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BOLETIM OFICIAL do Município de Jacareí ANO XX - Nº 1269 16 de agosto de 2019 Leis Decretos Administração Direta L E I 6.301/2019 “Institui o Boletim Oficial Eletrônico do Município de Jacareí como veículo oficial de comunicação dos atos oficiais e informativos do Município de Jacareí, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído o Boletim Oficial Eletrônico do Município de Jacareí como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos oficiais e informativos do Município de Jacareí. § 1º As edições do Boletim Oficial Eletrônico serão disponibilizadas na rede mundial de computadores (internet), em sítio oficial da Prefeitura de Jacareí, podendo ser consultadas por qualquer interessado, de forma gratuita e sem a necessidade de cadastro. § 2º Serão publicadas no Boletim Oficial Eletrônico do Município de Jacareí: I - atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, de caráter normativo ou não normativo; II - matérias institucionais, com caráter informativo, educativo ou de orientação social; III - os atos oficiais e institucionais de competência de comissões, comitês ou conselhos municipais; IV - atos oficiais e institucionais de quaisquer dos entes federativos, autorizados em virtude dos instrumentos definidos no artigo 5º desta Lei. Art. 2º As publicações do Boletim Oficial Eletrônico do Município de Jacareí deverão ter sua autenticidade, integridade e validade jurídica asseguradas por certificado digital proveniente de Autoridade Certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil. Art. 3º As publicações realizadas no Boletim Oficial Eletrônico do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 4º O Boletim Oficial Eletrônico será editado ao menos uma vez por semana, em dias úteis, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas. § 1º Poderá, em casos excepcionais, ser publicada edição extra do Boletim Oficial Eletrônico. § 2º A edição do Boletim Oficial conterá o mínimo de uma página, sem limites para número final de páginas. § 3º O Município poderá publicar o Boletim Oficial na forma impressa em casos excepcionais que o interesse público exigir. Art. 5º O Município poderá firmar convênios, consórcios ou parcerias com outros entes federativos, de quaiquer poderes, visando à publicação de atos oficiais e informativos no sítio de internet oficial, para uso de maneira compartilhada. Art. 6º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Boletim Oficial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º As disposições contidas nesta Lei poderão ser regulamentadas no que for necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 4.031, de 09 de dezembro de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE AGOSTO DE 2019. IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito Municipal AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA. DECRETO N° 822, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Altera o Decreto n° 129, de 19 de abril de 2017, que “dispõe sobre a composição da Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, instituída pelo Decreto n° 18, de 22 de janeiro de 2009” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o solicitado pelo Gabinete do Sr. Prefeito; DECRETA: Art.1º Alterar a alínea “b”, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 129/2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º........ ......... b) suplente: DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS, RG nº 43.476.528-4; ....”. Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2019. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 823, DE 12 DE AGOSTO DE 2019. Revoga o Decreto n° 1373, de 13 de maio de 2011, que “outorga permissão de uso, a título precário, de espaço comercial do Mercado Municipal, para fins comerciais, a MARIA DE LOURDES LEITE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o expediente n° 16397/2019 – AtendeBem; DECRETA: Art. 1º REVOGA o Decreto n° 1373, de 13 de maio de 2011, que outorga permissão de uso, a título precário, a MARIA DE LOURDES LEITE, RG nº 13.822.696-9 SSP/SP, localizado no Mercado Municipal de Jacareí, identificado como Espaço Comercial 99, medindo 6,15 m², compreendendo a edificação e operacionalização desse espaço destinado ao ramo de"Comércio de Ervas e Pimentas". Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2019. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 824, DE 15 DE AGOSTO 2019. Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei nº 6.248, de 18 de dezembro de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 05 – Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu 05.01 – Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy 05.01.01 – Gabinete da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy 13.392.0013.2199 – Promoções de Eventos Culturais 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 19.000,00 Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 – Prefeitura Municipal de Jacareí 02.01 – Executivo 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 04.121.0007.2006 – Planejamento Estratégico 3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria - R$ 10.000,00 04.121.0007.2007 – Manutenção Serviços Administrativos Gabinete do Prefeito 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 9.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí CELSO FLORÊNCIO DE SOUZA Secretário de Governo ROSSANA VASQUES Secretária de Finanças DECRETO Nº 825, DE 15 DE AGOSTO 2019. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei nº 6.248, de 18 de dezembro de 2018; DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.725.043,00 (Seis Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Quarenta e Três Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 65-02.03.0104.122.0002.2025 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo + R$ 9.400,00

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20191BOLETIM OFICIAL

do Município de Jacareí

ANO XX - Nº 1269 16 de agosto de 2019

Leis

Decretos

Administração Direta

L E I Nº 6.301/2019“Institui o Boletim Ofi cial Eletrônico do Município de Jacareí como veículo ofi cial de comunicação dos atos ofi ciais e informativos do Município de Jacareí, e dá outras providências”.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica instituído o Boletim Ofi cial Eletrônico do Município de Jacareí como veículo ofi cial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos ofi ciais e informativos do Município de Jacareí.§ 1º As edições do Boletim Ofi cial Eletrônico serão disponibilizadas na rede mundial de computadores (internet), em sítio ofi cial da Prefeitura de Jacareí, podendo ser consultadas por qualquer interessado, de forma gratuita e sem a necessidade de cadastro.§ 2º Serão publicadas no Boletim Ofi cial Eletrônico do Município de Jacareí:I - atos ofi ciais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, de caráter normativo ou não normativo;II - matérias institucionais, com caráter informativo, educativo ou de orientação social;III - os atos ofi ciais e institucionais de competência de comissões, comitês ou conselhos municipais;IV - atos ofi ciais e institucionais de quaisquer dos entes federativos, autorizados em virtude dos instrumentos defi nidos no artigo 5º desta Lei.Art. 2º As publicações do Boletim Ofi cial Eletrônico do Município de Jacareí deverão ter sua autenticidade, integridade e validade jurídica asseguradas por certifi cado digital proveniente de Autoridade Certifi cadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.Art. 3º As publicações realizadas no Boletim Ofi cial Eletrônico do Município substituirão outras formas de publicação utilizadas, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.Art. 4º O Boletim Ofi cial Eletrônico será editado ao menos uma vez por semana, em dias úteis, a depender da necessidade de publicação, sendo as edições numeradas em algarismos arábicos, com páginas numeradas sequencialmente e devidamente datadas.§ 1º Poderá, em casos excepcionais, ser publicada edição extra do Boletim Ofi cial Eletrônico.§ 2º A edição do Boletim Ofi cial conterá o mínimo de uma página, sem limites para número fi nal de páginas.§ 3º O Município poderá publicar o Boletim Ofi cial na forma impressa em casos excepcionais que o interesse público exigir.Art. 5º O Município poderá fi rmar convênios, consórcios ou parcerias com outros entes federativos, de quaiquer poderes, visando à publicação de atos ofi ciais e informativos no sítio de internet ofi cial, para uso de maneira compartilhada.Art. 6º Considera-se como data de publicação o dia da edição do Boletim Ofi cial Eletrônico em que o ato foi veiculado, sendo considerado o dia útil seguinte para início de contagem de eventuais prazos. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 8º As disposições contidas nesta Lei poderão ser regulamentadas no que for necessário.Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 01 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 4.031, de 09 de dezembro de 1997.PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 DE AGOSTO DE 2019.IZAÍAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito MunicipalAUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

DECRETO N° 822, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.Altera o Decreto n° 129, de 19 de abril de 2017, que “dispõe sobre a composição da Comissão de Julgamento de Recursos Tributários, instituída pelo Decreto n° 18, de 22 de janeiro de 2009”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO o solicitado pelo Gabinete do Sr. Prefeito; DECRETA:

Art.1º Alterar a alínea “b”, do inciso I, do artigo 1° do Decreto n° 129/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º.................b) suplente: DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS, RG nº 43.476.528-4;....”.Art.2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 823, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.Revoga o Decreto n° 1373, de 13 de maio de 2011, que “outorga permissão de uso, a título precário, de espaço comercial do Mercado Municipal, para fi ns comerciais, a MARIA DE LOURDES LEITE.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO o expediente n° 16397/2019 – AtendeBem; DECRETA:Art. 1º REVOGA o Decreto n° 1373, de 13 de maio de 2011, que outorga permissão de uso, a título precário, a MARIA DE LOURDES LEITE, RG nº 13.822.696-9 SSP/SP, localizado no Mercado Municipal de Jacareí, identifi cado como Espaço Comercial 99, medindo 6,15 m², compreendendo a edifi cação e operacionalização desse espaço destinado ao ramo de"Comércio de Ervas e Pimentas".Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 824, DE 15 DE AGOSTO 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especifi camente pela Lei nº 6.248, de 18 de dezembro de 2018,DECRETA: Art. 1º Fica aberto na Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu um crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.000,00 (Dezenove mil Reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

05 – Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu05.01 – Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy05.01.01 – Gabinete da Presidência da Fundação Cultural de Jacarehy13.392.0013.2199 – Promoções de Eventos Culturais3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 19.000,00

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02 – Prefeitura Municipal de Jacareí02.01 – Executivo02.01.01 – Gabinete do Prefeito

04.121.0007.2006 – Planejamento Estratégico3.3.90.35.00 – Serviço de Consultoria - R$ 10.000,00

04.121.0007.2007 – Manutenção Serviços Administrativos Gabinete do Prefeito3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores - R$ 9.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de JacareíCELSO FLORÊNCIO DE SOUZASecretário de GovernoROSSANA VASQUESSecretária de Finanças

DECRETO Nº 825, DE 15 DE AGOSTO 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especifi camente pela Lei nº 6.248, de 18 de dezembro de 2018;DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.725.043,00 (Seis Milhões, Setecentos e Vinte e Cinco Mil e Quarenta e Três Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

65-02.03.0104.122.0002.2025 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo + R$ 9.400,00

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20192

Secretarias, Autarquiase FundaçõesGabinete do PrefeitoChefe de Gabinete: Claude Mary MouraPraça dos Três Poderes, 73, 2º andar, Centro.Telefone: 3955-9111E-mail: [email protected]

GovernoSecretário: Celso Florêncio de SouzaPraça dos Três Poderes, 73, 2º andar, Centro.Telefone: 3955-9033E-mail: [email protected]

Desenvolvimento EconômicoSecretário: Carlos AmagaiPraça dos Três Poderes, 8, Centro.Telefone: 3955-1934E-mail: [email protected]

SaúdeSecretária: Rosana GravenaAv. Major Acácio Ferreira, 854, Jardim Paraíba.Telefone: 3955-9600E-mail: [email protected]

EducaçãoSecretária: Maria Thereza Ferreira CyrinoRua Lamartine Delamare, 69, Centro.Telefone: 3955-9200E-mail: [email protected]

FinançasSecretária: Rossana VasquesPraça dos Três Poderes, 73, 1º andar, Centro.Telefone: 3955-9116E-mail: fi [email protected]

Procuradoria Geral do MunicípioProcuradora geral: Moyra FernandesPraça dos Três Poderes, 8, Centro.Telefone: 3955-9014E-mail: [email protected]

PlanejamentoSecretária: Rosa Kasue Saito SasakiRua Lamartine Delamare, 153, Centro.Telefone: 3955-1900E-mail: [email protected]

Assistência SocialSecretária: Patrícia JulianiPraça dos Três Poderes, 8, Centro.Telefone: 3954-2550E-mail: [email protected]

InfraestruturaSecretário: Antônio Roberto MartinsRodovia Presidente Dutra, Km 158,5, Parque Meia Lua.Telefone: 3954-0460E-mail: [email protected]

Administração e RHSecretário: Carlos Felipe SepinhoPraça dos Três Poderes, 73, 1º andar, Centro.Telefone: 3955-9115E-mail: [email protected]

Meio AmbienteSecretário: Julio Pires dos Santos JuniorAv. Eng. Davi Monteiro Lino, 489, CentroTelefone: 3955-9800E-mail: [email protected]

Segurança e Defesa do CidadãoSecretária: Eliane Nikoluk ScachettiPraça dos Três Poderes, 8, Centro.Telefone: 3954-4450E-mail: [email protected]

Esportes e RecreaçãoSecretário: Marcelo Alexandre Bustamante FortesPraça dos Três Poderes, 8, Centro.Telefone: 3954-2701E-mail: [email protected]

Mobilidade UrbanaSecretário: Edinho GuedesAvenida Malek Assad, 515, Prolongamento do Jd. Santa MariaTelefone: 3954-2780E-mail: [email protected]

SAAE - Serviço Autônomo de Água e EsgotoPresidente: Nelson Gonçalves Prianti JuniorRua Antônio Afonso, 460, CentroTelefone: 0800 725 0330E-mail: [email protected]

IPMJ - Instituto de Previdência do Município de JacareíPresidente: Juarez BragaRua Antônio Afonso, 513, CentroTelefone: 3954-3060E-mail: [email protected]

Fundação Cultural de JacarehyPresidente: Bruno de Moraes CastroAvenida José Cristóvão Arouca, 40, CentroTelefone: (12) 3953-3452 /3951-9497 – Fax (12) 3962-1510E-mail: [email protected]

Fundação Pró-Lar de JacareíPresidente: Rosa de Fátima Rangel FrançaAvenida Rua José Bonifácio, 37, CentroTelefone: (12) 3951-6402E-mail: [email protected]

SRJ - Serviço de Regulação de Saneamento de JacareíDiretor Presidente: Cláudio TosettoRua Armando Sales de Oliveira, 35, CentroTelefones: (12) 3351-8260 ou 3351-8250E-mail: [email protected]

EXPEDIENTEPublicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí - Secretaria de Administração e RH e Gabinete do PrefeitoJornalista Responsável: Carolina Xavier Ananias Grecco - MTB: 36.050 l Diagramação: Mestra Comunicação Ltda. - MEImpressão: TBN Gráfi ca e Editora Eireli l Tiragem: 800 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Os originais remetidos para publicação fi carão arquivados e à disposição paradevolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.

Boletim Ofi cial do Município de JacareíCriado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997.

Prefeitura Municipal de JacareíPraça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000

227-02.04.0610.301.0003.2194 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo + R$ 170.000,00 286-02.05.0312.361.0004.2117 -3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita + R$ 871.925,00 488-02.09.0208.244.0005.2043 -3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física + R$ 24.000,00 560-02.09.0208.244.0005.2352 -3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física + R$ 18.000,00 1026-02.15.0127.811.0010.2374 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 45.000,00 1122-02.16.0328.122.0007.0014 -3.3.90.91.00 - Sentenças Judiciais + R$ 130.000,00 1229-02.17.0326.782.0015.1168 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 2.852.640,00 1230-02.14.0106.182.0009.1168 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica + R$ 2.604.078,00

Art. 2º As despesas de que tratam o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

38-02.02.0104.122.0017.2392 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 45.000,00 99-02.03.0120.606.0002.2022 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 8.000,00 106-02.03.0122.661.0002.1007 -3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 1.400,00 179-02.04.0310.304.0003.2196 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 15.000,00 180-02.04.0310.304.0003.2196 -4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 55.000,00 184-02.04.0310.305.0003.2178 -3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 5.000,00 185-02.04.0310.305.0003.2178 -3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria - R$ 5.000,00 187-02.04.0310.305.0003.2178 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 25.000,00 198-02.04.0510.302.0003.2192 -3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - R$ 5.000,00 219-02.04.0610.301.0003.2193 -3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria - R$ 15.000,00 220-02.04.0610.301.0003.2193 -3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 10.000,00 242-02.05.0212.365.0004.1024 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 435.962,00 279-02.05.0312.361.0004.1024 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 435.963,00 486-02.09.0208.244.0005.2043 -3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - R$ 24.000,00 570-02.09.0208.244.0005.2354 -3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 18.000,00 704-02.10.0615.451.0006.1182 -4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - R$ 5.456.718,00 1079-02.16.0111.331.0007.2224 -3.3.90.47.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 130.000,00 1219-02.04.0610.301.0003.2194 -3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 15.000,00 1220-02.04.0510.302.0003.2192 -3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 15.000,00 1221-02.04.0310.305.0003.2178 -3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, de 15 agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de JacareíCELSO FLORÊNCIO DE SOUZASecretário de GovernoROSSANA VASQUESSecretária de Finanças

DECRETO Nº 826, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência – CMPD.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, da Lei nº 5.710, de 06 de setembro de 2012, que institui o

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência – CMPD;CONSIDERANDO o solicitado através do Ofício n° 037/2019 – CMPD;DECRETA:Art. 1º Ficam nomeados para constituírem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência – CMPD, os seguintes membros e seus suplentes:I - representantes de entidades da Sociedade Civil Organizada:a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, secção Jacareí:Titular: LUCIMARA DE OLIVEIRA, RG nº 24.239.004-3;Suplente: LAURO EMERSON RIBAS MARTINS, RG nº 4.801.455-2;b) representantes das Organizações Sociais que atendem pessoas com defi ciência:1.Titular: ANA MARIA BONFIM, RG nº 10.818.594-1;Suplente: MARIANA LOPES ZOPPI, RG nº 43.500.528-5;2.Titular: MIRIAM MARIANO, RG nº 21.736.491-3;Suplente: MONIQUE XAVIER SARMENTO, RG nº 41.059.136-1;3.Titular: REGINA FÁTIMA DA SILVA COSTA, RG nº 14.630.903;Suplente: CHRISTIANE FERREIRA, RG nº 9.292.328;c) representantes dos usuários dos serviços diretamente ligados à defesa e/ou atendimento à pessoa com defi ciência:1.Titular: DULCE DOS SANTOS GONÇALVES DE CAMPOS, RG nº 22.305.721-6;Suplente: CLAUDIA MIGUEL ROCHA MARQUES, RG nº 25.387.014-8;2.Titular: HUMBERTO SILVA CAMPINHO, RG nº 3.326.222;Suplente: MARIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROSA, RG nº 47.493.455-X;3.Titular: VALDIR DE PAULA BICUDO, RG nº 17.314.065-8;Suplente: MANUELA DA SILVA LAUDELINO NEVES, RG nº 44.999.290-1;4.Titular: Vacância;Suplente: Vacância,II – representantes de Órgãos Governamentais:a) representante do Prefeito Municipal:Titular: RAYANA GABRIELLE DA SILVA, RG nº 48.143.238-8;Suplente: ANA DE CÁSSIA PIRES DE CAMARGO, RG nº 16.646.398-X;b) representante da Secretaria de Assistência Social:Titular: ANA ALINE DE MOURA MARIANO, RG nº 43.688.164-0;Suplente: SUZANNE MARIA CORRÁ DOS SANTOS, RG nº 34.331.131-8,c) representante da Secretaria Municipal de Educação:Titular: ELISANGELA APARECIDA DE SIQUEIRA, RG nº 22.980.951-0;Suplente: RENATA APARECIDA DE SIQUEIRA, RG nº 42.611.843-1,d) representante da Secretaria de Saúde:Titular: NAYA PRADO FERNANDES FRANCISCO, RG nº 30.455.776-6;Suplente: MARISA DE CARVALHO BRAGA, RG nº 20.700.857-7,e) representante da Secretaria de Planejamento:Titular: NATÁLIA KARNAUCHOVAS, RG nº 46.499.158-4;Suplente: FIORENZA CLÁUDIA BARP, RG nº 59.890.762-2,f) representante da Secretaria de Infraestrutura Municipal:Titular: ANA MARIA DOS SANTOS, RG nº 26.194.740-0;Suplente: ANA GORETTI DOMICIANO FRIGI, RG nº 16.303.562-3,g) representante da Secretaria de Estado da Educação, através da Diretoria Regional de Ensino de Jacareí:Titular: DANIELA DE PAULA GUEDES YAMASHIRO, RG nº 35.299.261-X;Suplente: KATIA ELAINE DO CARMO, RG nº 27.260.955-9;h) representante da Câmara Municipal de Jacareí:Titular: JOSÉ ANTÔNIO OLIVEIRA DOS SANTOS, RG nº 19.213.269;Suplente: ANDRÉA LEÃO, RG nº 25.193.799-9.Parágrafo Único. O mandato dos membros acima nomeados será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por um único período, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 5.710, de 06 de setembro de 2012.Art. 2° O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defi ciência será eleito entre seus pares.Art. 3° Ficam convalidados os atos praticados pelos representantes do Conselho a partir de 1º de julho de 2019. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 362, de 20 de dezembro de 2017 e posteriores alterações.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 827, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n° 2.001.00/2017, fi rmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO - SBCD, em

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20193

27 de outubro de 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o solicitado no Memorando n° 2110/2019-SS-DA; DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n° 2.001.00/2017, fi rmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO – SBCD, em 27 de outubro de 2017, com a seguinte composição: I – Titulares:a) SUZANA LEMOS HUNDERTTMARCK, RG nº 35.529.878-8, que será a fi scal/gestora;b) CARINA MARTINS ALVES, RG nº 30.736.281-4;c) DANIELI OLIVEIRA, RG nº 42.278.372-9;d) PRISCILLA GONCALVES DE CANDIA, RG nº 45.855.853-9.II – Suplentes:a) ANGELA MARIA SOUZA GOMES, RG nº 27.618.922-X;b) ROSANA SILVA RODRIGUES, RG nº 35.296.264-1;c) ANDREIA DA SILVA, RG nº 18.851.921-X;d) NATALIA DE SOUZA FERNANDES PEREIRA, RG nº 45.492.553-0.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 313, de 20 de novembro de 2017.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 828, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n° 2.002.00/2017, fi rmado com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, em 7 de dezembro de 2017.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o solicitado no Memorando n° 2111/2019 – SS-DA;DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n° 2.002.00/2017, fi rmado com ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, em 7 de dezembro de 2017, com a seguinte composição: I – Titulares:a) ELISANGELA DA SILVA MOREIRA CHETELAT, RG nº 26.782.183-9, que será a fi scal/gestora;b) MARILIS BASON CURY, RG nº 20.515.967-9;c) ROSANA SILVA RODRIGUES, RG nº 35.296.264-1;d) FERNANDA CARACA RODRIGUES, RG nº 45.017.777-4.II – Suplentes:a) ADRIANA BORREGO SANDER, RG nº 28.088.119-8;b) NATALIA DA COSTA SELINGER, RG nº 40.509.491-7;c) LEILA RONDEL DOS PASSOS, RG nº 24.389.624-4;d) NATALIA DE SOUZA FERNANDES PEREIRA, RG nº 45.492.553-0.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 383, de 24 de janeiro de 2018.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 829, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato de Gestão n° 001/SS/2016 - SBCD, fi rmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO, de 12 de dezembro de 2016.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o solicitado no Memorando n° 2109/2019 – SS-DA; DECRETA:Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato de Gestão n° 001/SS/2016 – SBCD, fi rmado com a SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO, de 12 de dezembro de 2016, com a seguinte composição: I – representantes da Secretaria de Finanças:a) titular: REYNALDO BUENO PRIANTI NETO, RG nº 2.726.085-55;suplente: ANITA JOSE SOARES, RG nº 25.714.375-0;II – representantes da Secretaria de Saúde:a) titular: INEIDE BARBOSA JUNQUEIRA, RG nº 9.147.999-X;suplente: MARILIA SANGION, RG nº 17.895.547-4;b) titular: LEILA RONDEL DOS PASSOS, RG nº 24.389.624-4;suplente: CARINA MARTINS ALVES, RG nº 30.736.281-4;c) titular: ANDREIA DA SILVA, RG nº 18.851.921-X;suplente: DANIELI OLIVEIRA SILVA, RG nº 42.278.372-9;d) titular: ANGELA MARIA SOUZA GOMES, RG nº 27.618.922-X, que será a fi scal/gestora;suplente: SUZANA LEMOS HUNDERTTMARCK, RG nº 35.529.878-8;III – representantes de Entidade Filantrópica: a) titular: ELISETE SGORLON, RG nº 5.367.611-7;suplente: ROBERTO TRINKLE, RG nº 7.432.035.Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 224, de 12 de julho de 2017.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 830, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especifi camente pela Lei 6.248, de 18 de dezembro de 2018,DECRETA:Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Município de Jacareí autorizado a abrir na Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN. JACAREÍ01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ09.272.0012.2218 Obrigações tributárias sobre rendimentos fi nanceiros3.3.90.47.00 (40) Obrigações Tributárias e Contributivas +R$ 570.000,00

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

04 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUN. JACAREÍ01.01 Gabinete da Diretoria Executiva do IPMJ99.997.0012.0002 Reserva do RPPS9.9.99.99.00 (49) Reserva de Contingência -R$ 570.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAÍAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de JacareíJUAREZ BRAGA DE OLIVEIRA JUNIORPresidente do IPMJ

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA N° 3286, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.Altera a Portaria n° 2805, de 28 de março de 2019, que “dispõe sobre a composição da Comissão de Julgamento de Recursos Administrativos, instituída pelo Decreto n° 2.205, de 18 de dezembro de 2012. ”O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Art. 1º Alterar a alínea “b”, do inciso II, do artigo 1º, da Portaria n° 2805, de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1º........

........b) suplente: DANIELLE CRISTINE DE BENEDICTIS, RG nº 43.476.528-4;....”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 12 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

PORTARIA Nº 3294, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º DEMITIR, conforme consta no Processo Administrativo n° 022/2019, com fundamento nos artigos, 226, incisos II, III, IV, VI, VIII, IX, XIII, XIV e XVI, art. 227, ‘‘caput’’, incisos II, IV, XI, XVI, XVII, XIX, XX e XXV, todos da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí) e arts. 9º e 10 da Lei nº 8.492/1992, o servidor VICENTE CARDOSO DE MORAES FILHO, matrícula nº 20.012, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de ENCARREGADO DE EQUIPE II, com lotação na Secretaria de Mobilidade Urbana, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

PORTARIA Nº 3298, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor EDGARD TAKASHI SASAKI, RG nº 14.770.613-0, ocupante do cargo de Vice-Prefeito, para responder como Secretário de Desenvolvimento Econômico, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante as férias do titular do cargo, no período de 03 a 17 de setembro do corrente ano, fazendo jus as vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 15 de agosto de 2019.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 3287, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º EXONERAR, a pedido do próprio servidor, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), ELCIO CARLOS CERQUEIRA E SILVA, matrícula nº 29.198, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo, de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, referência “06”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2019.Jacareí, 13 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3288, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º EXONERAR, a pedido da própria servidora, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), HELENA CRISTINA GUIMARAES DA FONSECA, matrícula nº 29.403, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo, de PROFESSOR 30 HORAS, referência “P-0”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 09 de agosto de 2019.Jacareí, 13 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3289, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º EXONERAR, a pedido da própria servidora, de acordo com o artigo 65, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), MARLUCE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 28.950, do cargo que vem exercendo, de provimento efetivo, de ASSISTENTE SOCIAL, referência “09”, com lotação na Secretaria de Assistência Social, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2019.Jacareí, 13 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3290, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e das que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR o inciso X, do artigo 1º, da Portaria nº 3063, de 05 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ...X – LEANDRO OLIVEIRA DA SILVA, matrícula n° 25.896, 30 (trinta) dias, a partir de 04 de julho de 2019;...”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 14 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3292, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, licença prêmio por assiduidade, em descanso, nos termos do artigo 119 e 125 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí): I - ANDREA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula n° 26.083, 15 (quinze) dias, a partir de 16 de setembro de 2019;II - EDILEINE APARECIDA DA SILVA, matrícula n° 23.022, 30 (trinta) dias, a partir de 05 de setembro de 2019;III - ELOISA LEITE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 22.181, 30 (trinta) dias, a partir de 16 de setembro de 2019;IV - FERNANDO CESAR DE CARVALHO SOARES, matrícula n° 6.663, 20 (vinte) dias, a partir de 20 de agosto de 2019;V - JULIO CESAR RAIMUNDO, matrícula n° 25.928, 30 (trinta) dias, a partir de 1º de setembro de 2019;VI- KARINA CONCEICAO DOS REIS COSTA, matrícula n° 25.236, 30 (trinta) dias, a partir de 02 de setembro de 2019;VII - MARA CRISTINA LISBOA DA SILVA, matrícula n° 22.597, 18 (dezoito) dias, a partir de 13 de agosto de 2019;VIII - PATRICIA NOLASCO DE OLIVEIRA, matrícula n° 24.288, 20 (vinte) dias, a partir de 10 de setembro de 2019;IX - RENATO BARRETO DA SILVA, matrícula n° 25.912, 15 (quinze) dias, a partir de 02 de setembro

Portarias

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20194

de 2019;X - SILVIO KER MARQUES, matrícula n° 20.778, 15 (quinze) dias, a partir de 30 de agosto de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 14 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3293, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando de suas atribuições legais e as que lhe foram delegadas e, CONSIDERANDO o processo administrativo nº 035/2019, e o contido no Memorando nº 110/2019-CPP I;RESOLVE:Art. 1º AFASTAR a partir de 14 de agosto do corrente ano, preventivamente, o servidor IZAIAS GOMES DE LIMA, matrícula n° 27.131, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Agente de Desenvolvimento Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, nos termos do artigo 261, da Lei Complementar n° 13, de 7 de outubro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 14 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 3295, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude de aprovação em concurso público, para o Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM:I - ISABELLE HENRIQUE DE FREITAS, RG nº 37.859.397-3, para exercer o cargo público de OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na Secretaria de Assistência Social;II - GABRIELA MOREIRA HANGAE, RG nº 39.548.381-5, para exercer o cargo público de OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na Secretaria de Saúde;III - DOMINIQUE SIBILINE DE LIMA ARAUJO COSTA, RG nº 45.450.467-6, para exercer o cargo público de AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTAL, de provimento efetivo, referência “03”, com lotação na Secretaria de Saúde;IV - THAIS OLIVEIRA DE CARVALHO, RG nº 50.791.944-0, para exercer o cargo público de OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na Secretaria Municipal de Educação;V - AMADA ELISA SANTOS RIBEIRO, RG nº 48.460.745-5, para exercer o cargo público de AUXILIAR DE CONSULTORIO DENTAL, de provimento efetivo, referência “03”, com lotação na Secretaria de Saúde;VI - MARCIA REGINA BARBOSA DALLA PRIA PERALTA, RG nº 25.867.469-6, para exercer o cargo público de ENFERMEIRO, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na Secretaria de Saúde;VII - MARCELA MAYLA LINGIARDE GOMES, RG nº 35.530.614-1 para exercer o cargo público de ASSISTENTE SOCIAL, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na Secretaria de Saúde.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 14 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 3296, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o COLÉGIO REZENDE E REZENDE EDUCACIONAL LTDA EPP, CPNJ nº 03.682.695/0001-27, autorizado a utilizar área pública, especifi camente o Palco e Gramado de frente ao palco localizado dentro do Parque da Cidade, Centro - Jacareí – São Paulo, no dia 17 de agosto do corrente ano, das 08h30 às 11h00, para a realização do evento ‘‘Comemoração do Dia dos Pais”.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º, desta Portaria, é concedida a título precário e gratuito, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 14 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, na forma do artigo 97 § 2° da Lei Orgânica do Município, determina a publicação resumida dos seguintes atos:

PORTARIA Nº 3291, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 046/2019, em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa do servidor ANDERSON ALVES DE FREITAS, matrícula n° 7.994, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de ELETROTECNICO, com lotação na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, dos fatos narrados na Orientação Técnica nº 86/AT-SARH/2019 do Memorando nº 061/2019-DTI - Designa a Comissão Processante Permanente II nomeada pela Portaria n° 3171, de 03 de julho de 2019, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina que seja o indiciado notifi cado dos termos integrais da presente Portaria, bem como, intimado da data estabelecida para ser ouvida em declarações e do prazo de cinco dias, contados a partir de seu interrogatório, para ter vista do processo e oferecer defesa prévia, indicando o respectivo rol de testemunhas - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

ATOS DA SECRETÁRIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

PORTARIA Nº 3285, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. ELIANE NIKOLUK SCACHETTI, Secre tária de Segurança e de Defesa do Cidadão do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e que lhe foram delegadas, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 097, de 29 de novembro de 2017 e Decreto nº 444, de 04 de abril de 2018;CONSIDERANDO o solicitado pela Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão – Memorando 193/2019-SSDC;RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, nos termos da Lei Complementar nº 097, de 29 de novembro de 2017 e Decreto nº 444, de 04 de abril de 2018, Comissão Processante da Guarda Civil Municipal, destinadas a promover a apuração de fatos e de responsabilidades, no âmbito da Guarda Civil Municipal, mediante Processos Administrativos, constituídas da seguinte forma:I – Presidente: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula n° 21.027; II – membros titulares: a) GABRIELA MIRANDA DE ARAUJO, matrícula nº 26.526;b) MEIRIELI DOS SANTOS LOPES, matrícula nº 26.022; III – membros suplentes:a) IVONETE DE MACEDO, matrícula nº 24.337;b) LUCIMEIRE DA COSTA, matrícula nº 6.751.Art. 2° A citada Comissão Processante funcionará com seus trabalhos nas dependências da sede do Centro do Servidor Municipal, mediante CONVOCAÇÃO prévia do Presidente, conforme cronograma próprio de trabalho.Art.3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a Portaria nº 2727/2019 alterada pelas Portarias nos 3068 e 3209/2019.Jacareí, 12 de agosto de 2019.ELIANE NIKOLUK SCACHETTI Secretária de Segurança e de Defesa do Cidadão

ATOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 3297, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.Altera a Portaria nº 3200, de 11 de julho de 2019, que “nomeia Comissão de Atribuição da

Secretaria Municipal de Educação, para o Processo de Escolha de Escolas, Classes e Aulas do ano subsequente”.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o inciso XIV, alínea e do art. 1º da Portaria nº 3200, de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° ......e) GIGLIOLA RAVENA HATANAKA MACHADO, RG: 34.145.696-2;...”.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 15 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N°80, DE 05 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 65 que autorizou o requerente RODRIGO RANGEL DO NASCIMENTO a utilizar espaços públicos AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o HALL DO AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no dia 03 de novembro de 2019 das 16h00 às 20hs, para a realização do RECITAL DO “CORO JOVEM JACAREHY, nos termos do expediente nº 12485/2019Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N°81, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente GABRIEL LOPES SILVA, autorizado a utilizar o espaço público EDUCAMAIS JACAREÍ – SALA ARIANO SUASSUNA, no dia 19 de setembro de 2019, as 20h, para realização do Stand Up com “FABIANO CAMBOTA – Viver Envelhece, nos termos do expediente nº 14.817-2019.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e ONEROSO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 12 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N°82, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica a requerente VALDETE DE CAMARGO LIMA GREGÓRIO DOS SANTOS, autorizada a utilizar o espaço público EDUCAMAIS JACAREÍ – SALA ARIANO SUASSUNA, no dia 08 de setembro de 2019, às 17H, para realização do evento com “1ª MOSTRA PRIMAVERA DE DANÇA”, nos termos do expediente nº 14.485/2019.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e ONEROSO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria da Secretaria Municipal de Educação de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 12 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N°83, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente FILIPE JOSÉ AUGUSTO SILVA DE JESUS autorizado a utilizar o espaço público da EMEF Prof.ª Maria Tereza Ganassali de Oliveira, no dia 27 de outubro de 2019 das 13h às 17hs, para realização do evento “PRIMEIRO BATIZADO DA ASSOSSIAÇÃO DE CAPOEIRA CANTO DA SIRIEMA” nos termos do expediente nº 16387/2019.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e GRATUITO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 12 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 84, DE 12 DE AGOSTO DE 2019.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente DJALMA ALVES DA SILVA, autorizada a utilizar o espaço público da EMEF Prof. CLAUDIA MARIA GASPAR QUEIROZ DO PRADO às segundas, quartas e sextas-feiras durante o ano de 2019 das 19h às 21hs, para realização de “TREINO DE FUTSAL FEMININO E MASCULINO” nos termos do expediente nº 16286/2019.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e GRATUITO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria da Secretaria Municipal de Educação, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 12 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

PORTARIA N° 3272, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas, eCONSIDERANDO o disposto no § 4° do artigo 116 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993, (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí);CONSIDERANDO o disposto no Ofício n° 080/2019 – STPMJ, quanto ao afastamento dos servidores e dirigente sindical; RESOLVE:Art. 1º AFASTAR, nos termos do § 4°, do artigo 116, da Lei Complementar nº. 13, de 7 de outubro de 1993, o servidor MARCOS AURELIO RAPHAEL, matrícula nº 25.708, nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de agosto do corrente ano.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 06 de agosto de 2019.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20195

LicitaçõesAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.135/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR – GRUPO 12.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 30/08/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.136/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PARA IDENTIFICAÇÃO DE BACILOS GRAM – NEGATIVOS.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 30/08/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.133/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR – GRUPO 10.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 30/08/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº.134/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR – GRUPO 08.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 30/08/2019.

Os editais estarão disponíveis, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.Drª ROSANA GRAVENA SECRETÁRIA DE SAÚDE

DESPACHO DE CONHECIMENTO E CITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 018/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREA RECREATIVA NA RUA NOVO HORIZONTE NO JARDIM PANORAMA COM ÁREA DE 2.198,95M².A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento e citação a HABILITAÇÃO das empresas BARRAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CONSTRUTORA DEVINI LTDA ME, ALIANZA GERENCIAMENTO E ENGENHARIA EIRELI EPP e RAVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP e a INABILITAÇÃO das empresas PARC PROJETOS E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, por não atender ao item 3.1 (subitem 1 das parcelas de maior relevância) e item 3.4 (subitem 1 das parcelas de maior relevância) do Anexo II do Edital com Atestado apresentado (fl s. 332 a 343) e ICF CONSTRUTORA LTDA EPP, por não atender aos itens 3.1 (subitens 1 e 2 das parcelas de maior relevância não atendidos no Atestado (fl s. 387 a 395); Certidão de Acervo Técnico (fl . 396) sem Atestado de Capacidade Técnica e o Atestado de Capacidade Técnica (fl s. 397 a 401) sem Certidão de Acervo Técnico) e 3.4 (subitens 1 e 2 das parcelas de maior relevância não atendidos no Atestado (fl s. 387 a 395); Certidão de Acervo Técnico (fl s. 396) sem Atestado de Capacidade Técnica e o Atestado de Capacidade Técnica (fl s. 397 a 401) sem Certidão de Acervo Técnico) do Anexo II do Edital. Caso não haja apresentação de recurso hierárquico, fi ca designado desde já o dia 27/08/2019 às 09h00min, para abertura do envelope nº 02 – Proposta Comercial. Cumpre ressaltar que em caso de interposição de recurso, esta data fi cará automaticamente cancelada. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPresidente da CPLOSE

DESPACHO DE CONHECIMENTO E CITAÇÃOTOMADA DE PREÇO Nº 019/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS (ESTUDO PRELIMINAR E INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA) PARA REGULARIZAÇÃO DE ÁREA COM DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS DIRETAMENTE NO SOLO E OCORRÊNCIA DE VOÇOROCA NO BAIRRO CIDADE SALVADOR.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento e citação a HABILITAÇÃO das empresas INSTITUTO NACIONAL DE ANÁLISES E PESQUISAS LTDA, AVATZ GEOLOGIA E ENGENHARIA AMBIENTAL E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA e BIOESFERA GESTÃO AMBIENTAL LTDA EPP e a INABILITAÇÃO das empresas L3 ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, por não apresentar CAT e Atestado de Capacidade Técnica para o subitem 1.2.2 do Termo de Referência, AMPLAR ENGENHARIA E GESTÃO AMBIENTAL LTDA, por não apresentar CAT e Atestado de Capacidade Técnica para o subitem 1.2.1 do Termo de Referência; por apresentar prova de regularidade fi scal com a Fazenda Estadual quanto à dívida inscrita vencida e por apresentar prova de regularidade com o FGTS vencida e GUILHERME BONFATTI BOTA ME, por não apresentar CAT e Atestado de Capacidade Técnica para o subitem 1.2 do Termo de Referência. Caso não haja apresentação de recurso hierárquico, fi ca designado desde já o dia 27/08/2019 às 14h00min, para abertura do envelope nº 02 – Proposta Comercial. Cumpre ressaltar que em caso de interposição de recurso, esta data fi cará automaticamente cancelada. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município (a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPresidente da CPLOSE

DESPACHO DE CONHECIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAISTOMADA DE PREÇOS N° 020/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA FACHADA DA GUARDA CIVIL – COI, COM MATERIAL, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento a HABILITAÇÃO das empresas CARLOS PEREIRA ARAÚJO CONSTRUÇÃO ME e ALIANZA GERENCIAMENTO ENGENHARIA EIRELI EPP, por atender todos os requisitos do edital e seus anexos e a INABILITAÇÃO da empresa CONSTRUTORA DEVINI LTDA, pois não apresentou dados sufi cientes para aferir a razoabilidade dos quantitativos mínimos para fi ns de qualifi cação operacional dos itens 3.1 e 3.4 c) telhamento em chapa de aço pré-pintada com epóxi e poliéster, tipo sanduíche, espessura de 0,50 mm, com lã de rocha, sendo o mínimo exigido de 23,94 m², diante da renúncia do prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8666/93, passou-se a fase de julgamento das propostas tendo sido CLASSIFICADA em primeiro lugar a proposta comercial da empresa ALIANZA GERENCIAMENTO ENGENHARIA EIRELI EPP que apresentou o valor de R$ 224.237,22 e em segundo lugar a proposta comercial da empresa CARLOS PEREIRA ARAÚJO CONSTRUÇÃO ME que apresentou o valor de R$ 231.436,39. Novamente, os representantes das empresas desistiram do prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei 8666/93.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPresidente da CPLOSE

NOVA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALCONCORRÊNCIA NO 008/2019 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REMANESCENTE DA CONSTRUÇÃO DA EMEF SANTO ANTÔNIO DA BOA VISTA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento que em razão da interposição de recurso administrativo, nova análise técnica foi efetuada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura relativamente à composição de BDI (fl s. 1205/1208), tendo referido Setor Técnico identifi cado, na composição dos Tributos das empresas ELEFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SPALLA ENGENHARIA EIRELI, SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, TETO CONSTRUTORA S/A e ESTETO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, que a alíquota de ISSQN apresentada por elas está abaixo do percentual de 3% estabelecido na Lei Complementar nº 05/92 que Dispõe sobre o código tributário do município de Jacareí, e dá outras providências. O Art. 130 da aludida Lei estabelece que: O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidirá sobre a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que não se constituam como atividade preponderante do prestador: 7.19. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;(g/n) e a Tabela n.º 1 anexa à mencionada Lei Complementar dispõe que o serviço descrito como de engenharia civil ou a execução de obras de construção civil é fato gerador para incidência do ISSQN, cuja alíquota instituída é de 3% (três por cento). Vislumbrando o setor técnico que referidas empresas apresentaram na composição dos tributos alíquotas de 1,5% e 2%, com base no item 9.3.2.3 do Acórdão nº 2822/2013, entendeu que a composição do BDI apresentada está incorreta e que as licitantes ELEFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SPALLA ENGENHARIA EIRELI, SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e TETO CONSTRUTORA S/A devem serDESCLASSIFICADAS. De acordo com o setor técnico deve ser mantida a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ESTETO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, pois apresentou valores unitários acima do orçado, bem como apresentou composição de BDI incorreta (alíquota de ISSQN abaixo do percentual de 3%) e a empresa MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA – ME também deve ser DESCLASSIFICADA,pois não apresentou a composição de BDI, conforme anexo V do Edital. Assim, diante da nova análise do setor técnico competente e com respaldo no princípio da autotutela, segundo o qual a Administração Pública pode rever seus próprios atos, a Comissão decide DESCLASSIFICAR as empresa MULTIVALE TERRAPLENAGEM E CONSTRUTORA LTDA – ME, ELEFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, SPALLA ENGENHARIA EIRELI, SOLOVIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, TETO CONSTRUTORA S/A e ESTETO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. Em razão da DESCLASSIFICAÇÃO das empresas a Comissão, com respaldo no Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93 designa o dia 30/08/2019, às 09h00 para que as empresas apresentem novamente na Unidade de Licitações em envelope lacrado e identifi cado na forma especifi cada no instrumento convocatório, a proposta observados os ajustes necessários a afastar as causas ensejadoras da desclassifi cação, cujo resultado não poderá ultrapassar o valor global máximo da proposta

anterior de cada licitante. A sessão para abertura do Envelope contendo a proposta será na mesma data e horário acima. Tal medida consagra os princípios da celeridade e economia processual, ao dar seguimento ao procedimento em vez, de, simplesmente, iniciar uma nova licitação descartando a anterior. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município. Cumpre ressaltar que em caso de interposição de recurso, esta data fi cará automaticamente cancelada.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA CPLOSE

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS Nº 012/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA UMSF JARDIM YOLANDA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento a CLASSIFICAÇÃO em primeiro lugar da proposta comercial da empresa MARPRADO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA EPP, no valor de R$ 127.133,69, em segundo lugar a proposta comercial da empresa MARTINS CONSTRUÇÕES EIRELI– EPP no valor de R$ 130.292,85, em terceiro lugara proposta comercial da empresa RM & MOLLON CONSTRUTORA LTDA – ME, no valor de R$ 143.612,50 e em quarto lugar a proposta comercial da empresa CONSTRUTORA DEVINI LTDA, no valor de R$ 152.993,96.O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA CPLOSE

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS Nº 014/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA UMSF CIDADE SALVADOR, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento a CLASSIFICAÇÃO em primeiro lugar da proposta comercial da RAVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, no valor de R$ 287.010,19, em segundo lugar a proposta comercial da empresa ALIANZA GERENCIAMENTO E ENGENHARIA EIRELI EPP no valor de R$ 301.229,78e a DESCLASSIFICAÇÃO da empresa RM&MOLLON Construtora LTDA – ME, por não atender ao exigido no edital, pois apresentou os itens 5.2 e 7.18 com o valor unitário superior ao orçado pela Prefeitura de Jacareí e também não apresentou o valor unitário do item 10.1. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA CPLOSE

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS Nº 015/2019 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE READEQUAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA TRIFÁSICO CONFORME CARGA ATUAL INSTALADA E INSTALAÇÃO ELÉTRICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento a CLASSIFICAÇÃO em primeiro lugar da proposta comercial da empresa MARTINS CONSTRUÇÕES EIRELI, no valor de R$ 218.383,73. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPRESIDENTE DA CPLOSE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 020/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA DA FACHADA DA GUARDA CIVIL - COI COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 182/2019-GL, na modalidade TOMADA DE PREÇOS com tipo menor preço global, atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame, bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa ALIANZA GERENCIAMENTO ENGENHARIA EIRELI EPP com o valor total de R$ 224.237,22 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos).Jacareí, 13 de agosto de 2019.Para empenho e formalização.Publique-se(a) EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES FILHOSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

DECISÃO DE RECURSOEXPEDIENTE Nº: 104/2019-GLCONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 009/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE REVISÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA AVENIDA PRES. HUMBERTO ALENCAR CASTELO BRANCO, NUMA EXTENSÃO DE 2,5KM, ABRANGENDO OS BAIRROS JARDIM FLÓRIDA, VILA MACHADO, JARDIM EMÍLIA, JARDIM TERRAS DA CONCEIÇÃO E RIO ABAIXO.Com fundamento no artigo 109, § 4º, da Lei 8.666/93, e ante todas as razões expostas na manifestação da Secretaria de Infraestrutura Municipal de fl s. 1779/1781 e na manifestação da Procuradoria Municipal de fl s. 1781v, decido pelo indeferimento do recurso hierárquico interposto pela empresa VIOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA (fl s. 1772/1776), para manter a inabilitação da referida empresa.Jacareí, 14 de agosto de 2019.(a) ANTONIO ROBERTO MARTINSSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

AVISO DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº: 2 - PROPOSTA COMERCIALCONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 009/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DE REVISÃO DO PROJETO EXECUTIVO E DUPLICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DA AVENIDA PRES. HUMBERTO ALENCAR CASTELO BRANCO, NUMA EXTENSÃO DE 2,5KM, ABRANGENDO OS BAIRROS JARDIM FLÓRIDA, VILA MACHADO, JARDIM EMÍLIA, JARDIM TERRAS DA CONCEIÇÃO E RIO ABAIXO.A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento que a SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 (Proposta Comercial) será às 09h00min do dia 22/08/2019.(a) RENATA NORTHRUP C. M. SALOMÃO DO NASCIMENTOPresidente da CPLOSE

AVISO LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.141/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÕES PARA CÃES E GATOS ADULTO.RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até às 09h00 do dia 02/09/2019.O edital estará disponíveil, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro,Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.a) JÚLIO PIRES DOS SANTOS JÚNIORSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Expediente nº159/2019 - GL Pregão Presencial nº 023/2019 Vem-nos para manifestação, por força do Decreto Municipal nº 01 de 02/01/2017 e 639/2018 o Expediente nº 159/2019 - GL que trata de contratação de empresa especializada para planejamento, organização e execução de processo seletivo simplifi cado para contratação de professores e ADI’S substitutos. Com fundamento no artigo 4°, inciso XVIII, da Lei 10.520/02, e ante todas as razões expostas pela Assessoria desta Secretaria e no parecer da Procuradoria Geral do Município, decido pelo indeferimento do recurso administrativo interposto pela licitante PUBLICONSULT ASSESSORIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA EPP e mantenho a habilitação da empresa CONSALTER & CAMARGO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME no certame. Autos à Pregoeira para prosseguimento do certame na forma determinada.Jacareí, 14 de agosto de 2019.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.080/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO – GRUPO 03.Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.122/2019, modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço unitário por item (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira às empresas: RRC MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME no item 01 com o valor unitário de R$73,90, no item 03 com o valor unitário de R$74,00, no item 05 com o valor unitário de R$25,00, no item 09 com o valor unitário de R$6,90, no item 15 com o valor unitário de R$ 10,28, no item 17com o valor unitário de R$9,00, no item 28 com o valor unitário de R$42,00, no item 41 com o valor unitário de R$89,00, no item 42 com o valor unitário de R$90,00, no item 43 com o valor unitário de R$30,00, no item 44

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20196

com o valor unitário de R$80,00, no item 48 com o valor unitário de R$46,00, no item 49 com o valor unitário de R$35,00; GR COMERCIO EIRELI EPP no item 18 com o valor unitário de R$24,54, RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA ME no item 08 com o valor unitário de R$3,76, no item 10 com o valor unitário de R$5,88, no item 13 com o valor unitário de R$6,10, no item 14 com o valor unitário de R$5,97, no item 19 com o valor unitário de R$27,96; SUL.COM. ATACADO E VAREJO LTDA no item 11 com o valor unitário de R$5,88, no item 12 com o valor unitário de R$5,88, no item 16 com o valor unitário de R$11,25, no item 27com o valor unitário de R$60,00, no item 45 com o valor unitário de R$12,00, no item 46 com o valor unitário de R$11,00, no item 47 com o valor unitário de R$48,00; V.B. MATERIAIS ELETRICOS EIRELI no item 02 com o valor unitário de R$73,99, no item 20 com o valor unitário de R$11,00, no item 21 com o valor unitário de R$11,00, no item 22 com o valor unitário de R$11,65, no item 23 com o valor unitário de R$15,00, no item 24com o valor unitário de R$11,75, no item 25 com o valor unitário de R$12,50, no item 29 com o valor unitário de R$19,00, no item 30 com o valor unitário de R$17,49, no item 31 com o valor unitário de R$19,50, no item 32com o valor unitário de R$23,50, no item 33 com o valor unitário de R$22,50, no item 34 com o valor unitário de R$50,00, no item 35 com o valor unitário de R$53,50, no item 36 com o valor unitário de R$58,50, no item 50 com o valor unitário de R$5,50; J2R AUTOMAÇÃO EIRELI no item 26 com o valor unitário de R$32,36, no item 37 com o valor unitário de R$174,69; DELVALLE MATERIAIS ELETRICOS LTDA no item 38 com o valor unitário de R$45,00, no item 39 com o valor unitário de R$48,00, no item 40 com o valor unitário de R$50,00; ELETRO COMERCIAL REYMASTER LTDA no item 04 com o valor unitário de R$21,00, no item 06 com o valor unitário de R$21,00, no item 07 com o valor unitário de R$21,00.Jacareí, 14 de agosto de 2019.Para formalização Publique-seMARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDSON ANIBAL DE A. GUEDES FILHOSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANADRª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDEPATRÍCIA VIEIRA JULIANISECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.104/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HIDRÁULICO – GRUPO 02.Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.145/2019, modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço unitário por item (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira às empresas: DEZOTTI COMÉRCIO DE FERRAMENTAS & FERRAGENS LTDA no item 04 com o valor unitário de R$3,80, no item 10 com o valor unitário de R$0,91, no item 19 com o valor unitário de R$45,37, no item 21 com o valor unitário de R$5,97 e no item 23 com o valor unitário de R$1,48; DAVOP COMERCIAL EIRELI no item 02 com o valor unitário de R$0,28, no item 18 com o valor unitário de R$2,90, no item 29 com o valor unitário de R$3,58 e no item 31 com o valor unitário de R$22,96; IRRIGARURAL – INSUMOS E SISTEMAS IRRIGADOS LTDA no item 35 com o valor unitário de R$0,66; D L ISHIZUCKA no item 01 com o valor unitário de R$17,97, no item 14 com o valor unitário de R$17,70, no item 22 com o valor unitário de R$53,80; RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA no item 09 com o valor unitário de R$2,95 e no item 13 com o valor unitário de R$14,34; ITACA EIRELI no item 03 com o valor unitário de R$0,36, no item 05 com o valor unitário de R$25,99, no item 06 com o valor unitário de R$65,67, no item 07 com o valor unitário de R$25,99, no item 08 com o valor unitário de R$12,99, no item 11 com o valor unitário de R$1,05, no item 17 com o valor unitário de R$3,09, no item 20 com o valor unitário de R$3,89; no item 24com o valor unitário de R$5,85, no item 25 com o valor unitário de R$5,22, no item 34 com o valor unitário de R$25,84, no item 37 com o valor unitário de R$3,48 e no item 38 com o valor unitário de R$0,29; MGS BRASIL DISTRIBUIDORA EIRELI no item 28 com o valor unitário de R$24,78, no item 32 com o valor unitário de R$18,50, no item 41 com o valor unitário de R$1,53 e no item 42 com o valor unitário de R$4,05; SUL.COM ATACADO E VAREJO LTDA no item 16 com o valor unitário de R$0,36, no item 26 com o valor unitário de R$5,20, no item 33 com o valor unitário de R$13,50 e no item 40 com o valor unitário de R$0,86; LICERI COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, no item 15 com o valor unitário de R$3,19, no item 36 com o valor unitário de R$1,42, no item 39 com o valor unitário de R$1,39; VALDIRENE ALVES DE OLIVEIRA 11481431811 no item 12 com o valor unitário de R$113,96, no item 30 com o valor unitário de R$5,95.Jacareí, 08 de agosto de 2019.Para formalização Publique-seMARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOARQTª ROSA K. S. SASAKISECRETÁRIA DE PLANEJAMENTODRª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDEPATRÍCIA VIEIRA JULIANISECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDSON ANÍBAL DE A. GUEDES FILHOSECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANAARQT° ANTONIO ROBERTO MARTINSSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPALCARLOS TOKUITI AMAGAISECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2019 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PÃO FRANCÊS E MARGARINA.Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 174/2019, modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço unitário por item (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira à empresa DINACI DE LOURDES PEREIRA MARTINS SJCAMPOS - EPP no item 01 com valor unitário de R$12,90.Jacareí, 13 de agosto de 2019.Para formalização Publique-seDRª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDE

CONTRATOContrato nº 5.015.00/2019 – Exp. 213/2018 – GL – ( I ) P.E 150/2018Contratada: BELABRU COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA – EPP.Objeto: Fornecimento de Veículo Ambulância Tipo A – Simples Remoção tipo Furgoneta, conforme descrito no Anexo I termo de referência do edital.Vigência: 12 mesesValor: R$ 149.450,00 (cento e quarente e nove mil e quatrocentos e cinquenta reais).Dotação: 020405-10.302.0003.2.192-05-4.4.90.52.48 – Ficha nº 232, 020401-10.302-0003.2.191-01-4.4.9052.48 – Ficha nº 162. Empenho: 8437/2019-01(a)08/08/2019 – Rosana Gravena – Secretária de Saúde e Alberto Fernando Fontolan.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERALContrato n° 3.077.00/2019 - Expediente n° 90/2019-GAB/SMEContratada: FELIPE RAPHAEL PINHEIRO MORAES.CPF: 404.153.208-60Extrato: “Fica rescindido unilateralmente o contrato nº 3.007.00/2019 de prestação de Ofi cinas no âmbito edu-cacional, cultural, esportivo e artístico, como EDUCADORES, dentro da grade de programação desenvolvidas, nas EMEF’s e EMEIF’s participantes do Programa de Educação em Tempo Integral e nos termos do Memorial Descritivo – Anexo I, a partir de 08/08/2019, tendo como base o disposto no artigo 78, inciso XII, e com funda-mento no artigo 79, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93.08/08/2019 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária de Educação.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços nº 9.302.00/2019 – Exp. 148/2019–GL (VII) P.E n° 096/2019Detentora: AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 16.Vigência: 12 mesesValor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).(a)08/08/2019 – Rosana Gravena e Erros Carraro.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços nº 9.303.00/2019 – Exp. 103/2019–GL (VII) P.E n° 071/2019.Detentora: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRRO EPP.

Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 11.Vigência: 12 mesesValor: R$ 108.990,00 (cento e oito mil novecentos e noventa reais).(a)08/08/2019 – Rosana Gravena e Josiane Cristina Fusco Carraro.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 9.157.01/19.19 – Exp. 031/2019 - GL (I) – PE 040/2019Contratada: NOVO RUMO SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA.Objeto: prestação de serviços de implantação , manutenção e remoção de sinalização viária convencional horizontal e dispositivo auxiliar. Aditamento: 1.1 Fica aditado o valor da ata de registro de preço em mais e R$175,050,00 (cento e setenta e cinco mil e cinquenta reais), o que corresponde a 25%do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 800m² para fornecimento e aplicação e material para sinalização horizontal, tinta fria na cor amarela, branca, vermelha, preta ou azul – Faixas e 1242m² para fornecimento e aplicação de material para sinalização horizontal, tinta fria na cor amarela, branca, vermelha, preta ou azul – Setas e Zebrados referentes aos itens 4 e 5. 1.2. Em razão do aditamento de valor supra, o montante da ata de registro de preços passa a totalizar a quantia de R$ 875.250,00 ( oitocentos e setenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). Dotação: (a)08/08/2019 – Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho – Secretário de Mobilidade Urbana.

CONVÊNIOConvênio: 1.072.00/2019 – Exp. 024/2019-Suprimentos/DA/SSPartes: CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA.Objeto: Prestação de serviço de 02 (duas) Residências Terapêuticas tipo II, com 10 (dez) leitos casa, sendo uma masculina e outra feminina, conforme acordado np Plano de Trabalho (Anexo I).Vigência: 12 mesesDotação: 02.04.05.10.302.0003.2192.3.3.50.39.00e 02.04.01.10.302.0003.2285.3.3.50.39.00 – Empenho 09657/2019-01Valor: R$ 888.472,80 (oitocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).02/08/2019 – Rosana Gravena e Luiz Carlos Peagno.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.305.00/2019 – Exp. 103/2019–GL (II) P.E n° 078/2019.Detentora: VALECIR COM. DE PROD. CIRÚRGICO EIRELE EPP. Objeto: registro de preços para fornecimento de material hospitalar grupo 04.Vigência: 12 mesesValor: R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).(a)14/08/2019 – Rosana Gravena e Juliana Aparecida de Moura Silva.

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 3.053.01/18.19 – Exp. 11098/2018 – Credenciamento 002/2018Contratada: JOSÉ BORREGO NETO.Objeto: prestação de serviços de captura de animais de grande porte, com caminhão de boiadeiro. Aditamento: “1.1 Fica prorrogado o prazo, pelo período de 12 (dozes) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com fundamento no artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93.” Dotação: 02.13.01.18.542.0008.2317.3.3.90.36.99Empenho: 01794/2019.(a)24/07/2019 - Júlio Pires dos Santos Júnior – Secretário de Meio Ambiente e José Borrego Neto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.290.00/2019 – Exp. 200/2018–GL (I) P.E n° 141/2018.Detentora: GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA. Objeto: registro de preços para fornecimento de aparelho de amplifi cação sonora individual (AASI).Vigência: 12 mesesValor: R$ 191.187,00 (cento e noventa e um mil e cento e oitenta e sete reais).(a)14/08/2019 – Rosana Gravena e Anderson André Dias.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.289.00/2019 – Exp. 130/2019–GL (I) P.E n° 078/2019.Detentora: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALAR LTDA EPP. Objeto: registro de preços para fornecimento de material hospitalar - grupo 04.Vigência: 12 mesesValor: R$ 20.076,00 (vinte mil e setenta e seis reais).(a)14/08/2019 – Rosana Gravena e Rodrigo de Febo.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.288.00/2019 – Exp. 134/2019 – GL (III) P.E n° 091/2019.Detentora: ANBIOTON IMPORTADORA LTDA. Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos de ordens judiciais - grupo 5.Vigência: 12 mesesValor: R$ 1.093,50 (mil e noventa e três reais e cinquenta centavos).(a)14/08/2019 – Rosana Gravena e Andre Tadeu da Silva.

TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃO Exp. 120/2019/GAB/SMECREDENCIADA: SUELI APARECIDA DE CARVALHO MARTINSObjeto: Credenciamento de interessados para promover cursos profi ssionalizantes no Programa Educamais.VALOR: R$ 4.070,00 (quatro mil e setenta reais).PRAZO: 06 (seis) meses.Tendo em vista as justifi cativas apresentadas, bem como o fato de ser inexugível para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 25, da Lei n° 8.666/93, decisão esta que submeto à ratifi cação da Chefi a de Gabinete.Jacareí, 14 de Agosto de 2019.Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de EducaçãoRatifi co a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei n° 8.666/93, conforme despacho do Sra. Secretária Municipal de Educação.Publique-se.Jacareí, 14 de Agosto de 2019.Claude Mary de Moura – Chefe de Gabinete

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.287.00/2019 – Exp. 200/2018 – GL (II) P.E n° 141/2018.Detentora: E. A. DE LIMA APARELHOS AUDITIVOS EPP.Objeto: registro de preços para fornecimento de aparelho de amplifi cação sonora individual (AASI).Vigência: 12 mesesValor: R$ 22.857,00 (vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais).(a)10/08/2019 – Rosana Gravena e Eber Assunção de Lima.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.304.00/2019 – Exp. 109/2019 – GL (I) P.E n° 079/2019.Detentora: GV DO BRASIL FUNDIDOS EIRELI ME.Objeto: registro de preços para fornecimento de tampão e grelha de ferro fundido.Vigência: 12 mesesValor: R$ 104.600,00 (cento e quatro mil e seiscentos reais).(a)14/08/2019 – Antônio Roberto Martins e Karen de Paula.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 4.031.07/15.19 – Exp. 100/2015 – CPJL (I) P.E nº 068/2015Contratada: PANTHER COMÉRCIO E MONITORAMENTO ELETRÔNICO DE ALARMES LTDA.Objeto: prestação de serviços de monitoramento 24 horas por dia, todos os dias da semana, com o fornecimento de todos os equipamentos e dispositivos eletrônicos pelo sistema de comodato, incluindo instalação. Aditamento: 1.1 Fica prorrogado o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com os fundamentos no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.Dotação: 02.05.03.12.361.0004.2122.3.3.90.3977 e 02.05.02.12.365.0004.2123.3.3.90.39.77Empenho: 10156/2019 e 10157/2019.(a)07/08/2019 – Maria Thereza de Ferreira Cyrino – Secretária de Municipal de Educação e Newton Carlos Ferraz.

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 4.029.03/16.19 – Exp. 244/2015 – CPJL (I) - Concorrêcia n º 016/2015Contratada: TERWAN SOLUÇÕES EM ELETRICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Objeto: prestação de manutenção e expansão da rede de iluminação pública do Município de Jacareí. Aditamento: “ 1.1 Fica prorrogado o prazo em mais 12 (dozes) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com fundamento no artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. 1.2. em razão do desconto oferecido pela contratada (fl s. 321) dos autos, o valaor fi xo mensal do ajuste passará a ser de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), vigorando a partir do primeiro mês posterior a prorrogação contratual”.Dotação: 02.10.05.15.451.0006.1069.3.3.90.39.99Empenho: 10154/2019.

Contratos e Convênios

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20197

Editais

(a)07/08/2019 – Antônio Roberto Martins – Secretário de Infraestrutura Municipal e Claudio Spalding.

ADITAMENTO DE CONTRATO data da assinaturaAditamento nº 4.032.11/14.19 – Exp. 047/2014 – P.P nº 022/2014Contratada: RSA COMÉRCIO E SERVIÇO EM SOLUÇÃO DIGITAL LTDA ME.Objeto: prestação de serviços de locação de multifuncional, com fornecimento de suprimentos, peças e assistência técnica especializada (outsourcing). Aditamento: “1.1 Fica prorrogado o prazo, pelo período de 02 (dois) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com fundamento no artigo 57 inciso 4° da Lei 8.666/93.”.Dotação: 02.09.02.08.244.0005.2069.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.243.0005.2054.3.3.90.39.12, 02.09.01.08.244.0005.2024.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.244.0005.2352.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.243.0005.2050.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.241.0005.2048.3.3.90.39.12, 02.09.01.08.244.0005.2049.3.3.90.39.12, 02.09.03.08.243.0005.2053.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.244.0005.2064.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.244.0005.2066.3.3.90.39.12, 02.09.02.08.244.0005.2052.3.3.90.39.12, 02.09.01.08.244.0005.2401.3.3.90.39.14Empenho: 01565/2019-03, 01567/2019-02, 01568/2019-02, 01569/2019-02, 01576/2019-02, 01580/2019-02, 01582/2019-02, 01583/2019-02, 02213/2019-02, 02214/2019-02, 02215/2019-02 e 02479/2019-02.(a)14/08/2019 – Patrícia Vieira Juliani – Secretário de Assistência Social.

CONTRATOContrato nº 3.094.00/2019 – Exp. 116/2019/GAB/SME – Credenciamento nº 11/2019/SMEContratada: TACIANE DE CASTRO VIANA.Objeto: Credenciamento de interessados em apresentar proposta de desenvolvimento de ofi cinas no âmbito educacional, cultural, artístico e esportivo, para alunos da rede Municipal de Ensino, que serão realizadas nas unidades do Programa EducaMais e na EMEF Prof° Silvio Silveira, e nos termos no Memorial Descritivo – Anexo I. Vigência: 12 mesesValor: R$ 8.589,12 (oito mil quinhentos e oitenta e nove reais e doze centavos).Dotação: 02.05.04.12.365.0004.2308.3.390.36.99.01.220.0000 Empenho: 09662/2019-01(a)01/08/2019 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação e Taciane de Castro Viana.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 4.033.04/15.19 – Exp. 070/2015 – CPJL (I) P.P nº 058/2015Contratada: M3CORP SOLUÇÕES PERSONALIZADAS EM INTERNET LTDA – ME.Objeto: prestação de serviços de licença de uso de software solução antivírus corporativo cliente-servidor, para 1000 máquinas, mediante as cláusulas e condições a seguir especifi cadas. Aditamento: 1.1 Fica prorrogado o prazo contratual em mais 12 (doze) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com os fundamentos no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.Dotação: 02.11.02.04.126.0007.2093.3.3.90.39.94Empenho: 10608.(a)14/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido – Secretária de Administração e Recusos Humanos e Antônio Carlos Mocelim Júnior.

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO falta data da assinaturaReferência: Inexigibilidade de chamamento público – Termo de Colaboração – Base legal: Arts. 31 e 32 da Lei Federal n° 13019/2014.Expediente n° 045/2019/PCAL/PGMOrganização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA CRECHE GERALDA PINHEIRO.CNPJ: 05.673.907/001-35Endereço: Estrada Das Eulálias, nº 105, Jardim Primavera, Jacareí/SP, Cep: 12.306-320Objeto proposto: manutenção de pequena monta, conservação e pequenos reparos, mediante estabelecimento de cooperação técnica e fi nanceira.Valor: R$ 6.442,56Vigência: 12 (doze) mesesTipo de Parceria: COLABORAÇÃOJustifi cativa para inexigibilidade: a referida entidade há anos vem desenvolvendo atividades em parceria com o Município de Jacareí de maneira satisfatória, a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular e é a única entidade apta a desenvolver o objeto proposto e criada para este fi m.Jacareí, 14 de agosto de 2019.Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.292.00/2019 – Exp. 060/2019 – GL (III) P.E n° 058/2019.Detentora: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI.Objeto: registro de preços para fornecimento de material de escritório.Vigência: 12 mesesValor: R$ 5.066,62 (cinco mil e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos).(a)08/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido, Patrícia Vieira Juliani e Orlando Abud Júnior.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Numero de contrato e data de assinaturaAta de Registro de Preços nº 9.316.00/2019 – Exp. 060/2019 – GL (IX) P.E n° 058/2019.Detentora: RC TEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP. Objeto: registro de preços para fornecimento de material de escritório.Vigência: 12 mesesValor: R$ 29.099,57 (vinte nove mil e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos).(a)08/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido, Patrícia Vieira Juliani e Marcos Cabral Teive.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.317.00/2019 – Exp.060/2019 – GL (XII) P.E n° 058/2019.Detentora: PRINTE COMÉRCIO PARA IMPRESSÃO LTDA EPP.Objeto: registro de preços para fornecimento de material de escritório.Vigência: 12 mesesValor: R$ 8.094,83 (oito mil e noventa e quaro reais e oitenta e três centavos).(a)08/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido, Patrícia Vieira Juliani e Nelson Ramos Nóbrega Júnior.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS data de assinaturaAta de Registro de Preços nº 9.245.00/2019 – Exp.029/2019 – GL (I) P.E n°032/2019.Detentora: SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.Objeto: registro de preços para fornecimento de medicamentos – grupo 52.Vigência: 12 mesesValor: R$ 107.800,00 (cento sete mil e oitocentos reais).(a)08/08/2019 – Rosana Gravena, Maria Thereza Ferreira Cyrino e Cleiton Wesley Ferraz.

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL data da assinaturaContrato n° 3.056.00/2019 - Expediente n° 55/2019-GAB/SME Contratada: JULIANA DE ALMEIDA LEITE PEREIRA Extrato: “Fica rescindido amigavelmente o contrato de credenciamento nº 3.056.00/2019, por solicitação do contratado e anuência da contratante, e da ausência de prejuízos para a Administração decorrentes da rescisão, bem como cessado, imediatamente, todos os efeitos, direitos e obrigações futuras dele advindos.(a)14/08/2019 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação e Juliana de Almeida Leite Ferreira.

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Contrato n° 3.049.00/2019 - Expediente n° 78/2019-GAB/SME Contratada: MATHEUS DA SILVA ARAUJO. Extrato: “Fica rescindido amigavelmente o contrato de credenciamento nº 3.056.00/2019, por solicitação do contratado e anuência da contratante, e da ausência de prejuízos para a Administração decorrentes da rescisão, bem como cessado, imediatamente, todos os efeitos, direitos e obrigações futuras dele advindos.(a)14/08/2019 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação e Matheus da Silva Araujo.

TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Contrato n° 3.031.00/2019 - Expediente n° 72/2019-GAB/SME Contratada: ANDERSON RODRIGUES DE ALMEIDA. Extrato: “Fica rescindido amigavelmente o contrato de credenciamento nº 3.031.00/2019, por solicitação do contratado e anuência da contratante, e da ausência de prejuízos para a Administração decorrentes da rescisão, bem como cessado, imediatamente, todos os efeitos, direitos e obrigações futuras dele advindos.(a)14/08/2019 – Silva Teixeira Bardy – Secretária Adjunta de Educação e Anderson Rodrigues de Almeida.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 4.036.01/18.19 – Exp. 127/2018 – GL (I) P.E nº 103/2018Contratada: PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.Objeto: prestação de serviços de Médico do Trabalho, conforme descrito mo Anexo I do edital. Aditamento: 1.1 Fica prorrogado o prazo em mais 12 (doze) meses, a contar do termo fi nal de sua vigência, com os fundamentos no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.

Ficam mantidas as demais cláusulas e condições não alteradas por este termo.Dotação: 02.16.02.04.122.0007.2225.3.3.90.39.50 e 02.11.05.04.122.0007.2097.3.3.90.39.50Empenho: 00404/2019-1, 09276/2019-1.(a)24/07/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido – Secretária de Administração e Recusos Humanos e Fernando Antonio Branquinho.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços nº 9.306.00/2019 – Exp.060/2019 – GL (VI) P.E n° 058/2019.Detentora: ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI EPP.Objeto: registro de preços para fornecimento de material de escritório.Vigência: 12 mesesValor: R$ 167.031,08 (cento e sessenta e sete mil e trinta e um reais e oito centavos).(a)14/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido, Patrícia Vieira Juliani e Vitoel Oliveira Silva.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Numero de contrato e data de assinaturaAta de Registro de Preços nº 9.307.00/2019 – Exp.060/2019 – GL (V) P.E n° 058/2019.Detentora: DZ7TECNOLOGIA E MARKETING EIRELI.Objeto: registro de preços para fornecimento de material de escritório.Vigência: 12 mesesValor: R$ 26.679.83 (vinte e seis mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos).(a)14/08/2019 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido, Patrícia Vieira Juliani e Vitoria Andressa Machado de Jesus.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 6.013.01/19.19 – Exp. 045/2019 – GL (I) T.P nº 002/2019Contratada: RAVA ENGENHARIA E CONTRUÇÕES EIRELI EPP.Objeto: Contratação de empresa especializada para execução reforma e adequação da sala de controle no prédio da Guarda Civil de Jacareí com fornecimento de material, mão de obra e equipamento, conforme Anexo I, mediante as cláusulas e condições a seguir especifi cadas. Aditamento: 1.1. Fica aditado o prazo de vigência do contrato em mais 45 (quarenta e cinco) dias, contados do seu termo fi nal, com fundamento no artigo 57, §1º, inciso I, da Lei nº 8.666/93, nos termo da solicitação encartada às fl s. 83/84. 2. Fica aditado o valor do contrato em mais R$ 36.889,39 ( Trinta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e trinta e nove centvos), o que corresponde a 23,7996% do montante do ajuste original, referente às novas esquadrias e portas, novas demolições e aumento de revestimentos, além, da troca da alvenaria em Dry-Wall por alvenaria de blocos, sendo necessário o acréscimo dos itens apresentadas em planilha, anexa.2.1. Fica suprimido o valor de R$ 24.662,72 9 (vinte e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e dois centavos), o que corresponde a 15,8857% do montante do ajuste original” Dotação: 02.14.01.06.182.0009.1133.3.3.90.39.16 e 02.14.01.06.182.0009.1133.3.3.90.39.16Empenho: 06289/2019-02 e 06289/2019-1.(a)29/07/2019 – Eliane Nikoluk Scachetti – Secretária de Segurança e Defesa do Cidadão e Sibil Samara Ueno Santos.

ADITAMENTO DE CONTRATO Aditamento nº 3.074.02/18.19 – Exp. 157/2018 – GL (V) Credenciamento nº 003/2018.Contratada: DLM SERVIÇOS MÉDICO LTDA – ME.Objeto: Prestação de serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas especialidades de Médico Generalista, Clinico Geral, Ginecologia/Obstetrícia e Pediatra. Aditamento: “1.1 Fica alterado o contrato para transferência de 2000 consultas, sendo 1480 consultas de Clinica Geral, 180 consultas de Ginecologia/Obstetrícia e 340 de Pediatria, para a especialidade Generalista, nos termos do Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93.” (a)14/08/2019 – Rosana Gravena – Secretária de Saúde.

ADITAMENTO DE CONTRATO falta data da assinatura, dotação, nome do representante Aditamento nº 3.077.02/18.19 – Exp. 157/2018 – GL (VI) Credenciamento nº 003/2018Contratada: CENTRO DE TRAUMA DO VALE TREINAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE LTDA EPP.Objeto: Prestação de serviços médicos para atendimento ambulatorial, consultas nas especialidades de Médico Generalista, Clinico Geral, Ginecologia/Obstetricia e Pediatra. Aditamento: “1.1 Fica alterado o contrato para transferência de 2000 consultas, sendo 1480 consultas de Clinica Geral, 180 consultas de Ginecologia/Obstetrícia e 340 de Pediatria, para a especialidade Generalista, nos termos do Art. 65, inciso I, alínea “a”, da Lei 8.666/93.”.(a)14/08/2019 – Rosana Gravena – Secretária de Saúde

COMUNICADOConsiderando a decisão proferida nos autos do processo nº 0005951-11.2019.8.26.0292 (Cumprimento Provisório), COMUNICO que foi determinada a suspensão das Concorrências Públicas nº 002/2019; 004/2019 e 005/2019.Jacareí, 14 de agosto de 2019MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDESProcuradora Geral do Município

ESCALA de PLANTÃO DE SOBREAVISO - 2º Semestre 2019Assistentes Sociais Matrícula Motoristas Matrícula

Ago

02/08/2019 a 09/08/2019

Ivonete Aparecida da Silva 24.584 Jorge Onishi 26.760

09/08/2019 a 16/08/2019

Cicilia Adriana Amâncio da Silva 27.885 Wilson Suemar Benedito 29.316

16/08/2019 a 23/08/2019

Maristela Gomes Queiroz 25.669 Gladeston Luiz Alcântara

Mello 21.617

23/08/2019 a 30/08/2019 Renata Aquino Cobra 28.626 Ronaldo Martins Ramos 22.531

30/08/2019 a 06/09/2019

Vanessa Cristina Matozo 28.853 Willian Carlos Barbosa 28.005

Set

06/09/2019 a 13/09/2019

Rosa Maria dos Santos Solis 22.210 Agnaldo Justino Ribeiro 27.265

13/09/2018 a 20/09/2019

Fabiana Barbosa de Carvalho 26.986 Amauri dos Santos 21.852

20/09/2019 a 27/09/2019

Raimunda da Costa Inácio 27.298 Carlos Fernando de

Macedo 21.605

27/09/2019 a 04/10/2019

Cicilia Adriana Amâncio da Silva 27.885 Jorge Onishi 26.760

Out

04/10/2019 a 11/10/2019

Fabiana Aparecida de Souza 28.866 Ronaldo Martins Ramos 22.531

11/10/2019 a 18/10/2019 Josefi na Rosa da Silva 26.204 Gladeston Luiz Alcântara

Mello 21.617

18/10/2019 a 25/10/2019

Ivonete Aparecida da Silva 24.584 Wilson Suemar Benedito 29.316

25/10/2019 a 01/11/2019

Marlene de Oliveira Amâncio 22.737 Willian Carlos Barbosa 28.005

Nov

01/11/2019 a 08/11/2019

Maristela Gomes Queiroz 25.669 Agnaldo Justino Ribeiro 27.265

08/11/2019 a 15/11/2019

Renata de Aquino Cobra 28.626 Amauri dos Santos 21.852

15/11/2019 a 22/11/2019

Vanessa Cristina Matozo 28.853 Carlos Fernando de

Macedo 21.605

22/11/2019 a 29/11/2019

Rosa Maria dos Santos Solis 22.210 Jorge Onishi 26.760

Dez

29/11/2019 a 06/12/2019

Fabiana Barbosa de Carvalho 26.986 Carlos Fernando de

Macedo 21.605

06/12/2019 a 13/12/2019

Raimunda da Costa Inácio 27.298 Gladeston Luiz Alcântara

Mello 21.617

13/12/2019 a 20/12/2019

Marlene de Oliveira Amâncio 22.737 Wilson Suemar Benedito 29.316

20/12/2019 a 27/12/2019

Fabiana Aparecida de Souza 28.866 Willian Carlos Barbosa 28.005

27/12/2019 a 03/01/2020 Josefi na Rosa da Silva 26.204 Agnaldo Justino Ribeiro 27.265

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20198

Jan

03/01/2020 a 10/01/2020

Maristela Gomes Queiroz 25.669 Amauri dos Santos 21.852

10/01/2020 a 17/01/2020

Ivonete Aparecida da Silva 24.584 Ronaldo Martins Ramos 22.531

RESOLUÇÃO Nº:001 – CMDM DE 14 DE AGOSTO DE 2019.CONVOCA Fórum específi co ao Pleito Eleitoral de Representantes da Sociedade Civil, para o Biênio 2019/2021.O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião ordinária realizada no dia 08/07/2019 e no uso das atribuições que lhe confere a Lei 5.898 de 20/11/2014.RESOLVE:Art 1º Realizar o Pleito Eleitoral para a composição da nova gestão 2019/2021, conforme estabelece a Lei:1. DO OBJETIVO DO PLEITO ELEITORALConforme prevê o artigo da Lei Municipal 5.898/14, a presente eleição destina-se á escolha de Membros da Sociedade Civil, Titulares e Suplentes, para a composição do Quadro de Conselheiros do CMDM, com mandato para o período com a seguinte representação:I – 1 representante da Associação Amigos de Bairro;II – 2 representantes da Sociedade Civil;III – 1 representante do CMI – Conselho Municipal do IdosoIV – 1 representante do clube de serviço.2. DA REALIZAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL2.1 – O presente Pleito será coordenado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;2.2 – Serão consideradas legítimas representantes as pessoas designadas pelas entidades sociais, mediante apresentação de ofício em papel timbrado, assinado pela presidência e enviado ao Conselho no período de 26 á 30/08/2019.2.3 – Os candidatos deverão preencher os requisitos:- ser do gênero feminino;- maior de 18 anos;- residir no município de Jacareí,- estar presente no Fórum desde o seu início as 9h00;- ter feito a inscrição no prazo estabelecido.3. DO PROCESSO ELEITORAL3.1 – A Eleição será realizada no dia 04 de setembro de 2019, ás 9h00, na sede da Secretaria de Educação situada á Rua Lamartine Delamare, 60 – Centro – Jacareí -SP no Auditório3.2 - A votação se efetivará por maioria de votos, respeitando-se a representatividade de cada segmento;3.3 – A ausência da candidata no início do evento implicará na sua nulidade;3.4 - Quaisquer ocorrências não previstas nesta resolução serão resolvidas pela Comissão Organizadora do Fórum.Ana Christina MogamesPresidente do CMDM

RESOLUÇÃO N º 022 – CMAS, 14 DE AGOSTO 2019O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária realizada no dia 18 de julho de 2019, às 08h30, na Sala dos Conselhos, situada na Rua: Lamartine Delamare, nº 153 – Centro – Jacareí / SP, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 3.884, de 22 de outubro de 1996, comunica que:CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Federal programação nº 352440220190006; do Deputado Federal Ricardo Izar destinou a Organização Social: Associação Humanitária Amor e Caridade o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para custeio;CONSIDERANDO A explanação feita pela assistente social Cristiane Estevão sobre o valor elaborado e apresentado pela Organização Social - Associação Humanitária Amor e Caridade, foram aprovados por este Conselho em reunião ordinária na data do dia 18 de julho de 2019.RESOLVE:Art. 1º - Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2019.Alexssander de OliveiraPrimeiro Coordenador CMAS

RESOLUÇÃO N º 023 – CMAS, 14 DE AGOSTO 2019O Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião extraordinária realizada no dia 02 de agosto de 2019, às 08h30, na Sala dos Conselhos, situada na Rua: Lamartine Delamare, nº 153 – Centro – Jacareí / SP, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 3.884, de 22 de outubro de 1996, comunica que:CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar Federal programação nº 352440220190006; do Deputado Federal Ricardo Izar destinou a Organização Social: Instituição de Longa Permanência – LPI Lar Frederico Ozanam o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para custeio;CONSIDERANDO A explanação feita pela assistente social Benedita Rosangela Vieira sobre o valor elaborado e apresentado pela Organização Social - Instituição de Longa Permanência LPI - Lar Frederico Ozanam, foram aprovados por este Conselho em reunião ordinária na data do dia 02 de agosto de 2019.RESOLVE:Art. 1º - Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2019.Alexssander de OliveiraPrimeiro Coordenador CMAS

RESOLUÇÃO N º 013 – CMDCA, 14 DE AGOSTO 2019... Retifi car a Resolução nº 009/2019 de 12 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, em reunião ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2019, às 9h00, na sede do setor dos conselhos, situada à Rua Lamartine Delamare, nº 153 Centro – Jacareí/SP, no uso da competência que lhe confere a Lei n.º 4418 de 27 de dezembro de 2000, Lei nº 5.922 de 30 de março de 2015 e Decreto nº 730 de 02 de abril de 2019, comunica que:CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº170 de 10 de dezembro de 2014 do CONANDA, que dispõe sobre o processo de escolha em data unifi cada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar, artigo 11 que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Eleitoral para a condução do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros do governo e sociedade civil, observados os impedimentos legais previstos no artigo 14 desta Resolução,CONSIDERANDO que a comissão especial encarregada de realizar o processo de escolha deverá analisar pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, cabendo ainda:I- realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que fi rmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;II - estimular e facilitar o encaminhamento de notifi cação de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;III - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;IV - providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado;V - escolher e divulgar os locais do processo de escolha;VI - selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;VII - solicitar, junto ao comando da Polícia Militar ou Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;VIII - divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado ofi cial do processo de escolha; eIX - resolver os casos omissos.I- Cícera Cláudia Lima do Amaral – RG 28.892.315-7II- Giliani Fortes Rossi - RG 34.825.215-8III- Lucimara de Oliveira – RG 24.239.004-3IV- Vanessa Pereira Candido - RG 33.777.416-XCONSIDERANDO que estes foram eleitos para representar esta comissão em reunião ordinária deste conselho.RESOLVE:Art. 1 Esta resolução entra em vigor na data da publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de agosto de 2019.Lucimara de OliveiraPresidente do CMDCA

RESOLUÇÃO N º 014 – CMDCA, 14 DE AGOSTO 2019CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019 de 13 de Julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de Dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de fi nalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; defi ne diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis nºs. 8.429 de 02 de Junho de 1992 e 9.790 e 23 de Março de 1999.RESOLVE:Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento que analisará todos os Projetos, Planos de Trabalho e documentos apresentados a fi m de fi scalizar as Organizações da Sociedade Civil que atenderam os requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 001/2019 para utilização de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, composta pelos seguintes membros:I –Cristiany Milagres do Nascimento, RG nº 29.456.194-8II – Jorge César Pereira– RG 24.239.004-3III – Rosana Mazzeo Fiod Barbosa, RG nº 13.066.901IV- Valdir Pitondo Vieira, RG nº 82.744.737

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2019.Lucimara de OliveiraPresidente do CMDCA

EDITAL- Após avaliação dos recursos apresentados, O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, representado pela presidente Lucimara de Oliveira , portadora do documento de identidade RG nº: 24.239.004-3, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8069/90, que dispõe sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e conforme Artigo 7º, XXI e artigo 18 caput da Lei Municipal 4.418/00, alterada pela Lei 5.922/2015 e Decreto nº: 730 de 02 de abril de 2019, torna pública, confi rma e divulga a lista , em ordem alfabética, dos candidatos habilitados que realizaram o a prova oral e escrita bem como o gabarito, referente ao processo de eleição para o preenchimento de 05 (vagas) de membros titulares e de suplentes do Conselho Tutelar para mandato nos anos de 2020/2024.01- Ana Lúcia Cardoso dos Santos ………………………………RG nº: 20.203.763-002- Benedito Alexandre de Morais ……………………………...RG nº: 22.893.438-203- Cléa Aquillas dos Santos ………………………………….. RG nº: 63.322.353-304- Cristina Henrique da Silva Passos …………………………..RG nº: 29.215.866-X05- Helena Maria dos Santos Barbosa …………………………. RG nº: 47.521.769-X06- Joelma Teixeira dos Santos ………………………………… RG nº: 21.259.023-607- José Celso da Silva …………………………………………..RG nº: 27.948.967-508- Letícia Stephanie de M. Andrade …………………………... RG nº: 49.783.270-709- Liedja Maria da Silva ………………………………………..RG nº: 45.657.618-610- Luciane Mara de Morais Batista Santos …………………… RG nº: 32.148.565-811- Luis Augusto da Conceição …………………………………RG nº: 23.449.066-412- Márcia Sandra Leite ………………………………………... RG nº: 26.231.712-613- Marisa de Cássia dos Santos ………………………………...RG nº: 18.048.428-614- Milton Tsuyoshi Kudamatsu………………………………... RG nº: 10.169.164-615- Patrícia Helena Rost …………………………………………RG nº: 32.446.881-716- Patrícia Ribeiro Lourenço …………………………………..RG nº: 29.136.049-XResultado dos gabaritos para conferência:Gabarito Prova de ConhecimentosEstatuto da Criança e do AdolescenteJacareí – 2019Prova A01 - C02 - C03 – C04 – D05 – D06 – C07 – B08 – C09 – C10 – CGabaritosProva de conhecimentosEstatuto da Criança e do AdolescenteJacareí – SPProva B01 – D02 – D03 – C04 – B05 – C06 – C07 – C 08 – C09 – C10 – CGabaritosProva de ConhecimentosEstatuto da Criança e do AdolescenteJacareí – 2019Prova C01 – B02 – C03 – C04 – C05 – C06 – C07 – C08 – D09 – D10 – CEm caso de questionamentos á cerca das provas discursiva e oral, os mesmos devem ser feitos através de recurso.

ATRIBUIÇÃO CARGA SUPLEMENTAR - PROFESSOR EFETIVO - ARTE

ATRIBUIÇÃO DIA 19/08/2019

LOCAL: EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA 02 - PAULO FREIRE

HORÁRIO: 08h30

Temos saldo de Carga Suplementar para professores efetivos de Arte no período da manhã e da tarde.

ATRIBUIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 22/2018

ATRIBUIÇÃO DIA 19/08/2019

LOCAL: EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA 02 - PAULO FREIRE

HORÁRIO: 08h30

AULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal Período da Contratação

Creche São Silvestre

BIII - B Manhã 30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

Creche Vila Branca BIII - A Manhã 30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEI Vicentina das Dores Queiroz

Pré II D Tarde 30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

Aulas para Substituição de ARTE

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal Período da Contratação

EMEF Santa RosaTarde - 1ºA, 1ºB, 1ºC, 1ºD, 1ºE, 1ºF, 1ºG, 2ºA,2ºB, 2ºC

Bloco 09 Tarde 30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF José Éboli de LimaManhã - 1ºA, 1ºB, 2ºATarde - 1ºC, 2ºB, 2ºC, 5ºCNoite - 1ª/2ª Etapa (EJA), 3ª/4ª Etapa (EJA)EMEF Santa Rosa Tarde - 4ºD

Bloco M / T / N 30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

AULAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 20199

Alvarás

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal Período da Contratação

Creche Villa Branca / Creche Santa Paula / Creche Jardim das Indústrias

AEE - Bloco 38

Manhã / Tarde

30h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEIF Ottilia Arouca

Professor Especialista - 4º Ano

Manhã 36h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Ricardina dos Santos de Moraes

Professor Especialista - 2º Ano

Tarde 36h De 26/08/2019 até 16/12/2019 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 11o da Portaria CVS 1 de 31 de Janeiro de 2019, faz público que concedeu licença de funcionamento ao seguinte estabelecimento:Nº: 352440201-851-000745-1-9Protocolo: 115106/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Educação Infantil - CrechesEmpresa: INSTITUTO EDUCACIONAL CAMINHAR LTDA - EPPEnd: Av. Carlos Frederico Werneck Lacerda, 317Responsável Legal: SILVIA APARECIDA DE AGUIARNº: 352440201-863-000100-1-4Protocolo: 109807/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade OdontológicaEmpresa: RENATA GOMES DE OLIVEIRAEnd: Rua Olímpio Catão, 624 – sala 05Responsável Técnico: RENATA GOMES DE OLIVEIRANº: 352440201-863-000532-1-0Protocolo: 109807/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade Odontológica – Raio X OdontológicoEmpresa: RENATA GOMES DE OLIVEIRAEnd: Rua Olímpio Catão, 624 – sala 05Responsável Técnico: RENATA GOMES DE OLIVEIRANº: 352440201-863-001116-1-9Protocolo: 114727/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: atividade médica ambulatorial restrita a consultasEmpresa: NANCI PAULA CRAVERO SHAYEREnd: Rua Dr. Olímpio Catão, 398Responsável Técnico: NANCI PAULA CRAVERO SHAYERNº: 352440201-863-000155-1-2Protocolo: 115346/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: atividade médica ambulatorial restrita a consultasEmpresa: SONIA RACHID MAMOUDEnd: Rua Três de Abril, 02Responsável Técnico: SONIA RACHID MAMOUDNº: 352440201-863-001164-1-6Protocolo: 114366/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade Odontológica – Raio X OdontológicoEmpresa: ANAHI MAGALHAES DE ALMEIDA EIRAS LARAEnd: Rua Santa Helena, 104 – sala 3Responsável Técnico: ANAHI MAGALHAES DE ALMEIDA EIRAS LARANº: 352440201-863-001157-1-1Protocolo: 114358/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade OdontológicaEmpresa: ANAHI MAGALHAES DE ALMEIDA EIRAS LARAEnd: Rua Santa Helena, 104 – sala 3Responsável Técnico: ANAHI MAGALHAES DE ALMEIDA EIRAS LARANº: 352440201-863-000064-1-6Protocolo: 115071/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade Odontológica Empresa: CESAR AUGUSTO SILVEIRAEnd:Rua Dr. Lucio Malta, 553 - sobreloja Responsável Técnico: CESAR AUGUSTO SILVEIRANº: 352440201-863-001346-1-9Protocolo: 115072/2019Concedido: 09/08/2019Atividade: Atividade Odontológica – Raio X OdontológicoEmpresa: CESAR AUGUSTO SILVEIRAEnd:Rua Dr. Lucio Malta, 553 - sobreloja Responsável Técnico: CESAR AUGUSTO SILVEIRANº: 352440201-360-000118-1-9Protocolo: 11267/2019Concedido: 12/08/2019Atividade: Captação, tratamento e distribuição de águaEmpresa: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍEnd: Avenida Antunes da Costa, 200Responsável Técnico: GIL RIBEIRO DA SILVAResponsável Técnico Substituto: DAIANE SARA CHAGAS SIMÃONº: 352440201-863-000639-1-6Protocolo: 110926/2019Concedido: 12/08/2019Atividade: Atividade OdontológicaEmpresa: RAFAEL BENEDETTI CEPINHOEnd: Rua Olímpio Catão, 624 – sala 06Responsável Técnico: RAFAEL BENEDETTI CEPINHONº: 352440201-863-001120-1-1Protocolo: 110924/2019Concedido: 12/08/2019Atividade: Atividade Odontológica – Raio X OdontológicoEmpresa: RAFAEL BENEDETTI CEPINHOEnd: Rua Olímpio Catão, 624 – sala 06Responsável Técnico: RAFAEL BENEDETTI CEPINHONº: 352440201-477-000218-1-4Protocolo: 112548/2019Concedido: 12/08/2019Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulasEmpresa: DANCICCO FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - MEEnd: Rua Coronel Carlos Porto, 53Responsável Técnico: CARINA GONÇALVES

CANCELAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO No Processo: 116565/2019Atividade: Controle de Pragas UrbanasEmpresa: PROSAN SAÚDE AMBIENTAL MEEnd: Avenida Califórnia, 435Motivo: alteração de município.

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICANo Processo: 117143/2019Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

Empresa: BR FARMACEUTICA LTDAEnd: Praça Raul Chaves, 57Responsável Técnico Substituto: Erika Cristina de Almeida Pimenta

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOSNo 9770/2019 – José Tobias da SilvaConclusão: Auto de Infração No 1657/2019, Auto de Imposição de Penalidade No 2612/2019 – Advertência.No 10057/2019 – Maxwell de Melo SilvaConclusão: Auto de Infração No 1828/2019, Auto de Imposição de Penalidade No 2655/2019 – Multa, Notifi cação de Recolhimento de Multa No 691 valor: R$ 500,00 (Quinhentos Reais).

CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO No 1663/2019HENRIQUE EMILIANO LEITE, CPF 739.767.848-34, Rua Alfredo Ramos, 327, Centro.Motivo: erro de lavratura.

Ricardo Borges Buchaul – Diretor - DVS

PORTARIA Nº 58/2019Concede adicional por tempo de serviço - anuênio -, referente ao mês de agosto de 2019, para os servidores Anderson Vieira Bastos, Cibele Suga Sugano, Claudinéa Ribeiro Rebello Oliveira, Cristiane Silva Fidélis Rosa, Daniela Aparecida de Medeiros, Edvaldo Marinho dos Santos, Giuliano Ribeiro Pinto, Marcio Ferreira Martinele, Maria Elena de Almeida Barrios, Moacir Bento Sales Neto, Ricardo Gezualdo Gagliardi, Rosália Ferreira Diniz, Viviane de Moura e Wagner Tadeu Baccaro Marques.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,CONSIDERANDO a Resolução nº 2/2002 – TCA nº 34.554/026/02, de 20 de dezembro de 2002, que estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativas às informações sobre atos concessórios de aposentadorias e pensões;CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 15 – DAB/2003, do Instituto de Previdência do Município de Jacareí; eCONSIDERANDO, por fi m, o artigo 213 da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,RESOLVE:Art. 1º. Conceder adicional por tempo de serviço - anuênio -, referente ao mês de agosto de 2019, para os servidores abaixo nomeados :

Matrícula Servidor Adicional por tempo de serviço (%)789 Anderson Vieira Bastos 07930 Cibele Suga Sugano 0518 Claudinéa Ribeiro Rebello Oliveira 2819 Cristiane Silva Fidélis Rosa 28198 Daniela Aparecida de Medeiros 21761 Edvaldo Marinho dos Santos 28199 Giuliano Ribeiro Pinto 21927 Marcio Ferreira Martinele 0539 Maria Elena de Almeida Barrios 31204 Moacir Bento Sales Neto 21926 Ricardo Gezualdo Gagliardi 05205 Rosália Ferreira Diniz 21971 Viviane de Moura 04924 Wagner Tadeu Baccaro Marques 15

Art. 2º. Determinar ao Departamento de Pessoal do Legislativo as providências de praxe para cumprimento desta Portaria.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2019.AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Jacareí, 8 de agosto de 2019.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSAPresidente

PORTARIA Nº 59/2019Concede promoção por efetivo serviço prestado – Plano de Carreira –, referente ao mês de agosto de 2019, para as servidoras Márcia Pereira e Mirta Eveliane Tamen Lazcano.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2002 - TCA nº 34.554/026/02, de 20 de dezembro de 2002, que estabelece regras a serem observadas pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativas às informações sobre atos concessórios de aposentadorias e pensões;CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 015 - DAB/2003, do IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí;CONSIDERANDO, outrossim, os artigos 222 e seguintes da Lei Complementar nº 13, de 7 de outubro de 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí,RESOLVE:Art. 1º. Conceder promoção por efetivo serviço prestado nesta Edilidade – Plano de Carreira –, referente ao mês de agosto de 2019, às servidoras abaixo nomeadas:

Matrícula Servidor Plano de Carreira (%)919 Márcia Pereira 12920 Mirta Eveliane Tamen Lazcano 12

Art. 2º. Determinar ao Departamento de Pessoal do Legislativo as providências de praxe para cumprimento desta Portaria.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 2019.AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Jacareí, 8 de agosto de 2019.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSAPresidente

PORTARIA Nº 60/2019Nomeia Comissão Processante para conduzir processo de cassação do mandato do Vereador Fernando Cesar Ramos (Fernando da Ótica Original).ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,Considerando a denúncia formulada pelo Senhor Sebastião Carlos de Moraes contra o Vereador Fernando Cesar Ramos (Fernando da Ótica Original), protocolizada nesta Casa Legislativa sob o Protocolo Geral nº 933, em 6 de agosto do corrente;Considerando decisão liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Vereador Fernando Cesar Ramos nos autos do Processo Digital nº 1007221-53.2019.8.26.0292;Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;Considerando a aceitação da discriminada denúncia por 7 votos favoráveis e 6 contrários em votação ocorrida na Sessão Ordinária de 14 de agosto de 2019;Considerando o resultado do sorteio procedido para a composição de Comissão Processante, bem como a escolha de seus Presidente e Relator;Considerando os termos da alínea ‘g’ do inciso I do art. 22 da Resolução nº 642/2005 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,RESOLVE:Art. 1º Nomear, observando as disposições legais e regimentais pertinentes, os Vereadores Sônia Patas da Amizade (Presidente), Lucimar Ponciano (Relatora) e Juarez Araújo (Membro) para integrarem a Comissão Processante que conduzirá o processo de cassação do mandato do Vereador Fernando Cesar Ramos (Fernando da Ótica Original), em decorrência da aceitação pelo Plenário da Câmara, em Sessão Ordinária realizada na data de 14 de agosto de 2019, de denúncia formulada pelo Senhor Sebastião Carlos de Moraes, protocolizada nesta Casa Legislativa sob o Protocolo Geral nº 933, em 6 de agosto do corrente.Art. 2º Os trabalhos da Comissão Processante deverão obedecer ao disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e demais legislação pertinente.

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍPalácio da Liberdade

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201910

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Jacareí, 14 de agosto de 2019.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSAPresidente

RESOLUÇÃO Nº 726/2019Institui a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Jacareí.A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:Art. 1° Fica instituída a Brigada de Incêndio da Câmara Municipal de Jacareí, vinculada à sua Secretaria de Administração, com a fi nalidade precípua de zelar pelo patrimônio humano e físico dos servidores, vereadores e usuários do Legislativo, bem como para atuar na prevenção de combate a sinistros.Art. 2º Compete à Brigada de Incêndio instituída por esta Resolução:I – proteger, em caso de princípio de incêndio, a vida dos servidores, vereadores e usuários do prédio que abriga a sede do Legislativo;II – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;III – difi cultar a propagação de incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros;V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edifi cações e áreas de risco;VI – avaliar possíveis riscos de incêndio, adotando as providências necessárias para que este não venha a ocorrer ou informando o Corpo de Bombeiros sobre a situação.Art. 3º A Brigada de Incêndio será composta por servidores designados pela Presidência do Legislativo, devidamente capacitados, que atuarão sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos e fi carão sob a direção de um coordenador de brigada, também designado pela Presidência.Parágrafo único. O servidor integrante da Brigada deverá frequentar as reuniões e cursos de capacitação relativos ao desempenho das atribuições correspondentes.Art. 4º As atividades dos membros da Brigada serão consideradas de grande relevância pública, não sendo remuneradas, e deverão ser registradas no prontuário dos servidores.Art. 5º Ficam as chefi as competentes autorizadas a liberar o servidor integrante da Brigada para execução das atividades a ela atribuídas, sem prejuízo de seus vencimentos e da frequência.Art. 6º A Brigada de Incêndio contará com assessoria técnica do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo ou de empresas especializadas, a serem contratadas quando se fi zer necessário.Art. 7º O funcionamento e o número de integrantes da Brigada obedecerão as características da Câmara Municipal, bem como as normas técnicas emanadas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas e Técnicas e as instruções normativas do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.Art. 8º Em casos de emergência ou de treinamentos, todos os que estiverem no prédio deverão acatar as orientações da Brigada de Incêndio.Parágrafo único. Os servidores do Legislativo têm o dever funcional de obedecer às orientações dos brigadistas e, dentro do possível, auxiliá-los a zelar pela saúde e segurança daqueles que estiverem no prédio da Câmara Municipal.Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.Art. 10 Fica revogado o inciso V do artigo 1º da Resolução nº 691, de 24 de setembro de 2014.Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Jacareí, 8 de agosto de 2019.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSAPresidenteAUTORES DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES ABNER DE MADUREIRA, PAULINHO DO ESPORTE E SÔNIA PATAS DA AMIZADE (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

EXTRATO DO CONTRATO n° 09/2019PREGÃO PRESENCIAL nº: 06/2019PROCESSO nº: 3015/2019CONTRATADA: EFRATA COMERICLA LTDA - EPP.OBJETO: registro de preços para fornecimento de copos descartáveis 180ml, copos descartáveis 50ml e mexedores plásticos para café.VALOR TOTAL: R$ 4.217,90 (quatro mil, duzentos e dezessete reais e noventa centavos)NOTA DE RESERVA nº: 17, de 31/05/2019DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.30VIGÊNCIA: 31/12/2019Jacareí, 9 de agosto de 2019.ABNER RODRIGUES DE MORAES ROSAPresidente

RESOLUÇÃO SRJ Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2019Estabelece normas gerais sobre Contabilidade Regulatória dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A DIRETORIA EXECUTIVA DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO DE SANEAMENTO DE JACAREÍ - SRJ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 5.806, de 03 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.998, de 04 de dezembro de 2015; eCONSIDERANDO:A Lei Federal nº 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, e o Decreto Federal nº 5.903/2006, que a regulamenta;A Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o Decreto Federal nº 7.217/2010, que a regulamenta;Que a Lei Federal nº 11.445/2007, em seus princípios fundamentais, descritos no art. 2º, Inciso XI, c/c art. 43, diz que os serviços públicos de saneamento básico devem ser prestados com segurança, qualidade e regularidade;Que a Lei Federal nº 11.445/2007, nos termos do art. 23, incisos I e X, confere à entidade reguladora competência para editar normas regulatórias de natureza técnica, econômica e social, incluindo padrões de qualidade na prestação dos serviços e no atendimento ao público;O Decreto Federal nº 5.440/2005, que defi ne os procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano;A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914/2011, que dispõe sobre os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano;A Resolução CONAMA n° 357, de 17 de março de 2005, e a Resolução CONAMA n° 430, de 13 de maio de 2011, que dispõem sobre as condições e padrões de lançamento de efl uentes;Que a Lei Municipal nº 5.806/2013, nos termos do artigo 8º confere ao Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ, poderes para expedição de normas regulamentares visando critérios de regulação e fi scalização;Que em face da necessidade de disciplinar o tema, em caráter normativo, a Diretoria Executiva do SRJ, reunida em 29 de janeiro de 2.019.RESOLVE:Editar normativa sobre Contabilidade Regulatória dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, a ser aplicada no âmbito do município de Jacareí e/ou municípios conveniados ao SRJ.CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Resolução estabelece normas, princípios e regras de apresentação da informação que as empresas reguladas do setor de água e esgotamento sanitário devem cumprir, permitindo a alocação de seus custos, receitas, ativos e passivos de maneira que facilite o controle dos objetivos regulatórios. A Resolução estabelece, também, as informações necessárias para todos os cálculos tarifários dos serviços de abastecimento de água e tratamento e coleta de esgoto. Essas diretrizes abrangem informações fi nanceiras, técnicas e comerciais.Art. 2º Os objetivos da presente Resolução são:Padronizar os procedimentos contábeis regulatórios adotados pelas empresas prestadoras dos serviços regula-dos pela agência reguladora, permitindo o controle e o acompanhamento das respectivas atividades;Atender aos preceitos da legislação societária do Brasil, além da legislação específi ca dos setores regulados e do ordenamento jurídico societário, bem como a plena observância dos princípios fundamentais de contabilida-de, contribuindo para a avaliação do equilíbrio econômico-fi nanceiro da prestação do serviço;Permitir a elaboração das Demonstrações Financeiras e correspondentes Notas Explicativas e das informações complementares que necessitem de divulgação para atendimento de dispositivos da legislação societária do Brasil, da legislação aplicável às companhias abertas, da legislação aplicável aos diferentes setores e para atendimento das necessidades de investidores, acionistas, instituições fi nanceiras, credores, usuários, órgãos reguladores e público em geral;Conferir maior transparência aos resultados alcançados pelos setores regulados;Contribuir para a avaliação da análise do equilíbrio econômico fi nanceiro das empresas prestadoras dos ser-viços regulados; e

Contribuir para criação dos mecanismos de informação, auditoria e certifi cação.CAPÍTULO II - ÂMBITO DE APLICAÇÃOArt. 3º Esta Resolução é aplicável a todas as entidades que operem no mercado de água e esgoto, regulada pela agência reguladora de acordo com os fi ns estabelecidos pela Lei Federal n.º 11.445/2007 e as normas do país.Parágrafo único: o âmbito de aplicação disposto anteriormente é baseado na Lei Federal 11.445/2007 e o Decreto Regulamentador nº 7.217/2010, que defi niu claramente os contornos regulatórios para o setor de saneamento básico. Conforme a legislação federal, o ente regulador deve estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos instrumentos de planejamento, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, e defi nir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-fi nanceiro e a apropriação social dos ganhos de produtividade (art. 22 da Lei Federal nº 11.445/2007).CAPÍTULO III - BASES LEGAISArt. 4º A presente Resolução reafi rma o marco legal que permite à Agência Reguladora estabelecer diretrizes de contabilidade regulatória. Portanto, conforme a legislação federal, estadual e municipal, o ente regulador deve estabelecer padrões e normas, garantir o cumprimento das condições e das metas estabelecidas, prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, e defi nir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-fi nanceiro e a apropriação social dos ganhos de produtividade (art. 22 da Lei Federal nº 11.445/2007). As normas elaboradas pela Agência Reguladora, nos termos do art. 23 da Lei Federal nº 11.445/2007, no aspecto econômico-fi nanceiro, abrange, entre outras, as seguintes:plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certifi cação;subsídios tarifários e não tarifários;regime, estrutura e níveis tarifários; monitoramento dos custos; eavaliação da efi ciência e efi cácia dos serviços prestados.§ 1º Destaca-se que a legislação federal defi ne que prestadores de serviço devem manter um sistema contábil que permita registrar e demonstrar, separadamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios. Ainda mais, que a Agência Reguladora deverá instituir regras e critérios de estruturação de sistema contábil e do respectivo plano de contas, de modo a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam segregadas (art. 18).§ 2º O poder de regulamentação do aspecto contábil pela agência reguladora encontra respaldo na Lei Federal n° 11.445/2007, no art. 23, em especial no inciso VIII, que trata do “plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certifi cação”, bem como nos artigos 12 e 18 que estabelecem a defi nição, pela agência reguladora, de sistema contábil específi co para adequada apuração dos custos.Art. 5º. A presente Resolução reafi rma que o arcabouço regulatório dentro do qual são defi nidas as tarefas, as obrigações da Agência Reguladora, assim como o seu relacionamento com as empresas reguladas será dado pelo seguinte conjunto de normas:Lei instituinte;Instrumentos de delegação; eNormas legais e técnicas.§ 1º Destaca-se que os objetivos desta agência reguladora são, dentre outros, os seguintes:estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários;garantir o cumprimento das condições e das metas estabelecidas nas normas regulamentares e nos instrumen-tos da política municipal de saneamento básico;prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; edefi nir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico-fi nanceiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a efi ciência e a efi cácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;§ 2º Esta Resolução destaca as seguintes competências da Agência Reguladora:regular a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, através da fi xação de normas, regulamentos e instruções publicadas em atendimento as necessidades do Município; erequisitar à Administração e aos prestadores dos serviços públicos municipais regulados, as informações con-venientes e necessárias ao exercício de sua função regulatória, guardando o sigilo legal, quando for o caso, bem como determinar diligências que se façam necessárias ao exercício de suas atribuições;CAPÍTULO IV - CONTABILIDADE REGULATÓRIA, CONTABILIDADE E ALOCAÇÃO DE CUSTOSArt. 6º Dispõe-se que, do ponto de vista contábil e fi nanceiro, a regulação das atividades de água e esgotos exige a separação das atividades reguladas das não reguladas em uma mesma entidade, assim como também, as diferentes atividades reguladas.§ 1º A contabilidade regulatória deve ser considerada como obrigação adicional à obrigação contábil geral imposta pela legislação. A contabilidade regulatória é semelhante à contabilidade de custos, mas com objetos de custos e princípios de contabilidade de custos defi nidos para permitir que o regulador desempenhe suas missões e cumpra com os objetivos de regulação.§ 2º Quando pertinente, os princípios e as políticas de contabilidade regulatória devem ser adotados em conformidade com os princípios contabilísticos nacionais, mais especifi camente com os padrões e princípios emanadas dos seguintes órgãos e entidades:Conselho Federal de Contabilidade – CFC;Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON;Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;Comissão de Valores Mobiliários – CVM; eComitê de Normas Internacionais de Contabilidade (International Accounting Standards Committee – IASC) do Sistema de Normalização Contabilística e de Relato Financeiro (SNCRF): compreensibilidade, relevância, viabilidade, representação fi dedigna, neutralidade, prudência e plenitude.§ 3º Quanto à preparação das contas regulatórias, as informações contabilísticas regulatórias devem ser tratadas separadamente das contas fi nanceiras em uso pelas empresas. No entanto, as contas regulatórias utilizarão os mesmos dados e valores em uso na preparação das contas fi nanceiras das empresas reguladas. Se necessário, uma conciliação explícita terá de ser feita entre as duas apresentações de contas.Art. 7º. A alocação dos custos deve assegurar a separação e que não haja subsídios cruzados entre linhas de negócios reguladas e não reguladas e entre as próprias empresas reguladas, produtos ou serviços. O custo de cada atividade deve ser distribuído entre as unidades de negócio com base na atribuição direta quando possível, e com base em drivers de custo quando não.§ 1º Os princípios para alocação de custos, receitas e despesas de capital são os seguintes:Causalidade: os custos, as receitas e o capital utilizado devem ser alocados àquelas atividades (serviços ofere-cidos pela empresa regulada) que geram tais conceitos. O sistema de contabilidade regulatória deve permitir a verifi cação desta relação de causalidade entre o montante considerado e a atividade (serviço);Objetividade: a metodologia de classifi cação e avaliação não deve ser estipulada de forma que benefi cie a em-presa regulada nem qualquer parte envolvida. Esse princípio deve ser aplicado à identifi cação e ao tratamento dos custos por produto, serviço, componente ou negócio;Transparência: o método de alocação escolhido pela regulada deve permitir uma análise pormenorizada da informação para identifi car os diferentes tipos e naturezas de custos, receitas e capital. Quando forem produ-zidas mudanças, a regulada deverá redeclarar as contas separadas do ano anterior sobre a base das novas contas. Toda alteração nas políticas contábeis deve ser explicada em detalhe. Da mesma forma, deverão ser documentados os efeitos e as razões das mudanças;Consistência: é sempre preferível que sejam utilizadas as mesmas bases de classifi cação e mensuração/apu-ração ano após ano. Toda mudança deverá ser fundamentada e documentada eMaterialidade: uma partida é considerada material quando sua omissão, falsa apresentação ou falta de divulga-ção tem o potencial de prejudicar a compreensão da posição fi nanceira e a natureza das atividades comerciais das reguladas. Para decidir se uma partida é material ou imaterial, deve-se avaliar a natureza e o montante da partida, bem como compará-la com as cifras contábeis básicas da empresa, por exemplo: património líquido, resultado operacional, receitas e custos.§ 2º Determina-se que o princípio de causalidade é um princípio essencial. Os custos, as receitas e os investimentos utilizados devem ser separados de acordo com os diferentes serviços prestados pela regulada com base nesse princípio, isto é, os custos e as receitas devem ser separados de acordo com os serviços que os originaram. § 3º Para alocar as diferentes partidas das contas, de acordo com a causalidade, devem ser identifi cadas as seguintes relações: Relação de causa e efeito direto com o fornecimento do serviço; Relação que se possa comprovar entre a partida e a produção do serviço; e Receita ou custo que tenha uma relação de causalidade direta associada a um pool de receitas ou custos comuns. A alocação desse pool de receitas ou custos pode ser feita através de um fator relevante, confi ável e verifi cável de tal uso relativo. § 4º Os custos e as receitas serão registrados através das seguintes categorias: Custos ou receitas diretos ou diretamente registráveis: são as receitas ou os custos que são gerados somente por um serviço em particular.Custos ou receitas indiretos ou indiretamente registráveis: são as receitas ou os custos que fazem parte de um pool de receitas ou custos, mas que podem ser atribuídos a um serviço em particular através de uma relação não arbitrária, e que possa ser comprovada a causa e o efeito. Custos ou receitas não registráveis: são as receitas ou os custos que fazem parte de um pool de receitas ou custos, mas que não podem ser identifi cados com um serviço, um ativo ou uma função em particular através de uma relação não arbitrária, e verifi cável relação de causa e efeito.§ 5º As receitas e os custos indiretos serão atribuídos através de um determinante (driver) adequado. As receitas e os custos não registráveis, por outro lado, serão atribuídos através da utilização de um fator adequado. § 6º Ativos de concessão devem ser alocados por categoria entre as atividades com base nos mesmos princípios descritos acima. § 7º As entidades reguladas devem adotar uma abordagem que permita a alocação integral dos custos. Um dos fundamentos para uma abordagem de alocação integral de custos é eliminar alocações de custos arbitrárias e em seu lugar utilizar drivers de custos, ordens de serviço e outros instrumentos do género para assegurar a atribuição direta o máximo possível. § 8º Os drivers de custos são defi nidos como medidas de atividade que explicam os custos. Eles podem incluir

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variáveis como número de funcionários, horas de trabalho, m² dos escritórios ou qualquer outra medida de atividade. Idealmente, o driver deve ter alguma relação de causa e efeito com o custo. § 9º Os drivers de custo podem ser agrupados em três tipos: Baseado em inputs (ou insumos): alocação com base na participação dos insumos (químicos, cloro, materiais diretos, etc.); Baseado em outputs (ou produtos): alocação baseada em indicadores de produção, como volume de vendas;Baseado em receita: alocação com base nas receitas geradas pelo produto em questão. Os drivers de custos, baseados na receita, não são consistentes com o princípio da causalidade. Eles não levam em conta a tecno-logia específi ca ou processos por trás da produção de um bem ou a entrega de um serviço. Eles simplesmente assumem que quanto mais (ou menos) receitas, um produto ou serviço gera mais (ou menos) custos são incorridos.§ 10º Determina-se que não será permitida a utilização de drivers baseados em receita.§ 11º A alocação de custos diretos deve ser usada para a percentagem mais alta possível do montante total de custos operacionais. Já a alocação de custos indiretos só será permitida quando não houver outra alternativa viável para a atribuição direta.§ 12º Em qualquer caso, alocações arbitrárias de custos devem ser limitadas a um máximo de 5% dos custos totais.Art. 8º Até trinta dias após a publicação desta Resolução, cada entidade regulada deve submeter para a aprovação da agência reguladora um Manual de Alocação de Custos (MAC). Este MAC irá pormenorizar a metodologia de alocação de custos escolhida pela entidade regulada e deverá estar em conformidade com os princípios e diretrizes acima defi nidas.§ 1º O MAC deverá pormenorizar o plano de contabilidade de custos, a lista de serviços e atividades, funções e centros de custos, drivers de alocação com sua defi nição e usos, etc.§ 2º A entidade regulada deverá demonstrar que o método escolhido não levará à alocação arbitrária de mais de 5% do montante total dos custos operacionais.§ 3º A agência reguladora deverá aprovar ou enviar comentários fundamentados com sugestões de mudanças no MAC até 45 dias após sua entrega.§ 4º Se a agência reguladora solicitar mudanças, a entidade regulada terá mais 30 dias para realizá-las ou para enviar comentários fundamentados. Nesse caso, a agência reguladora deverá notifi car a entidade regulada sobre sua decisão fi nal até 30 dias após o recebimento dos comentários. A entidade regulada terá, então, 30 dias para cumprir com a decisão da agência reguladora com possibilidade de recorrer da decisão. O recurso não invalida a implementação do plano de contabilidade de custos ou as decisões da agência reguladora.CAPÍTULO V - FORMATO, ENTREGA E USO DOS DADOS REGULATÓRIOSArt. 9º As entidades reguladas devem preencher Templates (modelos) pré-formatados de dados regulatórios (fi nanceiros, contabilísticos, técnicos, comerciais e outros dados) para serem entregues à agência reguladora. A lista de dados está indicada no “ANEXOS - TEMPLATES” desta Resolução.Art. 10. A agência reguladora utilizará esses dados para todos os cálculos tarifários e de precifi cação que serão necessários para executar suas diferentes missões e funções de regulação. Os dados também serão empregados no monitoramento do desempenho e na detecção de possíveis condutas de discriminação ao usuário.Art. 11. A agência reguladora somente reconhecerá e utilizará para os cálculos tarifários os custos que seguirem os seguintes princípios e regras:Os custos devem ser gerados em transações em condições de igualdade, nas quais os fornecedores potenciais são tratados de forma equitativa e sem preconceitos.Os custos devem ser gerados para a produção e o fornecimento dos serviços de água e esgotamento sanitário; devem ser úteis para o fornecimento desses serviços.Os custos devem ser gerados de maneira prudente e razoável, após uma cuidadosa consideração das opções disponíveis;Os custos devem ser gerados no funcionamento normal do negócio. Quando um custo for gerado em circuns-tâncias anormais ou extraordinárias, deverá ser considerada a possibilidade de distribuir o custo por muitos anos, a fi m de coincidir com os períodos durante o qual é obtido o benefício;A empresa regulada terá a responsabilidade de justifi car ao regulador que os custos incorridos cumprem os critérios antes mencionados;O regulador exercerá a descrição fi nal para aceitar ou recusar um custo com base nos critérios antes mencio-nados;Os custos de pesquisa e desenvolvimento, as doações qualitativas, bem como os custos de publicidade po-dem ou não estar incluídos, em parte ou em seu todo, como parte dos custos do fornecimento, com opção do regulador; eA empresa de serviços, em sua solicitação de incremento de preços, deverá ressaltar todas as operações com empresas subsidiárias ou controladas pelos mesmos acionistas.CAPÍTULO VI - INFORMAÇÕES DE ATIVOS DE SERVIÇO (BASE DE ATIVOS REGULATÓRIOS)Art. 12. Para serem reconhecidos e incluídos nos cálculos da tarifa e precifi cação, as despesas de capital devem seguir as mesmas regras e princípios indicados na seção anterior. Esses princípios e regras são válidos para todas as despesas operacionais, de manutenção e de capital.Art. 13. Além da lista de ativos por localização e natureza (atividades), conforme exigido no “ANEXOS - TEMPLATES”, a entidade regulada fornecerá à agência reguladora os valores de custo histórico (custo histórico de aquisição e valor histórico real), bem como seu valor econômico que será fi xado com base nas decisões da agência reguladora relacionadas com a avaliação da Base de Remuneração Regulatória.CAPÍTULO VII – DAS INFORMAÇÕES DE CAPEXArt. 14. Os CAPEX devem ser identifi cados por localização, objetivo, natureza (atividades), fonte de fi nanciamento, anos de vida, etc., de acordo com as dimensões exigidas no “ANEXOS - TEMPLATES”.CAPÍTULO VIII - DAS RESPONSABILIDADES DOS DIRETORESArt. 15. É requerido que sejam anexadas às demonstrações fi nanceiras regulatórias apresentadas pela entidade regulada uma declaração de responsabilidade dos diretores.§ 1º Esse documento especifi cará que as demonstrações fi nanceiras regulatórias devem ser apresentadas de acordo com esta Resolução nº 13 do SRJ e com a legislação vigente em matéria regulatória e societária.§ 2º O documento deve conter a data e assinatura de, pelo menos, dois diretores da empresa regulada.CAPÍTULO IX - DA CONFIDENCIALIDADEArt. 16. A agência reguladora reconhece que pode haver sensibilidades comerciais ligadas à divulgação de algumas das informações fornecidas pelas empresas que atuam no mercado de água e esgotos a terceiros que não sejam órgãos governamentais.§ 1º É de responsabilidade da entidade regulada notifi car imediatamente a agência reguladora sobre informações que não devam ser de domínio público, marcando claramente a informação relevante como tal.§ 2º Essas informações poderão ser divulgadas se a agência reguladora entender que são relevantes para os consumidores e para o governo, de acordo com seus objetivos e deveres, bem como com os objetivos do setor.CAPÍTULO X – DAS AUDITORIASArt. 17. O objetivo da auditoria é verifi car a conformidade da informação providenciada pela entidade sujeita a regulação com esta Resolução, as diretrizes regulatórias que a agência reguladora poderá deliberar e as regras contábeis.§ 1º As auditorias verifi carão se a alocação de despesas de capital, receitas e custos respeitam os princípios e regras mencionados nesta Resolução e no MAC.§ 2º A entidade regulada deve permitir o acesso do auditor a todas as informações que sejam necessárias para o bom trabalho de auditoria. O acesso deve ser concedido às fontes e ferramentas de informação primária.§ 3º A agência reguladora pode determinar, por sua iniciativa ou mediante representação dos interessados, a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias às entidades concessionárias ou licenciadas, no âmbito das suas atribuições. Essas ações serão desenvolvidas por pessoas ou entidades especialmente qualifi cadas e habilitadas e devidamente credenciadas pela agência reguladora.§ 4º A entidade regulada que está sendo auditada arcará com todos os custos de auditoria, prevendo-se que esses custos poderão ser recuperados mediante as tarifas.CAPÍTULO XI – DA INFORMAÇÃO REGULATÓRIAArt. 18. Todos os requisitos de informação estão resumidos no “ANEXOS - TEMPLATES” e fazem parte desta Resolução. Todas as entidades sujeitas a regulação parcial ou total de suas atividades devem preencher todos os campos de acordo com as regras estabelecidas por esta Resolução, as ditadas pela agência reguladora e as normas do país.Art. 19. As seguintes informações serão fornecidas pelas empresas que atuam no setor de água e esgoto:Balanço apresentado de acordo com o Template na Planilha Demonstrações fi nanceiras (seção “Anexo II - Re-sumo da Planilha “Demonstrações Financeiras”) e discriminado por serviço: Água Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não regulado, Esgoto Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total Esgoto e Consolidado;Demonstração Dos Resultados Por Natureza apresentado de acordo com o Template na Planilha Demons-trações fi nanceiras (seção “Anexo II - Resumo da Planilha “Demonstrações Financeiras”) e discriminado por serviço: Água Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não regulado, Esgoto Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total Esgoto e Consolidado;Demonstração de Fluxo de Caixa apresentado de acordo com o Template na Planilha Demonstrações fi nan-ceiras (seção “Anexo II - Resumo da Planilha “Demonstrações Financeiras”) e discriminado por serviço: Água Regulado, Esgoto Regulado, Total Regulado, Água Não regulado, Esgoto Não regulado, Total Não regulado, Total Água, Total Esgoto e Consolidado; Despesas operacionais (OPEX) e amortizações apresentadas de acordo com o Template nas Planilhas OPEX E AMORT - Água e OPEX E AMORT – Esgoto (seção “Anexo III - Planilha “OPEX e Amort”) e discriminadas por serviço: Água Regulado, Outras atividades reguladas, Água Não regulado e Outras atividades não reguladas; Esgoto Regulado, Esgoto Não regulado; e por atividade: Produção, Distribuição e Comercialização (no caso de Água), e Esgoto sem Comercialização e Comercialização (no caso de Esgoto);Receitas de água e esgotos por empresa e por município, serviço regulado e não regulado, de acordo com o Template nas Planilhas RECEITAS - Água e RECEITAS - Esgotos (seção “Anexo IV - Planilha “Receitas”). No caso de água detalhe segundo origem (vendas – encargos fi xos e variáveis, prestação de serviços, subsídios, outras receitas), segundo quadro tarifário (somente no caso das receitas do serviço regulado). No caso de esgotos detalhe segundo tipo de usuário (Doméstico, Industrial, Turismo, Caráter Social, Comércio e Serviços).

Taxa de inadimplência. Vendas de água segundo quadro tarifário (somente no caso das receitas do serviço regulado). Vendas esgotos segundo tipo de usuário. Faturação media segundo quadro tarifário para o caso de água e segundo tipo de usuário para o caso de esgotos;Detalhe de ativos de acordo com o Template na Planilha ATIVOS (seção “Anexo V - Planilha “Ativos”). Descri-ção, ID, Rubrica Contábil, Município, Cidade, Serviço, Atividade, Objetivo, Tipo fi nanciamento, Valor Aquisição, Ano Aquisição, Ano entrada em funcionamento, Vida útil, Período Amortização, Valor Líquido;Detalhe das unidades de produção apresentado de acordo com o Template na Planilha UNIDADES DE PROD (seção “Anexo VI - Planilha “Unidades de Prod”). Serviço, Município, Cidade, Tipo cativo, Modelo, Tecnologia, Capacidade instalada (l/s), Capacidade efetiva (l/s), Produção (l/s), Data instalação, Vida útil, Vida útil remanes-cente, Consumo específi co químicos, Consumo específi co eletricidade, Custo unitário manutenção;Despesas de capital (CAPEX) apresentadas de acordo com o Template na Planilha CAPEX (Secção “Anexo VII - Planilha “Capex”). Descrição, ID, Rubrica Contábil, Município, Cidade, Serviço, Atividade, Tipo fi nancia-mento, percentagem de alocação de ativo, Objetivo, Valor Aquisição / construção, Período Amortização, Data início serviço;Dados operacionais apresentados de acordo com o Template na Planilha OPERACIONAIS (seção “Anexo VIII - Planilha “Operacionais”);Qualidade do produto apresentado de acordo com o Template na Planilha QUAL - PRODUTO (seção “Anexo IX - Planilha “Qual-Produto”);Qualidade do serviço técnico apresentado de acordo com o Template na Planilha QUAL – SERVIÇO TÉCNICO (seção “Anexo X - Planilha “QualServiço Técnico”);Qualidade do serviço comercial apresentado de acordo com o Template na Planilha QUAL – SERVIÇO CO-MERCIAL (seção “Anexo XI - Planilha “Qual-Serviço Comercial”);Dados descritivos apresentados de acordo com o Template na Planilha DESCRITIVOS (seção “Anexo XII - Planilha “Descritivos”);Indicadores fi nanceiros, de gestão, técnicos, de qualidade, das obrigações de serviço universal, e de sustenta-bilidade do sistema e ambiental (calculados endogenamente), de acordo com o Template na Planilha INDICA-DORES (seção “Anexo XIII- Planilha “Indicadores”); eInformação relacionada a transações com empresas afi liadas.Art. 20. Todas as informações listadas acima devem ser mensais e fornecidas semestralmente para o exercício fi scal de 12 meses.Parágrafo único: A informação deve ser apresentada no máximo em trinta dias após a publicação das demonstrações contábeis, conforme prazos legais.Art. 21. Além disso, trimestralmente deve ser enviado à agência reguladora:Informação relacionada ao CAPEX de acordo com o Capítulo “ANEXOS - TEMPLATES”, seção “Anexo VII - Planilha “Capex”;Informação relacionada à qualidade do produto, serviço técnico, serviço comercial de acordo com o Capítulo “ANEXOS - TEMPLATES”, seções “Anexo IX - Planilha “Qual-Produto”, “Anexo X - Planilha “QualServiço Téc-nico”, e “Anexo XI - Planilha “Qual-Serviço Comercial”;Balancetes Analíticos Mensais relativos aos meses do semestre, nos seguintes prazos: até o dia 30 de julho, para os dados referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho; e até o dia 30 de janeiro, para os dados referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro;Art. 22. Nas demonstrações fi nanceiras, devem ser incluídas notas explicativas. Essas notas devem conter as seguintes informações principais, elaboradas de forma sistemática, ordenada e uniforme:a data da autorização de divulgação das demonstrações fi nanceiras;o responsável por tal autorização;se os acionistas/quotistas da concessionária, ou outros, têm o poder de alterar as Demonstrações Financeiras após sua divulgação;as bases para a elaboração das Demonstrações Financeiras (ex.: elaboradas em consonância com as práticas contabilísticas aplicáveis no Brasil, etc.);as políticas contabilísticas específi cas, selecionadas e aplicadas a eventos e operações signifi cativas; edetalhes para o pleno entendimento dos valores apresentados nas demonstrações fi nanceiras, inclusive com-parativamente ao exercício anterior.Parágrafo único: As seguintes informações devem ser destacadas e repetidas sempre que necessário, para correto entendimento das informações apresentadas:nome da concessionária ou outras formas de identifi cação;se as demonstrações fi nanceiras englobam outras empresas (por exemplo, consolidadas);data do balanço ou o período abrangido pelas demonstrações fi nanceiras; eunidade monetária (moeda) das demonstrações fi nanceiras e nível de precisão (por exemplo, milhares ou milhões de unidades da moeda);Art. 23. Como indicado no Capítulo IV, até um mês após a publicação desta Resolução, cada entidade regulada deve submeter para a aprovação da agência reguladora o MAC. Este Manual deve pormenorizar a metodologia de alocação de custos escolhida pela entidade regulada e deverá estar em conformidade com os princípios e as diretrizes defi nidas acima. Deverá também pormenorizar o Plano de Contabilidade de Custos, a lista de serviços e atividades, funções e centros de custos, drivers de alocação com sua defi nição e usos, entre outros.Art. 24. Para cada item contabilístico que deve ser registrado nos Templates, a entidade regulada irá fornecer a numeração de conta correspondente que é usada nos planos de contas.CAPÍTULO XII – DA IMPLEMENTAÇÃOArt. 25. As diretrizes e regras estabelecidas nesta Resolução entrarão em vigor a partir da data em que forem publicadas no Dário Ofi cial. Imediatamente após isso, todas as entidades reguladas pela agência reguladora deverão começar a tomar providências para sua implementação e conclusão em até quatro meses.CAPÍTULO XIV - REVISÃO E MODIFICAÇÃO DA PRESENTE RESOLUÇÃOArt. 26. A agência reguladora pode alterar e expandir a presente Resolução, de tempo em tempo, para atender a s crescentes necessidades e desenvolvimentos do mercado e seus participantes. Na revisão a agência reguladora deverá:declarar sua intenção aos participantes do mercado e outras partes interessadas;listar as questões sujeitas a modifi cações;fazer uma primeira chamada para o receber sugestões dos participantes e outras partes interessadas sobre essas questões;elaborar um esboço das diretrizes revisadas considerando sua abordagem e as sugestões apresentadas;apresentar o esboço para consulta e fazer uma segunda chamada para comentários dos participantes e outras partes interessadas;levar em consideração os comentários e publicar uma versão fi nal das diretrizes desenvolvidas.Parágrafo único: Qualquer revisão substancial da presente Resolução não poderá ocorrer seis meses antes de uma revisão tarifária programada, a menos que todas as partes afetadas pela revisão estejam de acordo.ANEXOS - TEMPLATESO presente Anexo regula os requisitos de informação que as empresas do setor devem completar e entregar à agência reguladora de acordo com os formatos e prazos estabelecidos. Estes Templates devem ser elaborados em Excel (ou similar) para facilitar sua modifi cação e carregamento. Os Templates devem ser organizados por tipo de informação, de acordo com a seguinte estruturação:Planilha Painel: é um resumo que permite percorrer os diferentes dados requisitados como parte dos Templates. Planilha Demonstrações fi nanceiras: conforme a estrutura especifi cada no SNCRF, esta planilha requer que as empresas completem as seguintes informações: Balanço Demonstração dos ResultadosDemonstração de Fluxo de Caixa Demonstração de Alterações no Capital Próprio Planilha OPEX e Amort (Água e Esgotos): solicita informação sobre custos e amortizações Planilha Receitas (Água e Esgotos): solicita dados sobre as receitas das empresas. Planilha Ativos: determina a informação a entregar sobre os ativos empresa. Planilha Unidades de Produção: requer informação sobre as unidades de produção de água e tratamento de esgoto. Planilha CAPEX: solicita dados sobre as despesas de capital. Planilha Operacionais: solicita os dados operacionais da empresa. Planilha Qualidade de Produto: especifi ca a informação a entregar sobre a qualidade de produto. Planilha Qualidade de Serviço Técnico: requer informações sobre a qualidade do serviço técnico. Planilha Qualidade de Serviço Comercial: requer dados sobre a qualidade do serviço comercial. Planilha sobre dados Descritivos: solicita dados descritivos dos serviços fornecidos pela empresa. Planilha de Indicadores: estabelece os indicadores a serem considerados pela agência reguladora sobre o serviço prestado pelas empresas.Art. 27. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.CLÁUDIO LUIZ TOSETTODiretor-Presidente/Diretor de RegulaçãoEDUARDO SOARES GARCIADiretor Técnico-OperacionalWELINTON DOS SANTOSDiretor Administrativo-Financeiro

ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato Nº: 002/2015 – Ofício 039/2015-pr/jur/naj - Dispensa de licitação: Artigo 24 inciso X - SRJ – Termo aditivo de prorrogação de prazo e Reajuste de Valor de Aluguel.Contratada: Aparecido Tadeu Mariano e Aparecida Pezzi Guimarães.Objeto: Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial.Aditamento: Prorrogação de prazo 12 (doze) meses.Dotação: 070101.17.512.0011.2.276.3.3.90.36.15 – fi cha 05Empenho: 178/2019 e 179/2019.Valor anual : R$ 37.800,00.Celebrantes: Cláudio Luiz Tosetto, Aparecido Tadeu Mariano e Aparecida Pezzi Guimarães.

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201912

Instituto de Previdência do Município de Jacareí Serviço Autônomo

de Água e EsgotoERRATAOnde se lê:Art. 1º - ...ELAINE FERNANDES DE CAMPOSLeia-se:Art. 1º -...ELAINE FERNANDES CAMPOSPortaria nº 127/2019, publicada no Boletim Ofi cial nº 1267, em 03/08/2019, pág.11.

PORTARIA 103/ FPL/2019Dispõe sobre a prorrogação da concessão do auxílio aluguel em nome de Sra. Aparecida Gomes Guimarães Fernandes.A Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 5.033/2007 de 04 de abril de 2007 alterada pela Lei nº 5216/2008, 5544/2011 e 5799/2013, que institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, alterado pelo Decreto 1080/2008 de 29 de maio de 2008.CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela portaria 150/2018 e constituída nos termos do artigo 13-A, § 2º, do Decreto nº 2571 de 13 de novembro de 2013, que opinou pela concessão do benefício. CONSIDERANDO o contido nos autos do expediente administrativo de nº 24.955/2013, onde se apurou que a benefi ciária atende todos os critérios sociais, econômicos e jurídicos exigidos pela legislação vigente.RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido a prorrogação da Concessão do Auxílio Aluguel a Sra. Aparecida Gomes Guimarães Fernandes, portadora do RG 30.735.694-2, nos termos do inciso II, artigo 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, no valor de 13 (treze) VRM´s, a partir da publicação, por um período de 36 (trinta e seis) meses, condicionada a reavaliação social a cada 12(doze) meses.Artigo 2º - O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel de imóvel destinado à residência da benefi ciária e de seus familiares.Artigo 3º - A benefi ciária mencionada no artigo 1º desta Portaria fi ca obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJacareí, 8 de agosto de 2019.Rosa de Fátima Rangel França Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí

PORTARIA 104 / FPL/2019Dispõe sobre a concessão do auxílio aluguel em nome de Dam iana Maria Gomes.A Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 5.033/2007 de 04 de abril de 2007 alterada pela Lei nº 5216/2008, 5544/2011 e 5799/2013, que institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, alterado pelo Decreto 1080/2008 de 29 de maio de 2008.CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela portaria 150/2018 e constituída nos termos do artigo 13-A, § 2º, do Decreto nº 2571 de 13 de novembro de 2013, que opinou pela concessão do benefício. CONSIDERANDO o contido nos autos do expediente administrativo de nº 6912/2019, onde se apurou que a benefi ciária atende todos os critérios sociais, econômicos e jurídicos exigidos pela legislação vigente.RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido o Auxílio Aluguel a Sra. Damiana Maria Gomes, portadora do RG 15.047.778-8 nos termos do inciso II, artigo 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, no valor de 09 (nove) VRM´s, a partir da publicação, por um período de 36 (trinta e seis) meses, condicionado a nova avaliação a cada 12 meses.Artigo 2º - O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel de imóvel destinado à residência da benefi ciária e de seus familiares.Artigo 3º - A benefi ciária mencionada no artigo 1º desta Portaria fi ca obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJacareí, 08 de agosto de 2019.Rosa de Fátima Rangel França Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí

PORTARIA Nº 105/2019 -FPLA Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.830 de 07 de janeiro de 2005, que disciplina a alienação de bens móveis de propriedade do executivo municipal declarados inservíveis, e dá outras providências,RESOLVE:Art. 1º Ficam designados, sem ônus para o município, para comporem a Comissão de Avaliação de Bens e Materiais termos do artigo 3º da Lei 4.830 de 07 de janeiro de 2005, os seguintes servidores:I – TITULARES:a) Renisibeli Valle da Costa, RG nº 17.853.173b) Marilda Elisa do Carmo, RG nº 18.048.652-4c) Maria José de Carvalho Otácilio, RG nº 8.591.612II – SUPLENTES:a) Luzanira Nunes Cordeiro de Abreu, RG nº 32.329.189-2b) Soraia Glicéria Domingos, RG nº 20.438.239-7c) Rui de Oliveira, RG nº 22.222.434-4Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.Fundação Pró-lar, 14 de agosto de 2019.ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇAPresidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí

PORTARIA 106 / FPL / 2019Dispõe sobre a concessão do auxílio aluguel em nome de Aparecido da Graça Souza.A Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 5.033/2007 de 04 de abril de 2007 alterada pela Lei nº 5216/2008, 5544/2011 e 5799/2013, que institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, alterado pelo Decreto 1080/2008 de 29 de maio de 2008.CONSIDERANDO a DECISÃO JUDICIAL contida nos autos do processo digital nº 1006688-94.2019.8.26.0292, que solicitou a inclusão em auxilio aluguel.CONSIDERANDO, ainda, o contido nos autos do expediente administrativo de nº 16.624/2019.RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido o Auxílio Aluguel ao Sr. Aparecido da Graça Souza, portador do RG nº 20.653.591-0, nos termos da DECISÃO JUDICIAL contida nos autos do processo digital nº 1006464-59.2019.8.26.0292, mediante pagamento, no valor de 07(sete) VRM´s, a partir da publicação, por prazo indeterminado, enquanto permanecer a decisão supra, condicionada a reavaliação social a cada período de 12(doze) meses .Artigo 2º - O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel de imóvel destinado à residência do benefi ciário e de seus familiares.Artigo 3º - O benefi ciário mencionado no artigo 1º desta Portaria fi ca obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJacareí, 13 de agosto de 2019.

Rosa de Fátima Rangel FrançaPresidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí

PORTARIA Nº 221, DE 12 DE AGOSTO DE 2019O Presidente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR, em caso de necessidade, sem qualquer gratifi cação, os servidores relacionados abaixo, a dirigirem veículos ofi ciais, respeitada a categoria de sua carteira de habilitação:I – DOUGLAS KENDY ALVES, matrícula nº 692017, RG nº 45.038.154-7, CNH nº 06087814640, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Operador de Técnico De Saneamento de ETE e ETA, lotado no Departamento de Tratamento de Água e Esgoto;II – ALLYSON DE PAULA SANTOS, matrícula nº 322019, RG nº 47.114.113-6, CNH nº 06021643416, ocupante do cargo em comissão de Assessor, lotado na Presidência.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 12 de agosto de 2019ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIROPresident e Interino do SAAE

PORTARIA Nº 222, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 O Presidente Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º CONVOCAR o candidato aprovado no Concurso Público nº 001/2018 abaixo relacionado, a comparecer perante à Unidade de Gestão de Pessoas do SAAE Jacareí, situada na rua Aparício Lorena, nº 120, Jardim Liberdade, Jacareí – SP, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação desta Portaria:I – RITA DE CÁSSIA ROGEL, portadora do RG nº 22.151.746-7, classifi cada em 1º lugar PCD para o cargo de Ofi cial Administrativo de Saneamento, referência “6”.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 13 de agosto de 2019 ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIROPresidente Interino do SAAE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 087/2019.OBJETO: CON TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM EM GERAL.Recebime nto dos Lances: às 09h00min do dia 30/08/2019.Informações: Unidade de Licitações e Compras – R. Aparício Lorena, 120 – Jd Liberdade – Jacareí – SP – fone 12-3954-0200 – Ramais 202 / 203 / 214 / 215 e 228.Edital: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 926641), www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA” SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou mediante comparecimento ao balcão da Unidade de Licitações e Compras – R. Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP - das 08:30 às 16:30, sem custo com apresentação de CD-r ou pendrive.Jacareí, 08 de agosto de 2019.André Luiz de Souza Carneiro - Presidente Interino do SAAE Jacareí.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 081/2019.EXCLUSIVO PARA ATENDER A LEI 147/2014 (ME/EPP)OBJETO: Aquisição de kit de reparo de válvula controladora de bomba.Recebimento dos Lances: às 09h00min do dia 02/09/2019.Informações: Unidade de Licitações e Compras – R. Aparício Lorena, 120 – Jd Liberdade – Jacareí – SP – fone 12-3954-0200 – Ramais 202 / 203 / 211 / 215 e 228.Edital: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 926641), www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA” SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou mediante comparecimento ao balcão da Unidade de Licitações e Compras – R. Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP - das 08:30 às 16:30, sem custo com apresentação de CD-r ou pendrive.Jacareí, 09 de agosto de 2019.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE Jacareí.

CONCORRÊNCIA Nº 006/2019OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM DIVERSOS POÇOS PROFUNDOS.Recebimento dos envelopes: até as 09h00min do dia 23/09/2019Sessão de abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público.Valor estimado: R$ 398.420,50Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA”, SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou na Unidade de Licitações e Compras - Rua Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP- das 08:30 às 16:30 – sem custo trazendo CD ou pendrive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 211, 215 e 228.Jacareí, 06 de agosto de 2019.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 – NOVA DATA.OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SONDAGEM DE SIMPLES RECONHECIMENTO DE SOLO EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICIPIO DE JACAREI DECORRENTE DA SR 000127/2019.Recebimento dos envelopes: até as 9:00 h do dia 20/09/2019Sessão de abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público.Valor estimado: R$ 441.650,40Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA”, SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou na Unidade de Licitações e Compras - Rua Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP- das 08:30 às 16:30 – sem custo trazendo CD ou pendrive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 211, 215 e 228.Jacareí,12 de agosto de 2019.ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO - Presidente Interino do SAAE Jacareí.

TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2019 – NOVA DATAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELETRICAS, REDES DE TELEFONIA E DADOS NO PREDIO ADMINIS TRATIVO DO SAAE JACAREI – SP; COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOSVisita técnica: preferencialmente 48h úteis antes da data de abertura dos envelopes 1 e 2.Recebimento dos envelopes: até às 09h00min do dia 03/09/2019.Sessão de abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público.Valor estimado: R$ 1.213.853,05Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA”, SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou na Unidade de Licitações e Compras - Rua Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP- das 08:30 às 16:30 – sem custo trazendo CD ou pendrive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 211, 215 e 228.Jacareí, 12 de agosto de 2019.ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO - Presidente Interino do SAAE Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 207/2019.Edital: 071/2019; Modalidade: Pregão Eletrônico; Contr: MENDES SILVA APOIO EMPRESARIAL EIRELI; Obj: Renovação e obtenç ão de licença para produtos químicos controlados pelo exército, polícia civil e polícia federal; Valor: R$ 163.500,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 13 de agosto de 2.019.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 208/2019.Edital: 002/2019; Modalidade: Tomada de Preços; Contr: BARRAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP; Obj: Empresa especializada em limpeza de lodo e manutenção de infi ltrações de tanques, reatores e decantadores; Valor: R$ 140.427,40; Vigência: 120 (cento e vinte) dias. Jacareí, 13 de agosto de 2.019.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

“4º ADITAMENTO AO CONTRATO N.º 090/2016.Edital: 038/2016; Mod: CONVITE; Contrato: OTZ SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA ME.Finalidade: prorrogação do prazo do contrato.Vigência: O presente aditivo prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses, contados a partir de 06/08/2019,

Fundação Pró-Lar de Jacareí

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201913

fi cando seu término estabelecido para o dia 05/08/2020.Jacareí, 05 de agosto de 2019.André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE - Jacareí.”

“2° ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 113/2018.Edital: 004/2018; Mod: CONVITE; Contrato: NETSCAN DIGITAL LTDA.Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato.Vigência: O presente aditivo prorroga o prazo contratual em 12 (doze) meses, contados a partir de 21/09/2019 fi cando seu término estabelecido para o dia 20/09/2020.Jacareí, 01 de agosto de 2019.André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE - Jacareí.”

“4° ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 088/2018.Edital: 004/2018; Mod: TOMADA DE PREÇOS; Contrato: EXM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EPP.Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato em 120 (cento e vinte) dias.Vigência: O presente aditivo prorroga o prazo contratual em 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 06/08/2019, fi cando seu término estabelecido para o dia 03/12/2019.Jacareí, 01 de agosto de 2019.André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE - Jacareí.”

CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2016O Presidente do Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, BRUNO DE MORAES CASTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:CONVOCAR os candidatos citados abaixo aprovados no Concurso Público nº. 001/2016 para o cargo de AGENTE CULTURAL, referência “06”, a comparecer à Diretoria Geral / Setor de RH da Fundação Cultural de Jacarehy- JMA, sito a rua Avenida José Cristovão Arouca, nº 040, Centro, Jacareí – SP, no dia 20/08/2019, às 10h00.I- MATEUS DA COSTA FERRARI, portador (a) do RG nº 36.993.554-8, aprovado em 16º lugar;II- GUILHERME AUGUSTO DE CAMPOS MENDICELLI, portador (a) do RG nº 44.270.326-0, aprovado em 17º lugar;Jacareí, 14 de agosto de 2019Bruno de Moraes CastroPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu

FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHYAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2019 – Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de tendas e estruturas para eventos com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos em 2019/2020 até as 13h30 do dia 02 de setembro de 2019. O edital se encontra disponível aos interessados no Setor de Compras da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, sediada à Av. José Cristóvão Arouca, nº 40 – Centro – Jacareí/SP, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante apresentação de um pendrive, via site www.fundacaocultural.com.br e www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 926780),(a)BRUNO DE MORAES CASTRO, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2019EXP. N.º114/FCJ/2019AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPPA Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu” - FCJ, por solicitação de seu Presidente Sr. Bruno de Moraes Castro, através de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria n° 048/FCJ/2019, faz saber que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto 599/03, alterado pelo Decreto nº050/2005, Decreto 255/2005 alterado pelo Decreto 146/2009, Decreto nº.1/2017 alterado pelo Decreto nº 639 de 30/11/2018, Decreto nº.81/2017, Lei n° 6149/2017, Lei n° 6421/2018 e Lei Complementar 123/2006 e demais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste Edital.Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico:DATA: 02/09/2019HORÁRIO DE BRASÍLIA: 13:30 horas.ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.brNão havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.1. DO OBJETO1.1. Registro de preços para locação de tendas e estruturas para eventos, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos em 2019/2020, de acordo com as quantidades e especifi cações constantes no Termo de Referência - Anexo I.1.1.1 A licitação encontra-se dividida em 08 itens, sendo destinados os itens 01 à 03 para participação exclusiva de MICROEMPRESAS-ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP (Art. 48, Inciso III da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), sem prejuízo da participação das mesmas nos demais itens do certame.1.1.2. Em caso de discordância existente entre as especifi cações deste objeto descritas no COMPRAGOVERNAMENTAIS – CATSER e as especifi cações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.1.1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:Anexo I - Termo de ReferênciaAnexo II - Modelo de DeclaraçãoAnexo III - Modelo de Proposta de preçosAnexo IV - Minuta de Ata de Registro de PreçosAnexo V - Termo de Ciência de Notifi caçãoAnexo VI - Declaração de documentos à disposição do tribunal2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL2.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica.2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será defi nida e publicada nova data para realização do certame.3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fi xada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail pregã[email protected], devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site www.comprasgovernamentais, fi cando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Pregoeiro.4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 4.1.1. Atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste edital, e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do site www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; 4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unifi cado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº. 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10.01.2001, alterado pelo Decreto nº.4.485/2002 ;4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação, conforme Instrução Normativa nº3 de 26/04/2018.4.2. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.4.3. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fi scal.4.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.4.4. Não poderão, contudo, participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras

estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:4.4.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, imposta pela Fundação Cultural de Jacarehy, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei 8666/93, ou em função de aplicação da penalidade prevista no artigo 7° da Lei 10.520/2002;4.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei 8666/93;4.4.3. Tenham em seus quadros de sócios, dirigentes, funcionários, responsáveis técnicos, servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Jacareí, por vedação expressa do art. 9°, inciso III, da lei 8.666/1993.”4.4.4. Apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fi elmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71.4.4.5. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução;5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO5.1. As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identifi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.comprasgovernamentais.gov.br.5.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unifi cado de Fornecedores – SICAF.5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como fi rmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, não cabendo ao provedor do Sistema ou a PREFEITURA DE JACAREI, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.6. DA PROPOSTA DE PREÇOS6.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br através da digitação da senha privativa da licitante, até o horário limite para entrega das propostas, ou seja, até às xx:xxhoras. do dia 00/00/2019, horário de Brasília, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.6.2. A proposta de preços deverá conter as especifi cações técnicas detalhadas do objeto ofertado, com valor unitário de cada item, com no máximo 02(duas) casas decimais, incluindo, quantidade e o preço (conforme solicita o Sistema Comprasgovernamentais) considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente edital. O detalhamento do objeto é obrigatório e deverá ser registrado no campo “DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO” do item. Poderão ter suas propostas desclassifi cadas os fornecedores que preencherem de forma incorreta o referido campo.6.2.1. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.6.3. As propostas registradas no Sistema Comprasgovernamentais NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identifi cação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.6.4. Quando se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da lei, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhuma das situações previstas no artigo 3º, § 4º, incisos I a XI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº. 147 de 07 de agosto de 2014 (artigo 3º, § 6º da Lei Complementar nº.123/06).6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qual-quer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.6.6. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.6.7. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabe-lecidas neste edital e seus anexos.6.8. O Pregoeiro verifi cará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassifi -cando, motivadamente, aquelas que apresentem preço acima do estimado para contratação - Anexo I- Termo de Referência.7. DA SESSÃO PÚBLICA7.1. A partir das 13:30 horas, do dia 02/09/2019 e de conformidade com o estabelecido neste edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as espe-cifi cações detalhadas no presente edital e seus anexos.7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamen-te, no site www.comprasgovernamentais.gov.br.8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES8.1. Somente as licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.8.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas de-cimais.8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro.8.3. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fi xado e as regras de sua aceitação.8.4. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema.8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identifi cação do detentor do lance.8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.8.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.comprasgovernamentais.gov.br.8.8. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confi rmado ou reformulado pelo proponente.8.8.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do ITEM.8.8.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, fi ndo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.8.9.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.8.10. A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.9.1. Após a fase de LANCES o Pregoeiro solicitará aos licitantes, o envio da proposta, para tanto será utilizado à opção CONVOCAR ANEXO. O sistema encaminhará, via Chat mensagem de convocação disponibilizando-a aos licitantes;9.1.1. A licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado (formatos aceitos: .pdf, .doc, .xls, .zip), por meio de link ANEXAR, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de desclassifi cação os seguintes documentos:9.1.2. A proposta de preços atualizada com o último lance contendo:a) os preços grafados em Reais (R$), com 02 (duas) casas decimais;9.2. Caso a licitante, por motivos supervenientes, tenham difi culdade em anexar sua proposta de preços e os demais documentos no Sistema Comprasgovernamentais, esta deverá entrar em contato com o Pregoeiro imediatamente, justifi cando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justifi cativa apresentada. Em aceitando, a licitante deverá enviar sua proposta no prazo remanescente aos 30 (trinta) minutos concedidos, via e-mail: pregã[email protected], sendo necessário confi rmar o recebimento do e-mail com o Pregoeiro, o qual poderá ser retransmitido aos interessados, desde que requerido ao Pregoeiro, através de e-mail. A falta de justifi cativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na desclassifi cação da proposta.9.3. O Pregoeiro examinará a proposta de preços classifi cada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço e a especifi cação do objeto/produto ofertado.9.3.1. Caso não ocorra lances deverá ser a especifi cação técnica prevista.9.3.2. O Pregoeiro não aceitará o item que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, que forem omissas, ou apresentarem irregularidades insanáveis.9.4 Após cumprimento das exigências, o Pregoeiro declara ACEITA a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.9.5 Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verifi cará a habilitação do Licitante conforme disposições

Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201914

contidas no item 11 do presente Edital.9.6 Se a proposta de preços não for aceitável ou a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classifi cação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste edital.9.8 Atendidas as especifi cações do edital, estando habilitada a licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora do respectivo item.9.9. A indicação do lance vencedor, a classifi cação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS10.1. O julgamento da proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observadas as especifi cações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho defi nidos no edital.10.2. O empate entre dois ou mais licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para defi nir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os licitantes serão convocados.10.3. Conforme o disposto no Artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, nas licitações será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as micro empresas e empresas de pequeno porte.10.3.1. Não se aplicará o critério previsto no item anterior para os itens 01 a 03, considerando ser destinado exclusivamente para a participação das ME/EPP.10.3.2. Entende-se por empate fi cto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classifi cada, desde que esta não seja também microempresas ou empresas de pequeno porte.10.4. Para o efeito do disposto no item 10.3 ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classifi cada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.10.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub item anterior (10.4.1), serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem na hipótese do §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classifi catório, para o exercício do mesmo direito;10.4.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.10.4.4. Na hipótese da não adjudicação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.10.5. O desempate entre dois ou mais licitantes que não se enquadrem nos termos previstos no item anterior, ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os licitantes serão convocados.10.6. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada item.10.7. Não será motivo de desclassifi cação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Município de Jacareí e nem fi ram os direitos dos demais licitantes.10.8. O resultado desta licitação será publicado no site www.comprasgovernamentais.gov.br.11. DA HABILITAÇÃO11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, a empresa interessada deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastramento Unifi cado de Fornecedores – SICAF, com os documentos (certidões) em plena validade, a qual será verifi cada “on line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:11.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor consolidados e/ou última alteração consolidado, ou todas elas, caso não consolidados, devidamente registrados no caso de sociedade comercial e, quando sociedade por ações, deverá também ser apresentado ato regularmente arquivada da assembleia da última eleição de seus administradores;11.1.3. Prova de inscrição de ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;11.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente;11.1.5. Apresentar DECLARAÇÃO na forma do Anexo II;11.1.6. Apresentar Certidão Negativa de Falências, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde se situa a pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para abertura dos envelopes, conforme artigo 99 da Lei nº 11.101/05;11.1.6.1. A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial (certidão positiva) deverá, juntamente com a certidão, apresentar o seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial por meio de certidão de objeto e pé ou homologação judicial do plano, conforme o caso, nos termos dos artigos 58 e 165 da Lei nº 11.101/2005;11.1.6.2. no plano de recuperação deverá constar expressamente a previsão de participação da empresa em contratações públicas, bem como evidenciar que foi acolhido judicialmente, demonstrando claramente a viabilidade econômica da mesma;11.1.7 Qualifi cação Técnica11.1.7.1 Comprovação, em nome da empresa, de aptidão para atender o objeto da presente licitação, o que dar-se-á por meio de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante já realizou anteriormente a execução, o fornecimento de características, quantidades e prazos compatíveis com objeto licitado, nos termos da Súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;11.1.7.2 Comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro da validade, por meio de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica.11.1.7.3 Indicação através de uma declaração do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profi ssional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor signifi cativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;11.1.7.4 Comprovação que o responsável técnico indicado é empregado pertencente ao quadro permanente da empresa ou faz parte do seu quadro social através de contrato de prestação de serviços, e está devidamente habilitado junto a entidade profi ssional competente;11.2. Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação e deverão ser apresentados em cópia legível autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Ofi cial. Em todas as hipóteses referidas neste anexo, não serão aceitos protocolos ou documentos com data de validade vencida. No caso de documentos produzidos em outro país, deverão ser autenticados pelo respectivo consulado e traduzidos para o português por tradutor juramentado.11.3. O Pregoeiro, não autenticará as cópias dos documentos apresentados.11.4. Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específi ca para o respectivo documento.11.5. A licitante que for declarada classifi cada deverá encaminhar os documentos citados acima por meio do sistema (link ANEXAR), no prazo de 30 (trinta) minutos, da convocação da Pregoeira via CHAT, INCLUSIVE os documentos vencidos no SICAF. sob pena de inabilitação.11.5.1. Caso a licitante, por motivos supervenientes, tenham difi culdade em anexar suas documentações no Sistema Comprasgovernamentais, esta deverá entrar em contato com o Pregoeiro imediatamente, justifi cando as razões do impedimento no CHAT DE MENSAGEM do Sistema Comprasgovernamentais, as quais serão analisadas pelo Pregoeiro, que após o exame enviará mensagem pelo próprio sistema, informando se aceita ou não a justifi cativa apresentada. Em aceitando, a licitante deverá enviar sua documentação no prazo remanescente aos 30 (trinta) minutos concedidos, via e-mail: [email protected], sendo necessário confi rmar o recebimento do e-mail com o Pregoeiro, o qual poderá ser retransmitido aos interessados, desde que requerido ao Pregoeiro, através de e-mail. A falta de justifi cativa ou a sua não aceitação devidamente motivada por parte do Pregoeiro, implicará na sua inabilitação.11.6. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados na forma dos itens 11.5. e 11.5.1.11.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da licitante.11.8. Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá fornecer o bem ou prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja fi lial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro).11.9. Quando se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), esta não fi ca isenta da apresentação de documentação acerca de sua regularidade fi scal, entretanto, caso houver alguma restrição, impropriedade ou pendência somente no tocante a essa documentação, a mesma terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.11.10. A licitante que for declarada vencedora deverá ainda, encaminhar cópia autenticada ou original dos referidos documentos, assim como a proposta de preço original devidamente atualizada com o último lance, para a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU – SETOR DE LI-CITAÇÕES E CONTRATOS, Av. José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP - CEP 12327-707 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis em envelopes devidamente identifi cados como segue:“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY –JOSÉ MARIA DE ABREUSETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº001/2019RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE e CNPJ11.10.01. Caso a licitante tenha anexado os documentos com autenticação digital juntamente com a Declaração de Serviço de Autenticação Digital dentro da validade esta fi ca isenta do cumprimento do item acima.12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classifi cado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fi scal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.12.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.13. DOS RECURSOS13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, fi cando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.13.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente para decisão fi nal.13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Av. José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP - CEP 12327-707, no horário de 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.14.3. Havendo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA15.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) da aquisição dos bens correrão por conta do(s) recurso(s) consignado(s) na(s) seguinte(s) dotação(ões): 0501.13.392.0013.2199.3.3.90.39.00 – fi cha 3416. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16.1. A contratação do objeto desta licitação dar-se-á mediante assinatura de ata de registro de preços, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo IV), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório e indispensáveis para plena compreensão do mesmo.16.2. A licitante considerada vencedora será convocada para, num prazo de 3 (três) dias úteis, assinar ata de registro de preços (Anexo IV), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notifi cação (Anexo V), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e 87 da Lei 8666/93, aplicadas nos moldes do item 20 e seguintes deste edital.16.2.1. A formalização da Ata de Registro de Preços dar-se-á nas dependências da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Av. José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP - CEP 12327-707, no horário de 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30, nos termos do art.60 da Lei Licitatória.16.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.16.2.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.16.3. Em caso de a convocada não assinar a ata de registro de preços é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classifi cação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas à primeira classifi cada ou revogar a licitação.16.3.1. Para as licitantes convocadas nestas condições, em caso de recusa, não se aplicam as sanções previstas no item 16.2 supra.16.3.2. A contratação das demais convocadas fi ca vinculada à análise da documentação de habilitação contida no item 11 deste edital.16.4. Caberá à licitante vencedora, por meio de procuração, contrato social, CRC ou documento equivalente, indicar seu representante legal, devidamente qualifi cado, com poderes para assinar a ata de registro de preços, fi cando a documentação comprobatória arquivada nos autos do processo licitatório, na Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.16.5. Quando da contratação, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de qualifi cação apresentadas no processo licitatório.16.6. A Ata de Registro Preços será de 12 (doze) meses, sendo vedada à possibilidade de sua prorrogação e não sendo admitido reajuste dos preços registrados.17. PRAZO, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO17.1. O objeto desta licitação será prestado sob o regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, devendo ser executado na conformidade com os anexos do presente, respeitando, inclusive, o prazo ali fi xado.17.2. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:17.2.1. Provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 5º (quinto) dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verifi cada sua conformidade com a especifi cação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fi scal;17.2.2. Defi nitivamente, após o recebimento provisório, ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fi scal, quando interromper-se-á o prazo para a sua regularização.17.3. Estando os materiais fornecidos em desacordo com as especifi cações e condições detalhadas no Edital de Pregão ou com o disposto na presente Ata de Registro de Preços, a DETENTORA deverá retirar do local onde se encontrarem armazenados, sob pena de confi guração da inexecução das obrigações assumidas no presente ajuste, bem como a sua correção no prazo de 03 (três) dias a contar da notifi cação.17.4. A obrigação contratada nos termos da Ata de Registro de Preços assinada pela adjudicatária e pela respectiva licitante, somente se efetuará mediante a competente emissão da respectiva Autorização de Fornecimento/Serviço, devendo a mesma, por conseguinte, ser cumprida nos precisos termos da Ata de Registro de Preços e da Autorização de a que se refere.17.5. Sempre que necessitar, ao longo de todo período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Jacarehy enviará através de e-mail a respectiva Autorização de Fornecimento/Serviço que deverá ser confi rmado seu recebimento pela DETENTORA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.17.6. O não atendimento injustifi cado pela Detentora no prazo estipulado para a confi rmação do recebimento da Autorização de Fornecimento/Serviço será considerada como fato qualifi cador da inexecução total do objeto constante na respectiva Autorização de Serviço, para os fi ns previstos na legislação em vigor e no presente compromisso de fornecimento.17.7. As formas de fornecimento de cada produto estarão defi nidas nas Autorizações de Fornecimento/Serviço, dentro do prazo previsto explicitado na AS correspondente;17.8. A Fundação Cultural de Jacarehy não estará obrigada a adquirir da DETENTORA uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, fi cando a seu exclusivo critério a defi nição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.17.9. O aperfeiçoamento da Ata de Registro de Preços não impedirá a Fundação Cultural de Jacarehy de adquirir os mesmos produtos de outro fornecedor, desde que obtenha, por meio de procedimento licitatório específi co ou de contratação direta, melhores condições de preço.17.10. Não será admitida a entrega de produtos pela DETENTORA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoado a respectiva autorização de fornecimento/serviço.17.11. Os possíveis prejuízos causados com a entrega de produtos inadequados, portanto fora da regra de qualidade técnica, serão causas de acionamento.18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO18.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação serão suportadas pela dotação orçamentária indicada no item 15 deste edital.18.2. O valor do contrato será aquele constante na classifi cação defi nitiva efetuada pelo Pregoeiro, fi xo e irreajustável durante todo o cumprimento do objeto.18.3. Os pagamentos serão efetuados por meio de ordem bancária no prazo de 11 DFS (Onze Dias Fora a Semana), tendo por base a fatura extraída pela empresa vencedora da licitação, devidamente conferida pelo Setor Requisitante, observando o estipulado no item 17.2.18.4. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.18.5. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.18.6. O atraso no pagamento implicará na aplicação de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso.19. RESCISÃO CONTRATUAL19.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.19.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201915

20.1. Recusa injustifi cada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar a Autorização de Fornecimento/Serviço, dentro do estipulado caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas no item 20.4.20.2. Pelo atraso injustifi cado na entrega dos produtos/execução do serviço, segundo o defi nido na Autorização de Fornecimento/Serviço expedida pela Fundação Cultural de Jacarehy sujeitará a DETENTORA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade: a) Multa diária de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, do valor do item, em atraso, da Autorização de Fornecimento/Serviço por atraso injustifi cado na entrega dos produtos.20.3. A multa a que alude o item anterior não impede que a FCJ rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.20.4. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Jacarehy poderá, garantida a prévia defesa e observado no item 20.6, letra “a”, desta Ata de Registro de Preços, aplicar as seguintes penalidades:a) Advertência;b) multa correspondente a até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida, sendo que tal percentual será fi xado pela Administração sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida;c) Multa de 10% (dez por cento) do valor dos produtos não entregues, nos casos em que a DETENTORA tiver fornecido apenas parte do objeto da Ata de Registro de Preços.d) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy por período a ser defi nido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses.e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos em especial ocorrerá o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Jacareí e no SICAF, pelo mesmo prazo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a penalizou, caso a licitante:20.4.1 não celebrar o contrato quanto convocado dentro do prazo da validade da sua proposta;20.4.2 deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;20.4.3 ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;20.4.4 não mantiver a proposta, injustifi cadamente;20.4.5 comportar-se de modo inidôneo;20.4.6 fi zer declaração falsa;20.4.7 cometer fraude fi scal;20.4.8 falhar ou fraudar na execução do contrato.20.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.20.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.a) As sanções previstas no item 20.4, letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a do item 20.4, letra “b” e “c,” facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.20.7. Sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20.4, as multas aplicadas à DETENTORA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento ofi cial, descontado os valores de faturas pendentes. 20.8. As multas previstas não tem caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração; 20.9. Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 -Código Civil.21. DA ANTICORRUPÇÃO21.1. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata de Registro de Preços;Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modifi cações ou prorrogações da presente Ata de Registro de Preços, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-fi nanceiro da presente Ata de Registro de Preços; ou de qualquer maneira fraudar a presente Ata de Registro de Preços; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futura Ata de Registro de Preços. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS22.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e sufi ciente para justifi car o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à licitante tenha direito a qualquer indenização.22.2. Qualquer modifi cação no presente edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.22.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública, à exceção de documentação complementar necessária para comprovação de regularidade fi scal da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) (artigo 42, Lei Complementar nº 123/06).22.4. As licitantes são responsáveis pela fi delidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.22.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualifi cação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.22.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico.22.8. Para fi ns de aplicação das sanções administrativas constantes no presente edital, o lance é considerado proposta de preços.22.9 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY , a fi nalidade e a segurança da contratação.22.10. A participação na presente licitação, por meio da apresentação de proposta na forma especifi cada no presente Edital, não propiciará ao licitante vantagem, remuneração, ou indenização a qualquer título.22.11. O edital e seus anexos, além de poderem ser lidos e retirados através da Internet no site www.comprasgovernamentais.gov.br, ou www.fundacaocultural.com.br. poderão também ser obtidos na FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Av. José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP - CEP 12327-707, no horário de 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30.22.12 Quaisquer informações complementares sobre o presente edital e seus anexos poderão ser obtidas pelo telefone (12) 3962-1510 ou ainda na FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU – SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, Av. José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP - CEP 12327-707, no horário de 08h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. 22.13 Para conhecimento do público expede-se o presente edital que, em resumo, será publicado no Boletim Ofi cial do Município, no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo e no Jornal Gazeta de SP.22.14 O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o de Jacareí / SP. Jacareí, 13 de AGOSTO de 2019BRUNO DE MORAES CASTROPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”

ANEXO ITERMO DE REFERÊNCIAOBS.: Os materiais que estiverem em divergência entre as especifi cações do código CATSER e as deste anexo, prevalecerão as deste termo.DOS DADOS DA SOLICITANTE

ÓRGÃO: FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - UASG – 926780LOCALIZAÇÃO: AV. JOSÉ CRISTÓVÃO AROUCA, 40, CENTRO, JACAREÍ, SP - CEP 12327-707

OBJETO: Registro de preços para locação de tendas e estruturas para eventos, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentosJUSTIFICATIVA: Para uso nos diversos eventos da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” (FCJ) sendo: Natal, Reveillon, Aniversário da Cidade, Festa do Bolinho, Festa do Pastel, Desfi le de Sete de Setembro e outros a que couber.DESCRIÇÃO DOS ITENS:ITEM 01 - TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 3 X 3- Cobertura tipo chapéu de bruxa, medindo cada uma 3m x 3m, totalizando 9m²;- Com pé direito medindo no mínimo 2,70m em relação ao solo;- Com fechamentos laterais e traseiro;- Cobertura, fechamentos das laterais e fundo deverão ser confeccionados em lona vinílica, tipo KP 1.000, anti chama, impermeável, anti mofo e auto extinguível, modeladas e soldadas por sistema de alta frequência nas

emendas,fi xadas na estrutura com cordas trançadas de polipropileno e fi ta adesiva tipo gancho e argola. Não será admitido o uso de barbante para fi xação dos fechamentos;- Sistema de calhas em estrutura metálica;- Estruturas em aço carbono ou alumínio de 70mm x 70mm, com no mínimo 2mm de espessura;- Aterramento de acordo com as normas ABNT;- Deverão ser seguidas normas da NR 35.- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei;- A cobertura deverá ser na cor branca, limpas, em bom estado de conservação, sem manchas, tinta, rasgos, furos ou remendos;- Calhas: sempre que forem montadas em grupos, deverão ser instaladas calhas entre as tendas. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora das tendas.ITEM 02 - TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 4 X 4- Cobertura tipo chapéu de bruxa, medindo cada uma 4,00m x 4,00m, totalizando 16 m²;- Com pé direito medindo no mínimo 2,70m em relação ao solo;- Com fechamentos laterais e traseiro;- Cobertura, fechamentos das laterais e fundo deverão ser confeccionados em lona vinílica, tipo KP 1.000, anti chama, impermeável, anti mofo e auto extinguível, modeladas e soldadas por sistema de alta frequência nas emendas, fi xadas na estrutura com cordas trançadas de polipropileno e fi ta adesiva tipo gancho e argola;- Sistema de calhas em estrutura metálica;- Estruturas em aço carbono ou alumínio de 70mm x 70mm, com no mínimo 2mm de espessura;- Aterramento de acordo com as normas ABNT;- Deverão ser seguidas normas da NR 35.- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei;- A cobertura deverá ser na cor branca, limpas, em bom estado de conservação, sem manchas, tinta, rasgos, furos ou remendos;- Calhas: sempre que forem montadas em grupos, deverão ser instaladas calhas entre as tendas. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora das tendas.ITEM 03 - TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 5 X 5- Tenda tipo chapéu de bruxa, medindo cada uma 5,00m x 5,00m, totalizando 25m²;- Com pé direito medindo no mínimo 2,70m em relação ao solo;- Com fechamentos laterais e traseiro;- Cobertura, fechamentos das laterais e fundo deverão ser confeccionados em lona vinílica, tipo KP 1.000, anti chama, impermeável, anti mofo e autoextinguível, modeladas e soldadas por sistema de alta frequência nas emendas, fi xadas na estrutura com cordas trançadas de polipropileno e fi ta adesiva tipo gancho e argola;- Sistema de calhas em estrutura metálica;- Estruturas em aço carbono ou alumínio de aproximadamente 70mm x 70mm, com no mínimo 2 mm de espessura;- Aterramento de acordo com as normas ABNT;- Deverão ser seguidas normas da NR 35.- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei;- A cobertura deverá ser na cor branca, limpas, em bom estado de conservação, sem manchas, tinta, rasgos, furos ou remendos;- Calhas: sempre que forem montadas em grupos, deverão ser instaladas calhas entre as tendas. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora das tendas.ITEM 04 - TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 10 X 10 - Tenda tipo chapéu de bruxa, medindo cada uma 10m x 10m, totalizando 100 m²; - Com pé direito medindo no mínimo 3,50m em relação ao solo; - Com fechamentos laterais e traseiro;- Cobertura, fechamentos das laterais e fundo deverão ser confeccionados em lona vinílica, tipo KP 1.000, antichama, Impermeável, anti mofo e auto extinguível, modeladas e soldadas por sistema de alta frequência nas emendas, fi xadas na estrutura com cordas trançadas de polipropileno e fi ta adesiva tipo gancho e argola;- Sistema de calhas em estrutura metálica;- Estruturas em aço carbono ou alumínio de aproximadamente 100mm x 100mm, com no mínimo 2 mm de espessura; - Aterramento de acordo com as normas ABNT;- Deverão ser seguidas normas da NR 35.- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei;- A cobertura deverá ser na cor branca, limpas, em bom estado de conservação, sem manchas, tinta, rasgos, furos ou remendos;- Calhas: sempre que forem montadas em grupos, deverão ser instaladas calhas entre as tendas. As calhas deverão ser feitas em material que não permita a formação de “barrigas” com o acúmulo de água e deverão ser montadas com inclinação para conduzir a água para fora das tendas.ITEM 05 - GRADES DE PROTEÇÃO - Grades em estrutura metálica tubular galvanizada e em perfeitas condições de uso, segurança e apresentação, medindo 2,00m x 1,20m, com espaçamento máximo de 0,10cm, com encaixes laterais, possibilitando o perfeito isolamento de público seguindo as normas da ABNT;- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada.ITEM 06 - PALCO DE ALUMÍNIO 6 X 4 - Palco 6,00m x 4,00m, cobertura duas águas em treliça de alumínio (P 30) composta por quatro colunas, sendo a altura do piso até teto de 4,00 metros; Cobertura e fechamento traseiro e lateral composto por lona emborrachada anti chama e anti UV na cor cinza na parte externa e preta na interna; A capacidade de carga do teto é de 1.000 kg distribuídos em toda área do teto;- Testeira de 6,00m x 1,00m;- O palco acompanha 2 Fly P.A, agregado a coluna da frente de 7,00m de altura por 2,00m de largura, montados em treliça de alumínio (P30);- Piso do palco 6,00m x 4,00m (sendo 24 m² livre) em estrutura de viga U de 4”, treliçada e galvanizada, composta de piso em placas modulares de 2,00m x 1,00m, forradas em compensado naval de 20mm pintado com tinta PVA preta e saia TNT. A altura do piso pode ser regulada entre 0,60m a 2,40m, possibilitando também, a montagem em locais com desnível, a capacidade de carga é de 400kg por m²; - Guarda-corpo nas laterais e no fundo, compatível com as normas da ABNT;- Uma escada de acesso com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco, com no mínimo 1,2m de largura, com degraus antiderrapante, compatível com as normas da ABNT;- Uma área de serviço medindo 2,00m x 4,00m coberta e fechada na laterais em lona emborrachada anti chama, piso no mesmo nível do palco; - Toda estrutura deve estar em bom estado de conservação e apresentação; - Sistema de aterramento de acordo as normas legais. Travamento em estrutura tubular em aço de no mínimo 2 polegadas. Toda a estrutura deverá atender às especifi cações da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT); - Deverão ser seguidas normas da NR 35;- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei.ITEM 07 - PALCO DE ALUMÍNIO 8 X 6 - Palco 8,00m x 6,00m, cobertura duas águas em treliça de alumínio (P 30) composta por quatro colunas, sendo a altura do piso até teto de 4,00 metros; Cobertura e fechamento traseiro e lateral composto por lona emborrachada anti chama e anti UV na cor cinza na parte externa e preta na interna; A capacidade de carga do teto é de 4.000 kg distribuídos em toda área do teto;- Testeira de 8,00m x 1,00m;- O palco acompanha 2 Fly P.A, agregado a coluna da frente de 7,00m de altura por 2,00m de largura, montados em treliça de alumínio (P30);- Piso do palco 8,00m x 6,00m (sendo 48 m² livre) em estrutura de viga U de 4”, treliçada e galvanizada, composta de piso em placas modulares de 2,00m x 1,00m, forradas em compensado naval de 20mm pintado com tinta PVA preta e saia TNT. A altura do piso pode ser regulada entre 0,60m a 2,40m, possibilitando também, a montagem em locais com desnível, a capacidade de carga é de 400kg por m²; - Guarda-corpo nas laterais e no fundo, compatível com as normas da ABNT;- Uma escada de acesso com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco, com no mínimo 1,2m de largura, com degraus antiderrapante, compatível com as normas da ABNT;- Uma área de serviço medindo 2,00m x 6,00m coberta e fechada na laterais em lona emborrachada anti chama, piso no mesmo nível do palco; - House mix medindo 3,00m x 3,00m com piso de 0,40m de altura, cobertura uma água, com guarda corpo em todo seu perímetro.- Camarim tenda medindo 4,00m x 4,00m com piso podendo ser regulado entre 0,60m a 2,40m, possibilitando também, a montagem em locais com desnível, devendo ser forrado com carpete preto;- Toda estrutura deve estar em bom estado de conservação e apresentação; - Sistema de aterramento de acordo as normas legais. Travamento em estrutura tubular em aço de no mínimo 2 polegadas. Toda a estrutura deverá atender às especifi cações da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT); - Deverão ser seguidas normas da NR 35;- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada;- ART e demais documentos exigidos por lei.ITEM 08 - PALCO DE ALUMÍNIO 12 X 8 - Palco 12,00m x 8,00m, cobertura duas águas em treliça de alumínio (P 30), composta por quatro colunas, sendo a altura do piso até teto de 5,00m;- Testeira de 12,00m x 1,00m;- Cobertura e fechamento traseiro e lateral composto por lona emborrachada anti chama e anti UV na cor cinza na parte externa e preta na interna; A capacidade de carga do teto é de 2.000 kg distribuídos em toda área do

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201916

teto;- O palco acompanha 2 Fly P.A, agregado a coluna da frente de 8,00 m de altura por 2,00m de largura, montados em treliça de alumínio (P30); - Piso do palco 12,00m x 8,00m, sendo (96 m² livre), em estrutura de viga U de 4”, treliçada e galvanizada, composta de piso em placas modulares de 2,00m x 1,00m, forradas em compensado naval de 20mm pintado com tinta PVA preta e saia TNT. A altura do piso pode ser regulada entre 0,60 a 2,40m, possibilitando também, a montagem em locais com desnível, a capacidade de carga é de 400kg por m²;- Guarda-corpo nas laterais e no fundo, compatível com as normas da ABNT;- Uma escada de acesso com 2 corrimãos na lateral ou fundo do palco, com no mínimo 1,2m de largura, com degraus pretos e que seja antiderrapante, compatível com as normas da ABNT;- Uma área de Serviço medindo 2,00m x 6,00m coberta e fechada na laterais em lona emborrachada anti chama, piso no mesmo nível do palco; - House mix medindo 4,00m x 4,00m com piso de 0,40m de altura, cobertura uma água, com guarda corpo em todo seu perímetro; - Camarim tenda medindo 4,00m x 4,00m com piso podendo ser regulado entre 0,60m a 2,40m, possibilitando também, a montagem em locais com desnível, devendo ser forrado com carpete preto;- Toda estrutura deve estar em bom estado de conservação e apresentação; - Sistema de aterramento de acordo as normas legais. Travamento em estrutura tubular em aço de no mínimo 2 polegadas.Toda a estrutura deverá atender às especifi cações da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT);- Deverão ser seguidas normas da NR 35;- Transporte, alimentação, montagem, desmontagem e segurança por conta da empresa contratada; - ART e demais documentos exigidos por lei;OBSERVAÇÕES:1) Não serão consideradas diárias para efeito de pagamento os dias de montagem e desmontagem das estruturas e equipamentos. Somente serão consideradas diárias para efeito de pagamento os dias efetivos da contratação conforme autorização serviço. 2) A empresa contratada será comunicada com prazo de 03 dias de antecedência sobre a data, horário, quantidade e local de realização dos eventos.3) A empresa contratada deverá apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, devidamente paga e assinada digitalmente pelo profi ssional competente, conforme legislação vigente para todos os serviços contratados. 4) Os materiais que não atenderem às necessidades da Fundação Cultural de Jacarehy, por má qualidade ou baixo rendimento, serão devolvidos, devidamente justifi cados, devendo a contratada substituí-los, sob pena das sanções prevista no edital.5) Deverão ser cumpridas todas as normas exigidas em lei (ABNT, NR 35, etc).6) A CONTRATADA deverá fornecer sem custo adicional todos os acessórios de montagem, sustentação e segurança para as estruturas, tais como bases, sapatas, abraçadeiras, adaptadores, travas, pau-de-carga, mão-francesa, algemas, cabos de aço, cordas, blocos de concreto ou outros que forem necessários para a execução das montagens.7) As tendas e palcos deverão ser entregues em excelente aspecto estético e de limpeza. As lonas devem estar perfeitamente esticadas e com perfeito acabamento.8) Competirá à CONTRATADA efetuar a manutenção das estruturas, às suas expensas, conforme solicitação da CONTRATANTE, com máximo de 1 hora para atendimento da manutenção, a partir do acionamento.9) A execução do serviço deverá ser feita por funcionários devidamente preparados e habilitados, para que os serviços sejam realizados dentro das condições estabelecidas neste termo.

PREÇO DE REFERÊNCIA

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UF QTDE CÓD.CAT.SER

PREÇOUNITÁRIOESTIMADO

PREÇOTOTALESTIMADO

01TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 3 X 3 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 50 24376278,8643 13943,22

02 TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 4 X 4 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 200 24376332,8417 66568,34

03 TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 5 X 5 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 70 24376399,9857 27999,00

04 TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 10 X 10 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 100 243761345,0000 134500,00

05 GRADES DE PROTEÇÃO - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

METRO LINEAR

8000 2437610,5800 84640,00

06 PALCO DE ALUMÍNIO 6 X 4 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 20 243762992,0000 59840,00

07 PALCO DE ALUMÍNIO 8 X 6 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 12 243764640,0000 55680,00

08 PALCO DE ALUMÍNIO 12 X 8 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA 12 243767860,0000 94320,00

VALOR TOTAL R$ R$537.490,56

O valor estimado foi obtido através da média dos valores fornecidos pelas empresas do ramo. No decorrer do procedimento licitatório este preço poderá vir a ser atualizado, caso reste comprovado, através de nova pesquisa, que o preço estipulado está em discordância com o praticado no mercado.

DO VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA:

R$ 537.490,56 (quinhentos e trinta e sete mil quatrocentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos).

DO LOCAL DE ENTREGA:

Nos locais de realizações dos eventos da Fundação Cultural de Jacarehy - FCJ, dentro do município de Jacareí.

PRAZO DE ENTREGA:

CONFORME OBS. DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:

11 (ONZE) DFS (DIAS FORA SEMANA)

ANEXO IIDECLARAÇÃOA empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fi ns de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº.XXX/2019, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;4. Não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;6. Que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Jacareí;7. Que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especifi cações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de difi culdade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto desta licitação;Data: _____/_____/_____Assinatura: _____________________________________________________(representante legal da empresa)

ANEXO IIIPROPOSTA DE PREÇOS(Modelo)ÁFUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHYPrezados Senhores,Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento do bem abaixo relacionado, nos termos do edital e anexos.

ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS UF QTDE CÓD.CAT.SER

PREÇOUNITÁRIO

PREÇOTOTAL

01TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 3 X 3 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA50 24376

02TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 4 X 4 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA200 24376

03TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 5 X 5 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA70 24376

04TENDA TIPO CHAPÉU DE BRUXA - 10 X 10 – EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA100 24376

05GRADES DE PROTEÇÃO - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

METRO LINEAR

8000 24376

06PALCO DE ALUMÍNIO 6 X 4 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA20 24376

07PALCO DE ALUMÍNIO 8 X 6 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA12 24376

08PALCO DE ALUMÍNIO 12 X 8 - EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

DIÁRIA12 24376

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especifi cadas no Termo de Referência. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa infl acionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar a Ata de Registro de Preços no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fi m fornecemos os seguintes dados: Razão Social: _____________________________________________________ CNPJ/MF: _________________________________________________________ Endereço: ________________________________________________________ Tel.: _____________________e-mail ___________________________________ CEP: _____________________________________________________________ Cidade: __________________________ UF: _____________________________ Banco: ____________ Agência: _____________ c/c: _____________________Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços: Nome:____________________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ CEP:_________________Cidade:________________________UF:___________ CPF/MF:________________________Cargo/Função:______________________ RG nº:___________________________Expedido por: _____________________ Naturalidade: ____________________Nacionalidade: ____________________

ANEXO IVMINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2019Expediente nº.114/2019Pregão (Eletrônico) nº 01/2019REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - JOSÉ MARIA DE ABREU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.457.753/0001-07, sediada a Avenida Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP, neste ato, por força da Lei n° 6149/2017, alterada pela Lei n/ 6421/2019 e da Portaria n° 1163 de 20 de dezembro de 2017, representada por seu Presidente, sr. Bruno de Moraes Castro, portador da cédula de identidade de Registro Geral n° 33.944.319-4 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas no Ministério da Fazenda sob n° 311.370.368-93, dorovante denominado simplesmente FCJ, e de outro lado as empresas abaixo relacionadas, representadas por seus representantes legais, em ordem de preferência por classifi cação, dorovante denominadas simplesmente DETENTORA(S), em conformidade com o estabelecido na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, Lei Federal n° 10.520 de 2002, com suas alterações posteriores, do Decreto Municipal n° 255, de 22 de dezembro de 2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, resolvem fi rmar o presente ajuste para Registro de Preços, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas: DETENTORA XXX, CNPJ:XXX, ENDEREÇO:XXX, REPRESENTANTE LEGAL:XXX, classifi cada em primeiro lugar nos itens xxDO OBJETOCláusula 1ª. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, pela(s) DETENTORA(S), locação de tendas e estruturas para eventos, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos, mediante expedição pela FCJ da competente Autorização de Serviço (AS).DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTOCláusula 2ª. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado na Ata de Registro de Preços, a (s) DETENTORA(S) estará (ão) obrigada (s) a fornecer/executar a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY, sempre que este lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especifi cações referidas na Autorização de Serviço, os produtos/serviço objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.Cláusula 3ª. A Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” não estará obrigada a adquirir da(s) DETENTORA(S) uma quantidade mínima dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços, fi cando a seu exclusivo critério a defi nição da quantidade, do momento e da forma de execução de serviço, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.Cláusula 4ª. A Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os produtos, objeto da presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes produtos por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da(s) DETENTORA(S) pela execução do presente ajuste de fornecimento.DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTOCláusula 5ª. Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da presente Ata de Registro de Preços, a Fundação Cultural de Jacarehy convocará a(s) DETENTORA(S) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, tome ciência da respectiva Autorização de Serviço para execução do serviço no momento pretendida.Cláusula 6ª. A autorização de serviço, que será considerada como o contrato de execução de serviço da presente Ata de Registro de Preços, estipulará:a) o prazo máximo de prestação de serviço, na hipótese de ser solicitado a execução parcelada, as datas em que se darão as entregas subsequentes à primeira, devendo ainda, a(s) DETENTORA(S) iniciar a execução do serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I.Cláusula 7ª. Respeitados os limites estabelecidos nas cláusulas terceira e quarta da presente Ata de Registro de Preços, será facultado à Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” convocar a(s) DETENTORA(S) tomar ciência tantas Autorizações de Serviço quanto forem necessárias para o atendimento de suas necessidades.Cláusula 8ª. O não atendimento injustifi cado da(s) DETENTORA(S) no prazo para tomar conhecimento na cláusula quinta para referente da Autorização de Serviço será considerado como fator qualifi cador da inexecução total do objeto constante da respectiva Autorização de Serviço (AS), para os fi ns previstos na legislação em vigore no presente compromisso de prestação de serviço.DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCláusula 9ª. Os preços unitários da execução de serviço do objeto da presente, são os constantes da respectiva Ata de Registro de Preços já assinada pela Detentora que faz parte integrante deste contrato.Cláusula 10ª. Nos preços referidos na cláusula antecedente já se encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fi scais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.Cláusula 11ª. Correrão exclusivamente por conta da(s) DETENTORA(S) quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos.Cláusula 12ª. A(s) DETENTORA(S) não será(ão) ressarcida(s) de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente Ata de Registro de Preços, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.Cláusula 13ª. O pagamento da DETENTORA pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, de acordo com o estipulado na cláusula nona, será devido a execução total da parcela contratada através da respectiva Autorização de Serviço. Se o prazo fi xado para execução de serviço ultrapassar o mês, o pagamento será efetuado com medição mensal, desde que tenha sido este regularmente formalizado pelo termo referido nas cláusulas quinta, sexta e sétima desta Ata de Registro de Preços.Cláusula 14ª. O pagamento do preço devido será efetuado diretamente à DETENTORA mediante a apresentação dos documentos pertinentes ao Setor Requisitante da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, no prazo de 11 (onze) DFS (Dias Fora a Semana) mediante apresentação da respectiva nota fi scal/fatura que será

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201917

acompanhada de laudo de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.Cláusula 15ª. O não pagamento no prazo estabelecido na cláusula antecedente terá como consequência a sujeição da CONTRATANTE, ao pagamento de juros moratórios à fração de 0,033% ao dia calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei 8666/93.DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E DO REAJUSTE DE PREÇOSCláusula 16ª. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização fi nanceira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado o disposto na cláusula 47/48 desta Ata de Registro de Preços.Cláusula 17ª. O disposto na cláusula anterior não impedirá que, ao longo da execução da presente Ata de Registro de Preços, sempre que não for declarado como adequado o preço registrado, possa vir a(s) DETENTORA(S) a concordar(em) com a redução do seu valor.DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOSCláusula 18ª. O valor máximo estimado para a presente Ata de Registro de Preços é de R$ ............ (...................).a) A dotação orçamentária que dará suportes às despesas da ata de registro de preços será 05.01.01 | 13.392.0013.2199 | 01 | 3.3.90.39.00 - Ficha 34, conforme preâmbulo do edital.DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADOCláusula 19ª. Aperfeiçoada a Autorização de Serviço na forma prevista na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços, estará a DETENTORA obrigada a executar a prestação de serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s).Cláusula 20ª. Não será admitida a entrega de produtos/ prestação de serviço pela(s) DETENTORA(S), nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido aperfeiçoada a respectiva autorização de Serviço.Cláusula 21ª. Os produtos/prestação de serviço, objeto da presente Ata de Registro de Preços, deverão ser entregues pela(s) DETENTORA(S) nos termos e prazos constantes da Autorização de Serviço.Cláusula 22ª. O(s) objeto(s) da presente Ata de Registro de Preços será(ão) recebido(s) parceladamente, na forma estabelecida nas cláusulas subsequentes.Cláusula 23ª. A(S) DETENTORA(S) deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais ocorrências, fi cando sempre responsável pelos danos que advierem de sua omissão.Cláusula 24ª. A(S) DETENTORA(S) obriga-se a desvincular do serviço no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer funcionário cujo serviço não esteja a contento segundo os critérios da fi scalização.Cláusula 25ª. A(S) DETENTORA(S) será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais e comerciais, resultantes dos compromissos contratualmente assumidos.Cláusula 26ª. O objeto licitado será recebido e conferido pelo Setor Requisitante da seguinte maneira:a) provisoriamente, mas com efeito imediato, até o 5º dia útil, e dentro desse prazo deverá ser verifi cada sua conformidade com a especifi cação constante da Proposta Comercial, bem como a correção do documento fi scal;b) defi nitivamente, após o recebimento provisório, ressalvados os casos de incorreção no objeto ou no competente documento fi scal, quando interromper-se-á o prazo para a sua regularização.Cláusula 27ª. O objeto, ou sua parcela, entregue em desacordo com as especifi cações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contados a partir da comunicação feita pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional.Cláusula 28ª. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a(s) DETENTORA(S) tenha (m) retirado os produtos do local em que se encontram armazenados, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda a Fundação Cultural de Jacarehy devolvê-los ao local de origem mediante remessa,com frete a pagar.Cláusula 29ª. O custo com as inspeções, testes e quaisquer outras provas exigidas, nos termos das normas técnicas existentes, indispensáveis para a comprovação da boa execução da Ata de Registro de Preços correrão por conta da(s) DETENTORA(S).DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA SUBCONTRATAÇÃOCláusula 30ª. A presente Ata de Registro de Preços terá a duração de 12 (doze) meses, não sendo admitido reajuste dos preços registrados, sendo vedada a possibilidade da sua prorrogação e não será admitida, a qualquer título, a subcontratação do objeto da Ata de Registro de Preços.DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO E DAS OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S).Cláusula 31ª. Serão considerados como direito da Administração na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:a) o direito de defi nir a forma de execução desejada em cada aquisição e de receber os produtos dentro do prazo máximo de entrega previsto em cada autorização de fornecimento fi rmado pelas partes contratantes;b) o direito de rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado for superior ao praticado no mercado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 255, de 22 de dezembro de 2005;Cláusula 32ª. A(s) DETENTORA(S) obriga(m)-se a manter, durante a execução da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no Pregão que lhe é(são) pertinente(s).Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fi scal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;Manter durante toda a execução do contrato as condições de qualifi cação que sejam de sua competência apresentadas no processo de licitação, em especial no tocante a regularidade perante a Fazenda, INSS e FGTS;Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art.70 da Lei 8666/93;Se, no decorrer da execução do contrato, surgirem eventos ou características relevantes que possam vir a afetar o objeto do presente, deverá a DENTENTORA comunicar expressamente a Fundação Cultural de Jacarehy acerca do ocorrido;Manter, perante a Fundação Cultural de Jacarehy, representante ou preposto capacitado e idôneo que a representante integralmente em todos os seus atos, com poderes para providenciar o afastamento imediato de qualquer membro de sua equipe cuja permanência seja considerada incoveniente pela Fundação Cultural de Jacarehy.DOS DIREITOS DA(S) DETENTORA(S)Cláusula 33ª. São direitos da(s) DETENTORA(S) na presente Ata de Registro de Preços, além de outros decorrentes da legislação em vigor:a) o direito de executar o serviço objeto da Ata de Registro de Preços, desde que não obtenha a Administração, por meio de procedimento licitatório específi co ou de contratação direta, melhores condições de preço;b) o direito de receber no prazo devido o pagamento pelos serviços já executados, no valor constante da ata de registro de preços, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 255, de 22 de dezembro de 2005 e no Edital de Pregão.c) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que houver atraso no pagamento de fornecimentos já realizados, respeitado o disposto no artigo 78, XV, da Lei Federal n.º 8,666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.d) o direito de solicitar a rescisão da presente Ata de Registro de Preços nos casos em que, comprovadamente, demonstrar a impossibilidade de cumprir com o pactuado por razões alheias à sua vontade, nos termos da Lei Federal de Licitações e Contratos;e) o direito de solicitar, a rescisão da presente Ata de Registro de Preços sempre que o preço registrado, em face da ocorrência de variações signifi cativas e imprevistas verifi cadas no mercado após a apresentação da sua proposta, se encontrar signifi cativamente abaixo dos preços praticados na ata de registro de preços, quando o preço ofertado na presente licitação tiver sido inferior ao praticado no mercado à época;f) o direito de manter a vigência da presente Ata de Registro de Preços, sempre que concordar com a adequação do preço registrado ao valor praticado no mercado.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.Cláusula 34ª. Recusa injustifi cada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar a autorização de serviço, dentro do prazo estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas na cláusula 35.Cláusula 35ª. Pelo atraso injustifi cado na execução do serviço, segundo o defi nido na Autorização de Serviço expedida pela FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY sujeitará a DETENTORA às penalidades previstas no Caput do Artigo 86 da Lei Federal de Licitações e Contratos, na seguinte conformidade:a) Multa diária de 0,5% até o 5º (quinto) dia e de 1,0% a partir do 6º (sexto) dia, do valor do item, em atraso, da AS por atraso injustifi cado na execução do serviço.Cláusula 36ª. A multa a que alude a cláusula anterior não impede que a FCJ rescinda unilateralmente a ata e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.Cláusula 37ª. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, a FCJ poderá, garantida a prévia defesa e observado a cláusula 37, letra “a”, desta Ata de Registro de Preços, aplicar as seguintes penalidades:a) Advertência;b) multa correspondente a até 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida, sendo que tal percentual será fi xado pela Administração sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida;c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela não executada, nos casos em que a DETENTORA tiver executado apenas parte do objeto da Ata de Registro de Preços.d) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura de Jacareí por período a ser defi nido na oportunidade de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24(vinte e quatro) meses.e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos em especial ocorrerá o descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Município de Jacareí, pelo mesmo prazo, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a penalizou, caso a licitante:1) não celebrar o contrato quanto convocado dentro do prazo da validade da sua proposta;2) deixar de apresentar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;3) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;4) não mantiver a proposta, injustifi cadamente;5) comportar-se de modo inidôneo;6) fi zer declaração falsa;7) cometer fraude fi scal;

falhar ou fraudar na execução do contrato.Cláusula 38ª. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa ou impedimento de contratar com a Fundação Cultural de Jacarehy e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.Cláusula 39ª. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.a) As sanções previstas na cláusula 35 letras “a”, “d” e “e” desta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas juntamente com a da cláusula 35, letra “b” e “c”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.Cláusula 40ª. Sem prejuízo das sanções estabelecidas na cláusula 35 as multas aplicadas à DETENTORA deverão ser descontadas do primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros, pela diferença, se houver ou deverão ser pagas no prazo improrrogável de 3 (três) dias úteis da data da sua cominação, mediante guia de recolhimento ofi cial, descontado os valores de faturas pendentes.Cláusula 41ª. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração;Cláusula 42ª. Não sendo pagas as multas no prazo previsto na cláusula anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 -Código Civil.DA ANTICORRUPÇÃOCláusula 43ª. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar a presente Ata de Registro de Preços;c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modifi cações ou prorrogações da presente Ata de Registro de Preços, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-fi nanceiro da presente Ata de Registro de Preços; ouDe qualquer maneira fraudar a presente Ata de Registro de Preços; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº8.420/2015 (e posteriores alterações), bem como quaisquer outras leis regulamentos aplicáveis ain-da que não citadas expressamente no presente edital e futura Ata de Registro de Preços.DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSCláusula 44ª. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por ato administrativo unilateral da Fundação Cultural de Jacarehy:a) quando a DETENTORA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços ou de quaisquer das autorizações de Serviço aperfeiçoados pelas partes contratantes;b) quando houver o descumprimento pela DETENTORA do prazo previsto na Autorização de Serviço para execução do serviço, ou não vier este a proceder à execução do serviço dentro das condições pactuadas na presente Ata de Registro de Preços ou nos prazos fi xados nos termos de fornecimento;c) quando o preço registrado for superior ao praticado no mercado, na ata de registro de preços;d) em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.Cláusula 45ª. A rescisão administrativa da presente Ata de Registro de Preços por ato unilateral da Fundação Cultural de Jacarehy obedecerá ao disposto no artigo 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.Cláusula 46ª. A DETENTORA terá direito de solicitar a Fundação Cultural de Jacarehy, a rescisão amigável da presente Ata de Registro de Preços sempre que verifi cadas quaisquer das hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” da cláusula 42.DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSCláusula 47ª. A presente Ata de Registro de Preços e as autorizações de Serviço que com base nele forem aperfeiçoados pelas partes serão regidos pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Cláusula 48ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Pregão (eletrônico) nº 01/2019, quanto a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) integram a presente Ata de Registro de Preços, devendo seus termos e condições serem considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.Cláusula 49ª. Em conformidade com o Decreto Municipal nº. 255, de 22 de dezembro de 2005, a execução do serviço mencionados no Anexo I do Edital para todos os fi ns de direito serão tratadas como contratações autônomas e independentes.Cláusula 50ª. Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta a matéria, especialmente no que se refere à questão de eventual reajuste.Cláusula 51ª. A DETENTORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a Fundação Cultural de Jacarehy ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.Cláusula 52ª. Para todas as questões pertinentes a presente Ata de Registro de Preços, o foro será o da Comarca do Município de Jacareí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.Cláusula 53ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência de Pregão (eletrônico) nº 01/2019, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, e do Decreto Municipal nº. 255, de 22 de dezembro de 2005, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.Jacareí, de de 2019BRUNO DE MORAES CASTROPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”EMPRESARepresentante legalEMPRESARepresentante legalTESTEMUNHAS:ANEXO VTERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO(Contratos)CONTRATANTE: ______________________________________________________DETENTORA: ________________________________________________________ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº (DE ORIGEM):__________________________OBJETO: ____________________________________________________________ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)_____________________________________________Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi cados:1. Estamos CIENTES de que:a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofi cial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento fi nal e consequente publicação;b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.LOCAL e DATA: ______________________________________________________GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: Bruno de Moraes CastroCargo: Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu”CPF: 311.370.368-93 RG: 33.944.319-4Endereço residencial completo: Rua Geraldo Braga nº200 - Cidade Jardim - CEP 12.320-230.E-mail institucional: [email protected] pessoal: [email protected](s):(12) 3962-1580.Assinatura: ______________________________________________________RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:PELO CONTRATATE:Nome: Bruno de Moraes CastroCargo: Presidente da Fundação Cultural - “José Maria de Abreu”CPF: 311.370.368-93 RG: 33.944.319-4Endereço residencial completo: Rua Geraldo Braga nº200 - Cidade Jardim - CEP 12.320-230.E-mail institucional: [email protected] pessoal: [email protected](s):(12) 3962-1580.Assinatura: ______________________________________________________PELA DETENTORA:Nome: _______________________________________________________________Cargo:_______________________________________________________________CPF: ___________________________ RG: _________________________________Data de Nascimento: ____/____/_____Endereço residencial completo: ___________________________________________E-mail institucional _____________________________________________________

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BOLETIM OFICIALdo MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XX - Nº 1269Jacareí, 16 de agosto de 201918

E-mail pessoal:________________________________________________________ Telefone(s):___________________________________________________________Assinatura: ___________________________________________________________Advogado:___________________________________________________________ (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.ANEXO VICONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNALCONTRATANTE: ______________________________________________________CNPJ Nº: ____________________________________________________________DETENTORA: _______________________________________________________CNPJ Nº: ____________________________________________________________ATA DE REGISTRO PREÇOS N° (DE ORIGEM): _____________________________DATA DA ASSINATURA: ________________________________________________VIGÊNCIA: ___________________________________________________________OBJETO: _____________________________________________________________VALOR (R$): __________________________________________________________Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.LOCAL e DATA:RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 019/2019EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM APRESENTAR PROJETOS CULTURAIS JUNTO A SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, VISANDO À CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.A Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu” - FCJ, por solicitação de seu Presidente Sr. Bruno de Moraes Castro, torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM APRESENTAR PROPOSTAS CULTURAIS JUNTO A SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, VISANDO À CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO A CULTURA - LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991. 1 - OBJETO E FINALIDADE1.1 - O presente Chamamento Público tem por objetivo o credenciamento de pessoas jurídicas de natureza cultural, especializadas na prestação de serviços de captação de recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas, nos termos da Lei n.º 8.313/91 - Lei de Incentivo a Cultura, com a fi nalidade de apresentação de propostas culturais, incluindo projetos de restauração ou reforma de equipamentos culturais, junto ao Ministério da Cidadania, nos termos propostos pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”.1.2 - Os projetos poderão contemplar: patrimônio cultural, restauração ou reforma de equipamentos culturais, dentre outros.1.3 - A proposta poderá abranger qualquer espaço ou manifestação cultural da cidade.2 - CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO2.1 - Para o cadastramento, as empresas interessadas não podem estar proibidas de participar do certame nos termos do item 2.2 e devem apresentar os documentos de qualifi cação previstos no item 5.2.2 - Estão impedidos de participar do presente credenciamento:a) Os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.b) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;c) Pessoas jurídicas cujos proprietários, administradores ou dirigentes exerçam cargos ou funções na Administração Pública Municipal;d) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;e) Licitantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e a quem tiver sido aplicada sanção de suspensão ou impedimento de licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta da União ou dos Estados.3 - PRAZO DE CREDENCIAMENTO3.1 - O presente edital de Chamamento Público será amplamente divulgado e estará disponível aos interessados durante o prazo de 1(um) ano a partir da publicação deste edital, cabendo às pessoas jurídicas interessadas comprovar o atendimento às exigências deste instrumento.3.2 - A Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, a seu critério, poderá prorrogar o prazo de credenciamento, com a devida publicação nos termos da Lei nº 8.666/93.4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS4.1 - Os interessados deverão protocolar os documentos relacionadas no item 5 deste Edital, no Museu de Antropologia do Vale do Paraíba, localizada na Rua XV de Novembro, 143. Centro, Jacareí/SP, ocasião em que deverão entregar envelope lacrado e opaco, com a documentação exigida.5 - DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO5.1 - Para o credenciamento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:5.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Registro comercial, no caso de empresa individual.b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores.c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.e) No caso de Cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata de assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil de pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como registro de que trata o artigo 107 da Lei n º5.764/1971.5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual (No caso do estado de São Paulo deve ser apresentada a da Procuradoria Geral do Estado e a Certidão de Débitos Não Inscritos em Dívida Ativa) e Municipal do domicilio ou sede do licitante.d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.e) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Disponível em http://www.tst.jus.br/certidao.5.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:a) Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Ações de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, com data de expedição não anterior a 60 (sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.5.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:a) Apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura.5.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:a) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos,em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (conformidade com o artigo 27, inciso V, da Lei 8666/1993, com redação dada pela Lei 9854/1999, e em obediência ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, (Anexo II);b) Declaração do proponente, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo. , nos termos do art. 97 da Lei Federal n.° 8.666/93, (Anexo II);c) Requerimento de Credenciamento devidamente assinado, em papel timbrado, com CNPJ, identifi cação e assinatura do (s) representante(s) legal(is), sem rasuras, emendas, entrelinhas,5.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência com o original, ou ainda publicação em órgão da imprensa ofi cial.5.3 - Não serão aceitos pedidos de credenciamento com a documentação incompleta.5.4 - A entrega da documentação acima estabelecida implica em manifestação de interesse no credenciamento, bem como na aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital, bem como às diretrizes estabelecidas pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” para a apresentação do projeto junto ao Ministério da Cidadania.6 - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO6.1 - As empresas serão inicialmente cadastradas pela ordem de apresentação dos envelopes, contendo os documentos de habilitação indicados no item 5 do presente instrumento.6.2 - Após o prazo para apresentação dos documentos a que alude o item anterior, a Comissão designada procederá à análise, qualifi cando os interessados que atenderem às disposições contidas neste edital.6.3 - Será publicada no Boletim Ofi cial do Município a relação das empresas previamente qualifi cadas.6.4 - Fica assegurado o direito de interposição de recurso ou pedido de reconsideração no prazo de 03 (três) dias úteis para as empresas inabilitadas.6.5 - A Comissão referida no item 6.2 elaborará a relação fi nal das classifi cadas, que serão consideradas

aptas a executar os projetos aprovados ou a serem aprovados junto ao Ministério da Cidadania, nos termos da Lei n.º 8.313/91, conforme o calendário programático defi nido pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”.7 - DOS SERVIÇOS7.1 - As pessoas jurídicas que atenderem às condições deste edital serão devidamente credenciadas e poderão propor, após aprovação específi ca da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, projetos culturais especifi cados na cláusula primeira deste edital, respeitada as fi nalidades da Lei n.º 8.313/91.7.2 - Os serviços a serem prestados pelo credenciado envolvem as seguintes atribuições:a) Pesquisa de mercado sobre as empresas que se enquadram no perfi l das propostas culturais do Município;b) Contato com as empresas possivelmente parceiras e gerenciamento posterior das patrocinadoras;c) Apresentação dos projetos;d) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratante, com informações detalhadas sobre o serviço e necessidade de informações extras;e) Prestação de contas perante o Ministério da Cidadania e Município.f) Outros serviços afi ns e materiais necessários, relacionados ao objeto;7.3 - A Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” se obriga a fornecer ao credenciado todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.8 - FISCALIZAÇÃO8.1 - Fica sob a responsabilidade da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” a fi scalização dos serviços realizados pela credenciada, emitindo relatório das atividades desenvolvidas, nos termos defi nidos neste instrumento.8.2 - A fi scalização dos serviços realizada pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” não exime a participante do cumprimento de suas obrigações legais e contratuais, bem como de sua responsabilidade pela qualidade do serviço prestado.9 - REMUNERAÇÃO9.1 - Não haverá destinação de recursos fi nanceiros por parte da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”. A remuneração dos eventuais credenciados estará condicionada ao sucesso da aprovação dos projetos perante o Ministério da Cidadania, bem como a efetiva captação de recursos junto às pessoas físicas ou jurídicas, obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela Lei de Incentivo à Cultura. Aprovado o projeto e captado o recurso, fará jus o proponente à remuneração prevista na instrução normative nº 2, de 23 de Abril de 2019.10 - DISPOSIÇÕES GERAIS10.1 - O credenciamento a que se refere este Edital não gera direitos subjetivos, sem a respectiva captação de recursos, podendo ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou, anulado, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba indenização, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.10.2 - É facultada à Comissão Técnica Especial ou à autoridade superior da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.10.2.1 - No uso da prerrogativa conferida pelo § 3º do Artigo 43 da Lei nº 8.666/93, a Comissão Técnica Especial poderá solicitar, a qualquer tempo, os originais de procurações, documentos de habilitação, documentos que integrem as propostas e quaisquer outros cujas cópias sejam apresentadas durante o processo licitatório.10.3 - Os interessados habilitados receberão carta de credenciamento, que os permitirão apresentar os projetos no Ministério da Cidadania após aprovação da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”.10.4 - Caberá à Comissão Técnica Especial de que trata este processo responder às impugnações e pedidos de esclarecimentos formulados pelos potenciais participantes antes da realização da sessão, com o encaminhamento de cópia da resposta para todas as interessadas/participantes ou disponibilização no portal www.fudacaocultural.com.br.10.5 - Quaisquer esclarecimentos sobre esta Seleção Pública deverão ser solicitados sempre por escrito, diretamente à Comissão Técnica Especial, no horário de expediente, no Museu de Antropologia do Vale do Paraíba, Rua XV de Novembro, 143, centro, Jacareí/SP, CEP 123027-060, ou informações pelos telefones (12) 3952-5999 e (12) 3953-3574, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do presente, sem prejuízo do direito de petição, que poderá subsidiar a administração em seu poder de autotutela.10.6 - Os interessados poderão adquirir este Edital gratuitamente, via internet através do site www.fundacaocultural.com.br.10.7 - Os casos omissos e não previstos neste edital serão decididos pelo Conselho de Administração da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”.11 - ANEXOS11.1 - Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:

Anexo I Requerimento de CredenciamentoAnexo II Declaração de Idoneidade e Cumprimento do artigo 7º, XXXIII, da CFAnexo III ProcuraçãoAnexoIV Declaração de Comprometimento

Jacareí, 14 de agosto de 2019.BRUNO DE MORAES CASTROPresidente da Fundação Cultural de JacarehyANEXO IREQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTOÀ Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”O interessado abaixo qualifi cado requer sua inscrição no CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 019/2019, com o objetivo de APRESENTAR PROJETOS CULTURAIS JUNTO A SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, VISANDO À CAPTAÇÃO DE RECURSOS PRIVADOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - LEI N. 8.313 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991.Pessoa Jurídica:____________________________________________________________Endereço comercial: _________________________________________________________CEP:_____________________________________________________________________Cidade:___________________________________________________________________Estado:____________________________________________________________________CNPJ/CPF nº:______________________________________________________________Data: __________________(assinatura e carimbo do solicitante)

ANEXO IIDECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2019.À Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”O interessado abaixo qualifi cado, declara, na qualidade de solicitante de credenciamento no presente Chamamento Público, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como cumpre o disposto no art.7º, XXXIII da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro funcional menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.Por ser expressão da verdade, fi rmo a presente.Jacareí, ___ de __________ de 2019.(Nome/razão social, assinatura e carimbo do solicitante)

ANEXO IIICHAMAMENTO Nº 019/2019PROPONENTE: ...............................................................................................................CNPJ: ...............................................................................................................................INSCRIÇÃO ESTADUAL: ................................................................................................ENDEREÇO: ....................................................................................................................FONE/FAX: ......................................................................................................................Pelo presente instrumento particular de procuração, e pela melhor forma de direito, a EMPRESA ora qualifi cada, representada neste ato por seu administrador, portador do CPF/MF..., (nacionalidade), (estado civil), (profi ssão), (endereço), nomeia e constitui seu representante e preposto, o Sr. , portador do CPF/MF ... e RG ..., (estado civil), (profi ssão), (endereço), a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Chamamento nº XX/2019, em especial para fi rmar declarações e atas, negociar valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao objeto acima indicado.Jacareí, de __________ de 2019.Assinatura com fi rma reconhecida

ANEXO IVDECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTODeclaramos, para os fi ns de direito e sob as penas da lei, que nossa empresa se compromete a apresentar os projetos defi nidos e organizados pela Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” , junto ao Ministério da Cidadania, visando à captação de recursos para a execução de projetos culturais, nos termos da Lei Federal n.º 8.313/91.Jacareí, ____ de ____________ de 2019Assinatura (c/ fi rma reconhecida)