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BOLETIM OFICIAL do Município de Jacareí ANO XIX - Nº 1197 8 de junho de 2018 Leis Administração Direta L E I 6.202/2018 Dispõe sobre a realização de feiras por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º As feiras realizadas por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí devem cumprir os seguintes requisitos: I – atendimento da legislação pertinente; II – concessão de Alvará de Licença emitido pelo Poder Executivo Municipal; III – possuir empresa organizadora ou promotora da feira com sede ou filial no Município de Jacareí; IV – apresentar a lista das pessoas jurídicas ou físicas expositoras sem domicílio fiscal no Município e as respectivas informações devidamente documentadas: a) Nome fantasia; b) Nome jurídico; c) Endereço; d) CNPJ; e) Representante legal; f) Endereço; g) Telefone comercial. Art. 2º A empresa organizadora ou promotora da feira é responsável solidária pelos pagamentos devidos dos expositores ao Município. Art. 3º A participação de pessoa jurídica ou física sem sede, filial ou domicílio no Município de Jacareí fica condicionada ao recolhimento antecipado de taxa no valor de 3% (três por cento) do faturamento estimado durante a feira, ficando sujeito a conferência posterior. Parágrafo único. Poderá haver devolução de parte do valor da taxa ou cobrança de diferença caso o valor de faturamento estimado seja diferente do efetivamente auferido. Art. 4º A inobservância de qualquer das exigências previstas nesta Lei e na legislação pertinente pode resultar na cassação de licença a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções legais. Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica às feiras regulamentadas por legislação específica. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JUNHO DE 2018. IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito Municipal AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA. AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA. DECRETO Nº 488, DE 6 DE JUNHO DE 2018 Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2018; DECRETA: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); e II - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília). § 1° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. § 2º A Secretaria Municipal de Educação estipulará em regime próprio a compensação até 31 de dezembro de 2018 afim de cumprir a carga horária estabelecida para as escolas municipais. Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 489 DE 06 DE JUNHO 2018. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especificamente pela Lei nº 6.171, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.100,000 (Quarenta e Sete Mil e Cem Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias: 465-02.09.01 - 08.244.0005.2049 -3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições + 10.100,00 1040-02.15.01-27.812.0010.1071 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações + 37.000,00 Art. 2º As despesas de que tratam o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 506-02.09.02 -08.243.0005.2350-3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 7.000,00 509-02.09.02 -08.243.0005.2350-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 3.100,00 1038-02.15.01- 27.811.0010.2374 -3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 18.500,00 1062-02.15.01- 27.812.0010.2170 -4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 18.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de Junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí WILLDSON MENDES STAHN Secretário Adjunto de Governo CLÁUDIO LUIZ TOSETTO Secretário de Finanças DECRETO Nº 490, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fins comerciais. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres; CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH, D E C R E T A: Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à DARC LEMES DE MIRANDA, CPF nº 279.403.378/66. Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modificar o seu objeto, comércio de frutas em geral. Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração. Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 491, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fins comerciais. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres; CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH, D E C R E T A: Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à CAROLINA DE ALMEIDA LEIVA, CPF nº 399.264.098-14. Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modificar o seu objeto, comércio de frutas em geral. Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração. Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 492, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fins comerciais. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres; CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH, D E C R E T A: Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à MAYARA TOMIKO HIROTA, CPF nº 394.539.748-03. Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modificar o seu objeto, comércio de verduras em geral. Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração. Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 493, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fins comerciais. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres; CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH, D E C R E T A: Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à DONIZETE ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº 030.944.688/02. Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modificar o seu objeto, comércio de pescado. Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração. Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Município de Jacareí DECRETO Nº 494, DE 6 DE JUNHO DE 2018. Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fins comerciais. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres; Decretos

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20181BOLETIM OFICIAL

do Município de Jacareí

ANO XIX - Nº 1197 8 de junho de 2018

Leis

Administração Direta

L E I Nº 6.202/2018Dispõe sobre a realização de feiras por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:Art. 1º As feiras realizadas por particulares para comercialização direta de bens no Município de Jacareí devem cumprir os seguintes requisitos:I – atendimento da legislação pertinente;II – concessão de Alvará de Licença emitido pelo Poder Executivo Municipal;III – possuir empresa organizadora ou promotora da feira com sede ou fi lial no Município de Jacareí;IV – apresentar a lista das pessoas jurídicas ou físicas expositoras sem domicílio fi scal no Município e as respectivas informações devidamente documentadas:a) Nome fantasia;b) Nome jurídico;c) Endereço;d) CNPJ;e) Representante legal;f) Endereço;g) Telefone comercial.Art. 2º A empresa organizadora ou promotora da feira é responsável solidária pelos pagamentos devidos dos expositores ao Município.Art. 3º A participação de pessoa jurídica ou física sem sede, fi lial ou domicílio no Município de Jacareí fi ca condicionada ao recolhimento antecipado de taxa no valor de 3% (três por cento) do faturamento estimado durante a feira, fi cando sujeito a conferência posterior.Parágrafo único. Poderá haver devolução de parte do valor da taxa ou cobrança de diferença caso o valor de faturamento estimado seja diferente do efetivamente auferido.Art. 4º A inobservância de qualquer das exigências previstas nesta Lei e na legislação pertinente pode resultar na cassação de licença a qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções legais.Art. 5º O disposto nesta Lei não se aplica às feiras regulamentadas por legislação específi ca.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no que for necessário.PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JUNHO DE 2018.IZAÍAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito MunicipalAUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.AUTOR DA EMENDA: VEREADOR ABNER DE MADUREIRA.

DECRETO Nº 488, DE 6 DE JUNHO DE 2018Estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018. O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2018;DECRETA: Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional dar-se-á da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem pela manhã, o expediente terá início a partir das 14h00 (horário de Brasília); eII - nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente se encerrará às 13h00 (horário de Brasília). § 1° As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no caput serão objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018. § 2º A Secretaria Municipal de Educação estipulará em regime próprio a compensação até 31 de dezembro de 2018 afi m de cumprir a carga horária estabelecida para as escolas municipais.Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 489 DE 06 DE JUNHO 2018.Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e especifi camente pela Lei nº 6.171, de 15 de dezembro de 2017,DECRETA: Art. 1º Fica aberto nos diversos órgãos da Administração Direta um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.100,000 (Quarenta e Sete Mil e Cem Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

465-02.09.01 - 08.244.0005.2049 -3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições + 10.100,00

1040-02.15.01-27.812.0010.1071 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações + 37.000,00 Art. 2º As despesas de que tratam o artigo anterior serão cobertas com recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

506-02.09.02 -08.243.0005.2350-3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 7.000,00

509-02.09.02 -08.243.0005.2350-3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 3.100,00

1038-02.15.01- 27.811.0010.2374 -3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 18.500,00

1062-02.15.01- 27.812.0010.2170 -4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 18.500,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de Junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de JacareíWILLDSON MENDES STAHNSecretário Adjunto de GovernoCLÁUDIO LUIZ TOSETTOSecretário de Finanças

DECRETO Nº 490, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fi ns comerciais.

O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres;CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III;CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH,D E C R E T A:Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à DARC LEMES DE MIRANDA, CPF nº 279.403.378/66.Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modifi car o seu objeto, comércio de frutas em geral.Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 491, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fi ns comerciais.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres;CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III;CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH,D E C R E T A:Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à CAROLINA DE ALMEIDA LEIVA, CPF nº 399.264.098-14.Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modifi car o seu objeto, comércio de frutas em geral.Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 492, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fi ns comerciais.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres;CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III;CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH,D E C R E T A:Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à MAYARA TOMIKO HIROTA, CPF nº 394.539.748-03.Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modifi car o seu objeto, comércio de verduras em geral.Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 493, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fi ns comerciais.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres;CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III;CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH,D E C R E T A:Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à DONIZETE ANDRADE DE OLIVEIRA, CPF nº 030.944.688/02.Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modifi car o seu objeto, comércio de pescado.Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO Nº 494, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Regulariza o uso, a título precário, de espaço nas feiras livres, para fi ns comerciais.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO a necessidade de regularizar a utilização dos espaços nas feiras livres, e a possibilidade jurídica disposta no § 3º do artigo 111 da Lei Orgânica do Município de Jacareí; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.999, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a organização e funcionamento das feiras livres;

Decretos

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ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20182

Secretarias, Autarquias e FundaçõesGabinete do PrefeitoChefe de Gabinete: Claude Mary MouraPraça dos Três Poderes, 73, 2º andar, Centro.Telefone: 3955-9111E-mail: [email protected]

GovernoSecretário: Celso Florêncio de SouzaPraça dos Três Poderes, 73, 2º andar, Centro.Telefone: 3955-9033E-mail: [email protected]

Desenvolvimento EconômicoSecretário: Carlos AmagaiRua Lamartine Delamare, 153, Centro.Telefone: 3955-1934E-mail: [email protected] SaúdeSecretária: Rosana GravenaAv. Major Acácio Ferreira, 854, Jardim Paraíba. Telefone: 3955-9600E-mail: [email protected]

EducaçãoSecretária: Maria Thereza Ferreira CyrinoRua Lamartine Delamare, 69, Centro.Telefone: 3955-9200E-mail: [email protected]

FinançasSecretário: Cláudio TosettoPraça dos Três Poderes, 73, 1º andar, Centro.Telefone: 3955-9116E-mail: fi [email protected]

Procuradoria Geral do MunicípioProcuradora geral: Moyra FernandesRua Capitão João José de Macedo, 422, 2º andar, Centro.Telefone: 3955-9014E-mail: [email protected]

PlanejamentoSecretária: Rosa Kasue Saito SasakiRua Lamartine Delamare, 153, Centro.Telefone: 3955-1900E-mail: [email protected]

Assistência SocialSecretária: Patrícia JulianiRua 13 de Maio, 165, Centro.Telefone: 3954-2550E-mail: [email protected]

InfraestruturaSecretário: Antônio Roberto MartinsRodovia Presidente Dutra, Km 158,5, Parque Meia Lua.Telefone: 3954-0460E-mail: [email protected]

Administração e RHSecretário: Carlos Felipe SepinhoPraça dos Três Poderes, 73, 1º andar, Centro.Telefone: 3955-9115E-mail: [email protected]

Meio AmbienteSecretária: Rossana VasquesAv. Eng. Davi Monteiro Lino, 489, CentroTelefone: 3955-9800E-mail: [email protected]

Segurança e Defesa do CidadãoSecretário: Paulo Henrique DominguesAv. Siqueira Campos, 1.338, Centro.Telefone: 3954-4450E-mail: [email protected]

Esportes e RecreaçãoSecretário: Marcelo Alexandre Bustamante FortesRua Lamartine Delamare, 265, Centro.Telefone: 3954-2760 / 3954-2761E-mail: [email protected]

Mobilidade UrbanaSecretário: Edinho GuedesAvenida Malek Assad, 515, Prolongamento do Jd. Santa MariaTelefone: 3954-2780E-mail: [email protected]

SAAE - Serviço Autônomo de Água e EsgotoPresidente: Nelson Gonçalves Prianti JuniorRua Antônio Afonso, 460, CentroTelefone: 0800 725 0330E-mail: [email protected]

IPMJ - Instituto de Previdência do Município de Jacareí Presidente: Juarez BragaRua Antônio Afonso, 513, CentroTelefone: 3954-3060E-mail: [email protected]

Fundação Cultural de JacarehyPresidente: Bruno de Moraes CastroAvenida José Cristóvão Arouca, 40, CentroTelefone: (12) 3953-3452 /3951-9497 – Fax (12) 3962-1510E-mail: [email protected]

Fundação Pró-Lar de JacareíPresidente: Rosa de Fátima Rangel FrançaAvenida Rua José Bonifácio, 37, CentroTelefone: (12) 3951-6402E-mail: [email protected]

SRJ - Serviço de Regulação de Saneamento de JacareíDiretor Presidente: Nelson Aparecido JuniorRua Armando Sales de Oliveira, 35, CentroTelefones: (12) 3351-8260 ou 3351-8250E-mail: [email protected]

EXPEDIENTEPublicação Semanal da Prefeitura Municipal de Jacareí - Secretaria de Administração e RH e Gabinete do PrefeitoJornalista Responsável: Carolina Xavier Ananias Grecco - MTB: 36.050 l Diagramação: Dannyel Romero Prado LeiteImpressão: TBN Gráfi ca e Editora Eireli l Tiragem: 800 exemplares - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Os originais remetidos para publicação fi carão arquivados e à disposição paradevolução durante 15 dias após serem publicados. Após este prazo serão destruídos.

Boletim Ofi cial do Município de JacareíCriado através da Lei 4.031, de 09 de dezembro de 1997.

Prefeitura Municipal de JacareíPraça dos Três Poderes, 73 - Centro - Jacareí (SP) - CEP 12327-170 - Tel: (12) 3955-9000

Portarias

CONSIDERANDO a Permissão de Uso de Área Pública 002/2017, para exploração de 11 vagas comerciais na Feira Livre III;CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n° 208/2017 – GL/SARH,D E C R E T A:Art. 1º Fica regularizado o espaço na feira livre III, à ANDRÉ LUIS DA CUNHA PINTO JUNIOR, CPF nº 229.863.828-43.Parágrafo único. O imóvel destinar-se-á exclusivamente como espaço em feira livre, sendo que o permissionário não poderá modifi car o seu objeto, comércio de bolos caseiros, tortas doces e salgados.Art. 2º A regularização de uso de que trata o artigo 1º deste Decreto equipara-se à permissão de uso, concedida a título precário e oneroso, por prazo indeterminado, e será formalizada através do competente termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração.Art. 3° Se o interesse público exigir a revogação da outorga da permissão, o permissionário não terá direito à indenização e nem a posse gerará quaisquer direitos subjetivos em relação ao imóvel outorgado.Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

DECRETO N.º 495, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Reajusta o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, eCONSIDERANDO o artigo 4º da Lei n.º 5.143, de 29 de janeiro de 2008, que “Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais”;D E C R E T A:Art. 1º O valor do auxílio-alimentação fi ca reajustado para R$ 134,51 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme tabela a seguir:Faixa Salarial --------------------------- Redução ---------------------------- Benefi cio Percentual ValorR$0,00 a R$ 1.020,72 5% R$ 6,73 R$ 127,78R$ 1.020,73 a R$ 1.081,34 10% R$ 13,45 R$ 121,06R$ 1.081,35 a R$ 1.210,15 15% R$ 20,18 R$ 114,33R$ 1.210,16 a R$ 1.359,16 20% R$ 26,90 R$ 107,61R$ 1.359,17 a R$ 1.525,88 30% R$ 40,35 R$ 94,16R$ 1.525,89 a R$ 1.712,84 40% R$ 53,80 R$ 80,71R$ 1.712,85 a R$ 1.935,09 50% R$ 67,26 R$ 67,25R$ 1.935,10 a R$ 2.190,17 60% R$ 80,71 R$ 53,80R$ 2.190,18 a R$ 2.483,22 70% R$ 94,16 R$ 40,35R$ 2.483,23 a R$ 2.821,70 80% R$ 107,61 R$ 26,90R$ 2.821,71 a R$ 4.162,98 90% R$ 121,06 R$ 13,45Acima de R$ 4.162,99 95% R$ 127,78 R$ 6,73Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 487, de 29 de maio de 2018.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2018.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

ATOS DO PREFEITO

PORTARIA N° 1782, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:Art. 1º EXONERAR, a pedido do próprio servidor, de acordo com o inciso II, do artigo 66, da Lei Complementar

n.º 13 de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), TIAGO BARTTICIOTTO, RG nº 30.956.080-9, do cargo que vem exercendo, de livre provimento em comissão de Diretor de Tecnologia da Informação, referência CCII, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 8 de junho de 2018. Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

PORTARIA Nº 1783, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, RG n° 9.944.216-4, para responder interina e cumulativamente como Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Jacareí, referência CC0, durante as férias do titular do cargo, de 4 a 18 de junho de 2018, fazendo jus as vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 2018.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

PORTARIA N° 1786, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. IZAIAS JOSÉ DE SANTANA, Prefeito do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR, na forma do inciso II, do artigo 14, da Lei Complementar n° 13 de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), VANESSA HELEN DE SÁ CASTRO, RG n° 49.027.775-5, para exercer o cargo, de livre provimento em comissão, de Gerente de Zoonoses, referência CCIII, com lotação na Secretaria de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de junho de 2018.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

PORTARIA Nº 1788, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,RESOLVE:Art. 1º DEMITIR, conforme consta no Processo Administrativo n° 013/2018, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, e nos artigos, 226, incisos XIII, XIV e XVI, art. 227, “caput” e art. 240, inciso IV, todos da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), JOÃO CARLOS SBARRA DE FERREIRA, matrícula nº 28.582, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Comprador, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, do Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Gabinete do Prefeito, 6 de junho de 2018.IZAIAS JOSÉ DE SANTANAPrefeito do Município de Jacareí

ATOS DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA N° 1766, DE 30 DE MAIO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados, para responderem interinamente, com lotação na Secretaria de Saúde, durante as férias dos titulares dos cargos, fazendo jus às vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar nº. 13, de 07.10.93. (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).I – Angela Maria de Souza Gomes, RG nº. 27.618.922-X, para responder interinamente como Diretor de Urgências, referência CCI, no período de 1° a 30 de junho de 2018;II – Expedita Aparecida Ribeiro Cardoso, RG nº. 13.389.996-9, para responder interinamente como Gerente Administrativo de Unidade Básica de Saúde - 10 horas, referência CCIV, no período de 29 de junho a 13 de julho de 2018.

Page 3: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20183

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 30 de maio de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1769, DE 4 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR carga suplementar de trabalho, até 31 de dezembro de 2018, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da Lei Complementar nº 83, de 27 de fevereiro de 2015 (Dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e remuneração do magistério do Município de Jacareí e dá outras providências):I - PAOLA GUIMARÃES DE LA ROCQUE MEDEIROS DE BARROS, matrícula nº 28.160, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Professor 36h, de 4 (quatro) horas semanais, a partir de 8 de maio de 2018;II – PATRÍCIA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº 26.931, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Professor 36h, de 4 (quatro) horas semanais, a partir de 29 de maio de 2018;III – SONIA PACHECO DA SILVA, matrícula nº 25.369, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Professor II Arte, de 6 (seis) horas semanais, a partir de 4 de junho de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 4 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1770, DE 4 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO RENCI CAMBUSANO, matrícula n° 28.576, para responder interina e cumulativamente como Diretor de Manutenção e Conservação Civil, referência CCII, com lotação na Secretaria de Infraestrutura Municipal, durante as férias do titular do cargo, de 11 de junho as 10 de julho de 2018, fazendo jus as vantagens pecuniárias previstas no artigo 60, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de junho de 2018.Jacareí, 4 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1772, DE 5 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º ATRIBUIR carga suplementar de trabalho, a servidora LÉA DE OLIVEIRA ZÁCCARO, matrícula nº 6499, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Dentista, de 20 (vinte) horas semanais, de 4 de junho a 31 de dezembro de 2018, lotada na Secretaria de Saúde, do Quadro de Servidores Públicos do Município de Jacareí, nos termos da Lei nº 4567, de 26 de dezembro de 2001.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 4 de junho de 2018.Jacareí, 5 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1776, DE 5 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da Portaria n° 1751, de 25 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar n° 030/2018 em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa do servidor EVERTON CESARE, matrícula n° 28.639, ocupante do cargo, de provimento efetivo, Agente de Serviços Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, dos fatos narrados Memorando n° 202/2018 - CADESP II-.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 5 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1777, DE 5 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e das que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, licença prêmio por assiduidade, em descanso, nos termos do artigo 119 e 125 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí):I – ADRIANA CRISTINA DE MELLO TORRES, matrícula n° 21.655, 30 (trinta) dias, a partir de 2 de julho de 2018;II – BRUNA MARIA DE ARAUJO GONCALVES, matrícula n° 25.544, 60 (sessenta) dias, a partir de 11 de junho de 2018;III – DAVI MARTINS DE NORONHA, matrícula n° 26.288, 15 (quinze) dias, a partir de 3 de julho de 2018;IV – ILZA SILENE DA SILVA RODRIGUES, matrícula n° 20.351, 15 (quinze) dias, a partir de 10 de julho de 2018;V – LILIAN KELLEN CEZARIO QUIRINO DE MORAIS, matrícula n° 25.094, 15 (quinze) dias, a partir de 22 de junho de 2018;VI – SILVIA MARIA MESSAROS CAVALCANTE, matrícula n° 8.520, 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 13 de junho de 2018;VII – TAGO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula n° 20.523, 15 (quinze) dias, a partir de 4 de julho de 2018.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 5 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1778, DE 5 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e das que lhe foram delegadas,RESOLVEArt. 1º CONCEDER ao servidor público municipal RONALDO DOS SANTOS TUBINO, matrícula n° 23.010, 60 (sessenta) dias, licença prêmio por assiduidade, em descanso, a partir de 30 de maio de 2018, nos termos do artigo 119 e 125 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí).Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2018.Jacareí, 5 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1779, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR na forma do artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí), em virtude de aprovação em concurso público, do Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal – QSPM:I – CARLOS MATHEUS RENO DESPEZI, RG nº. 50.809.696-0, para exercer o cargo público de OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL;II – EDNEIA MARTINS, RG nº. 9.745.350-X, para exercer o cargo público de OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na FUNDAÇÃO PRO-LAR DE JACAREÍ;III – LUCIMARCOS GONÇALVES RODRIGUES, RG nº. 32.357.374-5, para exercer o cargo público de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS;IV – ANDERSON JOSÉ DA SILVA, RG nº. 35.208.744-4, para exercer o cargo público de AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS, de provimento efetivo, referência “01”, com lotação na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS;V – LUCILENA GUEDES, RG nº. MG-12.553.839, para exercer o cargo público de ENFERMEIRO, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE;VI – TALITA ALVES SAUDE, RG nº. 34.552.871-2, para exercer o cargo público de ENFERMEIRO, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE;VII – BIANCA CRISTINA VIEIRA DA SILVA, RG nº. 42.646.907-0, para exercer o cargo público de ENFERMEIRO,

de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE;VIII – RAIZA SILVA LOBATO, RG nº. 48.597.249-9, para exercer o cargo público de ENFERMEIRO, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE;IX – MARIA VALDIRENE DE PAULA, RG nº. 24.389.758-3, para exercer o cargo público de PSICÓLOGO, de provimento efetivo, referência “09”, com lotação na SECRETARIA DE SAUDE.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 6 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1780, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais e as que lhe foram delegadas, CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1674, de 8 de maio de 2018, e o afastamento preventivo do servidor DIEGO RAFAEL PITTINI THALHAMMER, ocupante do cargo, de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, no Quadro de Servidores da Municipalidade;CONSIDERANDO o pedido da Comissão Processante Permanente II, a necessidade de prorrogação do afastamento, e a possibilidade prevista no parágrafo único do artigo 261 da Lei Complementar n° 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí);RESOLVE:Art. 1º PRORROGAR o afastamento preventivo do servidor DIEGO RAFAEL PITTINI THALHAMMER, matrícula n° 27.812, ocupante do cargo de provimento efetivo, de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo disposto no artigo 2° da Portaria n° 1674, de 8 de maio de 2018.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 6 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 1781, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica a Srª TAYANA FERNANDA RODRIGUES SALDANHA, RG n° 40.406.171-0, autorizada a utilizar área pública, "Praça Terezinha Maria da Conceição Cursino", no Bairro Parque Meia Lua, no dia 10 de junho do corrente ano, das 08h00 às 15h00, para realização do evento "Boa Visão".Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º, desta Portaria, é concedida a título precário e gratuito, pelo período de realização do evento.§1º A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 6 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1785, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e das que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º CONCEDER aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, licença prêmio por assiduidade, em descanso, nos termos do artigo 119 e 125 da Lei Complementar nº 13, de 07.10.93 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí):I – ADRIANA DOS REIS LEONETTI, matrícula n° 22.833, 15 (quinze) dias, a partir de 22 de junho de 2018;II – ANDREIA FERREIRA DINIZ CORTELLI, matrícula n° 23.792, 15 (quinze) dias, a partir de 10 de julho de 2018;III – CLARICE DE FATIMA BATISTA, matrícula n° 26.134, 20 (vinte) dias, a partir de 11 de junho de 2018;IV – CRISTIANE APARECIDA DE SOUSA, matrícula n° 25.543, 26 (vinte e seis) dias, a partir de 11 de junho de 2018;V – ROBERTO TARRASCO, matrícula n° 25.077, 15 (quinze) dias, a partir de 10 de julho de 2018.Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 6 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N.º 1787, DE 6 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º CESSAR a designação do servidor AGUINALDO PAULINO MACHADO, matrícula n° 24.596, da função gratifi cada de Supervisor Administrativo de Controle de Processos – FG 2, com lotação na Secretaria de Planejamento, nos termos da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1° de junho de 2018.Jacareí, 6 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO Secretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1792, DE 7 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º ARQUIVAR o processo administrativo nº 040/2017 - CPP, instaurado pela Portaria nº 967, de 16 de outubro de 2017, referente a possível irregularidade na conduta funcional da servidora DÉBORA MÁRCIA DE CRISTO ESPÍRITO SANTO, matrícula n° 27.008, nos termos do artigo 28, do Decreto nº 630, de 6 de maio de 2010 e Decreto n° 2.098, de 18 de setembro de 2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 7 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA N° 1793, DE 7 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, no uso de suas atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1º Fica a Srª SILVANA SIMÕES DE LIMA TRYTS, RG n° 17.636.310-5, autorizada a utilizar área verde localizada na Avenida José Carlos Fernandes, Terras de São João, no dia 9 de junho do corrente ano, das 10h00 às 17h00, para realização do evento "Feira Junina de Artesanato".Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º, desta Portaria, é concedida a título precário e gratuito, pelo período de realização do evento.§1º A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente da Procuradoria Geral do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela Administração Municipal.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 7 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

PORTARIA Nº 1794, DE 7 DE JUNHO DE 2018.O Sr. CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDO, Secretário de Administração e Recursos Humanos do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º ARQUIVAR a sindicância administrativa nº 010/17, instaurada por meio da Portaria nº 788, de 9 de agosto de 2017, referente a denúncia de munícipe no tocante a descarte de entulho na entrada do loteamento Jardim do Marquês, nos termos do artigo 28 do Decreto nº 630, de 6 de maio de 2010 e Decreto n° 2.098, de 18 de setembro de 2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.Jacareí, 7 de junho de 2018.CARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSecretário de Administração e Recursos Humanos

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, na forma do artigo 97 § 2° da Lei Orgânica do Município, determina a publicação resumida dos seguintes atos:

PORTARIA Nº 1767, DE 30 DE MAIO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar n° 032/2018 em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora MARIA DORA DOS SANTOS, matrícula

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20184

n° 23.998, ocupante do cargo, de provimento efetivo de Agente de Serviços Municipais, lotada na Secretaria de Saúde, dos fatos narrados Memorando n° 1563/2018 -SS - DA - Designa a Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria n° 1291, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja a indiciada notifi cada dos termos integrais da presente Portaria, bem como, intimada da data estabelecida para ser ouvida em declarações e do prazo de cinco dias, contados a partir de seu interrogatório, para ter vista do processo e oferecer defesa prévia, indicando o respectivo rol de testemunhas - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1768, DE 30 DE MAIO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar n° 034/2018 em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora REGINA CÉLIA VANZELLA, matrícula n° 25.114, ocupante do cargo, de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria de Saúde, dos fatos narrados na Averiguação Preliminar n° 082/AT-SARH/2018 - Designa a Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria n° 1291, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja a indiciada notifi cada dos termos integrais da presente Portaria, bem como, intimada da data estabelecida para ser ouvida em declarações e do prazo de cinco dias, contados a partir de seu interrogatório, para ter vista do processo e oferecer defesa prévia, indicando o respectivo rol de testemunhas - Esta Portaria entra em vigor nesta data. PORTARIA Nº 1771, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo de demissão de servidor em estágio probatório, em conformidade como artigo 14, inciso III, “d”, art. 20, art. 21 e art. 4° e incisos I, IV, V, VI, XI, XII, do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004, para apurar o desempenho funcional do servidor DIEGO RAFAEL PITTINI THALHAMMER, matrícula nº 27.812, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde, no Quadro de Servidores da Municipalidade - Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório I, nomeada pela Portaria nº 1292, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja o servidor avaliado notifi cado de todos os termos integrais do processo administrativo de demissão, bem como, após tomadas suas declarações, apresente defesa no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004, alterado pelo Decreto n° 2.797/2014 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1773, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo de demissão de servidor em estágio probatório, em conformidade como artigo 14, inciso III, “d”, art. 20, art. 21, e art. 4°, incisos I, IV, V, VI, VII, VIII, X, XI, XII do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004, para apurar o desempenho funcional do servidor ABNER DE SOUZA LIMA, matrícula nº 28.464, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil, lotado na Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, no Quadro de Servidores da Municipalidade - Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório II, nomeada pela Portaria nº 1292, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja o servidor avaliado notifi cado de todos os termos integrais do processo administrativo de demissão, bem como, após tomadas suas declarações, apresente defesa no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004, alterado pelo Decreto n° 2.797/2014 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1774, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo de demissão de servidor em estágio probatório, em conformidade como artigo 14, inciso III, “d”, art. 20, art. 21 e art. 4°, incisos I, IV, V e XI do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004, para apurar o desempenho funcional do servidor JOÃO CARLOS SBARRA DE FERREIRA, matrícula nº 28.582, ocupante do cargo de provimento efetivo de Comprador, lotado na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, no Quadro de Servidores da Municipalidade - Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório II, nomeada pela Portaria nº 1292, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja o servidor avaliado notifi cado de todos os termos integrais do processo administrativo de demissão, bem como, após tomadas suas declarações, apresente defesa no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004, alterado pelo Decreto n° 2.797/2014 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1775, DE 5 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo de demissão de servidor em estágio probatório, em conformidade como artigo 14, inciso III, “d”, art. 20, § 1° e art. 21 do Decreto nº 849, de 21 de maio de 2004, para apurar o desempenho funcional do servidor EVERTON CESARE, matrícula nº 28.639, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Municipais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, no Quadro de Servidores da Municipalidade - Determina o afastamento do servidor EVERTON CESARE, com prejuízo da remuneração, nos termos do § 1° do artigo 20 do Decreto Municipal nº 849/2004, de 23 de outubro de 2017 até a conclusão do Processo - Designa a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório II, nomeada pela Portaria nº 1292, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos - Determina seja o servidor avaliado notifi cado de todos os termos integrais do processo administrativo de demissão, bem como, após tomadas suas declarações, apresente defesa no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, conforme artigo 23 do Decreto nº 849/2004, alterado pelo Decreto n° 2.797/2014 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1790, DE 6 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar n° 033/2018 em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa da servidora ALINE APARECIDA FERREIRA MOLONI, matrícula n° 27.648, ocupante do cargo, de provimento efetivo de Ofi cial de Serviços Municipais, lotada na Secretaria de Saúde, dos fatos narrados Memorando n° 1561/2018 - SS - DA. Designa a Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria n° 1291, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos. Determina seja a indiciada notifi cada dos termos integrais da presente Portaria, bem como, intimada da data estabelecida para ser ouvida em declarações e do prazo de cinco dias, contados a partir de seu interrogatório, para ter vista do processo e oferecer defesa prévia, indicando o respectivo rol de testemunhas. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

PORTARIA Nº 1791, DE 6 DE JUNHO DE 2018 - Instaura Processo Administrativo Disciplinar n° 035/2018 em conformidade com o artigo 266 da Lei Complementar n° 13/93 c/c o parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 630/2010, para apurar a responsabilidade administrativa do servidor FERNANDO DE GODOY PEREIRA, matrícula n° 23.884, ocupante do cargo, de provimento efetivo de Pintor, lotada na Secretaria de Infraestrutura Municipal, dos fatos narrados no Ofício n° 158/2018/IPMJ. Designa a Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria n° 1291, de 25 de janeiro de 2018, para conduzir os trabalhos necessários à apuração dos fatos. Determina seja o indiciado notifi cado dos termos integrais da presente Portaria, bem como, intimado da data estabelecida para ser ouvido em declarações e do prazo de cinco dias, contados a partir de seu interrogatório, para ter vista do processo e oferecer defesa prévia, indicando o respectivo rol de testemunhas. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

ATOS DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

PORTARIA Nº 1784, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Altera o artigo 8° da Portaria 308, de 29 de março de 2017, que ”dispõe sobre a apresentação pessoal dos integrantes da Guarda Civil Municipal de Jacareí, quando em serviço”.O Sr. PAULO HENRIQUE DOMINGUES, Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão do Município de Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e que lhe foram delegadas,CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar a apresentação pessoal na Guarda Civil Municipal, haja vista as condições peculiares da prestação de seu serviço;RESOLVE:Art. 1º Alterar o artigo 8° da Portaria n° 308, de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 8° É facultado no período de frio, além da jaqueta ou casaco padrão oferecidos pela administração, o uso de blusas de lã ou moleton, na cor preta, por baixo da jaqueta de inverno padrão da Guarda Civil Municipal, bem como o uso de luvas e cachecol também na cor preta”.Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jacareí, 6 de junho de 2018.PAULO HENRIQUE DOMINGUESSecretário de Segurança e Defesa do Cidadão

ATOS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA EDUCAMAIS N° 34 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente RENATO CESAR FERREIRA, autorizado a utilizar o espaço público quadra da EducaMais Centro, no dia 27 de outubro de 2018, para realização do evento “TROCA DE GRADUAÇÃO - JORNADA DE CAPOEIRA”, nos termos do expediente nº 12965-2018.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e GRATUITO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 35 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais

e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente RENATO CESAR FERREIRA, autorizado a utilizar o espaço público EducaMais São João, no dia 27 de outubro de 2018, para realização do evento “TROCA DE GRADUAÇÃO - JORNADA DE CAPOEIRA”, nos termos do expediente nº 12959-2018.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e GRATUITO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 36 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica a requerente FERNANDA DA SILVA CORREA, autorizada a utilizar o espaço público EducaMais Centro - Salão Superior, no dia 22 de julho de 2018, para realização do evento “ENCONTRO FEMININO E.V.V.A. - ELA VAI VADIAR”, nos termos do expediente nº 11141-2018.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e GRATUITO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 37 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente ANDRÉ BARAÇAL TOSCHI, autorizado a utilizar o espaço público EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA ARIANO SUASSUNA, no dia 08 de junho de 2018, para realização do evento “OS MONÓLOGOS DA VAGINA”, nos termos do expediente nº 12051-2018.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e ONEROSO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 38 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica o requerente ESPAÇO DE D. R&T, autorizado a utilizar o espaço público EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA ARIANO SUASSUNA, no dia 22 de junho de 2018, para realização do evento “BRASILFOLIA”, nos termos do expediente nº 8871-2018.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e ONEROSO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA EDUCAMAIS N° 39 DE 05 DE JUNHO DE 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas,RESOLVE:Art. 1º Fica a requerente MONIQUE PAES STUDIO DE DANÇA LTDA ME, autorizada a utilizar o espaço público EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA ARIANO SUASSUNA, no dia 30 de junho de 2018, para realização do evento “11ª MOSTRA DE TALENTOS - PAIXÃO PELA DANÇA”, nos termos do expediente nº 27394-2017.Art. 2º A autorização de uso a que se refere o artigo 1º desta Portaria é concedida a título PRECÁRIO e ONEROSO, pelo período de realização do evento.Parágrafo único. A utilização da área pública fi ca condicionada à formalização através do Termo de Autorização de Uso, a ser lavrado na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal da Educação do Município de Jacareí, mediante as condições estabelecidas pela administração.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Jacareí, 05 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

PORTARIA Nº 1789, DE 6 DE JUNHO DE 2018.Nomeia os membros da Comissão de Seleção e Avaliação do Credenciamento da Jornada Pedagógica 2018.A Sra. MARIA THEREZA FERREIRA CYRINO, Secretária Municipal de Educação, usando das atribuições legais e as que lhe foram delegadas;CONSIDERANDO o disposto no Edital de Credenciamento nº 11/2018/SME;RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os membros da Comissão de Seleção e Avaliação do Credenciamento da Jornada Pedagógica 2018, assim composta:I – Durcelene Fernandes Marquioli, RG nº 107.886-85 MG;II – Marcia Rodrigues dos Santos, RG nº 17.859.405-2;III – Marta Cecilia De Amorim Jordão, RG nº 18.598.676;IV – Rita de Cassia Rabelo de Faria, RG nº 19.484.658;V – Silvia Teixeira Bardy, RG n° 6.977.344-0.Art. 2º A Comissão designada terá como atribuição:I – analisar os projetos apresentados em consonância com as exigências constantes dos itens do Edital nº 11/2018/SME; II – realizar análise técnica dos projetos para escolha dos profissionais; III – selecionar o projeto que melhor se adequa aos critérios definidos, através de emissão de parecer fundamentado, subscrito pela Comissão Avaliadora e juntado em todos os expedientes encaminhados para análise.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 6 de junho de 2018.MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSecretária Municipal de Educação

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20185

LicitaçõesAVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.081/2018 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA CREDENCIADA PARA FAZER AFERIÇÃO DE TACÓGRAFOS, DOS CAMINHÕES DA FROTA MUNICIPAL.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 25 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) ARQTº. ANTÔNIO ROBERTO MARTINSSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.084/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS NAS UNIDADES ESCOLARES, CENTROS EDUCAMAIS, BIBLIOTECA E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 25 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) MARIA THEREZA FERREIRA CYRINOSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.085/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS-ORDEM JUDICIAL – GRUPO 07.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 25 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) Dr.ª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.086/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS-ORDEM JUDICIAL – GRUPO 08.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 26 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) Dr.ª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.087/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL HOSPITALAR - GRUPO 11.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 28 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) Dr.ª ROSANA GRAVENASECRETÁRIA DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.088/2018 – REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ELETRÔNICA): até às 09h00 do dia 26 de junho de 2018O edital na sua íntegra estará disponível, nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br (UASG 986.589), www.jacarei.sp.gov.br ou poderá ser retirado na Gerência de Licitações, 1º andar, sito à Praça dos Três Poderes, nº73, Centro, Jacareí/SP, no horário das 08h00 às 17h00, mediante apresentação de um “CD-R” novo.(a) PATRÍCIA VIEIRA JULIANISECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N° 008/2018 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGAS EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ E SAAE, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA E MATERIAIS. Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº.079/2018 - GL, modalidade Pregão Presencial, tipo maior percentual de desconto do item, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do certame à empresa SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA EPP, com percentual de desconto de 88%. Jacareí, 05 de junho de 2018.Para formalização.Publique-seCARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº.067/2018 – REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PEDREGULHO (CASCALHO)Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº075/2018, modalidade pregão Eletrônico, tipo menor preço unitário por item (menor lance) atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame já adjudicado pela Pregoeira à empresa: COMERCIAL TRADING LTDA ME no item 01 com valor unitário de R$ 33,64 e no item 02 com valor unitário de R$ 33,64.Jacareí, 05 de junho de 2018.Para formalização Publique-seArqtº Antônio Roberto MartinsSecretário de Infraestrutura Municipal

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOExpediente 012/2018-G.LPregão Eletrônico nº 022/2018Vem-nos para manifestação, por força do Decreto Municipal nº01 de 02/01/2017, o Expediente nº.012/2018-G.L que trata de licitação de registro de preços para fornecimento de botoeira semafórica para pedestre.Com fundamento no artigo 109, § 4º, da Lei 8.666/93, e ante todas as razões expostas no parecer da Procuradoria Geral do Município, decido pela Improcedência dos recursos administrativos interpostos pelas empresas Sinales – Sinalização Espírito Santo Ltda e Portal Sinalização Viária Ltda, mantendo a classifi cação e habilitação da empresa Jorge Orlando Petras ME.Autos à Pregoeira para prosseguimento do certame na forma determinada.Jacareí, 30 de maio de 2018Edson Aníbal de Aquino Guedes FilhoSecretário de Mobilidade Urbana

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVOExpediente 074/2018-GLPregão Eletrônico nº 066/2018Vem-nos para manifestação, por força do Decreto Municipal nº.1 de 02/01/2017, o Expediente nº

074/2018 – GL, que trata de licitação para registro de preços para fornecimento de ração para cães sênior, cão adulto e gato adulto.Com fundamento no artigo 109, § 4º, da Lei 8.666/93, e ante todas as razões expostas no parecer do Setor Técnico competente desta Secretaria, decido pelo deferimento do recurso administrativo interposto pela empresa Baggio&Ribeiro Ltda-ME classifi cando-a para o item 01 do referido processo licitatório.Autos à Pregoeira para prosseguimento do certame na forma determinada.Jacareí, 06 de junho de 2018.DRª ROSANA GRAVENASecretária de Saúde

CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS NO 005/2018CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE DRENAGEM, RECUPERAÇÃO DO PAVIMENTO INTERTRAVADO, ASFÁLTICO E PASSEIOS NA RUA SANTA CECÍLIA, RUA FRANCISCO DE LIMA SOBRINHO, AVENIDA ENGENHEIRO DAVI MONTEIRO LINO E RUA PEDRO GUERY NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, torna público para fi ns de conhecimento e citação a CLASSIFICAÇÃO em primeiro lugar da proposta comercial da empresa TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA no valor de R$ 357.060,87, em segundo lugar a proposta comercial da empresa VERDEBIANCO ENGENHARIA EIRELI no valor de R$ 378.523,69, em terceiro lugar a proposta comercial da empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI no valor de R$ 379.510,33, em quarto lugar a proposta comercial da empresa LAND VALE CONSTRUÇÕES LTDA no valor de R$ 397.500,00 e em quinto lugar a proposta comercial da empresa VIOBRÁS CONSTRUÇÕES LTDA no valor de R$ 473.678,95. O prazo de recurso começará a fl uir a partir da publicação desta decisão no Boletim Ofi cial do Município.(a) RENATA NORTHRUP COSTA MANSOPresidente da CPLOSE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DE PARTE DO TELHADO DO FUTURO PRÉDIO QUE ABRIGARÁ O POUPA TEMPO NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.Tendo recebido os autos do procedimento licitatório nº 069/2018-GL, na modalidade TOMADA DE PREÇOS com tipo menor preço global, atesto sua regularidade e HOMOLOGO o resultado do certame, bem como ADJUDICO o objeto licitado à empresa BARRAM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA EPP com o valor total de R$ 32.518,28 (trinta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e vinte e oito centavos).Jacareí, 06 de junho de 2018.Para empenho e formalizaçãoPublique-seCARLOS FELIPE SEPINHO APPARECIDOSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOATA DE CLASSIFICAÇÃO – TP 002-2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE NO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS.ONDE SE LÊ: no valor de R$ 396.133,53.LEIA-SE: no valor de R$ 369.133,53.

TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃOExpediente nº 015/2018 – Suprimentos/DA/SSCONTRATADA: ISIS CRISTINE DA COSTA MARCHINIOBJETO: locação de imóvel situado na Rua Expedicionário João Santana, 36 Jardim das Indústrias, Jacareí/SP, para instalação de Unidade Municipal de Saúde da Família – UMSFVALOR: R$ 20.400,00PRAZO: 12 mesesTendo em vista as justifi cativas apresentadas, bem como o fato de ser dispensável licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 24, inciso X da Lei nº 8.666/93, decisão esta que submeto à ratifi cação da Chefi a de Gabinete.Jacareí, 05 de junho de 2.018.Dra. Rosana Gravena – Secretária de SaúdeRatifi co a decisão pela contratação direta por dispensa de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho da Sra. Secretária Municipal de Educação.Publique-se.Jacareí, 05 junho de 2.018.Claude Mary Moura – Chefe de Gabinete

TERMO DE DECISÃO E RATIFICAÇÃOExpediente nº 10111/2018CREDENCIADO: LUÍS AUGUSTO DA CONCEIÇÃOOBJETO: Credenciamento Interessados para realização de Ofi cinas Socioeducativas e Ofi cinas de Convivência Social em serviços a serem desenvolvidos no âmbito das Proteções Sociais Básica e EspecialCREDENCIAMENTO: 001/2018Tendo em vista as justifi cativas apresentadas, bem como o fato de ser inexigível licitação para a contratação pretendida nos termos do parecer jurídico, o qual acolho, DECIDO pela contratação direta, na forma prevista no artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93, decisão esta que submeto à ratifi cação da Chefi a de Gabinete.Jacareí, 05 de junho de 2.018.Patricia Vieira Juliani - Secretária de Assistência Social Ratifi co a decisão pela contratação direta por inexigibilidade de licitação, na forma prevista no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, conforme despacho da sra. Secretária de Assistência Social.Publique-se.Jacareí, 05 de junho de 2.018.Claude Mary de Moura - Chefe de Gabinete

TERMO DE COLABORAÇÃOTermo de Colaboração n° 1.034.00/2018 – Exp. 008/2018 – PGM (II) – Chamamento Público nº 002/2018OSC: COMUNIDADE DE AÇÃO SOCIAL FANUELObjeto: a consecução de fi nalidades de interesse público para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para AdolescentesVigência: 12 mesesValor: R$ 210.000,00Dotação: 02.09.02.3.3.50.43.00.08.244.00005.2359Empenho: 05495/2018(a) 04/06/2018 – Patrícia Vieira Juliani e Valéria Soares de Oliveira

TERMO DE COLABORAÇÃOTermo de Colaboração n° 1.035.00/2018 – Exp. 008/2018 – PGM (I) – Chamamento Público nº 002/2018OSC: JAM MANTENEDORA JACAREÍ AMPARA MENORESObjeto: a consecução de fi nalidades de interesse público para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para AdolescentesVigência: 12 mesesValor: R$ 140.000,00Dotação: 02.09.02.3.3.50.43.00.08.244.00005.2359Empenho: 05494/2018(a) 05/06/2018 – Patrícia Vieira Juliani e Delma Teresa Pereira de Almeida Assad

Contratos e Convênios

Page 6: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20186

CONTRATOContrato n° 4.031.00/2018 – Exp. 114/2018 – GL (II) – PE Nº 012/2017Contratada: EMERSON TOMAZ DA COSTA – EPPObjeto: Contratação de Laboratório Especializado em Confecção de Próteses DentáriasVigência: 12 mesesValor: R$ 180.000,00Dotação: 020405.10.302.0003.2192.3.3.90.39.50Empenho: 06457/2018(a) 30/05/2018 – Dra. Rosana Gravena e Emerson Tomaz da Costa

CONTRATOContrato n° 4.032.00/2018 – Exp. 050/2018 – GL (I) – PP Nº 057/2018Contratada: ANDERSON DOS SANTOS 31306269706Objeto: Contratação de Empresa especializada para execução de remoção de pintura viária através do método mecanizado para sinalização viária horizontalVigência: 12 mesesValor: R$ 45.500,00Dotação: 021703-15.451.0015.2.16006-3.3.90.39.16Empenho: 06813/2018(a) 30/05/2018 – Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho e Anderson dos Santos

CONTRATOContrato n° 6.012.00/2018 – Exp. 224/2017 – GL (I) – TP Nº 024/2017Contratada: CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPPObjeto: execução de serviços técnicos especializados para Recapeamento das Ruas das Paineiras, Rua dos Amarílis, Rua das Prímulas, Rua das Rosas/Begonhas e Rua dos Tagetes com fornecimento de material, mão de obra e equipamentosVigência: 12 mesesValor: R$ 517.002,13Dotação: 02.10.06.15.451.0006.1050.4.4.90.51.99; 02.10.06.15.451.0006.1053.4.4.90.51.99Empenho: 06815/2018; 06818/2018(a) 04/06/2018 – Antônio Roberto Martins e José Antônio Mengue de Melo

CONTRATOContrato n° 6.013.00/2018 – Exp. 223/2017 – GL (I) – TP Nº 023/2017Contratada: CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELI – EPPObjeto: execução de serviços técnicos especializados para Recapeamento da Rua das Dálias e Avenida Pedra Santa no Bairro Parque Santo Antônio com fornecimento de material, mão de obra e equipamentosVigência: 12 mesesValor: R$ 432.740,72Dotação: 02.10.06.15.451.0006.1050.4.4.90.51.99; 02.10.06.15.451.0006.1053.4.4.90.51.99Empenho: 06816/2018; 06817/2018(a) 04/06/2018 – Antônio Roberto Martins e José Antônio Mengue de Melo

CONTRATOContrato n° 9.002.07.00/2018 – Exp. 211/2017 – GL – PE Nº 057/2017Contratada: S.G.M.K. TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDAObjeto: locação de veículo sem motoristaVigência: 12 mesesValor: R$ 15.576,00Dotação: 020201.04.122.0017.2012.3.3.90.39.14Empenho: 06906/2018(a) 04/06/2018 – Celso Florêncio de Souza e Maiba do Prado Salim

CONTRATOContrato n° 9.002.08.00/2018 – Exp. 211/2017 – GL – PE Nº 057/2017Contratada: S.G.M.K. TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDAObjeto: locação de veículo sem motoristaVigência: 12 mesesValor: R$ 15.576,00Dotação: 021501.27.812.0010.2170.3.3.90.39.14Empenho: 06906/2018(a) 04/06/2018 – Marcelo Alexandre Bustamamte Fortes e Maiba do Prado Salim

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços n° 9.398.00/2018 – Exp. 013/2018 – GL (II) – PP Nº 006/2018Detentora: DL ISHIZUCKA – EPP Objeto: registro de preços para o fornecimento de materiais de consumo de informática, telefonia e outrosVigência: 12 mesesValor: R$ 41.876,00(a) 30/05/2018 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido e André Duarte Batista

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAta de Registro de Preços n° 9.399.00/2018 – Exp. 013/2018 – GL (V) – PP Nº 006/2018Detentora: FUSÃO COMERCIAL OS EIRELI ME Objeto: registro de preços para o fornecimento de materiais de consumo de informática, telefonia e outrosVigência: 12 mesesValor: R$ 81.990,00(a) 30/05/2018 – Carlos Felipe Sepinho Apparecido e Paulo Roberto Ferreira Júnior

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 1.049.09/13.18 – Exp. 012/2013-DA/SSContratada: SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE JACAREÍObjeto: concessão de subvenção para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares realizados pela instituição no âmbito do Serviço Único de Saúde – SUSAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 569.145,73 (quinhentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos), o que corresponde a 1,5783% do ajuste original, correspondente a solicitação de inclusão de procedimentos cirúrgicos eletivos através de mutirão, para atendimento da demanda reprimida existente no Município, consoante planilha encartada às fl s. 367 dos autos.Dotação: 02.04.01.10.302.0003.2285.3.3.50.39.00Empenho: 00002/2018 (a) 30/05/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 4.019.02/16.18 – Exp. 003/2016-SUP/DA/SS – Inexigibilidade de Licitação (art. 25, inciso I, Lei 8.666/93)Contratada: EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S.A.Objeto: prestação de serviços de transporte de passageiros no itinerário São José dos Campos para Taubaté e Taubaté para São José dos CamposAditamento: Fica prorrogado o prazo, pelo período de 12 (doze) mesesDotação: 02.04.01.10.302.0003.2191.3.3.90.33.01Empenho: 00275/2018 (a) 23/05/2018 – Dra. Rosana Gravena, José Benedito Farias do Frado e Celso Alda

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 5.009.01/18.18 – Exp. 172/2017 – GL (VII) PE Nº 032/2017Contratada: MORIMED COMERCIAL EIRELI - EPPObjeto: fornecimento de equipamentos médicos para Unidades de Saúde

Aditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 3.310,02 (Três mil, trezentos e dez reais e dois centavos) equivalente a 10,122% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 07 (sete) unidades do item 05 (detector fetal) e 01 (uma) unidade do item 15 (cadeira de rodas).Dotação: 02.04.02.4.4.90.52.08.10.301.0003.1075Empenho: 07313/2018 (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 5.010.01/18.18 – Exp. 172/2017 – GL (IV) PE Nº 032/2017Contratada: KIENTRO BRASL LTDA MEObjeto: fornecimento de equipamentos médicos para Unidades de SaúdeAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 1.329,65 (mil, trezentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos) equivalente a 15,625% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 05 (cinco) unidades do item 04 (Mesa Mayo).Dotação: 02.04.02.4.4.90.52.08.10.301.0003.1075Empenho: 07314/2018 (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 5.012.01/18.18 – Exp. 172/2017 – GL (II) PE Nº 032/2017Contratada: CONKAST EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS LTDA – MEObjeto: fornecimento de equipamentos médicos para Unidades de SaúdeAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 4.011,77 (quatro mil e onze reais e setenta e sete centavos) equivalente a 21,034% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 02 (duas) unidades do item 06 (foco refl etor), 02 (duas) unidades do item 11 (mesa ginecológica), 09 (nove) unidades do item 12 (escada com dois degraus) e 02 (duas) unidades do item 18 (suporte de soro).Dotação: 02.04.02.4.4.90.52.08.10.301.0003.1075Empenho: 07315/2018 (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 5.013.01/18.18 – Exp. 172/2017 – GL (I) PE Nº 032/2017Contratada: TÉCNICOS EM IMAGEM COMERCIAL LTDA – EPPObjeto: fornecimento de equipamentos médicos para Unidades de SaúdeAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 329,50 (trezentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos) equivalente a 25% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 02 (duas) unidades do item 17 (braçadeira para injeção).Dotação: 02.04.02.4.4.90.52.08.10.301.0003.1075Empenho: 07312/2018 (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 5.015.01/18.18 – Exp. 172/2017 – GL (IX) PE Nº 032/2017Contratada: MARTE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDAObjeto: fornecimento de equipamentos médicos para Unidades de SaúdeAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 5.919.03 (cinco mil, novecentos e dezenove reais e três centavos) equivalente a 16,981% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 09 (nove) unidades do item 02 (balança antropométrica adulto capacidade 150 kg).Dotação: 02.04.02.4.4.90.52.08.10.301.0003.1075Empenho: 07311/2018 (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 7.002.01/07.18 – Exp. 4101/2006 – GCC – Dispensa (art. 24, inciso X, Lei 8.666/93)Locadores: FERNANDO DONIZETTI SANTOS e SILVANA PEREIRA SANCHESObjeto: locação de imóvel urbano situado a Rua Sergipe, 154, Rio Comprido, Jacareí, SP (lote 4 da quadra 13), para instalação e uso da EMEI do Bairro Rio CompridoAditamento Fica aditada a cláusula 1.2 do contrato original passando a viger a seguinte redação: “1.2. A locação, objeto deste contrato, tem por objetivo a instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Saúde da Família (UMSF).” Fica alterada a Secretaria Gestora para Secretaria de Saúde.Dotação: 02.04.02.3.3.90.36.15.10.301.0003.2194Empenho: 07186 /2018(a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena, Fernando Donizetti Santos e Silvana Pereira Sanches

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 9.235.01/17.18 – Exp. 029/2017 – GL (II) - PP Nº 104/2016Contratada: AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAObjeto: fornecimento de sistema modular com integração para realização de exames de bioquímica, imunologia e hormônio, com disponibilidade em comodatoAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 663.706,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e seis reais), equivalente a 23,688% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de quantitativos referentes ao Lote I (Imuno/Hormônio) no valor de R$ 531.971,00 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos e setenta e um reais) e Lote II (Bioquímica) no valor de R$ 131.735,00, nas quantidades e especifi cações constantes no Anexo I deste Termo. (a) 05/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAditamento nº 9.385.01/17.18 – Exp. 102/2017 – GL (VI) – PE nº 008/2017Contratada: CCS PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPPObjeto: registro de preços para fornecimento de material de escritórioAditamento: Fica incluída a Secretaria de Mobilidade Urbana como Gestora do Contrato. Fica aditado o valor do contrato em R$ 71,20 (setenta e um reais e vinte centavos), o que corresponde a 0,40% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 800 (oitocentas) unidades do item 08. (a) 30/05/2018 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação, Carlos Felipe Sepinho Apparecido – Secretário de Administração e Recursos Humanos, Patrícia Vieira Juliani – Secretária de Assistência Social, Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde e Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho – Secretário de Mobilidade Urbana

ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSAditamento nº 9.403.01/17.18 – Exp. 102/2017 – GL (III) – PE nº 008/2017Contratada: COMERCIAL TOP MIX LTDA – EPPObjeto: registro de preços para fornecimento de material de escritórioAditamento: Fica incluída a Secretaria de Mobilidade Urbana como Gestora do Contrato. Fica aditado o valor do contrato em R$ 29,20 (vinte e nove reais e vinte centavos), o que corresponde a 0,216% do ajuste original, correspondente ao acréscimo de 40 (quarenta) unidades do item 21.(a) 30/05/2018 – Maria Thereza Ferreira Cyrino – Secretária Municipal de Educação, Carlos Felipe Sepinho Apparecido – Secretário de Administração e Recursos Humanos, Patrícia Vieira Juliani – Secretária de Assistência Social, Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde e Edson Aníbal de Aquino Guedes Filho – Secretário de Mobilidade Urbana

CONTRATOContrato n° 6.014.00/2018 – Exp. 053/2018 – GL (I) – TP Nº 002/2018Contratada: TEOREMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAObjeto: contratação de empresa especializada para a Implantação de Academias ao Ar Livre no Município de Jacareí, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentosVigência: 08 mesesValor: R$ 369.133,53Dotação: 02.15.01.27.812.0010.1072.01.4.4.90.51.99, 02.15.01.27.812.0010.1071.05.4.4.90.51.99Empenho: 07542/2018, 07543/2018(a) 30/05/2018 – Marcelo Alexandre Bustamante Fortes e Darcio Martins Pereira

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 1.036.07/16.18 – Exp. 014/2016 – Suprimentos/DA/SS Conveniada: ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDA

Page 7: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20187

Objeto: execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados aos munícipes atendidos pela rede pública - SUSAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 230.704,00 (duzentos e trinta mil, setecentos e quatro reais), equivalente a 0,8638% do valor original do ajuste, correspondente a inclusão de procedimentos de oftalmologia – catarata, consultas pré e pós oftalmo, exames oftalmologia pré cirúrgicos e risco cirúrgico, realizados a título de mutirãoDotação: 02.04.01.10.302.0003.2285.3.3.50.39.00Empenho: 00007/2018(a) 04/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ADITAMENTO DE CONTRATOAditamento nº 1.036.08/16.18 – Exp. 014/2016 – Suprimentos/DA/SS Conveniada: ASSOCIAÇÃO CASA FONTE DA VIDAObjeto: execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais a serem prestados aos munícipes atendidos pela rede pública - SUSAditamento: Fica aditado o valor do contrato em R$ 934.816,08 (novecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e oito centavos), equivalente a 3,5003% do valor original do ajuste, correspondente a inclusão de serviços de oftalmologia de média complexidade.Dotação: 02.04.05.10.302.0003.2192.3.3.50.39.00Empenho: 00012/2018(a) 04/06/2018 – Dra. Rosana Gravena – Secretária de Saúde

ATRIBUIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11/2017

ATRIBUIÇÃO DIA 11/06/2018LOCAL: EDUCAMAIS JACAREÍ - SALA PAULO FREIRE

HORÁRIO: 08h30

AULAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal

Período da Contratação

EMEI Profª Maria Amélia Mercadante Turci

Maternal A Manhã 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEI Rio Comprido

Pré II B Manhã 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

Creche Profª Evanil França

Maternal B Tarde 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

AULAS DE ENSINO FUNDAMENTAL

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal

Período da Contratação

EMEF Decio Moreira

1ºB Manhã 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Ricardina dos Santos de Moraes

1ºD Tarde 36h De 18/06/2018 até 24/09/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Tito Máximo

2ºE Tarde 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

AULAS DE ARTE

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal

Período da Contratação

EMEF Conceição Ap. Magalhães SilvaManhã - PETI

PETI Manhã 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

AULAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 30 horas

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal

Período da Contratação

Creche Terezinha de Lourdes Vieira Recco / Creche Lindolpho Moreira / Creche Instituto Educacional do Caminho / Creche Maria Clara Machado / Creche Antonia Blóis

AEE Creches - Bloco 25

M / T 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEI São Silvestre

Transcritor Braile Pré I B

Tarde 30h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

AULAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - 36 horas

UNIDADE ESCOLAR

Nível / Ano Período C. H. Semanal

Período da Contratação

EMEF Joaquim Passos e Silva / EMEI Afonsino Vilhena da Silva

AEE - Bloco 4

Tarde 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Maria Regina Cachuté / EMEI Alto Esperança II / EMEI Clélia de Moraes Areão

AEE - Bloco 11

Tarde 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Barão de Jacareí

Intérprete Libras 4º Ano

Tarde 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Conceição Ap. Magalhães Silva

Intérprete Libras 1ºC

Manhã 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

EMEF Maria Regina Cachuté

Intérprete Libras 3º Ano

Tarde 36h De 18/06/2018 até 19/12/2018 (Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo)

Editais

ERRATA EDITAL nº 11/2018/SME ONDE SE LÊ:

ANEXO I - JORNADA PEDAGÓGICA - 2018

1 1 23 PALESTRA DE ABERTURA

Motivacional A impostância da Arta como agente transformador, incentivando a não superproteção da criança/pessoa com defi ciência.

750 Manhã: 10h30 às 12h Tarde:15h30 às 17h

Professores / Diretores / Coordenadores

R$ 3.000,00

Creche - de 0 a 03 Anos (ADIs - 176) - Mantenedora ADIs - 147 = 323 ADIs

Qtdde Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

1 1 23 e 24 Movimento Creche 0 a 03 anos

“CORPO, GESTOS E MOVIMENTO” - Construção de espaços para brincar nos berçários

Aprofundar conhecimentos sobre a evolução lúdica da criança a fi m de qualifi car os fazeres do professor/educador quanto à sua atuação no berçário, apresentando possibilidades de ações transformadoras para a prática pedagógica, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

2 2 23 e 24 Artes Visuais Creche 0 a 03 anos

“TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS” - Artes Visuais para bebês Ofi cina 1

Ampliar o repertório de possibilidades na oferta de materiais, espaços, tempos, para a produção das crianças a partir do conhecimento das primeiras relações de expoloração de objetos.

40 Ofi cina 1

Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

3 3 23 e 24 Artes Visuais Creche 0 a 03 anos

“TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS” - Artes Visuais para bebês Ofi cina 2

Ampliar o repertório de possibilidades na oferta de materiais, espaços, tempos, para a produção das crianças a partir do conhecimento das primeiras relações de expoloração de objetos.

40 Ofi cina 2

Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

4 4 23 e 24 Música Creche 0 a 03 anos

Musicalização para bebês até 2 anos

Fundamentar a proposta da musicalização para os bebês de 0 a 2 anos e preparar o educador para atuar expressivamente e “improvisar” nas situações inusitadas as aulas com os pequenos e apresentar e discutir repertórios de canções, parlendas e ritmos interessantes.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

5 5 23 e 24 Música Creche 0 a 03 anos

Parque sonoro para Creches

Reorganização dos espaços internos e externos da Creche, o lúdico, a escuta, a sonoridade no mundo, as questões ecológicas e de sustentabilidade presentes na atualidade auxiliando a ressignifi cação do conceito de música.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

6 6 23 e 24 Arte Creche 0 a 03 anos

Ateliê de arte para bebês

Possibilitar e vivenciar experiências lúdicas e sensoriais de arte com exploração em um ambiente organizado e seguro com pigmentos naturais (terras, folhas, frutas, sementes, cascas de árvores, tintas de polvilho e as têmperas).

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

7 7 23 e 24 Linguagem oral e escrita Creche 0 a 03 anos

O brincar e sua importância na rotina da creche

A ofi cina irá trabalhar a postura do educador, aperfeiçoando a intervenção nas diversas brincadeiras, planejando ambientes lúdicos adequados às necessidades e interesses das crianças.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

8 8 23 e 24 Linguagem oral e escrita Creche 0 a 03 anos

Contação de histórias para bebês

Ressaltar a importância da leitura para bebês na creche, apresentar bons livros com boas narrativas e imagens de qualidade e contação de histórias curtas que atraem os bebês com objetos, fantoches e instrumentos sonoros.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20188

9 1 Palestra

25/07 Geral - Saúde Creche 0 a 03 anos

Primeiros Socorros Os participantes desta ofi cina, serão orientados a reconhecer sinais e sintomas, acionar o serviço de emergência quando necessário e realizar ações simples para a preservação e valorização da vida até que a vítima seja atendida por equipe especializada, além de debater sobre temas como prevenção de doenças e acidentes no ambiente escolar.

370 Manhã: 8h às 12h Agente de Desenvolvimento Infantil / Professores de Creches

4 h Manhã / R$ 3.000,00

Professores Creche - 48

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

10 1 23 Creche 0 a 03 anos

A neurociência e o desenvolvimento de 0 a 3 anos

Apresentar vídeos, imagens que evidenciem a importância das boas experiências para o desenvolvimento infantil como afeto, momentos prazerosos de acolhida, colo para o desenvolvimento cerebral dos bebês, ressaltar os danos cerebrais quando há negligências e maus tratos dos adultos com os bebês.

48 Manhã: 8h às 12h Professores de Creche 4 h por período / R$ 1.000,00

11 2 24 Creche 0 a 03 anos

Experiências com Luz e sombra para bebês

Possibilitar e vivenciar com os educadores muitas experiências lúdicas que favoreçam a descoberta e o brincar para os bebês com as lanternas e luzes.

48 Manhã: 8h às 12h Professores de Creche 4 h por período / R$ 1.000,00

TOTAL = 48

Ofi cinas - Educação Infantil - 130 M /130 T

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

12 1 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

O Ensino da Arte na Educação Infantil

Garantir nas escolas da Educação Infantil, espaços e tempos para que as crianças produzam e apreciem Arte contribuindo, para o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade e da expressão singular de cada uma.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

13 2 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

Música na Educação Infantil

Oferecer recursos para o trabalho com a música na escola, por meio de uma abordagem conceitual e lúdica, utilizando de diferentes temas e conteúdos adequados a Ed. Infantil.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

14 3 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

Jogos matemáticos na educação infantil

Reconhecer a importância do jogo com recurso didático para a aprendizagem dos conteúdos de matemática, em um ambiente que garanta às crianças o direito de viver situações acolhedoras e desafi adoras que lhes possibilitem apropriar-se de diferentes saberes, na interação com o professor, com os colegas e materiais.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

15 4 23, 24 e 25

Educação Infantil 04 e 05 Anos

Portfólio: Documentar para Avaliar

Subsidiar os professores a refl etir sobre a avaliação numa perspectiva formativa, processual e contínua. Apresentando o portfólio como possibilidade de intervir, observar, analisar e acompanhar de forma real e signifi cativa o processo de aprendizagem individual e ou coletivo dos alunos.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

TOTAL = 140

12 Ofi cinas - Ensino Fundamental 224 M / 239 T; Integral - 40; EJA - 19

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

16 1 24 e 25 Ensino Fundamental I

O trabalho com gêneros textuais nas diferentes práticas de leitura e escrita, segundo os campos de atuação da BNCC.

Conhecer os diferentes campos de atuação para o trabalho com gêneros textuais propostos pela BNCC; Identifi car os diferentes gêneros textuais que podem circular nesses campos de atuação;Modelizar o ensino articulado da leitura, da escrita e da análise linguística por meio da vivência das diferentes etapas de um de projeto didático de conto popular.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

17 2 24 e 25 Ensino Fundamental I

A música como linguagem e prática social

A Ofi cina tem como foco a vivência de práticas que atendam a habilidade baseada na BNCC: Perceber e explorar os elementos constitutivos da música por meio de jogos, brincadeiras, canções e práticas diversas de composição e criação, execução e apreciação musical.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

18 3 24 e 25 Ensino Fundamental I

Corpo e Movimento no processo de desenvolvimento de atividades

Favorecer o aluno no conhecimento do próprio corpo e estabelecer a ligação entre o movimento e brincar, desenvolvendo atividades lúdicas

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

19 4 24 e 25 Ensino Fundamental I

O trabalho com a gramática nos Anos Iniciais: o que e como ensinar, segundo a BNCC?

Vivenciar diferentes propostas de atividades para o ensino da gramática, organizadas em sequência didáticas e projetos de leitura e de escrita de gêneros.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

20 5 24 e 25 Ensino Fundamental I

É de mais ou de menos? É de vezes ou dividir? O trabalho com os campos aditivos e multiplicativos

diferentes ideias dos campos aditivos e multiplicativos; Realizar escolhas de problemas para trabalhar em sala de aula, considerando os campos conceituais; Identifi car diferentes procedimentos utilizado pelos alunos para resolver situações problemas.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

21 6 24 e 25 Ensino Fundamental I

Conhecimentos geométricos refl etindo sobre habilidades essenciais

A Ofi cina traz propostas didáticas para o trabalho com as formas; Refl etir sobre as características de situações potentes para a aprendizagem

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

TOTAL = 270

Professores de Educação Física

OBS 26 e 27 Unidade Escolar Planejamento 2º Semestre Manhã: 8h às 12h Professores Carga-horária / VALOR

22 25 Ensino Fundamental I

Psicomotricidade no desenvolvimento Infantil

Nesta Ofi cina o professor irá aprender: Motivar a capacidade sensitiva através das sensações e relações entre o corpo e o exterior (o outro e as coisas). Cultivar a capacidade perceptiva através do conhecimento dos movimentos e da resposta corporal. Organizar a capacidade dos movimentos representados ou expressos através de sinais, símbolos, e da utilização de objetos reais e imaginários. Fazer com que as crianças possam descobrir e expressar suas capacidades, através da ação criativa e da expressão da emoção.

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

23 25 Ensino Fundamental I

A Prática da Ed. Física na Inclusão

A educação física contribue na área da educação inclusiva, utilizando-se de proposta metodológicas, com criatividade, usando o corpo, o movimento, o jogo, a expressão e o desporto para relembrarem as diferenças e proporcionar aos alunos experiências quem realcem a cooperação e a solidariedade.

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

24 Ensino Fundamental I

Prof de Ed. Física irão participar de Ofi cinas com PI nos seus horarios de aula

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

TOTAL = 75

Professores de Arte

24 5 24 Ensino Fundamental I

A Dança como recurso para potencializar a expressividade e sociabilidade na educação

A ofi cina oferece o conhecimento para o desenvolvimento da musicalidade através dos diferentes ritmos, e, em seguida o ato de dançar de forma gradativa, respeitando as etapas de aprendizado e das etapas que estruturam a aula de dança escolar.

40 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Arte

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

25 4 24 Ensino Fundamental I

Artes visuais e processo criativo contemporâneo

A ofi cina tem como proposta vivenciar práticas da linguagem visual, bem como o entendimento dos elementos de linguagem, a experiência do processo de criação pessoal em técnicas convencionais e não convencionais.

40 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h00 às 17h

Professores de Arte

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

TOTAL = 80

OBS: no dia 25 irá participar das Ofi cinas do Fundamental

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 20189

26 6 24 Ensino Fundamental I

Desafi os da escola em tempo integral nos anos iniciais: O que trabalhar?

Promover o aprofundamento de conhecimento acerca das propostas de atividades do período contrário de aula para as crianças que frequentam o período integral; Subsidiar os professores e educadores para que possam melhorar seu desempenho profi ssional no horário contrário de aula

40 por período Manhã: 8h às 12h Professores Tempo Integral

4 h período Manhã / R$ 1.000,00

TOTAL = 40

OBS: no dia 25 irá participar das Ofi cinas do Fundamental

Educação Inclusiva = AEE e POA

Data Área TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

27 1 24 Educação Inclusiva Neurociência para educadores de educação especial

Demonstrar como a neurociência contribui para o bom desempenho do trabalho do professor e como pode ser uma importante aliada para melhorar processos de ensino e aprendizagem, abordando as descobertas científi cas da neurociência e como a interface com a área da educação especial pode auxiliar na prática pedagógica e no desenvolvimento cognitivo dos alunos de inclusão.

100 por período Manhã: 8h às 12h Professores AEE/POA

04h total / R$ 1.500,00

28 2 25 Educação Inclusiva Percepção e Emoção na Educação Especial

Abordar a importância da percepção e das emoções na aprendizagem escolar em termos neurofuncionais explorando questões sobre as relações entre emoção e cognição.

100 por período Manhã: 8h às 12h Professores AEE/POA

04h total / R$ 1.500,00

TOTAL = 100

LEIA-SE:

ANEXO I - JORNADA PEDAGÓGICA - 2018

1 1 23 PALESTRA DE ABERTURA

Motivacional A importância da Arte como agente transformador, incentivando a não superproteção da criança/pessoa com defi ciência.

750 Manhã: 10h30 às 12h Tarde:15h30 às 17h

Professores / Diretores / Coordenadores

R$ 3.000,00

Creche - de 0 a 03 Anos (ADIs - 176) - Mantenedora ADIs - 147 = 323 ADIs

Qtde Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

1 1 23 e 24 Movimento Creche 0 a 03 anos

“CORPO, GESTOS E MOVIMENTO” - Construção de espaços para brincar nos berçários

Aprofundar conhecimentos sobre a evolução lúdica da criança a fi m de qualifi car os fazeres do professor/educador quanto à sua atuação no berçário, apresentando possibilidades de ações transformadoras para a prática pedagógica, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

2 2 23 e 24 Artes Visuais Creche 0 a 03 anos

“TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS” - Artes Visuais para bebês Ofi cina 1

Ampliar o repertório de possibilidades na oferta de materiais, espaços, tempos, para a produção das crianças a partir do conhecimento das primeiras relações de expoloração de objetos.

40 Ofi cina 1

Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

3 3 23 e 24 Artes Visuais Creche 0 a 03 anos

“TRAÇOS, SONS, CORES E FORMAS” - Artes Visuais para bebês Ofi cina 2

Ampliar o repertório de possibilidades na oferta de materiais, espaços, tempos, para a produção das crianças a partir do conhecimento das primeiras relações de expoloração de objetos.

40 Ofi cina 2

Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

4 4 23 e 24 Música Creche 0 a 03 anos

Musicalização para bebês até 2 anos

Fundamentar a proposta da musicalização para os bebês de 0 a 2 anos e preparar o educador para atuar expressivamente e “improvisar” nas situações inusitadas as aulas com os pequenos e apresentar e discutir repertórios de canções, parlendas e ritmos interessantes

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

5 5 23 e 24 Música Creche 0 a 03 anos

Parque sonoro para Creches

Reorganização dos espaços internos e externos da Creche, o lúdico, a escuta, a sonoridade no mundo, as questões ecológicas e de sustentabilidade presentes na atualidade auxiliando a ressignifi cação do conceito de música.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

6 6 23 e 24 Arte Creche 0 a 03 anos

Ateliê de arte para bebês

Possibilitar e vivenciar experiências lúdicas e sensoriais de arte com exploração em um ambiente organizado e seguro com pigmentos naturais (terras, folhas, frutas, sementes, cascas de árvores, tintas de polvilho e as têmperas).

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

7 7 23 e 24 Linguagem oral e escrita Creche 0 a 03 anos

O brincar e sua importância na rotina da creche

A ofi cina irá trabalhar a postura do educador, aperfeiçoando a intervenção nas diversas brincadeiras, planejando ambientes lúdicos adequados às necessidades e interesses das crianças.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

8 8 23 e 24 Linguagem oral e escrita Creche 0 a 03 anos

Contação de histórias para bebês

Ressaltar a importância da leitura para bebês na creche, apresentar bons livros com boas narrativas e imagens de qualidade e contação de histórias curtas que atraem os bebês com objetos, fantoches e instrumentos sonoros.

40 Manhã: 8h às 12h Tarde:13h às 17h

Agente de Desenvolvimento Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

9 1 Palestra

25/07 Geral - Saúde Creche 0 a 03 anos

Primeiros Socorros Os participantes desta ofi cina, serão orientados a reconhecer sinais e sintomas, acionar o serviço de emergência quando necessário e realizar ações simples para a preservação e valorização da vida até que a vítima seja atendida por equipe especializada, além de debater sobre temas como prevenção de doenças e acidentes no ambiente escolar.

370 Manhã: 8h às 12h Agente de Desenvolvimento Infantil / Professores de Creches

4 h Manhã / R$ 3.000,00

Professores Creche - 48

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

10 1 23 Creche 0 a 03 anos

A neurociência e o desenvolvimento de 0 a 3 anos

Apresentar vídeos, imagens que evidenciem a importância das boas experiências para o desenvolvimento infantil como afeto, momentos prazerosos de acolhida, colo para o desenvolvimento cerebral dos bebês, ressaltar os danos cerebrais quando há negligências e maus tratos dos adultos com os bebês.

48 Manhã: 8h às 12h Professores de Creche 4 h por período / R$ 1.000,00

11 2 24 Creche 0 a 03 anos

Experiências com Luz e sombra para bebês

Possibilitar e vivenciar com os educadores muitas experiências lúdicas que favoreçam a descoberta e o brincar para os bebês com as lanternas e luzes.

48 Manhã: 8h às 12h Professores de Creche 4 h por período / R$ 1.000,00

TOTAL = 48

Ofi cinas - Educação Infantil - 130 M /130 T

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

12 1 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

O Ensino da Arte na Educação Infantil

Garantir nas escolas da Educação Infantil, espaços e tempos para que as crianças produzam e apreciem Arte contribuindo, para o desenvolvimento da sensibilidade, da criatividade e da expressão singular de cada uma.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

13 2 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

Música na Educação Infantil

Oferecer recursos para o trabalho com a música na escola, por meio de uma abordagem conceitual e lúdica, utilizando de diferentes temas e conteúdos adequados a Ed. Infantil.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

14 3 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

Jogos matemáticos na educação infantil

Reconhecer a importância do jogo com recurso didático para a aprendizagem dos conteúdos de matemática, em um ambiente que garanta às crianças o direito de viver situações acolhedoras e desafi adoras que lhes possibilitem apropriar-se de diferentes saberes, na interação com o professor, com os colegas e materiais.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

15 4 24 e 25 Educação Infantil 04 e 05 Anos

Portfólio: Documentar para Avaliar

Subsidiar os professores a refl etir sobre a avaliação numa perspectiva formativa, processual e contínua. Apresentando o portfólio como possibilidade de intervir, observar, analisar e acompanhar de forma real e signifi cativa o processo de aprendizagem individual e ou coletivo dos alunos.

35 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores da Educação Infantil

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

TOTAL = 140

12 Ofi cinas - Ensino Fundamental 224 M / 239 T; Integral - 40; EJA - 19

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201810

Ofi cinas Data Área Ofi cina - TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

16 1 24 e 25 Ensino Fundamental I

O trabalho com gêneros textuais nas diferentes práticas de leitura e escrita, segundo os campos de atuação da BNCC.

Conhecer os diferentes campos de atuação para o trabalho com gêneros textuais propostos pela BNCC; Identifi car os diferentes gêneros textuais que podem circular nesses campos de atuação;Modelizar o ensino articulado da leitura, da escrita e da análise linguística por meio da vivência das diferentes etapas de um de projeto didático de conto popular.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

17 2 24 e 25 Ensino Fundamental I

A música como linguagem e prática social

A Ofi cina tem como foco a vivência de práticas que atendam a habilidade baseada na BNCC: Perceber e explorar os elementos constitutivos da música por meio de jogos, brincadeiras, canções e práticas diversas de composição e criação, execução e apreciação musical.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

18 3 24 e 25 Ensino Fundamental I

Corpo e Movimento no processo de desenvolvimento de atividades

Favorecer o aluno no conhecimento do próprio corpo e estabelecer a ligação entre o movimento e brincar, desenvolvendo atividades lúdicas

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

19 4 24 e 25 Ensino Fundamental I

O trabalho com a gramática nos Anos Iniciais: o que e como ensinar, segundo a BNCC?

Vivenciar diferentes propostas de atividades para o ensino da gramática, organizadas em sequência didáticas e projetos de leitura e de escrita de gêneros.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

20 5 24 e 25 Ensino Fundamental I

É de mais ou de menos? É de vezes ou dividir? O trabalho com os campos aditivos e multiplicativos

diferentes ideias dos campos aditivos e multiplicativos; Realizar escolhas de problemas para trabalhar em sala de aula, considerando os campos conceituais; Identifi car diferentes procedimentos utilizado pelos alunos para resolver situações problemas.

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

21 6 24 e 25 Ensino Fundamental I

Conhecimentos geométricos refl etindo sobre habilidades essenciais

A Ofi cina traz propostas didáticas para o trabalho com as formas; Refl etir sobre as características de situações potentes para a aprendizagem

45 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores do Ensino Fundamental e Período Integral

16h total, sendo 4h por período / R$ 3.000,00

TOTAL = 270

Professores de Educação Física

OBS 26 e 27 Unidade Escolar Planejamento 2º Semestre Manhã: 8h às 12h Professores Carga-horária / VALOR

22 25 Ensino Fundamental I

Psicomotricidade no desenvolvimento Infantil

Nesta Ofi cina o professor irá aprender: Motivar a capacidade sensitiva através das sensações e relações entre o corpo e o exterior (o outro e as coisas). Cultivar a capacidade perceptiva através do conhecimento dos movimentos e da resposta corporal. Organizar a capacidade dos movimentos representados ou expressos através de sinais, símbolos, e da utilização de objetos reais e imaginários. Fazer com que as crianças possam descobrir e expressar suas capacidades, através da ação criativa e da expressão da emoção.

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

23 25 Ensino Fundamental I

A Prática da Ed. Física na Inclusão

A educação física contribue na área da educação inclusiva, utilizando-se de proposta metodológicas, com criatividade, usando o corpo, o movimento, o jogo, a expressão e o desporto para relembrarem as diferenças e proporcionar aos alunos experiências quem realcem a cooperação e a solidariedade.

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

24 Ensino Fundamental I

Prof de Ed. Física irão participar de Ofi cinas com PI nos seus horarios de aula

37 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Educação Física

TOTAL = 75

Professores de Arte

24 5 24 Ensino Fundamental I

O ensino da Dança na Escola

Repertoriar e oportunizar vivencias e exercícios que promovam a consciência corporal, a noção espacial e o desenvolvimento da criatividade, através do resgate do movimento natural no processo de aprendizagem com a dança.

40 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h às 17h

Professores de Arte

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

25 4 24 Ensino Fundamental I

Artes visuais e processo criativo contemporâneo

A ofi cina tem como proposta vivenciar práticas da linguagem visual, bem como o entendimento dos elementos de linguagem, a experiência do processo de criação pessoal em técnicas convencionais e não convencionais.

40 por período Manhã: 8h às 12h Tarde: 13h00 às 17h

Professores de Arte

08h total, sendo 4h por período / R$ 1.500,00

TOTAL = 80

OBS: no dia 25 irá participar das Ofi cinas do Fundamental

Professores do Projeto Integral

26 6 24 Ensino Fundamental I

Desafi os da escola em tempo integral nos anos iniciais: O que trabalhar?

Promover o aprofundamento de conhecimento acerca das propostas de atividades do período contrário de aula para as crianças que frequentam o período integral; Subsidiar os professores e educadores para que possam melhorar seu desempenho profi ssional no horário contrário de aula

40 por período Manhã: 8h às 12h Professores Tempo Integral

4 h período Manhã / R$ 1.000,00

TOTAL = 40

OBS: no dia 25 irá participar das Ofi cinas do Fundamental

Educação Inclusiva = AEE e POA

Data Área TEMA Descritivo Capacidade Período Público Carga-horária / VALOR

27 1 24 Educação Inclusiva Neurociência para educadores de educação especial

Demonstrar como a neurociência contribui para o bom desempenho do trabalho do professor e como pode ser uma importante aliada para melhorar processos de ensino e aprendizagem, abordando as descobertas científi cas da neurociência e como a interface com a área da educação especial pode auxiliar na prática pedagógica e no desenvolvimento cognitivo dos alunos de inclusão.

100 por período Manhã: 8h às 12h Professores AEE/POA

04h total / R$ 1.500,00

28 2 25 Educação Inclusiva Percepção e Emoção na Educação Especial

Abordar a importância da percepção e das emoções na aprendizagem escolar em termos neurofuncionais explorando questões sobre as relações entre emoção e cognição.

100 por período Manhã: 8h às 12h Professores AEE/POA

04h total / R$ 1.500,00

TOTAL = 100

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DEPOSITAR MATERIAIS NAS VIAS PÚBLICAS SOB PENA

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 42 i, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos cidadãos a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Depositar materiais nas vias públicas sob pena de apreensão) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

JARDIM PARAÍSOAIIM 1480/18 – LUCIANA APARECIDA DA PAIXÃOCPF: 360.752.258-89Local da Infração: RUA: ANTÔNIO CELSO LIPPIInscrição Imobiliária: 44114.14.86.0382.00000

QUADRA: 11 LOTE: 13

JARDIM SÃO LUIZAIIM 1521/18 – SÃO LUIZ EMPREEND. IMOB. S/C LTDALocal da Infração: AV. GERALDO VICENTE ROSAInscrição Imobiliária: 33244.32.89.0043.00000

QUADRA: D LOTE: 23

CIDADE JARDIMAIIM 1662/18 – ANTONINHO CLAUDIO SERAFIMCPF: 070.007.318-34Local da Infração: RUA ABDO DAHERInscrição Imobiliária: 44133.31.43.0278.00000

QUADRA: 50 LOTE: 09

PARQUE DOS PRÍNCIPESAIIM 1691/18 – BRUNO AUGUSTO GUSMÃOCPF: 772883000158Local da Infração: RUA: DOM LUÍZInscrição Imobiliária: 44132.32.00.0199.00000

QUADRA: 23E LOTE: 02

AIIM 1692/18 – GLAYCE KELLE DE MELO MENDESCPF: 230.033.698-73Local da Infração: RUA: PRÍNCIPE RAINIER III – DE MÔNACO, 167 Inscrição Imobiliária: 44132.34.37.0102.00000

QUADRA: 24D LOTE: 31

MATADOUROAIIM 1077/17 – JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NETOCPF: 088.454.248-39Local da Infração: RUA: VALETIN PINHEIR, 289Inscrição Imobiliária: 44131.34.03.0200.0000

QUADRA: 184 SETOR: 01

Page 11: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201811

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATIVIDADE COMERCIAL SEM ALVARÁ DE

FUNCIONAMENTOA Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 55, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Atividade comercial sem o respectivo alvará de funcionamento) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

PARQUE MEIA LUAAIIM 1266/18 – MANUEL GOMES DE OLIVEIRA

Local da Infração: AV. DOS MIGRANTES, 564Inscrição Imobiliária: 44112.41.87.0339.00000

QUADRA: 26 LOTE: 03D/04

CENTROAIIM 0140/18 – MARIA ISABEL GONÇALVESLocal da Infração: RUA: CARLOS DE CAMPOS, 92Inscrição Imobiliária: 44132.23.08.0184.00000

QUADRA: 129

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMÓVEL SEM LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua os Artigos 41 e 43, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (falta de Conservação de Higiene, Estética e Limpeza) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

ESPERANÇA / JARDIM SÃO LUIZAIIM 1689/18 – ALEXANDRE DE BARROS SUMMA

Local da Infração: RUA: JOÃO ODÚLIO TEXEIRAInscrição Imobiliária: 33244.32.99.0074.00000

QUADRA: E LOTE: 67E

PARQUE SANTO ANTÔNIOAIIM 1413/18 – EMERSON CLAYTON Local da Infração: RUA DOS IPÊS, 33Inscrição Imobiliária: 44112.61.86.0340.00000

QUADRA: 86 LOTE: 0340

JARDIM BELA VISTA

AIIM 1516/18 – GENÉSIO JUNQUEIRALocal da Infração: RUA: DELI GASPAR DOS SANTOS, 218Inscrição Imobiliária: 44132.44.62.0252.00000

QUADRA: C LOTE: 28/29PTS

JARDIM PARAÍBAAIIM 1518/18 – JOSÉ PRUDENCIO MASLocal da Infração: RUA: TOCANTINS, 54Inscrição Imobiliária: 44131.33.72.0183.00000

QUADRA: F LOTE: 3PT

CENTROAIIM 1320/18 – LAURENTINO JOSÉ CORDEIROLocal da Infração: RUA: SANTA ROSA, 175 Inscrição Imobiliária: 44132.51.09.0492.00000

QUADRA: 90 SETOR: 03

AIIM 1513/18 – VICENTE BARROMEU DE ALVARENGALocal da Infração: RUA: TIRADENTES, 430 Inscrição Imobiliária: 44132.42.61.0162.00000

QUADRA: 79 SETOR: 03

AIIM 1514/18 – VICENTE BARROMEU DE ALVARENGALocal da Infração: RUA: TIRADENTES, 428Inscrição Imobiliária: 44132.42.61.0185.00000

QUADRA: 79 SETOR: 03

AIIM 1515/18 – VICENTE BARROMEU DE ALVARENGALocal da Infração: RUA: TIRADENTES, 426Inscrição Imobiliária: 44132.42.61.0157.00000

QUADRA: 79 SETOR: 03

AIIM 1717/18 – ESPOLIO DE ALBANO MAXIMOLocal da Infração: RUA: DR. POMPÍLIO MERCADANTEInscrição Imobiliária: 44132.41.53.0197.00000

QUADRA: 02 SETOR: 03

AIIM 1731/18 – BENEDITO SOARES NETO E OUTROLocal da Infração: RUA: SALVADOR PRETO, 35Inscrição Imobiliária: 44132.43.05.0385.00000

QUADRA: 46 SETOR: 03

AIIM 0882/18 – LUCAS MARTINS D’AMICOLocal da Infração: RUA: ODETEInscrição Imobiliária: 44132.21.11.0488.00000

QUADRA: 130

AIIM 0893/18 – ROMUALDO JOSÉ RIBEIROLocal da Infração: RUA: ANTONIO CACHUTÉInscrição Imobiliária: 44132.43.73.0149.00000

QUADRA: 59

AIIM 1501/18 – LAURENTINO JOSE CORDEIROLocal da Infração: RUA: SANTA ROSA, 175Inscrição Imobiliária: 44132.51.09.0492.00000

QUADRA: 90

JARDIM DIDINHAAIIM 1525/18 – SABINA EMÍLIA DE JESUSLocal da Infração: RUA: SANTA ISABEL, 11 Inscrição Imobiliária: 44133.22.93.0001.00000

QUADRA: 15 LOTE: 39/40

AIIM 0663/18 – J CANONE PARTICIPAÇÕES LTDALocal da Infração: AV. PEREIRA CAMPOSInscrição Imobiliária: 44131.54.94.03444.00000

QUADRA: M12 LOTE: 28PT

JARDIM PANORAMAAIIM 0786/18 – CARLOS EVANGELISTALocal da Infração: RUA: ALVORADA, 224Inscrição Imobiliária: 44133.24.58.0448.00000

QUADRA: 07 LOTE: 09

AIIM 1202/17 – RENATA MARIANA DIONISIOLocal da Infração: RUA: BELA VISTA, 100Inscrição Imobiliária: 44133.24.87.0120.00000

QUADRA: 10 LOTE: 23

SANTA CRUZ DOS LÁZAROS / JARDIM TERRAS DE SÃO JOÃOAIIM 1290/18 – DEOLINDA ALVES BRANDÃO ROSSILocal da Infração: AV. EX – COMBATENTE JOSÉ DE OLIVEIRA, 16 Inscrição Imobiliária: 44133.11.90.0001.00000

QUADRA: CC LOTE: 01/02

JARDIM SÃO JOSÉAIIM 1519/18 – OSVALDO LUIZ O. DE ALBUQUERQUELocal da Infração: AV. SÃO MATHEUS, 397Inscrição Imobiliária: 44131.33.77.0081.00000

QUADRA: A LOTE: 11PT

PARQUE MEIA LUAAIIM 1520/18 – ALFREDO FERREIRA FLORESLocal da Infração: AV. DOS MIGRANTES, 367Inscrição Imobiliária: 44112.41.93.0158.00000

QUADRA: 63 LOTE: 13

AIIM 0888/18 – MARIA ALZIRA MARCONDESLocal da Infração: RUA: TAKEO OTAInscrição Imobiliária: 44112.13.50.0135.00000

QUADRA: 33 LOTE: 15

AIIM 1132/17 – ANTONIO DE OLIVEIRA COSTALocal da Infração: AV. LOURENÇO DA SILVAInscrição Imobiliária: 44112.42.63.0132.00000

QUADRA: 08 LOTE: 02

JARDIM PARAÍSOAIIM 0885/18 – MARIA JULIANA LIMA DE OLIVEIRALocal da Infração: RUA: MICHEL SAYEGH, 61Inscrição Imobiliária: 44134.34.05.0028.00000

QUADRA: 50 LOTE: 15E

JARDIM JACINTOAIIM 1211/18 – CENTRAL PARK JACAREÍ EMPR. IMOBILIÁRIO LTDALocal da Infração: RUA: SEIS Inscrição Imobiliária: 44131.23.17.0224.00000

QUADRA: 06 LOTE: I3

VILLA BRANCAAIIM 1412/18 – EVALDO TOLEDO JUNIORLocal da Infração: RUA: ALEX VALLAURI Inscrição Imobiliária: 44112.61.86.0347.00000

QUADRA: 43 LOTE: 37

PEDREGULHO / CONJUNTO SÃO BENEDITOAIIM 1681/18 – JEAZI FERREIRA MARQUESLocal da Infração: RUA: JOSÉ LUÍZ CEMBRANELLI, 155Inscrição Imobiliária: 44132.32.66.0106.00000

QUADRA: K LOTE: 02

VILA NOSSA SENHORA DE FATIMAAIIM 1330 – GENESIO JUNQUEIRALocal da Infração: RUA: DELLY GASPAR DOS SANTOSInscrição Imobiliária: 44132.44.62.0252.00000

QUADRA: C LOTE: 28/29PTS

JARDIM TERRAS DA CONCEIÇÃOAIIM 0295/17 – ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRALocal da Infração: AV. ALFREDO DE MORAES, 519Inscrição Imobiliária: 44131.21.85.0317.00000

QUADRA: K LOTE: 43

ESPERANÇA / JARDIM NOVA ESPERANÇAAIIM 0384/18 – FRANCISCO JACOB DE ALMEIDALocal da Infração: AV. HAROLDO DOS SANTOS HIDALGO, 91Inscrição Imobiliária: 33244.22.79.0021.00000

QUADRA: 11 LOTE: 291D

AIIM 0386/18 – APPARECIDA LIMES MOREIRALocal da Infração: RUA: PROCOPIO FERREIRA, 192Inscrição Imobiliária: 33242.54.83.0366.00000

QUADRA: 06 LOTE: 150

AIIM 0657/18 – HORÁCIO FRANCO DE SOUZALocal da Infração: RUA: ANTONIO PARREIRAS, 32Inscrição Imobiliária: 33242.63.00.0001.00000

QUADRA: 15 LOTE: 370D

CONJUNTO RESIDENCIAL BRASILIAAIIM 0655/18 – MARINA APARECIDA MEGALocal da Infração: RUA: PEDRO JOAQUIM HARDTInscrição Imobiliária: 44132.14.04.0204.00000

QUADRA: A11 LOTE: 15PT

PEDREGULHO / PARQUE DOS PRÍNCIPESAIIM 1206/18 - ANTÔNIO CARLOS DA SILVALocal da Infração: RUA: MAURICIO DE NASSAU, 157Inscrição Imobiliária: 44132.33.23.0315.00000

QUADRA: 33A LOTE: 05

CAMPO GRANDEAIIM 1311/18 – DEONISIA DE LIMALocal da Infração: RUA: SANTA RITA, 276Inscrição Imobiliária: 44134.13.81.0325.00000

QUADRA: 11 LOTE: 02

JARDIM LEONIDIAAIIM 1365/18 – MARCO ANTONIO ABRAHAOLocal da Infração: RUA: LEONOR CHAVES DIAS, 95Inscrição Imobiliária: 44131.61.62.0012.00000

QUADRA: A LOTE: 01/02PT

AVAREYAIIM 1176/18 – EDIVAR NOEL BORGESLocal da Infração: RUA: SANTA CECÍLIA, 378Inscrição Imobiliária: 44132.12.23.0497.00000

QUADRA: 151

JARDIM LUÍZAAIIM 1370/18 – PASCACIO CALVO FILHOLocal da Infração: RUA: IRAJÁROGAInscrição Imobiliária: 44114.22.42.0040.00000

QUADRA: B LOTE: 01

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR CONSTRUÇÃO OU CRIAÇÃO DE OBSTÁCULO EM SARJETA OU PASSEIO

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 28, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Construção ou criação de qualquer obstáculo tanto na sarjeta quanto no passeio) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

JARDIM PANORAMAAIIM 1522/18 – LOURDES MARIA FRANCOCPF: 111.640.638-12Local da Infração: RUA DO LAGO, 301Inscrição Imobiliária: 44133.24.50.0491.00000 QUADRA: CH23 LOTE: PT/B

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR OBSTRUÇÃO DE ÁREA PUBLICA

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua os Artigos 51 e 58, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Obstrução de área pública) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

ESPERANÇA / JARDIM SÃO LUIZAIIM 26544/18 – RAIMUNDO PAULO DE BRITO

Local da Infração: RUA: PROF. ANITA DE OLIVEIRA C. GOMES, 136Inscrição Imobiliária: 33242.51.01.0117.00000

QUADRA: 27 LOTE: 49

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / AIIM-2018

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ABANDONO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICAA Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua os Artigos 42 j, 51 e 53, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, AUTUADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Abandono de Veículo em Via Pública / Usurpação ou a invasão de área pública) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a implantação da autuação prevista na referida Lei. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201812

VILLA BRANCAAIIM 0891/18 – MÔNICA CABRAL MARCONDES GIACOBRE

Local da Infração: RUA: RUBENS BRAGAVeículo: IMP / LADA NIVA 1.6 4X4 Placa: CAC-2594

AIIM 0892/18 – AUGUSTO BUDIMLocal da Infração: RUA: RUBENS BRAGAVeículo: FORD / RURAL WILLYS Placa: MYC - 1087

JARDIM TERRAS DE SANTA HELENAAIIM 0662/18 – H DE SOUZA BEBIDAS MELocal da Infração: RUA: MANOEL CATULE Veículo: VW / KOMBI FURGÃO Placa: BQY - 8872

PARQUE ITAMARATIAIIM 0884/18 – GUEDES E MORAES CONDUTORES LTDA MELocal da Infração: RUA: CARLOS DE CAMPOSVeículo: FIAT / UNO MILLE ECONOMY Placa: EID - 9998

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / NP – 2018EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA PARA REPARO DE CALÇADA

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 23 e seguintes, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, NOTIFICADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (falta de calçada) após 60 (sessenta) dias da publicação deste Edital, procederá a lavratura da multa prevista na referida Lei, caso a irregularidade ainda persista.

CIDADE SALVADORNP 0995/18 – SEBASTIÃO SILVA NOBREZALocal da Infração: RUA: SANTO IVOInscrição Imobiliária: 44141.41.79.0127.00000

QUADRA:19 LOTE: 12

VILLA BRANCANP 1410/18 – VALTER D. SILVALocal da Infração: RUA: ALEX VALLAURIInscrição Imobiliária: 44112.61.86.0354.00000

QUADRA: 43 LOTE: 36

NP 0878/18 – ALEXANDRIA GARCIA DE SIQUEIRALocal da Infração: AV. DAS LINHASInscrição Imobiliária: 44121.41.06.0147.00000

QUADRA: 60 LOTE: 03

NP 1415/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.00.0030.00000

QUADRA: 08 LOTE: 19

NP 1416/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.00.0001.00000

QUADRA: 08 LOTE: 18

NP 1417/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.83.0001.00000

QUADRA: AREA LOTE: RESERVADA PR

NP 1418/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.66.0175.00000

QUADRA: 26A LOTE: 01

NP 1421/18 – COSTA NORTE DO VALE PARTIC. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.04.0383.00000

QUADRA: 27 LOTE: 23

NP 1422/18 – COSTA NORTE DO VALE PARTIC. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.04.0413.00000

QUADRA: 27 LOTE: 24

NP 1424/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.66.0145.00000

QUADRA: 26A LOTE: 02

NP 1425/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.66.0115.00000

QUADRA: 26A LOTE: 03

NP 1426/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.66.0085.00000

QUADRA: 26A LOTE: 04

NP 1427/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.64.66.0001.00000

QUADRA: 26A LOTE: 05

NP 1429/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.00.0060.00000

QUADRA: 08 LOTE: 20

NP 1443/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.10.0092.00000

QUADRA: 19A LOTE: 02

NP 1444/18 – MARTY PARTICIPAÇÕESE E EMPREENDIMENTOSLocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.10.0062.00000

QUADRA: 19A LOTE: 03

NP 1445/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.10.0031.00000

QUADRA: 19A LOTE: 04

NP 1425/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.10.0001.00000

QUADRA: 19A LOTE: 05

NP 1447/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.14.0319.00000

QUADRA: 30 LOTE: 30

NP 1448/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDA

Local da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.14.0350.00000 QUADRA: 30 LOTE: 31

NP 1425/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.61.02.6700000

QUADRA: 62 LOTE: 04

NP 1654/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.61.18.0179.00000

QUADRA: 62 LOTE: 05

NP 1655/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.61.18.0293.00000

QUADRA: 62 LOTE: 03

NP 1657/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.61.18.0319.00000

QUADRA: 62 LOTE: 02

NP 1658/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.61.18.0345.00000

QUADRA: 62 LOTE: 01

NP 1661/18 – CONSTRUHAB COM. E CONST. LTDALocal da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44121.43.00.0090.00000

QUADRA: 08 LOTE: 21

JARDIM JACINTONP 1383/18 – MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZALocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.52.22.0254.00000

QUADRA:03 LOTE: GRUPO CASA

NP 1606/18 – ANTONIO DIMAS COELHOLocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIO,560Inscrição Imobiliária: 44131.51.84.0256

QUADRA:01 LOTE: 17D

NP 1604/18 – LUIZ FERNANDES DA SILVALocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.52.03.0348

QUADRA:02 LOTE: 21

NP 1604/18 – LUIZ FERNANDES DA SILVALocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.52.03.0339

QUADRA:02 LOTE: 20

NP 1601/18 – BENEDICTO GONÇALVES RIBEIROLocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.52.03.0319

QUADRA:02 LOTE: GRUPO CASAS

CIDADE JARDIMNP 1663/18 – HENRIQUE FERRILocal da Infração: RUA: MIAMIInscrição Imobiliária: 44133.23.05.0220.00000

QUADRA: 17 LOTE: 01

RIO ABAIXONP 1632/18 – VILMA DO CARMO ANSELMO PELOGIALocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.23.41.0029

QUADRA: GLEBA LOTE: 09 ÁREA B

NP 1400/18 – LEDA MELO DE SOUSA MARTINS

Local da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária:

QUADRA: GLEBA LOTE: 03PT

NP 1620/18 – ÁLVORO FRANCISCO MARTINSLocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.51.49.0731

QUADRA: GL LOTE: 04/B 01

NP 1619/18 – CESAR BENITO CORREA F. DE SOUZALocal da Infração: RUA: PADRE EUGÊNIOInscrição Imobiliária: 44131.51.49.0722

QUADRA: GL LOTE: 04/B 02

JARDIM BELA VISTANP 1555/18 – TEREZA FERNANDES DE SOUZALocal da Infração: RUA: NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 554Inscrição Imobiliária: 44134.12.59.0080.00000

QUADRA: L LOTE: 03D

PARQUE DOS SINOSNP 1313/18 – EDER LEITE SOARESLocal da Infração: AV. PAPA JOÃO PAULO IIInscrição Imobiliária: 44114.23.33.0009.00000

QUADRA: 14 LOTE: 24

NP 1711/18 – MANOEL GUEDES DE SOUTOLocal da Infração: RUA: NILSON DANTAS DE MIRANDAInscrição Imobiliária: 44114.13.50.0364.00000

QUADRA: 31 LOTE: 12

JARDIM TERRAS DE SÃO JOÃONP 1309/18 – VANDERLEI BUSTAMANTE FORTESLocal da Infração: RUA: RONALDO NEVESInscrição Imobiliária: 44133.11.62.0050.00000

QUADRA: X LOTE: 06

JARDIM PRIMAVERANP 1726/18 – OSVALDO BENEDITO ALVESLocal da Infração: RUA: DAS BEGONHASInscrição Imobiliária: 44114.54.49.0001.00000

QUADRA: 16 LOTE: 6, 7, 8, 9 E 10

CIDADE SALVADORNP 1456/18 – SEBASTIÃO SILVA NOBREGALocal da Infração: RUA: SANTA IVOInscrição Imobiliária: 44141.41.79.0127.00000

QUADRA: 19 LOTE: 12

BANDEIRA BRANCA INP 1701/18 – ANA FLÁVIA DE ROSE NOQUEIRALocal da Infração: AV. JOÃO BANPTISTA DE SANT’ANNA Inscrição Imobiliária: 44113.43.12.0001.00000

QUADRA: 09 LOTE: 01

VILA DENISENP 1825/18 – CONSTRUTORA ROBERTO MARINO LTDALocal da Infração: RUA: CONEGO GERALDO MAGELA GUIMARÕES ALVESInscrição Imobiliária: 44132.42.91.0490.00000

QUADRA: A1 SETOR: 03

ESPERANÇA / CIDADE NOVA JACAREÍNP 0896/18 – ENZO BRUSULO MARCHETELocal da Infração: RUA: ARTHUR VERDELLIInscrição Imobiliária: 44132.42.91.0490

QUADRA: 09 LOTE: 40, 41 E 42

PEDREGULHONP 1092/18 – MANOEL MESSIAS DE BRITOLocal da Infração: RUA: DORNI LEAL MOREIRA, 58Inscrição Imobiliária: 44132.31.88.0009.00000

QUADRA: D LOTE: 02

NP 1093/18 – EUNICE DA SILVALocal da Infração: RUA: DORNI LEAL MOREIRA, 62Inscrição Imobiliária: 44132.31.88.0009.00000

QUADRA: D LOTE: 03

Page 13: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201813

CENTRO / VILA MARIANP 0770/17 – SERGIO LOPES DE SIQUEIRALocal da Infração: RUA: VITÓRIA, 516Inscrição Imobiliária: 44132.24.12.0001.00000

QUADRA: B LOTE: 1 - D

NP 0299/17 – ELIZABETE APARECIDA TAINOLocal da Infração: AV. BENTO GUEDESInscrição Imobiliária: 44132.24.12.0106.00000

QUADRA: B LOTE: 8PT

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / NP – 2018

EDITAL PARA EXECUÇÃO DE CAPINA E LIMPEZA DE IMÓVEIS

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 48 e seguintes, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários de terrenos a seguir relacionados, NOTIFICADOS e não encontrados por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o Artigo da legislação citada (falta de capina e limpeza) após 10 (dez) dias da publicação deste Edital, procederá a lavratura da multa prevista na referida Lei, caso a irregularidade ainda persista.

CENTRO NP 1498/18 – NELSON MARTINS DE SIQUEIRALocal da Infração: RUA: LAMARTINE DELAMARE, 204Inscrição Imobiliária: 44131.62.20.0265.00000

QUADRA: 11 SETOR: 01

NP 1497/18 – NELSON MARTINS DE SIQUEIRALocal da Infração: RUA: LAMARTINE DELAMARE, 210Inscrição Imobiliária: 44131.62.20.0270.00000

QUADRA: 11 SETOR: 01

NP 0419/18 – AYLTON BENEDITO ALVESLocal da Infração: RUA: OLÍMPIO CATÃOInscrição Imobiliária: 44132.42.08.0166.00000

QUADRA: 103

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / NP-2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PROVISÓRIA POR EXERCER ATIVIDADE COMERCIAL SEM POSSUIR AVCB/CLCB

A Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 3º, § 1º e 3º, do Decreto nº 883/2007, faz saber aos proprietários a seguir relacionados, NOTIFICADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (Exercer atividade comercial sem possuir AVCB/CLCB ou em desacordo) após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital, procederá a lavratura da multa prevista pelo referido Decreto. Faz saber também, que os autuados poderão oferecer recurso no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, junto ao Atende Bem, conforme Artigo 87 da referida Lei.

PARQUE MEIA LUAAIIM 1267/18 – MANUEL GOMES DE OLIVEIRALocal da Infração: AV. DOS MIGRANTES, 564Inscrição Imobiliária: 44112.41.87.0339.00000

QUADRA: 26 LOTE: 03D/04

CENTROAIIM 0143/18 – MARIA ISABEL GONÇALVESLocal da Infração: RUA: CARLOS DE CAMPOS, 92Inscrição Imobiliária: 44132.23.08.0184.00000

QUADRA: 129

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO / GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – Edital: 214 / NP-2018

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PÚBLICA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO

Prefeitura Municipal de Jacareí, por meio deste edital, conforme preceitua o Artigo 44 e seguintes, da Lei Complementar nº 068/2008, faz saber aos proprietários de terrenos a seguir relacionados, NOTIFICADOS e NÃO ENCONTRADOS por estarem em local incerto e não sabido, que por descumprimento ao que dispõe o artigo da legislação citada (falta de muro) após 60 (sessenta) dias da publicação deste Edital, procederá a lavratura da multa prevista na referida Lei, caso a irregularidade ainda persista.

VILLA BRANCANP 1715/18 – CONSTRUHAB COM. E CONSTR. LTDA.Local da Infração: AV. DAS LETRASInscrição Imobiliária: 44112.62.10.0001.00000

QUADRA: 19A LOTE:05

NP 0879/18 – ALEXANDRA GARCIA DE SIQUEIRALocal da Infração: AV. DAS LINHASInscrição Imobiliária: 44121.41.06.0147.00000

QUADRA: 60 LOTE: 03

Escala de Plantão Sobreaviso de Setor de Informática– Mês: junho/2018Dias: 02 e 03/06/2018 – 7h às 19h – Giancarlo Barbosa Antunes – matrícula 27631;Dias: 09, 10, 16, 17, 23, 24 e 30/06/2018 – 7h à 19h – Rony Alencar Prado-Matrícula 7916.Atenciosamente,Paulo Roberto Rosa Diretor Administrativo Dra Aguida Elena B. F. Cambauva Secretária Adjunta

A Secretaria de Saúde, atendendo o artigo 10º da Portaria CVS 1 de 02 de Janeiro de 2018, faz público que concedeu licença de funcionamento aos seguintes estabelecimentos:No 352440201-865-000086-1-3Protocolo no 102239/18Concedido: 23/05/2018Atividade: Serviços de fonoaudiologiaEmpresa: Luciana Azevedo BertoncelloEnd: Rua Conego Benedito R. Cunha, 149, Jardim Pereira do AmparoResponsável Técnico: Luciana Azevedo BertoncelloNo 352440201- 477- 000079-1-9Protocolo no 106025/18Concedido: 28/05/2018Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEmpresa: DSI Drogaria LTDAEnd: Praça Independência, 212, São JoãoResponsável Técnico: Kelly Santos da SilvaNo 352440201- 477- 000135 -1-0Protocolo no 105562/18Concedido: 28/03/2018Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEmpresa: Wal Mart Brasil LtdaEnd: Avenida Siqueira Campos, 1265, Jardim EsperResponsável Técnico: Alan Henrique AlvesNo 352440201-851-000745-1-9Protocolo no 105226/18Concedido: 28/03/2018Atividade: Educação infantil - crechesEmpresa: Instituto Educacional Caminhar Ltda - EPPEnd: Av. Carlos Frederico Werneck Lacerda, 317, Cidade JardimResponsável Legal: Silvia Aparecida de AguiarNo 352440201-865-000317-1-2Protocolo no 105798/18Concedido: 28/05/2018Atividade: Atividades de psicologia e psicanáliseEmpresa: Antonina Maria Rodrigues CardosoEnd: Rua Tiradentes, 299 Sala 1213, Centro

Responsável Técnico: Antonina Maria Rodrigues CardosoNo 352440201-851-001097-1-1Protocolo no 106256/18Concedido: 28/05/2018Atividade: Educação infantil - crechesEmpresa: Instituto Educacional Caminhar LtdaEnd: Rodovia Geraldo Scavone, 2730, HUM N 22, Jardim CalifórniaResponsável Técnico: Ediely Mara de Oliveira CabralNo 352440201-864-000126-1-0Protocolo no 104530/18Concedido: 28/05/2018Atividade: Laboratórios ClínicosEmpresa: Quaglia Laboratório de Análises Clínicas LtdaEnd: Rua Alfredo Schurig, 190, CentroResponsável Técnico: César Alex de Oliveira GaloroNo 352440201- 561-033716 -1-1Protocolo no 103103/18Concedido: 22/05/2018Atividade: Restaurantes e similaresEmpresa: Lucinaldo Mendes da HoraEnd: Av. Vereador Egídio Antônio Coimbra, 234, Residencial Parque dos SinosResponsável Legal: Lucinaldo Mendes da HoraNo 352440201-863-000370-1-0Protocolo no 104876/18Concedido: 23/05/2018 Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultaEmpresa: José Cassio de AbreuEnd: Rua Antonio Afonso, 205, 1o Andar, Sala 12/15, CentroResponsável Técnico: José Cassio de Abreu

BAIXA DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS No Processo: 106358/2018Atividade: Atividade médica ambulatorial restrita a consultaEmpresa: Tarkett Brasil Revestimentos LTDAEnd: Avenida Getúlio Vargas, 2185 – Jardim MarcondesResponsável Técnico: Jaqueline Alves Vieira da SilvaNo Processo: 106496/2018Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.Empresa: DSI Drogaria LTDA, End: Praça Raul Chaves, 25 - CentroResponsável Técnico: Rita de Cássia Barbieri

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICAS No Processo: 105562/2018Deferido: 28/05/2018Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEmpresa: Wal Mart Brasil LTDAEnd: Av. Siqueira Campos, 1265Responsável Técnico: Alan Henrique AlvesNo Processo: 106025/2018Deferido: 28/05/2018Atividade: Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulasEmpresa: DSI Drogaria LTDAEnd: Praça Independência, 212 – São JoãoResponsável Técnico: Fernanda Machado Pimentel

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS CONCLUÍDOSNo 5327-2018 Farmácia de Manipulação PharmacológicaConclusão: Auto de Infração No 001572/2018, Auto de Imposição de Penalidade No 2541/2018: Interdição Total do Produto, Termo de Interdição do Produto No 0319, Auto de Imposição de Penalidade No 2447/2018 Multa: R$ 1.000,00 (Um mil reais), Notifi cação de Recolhimento de Multa No 01895 - R$ 1.000,00 (Um mil reais)

CANCELAMENTO PAS 010612/2018 JOSÉ ADEMY BERNARDO MORAISEm homenagem ao princípio da autotutela determino cancelamento do AI 1012/2018 e seus efeitos, por vício de lavratura, com cancelamento do respectivo PAS 010612/2018.Autoridade Sanitária Liede Cardoso Braga, credencial Nº 6608.Jacareí, 5 de junho de 2018. Ricardo Buchaul – Diretor DVS

PORTARIA N.º 34/2018Disciplina o expediente de trabalho na Câmara Municipal de Jacareí nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa da Rússia 2018 e dá outras providências.LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,RESOLVE:Art. 1.º Nos dias em que acontecerão os jogos da seleção brasileira de futebol na Copa da Rússia 2018, na fase de grupos durante o mês de junho, o expediente da Câmara Municipal de Jacareí será: dia 22/06/2018 – das 13h às 18h; e dia 27/06/2018 – das 7h30 às 13h30.Parágrafo único. Todos os servidores cumprirão os referidos períodos de expediente, que serão contínuos, sem intervalo para refeições.Art. 2.º Os servidores deverão permanecer em regime de plantão, para se apresentarem em caso de necessidade, em especial as gerências da TV Câmara, os departamentos de Manutenção e de Tecnologia da Informação, as chefias, bem como os gestores dos contratos de terceirizadas.Art. 3.º Na hipótese da alteração ou cancelamento das liberações, o disposto nesta Portaria não gera aos servidores quaisquer direitos.Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação.AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Câmara Municipal de Jacareí, 25 de maio de 2018.LUCIMAR PONCIANO LUIZPresidente

DECRETO LEGISLATIVO Nº 398/2018Concede o Título de Cidadão Jacareiense ao Pastor Aldemi Gomes de Paiva.A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA LUCIMAR PONCIANO LUIZ, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Jacareiense ao Pastor ALDEMI GOMES DE PAIVA.Art. 2º A entrega do Título ao homenageado far-se-á em Sessão Solene específi ca, em data a ser oportunamente marcada.Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2018.LUCIMAR PONCIANO LUIZPresidenteAUTOR: VEREADOR PAULINHO DOS CONDUTORES .

AlvarásCÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

Palácio da Liberdade

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201814

Serviço Autônomode Água e Esgoto

ATO DA MESA Nº 4/2018Altera o valor do auxílio-alimentação instituído pela Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002.A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autorizou a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, e suas alterações;CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 707, de 30 de setembro de 2015, que excluiu inativos e pensionistas do recebimento do benefício;CONSIDERANDO os termos de estimativas de impacto orçamentário-fi nanceiro e declaração fi rmada por responsável pela contabilidade deste Legislativo, que atestam a adequação orçamentária e fi nanceira com a Lei Orçamentária atual e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, nos termos exigidos pelo inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;CONSIDERANDO, outrossim, a medida adotada pelo Executivo Municipal jacareiense através do Decreto nº 487, de 29 de maio de 2018,R E S O L V E:Art. 1º O valor do auxílio-alimentação fi ca reajustado para R$ 134,51 (cento e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

Faixa SalarialRedução

BenefícioPercentual Valor

R$ 0,00 a R$ 1.020,72 5% R$ 6,73 R$ 127,78

R$ 1.020,73 a R$ 1.081,34 10% R$ 13,45 R$ 121,06

R$ 1.081,35 a R$ 1.210,15 15% R$ 20,18 R$ 114,33

R$ 1.210,16 a R$ 1.359,16 20% R$ 26,90 R$ 107,61

R$ 1.359,17 a R$ 1.525,88 30% R$ 40,35 R$ 94,16

R$ 1.525,89 a R$ 1.712,84 40% R$ 53,80 R$ 80,71

R$ 1.712,85 a R$ 1.935,09 50% R$ 67,26 R$ 67,26

R$ 1.935,10 a R$ 2.190,17 60% R$ 80,71 R$ 53,80

R$ 2.190,18 a R$ 2.483,22 70% R$ 94,16 R$ 40,35

R$ 2.483,23 a R$ 2.821,70 80% R$ 107,61 R$ 26,90

R$ 2.821,71 a R$ 4.162,98 90% R$ 121,06 R$ 13,45

Acima de R$ 4.162,99 95% R$ 127,78 R$ 6,73

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.Câmara Municipal de Jacareí, 05 de junho de 2018.LUCIMAR PONCIANO LUIZPresidenteABNER DE MADUREIRA1º Secretário Dra. MÁRCIA SANTOS2ª Secretária

EDITAL Nº 08/2018-SCA Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, CONVIDA para a 4ª reunião os integrantes da Comissão de Estudos para a Revisão do Brasão de Armas do Município de Jacareí, informando que o encontro deverá ocorrer em data de 15 de junho do corrente, das 09h00 às 11h00, na Sala de Reuniões desta Casa Legislativa.AFIXE-SE. PUBLIQUE-SE.Câmara Municipal de Jacareí, 5 de junho de 2018. LUCIMAR PONCIANO LUIZPresidente

EXTRATO DE CONTRATO DE DOAÇÃO – 003/2018Doador: Instituto de Previdência do Município de JacareíDonatário: Município de Jacareí – Secretaria de InfraestruturaObjeto: Doação de materiais permanentes, avaliados em R$ 426,83 (quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), sendo o DOADOR seu senhor e legítimo possuidor. Data da Assinatura: 04 de junho de 2018Celebrantes: Doador: Juarez Braga de Oliveira Junior Donatário: Antonio Roberto Martins

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2018Contratante: Instituto de Previdência do Município de JacareíContratada: Panther Zeladoria e Monitoramento Eletrônico LtdaObjeto: Prestação de serviços de monitoramento eletrônico da sede do IPMJValor: R$ 1.428,00 (mil e quatrocentos e vinte e oito reais), a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 119,00 (cento e dezenove reais)Modalidade: Dispensa de Licitação nos termos do artigo 24, II, da Lei nº 8.666/93Vigência: 12 (doze) meses Dotação Orçamentária: 3.3.90.39Empenho: 257/2018Data da Assinatura: 21 de maio de 2018Celebrantes: Juarez Braga de Oliveira Júnior e Newton Carlos Ferraz

AVISO AO PÚBLICOEM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 8.666/93Relação de Compras efetuada no mês de Maio/2018O Instituto de Previdência do Município de Jacareí - IPMJ comunica ao público em geral que, encontra-se publicado e afi xado no saguão de sua sede, a Rua Antonio Afonso, nº 513 – Centro - Jacareí, a relação de todas as compras realizadas no período compreendido entre os dias 01 a 31 de maio/2018.JUAREZ BRAGA DE OLIVEIRA JUNIORPresidente do IPMJ

PORTARIA Nº 92 /FPL/2018Dispõe sobre a prorrogação da concessão do auxílio aluguel a Sra. Lúcia Fátima Pereira da Silva.A Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 5.033/2007 de 04 de abril de 2007 alterada pela Lei nº 5216/2008, 5544/2011 e 5799/2013, que institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, e alterado pelo Decreto 1080/2008 de 29 de Maio de 2008.CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela portaria 10/

2017 e constituída nos termos do artigo 13-A, § 2º, do Decreto nº 2571 de 13 de novembro de 2013, que opinou pela concessão do benefício. CONSIDERANDO o contido nos autos do expediente administrativo de nº 37.696/2015, onde se apurou que a benefi ciária atende todos os critérios sociais, econômicos e jurídicos exigidos pela legislação vigente;RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido a Renovação da Concessão do Auxílio Aluguel a Sra. Lúcia Fátima Pereira da Silva, portadora do RG 26.600.580-9, nos termos do inciso II, artigo 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, no valor de 06 (seis) VRMs, a partir da publicação, por um período de 12 (doze) meses.Artigo 2º - O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel de imóvel destinado á residência da benefi ciária e de seus familiares.Artigo 3º - A benefi ciária mencionada no artigo 1º desta Portaria fi ca obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJacareí, 04 de Junho de 2018.Rosa de Fátima Rangel França Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí Diego Monteiro de SouzaDiretor Administrativo e Financeiro/FPL

PORTARIA Nº 93/FPL/2018Dispõe sobre a renovação do auxílio aluguel ao Sr. Cícero Ferreira de SousaA Sra. ROSA DE FÁTIMA RANGEL FRANÇA, Presidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal nº 5.033/2007 de 04 de abril de 2007 alterada pela Lei nº 5216/2008, 5544/2011 e 5799/2013, que institui o Programa Auxílio Aluguel no Município de Jacareí.CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto nº 706, de 31 de maio de 2007, e alterado pelo Decreto 1080/2008 de 29 de Maio de 2008.CONSIDERANDO a decisão da comissão de avaliação do auxílio aluguel, nomeada pela portaria 10/ 2017 e constituída nos termos do artigo 13-A, § 2º, do Decreto nº 2571 de 13 de novembro de 2013, que opinou pela concessão do benefício. CONSIDERANDO o contido nos autos do expediente administrativo de nº 8425/2014, onde se apurou que o benefi ciário atende todos os critérios sociais, econômicos e jurídicos exigidos pela legislação vigente;RESOLVE:Artigo 1º - Nos termos da Liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através do processo digital de nº 1003798.22.2018.8.26.0292, fi ca prorrogado a Concessão do Auxílio Aluguel ao Sr. Cícero Ferreira de Sousa, portadora do RG 10.934.917-9, nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, mediante pagamento, no valor de 15 VRMs, a partir da publicação.Artigo 2º - O auxílio aluguel ora concedido deverá ser utilizado exclusivamente para o pagamento do aluguel de imóvel destinado á residência do benefi ciário e de seus familiares.Artigo 3º - Nos termos do artigo de nº 08 da Lei Municipal nº 5.033, de 04 de abril de 2007, esta portaria terá validade por até 36 (trinta e seis) meses, podendo ser revogado a qualquer momento a critério de nova avaliação social.Artigo 4º - O benefi ciário mencionado no artigo 1º desta Portaria fi ca obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEJacareí, 04 de Junho de 2018.Rosa de Fátima Rangel FrançaPresidente da Fundação Pró-Lar de Jacareí Diego Monteiro de SouzaDiretor Administrativo e Financeiro/FPL

AVISO PÚBLICOEm atendimento ao disposto na Lei nº 8.666/93 - Art.16, a Fundação Pró-lar de Jacareí comunica ao público em geral que se encontra fi xada no seu quadro de avisos, a relação das compras realizadas no mês de MAIO DE 2018.Jacareí, 06 de junho de 2018.Rosa de Fatima Rangel FrançaPresidente

EXTRATO DE CONTRATOContrato Nº 004/2018 – Pregão Presencial 03/2018.Contratada: PROSSEGUIR FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EFETIVA LTDA EPP.Objeto: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação da sede do Serviço de Regulação de Saneamento de Jacareí – SRJ.Valor: R$ 41.031,00Vigência: 12 (doze) meses.Dotação: 070101-17.512.0011.2.276-3.3.90.39.16 – Ficha 06Empenho: 196/2018(a)Nelson Aparecido Junior e Newton Carlos Ferraz

PORTARIA Nº 132, DE 28 DE MAIO DE 2018O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR, em caso de necessidade, sem qualquer gratifi cação, os servidores relacionados abaixo, a dirigirem veículos ofi ciais, respeitada a categoria de sua carteira de habilitação:I – JORGE LUIS ANTONIO, matrícula nº 94039, RG nº 9.420.301, CNH nº 00995825476, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Carpinteiro, lotado na Diretoria Administrativa;II – FELIPE COSTANZI PETCOV, matrícula nº 712017, RG nº 28.582.710-8, CNH nº 01235067090, ocupante do cargo público de provimento em comissão de Assessor Técnico, lotado na Diretoria Técnica de Operação e Manutenção;III – FÁBIO FERREIRA DE SOUZA, matrícula nº 82016, RG nº 55.164.004-2, CNH nº 02967929236, ocupante do cargo público de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, lotado na Diretoria Administrativa.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 28 de maio de 2018NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIORPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 133, DE 29 DE MAIO DE 2018O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE, NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,RESOLVE:

Instituto de Previdência do Município de Jacareí

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201815

Art. 1º CONVOCAR os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2015 abaixo relacionados, a comparecerem perante à Gerência de Gestão de Pessoas do SAAE Jacareí, situada na rua Aparício Lorena, nº 120, Jardim Liberdade, Jacareí – SP, no prazo de 03 (três) dias, contados da data de publicação desta Portaria:I – ALESSANDRA DE OLIVEIRA RIBEIRO, portador do RG Nº 48.350.688-6, classifi cado em 17º lugar para o cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, referência “07”;II – MARIA JOSÉ CASTILHO, portador do RG Nº 15.874.984-4, classifi cado em 18º lugar para o cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, referência “07”;III – RICARDO AMEAL, portador do RG Nº 22.307.975-3, classifi cado em 19º lugar para o cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, referência “07”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 29 de maio de 2018NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIORPresidente do SAAE

PORTARIA Nº 134, DE 04 DE JUNHO DE 2018O Presidente em exercício do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO o disposto no artigo 126 da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor público abaixo relacionado, licença prêmio por assiduidade, em pecúnia, nos termos dos artigos 119 e 126, da Lei Complementar nº 13, de 07 de outubro de 1993 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí:I – José Paulino da Fonseca, RG nº 12.684.719, 90 (noventa) dias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Jacareí, 04 de junho de 2018ANDRÉ LUIZ DE SOUZA CARNEIROPresidente Interino do SAAE

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO.GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.RELAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE MAIO/2018.AVISO AO PÚBLICO.O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE comunica ao público em geral que se encontra publicada e afi xada na Recepção do Departamento Administrativo, à Rua Aparício Lorena nº. 120, Jardim Liberdade, Jacareí – SP, a relação de todas as compras realizadas no período compreendido entre os dias 01 a 31 de maio de 2018.Jacareí, 04 de junho de 2018.André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE Jacareí.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018.EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER A LEI 147/2014.OBJETO: Registro de Preços para aquisição de tênis de segurança.Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 09h00min do dia 22/06/2018.Sessão de Credenciamento: às 09h00min do mesmo dia e local estipulados.Sessão de Abertura dos Envelopes: logo após o Credenciamento.Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br e na Gerência de Compras e Licitações – R. Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP - das 08h30 às 16h30 – Sem custos trazendo CD-R ou pen drive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 214, 215 e 252.Jacareí, 28 de maio de 2018.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2018.COM COTA RESERVADA (25%) PARA ATENDER A LEI 147/2014.OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MATERIAIS DESCARTAVEIS.Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 09h00min do dia 25/06/2018.Sessão de Credenciamento: às 09h00min do mesmo dia e local estipulados.Sessão de Abertura dos Envelopes: logo após o Credenciamento.Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br e na Gerência de Compras e Licitações – R. Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP - das 08h30 às 16h30 – Sem custos trazendo CD-R ou pen drive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 214, 215 e 252.Jacareí, 28 de maio de 2018.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018.OBJETO: Locação de software, licença do mesmo e manutenção, objetivando atendimento via whatsapp e/ou outros.Recebimento dos envelopes e do credenciamento:Impreterivelmente até as 09h do dia 26/06/2018.Sessão de Abertura da Proposta: logo a seguir do Credenciamento.Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br e na Gerência de Compras e Licitações – R. Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP - das 08h30 às 16h30 – Sem custos trazendo CD-R ou pen drive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 252, 214 e 215.Jacareí, 29 de maio de 2018.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

CONCORRÊNCIA Nº 003/2018.OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços em Polímero com Reforço de Fibra de Vidro – PRFV, com fornecimento de material, mão de obra e equipamentos.VISITA TÉCNICA: Preferencialmente 48 horas (úteis) antes da data prevista para recebimento dos envelopes.Recebimento dos envelopes: até as 09h00min do dia 12/07/2018.Sessão de abertura: às 09h00min, na mesma data, em ato público.Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA”, SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou na Gerência de Compras e Licitações - Rua Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP- das 08:30 às 16:30 – sem custo trazendo CD ou pendrive.TELEFONES PARA INFORMAÇÕES: 12-3954.0200, Ramais 202, 203, 214, 215 e 252.Jacareí, 30 de maio de 2018.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

TOMADA DE PREÇOS Nº. 008/2018OBJETO: Contratação de empresa para revisão geral dos decantadores secundários 3 e 4 da ETE Villa Branca.Visita técnica: preferencialmente 48h úteis antes da data de abertura dos envelopes 1 e 2.Recebimento dos envelopes: impreterivelmente até às 09h00min do dia 28/06/2018.Sessão de Credenciamento: às 09h00min do mesmo dia e local estipulados.Sessão de Abertura dos Envelopes: logo após o Credenciamento.Edital: www.saaejacarei.sp.gov.br (LINK “TRANSPARÊNCIA”, SUBLINK “LICITAÇÕES”) ou na Gerência de Compras e Licitações - Rua Aparício Lorena, 120 – Jd. Liberdade – Jacareí - SP- das 08:30 às 16:30 – sem custo trazendo CD ou pendrive.TELEFONE PARA INFORMAÇÕES: 12-3952-0200, Ramais 252, 214, 202 e 203. Jacareí, 30 de maio de 2018.NELSON GONÇALVES PRIANTI JUNIOR - Presidente do SAAE Jacareí.

1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO E SUPRESSÃO A ATA DE RP 074/2017Edital: 019/2017; Mod.: Pregão Presencial; Contratada: QUICKLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI EPP; Finalidade: Rerratifi car e suprimir itens da Ata.Obj: Rerratifi cação: Item 34, valor R$ 13,53; item 45, valor R$ 2,89; item 63, valor 3,67. Supressão: Itens 54, 60, 61 e 62.Jacareí, 21 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí. 1º TERMO DE RERRATIFICAÇÃO A ATA DE RP 080/2017Edital: 018/2017; Mod.: Pregão Presencial; Contratada: QUICKLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA

EIRELI EPP; Finalidade: Rerratifi car itens da Ata.Obj: Rerratifi cação: Item 5/63, valor R$ 1,26; item 21/79, valor R$ 10,34; item 30, valor 2,82. Jacareí, 21 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí. 5º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 076/2016. Edital: 004/2016; Modal: Convite; Contr: WGRA GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS LTDA; Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato;Vigência: 180 dias, fi cando seu término estabelecido para o dia 22/11/2018. Jacareí, 09 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

6º ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 159/2015.Empresa: JAM MANTEDORA JACAREÍ AMPARA MENORES; Finalidade: Acréscimo do objeto ao contrato. Objeto: Acréscimo de 01 aprendiz.Valor de acréscimo do objeto: R$ 12.972,11;Jacareí, 14 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE Jacareí.

TERMO ADITIVO A ATA DE RP Nº 143/2017. Edital: 043/2017; Modal: Pregão Presencial; Contr: PH CONEXÕES PARA SANEAMENTO LTDA EPP; Finalidade: Substituição de 300 peças do material descrito no itens 56 e 159, dos lotes 02 e 07. Objeto: O material “Selim 90º elástico coletor de esgoto vt 10 com travas, dn 125x100mm, conforme nbr – 10569-1988” será substituído pelo material “Selim pvc cola, dn 125x100mm”.Valor de supressão: 2.620,00.Jacareí, 14 de março de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

4º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 079/2016.Edital: 005/2015; Mod.: Concorrência; Contratada: AQUARUM CONSULTORIA E PROJETOS EM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - EPP; Finalidade: Acréscimo do objeto e valor ao contrato. Valor de acréscimo do objeto: R$ 487.904,93;Valor resultante total do contrato: R$ 5.558.789,37.Jacareí, 17 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE Jacareí.

1º ADITAMENTO ATA DE RP Nº. 031/2018. Edital: 066/2017; Mod: Pregão Presencial; Contr: QUICKLOG COMÉRCIO ATACADISTA E LOGÍSTICA EIRELI EPP; Finalidade: Alteração da alínea “c” da Cláusula 6ª;“c) O prazo máximo de entrega dos produtos que será sempre se 03 (cinco) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (A.F), e na hipótese de ser solicitado o fornecimento parcelado, as datas em que se darão as entregas subsequentes à primeira, não impedindo, porém, que os produtos sejam entregues em menor prazo, caso sejam de disponibilidade imediata” Jacareí, 16 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 056/2018.Edital: 011/2018; Modalidade: Pregão Presencial; Contr: GENTE SEGURADORA SA; Obj: Contratação de empresa para renovação dos seguros dos veículos de propriedade do SAAE Jacareí; Valor: R$ 41.000,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 25 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 057/2018.Edital: 010/2018; Modalidade: Pregão Presencial; Contr: OFFICE VALE SISTEMAS DE IMPRESSÃO LTDA; Obj: Contratação de empresa especializada na locação de máquinas impressoras, multifuncionais e plotter, incluindo seu fornecimento, instalação, confi guração, manutenção preventiva e corretiva; Valor: R$ 292.800,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 29 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 058/2018.Edital: 060/2017; Modalidade: Pregão Presencial; Contr: ALELI INFORMÁTICA LTDA; Obj: Aquisição de sistema integrado de gerenciamento de dados e backup, com instalação, confi guração e suporte técnico; Valor: R$ 649.000,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 29 de maio de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 059/2018.Edital: 005/2018; Modalidade: Convite; Contr: S. F. DOS SANTOS USINAGEM - ME; Obj: Execução de serviços de usinagem em geral na quantidade estimada de 1.500 horas; Valor: R$ 63.000,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 04 de junho de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

EXTRATO DE CONTRATO Nº. 060/2018.Edital: Inexigibilidade; Contr: VIAÇÃO JACAREÍ LTDA; Obj: Fornecimento de vale transporte – linha Jacareí a Guararema; Valor: R$ 3.525,00; Vigência: 12 meses. Jacareí, 05 de junho de 2018.Nelson Gonçalves Prianti Junior - Presidente do SAAE - Jacareí.

GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

5º ADITAMENTO AO CONTRATO nº 033/2018.Edital: 014/2017; Mod: Tomada de Preço; Contrato: TERRAZZO TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA. Finalidade: Prorrogação do prazo do contrato. Jacareí, __ de junho de 2018. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE - Jacareí.

2º ADITAMENTO ATA DE RP Nº 012/2018.Edital: 066/2017; Mod: Pregão Presencial; Ata: FABRÍCIO DE RAMOS & CIA LTDA EPP. Finalidade: Alteração da alínea “c” da Cláusula 6º. c) O prazo máximo de entrega dos produtos que será sempre de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (A.F.), e na hipótese de ser solicitado o fornecimento parcelado, as datas em que se darão as entregas subsequentes à primeira, não impedindo, porém, que os produtos sejam entregues em menor prazo, caso sejam de disponibilidade imediata. Jacareí, __ de junho de 2018. André Luiz de Souza Carneiro – Presidente Interino do SAAE - Jacareí.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO TIPO MARMITEX E KIT LANCHERECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até as 09h30 do dia 21 junho de 2018.O edital em sua íntegra será fornecido aos interessados no Setor de Compras da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, sediada à Av. José Cristóvão Arouca, nº 40 – Centro – Jacareí/SP, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante apresentação de um Pendrive ou via site no sítio eletrônico www.fundacaocultural.com.br(a)BRUNO DE MORAES CASTRO,PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU

COMUNICADOO Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy- “José Maria de Abreu”, no uso das suas atribuições resolve:

Fundação Cultural de Jacarehy José Maria de Abreu

Page 16: BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ BOLETIM …wpi.embras.net.br/wpi_pmjacarei/_images/BO_1197_final.pdf · Feira Livre III; CONSIDERANDO ainda, o disposto no expediente n°

BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201816

Alterar o ITEM 05 – DA SELEÇÃO referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO 005/2018 – 13º MOSTRA DE ARTES CÊNICAS DE JACAREÍ- EDIÇÃO 2018, sendo:Onde se lê: Item 05 - Da Seleção: 5.1. A Comissão de Seleção, no prazo máximo de 5 (dias) corridos fi ndado as inscrições e recebimento dos projetos, selecionará até 8 (oito) melhores projetos considerando os seguintes critérios:Leia-se: Item 05 - Da Seleção: 5.1. A Comissão de Seleção, no prazo máximo de 28 (dias) corridos fi ndado as inscrições e recebimento dos projetos, selecionará até 8 (oito) melhores projetos considerando os seguintes critérios:Onde se lê: Item 05 – Da Seleção: 5.2. A relação fi nal dos trabalhos selecionados será divulgada até o dia 22 de junho de 2018, no site http://fundacaocultural.com.br/site/ e no Boletim Ofi cial do Município de Jacareí.Leia-se: Item 05 – Da Seleção: 5.2. A relação fi nal dos trabalhos selecionados será divulgada até o dia 29 de junho de 2018, no site http://fundacaocultural.com.br/site/ e no Boletim Ofi cial do Município de Jacareí.Justifi cativa: Tais alterações se fazem necessárias devido ao grande número de inscritos que tivemos neste Edital. Bruno de Moraes CastroPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy – “JMA”

CONVOCAÇÃOO Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy- “José Maria de Abreu”, no uso das suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 5.736 de 06 de dezembro de 2012.Resolve:Convocar os membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais - CMPC, para a reunião ordinária a realizar-se dia 18 de junho, segunda-feira, às 18h, na Diretoria de Cultura, localizado a Praça Raul Chaves, 110 – Centro - Jacareí, tendo como pauta: • Nova Lei do Conselho - CMPC (cadeiras de representações e outras demandas) • Calendário 2º semestre do Conselho – CMPC ( reuniões e eventos)

Bruno de Moraes CastroPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy – “JMA”

COMUNICADOO Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy - "JMA", no uso de suas atribuições resolve:Adequar o item 3 - Calendário, Etapas, Ação, Período referente ao EDITAL DE CHAMAMENTO 006/2018 - CIRCULAÇÃO DE ARTES CÊNICAS, publicado no Boletim Ofi cial nº 1193, datado de 11 de maio de 2018, sendo:

ETAPAS AÇÃO PERÍODO

1ª Etapa Publicação do Edital no Boletim Ofi cial 11/05

2ª Etapa Inscrição será exclusivamente em plataforma online com o envio de um projeto.

21/05 a 30/05

3ª Etapa Período para entrega da documentação complementar dos inscritos 31/05 a 06/06

4ª Etapa Divulgação dos projetos inscritos 07/06

5ª Etapa Análise dos projetos culturais pela Comissão de Seleção. 29/06 a 09/07

6ª Etapa Divulgação dos projetos classifi cados (selecionados e suplentes)- fase classifi cação

13/07

7ª Etapa Entrega da documentação dos projetos classifi cados (selecionados e suplentes)

13/07 a 20/07

8ª Etapa Análise e Avaliação pela Comissão de Licitação da Fundação Cultural de Jacarehy – “JMA”.

23/07

9ª Etapa Divulgação dos projetos habilitados e inabilitados no site da Fundação Cultural 24/07

10ª Etapa Fase de apresentação de Recursos 24/07 a 27/07

11º Etapa Divulgação do resultado dos recursos - fase documental 31/07

12ª Etapa Divulgação de resultado fi nal/ Homologação 03/08

13º Etapa Período de circulação pela FCJ 03/08/2018 a 31/12/2018

Justifi cativa: Informamos que as alterações em relação ao período do calendário se tornam necessárias devido ao grande número de inscritos que tivemos no Edital de Chamamento 005/2018 - 13º Mostra de Artes Cênicas de Jacareí - Edição 2018 que foi publicado conjuntamente com este Edital acima mencionado.Bruno de Moraes CastroPresidente da Fundação Cultural de Jacarehy - "JMA"

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/ 2018- PATROCINIO PARA FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRAA Fundação Cultural de Jacarehy - “José Maria de Abreu” torna público o presente Edital e faz saber que estará recebendo propostas de patrocínio para a realização da FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA que será realizado nos dias 22, 23, 24, 29, 30 DE JUNHO E 01º DE JULHO das 14h às 22h, nos termos aqui estabelecidos.1. OBJETO E PROJETO1.1. O presente chamamento público tem por objeto a captação de recursos fi nanceiros, por meio de patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, e o projeto a ser patrocinado é a promoção da FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA. Que em contrapartida o patrocinador terá exploração publicitária em conformidade com item 2 deste Regulamento, e atendimento das demais exigências abaixo previstas.2. DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS2.1. Os interessados em patrocinar o Projeto podem optar pela concessão de patrocínio,previstas a seguir:2.1.1. COTA “OURO”: 03 (três) patrocinadores

PATROCÍNIO R$ 3.000,00

CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE 1- Logotipo em peças impressas como patrocinador.2- Agradecimentos ao patrocinador ouro nos palcos dos eventos do Feira.3 - Direito de Expor 1(um) Banner da empresa de 1mx2m na abertura e no encerramento do evento. 4 - Espaço de 10x10 para exposição e/ou venda do produto.

2.1.2 – COTAS “PRATA”: 05 (cinco) patrocinadores.

PATROCÍNIO R$ 2.000,00

CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE 1-Logotipo em peças impressas como patrocinador.2 - Direito de Expor 1(um) Banner da empresa de 1mx1m na abertura e no encerramento do evento.3 - Espaço de 5x5 para exposição e/ou venda do produto.

2.1.3 – COTAS “BRONZE”: 10 (dez) patrocinadores.

PATROCÍNIO R$1.000,00

CONTRAPARTIDA E PUBLICIDADE 1 - Direito de Expor 1(um) Banner da empresa de 1mx 0,8m na abertura e no encerramento do evento.2-Espaço de 3x3 para exposição e/ou venda do produto.

2.1.4 As cotas serão adstritas por ramo de atividade, tendo a Cota Ouro preferência sobre a Cota Prata e a Cota Prata preferência sobre a Cota Bronze.2.1.5. Poderá um mesmo proponente oferecer proposta que abranja mais de um tipo de cota.3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar da seleção as empresas públicas e privadas, inclusive representadas por agências de publicidade, interessadas em associar sua imagem ao Projeto.3.2.NÃO PODERÃO, participar as pessoas jurídicas que se enquadrem nas restrições estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:3.2.1. Que se apresentarem sob a forma de consórcio;3.2.2.Se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fi elmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71.3.2.3. As condições acima se aplicam também à eventual empresa subcontratada.3.2.4. Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfi co ou pratiquem manifestações político-ideológicas;3.2.5. Os interessados que produzam, comercializem e exponham qualquer tipo de material relacionado à tabaco, em razão das disposições da Convenção Quadro para o Controle do Uso do Tabaco, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1012/2005 e promulgada pelo Decreto nº 5658/2006;4. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO4.1. Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento, conforme modelo (ANEXO I).4.1.1. Quando o patrocinador for representado por agência de publicidade, esta deverá fazer constar expressamente no requerimento as empresas que representam, bem como, o ramo de atividade explorada, para fi ns de julgamento da proposta de patrocínio.4.2. Documentos relativos à regularidade fi scal:4.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);4.2.2. Cópia dos documentos de identifi cação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e respectivo comprovante de residência.5. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS(AS) PATROCINADORES(AS)5.1. Os interessados em participar do presente Chamamento deverão apresentar o anexo I e os documentos até às 17h do dia 14 de Junho de 2018 de segunda a sexta feira exceto feriados, junto à Fundação Cultural de Jacarehy – Praça Raul Chaves, 110, Centro, Jacareí/SP, CEP: 12.308-011.5.2. Os formulários de requerimento e a documentação de patrocínio apresentadas serão analisadas pela Comissão de Patrocínio, o que não implicam o reconhecimento da condição de patrocinadora, somente será reconhecida após assinatura do contrato de patrocínio.5.3. Os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste chamamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos serão indeferidos.

5.3.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográfi cos, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não fi ram os direitos dos demais interessados.5.3.2. Em havendo indeferimento do requerimento de interessados, o prazo para apresentação de manifestação se dará de acordo com item 13.1.1 recursos. 5.4. Em caso de eventual competição entre interessadas será escolhida a cota de maior valor, e que contenham as características da cultura regional caipira , ainda permanecendo será feito sorteio.5.4.1. O sorteio será realizado em data a ser defi nida pela Comissão, na sala de licitações e, não havendo outros inscritos, será reclassifi cada para as cotas subseqüentes. O não comparecimento ao sorteio implicará a reclassifi cação do mesmo para outra cota.5.5. Concluída a análise dos requerimentos e documentos de patrocínio, a Comissão de Patrocínio elaborará relatório contendo a lista dos interessados, bem como classifi cação, se necessário conforme o critério de desempate estabelecido no item 5.4 do presente Regulamento.5.6. A formalização do Contrato de Patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente Regulamento, os quais passam, após a celebração do referido contrato a se valer de todos os direitos de patrocinador em conformidade com a cota de patrocínio indicada em seu requerimento.5.7. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou ainda, via fax, para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito ao patrocínio.5.8. A falta de assinatura do Contrato de Patrocínio por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, a Fundação Cultural de Jacarehy realizará o chamamento por ordem de classifi cação, quando houver, das demais empresas para a assinatura do Contrato de Patrocínio.5.9. Farão parte integrante do Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste chamamento, e os documentos nele referenciados.6. CONTRATAÇÃO6.1.A contratação do objeto deste chamamento dar-se-á mediante assinatura do contrato de patrocínio, nos exatos termos da minuta integrante deste edital (Anexo II), e dele fará parte, como se transcrito estivesse, eventual memorial descritivo ou quaisquer outros documentos integrantes do procedimento e indispensáveis para plena compreensão do mesmo.6.2. A interessada que tiver seu requerimento aprovado será convocada para, em um prazo de 3 (três) dias úteis, assinar o contrato de patrocínio (Anexo II), bem como o respectivo Termo de Ciência de Notifi cação (Anexo III) e Declaração De Condições De Contratação (ANEXO VI), sob pena de decair do direito à contratação.6.2.1. A formalização do contrato dar-se-á na Fundação Cultural de Jacarehy- JMA.6.3.Caberá à participante vencedora indicar seu representante legal, devidamente qualifi cado, com poderes para assinar o contrato, sendo que a documentação comprobatória fi cará arquivada nos autos do processo, na Fundação Cultural de Jacarehy, podendo ser procuração, contrato social, CRC, ou documento equivalente.6.4.Quando da contratação, a participante vencedora deverá manter todas as condições de qualifi cação apresentadas no processo de chamamento.7. PRAZO7.1 O prazo de validade do contrato terá início na data de sua assinatura até até 01 de Julho de 2018, quando ocorrerá o ultimo dia realização do evento.8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL DAS MARCAS.8.1. A Fundação Cultural de Jacarehy poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos da Fundação.8.2. Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a Fundação Cultural de Jacarehy de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive fi nanceiros.8.3. Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão, se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profi ssionais e pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pela Fundação Cultural de Jacarehy para fi ns institucionais livres de quaisquer ônus.8.4. Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à Fundação Cultural de Jacarehy dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO9.1. O pagamento do valor das cotas, deverá ser feito até o dia 18 de Junho de 2018, observando-se as disposições previstas nesse instrumento, mediante depósito em conta a ser criada para este fi m ou ainda prestar um serviço e/ou fornecimento de material equivalente ao do valor da cota, devendo apresentar o comprovante de pagamento na Fundação Cultural de Jacarehy ou por email.9.2. Após a verifi cação do pagamento será emitido documento de Recebimento de Patrocínio pela Fundação Cultural de Jacarehy.9.3. Verifi cado o não pagamento do patrocínio até a data prevista, o mesmo será informado para que regularize no prazo de mais 2 (dois) dias contados a partir do item 9.1, ainda permanecendo o inadimplemento será eliminado de acordo com o item 5.9 deste edital.9.4. Logotipo devera ser encaminhado nos formatos em PSD, AI, EPS e INDD da empresa, até 14 de junho de 2018 na Comissão de Patrocínio, limitando-se àquela prevista no item 3, não sendo contemplados outras formas, sendo entregue com documentação do item 04.10. RESCISÃO CONTRATUAL10.1. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.10.2. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.11. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME11.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este chamamento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidos exclusivamente quando a solicitação seja efetuada por escrito e protocolada na sede da Fundação Cultural de Jacarehy, endereço citado no preâmbulo deste edital, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento do requerimento.11.1.1. A consulta como critério de aceitabilidade, deverá ser encaminhada em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Administração Pública;11.2. A Administração Pública responderá por escrito às questões pertinentes ao chamamento, sendo que a cópia do ofício será juntada no respectivo processo, após ter sido encaminhado para ciência de todas participantes.12. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL12.1.Dos atos da Administração decorrentes deste chamamento caberá recurso, o qual será endereçado e protocolado junto à Fundação Cultural de Jacarehy , no endereço citado no preâmbulo deste edital.12.1.1. O prazo para interposição de recursos no procedimento de chamamento será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data de notifi cação, fi ndo o qual as demais participantes serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para eventual impugnação ao recurso, e, após, à Administração Pública terá até 5 (cinco) dias para manter ou reconsiderar sua decisão;12.1.2. Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade competente para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº 1/2017.12.2 Para efeitos de impugnação será considerada participante toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto;12.2.1. A impugnação interposta por participante deverá ser por escrito e protocolada na sede da Fundação Cultural de Jacarehy, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura dos requerimentos;12.2.4 A interposição de impugnação por participante não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matéria impugnada.13. DISPOSIÇÕES GERAIS13.1. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Administração Pública, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e suas decisões serão ratifi cadas pela autoridade superior.13.2. O edital na integra é disponibilizado aos interessados mediante apresentação junto à Fundação Cultural de Jacarehy de mídia pertinente para cópia do arquivo digitalizado do edital e no site da Fundação http://fundacaocultural.com.br/site/category/editais-e-licitacoes/.13.3. O veículo ofi cial de divulgação da Administração é o “Boletim Ofi cial do Município de Jacareí”, veiculado semanalmente, e através do qual se dará toda a publicidade obrigatória relativa ao chamamento.13.3.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas no Boletim Ofi cial do Município de Jacareí.13.3.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na Imprensa Ofi cial seja obrigatória, a critério da Administração Pública tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:a) na sessão de credenciamento e sorteio;b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.13.3.3. A disponibilização do Boletim Ofi cial do Município de Jacareí se dá através da forma impressa e digital, podendo ser retirado gratuitamente na Gerência de Atendimento ao Cidadão (Protocolo - “Atende Bem”) da Prefeitura Municipal, situada na Praça dos Três Poderes, 73, Jacareí, SP, bem como pode ser acessado através do site do Município de Jacareí, através do seguinte link: http://www.jacarei.sp.gov.br .13.4. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, fax, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pela Administração para contato, sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.13.5. Ao fi nal da ação patrocinada será apresentado relatório fi nal ao patrocinador, comprovando as contrapartidas correspondentes à cota efetivamente realizada, com disponibilização no site da Fundação Cultural de Jacarehy.13.6. A Fundação Cultural de Jacarehy reserva-se o direito de escolher as propostas que considerar mais vantajosas e sintonizadas com as características do Evento e o interesse público. O direito à exclusividade dos proponentes será objeto de deliberação da Fundação, que poderá concedê-lo ou não, respeitadas as características do evento e a vantajosidade da proposta.Jacareí, (data)(a) Gestor do ContratoANEXO I (MODELO DE REQUERIMENTO)(Papel Timbrado Da Empresa, sem emendas ou rasuras.)Formulário De Requerimento Para Participação No Chamamento Público Nº 007/2018 Para Captação De Patrocínio – Feira Regional do Bolinho Caipira 2018.1. DADOS DO INTERESSADO

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201817

ENDEREÇO:

UF: CIDADE:

CEP:

TELEFONE: E-MAIL:

1.1. RESPONSÁVEL (IS) LEGAL (IS):

Nome:

Cargo:

Nome:

Cargo:

CPF:

1.2. O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s) possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fi ns legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.2. COTAS DE PATROCÍNIO2.1. O Interessado declara, para todos os fi ns, que opta por patrocinar o Projeto, adquirindo a(s) Cota(s) da(s) modalidade(s) a seguir assinalada(s) (assinale com X a modalidade escolhida):(____) Cota 3.1.1 – Quantidade de Cotas (____)(____) Cota 3.1.2 – Quantidade de Cotas (____)(____) Cota 3.1.3 – Quantidade de Cotas (____)2.2. O Interessado declara que está ciente das contrapartidas correspondentes a cada uma das modalidades de cota, conforme previsão no item 3 do Regulamento.3. DOCUMENTOS3.1. O Interessado declara que os documentos de habilitação relacionados no edital encontram-se anexos a este Formulário.3.2 O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento.Local, __________ de______________ de 2018.______________________________________________________Assinatura devidamente identifi cada do(s) Representante(s) legal(is)(apontado no contrato social ou procuração com poderes específi cos).______________________________________________________Assinatura devidamente identifi cada do(s) Representante(s) legal(is)(apontado no contrato social ou procuração com poderes específi cos).ANEXO IIMINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/(2018).EXPEDIENTE Nº.CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – “JOSÉ MARIA DE ABREU” E A EMPRESA (NOME DA EMPRESA)Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Fundação Cultural de Jacarehy – “José Maria de Abreu”, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº ___________, sediado na ____________________, neste ato, por força do Decreto Municipal nº.1, de 02 de janeiro de 2017, representada pelo gestor da contratação, sr.(NOME), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado simplesmente FUNDAÇÃO, e de outro lado a empresa abaixo relacionada, representada por seu representante legal, em ordem de preferência por classifi cação, doravante denominada simplesmente PATROCINADORA, em conformidade com o estabelecido em lei e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital de Chamamento Público nos autos do processo em epígrafe, resolvem fi rmar o presente contrato de patrocínio, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:PATROCINADORA XXX, CNPJ:XXX, ENDEREÇO:XXX, REPRESENTANTE LEGAL:XXX, classifi cada em primeiro lugar na cota xxDO OBJETOCláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto o patrocínio da execução das ações do projeto denominado Feira Regional do Bolinho Caipira 2018.DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕESCláusula 2ª. Para execução do objeto desse Contrato os contratantes se obrigam a:I – DA FUNDAÇÃO:a) Coordenar e operacionalizar o projeto Feira Regional do Bolinho Caipira 2018.b) b) Realizar a aplicação dos recursos conforme planejamento;c) Defi nir logística do evento, se for o caso;d) Defi nir peças promocionais;e) Divulgar o projeto;f) Comprovar a concessão das contrapartidas;g) Comprovar a realização do evento, apresentando relatório ao fi nal do projeto, em CD ou registro equivalente nos termos da cláusula quarta, podendo estar acompanhado de outros comprovantes, como por exemplo: fotos; exemplares de cartazes, folders, clipagem de matérias publicadas; cópias de spots, com comprovantes de veiculação da emissora; exemplares de anuários revistas, jornais e correlatos;h) Avaliar os resultados do projeto;i) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do projeto patrocinado;j) Citar clara e explicitamente o apoio do PATROCINADOR assegurando a inserção do seu logotipo na forma defi nida como contrapartida.k) Cumprir todas as obrigações deste contrato.II – DA PATROCINADORA:a) Repassar os recursos fi nanceiros necessários ao patrocínio na forma estabelecida na Cláusula 4ª do presente Instrumento;b) Enviar material publicitário para veiculação;c) Observar e cumprir as normas de participação.d) Manter, durante a execução do presente, todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital que lhe é(são) pertinente(s).e) cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, e todas as aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida. f) A restituir a área, no estado em que recebeu, salvo deteriorações decorrente de seu uso normal.DA PRESTAÇÃO DE CONTASCláusula 3ª. A FUNDAÇÃO irá comprovar, junto ao PATROCINADOR, a realização do objeto patrocinado e o cumprimento de todas as contrapartidas negociadas, conforme disposto em Edital.Parágrafo Primeiro – O envio das evidências será disponibilizado por correspondência ou via email.Parágrafo Segundo – O prazo para prestação de contas ao proponente deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a realização do projeto.DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOCláusula 4ª. O valor total a título de patrocínio ao projeto é de R$ _____________ (_________). No valor contratual estão compreendidos custos atinentes à realização do projeto, supervisão, administração e despesas, que incidam direta ou indiretamente na realização deste, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações de revisão de valor.Parágrafo Primeiro – O valor será repassado diretamente à FUNDAÇÃO, deverá ser feito até o dia 14 de junho de 2018, observando-se as disposições previstas nesse instrumento, devendo apresentar o comprovante de pagamento na Fundação Cultural de Jacarehy ou por email,Parágrafo Segundo - O valor relativo ao pagamento será depositado na conta a seguir descrita: Conta Corrente nº __________, Agência _____________, Banco _________________.Parágrafo Segundo- o não pagamento do patrocínio até a data prevista seguirá o disposto no edital item 9.3.Cláusula 5ª.O recurso fi nanceiro ofertado pela PATROCINADORA na cláusula 4ª é o constante do Anexo I desta, de acordo com a respectiva classifi cação, constante na Ata de Classifi cação constante às fl s. ______ do processo.Cláusula 6ª.Correrão exclusivamente por conta da(s) PATROCINADORA(S) quaisquer tributos, taxas ou preços públicos devidos incidentes sobre o repasse fi nanceiro.PRAZOCláusula 7ª. O presente contrato terá vigência na data de sua assinatura até a realização do projeto, sendo o ultimo dia 01 de julho de 2018.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASCláusula 8ª. Recusa injustifi cada do interessado em assinar o contrato, aceitar o Recebimento de Patrocínio, dentro do prazo estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sendo eliminada conforme o item 5.9.dando a oportunidade aos demais.DA RESCISÃO CONTRATUALCláusula 9ª. O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.Cláusula 10ª. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.Cláusula 11ª. O presente contrato de patrocínio poderá ser rescindido por ato administrativo unilateral da FUNDAÇÃO:a) quando a PATROCINADORA não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes do presente contrato;b) quando a PATROCINADORA descumprir os prazos contratuais;c)em quaisquer outras hipóteses admitidas em lei.DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORASCláusula 12ª. O presente contrato de patrocínio será regido pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.Cláusula 13ª. Para efeitos obrigacionais tanto o Edital de Chamamento Público nº 007/2018, quanto a(s) proposta(s) da(s) participante(s) vencedora(s) integram o presente contrato, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.Cláusula 14ª.Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face de eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta a matéria.Cláusula 15ª. A PATROCINADORA deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente à FUNDAÇÃO ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.Cláusula 16ª. Para todas as questões pertinentes o presente contrato, o foro será o da Comarca do Município de Jacareí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 17ª.O presente instrumento foi lavrado em decorrência de Chamamento Público nº 007/2018, regendo-se pelas normas aplicáveis. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.Jacareí, _________ de ___________de 2018Fundação Cultural de Jacarehy- “ José Maria de Abreu”.Gestor da ContrataçãoEMPRESARepresentante legalTestemunhas:ANEXO IIITERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃOCONTRATANTE: _________________________________________________CONTRATADO: __________________________________________________CONTRATO Nº (DE ORIGEM):______________________________________OBJETO: _______________________________________________________ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)________________________________________Pelo presente TERMO, nós, abaixo identifi cados:1. Estamos CIENTES de que:a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Ofi cial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento fi nal e consequente publicação;b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.LOCAL e DATA: _________________________________________________GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:Nome: _________________________________Cargo:________________________CPF: _______________________________ RG: _____________________________Data de Nascimento: ____/____/_________Telefone(s):__________________Endereço residencial completo: ______________________________________E-mail institucional __________________________________________________E-mail pessoal:______________________________________________________Assinatura:__________________________________________________________Responsáveis que assinaram o ajuste:Pelo CONTRATANTE:Nome: ______________________________________Cargo:__________________CPF: __________________________________ RG: _________________________Data de Nascimento: ____/____/_________Telefone(s):__________________Endereço residencial completo: ______________________________________E-mail institucional __________________________________________________E-mail pessoal:_______________________________________________________Assinatura: __________________________________________________________Pela CONTRATADA:Nome: _______________________________________Cargo:__________________CPF: ____________________________ RG: _______________________________Data de Nascimento: ____/____/_________Telefone(s):__________________Endereço residencial completo: _____________________________________E-mail institucional ___________________________________________________E-mail pessoal:______________________________________________________ Assinatura: ______________________________________________________Advogado: (*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.ANEXO IVCONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOSDECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNALCONTRATANTE: ______________________________________________________CNPJ Nº: _____________________________________________________________PATROCINADORA:____________________________________________________CNPJ Nº: _____________________________________________________________CONTRATO N° (DE ORIGEM): _________________________________________DATA DA ASSINATURA: _______________________________________________VIGÊNCIA: ___________________________________________________________OBJETO: _____________________________________________________________VALOR (R$): _________________________________________________________Declaro (amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente ao chamamento, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.LOCAL e DATA:RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)ANEXO VDECLARAÇÃOA empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), DECLARA,sob as penas da lei, o pleno cumprimento aos requisitos de habilitação previsto no instrumento convocatório do Chamamento Público nº.______, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação neste certame.Data: _____/_____/_____Assinatura: ________________________________________________________________(representante legal da empresa)ANEXO VIDECLARAÇÃOA empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fi ns de participação no procedimento de Chamamento Público nº _____, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:1.não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;2.não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;3.não existe fato impeditivo à sua habilitação;4.não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;5.não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;6.que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Jacareí e da Fundação Cultural de Jacarehy - JMA;7.que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especifi cações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de difi culdade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para o cumprimento do objeto deste chamamento;8.que, caso venha a apresentar o Certifi cado de Registro Cadastral do Município de Jacareí para participação deste chamamento, não existem fatos supervenientes à data de expedição do CRC que venham a impossibilitar sua habilitação.Data: _____/_____/_____Assinatura: _____________________________________________________(representante legal da empresa.)

EDITAL DE CHAMAMENTO 008/2018 VISANDO SELEÇÃO DE ENTIDADES PARA A FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA.A Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu, torna público o presente Edital e faz saber a todos interessados que está aberta a inscrição para participação de Entidades, Associações ou outra Instituição equiparada do município de Jacareí, com fi m benefi cente, sem fi ns lucrativos, para a “FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA 2018”.O edital tem por objetivo selecionar Entidades Benefi centes interessadas em fornecer alimentação e bebidas de boa qualidade e preço justo, em espaço específi co, durante a realização do evento.1. OBJETO DO CHAMAMENTO1.1 O presente edital se presta ao chamamento de interessados no fornecimento de alimentação e de bebidas com qualidade e a preço justo, os quais funcionarão a Avenida Engenheiro Davi Monteiro Lino, na altura do Parque da Cidade das 14 às 22h,o evento será realizada nos dias 22,23,24 e 29,30 de Junho e 01 de Julho. O público alvo será todos os participantes do evento, com propósito de a elas oferecer bem estar e comodidade, com alimentação de qualidade e local de alimentação apropriado e confortável.2. NÚMERO DE VAGAS2.1 A seleção das entidades será realizada pela Comissão de Licitações da Fundação Cultural. Será disponibilizado o número 18 vagas conforme a capacidade do espaço do Estacionamento do Parque da Cidade e, mediante autorização do Corpo de Bombeiros.2.2 Tanto as vagas quanto os lugares de ocupação pelos interessados serão concedidos mediante sorteio, a ser organizado em 19 de Junho de 2018, às 9h, na sede da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, Pátio dos Trilhos, Centro. 3. DOS INSUMOS E DA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE3.1 Insumos de natureza do edital (requisitos mínimos):• Comidas (bolinho caipira); Produção e venda de produtos alimentícios e Bebidas.Poderão ser vendidas somente em embalagens descartáveis:

Bebidas ValoresÁgua R$ 2,00 unidade

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BOLETIM OFICIAL do MUNICÍPIO DE JACAREÍ

ANO XIX - Nº 1197Jacareí, 8 de junho de 201818

Água com gás R$ 3,00 unidadeSucos e bebidas em lata R$ 4,00 unidadeBolinho Caipira R$ 1,00 unidadeDoces Junino R$ 4,00 unidade

3.2 Média de preços: os interessados na participação deverão apresentar previamente o material a ser vendido, o qual deverá ter preços atrativos ao público em geral, assim considerado o preço médio de mercado.3.3 Colaboradores:Os interessados selecionados deverão manter colaboradores em número sufi ciente para garantir o atendimento ao público, durante todos os horários de funcionamento do evento.3.4 Adequação doambiente, vistoria do corpo de Bombeiros e vigilância Sanitária do evento será de responsabilidade da organização do evento “Feira Regional do Bolinho Caipira 2018”.4. DA INSCRIÇÃO4.1 Poderão se inscrever as entidades benefi centes do município de Jacareí, sem fi ns lucrativos, regularizadas, que possam promover a culinária regional caipira, desde que atendam todos os requisitos deste Edital.4.1.1 Será permitida a venda de bolinho tradicional de farinha branca e amarela, com linguiça ou carne e mais um da escolha da entidade.4.2 Os interessados deverão se inscrever no período até 12 de Junho de 2018 de segunda a sexta feira, na Diretoria de Cultura, Praça Raul Chaves 110, no horário das 08h às 17h. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pessoalmente até a data prevista, não prorrogáveis.As inscrições não serão recebidas em razão de problemas particulares dos proponentes e protocolo fora da data limite.A inscrição só será efetivada mediante preenchimento da fi cha de inscrição e apresentação da documentação exigida em envelope fechado e devidamente identifi cado.

ENTREGA E PROTOCOLO NA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU

Praça Raul Chaves, 100, Centro, Jacareí/SP, das (08)h às (17)h, até o dia 12 de Junho de 2018.

5. DA HABILITAÇÃO5.1 Para a habilitação dos interessados é necessário os seguintes documentos a serem entregue:a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);b) Estatuto Social;c) Certidões de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (da sede do interessado);d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);e) Certidão Negativa Fundiária (FGTS);f) Comprovante de endereço da Instituição;g) RG e CPF do representante legal, inclusive com telefone atualizado para contato. (ANEXO I).f) Descrição do alimento que será objeto da barraca na feira (ANEXO II).5.2 Os respectivos documentos deverão ser entregues dentro de envelope lacrado e devidamente identifi cado. 6. DAS DESPESAS6.1 As despesas de insumos, de mão de obra, bem como os materiais de consumo relacionados à execução do objeto serão de responsabilidade exclusiva dos selecionados.7. DA CONTRAPARTIDA7.2 Garantir-se-á aos selecionados o direito de comercialização de seus produtos, fi cando, todavia,vetada:• a produção de alimentos que produzam fumaça ou forteodor;• a utilização de aparelhos sonoros dentro dos administradores da “Feira Regional do Bolinho Caipira 2018”.• a utilização de botijão de gás, nos termos da Lei Municipal nº 4.660, de 27 de dezembro de2002, conforme:“Art. 1º Ficam o comércio eventual e ambulante, praticados em nossa cidade através de trailers, carrinhos de lanche, carrinhos de pipoca, carrinhos de algodão doce, e similares, que utilizam fogões e fogareiros a gás para o preparo de seus produtos e/ou lampiões a gás para iluminação, proibidos de utilizar o botijão de gás do tipo P2 e obrigados a utilizar em seus equipamentos mangueiras prescritas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e devidamente aprovadas pelo INMETRO.”• fi ca proibido o uso de fritadeiraelétrica;7.3 Será oferecido aosselecionados pela Fundação Cultural de Jacarehy: • Energia Elétrica: Serão disponibilizados 02 pontos de energia, podendo ser 220v ou 110v, atendendo às necessidades de cadaparticipante.• Lixeiras disponíveis durante o período doevento.• Segurança no local, a ser fornecida a partir de uma hora antes do início ofi cial do evento, até uma hora após o término ofi cial doevento.• Barracas no tamanho 4x4m de acordo com o numero de vagas do item 2.1.7.4 Garante-se aos selecionados a possibilidade de conhecer previamente o espaço onde ocorrerão as atividades, antes da entrega daproposta.8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO8.1 As entidades selecionadas deverão apresentar-se para seu preparo prévio, para bom atendimento no dia 21 de Junho de 2018 sendo necessário fazer todas as montagens até as 17 horas, devendo retirar seu equipamento do referido espaço no dia 01 de de 2018, no máximo até as 23:59horas.9. DO DESCARTE DOS RESÍDUOS9.1 O descarte dos resíduos sólidos (orgânicos) deverá ocorrer, no mínimo, 02 vezes por dia.9.2 O descarte do material reciclável deverá ser executado como coleta seletiva de lixo, no mínimo 02 vezes por dia.10. AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO10.1 Poderão participar do presente chamamento as Entidades Benefi centes em geral, ressalvadas eventuais exigências técnicas contidas no presenteedital.10.2 Uma vez selecionados, os participantes comprometem-se a realizar os seus trabalhos de acordo com a legislação em vigor e as normas contidas neste edital, bem como quaisquer outras normas expedidas pela Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, obrigando-se, ainda, a ingressar e permanecer no local nos horários determinados, e a entregar o local de trabalho com a limpeza e adequação devidamentefeitas.10.3 Os alimentos e bebidas deverão ser acondicionados e servidos de acordo com as normas da vigilância sanitária, nos termos da Lei Estadual de São Paulo nº10.083 de 23 de Setembro de 1998, e Lei Municipal nº 3.847 de 19 de Agosto de 1996, que adotou a legislação estadual em âmbito municipal. Deverá ser observado o artigo 62º da lei Complementar Municipal nº 68/2008 (Código de Normas , Posturas e Instalações Municipais).11. DO CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO11.1O critério de participação obedecerá aos seguintes aspectos:• Preços compatíveis ao mercado;• Obediência a todas as regras presentes nesteedital;• Cardápio variado e criativo;Serão selecionadas as propostas que tenham cumprido todos os requisitos mencionados neste edital, sendo as vagas distribuídas na forma dos itens 2.1 e 2.2. do presenteedital.12. DO TEMPO DE DURAÇÃO DO OBJETO12.1 O tempo de acordo para o presente objeto terá a duração referente ao período de 17h às 22h, dos dias 23,23,24,30 de junho e 01 de julho.13. DOS DIREITOS AUTORAIS13.1 Os participantes selecionados comprometem-se a assinar Termo de Renúncia a Direitos Autorais, por meio do qual renunciarão, em favor da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, a todo e qualquer direito autoral sobre fotos, imagens e créditos de natureza autoral decorrentes do evento, sob pena dedesclassifi cação.14. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL14.1Dos atos da Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” decorrentes deste chamamento caberá recurso, nos estritos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93, o qual será endereçado à própria Fundação e protocolado junto ao Setor de Compras, situado na Avenida José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí,SP.14.1.1 O prazo para interposição de recurso no chamamento será de 3 (três) dias úteis, fi ndo o qual as demais interessadas serão comunicadas de sua existência, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para eventual impugnação ao recurso, e, após, a Fundação Cultural terá até 5 (cinco) dias para manter ou reconsiderar suadecisão;14.1.2 Uma vez tomada a decisão, o recurso será encaminhado à autoridade competente para homologar ou não essa decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Decreto Municipal nº1/2017.14.2 A interposição de eventuais impugnações ao edital deverá observar o disposto no art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei 8666/93, devendo ser encaminhadas à Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu” e protocolada junto ao Setor de Compras, situado na Avenida José Cristóvão Arouca, 40, Centro, Jacareí, SP, no horário das 08h00 às 17h00.14.2.1 Para efeitos de impugnação será considerada interessada toda e qualquer empresa que, tendo ou não retirado o edital, possua condições de atender o objeto licitado;14.2.2 A impugnação interposta por interessados, nos termos da Lei Licitatória, deverá ser protocolada junto ao Setor de Compras, no endereço já indicado, em até 2 (dois) dias úteis antes da abertura dosrequerimentos;14.2.3 Não serão consideradas impugnações ou recursos encaminhadas por intermédio de fax ou através de e-mail, nem tampouco aquelas corretamente apresentadas, mas recebidas intempestivamente ou em local distinto do supra indicado;14.2.4 A interposição de impugnação por interessado, não a impedirá de participar do certame, possuindo efeito suspensivo, apenas no tocante aos atos que estejam diretamente relacionados à matériaimpugnada.15. RESCISÃO CONTRATUAL15.1 O ajuste poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei8666/93.15.2 A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Fundação, respeitadas suas conseqüências legais, nos moldes dos arts.79 e 80 da Lei8666/93.16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 O ato de inscrição implica a aceitação e concordância integral das normas especifi cadas nesteEdital.16.2 Todos os documentos e demais materiais enviados não serãodevolvidos.16.3 A decoração das tendas e barracas são de responsabilidade de cada Entidade participante.16.4 Os preços dos produtos deverão estar visíveis.16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação da Fundação Cultural de Jacarehy, que deverá interpretar as regras previstas neste chamamento e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a AdministraçãoPública.Jacareí, 22 de maio de 2018.BRUNO DE MORAES CASTROPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY- JOSE MARIA DE ABREUANEXO IDADOS PESSOAIS DO RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE

NOME COMPLETO:

CPF: RG/UF:

DATA NASC. _____/______/________ SEXO ( )MASC ( ) FEM

NATURALIDADE: ESTADO CIVIL:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: ESTADO:

TELEFONE FIXO () TEL. CELULAR ( )

E-MAIL:

DADOS DA ENTIDADE

ENTIDADE:

CONTATO TEL ( )

CNPJ:

Obs: O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s) possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fi ns legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.ANEXO IIFICHA DESCRITIVANOME DA ENTIDADE: _____________________________________________ATIVIDADE DESENVOLVIDA: _____________________________________MATERIAIS ANEXOS : __________________________ENERGIA ELÉTRICA: ( )110v OU( ) 220v. DESCRIÇÃO: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

MINUTA DE TERMO DE ACORDOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 008/2018 - FCJExpediente nº 0XX/2018TERMO DE ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSE MARIA DE ABREU” E A (NOME DA ENTIDADE)Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Fundação Cultural de Jacarehy “José Maria de Abreu”, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 50.457.753/0001-07, sediado na Avenida Cristóvão Arouca, nº40, Centro, Jacareí, SP, neste ato, por força da Lei Municipal n° 6149/2017, representado pelo gestor da contratação, e de outro lado a Entidade Benefi cente abaixo relacionada, representada por seu representante legal, em ordem de preferência por classifi cação, doravante denominada simplesmente ACORDANTE, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como do Edital de Chamamento Público nos autos do processo em epígrafe, resolvem fi rmar o presente Termo de Acordo, mediante condições e cláusulas a seguirestabelecidas:ENTIDADE XXX, CNPJ:XXX, ENDEREÇO:XXX, REPRESENTANTE LEGAL:XXX.DO OBJETOCláusula 1ª. O presente acordo tem por objeto da execução das ações do projeto denominado FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA.DAS AÇÕES/OBRIGAÇÕESCláusula 2ª. Para execução do objeto deste acordo as partes se obrigam:– DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DEABREU”:• Coordenar e operacionalizar o projeto FEIRA REGIONAL DO BOLINHO CAIPIRA.• Defi nir logística do evento, se for ocaso;• Defi nir peçaspromocionais;• Divulgar oprojeto;• Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução do projeto;• Cumprir todas as obrigações destetermo.– DA ACORDANTE:• Observar e cumprir as normas departicipação.• Manter, durante a execução do presente, todas as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no edital que lhe é(são)pertinente(s).• Cumprir todas as obrigações que lhe compete defi nidas noeditalDO PRAZOCláusula 3ª. O presente acordo terá vigência da data de sua assinatura até 01 de julho de 2018, quando ocorrerá o ultimo dia realização do evento.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVASCláusula 4ª. Recusa injustifi cada do interessado em assinar e aceitar o acordo, dentro do prazo estipulado, caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sendo impedido de participar do evento.Cláusula 5ª. Em caso de descumprimento parcial ou total das condições contidas no Edital e neste termo pelo participante selecionado, aplicar-se-á a penalidade prevista no artigo 68, da Lei Complementar nº 68, de 17 de dezembro de 2008 (Código de Normas, Posturas e Instalações Municipais), referente a uma multa equivalente a 5 (cinco) VRMs, atualizáveis conforme o valor do dia da infração.Cláusula 6ª. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o acordo e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei.Cláusula 7ª. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas pelo artigo 87, conforme aplicável, da lei 8666/93 com suas posteriores alterações.Cláusula 8ª. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a interessada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração;Cláusula 9ª. Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 – Código Civil.DA RESCISÃO CONTRATUALCláusula 10ª. O termo de acordo poderá ser rescindido pela ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8666/93.Cláusula 11ª. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, nos moldes dos arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.Cláusula 12ª. O presente termo de acordo poderá ser rescindido por ato administrativo unilateral da FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU”:• Quando a ACORDANTE não vier a cumprir, ou vier a cumprir irregularmente as obrigações decorrentes do presentecontrato;• Em quaisquer outras hipóteses admitidas emlei.DO REGIME JURÍDICO E DAS REGRAS DISCIPLINADORASCláusula 13ª.Será admitida a celebração de termo aditivo, entre as partes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, face a eventuais alterações na legislação Federal que regulamenta amatéria.Cláusula 14ª. A ACORDANTE deverá adotar medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos causados diretamente a FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY “JOSÉ MARIA DE ABREU” ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do termo.Cláusula 15ª. Para todas as questões pertinentes ao presente contrato, o foro será o da Comarca do Município de Jacareí, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.Cláusula 16ª. Não haverá o repasse de recursos públicos, sendo que todas as despesas de insumos, mão de obra, bem como materiais de consumo relacionados a execução do objeto serão de responsabilidade exclusiva da ACORDANTE.Cláusula 17ª. A ACORDANTE se responsabilizará por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fi scal, civil, tributária e trabalhista.Clausula 18ª. A ACORDANTE renuncia os direitos autorais em favor da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, conforme defi nida no edital.Cláusula 19ª. O presente instrumento foi lavrado em decorrência de Chamamento Público nº008/2018 - FCJ, regendo-se pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas posteriores alterações, às quais também se sujeitam as partes que o celebram.Lido e achado conforme, assinam este instrumento, as partes e testemunhas.Jacareí,(data)Fundação Cultural de Jacarehy” José Maria de Abreu”(Presidente)Entidade(Representante legal)Testemunhas: