2.282,25 64.265,25 9.928,00 7.647,55 84.123,05 20.373,05 63.750,00 255,00 7,00 250,00 5,405

Guarapuava, 03 de Novembro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKESecretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos (a) Secretário de Finanças (a)

RELAÇÃO DOSCONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIANº 06/2015

RUA: RUA JALILE HOSNI LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 145,00m

TRECHO:RUA ARTHUR MENARIM A RUA IZIDORO LAERTZ VIRMOND

PROPRIETARIO/CONTRI-BUINTE

Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA R$

VALOR

CONTR. MELHORIA R$

CLAUDIO BAHLS DE SOUZA 6231220010 23,40 20.000,00 5.850,00 5.850,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6231290010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

GYLMAR TEIXEIRA 6231370010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LUIZ GABRIEL DE MORAES JUNIOR 6231440010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LUIZ GABRIEL DE MORAES JUNIOR 6231520010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

VANESSA KARPINSKI DOS SANTOS STRESSER 6231610010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JAROSLAV KATIKA 6231750010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

DANIELA HANEMANN 6231830010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

MONICA ALVES DE FRANÇA 6231880010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LEORALDO BATISTA DOS SANTOS FILHO 6231970010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232120010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232200010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

NIVALNEY KELLER NUNES DOS REIS 6234690010 11,30 20.000,00 2.825,00 2.825,00

ADRIANA VIEIRA MANFRO 6234840010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

RONIMAR LUIZ ROMIO 6234910010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

IVONEL SIMAO E OUTRA 6234990010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

PAULA COLOMBO 6235060010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CELINA STACIAKI 6235140010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

LUIZ CARLOS DIAS JUNIOR 6235230010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JORGE ZUKOVSKI JUNIOR 6235370010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOELMA APª DOS SANTOS HORST E OUTRA 6235450010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

FERNANDA ZIELINSKI 6235500010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CICERO JOSE JULIANI 6235590010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

RICARDO MANDU 6235740010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6267490010 22,30 25.000,00 5.575,00 5.575,00

TOTAL 280,00 354.000,00 70.000,00 70.000,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIANº 06/2015

RUA: RUA IZIDORO LAERTZ VIRMOND LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 55,00m

TRECHO:RUA JALILE HOSNI A RUA ELZIRA S. MACHADO

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTE Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA R$

VALOR

CONTR. MELHO-RIA R$

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232280010 25,00 16.000,00 6.250,00 6.250,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232200010 25,00 16.000,00 6.250,00 6.250,00

TOTAL 50,00 32.000,00 12.500,00 12.500,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIANº 06/2015

RUA: RUA ELZIRA SCHMIDT MACHADO LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 150,00m

TRECHO:RUA RUA ARTHUR MENARIM A RUA IZIDORO LAERTZ VIRMOND

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTE

Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA R$

VALOR

CONTR. MELHO-RIA R$

ANA CAROLINA BOAVENTURA GOES E OUTRO

6233330010 19,40 24.000,00 4.850,00 4.850,00

SEBASTIAO DA SILVA GARAIS 6233250010 12,40 16.000,00 3.100,00 3.100,00

JOAO PAULO SOVRANI 6233180010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOSE SCOROBOATEI 6233100010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CRISTIANO KAMINSKI 6233030010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

JOSE SOVRANI 6232880010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

ROSANGELA LAPCZAK 6232790010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

CLEBER TRINDADE BARBOSA 6232740010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

THIAGO VIEIRA DE MELLO 6232660010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

WANDERSON GONZALES 6232520010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232430010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232350010 10,00 13.000,00 2.500,00 2.500,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6232280010 13,00 16.000,00 3.250,00 3.250,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6230930010 12,50 16.000,00 3.125,00 3.125,00

JEFFERSON SOARES DA SILVA 6230850010 13,00 15.000,00 3.250,00 3.250,00

OCIMAR DALLA ROSA 6230710010 11,00 13.000,00 2.750,00 2.750,00

O.C.BITTENCOURT EMP.IMOB. LTDA 6230620010 11,00 13.000,00 2.750,00 2.750,00

CLAUDIO BREMM DE OLIVEIRA 6230540010 11,00 16.000,00 2.750,00 2.750,00

SIDNEI BREMM DE OLIVEIRA 6230470010 11,00 13.000,00 2.750,00 2.750,00

MONICA ADRIANE BARBOSA E OUTROS

6230390010 10,70 16.000,00 2.675,00 2.675,00

DIEGO TEIXEIRA DE MORAES 6230310010 10,00 16.000,00 2.500,00 2.500,00

PATRICIA GRISARD RIBAS 6230160010 10,00 18.500,00 2.500,00 2.500,00

ACIR MORES EDLING 6230070010 10,00 21.500,00 2.500,00 2.500,00

TOTAL 255,00 344.000,00 63.750,00 63.750,00

Page 46: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 46

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 07/201515O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, estado do Paraná, em cum-primento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA:

a) Projetos e Topografia: Serviços topográficos e de en-genharia.b) Especificação da Obra: Regularização e compactação do leito existente, sub-base com rachão e graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.c) Drenagem de águas pluviais: Execução de galerias tu-bulares de concreto e bocas de lobo.

2- DELIMITAÇÃO DE INFLUÊNCIA: Integra o quadro demonstrativo.

3- ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- CÁLCULO DO VALOR A PAGAR: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ABSORÇÃO: Es-pecificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- PROPRIETÁRIOS, TESTADAS E VALOR POR CON-TRIBUINTE: Conforme consta na relação de contribuintes ane-xa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avalia-ção. OBSERVAÇÕES:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao órgão fazendário do Município (Secretário Municipal de Fi-nanças) qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 (trinta) dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.2. O preço por metro de testada do pavimento especifi-cado abaixo sofrerá atualização conforme UFM (Unidade Fis-cal Municipal), a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo par-celamento terá os valores reajustados em UFM (Unidade Fis-cal Municipal). 4. São partes integrantes deste Edital os seguintes ane-xos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da de-limitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Jardim Trianon.

QuaDro Demonstrativo eDital De contribuição De melhorias n° 07/2015:

Delimitação Da área De influência memorial Descritivo e orçamentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Terraplanagem e

PavimentaçãoServiços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada (m) Caixa Rol. R$/m UFM /m

Rua Rio Grande do Norte Rua Paraíba a Rua Minas Gerais 3.936,79 158.993,93 00,00 16.293,07 179.223,79 24.112,79 155.111,00 705,05 7,00 220,00 4,757

Rua Joaquim Cardoso Teixeira

Rua Rio de Janeiro a Rio Grande do Norte 1.113,97 38.992,69 00,00 4..010,67 44.117,33 117,33 44.000,00 200,00 7,00 220,00 4,757

Rua Minas Gerais

Rua Grande do Norte a Rua Mato Grosso 1.201,20 81.704,27 00,00 8.290,55 91.196,02 38.836,02 52.360,00 238,00 7,00 220,00 4,757

Guarapuava, 04 de Novembro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKESecretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos(a) Secretário de Finanças (a)

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 07/2015

RUA: RIO GRANDE DO NORTE LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 390,00m.

TRECHO: RUA PARAIBA A RUA MINAS GERAIS

PROPRIETARIO Nº CONTROLE TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIAINDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

NEUTON PRESTES 1038530010 24,50 32.500,00 5.390,00 5.390,00

TATIANE PRESTES 7194210010 15,50 21.000,00 3.410,00 3.410,00

GILCELE RODRIGUES GUNHA 1038020010 10,70 35.000,00 2.354,00 2.354,00

LABIB AZURI ZENTIL 1038110010 10,00 33.750,00 2.200,00 2.200,00

ROSE SOARES 1038290010 07,00 10.500,00 1.540,00 1.540,00

SIRENE DE OLIVEIRA 4319660010 03,00 23.250,00 660,00 660,00

SIRENE DE OLIVEIRA 1038370010 08,00 27.000,00 1.760,00 1.760,00

ELISEU SOARES DA ROCHA 1090290010 13,00 43.000,00 2.860,00 2.860,00

RENATO VASCONCELOS BOTELHO 5829640010 10,00 25.500,00 2.200,00 2.200,00

JONNY EDIL BINI 6441030010 13,40 14.000,00 2.948,00 2.948,00

ALZIRENE CELESTINO DE SOUZA 5829720010 16,60 17.500,00 3.652,00 3.652,00

DAVID NUNES DA SILVA/ANTONIO CEZAR KUNNTZ 1040270010 19,70 50.000,00 4.334,00 4.334,00

ANTONIO CEZAR KUNNTZ 1040430010 15,00 45.000,00 3.300,00 3.300,00

DAVID NUNES DA SILVA 4693940010 18,00 65.000,00 3.960,00 3.960,00

DAVID NUNES DA SILVA/NILTON FERREIRA

MORAIS1040600010 20,00 50.000,00 4.400,00 4.400,00

DAVID NUNES DA SILVA/OSVALDO NUNES DA

SILVA4693510010 18,00 50.000,00 3.960,00 3.960,00

JOÃO DOS SANTOS/TEREZINHA DOS SANTOS 1040860010 11,00 33.000,00 2.420,00 2.420,00

JOÃO DOS SANTOS/JOUBERT DOS SANTOS 1040860010 09,35 27.500,00 2.057,00 2.057,00

ADÃO DIAS DE ALMEIDA 3011830010 18,80 29.500,00 4.136,00 4.136,00

ANDRE SPYRA 1047440010 20,00 19.500,00 4.400,00 4.400,00

ORLEI JOSE OLIVEIRA JUNIOR 6568540010 13,30 40.000,00 2.926,00 2.926,00

MARCOS ANTONIO CHORATES 6568630010 26,70 75.000,00 5.874,00 5.874,00

ADRIANI TERESINHA TELLI PILATI 6609510010 10,00 30.000,00 2.200,00 2.200,00

LUIZ TADEU PERUSSOLO/LUBIA NEVES LOPES 6609360010 10,00 30.000,00 2.200,00 2.200,00

LUCIANA PACHECO KOTELAK 6609270010 10,00 30.000,00 2.200,00 2.200,00

FERNANDO CISCATO BASTOS 1048250010 30,00 36.000,00 6.600,00 6.600,00

MARIA FERREIRA ARMANDO BAZILIO 4747970010 15,50 23.250,00 3.410,00 3.410,00

MARIA FERREIRA ARMANDO BAZILIO 6896150010 15,50 23.250,00 3.410,00 3.410,00

IVO ANTONIAZZI 3667730010 15,50 23.250,00 3.410,00 3.410,00

RAFAELA DE ANDRADE SILVESTRI 4748010010 15,50 23.250,00 3.410,00 3.410,00

JEAN CARLOS STELF 7272270010 61,00 137.500,00 13.420,00 13.420,00

MURAMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

7255830010 25,00 37.500,00 5.500,00 5.500,00

MURAMA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

1051550010 75,00 162.500,00 16.500,00 16.500,00

PROPRIETARIO LOTEAMENTO/QUEM DE

DIREITO1091690010 50,00 67.500,00 11.000,00 11.000,00

Page 47: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 47

MARIO ARRUDA 4669810010 16,00 47.500,00 3.520,00 3.520,00

ANTONIO PRZYGOCKI JR 1091770010 16,00 47.500,00 3.520,00 3.520,00

JOAO KRETZEL (ESPOLIO) 1091850010 18,50 56.500,00 4.070,00 4.070,00

TOTAL 705,05 1.543.000,00 155.111,00 155.111,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 07/2015

RUA: RUA JOAQUIM CARDOSO TEIXEIRA LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 110,00m

TRECHO: RUA RIO DE JANEIRO A RUA RIO GRANDE DO NORTE

PROPRIETARIONº

CONTROLE TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIAINDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

MILTON JOSE BORTOLANZA 4460170010 72,00 150.000,00 15.840,00 15.840,00

NADIR MARQUES DE JESUS 3483250010 08,00 14.000,00 1.760,00 1.760,00

ADMILSON JOSE FOGAÇA 6818640010 20,00 17.500,00 4.400,00 4.400,00

NILTON BALDIN 3484140010 28,00 75.000,00 6.160,00 6.160,00

JAIME LUIZ LOZOVE 3483330010 14,00 50.000,00 3.080,00 3.080,00

MILTON JOSÉ BORTOLANZA 3483410010 28,00 75.000,00 6.160,00 6.160,00

PEDRO DA SILVA GARAIS 3483680010 30,00 37.500,00 6.600,00 6.600,00

TOTAL 200,00 419.000,00 44.000,00 44.000,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 07/2015

RUA: RUA MINAS GERAIS LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 120,00m

TRECHO: RUA RIO GRANDE DO NORTE A RUA MATO GROSSO

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTE

Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIAINDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

PROPRIETARIO LOTEAMENTO/QUEM DE

DIREITO1091690010 36,10 125.000,00 7.942,00 7.942,00

MERCIA A. GUIMARAES PCHEGOSKI 1091510010 15,00 70.000,00 3.300,00 3.300,00

JULIA FERNANDES 1053090010 15,00 70.000,00 3.300,00 3.300,00

TABERNACULO JERUSALEM 1675680010 15,00 70.000,00 3.300,00 3.300,00

DAVID SOUZA MORENO JUNIOR(PREF.M) 1053250010 11,10 22.000,00 2.442,00 2.442,00

JOSELI MARIA PADILHA DO PARANA E OUTRO 1052950010 15,80 35.000,00 3.476,00 3.476,00

ALCINDO DE OLIVEIRA 1227510010 40,00 55.000,00 8.800,00 8.800,00

3D INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 7069470010 63,00 242.500,00 13.860,00 13.860,00

JOAO MARIA ALMEIDA 1226960010 13,00 35.000,00 2.860,00 2.860,00

MARCIA APARECIDA SILVA NOGUEIRA 1227000010 14,00 33.000,00 3.080,00 3.080,00

TOTAL 238,00 758.000,00 52.360,00 52.360,00

EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS Nº 08/201515

O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, estado do Paraná, em cum-primento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA:

a) Projetos e Topografia: Serviços topográficos e de en-genharia.b) Especificação da Obra: Regularização e compactação do leito existente, sub-base com rachão e graduada, base de

brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.c) Drenagem de águas pluviais: Execução de galerias tu-bulares de concreto e bocas de lobo.

2- DELIMITAÇÃO DE INFLUÊNCIA: Integra o quadro demonstrativo.

3- ORÇAMENTO E CUSTO DA OBRA: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- CÁLCULO DO VALOR A PAGAR:Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. Ovalor excedente será absorvido pelo Município.

5- DETERMINAÇÃO DO VALOR DE ABSORÇÃO:Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- PROPRIETÁRIOS, TESTADAS E VALOR POR CON-TRIBUINTE: Conforme consta na relação de contribuintes ane-xa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avalia-ção.

OBSERVAÇÕES:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao órgão fazendário do Município (Secretário Municipal de Fi-nanças) qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 (trinta) dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.2. O preço por metro de testada do pavimento especifi-cado abaixo sofrerá atualização conforme UFM (Unidade Fis-cal Municipal), a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo par-celamento terá os valores reajustados em UFM (Unidade Fis-cal Municipal). 4. São partes integrantes deste Edital os seguintes ane-xos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da de-limitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Jardim Trianon.

QuaDro Demonstrativo eDital De contribuição De melhorias n° 08/2015:

Delimitação Da área De influência memorial Descritivo e orçamentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Discrim.

Obra

Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada (m) Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

RuaOrienteRua São Paulo a Rua Bernardo

Guimarães943,80 35.557,72 00,00 3.650,15 40.151,67 8.691,67 31.460,00 143,00 7,00 220,00 4,757

Rua Paraná (Rua

Bernardo Guimarães)

Rua Oriente a RuaRio Grande

do Norte2.084,94 85.278,70 00,00 8.736,36 96.100,00 14.700,00 81.400,00 370,00 7,00 220,00 4,757

Rua Mato Grosso

Rua Minas Gerais aParaná 2.598,31 160.177,39 00,00 16.277,57 179.053,27 80.295,27 98.758,00 448,90 7,00 220,00 4,757

Guarapuava, 04 de Novembro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKESecretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos (a) Secretário de Finanças (a)

Page 48: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 48

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 08/2015

RUA:RUA ORIENTE LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 90,00m

TRECHO:RUA SÃO PAULO A RUA BERNARDO GUIMARAES

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTENº CONTROLE/

CADASTRO

TESTADA

(METRO

LINEAR)

VALORIZAÇÃO

IMOBILIÁRIA

INDIVIDUALR$

RATEIO

CUSTO

OBRA R$

VALOR

CONTR.

MELHORIA

R$

THIAGO JUNIOR DA SILVA 6915930010 20,00 10.000,00 4.400,00 4.400,00

VALDESLAU TABORDA BUENO 1090700010 10,00 20.000,00 2.200,00 2.200,00

WILLIANS BATISTA LENCINA/MARCIO

PACHECO AGNER1046390010 10,00 20.000,00 2.200,00 2.200,00

AIRTON DE MATTOS LEAO 4464160010 15,90 10.000,00 3.498,00 3.498,00

TANIA APARECIDA CARDOSO SHULTZ 1045740010 15,10 20.000,00 3.322,00 3.322,00

AIRTON DE MATTOS LEAO 4513980010 72,00 150.000,00 15.840,00 15.840,00

TOTAL 143,00 230.000,00 31.460,00 31.460,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 08/2015

RUA:RUA PARANÁ (BERNARDO GUIMARÃES) LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 210,00m

TRECHO:RUA ORIENTE A RUA RIO GRANDE DO NORTE

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTE Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

INDIVIDUAL R$

RATEIO CUSTO

OBRA R$

VALOR

CONTR. ME-LHORIA R$

ESTANISLAU SCHIPANSKI 1044420010 12,00 18.000,00 2.640,00 2.640,00

LUCIANE CASSIA DE GOIS PALANIC 1044690010 11,90 18.000,00 2.618,00 2.618,00

AIRTON JOSE TAQUES 1044340010 12,00 18.000,00 2.640,00 2.640,00

JOSE MARCONDES DE FRANCA 1044850010 12,15 18.000,00 2.673,00 2.673,00

MARCIO PACHECO AGNER 1044930010 06,00 9.000,00 1.320,00 1.320,00

MARCIO PACHECO AGNER 7275740010 06,00 9.000,00 1.320,00 1.320,00

ARARI JOAQUIM DE QUADROS 1045070010 13,10 19.000,00 2.882,00 2.882,00

TEREZIO DOS SANTOS 1045150010 12,00 18.000,00 2.640,00 2.640,00

VIRGINIA MOTYL 4513210010 20,45 13.500,00 4.499,00 4.499,00

CASEMIRO MOTYL 4513390010 10,00 10.500,00 2.200,00 2.200,00

OTACILIO FERREIRA MENDES 1045820010 24,00 21.000,00 5.280,00 5.280,00

MICHAEL ROGERS BERNERT 3447700010 12,50 09.500,00 2.750,00 2.750,00

TANIA APARECIDA CARDOSO SHULT 1045740010 14,50 20.000,00 3.190,00 3.190,00

PAULO GERALDO MASSUGA 3339720010 19,00 22.500,00 4.180,00 4.180,00

JOSE WILSON DE OLIVEIRA 1047360010 10,00 37.500,00 2.200,00 2.200,00

MADALENA KOLODA RODRIGUES 5698360010 10,00 37.500,00 2.200,00 2.200,00

MADALENA KOLODA RODRIGUES 1047280010 20,00 62.500,00 4.400,00 4.400,00

JEAN CARLOS STELF 7272270010 40,00 137.500,00 8.800,00 8.800,00

DAVID NUNES DA SILVA 1040270010 40,00 50.000,00 8.800,00 8.800,00

DAVID NUNES DA SILVA 4693430010 10,00 25.000,00 2.200,00 2.200,00

JOAO ROBERTO BENEK 1040190010 21,00 40.000,00 4.620,00 4.620,00

JULIO KRACHNIAK 1040010010 33,40 85.000,00 7.348,00 7.348,00

TOTAL 370,00 699.000,00 81.400,00 81.400,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRI-BUIÇÃO DE MELHORIANº 08/2015

RUA:RUA MATO GROSSO LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 245,00m

TRECHO:RUA MINAS GERAIS A RUA PARANÁ

PROPRIETARIO/CONTRIBUINTE Nº CONTROLE/CADASTRO

TESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVI-

DUALR$

RATEIO CUS-TO OBRA R$

VALOR

CONTR. MELHO-RIA R$

JOSELI MARIA PADILHA DO PARANA E O 1052950010 25,00 35.000,00 5.500,00 5.500,00

ALFREDO ZIELINSKI 1052870010 25,00 30.000,00 5.500,00 5.500,00

CARLOS EDUARDO ZAGANSKI 5715210010 8,35 10.000,00 1.837,00 1.837,00

SELMA TEREZINHA VIOMAR 5715120010 8,35 10.000,00 1.837,00 1.837,00

OLIVAR PORTELA 5714910010 8,35 10.000,00 1.837,00 1.837,00

ADILSON FERREIRA 5714820010 10,50 11.500,00 2.310,00 2.310,00

SELMA TEREZINHA VIOMAR 1052610010 15,20 15.000,00 3.344,00 3.344,00

GELINSKI & CIA. LTDA 1053760010 107,00 162.500,00 23.540,00 23.540,00

DANIELA CALDAS ACOSTA 1046630010 30,00 23.500,00 6.600,00 6.600,00

RONALDO STADLER DE SOUZA 4267170010 11,00 11.250,00 2.420,00 2.420,00

ALINE ALDO DA FONSECA 6808320010 09,50 16.500,00 2.090,00 2.090,00

JOSAFAT KRUCZOVEI 6808830010 11,00 11.000,00 2.420,00 2.420,00

JOAO MARIA LOBACHINSKI 4372120010 11,65 13.000,00 2.563,00 2.563,00

MARIO FERRAZ DE SANTA CLARA 4065030010 16,00 17.500,00 3.520,00 3.520,00

NOELI TEREZINHA BINI 4065200010 16,00 17.500,00 3.520,00 3.520,00

PAULO GERALDO MASSUGA 3339720010 18,00 22.500,00 3.960,00 3.960,00

VIRGINIA MOTYL 4513210010 21,00 13.500,00 4.620,00 4.620,00

MARCIO MARCONDES 4513710010 23,70 15.000,00 5.214,00 5.214,00

JOSE MOREIRA DA SILVA 1046120010 13,10 20.000,00 2.882,00 2.882,00

NELSON GONCALVES DOS SANTOS 1046470010 10,30 16.250,00 2.266,00 2.266,00

LUCIA TEREZINHA ARAUJO OLIVEIRA 1046210010 09,90 17.500,00 2.178,00 2.178,00

WILLIANS BATISTA LENCINA 1046390010 10,00 22.500,00 2.200,00 2.200,00

VALDESLAU TABORDA BUENO 1090700010 10,00 22.500,00 2.200,00 2.200,00

HEDIMAR ANTONIO LOBACHINSKI 3720720010 10,00 7.500,00 2.200,00 2.200,00

EVERTON RODRIGO MACHADO 6894660010 10,00 7.500,00 2.200,00 2.200,00

TOTAL 448,90 559.000,00 98.758,00 98.758,00

CÂMARA MUNICIPALEXTRATO DE CONTRATO nº 007/2015

Dispensa de licitação - 007/2015

OBJETO: Aquisição de 02 (dois) microfones:

a) Microfone sem fio UHF simples – KRU-301.

b) Microfone sem fio UHF duplo – KRU 302.

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guarapuava – PR.

CONTRATADA: Maria Clair de Almeida Gomes – CNPJ nº 77.028.082/0001-07.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e, supletivamente, o Código Civil Brasileiro.

VALOR TOTAL: R$ 1.340,00(mil trezentos e quarenta reais).

PRAZO: 30 dias.

DATA DA ASSINATURA: 05 de novembro de 2015.

...........................................................................João Carlos Gonçalves

Presidente

Page 49: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 49

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2015

Ref. Pregão Presencial Nº 005/2015

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Guarapuava - Estado do Paraná.

CONTRATADA: Gnap & Simão Ltda – Me; inscrita no CNPJ sob o nº 15.630.055/0001-52.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção, pintura e instalação de guara-corpo em vidro transparente, incolor, temperado e laminado, com espessura de 8mm (4+4) junto ao guarda-corpo de ferro existente. Base do corrimão (guarda-corpo) tubo de ferro de 90cm de altura x 90mm de diâmetro, aumentado em 20 centímetros da altura existente, com pintura em esmalte sintético na cor branca, ou seja, cada tubo (base) ficará com 1,10cm de altura. Vidros: 84,04 metros quadrados de vidro transparente, incolor temperado e laminado, com espessura de 8mm (4+4) fixado sobre o guarda corpo existente. Corrimão (guarda-corpo) existente: altura de 90cm x 76,40m = 68,76 metros quadrados. Conforme descritos e especificados no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 005/2015, e ratificado na Proposta da CONTRATADA, devidamente homologada pela CONTRATANTE. Que dele passa a fazer parte integrante e indissociável, independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais.

PRAZO: 24 de setembro de 2015 à 24 de outubro de 2015.

VALOR DO ADITIVADO: R$ 10.350,00 (dez mil trezentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8666/93.

RECURSOS ORÇAMENTARIOS: 3.3.90.39.16.00 – Atividades da Câmara Municipal de Guarapuava – Estado do Paraná.

Guarapuava, 23 de outubro de 2015.

João Carlos GonçalvesPresidente

Page 50: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 2 0,00 0,00 23.455,00

31/10 a 06/11 de 2015, Veiculação 09/11/15 Ano XXI - Nº 1017 Boletim Oficial do Município - 50