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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 10 a 16 de outubro de 2015 Veiculação: 19 de outubro de 2015 Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXI Nº 1014 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2462/2015 SÚMULA: “Denomina o Ginásio de Esportes do Núcleo Cristo Rei de José Carlos Kurta.” Autoria: Vereador Cosme Mariante Stimer. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominado o Ginásio de Esportes situado no Núcleo Cristo Rei, bairro Bom Sucesso nesta cidade de Guarapuava de José Carlos Kurta. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 05 de outubro de 2015. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2463/2015 SÚMULA: “Proíbe a exploração do gás de xisto pelo método de fratura hidráulica ‘fracking’.” Autoria: Vereadores Eurípio Rauen Neto E Germano Toledo Alves. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a exploração do gás do xisto no Município de Guarapuava, pelo método de fratura hidráulica “fracking”. Parágrafo Único - Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações dos lençóis freáticos e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de outubro de 2015. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração LEI Nº 2464/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrem no Município de Guarapuava, e dá outras providências.” Autoria: Vereador João Carlos Gonçalves. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados no município de Guarapuava fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. § 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (quinhentas) pessoas. § 2º - O objetivo é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e ao grande público que é recebido de todas as localidades nestas datas. Art. 2º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais poderão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3º - À Prefeitura Municipal de Guarapuava, somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor do evento indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura ou encerramento do evento e respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação de contrato. Art. 4º - Os organizadores dos eventos de que trata esta lei deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Guarapuava por escrito e, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização dos eventos musicais. Art. 5º - Os promotores dos eventos constantes no “caput” que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 100 UFM’s. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de outubro de 2015. CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO Prefeito Municipal CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN Secretária Municipal de Administração

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Guarapuava · 2019-11-06 · 10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 3 Estado ou Município;

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Ofi cial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 10 a 16 de outubro de 2015Veiculação: 19 de outubro de 2015

Lei Municipal Nº 2144/13 Ano XXI Nº 1014

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LEI Nº 2462/2015SÚMULA: “Denomina o Ginásio de Esportes do Núcleo Cristo Rei de José Carlos Kurta.”Autoria: Vereador Cosme Mariante Stimer.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado o Ginásio de Esportes situado no Núcleo Cristo Rei, bairro Bom Sucesso nesta cidade de Guarapuava de José Carlos Kurta.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 05 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº 2463/2015SÚMULA: “Proíbe a exploração do gás de xisto pelo método de fratura hidráulica ‘fracking’.”Autoria: Vereadores Eurípio Rauen Neto E Germano Toledo Alves.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica proibida a exploração do gás do xisto no Município de Guarapuava, pelo método de fratura hidráulica “fracking”.

Parágrafo Único - Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações dos lençóis freáticos e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

LEI Nº 2464/2015SÚMULA: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrem no Município de Guarapuava, e dá outras providências.”Autoria: Vereador João Carlos Gonçalves.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados no município de Guarapuava fi ca assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.§ 1º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor ou igual a 500 (quinhentas) pessoas.§ 2º - O objetivo é contemplar todos os artistas locais nos eventos municipais para que estes possam difundir seus talentos junto aos munícipes e ao grande público que é recebido de todas as localidades nestas datas.

Art. 2º - Os músicos, cantores ou grupos musicais locais poderão ser cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - À Prefeitura Municipal de Guarapuava, somente concederá autorização para a realização do evento, se o promotor do evento indicar, expressamente, que o músico, cantor ou grupo musical local irá fazer a abertura ou encerramento do evento e respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação de contrato.

Art. 4º - Os organizadores dos eventos de que trata esta lei deverão comunicar a Prefeitura Municipal de Guarapuava por escrito e, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização dos eventos musicais.

Art. 5º - Os promotores dos eventos constantes no “caput” que infringirem as disposições desta Lei, fi cam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de 100 UFM’s.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 2

LEI Nº 2465/2015SÚMULA: “Cria o Anexo XIV, altera a redação do Art. 18, altera o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 19, Revoga os Arts. 20 e 21, acrescenta parágrafos ao Art. 28, todos da Lei nº 950/2000 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o anexo XIV, Formulário de Avaliação de Desempenho, conforme fatores previstos nos Arts. 16 e 17, da Lei Municipal nº 950/2000, que dispõe sobre os critérios de avaliação no estágio probatório e de desempenho para fins de ascensão horizontal na carreira do servidor público municipal. Art. 2º - Altera a redação do Art. 18, da Lei Municipal nº 950/2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - A avaliação de desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor, conforme instrução emitida pela Comissão de Avaliação de Desempenho, da seguinte forma:

I – Para fins de estágio probatório: a cada 06 (seis) meses.

a) O servidor que na avaliação obtiver nota total de desempenho inferior a 50 (cinquenta) pontos, será considerado com insuficiência de desempenho, devendo participar obrigatoriamente do programa de recuperação, que estabelecerá os objetivos e metas para correção no período seguinte de avaliação;

b) A realização do programa de recuperação de desempenho será realizado semestralmente sob responsabilidade do Núcleo de Desenvolvimento de Recurso Humanos - NDRH e do local de lotação do servidor, de acordo com o relatório circunstanciado contando as deficiências e dificuldades do profissional;

c) Será punido com pena de demissão o servidor que apresentar na avaliação de desempenho no estágio probatório nota inferior a 50 (cinquenta) pontos, por 02 (dois) períodos de avaliações consecutivas ou 03 (três) intercalados, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

II - Para fins de ascensão horizontal: anualmente, durante o mês de fevereiro.

III - Concluído o Estágio Probatório, em caso de aprovação, o servidor poderá ascender horizontalmente, na primeira avaliação prevista no inciso anterior.

§1º - A comissão será composta por cinco servidores de carreira, sendo 02 (dois) indicados pelo Prefeito Municipal e 03 (três) pelo Sindicato dos Servidores, Funcionários e Professores Municipais de Guarapuava - SISPPMUG.

§2º - Compete a Comissão de Avaliação de Desempenho:

I - Emitir instrução para as avaliações de desempenho;

II - Emitir parecer pela aprovação ou não do Servidor no Estágio Probatório, com fundamento nas informações constantes no Processo de Avaliação de Desempenho, em cumprimento ao disposto no Art. 41 da Constituição Federal;

III - Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de

desempenho durante o Estágio Probatório;

IV - Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificando ou retificando os resultados.

§3º - Fica estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do processo de avaliação de desempenho, para a apresentação das conclusões finais pela Comissão de Avaliação de Desempenho.

§4º - O servidor que discordar do resultado de sua avaliação poderá no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso administrativo junto a Comissão de Avaliação.

§5º - A Comissão de Avaliação de Desempenho emitirá Parecer Conclusivo dentro de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento do recurso.

Art. 3º - Fica alterado o parágrafo único para parágrafo primeiro e acrescenta o parágrafo segundo ao Art. 19, da Lei Municipal nº 950/2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19 - ..........................................

§1º - O servidor público efetivo que à época da avaliação esteja desempenhando cargo eletivo, agente político, direção ou chefia será igualmente avaliado, muito embora o avanço se dará no cargo de carreira.

§2º - O resultado da avaliação será deferido pela Nota Total de Desempenho, calculada em função da média aritmética atribuída da pontuação a cada um dos fatores de avaliação, considerando a escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

Art. 4º - Fica acrescido os parágrafos 3º e 4º ao Art. 28 da Lei nº 950/2000, com a seguinte redação:

Art. 28 - ..........................................

§1º - ..........................................

§2º - ..........................................§3º - Terá direito a promoção horizontal o servidor estável que obtiver nota total de desempenho igual ou superior a 70 (setenta) pontos, no período de sua avaliação de desempenho.§4º - É proibido conceder a promoção horizontal ao servidor, que durante o período de avaliação de desempenho:I - Tenha sofrido punição disciplinar, em processo administrativo com ampla defesa;

II - tiver mais de 02 (duas) faltas não justificadas consecutivas e/ou 4 (quatro) alternadas, em cada período de avaliação;

III - Contar com mais de 30(trinta) dias de licença não remunerada;

IV - Em estágio probatório;

V - Em disponibilidade;

VI - Aposentado;

VII - Afastado para exercício de mandato eletivo da União,

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 3

Estado ou Município;

VIII - Em licença para tratamento de saúde, por mais de 06 (seis) meses, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional;

IX - Esteja cedido para outros órgãos não pertencentes á Administração Direta e Indireta Municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 20 e 21, da Lei nº 950/2000 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEIN

Secretária Municipal de Administração

ANEXO XIV

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO E

DE DESEMPENHO PARA FINS DE ASCENÇÃO HORIZONTAL

LEI Nº 2466/2015SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel de propriedade do Município de Guarapuava”.

A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito do Município de Guarapuava, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel, de propriedade do Município de Guarapuava, nos termos do Art. 118, da Lei Orgânica Municipal, ao MADERO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.475.947/0001-02, Av. Jaime Reis, nº 262, sobreloja, Bairro São Francisco, Curitiba, Paraná, ou a seu(s) franqueado(s) ou associado(s), cujo imóvel possui a seguinte descrição:

I – área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), parte da área total de 181.053,75m2, objeto da Matrícula nº 34.265, do 3º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, localizada às margens da BR 277, Km 342+750m.

Art. 2º - A referida Concessão Onerosa destina-se à implantação do MADERO S.A., para a exploração de atividade comercial no ramo de alimentação, de evidente interesse público, com o objetivo de desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Município.

Art. 3º - Em razão de manifesto e relevante interesse público fica dispensada a realização de concorrência para a presente Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel, nos termos do Art. 118, da Lei Orgânica Municipal e § 4º, do Art. 17, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Art. 4º - O valor mensal a título da concessão onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel será o valor de mercado, auferido por pesquisa de mercado, validada pelo avaliador oficial do Município.

Art. 5º - A presente Concessão Onerosa terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura do Termo de Concessão.

Parágrafo único - A Concessionária não poderá alienar, onerar, transacionar, dar em dação em pagamento, permutar ou realizar qualquer outra forma de negócio jurídico que venha contra aos objetivos e finalidades da Concessão Onerosa de Direito Real de Uso de Imóvel.

Art. 6º - Acaso sejam realizadas benfeitorias ou demolições de qualquer espécie, estas, em nenhuma hipótese serão indenizadas, sendo obrigatória ao final do prazo a devolução do imóvel na forma atual que se encontra, ficando exclusivamente a critério e conveniência do Município aceitar ou não o imóvel como este se encontrará quando do término da Concessão.

Art. 7º - O descumprimento das condições determinadas por esta lei ensejará em:I. Multa de 20% (vinte por cento) do valor integral do contrato da outorga para a rescisão;II. Reversão do bem ao Patrimônio do Município.Parágrafo único. A reversão será feita após regular processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa à Concessionária.

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Art. 8º - Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela Concessionária em razão de suas atividades.

Art. 9º - Fica autorizada a desafetação da área objeto desta lei para fins de uso comercial à concessionária.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2330/2014, bem como as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, 14 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4949/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, atendendo ao contido no Processo nº 758249/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

RESOLVE

Art. 1º - Retificar o valor da aposentadoria do servidor Alvaro Gumurski, concedida pelo Decreto nº 4899/2015, que passa a vigorar no valor de R$ 3.347,39 (três mil, trezentos e quarenta e sete reais e trinta e nove centavos) mensais, proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 02 de setembro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4953/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Walmur Tadeu Loures de Siqueira, inscrito no CPF sob nº 091.673.159-68, para exercer o cargo de Diretor de Departamento, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 05 de outubro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 05 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4954/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o cargo da Sra. Alissandra Schier do Nascimento, nomeada pelo Decreto nº 4467/2015, como Diretor de Departamento, para Assessor Técnico, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 05 de outubro de 2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 06 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DECRETO Nº 4955/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art.1º- Nomear em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o que dispõe o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 01 de 23 de dezembro de 1991 e Lei Municipal nº 950 de 27 de abril de 2000, conforme segue:

A partir de 25 de setembro de 2015.Nº NOME CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR (a) DE EDUCAÇÃO FISÍCA

01 CRISTINA SILVA DA MATA 1º

02 ALESSANDRO PAWLAS CARAZZAI 2º

A partir de 29 de setembro de 2015.Nº NOME CLASSIFICAÇÃO

SERVENTE DE LIMPEZA

01 IVONETE APARECIDA HOJNASKI 435º

02 EDERLI APARECIDA DA LUZ PARTEKA 436º

03 DALILA DE JESUS 438º

04 SOLANGE DE AZEVEDO 341º

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 08 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 5

DECRETO Nº 4956/2015

SÚMULA: “Declara de Interesse Social, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE Art. 1º - Ficam Declarados de Interesse Social, partes dos imóveis objetos das Matrículas 13991 e 26600, que nas suas totalidades possuem 3.473,25 metros quadrados e 4.724,91 metros quadrados, respectivamente, ambas pertencentes ao Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício, destinadas ao Sistema Viário Urbano.

Art. 2º - Os imóveis constantes do artigo anterior encontram-se em ZONA DE EXPANSÃO CONTROLADA, de acordo do o Plano Diretor e destinam-se especificamente à abertura de via do sistema viário para implantação de obras de infraestrutura e saneamento, conforme Art.3º, inciso VIII da Lei Federal nº. 12.651, de 25 de maio de 2012, enfim, tudo quanto necessário à regularização, prolongamento e urbanização de trecho da Rua Generoso de Paula Bastos, compreendido entre a Rua Lages e a Rua Florianópolis, localizado no Imóvel e Bairro denominados “Boqueirão”.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 08 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4957/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em atenção a Lei Municipal nº 1493/2005,

RESOLVE

Art. 1º - Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2015, o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público, para os órgãos da Administração Pública Municipal, previsto no Art. 1º, da Lei Municipal nº 1493/2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapuava, em 13 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4958/2015

O prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município de Guarapuava, denominado PREFIG-GUARAPUAVA/2015, passando o Art. 4º e seu parágrafo primeiro, do Decreto Municipal nº 4615/2015, a vigorarem com a seguinte redação:

Art. 4º - Os Créditos tributários de que tratam os Art. 2º e 3º, poderão ser pagos:I – Em parcela única, até 16 de dezembro de 2015, com anistia integral da multa de mora e remissão integral dos juros.II – Em parcelas mensais, iguais e sucessivas, mediante celebração de Termo de Acordo de Parcelamento, em até 24 (vinte e quatro parcelas), com anistia de 80% (oitenta por cento) da multa de mora e, com remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa de mora.

Parágrafo Primeiro. Aqueles que pretenderem o parcelamento dos débitos deverão pleitear adesão ao PREFIG-GUARAPUAVA/2015, até as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2015.

Art. 2º - As demais atribuições do Decreto nº 4615/2015 permanecem inalteradas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 13 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

DECRETO Nº 4959/2015

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora Amarilda Alves De Souza Morais, Oficial Administrativo, nomeada pelo Decreto nº 783/2004, lotada na Secretaria Municipal De Administração, a partir de 07 de outubro de 2015.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 13 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 6

DECRETO Nº 4962/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 2377/2014,

RESOLVE

Art.1º - Fica aberto no Orçamento da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER, para o exercício financeiro de 2015, um crédito adicional suplementar, na importância de R$ 29.526,42 (vinte e nove mil quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos).Art. 2º - O recurso indicado para a cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior é resultante do superávit na fonte 1 conforme se especifica:

---------- Suplementações ------------------- Reduções ---------

---

No Período No Ano No Período No An

Órgão...............: 28 FUND PROT ESPEC DA JUVENTUDE E

INFANCIA

Unidade Orçamentária: 28.01 ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA

FUNDAÇÃO

0824300262.146000 ATIVIDADES ADMINISTRACAO E MANUTENCAO DA

FUNDACAO

1109 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO

29.526,42 29.526,42 0,00 0,00

Fonte : 1 Recursos do Tesouro

(Descentralizados)

14/10/2015 Credito Suplementar 29.526,42

Total Unidade Orçamentária

29.526,42 29.526,42 0,00 0,00

Total Geral

29.526,42 29.526,42 0,00 0,00

---------------------------------------------------------------

Resumo Final por

Fonte de Recursos

---

------- Suplementações ---------- ------------- Reduções --------

----

Fonte de Recursos

No Período No Ano No Período No Ano

1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)

29.526,42 29.526,42 0,00 0,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos legais a partir de 14 de outubro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 458/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2035/2012,

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar a disposição funcional do servidor José de Mattos Leão Neto, cargo Médico Generalista de PSF, para prestar serviços no CISGAP – Consórcio Intermunicipal de Saúde, com carga horária de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 05 de janeiro até 31 de dezembro de 2015, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de janeiro de 2015.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 08 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 462/2015O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor Emmanuel Andrade de Lima, Diretor de Departamento de Pessoal, em substituição ao servidor Renato Miguel Virtuoso, para compor a Mesa Permanente de Negociação, designada pela Portaria nº 056/2014.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 464/2015A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atenção a Lei Federal nº 8.666/1993,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor uma comissão, responsável por conduzir o Processo Administrativo, para apurar supostos ilícitos administrativos ocorridos no Pregão Eletrônico nº 102/2015, instruído pelo Parecer Jurídico nº 1993/2015 e memorando nº 1227/2015 do Departamento de Licitações e Contratos:

I – Tatiana Xavier - Cargo: Secretária Escolar;II - Arion Carlos Moraes Danguy - Cargo: Técnico em Contabilidade;

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 7

III - Elizângela Mara da Silva Bilek - Cargo: Técnico Controle Interno.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 13 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 465/2015 A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos, junto ao Setor de Suporte Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação, quanto ao desaparecimento de alguns de equipamentos do interior do mesmo, encaminhado através dos Memorando nº 061/2015 – DTI, conforme segue:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II - Luis Carlos Domenico – Cargo: Operador de Computador;III - Mauro Praizner Junior– Cargo: Assessor Técnico. Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 466/2015A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos, ocorridos junto as obras da Creche Pró-Infância, quanto ao ato de vandalismo, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, através dos Memorando nº 777/2015 – SEMEC, conforme segue:

I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II - Luis Carlos Domenico – Cargo: Operador de Computador;

III - Mauro Praizner Junior– Cargo: Assessor Técnico. Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 467/2015A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º – Revogar a Portaria nº 371/2015, com publicação no Boletim Oficial do Município nº 1005.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 468/2015

A Secretária Municipal de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º – Revogar a Portaria nº 453/2015, com publicação no Boletim Oficial do Município nº 1013.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 14 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 472/2015A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir Comissão, a fim de averiguar informações constantes no relatório enviado pelo Comando do 5º Subgrupamento de Bombeiros Independentes, através do Ofício nº 240/b-1 de 21 de setembro de 2015, bem como avaliar a execução da obra, decorrente do contrato nº 12/2014, conforme segue:

I – Amanda Fernandes Monegato – Procuradoria Geral;

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II – Eleane Aparecida Bischof – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

III – Fabiano Ferreira da Silva – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo;

IV – Marcelo Pinto da Silva - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

V – Ricardo Bavaresco Rodrigues – Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo.

Parágrafo Único: Na primeira reunião da Comissão, será definido o presidente.

Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Administração de Guarapuava, em 15 de outubro de 2015.

CRISTIANE DE CÁSSIA KARPSTEINSecretária Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 003/2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/15O Prefeito Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e atendendo o contido no Edital nº 002/2015 do Processo Seletivo para Estagiários, CONVOCA a candidata classificada para a área abaixo relacionada, a comparecer no período de 19/10/2015 à 29/10/2015, no Setor de Estágios, anexo ao Núcleo de Recursos Humanos do Município (Paço Municipal), munida de RG, CPF, PIS, Comprovante de endereço e de Declaração de Matrícula Original da Unidade de Ensino, constando a matrícula, curso, horário de aula e semestre, conforme exigência contida no item 12.3 e seus subitens do Edital nº 002/2015 – Processo Seletivo, para assumir suas funções.

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS/LICENCIATURA OU PÓS-GRADUAÇÃO

Cla.s Insc. Nome Candidato RG Data Nasc. Port. Matem. Gerais Espec. Total

1 399LARISSA

DAL MOLIN KRUGER

10599924 12/09/1992 4,0 4,0 5,0 4,0 85,0

_________________________________________________O não comparecimento no prazo pré-estabelecido implica na tácita aceitação da desistência da vaga, bem como, de todos os direitos decorrentes de sua aprovação no Processo Seletivo, sem posterior recurso.

Guarapuava, 08 de outubro de 2015.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

NÃO COMPARECERAMO NDRH do Município de Guarapuava, no uso de suas atribuições, torna pública a lista dos Candidatos, que NÃO COMPARECERAM ou NÃO PREENCHERAM os requisitos exigidos para assumir sua função, conforme abaixo:

Concurso nº 001/12Edital nº: 028/2015Cargo: PSICÓLOGO

INSC. NOME CLAS.1692122 MÍRIAM FURLAN BARBOSA 28º

Guarapuava, 13 de outubro de 2015.

NDRH

O Município de Guarapuava, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 76.178.037/0001-76, com sede na Rua Brigadeiro Rocha, nº 2777, Centro, Guarapuava, de acordo com o Art. 1º da Lei Complementar nº 053/2015, que alterou a redação do Art. 174, da Lei Complementar nº 001/1991, dispondo que a contratação de seguro de vida pelo servidor público municipal é facultativa, RESOLVE prorrogar o prazo, estabelecido na resolução nº 002/2015, para apresentação de propostas, das corretoras de seguro interessadas, instaladas nesse Município, no período de 19/10/2015 a 26/10/2015.

I – Deverão ser apresentadas 02 (duas) propostas, para um grupo de até 3.700 (três mil e setecentos) servidores conforme os seguintes critérios:a) Proposta 1: com cobertura mínima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contemplando auxílio funeral no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente de trabalho, cônjuge na proporção de 50% (cinquenta por cento);b) Proposta 2: com cobertura mínima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), contemplando auxílio funeral no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), morte natural, morte acidental, invalidez permanente por acidente de trabalho e invalidez por doença, cônjuge na proporção de 50% (cinquenta por cento).II – O valor do prêmio individual mensal deve ser igual para todas as faixas etárias.III – Para confecção das propostas o Departamento de Pessoal disponibilizará, quando solicitado, por meio do e-mail [email protected] as seguintes informações: quantidade de servidores, sexo, data de nascimento e servidores afastados por mais de 90 (noventa) dias. IV – As propostas deverão ser protocoladas em envelope lacrado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, entre os dias 19/10/2015 a 26/10/2015, no horário das 12h às 17h e direcionadas ao Diretor do Departamento de Pessoal. A etiqueta do protocolo será fixada sobre a aba de abertura do envelope.V – As propostas recebidas serão encaminhadas ao representante dos Servidores Municipais, para que em 24h (vinte e quatro horas) realize Assembleia. Os envelopes contendo as propostas obrigatoriamente serão abertos em

Assembleia.VI – Os representantes das corretoras poderão estar presentes somente na abertura dos envelopes, sem manifestação, devendo se retirar da assembleia após a abertura dos mesmos. VII – As propostas em desconformidade com o que prevê esta resolução serão desconsideradas.VIII – Finda a Assembleia a Secretaria Municipal de Administração deverá ser oficialmente notificada sobre a decisão da qual proposta foi escolhida, para que em conjunto com o representante legal dos servidores tomem as providências cabíveis.IX – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a resolução 001/2015.

Departamento de Pessoal do Município de Guarapuava, em 16 de outubro de 2015.

Emmanuel Andrade de LimaDiretor de Departamento de Pessoal

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LICITAÇõESEXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO N.º 116/2015 – ELETRÔNICO

OBJETO: Aquisição de equipamentos de enfermagem. Recursos: Bloco de Investimento na Rede de Serviço. Conforme proposta n.º 09121.81400/1140-06. Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 199/2015CONTRATADA: CIRURGICA SÃO FELIPE PRODUTOS P/SAÚDE LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 999,00 (novecentos e noventa e nove reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATO N.º 200/2015CONTRATADA: EQUIPOS COMERCIAL LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 17.439,00 (dezessete mil quatrocentos e trinta e nove reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATO N.º 201/2015CONTRATADA: INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDAVALOR TOTAL: R$ 91.308,00 (noventa e um mil trezentos e oito reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATO N.º 202/2015CONTRATADA: M.H.M. do COUTO – COMERCIAL-MEVALOR TOTAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATO N.º 203/2015CONTRATADA: V. S. COSTA & CIA LTDA EPPVALOR TOTAL: R$ 3.500,00 (rês mil e quinhentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 22/09/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO ELETRONICO N.º 146/2015PROCESSO N.º 256/2015

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, sem ressalvas, sob nº 2103/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados para as seguintes empresas:

EMPRESA LOTES VALORBSH

REFRIGERAÇÃO LTDA EPP

02 e 03 R$ 22.436,97

L G DE SOUZA BARSAGLIA - ME 01 R$ 7.670,00

Guarapuava, 14 de outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

GERENTE DE LICITAÇõES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO N.º 159/2015 - ELETRÔNICO

OBJETO: AQUISIÇÃO NOTEBOOKS PARA ATENDER O PROGRAMA VIGIASUS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSOS: VIGILÂNCIA EM SAÚDE. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 206/2015CONTRATADA: FENIX EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 2.798,00 (dois mil setecentos e noventa e oito reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 28/09/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Nº 163/2015PROCESSO Nº. 302/2015

HOMOLOGAÇÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico sem ressalvas emitido pela Procuradoria Geral do Município sob nº 2091/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes 01 e 02 adjudicados para a empresa D. A. VOJIVODA DE VIAGENS E TURISMO - ME, no valor total de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais).

Guarapuava, 07 de outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE ATA

PREGÃO N.º 163/2015 – PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas com destino a territórios nacionais e internacionais. Secretarias Municipais de Administração, Educação e Cultura, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Turismo, Políticas para as Mulheres, Saúde Executiva e de Habitação e Urbanismo.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. ATA N.º 119/2015CONTRATADA: D. A. VOJIVODA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 191.500,00 (Cento e noventa e um mil e quinhentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 08/10/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

PREGÃO PRESENCIAL N.º 167/2015PROCESSO N.º 308/2015

HOMOLOGAÇÃOA Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, considerando a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 10

do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município, sem ressalvas, sob nº 2107/2015, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lotes adjudicados 1, 3, 4 e 5.para a empresa V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS – ME, no valor total de R$ 2.933,50 (dois mil, novecentos e trinta e três reais e cinqüenta centavos). O lote 2 foi declarado deserto.

Guarapuava, 14 de outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 178/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 178/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. RECURSOS: CONVÊNIO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – RESIDENCIAL BOA VISTA (945), CONVÊNIO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO (946) E CONVÊNIO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – RESIDENCIAL PRISCILA (947). PROGRAMA CRESCER EM FAMÍLIA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (283). SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45 do dia 04/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00 do dia 04/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10 do dia 04/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Karolini TokarskiINFORMAÇõES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 13 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 179/2015 – ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 179/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE ÓRTESE E PRÓTESE. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. RECURSOS: ATENÇÃO BÁSICA.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.

SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45min do dia 03/11/2015.ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 03/11/2015.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10min do dia 03/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇõES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 14 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 006/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-ção de pavimentação poliédrica de estradas rurais, com pedras irregulares, com extensão de 12,01 km e largura da pista calça-da de 6m, perfazendo um total de área pavimentada de 72.060 m2, com meio fio lateral (cordão) também de pedra, dos tre-chos definidos no anexo I, com recursos oriundos do Convênio nº 691/2013 – SEAB e Contrapartida do Município, em regime de empreitada global a preços fixos e sem reajuste.

CONTRATANTE: Município de Guarapuava. CONTRATO Nº: 197/2015CONTRATADA: PETROSPUAVA LTDA EPP.VALOR TOTAL: R$ 2.773.790,38 (dois milhões setecentos e setenta e três mil setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos).VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 16/09/2015. (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2015

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de 67.468,46 m² de pavimentação asfáltica de vias urbanas, conforme demais especificações contidas em edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajuste.CONTRATANTE: Município de Guarapuava. CONTRATO Nº: 213/2015CONTRATADA: PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA.VALOR TOTAL: R$ 5.983.128,86 (cinco milhões e novecentos e oitenta e três mil, cento e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos).VIGÊNCIA: 400 (quatrocentos) dias.DATA DA ASSINATURA: 02/10/2015. (a) Ivanes Josefi – Secretário

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 11

Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 44/2015

OBJETO: Aquisição de exemplares bibliográficos com desconto sobre tabela das Editoras, mediante procedimento de adesão a Ata de Registro de Preço n. 30/2014 “carona” resultante do Pregão Eletrônico n.º 10/2014 do Ministério da Cultura, e autorização expedida no ofício n.º 413/2015-DINC/SE/MINC.

CONTRATANTE: Município de Guarapuava

CONTRATO n.º: 212/2015

CONTRATADA: GM QUALITY COMÉRCIO LTDAVALOR: R$ 61.401,11 (sessenta e um mil quatrocentos e um reais e onze centavos)FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25 caput da Lei n.º 8.666/93.RATIFICAÇÃO: 29/09/2015 (a) ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA- Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO N.º 10/2015 – PRESENCIAL - FUNREBOM

OBJETO: Aquisição DE MATERIAL DE EXPEDIENTE. Secretaria Municipal de Finanças. Recursos. Taxa de Combate a Incêndio - FunrebomCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 12/2015CONTRATADA: CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA MEVALOR TOTAL: R$ 9.783,00 (Nove mil setecentos e oitenta e três reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 11-09-2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.CONTRATO N.º 13/2015CONTRATADA: SOL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 5.804,50 (Cinco mil oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 11-09-2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATO

PREGÃO N.º 12/2015 – PRESENCIAL - FUNREBOM

OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição pão francês pronto para o Quartel do Corpo de Bombeiros de Guarapuava. Secretaria Municipal de Finanças - FUNREBOM. Recursos: Taxa de Combate a Incêndio – FUNREBOM.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 15/2015CONTRATADA: Z.C. LOPES – PANIFICAÇÃO - EPPVALOR TOTAL: R$ 8.406,00 (oito mil quatrocentos e seis reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 23/09/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

A V I S OPREGÃO N º 180/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 180/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COFFE BREAK PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS, EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL PRISCILA E EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO. RECURSOS: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PMCMV (947). TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h45min do dia 03/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 03/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h10min do dia 03/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: KaroliniTokarskiINFORMAÇõES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 14 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO – Nº 136/2015

A Gerente de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes COMUNICA: Que fica prorrogado a data de abertura do Pregão Eletrônico n.º 136/2015, o qual tem por objeto o AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA. RECURSOS: LIVRES (000) E CONVÊNIO N° 808737/2014 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, MAPA/ CAIXA (821). SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, para o dia 16/11/2015 às 09h00m, por motivos de alterações no edital.

Guarapuava, 15 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 157/2015 – PRESENCIALSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 157/2015 – PRESENCIALOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL BIOLÓGICO (SÊMEM, BOTIJÃO

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 12

CRIOGÊNICO E NITROGÊNIO LÍQUIDO). SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA. RECURSOS: ORDINÁRIOS LIVRES.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 13h45 até às 13h59min do dia 03/11/2015.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00min do dia 03/11/2015.LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇõES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-210. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00 horas.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 16 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 058/2015

Objeto: Locação de 2 (dois) barracões e um escritório, destinado a atender o Projeto Reciclagem Total, localizado na Rua Sebastião de Camargo Ribas n.º 266, Bairro Industrial. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A Gerente de Licitações e Contratos no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 3970/2014 de 30/06/2014 e com base no Artigo 24, X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria do Município n.º 1233/2015 e autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor total de R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais) para a contratação da empresa VARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES GUARAPUAVA LTDA - ME, inscrita no CNPJ n.º 79.098.513/0001-37 tendo seu imóvel administrado por J. LOSSO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ n.º 78.777.919/0001-83.

Guarapuava, 14 de outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 58/2015

OBJETO: Locação de 2 (dois) barracões e um escritório, destinado a atender o Projeto Reciclagem Total, localizado na Rua Sebastião de Camargo Ribas n.º 266, Bairro Industrial. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CONTRATANTE: Município de Guarapuava.

CONTRATO Nº: 217/2015CONTRATADO: VARO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES GUARAPUAVA LTDA - ME, tendo seu imóvel administrado por J. LOSSO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME.VALOR TOTAL: R$ 80.400,00 (oitenta mil e quatrocentos reais).

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.FUNDAMENTO LEGAL: 24 X da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.RATIFICAÇÃO: 14/10/2015 (a) Ethel Alita Camargo de Oliveira – Gerente de Licitações e Contratos.

A V I S OPREGÃO N º 181/2015– PRESENCIALSISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 181/2015–PRESENCIALOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. RECURSOS: SAÚDE/ PERCENTUAL VINCULADO SOBRE RECEITA (303), PROGRAMA SAMU ESTADUAL (312), QUALIFICAÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE (493), ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB. (496), VIGILÂNCIA E SAÚDE (497), GESTÃO DO SUS (499), TAXA PODER DE POLÍCIA (510). SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO – POR ITEMSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Das 08h45 até às 08h59 do dia 04/11/ 2015.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 do dia 04/11/2015.LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Elizane ZelinskiINFORMAÇõES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00 horas.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 16 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO N º 182/2015 – ELETRÔNICO

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Departamento de Licitações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 182/2015 – ELETRÔNICOOBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS. PROJETO DE TRABALHO TÉCNICO SOCIAL – PTTS. EMPREENDIMENTOS: RESIDENCIAL PRISCILA, RESIDENCIAL BOA VISTA, RESIDENCIAL SÃO FRANCISCO. RECURSOS: CONVÊNIO MINHA CASA MINHA VIDA.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço - Item - Compras, Por Item, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.SUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 13

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 13h45 do dia 04/11/2015ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 14h00 do dia 04/11/2015INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14h10 do dia 04/11/2015.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Karolini TokarskiINFORMAÇõES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Guarapuava, 16 de Outubro de 2015.ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

PREGÃO N.º 177/2015AVISO DE SUSPENSÃO

A Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapuava, no uso das atr ibuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 3970/2014 de 30 de junho de 2014, torna público a suspensão temporária do Pregão n° 177/2015, devido a pedido proveniente da Secretaria Sol ici tante.

Guarapuava, 16 de outubro de 2015. ETHEL ALITA CAMARGO DE OLIVEIRA

Gerente de Licitações e Contratos

ERRATA

Parte final do Art. 1º, da Portaria nº 461/2015 - Boletim nº 1013, p. 11:

Onde se lê:... em virtude de denúncias apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Ofício nº 080/2015 emitido pela Fundação Proteger. Leia-se:... em virtude de denúncias apresentadas pela Fundação Proteger, conforme Ofício nº 080/2015 emitido pela Fundação Proteger.

Guarapuava, 14 de outubro de 2015.

Cristiane de Cássia KarpsteinSecretária Municipal de Administração

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 14

SECRETARIA DE FINANÇAS

MUNICÍPIO - GUARAPUAVA - PR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00001, de 15 de Outubro de 2015.

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratarde assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos doartigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária destemunicípio para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-áfeita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação eIntimação (ITR)

ADAO LUIZ STACHECHEN 123.704.959-87 7583/00067/2015

AGRO INDUSTRIAL BELEDELLI LTDA 76.488.519/0001-22 7583/00041/2015

CELSO IANOSLKI DE ABREU 125.556.309-53 7583/00068/2015

CENTAURUS HOLDINGS S A 05.867.493/0001-85 7583/00069/2015

CENTAURUS HOLDINGS S A 05.867.493/0001-85 7583/00070/2015

FIRENZE ENERGETICA LTDA 03.127.457/0001-50 7583/00071/2015

JORGE KARL 465.788.119-15 7583/00072/2015

JOSE AGUINALDO LEUCH 776.395.539-20 7583/00073/2015

JOSE OTAVIANO SCHIMIDT 390.946.509-91 7583/00074/2015

MARIA DE JESUS ROCHA CORDEIRO 014.766.889-15 7583/00075/2015

OSMAR KLOSTER OLIVEIRA 411.619.049-72 7583/00077/2015

OSMAR KLOSTER OLIVEIRA 411.619.049-72 7583/00076/2015

REGINA ARAUJO MARCONDES 043.827.369-94 7583/00079/2015

ROBERTO GUIMARAES SILVERIO 123.650.419-49 7583/00080/2015

SERGIO KENJI AKAMINE 065.969.518-98 7583/00078/2015

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: ANDERSON LUIS NEITZKE Matrícula: 00165220

Cargo/Portaria de Nomeação n° : SECRETARIO DE FINANÇAS Assinatura:

Data de afixação:

Data de desafixação:

15/10/2015

30/10/2015

MUNICÍPIO - GUARAPUAVA - PR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 15 de Outubro de 2015.

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratarde assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos doartigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária destemunicípio para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-áfeita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação eIntimação (ITR)

WAGNER SALVADOR RANSOLIN 091.626.589-72 7583/00081/2015

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: ANDERSON LUIS NEITZKE Matrícula: 00165220

Cargo/Portaria de Nomeação n° : SECRETARIO DE FINANÇAS Assinatura:

Data de afixação:

Data de desafixação:

15/10/2015

30/10/2015

MUNICÍPIO - GUARAPUAVA - PR

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00002, de 15 de Outubro de 2015.

Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratarde assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos doartigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária destemunicípio para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-áfeita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação eIntimação (ITR)

WAGNER SALVADOR RANSOLIN 091.626.589-72 7583/00081/2015

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: ANDERSON LUIS NEITZKE Matrícula: 00165220

Cargo/Portaria de Nomeação n° : SECRETARIO DE FINANÇAS Assinatura:

Data de afixação:

Data de desafixação:

15/10/2015

30/10/2015

PROCURADORIA GERAL

SÚMULA: “Altera o horário de atendimento do PROCON desta cidade e dá outras providências”.

O Coordenador do PROCON do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei n◦ 1572/2006, com redação alterada pela Lei n◦ 2279/2014, em especial em seu art. 4º, incisos IV,V e VI,

RESOLVE

Art.1º. Fica alterado o horário de atendimento do PROCON para:

Parágrafo único: Atendimento aos consumidores: Das 08:00h às 17:00h, de forma ininterrupta.

Art.2º. O horário de jornada de trabalho dos servidores efetivos e demais cargos em comissão é de 08h00min, compreendendo das 08 às 12h e das 13h às 17h, sendo que, para atendimento interno, para melhor desempenho de suas funções, fica assim estabelecido:

I. Divisão Jurídica (Assessores Jurídicos): Das 09:00h às 11:30h e das 13h às 17h.

II. Departamento Administrativo: Das 09:00h às 11:30h e das 13h às 17h. III. Departamento de Fiscalização: Das 09h às 11:30 e das 13h às 17h.

Art.3º. Fica estabelecido a participação dos estagiários deste Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor em audiências conciliatórias, exceto os de pós graduação, sob forma de revezamento, para melhor aprendizagem e desenvolvimento.

PORTARIA Nº.02/2015 - PROCON

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 15

Art.4º. Tais horários ficam alterados a partir de 03 de Novembro de 2015.

Art.5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Coordenador do PROCON de Guarapuava, em 16 de outubro de 2015.

IRINEU RODRIGUES JUNIORCoordenador do Procon

FUNDAÇÃO PROTEGER

EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 168/2015

Processo: 56/2015Objeto: O presente contrato tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de material pedagógico, faz-se necessário para atender as necessidades da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – Proteger. Recursos Ordinários (Livres) – Exercício.Contratante: Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGERContratada: Bischof & CIA LTDA - EPPValor: R$ 608,15 (Seiscentos e oito reais e quinze centavos).Data da assinatura: 15/10/2015Presidente: Lidiane de Cássia Martins Andrade Vatrin

PORTARIA Nº 31/2015

EXTRATO DE CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃONº. 173/2015

Processo: 51/2015Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais para Creche para atender as necessidades dos acolhidos da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER - pelo período de 12 (doze) meses.Contratante: Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGERContratada: CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA - MEValor: R$ 456,25 (Quatrocentos e Cinquenta e seis reais e Vinte Cinco Centavos )Data da assinatura: 13 de outubro de 2015Presidente: Lidiane de Cássia Martins Andrade Vatrin

EXTRATO DE CONTRATO POR DISPENSA DE LICITAÇÃONº. 174/2015

Processo: 60/2015Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Hortifrutigranjeiros para as Unidades de Acolhimento da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER - pelo período de 60 dias.Contratante: Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGERContratada: LORENA VERDI ZAGO - MEValor: R$ 17.549,00 (Dezessete mil Quinhentos e Quarenta e Nove Reais )Data da assinatura: 15 de outubro de 2015Presidente: Lidiane de Cássia Martins Andrade Vatrin

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO DA JUVENTUDE E INFÂNCIA – FUNDAÇÃO PROTEGER, NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 1 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 01/91, BEM COMO DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NOS AUTOS N.º 0009709-57.2014.8.16.0031,

RESOLVE

ART. 1° - DETERMINAR O AFASTAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR MARLON CZYRIK, ATENDENTE SOCIAL, SERVIDOR LOTADO NA UNIDADES DE ACOLHIMENTO CENTRO DA FUNDAÇÃO PROTEGER, PELO PRAZO DE 30 DIAS, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO.

ART. 2° - ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

FUNDAÇÃO PROTEGER, GUARAPUAVA, EM 09 DE SETEMBRO DE 2015.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS ANDRADE VATRIN PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PROTEGER

ERRATA

ERRATA REF. A PORTARIA 29/2015 FUNDAÇÃO PROTEGER

BOLETIM Nº 1011

ONDE LÊ-SE: ‘’ a fim de apurar supostos ilícitos administrativos praticados por servidor público municipal...’’LEIA-SE: a fim de apurar supostos ilícitos administrativos praticados por dois servidores públicos municipais...’’

Guarapuava, 06 de outubro de 2015

Lidiane C. M. A.Presidente da Fundação

PORTARIA Nº 32/2015

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos praticados por servidor público municipal, no desempenho de suas funções, ocorridos na Casa de Acolhimento Centro, instruído por denúncia relatado através de denúncia, para tanto, designa para a comissão:

I – Alexandre Machado Becher- Oficial AdministrativoII – Bianca Portela Abdanur- Chefe de Dpto. de Acolhimento InstitucionalIII – Regiane Cristina Lopes de Moraes- Assistente SocialArt. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 16

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 14 de outubro de 2015.

LIDIANE DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE VATRIN

PORTARIA Nº 33/2015

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

RESOLVE

Art. 1º – Designar os Servidores, abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos praticados por dois servidores públicos municipais, no desempenho de suas funções, ocorridos na Casa de Acolhimento Batel II, instruído por denúncia relatado através de relatórios informativos, para tanto, designa para a comissão:

I – Marcio Anderson Miqueta – Controlador Interno III- Simone Marques- PedagogaIII – Deise Teixeira Land - Psicóloga Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para apresentação do relatório final.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 14 de outubro de 2015.

LIDIANE DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE VATRIN

SURG

EXTRATO DA ATA DE RGISTRO DE PREÇOS

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL Nº040/2015 – Registro de Preços OBJETO: Aquisição de asfalto diluído (CM -30) e emulsão asfáltica Catiônica (RR1 –C), para ser utilizado no período de 12 (doze) meses, para tapa buracos, pinturas de ligação de base e recapeamento de asfalto.PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses.CONTRATADA: Casa do Asfalto Distribuidora, Industria e Comercio de Asfalto Ltda Valor total: 627.840,00 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reaisDATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2015.

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE nº 015/2015

A administração da Cia. de Serviços Urbanos de Guarapuava, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela quadricentésima quinquagésima reunião do conselho de administração da SURG, do dia 18 de agosto de 2015, e com base no Inciso II e Parágrafo primeiro do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer Jurídico, RATIFICA a Dispensa de Licitação. PUBLIQUE –SE. Guarapuava, 14 de outubro de 2015. FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo

EXTRATO DO CONTRATO 162/2015

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanização de GuarapuavaDISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE: Nº 015/2015OBJETO: Contratação de serviços para confecção de blocos para controle geral do ESTAR – estacionamento regulamentadoCONTRATO: N. 162/2015 PRAZO DE VIGENCIA: 60 (sessenta) dias.CONTRATADA: JAEGER ARTES GRAFICAS LTDA EPPVALOR: R$ 13.765,00 (treze mil, setecentos e sessenta e cinco reais) DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2015.

EXTRATO DE DISPENSA

DISPENSA: 015/2015

OBJETO: Contratação de serviços para confecção de blocos para controle geral do ESTAR – estacionamento regulamentado.

Itm Qtd Und Objeto Valor Unit Valor total

01 30.000 Bloco

Blocos de controle de estacionamento 1 hora, tamanho 16x7 cm, 11x1 folhas, em papel sulfite 75g/1, cor azul, uma via com numeração do bloco em duas partes com picote para destacar canhoto, 10 vias numeradas, capa em papel sulfite 75g/3 cores, vermelho, azul e amarelo com logo Guaratran em todas as vias e capa. Bloco grampeado.

R$ 0,29 R$ 8.700,00

02 2.000 Bloco

Blocos de controle de estacionamento 2 hora, tamanho 16x7 cm, 11x1 folhas, em papel sulfite 75g/1, cor verde, uma via com numeração do bloco em duas partes com picote para destacar canhoto, 10 vias numeradas, capa em papel sulfite 75g/3 cores, verdes, azul e amarelo com logo Guaratran em todas as vias e capa. Bloco grampeado.

R$0,34 R$ 680,00

03 250 Bloco

Blocos de controle de estacionamento veículo de carga, tamanho 16x7 cm, 11x1 folhas, em papel sulfite 75g/1, cor vermelho, uma via com numeração do bloco em duas partes com picote para destacar canhoto, 10 vias numeradas, capa em papel sulfite 75g/3 cores, vermelho, azul e amarelo com logo Guaratran em todas as vias e capa. Bloco grampeado.

R$0,44 R$ 110,00

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 17

04 3.000 Bloco

Blocos de controle de estacionamento vaga especial, tamanho 16x7 cm, 11x1 folhas, em papel sulfite 75g/1, cor marrom, uma via com numeração do bloco em duas partes com picote para destacar canhoto, 10 vias numeradas, capa em papel sulfite 75g/3 cores, marrom, azul e amarelo com logo Guaratran em todas as vias e capa. Bloco grampeado.

R$0,39 R$ 1.170,00

05 300 Bloco

Bloco de regularização/ recibo, tamanho 20x8cm, 50x2 vias em papel sulfite 75g + papel copiativo, 1 cor azul numerados, capa sem impressão, grampeados.

R$3,80 R$ 1.140,00

06 500 Bloco

Blocos de notificação. Tamanho 16x9 cm, 50x2 vias em papel sulfite 75g + papem copiativo, 1 cor azul, numerados, capa sem impressão, grampeados.

R$3,93 R$ 1.965,00

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaCONTRATADA: JAEGER ARTES GRAFICAS LTDA EPP.FUNDAMENTO LEGAL: Inciso II parágrafo primeiro do Art. 24 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. RATIFICACAO: 14/10/2015 – FERNANDO DAMIANI – Diretor Administrativo.Guarapuava, 15 de outubro de 2015. FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo

A V I S O

PREGÃO PRESENCIAL N º 042/2015

Sistema Registro de PreçosA Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava – SURG, por seu diretor administrativo, torna público que realizará a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 042/2015 DATA: 03/11/2015 HORARIO: 14h00mOBJETO: Registro de preços para aquisição de peças do sistema elétrico de veículos, caminhões e máquinas, inclusa mão de obra para manutenção e instalação. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n. 10.520/02, Lei n. Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1168/2006;LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n 63, bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava/PR;INFORMAÇõES: Departamento de Licitações, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: www.surg.com.br no link “Avisos de Licitação” ou por meio de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor relativo ao custo da reprodução gráfica. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 15 de outubro de 2015. (a) FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo da SURG.

Edital de Contribuição de Melhorias Nº 02/2015

O Município de Guarapuava, estado do Paraná, em cumprimento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MeMorial descritivo da obra:

a) Topografia e Projetos. Serviços topográficos.

b) Especificação da Obra: Drenagem e galeria de águas pluviais, regularização e compactação do leito existente, sub base com rachão e brita graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.

c) Serviços complementares Fornecimento e assentamento de meio fio com sarjeta e calçadas para pedestres.

2- deliMitação de influência: Integra o quadro demonstrativo.

3- orçaMento e custo da obra: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- cálculo do valor a paGar: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- deterMinação do valor de absorção: Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- proprietários, testadas e valor por contribuinte: Conforme consta na relação de contribuintes anexa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- valorização dos iMóveis: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avaliação.

observações:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.

2. O preço da testada do pavimento especificado abaixo sofrerá atualização conforme UFM, a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).

3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo parcelamento terão os valores reajustados em UFM.

4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da delimitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 18

cálculos.

5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Bairro Trianon.

Quadro deMonstrativo do edital de contribuição de Melhorias n° 02/2015:

deliMitação de influência MeMorial descritivo e orçaMentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos Pavimentação Serviços

Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada (m) Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

Av. Aragão de Mattos Leão Filho

Av. Acilino Palmeiro

e Rua Céu Azul

795,08 30.929,55 5.328,35 3.705,30 40.758,28 10.122,28 30.636,00 85,10 9,00 360,00 7,784

Guarapuava, 14 de Outubro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos Secretário de Finanças

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2015

AVENIDA ARAGÃO DE MATTOS LEÃO FILHO LARGURA: 9,00m. EXTENSÃO: 55,00m

TRECHO: RUA CÉU AZUL A AV. ACILINO PALMEIRO

PROPRIETARIO Nº CONTROLE TESTADA (METRO LINEAR) VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA

INDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

ROSILDA TEREZINHA

LARSON2301710010 29,35 24.000,00 10.566,00 10.566,00

TANIA PRISCILA GODOY BORAKA 2301890010 17,05 19.500,00 6.138,00 6.138,00

MARIA DO BELEM OLIVEIRA 6554700010 14,70 13.000,00 5.292,00 5.292,00

ZENI PEREIRA VENANCIO 6554840010 10,20 7.000,00 3.672,00 3.672,00

ANTONIO BARBOSA 6554920010 13,80 9.500,00 4.968,00 4.968,00

TOTAL 85,10 73.000,00 30.636,00 30.636,00

Edital de Contribuição de Melhorias Nº 03/2015

O Município de Guarapuava, estado do Paraná, em cumprimento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MeMorial descritivo da obra:

a) Topografia e Projetos. Serviços topográficos.

b) Especificação da Obra: Drenagem e galeria de águas pluviais, regularização e compactação do leito existente, sub base com rachão e brita graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.

c) Serviços complementares Fornecimento e assentamento

de meio fio com sarjeta e calçadas para pedestres.

2- deliMitação de influência: Integra o quadro demonstrativo.

3- orçaMento e custo da obra: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- cálculo do valor a paGar: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- deterMinação do valor de absorção: Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- proprietários, testadas e valor por contribuinte: Conforme consta na relação de contribuintes anexa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- valorização dos iMóveis: Faz parte da relação dos contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avaliação.

observações:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.

2. O preço da testada do pavimento especificado abaixo sofrerá atualização conforme UFM, a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).

3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo parcelamento terão os valores reajustados em UFM.

4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da delimitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.

5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Bairro Trianon.

6. Quadro deMonstrativo do edital de contribuição de Melhorias n° 03/2015:

deliMitação de influência MeMorial descritivo e orçaMentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Drenagem, Pavimento e Galerias

Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

Avenida Acilino

Palmeiro

Av. Moacir J. Silvestri a rua Mario Fontoura

3.995,42 170.480,94 44.848,62 21.932,50 241.257,48 66.621,48 174.636,00 623,70 7,00 280,00 6,054

Rua Mario Fontoura

Av. Acilino Palmeiro a rua Céu

Azul

1.166,88 66.012,32 12.029,65 7.920,88 87.129,73 43.561,73 43.568,00 155,60 7,00 280,00 6,054

Rua Céu Azul

Rua Mário Fontoura

e Av Aragão Mattos Leão Filho

1.209,78 50.153,55 11.747,45 6.311,08 69.421,86 6.981,86 62.440,00 223,00 7,00 280,00 6,054

Guarapuava, 14 de Outubro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos Secretário de Finanças

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 19

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2015

AVENIDA ACILINO PALMEIRO LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 365,00m

TRECHO: AV. MOACIR J. SILVESTRI A RUA MARIO FONTOURA

PROPRIETARIO Nº CONTROLETESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIAINDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

LENECIR FERREIRA ABRAHAO 2413930010 33,60 33.250,00 9.408,00 9.408,00

LENECIR F. ABRAHAO/BORDIN E VIVAN LTDA 7344980010 30,00 39.000,00 8.400,00 8.400,00

LOURENCO HOFMARICHTER 2414070010 15,00 19.500,00 4.200,00 4.200,00

MITRA DIOCESANA DE GUARAPUAVA 2411130010 88,50 167.500,00 24.780,00 24.780,00

LUCI FURMAN E ROSI TEREZINHA FURMAN 2422410010 15,00 19.500,00 4.200,00 4.200,00

LUCI FURMAN E ROSI TEREZINHA FURMAN 2422500010 15,00 19.500,00 4.200,00 4.200,00

HUGO MARTINS 2422680010 15,00 19.500,00 4.200,00 4.200,00

ZELI DE LURDES ANTUNES E OUTRA 2422760010 15,00 19.500,00 4.200,00 4.200,00

NERLI ANTUNES DE BRITO E OUTRO 2422840010 15,40 26.500,00 4.312,00 4.312,00

EVA SIDNEA A. PINTO E OUTRA 3804400010 12,45 25.500,00 3.486,00 3.486,00

MARIA REGINA ANTUNES PINTO 2422920010 09,05 10.000,00 2.534,00 2.534,00

ROSILDA TEREZINHA LARSON 2301710010 28,70 24.000,00 8.036,00 8.036,00

EDEGAR LUIZ GALHART 4558220010 125,00 507.500,00 35.000,00 35.000,00

ANTONIO BARBOSA 6554920010 21,50 9.500,00 6.020,00 6.020,00

MARIA IZABEL RODRIGUES DE SOUZA SILVA 6554970010 10,00 7.750,00 2.800,00 2.800,00

CLAUDINEIA FERREIRA DOS SANTOS 6555060010 10,00 7.750,00 2.800,00 2.800,00

VALDEMAR PAVAO 6555210010 10,00 7.750,00 2.800,00 2.800,00

ADILSON ALCIONE DE OLIVEIRA 6555280010 10,00 10.500,00 2.800,00 2.800,00

VALDIRENE DA LUZ 6555360010 10,00 10.500,00 2.800,00 2.800,00

ERONDI RODRIGUES DELGADO 6470140010 10,00 10.500,00 2.800,00 2.800,00

ESTELA APARECIDA DOS SANTOS 6553550010 21,50 09.500,00 6.020,00 6.020,00

EDILSON ARAUJO MARTINS 2303320010 103,00 267.500,00 28.840,00 28.840,00

TOTAL 623,70 1.272.000,00 174.636,00 174.636,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2015

RUA: RUA MARIO FONTOURA LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 100,00m

TRECHO: AVENIDA ACILINO PALMEIRO A RUA CÉU AZUL

PROPRIETARIO Nº CONTROLETESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

ESTELA APARECIDA DOS SANTOS 6553550010 13,50 9.500,00 3.780,00 3.780,00

JOSE RAMALHO CORREA 6553620010 09,80 7.000,00 2.744,00 2.744,00

MARIA SALETE FERREIRA 6553700010 09,80 7.000,00 2.744,00 2.744,00

ARIALBA MARILENE MACHADO 6553790010 09,80 7.000,00 2.744,00 2.744,00

GEOVANA JONSSON KUSTER SILVA 6553930010 09,80 7.000,00 2.744,00 2.744,00

RENE MAIER DA SILVA 6554010010 09,80 7.000,00 2.744,00 2.744,00

CRISTIANE APARECIDA DA ROSA LADIACK 6554060010 13,10 10.500,00 3.668,00 3.668,00

JOAO NATAL DOS SANTOS 2311260010 40,00 19.500,00 11.200,00 11.200,00

ADAO RODRIGUES DE JESUS 2309520010 40,00 19.500,00 11.200,00 11.200,00

TOTAL 155,60 94.000,00 43.568,00 43.568,00

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 03/2015

RUA: CÉU AZUL LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 130,00m

TRECHO: RUA MARIO FONTOURA A AV. ARAGÃO DE

MATTOS LEÃO FILHO

PROPRIETARIO Nº CONTROLETESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL

RATEIO CUSTO OBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

CRISTIANE APARECIDA DA ROSA LADIACK 6554060010 21,00 10.500,00 5.880,00 5.880,00

JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA 6554150010 11,20 12.500,00 3.136,00 3.136,00

DIRCE DE LOURDES OLIVEIRA 6554300010 11,40 17.500,00 3.192,00 3.192,00

MARILDA DE FATIMA PEDROSO 6554380010 11,25 9.000,00 3.150,00 3.150,00

IRINEZIA NATALICIA DOS SANTOS 6554460010 10,95 10.000,00 3.066,00 3.066,00

DEAMIR DO AMARAL 6554530010 10,60 9.000,00 2.968,00 2.968,00

LUZIA DE FREITAS DE ARAUJO 6554610010 10,60 7.750,00 2.968,00 2.968,00

MARIA DO BELEM OLIVEIRA 6554700010 23,00 13.000,00 6.440,00 6.440,00

IVO DE CAMPOS 2424200010 40,00 22.000,00 11.200,00 11.200,00

ADELIA BOICO 2424970010 13,00 22.000,00 3.640,00 3.640,00

JOAO ASSIS 2424890010 15,00 26.750,00 4.200,00 4.200,00

DAURO RODRIGUES 2424620010 15,00 21.500,00 4.200,00 4.200,00

EDENILSON BALKOTA 2424460010 15,00 20.000,00 4.200,00 4.200,00

JOAO MARIA SOARES BRITO 2424380010 15,00 17.000,00 4.200,00 4.200,00

TOTAL 223,00 218.500,00 62.440,00 62.440,00

Edital de Contribuição de Melhorias Nº 04/2015

O Município de Guarapuava, estado do Paraná, em cumprimento da Lei 1108/01 de 28 de dezembro de 2001, Código Tributário Municipal, e demais alterações legais, comunica que procederá ao lançamento referente aos imóveis beneficiados pela obra pública, a seguir descrita:

1- MeMorial descritivo da obra:

a) Topografia e Projetos. Serviços topográficos.

b) Especificação da Obra: Drenagem e galeria de águas pluviais, regularização e compactação do leito existente, sub base com rachão e brita graduada, base de brita graduada, imprimação, capa asfáltica com CBUQ.

c) Serviços complementares Fornecimento e assentamento de meio fio e serviços de pintura horizontal.

2- deliMitação de influência: Integra o quadro demonstrativo.

3- orçaMento e custo da obra: Discriminação dos valores no quadro demonstrativo.

4- cálculo do valor a paGar: Será o menor valor, entre o obtido, pelo rateio do custo da obra e o da valorização imobiliária, agregada ao imóvel decorrente da realização da obra. O valor excedente será absorvido pelo Município.

5- deterMinação do valor de absorção: Especificado no quadro demonstrativo abaixo.

6- proprietários, testadas e valor por contribuinte: Conforme consta na relação de contribuintes anexa e publicada no átrio da Prefeitura.

7- valorização dos iMóveis: Faz parte da relação dos

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10/10 a 16/10 de 2015, Veiculação 19/10/15 Ano XIX - Nº 1014 Boletim Oficial do Município - 20

contribuintes deste edital e foi extraída do Laudo de Avaliação.

observações:

1. Os contribuintes poderão impugnar, por requerimento ao Prefeito Municipal qualquer dos elementos constantes no edital no prazo de 30 dias cabendo ao impugnante o ônus da prova.

2. O preço da testada do pavimento especificado abaixo sofrerá atualização conforme UFM, a partir da data do edital (Janeiro/2015, UFM = 46,25).

3. Os contribuintes que no pagamento optarem pelo parcelamento terão os valores reajustados em UFM.

4. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Planilha orçamentária ou custos da obra; Croqui da delimitação da zona beneficiada, a valorização imobiliária e as fórmulas de cálculos.

5. Para melhores esclarecimentos e informações, os contribuintes deverão comparecer a SURG, localizada na Rua Afonso Botelho 63, Bairro Trianon.

Quadro deMonstrativo do edital de contribuição de Melhorias n° 04/2015:

deliMitação de influência MeMorial descritivo e orçaMentos absorção observações

Endereço Trecho Topografia e Projetos

Terraplanagem e

Pavimentação

Serviços Compl. Adm. Total Prefeitura Contribuinte Testada

(m)Caixa Rol.

R$

/m

UFM /m

Rua José Zagonel Passos

Rua Luiz Cunico a Rua

Guilherme Haenich

1.329,90 49.466,13 905,75 5.170,18 56.871,96 10.671,96 46.200,00 210,00 7,00 220,00 4,757

Guarapuava, 14 de Outubro de 2015.

IVANÊS JOSÉFI ANDERSON LUIS NEITZKE

Secretário de Obras, Viação e Serviços Urbanos Secretário de Finanças

RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 04/2015

RUA: JOSÉ ZAGONEL PASSOS LARGURA: 7,00m. EXTENSÃO: 115,00m

TRECHO: RUA LUIZ CUNICO A RUA GUILHERME HAENICH

PROPRIETARIO Nº CONTROLETESTADA (METRO LINEAR)

VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIAINDIVIDUAL

RATEIO CUSTOOBRA

R$

VALOR CONTR.MELHORIA R$

RUY VIRMOND MARQUES 1311990010 20,00 35.000,00 4.400,00 4.400,00

JOSE WALDOMIRO ANTUNES 1312020010 20,00 35.000,00 4.400,00 4.400,00

JOSE WALDOMIRO ANTUNES 1312110010 20,00 35.000,00 4.400,00 4.400,00

CASSEMIRO DUBRICHITOP 1312290010 40,00 70.000,00 8.800,00 8.800,00

CASEMIRO DOBRYCHTOP E S/M 5720040010 12,00 138.500,00 2.640,00 2.640,00

CASEMIRO DOBRYCHTOP E S/M 5720120010 25,00 125.000,00 5.500,00 5.500,00

CASEMIRO DOBRYCHTOP E S/M 5720210010 25,00 107.000,00 5.500,00 5.500,00

CASEMIRO DOBRYCHTOP E S/M 5776510010 28,00 49.000,00 6.160,00 6.160,00

ILMA DE FATIMA BATISTA 3511300010 20,00 17.500,00 4.400,00 4.400,00

TOTAL 210,00 612.000,00 46.200,00 46.200,00

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