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Ano XVII Lei Municipal Nº 354/93 Nº 724 BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 05 de Março a 11 de Março de 2011 LEI Nº 1945/2011 SÚMULA: Institui o Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil e dá outras providências. AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas. A Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a instituir o Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil no Município de Guarapuava. Art. 2° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil será interinstitucional e multiprofissional, tendo um caráter ético, técnico científico, educativo e de assessoria, visando a prevenção dos condicionantes do obituário materno e infantil e apontando medidas de intervenção às instituições participantes para correção de possíveis distorções. Art. 3° - São Objetivos do Comitê Técnico Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna: I - Estabelecer uma rede municipal de vigilância aos óbitos materno/infantis, incentivando a identificação de todos os óbitos de crianças menores de 1 ano e mulher em idade fértil, o conhecimento de suas causas e fatores determinantes; II - Propiciar as suas utilizações como “eventos sentinela”, visando a detecção de modo a garantir o funcionamento adequado do sistema de saúde; III - Divulgar relatórios para todas as Unidades Básicas de Saúde e órgãos competentes que possam intervir na redução das mortes materno/infantis; IV - Promover discussão dos casos identificados com os representantes clínicos responsáveis pelas maternidades e UTI´s; V - Promover debate sobre a persistência dos níveis de mortalidade materna/infantil; VI - Incentivar o aperfeiçoamento do conhecimento sobre as causas de mortalidade materno/infantil e os fatores de risco associados, VII - Determinando inclusive a relação entre as condições de vida e o risco de mortalidade materno/infantil; VIII - Elaborar propostas específicas de intervenção para a redução do óbito materno/infantil a partir de todos os casos; IX - Atuar como instrumento importante de acompanhamento e avaliação permanente das políticas de assistência à saúde da mulher. Art. 4° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil deve ter composição interinstitucional e multidisciplinar com os seguintes representantes: I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde; II - Representantes de Organizações não Governamentais; III - Representantes de Entidades de Formação Profissional; IV - Representantes de Prestadores de Serviços de Saúde; V - Representantes de Conselhos Profissionais; VI - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde. Art. 5° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil receberá apoio técnico da Divisão Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6° - A Presidência do Comitê será preenchida por um membro eleito entre seus pares com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido por um mandato, nos impedimentos será substituído por um vice-presidente, também eleito entre os membros do Comitê. Art. 7º - Compete ao Presidente do Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil: I - Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos componentes do Comitê; II – Manter contatos necessários para o desempenho da atividade do grupo, com os dirigentes das instituições em seus diversos níveis; III – Homologar, assinar e encaminhar os processos analisados pelo Comitê; IV – Outras atividades correlatas. Art. 8º - O tempo de duração de mandato de cada representante no Comitê será de quatro anos, podendo ser reconduzido a critério da instituição, entidade ou órgão de origem. Art. 9º - Em situações especiais, havendo interesse do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividade específica. Art. 10 - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil ficará aberto a participação de pessoas ou entidades desde que o assunto proposto venha ao encontro de seus objetivos, mediante agendamento prévio. Art. 11 - O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do Comitê, com direito a voz, na presença do titular e voz e voto na ausência deste. Art. 12 - A periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê será de no mínimo 01 (uma) reunião mensal. Art. 13 - Os Serviços Municipais de Saúde, preferencialmente através do Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil terão as seguintes Atribuições: I – Identificação dos óbitos materno/infantis: a) O Serviço de Epidemiologia deverá coletar as informações dos óbitos através dos atestados de óbitos e/ou

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Ano XVIILei Municipal Nº 354/93 Nº 724

BOLETIM OFICIALDO MUNICÍPIO

Guarapuava, 05 de Março a 11 de Março de 2011

LEI Nº 1945/2011

SÚMULA: Institui o Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil e dá outras providências.

AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a instituir o Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil no Município de Guarapuava.

Art. 2° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil será interinstitucional e multiprofissional, tendo um caráter ético, técnico científico, educativo e de assessoria, visando a prevenção dos condicionantes do obituário materno e infanti l e apontando medidas de intervenção às instituições participantes para correção de possíveis distorções.

Art. 3° - São Objetivos do Comitê Técnico Municipal de Prevenção de Mortalidade Materna:

I - Estabelecer uma rede municipal de vigilância aos óbitos materno/ in fant is , incent ivando a identificação de todos os óbitos de crianças menores de 1 ano e mulher em idade fértil, o conhecimento de suas causas e fatores determinantes;

II - Propiciar as suas utilizações como “eventos sentinela”, visando a detecção de modo a garant ir o funcionamento adequado do sistema de saúde;

III - Divulgar relatórios para todas as Unidades Básicas de Saúde e órgãos competentes que possam intervir na redução das mortes materno/infantis;

IV - Promover discussão dos casos identificados com os representantes clínicos responsáveis pelas maternidades e UTI´s;

V - Promover debate sobre a

persistência dos níveis de mortalidade materna/infantil;

VI - Incentivar o aperfeiçoamento do conhecimento sobre as causas de mortalidade materno/infantil e os fatores de risco associados,

VII - Determinando inclusive a relação entre as condições de vida e o risco de mortalidade materno/infantil;

VII I - Elaborar propostas específicas de intervenção para a redução do óbito materno/infantil a partir de todos os casos;

IX - Atuar como instrumento importante de acompanhamento e avaliação permanente das políticas de assistência à saúde da mulher.

Art. 4° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil deve ter composição interinstitucional e multidisciplinar com os seguintes representantes:

I - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

I I - R e p r e s e n t a n t e s d e Organizações não Governamentais;

III - Representantes de Entidades de Formação Profissional;

I V - R e p r e s e n t a n t e s d e Prestadores de Serviços de Saúde;

V - Representantes de Conselhos Profissionais;

VI - Representantes da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 5° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil receberá apoio técnico da Divisão Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6° - A Presidência do Comitê será preenchida por um membro eleito entre seus pares com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido por um mandato, nos impedimentos será substituído por um vice-presidente, também eleito entre os membros do Comitê.

Art. 7º - Compete ao Presidente do Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil:

I - Coordenar as atividades do grupo, mantendo a integração dos componentes do Comitê;

II – Manter contatos necessários para o desempenho da atividade do grupo, com os dirigentes das instituições em seus diversos níveis;

III – Homologar, assinar e encaminhar os processos analisados pelo Comitê;

IV – Outras atividades correlatas.

Art. 8º - O tempo de duração de mandato de cada representante no Comitê será de quatro anos, podendo ser reconduzido a critério da instituição, entidade ou órgão de origem.

Art. 9º - Em situações especiais, havendo interesse do Comitê, poderão ser convidados representantes de outros órgãos e/ou entidades que contribuam na execução de atividade específica.

Art. 10 - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil ficará aberto a participação de pessoas ou entidades desde que o assunto proposto venha ao encontro de seus objetivos, mediante agendamento prévio.

Art. 11 - O membro suplente poderá participar de todas as reuniões e atividades do Comitê, com direito a voz, na presença do titular e voz e voto na ausência deste.

Art. 12 - A periodicidade das reuniões ordinárias do Comitê será de no mínimo 01 (uma) reunião mensal.

Art. 13 - Os Serviços Municipais de Saúde, preferencialmente através do Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil terão as seguintes Atribuições:

I – Identificação dos óbitos materno/infantis:

a) O Serviço de Epidemiologia deverá coletar as informações dos óbitos através dos atestados de óbitos e/ou

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Boletim Oficial do Município - 2Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços funerários, informações obtidas por agentes comunitários de saúde, líderes da Pastoral da Criança ou outras fontes.

II – Investigação dos óbitos materno/infantis:

a) O Serviço de Epidemiologia ou outros, realizará a investigação através dos dados da declaração de óbito, declaração de nascimento, dados do prontuário (hospitalar ou ambulatorial), visita domiciliar e entrevista com o médico se necessário.

I I I - A n á l i s e d o s ó b i t o s materno/infantis:

a) O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil deverá analisar os óbitos investigados determinando a causa básica, verificando sua evitabilidade e propor medidas de controle/prevenção, e encaminhar as informações ao Comitê Regional periodicamente.

Art. 14° - O Comitê Técnico Municipal de Prevenção da Mortalidade Materna e Infantil elaborará seu regimento interno após a promulgação desta Lei.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1939/2011

SÚMULA: Altera o Perímetro da Área Urbana do DISTRITO SEDE DE GUARAPUAVA.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Perímetro da Área Urbana do DISTRITO SEDE DE GUARAPUAVA, passando a ser descrito com os seguintes limites e confrontações: Tem como Ponto de Partida, o vértice formado entre o limite SE da Faixa de Domínio da Rodovia BR-277 e uma linha paralela ao eixo da Rua XV de Novembro, a 115,00 metros a SE do mesmo e segue por esta linha, na distância total de 2.550,00 metros; segue por um caminho, em direção à Rua XV de Novembro, até encontrar o alinhamento predial SE da Rua Cláudio Coutinho, segue por este, numa distância de 546,00 metros até encontrar a Estrada Municipal que se dirige ao Rio das Mortes; deste segue pela estrada que se dirige ao Rio das Mortes numa distância de 130,00 metros até encontrar a Estrada Municipal que se

dirige ao Rio das Mortes/Membeque, deste segue pela estrada que se dirige ao Rio das Mortes/Membeque numa distância de 677,00 metros; desta segue na distância 90,76 metros e azimute 280º 43'39”, deste deflete à direita na distância de 518,00 metros e azimute 310º 25'12" até encontrar o alinhamento predial SE da Rua Cláudio Coutinho, segue por este, numa distância de 318,00 metros; deste def lete a esquerda, deixando o Alinhamento predial da Rua Cláudio Coutinho na distância de 548,57 metros e azimute 183º 00' 07”, até encontrar uma nascente do Arroio do Membeque; segue por este, em sua margem direita, sentido jusante, até encontrar o prolongamento do alinhamento predial SE da Rua das Guabirobeiras; segue, por este na distância de 402,97 metros e azimute 230º 46' 39”, até encontrar uma das áreas institucionais do Loteamento Araucária II; segue confrontando com esta, na distância de 30,00 metros; segue, na distância de 882,44 metros e azimute 175º 33' 40”, até encontrar o prolongamento do alinhamento predial NE da Rua Tóquio; segue, por este, até encontrar o prolongamento do alinhamento predial da Avenida Wilson Luiz S. Martins; segue, confrontando com a Colônia Agrícola em vários alinhamentos, até encontrar a Rua Raquel de Queiroz, deste segue pelo prolongamento da Rua Raquel de Queiroz pela Estrada Municipal da Colônia Agrícola Municipal numa distância de 980,00metros; desta segue na distância 75,00 metros e azimute 345º54'25", deste deflete à direita na distância de 435,70 metros e azimute 353º46'36" até encontrar a divisa novamente da Colônia Agrícola Municipal; segue confrontando com esta até o prolongamento do alinhamento predial SW da Rua Brigadeiro Rocha; segue; por uma linha paralela ao alinhamento predial da Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, a 150,00 metros do mesmo, numa distância de 798,00 metros até a divisa do lote 24 da Colônia Agrícola Municipal; por este deflete a esquerda na distância de 246,21 metros e azimute 173º 11' 37”, deste deflete à direita na distância de 187,78 metros e azimute 253º 44' 35”; deste deflete à esquerda na distância de 91,72 metros e azimute 174º 39' 00”, deste deflete à direita na distância de 128,27 metros e azimute 254º 05' 19”; deste deflete à direita na distância de 188,87 metros e azimute 354º 11' 11” pela sua divisa, até encontrar a linha paralela ao alinhamento predial da Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, a 150,00 metros do mesmo; deste segue numa distância total de 2.340,00 metros, até encontrar uma estrada da mesma Colônia Agrícola; segue, pela estrada até encontrar o eixo desta última Avenida; segue, por este, até encontrar a Ferrovia; segue, por esta, sentido Curitiba, até encontrar uma nascente; segue, por este corpo d'água, sentido jusante, até encontrar novamente, a Ferrovia; novamente, segue por esta, em direção a Curitiba, até encontrar uma linha paralela ao alinhamento predial da estrada que cruza a Ferrovia em direção à Colônia

Agrícola, a 100,00 metros do mesmo; segue, por esta linha, na distância de 453,18 metros, até encontrar a margem d i r e i t a d o R i o d a s P e d r a s , aproximadamente no encontro das águas deste Rio, com o de nome Bananas, encontro este onde nasce o Rio Jordão; segue pela margem direita deste, sentido jusante, até o encontro com um arroio; segue por este, em sua margem esquerda, sentido montante, até sua nascente; deste ponto, segue na distância de 512,42 metros e azimute 306º 30' 34”, até encontrar uma linha paralela ao eixo da Avenida Vereador Rubem Siqueira Ribas, a 103.50 metros do mesmo; segue, por esta linha, até encontrar novamente a Ferrovia; segue por esta, sentido Cascavel, em vários alinhamentos e curvas, na distância total de 2.703,39 metros, até encontrar o vértice formado com o prolongamento do alinhamento predial SE da Rua Bento José da Silva, do Loteamento denominado São Pedro; segue, na distância de 264,76 metros e azimute 217º 59' 45”, até encontrar este último loteamento, seguindo contornando-o, nas distâncias 239,28 metros, 184,34 metros e 216,01 metros e azimutes 126º 56' 54”, 215º 40' 08” e 307º 17' 48”, respectivamente; segue, na distância de 238,69 metros e azimute 218º 49' 44”, até encontrar o Loteamento denominado Vila Mansueto, seguindo contornando-o, até encontrar o limite SE da Faixa de Domínio da Rodovia PR-170; cruza esta Faixa, no mesmo alinhamento anterior, e segue confrontando com o limite da Faixa de Domínio desta Rodovia, sentido Pinhão - Guarapuava, até encontrar um arroio, junto aos Loteamentos denominados Vila Operária e Dona Ana; segue, pela margem direita deste arroio, sentido jusante, até encontrar o Rio Cascavel; segue, pela margem esquerda deste, sentido montante, até encontrar outro Arroio; segue, pela margem esquerda deste, sentido montante, até encontrar um pequeno afluente, com o qual passa a seguir, até encontrar uma linha paralela ao eixo da Rodovia BR-277, a 335,00 metros do mesmo; segue, por esta linha, sentido Cascavel, até encontrar a Rodovia GA-121; segue, na distância de 1668,12 metros e azimute 311º 08' 02”, até encontrar novamente a Ferrovia; segue por esta, sentido Curitiba, em vários alinhamentos e curvas, na distância total de 4.132,87 metros; segue, em direção à Rodovia BR-277, nas distâncias de 188,46 metros e 52,81 metros e azimutes 132º 01' 58" e 132º 20' 14", respectivamente, até encontrar o limite da Faixa de Domínio, a 35,00 metros de seu eixo; segue por este limite, sentido Curitiba, na distância de 568,81 metros; segue em direção à Ferrovia, na distância de 275,53 metros e azimute 334º 16' 58", até encontrá-la; segue novamente por esta, sentido Curitiba, em uma linha reta, na distância total de 747,44 metros, até chegar ao Ponto de Curva (PC) desta, pela qual cruza a Rodovia BR-277, no km 350,55; deste Ponto de Curva, segue na distância de 893,16 metros e azimute 050º 33' 32", em direção a uma linha paralela ao eixo da

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Boletim Oficial do Município - 3Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

Pista de Pouso do Aeroporto Tancredo Thomaz de Faria, a NW e a 150,00 metros do mesmo; segue por esta linha paralela ao Aeroporto, na distância de 1.732,30 metros e azimute 063º 20' 37", até encontrar um Arroio, afluente do Rio Coutinho; segue pela margem direita deste Arroio, sentido jusante, e depois por uma linha na distância de 863,03 metros e azimute 033º 13' 46”, em direção à Rua Dr. Mário Virmond, até encontrar um ponto distante 300,00 metros do eixo da mesma; segue por vários alinhamentos, situados a esta mesma distância do eixo da Rua Dr. Mário Virmond, cruza a antiga Estrada para Pitanga, prolongamento da atual Rua Miguel Losso, até encontrar o limite SW da Faixa de Domínio da Rodovia PR-466; segue, cruzando esta última, até encontrar uma linha paralela ao eixo da rodovia, a 730,00 metros do mesmo; segue, por esta linha, até encontrar a Área Desmembrada da Matrícula Nº 17941 – SRI 3º Ofício, destinada à Implantação do Campus Universitário da UTFPR – Guarapuava, na distância total de 1508,46 metros; com deflexão à esquerda, segue confrontando com esta propriedade (UTFPR), na distância de 63,16 metros e azimute 067º 07' 58”; com deflexão à direita, segue ainda confrontando com a propriedade anterior (UTFPR), na distância de 311,13 metros e azimute 140º 32' 05”; até encontrar a margem direita do Rio Xarquinho; segue por esta, sentido montante, cruza a Rodovia GA-101, que liga Guarapuava ao Distrito de Guairacá, até encontrar o Arroio da Invernada; segue por este, até encontrar uma linha paralela ao eixo da Rodovia BR-277, a 235,00 metros do mesmo; segue, por esta linha paralela, sentido Guarapuava - Curitiba, até chegar ao Trevo de acesso secundário da cidade; finalmente, segue cruzando a referida rodovia, até encontrar o ponto que deu início a esta descrição. Abrange o Perímetro Urbano acima descrito, uma área de 68,18 quilômetros quadrados e uma extensão de 62,96 quilômetros. O Meridiano utilizado é o de quadrícula, do Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM e obedece ao Levantamento Aerofotogramétrico 1996.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 1727/2008 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 02 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1940/2011

SÚMULA: Altera a denominação da Rua Buenos Aires - Jardim Sol Nascente, para Rua Vereador Álvaro Nascimento.

AUTORIA: Vereador Thiago Cordova Silva.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Altera a denominação da Rua Buenos Aires – Jardim Sol Nascente para Rua Vereador Álvaro Nascimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1941/2011

SÚMULA: Dispõe sobre a instalação de Painel Opaco entre os Caixas e os Clientes em espera nas Agências Bancárias localizadas na Cidade de Guarapuava, e dá outras providencias.

AUTORIA: Vereador Admir Strechar.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - As Agências Bancárias localizadas na Cidade de Guarapuava deverão instalar no espaço compreendido entre os Caixas e os Clientes que estão na fila de espera, um Painel de material opaco com no mínimo 1,80 m de altura, de forma a impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos Caixas a fim de aumentar a segurança dos Clientes e das operações realizadas por estes.

Parágrafo Único - Cada Agência Bancária de que trata o caput deste artigo, devera manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o Caixa que esta disponível ao atendimento do próximo Cliente da fila de espera.

Art. 2º - As Agências Bancárias gozarão de prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação da presente Lei, para se adequar as exigências contidas no Artigo 1º desta Lei.

Parágrafo Único – O não atendimento ao disposto no Artigo 1º desta

Lei, no prazo Maximo assinalado, implicara imposição de multa no valor de 50,000 UFM (cinqüenta Unidade Fiscal Municipal) por dia de descumprimento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1942/2011

SÚMULA: Denomina o Museu de Ciências Naturais de Guarapuava, de Hipólito Schneider.

AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominado o Museu de Ciências Naturais de Guarapuava, de Hipólito Schneider.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1943/2011

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública a Associação Guarapuava de Basquetebol.

AUTORIA: Vereador Thiago Cordova Silva.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Em conformidade com a Lei Municipal n° 38/1986, é declarada de Ut i l i dade Púb l i ca a Assoc iação Guarapuava de Basquetebol, com Sede na Rua Guairá, nº 1.248, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 10.574.954./0001-61.

Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública quando a Entidade beneficiada:

I - deixar de apresentar, durante

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Boletim Oficial do Município - 4Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

03 anos consecutivos, sem motivo justificado, o relatório semestral a que se refere o Artigo 2° da Lei 38/1.986;

II - deixar ou se negar a prestar serviços compreendidos nos f ins estatutários para qual foi constituída,

III - remunerar, sob qualquer forma, os membros da sua Diretoria ou conceder e distribuir lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

LEI Nº 1944/2011

SÚMULA: Concede o Título de Cidadão Benemérito de Guarapuava, ao SENHOR PAULO ERNESTO SIQUEIRA MARTINS.

AUTORIA: Vereadora Maria José Mandu Ribeiro Ribas.

A C â m a r a M u n i c i p a l d e Guarapuava, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Concede ao Ilustríssimo Senhor PAULO ERNESTO SIQUEIRA MARTINS , o Tí tu lo de Cidadão Benemérito de Guarapuava.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

REPUBLICADO PORINCORREÇÃO

DECRETO Nº 2257/2010

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o que determina o Art. 40, § 7°, Inciso II, da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003) e Arts. 7º, Inciso I, 15, Inciso I e 16, Inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 012/2004 e, atendendo ao contido no requerimento

DECRETO Nº 2261/2011

protocolado sob n° 002/2011 de 05/01/2011.

C O N C E D E

Art. 1º - PENSÃO, à esposa do ex-servidor JOÃO BARBOSA PINTO, a Senhora MARIA HARDT BARBOSA, a partir de 08 de dezembro de 2010.

Parágrafo Único - O valor da pensão será correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos da aposentadoria por tempo de contribuição, totalizando a quantia em R$ 575,44 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.12.2010 revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 25 de fevereiro de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e atendendo ao contido nos Arts. 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2786 de 21 de maio de 1956.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica Declarado de Ut i l idade Púb l ica para f ins de Desapropriação, o imóvel que menciona e especifica: Terreno Urbano, constituído pelo Lote nº 12, da Quadra nº 03, do Loteamento denominado “Jardim Dona Regina”, com área de 300,10 m² (trezentos metros e dez centímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 23.866, do 3º Ofício Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava, de propriedade de JANETE APARECIDA ANTUNES.

Art. 2º - A área constante no artigo anterior, destina-se à Implantação da Escola Total do Bairro Morro Alto.

Art. 3º - A desapropriação em apreço deverá ser preferencialmente por acordo e em caráter de urgência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 28 de fevereiro de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2266/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear o Senhor SIDENEY SANTANA FIUZA, para exercer o Cargo de Diretor de Departamento, a partir de 01 de março de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.03.2011, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 10 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2267/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar a servidora DINARI DE FÁTIMA ESTRELA, do Cargo de Assessor Técnico II, a partir de 11 de março de 2011, nomeada pelo Decreto nº 950/2005.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2268/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar a pedido o servidor HITOSHI NAKAMURA, do Cargo de Assessor Especial de Gabinete, a partir de 23 de fevereiro de 2011, nomeado pelo Decreto nº 2216/2010.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

Page 5: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO · 2019-11-06 · Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011 Ano XVII - Nº 724 Boletim Oficial do Município - 2 busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços

Boletim Oficial do Município - 5Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

DECRETO N° 2269/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar a pedido os Servidores: ISABEL BASTOS PUPO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 09 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 021/00, LAIS CRISTINA HUF COSTA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 01 de março de 2011, nomeada pelo Decreto nº 026/00, INÊS REGINA CHICOSKI, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 16 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 525/03, MADALENA MARIA GAIOSKI BUENO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 02 de março de 2011, nomeada pelo Decreto nº 525/03, EDIANE GOMES DE LIMA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 21 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 567/03, JEANE CRISTINE GOMES, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 28 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 567/03, CRISTINA GUERRA DANIEL, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 11 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 693/04, ANEMARI DAS CHAGAS, do Cargo de Servente de Limpeza, a partir de 24 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 749/04, JACQUELINE BORBA C O L L E R , d o C a r g o d e O f i c i a l Administrativo, a partir de 22 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 783/04, S I M O N E M A R I A D E B A S T O S NASCIMENTO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 07 de fevereiro de 2011, nomeada pelo D e c r e t o n º 1 5 4 6 / 0 8 , R O S I M E R I GONÇALVES DA SILVA, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 10 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1659/08, DANIELLI DA SILVA MARTINS, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 14 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1823/09, GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 03 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1991/09, IAMARA DO ROSSIO GUIMARÃES IATSKIU, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 18 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1991/09.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2270/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora JOCIMARA DELATTRE BRANDALISE, para exercer o Cargo de Assessor Técnico II, a partir de 14 de março de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 061/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Autorizar a disposição funcional do servidor Carlos Rogério da Silva Santos, Médico Clínico Geral, matrícula nº 12.371/4, para prestar serviços na Unidade Técnica do Instituto Médico Legal do Município de Guarapuava/PR, no período de 03/01/2011 a 31/12/2011, com ônus para o órgão de origem.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 062/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art . 70, Inciso I I I , da Lei Complementar Municipal nº 011/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Municipal de Guarapuava,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Avaliação e Aprovação das Propostas para Aperfeiçoamento e Especialização Profissional e Cultural:

Representante do Sindicato dos Servidores, Funcionários Públicos e P r o f e s s o r e s M u n i c i p a i s d e Guarapuava – SISPPMUGClair Simões Rodrigues

Representante do Conselho do F u n d o d e M a n u t e n ç ã o e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEBRegina Kátia Ribas de Campos Santos

Representante da Secretaria Municipal de Educação e CulturaDoraci Senger Luy

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 191/2007 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 063/2010

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 e Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar as servidoras: Márcia Maria Camacho Costa – Assistente Social, Anita Chafran Machado – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe V e Izabel Cristina Conti – Psicóloga, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com o intuito de apurar a veracidade da denúncia nº 2551196, encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e A d o l e s c e n t e , s o b r e s u p o s t a s irregularidades praticas pela servidora Eliete Ferreira Hofstaetter, Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe IV, matrícula nº 14.460/6, lotada na Escola Municipal Dalila Haenisch Teixeira.

Art. 2º - Conforme fundamentação contida no relatório de denúncias, cuja cópia é parte integrante desta Portaria, faz-se necessário afastar preventivamente a servidora Eliete Ferreira Hofstaetter, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 11 de março de 2011.

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

Page 6: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO · 2019-11-06 · Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011 Ano XVII - Nº 724 Boletim Oficial do Município - 2 busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços

Boletim Oficial do Município - 6Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

DECRETO N° 2269/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Exonerar a pedido os Servidores: ISABEL BASTOS PUPO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 09 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 021/00, LAIS CRISTINA HUF COSTA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 01 de março de 2011, nomeada pelo Decreto nº 026/00, INÊS REGINA CHICOSKI, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 16 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 525/03, MADALENA MARIA GAIOSKI BUENO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 02 de março de 2011, nomeada pelo Decreto nº 525/03, EDIANE GOMES DE LIMA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 21 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 567/03, JEANE CRISTINE GOMES, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 28 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 567/03, CRISTINA GUERRA DANIEL, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 11 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 693/04, ANEMARI DAS CHAGAS, do Cargo de Servente de Limpeza, a partir de 24 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 749/04, JACQUELINE BORBA C O L L E R , d o C a r g o d e O f i c i a l Administrativo, a partir de 22 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 783/04, S I M O N E M A R I A D E B A S T O S NASCIMENTO, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 07 de fevereiro de 2011, nomeada pelo D e c r e t o n º 1 5 4 6 / 0 8 , R O S I M E R I GONÇALVES DA SILVA, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir de 10 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1659/08, DANIELLI DA SILVA MARTINS, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 14 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1823/09, GLAUCINEIDE SILVA DE SOUZA, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 03 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1991/09, IAMARA DO ROSSIO GUIMARÃES IATSKIU, do Cargo de Professor do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, a partir de 18 de fevereiro de 2011, nomeada pelo Decreto nº 1991/09.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 2270/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

Art. 1° - Nomear a Senhora JOCIMARA DELATTRE BRANDALISE, para exercer o Cargo de Assessor Técnico II, a partir de 14 de março de 2011.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 11 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 061/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 146 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Autorizar a disposição funcional do servidor Carlos Rogério da Silva Santos, Médico Clínico Geral, matrícula nº 12.371/4, para prestar serviços na Unidade Técnica do Instituto Médico Legal do Município de Guarapuava/PR, no período de 03/01/2011 a 31/12/2011, com ônus para o órgão de origem.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 062/2011

O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art . 70, Inciso I I I , da Lei Complementar Municipal nº 011/2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Municipal de Guarapuava,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar membros para compor a Comissão de Avaliação e Aprovação das Propostas para Aperfeiçoamento e Especialização Profissional e Cultural:

Representante do Sindicato dos Servidores, Funcionários Públicos e P r o f e s s o r e s M u n i c i p a i s d e Guarapuava – SISPPMUGClair Simões Rodrigues

Representante do Conselho do F u n d o d e M a n u t e n ç ã o e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEBRegina Kátia Ribas de Campos Santos

Representante da Secretaria Municipal de Educação e CulturaDoraci Senger Luy

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 191/2007 e demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 09 de março de 2011.

(a) LUIZ FERNANDO RIBAS CARLIPrefeito Municipal

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 063/2010

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 e Art. 220 da Lei Complementar Municipal nº 01/91,

R E S O L V E

Art. 1º - Designar as servidoras: Márcia Maria Camacho Costa – Assistente Social, Anita Chafran Machado – Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe V e Izabel Cristina Conti – Psicóloga, para, sob a presidência da primeira, compor uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, com o intuito de apurar a veracidade da denúncia nº 2551196, encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e A d o l e s c e n t e , s o b r e s u p o s t a s irregularidades praticas pela servidora Eliete Ferreira Hofstaetter, Professora do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, Classe IV, matrícula nº 14.460/6, lotada na Escola Municipal Dalila Haenisch Teixeira.

Art. 2º - Conforme fundamentação contida no relatório de denúncias, cuja cópia é parte integrante desta Portaria, faz-se necessário afastar preventivamente a servidora Eliete Ferreira Hofstaetter, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de remuneração.

Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentação do relatório final.

Gabinete da Secretaria de Administração, em 11 de março de 2011.

(a) ANA PAULA SILVA POLLI FERREIRASecretária Municipal de Administração

Page 7: BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO · 2019-11-06 · Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011 Ano XVII - Nº 724 Boletim Oficial do Município - 2 busca ativa dos óbitos nos hospitais, serviços

Boletim Oficial do Município - 7Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

PREFEITURA MUNICIPALDE GUARAPUAVA

SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Licitaçõese Contratos

A V I S OPREGÃO N º 043/2011 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 043/2011 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial a aquisição de Tábuas, ripas de Pinheiro e pregos. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 24 de março de 2011.HORÁRIO: 09h e 30m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Luciano Cury CruzINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete.

A V I S OPREGÃO N º 044/2011 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 044/2011 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial a aquisição de Tecidos, fios e aviamentos para confecção de figurinos do projeto balé. Recursos: Ordinários (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 08 de abril de 2011.HORÁRIO: 09h e 30m LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Luciano Cury CruzINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO - Assessor Especial de Gabinete.

AVISOPREGÃO Nº 045/2011 – ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 045/2011 – ELETRÔNICO.OBJETO: Tem por objeto o presente edital a contratação de empresa especializada em manutenção elétrica, hidráulica e manutenção em geral nas unidades de saúde. Recursos: PAB – Programa Atenção Básica. Secretaria Municipal de Saúde.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 29 de março de 2011 às 08h29m do dia 11 de abril de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 11 de abril de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 11 de abril de 2011.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Luciano Cury CruzINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO - Assessor Especial de Gabinete

AVISOPREGÃO Nº 046/2011 – ELETRÔNICO

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 046/2011 – ELETRÔNICO.OBJETO: Tem por objeto o presente edital a contratação de empresa especializada em limpeza, conservação e jardinagem nas unidades de saúde. Recursos: PSF – Programa Saúde da Família. Secretaria Municipal de Saúde.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote, através da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 30 de março de 2011 às 08h29m do dia 12 de abril de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 12 de abril de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 12 de abril de 2011.SITE DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: http://www.bll.org.brPREGOEIRO: Luciano Cury CruzINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h às 17h00m.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO - Assessor Especial de Gabinete.

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO Nº 017/2011 – ELETRONICO

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA:Aviso Publicado no Boletim Oficial do Município, página 08, exemplar 720, de 12 a 18 de fevereiro de 2011.ONDE SE LÊ:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 25 de fevereiro de 2011 às 08h29m do dia 14 de março de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 14 de março de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 14 de março de 2011.LEIA-SE:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 23 de março de 2011 às 08h29m do dia 06 de abril de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 06 de abril de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 06 de abril de 2011.Os demais itens do Aviso permanecem inalterados.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO - Assessor Especial de Gabinete.

A V I S OPREGÃO N º 051/2011 - PRESENCIAL

A Prefeitura Municipal de Guarapuava através do Assessor Especial de Gabinete, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Nº 051/2011 - PRESENCIALOBJETO: Tem por objeto o presente Edital de Pregão Presencial a aquisição de Leite em pó e fraldas geriátricas. Recursos: Atenção Básica Exercício Corrente. Secretaria Municipal de Saúde.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preçoSUPORTE LEGAL Lei Federal nº. 10.520/02 Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n° 1168/2006.DATA: 23 de março de 2011.HORÁRIO: 14h LOCAL: Departamento de Licitação e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2777 – 2º andar – CEP 85.010-990, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRO: Peterson ManysINFORMAÇÕES: Departamento de licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – Cep: 85.010-290. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-feira das 13h00 às 17h30 horas.Guarapuava, 11 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO - Assessor Especial de Gabinete.

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Boletim Oficial do Município - 8Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO Nº 020/2011 – ELETRONICO

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA:Aviso Publicado no Boletim Oficial do Município, exemplar 721, de 19 a 25 de fevereiro de 2011.ONDE SE LÊ:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 07 de março de 2011 às 08h29m do dia 18 de março de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 18 de março de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 18 de março de 2011.LEIA-SE:RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09h00m do dia 25 de março de 2011 às 08h29m do dia 07 de abril de 2011.ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30m do dia 07 de abril de 2011.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00m do dia 07 de abril de 2011.Os demais itens do Aviso permanecem inalterados.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete

COMUNICADO DE ALTERAÇÃOPREGÃO Nº 02/2011 – FUNREBOM

MARCEL SCORSIM FRACARO, Assessor Especial de Gabinete, no uso das atribuições que lhe são inerentes, COMUNICA:Aviso Publicado no Boletim Oficial do Município.ONDE SE LÊ:DATA: 15 de março de 2011.HORÁRIO: 09h e 30m LEIA-SE:DATA: 06 de abril de 2011.HORÁRIO: 09h e 30m Os demais itens do Aviso permanecem inalterados.Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO DE CONTRATO

PREGÃO 07/2010 – PRESENCIALCONTRATO N.º: 81/2010OBJETO: Contratação de empresa especializada em qualificação profissional em mecânica, lataria e pintura.C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E GUARAPUAVACONTRATADA: LAURINDO EUZÉBIO ZANATTA – ME

MOTIVO: 1) Os prazos de execução dos s e r v i ç o s e v i g ê n c i a d e s c r i t o s , respectivamente, às Cláusulas Terceira e Sexta, serão prorrogados, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, por mais 12 (doze) meses, sendo os serviços prestados até 24 de fevereiro de 2012.

As dema is c láusu las con t ra tua i s permanecem sem qualquer alteração.DATA ASSINATURA: Guarapuava, 03 de fevereiro de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO 124/2010 – PRESENCIALOBJETO: aquisição de Pedra brita 3/8 ao fundo e Pedra brita graduada.CONTRATO N.º 431/2010

C O N T R ATA N T E : M U N I C Í P I O D E GUARAPUAVACONTRATADA: PEDREIRA GUARAPUAVA LTDA.

MOTIVO: 1) O valor contratual, descrito à Cláusula Segunda, será aditado no patamar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93, gerando, desta feita, acréscimo na monta de R$ 83.812,50 (oitenta e três mil e oitocentos e doze reais e cinqüenta centavos).As dema is c láusu las con t ra tua i s permanecem sem qualquer alteração.DATA DE ASSINATURA: Guarapuava, 04 de março de 2011

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete.

EXTRATO DO 1.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO

PREGÃO 124/2010 - PRESENCIALCONTRATO N.º 451/2010 –

C O N T R TA N T E : M U N I C Í P I O D E GUARAPUAVACONTRATADA: PEDREIRA PÉROLA LTDA

MOTIVO: 1) O valor contratual, descrito à Cláusula Segunda, será aditado no patamar de 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93, gerando, desta feita, acréscimo na monta de R$ 91.312,50 (noventa e um mil trezentos e doze reais e cinqüenta centavos).

As dema is c láusu las con t ra tua i s permanecem sem qualquer alteração.DATA DA ASSINATURA: Guarapuava, 04 de março de 2011

(a) MARCEL SCORSIM FRACARO Assessor Especial de Gabinete.

NOTIFICAÇÃO

Em conformidade com o que preceituam os Artigos 63, 69, 268, 269, 273 e ainda 274, da Lei Complementar Municipal nº 07/2004 atendendo ao objetivo de zelar pela higiene, saúde, segurança e qualidade de vida na cidade, ficam NOTIFICADOS todos os proprietários de terrenos não edificados localizados na

áreas urbanas do Municíp io de Guarapuava a darem cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta notificação, ao que dispõe os referidos artigos, realizaqndo neste imoveis a limpeza e higiene, providenciando a limpeza de vegetação indevida, do lixo e eliminando água estagnada de forma a mantê-los limpos e vedados e ainda em bom estado de conservação.

Os proprietarios que não atenderem às d i s p o s i ç o e s l e g a i s e a e s t a NOTIFICAÇÃO, poderão ser autuados pelo Município, sujeitos além da multa correspondente, ao pagamento do custo dos serviços que foremexecutados pelo Município acrescidos de 20%, que serão lançados em dívida ativa para imediata cobrança administrativa ou judicial, com multa e correção monetária.

Guarapuava, 09 de fevereiro de 2011.

(a) Antonio Leocádio PupoSecretário Municipal de Finanças

(a) Francisco Carlos AndriataSecretário Municipal de Habitação e

Urbanismo

NOTIFICAÇÃO

Notificamos a Senhora Edna Sonia de Oliveira proprietária do imóvel de cadastro imobiliário com controle de número 5820420010 para que compareça na Prefeitura Municipal de Guarapuava – Secretaria de Habitação e Urbanismo, no período da tarde, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação deste para tratar de assunto relativo ao protocolo 18141/2009 sobre a desapropriação da área referente a matrícula nº 16.299 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava.

Atenciosamente,

(a) Francisco Carlos AndriataSecretário Municipal de Habitação e

Urbanismo

NOTIFICAÇÃO

Notificamos o Senhor Luiz Carlos Gibson proprietário do imóvel de cadastro imobiliário com controle de número 3499920010 para que compareça na Prefeitura Municipal de Guarapuava – Secretaria de Habitação e Urbanismo, no período da tarde, no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação deste para tratar de assunto relativo ao protocolo 18775/2010 sobre a desapropriação da área referente a matrícula nº 6.466 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava.. Atenciosamente,

(a) Francisco Carlos AndriataSecretário Municipal de Habitação e

Urbanismo

A V I S O DE A N U L A Ç Ã OREF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º

016/2011. O procedimento licitatório em epígrafe resta ANULADO, com fulcro no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, devido à falha de sistema, o que impossibilitou a publicação do mesmo.Guarapuava, 10 de março de 2011.

PUBLIQUE-SE.(a) MARCEL SCORSIM FRACAROAssessor Especial de Gabinete

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Boletim Oficial do Município - 9Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N°

01/2011

SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão do conteúdo programático para o cargo de Telefonista do Concurso Público Municipal de n° 01/2011, e dá outras providencias.MARCEL SCORSIM FRACARO , Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos Municipais – COCPM, conforme Portaria n.° 035/2011, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

TORNAR PÚBLICOa inclusão do conteúdo programático para o cargo de Telefonista como segue:

CARGO: TELEFONISTAPORTUGUÊS:Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino; Número – singular e plural) e Interpretação de Texto.MATEMÁTICA:Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas p lanas. Regra de t rês s imples. Porcentagem e juros simples.CONHECIMENTOS GERAISAtualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Guarapuava; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Guarapuava.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvo lv imento de atividades relacionadas com a execução do serviço de telefonista de acordo com as atribuições do cargo; Noções básicas de in formát ica; Noções bás icas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho.

Guarapuava, 10 de março de 2011.

(a) MARCEL SCORSIM FRACAROPresidente da COCPM

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2011

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER através do Departamento Administrativo, devidamente autorizado torna-se público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Presencial, S i s tema de Reg is t ro de P reço nº 04/2011.OBJETO: Tem por objeto o presente Edital Pregão Presencial, o Registro de Preço,

objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS BÁSICOS, para atender a Fundação Proteger – conforme descrito no anexo 01 do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.931/01, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Municipal nº 1.168/2006, Decreto Municipal nº 1.447/2007 e Lei Federal nº 8.666/993 e suas alterações posteriores.DATA: 23/03/2011HORÁRIO : 13:45 horasLOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 1393 – Batel – CEP: 85015-300 – Guarapuava – Estado do Paraná.PREGOEIRO: Adriana PanizzonI N F O R M A Ç Õ E S : D e p a r t a m e n t o Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR – Telefone (42) 3623-6417 – Ramal: 212 de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas.EDITAL: Departamento Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR , mediante o fornecimento de mídia para gravação de (disquete) ou por meio eletrônico (e-mail).Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF.Guarapuava, 14 de março de 2011.

(a) ADRIANA PANIZZONDepartamento Administrativo

AVISO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2011

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER através do Departamento Administrativo, devidamente autorizado torna-se público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Presencial, S i s tema de Reg is t ro de P reço nº 05/2011.OBJETO: Tem por objeto o presente Edital Pregão Presencial, o Registro de Preço, objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECIVEIS, para atender a Fundação Proteger – conforme descrito no anexo 01 do edital. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.931/01, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Municipal nº 1.168/2006, Decreto Municipal nº 1.447/2007 e Lei Federal nº 8.666/993 e suas alterações posteriores. DATA: 23/03/2011HORÁRIO : 15:00 horasLOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 1393 – Batel – CEP: 85015-300 – Guarapuava – Estado do Paraná.PREGOEIRO: Adriana PanizzonI N F O R M A Ç Õ E S : D e p a r t a m e n t o Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR – Telefone (42) 3623-6417 – Ramal: 212 de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas.

EDITAL: Departamento Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR , mediante o fornecimento de mídia para gravação de (disquete) ou por meio eletrônico (e-mail).Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Guarapuava, 14 de março de 2011.

(a) ADRIANA PANIZZONDepartamento Administrativo

AVISO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2011

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER através do Departamento Administrativo, devidamente autorizado torna-se público que fará realizar a Licitação abaixo:MODALIDADE: Pregão Presencial, S i s tema de Reg is t ro de P reço nº 06/2010=1.OBJETO: Tem por objeto o presente Edital Pregão Presencial, o Registro de Preço, o b j e t i v a n d o a A Q U I S I Ç Ã O D E MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENE para atender a Fundação Proteger– conforme descrito no anexo 01 do edital. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.SUPORTE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.931/01, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 5.504/2005, Decreto Municipal nº 1.168/2006, Decreto Municipal nº 1.447/2007 e Lei Federal nº 8.666/993 e suas alterações posteriores. DATA: 23/03/2011HORÁRIO : 16:00 horasLOCAL: Rua Barão do Rio Branco, 1393 – Batel – CEP: 85015-300 – Guarapuava – Estado do Paraná.PREGOEIRO: Adriana PanizzonI N F O R M A Ç Õ E S : D e p a r t a m e n t o Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR – Telefone (42) 3623-6417 – Ramal: 212 de segunda a sexta-feira das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas. EDITAL: Departamento Administrativo, sito á Rua Barão do Rio Branco, 1393- CEP: 85015-300 – Guarapuava- PR , mediante o fornecimento de mídia para gravação de (disquete) ou por meio eletrônico (e-mail).Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Guarapuava, 14 de março de 2011.

(a) ADRIANA PANIZZONDepartamento Administrativo

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Boletim Oficial do Município - 10Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

RESULTADO DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 02/2011 PRESENCIALRealizado em – 04/02/2011 – 14 horas e 30 minutos.OBJETO: Contratação de Serviço Terceirizado para locação de 01 veículo popular em ótimas condições de uso, com um motorista que o veiculo possua Seguro capacidade para 05(cinco) pessoas; combustível e manutenção do veiculo por parte da contratada.O Km rodado é 140 km diário, sendo em média 22 dias mensal. (Período de 12 meses)- Recursos Livres, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.EMPRESAS ADJUDICADAS:BASSANELO & LEMOS LTDA- MEGuarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDUCAÇÃOPREGÃO Nº 02/2011 PRESENCIAL

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER, no uso das atribuições conferidas pela Presidente da Fundação Sra. Maria do Carmo Abreu – Guarapuava – Pr, conforme Portaria nº. 068/2007 de 16/03/2007, bem como,com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações licitatório nº. 02/2011, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em 04/02/2011, nada havendo de irregular, HOMOLOGA o r e s u l t a d o d o p r o c e d i m e n t o , ADJUDICANDO o objeto licitado para a empresa vencedora, c lassi f icada anteriormente pelo Pregoeiro Oficial da FUBEM. Guarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO Nº 002/2011 – PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de Serviço Terceirizado para locação de 01 veículo popular em ótimas condições de uso, com um motorista que o veiculo possua Seguro capacidade para 05(cinco) pessoas; combustível e manutenção do veiculo por parte da contratada.O Km rodado é 140 km diário, sendo em média 22 dias mensal. (Período de 12 meses)- Recursos Livres, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.

CONTRATANTE: Fundação de Proteção Especial da Juventude e nfância – PROTEGER.CONTRATADA: BASSANELO & LEMOS LTDA- ME VALOR TOTAL : 101.280,00RECURSO: Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios.PRAZO: 12 (doze ) mesesDATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011.

RESULTADO DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 03/2011 PRESENCIALRealizado em – 04/02/2011 – 15 horas.OBJETO: Contratação de Serviço Terceirizado para locação de 01 veículo popular em ótimas condições de uso, com um motorista que o veiculo possua Seguro capacidade para 12(doze) pessoas; combustível e manutenção do veiculo por parte da contratada.O Km rodado é 140 km diário, sendo em média 22 dias mensal. (Período de 12 meses)- Recursos Livres, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.EMPRESAS ADJUDICADAS:BASSANELO & LEMOS LTDA- MEGuarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDUCAÇÃOPREGÃO Nº 03/2011 PRESENCIAL

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER, no uso das atribuições conferidas pela Presidente da Fundação Sra. Maria do Carmo Abreu – Guarapuava – Pr, conforme Portaria nº. 068/2007 de 16/03/2007, bem como,com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações licitatório nº. 03/2011, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em 04/02/2011, nada havendo de irregular, HOMOLOGA o r e s u l t a d o d o p r o c e d i m e n t o , ADJUDICANDO o objeto licitado para a empresa vencedora, c lassi f icada anteriormente pelo Pregoeiro Oficial da FUBEM. Guarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO Nº 003/2011 – PRESENCIAL

OBJETO: Contratação de Serviço Terceirizado para locação de 01 veículo popular em ótimas condições de uso, com um motorista que o veiculo possua Seguro capacidade para 12(doze) pessoas; combustível e manutenção do veiculo por parte da contratada.O Km rodado é 140 km diário, sendo em média 22 dias mensal. (Período de 12 meses)- Recursos Livres, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.CONTRATANTE: Fundação de Proteção Especial da Juventude e nfância – PROTEGER.CONTRATADA: BASSANELO & LEMOS LTDA- ME VALOR TOTAL : 101.280,00RECURSO: Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios.PRAZO: 12 (doze ) mesesDATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011.

RESULTADO DE JULGAMENTO/ADJUDICAÇÃO

PREGÃO Nº 01/2011 PRESENCIALRealizado em – 04/02/2011 – 14 horas. OBJETO: Tem por objeto o presente Edital Pregão Presencial, o Registro de Preço, objetivando- a Contratação de Serviço Terceirizado (Reparos e aquisição de materiais ) para reforma da estrutura física de 11 unidades Projetos Casas Lares da Fundação De Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER - Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.

EMPRESAS ADJUDICADAS:

PEDRO SAMUEL DA SILVA -ME

Guarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

HOMOLOGAÇÃO/ ADJUDUCAÇÃOPREGÃO Nº 01/2011 PRESENCIAL

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - PROTEGER, no uso das atribuições conferidas pela Presidente da Fundação Sra. Maria do Carmo Abreu – Guarapuava – Pr, conforme Portaria nº. 068/2007 de 16/03/2007, bem como,com fulcro na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações licitatório nº. 01/2011, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL em 04/02/2011, nada havendo de irregular, HOMOLOGA o r e s u l t a d o d o p r o c e d i m e n t o , ADJUDICANDO o objeto licitado para a empresa vencedora, c lassi f icada anteriormente pelo Pregoeiro Oficial da FUBEM. Guarapuava, 04 de fevereiro de 2011.

(a) Adriana PanizzonPregoeiro

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO Nº 001/2011 – PRESENCIAL

OBJETO: Tem por objeto o presente Edital Pregão Presencial, o Registro de Preço, objetivando- a Contratação de Serviço Terceirizado (Reparos e aquisição de materiais ) para reforma da estrutura física de 11 unidades Projetos Casas Lares da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância - Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios, pelo período 12 (doze) meses durante ano de 2011, conforme descrito no Anexo I.CONTRATANTE: Fundação de Proteção Especial da Juventude e infância – PROTEGER.CONTRATADA: PEDRO SAMUEL DA SILVA - MEVALOR TOTAL : 149.000,00RECURSO: Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios.PRAZO: 12 (doze ) mesesDATA DA ASSINATURA: 04 de fevereiro de 2011.

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Boletim Oficial do Município - 11Ano XVII - Nº 724Guarapuava, 05/03 a 11/03 de 2011

Câmara Municipalde Guarapuava

DECRETO Nº 09/2011

O Pres idente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar a pedido, o servidor efetivo Anderson Marcelo de Lima (358-1) – Motorista, nomeado em 03/01/2008 pelo Decreto 06/2008, a partir desta data.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.

(a) ADMIR STRECHARPresidente

DECRETO Nº 10/2011

O Pres idente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Exonerar, o servidor João Augusto Esteche (458-1) – Assessor de Gabinete, nomeado em 01/02/2010 pelo Decreto 05/2010, a partir desta data.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 28 de fevereiro de 2011.

(a) ADMIR STRECHARPresidente

DECRETO No 11/2011

O Pres idente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Nomear o Servidor ERIVELTON ANGELO STOCO, para exercer em Comissão o cargo de Assessor de G a b i n e t e , r e c e b e n d o o s s e u s vencimentos pelo nível CN-3 a partir desta data. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, em 01 de março de 2011.

(a) ADMIR STRECHARPresidente

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Foi criado em 1935 pelo Professor David da Silva Carneiro. O escudo foi oficializado em 1999, pela lei 859/99. Seu desenho é formado por um escudo do tipo português, dividido em quatro partes:01 - A parte superior esquerda, é dividida entre azul e verde, apresenta a figura de uma Atalaia (forte) com uma bandeira amarela, lembrando o Fortim Atalaia e o Pontão das Estacadas. A figura representa a origem da povoação da cidade de Guarapuava.02 - A parte superior direita, azul e verde, apresenta o lobo guará, que deu origem ao nome da cidade.03 - A parte inferior esquerda, dividida ao meio em azul e verde, possui a figura de um boi simbolizando a pecuária, uma das riquezas da Região.04 - A parte inferior direita, em azul e verde figura três degraus, que representam os três planaltos do Estado do Paraná. No patamar mais alto, está localizada a cidade de Guarapuava, representada pelos prédios em amarelo, rodeada por exuberante vegetação, representada na cor verde.05 - No centro, unindo as quatro partes, está a esfera armilar em ouro com fundo branco, simbolizando a Bandeira do Principado do Brasil, usada na época em que Guarapuava foi descoberta.06 - Acima do escudo, aparece uma coroa mural com três torres, na cor prata, simbolizando a autoridade municipal. Ao lado direito do escudo há uma ramo de erva-mate e, do lado esquerdo, um feixe de trigo, representando as principais riquezas agrícolas do município. Há ainda abaixo do escudo um galho de pinheiro, cujo ciclo econômico foi o sustentáculo da região e do Estado do Paraná.07 - Abaixo do escudo aparece um listel, em vermelho, com a inscrição 09-09-GUARAPUAVA-1970, data em que se comemorava a descoberta. Hoje, pelas cartas de seu próprio descobridor, Cândido Xavier de Almeida e Souza, tem-se a certeza de que Guarapuava foi descoberta no dia 9 de setembro de 1770.

Outra data muito importante é a de 17 de junho de 1810, quando o Comandante Diogo Pinto de Azevedo Portugal e mais 300 pessoas que formavam a Real Expedição Colonizadora, efetivaram a conquista e povoação dos campos de Guarapuava. Uma história de luta e conquistas de mais de 200 anos.

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